ÍNDICE
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Implementação do regime
Solvência IIProcesso de Transposição e Fase de Preparação
Instituto de Seguros de Portugal
23 de janeiro de 2014
ÍNDICE
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
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1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
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Processo de Transposição
REGIME SOLVÊNCIA II
NÍVEL 1
NR ISP
NÍVEL 3NÍVEL 2 BNÍVEL 2 A
Atos delegados
&Atos de
execução
ComissãoEuropeia
Orientações
EIOPA
RTS (NTR)
& ITS
(NTE)
EIOPA (Projetos)
+ComissãoEuropeia
Diretiva Solvência II
↓
RJASR
Data limite de transposição
Data de aplicação
Dir. 2009/138/CE(Solvência II) 31 outubro 2012 1 novembro 2012
Dir. 2012/23/UE (Quick Fix 1) 30 junho 2013 1 janeiro 2014
Dir. 2013/58/UE(Quick Fix 2) 31 março 2015 1 janeiro 2016
Processo de Transposição
• Aplicação da Diretiva Solvência II
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• Omnibus II e Nível 2 – Calendário
novembro 2013 Acordo Trílogo Omnibus II
Início da revisão / adaptação do Nível 2
março / junho 2014 Publicação Omnibus II JOUE
3.º trimestre 2014 – 2015 Aprovação Nível 2
fevereiro / março 2014 Aprovação Omnibus II PE / Conselho
1 janeiro 2016 Aplicação regime Solvência II
Processo de Transposição
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Processo de Transposição
• Iniciativa legislativa nacional – Objetivos
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1. Transpor a Diretiva “Solvência II”
2. Transpor a Diretiva “Omnibus II” (altera a Diretiva “Solvência II”)
3. Rever o regime jurídico dos fundos de pensões [em especial autonomizar o regime contraordenacional substantivo (tipos contraordenacionais) face ao aplicável ao setor segurador]
4. Aprovar um regime contraordenacional processual único aplicável às contraordenações processadas pelo ISP
Processo de Transposição
• Diplomas que integram a iniciativa legislativa
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1. Lei de Autorização Legislativa
3. Regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR)
2. Decreto-Lei preambular (estabelece, entre outras matérias, o regime de aplicação no tempo e o regime transitório)
4. Revisão do regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das respetivas entidades (RJFP)
5. Regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e aplicável às contraordenações cujo processamento compete ao ISP (RP)
Processo de Transposição
• Iniciativa legislativa nacional – Prazos a considerar
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Transposição da Diretiva “Solvência II” 31 de março de 2015(Diretiva Quick Fix 2)
Transposição da Diretiva “Omnibus II” 31 de março de 2015(Acordo Trílogo)
Aplicação das Orientações da EIOPA 1 janeiro de 2014
Aplicação integral do regime “Solvência II” 1 janeiro de 2016
• Iniciativa legislativa nacional – Calendário
Processo de Transposição
Em curso Integração no anteprojeto das alterações resultantes da Diretiva “Omnibus II”
fevereiro / março de 2014 Consulta pública
abril / junho de 2014 Processo legislativo
março de 2014 Envio do anteprojeto final ao Governo
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Processo de Transposição
• RJASR – Regime transitório - Incluído no Diploma Preambular
Aplicação suspensa até Solvência II (Nível 2)
Aplicação DL 94-B até Solvência II (Nível 2)
Adaptação de remissões até Solvência II
Aplicação imediata
Norma habilitanteAdoção Orientações EIOPA através de NR ISP
Cate
goria
s de
nor
mas
• RJASR – Proposta de regime transitório
Aplicação suspensa até SII (N2)
Aplicação DL 94-B até SII (N2)
Aplicação imediata
Adaptação de remissões até SII
Aplicação imediata
• Artigos que não carecem de regulamentação de Nível 2
Exemplo: Condições de acesso
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Processo de Transposição
• RJASR – Proposta de regime transitório
Aplicação suspensa até SII (N2)
Aplicação DL 94-B até SII (N2)
Aplicação imediata
Adaptação de remissões até SII
Aplicação suspensa até SII (Nível 2)• Artigos que carecem de regulamentação de
Nível 2
• Aplicação suspensa até à data de entrada em vigor dos atos delegados/de execução, não se aplicando qualquer regime transitório
Exemplo: Acréscimo RCS e ORSA13
Processo de Transposição
• RJASR – Proposta de regime transitório
Aplicação suspensa até SII (N2)
Aplicação DL 94-B até SII (N2)
Aplicação imediata
Adaptação de remissões até SII
Aplicação DL 94-B até SII (Nível 2)• Artigos que carecem de regulamentação de
Nível 2
• Aplicação suspensa até à data de entrada em vigor dos atos delegados/de execução, aplicando-se o DL 94-B/98 como regime transitório
Exemplos: Pilar 1 e Grupos14
Processo de Transposição
• RJASR – Proposta de regime transitório
Aplicação suspensa até SII (N2)
Aplicação DL 94-B até SII (N2)
Aplicação imediata
Adaptação de remissões até SII
Adaptação de remissões até SII
• Artigos de aplicação imediata mas que contêm referências ao Pilar 1, devendo tais remissões ser adaptadas aos conceitos previstos no DL 94-B/98 até à data de aplicação da Diretiva Solvência II
Exemplo: Âmbito da supervisão e poderes gerais de supervisão
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Processo de Transposição
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Submissão de informação
Pré-pedidos de modelos internos
Sistema de governação
• Norma habilitante NR ISP → Orientações EIOPA – Fase de Preparação (2014-2015)
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Processo de Transposição
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RJASR
REGIME TRANSITÓRIO NÃO APLICÁVEL
SPVT&AORSAAcréscimo RCSSFCR
DL 94-B/98 GLNR ISP
NR ISP
Sistema de Governação
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Submissão de informação
Pré-pedidos de modelos internosNR ISP
Pilar 1 Pilar 3 Grupos
Processo de Transposição
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Processo de Transposição
REGIME DEFINITIVO
NÍVEL 1
NR ISP
NÍVEL 3NÍVEL 2 BNÍVEL 2 A
Atos delegados
&Atos de
execução
ComissãoEuropeia
Orientações
EIOPA
RTS (NTR)
& ITS
(NTE)
EIOPA (Projetos)
+ComissãoEuropeia
RJASR
(Diretiva Solvência II)
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
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Fase de Preparação
• Porquê uma Fase de Preparação?– Uma preparação gradual para a aplicação do regime Solvência II é benéfica
para todas as partes envolvidas– Verificação de sucessivos adiamentos no calendário de aplicação, decorrentes
das negociações em torno da Diretiva Omnibus II– Foram efetuados avultados investimentos (financeiros e de recursos
humanos) nesta área e não devem ser desperdiçados– Desenvolvimento, por parte de vários Estados-Membros, de iniciativas
nacionais, com potencial para comprometer uma abordagem harmonizada ao regime Solvência II e reduzir os seus benefícios
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Fase de Preparação
• Parecer EIOPA-12-388, de 20 de dezembro– Dirigido às autoridades de supervisão nacionais (NSA) europeias – Objetivos:
* Preparar o novo regime de solvência* Introduzir alguns aspetos importantes da abordagem prospetiva e baseada
nos riscos* Adotar uma abordagem consistente e convergente na preparação* Anunciar a publicação de Orientações para suporte à Fase de Preparação
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Fase de Preparação
• Papel das autoridades de supervisão na Fase de Preparação– Em relação às empresas de seguros:
* Garantir que estas tomam as medidas necessárias para implementar os aspetos relevantes do novo regime, para que na data da sua aplicação possam estar aptas a cumprir todos os requisitos
– Em relação às autoridades de supervisão:* Implementar os procedimentos necessários para que possam rever e
avaliar a qualidade da informação recebida* Discutir com as empresas de seguros os progressos realizados
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Fase de Preparação
• Orientações relativas à Fase de Preparação– Dirigidas às NSA, com o intuito de promover práticas consistentes, eficientes e
eficazes no que respeita à preparação para o regime Solvência II– Aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014 e até à data de aplicação do regime
Solvência II– Para as NSA que queiram ou tencionem cumpri-las:
* Confirmação deste facto perante a EIOPA até 31 de dezembro de 2013 (comply or explain)
* Incorporação no seu “enquadramento regulamentar ou de supervisão”
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Fase de Preparação
• Orientações relativas à Fase de Preparação– Requerem o envio de um Relatório de Progresso anual das NSA para a EIOPA,
em cada um dos anos em que as Orientações estejam em vigor* O primeiro relatório será enviado até 28/02/2015, com referência ao
período entre 01/01/2014 e 31/12/2014– São complementadas por texto explicativo, o qual não está sujeito ao
mecanismo de comply or explain
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Fase de Preparação
• Orientações relativas à Fase de Preparação– Calendário
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Fase de Preparação
• Orientações relativas à Fase de Preparação– A Fase de Preparação contempla as seguintes áreas:
* Pré-pedido de modelos internos* Sistema de governação* Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)* Submissão de informação
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1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Desenvolvem os artigos 112.º, 113.º, 115.º, 116.º, 120.º ao 126.º e 231.º da Diretiva Solvência II
• Constituídas por 12 capítulos, maioritariamente baseados no documento de consulta pública do CEIOPS (CP80)
• Algumas matérias não estão incluídas nesta fase:
– Modelos internos parciais– Decisão conjunta– Pedido
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Capítulo # Orientações Conteúdo da OrientaçãoOrientações gerais 2 • Avaliação pelas autoridades de supervisão nacionais
• Alterações ao modelo durante o processo de pré-pedido
Alterações ao modelo 4 • Política de alteração ao modelo• Definição de alteração significativa• Combinação de várias alterações• Política de alteração do modelo interno do grupo
Teste de utilização 9 • Avaliação do cumprimento• Incentivos à melhoria da qualidade do modelo interno• Adequação à atividade• Compreensão do modelo interno• Apoio ao processo de tomada de decisão• Frequência do cálculo• Especificidades do grupo
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 1 – Orientações gerais– Consideração, no mínimo, para efeitos deste processo:
* Das especificidades da empresa* Relação entre as diferentes partes do MI* Principio da proporcionalidade
– Comunicação contínua acerca das avaliações realizadas ao MI– Submissão do requisito de capital de solvência calculado através da fórmula-padrão
* Deve abranger o resultado final do requisito de capital de solvência e* As seguintes categorias: risco de mercado, risco de incumprimento pela
contraparte, risco especifico de seguros do ramo de Vida, Doença, Não Vida, risco catastrófico nos seguros de Não Vida e Risco Operacional.
* Datas de referência e os prazos devem ser acordados entre autoridade de supervisão e a empresa
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 1 – Orientações gerais– Alterações ao MI durante o processo de pré-pedido
* Notificação por parte das empresas, de quaisquer alterações ao MI ou de previsíveis alterações que considere relevantes;
* A avaliação destas alterações será, no mínimo:
• Às medidas de governação implementadas pela empresa, incluindo a aprovação interna das mesmas, comunicação, documentação e validação e,
• À classificação das alterações introduzidas pela empresa.
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Capítulo # Orientações Conteúdo da OrientaçãoOrientações gerais 2 • Avaliação pelas autoridades de supervisão nacionais
• Alterações ao modelo durante o processo de pré-pedido
Alterações ao modelo 4 • Política de alteração ao modelo• Definição de alteração significativa• Combinação de várias alterações• Política de alteração do modelo interno do grupo
Teste de utilização 9 • Avaliação do cumprimento• Incentivos à melhoria da qualidade do modelo interno• Adequação à atividade• Compreensão do modelo interno• Apoio ao processo de tomada de decisão• Frequência do cálculo• Especificidades do grupo
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 2 – Alterações ao modelo– Avaliar se a política de alteração do modelo abrange todas as fontes de alteração
relevantes passíveis de afetar o requisito de capital de solvência, em particular, as alterações:* No sistema de governação da empresa* No cumprimento dos requisitos para a utilização do MI* Na adequação das especificidades técnicas do MI* No perfil de risco da empresa
– Definição de alteração significativa * Baseados em indicadores qualitativos ou quantitativos* Abordagem objetiva
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 2 – Alterações ao modelo– Combinação de várias alterações:
* Efeito de cada alteração isoladamente e o efeito da combinação de todas as alterações no requisito de capital de solvência ou nos seus componentes individuais
* Tentativa de evitar que os impactos individuais que se contrariam mutuamente, bem com o impacto combinado de várias alterações, sejam desconsiderados
– Política de alteração do MI do grupo (ao abrigo do artigo 231.º da Diretiva)* Assegurar que a política de alteração do modelo preveja a especificação de
alterações significativas e não significativas no que respeita ao grupo, bem como a cada uma das empresas participadas que utilizem o MI do grupo
* Avaliar a forma como é assegurada que uma alteração que é significativa ao nível da empresa é classificada, nesta política, como alteração significativa
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Capítulo # Orientações Conteúdo da OrientaçãoOrientações gerais 2 • Avaliação pelas autoridades de supervisão nacionais
• Alterações ao modelo durante o processo de pré-pedido
Alterações ao modelo 4 • Política de alteração ao modelo• Definição de alteração significativa• Combinação de várias alterações• Política de alteração do modelo interno do grupo
Teste de utilização 9 • Avaliação do cumprimento• Incentivos à melhoria da qualidade do modelo interno• Adequação à atividade• Compreensão do modelo interno• Apoio ao processo de tomada de decisão• Frequência do cálculo• Especificidades do grupo
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 3 – Teste de Utilização– Devem ser avaliados os requisitos ao teste de utilização, no mínimo, no que se refere:
* Às diferentes utilizações do modelo* À adequação do modelo à atividade* Ao nível de conhecimento do modelo* Ao modo como apoia as tomadas de decisão, e* À integração do modelo no sistema de gestão de riscos
– Compreensão do modelo interno* Deve ser compreendido pelo órgão de administração e pelas pessoas relevantes
que utilizam o modelo interno
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 3 – Teste de Utilização– Frequência do cálculo
* Avaliação dos termos em que uma alteração significativa do perfil de risco obriga a um novo cálculo do requisito de capital de solvência.
– Especificidades de grupoDevem ser avaliados os elementos fornecidos pela empresa participante e empresas participadas, de que, no mínimo:* O requisito de capital de solvência individual é calculado com a frequência prevista
no artigo 102.º da Diretiva Solvência II e sempre que necessário no processo de tomada de decisão
* Podem propor alterações ao modelo interno do grupo, quando materiais ou na sequência de uma alteração no seu perfil de risco
* As empresas participadas compreendem adequadamente o modelo interno no que respeita às partes que cobrem os riscos da empresa.
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Capítulo # Orientações Conteúdo da OrientaçãoDefinição de pressupostos e expert judgment
5 • Definição de pressupostos• Governação• Comunicação e incerteza• Documentação• Validação
Consistência metodológica
3 • Verificação pontual da consistência• Aspetos da consistência• Avaliação da consistência
Função de distribuição de probabilidade previsional
4 • Conhecimento do perfil de risco• Riqueza e avaliação da riqueza e melhoria da função de
distribuição de probabilidade previsional
Calibragem 6 • Conhecimento das aproximações• Medida de risco de referência como resultado intermédio• Utilização de outra variável subjacente• Ações de gestão• Aproximações múltiplas
Atribuição de ganhos e perdas
3 • Definição de ganhos e perdas• Aplicação da atribuição de ganhos e perdas
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Capítulo # Orientações Conteúdo da OrientaçãoDefinição de pressupostos e expert judgment
5 • Definição de pressupostos• Governação• Comunicação e incerteza• Documentação• Validação
Consistência metodológica
3 • Verificação pontual da consistência• Aspetos da consistência• Avaliação da consistência
Função de distribuição de probabilidade previsional
4 • Conhecimento do perfil de risco• Riqueza e avaliação da riqueza e melhoria da função de
distribuição de probabilidade previsional
Calibragem 6 • Conhecimento das aproximações• Medida de risco de referência como resultado intermédio• Utilização de outra variável subjacente• Ações de gestão• Aproximações múltiplas
Atribuição de ganhos e perdas
3 • Definição de ganhos e perdas• Aplicação da atribuição de ganhos e perdas
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 8 – Atribuição dos ganhos e perdas– Definição de ganhos e perdas
* Procedimento adotado para considerar os ganhos e perdas como alterações ocorridas ao longo do período em causa, no que respeita:• Aos fundos próprios de base; ou• A outros valores monetários utilizados no modelo interno para determinar as
alterações nos fundos próprios de base, como a alteração real nos recursos de capital económico
– Aplicação da atribuição de ganhos e perdas* Esta aplicação é consistente com a aplicação prevista na atribuição dos ganhos e
perdas no teste de utilização e no processo de validação* A informação sobre o funcionamento do modelo no passado, fornecida pela
atribuição dos ganhos e perdas, é incorporada no ciclo de validação regular da empresa
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação
Validação 12 • Política de validação e relatório de validação• Âmbito e finalidade do processo de validação• Materialidade• Qualidade do processo de validação• Governação do processo de validação• Funções no processo de validação• Independência do processo de validação• Especificidades para os modelos internos de grupo• Ferramentas de validação e sua aplicação
Documentação 7 • Procedimentos de controlo• Documentação das metodologias• Circunstâncias nas quais o modelo interno não funciona
com eficácia• Adequação para os destinatários• Manuais do utilizador ou descrições de processos• Documentação dos resultados do modelo• Software e plataformas de modelização
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 9 – Validação– Política de validação, deve determinar, no mínimo:
* Os processos, métodos e instrumentos utilizados para validar o MI* A frequência da validação regular * As pessoas responsáveis por cada uma das tarefas de validação* No caso de o processo de validação identificar problemas de fiabilidade do MI e do
processo de tomada de decisão, o procedimento a seguir no sentido de eliminar estas preocupações
– Relatório de validação * Documento onde constam os resultados da validação, bem como as conclusões e
consequências resultantes da análise de validação* Referência aos dados utilizados no processo de validação* Procedimento adotado no processo de aprovação dos principais intervenientes no
processo
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Definição clara do objetivo específico da validação relativamente a cada uma das várias partes do modelo
Consideração que partes imateriais podem não ser validadas com precisão, mas que em combinação podem ser relevantes
Definição de todas as limitações do processo de validação
Definição do processo de comunicação dos resultados da validação
Deve ser explicada formalmente a função de cada parte envolvida no processo de validação
Existência de uma política de validação única que abranja o processo de validação, quer ao nível do grupo, quer a nível individual
Garantir que os dados e o expert judgment permitem validar o MI numa ampla variedade de circunstâncias que já ocorreram, ou que possam vir a ocorrer
• Capítulo 9 – Validação
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• Capítulo 9 – Validação– Independência do processo de validação
* Processo independente do desenvolvimento e funcionamento do modelo * As tarefas definidas na política de validação determinam e mantêm a
independência do processo de validação.
A atribuição destas tarefas deve ter em conta:
• A natureza, dimensão e complexidade dos riscos
• A função e as competências das pessoas a incluir
• Organização interna da empresa
• Sistema de governação
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Documentação do processo de validação e avaliação, no mínimo, dos seguintes instrumentos de validação:
Grau de complexidade: instrumentos de validação que vão desde técnicas simplificadas a métodos sofisticados
Natureza: instrumentos de validação qualitativos, quantitativos ou uma combinação de ambos
Conhecimento exigido: os conhecimentos exigidos às pessoas encarregues da validação
Independência: o grau de independência exigido à pessoa responsável pela validação
Informação exigida: potenciais restrições relativamente à quantidade ou ao tipo de informação disponível para a validação externa versus interna
Ciclo de validação: instrumentos de validação relevantes para abranger todos os principais pressupostos nas várias fases do modelo interno, desde o desenvolvimento, à implementação e ao funcionamento
• Capítulo 9 – Validação
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação
Validação 12 • Política de validação e relatório de validação• Âmbito e finalidade do processo de validação• Materialidade• Qualidade do processo de validação• Governação do processo de validação• Funções no processo de validação• Independência do processo de validação• Especificidades para os modelos internos de grupo• Ferramentas de validação e sua aplicação
Documentação 7 • Procedimentos de controlo• Documentação das metodologias• Circunstâncias nas quais o modelo interno não funciona
com eficácia• Adequação para os destinatários• Manuais do utilizador ou descrições de processos• Documentação dos resultados do modelo• Software e plataformas de modelização
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• Capítulo 10 – Documentação– Atualizada e renovada com regularidade– Deverá ser adotado, no mínimo:
* Um procedimento de controlo eficaz da documentação relativa ao MI* Um procedimento de controlo de versões * Um sistema de referência claro da documentação, que deve ser utilizado num
inventário da documentação– Suficientemente pormenorizada para demonstrar um entendimento aprofundado das
metodologias e técnicas, incluindo, no mínimo:* Os pressupostos subjacentes* Aplicabilidade desses pressupostos tendo em conta o perfil de risco da empresa* Quaisquer lacunas na metodologia ou nas técnicas
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 10 – Documentação– Inclusão de um resumo geral das lacunas materiais do MI– Organizada em mais de que um nível, consentânea com as diferentes utilizações e
públicos-alvo– Elaboração de manuais de utilizador ou descrições de processos relativos ao
funcionamento do MI suficientemente detalhados, a fim de permitir que um terceiro independente e conhecedor consiga executar e aplicar o MI
– Documentados e mantidos, não necessariamente num documento único, os resultados do modelo que são relevantes para cumprir os requisitos do artigo 120.º da Diretiva Solvência II
– Informação suficiente para permitir avaliar e justificar a utilização de software, plataformas de modelização e sistemas de hardware
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação
Modelos e dados externos
8 • Conhecimento do modelo externo• Revisão da seleção do modelo e dos dados externos• Integração no enquadramento do modelo interno• Validação e documentação• Relações das autoridades de supervisão nacionais com os
fornecedores de modelos externos• Papel dos prestadores de serviços quando utilizados modelos e
dados externos
Funcionamento dos colégios
5 • Avaliação do âmbito do modelo interno durante o processo de pré-pedido de modelos internos para grupos
• Tarefas dos supervisores envolvidos no processo de pré-pedido de modelos internos para grupos
• Avaliações conjuntas realizadas no local durante o processo de pré-pedido de modelos internos para grupos
• Avaliações realizadas fora do local durante o processo de pré-pedido de modelos internos para grupos
• Relação com as autoridades de supervisão nacionais de países terceiros durante o processo de pré-pedido de modelos internos para grupos
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios– Avaliação do âmbito do MI
* O supervisor de grupo (GS) e as autoridades envolvidas devem avaliar se o MI é ou não adequado, tendo em consideração o perfil de risco do grupo
– Tarefas do GS e das autoridades de supervisão envolvidas e participantes* Deve ser elaborado um plano de trabalho, com o registo da atribuição de tarefas,
bem como as regras de comunicação a seguir* O GS deve assegurar que o plano de trabalho cobre o calendário, os principais
passos e os elementos que devam ser fornecidos no âmbito do processo de pré-pedido
* Sempre que uma autoridade de supervisão nacional envolvida identifique um motivo de preocupação substancial, deve partilhar esta preocupação com o supervisor de grupo e com as outras autoridades envolvidas
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios– Avaliações conjuntas realizadas no local
Discussão do calendário e da organização das avaliações
conjuntas
- Das outras autoridades envolvidas no processo de pré-pedido
- Da EIOPA- Das autoridades pertencentes ao colégio (sempre
que se justifique)
- Âmbito final- Objetivo- Estrutura- Atribuição de tarefas
- Às autoridades envolvidas no processo de pré-pedido
- Às outras autoridades que participam na avaliação- À EIOPA- Aos restantes membros do colégio, a pedido
Conclusões devem ser documentadas e debatidas com autoridades envolvidas
Definição de medidas a tomarApresentação destas medidas no colégio
Notificação
Identificação das autoridades participantes Discussão
Documentação entregue pelo GS
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios– Atividades realizadas fora do local
* As autoridades de supervisão devem partilhar e debater as principais conclusões com o supervisor de grupo e com as autoridades envolvidas
Identificação de diferenças substanciais
nas abordagens seguidas
Debater e acordar um processo que desenvolva abordagens consistentes
Caso seja adequado
Ponderar partilhar técnicas e instrumentos
de análise
Caso seja adequado
Partilha da abordagem seguida na análise
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
• Questão:Como é que estas orientações colidem com as ações correntes de avaliação do pré-pedido de modelos internos? – Nada de substancialmente novo comparativamente com o atual nível 1/nível 2– Nada de surpreendente para os supervisores e para as empresas: o conteúdo das
orientações está em linha com o Consultation Paper CP80
Estas orientações devem ser consideradas como parte do processo de pré-pedido de modelos internos
O Solvência II pode começar em abril de 2015!
Relativamente ao processo formal de pedido de aprovação para utilização de um Modelo Interno
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1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Adoção como Norma Regulamentar
• Conjugação com regime NR 14/2005 [a revogar]
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Aspetos cobertos– Requisitos gerais de governação – Requisitos de qualificação e
idoneidade– Sistema de gestão de riscos– Princípio do gestor prudente – Fundos próprios
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– Sistema de controlo interno – Função de auditoria interna– Função atuarial– Subcontratação – Requisitos de governação
específicos dos grupos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
– Órgão de administração* Responsável máximo pelo cumprimento das disposições legais,
regulamentares e administrativas aplicáveis* Papel central no sistema de governação
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Requisitos gerais de governação– Funções-chave
* “competência administrativa para realizar determinadas tarefas de governação”
– Função de gestão de riscos– Função de verificação do cumprimento– Função de auditoria interna– Função atuarial
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Requisitos gerais de governação– Pessoas que dirigem efetivamente a empresa
* Critério material* Ex: Membros do órgão de administração, diretores de topo
59
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Requisitos gerais de governação– Four-eyes principle
* Pelo menos 2 pessoas dirigem efetivamente a empresa* Nenhum decisão importante é adotada sem a intervenção de pelo menos 2
pessoas que dirigem efetivamente a empresa
60
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Requisitos gerais de governação– Políticas – elenco exemplificativo:
* Gestão de riscos* Controlo interno* Auditoria interna* Subcontratação
– Escritas– Revisão anual (mínimo) ou quando se verifique uma alteração significativa
61
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Requisitos de qualificação e idoneidade– Âmbito subjetivo:
* Órgão de administração* Pessoas que dirigem efetivamente a empresa* Responsáveis por funções essenciais funções-chave* Subcontratação
62
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Requisitos de qualificação– Conhecimento coletivo
* Órgão de administração como um todo– Domínios de conhecimento:
* Mercados de seguros e financeiros* Estratégia de negócio e modelo de negócio* Sistema de governação* Análise financeira e atuarial* Enquadramento regulamentar e requisitos aplicáveis
63
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Requisitos de idoneidade– Honestidade e solidez financeira– Avaliação de elementos relevantes relativos ao seu caráter e conduta pessoal
e profissional, incluindo quaisquer aspetos criminais, financeiros ou de supervisão
– Os períodos de inibição regem-se pela legislação ou prática nacional
64
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Sistema de gestão de riscos– Política de gestão de riscos
* Categorias de gestão de risco e os métodos de mensuração dos riscos* Articulação com as necessidades globais de solvência, requisitos de capital
regulamentares e limites de tolerância face aos riscos* Frequência e conteúdo dos stress-tests regulares e justificação para stress-
tests ad-hoc
65
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Sistema de gestão de riscos– Função de gestão de riscos
* Dever de comunicação ao órgão de administração dos riscos identificados como potencialmente materiais
* Por iniciativa própria ou a pedido* Responsabilidades em relação ao modelo interno
66
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Sistema de gestão de riscos– Princípio do Gestor Prudente
* Dependência da informação fornecida por terceiros* Avaliação de investimentos não habituais* Contratos ligados a fundos de investimento e contratos ligados a índices* Ativos não admitidos à negociação num mercado financeiro regulamentado* Instrumentos derivados* Instrumentos titularizados
67
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Sistema de controlo interno– Prestação de informação
* Mecanismos de monitorização e de prestação de informação* Suporte da tomada de decisões do órgão de administração
– Função de verificação do cumprimento* Cumprimento das disposições legais e regulamentares* Avaliação do impacto da alteração do enquadramento legal* Identificação e avaliação do risco de conformidade
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Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Função de auditoria interna– Política de Auditoria Interna
* Termos e condições para emissão de parecer, assistência ou outras tarefas específicas
* Procedimentos prévios à transmissão de informação à autoridade de supervisão
* Critérios de rotatividade na atribuição de tarefas
69
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Função de auditoria interna– Independência e imparcialidade
* Face às outras funções-chave* Face ao órgão de administração
– Tarefas:* Plano de auditoria* Abordagem baseada no risco* Relatório de auditoria interna anual
70
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Função atuarial– Coordenação do cálculo das provisões técnicas– Reporte atuarial ao órgão de administração– Papel nos modelos internos (pré-pedido)
71
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Subcontratação – Política de subcontratação
* Critérios para determinar se a função ou atividade é fundamental ou importante
* Forma de seleção e avaliação do prestador de serviços* Elementos do acordo de subcontratação* Planos de contingência
72
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Subcontratação – Responsabilidade pela função subcontratada– Limites à subcontratação
* Funções ou atividades operacionais fundamentais ou importantes = Funções-chave
– Notificação da autoridade de supervisão– Subcontratação intragrupo
73
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSistema de governação
• Requisitos de governação específicos dos grupos– Entidade responsável– Aplicação dos requisitos mutatis mutandis– Especificidade do sistema de gestão de riscos:
* risco de reputação, concentração e contágio* risco decorrentes de atividades em diferentes jurisdições* entidades de países terceiros* entidades não regulamentadas
74
75
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
• Enquadramento• Organização das orientações
– Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias– Autoavaliação prospetiva dos riscos– Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos– Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
• Considerações finais
76
77
• Enquadramento (1/2)– As orientações de preparação sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos*
foram definidas para a fase de preparação para a implementação da Diretiva Solvência II, tendo por base as orientações sobre a autoavaliação do risco e da solvência (ORSA), publicadas pela EIOPA a 9 de julho de 2012
– Dadas as especificidades da fase de preparação, foi definido um conjunto de disposições gerais aplicáveis apenas durante esta fase
– As orientações de preparação têm por base os artigos 41.º, 44.º, 45.º e 246.º da Diretiva Solvência II
*Terminologia anglo-saxónica: Forward looking assessment of own risks (FLAOR).
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
78
• Enquadramento (2/2)– Na fase de preparação, as autoridades de supervisão nacionais devem
assegurar que as empresas de seguros e de resseguros adotem uma visão prospetiva dos riscos a que estão expostas análoga àquela a que ficarão obrigadas a partir da aplicação da Diretiva Solvência II
– Para tal, as empresas de seguros e de resseguros devem ativamente preparar e iniciar a implementação da autoavaliação prospetiva dos riscos, a partir de 1 de janeiro de 2014
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
79
• Organização das orientações– As orientações sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos encontram-se organizadas
em quatro secções, abrangendo disposições estruturadas do seguinte modo:
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos
Embora as orientações sejam aplicáveis quer a empresas numa base individual, quer ao nível do grupo, são estabelecidas orientações relevantes no âmbito das especificidades dos grupos.
Secção I Secção II
Secção III Secção IV
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
80
• Disposições gerais aplicáveis (1/4)– As disposições gerais aplicam-se apenas durante a fase de preparação para a
implementação do regime Solvência II– A avaliação das necessidades globais de solvência deverá ser efetuada a partir de
2014, uma vez que é independente dos requisitos de capital regulamentares aplicáveis
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
* Representa a visão que a própria empresa tem do seu perfil de risco e dos recursos de capital necessários para cobrir os riscos em causa, numa abordagem prospetiva
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
81
• Disposições gerais aplicáveis (2/4)– A avaliação para determinar o cumprimento numa base contínua dos requisitos de
capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva Solvência II aplicáveis deverá ser efetuada a partir de 2015
– Para esta avaliação, serão fornecidas as especificações técnicas para o cálculo dos requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva Solvência II
* As empresas e grupos que tenham em curso um processo de pré-pedido de modelo interno podem utilizar o mesmo para efeitos das avaliações dos requisitos de capital regulamentares
* As empresas e grupos devem também preparar-se para a eventualidade do pedido de aprovação de modelo interno ser indeferido, executando igualmente essas avaliações tendo por base esse pressuposto
Tendo em consideração que:
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
82
• Disposições gerais aplicáveis (3/4)– A avaliação da medida em que o perfil de risco diverge dos pressupostos em que se
baseia o cálculo do requisito de capital de solvência nos termos da Diretiva Solvência II deverá ser efetuada a partir de 2015
– Para esta avaliação, serão fornecidas as especificações técnicas para o cálculo dos requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva Solvência II
* Dado que todas as questões a abordar nesta avaliação são já tratadas no âmbito do processo de pré-pedido de modelos internos, não é requerido às empresas ou grupos em processo de pré-pedido a sua realização, no âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
Tendo em consideração que:
83
• Disposições gerais aplicáveis (4/4)– É aplicável ao processo de autoavaliação prospetiva dos riscos o limiar estabelecido
nas «Orientações sobre a submissão de informação às autoridades de supervisão nacionais» para empresas numa base individual e para grupos, ao nível das seguintes avaliações:* Avaliação do cumprimento numa base contínua dos requisitos de capital
regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva Solvência II
* Avaliação da medida em que o perfil de risco diverge dos pressupostos em que se baseia o cálculo do requisito de capital de solvência nos termos da Diretiva Solvência II
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
84
• Autoavaliação prospetiva dos riscos– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Política de autoavaliação prospetiva dos riscos
Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos
Documentação
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
85
• Autoavaliação prospetiva dos riscos– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Desenvolvimento de procedimentos próprios, com técnicas apropriadas e adequadas, tendo em conta a natureza, dimensão e complexidade dos riscos inerentes à atividade
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Política de autoavaliação prospetiva dos riscos
Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos
Documentação
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
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• Autoavaliação prospetiva dos riscos– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Participação ativa do órgão de administração na autoavaliação prospetiva dos riscos, conduzindo o processo e a sua execução e questionando os respetivos resultados (abordagem do topo para a base)
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Política de autoavaliação prospetiva dos riscos
Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos
Documentação
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
87
• Autoavaliação prospetiva dos riscos– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Comunicação, a todos os elementos relevantes, no mínimo, dos resultados e conclusões da autoavaliação prospetiva dos riscos, logo que o órgão de administração aprove o processo e os respetivos resultados
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Política de autoavaliação prospetiva dos riscos
Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos
Documentação
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
• Autoavaliação prospetiva dos riscos– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Apresentação à autoridade de supervisão do relatório de autoavaliação prospetiva dos riscos no prazo de 2 semanas a contar da revisão e aprovação das avaliações pelo órgão de administração
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Política de autoavaliação prospetiva dos riscos
Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos
Documentação
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
89
• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (1/4)– Engloba um conjunto de orientações específicas para as avaliações a efetuar no âmbito
da autoavaliação prospetiva dos riscos:
Avaliação e reconhecimento das necessidades globais de solvência
* No caso de serem utilizadas, no reconhecimento e avaliação das necessidades globais de solvência outras bases que não as previstas na Diretiva Solvência II, deve ser explicada de que forma a utilização dessas outras bases de reconhecimento e avaliação garante uma ponderação mais correta dos respetivos perfil de risco específico, limites de tolerância ao risco aprovados e estratégia de negócio;
* Nessa situação, a estimação quantitativa do impacto da utilização de bases de reconhecimento e avaliação diferentes deverá ser efetuada a partir de 2015, na condição de que a EIOPA tenha fornecido as necessárias especificações técnicas.
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
90
• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (2/4)
Avaliação das necessidades globais de solvência
* A avaliação e quantificação das necessidades globais de solvência deve ser complementada com uma descrição qualitativa dos riscos materiais identificados;
* Sempre que tal se justifique, os riscos materiais identificados devem ser submetidos a um conjunto de stress tests ou análises de cenários suficientemente alargado para constituir uma base adequada de avaliação.
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
91
• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (3/4)
Visão prospetiva das necessidades globais de solvência
Requisitos de capital regulamentares
Provisões técnicas
Desvios dos pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de solvência
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
92
• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (3/4)
Requisitos de capital regulamentares
Provisões técnicas
Desvios dos pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de solvência
* Como primeiro passo deverá proceder-se a uma análise qualitativa e se esta indicar que o desvio não é significativo, não é necessária uma avaliação quantitativa
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
Visão prospetiva das necessidades globais de solvência
93
• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (4/4)
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
Articulação com o processo de gestão estratégica e o enquadramento de tomada de decisão
Frequência
* Os resultados da autoavaliação prospetiva dos riscos e a informação obtida no decorrer do processo, deverão ser tidos em consideração, no mínimo, no processo de gestão de capital, no planeamento da atividade e no desenvolvimento e conceção de produtos
* A autoavaliação prospetiva dos riscos deverá ser efetuada no mínimo anualmente
94
• Especificidades do grupo no âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos (1/2)– As orientações pertinentes aplicáveis às empresas numa base individual aplicam-se,
mutatis mutandis, à autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto de um grupo– O grupo pode requerer autorização para apresentar um documento único de
autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto do grupo; neste caso, ser-lhe-á exigível um elevado grau de coerência dos processos seguidos em todo o grupo
– A autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto do grupo inclui todas as entidades que se insiram no âmbito da supervisão do grupo
– Os grupos têm de ter ainda em consideração as orientações que lhes são especificamente dirigidas:
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
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• Especificidades do grupo no âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos (2/2)
Âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto de um grupo
Prestação de informação às autoridades de supervisão
Avaliação do impacto dos riscos específicos do grupo nas respetivas necessidades globais de solvência
Regra geral em matéria de autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto do grupo
Requisitos específicos para efeitos da elaboração do documento único de autoavaliação prospetiva dos riscos
Utilizadores de modelos internos
Integração de empresas de seguros e de resseguros coligadas de países terceiros
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
Especificidades do grupo no âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Autoavaliação prospetiva dos riscos
Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos
• Considerações finais (1/2)– Quadro resumo das avaliações a efetuar no processo, no âmbito da fase de preparação
A partir de 2014 A partir de 2015
• Avaliação das necessidades globais de solvência
No caso de utilização de bases de reconhecimento e avaliação diferentes das previstas em Solvência II, a estimação quantitativa do impacto será realizada apenas a partir de 2015
• Apresentação do respetivo relatório à autoridade de supervisão
• Avaliação das necessidades globais de solvência.
• Avaliação do cumprimento numa base contínua dos requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas.
• Avaliação da medida em que o perfil de risco diverge dos pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de solvência.
• Apresentação do respetivo relatório à autoridade de supervisão.
Especificidades para as empresas em processo de pré-pedido de modelos internos e possibilidade de aplicação de limiares.
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
97
• Considerações finais (2/2)
Autoavaliação prospetiva dos
riscos(baseada nos princípios do
ORSA)
* É um processo, não apenas um relatório (processo consistente e integrado nos restantes processos da empresa)
* Avaliação individual, refletindo as caraterísticas de gestão dos riscos e o perfil de risco único de cada empresa ou grupo (utilização de metodologias e técnicas próprias)
* Ligação entre o apetite ao risco e as necessidades de solvência
* Alinhamento entre a estratégia de negócio, os processos de tomada de decisão e o sistema de gestão de riscos
* Requer o envolvimento do órgão de administração, que deverá ser capaz de desafiar os pressupostos, as metodologias e as conclusões do processo
* Importante input para o processo de supervisão
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoAutoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
98
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
99
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSubmissão de informação às autoridades de supervisão
• Razões para incluir a submissão de informação na Fase de Preparação:– Assegurar que as empresas de seguros efetuam uma preparação atempada e
adequada dos sistemas e processos necessários ao cumprimento dos requisitos de reporte às autoridades de supervisão
– Assegurar que as autoridades de supervisão implementam os seus sistemas de recolha e avaliação de qualidade da informação, assim como os processos de análise
– Assegurar igualmente que as autoridades de supervisão preparam o reporte à EIOPA
100
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSubmissão de informação às autoridades de supervisão
• O que é esperado das autoridades de supervisão, a partir de 1 de janeiro de 2014– Assegurar que as empresas de seguros tomam as medidas necessárias– Implementar os procedimentos de revisão e avaliação da qualidade de
informação– Avaliar com as empresas o progresso alcançado– Preparar a comunicação com as seguradoras e provedores de serviços de TI,
informando sobre as etapas necessárias para o cumprimento dos requisitos
101
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSubmissão de informação às autoridades de supervisão
• O que é esperado das empresas de seguros, a partir de 1 de janeiro de 2014– Que tomem as medidas necessárias à preparação do Solvência II, incluindo as
que estão fora do âmbito das Orientações preparatórias
• Durante 2015– Submissão de informação, para as empresas no âmbito das Orientações
relativas à Fase de Preparação
• A partir de 2016– Submissão de informação trimestral e anual, com elevado nível de qualidade
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSubmissão de informação às autoridades de supervisão
• 39 Orientações, subconjunto dos requisitos publicados em julho de 2012 pela EIOPA
Secções OI - Disposições gerais relativas às orientações 1-2
II - Âmbito da submissão de informação – Limiares a aplicar 3-12
III - Informação quantitativa 13-20
IV - Informação narrativa sobre o sistema de governação 21-27
V - Informação narrativa sobre a gestão do capital 28
VI - Informação narrativa sobre a avaliação para efeitos de Solvência 29-33
VII - Processo e política de prestação de informação das Empresas 34
VIII - Datas de aplicação inicial e prazos 35
IX - Meios para a submissão de informação, moeda, unidades, validações de dados e diversos 36-39
Anexos e apêndices
103
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSubmissão de informação às autoridades de supervisão
• Orientações 1 a 12 – Disposições gerais e âmbito
Secção Conteúdo das Orientações
I - Disposições gerais relativas às orientações
• Requisitos para as autoridades de supervisãoAs autoridades de supervisão devem assegurar que as seguradoras tomam as medidas apropriadas para desenvolver sistemas e estruturas para a prestação de informação de elevada qualidade para efeitos de supervisão, e submeter esta informação às respetivas autoridades de supervisão nacionais
• Relatório de progresso destinado à EIOPAAs autoridades de supervisão nacionais devem enviar à EIOPA um relatório de progresso relativo à aplicação destas Orientações
II - Âmbito da submissão de informação
• Limiares para a submissão de informação quantitativa• Quota de mercado para Vida e Não Vida• Limiares para a submissão de informação narrativa• Notificação às empresas participantes
104
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSubmissão de informação às autoridades de supervisão
• Sumário das Orientações 3 a 12 – Limiares
Informação quantitativa anual
Informação quantitativa trimestral Informação narrativa
Seguros do ramo Vida
Quota de mercado acumulada de 80% das PT
Quota de mercado acumulada de 50% das PT
Quota de mercado acumulada de 80% das PT
Seguros dos ramos Não Vida
Quota de mercado acumulada de 80% dos prémios brutos emitidos Não Vida
Quota de mercado acumulada de 50% dos prémios brutos emitidos Não Vida
Quota de mercado acumulada de 80% dos prémios brutos emitidos Não Vida
Grupos Ativos totais > €12bn Ativos totais > €12bn Ativos totais > €12bn
105
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSubmissão de informação às autoridades de supervisão
• Orientações 13 a 20 – Informação quantitativa
Secção Conteúdo das Orientações
III – Informação quantitativa
• Informação quantitativa anual – individual (O.13)o Modelos internos (O.14)o Fundos circunscritos para fins específicos (O.15)
• Informação quantitativa trimestral – individual (O.16)
• Informação quantitativa anual – grupos (O.17)o Modelos internos (O.18)o Fundos circunscritos para fins específicos (O.19)
• Informação quantitativa trimestral – grupos (O.20)
As Orientações relativas à submissão de informação quantitativa devem ser consideradas em conjunção com os Anexos Técnicos I e II e com o Apêndice I
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoSubmissão de informação às autoridades de supervisão
• Informação quantitativa – Detalhe (1/3)
MapaIndividual Grupos
AnualVariante “b”
Trim.Variante “a”
AnualVariante “g”
Trim.Variante “f”
S.01.01 Conteúdo da submissão X X X X
S.01.02 Informação base X X X X
S.02.01 Balanço X X X X(~D&A)
S.02.02 Ativos e passivos por moeda X
S.06.02 Lista de ativos X X X X
S.08.01 Derivados – posições em aberto X X X X
S.12.01 PT seguros do ramo Vida e seguros dedoença com bases técnicas semelhantes às dos seguros do ramo Vida
X X
S.17.01 PT dos seguros dos ramos Não Vida X X
S.23.01 Fundos próprios X X X X
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• Informação quantitativa – Detalhe (2/3)
MapaIndividual - Anual Grupos - Anual
Variante “b”RFF
Variante “i” Variante “g”RFF
Variante “n”
S.25.01 RCS - Fórmula padrão ou MIP X X X(~D&A) X(~D&A, TS)
S.25.02 RCS - Modelos internos parciais X X X(~D&A) X(~D&A, TS)
S.25.03 RCS - Modelos internos totais X X(~D&A)
S.26.01 RCS - Risco de mercado X X X(~D&A) X(~D&A, TS)
S.26.02 RCS - Risco de incump. pela contraparte X X X(~D&A) X(~D&A, TS)
S.26.03 RCS - Risco específico seguros do ramo Vida X X X(~D&A) X(~D&A, TS)
S.26.04 RCS - Risco específico seguros de doença X X X(~D&A) X(~D&A, TS)
S.26.05 RCS - Risco específico seguros dos ramos NV X X X(~D&A) X(~D&A, TS)
S.26.06 RCS - Risco operacional X X X(~D&A) X(~D&A, TS)
S.27.01 RCS - Risco catastrófico seguros dos ramos NV X X X(~D&A) X(~D&A, TS)
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• Informação quantitativa – Detalhe (3/3)
MapaIndividual Grupos
AnualVariante “b”
Trim.Variante “a”
AnualVariante “g”
Trim.Variante “f”
S.28.01 RMC – Empresas que não exploremcumulativamente os ramos Vida e Não Vida X X
S.28.02 RMC - Empresas de seguros que explorem cumulativamente os ramos V e NV X X
S.32.01 Empresas no âmbito do grupo X
S.33.01 Requisitos relativos a ES e de resseguros individualmente consideradas X
S.34.01 Requisitos relativos a outras empresas financeiras individuais reguladas e não reguladas, incluindo SGP no setor dos seguros
X
S.35.01 Contribuição para as PT do grupo X
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• Informação narrativa – DetalheIV - Informação narrativa sobre
o sistema de governaçãoV - Informação narrativa sobre a
gestão do capitalVI - Informação narrativa sobre a avaliação
para efeitos de Solvência
Requisitos gerais em matéria de governação(estrutura do órgão de administração da empresa, funções e responsabilidades)
Fundos próprios(reconciliação com demonstrações financeiras, montante e estrutura dos FP de base e dos FP complementares)
Avaliação dos ativos(bases, métodos, pressupostos, reconciliação)
Requisitos de qualificação e idoneidade
Fundos próprios do grupo(cálculo dos FP ao nível do grupo, a natureza das restrições à transferibilidade e à fungibilidade dos FP)
Avaliação das PT(bases, métodos, pressupostos, nível de incerteza, reconciliação)
Sistema de gestão de riscos Avaliação dos outros passivos
Controlo internoOutra informação relevante(pressupostos sobre medidas de gestão futuras, comportamento dos tomadores de seguros, técnicas de avaliação de preços baseadas em modelos financeiros
SdG específico para grupos Avaliação para efeitos de solvência de gruposEstrutura de governação
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• Outras Orientações – Detalhe (1/2)
Secção Conteúdo das OrientaçõesVII - Processo e política de prestação de informação das Empresas
• Política relativa à alocação de responsabilidades pela preparação, revisão e aprovação da submissão de informação à autoridade de supervisão
VIII - Datas de aplicação inicial e prazos
• Anual, individual e grupos: referência a 31-12-2014• Trimestral, individual e grupos: referência a 30-09-2015• Prazos:
o Anual individual – 22 semanas => meados de maio 2015o Anual grupos – 28 semanas => final julho 2015o Trim. individual – 8 semanas => final de novembro 2015o Trim. grupos – 14 semanas => meados de janeiro 2016
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• Outras Orientações – Detalhe (2/2)
Secção Conteúdo das Orientações
IX - Meios para a submissão de informação, moeda, unidades,validações de dados e diversos
• Classes de negócio – Anexo técnico III• CIC - Anexos técnicos IV e V• Os dados monetários apresentados na moeda em que são expressas as contas da
empresa e do grupo• Dados quantitativos submetidos em unidades• Submissão eletrónica• Dados respeitem as validações identificadas no Anexo Técnico VI
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• Anexos e apêndices (1/2)
Anexo Conteúdo do AnexoAnexo Técnico I • Explicação de cada categoria de informação: que informação deve ser submetida
Anexo Técnico II • Definições dos elementos a submeter, para cada variante de mapa
Anexo Técnico III • Definição das classes de negócio
Anexo Técnico IV • Categorias de ativos CIC
Anexo Técnico V • Tabela de definições dos CIC
Anexo Técnico VI • Validações
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• Anexos e apêndices (2/2)
Apêndice Conteúdo do ApêndiceApêndice I • Mapas
Apêndice II • LOGs
Apêndice III • Identificação das alterações ocorridas desde a publicação em julho de 2012
Apêndice IV • Tabela de correspondência entre a antiga e a atual da designação dos mapas
Apêndice V • Avaliação de impacto
Apêndice VI • Resposta à consulta pública