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3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE JUSTI˙A REVISTA DE JURISPRUD˚NCIA ˝NDICE GERAL N” 24 VOLS. 238 A 249 ANO XL 2005 ISSN 0041-2805

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3ÍNDICE GERAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULTRIBUNAL DE JUSTIÇA

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IA

ÍNDICE GERAL Nº 24VOLS. 238 A 249ANO XL � 2005

ISSN 0041-2805

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4 ÍNDICE GERAL Nº 24

EXPEDIENTE

REVISTA DE JURISPRUDÊNCIAESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Publicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,Comissão de Jurisprudência.

Registrada como repositório autorizado de jurisprudência perante oSupremo Tribunal Federal sob no 015/86, de 10-10-86, no Livro de PublicaçõesAutorizadas (art. 3o, I, da Resolução no 19/85), e o Superior Tribunal de Justiça,conforme Portaria no 01, de 08-02-90, da Diretoria da Revista do STJ, publicada em12-02-90, no �DOU� (Instrução Normativa no 01, de 30-06-89, art. 2o, III).

Registrada no INPI sob no 841.910.Circulação nacional. Os acórdãos estampados correspondem, na

íntegra, às cópias obtidas nas Secretarias dos Tribunais (art. 3o, II, da Resoluçãono 19/85).

São encaminhados, regularmente, ao Serviço de Documentação eInformática do Supremo Tribunal Federal, dois exemplares de cada número ou edição(art. 3o, III, da Resolução no 19/85).

ANO XL, ÍNDICE GERAL 24VOLUMES 238 A 249 – 2005

Tiragem: 1.730 exemplares

Catalogação elaborada pelo Departamento de Biblioteca do TJRS

Revista de Jurisprudência / Tribunal de Justiça do Estadodo Rio Grande do Sul. – n.20 (2001)-. – Porto Alegre :2001 –

Índice Geral.Anual.Continuação de: Revista de Jurisprudência do Tribunal de

Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. – n.1 (1969) – n.19(1999).

ISSN 0041-2805

1. Tribunal de Justiça – Rio Grande do Sul – Jurisprudên-cia. - Índice.

CDU 347.992(816.5)(094.9)(05)

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5ÍNDICE GERAL

ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Desembargador OSVALDO STEFANELLOPresidente

Desembargador VLADIMIR GIACOMUZZI1o Vice-Presidente

Desembargador JAIME PITERMAN2o Vice-Presidente

Desembargador MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA3o Vice-Presidente

Desembargador ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETOCorregedor-Geral da Justiça

Desembargador ÉLVIO SCHUCH PINTODiretor-Geral

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISubdiretor-Geral Administrativo

Bacharel LUIZ FERNANDO MORSCHBACHERSubdiretor-Geral Judiciário

CONSELHO EDITORIAL

Desembargador VICENTE BARRÔCO DE VASCONCELLOS, CoordenadorDes. Jorge Luís Dall�Agnol Desª Helena Ruppenthal CunhaDes. Ivan Leomar Bruxel Desª Matilde Chabar MaiaDes. José Francisco Pellegrini Des. Adão Sérgio do NascimentoDes. Luiz Felipe Brasil Santos CassianoDes. Rubem Duarte Des. Nereu José GiacomolliDes. Paulo Antônio Kretzmann

IMPRESSÃODepartamento de Artes Gráficas do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio Grande do Sul. Av. Otto Niemeyer, no 165, Caixa Postal 2093, CEP 91910-000,Porto Alegre-RS. Fones-Faxes: (51) 3268-2081, 3268-2150, 3268-6183 e 3268-

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6 ÍNDICE GERAL Nº 24

2073.

DISTRIBUIÇÃO � É feita pelo Departamento de Artes Gráficas do Tri-bunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e pelas seguintes livrarias autoriza-das, com sede em Porto Alegre:

ISASUL � Distribuidora de Livros Ltda.Rua Riachuelo, no 1.236Fone-fax: (51) 3224-5228

No interior:Em Novo Hamburgo:Livraria Peninha

Rua Joaquim José da Silva Xavier, no 124Fones: (51) 587-4924 e 9112-1494

Em Cruz Alta:Livraria Cruzaltense Ltda.

Rua São Jorge, no 454Fones: (55) 3322-6605 e 3321-1534

ASSINATURAS � Devem ser feitas diretamente com os distribuidoresautorizados, acima relacionados.

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7ÍNDICE GERAL

SUMÁRIO

Noticiário ........................................................................................................... 11

JURISPRUDÊNCIA

Supremo Tribunal Federal ................................................................................ 15Superior Tribunal de Justiça ............................................................................. 19Órgão Especial do Tribunal de Justiça ............................................................ 25Criminal ............................................................................................................. 33Cível ................................................................................................................... 63

ÍNDICE NUMÉRICO

Supremo Tribunal Federal ................................................................................ 205Superior Tribunal de Justiça ............................................................................. 205Órgão Especial do Tribunal de Justiça ............................................................ 206Jurisprudência Criminal .................................................................................... 207Jurisprudência Cível ......................................................................................... 213

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9ÍNDICE GERAL

NOTICIÁRIO

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11ÍNDICE GERAL

D

Discurso de Abertura do Ano Judiciário, proferido pelo Desembargador Cacildo deAndrade Xavier, em 1º-02-05 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/354

Discurso proferido pelo Desembargador Osvaldo Stefanello, Presidente doTJRGS, durante a Abertura do Ano Judiciário, em 1º-02-05 . . . . . . . . . . . . 240/351

P

Posse da Desembargadora Judith dos Santos Mottecy . . . . . . . . . . . . . . . . 249/353

Posse do Desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira . . . . . . . . . . . . . . 238-239/331

Posse do Desembargador Odone Sanguiné . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/335

Posse do Desembargador Ubirajara Mach de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/337

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13ÍNDICE GERAL

SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL

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15ÍNDICE GERAL

C

Constituição Federal, art. 195, § 4º. ARRE 364.240-5 . . . . . . . . . . . . . 238-239/31

P

Previdência pública. IPERGS. Pensão às filhas solteiras maiores de 21 anos. In-terpretação da Lei nº 7.672/82. Afronta à Constituição Federal de forma indireta.Recurso extraordinário. Descabimento. ARAI 452.104-2 . . . . . . . . . . . . . . . . 241/31

Previdência pública. Servidores públicos estaduais inativos. Contribuição previdenciária.Vedação. Constituição Federal de 1988 (prevalência). ARRE 364.240-5 . . . . 238-239/31

R

Recursos. Tempestividade. Presunção inocorrente. Ônus processual do recorren-te. Autenticação mecânica ilegível. Súmula nº 288 do STF (incidência). Equipara-ção à ausência de interposição. Não-conhecimento. Agravo de Instrumento. Impro-vimento. ARAI 483.521-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/31

S

Servidores públicos estaduais inativos. Contribuição previdenciária. Vedação.Supremacia da Constituição Federal. Art. 195, § 4º, da CF (inteligência). ARRE364.240-5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/31

Súmula nº 280 do STF. ARAI 452.104-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/31

Súmula nº 288 do STF. ARAI 483-521-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/31

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17ÍNDICE GERAL

SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA

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19ÍNDICE GERAL

A

Ação civil pública. Direito difuso. Política tarifária no fornecimento de água. Ex-tensão dos efeitos da decisão a todo o Estado do Rio Grande do Sul. Impossibili-dade. Escalonamento tarifário. Legalidade. RE 485.842 . . . . . . . . . . . . . . . . 240/37

Ação monitória. Direito de crédito oriundo de contrato de jogo lícito. Promoção“Cartelas Olímpicas’’. Relação de consumo configurada. Recurso especial.Interposição. Alegação de dissídio jurisprudencial. Decisão contrária à prova dosautos. Reexame da prova. Via inadequada. Prova escrita existente. Não-conheci-mento. REsp 295.310 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/31

C

Código Civil (1916), arts. 178, § 9º, VI, e 362. REsp 466.783 . . . . . . . . . . . 248/31

Código de Defesa do Consumidor, art. 37, § 1º. REsp 295.310 . . . . . . . . 242/31

Código de Processo Civil, art. 530. REsp 402.970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35

Código de Processo Civil, art. 1.102a. REsp 295.310 . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/31

Código Penal, art. 61, I. REsp 535.164 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/31

Código Tributário Nacional, art. 184. REsp 522.469 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/31

Crime de responsabilidade. Prefeito. Utilização indevida em proveito próprio e deterceiros de recursos públicos. Ação originária. Súmula nº 394 do STF (cancela-mento). Baixa do processo ao 1º grau. Sentença condenatória. Recurso. Novaclassificação jurídica do fato. “Mutatio libelli”. Inocorrência. Condenação mantida.Coação ilegal ou abuso de poder. Inocorrência. Impedimento do Desembargador--Revisor. Afastamento. Art. 252, III, do CPP (exegese). Hábeas-córpus denegado.HC 30.451 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/31

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20 ÍNDICE GERAL Nº 24

D

Decreto nº 70.951/72, art. 17, § 2º. REsp 295.310 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/31

Decreto-Lei nº 413/69, art. 57. REsp 522.469 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/31

E

Embargos infringentes. Hipóteses de cabimento. Decisão proferida por maioriaem reexame necessário. Ausência de voluntariedade. Divergência doutrinária e ju-risprudencial. Art. 530 do CPC (exegese). REsp 402.970 . . . . . . . . . . . . . . . 241/35

Execução da pena. Regime integralmente fechado. Trabalho externo. Arts. 36 e 37da LEP (incidência). Escolta policial diária. Inviabilidade prática. “Cautelas contra afuga e em favor da disciplina”. Recurso especial provido. REsp 628.857 . . . . 244/31

Execução fiscal. Penhora. Bens gravados com hipoteca oriunda de cédula de cré-dito comercial podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal. Preferênciaconcedida pelo art. 184 do CTN. Recurso provido. REsp 522.469 . . . . . . . . 246/31

I

Investigação de paternidade. Anulação de assento de registro de nascimento, re-tificação de registro, investigação de paternidade e petição de herança. Adoção “àbrasileira”. Caracterização. Inaplicabilidade dos arts. 178, § 9º, VI, e 362 do CC/16. Precedentes. Pretensão investigatória do recorrido. Imprescritibilidade. Preo-cupação com o mundo dos fatos. Recurso especial não conhecido. REsp 466.783248/31

Investigação de paternidade. Exame de DNA. Recusa injustificada à sua reali-zação. Análise das demais provas. Procedência da investigatória. ARAI322.374 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/37

L

Lei de Execução Penal, arts. 36 e 37. REsp 628.857 . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/31

Lei Federal nº 8.072/90, art. 2º, § 1º. REsp 363.811 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/31

DECRETO LEI

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P

Penal. Recurso especial. Tráfico. Crime hediondo. Progressão de regime. Impossi-bilidade. Constitucionalidade da Lei Federal nº 8.072/90. Recurso provido. REsp363.811 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/31

R

Responsabilidade civil. Dano moral. Serviço de telefonia celular. Bloqueio de li-nha. Fatura quitada antes do prazo de 15 dias consignado na nota fiscal para obloqueio. Infração a dever contratual. Prestação defeituosa do serviço. Cobrançado débito quitado. Indenização mantida no patamar já fixado pelo Tribunal de Justi-ça. Recurso especial não conhecido. REsp 590.753 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/31

Roubo. Tentativa. Reincidência. Agravante de consideração obrigatória. “Bis inidem”. Inocorrência. Art. 61, I, do CP. Incidência. Precedentes da Corte Superior.REsp 535.164 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/31

S

Súmula nº 7 do STJ. REsp 295.310 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/31

Súmula nº 284 do STF. REsp 295.310 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/31

Súmula nº 394 do STF. HC 30.451 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/31

T

Telefonia celular. Responsabilidade civil. Dano moral. Bloqueio de linha. Faturaquitada antes do prazo de 15 dias consignado na nota fiscal para o bloqueio. Infra-ção a dever contratual. Prestação defeituosa do serviço. Cobrança do débito quita-do. Indenização mantida no patamar já fixado pelo Tribunal de Justiça. Recursoespecial não conhecido. REsp 590.753 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/31

PENAL TELEFONIA

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23ÍNDICE GERAL

ÓRGÃO ESPECIAL DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

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24 ÍNDICE GERAL Nº 24

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A

Ação direta de inconstitucionalidade. Alteração do Código Tributário Municipal.Emendas de iniciativa do Poder Legislativo. Horizontina. Leis tributárias. Ausênciade iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo local. Constitucionalidade.ADIn 599009982 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/37

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 91, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.Porto Alegre. Regula a substituição eventual do Prefeito Municipal. Vícios materiale formal. Afastamento. Princípios da soberania popular e da simetria. Atendimen-to. Constitucionalidade. ADIn 70009237090 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/53

Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 15/03. Rolante. Vedação àlivre nomeação aos cargos em comissão em especial quanto aos cônjuges,companheiros e parentes. Vício formal. Iniciativa reservada ao Chefe do PoderExecutivo local. Princípio da simetria. Aplicação. Inconstitucionalidade. ADIn70006744106 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/39

Ação direta de inconstitucionalidade. Extinção parcial dos cargos anteriores.Provimento ao novo cargo pelos ocupantes dos antigos através de seleção interna.Impossibilidade. Inconstitucionalidade dos arts. 3º e 6º da Lei Municipal nº 2.333/93 do Município de Viamão. ADIn 70009874454 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/35

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual nº 12.131/04. Inconstituciona-lidade formal. Afastamento. Sacrifício de animais em cultos e liturgias de matrizafricana. Autorização legal. Inconstitucionalidade material. Inocorrência. Liberdadede culto. Vedação à crueldade. Competência legislativa privativa da União. Não-verificação. Improcedência. ADIn 70010129690 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/37

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Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 282/04. Mato Castelhano.Organização do sistema municipal de ensino. Veto apresentado pelo Poder Execu-tivo. Promulgação da lei pelo Presidente da Câmara Municipal sem apreciação dosvetos. Juízo de admissibilidade do veto. Não-previsão no ordenamento jurídico vi-gente. Inconstitucionalidade. ADIn 70009015504 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/43

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 9.053/02. Porto Alegre.Assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia no âmbitodo Município. Violação a dispositivos da Constituição Estadual que são reproduçãode normas constitucionais federais. Controle em abstrato. Possibilidade jurídica.Matéria de Direito Civil. Telecomunicações. Competência privativa da União paralegislar. Inconstitucionalidade. ADIn 70007754757 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/39

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 9.252/03. Porto Alegre.Estabelece feriado em homenagem ao dia da consciência negra. Criação de feria-do para celebrar data civil. Bloqueio de competência exercido pela Lei Federal nº9.093/95. Reconhecimento. Inconstitucionalidade. ADIn 70007609407 . . . . 249/35

Ação direta de inconstitucionalidade . Lei Orgânica do Município de Miraguaí.Poder Executivo Municipal. Autorização para afastamento a ser concedida pelaCâmara Municipal. Prazos. Princípio da simetria. Inconstitucionalidade. ADIn70008477234 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/53

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. André da Rocha.Dispositivo que exige prévia autorização do Legislativo para o Executivo firmar con-vênios. Ato de administração ordinária. Ofensa ao princípio da independência eharmonia entre os Poderes. Inconstitucionalidade. ADIn 70008590960 . . . . 245/41

Ação direta de inconstitucionalidade . Regime disciplinar penitenciário do Estadodo Rio Grande do Sul. Proponente. Ilegitimidade. Ausência de interesse de agir.Pertinência temática inocorrente. Extinção do processo sem julgamento de mérito.ADIn 70008260630 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/49

Ação direta de inconstitucionalidade. Substituição do Prefeito, Vice e Presidentedo Legislativo por servidor categorizado. Cabimento. Limitação de atividades demero expediente administrativo. Autonomia política do Município para determinar asubstituição dos governantes. Município não dotado de um órgão jurisdicional pró-prio. Ação julgada parcialmente procedente, proclamando a inconstitucionalidadedo § 3º do art. 94 da LOM/SM/RS. ADIn 70009325200 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35

AÇÃO AÇÃO

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27ÍNDICE GERAL

Agravo regimental. Precatório. Pagamento de honorários advocatícios. Definição domontante que caracteriza a requisição de pequeno valor em hipótese de litisconsórcio.Ato nº 38/04-P. Aplicação. Desprovimento. AgRg 2.270/05-9 . . . . . . . . . . . . . . . . 248/57

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 87, I. AgRg 2.270/05-9 . 248/57

Ato nº 38/2004-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.AgRg 2.270/05-9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/57

C

Código de Processo Civil, art. 27. UJur 70007714579 . . . . . . . . . . . . 238-239/48

Código de Processo Civil, art. 188. AgRg 2.270/05-9 . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/57

Código de Processo Civil, art. 267, VI. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 476. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 477. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 478. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 479. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 499. MS 70006190961 . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/41

Código de Processo Civil, art. 530. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 531. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 532. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 533. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 534. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Código de Processo Civil, art. 535. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

AGRAVO CÓDIGO

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28 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código de Processo Civil, art. 555. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 33. MS 70007887433 . . . . . 242/50

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 60. ADIn 70006744106 . . . 243/39

Constituição Estadual, art. 8º. ADIn 70009325200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35

Constituição Estadual, arts. 8º e 13. ADIn 70007609407 . . . . . . . . . . . . . . 249/35

Constituição Estadual, arts. 8º e 60, II, “b”. MI 70010085074 . . . . . . . . . . . 246/38

Constituição Estadual, arts. 19, I, 20, “caput”, e 31, § 2º. ADIn 70009874454 . . 246/35

Constituição Estadual, art. 43. MI 70010085074 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/38

Constituição Federal, art. 14, §§ 3º ao 9º. ADIn 70009325200 . . . . . . . . . . 247/35

Constituição Federal, art. 18. ADIn 70009325200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35

Constituição Federal, arts. 22, I, e 30, I. ADIn 70007609407 . . . . . . . . . . . 249/35

Constituição Federal, art. 29. ADIn 70009237090 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/53

Constituição Federal, art. 29. ADIn 70009325200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35

Constituição Federal, art. 30, I. ADIn 70009325200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35

Constituição Federal, arts. 61, § 1º, II, “c”, e 25. MI 70010085074 . . . . . . 246/38

Constituição Federal, art. 215, § 1º. ADIn 70010129690 . . . . . . . . . . . . . . . 248/37

I

Incidente de inconstitucionalidade. Controle de constitucionalidade da lei local pe-rante a Lei Orgânica Municipal. Impossibilidade. Regime jurídico dos servidores mu-nicipais. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Divisão de Poderes (prevalência). Leisnacionais e federais (distinção). IIn 70008512295 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/43

CÓDIGO INCIDENTE

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29ÍNDICE GERAL

L

Lei Estadual nº 9.298/91, art. 2º. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

Lei Estadual nº 10.288/94. MS 70007857196 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/47

Lei Estadual nº 11.873/02, art. 1º. UJur 70007714579 . . . . . . . . . . . . . 238-239/48

Lei Estadual nº 12.131/04. ADIn 70010129690 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/37

Lei Federal nº 6.830/80, art. 34 e parágrafos. UJur 70010405827 . . . . . . . 247/43

Lei Federal nº 9.093/95. ADIn 70007609407 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/35

Lei Federal nº 10.099/00. AgRg 2.270/05-9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/57

Lei Municipal nº 2.333/93 (Viamão), arts. 2º, 3º e 6º. ADIn 70009874454 . 246/35

Lei Municipal nº 282/04. Mato Castelhano. Dispõe sobre a organização do siste-ma municipal de ensino. Vetos. Não-apreciação pelo Legislativo. Promulgação dalei. Inconstitucionalidade reconhecida. ADIn 70009015504 . . . . . . . . . . . . . . 241/43

Lei Orgânica do Municíp io de Santa Mar ia, art . 94 e parágrafos. ADIn70009325200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35

M

Mandado de injunção. Legitimidade ativa do sindicato através da substituiçãoprocessual. Servidor público. Atendimento dos filhos dos servidores em creches.Proclamada a inconstitucionalidade do art. 43 da Carta Estadual, em que se ba-seou o presente “mandamus”, por vício formal. Denegado o mandado. MI70010085074 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/38

Mandado de segurança. Concurso público. Brigada Militar. Candidata reprovadano exame físico e que prossegue no certame por força de cautelar. Participaçãoda solenidade de formatura sem efeitos de posse. Nomeação equivocada para ocargo. Revogação da cautelar. Invalidação do ato administrativo de nomeação. Au-

LEI MANDADO

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30 ÍNDICE GERAL Nº 24

sência de direito líquido e certo. Candidata que não obteve aprovação no concursopúblico. Denegação da segurança. MS 70008310484 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/46

Mandado de segurança. Concurso público. Candidato portador de deficiência. Momentodo aproveitamento. Discricionariedade da Administração. Direito à nomeação comalternância. Inexistência. Denegação da ordem. MS 70007857196 . . . . . . . . . . . . . 244/47

Mandado de segurança. Impetração junto ao Órgão Especial visando a afastar a vigên-cia de acórdão proferido por Câmara do Tribunal. Via inadequada. Autoridades da mesmahierarquia. Ausência de previsão constitucional, processual ou regimental nesse sentido.Extinção sem julgamento de mérito. MS 70006190961 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/41

Mandado de segurança. Servidores públicos estaduais. Percepção do décimoterceiro salário na data prevista constitucionalmente. Obrigatoriedade. Ilegitimida-de passiva. Afastamento. Falta de recursos financeiros. Compensação posterior.Segurança concedida. MS 70007887433 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/50

R

Regimento Interno do TJRGS, arts. 16, 237 e 241. UJur 70010405827 . . 247/43

Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,art. 233. AgRg 2.270/05-9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/57

S

Súmula nº 21 do TJRGS. UJur 70007714579 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/48

Súmula nº 121 do TFR. MS 70006190961 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/41

U

Uniformização de jurisprudência. Divergência jurisprudencial dos 1º e 11º GruposCíveis. Conhecimento. Uniformização quanto aos recursos cabíveis em execuçãofiscal de valor inferior ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 6.830/80. Incidenteacolhido, por maioria. UJur 70010405827 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

MANDADO UNIFORMIZAÇÃO

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31ÍNDICE GERAL

JURISPRUDÊNCIACRIMINAL

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32 ÍNDICE GERAL Nº 24

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33ÍNDICE GERAL

A

Aborto necessário. Art. 128, I, do CP. Hábeas-córpus. Possibilidade de interrom-per gravidez. Gestante portadora de cardiopatia isquêmica grave e artritereumatóide, com grave risco de vida à mulher e ao feto. Ordem concedida. HC70010543098 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/45

Absolvição. Retratação da vítima. Informações dos familiares da vítima favoráveisao acusado. Inexistência do fato delituoso. Absolvição pelo inc. I do art. 386 doCPP. Apelo provido. ACr 70009667429 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/85

Agravo em execução. Multa pecuniária cumulativamente à pena privativa de liber-dade. Execução da primeira. Dívida de valor. Fazenda Pública. ConsolidaçãoNormativa Judicial, art. 705 (incidência). Sanção penal da multa. Permanência.Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Prescrição. Inocorrência. Reativaçãodo processo de execução penal. AgExec 70010690865 . . . . . . . . . . . . . . . . 248/88

Agravo em execução. Progressão de regime. Avaliação subjetiva do apenado. Dis-pensa. Nova redação do art. 112 da LEP dada pela Lei Federal nº 10.792/03. Portariada SJS. Ausência de cogência. Recomendação. AgExec 70010415537 . . . . . 249/66

Atentado violento ao pudor. Absolvição. Palavra da vítima sem respaldo nos de-mais depoimentos colhidos. Testemunhos que referem outra versão da vítima.Fragilidade do conjunto probatório. Apelo improvido. ACr 70007556558. . . 246/79

Atentado violento ao pudor. Cometimento contra crianças. Alegação de nulidade.Supressão do prazo do art. 499 do CPP. Inocorrência. Autoria e materialidadecomprovadas tendo em vista a prova angariada aos autos. Palavra das vítimas.Relevância. Crimes praticados durante longo período. Continuidade delitiva espe-cífica. Ocorrência. ACr 70010028413 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/104

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34 ÍNDICE GERAL Nº 24

Atentado violento ao pudor. Comportamento sexual agressivo. Exigência. Princí-pio do “in dubio pro reo”. Aplicação. Absolvição. AC 70008233793 . . . 238-239/85

Atentado violento ao pudor. Desclassificação para contravenção deimportunação ofensiva ao pudor. Ânimo de molestar ou perturbar. Cessação poriniciativa do próprio réu. Ausência de seqüelas emocionais à vítima. AC70008774093 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/96

Atentado violento ao pudor. Desclassificação para o delito de corrupção de me-nores. Princípio da proporcionalidade (aplicação). Palavra das vítimas. Relevânciatendo em vista o tipo de crime. Violência real. Inocorrência. Regime semi--aberto. Cabimento. AC 70008619645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/86

Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima (criança). Relevância. Parecer psi-cológico. Cotejo. Prova testemunhal conclusiva. Condenação mantida comredimensionamento do apenamento. ACr 70010396729 . . . . . . . . . . . . . . . 248/129

C

Código de Processo Civil, art. 511. ACr 70010425262 . . . . . . . . . . . . . . . 248/138

Código de Processo Penal, art. 41. ACr 70008754731 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/76

Código de Processo Penal, art. 43. ACr 70008264939 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/70

Código de Processo Penal, art. 43. ACr 70008754731 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/76

Código de Processo Penal, art. 76. CComp 70008927790 . . . . . . . . . 238-239/75

Código de Processo Penal, art. 83, parágrafo único. AgExec 70008965154 . 241/62

Código de Processo Penal, art. 156. RvCr 70010527166 . . . . . . . . . . . . . . 247/55

Código de Processo Penal, art. 158. ACr 70008349102 . . . . . . . . . . . . . . . 240/84

Código de Processo Penal, art. 158. ACr 70008806499 . . . . . . . . . . . . . . . 240/97

Código de Processo Penal, art. 159, § 1º. ACr 70010588754 . . . . . . . . . 248/127

ATENTADO CÓDIGO

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35ÍNDICE GERAL

Código de Processo Penal, art. 159, § 1º. EI 70009131194 . . . . . . . . . . . . 243/51

Código de Processo Penal, art. 167. ACr 70008520157 . . . . . . . . . . . . . . . 240/91

Código de Processo Penal, art. 167. ACr 70010325355 . . . . . . . . . . . . . . . 246/89

Código de Processo Penal, art. 226. ACr 70009442864 . . . . . . . . . . . . . . 247/114

Código de Processo Penal, art. 366. RES 70010015725 . . . . . . . . . . . . . . 244/98

Código de Processo Penal, art. 386, I e VI. ACr 70009667429 . . . . . . . . . 246/85

Código de Processo Penal, art. 386, II e VI. ACr 70010621324 . . . . . . . . . 246/76

Código de Processo Penal, art. 386, III. ACr 70008622383 . . . . . . . . . . . . 247/92

Código de Processo Penal, art. 386, VI. ACr 70007556558 . . . . . . . . . . . . 246/79

Código de Processo Penal, art. 386, VI. ACr 70008867384 . . . . . . . . . . . 247/109

Código de Processo Penal, art. 410. RES 70008862450 . . . . . . . . . . . . . . 243/55

Código de Processo Penal, art. 451. ACr 70009938762 . . . . . . . . . . . . . . . 245/80

Código de Processo Penal, art. 491. ACr 70006861090 . . . . . . . . . . . 238-239/79

Código de Processo Penal, art. 499. ACr 70009442864 . . . . . . . . . . . . . . 247/114

Código de Processo Penal, art. 584. MS 70008615213 . . . . . . . . . . . . . . . 241/56

Código de Processo Penal, art. 593. ACr 70007115967 . . . . . . . . . . 238-239/121

Código de Processo Penal, art. 593. ACr 70010028256 . . . . . . . . . . . . . . . 249/73

Código de Processo Penal, art. 595. EI 70007439854 . . . . . . . . . . . . . . . . 244/61

Código de Processo Penal, art. 621, I. RvCr 70008214660 . . . . . . . . . . . . 241/49

Código de Trânsito Brasileiro, art. 306. ACr 70009066994 . . . . . . . . . . . . 240/81

CÓDIGO CÓDIGO

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36 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código de Trânsito Brasileiro, arts. 306 e 309. ACr 70009079260 . . . . . . 242/81

Código de Trânsito Brasileiro, arts. 306 e 309. ACr 70009111535 . . . . . . 243/76

Código Penal, art. 2º. ACr 70010573970. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/69

Código Penal, art. 2º. RvCr 70010790400 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/62

Código Penal, art. 13. ACr 70008622383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/92

Código Penal, art. 14, II. ACr 70009851486 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/96

Código Penal, art. 29. EI 70008964058 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/67

Código Penal, art. 29, § 2º. ACr 70010028256 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/73

Código Penal, art. 33, § 2º, “c”. ACr 70010325355 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/89

Código Penal, art. 44. ACr 70008867384 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/109

Código Penal, art. 46. ACr 70008867384 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/109

Código Penal, art. 51. AgExec 70009349929 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/85

Código Penal, art. 51. AgExec 70010690865 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/88

Código Penal, art. 59. ACr 70008867384 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/109

Código Penal, art. 59. ACr 70009442864 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/114

Código Penal, art. 59. ACr 70009851486 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/96

Código Penal, art. 61, II, “c”. ACr 70010973352 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/89

Código Penal, art. 69. ACr 70010621324 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/76

Código Penal, art. 71. AgExec 70009570995 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/72

Código Penal, art. 83, I. AgExec 70008668725 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/60

CÓDIGO CÓDIGO

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37ÍNDICE GERAL

Código Penal, art. 88. AgExec 70009972480 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/82

Código Penal, art. 107, III. RvCr 70010790400 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/62

Código Penal, art. 109. ACr 70008622383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/92

Código Penal, art. 110. ACr 70008622383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/92

Código Penal, art. 110, § 1º. RES 70009900101 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/102

Código Penal, art. 115. ACr 70008622383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/92

Código Penal, art. 121, § 2º, I e IV. AgExec 70010043750 . . . . . . . . . . . . . 246/48

Código Penal, art. 121, § 2º, IV e V. AgExec 70009570995 . . . . . . . . . . . . . 247/72

Código Penal, art. 121, §§ 3º e 4º. HC 70010596369 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/55

Código Penal, art. 128, I. HC 70010543098 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/45

Código Penal, art. 155, “caput”. ACr 70009851486 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/96

Código Penal, art. 155, § 4º, I e IV. AgExec 70009570995 . . . . . . . . . . . . . 247/72

Código Penal, art. 155, §§ 1º e 4º, IV. ACr 70008622383 . . . . . . . . . . . . . . 247/92

Código Penal, art. 157, § 2º. ACr 70009851486 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/96

Código Penal, art. 157, § 2º, I e II. AgExec 70010043750 . . . . . . . . . . . . . . 246/48

Código Penal, art. 163. ACr 70010588754 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/127

Código Penal, art. 171. ACr 70008849051 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/74

Código Penal, art. 171. ACr 70010024388 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/133

Código Penal, art. 180, “caput”. ACr 70010621324 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/76

Código Penal, art. 184, § 2º. ACr 70008867384 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/109

CÓDIGO CÓDIGO

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38 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código Penal, art. 213. ACr 70009102377 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/112

Código Penal, art. 214. ACr 70010325355 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/89

Código Penal, art. 214, c/c os arts. 224, “a”, e 226, II, c/c o art. 71. ACr70007556558 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/79

Código Penal, art. 218. ACr 70010325355 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/89

Código Penal, art. 226, II. ACr 70007556558 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/79

Código Penal, art. 226, II. ACr 70010325355 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/89

Código Penal, art. 228. ACr 70008425720 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/115

Código Penal, art. 228, § 1º. ACr 70010548543 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/86

Código Penal, art. 297. ACr 70008098881 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/106

Código Penal, art. 304. ACr 70008900680 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/104

Código Penal, art. 316. ACr 70010026300 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/79

Código Penal, art. 342, § 1º. ACr 70010334399 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/84

Código Tributário Nacional, art. 174. AgExec 70010690865 . . . . . . . . . . . 248/88

Competência. Concurso material em crimes de menor potencial ofensivo. Julga-mento da apelação. Turmas Recursais. Precedente do Superior Tribunal de Justi-ça. Declinaram da competência. ACr 70011053634 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/100

Competência. Conflito de competência. CComp 70008927790 . . . . . . 238-239/75

Competência. Juízo comum. Incidente de insanidade mental do acusado. Pertur-bação de tranqüilidade. Afastamento dos critérios dos Juizados Especiais Crimi-nais. CComp 70008667396 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/77

Conflito de atribuições. Divergência acerca da capitulação dos fatos. Art. 25,XIX, do Estatuto do Ministério Público (incidência). Conflito de competência. Não--conhecimento. CComp 70011487030 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/97

CÓDIGO CONFLITO

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39ÍNDICE GERAL

Conflito de competência. Não-conhecimento. Dúvida acerca da capitulação dosfatos. Incumbência do Ministério Público. Conflito de atribuições. Caracterização.CComp 70011487030 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/97

Conflito de competência. Porte de arma e roubo majorado. Conexão probatória.Competência fixada tendo em vista o local da infração mais grave. CComp70008927790 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/75

Consolidação Normativa Judicial, art. 705. AgExec 70010690865 . . . . . . 248/88

Constituição Federal, art. 1º, III. ACr 70008622383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/92

Constituição Federal, art. 5º, XL. ACr 70010573970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/69

Constituição Federal, art. 5º, XXXV. HC 70010543098 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/45

Constituição Federal, art. 5º, XLVI. ACr 70011077781 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/99

Constituição Federal, art. 98, I. ACr 70011053634 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/100

Crime contra a Administração Pública. Concussão. Cometimento por médicoconveniado ao SUS. Possibilidade. Exercício de função pública. Exigência de ho-norários para a realização de cirurgia. Alegação de que os valores pagos se desti-navam ao pagamento da acomodação do acompanhante. Dúvida acerca dailicitude da conduta. Complexidade das normas que regulam a saúde pública.Afastamento do concurso de agentes em relação a quem somente recebeu os va-lores. ACr 70010026300 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/79

Crime contra a Administração Pública. Peculato. Desvio de recursos do caixade autarquia municipal. Materialidade e autoria comprovadas. Utilização dos valo-res em operações de agiotagem. Juros de 5%. Descriminalização da conduta. Ab-solvição quanto ao último crime. ACr 70009866658 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/63

Crime contra a Administração Pública. Peculato. Não-recolhimento de taxa judiciáriaao Erário. Incidente de insanidade mental que concluiu pela semi-imputabilidade. Des-classificação para apropriação indébita ou estelionato. Descabimento. Distúrbio bipolar.Redução da pena. ACr 70010736882 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/118

Crime contra as relações de consumo. Cometimento pelo Prefeito Municipal. Au-torização de consumo de lingüiça de carne suína em condições impróprias. Dúvida

CONFLITO CRIME

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40 ÍNDICE GERAL Nº 24

intransponível. Prova pericial realizada dias depois dos fatos. Incerteza quanto àexistência do crime. Absolvição. PCr 70003034436 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/84

Crime contra menor. Art. 232 do ECA. Menor potencial ofensivo. Reconhecimen-to. Lei nº 10.259/01. Aplicação imediata. Competência absoluta e irrevogável. Tur-ma Recursal. ACr 70008971780 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/77

Crime contra menor. Submissão de adolescente à prostituição e exploraçãosexual. Materialidade e autoria comprovadas. Prova oral. Cometimento em es-tabelecimento comercial. Culpabilidade. Análise. Condenação mantida. ACr70009073792 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/88

Crime contra menores. Atentado violento ao pudor e fotografia de crianças eadolescentes em cena pornográfica. Não-veiculação na “Internet”. Art. 240 do ECA(incidência). Alterações trazidas pela Lei nº 10.764/03. Penalidade da lei anteriormais benéfica. Ultratividade. Prova testemunhal. Relevância. Vítima menor de 14anos. Violência presumida. Crime hediondo. Regime integralmente fechado. Apli-cação. ACr 70008981524 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/124

Crime contra o meio ambiente. Caça e venda de animais silvestres, inclusive, al-guns considerados em extinção. Materialidade e autoria comprovadas. Alegaçãode que os animais se destinavam ao consumo próprio. Afastamento tendo em vistaa prova angariada aos autos. Denúncias anônimas dando conta de venda. Desne-cessidade da efetiva prova da venda para a caracterização de crime. Condenaçãomantida. ACr 70010305761 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/116

Crime contra o patrimônio. Extorsão mediante seqüestro. Interpretação restritivado tipo penal. Privação da liberdade de policiais militares visando à libertação de“colonos sem-terra” presos. Seqüestro caracterizado. EI 70010913218 . . . 248/72

Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima (criança).Relevância. Parecer psicológico. Cotejo. Prova testemunhal conclusiva. Condenaçãomantida com redimensionamento do apenamento. ACr 70010396729 . . . . . . 248/129

Crime contra os costumes. Estupro e atentado violento ao pudor mediante violên-cia física e grave ameaça. Vestígio de desvirginamento recente. Verificada a pre-sença de espermatozóides na vagina e no ânus da vítima. Comprovação pela provapericial. Confissão do réu corroborada pela palavra da vítima. Regime integralmentefechado. Aplicação da Súmula nº 698 do STF. ACr 70011077781 . . . . . . . . . 247/99

CRIME CRIME

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41ÍNDICE GERAL

Crime contra os costumes. Estupros. Cometimento contra vítima alienada men-tal. Pai e companheiro da avó da vítima como acusados. Conjunto probatório su-ficiente para fundamentar a condenação. Palavra da vítima. Relevância. Conde-nação mantida quanto ao pai. Hediondez. Não-reconhecimento. Interpretaçãosistêmica da lei penal. Regime integralmente fechado. Cabimento. ACr70008840076 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/70

Crime de bagatela. Apropriação indébita de um panelão de ferro. Estado de ne-cessidade. Absolvição. ACr 70008525651 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/87

Crime de dano. Exame de corpo de delito. Exigência legal (art. 159 do CPP). Pe-ritos não-oficiais. Ausência de diploma de curso superior. Dano de pequena monta– R$ 70,00. Incidência do princípio da insignificância. Sentença reformada. Absolvi-ção. ACr 70010588754 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/127

Crime de responsabilidade. Prefeito Municipal. Contratação de servidores median-telei autorizativa. Alegação de interesse público. Desatendimento ao art. 37, IX, daCF. Constatação pelo Tribunal de Contas Estadual. Mero ilícito administrativo. Reco-nhecimento. Improcedência da acusação imputada. PCr 70009674375 . . . . . 245/73

Crime de responsabilidade. Prefeito Municipal. Desvio ou indevida utilização deverba pública. Definitividade ou irreversibilidade da operação. Exigência para confi-guração do tipo. Pagamento de despesa ordinária vencida. Mera operação finan-ceira. Afastamento do crime. Omissão a pedido de informação formulado por Ve-reador. Infração político-administrativa. Julgamento pela Câmara de Vereadores.Denúncia. Rejeição. PCr 70005197660 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/93

Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Colisão em cerca. Risco à coletivida-de. Inocorrência. Teste de bafômetro. Afastamento. Ausência de prévia aferiçãopelo Conselho Nacional de Trânsito. Absolvição. ACr 70009066994 . . . . . . 240/81

Crimes de receptação dolosa e porte ilegal de arma. Embargos infringentes. In-suficiência ou deficiência probatória acerca da autoria. Princípios da presunção deinocência e do “in dubio pro reo”. Prevalência. Absolvição. Embargos infringentesacolhidos. EI 70008964058 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/67

Crimes de trânsito. Direção inabilitada e embriaguez. Resistência à execução deato legal e desacato. Perigo concreto. Ausência de dolo quanto aos últimos crimes.Condenação quanto aos crimes de trânsito mantida. ACr 70009111535 . . . . 243/76

CRIME CRIMES

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42 ÍNDICE GERAL Nº 24

D

Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, XIII. PCr 70009674375 . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/73

Denúncia. Rejeição. Ausência de indícios suficientes da autoria. Abuso sexual.Necessidade de diligências e investigações complementares. Decisão mantida.ACr 70008264939 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/70

Denúncia. Rejeição. Tentativa de furto em supermercado. Lesividade social.Inocorrência. Não-recebimento e rejeição. Distinção. Ofensividade da conduta.Análise. Dignidade da pessoa humana. Cotejo. Decisão mantida. ACr70008754731 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/76

Deserção. Fuga do apelante após a interposição do recurso. Defesa técnica.Indisponibilidade pelo réu. Princípio constitucional da ampla defesa (aplicação).Art. 595 do CPP (afastamento). Embargos infringentes. Conhecimento. EI70007439854 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/61

E

Embargos infringentes. Extorsão mediante seqüestro. Interpretação restritiva dotipo penal. Privação da liberdade de policiais militares visando à libertação de “co-lonos sem-terra” presos. Seqüestro caracterizado. EI 70010913218 . . . . . . 248/72

Embargos infringentes. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Estabelecimentode regime integralmente fechado para o cumprimento da pena. Constitucionalida-de. Rejeição do recurso. EI 70010015865 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/67

Estado de necessidade. Reconhecimento. Apropriação indébita. Panelão de fer-ro. Baixo valor. Absolvição. ACr 70008525651 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/87

Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 240 e 241. ACr 70008981524 244/124

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-A. ACr 70008425720 . 238-239/115

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-A. ACr 70009073792 . . . 242/88

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-A. ACr 70010548543 . . . 245/86

DECRETO ESTATUTO

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43ÍNDICE GERAL

Estatuto do Desarmamento. Porte ilegal de munição. Ausência de ofensa àincolumidade pública. Cotejo dos princípios da intervenção mínima, da razoabilida-de, da proporcionalidade e da solidariedade. Inocorrência de crime material. Rejei-ção da denúncia. Apelo desprovido. ACr 70011545696 . . . . . . . . . . . . . . . . 248/123

Estelionato. Não-configuração. Abastecer veículo e fugir. Fraude. Inocorrência.Absolvição. ACr 70008481962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/93

Estelionato. Ressarcimento dos danos antes do oferecimento da denúncia. Casoconcreto. Peculiaridades. Absolvição. ACr 70008849051 . . . . . . . . . . . . . . . 240/74

Estelionato. Venda de imóvel hipotecado. Omissão quanto à existência dogravame, que foi registrado somente após a transação. Desfalque patrimonial ca-racterizado. Condenação mantida. ACr 70010024388 . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/133

Estupro. Cometimento contra a esposa. Violência real. Ação penal públicaincondicionada. Exercício regular de direito. Afastamento. Palavra da vítima. Rele-vância. Pedido de desclassificação para constrangimento ilegal. Inviabilidade. Prin-cípio da especialidade. Aplicação. ACr 70009102377 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/112

Estupro. Reconhecimento fotográfico como meio de prova. Validade. Harmoniacom os demais elementos probatórios. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Irre-levância da prova solicitada. Palavra da ofendida. Valoração. Art. 9º da Lei Federalnº 8.072/90. Inaplicabilidade. Condenação mantida. Regime integralmente fecha-do. ACr 70009442864 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/114

Estupros. Cometimento contra vítima alienada mental. Pai e companheiro da avóda vítima como acusados. Conjunto probatório suficiente para fundamentar a con-denação. Palavra da vítima. Relevância. Condenação mantida quanto ao pai. Hedi-ondez. Não-reconhecimento. Interpretação sistêmica da lei penal. Regime integral-mente fechado. Cabimento. ACr 70008840076 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/70

Execução da pena. Agravo. Aplicação de multa pecuniária cumulativamente àpena privativa de liberdade. Competência para execução da pena de multa. Dívidade valor. Fazenda Pública. Consolidação Normativa Judicial, art. 705 (aplicação).Sanção penal da multa. Permanência. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.Prescrição. Inocorrência. Reativação do processo de execução penal. AgExec70010690865 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/88

ESTATUTO EXECUÇÃO

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44 ÍNDICE GERAL Nº 24

Execução da pena. Agravo. Livramento condicional. Parecer da comissão técnicade classificação e exame criminológico (elemento subjetivo). Análise da posição decada câmara do TJRGS sobre a questão. Art. 112 da LEP. Nova redação.Prevalência. Princípio da legalidade. Requisito temporal (elemento objetivo). Ates-tado de boa conduta carcerária. Suficiência. Fundamentação da decisão judicial.Necessidade. AgExec 70008965154 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/62

Execução da pena. Agravo. Livramento condicional. Tempo integral de cumpri-mento da pena. Consideração. Fuga. Interrupção. Inocorrência. Ausência de previ-são legal. AgExec 70008668725 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/60

Execução da pena. Agravo. Multa imposta. Caráter penal. Execução extrapenal.Inadimplemento. Baixa do PEC. Descabimento. Prescrição. Inocorrência. Prazoprescricional da pena privativa de liberdade. Reativação do feito. AgExec70009349929 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/85

Execução da pena. Agravo. Regressão de regime. Falta grave (fuga). Audiênciade justificação. Exigência. AgExec 70008604811 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/68

Execução da pena. Agravo. Remição da pena. Jornada de trabalho que excedeao previsto no art. 33 da LEP. Excepcionalidade. Consideração das horas exce-dentes no cálculo sob pena de se verificar desvio de execução. Provimento par-cial. AgExec 70010955292 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/93

Execução da pena. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Mesmo “modusoperandi” e crimes da mesma espécie. Lapso temporal entre as condutas cometi-das. Desconsideração. Idéia de continuação do delito anterior pelo posterior. Rele-vância. AgExec 70010059319 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/74

Execução da pena. Crimes hediondo e comum. Progressão de regime. Art. 111da LEP. Exegese. Cumprimento da totalidade da pena do crime hediondo em regi-me integral fechado. Necessidade. Agravo provido. AgExec 70009570995 . 247/72

Execução da pena. Livramento condicional. Condenação pela prática de crime demenor potencial ofensivo durante o período de prova. Desconto do tempo do be-nefício da pena que resta a ser cumprida. Previsão legal. Inaplicabilidade. Princípi-os da razoabilidade e da proporcionalidade. Prevalência. AgExec 70009972480244/82

EXECUÇÃO EXECUÇÃO

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45ÍNDICE GERAL

Execução da pena. Livramento condicional. Oitiva do Conselho Penitenciário.Dispensabilidade. Procedimento igual ao adotado para a progressão de regime.Manifestação do Ministério Público e do defensor. Exigência legal. Agravo em exe-cução. Desprovimento. AgExec 70009930199 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/67

Execução da pena. Progressão de regime de cumprimento de pena. Requisito ob-jetivo. Lapso temporal. Satisfação. Finalidade retributiva da pena. Desatendimento.Agravo em execução provido. Cassação da progressão concedida. AgExec70009949967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/68

Execução da pena. Regressão de regime e perda dos dias remidos. Cometimen-to de falta grave. Oitiva do apenado. Necessidade. Art. 118, § 2º, do CP (incidên-cia). Agravo em execução provido. Hábeas-córpus de ofício concedido. Cassaçãoda decisão. AgExec 70009951781 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/79

Execução da pena. Remição. Consideração como pena efetivamente cumprida.Princípio da inderrogabilidade da pena aplicada (incidência). Semelhança àdetração penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Art. 128 da LEP(analogia). Admissibilidade. AgExec 70009590290 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/64

Execução da pena. Remição. Trabalho aos domingos. Consideração. Soma dashoras trabalhadas. Possibilidade. Serviço externo. Atendimento dos requisitos le-gais. Concessão. AgExec 70009017898 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/77

Execução da pena. Saída temporária. Ausência de destino. Réu condenado a re-gime integralmente fechado. Desprovimento. AgExec 70008435901 . . . . . . 240/61

Execução da pena. Saídas temporárias. Concessão em várias oportunidades.Prejuízo. Inocorrência. Ressocialização. Benefício. Agravo. Improvimento. AgExec70009362526 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/92

Execução da pena. Saídas temporárias. Hipóteses legais. Intervenção do Ministé-rio Público. Exigência. Comutação da pena. Parecer penitenciário. Necessidade.AgExec 70008313439 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/69

Execução da pena. Serviço externo. Trabalhador autônomo. Nova imputação. Ab-solvição. Restabelecimento do benefício. Fiscalização. Possibilidade. AgExec70009253469 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/70

EXECUÇÃO EXECUÇÃO

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46 ÍNDICE GERAL Nº 24

Execução da pena. Suspensão condicional do processo. Período de prova. Esgo-tamento. Extinção da punibilidade. Decisão judicial. Caráter declaratório. Revoga-ção da suspensão processual posteriormente ao decurso do prazo estabelecido.Inviabilidade. RES 70009973082 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/84

Extorsão mediante seqüestro. Interpretação restritiva do tipo penal. Privação daliberdade de policiais militares visando à libertação de “colonos sem-terra” presos.Seqüestro caracterizado. EI 70010913218 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/72

Extorsão. Afastamento. Exercício arbitrário das próprias razões. Coação para queadvogado assine nota promissória. Extinção da punibilidade (prescrição). Absolvi-ção que se impõe. ACr 70009007915 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/103

F

Falsidade documental. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação– CNH. Adulteração não grosseira. Aptidão para enganar terceiros. Espontaneida-de no uso. Inexigência. Prova testemunhal. Análise. Constatação de irregularida-des no processo de obtenção da CNH. Agravante da reincidência. Aplicação. In-constitucionalidade. Inocorrência. Pena privativa de liberdade. Redimensio-namento. ACr 70008900680 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/104

Falsificação de documento. Carteira Nacional de Habilitação. Consumação. Uso.Desnecessidade. Exaurimento do delito. ACr 70008098881 . . . . . . . . 238-239/106

Falso testemunho. Prestação de informações inverídicas visando a fornecer umálibi ao réu de outro processo-crime. Pendência de julgamento do processo noqual foram dadas as declarações. Sobrestamento do julgamento. Possibilidade deretratação. Anulação da sentença proferida. ACr 70010334399 . . . . . . . . . . 249/84

Favorecimento à prostituição. Menores. Facilitação (transporte e agendamentode compromissos). Condenação mantida. ACr 70008425720 . . . . . . . 238-239/115

Furto. Energia elétrica. Ressarcimento à fornecedora. Perda do objeto da ação.Atipicidade. ACr 70007473366 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/66

Furto. Erro de tipo essencial (coisa alheia). Embriaguez. Abandono da “res” em viapública. Absolvição. ACr 70008958696 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/99

EXECUÇÃO FURTO

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47ÍNDICE GERAL

Furto. Prova oral coletada na fase inquisitorial. Afastamento. Fragilidade do con-junto probatório constatada. Absolvição que se impõe. ACr 70009489113 . 245/84

Furto qualificado. Concurso de agentes. Circunstâncias judiciais. Relativa dis-cricionariedade judicial. Personalidade do agente voltada para a atividade delitiva.Circunstâncias atenuantes. Inafastabilidade da pena do mínimo legal. Súmula nº231 do STJ. Incidência. Apelação desprovida. ACr 70011143237 . . . . . . . . 249/98

Furto qualificado. Pedido de desclassificação para furto simples. Alegação de nu-lidade da perícia. Afastamento. Desnecessidade de curso superior dos peritos.Matéria que inexige conhecimento técnico-científico especial. Apenamento. Repa-ração. Necessidade de justificativa para o afastamento do mínimo legal. Reformaparcial da decisão. ACr 70008959215 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/98

Furto. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Afastamento. “Res furtiva” no in-terior de veículo. Princípio da racionalidade. Incidência. Perícia indireta. Meio inábilpara reconhecer a qualificadora. Redução pela tentativa. Fundamentação. ACr70011029568 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/86

Furto qualificado tentado. Concurso de agentes. Materialidade e autoria compro-vadas. Aplicação da qualificadora do concurso de agentes do furto, no mesmo“quantum” aplicado ao roubo. Interpretação analógica. Princípio da proporcionalida-de. Incidência. Maus antecedentes não reconhecidos. Prevalência do princípio cons-titucional da presunção de inocência. Princípio da insignificância. Afastamento. Mul-ta. Aplicação obrigatória. Redução da pena imposta. ACr 70009851486 . . . . 247/96

Furto. Subtração de uma calcinha e de um modelador. Condenação em 1º grau.Réu menor. Prescrição da pretensão punitiva. Acolhimento. Argüição do princípioda insignificância pela outra ré. Ofensividade ao bem jurídico tutelado. Análise docaso concreto. Dignidade da pessoa humana. Prevalência. Absolvição em relaçãoà segunda ré. ACr 70008622383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/92

Furto. Tentativa. Desvalor da conduta. Alegação de pequeno valor dos bens furta-dos. Denúncia. Recebimento. Apuração dos fatos em sede de ação penal. ACr70009677865 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/90

FURTO FURTO

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48 ÍNDICE GERAL Nº 24

H

Hábeas-córpus. Autorização judicial para interrupção da gestação. Abortoeugenésico. Liminar satisfativa. Feto com má-formação. Inviabilidade de sobrevi-vência. Preservação da saúde da gestante. HC 70009742677 . . . . . . . . . . . 244/79

Hábeas-córpus. Homicídio culposo. Morte em serviço de operário da construçãocivil em decorrência da inobservância de regra técnica da profissão. Pedido deafastamento de majorante. Alegação de “bis in idem”. Desclassificação do fato porocasião do recebimento da denúncia. Inviabilidade. Ilegalidade da capitulação.Afastamento. Denegação da ordem. HC 70010596369 . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/55

Hábeas-córpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Pedido detrancamento da ação penal. Suspeição ou impedimento do Juiz. Afastamento. Ex-cesso de linguagem. Desentranhamento da decisão. Uso de algemas. Constrangi-mento ilegal. Inocorrência. HC 70009362294 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/63

Hábeas-córpus. Trancamento da ação penal. Denúncia que não descreve a con-duta do agente sócio de empresa. Prova da autoria. Momento apropriado. Instru-ção do feito. Ausência de citação no inquérito policial. Nulidade inocorrente. Ordemconcedida em parte. HC 70009448259 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/57

Homicídio qualificado. Crime hediondo. Estabelecimento de regime integralmen-te fechado para o cumprimento da pena, por maioria, em sede de apelação. Em-bargos infringentes. Constitucionalidade da Lei Federal nº 8.072/90. Rejeição dorecurso. EI 70010015865 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/67

I

Injúria qualificada. Queixa-crime. Preparo. Condição de admissibilidade do recur-so. Art. 511 do CPC (aplicação subsidiária). Preclusão consumativa. Ocorrência.Deserção. Não-conhecimento da apelação. ACr 70010425262 . . . . . . . . . 248/138

Interrogatório. Réu preso. Citação pessoal. Desnecessidade. Requisição. Assis-tência por advogado “ad hoc’’. Entrevista com o procurador. Inocorrência. Prejuízoao princípio constitucional da ampla defesa. Nulidade reconhecida. ACr70007669393 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/68

HÁBEAS-CÓRPUS INTERROGATÓRIO

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49ÍNDICE GERAL

J

Juizado Especial Criminal. Concurso material em crimes de menor potencialofensivo. Competência para julgamento do recurso. Turmas Recursais. Prece-dente do Superior Tribunal de Justiça. Declinaram da competência. ACr70011053634 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/100

Júri. Apelação. Ausência de indicação da causa de recorrer. Interpretaçãoampliativa do recurso. Desclassificação imprópria para o crime de lesões corporaisseguidas de morte. Previsibilidade do resultado. Afastamento da causa de aumen-to prevista no art. 29, § 2º, do CP. ACr 70010028256 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/73

Júri. Desaforamento. Ostensivas manifestações de apreço ao magistrado e ao re-presentante do Ministério Público que atuam no feito através da imprensa. Dúvidaquanto à isenção de ânimo dos jurados. Deferimento. Desaf. 70008960221 241/53

Júri. Homicídio duplamente qualificado. Nulidade. Reconstituição do crime. Não--intimação do defensor para acompanhamento. Princípio da ampla defesa. Violação.Cerceamento de defesa. Anulação do julgamento. ACr 70007115967 . . . 238-239/121

Júri . Homicídio qualificado tentado. Erro na quesitação. Admissão da legítima de-fesa pelo júri. Questionamento quanto ao excesso doloso ou culposo.Descabimento. Contradição. Adequação da sentença. Contrariedade à prova dosautos. Inocorrência. Manutenção da decisão proferida. ACr 70008082877 . 240/64

Júri. Homicídio simples. Ausência do réu no Plenário do Júri. Crime inafiançável.Presença obrigatória. Art. 451 do CPP (inteligência). Nulidade decretada de ofício.Novo julgamento. ACr 70009938762 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/80

Júri. Homicídio tentado. Cometimento por policiais militares. Análise da situaçãofática. Estrito cumprimento do dever legal. Exclusão da ilicitude do fato. Excessodoloso ou culposo. Inocorrência. Desclassificação para crime de competência deJuiz singular. RES 70008862450 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/55

Júri. Homicídio tentado e crimes conexos. Ausência de motivação na pronúnciaquanto à admissibilidade dos delitos conexos. Nulidade. Reconhecimento.Desconstituição da sentença. RES 70010411601 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/63

Júri. Homicídio. Tese de legítima defesa. Acolhimento. Absolvição. Recurso. Con-trariedade à prova dos autos. Declarações do próprio réu. Consideração. Avaliação

JUIZADO JÚRI

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50 ÍNDICE GERAL Nº 24

pelos jurados de apenas uma fase do “iter criminis’’. Renovação do julgamento. ACr70008968323 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/63

Júri. Quesito obrigatório. Não-formulação. Ausência de assinaturas do Juiz e dosjurados no termo de votação. Nulidades. Novo julgamento que se impõe. ACr70006861090 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/79

Júri. Tentativa de homicídio. Prática de relações sexuais sabendo o agente serportador de HIV. Dolo eventual. Incompatibilidade. RES 70010200020 . . . . 249/69

L

Latrocínio. Palavra da vítima. Relevância. Lesão corporal de natureza grave. Lau-do. Supressão por prova testemunhal. Possibilidade. Subtração tentada. Crimeconsumado. AC 70008520157 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/91

Latrocínio. Tentativa. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações da vítima.Relevância. Desclassificação para roubo simples. Inviabilidade. “Animus necandi”. Dis-paro na face da vítima. “Iter criminis”. Análise. Regime integralmente fechado. Penaprivativa de liberdade. Redimensionamento. ACr 70008621765 . . . . . . . . . . . . 243/95

Lei nº 10.259/01. ACr 70008971780 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/77

Lei de Execução Penal, art. 2º. AgExec 70009951781 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/79

Lei de Execução Penal, arts. 33 e 37. AgExec 70009017898 . . . . . . . . . . . 247/77

Lei de Execução Penal, arts. 33 e 126. AgExec 70010955292 . . . . . . . . . . 248/93

Lei de Execução Penal, art. 111. AgExec 70009570995 . . . . . . . . . . . . . . . 247/72

Lei de Execução Penal, arts. 111 e 112. AgExec. 70010043750 . . . . . . . . 246/48

Lei de Execução Penal, art. 112. AgExec 70008965154 . . . . . . . . . . . . . . . 241/62

Lei de Execução Penal, art. 112. AgExec 70010415537 . . . . . . . . . . . . . . . 249/66

Lei de Execução Penal, art. 112. AgExec 70010419737 . . . . . . . . . . . . . . . 246/49

JÚRI LEI

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51ÍNDICE GERAL

Lei de Execução Penal, arts. 112 e 131. AgExec 70009930199 . . . . . . . . . 245/67

Lei de Execução Penal, art. 118, § 2º. AgExec 70008604811 . . . . . . . 238-239/68

Lei de Execução Penal, art. 118, § 2º. AgExec 70009951781 . . . . . . . . . . . 247/79

Lei de Execução Penal, art. 120. AgExec 70008435901 . . . . . . . . . . . . . . . 240/61

Lei de Execução Penal, art. 123. AgExec 70008313439 . . . . . . . . . . . 238-239/69

Lei de Execução Penal, art. 126, § 1º. AgExec 70009017898 . . . . . . . . . . . 247/77

Lei de Execução Penal, arts. 126 e 128. AgExec 70009590290 . . . . . . . . . 245/64

Lei de Execução Penal, art. 142. AgExec 70009972480 . . . . . . . . . . . . . . . 244/82

Lei Federal nº 1.521/51, art. 4º. ACr 70009866658 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/63

Lei Federal nº 6.368/76, art. 12. RvCr 70010527166 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/55

Lei Federal nº 6.368/76, arts. 12 e 16. ACr 70010573970 . . . . . . . . . . . . . . 246/69

Lei Federal nº 6.368/76, art. 18, III. RvCr 70010790400 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/62

Lei Federal nº 6.368/76, art. 22, § 1º. RvCr 70010527166 . . . . . . . . . . . . . . 247/55

Lei Federal nº 6.368/76, art. 36. RvCr 70010527166 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/55

Lei Federal nº 8.072/90, art. 2º, § 1º. ACr 70011077781 . . . . . . . . . . . . . . . 247/99

Lei Federal nº 8.072/90, art. 2º, § 1º. AgExec 70009570995 . . . . . . . . . . . . 247/72

Lei Federal nº 8.072/90, art. 2º, § 1º. MS 70010807303 . . . . . . . . . . . . . . . . 249/63

Lei Federal nº 8.072/90, art. 9º. ACr 70008840076 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/70

Lei Federal nº 8.072/90, art. 9º. ACr 70009442864 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/114

Lei Federal nº 8.137/90, art. 7º, IX. PCr 70003034436 . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/84

LEI LEI

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52 ÍNDICE GERAL Nº 24

Lei Federal nº 9.034/95, art. 10. ACr 70011077781 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/99

Lei Federal nº 9.099/95, art. 62. CComp 70008667396 . . . . . . . . . . . . 238-239/77

Lei Federal nº 9.099/95, art. 89, § 5º. RES 70009973082 . . . . . . . . . . . . . . 247/84

Lei Federal nº 9.268/96. AgExec 70010690865 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/88

Lei Federal nº 9.437/97, art. 10. ACr 70009143702 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/81

Lei Federal nº 9.437/97, art. 10. ACr 70010573970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/69

Lei Federal nº 9.437/97, art. 10. RvCr 70010790400 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/62

Lei Federal nº 9.437/97, art. 10, “caput”. ACr 70010621324 . . . . . . . . . . . . 246/76

Lei Federal nº 9.437/97, art. 10, § 2º. ACr 70009475393 . . . . . . . . . . . . . . 244/117

Lei Federal nº 9.455/97, art. 1º. ACr 70010433753 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/103

Lei Federal nº 9.605/98, art. 29. ACr 70010305761 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/116

Lei Federal nº 10.792/03. ACr 70007669393 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/68

Lei Federal nº 10.792/03, art. 70, I. AgExec 70008313439 . . . . . . . . . 238-239/69

Lei Federal nº 10.826/03, art. 12. ACr 70009143702 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/81

Lei Federal nº 10.826/03, arts. 12, 14 e 16. RvCr 70010790400 . . . . . . . . . 247/62

Lei Federal nº 10.826/03, art. 14. ACr 70011545696 . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/123

Lei Federal nº 10.826/03, arts. 29, 30, 31 e 32. ACr 70010573970 . . . . . . 246/69

Lei Federal nº 10.826/03, art. 30. RvCr 70010790400 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/62

Lei Federal nº 10.826/03, art. 32. RvCr 70010790400 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/62

Lei Federal nº 10.826/03, art. 36. RvCr 70010790400 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/62

Lei Federal nº 10.884/04, art. 1º. ACr 70010573970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/69

LEI LEI

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53ÍNDICE GERAL

M

Mandado de segurança. Concessão de efeito suspensivo a agravo em execução.Progressão de regime. Crime hediondo. Desrespeito à coisa julgada. Regime inte-gralmente fechado fixado em sentença. Lei Federal nº 8.072/90, art. 2º, § 1º. Consti-tucionalidade. Concessão do “mandamus”, por maioria. MS 70010807303 . . 249/63

Mandado de segurança. Concessão de efeito suspensivo a recurso em sentidoestrito. Impetração pelo Ministério Público. Ilegitimidade ativa. Não-conhecimento.MS 70008615213 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/56

Menor. Crime de tortura qualificado. Materialidade e autoria comprovadas. Lesõesde natureza grave verificadas. Utilização de meio cruel. Conseqüências físicas e psi-cológicas evidenciadas pela prova trazida aos autos. Desclassificação para o delitode maus-tratos. Inviabilidade. Agressões reiteradas e imotivadas. Contradição entreos laudos médicos. Inocorrência. Incapacidade de exercício do poder familiar. Con-seqüência da condenação. Redimensionamento da pena. Afastamento de “bis inidem”. Apelo parcialmente provido. ACr 70010433753 . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/103

Menor. Submissão à prostituição (art. 244-A do ECA). Afastamento. Atividade deatrair, induzir, facilitar a prostituição. Enquadramento no art. 228, § 1º, do CP.Redimensionamento da pena imposta. ACr 70010548543 . . . . . . . . . . . . . . 245/86

P

Peculato. Desvio de recursos do caixa de autarquia municipal. Materialidade e au-toria comprovadas. Utilização dos valores em operações de agiotagem. Usura.Descriminalização. Argüição de causa supralegal de afastamento da ilicitude. Ab-solvição quanto ao último crime. ACr 70009866658 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/63

Peculato. Não-recolhimento de taxa judiciária ao Erário. Incidente de insanidademental que concluiu pela semi-imputabilidade. Desclassificação para apropriaçãoindébita ou estelionato. Descabimento. Distúrbio bipolar. Redução da pena. ACr70010736882 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/118

Porte ilegal de arma. Condenação na forma qualificada (reincidência). Afasta-mento. Lei nova mais benigna. Reclassificação. Redução da pena. ACr70006332407 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/90

MANDADO PORTE

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54 ÍNDICE GERAL Nº 24

Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e proibido. Condenação pelo art.10, § 2º, da Lei Federal nº 9.437/97. Lei posterior benéfica. Dispositivoincriminador em “vacatio legis”. Extinção da punibilidade. Reconhecimento. ACr70009475393 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/117

Posse ilegal de arma de fogo. Lei nova mais benéfica. Concessão de hábeas--córpus de ofício. Declaração de extinção da punibilidade da ré condenada. Revi-são criminal parcialmente prejudicada. RvCr 70010790400 . . . . . . . . . . . . . 247/62

Porte ilegal de arma e receptação. Absolvição quanto à última imputação.Prevalência da lei nova. Autoria e materialidade comprovadas. Lei benéfica em“vacatio legis”. Extinção da punibilidade. ACr 70009143702 . . . . . . . . . . . . . 243/81

Porte ilegal de arma. Prova da materialidade. Laudo técnico. Realização por doisperitos. Formação superior. Exigência impositiva. Art. 159, § 1º, do CPP (exegese).EI 70009131194 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/51

Porte ilegal de arma. Uso proibido. Autor do crime reincidente e foragido. Materiali-dade e autoria comprovadas. Condenação. Regime fechado. Cabimento. Peculiari-dades do caso concreto (ponderação). ACr 70008425621 . . . . . . . . . . . 238-239/110

Prescrição pela pena projetada ou prescrição em perspectiva. Reconheci-mento. Furto simples. Violação do princípio constitucional de presunção de ino-cência. Juízo pré-condenatório. Afastamento. Ausência de justa causa para aação penal. Instrumentalidade. Prevalência. Interesse de agir do Ministério Públi-co. Inocorrência. Extinção sem julgamento de mérito mantida. RES 70009900101244/102

Princípio da proporcionalidade. Afastada a falta grave. Apenado apresentou-seespontaneamente no dia seguinte, às 7 horas. Afastados também os efeitos de re-gressão do regime e perda dos dias remidos. Agravo provido. AgExec70010607539 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/60

Princípio da proporcionalidade. Aplicação relativamente a crime contra os costu-mes. Possibilidade. Desclassificação para o crime de corrupção de menores. Au-sência de violência real. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Regime semi--aberto. Cabimento. ACr 70008619645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/86

Princípio da proporcionalidade. Atentado violento ao pudor. Desclassifica-ção para o delito de corrupção de menores. Conduta do réu não revestida

POSSE PRINCÍPIO

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55ÍNDICE GERAL

de intensa reprovabilidade criminal. Majoração da pena. Art. 226, II, do CP.É irrelevante o réu não ser casado legalmente com a mãe da vítima. Violên-cia presumida. Insubstituível a pena privativa de liberdade pela restrit iva dedireito. Apelo defensivo parcialmente provido. ACr 70010325355 . . . . 246/89

Princípio da subsidiariedade. Aplicação. Porte ilegal de arma e receptação domesmo objeto. Art. 180 do CP e art. 10 da Lei nº 9.437/97. Inexistência de plurali-dade de dolo e de ações. Nulidade da perícia celebrada por policiais. Receptaçãonão comprovada. Absolvição. Apelo provido. ACr 70010621324 . . . . . . . . . 246/76

Prisão provisória. Decretação. Hipóteses excepcionais. Gravidade do crime. In-suficiência para o encarceramento. Liberdade provisória mantida. RES70009705799 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/82

Processo Penal. Ausência de alegações finais acusatórias. Ministério Público comoparte. Submissão aos prazos processuais. Nulidade. Inocorrência. Dispensabilidadeda manifestação acusatória. Princípio do contraditório. Atendimento. Fragilidade daprova quanto à autoria. Absolvição. ACr 70008805970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/73

Processo penal. Nulidade. Cerceamento de defesa. Réu que indicou patrono paraatuar em sua defesa. Nomeação de Defensor Público. Desequilíbrio na relaçãoprocessual. Nova intimação do réu. ACr 70009017294 . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/83

Processual Penal. Exegese do art. 366 do CPP. Suspensão do processo e daprescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade de aplicação parcial do dispositi-vo. Incidência enquanto perdurar a situação de revelia. Prisão preventiva. Decreta-ção. RES 70010015725 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/98

Progressão de regime. Agravo em execução. Impossibilidade de regressão de re-gime quando a nova condenação se refere a fato praticado antes do início do cum-primento da pena. Unificação. Sem retificação da data-base para benefícios. Re-curso provido. AgExec 70010043750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/48

Progressão de regime. Lei nº 10.793/03. Desnecessária a realização do laudo.Basta o elemento objetivo/temporal e o atestado de bom comportamento carce-rário. Recurso improvido. AgExec 70010419737 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/49

PRINCÍPIO PROGRESSÃO

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56 ÍNDICE GERAL Nº 24

Q

Qualificadora. Homicídio. Embate corporal por iniciativa da vítima. Vítima cientede que o réu estava armado. Afastada a qualificadora. Recurso negado. RES70010181535 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/65

Queixa-crime. Injúria qualificada. Preparo. Condição de admissibilidade do recur-so. Aplicação subsidiária do art. 511 do CPC. Preclusão consumativa. Ocorrência.Deserção. Não-conhecimento da apelação. ACr 70010425262 . . . . . . . . . 248/138

R

Receptação. Condenação fundada em prova oral colhida na fase inquisitorial.Oitiva de policiais militares. Garantias do processo penal desatendidas. Fragilidadeprobatória. Absolvição. ACr 70005968151 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/79

Receptação dolosa. Caracterização. Confissão extrajudicial. Afastamento comomeio de prova. Elemento subjetivo. Imprescindibilidade. Inquérito policial. Naturezajurídica. Inquisitorial. Provas. Contraditório e ampla defesa. Exigência para darcausa a eventual condenação. Absolvição. ACr 70008790925 . . . . . . . . . . . 241/93

Regime integral fechado. Fixação. ACr 70010973352 . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/89

Revisão criminal. Condenação fundada em prova não-judicializada. Ausência denomeação de curador. Condenação fundada nos antecedentes. Ilegalidade. Proce-dência. Absolvição. RvCr 70008214660 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/49

Revisão criminal. Disparo de arma de fogo e porte. Concurso material.Descabimento. Princípio da consunção (incidência). Absolvição. Afastamento. Pro-vas concludentes acerca do cometimento do delito nos autos. Condenação pelocrime de disparo de arma de fogo. Agravamento da pena em decorrência da rein-cidência. Impossibilidade sob pena de violação ao princípio da culpabilidade.Redimensionamento da pena imposta. RvCr 70008464810 . . . . . . . . . . . . . 244/53

Revisão criminal. Tráfico de entorpecentes. Apreensão de 120 frascos de lança--perfume em poder do acusado. Finalidade de fornecimento a terceiros. Presençado cloreto de etila. Constituição da prova material. Especificação do percentual dasubstância psicotrópica no material apreendido. Desnecessidade. Revisão criminalindeferida. RvCr 70010527166 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/55

QUALIFICADORA REVISÃO

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57ÍNDICE GERAL

Revisão criminal. Tráfico de entorpecentes. Simples reexame da prova. Argumen-tação já utilizada. Improcedência neste ponto. RvCr 70010790400 . . . . . . . 247/62

Roubo. Caracterização. Ausência de exame de corpo de delito. Irrelevância. Provaoral. Valoração. Requisitos do art. 41 do CPP. Preenchimento. Recebimento dadenúncia. Processamento do feito. AC 70008806499 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/97

Roubo . Palavra da vítima. Relevância. Policiais militares. Reconhecimento doréu em juízo. Validade. Uso de arma. Apreensão. Desnecessidade. Restrição àliberdade da vítima. Qualificadora configurada. Condenação mantida. AC70008349102 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/84

Roubo qualificado tentado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Violaçãoao princípio da individuação da pena. Inocorrência. Desnecessidade de especificarna aplicação da pena-base o “quantum” exasperado em razão de cada circunstân-cia judicial valorada negativamente. Autoria e materialidade comprovadas. Cotejocom a prova testemunhal. Incontrovérsia. Intensa reprovabilidade da conduta.Afastamento. Contexto fático situado na normalidade. Conduta social desfavorável.Valoração. Cabimento. Atenuantes. Aplicação. Redimensionamento da pena priva-tiva de liberdade. ACr 70009002767 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/110

Roubo. Reconhecimento do réu pela vítima na fase inquisitorial. Valoração. Em-prego de arma. Não-apreensão. Reconhecimento da majorante. Cabimento. Con-denação mantida. ACr 70009410614 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/84

Roubo tentado e atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Contradições.Ônus probatório da autora. Testemunhas não-arroladas. Oitiva de ofício pelo Juiz.Descabimento. Princípio do acusatório. Absolvição que se impõe. ACr70008416240 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/68

Roubo. Violência caracterizada. Puxão de cabelos e derrubada no chão da vítima.Exame de lesão corporal. Inexigência. Prova oral. Relevância. Condenação. ACr70008630881 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/118

S

Sentença. Nulidade. Enfrentamento de todas as teses defensivas. Necessidade.Princípios da ampla defesa e do contraditório. Prevalência. Desconstituição dasentença. ACr 70009009069 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/89

REVISÃO SENTENÇA

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58 ÍNDICE GERAL Nº 24

Sentença. Nulidade. Não-apreciação de todas as teses defensivas. Exclusão daautodefesa (argüição de estado de necessidade). Retorno ao 1ª grau para novojulgamento. ACr 70008576449 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/72

Súmula nº 9 do STJ. EI 70007439854 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/61

Súmula nº 231 do STJ. ACr 70008621765 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/95

Súmula nº 231 do STJ. ACr 70009002767 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/110

Súmula nº 231 do STJ. ACr 70011143237 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/98

Súmula nº 361 do STF. EI 70009131194 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/51

Súmula nº 361 do STJ. ACr 70008425621 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/110

Súmula nº 393 do STF. EI 70007439854 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/61

Súmula nº 453 do STF. ACr 70008619645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/86

Súmula nº 554 do STF. ACr 70008849051 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/74

Súmula nº 608 do STF. ACr 70009102377 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/112

Súmula nº 698 do STF. ACr 70007556558 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/79

Súmula nº 698 do STF. ACr 70008621765 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/95

Súmula nº 698 do STF. ACr 70008840076 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/70

Súmula nº 698 do STF. ACr 70008981524 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/124

Súmula nº 698 do STF. ACr 70009442864 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/114

Súmula nº 698 do STF. ACr 70010973352 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/89

Súmula nº 698 do STF. ACr 70011077781 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/99

Súmula nº 698 do STF. EI 70010015865 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/67

SENTENÇA SÚMULA

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59ÍNDICE GERAL

T

Tortura. Cometimento contra criança pelo pai. Autoria e materialidade comprova-das. Prova testemunhal das Conselheiras Tutelares. Relevância. Espancamentos ecárcere privado. Sofrimento físico e mental. Intenção de aplicar castigo pessoal.Desclassificação para maus-tratos. Inadmissão. Alegação de excesso. Afastamen-to dessa tese. Laudo psiquiátrico pela semi-imputabilidade. Afastamento pelo jul-gador. Condenação mantida. ACr 70008848517 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/73

Tortura qualificada. Cometimento contra menor. Materialidade e autoria comprova-das. Lesões de natureza grave verificadas. Utilização de meio cruel. Conseqüênci-as físicas e psicológicas evidenciadas pela prova trazida aos autos. Desclassificaçãopara o delito de maus-tratos. Inviabilidade. Agressões reiteradas e imotivadas. Con-tradição entre os laudos médicos. Inocorrência. Incapacidade de exercício do poderfamiliar. Conseqüência da condenação. Redimensionamento da pena. Afastamentode “bis in idem”. Apelo parcialmente provido. ACr 70010433753 . . . . . . . . . 248/103

Tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma. Inadmissibilidade da desclassifi-cação de tráfico para o uso pela expressiva quantidade de substância entorpecenteencontrada em “depósito” e pela situação econômica dos acusados. Comprovada adestinação para uso comercial. Descabida a substituição da pena privativa de liber-dade por restritiva de direitos nos casos previstos na Lei nº 8.072/90. Credibilidadedos depoimentos prestados por policiais. Porte ilegal de arma. Extinção da punibili-dade diante da Lei nº 10.826/03. Aplicação do princípio da retroatividade. ACr70010573970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/69

Trânsito. Dirigir sem habilitação e embriagado. Colisão em ônibus. Perigo concre-to. Condenação. Pena de detenção e de proibição de obter habilitação. Simetriaentre ambas. Reforma parcial da sentença. ACr 70009079260 . . . . . . . . . . 242/81

V

Violação de direito autoral. Exposição à venda de obras fonográficas inautênticas.Absolvição de um dos réus. Fragilidade da prova de autoria em relação a ele. Argüi-ção de estado de necessidade por parte do outro acusado. Afastamento. Condena-ção mantida em relação a um dos réus. ACr 70008867384 . . . . . . . . . . . . . 247/109

TORTURA VIOLAÇÃO

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61ÍNDICE GERAL

JURISPRUDÊNCIACÍVEL

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63ÍNDICE GERAL

A

Abstenção de uso de marca. Certificado de registro no INPI. Denominação “DasCucas”. Expressão mista. Exclusividade concedida, menos a utilização do elemen-to nominativo de uso comum “Cucas”. Recurso improvido, por maioria. AC70010277317 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/280

Ação anulatória. Cédulas de crédito comercial. Coação. Inocorrência. Inscrição em ór-gãos restritivos ao crédito. Exercício regular de Direito (em.). AC 70003514015 . . 240/341

Ação anulatória de ato jurídico. Praça e atos subseqüentes. Ausência de préviodepósito pelo credor-adjudicante da complementação do preço, dentre outras irre-gularidades. Falecimento do credor. Irrelevância para a adjudicação. Defesa dameação da mulher. Prazo hábil transcorrido. Impenhorabilidade. Afastamento. Ví-cio verificado. Abertura de prazo para o depósito da diferença sob pena de anula-ção da adjudicação. AI 70005495940 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/176

Ação anulatória. Venda de imóvel. Prejuízo a credor. Crédito trabalhista. Fraude.Reclamatória ajuizada dois anos após o registro. Insuficiência probatória. Improvi-mento (em.). AC 70003125887 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/356

Ação civil pública. Compromisso de ajustamento de conduta. Título executivo ex-trajudicial. Execução pelo Ministério Público. Cabimento. Embargos à execução.Improcedência. Apelação desprovida. AC 70009153206 . . . . . . . . . . . . . . . 248/218

Ação civil pública. Consumidor. Antecipação de tutela visando à implantação de sis-tema complementar de segurança em fábrica de bebidas. Deferimento. Pedido de

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reconsideração. Revogação da medida. Ausência de oitiva do Ministério Público. Nuli-dade. Inocorrência. Fundamentação concisa. Validade. AI 70007002256 . . . 242/155

Ação civil pública. Dano ambiental. Alargamento e limpeza de um conduto deágua em área de preservação permanente (Mata Atlântica). Responsabilidade ob-jetiva. Prova efetiva do dano ambiental. Necessidade. Análise das provas docu-mental, pericial e testemunhal. Licenciamento ambiental e florestal. Exigência le-gal. Lesividade dos atos praticados. Estabelecimento de uma obrigação de nãofazer. Indenização pela matéria-prima extraída. Descabimento. Provimento parcialda obrigação. AC 70000751115 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/190

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação realizada após a conclu-são da obra. Direcionamento do certame. Finalidade de “esquentar o pagamento”.Violação aos princípios da Administração Pública. Ausência de prejuízo ao Erário.Responsabilização do Prefeito, da empresa, de seu sócio-gerente e dos assesso-res jurídicos do Município. Juízo de suficiência. Gradação dos sancionamentos.Participação de cada agente. Cotejo. Imposição de multa individual (em.). ACRN70003329851 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/339

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Uso de quatorze folhas de papeltimbrado da Câmara de Vereadores em defesa prévia de ação civil pública de im-probidade administrativa. Princípio da insignificância. Incidência. Improcedência.AC 70011242963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/225

Ação civil pública. Internação hospitalar de adolescente. Direito individual indisponí-vel. Propositura pelo Ministério Público. Legitimidade. Solidariedade passiva dos en-tes federativos. Reconhecimento. Ilegitimidade passiva do Estado. Afastamento. Pri-oridade absoluta à criança e ao adolescente. Garantia constitucional. Previsão orça-mentária de recursos. Desnecessidade. ARN 70009928144 . . . . . . . . . . . . . 247/226

Ação civil pública. Loteamento irregular. Área supostamente rural. Legitimi-dade passiva dos co-proprietários reconhecida. Alegação de ônus excessivospara a regularização junto à Municipalidade e ao Registro Imobiliário. Estabe-lecimento de prazo para regularização sob pena de multa. Cabimento. ARN70001507730 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/311

Ação civil pública. Loteamento irregular. Santa Maria. Área supostamente rural.Responsabilidade solidária dos proprietários do imóvel. Aprovação junto ao Municí-pio e atendimento às disposições da Lei Federal nº 6.766/99. Necessidade. Con-denação à regularização. ARN 70001507730 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/306

AÇÃO AÇÃO

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Ação civil pública. Matéria tributária. Partido político. Ilegitimidade ativa. Reco-nhecimento. Pretensão inadequada. Art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº7.347/85 (incidência) (em.). AC 70008476863 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/359

Ação civil pública. Matéria tributária. Via inadequada. Propositura por partido político. Ile-gitimidade ativa. Reconhecimento. Extinção do feito. AC 70008476863 . . . . 238-239/318

Ação coletiva. Consumidor. Defesa de direitos individuais homogêneos de origemcomum. Ministério Público como autor. Legitimidade ativa extraordinária. Bancocomo réu. Direitos disponíveis. Art. 515, § 3º, do CPC (inaplicabilidade).Desconstituição da sentença. AC 70004102018 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/284

Ação cominatória. Direito de vizinhança. Excesso de ruído. Comprovação. Preli-minares de cerceamento de defesa e de ofensa ao devido processo legal. Afas-tamento. Direito de propriedade. Limitações. Apelações desprovidas. AC70008335895 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/341

Ação de anulação de paternidade cumulada com anulação de registro civil .Ação investigatória julgada procedente. Coisa julgada. Ocorrência. Exame deDNA. Realização. Inviabilidade de rediscussão da matéria. Vínculo afetivo consoli-dado. EI 70008514564 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/143

Ação de cancelamento de registro no SPC. Notificação prévia do devedor. In-cumbência comum do banco e do órgão de proteção ao crédito. Ausência. Regis-tro. Validade. Erro. Inocorrência. Débito reconhecido. Improcedência. AC70006854079 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/250

Ação de cobrança. Associação de servidores. Administrador. Atos de má gestão.Comprovação nos autos. Ressarcimento. Cabimento. AC 70008105173 . 247/287

Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Pagamento de apenas metade dovalor. Intermediação da compra e venda incontroversa. Ausência de contrato escri-to. Tabela mínima de honorários em 6%. Pagamento da diferença devida. AC70009321555 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/259

Ação de cobrança. Comissão de leiloeiro. Atividade de risco. Arrematação anula-da. Perda do direito à comissão. Improcedência da ação. Provimento da apelação.AC 70011988029 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/296

AÇÃO AÇÃO

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Ação de cobrança. Diferença relativa à venda de bem imóvel ao Poder Público.Prescrição qüinqüenal. Suspensão. Pendência de decisão administrativa. Boa-féda alienante. Valoração. Débito evidenciado. Pagamento que se impõe. ARN70007164643 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/324

Ação de cobrança. Garantia dos serviços prestados. Troca de peça. Problemasapresentados no período da garantia. Responsabilidade da empresa que efetuou oconserto. Reconhecimento. AC 70008170466 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/339

Ação de cobrança. Locação verbal de bem móvel (caminhão) para uso em cam-panha eleitoral. Prova que demonstra a relação contratual existente. Prestaçõesdevidas. Apelo improvido. AC 70012383188 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/324

Ação de cobrança. Pacote turístico. Pagamento efetuado à agência. Desconheci-mento do destino final dos valores. Teoria da aparência. Aplicabilidade. Procedên-cia (em.). AC 70006655245 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/344

Ação de cobrança. Passagens aéreas emitidas por empresa aérea a agênciade turismo. Declaração de inexistência de débito emitida pela própria demandan-te. Ônus da demandante em demonstrar o débito. Exigibilidade do débito restritaao período posterior à declaração. Procedência parcial (em.). AC 70008797631245/337

Ação de cobrança. Prestação de serviços. Conserto de automóvel. Sub-rogaçãoda concessionária. Desfazimento do negócio com a devolução do bem sem custoalgum. Procedência. AC 70004058921 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/282

Ação de consignação em pagamento. Sistema Financeiro da Habitação. Planode comprometimento de renda – PCR. Redução da renda bruta familiar. Desem-prego. Renegociação da dívida. Cabimento. Redução das prestações em no máxi-mo 30% dos rendimentos de ambos os mutuários. Extinção da obrigação doconsignante até o limite dos depósitos. Incidência do Código de Defesa do Consu-midor. Apelo parcialmente provido. AC 70005402060 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/219

Ação de despejo por falta de pagamento. Apelação recebida somente no efeitodevolutivo. Cabimento. Aplicação do art. 58, V, da Lei do Inquilinato. Mora nãopurgada por equívoco do procurador. Agravo improvido. AI 70009281593 . 246/111

Ação de despejo por falta de pagamento. Relação “ex locato”. Prova da proprie-dade do bem pelo locador. Desnecessidade. Basta a comprovação da posse do

AÇÃO AÇÃO

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67ÍNDICE GERAL

bem locado. Sub-rogação. Locatário deve comprovar a comunicação formal desua separação judicial. Inocorrência. Responsabilidade pela integralidade do débi-to. AC 70010960417 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/297

Ação de indenização por serviços prestados. Concubinato impuro sucedido porunião estável. Indenização em relação ao primeiro período. Cabimento. Montantefixado tendo em vista o tempo de convivência. AC 70011177599 . . . . . . . . 249/188

Ação de locupletamento ilícito. Extinção do processo fundada em prescrição.Promessa de compra e venda de imóvel. Pagamento da totalidade do preço. Ou-torga do negócio definitivo. Inocorrência. Desapropriação. Resolução contratual.Pleito indenizatório. Prazo prescricional. Data da sentença que reconheceu a vali-dade do Decreto expropriatório. Termo “a quo”. Prescrição afastada. AC70007072770 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/311

Ação de reintegração de posse. Usucapião anterior. Construção de muro alémda divisa. Esbulho. Caracterização. Aplicação do art. 505 do CC/16. Embargosinfringentes acolhidos, por maioria. EI 70009640764 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/127

Ação de restituição. Animais. Sinal de identificação de marca de propriedade ates-tado por testemunhas em procedimento cautelar. Admissão como prova empresta-da. Ônus probatório atendido. Apelação provida. AC 70009966540 . . . . . . . 249/275

Ação de reversão de área pública. Doação pelo Município de imóvel ao Governodo Estado mediante encargo – construção de laboratório de análises clínicas regi-onal. Descumprimento. Transcurso de quase 20 anos. Notificação prévia paraconstituição em mora. Desnecessidade. Abandono do bem. Reversão concedida.Apelação desprovida. ARN 70008775173 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/354

Ação declaratória de inexistência de débito. Duplicatas protestadas. Cobrançaatravés de ação reconvencional. Viabilidade. Economia processual. Prevalência.Interesse processual presente. Procedência. AC 70006191746 . . . . . . . . . 242/251

Ação demarcatória cumulada com queixa de esbulho possessório. Área rural.Títulos de domínio e prova pericial. Cotejo. Sobreposição de áreas. Constatação.Concessão da propriedade àquele que detém o melhor título. Demarcação. Ne-cessidade. AC 70000246561 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/301

Ação direta de inconstitucionalidade. Imposto de transmissão “causa mortis” edoação. Exclusão da base de cálculo dos ônus reais que gravam o bem transmitido.

AÇÃO AÇÃO

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68 ÍNDICE GERAL Nº 24

Vedação pela Lei Estadual nº 8.821/89, art. 12, § 3º. Contrariedade ao art. 38 doCTN (em.). ADIn 70007457880 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/342

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 781/02 do Município de Novo Ham-burgo. Lei de efeitos concretos. Impossibilidade de controle concentrado. Ação jul-gada inadmissível (em.). ADIn 70010712990 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/354

Ação monitória. Cheque impago. Interposição de embargos. Alegação denovação. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência.Desnecessidade da produção de provas. Caráter “pro solvendo’’ da cártula. AC70009914649 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/209

Ação monitória. Cheque prescrito representativo de um contrato de mútuo. Jurosexcessivos. Agiotagem. Ocorrência. Pagamento somente do valor principal. Enri-quecimento indevido. Afastamento. AC 70005592753 . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/229

Ação monitória. Cheque prescrito. Dívida de jogo contraída no exterior. Licitudenaquele país. Assistência judiciária gratuita. Não-concessão. Análise da situaçãofática. AC 70004036059 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/290

Ação monitória. Cheques emitidos para custear despesas hospitalares. Posteriorautorização pelo SUS. Sustação dos cheques emitidos. Cabimento sob pena deduplicidade de pagamento. Valores não devidos. Apelação não provida. AC70012799557 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/298

Ação monitória. Cheques prescritos. “Causa debendi”. Irrelevância. Procedência.Litigância de má-fé. Reconhecimento. AC 70006511075 . . . . . . . . . . . 238-239/279

Ação monitória. Cheques prescritos. Prova da inexistência de débito. Ônus doréu. Ausência de negativa quanto à emissão das cártulas ou quanto à existênciada dívida. Pagamento. Ausência de presunção quanto a este. Procedência (em.).AC 70006130819 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/342

Ação monitória. Cheques prescritos. Referência ao negócio subjacente. Dispen-sa. Endosso após a apresentação. Cessão de crédito. Extinção da pessoa jurídi-ca. Persistência do débito. Embargos. Rejeição. AC 70006384770 . . 238-239/307

Ação monitória. Cheques. Conta conjunta. Co-titular. Ilegitimidade passiva vistoque não assinou as cártulas. Ausência de obrigação cambial (em.). AC70012447686 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/347

AÇÃO AÇÃO

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69ÍNDICE GERAL

Ação monitória. Comissão de corretagem. Concretização do negócio. Documentoescrito (existência). Procedência. AC 70003167756 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/277

Ação monitória. Contrato de honorários de advogado. Prescrição qüinqüenal. Re-conhecimento. Art. 25 da Lei Federal nº 8.906/94 (aplicação). Extinção do feito. AC70009955675 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/309

Ação monitória. Duplicata sem aceite e protestada. Emissão unilateral. Prestaçãode serviços e cobrança de aluguéis. Não-comprovação. Insuficiência probatória.Ausência de uma das condições da ação. Extinção sem julgamento de mérito. AC70005540422 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/268

Ação monitória. Embargos. Alegação de pagamento. Juntada de recibo emitido pelocredor. Desconstituição. Ônus do credor. Pagamento em dobro. Descabimento. Au-sência de prova quanto à má-fé. Via inadequada. Necessidade de ação própria. AC70009379041 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/281

Ação monitória. Embargos. Cheques emitidos em decorrência de dívida de jogo.Empresa patrocinadora de jogo exercendo atividade financeira (abertura de linhade crédito para o cliente). Ilicitude. Apelação provida. AC 70008269813 . . 248/351

Ação monitória. Embasamento em nota promissória prescrita. Cabimento. Prova.Alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargado. In-cumbência do embargante monitório (em.). AC 70010411494 . . . . . . . . . . 247/350

Ação monitória. Honorários de profissionais liberais. Anotação de Responsabilida-de Técnica – ART. Liquidez, certeza e exigibilidade. Documento hábil a fim de em-basar o pagamento (em.). AC 70008491433 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/349

Ação monitória. Prestação de serviços de advocacia. Arbitramento dos honoráriospelo Juiz. Descabimento. Ausência de prova escrita. Improcedência. Pagamento emdobro. Ausência de dolo ou má-fé. Afastamento. AC 70008542649 . . . . . . . 242/271

Ação monitória. Prestação de serviços de mecânica automotiva. Provas documen-tal e testemunhal das atividades. Relação contratual reconhecida. Pagamentos pen-dentes. Comprovação através de fichas de controle. Boa-fé objetiva. Incidência.Constituição de título executivo. AC 70010475424 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/255

Ação negatória de paternidade. Dúvida quanto à paternidade. Causa não legitimantepara o ajuizamento da ação. Art. 1.609 do CC/02 (incidência). Irrevogabilidade do re-

AÇÃO AÇÃO

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conhecimento de filho. Não-apontamento de nulidade ou vício de consentimento.Pedido juridicamente impossível. Sentença mantida. Apelação desprovida. AC70011761863 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/212

Ação negatória de paternidade. Pedido de anulação de registro. Paternidadesocioafetiva. Prevalência. Ausência de erro ou coação. Adoção “à brasileira”. Pos-se do estado de filho. Apelo desprovido. AC 70011307329 . . . . . . . . . . . . . 248/257

Ação pauliana. Duplicatas. Prestação dos serviços. Ausência de prova. Execução.Inviabilidade. Embargos à execução. Procedência. AC 70007316664 . . 238-239/309

Ação popular. Tapes. Aterro sanitário. Risco potencial de dano ao meio ambiente.Proibição de depósito de resíduos. Possibilidade de dano ainda maior. Concessãode prazo à municipalidade para encontrar uma alternativa. Caso concreto. Peculia-ridades. AI 70008935074 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/171

Ação reivindicatória. Identidade na causa de pedir com ação possessória anterior-mente ajuizada. Inocorrência. Exceção de usucapião. Afastamento. Posse justa.Inoponibilidade em relação ao título de domínio. ARN 70004834677 . . . . . . 249/312

Ação reivindicatória. Prova da propriedade e da posse injusta. Ônus do autor.Duplicidade de registros. Validade até eventual cancelamento. Improcedênciamantida (em.). AC 70000288746 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/349

Ação reivindicatória. Prova pericial. Relevância. Incoincidência na descrição doslotes matriculados. Divergência com a metragem efetuada “in loco”. Problema veri-ficado em outros terrenos da mesma quadra. Propriedades edificadas. Situaçãofática que perdura por mais de duas décadas. Indemonstração de que a diferençaverificada no terreno esteja no poder dos demandados. Improcedência mantida.AC 70010134021 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/277

Ação rescisória. Ação exoneratória de alimentos. Alegação de coação. Causa depedir. Incompletude e insuficiência. Ausência de narrativa dos fatos que corroborama alegação. Inépcia da inicial. Reconhecimento. AResc 70009985441 . . . . . 248/190

Ação rescisória. Alegação de ofensa a dispositivo literal de lei. Inocorrência.Dissídio jurisprudencial existente quanto à citação. Argüição que não dá causa àpresente demanda. Súmula nº 343 do STF (incidência). Curador especial. Fixaçãode honorários advocatícios. Descabimento. AResc 70005552989 . . . . . . . 249/138

AÇÃO AÇÃO

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71ÍNDICE GERAL

Ação rescisória. Argüição de erro de fato na apreciação de prova documental.Admissão da ocorrência de fato inexistente. Má apreciação da prova. Improcedên-cia. AResc 70006766570 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/154

Ação rescisória. Ataque à decisão monocrática do TJRS. Negativa de reajusteem vencimentos. Decisão sobre matéria diversa da debatida nos autos. Nulidadede pleno direito. Art. 515, § 3º, do CPC (afastamento). Encaminhamento à Câmarade origem. Novo julgamento. AResc 70008214561 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/153

Ação rescisória. Demarcatória. Erro de fato. Caracterização. Desnecessidade deprova. Condomínio. Ausência de precisão na localização ou na delimitação. Ocor-rência. Situação fática e julgamento. Conflito. Laudo pericial. Análise. Esbulho.Inocorrência. Litigância de má-fé na ação demarcatória. Reconhecimento. AResc70003917713 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/158

Ação rescisória. Desapropriação. Propositura da ação contra o possuidor do imó-vel. Procedência. Preterição do verdadeiro proprietário. Legitimidade para a de-manda. Ineficácia da decisão proferida. Registro constante do Álbum Imobiliário.Prevalência. AResc 70007873409 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/148

Ação rescisória. Desistência presumida da autora. Configuração. Inviabilidade dacitação pessoal do requerido. Lugar incerto e não sabido. Encargo probante da au-tora desatendido. Intuito procrastinatório. Condenação por litigância de má-fé.AResc 598300580 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/113

Ação rescisória. Divisória e demarcatória de terras. Alegação de violação a lite-ral dispositivo de lei. Inocorrência. Livre apreciação da prova. Documento novo.Não-caracterização. Reapreciação da demanda. Via inábil (em.). AResc70002912749 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/342

Ação rescisória. Documento novo. Sentença penal absolutória posterior à decisãojudicial indenizatória. Coisa julgada no cível. Art. 65 do CPP (incidência). Quebrado nexo de causalidade. Afastamento do dever de indenizar. Procedência. AResc70005774419 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/148

Ação rescisória. Prazo decadencial para a interposição. Contagem. Data do trân-sito em julgado. Art. 495 do CPC (inteligência). AResc 70009121278 . . . . 247/141

Ação rescisória. Servidoras públicas estaduais. Professoras. Pedido de pagamentode diferenças salariais fixadas pela Lei Estadual nº 10.395/95. Improcedência no 2º

AÇÃO AÇÃO

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grau. Alegação de violação a literal disposição de lei. Afastamento. Intuito de revisãodo julgamento. Via inábil. Improcedência. AResc 70009238072 . . . . . . . . . . . . . . 136

Ação rescisória. Valor da causa. Fixação. Correspondência com o valor da vanta-gem patrimonial perseguida atualizado monetariamente. Impugnação. Procedên-cia. IVC 70010318855 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/110

Ação revisional. Contrato bancário. Juntada de cópias. Necessidade. Não-ocor-rência. Inépcia. AC 70008106726 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/257

Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Antecipação de tutela para o fimde proibir a inscrição do autor em cadastros de inadimplentes ou, no caso de já tersido efetivada a inscrição, determinar a sua exclusão. Desatendimento dos pressu-postos do art. 273 do CPC. Agravo de instrumento desprovido. AI 70010998672249/155

Ação revisional. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Có-digo de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Juros remuneratórios. Adequaçãoao contido no art. 192, § 3º, da CF. Capitalização dos juros. Descabimento. Au-sência de previsão legal. Tabela “Price”. Afastamento. Procedência da ação. Ma-nutenção das medidas acautelatórias concedidas. AC 70008897001 . . . . 249/269

Ação revisional. Contrato de promessa de compra e venda de unidade autônomaa ser construída. CUB como indexador. Legalidade. Teoria da imprevisão. Não--aplicação. Ausência dos requisitos legais. Rescisão contratual decretada. Devolu-ção do imóvel. Previsão de cláusula penal em caso de rescisão. Cumulação comindenização. Descabimento sob pena de se configurar “bis in idem’’. Juros demora. Afastamento. AC 70001113190 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/296

Ação revisional. Contrato de promessa de compra e venda. Irregularidades na in-corporação do condomínio, na construção do prédio e onerosidade das cláusulascontratuais. Inépcia quanto à parte do pedido. Restrição da lide à revisão do con-trato pactuado. Correção das parcelas através do CUB. Cabimento. Teoria daimprevisão. Inaplicabilidade. Juros de 1% ao mês. Legalidade. Apelação desprovi-da. AC 70008750341 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/294

Ação revisional. Contratos bancários. Argüição de nulidade da sentença. Afasta-mento. Juros remuneratórios. Lei de Usura. Inaplicabilidade. Instituição financeiracomo contratada. Abusividade. Inocorrência. Repetição de indébito. Descabimento.AC 70009132788 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/332

AÇÃO AÇÃO

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73ÍNDICE GERAL

Ação revisional. Financiamento de obra para suprimento de energia elétrica. Ale-gação de prescrição. Afastamento. Correção monetária. Incidência a partir do de-sembolso. Juros moratórios. Contagem a partir da citação (em.). AC 70012222345249/342

Acidente de trânsito. Atropelamento por ônibus. Culpa de preposto da demanda-da configurada. Imprudência. Ultrapassagem em sinal vermelho. Prova dos autos.Relevância. Dano moral e estético. Indenizabilidade. Liquidação de sentença. Exi-gência. AC 70008865354 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/235

Acidente de trânsito. Invasão de pista contrária. Dúvida insanável acerca do causadordo evento. Manutenção da sentença que se impõe (em.). AC 70004780318 . . . 249/343

Acidente do trabalho. Ação indenizatória. Alteração de competência após o ad-vento da EC nº 45/04. Justiça laboral. Competência absoluta. Declinação de ofício.Manutenção dos atos decisórios anteriores à decisão do Plenário do Supremo Tri-bunal Federal (29-06-05). Efeitos “ex nunc” (em.). AI 70011700176 . . . . . 249/343

Acidente do trabalho. Perda auditiva induzida pelo ruído – PAIR. Nexo causal coma atividade profissional desempenhada. Laudo pericial concludente. Dano moral.Arbitramento. Perdas e danos. Indenizabilidade (em.). AC 70007953631 . . 241/353

Acidente do trabalho. Queda de trabalhador da altura de aproximadamente cin-co metros. Incapacidade para o exercício do trabalho. Danos materiais e morais.Indenizabilidade. Falecimento do autor após a interposição de apelação. Princí-pio da “saisine”. Incidência. Adicional de insalubridade. Inclusão nopensionamento. Majoração da indenização por danos morais. Deferimento. AC70007497910 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/205

Acidente do trabalho. Uso inadequado de equipamento. Lesão. Imprudência doempregado. Culpa do empregador afastada. Indenização. Descabimento (em.). AC70007769243 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/350

Adjudicação compulsória. Instrumento particular de promessa de compra e ven-da sobre unidade de empreendimento em venda através de incorporação imobiliá-ria. Pagamento integral da dívida perante a construtora. Oposição do banco paraliberação do gravame. Ineficácia da hipoteca existente entre o banco e aincorporadora perante o terceiro adquirente. Boa-fé objetiva. Aplicação. Código deDefesa do Consumidor. Prevalência. AC 70007755283 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/311

AÇÃO ADJUDICAÇÃO

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Adjudicação compulsória. Negociação das unidades autônomas. Registro. Exi-gência legal. Descumprimento. Imposição de multa (em.). AC 70008960171 244/355

Adjudicação compulsória. Promessa de compra e venda de unidade de empre-endimento objeto de incorporação imobiliária. Pagamento integral do débito peran-te a construtora. Garantia hipotecária. Pedido de liberação. Oposição do agente hi-potecário. Abuso de direito. Código de Defesa do Consumidor (aplicação). Boa-féobjetiva do financiador. Reconhecimento. Hipoteca. Divisibilidade. Procedência. AC70007755283 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/333

Administrativo. Alienação de terras indígenas aos colonos. Perda. Art. 231 daCF/88. Posteridade em relação ao contrato firmado entre as partes. Evicção.Inocorrência. AI 70008987778 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/140

Administrativo. Autorização para o uso de águas subterrâneas para fins potáveisem estabelecimento comercial. Competência do Departamento de RecursosHídricos e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental. Pedido formulado juntoao Município. Ilegitimidade ativa. Controle da qualidade da água. Encargo do Muni-cípio. “Mandamus” denegado. AC 70008861767 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/191

Administrativo. Desapropriação. Servidão perpétua. Laudo pericial. Inadequação.Falta de fundamentação dos critérios apurados para o valor encontrado. Sentençadesconstituída. AC 70010418812 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/187

Administrativo. Gratificação natalina. Vereadores. Município de Cacequi. Lei Mu-nicipal nº 1.976/00. Inconstitucionalidade. Agentes políticos. Art. 7º, VIII, da CF(exegese). Afastamento do benefício. AC 70007408859 . . . . . . . . . . . . . . . 241/199

Administrativo. Infração de trânsito. Aplicação da penalidade sem observância dodevido processo legal. Pagamento. Não-convalidação do vício. Suspensão dosefeitos das penalidades impostas. Agravo de instrumento provido. AI 70010718195249/150

Administrativo. Magistério estadual. Sindicância. Imposição da pena de suspen-são a dois servidores. Reunião dos processos. Desnecessidade. Observância daLei Estadual nº 6.672/74. Legalidade. Denegação da segurança. MS70008165409 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/157

Administrativo. Serviço notarial. Delegação. Concurso público. Exigência. “Usucapiãode cartório”. Descabimento. AI 70008162927 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/175

ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVO

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75ÍNDICE GERAL

Administrativo. Serviço público estadual. Transporte intermunicipal de passageiros.Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Impacto do custo dospedágios. Repasse às tarifas. Pedido de revisão. Encaminhamento ao órgão com-petente. Responsabilidade do DAER. Afastamento. Ressarcimento proporcional ten-do em vista o número de passagens vendidas no período em que não houve o re-passe integral. Deferimento. AC 70007212087 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/148

Administrativo. Serviço público. Subconcessão. Depósito e reparação decontêineres em área portuária. Princípio da legalidade. Aplicação. Ausência de ve-dação legal para o exercício da atividade. Eficiência administrativa. Atendimento.Contrariedade a interesse público específico. Inocorrência. Pedido formulado pelaconcessionária no sentido de que a subconcessionária deixe de exercer essa ativi-dade. Descabimento. Recurso provido (em.). AC 70008690885 . . . . . . . . . 245/338

Administrativo. Servidão administrativa aérea (eletroduto). Negócio acabado.Efeitos de “coisa julgada”. Vícios. Inocorrência. Indenização. Descabimento. AC70008132037 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/285

Adoção. Pessoa maior de idade. Escritura pública de adoção apresentada em juí-zo para homologação. Impossibilidade jurídica do pedido. Afastamento. Princípiosda instrumentalidade e da economia processual (incidência). Pais biológicos. Cita-ção. Necessidade. AI 70009877234 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/176

Adoção informal. Certidão de batismo e prova testemunhal. Meios probatórios.Paternidade socioafetiva e sociológica. Caracterização. Posse do estado de filho.Princípio da dignidade da pessoa humana. Incidência. Atribuição de filiação aocuratelado. AC 70008795775 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/229

Advocacia. Exercício. Suspensão em virtude do inadimplemento das contribuiçõescom a entidade de classe. Infração disciplinar. Lei Federal nº 8.906/94, art. 34,XXIII. Exegese. Decretação de nulidade a partir da petição inicial. Art. 13 do CPC.Incidência. Apelação desprovida. AC 70011340064 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/322

Agrário. Parceria rural. Ação de resilição contratual e reintegração de posse. Pré-via notificação. Desnecessidade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.Inadimplência comprovada. Procedência. AC 70009899139 . . . . . . . . . . . . 243/228

Agravo interno. Agravo de instrumento não recebido. Nulidade de decisãointerlocutória. Ausência do nome do patrono do excipiente em nota de expediente.

ADMINISTRATIVO AGRAVO

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76 ÍNDICE GERAL Nº 24

Demonstração do prejuízo. Necessidade para acarretar nulidade. Improcedência.AR 70006438139 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/150

Agravo interno. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Foro de elei-ção. Hipossuficiência. Afastamento. Contrato de prestação de serviços de acessoà “Internet”. Empresa de grande vulto. Declinação da competência. Desprovimen-to. AInt 70008986325 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/167

Agravo interno. Perda do prazo processual para o oferecimento de contestação.Acompanhamento do processo via “Internet’’. Pedido de reabertura do prazocontestacional. Desatendimento. Art. 180 do CPC (incidência). Revelia. Conseqüência.AInt 70008954281 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/121

Agravo interno. Prazo contestacional. Movimentação processual veiculada na“Internet”. Caráter informativo. Contagem a partir da juntada aos autos da carta decitação. Ausência de diligência no controle do prazo processual. Perda.Intempestividade do recurso interposto. Improvimento. AInt 70009579673 245/103

Agravo regimental. Interposição contra a decisão monocrática de Relator. Impro-priedade. Agravo interno. Via adequada. Fungibilidade. Citação da pessoa jurídica.Teoria da aparência. Aplicação. Conduta processual inadequada. Litigância de má-fé (em.). AgRg 70009640855 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/346

Alimentos. Ação de exoneração. Filha maior portadora de HIV. Ausência de condi-ções para prover o sustento. Pensionamento mantido. AC 70009770157 . 244/233

Alimentos. Complementação pelo avô paterno. Possibilidade jurídica do pedido.Manutenção da verba provisória fixada. Agravo de instrumento improvido. AI70011584380 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/204

Alimentos. Concubinato “more uxorio”. Extinção há mais de 25 anos. Autora nãofaz jus a alimentos do ex-concubino. Liame obrigacional alimentar. Inexistência.Recurso negado. AC 70011263985 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/221

Alimentos. Divórcio. Exoneração. Dever de mútua assistência. Extinção. Binômionecessidade–possibilidade. União estável. Não-comprovação. Obrigação mantida.AC 70009039009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/215

Alimentos. Execução. Embargos do devedor. Exclusão das parcelas relativas aoperíodo de férias. Visita ao genitor. Pensão alimentícia em pecúnia. Alteração uni-

AGRAVO ALIMENTOS

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lateral. Descabimento. Art. 940 do CC/02 (inaplicabilidade). Pagamento devido. AC70009041963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/217

Alimentos. Execução. Embargos opostos pela cônjuge do executado. Comunhãouniversal de bens. Ressalva da meação. Desnecessidade. Bem trazido ao casalpelo executado. Imóvel residencial. Penhorabilidade. Natureza da dívida. AC70008933038 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/216

Alimentos. Filho em tenra idade e genitora absolutamente incapaz. Encargo dopai de prover o sustento do filho. Inexistência de responsabilidade solidária com osavós. Recurso negado. AI 70011153574 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/110

Alimentos. Filho maior de idade não-estudante. Descabimento. Ex-esposa. De-monstração da necessidade. Revelia. Efeitos relativizados. Cerceamento dedefesa. Inocorrência. Deferimento de alimentos em favor da esposa. AC70009793688 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/195

Alimentos. Fixação em favor dos filhos por ocasião do divórcio. Binômio necessi-dade–possibilidade. Adoção. Princípio da igualdade entre os filhos. Aplicação. AC70008482564 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/211

Alimentos. Fixação para ambos os filhos. Obrigação “intuitu familiae”. Afastamen-to. Possibilidade de fracionar o pensionamento. Modificação da situação fática. Ali-mentado que passa a residir com o alimentante. Exoneração. Cabimento. AI70009761107 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/170

Alimentos. Genitores dos alimentandos sem condições financeiras. Obrigação querecai nos avós. Aplicação. Viabilização do minimamente adequado às necessida-des dos alimentandos. Redução da pensão devida pelos avós. Condenação con-junta do casal de avós. Descabimento. Caráter não solidário da obrigação. Inci-dência. AC 70011292471 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/223

Alimentos. Justificação judicial visando a eximir-se da obrigação. Pedido juridica-mente impossível. Extinção do feito. AC 70005858394 . . . . . . . . . . . . 238-239/200

Alimentos. Postulação pela filha que mora com o pai. Dever de sustento da prolecomum é de ambos os genitores. Utilização da filha com a finalidade de penalizara ex-mulher. Extensão e intensidade do litígio consubstanciadas através das inú-meras demandas ajuizadas. Equilíbrio na situação econômica dos alimentantes,

ALIMENTOS ALIMENTOS

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vez que cada um está com a guarda de um dos filhos. Apelação desprovida. AC70011515582 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/202

Alimentos. Prova trazida em razões de apelo. Valoração. Busca da verdade real.Prevalência. Binômio necessidade–possibilidade. Cotejo. Avaliação das condiçõesdo alimentante. Necessidade. Fixação da obrigação em 15% do salário mínimo.AC 70010551752 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/189

Alimentos provisórios. Execução. Alcance até a sentença que os cassou ou redu-ziu. Efeitos “ex nunc”. Restrição da execução aos alimentos devidos até a data dapublicação da sentença. Procedência parcial. AC 70008289423 . . . . . . . . 240/206

Alimentos provisórios. Fixação. Cumulação de ritos procedimentais (ação de ali-mentos e pedido cautelar). Possibilidade. Binômio necessidade–possibilidade.Análise. Sinais exteriores de riqueza do alimentante constatados. Natureza da ati-vidade desempenhada pelo réu. Insuportabilidade do encargo fixado. Não-compro-vação. Manutenção da decisão. AI 70009745654 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/143

Alimentos provisórios. Impossibilidade paterna. Alcance pelos avós. Possibilida-de. Intervenção de terceiros diferenciada. Estabelecimento. Litisconsórcio facultati-vo passivo. Chamamento ao processo dos demais avós. Cabimento. Possibilidadede rateio. AI 70009724386 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/133

Alvará judicial. Levantamento de valores de conta-corrente de falecida. Filiação.Necessidade de comprovação. Filho de criação. Ausência de relação jurídica. Ilegiti-midade ativa. Reconhecimento. Apelo desprovido. AC 70010943199 . . . . . 248/247

Alvará judicial. Liberação de valores do FGTS. Citação da CEF. Desnecessidade.Jurisdição voluntária. Mera autorização. Agravo de instrumento improvido. AI70010428639 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/106

Alvará judicial. Liberação de valores do FGTS. Competência. Justiça Estadual.Oposição da CEF. Lide. Deslocamento à Justiça Federal. MS 70010780658 246/103

Alvará judicial. Outorga de escritura definitiva de imóveis. Liberação dos ônusexistentes sobre os bens – hipoteca e penhora. Coisa julgada. Prevalência. AI70009532722 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/168

Antecipação de tutela. Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumuladacom revisão contratual, indenização por dano moral e material e repetição de

ALIMENTOS ANTECIPAÇÃO

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indébito. Serviços de “Internet” de banda larga juntamente com assinatura de TV acabo. Venda casada. Configuração. Vedação pelo Código de Defesa do Consumi-dor. Resolução nº 190/99 da ANATEL. AI 70008391278 . . . . . . . . . . . . . . . 242/161

Antecipação de tutela. Ação de cobrança. Retenção indevida. Demonstração ca-bal. Necessidade. Descabimento (em.). AI 70005468921 . . . . . . . . . . . . . . 244/357

Antecipação de tutela. Criança. Realização de cirurgia. Urgência. Desnecessida-de. Direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e doAdolescente. Prioridade ao menor. Laudo médico. Suficiência. Obrigação do Muni-cípio reconhecida. Procedência. AC 70009715749 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/192

Antecipação de tutela. Parcelamento do solo urbano. Loteamento irregular. Ve-rossimilhança e “periculum in mora” demonstrados (prejuízos à comunidade local,aos adquirentes e ao meio ambiente). Deferimento. AI 70008162992 . . . . 243/191

Antecipação de tutela. Suspensão do serviço de “Internet” de banda larga. Vendacasada com serviço de TV a cabo. Prova inequívoca e verossimilhança. Manuten-ção da medida. Reversibilidade. Cabimento. AI 70008391278 . . . . . . 238-239/182

Apelação. Prazo para interposição. Intimação através de nota de expediente. Pedi-do de devolução do prazo. “Internet’’. Caráter informativo. Inaptidão para comprovara intimação. Agravo de instrumento. Improvimento. AI 70008433708 . . . . . . 241/153

Arrematação . Anulação. Não-exercício do direito de preferência. Imóvel em con-domínio indiviso. Área individualizada. Manutenção de posse. Improcedência.Litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos. Reconhecimento. ACs70006864276 e 70006864342 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/311

Arrematação de imóvel. Garantia de cédula de crédito industrial. Execução fiscalpendente. Crédito fiscal. Preferência. Ato jurídico perfeito. Afastamento. AI70008809196 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/187

Arrematação de imóvel. Leilão extrajudicial. Desistência do negócio. Indenizaçãoao arrematante. Cabimento (em.). AC 70007138118 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/345

Arrematação. Pedido de anulação. Concurso particular de credores. Desatendimento.Direito de preferência. Perda (em.). AC 70008437105 . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/326

ANTECIPAÇÃO ARREMATAÇÃO

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Arrematação. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Ausência deintimação e de participação na distribuição do produto arrecadado pela primeirapenhorante. Arts. 711 e 712 do CPC. Inobservância. Nulidade reconhecida. AC70009452467 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/210

Arrendamento urbano. Despejo cumulado com cobrança de aluguéis. Assistênciajudiciária gratuita. Pessoa jurídica. Não-concessão. Juros moratórios. Novo CódigoCivil. Não-aplicação. Multa moratória. Fixação (em.). AC 70007195076 . . . 242/328

Arresto. Frações ideais das unidades de edifício ainda não comercializadas. Limi-nar. Art. 813 do CPC (aplicação). Poder cautelar geral do Juiz. Deferimento. AI70006187413 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/145

Assistência judiciária gratuita. Ajuizamento de ação visando à cobrança de ho-norários de advogado. Ausência de contratação expressa. Desconto do valor en-tendido como devido pelo procurador diretamente na quantia levantada. Art. 514do CPC. Desatendimento. Improcedência do apelo. AC 70008983595 . . . 242/281

Assistência judiciária gratuita. Compatibilidade com a contratação de honoráriosde advogado. Ajuste escrito. Depósito incompleto. Consignatória. Improcedência.AC 70007112121 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/257

Assistência judiciária gratuita. Concessão em favor de pessoa jurídica. Possibili-dade desde que demonstrada a necessidade. Precedentes do Superior Tribunal deJustiça e do Tribunal de Justiça. Requisito não satisfeito. Ônus probatório dopostulante tendo em vista a excepcionalidade da medida. Agravo interno improvi-do. AInt 70011805207 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/143

Assistência judiciária gratuita. Extensão às despesas oriundas das serventias ju-diciais. Art. 5º, LXXIV, da CF (exegese). Cotejo com o disposto na Lei Federal nº1.060/50. Princípio da proibição do retrocesso social. Incidência. Apelação provida.ARN 70011574662 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/281

Assistência judiciária gratuita. Impugnação. Situação de necessidade e insufi-ciência de recursos não-configurada. Profissional liberal como requerente. Altera-ção da situação econômico-patrimonial incomprovada. Indeferimento. AC70005862149 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/279

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 35, § 5º. AC 70011007036246/151

ARREMATAÇÃO ATO

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Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 47. AC70007279151 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/328

B

Banco. Ação de ressarcimento. Recolhimento de contribuições previdenciárias quenão foram registradas. Constatação por ocasião do pedido de aposentadoria.Prescrição. Inocorrência. Carimbo e rubrica do caixa receptor. Meio de prova. Art.332 do CPC. Incidência. Apelo provido. AC 70012171153 . . . . . . . . . . . . . . 249/262

Banco. Ação de restituição de depósito judicial ocorrido há mais de 54 anos. Pres-crição. Inocorrência. Contrato vigente. Transferência ao Tesouro Nacional. Não-comprovação. Ônus probatório da instituição financeira desatendido. Procedênciamantida. AC 70007648959 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/330

Brigada Militar. Policial militar inativo. Função gratificada. Incorporação. Ilegalida-de. Relativização. Princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Estornodos valores pagos indevidamente. Cabimento. Lei Complementar nº 10.990/97,art. 82 (inteligência). EI 70008775231 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/119

Busca e apreensão. Automóvel. Nulidade absoluta de cláusulas contratuais pactua-das. Declaração de ofício. Possibilidade. Art. 51 do CDC. Aplicação. Fixação de jurosde 41% a. a. Onerosidade excessiva. Mora descaracterizada. Extinção do processosem julgamento de mérito. Carência de ação. AC 70011219235 . . . . . . . . . . 240/277

C

Casamento. Habilitação. Procedimento de natureza administrativa. Substituiçãototal do patronímico da nubente pelo do marido. Apelação. Cabimento. Súmula nº27 do TJRGS. UJ 70008779761 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/162

Casamento. Regime de bens. Alteração. Celebração na vigência do Código Civilde 1916. Possibilidade. Art. 2.039 do CC/02 (incidência). Apelação provida. AC70010447043 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/192

Cautelar. Arresto. Liminar. Legitimidade. Proprietário do bem arrestado. Réu dacautelar. Ilegitimidade para requerer a desconstituição do gravame. Requisitos.

ATO CAUTELAR

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Arts. 813 e 814 do CPC. Prova cabal. Necessidade. Inocorrência no caso em exa-me. Revogação da liminar. AI 70005483045 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/184

Cautelar. Compra e venda de cotas societárias. Cedente que se poderia utilizar doimóvel da sede transferida desde que sob nova razão social. Descumprimento. Re-alização de atos temerários (contrato bancário em nome da sociedadetransferida). Liminar mantida. AI 70009082165 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/171

Cautelar. Exibição de documentos. Ilegitimidade passiva. Art. 844, II, segunda par-te, do CPC. Desatendimento. Reconhecimento. AC 70008711962 . . . . . . . 241/250

Cautelar. Exibição de documentos. Prova de que o requerido possui o documen-torequisitado. Ônus do autor. Desatendimento. Improcedência (em.). AC70009873977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/362

Cautelar. Produção antecipada de prova. Alegação de pirataria de “softwares”.Vistoria em computadores. Julgamento no Tribunal. Art. 800, parágrafo único, doCPC (incidência). Cabimento. Sentença já proferida. Homologação da prova. Valo-ração no processo principal. MC 70008301111 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/169

Cautelar. Situação de risco a idoso. Ministério Público. Atuação como substitutoprocessual. Cabimento. Estatuto do Idoso, art. 74, III. Prosseguimento do feito.Apreciação da liminar em 1º grau. AC 70009464884 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/225

Cautelar. Sustação de protesto cumulada com ação declaratória de inexigibilidadedas cártulas. Notas promissórias. Obrigação contraída em decorrência de contratode participação no fundo de instalação e decoração de “shopping center”. Instru-mento contratual. Prevalência. Art. 54 da Lei Federal nº 8.245/91 (exegese). Pecu-liaridades inerentes ao ramo de atividade. Consideração. Vício de consentimentoincomprovado. Validade do instrumento firmado. Código de Defesa do Consumi-dor. Inaplicabilidade. Valores devidos. Recurso improvido (em.). AC 70007903214245/336

Cautelar. Sustação de protesto e ação ordinária de desconstituição do título. Du-plicata. Prestação de serviços de soldagem. Realização. Controvérsia. Não-com-provação dos serviços. Incumbência da requerida. Ausência de um juízo de certe-za. Procedência da cautelar. Nulidade da cártula emitida. ACs 70003857059 e70003857026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/252

CAUTELAR CAUTELAR

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Cautelar. Sustação de protesto e desconstituição de título. Duplicata. Prestaçãodos serviços. Mão-de-obra de soldagem. Ausência de prova quanto ao negóciosubjacente que legitimasse a emissão dos títulos. Desatendimento ao art. 333 doCPC. Sentença reformada (em.). AC 70009760802 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/346

Cautelar. Sustação de protesto. Conversão de obrigação de fazer em perdas edanos. Possibilidade. “Clima pouco amigável gerado entre as partes pelo tipo de li-tígio”. Art. 248 do CC/02 (incidência). Apelação provida em parte. AC70011776937 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/310

Cautelar. Sustação de protesto. Cumulação com ação declaratória de inexistênciade débito. Cheques. Protesto. Ilicitude. Inocorrência. Exercício regular de direito.Pretensão de cobrança. Não-afastamento. Prova de negócio subjacente entre aspartes. Débito reconhecido como existente e impago. Improcedência. AC70005637178 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/275

Cautelar. Sustação de protesto. Duplicata. Emitente. Legitimidade e co-responsa-bilidade com o banco (em.). AC 70005270160 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/348

Cautelar. Sustação do protesto. Princípio da identidade física do juiz. Relativiza-ção. Inversão do ônus probatório. Alegação de agiotagem. Verossimilhança. Exi-gência legal. Prova testemunhal. Cotejo. Art. 333, I, do CPC (desatendimento). Im-procedência. AC 70006859805 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/252

Cautelar inominada. Alegação de concorrência desleal. Uso indevido de nomecomercial. Requisitos legais presentes (art. 798 do CPC, c/c o art. 209, § 1º, daLei Federal nº 9.279/96). Afronta ao princípio da livre concorrência configurado.Deferimento (em.). AI 70008573594 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/357

Cautelar inominada. Resolução de contrato de concessão comercial para reven-da de veículos. Natureza antecipatória. Aplicação do princípio da “fungibilidade in-versa”. Incidência do § 7º do art. 273 do CPC. AI 70008208720 . . . . . . . . 246/ 116

Cautelar satisfativa. Realização de depósito objetivando o atendimento do re-quisito temporal. Art. 47 do ADCT (exegese). Possibilidade. Obstar a decadên-cia. Aparência de bom direito e perigo de dano. Exaurimento do objeto. AC70007279151 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/328

CAUTELAR CAUTELAR

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Cessão de crédito. Cheque. Cláusulas de custo operacional. Validade. Causa deemissão dos cheques. Desnecessidade de discussão. Abstração. Obrigação autô-noma e independente. AC 70004658282 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/193

Código Civil (1916), art. 82. AC 70009899675 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/312

Código Civil (1916), arts. 86 e ss. AC 70009783242 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/304

Código Civil (1916), art. 102. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Código Civil (1916), art. 105. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Código Civil (1916), art. 145. AC 70008897001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/269

Código Civil (1916), art. 159. AC 70009084583 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/287

Código Civil (1916), art. 176, § 1º. AC 70009601352 . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/248

Código Civil (1916), art. 176, § 1º (em.). AC 70009961285 . . . . . . . . . . . . 243/344

Código Civil (1916), art. 177. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Código Civil (1916), art. 178, § 2º. AC 70004262655 . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/204

Código Civil (1916), art. 178, § 6º, X. AC 70009955675 . . . . . . . . . . . . . . . 247/309

Código Civil (1916), art. 178, § 9º, V, “b”. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . 246/344

Código Civil (1916), art. 235, III. AC 70009783242 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/304

Código Civil (1916), art. 263, VII e XIII. AC 70010454056 . . . . . . . . . . . . . 246/194

Código Civil (1916), art. 264. AC 70008933038 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/216

Código Civil (1916), art. 264. AC 70010454056 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/194

Código Civil (1916), art. 265. AC 70011565496 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/268

Código Civil (1916), art. 362. AC 70011110327 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/248

CESSÃO CÓDIGO

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85ÍNDICE GERAL

Código Civil (1916), art. 397. AI 70009724386 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/133

Código Civil (1916), art. 505. EI 70009640764 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/127

Código Civil (1916), art. 516. AI 70010570836 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/127

Código Civil (1916), art. 547. AI 70010570836 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/127

Código Civil (1916), art. 765. AC 70000290874 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/335

Código Civil (1916), art. 879 (em.). AC 70007072770 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/356

Código Civil (1916), art. 924. AC 70010267722 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/293

Código Civil (1916), art. 924. AC 70011300134 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/319

Código Civil (1916), art. 957 (em.). AC 70007072770 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/356

Código Civil (1916), art. 960. AC 70008702383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/321

Código Civil (1916), art. 965. AC 70006927412 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

Código Civil (1916), art. 973, I. AC 70005402060 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/219

Código Civil (1916), art. 1.062. AC 70011110962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/328

Código Civil (1916), art. 1.062 (em.). AC 70010563922 . . . . . . . . . . . . . . . 247/350

Código Civil (1916), art. 1.132. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Código Civil (1916), art. 1.136. AC 70010456432 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/318

Código Civil (1916), art. 1.263. AC 70006927412 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

Código Civil (1916), art. 1.301. AC 70008136228 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/293

Código Civil (1916), art. 1.454 (em.). AC 70011385077 . . . . . . . . . . . . . . . 249/342

Código Civil (1916), art. 1.477. AC 70004036059 . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/290

CÓDIGO CÓDIGO

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86 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código Civil (1916), art. 1.503 (em.). AC 70008653297 . . . . . . . . . . . 238-239/327

Código Civil (1916), art. 1.525. AC 70007888936 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/236

Código Civil (1916), art. 1.531. AC 70006927412 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

Código Civil (1916), art. 1.536, § 1º. AC 70009582636 . . . . . . . . . . . . . . . 247/190

Código Civil (1916), art. 1.536, § 2º. AC 70006716708 . . . . . . . . . . . . . . . 246/338

Código Civil (1916), art. 1.557. AC 70010943199 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/247

Código Civil (1916), art. 1.564. AI 70010197705 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/155

Código Civil (1916), art. 1.603. AC 70010943199 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/247

Código Civil (2002), art. 13. AC 70011272333 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/194

Código Civil (2002), art. 72. AInt 70007314263 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/129

Código Civil (2002), art. 166, VII, c/c o art. 168, parágrafo único. AC 70011219235 . 249/277

Código Civil (2002), art. 186. AC 70009582636 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/190

Código Civil (2002), arts. 186 e 927. AC 70010568277 . . . . . . . . . . . . . . . 246/269

Código Civil (2002), art. 189 (em.). AC 70007072770 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/356

Código Civil (2002), art. 205. AC 70009790494 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/269

Código Civil (2002), art. 206, § 5º. AC 70009955675 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/309

Código Civil (2002), art. 299 (em.). AI 70006153753 . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/349

Código Civil (2002), art. 361. AC 70009914649 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/209

Código Civil (2002), art. 406. AC 70007790082 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/242

Código Civil (2002), art. 406. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

CÓDIGO CÓDIGO

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87ÍNDICE GERAL

Código Civil (2002), art. 406. AC 70009307174 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/199

Código Civil (2002), art. 406. AC 70011110962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/328

Código Civil (2002), art. 406 (em.). AC 70010563922 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/350

Código Civil (2002), art. 406 (em.). ARN 70008686446 . . . . . . . . . . . . . . . 244/356

Código Civil (2002), art. 413. AC 70007377799 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/285

Código Civil (2002), art. 413. AC 70011300134 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/319

Código Civil (2002), art. 421. AC 70004545729 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/204

Código Civil (2002), art. 421. AC 70005402060 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/219

Código Civil (2002), art. 422. AC 70010475424 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/255

Código Civil (2002), arts. 487 e 497. AC 70006862445 . . . . . . . . . . . . . . . 248/337

Código Civil (2002), art. 500, § 3º. AC 70010456432 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/318

Código Civil (2002), art. 550. AC 70001589290 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/340

Código Civil (2002), art. 591. AC 70006927412 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

Código Civil (2002), art. 722. EI 70011388279 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/123

Código Civil (2002), art. 725. EI 70011388279 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/123

Código Civil (2002), arts. 765 e 766. AC 70009087289 . . . . . . . . . . . . . . . 249/172

Código Civil (2002), art. 792 (em.). AI 70012116141 . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/349

Código Civil (2002), art. 835. AC 70006455836 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/280

Código Civil (2002), art. 838. AC 70006866974 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/258

Código Civil (2002), arts. 876 a 883. AC 70009170077 . . . . . . . . . . . . . . . 248/237

CÓDIGO CÓDIGO

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88 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código Civil (2002), arts. 884 a 886. AC 70009170077 . . . . . . . . . . . . . . . 248/237

Código Civil (2002), art. 927. AC 70009084583 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/287

Código Civil (2002), art. 940. AC 70006927412 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

Código Civil (2002), art. 940. AC 70008542649 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/271

Código Civil (2002), art. 940. AC 70009041963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/217

Código Civil (2002), art. 940. AC 70009379041 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/281

Código Civil (2002), art. 940 (em.). AC 70010563922 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/350

Código Civil (2002), art. 947. AC 70010568277 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/269

Código Civil (2002), art. 977. AC 70011082997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/216

Código Civil (2002), art. 986. AC 70008517633 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/318

Código Civil (2002), arts. 1.001 e 1.003 (em.). AC 70008635328 . . . . . . . 247/351

Código Civil (2002), art. 1.197. AC 70009783770 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/328

Código Civil (2002), art. 1.208. AC 70009398603 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/325

Código Civil (2002), art. 1.219. AI 70010570836 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/127

Código Civil (2002), art. 1.228. ARN 70004834677 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/312

Código Civil (2002), art. 1.255. AI 70010570836 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/127

Código Civil (2002), art. 1.334. AC 70010932036 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/333

Código Civil (2002), arts. 1.335 e 1.336. AC 70010932036 . . . . . . . . . . . . 246/333

Código Civil (2002), art. 1.344. AC 70011256856 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/334

Código Civil (2002), arts. 1.350 e 1.351. AC 70012319539 . . . . . . . . . . . . 249/307

CÓDIGO CÓDIGO

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89ÍNDICE GERAL

Código Civil (2002), art. 1.358, IV. AC 70010932036 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/333

Código Civil (2002), art. 1.393. AC 70008702383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/321

Código Civil (2002), art. 1.422. AI 70010197705 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/155

Código Civil (2002), art. 1.566, II. AC 70007927221 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/335

Código Civil (2002), art. 1.567. AC 70007927221 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/335

Código Civil (2002), art. 1.578, § 2º. AC 70011272333 . . . . . . . . . . . . . . . 249/194

Código Civil (2002), art. 1.609. AC 70011761863 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/212

Código Civil (2002), art. 1.614. EI 70010467256 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/127

Código Civil (2002), art. 1.628. AC 70008795775 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/229

Código Civil (2002), art. 1.639, § 2º. AC 70010447043 . . . . . . . . . . . . . . . 246/192

Código Civil (2002), art. 1.639, § 2º. AC 70011082997 . . . . . . . . . . . . . . . 247/216

Código Civil (2002), art. 1.659. AC 70009913708 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/236

Código Civil (2002), art. 1.696. AC 70011292471 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/223

Código Civil (2002), art. 1.696. AI 70011584380 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/204

Código Civil (2002), arts. 1.698, 2.044 e 2.045. AI 70009724386 . . . . . . . 245/133

Código Civil (2002), art. 1.723. AC 70008740078 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/213

Código Civil (2002), art. 1.723. AC 70010338077 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/188

Código Civil (2002), art. 1.723. AC 70011344157 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/260

Código Civil (2002), art. 1.725. AC 70008601981 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/199

Código Civil (2002), art. 1.729. AC 70011093481 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/182

CÓDIGO CÓDIGO

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90 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código Civil (2002), art. 1.729. AC 70011177599 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/188

Código Civil (2002), art. 1.784. AC 70007497910 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/205

Código Civil (2002), art. 1.784. ACs 70008537441 e 70008537896 . 238-239/204

Código Civil (2002), art. 1.797. AC 70011110962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/328

Código Civil (2002), art. 2.031. AC 70011082997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/216

Código Civil (2002), art. 2.039. AC 70008933038 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/216

Código Civil (2002), art. 2.039. AC 70010447043 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/192

Código Civil (2002), art. 2.039. AC 70010454056 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/194

Código Civil (2002), art. 2.039. AC 70011082997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/216

Código Civil (2002), art. 2.039. AC 70011766243 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/206

Código de Defesa do Consumidor, art. 1º. AC 70004545729 . . . . . . . . . 246/204

Código de Defesa do Consumidor, art. 1º. AC 70005402060 . . . . . . . . . 246/219

Código de Defesa do Consumidor, art. 3º, § 2º. AC 70008897001 . . . . . 249/269

Código de Defesa do Consumidor, arts. 3º e 18 a 20. AC 70005247812 . 248/289

Código de Defesa do Consumidor, art. 4º, III. AC 70004545729 . . . . . . . 246/204

Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inc. VIII. AI 70008397119 . . . 243/162

Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VI. AC 70010568277 . . . . . . 246/269

Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII. AC 70008879652 . . . . . 247/263

Código de Defesa do Consumidor, art. 12. AC 70005560396 . . . . . . . . . 249/214

Código de Defesa do Consumidor, art. 14. AC 70007402456 . . . . . . . . . 249/318

CÓDIGO CÓDIGO

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91ÍNDICE GERAL

Código de Defesa do Consumidor, art. 14. AC 70008115800 . . . . . . . . . 249/235

Código de Defesa do Consumidor, art. 14. AC 70009047259 . . . . . . . . . 245/164

Código de Defesa do Consumidor, art. 14. AC 70012573143 . . . . . . . . . 249/330

Código de Defesa do Consumidor, art. 14 (em.). AC 70006890313 . . . . 242/332

Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º, I e II. AC 70010190569 246/260

Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º. AC 70005386727 . . . . 247/244

Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º. AC 70008054702 . . . . 242/315

Código de Defesa do Consumidor, art. 17. AC 70007812019 . . . . . . . . . 242/214

Código de Defesa do Consumidor, art. 18. AC 70007875586 . . . . . . . . . 240/230

Código de Defesa do Consumidor, art. 22. EI 70008574055 . . . . . . . . . . 241/110

Código de Defesa do Consumidor, art. 22 (em.). AI 70010769297 . . . . . 249/347

Código de Defesa do Consumidor, art. 26. AC 70008936270 . . . . . . . . . 240/270

Código de Defesa do Consumidor, art. 26, II (em.). AC 70011452265 . . 247/350

Código de Defesa do Consumidor, art. 29. AC 70005730643 . . . . . . . . . 245/231

Código de Defesa do Consumidor, art. 30. AC 70008879652 . . . . . . . . . 247/263

Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I. AC 70010163814 . . . . . . . 245/283

Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I. AI 70008391278 . . . . 238-239/182

Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I. AI 70008391278 . . . . . . . . 242/161

Código de Defesa do Consumidor, art. 39, V. AC 70004545729 . . . . . . . 246/204

Código de Defesa do Consumidor, art. 39, V. AC 70005402060 . . . . . . . 246/219

CÓDIGO CÓDIGO

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92 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código de Defesa do Consumidor, art . 43, § 1º (em.) . AC 70007879471238-239/327

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º. AC 70007867567 . . . . 247/326

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º (em.). AC 70006854079 240/250

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º (em.). AC 70008170060 241/348

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º (em.). AC 70008683229 240/342

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 5º. AC 70010241958 . . . . 247/315

Código de Defesa do Consumidor, art. 47. AC 70004545729 . . . . . . . . . 246/204

Código de Defesa do Consumidor, art. 47. AC 70005402060 . . . . . . . . . 246/219

Código de Defesa do Consumidor, art. 51. AC 70011219235 . . . . . . . . . 249/277

Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV. AC 70004545729 . . . . . . 246/204

Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV. AC 70005402060 . . . . . . 246/219

Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV. AC 70009709064 . . . . . . 247/193

Código de Defesa do Consumidor, art. 113. AC 70009153206 . . . . . . . . 248/218

Código de Ética e Disciplina, art. 17. AC 70010960417 . . . . . . . . . . . . . . 247/297

Código de Ética e Disciplina, art. 36. AC 70008716839 . . . . . . . . . . . . . . 247/288

Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, art. 99,parágrafo único. ARN 70011574662 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/281

Código de Processo Civil, art. 3º. AC 70011300134 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/319

Código de Processo Civil, art. 4º. AI 70009281593 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/111

Código de Processo Civil, art. 6º. AI 70005483045 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/184

CÓDIGO CÓDIGO

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93ÍNDICE GERAL

Código de Processo Civil, art. 6º (em.). AC 70006262422 . . . . . . . . . . . . 244/359

Código de Processo Civil, art. 9º, I. AC 70011005071 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/214

Código de Processo Civil, art. 12, V. AC 70009949538 . . . . . . . . . . . . . . 248/242

Código de Processo Civil, art. 13. AC 70011340064 . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/322

Código de Processo Civil, art. 14. MS 70007955545 . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/113

Código de Processo Civil, art. 17. AC 70004003448 . . . . . . . . . . . . . 238-239/194

Código de Processo Civil, art. 19, “caput” e § 1º. AC 70004832929 . . . . 247/231

Código de Processo Civil, art. 20, § 3º. AC 70006716708 . . . . . . . . . . . . 246/338

Código de Processo Civil, art. 20, § 3º. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . 246/344

Código de Processo Civil, art. 20, § 3º. AC 70010190510 . . . . . . . . . . . . 244/327

Código de Processo Civil, art. 20, § 3º. AC 70010932036 . . . . . . . . . . . . 246/333

Código de Processo Civil, art. 20, § 3º. AC 70010941920 . . . . . . . . . . . . 247/209

Código de Processo Civil, art. 20, § 3º, “a” e “c”. AC 70009239526 . . . . 246/273

Código de Processo Civil, art. 20, § 4º (em.). AC 70009791757 . . . . . . . 247/354

Código de Processo Civil, art. 20, §§ 3º e 4º. AC 70005402060 . . . . . . . 246/219

Código de Processo Civil, art. 20, §§ 3º e 4º. AC 70009084583 . . . . . . . 246/287

Código de Processo Civil, art. 20, §§ 3º e 4º. AC 70011241692 . . . . . . . 246/157

Código de Processo Civil, art. 20, §§ 3º e 4º. ARN 70010149664 . . . . . . 246/169

Código de Processo Civil, art. 20. AC 70007867567 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/326

Código de Processo Civil, art. 20. AC 70009745357 . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/274

CÓDIGO CÓDIGO

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94 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código de Processo Civil, art. 21. AC 70008738106 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/168

Código de Processo Civil, art. 21 (em.). AC 70010563922 . . . . . . . . . . . . 247/350

Código de Processo Civil, art. 21, parágrafo único. AC 70010941920 . . 247/209

Código de Processo Civil, art. 33. AI 70005505110 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/187

Código de Processo Civil, art. 47. AI 70008874786 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/179

Código de Processo Civil, art. 77. AI 70009724386 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/133

Código de Processo Civil, arts. 82 e 84. AC 70008852188 . . . . . . . . . . . . 247/201

Código de Processo Civil, art. 85. AI 70009526914 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/165

Código de Processo Civil, art. 91. AI 70009369646 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/125

Código de Processo Civil, art. 113 (em.). AI 70011700176 . . . . . . . . . . . 249/343

Código de Processo Civil, art. 113, § 2º. AI 70009369646 . . . . . . . . . . . . 245/125

Código de Processo Civil, art. 125. AI 70008922825 . . . . . . . . . . . . . 238-239/178

Código de Processo Civil, art. 128. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Código de Processo Civil, art. 130. AC 70008043309 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/280

Código de Processo Civil, art. 130. AC 70008335895 . . . . . . . . . . . . . . . . 248/341

Código de Processo Civil, art. 130. AC 70010304723 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/177

Código de Processo Civil, art. 132. AC 70006859805 . . . . . . . . . . . . . . . . 243/252

Código de Processo Civil, art. 135. AI 70009466863 . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/144

Código de Processo Civil, art. 135. ExSuspII 70010493294 . . . . . . . . . . . 245/108

Código de Processo Civil, art. 162, § 4º (em.). AC 70007072770 . . . . . . 246/356

CÓDIGO CÓDIGO

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95ÍNDICE GERAL

Código de Processo Civil, art. 183. AInt 70008954281 . . . . . . . . . . . . . . . 242/121

Código de Processo Civil, art. 191. AC 70006512529 . . . . . . . . . . . . . . . . 243/277

Código de Processo Civil, art. 191. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Código de Processo Civil, art. 219. AC 70006716708 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/338

Código de Processo Civil, art. 219. AC 70009307174 . . . . . . . . . . . . . . . . 245/199

Código de Processo Civil, art. 234. AI 70008208720 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/116

Código de Processo Civil, art. 241, IV. AC 70010275782 . . . . . . . . . . . . . 247/295

Código de Processo Civil, art. 244. AC 70011110962 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/328

Código de Processo Civil, art. 247. AI 70009472325 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/151

Código de Processo Civil, art. 249, § 1º. AC 70011110962 . . . . . . . . . . . 246/328

Código de Processo Civil, art. 263 (em.). AC 70009791757 . . . . . . . . . . . 247/354

Código de Processo Civil, art. 267, III. AC 70009601477 . . . . . . . . . . . . . 247/302

Código de Processo Civil, art. 267, V (em.). AC 70010442424 . . . . . . . . 246/354

Código de Processo Civil, art. 267, VI e § 3º. AC 70010241958 . . . . . . . 247/315

Código de Processo Civil, art. 269, IV. AC 70009955675 . . . . . . . . . . . . . 247/309

Código de Processo Civil, art. 269, IV (em.). AC 70011452265 . . . . . . . . 247/350

Código de Processo Civil, art. 273. AI 70007002256 . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/155

Código de Processo Civil, art. 273. AI 70010363679 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/130

Código de Processo Civil, art. 273. AI 70010998672 . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/155

Código de Processo Civil, art. 273, § 7º. AC 70007888936 . . . . . . . . . . . 246/236

CÓDIGO CÓDIGO

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96 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código de Processo Civil, art. 273, §§ 4º, 6º e 7º. AI 70008208720 . . . . 246/116

Código de Processo Civil, art. 282. AC 70009719667 . . . . . . . . . . . . . . . . 249/248

Código de Processo Civil, arts. 286 e 293. AC 70011256856 . . . . . . . . . 249/334

Código de Processo Civil, art. 295, IV. AResc 70009121278 . . . . . . . . . . 247/141

Código de Processo Civil, art. 295, IV (em.). AC 70007072770 . . . . . . . . 246/356

Código de Processo Civil, art. 300 (em.). AC 70011225422 . . . . . . . . . . . 246/355

Código de Processo Civil, art. 302. AC 70006307219 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/262

Código de Processo Civil, art. 303. AC 70010415495 . . . . . . . . . . . . . . . . 245/252

Código de Processo Civil, art. 315. AC 70010454056 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/194

Código de Processo Civil, art. 315 (em.). AI 70006279061 . . . . . . . . . . . 243/349

Código de Processo Civil, art. 317. AC 70006927412 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

Código de Processo Civil, art. 322. AI 70011005444 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/148

Código de Processo Civil, art. 326. AI 70010567790 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/107

Código de Processo Civil, art. 329 (em.). AC 70011452265 . . . . . . . . . . . 247/350

Código de Processo Civil, art. 330. AC 70008829368 . . . . . . . . . . . . 238-239/216

Código de Processo Civil, art. 332. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Código de Processo Civil, art. 332. AC 70012171153 . . . . . . . . . . . . . . . . 249/262

Código de Processo Civil, art. 333. ACs 70003857059 e 70003857026 . 241/252

Código de Processo Civil, art. 333 (em.). AI 70009151499 . . . . . . . . . . . 244/356

Código de Processo Civil, art. 333, I. AC 70005174362 . . . . . . . . . . . . . . 247/239

CÓDIGO CÓDIGO

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97ÍNDICE GERAL

Código de Processo Civil, art. 333, I. AC 70008740284 . . . . . . . . . . . . . . 242/225

Código de Processo Civil, art. 333, I. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Código de Processo Civil, art. 333, II. AC 70008105173 . . . . . . . . . . . . . . 247/287

Código de Processo Civil, art. 333, II. AC 70010296341 . . . . . . . . . . . . . . 246/321

Código de Processo Civil, art. 334, I. AI 70008208720 . . . . . . . . . . . . . . . 246/116

Código de Processo Civil, art. 334, III. AC 70005402060 . . . . . . . . . . . . . 246/219

Código de Processo Civil, art. 334, III (em.). AC 70007072770 . . . . . . . . 246/356

Código de Processo Civil, art. 335. AC 70004545729 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/204

Código de Processo Civil, art. 335. AC 70005402060 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/219

Código de Processo Civil, art. 335. AC 70008879652 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/263

Código de Processo Civil, art. 335. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Código de Processo Civil, art. 397. AC 70010454056 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/194

Código de Processo Civil, art. 437. AC 70010455350 . . . . . . . . . . . . . . . . 249/165

Código de Processo Civil, art. 454. AC 70011005071 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/214

Código de Processo Civil, art. 458, I. AC 70007899974 . . . . . . . . . . . . . . 245/294

Código de Processo Civil, art. 458, II. AC 70006716708 . . . . . . . . . . . . . . 246/338

Código de Processo Civil, art. 459 (em.). AC 70007072770 . . . . . . . . . . . 246/356

Código de Processo Civil, art. 460. AC 70006892475 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/252

Código de Processo Civil, art. 460. AResc 70008214561 . . . . . . . . . . . . . 240/153

Código de Processo Civil, art. 461. AC 70011776937 . . . . . . . . . . . . . . . . 248/310

CÓDIGO CÓDIGO

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98 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código de Processo Civil, arts. 467 e 471 (em.). AC 70011332202 . . . . 249/349

Código de Processo Civil, art. 469. AC 70011565496 . . . . . . . . . . . . . . . . 248/268

Código de Processo Civil, art. 471. AI 70011005444 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/148

Código de Processo Civil, art. 472. AI 70010976280 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/108

Código de Processo Civil, art. 475, § 2º. AC 70008738106 . . . . . . . . . . . 247/168

Código de Processo Civil, art. 475, § 2º. EI 70007025257 . . . . . . . . . . . . 241/105

Código de Processo Civil, art. 476. AInt 70011805207 . . . . . . . . . . . . . . . 249/143

Código de Processo Civil, art. 485. AResc 598300580 . . . . . . . . . . . . . . . 245/113

Código de Processo Civil, art. 485. AResc 70003917713 . . . . . . . . . . . . . 240/158

Código de Processo Civil, art. 485. AResc 70007896830 . . . . . . . . . . . . . 241/141

Código de Processo Civil, art. 485, VIII. AResc 70009985441 . . . . . . . . . 248/190

Código de Processo Civil, art. 485, VIII. AResc 70005774419 . . . . . . . . . 244/148

Código de Processo Civil, art. 485, IX. AResc 70006766570 . . . . . . . . . . 244/154

Código de Processo Civil, art. 490, I. AResc 70009121278 . . . . . . . . . . . 247/141

Código de Processo Civil, art. 495. AResc 70009121278 . . . . . . . . . . . . . 247/141

Código de Processo Civil, art. 500. AC 70006927412 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

Código de Processo Civil, art. 511. AC 70005661343 . . . . . . . . . . . . 238-239/321

Código de Processo Civil, art. 511. AC 70009003658 . . . . . . . . . . . . . . . . 244/242

Código de Processo Civil, art. 511. AI 70010585354 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/143

Código de Processo Civil, art. 514. AC 70008983595 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/281

CÓDIGO CÓDIGO

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99ÍNDICE GERAL

Código de Processo Civil, art. 514. AC 70010952554 . . . . . . . . . . . . . . . . 248/318

Código de Processo Civil, art. 515. AC 70010304723 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/177

Código de Processo Civil, art. 515. AResc 70008214561 . . . . . . . . . . . . . 240/153

Código de Processo Civil, art. 515, § 3º. AC 70004102018 . . . . . . . . . . . 240/284

Código de Processo Civil, art. 515, § 3º (em.). AC 70007072770 . . . . . . 246/356

Código de Processo Civil, art. 522. AI 70008391278 . . . . . . . . . . . . . 238-239/182

Código de Processo Civil, art. 522. AI 70008391278 . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/161

Código de Processo Civil, art. 526. AI 70006187413 . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/145

Código de Processo Civil, arts. 526 e ss. AC 70008152837 . . . . . . . . . . . 247/337

Código de Processo Civil, art. 527, I e V. AI 70008208720 . . . . . . . . . . . 246/116

Código de Processo Civil, art. 530. EI 70009668674 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/97

Código de Processo Civil, art. 557, § 1º. AInt 70010435527 . . . . . . . . . . 247/138

Código de Processo Civil, art. 558. AInt 70010435527 . . . . . . . . . . . . . . . 247/138

Código de Processo Civil, art. 561. EI 70007413537 . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/121

Código de Processo Civil, art. 569, parágrafo único, alínea “b” (em.). AC70008736704 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/349

Código de Processo Civil, art. 573, II (em.). ARN 70005275094 . . . . . . . 242/331

Código de Processo Civil, art. 585. AC 70005810775 . . . . . . . . . . . . . . . . 244/249

Código de Processo Civil, art. 585. AC 70006543433 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/267

Código de Processo Civil, art. 585, § 1º (em.). AC 70009030925 . . . . . . 240/344

Código de Processo Civil, art. 585, § 2º. AC 70009834441 . . . . . . . . . . . 244/348

CÓDIGO CÓDIGO

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100 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código de Processo Civil, art. 585, II. AC 70009153206 . . . . . . . . . . . . . . 248/218

Código de Processo Civil, art. 585, IV. AC 70005038641 . . . . . . . . . . . . . 241/262

Código de Processo Civil, art. 586. AInt 70011225950 . . . . . . . . . . . . . . . 248/193

Código de Processo Civil, art. 593, II. AC 70007327166 . . . . . . . . . . . . . . 241/292

Código de Processo Civil, art. 593, II (em.). AC 70009791757 . . . . . . . . 247/354

Código de Processo Civil, art. 600, II (em.). AC 70011225422 . . . . . . . . 246/355

Código de Processo Civil, art. 601 (em.). AC 70011225422 . . . . . . . . . . . 246/355

Código de Processo Civil, art. 614 (em.). ACRN 70005275094 . . . . . . . . 242/331

Código de Processo Civil, art. 620. AI 70007793342 . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/189

Código de Processo Civil, art. 627, § 1º. AC 70007307754 . . . . . . . . . . . 245/290

Código de Processo Civil, art. 639. AC 70008618126 . . . . . . . . . . . . . . . . 240/322

Código de Processo Civil, art. 649. AC 70009033408 . . . . . . . . . . . . . . . . 244/270

Código de Processo Civil, art. 655. AC 70011071784 . . . . . . . . . . . . . . . . 249/292

Código de Processo Civil, art. 669. AC 70007927221 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/335

Código de Processo Civil, art. 674. AI 70010477339 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/132

Código de Processo Civil, art. 687 (em.). AC 70008186603 . . . . . . . . . . . 240/347

Código de Processo Civil, art. 687, § 5º. AC 70008315293 . . . . . . . . . . . 241/297

Código de Processo Civil, art. 687, § 5º. AC 70009324138 . . . . . . . . . . . 244/315

Código de Processo Civil, art. 687, § 5º. AI 70009472325 . . . . . . . . . . . . 247/151

Código de Processo Civil, art. 690. AC 70011988029 . . . . . . . . . . . . . . . . 249/296

CÓDIGO CÓDIGO

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101ÍNDICE GERAL

Código de Processo Civil, art. 690, § 2º. AC 70007939366 . . . . . . . 238-239/264

Código de Processo Civil, art. 690, § 2º. AI 70010197705 . . . . . . . . . . . . 247/155

Código de Processo Civil, art. 711 (em.). AI 70011208063 . . . . . . . . . . . 246/354

Código de Processo Civil, arts. 711 e 712. AC 70009452467 . . . . . . . . . 245/210

Código de Processo Civil, art. 737, I. AC 70011241692 . . . . . . . . . . . . . . 246/157

Código de Processo Civil, art. 738, I (em.). AI 70010240794 . . . . . . . . . . 246/354

Código de Processo Civil, art. 738, I. AC 70010275782 . . . . . . . . . . . . . . 247/295

Código de Processo Civil, art. 739, III (em.). AC 70010972511 . . . . . . . . 246/356

Código de Processo Civil, art. 741 (em.). AC 70010972511 . . . . . . . . . . . 246/356

Código de Processo Civil, art. 744, § 1º (em.). AC 70010585875 . . . . . . 249/347

Código de Processo Civil, art. 746. AC 70007533805 . . . . . . . . . . . . . . . . 240/252

Código de Processo Civil, art. 748. AC 70008643892 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/287

Código de Processo Civil, art. 794, I (em.). AC 70002175180 . . . . . . . . . 243/348

Código de Processo Civil, art. 797. AI 70008208720 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/116

Código de Processo Civil, art. 799. AI 70010477339 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/132

Código de Processo Civil, art. 800, parágrafo único. MC 70008301111 . 240/169

Código de Processo Civil, art. 804. AI 70008208720 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/116

Código de Processo Civil, art. 813. AI 70010131399 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/113

Código de Processo Civil, arts. 813 e 814. AI 70005483045 . . . . . . . . . . 243/184

Código de Processo Civil, art. 842, § 3º. AI 70005526538 . . . . . . . . . . . . 242/153

CÓDIGO CÓDIGO

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102 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código de Processo Civil, art. 844, II. AC 70008711962 . . . . . . . . . . . . . . 241/250

Código de Processo Civil, art. 890. AC 70005402060 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/219

Código de Processo Civil, art. 918. AC 70008258949 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/184

Código de Processo Civil, art. 927. AC 70008885808 . . . . . . . . . . . . . . . . 241/306

Código de Processo Civil, art. 927. AC 70009783770 . . . . . . . . . . . . . . . . 248/328

Código de Processo Civil, art. 934, I. AC 70006862445 . . . . . . . . . . . . . . 248/337

Código de Processo Civil, art. 946. AC 70009800863 . . . . . . . . . . . . . . . . 244/325

Código de Processo Civil, arts. 946, I, e 951. AC 70000246561 . . . . . . . 243/301

Código de Processo Civil, arts. 991 e 992. AI 70011397627 . . . . . . . . . . 249/158

Código de Processo Civil, art. 1.031. AC 70010124055 . . . . . . . . . . . . . . 249/209

Código de Processo Civil, art. 1.051. AI 70010363679 . . . . . . . . . . . . . . . 246/130

Código de Processo Civil, art. 1.058. AC 70003673928 . . . . . . . . . . . . . . 244/329

Código de Processo Civil, art. 1.058 (em.). AC 70004785747 . . . . . . . . . 242/332

Código de Processo Civil, art. 1.102. AC 70005540422 . . . . . . . . . . . . . . 241/268

Código de Processo Civil, art. 1.102a. AC 70003167756 . . . . . . . . . . . . . 240/277

Código de Processo Civil, art. 1.102a. AC 70008542649 . . . . . . . . . . . . . 242/271

Código de Processo Civil, art. 1.102a. AC 70010475424 . . . . . . . . . . . . . 245/255

Código de Processo Civil, art. 1.102a (em.). AC 70010411494 . . . . . . . . 247/350

Código de Processo Civil, art. 1.102c. AI 70010477339 . . . . . . . . . . . . . . 246/132

Código de Processo Civil, art. 1.122. AC 70008852188 . . . . . . . . . . . . . . 247/201

CÓDIGO CÓDIGO

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103ÍNDICE GERAL

Código de Processo Civil, art. 1.122. AC 70009994468 . . . . . . . . . . . . . . 243/221

Código de Processo Civil, art. 1.184. AC 70005388343 . . . . . . . . . . . . . . 242/241

Código de Processo Penal, art. 65. AResc 70005774419 . . . . . . . . . . . . . 244/148

Código de Processo Penal, art. 254, IV. EI 70008714198 . . . . . . . . . . . . 243/119

Código de Processo Penal, art. 386, I e VI. AC 70004832929 . . . . . . . . . 247/231

Código de Processo Penal, art. 657. AI 70007296395 . . . . . . . . . . . 238-239/180

Código de Trânsito Brasileiro, arts. 134, 148 e 233 (em.). AC 70009874025 245/339

Código Penal, arts. 171 e 175. AC 70009084583 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/287

Código Penal, art. 180. AC 70009084583 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/287

Código Penal, art. 181, II. AC 70008857559 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/210

Código Penal, art. 184, § 1º. AC 70009084583 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/287

Código Penal, art. 185. AC 70009084583 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/287

Código Penal, art. 339. AC 70004832929 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/231

Código Tributário Nacional, art. 38 (em). ADIn 70007457880 . . . . . . . . . 240/342

Código Tributário Nacional, art. 79, I, “b”. AC 70010100717 . . . . . . . . . . 246/134

Código Tributário Nacional, art. 97, VI. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . 246/151

Código Tributário Nacional, art. 108, § 2º. AC 70011007036 . . . . . . . . . . 246/151

Código Tributário Nacional, art. 111, II. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . 246/151

Código Tributário Nacional, art. 116. ARN 70008739534 . . . . . . . . . . . . . 241/187

Código Tributário Nacional, art. 121, parágrafo único, I. AC 70010100717 . 246/134

CÓDIGO CÓDIGO

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104 ÍNDICE GERAL Nº 24

Código Tributário Nacional, art. 138 (em.). AC 70009787854 . . . . . . . . . 244/358

Código Tributário Nacional, art. 150, § 4º. AC 70010260248 . . . . . . . . . . 244/185

Código Tributário Nacional, art. 161. AC 70008985236 . . . . . . . . . . . . . . 242/199

Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º (em.). AC 70010563922 . . . . 247/350

Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º. AC 70009307174 . . . . . . . . . . 245/199

Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º. AC 70011110962 . . . . . . . . . . 246/328

Código Tributário Nacional, art. 167, parágrafo único. AC 70008738106 247/168

Código Tributário Nacional, art. 170. ARN 70008311433 . . . . . . . . . . . . . 248/356

Código Tributário Nacional, art. 174. AC 70008955338 . . . . . . . . . . . . . . 240/181

Código Tributário Nacional, art. 174. AI 70008447435 . . . . . . . . . . . . . . . 243/153

Código Tributário Nacional, art. 175. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . . . 246/151

Código Tributário Nacional, art. 186 (em.). AI 70011208063 . . . . . . . . . . 246/354

Comissão de corretagem. Ação de cobrança. Compra e venda comissionada. Res-cisão. Novo negócio. Remuneração devida (em.). AC 70007183015 . . . . 238-239/326

Comissão de corretagem. Ação de cobrança. Intermediação imobiliária compro-vada. Concretização do negócio. Promessa de compra e venda firmada. Posteriordesfazimento. Comissão devida. AC 70004945804 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/234

Comissão de corretagem. Cobrança. Formalização de contrato de promessa decompra e venda. Posterior inexecução. Procedência. AC 70005616974 . . 240/245

Comodato. Celebração “intuitu personae”. Concessão e exploração de serviços deTV a cabo. Mudança do titular da exploração do serviço. Extinção do contrato en-tão existente. Utilização das instalações do condomínio. Esbulho possessório. Ca-racterização. Indenização a título de aluguéis. Cabimento. Multa. Possibilidade.Desconstituição da ordem de tutela antecipada concedida. AC 70008870230 e70008388563 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/323

CÓDIGO COMODATO

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105ÍNDICE GERAL

Competência. Fixação no momento da propositura da ação. Domicílio da pessoanatural. Lugares onde a profissão é exercida. Agravo interno. Desprovimento. AInt70007314263 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/129

Compra e venda. Imóvel. Anulação. Direito de preferência. Registro do contratode locação. Exigência. Antecipação de tutela visando a preservar a posse do imó-vel. Denegação. AI 70008328478 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/176

Compra e venda. Outorga de escritura. Negativa por parte da empresa sucesso-ra. Teoria da aparência. Aplicação. Prova de fraude nos contratos firmados.Inocorrência. Pagamento integral do preço. Deferimento do pedido. Sentençamantida em 2º grau. AC 70009389354 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/340

Compra e venda. Rescisão. Ação anulatória. Pessoa jurídica. Ato de um dos sóci-os. Contrariedade ao estatuto social. Administração da empresa como encargo deambos os sócios. Procedência. AC 70007761844 . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/304

Compromisso de ajustamento. Execução. Descumprimento do ajuste. Previsãode obrigação de fazer e multa pecuniária. Execução imediata e independente daúltima. Cabimento. Cumulatividade entre a obrigação principal e a acessória. Ocor-rência. AC 70009141854 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/201

Concubinato impuro. Distinção da união estável. Confusão conceitual. Partilhapatrimonial e alimentos. Afastamento dos pedidos tendo em vista o conjunto pro-batório trazido aos autos. Indenização por serviços prestados. Cabimento. Art.1.729 do CC/02 (incidência). AC 70011093481 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/182

Concurso público. Carreira inicial de Defensor Público. Pedido de majoração denota atribuída em prova dissertativa, em face da limitação do número de linhas im-posta pelos examinadores. Questão já vertida em sede de mandado de seguran-ça. Coisa julgada material. Ocorrência. Nulidade de questão da prova dissertativa.Reconhecimento. Matéria não incluída, explicitamente, no edital. AC 70010764728248/210

Concurso público. Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Examepsicotécnico. Permissivos legal e constitucional. Laudo psicotécnico. Ato administrati-vo. Controle pelo Poder Judiciário. Possibilidade em caso de ausência de motivação ede inobservância de critérios técnicos de aferição. AI 70009933144 . . . . . . . 248/199

COMPETÊNCIA CONCURSO

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106 ÍNDICE GERAL Nº 24

Concurso público. Delegação para o exercício das atividades de Oficial Titulardos Registros Públicos. Concurso regionalizado. Candidato que não assumiu. Pre-tensão de investidura em outra delegação não contida no certame. Impossibilida-de. Lei Estadual nº 11.183/98, art. 23. Inconstitucionalidade declarada. Vinculaçãodos órgãos do Poder Judiciário. Improcedência. Litigância abusiva. Multa. AC70007927692 e AResc 70008629065 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/195

Concurso público. Militares estaduais temporários. Previsão no edital de que oscandidatos deveriam ser concludentes do serviço militar das Forças Armadas atéseis meses antes da abertura do processo seletivo. Desatendimento. “Mens legis”.Análise. Razoabilidade. Apelo desprovido. AC 70010641991 . . . . . . . . . . . 248/223

Concurso público . Ministério Público. Prova de tribuna. Reprovação. Apre-ciação judicial. Descabimento. Mandado de segurança. Denegação. MS70007887532 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/152

Concurso público. Nulidade. Invalidação da investidura dos beneficiários do ato.Decadência administrativa. Inocorrência. Lei Municipal nº 3.474/04. Não-incidência.(inconstitucionalidade). Lei Federal nº 9.784/99. Inaplicabilidade em nível munici-pal. Ausência de legislação específica. Poder revisional de atos viciadosexercitável a qualquer tempo. Princípio da legalidade. Prevalência. EI70010318798 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/144

Concurso público. Remoção de Notários e Registradores. Delegação. Observân-cia rigorosa da ordem de classificação no concurso. Ato vinculado. Lista única declassificação. Preterição em favor de outro candidato aprovado somente para oserviço de remoção. Edital nº 03/03-CPCIRSNR e Ato nº 002/99 do CM. Análise.Concorrência às serventias que cumulam ambos os serviços. Cabimento. Razoabi-lidade na interpretação da CGJ. Ilegalidade. Inocorrência. “Mandamus” denegado.MS 70008183147 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/124

Condomínio. Ação anulatória de assembléia geral. Convocação por pessoa quenão possuía poderes para tanto. Síndico eleito pelo conselho fiscal e consultivo.Ilegitimidade. Convenção condominial, art. 7º. Procedimento temerário do síndico.Descumprimento de decisão judicial que determinava a suspensão da assembléia.Nulidade reconhecida. AC 70004324257 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/304

Condomínio. Ação de cobrança de contas condominiais. Código de Defesa doConsumidor (inaplicabilidade). Juros moratórios. Legalidade. Multa. Percentual de

CONCURSO CONDOMÍNIO

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107ÍNDICE GERAL

20%. Previsão em convenção condominial. Cabimento. Instrumento pactuado an-tes do advento do novo Código Civil. AC 70005746805 . . . . . . . . . . . . 238-239/300

Condomínio. Ação de divisão/extinção. Alternatividade na forma de extinguir ocondomínio, e não no pedido. Carência de ação. Inocorrência. Sentençadesconstituída (em.). AC 70009618984 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/347

Condomínio. Argüição de nulidade da sentença. Afastamento. Infiltrações na uni-dade inferior. Responsabilidade do proprietário do terraço. Art. 1.344 do CC/02.Não-incidência de definição consuetudinária ou assemblear “contra legem”. AC70011256856 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/334

Condomínio. Assembléia geral. Obediência ao contido na convenção. Criação denorma nova. Desatendimento ao contido nos arts. 1.350 e 1.351 do CC/02. Ausên-cia de previsão na convenção no sentido de condicionar a candidatura ao cargo desíndico à aprovação das contas em assembléia. Nulidade da deliberação por nãoestar prevista na ordem do dia. Apelação improvida. AC 70012319539 . . . . 249/307

Condomínio. Consignação em pagamento com pedido de tutela antecipada. Cabi-mento. Estabelecimento de restrições ao trânsito de animais em convençãocondominial. Ausência de prova quanto a eventuais transtornos causados pelo cãoda autora. Caso concreto. Análise. Pessoa idosa. Vinculação da situação à autora,e não ao seu cão. AI 70009504473 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/179

Condomínio. Consignatória. Convenção condominial. Prevalência. Participação detodos os condôminos no rateio das despesas ordinárias e extraordinárias tendo emvista a fração ideal de cada imóvel. Improcedência. AC 70005025002 . . . . 240/306

Condomínio. Extinção através de escritura pública. Suprimento judicial do consen-timento de filho incapaz por sua genitora. Oportunidade e conveniência. Deferi-mento (em.). AC 70008647851 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/352

Condomínio. Extinção consensual. Desnecessidade da jurisdição. Suprimento devontade dos condôminos menores. Via extrajudicial. Adequação. Interesse proces-sual. Inocorrência. Extinção do feito. AC 70009800863 . . . . . . . . . . . . . . . . 244/325

Condomínio. Manutenção de cão da raça “rottweiler” nas dependências de condo-mínio. Alegação de potencial agressividade. Afastamento. Liminar que autoriza apermanência do animal na residência dos agravantes. Agravo de instrumento pro-vido. AI 70012354916 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/161

CONDOMÍNIO CONDOMÍNIO

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108 ÍNDICE GERAL Nº 24

Condomínio. Realização de mudanças aos domingos. Impossibilidade. Apli-cação do regimento interno do condomínio. Indenização. Descabimento. AC70010932036 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/333

Condomínio. Vedação a condôminos de participar de assembléias gerais ordinári-as e extraordinárias por serem isentos do rateio de despesas comuns. Ausênciade previsão na convenção condominial. Mandado de segurança impetrado visandoa afastar decisão judicial. Cabimento. Liminar deferida. “Mandamus’’ concedido.MS 70009078924 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/117

Confissão de dívida. Ação de nulidade. Agiotagem. Ocorrência. Prova testemu-nhal. Relevância. Alegação de participação na empresa como “sócio capitalista”.Não-comprovação. Medida Provisória nº 2.172-32, de 23-08-01. Aplicação.Ilicitude do objeto. Cancelamento da hipoteca. AC 70009392697 . . . . . . . 245/321

Conflito de competência. Vara da Infância e da Juventude e Vara Cível. Cautelarde regulação de visitas. Ausência de discussão quanto ao direito de guarda. VaraCível competente. CComp 70009622747 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/151

Conselheiros Tutelares. Eleição. Aliciamento eleitoral. Fortes indícios. Transporteirregular de eleitores. Delação por parte dos próprios candidatos. Antecipação detutela visando suspender a diplomação e a posse dos candidatos aliciadores. De-ferimento. AI 70009343591 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/146

Consignação em pagamento. Cartão de crédito. Proposta de adesão ao segurode acidentes pessoais. Venda casada. Vedação pelo Código de Defesa do Consu-midor. Princípio da boa-fé objetiva. Incidência. Liquidação de sentença.Descabimento. Natureza declaratória da ação. Procedência. AC 70010163814 245/283

Consignação em pagamento. Energia elétrica. Excesso na cobrança. Ausênciade prova quanto ao consumo. Ônus da demandada. Procedência. AC70004308581 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/303

Consignação em pagamento. Seguro de vida em grupo. Dúvida acerca dobeneficiário. Produção de prova oral. Cabimento (em.). AI 70012116141 . 249/349

Consolidação Normativa Notarial e Registral, art. 161-A. AC 70011766243 249/206

CONDOMÍNIO CONSOLIDAÇÃO

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109ÍNDICE GERAL

Consórcio. Imóvel. Retirada do consorciado. Devolução imediata dos valores.Prejuízo. Inocorrência. Correção. IGP-M. Juros moratórios do regulamento. Princí-pio da simetria. Aplicação. AC 70003723822 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/297

Constitucional e administrativo. Remuneração. Auxílio-creche. Servidora da PolíciaCivil do Estado. Lei Estadual nº 10.098/94. Ausência de regulamentação. Impossibili-dade da concessão do benefício pelo Poder Judiciário. Princípio da isonomia.Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Descabimento. AC 70010382406 . 247/185

Constitucional. Férias. Membro do Ministério Público Estadual. Direito a 60 dias.Pagamento do terço de férias. Limitação aos primeiros 30 dias de seu gozo. Im-possibilidade. Inconstitucionalidade das expressões contidas nos arts. 1º, 2º e 3ºda Lei Estadual nº 8.874/89. Sentença confirmada. ARN 70010059954 . . 247/182

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 37. AC 70002510741 . 242/173

Constituição Estadual, art. 82, V. AC 70011241692 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/157

Constituição Estadual, art. 141. ARN 70010237451 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/174

Constituição Federal, art. 1º. AC 70011241692 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/157

Constituição Federal, art. 1º, III. AC 70010301893 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/304

Constituição Federal, art. 1º, III. ARN 70009928144 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/226

Constituição Federal, art. 2º. AC 70011241692 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/157

Constituição Federal, art. 5º. ARN 70009928144 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/226

Constituição Federal, art. 5º, II e § 1º. AC 70011241692 . . . . . . . . . . . . . 246/157

Constituição Federal, art. 5º, X. AC 70007888936 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/236

Constituição Federal, art. 5º, XXI. EI 70009668674 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/97

Constituição Federal, art. 5º, XXII e XXIII. AI 70008208720 . . . . . . . . . . . 246/116

Constituição Federal, art. 5º, XXIV. AC 70010418812 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/187

CONSÓRCIO CONSTITUIÇÃO

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110 ÍNDICE GERAL Nº 24

Constituição Federal, art. 5º, XXXVI (em.). AC 70010972511 . . . . . . . . . . 246/356

Constituição Federal, art. 5º, XXXVI. AI 70010602183 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/145

Constituição Federal, art. 5º, LV. AC 70008043309 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/280

Constituição Federal, art. 5º, LXVIII. HC 70005546304 . . . . . . . . . . . . . . . 241/136

Constituição Federal, art. 5º, LXXV. AC 70005174362 . . . . . . . . . . . . . . . 247/239

Constituição Federal, art. 6º. AC 70004545729 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/204

Constituição Federal, art. 6º. AC 70005402060 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/219

Constituição Federal, art. 6º. ARN 70009928144 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/226

Constituição Federal, art. 7º, XVII. ARN 70010059954 . . . . . . . . . . . . . . . 247/182

Constituição Federal, art. 21, XII, “b”. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 24. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/151

Constituição Federal, art. 24, IV e XIII e §§ 1º a 4º. AC 70011007036 . . 246/151

Constituição Federal, art. 30, V. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 30, V. EI 70009668674 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/97

Constituição Federal, art. 37, II. AI 70009933144 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/199

Constituição Federal, art. 37, X. AC 70009122722 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/189

Constituição Federal, art. 38. MS 70008490187 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/146

Constituição Federal, art. 42, § 1º. AC 70009959966 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/180

Constituição Federal, art. 60, § 4º, IV. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 61, § 1º, II, “a”. AC 70010382406 . . . . . . . . . . . 247/185

CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO

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111ÍNDICE GERAL

Constituição Federal, art. 68. AC 70011241692 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/157

Constituição Federal, art. 84, IV. AC 70011241692 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/157

Constituição Federal, art. 100. ARN 70010149664 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/169

Constituição Federal, art. 127. AC 70004102018 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/284

Constituição Federal, art. 127. ARN 70009928144 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/226

Constituição Federal, arts. 127 e 129. AC 70008476863 . . . . . . . . . 238-239/318

Constituição Federal, art. 129. ARN 70009928144 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/226

Constituição Federal, art. 145, § 2º. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 145, III. AC 70008738106 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/168

Constituição Federal, art. 145, III. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/151

Constituição Federal, art. 146, III, “a”. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 146, III, “a”. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . . . 246/151

Constituição Federal, art. 149. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 149, § 1º. AI 70009443318 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/132

Constituição Federal, art. 149-A. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 150, VI, “a”. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 150, VI, “a” (em.). ARN 70009545476 . . . . . . . 245/339

Constituição Federal, art. 151, III. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/151

Constituição Federal, art. 153, VI. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 155, III. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/134

CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO

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112 ÍNDICE GERAL Nº 24

Constituição Federal, art. 156, I. AC 70010100717 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/134

Constituição Federal, art. 168. ARN 70010237451 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/174

Constituição Federal, art. 173, §§ 1º e 2º. AC 70002510741 . . . . . . . . . . 242/173

Constituição Federal, art. 183. AC 70007392780 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/303

Constituição Federal, art. 183. ACs 70006989768 e 70006989719 . . . . . 247/323

Constituição Federal, art. 192, § 3º. AC 70008897001 . . . . . . . . . . . . . . . 249/269

Constituição Federal, art. 196. AI 70010748366 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/197

Constituição Federal, art. 196. ARN 70009928144 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/226

Constituição Federal, art. 198, I. ARN 70009928144 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/226

Constituição Federal, art. 216, § 1º (em.). ADIn 70010712990 . . . . . . . . . 246/354

Constituição Federal, art. 226. AC 70009994468 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/221

Constituição Federal, art. 226, § 3º. AC 70007927221 . . . . . . . . . . . . . . . 247/335

Constituição Federal, art. 226, § 5º. AC 70009783242 . . . . . . . . . . . . . . . 247/304

Constituição Federal, art. 227, § 6º. AC 70008482564 . . . . . . . . . . . . . . . 241/211

Constituição Federal, art. 231. AI 70008987778 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/140

Constituição Federal, art. 231, § 6º (em.). AI 70005136676 . . . . . . . . . . . 243/344

Constituição Federal, art. 236. AI 70008162927 . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/175

Constituição Federal, art. 236, § 2º. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . . . . 246/151

Consumidor. Ação civil pública. Inversão do ônus da prova em favor do MinistérioPúblico. Cabimento. Verossimilhança das alegações. Art. 6º, VIII, do CDC. Aplica-ção. Agravo de instrumento provido. AI 70008397119 . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/162

CONSTITUIÇÃO CONSUMIDOR

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113ÍNDICE GERAL

Consumidor. Ação coletiva. Ministério Público. Legitimidade ativa extraordinária.Defesa de direitos individuais homogêneos. Disponibilidade. Banco. Cobrançacompulsória pelo envio de extrato mensal consolidado e realização de vendas ca-sadas. Art. 515, § 3º, do CPC (inaplicabilidade). Necessidade de dilaçãoprobatória. Desconstituição da sentença. AC 70004102018 . . . . . . . . . . . . 240/284

Consumidor. Contratação de serviços de atendimento de emergência médica. Carên-cia de 72 horas. Não-atendimento após o transcurso do prazo referido. Vício do servi-ço caracterizado. Dano moral puro. Indenizabilidade. AC 70007790082 . . . . 241/242

Consumidor. Indenização. Construtora. Defeitos estruturais em imóvel. Danosmateriais. Indenização. Majoração. Danos morais. Afastamento (em.). AC70007885999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/329

Consumidor. Prestação de serviço de TV a cabo. Bloqueio indevido. Defeito doserviço. Reparação dos danos. Obrigação legal. Dano moral. Fixação. Caso con-creto. Majoração. AC 70007875586 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/230

Consumidor. Promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel e direitosde uso. “Time-sharing”. Rescisão de contrato. Aumento abusivo da taxa de ma-nutenção. Código de Defesa do Consumidor (incidência). Inversão do ônus pro-batório. Cabimento. Verossimilhança das alegações. Danos moral eextrapatrimonial. Inocorrência. Mera frustração. Devolução das parcelas pagas.AC 70000990796 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/314

Consumidor. Responsabilidade civil objetiva. Chocolate com larvas incrustadas.Acidente do consumo. Defeito do produto. Violação ao dever de qualidade. Danomoral “in re ipsa”. Prova do ato ilícito. Comerciante. Afastamento de sua responsa-bilidade. Indenização. Cabimento. AC 70009884958 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/223

Consumidor. Responsabilidade civil objetiva. Hospital. Paciente com seqüelas emdecorrência de procedimento hospitalar. Danos moral e estético. Indenização. Ci-rurgia reparatória. Cabimento (em.). AC 70009489493 . . . . . . . . . . . . . . . . 244/360

Consumidor. Serviço de dedetização. Ausência de cuidado pelo preposto da em-presa na aplicação do produto. Danos a terceiro. Obrigação de indenizar configu-rada. Condomínio contratante e empresa dedetizadora. Solidariedade. Culpa “ineligendo’’ caracterizada. Súmula nº 341 do STF (aplicação). Acidente de consumo.Intoxicação em decorrência da inalação do produto. Dano moral. Ocorrência. AC70007812019 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/214

CONSUMIDOR CONSUMIDOR

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114 ÍNDICE GERAL Nº 24

Consumidor. Serviço de TV a cabo. Citação por carta. Ato realizado pela própriaparte. Nulidade. Inocorrência. Confiança. Boa-fé objetiva. Prevalência. Reveliareconhecida. Matéria de fato incontroversa. Pedido de cancelamento do serviçorelativamente a um ponto e redução do contrato para a programação mínima.Preço. Abatimento. Consignação em pagamento. Procedência. AC 70007784564240/316

Contestação. Pedido de reabertura do prazo. Atestado médico. Forma vaga e im-precisa. Não-comprovação de impedimento para a prática do ato processual. Atu-ação em outros processos. Preclusão temporal. Reconhecimento. Revelia. AI70006089767 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/150

Contrato. Rescisão. Serviço de publicação de anúncio nas páginas amarelasda lista telefônica. Erro na publicação. Inadimplemento absoluto. Previsãocontratual de prazo de 15 dias para arrependimento. Desistência intempestiva.Obrigatoriedade pelo pagamento. Antecipação de tutela visando a impedir ocadastramento da autora nos órgãos restritivos ao crédito. Deferimento. AC70008936270 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/270

Contrato. Resilição cumulada com perdas e danos. Vícios. Ausência. Frustração daexpectativa de ganho. Não-indenizabilidade (em.). AC 70007517105 . . . . 238-239/326

Contrato. Revisional. Cláusula penal moratória e cláusula penal compensatória.Distinção. Cumulação. Cabimento. Juros de 12% ao ano. Legalidade. Quebra desafra. Previsibilidade. Rompimento da base negocial. Inocorrência. AC70009170259 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/244

Contrato. Revisional. Promessa de compra e venda de unidade autônoma a serconstruída. CUB como indexador. Cabimento. Indenização pelo uso do imóvel.Inclusão nas perdas e danos. Juros de mora. Inocorrência (em.). AC70001113190 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/349

Contrato administrativo. Subconcessão de serviço público. Arrendamento. Ativi-dade portuária. Depósito e reparo de contêineres em área portuária. Ausência devedação legal. “Res in iudicio deducta est’’. Princípios da livre concorrência e daeficiência administrativa. Prevalência. AC 70008690885 . . . . . . . . . . . . . . . 241/170

Contrato bancário. Revisional. Várias ações ajuizadas pelo mesmo autor em rela-ção ao mesmo réu. Litispendência. Vinculação a um único contrato originário. Abu-so de direito. Litigância de má-fé reconhecida. AC 70008790347. . . . . . . . 242/310

CONSUMIDOR CONTRATO

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115ÍNDICE GERAL

Contrato de cessão e transferência de direitos sobre imóveis. Existência de hi-poteca que havia sido cancelada em decorrência de liminar antecipatória. Omissãopor parte do réu. Posterior revogação da medida. Fólio real restabelecido. Valordo negócio. Desconsideração do gravame. Liberação dos imóveis. Obrigação doréu. Danos materiais e morais. Afastamento. Denunciação da lide em relação àconstrutora. Descabimento. AC 70009402348 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/324

Contrato de corretagem. Embargos infringentes. Desistência do vendedor. Negó-cio não efetuado. Comissão indevida. Obrigação de fim. Art. 725 do novo CC. De-sistência não se confunde com “arrependimento”. Acolhidos, por maioria, os em-bargos. EI 70011388279 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/123

Contrato de distribuição comercial. Exclusividade. Prova. Instrumento contratual.Análise. Presunção. Descabimento. Aplicação analógica do art. 31 da Lei Federal nº4.886/65. Possibilidade. EI 70009605080 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/133

Contrato de seguro-saúde. Renovação automática e periódica. Contrato firmadoantes da Lei Federal nº 9.656/98. Incumbência da seguradora de propor as altera-ções devidas. Aplicação do art. 10 da referida Lei. Cobertura para tratamento deinsuficiência renal mediante sessões de hemodiálise devida. Liminar concedida. AI70010602183 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/145

Contratos agrários. Ação cautelar de exibição de documento. Pretensão. Elabo-ração de documento que o autor não logrou obter. Ré deixou de assinar as altera-ções contratuais. Impossibilidade de exibir documento inexistente. Não-exibiçãojustificada. Recurso provido. AC 70009205568 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/276

Contrato social. Alteração. Serviço prestado por contador. Defeito. Ressarcimen-to (em.). AC 70007681034 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/326

Cooperativa. Natureza não-econômica. Patrimônio como “universitas rerum’’. Re-tirada de cooperado. Perda de capital social. Inocorrência. Prejuízos. Rateio entreos associados exceto em relação aos retirantes. Participação nos prejuízos naproporção das operações realizadas. AC 70004873097 . . . . . . . . . . . . . . . 241/208

Cooperativa. Serviços médicos. Prestadores. Descredenciamento. Motivos admi-nistrativos. Atendimento. Desobrigatoriedade. AC 70008357352 . . . . 238-239/238

Custas processuais. Execução fiscal. Desistência da execução fiscal a pedido doexeqüente face ao reconhecimento de isenção. Custas processuais devidas. Apelonegado. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/151

CONTRATO CUSTAS

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116 ÍNDICE GERAL Nº 24

D

Decreto nº 20.910/32, art. 4º. ARN 70007164643 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/324

Decreto nº 37.699/97, art. 23, II. ARN 70009749664 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/175

Decreto nº 37.699/97, art. 27. ARN 70009749664 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/175

Decreto nº 61.589/67, art. 5º. AI 70006128854 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/177

Decreto Estadual nº 38.992/98. EI 70003893500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/143

Decreto Estadual nº 42.633/03, art. 14, III. AC 70011241692 . . . . . . . . . . 246/157

Decreto Federal nº 73, art. 122. AC 70011237963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/315

Decreto Federal nº 20.910/32. ARN 70008775173 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/354

Decreto Federal nº 60.459/67, art. 101. AC 70011237963 . . . . . . . . . . . . . 246/315

Decreto-Lei nº 70/66, arts. 31 a 34. AC 70010972776 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/362

Decreto-Lei nº 195/67, arts. 5º, 6º e 10. AC 70008738106 . . . . . . . . . . . . 247/168

Decreto-Lei nº 406/68, art. 9º. ARN 70008674962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/164

Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 15. AC 70010418812 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/187

Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 15-A. ARN 70010149664 . . . . . . . . . . . . . . . 246/169

Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 15-B. ARN 70010149664 . . . . . . . . . . . . . . . 246/169

Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 24 (em.). AC 70007072770 . . . . . . . . . . . . . . 246/356

Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 27. ARN 70010149664 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/169

Decreto-Lei nº 3.688/41, art. 50, § 3º. AC 70011613270 . . . . . . . . . . . . . . 247/299

Decreto Municipal nº 8.185/83 (Porto Alegre). AC 70008335895 . . . . . . 248/341

DECRETO DECRETO

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117ÍNDICE GERAL

Depositário infiel. Hábeas-córpus. Furto dos objetos depositados. Registro deocorrência policial em data posterior da intimação para o depósito. Declaração uni-lateral. Ausência de fé pública. Denegação do “mandamus’’. Regime aberto. HC70005546304 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/136

Desapropriação direta. Convicção do Juiz. Possibilidade de apurar o justo preço pelaavaliação dos assistentes. Justa indenização. Juros compensatórios no percentual de12% ao ano. Verba honorária. Fixação pelo art. 27 do DL Lei nº 3.365/41. Juros demora de 6% ao ano. ARN 70010149664 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/169

Desapropriação. Ação rescisória. Propositura da ação contra o possuidor do imó-vel. Preterição do verdadeiro proprietário. Legitimidade para o pleito rescisório.Ineficácia da decisão proferida. Registro constante no Álbum Imobiliário.Prevalência. AResc 70007873409 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/148

Desconto em folha de pagamento. Servidor público estadual. Contratos de mú-tuo. Cancelamento. Possibilidade. Legitimidade passiva do Estado para integrar alide. Reconhecimento. Segurança jurídica. Prevalência. Embargos infringentesacolhidos. EI 70003893500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/143

Direito autoral. Plágio de coleção de jóias. Laudos da autora e pericial. Cotejo.Apropriação de idéia e plágio. Distinção. Trabalho entregue a grande empresa deourivesaria visando a eventual aproveitamento. Posterior devolução. Reproduçãode coleção semelhante oito anos depois. Parecer matemático. Uso como prova.Cabimento. Cópia da estrutura da criação. Constatação. Manutenção da indeniza-ção concedida. EI 70005218722 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/99

Direito de vizinhança. Propriedade. Uso nocivo. Ônus do autor. Demonstração.Procedência (em.). AC 70007834856 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/348

Distribuição mercantil. Representação comercial indemonstrada. Autonomia comer-cial e jurídica. Ação de indenização. Improcedência. AC 70008043309. . . . . 246/280

Divórcio direto consensual. Intervenção do Ministério Público. Obrigatoriedade.Interesse de incapaz. Causa concernente a casamento. Audiência de ratificação.Obrigatoriedade. Não-realização. Ordem pública. Nulidade decretada.Desconstituição da sentença. AC 70008852188 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/201

Divórcio direto litigioso. Ré revel. Sentença que determinou a retomada donome de solteira. Questão que depende apenas e tão-somente de opção do

DEPOSITÁRIO DIVÓRCIO

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118 ÍNDICE GERAL Nº 24

próprio cônjuge. Art. 1.578, § 2º, do CC/02 (exegese). Direito da personalida-de. Apelação provida. AC 70011272333 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/194

Divórcio direto. Reconvenção. Pedido de reconhecimento de união estável anteri-or ao casamento. Possibilidade jurídica. Caso concreto. Análise. Ausência de esta-bilidade e de ânimo de constituir família. Pacto antenupcial. Partilha dos bens ante-riores ao casamento. Inviabilidade. AC 70009937582 . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/232

Duplicata mercantil. Ação ordinária de nulidade. Contrato de locação de espaçopublicitário. Emissão das cártulas. Título causal. Vinculação a uma compra-e-ven-da mercantil ou à prestação de serviços. Ilicitude. Configuração. Nulidade dos títu-los. Procedência. AC 70009723305 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/322

Duplicata simulada. Ação declaratória de nulidade de título de crédito cumuladacom indenização por danos morais. Endossatário. Legitimidade. Dano moral. Pes-soa jurídica. Ocorrência. Protesto irregular. Indenização. Quantificação. Critériosnorteadores. Aplicação (em.). AC 70007715840 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/325

E

Embargos à adjudicação. Atualização do valor do crédito. Intimação das partes.Desnecessidade. Nulidade. Inocorrência. Art. 746 do CPC. Não-preenchimento.Rejeição liminar. AC 70007533805 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/252

Embargos à arrematação. Alegação de ausência de intimação do embargante edo credor hipotecário. Ocultação constatada. Publicação de edital. Meio idôneo.Má-fé processual. Condenação nas penas da litigância de má-fé. AC70006512529 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/277

Embargos à arrematação. Credor como arrematante. Possibilidade. Preço vil.Afastamento. Valor de aproximadamente 60% da avaliação. Improcedência. AC70007939366 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/264

Embargos à arrematação. Intimação do devedor através de edital. Possibilidade.Art. 687, § 5º, do CPC (inteligência). Preço vil não-caracterizado. Litigância de má-fé. Reconhecimento. AC 70009324138 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/315

Embargos à arrematação. Morte de uma das partes. Suspensão do processo. Ne-cessidade. Inocorrência. Nulidade. Afastamento. Representação da parte falecida

DIVÓRCIO EMBARGOS

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119ÍNDICE GERAL

pela outra parte que continuou no feito. Conhecimento dos atos processuais. Vendapor preço vil. Não-comprovação. Improcedência. AC 70007097850 . . . . . . . 245/241

Embargos à execução. Alegação de que os bens penhorados pertencem a tercei-ros. Ilegitimidade para a defesa dos direitos de outrem. Art. 6º do CPC (inteligência).Ausência de prova. Manutenção da penhora. Alegação de impenhorabilidade. Ofere-cimento dos bens pelo próprio devedor. Renúncia. Litigância de má-fé. Afastamento(em.). AC 70006262422 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/359

Embargos à execução. Alimentos. Interposição pela cônjuge do executado. Regi-me da comunhão universal de bens. Ressalva da meação. Desnecessidade. Bemtrazido ao casal pelo executado. Art. 264 do CC/16 (aplicação). Bem de família(residência). Penhorabilidade. AC 70008933038 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/216

Embargos à execução. Cheque. Pagamento de comissões por venda de veícu-los. “Causa debendi’’. Discussão. Cabimento. Prova do pagamento. Ônus do em-bargado (em.). AC 70004949780 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/331

Embargos à execução. Honorários de advogado. Parecer do Ministério Público.Ausência de vinculação aos interesses dos incapazes. Função de fiscal da lei. Re-vogação do mandado no curso da ação. Ausência de justa causa. Arrependimentoposterior da representante dos contratantes. Abusividade. Inocorrência. Pagamen-to na integralidade. AC 70008797391 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/277

Embargos à execução. Penhora. Bem de família. Imóvel residencial da executa-da. Desconstituição da constrição judicial. Banco. Intenção de induzir o julgadorem erro. Litigância de má-fé. Condenação. AC 70007199391 . . . . . . 238-239/302

Embargos à execução. Substituição da penhora. Injustificável a reabertura de pra-zo para oposição de novos embargos do devedor. Prazo contado a partir da data deintimação da primeira penhora. Agravo provido (em.). AI 70010240794 . . . 246/354

Embargos à execução. Substituição da penhora. Novos embargos. Caráter pro-crastinatório. Descabimento. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Impenhorabilida-dedo bem de família. Argüição mediante simples petição. Via adequada. AC 70008643892242/287

Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Acordo extrajudicial. Fixaçãode honorários de advogado para pronto pagamento em despacho inicial da execu-

EMBARGOS EMBARGOS

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120 ÍNDICE GERAL Nº 24

ção. Caráter provisório. Prosseguimento da execução visando ao recebimentodestes. Descabimento. AC 70008680100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/274

Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Contrato de locação.Prazo para interposição. Conversão do arresto em penhora. Intimação. Legiti-midade ativa. Reconhecimento. Julgamento direto pelo Tribunal. Art. 515 doCPC (aplicação). Iliquidez do débito. Afastamento. Procedência parcial. AC70008130866 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/269

Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Princípio da eventualidade.Preclusão consumativa. Incidência. Impossibilidade de alegar fatos já existentes àépoca do ajuizamento dos primeiros embargos. Intuito procrastinatório. Aplica-ção das penas previstas no art. 601 do CPC. Apelo improvido (em.). AC70011225422 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

Embargos à execução. Título executivo judicial. Cognição relativa. Sentença játransitada em julgado. Incidência da coisa julgada material. Matéria não elencadano art. 741 e incisos do CPC. Apelo improvido (em.). AC 70010972511 . . 246/356

Embargos à execução. Título executivo judicial. Coisa julgada. Ausência de qual-quer fundamento jurídico. Má-fé do recorrente. Reconhecimento. AC 70009924150245/309

Embargos à execução. Título executivo judicial. Verba honorária advocatícia. Irre-gularidades quanto aos encargos exigidos. Dívida não deixa de ser líquida e certa.Afastada a nulidade do título. Correção monetária. Juros moratórios. Incidência.Apelos parcialmente providos (em.). AC 70011177763 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

Embargos à execução. Título extrajudicial. Dívida de jogo. Corrida de cavalosfora do prado. “Cancha reta”. Atividade ilícita. Contravenção penal. Decreto-Lei nº3.688/41. Incidência. Boa-fé do endossatário não evidenciada. Invalidade do che-que. Dívida inexigível. Apelo provido. AC 70011613270 . . . . . . . . . . . . . . . . 247/299

Embargos de terceiro. Alegação de que o imóvel é bem de família. Não-com-provação. Dívida decorrente de ato ilícito (roubo). Penhorabilidade do bem. Pre-sunção quanto ao proveito econômico obtido em decorrência do crime. AC70010414308 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/298

Embargos de terceiro. Alienação de imóvel após a propositura do processo exe-cutivo. Lavratura de escritura. Posterior penhora não registrada. Fraude a credores

EMBARGOS EMBARGOS

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121ÍNDICE GERAL

e fraude à execução. Distinção. Negligência do credor. Princípio da proporcionali-dade. Cotejo. Inexistência de fraude à execução. Reconhecimento.Desconstituição da penhora. Conseqüência. AC 70009840430 . . . . . . . . . 243/292

Embargos de terceiro. Arrematação de imóvel. Prazo para interposição. Art.1.048 do CPC (exegese). Atraso na assinatura da carta de arrematação. Irrelevân-cia. Verba honorária. Caso concreto (parâmetro). AC 70004600748 . . . . . 241/260

Embargos de terceiro. Bens oriundos de herança. Conluio entre o cônjuge executa-do e o exeqüente. Não-comprovação. Semoventes. Incomunicabilidade afastada.Dívida adquirida em benefício do casal. Improvimento. AC 70004778650 . . 240/304

Embargos de terceiro. Créditos trabalhistas e créditos decorrentes de direito realde garantia. Direito de preferência. Inscrição da penhora. Registro. Irrelevância.Preferência do crédito da instituição bancária decorrente de direito real de garan-tia. AC 70004801528 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/325

Embargos de terceiro. Ex-mulher. Débito contraído na constância do matrimônio.Penhora sobre automóvel registrado no nome da ex-cônjuge. Aquisição do bemem data posterior à separação judicial. Dúvidas quanto à efetiva separação. Possedo ex-marido. Dívida contraída em benefício da família. Constrição mantida. AC70008855462 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/346

Embargos de terceiro. Fraude à execução. Reconhecimento. Boa-fé do compra-dor. Irrelevância. Ineficácia da venda em relação ao credor. Penhora registrada.Desnecessidade. Honorários de advogado. Fixação. Parâmetros do art. 20, § 4º,do CPC (em.). AC 70009791757 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/354

Embargos de terceiro. Fraude à execução. Venda de imóvel capaz de garantir o dé-bito após o início do processo executivo. Boa-fé do comprador. Irrelevância. Insolvên-cia do devedor. Penhora. Inscrição. Desnecessidade. AC 70007327166 . . . . 241/292

Embargos de terceiro. Imóvel alienado antes do processo de execução.Averbação no Registro Imobiliário somente após a citação no processo executivo.Defesa da posse. Cabimento. Súmula nº 84 do STJ. Boa-fé do adquirente. Fraudeà execução. Inocorrência. ARN 70008803397 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/341

Embargos de terceiro. Interposição pela companheira. Contrato particular de ces-são de direitos e obrigações envolvendo imóvel sob constrição judicial. Garantia de

EMBARGOS EMBARGOS

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122 ÍNDICE GERAL Nº 24

pagamento de mútuo. Pacto comissório. Vedação (art. 765 do CC/16). Nulidade ab-soluta do contrato. Extinção do processo executivo. AC 70000290874 . . . . 244/335

Embargos de terceiro. Oposição pelos filhos do fiador já falecido. Legitimidade.Propriedade da meação. Princípio da “saisine” (aplicação). Penhora do imóvel emque residem. Viabilidade de discussão. Precedentes. Recebimento da inicial. AC70006756464 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/255

Embargos de terceiro. Penhora de automóvel. Oposição pelo cônjuge. Alega-ção de uso para o exercício profissional. Direito à meação. Afastamento. Dívidacontraída em favor da família (em.). AC 70004953857 . . . . . . . . . . . . . . . 240/345

Embargos de terceiro. Penhora incidente sobre bens do “de cujus”, que se retirouregularmente de sociedade. Teoria da Desconsideração da Personalidade jurídica.Interpretação restritiva. Afastamento. Desconstituição da constrição (em.). AC70009578527 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/340

Embargos de terceiro. Penhora sobre bens que foram objeto de divisão amigá-vel. Garantia de dívida da sociedade por aval. Benefício familiar presumido. Apelodesprovido (em.). AC 70011712577 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/345

Embargos de terceiro. Penhora sobre imóvel alienado. Venda não-registrada. Au-sência de culpa do credor. Sucumbência. Ônus dos embargantes. Princípio dacausalidade (aplicação). AC 70003783545 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/276

Embargos de terceiro. Penhora sobre imóvel cuja meação havia sido doada à fi-lha menor por ocasião da separação judicial. Não-averbação no Registro Imobiliá-rio. Homologação judicial. Dívida em benefício da entidade familiar. Afastamentodessa tese. Doação. Validade. Ineficácia da constrição. Reconhecimento. AC70003957685 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/312

Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Interposição pela esposa não--citada. Prazo. Contagem da liminar executada. Intempestividade. Reconheci-mento. Extinção sem julgamento de mérito. AC 70003673928 . . . . . . . . . 244/329

Embargos de terceiro. Réplica. Prazo. Art. 326 do CPC (incidência). Preclusão.Inocorrência. Desentranhamento da manifestação e dos documentos. Descabimento.Tempestividade. Reconhecimento. AI 70010567790 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/107

EMBARGOS EMBARGOS

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123ÍNDICE GERAL

Embargos de terceiro. Usucapião de imóvel. Alegação de propriedade parcial dobem. Inclusão como legitimado passivo (em.). AC 70005554688 . . . . . . . . 241/350

Embargos do devedor. Fiança. Ausência de outorga uxória. Argüição de nulidadepelo próprio fiador. Ilegitimidade ativa. Nulidade de ato a que deu causa. AC70006700637 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/283

Embargos do devedor. Interposição via fax. Prazo de 05 dias para a juntada dosoriginais. Lei Federal nº 9.800/99, art. 2º. Contagem a partir do envio do fax, e nãodo término do prazo para embargos. ARN 70006232748 . . . . . . . . . . . . . . 243/194

Embargos infringentes. Servidor público estadual. Desconto em folha de paga-mento. Contratos de mútuo. Possibilidade de cancelamento. Anuência da entidadeconsignatária. Estado. Legitimidade passiva. Segurança jurídica. Prevalência. Aco-lhimento. EI 70003893500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/143

Emenda Constitucional nº 32/01, art. 2º. ARN 70010149664 . . . . . . . . . . 246/169

Empréstimo de dinheiro. Cobrança de juros abusivos. Agiotagem. Prova oral.Relevância. Cheques emitidos como garantia do pagamento. Inexigibilidade.Sustação do protesto. AC 70009542291 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/289

Empréstimo firmado por particulares. Ação ordinária de cobrança e reconvenção.Juros superiores à taxa legal e capitalizados. Inaplicabilidade do art. 1.263 do CC/16. Valores indevidamente cobrados. Indenização cabível ao reconvinte. Repetiçãoem dobro da parcela paga. Impossibilidade. Mutuário não levado a erro. Apelo parci-almente provido. AC 70006927412 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

Empréstimo particular. Agiotagem. Caracterização. Escritura pública de confis-são de dívida. Nulidade. Ilicitude do objeto. Indemonstração da origem da dívida esua evolução pelo réu. Cautelares de sustação de protesto. Procedência. AC70009392697 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/337

Empréstimo particular. Agiotagem. Caracterização. Ilícito civil e contravenção.Nulidade. Reconhecimento (em). AC 70008377319 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/351

Energia elétrica. Alegação de desvio de energia incomprovada. Nota fiscal emiti-da em recuperação de consumo. Inexigibilidade (em.). AC 70005261136 . 243/347

EMBARGOS ENERGIA

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124 ÍNDICE GERAL Nº 24

Energia elétrica. Cisão parcial de empresa. Responsabilidade pelos débitos ante-riores. Pagamento das tarifas correspondentes. AC 70004340923 . . . . . . 243/235

Energia elétrica. Contrato de confissão de dívida firmado pelo Poder Público.Parcelamento. Cláusula contratual de garantia. Nulidade. Oneração de receita deICMS. Compensação de crédito tributário com parte de valor atinente à dívida. Ile-galidade. Art. 170 do CTN (aplicação). ARN 70008311433 . . . . . . . . . . . . . 248/356

Energia elétrica. Excesso na cobrança. Ausência de prova quanto ao real consu-mo. Ação de consignação em pagamento. Procedência. AC 70004308581 240/303

Energia elétrica. Fraude no medidor. Planilha de consumo. Análise. Ausência deimpugnação. Residência habitada. Perícia técnica. Desnecessidade. Cálculo dovalor devido. Portaria do DNAEE nº 466/97, art. 51 (aplicação). Dano moral.Inocorrência. Sentença mantida. AC 70009085820 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/222

Energia elétrica. Serviço público essencial. Corte por inadimplemento. Impossibili-dade sob pena de se caracterizar constrangimento ilegal. Art. 22 do CDC (incidên-cia) (em.). AI 70010769297 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/347

Espólio. Obrigação do espólio. Penhora direta sobre o acervo (em.). AC70010987493 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/347

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º. AC 70009715749 . . . . . . 245/192

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º. ARN 70009928144 . . . . 247/226

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 11. ARN 70009928144 . . . . 247/226

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 17. AC 70009381096 . . . . . 245/171

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 22. AC 70009433566 . . . . . 243/219

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 27. AC 70011110327 . . . . . 248/248

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 42, § 5º. AC 70008795775 . 248/229

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 42, § 5º. AC 70010943199 . 248/247

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 98. CComp 70009622747 . 243/151

ENERGIA ESTATUTO

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125ÍNDICE GERAL

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 110. HC 70011475738 . . . . 248/186

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 127. HC 70011475738 . . . . 248/186

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 174. HC 70010093383 . . . . 243/144

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 182, §§ 1º e 2º. EI 70010218568248/170

Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 208, VII. ARN 70009928144 . 247/226

Exceção de pré-executividade. Concomitância com a ação revisional. Possibili-dade. Suspensão do processo executivo. Afastamento da possibilidade de lesõesirreparáveis (em.). AC 70009030925 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/344

Exceção de suspeição. Hipóteses do art. 135 do CPC. Necessidade de prova davantagem a ser obtida pelo Juiz. Desatendimento. Rejeição. ExSuspII70010493294 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/108

Execução. Arrematação. Nulidade. Afastamento. Intimação pessoal de todos osexecutados. Desnecessidade. Intimação pessoal da executada proprietária do imó-vel praceado. Dispensa. Validade de qualquer outro meio idôneo. Declaração de le-galidade da hasta pública realizada. Decisão reformada. AI 70009472325 . 247/151

Execução. Arrematação do bem pelo credor hipotecário. Aplicação dos arts.1.422 do novo CC e 690, § 2º, do CPC. Caráter propter rem da dívida. Permanên-cia. Expedição da respectiva carta de arrematação ao depósito do valor da dívida.Necessidade. Agravo parcialmente provido. AI 70010197705 . . . . . . . . . . . 247/155

Execução. Ausência de bens penhoráveis. Suspensão do processo com seu arqui-vamento administrativo. Art. 791, III, do CPC (inteligência) (em.). AC 70009047986242/330

Execução. Cheques. Embargos. Alegação de pagamento. Afastamento. Agiota-gem. Ausência de prova. “Causa debendi’’. Desnecessidade de discussão. Autono-mia e literalidade da cártula. AC 70009045626 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/291

Execução. Concurso de preferência. Crédito trabalhista. Sobreposição a qualqueroutro. Superprivilegiado. Anterioridade da penhora ou instauração do concurso uni-versal de credores. Irrelevância. Agravo improvido (em.). AI 70011208063 . 246/354

ESTATUTO EXECUÇÃO

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126 ÍNDICE GERAL Nº 24

Execução contra a Fazenda Pública. Ausência de embargos. Honorários de ad-vogado não-devidos. Lei Federal nº 9.494/97, art. 1º-D (exegese). AI 70007484280241/148

Execução. Contrato de locação. Citação dos fiadores. Prescrição. Interrupção. Ex-tensão à locatária. Solidariedade (em.). AC 70009961285 . . . . . . . . . . . . . 243/344

Execução de sentença. Débito já pago. Art. 794, I, do CPC (incidência). Reposi-ção inflacionária de alguns dias. Descabimento (em.). AC 70002175180 . 243/348

Execução de sentença. Medida cautelar de arresto. Cabimento. Crédito constritoque não pertence mais ao devedor. Impossibilidade de liberação da quantia. Agra-vo provido. AI 70010131399 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/113

Execução de sentença. Penhora. Créditos hipotecário e condominial. Preferênciado segundo, vez que se destina à conservação do bem. Agravo interno improvido.AInt 70012487666 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/147

Execução. Embargos. Alegação de impenhorabilidade de valores destinados àaquisição de bem de família. Afastamento. AC 70011071784 . . . . . . . . . . 249/292

Execução. Embargos. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova desnecessá-ria à solução da lide. Alegação de agiotagem. Não-comprovação. Ônus do embar-gante. Empréstimo de dinheiro por pessoa física. Ausência de vedação legal. Vali-dade do negócio jurídico firmado. AC 70006234207 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/274

Execução. Embargos. Fiança prestada sem outorga uxória. Argüição de nulidade.Ilegitimidade do fiador. Validade da garantia. Insuficiência da penhora realizada. Ir-relevância. Depósito de soja. Imputação ao pagamento. Regra do art. 355 do CC/02. Incidência. AC 70009783242 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/304

Execução. Embargos. Locação comercial. Falência. Entrega das chaves em juízo.Fiança. Não-exoneração (em.). AC 70008653297 . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/327

Execução. Embargos à arrematação. Intimação do devedor por edital. Cabimento.Meio idôneo. Presença de um dos filhos da inventariante no leilão. Prova evidentedo conhecimento do ato. Princípio da efetividade do processo. Aplicação. Falta decomplementação do preço pela arrematante. Mera irregularidade. AC70008315293 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/297

EXECUÇÃO EXECUÇÃO

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127ÍNDICE GERAL

Execução. Embargos à execução de título extrajudicial. Seguro de acidentes pes-soais coletivos. Não-cobertura em caso de invalidez decorrente de doença. Indeni-zação indevida. AC 70009653379 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/175

Execução. Embargos de terceiro. Oposição pela ex-mulher do executado. Argüi-ção de nulidade da execução. Afastamento. Penhora sobre imóvel pertencente àembargante e aos filhos. Partilha de divórcio não registrada. Irrelevância. Dívidafamiliar. Obrigação “propter rem”. Acordo entre a embargante e o executado emrelação à dívida executada. Inoponibilidade em relação ao condomínio. Improvi-mento. AC 70007927221 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/335

Execução. Embargos de terceiro. Penhora sobre bens do casal. Defesa dameação. Descabimento. Dívida contraída em benefício do casal. Consentimentoda esposa no termo de penhora. Honorários de advogado. Critérios do art. 20, §4º, do CPC (incidência) (em.). AC 70009376708 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/341

Execução. Embargos do devedor. Locação. Fiança. Mulher que presta fiança con-juntamente com o marido. Legitimidade ativa. Reconhecimento (em.). AC70009313651 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/347

Execução. Embargos do devedor. Pacto de confissão de dívidas. Encargos con-tratuais. Discussão. Cabimento. Súmula nº 286 do STJ. Juros remuneratórios.Abusividade. Não-comprovação. Capitalização mensal dos juros. Posteridade àMP nº 2.170-36. Necessidade. Encargos moratórios e compensação. Cabimento.Repetição de indébito. Via inadequada. AC 70009386830 . . . . . . . . . . . . . 243/336

Execução. Entrega de coisa. Conversão em execução por quantia certa. Liquida-ção do valor da coisa. Necessidade. Art. 627 do CPC (inteligência). Discordânciaquanto à estimativa feita pelo credor. Embargos à execução. Procedência. AC70007307754 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/290

Execução extrajudicial. Contrato de gaveta. Intimação do devedor. Ocorrência.Falta de comunicação da cessão ao agente financeiro. Impossibilidade deintimação do cessionário. Dívida assumida por este. Imissão na posse concedidaao Banco. AC 70010972776 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/362

Execução fiscal. Embargos. Contrato de financiamento estabelecido entre o Muni-cípio e pequenos produtores rurais. Previsão de pagamento em sacas de milho.Débito de natureza tributária. Inocorrência. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa edo processo executivo. Procedência (em.). AC 70010394047 . . . . . . . . . . 247/354

EXECUÇÃO EXECUÇÃO

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128 ÍNDICE GERAL Nº 24

Execução fiscal. Embargos. Débito relativo a imposto sobre serviços de qualquernatureza. Argüição de decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação.Reconhecimento quanto à parte do débito. Excesso na cobrança expressa naCDA. Liquidez. Inafastabilidade. Correção através de mero cálculo aritmético. Prin-cípio da ampla defesa. Atendimento. Previsão genérica na Lista de Serviços doImposto Municipal. Tributo devido. AC 70010260248 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/185

Execução fiscal. Embargos. Denúncia espontânea não caracterizada. Art. 138 doCTN (exegese). Apelação desprovida (em.). AC 70009787854 . . . . . . . . . 244/358

Execução fiscal. Impenhorabilidade superveniente de imóvel residencial. Fixaçãode residência no imóvel após a penhora. Fraude. Opção de moradia na mesma ci-dade. Agravo desprovido. AI 70009601022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/166

Execução fiscal. Recebimento dos embargos pela efetivação da primeira penho-ra. Cabimento. Desistência dos embargos pelo devedor para aderir ao REFAZ.Honorários. Indevido o pagamento em relação aos embargos. Inviabilidade de du-pla condenação. Honorários do processo executivo já incluídos no parcelamento.Apelo provido. AC 70011241692 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/157

Execução fiscal. Redirecionamento. Responsabilização de administrador de so-ciedade. Sonegação de ICMS mediante a realização de operações mercantis frias.Art. 136 do CTN (incidência). Possibilidade. Honorários de advogado em favordo Estado. Majoração. Cabimento. Princípio da modicidade. Orientador. AC70007996457 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/158

Execução fiscal. Responsabilidade pessoal dos sócios. Dissolução irregular da so-ciedade. Débito a descoberto. Inadmissibilidade. Argüição de impenhorabilidade. Pe-quena propriedade rural. Afastamento. Redução da multa. Viabilidade (em.). AC70008635328 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/351

Execução hipotecária. Hasta pública. Requisitos. Código de Processo Civil. Apli-cação por analogia. Valor do bem. Exigência (em.). AI 70007363625 . . . . 241/352

Execução. Honorários de advogado. Interposição em nome da parte. Legitimidadeconcorrente. Cabimento. Sentença desconstituída (em.). AC 70009407610 241/347

Execução. Impenhorabilidade. Veículo adaptado a portador de deficiência física.Uso profissional. Substituição por bem móvel. Ordem legal e menor onerosidade.Obediência. Alteração da penhora. AI 70006508162 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/175

EXECUÇÃO EXECUÇÃO

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129ÍNDICE GERAL

Execução. Nota de seguro. Título executivo extrajudicial. Configuração. Cabimen-to. AI 70006128854 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/177

Execução. Nota promissória vinculada a contrato. Autonomia e literalidade. Devo-lução do atleta. Descabimento. Litigância de má-fé. Reconhecimento. AC70004003448 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/194

Execução. Penhora. Cotas sociais de sociedade por responsabilidade limitada.Ausência de previsão no contrato social. Inexistência de outros bens que assegu-rem a execução. Cabimento. AI 70008572570 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/160

Execução. Penhora de cota-parte no rosto dos autos do inventário. Possibilidade.Aplicação do art. 674 do CPC. AI 70010477339 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/132

Execução. Penhora parcial de bem indivisível. Imóvel misto: comercial e re-sidencial. Impenhorabilidade. Prevalência da garantia do bem de família (em.). AI70009196486 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/348

Execução. Penhora sobre os repasses relativos a cotas de televisionamento departidas de futebol. Possibilidade. Prova da ausência de outros bens penhoráveis.Necessidade. Excepcionalidade da medida. Princípio da menor onerosidade doprocesso executivo. Aplicação. AI 70007793342 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/189

Execução. Penhora. Transferência de residência do devedor após a penhora.Transferência de outro imóvel para sua filha menor no curso da demanda executi-va. Afastada a impenhorabilidade do bem de família. Agravo de instrumento impro-vido. AI 70009300906 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/150

Execução. Praceamento de imóvel. Intimação do devedor por edital. Cabimento.Meio idôneo (em.). AC 70008186603 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/347

Execução. Título executivo extrajudicial. Compromisso de ajustamento. Prevençãoda ocorrência de danos ambientais. Descumprimento do ajuste. Obrigação de fa-zer e multa pecuniária. Execução imediata e independente da última.Cumulatividade da obrigação principal e da acessória. Ocorrência. AC70009141854 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/201

Execução. Título executivo extrajudicial. Desistência após o oferecimento de embar-gos. Concordância do embargante. Necessidade (em.). AC 70008736704 . . 249/349

EXECUÇÃO EXECUÇÃO

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130 ÍNDICE GERAL Nº 24

Execução. Título executivo extrajudicial. Embargos à execução desacolhidos. Pro-positura de nova ação executiva. Ausência de interesse processual. Execução ori-ginária que voltou a tramitar a partir da decisão dos embargos. Carga preponde-rantemente declaratória destes. AC 70008831430 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/210

Execução. Título executivo extrajudicial estrangeiro. Conhecimento de transporteinternacional por rodovia. Validade no Brasil. Requisitos do art. 585, § 2º, do CPC.Preenchimento. Fatura de crédito. Não-caracterização. Execução comercial. Viabi-lidade. Embargos à execução. Improcedência. AC 70009834441 . . . . . . . 244/348

Execução. Título executivo extrajudicial. Notas promissórias. Pagamento compro-vado. Tentativa de nova cobrança. Usura. Presunção. Extinção do processo execu-tivo. AC 70009046582 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/334

Execução. Título executivo extrajudicial. Penhora. Receitas ordinárias de clube defutebol. Inexistência de outros bens. Não-comprovação. Indeferimento. Reaberturade oportunidade ao devedor. AI 70007296395 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/180

Execução. Título executivo extrajudicial. Requisito essencial. Ausência. Assinaturado emitente. Extinção do feito (em.). AI 70005984760 . . . . . . . . . . . . . 238-239/326

Execução. Título extrajudicial. Notas promissórias representativas do preço de con-trato de cessão onerosa de cotas sociais. Inadimplemento. Suspensão do cumpri-mento das demais obrigações acessórias. “Exceptio non adimpleti contractus”. Direi-to formativo ao credor. Reconhecimento. AC 70009375155 . . . . . . . . . . . . . 247/343

F

Falência. Ação de restituição. Preparo. Exigência. Benefício da gratuidade.Inocorrência. Deserção. Não-conhecimento. AC 70005661343 . . . . . 238-239/321

Falência. Confissão de dívida. Validade. Título certo, líquido e exigível. Protesto.Indispensabilidade. Testemunhas. Não-identificação. Irrelevância. Depósito elisivo.Não-decretação da quebra. Extinção da ação. AC 70004789988 . . . . . . . . . 240/196

Falência. Decretação. Boletos bancários protestados por indicação. Prova daentrega das mercadorias. Documento hábil. Força executiva. Liquidez e

EXECUÇÃO FALÊNCIA

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131ÍNDICE GERAL

impontualidade caracterizadas. Desconstituição da sentença de 1º grau. AC70008458846 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/202

Falência. Habilitação de crédito trabalhista constituído por meio de sentença.Fraude. Coisa julgada. Rediscussão. Impossibilidade. Juros. Exclusão. AC70004922290 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/195

Fraude à execução. Descortinamento do véu corporativo visando a alcançar osbens particulares dos sócios. Cabimento (em.). AC 70008251555 . . . . . . . 241/350

Fraude à execução. Inocorrência. Promessa de compra-e-venda não registrada.Meio hábil para defesa da posse. Boa-fé do adquirente. Embargos de terceiro.Procedência. ARN 70008803397 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/341

G

Garantia pignoratícia. Substituição por títulos da dívida pública. Liberação doavalista. Consentimento do credor. Necessidade (em.). AC 70007018591 242/330

Gratificação natalina. Pagamento aos Vereadores. Descabimento. Agentes políti-cos. Art. 7º, VIII, da CF (exegese). Lei Municipal nº 1.976/00. Cacequi. Inconstituci-onalidade. AC 70007408859 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/199

H

Hábeas-córpus. Depositário infiel. Alegação de furto dos objetos depositados. Re-gistro de furto em data posterior à intimação para o depósito. Declaração unilate-ral. Ausência de fé pública. Decreto de prisão mantido. Regime aberto. HC70005546304 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/136

Hábeas-córpus. Menor. Apuração de ato infracional. Medida socioeducativa.Descumprimento. Conversão em internação. Necessidade de um novo processo.Art. 110 do ECA. Aplicação. Concessão da ordem, por maioria. HC 70011475738248/186

Hábeas-córpus. Menor sujeito à medida de internação provisória. Gravidade doato infracional. Descumprimento das medidas socioeducativas anteriormente im-postas. Excesso de prazo. Inocorrência. Denegação. HC 70010093383 . . 243/144

FALÊNCIA HÁBEAS-CÓRPUS

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132 ÍNDICE GERAL Nº 24

Hábeas-córpus. Prisão por dívida alimentar. Cumprimento em regime aberto.Exercício de atividade laboral externa. Possibilidade. Comprovação. Necessidade.HC 70007118250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/145

Hipoteca. Liberação. Quitação do preço incontroversa. Compromisso de compra evenda não registrado. Irrelevância. Boa-fé do adquirente. AC 70004794350 . 241/322

Hipoteca. Omissão de sua existência por ocasião de contrato de cessão e transfe-rência de direitos sobre imóveis. Cancelamento por liminar antecipatória. Revoga-ção. Impossibilidade de outorga da escritura. Obrigação do réu de cancelar ogravame sob pena de multa diária. Danos materiais e morais. Afastamento. AC70009402348 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/324

Hipoteca. Outorga uxória. Renúncia à meação. Leilão. Cancelamento. Falência daempresa. Sócio solidário. Art. 24 da Lei de Falências (incidência). AI 70008629743238-239/185

Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Erro profissional do advogado aoajuizar mandado de segurança. Não-cumprimento da obrigação. Ocorrência daculpa. Verba honorária indevida. Recurso desprovido. AC 70008741290 . 246/285

Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Inexistência de contratação. Aplica-ção da Tabela da OAB. Corroboração pelo exame pericial produzido na demanda.Apelo negado (em.). AC 70008830481 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

Honorários advocatícios. Ação de cobrança contra o Município. Afastada a ilegiti-midade passiva “ad causam”. Comprovadas a contratação e a prestação do servi-ço profissional. Honorários devidos. Parâmetros estabelecidos pela Tabela daOAB-RS. Apelo provido (em.). AC 70010442424 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/354

Honorários de advogado. Ação de arbitramento e cobrança. Réu preso. Ausênciade curador especial. Nulidade. Inocorrência. Prejuízo não verificado. Partebeneficiária de AJG. Contrato de risco. Honorários indevidos. Ônus sucumbenciais.Redimensionamento. AC 70008985400 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/268

Honorários de advogado. Ação de cobrança. Advogado dativo. Defesa de menor.Responsabilidade do Estado. Ato nº 11-P do TJRGS (aplicação). Tabela da OAB-RS.Ausência de vinculação. Caso concreto. Análise. Majoração. Trabalho realizado. Ho-norários de sucumbência. Aumento (em.). AC 70009757618 . . . . . . . . . . . . . 244/355

HÁBEAS-CÓRPUS HONORÁRIOS

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133ÍNDICE GERAL

Honorários de advogado. Ação de cobrança. Advogado dativo nomeado pelo Es-tado. Serviços prestados. Remuneração devida sob pena de locupletamento doréu. Montante fixado. Razoabilidade (em.). AC 70010205987 . . . . . . . . . . . 245/337

Honorários de advogado. Ação de cobrança. Ausência de contrato escrito. Ale-gação de que houve o pagamento. Ônus probatório do réu. Não-satisfação. Afas-tamento da tese. Resultado na demanda. Irrelevância. Obrigação de meio. Desis-tência dos demais autores. Comprovação somente por ocasião da interposição dorecurso adesivo. Momento impróprio. Art. 303 do CPC (incidência). Verba honorá-ria devida. AC 70010415495 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/252

Honorários de advogado. Ação de cobrança. Fixação dos honorários em patamarmínimo. Equivalência com o valor do bem da vida posto em causa. Atendimentoao art. 20, § 3º, do CPC. Majoração. Descabimento. Correção monetária a partirdo vencimento do título. Juros. Contagem a partir da citação. AC 70010190510244/327

Honorários de advogado. Ação de cobrança. Levantamento dos valores atravésde alvará judicial por um dos procuradores. Ausência de repasse dos valores aoescritório. Cobrança da outorgante. Descabimento. Revelia. Restrição à matériade fato. Improcedência mantida. AC 70009890278 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/301

Honorários de advogado. Ação de cobrança e arbitramento. Contrato escrito queestabelece os serviços a serem prestados e a forma de pagamento. Tabela daOAB. Afastamento. Arbitramento judicial. Desnecessidade. Vício de consentimen-to. Inocorrência. Adimplemento na forma contratual. Recurso improvido. AC70009622770 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/266

Honorários de advogado. Ação de cobrança e arbitramento. Existência de con-trato escrito. Aplicação deste. Afastamento da Tabela da OAB. Vício de consenti-mento. Não-comprovação. Adimplemento na forma contratual. Validade. Improce-dência mantida (em.). AC 70009622770 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/347

Honorários de advogado. Arbitramento. Ação de despejo. Procuração com cláu-sula “ad judicia” outorgada à Administradora. Subestabelecimento para advogado.Possibilidade. Verba honorária. Critérios para fixação. Art. 20, § 4º, do CPC. Inci-dência. AC 70009745357 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/274

HONORÁRIOS HONORÁRIOS

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134 ÍNDICE GERAL Nº 24

Honorários de advogado. Arbitramento. Art. 22 do EOAB. Recebimento de honorá-rios advindos da sucumbência. Não-exclusão dos honorários convencionados. “Bis inidem”. Inocorrência. Tabela da OAB. Parâmetro. AC 70011212081 . . . . . . . 248/307

Honorários de advogado. Arbitramento. Atividade desempenhada em processode inventário. Renúncia ao mandato antes do término do feito. Vinculação aos va-lores constantes da Tabela da OAB. Inocorrência. Mero referencial. Análise docaso concreto. Necessidade. Pagamento não-integral. Cabimento. Estabelecimen-to em 5% sobre o valor da avaliação dos bens pela Fazenda Pública naquota-parte correspondente à ré. Eqüidade. Parâmetro. Execução imediata. Des-necessidade de liquidação. Compensação com valores já recebidos. Verba hono-rária. Compensação. Possibilidade. Expressões injuriosas. Determinação no senti-do de que sejam riscadas. AC 70009649922 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/286

Honorários de advogado. Arbitramento. Atividades desempenhadas na função de“gestor de tabelionato”. Ilegalidade. Gerenciamento administrativo e financeiro daserventia. Responsabilidade do Tabelião. Má-fé. Inexistência do direito postulado.Improcedência mantida. AC 70008920613 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/266

Honorários de advogado. Arbitramento. Ato danoso da advogada. Inocorrência.Danos materiais e morais. Não-comprovação. Reconvenção. Via adequada. “Ônusprobandi” do autor. Procedência parcial. AC 70008584450 . . . . . . . . . . . . . 240/259

Honorários de advogado. Arbitramento. Parâmetros. Real benefício econômicoobtido e trabalho realizado. Moderação. Art. 36 do Código de Ética e Disciplina.Aplicação. AC 70008716839 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/288

Honorários de advogado. Arbitramento. Revogação do mandato em decorrênciada extinção da Caixa Econômica Estadual. Cálculo da verba honorária, tendo emvista o trabalho desenvolvido. Afastamento da previsão contratual pactuada. Alte-ração da base contratual. Recurso improvido. AC 70010952554 . . . . . . . . 248/318

Honorários de advogado. Arbitramento. Revogação do mandato no curso da ação.Extinção da Caixa Econômica Estadual. Cláusula que condiciona o pagamento dos ho-norários à procedência da ação. Afastamento. Utilização de critérios adotados pelaCâmara em situações análogas. Provimento. AC 70006699748 . . . . . . . . 238-239/281

Honorários de advogado. Contrato de honorários e sucumbência. Verbasucumbencial recebida pelo vencedor. Nascimento do direito ao crédito. Prescri-

HONORÁRIOS HONORÁRIOS

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135ÍNDICE GERAL

ção. Inocorrência. Art. 205 do CC/02. Recebimento de 1/3 dos valores auferidos.Trabalho realizado. Parâmetro. Verba honorária contratual. Prescrição. Reconheci-mento. AC 70009790494 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/269

Honorários de advogado. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Interpre-tação. Resilição unilateral. Pré-aviso. Princípio da boa-fé contratual. Pacto quotalício.Inocorrência. Caráter alimentar. Procedência (em.). AC 70009285677 . . . . . 241/352

Honorários de advogado. Contrato. Prescrição qüinqüenal. Contagem a partir darevogação do mandato. Título executivo extrajudicial. Testemunhas. Dispensa.Agravo interno improvido. AInt 70011225950 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/193

Honorários de advogado. Defensor dativo. Honorários fixados em sentença. Títu-lo executivo judicial. “Serviço auxiliar da Justiça”. Prova da necessidade dos patro-cinados. Inexigência. “Quantum”. Parâmetro. Trabalho realizado (em.). AC70005758396 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/359

Honorários de advogado. Execução interposta em nome da parte. Legitimidade con-corrente. Cabimento. Sentença desconstituída (em.). AC 70009407610 . . . . 241/347

Honorários de advogado. Execução. Ministério Público. Parecer contrário aos in-teresses dos incapazes. Cabimento. Fiscal da lei. Inventário. Revogação do man-dado no curso da ação. Ausência de justa causa. Mero arrependimento.Abusividade. Inocorrência. Pagamento na integralidade que se impõe. AC70008797391 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/277

Honorários de advogado. Incidente processual. Condenação em honorários.Descabimento. Serviços prestados. Presunção de trabalho profissional remunera-do. Arbitramento por perito oficial (em.). AC 70005541776 . . . . . . . . . . . . . 242/330

Honorários de advogado. Proporcionalidade em relação ao trabalho desenvolvidoaté a revogação do mandado. Acordo judicial. Previsão contratual de pagamento.Desconto da quantia a ser paga aos clientes. Cabimento. Art. 22, § 4º, da Lei Fe-deral nº 8.906/94 (inteligência). AI 70008474678 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/151

Honorários de advogado. Retenção de Imposto de Renda na fonte. Exceção le-gal. Lei Federal nº 8.541/92, art. 46, § 1º, II. A. Int. 70005573993 . . . . . . . 241/139

Honorários de perito. Avaliação econômica de fundo de comércio de empresa. Re-muneração constituída de duas parcelas. Controvérsia quanto ao pagamento da

HONORÁRIOS HONORÁRIOS

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136 ÍNDICE GERAL Nº 24

parcela variável. Dependência do implemento de certas condições inocorrentes.Contrato de risco. Remuneração indevida. AC 70009605171 . . . . . . . . . . . . 245/265

Honorários de perito. Quesitação complementar. Matéria nova. Fixação de hono-rários complementares. Cabimento. Necessidade de novas pesquisasgrafodocumentoscópicas. Novo laudo. Pagamento pela parte que requereu o exa-me (art. 33 do CPC). AI 70005505110 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/187

I

Idoso. Submissão a uma situação de risco. Agressões do filho. Cautelar inomina-da. Ministério Público. Atuação como substituto processual. Cabimento. Estatutodo Idoso, art. 74, III. Prosseguimento do feito. Apreciação da liminar em 1º grau.AC 70009464884 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/225

Imissão de posse. Liminar. Embargos de terceiro. Imóvel arrematado na Justiçado Trabalho. Imissão do arrematante na posse. Cabimento. Arrematação hígida eproduz efeitos legais. Liminar concedida. AI 70010363679 . . . . . . . . . . . . . 246/130

Imprensa. Indenização. Publicação de matéria jornalística. Método utilizado porexaminadores em prova psicológica em concurso público. Veracidade das informa-ções. Liberdade de informar. Prevalência. Dano moral ou à honra. Inocorrência.Ausência de menção ao nome dos examinadores ou à sua profissão. Litigância demá-fé. Reconhecimento. AC 70006240857 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/236

Imprensa. Responsabilidade civil. Publicação jornalística. Fotografia obtida em lo-cal público. Ato ilícito. Inocorrência. Caráter informativo. Indenização indevida. AC70009381096 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/171

Improbidade administrativa. Ação civil pública. Uso de quatorze folhas de papeltimbrado da Câmara de Vereadores em defesa prévia de ação civil pública de im-probidade administrativa. Princípio da insignificância. Incidência. Improcedência.AC 70011242963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/225

Improbidade administrativa. Aquisição de combustíveis sem licitação. Ausênciade prova a respeito da extensão do dano ao Erário Municipal. Inexigibilidade deconduta diversa. Início de cumprimento de mandato pelo Prefeito. Causasupralegal de exclusão da culpabilidade. Embargos infringentes. Desacolhimento.EI 70008721490 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/95

HONORÁRIOS IMPROBIDADE

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137ÍNDICE GERAL

Improbidade administrativa. Licitação realizada após a conclusão da obra.Direcionamento do certame. Finalidade de “esquentar o pagamento”. Violação aosprincípios da Administração Pública. Ausência de prejuízo ao Erário. Vários agen-tes. Apuração das responsabilidades. Juízo de suficiência. Sanções. Cotejo. Parti-cipação. Imposição de multa individual (em.). ARN 70003329851 . . . . . . . 245/339

Impugnação ao valor da causa. Ação rescisória. Parâmetro. Valor da vantagempatrimonial perseguida atualizado monetariamente. Procedência do incidente. IVC70010318855 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/110

Incidente de inconstitucionalidade. Seguridade social. Contribuição assistencial àsaúde, plano IPE-Saúde (FAS). Princípio da liberdade de associação. Aplicação.Permanência no plano não obrigatória. Competência exclusiva da União para instituircontribuições sociais para custeio de sistemas de assistência à saúde. Declarada ainconstitucionalidade do art. 3º e seu § 1º da LC Estadual nº 12.134/04 (em.). IIn70011058179 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

Indenização. Ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização.Dano moral. Dano “in re ipsa”. Ocorrência. Inexistência de mínimas cautelas nashabilitações das linhas pela ré. Imprudência verificada. Transtornos causados aosconsumidores. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Indenização devi-da. Recurso parcialmente provido. AC 70008408668 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/258

Indenização. Acidente sofrido por estagiária em atividade. Amputação de parte dededo da mão esquerda. Manuseio em equipamento para o qual não possuía trei-namento. Alegação de que houve determinação por parte de seu superior imediatono sentido de que operasse o equipamento. Não-comprovação. Culpa exclusiva davítima. Improcedência. AC 70007862295 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/159

Indenização. Alegação de dano moral em decorrência da expedição de certidãode propriedade imobiliária com erro. Ajuizamento da ação após 16 anos do ato.Improcedência. AC 70012221800 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/328

Indenização. Banco. Extravio de talonário de cheques. Prejuízo a terceiros. Falhana prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior.Afastamento. Empresa lesada. Equiparação a consumidor. Fato de terceiro.Inocorrência. Procedência (em.). AC 70006890313 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/332

Indenização. Dano moral. Acusação de furto em supermercado. Preconceito racial.Prova coesa e convincente. Procedência. AC 70007148927 . . . . . . . . . . 238-239/232

IMPROBIDADE INDENIZAÇÃO

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138 ÍNDICE GERAL Nº 24

Indenização. Dano moral. Cobrança de dívida. Ofensas verbais. Conteúdodiscriminatório. Procedência. AC 70007475056 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/236

Indenização. Dano moral. Inscrição do nome do autor em cadastros restritivos aocrédito indevidamente. Legalidade. Mora configurada. Ilicitude. Inocorrência (em.).AC 70008683229 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/342

Indenização. Dano moral. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Ausência denotificação. Responsabilidade do arquivista. Credor. Ilegitimidade passiva reconhe-cida (em.). AC 70008170060 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/348

Indenização. Dano moral. Inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito.Quitação do débito. Permanência do registro. Obrigação do credor em atualizá-lo.Presunção do dano. Procedência. AC 70008697021 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/247

Indenização. Dano moral. Locação. Cobrança de valores a título de IPTU. Ônusda prova. Desatendimento. Ressarcimento indevido. AC 70010410041 . . 248/296

Indenização. Dano moral. Manutenção da inscrição em órgão restritivo ao créditoapós acordo. Obrigação de baixa. Encargo do credor. Procedência (em.). AC70007879471 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/327

Indenização. Dano moral. Manutenção do registro do nome do devedor no SPCpor longo período após a quitação do débito. Responsabilidade do credor. Provado prejuízo. Desnecessidade. Procedência (em.). AC 70008697021 . . . . . 244/355

Indenização. Dano moral. Naturismo. Reportagem exibida no programa do “Rati-nho’’. Descumprimento contratual. Caráter sensacionalista. Princípio da dignidadeda pessoa humana. Prevalência. Poder econômico dos demandados. Cotejo. Va-lor mantido. Embargos infringentes desacolhidos. EI 70007456072 . . . . . . 243/126

Indenização. Dano moral. Negativa de financiamento através do PRONAF. Requi-sitos. Não-comprovação do preenchimento. Dever de indenizar. Inocorrência. AC70007506553 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/285

Indenização. Danos materiais e morais. Revelia. Presunção relativa da veracidadedos fatos. Provas. Livre convencimento do Juiz. Aplicação (em.). AC 70006989883240/341

INDENIZAÇÃO INDENIZAÇÃO

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139ÍNDICE GERAL

Indenização. Danos morais. Autora que se encontrava com a conta encerrada.Registro indevido na SERASA. Obrigatoriedade de prévia comunicação ao consu-midor. Inocorrência. Violação à norma de proteção ao consumidor. Incidência. In-denização devida e majorada para 30 salários mínimos. AC 70007867567 247/326

Indenização. Danos morais. Cadastramento indevido no Sistema de Informaçõesdo Banco Central. Ordem judicial. Desatendimento. Montante indenizatório. Critéri-os para a fixação. Cotejo (em.). AC 70009673989 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/350

Indenização. Danos morais. Cheque pós-datado. Apresentação antecipada. Irre-gularidade. Dano. Inocorrência. Improcedência (em.). AC 70006940282 . 241/352

Indenização. Danos morais. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito antes dadecisão judicial que determinou a sua exclusão. Regularidade do ato. Dever de in-denizar. Afastamento. AC 70005463807 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/333

Indenização. Danos morais. Instauração de procedimento criminal. Suspeita deabuso sexual de menor. Absolvição por falta de provas. Exercício regular de direi-to. Segredo de justiça. Improcedência (em.). AC 70007698913 . . . . . . . . . 249/344

Indenização. Danos morais. Responsabilidade médica. Ocorrência. Morte de paci-ente por negligência médica. Atendimento ineficaz diante do estado de saúde, queinspirava sérios cuidados. Indenização cabível para a reparação do caso. Apeloprovido. AC 70009239526 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/273

Indenização. Direito autoral. Plágio de coleção de jóias. Constatação. Laudos daautora e pericial. Análise. Cópia da estrutura da criação. Ocorrência. Parecer ma-temático. Relevância como prova. Embargos infringentes desacolhidos. Manuten-ção da decisão. EI 70005218722 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/99

Indenização. Lesão por esforço repetitivo (LER). Cura total. Ausência de nexocausal. Culpa da empregadora não comprovada. Improcedência (em.). AC70008810855 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/328

Indenização. Venda irregular de jazigo em cemitério municipal. Impossibilidade desepultamento no local. Omissão da Municipalidade. Falha na prestação do serviço.Danos material e moral. Ausência de prova (compra do jazigo em data posteriorao passamento da esposa do autor). Reforma da sentença. Apelo provido. AC70007801723 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/221

INDENIZAÇÃO INDENIZAÇÃO

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140 ÍNDICE GERAL Nº 24

Indenização. Vícios construtivos. Responsabilidade solidária do construtor e doincorporador. Direito de regresso. Denunciação da lide. Descabimento. Rescisãocontratual. Impossibilidade. Procedência (em.). AC 70004867875 . . . . . . . 240/344

Indenização. Vícios construtivos. Responsabilidade solidária entre a construtora ea responsável técnica da obra. Reconhecimento. Prova técnica. Relevância. Pro-blemas decorrentes da má-qualidade da madeira utilizada e da mão-de-obra em-pregada. Necessidade de afastamento da residência. Imposição de pagamento dealuguéis. Dano moral. Reconhecimento. AC 70008054702 . . . . . . . . . . . . . 242/315

Interdição. Levantamento. Comparecimento do próprio incapaz em juízo quandocessada a causa que a determinou. Possibilidade. Regularização da representa-ção processual. Necessidade. Art. 36 do CPC. Aplicação. Recurso não conhecido.AC 70011121951 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/218

“Internet’’. Contrato de prestação de serviços. “Homepage” na “Internet’’. Servi-ço prestado nos termos contratados. Pedido de rescisão. Reconvenção. Cobran-ça de parcela já paga. Pagamento em dobro. Procedência parcial. AC70003071776 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/301

Interpelação judicial. Inicial. Indeferimento. Explicações sobre laudo emitido emprocesso judicial. Via inadequada. AC 70008870198 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/215

Inventário. Exclusão de herdeiro. “Filho de criação’’. Ausência da condição jurídicade filho. Capacidade sucessória. Afastamento. Reserva de bens. Descabimento. AI70010566420 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/139

Inventário. Juntada das certidões de óbito dos ascendentes da autora da herança.Desnecessidade. Exclusão dos eventuais ascendentes na sentença homologatória.“Res inter alios acta”. Possibilidade. AI 70010976280 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/108

Inventário. Pedido de expedição de alvará em favor do inventariante dando-lheamplos poderes de gestão. Descabimento. Poderes do inventariante concedidospor lei. Arts. 991 e 992 do CPC (exegese). Agravo de instrumento desprovido. AI70011397627 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/158

Inventário. Renúncia do inventariante. Indicação de outro. Questão a ser decididano 1º grau. Reinclusão de herdeiro. Valor do quinhão superior ao executado. Novapartilha. Necessidade. Matéria de alta indagação. Agravo de instrumento. Via ina-dequada. AI 70009540956 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/174

INDENIZAÇÃO INVENTÁRIO

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141ÍNDICE GERAL

Investigação de paternidade. Alimentos. Maioridade com a implementação doNovo Código Civil. Acordo judicial. Período em que a obrigação é devida. Fixação.Valor do pensionamento mantido. Prova da insuportabilidade do encargo. Ônus doalimentante. Não-satisfação. Apelação provida em parte. AC 70008936916247/203

Investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Existência depai registral. Vínculos social e afetivo consolidados. Art. 1.614 do CC/02. Incidên-cia. Decadência. Reconhecimento. Embargos infringentes acolhidos. EI70010467256 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/127

Investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Reconhecimen-to judicial de outros filhos. Redução do quinhão hereditário. Excesso na execução.Ocorrência. AC 70009949538 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/242

Investigação de paternidade. Exame de DNA. Exclusão do vínculo parental.Confiabilidade absoluta. Realização do exame no DMJ em convênio firmado com aUFRGS. Improcedência. AC 70007194921 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/177

Investigação de paternidade. Exame de DNA. Prova que traz maior certezapara o julgador. Geração de direito sucessório quando reconhecida. AC70010941920 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/209

Investigação de paternidade. Exame de DNA. Única prova. Julgamento antecipadoda lide. Cerceamento de defesa (requerimento de outras provas não atendido). Princí-pios do devido processo legal e da ampla defesa. Infringência. Livre convencimento doJuiz. Prevalência. Desconstituição da sentença. AC 70008829368 . . . . . . 238-239/216

Investigação de paternidade. Existência de pai e mãe registrais. Vínculosocioafetivo. Ausência de liame biológico. Demonstração. Exame de DNA. Possedo estado de filho. Adoção “à brasileira”. Ocorrência. Prescrição do direito dedesconstituição do registro. Art. 362 do CC/16. AC 70011110327 . . . . . . . 248/248

Investigação de paternidade. Existência de pai registral. Pedido anulatório do re-gistro civil. Cumulação com a ação principal. Necessidade. Citação do pai registral.Imprescindibilidade. Litisconsórcio necessário unitário. Estabelecimento.Desconstituição da sentença. Reabertura da instrução. AC 70008604639 241/213

Investigação de paternidade. Pai falecido. Exumação. Impossibilidade. Violaçãoda sepultura. Procrastinação do feito. Prova testemunhal. Relevância. Investigantecom a mesma carga genética da família do investigado. Comportamento proces-

INVESTIGAÇÃO INVESTIGAÇÃO

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142 ÍNDICE GERAL Nº 24

sual e pré-processual. Análise. Litigância de má-fé. Afastamento. Verdade real.Prevalência. Procedência. EI 70006979009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/126

J

Jurisdição voluntária. Homologação de escritura pública de adjudicação. Existên-cia de dois herdeiros. Ausência de controvérsia. Possibilidade de aplicação do art.1.031 do CPC. Apelação provida. AC 70010124055 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/209

Jurisdição voluntária. Pedido de supressão de cláusulas restritivas deinalienabilidade vitalícia. Possibilidade. Prevalência do interesse social e até públi-co na circulação dos bens. Transação da área objeto do legado. Sub-rogação. Ca-bimento. Adequada utilização do patrimônio e maior rentabilidade. Verificação. Re-curso provido. AC 70009839523 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/206

L

Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, art. 7º, IV. AI 70009933144 . 248/199

Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, art. 82. EI 70008775231 . . . . 240/119

Lei Complementar Estadual nº 12.066/04. AI 70009443318 . . . . . . . . . . 242/132

Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, art. 3º, § 1º (em.). IIn 70011058179246/355

Lei Complementar Federal nº 64/90, art. 1º, II, “d”. RN 70010179653 . . 244/143

Lei de Execução Fiscal, art. 27. AI 70008809196 . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/187

Lei de Falências, art. 24. AI 70008629743 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/185

Lei de Falências, art. 26. AC 70004922290 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/195

Lei de Falências, art. 208. AC 70005661343 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/321

Lei de Introdução ao Código Civil, art. 3º. AC 70010932036 . . . . . . . . . . 246/333

Lei de Introdução ao Código Civil, art. 4º. AI 70008208720 . . . . . . . . . . . 246/116

JURISDIÇÃO LEI

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143ÍNDICE GERAL

Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º, “caput”. AI 70010602183 . . . 247/145

Lei Estadual nº 6.536/73, art. 89. ARN 70010059954 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/182

Lei Estadual nº 6.537/73, art. 17. AC 70009016445 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/183

Lei Estadual nº 6.672/74. MS 70008165409 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/157

Lei Estadual nº 6.929/75, arts. 26 e 27. AC 70008677809 . . . . . . . . . . . . . 240/103

Lei Estadual nº 7.366/80, arts. 51 e 52. AC 70008907370 . . . . . . . . . . . . . 240/186

Lei Estadual nº 8.115/85. AC 70006641666 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/165

Lei Estadual nº 8.121/85, art. 11. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/151

Lei Estadual nº 8.820/89, art. 29. AC 70007399223 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/155

Lei Estadual nº 8.820/89, art. 39. ARN 70009457458 . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/339

Lei Estadual nº 8.820/89, art. 39 (em.). ARN 70007748114 . . . . . . . . . . . 244/358

Lei Estadual nº 8.821/89, art. 12, § 3º. AI 70010036168 . . . . . . . . . . . . . . 244/173

Lei Estadual nº 8.821/89, art. 12, § 3º (em). ADIn 70007457880 . . . . . . . 240/342

Lei Estadual nº 8.874/89, arts. 1º, 2º e 3º. ARN 70010059954 . . . . . . . . . 247/182

Lei Estadual nº 9.519/92, art. 34 (em.). ARN 70008763955 . . . . . . . . . . . 247/352

Lei Estadual nº 9.908/93, art. 1º. AI 70010748366 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/197

Lei Estadual nº 10.098/94, art. 90. AC 70008907370 . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/186

Lei Estadual nº 10.098/94, art. 154. MS 70008490187 . . . . . . . . . . . . . . . . 240/146

Lei Estadual nº 10.395/95. EI 700008719007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/116

Lei Estadual nº 10.990/97, art. 106, I, “b”. AC 70009959966 . . . . . . . . . . . 247/180

LEI LEI

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144 ÍNDICE GERAL Nº 24

Lei Estadual nº 11.183/98, arts. 22 e 24. MS 70008183147 . . . . . . . . . . . 241/124

Lei Estadual nº 11.183/98, art. 23. AC 70007927692 e AgRg 70008629065 241/195

Lei Estadual nº 11.911/03, arts. 5º, II, e 8º. AC 70011241692 . . . . . . . . . . 246/157

Lei Estadual nº 11.991/03, art. 7º, § 1º, I. AC 70010641991 . . . . . . . . . . . 248/223

Lei Federal nº 1.060/50, art. 3º, II. ARN 70011574662 . . . . . . . . . . . . . . . . 248/281

Lei Federal nº 1.060/50, art. 4º. AInt 70011805207 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/143

Lei Federal nº 1.533/51, art. 16. AC 70010764728 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/210

Lei Federal nº 1.533/51, art. 18. MS 70007594476 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/141

Lei Federal nº 1.533/51, art. 18. MS 70007955545 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/113

Lei Federal nº 4.069, art. 60. ARN 70006397830 . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/190

Lei Federal nº 4.320/64, art. 71. AC 70010016178 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/177

Lei Federal nº 4.320/64, art. 72. AC 70010016178 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/177

Lei Federal nº 4.348/64, art. 4º. MS 70009172602 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/175

Lei Federal nº 4.591/64, art. 12. AInt 70012487666 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/147

Lei Federal nº 4.591/64, art. 12, § 3º. AC 70005746805 . . . . . . . . . . 238-239/300

Lei Federal nº 4.591/64, art. 32. AI 70008162992 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/191

Lei Federal nº 4.591/64, art. 32 (em.). AC 70008960171 . . . . . . . . . . . . . . 244/355

Lei Federal nº 4.591/64, art. 35. AC 70005690623 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/308

Lei Federal nº 4.594/64, arts. 1º e 13. AC 70011237963 . . . . . . . . . . . . . . 246/315

Lei Federal nº 4.864/65, art. 22. AC 70007755283 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/333

LEI LEI

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145ÍNDICE GERAL

Lei Federal nº 4.886/65, arts. 1º, 27, “j”, 32, § 7º, 34 e 43. AC 70008043309 246/280

Lei Federal nº 4.886/65, art. 27, “j”. AC 70010296341 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/321

Lei Federal nº 4.886/65, art. 31. EI 70009605080 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/133

Lei Federal nº 4.886/65, art. 31, parágrafo único. AC 70004473344 . . . . . 243/238

Lei Federal nº 4.886/65, art. 31, parágrafo único. AC 70005204052 . . . . . 245/221

Lei Federal nº 4.886/65, art. 32, §§ 2º e 4º. AC 70010296341 . . . . . . . . . 246/321

Lei Federal nº 4.886/65, art. 34. AC 70005624242 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/246

Lei Federal nº 4.886/65, art. 35. AC 70011237963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/315

Lei Federal nº 4.886/65, art. 35, “a”. AC 70010296341 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/321

Lei Federal nº 4.886/65, art. 42, § 2º. AC 70009553744 . . . . . . . . . . . . . . . 243/262

Lei Federal nº 5.021/66, art. 1º, § 3º. EExec 70008920027 . . . . . . . . . . . . 244/159

Lei Federal nº 5.474/68, art. 20. AC 70005540422 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/268

Lei Federal nº 5.478/68, art. 7º. AC 70009793688 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/195

Lei Federal nº 6.015/73, art. 30. ARN 70011574662 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/281

Lei Federal nº 6.015/73, art. 109. EI 70011804762 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/173

Lei Federal nº 6.015/73, art. 213, § 2º. AC 70009069857 . . . . . . . . . . . . . 242/326

Lei Federal nº 6.729/79, art. 22, § 2º. AI 70008208720 . . . . . . . . . . . . . . . 246/116

Lei Federal nº 6.729/79, art. 22, III. AI 70008208720 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/116

Lei Federal nº 6.766/99. ARN 70001507730 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/306

Lei Federal nº 6.830/80, art. 15, II, c/c o art. 16, III. AC 70011241692 . . . 246/157

LEI LEI

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146 ÍNDICE GERAL Nº 24

Lei Federal nº 6.830/80, art. 26. AC 70011007036 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/151

Lei Federal nº 7.347/85, art. 1º. AC 70008476863 . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/318

Lei Federal nº 7.347/85, art. 1º, parágrafo único (em.). AC 70008476863 . 244/359

Lei Federal nº 7.347/85, art. 5º, § 6º. AC 70009153206 . . . . . . . . . . . . . . . 248/218

Lei Federal nº 7.347/85, art. 5º. AC 70009141854 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/201

Lei Federal nº 7.347/85, arts. 5º e 6º. ARN 70009928144 . . . . . . . . . . . . . 247/226

Lei Federal nº 7.357/85, art. 1º (em.). AC 70012447686 . . . . . . . . . . . . . . 249/347

Lei Federal nº 7.357/85, art. 13. AC 70009045626 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/291

Lei Federal nº 7.357/85, art. 41. AC 70012573143 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/330

Lei Federal nº 7.716/89. AC 70012336533 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/231

Lei Federal nº 8.004/90, art. 1º, parágrafo único. AC 70010972776 . . . . . 247/362

Lei Federal nº 8.009/90, art. 1º. AC 70010301893 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/304

Lei Federal nº 8.009/90, art. 3º. AC 700011088556 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/294

Lei Federal nº 8.009/90, art. 3º. AC 70010414308 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/298

Lei Federal nº 8.009/90, art. 3º (em.). AC 70005612809 . . . . . . . . . . . . . . 244/361

Lei Federal nº 8.009/90, art. 3º, II. AC 70010972776 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/362

Lei Federal nº 8.009/90, art. 82 (em.). AC 70007265127 . . . . . . . . . . 238-239/328

Lei Federal nº 8.036/90, art. 15, § 5º. AC 70006892475 . . . . . . . . . . . . . . 247/252

Lei Federal nº 8.213/91, art. 21, I. AC 70006892475 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/252

Lei Federal nº 8.213/91, art. 86, § 2º. AC 70006892475 . . . . . . . . . . . . . . 247/252

LEI LEI

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147ÍNDICE GERAL

Lei Federal nº 8.213/91, art. 118. AC 70006892475 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/252

Lei Federal nº 8.245/91, art. 4º. AC 70007377799 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/285

Lei Federal nº 8.245/91, art. 4º. AC 70010267722 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/293

Lei Federal nº 8.245/91, art. 4º. AC 70011300134 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/319

Lei Federal nº 8.245/91, art. 5º. AC 70004208997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/234

Lei Federal nº 8.245/91, art. 10. AC 70004208997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/234

Lei Federal nº 8.245/91, art. 12 (em.). AC 70007035660 . . . . . . . . . . . . . . 242/330

Lei Federal nº 8.245/91, art. 12. AC 70010393445 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/311

Lei Federal nº 8.245/91, art. 19. AC 70010671097 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/290

Lei Federal nº 8.245/91, art. 22. AC 70006514764 . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/250

Lei Federal nº 8.245/91, art. 22. AC 70009487455 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/319

Lei Federal nº 8.245/91, art. 22. AC 70009487455 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/261

Lei Federal nº 8.245/91, art. 39. AC 70008643892 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/287

Lei Federal nº 8.245/91, art. 41. AC 70005886775 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/277

Lei Federal nº 8.245/91, art. 49. AC 70007455892 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/295

Lei Federal nº 8.245/91, art. 50. AC 70005303813 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/236

Lei Federal nº 8.245/91, art. 54 (em.). AC 70010323137 . . . . . . . . . . . . . . 249/348

Lei Federal nº 8.245/91, art. 56 (em.). AC 70006385629 . . . . . . . . . . . . . . 244/360

Lei Federal nº 8.245/91, art. 56 (em.). AC 70007685159 . . . . . . . . . . . . . . 240/343

Lei Federal nº 8.245/91, art. 57 (em.). AC 70006882039 . . . . . . . . . . . . . . 242/328

LEI LEI

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148 ÍNDICE GERAL Nº 24

Lei Federal nº 8.245/91, art. 58, V. AI 70009281593 . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/111

Lei Federal nº 8.245/91, art. 62, I. AC 70003086972 . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/274

Lei Federal nº 8.245/91, art. 62, II. AI 70009281593 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/111

Lei Federal nº 8.245/91, art. 62, II, “d”. AI 70006886048 . . . . . . . . . . . . . . 243/178

Lei Federal nº 8.245/91, art. 71. AC 70008806366 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/260

Lei Federal nº 8.245/91, art. 82. AC 70010301893 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/304

Lei Federal nº 8.245/91, art. 82 (em.). AC 70005612809 . . . . . . . . . . . . . . 244/361

Lei Federal nº 8.245/91, art. 82 (em.). AC 70007038797 . . . . . . . . . . . . . . 241/353

Lei Federal nº 8.420/92, art. 27. AC 70011237963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/315

Lei Federal nº 8.420/92, art. 44. AC 70006252803 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/258

Lei Federal nº 8.420/92, art. 44 (em.). AC 70007007693 . . . . . . . . . . . . . . 243/345

Lei Federal nº 8.429/92, arts. 5º e 10. EI 70008721490 . . . . . . . . . . . . . . . . 245/95

Lei Federal nº 8.429/92, art. 12 (em.). ARN 70003329851 . . . . . . . . . . . . . 245/339

Lei Federal nº 8.429/92, art. 17, § 8º. AC 70011242963 . . . . . . . . . . . . . . 248/225

Lei Federal nº 8.541/92, art. 46, § 1º, II. AInt 70005573993 . . . . . . . . . . . . 241/139

Lei Federal nº 8.560/92, art. 3º. AC 70011579794 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/288

Lei Federal nº 8.560/92, art. 3º. EI 70008749491 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/116

Lei Federal nº 8.692/93, art. 4º, §§ 3º a 5º. AC 70004545729 . . . . . . . . . . 246/204

Lei Federal nº 8.692/93, art. 4º, §§ 3º a 5º. AC 70005402060 . . . . . . . . . . 246/219

Lei Federal nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único. AC 70011340064 . . . . . 248/322

LEI LEI

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149ÍNDICE GERAL

Lei Federal nº 8.906/94, art. 22. AC 70011212081 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/307

Lei Federal nº 8.906/94, art. 22, § 2º. AC 70009622770 . . . . . . . . . . . . . . . 243/266

Lei Federal nº 8.906/94, art. 22, § 4º. AC 70008474678. . . . . . . . . . . . . . . 242/151

Lei Federal nº 8.906/94, art. 24. AInt 70011225950 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/193

Lei Federal nº 8.906/94, art. 25. AC 70009955675 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/309

Lei Federal nº 8.906/94, art. 32, parágrafo único. AC 70007888936 . . . . . 246/236

Lei Federal nº 8.906/94, art. 34, XXIII. AC 70011340064 . . . . . . . . . . . . . . 248/322

Lei Federal nº 8.935/94, art. 28. ARN 70011574662 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/281

Lei Federal nº 8.987/95, art. 6º. EI 70008574055 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/110

Lei Federal nº 9.099/95, art. 51, II. AC 70010960417 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/297

Lei Federal nº 9.278/96, art. 5º. AC 70008601981 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/199

Lei Federal nº 9.279/96, arts. 6º e 12. AC 70009084583 . . . . . . . . . . . . . . 246/287

Lei Federal nº 9.279/96, art. 129. AC 70010277317 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/280

Lei Federal nº 9.279/96, art. 225. AC 70010277317 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/280

Lei Federal nº 9.329/03, arts. 1º, 2º, 3º e 4º. AC 70010100717 . . . . . . . . . 246/134

Lei Federal nº 9.494/97, art. 1º-D. AI 70007484280 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/148

Lei Federal nº 9.494/97, art. 2º, parágrafo único. EI 70009668674 . . . . . . . 246/97

Lei Federal nº 9.609/98, art. 6º. MC 70008301111 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/169

Lei Federal nº 9.610/98, art. 4º. AC 70009084583 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/287

Lei Federal nº 9.656/98, art. 10. AI 70010602183 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/145

LEI LEI

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150 ÍNDICE GERAL Nº 24

Lei Federal nº 9.656/98, art. 10, § 4º. AC 70009709064 . . . . . . . . . . . . . . 247/193

Lei Federal nº 9.800/99, art. 2º. ARN 70006232748 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/194

Lei Federal nº 10.209/02. EI 70005340146 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/142

Lei Federal nº 10.741/03, art. 74, III. AC 70009464884 . . . . . . . . . . . . . . . 244/225

Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 49, I. AC 70007888936 . . . 246/236

Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ar t . 101, § 4º. AInt70008986325 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/167

Lei Orgânica do Ministério Público, art. 25. ARN 70009928144 . . . . . . . 247/226

Letra de câmbio. Ação cautelar e anulatória. Emissão em decorrência dasucumbência. Via inadequada. Execução provisória do julgado (em.). AC70007449457 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/347

Liquidação de sentença. Honorários de advogado. Cálculo. Diferença entre o va-lor postulado e o valor efetivamente devido. Exclusão sob pena de contrariedadeao sistema legal. AC 70006240253 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/311

Locação. Ação de cobrança de despesas processuais suportadas pelo locadorem ação de despejo. Direcionamento ao fiador. Possibilidade. Responsabilidadedo fiador até a entrega das chaves. Cláusula contratual expressa. Incidência. AC70012149142 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/304

Locação. Ação de cobrança. Descumprimento de distrato. Infração contratual ca-racterizada. Vedação à retirada de escada circular-caracol pertencente à locatária.Acessão e benfeitoria. Distinção. Montante da multa. Fixação fundada no contratofirmado. AC 70006408686 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/253

Locação. Ação de cobrança. Desocupação antecipada do imóvel. Multacontratual. Incidência. Redução proporcional. Possibilidade. Despesas com pin-tura e reparos no imóvel. Cabimento. Sucumbência redimensionada. AC70010267722 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/293

Locação. Ação de cobrança. Devolução antecipada do imóvel. Multa contratual. Apli-

LEI LOCAÇÃO

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151ÍNDICE GERAL

cação. Proporcionalidade ao cumprimento da obrigação. AC 70007377799 . 241/285

Locação. Ação de cobrança. Impenhorabilidade do imóvel do fiador. Discussãoem sede de eventual execução. Descabido exame em processo de conhecimento.Multa moratória. Incidência de 10% sobre o valor do débito. Inaplicabilidade do Có-digo de Defesa do Consumidor. Multa pela entrega antecipada do imóvel. Aplica-ção. Apelo parcialmente provido. AC 70011300134 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/319

Locação. Ação de cobrança. Reparos em imóvel. Vistoria. Intimação do locatário.Omissão. Compatibilidade entre os valores cobrados e as obras realizadas. Multamoratória. Redução. Código de Defesa do Consumidor (inaplicabilidade). Despe-sas condominiais. Ônus do locatário. AC 70004490314 . . . . . . . . . . . . . . . . 241/258

Locação. Ação de cobrança. Reparos no imóvel. Ilegitimidade ativa. Afastamento. En-trega do imóvel nas mesmas condições em que foi recebido. Irregularidades constata-das através de perícia técnica. Indenização devida. AC 70008977654 . . . . . . 244/264

Locação. Ação de consignação em pagamento. Adoção do rito do Código de Pro-cesso Civil. Possibilidade. Reconvenção. Cabimento. Extinção do processo afasta-da (em.). AI 70006279061 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/349

Locação. Ação de despejo. Abandono do imóvel pelos locatários. Posterior pedidoindenizatório. Obras e benfeitorias realizadas visando à implementação de acade-mia. Dolo por parte dos locatários. Não-comprovação. Improcedência mantida. AC70005223334 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/242

Locação. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Notificaçãopremonitória. Desnecessidade. Chamamento do fiador. Descabimento. Juros. Con-tagem a partir do inadimplemento. Multa moratória. Caráter exorbitante. Não-reco-nhecimento. Honorários de advogado. Fixação a critério do Juiz (em.). AC70008784076 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/345

Locação. Ação de despejo. Denúncia vazia. Acordo judicial homologado. Cercea-mento de defesa. Afastamento. Vício de consentimento. Inocorrência. Validade dopactuado. Litigância de má-fé reconhecida. AC 70007041247 . . . . . . . . . . 245/237

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Ben-feitorias. Não-indenizabilidade visto não terem sido caracterizadas nem comprovadasnos autos. Indenização pelo fundo de comércio ou pela perda do ponto comercial.

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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152 ÍNDICE GERAL Nº 24

Descabimento (em.). AC 70010585875 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/347

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Cita-ção por carta dirigida à sede de pessoa jurídica e recebida por funcionário sempoderes de gerência. Validade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Apli-cação da Teoria da Aparência. Bonificação pela pontualidade. Licitude. AC70011952447 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/301

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança dealuguéis e encargos. Locador não-proprietário do imóvel locado. Irrelevância. Legi-timidade daquele que subscreve o contrato. Ausência de nulidade. Desprovimentodo apelo. AC 70006369136 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/247

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança dealuguéis. Relação locatícia comprovada. Aluguéis são devidos ao espólio indepen-dentemente de o inquilino ser um dos legatários do imóvel. Apelo desprovido. AC70010505329 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/313

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Falecimento do locador.Transmissibilidade do contrato aos herdeiros independentemente de novo instru-mento (sub-rogação). Mãe do locador. Ilegitimidade ativa reconhecida. AC70004208997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/234

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Imóvel comercial. Desocupa-ção após o ajuizamento da ação. Perda do objeto. Extinção sem julgamento demérito. Sucumbência. Ônus da requerida. AC 70006370480 . . . . . . . . . . . 243/250

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Ruptura da vida conjugal. Per-manência no imóvel da ex-esposa. Ex-marido. Ilegitimidade ativa. Multa compensa-tória. Descabimento (em.). AC 70007035660 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/330

Locação. Ação de despejo. Retomada. Contrato por prazo indeterminado. Notifi-cação prévia. Exigência. Discussão acerca dos aluguéis. Via inadequada (em.). AC70008303224 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/346

Locação. Ação de despejo. Retomada. Denúncia vazia. Notificação judicial paradesocupação. Descumprimento. Ajuizamento da demanda. Ônus sucumbenciais.Pagamento. Verba honorária. Redução. AC 70006231419 . . . . . . . . . . . . . 242/255

Locação. Ação de despejo. Sublocatária. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento.

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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153ÍNDICE GERAL

AC 70008294167 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/275

Locação. Ação de despejo. Término do prazo ajustado. Cerceamento de defesa.Inocorrência. Matéria de direito. Notificação prévia. Desnecessidade. Aceitação ounão do locatário. Irrelevância (em.). AC 70006385629 . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/360

Locação. Ação de exibição de documentos entre locadora e imobiliária. Carnês deIPTU. Dever de informação. Integração contratual. Boa-fé objetiva. Prevalência.Cautelar. Procedência. AC 70006241079 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/233

Locação. Ação de indenização por aluguéis e encargos impagos pelo locatário e re-paros no imóvel. Nulidade sentencial. Afastamento. Administradora. Respon-sabilização. Possibilidade. Culpa da mandatária comprovada. Desídia e negligência.Comunicação feita pelo mandante perante o CRECI. Exercício regular de direito.Dano moral. Descabimento. AC 70008663189 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/256

Locação. Ação de indenização por danos morais. Cobrança de valores a títulode IPTU. Ônus da prova. Desatendimento. Ressarcimento indevido. AC70010410041 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/296

Locação. Ação de reparação de danos. Imobiliária. Ilegitimidade passiva reconhe-cida. Dispensa expressa dos serviços de administração de imóvel. Ausência deprova quanto aos reparos realizados. Encargos locativos pendentes até a entregadas chaves do imóvel reparado. AC 70004277109 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/283

Locação. Ação de reparação de danos. Obrigação pelos locativos até a entregadas chaves. Reparos no imóvel. Contrato já resolvido. Aluguéis indevidos sob penade locupletamento ilícito. Juros e correção monetária. Matéria de ordem pública.Fixação. Verba honorária. Razoabilidade. AC 70008109803 . . . . . . . . . . . . 241/289

Locação. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Alegaçãode falta de condições de habitabilidade. Alagamentos em decorrência da deficiên-cia do esgoto pluvial. Locadora. Afastamento de sua responsabilidade. Indeniza-ção. Descabimento. Dano moral. Não-comprovação. Consignatória. Ausência deprova da recusa. Improcedência. AC 70010023364 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/304

Locação. Ação de ressarcimento por danos em imóvel. Embargos à execução.Necessidade dos reparos. Não-comprovação. Vistoria unilateral. Improcedência.Devolução regular do imóvel. Exclusão de alguns valores. IPTU. Prescrição.Inocorrência (em.). ACs 70007345408 e 70007818008 . . . . . . . . . . . . . . . . 241/351

Locação. Ação revisional de aluguéis. Cabimento. Inaplicabilidade do art. 19 da

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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154 ÍNDICE GERAL Nº 24

Lei Federal nº 8.245/91. Caso concreto. Laudo pericial. Parâmetro para a fixaçãoda verba locatícia. Juros moratórios. Não-incidência sobre as diferenças de valo-res. Honorários de advogado. Redimensionamento. AC 70010671097 . . . 249/290

Locação. Ação revisional. Imóvel não residencial. Laudo pericial por comparação.Parâmetro para o estabelecimento dos aluguéis. Admissibilidade. AC70007228141 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/244

Locação. Ação revisional. Fixação do novo valor mediante livre convencimento dojuízo. Laudo pericial. Apreciação judicial. Cláusula contratual. Pedido de alteração.Via inadequada. Honorários de perito. Fixação. Critério judicial. Caso concreto.Análise. Sucumbência. Ônus do vencido. AC 70009132937 . . . . . . . . . . . . 244/272

Locação. Ações paulianas. Fraude a credores. Reconhecimento. Alienação deimóvel dos fiadores após constituição em mora. “Consilium fraudis”. Prejuízos aocredor (em.). AC 70004964078 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/327

Locação. Automóveis. Rescisão contratual. Notificação prévia. Desatendimento.Danos materiais. Reparação. Recurso adesivo. Não-conhecimento. Apelação de-serta. Princípio da unirrecorribilidade. AC 70008716201 . . . . . . . . . . . . . . . 241/302

Locação comercial. Ação de despejo. Fundo de comércio. Não-indenizabilidadepelo locador. Ausência de culpa. Direito de preferência. Exercício. Registro. Ne-cessidade. AC 70007555782 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/261

Locação comercial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Impossi-bilidade de explorar a atividade comercial (casa noturna). Inadequação às normasde segurança e prevenção contra incêndio. Rescisão contratual. Via adequada. AC70009487455 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/261

Locação comercial. Ação indenizatória. Excesso de consumo de água. Ramaisinterligados por certo período. Procedência. Defeito oculto. Arbitramento judicial(em.). AC 70012243085 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/345

Locação comercial. Despejo. Denúncia vazia. Clínica médica. Cobrança pela lo-catária de valores não repassados pela locadora. Cabimento. Erro material. Corre-ção de ofício (em.). AC 70008256331 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/347

Locação comercial. Despejo. Denúncia vazia. Prazo indeterminado. Notificação

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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155ÍNDICE GERAL

judicial. Necessidade. Multa pela não-desocupação do imóvel no tempo fixado.Descabimento (em.). AC 70006882039 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/328

Locação comercial. Despejo. Indenização por benfeitorias e por perda do fundode comércio. Prova testemunhal. Desnecessidade. Contrato verbal. Descabimento.AC 70006815377 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/247

Locação comercial. Despejo. Retomada de imóvel. Contrato por prazo determi-nado não prorrogado e já expirado. Desnecessidade de prévia notificação do loca-tário (em.). AC 70007685159 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/343

Locação comercial. Embargos à execução. Falência da locatária. Entrega das cha-ves no juízo falencial. Fiança. Exoneração. Inocorrência. AC 70006866974 . . 245/258

Locação comercial. Embargos à execução. Legit imidade ativa. Condomí-nio pró-indiviso dos proprietários. Reconhecimento. Exoneração amigávelda f iança. Inocorrência. Multa mantida. Improcedência dos embargos. AC70005810775 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/249

Locação comercial. Renovatória. Exceção de retomada. Cabimento. Presunçãorelativa de sinceridade do pedido. Impugnação pelo locatário. Inocorrência. Notifi-cação premonitória. Desnecessidade. Benfeitorias e perda do fundo de comércio.Não-indenizabilidade. Desocupação. Lapso temporal de 06 meses. Estabelecimen-to. AC 70005557038 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/272

Locação comercial. Renovatória. Pedido de retomada para uso próprio. Explora-ção de atividade no mesmo ramo. Inviabilidade. Valor do locativo. Prova pericial.Parâmetro para fixação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. AC70008806366 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/260

Locação comercial. “Shopping center”. Ação de cobrança e indenizatória. Cone-xão com a ação de despejo proposta entre as mesmas partes. “Res Sperata”.Fundo de promoção. Excesso. Afastamento. Repetição. Impossibilidade. Indeni-zação por queda do faturamento. Implantação de estacionamento pago.Descabimento. AC 70009793969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/295

Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis. Au-sência de assinatura no contrato. Irrelevância. Relação contratual reconhecida. Ilegiti-midade de parte. Afastamento. Prova dos autos irrefutável. Pagamento de alguns alu-gueres. Extinção do feito afastada. Matéria de direito. Julgamento do mérito da causa.

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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156 ÍNDICE GERAL Nº 24

Cabimento. Art. 515, § 3º, do CPC (inteligência). AC 70003727682 . . . . . . . . 240/279

Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis.Desapropriação de parte do imóvel locado. Legitimidade ativa do locador paraação. Reconhecimento. Parcela não desapropriada. Cerceamento de defesa.Afastamento. Danos no imóvel não decorrentes do uso normal. Notificação ao lo-catário. Exigência legal. Reparos custeados pela locatária. Indenização e aluguéisdevidos. AC 70007959307 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/286

Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis eencargos. Sublocação consentida. Comprovação. Exclusão da responsabilidade dosublocador. Retenção e indenização por acessões. Adaptação do imóvel para ouso comercial. Descabimento. AC 70009142647 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/255

Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis.Purga da mora. Cálculo ou decisão judicial. Desnecessidade. Integralidade do de-pósito. Exigência. Pagamento parcial. Viabilidade da demanda. Procedência. AC70003086972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/274

Locação. Embargos à execução. Argüição de ilegitimidade do fiador (marido dalocatária). Prosseguimento da ação somente contra a locatária. Cláusulacontratual duvidosa. Intenção dos interessados. Prevalência. Bens que guarnecema residência da executada. Impenhorabilidade. AC 70004409512 . . . . . . . 242/230

Locação. Embargos à execução. Ausência de impugnação. Revelia. Inocorrência.Inadimplemento. Alegação de precariedade do imóvel. Ausência de comunicaçãoformal à locatária. Desocupação somente após a ação de despejo. Aluguéis e en-cargos devidos. Código de Defesa do Consumidor (inaplicabilidade). Penhora dosdireitos dos promitentes-compradores de bem imóvel registrado. Cabimento. AC70006307219 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/262

Locação. Embargos à execução. Cobrança de aluguéis e encargos. “Shoppingcenter”. Valores indevidos. Não-comprovação. Empreendimento sem sucesso co-mercial. Culpa da Administradora. Inocorrência. Exceção do contrato não cumpri-do. Inaplicabilidade. Cobrança de luvas. Cabimento. Fundo de comércio incluso.Retenção e indenização por benfeitorias. Impossibilidade. Previsão contratual. AC70004588968 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/214

Locação. Embargos à execução. Contrato prorrogado. Desnecessidade de co-

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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municação aos fiadores e locatário. Art. 50 da Lei Federal nº 8.245/91 (inteli-gência). Solidariedade entre locatário e fiadores até a entrega das chaves. Mul-ta moratória. Redução. Impossibilidade. Código de Defesa do Consumidor.Não-incidência. Reparos no imóvel. Ausência de vistorias. Não-pagamento. AC70005303813 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/236

Locação. Embargos à execução. Contrato. Via original. Desnecessidade.Excesso na execução. Inocorrência. CDC (inaplicabil idade) (em.). AC70007628779 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/344

Locação. Embargos à execução. Cumulação de execução de título judicial e ex-trajudicial. Possibilidade. Arts. 573, II, e 614 do CPC (exegese) (em.). ARN70005275094 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/331

Locação. Embargos à execução de sentença. Fiadora. Interdição após a fiança. Efei-tos “ex tunc’’. Prova inequívoca, robusta e convincente da incapacidade. Invalidade dagarantia prestada. AC 70005388343 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/241

Locação. Embargos à execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Inadmissibilidade. Penhora de bem alienado fiduciariamente.Constrição que atinge somente os direitos pessoais do executado. Honorários deadvogado. Fixação em reais. AC 70006070676 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/248

Locação. Embargos à execução de título extrajudicial. Fiadores. Devedores solidári-os. Prescrição. Inocorrência. Contrato prorrogado por prazo indeterminado. Fiança.Exoneração. Inocorrência. Responsabilidade do fiador até a efetiva entrega das cha-ves. Excesso de execução indemonstrado. Juros, correção monetária e multa nostermos pactuados (em.). AC 70009010091 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/353

Locação. Embargos à execução de título extrajudicial. Prazo. Termo inicial. Conta-gem a partir da juntada aos autos da prova da intimação da penhora.Intempestividade reconhecida. Exceção de pré-executividade. Interposição. Execu-ção e prazo para os embargos. Não-suspensão. Sentença que rejeitouliminarmente os embargos à execução mantida. AC 70010275782 . . . . . . 247/295

Locação. Embargos à execução. Fiadores. Ilegitimidade passiva. Afastamento.Solidariedade com o locatário. Prescrição. Citação do locatário em ação de despe-jo. Interrupção do prazo. Excesso de execução indemonstrado. Improvimento. AC70009601352 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/248

Locação. Embargos à execução. Fiança prestada sem outorga uxória. Impug-

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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nação pelo fiador. Ilegitimidade. Iliquidez do débito. Afastamento. AC70006543433 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/267

Locação. Embargos à execução. Fixação do aluguel com base no salário mínimo.Impossibilidade de nulificar o contrato. Responsabilidade dos herdeiros pelo paga-mento das dívidas do falecido. Afastada a ilegitimidade passiva do espólio. Apli-cação dos princípios da finalidade do processo e do não-prejuízo. Prescrição.Valores locatícios anteriores a cinco anos da citação do devedor na execução.Vigência do Código Civil de 1916. Juros de mora. Aplicação do percentual de 1%ao mês. Incidência do novo Código Civil. Variação do valor do aluguel em relaçãoao salário mínimo. Vedação. Aplicação da Lei Federal nº 8.245/91. AC70011110962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/328

Locação. Embargos à execução. Imóvel pertencente ao fiador e à devedora-loca-tária em condomínio, ocupado por esta e os filhos menores. Impenhorabilidade dobem de família. Aplicação da Lei Federal nº 8.009/90. Incidência do princípio dadignidade da pessoa humana. AC 70010301893 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/304

Locação. Embargos à execução. Intempestividade. Reconhecimento. Contagemdo prazo de interposição dos embargos a partir da primeira penhora mesmo emcaso de posterior reforço. Não-conhecimento. AC 70005417514 . . . . . . . . 243/245

Locação. Embargos à execução. Liquidez e certeza do título. Nulidade do proces-so executivo. Afastamento. Despesas condominiais e IPTU. Encargos do locatárioe do fiador. Fiadores. Responsabilidade solidária. Excesso de execução. Não-com-provação. Impugnação genérica. AC 70005038641 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/262

Locação. Embargos à execução. Mudança do objeto do contrato. Exoneração dofiador. Ocorrência. Extinção do contrato de locação inicialmente firmado. Reconhe-cimento. Interpretação restritiva do contrato de fiança. Extinção do processo exe-cutivo em relação ao fiador. Conseqüência. AC 70004785606 . . . . . . . . . . 243/239

Locação. Embargos à execução. Novação. Fiança. Vigência. Penhora. Bem de fa-mília do fiador. Cabimento. Código de Defesa do Consumidor (inaplicabilidade).Multa. Percentual do contrato. Manutenção (em.). AC 70007265127 . 238-239/328

Locação. Embargos à execução. Nulidade da sentença. Ausência de citação deum dos co-réus. Matéria de ordem pública. Exceção de pré-executividade. Via ina-dequada. Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo. Validade da sentença emrelação ao co-réu fiador citado. Princípio da boa-fé processual (aplicação). AC

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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159ÍNDICE GERAL

70010030054 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/308

Locação. Embargos à execução. Penhora de bem imóvel pertencente à embar-gante, que é, ao mesmo tempo, fiadora e locatária. Exceção à impenhorabilidadedo bem de família. Aplicação. Manutenção da medida. Apelação desprovida. AC70011088556 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/294

Locação. Embargos à execução. Penhora de bem que serve de instrumento parao trabalho. Automóvel. Prova da indispensabilidade. Ônus da embargante.Desatendimento. Constrição mantida. AC 70009033408 . . . . . . . . . . . . . . . 244/270

Locação. Embargos à execução. Penhora de imóvel do fiador utilizado para resi-dência familiar. Cabimento. Benefício de ordem. Afastamento. Título executivo ju-dicial (em.). AC 70006169908 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/346

Locação. Embargos à execução. Penhorabilidade do bem de família do fiador.Possibilidade. Aplicação imediata da lei processual. Contrato de prazoindeterminado. Exoneração da fiança. Inocorrência. Responsabilidade do fiador atéa entrega das chaves (em.). AC 70007038797 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/353

Locação. Embargos de terceiro. Ajuste quanto ao pagamento de débito. Novação.Inocorrência. Penhora sobre bem imóvel dos fiadores utilizado para fins residenci-ais. Possibilidade (em.). AC 70005612809 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/361

Locação. Embargos de terceiro. Fiança válida. Outorga uxória. Desnecessidade.Boa-fé do locador. Fiador qualificado como solteiro no momento da contratação.AC 70010325918 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/307

Locação. Embargos de terceiro. Fiança. Ausência de outorga uxória. Nulidade.Exclusão da meação do cônjuge-fiador (em.). AC 70003835147 . . . . 238-239/328

Locação. Embargos de terceiro. Locatário do imóvel como garante de sua obriga-ção. Invalidade. Prevalência do contrato principal. Bem de família do locatário.Impenhorabilidade. Interpretação restritiva (em.). AC 70009903550 . . . . . 243/348

Locação. Embargos de terceiro. Penhora sobre imóvel partilhado em separaçãojudicial. Ausência de registro. Irrelevância. Fraude à execução. Inocorrência. Pos-teridade da ação. Desconstituição do gravame. AC 70005584396 . . . . . . . 245/224

Locação. Embargos de terceiro. Separação do casal locatário no curso do contra-

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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to de locação. Permanência da ex-esposa no imóvel locado. Sub-rogação. Neces-sidade de notificação válida e eficaz da locadora. Recurso provido. AC70010393445 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/311

Locação. Exceção de pré-executividade. Assunção de dívida sem anuênciado credor caracterizada. Ilegitimidade passiva. Afastamento (em.). AI70006153753 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/349

Locação. Execução de sentença. Embargos do devedor. Penhora de imóvelresidencial do locatário. Bem de família. Impenhorabilidade. Desconstituição daconstrição judicial (em.). AC 70009394107 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/349

Locação. Execução de sentença. Pagamento de honorários de advogado. Embargos àpenhora. Bem que guarnece a residência. Máquina de lavar roupas. Impenhorabilidade.Prevalência da dignidade humana. AC 70007305501 . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/259

Locação. Exoneração de fiança. Entrega das chaves do imóvel. Perda do objeto.Extinção do processo sem julgamento de mérito. Sucumbência. Ônus do réu. Prin-cípio da causalidade (aplicação) (em.). AC 70005797683 . . . . . . . . . . . . . . 244/361

Locação. Exoneração de fiança. Prorrogação do contrato por prazo indetermi-nado. Efeitos “ex nunc”. Vigência da lei em vigor na data da locação. AC70006455836 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/280

Locação. Fiança. Estelionato. Comprovação. Vício de consentimento. Ocorrência.Improcedência do pedido de cobrança. Honorários de advogado. Manutenção. AC70011121084 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/302

Locação. Imóvel destinado ao uso comercial. Inviabilidade para explorar a ativida-de. Inadequação dos sistemas de prevenção contra incêndio e saídas de emer-gência. Alvará de licença. Ônus do locatário. Danos materiais e morais.Inocorrência. Indenização. Descabimento. AC 70009487455 . . . . . . . . . . . 244/319

Locação não-residencial. Ação de despejo por falta de pagamento. Legitimidadeativa de qualquer um dos co-proprietários. Citação dos demais para integrar o póloativo. Necessidade. Litisconsórcio ativo necessário. Modificação fática após a sen-tença (venda). Apreciação do mérito no 2º grau. Cabimento. Inadimplemento ca-racterizado. Despejo que se impõe. Prazo de desocupação em 15 dias.Excepcionalidade. AC 70009567892 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/282

Locação por temporada. Pagamento integral e antecipado. Cabimento. Cheque.

LOCAÇÃO LOCAÇÃO

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161ÍNDICE GERAL

Execução. ‘‘Causa debendi’’. Discussão da situação fática. Desistência da locação.Inafastabilidade da obrigação assumida. Ausência de prejuízo indemonstrado. Em-bargos. Improcedência. AC 70007455892 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/295

Locação. Purga da mora. Honorários de advogado. Fixação. Art. 62, II, “d”, da LeiFederal nº 8.245/91 (incidência). Disposição contratual. Prevalência. AI70006886048 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/178

Locação. Rescisão do contrato de prazo indeterminado. Aviso-prévio. Exigêncialegal (art. 6º da Lei Federal nº 8.245/91). Inocorrência. Imposição de multacontratual. Legalidade. Código de Defesa do Consumidor (inaplicabilidade). Con-signação em pagamento. Improcedência. AC 70004004867 . . . . . . . . . . . . 240/242

Locação. Revisional. Julgamento antecipado. Cabimento. Requisito temporal. Ino-bservância. Desequilíbrio contratual. Caso fortuito (temporal). Reparos realizadospela locatária. Restituição de valores. AC 70006514764 . . . . . . . . . . . 238-239/250

Locação. Seguro-fiança. Ação de indenização. Exoneração de fiança. Impossibili-dade. Contrato de seguro-fiança acessório ao locatício. Prevalecem as regras dalocação. Seguradora responsável pelo pagamento dos locativos vencidos eimpagos, bem como pelos demais encargos da locação. Recurso negado. AC70005886775 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/277

Locação. “Shopping center”. Embargos à execução. Alegação de demora na co-brança de contribuições devidas ao fundo de promoções coletivas. Inocorrência demoratória ou novação. Permanência da fiança. Benfeitorias. Prevalência da dispo-sição contratual. Art. 54 da Lei Federal nº 8.245/91. Indenizabilidade. Liquidez dotítulo. Art. 585, IV do CPC. Aplicação (em.). AC 70010323137 . . . . . . . . . . 249/348

Loteamento imobiliário. Loteadora. Responsabilidade civil independente do Po-der Público. Obrigação de resultado. Omissão do Município. Co-responsabilidade.Configuração. Desconstituição da sentença. Instrução. AC 70001799022 . 241/320

Loteamento irregular. Área supostamente rural. Legitimidade passiva dos co-pro-prietários. Alegação de ônus excessivos para o cumprimento das exigências legais.Ausência de aprovação junto à Municipalidade e de registro imobiliário. Prazo pararegularização sob pena de multa. Cabimento. ARN 70001507730 . . . . . . . . 243/311

Loteamento irregular. Recurso. Ausência de preparo. Deserção. Não-conheci-

LOCAÇÃO LOTEAMENTO

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mento. Prescrição e cerceamento de defesa. Afastamento. Erro material na sen-tença. Correção (em.). AC 70006999080 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/336

Loteamento. Terras indígenas. Indenização. Terra nua e danos extrapatrimoniais.Benfeitorias. Responsabilidade da União. Art. 231, § 6º, da CF (exegese) (em.). AI70005136676 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/344

Loteamento urbano. Competência. Estabelecimento tendo em vista a matéria dis-cutida. Meio ambiente e atos administrativos. Câmara de Direito Público. Mataatlântica e vegetação secundária. Área de preservação ambiental. Licenciamento.Possibilidade. Adoção de processos compensatórios. Arroio. Canalização.Endutamento. Adequação da medida. Vegetação ribeirinha. Desaparecimento. Re-dução da faixa “non aedificandi”. Relatório de impacto ambiental. Suficiência (em.).ARN 70008763955 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/352

M

Mandado de segurança. Alvará para a liberação do FGTS. Competência. JustiçaEstadual. Oposição da CEF. Lide. Deslocamento à Justiça Federal. MS70010780658 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/103

Mandado de segurança. Chefe do Executivo. Obrigação de encaminhar osduodécimos à Câmara de Vereadores mensalmente. Legislativo. Direito líquido ecerto de receber integralmente as verbas. Independência dos Poderes. Apelo im-provido. ARN 70010237451 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/174

Mandado de segurança. Construção de central de gás em pousada. Desatendimentoàs leis locais. Demolição que se impõe. Reapreciação da matéria no 1º grau afrontandoo que já havia sido decidido no Egrégio Tribunal. Descabimento. Afastamento das deci-sões antagônicas. Prevalência do que já foi decidido em 2º grau. Liminar ratificada e se-gurança concedida. MS 70009172602 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/175

Mandado de segurança. Critério adotado para o preenchimento de serventiavaga. Edital nº 07/03, de 15-05-03. Termo “a quo” do prazo decadencial. Requeri-mento administrativo. Interrupção do prazo. Inocorrência. Extinção do feito. MS70007594476 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/141

Mandado de segurança. Eficácia condenatória mediata. Possibilidade. Execução

LOTEAMENTO MANDADO

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de vantagens pecuniárias. Formulação do pedido e previsão sentencial. Necessi-dade. Inocorrência. Extinção do feito por ausência de título executivo. Aposentado-ria. Renúncia. Impossibilidade. Eficácia “ex nunc”. Inviabilidade. EExec70008920027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/159

Mandado de segurança . Impetração contra ato de Desembargador-Relatorque indefere a inicial. Desapropriação de imóvel rural. Publicação do decreto.Termo inicial da contagem do prazo para o “mandamus’’ (em.). AgRg70008777054 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/343

Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Imposição de multa aoréu nos termos do art. 14 do CPC e imputação de “desobediência’’. Ausência de“dever legal’’ ou de “obrigação jurídica’’ de agir do impetrante. Concessão do“mandamus’’. MS 70007955545 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/113

Mandado de segurança. Impetração por servidor público municipal. Sindicância.Aplicação da penalidade de suspensão. Contraditório e ampla defesa observa-dos. Confissão. Lei local que dispensa a instauração de processo administrativo.Legalidade da pena que lhe foi imputada. “Mandamus” denegado. AC70008022436 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/197

Mandado de segurança. Lei municipal que restringe o uso e a comercialização dedeterminados herbicidas. Vício de iniciativa. Interesse nacional. Competência legis-lativa supletiva dos Municípios. Incidente de inconstitucionalidade procedente. Se-gurança concedida (em.). RN 70006885248 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/360

Mandado de segurança. Prefeito. Condenação em processo-crime. Perda do car-go e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Efeitos acessóriosexpressos na sentença. Recurso especial interposto. Efeito suspensivo.Inocorrência. Decretação de perda do cargo mantida. “Mandamus” denegado(em.). AC 70008070864 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/338

Mandado de segurança. Servidor público estadual fazendário. Licença remunera-da para concorrer a cargo eletivo. Ausência de previsão legal. Analogia. Cabimen-to. Isonomia. Direito líquido e certo reconhecido. Concessão da ordem. MS70008490187 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/146

Mandado de segurança. Servidor público fazendário municipal. Licença remune-rada para concorrer a cargo eletivo. Interpretação da Lei Complementar Federal nº64/90 e da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94. Princípio da isonomia. Inci-

MANDADO MANDADO

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dência. “Mandamus” concedido. Confirmação em reexame. RN 70010179653 244/143

Mandado de segurança. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Incidência. Consumo.Exclusão da demanda reservada de potência. Ausência de circulação de mercado-ria. ARN 70008739534 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/187

Mandato judicial. Ação de indenização por enriquecimento ilícito. Acordo extraju-dicial devidamente homologado. Honorários contratuais e sucumbenciais. Fixaçãodo percentual de 25% como verba honorária. Possibilidade. Verificadas a naturezae a complexidade da causa. AC 70009897729 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/299

Manutenção de posse. Legitimidade do possuidor indireto. Reconhecimento. Re-velia. Presunção de veracidade relativa dos fatos aduzidos na inicial. Conjunto pro-batório. Relevância. Turbação evidenciada. Concessão do interdito. AC70009783770 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/328

Manutenção de posse. Pedido formulado por legatário, ex-procurador e ex--curador visando a assegurar o pagamento de seus honorários. Via inadequada.Indeferimento da inicial. AC 70008152837 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/337

Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Hepatite “c”. Prova da necessidade.Exigência legal. Fármaco extremamente oneroso. Desnecessidade sob o aspectoclínico. Liminar denegada em 1º grau. Agravo de instrumento improvido. AI70010748366 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/197

Medida Provisória nº 1.820-1. AC 70006859805 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/252

Medida Provisória nº 2.170-36. AC 70009386830 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/336

Medida Provisória nº 2.172-32/01. AC 70009046582 . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/334

Menor. Apuração de ato infracional. Medida socioeducativa. Descumprimento.Conversão em internação. Necessidade de um novo processo. Art. 110 do ECA.Aplicação. Hábeas-córpus concedido por maioria. HC 70011475738 . . . . 248/186

Menor. Apuração de ato infracional. Representação. Recebimento. Irrelevância deo menor já estar cumprindo medida socioeducativa por fato diverso. Art. 182 doECA (exegese). EI 70010218568 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/170

Menor. Ato infracional. Institutos do Direito Penal. Aplicabilidade. Sistema penal ju-

MANDADO MENOR

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venil. Existência a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente. Escusa absolu-tória. Aplicação. AC 70008857559 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/210

Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Medida de internação provisória.Gravidade do ato infracional. Segurança pessoal do adolescente. Manutenção daordem pública. Descumprimento das medidas socioeducativas anteriormente im-postas. Excesso de prazo. Inocorrência. Hábeas-córpus denegado. HC70010093383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/144

Menor. Guarda provisória em família substituta pretendente à adoção. Visitação àfamília biológica. Contexto de risco. Interesse da criança. Prevalência. AI70010471399 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/138

Menor. Poder familiar. Destituição. Negligência no cuidado do menor e falta decondições psicológicas caracterizadas. Carência de recursos materiais. Decisãomantida. AC 70009433566 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/219

Mútuo. Participação de cooperativa. Legitimidade ativa. Reconhecimento. Descon-to em folha de pagamento. Cessação. Impenhorabilidade do salário (em.). AC70012582565 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/346

N

Negatória de paternidade. Consenso entre as partes. Paternidade socioafetiva.Existência ou não de vínculo afetivo. Verificação. Obrigatoriedade. Sentençadesconstituída. Reabertura da instrução. AC 70011005071 . . . . . . . . . . . . 247/214

Negatória de paternidade. Injustificável. Existência do vínculo social e afetivo.Guarda da filha. Manutenção por mais de oito anos, mesmo diante da inexistênciado liame biológico. Recurso desprovido. AC 70011033784 . . . . . . . . . . . . . 246/201

Negócio jur íd ico. Financiamento habi tac ional at ravés de Caixa de Pre-v idência do Banco do Brasi l . Desl igamento da inst i tu ição. Adesão aoPDV. Descumpr imento contratual . Inocorrência. Improcedência (em.) .AC 70000933960 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/329

Nunciação de obra nova. Alteração de fachada em condomínio. Unanimidade dosvotos dos condôminos. Necessidade. Liminar mantida em 2º grau (em.). AI70005549969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/345

Nunciação de obra nova. Interposição da ação pelo comodatário. Defesa da posse

MENOR NUNCIAÇÃO

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direta em relação ao possuidor indireto. Possibilidade. Prova testemunhal. Relevânciana apuração dos fatos. Contrato verbal. Procedência. AC 70006862445 . . . . 248/337

Nunciação de obra nova. Rede de esgoto. Reconstrução. Perda do objeto. Hono-rários do assistente técnico. Pagamento pela parte vencida. Majoração (em.). AC70005708201 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/329

P

Parceria rural. Ação de resilição contratual e reintegração de posse. Prévia notifi-cação. Desnecessidade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.Inadimplência comprovada. Procedência. AC 70009899139 . . . . . . . . . . . . 243/228

Partilha. Ação de anulação. Propositura contra o espólio. Ilegitimidade passiva.Processo de inventário extinto. Interposição do feito contra todos os herdeiros do“de cujus’’. Litigância de má-fé. Afastamento. Reserva de bens. Desnecessidade.Mera expectativa de direito. Falta de interesse processual. Extinção do feito manti-da. AC 70009977950 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/195

Partilha de bem. Divórcio. Abandono do lar há mais de 20 anos. Saque indevido devalores comuns contidos em caderneta de poupança. Direitos sobre imóvel que ain-da se encontra em nome do casal. Atualização do valor devido à esposa. Superaçãodo valor da meação do imóvel. Bem integralmente no nome da ex-esposa. AC70008985236 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/199

Partilha de bens. Separação judicial. Posterior união estável. Imóvel construídonesse período. Sobrepartilha. Exigência legal. AC 70008789570 . . . . . . . . 242/189

Patente industrial. Capineira. Inexistência de reprodução, imitação e usurpaçãode marca. Afastada a hipótese de contrafação. Diferenças entre os produtosmaiores que as semelhanças. Afastada também a concorrência desleal. Verbahonorária. Aumentada diante da dedicação e do trabalho produzido. AC70009084583 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/287

Paternidade. Impugnação no quadriênio legal. Questões fáticas. Apuração do lia-me biológico e socioafetivo. Cabimento. AC 70005889985 . . . . . . . . . 238-239/203

Paternidade. Reconhecimento após o óbito do genitor. Efeitos “ex tunc”. Pensão

NUNCIAÇÃO PATERNIDADE

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militar. Direito ao rateio. Enriquecimento sem causa da demandada. Reconheci-mento. Ressarcimento devido. AC 70009170077 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/237

Perito. Exceção de suspeição. Laudo proferido em outro processo. Ausência devinculação do perito ao que manifestou em outro feito. Hipóteses do art. 135 doCPC. Rol exaustivo. Não-configuração. Improcedência. AI 70009466863 . 245/144

Plano de saúde. Majoração da contraprestação em 100% em razão doimplemento da idade (60 anos). Abusividade. Limitação a 20%. Correção monetá-ria. Incidência do IGP-M (em.). AC 70012183521 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/346

Plano de saúde. Seguros. Cláusula que exclui o procedimento de transplante deórgãos. Nulidade. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Resoluçãonº 12 do Conselho de Saúde Suplementar. Contrato. Renovação por prazo deter-minado. Lei Federal nº 9.656/98. Aplicação retroativa. Recurso provido. AC70009709064 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/193

Plano de saúde. Tutela antecipada. Quimioterapia. Previsão contratual. Tratamen-to adjuvante e sistêmico, calcado na quimioterapia com o esquema FOLFOX4(DeGrammont). Tratamento padrão no Estados Unidos e na Europa. Impossibilida-de de ser considerado experimental em juízo de cognição sumária. Urgência confi-gurada. Concessão de medida antecipatória. Manutenção da decisão agravada. AI70010585354 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/143

Poder familiar. Destituição. Negligência no cuidado do menor caracterizada. Ca-rência de recursos materiais. Falta de condições psicológicas. Decisão mantida.AC 70009433566 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/219

Poder familiar. Destituição. Negligência no trato dos filhos. Abandono. Situaçãograve de risco. Inaptidão para o atendimento de crianças por parte da avó mater-na. Família desestruturada. Decisão mantida. AC 70009261793 . . . . . . . . 242/191

Portaria do DNAEE nº 466/97, art. 51. AC 70009085820 . . . . . . . . . . . . . 242/222

Portaria Federal nº 863/02. AI 70010748366 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/197

Prescrição. Contagem. Termo inicial. Data em que os mutuários declararam a ine-xistência da propriedade de outros imóveis na mesma localidade e efetuaram a li-quidação antecipada da dívida (em.). AC 70008955429 . . . . . . . . . . . . . . . 242/332

Prestação de contas. Banco como réu. Herdeiro da correntista como demandan-

PATERNIDADE PRESCRIÇÃO

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te. Legitimidade. Levantamento de quantia pelo INSS. Concordância com oestorno. Inafastabilidade da ação (em.). AC 70006271233 . . . . . . . . . . . . . 241/348

Prestação de contas. Cessão de direitos trabalhistas mediante escritura pública aadvogado que patrocina a ação trabalhista. Nulidade do ato. Inocorrência. Vício deconsentimento não caracterizado. Possibilidade jurídica. Provimento nº 06 daCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Discussão ética. Afastamento. AC70009899675 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/312

Prestação de contas. Crédito bancário. Execução em curso. Embargos à execu-ção já julgado. Incompatibilidade. Ausência de interesse processual. Extinção semjulgamento de mérito. AC 70009223553 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/330

Prestação de contas. Definição do saldo resultante das contas. Exigência legal(art. 918 do CPC). Caráter dúplice da ação. Remessa à liquidação. Impropriedade.Produção de prova. Necessidade. Desconstituição da sentença. AC 70008258949242/184

Prestação de contas. Falecimento da autora. Substituição do pólo ativo pelos her-deiros. Reconhecimento da legitimidade de algumas despesas apresentadas deforma extemporânea. Honorários de advogado. Redimensionamento (em.). AC70007258585 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/348

Prestação de contas. Mandato. Alienação de bens. Obrigação legal. Art. 1.301 doCC/16 (inteligência). Apelação desprovida. AC 70008136228 . . . . . . . . . . . 248/293

Prestação de contas. Prestação esporádica de serviços de advocacia. Ilegitimi-dade passiva. Reconhecimento. Ilegalidade. Inocorrência (em.). AC70007239338 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/343

Prestação de serviços. Rescisão contratual. Notificação prévia. Necessidade.Previsão contratual. Descumprimento. Pagamento pelos serviços prestados. Ônusda contratante. AC 70009105560 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/327

Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação e abono salarial único. Extensãoaos inativos. Possibilidade (em.). AC 70012245502 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/349

Previdência privada. FUNCEF. Aposentadoria complementar. Estabelecimentode percentuais diversos para pagamento tendo em vista o sexo do beneficiário. Vi-olação ao princípio da isonomia. Equiparação aos demais associados. AC

PRESTAÇÃO PREVIDÊNCIA

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70009603895 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/207

Previdência pública. IPERGS. Criação de uma contribuição visando à prestaçãode assistência médica complementar. Compulsoriedade. Descabimento. Sustaçãodo desconto através de antecipação de tutela. Deferimento. Caráter alimentar. AI70009443318 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/132

Previdenciário. Ação de revisão de benefício. Incorporação de verbasremuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho. Cabimento. Juros. Art. 406do CC/02 (aplicação) (em.). ARN 70008686446 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/356

Previdenciário. INSS. Conversão de benefício auxílio-doença previdenciário paraauxílio-doença acidentário. Cabimento. LER – lesão por esforços repetitivos. Verifi-cação. Princípio “in dubio pro misero”. Aplicação. Recurso provido. AC70006892475 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/252

Prisão civil. Hábeas-córpus. Falta de assinatura do auto de penhora e depósitopelo paciente. Afastado o encargo de depositário do bem. Ameaça de prisão civil éilegal. Ordem concedida (em.). HC 70011446853 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

Processo civil. Ausência de manifestação do julgador vencido na preliminar quan-to ao mérito da causa. Nulidade. Infringência ao art. 561 do CPC. Invalidade do jul-gamento. EI 70007413537 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/121

Processo civil. Pedidos alternativos. Acolhimento múltiplo. Sentença condicional.Nulidade. Desconstituição (em.). AC 70008870065 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/349

Processual. Agravo interno. Servidor público. Indeferimento do efeito suspensivoem agravo de instrumento. Recurso. Impossibilidade. Não-conhecimento. AInt70010435527 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/138

Processual civil. Ação anulatória de título cambial. Decadência do direito da auto-ra. Reconhecimento. Julgamento conforme o estado do processo (art. 269, IV, doCPC). Cerceamento de defesa. Inexistência. Inteligência do art. 329 do CPC (em.).AC 70011452265 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/350

Processual civil. Ação civil pública. Competência. Deslocamento do feito de umaVara Cível para uma Vara da Fazenda Pública. Intervenção da Fazenda Pública emprocesso já em andamento. Nulidade dos atos decisórios. Inocorrência. Ausência deprejuízo. Extinção de delegação de serviço registral. Ministério Público. Legitimidade

PREVIDÊNCIA PROCESSUAL

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ativa reconhecida. Inquérito civil. Desnecessidade. AI 70009369646 . . . . . . 245/125

Processual civil. Ação de anulação de escritura pública de compra e venda. Art.191 do CPC. Aplicação. Simulação. Afastada. Ato inexistente. Incidência. Prescri-ção. Prazo comum de vinte anos. Inovação recursal. Vedação. Vício que atinge onegócio jurídico por inteiro, não apenas em relação à meação. AC 70009243601246/344

Processual civil. Ação de cancelamento de registro no cadastro negativo de de-vedores. Prescrição do título ensejador da anotação. Ajuizamento contra quemnão detém legitimidade passiva. Aplicação do art. 267, VI, e § 3º. Recurso prejudi-cado. AC 70010241958 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/315

Processual civil. Ação de indenização por acidente de trânsito. Revelia. Recebi-mento do processo pelo revel na fase em que se encontra. Instrução processual jáencerrada. Preclusão. Incidência. Impossibilidade de fazer a marcha processualretroagir. Garantia da segurança jurídica. Prevalência. Arts. 322 e 471 do CPC. In-cidência. Decisão desconstituída. AI 70011005444 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/148

Processual civil. Inércia do autor-recorrente após intimação para promover o an-damento do feito. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Autor é advo-gado e milita em causa própria. Intimação pessoal. Desnecessidade. Suficiênciada intimação por nota de expediente. Recurso improvido. Decisão mantida. AC70009601477 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/302

Promessa de compra e venda. Bem imóvel. Valor da soja como indexador mone-tário. Substituição. Descabimento. Teoria da Imprevisão. Inaplicabilidade. AC70007899974 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/294

Promessa de compra e venda. Cobrança de juros compensatórios sobre asprestações vincendas após a concessão do habite-se. Notificação formal dos re-corridos. Necessidade. Apelo desprovido. AC 70011481843 . . . . . . . . . . . 248/334

Promessa de compra e venda. Débitos fiscais existentes. Compensação comparcelas de pagamento. Impossibilidade. IPTU. Natureza “propter rem”. Cobrançapelo Município. Não-comprovação. Enriquecimento ilícito. Afastamento. AC70004263562 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/295

Promessa de compra e venda. Desapropriação e resolução por impossibilidade ju-

PROCESSUAL PROMESSA

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rídica. Afastamento da prescrição. Início do prazo. Contagem a partir da decisão de-finitiva da ação declaratória de nulidade do decreto expropriatório, ajuizada pelopromitente-vendedor. Apelo parcialmente provido (em.). AC 70007072770 246/356

Promessa de compra e venda. Estabelecimento de uma obrigação de fazer.Construtora. Outorga das escrituras. Imposição de multa diária e litigância de má--fé. Manutenção. Ato ilícito da construtora comprovado. Alegação de iliquidez do tí-tulo. Afastamento. Executividade. Reconhecimento. AC 70006253728 . . . 244/344

Promessa de compra e venda. Fração ideal de imóvel e direitos de uso. “Time--sharing”. Rescisão do contrato. Taxa de manutenção. Aumento excessivo eabusivo. Código de Defesa do Consumidor (incidência). Inversão do ônus probató-rio. Cabimento. Verossimilhança das alegações. Devolução dos valores pagos.Dano moral. Afastamento. Mera frustração. Dano extrapatrimonial. Inocorrência.AC 70000990796 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/314

Promessa de compra e venda. Imissão de posse. Natureza do contrato. “Adcorpus’’. Restituição das partes ao “status quo ante’’. AC 70009148727 . . . . 241/347

Promessa de compra e venda. Imóvel em construção. Ação de indenização. Pa-ralisação da obra. Celebração de acordo visando a dar continuidade ao empreen-dimento. Prejuízo demonstrado. Dano moral. Ocorrência. Procedência parcial. AC70007839020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/305

Promessa de compra e venda. Imóvel. Rescisão. “Contrato de gaveta”. Paga-mento integral do preço. Devolução do imóvel. Descabimento. Inadimplência de al-gumas despesas do imóvel pelo cessionário. Constrangimento ao titular do bem.Indenizabilidade. AC 70009246935 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/317

Promessa de compra e venda. Incorporação imobiliária não registrada no ÁlbumImobiliário. Causa legal de resolução do contrato. Devolução integral das parcelaspagas. Culpa da empreendedora. Comissão de corretagem. Inclusão. AC70005690623 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/308

Promessa de compra e venda. Indenização. Dano material. Litisconsórcio passivonecessário. Integração de ofício pelo Juiz. Possibilidade. AI 70008874786 . 240/179

Promessa de compra e venda. Natureza contratual. “Ad corpus”. Apartamento e“box” individuados. Referência enunciativa às dimensões. Desocupação do imóvelno prazo de 10 dias contados da restituição das quantias pagas. Retorno ao “sta-

PROMESSA PROMESSA

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172 ÍNDICE GERAL Nº 24

tus quo ante”. AC 70009148727 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/330

Promessa de compra e venda. Negócio celebrado entre pai e filho. Consentimentoda esposa e dos demais filhos herdeiros maiores. Filhos herdeiros menores. Desne-cessidade de suprimento especial. Coação. Ausência de prova. Validade. Procedên-cia. AC 70008618126 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/322

Promessa de compra e venda. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Ine-xistência de omissão do juízo. Descumprimento contratual. Indenização devida nostermos ajustados pelas partes. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão. Jurosmoratórios. Incidência a partir da citação válida e eficaz do último réu a ser citado.AC 70006716708 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/338

Promessa de compra e venda. Preliminares de revelia e intempestividade.Afastamento. “Contrato de gaveta’’. Ausência de comunicação ao agente finan-ceiro. Rescisão. Descabimento. Pagamento do preço. Inadimplência perante oagente financeiro. Não-comprovação. Indenização por eventuais parcelasimpagas pelo cessionário e quitadas pelo cedente. Dano moral. Configuração.AC 70009246935 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/333

Promessa de compra e venda. Rescisão. Comprador como responsável. Peque-no pagamento e grande período de fruição. Majoração da retenção (em.). AC70004424396 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/354

Promessa de compra e venda. Rescisão contratual cumulada com perdas e da-nos. Dano moral. Afastamento. Revelia. Presunção relativa de veracidade. Prova.Indispensabilidade. Princípio do livre convencimento do Juiz. Aplicação. Honoráriosde advogado. Manutenção. AC 70004121570 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/293

Promessa de compra e venda. Rescisão contratual e reintegração de posse.Inadimplência do comprador. Devolução do bem. Código de Defesa do Consumidor(aplicabilidade). Recebimento parcial do preço pago (20%). Juízo de eqüidade (inci-dência). Liquidação de sentença. Necessidade. AC 70007767882 . . . . . 238-239/316

Promessa de compra e venda. Revisional. Correção das parcelas pelo CUB. Ca-bimento. Juros compensatórios fixados em 12% ao ano. Atendimento de cláusulacontratual pactuada. Documentos juntados após a sentença. Não-conhecimento.AC 70008463713 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/346

Protesto de título. Ação anulatória. Prática de agiotagem. Descaracterização dos

PROMESSA PROMESSA

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173ÍNDICE GERAL

títulos. Cancelamento do protesto. Dano moral. Inocorrência (em.). AC70009415142 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/344

Protesto de título. Ação ordinária de cancelamento. Cerceamento de defesa.Inocorrência. Questão que admitia julgamento antecipado. Pagamento do dé-bito após aponte do título. Cancelamento. Incumbência do devedor. AC70005373451 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/265

Protesto de título. Intimação por edital em comarca diversa à da empresa saca-da. Dano moral evidenciado. Indenizabilidade. Julgamento antecipado. Cabimento.Litigância de má-fé da demandada (em.). AC 70007757032 . . . . . . . . . . . . 243/348

Protesto de títulos. Contrato sob revisão judicial. Divergência doutrinária. De-monstração. Protesto. Admissibilidade. AInt 70007271257 . . . . . . . . . . . . . 242/127

Prova. Identificação do remetente de mensagens ofensivas enviadas a telefonecelular. Direito à intimidade. Relativização. Harmonização com os demais princí-pios constitucionais. Processo que tramita em segredo de justiça. Deferimentoda medida. AI 70009271511 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/147

Prova pericial. Produção antecipada. Vistoria judicial. “Softwares” instalados emcomputadores. Questão atinente ao Direito Autoral. “Fumus boni juris” e “periculumin mora’’ caracterizados. Possibilidade de deletar os programas ilegalmente utiliza-dos ou subtrair os equipamentos. Art. 842, § 3º, do CPC. Observância. AI70005526538 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/153

Provedor de “Internet”. Cautelar de exibição. Impossibilidade de identificar a au-toria do fato ofensivo. Responsabilidade na publicação que veicula. Incidência. Ex-ploração e divulgação de informações. Atividades previstas no estatuto da recor-rente. Pagamento das despesas processuais e da verba honorária. Incumbênciada parte que provocou o ajuizamento da ação. AC 70009993692 . . . . . . . 246/252

Provimento nº 19/92 da Corregedoria-Geral da Justiça. ARN70011574662 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/281

R

PROTESTO PROVIMENTO

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Recurso. Apelação. Interposição por fax. Cabimento. Preparo. Comprovação.Necessidade. Desatendimento. Deserção. Art. 511 do CPC (exegese). AC70009003658 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/242

Recurso adesivo. Sucumbência recíproca. Hipótese não verificada. Ação prin-cipal e reconvenção. Autonomia. Recurso adesivo não conhecido. AC70006927412 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Vigência do princípio da mutabilidadecontrolada. Partilha de bens. Necessidade. Estabelecimento de regime mais restri-to. AC 70011766243 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/206

Regimento Interno do TJRGS, art. 211. AC 70007927692 e AgRg70008629065 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/195

Registro civil. Anulação. Impugnação à paternidade dentro do quadriênio legal.Questões fáticas. Apuração do liame biológico e socioafetivo. Cabimento. AC70005889985 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/203

Registro civil. Nascimento. Alteração. Fins indenizatórios. Pedido da mãe biológi-ca. Falecimento do filho. Criação pelos avós. Filiação socioafetiva. Reconhecimen-to. AC 70005273099 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/198

Registro civil. Nascimento. Anulatória. Prova da inexistência de procedência bioló-gica comum. Parentalidade socioafetiva indemonstrada. Negativa de paternidadereconhecida pela própria filha. Procedência. AC 70008775686 . . . . . . . . . . 242/186

Registro civil. Nascimento. Reconhecimento de filho extramatrimonial. Anulação.Improcedência. Prevalência da paternidade socioafetiva. “Posse do estado de fi-lho”. AC 70008566697 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/210

Registro civil. Nascimento. Retificação. Averbação do nome de solteira da mãe.Modificação em decorrência de divórcio. Contemporaneidade e verdade real.Prevalência. Direito à privacidade. Segurança nas relações sociais. Deferimento.EI 70008749491 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/116

Registro civil. Nascimento. Retificação para alterar o nome da genitora modifica-do em decorrência de divórcio. Possibilidade. AC 70011579794 . . . . . . . . 248/288

Registro civil. Nome. Retificação. Modificação do prenome de mulher. Flagrante

RECURSO REGISTRO

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175ÍNDICE GERAL

conotação masculina. Possibilidade. Princípio da dignidade humana. Prevalênciafrente à Lei dos Registros Públicos. AC 70009628181 . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/230

Registro civil. Pedidos de retificação por parte de terceiro. Impossibilidade. Ar-quivamento administrativo. Mero despacho. Irrecorribilidade. AC 70008803587242/190

Registro civil. Regime de bens. Casamento celebrado na vigência do Código Civilde 1916. Alteração. Possibilidade. Otimização do princípio da autonomia da vonta-de do casal. Incidência. Apelo provido. AC 70011082997 . . . . . . . . . . . . . . 247/216

Registro civil. Retificação. Acréscimo do patronímico materno. Possibilidade. EI70011804762 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/173

Registro de imóveis. Financiamento para aquisição de casa própria. Sistema Fi-nanceiro da Habitação. Resolução do contrato de mútuo hipotecário por inadimple-mento do adquirente mutuário. Sub-rogação da autarquia municipal nos direitos domutuário, inclusive junto ao Registro de Imóveis. Apelo parcialmente provido. AC70007019086 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/312

Registro de imóveis. Processo de dúvida. Oficial do Registro de Imóveis. Atua-ção como parte. Afastamento. Cancelamento de hipoteca. Averbação. Desneces-sidade de cancelamento de caução prestada junto à CEF. Obrigação do agentefinanceiro. Boa-fé do adquirente. Consideração. Procedência. AC 70009529694245/331

Registro de imóveis. Processo de dúvida. Princípio da continuidade dos registrosimobiliários. Encadeamento histórico e ininterrupto com os registros anteriores.Necessidade. Desatendimento. Impossibilidade do registro pleiteado. AC70003891116 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/318

Registro de imóveis. Quitação de financiamento. Cancelamento de hipoteca ecaução que se impõe (em.). AC 70009828617 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/347

Registro de imóveis. Retificação. Diferença significativa a maior. Ausência deoposição dos confrontantes. Impossibilidade jurídica do pedido. Afastamento. Pro-cedência. AC 70009069857 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/326

Registro fiscal. Filial de sociedade. Exigência de garantia. Marido de sócia em dé-

REGISTRO REGISTRO

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176 ÍNDICE GERAL Nº 24

bito com o Fisco. Ilegalidade (em.). ARN 70007748114 . . . . . . . . . . . . . . . 244/358

Reintegração de posse. Bem público municipal de uso comum. Esbulho com me-nos de ano e dia. Notificação extrajudicial para desocupação. Desatendimento.Reintegração “in limine” concedida. AI 70008981508 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/141

Reintegração de posse. Comodato. Acessão. Indenização cabível. Inaplicabilidadedo direito de retenção no presente caso. Reintegração concedida, ressalvado o di-reito à indenização. AI 70010570836 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/127

Reintegração de posse. Embargos de terceiro. Esposa não citada. Prazo parainterposição. Contagem da liminar executada. Intempestividade. Reconhecimento.Extinção sem julgamento de mérito. AC 70003673928 . . . . . . . . . . . . . . . . 244/329

Reintegração de posse. Exceção de usucapião. Bem incorporado ao patrimônio pú-blico. Ausência de “animus domini’’. Mero depositário. Indenização por benfeitorias.Afastamento. AC 70008879389 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/327

Reintegração de posse. Exceção de usucapião. Imóvel incorporado ao patrimôniopúblico. Herança vacante. Posse como depositário. Ausência de ânimo de dono.Esbulho caracterizado. Retenção. Descabimento. Indenização. Benfeitoria realizadacom boa-fé. Cabimento (em.). AC 70008879389 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/341

Reintegração de posse. Exclusão do quadro social de associado. Piquete. Rever-são da baia em favor da instituição. Esbulho. Inocorrência. Previsão no EstatutoSocial (art. 66). Higidez da decisão assemblear de exclusão. Notificação préviapara retirada dos pertences. Desatendimento. Retirada dos objetos pelapatronagem. Cabimento. AC 70008517633 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/318

Reintegração de posse. Relação de economato. Ação de despejo. Via inadequa-da. Direito de retenção. Não-reconhecimento. Perdas e danos. Indenização.Descabimento. Ausência de prova. Esbulho caracterizado. Procedência. AC70004254645 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/321

Reintegração de posse. Servidão perpétua de passagem administrativa (fios dealta tensão). Construção de residência que avança a faixa de domínio. Risco à vidae à integridade física dos moradores. Demolição que se impõe. Culpa concorrenteno esbulho caracterizado. Repartição dos prejuízos. AC 70008885808 . . . . 241/306

Reintegração de posse. Situação de mera detenção. Ocupação em decorrência

REGISTRO REINTEGRAÇÃO

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177ÍNDICE GERAL

de contrato de trabalho. Exceção de usucapião. Descabimento. Transmissão daposse com caráter precário. Insuficiência de lapso temporal para usucapião. Sen-tença mantida. Apelo desprovido. AC 70009398603 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/325

Repetição de indébito. Convênio de consignação entre Banco e associação.Inadimplência por parte de alguns dos associados. Débito indevido efetuado peloBanco na conta da associação. Garantia. Inocorrência. Restituição devida. AC70008744260 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/330

Representação comercial. Ação de cobrança. Comissões impagas. Prescrição.Afastamento. Termo de rescisão contratual. Apreciação. Laudo pericial. Ausênciade conformidade com o previsto em lei. Valores irrisórios. Pagamento. Prova. Art.333, I, do CPC (incidência). Vícios de consentimento. Não-comprovação. Improce-dência. AC 70006252803 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/258

Representação comercial. Ação de cobrança. Pré-aviso. Indenização. Desca-bimento. Pagamento regular das verbas rescisórias. Constatação através de períciatécnica. Faturamento do mostruário nos termos contratuais. Ressarcimentoindevido. AC 70005624242 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/246

Representação comercial. Ação de cobrança. Sub-representação firmada porpessoa jurídica em relação à pessoa física. Posterior rescisão contratual. Titularesdiversos do direito de crédito. Ilegitimidade passiva da pessoa física reconhecida.Verba honorária. Compensação. Possibilidade. AC 70009553744 . . . . . . . 243/262

Representação comercial. Ação de indenização. Representação comercialnão demonstrada. Presente a autonomia comercial e jurídica. Inaplicabilidadeda Lei nº 4.886/65, alterada pela Lei nº 8.420/92. Apelo negado. AC70008043309 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/280

Representação comercial. Ação de indenização. Termo inicial. Data do primeirocontrato. Prescrição. Contagem. Correção monetária. Adoção do IGP-M. CódigoCivil de 2002. Inaplicabilidade (em.). AC 70007007693 . . . . . . . . . . . . . . . . 243/345

Representação comercial. Caracterização. Pagamento de “comissões”. Rescisãoimotivada. Indenização devida. Caráter protetivo da Lei Federal nº 4.886/65. Des-pesas de publicidade. Rateio. AC 70007594484 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/254

Representação comercial. Comprovação. Habitualidade. Exigência. Prova teste-

REINTEGRAÇÃO REPRESENTAÇÃO

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178 ÍNDICE GERAL Nº 24

munhal. Insuficiência. Inexistência do contrato. Juntada de “ata de reunião paraabertura de propostas” oriunda de procedimento licitatório em que teria participadoo representante. Inviabilidade como prova. AC 70009839895 . . . . . . . . . . . 244/299

Representação comercial. Contrato verbal. Rescisão contratual. Ausência de mo-tivação. Recebimento de diferenças no comissionamento. Descabimento. Exclusi-vidade. Não-comprovação. Incompatibilidade com a contratação verbal. Improce-dência mantida. AC 70004473344 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/238

Representação comercial. Contrato verbal. Rescisão unilateral. Desídia. Não--comprovação. Indenização e aviso-prévio devidos. Dano moral. Inocorrência(em.). AC 70004803318 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/326

Representação comercial. Direito de percepção de comissões ou suas parcelas.Prazo vintenário. Prescrição. Inocorrência. Solidariedade entre a representada e adistribuidora. Inafastabilidade. Princípio da boa-fé objetiva. Aplicação (em.). AC70009822750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/350

Representação comercial. Inexistência. Enquadrada à condição de corretora deseguros. Prestação de serviço através das “plataformas”, envolvendo corretoresautônomos, seguradora e segurado. Afastada a indenização amparada pela LeiFederal nº 4.886/65. Apelo improvido. AC 70011237963 . . . . . . . . . . . . . . . 246/315

Representação comercial. Não-caracterização. Revenda. Indenização pela que-bra de exclusividade (em.). AC 70005800214 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/325

Representação comercial. Rescisão contratual. Alegação de desídia do repre-sentante. Ônus da prova. Incumbência da representada não demonstrada. Indeni-zação devida ao representante. Comissão. Incidência pelo valor das mercadorias àvista. Despesas de ligações telefônicas. Manutenção do “notebook”. Responsabili-dade do representante. Comissão pela cobrança de duplicatas ou títulosinadimplidos. Afastamento. AC 70010296341 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/321

Representação comercial. Rescisão contratual indireta cumulada com perdas edanos. Ausência de elementos probatórios. Revenda. Reconhecimento. Indeniza-ção. Descabimento (em.). AC 70006156194 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/348

Representação comercial. Rescisão contratual. Justa causa. Perdão tácito. Inde-nização (em.). AC 70006471825 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/327

Representação comercial. Rescisão de contrato verbal. Culpa da representada.

REPRESENTAÇÃO REPRESENTAÇÃO

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Indenização. Cabimento. Exclusividade de zona ou de representação. Previsão ex-pressa em contrato formalizado. Necessidade. AC 70005204052 . . . . . . . 245/221

Resolução nº 12 do Conselho de Saúde Suplementar. AC 70009709064 . 247/193

Resolução nº 190/99 da ANATEL, art. 6º. AI 70008391278 . . . . . . . . . . . 242/161

Resolução nº 456 da ANEEL, arts. 72, 90 e 105. AC 70009085820 . . . . . 242/222

Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Inci-dente ocorrido no local de trabalho de ambas as partes (agressão física noHCPA). Absolvição por insuficiência de prova. Boletim informativo que noticiou o in-cidente, expondo as versões de ambas as envolvidas. Inexistência de abuso noexercício do direito de informar. Calúnia e difamação não caracterizadas. Indeniza-ção afastada. Sentença de improcedência da ação confirmada. AC 70004832929247/231

Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiaiscontra o Estado do Rio Grande do Sul. Agentes policiais. Cumprimento de man-dado de busca e apreensão expedido pela autoridade judiciária competente.Estrito cumprimento do dever legal. Incidência. Atitude abusiva dos agentes po-liciais não demonstrada. Dever de indenizar afastado. Sentença confirmada. AC70005174362 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/239

Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Ablação do rim di-reito do autor no transoperatório no curso do ato cirúrgico emergencial. Anuênciados familiares. Desnecessidade. Preservação da vida do paciente. Preponderân-cia. Obrigação de meio. Erro médico não demonstrado. Culpa. Inocorrência. Deverde indenizar afastado. Sentença confirmada. AC 70005386727 . . . . . . . . . 247/244

Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento por ônibus. Culpa dopreposto da demandada. Ultrapassagem em sinal vermelho. Prova testemunhalincontroversa. Danos moral e estético. Configuração. Necessidade de futuras ci-rurgias. Liquidação de sentença. Necessidade. AC 70008865354 . . . . . . . 240/235

Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Residência invadida e parcialmentedestruída por caminhão de propriedade do réu. Danos patrimonial e moral configu-rados. Indenização devida. AC 70011539533 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/259

Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Res-

REPRESENTAÇÃO RESPONSABILIDADE

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ponsabilidade objetiva. Cláusula de incolumidade do contrato de transporte. Apli-cação. Súmula nº 187 do STF. Culpa de terceiro. Não-exclusão da responsabili-dade. Ação regressiva da transportadora. Dano moral evidenciado. Falecimentoda transportada. Indenizabilidade. Lucros cessantes. Descabimento. AC70012514865 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/263

Responsabilidade civil. Administração Municipal. Exoneração de servidor públicomediante processo administrativo irregular. Infringência aos princípios da ampladefesa e do contraditório. Dano moral evidenciado. Indenizabilidade (em.). AC70008710808 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/341

Responsabilidade civil. Advogado. Patrocínio de causa cível ao final julgada im-procedente. Ausência de recurso. Dano hipotético. Dúvida acerca do sucesso dademanda. Dano moral. Ocorrência. Indenizabilidade. AC 70010260917 . . 249/222

Responsabilidade civil. Ato de agente político (Promotor de Justiça). Voz de pri-são em audiência judicial. Discussão doutrinária acerca da possibilidade deresponsabilização. Necessidade de dolo ou fraude. Regime próprio de responsabi-lidade. Legitimidade passiva. Reconhecimento. AI 70009526914 . . . . . . . . 243/165

Responsabilidade civil. Banco. Ação de restituição de valor cumulada com per-das e danos. Saques indevidos. Culpa. Não-comprovação. Improcedência. AC70006377691 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/248

Responsabilidade civil. Banco. Depósito em dinheiro efetivado por pessoa idosa.Abordagem na saída do banco. Assalto. Retorno ao estabelecimento bancário. Sa-que de valor elevado autorizado. Danos materiais e morais. Cerceamento de defe-sa. Ocorrência. Julgamento antecipado da lide. Pequeno lapso temporal entre asoperações. Desconstituição da sentença. AC 70007663677 . . . . . . . . . . . . 242/207

Responsabilidade civil. Banco. Entrega de talonário de cheques a terceiro. Falsi-ficação. Devolução de cheques por insuficiência de fundos. Contratação de em-préstimo sem assinatura do correntista. Inscrição em órgãos restritivos ao crédito.Culpa da instituição bancária. Indenização (em). AC 70009741851 . . . . . . 241/355

Responsabilidade civil. Banco. Não-conferência de assinaturas lançadas em chequesfurtados. Devolução por insuficiência de fundos. Negligência. Responsabilização objetiva.Art. 14 do CDC (incidência). Dano moral presumido. Montante indenizatório. Razoabilida-de. Manutenção. AC 70012573143 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/330

Responsabilidade civil. Banco. Saque em caixa eletrônico. Operação não corre-

RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE

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tamente efetuada. Bloqueio. Débito na conta-corrente que não corresponde à reali-dade fática. Relação de consumo. Responsabilização objetiva. Verossimilhançadas alegações. Indenização devida (em.). AC 70008510059 . . . . . . . . . . . 249/346

Responsabilidade civil. Caráter objetivo. Transporte rodoviário. Falha do serviço.Atraso. Código de Defesa do Consumidor (incidência). Danos morais. Ocorrência.Indenizabilidade. AC 70007766298 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/241

Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Danos material e mo-ral. Assalto a motorista de veículo em posto de pedágio. Força maior.Inocorrência. Risco da atividade. Omissão na segurança. Indenização devida. AC70009047259 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/164

Responsabilidade civil. Construtora. Acidente de cliente em imóvel em constru-ção. Desídia e negligência da ré caracterizadas. Dano “in re ipsa”. Ocorrência.Indenizabilidade. Montante. Majoração (em.). AC 70012068607 . . . . . . . . 249/344

Responsabilidade civil. Consumidor. Acidente de consumo. Deformidade perma-nente em dedos da mão. Vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor configu-radas. Ação promovida contra o comerciante. Responsabilidade subsidiária. Direitode regresso em relação ao fornecedor. Dano moral puro e dano estético. Reconhe-cimento. Cumulatividade. Lucros cessantes. Imposto de Renda. Parâmetro. Danosemergentes. Despesas médico-hospitalares (em.). AC 70008309304 . . . . . 241/355

Responsabilidade civil. Consumidor. Atendimento de emergência médica. Presta-ção deficiente. Vício do serviço caracterizado. Carência de 72 horas. Cumprimen-to. Desatendimento. Termo inicial do contrato. Ausência de previsão. Dano moralpuro. Arbitramento. Indenização. AC 70007790082 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/242

Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Chocolate com larvas incrus-tadas. Acidente do consumo. Defeito do produto. Violação ao dever de qualida-de. Responsabilidade objetiva. Prova do ato ilícito. Comerciante. Afastamento desua responsabilidade. Indenização. Parâmetros para a sua fixação. AC70009884958 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/223

Responsabilidade civil. Contrato agrário. Atraso na colheita e na desocupação daárea. Chuvas. Parceiro agrícola. Ausência de culpa. Improcedência (em.). AC70008276578 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/348

Responsabilidade civil. Dano moral. Dano “in re ipsa”. Ocorrência. Exercício da

RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE

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advocacia. Excesso de linguagem. Ofensa irrogada por advogado ao magistrado.Acusação de imparcialidade e defesa de interesses da parte. Caracterizada ofen-sa à honra do magistrado. Indenização devida. AC 70007888936 . . . . . . . 246/236

Responsabilidade civil. Dano moral. Inclusão dos autores em relação de funcio-nários inadmissíveis. Relação de emprego. Inexistência. Competência da JustiçaComum. Prescrição. Inocorrência. Publicidade e notoriedade das listagens nasempresas do grupo como em outras da cidade. Abuso de direito. Intimidação dosex-empregados do grupo (receio de inclusão de seus nomes na “lista negra”). In-denização. Quantificação. Critérios. AC 70009093907 . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/204

Responsabilidade civil. Dano moral “in re ipsa”. Ocorrência. Bolacha contamina-da com veneno cumarínico. Dever de qualidade. Acidente de consumo.Inocorrência de excludentes da responsabilidade do comerciante. Responsabilida-de objetiva. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Indenização devida,observadas a reparação e a repressão. AC 70010190569 . . . . . . . . . . . . . 246/260

Responsabilidade civil. Dano moral “in re ipsa”. Ocorrência. Defeito em câmarafotográfica. Perda de fotografias tiradas em viagem de férias. Indenização devida.Apelação e recurso adesivo desprovidos. AC 70010568277 . . . . . . . . . . . . 246/269

Responsabilidade civil. Dano moral. Ocorrência. Furto de cartões de crédito co-municado à administradora. Inclusão na fatura dos saques realizadosindevidamente com os cartões furtados. Cobrança dos valores e encargos contra-tuais indevidos pela administradora. Cadastramento do nome do consumidor nosórgãos de restrição creditícia. Conduta irresponsável da ré configurada. Majoraçãoda verba indenizatória. AC 70008879652 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/263

Responsabilidade civil. Dano moral por suposto cadastramento indevido no SPC.Demonstração de débitos pendentes e de atraso no pagamento por parte da auto-ra. Ausência do dever de indenizar. Improcedência da demanda que se impõe. AC70012316725 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/227

Responsabilidade civil. Dano moral. Veiculação publicitária. Foto da família. Di-reito à intimidade. Ausência de autorização. Lesão à moral ou à honra.Inocorrência. Evento de largo acesso ao público. Não-indenizabilidade. AC70008025348 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/232

Responsabilidade civil. Danos material e moral. Ocorrência. Extração do dente

RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE

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siso. Fratura da mandíbula. Imperícia do profissional. Existência de recursos paraevitar a fratura. Indenização devida. AC 70010304723 . . . . . . . . . . . . . . . . 246/177

Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Agressão perpetrada por alunocontra professora. Princípio da identidade física do Juiz. Flexibilização. Sentençabem fundamentada. Nulidade. Inocorrência. Divisão de culpas. Liquidação por arti-gos. Cabimento. AC 70005342274 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/224

Responsabilidade civil. Danos morais. Dano “in re ipsa”. Ocorrência. Elaboraçãoe divulgação de mensagem eletrônica. “E-mail” com conteúdo depreciativo aonome e à imagem da empresa. Comprovação. Indenização devida em patamarque atenda às finalidades reparatória, punitiva e inibitória. Recurso desprovido. AC70009582636 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/190

Responsabilidade civil do Estado. Assalto a ônibus. Morte. Dano moral puro. Fa-lha do serviço. Segurança pública. Caráter objetivo. Omissão de socorro do moto-rista da empresa. Inocorrência. Inexigibilidade de conduta diversa (em.). AC70007919426 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/347

Responsabilidade civil do Estado. Danos materiais e morais. Assassinato come-tido por foragido de estabelecimento prisional. Teoria da interrupção do nexo cau-sal. Inaplicabilidade. Negligência estatal constatada. Omissão no serviço público.Indenização majorada. ARN 70007500853 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/202

Responsabilidade civil do Estado. Denunciação à lide do agente. Rejeição. Nuli-dade processual. Inocorrência (em.). AI 70008363897 . . . . . . . . . . . . . . . . 242/331

Responsabilidade civil do Estado. Fuga de menor de abrigo. Causação de da-nos em automóvel. Omissão estatal. Culpa ‘‘in vigilando’’. Caráter objetivo da res-ponsabilidade. Nexo causal e danos comprovados. Falha do serviço. Indenização.Cabimento. Orçamento de menor valor. Juros e correção monetária. Fixação. AC70007859390 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/245

Responsabil idade civi l do Estado. Pensionamento decorrente de ato i l íci-to. Natureza al imentar. Caráter obrigacional. Trânsito em julgado. Revisão.Descabimento. Termo f inal certo. Extinção da obrigação (em.). AC70007939572 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/348

Responsabilidade civil. Empresa de transporte coletivo. Alegação de preconceito

RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE

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racial por parte do motorista e do cobrador de ônibus. Circunstâncias fáticas. Con-sideração. Ausência de conotação pejorativa ou preconceituosa. Dano moral.Afastamento. Ausência do dever de indenizar. AC 70012336533 . . . . . . . . 249/231

Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia de videolaparoscopia. Óbito. Anula-ção do processo visando à realização de nova perícia. Possibilidade. Art. 437 doCPC. Aplicação. AC 70010455350 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/165

Responsabilidade civil. Erro médico. Transmissão vertical do vírus HIV a recém--nascido. Ausência de solicitação do exame no pré-natal. Momento da contamina-ção. Inviabilidade de verificação. Ausência do dever de indenizar (em.). AC70008261836 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/349

Responsabilidade civil. Erro médico. Tratamento da ejaculação precoce. Coloca-ção de uma prótese peniana. Precipitação. Indicação de cirurgia somente em hipó-teses excepcionais. Irreversibilidade. Teoria da Aparência. Incidência. Legitimidadepassiva da clínica onde se realizou a cirurgia e do médico reconhecida. Juros. Fi-xação. Incidência do novo Código Civil. Art. 161, § 1º, do CTN (aplicação). AC70009307174 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/199

Responsabilidade civil. Fabricante de veículos. Autocombustão de motor de veí-culo recém-adquirido e sob garantia. Perda total do bem. Acidente de consumo.Responsabilidade objetiva. Causas excludentes. Não-comprovação. Inversão doônus probatório “ope legis”. Danos materiais. Afastamento. Não-comprovação. Da-nos morais. Indenizabilidade. AC 70005560396 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/214

Responsabilidade civil. Falecimento de menor. Queda de “toboágua”. Defeito defabricação constatado. Ausência de segurança. Responsabilização do clube queexplorava o brinquedo de forma objetiva. Danos materiais e morais. Reconheci-mento. Indenização devida. AC 70008115800 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/235

Responsabilidade civil. Fissuras em paredes. Construção de prédio em área con-tígua. Prova pericial. Cotejo. Mau estado do imóvel. Influência da situação do bem.Vibrações do estaqueamento. Sapatas que atingem o terreno vizinho. Ausência deprejuízo. Provimento parcial (em.). AC 70007877293 . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/353

Responsabilidade civil. Hipermercado. Furto em estacionamento. Ausência deprova acerca da ocorrência do fato. Desatendimento ao ônus probatório previstono art. 333, I, do CPC. Ocorrência policial. Documento unilateral. Apelação provi-

RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE

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da. AC 70009791997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/251

Responsabilidade civil. Hospital. Falecimento de médico. Acidente de trabalho.Vínculo laboral. Não-configuração. Assistência judiciária. Pessoa jurídica sem finslucrativos. Cabimento. Indenização indevida. AC 70010031219 . . . . . . . . . 244/213

Responsabilidade civil. Imprensa. Dano moral. Direito à imagem. Veiculação dematéria jornalística. Veracidade. Direito de informar. Prevalência. Indenizaçãoindevida. Improcedência. AC 70008859258 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/239

Responsabilidade civil. Imprensa. Publicação de foto retirada durante o ato sexualem revista. Imagem disponibilizada na “Internet” com o conhecimento da autora. Au-sência de nitidez. Tamanho minúsculo. Não-constatação da identidade dapostulante. Danos materiais e morais. Improcedência. AC 70006739072 . . 242/204

Responsabilidade civil. Imprensa. Publicação de matéria jornalística. Informaçãoverídica. Método utilizado por examinadores em prova psicológica de concurso pú-blico. Abuso na liberdade de informar. Inocorrência. Dano moral ou à honra. Afas-tamento. Ausência de menção ao nome dos examinadores ou à sua profissão.Litigância de má-fé. Reconhecimento. AC 70006240857 . . . . . . . . . . . . . . . 241/236

Responsabilidade civil. Imprensa. Publicação jornalística. Edição de fotografiaobtida em local público. Ato ilícito. Inocorrência. Caráter informativo. Indenizaçãoindevida. AC 70009381096 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/171

Responsabilidade civil. Imprensa. Veiculação de fotos sem autorização. Usoindevido da imagem. Dano moral evidenciado. Indenização devida. “Quantum”indenizatório. Atendimento ao binômio compensação à vítima e punição aoofensor. Majoração. Embargos infringentes acolhidos. EI 70011593654 . . 249/125

Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Inscrição indevida em órgãosrestritivos de crédito. Nexo causal comprovado. Falha no serviço. Procedência.Montante. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Norteadores. AC70008122483 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/224

Responsabilidade civil. Município. Acidente em via pública. Queda em bueiro.Caráter objetivo. Risco administrativo. Falha do serviço público (omissão). Nexo decausalidade configurado. Culpa concorrente da vítima. Reconhecimento. Dano mo-ral. Indenizabilidade. AC 70007725815 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/225

Responsabilidade civil. Negócios jurídicos bancários. Má prestação de serviços

RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE

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pelo banco. Responsabilidade objetiva. Art. 14 do CDC (incidência). Saque dosaldo devedor de conta-poupança autorizado a terceiro portador de pro-curaçãofalsa. Dever de indenizar configurado. Apelação desprovida. AC 70007402456249/318

Responsabilidade civil. Nosocômio. Falecimento. Demora injustificada na emis-são do atestado de óbito. Legitimidade de qualquer médico plantonista para a suaemissão. Indenização. Cabimento (em.). AC 70007509052 . . . . . . . . . . . . 240/348

Responsabilidade civil objetiva. Relação de consumo. Hospital. Paciente comseqüelas em decorrência de procedimento hospitalar. Danos moral e estético. In-denização. Cirurgia reparatória. Cabimento (em.). AC 70009489493 . . . . . 244/360

Responsabilidade civil. Obra em via pública. Queda de transeunte. Culpa davítima. Dano moral afastado. Responsabilidade subjetiva. Incidência.Desatendimento do ônus probatório. Sentença de procedência reformada. AC70009719667 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/248

Responsabilidade civil. Protesto indevido de cédulas de produto rural.Dano moral configurado. Lesão à honra objetiva. Indenizabilidade (em.). AC70001991462 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/351

Responsabilidade civil. Protesto indevido de título. Outros títulos já protes-tados. Honra. Indivisibil idade. Dano moral. Inocorrência (em.). AC70006294367 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/328

Responsabilidade civil. Seguro-saúde em viagem internacional. Acidente. Negati-va de reembolso das despesas pela seguradora. Dano moral. Inércia da contrata-da. Desamparo da contratante. “Danum in re ipsa”. Ocorrência. Fixação do“quantum” indenizatório. Parâmetros. AC 70008661456 . . . . . . . . . . . . . . . 243/195

Responsabilidade civil. Supermercado. Furto de veículo no estacionamento. Pro-va do fato constitutivo do direito. Ônus do autor da ação. Ocorrência policial. Docu-mento unilateral. Prova testemunhal e cupom fiscal. Precariedade. Improcedência.AC 70007225196 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/231

Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Extravio de bagagens. Código de De-fesa do Consumidor. Aplicação. Inversão do ônus probatório. Cabimento.Inafastabilidade do art. 333, I, do CPC. Preclusão consumativa. Inércia do autor no

RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE

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187ÍNDICE GERAL

momento processual oportuno. Improcedência. AC 70008740284 . . . . . . . 242/225

Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Assalto a ônibus. Ato ilícito de tercei-ro. Equiparação a caso fortuito e força maior. Seqüelas decorrentes do evento.Culpa por omissão. Inocorrência. Nexo causal não perfectibilizado. Indenização.Descabimento. AC 70008902553 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/219

Responsabilidade civil. Uso desautorizado e inadequado da imagem. Montagemfotográfica. Veiculação de imagem em “site” na “Internet”. Ofensa à honra configu-rada. Finalidade vexatória. Dano moral. Reconhecimento. Lucro cessante. Afasta-mento. Montante indenizatório. Parâmetros para fixação. Salários mínimos. Cabi-mento. AC 70006826945 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/217

Responsabilidade civil. Vícios construtivos. Constatação através de prova perici-al. Propaganda enganosa. Obrigação de resultado da construtora.Descumprimento. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação daSúmula nº 194 do STJ. Indenização por danos materiais. Cabimento. Dano moral.Afastamento. AC 70005247812 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/289

Revisional. Sistema Financeiro da Habitação. Plano de Comprometimento deRenda – PCR. Redução da renda bruta familiar. Desemprego. Renegociação dadívida. Cabimento. Estabelecimento do valor das prestações em 30% do rendi-mento de ambos os mutuários. Incidência do Código de Defesa do Consumidor.AC 70004545729 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/204

S

Saúde. Pedido de internação em hospital psiquiátrico da capital. Formulação peloMunicípio. Substituição processual. Inocorrência. Ilegitimidade ativa. Extinção doprocesso sem julgamento de mérito (em.). AI 70009861469 . . . . . . . . . . . 247/354

Seguro. Ação de cobrança. Acidente com retroescavadeira. Prazo prescricional.Contagem. Art. 178, § 6º, II, do CC/16. Incidência. Agravamento do risco. Não-comprovação. Art. 1.454 do CC/16 (afastamento) (em.). AC 70011385077 249/342

Seguro. Contratação após o furto do veículo. Má-fé na contratação. Dever de in-denizar. Afastamento. AC 70009087289 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/172

Seguro de vida. Alegação de doença preexistente. Não-comprovação da má-fé da

RESPONSABILIDADE SEGURO

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segurada. Pagamento devido (em.). AC 70010057354 . . . . . . . . . . . . . . . . 249/346

Seguro de vida em grupo. Cancelamento de apólice. Contratação com outra em-presa intermediadora de seguro. Liberdade de articulação e contratação.Prevalência. Fraude ou simulação. Inocorrência. Indenização. Descabimento. AC70006657910 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/286

Seguro privado. Acidentes pessoais. Invalidez permanente. Contagem do prazoprescricional ânuo. Ciência inequívoca da incapacidade. Fato gerador. Grau dainvalidez. Desimportância. Princípio da equivalência das condições do contrato.Aplicação. Seguro devido. AC 70005442454 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/199

Seguro-saúde. Viagem internacional. Acidente. Ausência de assistência por parteda seguradora. Desamparo da contratante em país estrangeiro. Negativa de reem-bolso das despesas efetuadas. “Danum in re ipsa”. Reconhecimento. Fixação do“quantum” indenizatório. Parâmetros. AC 70008661456 . . . . . . . . . . . . . . . . 243/195

Sentença. Liquidação. Caráter preparatório ao processo executivo. Natureza de pro-cesso de conhecimento. Sucumbência. Custas e honorários de advogado. Fixação.Cabimento (em.). AC 70009588328 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/362

Sentença. Trânsito em julgado. Imutabilidade. Arts. 467 e 471 (incidência) (em.).AC 70011332202 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/349

Separação judicial. Apresentação de contestação e reconvenção. Alegação depreclusão consumativa e de infringência ao princípio da eventualidade.Inocorrência. Relevância da peça processual acostada, vez que diz respeito à situ-ação patrimonial das partes. Supremacia dos princípios da busca da verdade real,da boa-fé, da instrumentalidade e da efetividade. AI 70008744567 . . . . . . 248/202

Separação judicial consensual. Audiência de ratificação. Necessidade. Art. 1.122do CPC (incidência). Inobservância. “Error in procedendo”. Nulidade. Reconheci-mento. AC 70009994468 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/221

Separação judicial consensual. Partilha. Utilização do valor fixado pela FazendaEstadual ao bem. Saldo devedor. Desconsideração. Inconstitucionalidade do art.12, § 3º, da Lei nº 8.821/89. Exclusão do saldo devedor. Agravo provido. AI70010036168 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/173

Separação judicial. Fixação de pensionamento à filha e partilha. Exclusão dos va-

SEGURO SEPARAÇÃO

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lores referentes a crédito trabalhista. Fruto civil do trabalho. Binômio alimentar.Análise. Fixação adequada. Sentença mantida. AC 70009913708 . . . . . . . 244/236

Separação judicial. Partilha de bens. Sentença “citra petita”. Iliquidez. Nulidade.Desconstituição que se impõe. AC 70011252152 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/191

Serviço de transporte. Ação de cobrança. Ausência de prova acerca da presta-ção do mesmo. Não-apresentação dos conhecimentos de fretes realizados. Ônusprobatório da contratada insatisfeito. Improcedência da demanda que se impõe.Apelação provida. AC 70011881711 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/267

Serviço público. Abastecimento de água potável. Essencialidade e continuidade.CDC, art. 22. Inadimplemento por parte do usuário. Suspensão do serviço. Interes-se público. Prevalência. Legalidade. Embargos nfringentes. Acolhimento. EI70008574055 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/110

Serviço público. Subconcessão. Atividade portuária. Depósito e reparação decontêineres na área de abrangência do Porto de Rio Grande. Princípio da legalida-de. Aplicação. Ausência de vedação legal para o exercício da atividade. Eficiênciaadministrativa. Atendimento. Contrariedade a interesse público específico.Inocorrência. Pedido formulado pela concessionária no sentido de que asubconcessionária deixe de exercer essa atividade. Descabimento. Recurso provido(em.). AC 70008690885 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/338

Servidão. Chaminé de lareira. Desfazimento arbitrário. Proteção jurídica. Recons-trução em outro local. Dano moral. Afastamento (em.). AC 70009681867 241/356

Servidor público. Brigada Militar. Aplicação de pena de suspensão em decorrên-cia de processo administrativo disciplinar. Advento de lei nova. Uso da máxima “lexregit actum’’. Anulação da penalidade e de qualquer registro existente acerca damesma. Concessão do “mandamus’’. AC 70008444788 . . . . . . . . . . . . . . . 242/182

Servidor público estadual fazendário. Licença remunerada para concorrer a car-go eletivo. Omissão legal quanto aos servidores fazendários. Analogia. Cabimento.Princípio constitucional da isonomia. Prevalência. Direito líquido e certo reconheci-do. Concessão da ordem. MS 70008490187 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/146

Servidor público estadual. Inspetor de Polícia. Ação desconstitutiva de atodemissório. Condenação criminal por crime de abuso de autoridade transitada emjulgado. Absolvição por outro crime por ausência de provas. Prova. Ônus do autor.

SEPARAÇÃO SERVIDOR

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Desatendimento do encargo. Agravo de instrumento provido (em.). AI70009151499 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/356

Servidor público estadual. Policial civil. Concomitância dos atos de aposentado-ria e promoção. Incorporação da vantagem. Direito perfectibilizado antes daaposentação. Revisão dos proventos. Princípio da razoabilidade (aplicação) (em.).AC 70008298309 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/357

Servidor público estadual. Policial militar. Processo administrativo. Nulidade.Suspeição de um dos Conselheiros. Aconselhamento a uma das partes. Nulidadedecretada a partir da intervenção do suspeito. Renovação do julgamento que seimpõe. EI 70008714198 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/119

Servidor público estadual. Policial militar. Transferência para a reserva com-pulsória de soldado que conta com 55 anos de idade. Lei Estadual nº 10.990/97, art. 106, I, “b”. Aplicação. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Estatutodos servidores federais. Inaplicabilidade. Autonomia do Estado-Membro. AC70009959966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/180

Servidor público estadual. Policial. Ajuda de custo. Demonstração fática da mu-dança de domicílio. Exigência. Municípios limítrofes. Transporte urbano regular.Não-concessão da vantagem. AC 70008907370 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/186

Servidor público estadual. Pretor. Garantias da magistratura. Inaplicabilidade.Estabilidade (e não vitaliciedade). Removibilidade. Juízes temporários de jurisdi-ção limitada. Interesse público. Prevalência. EI 70008677809 . . . . . . . . . . 240/103

Servidor público estadual. Tempo de serviço prestado em sociedade de econo-mia mista estadual. Cômputo somente para fins de aposentadoria. Art. 37 daCERS (inconstitucionalidade). Ente submetido ao regime das empresas privadas.Improcedência do pedido. AC 70002510741 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/173

Servidor público municipal. Adicionais de insalubridade e noturno. Incorporaçãodas gratificações. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Serviço extraordinário.Horas extras. Não-pagamento. Incompatibilidade com o recebimento de função gra-tificada. Princípio da legalidade. Prevalência (em.). AC 70009809252 . . . . . 247/351

Servidor público municipal. Gratificação para formação de docentes. Licencia-

SERVIDOR SERVIDOR

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tura plena em Pedagogia. Único curso contemplado pelo benefício. EI70008898553 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/129

Servidor público municipal. Professora. Aposentadoria integral com gratificaçãode difícil acesso incorporada. Propositura de ação rescisória pelo Município. Inépciada inicial. Acolhimento parcial. Erro de fato. Ausência de pronunciamento quanto àlei municipal. Vedação da incorporação da vantagem. Legalidade. Prevalência. Natu-reza institucional do vínculo. Autotutela da Administração Pública. Revisão do paga-mento. Cabimento. Procedência. A. Resc. 70007896830 . . . . . . . . . . . . . . . 241/141

Servidor público municipal. Professora. Concurso para atuar na zona rural. Gra-tificação de difícil acesso. Deslocamento para atuar em zona não-contempladapela gratificação. Fato superveniente. Auxílio-alimentação. Não-pagamento duran-te o período de licença-prêmio. Princípio da legalidade. Prevalência. Dano moral.Inocorrência. Improcedência mantida. AC 70007404411 . . . . . . . . . . . . . . . 242/180

Servidor público municipal. Santa Maria. Nulidade. Afastamento. Intervenção doMinistério Público oportunizada no processo. Pagamento da gratificação de produ-tividade individual. Função de agente de fiscalização. Produtividade. Auferimento.Prova oral. Inadequação. Improcedência. AC 70009414236 . . . . . . . . . . . . 242/177

Servidoras públicas estaduais. Magistério. Divergência relativa a voto vencido.Política salarial. Questão atinente aos juros legais. Matéria acessória. Hipótesede embargos infringentes. Não-configuração. Não-conhecimento. EI70008719007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/116

Servidores públicos municipais. Reajuste salarial. Lei específica de iniciativa pri-vativa do Chefe do Poder Executivo. Substituição do ato pelo Poder Judiciário. Im-possibilidade. Questão de mérito administrativo. Princípio da simetria. Aplicabilida-de. Súmula nº 339 do STF (incidência). Pedido juridicamente impossível. Juízo deimprocedência que se impõe. AC 70009122722 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/189

Sindicato. Ação de cobrança proposta contra a diretoria sindical. Responsabilizaçãodo gestor. Possibilidade. Ato lesivo ao patrimônio sindical. Reinclusão de co-ré. Parti-cipação efetiva na administração. Ministério Público. Desnecessidade de intervenção.Ausência de repasse de recolhimentos de FGTS descontados dos empregados. Aten-dimento a outras prioridades. Irregularidade. AC 70003209160 . . . . . . . . . . . 243/315

Sociedade limitada. Cessão de cotas. Cláusula do contrato que dá plena, geral

SERVIDOR SINDICATO

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192 ÍNDICE GERAL Nº 24

e ampla quitação. Documento hábil para prova do pagamento. Sócios retirantesremissos. Providências a serem tomadas pela sociedade (em.). AC70004785747 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/332

Sociedade mercantil. Dissolução. Litisconsórcio passivo necessário dos sóciose da sociedade. Não-formação do litisconsórcio. Não-abertura de prazo pelo Juizpara integração da lide. Anulação do processo a partir do momento em que de-veria ter sido oportunizada a abertura de prazo para citação (em.). AC70008762510 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/345

Sucessão. Bens recebidos por doação. Alienação a terceiros de boa-fé. Conver-são do direito dos herdeiros preteridos em pagamento de indenização. Valor quelhes cabia por ocasião da abertura da sucessão. Pedido alternativo. Cabimento.AC 70010941920 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/209

Sucessão. Inventariante. Prejuízo ao regular andamento do feito. Remoção de ofí-cio. Desnecessidade de defesa. Cabimento. AI 70008922825 . . . . . . 238-239/178

Sucessões. Registro de formal de partilha. Venda de imóvel em condomínio juntoà incorporadora imobiliária. Incorporação e venda de unidades edilícias. Registro.Falecimento de um dos condôminos. Transmissão dos direitos existentes sobre obem. Formal. Necessidade de registro a fim de propiciar a elaboração da escritu-ra. Representação. Necessidade. AC 70008758138 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/341

Súmula nº 14 do STJ. AC 70009243601 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/344

Súmula nº 14 do STJ (em.). AC 70011177763 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

Súmula nº 27 do TJRGS. UJur 70008779761 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/162

Súmula nº 28 do STF (em.). AC 70009741851 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/355

Súmula nº 43 do STJ. AC 70010304723 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/177

Súmulas nº 43 e 54 do STJ. AC 70009047259 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/164

Súmulas n os 43 e 54 do STJ. AC 70009093907 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/204

Súmula nº 54 do STJ. AC 70009239526 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/273

Súmula nº 82 do STJ. MS 70010780658 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/103

SOCIEDADE SÚMULA

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193ÍNDICE GERAL

Súmula nº 84 do STJ. AC 70004794350 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/322

Súmula nº 84 do STJ. AC 70005584396 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/224

Súmula nº 84 do STJ. ARN 70008803397 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/341

Súmula nº 121 do STJ. AC 70009386830 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/336

Súmula nº 130 do STJ. AC 70007225196 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/231

Súmula nº 130 do STJ. AC 70009791997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/251

Súmula nº 159 do STF. AC 70008542649 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/271

Súmula nº 159 do STF. AC 70009379041 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/281

Súmula nº 161 do STJ. MS 70010780658 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/103

Súmula nº 163 do STF. AC 70006716708 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/338

Súmula nº 178 do STJ. AC 70006892475 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/252

Súmula nº 187 do STF. AC 70012514865 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/263

Súmula nº 188 do STJ. AC 70008738106 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/168

Súmula nº 194 do STJ. AC 70005247812 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/289

Súmula nº 201 do STJ. AC 70006070676 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/248

Súmula nº 202 do STJ. MS 70007955545 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/113

Súmula nº 227 do STJ (em.). AC 70007715840 . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/325

Súmula nº 254 do STF. AC 70008702383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/321

Súmula nº 258 do STJ. AC 70004003448 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/194

Súmula nº 259 do STJ. AC 70009223553 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/330

SÚMULA SÚMULA

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194 ÍNDICE GERAL Nº 24

Súmula nº 278 do STJ. AC 70005442454 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/199

Súmula nº 286 do STJ. AC 70009386830 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/336

Súmula nº 293 do STF. EI 70010318798 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/144

Súmula nº 304 do STF. AC 70010764728 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/210

Súmula nº 304 do STJ (em.). HC 70011446853 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

Súmula nº 306 do STJ. AC 70005402060 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/219

Súmula nº 312 do STJ. AI 70010718195 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/150

Súmula nº 340 do STF. AC 70007140916 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/292

Súmula nº 341 do STF. AC 70007812019 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/214

Súmula nº 343 do STF. AResc 70007896830 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/141

Súmula nº 343 do STF. AResc 70005552989 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/138

Súmula nº 343 do STF. AResc 70009238072 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/136

Súmula nº 380 do STF. AC 70008601981 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/199

Súmula nº 380 do STF. AC 70011093481 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/182

Súmula nº 382 do STF. AC 70010338077 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/188

Súmula nº 382 do STF. EI 70008361990 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/136

Súmula nº 383 do STF. ARN 70007164643 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/324

Súmula nº 473 do STF. AResc 70007896830 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/141

Súmula nº 473 do STF. EI 70008898553 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/129

Súmula nº 547 do STF. ARN 70009694423 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/179

SÚMULA SÚMULA

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195ÍNDICE GERAL

Súmula nº 596 do STF. AC 70009132788 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/332

Súmula nº 596 do STF. AC 70009386830 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/336

Súmula nº 618 do STF. ARN 70010149664 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/169

Súmula nº 621 do STF. AC 70004794350 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/322

Súmula nº 622 do STF. MS 70009172602 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/175

Sustação de protesto. Cheque. “Factoring”. Endossatário de boa-fé. Ilicitude.Inocorrência. Protesto obrigatório. Exercício regular de direito. Garantia do direitode regresso. Oposição de exceções pessoais. Descabimento (em.). AC70008905630 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/331

Sustação de protesto cumulada com ação declaratória de inexigibilidade dostítulos. Duplicatas. Princípio da inoponibilidade das exceções pessoais do sacado.Relativização. Ausência de “causa debendi”. Ineficácia da relação negocial. Reco-nhecimento. Procedência (em.). AC 70009779398 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/357

T

Telefonia celular. Ação declaratória de inexistência de débito. Alegação de débitopendente por parte da operadora. Relação de consumo. Inversão do ônus probató-rio. Hipossuficiência do autor. Não-comprovação das ligações. Procedência. AC70005730643 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/231

Telefonia. Discriminação das ligações locais. Medidor de pulsos. Instalação.Descabimento. Normas que regulam a prestação do serviço de telefonia.Prevalência. Improcedência mantida (em.). AC 70009240789 . . . . . . . . . . 243/345

Telefonia. Pedido cautelar de exibição de extrato de ligações locais no serviço te-lefônico fixo. Deferimento em 1º grau. Agravo de instrumento. Comprovação de im-possibilidade técnica. Regramento da ANATEL. Pulso. Ausência dos requisitos le-gais para liminar. Revogação da medida. Provimento do recurso. AI 70010307833248/207

Testamento. Anulação de cláusula testamentária que torna inalienáveis os

SÚMULA TELEFONIA

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196 ÍNDICE GERAL Nº 24

bens clausulados. Frutos. Não-atingimento. Interpretação das normas pertinen-tes ao Direito Sucessório e ao Direito de Família. Coerência. Princípio da digni-dade da pessoa humana. Incidência. Art. 263 do CC/16. Aplicação. AC70011565496 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/268

Trânsito. Transferência de propriedade de motocicleta. Obrigatoriedade de comu-nicação ao órgão competente. Omissão. Infração de natureza grave. Expedição deCNH definitiva. Impossibilidade (em.). AC 70009874025 . . . . . . . . . . . . . . . 245/339

Transporte aéreo. Indenização. Extravio de bagagens. Código de Defesa do Con-sumidor (incidência). Ônus probatório. Art. 333, I, do CPC. Preclusão consumativa.Ocorrência. Improcedência. AC 70008740284 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/225

Transporte. Indenização. Roubo de carga sob a responsabilidade da trans-portadora. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. Responsabilidade obje-tiva. Débito do cliente junto à transportadora. Compensação (em.). AC70008606964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/356

Transporte público. Embargos infringentes. Impossibilidade de empresa operarfora dos limites do transporte de integração quando não legalizada. Necessidade deconcessão ou permissão do serviço público. Compete ao Município organizar otransporte interno municipal. Desacolhidos os embargos. EI 70009668674 . . 246/97

Transporte rodoviário. Ação de indenização. Vale-transporte. Responsabili-dade do transportador. Situação consolidada. Contrato verbal. Advento de lei.Irretroatividade. Multa. Afastamento. Ato jurídico perfeito. Prevalência. EI70005340146 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/142

Transporte rodoviário. Atraso. Responsabilidade objetiva do transportador. Códigode Defesa do Consumidor (aplicação). Danos morais. Ocorrência. Indenizabilidade.Falha do serviço. Configuração. AC 70007766298 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/241

Tributário. Ação anulatória. ICMS. Redução da base de cálculo. Produto perten-cente à cesta básica. Ilegalidade constatada. Decreto nº 37.699/97, art. 27 (aplica-ção). Procedência. ARN 70009749664 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/175

Tributário. Contribuição de melhoria. Afastamento de via urbana. Rateio da des-pesa. Valorização imobiliária. Elemento essencial do suporte fático. Doutrinauníssona nesse sentido. EI 70007025257 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/105

Tributário. Contribuição de melhoria. Estabelecimento do valor. Adoção do siste-

TESTAMENTO TRIBUTÁRIO

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197ÍNDICE GERAL

ma do duplo limite. Limite para o administrado. Valorização real do imóvel (mais--valia real). Limite máximo. Custo da obra. Ônus da prova do contribuinte. Publica-ção de apenas um edital. Suficiência. Juros moratórios. Contagem a partir do trân-sito em julgado. AC 70008738106 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/168

Tributário. Contribuição para custeio do serviço municipal de iluminação pública(CIP). Antecipação de tutela. Inconstitucionalidade interna. Cobrança na fatura deenergia elétrica dos munícipes. Bitributação. Base de cálculo do ICMS. Antecipa-ção de tutela. Deferimento. Plausibilidade do direito alegado. AI 70008768202238-239/171

Tributário. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.Impossibilidade de sua instituição nos moldes da EC nº 39/02. Inaplicabilidade daLei nº 9.329/03 do Município de Porto Alegre. Apelo provido. AC 70010100717246/134

Tributário. Execução fiscal. Embargos. Título executivo. Validade. Desnecessida-de de notificação do sujeito passivo. Tributo sem lançamento (ICMS). Inscrição emdívida ativa. Legalidade. Multa moratória. Percentual em 20%. Código de Defesado Consumidor (inaplicabilidade). AC 70009016445 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/183

Tributário. Execução fiscal. Extinção do crédito tributário. Prescrição. Reconheci-mento de ofício. Possibilidade. Interrupção do lapso prescricional. Hipóteses doart. 174 do CTN (aplicação). AC 70008955338 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/181

Tributário. Executivo fiscal. Prescrição. Decretação de ofício. Impossibilidade. Ne-cessidade de argüição pelo interessado. Distinção em relação à prescrição do Di-reito Privado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido pormaioria. AI 70008447435 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/153

Tributário. Expedição de autorização para impressão de documentos fiscais con-dicionada à prestação de garantia para débitos presentes ou futuros. Exercício deatividade lícita. Princípio do livre exercício de atividade econômica. Prevalência.Ilegalidade constatada. “Mandamus” concedido. ARN 70009694423 . . . . . 244/179

Tributário. Fraude à execução. Adquirente de boa-fé. Negócio jurídico mantido.Honorários de advogado devidos pelo Estado à Defensoria Pública. Inviabilidade.Confusão. AC 70010016178 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/177

Tributário. ICMS. Energia elétrica. Incidência do tributo. Energia consumida.

TRIBUTÁRIO TRIBUTÁRIO

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198 ÍNDICE GERAL Nº 24

Demanda reservada de potência. Exclusão. Fato gerador inocorrente. Ausên-cia de circulação de mercadoria. Precedentes do STJ (referência). ARN70008739534 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/187

Tributário. ICMS. Execução fiscal. Veículos importados. Operação de demonstra-ção. Retorno. Exigência. Configuração de uma situação de venda. Atribuição aoremetente do imposto devido no destino. Não-recolhimento. Fraude. ‘‘Guerra fis-cal’’ entre Estados. Substituição tributária. Inocorrência. Operação direta ao consu-midor. Realidade substancial. Prevalência. AC 70007399223 . . . . . . . . . . . 241/155

Tributário. ICMS. Mandado de segurança preventivo. Decadência. Inocorrência.Isenção na saída da mercadoria. Pedido de crédito impago em face de dispensalegal. Descabimento. Art. 155, § 2º, II, “b”, da CF/88. Princípio da não--cumulatividade. Violação. Inocorrência. AC 70007790256 . . . . . . . . . . . . . 242/170

Tributário. ICMS. Princípio da não-cumulatividade. Base de cálculo reduzida. Basede incidência menor. Creditamento. Compensação. Possibilidade. Art.155, § 2º, II,da CF. Interpretação restritiva (em). AC 70006066120 . . . . . . . . . . . . . . . . 244/358

Tributário. Inscrição em cadastro geral de contribuintes de tributos estaduais.Prestação de garantia. Ilegalidade. Art. 39 da Lei Estadual nº 8.820/89. Não-inci-dência ao caso em exame. Manutenção da segurança concedida. ARN70009457458 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/339

Tributário. IPVA. Contrato de “leasing’’. Definição do contribuinte. Proprietário.Base de cálculo. Valor venal do veículo. Lei complementar. Desnecessidade mate-rial. Lei Estadual nº 8.115/85. Validade. Propriedade plena com a arrendadora.Convenções particulares. Inoponibilidade em relação à Fazenda Pública. AC70006641666 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/165

Tributário. ISS. Prestação de serviços por sociedade médica. Regulamentação.Privilégios. DL nº 406/68 (incidência). Base de cálculo do tributo. Preço do ser-viço. Responsabilidade pessoal. Ocorrência. Cunho eminentemente comercial.Afastamento. ARN 70008674962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/164

Tributário. Lei municipal que institui ISS sobre serviços de registros públicos,cartorários e notariais. Impossibilidade. Vedação constitucional sob pena de tribu-tação. Sentença confirmada (em.). ARN 70009545476 . . . . . . . . . . . . . . . . 245/339

Tributário. Mandado de segurança preventivo. Impetração por empresa submeti-

TRIBUTÁRIO TRIBUTÁRIO

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199ÍNDICE GERAL

da a substituição tributária “para frente”. Pedido de declaração de direito de crédi-to correspondente à diferença entre o preço presumido e o preço real. Pedido ge-nérico. Via inadequada. Extinção por impossibilidade jurídica (em.). AC70007012776 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/353

Tributário. Mandado de segurança. ISSQN. Franquia empresarial dos correios. LCFederal nº 116/03. Item 26.01 (análise). Tributação do serviço objeto de franquia,e não da franquia em si. Liminar em mandado de segurança denegada. AI70008956542 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/121

Tributário. Títulos da dívida pública. Ação de cobrança. Prescrição. Inocorrência.Correção monetária e juros. Fixação. ARN 70006397830 . . . . . . . . . . 238-239/190

Tutela específica. Obrigação de fazer. Conclusão de construção. Pagamento emjuízo (em.). AI 70009479767 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/329

U

União estável. Caracterização. Inocorrência. Ausência de coabitação, fidelidaderecíproca e publicidade. Escritura pública de união estável. Valor relativo. Afasta-mento. Natureza jurídica da união estável. Fato jurídico “stricto sensu”. Preceden-tes. AC 70011344157 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/260

União estável. Caracterização. Prova angariada aos autos. Relevância. Convivênciasob mesmo teto. Comportamento processual estranhável e reprovável do demanda-do. Imposição das penas da litigância de má-fé. EI 70010197531 . . . . . . . . 248/154

União estável. Declaração através de escritura pública. Prazo mínimo de convi-vência. Desnecessidade. Direitos sucessórios reconhecidos. Postulação por viaprópria. Inventário. AC 70008740078 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/213

União estável. Dissolução. Guarda e alimentos fixados em audiência de mediaçãofamiliar. Ausência do representante do Ministério Público. Nulidade absoluta do“decisum”. Ausência dos representantes legais das partes. Prejuízo à ampla defe-sa e ao contraditório. Desconstituição da decisão homologatória. AC 70009553298244/229

União estável. Embargos de terceiro. Ressalva da meação. Impossibilidade. Ação

TRIBUTÁRIO UNIÃO

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200 ÍNDICE GERAL Nº 24

executiva anterior ao reconhecimento e ruptura do enlace. Benefício do conjuntofamiliar. Impenhorabilidade. Afastamento. Imóvel dado em garantia hipotecária(em.). AC 70004789343 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/352

União estável. Empresa formada por companheiros. Afastamento da mulher doimóvel da empresa e da morada comum. Estado de beligerância justificável. Em-préstimo contraído antes da união estável e pago na constância da relação. Des-cabido o abatimento da meação do varão da metade do valor correspondente à dí-vida. AC 70010454056 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/194

União estável. Não-caracterização. Simultaneidade com o casamento. Putati-vidade. Inocorrência. Má-fé da convivente. Separação de fato incomprovada. AC70011513371 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/196

União estável. Não-reconhecimento. Ausência do interesse de constituir família.Namoro público, duradouro e continuado. EI 70008361990 . . . . . . . . 238-239/136

União estável. Partilha de bens. Benfeitorias erguidas em imóvel pertencente aterceiro. Divisão. Mera expectativa de direito a ser exercida em relação ao possui-dor. AC 70009045121 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/218

União estável. Partilha de bens. Imóvel adquirido com valores oriundos doFGTS. Comunicabilidade. Automóvel. Alegação de sub-rogação. Não-comprova-ção. Inclusão no patrimônio partilhável. Imóvel registrado em nome de pessoaestranha à lide. Exclusão. Contas bancárias. Partição dos valores. AC70008910440 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/184

União estável. Partilha igualitária dos bens adquiridos durante o relacionamentoque se impõe, vez que incomprovada a sub-rogação. Afastamento de alguns benscujas existência, propriedade ou época da aquisição não foram objeto de prova.Questão patrimonial. Análise nos mesmos autos do processo de dissolução deunião estável. Possibilidade. AC 70007787427 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/178

União estável. Pedido de reconhecimento. Convivência “more uxorio”. Direito àmeação de bens existentes. Reconhecimento do direito real de habitação sobrebem sub-rogado. Art. 1.784 do CC/02 (incidência). Veículo adquirido antes do es-tabelecimento da convivência. Domínio do espólio. Reintegração de posse. Deferi-mento. ACs 70008537441 e 70008537896 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/204

União estável. Pedido de reconhecimento. Elemento anímico não preenchido. Re-

UNIÃO UNIÃO

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201ÍNDICE GERAL

lacionamento paralelo ao casamento. Putatividade. Inocorrência. Má-fé da mulher.Improcedência. AC 70008648768 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/213

União estável. Reconhecimento. Entidade familiar. Bens adquiridos no curso da re-lação. Partilha igualitária. Contribuição da mulher na aquisição do acervo. Desneces-sidade. Lei Federal nº 9.278/96. Aplicação. Sub-rogação do bem não comprovada.Inclusão na partilha. Incidência. Apelo negado. AC 70008601981 . . . . . . . . 247/199

União estável. Termo inicial. A partir da data em que o casal passou a residir sobo mesmo teto. Incomprovada a existência de uma união estável, que competia àvirago, no período anterior à coabitação. Alimentos. Injustificável o pensiona-mento de mulher ainda jovem com empresa constituída. Apelo negado. AC70010338077 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/188

Uniformização de jurisprudência. Procedimento de habilitação para o casamento.Natureza administrativa. Decisão não fundada na carência de documentos. Apela-ção. Cabimento. Súmula nº 27 do TJRGS. UJur 70008779761 . . . . . . . 238-239/162

Usucapião. Bem imóvel. Relação de comodato. Ausência de “animus domini”. Fami-liares de ex–empregado do proprietário do bem. Art. 550 do CC/02(desatendimento). Sentença de improcedência mantida. AC 70001589290 244/340

Usucapião constitucional urbano. Atendimento dos requisitos do art. 183 da CF.Farta prova testemunhal. Procedência. Reivindicatória pendente sobre o mesmoimóvel. Improcedência que se impõe. ACs 70006989768 e 70006989719 . 247/323

Usucapião constitucional urbano. Finalidade social da propriedade. Considera-ção. Uso da área usucapienda para moradia. Necessidade. Pequena metragem daárea. Insuficiência para a construção de uma moradia. Intenção de ampliação daárea em que residem. Improcedência. AC 70007392780 . . . . . . . . . . . . . . 245/303

Usucapião especial. Regular citação. Ausência de nulidade. Sentença “extrapetita”. Requisitos legais. Não-preenchimento. Propriedade de outro imóvel. Extin-ção sem julgamento do mérito (em.). AC 70004985271 . . . . . . . . . . . . . . . 240/345

Usucapião. Faixas marginais dos rios navegáveis. Bem público. Imprescritibilidade.Exclusão. Procedência parcial da demanda. Sucumbência. Redimensionamento. AC70007140916 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/292

Usucapião. Meação do ex-esposo. Aquisição exclusiva do imóvel pela mulher.

UNIÃO USUCAPIÃO

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202 ÍNDICE GERAL Nº 24

Posse integral após separação de fato. Procedência. AC 70008602856 . . 241/337

Usufruto. Ocupação pelo nu-proprietário. Cobrança de aluguéis pela usufrutuária.Cabimento. Aluguéis pretéritos. Afastamento. Mora a partir da citação. Liquidaçãode sentença visando a estabelecer o montante do aluguel. Necessidade. AC70008702383 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/321

V

Venda de imóveis. Ação de ressarcimento de valores. Transação “ad corpus”.Afastada a possibilidade de venda “ad mensuram”. Necessidade de instrumentocontratual prevendo quantificação de preço por quantidade de área. Inocorrênciano caso concreto. Recurso negado. AC 70010456432 . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/318

Venda de imóvel. Ação de restituição com repetição de valor indevido. Mera propostade compra não implementada pelos autores. Comissão de corretagem. Afastamento.Restituição do valor devido, de forma simples (em.). AC 70010563922 . . . . . 247/350

Vício redibitório. Produto adquirido por pessoa jurídica. Insumo. Código de De-fesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Relação civil. Prazo de garantia. Suspen-são da decadência. Caducidade. Reconhecimento. Indenização indevida. AC70004262655 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/204

USUCAPIÃO VÍCIO

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203ÍNDICE GERAL

NUMÉRICO

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204 ÍNDICE GERAL Nº 24

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205ÍNDICE GERAL

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

364.240-5 – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário – Min. MaurícioCorrêa – Rio Grande do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/31

452.104.2 – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento – Min. Gilmar Men-des – Rio Grande do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/31

483.521-1 – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento – Min. Celso deMello – Rio Grande do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/31

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

30.451 – Hábeas-Córpus – Min. Paulo Medina – Rio Grande do Sul 245/31295.310 – Recurso Especial – Min. Ari Pargendler – Rio Grande do Sul . 242/31322.374 – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento – Min. Antônio de

Pádua Ribeiro – Rio Grande do Sul . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/37363.811 – Recurso Especial – Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa – Rio Grande

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/31402.970 – Recurso Especial – Min. Felix Fischer – Rio Grande do Sul . . 241/35466.783 – Recurso Especial – Min. Castro Filho – Rio Grande do Sul . 248/31485.842 – Recurso Especial – Minª Eliana Calmon – Rio Grande do Sul . . 240/37522.469 – Recurso Especial – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – Rio Grande

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/31535.164 – Recurso Especial – Min. Paulo Gallotti – Rio Grande do Sul 249/31590.753 – Recurso Especial – Min. Cesar Asfor Rocha – Rio Grande do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/31628.857 – Recurso Especial – Minª Laurita Vaz – Rio Grande do Sul . 244/31

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206 ÍNDICE GERAL Nº 24

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2.270/05-9 – Agravo Regimental – Des. Osvaldo Stefanello – Porto Alegre 248/57599009982 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Cacildo de Andrade

Xavier – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/3770006190961 – Mandado de Segurança – Des. Cacildo de Andrade Xavier – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/4170006744106 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Alfredo Guilherme

Englert – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/3970007609407 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. João Carlos Branco

Cardoso – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/3570007714579 – Uniformização de Jurisprudência – Des. Antonio Carlos Stangler

Pereira – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/4870007754757 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Leo Lima – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/3970007857196 – Mandado de Segurança – Des. Antonio Janyr Dall’Agnol Junior –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/4770007887433 – Mandado de Segurança – Des. Antonio Carlos Stangler Pereira –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/5070008260630 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Luiz Ari Azambuja

Ramos – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/4970008310484 – Mandado de Segurança – Des. Alfredo Guilherme Englert – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/4670008477234 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Araken de Assis –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/5370008512295 – Incidente de Inconstitucionalidade – Des. Araken de Assis – Júlio

de Castilhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/4370008590960 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Araken de Assis –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/4170009015504 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Araken de Assis –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/4370009237090 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Luiz Ari Azambuja

Ramos – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/5370009325200 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Vasco Della Giustina –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/3570009874454 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Araken de Assis –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/35

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207ÍNDICE GERAL

70010085074 – Mandado de Injunção – Des. Vasco Della Giustina – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/38

70010129690 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Des. Araken de Assis –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/37

70010405827 – Uniformização de Jurisprudência – Des. Paulo Augusto Monte Lo-pes – Torres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/43

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

70003034436 – Processo-Crime – Des. Constantino Lisbôa de Azevedo –Panambi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/84

70005197660 – Processo-Crime – Des. Vladimir Giacomuzzi . . . . . . . . . . . 244/9370005968151 – Apelação-Cr ime – Des. Ami l ton Bueno de Carvalho – Ca-

noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/7970006332407 – Ape lação-Cr ime – Des . I van Leomar Bruxe l – Rosár io

do Su l . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239 /9070006861090 – Apelação-Crime – Des. Silvestre Jasson Ayres Torres – Marcelino

Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/7970007115967 – Apelação-Crime – Dra. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak –

Gramado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/12170007439854 – Embargos Infringentes – Des. Marcelo Bandeira Pereira –

Erexim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/6170007473366 – Apelação-Crime – Des. Aramis Nassif – Palmares do Sul 242/6670007556558 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – Antônio Pra-

do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/7970007669393 – Apelação-Crime – Des. Luís Gonzaga da Silva Moura – Capão da

Canoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/6870008082877 – Apelação-Crime – Des. Manuel José Martinez Lucas – São Pedro

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/6470008098881 – Apelação-Cr ime – Des. Sy lv io Bapt is ta Neto – Cande lá-

r ia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/10670008214660 – Revisão Criminal – Des. Marcelo Bandeira Pereira – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/4970008233793 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – Traman-

daí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/8570008264939 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – Novo Ham-

burgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/70

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208 ÍNDICE GERAL Nº 24

70008313439 – Agravo em Execução – Des. Luís Carlos Avila de Carvalho Leite –Santo Ângelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/69

70008349102 – Apelação-Crime – Des. Sylvio Baptista – Canoas . . . . . . . 240/8470008416240 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/6870008425621 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira –

Ijuí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/11070008425720 – Apelação-Crime – Des. Sylvio Baptista Neto – Ijuí . . 238-239/11570008435901 – Agravo em Execução – Des. Luís Carlos Avila de Carvalho Leite –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/6170008464810 – Revisão Criminal – Des. Nereu José Giacomolli – São Jerôni-

mo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/5370008481962 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomol l i – Santo Ân-

gelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/9370008520157 – Apelação-Crime – Des. Sylvio Baptista – Canoas . . . . . . . 240/9170008525651 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – São Louren-

ço do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/8770008576449 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – São

Jerônimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/7270008604811 – Agravo em Execução – Des. Newton Brasil de Leão – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/6870008615213 – Mandado de Segurança – Des. Amilton Bueno de Carvalho – Flo-

res da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/5670008619645 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – Alegrete 241/8670008621765 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira –

Uruguaiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/9570008622383 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – Rio Grande 247/9270008630881 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/11870008667396 – Conflito de Competência – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira

– Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/7770008668725 – Agravo em Execução – Des. Newton Brasil de Leão – Caxias

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/6070008754731 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomol l i – Caxias do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/7670008774093 – Apelação-Crime – Des. Marcelo Bandeira Pereira – Veranópo-

lis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/96

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209ÍNDICE GERAL

70008790925 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – São Lourenço doSul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/93

70008805970 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – Santo Ân-gelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/73

70008806499 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira – SantoÂngelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/97

70008840076 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – Santa Cruz doSul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/70

70008848517 – Apelação-Crime – Des. Marcel Esquivel Hoppe – Montene-gro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/73

70008849051 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomoll i – Rodeio Bo-nito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/74

70008862450 – Recurso em Sentido Estrito – Des. Manuel José Martinez Lucas –Igrejinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/55

70008867384 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira –Bagé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/109

70008900680 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira – SantaCruz do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/104

70008927790 – Conflito de Competência – Des. Nereu José Giacomolli – Caxiasdo Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/75

70008958696 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – Pelotas . 238-239/9970008959215 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira – São

Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/9870008960221 – Desaforamento – Des. Newton Brasi l de Leão – Santo Ân-

gelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/5370008964058 – Embargos Infringentes – Des. Nereu José Giacomolli – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/6770008965154 – Agravo em Execução – Des. Nereu José Giacomolli – São Luiz

Gonzaga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/6270008968323 – Apelação-Crime – Des. Newton Brasil de Leão – Rio Grande 242/6370008971780 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – São Luiz

Gonzaga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/7770008981524 – Apelação Criminal – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira – Pal-

meira das Missões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/12470009002767 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/110

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210 ÍNDICE GERAL Nº 24

70009007915 – Apelação-Crime – Des. Marcelo Bandeira Pereira – Santo Antôniodas Missões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/103

70009009069 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – SãoLeopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/89

70009017294 – Apelação-Crime – Des. Newton Brasil de Leão – Ibirubá . 245/8370009017898 – Agravo em Execução – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira –

Santo Ângelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/7770009066994 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – Santa Maria . . 240/8170009073792 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira – Santa

Bárbara do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/8870009079260 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomoll i – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/8170009102377 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira – Tor-

res . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/11270009111535 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – Garibáldi 243/7670009131194 – Embargos Infringentes – Des. Nereu José Giacomolli –

Uruguaiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/5170009143702 – Apelação-Crime – Des. Ivan Leomar Bruxel – Alvorada . . 243/8170009253469 – Agravo em Execução – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira –

Uruguaiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/7070009349929 – Agravo em Execução – Des. Danúbio Edon Franco – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/8570009362294 – Hábeas-Córpus – Des. Manuel José Martinez Lucas –

Parobé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/6370009362526 – Agravo em Execução – Des. Amilton Bueno de Carvalho – Bento

Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/9270009410614 – Apelação-Crime – Des. Marcelo Bandeira Pereira – Santo

Ângelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/8470009442864 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira –

Cachoeirinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/11470009448259 – Hábeas-Córpus – Des. Amilton Bueno de Carvalho – Caçapava

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/5770009475393 – Apelação Criminal – Des. Ivan Leomar Bruxel – Alvorada . 244/11770009489113 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho –

Uruguaiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/8470009570995 – Agravo em Execução – Des. Marcel Esquivel Hoppe – Bento Gon-

çalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/72

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211ÍNDICE GERAL

70009590290 – Agravo em Execução – Des. Nereu José Giacomolli – Rosáriodo Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/64

70009667429 – Apelação-Crime – Des. Marcelo Bandeira Pereira – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/85

70009674375 – Processo-Crime – Des. Constantino Lisbôa de Azevedo – Júlio deCastilhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/73

70009677865 – Apelação-Crime – Des. Marcelo Bandeira Pereira – Caxiasdo Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/90

70009705799 – Recurso em Sentido Estrito – Amilton Bueno de Carvalho – Caxiasdo Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/82

70009742677 – Hábeas-Córpus – Des. Newton Brasil de Leão – Porto Alegre 244/7970009851486 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomoll i – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/9670009866658 – Apelação-Crime – Des. Gaspar Marques Batista – Ijuí . . . 243/6370009900101 – Recurso em Sentido Estrito – Des. Nereu José Giacomolli – Ro-

sário do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/10270009930199 – Agravo em Execução – Des. Sylvio Baptista Neto – Taquara . 245/6770009938762 – Apelação-Crime – Des. Marcel Esquivel Hoppe – Uruguaiana 245/8070009949967 – Agravo em Execução – Des. Sylvio Baptista Neto – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/6870009951781 – Agravo em Execução – Des. Luís Carlos Avila de Carvalho Leite –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/7970009972480 – Agravo em Execução – Des. Ivan Leomar Bruxel – Bento Gon-

çalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/8270009973082 – Recurso em Sentido Estrito – Des. Luís Carlos Avila de Carvalho

Leite – Três Passos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/8470010015725 – Recurso em Sentido Estrito – Des. Marcel Esquivel Hoppe – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/9870010015865 – Embargos Infringentes – Des. Ranolfo Vieira – Veranópolis . . 248/6770010024388 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira – Santa

Cruz do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/13370010026300 – Apelação-Crime – Des. Gaspar Marques Batista – Sapiranga 249/7970010028256 – Apelação-Crime – Des. Ranolfo Vieira – Três de Maio . . . 249/7370010028413 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira –

Taquara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/10470010043750 – Agravo em Execução – Des. Newton Brasil de Leão –

Jaguari . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/48

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212 ÍNDICE GERAL Nº 24

70010059319 – Agravo em Execução – Des. Nereu José Giacomolli – Santa Ma-ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/74

70010181535 – Recurso em Sentido Estrito – Des. Newton Brasil de Leão –Canoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/65

70010200020 – Recurso em Sentido Estrito – Des. Newton Brasil de Leão – NovoHamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/69

70010305761 – Apelação-Crime – Des. José Eugênio Tedesco – AntônioPrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/116

70010325355 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomolli – GetúlioVargas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/89

70010334399 – Apelação-Crime – Des. José Eugênio Tedesco – Soledade . . 249/8470010396729 – Apelação-Crime – Des. Sylvio Baptista – Porto Alegre . . 248/12970010411601 – Recurso em Sentido Estr i to – Des. Ivan Leomar Bruxel –

Lajeado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/6370010415537 – Agravo em Execução – Des. Luís Carlos Avila de Carvalho Leite –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/6670010419737 – Agravo em Execução – Des. Nereu José Giacomolli – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/4970010425262 – Apelação-Crime – Des. Luís Carlos Avila de Carvalho Leite –

Sapiranga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/13870010433753 – Apelação-Crime – Des. José Antônio Hirt Preiss – Alvorada 248/10370010527166 – Revisão Criminal – Des. Antonio Carlos Netto Mangabeira –

Butiá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/5570010543098 – Hábeas-Córpus – Des. Newton Brasil de Leão – Porto Alegre 246/4570010548543 – Apelação-Crime – Des. Marcelo Bandeira Pereira – Lajeado . 245/8670010573970 – Apelação-Crime – Des. Manuel José Martinez Lucas – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/6970010588754 – Apelação-Crime – Des. Marco Antônio Bandeira Scapini –

Montenegro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/12770010596369 – Hábeas-Córpus – Des. Manuel José Martinez Lucas –

Tramandaí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/5570010607539 – Agravo em Execução – Des. Nereu José Giacomolli – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/6070010621324 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – Santa

Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/7670010690865 – Agravo em Execução – Des. Danúbio Edon Franco – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/88

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213ÍNDICE GERAL

70010736882 – Apelação-Crime – Des. Gaspar Marques Batista – Erexim 248/11870010790400 – Revisão Criminal – Des. Ranolfo Vieira – Porto Alegre . . . 247/6270010807303 – Mandado de Segurança – Des. Manuel José Martinez Lucas –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/6370010913218 – Embargos Infringentes – Des. Nereu José Giacomolli – Pirati-

ni . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/7270010955292 – Agravo em Execução – Des. Newton Brasil de Leão – São

Borja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/9370010973352 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomol l i – Santo Au-

gusto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/8970011029568 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – São

Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/8670011053634 – Apelação-Crime – Des. Manuel José Martinez Lucas – São

Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/10070011077781 – Apelação-Crime – Des. Nereu José Giacomoll i – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/9970011143237 – Apelação-Crime – Des. Marcelo Bandeira Pereira – Rio

Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/9870011487030 – Conflito de Competência – Des. Marcelo Bandeira Pereira – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/9770011545696 – Apelação-Crime – Des. Amilton Bueno de Carvalho – Ijuí . 248/123

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

598300580 – Ação Rescisória – Des. Alzir Felippe Schmitz – Campo Bom . 245/11370000246561 – Apelação Cível – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Sapiranga . 243/30170000288746 – Apelação Cível (em.) – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Caxias do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/34970000290874 – Apelação Cível – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Pelotas . . 244/33570000751115 – Apelação Cível – Des. Augusto Otávio Stern – Santo Antônio

da Patrulha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/19070000933960 – Apelação Cível (em.) – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Caxias do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/32970000990796 – Apelação Cível – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Porto Alegre . . 241/31470001113190 – Apelação Cível – Dr. Miguel Ângelo da Silva – São Leopoldo . 240/29670001113190 – Apelação Cível (em.) – Dr. Miguel Ângelo da Silva – São

Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/349

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214 ÍNDICE GERAL Nº 24

70001507730 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Dr. Miguel Ângelo daSilva – Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/311

70001507730 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Dr. Miguel Ângelo daSilva – Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/306

70001589290 – Apelação Cível – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Caxias do Sul . 244/34070001799022 – Apelação Cível – Des. Guinther Spode – Esteio . . . . . . . . 241/32070001991462 – Apelação Cível (em.) – Des. Clarindo Favretto – Ijuí . . . . 241/35170002175180 – Apelação Cível (em.) – Des. Guinther Spode – Cruz Alta 243/34870002510741 – Apelação Cível – Des. Augusto Otávio Stern – Porto Alegre 242/17370002912749 – Ação Rescisória (em.) – Des. Rubem Duarte – Lavras do Sul 249/34270003071776 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/30170003086972 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Novo Hambur-

go . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/27470003125887 – Apelação Cível (em.) – Des. André Luiz Planella Villarinho – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/35670003167756 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Canoas 240/27770003209160 – Apelação Cível – Des. Guinther Spode – Caxias do Sul . 243/31570003329851 – Apelação Cível e Reexame Necessário (em.) – Des. Irineu Mariani

– Giruá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/33970003514015 – Apelação Cível (em.) – Des. André Luiz Planella Villarinho – Por-

to Xavier . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34170003673928 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Rio Gran-

de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/32970003723822 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/29770003727682 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Canoas . 240/27970003783545 – Ape lação Cíve l – Des . C laud i r F idé l i s Faccenda – Cas-

ca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 -239 /27670003835147 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Santa Cruz do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/32870003857059 e 70003857026 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi

Giannakos – Santa Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/25270003891116 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/31870003893500 – Embargos Infringentes – Des. João Carlos Branco Cardoso – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/143

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215ÍNDICE GERAL

70003917713 – Ação Rescisória – Des. Guinther Spode – Ronda Alta . . 240/15870003957685 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/31270004003448 – Apelação Cível – Des. Clarindo Favretto – Porto Alegre . 238-239/19470004004867 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/24270004036059 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/29070004058921 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Rio Gran-

de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/28270004102018 – Apelação Cível – Dr. Pedro Luiz Pozza – Porto Alegre . . 240/28470004121570 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/29370004208997 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Cruz

Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/23470004254645 – Apelação Cível – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Rio Grande . 243/32170004262655 – Apelação Cível – Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/20470004263562 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/29570004277109 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/28370004308581 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Tupan-

ciretã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/30370004324257 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/30470004340923 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Uruguaiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/23570004409512 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/23070004424396 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini –

Gravataí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35470004473344 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Capão da Canoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/23870004490314 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/258

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216 ÍNDICE GERAL Nº 24

70004545729 – Apelação Cível – Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/204

70004588968 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/214

70004600748 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Júlio deCastilhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/260

70004658282 – Apelação Cível – Des. Clarindo Favretto – Porto Alegre . 240/19370004778650 – Apelação Cível – Des. Guinther Spode – São Gabriel . . . 240/30470004780318 – Apelação Cível (em.) – Dr. Marcelo Cezar Müller – Arroio do Ti-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34370004785606 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Cruz Alta 243/23970004785747 – Apelação Cível (em.) – Des. Clarindo Favretto – Estrela 242/33270004789343 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – São José

do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35270004789988 – Apelação Cível – Des. Clarindo Favretto – Uruguaiana . . 240/19670004794350 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/32270004801528 – Apelação Cível – Des. Guinther Spode – Rio Grande . . . 243/32570004803318 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – São

Gabriel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/32670004832929 – Apelação Cíve l – Dr . Migue l Ângelo da S i lva – Por to A le-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/23170004834677 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Des. André Luiz Planella

Villarinho – Lajeado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/31270004867875 – Apelação Cível (em.) – Des. Guinther Spode – Porto Alegre 240/34470004873097 – Apelação Cível – Des. Clarindo Favretto – Bento Gonçalves . 241/20870004922290 – Apelação Cíve l – Des. C lar indo Favret to – Bento Gonçal -

ves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-2 3 9 / 1 9 570004945804 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Ca-

xias do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/23470004949780 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – Campo

Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/33170004953857 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pel legr ini –

I juí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34570004964078 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/327

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217ÍNDICE GERAL

70004985271 – Apelação Cível (em.) – Des. André Luiz Planella Villarinho –Venâncio Aires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/345

70005025002 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/306

70005038641 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel- Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/262

70005136676 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. José Francisco Pellegrini –Ronda Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/344

70005174362 – Apelação Cível – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Erexim . . 247/23970005204052 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/22170005218722 – Embargos Infringentes – Des. Luiz Ary Vessini de Lima – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/9970005223334 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Ca-

noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/24270005247812 – Apelação Cíve l – Dr . Migue l Ângelo da S i lva – Por to A le-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/28970005261136 – Apelação Cível (em.) – Des. Guinther Spode – Venâncio

Aires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/34770005270160 – Apelação Cíve l (em.) – Des. Guin ther Spode – Por to A le-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34870005273099 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Nonoai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/19870005275094 – Apelação Cível e Reexame Necessário (em.) – Des. Ricardo

Raupp Ruschel – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/33170005303813 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Esteio . 242/23670005340146 – Embargos Infringentes – Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro –

Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/14270005342274 – Apelação Cível – Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/22470005373451 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Pi-

nheiro Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/26570005386727 – Apelação Cíve l – Dr . Migue l Ânge lo da S i lva – Cax ias do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/24470005388343 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Santa Cruz do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/241

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218 ÍNDICE GERAL Nº 24

70005402060 – Apelação Cível – Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano –São Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/219

70005417514 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/245

70005442454 – Apelação Cível – Des. Clarindo Favretto – Viamão . . . . . 240/19970005463807 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Pelotas 247/33370005468921 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. André Luiz Planella Villarinho

– Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/35770005483045 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho –

Santa Cruz do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/18470005495940 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho –

Camaquã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/17670005505110 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/18770005526538 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/15370005540422 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/26870005541776 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

São Sepé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/33070005546304 – Hábeas-Córpus – Des. André Luiz Planella Villarinho – Pelo-

tas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/13670005549969 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. André Luiz Planella Villarinho

– Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/34570005552989 – Ação Rescisória – Des. Umberto Guaspari Sudbrack – Cama-

quã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/13870005554688 – Apelação Cível (em.) – Des. André Luiz Planella Vilarinho – São

Sebastião do Caí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35070005557038 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – San-

ta Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/27270005560396 – Apelação Cíve l – Dr . Migue l Ânge lo da S i lva – R io Gran-

de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/21470005573993 – Agravo Interno – Des. Guinther Spode – Porto Alegre . . . 241/13970005584396 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/22470005592753 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Bagé . . 245/229

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219ÍNDICE GERAL

70005612809 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/361

70005616974 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/245

70005624242 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/246

70005637178 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/275

70005661343 – Apelação Cível – Dra. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira – Estre-la . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/321

70005690623 – Apelação Cível – Des. Guinther Spode – Porto Alegre . . 240/30870005708201 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/32970005730643 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Candelária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/23170005746805 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Capão da Ca-

noa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/30070005758396 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –

Catuípe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/35970005774419 – Ação Rescisória – Des. Umberto Guaspari Sudbrack –

Canguçu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/14870005797683 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Alvora-

da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/36170005800214 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/32570005810775 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Caxias do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/24970005858394 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/20070005862149 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/27970005886775 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/27770005889985 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Santo Antônio das Missões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/20370005984760 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. André Luiz Planella Villarinho –

Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/326

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220 ÍNDICE GERAL Nº 24

70006070676 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Es-teio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/248

70006089767 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/150

70006128854 – Agravo de Instrumento – Des. Clarindo Favretto – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/177

70006130819 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –Santa Vitória do Palmar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/342

70006153753 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda –Passo Fundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/349

70006156194 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/348

70006169908 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Caxias doSul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/346

70006187413 – Agravo de Instrumento – Des. José Francisco Pellegrini – PassoFundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/145

70006191746 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/251

70006231419 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Ca-noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/255

70006232748 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Des. João Carlos Bran-co Cardoso – Farroupilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/194

70006234207 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Torres 243/27470006240253 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidél is Faccenda – Cama-

quã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/31170006240857 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/23670006241079 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –

Torres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/23370006252803 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/25870006253728 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Bagé 244/34470006262422 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Ronda

Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/35970006271233 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – Rio Gran-

de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/348

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221ÍNDICE GERAL

70006279061 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda –Lajeado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/349

70006294367 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann –Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/328

70006307219 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/262

70006369136 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Rio Gran-de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/247

70006370480 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Santa Ma-ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/250

70006377691 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/248

70006384770 – Apelação Cível – Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa –Venâncio Aires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/307

70006385629 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Santanado Livramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/360

70006397830 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Des. Antonio JanyrDall’Agnol Junior – São Sebastião do Caí . . . . . . . . . 238-239/190

70006408686 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Canoas 244/25370006438139 – Agravo Regimental – Des. Guinther Spode – Soledade . 240/15070006455836 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/28070006471825 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/32770006508162 – Agravo de Instrumento – Des. Angelo Maraninchi Giannakos –

São Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/17570006511075 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/27970006512529 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Santo Au-

gusto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/27770006514764 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Traman-

daí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/25070006543433 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – San-

ta Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/26770006641666 – Apelação Cível – Des. Irineu Mariani – Porto Alegre . . . . 242/16570006655245 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/344

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222 ÍNDICE GERAL Nº 24

70006657910 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/286

70006699748 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/281

70006700637 – Apelação Cível – Dr. Victor Luiz Barcellos Lima – Lajeado . 241/28370006716708 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/33870006739072 – Apelação Cível – Dra. Marilene Bonzanini Bernardi – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/20470006756464 – Apelação Cível – Dr. Victor Luiz Barcellos Lima – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/25570006766570 – Ação Rescisória – Des. Voltaire de Lima Moraes – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/15470006815377 – Apelação Cível – Dr. Victor Luiz Barcellos Lima – Sarandi 240/24770006826945 – Apelação Cível – Dra. Marilene Bonzanini Bernardi – Soleda-

de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/21770006854079 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Ca-

noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/25070006859805 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Passo

Fundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/25270006862445 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Sapucaia

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/33770006864276 e 70006864342 – Apelações Cíveis – Des. José Francisco

Pellegrini – Santo Antônio da Patrulha . . . . . . . . . . . . . . . . 240/31170006866974 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Cachoeira do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/25870006882039 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/32870006885248 – Reexame Necessário (em.) – Des. Vasco Della Giustina –

Horizontina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/36070006886048 – Agravo de Instrumento – Des. Angelo Maraninchi Giannakos –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/17870006890313 – Apelação Cível (em.) – Des. Luiz Lúcio Merg – Cachoeir i-

nha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/33270006892475 – Apelação Cível – Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano –

Santo Ângelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/252

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223ÍNDICE GERAL

70006927412 – Apelação Cível – Drª Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/269

70006940282 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – Cama-quã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/352

70006979009 – Embargos Infringentes – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – San-ta Vitória do Palmar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/126

70006989768 e 70006989719 – Apelação Cível – Des. André Luiz PlanellaVillarinho – São Borja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/323

70006989883 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/341

70006999080 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/336

70007002256 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho – La-jeado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/155

70007007693 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel –Este io . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/345

70007012776 – Apelação Cível (em.) – Des. Irineu Mariani – Porto Alegre 247/35370007018591 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Pedro

Osório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/33070007019086 – Agravo de Instrumento – Desª Elaine Harzheim Macedo – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/31270007025257 – Embargos Infringentes – Des. Antonio Janyr Dall’Agnol Junior –

Cachoeira do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/10570007035660 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Ca-

xias do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/33070007038797 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35370007041247 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Ijuí . . . 245/23770007072770 – Apelação Cível – Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa – Ca-

razinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/31170007072770 – Apelação Cível (em.). – Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa –

Carazinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/35670007097850 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/24170007112121 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Sarandi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/257

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224 ÍNDICE GERAL Nº 24

70007118250 – Hábeas-Córpus – Dra. Catarina Rita Krieger Martins – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/145

70007138118 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/345

70007140916 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – São Fran-cisco de Assis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/292

70007148927 – Apelação Cível – Dra. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira – Pelo-tas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/232

70007164643 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Des. José FranciscoPellegrini – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/324

70007183015 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/326

70007194921 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – SantaMaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/177

70007195076 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –Passo Fundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/328

70007199391 – Ape lação C íve l – Des . José F ranc i sco Pe l l eg r i n i – C a -noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3 8 - 2 3 9 / 3 0 2

70007212087 – Apelação Cível – Des. Irineu Mariani – Porto Alegre . . . . 245/14870007225196 – Apelação Cível – Des. Luiz Lúcio Merg – Guaíba . . . . . . . 243/23170007228141 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/24470007239338 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34370007258585 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – São

Borja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/34870007265127 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Alvora-

da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/32870007271257 – Agravo Interno – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/12770007279151 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Santo Antônio

da Patrulha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/32870007296395 – Agravo de Instrumento – Des. Angelo Maraninchi Giannakos –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/18070007305501 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/25970007307754 – Apelação Cível – Dr. Pedro Luiz Pozza – São Borja . . . . 245/290

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225ÍNDICE GERAL

70007314263 – Agravo Interno – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –Uruguaiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/129

70007316664 – Apelação Cível – Des. Rubem Duarte – Gravataí . . 238-239/30970007327166 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Bento Gonçal-

ves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/29270007345408 e 70007818008 – Apelações Cíveis (em.) – Des. Angelo Maraninchi

Giannakos – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35170007363625 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Luiz Lúcio Merg – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35270007377799 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Pelo-

tas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/28570007392780 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Caxias

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/30370007399223 – Apelação Cível – Des. Irineu Mariani – Dom Pedrito . . . . 241/15570007402456 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/31870007404411 – Apelação Cível – Des. João Carlos Branco Cardoso – Caxias

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/18070007408859 – Apelação Cível – Des. Vasco Della Giustina – Cacequi . . 241/19970007413537 – Embargos Infringentes – Desª Mara Larsen Chechi – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/12170007449457 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/34770007455892 – Apelação Cível – Des. Claudi r F idél is Faccenda – Taqua-

ri . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/29570007456072 – Embargos Infringentes – Des. Luís Augusto Coelho Braga –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/12670007457880 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (em.) – Des. Vasco Della

Giustina – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34270007475056 – Apelação Cível – Dra. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira – Carlos

Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/23670007484280 – Agravo de Instrumento – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Três de

Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/14870007497910 – Apelação Cível – Dra. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira –

Canoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/20570007500853 – Apelação e Reexame Necessário – Desª Ana Maria Nedel Scalzilli –

Estância Velha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/222

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226 ÍNDICE GERAL Nº 24

70007506553 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Cr ic iu-mal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/285

70007509052 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzman – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/348

70007517105 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/326

70007533805 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/252

70007555782 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Caxias doSul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/261

70007594476 – Mandado de Segurança – Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/141

70007594484 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/254

70007628779 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – SãoLeopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/344

70007648959 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/330

70007663677 – Ape lação Cíve l – Des . Lu ís Augus to Coe lho Braga – Es-te io . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242 /207

70007681034 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/326

70007685159 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – San-tana do Livramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/343

70007698913 – Apelação Cível (em.) – Des. Adão Sérgio do NascimentoCassiano – Ronda Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/344

70007715840 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/325

70007725815 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Guaí-ba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/225

70007748114 – Apelação e Reexame Necessário (em.) – Des. Irineu Mariani –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/358

70007755283 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/311

70007755283 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/333

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227ÍNDICE GERAL

70007757032 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann –Marau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/348

70007761844 – Apelação Cível – Des. Guinther Spode – Frederico Westpha-len . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/304

70007766298 – Apelação Cível – Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro – Caxiasdo Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/241

70007767882 – Apelação Cível – Des. Rubem Duarte – Porto Alegre . 238-239/31670007769243 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Ântonio Kretzmann – Carlos

Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35070007784564 – Apelação Cível – Dr. Leoberto Narciso Brancher – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/31670007787427 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/17870007790082 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/24270007790256 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Silveira Difini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/17070007793342 – Agravo de Instrumento – Des. José Francisco Pellegrini – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/18970007801723 – Apelação Cível – Des. Luís Augusto Coelho Braga – Bento Gon-

çalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/22170007812019 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Pelotas 242/21470007834856 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – Farroupi-

lha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/34870007839020 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/30570007859390 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/24570007862295 – Apelação Cível – Desª Ana Maria Nedel Scalzil l i – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/15970007867567 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/32670007873409 – Ação Rescisória – Des. Araken de Assis – Porto Alegre . 243/14870007875586 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Santa Ma-

ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/23070007877293 – Apelação Cível (em.) – Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/353

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228 ÍNDICE GERAL Nº 24

70007879471 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Ca-noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/327

70007885999 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/329

70007887532 – Mandado de Segurança – Des. Araken de Assis – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/152

70007888936 – Apelação Cível – Des. Luís Augusto Coelho Braga – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/236

70007896830 – Ação Rescisória – Des. Nelson Antonio Monteiro Pacheco – Trêsde Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/141

70007899974 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Vil larinho – Ibiru-bá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/294

70007903214 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/336

70007919426 – Apelação Cível (em.) – Des. Nereu José Giacomolli – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/347

70007927221 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Canoas 247/33570007927692 e 70008629065 – Apelação Cível e Agravo Regimental – Des. Luiz

Ari Azambuja Ramos – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/19570007939366 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Caxias

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/26470007939572 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34870007953631 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Ântonio Kretzmann –

Montenegro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35370007955545 – Mandado de Segurança – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Candelá-

ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/11370007959307 – Apelação Cível – Dr. Victor Luiz Barcellos Lima – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/28670007996457 – Apelação Cível – Des. Irineu Mariani – Porto Alegre . . . . 247/15870008022436 – Apelação Cível – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Porto Alegre 244/19770008025348 – Apelação Cível – Dr. José Conrado de Souza Júnior – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/23270008043309 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/28070008054702 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – Ca-

noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/315

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229ÍNDICE GERAL

70008070864 – Apelação Cível (em.) – Dr. Miguel Ângelo da Silva – SãoJerônimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/338

70008105173 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/287

70008106726 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/257

70008109803 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/289

70008115800 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Caxias doSul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/235

70008122483 – Apelação Cível – Desª Fabianne Breton Baisch – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/224

70008130866 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –Capão da Canoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/269

70008132037 – Apelação Cível – Des. Alzir Fel ippe Schmitz – São Valen-t im . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/285

70008136228 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Santo Au-gusto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/293

70008152837 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Torres 247/33770008162927 – Agravo de Inst rumento – Des. Araken de Assis – Cr ic iu-

mal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/17570008162992 – Agravo de Instrumento – Des. Guinther Spode – Viamão 243/19170008165409 – Mandado de Segurança – Des. Araken de Assis – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/15770008170060 – Apelação Cível (em.) – Des. Voltaire de Lima Moraes – Pira-

tini . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/34870008170466 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Capão da Ca-

noa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/33970008183147 – Mandado de Segurança – Des. Paulo de Tarso Vieira Sanseve-

rino – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/12470008186603 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Sapucaia

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34770008208720 – Agravo de Instrumento – Des. Mario Rocha Lopes Filho – Santa

Cruz do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/11670008214561 – Ação Resc isór ia – Desª Mat i lde Chabar Maia – Por to

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/153

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230 ÍNDICE GERAL Nº 24

70008251555 – Apelação Cíve l (em.) – Des. Guin ther Spode – Por to A le-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/350

70008256331 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos– Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/347

70008258949 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Bagé . 242/18470008261836 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34970008269813 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/35170008276578 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Campo

Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34870008289423 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasi l Santos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/20670008294167 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Três

Passos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/27570008298309 – Apelação Cível (em.) – João Carlos Branco Cardoso – Faxinal do

Soturno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/35770008301111 – Medida Cautelar – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/16970008303224 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34670008309304 – Apelação Cível (em.) – Des. Nereu José Giacomolli – Caxias

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35570008311433 – Apelação e Reexame Necessário – Desª Maria Isabel de Azeve-

do Souza – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/35670008315293 – Apelação Cível – Des. Claudir F idél is Faccenda – Mostar-

das . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/29770008328478 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho –

Três Passos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/17670008335895 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Vil larinho – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/34170008357352 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/23870008361990 – Embargos Infringentes – Des. José Siqueira Trindade –

Montenegro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/13670008363897 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/331

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231ÍNDICE GERAL

70008377319 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann –Marau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/351

70008391278 – Agravo de Instrumento – Des. José Aquino Flôres de Camargo –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/161

70008391278 – Agravo de Instrumento – Des. José Aquino Flôres de Camargo –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/182

70008397119 – Agravo de Instrumento – Des. Vasco Della Giustina – SãoLeopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/162

70008408668 – Apelação Cível – Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/258

70008433708 – Agravo de Instrumento – Des. José Francisco Pellegrini –Sapiranga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/153

70008437105 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – ArroioGrande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/326

70008444788 – Apelação Cível – Des. Vasco Della Giustina – São Leopol-do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/182

70008447435 – Agravo de Instrumento – Des. Antonio Janyr Dall’Agnol Junior –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/153

70008458846 – Apelação Cível – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura –Sapucaia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/202

70008463713 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Vil larinho –Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/346

70008474678 – Agravo de Instrumento – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Va-caria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/151

70008476863 – Apelação Cível – Des. Francisco José Moesch – Faxinal do So-turno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/318

70008476863 – Apelação Cível (em.) – Des. Francisco José Moesch – Faxinal doSoturno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/359

70008482564 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Viamão . 241/21170008490187 – Mandado de Segurança – Des. Wellington Pacheco Barros – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/14670008491433 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Canoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/34970008510059 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Santa

Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34670008514564 – Embargos Infringentes – Des. Alfredo Guilherme Englert –

Bagé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/143

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232 ÍNDICE GERAL Nº 24

70008517633 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo –Osório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/318

70008537441 e 70008537896 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos –Estância Velha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/204

70008542649 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/271

70008566697 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Bento Gon-çalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/210

70008572570 – Agravo de Instrumento – Des. José Francisco Pellegrini – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/160

70008573594 – Agravo de Instrumento (em.) – Desª Angela Terezinha de OliveiraBrito – Rio Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/357

70008574055 – Embargos Infringentes – Des. Antonio Janyr Dall’Agnol Junior –Itaqui . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/110

70008584450 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/259

70008601981 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/199

70008602856 – Apelação Cível – Des. Carlos Cini Marchionatti – Santo Antônio daPatrulha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/337

70008604639 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Feliz . 241/21370008606964 – Apelação Cível (em.) – Desª Naele Ochoa Piazzeta –

Garibáldi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35670008618126 – Apelação Cível – Des. Carlos Cini Marchionatt i – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/32270008629743 – Agravo de Instrumento – Des. José Aquino Flôres de Camargo –

Bento Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/18570008635328 – Apelação Cível (em.) – Des. Irineu Mariani – Marau . . . . 247/35170008643892 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Canoas 242/28770008647851 – Apelação Cível (em.) – Des. Carlos Cini Marchionatti – Feliz . 241/35270008648768 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Lajea-

do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/21370008653297 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/32770008661456 – Apelação Cível – Des. Umberto Guaspari Sudbrack – Venâncio

Aires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/195

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233ÍNDICE GERAL

70008663189 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/256

70008674962 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Des. Luiz Felipe SilveiraDifini – Caxias do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/164

70008677809 – Embargos Infr ingentes – Des. Araken de Assis – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/103

70008680100 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – SantoÂngelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/274

70008683229 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/342

70008686446 – Apelação e Reexame Necessário (em.) – Des. Paulo AntônioKretzmann – Arroio do Meio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/356

70008690885 – Apelação Cível – Des. Carlos Roberto Lofego Caníbal – RioGrande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/170

70008690885 – Apelação Cível (em.) – Des. Carlos Roberto Lofego Caníbal – RioGrande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/338

70008697021 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/247

70008697021 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/355

70008702383 – Apelação Cível – Des. Carlos Cini Marchionatt i – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/321

70008710808 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – PassoFundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/341

70008711962 – Apelação Cível – Des. Vol ta i re de L ima Moraes – BomJesus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/250

70008714198 – Embargos Infringentes – Des. Wellington Pacheco Barros – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/119

70008716201 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/302

70008716839 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Ca-xias do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/288

70008719007 – Embargos Infringentes – Des. Wellington Pacheco Barros – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/116

70008721490 – Embargos Infringentes – Des. Carlos Roberto Lofego Caníbal –Sarandi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/95

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234 ÍNDICE GERAL Nº 24

70008736704 – Apelação Cível (em.) – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontou-ra – Novo Hamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/349

70008738106 – Apelação Cível – Des. Irineu Mariani – Lajeado . . . . . . . . 247/16870008739534 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Des. Luiz Felipe Silveira

Difini – Caxias do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/18770008740078 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasi l Santos – Candelá-

ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/21370008740284 – Apelação Cível – Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro – Flores da

Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/22570008741290 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Cachoei-

rinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/28570008744260 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/33070008744567 – Agravo de Instrumento – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Pas-

so Fundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/20270008749491 – Embargos Infringentes – Desª Maria Berenice Dias – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/11670008750341 – Apelação Cível – Desª Elaine Harzheim Macedo – Pelotas 242/29470008758138 – Apelação Cível – Des. Carlos Cini Marchionatt i – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/34170008762510 – Apelação Cível (em.) – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fon-

toura – São Sebastião do Caí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34570008763955 – Apelação e Reexame Necessário (em.) – Des. Irineu Mariani –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35270008768202 – Agravo de Instrumento – Des. Roque Joaquim Volkweiss – São

Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/17170008775173 – Apelação e Reexame Necessário – Des. José Francisco Pelle-

grini – Santa Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/35470008775231 – Embargos Infringentes – Des. Wellington Pacheco Barros – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/11970008775686 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Frederico

Westphalen . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/18670008777054 – Agravo Regimental (em.) – Des. Vasco Della Giustina – São

Borja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34370008779761 – Uniformização de Jurisprudência – Des. Alfredo Guilherme Englert –

Sapiranga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/162

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235ÍNDICE GERAL

70008784076 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/345

70008789570 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – CarlosBarbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/189

70008790347 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – São Ga-briel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/310

70008795775 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/229

70008797391 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – San-tiago . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/277

70008797631 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/337

70008803397 – Apelação e Reexame Necessário – Des. José Aquino Flôres deCamargo – Bento Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/341

70008803587 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Carlos Bar-bosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/190

70008806366 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Pas-so Fundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/260

70008809196 – Agravo de Instrumento – Des. José Aquino Flôres de Camargo –Erexim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/187

70008810855 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/328

70008829368 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Três deMaio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/216

70008830481 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

70008831430 – Apelação Cível – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/210

70008852188 – Apelação Cíve l – Des. José Car los Teixe i ra Giorg is – Es-te io . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/201

70008855462 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo –Erexim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/346

70008857559 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Caxias doSul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/210

70008859258 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/239

70008861767 – Apelação Cível – Desª Matilde Chabar Maia – Lajeado . 244/191

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236 ÍNDICE GERAL Nº 24

70008865354 – Apelação Cível – Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/235

70008870065 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/349

70008870198 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Santo Ân-gelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/215

70008870230 e 70008388563 – Apelação Cível/Agravo de Instrumento – Des.José Francisco Pellegrini – Capão da Canoa . . . . . . . 249/323

70008874786 – Agravo de Ins t rumento – Des. Rubem Duar te – Por toAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/179

70008879389 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo –Osório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/327

70008879389 – Apelação Cível (em.) – Des. José Aquino Flôres de Camargo –Osório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/341

70008879652 – Apelação Cível – Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/263

70008885808 – Apelação Cível – Desª Elaine Harzheim Macedo – Farroupi-lha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/306

70008897001 – Apelação Cível – Desª Lúcia de Castro Bol ler – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/269

70008898553 – Embargos Infr ingentes – Des. Araken de Assis – Candelá-ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/129

70008902553 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Canoas 242/21970008905630 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/33170008907370 – Ape lação C íve l – Des . Vasco De l la G ius t ina – Por to

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 /18670008910440 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/18470008920027 – Embargos à Execução – Des. Araken de Assis – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/15970008920613 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/26670008922825 – Agravo de Instrumento – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/17870008933038 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – General Câ-

mara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/216

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237ÍNDICE GERAL

70008935074 – Agravo de Instrumento – Des. Vasco Della Giustina – Tapes . 240/17170008936270 – Apelação Cível – Dr. Victor Luiz Barcellos Lima – São Leopol-

do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/27070008936916 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis –

Uruguaiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/20370008954281 – Agravo Interno – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/12170008955338 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Silveira Difini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/18170008955429 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/33270008956542 – Agravo de Instrumento – Des. Ir ineu Mariani – São Leopol-

do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/12170008960171 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – Pelo-

tas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/35570008977654 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Bento Gonçal-

ves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/26470008981508 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho – São

Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/14170008983595 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/28170008985236 – Apelação Cível – Des. Rui Portanova – Cachoeira do Sul 242/19970008985400 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – São

Francisco de Assis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/26870008986325 – Agravo Interno – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238-239/16770008987778 – Agravo de Instrumento – Des. Araken de Assis – Planalto . 242/14070009003658 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Torres . 244/24270009010091 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/35370009016445 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Silveira Difini – Carlos Bar-

bosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/18370009030925 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/34470009033408 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/270

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238 ÍNDICE GERAL Nº 24

70009039009 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasi l Santos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/215

70009041963 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/217

70009045121 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/218

70009045626 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – PassoFundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/291

70009046582 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/334

70009047259 – Apelação Cível – Des. Leo Lima – Campo Novo . . . . . . . 245/16470009047986 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – São Se-

bastião do Caí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/33070009069857 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – Estância

Velha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/32670009078924 – Mandado de Segurança – Des. André Luiz Planella Villarinho –

Viamão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/11770009082165 – Agravo de Instrumento – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da

Fontoura – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/17170009084583 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/28770009085820 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Pelotas . . 242/22270009087289 – Apelação Cível – Des. Cacildo de Andrade Xavier – Novo Ham-

burgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/17270009093907 – Apelação Cível – Des. Umberto Guaspari Sudbrack – Santa Vitó-

ria do Palmar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/20470009105560 – Apelação Cível – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/32770009121278 – Ação Rescisória – Des. Araken de Assis – Porto Alegre . 247/14170009122722 – Apelação Cível – Des. Vasco Della Giustina – Júlio de

Castilhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/18970009132788 – Apelação Cível – Des. André Luiz Planella Villarinho – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/33270009132937 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/27270009141854 – Apelação Cível – Des. Vasco Della Giustina – Erexim . . . 241/201

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239ÍNDICE GERAL

70009142647 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/255

70009148727 – Apelação Cível – Des. Guinther Spode – Porto Alegre . . 243/33070009148727 – Apelação Cível (em.) – Des. Guinther Spode – Porto Alegre 241/34770009151499 – Agravo de Instrumento (em.) – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/35670009153206 – Apelação Cível – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Vacaria . . 248/21870009170077 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasi l Santos – São Bor-

ja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/23770009170259 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Campo

Bom . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/24470009172602 – Mandado de Segurança – Des. Vasco Della Giustina – Gra-

mado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/17570009196486 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel –

Bento Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/34870009205568 – Apelação Cível – Dra. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira –

Montenegro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/27670009223553 – Apelação Cível – Des. Carlos Cini Marchionatti – São Pedro do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/33070009238072 – Ação Rescisória – Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/13670009239526 – Apelação Cível – Dra. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira – Pelo-

tas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/27370009240789 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –

Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/34570009243601 – Apelação Cível – Dr. Pedro Luiz Pozza – Passo Fundo . 246/34470009246935 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/31770009246935 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/33370009261793 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/19170009271511 – Agravo de Instrumento – Dra. Marilene Bonzanini Bernardi – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/14770009281593 – Agravo de Instrumento – Dr. Victor Luiz Barcellos Lima –

Osório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/11170009285677 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Novo

Hamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/352

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240 ÍNDICE GERAL Nº 24

70009300906 – Agravo de Instrumento – Dr. Victor Luiz Barcellos Lima –Montenegro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/150

70009307174 – Apelação Cível – Desª Marilene Bonzanini Bernardi – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/199

70009313651 – Apelação Cível (em.) – Dr. Victor Luiz Barcel los Lima –Canoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/347

70009321555 – Apelação Cível – Dr. Victor Luiz Barcellos Lima – Caxias doSul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/259

70009324138 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Canoas 244/31570009343591 – Agravo de Instrumento – Des. Antonio Carlos Stangler Pereira –

São Pedro do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/14670009369646 – Agravo de Instrumento – Des. Araken de Assis – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/12570009375155 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/34370009376708 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/34170009379041 – Apelação Cível – Dra. Ana Beatriz Iser – Passo Fundo . . 243/28170009381096 – Apelação Cível – Dr. Antonio Vinicius Amaro da Silveira –

Veranópolis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/17170009386830 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – São

Borja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/33670009389354 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – Caxias

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/34070009392697 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/32170009392697 – Apelação Cível – Des. José Aquino Flôres de Camargo – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240/33770009394107 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/34970009398603 – Apelação Cível – Dra. Agathe Elsa Schmidt da Si lva – Ca-

noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/32570009402348 – Apelação Cível – Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/32470009407610 – Apelação Cível (em.) – Des. José Aquino Flôres de Camargo –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/347

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241ÍNDICE GERAL

70009414236 – Apelação Cível – Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – Santa Ma-ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/177

70009415142 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/344

70009433566 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Santa Cruzdo Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/219

70009443318 – Agravo de Instrumento – Des. João Armando Bezerra Campos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/132

70009452467 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Rio Gran-de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/210

70009457458 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Desª Maria Isabel deAzevedo Souza – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/339

70009464884 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – BentoGonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/225

70009466863 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho – Es-tância Velha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/144

70009472325 – Agravo de Instrumento – Des. Claudir Fidélis Faccenda –Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/155

70009479767 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Carlos Cini Marchionatti –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/329

70009487455 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Santana do Li-vramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/261

70009487455 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Santana do Li-vramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/319

70009489493 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann –Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/360

70009504473 – Agravo de Instrumento – Desª Elaine Harzheim Macedo – SantaMaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/179

70009526914 – Agravo de Instrumento – Des. Umberto Guaspari Sudbrack –Garibáldi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/165

70009529694 – Apelação Cível – Des. Car los Cin i Marchionat t i – Alvora-da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/331

70009532722 – Agravo de Instrumento – Des. Antônio Corrêa Palmeiro daFontoura – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/168

70009540956 – Agravo de Instrumento – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Va-caria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/174

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242 ÍNDICE GERAL Nº 24

70009542291 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidél is Faccenda – São Bor-ja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/289

70009545476 – Apelação Cível e Reexame Necessário (em.) – Des. Luiz FelipeSilveira Difini – Garibáldi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/339

70009553298 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –São Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/229

70009553744 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Caxias doSul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/262

70009567892 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/282

70009578527 – Apelação Cível (em.) – Des. Paulo Antônio Kretzmann – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/340

70009579673 – Agravo Interno – Dr. Victor Luiz Barcellos Lima – Bento Gon-çalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/103

70009582636 – Apelação Cível – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura –Cachoeira do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/190

70009588328 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/362

70009601022 – Agravo de Ins t rumento – Des . I r i neu Mar ian i – R ioGrande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244 /166

70009601352 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/248

70009601477 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/302

70009603895 – Apelação Cível – Des. Umberto Guaspari Sudbrack – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/207

70009605080 – Embargos Infringentes – Des. Luís Augusto Coelho Braga – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/133

70009605171 – Apelação Cível – Dra. Ana Beatriz Iser – Porto Alegre . . 245/26570009618984 – Apelação Cível (em.) – Desª Elaine Harzheim Macedo – Nova

Petrópolis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/34770009622747 – Conflito de Competência – Des. José Carlos Teixeira Giorgis –

Uruguaiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/15170009622770 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Dom

Pedrito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/26670009622770 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Dom

Pedrito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/347

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243ÍNDICE GERAL

70009628181 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – São Bor-ja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/230

70009640764 – Embargos Infringentes – Des. José Aquino Flôres de Camargo –Marau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/127

70009640855 – Agravo Regimental (em.) – Des. Antônio Corrêa Palmeiro daFontoura – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/346

70009649922 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Santa-na do Livramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/286

70009653379 – Apelação Cível – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/175

70009668674 – Embargos Infringentes – Des. Carlos Roberto Lofego Caníbal –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/97

70009673989 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/350

70009681867 – Apelação Cível (em.) – Des. Carlos Cini Marchionatti – Cama-quã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/356

70009694423 – Apelação e Reexame Necessário – Des. Roberto Caníbal – NovoHamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/179

70009709064 – Apelação Cível – Des. Ubirajara Mach de Oliveira – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/193

70009715749 – Apelação Cível – Des. José Ataídes Siqueira Trindade – SantoCristo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/192

70009719667 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/248

70009723305 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – São Sebastiãodo Caí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/322

70009724386 – Agravo de Instrumento – Des. José Carlos Teixeira Giorgis –Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/133

70009741851 – Apelação Cível (em.) – Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro – San-ta Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241/355

70009745357 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Pelotas 245/27470009745654 – Agravo de Instrumento – Des. José Carlos Teixeira Giorgis –

Gravataí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/14370009749664 – Apelação e Reexame Necessário – Des. Luiz Felipe Silveira Difini –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/17570009757618 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Marcelino

Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/355

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244 ÍNDICE GERAL Nº 24

70009760802 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – San-ta Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/346

70009761107 – Agravo de Instrumento – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/170

70009770157 – Apelação Cível – Des. José Ataídes Siqueira Trindade –Tupanciretã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/233

70009779398 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – NovoHamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/357

70009783242 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Piratini 247/30470009783770 – Apelação Cível – Des. Alexandre Mussoi Moreira – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/32870009787854 – Apelação Cível (em.) – Des. Luiz Felipe Silveira Difini – Farroupi-

lha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/35870009790494 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/26970009791757 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35470009791997 – Apelação Cível – Des. Paulo Antônio Kretzmann – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/25170009793688 – Apelação Cível – Desª Maria Berenice Dias – Rio Grande 242/19570009793969 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/29570009800863 – Apelação Cível – Des. Alzir Felippe Schmitz – São Borja 244/32570009809252 – Apelação Cível (em.) – Des. Vasco Della Giustina – Igreji-

nha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35170009822750 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/35070009828617 – Apelação Cível (em.) – Des. José Francisco Pellegrini – Alvora-

da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34770009834441 – Apelação Cível – Des. Carlos Cini Marchionatti – Garibáldi 244/34870009839523 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Cachoeira do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/20670009839895 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –

Erexim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/29970009840430 – Apelação Cível – Desª Elaine Harzheim Macedo – Torres 243/29270009861469 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Vasco Della Giustina –

Guaíba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/354

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245ÍNDICE GERAL

70009873977 – Apelação Cível (em.) – Des. Voltaire de Lima Moraes –Ibirubá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/362

70009874025 – Apelação Cível – Des. Vasco Della Giustina – Bagé . . . 245/33970009877234 – Agravo de Instrumento – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – São

Borja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/17670009884958 – Apelação Cível – Desª Marilene Bonzanini Bernardi – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/22370009890278 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – São

Leopoldo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/30170009897729 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Novo

Hamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/29970009899139 – Apelação Cível – Desª Mari lene Bonzanini Bernardi –

Erexim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/22870009899675 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/31270009903550 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/34870009913708 – Apelação Cível – Des. José Ataídes Siqueira Tr indade –

Igrej inha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/23670009914649 – Apelação Cível – Desª Marilene Bonzanini Bernardi – Taqua-

ra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242/20970009924150 – Apelação Cível – Des. Mário José Gomes Pereira – São

Gabriel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/30970009928144 – Apelação e Reexame Necessário – Des. José S. Trindade – Cam-

po Bom . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/22670009933144 – Agravo de Instrumento – Des. Wellington Pacheco Barros – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/19970009937582 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves

– Alegrete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/23270009949538 – Apelação Cível – Dra. Walda Maria Melo Pierro – São Bor-

ja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/24270009955675 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Osório . 247/30970009959966 – Apelação Cível – Des. Araken de Assis – Porto Alegre . . 247/18070009961285 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –

Caxias do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/34470009966540 – Apelação Cível – Desª Angela Terezinha de Oliveira Brito – Va-

caria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/275

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246 ÍNDICE GERAL Nº 24

70009977950 – Apelação Cível – Des. José Ataídes Siqueira Trindade – SantoÂngelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/195

70009985441 – Ação Rescisór ia – Des. Rui Portanova – Faxinal do Sotur-no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/190

70009993692 – Apelação Cível – Des. Luís Augusto Coelho Braga – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/252

70009994468 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –Santo Antônio das Missões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243/221

70010016178 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Silveira Difini – Santa Cruz doSul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/177

70010023364 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/304

70010030054 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/308

70010031219 – Apelação Cível – Des. Pedro Luiz Rodrigues Bossle – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/213

70010036168 – Agravo de Instrumento – Des. Antonio Carlos Stangler Pereira –Bento Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/173

70010057354 – Apelação Cível (em.) – Des. Cacildo de Andrade Xavier – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/346

70010059954 – Apelação e Reexame Necessário – Des. Vasco Della Giustina –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/182

70010093383 – Hábeas-Córpus – Desª Maria Berenice Dias – Porto Alegre 243/14470010100717 – Apelação Cível – Des. Roque Joaquim Volkweiss – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/13470010124055 – Apelação Cível – Des. Rui Portanova – Encantado . . . . . 249/20970010131399 – Agravo de Instrumento – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Rio

Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/11370010134021 – Apelação Cível – Desª Elaine Harzheim Macedo – Uruguaia-

na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/27770010149664 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Des. Vasco Della Giusti-

na – São Sebastião do Caí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/16970010163814 – Apelação Cível – Desª Elaine Harzheim Macedo – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/28370010179653 – Reexame Necessário – Des. Vasco Del la Giust ina – Cara-

zinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/143

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247ÍNDICE GERAL

70010190510 – Apelação Cível – Desª Elaine Harzheim Macedo – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244/327

70010190569 – Apelação Cível – Desª Mari lene Bonzanini Bernardi – Guaí-ba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/260

70010197531 – Embargos Infringentes – Des. Alfredo Guilherme Englert – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/154

70010197705 – Agravo de Instrumento – Desª Elaine Harzheim Macedo – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/155

70010205987 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – SãoBorja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/337

70010218568 – Embargos Infringentes – Des. José Ataídes Siqueira Trindade –Ijuí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/170

70010237451 – Apelação Cível e Reexame Necessário – Des. Vasco Della Gius-tina – São Borja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/174

70010240794 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. José Francisco Pellegrini –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/354

70010241958 – Apelação Cível – Des. Jorge Luís Dall’Agnol – Santa Maria 247/31570010260248 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Silveira Difini – Cruz Alta 244/18570010260917 – Apelação Cível – Des. Luís Augusto Coelho Braga – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/22270010267722 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Ca-

noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/29370010275782 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Novo Hamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/29570010277317 – Apelação Cível – Des. Orlando Heemann Júnior – Portão . 247/28070010296341 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Santa Cruz do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/32170010301893 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Santa Cruz do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/30470010304723 – Apelação Cível – Des. Leo Lima – Porto Alegre . . . . . 246/17770010307833 – Agravo de Instrumento – Des. Claudir Fidélis Faccenda –

Venâncio Aires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/20770010318798 – Embargos Infringentes – Desª Matilde Chabar Maia – Bento

Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/14470010318855 – Impugnação ao Valor da Causa – Des. Antônio Corrêa Palmeiro

da Fontoura – Três de Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/110

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248 ÍNDICE GERAL Nº 24

70010323137 – Apelação Cível (em.) – Des. Ricardo Raupp Ruschel – NovoHamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/348

70010325918 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/307

70010338077 – Ape lação Cíve l – Desª Mar ia Beren ice D ias – Por to A le -g re . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246 /188

70010363679 – Agravo de Instrumento – Des. José Francisco Pellegrini – Caxiasdo Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/130

70010382406 – Apelação Cível – Des. Vasco Del la Giust ina – Passo Fun-do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/185

70010393445 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – En-cantado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/311

70010394047 – Apelação Cível (em.) – Des. Luiz Felipe Silveira Difini – Arroio doMeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/354

70010410041 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Ca-xias do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/296

70010411494 – Apelação Cível (em.). – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –Canguçu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/350

70010414308 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – São Bor-ja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/298

70010415495 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Caxiasdo Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/252

70010418812 – Apelação Cível – Des. Vasco Della Giustina – Tapera . . 247/18770010428639 – Agravo de Instrumento – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Caxias

do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/10670010435527 – Agravo Interno – Des. Vasco Del la Giust ina – Antônio Pra-

do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/13870010442424 – Apelação Cível (em.). – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – São

José do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/35470010447043 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Cas-

ca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/19270010454056 – Apelação Cível – Desª Maria Berenice Dias – Porto Alegre 246/19470010455350 – Apelação Cível – Des. Umberto Guaspari Sudbrack – Santa

Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/16570010456432 – Apelação Cível – Desª Ela ine Harzheim Macedo – Taqua-

ra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/31870010467256 – Embargos Infringentes – Des. Alfredo Guilherme Englert – Santo

Antônio das Missões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/127

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249ÍNDICE GERAL

70010471399 – Agravo de Instrumento – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – SantoAugusto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/138

70010475424 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – En-cantado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/255

70010477339 – Agravo de Instrumento – Des. José Francisco Pellegrini – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/132

70010493294 – Exceção de Suspeição, Impedimento e Incompetência – Des. LuizFelipe Silveira Difini – Erexim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/108

70010505329 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/313

70010551752 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Parobé 245/18970010563922 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –

Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35070010566420 – Agravo de Instrumento – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos

Chaves – Arroio do Tigre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245/13970010567790 – Agravo de Instrumento – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/10770010568277 – Apelação Cível – Desª Iris Helena Medeiros Nogueira – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/26970010570836 – Agravo de Instrumento – Des. André Luiz Planella Villarinho –

Três de Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/12770010585354 – Agravo de Instrumento – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da

Fontoura – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/14370010585875 – Apelação Cível (em.) – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Canoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34770010602183 – Agravo de Instrumento – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da

Fontoura – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/14570010641991 – Apelação Cível – Des. Vasco Della Giustina – Porto Alegre 248/22370010671097 – Apelação Cível – Dra. Ana Beatriz Iser – Pelotas . . . . . . . 249/29070010712990 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (em.) – Des. Araken de As-

sis – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/35470010718195 – Agravo de Instrumento – Dr. Miguel Ângelo da Silva – Es-

trela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/15070010748366 – Agravo de Instrumento – Dr. Niwton Carpes da Silva – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/19770010764728 – Apelação Cível – Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/210

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250 ÍNDICE GERAL Nº 24

70010769297 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Mário José Gomes Pereira –Gravataí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/347

70010780658 – Mandado de Segurança – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Triun-fo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/103

70010932036 – Apelação Cível – Desª Elaine Harzheim Macedo – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/303

70010941920 – Apelação Cível – Desª Maria Berenice Dias – Soledade . 247/20970010943199 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Cruz Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/24770010952554 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/31870010960417 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – Novo

Hamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/29770010972511 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Ca-

noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/35670010976280 – Agravo de Instrumento – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/10870010987493 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Pirati-

ni . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34770010998672 – Agravo de Instrumento – Des. Cacildo de Andrade Xavier – San-

ta Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/15570011005071 – Apelação Cível – Desª Maria Berenice Dias – Cachoeirinha 247/21470011005444 – Agravo de Instrumento – Des. Artur Arnildo Ludwig – Sapiran-

ga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/14870011007036 – Apelação Cível – Des. Roque Joaquim Volkweiss – Taquari 246/15170011033784 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Erexim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/20170011058179 – Incidente de Inconstitucionalidade (em.). – Des. Vasco Della Gius-

tina – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/35570011071784 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Por-

to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/29270011082997 – Apelação Cível – Desª Maria Berenice Dias – Vacaria . . 247/21670011088556 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –

Tramandaí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/29470011093481 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Três de

Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/182

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251ÍNDICE GERAL

70011110327 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/248

70011110962 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidél is Faccenda – SantaMaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/328

70011121084 – Apelação Cível – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto Ale-gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/302

70011121951 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves– Santo Ângelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/218

70011153574 – Agravo de Instrumento – Des. Sérgio Fernando de VasconcellosChaves – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/110

70011177599 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Santa Bár-bara do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/188

70011177763 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –Alegrete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

70011208063 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda –Santa Vitória do Palmar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/354

70011212081 – Apelação Cível – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Ca-choeira do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/307

70011219235 – Apelação Cível – Des. Carlos Alberto Etcheverry – Santo Antônioda Patrulha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/277

70011225422 – Apelação Cível (em.) – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/355

70011225950 – Agravo Interno – Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/193

70011237963 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/315

70011241692 – Apelação Cível – Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano –Canoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/157

70011242963 – Apelação Cível – Des. Araken de Assis – Novo Hamburgo 248/22570011252152 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/19170011256856 – Apelação Cível – Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/33470011263985 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/22170011272333 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/194

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252 ÍNDICE GERAL Nº 24

70011292471 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasi l Santos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/223

70011300134 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Al-vorada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/319

70011307329 – Apelação Cível – Desª Maria Berenice Dias – Santa Rosa 248/25770011332202 – Apelação Cível (em.) – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Ca-

razinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34970011340064 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Canoas 248/32270011344157 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/26070011385077 – Apelação Cível (em.) – Desª Ana Maria Nedel Scalzilli –

Erexim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34270011388279 – Embargos Infringentes – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/12370011397627 – Agravo de Instrumento – Des. José Siqueira Trindade – Ijuí 249/15870011446853 – Hábeas-Córpus (em.). – Des. Ricardo Raupp Ruschel – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246/35570011452265 – Apelação Cível (em.) – Des. Voltaire de Lima Moraes – Caxias do

Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/35070011475738 – Hábeas-Córpus – Des. Rui Portanova – Passo Fundo . . 248/18670011481843 – Apelação Cível – Des. Alzir Felippe Schmitz – Porto Alegre . . 248/33470011513371 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasi l Santos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/19670011515582 – Apelação Cível – Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves –

Santo Antônio da Patrulha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/20270011539533 – Apelação Cível – Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas

Iserhard – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/25970011565496 – Apelação Cível – Des. José Carlos Teixeira Giorgis – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/26870011574662 – Apelação e Reexame Necessário – Desª Maria Berenice Dias –

Soledade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/28170011579794 – Apelação Cível – Des. Luiz Felipe Brasi l Santos – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/28870011584380 – Agravo de Instrumento – Des. José Ataídes Siqueira Trindade –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/20470011593654 – Embargos Infringentes – Des. Artur Arnildo Ludwig – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/125

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253ÍNDICE GERAL

70011613270 – Apelação Cível – Des. Angelo Maraninchi Giannakos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247/299

70011700176 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Odone Sanguiné – PassoFundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/343

70011712577 – Apelação Cível (em.) – Des. Orlando Heemann Júnior –Erexim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/345

70011761863 – Apelação Cível – Des. José Siquieira Trindade – São Ga-briel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/212

70011766243 – A p e l a ç ã o C í v e l – D e s . L u i z F e l i p e B r a s i l S a n t o s – L a -j e a d o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 4 9 / 2 0 6

70011776937 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/310

70011804762 – Embargos Infringentes – Des. Luiz Felipe Brasil Santos – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/173

70011805207 – Agravo Interno – Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura –Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/143

70011881711 – Apelação Cível – Desª Naele Ochoa Piazzeta – Canoas . 249/26770011952447 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Novo Ham-

burgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/30170011988029 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – Ca-

noas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/29670012068607 – Apelação Cível (em.) – Des. Luiz Ary Vessini de Lima – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34470012116141 – Agravo de Instrumento (em.) – Des. Leo Lima – Novo Ham-

burgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34970012149142 – Apelação Cível – Des. Claudir Fidélis Faccenda – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/30470012171153 – Apelação Cíve l – Des. Vo l ta i re de L ima Moraes – Três

de Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/26270012183521 – Apelação Cível (em.) – Des. Ubirajara Mach de Oliveira – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34670012221800 – Apelação Cível – Des. Guinther Spode – Palmeira das Mis-

sões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/32870012222345 – Apelação Cível (em.) – Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana –

Taquara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34270012243085 – Apelação Cível (em.) – Des. Angelo Maraninchi Giannakos –

Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/345

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254 ÍNDICE GERAL Nº 24

70012245502 – Apelação Cível (em.) – Des. Pedro Luiz Rodrigues Bossle – Por-to Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/349

70012316725 – Apelação Cível – Desª Iris Helena Medeiros Nogueira – CruzAlta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/227

70012319539 – Apelação Cível – Desª Elaine Harzheim Macedo – PortoAlegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/307

70012336533 – Apelação Cível – Des. Odone Sanguiné – Porto Alegre . 249/23170012354916 – Agravo de Instrumento – Des. Alzir Felippe Schmitz – Porto

Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/16170012383188 – Apelação Cível – Desª Helena Ruppenthal Cunha – São José do

Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248/32470012447686 – Apelação Cível (em.) – Desª Naele Ochoa Piazzeta – Bento

Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34770012487666 – Agravo Interno – Des. José Francisco Pellegrini – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/14770012514865 – Apelação Cível – Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas

Iserhard – Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/26370012573143 – Apelação Cível – Des. Mário José Gomes Pereira – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/33070012582565 – Apelação Cível (em.) – Des. Rogério Gesta Leal – Porto Ale-

gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/34670012799557 – Apelação Cível – Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos –

Veranópolis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249/298