INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 ·...

47
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE Página 1 de 47 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS (MS), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.184.041/0001-73, com sede na Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 - Centro, nesta cidade, telefone 0xx(67) 3929 – 1246, doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento no caput do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, através da sua Comissão Permanente de Licitação, Decreto nº. 074/2017, torna público para conhecimento dos interessados, que estará reunida no dia 07/06/2017, às 08:00 horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle, da Prefeitura de Três Lagoas (MS) no 5º andar, realizando o credenciamento para seleção e possível contratação de Farmácias de Manipulação para o fornecimento de fórmulas magistrais (Fórmulas Manipuladas), voltado para o atendimento da população do Município de Três Lagoas (MS), através do Sistema Único de Saúde - SUS a fim de atender as demandas judiciais desta Município, conforme Autos nºs 021.04.003735-6; 021.04.003619-8; 021.04.004685-1; 021.04.003335-0, de acordo com o Termo de Referência, em conformidade com os preceitos autorizados na Lei Municipal n° 1891, de 03/02/2004, que será regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 8.666/93, com sujeição aos artigos, 30, 196 a 200 da Constituição Federal/88, Lei Federal nº. 8.080/90, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas neste edital, Termo de Referência e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão recebidos no endereço Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – 5º. Andar – Centro – Três Lagoas (MS), Diretoria de Compras e Licitações, na sessão pública de processamento do presente Edital de Credenciamento, que será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações. O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases: a) Divulgação do Credenciamento;

Transcript of INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 ·...

Page 1: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

de

47

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS (MS), pessoa jurídica de direito público interno,

inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.184.041/0001-73, com sede na Avenida Capitão

Olinto Mancini nº. 667 - Centro, nesta cidade, telefone 0xx(67) 3929 – 1246,

doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento no caput

do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, através da sua

Comissão Permanente de Licitação, Decreto nº. 074/2017, torna público para

conhecimento dos interessados, que estará reunida no dia 07/06/2017, às 08:00

horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria

Municipal de Finanças, Receita e Controle, da Prefeitura de Três Lagoas (MS) no

5º andar, realizando o credenciamento para seleção e possível contratação de

Farmácias de Manipulação para o fornecimento de fórmulas magistrais

(Fórmulas Manipuladas), voltado para o atendimento da população do

Município de Três Lagoas (MS), através do Sistema Único de Saúde - SUS a fim de

atender as demandas judiciais desta Município, conforme Autos nºs

021.04.003735-6; 021.04.003619-8; 021.04.004685-1; 021.04.003335-0, de acordo

com o Termo de Referência, em conformidade com os preceitos autorizados na

Lei Municipal n° 1891, de 03/02/2004, que será regido pelas disposições legais,

notadamente a Lei n° 8.666/93, com sujeição aos artigos, 30, 196 a 200 da

Constituição Federal/88, Lei Federal nº. 8.080/90, e normativas pertinentes, bem

como, pelas condições estabelecidas neste edital, Termo de Referência e seus

anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão recebidos no

endereço Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – 5º. Andar – Centro – Três

Lagoas (MS), Diretoria de Compras e Licitações, na sessão pública de

processamento do presente Edital de Credenciamento, que será realizada em

dependência própria da Administração Pública Municipal, e será conduzida

pela Comissão Permanente de Licitações.

O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes

fases:

a) Divulgação do Credenciamento;

Page 2: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

de

47

b) Análise da habilitação;

c) Divulgação dos nomes das Farmácias de Manipulação habilitadas e,

d) Adjudicação e Homologação.

1.1. PRAZO:

A partir do dia 22 de maio de 2017, diariamente, de segunda à sexta-feira, das

7h às 11h e das 13h às 17h, na Diretoria de Compras e Licitações, fará o

recebimento da documentação relativa à habilitação das empresas

candidatas ao Credenciamento.

2 - DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto o Credenciamento para seleção e possível

contratação de Farmácias de Manipulação para o fornecimento de fórmulas

magistrais (Fórmulas Manipuladas), voltado para o atendimento da população

do Município de Três Lagoas (MS), através do Sistema Único de Saúde - SUS a fim

de atender as demandas judiciais deste Município, conforme Autos nºs

021.04.003735-6; 021.04.003619-8; 021.04.004685-1; 021.04.003335-0, de acordo

com o Termo de Referência.

2.2. A manipulação de medicamentos permite que sejam usados associações

de princípios ativos em um só medicamento, conforme as especificações

médica por paciente, e também evitando que pacientes venham a ingerir

vários medicamentos, para alcançar a associação de princípios ativos

necessários para a sua realibilitação.

3. DOS MEDICAMENTOS A SEREM MANIPULADOS E DO PREÇO DOS SERVIÇOS

3.1. O Município pagará pela prestação de serviços os valores abaixo definidos,

calculados com base em ampla pesquisa de mercado.

Item Descrição Valor Médio (R$) 01 ACECLOFENACO 50 MG + CICLOBENZAPRINA 5 MG +

CODEÍNA 10 MG – 60 CP

44,31

02 ACIDO ACETICO 5% 100 ML - FRASCO 18,60

03 ACIDO ACETICO 5% 250 ML - FRASCO 25,60

04 ACIDO ACETICO 5% 500 ML - FRASCO 35,20

05 ACIDO FOLICO 2MG 30 CAPSULAS 19,40

Page 3: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

de

47

06 ACIDO FOLICO 5MG VIT B12 300 MCG, VIT C 200 MG C/ 90

CP

40,40

07 ACIDO SALIC 2%, BETAMETASONA 0,05% CR 100 POMADA

- TUBO

26,65

08 ACIDO TRICLOROACETICO 30% - 30 ML - FRASCO 22,00

09 ACIDO TRICLOROACETICO 70% 30 ML - FRASCO 36,27

10 ACIDO TRICOROACETICO 70% 10 ML - FRASCO 19,60

11 ACIDO TRICOROACETICO 80% 30 ML - FRASCO 39,29

12 ACIDO TRICOROACETICO 90% 10 ML - FRASCO 22,30

13 ACIDO TRICOROACETICO 90% 30 ML - FRASCO 42,82

14 ACIDO TRICOROACETICO 90% 50 ML - FRASCO 61,86

15 ALCOOL BORICADO 2% 30 M - FRASCO 16,18

16 ALOPURINOL 60 MG, DICLOF SODIO 50 MG,

INDOMETACINA 15 MG, BENZOBROMARONA 20 MG, RANIT

- CAPSULAS

31,71

17 BACLOFENO 10 MG – 90 CP 40,38

18 BERINJELA 450 MG - 60 CAPSULAS 27,24

19 BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 20 MG 60 CP 46,03

20 BIPERIDENO 4 MG + PROMETAZINA 25 MG + RISPERIDONA

3 MG + CLORPROMAZINA 100 MG – 60 CP

117,16

21 CAFEINA 50 MG PIRACETAM 400 MG 30 CAPSULAS 26,33

22 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG C/ 60 - CAPSULAS 29,28

23 CARISOPRODOL 200, MELOXICAM 7,5 MG, RANITIDINA 150

MG C/ 90 CAPSULAS

65,16

24 CARQUEJA 50 MG, CAVALINHA 50 MG, UVA URSI 100 MG,

CENTELLA ASIATICA 100 MG C/ 60 CAPSULAS

29,86

25 CARVÃO ATIVADO 50 GRAMA - FRASCO 24,22

26 CASTANHA DA INDIA 50 MG, HAMAMELIS 50 MG, RUTINA

50 MG, VIT C 100 MG, 60 CAPSULAS

33,60

27 CASTANHA DA INDIA 5% + TINTURA DE ARNICA 10% +

CUMARINA 10% + DESONIDA 0,1% + EXTRATO DE

CAVALINHA 5% + CREME NÃO IONICO 200 GR

99,73

28 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 250 ML - Frasco 43,70

29 CETOCONAZOL 2% BETAMETASONA 0,01% 30G - POMADA 18,02

30 CETOCONAZOL 2% ERITROMICINA 1% GEL 20 GRAMAS 17,30

31 CICLOBENZAPRINA 5 MG 30 - CAPSULAS 19,06

32 CIPROFIBRATO 100 MG C/30 CAPSULAS 37,05

33 CIPROFIBRATO 100 MG C/50 CAPSULAS 44,46

34 CIPROTERONA 100 MG C/30 - CAPSULAS 166,53

35 CODEINA 20 MG + MELOXINA 15 MG + FAMOTIDINA 10

MG – 45 CP

36,14

36 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 200 MG + NIMESULIDA 100

MG + TENOXICAN 20 MG + FAMOTIDINA 40 MG +

DEFLAZACORT 3 MG – 60 CP

78,00

37 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 250 MG – 60 CP 38,08

38 DOXEPINA 20 MG + RISPERIDONA 2 MG – 60 CP 40,43

39 ESSENCIA DE BERGAMOTA EM HIDROALCOOL 20% - 100

ML

62,36

40 FENOFIBRATO 250 MG C/30 CAPSULAS 27,30

41 FENOFIBRATO 250 MG C/60 CAPSULAS 42,16

42 FILTRO SOLAR FPS 30 GEL CR 100 ML - FRASCO 42,30

Page 4: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 4

de

47

43 FLUCONAZOL 300 MG 1 CAPSULAS 13,35

44 FLUORETO DE SÓDIO 0,05% 500 ML - FRASCO 24,70

45 FLUTAMIDA 250 MG 180 CP 124,98

46 FUCSINA 1% 1 LITRO 48,18

47 GINKO BILOBA 120MG C/60 CAPSULAS 29,00

48 GINKO BILOBA 80MG C/60 CAPSULAS 23,60

49 HIDRAVANCE 10% DI PANTENOL 2% OLEO SEM UVA UREIAS

5% CREME 200ML

60,46

50 HIDROVITON 10% OLEO DE MACADAMIA 4% OLEO UVA 4%

PCA-NA 2% LOCAO CREMOSA 200 MG

73,40

51 HIDROXICLOROQUINA 400MG 30 CAPSULAS 63,54

52 HIDROXICLOROQUINA 400 MG C/60 CAPSULAS 109,10

53 HYPERICUM PREFORATUM 300 MG 60 CAPSULAS 45,10

54 ISOFLAVONA 80 MG 30CAPSULAS 25,40

55 ISOFLAVONA 80 MG + AMORA 150 MG – 30 CP 31,10

56 ITRACONAZOL 100 MG 30 CAPSULAS 49,75

57 ITRACONAZOL 100 MG 60 CAPSULAS 86,40

58 LCD 2% AC SALICILICO 1% EXTR. RASPA JUA 1%, SHAMPOO

100 ML

28,80

59 LOCAO CREMOSA DE ENXOFRE 5% 500 ML 91,60

60 MELOXICAM 15 MG + FAMOTIDINA 40 MG +

PARACETAMOL 500 MG + CARISOPRADOL 50 MG – 60 CP

50,97

61 MELOXICAM 15 MG + PARACETAMOL 500 MG +

FAMOTIDINA 40 MG + CICLBENZAPRINA 10 MG + CODEINA

30 MG – 30 CP

49,93

62 METOXALEM 20 MG – 60 CP 48,50

63 MINOXIDIL 5% PROPILENOGLICOL 10 ML, SOL ALCOOLICA

100 ML

51,75

64 MIRTAZIPINA 45 MG C/30 CAPSULAS 55,85

65 NORTRIPTILINA 50 MG C/30 CAPSULAS 23,75

66 OMEGA 3 – 60 CP 26,38

67 OXIBUTININA 0,1% + CONSERVANTES 0,15% (NIPAGIN 15% +

NIPAZOL 5% + PROPILENOGLICOL 80%) + AGUA

PURIFICADA QSP 100 ML

22,56

68 PANTOPRAZOL 20MG C/ 30 CAPSULAS 24,58

69 PANTOPRAZOL 40 MG C/30 CAPSULAS 31,60

70 PAPAINA 1% CREME 250 GRAMA 53,40

71 PAPAINA 2% CREME 100 GRAMA 26,60

72 PAPAINA 2% CREME 250 GRAMA 44,20

73 PAPAINA 3% CREME 250 GRAMA 47,90

74 PAPAINA 4% CREME 250 GRAMA 51,76

75 PAPAINA 6% CREME 250 GRAMA 59,20

76 PAROXETINA 20 MG C/30 CAPSULAS 28,00

77 PAROXETINA 20 MG C/60 CAPSULAS 46,58

78 PERIOXIDO DE BENZOILA 5% GEL 30 GRAMA 19,20

79 PIRITIONATO DE ZINCO 2%, SHAMPOO 100 ML 23,00

80 RESCUE REMEDY EM ÁGUA PURA – 60 ML 36,50

81 RISPERIDONA 2 MG + BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 10

MG – 30 CP

30,76

82 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG + 91,74

Page 5: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 5

de

47

CLORPROMAZINA 100 MG + DIAZEPAM 10 MG +

FAMOTIDINA 20 MG – 60 CP

83 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG + PROMETAZINA

25 MG + AMITRIPTILINA 50 MG + CLORPROMAZINA 25 MG

+ FAMOTIDINA 20 MG – 120 CP

137,72

84 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 4 MG + FENOBARBITAL

100 MG + DIAZEPAM 10 MG + AMITRIPTILINA 50 MG +

FAMOTIDINA 20 MG – 30 CP

57,51

85 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 250 ML 70,75

86 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 500 ML 131,25

87 SULFETO DE SELENO 2,5 % SHAMPOO 100 ML 37,60

88 TERBINAFINA 1% CREME 30 GRAMA 19,40

89 TERBINAFINA 250 MG C/30 CAPSULAS 53,20

90 TINTURA DE CALENDULA 60 ML 21,40

91 TIOCONAZOL 1% 100 GRAMA 47,30

92 TINTURA DE BENJOIM 100 ML 28,60

93 TRAMADOL 50 MG C/30 CAPSULAS 30,80

94 UCII – 40 MG – 30 CP 103,40

95 UREIA 5% OLEO SEM DE UVA 10% LOCAO CREM 200 ML 44,80

96 VALERIANA 100 MG 30 CP 21,00

97 VALERIANA 100 MG + KAWA-KAWA 10 MG + PASSIFLORA

150 MG + MULUNGU 100 MG C/ 60 CAPSULAS

41,00

98 DIACEREINA 50MG +MSM 500MG C/ 30 CAPS 38,78

99 SERTRALINA 25MG+MELOXICAM 15MG+PREDNISONA

5MG+FAMOTIDINA 40MG+CICLOBENZAPRINA 10MG C/ 60

CAPS

55,40

100 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+UREIA 10% -

240ML

68,00

101 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA 0,1% -

200ML

82,80

102 RISPERIDONA 2MG+ BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA 20MG

- 60 CAPS

75,20

103 RISPERIDONA 3MG+BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA 20MG

– 120 CAPS

144,80

104 BERGAMOTA 20% - 50ML 35,78

105 METOXALEM 20MG – 30 CAPS 31,60

106 RESCUE – 30ML 21,50

107 ARNICA 10%+ CAVALINHA 5% +DEXAMETASONA 0,05% -

200ML

52,54

108 BERGAMOTA 20% - 70ML 47,39

109 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA

0,5MG/G+ UREIA 10% - LOÇÃO 300ML

93,80

110 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG + CODEINA

30MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG +

CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS

102,20

111 CUMARINA 5MG/ML + HEPARINA 50UI/ML + DESONIDA

0,1% + UREIA 10% - 300ML

110,15

112 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA

20MG – 60 CAPSULAS

52,60

113 RISPERIDONA 2MG + BIPERIDENO 2MG + CLORPROMAZINA

50MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS

69,80

Page 6: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 6

de

47

114 CICLOBENZAPRINA 10MG + FAMOTIDINA 40MG +

MELOXICAN 15MG + CLOROQUINA 400MG – 60 CAPSULAS

78,00

115 NORTRIPTILINA 100MG – 60 CAPSULAS 50,94

116 AMITRIPTILINA 40MG + BIPERIDENO 2MG + FLUFENAZINA

2,5MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS

56,94

117 PROPILENOGLICOL 3% + MINOXIDIL 5% - ALCOOL 70 100ML 44,60

118 FLUCONAZOL 1% - 2ML 16,25

119 CETOCONAZOL 2% + PIRITIONATO DE ZINCO 2,5% -

SHAMPOO BASE 150ML

36,84

120 FILTRO SOLAR FATOR 65 – 50 GRAMAS 38,25

121 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA

20MG + CLORPROMAZINA 50MG + AMITRIPTILINA 50MG +

PROMETAZINA 25MG -60 CAPSULAS

89,22

122 CLOROQUINA 200MG + NIMESULIDA 100MG + TENOXICAN

10MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT 3MG – 30

CAPSULAS

39,96

123 ACECLOFENACO 50MG + CICLOBENZAPRINA 5MG – 30

CAPSULAS

23,15

124 COALTAR 3% + LACTATO DE AMONIO 6% + CLOBETAZOL

0,05% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 1% + AAS 3% -

COLD CREAM 200G

75,36

125 MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 10MG +

CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG + FAMOTIDINA

100MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG – 60

CAPSULAS

126,74

126 ACIDO GLICOLICO 10% + LACTATO DE AMONIO 8% + AAS

4% + OLEO DE SEMENTE DE UVA 4% + DICLOFENACO 2% +

ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 0,5% - COLD CREAM

250G

83,94

127 CLOROQUINA 400MG + MELOXICAN 15MG + PREDNISONA

5MG + FAMOTIDINA 40MG – 30 CAPSULAS

45,54

128 DICLOFENACO SODIO 50MG + CODEINA 50MG – 30

CAPSULAS

40,75

129 PARACETAMOL 500MG + TRAMADOL 50MG + CODEINA

30MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT 3MG +

CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS

121,68

130 SERTRALINA 150MG + CLORPROMAZINA 80MG +

CLONAZEPAN 4MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS

114,78

131 AMITRIPTILINA 80MG + BROMAZEPAM 6MG + FAMOTIDINA

20MG – 60 CAPSULAS

48,78

132 PIZOTIFENO 0,5MG – 60 CAPSULAS 26,50

133 RISPERIDONA 1MG – DOXEPINA 20MG – 60 CAPS 36,80

134 MELOXICAN 15MG + CODEINA 15MG + FAMOTIDINA

10MG – 60 CAPSULAS

41,30

135 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG +

FAMOTIDINA 40MG + CODEINA 30MG +

CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS

86,34

136 MELOXICAN 7,5MG + FAMOTIDINA 30MG +

CICLOBENZAPRINA 7,5MG – 60 CAPSULAS

33,84

137 GLUCOSAMINA 600MG + CONDROITINA 400MG – 60

SACHES

59,76

Page 7: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 7

de

47

138 GLUCOSAMINA 1,5G – 30 SACHES 41,18

139 GLUCOSAMINA 1,5G – 60 SACHES 70,98

140 DAPSONA 100MG – 30 CAPSULAS 28,00

141 CICLOBENZAPRINA 10MG + AMITRIPTILINA 25MG +

FAMOTIDINA 30 – 60 CAPSULAS

37,86

142 GABAPENTINA 300MG + CLOROQUINA 400MG +

MELOXICAN 15MG + FAMOTIDINA 40MG – 60 CAPSULAS

132,34

143 CODEINA 15MG + TRAMADOL 25MG + FAMOTIDINA 40MG

+ MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 5MG + 60

CAPSULAS

65,32

3.2. O valor global da presente contratação será dividido igualitariamente entre

todas as licitantes credenciadas.

3.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.3.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos

próprios alocados na seguinte dotação orçamentária, e no exercício futuro a

dotação que a substituir.

2510.101228052.044 –Fundo Municipal de Saúde – 339091 – Sentenças Judiciais –

Ficha 673 – Fonte 102000.

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do certame interessados comprovadamente do ramo

correlacionado ao objeto deste Credenciamento, que satisfaçam as condições

exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste.

4.2. A participação neste credenciamento implica em concordância e

aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento

Convocatório.

4.3. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá-los

junto à DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, endereço no preâmbulo, 5°

Andar, Município de Três Lagoas - MS, no horário das 07:00hs às 13:00h ou através

do sítio eletrônico http://www.treslagoas.ms.gov.br, sem qualquer custo para o

interessado, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo VII), assinar,

efetuar carimbo do CNPJ, escanear e encaminhar no e-mail

licitaçã[email protected].

4.4. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste edital poderão ser obtidos na

Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS)

no horário acima descrito ou pelo telefone (67) 3929-1246.

Page 8: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 8

de

47

4.5. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e

disponibilizados no site acima indicado.

4.6. A documentação exigida para habilitação deve ser apresentada em

envelopes opacos, lacrados, no Setor de Protocolo da Diretoria de Compras e

Licitações, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ e com os

seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS (MS)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2017

ENVELOPE “I” – HABILITAÇÃO

(razão social do proponente – CNPJ)

4.7. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa

devidamente credenciada, nos termos a seguir:

a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário

individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social

em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato

consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta

Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades

por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da

diretoria em exercício, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem

direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular,

com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor

recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes

ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os

indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a

outorga.

c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá

identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;

4.8. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem

como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas

Atas Circunstanciadas.

5. Não será permitida a participação neste Credenciamento:

Page 9: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 9

de

47

5.1. – Empresas reunidas em forma de consórcio;

5.2. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária

para licitar e impedimento de contratar com Administração Municipal, nos

termos do artigo 87, inciso III da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;

5.3. – Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal,

Estadual ou Municipal);

5.4. – Empresas declaradas inidôneas junto a qualquer órgão ou entidade da

Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal e não

reabilitadas;

5.5. – Empresas em processo de falência, recuperação judicial, dissolução,

liquidação ou concurso de credores;

5.6. – Empresas cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no

Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

5.7. – Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público

municipal de Três Lagoas (MS).

5.8. O credenciamento se dará com análise e deferimento da Comissão de

Licitações e da Autoridade Superior.

5.9. Somente serão credenciadas pessoas jurídicas que apresentarem a

documentação exigida e atenderem todas as exigências deste edital.

6. DA HABILITAÇAO (ENVELOPE “I”)

6.1. É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos sejam

apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por

cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do

original para que seja autenticada pelo Presidente da Comissão ou por um dos

membros no ato de sua apresentação.

6.2. O credenciamento se dará com análise e deferimento da Comissão de

Licitações e da Autoridade Superior.

6.3. Somente serão credenciadas pessoas jurídicas que apresentarem a

documentação exigida e atenderem todas as exigências deste edital.

Page 10: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

0 d

e 4

7

6.4. Havendo mais de uma empresa credenciada, o quantitativo total deverá

ser dividido em cotas, respeitando a capacidade instalada de cada empresa e

o limite anual de R$.200.000,00 (duzentos mil reais), sempre observando a Lei

8.666/93 e após a comprovação dos requisitos técnicos para absorver a

demanda de atendimento.

7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

7.1. Documentação Jurídica:

a) Solicitação formal de credenciamento (modelo Anexo I deste edital).

b) Cópia do RG e do CPF dos sócios da empresa;

c) Registro Comercial no caso de empresa individual;

d) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade

por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus

administradores;

e) Inscrição no Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.

7.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral do Contribuinte CNPJ/MF, em vigor na

data de abertura do envelope;

b) Prova de inscrição no cadastro do contribuinte estadual ou municipal, em

vigor na data de abertura do envelope;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor na data de

abertura do envelope;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor na data de

abertura do envelope;

Page 11: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

1 d

e 4

7

e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e

Dívida Ativa da União, em vigor na data de abertura do envelope;

f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS, em vigor na data de abertura do envelope.

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovar a

inexistência de débitos inadimplidos tendo como base de dados o Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas. A CNDT, será expedida gratuitamente e

eletronicamente, nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho , do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais

Regionais do Trabalho;

h) Alvará de Localização da empresa;

7.1.2. Qualificação Econômica e Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de

abertura do envelope.

b) balanço patrimonial na forma da lei, com termo de abertura, encerramento e

demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste

Credenciamento, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez

Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um);

c) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial

pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e

Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão

apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (2016), junto a

Declaração do Contador, que deverá constar a Lei e a opção da empresa.

7.1.3. Qualificação Técnica:

a) Cópia do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);

b) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Municipal;

c) Registro ou inscrição do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe

Regional;

Page 12: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

2 d

e 4

7

d) Registro ou inscrição do responsável técnico no respectivo Conselho de

Classe Regional.

e) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para

desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da

licitação;

7.1.4. Outras comprovações

b) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; (modelo em anexo).

c) Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital

(modelo em anexo).

d) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a

disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens

nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (modelo

em anexo).

e) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (modelo em anexo).

7.2. As declarações a ser apresentada pela Licitante, constante do item 7.1.4,

deverão ser emitida em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente

assinada pelo sócio administrador da empresa, ou aquele que detenha poderes

para representá-la.

7.3. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em

plena vigência.

7.4. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de

30 (trinta) dias, contados da sua expedição.

7.5. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos

termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01

(um) ano a 05 (cinco) anos, e (cinco) anos, se o documento é público, e

reclusão, e multa, se o documento é particular, independente das penalidades

estabelecidas na Lei Federal nº. 8666/93.

7.6. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo e

somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição por

cópia.

Page 13: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

3 d

e 4

7

8. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO

8.1. É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação

jurídica, item 7.1, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC)

emitido pelo Município de Três Lagoas/MS, no ramo de atividade compatível

com o objeto do certame.

8.2. Serão aceitos documentos desde que expressem sua validade em vigor, ou

quando não declarada sua validade expedidos no máximo 30 dias anteriores à

data da apresentação da documentação de habilitação e proposta, exceto

para os atestados de capacidade técnica.

8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda

a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo restrições na

comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeitos de certidão negativa. A não regularização da

documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, implicará decadência do

direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº.

8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

9. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO

9.1. Recebido o envelope, sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo

estabelecido neste edital, a Comissão Permanente de Licitação, adotará os

seguintes procedimentos:

1º. Momento:

a) A abertura dos envelopes;

b) O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade,

veracidade e se todo o rol exigido fora apresentado;

c) De tudo lavrar-se à ata circunstanciada.

2º. Momento:

Page 14: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

4 d

e 4

7

a) Terminadas as fases habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitação,

examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos

deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do

credenciamento.

b) Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o

credenciamento ou não da empresa.

c) Decidindo a Comissão Permanente de Licitação pela regularidade da

empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela

inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao

Prefeito Municipal.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

10.1. A divulgação dos resultados se dará sempre através de Edital de

Credenciamento publicado em Órgão Oficial e assinado pelo presidente da

Comissão de Licitação.

10.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado quanto à

habilitação ou inabilitação, apresentando suas razões devidamente

fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis

contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no

item acima, ficando, nesse período, autorizado vistas ao seu processo junto a

Comissão.

10.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação ou Inabilitação,

considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da

inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.

10.4. O recurso deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo da Assessoria

de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a

Comissão reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo para análise do Superior, que

terá igual prazo para análise e decisão.

10.5. Somente o representante legal do interessado poderá interpor recurso.

10.6. Não serão aceitos recursos por via postal, cópia sem autenticação, fax ou

correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

10.7. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não

protelatórios.

10.8. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o

mesmo motivo de contestação.

Page 15: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

5 d

e 4

7

10.9. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos

interpostos, o resultado final será publicado no Órgão Oficial.

11. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

11.1. Todas as que forem declaradas Habilitadas pela Comissão Permanente de

Licitação, após a publicação do ato de credenciamento, poderão ser

convocados, segundo necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a assinar

Contrato com o Município de Três Lagoas (MS), onde se estabelecerão os

direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser

rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer

direitos, vantagens e indenizações;

11.2. São de inteira responsabilidade das empresas os profissionais contratados,

as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais

resultantes da execução do contrato;

11.3. As empresas contratadas, bem como os profissionais contratados são

responsáveis pelas indenizações de danos causados diretamente a Secretaria

Municipal de Saúde ou a pacientes por ela atendidos decorrentes de ação ou

omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por

ela, decorrentes da execução do contrato.

11.4. As contratações somente ocorrerão advindas da necessidade e interesse

da Secretaria de Saúde de acordo com a avaliação do Gestor e em

conformidade com a documentação apresentada no subitem 7.1. ao 7.1.4.

12. DO ACOMPANHAMENTO

12.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas (MS) realizará o

acompanhamento dos fornecimentos através de relatório mensal e notas fiscais

de venda.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

13.1. Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição

de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, decorridos 05 (cinco)

dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à(s) empresa(s) vencedora(s)

do certame.

Page 16: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

6 d

e 4

7

13.1.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para a homologação da licitação

também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da

sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os

prepostos das licitantes.

13.2. Após a homologação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou

documento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo as sanções previstas neste Edital.

14. DA PROPOSTA DE PREÇO E DA SUA APRESENTAÇÃO

14.1. A proposta de adesão deverá ser elaborada em papel timbrado do

proponente com sua completa identificação, através de impressão ou por

carimbo padronizado.

14.2. Deve em tudo seguir o modelo que compõe este edital, conforme Anexo.

14.3. Deve ser apresentada em língua e moeda nacional (R$) isenta de rasuras,

emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo

representante legal da proponente.

15. DA FORMA DE PAGAMENTO

15.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo órgão

competente, por meio de depósito na conta bancária da credenciada.

15.2. Não haverá compensações financeiras antecipadas.

15.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência

de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer

compensação.

15.4. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular

entrega dos medicamentos manipulados encaminhando documento para as

providencias relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.

15.5. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal,

anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal

Page 17: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

7 d

e 4

7

com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da

Nota Fiscal do mês de sua competência.

16. DAS CARACTERISTICAS DO FORNECIMENTO

16.1. A quantidade dos serviços a serem realizadas será definida de acordo com

a demanda da Secretaria Municipal de Saúde junto às empresas credenciadas

no período definido neste edital.

16.2. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada

deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.

16.3. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do

contratado perante a execução dos serviços.

16.4. Os medicamentos manipulados deverão ser entregues na Central de

Abastecimento Farmacêutico, sito na Rua Abraão Matar, nº. 161 – Santa Luzia –

Três Lagoas (MS), CEP 79.600-160, obedecendo aos critérios de qualidade

conforme Autorização de Fornecimento, pela Secretaria Municipal de Saúde.

16.5. As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento

compatíveis com o horário de funcionamento das unidades de saúde do

Município de Três Lagoas (MS).

16.6. Se a Empresa Credenciada não se localizar no perímetro urbano da cidade

de Três Lagoas (MS) ela deverá arcar com todas as despesas de transporte dos

medicamentos, responsabilizando-se pela integridade e qualidade dos

produtos, bem como com o prazo de entrega dos mesmos.

16.7. Horário de entrega dos medicamentos manipulados: De segunda à sexta-

feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, estando sujeito à conferência e aceite por

funcionário responsável. Os medicamentos manipulados em desconformidade

serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em

até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de cancelamento da compra.

17. DOS PRAZOS

17.1. A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será a partir de sua

assinatura e vigorará pelo período de12 (doze) meses.

17.2. O contrato poderá, todavia, ser prorrogado por iguais e sucessivos

períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio,

Page 18: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

8 d

e 4

7

com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a

Administração, conforme faculta o Art. 57, inciso II, do n.º 8.666/93.

17.3. A entrega dos produtos manipulados deverão ser entregues no prazo de 02

(dois) dias após a entrega ou encaminhamento/solicitação feita pela Secretaria

Municipal de Saúde.

17.4. O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito

a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.

18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – CONTRATANTES E CONTRATADA

18.1. São obrigações do Contratante:

a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a

apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, devidamente atestada, após constatado

o fiel cumprimento das obrigações das empresas credenciadas.

b) Solicitar das empresas credenciadas e seus prepostos, todas as providências

necessárias para o bom desempenho dos trabalhos.

c) Designar através do ato formal o Gestor do contrato, com atribuições de

acompanhar, fiscalizar, receber e conferir todos os serviços realizados por força

do futuro contrato.

d) Exercer pleno controle dos deslocamentos realizados, promovendo a

conferência das solicitações emitidas.

e) Estabelecer normas para que os deslocamentos ocorram somente em objeto

de serviço do interesse da Secretaria de Saúde Municipal, promovendo a

devida apuração no caso de ocorrência de utilização fora das normas

estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS).

18.2. São obrigações das empresas contratadas:

a) Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e

de acordo com o especificado no termo de referência, responsabilizando-se por

eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou

condição estabelecida no Termo de Referência.

b) Promover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade

dos serviços;

Page 19: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 1

9 d

e 4

7

c) Deverá apresentar, obrigatoriamente, relatórios mensais, até o ultimo dia útil

do mês de realização do atendimento, contendo a descrição dos serviços;

d) Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou

omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a

CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às

exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;

e) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das

medidas cabíveis;

f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade dos

serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras

pessoas a prestação dos serviços.

g) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao contratante ou a terceiros,

decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, procedendo

imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o

ônus decorrente.

h) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;

i) A CONTRATADA não poderá terceirizar os serviços, objeto do presente

contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;

j) A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,

despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente sobre

os serviços fornecidos.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a

prévia defesa, a Administração poderá aplicar à credenciada as seguintes

sanções:

a) Advertência por escrito, quando a contratada praticar irregularidades

de pequena monta;

b) Suspensão temporária de participação em licitação, e/ou impedimento

de contratar com a Administração, até o prazo de 02 (dois) anos;

Page 20: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

0 d

e 4

7

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei,

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

19.2. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos

subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) a ser cumulada

com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.

19.3. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento

formalizador da avenca, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por

cento) do valor total do contrato a título de indenização, com exceção dos

casos fortuitos ou de força maior.

19.4. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente

em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação na imprensa oficial do

município, podendo ainda, serem descontadas de qualquer fatura ou crédito

existente, a critério do Município.

20. DAS PENALIDADES

20.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Prefeitura do

Município de Três Lagoas (MS), poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos

cadastrados as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Os cadastrados

estarão submetidos ainda às regras definidas pela Auditoria Municipal.

21. CONTRATO, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, MULTAS E RESCISÃO

21.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a

Prefeitura e o credenciado, serão formalizadas através de Contrato,

observando-se as condições do Edital e seus anexos, na legislação vigente.

21.2. A empresa credenciada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos serviços que se

fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato, conforme dispõe o art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.

21.3. As alterações do valor do contrato decorrente de modificações dos

quantitativos previstos, bem como as prorrogações de prazos, serão

formalizados por lavratura do Termo de Aditamento.

Page 21: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

1 d

e 4

7

21.4 - A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos

enumerados no artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666 de 21 de

junho de 1993;

b) amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de

licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;

c) judicial, nos termos da legislação;

21.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de

autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.

22. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO

22.1. A Contratante poderá, sem prévio aviso, descredenciar a Empresa licitante

quando:

a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;

b) A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 18.2.

deste edital, segundo o caso;

c) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para

outrem vantagem ilícita;

d) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de descumprir

as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório

circunstanciado de inspeção;

e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho

motivado e justificado da Prefeitura Municipal;

f) Em razão de caos fortuito ou força maior;

g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa

credenciada, sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;

h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

Page 22: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

2 d

e 4

7

22.2. A instituição credenciada poderá, mediante solicitação escrita e

devidamente justificada, requer o seu descredenciamento a qualquer

momento, desde que não esteja pendente a prestação de qualquer serviço.

23. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

23.1. A gestão da contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde,

pela Senhora MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE – Secretária Municipal de Saúde

– CPF 104.849.301-68, Carteira de Identidade 165564 SSP/MS. Já a fiscalização do

contrato será feita pela Senhora DANIELLA GARCIA DE SOUZA – Farmacêutica –

Matrícula nº. 20081-1 – CPF 012.535.591-20 e Cédula de Identidade RG nº.

001365139 SSP/MS e como fiscal suplente a Senhora ÂNDREA DA SILVA

NAKAMURA – Farmacêutica - Cédula de Identidade RG nº. 30167386-X SSP/MS –

Matrícula nº. 9151-2.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos,

prevalecerão as disposições do primeiro.

24.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste

Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação

subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de

transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não

sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.

24.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em

quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não a alterem o

conteúdo dos mesmos.

25. DOS ANEXOS

ANEXO I – Declaração de Concordância

ANEXO II – Termo de Referência

ANEXO III – Caderno de Serviços

ANEXO IV – Minuta de Contrato

ANEXO V – Modelo de Declaração

ANEXO VI – Modelo de Declaração

ANEXO VII – Modelo de Declaração

ASSESSORIA JURÍDICA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Page 23: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

3 d

e 4

7

ANEXO I

LOCAL E DATA

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS (MS)

A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

REF: Encaminhamento de documentos ao Credenciamento nº. 002/2017

Processo Nº. 040/2017

Inexigibilidade de Licitação

NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL, em atendimento ao

credenciamento chamado pelo Município de Três Lagoas (MS), comparece até

Vossas Senhorias para apresentar a documentação como se encontra exigida,

para exame dessa Comissão.

No tocante os valores para a prestação dos serviços de manipulação dos

medicamentos, destinados ao atendimento da população do Município de Três

Lagoas (MS), através do Sistema Único de Saúde – SUS, a fim de atender

demandas judiciais deste Município, conforme Autos nºs 021.04.003735-6;

021.04.003619-8; 021.04.004685-1; 021.04.003335-0, de acordo com o Termo de

Referência.

A manipulação dos medicamentos deverá atender as demandas judiciais

conforme acima listados os Autos, informa que aceita os mesmos conforme

definidos no quadro abaixo:

Item Descrição Valor Médio (R$) 01 ACECLOFENACO 50 MG + CICLOBENZAPRINA 5 MG +

CODEÍNA 10 MG – 60 CP

44,31

02 ACIDO ACETICO 5% 100 ML - FRASCO 18,60

03 ACIDO ACETICO 5% 250 ML - FRASCO 25,60

04 ACIDO ACETICO 5% 500 ML - FRASCO 35,20

05 ACIDO FOLICO 2MG 30 CAPSULAS 19,40

06 ACIDO FOLICO 5MG VIT B12 300 MCG, VIT C 200 MG C/

90 CP

40,40

07 ACIDO SALIC 2%, BETAMETASONA 0,05% CR 100 POMADA

- TUBO

26,65

08 ACIDO TRICLOROACETICO 30% - 30 ML - FRASCO 22,00

09 ACIDO TRICLOROACETICO 70% 30 ML - FRASCO 36,27

Page 24: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

4 d

e 4

7

10 ACIDO TRICOROACETICO 70% 10 ML - FRASCO 19,60

11 ACIDO TRICOROACETICO 80% 30 ML - FRASCO 39,29

12 ACIDO TRICOROACETICO 90% 10 ML - FRASCO 22,30

13 ACIDO TRICOROACETICO 90% 30 ML - FRASCO 42,82

14 ACIDO TRICOROACETICO 90% 50 ML - FRASCO 61,86

15 ALCOOL BORICADO 2% 30 M - FRASCO 16,18

16 ALOPURINOL 60 MG, DICLOF SODIO 50 MG,

INDOMETACINA 15 MG, BENZOBROMARONA 20 MG,

RANIT - CAPSULAS

31,71

17 BACLOFENO 10 MG – 90 CP 40,38

18 BERINJELA 450 MG - 60 CAPSULAS 27,24

19 BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 20 MG 60 CP 46,03

20 BIPERIDENO 4 MG + PROMETAZINA 25 MG + RISPERIDONA

3 MG + CLORPROMAZINA 100 MG – 60 CP

117,16

21 CAFEINA 50 MG PIRACETAM 400 MG 30 CAPSULAS 26,33

22 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG C/ 60 - CAPSULAS 29,28

23 CARISOPRODOL 200, MELOXICAM 7,5 MG, RANITIDINA

150 MG C/ 90 CAPSULAS

65,16

24 CARQUEJA 50 MG, CAVALINHA 50 MG, UVA URSI 100 MG,

CENTELLA ASIATICA 100 MG C/ 60 CAPSULAS

29,86

25 CARVÃO ATIVADO 50 GRAMA - FRASCO 24,22

26 CASTANHA DA INDIA 50 MG, HAMAMELIS 50 MG, RUTINA

50 MG, VIT C 100 MG, 60 CAPSULAS

33,60

27 CASTANHA DA INDIA 5% + TINTURA DE ARNICA 10% +

CUMARINA 10% + DESONIDA 0,1% + EXTRATO DE

CAVALINHA 5% + CREME NÃO IONICO 200 GR

99,73

28 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 250 ML - Frasco 43,70

29 CETOCONAZOL 2% BETAMETASONA 0,01% 30G -

POMADA

18,02

30 CETOCONAZOL 2% ERITROMICINA 1% GEL 20 GRAMAS 17,30

31 CICLOBENZAPRINA 5 MG 30 - CAPSULAS 19,06

32 CIPROFIBRATO 100 MG C/30 CAPSULAS 37,05

33 CIPROFIBRATO 100 MG C/50 CAPSULAS 44,46

34 CIPROTERONA 100 MG C/30 - CAPSULAS 166,53

35 CODEINA 20 MG + MELOXINA 15 MG + FAMOTIDINA 10

MG – 45 CP

36,14

36 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 200 MG + NIMESULIDA 100

MG + TENOXICAN 20 MG + FAMOTIDINA 40 MG +

DEFLAZACORT 3 MG – 60 CP

78,00

37 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 250 MG – 60 CP 38,08

38 DOXEPINA 20 MG + RISPERIDONA 2 MG – 60 CP 40,43

39 ESSENCIA DE BERGAMOTA EM HIDROALCOOL 20% - 100

ML

62,36

40 FENOFIBRATO 250 MG C/30 CAPSULAS 27,30

41 FENOFIBRATO 250 MG C/60 CAPSULAS 42,16

42 FILTRO SOLAR FPS 30 GEL CR 100 ML - FRASCO 42,30

43 FLUCONAZOL 300 MG 1 CAPSULAS 13,35

44 FLUORETO DE SÓDIO 0,05% 500 ML - FRASCO 24,70

45 FLUTAMIDA 250 MG 180 CP 124,98

46 FUCSINA 1% 1 LITRO 48,18

47 GINKO BILOBA 120MG C/60 CAPSULAS 29,00

Page 25: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

5 d

e 4

7

48 GINKO BILOBA 80MG C/60 CAPSULAS 23,60

49 HIDRAVANCE 10% DI PANTENOL 2% OLEO SEM UVA

UREIAS 5% CREME 200ML

60,46

50 HIDROVITON 10% OLEO DE MACADAMIA 4% OLEO UVA

4% PCA-NA 2% LOCAO CREMOSA 200 MG

73,40

51 HIDROXICLOROQUINA 400MG 30 CAPSULAS 63,54

52 HIDROXICLOROQUINA 400 MG C/60 CAPSULAS 109,10

53 HYPERICUM PREFORATUM 300 MG 60 CAPSULAS 45,10

54 ISOFLAVONA 80 MG 30CAPSULAS 25,40

55 ISOFLAVONA 80 MG + AMORA 150 MG – 30 CP 31,10

56 ITRACONAZOL 100 MG 30 CAPSULAS 49,75

57 ITRACONAZOL 100 MG 60 CAPSULAS 86,40

58 LCD 2% AC SALICILICO 1% EXTR. RASPA JUA 1%,

SHAMPOO 100 ML

28,80

59 LOCAO CREMOSA DE ENXOFRE 5% 500 ML 91,60

60 MELOXICAM 15 MG + FAMOTIDINA 40 MG +

PARACETAMOL 500 MG + CARISOPRADOL 50 MG – 60 CP

50,97

61 MELOXICAM 15 MG + PARACETAMOL 500 MG +

FAMOTIDINA 40 MG + CICLBENZAPRINA 10 MG +

CODEINA 30 MG – 30 CP

49,93

62 METOXALEM 20 MG – 60 CP 48,50

63 MINOXIDIL 5% PROPILENOGLICOL 10 ML, SOL ALCOOLICA

100 ML

51,75

64 MIRTAZIPINA 45 MG C/30 CAPSULAS 55,85

65 NORTRIPTILINA 50 MG C/30 CAPSULAS 23,75

66 OMEGA 3 – 60 CP 26,38

67 OXIBUTININA 0,1% + CONSERVANTES 0,15% (NIPAGIN 15%

+ NIPAZOL 5% + PROPILENOGLICOL 80%) + AGUA

PURIFICADA QSP 100 ML

22,56

68 PANTOPRAZOL 20MG C/ 30 CAPSULAS 24,58

69 PANTOPRAZOL 40 MG C/30 CAPSULAS 31,60

70 PAPAINA 1% CREME 250 GRAMA 53,40

71 PAPAINA 2% CREME 100 GRAMA 26,60

72 PAPAINA 2% CREME 250 GRAMA 44,20

73 PAPAINA 3% CREME 250 GRAMA 47,90

74 PAPAINA 4% CREME 250 GRAMA 51,76

75 PAPAINA 6% CREME 250 GRAMA 59,20

76 PAROXETINA 20 MG C/30 CAPSULAS 28,00

77 PAROXETINA 20 MG C/60 CAPSULAS 46,58

78 PERIOXIDO DE BENZOILA 5% GEL 30 GRAMA 19,20

79 PIRITIONATO DE ZINCO 2%, SHAMPOO 100 ML 23,00

80 RESCUE REMEDY EM ÁGUA PURA – 60 ML 36,50

81 RISPERIDONA 2 MG + BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 10

MG – 30 CP

30,76

82 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG +

CLORPROMAZINA 100 MG + DIAZEPAM 10 MG +

FAMOTIDINA 20 MG – 60 CP

91,74

83 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG + PROMETAZINA

25 MG + AMITRIPTILINA 50 MG + CLORPROMAZINA 25 MG

+ FAMOTIDINA 20 MG – 120 CP

137,72

84 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 4 MG + FENOBARBITAL 57,51

Page 26: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

6 d

e 4

7

100 MG + DIAZEPAM 10 MG + AMITRIPTILINA 50 MG +

FAMOTIDINA 20 MG – 30 CP

85 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 250 ML 70,75

86 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 500 ML 131,25

87 SULFETO DE SELENO 2,5 % SHAMPOO 100 ML 37,60

88 TERBINAFINA 1% CREME 30 GRAMA 19,40

89 TERBINAFINA 250 MG C/30 CAPSULAS 53,20

90 TINTURA DE CALENDULA 60 ML 21,40

91 TIOCONAZOL 1% 100 GRAMA 47,30

92 TINTURA DE BENJOIM 100 ML 28,60

93 TRAMADOL 50 MG C/30 CAPSULAS 30,80

94 UCII – 40 MG – 30 CP 103,40

95 UREIA 5% OLEO SEM DE UVA 10% LOCAO CREM 200 ML 44,80

96 VALERIANA 100 MG 30 CP 21,00

97 VALERIANA 100 MG + KAWA-KAWA 10 MG + PASSIFLORA

150 MG + MULUNGU 100 MG C/ 60 CAPSULAS

41,00

98 DIACEREINA 50MG +MSM 500MG C/ 30 CAPS 38,78

99 SERTRALINA 25MG+MELOXICAM 15MG+PREDNISONA

5MG+FAMOTIDINA 40MG+CICLOBENZAPRINA 10MG C/

60 CAPS

55,40

100 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+UREIA 10% -

240ML

68,00

101 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA 0,1%

- 200ML

82,80

102 RISPERIDONA 2MG+ BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA

20MG - 60 CAPS

75,20

103 RISPERIDONA 3MG+BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA 20MG

– 120 CAPS

144,80

104 BERGAMOTA 20% - 50ML 35,78

105 METOXALEM 20MG – 30 CAPS 31,60

106 RESCUE – 30ML 21,50

107 ARNICA 10%+ CAVALINHA 5% +DEXAMETASONA 0,05% -

200ML

52,54

108 BERGAMOTA 20% - 70ML 47,39

109 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA

0,5MG/G+ UREIA 10% - LOÇÃO 300ML

93,80

110 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG + CODEINA

30MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG +

CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS

102,20

111 CUMARINA 5MG/ML + HEPARINA 50UI/ML + DESONIDA

0,1% + UREIA 10% - 300ML

110,15

112 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA

20MG – 60 CAPSULAS

52,60

113 RISPERIDONA 2MG + BIPERIDENO 2MG +

CLORPROMAZINA 50MG + FAMOTIDINA 20MG – 60

CAPSULAS

69,80

114 CICLOBENZAPRINA 10MG + FAMOTIDINA 40MG +

MELOXICAN 15MG + CLOROQUINA 400MG – 60

CAPSULAS

78,00

115 NORTRIPTILINA 100MG – 60 CAPSULAS 50,94

116 AMITRIPTILINA 40MG + BIPERIDENO 2MG + FLUFENAZINA 56,94

Page 27: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

7 d

e 4

7

2,5MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS

117 PROPILENOGLICOL 3% + MINOXIDIL 5% - ALCOOL 70

100ML

44,60

118 FLUCONAZOL 1% - 2ML 16,25

119 CETOCONAZOL 2% + PIRITIONATO DE ZINCO 2,5% -

SHAMPOO BASE 150ML

36,84

120 FILTRO SOLAR FATOR 65 – 50 GRAMAS 38,25

121 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA

20MG + CLORPROMAZINA 50MG + AMITRIPTILINA 50MG +

PROMETAZINA 25MG -60 CAPSULAS

89,22

122 CLOROQUINA 200MG + NIMESULIDA 100MG +

TENOXICAN 10MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT

3MG – 30 CAPSULAS

39,96

123 ACECLOFENACO 50MG + CICLOBENZAPRINA 5MG – 30

CAPSULAS

23,15

124 COALTAR 3% + LACTATO DE AMONIO 6% + CLOBETAZOL

0,05% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 1% + AAS 3% -

COLD CREAM 200G

75,36

125 MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 10MG +

CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG + FAMOTIDINA

100MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG – 60

CAPSULAS

126,74

126 ACIDO GLICOLICO 10% + LACTATO DE AMONIO 8% +

AAS 4% + OLEO DE SEMENTE DE UVA 4% + DICLOFENACO

2% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 0,5% - COLD

CREAM 250G

83,94

127 CLOROQUINA 400MG + MELOXICAN 15MG +

PREDNISONA 5MG + FAMOTIDINA 40MG – 30 CAPSULAS

45,54

128 DICLOFENACO SODIO 50MG + CODEINA 50MG – 30

CAPSULAS

40,75

129 PARACETAMOL 500MG + TRAMADOL 50MG + CODEINA

30MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT 3MG +

CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS

121,68

130 SERTRALINA 150MG + CLORPROMAZINA 80MG +

CLONAZEPAN 4MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS

114,78

131 AMITRIPTILINA 80MG + BROMAZEPAM 6MG + FAMOTIDINA

20MG – 60 CAPSULAS

48,78

132 PIZOTIFENO 0,5MG – 60 CAPSULAS 26,50

133 RISPERIDONA 1MG – DOXEPINA 20MG – 60 CAPS 36,80

134 MELOXICAN 15MG + CODEINA 15MG + FAMOTIDINA

10MG – 60 CAPSULAS

41,30

135 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG +

FAMOTIDINA 40MG + CODEINA 30MG +

CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS

86,34

136 MELOXICAN 7,5MG + FAMOTIDINA 30MG +

CICLOBENZAPRINA 7,5MG – 60 CAPSULAS

33,84

137 GLUCOSAMINA 600MG + CONDROITINA 400MG – 60

SACHES

59,76

138 GLUCOSAMINA 1,5G – 30 SACHES 41,18

139 GLUCOSAMINA 1,5G – 60 SACHES 70,98

140 DAPSONA 100MG – 30 CAPSULAS 28,00

Page 28: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

8 d

e 4

7

141 CICLOBENZAPRINA 10MG + AMITRIPTILINA 25MG +

FAMOTIDINA 30 – 60 CAPSULAS

37,86

142 GABAPENTINA 300MG + CLOROQUINA 400MG +

MELOXICAN 15MG + FAMOTIDINA 40MG – 60 CAPSULAS

132,34

143 CODEINA 15MG + TRAMADOL 25MG + FAMOTIDINA

40MG + MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 5MG +

60 CAPSULAS

65,32

Igualmente, informa que concorda com todas as condições estipuladas no

edital, através da prestação dos serviços detalhadas conforme indicadas na

tabela de serviços acima discriminado, no regime de atendimento ali

mencionado.

Atenciosamente,

NOME DA EMPRESA

CNPJ

RESPONSÁVEL LEGAL

CPN Nº.

COM CARIMBO PADRÃO – CNPJ

TELEFONE DE CONTATO:

E-MAIL DE CONTATO:

Page 29: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 2

9 d

e 4

7

ANEXO II

CADERNO DE SERVIÇOS E ESPECIALIDADES PARA CREDENCIAMENTO

Identificação do Credenciado/Prestador

CPF / CNPJ : ________________________________

Razão Social : ________________________________

Nome Fantasia (para divulgação): _______________________

Contato: ________________________________

E- mail: _______________________ WEB site: ____________

Insc. Conselho (CRF) : ____________________ Estado:_____

Inscrição Municipal nº: ________________________________

________________________________

II - Dados Bancários:

Banco: ___________________________ Banco nº :________

Agência nome: _____________________ Agência nº:_______

Conta Corrente: _____________________________________

__________________________________________________

NOME DA EMPRESA

CNPJ

RESPONSÁVEL LEGAL

CPF Nº.

COM CARIMBO PADRÃO CNPJ

Page 30: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

0 d

e 4

7

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS Nº. XXXX/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO DE

MEDICAMENTOS, QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS

LAGOAS/MS E A EMPRESA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

I - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, pessoa

jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Olinto Mancini, 667 –

Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.034.603/0001-56, doravante

denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal

ÂNGELO GUERREIRO, brasileiro, empresário, portadora do CPF/MF nº. 112.713.688-

70 e Cédula de Identidade RG nº 203.735-41 - SSP/SP, com endereço profissional

no Paço Municipal, neste Município, representada pela Secretária Municipal de

Saúde MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE, brasileira, casada, farmacêutica

bioquímica, portadora do CPF/MF nº. 104.849.301-68 e Cédula de Identidade RG

165564 - SSP/MS, residente na Rua Alfredo Justino 295 – Interlagos, neste

Município, na Rua Dr. Munir Thomé, n° 423 - Centro, neste Município, e a Empresa

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida XXXXXXXXXX,

inscrita no CNPJ/MF sob nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada

CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX,

XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador do CPF/MF XXXXXXXXXXXXXXXXXX e RG

XXXXXXXXXXXXX, residente em XXXXXXXXXXXXXXXXXX, ajustam o presente

contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.

II – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem fundamento legal no

“Caput” do Artigo 25 da Lei 8666/93, de 21.06.93 e Legislação Complementar,

de conformidade com o Processo n° 040/2017 – Credenciamento nº. 002/2017,

que faz parte integrante deste.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto o Credenciamento para seleção e

possível contratação de Farmácias de Manipulação para o fornecimento de

fórmulas magistrais (Fórmulas Manipuladas), voltado para o atendimento da

população do Município de Três Lagoas (MS), através do Sistema Único de

Saúde - SUS a fim de atender as demandas judiciais deste Município, conforme

Autos nºs 021.04.003735-6; 021.04.003619-8; 021.04.004685-1; 021.04.003335-0, de

acordo com o Termo de Referência.

Page 31: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

1 d

e 4

7

1.2. A manipulação de medicamentos permite que sejam usados associações

de princípios ativos em um só medicamento, conforme as especificações

médica por paciente, e também evitando que pacientes venham a ingerir

vários medicamentos, para alcançar a associação de princípios ativos

necessários para a sua realibilitação.

CLÁUSULA SEGUNDA – O REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO

DO OBJETO

2.1 – A forma de execução será indireta, por empreitada por preço unitário, e, o

regime de execução será parcelado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O Município pagará pela prestação de serviços os valores abaixo definidos,

calculados com base em ampla pesquisa de mercado:

Item Descrição Valor Médio (R$) 01 ACECLOFENACO 50 MG + CICLOBENZAPRINA 5 MG +

CODEÍNA 10 MG – 60 CP

44,31

02 ACIDO ACETICO 5% 100 ML - FRASCO 18,60

03 ACIDO ACETICO 5% 250 ML - FRASCO 25,60

04 ACIDO ACETICO 5% 500 ML - FRASCO 35,20

05 ACIDO FOLICO 2MG 30 CAPSULAS 19,40

06 ACIDO FOLICO 5MG VIT B12 300 MCG, VIT C 200 MG C/

90 CP

40,40

07 ACIDO SALIC 2%, BETAMETASONA 0,05% CR 100 POMADA

- TUBO

26,65

08 ACIDO TRICLOROACETICO 30% - 30 ML - FRASCO 22,00

09 ACIDO TRICLOROACETICO 70% 30 ML - FRASCO 36,27

10 ACIDO TRICOROACETICO 70% 10 ML - FRASCO 19,60

11 ACIDO TRICOROACETICO 80% 30 ML - FRASCO 39,29

12 ACIDO TRICOROACETICO 90% 10 ML - FRASCO 22,30

13 ACIDO TRICOROACETICO 90% 30 ML - FRASCO 42,82

14 ACIDO TRICOROACETICO 90% 50 ML - FRASCO 61,86

15 ALCOOL BORICADO 2% 30 M - FRASCO 16,18

16 ALOPURINOL 60 MG, DICLOF SODIO 50 MG,

INDOMETACINA 15 MG, BENZOBROMARONA 20 MG,

RANIT - CAPSULAS

31,71

17 BACLOFENO 10 MG – 90 CP 40,38

18 BERINJELA 450 MG - 60 CAPSULAS 27,24

19 BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 20 MG 60 CP 46,03

20 BIPERIDENO 4 MG + PROMETAZINA 25 MG + RISPERIDONA 117,16

Page 32: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

2 d

e 4

7

3 MG + CLORPROMAZINA 100 MG – 60 CP

21 CAFEINA 50 MG PIRACETAM 400 MG 30 CAPSULAS 26,33

22 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG C/ 60 - CAPSULAS 29,28

23 CARISOPRODOL 200, MELOXICAM 7,5 MG, RANITIDINA

150 MG C/ 90 CAPSULAS

65,16

24 CARQUEJA 50 MG, CAVALINHA 50 MG, UVA URSI 100 MG,

CENTELLA ASIATICA 100 MG C/ 60 CAPSULAS

29,86

25 CARVÃO ATIVADO 50 GRAMA - FRASCO 24,22

26 CASTANHA DA INDIA 50 MG, HAMAMELIS 50 MG, RUTINA

50 MG, VIT C 100 MG, 60 CAPSULAS

33,60

27 CASTANHA DA INDIA 5% + TINTURA DE ARNICA 10% +

CUMARINA 10% + DESONIDA 0,1% + EXTRATO DE

CAVALINHA 5% + CREME NÃO IONICO 200 GR

99,73

28 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 250 ML - Frasco 43,70

29 CETOCONAZOL 2% BETAMETASONA 0,01% 30G -

POMADA

18,02

30 CETOCONAZOL 2% ERITROMICINA 1% GEL 20 GRAMAS 17,30

31 CICLOBENZAPRINA 5 MG 30 - CAPSULAS 19,06

32 CIPROFIBRATO 100 MG C/30 CAPSULAS 37,05

33 CIPROFIBRATO 100 MG C/50 CAPSULAS 44,46

34 CIPROTERONA 100 MG C/30 - CAPSULAS 166,53

35 CODEINA 20 MG + MELOXINA 15 MG + FAMOTIDINA 10

MG – 45 CP

36,14

36 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 200 MG + NIMESULIDA 100

MG + TENOXICAN 20 MG + FAMOTIDINA 40 MG +

DEFLAZACORT 3 MG – 60 CP

78,00

37 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 250 MG – 60 CP 38,08

38 DOXEPINA 20 MG + RISPERIDONA 2 MG – 60 CP 40,43

39 ESSENCIA DE BERGAMOTA EM HIDROALCOOL 20% - 100

ML

62,36

40 FENOFIBRATO 250 MG C/30 CAPSULAS 27,30

41 FENOFIBRATO 250 MG C/60 CAPSULAS 42,16

42 FILTRO SOLAR FPS 30 GEL CR 100 ML - FRASCO 42,30

43 FLUCONAZOL 300 MG 1 CAPSULAS 13,35

44 FLUORETO DE SÓDIO 0,05% 500 ML - FRASCO 24,70

45 FLUTAMIDA 250 MG 180 CP 124,98

46 FUCSINA 1% 1 LITRO 48,18

47 GINKO BILOBA 120MG C/60 CAPSULAS 29,00

48 GINKO BILOBA 80MG C/60 CAPSULAS 23,60

49 HIDRAVANCE 10% DI PANTENOL 2% OLEO SEM UVA

UREIAS 5% CREME 200ML

60,46

50 HIDROVITON 10% OLEO DE MACADAMIA 4% OLEO UVA

4% PCA-NA 2% LOCAO CREMOSA 200 MG

73,40

51 HIDROXICLOROQUINA 400MG 30 CAPSULAS 63,54

52 HIDROXICLOROQUINA 400 MG C/60 CAPSULAS 109,10

53 HYPERICUM PREFORATUM 300 MG 60 CAPSULAS 45,10

54 ISOFLAVONA 80 MG 30CAPSULAS 25,40

55 ISOFLAVONA 80 MG + AMORA 150 MG – 30 CP 31,10

56 ITRACONAZOL 100 MG 30 CAPSULAS 49,75

57 ITRACONAZOL 100 MG 60 CAPSULAS 86,40

58 LCD 2% AC SALICILICO 1% EXTR. RASPA JUA 1%, 28,80

Page 33: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

3 d

e 4

7

SHAMPOO 100 ML

59 LOCAO CREMOSA DE ENXOFRE 5% 500 ML 91,60

60 MELOXICAM 15 MG + FAMOTIDINA 40 MG +

PARACETAMOL 500 MG + CARISOPRADOL 50 MG – 60 CP

50,97

61 MELOXICAM 15 MG + PARACETAMOL 500 MG +

FAMOTIDINA 40 MG + CICLBENZAPRINA 10 MG +

CODEINA 30 MG – 30 CP

49,93

62 METOXALEM 20 MG – 60 CP 48,50

63 MINOXIDIL 5% PROPILENOGLICOL 10 ML, SOL ALCOOLICA

100 ML

51,75

64 MIRTAZIPINA 45 MG C/30 CAPSULAS 55,85

65 NORTRIPTILINA 50 MG C/30 CAPSULAS 23,75

66 OMEGA 3 – 60 CP 26,38

67 OXIBUTININA 0,1% + CONSERVANTES 0,15% (NIPAGIN 15%

+ NIPAZOL 5% + PROPILENOGLICOL 80%) + AGUA

PURIFICADA QSP 100 ML

22,56

68 PANTOPRAZOL 20MG C/ 30 CAPSULAS 24,58

69 PANTOPRAZOL 40 MG C/30 CAPSULAS 31,60

70 PAPAINA 1% CREME 250 GRAMA 53,40

71 PAPAINA 2% CREME 100 GRAMA 26,60

72 PAPAINA 2% CREME 250 GRAMA 44,20

73 PAPAINA 3% CREME 250 GRAMA 47,90

74 PAPAINA 4% CREME 250 GRAMA 51,76

75 PAPAINA 6% CREME 250 GRAMA 59,20

76 PAROXETINA 20 MG C/30 CAPSULAS 28,00

77 PAROXETINA 20 MG C/60 CAPSULAS 46,58

78 PERIOXIDO DE BENZOILA 5% GEL 30 GRAMA 19,20

79 PIRITIONATO DE ZINCO 2%, SHAMPOO 100 ML 23,00

80 RESCUE REMEDY EM ÁGUA PURA – 60 ML 36,50

81 RISPERIDONA 2 MG + BIPERIDENO 2 MG + FAMOTIDINA 10

MG – 30 CP

30,76

82 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG +

CLORPROMAZINA 100 MG + DIAZEPAM 10 MG +

FAMOTIDINA 20 MG – 60 CP

91,74

83 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 2 MG + PROMETAZINA

25 MG + AMITRIPTILINA 50 MG + CLORPROMAZINA 25 MG

+ FAMOTIDINA 20 MG – 120 CP

137,72

84 RISPERIDONA 3 MG + BIPERIDENO 4 MG + FENOBARBITAL

100 MG + DIAZEPAM 10 MG + AMITRIPTILINA 50 MG +

FAMOTIDINA 20 MG – 30 CP

57,51

85 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 250 ML 70,75

86 SOLUCAO DE SCHILLER 2% 500 ML 131,25

87 SULFETO DE SELENO 2,5 % SHAMPOO 100 ML 37,60

88 TERBINAFINA 1% CREME 30 GRAMA 19,40

89 TERBINAFINA 250 MG C/30 CAPSULAS 53,20

90 TINTURA DE CALENDULA 60 ML 21,40

91 TIOCONAZOL 1% 100 GRAMA 47,30

92 TINTURA DE BENJOIM 100 ML 28,60

93 TRAMADOL 50 MG C/30 CAPSULAS 30,80

94 UCII – 40 MG – 30 CP 103,40

95 UREIA 5% OLEO SEM DE UVA 10% LOCAO CREM 200 ML 44,80

Page 34: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

4 d

e 4

7

96 VALERIANA 100 MG 30 CP 21,00

97 VALERIANA 100 MG + KAWA-KAWA 10 MG + PASSIFLORA

150 MG + MULUNGU 100 MG C/ 60 CAPSULAS

41,00

98 DIACEREINA 50MG +MSM 500MG C/ 30 CAPS 38,78

99 SERTRALINA 25MG+MELOXICAM 15MG+PREDNISONA

5MG+FAMOTIDINA 40MG+CICLOBENZAPRINA 10MG C/

60 CAPS

55,40

100 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+UREIA 10% -

240ML

68,00

101 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA 0,1%

- 200ML

82,80

102 RISPERIDONA 2MG+ BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA

20MG - 60 CAPS

75,20

103 RISPERIDONA 3MG+BIPERIDENO 4MG+FAMOTIDINA 20MG

– 120 CAPS

144,80

104 BERGAMOTA 20% - 50ML 35,78

105 METOXALEM 20MG – 30 CAPS 31,60

106 RESCUE – 30ML 21,50

107 ARNICA 10%+ CAVALINHA 5% +DEXAMETASONA 0,05% -

200ML

52,54

108 BERGAMOTA 20% - 70ML 47,39

109 CUMARINA 5MG/ML+HEPARINA 50UI/ML+DESONIDA

0,5MG/G+ UREIA 10% - LOÇÃO 300ML

93,80

110 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG + CODEINA

30MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG +

CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS

102,20

111 CUMARINA 5MG/ML + HEPARINA 50UI/ML + DESONIDA

0,1% + UREIA 10% - 300ML

110,15

112 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA

20MG – 60 CAPSULAS

52,60

113 RISPERIDONA 2MG + BIPERIDENO 2MG +

CLORPROMAZINA 50MG + FAMOTIDINA 20MG – 60

CAPSULAS

69,80

114 CICLOBENZAPRINA 10MG + FAMOTIDINA 40MG +

MELOXICAN 15MG + CLOROQUINA 400MG – 60

CAPSULAS

78,00

115 NORTRIPTILINA 100MG – 60 CAPSULAS 50,94

116 AMITRIPTILINA 40MG + BIPERIDENO 2MG + FLUFENAZINA

2,5MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS

56,94

117 PROPILENOGLICOL 3% + MINOXIDIL 5% - ALCOOL 70

100ML

44,60

118 FLUCONAZOL 1% - 2ML 16,25

119 CETOCONAZOL 2% + PIRITIONATO DE ZINCO 2,5% -

SHAMPOO BASE 150ML

36,84

120 FILTRO SOLAR FATOR 65 – 50 GRAMAS 38,25

121 RISPERIDONA 3MG + BIPERIDENO 2MG + FAMOTIDINA

20MG + CLORPROMAZINA 50MG + AMITRIPTILINA 50MG +

PROMETAZINA 25MG -60 CAPSULAS

89,22

122 CLOROQUINA 200MG + NIMESULIDA 100MG +

TENOXICAN 10MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT

3MG – 30 CAPSULAS

39,96

Page 35: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

5 d

e 4

7

123 ACECLOFENACO 50MG + CICLOBENZAPRINA 5MG – 30

CAPSULAS

23,15

124 COALTAR 3% + LACTATO DE AMONIO 6% + CLOBETAZOL

0,05% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 1% + AAS 3% -

COLD CREAM 200G

75,36

125 MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 10MG +

CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG + FAMOTIDINA

100MG + NORTRIPTILINA 20MG + PREDNISONA 10MG – 60

CAPSULAS

126,74

126 ACIDO GLICOLICO 10% + LACTATO DE AMONIO 8% +

AAS 4% + OLEO DE SEMENTE DE UVA 4% + DICLOFENACO

2% + ALANTOINA 1% + ALFA BISABOLOL 0,5% - COLD

CREAM 250G

83,94

127 CLOROQUINA 400MG + MELOXICAN 15MG +

PREDNISONA 5MG + FAMOTIDINA 40MG – 30 CAPSULAS

45,54

128 DICLOFENACO SODIO 50MG + CODEINA 50MG – 30

CAPSULAS

40,75

129 PARACETAMOL 500MG + TRAMADOL 50MG + CODEINA

30MG + FAMOTIDINA 40MG + DEFLAZACORT 3MG +

CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS

121,68

130 SERTRALINA 150MG + CLORPROMAZINA 80MG +

CLONAZEPAN 4MG + FAMOTIDINA 20MG – 60 CAPSULAS

114,78

131 AMITRIPTILINA 80MG + BROMAZEPAM 6MG + FAMOTIDINA

20MG – 60 CAPSULAS

48,78

132 PIZOTIFENO 0,5MG – 60 CAPSULAS 26,50

133 RISPERIDONA 1MG – DOXEPINA 20MG – 60 CAPS 36,80

134 MELOXICAN 15MG + CODEINA 15MG + FAMOTIDINA

10MG – 60 CAPSULAS

41,30

135 MELOXICAN 15MG + PARACETAMOL 500MG +

FAMOTIDINA 40MG + CODEINA 30MG +

CICLOBENZAPRINA 10MG – 60 CAPSULAS

86,34

136 MELOXICAN 7,5MG + FAMOTIDINA 30MG +

CICLOBENZAPRINA 7,5MG – 60 CAPSULAS

33,84

137 GLUCOSAMINA 600MG + CONDROITINA 400MG – 60

SACHES

59,76

138 GLUCOSAMINA 1,5G – 30 SACHES 41,18

139 GLUCOSAMINA 1,5G – 60 SACHES 70,98

140 DAPSONA 100MG – 30 CAPSULAS 28,00

141 CICLOBENZAPRINA 10MG + AMITRIPTILINA 25MG +

FAMOTIDINA 30 – 60 CAPSULAS

37,86

142 GABAPENTINA 300MG + CLOROQUINA 400MG +

MELOXICAN 15MG + FAMOTIDINA 40MG – 60 CAPSULAS

132,34

143 CODEINA 15MG + TRAMADOL 25MG + FAMOTIDINA

40MG + MELOXICAN 15MG + CICLOBENZAPRINA 5MG +

60 CAPSULAS

65,32

3.2. O valor global da presente contratação será dividido igualitariamente entre

todas as licitantes credenciadas.

3.3. Não haverá compensações financeiras antecipadas.

Page 36: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

6 d

e 4

7

3.4. Conforme determinação a Nota Fiscal deverá ser entregue no

Departamento de Controle desta Prefeitura, devidamente atestada pelo órgão

competente, por meio de depósito na conta bancária da CONTRATADA.

3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de

liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência

de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer

compensação.

3.6. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular

entrega dos materiais encaminhando documento para as providencias relativas

ao pagamento aprovados pela fiscalização.

3.7. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal,

anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal

INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua

competência.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS

4.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para

mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações

previstas na alínea “d” do art. 65, inciso II e do § 5º da Lei nº 8.666/93 e

alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou

fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e

extracontratual).

4.2. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC

(Índice Nacional de Preço ao Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

5.1. A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será de 12 (doze)

meses, contados a partir da data de assinatura do presente Instrumento.

5.1.1. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por

iguais e sucessivos períodos, desde que seja do interesse da Contratante,

mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais

vantajosas para a Administração, conforme faculta o artigo 57, inciso II, da Lei

n.º 8.666/93.

Page 37: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

7 d

e 4

7

5.2. A entrega dos medicamentos manipulados deverão ser feitas no prazo de

02 (dois) dias após a entrega ou encaminhamento/solicitação feita pela

Secretaria Municipal de Saúde.

5.3.O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a

comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.

5.4. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por

iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante,

mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais

vantajosas para a Administração, conforme faculta o artigo 57, inciso II, da Lei

8666/93.

5.5 Caso o Contrato venha a ser prorrogado, a Contratada ficará sujeita a

comprovação das mesmas condições habilitatórias estabelecida inicialmente

no Edital.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

6.1. A quantidade dos serviços a serem realizadas será definida de acordo com

a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e o número de empresas

credenciadas no período definido neste Edital.

6.2. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada

deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.

6.3. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do

contratado perante a execução dos serviços.

6.4. Os medicamentos manipulados deverão ser entregues na Central de

Abastecimento Farmacêutico, sito na Rua Abraão Matar, nº. 161 – Santa Luzia –

Três Lagoas (MS), CEP 79.600-160, obedecendo aos critérios de qualidade

conforme Autorização de Fornecimento, pela Secretaria Municipal de Saúde.

6.5. As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento

compatíveis com o horário de funcionamento das unidades de saúde do

município de Três Lagoas (MS).

6.6. Se a Empresa Credenciada não se localizar no perímetro urbano da cidade

de Três Lagoas (MS), ela deverá arcar com todas as despesas de transporte dos

Page 38: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

8 d

e 4

7

medicamentos, responsabilizando-se pela integridade e qualidade dos

produtos, bem como com o prazo de entrega dos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos

próprios alocados na seguinte dotação orçamentária, e no exercício futuro a

dotação que a substituir.

2510.101228052.044 –Fundo Municipal de Saúde – 339091 – Sentenças Judiciais –

Ficha 673 – Fonte 102000.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. São obrigações do Contratante:

a) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto

deste Contrato, conforme ajuste representado pelo Contrato.

b) Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;

c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada,

necessárias à perfeita execução do Contrato;

d) Efetuar o pagamento da nota fiscal, devidamente atestada, no setor

competente;

e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.

f) Conferir e fiscalizar a entrega dos Itens objeto do presente Contrato.

g) Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser

adquirida;

h) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior

a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o

pagamento;

i) Realizar pagamento de acordo com os pedidos pela Secretaria de Saúde

Municipal, os itens e as quantidades solicitadas;

Page 39: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 3

9 d

e 4

7

j) Fiscalizar a execução do objeto do contrato;

k) Comunicar por escrito e tempestivamente à CONTRATADA qualquer

alteração ou irregularidade na execução do contrato.

8.2. São obrigações das empresas contratadas:

a) Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e

de acordo com o especificado no termo de referência, responsabilizando

eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou

condição estabelecida no Termo de Referencia;

b) Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade

dos serviços;

c) Deverá apresentar, obrigatoriamente, relatórios mensais, até o ultimo dia útil

do mês de realização do atendimento, contendo a descrição dos serviços;

d) Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou

omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a

CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às

exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;

e) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das

medidas cabíveis;

f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade dos

serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras

pessoas a prestação dos serviços;

g) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,

procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo

inteiramente o ônus decorrente.

h) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;

i) A CONTRATADA não poderá terceirizar os serviços, objeto do presente

contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;

Page 40: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 4

0 d

e 4

7

j) A Contratada ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,

despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente sobre

os serviços fornecidos.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados pela CONTRATADA,

ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal

8.666/93 com as alterações posteriores.

9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços após o prazo

preestabelecido no Edital, sujeitará a CONTRATADA a multa, na forma

estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze)

dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia

de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou,

quando for o caso, cobradas judicialmente.

9.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou

nota de empenho), a CONTRATANTE poderá aplicar às empresas, as seguintes

penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) Advertência;

b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de

atraso na entrega dos itens;

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por

infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa

da assinatura do contrato;

d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do

contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das

perdas e danos que der causa;

e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de

contratar com a Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS), por prazo não superior

a 02 (dois) anos;

Page 41: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 4

1 d

e 4

7

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações

Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator,

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

9.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura

Municipal de Três Lagoas (MS), devidamente fundamentado.

9.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente,

ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DE RESCISÃO DO

CONTRATO

10.1. A CONTRATANTE, poderá, sem prévio aviso, descredenciar a CONTRATADA

quando:

a) deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;

b) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste edital, segundo o

caso;

c) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem

vantagem ilícita;

d) Ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA de descumprir as

obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório

circunstanciado de inspeção;

e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho

motivado e justificado da CONTRATANTE;

f) Em razão de caos fortuito ou força maior;

g) No caso de decretação de falência ou concordata da CONTRATADA; sua

dissolução ou falecimento de todos os sócios;

h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8666/93.

Page 42: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 4

2 d

e 4

7

10.2. A CONTRATADA poderá, mediante solicitação escrita e devidamente

justificada, requer o seu descredenciamento a qualquer momento, desde que

não esteja pendente a prestação de qualquer serviço.

10.3. A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato

unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente,

judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte

culpada responderá pelo pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente,

por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.

10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de

rescisão, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de

declará-la inidônea para futuros contratos.

10.5. Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o

recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidas neste

contrato, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla

defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO

11.1. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração

Pública em rescindir o presente contrato, em caso de inexecução total ou

parcial do contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou

regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo

Administrativo nº. 040/2017 – Credenciamento nº. 002/2017 - com fundamento

no caput do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo,

obrigatoriamente, obedecer ao que dispõe as normas Editalícias e o Termo de

Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1. A execução do presente contrato aplica-se a Lei nº. 8666/93, e naquilo que

ela for omissa, aplica-se o Código Civil Brasileiro e os princípios da Administração

Pública.

Page 43: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 4

3 d

e 4

7

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO

15.1. A CONTRATANTE promoverá a publicação resumida do presente

instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para

sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,

conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

16.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que

ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO

17.1. A gestão da contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde,

pela Senhora MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE – Secretária Municipal de Saúde

– CPF 104.849.301-68, Carteira de Identidade 165564 SSP/MS. Já a fiscalização do

contrato será feita pela Senhora DANIELLA GARCIA DE SOUZA – Farmacêutica –

Matrícula nº. 20081-1 – CPF 012.535.591-20 e Cédula de Identidade RG nº.

001365139 SSP/MS e como fiscal suplente a Senhora ÂNDREA DA SILVA

NAKAMURA – Farmacêutica - Cédula de Identidade RG nº. 30167386-X SSP/MS –

Matrícula nº. 9151-2.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Três Lagoas (MS), com

recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente

assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e

Page 44: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 4

4 d

e 4

7

para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e

civilmente capazes.

TRÊS LAGOAS (MS), XXXX DE XXXXXXXXXXX DE 2017

ÂNGELO GUERREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

P/ CONTRATANTE

MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

REPRESENTANTE

ASSESSORIA JURÍDICA

TESTEMUNHAS:

________________________ __________________________

NOME:

CPF:

NOME

CPF:

Page 45: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 4

5 d

e 4

7

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO

(EM PAPEL TOMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2017

CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

NESTA

A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CPNJ n° _________________, estabelecida na _______________________________,

nº _______ Bairro _________, Município __________________________,

Estado__________________________, CEP _____________, através de seu

representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital

de licitação DECLARA,

sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados

com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e

menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/93, com redação

determinada pela lei 9.854/1999.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Município/ Estado, dia /mês/ano

_______________________________________

Page 46: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 4

6 d

e 4

7

ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2017

CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

NESTA

DECLARAÇÃO

A Signatária _______________________________, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ n° _____________________ estabelecida no endereço

__________________________, Telefone ____________, Município _______________

Estado de ______________ CEP____________________, DECLARO, que recebi todos

os documentos, tenho conhecimento de todas as informações e das

estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens

estabelecidos no referido Edital.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Estado, dia /mês/ano

_______________________________________

ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

(Carimbo com CNPJ da empresa)

Page 47: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOxsic.com.br/treslagoas/gestor/modulos/arquivos/... · 2017-05-19 · inexigibilidade de licitaÇÃo processo licitatÓrio nº 040/2017 ... 5% creme 200ml

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Av. Capitão Olinto Mancini, 667 – Tel.: (67) 3929.9974 – CEP 79601-090 – Três Lagoas/MS

[email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

gin

a 4

7 d

e 4

7

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2017

CREDENCIAMENTO Nº. 002/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

NESTA

DECLARAÇÃO

NOME DA EMPRESA ________________________________, pessoa jurídica de direito

provado, inscrita no CPNJ n° ______ e inscrição estadual nº. ___________,

estabelecida ________ ___________________, bairro___________________, Município

____________________________, Estado _______, CEP____________, através de seu

representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital

de licitação DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a

disponibilidade, caso venha vencer o certame, executará o objeto contratado

nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Município/ Estado, dia /mês/ano

_______________________________________

ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA