INFOSERAM n.º8 Junho 2008
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BOLETIM SINDICAL N.º 8 Junho 2008
Editorial
Ao longo das últimas décadas
. várias gerações de Enfermeiros
concentraram-se no essencial e no mais
importante para o colectivo da profissão,
participando sob diversas formas,
através das suas organizações sindicais,
em torno de princípios e objectivos, que
permitiram alcançar ao longo dos anos
as ferramentas necessárias ao
desenvolvimento profissional que a
Enfermagem hoje detém.
Foi assim em relação a várias
matérias, como é exemplo os diplomas
referentes às sucessivas revisões da
Carreira de Enfermagem, a integração e
transformação do Ensino da
Enfermagem no sistema educativo
nacional a nível do Ensino Superior
Politécnico, a publicação do diploma
sobre o Regulamento do Exercício
Profissional dos Enfermeiros e
finalmente a criação da Ordem dos
Enfermeiros.
Alcançados os vários instrumentos
necessários à consolidação e à
equidade da profissão de Enfermagem
no seio das profissões da área da saúde,
fomos confrontados no início deste novo
século, com profundas transformações
.
3 CARREIRA DE ENFERMAGEM
6 REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (RCTFP)
7 ESTATUTO DISCIPLINAR
8 ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO
Finalmente, no passado dia 16 de Maio a
Ministra da Saúde recebeu o Sindicato dos
Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira
(SERAM) e o Sindicato dos Enfermeiros
Portugueses (SEP).
Nesta Reunião foi assumido o compromisso,
por parte da ministra, de agendar a primeira
reunião para discutir a alteração da Carreira de
Enfermagem para a 2ª quinzena de Junho.
Deste modo, iremos rever um pouco da
história recente das negociações da nossa actual
carreira, de forma a melhor prepararmo-nos para a
luta por uma carreira justa e digna, que valorize
a actual formação dos enfermeiros.
INFOSERAM N.º 8 Junho 2008
Direcção Juan Carvalho Helena Vieira Mário Castro
Maria José Ramos
Coordenação Helena Vieira Mário Castro
Maria José Ramos
Revisão Célia Silva
Periodicidade
Trimestral
Propriedade e Redacção Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma
da Madeira
Tiragem
1500 exemplares
Impressão Eco do Funchal
Distribuição gratuita A todos os sócios
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ao nível da formação, dos mercados e das relações laborais. Decorrentes de novos contextos
económicos, sociais e políticos globais, que mergulharam a Enfermagem em novas crises, que
exigem de todos os enfermeiros, independentemente do vínculo ou área de actividade onde
exercem, uma forte e empenhada participação em defesa das propostas formuladas pelas
organizações profissionais, no sentido de se vencer novos e importantes desafios que serão
estruturantes para a profissão a médio e a longo prazo.
Neste contexto e no que toca à carreira de Enfermagem, a reunião realizada no passado dia
16 de Maio entre o SERAM, o SEP e a Ministra da Saúde, constituiu um ponto de partida para
finalmente ao fim de três anos se iniciar a revisão da carreira, tendo como base de trabalho a
proposta apresentada pelos dois sindicatos em Abril de 2005.
Ao estabelecer-se metas para dar início ao processo negocial, nomeadamente, a marcação
de uma nova reunião para a segunda quinzena de Junho, onde será apresentada uma
contraproposta de princípios para negociar e um calendário negocial a acordar entre as partes,
deverá permitir construir passo a passo uma caminhada que se traduza num documento que,
atendendo aos graves problemas com que os Enfermeiros se confrontam se consubstancie numa
nova carreira para todos os enfermeiros independentemente do vínculo laboral.
Nesta sequência e dando expressão ao descontentamento dos Enfermeiros, a 05 de Junho,
mais de um milhar, manifestou-se junto ao Ministério da Saúde, exigindo a admissão de mais
Enfermeiros, o fim da precariedade no emprego e uma nova carreira para todos. Nesta
manifestação o Sindicato dos Enfermeiros da RAM esteve presente em representatividade dos
enfermeiros madeirenses. A apresentação de uma contraproposta negocial
deverá aplicar-se a todos os Enfermeiros e contemplar
entre outras matérias, um nível e desenvolvimento salarial
igual aos restantes licenciados, assim como a
consagração de regras específicas de transição que
valorizem o tempo de serviço prestado.
Porque estamos no início de um processo que será
difícil e exigente, em que todos seremos poucos para
alcançar o que entendemos e defendemos ser justo e
correcto, é importante que todos os Enfermeiros se
mobilizem em torno da sua profissão porque o momento
seguinte ao 05 de Junho terá de envolver muito mais
Enfermeiros, em torno das questões mais importante para
a profissão, não desperdiçando energias em aspectos
marginais que não valorizam nem dão visibilidade ao
trabalho desenvolvido pelos profissionais de enfermagem.
Funchal, Junho de 2008 Juan Carvalho
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INFOSERAM N.º 8 Junho 2008
Em vésperas do início das negociações da nova carreira de enfermagem importa
relembrar alguns factos do nosso passado recente. É necessário estarmos cientes que sempre
tivemos claro enquanto grupo profissional, os objectivos e o caminho a percorrer.
Ao longo dos últimos anos o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira
(SERAM) e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) participaram em conjunto em
diferentes discussões e processos negociais particularmente da carreira de enfermagem, e hoje
mais uma vez, aproxima-se o momento de novo processo negocial no âmbito da nova reforma da
Administração Pública. É um facto que já tínhamos entregue uma proposta de revalorização
salarial em 2005 face à aquisição do grau académico da Licenciatura de base, mas hoje está em
causa uma alteração estruturante face aos novos caminhos trilhados pela Administração Pública.
Nos momentos determinantes da nossa história mantivemo-nos unidos e só assim
conseguimos alcançar os nossos propósitos, de que é exemplo a actual Carreira de Enfermagem
que data de 1991. Outras vitórias que a todos beneficiaram e que importam relembrar foram as
conseguidas entre 1998/1999 no âmbito da revalorização pontual da carreira:
� A passagem de enfermeiro a enfermeiro graduado ao fim de seis anos na categoria;
� O início e topo da carreira técnica da administração pública ao nível das categorias de
enfermeiro e enfermeiro graduado;
� Início da carreira técnica superior da administração pública no início da categoria de
enfermeiro especialista;
� Revalorização das categorias de enfermeiro especialista, enfermeiro chefe e supervisor
ficando a última a 150 euros do topo da carreira técnica superior;
� Contagem de todo o tempo de serviço aos enfermeiros com vínculo precário e respectivo
posicionamento na carreira de acordo com essa contagem.
Devido à alteração da Lei-Quadro do ensino superior desenvolveu-se um movimento que
envolveu todas as organizações profissionais de enfermagem, estudantes e professores, que
culminou na licenciatura de base para a enfermagem. Foi criado o curso de complemento de
formação de enfermagem com a duração de um ano lectivo, valorizando a experiência
profissional e possibilitando a aquisição de novos conhecimentos em áreas como a investigação,
a gestão e a informática.
Este facto trouxe consigo a necessidade de alterar a carreira de enfermagem, que não
previa o ingresso pela licenciatura mas pelo bacharelato. No entanto, para que esse objectivo se
concretizasse era importante ter um elevado número de enfermeiros a lutar pela nova carreira o
que só vem a concretizar-se mais tarde.
Refira-se que o primeiro curso de licenciatura de base terminou em 2003. Entre 1999 e
2003 existiam cerca de 6000 enfermeiros licenciados num universo de 35 000 a sentir a
necessidade efectiva dessa alteração.
Em consequência desta situação os enfermeiros, legitimamente, anseiam uma
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remuneração que tenha por referencial a carreira técnica superior.
Alterações na conjuntura política e económica, ocorridas entre 2002-2005, têm vindo,
contrariamente aos esforços dos enfermeiros, a retardar o início das negociações e à não
consumação de um acordo colectivo de trabalho que consagre uma carreira para os enfermeiros
com contrato individual de trabalho. Refira-se, que a transformação dos Hospitais primeiro em
SAs e depois em EPEs foram determinantes para atrasar este processo contribuindo para o
aumento da precariedade, sendo prejudicados pela total desregulamentação prevista a nível do
Código do Trabalho. Em 2004, fomos confrontados com uma proposta de acordo colectivo de
trabalho por parte dos hospitais SAs altamente prejudicial, que incluía a criação dos Técnicos
Auxiliares de Cuidados de Saúde. Unidos uma vez mais, conseguimos que esta proposta fosse
retirada antes do início do processo negocial.
Neste contexto, e após discussão/reflexão com os enfermeiros foi entregue a 28 de Abril
de 2005 pela CNESE (SEP+SERAM) uma proposta de carreira ao Ministério da Saúde. Após
pressão, para o início da negociação, somos informados pelo Governo da sua pretensão de
desenvolver uma revisão geral das carreiras da Administração Pública, prevendo o seu início a
partir de Setembro do mesmo ano. Apesar das circunstâncias, neste ano, conseguimos que o
acesso à categoria de enfermeiro graduado não estivesse congelado.
No ano de 2006 continuamos a lutar por melhores salários, contra a precariedade e por
trabalho com direitos. Neste mesmo ano deveria ser apresentada a análise dos sistemas de
Vínculos, Carreiras e Remunerações, que só aconteceu no ano seguinte.
Em 2007 o Governo apresenta as propostas dos princípios enformadores sobre Vínculos,
Carreiras e Remunerações e o novo calendário negocial. Entretanto mantém o congelamento nas
carreiras, apesar de ser o único responsável pelo atraso no processo negocial.
O Ministério da Saúde continua a não aceitar iniciar o processo negocial da carreira de
enfermagem, refugiando-se nos mesmos argumentos, ou seja, que ainda não tem orientações do
Ministério das Finanças.
A Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública é publicada a 27 de
Fevereiro de 2008 e entra parcialmente em vigor a 1 de Março. Seguidamente surgem os
diplomas relativamente ao Estatuto Disciplinar e ao Regime de Contrato de Trabalho em Funções
Públicas, diplomas regulamentares das carreiras gerais e tabela salarial única.
Finalmente, no passado dia 16 de Maio a Ministra da Saúde recebeu a CNESE e assumiu o
compromisso de agendar a primeira reunião para discutir a alteração da Carreira de Enfermagem
para a 2ª quinzena de Junho.
Ao longo dos anos fomos sempre capazes de, conquistar o que consideramos útil para a
profissão. Em conjunto construímos esta carreira e os direitos que nela estão consagrados.
Vamos iniciar uma nova fase e importa estarmos todos imbuídos do mesmo espírito e
juntos na luta que se avizinha, porque é justo o que reivindicamos e só assim podemos
revalorizar a carreira de enfermagem, independentemente da entidade empregadora ou da
relação jurídica de emprego.
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Os princípios enformadores defendidos pela CNESE para o processo negocial da carreira
de enfermagem, são os seguintes:
– Estrutura de Carreira
Aplica-se à Prestação de Cuidados, Gestão e Assessoria Técnica. Estrutura-se e desenvolve-se
numa Categoria. A Gestão e Assessoria Técnica são exercidas em comissão de serviço.
– Categoria e Níveis por áreas de actuação
À área da Prestação de Cuidados corresponde a Categoria de Enfermeiro. Esta integra o Nível
de Enfermeiro Especialista e outros que venham a ser criados. À área da Gestão correspondem
as funções do Enfermeiro Gestor, Enfermeiro Supervisor e Enfermeiro Director. À área da
Assessoria Técnica correspondem as funções do Assessor de Enfermagem.
– Remuneração
O enquadramento salarial dos enfermeiros, deve considerar, pelo menos, o plexo salarial da
Nova Carreira Técnica Superior, tendo por base e por referência o quadro salarial da Anterior
Carreira Técnica Superior. Sempre que os enfermeiros integrem órgãos de gestão, serão
remunerados nos termos do que estiver previsto para os membros daqueles órgãos.
– Ingresso
Os enfermeiros sem experiência profissional ingressam na Categoria de Enfermeiro, na posição
remuneratória 1. Os enfermeiros com experiência profissional em estabelecimento idóneo
ingressam na Categoria de Enfermeiro e são posicionados:
- Em posição remuneratória correspondente à contagem de todo o tempo de exercício
profissional, sendo o tempo remanescente considerado para efeitos de mudança à posição
remuneratória seguinte.
– Mudança de posição remuneratória e acesso ao exercício das funções de Enfermeiro
Especialista
A mudança de posição remuneratória traduz-se de acordo com os módulos de tempo de serviço
definidos e avaliação de desempenho não insatisfatória. O título de Enfermeiro Especialista, ou
outra certificação que tenha, legalmente, a mesma relevância, confere direito à mudança de
duas posições remuneratórias.
– Avaliação de Desempenho
A avaliação é anual. As Menções qualitativas são: Relevante, Adequado e Inadequado.
– Modalidades de regime de trabalho
Regime de Tempo Completo – 35 horas; Regime de Tempo Parcial – 20/24 horas. Regime de
Horário Acrescido - 40 horas, mantendo as restantes condições legalmente estabelecidas
– Aposentação
Melhorar as actuais condições de Aposentação para todos os enfermeiros.
Consulte na íntegra esta proposta em www.seram.pt
Em conjunto, nos diferentes momentos, conseguimos resistir para que não nos retirassem
direitos. Este é mais um momento desses.
Contamos contigo!
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No passado dia 27 de Maio foi encerrado o processo negocial relativamente ao Regime de
Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP). Como já foi referido na edição especial do
boletim informativo no mês de Maio, este contrato irá reger os funcionários públicos já a partir de
2009, aproximando-os cada vez mais do sector privado, particularmente ao nível da
adaptabilidade do tempo de trabalho e da consagração do direito à contratação colectiva.
As principais mudanças:
Horário de Trabalho: Foi importada do código de trabalho, a adaptabilidade do tempo de
trabalho de modo a flexibilizar os horários. No entanto mantêm-se o limite diário de 7 horas de
trabalho e as 35 horas semanais, contrariamente às 10 horas inicialmente propostas.
Contrato Colectivo: Foi estabelecido a consagração do direito à contratação colectiva,
podendo ser celebrado acordos colectivos de carreira ou de entidade empregadora. Para além
de, as negociações serem feitas entre o Ministério das Finanças e as principais estruturas
sindicais (como previsto inicialmente), as carreiras especiais podem ser negociados por outras
estruturas sindicais que representam os sectores específicos.
Despedimentos: As opções escolhidas são as que estão actualmente em vigor na
Administração Pública para os trabalhadores com contrato individual de trabalho (a inadaptação),
adoptando as soluções previstas no Código do Trabalho. No entanto, o não comprimento de
objectivos pode conduzir ao despedimento por inadaptação.
Trabalho a tempo parcial: O capítulo que previa a possibilidade de diminuição de horário e
cessação do contrato de trabalho, tendo como consequência a diminuição da remuneração foi
eliminado na sua totalidade.
O Regime de Contrato em Trabalho para Funções Públicas, prevê ainda que os contratos a
termo tenham uma durabilidade de 3 anos, ou tenham duas renovações, permitindo ainda uma
renovação entre um e três anos, desde que esta seja devidamente fundamentada e aprovada
pelo governo.
TODOS os funcionários públicos irão ser abrangidos por este novo regime, com excepção
daqueles que mantêm o vínculo por nomeação, ou seja, aqueles que exercem funções nucleares
do estado.
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O Estatuto Disciplinar (ED) dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas passa a ser
aplicável a todos os trabalhadores com o novo contrato para funções públicas, qualquer que seja
a modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual
exercem as respectivas funções.
Esta Lei entrará em vigor na data do início de vigência do Regime de Contrato de Trabalho
de Funções Públicas, previsto para o dia 01 de Janeiro de 2009.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
• Consagração do dever funcional de informar o cidadão em vez do dever de sigilo;
• Redução do prazo de prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar, que
passa a ser de 1 ano a contar da data da infracção ou de 30 dias a contar do seu conhecimento
pelo superior hierárquico.
• Eliminação de penas disciplinares, tais como: perda de dias de férias, de inactividade e de
aposentação compulsiva. Existindo apenas pena de carácter moral, pecuniário, suspensivo e
expulsivo.
• Estabelecimento de limites por infracção e por ano nos casos de aplicação das penas de
multa e de suspensão, adoptando-se solução idêntica à consagrada no Código de Trabalho.
• Atribuição aos dirigentes máximos dos órgãos e serviços da competência para aplicação
de todas as penas disciplinares superiores a repreensão escrita.
• Redução dos períodos de suspensão das penas.
• Eliminação do dever de participação de infracção disciplinar.
• Recondução do procedimento por falta de assiduidade ao procedimento disciplinar
comum.
• Definição de um procedimento especial – processo de averiguações – exclusivamente
destinado a apurar se duas avaliações do desempenho negativas consecutivas indiciam a
existência de uma infracção disciplinar que, no limite, conduza à demissão do trabalhador
nomeado ou em comissão de serviço em cargo não dirigente a determinar em procedimento
disciplinar.
• Eliminação do regime da infracção directamente constatada e do valor probatório dos
autos de notícia confirmados por duas testemunhas.
• Atribuição ao trabalhador, cuja pena expulsiva tenha sido anulada ou declarada nula ou
inexistente pelo tribunal, da possibilidade de opção por uma indeminização em vez de
reintegração no órgão ou serviço.
NOTA: Salientamos aqui alguns dos aspectos mais importantes do ED, este pode ser consultado na íntegra em www.seram.pt
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As relações laborais do sector privado são definidas pelo Código do Trabalho, cuja nova
negociação se iniciou no mês de Maio. Esta tem como objectivo, introduzir regras que precarizam
ainda mais as relações de trabalho, facilitando o despedimento individual e colectivo dos
trabalhadores.
Propostas do Governo para o Código do Trabalho: uma declaração de guerra aos
trabalhadores portugueses
O Governo apresentou um conjunto de propostas de alteração ao Código do Trabalho que
vão ao encontro das piores recomendações contidas no Livro Branco das Relações Laborais e
que confirmam um passo adiante no violento e inaceitável ataque aos direitos dos trabalhadores.
Passando ao lado das suas responsabilidades no aumento do desemprego, no
alastramento da precariedade nos vínculos laborais, na degradação dos salários, no aumento do
custo de vida, no sistemático desrespeito por um conjunto de normas e direitos laborais e
rompendo com mais um dos seus compromissos eleitorais, o Governo avança para um conjunto
de alterações que, a concretizarem-se, significariam um verdadeiro salto atrás, um regresso a
relações de trabalho que marcaram o século XIX.
São expressão destes gravíssimos ataques por parte do Governo:
- A facilitação dos despedimentos individuais sem justa causa, colocando todos os trabalhadores
em situação precária. Num país com elevada taxa de desemprego, o Governo alarga de forma
quase ilimitada as possibilidades de despedimento: defende que o despedimento por
inadaptação ao posto de trabalho passe a poder depender de "alterações na estrutura funcional
do posto de trabalho"; pretende diminuir o valor das indemnizações.
- A desregulamentação do horário de trabalho, dando mais poder às entidades patronais,
afectando a vida pessoal dos trabalhadores e das suas famílias.
- A manutenção da eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador,
admitindo que a contratação colectiva possa estabelecer condições e direitos inferiores aos que
estão consagrados no próprio Código do Trabalho.
- O propósito de redução dos salários e remunerações quando os trabalhadores portugueses têm
dos salários mais baixos em toda a Europa, enquanto os preços dos bens e serviços essenciais
têm preços ao nível ou mesmo superiores a muitos outros países.
- O ataque, fragilização e enfraquecimento das organizações sindicais.
S.E.R.A.M. Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira
Morada: Rua de Santa Maria 86-88-90, 9050-040 Funchal Contactos: Telefone. 291 224942 Fax 291 227664 E-mail: [email protected] Web site: www.seram.pt
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