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Iniciar feito - OM Elaborado por: Mauricio da Silva Moreira Júnior Bruno Cardoso de Albuquerque Juliana Mazurok Santana Equipe de Suporte – e-Proc Email: [email protected] Telefone: (61) 3313-9144

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Iniciar feito - OM

Elaborado por: Mauricio da Silva Moreira Júnior Bruno Cardoso de Albuquerque Juliana Mazurok Santana

Equipe de Suporte – e-Proc Email: [email protected] Telefone: (61) 3313-9144

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Para dar início a um feito na Justiça Militar da União, o usuário da Organização Militar deve clicar, no Menu à esquerda do sistema, no botão “Iniciar Feito” (destacado).

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1. Nesta tela, deverão ser preenchidos alguns dados iniciais. 2. Após selecionar a Circunscrição de origem e o Rito do feito, deve-se escolher o tipo de ação (classe processual) que será gerado na

Auditoria. Ao clicar para selecionar o tipo de ação, será aberta uma janela que, digitando a classe processual pretendida, será exibida as opções logo abaixo. A título de exemplo, selecionamos um Auto de Prisão em Flagrante.

3. Posteriormente, deve-se inserir o nº da Portaria, se for o caso, selecionar a Competência criminal, o sigilo do feito, o nº do Processo Originário, se existir, e os usuários da OM (militares já cadastrados e vinculados na OM).

O nº do Processo Originário será preenchido quando houver um novo feito vinculado a um já existente, como no caso de ingressar com um IPM em que já exista uma Quebra de Sigilo tramitando no E-proc. Rito Especial – Instrução Provisória de Deserção e Instrução Provisória de Insubmissão. Rito Comum – todos os demais.

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A segura etapa consiste na classificação do feito por assunto. 1. Primeiramente, deve-se escolher o ramo do direito em que o assunto está inserido. 2. Após selecionar o ramo do direito, é só digitar o assunto que irá ser exibido as opções logo

abaixo. Obs.: Poderão ser incluídos inúmeros assuntos relacionados ao feito, porém o sistema exige que um deles seja selecionado como “Principal”.

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No caso em exemplo, verifica-se que o assunto selecionado foi o crime relacionado aos entorpecentes (Art. 290 do CPM). Após incluir todos os assuntos, deve-se clicar no botão “Próxima” para avançar.

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O próximo passo consiste em indicar o(s) nome(s) do envolvido(s). É possível efetuar uma consulta pelo nome da parte e, caso já possua registro no sistema, bastará incluí-lo como parte do processo.

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Caso a busca retorne mais de um registro, o usuário deve verificar o número de CPF e/ou as informações extras para selecionar corretamente o envolvido buscado.

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Caso o envolvido ainda não esteja cadastrado no sistema, a mensagem “Não existe registro de pessoa com o nome contendo as palavras informadas” surgirá e será necessário efetuar o cadastro da parte desejada. Para iniciar esse cadastramento, deve-se digitar o número do CPF no campo próprio e clicar no botão “Novo” (destacado).

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Ao clicar no botão novo, a página acima se abrirá e o usuário deverá preencher os dados da parte e clicar no botão “Salvar” (destacado). Obs.: É importante informar todos os dados disponíveis, inclusive dados de contato como e-mail e telefone, com o fim de realizar o cadastrado mais completo possível. Obs.: Para registrar o endereço e dados de contato, deve-se preencher os campos próprios e clicar no botão incluir.

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Em caso de inclusão equivocada de alguma parte, o usuário deve clicar no “X” no campo ações. Obs.: Essa ação não excluirá o usuário do sistema, mas apenas o desvinculará do feito a ser incluído. Após verificar que todos os envolvidos foram incluídos como parte no feito, o usuário deve clicar no botão “Próxima” para prosseguir.

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Nesta etapa, a Autoridade Delegada anexará os documentos gerados na OM que serão visualizados posteriormente nos autos do processo eletrônico. Para anexar documentos externos digitalizados, o usuário deve clicar em “Escolher arquivo” (destacado), buscar o arquivo no computador, selecionar o “Tipo” (destacado) deste documento dentre aqueles pré-definidos pelo sistema e, por fim, clicar em “Anexar Arquivos”.

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A Autoridade Delegada deve sempre observar a ordem que os documentos estão no feito para incluí-los. Conforme o usuário insere os arquivos, o sistema apresenta uma lista ordenada de tudo que já foi incluído. Em caso de inclusão dos documentos na ordem incorreta, não será possível alterar essa ordem, fazendo-se necessário excluir os arquivos que não se apresentarem na ordenação correta.

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Após incluir todos os documentos, deve-se informar se o réu está preso. Por fim, clique no botão “Finalizar”. Antes de efetuar a distribuição e gerar a numeração, o sistema apresenta uma mensagem sobre a responsabilidade do usuário em relação aos dados inseridos no sistema. Clicando em “OK”, o feito será gerado e enviado para a Auditoria.

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Esta é a tela de confirmação que indica que o feito foi enviado e distribuído automaticamente pelo sistema. A partir deste momento, o feito já está disponível para consulta e a tramitação processual será providenciada pelo Cartório da Auditoria. Obs.: importante imprimir o extrato para que a Autoridade Delegada possua as informações do feito criado e da Chave Sigilosa do Processo.