Informativo Julho 2011
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No ano de 1999 através da Lei
4798, criou-se a Agersa Agên-
cia Municipal de Regulação dos
Serviços de Saneamento do
Município de Cachoeiro de
Itapemirim, primeira agência
de regulação municipal do
País, com a finalidade de pro-
mover a regulação, o controle e
a fiscalização dos serviços de
saneamento concedidos, per-
mitidos, autorizados ou opera-
dos diretamente pelo poder
público municipal (Art.2.º) a
Agersa também foi dotada de
natureza de autarquia especial
conferida à agência e é carac-
terizada por independência
administrativa, ausência de
subordinação hierárquica e
autonomia financeira (art.3.º).
É preciso lembrar que em se
tratando de concessão de ser-
viços de saneamento, a exis-
tência de uma Agência Regula-
dora é uma exigência legal,
visto que a Lei 11.445/2007
de 05 de janeiro de 2007 em
seu Artigo 11, Inciso III determi-
na criação do ente regulador
para validar a concessão. No
ano de 2005 através da Lei
5807 de 29 de Dezembro de
2005, a Agersa amplia a sua
atuação e passa a controlar e
fiscalizar todos os serviços
públicos delegados, concedi-
dos, permitidos, autorizados ou
operados diretamente pelo
poder público municipal (art.
1.º e § Único).]Atualmente a
Agersa regula e fiscaliza o sis-
tema de abastecimento de
água e de coleta e tratamento
de esgoto, porém, está se es-
truturando para regular todo e
quaisquer serviços públicos
concedidos ou delegados pelo
município, como: Iluminação
Pública, transporte, espaços
públicos e dentre outros.
As agências reguladoras fazem
parte da administração pública
indireta, são pessoas jurídicas
de direito público interno e con-
sideradas como autarquias
especiais. Sua principal função é
o controle de pessoas privadas
incumbidas da prestação de
serviços públicos, sob o regime
de concessão ou permissão.
Atualmente não há muitas dife-
renças em relação à tradicional
autarquia, a não ser uma maior
autonomia financeira e adminis-
trativa.
Volume 1 , edição 1
AGERSA 12 A N O S D E RE G U L A Ç Ã O E M C A C H O E I RO D E I TA P E M I R I M .
01/07/2011
N E S T A E D I Ç Ã O :
Projeto ETAC 2
Projeto ETED 2
Programa SANEAR 3
Resíduos Sólidos 3
SAU Móvel Agersa 4
Tarifa Social 4
INFORMATIVO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM —ES
P R O G R A M A S A N E A R : U M S O N H O Q U E E S T Á S E N D O R E A L I Z A D O .
Em 2001 a Agersa e a PMCI
fizeram um levantamento na
zona rural para identificar as
necessidades básicas do ho-
mem do campo e dentre as 53
localidades visitadas e cadastra-
das, constatou-se que em apro-
ximadamente 30 delas haviam
doenças de veiculação hídrica. A
proposta naquela época na
então gestão do Dr. Edson Caro-
ne era a construção de fossas
sépticas de alvenaria em algu-
mas comunidades.
Esse projeto perdeu-se no tem-
po e em 2009 com então gestão
do novo Diretor Presidente e por
determinação do Prefeito Carlos
Casteglione, o programa foi
reavaliado juntamente e a pro-
posta de instalação de fossas
sépticas passou por um novo
processo e vai instalar conjuntos
sépticos impermeáveis compos-
tos de reator e filtro anaeróbico
em 13 comunidades, atendendo
diretamente a uma população
de 2.641 pessoas. (Veja pág. 3)
SAU—SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
Acesse: www.agersa.com.br
Página 2 Volume 1 , edição 1
“ Por vezes sentimos
que aquilo que
fazemos não é se não
uma gota de água no
mar, mas o mar seria
menor se lhe faltasse
uma gota”
Madre Tereza de Calcutá
INFORMATIVO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
Recentemente foi sancionada
pelo presidente Lula a Lei n.º
12.305, de 2 de agosto de
2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Como os resíduos sólidos (o
lixo, de uma forma geral) fazem
parte do escopo do saneamen-
to básico, junto com o trata-
mento e distribuição de água,
coleta e tratamento de esgotos,
e drenagem e manejo de águas
pluviais; temos um novo marco
legal muito importante, que
afeta diretamente a saúde da
população, as empresas e a
administração pública. Trata-se,
portanto, de um grande avanço
em relação à legislação anterior
(Lei n.º 9.605, de 12 de feverei-
ro de 1998), pois a partir de
agora todos os atores envolvi-
dos terão mais responsabilida-
des, porém com mais incenti-
vos.
A nova legislação de resíduos
sólidos deve ser considerada
também o resultado de ampla e
longa discussão no Congresso
Nacional. De fato, ela tenta
recuperar o tempo perdido pelo
país na modernização de suas
relações com o sistema econô-
mico e produtivo e a necessida-
de, urgente, de um meio ambi-
ental sustentável. Agora será
preciso arregaçar as mangas e
implantar com firmeza e rapidez
os princípios adotados pela lei.
Entretanto, paralelo aos avan-
ços nos marcos legais dos resí-
duos sólidos, precisamos avan-
çar em pelo menos três grandes
direções; a coleta seletiva, a
reciclagem e trabalhar com o
apoio da população e incentivar
o consumo consciente.
Com ação integrada entre em-
presários, administração públi-
ca, formadores de opinião e,
sobretudo, dialogada com a
população, teremos alto nível
de reciclagem e produtos que
demandam menos insumos da
natureza e atendem ao nosso
consumo consciente.
A Lei de resíduos sólidos san-
cionada recentemente é um
marco para o país e temos que
colocá-la em prática.
Página 3
P RO G R A M A S A N E A R – Q U A L I D A D E D E V I D A
PA R A O H O M E M D O C A M P O.
E N F I M A L E I D E RE S Í D U O S S Ó L I D O S .
O Programa SANEAR através do
PROJETO FILTRAR está levando
para mais de 150 famílias do
Distrito de São Vicente uma
alternativa para que essas famí-
lias tenham uma água de quali-
dade, que é a instalação de
filtros Individuais fabricados
pela empresa Fortlev. Esse filtro
elimina microorganismos e torna
a água captada em poços artesi-
anos boa para consumo huma-
no.
O Programa SANEAR através do
PROJETO ETED irá também
contemplar a aproximadamente
660 famílias com a implantação
de conjuntos sépticos em 13
localidades rurais do município
e com isso, contribuir com uma
melhor qualidade de vida pois
essa alternativa de disposição
de dejetos humanos evitará que
estes sejam lançados “in natu-
ra” em solos e águas subterrâ-
neas, contaminando a reserva
natural de água (lençol freático)
que abastece essas famílias.
O Governo do Prefeito Carlos
Casteglione busca nestas alter-
nativas, a universalização da
oferta de água e esgotamento
sanitário para o município, colo-
cando Cachoeiro de Itapemirim
no ranking das cidades brasilei-
ras com 100% de oferta de água
e esgoto..
Segundo dados do Ministério
das Cidades, para cada 1 real
gasto em saneamento básico,
economiza-se 4 reais em saúde
pública.
Levantamentos do TRATA BRA-
SIL, entidade de defesa do
saneamento no país, das 101
obras de ampliação de redes de
esgoto em curso nas cidades
com mais de 500.000 habitan-
tes atendidas por empresas
públicas incluídas no PAC 1,
apenas 4% foram finalizadas. A
falta de saneamento não é
apenas um risco ambiental—cria
graves problemas de saúde
pública. Mais de 700.000 pes-
soas são internadas anualmen-
te no país com diagnóstico de
doenças associadas à falta de
saneamento e sete craianças
correm por dia vítimas de disen-
teria. Enquanto a área pública
patina, a pequena parcela priva-
da acelera. Nos últimos cinco
anos, nos pouco mais de 200
municípios com empresas priva-
das (concessões públicas), a
população atendida passou de
8,4 milhões para 17 milhões e
os investimentos somaram 2
bilhões de reais, com enormes
benefícios para a saúde.
O P r o g r a m a S A N E A R
(Saneamento Rural) recebe uma
nova roupagem nesta gestão e
engloba três grande projetos:
Projeto ETAC (Estação de Água
Comunitária), Projeto ETED
(Estação de Tratamento de
Esgoto Doméstico) e o mais
nova deles, o Projeto FILTRAR
(Instalação de Filtros Individuais
em Poços Artesianos). Com o
levantamento de campo feito
pela equipe da SEMDER Secre-
taria Municipal de Desenvolvi-
mento Rural em parceria com a
Agersa, diagnosticou os proble-
mas do homem do campo e a
falta de saneamento básico é o
mais grave deles pois, a forma
de disposição dos dejetos huma-
nos e animais , na sua maioria
eram depositados diretamente
no solo ou nos leitos dos corpos
hídricos da região, contaminan-
do substancialmente a água
consumida por estas famílias.
Para que a água seja potável
para consumo humano é preciso
que ela esteja dentro dos parâ-
metros definidos pelo Ministério
da Saúde através da Portaria n.º
518 de 25 de março de 2004 e
que define os Valores Máximos
Permitidos (VMP) para as carac-
terísticas físico-químicas e mi-
crobiológicas para uma água
potável.
“ A coleta seletiva,
[...] é um experiência
muito bem sucedida
quando trabalhada de
forma coletiva[...]
Luiz Carlos de Oliveira Silva
num total de 09 regiões abran-
gendo um total de 66 bairros
com aproximadamente 70% da
população do município
(130.000 hab.).
O Programa Tarifa Social
criado pela Lei Municipal n.º
14.210/2003 tem como
finalidade proporcionar o
acesso das famílias de baixa
renda aos serviços de água e
esgoto, na qual é oferecida a
redução tarifária (Art. 2.º). É
um instrumento de inclusão
social, o que restabelece o
compromisso de beneficiar
aqueles que mais precisam,
proporcionando melhor qua-
lidade de vida e resultados
positivos para a saúde públi-
ca da população. O projeto
Tarifa Social implantado em
Cachoeiro difere nos progra-
mas implantadas no Espírito
Santo e em outros Estados e
Municípios por beneficiar em
100% a isenção de tarifas
para as famílias que tem um
consumo de até 10m³ de
água. O processo identifica
as famílias através de um
diagnóstico sócio-econômico
que é feito a cada ano atra-
vés de um recadastramento
realizado “in loco” em diver-
sos bairros do município que
foram divididos por região,
P R O G R A M A TA R I FA S O C I A L COMPLETA 8 ANOS.
Denuncie!
www.agersa.com.br
0800 283 4048
Expediente:
Luiz Carlos de Oliveira Silva
Diretor Presidente.
Antônio Carlos de Amorim
Superintendente Executivo.
Regina Celi Monteiro
Jornalista Responsável.
Colaboração:
Yuri Gagarin Sabino
Economista
Agersa Agência Municipal de
Regulação dos Serviços Públi-
cos Delegados de Cachoeiro de
Itapemirim—ES.
Rua Professor Quintiliano de
Azevedo, n.º 31, 6.º Andar, Salas
602/609—Edifício Guandu Cen-
ter. CEP: 29300-195
Telefone: (28) 3511-7077
Plantão: 9090 9917-3262
0800 283 4048
Email: [email protected]
Email OUVIDORIA:
LIGUE, DENUNCIE OU
FAÇA SUA RECLAMA-
ÇÃO.ESTAMOS AQUI PARA
ATENDER VOCÊ CIDADÃO
CACHOEIRENSE.
A importância primordial do
projeto é permitir que estas
famílias tenham acesso conti-
nuado à água e esgotamento
sanitário. É um mecanismo Que
dispõe o poder público para
viabilizar o acesso a famílias de
baixa renda e em situação de
risco social. É um instrumento
de inclusão social, que restabe-
lece o compromisso de benefi-
ciar aqueles que mais preci-
sam.
O projeto “Tarifa Social” está
beneficiando atualmente a
1.087 famílias e além da isen-
ção da tarifa de água e esgo-
to, existem ações de qualifica-
ção visando a geração de
emprego e renda para essas
famílias, tudo acompanhado
pela Secretaria Municipal de
Desenvolv imento Social
(SEMDES) .
Outro ponto importante vincu-
lado ao benefício para essas
famílias é o compromisso
periódico de acompanhamen-
to aos filhos menores e em
idade escolar.
Acreditamos que o maior bem
herdado é a educação e com
essa determinação, evitamos
que menores estejam nas
ruas à mercê de drogas e
violência infantil.
Esse projeto teve reconheci-
mento do Prêmio INOVES do
Governo do Estado do Espírito
Santo e foi um dos finalistas
do ano de 2010 e considera-
do um dos três melhores pro-
gramas de inclusão social do
Estado.
SAU—Serviço de Atendimento Móvel da Agersa.
A Agersa disponibiliza desde 2010 um serviço móvel de
atendimento ao usuário (SAU) . A proposta é levar infor-
mação e serviços a todos os bairros e Distritos do muni-
cípio de Cachoeiro de Itapemirim.
Dentre os serviços prestados pelo SAU está o recadas-
tramento das famílias do Programa Tarifa Social, levan-
do informações sobre o Programa SANEAR e apresen-
tando o projeto ETAC, ETED e FILTRAR e levando ao
cidadão toda a informação necessária sobre os serviços
de abastecimento de água e esgoto do município.
O SAU estará à partir do mês de agosto próximo em
uma parceria com o PROCON ITINERANTE que estará
percorrendo todas as sedes dos Distritos do Município,
levando além dos serviços da Agersa, também os servi-
ços da equipe do Procon.
Estas ações terão início no dia 10/08 à partir das 08
horas no Distrito de Itaoca.
O objetivo do SAU é poder facilitar a vida do usuário,
permitindo que ele tenha informação mesmo sem sair
de seu bairro ou de seu Distrito.
INFORMATIVO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO Página 4
Agersa e Procon Itinerante.
Cadastramento Famílias Tarifa Social no Distri-
to de Burarama.