inss - direito ao salario familia (2)

2
Ministério da Previdência Social www.previdencia.gov.br CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A legislação previdenciária permite que os dados dos trabalhadores brasileiros armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam utilizados para a concessão de benefícios previdenciários. Entretanto, há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para complementar as informações. Os segurados podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, exclus ão ou reticação dos dados do CNI S com a apresentação de documentação comprobatória. CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO PREVIDENCIÁRIO O Extrato de Informações Previdenciárias contém os vínculos e remunerações que constam do CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico www.previdenc ia.gov.br, media ntesenha.Informaçõ es sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a Central 135. Os correntistas do Banco do Brasil imprimem o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco. AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo. COMO REQUERER UM BENEFÍCIO Para reque rer um be nefício, é pr eciso agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e seguir as orientações. IMPORTANTE A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e brasilei ras pode m liar-se à Prev idência S ocial. Pagando mensalmente a contribuição, terão direito aos benefícios. • Durante uma situação eventual de desemprego, é possível manter o direito aos benefícios por um período que depende do tempo de contribuição. O prazo varia entre 12 e 36 meses. • É necessário manter o endereço atualizado junto ao INSS. • O atendimento da Previdência Social é gratuito, simples e seguro, dispensando intermediários. SALÁRIO FAMÍLIA

Transcript of inss - direito ao salario familia (2)

8/7/2019 inss - direito ao salario familia (2)

http://slidepdf.com/reader/full/inss-direito-ao-salario-familia-2 1/2

Ministério da

Previdência Social

www.previdencia.gov.br

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS 

A legislação previdenciária permite que os dadosdos trabalhadores brasileiros armazenados noCadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)sejam utilizados para a concessão de benefíciosprevidenciários. Entretanto, há situações nas quaisa lei exige que o INSS solicite documentos para

complementar as informações. Os seguradospodem requerer, a qualquer momento, a inclusão,exclusão ou retifi cação dos dados do CNIS com aapresentação de documentação comprobatória.

CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOSDA PREVIDÊNCIA SOCIAL

EXTRATO PREVIDENCIÁRIO

O Extrato de Informações Previdenciárias contémos vínculos e remunerações que constam doCNIS. É fornecido nas Agências da PrevidênciaSocial (APS) e acessado pelo endereço eletrônicowww.previdencia.gov.br, mediante senha. Informaçõessobre a solicitação da senha são obtidas ligandopara a Central 135. Os correntistas do Bancodo Brasil imprimem o extrato nos terminais deautoatendimento ou no site do banco.

AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE

Trabalhadores urbanos que estiverem aptos

a se aposentar por idade recebem uma cartaavisando que é possível requerer o benefício apóso aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos(homens), desde que informações e endereçosestejam completos no CNIS. Mesmo que não recebaa correspondência, o segurado ou a segurada queatender às condições pode solicitar o benefício aqualquer tempo.

COMO REQUERER UM BENEFÍCIO

Para requerer um benefício, é preciso agendaro atendimento pelo portal da Previdência Social(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 eseguir as orientações.

IMPORTANTE

• A partir dos 16 anos de idade, brasileiros ebrasileiras podem fi liar-se à Prev idência Social.Pagando mensalmente a contribuição, terãodireito aos benefícios.

• Durante uma situação eventual de desemprego,é possível manter o direito aos benefícios por umperíodo que depende do tempo de contribuição.O prazo varia entre 12 e 36 meses.

• É necessário manter o endereço atualizado juntoao INSS.

• O atendimento da Previdência Social é gratuito,simples e seguro, dispensando intermediários.

SALÁRIO-

FAMÍLIA

8/7/2019 inss - direito ao salario familia (2)

http://slidepdf.com/reader/full/inss-direito-ao-salario-familia-2 2/2

O QUE É

Salário-família é o benefício que o seguradoda Previdência Social recebe mensalmente, naproporção do número de fi lhos, enteados etutelados, que tenham até 14 anos de idade,ou inválidos, de qualquer idade. O trabalhadorrecebe uma quota por dependente. Caso a mãee o pai sejam segurados, ambos podem recebero benefício.

O salário-família é pago pelaempresa na qual o trabalhadorou a trabalhadora exerce suasatividades. Os trabalhadoresavulsos recebem o benefíciodo sindicato ou órgão gestorde mão de obra, medianteconvênio com a Previdência

Social. Quando o seguradoestiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoriapor invalidez, o salário-família será pago diretamentepela Previdência Social.

QUEM TEM DIREITO

Tem direto ao salário-família osegurado empregado (exceto

doméstico) ou trabalhador avulsoque recebe salário mensal até ovalor estipulado anualmente pela

Previdência Social.

CARÊNCIA

Não é exigido tempo mínimo de contribuição parater direito ao benefício.

DOCUMENTAÇÃO

Para requerimento do benefício, são necessáriosos seguintes documentos (originais):

• Certidão de Nascimento dos fi lhos, enteados oututelados (cópia e original ou cópia autenticada).

• Comprovação de invalidez para dependentesmaiores de 14 anos. Neste caso, é necessárioavaliação da perícia médica do INSS.

ATENÇÃO

O recebimento do salário-família está condicionado:

• à apresentação da Caderneta de Vacinaçãoatualizada, ou documento equivalente, dascrianças com até sete anos de idade, no mêsde novembro;

• à apresentação de comprovante de frequênciaescolar das crianças a partir de sete anos deidade, nos meses de maio e novembro.