SIBUL – 2007 UL - Reitoria SIBUL SIBUL - 2007 1 Reunião 29|Maio|2007.
INFOSERAM n.º5 - Dezembro 2007
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BOLETIM SINDICAL N.º 5 Dezembro 2007
Editorial
É hoje claro para todos, que as
alterações que estão a ocorrer no mundo
laboral, atingem cada vez mais os
Enfermeiros independentemente do local
onde exerçam a sua actividade. As
reformas em curso nos últimos anos têm
conduzido a uma constante degradação
das condições de trabalho nos diversos
sectores incluindo o da saúde, com
repercussões na prestação e na
qualidade dos cuidados de saúde.
Pelo tempo que passam nas
instituições, pelas crescentes
solicitações a que são chamados, os
Enfermeiros são os que mais sentem as
consequências das constantes
mudanças no ambiente de trabalho,
entendido este como sendo o local onde
se articulam os recursos materiais e
humanos que vão determinar o ambiente
e as condições em que trabalhamos.
Num contexto de
desregulamentação em que se pretende
introduzir alterações nos pilares
fundamentais que regem a organização
de trabalho, procura-se revogar
princípios como, a definição de tempo de
trabalho, aferição dos tempos de
trabalho e local de trabalho, introduzindo
1 EDITORIAL 3 A FLEXIGURANÇA
4 LEGISLAÇÃO 5 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES/ CARREIRA DE ENFERMAGEM 6 ARTIGO DE OPINIÃO: OS NOVOS TEMPOS QUE
SE AVIZINHAM 7 GREVE GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –
30/11/2007 8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITOS DOS
TRABALHADORES
A Comissão Europeia criou um manual
ideológico, com o intuito de ajudar os governos e
as entidades patronais a introduzir a
“flexigurança” nos respectivos países, ao qual
chamou de “Livro Verde”. O principal objectivo da
“flexigurança” é dar à entidade patronal o poder
de despedir livremente e retirar ao trabalhador a
segurança de emprego.
Cabe agora a todos nós, compreender o que é
a “flexigurança” para podermos demonstrar
firmemente o que queremos para o nosso Futuro.
INFOSERAM N.º 5 Dezembro 2007
termos como, polivalência, mobilidade e mobilidade especial, redução do valor das prestações,
simplificação dos pressupostos para despedimento, entre muitas outros factores.
É neste contexto que surge a palavra flexigurança, sobre a qual divulgamos informação
recentemente. As intenções e a metodologia em discussão atentam contra princípios que se não
forem reformulados e adaptados vão reforçar as matrizes do código do trabalho e alterar
definitivamente as relações laborais nos actuais contextos.
Fenómenos recentes, como aquele que ocorreu com a admissão de Enfermeiros recém
formados em início de funções no Serviço Regional de Saúde, vêm consubstanciar uma prática
em acelerada expansão, com diversas implicações, num contexto de progressiva desvalorização
do factor trabalho, ao qual deve corresponder uma justa compensação.
Aos aspectos referidos á que associar os fenómenos decorrentes do local de trabalho, tais
como os relacionados com a segurança, os espaços disponibilizados, os recursos e as estruturas
existentes, que irão influenciar a motivação do profissional, a qualidade do trabalho produzido e
as performances evidenciadas. De entre o conjunto de elementos que interagem no local de
trabalho, destacamos os relacionados com a autonomia do exercício, que quando justa e
equilibrada num clima de segurança e confiança, favorece a iniciativa e clarifica a
responsabilidade.
Perante os desafios com que estamos confrontados, a metamorfose deve basear-se numa
profunda reflexão sobre o local e os ambientes de trabalho dos Enfermeiros, e a natureza e
qualidade da comunicação que se estabelece nas relações no local de trabalho, por forma a
.
Direcção
Juan Carvalho Helena Vieira Mário Castro
Maria José Ramos
Coordenação Helena Vieira Mário Castro
Maria José Ramos
Revisão Célia Silva
Periodicidade
Trimestral
Propriedade e Redacção Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma
da Madeira
Tiragem
1500 exemplares
Impressão Eco do Funchal
Distribuição gratuita A todos os sócios
proporcionar ambientes de trabalho favoráveis à pratica.
Outro factor não menos importante, relaciona-se
com as Dotações Seguras de Enfermeiros nas
Instituições de Saúde, que de acordo com a evidência
científica produzida a nível internacional salvam vidas e
melhoram os níveis de eficácia e eficiência. Assim, as
dotações seguras constituem um investimento que
potencia ganhos económicos e financeiros. Em Portugal
e igualmente na R.A.M. de acordo com os indicadores
internacionais, faltam Enfermeiros nas organizações de
saúde para atingir esse objectivo. Neste contexto, é
urgente fomentar as condições necessárias para a célere
admissão de mais enfermeiros.
A todos os Enfermeiros e suas famílias, um Feliz
Natal e um Bom Ano 2008.
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Funchal, Dezembro de 2007 Juan Carvalho
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A Comissão Europeia enviou aos Estados Membros um opúsculo com 17 páginas, a que
chamou “Livro Verde”. Este é um verdadeiro manual ideológico que visa ajudar (com
“argumentos”) os governos e as entidades patronais a introduzir, nos respectivos países, a
“flexigurança”. Esta consiste na liberalização dos despedimentos sem justa causa, que o art.º 53
da Constituição Portuguesa proíbe.
A palavra “flexigurança”, tal como sucede com o “factor de sustentabilidade”, é segundo as
ciências da comunicação, uma palavra-armadilha pois esta procura ocultar o verdadeiro objectivo
que, no primeiro caso, é a liberalização dos despedimentos individuais e no segundo, a redução
das pensões. São também denominadas pelas ciências da comunicação “palavra-virtude” porque
procuram associar, de uma forma enganosa, as palavras positivas “segurança” e
“sustentabilidade” aos seus objectivos (liberalização dos despedimentos e reduções das
pensões), que nada têm a ver com elas.
Logo no início do chamado “Livro Verde”, com o objectivo de fragilizar a resistência dos
trabalhadores à “flexigurança”, a Comissão Europeia divide os trabalhadores em dois grandes
grupos: (1) os “insiders”, ou seja, os que têm contratos permanentes e que têm direitos; (2) os
“outsiders”, ou seja, aqueles que não têm contrato permanente e que, por isso, não possuem
direitos. Desta forma, procura atirar uns contra os outros para fragilizar a sua luta e resistência.
Portanto, uma táctica muito semelhante à utilizada pelo governo de Sócrates que também dividiu
os trabalhadores entre “privilegiados” (que seriam os da Administração Pública) e não
privilegiados (os do sector privado) com objectivo de fragilizar também a luta dos trabalhadores
portugueses para, em primeiro lugar, atacar o sistema de aposentação dos trabalhadores da
Administração Pública e, depois, atacar o regime geral de Segurança Social dos trabalhadores do
sector privado reduzindo as pensões de reforma a uns e outros.
No mesmo "Livro Verde", a Comissão Europeia defende também a precariedade que se
verifica actualmente nas relações de trabalho, afirmando que ela se tornou necessária e inevitável
devido, por um lado, ao desenvolvimento tecnológico e, por outro lado, ao facto do contrato de
trabalho permanente ser uma coisa do passado, que já não corresponde às necessidades do
desenvolvimento económico moderno. Chega ao cúmulo de afirmar que as diferentes formas de
contratos precários existentes – contratos a prazo, "recibos verdes", contratos temporários, etc. –
são uma situação benéfica para os trabalhadores pois, fornece-lhes múltiplas opções de escolha.
Desta forma procura "naturalizar", ou seja, tornar a precariedade uma coisa "natural" e "normal"
sendo também uma forma de manipulação, como ensinam as ciências da comunicação.
A introdução da chamada flexigurança em Portugal representaria, na prática, a liberalização
dos despedimentos tanto individuais como colectivos, através do alargamento do que é
considerado como justa causa para o despedimento (exemplo: a última proposta do governo para
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a Administração Pública que considera como motivo para processo disciplinar e, consequente
despedimento, duas avaliações negativas atribuídas pela entidade patronal ao trabalhador), a
liberalização dos despedimentos por meio da redução significativa das indemnizações a pagar
pela entidade patronal pois, segundo a Comissão Europeia, os actuais valores das indemnizações
(um mês por cada ano de serviço) são excessivos, constituindo um obstáculo a que as empresas
façam despedimentos; e também através da protecção dos desempregados que, no caso
português, tenderia a reduzir-se ainda mais devido à actual política de obsessão pelo défice e de
redução da despesa pública.
Esta situação ganha ainda uma maior gravidade em Portugal, já que a precariedade e a
flexibilidade já são muito elevadas, a população com emprego/trabalho precário e os
desempregados já representam 41,8% da população activa. Os trabalhadores por conta de
outrém com contrato permanente, são os principais alvos da flexigurança pois esta pretende
acabar com os contratos sem termo, que representam 59,8% da população activa, ou seja
3.069.000 portugueses. Em Portugal, a criação de emprego é diminuta devido às baixas taxas de
crescimento económico, e cerca de 71 % da população empregada tem apenas o ensino básico
ou menos. A introdução da flexigurança, determinaria que o desemprego disparasse, portanto
mais exclusão social e mais miséria, pois em Portugal a protecção aos desempregados é
reduzida (segundo o Ministério do Trabalho apenas 40% dos desempregados recebem subsídio
de desemprego) e não é de prever que aumente com a política de obsessão relativamente ao
défice.
[Baseado no texto “A flexigurança, o que é e quais as consequências para os trabalhadores?” Revista Enfermagem em Foco, Outubro/Novembro de 2007, n.º 69, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses]
Artigo 152º B aditado ao Código Penal pela lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro: Define e pune
de um a cinco anos de prisão o crime de violação das regras de segurança no trabalho.
Decreto-Lei n.º 377/2007 de 9 de Novembro: Determina que as competências das juntas
médicas e os seus procedimentos são actos médicos, que devem ser exercidos por
profissionais do respectivo foro.
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2007/M de 8 de Novembro: Aprova a orgânica da
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2007/M de
19 de Novembro: Propõe a atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e
elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira. O
presente diploma produz efeitos na data de entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado
para 2009.
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Depois do atribulado processo negocial, a Proposta de Lei acerca dos Vínculos, Carreiras e
Remunerações do regime geral da função pública seguiu para a Assembleia da República para
um necessário período de audição pública e posterior discussão na generalidade. Tudo parecia
indicar que, após as férias e com o reinício dos trabalhos parlamentares a proposta de lei iria
seguir os restantes trâmites para, rapidamente entrar em vigor.
Assim não foi!
Vários sindicatos da função pública, incluindo o nosso, contestaram perante a Comissão
Parlamentar da Assembleia da República as várias inconstitucionalidades que, na nossa opinião,
a proposta contém.
Esta posição fez com que o governo recuasse nas suas intenções e recorresse a nova
revisão e alteração da referida proposta de lei.
Contudo, estas parecem não ter sido suficientes, uma vez que, o Presidente da República a
29/11/2007 enviou a Proposta de Lei para o Tribunal Constitucional. Todo este processo levou ao
atraso do início da negociação das carreiras do regime especial, que inclui a Carreira de
Enfermagem.
Este contratempo, deverá ser encarado por todos nós como uma vitória contra a
prepotência deste governo e principalmente como uma possibilidade do início do processo
negocial específico da carreira acontecer em condições mais favoráveis, decorrente das
alterações introduzidas na proposta de lei e numa situação de maior fragilidade do governo, pois
estaremos mais próximo das eleições legislativas de 2009.
A cegueira reformista do governo, tendo em conta apenas os seus objectivos
economicistas, é a única responsável por ainda não termos uma nova carreira que enquadre os
enfermeiros de acordo com as novas realidades, nomeadamente formativas.
Recorde-se que o SERAM em parceria com o SEP (Sindicato dos Enfermeiros
Portugueses) entregou uma proposta de alteração à carreira em Abril de 2005, em Junho do
mesmo ano o governo anunciou a sua intenção de alterar as carreiras na Administração Pública
e que até ao final do ano de 2006 deveria apresentar uma proposta final para que em 2007 se
concretizassem os processos negociais. Nenhum destes prazos foi cumprido pelo Governo,
com a agravante de se ter mantido o congelamento do tempo de serviço para efeitos de
progressão nas carreiras.
Neste contexto, vamos ter que gerir o nosso descontentamento pelos atrasos,
responsabilizar o governo e manter acesa a nossa vontade de lutar por uma nova carreira, que
caso não seja exactamente o que queremos nos aproxime o mais possível desse objectivo.
Vamos continuar a acreditar e a lutar como até agora, com todas as armas ao nosso
alcance. Já obtivemos resultados e certamente vamos continuar a obtê-los.
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INFOSERAM N.º 5 Dezembro 2007
Artigo de Opinião
Cada um de nós tem ouvido ao longo dos últimos tempos muitas palavras sobre o futuro da
Administração Pública, da sua Reforma e das várias mudanças anunciadas. O próprio Governo
estabeleceu um calendário que previa a sua implementação em pleno em Janeiro de 2008. No entanto, tal
não vai acontecer. As mudanças que se preconizam não são simples, incluem uma nova visão da
Administração Pública e das funções ditas nucleares do Estado. Até agora o Estado considerava a Saúde
como função nuclear, situação que irá mudar com a entrada em vigor da nova Lei de Vínculos, Carreiras e
Remunerações, na qual restringirá as funções nucleares às forças de segurança e funcionários de alguns
Ministérios. Esta lei encontra-se em percurso legislativo após ter sido aprovada na Assembleia da
República por maioria mas, não por consenso como se pediria numa matéria tão sensível e de extrema
importância.
Este novo paradigma, transforma automaticamente, sem necessidade de qualquer formalismo, o
vínculo público de todos os funcionários da saúde e por inerência de todos os Enfermeiros num novo
vínculo intitulado Contrato de Trabalho para o Exercício de Funções Públicas. Esta mudança implica
alterações legislativas em diferentes matérias porque o novo contrato terá novas regras no âmbito da
relação jurídica de emprego, da organização de trabalho, da remuneração do trabalho suplementar, das
férias, faltas e licenças, as quais por ventura já incluirão princípios acordados no âmbito da flexigurança.
Importa não esquecermos os Tratados, as Directivas Europeias que mais cedo ou mais tarde têm
implicações em cada país da Comunidade.
Como curiosidade, terão de ser alterados os seguintes diplomas: o que operacionaliza a transição
para as novas Carreiras, a Grelha Salarial única, que incluirá níveis e posições remuneratórias para toda a
Administração Pública, o regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o regime de mobilidade
geral e especial, a contratação colectiva na Administração Pública e o Estatuto Disciplinar. Ainda antes
destas alterações estarem implementadas, prevê-se a revisão do actual Código de Trabalho que diz
respeito directamente a todos os contratados e indirectamente a todos os funcionários.
Na sequência do atraso na Reforma da Administração Pública ainda não se iniciou o processo de
revisão da Carreira de Enfermagem, que queremos que se aplique aos actuais Enfermeiros funcionários e
aos Enfermeiros com contrato individual de trabalho, numa lógica de uniformizar regras e referenciais para
o exercício de funções, com iguais condições de trabalho e oferecendo os melhores cuidados às
populações.
Outra realidade com que teremos de lidar é a progressão nas carreiras, sujeita à avaliação do
desempenho com quotas em determinadas menções, independente do tempo de serviço e dependente de
verba orçamental. Deixam de existir Quadros de Pessoal que transitam para Mapas de Pessoal Anuais.
Existem muitas incertezas, no entanto não podemos desanimar face às dificuldades, interessa estar
informado para poder demonstrar como o nosso trabalho é importante no âmbito dos cuidados de saúde e
para a população em geral nos diferentes contextos.
Por último fica uma questão para reflexão. Como é possível existir enfermeiros no desemprego
quando as necessidades em cuidados de saúde são a cada dia que passa maiores? Será que se pretende
apostar nos cuidados curativos, preterindo uma vez mais a promoção de saúde?
Enfº. Joel Pereira
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A continuada falta de diálogo e intransigência negocial do governo levou a que todos os
sindicatos da administração pública convocassem uma greve geral.
Não podemos admitir que continuamente venhamos a perder poder de compra através
de aumentos salariais inferiores à inflação real, que o valor das pensões sejam reduzidos ao
longo dos próximos anos e que os prémios de desempenho só sejam atribuídos a um total de
5% dos trabalhadores da Administração Pública.
Para além destas razões, esta greve também acentou no facto do governo ter mantido
os congelamentos das progressões durante 2 anos e propor para 2008 a progressão de uma
ínfima parte dos trabalhadores devido às novas regras impostas pelo SIADAP. Também é alvo
da nossa indignação o facto de a Proposta de Lei de Carreiras, Vínculos e Remunerações
venha retirar os suplementos agora existentes, e os que se mantiverem passem a montantes
fixos, assim como, o atraso na aprovação da proposta de lei atrás referida, que resulta no
adiamento da negociação da Carreira de Enfermagem.
Por todos os motivos mencionados, o SERAM decidiu aderir a esta manifestação de
luta.
De acordo com os resultados expressos no gráfico n.º1, uma vez mais, demonstramos o
nosso descontentamento, pois na Região Autónoma da Madeira a adesão dos Enfermeiros à
greve atingiu os 70%.
Gráfico n.º 1 – Enfermeiros aderentes à Greve Geral da Administração Pública de 30 de Novembro
68%
90%
52%
70%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
Hospital Centraldo Funchal
Hospital dosMarmeleiros
Cuidados deSaúde Primários
TOTAL R.A.M.
% Grevistas
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A actual situação social e económica do país e os últimos dados estatísticos vindos a público
demonstram que, continua a agravar-se o fosso entre pobres e ricos e que o Estado se demite cada vez
mais de cumprir as tarefas que lhe estão cometidas e claramente expressas na Constituição da República
Portuguesa (CRP). O Governo vem assumindo medidas, grosseiramente inconstitucionais, no sentido do
reconfiguramento e ou destruição da Administração Pública, na sua matriz progressista saída do 25 de
Abril.
Apenas os grandes grupos capitalistas vêm os seus lucros a aumentar, para eles a crise é um
factor de maior acumulação de riqueza.
Por outro lado, continuam a degradar-se as condições de vida e de trabalho da generalidade da
população e dos trabalhadores. Na Administração Pública (AP), os trabalhadores estão confrontados com
uma escalada de medidas, que inconstitucionalmente, lhes retiram direitos fundamentais conquistados pela
luta desenvolvida ao longo de décadas.
O Governo assumiu como objectivo central o de privatizar/externalizar os serviços públicos
rentáveis e o de destruir os princípios de acesso, isenção, integridade e equidade de tratamento da
população em geral às funções sociais que a CRP o obriga a assumir – o que é muito claro nos sectores
da educação, da saúde, da justiça ou da segurança social.
Para prosseguir este objectivo o Governo pretende:
� Introduzir a flexigurança na AP, consagrando despedimentos sem justa causa reduzindo a protecção
dos trabalhadores;
� Retirar o vínculo de nomeação, generalizando os contratos individuais de trabalho e denegando o
direito à contratação colectiva;
� Acabar com as carreiras, impor a desqualificação profissional e a polivalência;
� Institucionalizar a omnipotência dos dirigentes, potenciando e fomentando a partidarização, a
arbitrariedade, o clientelismo e a delação, desvalorizando o empenho profissional e desqualificando os
Serviços e a AP;
� Fazer depender a evolução salarial da disponibilidade orçamental e da opção do dirigente máximo do
serviço;
� Limitar a liberdade sindical, de expressão, de comunicação e de manifestação.
O desenvolvimento e aprofundamento destas políticas está a atingir níveis que ultrapassam os de
qualquer outro Governo, mas os trabalhadores da Administração Pública continuam a lutar em defesa da
democracia, dos seus direitos, dos direitos da população e do desenvolvimento social e económico do
país.
Lutamos para que o Governo respeite os nossos direitos fundamentais, assim como, os do povo
português a usufruir das funções sociais do estado, em condições de dignidade, eficácia e qualidade, o
que é incompatível com a sua privatização e o favorecimento do grande capital.
S.E.R.A.M. Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira
Morada: Rua de Santa Maria 86-88-90, 9050-040 Funchal Contactos: Telefone. 291 224942 Fax 291 227664 E-mail: [email protected] Web site: www.seram.pt
Estar Sindicalizado é mais Seguro!