INFOSERAM n.º6 - Março 2008

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ecla Editorial Desde a década de setenta que é reconhecida a carência de m Enfermeiros, as dificuldades acrescidas nas suas condições de trabalho, assim como o isolamento, a distância e o transporte entre outras situações. Reconhecendo estas condições a Portaria 4/78 consubstanciou um quadro regulador de incentivos que teve como objectivo minimizar estes incómodos, incentivar a deslocação e a fixação de Enfermeiros nas zonas rurais, viabilizando as reformas empreendidas e a execução do programa previsto para a área da saúde na Região Autónoma da Madeira. Em 1991 a Assembleia Legislativa Regional consolida através de um Decreto Legislativo Regional a continuação do subsídio de fixação à periferia para os Enfermeiros, alargando um ano mais tarde através da mesma técnica legislativa com carácter definitivo e acumulável com outros da mesma natureza, incentivos de fixação para outros profissionais de saúde que trabalham nos Centros de Saúde da Região. No ano de 1997 e relativamente aos Enfermeiros, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, publica a portaria 61/97, alterando algumas componentes da portaria 4/78, tais como a alimentação e o transporte. Por outro lado faz uma proposta de Decreto Legislativo Regional que procurava alterar os pressupostos e diminuir os valores do subsídio de fixação aos Enfermeiros. Após um longo 3 PRECARIEDADE E DESEMPREGO NA ENFERMAGEM 4 LEGISLAÇÃO / TABELA SALARIAL 5 SUBSÍDIO DE FIXAÇÃO À PERIFERIA 6 ARTIGO DE OPINIÃO: EXPECTATIVAS DA APOSENTAÇÃO 7 INFORMAÇÃO SINDICAL 8 FESTA DE NATAL SERAM 2007 Portugal tem metade dos enfermeiros da média dos países da OCDE, contudo metade dos recém-licenciados estão no desemprego. A solução tem passado por estágios não remunerados, serviços de voluntariado, contratos parciais, prestações de serviços (recibo- verde) e part-times. Todos unidos temos que alertar a sociedade sobre a problemática de haver profissionais altamente qualificados no desemprego, que teriam um papel importante na incrementação da qualidade dos cuidados nas instituições de saúde BOLETIM SINDICAL N.º 6 Março 2008

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Boletim Sindical do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira, aborda diversos temas ligados a profissão de Enfermagem.

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ecla

Editorial

Desde a década de setenta que é

reconhecida a carência de

m Enfermeiros, as dificuldades

acrescidas nas suas condições de trabalho,

assim como o isolamento, a distância e o

transporte entre outras situações.

Reconhecendo estas condições a

Portaria 4/78 consubstanciou um quadro

regulador de incentivos que teve como

objectivo minimizar estes incómodos, incentivar

a deslocação e a fixação de Enfermeiros nas

zonas rurais, viabilizando as reformas

empreendidas e a execução do programa

previsto para a área da saúde na Região

Autónoma da Madeira.

Em 1991 a Assembleia Legislativa

Regional consolida através de um Decreto

Legislativo Regional a continuação do subsídio

de fixação à periferia para os Enfermeiros,

alargando um ano mais tarde através da

mesma técnica legislativa com carácter

definitivo e acumulável com outros da mesma

natureza, incentivos de fixação para outros

profissionais de saúde que trabalham nos

Centros de Saúde da Região.

No ano de 1997 e relativamente aos

Enfermeiros, a Secretaria Regional dos

Assuntos Sociais, publica a portaria 61/97,

alterando algumas componentes da portaria

4/78, tais como a alimentação e o transporte.

Por outro lado faz uma proposta de Decreto

Legislativo Regional que procurava alterar os

pressupostos e diminuir os valores do subsídio

de fixação aos Enfermeiros. Após um longo

3 PRECARIEDADE E DESEMPREGO NA ENFERMAGEM

4 LEGISLAÇÃO / TABELA SALARIAL 5 SUBSÍDIO DE FIXAÇÃO À PERIFERIA 6 ARTIGO DE OPINIÃO: EXPECTATIVAS DA

APOSENTAÇÃO 7 INFORMAÇÃO SINDICAL

8 FESTA DE NATAL SERAM 2007

Portugal tem metade dos

enfermeiros da média dos países da OCDE,

contudo metade dos recém-licenciados estão no

desemprego. A solução tem passado por estágios

não remunerados, serviços de voluntariado,

contratos parciais, prestações de serviços (recibo-

verde) e part-times.

Todos unidos temos que alertar a sociedade

sobre a problemática de haver profissionais

altamente qualificados no desemprego, que

teriam um papel importante na incrementação

da qualidade dos cuidados nas instituições de

saúde

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INFOSERAM N.º 6 Março 2008

processo reivindicativo e de luta manteve-se este subsídio praticamente inalterável.

Nos dois anos subsequentes são criados, através do Parlamento Regional dois diplomas, um que cria

incentivos específicos para outros profissionais que exercem funções nos centros de saúde da região, o outro

estabelece um novo incentivo remuneratório e torna extensível o primeiro diploma aos restantes profissionais do

sector que trabalham no Serviço Regional de Saúde. Ambos os diplomas encontram-se actualmente em vigor.

A recente tentativa de retirar o subsídio de fixação à periferia dos Enfermeiros veio colocar na ordem do dia

um problema que não é novo, tanto na forma como foi publicado, como nos argumentos utilizados. Importa não

esquecer para o futuro e face à actual realidade dos cuidados de saúde primários, que cabe aos Enfermeiros

objectivar, mensurar e fundamentar as razões que levaram os vários governos a justificar e a manter o subsídio

de fixação à periferia para os Enfermeiros.

Foi publicado em Diário da República no passado dia 27 de Fevereiro, a Lei nº 12-A de 2008, sobre Regime

de Vínculos, Carreiras e Remunerações para a Administração Pública. É uma lei que tendo sido muito

contestada por todos os sindicatos e mesmo com reservas pelo Presidente da República foi promulgada.

Embora não se aplique directamente aos Enfermeiros, esta lei baliza um conjunto de regras e princípios

que serão determinantes para a posterior negociação da Carreira de Enfermagem (integrando as Carreiras

Especiais), prevê-se que esta seja revista num prazo de 180 dias a partir de Março de 2008.

O congelamento das progressões na administração pública esteve em vigor desde 29 de Agosto de 2005

até 31 de Dezembro de 2007, contudo este não impede aos enfermeiros com vínculo público, a mudança de

categoria de Enfermeiro para Enfermeiros Graduado ao fim de seis anos de exercício profissional.

Com a publicação da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, as regras de progressão e promoção

serão progressivamente alteradas, dependendo da dotação orçamental, dos efeitos da regulamentação da lei, da

adaptação à RAM e às EPE´s, assim como da revisão da Carreira de Enfermagem e da nova avaliação do

desempenho. Iremos acompanhar este processo a fim de analisar as diferentes situações dos Enfermeiros num

processo de transição com alguma complexidade.

Direcção Juan Carvalho Helena Vieira Mário Castro

Maria José Ramos

Coordenação Helena Vieira Mário Castro

Maria José Ramos

Revisão Lígia Teixeira

Periodicidade

Trimestral

Propriedade e Redacção

Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

Tiragem

1500 exemplares

Impressão Eco do Funchal

Distribuição gratuita A todos os sócios

É também a partir da publicação desta lei que nos próximos

meses vão ser negociados um conjunto de diplomas regulamentares

sobre diversas matérias, nomeadamente regime disciplinar dos

funcionários públicos, tabela remuneratória única, além de férias,

faltas e licenças, horário de trabalho e o diploma intitulado Regime

de Contrato de Trabalho para o Exercício de Funções Públicas que

se aplicará a todos os trabalhadores e também aos Enfermeiros que

actualmente estão com vínculo público.

Os próximos meses serão determinantes e exigirão de todos

nós muito trabalho e empenho, no sentido de participar nas acções

reivindicativas e de luta que venham a ser adoptadas de forma a

contrariar ou minimizar os efeitos das opções já anunciadas pelo

Governo, quer seja no âmbito da negociação da Administração

Pública, quer no âmbito da revisão do código do trabalho no espaço

da concertação social.

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Funchal, Março de 2008 Juan Carvalho

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O actual panorama mundial dos recursos humanos em enfermagem é crítico. De acordo

com o Conselho Internacional de Enfermagem (CIE), este é marcado pela falta de enfermeiros,

por desequilíbrios na sua distribuição entre as várias regiões do globo e, em certos casos, pela

sub-utilização dos profissionais disponíveis. Diversas Organizações de enfermagem, de 69 países

geograficamente dispersos por todo o mundo, em 2007 reportaram a falta de enfermeiros.

De acordo com um inquérito efectuado pela Federação Nacional de Associações de

Estudantes de Enfermagem (FNAEE), metade dos cerca de três mil licenciados, que por ano,

saem das escolas de Enfermagem, não está no mercado de trabalho seis meses após terminar o

curso.

Apesar de Portugal ter 50% dos enfermeiros da média dos países pertencentes à

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), metade dos recém-

licenciados está no desemprego. Está cada vez mais complicada a absorção de profissionais

pelas unidades de saúde. Para estes, a solução tem passado por estágios não remunerados,

serviços de voluntariado, contratos parciais, prestações de serviços (recibo-verde) e part-time.

No estudo desenvolvido pela FNAEE, que abrangeu 19 Escolas de Enfermagem, concluiu

que a nível nacional, 3 meses decorridos do término do curso, apenas 24% dos recém formados

consegue colocação e após seis meses, o número aumenta ligeiramente para 55%.

Desde a segunda metade de 2007, que este fenómeno é mais visível sendo um factor de

preocupação para os Enfermeiros. A falta de emprego leva a que muitos profissionais aceitem

fazer voluntariado ou estágios não remunerados, estando alguns hospitais ilegalmente a recebê-

los. Os Enfermeiros têm já estágios integrados no seu curso, não precisando de mais. Isto só

acontece porque as instituições de saúde evitam deste modo admitir profissionais pagos.

Dados do Ministério da Saúde, de 2004, davam conta da falta de 21 mil enfermeiros

nos hospitais e 12 mil nos centros de saúde. Entre 2003 e 2007 em todos os hospitais foram

admitidos apenas 1100 profissionais, números que sem dúvida dão que pensar.

A nível regional, apesar de estarmos melhor do que no continente no que diz respeito ao

número de enfermeiros por habitantes, a verdade é que ainda existem carências evidentes em

determinados locais de trabalho do Serviço Regional de Saúde, EPE.

Se analisarmos a nível hospitalar, através da aplicação do sistema de classificação de

doentes, verificamos que em determinados serviços existe uma sobrecarga de trabalho, que se

irá reflectir directamente na qualidade dos cuidados de enfermagem prestados aos utentes. Nos

cuidados de saúde primários também existem dificuldades em muitos Centros de Saúde,

principalmente com a abertura de novos serviços, como por exemplo, os cuidados continuados

que absorvem um número considerável de profissionais.

Todos estes números e evidências traduzem uma realidade que não deve ser descurada,

daí a nossa perplexidade quando vemos jovens enfermeiros altamente qualificados, com vontade

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Quadro n.º 1 – Vencimentos dos Enfermeiros da Administração Pública 2008 Categorias Escalões / Índices / Valor

1 2 3 4 5 6 7 8 Enf.

Supervisor 190 210 230 260 300 318

1652,18 1826,10 2000,01 2260,88 2608,71 2765,23

Enf. Chefe

180 195 210 230 255 290 300 1565,23 1695,66 1826,10 2000,01 2217,40 2521,75 2608,71

Enf. Especialista

153 160 175 190 205 225 250 285 1330,44 1391,31 1521,75 1652,18 1782,62 1956,53 2173,93 2478,28

Enf. Graduado

128 140 155 165 180 195 220 249 1113,05 1217,40 1347,83 1434,79 1565,23 1695,66 1913,05 2165,23

Enfermeiro 114 119

991,31 1034,79

Decreto Lei n.º 411/99 de 15 de Outubro Portaria n.º 30 – A/2008 de 10 de Janeiro Declara. Rectificação n.º 23 – B/99 de 31 de Dezembro Índice 100 em 2008 é igual a € 869,57

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de dar um importante contributo ao nosso sistema de saúde com dificuldade de empregabilidade

ou com contratos precários.

A população Portuguesa é merecedora de Cuidados de Saúde de elevada qualidade.

Não podemos esquecer que os Enfermeiros, além de constituírem o mais significativo grupo

profissional do Serviço Nacional e Regional de Saúde, são aqueles que intervêm nos mais

diversos contextos e detêm uma posição única e imprescindível na compreensão e na resposta

às necessidades, expectativas e interesses dos utentes.

Lei nº 11/2008, Procede à primeira alteração à Lei nº 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna

extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de

trabalho, procede à vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, que

consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração à Lei nº 60/2005, de 29 de

Dezembro, procede à primeira alteração à Lei nº 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção

no desemprego de trabalhadores da Administração Pública.

Portaria nº 30-A/2008, Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes

da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo

da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Despacho nº 2/2008, Fixa o contingente de equiparação a bolseiro, para frequência do curso

de complemento de formação em enfermagem, para o ano lectivo 2008/2009, nas Escolas

Superiores de Enfermagem da R.A.M.

Lei nº 12-A/ 2008, Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos

trabalhadores que exercem funções públicas.

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Desde há vários anos que os sucessivos legisladores

reconhecem o especial risco da profissão de Enfermagem e a

necessidade de consagrar compensações aos Enfermeiros. Em

Janeiro de 2008, apesar da natureza da profissão ser a mesma,

apesar das deficientes condições de trabalho se agravarem, o

Governo Regional retira um incentivo que deveria premiar as

dificuldades vivenciadas pelos Enfermeiros no terreno, na

proximidade com as populações e nos constrangimentos que

ainda existem pela difícil orografia e percursos acidentados de

diferentes zonas, criando dificuldades acrescidas principalmente

na visitação domiciliária.

O SERAM reagiu a esta decisão governamental e realizou duas reuniões com o intuito de

assumir uma tomada de posição e delinear um plano de acção, defender a suspenção da

portaria e estudar possíveis formas de luta.

Já no inicio de Fevereiro foi suspensa a Portaria nº6/2008 e uma semana depois o

SERAM foi recebido em audiência com o Secretário Regional dos Assuntos Sociais que

confirmou-nos essa situação, que já tinha sido anunciada publicamente. Por outro lado,

demonstrou haver disponibilidade da parte da secretaria para abrir um período que permita a

formação de um grupo de trabalho em que o sindicato estará presente, de forma a estudar,

avaliar e negociar a situação do subsídio de fixação à periferia dos enfermeiros, tendo em conta

a realidade actual dos Cuidados de Saúde Primários.

Temos que estar atentos e interventivos pois o futuro depende de todos nós! NOTA: A suspensão da referida portaria foi feita através da portaria n.º 14/2008 de 13 de Fevereiro que

explicita:

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º

7/2007/M, de 8 de Novembro, manda o Governo Regional da Madeira, pelos Secretários

Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, aprovar o seguinte:

1. É suspensa a entrada em vigor da Portaria n.º 6/2008, de 23 de Janeiro, das Secretarias

Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, publicada no JORAM, I série, n.º 8, de

23 de Janeiro.

2. A presente Portaria produz efeitos reportados à data de entrada em vigor da Portaria a que

se refere o número anterior.

3. A presente Portaria vigora até a data da entrada em vigor do diploma, que venha a ser

aprovado na sequência do resultado do trabalho da Comissão, nomeada, por despacho do

Secretário Regional dos Assuntos Sociais, para reequacionar a problemática dos incentivos à

fixação.

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Artigo de Opinião

O Estatuto de Aposentação dos Enfermeiros sofreu diversas alterações que remontam a 01/01/2006, estas

condicionam os pedidos de aposentação para os próximos anos. Tal facto já criou no nosso subconsciente a ideia de

que querem que trabalhemos até a exaustão.

Enquanto Enfermeiros sempre defendemos condições especiais na aposentação. Fundamentamo-nos em

diversas peculiaridades da nossa profissão, porque fazemos diversos horários incluindo o rotativo que compromete o

nosso ritmo biológico, facto que é comprovado em diferentes estudos. Por outro lado, a circunstância de termos

horários diferenciados condiciona muitas vezes a nossa vida familiar e social se comparado com aqueles que por

exemplo têm sempre livre os fins-de-semana ou gozam férias em meses de Verão. Uma outra vertente da situação,

advém de nem sempre estarmos disponíveis para acompanhar os nossos filhos nas férias escolares, porque nem

sempre é possível gozar férias nesses períodos. Somos assim duplamente penalizados. Não podemos esquecer os

riscos que corremos nos diferentes contextos de trabalho e que nunca foram reconhecidos pelas entidades

competentes nomeadamente riscos químicos, biológicos e físicos. Todos estes factores em conjunto ou em separado

não são tidos em conta numa profissão que não se cinge ao estar sentado numa secretária mas, exige interacção com

os utentes e familiares na promoção e prevenção de saúde, no tratamento da doença, na estimulação das capacidades,

na dor, no luto, na dependência e nas limitações.

No passado dia 20 de Fevereiro foi publicada uma nova possibilidade de antecipar o pedido de aposentação

dos funcionários públicos, nos quais se incluem os enfermeiros com este tipo de vínculo, podendo requerer a

aposentação a partir de 1 de Janeiro de 2008 com 33 anos de serviço. Dito assim até parece uma benesse mas, não

nos devemos iludir porque esta possibilidade poderá trazer consequências extremamente penalizadoras para o

enfermeiro.

Em primeiro lugar convém recordar o seguinte: Os enfermeiros podem pedir a aposentação no seu regime

específico desde que reúnam os requisitos de acesso que contemplam em simultâneo o tempo de serviço e a idade

cronológica calculada numa primeira fase de transição que decorre até 2018. Esta prevê determinada idade e tempo de

serviço nos diferentes anos. Em 2008 o que está em vigor são 36 anos de serviço e 58 anos e 6 meses de idade. Não

perfazendo estes requisitos os enfermeiros à luz da nova legislação em vigor podem pedir a aposentação em 2008,

desde que tenham, pelo menos, 33 anos de serviço, independentemente da idade, sendo a pensão reduzida em 4,5%

por cada ano que faltar ao subscritor para atingir os 58 anos e 6 meses de idade; por outro lado de 2009 em diante,

podem pedir a aposentação desde que tenham, pelo menos, 30 anos de serviço e 55 anos de idade (os 30 anos de

serviço têm de ter sido completados até à data em que o subscritor atingiu os 55 anos de idade), sendo a pensão

reduzida em 4,5% por cada ano que faltar ao subscritor para atingir a idade legal de aposentação (59 anos em 2009 –

regime especifico dos enfermeiros).

Seria tudo tão simples, mas não é. Há a lembrar que para além dos requisitos em termos de tempo de serviço

e idade cronológica, há outros aspectos a ter em conta.

Assim, temos o tempo de serviço até 31-12-2005 que inclui o regime de horário acrescido, o tempo de serviço

a partir de 01-01-2006 até o momento do pedido da aposentação, a taxa de formação da pensão, a penalização pelo

facto de não ter a idade cronológica, o factor de sustentabilidade introduzido na forma de cálculo da pensão, o número

de anos necessários para o cálculo de pensão completa no caso dos subscritores que iniciaram funções antes de 1993,

que em conjunto ou em separado diminuem progressivamente e objectivamente o valor final da pensão.

Serve esta reflexão apenas, para chamar a atenção de todos nós, profissionais de enfermagem que cada caso

é um caso. Cada um de nós deve procurar informar-se de modo a poder compreender melhor a sua situação e então

decidir conscientemente e em tempo útil o momento do pedido de aposentação.

Enf. Joel Pereira

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� Regime e Orgânica do Serviço Regional de Saúde, EPE

O Decreto Legislativo Regional nº9/2003/M, prevê a revisão do regime e orgânica do

Serviço Regional de Saúde, EPE, em função da avaliação dos resultados qualitativos e

quantitativos. Assim sendo, o Governo Regional pretende manter o estatuto empresarial atribuído

àquela entidade pública, reformulando as normas do seu regime e orgânica, de acordo com a lei.

No âmbito da discussão do referido regime e em conformidade com o direito de

participação previsto na lei, o SERAM apreciou as propostas de alteração e emitiu a esta entidade

a sua apreciação. Esta foi feita com base no desenvolvimento do sector e experiência adquirida

no decorrer do actual modelo, propondo as alterações consideradas necessárias atendendo a

que os enfermeiros assumem um papel importante na configuração do Sistema Regional de

Saúde.

Não esquecemos igualmente a evolução que a profissão registou ao nível da formação

base, na complexidade e dignificação do exercício profissional, bem como o valor do papel do

enfermeiro no âmbito da comunidade científica de saúde e no que concerne à qualidade e

eficácia da prestação de cuidados de saúde.

Dos vários objectivos defendidos pelo SERAM destacamos: a) A defesa da presença de

um Enfermeiro na composição do Conselho de Administração; b) A participação dos Enfermeiros

aos vários níveis de gestão do SRS, EPE e na nomeação e composição dos elementos para as

varias comissões; c) Alteração de algumas competências do (CA) previstas na proposta da

secretaria; d) O fim da admissão dos Enfermeiros por CIT, entre outras...

� Tolerâncias de Ponto

A tolerância de ponto não se integra no conceito de equiparação a feriado, é decidida

pontualmente por despacho do governo sempre que datas ou acontecimentos de interesse público

o justifiquem, abrangendo em geral serviços públicos. O despacho que profere a tolerância

menciona os termos, o período de tempo e as condições do seu gozo. Quando seja de todo

impossível gozar na data prevista e se o despacho contemplar essa situação, o gozo posterior da

mesma deve ser acordado entre o trabalhador e o chefe do serviço.

As tolerâncias salvo referência em contrário iniciam-se sempre às 0 horas e terminam as

24 horas.

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Uma vez mais o SERAM organizou uma festa de Natal para assinalar esta data com os

filhos dos seus associados, a 15 de Dezembro. Como já vem sendo hábito, houve uma grande

adesão a esta iniciativa, transformando-a novamente num grande sucesso. Tivemos uma

participação aproximada de 320 crianças na companhia dos seus pais.

De entre as actividades desenvolvidas, destacam-se, a peça de teatro, as pinturas faciais,

o lanche convívio para pais e crianças e a distribuição de presentes. Não nos esquecemos,

porém das crianças que por algum motivo não puderam comparecer. Deste modo houve um

período em que os pais tiveram a possibilidade de levantar os presentes na sede do sindicato.

Terminado este período todas as prendas que não foram entregues, reverteram a favor de

instituições de caridade.

Após contacto com os colegas que participaram nesta iniciativa foi possível perceber que

gostaram imenso. Aqui fica através destas imagens alguns momentos da festa.

S.E.R.A.M. Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

Morada: Rua de Santa Maria 86-88-90, 9050-040 Funchal Contactos: Telefone. 291 224942 Fax 291 227664 E-mail: [email protected] Web site: www.seram.pt

Estar Sindicalizado é mais Seguro!