Inquerito Policial

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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CÍVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NATUREZA(S): Espécie: Título II – Dos crimes contra o patrimônio Natureza – Furto qualificado art. 155 parágrafo §4º inciso II Local: Rua: XXXXXXXXX, Nº XXX, Bairro: XXXXXXXXX – Santo André - SP Indiciado: Severina da Silva Exibiu o RG original: Sim – Sexo: Feminino – Cutis:XXXXXX – Altura:XXXX – Idade:21 Anos Autuação - No dia vinte e seis do mês de agosto de 2013, nesta cidade de Santo André, Capital, em meu cartório autuou em flagrante delito, o que adiante segue. Luan Souza Alencar, escrevente, que em parte datilografei. DEL.POL. SANTO ANDRÉ Endereço da delegacia: Rua XXXXXXXXXXXX, Nº XXX - Santo Andre –SP Telefone: (11) XXXX - XXXX

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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA

POLCIA CVIL DO ESTADO DE SO PAULO

NATUREZA(S):Espcie: Ttulo II Dos crimes contra o patrimnioNatureza Furto qualificado art. 155 pargrafo 4 inciso II Local: Rua: XXXXXXXXX, N XXX, Bairro: XXXXXXXXX Santo Andr -SP

Indiciado: Severina da Silva Exibiu o RG original: Sim Sexo: Feminino Cutis:XXXXXX Altura:XXXX Idade:21 Anos

Autuao - No dia vinte e seis do ms de agosto de 2013, nesta cidade de Santo Andr, Capital, em meu cartrio autuou em flagrante delito, o que adiante segue.Luan Souza Alencar, escrevente, que em parte datilografei.

DEPOIMENTO DA TESTEMUNHASr. Milton Nascimento, funcionrio da empresa Preo Baixo, tendo como funo a de segurana do estabelecimento.Perguntado sobre o que ocorreu no dia 26/08/2013 data em que o furto na empresa Preo Baixo se concretizou, o mesmo disse, que efetuou a abordagem de Severina, quando a mesma estava no estacionamento do estabelecimento e carregava o DVD em uma bolsa a tiracolo, momento em que Severina, sem qualquer presso confessou o delito.

Em seguida, chamou o dono do estabelecimento, Sr. Pedro, que acionou a polcia e narrou que o disfarce utilizado por Severina o fez acreditar que a mesma era funcionria da empresa ConsertMicro e que, quando no mais a viu dentro do supermercado, sem entregar-lhe qualquer comprovante de retirada do DVD quebrado, desconfiou de uma possvel golpe.

Milton Nascimento, portador da cdula de identidade RG XXXXXXXX, segurana da empresa PREO BAIXO, estabelecida comercialmente Rua XXXXXXXXXXX, Cidade de Santo AndrAUTO DE PRISO EM FLAGRANTE

No dia vinte e seis de 2013, por volta das XX:XX horas, a indiciada Severina da Silva se dirigiu Rua: XXXXXXXX numero, onde fica estabelecida comercialmente a empresa PREO BAIXO, se apresentou como funcionria da empresa ConsertMicro, bem como sendo a responsvel pelo conserto de um DVD que se encontrava com problema. O dono do estabelecimento, Sr Pedro entregou-lhe o objeto, sem pedir o crach de identificao da empresa a qual aparentemente trabalhava.

O segurana do supermercado Sr. Milton Nascimento efetuou a abordagem da indiciada, quando a mesma se encontrava no estacionamento do supermercado e carregava consigo um DVD. Suspeitando do comportamento estranho de Severina, o mesmo a indagou sobre o a sua identificao j que se apresentou como funcionria da empresa ConsertMicro,a indiciada ficou em silencio, perguntada sobre o DVD que se encontrava em sua bolsa a tiracolo, Severina no esboou qualquer reao e sem qualquer presso confessou o delito.

Em seguida ao ocorrido, o segurana chamou o dono do estabelecimento Sr. Pedro, e em seguida o mesmo acionou a polcia. O Sr. Pedro por sua vez narrou que o disfarce utilizado por Severina o fez acreditar que a mesma era funcionria da empresa ConsertMicro e que, quando no mais a viu dentro do supermercado, sem entregar-lhe qualquer comprovante de retirada do DVD quebrado, desconfiou de uma possvel golpe. KELLY BORGES MUNIZ

Delegada de polcia plantonistaTERMO DE INTERROGATRIO AUTO DE PRISO EM FLAGRANTEPerguntado indiciada, sobre os motivos que a levaram a praticar o delito, a mesma alegou est passando por dificuldades econmicas, e que dirigiu-se ao supermercado com a inteno de apresentar-se como funcionria da empresa ConsertMicro para adquirir a posse do DVD e poder revende-lo.

Testemunha 1: Milton Nascimento, portador da cdula de identidade RG XXXXXXXX, segurana da empresa PREO BAIXO, residente e domiciliado Rua XXXXXXX sob numero: XX, bairro: XXXXX, nesta cidade de Santo Andr SPTestemunha 2: Jeferson XXXXXXX, portador da cdula de identidade RG XXXXXXXX, Polcia Militar, residente e domiciliado Rua XXXXXXX sob numero: XX, bairro: XXXXX, nesta cidade de Santo Andr SP

KELLY BORGES MUNIZ

Delegada de polcia plantonista

NOTA DE CULPA Esta a Sr Severina da Silva, sendo presa em flagrante delito, por ter concorrido no crime previsto no artigo 155 4 inciso II do Cdigo Penal, onde cometera o furto de um DVC da empresa Preo Baixo mediante fraude. O laudo de avaliao de mercadoria estipulou o valor estimado do bem em R$ 300,00 (Trezentos Reais).KELLY BORGES MUNIZ

Delegada de polcia plantonista FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAISSeverina da Silva, brasileira, solteira, filha de Severino da Silva e de dona Maria da Silva, nascida aos catorze de julho de 199.Em seu Registro Geral no consta qualquer outro crime praticado pela indiciada, sendo ru primrio.

KELLY BORGES MUNIZ

Delegada de polcia plantonistaAUTO DE APREENSO

Objeto (SUBTRAIDO)

- Tipo: 01 Aparelho de DVD, modelo: XXXXXXXXXXXX.

- Avaliado em R$ 300(Trezentos Reais).

KELLY BORGES MUNIZ

Delegada de polcia plantonistaINQUERITO POLICIAL NXXXXXXXXXX

NATUREZA DA INFRAO: Furto qualificado art. 155 pargrafo 4 inciso IIVTIMA: Supermercado Bom Baixo

INDICIADO: Severina da Silva

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITOConsta nesse nestes autos de inqurito policial que, no dia 26 de agosto de 2013, a Polcia Militar foi acionada pelo segurana do supermercado Sr. Milton Nascimento, atravs do 190 para verificar um furto que acontecera no supermercado PREO BAIXO, ao chegar no local da ocorrncia,a polcia se deparou com a seguinte situao, Severina se encontrava na sala do dono do estabelecimento, Sr. Pedro, com o objeto do furto em mos, na sala estavam presentes o segurana que abordou a indiciada no estacionamento quando a mesma tentava se esvair e mais um funcionrio do estabelecimento.

A Sra. Severina da Silva foi formalmente indiciada, com fulcro no artigo 155, 4 inciso II do Cdigo Penal.Diante o exposto, foi comprovado a materialidade, e a autoria da infrao penal, concluda as formalidades, represento a Vossa Excelncia pela priso preventiva de Severina da Silva, qualificada nas folhas de N XXX, Com fulcro no artigo 312 do Cdigo de Processo Penal, onde busca-se evitar a fuga do distrito da culpa, preservado pois, a futura aplicao da lei penal, bem como evitar ameaa ao convvio social

Encaminho o presente inqurito a elevada apreciao de Vossa Excelncia, e ao ilustre representante do Ministrio Pblico, colocando-me a disposio para quaisquer esclarecimentos, e diligncias que se fizerem necessrias.

KELLY BORGES MUNIZ

Delegada de polcia plantonista

DEL.POL. SANTO ANDR

Endereo da delegacia: Rua XXXXXXXXXXXX, N XXX - Santo Andre SP

Telefone: (11) XXXX - XXXX