INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA -...

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INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA Material de Base para Seminários PNASII

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INICIATIVA HOSPITAL

AMIGO DA CRIANÇA

Material de Base para Seminários

PNASII

IHAC

Elaborada em 1990 pela

OMS e UNICEF

OBJETIVOS: o reduzir as taxas de Morbi e

Mortalidade Infantil

• Como? o Incentivando o

ALEITAMENTO MATERNO

ALEITAMENTO MATERNO UMA SOLUÇÃO

OMS – 1,5milhão de mortes poderiam ser evitadas

OMS – A incidência de doenças em crianças que só

mamam é 2,5x menor comparada às que utilizam

fórmulas artificiais.

Para a mulher que amamenta os benefícios são :

< risco de contrair câncer de ovário e mama

< risco de Diabetes II

Lançada em 1991-92

Total de Hospitais credenciados à IHAC:

>20mil em 156 países

Declaração de Innocenti

Produzida e adotada por representantes de

organizações governamentais, ONGs, defensores da

amamentação de países de todo o mundo, no encontro

"Breastfeeding in the 1990s: A Global Initiative"

organizado pela OMS/UNICEF com apoio da A.I.D

United States Agency for International Development e

da SIDA - Swedish International Development Authority,

em, Florença, na Itália, entre os dias 30 de Julho e 1 de

Agosto de 1990.

Declaração de Innocenti

“Conjunto de metas criadas com o objetivo de resgatar o direito da mulher de aprender e praticar a amamentação

com sucesso”

Sobre a Proteção, Promoção e Apoio ao Aleitamento Materno

Uso do leite materno desde o nascimento até os primeiros 4 e 6 meses de vida

2 anos de idade ou > mesmo depois de começarem a ser alimentadas devem continuar sendo amamentadas

Assegura o acesso ao Planejamento

Familiar;

Incentivo a Campanhas de mobilização

social;

Estabelecer metas a curto e longo prazo

para os anos 90;

Metas Estabelecidas:

Todos os países até 1995, devem ter:

Nomeado uma autoridade coordenador nacional de aleitamento

materno

Estabelecido um comitê nacional de aleitamento materno composto por membros do Governo e de organizações não-governamentais;

Assegurado que as maternidades coloquem em prática todos os "Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno";

Implementado totalmente o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno

Elaborado uma legislação criativa de proteção ao direito ao aleitamento da mulher trabalhadora e estabelecido meios para sua implementação.

Metas da IHAC

IHAC soma-se ao Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno (PNIAM/MS):

◦ Informar profissionais de saúde e o público em geral;

◦ Trabalhar pela adoção de leis que protejam o trabalho da mulher que está amamentando;

◦ Apoiar rotinas de serviços que promovam o aleitamento materno;

◦ Combater a livre propaganda de leites artificiais para bebês, bem como bicos, chupetas e mamadeiras.

Redução de infecções

clínicas em bebês;

Aumento do vínculo

(mãe-bebê)

Aumento do prestígio

do hospital;

Diminuição de crianças

abandonadas;

10 Passos para o Sucesso do

Aleitamento Materno

O que é?

◦ “São recomendações que favorecem a

amamentação a partir de práticas e

orientações no período pré-natal, no

atendimento à mãe e ao recém-nascido ao

longo do trabalho do parto e parto, durante a

internação após o parto e nascimento e no

retorno ao domicílio, com apoio da

comunidade.”

1. Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, que deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipe do serviço.

2. Treinar toda a equipe, capacitando-a para implementar essa norma.

3. Informar todas as gestantes atendidas sobre as vantagens e o manejo da amamentação.

4. Ajudar a mãe a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto.

5. Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos.

6. Não dar a recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que tenha indicação clínica.

7. Praticar o alojamento conjunto – permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia.

8. Encorajar a amamentação sob livre demanda.

9. Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas.

10. Encorajar o estabelecimento de grupos de apoio à amamentação, para onde as mães devem ser encaminhadas por ocasião da alta hospitalar.

Avanços na Legislação

Quanto ao Alojamento Conjunto:

1982 – Portaria 18 do Inamps/Ministério da Saúde,

que estabeleceu a obrigatoriedade do alojamento conjunto.

1986 – Portaria do Ministério da Educação (MEC), tornando obrigatório o alojamento conjunto nos hospitais universitários.

1993 – Portaria GM/MS nº 1016, com a atualização das normas.

Das Normas de Comercialização:

1988 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de Saúde, a

Norma para Comercialização de Alimentos para Lactentes (Resolução Nº 5), elaborada com base no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno.

1990 – Aprovação do Código de Defesa do Consumidor, que reforça vários artigos da Norma de Comercialização de Alimentos para Lactentes.

1992 – Aprovação, pelo Conselho Nacional de Saúde, do novo texto da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes (Resolução Nº 31), que inclui item específico sobre o uso de bicos e mamadeiras.

◦ 1992 – Acordo mundial entre o UNICEF e OMS com a Associação Internacional de Fabricantes de Alimentos, para cessar o fornecimento gratuito ou a baixo custo de leites artificiais a maternidades e hospitais.

◦ 1994 – Publicado parecer Nº 62/94 da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, que redefine as penalidades para as infrações à norma.

◦ 2006 – Aprovada a lei federal nº 11.265/06, que regulamenta a propaganda abusiva dos produtos que interferem na amamentação. A lei foi elaborada com base na Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Criança de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), constituída pela Portaria MS nº 2.051/01 e pelas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 221 e nº 222/02. A lei prevê autuação e punição para estabelecimentos de saúde e empresas que não se enquadrarem nos dispositivos da legislação.

Quanto à Constituição:

1988 – Promulgação da constituição, que assegura

licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade de cinco dias, proteção ao trabalho da mulher e o direito às presidiárias de permanecer com os filhos durante o período de amamentação.

Quanto ao Estatuto:

1990 – Aprovação do Estatuto da Criança e do

Adolescente, Lei Nº 8069, que assegura à gestante, pelo Sistema Único de Saúde, o atendimento antes e após o parto. Também trata da obrigatoriedade do alojamento conjunto.

Quanto ao Hospital Amigo da Criança:

1994 – Portaria Nº 1.113, do Ministério da Saúde, que

assegura pagamento de 10% a mais sobre a assistência

ao parto, a Hospitais Amigo da Criança vinculados ao

Sistema Único de Saúde.

1994 – Portaria Nº 155, da Secretaria de Assistência à

Saúde (MS), que estabelece os critérios para o

credenciamento dos Hospitais como Amigo da

Criança.

Referências

UNICEF. Nossas Prioridades. Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_9994.htm

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Brasília 2010. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/relatorioihacatualizado.pdf

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA(UNICEF). O Município e a Criança de até 6 anos, Direitos Cumpridos, Respeitados e Protegidos. Disponível em : http://www.unicef.org/brazil/pt/municipio.pdf