Improbidade Administrativa Lei n.°...
Transcript of Improbidade Administrativa Lei n.°...
Atos Administrativos
Professora: Paloma Braga
Conceito
É o ato jurídico que concretiza o exercício da função
administrativa do Estado.
Exteriorização do querer do Estado, com observância das
normas legais.
É toda manifestação unilateral de vontade da
Administração Pública (ou de quem lhe faça as vezes -
como, por exemplo, um concessionário de serviço
público), que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos
seus administrados ou a si própria.
Conceito
Manifestação de vontade
Provém do Estado ou de quem age em nome do Estado
Expedido no uso de prerrogativas públicas (posição de
autoridade)
Providências jurídicas complementares da lei
Sujeito a controle de legitimidade
São atos de direito público
Atributos do Ato Administrativo
São qualidades necessárias às declarações do Estado, para
que este exerça com eficiência a atividade administrativa.
Presunção de legitimidade e veracidade
Imperatividade
Exigibilidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Atributos do Ato Administrativo
Presunção de Legitimidade e de Veracidade
Decorre da sujeição da Administração Pública à lei
Os atos administrativos presumem-se conformes à lei
Presumem-se também verdadeiros os fatos alegados pela Administração
Presunção relativa
Enquanto não declarado inválido, o ato continua produzindo efeitos jurídicos
Imperatividade
Qualidade de impor obrigações, independentemente de aquiescência
Não está presente em todos os atos administrativos, como p.ex. nos enunciativos e nos que ampliam a esfera jurídica do administrado.
Atributos do Ato Administrativo
Exigibilidade
Poder de exigir as obrigações impostas, sem necessidade de recorrer
ao Judiciário
Exprime-se através da imposição de multas ou outras penalidades
Autoexecutoriedade
Confere efetividade imediata aos atos administrativos
Emprego direto de meios de coação
Não está presente em todos os atos administrativos.
Tipicidade
Os atos administrativos são previamente definidos em lei
Garante ao particular que a Administração Pública não fará uso de
atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista
Impede a existência de atos totalmente discricionários
Questões
Em decorrência da autoexecutoriedade, atributo dos atos
administrativos, a administração pública pode, sem a
necessidade de autorização judicial, interditar determinado
estabelecimento comercial.
Verdadeiro ou Falso? Inerente aos atos administrativos, a presunção de legitimidade
caracteriza-se por ser um princípio de direito público relativo,
isto é, que não admite prova em contrário.
Verdadeiro ou Falso?
Elementos ou Requisitos do Ato
Administrativo
São os requisitos de validade (legitimidade) do ato
administrativo.
São extraídos do art. 2° da lei da Ação Popular (Lei n.°
4.717/65), que diz:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades
mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Elementos ou Requisitos do Ato
Administrativo
Competência
É o círculo definido por lei, dentro do qual o agente público
pode legitimamente exercer sua atividade (repartição das
funções administrativas)
Segundo a Lei n.° 4.717, a incompetência fica caracterizada
quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o
praticou;
A competência decorre sempre da lei, não podendo o próprio
órgão estabelecer por si suas atribuições.
É inderrogável, pois e conferida em benefício do interesse
público.
Pode ser delegada ou avocada se não for exclusiva.
Elementos ou Requisitos do Ato
Administrativo
Forma
É o modo de existir do ato administrativo.
Na esfera pública vigora a solenidade das formas.
Segundo a Lei n.° 4.717, o vício de forma consiste na omissão ou
na observância incompleta ou irregular de formalidades
indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
Objeto
É o conteúdo do ato administrativo, a alteração no mundo
jurídico trazida pelo ato.
Segundo a Lei n.° 4.717, a ilegalidade do objeto ocorre quando o
resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro
ato normativo.
Elementos ou Requisitos do Ato
Administrativo
Motivo
É a razão ou circunstância que autoriza ou determina a prática
do ato administrativo.
Pode estar previsto ou não em lei.
Os motivos determinam e justificam a realização do ato.
Segundo a Lei n.° 4.717, a inexistência dos motivos se verifica
quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o
ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao
resultado obtido.
Motivo é diferente de motivação.
Elementos ou Requisitos do Ato
Administrativo
Finalidade
É a o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato
administrativo.
Deve ser sempre específica.
Segundo a Lei n.° 4.717, o desvio de finalidade se verifica quando
o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto,
explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Mérito Administrativo
Em certos atos, a lei permite ao agente público proceder
a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos
relativos à conveniência e à oportunidade da prática do
ato.
Conveniência → Motivo
Oportunidade → Objeto
Não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto
aos demais elementos do ato: competência, forma e
finalidade.
Quando a lei faculta ao administrador a análise de
conveniência e oportunidade, diz-se que o ato é
discricionário.
Mérito Administrativo
Os fatores de conveniência e oportunidade Podem variar
com o tempo e as circunstâncias, e a sua valoração é
exclusiva da autoridade competente.
O Judiciário não pode exercer controle judicial sobre o
mérito administrativo, sob pena de violar a separação dos
poderes.
Anulação e Revogação
A nulidade dos atos normativos decorre de
incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto,
inexistência dos motivos ou desvio de finalidade.
A nulidade pode ser reconhecida de ofício pela
Administração Pública e produz efeitos retroativos.
A nulidade pode atingir tanto atos vinculados quanto
discricionários.
A revogação é o desfazimento do ato, por razões de
conveniência e oportunidade, portanto, só é cabível nos
atos discricionários.
É exclusiva da Administração Pública e opera efeitos não-
retroativos.
Convalidação
A convalidação é a providência realizada pela Administração Pública para, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
A convalidação dos atos administrativos encontra previsão legal no art. 55 da Lei nº 9.784/99 que dispõe que:
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A convalidação depende do tipo de vício que atinge o ato, ou seja, de qual elemento do ato administrativo viciado.
Se o vício estiver no sujeito ou na forma, o ato é convalidável; já se o vício estiver no objeto, no motivo ou na finalidade, a convalidação não poderá ocorrer.
Quadro Resumo
Competência Quem Vinculado
Forma Como Vinculado
Objeto O que Vinculado /Discricionário
Motivo Por que Vinculado /Discricionário
Finalidade Para que Vinculado
Questões
O estabelecimento que obtenha do poder público licença para comercializar produtos farmacêuticos não poderá, com fundamento no mesmo ato, comercializar produtos alimentícios, visto que a licença para funcionamento de estabelecimento comercial constitui ato administrativo vinculado.
Verdadeiro ou Falso? Tratando-se de ato discricionário, a validade do ato
administrativo não fica vinculada à motivação que lhe fora dada.
Verdadeiro ou Falso?
Questões
A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de
conveniência e oportunidade é denominada anulação.
Verdadeiro ou Falso? A revogação não pode atingir os meros atos administrativos,
tais como as certidões e os atestados.
Verdadeiro ou Falso? Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a
finalidade, não é possível a sua convalidação.
Verdadeiro ou Falso?
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto aos destinatários:
Gerais, abstratos ou normativos: regulam uma quantidade indeterminada de pessoas, ex: regulamentos, regimentos, portarias etc.
Individuais ou concretos: têm destinatários definidos, ainda que coletivamente, ex: Ministérios, AGU
Quanto às prerrogativas:
Atos de império: aqueles nos quais o Estado age com supremacia (imperatividade), ex: atos de polícia, regulamentos etc
Atos de gestão: atos regidos pelo direito privado, pois há a presença também da vontade de particulares, ex: locação, compra e venda etc.
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto à liberdade de ação: Vinculados: o agente público reproduz todos os elementos
previstos na lei, não há espaço para subjetividade, ex: aposentadoria compulsória, licença para dirigir etc.
Discricionários: a lei autoriza o agente a fazer uma valoração de conveniência e oportunidade acerca da prática do ato, ex: nomeação para cargo comissionado, desapropriação.
Quanto à intervenção da vontade administrativa: Simples: emana da vontade um só órgão ou agente administrativo.
Complexos: se formam pela manifestação de dois ou mais órgãos administrativos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato (porta com 2 fechaduras), ex: aposentadoria.
Compostos: a vontade principal é expressada por um único órgão, mas depende de uma outra vontade instrumental (duas portas), ex: homologação de licitação.
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto aos efeitos:
Constitutivos: alteram uma situação jurídica, criando
modificando ou extinguindo direitos, ex: autorizações,
permissões etc.
Declaratórios: declaram uma situação jurídica existente, ex:
licenças e homologações.
Enunciativos: emitem um juízo de conhecimento ou de
opinião, ex: certidões e pareceres.
Espécies de Atos Administrativos
As espécies de atos administrativos podem ser
enumeradas, conforme o seu conteúdo ou quanto à sua
forma.
Quanto ao conteúdo podem ser:
Autorizações
Permissões
Licenças
Admissões
Aprovações
Homologações
Visto
Espécies de Atos Administrativos
Autorização
É ato administrativo unilateral, discricionário e precário através
do qual a Administração faculta ao particular o exercício de
certa atividade ou utilização de bem público, ex: porte de arma
O interesse é do particular.
Pode ser gratuita ou onerosa.
Quanto ao prazo, pode ser simples ou qualificada
(condicionada)
Espécies de Atos Administrativos
Permissão
É ato administrativo unilateral, discricionário e precário através
do qual a Administração faculta ao particular utilização de bem
ou prestação de serviço público, ex: serviço de táxi.
Em regra, deve haver prévia licitação.
O interesse prioritário é o interesse público.
Pode ser gratuita ou onerosa; simples ou qualificada.
Licença
É ato administrativo vinculado, unilateral e definitivo, através
do qual a Administração reconhece, em benefício do
administrado, um direito relativo ao exercício de uma atividade,
ex: licença para dirigir, para construir etc.
Espécies de Atos Administrativos
Admissão
É ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a
Administração reconhece ao particular que preencha os
requisitos o direito à prestação de um determinado serviço
público, ex: internamento em hospital, matrícula em escola
pública etc.
Aprovação
É a manifestação discricionária do administrador a respeito de
outro ato.
Pode ser prévia ou posterior.
Espécies de Atos Administrativos
Homologação
É manifestação vinculada do administrador sobre outro ato.
É sempre posterior.
Visto
É ato que se limita à verificação de legitimidade formal de
outro ato administrativo
Aprovação, homologação e visto são atos de confirmação,
necessários por força de norma legal ou regulamentar
aplicável.
Espécies de Atos Administrativos
Quanto à forma, os atos administrativos podem ser:
Decretos
Instruções
Portarias
Resoluções
Circulares
Ordens de Serviço
Alvarás
Despachos
Pareceres
Avisos
Ofícios
Apostilas
Espécies de Atos Administrativos
Decreto
Ato formal privativo do Chefe do Executivo.
Podem ser gerais ou individuais.
Instrução
Ato que veicula normas gerais de orientação interna dos órgãos ou repartições públicas.
É expedida pelo respectivo chefe.
Portaria
É ato formal que se destina a uma variedade de situações, praticado por autoridades inferiores ao Chefe do Executivo.
Resolução
É o ato que externa as deliberações dos órgãos colegiados.
Espécies de Atos Administrativos
Circular
Ato pelo qual se expedem ordens uniformes a servidores subordinados.
São orientações em caráter concreto, dirigidas a várias pessoas.
Ordem de Serviço
Ato através do qual são expedidas determinações a serem executadas por órgãos subordinados ou por servidores dos mesmos.
Alvará
Ato por meio do qual são concedidas as licenças e permissões
Despacho
Ato que veicula decisões administrativas.
Espécies de Atos Administrativos
Parecer Administrativo Ato que veicula opinião acerca de assuntos técnicos ou jurídicos.
Aviso Ato de utilização restrita, só é utilizado nos ministérios militares.
Ofício É a “carta oficial”. Ao por meio do qual os agentes públicos se
comunicam formalmente.
Apostila Anotação ou registro administrativo que reconhece uma situação
anterior, criada pela lei.
Serve, p. ex., para a correção de inexatidões materiais, bem como para a retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.
Espécies de Atos Administrativos
Os atos que servem para que a Administração organize
sua atividade e seus órgãos são também chamados de
atos ordinatórios.
É o caso das instruções, circulares, portarias, ordens de
serviço e avisos.
Questões
Prova: INSTITUTO CIDADES - 2012 - TCM-GO - Auditor de
Controle Externo – Informática
Entre os requisitos ou elementos essenciais à validade
dos atos administrativos, o que mais condiz, com o
atendimento da observância do princípio fundamental da
impessoalidade, é o relativo
a) à competência.
b) à forma.
c) à finalidade.
d) à motivação.
e) ao objeto lícito.
Questões Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário – Segurança
Dizer que um ato administrativo é discricionário significa que
a) foi editado com base na conveniência e oportunidade do administrador, não podendo ser objeto de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
b) depende de autorização legislativa para sua edição, admitindo, em razão da prévia fiscalização, apenas controle de constitucionalidade a cargo do Poder Judiciário.
c) permite análise de mérito e vinculação quanto a conveniência e oportunidade pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.
d) afasta o controle de oportunidade e conveniência, admitindo apenas revogação nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade patentes.
e) foi editado com base na conveniência e oportunidade conferida pela lei ao administrador, o que não dispensa a demonstração do interesse público, nem o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Questões Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área
Judiciária
A revogação de um ato administrativo válido e eficaz é
a) inconstitucional, em face do princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
b) possível apenas por decisão judicial e desde que não decorrido o prazo decadencial.
c) possível, por ato motivado da Administração ou por decisão judicial, ressalvados os direitos adquiridos.
d) lícita, apenas se comprovada a superveniência de circunstância de fato ou de direito que enseje vício de legalidade.
e) prerrogativa da Administração, fundada em razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Questões Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e
Transporte
Os atos administrativos, espécie do gênero "ato jurídico", ao serem editados, devem observar os requisitos de validade, enquanto que os atributos constituem qualidades ou características inerentes a esses atos. Portanto, dentre outros, são requisitos e atributos dos atos administrativos, respectivamente,
I. finalidade e competência; imperatividade e tipicidade.
II. presunção de legitimidade e finalidade; forma e auto-executoriedade.
III. forma e motivo; presunção de legitimidade e imperatividade.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em:
a) III.
b) II.
c) II e III.
d) I e III.
e) I e II.
Questões
Prova: FMP-RS - 2012 - PGE-AC – Procurador
Com relação aos atos administrativos, é CORRETO afirmar:
a) O ato que atribui licença à servidora gestante é um ato
vinculado.
b) A extinção de uma Sociedade de Economia mista é um
ato vinculado.
c) A exoneração de Secretário de Estado é um ato
vinculado.
d) A atribuição de licença para tratamento de saúde é um
ato discricionário.
Questões Prova: FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial - Área
Administrativa
A Administração Pública Estadual concedeu licença à determinada empresa privada para a construção de um edifício em terreno próprio. Sobre o mencionado ato administrativo, é correto afirmar que:
a) se trata de ato administrativo vinculado.
b) se enquadra na modalidade de atos administrativos ordinatórios.
c) a Administração Pública pode negá-lo ainda que a empresa satisfaça todos os requisitos legais.
d) sua invalidação pode ocorrer por razões de conveniência e oportunidade.
e) é sinônimo do ato administrativo denominado autorização.
Questões
Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude
O ato discricionário
a) é aquele editado pela Administração Pública quando inexiste lei disciplinando a matéria.
b) pode ser praticado por qualquer autoridade da esfera da federação competente, quando não houver expressa restrição da legislação.
c) é aquele que apresenta todos os elementos e características previamente definidos na lei.
d) pode ser fiscalizado pelos administrados e pelo Judiciário, desde que autorizado pela lei que disciplinou sua edição.
e) é aquele que envolve a opção legítima feita pelo administrador, nos limites em que ela é assegurada pela lei.
Questões Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados
A Administração Pública revogou um ato de outorga privativa de uso de bem público sob o único e expresso fundamento de que o permissionário teria cedido a área para terceiros. Posteriormente ficou demonstrado que essa informação era falsa. De acordo com essas informações tem-se que a revogação da permissão de uso é
a) válida porque se trata de ato discricionário, dispensando qualquer motivação.
b) nula, uma vez que não foi respeitado o contraditório e o princípio da eficiência.
c) válida, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o ato não precisava ser motivado.
d) nula, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, uma vez que o fundamento invocado para a revogação da permissão de uso era falso.
e) anulável, porque a Administração não precisa produzir prova dos fundamentos que invocou, ante o princípio da supremacia do interesse público.
Questões Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa
Sob o tema da classificação dos atos administrativos, apesar de serem todos resultantes da manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, o denominado "ato administrativo composto" difere dos demais, por ser
a) o que necessita, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades para gerar efeitos.
b) aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.
c) o ato que decorre da manifestação de vontade de apenas um órgão, unipessoal ou colegiado, não dependendo de manifestação de outro órgão para produzir efeitos.
d) o que tem a sua origem na manifestação de vontade de pelo menos dois órgãos, porém, para produzir os seus efeitos, deve ter a aprovação por órgão hierarquicamente superior.
e) originário da manifestação de vontade de pelo menos duas autoridades superiores da Administração Pública, mas seus efeitos ficam condicionados à aprovação por decreto de execução ou regulamentar.
Questões Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa
A respeito da revogação e anulação dos atos administrativos, analise:
I. A revogação é aplicável apenas em relação aos atos discricionários, podendo ser praticada somente pelo Poder Executivo em relação aos seus próprios atos, em decorrência do ato tornar-se inconveniente e inoportuno, não podendo ser revogados pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
II. Os atos discricionários praticados na esfera do Poder Executivo poderão ser objeto de anulação no âmbito desse mesmo Poder, em decorrência de vício insanável, portanto de ilegalidade, mas caberá também ao Poder Judiciário, em sua função típica, a anulação, desde que provocado.
III. Os atos vinculados praticados na esfera do Poder Executivo, aqueles que devem total observância ao respectivo texto legal, não poderão, por esta mesma razão, serem alvo de anulação por esse Poder, mas tão somente pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
Nas hipóteses acima descritas, está correto o que consta APENAS em
a) III.
b) I e III.
c) I e II.
d) I.
e) II e III.
Questões
Gabarito
1 c
2 e
3 e
4 d
5 a
6 a
7 e
8 d
9 b
10 c