INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA -...

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Gesp.007.03

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E

GESTÃO

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

BÁRBARA MARCÍLIA LOPES VIEIRA MONTEIRO

RELATÓRIO PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE LICENCIADO

EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

SETEMBRO/2009

Gesp.007.03

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E

GESTÃO

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

BÁRBARA MARCÍLIA LOPES VIEIRA MONTEIRO

RELATÓRIO PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE LICENCIATURA

EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

SETEMBRO/2009

I

Agradecimentos

Felizmente não tenho palavras para descrever o apoio excepcional das minhas colegas

de trabalho, a Maria João Sousa e a Alexandra Ferreira. Tive a sorte de ter uma

excelente oportunidade de estágio nesta organização aliada ao ímpar ambiente de

trabalho, onde primou sempre a boa disposição, acompanhamento e disponibilidade.

Um outro agradecimento especial aos meus pais e ao meu irmão Pedro que sempre me

apoiaram incondicionalmente e tornaram tudo possível; aos meus reais amigos que

sempre demonstraram a sua atenção e preocupação, em especial à Canoxa, à Cláudia e à

Susana que constituíram parte activa nesta fase, aconselhando-me e apoiando; ao João

por estar sempre por perto; e por fim, à minha orientadora de estágio Elisa Figueiredo

por toda a disponibilidade e compreensão.

A todos um sincero agradecimento.

II

Ficha de Identificação

Aluno:

Bárbara Marcília Lopes Vieira Monteiro

Av. D. Maria II lote 6

3520 – 086 Nelas, Viseu

Empresa:

Rua Frei Joaquim, Sta Rosa de Viterbo lote 94 Fr.A

3500 – 223 Viseu

Telefone: 232 422 884

Fax: 232 431 440

[email protected]

Duração de Estágio:

Início: 22 de Junho de 2009

Fim: 9 de Setembro de 2009

Tutor:

Alexandra Ferreira

Técnica de Recrutamento e Selecção

Orientador(a):

Elisa Figueiredo

III

Plano de Estágio

Actividades desenvolvidas durante o estágio:

Atendimento aos candidatos e realização de entrevistas de recrutamento;

Triagem de candidatos para as ofertas de emprego tendo em conta os requisitos

solicitados;

Apoio ao nível administrativo (inserção de dados no sistema informático, gestão

das comunicações à Segurança Social e organização do arquivo);

Realização de anúncios de emprego;

Divulgação das ofertas de Emprego dos candidatos;

Atendimento Telefónico;

Serviços externos nos CTT para envio de correspondência, na Segurança Social

e ACT para entrega de processos.

IV

Resumo

Com o presente relatório, resultante do estágio curricular realizado na organização

Adecco Recursos Humanos, Lda nomeadamente na agência de Viseu, espero clarificar

aquilo que foi a minha experiência durante este período.

Apreendi práticas da área de recursos humanos, onde fui parte activa especialmente em

processos de recrutamento e selecção. Consequentemente, desenvolveu-me

competências de cariz interpessoal contribuído essencialmente para a minha motivação

e agrado durante este período de aprendizagem. As referidas competências foram

estimuladas em consequência de tarefas ao nível do atendimento presencial e telefónico.

Para além disto, este estágio ficou centralizado em tarefas administrativas onde

desenvolvi actividades: ao nível de arquivo, registo, obrigações legais e contratação,

inserção na base de dados, triagem curricular e marcação de entrevistas.

V

Siglário

ARS – Administrativo de Recrutamento e Selecção

CC – Consultor Comercial

CCS – Call-Center Solutions

CSA – Centro de Serviços Administrativos

CTT – Contrato de Trabalho Temporário

CUTT – Contrato de Utilização de Trabalho Temporário

CV – Curriculum Vitae

DAF – Director Administrativo Financeiro

DZ – Direcção de Zona

DZN – Direcção de Zona Norte

DZCS – Direcção de Zona Centro – Sul

ETT – Empresa Trabalho Temporário

EUTT – Empresa Utilizadora Trabalho Temporário

IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional

IT - Information Technology

R&S – Recrutamento e Selecção

SM&E - Sales Marketing & Events

TRS – Técnica de Recrutamento e Selecção

TT – Trabalho Temporário / Trabalhador Temporário

VI

Índice

Agradecimentos ................................................................................................................. I

Ficha de Identificação ....................................................................................................... II

Plano de Estágio ............................................................................................................. III

Resumo ........................................................................................................................... IV

Siglário ............................................................................................................................. V

Índice .............................................................................................................................. VI

Índice de Figuras .......................................................................................................... VIII

1. Contextualização do Sistema de Acção (Introdução) .............................................. 9

2. Identificação e Caracterização da Organização: Adecco Recursos Humanos,

Lda. ................................................................................................................................ 10

2.1. Valores e Missão ................................................................................................. 10

2.2. Código de Conduta .............................................................................................. 11

2.3. Compromisso de Qualidade ................................................................................ 11

2.4. Organograma Adecco Recursos Humanos .......................................................... 12

3. Adecco em Portugal .................................................................................................. 13

3.1. Áreas de Negócio do grupo Adecco em Portugal................................................ 14

3.1.1. Trabalho Temporário .................................................................................... 14

3.1.2. Recrutamento e Selecção .............................................................................. 15

3.1.3. Formação ...................................................................................................... 16

3.1.4. Outsourcing .................................................................................................. 16

4. Identificação e Caracterização do Subsistema de Acção: Adecco Trabalho

Temporário – Agência de Viseu .................................................................................. 17

4.1. Trabalho temporário ............................................................................................. 19

4.2. Gestão Administrativa de Recursos Humanos em Trabalho Temporário ........... 21

4.3. O contrato de Trabalho ........................................................................................ 23

4.3.1. O Contrato de Trabalho no contexto de Trabalho Temporário .................... 24

4.3.2. Contrato de Trabalho Temporário (C.T.T.) .................................................. 25

4.3.3. Conteúdo do C.T.T. ...................................................................................... 25

4.3.4. Contrato de Utilização de Trabalho Temporário (CUTT) ............................ 26

4.4. Motivos de recurso ao trabalho temporário e respectiva duração ....................... 28

4.5. O Contrato de Trabalho com Estrangeiros .......................................................... 30

4.6. Obrigações legais perante o Centro Regional de Segurança Social .................... 30

VII

4.7. Período Experimental .......................................................................................... 32

4.8. Fim de Contrato ................................................................................................... 33

4.9. Férias ................................................................................................................... 34

4.9.1. Férias Acrescidas .......................................................................................... 34

5. Actividades Desenvolvidas ....................................................................................... 35

5.1. Análise Pessoal .................................................................................................... 40

6. Considerações Finais ................................................................................................ 41

Bibliografia .................................................................................................................... 42

ANEXOS ....................................................................................................................... 43

VIII

Índice de Figuras

Ilustração 1 - Organograma Direcção de Zona Norte Adecco Recursos Humanos ---- 12

Ilustração 2 - Organograma Delegações de TT ---------------------------------------------- 13

Ilustração 3 - Adecco Portugal ---------------------------------------------------------------- 12

Ilustração 4 - Relação Triádica do Trabalho Temporário ---------------------------------- 21

Tabela 1 - Casos de Utilização de TT (Artigo 140º e Artigo 178º) ----------------------- 28

Tabela 2 - Casos de Utilização de Trabalho Temporário e Artigo 178º - Duração ----- 29

9

1. Contextualização do Sistema de Acção (Introdução)

A oportunidade de realização de um Estágio Curricular proporciona ao estudante pôr em

prática, pela primeira vez num contexto real de trabalho, saberes apreendidos ao longo

da sua formação académica.

Consequentemente daqui se extrai a importância que a organização tem para um

estagiário, a forma como o acolhe vai de facto trilhar todo o percurso de experimentação

de um novo mundo de cariz laboral, na sua área de formação. Encontrar uma

circunstância favorável torna-se, assim, fundamental.

10

2. Identificação e Caracterização da Organização: Adecco

Recursos Humanos, Lda.

“better work, better life”

A Adecco Recursos Humanos resultou em 1996 da aliança de duas empresas: a Adia e a

Ecco.

Concretamente, Adia, uma empresa suíça, foi fundada em 1957 sendo uma das

organizações líderes mundiais na prestação de serviços em recursos humanos. A Ecco,

empresa francesa, foi fundada em 1964, sendo a número dois no mercado dos recursos

humanos.

Esta agregação contribui consequentemente para o que hoje a Adecco representa no

mundo dos recursos humanos, ser Líder mundial e embarcando 40 anos de experiência

no seu sector de actividade. Está presente em inúmeros países, 74 mais concretamente,

com uma extensão de 6.600 delegações onde trabalham mais de 30.000 pessoas. Esta

organização coloca a trabalhar diariamente, nas mais de 200.000 empresas suas clientes

disseminadas por todo o mundo, cerca de 800.000 pessoas.

A Adecco como organização amplia, a nível mundial, actividades altamente

especializadas prestando serviços nas áreas de Trabalho Temporário e Gestão

Contratual, Outsourcing, Outplacement, Gestão de Carreiras, Recrutamento e Selecção,

Formação e consultoria em Recursos Humanos.

2.1. Valores e Missão

É uma organização orientada para a procura da melhoria/desenvolvimento da carreira

profissional dos seus trabalhadores através do seu recrutamento, selecção e formação e

acolhimento.

11

Consequentemente, busca prestar melhores serviços aos seus clientes, empenhando-se

na compreensão das suas exigências empresariais específicas, através da preparação de

pessoas excepcionais e motivadas com a formação ajustada aos seus desígnios.

Deste modo, a Adecco apresenta como grande objectivo encontrar a pessoa certa para a

função certa. Posso dizer que a empresa procura encontrar as pessoas com o perfil mais

adequado às necessidades das empresas clientes, oferecendo oportunidades de emprego

não só a quem possui experiência profissional como também a quem procura o primeiro

emprego.

2.2. Código de Conduta

A prioridade da Adecco Recursos Humanos é a de conectar pessoas, quer ao nível

global quer ao nível local. Para isto, esta organização está permanentemente acessível,

tanto aos seus clientes como aos seus associados.

A Adecco Portugal orgulha-se em pertencer ao Pacto Global da ONU. Ao associar-se a

esta iniciativa mundial, esta manifesta a sua preocupação pelo respeito dos Direitos

Humanos, Trabalho, Ambiente e Combate à Corrupção.

2.3. Compromisso de Qualidade

A Adecco Recursos Humanos foi a primeira empresa do sector a obter, em 1998, o

certificado de qualidade segundo a norma ISO 9002. No decorrer do ano de 2003

efectuou com sucesso a transição para a norma ISO9001:2000, cujo, âmbito é a

actividade do Recrutamento e Selecção de Pessoal Temporário e Permanente.

Através do cumprimento deste referencial normativo, é sua intenção demonstrar que o

compromisso de qualidade do Grupo Adecco vai para além da prestação de um bom

serviço, pois querem convertê-lo no melhor serviço recebido pelos seus clientes e no

mais seguido pelos seus concorrentes. Para isso, trabalham dia a dia para satisfazer e

12

exceder as expectativas dos seus clientes, tanto empresas clientes como colaboradores,

empenhando-se permanentemente na melhoria contínua do seu sistema de qualidade.

Ao assumir este compromisso e ao reconhecer a necessidade de solidificação da sua

certificação, assenta o nosso Sistema de Gestão da Qualidade nos seguintes pontos

fundamentais:

- A melhoria da Qualidade é assumida como uma tarefa de todos os colaboradores

Adecco, disponibilizando-se os meios e recursos necessários para a promoção desse

envolvimento;

- A Gestão da Qualidade significa fornecer serviços que satisfaçam, e se possível

ultrapassem, as exigências e expectativas dos seus clientes e colaboradores;

- A Gestão da Qualidade é o princípio básico de funcionamento da Adecco, sendo

indispensável a definição de uma Política de Qualidade que permita alcançar os

objectivos a que a sua organização se propõe.

2.4. Organograma Adecco Recursos Humanos

A Adecco Recursos Humanos Viseu está sob as directrizes da Direcção de Zona Norte,

esta encontra-se discriminada da seguinte forma:

Ilustração 1 - Organograma Direcção de Zona Norte Adecco Recursos Humanos

Fonte: Adecco Recursos Humanos

13

As empresas de trabalho temporário, compreendidas geograficamente na Zona Norte,

estão localizadas nos seguintes concelhos:

Ilustração 2 - Organograma Delegações de TT

3. Adecco em Portugal1

O grupo Adecco, está presente em Portugal desde 1989, sendo a

empresa dos sector dos recursos humanos a obter primordialmente, a

Certificação de Qualidade no âmbito da Actividade de Recrutamento

e Selecção de Pessoal Temporário e Permanente segundo a norma

ISO 9002. Em concordância com esta norma, esta certificação

garante a implementação e o cumprimento, em todas as delegações

da Adecco, dos procedimentos adequados para o Recrutamento e

Selecção dos candidatos.

1 Fonte: www.adecco.pt

Fonte: Adecco Recursos Humanos

Ilustração 3 - Adecco Portugal

14

Posteriormente, adquiriu ainda a re-certificação segundo o referencial da norma ISO

9001: 2008; através dela assegura que o seu compromisso de qualidade vai mais além

da prestação de um bom serviço, indo ao encontro da plena satisfação das necessidades

dos clientes e melhorando constantemente o seu sistema de qualidade.

Com mais de 30 agências situadas nas principais localidades portuguesas, a empresa

detém um profundo saber e envolvimento na realidade económica e no mercado de

emprego a nível nacional, procurando assim dar uma resposta e acolhimento mais

rápidos e personalizados quer a clientes, quer a trabalhadores.

A Adecco contribui para melhorar a carreira profissional das pessoas, intervindo no seu

recrutamento, selecção, formação e integração no mercado de trabalho. Contribui,

também para melhorar a Gestão dos Recursos Humanos dos seus clientes, através da

sua flexibilidade e competitividade.

Em suma, o seu objectivo, passa pela conquista e manutenção da confiança de todos os

parceiros comerciais, através da consolidação e aumento da sua posição líder, da

inovação em eficiência dos serviços e da capacidade de resposta a novos desafios.

Os valores do grupo são a orientação para o cliente, a dedicação ao trabalhador, a

vocação de serviço, o trabalho de equipa, o cumprimento rigoroso da legislação, a

gestão pelo exemplo, o bom ambiente de trabalho, a gestão por objectivos e orientação

para os resultados, a integridade e precaução, criatividade e simplicidade.

3.1. Áreas de Negócio do grupo Adecco em Portugal2

3.1.1. Trabalho Temporário

Tem como propósito colocar numa empresa utilizadora trabalhadores com carácter

temporário, contratados e seleccionados pelo grupo. As empresas de trabalho

temporário são regulamentadas pela Lei nº19/2007 de 22 de Maio e subsequentes

alterações introduzidas pela Lei nº7/2009 de 12 de Fevereiro, sendo concedido um

2 Fonte: www.adecco.pt

15

alvará para o exercício da actividade, aprovado pelo ministro responsável pela área

laboral sobre apreciação do Instituto de Emprego e Formação Profissional. A Adecco

possui o alvará nº2/90.

A rede de agências, localizadas de Norte a Sul do país, uma extensa base de dados de

candidatos, o know-how acumulado por anos de experiência, as ferramentas

constantemente revistas e actualizadas e o facto de ser a 1ª empresa do sector a ter sido

certificada pelas normas de qualidade em Portugal, fazem da Adecco um fornecedor de

excelência e empregador de referência no mercado do trabalho temporário.

A Adecco Recursos Humanos é uma empresa associada da APESPE (Associação

Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego), fazendo o seu Director-Geral

parte da Direcção desta Associação.

3.1.2. Recrutamento e Selecção

A Adecco dispõe de uma base de dados exclusiva, nacional e internacional, que permite

o acesso constante a milhares de candidatos dos mais diversos perfis e sectores de

actividade. Para além disso utiliza todos os métodos tradicionais de recrutamento, tal

como, anúncios na imprensa e rede de agências consoante a necessidade da empresa

cliente.

O domínio das diversas fontes de captação de profissionais, assim como das várias

técnicas de avaliação e valorização de candidatos, são pontos essenciais para garantir o

êxito de um processo de selecção.

Atendendo às características do candidato solicitado, a Adecco aconselhará o seu cliente

sobre a fonte de procura e metodologias de selecção mais adequados em cada caso.

16

3.1.3. Formação

A Adecco Formação proporciona aos seus clientes um serviço integral na área da

formação, em todos os sectores de actividade, a todos os níveis e com a máxima

qualidade, prestando cursos de formação adaptados às necessidades de cada empresa

cliente. Melhorar o rendimento de todos os colaboradores da empresa, seja qual for o

seu posto de trabalho, é o objectivo de Adecco Formação, e claro, também o da empresa

cliente.

3.1.4. Outsourcing

Adecco tem um conjunto de serviços especializados, que disponibiliza aos seus clientes,

em actividades de suporte ao seu negócio principal. Operam como um parceiro externo,

gerindo recursos próprios na empresa, acrescentando valor.

Recrutar, seleccionar, contratar, formar e reter os melhores profissionais para cada área,

colocando-os temporária ou permanentemente nos nossos clientes é a função da

Adecco.

Presta serviços em regime de outsourcing, alicerçando a sua actividade em 3 áreas

profissionais especializadas, nomeadamente:

Sales Marketing e Events – Destacam-se nesta área os serviços e experiência

adquirida na gestão de Call Centers e centros de contacto, no Recrutamento,

Selecção e Gestão integral de Equipas de Vendas (Sales) no desenvolvimento de

actividades de Merchandising e reposição e na área de Hospitality (hospedeiras e

promoções).

Office – Prestação de serviços em actividades consideradas acessórias à

actividade da empresa, tais como secretariado, serviços de recepção e

payrolling, ou seja, acções de processamento e cálculo para o pagamento aos

trabalhadores, mas essenciais ao seu bom funcionamento.

Industrial – Prestação de serviços e soluções de Recursos Humanos a empresas

no sector logístico e industrial, assumindo a responsabilidade parcial ou total de

17

etapas do processo produtivo. A estratégia comercial da Adecco Portugal é

definida em estreita colaboração com a Adecco Espanha permitindo o

desenvolvimento de uma actuação comercial na Península Ibérica. Desde 1989,

data da inauguração da primeira delegação, que o seu objectivo tem sido o de se

tornar no parceiro natural das suas empresas utilizadoras, visando a satisfação

das suas necessidades na área de Recursos Humanos. A sua politica de

Qualidade configura-se como um elemento para atingir os seus objectivos de

satisfação e confiança junto dos seus clientes e candidatos.

4. Identificação e Caracterização do Subsistema de Acção:

Adecco Trabalho Temporário – Agência de Viseu3

O subsistema específico de estágio foi a delegação de Viseu da Adecco Trabalho

Temporário, a sua actividade teve inicio em 2004 e é uma das trinta agências a nível

nacional especializadas neste género de actuação, para além das dez agências

especializadas na área de prestação de serviços.

Trabalha com diversas empresas cliente, isto é, empresas utilizadoras de trabalho

temporário, que se incluem nos sectores de actividade secundário e terciário,

distribuindo-se pelos ramos da indústria ou prestação de serviços. Sendo o seu objectivo

especifico a colocação de trabalhadores seleccionados e contratados temporariamente,

numa empresa utilizadora.

A área geográfica de actuação desta agência compreende todo o distrito de Viseu.

Ressalvo o facto de que, sempre que necessário há uma assessoria de outras agências,

principalmente daquelas que se encontram mais próximas de forma a tornar mais

eficiente a prestação de serviços.

A agência de Viseu está sob o domínio da Direcção Zona Norte e a equipa da delegação

é constituída por dois elementos, uma Directora de Delegação e uma Técnica de

Recrutamento e Selecção, tendo sido esta última a minha orientadora de estágio.

3 Fonte: www.adecco.pt

18

Relativamente às suas funções, a Directora de Delegação é responsável pela angariação

de novos clientes e pela oferta de propostas. Para que os objectivos sejam alcançados,

esta tem que reter todas as informações correspondentes a clientes ou potencias clientes.

Relativamente à Técnica de Recrutamento e Selecção esta tem como actividade

principal, certificar a recepção e satisfação dos pedidos dos clientes e proceder à

legalização da situação laboral dos trabalhadores temporários.

As suas tarefas são:

Realização de entrevistas a candidatos;

Controlo de referências;

Avaliação e identificação das aptidões profissionais e pessoais;

Recepção e registo de dados;

Satisfação de pedidos;

Esclarecer qualquer dúvida dos trabalhadores;

Visitas personalizadas ao cliente;

Realização de contratos e condução dos procedimentos necessários à legalização

inerentes à contratação de um colaborador;

Gestão interna da base de dados.

A dinâmica da delegação é em termos gerais a seguinte:

Recrutamento e acolhimento dos candidatos;

Entrevista de recrutamento;

Angariação de clientes e realização de propostas;

Recepção, definição, tratamento e gestão de pedidos do cliente;

Entrevista de selecção;

Selecção do candidato e proposta de missão;

Apresentação do candidato ao cliente;

Gestão de contratos;

Obrigações fiscais;

Seguimento da missão do trabalhador temporário;

Avaliação final da missão.

19

Sendo que durante o estágio a minha área de actuação passou por auxiliar na

gestão administrativa de recursos humanos, no trabalho temporário e no

recrutamento e selecção.

4.1. Trabalho temporário

O trabalho temporário pode ser definido como “um instrumento de gestão empresarial

para a satisfação de necessidades de mão-de-obra pontuais, imprevistas ou de curta

duração” (Vaz, 1997, p.20).

É um instrumento de gestão, devidamente regulamentado em Portugal, à disposição dos

gestores das Empresas Portuguesas, para fazer face às contingências e mudanças

estruturais e conjunturais cada vez mais frequentes e profundas, num mundo também

ele cada vez mais globalizado e em constante mudança.

No entanto para que exista um efectivo benefício para as empresas, a prestação deste

serviço deve ser feita com rapidez, rigor, competência e honestidade.

Num mercado cada vez mais competitivo, as Empresas necessitam de se adaptar

constantemente ao meio envolvente, adoptando estruturas organizacionais flexíveis, mas

simultaneamente eficazes e produtivas. Assim, o recurso ao trabalho temporário em

"picos" de trabalho, ou substituição de trabalhador ausente, são situações onde o

Trabalho Temporário permite alcançar os objectivos pretendidos, sem tornar as

organizações demasiadamente "pesadas".

Deste modo, o trabalho temporário direcciona-nos para a noção de inovação não só

económica como também social. Esta designação foi atribuída por um economista

francês, cujo nome é François Michon (Presses Universitaires de France, 1975) o qual

considera que, este tipo de trabalho se encontra nas margens daquilo que é s designado

como trabalho normal ou típico, trabalho este que é regido por um conjunto de normas

legais e que traduzem o modelo tradicional de emprego (Santana & Centeno, 2000).

20

Podemos verificar que, não só em Portugal como também noutros países, o trabalho

temporário pode funcionar como uma óptima ferramenta de recrutamento e selecção,

permitindo assim o ajustamento do mercado de trabalho (Santana & Centeno, 2000).

A Adecco Permanent Placement promove o anúncio de candidatura para a vaga na

empresa, recebe as candidaturas e procede à triagem dos candidatos para a vaga de

emprego, de acordo com o perfil pretendido pela empresa sua cliente. O candidato

seleccionado fica imediatamente empregado na empresa cliente da Adecco, sendo esta

responsável pelo seu acolhimento.

A Adecco desenvolve a actividade de Permanent Placement (Recrutamento &

Selecção) privilegiando a actuação em segmentos profissionais especializados.

Procura para a sua base de dados, quadros médios e superiores qualificados.

A principal característica do trabalho temporário é a relação triangular que envolve a

Empresa de Trabalho Temporário (ETT), a Empresa Utilizadora de Trabalho

Temporário (EUTT) e o Trabalhador Temporário (TT) (Smith, 1997). Os trabalhadores

têm um contrato de trabalho temporário com a ETT. Entre a ETT e a EUTT existe um

contrato de utilização de trabalho temporário. Desta empresa utilizadora de trabalho

temporário eles recebem as directrizes e dela dependem funcionalmente (Morris &

Vekker, 2001).

É de salientar também que a ETT e a EUTT desempenham funções diferentes, ou seja,

enquanto que, a ETT é aquela que recruta, paga ao trabalhador, encarrega-se do seguro

contra acidentes de trabalho e assume o pagamento dos encargos sociais, a EUTT tem

como principal papel dirigir a actividade, exercer a autoridade, estabelecer os horários, a

quantidade e as condições de trabalho, e até pode fazer o controlo da quantidade

(Santana & Centeno, 2000).

Este tipo de relação dá então uma essência peculiar ao trabalho temporário. Interessando

contudo sublinhar, que esta relação ainda que diferente da tradicional, é uma relação de

trabalho regular, que salvaguarda todos os direitos legais dos trabalhadores (Morris &

Vekker, 2001).

21

Ilustração 4- Relação Triádica do Trabalho Temporário

O trabalhador temporário (A) celebra um contrato (Contrato de Trabalho Temporário)

com a empresa de trabalho temporário (B), através da qual é colocado ao serviço de

outra empresa, que se chama empresa utilizadora de trabalho temporário (C).

4.2. Gestão Administrativa de Recursos Humanos em Trabalho

Temporário

A área de Gestão Administrativa de Recursos Humanos tem uma relevância fulcral para

o sucesso da organização tendo esta como principal propósito alcançar os objectivos

pretendidos para a satisfação tanto do cliente como do trabalhador. Ressalto a

importância de um bom registo de informações pertinentes referentes aos mesmos. No

caso dos clientes, os dados a ter em consideração para a sua facturação são: nome

completo da empresa; morada exacta; número de contribuinte fiscal; número de

segurança social; condições de facturação negociadas e, por fim, as condições de

remuneração oferecidas ao candidato.

Assim, a eficiência e a inclemência da gestão administrativa, em particular do

processamento salarial e da facturação, garantem a satisfação do trabalhador e do

cliente, cuidando sempre da execução das obrigações fiscais e legais inerentes à

actividade da Adecco.

Fonte: www.slot.pt

22

A gestão administrativa de cada delegação é centralizada no Centro de Serviços

Administrativos (CSA) da respectiva zona, no qual são efectuados os processamentos

salariais e a emissão de facturas.

A cada mês, o CSA envia para a sede todos os documentos administrativos elaborados

para verificação, contabilização e consolidação geral dos resultados.

A envolvente da Gestão Administrativa de Pessoal está compreendida pelo:

Registo, acompanhamento e controlo dos dados individuais e colectivos dos

colaboradores da empresa, arquivo de dossiers, ficheiros de base, actualização

de movimentos e registos, estatísticas de efectivos;

Manutenção dos documentos e registos, impostos de lei;

Aplicação das disposições legais e regulamentares na empresa;

Cálculo dos encargos sociais;

Gestão de processamento salarial: fixação, harmonização e seguimento dos

salários individuais, prémios diversos, estatísticas salariais e, casualmente,

pagamentos; desenvolvimento dos instrumentos informáticos da função;

Relações com serviços administrativos do emprego e da segurança social, da

Inspecção do Trabalho e com serviços de informação ou de documentos

externos.

Para a elaboração de contratos e processamento dos vencimentos, recorre-se à

informação que se encontra registada na ficha biográfica OLA (Anexo I) que contempla

os seguintes dados:

Dados pessoais do candidato (nome, morada, data de nascimento, nº de

contribuinte, nº de segurança social, bilhete de identidade);

Dados fiscais (nº de filhos, estado civil, tabela de I.R.S correspondente);

Dados curriculares (habilitações académicas e profissionais).

Posto isto, o caminho determinado para a facturação está comprometido pela eficiência

de todo o processo administrativo que é beneficiada pelos avanços da tecnologia nos

sistemas informáticos. Na Adecco, tal como na generalidade das empresas, recorre-se

23

constantemente á informática, nomeadamente a bases de dados, onde estão introduzidos

os seguintes factores:

Salário base que determinará o valor hora pago e facturado;

Média mensal de horas trabalhadas no cliente;

Subsídios e prémios atribuídos;

Coeficiente aplicado (delimitado no instante de criação da proposta).

Salienta-se o facto de ter que se efectuar a actualização da base de dados sempre que

assim se justifique, nomeadamente quando há alterações nas condições de facturação,

ou quando estes são utilizados para outras contratações.

Uma ficha das condições contratuais, previamente negociada entre o consultor

comercial e o cliente, é enviada para o CSA na qual se encontram espelhadas as

condições fundamentais que vão reger a nova relação comercial.

A ficha de condições contratuais tem uma importância fulcral para o vínculo entre a

Adecco e o cliente, definindo ela própria toda a responsabilidade na relação comercial,

predefinindo todas as imperatrizes que vão ser a base deste vinculo, a formalização da

emissão de informação interna pertinente ao CSA, auxiliando desta forma o

adiantamento das tarefas de facturação, processamento de salários e cobrança. Assim,

fica formalizado tudo o que está implicado e compreende as políticas da empresa

utilizadora de trabalho temporário.

4.3. O contrato de Trabalho

O contrato de trabalho compromete uma pessoa singular que se obriga, mediante

retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade destas

(Art.º11 do Código do Trabalho). Existem três elementos fundamentais: direcção; poder

disciplinar e subordinação jurídica.

24

4.3.1. O Contrato de Trabalho no contexto de Trabalho Temporário

“Por um lado, temos um empregador que contrata quem não emprega, e por outro, um

utilizador que emprega sem contratar”

A Empresa de Trabalho Temporário pode ceder temporariamente trabalhadores

vinculados por contrato de trabalho a termo (certo e incerto), ou por contrato por termo

indeterminado.

Estabelece-se uma relação triangular, desdobrando-se a posição da entidade patronal

entre duas entidades: a Entidade de Trabalho Temporário (ETT), que contrata, remunera

e exerce o poder disciplinar; e a empresa Utilizadora, que por delegação da ETT, exerce

os poderes de autoridade direcção e fiscalização.

Define-se, portanto, Contrato de Trabalho Temporário (CTT) como sendo o contrato de

trabalho a termo concretizado entre uma empresa de trabalho temporário e um

trabalhador, pelo qual se obriga, mediante a retribuição daquela, a prestar

temporariamente a sua actividade a utilizadores, mantendo o vínculo jurídico-laboral à

empresa de trabalho temporário.

A enunciação de Contrato de Trabalho Temporário por termo indeterminado é análoga

àquela utilizada para o CTT, devendo, no entanto, o contrato conter as seguintes

alusões: a indicação expressa de que o trabalhador aceita que a empresa de trabalho

temporário ceda temporariamente a utilizadores; a categoria profissional ou exposição

genérica das funções a exercer na área geográfica na qual o trabalhador pode exercer

funções.

Relativamente à duração do CTT, esta não pode exceder a do Contrato de Utilização de

Trabalho Temporário (CUTT); pode ser celebrado a termo resolutivo, a termo certo ou

incerto e pode ser renovável até limite máximo de dois anos.

Nos casos de vacatura de posto de trabalho em que decorra processo de recrutamento

para o seu preenchimento e de acréscimo excepcional da actividade da empresa, o limite

é de seis a doze meses, respectivamente; se for celebrado a termo incerto, durará o

25

tempo necessário à satisfação da necessidade temporária do UTT, não podendo exceder

os limites atrás referido.

4.3.2. Contrato de Trabalho Temporário (C.T.T.)

A celebração do contrato entre a Adecco e o trabalhador concretiza-se pela assinatura,

de ambas as partes, do C.T.T constituído por duas vias.

Estes exemplares são entregues ao trabalhador afim deste proceder à assinatura do

documento, devolvendo à Adecco uma das vias devidamente assinada. A assinatura do

contrato pelo trabalhador realiza-se dentro dos prazos estipulados por lei.

O controlo da devolução dos contratos é efectuado através do sistema informático

(OLA), accionando-se para o efeito a opção “Conferência de assinatura”. Assim sendo,

todos os C.T.T. assinados e devolvidos são registados no sistema e arquivados no

dossier do trabalhador temporário. À semelhança do que acontece com os C.U.T.T.´s,

deve-se proceder à reclamação da devolução dos contratos assinados (por exemplo,

através do envio de SMS), sempre que se verifiquem atrasos na sua devolução.

4.3.3. Conteúdo do C.T.T.

De acordo com o estabelecido no regime jurídico do trabalho temporário, um C.T.T

deve conter as seguintes informações:

- Dados completos sobre a delegação Adecco: denominação, nº Segurança Social, nº de

contribuinte, morada e telefone, modalidade adoptada para os serviços de segurança,

higiene e saúde no trabalho e respectivos contactos, número de apólice do seguro de

acidentes de trabalho, identificação da companhia de seguros, número e data do alvará

de licença para o exercício da actividade;

- Dados completos sobre a empresa cliente: denominação, departamento onde o cliente

se deve dirigir quando solicita o contrato, nº de Segurança Social, nº de Contribuinte,

26

morada, modalidade adoptada para os serviços de segurança, higiene e saúde no

trabalho e respectivos contactos;

- Dados completos sobre o trabalhador temporário: nome e morada, nº dos documentos

pessoais de identificação, data e local de nascimento;

- Motivo de recurso ao trabalho temporário e respectiva justificação;

- Caracterização do posto de trabalho e respectivos riscos profissionais, bem como a

qualificação requerida pelas funções a desempenhar;

- Local de trabalho e período normal de trabalho;

- Montante da retribuição devida ao trabalhador;

- Início e duração, certa ou incerta, do contrato;

- Data da celebração do contrato.

4.3.4. Contrato de Utilização de Trabalho Temporário (CUTT)

Um contrato de prestação de serviços celebrado entre um utilizador e uma empresa de

trabalho temporário pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a colocar à

disposição daquele um ou mais trabalhadores temporários corresponde a um CUTT.

Os casos de utilização de trabalho temporário encontram-se previstos na lei (Artigo 175º

- nº1 e o Artigo 140º - 2 por remissão do primeiro, ambos do Código de Trabalho

aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro), assim como a definição da sua máxima

legalmente permitida (Artigo 178º da mesma legislação).

27

4.3.4.1. O CUTT é celebrado nas seguintes situações:

Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer

motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;

Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja

pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;

Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem

retribuição;

Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a

tempo parcial por período determinado;

Actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente

irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado,

incluindo abastecimento de matéria-prima;

Acréscimo excepcional de actividade da empresa;

Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e

não duradouro.

4.3.4.2. Durabilidade do CUTT (Artº178)

O CUTT é celebrado a termo resolutivo, certo ou incerto;

Não pode ultrapassar a duração da causa justificativa nem o limite de dois

anos;

Nos casos de vacatura de posto de trabalho em que decorra processo de

recrutamento para o seu preenchimento e de acréscimo excepcional da

actividade da empresa, o limite é de seis a doze meses, respectivamente;

Não existe limite de renovações. O CUTT que tiver renovações considerar-

se-á como um único contrato.

28

4.3.4.3. Forma e Conteúdo do Contrato de Utilização de Trabalho

Temporário

Identificação, assinaturas, sede das partes, número fiscal, numero de

identificação d segurança social, numero e data do alvará (ETT);

Motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador;

Caracterização do posto de trabalho a preencher, riscos profissionais,

qualificação profissional, tal como a modalidade adoptada pelo UTT para os

serviços de segurança e saúde no trabalho;

Local e período normal de trabalho

Retribuição de trabalhador do UTT que exerça as mesmas funções que o

trabalhador temporário;

Pagamento devido pelo UTT à ETT

Inicio e duração, certa ou incerta, do CUTT

Data de celebração do CUTT

Deverá ser ainda anexa, uma cópia da apólice de acidentes de trabalho que

englobe o trabalhador temporário.

4.4. Motivos de recurso ao trabalho temporário e respectiva duração

Os casos de utilização de trabalho temporário encontram-se previstos na lei (Artigo 175º

- nº1 e o Artigo 140º - nº 2 por remissão do primeiro, ambos do Código do Trabalho

aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro) (Anexo II), assim como a definição da

sua duração máxima legalmente permitida (Artigo 178º da mesma legislação).

Tabela 1 - Casos de Utilização de TT (Artigo 140º e Artigo 178º)

Casos de utilização de trabalho temporário (Artigo 140.º- Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo

E Artigo 178.º - Duração)

Casos de utilização TT Limite Máximo

a) Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;

2 anos (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

29

b) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;

2 anos (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

c) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;

2 anos (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

d) Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;

2 anos (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

e) Actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;

2 anos (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

f) Acréscimo excepcional de actividade da empresa;

12 meses (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;

2 anos (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

Obs.: A todas as matérias não reguladas na subsecção “Trabalho Temporário” aplica-se subsidiariamente o regime do contrato a termo, ou a lei geral.

Tabela 2- Casos de Utilização de Trabalho Temporário e Artigo 178º - Duração

Casos de utilização de trabalho temporário (Artigo 175.º- Admissibilidade de contrato de utilização de trabalho temporário

e Artigo 178.º - Duração)

Casos de utilização TT Limite Máximo

a) Vacatura de posto de trabalho quando decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento;

6 meses (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

b) Necessidade intermitente de mão -de -obra, determinada por flutuação da actividade durante dias ou partes de dia, desde que a utilização não ultrapasse semanalmente metade do período normal de trabalho

maioritariamente praticado no utilizador;

2 anos (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

c) Necessidade intermitente de prestação de apoio familiar directo, de natureza social, durante dias ou partes de dia;

2 anos (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

d) Realização de projecto temporário, designadamente instalação ou reestruturação de empresa ou estabelecimento, montagem ou reparação industrial;

2 anos (enquanto se mantiver a sua causa justificativa)

Obs.: A todas as matérias não reguladas na subsecção “Trabalho Temporário” aplica-se subsidiariamente o regime do contrato a termo, ou a lei geral.

Fonte: Adecco Recursos Humanos

Fonte: Adecco Recursos Humanos

30

Para cada missão de trabalho temporário é assinado um contrato, uma vez que o vínculo

jurídico estabelecido entre a Adecco e o trabalhador, fica afecto a um determinado

utilizador e por um determinado período de tempo. Isto é, sempre que a Adecco colocar

o TT numa outra empresa cliente, é celebrado um novo C.T.T. e assinado por ambas as

partes. Cada contrato é identificado com um número comum quer para o C.U.T.T, quer

para o C.T.T.

4.5. O Contrato de Trabalho com Estrangeiros

Os cidadãos estrangeiros que possuam autorização para exercer uma actividade

subordinada, devem dispor de igualdade de condições de trabalho e de direitos da

mesma forma que os trabalhadores cidadãos portugueses (Seixo, 2005). O contrato

celebrado deve ser escrito e em triplicado. As indicações constantes são: nome,

referência ao visto de trabalho ou ao titulo de autorização de residência em território

português, actividade do empregador; retribuição, local e período de trabalho,

modalidades de pagamento e data de celebração de contrato e inicio efectivo do mesmo.

Em anexo devem integrar a declaração de beneficiário de pensão em caso de morte

resultante de acidente de trabalho ou doença profissional e os documentos

comprovativos da regularização legal de permanência no nosso país.

Primordial é a comunicação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) do

início de actividade com respectiva celebração de contrato, à qual se deve juntar cópia

do contrato. Aquando da sua cessação, a entidade empregadora deve comunicar essa

situação no prazo de 15 dias.

4.6. Obrigações legais perante o Centro Regional de Segurança Social

As entidades empregadoras têm de realizar, obrigatoriamente, a inscrição dos seus

trabalhadores nas instituições da Segurança Social.

31

Assim, a Adecco como entidade empregadora, tem que realizar esta mesma

comunicação por qualquer meio escrito ou on-line no sítio da Internet da segurança

Social, conforme estipulado no Decreto-Lei 14/2007de 19 de Janeiro.

Contudo, esta obrigatoriedade abrange não só os trabalhadores, na qualidade de

beneficiários, mas também as respectivas entidades empregadoras, estas últimas, como

contribuintes.

A admissão de novos colaboradores, reduzida a um meio escrito, deve efectuar-se no

prazo de 10 dias úteis a partir da data de início de actividade, durante o mês em que o

trabalhador conste, na declaração de remunerações. No entanto, deve ter-se em atenção

que a comunicação deve ser feita até ao final da primeira metade do período

experimental do ciclo de laboração.

Esta comunicação de admissão à data do inicio da missão dos trabalhadores

temporários, é da responsabilidade do Técnico de recrutamento e Selecção, que deve

fornecer ao trabalhador os documentos administrativos necessários para comunicação

da sua situação junto da Segurança Social. Usualmente, e para cada inicio de actividade,

a Adecco deve certificar o preenchimento da declaração de vinculo e o respectivo envio

para o Centro Regional. Este documento deve abarcar os seguintes dados: nome; firma e

denominação; número de identificação fiscal; sede; direcção efectiva; domicílio

profissional ou residência, localização dos estabelecimentos e endereço para

correspondência; identificação dos responsáveis de administração ou gerência;

indicação do Diário da República em que foi feita a publicação da sua constituição se de

pessoas colectivas se tratar. Juntamente, deve ser anexo um documento identificativo

(bilhete de identidade ou outro) e no caso de se tratar de um trabalhador estrangeiro,

outras informações devem ser prestadas através do preenchimento de um modelo.

Apenas num caso é possível a isenção da entrega do boletim de inscrição de um

trabalhador, isto é, quando este já seja beneficiário do Centro Regional da Segurança

Social; não obstante, é ainda necessário declarar a vinculação a uma entidade patronal,

num prazo máximo de vinte e quatro horas após inicio de contrato.

32

Quanto à comunicação da admissão de um trabalhador, modelo RV 2009 (Anexo III),

deve abranger informação relativa à empresa e ao trabalhador, à qual se junta fotocópia

do bilhete de identidade do beneficiário.

Os comprovativos de envio da documentação para a Segurança Social devem ser

devidamente arquivados no dossier de cada trabalhador temporário ou numa pasta

designada por “Segurança Social” organizada por mês de entrega dos impressos.

4.7. Período Experimental

O período experimental é o tempo inicial de execução do contrato, cuja duração se

encontra definida na lei, devendo as partes agir durante este período de forma a apreciar

o interesse na manutenção da relação contratual. (art. 104º - Noção do CT)

A duração do período experimental é definida pelo art.º 112 (Lei nº 7/2009 de 12 de

Fevereiro) e varia em função do termo e da duração do contrato. Assim sendo:

► Nos contratos celebrados a termo certo, qualquer uma das partes – Empregador

ou Trabalhador – pode fazer cessar o contrato durante os primeiros:

•15 Dias se o contrato for <a 6 meses

• 30 Dias se o contrato for = ou> a 6 meses

► Nos contratos celebrados a termo incerto, qualquer uma das partes – Empregador

ou Trabalhador – pode fazer cessar o contrato durante os primeiros:

•15 Dias se o contrato tiver previsão de duração <a 6 meses

•30 Dias se o contrato tiver previsão de duração = ou> a 6 meses

Os dias de falta, justificadas, de licença ou de dispensa, bem como de suspensão do

contrato não se contam para efeitos de contagem do período experimental. (art. 106º)

33

Durante o período experimental qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem

nenhuma obrigação de pré-aviso ou de indemnização. No entanto, e de modo a

salvaguardar esta situação, é sempre conveniente a comunicação da cessação do

contrato sob a forma de comunicação escrita.

4.8. Fim de Contrato

A gestão dos contratos é efectuada através da aplicação informática OLA, através da

qual é possível extrair a qualquer momento uma listagem dos contratos em vigor. Esta

listagem fornece uma visão global dos trabalhadores e clientes em planning, assim

como permite dar um seguimento personalizado aos contratos (gestão das renovações e

dos fins de contrato).

Para que estas informações se encontrem constantemente actualizadas, o Técnico de

Recrutamento e Selecção deve proceder à introdução diária das informações que lhe vão

sendo comunicadas quer pelos clientes, quer pelos trabalhadores. Contudo, é

semanalmente, e aquando da elaboração do planning que o TRS deve aferir sobre a

actualização completa dos dados da sua listagem.

A finalização de um contrato pode ter por base vários motivos, imputados à Adecco

(mediante as indicações da empresa utilizadora) ou ao próprio colaborador.

A cessação de contrato deve ser formalizada sob a forma de comunicação escrita,

através do envio de carta registada com aviso de recepção, respeitando os pré-avisos

legalmente estabelecidos. Quando a rescisão é solicitada por parte do trabalhador, este

deve entregar na agência o seu pedido de demissão, respeitando igualmente as datas de

pré-aviso inerentes ao contrato assinado. (Anexo IV) Neste caso, a delegação deve pôr

em acção todos os meios para garantir a substituição do trabalhador, de forma a não

perturbar a normal actividade do cliente.

Qualquer fim de contrato deve ser devidamente registado na aplicação informática,

contendo a descrição do motivo da cessação. Todos os registos de fim de contrato

(cartas de rescisão e cartas de demissão) são arquivados no dossier do TT.

34

4.9. Férias

No ano da celebração do contrato, os trabalhadores só têm direito, após 6 meses de

trabalho, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês, até 20 dias úteis.

Mas se passar para outro ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis

meses ou sem ter gozado as férias, estas podem ser gozadas até Junho.

Contudo, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias,

salvo se a convenção colectiva o permitir.

4.9.1. Férias Acrescidas

Se o trabalhador, no ano civil, não tiver faltas ou tiver apenas um dia ou dois

meios-dias de faltas justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si

respeitante, tem direito a mais 3 dias de férias;

Se o trabalhador, no ano civil, tiver apenas dois dias ou quatro meios-dias de

faltas justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem

direito a mais 2 dias de férias;

Se o trabalhador, no ano civil, tiver até três dias ou seis meios-dias de faltas

justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem direito a

mais 1 dia de férias.

35

5. Actividades Desenvolvidas

Como já foi referido anteriormente, aquando da minha entrada na delegação tomei

conhecimento (através da leitura de documentos internos, por exemplo), dos processos,

documentação e procedimentos que aí ocorriam regularmente. Posteriormente veio a

fase da observação de tarefas e só depois a execução gradual de todas aquelas funções

inerentes à função de responsável de acolhimento.

Quanto à gestão administrativa, actividade interligada ao processo de recrutamento e

selecção, numa fase inicial as tarefas realizadas foram desde a organização de

documentação e a introdução de vários elementos no sistema informático, a funções

mais elementares e usuais como o atendimento telefónico, provisão de informação sobre

certas questões ou anotação de recados.

♦ Inscrição/ Inserção fichas biográficas:

O acto de inscrição e a inserção de fichas biográficas (Anexo V) na base de dados

informática (OLA), compreendia as tarefas de passar e preencher directamente na

aplicação informática os campos necessários à inscrição do candidato e atribuição

automática de um número de identificação interno, essencial para o prosseguimento do

processo. Este procedimento mostrou-se fulcral para a aceitação da proposta de missão,

tal como a gestão de contratos (celebração, renovação ou rescisão), pedidos de

demissão, faltas e sua justificação, entre outras acções.

Para pesquisa, consulta e tratamento de informação, a gestão da base de dados de

candidatos e trabalhadores temporários é uma ferramenta fundamental. (Anexo VI)

Assim, logo após o registo das fichas biográficas, estas são arquivadas num dossier, por

ordem numérica do número interno atribuído.

Posteriormente, caso se verifique o início de uma missão na Adecco, o procedimento

habitual passa por fazer se constituir uma pasta, arquivada por ordem numérica, que

inclui todos os documentos relativos à missão. Quando esta termina, o trabalhador passa

36

a inactivo e a sua pasta é consequentemente separada num ficheiro de trabalhadores

temporários inactivos.

♦ Tratamento da Segurança Social:

Em relação às obrigações para com a Segurança Social, posso dizer que foi uma tarefa

que desde logo tive que ter bem presente o que a mesma implicava, para

consequentemente garantir uma correcta prestação de serviços. Estas tarefas passavam

pela recolha de dados necessários ao preenchimento de impressos, ao controlo de

comunicações diárias e mensais dos trabalhadores temporários a efectuar, a contactos

telefónicos com a entidade e à entrega e arquivo de documentos.

Logo no primeiro dia de actividade do colaborador, procedia ao envio por fax, da

comunicação de início de actividade do trabalhador temporário na empresa utilizadora

para o Centro Regional de Segurança Social. (Anexo VII) Esta comunicação tinha que

conter o nome completo do trabalhador, número de beneficiário da Segurança Social

(caso já o possua), número de bilhete de identidade e data de início de actividade. O

mesmo procedimento, com a junção destes mesmos dados, aquando fim de actividade

do colaborador (Anexo VIII).

Procedia também à inscrição e declaração da situação laboral actual dos trabalhadores

temporários para que os descontos se pudessem efectuar. Para a inscrição, preenchia o

impresso “Trabalhadores por Conta de Outrem” para que fosse atribuído ao trabalhador

o número de beneficiário da Segurança Social e apresentava-se fotocópia de

documentos identificativos. Já quanto à declaração de situação laboral actual era

essencial preencher o impresso “Comunicação da Entidade Empregadora da Admissão

de Novos Trabalhadores”, com os dados referentes ao trabalhador e à missão de

trabalho.

Os duplicados de todos os documentos devolvidos pelo Centro Regional de Segurança

Social eram guardados numa pasta própria, ordenada por meses.

37

♦ Contratos de trabalho:

A celebração de contratos trata da formalização do acordo entre o cliente, o trabalhador

e a delegação Adecco. Tendo em conta a relação laboral tripartida entre os três

participantes referidos, procede-se à criação de dois tipos de contrato:

Contrato de Trabalho Temporário (C.T.T), celebrado entre a Adecco e o trabalhador e o

Contrato de Utilização de trabalho temporário (C.U.T.T), celebrado entre a delegação

Adecco e o cliente. A assinatura junto do cliente e do trabalhador é fundamental, tendo

de ser efectuada dentro dos prazos estabelecidos pela lei geral do trabalho.

Cada missão de trabalho temporário obriga à elaboração de um contrato de trabalho

(através da aplicação informática de OLA) e à assinatura desse mesmo contrato,

constituído por dois exemplares cada um. São feitas duas vias, ficando

consequentemente uma das vias para cada uma das partes. No caso do Contrato

Temporário, poderia envia-lo para o trabalhador ou este dirigir-se à agência. Neste caso,

podia estabelecer contacto com o colaborador e esclarecer dúvidas.

Os elementos constituintes do C.T.T são: os dados completos da delegação Adecco e

também do trabalhador, motivo de recurso e justificação, funções e categoria

profissional, horário de trabalho, período experimental, data de inicio do contrato e

duração provável ou data de termo consoante o termo seja certo ou incerto. O C.T.T.

teria de ser assinado até dez dias após o início da missão e ser arquivado na pasta do

colaborador.

Relativamente ao Contrato de Utilização do Trabalho temporário, era também enviado

para a empresa utilizadora para ser assinado pelo seu responsável. O seu conteúdo inclui

tudo aquilo que se encontra no C.T.T., diferenciando-se apenas na introdução da

identificação da empresa utilizadora e das condições de facturação acordadas. Quando

devolvidos, estes contratos eram guardados nas pastas de cada empresa cliente

correspondente, estando estas dispostas em arquivo por ordem alfabética de

denominação, contendo também todo a informação respeitante à empresa utilizadora.

38

Em relação à rescisão de contrato, esta pode ser solicitada por uma das três partes: pela

Adecco, pela entidade empregadora ou pelo trabalhador. Os motivos de rescisão são

formalizados na ficha da proposta e seguimento da missão, mas também na aplicação

informática. Quando essa decisão parte da entidade empregadora é necessário enviar

para o colaborador uma carta de rescisão com oito dias de antecedência. Sublinho o

facto de não haver qualquer tipo de obrigatoriedade no pré-aviso de oito dias quando o

colaborador se encontra no período experimental (primeiros 15 dias úteis de missão).

A fotocópia deste documento era arquivada na pasta do trabalhador temporário, que

passava para o estado inactivo. Por outro lado, quando é o trabalhador a decidir pôr

termo à sua missão este tem de entregar na delegação o pedido de demissão. Nesta

situação a substituição do colaborador tem de ser garantida de modo a não perturbar a

actividade da empresa utilizadora e um novo processo de recrutamento e selecção pode

ter inicio, assim as partes o entendam.

O procedimento seguinte era fornecer ao trabalhador a “declaração de Situação de

Desemprego”, cujo preenchimento tive algumas vezes a cargo, para que este pudesse

requerer o subsídio de desemprego junto da Segurança Social. O duplicado era colocado

no dossier respeitante a documentos da Segurança Social, que se encontram ordenados

por meses.

O cliente deverá fazer uma avaliação de final de missão, imediatamente a seguir ao final

do contrato, de modo a existir um feedback, quanto ao decurso da missão, sendo este

um mecanismo importante para o desenvolvimento e melhoria dos serviços.

♦ Vencimento

O vencimento é calculado com base no número de horas trabalhadas. O documento de

controlo de presenças dos trabalhadores temporários, ou seja, a Folha de Horas, deveria

ser assinada e carimbada pelo responsável da empresa utilizadora. A sua restituição

deveria ser feita até ao último dia útil do período a que correspondem de forma a não

prejudicar o desenvolver das próximas acções. Enviava diversas vezes este documento,

por fax ou e-mail, para o departamento Adecco encarregado pelo seu tratamento e só

depois o poderia arquivar. A partir daqui a transferência bancária do vencimento podia

39

ser efectuada através do Número de Identificação Bancária (NIB) fornecido pelo

trabalhador.

O processamento de salários era operado, externamente à agência, no final do mês. O

departamento da Adecco responsável pelo tratamento das horas trabalhadas, remetia os

recibos de vencimento para posterior organização, entrega aos trabalhadores e arquivo

de duplicados no dossier, por ordem de emissão cronológica e por ordem alfabética de

trabalhadores. Os trabalhadores poderiam receber nos dias 25, 30 ou 7 de cada mês,

dependendo do acordo estabelecido entre a Adecco e a empresa utilizadora.

Assim, os procedimentos após a sua recepção, contavam com a separação do triplicado

e seu arquivo na agência, já que os outros dois exemplares seriam assinados pelo

colaborador (ficando um deles para o próprio e outro para a Adecco, permanecendo em

arquivo o original, bem como o triplicado do recibo de vencimento de cada

colaborador).

Após a sua assinatura e posterior devolução, era arquivada a cópia na pasta de recibos

de vencimento assinados.

Muitas das tarefas administrativas que referi como actividades desenvolvidas, abarcam

procedimentos ligados às normas de qualidade que imperam na empresa. Esses

procedimentos abrangem, por exemplo, tarefas de organização e arquivo de

documentos, incluindo a base de dados das fichas de candidatura de trabalhadores

temporários activos e inactivos e das pastas de clientes. O objectivo é o alcance da

melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços, fundamental para a satisfação

de clientes, trabalhadores temporários e candidatos.

A Adecco foi a primeira empresa do sector a obter, em 1997, o certificado de qualidade.

De acordo com as exigências da norma, esta certificação garante a implementação e o

cumprimento, em todas as delegações da Adecco, dos procedimentos adequados para o

Recrutamento e Selecção dos candidatos.

Ao longo do estágio pude também desempenhar a tarefa de envio de documentação por

correio, quer para empresas cliente, quer para trabalhadores temporários. No final da

entrega da correspondência nos CTT, trazia o duplicado da Guia multi-produtos CTT

como prova de envio, bem como para outros efeitos a nível interno, nomeadamente,

40

para controlo do departamento contabilidade das correspondências enviadas

mensalmente.

Quanto à organização de ficheiros e arquivos pude fazê-lo um pouco por todo o período

de estágio, dada a necessidade de organização administrativa.

5.1. Análise Pessoal

As tarefas administrativas que realizei reflectem o contexto particular de uma empresa

de trabalho temporário, pela celeridade e certa inconstância que caracteriza o seu

sistema de trabalho. Não obstante um quotidiano continuamente recheado de novidade,

as tarefas administrativas eram praticamente sempre as mesmas, dependendo da fase em

que o processo se encontrava. Canalizei grande parte do meu tempo de estágio na

execução destas tarefas.

Todas as etapas de cada processo são influenciadas pela actividade incessante de

modificações muitíssimo importantes. Nomeadamente, a rotatividade de pessoas e

entidades que se verificava diariamente. Isto exigia, naturalmente, um maior empenho

na execução e acompanhamento dos processos.

Considero, pelo que pude constatar, que as tarefas administrativas fazem parte de um

sistema cujo encadeamento se compreende e automatiza apenas com a prática

incessante dos procedimentos. Desde a inscrição de um candidato, ao pedido da parte da

empresa cliente, ao início, desenvolvimento e cessação de uma missão, todos esses

passos têm subjacentes tarefas de índole administrativa. Estas têm como objectivos

tanto a legalização dos processos, quanto a melhoria dos serviços no sentido da

certificação de qualidade.

A aprendizagem global a nível administrativo e a consolidação de conhecimentos é

fundamental para a possibilidade de seguimento do trabalho neste campo de acção.

Considero ter adquirido competências e capacidades nesse sentido.

41

6. Considerações Finais

Este estágio foi extremamente enriquecedor, no sentido de me ter oferecido ocasiões de

aprendizagem reais, que se prenderam em especial com o processo de recrutamento e

selecção no âmbito do trabalho temporário e na prestação de serviços a outras empresas.

Há uma interacção, enquanto sistemas abertos, das organizações com a envolvente,

estando consequentemente dependentes da contextualização laboral e económica em

que se enquadram.

As empresas, como unidades económicas e sociais, ao sofrerem a influência da

circunstância actual, alteram-se.

Hoje, novas estratégias de gestão são muitas vezes necessárias à continuidade das

organizações. Mas também os recursos humanos abraçados pelo mercado de trabalho,

têm hoje de se moldar às suas oscilações, bem como às formas de trabalho existentes,

muitas vezes ajustáveis. Esse é o caso do trabalho temporário, que tive o privilégio de

conhecer e perceber a partir do interior de uma organização especializada nesse âmbito.

A comunicação estabelecida entre os elementos de uma organização, ou no meu caso,

num subsistema dessa mesma organização, é essencial para a dedicação da estagiária,

para o esclarecimento de dúvidas que apareçam e para a produtividade.

O ambiente informal durante o estágio foi uma constante.

Alguns dos objectivos gerais que pretendia abraçar com o estágio, passavam pelo

desenvolvimento de competências inerentes a todos os processos funcionais de uma

empresa de trabalho temporário e o conhecimento profundo dos procedimentos que este

tipo de experiência me pode proporcionar. Este primeiro ensaio no mundo do trabalho

permitiu não só a minha emergência e progresso enquanto profissional, mas também a

possibilidade de desenvolvimento a nível pessoal e interpessoal.

42

Bibliografia

Morris, M. D. S. & Vekker, A. (2001). An alternative look at temporary workers, their

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(consultado no dia 23 Setembro 2010)

43

ANEXOS

Anexo I – Ficha Biográfica Adecco Ola

44

Anexo II – Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro

45

46

Anexo III – Comunicado da Entidade Empregadora/ Trabalhador por

Conta de Outrem (Inserção na Segurança Social)

47

Anexo IV – Carta de Demissão

48

Anexo V – Ficha Biográfica Adecco

49

50

51

52

Anexo VI – Pesquisa de Candidatos na base de dados

53

Anexo VII – Comunicado de Início de Actividade

54

Anexo VIII – Comunicado de fim de Actividade