Informativo CONTABEM - 04/2011

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LEIA NESTA EDIÇÃO, NA PARTE INTERNA DE SEU INFORMATIVO: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - EMIS- SÃO DA NOTA FISCAL PELO CONTRI- BUINTE SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO ATESTADO MÉDICO PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR REGISTRO DE MARCAS (CONTINUAÇÃO DA MATÉRIA DO ÚLTIMO INFORMATIVO) ANO XI - N°64 - ABRIL 2011 F ERIADOS ABRIL MAIO 21/04 - Quinta - feira - Tiradentes 22/04 - Sexta-feira da Paixão 01/05 - Domingo - Dia do Trabalho E MUITO MAIS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), MODELO 55, CONJUGADA DEPTO. PESSOAL ADIADO PRAZO DO NOVO PONTO ELETRÔNICO Cedendo à pressão de centrais sindicais de trabalhadores e empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego resolveu adiar, pela ter- ceira vez, a implantação do novo relógio de registro de ponto eletrônico. As companhias tinham até o dia 01 de março de 2011 para se adaptar, mas agora conseguiram prorrogar o início da exigência para 1° de setembro. Além do novo prazo, as empresas também poderão negociar com os sindicatos, por meio de acordo ou convenção coletiva, al- ternativas para aderir ao novo sistema de controle de jornadas de trabalho. As alte- rações estão previstas na Portaria n°373, publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, das cerca de 700 mil empresas em todo Brasil que utilizam o sistema de ponto eletrônico, apenas metade comprou o novo equipamento até agora. Na nota, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirma que a idéia da nova portaria é ampliar a possibilidade de negociação entre empresas e sindicatos, o que será admiti- do desde que ambos os lados concordem. O novo relógio foi imposto pela Portaria n°1.510, de agosto de 2009. Com a norma, todas as empresas que utilizam o controle de ponto eletrônico e quisessem manter esse sistema teriam que adotar um novo aparelho com a intenção de possibilitar u maior con- trole da jornada. O novo relógio deve emitir SRS.CLIENTES, É com grande satisfação que apresentamos abaixo a Certificação ABNT ISO 9001:2008 concedida para a CONTABEM CONTABILIDADE E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Tal certificação é o resultado da dedicação de nossa equipe, aliado aos constantes investimentos em tecnologia e atualização profissional. Temos a certeza de que com mais este título concedido ao nosso escritório, cada vez mais continu- aremos a prestar serviços contábeis de confiança, atendendo a legislação vigente e sem deixar de lado a Ética e Transparência nas informações geradas e transmitidas.

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Informativo bimestral da Contabem

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Leia nesta edição, na parte interna de seu informativo:

SubStituição tributária - EmiS-São da Nota FiScal pElo coNtri-buiNtE SubStituído tributário

atEStado médico

proibição do trabalho do mENor

rEgiStro dE marcaS (coNtiNuação da matéria do último iNFormativo)

Ano XI - n°64 - AbrIl 2011

feriados

ABRIL

MAIO

21/04 - Quinta - feira - Tiradentes22/04 - Sexta-feira da Paixão

01/05 - Domingo - Dia do TrabalhoE muito maiS.

Nota FiScal ElEtrôNica (NF-E), modElo 55, coNjugada

Depto. pessoal

adiado prazo do Novo poNto ElEtrôNicoCedendo à pressão de centrais sindicais de trabalhadores e empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego resolveu adiar, pela ter-ceira vez, a implantação do novo relógio de registro de ponto eletrônico. As companhias tinham até o dia 01 de março de 2011 para se adaptar, mas agora conseguiram prorrogar o início da exigência para 1° de setembro. Além do novo prazo, as empresas também poderão negociar com os sindicatos, por meio de acordo ou convenção coletiva, al-ternativas para aderir ao novo sistema de controle de jornadas de trabalho. As alte-rações estão previstas na Portaria n°373, publicada ontem no Diário Oficial da União.Segundo nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, das cerca de 700 mil empresas em todo Brasil que utilizam o sistema de ponto eletrônico, apenas metade comprou o novo equipamento até agora. Na nota, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirma que a idéia da nova portaria é ampliar a possibilidade de negociação entre empresas e sindicatos, o que será admiti-do desde que ambos os lados concordem.O novo relógio foi imposto pela Portaria n°1.510, de agosto de 2009. Com a norma, todas as empresas que utilizam o controle de ponto eletrônico e quisessem manter esse sistema teriam que adotar um novo aparelho com a intenção de possibilitar u maior con-trole da jornada. O novo relógio deve emitir

SrS.cliENtES,É com grande satisfação que apresentamos abaixo a Certificação ABNT ISO 9001:2008 concedida para a CONTABEM CONTABILIDADE E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Tal certificação é o resultado da dedicação de nossa equipe, aliado aos constantes investimentos em tecnologia e atualização profissional. Temos a certeza de que com mais este título concedido ao nosso escritório, cada vez mais continu-aremos a prestar serviços contábeis de confiança, atendendo a legislação vigente e sem deixar de lado a Ética e Transparência nas informações geradas e transmitidas.

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comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equi-pamento deve conter ainda uma espécie de “caixa preta” para o registro de toda a movi-mentação de empregados, sem que haja - pelo menos em tese - a possibilidade de alteração. Além de uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações. As mudanças levaram diversas empresas e enti-dades de classe à Justiça, além de uma nego-ciação política com o Ministério do Trabalho.Agora com a possibilidade de negociação, as exigências previstas na Portaria n° 1.510, poderão ser flexibilizadas, segundo advoga-dos. Um possível acordo, no entanto, deve respeitar alguns limites. Segundo o artigo 3° da norma, os sistemas alternativos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobre-jornada e a alteração ou eliminação dos da-dos registrados pelo empregado. Se o acordo estiver dentro desses critérios, a empresa não poderá ser autuada pela fiscalização.O advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados, afirma que isso pode abrir a possibilidade até para que empresas não tenham que adquirir um novo equipamento, desde que isso seja acordado. “A exigência de um novo relógio acaba onerando algumas empresas e acre-dito que os sindicatos dos trabalhadores também teriam interesse em negociar”, diz.A própria impressão de papel em todas as entradas e saídas de funcionários, am-plamente criticada por empresas, também pode ser alvo de negociação, conforme o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados. Segundo ele, essa exigência vai contra os princípios de sustentabilidade de-fendidos por companhias. Medeiros ressalta, no entanto, que a possibilidade de acordo já era prevista em outras normas. Porém, ago-ra fica claro que isso poderia valer também para o registro do novo ponto eletrônico.Segundo o advogado Marcelo Góis, do Bar-bosa, Müssnich & Aragão, nem toda empresa, no entanto, terá necessariamente interesse em negociar com o sindicato dos trabalha-dores. “Essa negociação é uma faca de dois gumes. O sindicato poderá pedir outros be-nefícios em troca para a categoria”, afirma.A Federação das Indústrias do Estado de Sâo Paulo (Fiesp) divulgou nota sobre o assunto, informando que a prorroga-

ção de prazo abre espaço para o diálo-go. O adiamento, porém, “é um alento, mas não resolve a questão”, diz a nota. [email protected]

Depto. Fiscal

SubStituição tributária - EmiSSão da Nota FiScal pElo coNtribuiNtE SubStituído tributárioPrelimirnamente, cabe esclarecer que a substi-tuição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação subsequente com a mesma mer-cadoria até a operação com consumidor final.O substituto tributário ou sujeito passi-vo por substituição tributária é o con-tribuinte eleito como responsável pela retenção e pelo recolhimento do ICMS.O contribuinte substituído é aquele que sofre a retenção do imposto por parte do substituto, ou seja, recebe a mercadoria com o imposto já retido e promove sua subsequente saída.Nos termos do art. 274 do RICMS/00, apro-vado pelo Decreto n°45.490/00, o con-tribuinte substituído tributário, ao realizar operação com mercadoria que tiver recebi-do com imposto retido, emitirá documento fiscal sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação “Imposto Recolhido por Substituição Tributária - Artigo ... do RICMS”.Caso revenda para outro contribuinte que também irá revender a mercadoria deverá no campo “Informações Complementares” do documento fiscal indicar a base de cálcu-lo sobre a qual o imposto foi retido e o va-lor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário relativamente a cada mercadoria.Base legal: art. 274 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto n°45.490/00.

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Depto. Fiscal

Nota FiScal ElEtrôNica (NF-E), modElo 55, coNjugadaA Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo esclareceu, por meio do Comuni-cado CAT n°56/08, que o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emi-tir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mode-lo 55, poderá iniciar no documento fiscal informações relativas ao ISS, desde que:a) observe a legislação municipal aplicável;b) disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o aqruivo digi-

tal da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.No mesmo sentido o art. 41 da Portaria CAT n°162/08 dispõe que na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do ISS, poderá uti-lizar os campos da NF-e relativos ao ISS, desde que a legislação municipal assim lhe permita.Entretanto, a Prefeitura do Município de São Paulo ainda não estabeleceu norma regula-mentando tal procedimento. O que implica na emissão de NF-e para documentar as mercadorias tributadas pelo ICMS e emissão de nota fiscal de serviços para documentar a prestação de serviços sujeita à incidência do ISS, nos termos da legislação Munici-pal, aprovada pelo Decreto n°50.896/09.

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Depto. pessoal

atEStado médico

Soma - poSSibilidadE Durante os primeiros quinze dias conse-cutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pa-gar ao segurado empregado o seu salário.Se o segurado empregado, por motivo de do-ença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sex-to dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio do-ença a partir da data do novo afastamento.Diante do exposto, se o empregado teve um primeiro afastamento de 15 dias, re-tornando a atividade no 16° dia e, se afas-tar pela mesma doença dentro de 60 dias desse retorno, caberá a Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenci-ário, ficando a empresa dispensada do pa-gamento, novamento dos 15 primeiros dias.Por outro lado, caso o empregado, apresente vários atestados médicos cada um com um período inferior a 15 dias, a empresa poderá somar o período dos vários atestados, desde que seja pela mesma doença, pagando os 15 dias de sua responsabilidade e od demais serão pagos pelo INSS, como auxílio-doença.prazo para aprESENtação doS atEStadoS médicoS Não há previsão legal determinando o prazo para que o empregado apresente ao empre-gador o atestado fornecido pelo serviço médi-co próprio da empresa, conveniado ou de ter-ceiros. Entretanto, a empresa que se organizar em regulamento interno e dispuser de serviço

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Depto. contábil

rEgiStro dE marcaS

(continuação Da matéria Do último inFormativo)2. rEgiStro dE marcaS E produtoS

Alguns produtos dependem de regis-tro em órgãos específicos, cujos procedi-mentos variam e devem ser verificados no respectivo órgão. Seguem exemplos:- Produtos alimentícios, cosméticos e farmacêuticos: Ministério da Saúde;- Produtos de origem animal ou ve-getal para consumo humano e pro-dutos de origem química, que se destinam à aplicação na agricultura (agrotó-xicos e saneantes): Ministério da Agricultura;- Produtos veterinários: Ministério da Saúde;- Brinquedos: devem ter selo de certificação do INMETRO;- Marca e patente: Instituto Nacional da Pro-priedade Industrial - INPI.3. o QuE é rEgiStrávEl como marca

São registráveis como marca os sinais distinti-

médico próprio ou conveniado poderá incluir nesse documento cláusula sobre a existência desse benefício, bem como estabelecer o prazo para a apresentação dos referidos atestados.Ressalte-se, contudo, que na impossibilidade do empregado se socorrer do serviço médico concedido pela empresa, nas condições ante-riormente previstas, o empregador deverá acei-tar os atestados fornecidos por outros médicos, desde que respeitada a ordem preferencial.

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Depto. pessoal

proibição do trabalho do mENorA Constituição Federal, nos termos do inciso XXXIII do art.7°, proíbe os trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos.Não será, ainda, permitido o trabalho de me-nores:a) nos locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, considerando-se como tais o tra-balho prestado, de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes, de produção, composição, entrega ou venda de es-critos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer ou-tros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.

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vos visualmente perceptíveis, não compreen-didos nas proibições legais (art. 122 da LPI).Dispõe, portanto, esta normal legal, que:- a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;- os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se pres-tarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa;- a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de li-ceidade ou da sua condição de disponibilidade.4. diFErENciação ENtrE marcaS E patENtES

MarcaSegundo a lei brasileira, é todo sinal distinti-vo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros aná-logos, de procedência diversa, bem como cer-tifica a conformidade dos mesmos com deter-minadas normas ou especificações técnicas.Cabe neste ponto diferenciar Marca de Pa-tente. É bastante comum entre algumas pes-soas imaginar que se patenteia uma marca. Não há “patente de marca”. O que existe é “registro de marca”. Marcas e patentes fazem parte de uma grande área do direito denominado de “Propriedade Intelectual”.PatenteNa sua formulação clássica, é uma con-cessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua cria-ção. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reinvidicações que caracterizam a novidade no invento.Os direitos exclusivos garantidos pela pa-tente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, ofe-recerem vender ou importar a dita invenção.Diz-se também patente o documento le-gal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor, conhecido como carta-patente.5. NaturEza da marca

A natureza de uma marca diz respeito à sua origem e ao seu uso. No que tange à origem, existem marcas brasileiras e marcas estran-geiras. Para todos os efeitos, marca brasileira é aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no país. Já a marca estrangeira é aquela regularmente deposita-da no Brasil por pessoa não domiciliada no país, ou aquela que, depositada regularmente em país vinculado à acordo do qual o Brasil

seja partícipe, ou em organização internacional da qual o país faça parte, é também deposita-da no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depó-sito no País contenha reivindicação de prio-ridade em relação à data do primeiro pedido.No que concerne ao seu uso, as marcas podem se distinguir de acordo com o quadro abaixo:

N a t u re z a das Marcas

A que se aplica

Produto Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.

Serviço Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.

Coletiva Identificar produtos ou servi-ços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade.

Certificação Atestar a conformidade de pro-dutos ou serviços a determina-das normas ou especificações técnicas.

6. FormaS dE aprESENtação da marca

As marcas possuem diversas formas de apre-sentação. Não sendo apenas nomes; nem apenas figuras. Entretanto, de acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis. Assim, um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como marca. A seguir, um quadro apre-sentando as principais características de cada forma de apresentação:

Apresentação A que se aplica

Nominativa Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.

Mista Sinal que combina elementos nominativos e figurativos.

Figurativa Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.

Tridimensional Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessa-riamente incomum do pro-duto.

7. rEgiStro da marca - QuEm podE rEQuErEr

A marca pode ser registrada por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que estejam exer-cendo uma atividade legalizada e efetiva podem requerer o registro de uma marca, sejam profissionais liberais, produtores ru-rais, sociedade civil, sociedade limitada, au-

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Contabilidade

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MESES dE dISSídIO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

Depto. Contábil

Srs. Empresários, o que é o SICAF? [email protected]

abatimENto p/dEpENdENtE r$ 150,69

valor míNimo rEtENção r$ 10,00

mp202 - dEdução baSE ir 0

R$ 1499,15 0 0

R$ 2246,75 7,5% R$ 112,43

R$ 2995,70 15% R$ 280,43

R$ 3743,19 22,5% R$ 505,62

R$ 999.999.999,00 27,5% R$ 692,78

tabEla dE impoSto dE rENda

valores Fixos para cálculo De ir.

tabela progressiva

Salário Mínimo R$ 540,00

Base p/ Adic. Insalubridade R$ 540,00

Teto Máx. de Contribuição R$ 3.689.66

Adicional Salário Família R$ 30,00

Valor Mínimo de Retenção R$ 29,00

tabEla dE iNSS

Salario míNimo com a publicação da lEi

12382/11, o Salário míNimo Em 03/11 paSSa a corrESpoNdEr ao

valor dE r$ 545,00(acompanhe o restante Desta matéria no próximo inFormativo contabem Do mês De Junho. veJa os próximos tópicos.)9. prazo dE validadE da marca

tarquias, estatais, artesãos, entre outros.Este requerimento deve ser dirigido ao INPI - Instituto Nacional da Proprieda-de Industrial, que efetuará a análise, para a concessão do registro. Após o registro, garantirá ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacio-nal em seu ramo de atividade econômica.Vedações ao Registro da MarcaNão poderão ser registradas como marca aquelas que possuam anteriormente, sendo entendido como anterioridade pedido regis-tro de outra marca igual, na mesma classe de atividade; que sejam colidentes, isto é, pedido registro de outra marca semelhante na mesma classe de atividade ou ramo de negócios, ou em classes com afinidades, e que possam induzir o consumidor ao erro; ou que estejam incluídas nas proibições da Lei. 8. buSca prévia

A busca prévia para verificar se não há outro registro já efetuado para esta marca, será fei-ta diretamente no site do INPI, no seguinte endereço:http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/mar-ca/dirma_busca