InfJuv1201_T5 Debate - Módulo I - Aspectos Históricos e Nor

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Meus Cursos Atualizar Perfil Sair 19 / Fevereiro / 2015 PÁGINA INICIAL MEUS CURSOS CURSOS EAD Buscar no fórum Mostrar respostas aninhadas Transfira esta discussão para ... Mover Fórum de Discussão - Tópico I Debate - Módulo I - Aspectos Históricos e Normativos por Maria Thereza (Maite) Tosta - quinta, 22 janeiro 2015, 01:09 Olá, construtores do judiciário! No módulo 1, aprendemos que o os direitos da infância e da juventude foram sendo conquistados pouco a pouco, a partir de situações de sofrimento, risco e morte, que se transformavam em reivindicações. Considerando tudo o que foi estudado até então, responda a pergunta, justificadamente: É possível dizer que houve uma grande mudança de mentalidade e paradigma no que se refere às crianças e aos adolescentes a partir da promulgação da Constituição de 1988? Além de responder à reflexão proposta, escolha um comentário de um ou mais colegas para apresentar suas observações, exemplos vividos e acréscimos. Ao ouvir a minha ideia sendo analisada, complementada, questionada ou descrita pelo outro, a aprendizagem poderá ser potencializada e modificada. Pensem nisso! Aguardo a participação de vocês! Abraço afetuoso, Maite Avaliação máxima: - Editar | Excluir | Responder Re: Debate - Módulo I - Aspectos Históricos e Normativos por Julio Cezar Ramos Hein - quinta, 22 janeiro 2015, 18:58 A partir de 88, a concepção passou a ser de proteção integral. Com isso, o ECA, que regulamentou o preceito constitucional, trouxe novas diretrizes para a proteção da criança e do adolescente, bem como com a família, sociedade e Estado. De qualquer forma, no dia-a-dia, ainda vemos que a situação fática pouco mudou. As crianças continuam a ser espancadas, violentadas, enfim... jogadas à própria sorte. O Estado ainda não consegue encontrar uma forma de "bem cuidar" das crianças e adolescentes, mais ainda com relação aos "infratores". Avaliação máxima:20 (1) 20 Mostrar principal | Editar | Interromper | Excluir | Responder Re: Debate - Módulo I - Aspectos Históricos e Normativos por ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO - quinta, 22 janeiro 2015, 22:34 Eu digo que o Brasil possui boas normas, mas muitos corruptos, seja por parte de servidores públicos ou não, existe uma grande massa de pessoas que precisam ser educadas urgentemente. Eu imagino que para mudar a situação de menores infratores e pais desrespeitosos, deveria-se substituir boa parte dos PMs por Conselheiros Tutelares, mas que antes de tudo fossem qualificados, o que não acontece. Avaliação máxima:20 (1) 20 Mostrar principal | Editar | Interromper | Excluir | Responder Re: Debate - Módulo I - Aspectos Históricos e Normativos por Deygles Santos - segunda, 26 janeiro 2015, 10:49 Com a constituição de 1988, em seu art. 227, e depois na publicação do ECA, em 1990, percebe-se uma mudança de diretriz, em que a criança e o adolescente passam a ser vistos como alguém dono de direitos sociais, elencados ao longo da CF. No entanto, na prática, crianças e adolescentes continuam sendo vítimas da falta de políticas públicas, que muitas vezes não investem na infância e juventude. Outra questão é a execução das medidas socioeducativas prevista no ECA, que muitas vezes não são usadas para ressocializar o jovem infrator, mas para puni-lo pela prática de algum ato infracional. Ressalte-se que houve sim um avanço na proteção da criança e do adolescente no Brasil, mas caminhamos a passos lentos na busca do cumprimento do princípio constitucional da proteção integral dos infantes. NAVEGAÇÃO Página inicial Páginas do site Meu perfil Curso atual InfJuv1201_T5 Participantes Badges Geral 22 a 29/01/2015 30/01 a 05/02/2015 06 a 13/02/2015 BIBLIOTECA 19 a 25/02/2015 Certificado Meus cursos ADMINISTRAÇÃO Administração do fórum Modo de assinatura Administração do curso Mudar papel para... Minhas configurações de perfil Minha página inicial Tópico I - Conteúdo Interativo Fórum de Discussão - Tópico I Debate - Módulo I - Aspectos Históricos e Normativos Vídeo A - Tópico I - parte 1 Vídeo A - Tópico I - parte 2 Vídeo A - Tópico I - parte 3 Vídeo B - Tópico I - parte 1 Vídeo B - Tópico I - parte 2 Vídeo B - Tópico I - parte 3 Os direitos da criança - Dialogando com o ECA. Editar configurações Funções designadas localmente Permissões Verificar permissões Filtros Logs Backup Restaurar Receber as mensagens via email Mostrar assinantes Não monitorar mensagens não lidas Notícias Portal CNJ Fale Conosco InfJuv1201_T5: Debate - Módulo I - Aspectos Históricos e Normativos 19/02/2015 http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/forum/discuss.php?d=14235 1 / 31

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    Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Maria Thereza (Maite) Tosta - quinta, 22 janeiro 2015, 01:09

    Ol, construtores do judicirio!

    No mdulo 1, aprendemos que o os direitos da infncia e da juventude foram sendoconquistados pouco a pouco, a partir de situaes de sofrimento, risco e morte, que setransformavam em reivindicaes.

    Considerando tudo o que foi estudado at ento, responda a pergunta,justificadamente: possvel dizer que houve uma grande mudana de mentalidadee paradigma no que se refere s crianas e aos adolescentes a partir dapromulgao da Constituio de 1988?

    Alm de responder reflexo proposta, escolha um comentrio de um ou maiscolegas para apresentar suas observaes, exemplos vividos e acrscimos.

    Ao ouvir a minha ideia sendo analisada, complementada, questionada ou descrita pelooutro, a aprendizagem poder ser potencializada e modificada. Pensem nisso!

    Aguardo a participao de vocs!

    Abrao afetuoso,

    Maite

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Julio Cezar Ramos Hein - quinta, 22 janeiro 2015, 18:58

    A partir de 88, a concepo passou a ser de proteo integral.

    Com isso, o ECA, que regulamentou o preceito constitucional, trouxe novas diretrizes para aproteo da criana e do adolescente, bem como com a famlia, sociedade e Estado.

    De qualquer forma, no dia-a-dia, ainda vemos que a situao ftica pouco mudou. As crianascontinuam a ser espancadas, violentadas, enfim... jogadas prpria sorte.

    O Estado ainda no consegue encontrar uma forma de "bem cuidar" das crianas eadolescentes, mais ainda com relao aos "infratores".

    Avaliao mxima:20 (1) 20 Mostrar principal | Editar | Interromper | Excluir | Responder

    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO - quinta, 22 janeiro 2015, 22:34

    Eu digo que o Brasil possui boas normas, mas muitos corruptos, seja por parte deservidores pblicos ou no, existe uma grande massa de pessoas que precisam sereducadas urgentemente.

    Eu imagino que para mudar a situao de menores infratores e paisdesrespeitosos, deveria-se substituir boa parte dos PMs por Conselheiros Tutelares, masque antes de tudo fossem qualificados, o que no acontece.

    Avaliao mxima:20 (1) 20 Mostrar principal | Editar | Interromper | Excluir |Responder

    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Deygles Santos - segunda, 26 janeiro 2015, 10:49

    Com a constituio de 1988, em seu art. 227, e depois na publicao do ECA, em 1990,percebe-se uma mudana de diretriz, em que a criana e o adolescente passam a servistos como algum dono de direitos sociais, elencados ao longo da CF. No entanto, naprtica, crianas e adolescentes continuam sendo vtimas da falta de polticas pblicas,que muitas vezes no investem na infncia e juventude.

    Outra questo a execuo das medidas socioeducativas prevista no ECA, que muitasvezes no so usadas para ressocializar o jovem infrator, mas para puni-lo pela prtica dealgum ato infracional.

    Ressalte-se que houve sim um avano na proteo da criana e do adolescente no Brasil,mas caminhamos a passos lentos na busca do cumprimento do princpio constitucional daproteo integral dos infantes.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Janine Queiroz Dias - segunda, 16 fevereiro 2015, 14:38

    Li os textos a seu tempo, mas problemas pessoas me impediram de participar dosfruns de discusso, assim que foram disponibilizados.

    Eu j conhecia a forma como se deu o implemento e a positivao dos direitos dacriana no Brasil.

    Meu trabalho de concluso do curso de Direito teve como tema estudossobre Conselhos Tutelares.

    No resta dvida que houve evoluo legislativa no Brasil respeitante aos direitos dacriana e do adolescente, uma vez que a primeira lei que cuidava de estabelecerdireitos para a criana e adolescente, nos idos de 1927, tenha como objetivo limpar asociedade de menores que estivessem em situao de abandono, causandoproblemas sociais. Tinha o objetivo de expurgar tudo o que era ruim. Naquela poca,criana ou adolescente que tinha seus direitos violados e se desviava docomportamento socialmente desejvel era tratado como delinquente e precisava deser punido.

    Em 1979, deixou-se de falar em menor abandonado, que passou a ser chamadode menor em situao irregular, mas o tratamento continuava sendo o mesmo, quevisava higienizar a sociedade.

    Somente com a Constituio de 1988, a Constituio chamada Cidad, a criana e oadolescente passaram a ser destinatrios de proteo integral e a lei para efetivar oque estava previsto na Lei Maior veio em 1990 com o Estatuto da Criana e doAdolescente.

    Apesar de termos uma lei que pretende proteger a criana e coloca-la como destinatria de proteo absoluta, o que se observa nos ltimos anos o aumento deviolncia contra a criana, aumento de prtica de atos infracionais e aumento daintolerncia da sociedade que est cansada de tanta violncia.

    que o que os legisladores no sabem que a sociedade no muda somente comleis que esto totalmente divorciadas da realidade. Precisamos de atos concretos,frum de discusso, investimento em atividades de educao, esportes, artes, culturae acompanhamento de famlias em dificuldades. Tudo que no existe. Crianas aoabandono de suas famlias, da sociedade e do Poder Pblico o que temos.

    A proteo que se v nos cdigos no existe nas cidades, nos bairros, nos becos.Esse Brasil grande, lindo, forte s existe nos discursos e filminhos feitos pormarqueteiros para vencer eleio.

    No dia a dia o que se v denncia de casos de abandono, de violncia, de prticasde atos infracional, de uso de entorpecentes por menores chegando nos ConselhosTutelares a todo momento. V-se tambm Conselhos Tutelares mal aparelhados,muitas vezes com profissionais que trabalham da forma como entendem sercorreto, mais com boa vontade do que com treinamento adequado.

    Vivencia-se hoje a proliferao desordenada de crianas e jovens entrando no mundodas drogas, da prostituio, do crime, da marginalidade e pouco sendo feito para frearesse fenmeno. E nossa sociedade refm de tudo isso.

    Temos uma legislao de primeiro mundo e uma sociedade bastante doente, com umgoverno que, pelo que vejo, entende que s ler a bula cura as doenas, sem que sejanecessrio tomar o remdio.

    Recebemos a bula de um remdio de ltima gerao, falta-nos somente o remdio.

    Desta forma, entendo que apesar de ter havido grande evoluo legislativa, que foifomentada com a Constituio de 1988, ainda tem muito a ser feito para quetenhamos uma sociedade mais justa e igualitria.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Louisiana Rodrigues Gomes Boncinha - quinta, 22 janeiro 2015, 21:27

    A partir da Constituio de 1988 ingressamos numa nova era. A era dos direitos como adefiniria Norberto Bobbio (1992) e da cidadania, entendida esta como o direito a ter direitos(ARENDT, 2010). Implantou-se a doutrina scia jurdica da proteo integral. Um novo olhar seimps aos novos atores do sistema sobre as questes da infncia e da juventude. Umreordenamento institucional tornou-se necessrio.

    A doutrina da Proteo Integral surgiu com o papel de levar a toda criana ou adolescente agarantia de direitos essenciais vida do homem. O principal enfoque para que os direitos dainfncia e juventude brasileiras sejam respeitados por todos, entendermos que os mesmosnecessitam de proteo jurdica, por meio do Conselho Tutelar. O ECA criou um ConselhoTutelar para que os menores tenham seus direitos cumpridos, alm do que, sempre que estesdireitos foram desrespeitados, o Conselho deve adotar as medidas necessrias para punir oresponsvel.

    Lei da Palmada, que probe qualquer castigo fsico por parte dos pais, entrou em vigor. Alegislao ainda deixa muitas dvidas e divide opinies, j que a palmadinha" - que seria spara educar - para os especialistas, cultural e ainda tem defensores. Porm, a lei clara egarante s crianas e adolescentes o direito de serem educados sem castigos fsicos queprovoquem dor ou leso.

    InfJuv1201_T5: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativos 19/02/2015

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  • A nova lei refora os direitos que j aparecem no Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) ena Constituio brasileira. O ECA sempre deixou bem claro que o objetivo era zelar pelacriana, mas nunca foi especfico sobre o que era uma agresso fsica ou psicolgica. Comessa nova lei, fica bem claro o que so essas agresses. Agora, qualquer contato fsico,mesmo com o objetivo de educar o seu filho, passa a ser considerada uma agresso,

    Com a nova lei, necessrio que o testemunho seja de um vizinho, familiar ou funcionrio dequem deu a palmada para que a denncia seja feita ao Conselho Tutelar. As penas para osinfratores vo desde advertncias at o encaminhamento a programas de proteo famlia eorientao psicolgica.

    A nova lei vale tambm para o ambiente escolar e probe agresses verbais e humilhaes aosmenores.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor MARCUS VINICIUS PRISCO DOS SANTOS - quinta, 29 janeiro 2015, 08:39

    Lousiana, concordo com voc em relao s mudanas normativas que foram necessrias.Antes da CF/88 podemos at dizer que no havia direito muita coisa, e aps, realmenteentramos na era dos direitos. A criana, como parte mais frgil necessita e merece simuma proteo integral, mas no podemos nos esquecer que essa proteo veio,justamente, pelo fato de estar havendo abusos e explorao, sem contar os maus tratos.

    Mas, o que me preocupa que elas devem crescer devendo saber quais os seus deveres.Algumas leis, como a da "palmada", por exemplo, um instrumento perigoso, pois acorreo faz parte da educao da criana para que ela se torne uma cidad que saibarespeitar os outros, que saiba os limites que a vida possui e nos impe.

    Discernir a correo da agresso algo muito importante, caso contrrio, podemos colherfrutos amargos em 2 dcadas.

    Sou um defensor dos menores. Trabalho com adolescentes, escrevi um livro sobre otrabalho do menor no Brasil, mas entendo que todos somos responsveis e a criana devecrescer sabendo, no s de seus direitos, mas tambm de seus deveres.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO - quinta, 22 janeiro 2015, 22:24

    Sim, houve uma grande mudana no Brasil.

    Voltando atrs, no Decreto de 1927, as crianas e adolescentes eram tratados como menoresabandonados ou delinquente, aps, em 1979, o menor passou situao irregular, assim comona lei anterior mantinha a viso conservadora, higienista e punitiva.

    Com a nova Constituio Federal, firmou-se princpios de respeito pessoa humana de defesada democracia e de proteo integral criana e ao adolescente, livre de encarceramento eopresses.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Maria Thereza (Maite) Tosta - quinta, 22 janeiro 2015, 23:36

    Ol Colegas!

    Excelentes participaes!

    Esse tpico traa um histrico do Direito da Infncia e fala dos paradigmas,em especial a doutrina da proteo integral.

    Realmente essa mudana, no Brasil, se deu a partir da constituio de 1988e do ECA, como bem afirmaram Julio Cezar e Louisiana.

    Antonio Laureano, como voc imagina a atuao dos ConselheirosTutelares para que seja efetiva, sem que haja uma interferncia excessivado Estado na famlia?

    Louisiana, o direito a integridade fsica um direito negativo, por assimdizer, j que implica um dever de absteno por parte dos pais e cuidadores- de no agresso. Mas, que dizer dos direitos positivos?

    Aproveito para estender a todos os colegas o questionamento:

    Ser que o Estado Brasileiro tem feito a sua parte para garantir s crianasos seus direitos sade, um ambiente propcio ao seu desenvolvimento,educao, esporte, lazer, cultura, etc?

    Aguardo as ricas intervenes de todos!

    Beijocas,

    Maite

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  • Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor WESLEY PORFIRIO BOREL - sexta, 23 janeiro 2015, 00:40

    Inegavelmente, houve uma mudana gritante de paradigma com a ConstituioFederal de 1988, sobretudo no que concerne a infncia e juventude, conforme ficoubem exposto no vdeo da Dra. Selma e nos comentrios dos colegas. Samos de umperodo de segregao, de desamparo, de higienizao para um outro tempo em quea criana e o adolescente reconhecido como pessoa (e no mais como coisa) emprocesso de desenvolvimento.

    Porm, no dia a dia, pelas palavras e pelas prticas, a mentalidade de grande partedas pessoas ainda a mesma do antigo Cdigo de Menores. E o que me impressiona como a violncia ainda muito presente no tratamento das crianas e adolescentes." falta de couro", dizem por aqui!

    Muito ainda tem q ser feito pelo Estado brasileiro em todas as suas esferas a fim deatender os ditames do ECA. Ainda h adolescentes cumprindo medidassocioeducativas em presdios, ainda falta estrutura para atender de forma integral osmenores e suas famlias, ainda h conselheiros tutelares sem treinamento especfico,etc. Isso 24 anos aps a promulgao do ECA.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Paulo Cesar Franca Crispim - sexta, 23 janeiro 2015, 12:52

    Em relao primeira pergunta da Maite, no h dvida de que a Constituio de1988 determinou um novo paradigma em relao ao tratamento a ser dispensados crianas e adolescentes. A teoria da proteo integral realmente eficaz eargumento adequado proteo de crianas e adolescentes.

    Contudo (aqui passo a responder a segunda pergunta), a alterao dependemuito mais do que se faz na prtica do que aquilo que est previsto naConstituio, Leis, Decretos, Regulamentos, etc... Normas jurdicas o que nofalta no Brasil. O que est faltando boa vontade por parte do Poder Pblicoporque muito dinheiro dispensado com aes irrelevantes e o que realmentepoderia fazer a diferena no feito. A sociedade civil, de forma geral, tambmtem sua parcela de culpa, devido a um aparente comodismo de boa parte dapopulao brasileira (ao qual acabo por me incluir, de certa forma). A iniciativaprivada tambm deveria assumir a orientao constitucional para que a atividadeempresarial buscasse no apenas o lucro, mas tambm "assegurar a todosexistncia digna, conforme os ditames da justia social", o que envolve tambmas crianas e adolescentes. No raro ver Aes Civis Pblicas em que sevindica o cumprimento das cotas de vagas de trabalho para aprendizes.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO - sexta, 23 janeiro 2015, 20:34

    Oi Maite,

    A expresso "interferncia excessiva do Estado na famlia", me soou como algo queno funciona, no pela interferncia, mas sim pela omisso, pois se o Estado noatuar de forma positiva, certamente seus atos iro configurar atos excessivos, semresultados, e de nada adiantar o Conselho Tutelar zelar pelo cumprimento dosdireitos da criana e do adolescente definidos no ECA se no for com a intervenodo Estado, como, por analogia, o nmero de mdicos que se precisa para atenderuma populao, se no tiver toda a infraestrutura por trs deles, um hospital etc,como seria o atendimento?

    Quanto a nova proposta:

    Sim, o Estado Brasileiro at que tem dedicado esforos enormes para garantir osdireitos da criana e do adolescente, mas ainda no consegue atingir todos os cantosdeste imenso territrio, eu diria que o Estado caminha bem a passos curtos, falta maisinvestimento, principalmente em educao, em pessoas sadias e produtivas.

    Abraos.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Maria Thereza (Maite) Tosta - sexta, 23 janeiro 2015, 23:44

    Ol Antonio Laureano!

    Estou tentando entender sua proposta, voc mencionou,anteriormente, a formao dos conselheiros, como especificamentevoc imagina a formao dos Conselhos Tutelares e a sua atuao,de forma positiva?

    Abrao,

    Maite

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    InfJuv1201_T5: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativos 19/02/2015

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  • Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO - quarta, 28 janeiro 2015, 20:08

    Oi Maite,

    Tentarei explicar minha proposta anterior:

    "Estou tentando entender sua proposta, voc mencionou,anteriormente, a formao dos conselheiros, comoespecificamente voc imagina a formao dos ConselhosTutelares e a sua atuao, de forma positiva?

    A expresso "interferncia excessiva do Estado na famlia", me soou comoalgo que no funciona, no pela interferncia, mas sim pela omisso, pois seo Estado no atuar de forma positiva, certamente seus atos iro configuraratos excessivos, sem resultados, e de nada adiantar o Conselho Tutelarzelar pelo cumprimento dos direitos da criana e do adolescente definidos noECA se no for com a interveno do Estado, como, por analogia, onmero de mdicos que se precisa para atender uma populao, se notiver toda a infraestrutura por trs deles, um hospital etc, como seria oatendimento?"

    Estou tentando entender sua proposta, voc mencionou,anteriormente, a formao dos conselheiros, comoespecificamente voc imagina a formao dos ConselhosTutelares e a sua atuao, de forma positiva?"

    Avaliao mxima: - Avaliar... Mostrar principal | Editar | Interromper | Excluir| Responder

    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO - quarta, 28 janeiro 2015, 21:17

    Hi! Deu bug na minha edio anterior.

    Mais uma vez tentarei explicar minha proposta anterior, conforme citao: "Maite- como vocimagina a atuao dos Conselheiros Tutelares para que seja efetiva, sem que haja umainterferncia excessiva do Estado na famlia? Antonio Laureano- A expresso "interfernciaexcessiva do Estado na famlia", me soou como algo que no funciona, no pela interferncia,mas sim pela omisso, pois se o Estado no atuar de forma positiva, certamente seus atos iroconfigurar atos excessivos, sem resultados, e de nada adiantar o Conselho Tutelar zelar pelocumprimento dos direitos da criana e do adolescente definidos no ECA se no for com ainterveno do Estado, como, por analogia, o nmero de mdicos que se precisa para atenderuma populao, se no tiver toda a infraestrutura por trs deles, um hospital etc, como seria oatendimento? Maite- Estou tentando entender sua proposta, voc mencionou, anteriormente,a formao dos conselheiros, como especificamente voc imagina a formao dosConselhos Tutelares e a sua atuao, de forma positiva?"

    Aqui vai minha proposta.

    Eu quis dizer que se o Estado no consegue garantir nem os direitosfundamentais, como por exemplo alimentao sadia aos cidados, comoseus filhos sero, mal educados, ento o Estado praticar interfernciaexcessiva para tentar corrigir qualquer irregularidade praticadas porcrianas ou adolescentes, e no obter xito.

    Eu entendo que para no haver tanta interferncia do Estado nafamlia, deve-se obrigar cada municpio brasileiro a formar seuConselho Tutelar, de forma bem estruturada, sob pena de seusrepresentantes responderem por ao penal, improbidadeadministrativa etc, quanto a atuao do Conselho Tutelar, teria maiseficcia se fossem formados por servidores efetivos, pois trabalhariammais independentemente.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Patrcia Francisca de Oliveira Leito - sexta, 30 janeiro 2015, 01:04

    A partir da Constituio Federal de 1988, foi inserida oficialmenteno Brasil a doutrina da proteo integral da criana e doadolescente, reconhecendo-os como sujeitos de direitos, pessoasque necessitam de proteo especial, sob a responsabilidade dafamlia, do Estado e da sociedade, nos termos do art. 227 da Cartada Repblica.

    No entanto, embora reconhecidos como sujeitos de direitos quenecessitam de cuidados e ateno especial e diferenciada, poucose fez para garantir essa proteo, j que a famlia,o maior pilardisso, mal tem conseguido o bsico para sobreviver, no logrando,portanto, conferir condies de vida digna s crianas e aosadolescentes,tendo em vista o fraco suporte dado pelo Estado, queatua mediante polticas pblicas ineficientes.

    Assim,entendo que a mentalidade e os paradigmas mudaram, mas,na prtica, pouco mudou.

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    InfJuv1201_T5: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativos 19/02/2015

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  • Responder

    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ADIMAR ALFREDO CASAGRANDE - tera, 27 janeiro 2015, 09:36

    Ser que o Estado Brasileiro tem feito a sua parte para garantir s crianas osseus direitos sade, um ambiente propcio ao seu desenvolvimento,educao, esporte, lazer, cultura, etc?

    Existe toda uma estrutura para que se assegurem esses direitos s crianas.O legislador se preocupou com isso a partir da nova Carta de 1988. Noentanto, j se foram dcadas de sua promulgao e os problemas de direitosmnimos permanecem para grande parte de nossas crianas. De tempos emtempos surgem programas sociais, mas assim como surgem, em pouco tempodesaparecem deixando a impresso de certo oportunismo. sabido tambmque temos a questo cultural, o desemprego, a sade pblica, enfim famliasjogadas sorte em plena misria e sem controle nenhum de natalidade, pois tema que sequer debatido com maior intensidade que merece, entoacaba nas mos do poder pblico, ou seja do Estado, que tem o compromisso claro, mas que na minha opinio, poderia fazer bem mais do que faz.

    Abrao a todos

    Adimar

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Ricardo Ribeiro de Sales . - quarta, 28 janeiro 2015, 21:37

    Ol Maite, boa noite!

    Acredito que apesar da mudana de paradigma a partir da CRFB/88 e do ECA, naprtica pouco temos avanado, especialmente porque o estado no consegue cumprirsua parte e oferecer o ambiente necessrio para um desenvolvimento salubre decrianas e adolescentes nesse pas.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Leandro Dornellas - sexta, 23 janeiro 2015, 15:33

    Quanto primeira pergunta da Maite, no meu entendimento, a ConstituioFederal provocou uma total mudana de paradigmas relativamente aos direitos de crianase adolescentes. Principalmente por ter consagrado a doutrina da proteo integral,reconhecendo como pessoas em desenvolvimento aqueles com idade inferior a 18 anos.Essa renovao possibilitou a edio do Estatuto da Criana e do Adolescente que veioconsolidar as disposies constitucionais acerca das crianas e adolescentes.

    Deve-se observar, no entanto, que a legislao anterior notadamente o Cdigode Menores de 1979 deixou marcas profundas na sociedade brasileira. Como comentouacima o colega Julio Cezar, a situao ftica pouco mudou. H muitas pessoas que aindavivem na poca do Cdigo de Menores.

    A ttulo de exemplo, destaco que, no dia a dia da Vara de Infncia e Juventude,atendo muitas mes e pais que vm entregar seus filhos ao Juiz, por no suportarem arebeldia deles. Filhos biolgicos! Na viso desses pais, ainda existiria a possibilidade deinternar crianas e adolescentes simplesmente em razo de comportamento inadequado.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Leandro Dornellas - sexta, 23 janeiro 2015, 15:38

    J com relao segunda pergunta da Maite, o ECA criou uma estruturasofisticada para garantir os direitos de crianas e adolescentes. O atendimento emrede, chamado de Sistema de Garantia de Direitos (vide Resoluo do CONANDA n169/2014), depende da atuao conjunta e harmoniosa de vrios rgos, tais como oPoder Judicirio, o Ministrio Pblico, o Conselho Tutelar, os Conselhos de Direitosetc.

    O problema que os ditos rgos nem sempre atuam coordenadamente. OConselho Tutelar um exemplo disso. Criado pelo ECA para cuidar da parte protetiva(da o nome tutelar) que antes ficava a cargo do Juiz de Menores, o ConselhoTutelar de vrios municpios vive mngua. At alguns anos atrs, no Estado do Riode Janeiro, ainda havia municpios em que os conselheiros no eram remuneradospara exercer a funo. Como o colega Wesley Porfrio comentou acima: tambm hconselheiros que no recebem treinamento algum para exerccio da atividade. Nacomarca onde atuo houve uma grande resistncia lei municipal que criou uma provade conhecimentos sobre o ECA e Lngua Portuguesa para habilitar os candidatos aconselheiro tutelar.

    Enfim, entendo que o Poder Pblico tem buscado garantir os direitos decrianas e adolescentes, mas nem sempre essa busca resulta em xito.

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  • Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Eliane Rocha de Freitas - sexta, 23 janeiro 2015, 19:38

    Eliane de Fortaleza, em relao as mudanas no que se refere as crianas eadolescentes a partir da criao do ECA, so contraditrias.

    Art. 5 Nenhuma criana ou adolescente ser objeto de qualquer forma de negligncia,discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso, punido na forma da lei qualquer atentado,por ao ou omisso, aos seus direitos fundamentais.

    Diariamente crianas e adolescentes tm seus direitos violados, principalmente por omisso dopoder pblico; trabalham, passam fome, so agredidos fisicamente dentro em casa, nas escolas, soexplorados sexualmente, usam substancias entorpecentes, ou seja, so vulnerveis todo tipo denegligncia.

    Antes do ECA os filhos obedeciam aos pais, hoje a famlia apenas uma palavra, muitos socriados por parentes, filhos de adolescentes sem nenhuma maturidade, na maternidade na qual eu fao

    estgio, meninas de 15 anos no 3 parto, usurias de drogas, algumas infectadas por doenassexualmente transmissveis, uma situao lamentvel.

    O que mais gritante no Cear a explorao infantil na orla martima, principalmente nasreas porturias e nos terminais de nibus. Outro ponto negativo so os centros educacionaissocioeducativos com capacidade para 80 adolescentes e abrigam mais que o dobro. Por isso eu noconcordo com os avanos da legislao.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Maria Thereza (Maite) Tosta - sexta, 23 janeiro 2015, 23:58

    Ol Wesley, Antonio Laureano, Paulo, Leandro e Eliane, demais colegas!

    Excelentes manifestaes!

    O Wesley resumiu bem, que "Samos de um perodo de segregao, dedesamparo, de higienizao para um outro tempo em que a criana e oadolescente reconhecido como pessoa (e no mais como coisa) emprocesso de desenvolvimento.", e como bem disse o Paulo, adotamos amelhor doutrina - "A teoria da proteo integral realmente eficaz eargumento adequado proteo de crianas e adolescentes.", mas, naprtica, a situao ftica pouco mudou, como os colegas bem notaram, e oLeandro destacou.

    Sobre as aes positivas, todos concordamos que ainda h muito a serfeito... a Eliane nos descreveu uma situao triste, mas real. O Leandrotambm nos fala de como, em muitos municpios, os rgos que deveriamatuar para garantir os direitos da Infncia e da Adolescncia estodesestruturados.

    Ser que esse cenrio tem como nica razo a omisso do poder pblico?

    Qual deve ser nosso objetivo, como sociedade? O que significa, de fato,proteo integral?

    Aguardo mais ricas intervenes, em especial de quem ainda noparticipou do debate.

    Abrao,

    Maite

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Francisco Frana - sbado, 24 janeiro 2015, 12:41

    O fato que a chamada "Rede de Proteo" da criana e do adolescente nofunciona, ou se funciona deficiente, desarticulada. Os rgos como ConselhoTutelar, Poder Judicirio, Ministrio Pblico, Segurana Pblica, Defensoria Pblicaetc, deveriam traar metas juntos, articular de forma harmnica. Muitas vezes, essesrgos ou trabalham na poltica voltada para assegurar os direitos de criana eadolescentes de forma isolada, ou interferindo de forma descuidada na competnciado outro. Muitas vezes no entendem a sua prpria competncia na rea, gerandoconflitos ou equvocos, "quebrando" assim o elo que deveria fortalecer a busca pelaefetivao dos princpios preconizados no ECA.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Mariana dos Santos Costa - domingo, 25 janeiro 2015, 00:28

    Ol Mait e demais colegas,

    com relao ao primeiro questionamento, corroboro a opinio dos demais, no sentidode que houve sim uma mudana clara no paradigma adotado com relaao s crianase adolescentes no Estado Brasileiro. Observando as exposies, concluo que, naverdade, o Estatuto da Criana e do Adolescente apenas a materializao damudana desse paradigma, uma vez que a Constituio Federal de 1988 j traz comodiretriz principal a doutrina da proteo integral, alinhada com as normas

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  • internacionais de proteo, surgidas no incio da dcada de 90.

    Com relao atuao do Estado Brasileiro, notrio que h esforos do PoderPblico no sentido de melhorar a educao de crianas e adolescentes, assim comooutros setores que abarcam direitos fundamentais. Todavia, tais esforos esto muitoaqum do que realmente se faz necessrio. Primeiramente, h graves lacunas naseara educacional, que vo desde baixa remunerao oferecida aos educadoresat mesmo ao modelo de ensino adotado no pas.

    Vejo tambm que a questo se situa muito mais na ausncia de articulao entre ospoderes. As polticas pblicas, muitas vezes, carecem de respaldo nas prpriasesferas de poder em que so aplicadas. Um Judicirio combatente, requer umExecutivo que fiscalize adequadamente, e um Legislativo que esteja alinhado com asreais necessidades de nossos jovens. Infelizmente, os Conselhos Tutelares sofremcom a falta de estrutura e de verba em diversos municpios do pas, e ficam sujeitos,tambm, s questes polticas e circunstanciais das cidades, que ora valorizampolticas pblicas para a criana e o adolescente, ora se preocupam com outrasquestes no to relevantes.

    Por fim, o que se verifica a falta de mobilidade dos prprios gestores da mquinapblica. , portanto, a partir das pequenas instncias de atuao em matria deDireito da Infncia e Juventude, que se iniciam os problemas. A partir da, visualiza-seo problema de forma sistemtica, dentro dos trs poderes.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ADIMAR ALFREDO CASAGRANDE - quinta, 29 janeiro 2015, 22:12

    Ol Maite, colegas

    Acredito que este cenrio que se apresenta fruto de uma srie de atitudeseentre elas, eu no diria omisso total do poder pblico, mas uma boa parte claro que sim. E neste vis que devemos fazer a meia culpa como sociedade.No possvel que continuemos aceitando este modelo negligente, escuso,cheio normas mas que na verdade poucas so cumpridas. Somos uma naomuito grande e temos como pano de fundo uma srie de problemassocioeconmicos. pobreza, desigualdade social, desemprego,criminalidade, corrupo, poluio, bem como a falta de acesso serviosbsicos como gua, eletricidade e saneamento bsico. Como assegurar umaproteo integral antes de comear resolver a causa. Penso que nossoobjetivo como sociedade deva ser o de procurar solues nas diversasreas, para quem sabe, num novo contexto encontrarmos novas fmulas deproteo.

    Abrao,

    Adimar

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Maria Engel de Oliveira - sbado, 24 janeiro 2015, 16:32

    possvel dizer que houve uma grande mudana de mentalidade e paradigma no que serefere s crianas e aos adolescentes a partir da promulgao da Constituio de 1988?

    Ser que o Estado Brasileiro tem feito a sua parte para garantir s crianas os seus direitos sade, um ambiente propcio ao seu desenvolvimento, educao, esporte, lazer, cultura, etc?

    Ser que esse cenrio tem como nica razo a omisso do poder pblico?

    Qual deve ser nosso objetivo, como sociedade? O que significa, de fato, proteo integral?

    Tentarei responder a estas perguntas de forma integrada num s texto.

    Eeu acredito, pela leitura e visualizao do material disponibilizado nesta primeira parte do curso, queno houve uma grande mudana de mentalidade e paradigma com relao s crianas e adolescentes apartir da Constituio de 88, pois, apesar de toda a ideologia apresentada nas leis e convenes quetratam dos direitos das crianas e adolescentes no que se refere proteo integral, ainda temos umlongo caminho a percorrer na nossa realidade brasileira. Concordo com o colega Antonio Laureanoquando diz que o Estado Brasileiro at que tem dedicado esforos enormes para garantir os direitos dacriana e do adolescente, mas ainda no consegue atingir todos os cantos deste imenso territrio, eudiria que o Estado caminha bem a passos curtos, falta mais investimento, principalmente emeducao, em pessoas sadias e produtivas.

    A palavra de ordem sim Educao, em todos os nveis, ou seja, falta educao de base que servecomo fortaleza para se evitar todos os problemas futuros das nossas crianas e adolescentes(negligncia, maus tratos, prostituio, infraes, etc.). Falta uma poltica melhor de investimento nasprticas do setor pblico que vislumbrem a possibilidade de se trabalhar nas questes mais bsicas dafamlia brasileira.

    Ainda h muito o que fazer, para que, nas palavras de Claudia Fonseca no timo texto Os direitos dacrianaDialogando com o ECA: O ECA (assim como qualquer outro documento de direitos humanos)no deve ser tratado como Bblia. Ao pensar esse documento, antes, como produto de certas pessoasem certa poca, abrimos o caminho para uma avaliao honesta de seus resultados -- (o que implicaem) uma anlise aguda da realidade brasileira -- e a possibilidade de reformulaes que propiciam arealizao dos princpios bsicos de justia no contexto especfico em que vivemos.

    Mas no resta dvida de que as mudanas de paradigma no que se refere criana e adolescente,saindo da viso antiquada de que a infncia nada representava no ordenamento jurdico, para a viso da

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  • proteo integral, levaram a novas e importantes prticas nos setores pblicos: a criao dos conselhostutelares, uma ampliao da rede de proteo, uma atuao mais efetiva das varas de infncia e dejuventude, seja nos abrigos, seja nas polticas de incentivo adoo. Que possamos continuar a trazerum pouco das leis para a prtica efetiva da proteo integral no nosso dia a dia como servidores dojudicirio. No tarefa fcil, mas reconfortante conseguir uma reintegrao familiar de uma criana ede uma adolescente em situao de abrigamento, como j aconteceu comigo, atuando em vara deinfncia e juventude aqui no interior do Rio de Janeiro. Atuando em conjunto com o comissariado demenores e com a assistente social conseguimos trabalhar com a famlia de origem a preparando parareceber de volta aquela criana e aquela adolescente que estavam em situao de risco anterior.

    De certa forma, quando temos leis e resolues que tratam to seriamente do tema da proteo integral,temos o dever, como sociedade, de trazer prtica tais preceitos, ou seja, ter sempre em mente que acriana e o adolescente so a base do nosso futuro como nao e povo, e devem ter prioridade nasaes que visem a sua proteo, educao e desenvolvimento adequados.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor rika Maria dos Santos - domingo, 25 janeiro 2015, 10:31

    Acredito que em termos de normas direcionadas proteo integral da criana e doadolescente o Brasil avanou muito. No entanto, a mentalidade da sociedade ainda no v acriana e o adolescente como um ser em desenvolvimento e que precisa de especial ateno.J atendi algumas pessoas indignadas porque um adolescente que cometeu um ato infracionalsem violncia s vai prestar servios comunidade, ou seja, ainda vigora a ideia de que oadolescente tem que ser tratado como um adulto quando comete um crime e se assim no feito, ele no estaria sendo responsabilizado pelo que ato que praticou. Os inmeros casos deabandono e maus-tratos tambm demonstram que ainda h muito o que se fazer para efetivaros ditames do Constituio e do ECA. Acredito que estimular as aes articuladas entreJudicirio, Ministrio Pblico, Prefeituras, Conselhos Tutelares e centros de assistncia social uma das sadas para ajudar a melhorar a situao da infncia e juventude no Brasil. Boasnormas j temos. O que falta mesmo a rede de proteo realmente funcionar com aparticipao de todos!

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Maria Thereza (Maite) Tosta - domingo, 25 janeiro 2015, 13:05

    Ol Francisco, Mariana, Maria, Erika e demais colegas!

    Estou adorando o alto nvel do debate!

    Parece que todos concordamos em alguns pontos:

    - Nosso sistema jurdico (Constituio, ECA) mais avanado que amentalidade da sociedade brasileira;

    - No adiantam polticas de infncia e adolescncia que no levem em contaa famlia em que a criana / adolescente est inserida;

    e, como bem destacaram a Maria e a Mariana, a chave a Educao.

    J constatamos que o ECA e a mentalidade do brasileiro no esto nomesmo compasso. No texto da Claudia Fonseca, lemos:

    No h nada automtico, portanto, na maneira como cada pas traduz oesprito da legislao internacional de direitos humanos para o contextolocal. Se os governantes locais aproveitam o espao para incorporar valorese prticas locais (uma definio ampla de famlia, por exemplo), ou se, pelocontrrio, importam mecanicamente frmulas criadas no exterior -- a opodepende da vontade poltica de cada grupo de legisladores. E o ECA? Serque contm elementos tpicos do contexto brasileiro? A resposta aessa pergunta exigiria uma anlise pormenorizada do documento. Podemos,no entanto, a ttulo de ilustrao, chamar ateno para uma ausncia curiosano documento. Fao pesquisas h muitos anos sobre o que chamo "acirculao de crianas" em famlias brasileiras -- uma tradio histricaconforme o qual as crianas transitam entre diferentes "mes" --av, madrinha, vizinha e me biolgica (Fonseca 1995). Considerando apresena desse costume, poderamos imaginar que o ECA, ao enumerarmodalidades de famlia substituta (Seo III, art. 28-52), contemplasse o casode "filhos de criao". No h porm nenhum referncia a tal prtica. Assees sobre guarda e tutela, justamente pargrafos onde daria paradesenvolver orientaes sobre esse tema, ocupam pouco espao --deixando o acento (quase 75% do texto) na questo de adoo plena."

    Alm da questo das "famlias de criao", h algum outro aspecto dacultura brasileira que contrasta com o que se l nas normas? O que deveprevalecer, no caso?

    Aguardo vocs!

    Beijocas,

    Maite

    InfJuv1201_T5: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativos 19/02/2015

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Rejane Soares da Silva Rocha - domingo, 25 janeiro 2015, 23:50

    Ol, pessoal!

    A Constituio de 1988, bem como o ECA, determinaram novos direitos para ascrianas e adolescentes, tratando-os como seres humanos, pessoas que temnecessidades especiais em razo de estarem em desenvolvimento. O princpio daproteo integral e a garantia da prioridade so aspectos inovadores e refletem apreocupao do legislador em atender rapidamente as necessidades dessa faixaetria, uma vez que se encontram em desenvolvimento fsico, emocional, espiritual eformao de carter. O atendimento, portanto, desses direitos, levaria essas crianase adolescentes a terem uma qualidade de vida melhor, podendo ajud-los a estaremlonge de conflitos com a lei. Porm, a mentalidade da sociedade no evoluiu deacordo com essas normas, j que ainda vemos muitas pessoas apresentaremexplicaes simplistas para a criminalidade entre os adolescentes, dizendo ser falta desurra.

    O Estado, por sua vez, no oferece muitas condies para que esses direitos sejamgarantidos. Se por um lado vemos programas como distribuio de leite, escolaspblicas, hospitais pblicos, criao de Conselhos Tutelares, por outro vemospessoas se matando por um salrio mnimo, deixando os filhos sozinhos em casaassistindo a programas que no transmitem bons ensinamentos, educao depssima qualidade, onde alunos chegam ao ensino mdio sem saber as operaesmatemticas fundamentais, hospitais sem equipamentos nem medicamentossuficientes, Conselheiros Tutelares sem qualificao/capacitao e sem estrutura paratrabalhar, internatos sem condies fsicas e de higiene para acolher os adolescentesinfratores, tratando-os como animais, etc. uma questo muito complexa!

    Penso que o problema no apenas o desinteresse do Estado. Concordo com algunscolegas que j comentaram sobre medidas conjuntas do Poder Judicirio, MinistrioPblico, Polcia Militar e Conselhos Tutelares poderiam obter grandes avanos paraproteger as crianas e adolescentes e evitar que eles seguissem o caminho damarginalidade. Mas tambm creio que a famlia tem um grande papel para garantir obom desenvolvimento desses indivduos, pois necessrio oferecer-lhes muitos maisdo que o material, a transmisso de valores so fundamentais e no se pode delegarisso escola (mas bem que poderia ter disciplinas sobre esse tema!). A presena dospais na vida das crianas tambm muito importante, mas como dar prioridade a issona correria pelo sustento?

    A sociedade tambm pode colaborar para que essas crianas e adolescentes possamse tornar bons cidados. As empresas poderiam ter mais incentivos para criao devagas para menores aprendizes, j que a Constituio prev a idade mnima de 14anos para admisso ao trabalho. Com essa medida, muitos adolescentes j poderiamter o tempo ocupado, ganhar um valor para ajudar em suas despesas e aprender umofcio, afastando-os do trfico de drogas e outros delitos. As prticas esportiva ecultural tambm so outras formas de fomentar o crescimento desses indivduos,muitas vezes ociosos. Projetos sociais poderiam ser elaborados por associaes debairros.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Leandro Dornellas - segunda, 26 janeiro 2015, 14:50

    Maite e demais colegas: Boa tarde!

    Com relao aos filhos de criao, pergunto: o instituto da guarda judicial (ECA,artigos 33/35), no seu intuito de regularizar a posse de fato, no seria o instrumentopara suprir a necessidade de se transferir a responsabilidade pelacriana/adolescente, na chamada circulao de crianas?

    Quanto ao contraste entre norma e cultura brasileira, tenho a impresso de que asociedade no entende o ECA. Estigmatiza a lei, culpando-a pelos seus erros. Ouocom frequncia no meu trabalho no Comissariado da Infncia que o ECA protegedemais os adolescentes, concedendo-lhes inmeros direitos e nenhum dever.Tambm que o ECA no permite que se corrijam os filhos. A mdia lamentavelmenterefora essa viso equivocada. Hoje mesmo (26/01/15) vi no noticirio Bom dia Brasilda Rede Globo um policial dizendo que o ECA no o permite abordar adolescentes narua que no estejam praticando ato infracional (vide Arrastes preocupam moradoresem Copacabana disponvel em vdeo no link http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/index.html).

    Ora, desconheo qualquer proibio de abordar adolescentes. O que o ECA veda a apreenso de adolescentes, salvo em caso de ordem judicial ou flagrante de prticade ato infracional (ECA, art. 106, caput).

    Percebo que a populao, como bem observou a colega rika Maria dos Santos,ainda no enxerga a criana e o adolescente como pessoas em desenvolvimento,cobrando do Poder Pblico punies semelhantes quelas aplicadas aos adultos.

    Esse descompasso entre ECA e sociedade ocorre at mesmo com pessoas queconhecem a lei (ou pelo menos deveriam conhecer). Certa vez, em uma conversainformal, um advogado criticava o Estatuto dizendo que a lei previa uma srie decrimes em que os protegidos eram crianas e adolescentes. Porm, conforme omesmo advogado, o ECA no previa os crimes que os adolescentes poderiampraticar.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor lidiane ferreira carneiro - quarta, 28 janeiro 2015, 09:04

    evidente que em termos normativos avanamos bastante, todavia h algunsaspectos da nossa sociedade que dificulta a concretizao dos direitos infantojuvenis. A falta de vontade politica um desses elementos, mas tambm h um outrofator que contribui decisivamente para o avano desses direitos no cotidiano decriana/adolescente, o fato de vivermos em uma sociedade extremamente desigual eclassista, onde existe diferenciao de tratamento a depender da classe social na quala criana/adolescente est inserida. Por exemplo, vemos com frequncia uma certanaturalizao do trabalho infantil quando estamos nos referindo acrianas/adolescente pobres. Neste caso a justificativa de que " melhor esttrabalhando do que roubando", como se para as crianas/adolescente s existissemessas duas possibilidades. J para as crianas/adolescente das classe mdias e altas,o estudo, a formao profissional a prioridade. O mesmo ocorre em relao aosadolescentes que cometem ato infracional, no caso dos adolescentes pobres logo soestigmatizados sendo tratados como criminosos pela mdia e pela sociedade,enquanto que os adolescente das classes mdias/altas vo se procurar diversasjustificativas para o fato como a dependncia qumica etc.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ADIMAR ALFREDO CASAGRANDE - quinta, 29 janeiro 2015, 22:51

    Oi pessoal;

    Existem algumas situaes em nossa cultura que contrastam com o que se lnas normas, mas que a prpria sabedoria e o exame do caso concretoresolvem. Somos um pas imenso com diversas culturas e cada uma segue oseu ritual. o caso dos imigrantes italianos, alemes, japoneses, podendocitar vrios outros. sabido que as crianas ajudam desde muito cedo seusfamiliares nas diversas lides, por puro prazer pelo trabalho,independentemente da idade. Na forma da lei seria inconcebvel que umacriana trabalhasse, entretanto, nestes casos aceitvel e perfeitamentecompreensvel, pois no se trata de trabalho obrigatrio ou forado e o queprevalece o bom senso, o respeito aos costumes, radio, diferentementedo trabalho tido como escravo, da explorao do trabalho infantil, comoinfelizmente criminalmente ainda ocorre em grande escala na nossasociedade.

    Abrao,

    Adimar

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ADIMAR ALFREDO CASAGRANDE - domingo, 25 janeiro 2015, 23:08

    Ol Maite e colegas.

    Respondendo diretamente ao seu questionamento Maite e por este prisma, eu achoque possvel sim dizer que houve mudana significativa de mentalidade a partir daConstituio de 1988, no que tange s crianas e adolescentes, pois passou a tratar oassunto como direitos fundamentais em seu art. 227. Mas assegurar estes direitos outorn-los efetivos que parece continuarmos muito aqum do ideal, ainda. Claro quese trata de um grande avano, mas apesar de toda regulamentao aps a CF/88, comestatuto prprio inclusive(ECA), dar efetividade a isso tudo requer bem mais de umasociedade, a realidade em que vivemos diariamente nos mostra inmeros exemplos. gritante a necessidade de investimento bem maior em educao, sade e outrasnecessidades de base, como o prprio texto diz; tambm investir nas famliaspara tirar crianas e adolescentes das ruas e de abrigos, ou seja, preciso um grandeesforo conjunto que envolve todas as comunidades. Enfim, a minha opinio apropsito.

    Abrao a todos.

    Adimar

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Andra Grandini Jos Tessaro - segunda, 26 janeiro 2015, 12:43

    Embora a legislao vise grantir os direitos e garantias fundamentais da criana e doadolescente, verificamos que na prtica, isso no ocorre. Concordo com o colega Adimer,no sentido de, embora tratar-se um grande avano, o Estatuto requer maior efetividade. preciso olhar ainda a criana e o adolescente como sujeto de direitos em condio peculiarde desenvolvimento, o que significa dizer que no podemos trat-los como adultos, aindamais sob o prisma do Direito Penal.

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    InfJuv1201_T5: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativos 19/02/2015

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  • Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Caio Henrique Firmino Dias - domingo, 25 janeiro 2015, 23:22

    possvel dizer que houve uma grande mudana de mentalidade e paradigma no quese refere s crianas e aos adolescentes a partir da promulgao da Constituio de1988?

    A mudana de paradigma, sim, foi gritante. A Constituio de 1988, juntamente com o Estatutoda Criana e do Adolescente, promoveu uma verdadeira revoluo no tratamento e naspolticas pblicas orientadas aos menores de 18 anos, haja vista que transformou-os emsujeitos de direitos e deveres - algo que o legislador e, por meio dele, a sociedade resistia fazerpelos ltimos cem anos.

    A mentalidade da sociedade, porm, apresenta uma transio mais lenta. Expressiva, masgradual - o que at comum, afinal, foram centenas de anos em que crianas e adolescenteseram tidos como objetos ignorados pela sociedade e suas leis. Depois, mais alguns anos comeles (finalmente) sendo notados, mas de forma questionvel - perodo da poltica de"higienizao social", com os Cdigos Menoristas anteriores ao ECA. Tal ponto de vista acabouenraizando-se na cultura brasileira, e para mudar uma matriz cultural necessrio tempo,esforo, ateno.

    Podemos dizer que, at hoje, a viso de boa parte da populao punitivista, ainda que deforma mais branda se comparada com aquele perodo acima mencionado. E no digo "viso"como "orientao", mas sim como eles veem a aplicao da Lei.

    Quando uma criana ou adolescente comete um ato infracional, aplicam-se medidassocioeducativas para tentar corrigir um desvio de conduta. A sociedade, em sua maioria, no vdessa forma, achando que a internao ou prestao de servios, por exemplo, umapenalidade - assim como ocorre com condenados adultos.

    Prova disso a corrente para reduo da maioridade penal. Ou seja: se o Estado / sociedade /famlia no consegue corrigir a conduta do menor de idade, passemos a trat-lo comocriminoso comum, na esperana de que isso corrija seu "defeito social". E assim, arriscamos umretorno poltica de higienizao que tanto se critica hoje em dia.

    Enfim: a Constituio revolucionou o tratamento dado populao infanto-juvenil. De l pra c,porm, passamos por um perodo de adaptao, onde no se observam grandes mudanas,mas alteraes pontuais para aproximar a compreenso da populao ideia da "proteointegral". Vide a "Lei da Palmada", que deveria ser desnecessria, dada a cerne do ECA.Porm, por questes culturais, tornou-se necessria a criao de uma lei especfica para coibiruma prtica j condenada, de forma genrica, pelo Estatuto.

    Ser que o Estado Brasileiro tem feito a sua parte para garantir s crianas os seusdireitos sade, um ambiente propcio ao seu desenvolvimento, educao, esporte,lazer, cultura, etc?

    Entendo que no de forma suficiente. Mas a adentro no mbito poltico da questo: osinvestimentos dos poderes Executivos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, nemsempre correspondem necessidade real, seja por equvocos de gesto ou m utilizao dodinheiro pblico, de forma criminosa ou no. Alem disso, no basta apenas investir emestruturas e projetos para garantia dos direitos das crianas: preciso garantir o equilbrio emtodas as reas sociais, sob pena de ver as crianas/adolescentes desviadas por agentesexternos.

    Por exemplo: de nada adianta construir cem escolas numa cidade, e nada fazer para inibir onarcotrfico em suas dependncias. Assim como tambm no adianta construir dependncia deinternao que, ao invs de focar na reabilitao social do menor, acaba servindo como localde reunio para troca de experincias negativas entre crianas e adolescentes.

    Acredito que o Estado Brasileiro s alcanar a garantia plena dos direitos da criana e doadolescente, quando tambm conseguir garantir os direitos da pessoa adulta. So esforosinterligados e completamente dependentes.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Lirian Gomes - segunda, 26 janeiro 2015, 21:58

    Concordo com todo o exposto, mas sobre o investimento dos poderes executivos seriamsim suficientes se no fosse a m utilizao do dinheiro pblico e a devastante corrupoque existe em nosso pas.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO - tera, 27 janeiro 2015, 22:11

    A nobre colega LIRIAN GOMES entrou no cerne da questo, em outras palavras "adevastao das nossas riquezas pelos corruptos", outro dia um leiloeiro judiciriocomentou sobre a falta de qualificao dos conselheiros tutelares e o escasso recursodestinado tutela do direito da criana e do adolescente, ento falou "e ser que elesquerem mudar?" Sempre digo que no podemos generalizar, existe a luz que nosenriquecem, as pessoas do bem. Uma questo que vejo muito so adolescentesfrequentando boates, bebendo, a fiscalizao nem sempre est presente, e quandose faz, aparenta ser melindrada pelos cmplices.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativos

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  • por Andra Grandini Jos Tessaro - segunda, 26 janeiro 2015, 12:38

    A CF de 88 concretizou, em seu artigo 227, o contedo e enfoque da Doutrina da ProteoIntegral, trazendo os avanos das normativas internacionais para a populao infanto-juvenilbrasileira, e servindo de base para o Estatuto da Criana e do Adolescente. Importanteressaltar que a Comisso de Redao do ECA teve a representao de trs gruposexpressivos: movimentos da sociedade civil, juristas, especialmente por membros do MonostrioPblico e tcnicos de rgos governamentais. Muitas das entidades vindas dos moveimentosda sociedade civil surgiram na dcada de 80 e tiveram participao fundamental na construodo arcabouo legal que temos hoje.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Lirian Gomes - segunda, 26 janeiro 2015, 21:55

    A Constituio de 1988 trouxe a idia de proteo integral criana e ao adolescente, quepassaram a ser vistos como sujeitos em desenvolvimento. A sociedade brasileira deveriatambm garantir tal proteo, mas infelizmente no o que vemos. H ainda muito o que semudar neste aspecto. Porm, acredito que j avanamos muito no decorrer dos anos, S nopodemos parar, preciso conscientizao tanto da sociedade quanto dos poderes publicos.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Henrique Mantovani Dias - segunda, 26 janeiro 2015, 23:52

    Boa noite colegas, boa noite Maite. Segue abaixo minhas respostas s perguntas colocadas ato momento. Espero que no tenha ficado muito cansativo, tenho a tendncia de por vezesescrever demais...

    possvel dizer que houve uma grande mudana de mentalidade e paradigma no que se referes crianas e aos adolescentes a partir da promulgao da Constituio de 1988?

    Resposta: Conforme se depreende do texto apresentado, a Constituio de 1988 foi um divisorde guas quanto forma de abordagem e tratamento dispensados na legislao s crianas eadolescentes. Isso porque, como bem dito, a CF/88 colocou como seu princpio mximo adignidade da pessoa humana, que passou a ser valor fundamental de todo o ordenamentojurdico, devido posio de supremacia da norma constitucional. Assim, se antes da CF/88 alegislao ordinria adotava uma postura menorista, tratando as crianas e os adolescentesbasicamente como menores infratores, com o advento da nova ordem constitucional elespassaram a ser sujeitos de direitos, merecedores de proteo integral do Estado e dasociedade.

    Ser que o Estado brasileiro tem feito a sua parte para garantir s crianas os seus direitos sade, um ambiente propcio ao seu desenvolvimento, educao, esporte, lazer, cultura, etc?

    Resposta: Sim e no. Acredito (digo como impresso, pois sou bastante ignorante no aspecto)que a legislao tem evoludo para criar cada vez mais ferramentas que permitam ao poderpblico implementar aes nesse sentido. O Bolsa-Famlia (sem ideologias polticas, por favor!),por exemplo, sem dvida um programa que tem influncia direta na proteo da criana comoest sendo discutido aqui. Basta ler o texto das condicionalidades do programa(http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/condicionalidades) e isso fica muito claro. No entanto, se porum lado as crianas devem estar matriculadas na escola, por outro lado sabemos que a grandemaioria das escolas no oferecem sequer o mnimo necessrio para proporcionar um ambientede aprendizagem adequado. O currculo escolar ruim, faltam merendas, faltam carteiras, svezes faltam at banheiros. E falta, principalmente, vontade poltica (para no citar outrascoisas) para mudar esse cenrio, visto que dinheiro eu tenho certeza absoluta que h eleapenas no aplicado onde deveria.

    Ser que esse cenrio tem como nica razo a omisso do poder pblico? Qual deve ser nossoobjetivo, como sociedade? O que significa, de fato, proteo integral?

    Resposta: Sem dvida a omisso do poder pblico tem um peso enorme nessa balana. Noentanto, tambm nosso dever, como sociedade, cobrar duramente dos nossosadministradores uma soluo para esses problemas. A impresso que tenho que estamos toacostumados com a corrupo e o descaso do poder pblico (e no s dele) que no sobrasequer esperana de que seja possvel reverter essa situao. A nossa sociedade est ficandocada vez mais individualista. No nos parece admissvel que, com a carga tributria que se tem,uma determinada comunidade tenha que se reunir para, com seus prprios recursos e mo-de-obra, reformar uma escola que sequer tem telhado, por exemplo, funo essa queindubitavelmente pertence ao Estado. Por outro lado, muitas vezes o que nos resta fazer,visto que so as nossas crianas que precisam conviver nessas condies todos os dias, e nod para simplesmente ficar esperando que o governo tome uma atitude. preciso ter em menteque a proteo deve vir de todos os lados isso tambm significa ser integral. Se h algumame/pai que coloca sua filha criana ou adolescente para se prostituir, o que se pode dizer dapessoa que paga para sair com essa criana? Quem tem menos culpa? A me? A pessoa quepagou para sair com a menina? O Estado, que no fiscaliza? O comerciante, que v tudoacontecendo porta de seu estabelecimento mas no denuncia?

    Alm da questo das "famlias de criao", h algum outro aspecto da cultura brasileira quecontrasta com o que se l nas normas? O que deve prevalecer, no caso?

    Resposta: Pego como gancho trecho da resposta que o Leandro Dornellas publicou maisacima, que achei excelente, e que reproduzo a seguir: Percebo que a populao, como bemobservou a colega rika Maria dos Santos, ainda no enxerga a criana e o adolescente como

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  • pessoas em desenvolvimento, cobrando do Poder Pblico punies semelhantes quelasaplicadas aos adultos. Certssimo o que os colegas apontaram, tanto que se fala muito naquesto da maioridade penal, inclusive havendo um projeto de lei (PLS 147/2013) que Revogao art. 27 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Cdigo Penal), para excluir ainimputabilidade penal dos menores de dezoito anos. Em uma rpida pesquisa na internet,percebe-se que todas as pesquisas de opinio sobre o assunto apontam esmagadora vitriados que so a favor da reduo da maioridade penal, ou seja, a populao entende que omenor infrator deve ser julgado como adulto. Ora, como se pode pretender proteger acriana/adolescente e ao mesmo tempo se deseja to ardentemente coloc-la por anos em uminferno chamado presdio, que no oferece a menor chance de recuperao a qualquerpessoa? No h como acreditar que isso v de encontro ao que preleciona a nossa Lei Maior.O que deve prevalecer entre a cultura e a norma? Aquilo que for mais benfico parte maisvulnervel, no caso, a criana/adolescente.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor ROSANA DA SILVA CUNHA - tera, 27 janeiro 2015, 01:01

    Com o advento da Constituio Federal de 1988 estabeleceu-se expressamente um dever deproteo s crianas e aos adolescentes e que os mesmos devem ser respeitados pelosfamiliares, pela sociedade e tambm pelo Estado. Com isso entendo que trouxe mais seguranano cumprimento das normas expressas e na proteo de nossas crianas e adolescentescontra maus-tratos, abuso, violncia fsica e moral, desrespeito nas escolas, que muitas vezesacontecem entre os prprios colegas e at mesmo por parte dos educadores. Essas questesficaram ainda mais fortalecidas com a aprovao do Estatuto da Criana e do Adolescenteadotando o princpio da proteo integral, priorizando o atendimento s crianas eadolescentes na condio de sujeito de direitos. Mas at ento dizer que houve uma grandemudana de mentalidade e paradigma deve se ter um certo cuidado. As normas existem edevem ser cumpridas com responsabilidade, disciplina e a exigncia na efetividade do seucumprimento. O Governo deveria se preocupar em investir em polticas pblicas, tais como emEducao, investimento esse que deveria ser priorizado. Concordo com o comentrio da colegaMaria Engel de Oliveira, quando diz que A palavra de ordem sim Educao, em todos osnveis, ou seja, falta educao de base que serve como fortaleza para se evitar todos osproblemas futuros das nossas crianas e adolescentes (negligncia, maus tratos, prostituio,infraes, etc.). Falta uma poltica melhor de investimento nas prticas do setor pblico quevislumbrem a possibilidade de se trabalhar nas questes mais bsicas da famlia brasileira. Aquesto da Educao deveria ser a base inicial, o alicerce para a conquista de novos direitos ea exigncia no cumprimento das leis.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor FRANCISCA CLEIRIANA DE LIMA CARVALHO CLEIRIANA - tera, 27 janeiro 2015, 09:58

    Ol Maite, e colegas! Em relao a primeira pergunta, ressalto que a Constituio Federal de 1988dispe de dois dispositivos nos artigos 227 e 228 que teve como um avano no que reflete a buscade um novo atendimento a criana e ao adolescente. O art. 227 foi a segunda norma a assegurartodos os direitos fundamentais, a vida, alimentao, dever famlia, sociedade...

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Silvnia Queiroz e Silva de Deus - tera, 27 janeiro 2015, 10:16

    Sobre a primeira pergunta, corroboro com os colegas acerca do inegvel avanodoutrinrio e paradigmtico da concepo sociopoltica no trata das questes da criana e doadolescente a partir de 88, rompendo com a concepo de situao irregular a qual,resumidamente, culpabilizava e marginalizava estes sujeitos e suas famlias, agravando aindamais as situaes de excluso. A concepo da doutrina de proteo integral um avanomuito significativo, porm, na minha viso, ainda pouco eficaz porque de forma muito lenta temalcanado a realidade, em termos sciojurdicos (legislaes, normas, diretrizes) a mudana evidente, mas em termos de prtica, concepo sociopoltica dos gestores e dinmica social,concordo com o colega Leandro, ainda vivenciamos marcas profundas das legislaesanteriores.

    Aqui em Manaus, trabalhei dois anos na assistncia social e pude observar que apesardo Estado destinar recursos para as aes voltadas para a criana, estas no so priorizadas,a rea de proteo especial (explorao sexual, acolhimento institucional, trabalho infantil etc),por exemplo, atua como bombeiros apagando incndios, falta recursos humanos, qualificaotcnica, recursos materiais, enfim uma gesto comprometida com os direitos deste seguimentosocial que, teoricamente prioridade nacional.

    Acerca da segunda pergunta sobre a atuao do concelho tutelar, gostaria de citarnossa experincia aqui no Amazonas com a capacitao dos conselheiros tutelares atravs daEscola de Conselhos, uma parceria com a universidade federal e a secretaria de assistnciasocial. Aqui os conselheiros (pelo menos na capital) foram agregados secretaria deassistncia, o que na minha opinio, apesar de estrutura-los com melhores instalaes eequipamentos, dificultou o entendimento do papel e limitaes do conselho tutelar e suaintegrao com a comunidade, o conselho tutelar no responsvel por tudo, um instrumentoda comunidade que aciona os servios que so responsabilidades governamentais.

    Por fim, considero que o Estado muito tem feito ou dispensado (em termos de recursose legislaes), porm falta uma gesto governamental com ousadia dar concretude proteointegral, ressaltando que uma boa gesto se faz com a participao de todos, setores pblicos,privados e sociedade.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Paulo Cesar Franca Crispim - tera, 27 janeiro 2015, 11:04

    impresso minha ou parece que ao discorrer sobre os direitos da criana

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  • recorrente a abordagem sobre o aspecto penal? Estou pensando, qual osignificado filosfico ou social disso? Seria esse o objetivo da doutrina daproteo integral?

    Desculpem-me. No sou moderador do curso e no sei se tenho autorizao parafazer perguntas. Na verdade, no estou efetivamente questionando todos oscolegas do curso. Apenas estou materializando um pensamento que deveria ficarrestrito a mim mesmo, talvez com a esperana de que outras pessoas tambmtenham a mesma impresso que eu tive...

    Quanto a responsabilidade pela efetivao do ideal de proteo integral decrianas e adolescentes, pelo texto do colega Henrique Mantovani Dias (desculpe,como no guardei o nome de todos os colegas e no me recordo se existemhomnimos, optei por citar o nome inteiro) parece-me que, em ltima anlise aculpa seria toda do Estado, pois a responsabilidade da sociedade se restringe acobrar do Estado pela sua omisso.

    No quero criticar a opinio de nenhum colega. Mas acredito que estamos numambiente de debate e, por isso, tomo a liberdade de debater sobre o assunto.

    Concordo com o colega que o povo brasileiro, de uma forma geral, omisso nodever de cobrar do Estado a atuao que lhe imposta pela Constituio daRepblica. Porm, acredito que nossa responsabilidade, como cidados comuns(no como servidores pblicos, que a maioria de ns somos) vai muito alm dacobrana. Tambm temos o dever de agir. Fazer a mudana acontecer. Acreditoque todos ns fazemos isso quando cumprimos o nosso dever funcional,possivelmente tambm quando estamos em casa ou entre a famlia. Mas e quandoestamos nas ruas ou em outros lugares pblicos? Ser que fazemos alguma coisapara mudar a realidade de nosso pas em relao s crianas e adolescentes?Algum poder se sentir ofendido com essa cobrana porque tem a vida atuanteem busca do respeito e ateno s crianas e adolescentes. Mas no estoufalando destes, que me parecem exceo. Estou falando de ns (sim, eu tambm)que fazemos pouco mais do que a nossa obrigao como servidores pblicos epais.

    Como disse a colega Rejane Soares da Silva Rocha: "A sociedade tambm pode[eu diria que deve] colaborar para que essas crianas e adolescentes possam setornar bons cidados".

    Alis, considero muito pertinente a afirmao da mesma colega de "que a famliatem um grande papel para garantir o bom desenvolvimento desses indivduos" e "Apresena dos pais na vida das crianas tambm muito importante". No mesmosentido o colega Caio Henrique Firmino Dias: "Acredito que o Estado Brasileiro salcanar a garantia plena dos direitos da criana e do adolescente, quandotambm conseguir garantir os direitos da pessoa adulta. So esforos interligadose completamente dependentes."

    Tenho a mesma impresso dos colegas. Acredito que o investimento na famlia(entidade cada vez menos valorizada) fator primordial para que os direitos decrianas e adolescentes sejam respeitados.

    Como s criticar no resolve os problemas, deixo a minha sugesto: deveria haveralgum incentivo para o trabalho voluntrio em prol das crianas e adolescentes,inclusive grupos de orientao a famlias com problemas estruturais. Como oconsumismo uma realidade entre as pessoas que tm poder aquisitivo, poderiahaver alguma orientao para adquirir produtos apenas de empresas querespeitam os direitos da criana e adolescente em toda a sua cadeia produtiva...so apenas sugestes, mas que bem planejadas poderiam surtir resultados maiseficazes do que apenas criticar o Estado (o qual, todos sabem, tem sua imensaparcela de culpa sobre quase todos os problemas do pas).

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Maria Thereza (Maite) Tosta - tera, 27 janeiro 2015, 14:34

    Ol Deygles, Rejane, Leandro, Adimar, Andra, Caio, Lirian, Henrique,Rosana, Cleiriana, Silvania, Paulo Cesar e demais colegas!

    Primeiramente gostaria de parabenizar o grupo pelas excelentesintervenes, e, respondendo ao Paulo Cesar, deixar claro que so,sim, livres para fazer questionamentos a partir das ideias aquiregistradas. Eu mesma farei alguns, ora pensando com vocs, orafazendo o papel de advogada do diabo, instigando.

    Sobre a questo da guarda, a Claudia Fonseca diz que seria realmenteo instituto que poderia contemplar os filhos de criao, mas no o faztextualmente, no contempla os vnculos socioafetivos.

    Realmente, na fala de vrios de vocs, a questo penal emerge, tantopor experincias prprias, como a do Leandro, no comissariado,quanto por observao de um movimento da sociedade no sentido dareduo da maioridade penal e cobrana de penas mais duras, comoapontado por Deygles, Rejane, Caio, Henrique e Paulo Cesar.

    Costuma-se dizer que quando a lei est distante dos anseios e do

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  • pensamento social, ela no pega. Ser que esse no o caso aqui? Oque deve prevalecer?

    O critrio escolhido pelo ECA para definir o que criana e o que adolescente o biolgico, etrio. Ser que esse o melhor critrio?

    As situaes adversas s vezes fazem com que uma criana ouadolescente amadurea mais cedo, para o bem ou para o mal. Algunstrabalham e so arrimo de famlia, tm responsabilidades (constatandoum fato, no que eu ache que adolescente deve ser arrimo de famlia).Outros entram para a criminalidade.

    A sociedade tem dificuldade de olhar para um indivduo de 16 anos, quecomanda uma organizao criminosa, queima pessoas nomicroondas, manda passar os X9 sem piedade, e recruta umexrcito de outros menores para trabalhar para o trfico (realidadecarioca), como algum em desenvolvimento e que no tem maturidadepara responder por seus crimes como um adulto. bem possvelcompreender esse sentimento, no? Para quem perde um filho, nointeressa se quem puxou o gatilho tem 16 ou 18 anos.

    Andra nos lembrou que o ECA foi concebido com a participao devrios segmentos da sociedade civil. Os movimentos sociaisnormalmente tem uma agenda de vanguarda, no sentido de quebuscam proteo para algum direito ainda no concretizado. Portanto, possvel concluir que o ECA uma legislao frente do nossotempo? Ou estaria desconectada com a nossa realidade? Seria umanorma programtica, uma meta a ser atingida?

    A Rejane trouxe de novo discusso o papel da famlia na formaodas crianas e adolescentes, e mencionou a correria do sustento.Realmente, trabalhando 10 horas por dia e passando mais quatro notrnsito (estou falando da realidade do Rio de Janeiro, ok?), fica muitodifcil, frente ao cansao, educar os filhos com dilogo, transmitirvalores... acaba que essa tarefa acaba transferida para as creches, paraas escolas, para as avs (que s vezes no tm sade nem energia paralidar com a rebeldia de alguns)... tenho quatro filhos, um adolescente de16 anos e trs meninas pequenas. Confesso que tem dias que ele metira do srio, o rapazinho... e eu me pretendo uma pessoa esclarecida!

    Solues? Passam por combate corrupo e por conscientizao,primeiramente, como afirmou a Lirian, mas tambm por uma certaousadia, como bem disse a Silvania. Nesse ponto, achei interessante asugesto do Henrique, de atuarmos localmente. O que achariam de umalei (no sei nem se j existe algo assim) que desse algum tipo debenefcio fiscal aos indivduos ou empresas que empregassemrecursos em escolas / clnicas da famlia / centros esportivos ?Exemplo: A loja deu o material para consertar o telhado da escola, ocidado foi l e deu a mo de obra, teriam algum benefcio fiscal. Issoteria que ser melhor pensado, a operacionalizao disso. Qual a opiniode vocs a respeito?

    Concordo com o Paulo Cesar que preciso investir na famlia. preciso investir na pessoa na sua formao humana. Por exemplo, hvrios estudos acerca da importncia da figura paterna na formao dapersonalidade. Contudo, muitas das nossas crianas e adolescentesesto em lares em que ou o pai ausente, ou desconhecido, ou temproblemas com lcool, drogas, levando agresso...

    No que se refere ao reconhecimento da paternidade, o CNJ tem umprojeto interessante, o pai presente, resgatando a dignidade demuitos brasileiros, que passam a conhecer sua origem e a ter o nomede seu genitor na certido de nascimento e documentos, e, quem sabe,a partir da, a estabelecer ou reconstruir um vnculo. um comeo...

    O Paulo Cesar falou da possibilidade de grupos de apoio a famlias. Euposso dizer que os mais resistentes a apoio externo costumam ser oshomens. Apoio, terapia, aconselhamento... encaram como umainterferncia nos assuntos familiares. Talvez precisemos trabalhar eresgatar primeiro os nossos homens, faz-los compreender seu papel,seu valor, mostrar a eles que aceitar ajuda no fraqueza, queconversar com o filho no ser banana, que h outras maneiras dedisciplinar que no a vara.

    A Silvania falou bem uma coisa: a maioria das pessoas no sabe, ouno entende bem o escopo da atuao do conselheiro tutelar. Nisso,talvez o CNJ pudesse ajudar. O que pensam de sugerir ao CEAJUD aformatao de um curso aberto sociedade, e que possa at serrealizado em polos locais com apoio de grupos, movimentos,associaes, etc, com linguagem simples, para os leigos, sobreCrianas e Adolescentes: Direitos e Rede de Proteo? Assimpoderamos fazer o trabalho de informar... e tambm de formarmentalidades.

    O que pensam disso tudo?

    Fico aguardando vocs! Amanh comeamos a nossa sntese, para"alinhavar" as idias e arrematar os debates, consolidando tudo o que

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  • aprendemos no mdulo I!

    Abrao,

    Maite

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Julio Cezar Ramos Hein - tera, 27 janeiro 2015, 19:23

    Sob pena de parecer "fora da casinha", os conselheiros tutelares so eleitos pelovoto da populao envolvida. Certo? Eles tem algum tipo de pr-requisito ouformao mnima exigida? Se no, deveriam....

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Leandro Dornellas - tera, 27 janeiro 2015, 21:35

    Prezado Julio Cezar: Sim. Os conselheiros so eleitos pelo voto direto doscidados do municpio respectivo. O ECA (art. 133) prev apenas trs requisitospara que algum seja conselheiro:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no municpio.

    Outros requisitos, tais como a formao acadmica mnima, ficam a critrio dalegislao municipal. H muitas cidades que exigem nvel mdio, experincia narea de infncia e juventude e, at mesmo, prvia habilitao em prova deconhecimentos sobre o ECA.

    A partir de 2015, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (CT)ocorrer em data unificada em todo o Brasil (ECA, art. 139,1). Por certo, o CTser um assunto muito comentado em meados deste ano.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Julio Cezar Ramos Hein - quarta, 28 janeiro 2015, 09:33

    Fiz esta indagao porque tenho um parente que conselheiro tutelar.

    Essa pessoa me disse que na Cidade onde atua, os demaisconselheiros so praticamente analfabetos e s esto na funo porcausa do salrio.

    Mesmo assim, por serem "populares" foram eleitos....

    Acho que, ao contrrio do polticos, os Conselheiros deveriam, antes depretender o cargo, ter um curso de formao especfica.

    Dessa forma, somente os verdadeiramente empenhados seriam ostitulares desse mister to importante.

    abs

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Marcelo Teixeira de Almeida - quarta, 28 janeiro 2015, 11:31

    Este um grande problema que enfrentamos para aplicar comeficcia as normas de garantia do ECA. Obviamente no bastauma legislao apropriada para o exerccio da cidadania. Palavras,por si s, no operam milagres. importantssimo o engajamentototal dos agentes de todos os Poderes, Executivo, Legislativo eJudicirio, e de toda a sociedade para fazer valer a evoluo quese apresentou a partir do fim dos anos 80, a qual o ECA ea Constituio representam.

    Infelizmente, pelo menos no meu ponto de vista, hum desinteresse dos poderes pblicos na aplicao das normas deproteo. Sempre nos deparamos com restries de aspectooramentrio e instalaes precrias para o atentimento decrianas e adolescentes. As normas tornam-se por tantas vezesabsolutamente inaplicveis em virtude disso.

    InfJuv1201_T5: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativos 19/02/2015

    http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/forum/discuss.php?d=14235 17 / 31

  • A organizao dos Conselhos Tutelares um exemplo. A ideia perfeita, porm na maioria das vezes o conselho ineficaz, poisconta com membros despreparados para o exerccios dosencargos de um conselheiro tutelar. Consequencia disso asobrecarga do Ministrio Pblico e do Poder Judicirio. Percebouma "judicializao" de casos que eram para serem abordadosdentro da esfera de atuao do conselho tutelar, mas que no oso por absoluta ineficcia daquele rgo. No se trata de regraabsoluta. H bons conselheiros, mas o que percebo enquantoservidor lotado em Vara da Infncia e Juventude quemuitas pessoas recorrem diretamente Vara da Infncia ou Promotoria por no terem sido atendidos corretamente noConselho Tutelar.

    Outro exemplo de norma que ainda no adquiriu a eficciadesejada pelo legislador a Lei do Sinase (Lei 12594/2012). Oprocesso de socioeducao do adolescente em conflito com a leipassa necessariamente por rgos que, em muitos casos, nodispem de estrutura para o atendimento do infrator e de suafamlia. Medidas como a liberdade assistida e a prestao deservios comunidade no raramente se perdem pela m atuaodo rgo executor.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Maria Engel de Oliveira - quarta, 28 janeiro 2015, 12:52

    Prezados, concordo tambm com relao falta de preparodos conselheiros tutelares. A ttulo de exemplo, aqui emCampos eu atuei ano passado em uma cidade prxima, SoJoo da Barra, onde sempre que precisei, por conta de um ououtro caso de Infncia e adolescncia, entrava em contatocom o Conselho Tutelar daquela cidade, e nunca conseguiuma nica informao a respeito do caso em questo, poisnada sabiam! O despreparo to grande, e a falta deseriedade tambm, que ficaram um bom tempo semconselheiros! Acredito que esta uma questo importante aser revista, pois:

    O Conselho Tutelar rgo previsto no art. 131 da Lei n.8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como"rgo autnomo, no-jurisdicional, encarregado de zelar pelocumprimento dos direitos da criana e do adolescente".

    Tem como finalidade precpua zelar para que as crianas e osadolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ouseja, sua finalidade zelar, ter um encargo social parafiscalizar se a famlia, a comunidade, a sociedade em geral e oPoder Pblico esto assegurando com absoluta prioridade aefetivao dos direitos das crianas e dos adolescentes,cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e coma Constituio Federal .

    Em cada municpio brasileiro deve ter pelo menos umConselho Tutelar, institudo por lei municipal, composto decinco membros e escolhido pela comunidade local commandato de trs anos, sendo permitida uma reconduo.KONZEN explica "[...] o Conselho Tutelar rgo daadministrao pblica municipal, institudo pelo legisladorfederal, sendo competente o municpio para regulamentar orgo com vistas a sua instalao e funcionamento" (2005, p.08). FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/107940/de-acordo-com-o-eca-qual-a-finalidade-do-conselho-tutelar-selma-vianna

    Acredito que melhoraria muito a atuao dos ConselhosTutelares se houvesse uma mudana na seleo destesconselheiros, ou atravs de concursos pblicos, ou uma outraforma de seleo mais criteriosa. Afinal, o Conselho Tutelar de certa forma o primeiro rgo competente a atuar em casosgraves de maus tratos, negligncia, abusos...

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativospor Leandro Dornellas - quarta, 28 janeiro 2015, 13:43

    Prezado colega Marcelo Teixeira: Boa tarde. Concordointegralmente com o que voc afirmou sobre o ConselhoTutelar. Os CTs foram criados para "desjudicializar", porm,diante da ineficincia de alguns deles, as questes solevadas ao Judicirio, contrariando a inteno do legisladorque elaborou o ECA.

    Trabalho em uma comarca vizinha sua (Trs Rios - RJ) e poraqui tambm muitos se dirigem diretamente ao MinistrioPblico ou ao Frum.

    E, como disse muito bem a colega Maria Engel da comarca de

    InfJuv1201_T5: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos e Normativos 19/02/2015

    http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/forum/discuss.php?d=14235 18 / 31

  • Campos dos Goycatazes, o CT o rgo de 'ponta', que devefazer o primeiro atendimento em casos de violao aos direitosde crianas e adolescentes. Logo, os critrios para que umindivduo exera to importante funo deveriam ser maisrigorosos.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos eNormativospor lidiane ferreira carneiro - quarta, 28 janeiro 2015, 16:21

    Complementando a anlise dos colegas em relao aodespreparo dos Conselheiros Tutelares, a realidademostra que em muitos municpios as condies detrabalho dos conselheiros so extremamente precrias.Na minha prtica cotidiana, percebo que a atuao dosconselheiros muitas das vezes baseada no sensocomum, com um tom moralizante em relao as famliasatendidas, muitas das vezes, desconsiderando asnecessidades que as famlias enfrentam no seu cotidiano.

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    Re: Debate - Mdulo I - Aspectos Histricos eNormativospor Silvnia Queiroz e Silva de Deus - quarta, 28 janeiro2015, 17:21

    Boa tarde colegas, gostaria de acrescentar acercada discusso sobre a atuao do conselho tutelar,muitas so as limitaes, Lidiane concordo com vocem relao a precria qualificao, como sinalizeianteriormente, observo um movimento que avananesse sentido o projeto nacional Escola deConselhos est promovendo muitos ciclos decapacitao, porm insisto na compreenso do limitedo papel e atuao do conselho tutelar pois estedeve fazer parte da rede de proteo, ento todosos pontos desta rede precisa funcionar, CRAS,CREAS, Institutos, escolas, hospitais enfim umtodo.

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