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Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial Imprensa Oficial Várzea Paulista Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 N º 345 - Ano: X Lei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015 UBS Vila Popular recebe concretagem de fundação e reparos internos Na quarta-feira (29), a maior parte dos alicerces recebeu concreto; na área interna, equipe realiza reparos no revestimento A UBS (Unidade Básica de Saúde) teve a maior parte das fundações concretada na manhã da última quarta-feira (29). A estrutura servirá de base para os 84 m² de construção que serão executados, na ampliação do prédio. A Prefeitura de Várzea Paulista gerencia os trabalhos da equipe contratada, que também realiza, na parte interna, reparos no revestimento e impermeabilização, além da reforma da cobertura. Os trabalhos vão acabar com a umidade e garantir uma cobertura mais segura. De acordo com profissionais técnicos da Unidade Gestora de Obras, em todos os focos de infiltração de umidade, a equipe de trabalho está realizando as manutenções necessárias para acabar com o problema. Nesses locais impregnados de umidade, será feita a retirada de todo revestimento e aplicação de novos emboço e reboco (revestimento). A cobertura também está recebendo uma ampla reforma, com troca de telhas e impermeabilização da laje. O restante da fundação será concluído nos próximos dias. Saiba mais sobre os trabalhos O prédio da Unidade Básica de Saúde da Vila Popular é antigo. Construído na década 80, o prédio sofre há anos com graves problemas de infiltração, tanto na parte superior/ cobertura como na parte inferior/piso. Deixando os ambientes com muita umidificação e insalubre. Outro ponto preocupante é o circuito elétrico, com fiação também bastante antiga, aumenta se os riscos de pequenos curtos-circuitos. As melhorias previstas são muitas. Além dos trabalhos para acabar com a infiltração, não só na parede, mas também no piso, o pacote contempla a troca total da parte elétrica, hidráulica, louças (vasos sanitários, pias), janelas, portas, gradil, azulejos, ferragens e metais. O projeto prevê toda a reforma da cobertura da unidade, com troca total das telhas, rufos, calhas, pingadeiras e o trabalho de impermeabilização da laje com a colocação de uma manta asfáltica. Outros trabalhos a serem executados são: troca geral do piso, adequação do sistema de combate a incêndio, pintura total do prédio, instalação de para-raios e implantação do sistema de segurança interna com instalação de câmeras de monitoramento. Ampliação Mais dois consultórios médicos serão construídos, além de uma sala de acolhimento e a adequação da farmácia. Serão 84 m² de ampliação da fundação à construção. O novo prédio será interligado às demais salas de atendimento. A obra é fruto de uma parceria com o Governo Federal, o valor total da obra é de R$ 439.371,97, valor que contemplará toda a reforma e a ampliação. Atendimento Desde o dia 29 de abril, as consultas médicas têm sido realizadas na UBS Jardim Bertioga (Rua Acácias Mimosas, 495 — Jardim Bertioga), que fica a 1,5 km da unidade, com distância de cinco minutos de carro e 20 minutos a pé. Enquanto isso, o atendimento para curativos, vacinas e demais procedimentos de enfermagem está sendo feito na UBS Jardim Buriti (Rua 24 de Outubro, 105 — Jardim Buriti), a 2,4 km da Vila Popular — itinerário de 7 minutos de carro e 31 minutos a pé.

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Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

Imprensa OficialVárzea Paulista

Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

Nº 345 - Ano: XLei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015

UBS Vila Popular recebe concretagem de fundação e reparos internos

Na quarta-feira (29), a maior parte dos alicerces recebeu concreto; na área interna, equipe realiza reparos no revestimento

A UBS (Unidade Básica de Saúde) teve a maior parte das fundações concretada na manhã da última quarta-feira (29). A estrutura servirá de base para os 84 m² de construção que serão executados, na ampliação do prédio. A Prefeitura de Várzea Paulista gerencia os trabalhos da equipe contratada, que também realiza, na parte interna, reparos no revestimento e impermeabilização, além da reforma da cobertura. Os trabalhos vão acabar com a umidade e garantir uma cobertura mais segura.

De acordo com profissionais técnicos da Unidade Gestora de Obras,

em todos os focos de infiltração de umidade, a equipe de trabalho está realizando as manutenções necessárias para acabar com o problema. Nesses locais impregnados de umidade, será feita a retirada de todo revestimento e aplicação de novos emboço e reboco (revestimento).

A cobertura também já está recebendo uma ampla reforma, com troca de telhas e impermeabilização da laje. O restante da fundação será concluído nos próximos dias.

Saiba mais sobre os trabalhos

O prédio da Unidade Básica de

Saúde da Vila Popular é antigo. Construído na década 80, o prédio sofre há anos com graves problemas de infiltração, tanto na parte superior/cobertura como na parte inferior/piso. Deixando os ambientes com muita umidificação e insalubre. Outro ponto preocupante é o circuito elétrico, com fiação também bastante antiga, aumenta se os riscos de pequenos curtos-circuitos.

As melhorias previstas são muitas. Além dos trabalhos para acabar com a infiltração, não só na parede, mas também no piso, o pacote contempla a troca total da parte elétrica, hidráulica, louças (vasos sanitários, pias), janelas, portas, gradil, azulejos, ferragens e metais. O projeto prevê toda a reforma da cobertura da unidade, com troca total das telhas, rufos, calhas, pingadeiras e o trabalho de impermeabilização da laje com a colocação de uma manta asfáltica. Outros trabalhos a serem executados são: troca geral do piso, adequação do sistema de combate a incêndio, pintura total do prédio, instalação de para-raios e implantação do sistema de segurança interna com instalação de câmeras de monitoramento.

Ampliação

Mais dois consultórios médicos serão construídos, além de uma sala de acolhimento e a adequação da farmácia. Serão 84 m² de ampliação da fundação à construção. O novo prédio será interligado às demais salas de atendimento.

A obra é fruto de uma parceria com o Governo Federal, o valor total da obra é de R$ 439.371,97, valor que contemplará toda a reforma e a ampliação.

Atendimento

Desde o dia 29 de abril, as consultas médicas têm sido realizadas na UBS Jardim Bertioga (Rua Acácias Mimosas, 495 — Jardim Bertioga), que fica a 1,5 km da unidade, com distância de cinco minutos de carro e 20 minutos a pé.

Enquanto isso, o atendimento para curativos, vacinas e demais procedimentos de enfermagem está sendo feito na UBS Jardim Buriti (Rua 24 de Outubro, 105 — Jardim Buriti), a 2,4 km da Vila Popular — itinerário de 7 minutos de carro e 31 minutos a pé.

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2 Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

ÍndicePODER EXECUTIVO..............................................................................................................2

GABINETE DO PREFEITO...............................................................................................2EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER.........................................................................3GESTÃO PÚBLICA...........................................................................................................3

CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS..............................................................3SAÚDE...............................................................................................................................8TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO..........................................................................9

PODER LEGISLATIVO...........................................................................................................9PLENÁRIO.........................................................................................................................9

MESA DA CÂMARA.................................................................................................11GABINETE DE VEREADORES...............................................................................12FINANÇAS................................................................................................................14

ExpedienteO conteúdo da Imprensa Oficial é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e

Comunicação da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

Jornalista Responsável : Gustavo Netto - MTB 79.129

Contato : [email protected]

http://www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 292FIXA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos, salários, proventos, diárias e bolsas do programa de estágio remunerado dos cargos efetivos, dos empregos e das funções dos servidores públicos municipais ativos, bem como as parcelas remuneratórias que devem ser corrigidas quando da revisão geral concedidos aos servidores municipais de Várzea Paulista, da legislação previdenciária e demais dispositivos, legais e constitucionais vigentes, de acordo com os seguintes percentuais:

I. 2,50 % (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de 01 de maio de 2019; e

II. 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimos por cento), a partir de 01 de novembro de 2019.

Parágrafo único. O índice de reajuste previsto no artigo 1º, será aplicado aos servidores ocupantes de cargos em comissão e função de confiança (designados), em sua totalidade 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento), a partir de 01 de novembro de 2019.

Art 2º Os aposentados e pensionistas do FUSSBE, terão o mesmo índice de revisão geral e percentuais previstos no artigo 1º.

Art. 3º O auxílio alimentação fica reajustado para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 01 de maio de 2019.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art.6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeito desde de 01 de maio de dois mil e dezoito (2019).

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 293FIXA A REVISÃO GERAL ANUAL DO QUAERO DE SERVIDORES DA CÃMARA

MUNICIPAL

Art. 1º Ficam reajustados em 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) o vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Várzea Paulista, estabelecido no Anexo IX – Tabelas I e II da Lei Complementara nº 276 de 25 de agosto de 2017.

Parágrafo único. Fica estendido o reajuste de 4,94% ( quatro inteiros e noventa e quatro centásimos por cento) aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Art 2º Ficam reajustados em 1,06(um inteiro e seis centésimos por cento) não cumulativo de aumento real o vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Várzea Paulista, estabelecido no Anexo IX – Tabelas I e II, da Lei Complementar nº 276, de 25 de agosto de 2017.

Parágrafo único. Fica estendido o reajuste de 1,06% (um inteiro e seis centésimos por cento) não cumulativo de aumento real aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores inativos e pensionaistas da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Art. 3º O vale alimentação fica reajustado para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeito desde de 01 de maio de dois mil e dezoito (2019).

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Leis Ordinárias

LEI Nº 2.395INSTITUI A CAMPANHA “CORAÇÃO DE MULHER”, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA

PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

Parágrafo único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente, na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Várzea Paulista.

Art. 2º A Campanha “Coração de Mulher”, tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover ações de prevenção e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.396AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, VISANDO A REALIZAÇÃO DE NECROPSIAS NA OCORRÊNCIA DE

MORTE NATURAL POR CAUSAS MAL DEFINIDAS

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Jundiaí, através da Comissão Inter Gestora Regional (CIR) de Jundiaí da DRS 07/Campinas, visando a realização de necropsias na ocorrência em casos de morte natural por causas mal definidas.

Art. 2º Os valores dos incentivos a serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde para a Secretária Municipal de Saúde de Jundiaí será correspondente as necropsias realizadas ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) de Jundiaí, tendo como valor de referência o valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

§ 1º O repasse dos valores correspondentes as necropsias realizadas deverão ser efetuados até o último dia útil de cada mês, considerando a série histórica, ano-base 2017, sendo que estes valores serão revistos anualmente, até o mês de janeiro do ano subsequente.

§ 2º O repasse dos valores do incentivo da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 3

§ 3º Caberá ao Município de Várzea Paulista o transporte dos corpos para a realização das necropsias, bem como seu retorno à origem.

Art. 3ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER

Portarias

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N°01/2019 - UGME

A Unidade Gestora Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na indicação do Conselho Municipal de Educação de Várzea Paulista regido pela Lei Municipal n°1499, de 30 de junho de 1997 – Parecer CME n°01/2019 de 21 de maio de 2019, de acordo com a Resolução SMECEL n° 02/2014, com disposição na Lei Federal n° 9394 de 20/12/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, na Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e da determinação legal de elaboração de uma base nacional comum curricular PARECER CNE/CP Nº: 15/2017, e a vista da documentação pertinente ao pedido de autorização de funcionamento,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento da Unidade privada com o Curso de Educação Infantil “Escola Cristã O Semeador” (ECOS) situada à Rua Tanque Velho, 680 – Vila Iguaçu, nesta Cidade, CNPJ: 293.892.58/0001-03, tendo como representante legal Marina Prosdoskimis Figueiredo, CPF n° 089.951.478-22

Art. 2° - A presente Portaria de Autorização de Funcionamento terá validade por um período de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3° - Esta portaria não exime o fato de outros órgãos competentes em fiscalizar.

Art. 4° - Compete ao proprietário e/ou responsável legal da ECOS – Escola Cristã o Semeador manter atualizada seu funcionamento de acordo com o previsto na Resolução SMECEL 02/2014 em seu Art. 7°.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019

RODOLFO WILSON RODRIGUES BRAGAGESTOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GESTÃO PÚBLICA

Outros

SERVIÇO DIRETO Nº 26/2019 PROCESSO Nº 2387/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA ROLAND, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇAO PARA EQUIPAMENTO DO TIPO IMPRESSORA DE CORTE, MODELO PLOTTER ROLAND GX-500.

NOTA DE EMPENHO Nº 4308/19, EM FAVOR DA EMPRESA SOLUCAO PONTUAL INFORMATICA LTDA, NO VALOR DE R$ 4.960,00 (Quatro Mil Novecentos e Sessenta Reais)

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Editais

-EDITAL Nº 06, DE 29 DE MAIO DE 2.019 -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2019

Considerando o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto no artigo 71, § 1º, VI, § 2º, III, da Lei Complementar nº 181/2007, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;

Considerando que no período de 2013 a 2018, e em 2019, até o momento não houve a possibilidade de realizar concurso público para o cargo de Médico, e existe a previsão de Concurso Público no decorrer do ano, para o cargo de Médico em diversas especialidades;

Considerando que os Processos Seletivos Simplificados, realizados no exercício de 2018, para o emprego temporário de Médico, em diversas especialidades, não supriram as necessidades da Rede Municipal de Saúde, em virtude de falta de inscritos, não atendimento às convocações, desistência das vagas, e também por não apresentar a comprovação dos títulos para a classificação no Processo Seletivo Simplificado;

Considerando ainda a necessidade de reposição dos Médicos, que estão na fase de término de contrato;

Considerando a necessidade urgente, e o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde da população, nas Unidades Básicas de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, e Poupa Tempo da Saúde do Município, em virtude da falta de profissionais;

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado no emprego de Médico nas especialidades de Endocrinologia (01 vaga) com 12 horas semanais, Geriatria (01 vaga) com 20 horas semanais, Ginecologia/Obstetrícia (02 vagas) com 20 horas, Neurologia (01 vaga) com 12 horas semanais, Pediatria (01 vaga) com 20 horas semanais, Psiquiatria (01 vaga) com 12 horas semanais, Pneumologia (01 vaga) com 12 horas semanais, Cirurgia Vascular (01 vaga) com 12 horas semanais, Clinica Geral (01 vaga) com 20 horas semanais,Cardiologia (01 vaga) com 12 horas semanais,Otorrinolaringologia (01 vaga) com 12 horas semanais e Oftalmologia (01 vaga) com 12 horas semanais, Infectologia (01) vaga, com 20 horas semanais para atender necessidades temporárias de excepcional interesse da Rede Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá às Unidades Gestoras Municipais de Gestão Pública e de Saúde, através da comissão de seleção nomeada no anexo IV, a este Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o emprego de Médico nas especialidades de Endocrinologia, Geriatria, Ginecologia/Obstetrícia, Neurologia, Pediatria, Psiquiatria, Pneumologia, Cirurgia Vascular, Clinica Geral, Cardiologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia e Infectologia, conforme distribuição apresentada no anexo I, a este Edital, ou aqueles que venham a ser necessários durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, mediante reposição de cargos que vierem a vagar.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar emprego nas Unidades Básicas de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial ou em Unidades Especializadas de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. A carga horária e o respectivo salário estão definidos no anexo I, a este Edital.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS

2.1. A escolaridade, os pré-requisitos e as vagas, bem como a composição salarial e as jornadas de trabalho encontram-se descritas no anexo I, a este Edital.

2.2. As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no anexo II, a este Edital.

2.3. Na forma do artigo 72, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, a contratação decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será por prazo determinado de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado por até igual período.

2.4. Na forma do artigo 72 da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, os níveis salariais são idênticos aos praticados para os detentores de cargo de provimento efetivo.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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4 Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

2.5. Ao empregado contratado em virtude do presente Processo Seletivo Simplificado, será concedida mensalmente uma cesta básica, auxílio transporte e auxílio alimentação, na mesma forma e nas mesmas condições em que o benefício é praticado para os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e suas retificações caso ocorram;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Haver cumprido as obrigações eleitorais;

d) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

f) Não registrar antecedentes criminais ou no caso destes ter cumprido integralmente a pena cominada, desde que o crime ao qual foi condenado não seja incompatível com o exercício da atividade pública;

g) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao emprego e especialidade, descritos no anexo I, a este Edital;

h) Não ter sido demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista por justa causa, ou em decorrência de inquérito administrativo;

i) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, à época da posse e razão da regulamentação municipal.

3.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, bem como de etapa de caráter eliminatório para avaliação de sua saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas no período de 01 de junho de 2019 a 01 de julho de 2019, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.3. Ao preencher o Requerimento de Inscrição o candidato deverá optar pelo Emprego a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

5.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

5.7. Serão aceitas inscrições através do site da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, na rede mundial de computadores www.varzeapaulista.sp.gov.br

• Os comprovantes de títulos deverão ser entregues em envelope fechado com identificação do candidato, por meio de cópia reprográfica autenticada.

• Somente serão validados os títulos que corresponderem a documento idôneo e devidamente autenticado;

• Os candidatos deverão apresentar os títulos na Unidade Gestora Municipal de Saúde, localizada à Rua João Póvoa nº 97, Jardim do Lar, até às 12 horas, do dia 02 de julho de 2019. Após essa data os títulos não serão aceitos.

5.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e os seus subitens.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os títulos apresentados serão avaliados segundo a seguinte pontuação:

Médico/Endocrinologia

Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área, com no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos

Médico/Geriatria

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Experiência comprovada em Unidade de Avaliação e Controle, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área, com no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos

Médico/Ginecologia-Obstetrícia

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada como médico Ginecologista/Obstetra por período superior a seis (06) meses;

04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo de 20 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos, contratados ou privados superiores a seis (06) meses);

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Médico/Neurologia

Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área, com no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos

Médico/Pediatria

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada como médico Pediatra por período superior a seis (06) meses;

04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado - 05 pontos

Máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica, com no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo de 20 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos, contratados ou privados superiores a seis (06) meses);

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Médico/Psiquiatria

Experiência em CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Experiência em ambulatório público de Saúde Mental por períodos superiores a seis (06) meses;

04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos

Experiência comprovada em serviços que atendam drogadição (incluindo alcoolismo) por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

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Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 5

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 05 cursos Máximo de 10 pontos

Médico/Pneumologia

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Experiência comprovada em Unidade de Avaliação e Controle, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área, com no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em outros serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos

Médico/Cirurgia Vascular

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Experiência comprovada em Unidade de Avaliação e Controle, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área, com no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em outros serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos

Médico/Clinica Geral

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Título de Especialista, curso de especialização ou certificado de conclusão de residência em Clínica Médica;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em outros serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 cursos Máximo de 20 pontos

Médico/Cardiologia

Experiência comprovada em serviço público de cardiologia, superior a 06 (seis) meses

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 30 pontos

Experiência comprovada em serviço privado na área de cardiologia superior a 06 (seis) meses

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Título de especialização em especialidade correlata a função

10 pontos Máximo 10 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 10 pontosDoutorado - 10 pontos

Máximo 20 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo de 20 pontos

Médico/Otorrinolaringologia

Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área, com no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos

Médico/Oftalmologia

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Experiência comprovada em Unidade de Avaliação e Controle, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área, com no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos

Médico/Infectologia

Experiencia em CTA(Centro de Testagem e Aconselhamento) por período superior a seis (06) meses.

02 pontos por ano até 10 anos máximo 20 pontos

Experiencia em ambulatório publico de Infectologia por período superior a seis(06) meses.

04 pontos por ano até 10 anos máximo 40 pontos

Experiencia comprovada em serviços que atendam portadores de doenças infectocontagiosas, por períodos superiores a seis(06) meses.

02 pontos por ano até 10 anos máximo 20 pontos

Pós graduação na área: Mestrado 05 pontos Doutorado 05 pontos

máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com no mínimo 40 horas, atestados no certificado;

02 pontos por curso até no máximo 05 cursos

máximo 10 pontos

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se o somatório de pontos conforme o disposto no item 6.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados, no Emprego/Especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

7.3. Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vaga, os critérios de desempate público adotados, serão o maior número de filhos civilmente incapazes ou relativamente capazes, na forma do Código Civil vigente e maior idade, nesta ordem.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso da divulgação dos resultados preliminares.

8.2. O recurso deverá ser:

a) Apresentado no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, localizado à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284, ou no Protocolo localizado à Rua João Povoa nº 97, Jardim do Lar, ou no Posto de Atendimento, citado neste Edital, das 9 às 16 horas;

b) Entregue pelo candidato, portando documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que deverá ser anexada a cada recurso juntamente com uma cópia da procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

c) Interposto nos prazos definidos no anexo III a este Edital;

d) Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto.

e) O candidato deverá fundamentar o recurso, e a solicitação de recontagem dos pontos, deverá ser objeto da fundamentação do recurso.

8.3. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

8.4. Os resultados dos recursos serão divulgados através de publicação no site www.varzeapaulista.sp.gov.br, até o dia 08 de Julho de 2019.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

a) Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e na hora estabelecidos na convocação.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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6 Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

9.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

a) A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder a convocação e a contratação, em número que atenda ao seu interesse e suas necessidades.

9.3. A contratação do candidato aprovado e classificado fica condicionada à aprovação em inspeção médica, de caráter eliminatório, para avaliação de saúde (física e mental) e ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Edital, cronograma e outros procedimentos, convocações e resultado final no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores.

10.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores, e Imprensa Oficial do Município.

10.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado e seus resultados pelo Senhor Prefeito Municipal, após encaminhamento do processo pelo Senhor Gestor Municipal de Gestão Pública, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.4. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Posto de Atendimento.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Unidades Gestoras Municipais de Gestão Pública e de Saúde, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

Tabela de requisitos, vagas, jornada de trabalho e remuneração.

Especialidade Requisitos para contratação VagasJornada de Trabalho

*Remuneração

EndocrinologiaGraduação em Medicina e especialização em

Endocrinologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

01 12 horas semanais

3.176,97

GeriatriaGraduação em Medicina. Especialização em

Geriatria. Registro Profissional no Conselho da Categoria

0120 horas semanais

5.161,87

Ginecologia/Obstetrícia

Graduação em Medicina e especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro Profissional no

Conselho de Categoria02

20 horas semanais

5.161,87

NeurologiaGraduação em Medicina e especialização em

Neurologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

0112 horas semanais

3.176,97

PediatriaGraduação em Medicina e especialização em

Pediatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria

01 20 horas semanais

5.161,87

PsiquiatriaGraduação em Medicina e Especialização em

Psiquiatria. Registro Profissional no Conselho da Categoria

0112 horas semanais

3.176,97

PneumologiaGraduação em Medicina e especialização em

Pneumologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

0112 horas semanais

3.176,97

Cirurgia VascularGraduação em Medicina e especialização em

Cirurgia Vascular. Registro Profissional no Conselho de Categoria

0112 horas semanais

3.176,97

Clínica Geral Graduação em Medicina. Registro Profissional no

Conselho de Categoria01

20 horas semanais

4.831,98

CardiologiaGraduação em Medicina e especialização em

Cardiologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

01 12 horas semanais

3.176,97

OtorrinolaringologiaGraduação em Medicina. Especialização em

Otorrinolaringologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

0112 horas semanais

3.176,97

OftalmologiaGraduação em Medicina e especialização em

Oftalmologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

0112 horas semanais

3.176,97

Infectologia Graduação em Medicina e especialização em

Infectologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

0120 horas semanais

5.161,87

* Na remuneração acima, já estão contidos 10% (dez por cento) referente à adicional de produtividade, e o adicional de insalubridade.

Anexo II

Descrição de atividades e atribuições

Descrição do cargo de Médico

1 - Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde;

2 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames;

3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

4 - Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito;

5 - Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;

6 - Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas;

7 - Aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente;

8 - Realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos;

9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio;

10 - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada;

11 - Realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da Unidade Gestora Municipal de saúde;

12 - Articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;

13 - Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização;

14 - Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização;

15 - Orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e intersetoriais de fiscalização e intervenção;

16 - Analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem;

17 - Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais;

18 - Efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública;

19 - Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;

20 - Promover atividades de capacitação, formação e educação;

21 - Elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas;

22 - Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;

23 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

24 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

25 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Endocrinologia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças

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Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 7

infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Geriatria

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Ginecologia-Obstetrícia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Atender no domicílio quando houver planejamento específico da unidade de saúde; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Prestar assistência médica especifica nas questões ginecológicas e obstétricas; Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc.; Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; Realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Neurologia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Pediatria

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças e adolescentes de ambos os sexos nos diversos serviços de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Realizar procedimentos de baixa complexidade; Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das crianças e suas famílias; Orientar e supervisionar

estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Psiquiatria

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos com distúrbios e comportamento e/ou queixas de sofrimento mental contribuindo para a desospitalização dos mesmos; Trabalhar com equipe multidisciplinar no acompanhamento dessas pessoas realizando grupos terapêuticos e participando de atividades de inclusão social para as mesmas; Desenvolver e/ou participar de Projeto Intersetorial que convocam para promover a saúde e a inclusão social das pessoas portadoras de sofrimento mental e suas famílias; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio de contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar de processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Pneumologia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Cirurgia Vascular

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições acima como aplicáveis a todas as especialidades de Médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos, encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica clínica ou cirúrgica de patologias do sistema circulatório (arterial, venoso e linfático) e seguimento dos pacientes dentro de sua área de atuação e especialidade, bem como explicar os procedimentos a serem realizados ao paciente; Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; Realizar cirurgia eletiva; Atender urgência e emergência, Acompanhar pós-operatório; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Clínica Geral

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; Realizar procedimentos de baixa complexidade; Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; Participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

Page 8: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São Paulo...IMPRESSORA DE CORTE, MODELO PLOTTER ROLAND GX-500. NOTA DE EMPENHO Nº 4308/19, EM FAVOR DA EMPRESA SOLUCAO PONTUAL INFORMATICA

8 Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

Médico/Cardiologia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

Médico/Otorrinolaringologia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Oftalmologia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Infectologia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Anexo III

Cronograma Previsto para o Processo Seletivo Simplificado

Data de início Data Final Ação ou Atividade01/06/2019 01/07/2019 Inscrição no Processo Seletivo Simplificado

02/07/2019 03/07/2019Análise, pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, dos títulos apresentados.

08/07/2019Divulgação dos resultados preliminares do Processo Seletivo Simplificado por emprego/especialidade

09/07/2019 Recursos sobre a análise dos títulos.11/07/2019 Resposta aos recursos apresentados15/07/2019 Divulgação do resultado final

• Obs.: Este cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se ocorrerem serão tornadas públicas.

Anexo IV

Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado

Ficam nomeados na forma do item 1.1 deste edital de Processo Seletivo Simplificado para compor a comissão de seleção, os seguintes servidores:

• Monica Rodrigues de Carvalho – Gestora Municipal de Saúde, que presidirá a Comissão de Seleção;

• André Ricardo Gonçalves Ramiro – Diretor de Atenção a Saúde

• Gisely Biazzi Gomes – Coordenadora de Atenção à Saúde

• Daniele Cristina Marques Texera - Gerente de Educação Permanente, RH e Estágios

• Sandra Cristina Silvestrini Alves – Coordenadora de Saúde Mental

Pela Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública:

• Carlos Teixeira da Silva - Gestor Municipal de Gestão Pública

• Jacqueline Lima de Carvalho – Gestora Executiva de Gestão de Pessoal e Administração

• Joyce Aparecida Dias de Britto – Diretora de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal

• Claudirene da Silva Barbosa – Gerente de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Avaliação Probatória.

• Esta Comissão de Seleção destina-se exclusivamente ao presente Processo Seletivo Simplificado e as suas atribuições são as previstas neste Edital.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2019

MONICA RODRIGUES DE CARVALHO;GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE - CARLOS TEIXEIRA DA SILVA; GESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

SAÚDE

Outros

DELIBERAÇÃO Nº 07/2019O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em sua 367ª Reunião de Caráter Extraordinário, realizada em 22 de maio de 2019 deliberou:

Fica aprovada a apresentação da Programação Anual de 2019.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2019

APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA GIMENESPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

DELIBERAÇÃO Nº 08/2019O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em sua 368ª Reunião de Caráter Ordinário, realizada em 29 de maio de 2019 deliberou:

Fica aprovado o relatório de Gestão da Vigilância em Saúde do 1º Quadrimestre 2019.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 9

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2019

MÔNICA RODRIGUES DE CARVALHOGESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE

TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

Autos de Infração

RESULTADO DE RECURSORECURSO EM 1º INSTÂNCIA (JARI)

PROCESSO NOME PLACA AIT DATA JULG.

RESULTADO

3895/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860105709 21/11/18 DEFERIDO

3896/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860105859 23/11/18 DEFERIDO

3897/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860095375 23/11/18 DEFERIDO

3898/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860092007 23/11/18 DEFERIDO

3899/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860093035 23/11/18 DEFERIDO

3800/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860093362 23/11/18 DEFERIDO

3901/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860093728 23/11/18 DEFERIDO

3902/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860094990 23/11/18 DEFERIDO

3903/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860095309 23/11/18 DEFERIDO

3904/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860106232 23/11/18 DEFERIDO

3905/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860110313 23/11/18 DEFERIDO

3906/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860109428 23/11/18 DEFERIDO

3907/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860109159 23/11/18 DEFERIDO

3908/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860108962 23/11/18 DEFERIDO

3909/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860108914 23/11/18 DEFERIDO

3910/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860106780 23/11/18 DEFERIDO

3911/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860110608 23/11/18 DEFERIDO

3912/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860110662 23/11/18 DEFERIDO

3913/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860110914 23/11/18 DEFERIDO

3914/18 SONIA REGINA FIORAVANTE MAZZETTE

FMB-7542 C860110952 23/11/18 DEFERIDO

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 1969

ALFREDO LEITE DA SILVA JUNIOR CHEFE DE EXPEDIENTE

RESULTADO DE RECURSORECURSO 2º INSTANCIA (CETRAN)

PROCESSO NOME PLACA AIT DATA JULG.

RESULTADO

3007/2018 ANDREW WILLIANS LAKONSKI CVO-3027 C860099309 02/04/19 INDEFERIDO2656/2018 DAIANE SANTOS TEIXEIRA EMM-5230 C860067369 09/04/19 INDEFERIDO2622/2018 CARLOS JOSÉ DE SOUZA CWF-5275 C860107534 09/04/19 INDEFERIDO2597/2018 LEANDRO ALVES PEREIRA GJZ-0274 C860110756 09/04/19 INDEFERIDO2953/2018 CASA PUBLICADORA PAULISTA

EDITORA E GRAFEMF-1036 C860110284 09/04/19 INDEFERIDO

2594/2018 LEANDRO ALVES PEREIRA GJZ-0274 C860108465 09/04/19 INDEFERIDO3555/2018 LEANDRO ALVES PEREIRA GJZ-0274 C860114503 26/03/19 INDEFERIDO3471/2018 DIEGO HENRIQUE PIMENTEL DIU-3404 C860094469 26/03/19 INDEFERIDO3556/2018 LEANDRO ALVES PEREIRA GJZ-0274 C860113858 26/03/19 INDEFERIDO3851/2018 VILMA DE CAMPOS FHJ-8171 C860121114 26/03/19 INDEFERIDO4241/2018 DIOLINDO DUQUE DA ROCHA FZW-4094 C860120224 02/04/19 INDEFERIDO3764/2018 JOCEIR DOS SANTOS MELO ALE-0125 T810013872 30/04/19 INDEFERIDO558/2018 CARLA FERES SADA OMA-1852 T810000184 16/04/19 INDEFERIDO1993/2018 SLVIO HENRIQUE PAVANI DSU-6188 C860100098 23/04/19 INDEFERIDO

3185/2018 LAERCIO DE OLIVEIRA LEME BGT-2058 C860095854 26/03/19 INDEFERIDO3067/2018 ANDERSON SANTOS DE ALMEIDA

CONCEIÇÃODCO-7459 T810000527 26/03/19 INDEFERIDO

3228/2018 FERNANDA MARCHESONI FNZ-4747 C860076360 16/04/19 INDEFERIDO3412/2018 CELSO APARECIDO DE FREITAS CKE-7873 T810000351 16/04/19 INDEFERIDO

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2019

ALFREDO LEITE DA SILVA JUNIOR CHEFE DE EXPEDIENTE

PODER LEGISLATIVO

PLENÁRIO

Outros

PAUTA DA 99ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2019

EXPEDIENTE

1. ATAS:

Ata da 98ª Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2019;

Ata da 26ª Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de maio de 2019.

2. CORRESPONDÊNCIAS DE ORIGENS DO EXECUTIVO.

3. Ofício Gab nº 023/2019-DZ de 22 maio de 2019, do Executivo, comunicando do VETO TOTAL aposto pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 09/2019, de autoria dos Vereadores Osmar Pereira e Luiz Ferreira da Silva, que Dispõe sobre a proibição de alimentar pombos urbanos (Columba livia-variedade doméstica) no âmbito do Município de Várzea Paulista e dá outras providências.

4. PROJETOS DE LEIS:

Nº 22/2019, Mauro Aparecido da Silva, Denomina Complexo Esportivo e Social Prefeito KIM NOZAKI, o Complexo Esportivo localizado na Rua Dinamarca, Jardim Santa Lucia;

Nº 23/2019, Juvenal Rossi, Altera a Lei nº 2.185 de 27 de novembro de 2013;

Nº 24/2019, Juvenal Rossi, Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2018/2021, LDO para 2019 e a abertura de crédito especial ao orçamento de 2019 e dá outras providências;

Nº 25/2019, Juvenal Rossi, Autoriza inclusão de elemento de despesa;

Nº 26/2019, Juvenal Rossi, Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Jundiaí, visando a realização de necropsias na ocorrência de morte natural por causas mal definidas.

5. PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Nº 8/2019, Mesa da Câmara, Reajusta os valores de Bolsas do Programa de estudantes da Câmara Municipal de Várzea Paulista;

6. MOÇÕES:

Nº 11/2019, Paulo Roberto de Oliveira, APLAUSOS à Professora de Educação Física Gê Oliveira, pelos relevantes trabalhos esportivos realizados com crianças e adolescentes do SPORT PAULISTA WORLD BALL;

Nº 12/2019, Silso das Neves, APELO ao Governador do Estado de São Paulo, Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, Secretário Municipal de Saúde, Comissões Legislativas de Saúde e Conselhos de Saúde, para agilização nos procedimentos do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde).

7. REQUERIMENTOS:

Nº 14/2019, Weslen Gomes Campos, solicita informações referente processo licitatório da Prefeitura Municipal;

Nº 15/2019, Weslen Gomes Campos, solicita informações referente a aquisição de peças da mecânica para manutenção dos veículos da Prefeitura Municipal;

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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10 Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

Nº 16/2019, Luiz Ferreira da Silva, solicita informações referente ao benefício da iluminação pública na viela localizada na Rua Jundiaí, na altura do nº 500, no Jardim Paulista;

Nº 18/2019, Osmar Pereira e Juarez Gilberto Cardoso, solicita informações referente ao repasse de R$ 4.000.000,00 oriundo da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

8. INDICAÇÕES:

Nº 1027/2019, Claudenir Cassiano, capinação e limpeza nas dependências e arredores da UBS do Jardim Paulista, localizada na Av. Pacaembu nº 785;

Nº 1028/2019, Claudenir Cassiano, manutenção de iluminação pública na Rua Guareí nº 476, Jardim América;

Nº 1029/2019, Claudenir Cassiano, operação tapa buraco por toda extensão da Rua Ricardo Aizza, principalmente em frente ao nº 149, no Cidade Nova II;

Nº 1030/2019, Claudenir Cassiano, operação tapa buraco na Rua Mario Antônio Campos de Mello nº 300, Jardim Novo Mundo;

Nº 1031/2019, Claudenir Cassiano, manutenção da iluminação pública em todo Município;

Nº 1032/2019, Osmar Pereira, limpeza de área pública na Rua Aramã, Vila Marajó;

Nº 1033/2019, Osmar Pereira, troca de lâmpada queimada na Rua Araré nº 122, Parque Guarani;

Nº 1034/2019, Osmar Pereira, construir viela entre a Rua Ananatuba nº 880 e a Rua Aratá, na Vila Marajó;

Nº 1035/2019, Osmar Pereira, poda de árvore na Praça da Liberdade, localizada na Av. Duque de Caxias;

Nº 1036/2019, Paulo Roberto de Almeida, troca de lâmpada na Rua Guaíra nº 261, Parque Guarani;

Nº 1037/2019, Paulo Roberto de Almeida, podar um pé de manga e um pé de abacate na Rua Prudente de Moraes nº 497, Jardim Felicidade;

Nº 1038/2019, Paulo Roberto de Almeida, capinação e limpeza da Rotatória Dona Chica, no Jardim Promeca;

Nº 1039/2019, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Av. Duque de Caxias, Jardim Promeca;

Nº 1040/2019, Weslen Gomes Campos, troca de lâmpadas na Rua Atroaris nº 341, Vila Tupi;

Nº 1041/2019, Weslen Gomes Campos, capinação e limpeza de parquinho infantil e campinho na Rua Atroaris, Vila Tupi;

Nº 1042/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Marechal Deodoro, no Jardim Promeca;

Nº 1043/2019, Weslen Gomes Campos, recapeamento da Rua Antônio José Alves de Moraes, no Jardim Promeca;

Nº 1044/2019, Weslen Gomes Campos, recapeamento da Rua Euclides da Cunha, no Jardim Felicidade;

Nº 1045/2019, Weslen Gomes Campos, implantação de academia ao ar livre no Jardim Felicidade;

Nº 1046/2019, Weslen Gomes Campos, pulverização de inseticida para combate ao Aedes Aegypti em Várzea Paulista;

Nº 1047/2019, Weslen Gomes Campos, manutenção em poste com risco de queda na Estrada do Mursa;

Nº 1048/2019, Weslen Gomes Campos, capinação e limpeza ao redor da EMEI Paulo Freire, situada na Rua Dinamarca nº 41, Jardim Promeca;

Nº 1049/2019, Weslen Gomes Campos, recapeamento de toda extensão da Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, no Jardim Promeca;

Nº 1050/2019, Weslen Gomes Campos, recapeamento de toda extensão da Rua Victório Spinucci, Jardim Promeca;

Nº 1051/2019, Weslen Gomes Campos, recapeamento de toda extensão da Rua José Pinto de Toledo, no Jardim Promeca;

Nº 1052/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco por toda extensão da Rua Itauá, no Jardim Continente;

Nº 1053/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco por toda extensão da Rua Tucanos, Cidade Nova II;

Nº 1054/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco por toda extensão da Rua Araras, no Jardim América IV;

Nº 1055/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco por toda extensão da Rua Itupeva, no Jardim América IV;

Nº 1056/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco por toda extensão da Rua São José do Rio Pardo, no Jardim Paulista;

Nº 1057/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco por toda extensão da Rua Maranhão, na Vila Popular;

Nº 1058/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco por toda extensão da Rua Pará, na Vila Popular;

Nº 1059/2019, Paulo Roberto de Almeida, manutenção da UBS do Jardim América III;

Nº 1060/2019, Paulo Roberto de Almeida, limpeza da área pública atrás do Condomínio Viv Parque Orquídea Residencial, localizado na Rua Prudente de Moraes nºs 262 (portaria 01) e 300 (portaria 02), no Jardim Felicidade;

Nº 1061/2019, Paulo Roberto de Almeida, manutenção preventiva e periódica com passagem da máquina motoniveladora e espalhar cascalho em todas as ruas do Jardim Gauchinha;

Nº 1062/2019, Paulo Roberto de Almeida, manutenção preventiva e periódica passando a máquina motoniveladora e espalhando cascalho em todas as ruas do Chácaras São Guido;

Nº 1063/2019, Paulo Roberto de Almeida, reforçar sinalização de solo na rotatória em frente ao Detran, Vila São José;

Nº 1064/2019, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Goiás, principalmente próximo aos nºs 101 e 265, na Vila Popular;

Nº 1065/2019, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Mato Grosso do Sul, na Vila Popular;

Nº 1066/2019, Fernando Pasqualino, instalação de placas informativas em locais de descarte irregular de lixo e entulhos;

Nº 1067/2019, Fernando Pasqualino, troca de postes da Estrada do Rocha;

Nº 1068/2019, Fernando Pasqualino, retirada de entulhos da Estrada do Rocha;

Nº 1069/2019, Fernando Pasqualino, operação tapa buraco na Estrada do Mursa;

Nº 1070/2019, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco na Rua José Mafassoli nº 435, Jardim Promeca;

Nº 1071/2019, Paulo Roberto de Almeida, limpeza do rio na Av. Paraibuna nº 286, até o Mercado Dinho, Jardim América I;

Nº 1072/2019, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco na Rua Marabá com a Rua Sabará, próximo a Mecânica do Paulinho, no Jardim América I;

Nº 1073/2019, Paulo Roberto de Almeida, colocação de canaletas e canos para drenagem da água de mina na CEMEB Wilfrido Wieneke, Residencial Aimoré;

Nº 1074/2019, Paulo Roberto de Almeida, capinar e fazer calçada na Rua Arujá (CEMEB Wilfrido Wieneke), no Residencial Aimoré;

Nº 1075/2019, Paulo Roberto de Almeida, troca de lâmpadas queimadas nos postes localizado na Rua Araçari, em frente ao nº 363, no Parque Guarani;

Nº 1076/2019, Paulo Roberto de Almeida, troca de lâmpadas queimadas nos postes localizado na Rua Guarova em frente aos nºs 620 e 630, Jardim das Palmeiras;

Nº 1077/2019, Silso das Neves, capinação e limpeza na calha do córrego, colocação de tampa nas boca-de-lobo ao longo da Av. Padre Jordan, no trecho frente à escola Lavínia Aranha, no Jardim Bertioga;

Nº 1078/2019, Silso das Neves, recapeamento da Av. Padre Jordan no Jardim Bertioga;

Nº 1079/2019, Paulo Roberto de Almeida, construir área de lazer no final da Rua Turim, no Jardim Itália;

Nº 1080/2019, Paulo Roberto de Almeida, reformar a Unidade Básica de Saúde (UBS), do Jardim Promeca;

Nº 1081/2019, Paulo Roberto de Almeida, construção de banheiros públicos no campo de futebol da Vila Marajó;

Nº 1082/2019, Paulo Roberto de Almeida, reformar Ginásio de Esportes do Jardim América II;

Nº 1083/2019, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Victório Spinucci, principalmente em frente aos nºs 81, 109 e 337, Jardim Promeca;

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 11

Nº 1084/2019, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco na Rua José Pinto de Toledo nº 610, Jardim Promeca;

Nº 1085/2019, Paulo Roberto de Almeida, colocar tampa de bueiro na Rua Justino de Carvalho nº 327, Jardim Promeca;

Nº 1086/2019, Silso das Neves, melhorias em viela no Jardim Bertioga;

Nº 1087/2019, Claudenir Cassiano, reparo na infraestrutura da Rua Cajobi, em frente dos nºs 292 e 302, no Jardim América III.

ORDEM DO DIA

1. PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTAR EM DISCUSSÃO ÚNICA:

PLC Nº 3/2019, Prefeito Municipal, Fixa o reajuste geral dos servidores públicos municipais e dá outras providências;

PLC Nº 4/2019, Mesa da Câmara, fixa a revisão geral anual do quadro de servidores da Câmara Municipal.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE

MESA DA CÂMARA

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2019REAJUSTA OS VALORES DE BOLSAS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE

ESTUDANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA.

Art. 1º - Ficam reajustados em 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro centésimos) os valores de Bolsas do Programa de Estágio de estudantes da Câmara Municipal de Várzea Paulista, de nível médio e nível superior, conforme dispõe a Resolução nº 06/2017 de 28-06-2017.

Art. 2º - Fica concedida cesta básica de alimentos, nos termos da Resolução nº 02/2016 de 26-04-2016.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.

JUSTIFICATIVA:

Nada mais justo, a Câmara aplicar o percentual de 4,94 (quatro inteiros e noventa e quatro centésimos) nos valores de Bolsas do integrantes do Programa de Estágio, disposto na Resolução nº 06/2017, repondo a inflação compreendida entre o mês de maio de 2018 ao mês de abril de 2019, segundo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e a cesta básica de alimentos.

Com os reajustes aplicados nas Bolsas do Programa de Estágio de estudantes da Câmara Municipal de Várzea Paulista, os valores passaram de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para R$ 578,48 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) para a Bolsa de Nível Médio e da Bolsa de Nível superior de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para R$ 1.156,96 (hum mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos).

Contamos com a aprovação dos Nobres Pares.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANI (PRESIDENTE), JUAREZ GILBERTO CARDOSO (VICE-PRESIDENTE), PAULO ROBERTO DE ALMEIDA (PRIMEIRO SECRETÁRIO) E FERNANDO

PASQUALINO (SEGUNDO SECRETÁRIO)

Outros

LEI Nº 2.393, DE 27 DE MAIO DE 2019 INSTITUI O “DIA DA SAÚDE DA CRIANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME CESAR ZAFANI, Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, e de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 49 e o § 6º do art. 50 da Lei nº 1.119, de 04 de abril de 1990 (LOM), PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Saúde da Criança” no Município de Várzea Paulista, a ser comemorado anualmente no mês de outubro, em data a ser definida pelo Poder Executivo.

Parágrafo único - A data definida pelo Poder Executivo será incluída no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º - O “Dia da Saúde da Criança”, poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

m Art. 3º - O “Dia da Saúde da Criança” atenderá crianças até 12 anos de idade, pois assim são consideradas conforme art. 2º, da Lei Federal nº 8069/90 (ECA).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e dezenove (27-05-2019).----------------------------------------------------------------------

( GUILHERME CESAR ZAFANI )

Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Várzea Paulista, na mesma data.

(MARIA APARECIDA CANHASSI)

Diretor de Secretaria

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE

LEI Nº 2.394, DE 27 DE MAIO DE 2019 INSTITUI A SEMANA DE EXPOSIÇÃO DOS DIREITOS E SERVIÇOS DO IDOSO

NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA.

GUILHERME CESAR ZAFANI, Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, e de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 49 e o § 6º do art. 50 da Lei nº 1.119, de 04 de abril de 1990 (LOM), PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica instituída a Semana do Idoso, que será comemorada anualmente na semana que incluir o dia 1º de outubro, data comemorativa do Dia Nacional do Idoso.

Art. 2.º - A Semana do Idoso tem por objetivo:

I - Estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade;

II- Conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;

III- Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.

Art. 3.º - O Poder Executivo Municipal, em conjunto com as Unidades Gestoras de Saúde, Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, deverão constituir comissão especial para organizar a Semana do Idoso, composta por:

I- Um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;

II- Um representante da Unidade Gestora de Saúde;

III- Um representante da Unidade Gestora de Desenvolvimento Social;

IV- Um representante da Unidade Gestora de Educação;

V- Um representante da Unidade Gestora da Cultura; e

- LEI Nº 2.394, DE 27 DE MAIO DE 2019 -

VI- Um representante do Poder Legislativo, indicado por seu Presidente.

Art. 4º - Na Semana do Idoso, o Poder Executivo Municipal, por meio da comissão especial mencionada no artigo anterior, promoverá atividades como palestras, cursos, shows, atividades médicas, exames laboratoriais e de prevenção, atividades de lazer e recreação e passeios a organizações culturais, áreas de lazer e de ecologia, para promoção dos idosos.

Art. 5.º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e dezenove (27-05-2019).----------------------------------------------------------------------

(GUILHERME CESAR ZAFANI)

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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12 Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Várzea Paulista, na mesma data.

(MARIA APARECIDA CANHASSI)

Diretor de Secretaria

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 1969

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE

GABINETE DE VEREADORES

Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 22/2019 DENOMINA “COMPLEXO ESPORTIVO E SOCIAL PREFEITO KIM NOZAKI” O

COMPLEXO ESPORTIVO LOCALIZADO NA RUA DINAMARCA (JARDIM SANTA LÚCIA).

Art. 1º. Fica denominado de “COMPLEXO ESPORTIVO E SOCIAL PREFEITO KIM NOZAKI”, o Complexo Esportivo localizado na Rua Dinamarca (Jardim Santa Lúcia).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 2.116, de 28 de março de 2012.

JUSTIFICATIVA:

Submeto à apreciação do Plenário desta Câmara Municipal o Projeto de Lei que denomina de “Complexo Esportivo e Social Prefeito

PROJETO DE LEI Nº 22/2019

Kim Nozaki” o complexo esportivo localizado na Rua Dinamarca (Jardim Santa Lúcia).

A propositura submetida à apreciação merece acolhimento, tendo em vista que biografia deste ilustre cidadão evidencia ser notório o seu reconhecimento público por todo trabalho desenvolvido em prol da população varzina.

Kenyty Nozaki nasceu na cidade de Jaguariúna/SP, no dia 6 de novembro de 1944.

Em 1945, mudou-se com sua família para esta cidade de Várzea Paulista, no bairro “Pito Aceso”, atualmente denominado Jardim Promeca. Filho de Kyuichi Nozaki e Shicae Nozaki, a família tirava sua renda do armazém da Dona Chica e também da agricultura familiar.

Casou-se com Célia Angelo Nozaki e dessa unicão tiveram três filhos: Graciela Mieki Nozaki, Kanyty Nozaki Júnior e Iris Midori Nozaki.

Formou-se em economia pela Faculdade Anchiente.

Kenyty foi idealizador e fundador do Clube de Futebol Recreativo Santa Lúcia (infanto juvenil e amador). A primeira reunião de criação do clube foi realizada no sítio da família Spinucci, no salão da bocha. Por todo seu engajamento nessa causa, tornou-se popular no bairro, o que levou a ingressar na vida pública.

Em 1968, foi eleito Vereador e, posteriormente, reeleito pelo Partido Aliança Renovada Nacional (ARENA).

Kim, como era chamado carinhosamente pelos familiares e amigos, participou de um concurso público na Prefeitura do Estado de São Paulo, tendo sido aprovado para trabalho na área de economia, onde trabalhou até se aposentar.

No ano de 1988, candidatou-se a Prefeito de Várzea Paulista e foi eleito pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro).

No seu governo, realizou inúmeras obras na cidade, tais como:

Implantou o Batalhão da Polícia Militar;

Instituiu a Guarda Municipal;

Construiu os dois maiores reservatórios de água da cidade, com capacidade total de 8 (oito) milhões de litros de água;

Instalou o Cartório eleitoral;

Instalou o Fórum Distrital com duas Varas;

Ampliou a estação de tratamento de água do Bairro Jardim das Palmeiras;

Elevou a Delegacia de Polícia Civil para a 4ª classe;

Implantou a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM);

Regularizou toda a documentação da área que estava em processo de reintegração de posse, onde hoje está localizado o Ginásio de Esportes, o Campo de Futebol, Unidade Básica de Saúde e a Escola de

PROJETO DE LEI Nº 22/2019

Educação Infantil Paulo Freire do Jardim Promeca;

Asfaltou a Estrada do Mursa até a Fazenda da Família Gut;

Asfaltou a Avenida Pacaembu (Jardim Paulista) até o Bairro Vila Real;

Implantou o CIRETRAN da cidade, entre outras ações.

Kim teve um governo pautado na humildade, priorizando sempre a área social em prol dos mais necessitados.

Por toda sua contribuição de forma humana e significativa, por todos os serviços de extrema relevância prestados em nosso Município, aproveito a oportunidade para propor que a área que abrange em torno do campo de futebol, conforme projeto executivo a ser licitado, seja denominado “Complexo Esportivo e Social ex-Prefeito Kim Nozaki”.

Assim sendo, solicito aos representantes dessa Casa de Leis a aprovação do presente projeto.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019

MAURO APARECIDO DA SILVAVEREADOR

Requerimentos

REQUERIMENTO Nº 14/2019SOLICITA INFORMAÇÕES REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO DA

PREFEITURA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO os inúmeros processos licitatórios que são realizados pela Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que os certames são morosos devidos aos prazos e complexidade de cada compra;

Assim sendo,

REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido antes o Soberano Plenário, que sejam solicitadas do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, as seguintes informações: 1º) qual é o processo administrativo realizado para cada modalidade de licitação? 2º) quais são as autoridades competentes que fazem parte de cada ato licitatório? 3º) qual é atual composição da comissão de licitação da Prefeitura Municipal?

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019

WESLEN GOMES CAMPOSVEREADOR

REQUERIMENTO Nº 15/2019SOLICITA INFORMAÇÕES REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DA

MECÂNICA PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

CONSIDERANDO que é de conhecimento deste Vereador que a Prefeitura Municipal realiza inúmeras compras para aquisição de peças da mecânica para a manutenção dos maquinários e veículos pertencentes a Administração Pública, através de processos licitatórios;

Assim sendo,

REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido antes o Soberano Plenário, que sejam solicitadas do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, as seguintes informações: 1º) qual é a empresa que fornece as peças da mecânica? 2º) qual o procedimento licitatório feito para cada compra realizada? 3º) que seja encaminhado para este Legislativo cópias dos processos licitatórios e das notas fiscais das compras desde o mês de janeiro de 2017 até a presente data, bem como cópia dos documentos dos veículos que estão aguardando conserto.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 13

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019

WESLEN GOMES CAMPOSVEREADOR

REQUERIMENTO Nº 16/2019SOLICITA INFORMAÇÕES REFERENTE AO BENEFÍCIO DA ILUMINAÇÃO

PÚBLICA NA VIELA LOCALIZADA NA RUA JUNDIAÍ, NA ALTURA DO Nº 500, NO JARDIM PAULISTA;

CONSIDERANDO que a viela localizada na Rua Jundiaí, na altura do nº 500, Jardim Paulista, ainda não recebeu o benefício da iluminação pública;

CONSIDERANDO que tal situação está gerando sensação de insegurança nos moradores e transeuntes, diminuindo a visibilidade e contribuindo para a ocorrência de furtos;

CONSIDERANDO que o acesso é muito importante para àquela parcela de nosso Município e atende o povo de maneira satisfatória para alcançar demais vias do logradouro, notadamente à Avenida Pacaembu;

CONSIDERANDO que a dotação da iluminação pública é medida de extrema urgência, a fim de deixar a viela em condições de uso no período noturno e preservar a segurança da população.

Assim sendo,

REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido antes o Soberano Plenário, que sejam solicitadas do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, as seguintes informações: 1º) por que, até a presente data, a referida viela ainda não foi contemplada com o benefício da iluminação pública? 2º) quais as medidas que serão tomadas a fim de que a instalação seja executada com brevidade? 3º) quando a referida viela receberá o benefício da iluminação?

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019

LUIZ FERREIRA DA SILVAVEREADOR

REQUERIMENTO Nº 18/2019CONSIDERANDO que o nosso Município foi beneficiado com repasse de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com contrapartida de R$ 51.133,88, (cinquenta e um mil, cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), através do convênio nº 290118717846/2018, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, assinado em 29/06/2018 e publicado no dia 30/06/2018, cujo objeto foi para investimento e para aplicação em 88.216,00 m2 de recapeamento asfáltico em diversas vias do Município;

CONSIDERANDO que o início do convênio ocorreu em 29/06/2018 com previsão final para 19/06/2020, e com o repasse da última parcela no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) em 28/02/2019;

CONSIDERANDO que vários moradores da nossa cidade, tem indagado estes Vereadores, a respeito das vias beneficiadas.

Razão pela qual,

REQUEREMOS à Mesa, na forma regimental, ouvido antes o Soberano Plenário, que sejam solicitadas do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, as seguintes informações: 1º) Quais as vias que foram, ou serão beneficiadas com o recapeamento asfáltico? 2º) Qual o início das obras e a previsão do término? 3º) Quais os critérios técnicos que a gestão responsável usou para definir as vias a serem beneficiadas? 4º) Qual empresa foi contratada para a execução da obra? 5º) Solicitamos cópias do processo licitatório (completo) inclusive o contrato.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019

OSMAR PEREIRA E JUAREZ GILBERTO CARDOSOVEREADORES

Outros

MOÇÃO DE APELO Nº 12/2019APELO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, AO SECRETÁRIO DE

SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ÀS COMISSÕES LEGISLATIVAS DE SAÚDE E AOS CONSELHOS DE SAÚDE,

PARA AGILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DO CROSS (CENTRAL DE REGULAÇÃO

CONSIDERANDO que a Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS) foi criada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, com a finalidade de unir as

ações voltadas para a regulação do acesso na área hospitalar e ambulatorial, propiciando o ajuste da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão;

CONSIDERANDO que o “CROSS” viabiliza ao cidadão o serviço de saúde mais adequado no momento de sua necessidade, assegurando a equidade, integralidade e assistência, conforme as diretrizes definidas e pactuadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, que o programa possui a competência de fornecer subsídios em tecnologia para Regulação Ambulatorial, Regulação de Leis com AIH, Regulação de Leitos Contratados, Operacionalizar a Regulação de Urgências e Emergências, e disponibiliza em tempo real a situação dos Hospitais para a Regulação Pré-hospitalar;

CONSIDERANDO, entretanto, que é notório a morosidade na concretização de tais serviços, no tocante aos Municípios que integram a Região do AGLOMERADO URBANO DE JUNDIAÍ, que é composto por sete (07) Municípios sendo: Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista, com relação aos problemas com as transferências dos pacientes para o Hospital São Vicente de Paula, da cidade de Jundiaí/SP, para realização de exames e internações;

CONSIDERANDO que o Hospital São Vicente tem a sua Central de Regulação e muitas vezes libera a vaga para o doente, bem como a autorização para fazer o exame ou a internação, porém, ainda fica na dependência da central CROSS de Campinas/SP, que não se manifesta com eficiência ao Hospital de origem, deixando o doente aguardando com seu estado de saúde se agravando, sendo que a vaga já está liberada;

CONSIDERANDO que, em 08 de Abril de 2017, estiveram reunidos, o então Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista/SP – Vereador SILSO DAS NEVES, o Vereador ROMILDO ANTONIO DA SILVA da cidade de Jundiaí/SP e o Senhor AGOSTINHO MORETTI – Conselheiro de Saúde de Jundiaí, cuja pauta foi sobre as mesmas dificuldades que os Municípios que compõem o AGLOMERADO URBANO DE JUNDIAÍ, enfrentam. O assunto foi incluído na pauta, devido a seriedade da questão e a necessidade de providências no atendimento dos usuários do sistema de saúde em situações de urgência e emergência;

CONSIDERANDO que na citada reunião foi colocada a questão a este Vereador, pelas famílias dos pacientes, a fim de intervir na busca de hospitais para receber esses doentes, quando o Hospital São Vicente de Paulo já tinha liberada a vaga necessária, mas o CROSS ainda não havia formalizado a comunicação ao hospital de origem;

CONSIDERANDO que surgiu então a ideia da criação de uma Unidade Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS), no Hospital São Vicente de Paula, em Jundiaí, integrada à Central principal, para atender os Municípios que compõem o AGLOMERADO URBANO DE JUNDIAÍ que, com certeza, resolveria esta situação daqueles doentes que precisam ser internados, fazer exames em um hospital de média e alta complexidade para tratamento, ou chegar num diagnóstico;

CONSIDERANDO ainda, que ficou acordado na reunião, a elaboração de uma MOÇÃO DE APELO Nº 06/2017, a qual após ter sido APRESENTADA à Mesa e aprovada, foi devidamente encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Dr. DAVID EVERSON UIP, Muito Digno Secretário de Estado de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando-lhe rever a situação ora exposta, com relação à demora no atendimento dos pacientes com maior urgência e que requerem internação e exames em hospitais com aparelhagem de tecnologia superior, que ficam esperando por muito tempo a vaga já liberada mas, pelo fato de não ter sido informada pelo CROSS ao hospital de origem, não recebem atendimento imediato ou, que se proceda à estudos quanto à viabilidade de criar uma unidade do CROSS no Hospital São Vicente de Paula, na cidade de Jundiaí, para atendimento do Municípios que compõem o AGLOMERADO URBANO DE JUNDIAÍ;

CONSIDERANDO que, até a presente data, nada foi feito a respeito e os problemas continuam, e a cada dia se agravam para os Municípios que compõem o AGLOMERADO URBANO DE JUNDIAÍ Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista;

CONSIDERANDO que hoje sabemos que Hospital São Vicente de Paula tem a sua Central de Regulação, sendo eficiente ao gerir o sistema para o Aglomerado Urbano, no que diz respeito a liberação de transferências entre demais hospitais e UPAs, para paciente e autorização para fazer o exame, ou a internação para casos de média e alta complexidade;

CONSIDERANDO ainda, que a central de regulação do Hospital São Vicente de Paula ainda está na dependência da central CROSS da cidade de Campinas/SP, que não se manifesta com eficácia nas transmissões de informação para com hospital de origem, o que faz com que o paciente fique aguardando em demasia a liberação da vaga para transferência para o outro hospital que já está a sua disposição;

CONSIDERANDO que por conta desta situação, pessoas estão sendo levadas a óbito por conta desta fila de espera na transferência de dados para o hospital de origem, de maneira que não se sabe de quem é a responsabilidade se é do próprio CROSS - Campinas/SP, da Central de Regulação HPVP, ou de um sistema internet lento e falho;

Razão pela qual,

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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14 Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

APRESENTO à Mesa, na forma regimental, ouvido antecipadamente o Soberano Plenário, a presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Sr. João Doria, ao Digníssimo Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, Sr. José Henrique Germann Ferreira, ao Secretário Municipal de Saúde, Sra. Mônica Rodrigues de Carvalho, dando-se conhecimento as Comissões Legislativas de Saúde e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, solicitando-lhes empenho e atenção para agilizar os procedimentos do CROSS, a fim de rever a situação quanto a morosidade no atendimento dos pacientes que requerem internação e exames de média e alta complexidade em hospitais com aparelhagem de tecnologia superior, devido a urgência, contudo, ficam esperando quando a vaga já está à disposição e não foi informada pelo CROSS ao hospital de origem, ou, que seja concedida autorização total e recursos para que o gerenciamento da unidade do CROSS no Hospital São Vicente de Paulo na cidade de Jundiaí/SP, com atendimento eficaz aos (sete 07) Municípios que compõem o AGLOMERADO URBANO DE JUNDIAÍ: Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista/SP.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019

SILSO DAS NEVES VEREADOR

MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 11/2019APLAUSOS À PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SRA. GÊ OLIVEIRA,

PELOS RELEVANTES TRABALHOS ESPORTIVOS REALIZADOS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SPORT PAULISTA WORLD BALL.

CONSIDERANDO que a Sra. Maria Gerlândia de Oliveira (Prof.ª Gê Oliveira), nasceu em Alexandria no interior do Rio Grande do Norte, no dia 06 de Agosto de 1980. De família humilde, seu pai saiu do interior para dar melhores condições à família, morando 15 anos em Bonsucesso no Rio de Janeiro e depois em Itatiba, interior de São Paulo;

CONSIDERANDO que Gê Oliveira começou a praticar esportes desde os 7 anos de idade, sempre com objetivo de se formar em Educação Física. Passou por várias modalidades esportivas, como o voleibol e handebol, disputando importantes competições cariocas, até conhecer o futebol que foi sua paixão à primeira vista;

CONSIDERANDO que em 1998 vestiu a camisa do Esporte Clube Peraltas da cidade de Amparo/SP, consagrando-se campeã na Copa Mauro Silva ex-jogador da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO que no ano de 1999, disputou o Campeonato Paulista pela equipe do Capivariano Futebol Clube, sendo que seu último clube, foi o Paulista Futebol Clube de Jundiaí/SP, onde teve expressivas conquistas nos Jogos Regionais;

CONSIDERANDO que no ano de 2004, formou-se em Educação Física, realizando seu maior sonho que foi de montar uma escola de Futebol com o objetivo de passar seus ensinamentos, ocasião em que criou a Escola de Futebol Sport Paulista, que vem se destacando no cenário esportivo de Várzea Paulista e região, sempre com o lema de além de formar o atleta, formar um ser humano capaz de usar o esporte como ferramenta saudável para a vida toda;

CONSIDERANDO que no ano de 2006, nasceu o projeto Garotas de Ouro Futebol Feminino, tendo início no Parque das Orquídeas, visando valorizar a mulher e oferecer um espaço adequado para praticar a modalidade com dignidade e respeito. O projeto se espalhou em diversas regiões da cidade de Várzea Paulista, tornando-se referência, inclusive na formação de atletas profissionais, como exemplo a atleta Natália Carvalho que foi prata da casa, a qual chegou a participar da Seleção Brasileira e atualmente joga no renomado Audax;

CONSIDERANDO que a professora Gê Oliveira segue atualmente com seus projetos no Sport Paulista World Ball, localizado na Rua Coronel Álvaro de Castro, 185 – Vila São José, dando oportunidade a todos que desejam vivenciar a magia que é o Futebol, assim como a prática esportiva.

Razão pela qual,

APRESENTO à Mesa, na forma regimental, ouvido antecipadamente o Soberano Plenário, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS à Professora de Educação Física, Sra. Gê Oliveira, pelos relevantes trabalhos esportivos realizados com crianças e adolescentes do Sport Paulista World Ball.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019

PAULO ROBERTO DE ALMEIDAVEREADOR

FINANÇAS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA.

Ata de Registro de Preços nº 5, assinado em 03 de junho de 2019.

Processo nº 42/2019 – Pregão Presencial nº 04/2019.

Modalidade: Pregão, tipo menor preço.

Empresa Detentora: MOISÉS VITORINO DA SILVA 28337869801

CNPJ: 15.866.514/0001-00

Objeto: Registro de Preços de serviços de manutenção predial nas dependências da Câmara Municipal de Várzea Paulista, abrangendo instalações hidro-sanitárias, pluviais, lógicas, elétricas e civis serviços, conforme especificações e condições constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

Valor Total: R$ 72.663,00(setenta e dois mil seiscentos e sessenta e três reais)

Prazo: 12 meses.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2019

GUILHERME CÉSAR ZAFANI PRESIDENTE

PREGÃO PRESENCIAL 05/2019Objeto: Aquisição de combustível (Gasolina comum) para abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Várzea Paulista, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo II deste Edital. O encerramento dar-se-á em 13 de junho de 2019 às 10 hs. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, sem custos, no endereço eletrônico wwww.camaravarzea.sp.gov.br, ou na Secretaria Administrativa deste Legislativo, no horário das 9 às 17 horas, na Av. Fernão Dias Paes Leme, 284 - Centro, Várzea Paulista/SP, mediante requerimento.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2019

GUILHERME CÉSAR ZAFANI PRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 42/2019– Modalidade: Pregão 4/2019, para Registro de Preço, Tipo Menor preço – Unitário por Item.

FORNECEDOR: MOISÉS VITORINO DA SILVA 28337869801 - R$ 72.663,00

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019

GUILHERME CÉSAR ZAFANI PRESIDENTE

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 345 – Ano X

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Várzea Paulista, Sexta-feira, 31 de maio de 2019 15

Várzea Paulista celebra Semana Mundial do Brincar

Atividades lúdicas foram desenvolvidas nos Cemebs, UBSs e CRASs do município

A Prefeitura de Várzea Paulista,

por meio do comitê municipal da

Primeiríssima Infância, celebrou

entre 27 a 31 de maio, a Semana

Mundial do Brincar. Com o tema

‘O brincar que abraça a diferença’,

o objetivo foi celebrar o brincar

livre e mobilizar a sociedade quanto

a importância das interações e

brincadeiras para o desenvolvimento

infantil.

Diversas atividades foram

desenvolvidas nos Cemebs (Centros

Municipais de Educação Básica),

UBSs e Crass, com o intuito de

promover uma reflexão sobre o

tema e envolver a comunidade. No

Cemeb Prefeito João Aprillanti, na

tarde de quinta-feira (30), os alunos

participaram das mais variadas

brincadeiras, como jogos de carta,

construção de pipas e bilboquês,

confecção de slime, entre outros.

Um grupo de alunos participou de

uma ‘computação desplugada’, por

meio de um tabuleiro de chão. Foi

uma brincadeira de computador, sem

computador. De maneira lúdica, as

crianças aprenderam princípios da

informática.