INFOSERAM n.º5 - Dezembro 2007

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BOLETIM SINDICAL N.º 5 Dezembro 2007 Editorial É hoje claro para todos, que as alterações que estão a ocorrer no mundo laboral, atingem cada vez mais os Enfermeiros independentemente do local onde exerçam a sua actividade. As reformas em curso nos últimos anos têm conduzido a uma constante degradação das condições de trabalho nos diversos sectores incluindo o da saúde, com repercussões na prestação e na qualidade dos cuidados de saúde. Pelo tempo que passam nas instituições, pelas crescentes solicitações a que são chamados, os Enfermeiros são os que mais sentem as consequências das constantes mudanças no ambiente de trabalho, entendido este como sendo o local onde se articulam os recursos materiais e humanos que vão determinar o ambiente e as condições em que trabalhamos. Num contexto de desregulamentação em que se pretende introduzir alterações nos pilares fundamentais que regem a organização de trabalho, procura-se revogar princípios como, a definição de tempo de trabalho, aferição dos tempos de trabalho e local de trabalho, introduzindo 1 EDITORIAL 3 A FLEXIGURANÇA 4 LEGISLAÇÃO 5 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES/ CARREIRA DE ENFERMAGEM 6 ARTIGO DE OPINIÃO: OS NOVOS TEMPOS QUE SE AVIZINHAM 7 GREVE GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – 30/11/2007 8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITOS DOS TRABALHADORES A Comissão Europeia criou um manual ideológico, com o intuito de ajudar os governos e as entidades patronais a introduzir a “flexigurança” nos respectivos países, ao qual chamou de “Livro Verde”. O principal objectivo da “flexigurança” é dar à entidade patronal o poder de despedir livremente e retirar ao trabalhador a segurança de emprego. Cabe agora a todos nós, compreender o que é a “flexigurança” para podermos demonstrar firmemente o que queremos para o nosso Futuro.

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Boletim Sindical do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira, aborda diversos temas ligados a profissão de Enfermagem.

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BOLETIM SINDICAL N.º 5 Dezembro 2007

Editorial

É hoje claro para todos, que as

alterações que estão a ocorrer no mundo

laboral, atingem cada vez mais os

Enfermeiros independentemente do local

onde exerçam a sua actividade. As

reformas em curso nos últimos anos têm

conduzido a uma constante degradação

das condições de trabalho nos diversos

sectores incluindo o da saúde, com

repercussões na prestação e na

qualidade dos cuidados de saúde.

Pelo tempo que passam nas

instituições, pelas crescentes

solicitações a que são chamados, os

Enfermeiros são os que mais sentem as

consequências das constantes

mudanças no ambiente de trabalho,

entendido este como sendo o local onde

se articulam os recursos materiais e

humanos que vão determinar o ambiente

e as condições em que trabalhamos.

Num contexto de

desregulamentação em que se pretende

introduzir alterações nos pilares

fundamentais que regem a organização

de trabalho, procura-se revogar

princípios como, a definição de tempo de

trabalho, aferição dos tempos de

trabalho e local de trabalho, introduzindo

1 EDITORIAL 3 A FLEXIGURANÇA

4 LEGISLAÇÃO 5 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES/ CARREIRA DE ENFERMAGEM 6 ARTIGO DE OPINIÃO: OS NOVOS TEMPOS QUE

SE AVIZINHAM 7 GREVE GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –

30/11/2007 8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITOS DOS

TRABALHADORES

A Comissão Europeia criou um manual

ideológico, com o intuito de ajudar os governos e

as entidades patronais a introduzir a

“flexigurança” nos respectivos países, ao qual

chamou de “Livro Verde”. O principal objectivo da

“flexigurança” é dar à entidade patronal o poder

de despedir livremente e retirar ao trabalhador a

segurança de emprego.

Cabe agora a todos nós, compreender o que é

a “flexigurança” para podermos demonstrar

firmemente o que queremos para o nosso Futuro.

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termos como, polivalência, mobilidade e mobilidade especial, redução do valor das prestações,

simplificação dos pressupostos para despedimento, entre muitas outros factores.

É neste contexto que surge a palavra flexigurança, sobre a qual divulgamos informação

recentemente. As intenções e a metodologia em discussão atentam contra princípios que se não

forem reformulados e adaptados vão reforçar as matrizes do código do trabalho e alterar

definitivamente as relações laborais nos actuais contextos.

Fenómenos recentes, como aquele que ocorreu com a admissão de Enfermeiros recém

formados em início de funções no Serviço Regional de Saúde, vêm consubstanciar uma prática

em acelerada expansão, com diversas implicações, num contexto de progressiva desvalorização

do factor trabalho, ao qual deve corresponder uma justa compensação.

Aos aspectos referidos á que associar os fenómenos decorrentes do local de trabalho, tais

como os relacionados com a segurança, os espaços disponibilizados, os recursos e as estruturas

existentes, que irão influenciar a motivação do profissional, a qualidade do trabalho produzido e

as performances evidenciadas. De entre o conjunto de elementos que interagem no local de

trabalho, destacamos os relacionados com a autonomia do exercício, que quando justa e

equilibrada num clima de segurança e confiança, favorece a iniciativa e clarifica a

responsabilidade.

Perante os desafios com que estamos confrontados, a metamorfose deve basear-se numa

profunda reflexão sobre o local e os ambientes de trabalho dos Enfermeiros, e a natureza e

qualidade da comunicação que se estabelece nas relações no local de trabalho, por forma a

.

Direcção

Juan Carvalho Helena Vieira Mário Castro

Maria José Ramos

Coordenação Helena Vieira Mário Castro

Maria José Ramos

Revisão Célia Silva

Periodicidade

Trimestral

Propriedade e Redacção Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma

da Madeira

Tiragem

1500 exemplares

Impressão Eco do Funchal

Distribuição gratuita A todos os sócios

proporcionar ambientes de trabalho favoráveis à pratica.

Outro factor não menos importante, relaciona-se

com as Dotações Seguras de Enfermeiros nas

Instituições de Saúde, que de acordo com a evidência

científica produzida a nível internacional salvam vidas e

melhoram os níveis de eficácia e eficiência. Assim, as

dotações seguras constituem um investimento que

potencia ganhos económicos e financeiros. Em Portugal

e igualmente na R.A.M. de acordo com os indicadores

internacionais, faltam Enfermeiros nas organizações de

saúde para atingir esse objectivo. Neste contexto, é

urgente fomentar as condições necessárias para a célere

admissão de mais enfermeiros.

A todos os Enfermeiros e suas famílias, um Feliz

Natal e um Bom Ano 2008.

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Funchal, Dezembro de 2007 Juan Carvalho

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A Comissão Europeia enviou aos Estados Membros um opúsculo com 17 páginas, a que

chamou “Livro Verde”. Este é um verdadeiro manual ideológico que visa ajudar (com

“argumentos”) os governos e as entidades patronais a introduzir, nos respectivos países, a

“flexigurança”. Esta consiste na liberalização dos despedimentos sem justa causa, que o art.º 53

da Constituição Portuguesa proíbe.

A palavra “flexigurança”, tal como sucede com o “factor de sustentabilidade”, é segundo as

ciências da comunicação, uma palavra-armadilha pois esta procura ocultar o verdadeiro objectivo

que, no primeiro caso, é a liberalização dos despedimentos individuais e no segundo, a redução

das pensões. São também denominadas pelas ciências da comunicação “palavra-virtude” porque

procuram associar, de uma forma enganosa, as palavras positivas “segurança” e

“sustentabilidade” aos seus objectivos (liberalização dos despedimentos e reduções das

pensões), que nada têm a ver com elas.

Logo no início do chamado “Livro Verde”, com o objectivo de fragilizar a resistência dos

trabalhadores à “flexigurança”, a Comissão Europeia divide os trabalhadores em dois grandes

grupos: (1) os “insiders”, ou seja, os que têm contratos permanentes e que têm direitos; (2) os

“outsiders”, ou seja, aqueles que não têm contrato permanente e que, por isso, não possuem

direitos. Desta forma, procura atirar uns contra os outros para fragilizar a sua luta e resistência.

Portanto, uma táctica muito semelhante à utilizada pelo governo de Sócrates que também dividiu

os trabalhadores entre “privilegiados” (que seriam os da Administração Pública) e não

privilegiados (os do sector privado) com objectivo de fragilizar também a luta dos trabalhadores

portugueses para, em primeiro lugar, atacar o sistema de aposentação dos trabalhadores da

Administração Pública e, depois, atacar o regime geral de Segurança Social dos trabalhadores do

sector privado reduzindo as pensões de reforma a uns e outros.

No mesmo "Livro Verde", a Comissão Europeia defende também a precariedade que se

verifica actualmente nas relações de trabalho, afirmando que ela se tornou necessária e inevitável

devido, por um lado, ao desenvolvimento tecnológico e, por outro lado, ao facto do contrato de

trabalho permanente ser uma coisa do passado, que já não corresponde às necessidades do

desenvolvimento económico moderno. Chega ao cúmulo de afirmar que as diferentes formas de

contratos precários existentes – contratos a prazo, "recibos verdes", contratos temporários, etc. –

são uma situação benéfica para os trabalhadores pois, fornece-lhes múltiplas opções de escolha.

Desta forma procura "naturalizar", ou seja, tornar a precariedade uma coisa "natural" e "normal"

sendo também uma forma de manipulação, como ensinam as ciências da comunicação.

A introdução da chamada flexigurança em Portugal representaria, na prática, a liberalização

dos despedimentos tanto individuais como colectivos, através do alargamento do que é

considerado como justa causa para o despedimento (exemplo: a última proposta do governo para

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a Administração Pública que considera como motivo para processo disciplinar e, consequente

despedimento, duas avaliações negativas atribuídas pela entidade patronal ao trabalhador), a

liberalização dos despedimentos por meio da redução significativa das indemnizações a pagar

pela entidade patronal pois, segundo a Comissão Europeia, os actuais valores das indemnizações

(um mês por cada ano de serviço) são excessivos, constituindo um obstáculo a que as empresas

façam despedimentos; e também através da protecção dos desempregados que, no caso

português, tenderia a reduzir-se ainda mais devido à actual política de obsessão pelo défice e de

redução da despesa pública.

Esta situação ganha ainda uma maior gravidade em Portugal, já que a precariedade e a

flexibilidade já são muito elevadas, a população com emprego/trabalho precário e os

desempregados já representam 41,8% da população activa. Os trabalhadores por conta de

outrém com contrato permanente, são os principais alvos da flexigurança pois esta pretende

acabar com os contratos sem termo, que representam 59,8% da população activa, ou seja

3.069.000 portugueses. Em Portugal, a criação de emprego é diminuta devido às baixas taxas de

crescimento económico, e cerca de 71 % da população empregada tem apenas o ensino básico

ou menos. A introdução da flexigurança, determinaria que o desemprego disparasse, portanto

mais exclusão social e mais miséria, pois em Portugal a protecção aos desempregados é

reduzida (segundo o Ministério do Trabalho apenas 40% dos desempregados recebem subsídio

de desemprego) e não é de prever que aumente com a política de obsessão relativamente ao

défice.

[Baseado no texto “A flexigurança, o que é e quais as consequências para os trabalhadores?” Revista Enfermagem em Foco, Outubro/Novembro de 2007, n.º 69, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses]

Artigo 152º B aditado ao Código Penal pela lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro: Define e pune

de um a cinco anos de prisão o crime de violação das regras de segurança no trabalho.

Decreto-Lei n.º 377/2007 de 9 de Novembro: Determina que as competências das juntas

médicas e os seus procedimentos são actos médicos, que devem ser exercidos por

profissionais do respectivo foro.

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2007/M de 8 de Novembro: Aprova a orgânica da

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2007/M de

19 de Novembro: Propõe a atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e

elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira. O

presente diploma produz efeitos na data de entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado

para 2009.

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Depois do atribulado processo negocial, a Proposta de Lei acerca dos Vínculos, Carreiras e

Remunerações do regime geral da função pública seguiu para a Assembleia da República para

um necessário período de audição pública e posterior discussão na generalidade. Tudo parecia

indicar que, após as férias e com o reinício dos trabalhos parlamentares a proposta de lei iria

seguir os restantes trâmites para, rapidamente entrar em vigor.

Assim não foi!

Vários sindicatos da função pública, incluindo o nosso, contestaram perante a Comissão

Parlamentar da Assembleia da República as várias inconstitucionalidades que, na nossa opinião,

a proposta contém.

Esta posição fez com que o governo recuasse nas suas intenções e recorresse a nova

revisão e alteração da referida proposta de lei.

Contudo, estas parecem não ter sido suficientes, uma vez que, o Presidente da República a

29/11/2007 enviou a Proposta de Lei para o Tribunal Constitucional. Todo este processo levou ao

atraso do início da negociação das carreiras do regime especial, que inclui a Carreira de

Enfermagem.

Este contratempo, deverá ser encarado por todos nós como uma vitória contra a

prepotência deste governo e principalmente como uma possibilidade do início do processo

negocial específico da carreira acontecer em condições mais favoráveis, decorrente das

alterações introduzidas na proposta de lei e numa situação de maior fragilidade do governo, pois

estaremos mais próximo das eleições legislativas de 2009.

A cegueira reformista do governo, tendo em conta apenas os seus objectivos

economicistas, é a única responsável por ainda não termos uma nova carreira que enquadre os

enfermeiros de acordo com as novas realidades, nomeadamente formativas.

Recorde-se que o SERAM em parceria com o SEP (Sindicato dos Enfermeiros

Portugueses) entregou uma proposta de alteração à carreira em Abril de 2005, em Junho do

mesmo ano o governo anunciou a sua intenção de alterar as carreiras na Administração Pública

e que até ao final do ano de 2006 deveria apresentar uma proposta final para que em 2007 se

concretizassem os processos negociais. Nenhum destes prazos foi cumprido pelo Governo,

com a agravante de se ter mantido o congelamento do tempo de serviço para efeitos de

progressão nas carreiras.

Neste contexto, vamos ter que gerir o nosso descontentamento pelos atrasos,

responsabilizar o governo e manter acesa a nossa vontade de lutar por uma nova carreira, que

caso não seja exactamente o que queremos nos aproxime o mais possível desse objectivo.

Vamos continuar a acreditar e a lutar como até agora, com todas as armas ao nosso

alcance. Já obtivemos resultados e certamente vamos continuar a obtê-los.

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INFOSERAM N.º 5 Dezembro 2007

Artigo de Opinião

Cada um de nós tem ouvido ao longo dos últimos tempos muitas palavras sobre o futuro da

Administração Pública, da sua Reforma e das várias mudanças anunciadas. O próprio Governo

estabeleceu um calendário que previa a sua implementação em pleno em Janeiro de 2008. No entanto, tal

não vai acontecer. As mudanças que se preconizam não são simples, incluem uma nova visão da

Administração Pública e das funções ditas nucleares do Estado. Até agora o Estado considerava a Saúde

como função nuclear, situação que irá mudar com a entrada em vigor da nova Lei de Vínculos, Carreiras e

Remunerações, na qual restringirá as funções nucleares às forças de segurança e funcionários de alguns

Ministérios. Esta lei encontra-se em percurso legislativo após ter sido aprovada na Assembleia da

República por maioria mas, não por consenso como se pediria numa matéria tão sensível e de extrema

importância.

Este novo paradigma, transforma automaticamente, sem necessidade de qualquer formalismo, o

vínculo público de todos os funcionários da saúde e por inerência de todos os Enfermeiros num novo

vínculo intitulado Contrato de Trabalho para o Exercício de Funções Públicas. Esta mudança implica

alterações legislativas em diferentes matérias porque o novo contrato terá novas regras no âmbito da

relação jurídica de emprego, da organização de trabalho, da remuneração do trabalho suplementar, das

férias, faltas e licenças, as quais por ventura já incluirão princípios acordados no âmbito da flexigurança.

Importa não esquecermos os Tratados, as Directivas Europeias que mais cedo ou mais tarde têm

implicações em cada país da Comunidade.

Como curiosidade, terão de ser alterados os seguintes diplomas: o que operacionaliza a transição

para as novas Carreiras, a Grelha Salarial única, que incluirá níveis e posições remuneratórias para toda a

Administração Pública, o regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o regime de mobilidade

geral e especial, a contratação colectiva na Administração Pública e o Estatuto Disciplinar. Ainda antes

destas alterações estarem implementadas, prevê-se a revisão do actual Código de Trabalho que diz

respeito directamente a todos os contratados e indirectamente a todos os funcionários.

Na sequência do atraso na Reforma da Administração Pública ainda não se iniciou o processo de

revisão da Carreira de Enfermagem, que queremos que se aplique aos actuais Enfermeiros funcionários e

aos Enfermeiros com contrato individual de trabalho, numa lógica de uniformizar regras e referenciais para

o exercício de funções, com iguais condições de trabalho e oferecendo os melhores cuidados às

populações.

Outra realidade com que teremos de lidar é a progressão nas carreiras, sujeita à avaliação do

desempenho com quotas em determinadas menções, independente do tempo de serviço e dependente de

verba orçamental. Deixam de existir Quadros de Pessoal que transitam para Mapas de Pessoal Anuais.

Existem muitas incertezas, no entanto não podemos desanimar face às dificuldades, interessa estar

informado para poder demonstrar como o nosso trabalho é importante no âmbito dos cuidados de saúde e

para a população em geral nos diferentes contextos.

Por último fica uma questão para reflexão. Como é possível existir enfermeiros no desemprego

quando as necessidades em cuidados de saúde são a cada dia que passa maiores? Será que se pretende

apostar nos cuidados curativos, preterindo uma vez mais a promoção de saúde?

Enfº. Joel Pereira

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A continuada falta de diálogo e intransigência negocial do governo levou a que todos os

sindicatos da administração pública convocassem uma greve geral.

Não podemos admitir que continuamente venhamos a perder poder de compra através

de aumentos salariais inferiores à inflação real, que o valor das pensões sejam reduzidos ao

longo dos próximos anos e que os prémios de desempenho só sejam atribuídos a um total de

5% dos trabalhadores da Administração Pública.

Para além destas razões, esta greve também acentou no facto do governo ter mantido

os congelamentos das progressões durante 2 anos e propor para 2008 a progressão de uma

ínfima parte dos trabalhadores devido às novas regras impostas pelo SIADAP. Também é alvo

da nossa indignação o facto de a Proposta de Lei de Carreiras, Vínculos e Remunerações

venha retirar os suplementos agora existentes, e os que se mantiverem passem a montantes

fixos, assim como, o atraso na aprovação da proposta de lei atrás referida, que resulta no

adiamento da negociação da Carreira de Enfermagem.

Por todos os motivos mencionados, o SERAM decidiu aderir a esta manifestação de

luta.

De acordo com os resultados expressos no gráfico n.º1, uma vez mais, demonstramos o

nosso descontentamento, pois na Região Autónoma da Madeira a adesão dos Enfermeiros à

greve atingiu os 70%.

Gráfico n.º 1 – Enfermeiros aderentes à Greve Geral da Administração Pública de 30 de Novembro

68%

90%

52%

70%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

Hospital Centraldo Funchal

Hospital dosMarmeleiros

Cuidados deSaúde Primários

TOTAL R.A.M.

% Grevistas

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A actual situação social e económica do país e os últimos dados estatísticos vindos a público

demonstram que, continua a agravar-se o fosso entre pobres e ricos e que o Estado se demite cada vez

mais de cumprir as tarefas que lhe estão cometidas e claramente expressas na Constituição da República

Portuguesa (CRP). O Governo vem assumindo medidas, grosseiramente inconstitucionais, no sentido do

reconfiguramento e ou destruição da Administração Pública, na sua matriz progressista saída do 25 de

Abril.

Apenas os grandes grupos capitalistas vêm os seus lucros a aumentar, para eles a crise é um

factor de maior acumulação de riqueza.

Por outro lado, continuam a degradar-se as condições de vida e de trabalho da generalidade da

população e dos trabalhadores. Na Administração Pública (AP), os trabalhadores estão confrontados com

uma escalada de medidas, que inconstitucionalmente, lhes retiram direitos fundamentais conquistados pela

luta desenvolvida ao longo de décadas.

O Governo assumiu como objectivo central o de privatizar/externalizar os serviços públicos

rentáveis e o de destruir os princípios de acesso, isenção, integridade e equidade de tratamento da

população em geral às funções sociais que a CRP o obriga a assumir – o que é muito claro nos sectores

da educação, da saúde, da justiça ou da segurança social.

Para prosseguir este objectivo o Governo pretende:

� Introduzir a flexigurança na AP, consagrando despedimentos sem justa causa reduzindo a protecção

dos trabalhadores;

� Retirar o vínculo de nomeação, generalizando os contratos individuais de trabalho e denegando o

direito à contratação colectiva;

� Acabar com as carreiras, impor a desqualificação profissional e a polivalência;

� Institucionalizar a omnipotência dos dirigentes, potenciando e fomentando a partidarização, a

arbitrariedade, o clientelismo e a delação, desvalorizando o empenho profissional e desqualificando os

Serviços e a AP;

� Fazer depender a evolução salarial da disponibilidade orçamental e da opção do dirigente máximo do

serviço;

� Limitar a liberdade sindical, de expressão, de comunicação e de manifestação.

O desenvolvimento e aprofundamento destas políticas está a atingir níveis que ultrapassam os de

qualquer outro Governo, mas os trabalhadores da Administração Pública continuam a lutar em defesa da

democracia, dos seus direitos, dos direitos da população e do desenvolvimento social e económico do

país.

Lutamos para que o Governo respeite os nossos direitos fundamentais, assim como, os do povo

português a usufruir das funções sociais do estado, em condições de dignidade, eficácia e qualidade, o

que é incompatível com a sua privatização e o favorecimento do grande capital.

S.E.R.A.M. Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

Morada: Rua de Santa Maria 86-88-90, 9050-040 Funchal Contactos: Telefone. 291 224942 Fax 291 227664 E-mail: [email protected] Web site: www.seram.pt

Estar Sindicalizado é mais Seguro!