INFORMAÇÃO IAD - HONORÁRIOS LANÇADOS NO SINOA ANTERIORES A 1 DE SETEMBRO DE 2010 E NÃO PAGOS

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INFORMAÇÃO

HONORÁRIOS LANÇADOS NO SINOA ANTERIORES A 1 DE SETEMBRO DE 2010 E NÃO PAGOS

Na sequência de diversas queixas apresentadas por Advogados, referentes a honorários lançados no SinOA até 31 de Agosto de 2010 e que ainda se encontram por pagar, o IAD vem esclarecer:

1. Cada queixa analisada reporta-se a honorários cujo pagamento se encontra retido pelo IGFIJ,IP., porquanto ao mesmo está associado pedido de reembolso de despesas, sem que tivesse sido remetido àquele Instituto o respectivo despacho judicial.

2. Deverão estes Colegas solicitar ao IGFIJ,IP a anulação do pedido de pagamento,

anulação essa que deve incidir sobre honorários e despesas (atenção que o IGFP,IP desconsidera o pedido de anulação e não procede ao competente estorno, se o mesmo incidir somente sobre as despesas).

3. Após tal pedido de anulação e correspondente estorno efectuado pelo IGFIJ, IP.,

deverão os Colegas proceder a novo pedido de pagamento de honorários e despesas solicitando a homologação destas últimas à Ordem dos Advogados, de acordo com as regras de tramitação dos pedidos de reembolso de despesas actualmente em vigor (pedido efectuado no SinOA, na área reservada, no Processo AJ, anexando em PDF os documentos comprovativos da realização das despesas).

4. Porém e caso a despesa seja cumulativamente de valor igual ou inferior a 100 € e o

pedido de reembolso anterior a 31 de Maio de 2010, bastará o Advogado sinalizar esse facto (pedido efectuado no SinOA, na área reservada, no Processo AJ, anexando em PDF a presente comunicação, sem necessidade de junção de quaisquer comprovativos da realização das despesas.)

Lisboa, 11 de Outubro de 2012 A Presidente do IAD Sandra Horta e Silva