Indenização Imobiliária - Engel & Rubel Advocacia

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PROBLEMAS COM IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA

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Apresentação a respeito da atuação judicial na busca da reparação judicial de danos imobiliários, por meio da indenização. Acesse www.engeladvocacia.com.br caso deseje conhecer melhor a atuação de nosso escritório de advocacia.

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PROBLEMAS COM IMÓVELCOMPRADO NA PLANTA

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Por uma sociedade mais justa, em defesa da dignidade e da valorização da pessoa humana.

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OS ADVOGADOS

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Julio Cezar Engel dos Santos Advogado oab-pr 45.471

Atuação especializada em obrigações, contratos privados, e responsabilidade civil.

BACHARELADO EM DIREITO

Pontifícia Universidade Católica do Paraná | 2008

MBA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS

E ADVOCACIA EMPRESARIAL

Estação Business School | em andamento;

ESPECIALIZAÇÃO EM

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

Pontifícia Universidade Católica do Paraná | incompleto;

MEMBRO DA COMISSÕES

DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

NO PARANÁ: Direito do Consumior desde 2011; Direito Bancário desde 2013.

linkedin.com/pub/julio-engel

Marcelo Crestani Rubel Advogado oab-pr 49.705

Atuação especializada em execuções.

BACHARELADO EM DIREITO

Pontifícia Universidade Católica do Paraná | 2008

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CIVIL

Universidade Anhanguera | 2009

linkedin.com/pub/marcelo-crestani-rubel

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O PROBLEMA COM O IMÓVELEm situações cada dia mais usuais, construtoras e incorporados descumprem contratos os quais exigem que seus clientes cumpram com precisão.

Situações que transformam o sonho da casa própria em um verdadeiro pesadelo, com inúmeros atrasos na data da entega e os mais variados defeitos de construção no imóvel fi nalmente entregue.

Constatada a irregularidade, para que o consumidor exerça seus direitos, é imprescindível contar com a ajuda de profi ssionais que tenham elevada capacidade e um trabalho constante na busca judicial da reparação de danos ao individuo ofendido.

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SOLUÇÃOJUDICIAL

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ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

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A SITUAÇÃO NO ATRASO DO IMÓVEL

Não receber o imóvel comprado na planta no prazo prometido é uma dura realidade vivenciada por muitos compradores que são obrigados a permanecer pagando aluguel ou morando de favor na casa de parentes e amigos.

Além disso, muitas construtoras inserem em contratos de adesão as mais variadas cláusulas com o objetivo de poder atrasar a entrega do bem, tais como prorrogação automática de 120 ou 180 dias – sem justificativa – ou datas que variam conforme a assinatura do contrato com o agente financeiro, especialmente nos financiamentos do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

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EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, PARA RESGUARDAR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR, REQUEREMOS JUDICIALMENTE:

• Aplicação de multa em favor do consumidor devida pelo descumprimento do contrato;

• Reconhecimento da abusividade das cláusulas que prorrogam injustificadamente o prazo de entrega;

• Indenização no valor correspondente a um aluguel para cada mês de atraso;

• Dano moral quando o imóvel é o primeiro do comprador e destinado à moradia;

• Fixação pelo Juiz de data para a entrega do imóvel e aplicação de multa diária à incorporadora ou construtora em caso de descumprimento, revertida em favor do consumidor;

• Em casos de compra financiada, indenização pelos juros e atualização monetária pagos indevidamente em decorrência do atraso.

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REPASSE INDEVIDO DA CORRETAGEM

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A SITUAÇÃO NO REPASSE INDEVIDO DA CORRETAGEM

Na maioria dos empreendimentos o pagamento pela corretagem ou intermediação da venda é de responsabilidade da incorporadora ou construtora vendedora.

Entretanto, tal custo tem sido ilegalmente transferido ao consumidor, principalmente me imóveis financiados pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida, cabendo a ele requerer judicialmente a devolução do valor acrescido de atualização monetária e juros.

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DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO

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A SITUAÇÃO NA EXISTÊNCIA DOS DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO

Não raras vezes, o comprador ao adentrar no imóvel novo se depara com defeitos de construção, que vão desde rachaduras, metragem menor até defeitos estruturais de impossível solução.

Encontrando diversas justificativas e nenhuma solução definitiva por parte da incorporadora ou construtora a respeito desses vícios originais do imóvel, cabe ao comprador buscar judicialmente seus direitos.

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EM CASO DE DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO, A CONSTRUTORA / INCORPORADORA PODE SER OBRIGADA A:

• Reparar os defeitos, sob pena multa;

• Restituir valores pagos em consertos;

• Indenizar as desconformidades contratuias (metragem a menor);

• Extinção do contrato com devolução dos valores pagos para aquisição do imóvel.

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SITUAÇÃOESPECIALPARA GRUPO DE COMPRADORES

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FACILITAÇÃO PARA GRUPOS

Os danos imobiliários normalmente atingem todos os compradores do empreendimento problemático.

No Paraná as despesas processuais são relativamente elevadas, o que muitas vezes impede o ofendido de acessar a justiça.

Pensando nisso, para diluir o custo inicial de propositura, o escritório tem trabalhado com demandas especiais reunindo os interessados de um mesmo empreendimento num único processo.

Caso faça parte de um grupo interessado pela contratação, o escritório dispõe de apresentação personalizada no âmbito dos danos imobiliários, realizada em auditório em hotel na região central de Curitiba.

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O ESCRITÓRIO

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Engel & Rubel Advocacia e Consultoria Jurídica é Sociedade de Advogados registrada desde 2008 sob o cnpj 16.933.288/0001-97 e registro oab-pr 3.360, com sede própria e aberta a visitas na Avenida Marechal Deodoro, n° 500, conjunto 11, no Centro de Curitba, capital do Paraná.

Até o mês de Outubro de 2013, contamos com mais de 1000 ações judiciais de sucesso fi nalizadas ou em andamento, sempre com ótimo relacionamento com nossos clientes.

Além disso, os perfi s profi ssionais públicos do escritório e dos sócios estão disponíveis na rede social profi ssional linkedin.com, onde é possível verifi car as recomendações daqueles que trabalharam com nossos serviços ao longo de nossa trajetória profi sisonal.

Também dispomos de fanpage na rede social facebook.com, onde diversas pessoas que tiveram contato positivo com nossa empresa manifestaram seu curtir, modalidade na respectiva plataforma onde uma pessoa física ou jurídica expressa simpatia por uma marca específi ca.

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[email protected](41) 3224 7722 − (41) 3040 3046R. Mal. Deodoro 500 cj. 11 − CentroR. João Goulart 1958 sl. 03 − TatuquaraCuritiba − PR