Incentivos à Inovação e Planejamento Tributário · professores para maximizar os ganhos da...
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Incentivos à Inovação ePlanejamento Tributário
Ano 2020
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Gestiona
Lei do Bem, Rota 2030 e Lei da Informática
Planejamento Tributário - RH
Planejamento Tributário - Tax
Gestiona
Atuação
A Gestiona nasceu em 2004, no seio da Escola
Politécnica (POLI) da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade (FEA) e da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com a
missão de levar aos seus clientes as melhores práticas
no que concerne aos conhecimentos sobre gestão da
inovação, planejamento tributário e incentivos fiscais.
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Gestiona – Atuação
Lei do Bem, Rota 2030 e
Lei da Informática
O Programa de Inovação Tecnológica (PIT),
antigo Programa de Desenvolvimento
Tecnológico Industrial (PDTI), é um mecanismo
de potencialização do Gerenciamento da
Inovação e do Conhecimento, baseado na Lei
11.196/2005 (Lei do Bem - Capítulo III) e no
Decreto 5.798/2006, que valoriza as atividades
de inovação tecnológica e melhora a
competitividade das empresas por meio de
significativas deduções de impostos a pagar.
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Lei do Bem – HistóricoManuais de referência
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Conceito Principal
Concepção de novo produto e/ou novo processo de produção, desenvolvido pela empresa ou em parceria
com outras entidades, que tenha como resultado:
- Melhorias Incrementais- Novas funcionalidades ou- Novas características
- Qualidade- Produtividade- Competitividade
Ser novo para:- Mercado
Internacional- Mercado Nacional- Empresa
Lei do Bem – Inovação Tecnológica
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• Regime de tributação pelo lucro real
• Ter lucro no ano-base vigente
P
• Desenvolver projetos de PD&I
• Submeter o FormP&Dao MCTIC até 31/07 do ano seguinte
&• Não afeta o resultado
operacional
• Não limita setor ou atividade econômica
D
Lei do BemRequisitos para usufruto dos benefícios
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Dispêndios (OPEX)
Aquisição (CAPEX)
Depreciação (CAPEX)
Intangíveis Patentes Royalties
Depreciação integral dos
equipamentos (exclusivos) de
P&D.
Dedução de 60% a 100% dos
dispêndios em P&D no IRPJ e
na CSLL.
Isso representa:renúncia de
20,4% a 34% das despesas com
inovação
Crédito do IR pago na fonte a
título de royalties e assistência
técnica contratada no
exterior.
Redução de 50% da alíquota do
IPI em equipamentos (exclusivos) de
P&D
Amortização acelerada de
bens intangíveis utilizados em
Inovação Tecnológica
Dedução de 20% em patente
concedida com cultivar
Registrado
Lei do BemLinhas de incentivos fiscais
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Lei do BemMetodologia – Etapas de implementação
1) Workshops e aplicação da Lei do Bem em
uma área-piloto ou projeto-piloto:
• Criar referência interna na estrutura do Comitê
de Inovação para identificar oportunidades e
dificuldades.
3) Gerenciamento dos projetos e benefícios obtidos:
• Atuar nos projetos desenvolvidos pelos pesquisadores e
professores para maximizar os ganhos da aplicação da Lei
do Bem (Capítulo III), aplicando-a em toda a rede de
inovação da Empresa.
2) Implantação Extensiva:
• Mapear os projetos desenvolvidos em 2016 em toda
a Empresa;
• Estruturar e disseminar a cultura e os processos para
aplicação dos benefícios fiscais.
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- Estímulo à geração de
inovação por meio da pesquisa
e desenvolvimento
(P&D)
- Sustentabilidade veicular:
redução das emissões de CO2 e
do consumo de combustível, e
valorização dos biocombustíveis
- Evolução da segurança
veicular
Quem
• Empresas que produzam, no
país, veículos e autopeças, ou
os sistemas estratégicos para
a produção dos veículos
classificados nos códigos
87.01 a 87.06, da tabela TIPI;
• Tributadas pelo Lucro Real;
• Que invistam em pesquisa e
desenvolvimento tecnológico
(P&D).
Como
• Habilitação junto ao MDIC;
• Comprovação, no ano-base,
dos investimentos em P&D;
• Comprovação de
regularidade fiscal
Quando
• A partir de 01/08/2018 até
30/11/2023.
Rota 2030 – Inovação Tecnológica no Setor Automotivo Rota 2030 - Mobilidade e Logística: objetivos
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•Dispêndios P&D = 100
•Base limite 100% = 100
•Exclusão de 30% = 30
•IRPJ e CSLL = 34%
•Benefício = 10,2%
10,2% +
•Dispêndios P&D Estratégico = 100
•Base limite 45% = 45
•Exclusão de 15% = 7
•IRPJ e CSLL = 34%
•Benefício = 2,3%
2,3%•Dedução de até 12,5% do IRPJ
e CSLL para produção de
automóveis, caminhões,
ônibus, chassis com motor e
autopeças.
total: 12,5%
Rota 2030 – Inovação Tecnológica no Setor Automotivo
Rota 2030 - Mobilidade e Logística: benefício
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A Lei de Informática visa conceder incentivos fiscais para empresas do
setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por
prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
Esses incentivos fiscais referem-se à redução do IPI em produtos
habilitados/incentivados.
É necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis.
Os incentivos referem-se à redução do IPI em produtos habilitados/incentivados.
A Lei se aplica somente a hardware. Não contempla softwares.
Lei da Informática – Incentivo Fiscal no Setor de Hardware Leis nos 8.248/91; 10.176/01; 11.077/04 e 13.023/14
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Recursos reembolsáveis
Subvenção Recursos não reembolsáveis
Recursos Humanos –Bolsas
• FINEP:
Inovacred e Finep
30 dias;
• BNDES:
inovação, capital
de giro, máquinas,
veículos,
implantação/
ampliação de
capacidade
produtiva;
• Desenvolve SP:
linhas próprias e
repasses.
• PITE-FAPESP: em
parceria com
instituições de
pesquisa;
• EMBRAPII: em
parceria com
instituições de
pesquisa;
• Editais FINEP:
convênios
internacionais;
• Outras fontes de
recursos
internacionais:
Horizon 2020.
• PIPE-FAPESP
• CNPQ
• Inova Talentos
• PIPE-FAPESP:
empresas com até
250 funcionários;
•Editais FAPESP;
• BNDES;
• FUNTEC: em fase
de reavaliação do
foco de atuação;
• Editais FINEP;
• Editais FUNCET –
São Paulo;
Captação de Recursos para InovaçãoSNI - Sistema Nacional de Inovação
Planejamento Tributário - RH
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- Remuneração do funcionário.
Inte
gra
Nã
o in
tegra
- Verbas indenizatórias: 1/3 de férias, aviso prévio indenizado, auxílio doença etc.
- Desconto de VT e VA;
- Expatriado;
- Absenteísmo.
Excelente
Possível
Ruim
Aproveitamento imediato
Ação judicial
Não aproveitar
Qualificar o crédito em:
Conferir últimos 5 anos da Fopag
Apurar os valores pagos indevidamente
Calcular os créditos (correção SELIC)
Os sistemas que geram a FOPAG, seja pela desatualização ou por erro na parametrização, não identificam as importâncias desoneráveis,
e isso implica em custos que poderiam ser evitados.
INSS................................................... 20%
SAT............................................... 2 ou 3%
Majoração do SAT................... 6, 9 ou 12%
FPAS......................................... 3,5 a 8,5%
FGTS.................................................... 8%
Custo total: 51,5%
Onerações FOPAG
Contexto
Desoneração da FOPAG
Planejamento Tributário - Tax
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Recuperação do ICMS nas Importações e Exportações
Recuperação de ICMS e ICMS ST/SP – CAT 42/18
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Recuperação de ICMS sobre Energia Elétrica
Exclusão de ICMS/ISS da Base do PIS e da COFINS
Créditos Tributários Federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, IPI)
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Créditos Tributários Federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, IPI)
* Pedido Eletrônico de Restituição
Metodologia
Balancetes mensais (últimos 5 anos)
DACONs/DCTFs, Sped
Procuração Eletrônica
Detalhamento dos valores a restituir ou a compensar
Revisão da base de cálculo
1 - Amostra: 3 meses de pagamentos
2 - Análise dos últimos 5 anos (60 dias)
3 - Restituição pelo *PER
4 - Restituição após homologação do Pedido
na RFB
5 - Retificação da Base de cálculo
Outras informações
Trabalho embasado nas decisões do **CARF, tribunais superiores (STJ e STF) e Soluções de Consulta à RFB
Somente pela via administrativa (por meio do PER, via E-CAC)
Totalmente eletrônico, acompanhado pelo E-CAC
** Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
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Exclusão de ICMS/ISS da Base do PIS e da COFINS
Em março de 2018, a decisão do STF sobre o Recurso Extraordinário (RE) 574.706, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foi uma grande vitória dos contribuintes.
E em ago/18 a Reclamação (RCL) 30.996, ajuizada pela União para tentar suspender os processos até a decisão final do RE 574.706, foi julgada inviável pelo STF, que manteve a decisão favorável aos contribuintes.
*Exclusivo para as empresas optantes pelo regime
não cumulativo do PIS/COFINS.
Objetivo– Exclusão dos tributos da base de cálculo e recuperação dos valores recolhidos anteriormente.
Benefício – Diminuição da carga tributária e regularização para não recolhimento futuro.
Nosso Trabalho – Impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar requerendo a exclusão imediata do tributo indevido da base de cálculo do PIS/COFINS, e após a sentença, recuperar o crédito dos últimos 60 meses.
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Contexto
A elaboração de um novo Laudo Técnico de energia elétrica é indicada nas seguintes situações:
1. Laudo desatualizado;
2. Laudo inexistente.
Em ambos os casos, as oportunidades (“benefícios fiscais”) dividem-se nos períodos precedente e subsequente à elaboração do laudo.
Contexto
A elaboração de um novo Laudo Técnico de energia elétrica é indicada nas seguintes situações:
1. Laudo desatualizado;
2. Laudo inexistente.
Em ambos os casos, as oportunidades (“benefícios fiscais”) dividem-se nos períodos precedente e subsequente à elaboração do laudo.
Contexto
A elaboração de um novo Laudo Técnico de energia elétrica é indicada nas seguintes situações:
1. Laudo desatualizado;
2. Laudo inexistente.
Em ambos os casos, as oportunidades (“benefícios fiscais”) dividem-se nos períodos precedente e subsequente à elaboração do laudo.
Recuperação de ICMS sobre Energia Elétrica
Período Precedente
Aproveitamento do crédito extemporâneo referente ao valor de ICMS produtivo nos 60 meses precedentes à entrega do Laudo.
1. Em torno de 10% a 20%* quando a empresa possuir Laudo desatualizado;
2. E até 98%* quando a empresa não possuir Laudo.
*Nota: estimativa feita com base em nosso histórico.
Período Subsequente
Aproveitamento do crédito extemporâneo referente ao valor de ICMS produtivo ad eternum a partir do mês subsequente à entrega do Laudo.
1. Em torno de 10% a 20%* quando a empresa possuir Laudo desatualizado;
2. E até 98%* quando a empresa não possuir Laudo.
*Nota: estimativa feita com base em nosso histórico.
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Contexto
A elaboração de um novo Laudo Técnico de energia elétrica é indicada nas seguintes situações:
1. Laudo desatualizado;
2. Laudo inexistente.
Em ambos os casos, as oportunidades (“benefícios fiscais”) dividem-se nos períodos precedente e subsequente à elaboração do laudo.
Contexto
A elaboração de um novo Laudo Técnico de energia elétrica é indicada nas seguintes situações:
1. Laudo desatualizado;
2. Laudo inexistente.
Em ambos os casos, as oportunidades (“benefícios fiscais”) dividem-se nos períodos precedente e subsequente à elaboração do laudo.
Garantir e apurar aos contribuintes do ICMS a restituição do ICMS ST do fato gerador que não se realizou.
EXCLUSIVAMENTE para as empresas com inscrição estadual em SP, indústrias, comércio e distribuidores.
1. Artigo 150, § 7º, da CRFB/88
2. RICMS/SP (Dec. 45.490/00):
- Artigo 269 - para ICMS (próprio)
- Artigo 271 - para ICMS/ST
Objetivo
BaseLegal
Atuação
Recuperação de ICMS e ICMS ST/SP – CAT 42/18
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Contexto
A elaboração de um novo Laudo Técnico de energia elétrica é indicada nas seguintes situações:
1. Laudo desatualizado;
2. Laudo inexistente.
Em ambos os casos, as oportunidades (“benefícios fiscais”) dividem-se nos períodos precedente e subsequente à elaboração do laudo.
Contexto
A elaboração de um novo Laudo Técnico de energia elétrica é indicada nas seguintes situações:
1. Laudo desatualizado;
2. Laudo inexistente.
Em ambos os casos, as oportunidades (“benefícios fiscais”) dividem-se nos períodos precedente e subsequente à elaboração do laudo.
Legislação:Artigo 71- RICMS SP, Portaria CAT 26/10 e apuração simplificada pela
CAT 207/10.
Utilização do saldo credor de ICMS para: pagamento de Fornecedores na UF de SP ou transferência de valores
a terceiros
Objetivo:apurar e recuperar ICMS acumulado
das empresas importadoras exportadoras sediadas no Estado de
São Paulo através do e-Credac.
Recuperação do ICMS nas Importações e Exportações
Contatos
Sidirley Fabiani
CEO | Sócio-fundadorPesquisador FEA-USP
Mobile: + 55 11 [email protected]
Gestiona Engenharia Ltda
Fone 1: +55 11 3815-4722Fone 2: +55 11 3819-8474Fone 3: +55 11 2062-1441
www.gestiona.com.brwww.leidobem.com.br
Camila Favett
Gestão ComercialMobile: + 55 11 99999-5305
Rua Teodoro Sampaio, 2.767 | 2° Andar | Cj. 21Pinheiros | São Paulo | SP | CEP: 05405-250