Incentivos festival2011 danilo

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Comissão de Direito do Terceiro Setor Danilo Brandani Tiisel [email protected] Comissão de Direito do Terceiro Setor CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS

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Incentivos fiscais federais: Cultura, Esporte, Criança, OSCIP e Utilidade publica federal

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Comissão de Direito do Terceiro Setor

Danilo Brandani [email protected]

Comissão de Direito do Terceiro Setor

CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS

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TEMAS DE HOJE

• Contexto: incentivos fiscais e Mobilização de recursos

• Conceito de Incentivos Fiscais

• Incentivos fiscais Federais (cultura, criança e adolescente, esporte, OSCIP e UPF)

• Conclusão

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INCENTIVOS FISCAIS

Contexto

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Atividade planejada e complexa: envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e ética

Objetivo: geração de diferentes recursos

Apoio à finalidade principal da organização (meio)

CAPTAÇÃO DE RECURSOSCaracterísticas da Atividade

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Estatuto adequado

— Finalidade clara (missão) e atividades meio

— Relação das fontes de recursos

— Governança (órgãos, tomada de decisão e implementação;transparência)

REQUISITOS DE CREDIBILIDADE PARA MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS

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Planejamento para obtenção de títulos concedidos pelo poder público (cláusulas específicas)

Regularidade jurídica: tributária e trabalhista

Identificação das possibilidades para utilização de incentivos fiscais

REQUISITOS DE CREDIBILIDADE PARA MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS

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INCENTIVOS FISCAIS

Modalidades e Conceito

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Imunidades (limitação constitucional, de competência)

Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)

Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)

BENEFÍCIOS FISCAIS

Benefícios tributários e incentivos fiscais

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9DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO

IMUNIDADE ISENÇÃO

Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional.

Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.

Pode ser revogada a qualquer tempo.

Não há o nascimento da obrigação tributária.

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.

Não há o direito de cobrar o tributo.

Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.

GERAÇÃO DE RENDAAspectos Jurídicos

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Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social)

Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos

Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã

INCENTIVOS FISCAIS

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Doações para

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de Utilidade Pública ou OSCIPs

Operações de caráter cultural e artístico (Lei Rouanet)

Projetos desportivos e paradesportivos

INCENTIVOS FISCAIS (FEDERAIS)Principais Modalidades no Terceiro Setor

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Formas de dedução do investimento incentivado

Dedução da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa operacional

Dedução direta do valor do Imposto de Renda devido

Combinação das duas formas anteriores

INCENTIVOS FISCAIS (FEDERAIS)Principais Modalidades no Terceiro Setor

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Comissão de Direito do Terceiro SetorINCENTIVOS FISCAIS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

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Conquistas

A Constituição Federal de 1988

– O artigo 227 - garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990

– Avanços na da visão da infância na sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral, origem dos Conselhos, Fundos e do incentivo)

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

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Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil nas políticas de crianças e adolescentes

Podem ser municipais, estaduais ou federal

São órgãos paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes)

Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Os Fundos são instrumentos para captação de recursos (promoção e defesa da criança e do adolescente)

Podem ser municipais, estaduais ou federal

Os recursos dos fundos são movimentados pelos Conselhos

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Acesso aos recursos dos Fundos

Apenas organizações credenciadas nos Conselhos

Cada Conselho define a aplicação dos recursos (editais)

A aprovação de um projeto é necessária

Em alguns casos, o investidor direciona a destinação

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

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FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

Projetos - Linhas Gerais

Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social (situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico)

Acompanhamento de medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional

Erradicação do trabalho infantil

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Linhas Gerais

Incentivo à guarda e adoção

Estudos e diagnósticos

Qualificação de membros dos Conselhos

Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

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Pessoa física

Dedução de doações feitas aos fundos da criança e do adolescente limitadas a 6% do imposto de Renda devido

o A declaração deve ser pelo modelo completo

Pessoa jurídica

Dedução do imposto de renda das doações feitas até o limite de 1% do valor do Imposto de Renda devido

o Empresa deve declarar IR pelo Lucro Real

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEQuem pode investir e benefícios

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Comissão de Direito do Terceiro SetorENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE

UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs

Características

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Lei nº 9.249/95 – Quem pode se beneficiar do incentivo:

Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando esse incentivo específico

As entidades devem prestar serviços gratuitos em benefício da comunidade

INCENTIVOS FISCAISDoação para Organizações de UPF ou OSCIPs

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Lei nº 9.249/95

O valor da doação será deduzido como despesa operacional

Limite da doação incentivada: até 2% do lucro operacional

A declaração de Imposto de Renda da empresa doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)

34% da doação é “recuperada” (deixa-se de pagar para o Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva

INCENTIVOS FISCAISDoação para Organizações de UPF ou OSCIPs

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INCENTIVOS FISCAISDoação para Organizações de UPF ou OSCIPs

EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$)

Descrição Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária

Lucro operacional 1.000.000,00 1.000.000,00

Valor máximo dedutível (2%) 20.000,00

Lucro antes1.000.000,00 980.000,00

do IRPJ e da CSLL

CSLL (alíquota 9%) 90.000,00 88.200,00 1.800,00

IRPJ (alíquota 15%) 150.000,00 147.000,00 3.000,00

Adicional lRPJ (10%) 76.000,00 74.000,00 2.000,00

Total carga tributária 316.000,00 309.200,00 6.800,00

Limite: 2% do lucro operacional

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Lei nº 9.249/95 - Requisitos

Doações em dinheiro (crédito em conta corrente diretamente em nome da beneficiária)

A PJ doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária

Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP

INCENTIVOS FISCAISDoação para Organizações de UPF ou OSCIPs

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Comissão de Direito do Terceiro SetorINCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER

CULTURAL E ARTÍSTICO

Histórico e Lei Rouanet

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Início do Incentivo

Lei Sarney (Lei nº 7.505, aprovada em 02 de julho de 1986), que durou até 1990, primeiro mecanismo de incentivo fiscal cultural do Brasil

Sua sistemática, pautada no simples cadastramento do proponente, deu margem a uma seqüência de fraudes

INCENTIVO CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

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Início dos Incentivos

Em 1991, o Secretário da Cultura da Presidência da República, Sérgio Paulo Rouanet, cria o Lei Rouanet

Diferencial: maior rigor formal no cadastramento do projeto, na análise de conteúdo e do proponente e prestação de contas

INCENTIVO CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

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Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)

Dedução de investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais (tributos federais)

Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais)

LEI ROUANET

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Quem pode propor projetos

Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural

Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundações privadas, associações para fins não econômicos, cooperativas etc) de natureza cultural

Fundações públicas

LEI ROUANET

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Formas de investimento

A DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos

O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural

LEI ROUANET

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Formas de investimento

O PATROCÍNIO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou serviços, ou a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador. Pode ser dado a pessoas físicas, ou jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)

LEI ROUANET

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Quem pode investir: PESSOA FÍSICA

Declaração completa

O percentual máximo de dedução do IR é de 6%

Pode-se deduzir 80% do montante investido nas doações

Pode-se deduzir 60% do montante investido nos patrocínios

LEI ROUANET

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Quem pode investir: PESSOA JURÍDICA

Tributadas pelo do lucro real

O limite máximo de dedução do IR é de 4%

Pode-se deduzir 40% do montante investido nas doações

Pode-se deduzir 30% do montante investido nos patrocínios

LEI ROUANET

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Casos de dedução de 100% do montante investido (artigo 18 da Lei Rouanet)

Artes cênicas e exposição de artes visuais

Livros de valor artístico, literário ou humanístico

Música erudita ou instrumental

Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas

Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem

Preservação do patrimônio cultural material e imaterial

LEI ROUANET

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Formas de dedução do investimento incentivado

Dedução da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa operacional

Dedução direta do valor do Imposto de Renda devido

Combinação das duas formas anteriores

LEI ROUANET

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Dedução (% sobre investimento)

Benefícios 100% Doação Patrocínio

Dedução do IR 100 40 30

*Dedução como despesa operacional

0 34 34

Total dos benefícios 100 74 64

Desembolso do

investidor0 26 36

* CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%)

LEI ROUANETPessoas Jurídicas

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MECENATO: Quantitativo de projetosNÚMEROS ABSOLUTOS

Apresentado Aprovado Captado

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Comissão de Direito do Terceiro SetorINCENTIVOS FISCAIS PARA

O ESPORTE

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Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de 03.08.2007

Incentivo específico para projetos desportivos e paradesportivos

Características dos projetos

— Devem promover a inclusão social por meio do esporte

— Dar preferência às comunidades de vulnerabilidade social

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

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Formas de desporto

Desporto educacional: complementar às atividades educacionais e com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania

Desporto de participação: finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e preservação do meio ambiente

Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de outras nações

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

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Proponente

Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva

Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano

O proponente deve cadastra-se no Ministério do Esporte e ter o projeto aprovado por comissão técnica

INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos

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A Lei veda

Remuneração de atletas de rendimento profissionais

Despesas administrativas das organizações e publicidade

Destinação de recursos incentivados a pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador (acionista ou sócio, cônjuge ou parente até o terceiro grau)

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

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Formas de investimento

O PATROCÍNIO permite a transferência gratuita de numerário com finalidade promocional e institucional de publicidade, bem como a cobertura de gastos ou a utilização de bens sem transferência de domínio para o proponente do projeto

A DOAÇÃO é a transferência gratuita de numerário, bens ou serviços, desde que não empregados em publicidade

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

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Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

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INCENTIVO AO ESPORTECadastro

2007 2008 2009 2010 TOTALQTD Aprovados 21 186 301 588 1096

QTD Captados 17 102 216 283 618

Valor Aprovado 64,1 268,6 418,8 367,1 1.119

Valor Captado 50,9 82,2 110,8 87,9 332

2007 2008 2009 2010 TOTALQTD Aprovados 21 186 301 588 1096

QTD Captados 17 102 216 283 618

Valor Aprovado 64,1 268,6 418,8 367,1 1.119

Valor Captado 50,9 82,2 110,8 87,9 332

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PENSAMENTOS FINAIS

Incentivos Fiscais podem fazer parte da uma atividade de mobilização de recursos.

A captação efetiva de recursos será o resultado de:

Planejamento adequado (jurídico e de gestão)

Plano de ação claro e implementável

Eficiência na implementação

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OBRIGADO!

Danilo Brandani TiiselComissão de Direito do Terceiro Setor

[email protected]

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Alterações da Nova Lei

Criação de 6 (seis) faixas de dedução do imposto sobre a renda dos investidores culturais: 100%, 90%, 80%, 70%, 60%, 30%

Criação de 5 (cinco) novos fundos de financiamento diretos à Cultura: Livro e Leitura, Artes, Patrimônio e Memória, Diversidade e Cidadania e Audiovisual, além do FNC

Novos poderes e atribuições da CNIC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura

Novas fontes de recursos além da renúncia fiscal, como o Tesouro Nacional, a criação de um percentual nas extrações de loterias federais, a elaboração da loteria federal da cultura, etc.

LEI ROUANET