Instalações Elétricas e a Prevenção de Incêndios em Edificações

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Instalações Elétricas e a Prevenção de Incêndios em Edificações Engenheiro Ricardo Mattos * Os fatos Fogo no coração do Rio. Esta foi a manchete do jornal O DIA , em 27 de fevereiro de 2004, retratando com exatidão o local do fogo: o cruzamento mais importante do centro da cidade do Rio de Janeiro. Por trás da manchete estavam os detalhes do incêndio que destruiu, completamente, seis andares do prédio da ELETROBRÁS , localizado na esquina das Avenidas Rio Branco e Presidente Vargas. Foi uma "Quinta-Feira de Cinzas", conforme batizou o jornal O GLOBO em sua primeira página, que fechou o período de festas carnavalescas e nos trouxe de volta à realidade. Nas reportagens do dia seguinte, foram lembrados diversos incêndios ocorridos há alguns anos, também em fevereiro. A maioria dos jornais, entretanto, não acrescentou a informação que cinco dias antes, no dia 21, em pleno Sábado de Carnaval, ocorreu um incêndio na mesma Avenida Rio Branco. É bem verdade que ele foi controlado a tempo pelos bombeiros e não chegou a atrapalhar os foliões nem causar destruição do imóvel, porém não deixou de ser um incêndio e a causa, segundo o jornal O GLOBO do dia seguinte, foi um curto-circuito em uma das torres de refrigeração. O incêndio no prédio da ELETROBRÁS ainda terá sua causa investigada porém a precariedade das instalações elétricas já foi escolhida como uma das primeiras opções. Essa escolha não é aleatória ou irresponsável; a imprensa recolhe em seus arquivos as evidências de que essa seja uma causa bastante provável para um incêndio dessa magnitude em um prédio antigo. O JORNAL DO BRASIL , por exemplo, ao tratar do assunto, não se limitou a relatar os fatos mas, em linguagem didática, esclareceu que "o fogo, que

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Instalações Elétricas e a Prevenção de Incêndios em Edificações

Engenheiro Ricardo Mattos *

Os fatos

Fogo no coração do Rio. Esta foi a manchete do jornal O DIA, em 27 de fevereiro de 2004, retratando com exatidão o local do fogo: o cruzamento mais importante do centro da cidade do Rio de Janeiro. Por trás da manchete estavam os detalhes do incêndio que destruiu, completamente, seis andares do prédio da ELETROBRÁS, localizado na esquina das Avenidas Rio Branco e Presidente Vargas. Foi uma "Quinta-Feira de Cinzas", conforme batizou o jornal O GLOBO em sua primeira página, que fechou o período de festas carnavalescas e nos trouxe de volta à realidade. Nas reportagens do dia seguinte, foram lembrados diversos incêndios ocorridos há alguns anos, também em fevereiro. A maioria dos jornais, entretanto, não acrescentou a informação que cinco dias antes, no dia 21, em pleno Sábado de Carnaval, ocorreu um incêndio na mesma Avenida Rio Branco. É bem verdade que ele

foi controlado a tempo pelos bombeiros e não chegou a atrapalhar os foliões nem causar destruição do imóvel, porém não deixou de ser um incêndio e a causa, segundo o jornal O GLOBO do dia seguinte, foi um curto-circuito em uma das torres de refrigeração.

O incêndio no prédio da ELETROBRÁS ainda terá sua causa investigada porém a precariedade das instalações elétricas já foi escolhida como uma das primeiras opções. Essa escolha não é aleatória ou irresponsável; a imprensa recolhe em seus arquivos as evidências de que essa seja uma causa bastante provável para um incêndio dessa magnitude em um prédio antigo. O JORNAL DO BRASIL, por exemplo, ao tratar do assunto, não se limitou a relatar os fatos mas, em linguagem didática, esclareceu que "o fogo, que normalmente começa por causa de instalações elétricas velhas ou aparelhos de ar condicionado em más condições, acaba se alastrando rapidamente pela concentração de material inflamável e falta de equipamentos de segurança."

Outro aspecto abordado nas reportagens do dia seguinte foi a ausência de fiscalização ou vistorias e ainda de uma legislação específica que cuide da segurança geral das edificações. O presidente do CREA-RJ, que por sinal é engenheiro eletricista e engenheiro de segurança do trabalho, defendeu, no JB, que os prédios antigos tenham um prazo de cinco anos para se adaptar a regras modernas de segurança e acha importante a obrigatoriedade de vistorias anuais bem como a elaboração de um plano de contingência para o centro da cidade.

Regulamentação de Segurança em Instalações Elétricas

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É evidente que o poder público não está preparado para a fiscalização adequada neste e em diversos outros casos. Embora possa haver falhas em nossa legislação, me parece que o maior problema não está na falta de normas mas na incapacidade de fazer com que as existentes sejam cumpridas. No caso em questão, tratando-se de uma edificação destinada ao trabalho, há uma série de

normas trabalhistas que abrangem características das instalações, incluindo as instalações elétricas e de prevenção e combate a incêndio. Portanto, também é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho, a inspeção dessas edificações.

Falando especificamente sobre segurança em instalações elétricas, temos a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que integra a relação de normas estabelecida a partir da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Essas normas devem ser revistas periodicamente dentro de um processo de discussão tripartite e paritária, isto é, com a participação de representantes do governo, dos empregados e dos empregadores. A NR-10 passou por este processo de revisão e o novo texto foi discutido e aprovado por um grupo técnico, também tripartite, e em seqüência foi publicado como Portaria Ministerial.

A NR-10 estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A norma trata da segurança dos trabalhadores e também das instalações. Um de seus itens mais relevantes é a exigência de serem observadas as normas técnicas oficiais e, na falta destas, as normas internacionais vigentes, em todas as etapas da instalação. As normas técnicas oficiais no Brasil são aquelas editadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é o Fórum Nacional de Normalização. As normas técnicas internacionais, na área elétrica, são aquelas editadas pela IEC – International Electrotechnical Commission. A correta aplicação deste item garante a qualidade das instalações elétricas dos ambientes destinadas ao trabalho e o que é mais importante, faz com que a legislação acompanhe a evolução das normas técnicas. Muitos não sabem que as normas técnicas são de aplicação voluntária e só podem ser exigidas caso haja algum dispositivo legal que as invoque. É o que acontece aqui com a NR-10, embora não obedeça exatamente o ritual de uma certificação compulsória. Buscando tornar essa exigência mais clara, o Comitê Brasileiro de Eletricidade (COBEI) da ABNT já apresentou proposta para que os serviços de instalações elétricas em baixa tensão passem a integrar a relação de serviços de certificação compulsória, tendo por referência normativa a norma técnica de instalações elétricas de baixa tensão (NBR 5410) que, por sua vez, está baseada nas normas da IEC. Para que isso ocorra, é necessário uma decisão de algum órgão governamental regulamentador, neste caso o INMETRO ou até mesmo a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, uma vez que a entrega de energia ao consumidor final está sob a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica que são fiscalizadas por essa agência.

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Antes de prosseguirmos, é importante destacar que a questão da obediência às normas técnicas é um tema polêmico mas que vem ganhando cada vez mais espaço na legislação que trata de assuntos pertinentes à proteção à saúde, segurança e meio ambiente. Um excelente exemplo que pode ser usado para os serviços realizados em instalações elétricas é o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO)." (inciso VIII, artigo 39 da Lei 8.078/90).

Vimos até agora que existe uma legislação tratando do tema da segurança em instalações elétricas em edificações destinadas ao trabalho e que além de suas prescrições diretas, ela torna obrigatória a observância das normas técnicas. O que passaremos a analisar a partir de então, é se os dispositivos da legislação e das normas técnicas atendem às expectativas da sociedade quanto à prevenção de acidentes com eletricidade ou, mais especificamente, quanto à prevenção de incêndios que possam se originar nas instalações elétricas.

Para instalações novas ou reformas, não há dúvida que a legislação atual fornece os mecanismos de proteção desejados. O novo texto da NR-10, exige a manutenção de um prontuário das instalações elétricas onde, entre outros documentos, deverá constar um os esquemas elétricos, laudos, certificação de equipamentos e relatórios de inspeção. Os documentos técnicos, se tomarem por referência a norma técnica NBR 5410, deverão conter informações sobre resultados de ensaios, critérios para inspeção e para verificação final antes de a instalação entrar em operação, enfim, uma série de procedimentos técnicos que efetivamente certifiquem a qualidade e segurança da instalação.

Para instalações existentes e não sujeitas a uma intervenção (reforma, ampliação etc), a situação não fica tão clara. A legislação trabalhista não menciona a periodicidade das inspeções e a norma técnica - NBR 5410 - que aborda o assunto, apesar de apresentar detalhadamente os procedimentos da manutenção preventiva e corretiva, não fixa intervalos de tempo, apenas estabelecendo que a periodicidade deve adequar-se a cada tipo de instalação, de acordo com a sua complexidade, deixando ao profissional responsável a decisão de avaliar esses prazos. De qualquer forma, está expresso na NBR 5410 que a manutenção é uma das características gerais da instalação devendo se estimar a freqüência e a qualidade dessa manutenção, de forma que se possa garantir a eficácia das medidas de segurança e a confiabilidade dos componentes. A inspeção não é apenas visual, ela inclui ensaios que atestam a rigidez dos elementos dos circuitos, detectam falhas e comprovam o funcionamento dos dispositivos de proteção.

Conclusões:

1. As instalações elétricas das edificações destinadas ao trabalho, estão sujeitas às Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e medicina do trabalho;

2. Essas normas têm por base legal a Consolidação das Leis do Trabalho, são editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e devem ser fiscalizadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho;

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3. A NR-10 é a norma que trata da segurança em instalações elétricas e sua revisão técnica foi concluída no final do ano de 2003, e publicada como Portaria Ministerial em dezembro de 2004;

4. A NR-10, exige a obediência às Normas Técnicas para todas as etapas das instalações elétricas;

5. A Norma Técnica para instalações elétricas de baixa tensão em edificações é a NBR 5410;

6. A NR-10 (regulamentação legal) e a NBR 5410 (regulamentação técnica) incluem a manutenção como uma das etapas sujeitas a procedimentos padronizados, entretanto não estabelecem a periodicidade em que devem ocorrer as inspeções/verificações;

7. As verificações periódicas normalizadas não se limitam a inspeções visuais mas incluem ensaios que comprovem as condições de segurança das instalações elétricas.

Como se pode observar, temos dispositivos técnicos e legais que podem garantir a segurança das instalações elétricas nas edificações destinadas ao trabalho, incluindo, principalmente, as medidas de proteção contra os efeitos térmicos da eletricidade, ou seja, medidas de prevenção de incêndios que poderiam se originar na sobrecarga de circuitos elétricos.

Sugestões:

1. Fortalecer, com urgência o novo texto da NR-10, garantindo que o assunto segurança em instalações elétricas tenha uma fiscalização técnica apurada;

2. Aprovar a certificação compulsória dos serviços de instalações elétricas, nos termos do Sistema Brasileiro de Certificação, eliminando quaisquer dúvidas de interpretação sobre a obrigatoriedade de obediência às Normas Técnicas da ABNT;

3. Regulamentar a periodicidade dos serviços de inspeção, verificação de rotina ou manutenção preventiva nas instalações elétricas das edificações, a partir de uma classificação objetiva (número de pavimentos, carga instalada, tipo de ocupação ou a combinação desses ou outros itens);

4. Regulamentar o exercício profissional e a responsabilidade técnica sobre a execução, operação, manutenção, reforma e ampliação das instalações elétricas das edificações, a partir de uma classificação objetiva (número de pavimentos, carga instalada, tipo de ocupação ou a combinação desses ou outros itens);

5. Implementar a fiscalização integrada (conjunta) das instalações, por parte dos órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de difundir a cultura da segurança elétrica como fator primordial para a prevenção de incêndios.

Poderíamos prosseguir com outras sugestões mas achamos por bem destacar esses itens como uma contribuição ao processo de discussão desse assunto. De qualquer forma, é importante relembrar que a prevenção de acidentes está vinculada a um processo cultural. Educação para a prevenção. É isso que todos nós continuamos precisando. A prevenção de acidentes, no trânsito, na escola, no lar, no trabalho, enfim, aonde quer que seja, deve estar incorporada à nossa formação. Difundir informações desde os bancos escolares, priorizar ações fiscais preventivas e educativas, privilegiar e incentivar as ações concretas de prevenção em detrimento de planos encadernados

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porém não implementados, enfim, essas ações podem efetivamente mudar aos poucos os nossos conceitos, a nossa cultura e, por que não dizer, salvar as nossas vidas.

* O Autor: Ricardo Pereira de Mattos é Engenheiro Eletricista (UFRJ) e Engenheiro de Segurança do Trabalho (PUC-RJ). Conselheiro do Clube de Engenharia, é sócio efetivo da SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança, membro do Conselho da ABRACOPEL - Associação Brasileira para Conscientização dos Perigos da Eletricidade. Professor convidado dos cursos de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Federal Fluminense - UFF e da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, especialmente para o tema da Segurança em Instalações Elétricas. Mantém uma página na Internet intitulada "O Endereço da Prevenção", no endereço: www.RicardoMattos.com.

Segurança e Saúde no Trabalho

Artigos Técnicos

Nesta página você vai encontrar os seguintes artigos:

Endereço da Prevenção - Um blog com informações rápidas e atualizadas sobre segurança do trabalho. Notícias, comentários e indicações de outros portais de informação na Internet. Uma proposta nova, lançada no final de 2009 pelo mesmo autor deste portal.

Desídia: palavra bonita mas ordinária. - O artigo aborda a conduta desidiosa de alguns atores sociais do mundo do trabalho, no que diz respeito às necessárias ações de prevenção de acidentes.

Proteção contra o choque elétrico - fazendo a diferença. - O artigo aborda a importância da utilização do dispositivo diferencial residual - DR, para uma eficaz proteção contra o choque elétrico em baixa tensão.

A segurança das pessoas e o novo padrão brasileiro de plugues e tomadas - O artigo aborda os aspectos de segurança das pessoas e das instalações com a adoção da padronização nacional de plugues e tomadas.

Resenha do evento ESW Brasil 2009 - Um breve resumo do que aconteceu durante o IV Seminário da Engenharia Elétrica na Segurança do Trabalho, realizado pelo IEEE em Blumenau, de 22 a 24 de setembro de 2009. Arquivo em PDF.

Desastres Naturais - o anúncio do final dos tempos ou um chamado à ação? - O artigo questiona o fatalismo e propõe ações concretas de respostas às emergências.

Eletricidade - Aumenta a preocupação com a Segurança. - Uma introdução ao tema da Segurança em Eletricidade.

Cuidado, está dando choque !. Um artigo que trata da ocorrência de choques elétricos com conseqüências graves e fatais.

Gestão Sustentável em Parques de Diversões, Áreas de Lazer e Locais de Reuniões Públicas - Uma abordagem inteiramente nova sobre os aspectos de

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segurança em ambientes de grande concentração de público, elaborada pelos Engenheiros Marco Antônio Alves da Costa e Gilson Brito Lima. Arquivo em PDF.

Instalações Elétricas e a Prevenção de Incêndios em Edificações . FAQ do PPP - As perguntas mais freqüentes e as respostas mais adequadas

sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário.  Riscos da Exposição ao Sol na Construção Civil - Uma abordagem feita pela

Associação para Segurança na Construção Civil de Ontario ( Canadá ). Adicional de Periculosidade para atividades com Energia Elétrica . Comentários

sobre a Lei 7369/85, o Decreto 93.412/86 e os enunciados do TST - Tribunal Superior do Trabalho.

Segurança em Eletricidade - Perguntas e Respostas . Internet no Século XXI - Uma reflexão sobre as aplicações da Internet em

Segurança e Saúde no Trabalho. Dez dicas para se proteger do Câncer - Um texto reproduzido a partir da página

do Instituto Nacional do Câncer. Computadores provocam acidentes do trabalho? O Engenheiro, o Médico e a Saúde dos Trabalhadores. Campos Eletromagnéticos. A Cultura da Segurança - Uma reflexão sobre o incêndio no Aeroporto Santos

Dumont e o desabamento de um prédio na Barra da Tijuca. Dois acidentes na cidade do Rio de Janeiro, no mês do Carnaval (fevereiro de 1998).

FAQ do PPRA - As perguntas mais freqüentes e as respostas mais adequadas sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Attention Deficit Disorder - ADD - Um excelente artigo do engenheiro de segurança José Roberto Dias.

Artigos diversos sobre Segurança e Saúde no Trabalho - divulgados pelo Portal Empresarial.

Computadores provocam acidentes do trabalho ?

Ricardo Pereira de Mattos*Durante muito tempo a segurança do trabalho foi vista como um tema que se relacionava apenas com o uso de capacetes, botas, cintos de segurança e uma série de outros equipamentos de proteção individual contra acidentes.

A evolução tecnológica se fez acompanhar de novos ambientes de trabalho e de riscos profissionais a eles associados. Muitos desses novos riscos são pouco ou nada conhecidos e demandam pesquisas cujos resultados só se apresentam após a exposição prolongada dos trabalhadores a ambientes nocivos à sua saúde e integridade física.

Hoje, o setor de segurança e saúde no trabalho é multidisciplinar e tem como objetivo principal a prevenção dos riscos profissionais. O conceito de acidente é compreendido por um maior número de pessoas que já identificam as doenças profissionais como conseqüências de acidentes do trabalho.

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A relação homem-máquina, que já trouxe enormes benefícios para a humanidade, também trouxe um grande número de vítimas, sejam elas os portadores de doenças incapacitantes ou aqueles cuja integridade física foi atingida. Entre as máquinas das novas relações profissionais, os computadores pessoais têm uma característica ímpar: nunca, na história da humanidade, uma mesma máquina esteve presente na vida profissional de um número tão grande e diversificado de trabalhadores.

Diante desses fatos, muitas dúvidas têm sido levantadas sobre os riscos de acidentes no uso de computadores. Entre eles destacam-se os chamados riscos ergonômicos. A Ergonomia é uma ciência que estuda a adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A legislação trabalhista brasileira já reconhece a importância dessa ciência e dedicou ao tema uma Norma Regulamentadora específica (NR-17). Entre os riscos ergonômicos, aqueles que têm maior relação com o uso de computadores são: exigência de postura inadequada, utilização de mobiliário impróprio, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade. Além desses riscos, as condições gerais do ambiente de trabalho fazem parte da avaliação ergonômica, aqui incluídos o nível de iluminamento, temperatura, ruído e outros fatores que, após analisados no local, tenham influência no comportamento dos trabalhadores.

A exposição do trabalhador ao risco gera o acidente, cuja consequência nesses casos tem efeito mediato, ou seja, ela se apresenta ao longo do tempo por ação cumulativa desses eventos sucessivos. É como se a cada dia de exposição ao risco, um pequeno acidente, imperceptível, estivesse ocorrendo. As consequências dos acidentes do trabalho desse tipo são as doenças profissionais ou ocupacionais.

A maneira verdadeiramente eficaz de impedir o acidente é conhecer e controlar os riscos. Isso se faz, no caso das empresas, com uma política de segurança e saúde dos trabalhadores que tenha por base a ação de profissionais especializados, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos. Para padronizar esse trabalho foi estabelecida a obrigatoriedade de os empregadores elaborarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido pela sigla PPRA. Esse programa, objeto de uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-9), estabelece as diretrizes de uma política prevencionista para as empresas.

No caso específico dos profissionais que têm o computador como instrumento de um trabalho diário, a prevenção dos riscos ergonômicos relacionados ao seu uso deverá ser motivo de atenção e interesse, observando, entretanto, que a legislação e as normas técnicas estão inseridas no contexto maior de uma avaliação completa do ambiente de trabalho. O bem estar físico e psicológico dos trabalhadores reflete no seu desempenho profissional e é resultado de uma política global de investimento em segurança, saúde e meio ambiente.

A doença profissional mais conhecida por apresentar-se em conseqüência do uso de computadores é chamada de LER - Lesão por Esforços Repetitivos (Repetitive Strain Injury - RSI). É mister que fique claro queee essas lesões (LER) não ocorrem apenas com o uso de computadores, mas em toda a atividade profissional que exija o uso

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forçado e repetido de grupos musculares associado a posturas inadequadas. Uma das mais conhecidas manifestações dessas lesões, em profissionais da área de processamento de dados, é a tenossinovite. Não é nosso objetivo detalhar as características específicas dessas lesões, apenas registrar sua ocorrência e recomendar uma pesquisa específica sobre o tema se houver um interesse especial. No Brasil, a recomendação mais recente é pela utilização do termo DORT - Doenças Osteomusculaaarres Relacionadas ao Trabalho. Na Internet, usando em instrumentos de busca ( Google, por exemplo ) as palavras chaves Repetitive Strain Injury - RSI, será encontrado um vasto material de pesquisa.

Dores de cabeça e irritação nos olhos também são sintomas associados ao uso de computadores. Eles ocorrem após o trabalho prolongado e contínuo e são conseqüências da fadiga visual. A iluminação do ambiente é um fator fundamental para reduzir a incidência desses sintomas, principalmente no que diz respeito a evitar reflexos na tela do monitor. Além disso, os olhos também requerem pausas regulares para descanso, da mesma forma que os pulsos, dedos, pescoço, enfim, as partes do corpo diretamente exigidas pelo trabalho.

O stress físico e psicológico é outra conseqüência de uma utilização sem controle do computador, vinculado a jornadas longas, trabalhos em turno e noturnos. É interessante observar que a interface do programa que é utilizado também influi diretamente no desempenho e no estado geral do usuário. O trabalho intenso com um programa que tenha uma interface pouco amigável gera maior número de erros, o que é acompanhado de irritação, desconforto e cansaço. A Ergonomia também abrange estudos sobre esse aspecto da relação homem-máquina, ou seja, o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento da interface, tornando-a cada vez mais intuitiva, direta e objetiva. Esses estudos envolvem o desenho das telas dos programas, a distribuição dos ícones, janelas e as seqüências de comandos para se alcançar determinados objetivos.

A utilização de mobiliário adequado é muito importante mas isso se constitui apenas em uma parte de um processo mais amplo que é a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. O ambiente de trabalho precisa ser adequado ao homem e à tarefa que ele vai desempenhar. Quando se fala em mesas, cadeiras e teclados ergonômicos, entre outros ítens, o que efetivamente os caracteriza é a sua flexibilidade, sua capacidade de se ajustarem às características específicas dos seus usuários, aqui compreendidas, em especial, a altura, peso, idade e atribuições.

O fundamental para os usuários de computadores é saber que há procedimentos básicos para se evitar acidentes no trabalho, mesmo quando esse trabalho se concentra em uma relação homem-máquina aparentemente amigável e isenta de riscos, desenvolvida em escritórios ou mesmo em casa. Apresentamos abaixo um resumo desses procedimentos:

O monitor deve estar com sua parte superior ao nível dos olhos do usuário; A distância entre o monitor e o operador deve ser equivalente à extensão do braço; o monitor deve ser ajustado para não permitir reflexos da iluminação do ambiente; os pés devem estar apoiados no chão ou em um suporte; Os pulsos deverão estar relaxados, porém sem estarem flexionados; se há entrada de dados, deve ser usado um suporte para documentos, para evitar os movimentos repetidos do pescoço; o usuário deve fazer pausas regulares para descanso, levantar, caminhar e exercitar os pulsos e pescoço com movimentos de flexão e extensão.

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A adoção desses procedimentos irá contribuir para um trabalho mais seguro, desde que as condições do ambiente estejam adequadas ao tipo de trabalho que ali se desenvolve, entendendo essas condições como o controle dos níveis de iluminamento, ruído, temperatura, umidade do ar e outros agentes cuja presença possa representar riscos.

* Ricardo Pereira de Mattos ( [email protected] ) é Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança, professor convidado dos cursos de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Sócio efetivo da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança , ex-Diretor da Sociedade de Engenharia de Segurança do Estado do Rio de Janeiro e ex-Conselheiro do CREA-RJ.

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O Engenheiro, o Médico e a Saúde dos Trabalhadores

Ricardo Pereira de Mattos*O Engenheiro de Segurança e o Médico do Trabalho têm em comum o compromisso com a promoção e preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. O exercício profissional dessas duas categorias não se confunde mas complementa-se na aplicação de um conjunto de conhecimentos técnicos e científicos que objetivam o cumprimento do seu compromisso comum. Esse compromisso com a Saúde dos Trabalhadores demanda um conhecimento daquilo que, efetivamente, significa saúde, assim como de tudo aquilo que possa afetá-la no ambiente de trabalho ou fora dele. Assim, o binômio saúde e doença, geralmente associado apenas à medicina, passa a fazer parte também do exercício profissional dos engenheiros.

A forma mais abrangente de apresentar o conceito de Saúde é utilizando a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS), que a expressa como o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de enfermidade. É evidente o caráter subjetivo dessa definição pois é difícil quantificar o bem-estar, entretanto, isso favorece a compreensão de que é necessário atuar sobre todos os fatores que venham a interferir nesse estado. No ambiente de trabalho, esses fatores são chamados de riscos ocupacionais.

As doenças do trabalho, ou doenças ocupacionais/profissionais, são aquelas decorrentes da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, ergonômicos ou de acidentes. Elas se caracterizam quando se estabelece o nexo causal entre os danos observados na saúde do trabalhador e a exposição a determinados riscos ocupacionais, e aqui começa o trabalho do Médico do Trabalho. Dessa forma, se o risco está presente, uma conseqüência é a atuação sobre o organismo humano que a ele está exposto, alterando sua qualidade de vida. Essa alteração pode ocorrer de diversas formas, dependendo dos agentes atuantes, do tempo de exposição, das condições inerentes a cada indivíduo e de fatores do meio em que se vive.

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A prevenção de riscos ocupacionais é a forma mais eficiente de promover e preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Nesse aspecto se destaca a atuação profissional do Engenheiro de Segurança e do Médico do Trabalho na prevenção das doenças profissionais. Uma vez conhecido o nexo causal entre diversas manifestações de enfermidades e a exposição a determinados riscos, fica claro que, toda vez que se atua na eliminação ou neutralização desses riscos, está-se prevenindo uma doença ou impedindo o seu agravamento.

Na etapa de antecipação dos riscos é fundamental a atuação do Engenheiro de Segurança. Essa etapa envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. A atuação eficaz do Engenheiro de Segurança, nessa etapa, irá garantir projetos que eliminem alguns riscos antecipados e neutralizem aqueles inerentes à atividade ou aos equipamentos.

Outra etapa do processo de prevenção é a de reconhecimento dos riscos. Nesse caso, o risco já está presente e será preciso intervir no ambiente de trabalho. Reconhecer os riscos é uma tarefa que exige observação cuidadosa das condições ambientais, caracterização das atividades, entrevistas e pesquisas. Infelizmente, há ocasiões em que os riscos são identificados após o comprometimento da saúde do trabalhador. Quando existe um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme previsto em norma específica (NR-7) do Ministério do Trabalho, é possível obter um diagnóstico precoce dos agravos à saúde do trabalhador. Nesses casos, enquanto a Medicina do Trabalho cumpre o seu papel preventivo, ao rastrear e detectar o dano à saúde, caberá à Engenharia de Segurança intervir com rapidez no ambiente para impedir que outros trabalhadores sejam expostos ao risco.

A adoção das medidas de controle, que representam uma outra etapa da prevenção, será antecedida pela etapa de avaliação dos riscos, quando eles serão quantificados para subsidiar seu controle. A requerida intervenção se fará, na maioria das vezes, nas fontes geradoras dos riscos, nas possíveis trajetórias e nos meios de propagação dos agentes. Sendo assim, o Engenheiro de Segurança deverá especificar e propor equipamentos, alterações no arranjo físico, obras e serviços nas instalações, procedimentos adequados, enfim, uma série de recomendações técnicas pertinentes a projetos e serviços de engenharia.

Em toda essas etapas, o Médico do Trabalho e o Engenheiro de Segurança estão contribuindo com a prevenção das doenças do trabalho pois os agentes causadores estarão sendo o objeto principal de sua atuação. Assim, não apenas se caracteriza um papel preventivo mas também se observa que o Engenheiro de Segurança compartilha com o Médico do Trabalho a condição de agente de promoção da Saúde do Trabalhador.

* Ricardo Pereira de Mattos ( [email protected] ) é Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança, professor convidado dos cursos de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Sócio efetivo da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança e ex-Diretor da Sociedade de Engenharia de Segurança do Estado do Rio de Janeiro.

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Campos Eletromagnéticos

Ricardo Pereira de Mattos*A construção e manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável não é uma tarefa fácil. Ela requer disciplina, dedicação convencimento e capacitação técnica. Os riscos associados ao exercício profissional têm uma ampla variedade de agentes, com atuação permanente no ambiente de trabalho. Antecipar, reconhecer, avaliar e controlar esses riscos é obrigação legal do empregador e compromisso dos profissionais especializados em segurança e saúde. Entretanto, as ações dessas duas partes só alcançam resultados efetivos com a participação ativa dos trabalhadores, pois são eles que atuam diretamente nos sistemas.

No caso específico dos profissionais de radiologia, esse aspecto é ainda mais evidente e importante, uma vez que a sua atividade requer o manejo direto dos agentes de risco, no caso as radiações. À sua própria segurança, soma-se a responsabilidade pela segurança dos pacientes (no ambiente hospitalar), dos colegas e do público em geral.

O desenvolvimento tecnológico, tanto na área de ensaios não destrutivos quanto na área médica, se faz acompanhar de outros agentes de risco, cujos efeitos biológicos ainda não são plenamente conhecidos; é o caso das radiações não ionizantes. Nelas estão incluídos os campos magnéticos estáticos, campos de freqüência extremamente baixa, radiofrequência (incluindo microondas), infravermelho, ultravioleta, radiação visível e campos acústicos específicos como o ultra-som e o infra-som.

Em algumas dessas aplicações, já existem recomendações técnicas de segurança, especialmente a respeito de monitoramento, sinalização e procedimentos. As pesquisas que vêm sendo feitas em todo o mundo, ainda não estabeleceram, de forma consensual, relação direta entre a exposição ocupacional a radiações não ionizantes e os efeitos biológicos de longo prazo, entretanto alguns efeitos imediatos já foram detectados, em alguns estudos, como a fadiga, perda de apetite, irritação ou formigamento da pele.

Enquanto a comunidade científica trabalha na definição mais apurada dos limites de exposição, a regra geral estabelecida pela Associação Internacional de Proteção Radiológica (IRPA - International Radiation Protection Association) é manter a exposição ocupacional e do público tão baixa quanto razoavelmente praticável. Ora, isso significa que todos os esforços devem ser feitos para reduzir ao máximo todo o tipo de exposição a essas radiações, sem prejuízo da sua utilização. Dessa forma, o que se pretende destacar, é o caráter fundamental das medidas de segurança, que não podem ser desprezadas pelo fato de as radiações serem não ionizantes. Essa expressão, serve para caracterizar o tipo de radiação e sua interação com a matéria, e de forma alguma para considerá-las de maior ou menor risco.

Os profissionais de radiologia devem procurar a atualização técnica permanente, não só quanto à utilização das novas tecnologias, mas também com as implicações delas

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decorrentes na sua saúde e segurança, bem como naqueles que estão sob a sua responsabilidade técnica e profissional. O exercício legal da profissão passa pela exigência de condições de trabalho compatíveis com as normas e recomendações técnicas vigentes, compreendendo que no ambiente de trabalho também se constrói qualidade de vida.

* Ricardo Pereira de Mattos ( [email protected] ) é Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança, professor convidado dos cursos de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Sócio efetivo da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança e ex-Diretor da Sociedade de Engenharia de Segurança do Estado do Rio de Janeiro. Este artigo foi publicado no Jornal do CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4a Região (RJ).

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Segurança e Saúde no Trabalho

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1 - INSTALAÇÕES EM CONFORMIDADES

UMA ANÁLISE SOBRE OS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Por Daniel Graciliano Gontijo

A documentação técnica das instalações elétricas é uma ferramenta que possui importante papel na gestão das plantas elétricas, auxiliando as partes relativas à segurança, à confiabilidade técnica e ao cumprimento dos requisitos legais.Este trabalho tem como objetivo analisar as exigências de documentação técnica para os projetos das instalações elétricas no Brasil por meio de uma revisão da legislação nacional pertinente ao tema em questão.A análise dessas exigências é feita partindo do ponto de vista das exigências da Norma Regulamentadora NR 10,que é um documento que possui força de lei e que trata especificamente sobre segurança em serviços e instalações elétricas.A NR 10 faz referências a outros documentos, legais e técnicas, e é necessária a revisão de toda a literatura pertinente abrangendo as normas técnicas, outras normas regulamentadoras e a legislação nacional e estadual.Nesse trabalho, é feita a analise de todos os documentos relacionados a instalações elétricas, que contenham exigência com relação à documentação técnica para projetos elétricos e, após essa analise, é feito um resumo dessas exigências, de maneira a auxiliar na compreensão e no cumprimento ao que é exigido pela legislação à documentação técnica para projetos das instalações elétricas.

Legislação brasileira O texto básico inicial para essa análise é a Norma Regulamentadora NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços envolvendo eletricidade e estabelece referências a serem seguidas dentro do seu âmbito de aplicação. Essa norma foi escolhida como ponto de partida para este estudo porque possui força de lei e trata especificamente sobre eletricidade do ponto de vista da segurança.Dentre as diversas normas e instruções técnicas que devem ser consultadas para pleno atendimento da NR 10, serão analisados outros documentos pertinentes às instalações elétricas como as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas, as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar e as normas técnicas da concessionária de energia elétrica do estado em que a instalação elétrica se encontra.Serão analisados apenas a legislação e os documentos de âmbito nacional, já que, no Brasil, há diferenças entre as legislações e as instruções técnicas do CBM de cada Estado. Além da NR 10, os documentos analisados neste trabalho são a Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção contra incêndio (NR 23), do TEM; a ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão; a ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1kV a 36,2kV; a ABNT 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas e a ABNT NBR IEC 60079-14 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas – Parte 14 -Instalação elétrica em área classificada (exceto minas). Cada um dos documentos analisados neste trabalho se encontra em sua visão mais recente à época da publicação, sendo necessária a sua atualização conforme as normas sofram algum tipo de revisão.

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Norma regulamentadora nº 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

A NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços envolvendo eletricidade, foi concebida com o objetivo de resguardar a saúde e garantir a segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com eletricidade. Ela consiste em 14 itens que definem o seu escopo de aplicação e, neste trabalho, serão analisados os itens relativos às exigências documentais para os projetos elétricos das instalações elétricas e suas possíveis referências.Já no inicio da norma, no seu segundo item, o 10.1.2, é definido que a NR 10 “se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis”.As normas técnicas estabelecem quais condições às instalações devem satisfazer e elas não visam somente a parte técnica relacionada à montagem da instalação e sua posterior manutenção. Dentre suas diretrizes estão também à garantia da segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens. Nesse intuito, entende-se que a NR 10 é um texto prioritário porque é mais abrangente do que as normas técnicas, em especial, no tocante à segurança em serviços envolvendo eletricidade.A NR 10 é uma norma regulamentadora, ou seja, possui força de lei, mas não tem caráter técnico. Entretanto, ela estabelece, em seu texto, exigências quanto à documentação relativa aos projetos elétricos das instalações elétricas. Essa documentação possui diferenças dependendo da carga instalada do estabelecimento e do local onde o serviço é realizado, conforme itens 10.2.3 e 10.2.4 da norma.Não deve ser confundida a carga instalada com a carga demandada ou ser considerada a carga utilizada em determinado período do dia, já que isso gera um valor, medido ou estimado, que pode não corresponder à carga instalada. A medição da carga em determinado período do dia, pode, inclusive, ser feita de forma a tentar mostrar que um determinado estabelecimento possui carga instalada menor de 75kW, eximindo a empresa de possuir documentos pertinentes a essa classe de carga instalada.Seguindo na análise dos itens pertinentes, encontra-se no item 10.2.3 a obrigatoriedade das empresas em “manter esquemas unifilares atualizados das instalações dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção”. Tem – se que, independentemente do porte e do tipo da instalação, essa é a documentação mínima segundo esta NR.Para empresas com carga acima de 75 kW, a documentação deve ser complementada conforme descreve o item 10.2.4. Esse item introduz o conceito do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), que é o nome adotado para o conjunto de documentos técnicos e administrativos sobre a instalação. Os documentos ficam organizados em torno de um só objeto, podendo ser uma pasta, eletrônica, podendo ser uma pasta, eletrônica ou impressa, um banco de dados ou outra forma que possibilite o acesso aos documentos de forma organizada, objetiva e rápida aqueles a quem é de direito.Pelo item 10.2.4, percebe-se a preocupação dada à documentação que compõe o PIE, já que não deve ser elaborada, mas sim revisada, ajustada, se necessário, e com cronograma para execução e adequações.A norma estabelece, no item 10.2.7, a exigência de que todo documento técnico que compõe o PIE deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado. Podem ser considerados profissionais legalmente habilitados os técnicos e os engenheiros que possuam registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, o CREA.Dentro das medidas de proteção coletiva, a NR 10 estabelece o aterramento elétrico como uma dessas e abriga no item 10.2.8.3, a sua execução em conformidades com a regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na sua ausência, as normas internacionais vigentes. Além, da exigência da NR 10 foi sancionada a lei nº 11.337 de 2006 que “determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor - terra de proteção, bem como torna obrigatório à existência de condutor – terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica”.O item 10.3 da NR 10 trata especificamente dos projetos elétricos, definindo os requisitos básicos de sua composição, independentemente da carga instalada da planta. O ponto – chave desta seção da NR 10, dentro do escopo deste trabalho, é o item 10.3.8 que exige que os projetos elétricos deva atender ao que dispõe as regulamentações técnicas estabelecidas, ou seja, devem seguir as normas técnicas brasileiras, produzidas pela ABNT, devendo ser analisadas as exigências dessas normas a respeito da documentação referente aos projetos elétricos.Cabe ressaltar pontos importantes que contribuíram para o aumento da segurança em projetos elétricos como a obrigatoriedade da especificação de dispositivos de seccionamento que possuam recurso para impedir a reenergização e a previsão de condições para adoção do aterramento temporário. Esses dois itens estão relacionados diretamente com o procedimento de desenergização descrito na NR10.Um problema existente nas instalações elétricas é a sua manutenção que, se não realizada correta e periodicamente, pode se tornar um fator de risco para as pessoas e para o patrimônio, já que, em caso de falha, as consequências podem ser desastrosas, como incêndios, parada de produção ou mesmo a morte de pessoas. O item 10.4.4 estabelece que “as instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos”.No tocante à proteção contra incêndio, na seção 10.9, foram estabelecidos quatro itens que devem ser atendidos do ponto de vista de projetos elétricos, sendo feita, no primeiro deles, a exigência de se cumprir o estabelecido na NR 23.É importante notar a preocupação da NR 10 com relação aos equipamentos que se aplicam ao ambiente com atmosfera potencialmente explosiva, estabelecendo a necessidade de estar em conformidade com as definições do Sistema Brasileiro de Certificação. Com relação às instalações elétricas em áreas classificadas, devem ser

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observadas normas técnicas pertinentes, como a ABNT NBR IEC 60079-14: 2009 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas – Parte 14 – Instalação elétrica em área classificada (exceto minas).

Norma regulamentadora nº 23 – Proteção contra incêndio e explosãoO primeiro item da norma (23.1) faz a referência para que sejam cumpridas as determinações da legislação estadual e das normas técnicas aplicáveis. A referência é feita dessa forma porque há uma legislação específica para cada um dos Estados brasileiros.Pela NR 23 não é feita nenhuma exigência específica a respeito da documentação técnica envolvendo projetos elétricos, logo, diante das definições dessa norma, o próximo passo é verificar a legislação estadual. Neste trabalho não será feita análise no âmbito estadual. Para título de conhecimento, a IT do CBM do Estado de Minas Gerais relativa a subestações elétricas faz referência ao cumprimento no disposto nas normas técnicas da ABNT.

ABNT NBR 5410/2004 - Instalações elétricas de baixa tensãoA norma ABNT NBR 5410 tem por objetivo definir as condições que devam ser satisfeitas pelas instalações elétricas de baixa tensão, de forma a assegurar a segurança de pessoas e animais juntamente com o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.As normas da ABNT não possuem força de lei, mas devem ser tratadas como tal conforme a exigências de alguns textos legais como o NR 10, através dos itens 10.2.1 e 10.3.8 e o CDC, através do inciso VIII do art.39.Com relação à documentação técnica exigida para projetos elétricos, a ABNT NBR 5410 possui itens específicos sobre as exigências documentais das instalações elétricas executadas sob suas definições descritas nos itens 6.1.8.1 e 6.1.8.2.Nos itens citados da ABNT NBR 5410, ficam claras quais são as exigências mínimas relativas aos projetos elétricos pela norma técnica. Já no texto inicial do item 6.1.8.1 a norma exige que a instalação seja executada a partir de um projeto especifico que tenha a documentação mínima descrita, ou seja, essa documentação deve estar junto ao projeto antes de sua execução.Na prática, podem ocorrer mudanças ao longo da execução que, possivelmente, podem vir a exigir uma revisão dos documentos. Nesse caso, é importante que a revisão seja feita antes da execução de forma a se ter um projeto definido e dimensionado para uma correta execução.Um ponto importante é que, pela norma técnica ABNT NBR 5410, não há distinção entre a documentação para os projetos das instalações elétricas em função da sua carga instalada, diferentemente da NR 10, que possui diferentes exigências documentais para instalações elétricas conforme o valor de sua carga instalada.A documentação técnica para projetos elétricos, conforme a ABNT NBR 5410, inclui a entrega, final da execução da instalação, de um manual do usuário caso não exista uma equipe de operação, supervisão e/ou manutenção que seja advertida ou qualificada conforme a classificação BA4 OU BA5 da Tabela 18 da ABNT NBR 5410.Nesse sentido, as instalações voltadas para o publico em geral deve fornecer o previsto na norma com relação aos projetos e também o manual da instalação. Esse manual está coerente com o que prevê o CDC no Art.6, incisos II e III [6].ABNT NBR 14039/2003 – Instalações elétricas de média tensão de 1kV a 36,2 KvA norma técnica ABNT NBR 14039 possui exigências a respeito da documentação relativa aos projetos elétricos elaborados dentro de seu âmbito de atuação. As exigências com relação aos projetos elétricos abrangidos pela norma estão definidas nos itens 6.1.7.1 e 6.1.7.2.As exigências relativas à documentação técnica para projetos elétricos são, em sua essência, as mesmas da ABNT NBR 5410, ou seja, são necessários os projetos elétricos (plantas), esquemas unifilares, detalhes de montagem de equipamentos e outros necessários, memorial descritivo, especificação de componentes da instalação e a entrega, ao final, dos projetos revisados na forma como foram executados, ou se “as built”.

ABNT NBR 5419/2005 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricasOutra norma importante na área da eletricidade é a ABNT NBR 5419 que é a norma técnica que trata da proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. Essa norma também deve ser consultada da ocasião do projeto das instalações elétricas e poderá ou não ser utilizada, visto que deve ser definido durante a concepção do projeto se a estrutura em questão deve ou não possuir um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA).No acaso de a estrutura necessitar de um sistema de proteção contra esse agente da natureza, deve ser seguido suas prescrições incluindo as exigências quanto ao projeto desse sistema de proteção. Na ABNT NBR 5419, a documentação técnica para projetos elétricos é tratada no item 6.4, em que são definidos quais documentos devem ser emitidos, inclusive, quanto ao local de sua disponibilidade e em que pode ou ela deve estar.Dentre as exigências a respeito da documentação técnica para projetos elétricos, exigida pela ABNT NBR 5419, percebe-se que não há cálculo para efeito de dimensionamento dos elementos que compõem o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, como ocorre para condutores elétricos nos projetos das instalações elétricas. O dimensionamento desses elementos é definido pela norma conforme o tipo de material utilizado, como o cobre, o alumínio ou aço galvanizado. Outra definição da norma é que, dependendo da altura da estrutura a ser protegida e o nível de proteção, algumas técnicas de proteção não são aplicáveis.

ABNT NBR IEC 60079 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas – Parte 14 –

Instalação elétrica em área classificada (exceto minas)

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As instalações elétricas em atmosferas explosivas merecem atenção especial porque apresentam elevado risco, podendo gerar graves danos às pessoas e ao patrimônio. A ABNT apresenta, na norma técnica NBR IEC 60079, a Parte 14 que trata especificamente das instalações elétricas em áreas classificadas e essa norma é a tradução da norma técnica que trata deste mesmo tema na International Electrotechnical Commission (IEC). As exigências sobre a documentação técnica para projetos elétricos dessa norma estão definidas no item 4.2.A norma ABNT NBR IEC 60079, Capítulo 14, é uma norma complementar às outras normas técnicas sobre instalações elétricas conforme se percebe pela informação dada no início do item 4.2. Assim, essa norma só será utilizada caso a instalação possua área com atmosfera explosiva.Essa norma cita outras duas que também devem ser observadas para cumprimento das exigências de documentação. A ABNT NBR IEC 60079. Capítulo 10 indica as exigências sobre a classificação de áreas e o seu Capítulo 17 indica as exigências quanto à inspeção e manutenção de instalações elétricas em áreas classificadas.

Analise de legislação brasileira de âmbito nacionalConforme se percebe, cada norma analisada neste estudo possui suas próprias exigências com relação à documentação técnica referente aos projetos elétricos. Alem do que é exigido especificamente no texto de cada norma, há também referências a outras normas, fazendo necessária a analise de um conjunto de normas e não apenas de um único documento para o atendimento às exigências que a legislação determina.Através do texto base utilizado, a NR 10 é uma norma muito abrangente, que trata das diretrizes de segurança em instalações e serviços em eletricidade incluindo todas as etapas que envolvem esse tipo de trabalho. Essas características não poderiam ser diferentes, já que a NR 10 é uma norma regulamentadora produzida pelo M.T.E, que é o órgão responsável pela regulamentação relativa à segurança no trabalho no Brasil. Esse documento deve ter a maior abrangência possível para que não haja situações que não tenham a segurança comprometida.A NR 10, em seu texto, possui diretrizes gerais sobre a segurança em eletricidade e aborda dois focos: o primeiro é relativo às intervenções realizadas nas instalações elétricas e o outro foco é no que tange às instalações elétricas em si.O primeiro foco da NR 10, que é o relacionado aos serviços, é o principal, já que a preocupação com a relação à segurança que esta norma aborda é com relação aos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com as instalações elétricas.O segundo foco aborda características da instalação elétrica, ou seja, a forma como as instalações são projetadas e especificadas do ponto de vista dos equipamentos, matérias e das condições que elas precisam satisfazer, sendo este o foco que possui maior interesse neste trabalho.A NR 10 possui suas próprias exigências mínimas com relação à documentação técnica que deve existir nos projetos elétricos e possui uma consonância muito grande com a ABNT NBR 5410, entretanto, existem algumas observações a serem feitas.Inicialmente, deve-se chamar a atenção para o fato de que a ABNT NBR 5410 não distingue a documentação técnica exigida das instalações pela carga instalada, mas sim pelo tipo de usuário dessa instalação, diferentemente da NR 10, conforme visto anteriormente. Assim,a diferença entre as duas normas citadas, a NR 10 e a ABNT NBR 5410, é que a segunda exige que seja entregue, ao final da instalação um manual de usuário no caso da instalação não possuir pessoas advertidas a respeito dos perigos da eletricidade.Outra diferença é a falta de explicitar, na NR 10, a exigência de serem apresentados os parâmetros de projeto juntamente com o restante da documentação. Na NR 10, o item 10.3.9 g) exige a compatibilização dos dispositivos de proteção à instalação e uma das formas de realizar essa compatibilização é utilizando as correntes de curto-circuito calculadas nos locais de instalação desses equipamentos.Com relação à ABNT NBR 14039, A NR 10 também possui similaridade, já que a ABNT NBR 14039 traz quase as mesmas exigências documentais que as constantes na ABNT NBR 5410. OS únicos itens que não estão descriminados na norma de média tensão e presentes na norma de baixa tensão são os parâmetros de projeto (correntes de curto-circuito, queda de tensão, fatores de demanda considerados, temperatura ambiente, etc.) e o manual do usuário. O ultimo não é considerado necessário pelo fato de que essa norma não permite, entre outras restrições, a presença de pessoa inadvertida (comum) próxima a uma subestação.Uma exigência, entretanto, que deveria estar explicita no texto da norma diz respeito à necessidade da memória de cálculo, que deve ser realizada para o correto dimensionamento dos projetos.A ABNT NBR 5419, como indicado em seu texto, exige, inicialmente, a comprovação da necessidade ou não da instalação do SPDA por meio de justificativa técnica, devendo contemplar o nível de proteção e o risco de exposição, ou seja, a estrutura pode não necessitar da instalação de um sistema de proteção segundo o critério de cálculo proposto, mas devido a fatores qualitativos como a sensação de segurança plena e de que não deve haver qualquer risco de morte evitável, o projetista poderá elaborar o projeto. O método de proteção a ser utilizado será definido conforme o nível de proteção estabelecido, por calculo ou por exigência do interessado, e as características dimensionais da estrutura em questão.Uma peculiaridade existente na ABNT NBR 5419 é que não há explicitamente a exigência de ser elaborado um memorial descritivo ou de dimensionamento dos elementos da instalação.A especificação de matérias se faz no próprio desenho, onde devem ser indicados “as dimensões, os matérias e as posições de todos os componentes do SPDA, inclusive os eletrodos de aterramento” e o dimensionamento está descrito na norma conforme os diferentes tipos de materiais que podem ser utilizados na composição dos elementos que compõem o sistema de proteção.Esse tipo de informação normalmente estaria descrito no memorial de cálculo da instalação contendo os parâmetros de projeto.Os itens 6.4c) e d) da ABNT NBR 5419 possuem algumas peculiaridades a serem analisadas conforme cada

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projeto. Quando as fundações forem utilizadas como eletrodos de aterramento, os itens c) e d) não se aplicam e, no caso de ser inviável tecnicamente, a medição da resistência de aterramento e/ou a estratificação do solo deve-se justificar tecnicamente os motivos.A norma estabelece, no item 6.1 e), que a medição da resistência pode ser dispensada, desde que ela seja calculada a partir da estratificação do solo utilizando um programa adequado. Na prática, deve-se preferência à utilização da própria estrutura de armação metálica da edificação, quando for o caso. Isso pode reduzir de maneira considerável os custos com matérias nobres, como o cobre, gera menos impacto visual e facilita a manutenção do sistema.

ConclusõesApós a análise dos diversos documentos que envolvem a documentação técnica de projetos elétricos percebe-se claramente que não basta apenas a consulta a um único documento. A consulta apenas à norma regulamentadora NR 10 ou somente às normas técnicas não contempla toda documentação técnica relativa aos projetos elétricos necessários ao atendimento do que exige a legislação brasileira.Existem diversas formas de separação das instalações, como pelo nível de tensão, pela carga instalada, pela carga demandada, pelo tipo de instalação e pela forma de alimentação pela concessionária. No âmbito de aplicação das normas reguladoras e técnicas, foi possível realizar um resumo das exigências relativas à documentação técnica de todas as normas, exceto das normas relativas ao fornecimento de energia da concessionária de energia elétrica ocal e pelas instruções técnicas dos CBMs. Os motivos para não inclusão das exigências pelas normas técnicas da concessionária de energia são o fato de a legislação ser aplicável somente ao Estado em que a instalação se encontra e devido ás exigências de documentação técnica serem referentes à interface entre a instalação e o ponto de entrega da alimentação elétrica pela concessionária, não sendo exigidos documentos relativos à parte interna à unidade consumidora. As instruções técnicas dos CBM não foram incluídas devido à sua aplicação também serem apenas no Estado em que a instalação se encontra.O conhecimento acerca das exigências sobre a documentação técnica para projetos elétricos é um fator importante na gestão da segurança das instalações elétricas. Um problema enfrentado é a existência de vários documentos pertinentes aos projetos elétricos que não indicam, individualmente, todas as exigências que a documentação técnica dos projetos elétricos deve cumprir.Nesse sentido, esse trabalho procurou, pela análise da legislação nacional, identificar quais são as exigências de cada diploma, legal ou técnico, sobre a documentação técnica a ser apresentada nos projetos elétricos sob seu campo de aplicação e indicar um resumo, por meio da divisão por três características de instalações elétricas.Esse trabalho não teve a intenção de substituir o estudo e o entendimento das normas e leis analisadas, sendo necessária sua verificação, em especial com relação às atualizações realizadas em virtude dos trabalhos dos órgãos que são responsáveis pela elaboração e publicação desses documentos.Espere-se que este trabalho possa contribuir para um melhor entendimento das exigências de documentação técnica envolvendo os projetos elétricos dos diversos tipos de instalação elétrica tratados nesse texto perante a legislação nacional.

REFERÊNCIAS

• M.T.E. Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade, 2004.• BRASIL. Lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006. Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor - terra de proteção, bem como torna obrigatória à exigência de condutor- terra de proteção nos aparelhos elétricos que específica. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 de julho de 2006. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil¬_03/_Ato 2004-2006/2006/Lei/LI 13337. htm - Acesso em: 25 jun.2011.• M.T.E .Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção contra incêndio,2011.• Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Instrução Técnica nº 30 – Subestações elétricas. Belo Horizonte. Disponível em: www.bombeiros.mg.gov.br/component/content/article/471instrucoestecnicas. html. Acesso em: 14 de junho 2011.• ABNT NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro 2004.• Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12setembro. 1990.• www.planalto.gov.br/ ccivil/leis/18078. htm. Acesso em: 14 de junho de 2011.• ABNT NBR 14039: Instalações elétricas de média tensão de 1,0 Kv a 36,2 kV,2005.• ABNT NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas, 2005.• ABNT NBR IEC 60079-14:2009 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Parte 14 – Instalações elétrica em área classificada (exceto minas),2009.

Fonte: Revista O Setor elétrico - Ano 7 - Edição 73 Fevereiro de 2012.

http://www.diagnerg.com.br/?id=322&kurole=noticias&nr10-noticias=INSTALA%C7%D5ES+EM+CONFORMIDADES

Cartilhas da Segurança

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Por maex • mar 15th, 2013 • Categoria: NR10, Áreas Classificadas

As Normas Regulamentadoras sempre foram importantes instrumentos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Revisões promovidas na NR 10 e NR 20 tendem ainda mais para a segurança no trabalho envolvendo eletricidade e atmosferas explosivas.

Reportagem: Paulo Martins

O trabalho dignifica o homem, mas, muitas vezes, também o expõe a riscos. Com o aumento da diversidade e da complexidade dos modos produtivos e dos serviço, surgiu a necessidade de criar legislações específicas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.

No Brasil, esse suporte é garantido em especial pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O setor elétrico e o mundo das atmosferas explosivas – áreas que estão entre as que apresentam maiores riscos -, são cobertos por esses tipos de regulamento.

Requisitos que visam promover a ‘Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade’ estão previstos na Norma Regulamentadora Nº 10, publicada pela primeira vez em 1978. No mesmo ano surgiu a Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Com o passar do tempo a indústria evoluiu, os parâmetros e a legislação também precisou acompanhar esse processo. Assim, após muita discussão, em 2004 deu-se a publicação da NR 10 totalmente revisada.

Cientes de suas responsabilidades – e das implicações da lei -, muitas empressas passaram a dar a devida atenção ao trato com eletricidade. A fiscalização aumentou. Passados oito anos, é possível afirmar que temos hoje ambientes e condições mais seguras de trabalho.

A NR 20 também passou por revisão. O texto final foi publicado em março do ano passado, e já há sinais de que o mercado começou a assimilar a proposta.

Cada norma tem um escopo bem definido. Dentro da NR 10, o assunto ‘áreas classificadas’ ocupa um espaço discreto. O mesmo ocorre com a área elétrica, dentro da NR 20.

Entretanto, se consideramos em conjunto, as normas constituem um importante instrumento para a preservação da integridade física dos profissionais que lidam com a perigosa combinação entre eletricidade e atmosferas explosivas.

Claro que ainda é grande o desconhecimento em torno de ambas as normas. Entretanto, espera-se que as revisões citadas sejam um grande passo para a formação efetiva da cultura da segurança no Brasil.

NR 10: primeira a falar sobre os riscos de explosão

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Não é novidade que a NR 10 tornou-se um livro de cabeceira para todo o setor elétrico, especialmente após a revisão de 2004. Entretanto nem todos sabem que ela também é uma referância importante para o segmento de atmosferas explosivas.

“A NR 10 foi a primeira Norma Regulamentadora a mencionar a necessidade de se tomar providências para minimizar os riscos de explosão”, sintetiza Ivo Rausch, coordenador de projetos da Project-Explo, empresa especializada em atmosferas explosivas.

O texto da NR 10 deixa claro todos os riscos diretos e indiretos ligados a uma instalação elétrica. Entre os riscos adicionais, é citada a questão da explosividade. Afinal, uma instalação elétrica malfeita, ou um equipamento elétrico não apropriado são potenciais fontes de ignição, tanto pela possibilidade de faiscamento quanto pela geração de calor.

“Entendo esse risco adicional, a NR 10 traz uma série de exigências para controlar o risco de explosividade, focando muito o controle da fonte de ignição dentro da atmosfera explosiva”, explica Rausch.

Os reflexos da NR 10 no setor elétrico são claros. Segundo Rausch, anos atrás, muitos clientes que procuravam a Project-Explo sequer sabiam o que era uma área classificada. De 2004 para cá a situação mudou. É possível perceber que pelo menos aumentou a conscientização sobre os riscos envolvendo as atmosferas explosivas.

” Houve uma revolução em empreendimentos com usinas de açúcar e álcool, fábricas de tintas, vernizes e resinas e em área como siderurgia e mineração, que nunca haviam tratado do assunto dessa forma, e com a NR 10 começaram a compreender os riscos”, constata Rausch.

Um dos motivos que ajudaram a impulsionar o mercado foi o aumento da fiscalização do Ministério do trabalho. Quando a vistoria é feita em caráter preventivo, a empresa recebe um prazo para se adequar. O primeiro passo é fazer a classificação da área, identificando eventuais locais de riscos. Depois é preciso elaborar o relatório de inspeção das áreas classificadas e por fim o plano de ação para a regulamentação.

Mas é nesse ponto que surge outro problema: a velha mania do brasileiro de empurrar tudo com a barriga. Segundo os especialistas da área, a legislação tende a se ’satisfazer’ somente com o fato de a empresa fiscalizada elaborar cronogramas, laudos ou mostrar que contratou uma tercerizada para adequar as instalações. Na prática, ainda não estaria havendo muita preocupação em efetivamente fazer o serviço.

“Instalações, propriamente ditas, a gente tem feito muito pouco. Mas laudos de NR 10 a gente faz muitos. Então, percebe-se que as pessoas estão mais preocupadas com o papel , com o documento”, confirma Haroldo Kenji Takigami, responsável técnico pela Engelc Engenharia, empresa especializada em instalações, montagens e manutenção elétrica, inclusive para áreas classificadas.

A questão é que algumas empresas sabem o que têm de fazer, mas vão postergando até onde for possível. Muitas estão fazendo o que é preciso, mas não é como se esperava. esse processo começou em 2004, com prazo de dois anos para se regularizar. Estamos em 2013 e o negócio ainda está engatinhando”, completa Takigami.

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Por que isso acontece? Ainda há desconhecimento, mas o lado finalmente talvez seja o fator preponderante. Uma cobrança mais rígida por parte das autoridades poderia levar as empresas a colocarem em prática as exigências da NR 10? Com certeza, na opinião de Takigami. “Falta fiscalização. Não há pessoal suficiente e preparado adequadamente para fiscalizar tantas insdústrias. Até por isso o negócio segue em banho-maria”, opina.

Apesar da enorme contribuição que a NR 10 deu para o setor de atmosferas explosivas, a legislação poderia evoluir ainda mais. Conforme exemplifica Ivo Rausch, o item 10.8.8.4, que exige treinamento específico para profissionais que atuam em área classificadas, não cita informações importantes como carga horária e conteúdo.

O especialista ainda cita outro ponto, onde é abordada a necessidade de identificar todos os riscos elétricos, inclusive o de explosividade. “A intepretação desse item é que te leva a entender que é necessário fazer a classificação de área. Não é algo que está colocado explicitamente”, lamenta. Por outro lado, prossegue Rausch, essas imperfeições praticamente foram corrigidas com a revisão da NR 20, como veremos a seguir.

Setor de áreas classificadas ganha novo impulso com NR 20

A NR 10 foi, e ainda é um importante instumento de promoção da segurança dos profissionais que atuam no segmento de atmosferas explosivas. Mas foi no ano passado, com a revisão da NR 20, que a legislação passou por um avanço ainda mais significativo. Ivo Rausch destaca três pontos principais que evoluíram, entre a primeira norma e a segunda.

Hoje quando falamos em desenho de classificação de áreas, isso é decorrência de um item da NR 10 que diz que todos os riscos elétricos devem ser identificados. Mas essa norma não exige explicitamente o desenho de classificação de área, ferramenta fundamental para identificar o risco de explosividade. É preciso consultar uma norma técnica específica que trata do assunto. Portanto, é necessário fazer uma interpretação do texto.

Para Rausch, a NR 20 apresenta uma grande vantagem nesse aspecto, porque ela fala que o desenho de classificação de área é o documento básico do projeto de uma instalação que tenha inflamáveis e combustíveis. “Ela aborda o tema claramente e diz que essa classificação deve vir junto com o projeto da instalação. Ou seja, a empresa já tem que nascer com seu desenho de classificação de área”, explica.

Um segundo ponto: as exigências da NR 10 para áreas classificadas mencionam o controle das fontes de ignição, seja através do uso de equipamentos elétricos adequados, seja pela dissipação da carga eletrostática ou simples sinalização das áreas classificadas.

A NR 20 acrescentou que, quando existir um ponto onde haja formação de atmosfera explosiva, também é preciso controlar a liberação de gases e vapores no ambiente. “Na verdade, esse controle é a primeira coisa que uma empresa deve fazer quando é identificado que ela tem áreas classifidas”, concorda Rausch.

“FALTA DE CONHECIMENTO SOBRE AS NORMAS AINDA É GRANDE”

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Por fim, a NR 20 é mais abrangente em relação aos treinamentos que exige. Enquanto a NR 10 tinha o foco no eletricista, a NR 20 diz que essa exigência é necessária para todos aqueles que adentram as áreas classificadas, como os operadores.

Apesar de toda essa evolução, o especialista da Project-Explo observa que mesmo a NR 20 ainda pode ter seu texto melhorado. A norma menciona a manipulação de gases, líquidos inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não trata de poeira combustíveis.

“A gente espera que isso seja rapidamente atendido, porque estamos em um País onde o agronegócio é muito importante, e os acidentes com grãos decorrentes das nuvens de poeira formadas vêm ocorrendo de forma frequente”, destaca Rausch.

Revista Potência, janeiro de 2013

http://www.maex.com.br/?p=2781

RTI – Relatório Técnico das instalações elétricas

Por maex • jan 11th, 2013 • Categoria: NR10

Por Aguinaldo Bizzo de Almeida e Luiz Carlos Catelani

A Nr10 define, no item Medidas de Prontuário das Instalações Elétricas. Dentre os processos obrigatórios, na alínea ”g” do item 10.2.4, está a elaboração  do RTI – Relatório  Técnico das Instalações Elétricas, contemplando a análise do processo de gestão existente nas empresa para atendimento à NR10.

Ocorre que esse RTI, na maioria das empresas, é elaborado de forma parcial, devido ao desconhecimento ou interpretação  errônea da NR10 por parte dos profissionais que o elaboram ( normalmente, engenheiros eletricistas), considerando somente os aspectos relacionados às instalações elétricas, sendo que, posteriormente, esse tema será abordado com mais detalhes.

A avaliação das instalações elétricas deve, além de sua característica  física construtiva, considerar também a documentação técnica obrigatória. Assim, nesse artigo abordaremos a estrutura necessária para elaboração do RTI, considerando-se as premissas estabelecidas pela NR10 e  normas técnicas  complementares, considerando-se somente as instalações elétricas.

OBJETIVO

Avaliar a conformidade  do atendimento aos requisitos da Portaria nº 598, de 7 de dezembro de 2004, que alterou a NR10: Segurança em Instalações  e Serviços em Eletricidade.

TIPO DE AVALIAÇÃO

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Auditoria de conformidade com os requisitos da NR10: Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade referente à documentação  da instalação elétrica. A documentação das instalações elétricas para atendimento aos itens da NR10 é exigida nos seguintes tópicos da norma:

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares  atualizados das instalações elétricas de seus estabelecimentos com as especificações do sistema do aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada  superior a 75kw devem constituir e manter o Prontuário  de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3 , no minimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas  e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a essa NR e descrição das medidas de controle existentes;

b)documentação das inspeções e medições do sistema proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos  elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva  e  individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina essa NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados  dos testes  de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas  classificadas;

g) relatório técnico das inspeções  atualizadas com recomendações cronogramas de adequações, contemplando as alíneas  de ”a” a ”f”;

10.3.8  O projeto elétrico deve atender o que dispõe as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, as regulamentações técnicas  oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

DOCUMENTOS EXIGIDOS CONFORME NORMAS TÉCNICAS

Para facilitar a avaliação, será construída uma matriz da documentação técnica necessária conforme normas oficiais vigentes e demais cabíveis em função  do nível de tensão e da legislação do Setor Elétrico Brasileiro. Toda a documentação que foi disponibilizada deverá conter informações abaixo conforme os níveis de tensão:

ALTA TENSÃO ( PROCEDIMENTOS DE REDE, ONS ANEEL)

Planta de situação do terreno; Diagrama unifilar detalhado, incluindo esquema de proteção;

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Diagrama unifilar detalhado dos serviços auxiliares em corrente alternada ( CA) e em corrente contínua ( CC);

Diagrama trifilar completo; Planta de localização de TC´S e TP´S de medição; Planta de localização da cabine ou painel de medição; Planta e cortes; Projeto de aterramento, inclusive memória de cálculo e desenho do sistema de

aterramento; Memorial de cálculo dos ajustes dos relés; Diagrama funcional completo contendo comando, controle, proteção dos

equipamentos e painéis, bem como catálogos, instruções de instalação e manutenção dos relés;

Diagramas de interligação, planta e lista dos cabos de controle; Memorial descritivo  e especificação dos equipamentos, inclusive do sistema de

corrente contínua e do sistema de aterramento.

MÉDIA TENSÃO ( NBR 14039)

Planta de localização, cortes e disposição dos equipamentos; Esquemas unifilares; Esquemas trifilares Esquemas funcionais e de proteção; Memorial de cálculo dos ajustes dos relés, Detalhes de montagem, manuais do equipamentos e demais  características

elétricas; Memorial descritivo de projeto contendo as características técnicas técnicas,

critério de dimensionamento, sistema de aterramento e filosofia de proteção; Especificação técnica dos diversos equipamentos que compõe o sistema elétrico.

BAIXA TENSÃO( NBR 5410)

Plantas de localização, cortes e disposição dos equipamntos; Esquemas unifilares; Esquemas trifilares; Esquemas funcionais e de proteção; Mmeorial de cálculo dos ajustes dos disjuntores ( dispositivos de proteção); Detalhes de montagem, manuais dos equipamentos e demais características

técnicas, critério de dimensionamento, sistema de aterramento e filosofia de proteção ( correntes de curto-circuito, queda de tensão, fatores de demanda  considerados e influência externa);

Especificação dos componentes ( descrição, características nominais e nromas que devem  atender).

MEDIDAS PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCO ELÉTRICO

Para proteção das pessoas em instalações elétricas, os seguintes riscos elétricos devem ser levados e conta para avaliação:

Choque elétrico; Arco elétrico;

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Fogo de Origem Elétrica ( Classe ”C” ).

Conforme a norma, o princípio fundamental para proteção contra choque elétrico deverá ser respeitado, sendo ele:

Todas as partes vivas condutivas não devem  ser acessíves; Massas ou partes condutivas não devem oferecer perigo sejam em condições

normais ou em defeito. Mesmo sendo  uma  diretriz  única, as metodologias para implantação na baixae média tensão são diferenciadas.

MEDIDAS PARA PROTEÇÃO  ADOTADAS CONTRA CHOQUE ELÉTRICO AT/MT

Para garantir a proteção contra choque elétrico por contato direto e indireto, as seguintes medidas de controle estão implementadas:

Isolação das partes vivas; Colocação fora do alcance; Aterramento e ligações euipotenciais; Seccionamento automático da alimentação; Limitar tensão de passo e de toque.

MEDIDAS PARA PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO BT

Para garantir a proteção contra choque elétrico por contato direto e indireto, as seguintes medidas de controle estão implementadas:

Isolação das partes vivas; Barreiras; Obstaculos; Invólucros; Aterramento e ligações equipotenciais; Seccionamento automático da alimentação ( dependendo do sistema de

aterramento).

MEDIDAS PARA PROTEÇÃO CONTRA FALHAS A ARCO INTERNO

A ocorrência de arco elétrico constitui um dos fenômenos com maior energia possível para causar danos. Deverá haver uma avaliação quanto a ”Arc Flash Analysys” para definir as medidas de controle a serem tomadas ( NR10-10.2.9).

Um estudo arco elétrico no site e um programa de gerenciamento de risco conforme a arco norma NFPA 70E  são necessários.

Nesse programa, deverão constar:

Sinalizaão; Limites de aproximação seguro; Etiquetas com nível de energia incidente; Identificação dos EPI´S  necessários.

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SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

O SPDA deverá ter seu projeto em versão ” as built” além das recomendações de verificação conforme características da instalação.

Documentos exigidos conforme NBR 5149-2005:

a) relatório de verificação de necessidade so SPDA e de seleção do respectivo  nível de proteção. A necessidade de instalação do SPDA deverá ser documentada através dos cálculos constantes na respectivas norma;

b) desenhos em escala mostrando as dimensões, os materiais e as posições de todos os componetes SPDA, inlusive eletrodos de aterramento;

c) os dados sobre a natureza e a resistividade do solo,, constando obrigatoriamente  detalhes relativos às  estratificações do solo, ou seja,o número de camadas, a espessura e o valor da resistividade de cada uma, se for aplicado;

d)um registro de valores medidos da resistência de aterramento a ser  atualizado nas inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos SPDA. A medição de resitência de aterramento.

PERIODICIDADE DAS INSPEÇÕES CONFORME 5419-2055

a) cinco anos, para estruturas destinadas a fins residenciais,  comerciai, administrativos , agrícolas ou industriais, executando-se áreas claasificadas com risco de incêndio ou explosão;

b) três anos, para estruturas destinadas a grandes concetrações públicas ( por exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios de esporte, centros comerciais e pavilhões), industrias contendo áreas com risco de explosão, conforme a NBR 9518, e depósitos de material inflamável;

c) um ano, para estruturas contendo munição ou  explosivos,  ou em locais expostos  à corrosão atmosférica severa ( regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfras agressiva etc).

CONTINUA NO PRÓXIMO POST.

REVISTA LUMIERE, NOVEMBRO 2012.

http://www.maex.com.br/?p=2667

De acordo com a NR10

Por maex • out 17th, 2012 • Categoria: NR10

” De acordo com a NR10 ”. Não é raro encontrarmos  essa  afirmação na divulgação de produtos elétricos. Certamente quem as escreve conhece a profundidade das exigências.

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No entanto, não basta a indicação de L (ligado) em vermelho e D (desligado) em verde para que um quadro elétrico possa estar  ” de acordo com a NR10 ”. Também não basta que ele tenha chave na porta ou local para inserir travamento ou placa de advertência quanto ao acesso de pessoas não autorizadas.

Há uma série de providências que envolve quadros, componentes em geral e todo projeto da instalação, para que esta se possa dizer em concordância com a norma regulamentadora. Foi com essa percepção que, no último encontro do Circuito Nacional do Setor Elétrico (Cinase), em Vitória (ES), um colega participante observou que não fica clara na NR10 a necessidade de os projetistas terem conhecimento da norma regulamentadora.

De fato a  NR10 estabelece a necessidade do treinamento (obrigatório) para que as pessoas envolvidas com intervenção em instalações elétricas, visando sua segurança e proteção.

Efetivamente, a NR10 não impõe ao projetista a necessidade de que seja um profissional autorizado nos termos do item 10.8, mas a lógica e o bom senso, como o que foi demonstrado pelo colega no Cinase – Vitória, sugerem que essa seja uma excelente prática.

Montagens elétricas serão sempre objetos de conservação, de manutenção preventiva e corretiva em situações absolutamente adversas das condições de trabalho deve ser levado em conta na fase do projeto.

É  sabido no chão de fábrica que, para se chegar  a projetista, o colaborador deveria antes passar alguns  anos fazendo manutenção. E apenas para justificar a preocupação, segue transcrito o início da norma:

10.1.1 Esta norma Regulamentadora  – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que direta ou indiretamente, interajam em instalações  elétricas e serviços com eletricidade.

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Em resumo, ainda que não explicitamente exigido, o conhecimento da Norma Regulamentadora NR10 pelos projetistas é um diferencial de qualidade e segurança para as instalações.

Por João José Barrico de Souza, Revista O Setor Elétrico, Setembro de 2012.

http://www.maex.com.br/?p=2527