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INFORMATIVO JURÍDICO Nº 35/2016

CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA – CBO Assunto: Visitação à cidade de Belém/PA

Serve a presente para relatar a visita à cidade de Belém/PA, no dia 17 de maio de 2016, oportunidade que o SEJUR/CBO atendeu a solicitação da Associação Paraense de Oftalmologia (APO) para reunião com o Ministério Público, a Vigilância Sanitária e Rede de Farmácias para esclarecimentos sobre o tema “comercialização de lupas de leitura ótica sem prescrição médica”.

A reunião contou com a presença do Dr. Marco Aurélio

Lima Nascimento, Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, do Presidente da APO, Dr. Carlos H.U. de Lima, da Assessora Jurídica do CBO, Dra. Isabella Andrade, do representante da Vigilância Sanitária, Sr. Luis Sebastião Nascimento e dos representantes das redes de farmácia Extrafarma e Big Bem.

A audiência teve por fundamento o procedimento

administrativo nº 000838-125/2015, que surgiu de uma denúncia realizada pela Vigilância Sanitária, após constatar a venda de lentes de grau em farmácias e drogarias sem a exigência de receita médica.

Na audiência a Vigilância sanitária entregou relatório

apontando que é sua competência a fiscalização dos pontos que comercializam lentes óticas, lentes de contato e óculos de grau, considerando um risco a venda destes produtos sem a respectiva prescrição médica. Foi entregue ainda pela rede de farmácias Extrafarma manifestação, onde informou não haver comercialização de lentes de grau, mas tão somente lupas de aumento.

Dada a palavra ao Dr. Carlos Lima, Presidente da APO,

este esclareceu que as redes de farmácia vêm se valendo do nome lupas para comercializar na verdade lentes de grau, induzindo o consumidor a erro e a adquirir um óculos.

Ato continuo o SEJUR/CBO se manifestou requerendo a aplicação da legislação vigente, uma vez que farmácias não são estabelecimentos aptos e autorizados a comercializar lentes de grau, bem como, que haja ação conjunta entre o Ministério Público e a Vigilância Sanitária para fiscalizar esses estabelecimentos que atuam de forma ilícita. Esclareceu, ainda, ao representante da Extrafarma que o Decreto Lei n.º 24.492/34, ao contrário do que fora por ele afirmado, não foi revogado e continua em plena vigência.

Finalizando a audiência, o Promotor reconheceu a

complexidade do caso, e solicitou aos presentes um prazo de 30 dias para tomar uma

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posição a respeito do assunto, podendo se posicionar pelo arquivamento do procedimento, por propor um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, ou ainda, ingressar com uma Ação Civil Pública contra as farmácias.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de

estima e consideração. Brasília/DF, 23 de maio de 2016.

José Alejandro Bullón Assessor Jurídico CBO

Juliana de Albuquerque O. Bullón

Assessora Jurídica CBO

Carlosmagnum Costa Nunes Assessor Jurídico CBO

Isabella Carvalho de Andrade Assessora Jurídica CBO