INQUÉRITO POLICIAL Danilo

43
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216- 5205 INQUÉRITO POLICIAL: Nº 001/2012-1º DPT INCIDÊNCIA PENAL: Art. 157, § 2º, I do CPB. INDICIADO: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA VÍTIMA : JORGE DA SILVA LOPES AUTUAÇÃO Aos 05 (cinco) dias do mês de ABRIL do ano de 2013 (DOIS MIL E TREZE) , nesta cidade de TERESINA , Estado do PIAUÍ , em meu cartório, AUTUEI A PRESENTE PORTARIA, que adiante segue e, para constar, eu, Bruno Cortez Torres Castelo Branco , Escrivão de Polícia, lavro este termo.

Transcript of INQUÉRITO POLICIAL Danilo

Page 1: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

INQUÉRITO POLICIAL: Nº 001/2012-1º DPT

INCIDÊNCIA PENAL: Art. 157, § 2º, I do CPB.

INDICIADO: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

VÍTIMA: JORGE DA SILVA LOPES

AUTUAÇÃO

Aos 05 (cinco) dias do mês de ABRIL do ano de 2013 (DOIS MIL E TREZE) ,

nesta cidade de TERESINA , Estado do PIAUÍ , em meu cartório,

AUTUEI

A PRESENTE PORTARIA, que adiante segue e, para constar, eu, Bruno

Cortez Torres Castelo Branco , Escrivão de Polícia, lavro este termo.

______________________________

ESCRIVÃO

Page 2: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

Às 10 horas do dia 05 do mês de abril do ano de 2013, nesta cidade de Teresina, Estado

do Piauí, na sala do Cartório da Delegacia Circunscricional de Polícia, onde presente se

encontrava o Bel. DANILO MOURA MENDES, Delegado de Polícia, comigo,

Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, ai compareceu o CONDUTOR,

JOSÉ VIDAL DE ARAÚJO, sargento da Polícia Militar, RG 22.333, MAT. 0385-3,

conduzindo o preso, por infração, em tese, ao artigo Art. 157, § 2º, I do CPB, haja vista

ter sido este surpreendido em ronda policial no momento em que cometida o delito na

Rua Rui Barbosa, Centro, a cem metros do Luxor Hotel, nesta cidade, dando-lhe voz de

prisão, do que foram TESTEMUNHAS Adão Francisco da Silva e Raimundo de Araújo

Sousa, soldados da Polícia Militar que acompanhavam o sargento na viatura.

Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade

Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após, cientificado o preso

quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, em

especial os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de não ser

identificado criminalmente senão nas hipóteses legais, de ter respeitadas suas

integridades física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar informações que

reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se

admitida, prestar fiança e livrar-se solto, determinou a lavratura deste AUTO DE

PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação

adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor com

entrega de cópia do termo; 2) expedição de recibo de entrega do preso em favor do

condutor; 3) oitiva das testemunhas e 4) interrogatório do conduzido. Resultando

demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da

Page 3: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

infração penal, julgou a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em flagrante

delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao preso. Nada mais havendo,

determinou a Autoridade Policial o encerramento deste auto que assina com o

Flagranteado e comigo, Escrivã(o) de Polícia, que o digitei e imprimi.

_________________________________

AUTORIDADE POLICIAL

________________________________

FLAGRANTEADO

________________________________

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

Page 4: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

NOTA DE CULPA

O Presidente do Flagrante, Delegado Danilo Moura Mendes

FAZ SABER

a RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, que se acha preso em flagrante com incurso nas

penas do artigo 157, § 2º, I do CPB, por ter praticado crime de roubo qualificado pelo

emprego de arma de fogo, conforme consta do respectivo Auto, no qual depuseram

como Condutor JOSÉ VIDAL DE ARAÚJO e como testemunhas ADÃO FRANCISCO

DA SILVA e RAIMUNDO DE ARAÚJO SOUSA, que se lhe dará ciência pelo que vai

ser processado por esta Delegacia na forma da Lei.

Ao(s) 05 (cinco) dias de abril de 2013, Eu, Bruno Cortez Torres Castelo Branco,

Escrivão que a lavrei.

_______________________________

Presidente do Flagrante

Recebi o original desta Nota de Culpa, às __________ horas,

Em, _______/________________/________

_____________________________________

(PRESO)

Page 5: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

INQUÉRITO POLICIAL Nº 000.999-9ºDP/2012

NATUREZA DO CRIME : ROUBO

INDICIADO: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

VÍTIMA: JORGE DA SILVA

AUTUAÇÃO

Aos 06(seis) de SETEMBRO do ano de 2012, nesta cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, Comarca do mesmo nome, nesta delegacia do 9º Distrito Policial, autuo o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e demais peças, que logo adiante se vê, do que, para constar faço esta autuação e dou fé. Eu, Escrivão de Polícia Civil de Carreira da Delegacia do 9º Distrito Policial.

AUTUEI

____________________

____________________

____________________

____________________

Page 6: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

(Art. 304 do CPP)

CONDUZIDO: JOÃO JOSÉ DA SILVA

REPARTIÇÃO POLICIAL: 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

AUTORIDADE POLICIAL: DELEGADO DO 9º DP/THE

ESCRIVÃO: EDMAR FERREIRA GUIMARÃES JR, JOSÉ RICARDO NERY,

RODRIGO BRUNO ROCHA, SUZANNE VALÉRIA CELESTINO.

CONDUTOR: CARLOS SILVA DE SÁ

1ª TESTEMUNHA: GILBERTO MORAIS DE SOUSA FILHO

2ª TESTEMUNHA: : LUIZ FLÁVIO VIEIRA

INFRAÇÃO PENAL: Arts. 121 § 2º, II e IV(HOMICÍDIO QUALIFICADO)

VÍTIMA: ABEL JOSÉ DE SOUSA

LOCAL DO FATO: “BAR VOLTA DO TUCUM” BAIRRO POTY VELHO

DATA DO FATO: 06 DE SETEMBRO DE 2012

HORA DO FATO: “À TARDE”

LOCAL DA PRISÃO: “BAR VOLTA DO TUCUM” BAIRRO POTY VELHO

DATA DA PRISÃO: 06/09/2012

HORA DA PRISÃO: PERÍODO DA TARDE

HORA DA AUTUAÇÃO:18H00MIN

Nos termos do Art. 304 do CPP, com a nova redação dada pela Lei. 11. 113 de 13 de

maio de 2005, subscrevo o presente auto de prisão em flagrante delito. A seguir, seguem

as oitivas do condutor das testemunhas e do conduzido. Eu, __________,

_________________,_________________,_________________, escrivão de Polícia

Civil, firmei este.

Page 7: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DE : JOÃO JOSÉ DA SILVA

Aos 6 dias de setembro de 2012, nesta cidade de Teresina, Estado do Piauí, presente se

achava o Bel. Edmar Ferreira Guimarães Júnior, comigo Rodrigo Bruno Vieira da

Rocha, escrivão de seu cargo, no final assinado, aí compareceu Carlos Silva de Sá,

conduzindo preso, JOÃO JOSÉ DA SILVA, por infração em tese, ao ART. 121 § 2º, II

E IV do CPB, fato praticado no bairro Poty Velho , em um bar conhecido como “Volta

do Tucum”, próximo à Lagoas do Norte, Teresina PI. Formado seu convencimento

jurídico deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor

e, após cientificar o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no art. 5º da

Constituição Federal (em especial os de receber assistência de familiares ou de

advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais,

de ter respeitadas suas integridade física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar

informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua

Page 8: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto determinou a lavratura deste AUTO

DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação

adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor; 2)

expedição de recibo de entrega do(s) preso(s) em favor do condutor; 3) oitiva das

testemunhas e vítimas; 4) interrogatório do(s) conduzido(s) e outras peças. Restando

demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da

infração penal, julgaram a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em

flagrante delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao(s) preso(s). Em

obediência à Súmula Vinculante nº 11, informamos que o uso de algemas foi

necessário, pois presente o receio de fuga e/ou de perigo à integridade física própria ou

alheia, por parte do preso ou de terceiros, haja vista a quantidade de presos presentes

nesta Unidade Policial, a qual contém apenas uma cela e efetivo reduzido de policiais

para fazer a segurança de todos os conduzidos. Nada mais havendo, determinou a

Autoridade Policial o encerramento deste auto que assina comigo, Escrivão de Polícia,

que o digitei e imprimi.

____________________________________________________________

AUTORIDADE POLICIAL

______________________________________________________________

ESCRIVÃO

Page 9: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

TERMO DE DEPOIMENTO DO CONDUTOR

Nome e qualificação: CARLOS SILVA DE SÁ, brasileiro, natural de Teresina-PI,

nascido em 27/04/1970, filho de Maria Zeferina de Sá, casado, Sargento da Polícia

Militar, lotado no 9º Batalhão da Polícia Militar de Teresina, grupamento do RONDA

CIDADÃO.

Aos costumes disse nada. Referida pessoa, compromissada a dizer a verdade na forma

da lei e inquirida pela Autoridade Policial acerca dos fatos que motivaram o presente

procedimento policial, DISSE QUE: na tarde do dia 06 de setembro se encontrava em

serviço de patrulhamento ostensivo, na companhia dos Soldados Gilberto Filho e Luiz

Flávio, nas proximidades das Lagoas do Norte, Bairro Poty Velho; momento em que foi

chamado por populares que noticiaram uma possível briga no BAR VOLTA DO

TUCUM. Ao chegar ao local surpreendeu o nacional, identificado posteriormente como

JOÃO JOSÉ DA SILVA, no momento em que o mesmo acabava de disparar três tiros

certeiros em seu companheiro de mesa ABEL JOSÉ DE SOUSA, pondo termo à sua

vida. Ressaltou, ainda que a vítima se encontrava desarmada e foi atingida pelas costas.

Ato contínuo, o depoente deu voz de prisão em flagrante ao autuado JOÃO JOSÉ DA

SILVA, que na ocasião se encontrava em visível estado de embriaguez alcoólica.

Indagou, ainda, ao autuado acerca dos motivos que o levaram a cometer tal crime,

oportunidade em que o mesmo não soube responder aos policiais, aparentemente

configurando nonada. Juntamente com o autuado, foram apreendidos 01 (um) revólver

marca Taurus, calibre 38, e 06(seis) munições do mesmo calibre sendo que 03(três)

estavam deflagradas e outras 03 (três) se encontravam intactas. Nada mais disse nem lhe

foi perguntado. Mandou a autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que,

integralmente lido e achado conforme, segue devidamente assinado pela autoridade,

declarante e por mim, escrivão ad hoc.

Page 10: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

AUTORIDADE POLICIAL:__________________________________________

DECLARANTE:___________________________________________________

ESCRIVÃO AD HOC:______________________________________________

TERMO DE DEPOIMENTO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA

Nome e qualificação: ADÃO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina-

PI, nascido em 13/12/1980, filho de Gilberto Morais Silva e de Francisca Silva, solteiro,

Soldado da Policial Militar, lotado no 9º Batalhão da Polícia Militar de Teresina,

grupamento do RONDA CIDADÃO

Aos costumes disse nada. Referida pessoa, compromissada a dizer a verdade na forma

da lei e inquirida pela Autoridade Policial acerca dos fatos que motivaram o presente

procedimento policial, DISSE QUE: na manhã do dia 05 de abril de 2013 encontrava –

se em serviço de patrulhamento ostensivo, na companhia do Sargento do Ronda

Cidadão José Vidal de Araújo e do Soldado Raimundo de Araújo Sousa, nas

Page 11: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

proximidades do Luxor Hotel, na Rua Rui Barbosa, Bairro Centro, e, por volta das 10

( dez) horas da manhã, o comandante da guarnição, Sgt José Vidal de Araújo, viu o

perseguido RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, supostamente com o uso de um revolver,

tentar subtrair a quantia de R$ 2.000 ( dois mil reais) da suposta vitima citada no início.

O comandante, então, deu voz de prisão, e o acusado não opôs resistência. Em seguida,

o perseguido, juntamente com a vítima, foi levado ao I Distrito Policial de Teresina,

onde foi autuado em flagrante. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Mandou a

autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, integralmente lido e achado

conforme, segue devidamente assinado pela autoridade, declarante e por mim, escrivão

ad hoc.

AUTORIDADE POLICIAL:__________________________________________

DECLARANTE:___________________________________________________

ESCRIVÃO AD HOC:______________________________________________

Page 12: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

TERMO DE DEPOIMENTO DA SEGUNDA TESTEMUNHA

Nome e qualificação: RAIMUNDO DE ARAÚJO SOUSA, brasileiro, natural de

Teresina-PI, nascido em 07/02/1982, filho de Carlos Augusto Araújo e de Janaína

Sousa, casado, Soldado da Policial Militar, lotado no 1º Distrito Policial de Teresina

Teresina, grupamento do RONDA CIDADÃO.

Aos costumes disse nada. Referida pessoa, compromissada a dizer a verdade na forma

da lei e inquirida pela Autoridade Policial acerca dos fatos que motivaram o presente

procedimento policial, DISSE QUE:. na manhã do dia 05 de abril de 2013 encontrava –

se em serviço de patrulhamento ostensivo, na companhia do Sargento do Ronda

Cidadão José Vidal de Araújo e do Soldado Adão Francisco da Silva, nas proximidades

do Luxor Hotel, na Rua Rui Barbosa, Bairro Centro, e, por volta das 10 ( dez) horas da

manhã, o comandante da guarnição, Sgt José Vidal de Araújo, viu o perseguido

RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, supostamente com o uso de um revolver, tentar

subtrair a quantia de R$ 2.000 ( dois mil reais) da suposta vitima citada no início. O

comandante, então, deu voz de prisão, e o acusado não opôs resistência. Em seguida, o

perseguido, juntamente com a vítima, foi levado ao I Distrito Policial de Teresina, onde

foi autuado em flagrante. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Mandou a autoridade

Policial que se encerrasse o presente termo que, integralmente lido e achado conforme,

segue devidamente assinado pela autoridade, declarante e por mim, escrivão ad hoc.

Page 13: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

AUTORIDADE POLICIAL:__________________________________________

DECLARANTE:___________________________________________________

ESCRIVÃO AD HOC:______________________________________________

AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO QUE PRESTA JOÃO

JOSÉ DA SILVA, NA FORMA ABAIXO:

Aos 05(cinco) dias do mês de abril de 2013, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado

do Piauí, no 1º Distrito Policial de Teresina, onde presente se encontrava _DANILO

MOURA MENDES, Delegado de Polícia do 1º DP, comigo Escrivão Ad Hoc de seu

cargo, aí compareceu o indiciado, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA , a fim de ser

interrogado sobre os fatos que motivaram seu interrogatório em Inquérito Policial. Após

a observação de seu direito de silêncio, às perguntas sobre sua qualificação, respondeu:

NOME: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

NACIONALIDADE: brasileiro

NATURALIDADE: Teresina - PI

ESTADO CIVIL: solteiro

Page 14: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

DATA DE NASCIMENTO: 07/08/1985

FILIAÇÃO: Antônio da Silva e Maria José da Silva

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

RESIDÊNCIA: Rua Embaixador Frederico de Meneses, nº 3345, Bairro

Matadouro, nesta cidade.

PROFISSÃO: Autônomo

LOCAL DE TRABALHO: Prejudicado

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: Sem documentos

JÁ FOI PRESO OU PROCESSADO? Sim

QUAL O JUÍZO DO PROCESSO? 1º e 2º Varas Criminais

HOUVE CONDENAÇÃO? Não

QUAL A PENA E SE JÁ FOI CUMPRIDA? Prejudicado

HOUVE SUSPENSÃO CONDICIONAL? Prejudicado

QUAIS OUTROS DADOS FAMILIARES E ECONÔMICOS? Não

Depois de esclarecido o direito constitucional de permanecer calado, cientificado da

imputação que lhe é feita, nos termos do art. 188 do CPP, foi interrogado, no que

respondeu:

2ª PARTE DO INTERROGATÓRIO

DECLAROU QUE: Estava no bar bebendo, e que não sabe o porquê da sua prisão.

Acha que foi confundido com outro elemento. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado,

mandou a autoridade policial que se encerrasse o presente termo, que, integralmente

lido e achado conforme, segue devidamente assinado pela autoridade, pelo interrogado,

por seu advogado, pelos APCs .... e por mim, escrivão ad hoc que o digitei.

Page 15: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

AUTORIDADE :_______________________________________________________

INTERROGADO:______________________________________________________

ADVOGADO: ________________________________________________________

TESTEMUNHA:_______________________________________________________

TESTEMUNHA:_______________________________________________________

ESCRIVÃO AD HOC:__________________________________________________

Page 16: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO

Ao(s) 05 dia(s) do mês de abril do ano de 2013, nesta cidade de Teresina, Estado do

Piauí, no PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, onde presente se

encontrava o (a) Bel. Danilo Moura Mendes, Delegado de Polícia Civil plantonista,

comigo escrivã(o) de seu cargo ao final assinado, aí compareceu Jose Vidal de Araujo ,

qualificado nos autos e apresentou: 01 (um) revólver marca Taurus, calibre 38, sem

munição, neste DISTRITO POLICIAL no momento do depoimento desta apresentante.

Em seguida foi feita pela Autoridade Policial REAL APREENSÃO do(s) objetos(s)

supracitado(s). Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o

presente auto, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela

Autoridade, pelo apresentante, pelas testemunhas, e por mim, Escrivã(o) que o digitei.

AUTORIDADE POLICIAL ________________________________________________________

APRESENTANTE _______________________________________________________________

TESTEMUNHA __________________________________________________________________

TESTEMUNHA _________________________________________________________________

Page 17: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

NOTA DE CULPA

EDMAR FERREIRA GUIMARÃES JR, delegado de

polícia civil titular do 9º DP, no uso de duas atribuições

legais.

FAZ SABER

Ao nacional JOÃO JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, que

se encontra preso e autuado em flagrante por prática de crime previsto no art. 121, § 2º,

II e IV(HOMICÍDIO QUALIFICADO) figurando como condutor, primeira e segunda

testemunhas de sua prisão, os policiais CARLOS SILVA DE SÁ, GILBERTO FILHO,

CARLOS SILVA DE SÁ, nessa ordem, passando-lhe a primeira vista desta nota de

culpa nos termos do diploma processual penal.

DADA e PASSADA nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos

26 de agosto de 2012. Eu, _______, escrivão, a digitei.

Page 18: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

EDMAR FERREIRA GUIMARÃES JR

DPC-SSP-PI TITULAR DO 9º DP

RECIBO

Recebi a 1ª Via desta nota de culpa em __/__/__ às __h.

AUTUADO:__________________________________________________________

Page 19: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

TERMO DE NOMEAÇÃO E COMPROMISSO DE ESCRIVÃO AD HOC

(Art. 305 do CPP)

Às 18:00 horas de hoje, dia 06 de setembro do ano de 2012, nesta cidade de

Teresina-PI, na CENTRAL DE FLAGRANTES, onde se achava Bel. Edmar Ferreira

Guimarães Júnior, Delegado de Polícia Civil, pela referida Autoridade foi dito que, na

falta de Escrivão de Polícia Civil de carreira, nomeava-me para, na forma da lei

processual penal, funcionar como escrivão ad hoc no presente Auto de Prisão em

Flagrante, deferindo-me o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar tais

funções, o que prometi cumprir. E, para constar, lavro este termo que vai assinado pela

autoridade e por mim, _______________________________, escrivão ad hoc que o

digitei.

AUTORIDADE POLICIAL:_______________________________________________

ESCRIVÃO AD HOC:__________________________________________________

Page 20: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

(Art. 302 do CPP)

AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

Ofício nº 34998/2012

Teresina, 05 de abril de 2013.

Meritíssimo Juiz,

O Delegado de Polícia do Primeiro Distrito Policial, que ora subscreve,

consoante os termos do Art. 5º, LXII, da Constituição Federal c/c o Art. 306, §1º do

CPP, comunica a Vossa Excelência que, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA , qualificado

nos autos, foi preso e autuado em FLAGRANTE DELITO, em virtude de haver

praticado crime previsto no ART. Art. 157, DO CPB, fato supostamente ocorrido no dia

05/04/2013, às 10:00 horas, na Rua Rui Barbosa, próximo ao Luxor Hotel, Centro, em

Teresina-PI.

Em anexo, seguem vias do Auto de Prisão em Flagrante Delito, nota de

culpa e demais peças que se processaram.

Outrossim, informo que a comunicação à família e ao Defensor, bem como

a continuidade do Inquérito Policial ficará a cargo da DELEGACIA DO 1º DISTRITO

POLICIAL.

Page 21: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

Por fim, solicitamos que V. Exa., após a homologação do presente

procedimento, determine a transferência do autuado para a Casa de Custódia “Ribamar

Leite”, em razão desta unidade policial não dotar de instalações adequadas para

permanência de detentos, conforme orientam os arts. 2º, parágrafo único, 10, 11, 40 e 41

da Lei 7.210/84.

Cordialmente,

Bel. Danilo Moura Mendes

Delegado de Polícia Civil

Page 22: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

Exmo. Sr.

Juiz de Direito da ____ Vara Criminal desta Comarca

NESTA

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

(Art. 302 do CPP)

AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

Ofício nº 34999/2012

Teresina, 05 de abril de 2013.

Excelentíssimo Promotor,

O Delegado de Polícia da Central de Flagrantes, que ora subscreve,

consoante os termos do Art. 5º, LXII, da Constituição Federal c/c o Art. 306, §1º do

CPP, comunica a Vossa Excelência que, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, qualificado

nos autos, foi preso e autuado em FLAGRANTE DELITO, em virtude de haver

praticado crime previsto no ART. 157, DO CPB, fato ocorrido no dia 05/04/2013, às

10:00 horas, na Rua Rui Barbosa, próximo ao Luxor Hotel, Centro, em Teresina-PI.

Outrossim, informo que a comunicação à família e ao Defensor, bem como

a continuidade do Inquérito Policial ficará a cargo da DELEGACIA DO 1º DISTRITO

POLICIAL.

Page 23: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

Por fim, informo que foi solicitado ao MM. Juiz de Direito que, após a

homologação do presente procedimento, fosse determinada a transferência do autuado

para a Casa de Custódia “Ribamar Leite”, em razão desta unidade policial não dotar de

instalações adequadas para permanência de detentos, conforme orientam os arts. 2º,

parágrafo único, 10, 11, 40 e 41 da Lei 7.210/84.

Cordialmente,

Bel. Danilo Moura Mendes

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Page 24: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

Exmo. Sr.

Promotor de Justiça da ___ Promotoria de Justiça desta Comarca

NESTA

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

(Art. 302 do CPP)

COMUNICADO À FAMÍLIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA

(Art. 5º, inciso LXII da Constituição Federal)

AUTUADO: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

Teresina, 05 de abril de 2013.

Prezado (a) Senhor(a) ,

O Delegado de Polícia do PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE

TERESINA, que ora subscreve, consoante os termos do Art. 5º, LXII, da Constituição

Federal c/c o Art. 306, §1º do CPP, comunica a Vossa Senhoria que no dia 05/04/2013,

por volta das 10:00 horas, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA foi autuado em Flagrante

Page 25: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

Delito, por haver supostamente praticado rouboe , sendo recolhido a uma das celas da

capital, à disposição do DELEGADO DO 1º DISTRITO POLICIAL.

Cordialmente,

Bel. Danilo Moura Mendes

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

A(o) Ilmo Sr(a).

VIVIANE DA SILVA RIOS

Rua Embaixador Frederico de Meneses, nº 3345, Bairro Matadouro, nesta cidade.

CIENTE EM / / / , às

Assinatura do Familiar

______________________________________________________

Page 26: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

(Art. 302 do CPP)

AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

Ofício nº 35000/2012

Teresina, 05 de abril de 2013.

Senhor Defensor,

O Delegado de Polícia da Central de Flagrantes, que ora subscreve,

consoante os termos do Art. 5º, LXII, da Constituição Federal c/c o Art. 306, §1º do

CPP, comunica a Vossa Excelência que RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, qualificado

nos autos, foi preso e autuado em FLAGRANTE DELITO, em virtude de haver tentado

praticar crime previsto no ART. 157, DO CPB, fato ocorrido no dia 05/04/2013, às

10:00 horas, na Rua Rui Barbosa, próximo ao Luxor Hotel, Centro, em Teresina-PI.

Em anexo, seguem cópias do Auto de Prisão em Flagrante Delito, nota de

culpa e demais peças.

Cordialmente,

Bel. Danilo Moura Mendes

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Page 27: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

Ilmo. Sr.

DEFENSOR PÚBLICO DA UNIDADE CRIMINAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

NESTA

Page 28: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

REQUISIÇÃO DE EXAME PERICIAL EM ARMA DE FOGO

A.P.F. Nº 001778/12

Requisição nº 1280000/12

Teresina, 05 de abril de 2013.

A(o) Ilmo(a) Sr.(a)

DD. Diretor do Instituto de Criminalística

L O C A L

Senhor(a) Diretor(a),

A fim de instruir procedimento policial, requisito de V. Sª, providencias no sentido de proceder a Exame Pericial no(s) seguinte(s) objeto(s): 01(UM) REVÓLVER CALIBRE 38, MARCA TAURUS, NUMERAÇÃO NÃO IDENTIFICADA, encontrado em poder do Senhor RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA .

Na oportunidade formulo os seguintes quesitos:

1. Qual a espécie da arma submetida a exame?

2. Qual o seu calibre

3. A arma apresenta-se municiada?

4. Em caso afirmativo, qual a espécie de sua munição?

5. A arma apresenta-se em bom estado de uso e conservação?

Page 29: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

6. No estado em que se encontra, poderia ter sido usada eficazmente na realização de disparos?

7. Apresentava vestígios produzidos por disparos recentes?

8. Apresenta marca, numeração ou qualquer sinal de identificação suprimido ou alterado?

9. Apresenta características modificadas, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido, ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir ao erro?

10. Há outros dados julgados úteis?

Cordialmente,

_________________________________________________

Bel. Danilo Moura Mendes

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Page 30: INQUÉRITO POLICIAL Danilo

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI

Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205

Componentes:Edmar Ferreira Guimarães JúniorJosé Ricardo NeryRodrigo Bruno Vieira da RochaSuzanne Valéria da Silva Celestino