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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos, representado pelo responsável pelo Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de Concorrência, a fim de contratar empresa especializada em FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, MÓDULOS ALIMENTARES E FÓRMULAS INFANTIS.
Data: 23 de maio de 2017.
Objeto: FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, MÓDULOS ALIMENTARES E FÓRMULAS INFANTIS.
Cronograma:
AÇÃO DATAS
Lançamento 23 / 05 / 17
Envio de Dúvidas 29 / 05 / 17
Resposta de Dúvidas 01 / 06 / 17
Limite de proposta 06 / 06 / 17
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ........................................................................................................................ 4
1. DO OBJETO................................................................................................................................................. 5
2 - DAS PROPOSTAS ............................................................................................................................................ 5
3. DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................................................ 6
4 - DAS NORMAS GERAIS .................................................................................................................................. 11
TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................................................... 12
1. DO OBJETO............................................................................................................................................... 12
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS ....................................................................................................................... 13
3. SERVIÇOS OFERECIDOS ............................................................................................................................ 14
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ...................................................................................................... 14
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ........................................................................................................ 15
6. DAS MODIFICAÇÕES A SEREM INTRODUZIDAS NESTE CONTRATO ......................................................... 22
7. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO. ............................................................................................ 24
8. CONDIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................. 24
9. DO QUADRO DE PESSOAL: ....................................................................................................................... 25
11. MANUAL DO COLABORADOR ............................................................................................................... 26
12. USO RACIONAL DA ÁGUA ..................................................................................................................... 29
13. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ................................................................................................ 29
14. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ............................................................................... 29
15. DO PAGAMENTO................................................................................................................................... 30
16. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS .................................................................................................. 31
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................... 31
MINUTA DE CONTRATO .................................................................................................................................... 32
ANEXO II ........................................................................................................................................................... 44
ANEXO III .......................................................................................................................................................... 45
ANEXO IV .......................................................................................................................................................... 46
ANEXO V ........................................................................................................................................................... 50
ANEXO VI .......................................................................................................................................................... 52
ANEXO VII ......................................................................................................................................................... 56
ANEXO VIII ........................................................................................................................................................ 61
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA Nº 227 / 2017
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Data: 23 / 05 / 2017
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada,
sem fins lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar
Concorrência Simplificada, com o objetivo de selecionar empresa para a celebração de contrato
de FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, MÓDULOS
ALIMENTARES E FÓRMULAS INFANTIS.
O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do
IABAS, que se encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o
ato convocatório da presente concorrência.
A modalidade de Concorrência Simplificada, detalhada nos artigos 33º a 45º do
Regulamento de Compras do IABAS, é a mais adequada para a seleção de empresa para a
celebração de contrato de fornecimento de dietas enterais, suplementos alimentares, módulos
alimentares e fórmulas infantis.
O serviço será efetuado pelo fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO, obedecendo
aos critérios como segue.
O IABAS poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha
a qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de
conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade,
sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
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1. DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa
especializada em fornecimento de dietas enterais, suplementos alimentares, módulos
alimentares e fórmulas infantis, para o Hospital Municipal Rocha Faria, conforme os requisitos
técnicos previstos no Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do presente
processo.
1.2. Serão encaminhados ao número máximo de fornecedores especializados no assunto e
que fazem ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o Termo de Referência,
informados nos anexos deste documento, para que os fornecedores demonstrem o interesse
em executar o fornecimento.
2. DAS PROPOSTAS
2.1. Os fornecedores interessados no objeto deste Instrumento Convocatório deverão
apresentar propostas até 06 de junho de 2017, no endereço Av. Das Américas, 12.900 – Ala
México, 2º Andar – Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro – RJ, através de e-mail a ser
enviado no mesmo prazo para [email protected].
2.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para [email protected] a fim de
conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IABAS poderá
solicitar o envio de documentação original e/ou adicional em meio físico.
2.3. O horário para envio das propostas será das 9h às 17h.
2.4. Todas as propostas encaminhadas, seja por meio físico ou eletrônico, somente serão
recebidos até às 17h da data limite para envio das propostas.
2.5. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo
IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de compras, pelo e-mail [email protected].
2.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de sua apresentação.
2.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste termo de referência, contrato e instrumento convocatório.
3. DA HABILITAÇÃO
Juntamente com as propostas, os concorrentes deverão apresentar: 3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
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a) Ato Constitutivo da empresa, tais como Estatuto, Contrato Social ou declaração de
empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente
do Registo de Comércio (Junta Comercial), em se tratando de sociedades empresárias e
sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos
de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da lei;
i. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário
Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
ii. Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico
Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
iii. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde
foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo
ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo
administrador da sociedade empresária;
iv. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham
Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90
(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
b) Comprovação de Capital Social, integralizado e registrado, na forma da lei ou
patrimônio líquido correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da
proposta; e
c) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do
Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial
da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca
de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e
recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
3.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita
Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do
concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede
do concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – CRF;
f) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro
Social – CND;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
h) Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de
Concorrentes – SICAF.
Observação: As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser
substituídas pela certidão de letra “h”.
3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do
objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja
assinado o contrato;
b) Declarar que trabalhará e conformidades as normas às normas técnicas:
ABNT NBR 15943:2011. Diretrizes para um programa de gerenciamento de
equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para
a saúde.
ABNT NBR 5462:1994. Confiabilidade e mantenabilidade.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre o
gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
ABNT ISO/TS 22003:2016. Sistemas de gestão da segurança de alimentos -
Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certificação de sistemas
de gestão da segurança de alimentos
ABNT ISO/TS 22002-1:2012 Errata 2:2013. Programa de pré-requisitos na
segurança de alimentos Parte 1: Processamento industrial de alimentos
ABNT ISO/TS 22002-1:2012 Errata 1:2012. Programa de pré-requisitos na
segurança de alimentos Parte1: Processamento industrial de alimentos
ABNT ISO/TS 22002-1:2012 Versão Corrigida 2:2013. Programa de pré-
requisitos na segurança de alimentos Parte 1: Processamento industrial de
alimentos
ABNT NBR 13177:2012. Embalagem — Avaliação do potencial de
contaminação sensorial de alimentos e bebidas
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ABNT ISO/TS 22004:2006. Sistemas de gestão da segurança de alimentos -
Guia de aplicação da ABNTNBR ISO 22000:2006
ABNT NBR ISO 22000:2006 Errata 1:2006. Sistemas de gestão da segurança de
alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de
alimentos
ABNT NBR ISO 22000:2006. Versão Corrigida:2006. Sistemas de gestão da
segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia
produtiva de alimentos
ABNT NBR 15635:2015. Serviços de alimentação — Requisitos de boas práticas
higiênico-sanitárias e controles operacionais essenciais
ABNT NBR ISO 22000:2006 Errata 1:2006. Sistemas de gestão da segurança de
alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de
alimentos
ABNT NBR ISO 22000:2006 Versão Corrigida:2006. Sistemas de gestão da
segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia
produtiva de alimentos
c) Comprovação de aptidão do concorrente (pessoa jurídica), para desempenho de
atividade pertinente e com quantidades compatíveis com escopo deste Termo de
Referência e Projeto Básico, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
i. OBS: O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia
reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante de quem o
expediu, com a devida identificação.
e) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis
para a realização dos serviços que são objeto desta concorrência simplificada;
f) Licença Sanitária expedida pelo órgão de fiscalização sanitária ao qual está sob
jurisdição, dentro do prazo de validade;
g) Os proponentes estabelecidos no município Rio de Janeiro deverão apresentar o
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA – CIS-B, CADERNETA SANITÁRIA e comprovação
de regularidade com a Taxa de Inspeção Sanitária, emitidos pela Secretaria Municipal
de Saúde e Defesa Civil;
h) Alvará de Funcionamento da participante com atividade específica do objeto da
presente Concorrência Simplificada em vigência, expedida pelo município;
i) Prova de Registro da empresa no Conselho Regional de Nutrição (CRN), de acordo com
a Resolução CFN nº 378/05;
j) A empresa deverá comprovar possuir vínculo permanente com um responsável técnico,
através da apresentação do contrato de prestação de serviço ou da inclusão no quadro
funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito
no Conselho Regional de Nutrição (CRN);
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k) Prova de registro no Conselho Regional de Nutrição, para os profissionais que
realizaram assistência no fornecimento das dietas.
3.5. ATESTADOS E DECLARAÇÕES
A. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, ou cópia de contrato firmado comprovando que a concorrente
efetuou de forma satisfatória o fornecimento do objeto do Termo de Referência.
B. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº
9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme
modelo constante do Anexo II deste instrumento;
C. Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou
controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores
do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, conforme modelo
constante no Anexo III deste instrumento.
D. Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de
todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Observação: Todas as Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa concorrente.
3.6. O IABAS poderá promover visitas às dependências da Concorrente a fim de comprovar
a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos e comprovar a qualidade do
objeto deste processo.
3.7. Os fornecedores interessados poderão, FACULTATIVAMENTE, efetuar vistoria prévia nos
locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se
apresentam. Por se tratar de visita facultativa, não será emitido comprovante pelo IABAS da
vistoria.
a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para
entrega da proposta.
b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail [email protected].
3.8. A não regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará
na desclassificação do concorrente e na impossibilidade de efetivar a contratação, sem prejuízo
da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras, do IABAS.
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4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço
proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os
requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
4.2. A proposta para o Fornecimento de Dietas Enterais, Suplementos Alimentares,
Módulos Alimentares e Fórmulas Infantis, deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS,
informando todos os custos envolvidos, contendo os itens do anexo IV deste Edital e de acordo
com o Objeto do Termo de Referência.
4.3. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade
de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a
comprovação da regularidade da cotação ofertada;
4.4. Os proponentes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da sua entrega.
4.5. Se por motivo de força maior, a celebração do contrato não puder ocorrer dentro do
período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do
IABAS, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
4.6. Após o julgamento, o IABAS publicará em seu site, o vencedor, a classificação das
propostas apresentadas, juntamente com o Mapa Analítico.
4.7. Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da ordem de
classificação das propostas no site do IABAS, para manifestarem, de forma expressa, a anuência
para a formalização do contrato.
4.8. Após a manifestação acima prevista, no sentido de anuir com a formalização da
contratação objeto da presente concorrência, não caberá ao proponente a desistência da
proposta apresentada, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste edital.
4.9. Quanto todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o IABAS poderá fixar o prazo de 3 (três) dias para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas.
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4.10. O IABAS poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha
apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação.
4.11. Para as contratações de serviços e obras que demandem utilização de mão-de-obra e
alocação de equipamentos pelo proponente, quando da anuência acima prevista, o IABAS
poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de
equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
4.12. Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, poderá ser convocado o proponente subsequente para assinar o contrato, após
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida
a ordem de classificação.
5. DAS NORMAS GERAIS
5.1. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas
concorrências e contratar com o IABAS, bem como será descredenciado do seu eventual
registro cadastral, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo de multa de até 15% do valor
estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) não mantiver a proposta.
5.2. Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física;
b) Fornecedores proibidos de contratar com o Poder Público;
c) Fornecedores que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo a qualquer
Município, por quebra de Contrato ou por execução ineficiente; e.
d) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou
controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, sejam colaboradores
do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS;
e) Contratação de Pessoa Jurídica que tenha, em seu quadro societário, cônjuge ou
parentes de Diretores ou Conselheiros da Organização Social nos Contratos de
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Gestão celebrados com o Município do Rio de Janeiro, conforme dispõe o Decreto
nº 41.213/2016;
5.3. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS,
que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e legislação
pertinente.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2017.
_______________________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Leandro Pacheco
Gerente de Contratos
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DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Data: 23 / 05 / 2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS,
SUPLEMENTOS ALIMENTARES, MÓDULOS ALIMENTARES E FÓRMULAS INFANTIS.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar as especificações técnicas
para a contratação, por meio de Concorrência Simplificada, de empresa especializada em
fornecimento de dietas enterais, suplementos alimentares, módulos alimentares e fórmulas
infantis, para atendimento do hospital Municipal Rocha Faria gerido pelo IABAS, situado na Av.
Cesário de Melo, 3215 - Campo Grande, Rio de Janeiro – R.J., de acordo com a necessidade do
IABAS e conforme as especificações e condições contidas no presente Termo de Referência.
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. O prestador de Serviço interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição
detalhada do objeto deste Termo, sendo obrigatório conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
b) Haverá 1 (um) lote para escolha do fornecedor, conforme anexos deste documento;
c) Apresentar uma proposta para o lote;
d) Apresentar uma PLANILHA DE CUSTOS contendo o detalhamento de todos os custos
que compõe o preço final, em consonância com os itens do anexo IV deste Edital;
e) Apresentar o preço, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso,
em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em
algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
f) Os preços deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizado, descritos em
algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência,
expresso em moeda corrente nacional (R$);
g) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para
efeito de pagamento;
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h) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), para contato.
2.2. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de
promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação
da regularidade da cotação ofertada.
2.3. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Minuta de
Contrato.
3. SERVIÇOS OFERECIDOS
Os interessados em firmar contrato com o IABAS, deverão prestar os serviços nas seguintes
quantidades e descrição das dietas conforme anexo IV.
3.1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
I. Colocar à disposição da CONTRATANTE, sem qualquer custo, nutricionista para
esclarecimento de dúvidas e orientações aos seus profissionais;
II. Oferecer, sem qualquer custo, treinamento aos funcionários que operacionalizarão as
suas dietas, bem como prestar assessoria científica sempre que solicitada pela
CONTRATANTE;
III. Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação das dietas.
3.2. FORNECIMENTO DE DIETAS
I. Fornecer dietas em conformidade aos pedidos de compra da CONTRATANTE;
II. As dietas somente poderão ser entregues após o envio do pedido de compra pelo setor
de compras do CONTRATANTE;
III. Os produtos deverão ter registro no Ministério da Saúde e a cada lote entregue deverá
ser acompanhado por laudo do produto terminado que comprove a qualidade
microbiológica do produto, segundo requisito da RDC nº 12/2001-Regulamento Técnico
sobre padrões microbiológicos para Alimentos;
IV. Os produtos para saúde ao serem enviados para a CONTRATADA deverão ser
acondicionados para transporte em caixas plásticas/papelão, rígidas e fechadas;
V. As dietas enterais administradas por bomba infusora terão embalagem compatível com
equipo conector universal;
VI. Substituir as dietas, caso apresentem defeitos ou avarias na embalagem que
impossibilitem sua utilização;
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VII. Os produtos deverão quando no ato de entrega ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento)
do prazo de validade com no mínimo de 6 (seis) meses para uso indicado pelo
fabricante;
VIII. Quando houver variação na quantidade apresentada na embalagem cotada, será
considerada a relação preço/grama ou preço/mL, para escolha do produto;
IX. Quando houver variação na densidade calórica de produtos apresentados para um
mesmo item, será considerada a relação preço/kcal;
X. Substituir as dietas, caso apresentem defeitos ou avarias na embalagem que
impossibilitem sua utilização.
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I. Adquirir mensalmente as dietas da CONTRATADA com exclusividade, conforme os termos do presente contrato, salvo em caso de suspensão/interrupção do fornecimento dos mesmos pela CONTRATADA;
II. Utilizar, exclusivamente, na operação as dietas da CONTRATADA;
III. Não permitir a realização de manutenção e assistência técnica por pessoas que não
sejam autorizadas pela CONTRATADA;
IV. Adquirir mensalmente as dietas da CONTRATADA, de acordo com as necessidades da
unidade de saúde;
V. Conservar as dietas em perfeitas condições de uso, assumindo os custos de reparação
decorrentes de mau uso;
VI. Estocar o material em local adequado que garantam a sua preservação;
VII. Controlar a validade das dietas;
VIII. Zelar pela proteção das dietas, evitando o extravio ou que terceiros deles se apropriem
ou sobre eles venham a exercer qualquer constrição, tais como penhora ou arresto,
devendo notificar a CONTRATADA sobre qualquer interferência na posse no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
IX. Permitir que a CONTRATADA, por seus prepostos ou representantes, tenham acesso ao
local de instalação de estocagem, sempre que julgar conveniente, para inspeção, desde
que com prévio aviso à CONTRATANTE;
X. Observar, cumprir e fazer cumprir todas as normas, principalmente as de saúde pública
que incidam ou que venham a incidir sobre a instalação e operação da unidade de
saúde;
XI. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
XII. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
XIII. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
XIV. Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços.
XV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
profissionais da CONTRATADA;
XVI. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação
dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
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XVII. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada
com a execução do serviço e fornecimento das dietas;
XVIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições
pré-estabelecidas;
5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas
e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo
Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Executar o contrato no endereço constante no Termo de Referência;
III. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
IV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico
e Saúde Ocupacional (NR-7);
V. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
VI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir com as instruções e Normas de Segurança e
Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE
e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação
e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da
inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
VII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, caso necessário, EPI – Equipamento de
Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos
adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a) Exigir e fiscalizar o seu uso;
b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e
matéria de segurança e saúde do trabalho;
c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
VIII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se
qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;
IX. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição
imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
X. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com
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empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato
solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da
CONTRATADA e ao CONTRATANTE;
XI. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme
disposições anteriores;
XII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação
legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente,
licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás,
etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e
um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais,
sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XIII. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a
serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XIV. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE
mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XV. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando
qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como
um todo;
XVI. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos
necessários para execução dos serviços, conforme determinado na Proposta de Preço;
XVII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, sempre sob a
responsabilidade técnica de profissional que possua todos os requisitos necessários à
sua habilitação junto à Vigilância Sanitária e respectivo Conselho Profissional,
identificada ainda por crachá, tendo suas funções devidamente registradas em suas
carteiras de trabalho;
XVIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro
benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418,
de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos
estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XIX. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus
empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde
admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem
como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante
a prestação dos serviços;
XX. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com
empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato
solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da
CONTRATADA e o CONTRATANTE;
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XXI. Não utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis
do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as
disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem
tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância
de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXIII. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser
glosado o recebimento de valores;
XXIV. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob
pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXV. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os
funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena
de ser glosado o recebimento de valores;
XXVI. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles
funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser
glosado o recebimento de valores.
XXVII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo
em conjunto com o IABAS, bem como assumir integralmente qualquer condenação,
ressarcindo a CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXVIII. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a
CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for
pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos
decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de
eventual condenação.
XXIX. Os produtos deverão quando no ato de entrega ter no mínimo 80% (oitenta por cento)
do prazo de validade com no mínimo de 6 (seis) meses para uso indicado pelo
fabricante;
XXX. Perdendo os bens suas características ou deteriorando-se, deverão ser trocados, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação do Hospital Municipal Rocha
Faria, por conta e ônus do fornecedor;
XXXI. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo
CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Edital e proposta,
acompanhados da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da
marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e validade;
XXXII. Responsabilizar-se por eventuais paralizações dos serviços, por parte dos seus
empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja
interrupção dos serviços prestados.
XXXIII. Atender a qualquer solicitação dos gestores das Unidades Saúde, quanto a tudo que se
relacione à boa execução dos serviços contratados, bem como examinar todas as
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reclamações formalizadas pela contratante, tomando as providências pertinentes,
imediatamente ou respondendo igualmente por escrito.
6. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
I. Oferecer, sem qualquer custo, treinamento aos funcionários que operacionalizarão das
dietas, bem como prestar assessoria científica sempre que solicitada pela
CONTRATANTE;
II. Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação das dietas;
III. Substituir as dietas, cujas embalagens apresentem defeitos ou avarias que
impossibilitem sua utilização;
IV. Substituir as dietas, cujas validades no momento da entrega estejam vencidas ou a
vencer por tempo que impossibilite o seu uso, conforme item 5 linha XXIX;
V. Atender aos chamados para os serviços de assistência técnica no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da solicitação;
VI. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas
e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo
Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
VII. Os produtos deverão ser encaminhados em embalagens, fechadas com lacre de
segurança e identificadas interna e externamente com o seu conteúdo e destinatário,
sendo certo que a CONTRATANTE é a única responsável por fazer chegar os produtos a
cada paciente, assim como por ministrar tais produtos;
VIII. Colocar à disposição da CONTRATANTE, nutricionista para esclarecimento de dúvidas e
orientações aos seus profissionais;
IX. Garantir a qualidade microbiológica dos produtos, bem como apresentar laudos que
comprovem seu programa de qualidade, sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
X. Disponibilizar pessoal qualificado e devidamente treinado para exercer suas funções,
de acordo com as normas de vigilância sanitária;
XI. Efetuar controles rigorosos durante o processo de manipulação e acondicionamento
dos produtos;
XII. Analisar e liberar o produto final de acordo com as especificações e disposições legais
vigentes e aplicadas à manipulação dos produtos;
XIII. Permitir que a CONTRATANTE realize inspeção de suas instalações, a fim de verificar a
regularidade do processo de manipulação, mediante prepostos ou funcionários
devidamente identificados, desde que no dia e horário agendado previamente pela
CONTRATADA;
XIV. Os produtos deverão ser listados (identificados) pela CONTRATANTE no pedido de
compra;
XV. Somente realizar entregas de dietas em conformidade aos pedidos de compra da
CONTRATANTE;
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XVI. Os produtos para saúde ao serem enviados para a CONTRATANTE deverão ser
acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas.
XVII. Emitir a nota fiscal com a observação do pedido de compra e o item do pedido de
compra;
XVIII. Ao final de cada mês, a CONTRATADA emitirá Relatório Mensal de serviços executados.
O Relatório Mensal, juntamente com as CNDs a cada três meses (para comprovação de
Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal) deverá ser entregue anexo à nota
fiscal / fatura da CONTRATADA, a partir do 1º dia útil do mês seguinte. Tendo sido as
informações apresentadas avaliadas pelo IABAS e confirmadas, será feito o aceite e
encaminhamento da nota fiscal para o pagamento, bem como também o
ressarcimento dos materiais fornecidos.
XIX. A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os
encargos trabalhistas de seus empregados e demais encargos fiscais. Além destes
relatórios o IABAS poderá exigir outros dados, a fim de que a CONTRATADA comprove
estar em dia com suas obrigações.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão
definidas pela Chefia de cada Unidade, conforme a necessidade, sempre de acordo com as
normas do Ministério da Saúde.
7.2. As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela CONTRATADA devem ser
aprovadas pela Unidade Requisitante.
7.3. As proponentes deverão fornecer os preços por produtos constantes no anexo IV, os
serviços constantes neste Termo de Referência, não deverá haver cobranças.
7.4. A Contratada deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais
sejam:
i. NR 1 - Disposições Gerais;
ii. NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho;
iii. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
iv. NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
v. NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
vi. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
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7.5. A CONTRATADA se obriga a manter número de funcionários suficiente para a
manutenção da qualidade dos serviços.
7.6. Os empregadosa CONTRATADA deverão cumprir rigorosamente os horários de
trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela CLT, ficando a CONTRATADA
diretamente responsável por eventuais inobservâncias.
8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de
cada uma das partes, pelo prazo de 12 meses.
9. DO PAGAMENTO 9.1. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, acrescido do pedido de compra para cada fornecimento, com o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório de todos os produtos fornecidos, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA. 9.2. A CONTRATADA, para obter o atesto da fiscalização a que será submetida, deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a documentação integrante do SEFIP juntamente com o protocolo de conectividade social, impostos Federais e Municipais. 9.3. Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE, e com a documentação integrante do SEFIP juntamente com o protocolo de conectividade social.
9.4. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o
pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela
CONTRATANTE.
10. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
10.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as
sanções previstas em lei e descritas no Contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.5. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
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9.6. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
11.1. Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelos e-mails
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, MÓDULOS ALIMENTARES E FÓRMULAS INFANTIS FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS E ___________________.
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-23, gestora do HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA, situado à Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 23.050-101, qualificado como Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009, neste ato representado por seu procurador, o(a) Diretor(a) do Departamento de Compra e Aquisições, GLÓRIA REGINA BEJARANO DALBONE, portador(a) da Cédula de Identidade nº 06.994.916-2 DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 010.978.077-97, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa __________________________, estabelecida à _________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _________________________, neste ato representada por seu representante legal, ______________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, inscrito no CPF sob o nº _________________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, na forma dos artigos 33º e seguintes do Regulamento de Compras do IABAS, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente e mediante as cláusulas, anexos ao Contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de dietas enterais, suplementos alimentares, módulos alimentares e fórmulas infantis, para atendimento das necessidades do Hospital Municipal Rocha Faria, situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, na Av. Cesário de Mello, 3215 - Campo Grande - Cep.: 23.050-101, conforme especificações, nas quantidades e condições indicadas no Termo de Referência, bem como de acordo com a Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA, que segue também em anexo.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data da assinatura do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A prorrogação do presente Contrato dar-se-á mediante a assinatura de Termo Aditivo acordado entre as partes, e se mantidos os preços vantajosos ao CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser rescindido pelo IABAS a qualquer tempo, por qualquer motivo, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO CONTRATO
Pelo presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ _________ (______________________________ reais), pelas dietas entregues em conformidade com pedidos de compra da CONTRATANTE, conforme anexo IV do termo de referência.
Parágrafo Primeiro: Nos preços já estão incluídos todos os encargos sociais e administrativos, trabalhistas, impostos, tributos e lucro.
CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer dietas enterais, suplementos alimentares, módulos alimentares e fórmulas infantis, conforme os itens constantes no anexo IV do termo de referência anexo ao contrato.
Parágrafo Primeiro: Os serviços de assistência técnica contratados serão prestados pela CONTRATADA da seguinte forma:
I. Colocar à disposição da CONTRATANTE, sem qualquer custo, nutricionista para esclarecimento de dúvidas e orientações aos seus profissionais;
II. Oferecer, sem qualquer custo, treinamento aos funcionários que operacionalizarão as suas dietas, bem como prestar assessoria científica sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
III. Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação das dietas; IV. Fornecer dietas em conformidade aos pedidos de compra da CONTRATANTE; V. As dietas somente poderão ser entregues após o envio do pedido de compra pelo setor
de compras do CONTRATANTE; VI. Os produtos deverão ter registro no Ministério da Saúde e a cada lote entregue deverá
ser acompanhado por laudo do produto terminado que comprove a qualidade microbiológica do produto, segundo requisito da RDC nº 12/2001-Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para Alimentos;
VII. Os produtos para saúde ao serem enviados para a CONTRATADA deverão ser acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas.
VIII. Encaminhados em embalagens térmicas, fechadas com lacre de segurança e identificadas interna e externamente com o seu conteúdo e destinatário, sendo certo que a CONTRATANTE é a única responsável por fazer chegar os Produtos a cada paciente, assim como por ministrar tais produtos;
IX. Garantir a qualidade microbiológica dos Produtos, bem como apresentar laudos que comprovem seu programa de qualidade, sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
X. Efetuar controles rigorosos durante o processo de manipulação e acondicionamento dos Produtos;
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XI. Analisar e liberar o produto final de acordo com as especificações e disposições legais vigentes e aplicadas à manipulação dos Produtos;
XII. As dietas enterais, destinam-se à administração por bomba infusora, sendo assim, a CONTRATADA quando da entrega do produto, deverá garantir que a embalagem é compatível com equipo conector universal;
XIII. Substituir as dietas, caso apresentem defeitos ou avarias na embalagem que impossibilitem sua utilização;
XIV. Os produtos deverão quando no ato de entrega ter no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo de validade com no mínimo de 6 (seis) meses para uso indicado pelo fabricante.
XV. Quando houver variação na quantidade apresentada na embalagem cotada, será considerada a relação preço/grama ou preço/mL, para escolha do produto;
XVI. Quando houver variação na densidade calórica de produtos apresentados para um mesmo item, será considerada a relação preço/kcal;
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das constantes do Termo de Referência:
I. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados; II. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em
decorrência da prestação do serviço; III. Esclarecer todas as dúvidas; IV. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas; V. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento
do presente Contrato. VI. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a
verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o fornecimento dos materiais contratados;
VII. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários da CONTRATADA;
VIII. Fornecer local para que os funcionários da CONTRATADA possam trocar de roupa e guardar seus pertences;
IX. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
X. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;
XI. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
XII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade
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física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA Constituem obrigações gerais da CONTRATADA, além das constantes do Termo de Referência:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
II. Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência; III. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE; IV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7).
V. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás; VI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina
do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
VII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a. Exigir e fiscalizar o seu uso; b. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente
e matéria de segurança e saúde do trabalho; c. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação; d. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; f. Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e g. Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico. VIII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se
qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE; IX. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição
imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE; X. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e ao CONTRATANTE;
XI. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou
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desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
XII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XIII. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XIV. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XV. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVI. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 11.442/2007, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XVII. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XVIII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XIX. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XX. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XXI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XXII. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXIII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXIV. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXV. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
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XXVI. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXVII. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosada o recebimento de valores.
XXVIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela e o IABAS, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXIX. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
Constituem obrigações específicas da CONTRATADA, além das constantes do Termo de Referência:
I. Oferecer, sem qualquer custo, treinamento aos funcionários que operacionalizarão das
dietas, bem como prestar assessoria científica sempre que solicitada pela
CONTRATANTE;
II. Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação das dietas;
III. Substituir as dietas, cujas embalagens apresentem defeitos ou avarias que
impossibilitem sua utilização;
IV. Substituir as dietas, cujas validades no momento da entrega estejam vencidas ou a
vencer por tempo que impossibilite o seu uso;
V. Atender aos chamados para os serviços de assistência técnica no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da solicitação;
VI. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas
e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo
Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
VII. Os produtos deverão ser encaminhados em embalagens fechadas com lacre de
segurança e identificadas interna e externamente com o seu conteúdo e destinatário,
sendo certo que a CONTRATANTE é a única responsável por fazer chegar os Produtos a
cada paciente, assim como por ministrar tais produtos;
VIII. Colocar à disposição da CONTRATANTE, nutricionista para esclarecimento de dúvidas e
orientações aos seus profissionais;
IX. Garantir a qualidade microbiológica dos produtos, bem como apresentar laudos que
comprovem seu programa de qualidade, sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
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X. Disponibilizar pessoal qualificado e devidamente treinado para exercer suas funções,
de acordo com as normas de vigilância sanitária;
XI. Efetuar controles rigorosos durante o processo de manipulação e acondicionamento
dos produtos;
XII. Analisar e liberar o produto final de acordo com as especificações e disposições legais
vigentes e aplicadas à manipulação dos produtos;
XIII. Permitir que a CONTRATANTE realize inspeção de suas instalações, a fim de verificar a
regularidade do processo de manipulação, mediante prepostos ou funcionários
devidamente identificados, desde que no dia e horário agendado previamente pela
CONTRATADA;
XIV. Os produtos deverão ser listados (identificados) pela CONTRATANTE no pedido de
compra;
XV. Somente realizar entregas de dietas em conformidade aos pedidos de compra da
CONTRATANTE;
XVI. Os produtos para saúde ao serem enviados para a CONTRATANTE deverão ser
acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas.
XVII. Emitir a nota fiscal com a observação do pedido de compra e o item do pedido de
compra;
XVIII. Ao final de cada mês, a CONTRATADA emitirá Relatório Mensal de serviços executados.
O Relatório Mensal, juntamente com as CNDs a cada três meses (para comprovação de
Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal) deverá ser entregue anexo à nota
fiscal / fatura da CONTRATADA, a partir do 1º dia útil do mês seguinte. Tendo sido as
informações apresentadas avaliadas pelo IABAS e confirmadas, será feito o aceite e
encaminhamento da nota fiscal para o pagamento, bem como também o
ressarcimento dos materiais fornecidos.
XIX. A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os
encargos trabalhistas de seus empregados e demais encargos fiscais. Além destes
relatórios o IABAS poderá exigir outros dados, a fim de que a CONTRATADA comprove
estar em dia com suas obrigações.
CLÁUSULA 8ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente Contrato.
Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
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Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Quarto - A fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada mês, prova de que:
a) Está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento; b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. d) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e municipais;
e e) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos serviços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando esta, como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamações trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como responsável subsidiário, este poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial condenação, que será complementado a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
Parágrafo Terceiro: A retenção prevista no Parágrafo Segundo será realizada na data do conhecimento pelo CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado contratado pela CONTRATADA para a prestação do serviço objeto do presente Contrato.
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Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado litigante, o valor retido será restituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da lide.
Parágrafo Quinto: Do montante a ser restituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das despesas eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista (custas processuais, honorários advocatícios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu desembolso até a da restituição.
Parágrafo Sexto: Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o CONTRATANTE condenado, os valores retidos serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção prevista no Parágrafo Segundo seja insuficiente para cobrir as despesas relativas à demanda trabalhista.
Parágrafo Sétimo: Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos valores retidos e voltados ao pagamento da condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão final da ação trabalhista, o valor ficará retido até o trânsito em julgado.
CLÁUSULA 10ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco: ______, agência nº: _________, Conta Corrente nº: ____________.
Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, caso esteja anexado a presente o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório dos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com os valores constantes da proposta da CONTRATADA e do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal por local da prestação de serviço, para pagamento, ao Hospital Municipal Rocha Faria, gerido pelo INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS , situado à Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 23.050-101, acompanhada de cópia da folha de pagamento do mês a que se refere a prestação dos serviços, assim como cópia de todas as guias dos impostos e contribuições do mês anterior ao da prestação de serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia de FGTS acompanhada de Registro completo dos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, a documentação integrante do SEFIP juntamente com o protocolo de conectividade social, guias de Impostos Federais e Municipais.
Paragrafo Segundo: É condição para o pagamento a apresentação dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.
Parágrafo Terceiro: A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.
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CLÁUSULA 11ª – DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pela aplicação, ao valor do contrato, da variação, no respectivo período, do IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma do que dispõem os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Parágrafo Primeiro: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da apresentação da proposta. Parágrafo Segundo: Caso o índice previsto neste contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Parágrafo Terceiro: É vedada a inclusão, por ocasião dos reajustamentos, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. Parágrafo Quarto: As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA 12ª – DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO
Observados os instrumentos que compuseram o procedimento da contratação e a proposta apresentada pela CONTRATADA, o valor do contrato poderá ser objeto de revisão caso ocorra fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, que importe em onerosidade excessiva, na forma do artigo 479, do Código Civil, respeitados os limites do orçamento ao qual está o CONTRATANTE vinculado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parágrafo Primeiro: Constitui obrigação da CONTRATADA solicitar formalmente a instauração de processo de revisão, com a demonstração analítica, com a devida comprovação, de alteração substancial nos custos que compõem a estrutura do objeto contratual e seu impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo Segundo: São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do valor do CONTRATO todos aqueles relacionados ao risco do negócio e à álea empresarial e, especialmente:
I. a constatação de erro ou omissões nas PROPOSTAS; II. ocorrência de greve dos empregados;
III. não obtenção do retorno econômico previsto na Proposta apresentada; IV. a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal
por fatos que possam ocorrer durante a execução do objeto contratual; V. os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais
movidas por ou contra terceiros;
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VI. os riscos decorrentes da contratação de financiamentos, inclusive variação de taxas cambiais;
VII. impontualidade no pagamento pelo CONTRATANTE quando decorrente, exclusivamente, de inadimplemento do ESTADO quanto aos repasses financeiros devidos em razão do contrato de gestão.
Parágrafo Terceiro: A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 60 (sessenta) dias contados a
partir do evento que der causa ao desequilíbrio.
CLÁUSULA 13ª - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
Parágrafo Único: O presente Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA 14ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
Em caso de inexecução, total ou parcial das obrigações assumidas com o presente Contrato, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o IABAS poderá, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
a. Advertência; b. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a
gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Primeiro: O “valor do Contrato” a ser utilizado como base de cálculo para multas e/ou outras sanções pecuniárias de obrigação da CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para com o IABAS, será consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do mês em que for constatado o inadimplemento.
Parágrafo Segundo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA 15º - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:
Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato e independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado; c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da
execução do Contrato; d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade
ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
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e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão pactuado entre o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde. A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA 16ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação específica.
CLÁUSULA 17ª - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após a sua rescisão, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao CONTRATANTE, ao Contrato e seu objeto, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.
CLÁUSULA 18ª – DOS ENDEREÇOS / INFORMAÇÕES:
As comunicações entre as partes devem ser encaminhadas para os seguintes endereços e/ou endereços eletrônico a seguir informados:
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS Endereço: Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 23.050-101. Telefones: (21) 3550-3300 E-mail: [email protected]
xxxxxxxxx Endereço: _______________ Telefones: (__) ____________ E-mail: ___________
Parágrafo Único: A partes devem ser informadas a respeito de quaisquer mudanças dos meios de comunicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 19ª - DA VINCULAÇÃO
O presente Termo Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº CS 227 / 2017, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo.
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CLÁUSULA 20ª - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
CLÁUSULA 21ª - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2017.
___________________________________ Glória Regina Bejarano Dalbone
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS
___________________________________ xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas
________________________________
Nome
RG
Testemunhas
_______________________________
Nome
RG
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ANEXO II
Timbrado do fornecedor
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ..........., DECLARA, para os devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL
DECLARAÇÃO <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com sede na cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao) _____________________________________________________, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº __________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS. Local e Data
____________________________________ (Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal> <cargo>
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ANEXO IV
1. DESCRITIVO DO OBJETO
1.1. Fórmula enteral Adulto
FÓRMULA ENTERAL ADULTO
ITEM QUANTIDADE
MENSAL UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO
1 230 Litro
Fórmula enteral líquida,
padrão, polimérica, isotônica
(200 à 350 mOsm/litro de
água), com densidade calórica
de 1,2 à 1,5kcal/ml,
normoproteica. Com
distribuição de
macronutrientes com
carboidratos de 45 a 65%;
lipídios de 20 a 35 % e
proteínas com no mínimo 16
%. Isenta de lactose, sacarose
e glúten, com fibras (a partir
de 8 g/l), 100 %
maltodextrina.
Recomendações de vitaminas
e sais minerais atingidas em
até 1500 kcal.
Apresentação
Embalagem: Pack 1 litro para
sistema fechado, compatível
com o equipo universal.
2 450 Litro
Fórmula enteral líquida,
padrão, polimérica, com
densidade calórica de 1,2 à
1,5kcal/ml, hiperproteica. Com
distribuição de
macronutrientes com
carboidratos de 45 a 65%;
lipídios de 20 a 35 % e
proteínas com no mínimo
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20%. Relação de quilocalorias
não proteicas por grama de
nitrogênio até 120:1, isenta de
lactose, sacarose, glúten e
fibras, 100 % maltodextrina.
Recomendações de vitaminas
e sais minerais atingidas em
até 1500 kcal.
Apresentação:
Embalagem: Pack 1 litro e
500 ml para sistema fechado,
compatível com o equipo
universal
3 120 Und
Fórmula enteral líquida, com
densidade calórica de 2.0 kcal,
hiperproteica, com no mínimo
20% de proteína, relação de
quilocalorias não proteicas por
grama de nitrogênio até 120:1,
isenta de lactose, sacarose e
glúten. Recomendações de
vitaminas e sais minerais
atingidas em até 1500 kcal.
Apresentação:
Embalagem: Pack 500 ml para
sistema fechado, compatível
com o equipo universal
4 200 Litro
Fórmula enteral líquida,
polimérica, especializada para
controle glicêmico, com
carboidratos de baixo índice
glicêmico, com índice
glicêmico (IG) até 69.
Distribuição de
macronutrientes: até 45% de
carboidrato, 15 a 20 % de
proteína e 20-35% de lipídios.
Isenta de sacarose, lactose e
glúten. Com densidade
calórica de 1,2 a 1,5kcal/ml,
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com fibras solúveis no mínimo
12 g/litro. Recomendações de
vitaminas e sais minerais
atingidas em até 1500 kcal.
Apresentação:
Embalagem: Pack 1000 ml
para sistema fechado,
compatível com o equipo
universal
5 30 Litro
Fórmula Enteral líquida,
polimérica, especializada para
distúrbios no processo de
cicatrização. Densidade
calórica de 1,2 a 1,5 kcal/ml,
hiperproteica com no mínimo
20% de proteína. Com
suplementação de arginina,
Vitamina A, E, C, Zinco e
selênio. Isenta de Sacarose,
lactose e glúten.
Recomendações de vitaminas
e sais minerais atingidas em
até 1500 kcal.
Apresentação:
Embalagem: Pack 1000 ml
para sistema fechado,
compatível com o equipo
universal
10 Litro
Fórmula Enteral polimérica,
com densidade calórica de 1,2
a 1,5 kcal/ml, com no máximo
11% de proteína, com
aminoácidos de cadeia
ramificada, especializada para
pacientes hepatopatas.
Apresentação:
Embalagem: Pack de 500 ou
1000 ml para sistema fechado.
6 20 Litro Fórmula enteral líquida,
oligomérica, especializada
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com proteínas à base de
peptídeos, formulada para
pacientes com problemas
absortivos. Hipercalórica e
hiperproteica, com densidade
calória de 1,5 kcal/ml.
Distribuição calórica: de 18 à
20% de proteínas hidrolisadas;
de 49 à 69% de carboidratos;
de 15 à 35% de lipídeos (50 à
70% TCM) com 100% de
proteína do soro do leite
hidrolisada. Isenta de
Sacarose, lactose, glúten e
fibras. Recomendações de
vitaminas e sais minerais
atingidas em até 1500 kcal.
Apresentação:
Embalagem: Pack 1000 ml
para sistema fechado,
compatível com o equipo
universal
7 10 Litro
Fórmula enteral líquida,
oligomérica, especializada
com proteínas à base de
peptídeos normocalórica e
normoproteica. Formulada
para pacientes com problemas
absortivos. Distribuição
calórica: mínimo 16% de
proteínas hidrolisadas; de 49 à
69% de carboidratos; de 15 à
35% de lipídeos (50 à 70%
TCM) com 100% de proteína
do soro do leite hidrolisada.
Isenta de Sacarose, lactose e
glúten. Acrescida de
prebióticos, FOS (fruto-
oligossacarídeo) e Inulina.
Apresentação:
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Embalagem: Pack 1000 ml
para sistema fechado,
compatível com o equipo
universal
8 10 Litro
Fórmula enteral líquida,
oligomérica, especializada,
com proteínas à base de
peptídeos hipercalórica,
hiperproteica, com TCM e TCL,
glutamina com adição de
arginina e ômega 3. Com
densidade calórica de no
mínimo 1.5 kcal/litro e mínimo
de 20 % de proteína.
Apresentação:
Embalagem: Pack 1000 ml
para sistema fechado,
compatível com o equipo
universal
1.2. Fórmula enteral Pediátrica
FÓRMULA ENTERAL PEDIÁTRICA
ITEM QUANTIDADE
MENSAL UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO
1 10 Und
Fórmula enteral pediátrica,
nutricionalmente completa,
padrão, polimérica, isotônica,
normocalórica,
normoproteica, com
densidade calórica de 1,0
kcal/ml. Distribuição e
macronutrientes: mínimo 10%
de proteínas; 45% a 55% de
carboidratos; 35% a 40%. Com
100 % de maltodextrina, para
o 1º ano de idade,
hipercalórica, isenta de
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glúten.
Apresentação:
Embalagem: Pack 500 ml para
sistema fechado, compatível
com o equipo universal
2 10 Und
Fórmula enteral, pediátrica,
nutricionalmente completa,
padrão, polimérica, isotônica,
hipercalórica, normoproteica,
com densidade calórica de 1,5
kcal/ml. Distribuição e
macronutrientes: mínimo 10%
de proteínas; 45% a 55% de
carboidratos; 35% a 40%. Com
100 % de maltodextrina, para
o 1º ano de idade,
hipercalórica, isenta de glúten.
Recomendações de vitaminas
e sais minerais atingidas em
até 1000 kcal.
Apresentação:
Embalagem: Pack 500 ml para
sistema fechado, compatível
com o equipo universal
3 5 Und
Fórmula enteral, pediátrica
para o 1º ano de idade,
nutricionalmente completa,
especializada para distúrbios
absortivos, semi-elementar,
isotônica, normocalórica,
normoproteica, com
densidade calórica de 1,0
kcal/ml. Distribuição e
macronutrientes: mínimo 10%
de proteínas; 45% a 56% de
carboidratos; 35% a 40%. Com
100 % de proteína do soro do
leite hidrolisada, com TCM.
Isenta de glúten, lactose e
sacarose. Recomendações de
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vitaminas e sais minerais
atingidas em até 1000 kcal.
Apresentação:
Embalagem: Pack 500 ml para
sistema fechado, compatível
com o equipo universal
1.3. Suplemento Alimentar
SUPLEMENTO ALIMENTAR
ITEM QUANTIDADE
MENSAL UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO
1 10 Und
Produto em pó para
suplementação nutricional
oral, padrão, polimérica, com
adição de fibras prebióticas,
FOS e Inulina. Sistema aberto.
Apresentação:
Embalagem: Lata 400g, sabor,
morango, baunilha, chocolate
e banana.
2 10 Und
Produto em pó para
suplementação nutricional
oral, polimérica, hiperproteica.
Suplementado com, leucina,
cálcio e vitamina D. Acrescido
de fibras. Sistema aberto.
Apresentação: Embalagem: Lata 370g a 800
g.
3 100 Und
Produto oral líquido para
suplementação nutricional,
polimérico, especializado para
cicatrização de feridas,
hipercalórico, hiperproteica,
com densidade calórica no
mínimo 1,2 kcal/ml e no
mínimo 20% de proteínas.
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Com adição de zinco, selênio,
com baixo teor de gordura
saturada. Sistema Aberto.
Apresentação: Embalagem: Tetra pack 200
ml.
Sabor: Morango, baunilha e
chocolate
4
40 Und
Produto oral líquido para
suplementação nutricional,
polimérico, isotônico,
especializado para preparo
imunológico no pré-
operatório. Normocalórico,
hiperproteica, com densidade
calórica no mínimo 1,0 kcal/ml
e no mínimo 20 % de
proteínas. Com adição de
arginina, nucleotídeos, ácidos
graxos ômega 3. Sistema
Aberto.
Apresentação: Embalagem: Tetra pack 200
ml.
Sabor: Morango, baunilha e
chocolate
5 20 Und
Produto oral líquido para suplementação nutricional, polimérico, especializado para controle glicêmico, normocalórico, normoproteico. Mínimo de 18% de proteínas, com adição de fibras solúveis e com carboidratos de baixo índice glicêmico, isento de sacarose. Sistema aberto. Apresentação: Embalagem: Tetra pack 200
ml.
6 40 Und Produto oral líquido pra suplementação nutricional,
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polimérico, especializado para controle glicêmico, hipercalórico e hiperproteico. Com no mínimo 20 % de proteínas. Isento de lactose e sacarose. Apresentação: Embalagem tetra pack ou garrafa de no mínimo 200 ml
7 40 Und
Produto oral para suplementação nutricional em consistência cremosa, para disfagia, hiperproteica, hipercalórico. Isento de lactose. Com densidade calórica mínima de 1,5 kcal/g. Apresentação: Pote plástico (mínimo 125g)
8 40 Und
Produto oral líquido para suplementação nutricional hipercalórica, hipercalórica, com HMB (beta hidroxi metilbutirato) para recuperação da massa muscular. Apresentação: Garrafa de no mínimo 200 ml
9 10 Und
Produto oral em pó para
suplementação oral ou
enteral, formulada para
pediatria, padrão, polimérica,
hipercalórica, normoproteica,
com adição de fibras.
Apresentação:
lata 400 g.
10 30 Und
Produto oral líquido para
suplementação nutricional
isento de gordura,
hipercalórico.
Apresentação :
Embalagem 200 ml
1.4. Módulos Alimentares
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MÓDULOS ALIMENTARES
ITEM QUANTIDADE
MENSAL UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNIÁRIO
1 15 Und
Produto em pó modulado, espessante e gelificante alimentar, instantâneo. A base de maltodextrina, espessante goma xantana e gelificante cloreto de potássio. Apresentação: Mínimo Lata 125 g
2 4 Und
Produto em pó modulado de
proteína com 100% de
caseinato de cálcio Isento de
Sacarose, Lactose e Glúten.
Sem sabor, usado via oral ou
enteral.
Apresentação: Lata 240 g
3 2 Und
Produto em pó modulado de
carboidratos, a base de
maltodextrina. Isenta de
sacarose, lactose e glúten. Não
possui sabor para uso oral ou
enteral.
Apresentação: Lata 400 g
4 2 Und
Produto líquido modulado de
lipídios a base de triglicerídeos
de cadeia média. Isento de
carboidratos, proteínas,
vitaminas e minerais. Isento
de Glúten. Não possui sabor,
para uso oral ou enteral.
Apresentação: Frasco 250 ml
5 10 Und
Produto líquido modulado de
emulsão de lipídios composta
por triglicerídeos de cadeia
longa, óleo de canola e
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girassol de alto teor oleico.
Para uso oral ou enteral.
Apresentação: Frasco 200 ml
Sem sabor e sabor morango
6 60
1 lata
Sachê
Lata
Produto em pó módulado de
L-glutamina para dieta enteral
ou oral.
Apresentação: Mínimo Sachê de 5g ou Lata
7
30
1 lata
Sachê1
lata
Módulo alimentar em pó de
fibras solúveis. Para uso em
nutrição oral ou enteral.
Apresentação: Sachê de 5 g ou Lata
8 30 Sachê
Módulo em pó de probióticos,
latobacillus, para uso em
nutrição oral ou enteral.
Apresentação: Sachê de 5 g
9 30 Sachê
Módulo alimentar de
simbiótico, prebióticos e
probióticos, para uso em
nutrição oral ou enteral.
Apresentação: Sachê de 5 g
1.5. Fórmula Infantil
FÓRMULA INFANTIL
ITEM QUANTIDADE
MENSAL UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO
1 73 Und
Fórmula Infantil em pó
destinada à prematuridade
para uso oral ou enteral,
adicionada de DHA, ARA e
nucleotídeos.
Apresentação:
Lata 400 g
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2 95 Und
Fórmula Infantil em pó de
partida destinada a recém-
nascidos de 0 a 6 meses, para
uso oral ou enteral, adicionada
de probióticos.
Apresentação:
Lata 400 g
3 10 Und
Fórmula Infantil em pó de
seguimento destinada a
recém-nascidos a partir de 6
meses, para uso oral ou
enteral, adicionada de
probióticos.
Apresentação:
Lata 400 g
4 20 Und
Fórmula infantil em pó de
partida destinada a recém
nascidos 0 a 6 meses, para uso
oral ou enteral, adicionada de
prebióticos com DHA,
nucleotídeos e ARA.
Apresentação: Lata 400 g
5 5 Und
Fórmula infantil em pó de
seguimento a partir 6 meses,
para uso oral ou enteral,
adicionada de prebióticos com
DHA e ARA, nucleótideos.
Apresentação: Mínimo lata
400 g
6 10 Und
Fórmula Infantil em pó de
partida destinada a recém-
nascidos a partir de 0 a 6
meses, para uso oral ou
enteral, com proteína
parcialmente hidrolisada.
Apresentação:
Lata 400 g
7 5 Und Fórmula Infantil em pó de
seguimento destinada a
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recém-nascidos a partir de 6
meses, para uso oral ou
enteral, com proteína
parcialmente hidrolisada.
Apresentação:
Lata 400 g
8 5 Und
Fórmula Infantil em pó para
lactente, polimérica, especial,
isenta de lactose, à base de
leite de vaca para uso oral ou
enteral.
Apresentação:
Lata 400 g
9 8 Und
Fórmula infantil em pó para
lactentes, semi-elementar,
hipoalergênica, fonte proteica
a base de peptídeo e
aminoácidos, extensamente
hidrolisada, com restrição de
lactose, para uso oral ou
enteral.
Apresentação:
Lata 400 g
10 4 Und
Fórmula infantil m pó para
lactentes e de seguimento ou
crianças da primeira infância à
base de aminoácidos livres,
com DHA e ARA com restrição
de lactose.
Apresentação: Mínimo lata
400 g
11 15 Und
Fórmula Infantil em pó para
lactente, polimérica, especial,
espessada com amido pré-
gelatinizado antirregurgitação
para uso oral ou enteral,
Apresentação:
Lata 400 g
12 4 Und Fórmula Infantil em pó para
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lactente, polimérica, especial à
base de proteína isolada de
soja, para uso oral ou enteral.
Apresentação:
Lata 400 g
13 2 Und
Fórmula infantil em pó para
lactentes de seguimento,
polimérica, normoproteica,
hipercalórica, com densidade
calórica de 1,0 kcal/ml. Com
adição de fibras, GOS e FOS,
LCPufas (ARA/DHA),
nucleotídeos. Não contém
glúten.
Apresentação:
Lata 400 g
14 8 Und
Produto em pó cereal infantil
para alimentação completar,
adicionado de probiótico.
Apresentação:
Lata 400 g
Sabor: Multicereais, milho,
arros e aveia, aveia.
15 12 Und
Produto em pó infantil
composto lácteo.
Apresentação:
Lata 400g