INFANTIC+ìDIO LOGOS PERITO aula e apostila

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INFANTICÍDIO O artigo 123 do Código Penal tipifica o infanticídio como sendo: “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto.” Para a configuração do delito de infanticídio à luz da nossa legislação penal, faz-se necessário ser a mulher portador de grave perturbação psicológica, motivada pelo chamado ESTADO PUERPERAL e capaz de levar ao gesto extremo.

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INFANTICÍDIO

• O artigo 123 do Código Penal tipifica o infanticídio como sendo: “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto.”

• Para a configuração do delito de infanticídio à luz da nossa legislação penal, faz-se necessário ser a mulher portador de grave perturbação psicológica, motivada pelo chamado ESTADO PUERPERAL e capaz de levar ao gesto extremo.

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• Sabemos que um parto em si não leva a transtornos psíquicos graves, porém patologias mentais anteriores podem ser agravadas durante ou após o parto. Os transtornos emocionais trazidos pelo parto não vão além da “tristeza do parto”.

• Fala-se da condição biopsicossocial do estado puerperal, justificado pelo trauma psicológico, pela pressão social e pelas condições do parto desassistido (com angústia, aflição, dores, sangramento, ...) cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar ao gesto criminoso.

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• Na verdade, não há elemento psicofísico capaz de fornecer à perícia a confirmação desse estado puerperal.

• Nada mais fantasioso que o chamado “estado puerperal”, pois nem sequer tem um limite de duração definido. Parece ser imediatamente após, ou seja, da expulsão do feto e de seus anexos até os primeiros cuidados com a criança, uma vez que, se a mulher der algum tratamento ao filho e depois o matar, já descaracteriza o crime de infanticídio.

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• Puerpério NÃO É SINÔNIMO de estado puerperal.

• O puerpério vai da expulsão da placenta até a involução total das alterações da gravidez, durando, segundo alguns autores, de 8 dias a 8 semanas.

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• O infanticídio durante o parto é mais raro, porém há relatos de casos de mães que mataram o filho ao despontar na abertura vulvar, por contusão craniana, por perfuração das fontanelas, por esgorjamento ou por decapitação.

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• Na perícia de infanticídio deve-se pesquisar a condição mental da parturiente, a constatação do parto recente e a caracterização dos estados de natimorto, de feto nascente, de infante nascido e o de recém-nascido.

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• Natimorto: é o feto morto durante o período perinatal que, de acordo com a CID 10, inicia-se a partir da 22ª semana de gestação, quando o peso fetal é de 500gramas. A causa mortis violenta neste período não é infanticídio e sim aborto criminoso.

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• Feto nascente: o infanticídio também se verifica “durante o parto”, ou seja, no feto nascente. O feto nascente apresenta todas as características do infante nascido, menos a faculdade de ter respirado. No infanticídio do feto nascente, as lesões estão situadas nas regiões onde o feto começa a se expor e tem as características das feridas produzidas em vida.

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• Infante nascido: é aquele que acabou de nascer e respirou, mas não recebeu nenhum cuidado. Apresenta o estado sanguinolento,o induto sebáceo (vernix caseosum), presença de mecônio, respiração autônoma, tumor do parto e cordão umbilical.

• Recém nascido: também nasceu e respirou, porém recebeu cuidados. Tem um estágio (na medicina legal) que vai desde os primeiros cuidados após o parto até aproximadamente o 7º dia de nascimento. Pode apresentar as características atenuadas do infante nascido menos o estado sanguinolento e o não tratamento do cordão umbilical (pois teve cuidados).

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• PROVAS DE VIDA EXTRAUTERINA:A vida extrauterina é caracterizada

principalmente pela presença de respiração. Esse diagnóstico é feito pelas docimásias e pelas provas ocasionais.

A palavra grega “dokimos” significa: “eu provo”. As docimásias são classificadas em pulmonares e extrapulmonares.

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• Docimásias pulmonares:

1) DOCIMÁSIA HIDROSTÁTICA PULMONAR DE GALENO: É a mais usada e uma das mais seguras. Fundamenta-se na densidade do pulmão que respirou e do que não respirou. Em um reservatório com água, o pulmão que não respirou não flutuará, pois é mais pesado que a água e o que respirou sobrenadará. Essa docimásia é dividida em 4 fases:

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• Se a primeira fase for positiva, ou seja, se o bloco constituído do pulmão, traquéia, laringe, língua, timo e coração flutuar por inteiro ou à meia água, não será necessário prosseguir, pois significa que o infante respirou bastante. Se for negativa, passa-se para a segunda fase.

• Na segunda fase, separam-se os pulmões pelo hilo. Se eles permanecem no fundo, a segunda fase é negativa.

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• Na terceira fase, cortam-se, no interior do líquido, vários fragmentos do pulmão. Se todos os fragmentos permanecem no fundo a fase é negativa.

• Na quarta fase, comprimindo os fragmentos no fundo do recipiente com os dedos e de encontro à parede do vaso, observa-se se há desprendimento de finas bolhas gasosas misturadas com sangue. Se houver, a fase é positiva.

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• Se a segunda e a terceira fases são positivas, conclui-se uma respiração precária e, se apenas a quarta fase é positiva, a prova é duvidosa ou há presunção de raras incursões respiratórias. Lembrando que, se todas as fases são negativas, conclui-se que não houve respiração.

• OBS: essa docimásia só tem valor até 24horas após a morte do infante, pois, a partir desse tempo, surgem os gases da putrefação, podendo o resultado ser um falso positivo.

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2) Docimásia diafragmática de Ploquet: abre-se a cavidade toracoabdominal e observa-se a horizontalidade do diafragma quando houve respiração.

3) Docimásia óptica ou visual de Bouchut: é a simples inspeção do pulmão. O pulmão que respirou é insuflado e apresenta o desenho alveolar. O que não respirou é liso e compacto (pulmão hepatizado).

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4) Docimásia Táctil de Nerio Rojas: à palpação, percebe-se uma sensação esponjosa, crepitante, no pulmão que respirou, e, no que não respirou, uma consistência carnosa.

5) Docimásia óptica de Icard: faz-se um esfregaço de fragmentos do pulmão e nota-se, na lâmina, presença de bolhas de ar no pulmão que respirou. Essa prova também não tem valor para pulmões putrefeitos.

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6) Docimásia radiológica de Bordas: É baseada na opacidade do pulmão que não respirou e na imagem clara e transparente do pulmão que respirou.

7) Docimásia hidrostática de Icard (prova por aspiração e por imersão em água quente): esta prova deve ser realizada como complemento da docimásia hidrostática de Galeno, nos casos de dúvidas ou quando apenas a 4ª fase é positiva.

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8) Docimásia Histológica de Balthazard: é a prova mais perfeita pois pode ser usada nos pulmões putrefeitos. Consiste no estudo histológico do pulmão, onde nota-se cavidades alveolares colabadas no pulmão que não respirou.

• Outras docimásias pulmonares: docimásia epimicroscópica pneumoarquitetônica de Hilário Veiga de Carvalho e docimásia química de Icard.

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• Docimásias extrapulmonares:

1) Docimásia gastrointestinal de Breslau: o ar penetra no tubo digestivo com as primeiras incursões respiratórias. Esta prova consiste em tirar o aparelho gastrointestinal, devidamente ligado, desde o esôfago até o reto, colocando essas vísceras num recipiente com água e observando se elas sobrenadam ou afundam.

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2) Docimásia auricular de Vreden, Went e Gelé: observa-se , ao mergulhar a cabeça do feto na água e perfurar o tímpano, sair de dentro da cavidade timpânica uma bolha de ar que se rompe na superfície do líquido, visto que, com a respiração e os primeiros movimentos de deglutição, o ar penetra na cavidade timpânica. Essa prova só é aconselhada nos casos de só chegar a cabeça do feto para a perícia.

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3) Docimásia hematopneumo-hepática de Severi: observa-se, quando não houve hematose, taxas de oxiemoglobina idênticas no fígado e no pulmão.

4) Docimásia Siálica de Souza-Dinitz: baseia-se na comprovação de saliva no estômago.

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• Outras Docimásias extrapulmonares: docimásia pneumo-hepática de Puccinotti, plêurica de Placzek, traqueal de Martin, hematopulmonar de Zalesk, ponderal de Plucquet, do volume de água deslocado, alimentar de Beoth, bacteriana de Malvoz, úrica de Budin-Ziegler, do nervo óptico de Mirto, hematoarteriovenosa...

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• Provas ocasionais: em certos casos, são de grande valia para a confirmação de vida extrauterina. As mais comuns são:

1) Presença de corpos estranhos nas vias respiratórias.

2) Presença de substâncias alimentares no tubo digestivo.

3) Lesões (com reações vitais)4) Indícios de recém-nascimento.

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• Estado psíquico da parturiente: é preciso que a perícia veja cuidadosamente o estado psíquico da paciente, observando-se:

a) Se o parto transcorreu de forma angustiante ou dolorosa.

b) Se a parturiente, após ter realizado o crime, tratou ou não de esconder o cadáver do filho.

c) Se ela lembra ou não do ocorrido.d) Se tem antecedentes psicopáticos ou se suas

consequências surgiram no decorrer do parto.e) Se há vestígios de outra perturbação mental cuja

eclosão durante ou após o parto, pôde levá-la a praticar o crime.

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• Exame de parto pregresso (recente):Levam-se em conta o estado geral, o aspecto dos órgãos

genitais externos, das secreções, o exame dos genitais internos pelo toque, a involução uterina, o aspecto das mamas, a presença de colostro ou leite, as paredes abdominais, exames laboratoriais para a comprovação dos lóquios, induto sebáceo, colostro, leite e mecônio.

OBS: - a perícia deve tentar apurar, também a possibilidade de causas acidentais.

- se a mãe falece, mesmo assim a perícia deve ser realizada.