INFOSERAM n.º8 Junho 2008

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ecla BOLETIM SINDICAL N.º 8 Junho 2008 Editorial Ao longo das últimas décadas . várias gerações de Enfermeiros concentraram-se no essencial e no mais importante para o colectivo da profissão, participando sob diversas formas, através das suas organizações sindicais, em torno de princípios e objectivos, que permitiram alcançar ao longo dos anos as ferramentas necessárias ao desenvolvimento profissional que a Enfermagem hoje detém. Foi assim em relação a várias matérias, como é exemplo os diplomas referentes às sucessivas revisões da Carreira de Enfermagem, a integração e transformação do Ensino da Enfermagem no sistema educativo nacional a nível do Ensino Superior Politécnico, a publicação do diploma sobre o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros e finalmente a criação da Ordem dos Enfermeiros. Alcançados os vários instrumentos necessários à consolidação e à equidade da profissão de Enfermagem no seio das profissões da área da saúde, fomos confrontados no início deste novo século, com profundas transformações . 3 CARREIRA DE ENFERMAGEM 6 REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (RCTFP) 7 ESTATUTO DISCIPLINAR 8 ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO Finalmente, no passado dia 16 de Maio a Ministra da Saúde recebeu o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (SERAM) e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP). Nesta Reunião foi assumido o compromisso, por parte da ministra, de agendar a primeira reunião para discutir a alteração da Carreira de Enfermagem para a 2ª quinzena de Junho. Deste modo, iremos rever um pouco da história recente das negociações da nossa actual carreira, de forma a melhor prepararmo-nos para a luta por uma carreira justa e digna, que valorize a actual formação dos enfermeiros.

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Boletim Sindical do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira, aborda diversos temas ligados a profissão de Enfermagem.

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BOLETIM SINDICAL N.º 8 Junho 2008

Editorial

Ao longo das últimas décadas

. várias gerações de Enfermeiros

concentraram-se no essencial e no mais

importante para o colectivo da profissão,

participando sob diversas formas,

através das suas organizações sindicais,

em torno de princípios e objectivos, que

permitiram alcançar ao longo dos anos

as ferramentas necessárias ao

desenvolvimento profissional que a

Enfermagem hoje detém.

Foi assim em relação a várias

matérias, como é exemplo os diplomas

referentes às sucessivas revisões da

Carreira de Enfermagem, a integração e

transformação do Ensino da

Enfermagem no sistema educativo

nacional a nível do Ensino Superior

Politécnico, a publicação do diploma

sobre o Regulamento do Exercício

Profissional dos Enfermeiros e

finalmente a criação da Ordem dos

Enfermeiros.

Alcançados os vários instrumentos

necessários à consolidação e à

equidade da profissão de Enfermagem

no seio das profissões da área da saúde,

fomos confrontados no início deste novo

século, com profundas transformações

.

3 CARREIRA DE ENFERMAGEM

6 REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (RCTFP)

7 ESTATUTO DISCIPLINAR

8 ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO

Finalmente, no passado dia 16 de Maio a

Ministra da Saúde recebeu o Sindicato dos

Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

(SERAM) e o Sindicato dos Enfermeiros

Portugueses (SEP).

Nesta Reunião foi assumido o compromisso,

por parte da ministra, de agendar a primeira

reunião para discutir a alteração da Carreira de

Enfermagem para a 2ª quinzena de Junho.

Deste modo, iremos rever um pouco da

história recente das negociações da nossa actual

carreira, de forma a melhor prepararmo-nos para a

luta por uma carreira justa e digna, que valorize

a actual formação dos enfermeiros.

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INFOSERAM N.º 8 Junho 2008

Direcção Juan Carvalho Helena Vieira Mário Castro

Maria José Ramos

Coordenação Helena Vieira Mário Castro

Maria José Ramos

Revisão Célia Silva

Periodicidade

Trimestral

Propriedade e Redacção Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma

da Madeira

Tiragem

1500 exemplares

Impressão Eco do Funchal

Distribuição gratuita A todos os sócios

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ao nível da formação, dos mercados e das relações laborais. Decorrentes de novos contextos

económicos, sociais e políticos globais, que mergulharam a Enfermagem em novas crises, que

exigem de todos os enfermeiros, independentemente do vínculo ou área de actividade onde

exercem, uma forte e empenhada participação em defesa das propostas formuladas pelas

organizações profissionais, no sentido de se vencer novos e importantes desafios que serão

estruturantes para a profissão a médio e a longo prazo.

Neste contexto e no que toca à carreira de Enfermagem, a reunião realizada no passado dia

16 de Maio entre o SERAM, o SEP e a Ministra da Saúde, constituiu um ponto de partida para

finalmente ao fim de três anos se iniciar a revisão da carreira, tendo como base de trabalho a

proposta apresentada pelos dois sindicatos em Abril de 2005.

Ao estabelecer-se metas para dar início ao processo negocial, nomeadamente, a marcação

de uma nova reunião para a segunda quinzena de Junho, onde será apresentada uma

contraproposta de princípios para negociar e um calendário negocial a acordar entre as partes,

deverá permitir construir passo a passo uma caminhada que se traduza num documento que,

atendendo aos graves problemas com que os Enfermeiros se confrontam se consubstancie numa

nova carreira para todos os enfermeiros independentemente do vínculo laboral.

Nesta sequência e dando expressão ao descontentamento dos Enfermeiros, a 05 de Junho,

mais de um milhar, manifestou-se junto ao Ministério da Saúde, exigindo a admissão de mais

Enfermeiros, o fim da precariedade no emprego e uma nova carreira para todos. Nesta

manifestação o Sindicato dos Enfermeiros da RAM esteve presente em representatividade dos

enfermeiros madeirenses. A apresentação de uma contraproposta negocial

deverá aplicar-se a todos os Enfermeiros e contemplar

entre outras matérias, um nível e desenvolvimento salarial

igual aos restantes licenciados, assim como a

consagração de regras específicas de transição que

valorizem o tempo de serviço prestado.

Porque estamos no início de um processo que será

difícil e exigente, em que todos seremos poucos para

alcançar o que entendemos e defendemos ser justo e

correcto, é importante que todos os Enfermeiros se

mobilizem em torno da sua profissão porque o momento

seguinte ao 05 de Junho terá de envolver muito mais

Enfermeiros, em torno das questões mais importante para

a profissão, não desperdiçando energias em aspectos

marginais que não valorizam nem dão visibilidade ao

trabalho desenvolvido pelos profissionais de enfermagem.

Funchal, Junho de 2008 Juan Carvalho

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Em vésperas do início das negociações da nova carreira de enfermagem importa

relembrar alguns factos do nosso passado recente. É necessário estarmos cientes que sempre

tivemos claro enquanto grupo profissional, os objectivos e o caminho a percorrer.

Ao longo dos últimos anos o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

(SERAM) e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) participaram em conjunto em

diferentes discussões e processos negociais particularmente da carreira de enfermagem, e hoje

mais uma vez, aproxima-se o momento de novo processo negocial no âmbito da nova reforma da

Administração Pública. É um facto que já tínhamos entregue uma proposta de revalorização

salarial em 2005 face à aquisição do grau académico da Licenciatura de base, mas hoje está em

causa uma alteração estruturante face aos novos caminhos trilhados pela Administração Pública.

Nos momentos determinantes da nossa história mantivemo-nos unidos e só assim

conseguimos alcançar os nossos propósitos, de que é exemplo a actual Carreira de Enfermagem

que data de 1991. Outras vitórias que a todos beneficiaram e que importam relembrar foram as

conseguidas entre 1998/1999 no âmbito da revalorização pontual da carreira:

� A passagem de enfermeiro a enfermeiro graduado ao fim de seis anos na categoria;

� O início e topo da carreira técnica da administração pública ao nível das categorias de

enfermeiro e enfermeiro graduado;

� Início da carreira técnica superior da administração pública no início da categoria de

enfermeiro especialista;

� Revalorização das categorias de enfermeiro especialista, enfermeiro chefe e supervisor

ficando a última a 150 euros do topo da carreira técnica superior;

� Contagem de todo o tempo de serviço aos enfermeiros com vínculo precário e respectivo

posicionamento na carreira de acordo com essa contagem.

Devido à alteração da Lei-Quadro do ensino superior desenvolveu-se um movimento que

envolveu todas as organizações profissionais de enfermagem, estudantes e professores, que

culminou na licenciatura de base para a enfermagem. Foi criado o curso de complemento de

formação de enfermagem com a duração de um ano lectivo, valorizando a experiência

profissional e possibilitando a aquisição de novos conhecimentos em áreas como a investigação,

a gestão e a informática.

Este facto trouxe consigo a necessidade de alterar a carreira de enfermagem, que não

previa o ingresso pela licenciatura mas pelo bacharelato. No entanto, para que esse objectivo se

concretizasse era importante ter um elevado número de enfermeiros a lutar pela nova carreira o

que só vem a concretizar-se mais tarde.

Refira-se que o primeiro curso de licenciatura de base terminou em 2003. Entre 1999 e

2003 existiam cerca de 6000 enfermeiros licenciados num universo de 35 000 a sentir a

necessidade efectiva dessa alteração.

Em consequência desta situação os enfermeiros, legitimamente, anseiam uma

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remuneração que tenha por referencial a carreira técnica superior.

Alterações na conjuntura política e económica, ocorridas entre 2002-2005, têm vindo,

contrariamente aos esforços dos enfermeiros, a retardar o início das negociações e à não

consumação de um acordo colectivo de trabalho que consagre uma carreira para os enfermeiros

com contrato individual de trabalho. Refira-se, que a transformação dos Hospitais primeiro em

SAs e depois em EPEs foram determinantes para atrasar este processo contribuindo para o

aumento da precariedade, sendo prejudicados pela total desregulamentação prevista a nível do

Código do Trabalho. Em 2004, fomos confrontados com uma proposta de acordo colectivo de

trabalho por parte dos hospitais SAs altamente prejudicial, que incluía a criação dos Técnicos

Auxiliares de Cuidados de Saúde. Unidos uma vez mais, conseguimos que esta proposta fosse

retirada antes do início do processo negocial.

Neste contexto, e após discussão/reflexão com os enfermeiros foi entregue a 28 de Abril

de 2005 pela CNESE (SEP+SERAM) uma proposta de carreira ao Ministério da Saúde. Após

pressão, para o início da negociação, somos informados pelo Governo da sua pretensão de

desenvolver uma revisão geral das carreiras da Administração Pública, prevendo o seu início a

partir de Setembro do mesmo ano. Apesar das circunstâncias, neste ano, conseguimos que o

acesso à categoria de enfermeiro graduado não estivesse congelado.

No ano de 2006 continuamos a lutar por melhores salários, contra a precariedade e por

trabalho com direitos. Neste mesmo ano deveria ser apresentada a análise dos sistemas de

Vínculos, Carreiras e Remunerações, que só aconteceu no ano seguinte.

Em 2007 o Governo apresenta as propostas dos princípios enformadores sobre Vínculos,

Carreiras e Remunerações e o novo calendário negocial. Entretanto mantém o congelamento nas

carreiras, apesar de ser o único responsável pelo atraso no processo negocial.

O Ministério da Saúde continua a não aceitar iniciar o processo negocial da carreira de

enfermagem, refugiando-se nos mesmos argumentos, ou seja, que ainda não tem orientações do

Ministério das Finanças.

A Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública é publicada a 27 de

Fevereiro de 2008 e entra parcialmente em vigor a 1 de Março. Seguidamente surgem os

diplomas relativamente ao Estatuto Disciplinar e ao Regime de Contrato de Trabalho em Funções

Públicas, diplomas regulamentares das carreiras gerais e tabela salarial única.

Finalmente, no passado dia 16 de Maio a Ministra da Saúde recebeu a CNESE e assumiu o

compromisso de agendar a primeira reunião para discutir a alteração da Carreira de Enfermagem

para a 2ª quinzena de Junho.

Ao longo dos anos fomos sempre capazes de, conquistar o que consideramos útil para a

profissão. Em conjunto construímos esta carreira e os direitos que nela estão consagrados.

Vamos iniciar uma nova fase e importa estarmos todos imbuídos do mesmo espírito e

juntos na luta que se avizinha, porque é justo o que reivindicamos e só assim podemos

revalorizar a carreira de enfermagem, independentemente da entidade empregadora ou da

relação jurídica de emprego.

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Os princípios enformadores defendidos pela CNESE para o processo negocial da carreira

de enfermagem, são os seguintes:

– Estrutura de Carreira

Aplica-se à Prestação de Cuidados, Gestão e Assessoria Técnica. Estrutura-se e desenvolve-se

numa Categoria. A Gestão e Assessoria Técnica são exercidas em comissão de serviço.

– Categoria e Níveis por áreas de actuação

À área da Prestação de Cuidados corresponde a Categoria de Enfermeiro. Esta integra o Nível

de Enfermeiro Especialista e outros que venham a ser criados. À área da Gestão correspondem

as funções do Enfermeiro Gestor, Enfermeiro Supervisor e Enfermeiro Director. À área da

Assessoria Técnica correspondem as funções do Assessor de Enfermagem.

– Remuneração

O enquadramento salarial dos enfermeiros, deve considerar, pelo menos, o plexo salarial da

Nova Carreira Técnica Superior, tendo por base e por referência o quadro salarial da Anterior

Carreira Técnica Superior. Sempre que os enfermeiros integrem órgãos de gestão, serão

remunerados nos termos do que estiver previsto para os membros daqueles órgãos.

– Ingresso

Os enfermeiros sem experiência profissional ingressam na Categoria de Enfermeiro, na posição

remuneratória 1. Os enfermeiros com experiência profissional em estabelecimento idóneo

ingressam na Categoria de Enfermeiro e são posicionados:

- Em posição remuneratória correspondente à contagem de todo o tempo de exercício

profissional, sendo o tempo remanescente considerado para efeitos de mudança à posição

remuneratória seguinte.

– Mudança de posição remuneratória e acesso ao exercício das funções de Enfermeiro

Especialista

A mudança de posição remuneratória traduz-se de acordo com os módulos de tempo de serviço

definidos e avaliação de desempenho não insatisfatória. O título de Enfermeiro Especialista, ou

outra certificação que tenha, legalmente, a mesma relevância, confere direito à mudança de

duas posições remuneratórias.

– Avaliação de Desempenho

A avaliação é anual. As Menções qualitativas são: Relevante, Adequado e Inadequado.

– Modalidades de regime de trabalho

Regime de Tempo Completo – 35 horas; Regime de Tempo Parcial – 20/24 horas. Regime de

Horário Acrescido - 40 horas, mantendo as restantes condições legalmente estabelecidas

– Aposentação

Melhorar as actuais condições de Aposentação para todos os enfermeiros.

Consulte na íntegra esta proposta em www.seram.pt

Em conjunto, nos diferentes momentos, conseguimos resistir para que não nos retirassem

direitos. Este é mais um momento desses.

Contamos contigo!

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No passado dia 27 de Maio foi encerrado o processo negocial relativamente ao Regime de

Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP). Como já foi referido na edição especial do

boletim informativo no mês de Maio, este contrato irá reger os funcionários públicos já a partir de

2009, aproximando-os cada vez mais do sector privado, particularmente ao nível da

adaptabilidade do tempo de trabalho e da consagração do direito à contratação colectiva.

As principais mudanças:

Horário de Trabalho: Foi importada do código de trabalho, a adaptabilidade do tempo de

trabalho de modo a flexibilizar os horários. No entanto mantêm-se o limite diário de 7 horas de

trabalho e as 35 horas semanais, contrariamente às 10 horas inicialmente propostas.

Contrato Colectivo: Foi estabelecido a consagração do direito à contratação colectiva,

podendo ser celebrado acordos colectivos de carreira ou de entidade empregadora. Para além

de, as negociações serem feitas entre o Ministério das Finanças e as principais estruturas

sindicais (como previsto inicialmente), as carreiras especiais podem ser negociados por outras

estruturas sindicais que representam os sectores específicos.

Despedimentos: As opções escolhidas são as que estão actualmente em vigor na

Administração Pública para os trabalhadores com contrato individual de trabalho (a inadaptação),

adoptando as soluções previstas no Código do Trabalho. No entanto, o não comprimento de

objectivos pode conduzir ao despedimento por inadaptação.

Trabalho a tempo parcial: O capítulo que previa a possibilidade de diminuição de horário e

cessação do contrato de trabalho, tendo como consequência a diminuição da remuneração foi

eliminado na sua totalidade.

O Regime de Contrato em Trabalho para Funções Públicas, prevê ainda que os contratos a

termo tenham uma durabilidade de 3 anos, ou tenham duas renovações, permitindo ainda uma

renovação entre um e três anos, desde que esta seja devidamente fundamentada e aprovada

pelo governo.

TODOS os funcionários públicos irão ser abrangidos por este novo regime, com excepção

daqueles que mantêm o vínculo por nomeação, ou seja, aqueles que exercem funções nucleares

do estado.

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O Estatuto Disciplinar (ED) dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas passa a ser

aplicável a todos os trabalhadores com o novo contrato para funções públicas, qualquer que seja

a modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual

exercem as respectivas funções.

Esta Lei entrará em vigor na data do início de vigência do Regime de Contrato de Trabalho

de Funções Públicas, previsto para o dia 01 de Janeiro de 2009.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

• Consagração do dever funcional de informar o cidadão em vez do dever de sigilo;

• Redução do prazo de prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar, que

passa a ser de 1 ano a contar da data da infracção ou de 30 dias a contar do seu conhecimento

pelo superior hierárquico.

• Eliminação de penas disciplinares, tais como: perda de dias de férias, de inactividade e de

aposentação compulsiva. Existindo apenas pena de carácter moral, pecuniário, suspensivo e

expulsivo.

• Estabelecimento de limites por infracção e por ano nos casos de aplicação das penas de

multa e de suspensão, adoptando-se solução idêntica à consagrada no Código de Trabalho.

• Atribuição aos dirigentes máximos dos órgãos e serviços da competência para aplicação

de todas as penas disciplinares superiores a repreensão escrita.

• Redução dos períodos de suspensão das penas.

• Eliminação do dever de participação de infracção disciplinar.

• Recondução do procedimento por falta de assiduidade ao procedimento disciplinar

comum.

• Definição de um procedimento especial – processo de averiguações – exclusivamente

destinado a apurar se duas avaliações do desempenho negativas consecutivas indiciam a

existência de uma infracção disciplinar que, no limite, conduza à demissão do trabalhador

nomeado ou em comissão de serviço em cargo não dirigente a determinar em procedimento

disciplinar.

• Eliminação do regime da infracção directamente constatada e do valor probatório dos

autos de notícia confirmados por duas testemunhas.

• Atribuição ao trabalhador, cuja pena expulsiva tenha sido anulada ou declarada nula ou

inexistente pelo tribunal, da possibilidade de opção por uma indeminização em vez de

reintegração no órgão ou serviço.

NOTA: Salientamos aqui alguns dos aspectos mais importantes do ED, este pode ser consultado na íntegra em www.seram.pt

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As relações laborais do sector privado são definidas pelo Código do Trabalho, cuja nova

negociação se iniciou no mês de Maio. Esta tem como objectivo, introduzir regras que precarizam

ainda mais as relações de trabalho, facilitando o despedimento individual e colectivo dos

trabalhadores.

Propostas do Governo para o Código do Trabalho: uma declaração de guerra aos

trabalhadores portugueses

O Governo apresentou um conjunto de propostas de alteração ao Código do Trabalho que

vão ao encontro das piores recomendações contidas no Livro Branco das Relações Laborais e

que confirmam um passo adiante no violento e inaceitável ataque aos direitos dos trabalhadores.

Passando ao lado das suas responsabilidades no aumento do desemprego, no

alastramento da precariedade nos vínculos laborais, na degradação dos salários, no aumento do

custo de vida, no sistemático desrespeito por um conjunto de normas e direitos laborais e

rompendo com mais um dos seus compromissos eleitorais, o Governo avança para um conjunto

de alterações que, a concretizarem-se, significariam um verdadeiro salto atrás, um regresso a

relações de trabalho que marcaram o século XIX.

São expressão destes gravíssimos ataques por parte do Governo:

- A facilitação dos despedimentos individuais sem justa causa, colocando todos os trabalhadores

em situação precária. Num país com elevada taxa de desemprego, o Governo alarga de forma

quase ilimitada as possibilidades de despedimento: defende que o despedimento por

inadaptação ao posto de trabalho passe a poder depender de "alterações na estrutura funcional

do posto de trabalho"; pretende diminuir o valor das indemnizações.

- A desregulamentação do horário de trabalho, dando mais poder às entidades patronais,

afectando a vida pessoal dos trabalhadores e das suas famílias.

- A manutenção da eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador,

admitindo que a contratação colectiva possa estabelecer condições e direitos inferiores aos que

estão consagrados no próprio Código do Trabalho.

- O propósito de redução dos salários e remunerações quando os trabalhadores portugueses têm

dos salários mais baixos em toda a Europa, enquanto os preços dos bens e serviços essenciais

têm preços ao nível ou mesmo superiores a muitos outros países.

- O ataque, fragilização e enfraquecimento das organizações sindicais.

S.E.R.A.M. Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

Morada: Rua de Santa Maria 86-88-90, 9050-040 Funchal Contactos: Telefone. 291 224942 Fax 291 227664 E-mail: [email protected] Web site: www.seram.pt

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