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Várzea Paulista oferece atendimento gratuito de várias especialidades odontológicas Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial Imprensa Oficial Várzea Paulista Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 N º 147 - Ano: VII Lei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015 O CEO (Centro De Especialidades Odontológicas) oferta à população varzina diversos serviços especializados de odontologia, como a endodontia (tratamento de canais), a execução de prótese dental gratuita (dentadura) e até mesmo a identificação de tumores malignos. Segundo a gerente do local, Dra. Simone Cristine Pereira, os pacientes são encaminhados ao equipamento, após atendimento básico realizado pelas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e, nos casos de munícipes com necessidades especiais, por órgãos como o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). O órgão supre uma importante demanda do município, com aproximadamente 690 procedimentos mensais. Cirurgias As extrações de dentes ou biópsias (procedimentos para diagnóstico de câncer bucal) representam 26 procedimentos semanais, em média – 104 ao mês. Além disso, os cirurgiões realizam avaliações (20 por semana) para indicarem possíveis medicações pré-operatórias, nos casos de extrações de dente do ciso ou necessidade de realizações de biópsias. De acordo com Simone, as UBSs participaram, na semana passada, de uma campanha nacional contra o câncer bucal. Todos os pacientes com qualquer suspeita já têm consultas marcadas com os cirurgiões. Quando se diagnostica o câncer, os pacientes são encaminhados para hospitais da região. “Esses casos têm total prioridade”, explica a gestora. Próteses totais Mais um importante serviço oferecido pelo CEO, a execução de próteses totais gratuitas - as dentaduras, também permitem que os munícipes economizem muito. Segundo Simone, em uma clínica particular, cobra-se, hoje em dia, o valor de R$ 750,00 a R$ 1.000,00. Por mês, o CEO realiza aproximadamente 84 atendimentos do gênero. Endodontia O tratamento de canal também é realizado pelo equipamento. Por mês, 120 procedimentos do tipo são realizados no local. Tudo é feito de forma gratuita e gera uma grande economia, segundo a gerente. “Um tratamento de canal custa, em clínicas particulares, de R$ 450,00 a R$ 800,00”. Periodontia É o atendimento às pessoas com inflamações ou outros problemas gengivais menos graves. O CEO realiza, em média, 160 atendimentos desse tipo, por mês. Pacientes com necessidades especiais Trata-se de mais um trabalho diferenciado feito pelo equipamento. Os pacientes, muitas vezes portadores de deficiências físicas ou psicológicas, são encaminhados ao CEO por órgãos do munícipio, como a APAE e o CAPS. Os dentistas realizam procedimentos básicos, como extrações simples, aplicações de flúor e limpezas. São feitos 35 a 40 atendimentos por mês. Estrutura O CEO conta com cinco salas, divididas especificamente para os serviços de periodontia, endodontia, próteses totais, atendimentos a pessoas com necessidades especiais, e cirurgias. A unidade conta com quatro auxiliares odontológicas e 7 cirurgiões dentistas, que se dividem entre as especialidades contempladas. Simone é a gerente do equipamento desde 2008, dois anos após a inauguração do órgão. Melhores condições A administração do CEO conseguiu ser contemplada por um aporte mensal do Governo Federal, de R$ 11 mil, para custeio de suas atividades, por meio do PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade do CEO). A gerente explica que foi necessário inscrever o equipamento em 2014. “Recebemos aqui representantes do Ministério da Saúde, que ouviram pacientes e examinaram condições de trabalho como insumos e a estrutura do local”, relata. O aporte dobrou o incentivo federal já recebido costumeiramente – durante o ano passado, que passou de R$ 11 mil para R$ 22 mil. Neste ano, o órgão já está pleiteando novamente o apoio, junto à União. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) detecta tumores, atende pessoas com deficiência e oferece próteses totais gratuitas

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Várzea Paulista oferece atendimento gratuito de várias especialidades odontológicas

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

Imprensa OficialVárzea Paulista

Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016

Nº 147 - Ano: VIILei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015

O CEO (Centro De Especialidades Odontológicas) oferta à população varzina diversos serviços especializados de odontologia, como a endodontia (tratamento de canais), a execução de prótese dental gratuita (dentadura) e até mesmo a identifi cação de tumores malignos. Segundo a gerente do local, Dra. Simone Cristine Pereira, os pacientes são encaminhados ao equipamento, após atendimento básico realizado pelas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e, nos casos de munícipes com necessidades especiais, por órgãos como o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). O órgão supre uma importante demanda do município, com aproximadamente 690 procedimentos mensais.

Cirurgias As extrações de dentes ou biópsias

(procedimentos para diagnóstico de câncer bucal) representam 26 procedimentos semanais, em média – 104 ao mês. Além disso, os cirurgiões realizam avaliações (20 por semana) para indicarem possíveis medicações pré-operatórias, nos casos de extrações de dente do ciso ou necessidade de realizações de biópsias.

De acordo com Simone, as UBSs participaram, na semana passada, de uma campanha nacional contra o câncer bucal. Todos os pacientes com qualquer suspeita já têm consultas marcadas com os cirurgiões.

Quando se diagnostica o câncer, os pacientes são encaminhados para hospitais da região. “Esses casos têm total prioridade”, explica a gestora.

Próteses totaisMais um importante serviço

oferecido pelo CEO, a execução de próteses totais gratuitas - as dentaduras, também permitem que os munícipes economizem muito. Segundo Simone, em uma clínica particular, cobra-se, hoje em dia, o valor de R$ 750,00 a R$ 1.000,00.

Por mês, o CEO realiza aproximadamente 84 atendimentos do gênero.

EndodontiaO tratamento de canal também

é realizado pelo equipamento. Por mês, 120 procedimentos do tipo são realizados no local. Tudo é feito de forma gratuita e gera uma grande economia, segundo a gerente. “Um tratamento de canal custa, em clínicas particulares, de R$ 450,00 a R$ 800,00”.

Periodontia

É o atendimento às pessoas com infl amações ou outros problemas gengivais menos graves. O CEO realiza, em média, 160 atendimentos desse tipo, por mês.

Pacientes com necessidades especiais

Trata-se de mais um trabalho diferenciado feito pelo equipamento. Os pacientes, muitas vezes portadores de defi ciências físicas ou psicológicas, são encaminhados ao CEO por órgãos do munícipio, como a APAE e o CAPS. Os dentistas realizam procedimentos

básicos, como extrações simples, aplicações de fl úor e limpezas. São feitos 35 a 40 atendimentos por mês.

Estrutura

O CEO conta com cinco salas, divididas especifi camente para os serviços de periodontia, endodontia, próteses totais, atendimentos a pessoas com necessidades especiais, e cirurgias.

A unidade conta com quatro auxiliares odontológicas e 7 cirurgiões dentistas, que se dividem entre as especialidades contempladas.

Simone é a gerente do equipamento desde 2008, dois anos após a inauguração do órgão.

Melhores condições

A administração do CEO conseguiu ser contemplada por um aporte mensal do Governo Federal, de R$ 11 mil, para custeio de suas atividades, por meio do PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade do CEO). A gerente explica que foi necessário inscrever o equipamento em 2014. “Recebemos aqui representantes do Ministério da Saúde, que ouviram pacientes e examinaram condições de trabalho como insumos e a estrutura do local”, relata.

O aporte dobrou o incentivo federal já recebido costumeiramente – durante o ano passado, que passou de R$ 11 mil para R$ 22 mil.

Neste ano, o órgão já está pleiteando novamente o apoio, junto à União.

CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) detecta tumores, atende pessoas com defi ciência e oferece próteses totais gratuitas

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2 Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016

ÍndicePODER EXECUTIVO..............................................................................................................2

GABINETE DO PREFEITO...............................................................................................2FINANÇAS........................................................................................................................9

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA............................................................................9GESTÃO PÚBLICA.........................................................................................................14

COMPRAS E LICITAÇÕES......................................................................................14GESTÃO DE PESSOAL............................................................................................14

OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE................................................................17MEIO AMBIENTE.....................................................................................................17

PODER LEGISLATIVO.........................................................................................................17PLENÁRIO.......................................................................................................................17

ExpedienteO conteúdo da Imprensa Oficial é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e

Comunicação da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

Jornalista Responsável : Gustavo Netto - MTB 79.129

Contato : [email protected]

http://www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 261DISPÕE SOBRE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEESCOLAR PARTICULAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os serviços de transporte escolar particular, no âmbito do Município de VárzeaPaulista, são considerados de interesse da coletividade e somente poderão ser operados porpessoas físicas ou Microempreendedor Individual – MEI, mediante prévia autorização daPrefeitura Municipal de Várzea Paulista, nas condições estabelecidas por esta Lei, demaisLegislações e regulamentações pertinentes.

Art. 2º A autorização, prevista no art. 1º da presente Lei, será expedida por ato do Prefeito,sempre com prazo indeterminado, podendo ser revogada mediante processo administrativo.

Art. 3º Será outorgado autorização a pessoa física autônoma e Microempreendedor Individual– MEI, sendo permitido a indicação de um condutor preposto, que deverá apresentar toda adocumentação exigida para o titular.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito, juntamente com oórgão estadual competente, planejar, controlar e fiscalizar os serviços de transporte escolarparticular no Município de Várzea Paulista, bem como, nos casos do transporte escolarrealizado pela Prefeitura, através de meios próprios ou terceirizado.

Art. 5º O contrato de prestação dos serviços de transporte de escolares particular, bem comovalores a serem cobrados pelos serviços e itinerários serão acordados entre as partesinteressadas.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 6º Para efeito de interpretação desta Lei, entende-se por:

I. TRANSPORTE ESCOLAR PARTICULAR: serviço destinado a transportar estudantes,mediante autorização outorgada pela Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito;

II. AUTORIZATÁRIO: pessoa física ou MEI a quem é outorgada a autorização para aexploração dos serviços de transporte escolar particular;

III. CONDUTOR: motorista profissional inscrito no cadastro de condutores deveículos/transporte escolar, que exerce a atividade de condução de escolares, através deautorização prévia;

IV. CONDUTOR AUXILIAR: motorista profissional que substituirá o condutor, quandonecessário, para exercer a atividade de condução de escolares, desde que preencha todos osrequisitos exigidos ao condutor;

V. CADASTRO: registro sistemático dos condutores do transporte escolar e dos veículosutilizados nos serviços de transporte escolar;

VI. ALVARÁ: autorização que, expedida por autoridade administrativa, permite o exercício daatividade de Transporte Escolar, por parte do autorizatário.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS

SEÇÃO I

DA TRANSFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 7º Não será permitida a transferência da autorização da prestação dos serviços detransporte escolar particular, por ter natureza intuitu personae.

Parágrafo único. No caso de invalidez permanente ou falecimento do autorizado, ficaassegurado aos seus herdeiros direito a revalidação do Alvará de Autorização no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de cancelamento do mesmo, desde que não preencha osrequisitos exigidos nesta lei.

SEÇÃO II

DOS REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO

Art. 8º A autorização para exploração dos serviços de transporte escolar particular de que trataesta Lei será outorgada à pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI, motoristaprofissional com inscrição neste município, ambos previamente inscritos no cadastromunicipal de condutores de transporte escolar.

Parágrafo Único. Será concedida uma autorização por pessoa física ou MEI vinculado apenasa um veículo.

Art. 9º O autorizatário pessoa física autônoma ou Microempreendedor Individual – MEIpoderá indicar um condutor auxiliar que substituirá o condutor Titular, quando necessário,exercendo a atividade de condução de escolares.

Parágrafo único. O condutor auxiliar deverá preencher todos os requisitos contidos no artigo10 desta Lei e apresentar a mesma documentação do autorizatário autônomo ouMicroempreendedor Individual – MEI, exceto os documentos relativos ao veículo.

CAPÍTULO IV

DO REQUERIMENTO E DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

DE REGISTRO MUNICIPAL

DO CADASTRO DO AUTORIZATÁRIO AUTÔNOMO E MICROEMPREENDEDORINDIVIDUAL – MEI

Art. 10. A pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI deverá preencher osrequisitos contidos no Código de Trânsito Brasileiro, nos atos normativos emitidos peloConselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN),Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e Departamento Estadual de Trânsito(DETRAN), devendo ainda observar as exigências abaixo transcritas e apresentar os seguintesdocumentos para cadastrar-se como autônomo na prestação de serviços de transporte escolarparticular:

a) Requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Transporte Público e Trânsito,solicitando o cadastramento como condutor autônomo ou MEI de transporte escolar particular;

b) ser maior de 21 (vinte e um) anos;

c) uma foto 3x4 colorida recente;

d) cópia da carteira de identidade;

e) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria “D”, contendo aexpressão “exerce atividade remunerada” no campo observações;

f) cópia do certificado do curso especializado para condutor de escolares, ou da sua renovação,sendo sua apresentação obrigatória em toda vistoria;

g) conforme o artigo 329 do CTB e portaria 1153/02 art. 2º, o condutor de transporte escolardeve apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes

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de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores e Execução Criminal do Munícipio deVárzea Paulista, em toda vistoria.

h) atestado de saúde física, comprovando a aptidão para motorista;

i) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débito com a Fazenda PublicaMunicipal (ISSQN, IPTU, Taxas, Multas, outras);

j) comprovante de inscrição do ISSQN como motorista autônomo;

k) cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou nota fiscal em nome do requerente,com a numeração da placa do veículo;

l) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome dorequerente;

m) comprovante do recolhimento do seguro obrigatório grupo III;

n) cópia da autorização do veículo para transporte de escolares, emitida pelo órgão estadualcompetente.

Art. 11. A proporcionalidade entre o número de licenças de transporte escolar e a população doMunicípio será de 01 (um) veículo para cada 600 (seiscentos) habitantes, conforme dados doInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§ 1º Havendo a necessidade de abertura de mais vagas ou condutores com seu alvará cassado,haverá novas inscrições até o último dia do mês de agosto.

§ 2º Na última semana de outubro, através de sorteio será concedido novo alvará, tendo emvista que a documentação necessária deverá ser entregue até 15 (quinze) de novembro do anocorrente para que no ano consecutivo o condutor escolar possa exercer suas atividades.

§ 3º A divulgação será realizada previamente, através da Imprensa Oficial do Município.

Art. 12. É obrigação de todo condutor e auxiliar do serviço de transporte escolar particular,apresentar-se sempre adequadamente trajado no serviço de transporte escolar, é vedado o usode short, camiseta regata e mini saias.

Art. 13. Caso o veículo não esteja em nome do autorizatário autônomo ou MicroempreendedorIndividual – MEI, a autorização ficará vinculada à apresentação de cópia da anotação doscontratos de comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo,junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores, conforme artigo 1° da Resolução nº 339,de 25 de fevereiro de 2010, do CONTRAN.

CAPÍTULO V

SEÇÃOI

DO ALVARÁ

Art. 14. A obtenção do alvará, que será expedido para cada veículo a ser utilizado na prestaçãodos serviços, em nome do respectivo autorizatário, terá validade anual e dependerá derequerimento subscrito pelo interessado, dirigido ao órgão municipal competente,devidamente instruído com os documentos que comprovem as condições exigidas pelo Códigode Trânsito Brasileiro, Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pelo Conselho Estadualde Trânsito (CETRAN), pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e demais atosnormativos emanados dos órgãos competentes, bem como comprovem o preenchimento dosrequisitos abaixo:

I. preencher todos os requisitos previstos no artigo 136, 137, 138 e 139 do Código de TrânsitoBrasileiro e demais atos normativos aplicáveis, bem como os estabelecidos nesta Lei;

II. possuir, o veículo, o tempo máximo 15 (quinze) anos de fabricação, sendo que acima deste,será permitido apenas com apresentação de 02 laudos técnicos emitidos por empresaautorizada/credenciada pelo DENATRAN, devendo ser exigida sua apresentação em janeiro eem julho, em cada vistoria do veículo;

III. estar o veículo licenciado no município;

IV. possuir, além dos equipamentos obrigatórios, tacógrafo, devendo o condutor apresentar aoórgão fiscalizador os dados nele armazenados, sempre que solicitado;

V. apresentar Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;

VI. deverá o autorizatário manter uma pessoa como auxiliar de embarque e desembarque dealunos com idade menor de 7 (sete) anos;

VII. submeter o veículo à vistoria geral, semestral, realizada pela Secretaria Municipal deTransporte Público e Trânsito de acordo com o resolução emitida pela mesma.

Parágrafo único. Na hipótese de constatação, pela Secretaria Municipal de Transporte Públicoe Trânsito, de problemas que comprometam a estrutura do veículo, falta ou maufuncionamento de equipamentos obrigatórios, podendo pôr em risco a segurança dostransportados, não será emitida a autorização semestral, bem como a renovação anual doalvará. Nesse caso a autorização será suspensa e o autorizatário terá o prazo mínimo de 30

(trinta) dias, podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Transporte Público eTrânsito, para atestar a execução dos serviços realizados e que o veículo encontrasse apto paraoperar o transporte escolar, sob pena de ter seu alvará cassado.

Art. 15. O auxiliar de embarque e desembarque deverá ter idade superior ou igual a 18(dezoito) anos e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e de ExecuçãoCriminal do Munícipio de Várzea Paulista.

Art. 16. O serviço de transporte de escolar somente poderá ser prestado quando da finalizaçãodo processo de cadastramento ou renovação semestral, que se dará com a apresentação detodos os documentos elencados nos artigos 10 e 11 desta Lei, apresentação do LAUDO deinspeção veicular, de empresa credenciada pelo INMETRO, atestando o perfeitofuncionamento do veículo, bem como aprovação do veículo em vistoria pela SecretariaMunicipal de Transporte Público e Trânsito.

§ 1º Veículos zeros, e com até 01 (um) ano de fabricação ficam dispensados da revisãoprevista no caput deste artigo.

§ 2° Tendo o veículo sido aprovado na vistoria veicular e a documentação aprovada pelaSecretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito, o autorizatário receberá um selo deautorização que deverá ser afixado em local visível no veículo.

§ 3° A renovação semestral seguirá os requisitos previstos no artigo 13 desta Lei.

Art. 17. Os veículos detentores dos alvarás não poderão cessar a prestação de serviços semprévia solicitação do cancelamento da autorização.

Art. 18. Fica, mediante pagamento da devida taxa de publicidade, autorizado a aposição deanúncios e propagandas nos veículos, vedado as que atentem contra a moral, os bonscostumes, a ordem e a segurança pública e propaganda política, respeitadas as vedaçõesprevistas no Código de Trânsito Brasileiro e nos atos normativos do DETRAN, bem comosejam previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito,mediante requerimento instruído com layout de publicidade.

Parágrafo Único – As inscrições publicitárias educativas poderão ser fixadas na lateral com aseguinte medida 40 cm x 1.0m, sendo que, na parte do vidro traseiro poderá ser fixado nome enúmero telefônico.

Art. 19. Em caso de falecimento do autorizado, fica assegurado aos seus herdeiros direto arevalidação do Alvará de autorização, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena decancelamento do mesmo, caso não sejam preenchidos os requisitos exigidos na presente Lei.

§ 1º Em caso de afastamento médico, licença maternidade, férias ou por qualquer outromotivo justificado referente a saúde de parentes de 1º grau, como marido, esposa ou filhos,será permitido ceder seu veículo em regime de condutor preposto, residente no Município.

§ 2º O condutor preposto previsto no parágrafo anterior deverá estar inscrito no cadastro comautorização para efetuar o transporte escolar em substituição ao autônomo e deverá preenchertodas as exigências deste dispositivo legal.

SEÇÃO II

DA SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO

Art. 20. Para substituição de veículo destinado ao transporte de escolares, o autorizatáriodeverá protocolar pedido junto à Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito,devidamente acompanhado de:

I. cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) na categoria aluguel,referente ao veículo que será substituído, ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) deste,comprovando a transferência para terceiros;

II. cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) a ser utilizado na prestação dos serviçosou nota fiscal em nome do requerente, com a numeração da placa do veículo;

III. cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome dorequerente;

IV. comprovante do recolhimento do seguro obrigatório grupo III;

V. cópia da autorização do veículo para transporte de escolares, emitida pelo órgão estadualcompetente.

Art. 21. A substituição de veículo deverá ser autorizada pela Secretaria Municipal deTransporte Público e Transito.

Art. 22. Efetuada a comunicação de substituição de veículo, o autorizatário poderá requerer aoórgão municipal a emissão de autorização provisória por até 10 (dez) dias.

§ 1º A autorização provisória também poderá ser concedida pelo prazo de até 30 (trinta) dias,no caso de impossibilidade temporária de utilização de veículo autorizado, em decorrência deroubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, podendo ser prorrogado o prazouma vez, por igual período, desde que devidamente justificado, por escrito.

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§ 2º As autorizações provisórias constantes no caput e no § 1º deste artigo somente serãoexpedidas após aprovação do veículo em vistoria realizada pela Secretaria Municipal deTransporte Público e Trânsito.

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 23. Pelo não cumprimento das disposições da presente Lei, bem como de seusregulamentos e outras normas que venham a ser editadas, obedecendo aos princípios docontraditório e da ampla defesa, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão da autorização;

IV. cassação do alvará de autorização;

V. apreensão do veículo.

Art. 24. Consideram-se infrações leves imputadas ao autorizatário ou condutor do transporteescolar as seguintes condutas:

I. não se trajar adequadamente;

II. desobedecer o dever de tratar com polidez e urbanidade os transportados, o público e osagentes da fiscalização;

III. praticar comportamentos incompatíveis com a profissão, tais como dirigir gracejos aostransportados, aos transeuntes e a outros motoristas, participar de algazarras e proferir palavrasde baixo calão;

IV. operar com veículo em más condições de higiene, limpeza interna ou externa.

Penalidade: advertência escrita e, em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de 10(dez) Unidade de Fiscal Municipal (UFM).

Art. 25. Consideram-se infrações médias imputadas ao autorizatário ou condutor do transporteescolar particular as seguintes condutas:

I. efetuar, o condutor cadastrado, o transporte de escolares sem portar o alvará;

II. deixar de comunicar, imediatamente, à Secretaria Municipal de Transporte Público eTrânsito qualquer fato que possa implicar em alteração dos dados e documentos do alvará doveículo, do autorizatário e do condutor;

III. deixar de denunciar qualquer suspeita de irregularidade ao órgão competente, visando àsegurança dos alunos, bem como a disciplina da atividade;

IV. ostentar, sem a devida autorização do órgão municipal competente, qualquer tipo depropaganda;

V. cessar a prestação dos serviços sem prévia solicitação do cancelamento do alvará;

VI. obrigar o(s) escolar(es) a descer(em) do veículo antes da chegada ao destino;

VII. praticar qualquer ato não condizente com os princípios que regem a prestação dosserviços públicos ou privados de interesse público.

Penalidade: multa no valor de 15 (quinze) Unidade Fiscal Municipal (UFM).

Art. 26. São infrações graves imputadas ao autorizatário ou condutor do transporte escolar asseguintes condutas:

I. não exibir os documentos pertinentes ao transporte de escolares que lhe forem exigidos,dificultando ou impedindo a ação de fiscalização;

II. operar veículo sem equipamentos obrigatórios ou em condições inseguras;

III. não ter instalado no veículo equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidadee tempo “tacógrafo”;

IV. desrespeitar a capacidade de lotação máxima permitida para o veículo, observado odisposto no certificado de propriedade;

V. dirigir o veículo de forma a comprometer a segurança dos passageiros e demais ocupantesda via pública;

VI. negligenciar, o condutor ou seu auxiliar de embarque e desembarque, seu dever devigilância, abandonando, simultaneamente, o veículo com escolares a bordo;

VII. deixar de prestar socorro a um transportado;

VIII. transportar criança sem auxiliar de embarque e desembarque de alunos;

IX. por não possuir, o veículo, as identificações definidas nas normas aplicáveis.

Parágrafo único. Penalidade: multa no valor de 30 (trinta) Unidades Fiscal Municipal (UFM)e, nos casos previstos nos incisos II, III e X, será aplicada, cumulativamente, suspensão daautorização por até 30 (trinta) dias, prazo no qual o autorizatário deverá comprovar aregularização do veículo, o qual será vistoriado pela Secretaria Municipal de TransportePúblico e Trânsito, sob pena de ter seu alvará cassado.

Art. 27. São infrações gravíssimas imputadas ao autorizatário ou condutor do transporteescolar as seguintes condutas:

I. efetuar transporte de escolares com alvará municipal vencido;

II. efetuar transporte de escolares com veículo reprovado em vistoria semestral ou comvistoria vencida;

III. efetuar transporte durante o período de suspensão da autorização ou antes da finalizaçãodo processo de cadastramento;

IV. efetuar o transporte de escolares utilizando veículo reserva (troca/quebra) não autorizadopelo órgão municipal competente;

V. confiar a direção dos veículos a motoristas que não estejam devidamente autorizados pelaSecretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito.

Parágrafo único. Penalidade: será aplicada multa no valor de 50 (cinquenta) Unidades FiscalMunicipal (UFM) e, nos casos previstos nos incisos I e II, será aplicada, cumulativamente,suspensão da autorização por até 30 (trinta) dias, prazo no qual o autorizatário deverácomprovar a regularização do veículo, o qual será vistoriado pela Secretaria Municipal deTransporte Público e Trânsito, sob pena de ter seu alvará cassado.

Art. 28. Na reincidência das infrações estabelecidas nesta Lei, a multa será aplicada em dobro.

Parágrafo único. Configura-se reincidência sempre que haja nova autuação, relativa à infraçãode mesma natureza, no período de 1 (um) ano.

Art. 29. A penalidade de "cassação", além dos casos previstos nos artigos 13, 25 e 26, seráaplicada quando houver desobediência ao previsto no artigo 7º desta Lei.

Parágrafo único. O autorizatário que tiver seu alvará cassado ficará impedido de exercer asatividades de transporte particular de escolares, neste município, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 30. A execução de qualquer tipo de serviço de transporte privado de escolares, sem acorrespondente autorização do Poder Público, fundada nesta Lei e demais normas, seráconsiderada ilegal e caracterizada como clandestina, sujeitando os infratores,cumulativamente, às seguintes sanções:

I. apreensão e remoção imediata do veículo para local apropriado;

II. aplicação de multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscal Municipal (UFM).

Parágrafo único. O infrator estará sujeito ao pagamento dos preços públicos referentes aapreensão e estadia do veículo, bem como as multas com prazos vencidos, ficando a SecretariaMunicipal de Transporte Público e Trânsito autorizada a reter o veículo até o pagamento dosvalores em questão.

Art. 31. Os autorizatários responderão, integral e solidariamente, por todos os atos praticadospor seus condutores e monitores.

CAPÍTULO VII

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito a fiscalização dasatividades de que trata esta Lei, procedendo as vistorias eventuais e periódicas, diligências,apreensão de veículos e demais providências cabíveis.

Art. 33. A autoridade ou servidor que deixar de cumprir as obrigações de que trata a presenteLei ou agir para impedir, dificultar ou retardar o seu cumprimento, incorrerá nas mesmasresponsabilidades do infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e penaiscabíveis.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSAMENTO DAS MULTAS

Art. 34. A infração identificada será objeto de lavratura de auto de infração em modelopróprio, adotado pela Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito, de acordo comsuas competências, onde constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I. o local da infração, a data e a hora da lavratura;

II. o nome do condutor, bem como os dados do veículo;

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 5

III. a identificação do servidor público responsável pela lavratura do auto, mediante nome e nºde Registro de Matricula (RM);

IV. a descrição do fato que constitui a infração e, se necessário, as circunstâncias pertinentes;

V. a citação expressa do dispositivo legal infringido e do que define a infração e comine arespectiva penalidade;

VI. a referência a documentos que sirvam de base à lavratura do auto;

VII. valor da multa expressa em Unidade Fiscal Municipal (UFM), quando couber;

VIII. prazo de 10 (dez) dias uteis para interposição de recurso, contado da ciência do autuado;

IX. a assinatura do condutor autuado ou autorizatário responsável. Em caso de recusa, aconsignação dessa circunstância pela autoridade atuante.

§ 1º As incorreções ou omissões verificadas no auto de infração não constituem motivo denulidade do processo, desde que do mesmo constem elementos suficientes para determinar ainfração e o infrator.

§ 2º Conformando-se o autuado com o auto de infração e desde que efetue o pagamento dasimportâncias nele contidas dentro do prazo de 10 (dez) dias uteis contados da ciência doautuado, o valor das multas será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

Art. 35. Transcorrido o prazo fixado no inciso VIII do artigo 33 sem que tenha havidointerposição de recurso ou pagamento de multa, o infrator será notificado para recolhê-la noprazo de 30 (trinta) dias ao órgão arrecadador competente.

Parágrafo único. Não recolhida a multa no prazo de 30 (trinta) dias, o processo administrativoserá encaminhado ao órgão competente para inscrição na dívida ativa do Município.

Art. 36. O recolhimento das multas ao órgão arrecadador competente será feito mediante guiade recolhimento, junto a Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 37. As multas aplicadas por força da presente Lei serão destinadas para o FundoMunicipal de Trânsito.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

Art. 38. Da imposição de penalidade expressa no auto de infração, poderá o infrator interporrecurso em primeira instância à autoridade administrativa da Secretaria Municipal deTransporte Público e Trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência porintermédio do previsto no inciso IX do artigo 33 ou no § 3º, inciso II, deste artigo.

§ 1º O recurso de primeira instância deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal deTransporte Público e Trânsito, no prazo acima previsto.

§ 2º A autoridade administrativa responsável por julgar o recurso de primeira instância teráprazo de 10 (dez) dias uteis para julgá-lo, a partir do recebimento do mesmo.

§ 3º O infrator tomará ciência da decisão de primeira instância:

I. pessoalmente identificado, ou por procurador devidamente representado, à vista do processoadministrativo;

II. mediante notificação, que poderá ser feita por carta registrada (AR) ou por edital publicadouma única vez na imprensa oficial, considerando-se efetivada a ciência da decisão após 5(cinco) dias da publicação. A notificação devolvida por mudança de endereço ou qualqueroutra informação cadastral desatualizada, assim como recusa ou ausência, será consideradaválida.

Art. 39. Mantida a decisão condenatória em primeira instância, caberá recurso em ao Chefe doExecutivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da decisão pelo infrator, a serprotocolado na Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito.

Art. 40. Julgado procedente o recurso, serão tomadas as medidas para adequar-se aojulgamento.

Art. 41. Mantidas as decisões condenatórias em primeira ou segunda instância administrativa,o infrator será notificado para recolher a multa no prazo de 30 (trinta) dias ao órgãoarrecadador competente.

Parágrafo único. Decorrido o prazo acima previsto, o infrator será inscrito na dívida ativa doMunicípio.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. As infrações previstas nesta Lei, quando também tipificadas no Código de TrânsitoBrasileiro, serão cominadas com as penalidades previstas na Lei Federal.

Art. 43. As escolas deverão enviar requerimento à Secretaria Municipal de Transporte Públicoe Trânsito para solicitar a demarcação das áreas reservadas para estacionamento de veículos detransporte de escolares, que será atendido após estudos técnicos.

Art. 44. As pessoas físicas ou Microempreendedor Individual – MEI, que já operam o serviçode transporte de escolares deverão adaptar-se às disposições desta Lei no prazo máximo de 60(sessenta) dias contatos a partir da sua publicação.

Art. 45. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das verbaspróprias do orçamento do Município de Várzea Paulista.

Art. 46. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Retificação da Lei nº 2.277, de 20 de abril de 2016, publicadaerroneamente como Lei Ordinária na Imprensa Oficial do Município de

Várzea Paulista nº 145 - Ano: VII, de 25 de abril de 2016, página 02,passando a vigorar como Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR Nº 262

REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO ESIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE QUE TRATA A LEICOMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, SUAS

ATUALIZAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no âmbitoda Administração Pública Municipal, para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte- EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, em conformidade com o que dispõem osartigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações.

§ 1º Subordinam-se ao disposto nesta Lei, todos os órgãos da administração pública direta e osfundos especiais mantidos pelo Município.

§ 2º Também se subordina ao regime desta Lei a aplicação de recursos oriundos de convêniose transferências voluntárias com as demais esferas de Governo, devendo os respectivostermos, sempre que possível, fazer referência a esta norma e ser juntados na prestação decontas.

Art. 2º Em consonância com o disposto na legislação federal, para os fins desta Leiconsideram-se entidades preferenciais as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte eMicroempreendedores Individuais, nos exatos termos do que dispõem o art. 3° e 18-A da LeiComplementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações.

Parágrafo único. Não poderá se beneficiar do tratamento diferenciado previsto nesta LeiComplementar, incluindo o regime de que trata o Capitulo III, para nenhum efeito legal, apessoa jurídica definida no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e alteraçõesposteriores.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, aos órgãos do Municípiocaberá buscar:

I. a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;

II. a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dosusuários;

III. a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária,metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro,legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição dasatividades de risco considerado alto, que exigirão vistoria prévia;

IV. o incentivo à formalização de empreendimentos;

V. o incentivo à geração de empregos:

VI. o incentivo e o estímulo fiscal;

VII. o incentivo ao adimplemento;

VIII. a inovação tecnológica;

IX. a formação empresarial e o incentivo ao empreendedorismo;

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6 Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016

X. o acesso a crédito e ao mercado;

XI. o acesso à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

CAPÍTULO II

DO REGISTRO E DA AUTORIZAÇÃO

SEÇÃO I

DA ABERTURA, FUNCIONAMENTO E FECHAMENTO

Art. 4º Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos municipais envolvidos naabertura e no fechamento de empresas deverão considerar a unicidade do processo de registroe de legalização das entidades preferenciais, devendo:

I. articular as competências próprias com aquelas dos demais membros;

II. buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar aduplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

Parágrafo único. O processo de abertura, registro, alteração da Microempresa, Empresa dePequeno Porte e do Microempreendedor Individual de que trata o art. 4º, §1º da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para iníciode funcionamento deverá ter trâmite especial, simplificado, preferencialmente eletrônico,opcional para o empreendedor na forma disciplinada pelo Município.

Art. 5º Será assegurada aos empresários do setor preferencial entrada única de dadoscadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada anecessidade de informações por parte dos órgãos que as integrem.

Art. 6º O Município disponibilizará Serviço Especializado mantido à disposição do usuário,apto a prestar informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, quepermitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa deempresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentaçãoexigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.

§ 1º Para o disposto neste artigo, a Administração Pública do Município poderá celebrarconvênios ou ajustes do gênero com instituições de representação e apoio às entidadespreferenciais.

§ 2º As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastarpara que o usuário seja informado pelos órgãos competentes:

I. da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividadedesejada no local escolhido;

II. de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de alvará de funcionamento,segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

§ 3º As informações descritas no § anterior serão aduzidas em certidão de uso e ocupação dosolo, extraída junto à Autoridade Urbanística do Município, mediante trâmite especial,respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 7º Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contraincêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão sersimplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e nofechamento de empresas, no âmbito de suas competências.

§ 1º Haverá o exame unificado do processo, no qual serão indicadas todas as exigênciasnecessárias de modo a evitar as sucessivas diligências.

§ 2º Os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas que sejam responsáveispela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após oinício de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar graude risco compatível com esse procedimento.

§ 3º Para fins de classificação do risco, de que trata o art. 6º, § 3º da LC 123/2006, aplicar-se-áa classificação de risco prevista pelo CGSIM - Comitê Para Gestão da Rede Nacional para aSimplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, conforme resoluçãoprópria.

§ 4º A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica aobtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e asubstituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declaraçãodo titular ou responsável.

Art. 8º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei, aAdministração Pública do Município deverá concluir as tratativas e aderir efetivamente aossistemas de integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoasjurídicas, que tem como objetivo a simplificação da burocracia nos procedimentos de abertura,alteração e baixa de empresas, especialmente no que se refere à Lei Federal 11.598/2007.

Art. 9º Não poderão ser exigidos pelos órgãos envolvidos na abertura e no fechamento deempresas, no âmbito do Município:

I. excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridospelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e doRegistro Civil de Pessoas Jurídicas;

II. documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede,filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

III. comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seusórgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição,alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.

IV. regularidade da edificação, substituível por termo de responsabilidade na forma previstanesta lei;

V. certidão de inexistência de débito com as fazendas municipal, estadual ou federal;

VI. licenças ou autorizações de competência de órgãos estaduais ou federais, exceto aquelasque, por força de lei específica, sejam indispensáveis à liberação da atividade.

§ 1º Os órgãos referidos no caput deste artigo terão 60 (sessenta) dias para efetivar a baixa nosrespectivos cadastros.

§ 2º Ultrapassado o prazo previsto no § anterior sem manifestação do órgão competente,presumir-se-á a baixa dos registros das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte(EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).

SEÇÃO II

DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO

Art. 10. Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto eobservadas as legislações urbanística e ambiental do Município, quando existentes, oMunicípio emitirá Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação doestabelecimento imediatamente após o ato de registro.

§ 1º Atendidas as disposições do caput, poderá ser concedido Alvará de FuncionamentoProvisório para as entidades preferenciais:

I. instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusivecertificado de vistoria final - “habite-se” ou;

II. em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ouempresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade:

a) não gere grande circulação de pessoas;

b) tenha a concordância dos vizinhos lindeiros que sejam domiciliados nos imóveis, devendoessa concordância ser suprida por anuência escrita;

c) tenha anuência do condomínio, no caso de edifício destinado à habitação coletiva.

§ 2º Na hipótese de verificação posterior da existência de restrição à concessão do Alvará, esteserá sumariamente cassado, cabendo aos órgãos de Fiscalização e Gestão Cadastralprovidenciar a extinção da atividade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º Para liberação do Alvará de Funcionamento Provisório em imóveis desprovidos decertificado de vistoria final – “habite-se” será exigido:

I. Para imóvel sede com área de até 150 m², termo de responsabilidade assinado pelo próprioempreendedor de que o local apresenta condições mínimas de segurança;

II. Para imóvel sede com área superior a 150 m², termo de responsabilidade assinado portécnico ou engenheiro habilitado, atestando as condições mínimas de segurança do local.

§ 4º Na hipótese de verificação posterior da existência de restrição à concessão do Alvará, esteserá sumariamente cassado, cabendo aos órgãos de Fiscalização providenciar a extinção daatividade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 5º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, o disposto neste artigo.

Art. 11. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado quando:

I. no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada;

II. funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos ou colocar em riscopor qualquer forma a segurança, a saúde, a comodidade e a integridade física da vizinhança ouda coletividade;

III. for verificada irregularidade não passível de regularização, como retomada judicial doimóvel ou sua desapropriação.

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 7

Parágrafo único. O Poder Executivo definirá, no prazo de 90 (noventa dias), a contar dapublicação desta Lei, a metodologia e os parâmetros de referência para avaliação dos danos,prejuízos, incômodos e riscos de que trata o inciso II do caput deste artigo.

Art. 12. As atividades dependentes de outorga pública somente poderão iniciar-se medianteprévia manifestação da autoridade outorgante, respeitados os dispositivos previstos emlegislação específica.

Art. 13. O cadastro e os registros administrativos municipais passam a utilizar a ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas – CNAE, de que trata a Resolução IBGE/CONCLA nº 1,de 25 de junho de 1998, e atualizações posteriores.

CAPÍTULO III

DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL

Art. 14. Ao imóvel edificado que seja utilizado como residência e, simultaneamente, para aatividade econômica desenvolvida pelo microempreendedor individual – MEI, de que trata aLei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, alterações posteriores, ficaassegurada a tipologia construtiva residencial para cálculo do IPTU – Imposto Predial eTerritorial Urbano, respeitada a classificação prevista na tabela IX da Lei Complementar 160,de 29 de dezembro de 2005.

Art. 15. Ressalvado o disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, ficam reduzidos a 0(zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, aofuncionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, as alterações e procedimentos de baixa eencerramento, e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo osvalores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos ao cadastro mobiliário,emissão de notas fiscais eletrônicas e quaisquer certidões, formulários e documentosdisponíveis na internet, incluindo:

I. Taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais,industriais e prestadoras de serviço;

II. Taxa Para Fiscalização de Funcionamento;

III. Taxa Para Funcionamento em Horário Especial;

IV. Taxa Para o Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante, se o caso;

V. Taxa de Utilização de Áreas de Domínio Público, se o caso;

VI. Tarifas de Expediente, Emolumentos e demais Serviços, quando relacionados a quaisquerdas atividades descritas no caput.

Art. 16. As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigaçõesacessórias para com os órgãos fiscalizadores do município terão redução de:

I. 90% (noventa por cento) para os microempreendedores individuais - MEI;

II. 50% (cinquenta por cento) para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantespelo Simples Nacional.

Parágrafo Único. As reduções de que trata o caput não se aplicam às hipóteses de fraude,resistência ou embaraço à fiscalização ou ausência de pagamento da multa no prazo de 30(trinta) dias após a notificação.

Art. 17. A arrecadação de tributos municipais de MEI, ME e EPP, quando devidos, serãolançados e recolhidos em conformidade com os dispositivos previstos na Lei ComplementarFederal 123/2006 e Lei Complementar Municipal 160/2005.

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

Art. 18. A fiscalização municipal nos aspectos de uso e ocupação do solo, obrigaçõestributárias acessórias, sanitários, ambientais e de segurança relativos às MEI, ME e EPPdeverá ter natureza prioritariamente orientadora.

§ 1º Quando em diligência for constatada qualquer irregularidade não dolosa, será lavradanotificação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias,sem aplicação de penalidade.

§ 2º O auto de infração apenas poderá ser lavrado em segunda visita, após a orientação doempresário, exceto quando o ato importe em ação ou omissão dolosa, resistência ou embaraçoa fiscalização ou reincidência, hipótese em que deverá ser aplicada, de imediato, a penalidadecabível.

§ 3º Sendo o prazo estipulado no § 1º insuficiente para a regularização necessária, ointeressado poderá formalizar junto ao órgão de fiscalização termo de ajuste de conduta,hipótese em que será estabelecido prazo adicional para cumprimento das obrigações faltantes.

§ 4º O termo de ajuste de conduta (TAC) deverá ser solicitado pelo empreendedor dentro doprazo ordinário de 30 (trinta) dias de que trata o § 1º.

§ 5º Decorrido o prazo fixado no § 1º ou no termo de ajuste de conduta (TAC), sem aregularização necessária, será lavrado auto de infração com aplicação de penalidade cabível.

§ 6º Considera-se reincidência, para fins deste artigo, a prática desidiosa no período de 12(doze) meses, contados do ato anterior.

Art. 19. Em todas as hipóteses, os procedimentos serão levados a efeito por meio de processoadministrativo regular, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório erespeitado, no que couber, o disposto na Lei Complementar Municipal 160/2005.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A Administração Pública Municipal designará Agente de Desenvolvimento para aefetivação do disposto nesta Lei, conforme os requisitos previstos no art. 85-A, § 2º, da LeiComplementar nº123, de 2006.

Parágrafo Único. A função de Agente de Desenvolvimento, desenvolvida por servidor decarreira, caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção dodesenvolvimento econômico e social, mediante ações locais ou comunitárias, individuais oucoletivas.

Art. 21. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar convênios e demaisinstrumentos públicos, na forma da legislação pertinente, com vistas à participação e àcooperação da parte de instituições públicas ou privadas que possam contribuir para aconsecução dos resultados almejados pelas políticas públicas estabelecidas nesta Lei.

Art. 22. A Administração Municipal adotará as providências necessárias ao treinamento e àcapacitação dos agentes públicos das Secretarias Municipais alcançadas pelo disposto nestalei.

Art. 23. O Município empregará esforços para ajustar seu sistema eletrônico ao teor dos sítiosestaduais e federais, integrando-os em sistema único de informações e registro, simplificado egratuito, especialmente para atender as solicitações de licenças e autorizações defuncionamento de atividades de baixo risco.

Art. 24. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional,federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificadopara as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção dodesenvolvimento econômico e social no âmbito Municipal e regional, a ampliação daeficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Parágrafo único. No que diz respeito a este artigo, o Executivo poderá regulamentá-lo atravésde Decreto.

Art. 25. Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo, que será comemorado em 05de outubro de cada ano.

Art. 26. Enquanto não houver a regulamentação do disposto no artigo 10, o município adotarácomo modelo de licenciamento o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvaráde Licença e Funcionamento Provisório acompanhado do respectivo Certificado da Condiçãode Microempreendedor Individual – CCMEI, conforme definido na Lei Complementar123/2006, Lei Federal 11.598/2007 e resoluções do Comitê Para Gestão da Rede Nacionalpara Simplificação do Registro e da Legalização de Empresa e Negócios – CGSIM, desde querespeitadas as normas relativas às posturas municipais.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, em especial os artigos 4º a 46, 78, 88 e 89 da Lei Complementar187, de 28 de dezembro de 2007.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Decretos

DECRETO Nº 5.253DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOVALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2265/2015, ficam realizadas asseguintes transferências:

I – Positivas:

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

Page 8: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São Paulo · 2017. 5. 10. · PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA

8 Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016

02.11.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER -ESPORTE

27.812.0020.2.031 Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 8.000,00

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS POSITIVAS..................................R$ 8.000,00

II – Negativas:

02.11.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER -ESPORTE

27.812.0020.2.031 Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 8.000,00

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS NEGATIVAS................................R$ 8.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.254DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2265/2015, ficam realizadas asseguintes transferências:

I – Positivas:

02.12.03 FMS – SECR. MUNIC. SAÚDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0023.2.034 Administração da Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 200.000,00

05.000.00 Transferências e Convênios Federais

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS POSITIVAS..................................R$ 200.000,00

II – Negativas:

02.12.03 FMS – SECR. MUNIC. SAÚDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0023.2.034 Administração da Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 200.000,00

01.000.00 Tesouro

TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS NEGATIVAS................................R$ 200.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.255DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS), E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, novalor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais) para suplementar as dotações abaixodo Orçamento-Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2265/2015.

02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

04.131.0003.2.008 Administração dos Serviços de Publicidade e Propaganda

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 350.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................R$ 350.000,00

Art. 2º Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientesde anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.123.0043.0.001 Principal de Precatórios Judiciais

3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios.........................................R$ 350.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................R$ 350.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.256DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional por anulação de funcionais programáticas distintas, novalor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para suplementar as dotações abaixo doOrçamento-Programa vigente, conforme autoriza o inciso I do § 3 º, art. 5º da Lei Municipalnº 2265/2015.

02.11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER -FEE

12.365.0017.2.025 Administração do FEE – Ensino Infantil

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas..................R$ 10.000,00

02.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0030.2.040 Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................R$ 60.000,00

Art. 2º Os Créditos abertos pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos provenientesde anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do Orçamento programa vigente:

02.11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER -FEE

12.365.0017.2.025 Administração do FEE – Ensino Infantil

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 10.000,00

02.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0030.2.040 Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 50.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 60.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

Page 9: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São Paulo · 2017. 5. 10. · PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA

Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 9

Editais

EDITAL Nº 12DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DAR

CUMPRIMENTO AO QUANTO DETERMINA O ART. 48 - PARÁGRAFO ÚNICO, DALEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o Art. 48 –Parágrafo Único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei N.º 101/2000).

CONSIDERANDO, a análise e elaboração de propostas para a LDO-Lei de DiretrizesOrçamentárias para o exercício de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica marcada para o dia 12 de maio de 2016, audiência pública.

§1º A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no Espaço Cidadania - Sala SantoDias, às 10h00min.

§ 2º Ficam convidado todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes,para dar ciência do quanto determinado do art. 48.º - Parágrafo Único da LRF.

Art. 2º Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

FINANÇAS

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Outros

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DEPAGAMENTOS

Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 –TCESP justificamos a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência dependência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão essaimprescindível pois trata-se de pagamento de tarifas bancárias,bolsa aluguel , parcelamentotermo aditivo,auxílio transporte,combustíveis lubrificantes automotivos,serviços depublicidade,serviço abrigamento, serviço de publicidade, subvenções,fomento execução egestão hospital da cidade,fornecimento de cestas básicas,remoção de lixo,ministrar aulasprojeto futuro,assessoria financeira contábil, coleta de resíduo hospitalar,locação desoftwares,indispensáveis para o bom andamento das atividades, pagamentos a seremrealizados em 29.04.2016.

CONTRATONOTA DE

EMPENHODATA/

EMPENHODATAVCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

Dispensado 4019/1 28/04/16 29/04/16 5.110,90Banco do Brasil

S/ATarifas

Bancárias

Dispensado 4018/1 28/04/16 29/04/16 7.794,00Banco do Brasil

S/ATarifas

Bancárias

Dispensado 4017/1 28/04/16 29/04/16 43.011,00Banco do Brasil

S/ATarifas

Bancárias

Dispensado 4016/1 28/04/16 29/04/16 1.701,60Banco do Brasil

S/ATarifas

Bancárias

Dispensado 4015/1 28/04/16 29/04/16 1.982,50Caixa

EconomicaFederal

TarifasBancárias

Dispensado 4014/1 28/04/16 29/04/16 372,05 Banco Itaú S/ATarifas

Bancárias

Dispensado 4013/1 28/04/16 29/04/16 746,62Banco Bradesco

S/ATarifas

Bancárias

Dispensado 4012/1 28/04/16 29/04/16 8,25Banco Bradesco

S/ATarifas

Bancárias

Dispensado 4020/1 28/04/16 29/04/16 59,15Banco do Brasil

S/ATarifas

Bancárias

Dispensado 4021/1 28/04/16 29/04/16 59,15Banco do Brasil

S/ATarifas

Bancárias

Dispensado 360/4 11/03/16 29/04/16 320,00Jakson do

Carmo da SilvaBolsa Aluguel

Dispensado 407/4 11/03/16 29/04/16 320,00Ronaldo

Claudiano deMenezes

Bolsa Aluguel

Dispensado 361/4 11/03/16 29/04/16 327,00Roza MariaNascimento

PinheiroBolsa Aluguel

Dispensado 3646/1 27/04/16 29/04/16 1.607,07Secretária de

Estado de SaúdeParcelam.

Termo Aditivo

Dispensado 3645/1 27/04/16 29/04/16 11.363,23Secretária de

Estado de SaúdeParcelam.

Termo Aditivo

Dispensado 3613/1 27/04/16 29/04/16 334,86Viação AtibaiaSão Paulo Ltda

AuxílioTransporte

Dispensado 3611/1 27/04/16 29/04/16 2.517,35VB Transporte e

Turismo LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3631/1 07/04/16 30/04/16 8.487,80Auto Ônibus

Moratense LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3624/1 26/04/16 27/04/16 525,57Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3574/1 26/04/16 27/04/16 219,00Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3575/1 26/04/16 27/04/16 674,61Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3576/1 26/04/16 27/04/16 202,45Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3578/1 26/04/16 27/04/16 2.569,13Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3579/1 26/04/16 27/04/16 2.336,92Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3580/1 26/04/16 27/04/16 6.423,68Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3581/1 26/04/16 27/04/16 865,71Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3582/1 26/04/16 27/04/16 16.181,58Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3583/1 26/04/16 27/04/16 1.334,17Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3584/1 26/04/16 27/04/16 696,36Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3586/1 26/04/16 27/04/16 1.263,11Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3587/1 26/04/16 27/04/16 1.223,23Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

033/13 007/22 27/04/16 27/04/16 280,30Auto Posto 1500

do Setor IndlLtda

combust.Lubrif.Automotivos

033/13 007/23 27/04/16 27/04/16 853,18Auto Posto 1500

do Setor IndlLtda

combust.Lubrif.Automotivos

033/13 007/24 27/04/16 27/04/16 302,71Auto Posto 1500

do Setor IndlLtda

combust.Lubrif.Automotivos

001/2013 2295/16 19/04/16 29/04/16 590,02ImprensaOficial do

Est.S/A IMESP

Serviços dePublicidade

Dispensado 4007/1 27/04/16 29/04/16 9.300,00Associação eComunidadeCasa Nazaré

ServiçoAbrigamento

Dispensado 2385/4 18/03/16 18/03/16 28.000,00Assoc. Benefic.Lar Itatibense

Serviços dePublicidade

Dispensado 325/4 09/03/16 28/04/16 3.000,00Grupo Bem

Viver de VárzeaPaulista

subvenções

007/2014 2717/4 29/04/16 29/04/16 100.000,00ICV InstitutoCiências da

Vida

Fomentoexec.G.Hosp.Ci

dade

Dispensado 101790/1 27/04/16 29/04/16 3.055,57São Paulo

Transporte S/ASP Trans

AuxílioTransporte

Dispensado 3638/1 27/04/16 29/04/16 3.278,06São Paulo

Transporte S/ASP Trans

AuxílioTransporte

Dispensado 3641/1 27/04/16 29/04/16 4.977,45 São PauloTransporte S/A

AuxílioTransporte

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

Page 10: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São Paulo · 2017. 5. 10. · PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA

10 Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016

SP Trans

Dispensado 3637/1 27/04/16 29/04/16 3.412,50São Paulo

Transporte S/ASP Trans

AuxílioTransporte

Dispensado 3636/1 27/04/16 29/04/16 389,80São Paulo

Transporte S/ASP Trans

AuxílioTransporte

Dispensado 3635/1 27/04/16 29/04/16 7.087,51São Paulo

Transporte S/ASP Trans

AuxílioTransporte

Dispensado 2149/1 11/03/16 06/04/16 1.608,00Comercial João

Afonso LtdaFornec. Cesta

básica

Dispensado 1709/1 10/03/16 02/04/16 402,00Comercial João

Afonso LtdaFornec. Cesta

básica

41/2013 638/3 01/04/16 11/04/16 29.466,36Comercial João

Afonso LtdaFornec. Cesta

básica

41/2013 635/3 01/04/16 11/04/16 26.404,92Comercial João

Afonso LtdaFornec. Cesta

básica

41/2013 634/3 01/04/16 11/04/16 4.687,83Comercial João

Afonso LtdaFornec. Cesta

básica

41/2013 633/10 01/04/16 11/04/16 15.976,89Comercial João

Afonso LtdaFornec. Cesta

básica

41/2013 633/9 01/04/16 11/04/16 45.443,25Comercial João

Afonso LtdaFornec. Cesta

básica

41/2013 633/8 01/04/16 11/04/16 4.305,15Comercial João

Afonso LtdaFornec. Cesta

básica

41/2013 633/7 01/04/16 11/04/16 6.888,24Comercial João

Afonso LtdaFornec. Cesta

básica

23/2014 230/4 14/04/16 26/04/16 769.652,88Litucera

Limpeza eEngenharia Ltda

Remoção deLixo

033/13 004/6 27/04/16 27/04/16 337,60Auto Posto 1500

do Setor IndlLtda

combust.Lubrif.Automotivos

033/13 002/8 27/04/16 27/04/16 10.283,72Auto Posto 1500

do Setor IndlLtda

combust.Lubrif.Automotivos

033/13 3275/2 27/04/16 27/04/16 4.458,14Auto Posto 1500

do Setor IndlLtda

combust.Lubrif.Automotivos

Dispensado 3612/1 27/04/16 29/04/16 340,14Viação AtibaiaSão Paulo Ltda

AuxílioTransporte

Dispensado 3625/1 26/04/16 27/04/16 26.148,12Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3610/1 27/04/16 29/04/16 808,37Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3588/1 26/04/16 27/04/16 28.014,29Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

Dispensado 3585/1 26/04/16 27/04/16 5.198,63Rápido Luxo

Campinas LtdaAuxílio

Transporte

010/2014 167/4 08/04/16 15/04/16 12.250,00Kelly VanessaSchoemberger

ME

Min. AulasProj. Futuro

41/2014 241/3 11/03/16 11/03/16 6.300,00Visão Assessoria

,Consul.Planejamento

Assessoria;Financ.Contabil

035/2014 235/3 06/04/16 06/04/16 51.832,80Silcon

Ambiental Ltda

Coleta deresíduo

Hospitalar

148/12 043/3 06/04/16 10/04/16 975,47Cecam Consult.Econ.Cont.Adm

. Mun.

LocaçãoSoftwares

148/12 029/3 06/04/16 10/04/16 36.851,24Cecam Consult.Econ.Cont.Adm

. Mun.

LocaçãoSoftwares

148/12 041/4 06/04/16 10/04/16 17.439,31Cecam Consult.Econ.Cont.Adm

. Mun.

LocaçãoSoftwares

Dispensado 101789/1 27/04/16 29/04/16 24.392,20Transurb

Transportes Urb.Jdiaí Ltda

AuxílioTransporte

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DEPAGAMENTOS

Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 –TCESP justificamos a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência dependência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão essaimprescindível, pois trata-se de bolsa aluguel, seguros de veículos, serviços de água e esgoto,serviços de telecomunicações,serviços de energia elétrica, serviços de telefonia móvel, auxílioviagem a estudantes, serviços de publicidade,tarifas bancárias,adiantamento de despesas,fornecimento de oxigênio, fornecimento de alimentação,indispensáveis para o bom andamentodas atividades, pagamentos a serem realizados em 02.05.2016.

CONTRATONOTA DE

EMPENHODATA/

EMPENHODATAVCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

Dispensado 2100/2 11/03/16 30/04/16 320,00

Isabel MariaMendsesSantiagoAndrade

Bolsa Aluguel

007/2016 1692/1 06/04/16 29/04/16 6.500,00Mafre Seguros

Gerais S/ASeguros de

veículos

Dispensado 192/18 05/04/16 13/04/16 41,45Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 195/7 31/03/16 12/04/16 74,59Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 206/30 31/03/16 12/04/16 101,02Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 203/47 11/04/16 18/04/16 109,83Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 203/45 01/04/16 14/04/16 265,80Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 203/46 11/04/16 15/04/16 101,02Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 202/12 13/04/16 13/04/16 254,07Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 203/48 11/04/16 19/04/16 162,69Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 203/52 20/04/16 02/05/16 74,59Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 263/18 27/04/16 01/05/16 819,39TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 297/5 12/04/16 12/04/16 1.737,08TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 277/4 12/04/16 12/04/16 207,22TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 306/19 12/04/16 12/04/16 334,52TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 284/5 12/04/16 12/04/16 177,85TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 310/8 12/04/16 12/04/16 89,38TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 309/10 12/04/16 12/04/16 1.086,88TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 263/15 14/04/16 14/04/16 137,66TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 299/18 27/04/16 01/05/16 372,66TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 313/10 27/04/16 01/05/16 215,89TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 310/10 27/04/16 01/05/16 215,93 TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

Page 11: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São Paulo · 2017. 5. 10. · PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA

Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 11

ões

Dispensado 299/15 12/04/16 12/04/16 3.937,89TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 263/14 12/04/16 12/04/16 1.654,64TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 302/15 14/04/16 14/04/16 184,05TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 302/16 27/04/16 01/05/16 2.243,14TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 273/10 27/04/16 01/05/16 293,79TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 263/16 19/04/16 19/04/16 197,03TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 302/14 12/04/16 12/04/16 2.645,91TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 299/16 14/04/16 14/04/16 301,04TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 295/10 15/04/16 15/04/16 1.638,40TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 295/9 12/04/16 12/04/16 423,99TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 295/11 27/04/16 01/05/16 89,38TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 306/21 15/04/16 15/04/16 156,15TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 313/9 12/04/16 12/04/16 183,98TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 3377/1 12/04/16 15/04/16 6.395,83TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 3376/1 12/04/16 15/04/16 10,34TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 280/4 12/04/16 12/04/16 178,01TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 273/9 12/04/16 12/04/16 750,61TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 310/9 12/04/16 12/04/16 151,79TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 306/18 12/04/16 12/04/16 3.578,68TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 274/5 12/04/16 12/04/16 945,83TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 287/6 12/04/16 12/04/16 824,64TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 4063/1 29/04/16 02/05/16 1.160,69TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 304/4 29/04/16 12/04/16 776,05TelefônicaBrasil S/A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 130/38 29/04/16 02/05/16 280,96CPFL- Cia

Piratininga deForça Luz

Seviços deenergia Elétrica

Dispensado 130/26 08/04/16 19/04/16 42,00CPFL- Cia

Piratininga deForça Luz

Seviços deenergia Elétrica

Dispensado 130/25 08/04/16 18/04/16 418,57CPFL- Cia

Piratininga deForça Luz

Seviços deenergia Elétrica

Dispensado 127/11 29/03/16 18/04/16 79,86 CPFL- CiaPiratininga de

Seviços deenergia Elétrica

Força Luz

Dispensado 115/13 05/04/16 18/04/16 35,28CPFL- Cia

Piratininga deForça Luz

Seviços deenergia Elétrica

Dispensado 98/22 14/04/16 14/04/16 3.622,85CPFL- Cia

Piratininga deForça Luz

Seviços deenergia Elétrica

Dispensado 206/32 11/04/16 19/04/16 248,25Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 198/25 11/04/16 19/04/16 504,93Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 192/21 11/04/16 19/04/16 74,59Cia SaneamentoBásico Est. De

S.Paulo

Serviços deágua e esgoto

Dispensado 3378/1 12/04/16 15/04/16 1.187,22Telefônica Data

S.A

ServiçosTelecomunicaç

ões

111/2011 37/15 29/04/16 02/05/16 5.609,68 Claro S.AServiço

telefonia móvel

111/2011 37/13 29/04/16 02/05/16 1.049,19 Claro S.AServiço

telefonia móvel

111/2011 37/14 29/04/16 02/05/16 1.767,20 Claro S.AServiço

telefonia móvel

Dispensado 4136/1 02/05/16 02/05/16 13.398,00 Auxílo Viagemauxílio Viagem

à Estudantes

001/2013 2295/18 25/04/16 02/05/16 367,76

ImprensaOficial doEstado S/A

IMESP

Serviços dePublicidade

001/2013 2295/17 19/04/16 02/05/16 958,78

ImprensaOficial doEstado S/A

IMESP

Serviços dePublicidade

Dispensado 4033/1 29/04/16 29/04/16 60,00Banco

Santander S.ATarifas

Bancárias

Dispensado 1473/2 10/03/16 17/04/16 327,00Luiz PedroSobrinho

Bolsa Aluguel

Dispensado 4041/1 10/03/16 02/05/16 4.000,00 Vania MarquesAdiantamentode Despesas

034/2015 125/28 06/04/16 28/04/16 864,00IBG IndústriaBrasileira deGases Ltda

Fornecimentode oxigênio

034/2015 125/29 06/04/16 30/04/16 300,00IBG IndústriaBrasileira deGases Ltda

Fornecimentode oxigênio

048/13 53/8 29/04/16 02/05/16 8.745,00Avila AfonsoRestauranteLtda ME

Fornecimentode Alimentação

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DEPAGAMENTOS

Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 –TCESP justificamos a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência dependência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão essaimprescindível, pois trata-se de auxílio viagem á estudantes, vale transporte p/ funcionários,serviços de água e esgotos, material farmacológico, aquisição fraldas geriátricas, requisitóriode pequeno valor, serviços de telecomunicações,indispensáveis para o bom andamento dasatividades, pagamentos a serem realizados em 03.05.2016.

CONTRATONOTA DE

EMPENHODATA/

EMPENHODATAVCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

Dispensado 4138/1 03/05/16 02/05/16 13.746,00Auxílio ViagemÁa Estudantes

Auxílio Viagemá estudantes

123/2011 220/5 29/04/16 02/05/16 390,60Rápido Luxo

Campinas LtdaVale Transportep/ funcionários

123/2011 220/4 29/04/16 02/05/16 900,00Rápido Luxo

Campinas LtdaVale Transportep/ funcionários

123/2011 220/3 29/04/16 02/05/16 955,80Rápido Luxo

Campinas LtdaVale Transportep/ funcionários

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

Page 12: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São Paulo · 2017. 5. 10. · PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA

12 Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016

Dispensado 192/22 20/04/16 03/05/16 362,33Cia Saneamento

BásicoEst.S.P.SABESP

Serviços deágua e esgotos

Dispensado 189/8 20/04/16 03/05/16 5.573,05Cia Saneamento

BásicoEst.S.P.SABESP

Serviços deágua e esgotos

Dispensado 206/34 20/04/16 03/05/16 74,59Cia Saneamento

BásicoEst.S.P.SABESP

Serviços deágua e esgotos

Dispensado 198/26 20/04/16 03/05/16 149,18Cia Saneamento

BásicoEst.S.P.SABESP

Serviços deágua e esgotos

Dispensado 192/24 02/02/16 03/05/16 6.770,52Cia Saneamento

BásicoEst.S.P.SABESP

Serviços deágua e esgotos

Dispensado 203/53 20/04/16 03/05/16 219,73Cia Saneamento

BásicoEst.S.P.SABESP

Serviços deágua e esgotos

Dispensado 2564/1 11/04/16 12/04/16 803,24Crespim e

Almeida LtdaMaterial

Farmacológico

Dispensado 2557/1 11/04/16 12/04/16 165,87Crespim e

Almeida LtdaMaterial

Farmacológico

Dispensado 2560/1 11/04/16 12/04/16 285,08Crespim e

Almeida LtdaMaterial

Farmacológico

Dispensado 2562/1 11/04/16 12/04/16 541,32Crespim e

Almeida LtdaMaterial

Farmacológico

Dispensado 2433/1 06/04/16 06/04/16 1.152,00Crespim e

Almeida Ltda

Aquisiçãofraldas

geriátricas

Dispensado 2431/1 06/04/16 06/04/16 2.342,40Crespim e

Almeida LtdaMaterial

Farmacológico

Dispensado 3491/1 20/04/16 29/04/16 8.588,85José Luiz de

Carvalhorequisitório

pequeno valor

Dispensado 309/11 29/04/16 03/05/16 2.112,46TelefônicaBrasil S.A

Serviços deTelecomunicaç

ões

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DEPAGAMENTOS

Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 –TCESP justificamos a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência dependência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão essaimprescindível, pois trata-se de concessão bolsa a estudantes, material de limpeza produtos dehigiene, pagamento de requisitórios de pequeno valor, material farmacológico, aquisição degrama tipo esmeralda, material de manutenção de veículos pneus, gêneros de alimentação,serviço de energia elétrica, bolsa aluguel, serviço de água e esgoto, telecomunicações,manutenção de PABX, serviço médico hospitalar, auxílio financeiro a estudantes,indispensáveis para o bom andamento das atividades, pagamentos a serem realizados em04.05.2016.

CONTRATONOTA DE

EMPENHODATA/

EMPENHODATAVCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

Dispensado 4096/1 29/04/16 03/05/16 78,83CIEE-Centro

Integração.Empresa Escola

ConcessãoBolsa

Estudantes

Dispensado 1259/2 03/03/16 04/03/16 1.238,40

Três LagoasCom. DeSacarias e

Embal.

Material Limpeza

Prod.Higiene

Dispensado 1259/1 03/03/16 04/03/16 4.192,00

Três LagoasCom. DeSacarias e

Embal.

Material Limpeza

Prod.Higiene

Dispensado 1259/3 03/03/16 04/03/16 8.375,00

Três LagoasCom. DeSacarias e

Embal.

Material Limpeza

Prod.Higiene

Dispensado 1234/1 08/03/16 23/03/16 1.124,00

Três LagoasCom. DeSacarias e

Embal.

Material Limpeza

Prod.Higiene

Dispensado 1234/3 08/03/16 23/03/16 3.475,00 Três LagoasCom. DeSacarias e

Material Limpeza

Prod.Higiene

Embal.

Dispensado 4142/1 03/05/16 04/05/16 300,00Telma FernandaBueno de Souza

pgtorequisitórios

peq.valor

Dispensado 4141/1 03/05/16 04/05/16 600,00Marcos Roberto

Dantas

pgtorequisitórios

peq.valor

Dispensado 548/1 09/03/16 09/03/16 31.984,98CM HospitalarLtda ( Catalão)

Material Farmacológico

Dispensado 807/3 11/03/16 30/11/02 1.065,60CM HospitalarLtda ( Catalão)

Material Farmacológico

Dispensado 1371/1 07/03/16 26/07/87 31.984,98CM HospitalarLtda ( Catalão)

Material Farmacológico

Dispensado 1238/1 10/03/16 23/03/16 3.000,00Comercial Lux

Clean Ltda

MaterialLimpeza

Produtos Hig.

Dispensado 1363/1 11/03/16 14/03/16 2.375,00J A P CostaGramas ME

Aquisiçãograma tipoesmeralda

Dispensado 1363/2 11/03/16 14/03/16 2.375,00J A P CostaGramas ME

Aquisiçãograma tipoesmeralda

Dispensado 1285/1 04/03/16 16/03/16 12.978,00RJ Comércio

AtacadistaVarejista Lubrif.

Materialmanuten. Veíc.

Pneus.

Dispensado 1299/1 07/03/16 21/03/16 779,50NutricionaleComércio de

Alimentos Ltda

Gêneros deAlimentação

Dispensado 1299/2 07/03/16 21/03/16 252,00NutricionaleComércio de

Alimentos Ltda

Gêneros deAlimentação

Dispensado 1258/1 10/03/16 23/03/16 6.000,00Comercial Lux

Clean Ltda

Material Limpeza

Prod.Higiene

Dispensado 121/9 02/05/16 03/05/16 340,90CPFL CiaPiratiningaForça Luz

Serviço EnergiaElétrica

Dispensado 2101/2 07/04/16 04/05/16 300,00Jaqueline

Barbosa daSilva

Bolsa Aluguel

Dispensado 3379/1 12/04/16 03/05/16 320,00Sebastião

Antunes deMelo

Bolsa Aluguel

Dispensado 198/27 20/04/16 04/05/16 724,25Cia SaneamentoBásico Estado

SABESP

Serviço água eesgotos

Dispensado 203/54 20/04/16 04/05/16 74,59Cia SaneamentoBásico Estado

SABESP

Serviço água eesgotos

Dispensado 206/35 20/04/16 04/05/16 1.694,01Cia SaneamentoBásico Estado

SABESP

Serviço água eesgotos

Dispensado 306/23 02/05/16 03/05/16 184,43TelefônicaBrasil S.A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 299/19 03/05/16 04/05/16 203,75TelefônicaBrasil S.A

Serviços deTelecomunicaç

ões

Dispensado 1257/2 08/03/16 24/03/16 298,80

Papa LixPlásticos e

DescartáveisLtda

Material Limpeza

Prod.Higiene

Dispensado 1257/1 08/03/16 24/03/16 7.810,00

Papa LixPlásticos e

DescartáveisLtda

Material Limpeza

Prod.Higiene

Dispensado 1236/1 08/03/16 24/03/16 2.079,20

Papa LixPlásticos e

DescartáveisLtda

Material Limpeza

Prod.Higiene

Dispensado 1236/2 08/03/16 24/03/16 830,00

Papa LixPlásticos e

DescartáveisLtda

Material Limpeza

Prod.Higiene

88/2012 181/2 10/03/16 30/03/16 2.483,00Phoneplus

TeleinformáticaManutenção de

PABX

76/2012 39/2 10/03/16 10/03/16 7.399,46Clínica

EndogastroFinardi S/S Ltda

Serviço MédicoHospitalar

Dispensado 4163/1 04/05/16 04/05/16 13.920,00 Auxílio Viagema Estudantes

AuxílioFinanceiro à

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

Page 13: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São Paulo · 2017. 5. 10. · PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA

Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 13

Estudantes

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DEPAGAMENTOS

Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 –TCESP justificamos a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência dependência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão essaimprescindível, pois trata-se de fornecimento botijão de gás,fornecimento água mineral,fornecimento de combustível, locação de imóveis,manutenção conserva máquina, serviços deágua e esgoto,serviço de abrigamento, subvenções sociais,serviços energia elétrica,auxíliofinanceiro a estudantes,fomento e gestão hospital da cidade, indispensáveis para o bomandamento das atividades, pagamentos a serem realizados em 05.05.2016.

CONTRATONOTA DE

EMPENHODATA/

EMPENHODATAVCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

061/2011 81/3 29/04/16 29/04/16 472,50Augusto & Ruiz

Comércio deGás Ltda

FornecimentoBotijão de Gás

061/2011 85/1 29/04/16 29/04/16 52,50Augusto & Ruiz

Comércio deGás Ltda

FornecimentoBotijão de Gás

061/2011 94/2 29/04/16 29/04/16 52,50Augusto & Ruiz

Comércio deGás Ltda

FornecimentoBotijão de Gás

061/2011 94/1 29/04/16 29/04/16 52,50Augusto & Ruiz

Comércio deGás Ltda

FornecimentoBotijão de Gás

061/2011 74/1 29/04/16 29/04/16 52,50Augusto & Ruiz

Comércio deGás Ltda

FornecimentoBotijão de Gás

061/2011 87/1 29/04/16 29/04/16 52,50Augusto & Ruiz

Comércio deGás Ltda

FornecimentoBotijão de Gás

061/2011 86/2 29/04/16 29/04/16 52,50Augusto & Ruiz

Comércio deGás Ltda

FornecimentoBotijão de Gás

035/15 2175/1 27/04/16 27/04/16 1.497,06Wilson Antonio

da SilvaComercial ME

Fornecimentoágua mineral

035/15 2180/1 27/04/16 27/04/16 1.423,50Wilson Antonio

da SilvaComercial ME

Fornecimentoágua mineral

035/15 2172/2 27/04/16 27/04/16 439,50Wilson Antonio

da SilvaComercial ME

Fornecimentoágua mineral

035/15 2171/2 27/04/16 27/04/16 1.215,50Wilson Antonio

da SilvaComercial ME

Fornecimentoágua mineral

034/16 16/7 29/04/16 29/04/16 4.835,18Auto PostoVárzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimentode combustível

034/16 15/34 29/04/16 29/04/16 2.074,15Auto PostoVárzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimentode combustível

034/16 15/35 29/04/16 29/04/16 480,34Auto PostoVárzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimentode combustível

034/16 15/36 29/04/16 29/04/16 1.170,57Auto PostoVárzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimentode combustível

034/16 15/37 29/04/16 29/04/16 550,93Auto PostoVárzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimentode combustível

008/14 2619/1 15/04/16 02/05/16 2.328,11Mário Lima

PardinhoLocação de

imóvel

089/09 286/4 15/04/16 05/05/16 1.274,83BeneditoPelogia

Locação deimóvel

089/09 283/4 15/04/16 05/05/16 1.274,83Orlando Pelogia

SobrinhoLocação de

imóvel

089/09 281/4 15/04/16 05/05/16 1.274,83João Batista

PelogiaLocação de

imóvel

089/09 278/4 15/04/16 05/05/16 1.274,83 Osvaldo PelogiaLocação de

imóvel

089/09 276/4 15/04/16 05/05/16 1.274,83 Luciano PelogiaLocação de

imóvel

054/16 233/5 25/04/16 25/04/16 6.656,25Sérgio FariasAssistência

Tecnico Equip.

ManutençãoConserva.Máqu

ina

Dispensado 192/23 29/04/16 05/05/16 70,91Cia Saneamento

Bas. Est .SPSABESP

Serviço de àguaEsgoto

Dispensado 206/36 29/04/16 05/05/16 407,51Cia Saneamento

Bas. Est .SPSABESP

Serviço de àguaEsgoto

Dispensado 248/4 06/04/16 02/05/16 4.000,00Abrigo Centro

TerapêuticoEduc. Cristão

Serviço deAbrigamento

Dispensado 319/4 06/04/16 05/05/16 24.045,00APAE-

Associação PaisAmigos Excep.

SubvençõesSociais

Dispensado 323/4 06/04/16 05/05/16 34.125,00APAE-

Associação PaisAmigos Excep.

SubvençõesSociais

Dispensado 317/4 06/04/16 05/05/16 7.250,00APAE-

Associação PaisAmigos Excep.

SubvençõesSociais

Dispensado 250/4 06/04/16 05/05/16 30.000,00Associação SOS

CristãoSubvenções

Sociais

Dispensado 2443/2 15/04/16 05/05/16 13.545,81Nectar Brix

Indústria e Com.Ltda

Locação deimóvel

34/2013 21/7 29/04/16 29/04/16 2.217,89Auto PostoVárzea de

Jundiaí Ltda

Fornecimentode combustível

Dispensado 122/16 29/04/16 05/05/16 102,49CPFL-CiaPiratiningaForça Luz

serviços energiaelétrica

061/2011 88/3 29/04/16 29/04/16 315,00Augusto & Ruiz

Comércio deGás Ltda

FornecimentoBotijão de Gás

61/2011 88/2 15/04/16 15/04/16 91,30Augusto & Ruiz

Comércio deGás Ltda

FornecimentoBotijão de Gás

Dispensado 4188/1 05/05/16 05/05/16 15.312,00Auxílio Viagem

a Estudantes

AuxílioFinanceiro áEstudantes

007/2014 2717/5 05/05/16 05/05/16 304.239,93ICV InstitutoCiências da

Vida

Fomento eGestão

Hosp.Cidade

007/2014 3562/1 05/05/16 05/05/16 95.730,07ICV InstitutoCiências da

Vida

Fomento eGestão

Hosp.Cidade

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DEPAGAMENTOS

Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 –TCESP justificamos a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência dependência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão essaimprescindível, pois trata-se de locação de imóvel, serviço de publicidade,amortização dedívida, pagamento requisitórios de pequeno valor, tarifas bancárias,serviço de água e esgoto,auxílio financeiro a estudantes indispensáveis para o bom andamento das atividades,pagamentos a serem realizados em 06.05.2016.

CONTRATONOTA DE

EMPENHODATA/

EMPENHODATAVCTO

VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO

001/14 265/5 15/04/16 06/05/16 4.543,94Claudinéia daSilva Ferreira

locação imóvel

001/14 262/5 15/04/16 06/05/16 4.543,94Osmar Donizete

da Silvalocação imóvel

060/15 3566/1 25/04/16 06/05/16 2.500,00Roza Maria da

Silvalocação imóvel

001/2013 2295/20 03/05/16 06/05/16 737,52Imprensa

Oficial EstadoS.P.IMESP

ServiçosPublicidade

Dispensado 3644/1 27/04/16 29/04/16 22.749,97Secretária Estado daEducação

Amortização deDívida

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

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14 Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016

Dispensado 3497/1 20/04/16 05/05/16 6.966,63Luiz AlvesGonzaga

Pgtorequisitóriopeq. Valor

Dispensado 4172/1 05/05/16 05/05/16 538,30Banco Brasil

S/Atarifas

Bancárias

Dispensado 206/37 29/04/16 06/05/16 41,45Cia Saneamento

Básico est.S.P.SABESP

serviço de águaesgoto

Dispensado 203/55 29/04/16 06/05/16 365,62Cia Saneamento

Básico est.S.P.SABESP

serviço de águaesgoto

Dispensado 198/28 29/04/16 06/05/16 320,23Cia Saneamento

Básico est.S.P.SABESP

serviço de águaesgoto

Dispensado 28/11/14 06/05/16 06/05/16 15.312,00Auxílio Viagem

á Estudantes

AuxílioFinanceiro áEstudantes

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

GESTÃO PÚBLICA

COMPRAS E LICITAÇÕES

Contratos

COMPRA DIRETA Nº 50/2016 - PROCESSO Nº 2349/2016- AQUISIÇÃO DE CORDA DE BOMBEIRO DE POLIAMIDA TRC. SEC. DE

INFRAESTRUTURA.

Empenho nº 4139/2016 a favor da empresa Borrachas Jundiai Ltda, no valor total: R$ 234,00.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO ROSSI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2015 - PROCESSO Nº 1527/2015- AQUISIÇÃO DE LANCETAS, FITAS REAGENTES E AGULHAS DESTINADAS A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Empenho nº 3649/2016 a favor da empresa: CQC Tecnologia em Sistemas Diagnosticos Ltda.,no valor total: R$ 9.110,00.

Empenho nº 3648/2016 a favor da empresa: Alere S/A, no valor total de: R$ 79.740,00

Empenho nº 3647/2016 a favor da empresa: Injex Industrias Cirurgicas Ltda, no valor total de:R$ 63.915,15

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015 - PROCESSO Nº 2562/2015- AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS PARA SEC. DE INFRAESTRUTURA.

Empenho nº 4034/2016 a favor da empresa Gama Comercio de Máquinas, ferragens eferramentas Ltda EPP, no valor total: R$ 194,50.

Empenho nº 4035/2016 a favor da empresa Gama Comercio de Máquinas, ferragens eferramentas Ltda EPP, no valor total: R$ 2.194,40.

Empenho nº 4036/2016 a favor da empresa Gama Comercio de Máquinas, ferragens eferramentas Ltda EPP, no valor total: R$ 2.404,00.

Empenho nº 4037/2016 a favor da empresa Gama Comercio de Máquinas, ferragens eferramentas Ltda EPP, no valor total: R$ 717,50.

Empenho nº 4038/2016 a favor da empresa Fer-Max Ferramentas Ltda EPP, no valor total: R$149,40.

Empenho nº 4039/2016 a favor da empresa Fer-Max Ferramentas Ltda EPP, no valor total: R$1.286,00.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSI PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2012 - PROCESSO Nº 6241/2012- AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO MINICARREGADEIRA. SEC. DE

INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA S10 SEC. DE OBRAS.

Empenho nº 4162/2016 a favor da empresa Denac Comercio de Peças para Tratores Ltda, novalor total: R$ 2.166,32.

Empenho nº 4159/2016 a favor da empresa Panajo Peças Automotivas Nacional Ltda EPP, novalor total: R$ 890,00.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

GESTÃO DE PESSOAL

Portarias

PORTARIA Nº 20.513Considerando o cumprimento satisfatório do estágio probatório, nos termos do artigo 57 daLei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007,

RESOLVE:

ESTABILIZAR a servidora Sra. Katiusca Santiago Galera, ocupante do cargo de Agente dePolíticas Sociais, especialidade Educador Infantil, lotada junto à Secretaria Municipal deEducação, Cultura, Esportes e Lazer, a partir do dia 24 de julho de 2.015.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.542R E S O L V E:

CESSAR a designação do servidor Sr. Rogério Bruno, ocupante do cargo de ProcuradorMunicipal, provimento efetivo, padrão de vencimentos P40, junto a Secretaria Municipal deAssuntos Jurídicos e Cidadania, designado através da Portaria 20.143 de 23 de dezembro de2015, para ocupar o cargo de Procurador Geral do Município, junto a Secretaria Municipal deAssuntos Jurídicos e Cidadania, a partir do dia quinze de abril de dois mil e dezesseis.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.594R E S O L V E:

CONCEDER Licença Médica aos servidores a seguir relacionados, conforme Laudos Periciaisapresentados no dia 26 de abril de 2016 pela Junta Médica Oficial, designada pela Portaria nº20.231, de 01 de fevereiro de 2016, como segue:

I – Início

a) Andrea Brunelli Pereira, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidadeMerendeira, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 08, lotada na Secretaria Municipalde Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 26 de abril a 14 de junho de 2016.

b) Cristian de Paula Salles, ocupante do cargo de Guarda Municipal, especialidade 3ª Classe,provimento efetivo, padrão de vencimentos P 14, lotado na Chefia de Gabinete do Prefeito, noperíodo de 19 de abril a 11 de maio de 2016.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 15

c) Elaine Batista Miranda Pereira, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 33, lotada naSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 27 de abril a 12de julho de 2016.

II – Prorrogação

a) Adão Alves Gonzaga, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidadeAjudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 01, lotado na SecretariaMunicipal de Infraestrutura Urbana, no período de 26 de abril a 05 de julho de 2016.

b) Angelica Tomanik, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Agentede Saneamento, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 09, lotada na SecretariaMunicipal de Saúde, no período de 26 de abril a 23 de agosto de 2016.

c) Carlos Alexandre Dionizio, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,especialidade Educação Física, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 33, lotado naSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 26 a 27 de abrilde 2016.

d) Celina Bernardo Del Col, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidadeAjudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 04, lotada na SecretariaMunicipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 26 de abril a 28 de junho de2016.

e) Cristian Steiner Molina, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Técnico emGestão, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 23, lotado na Secretaria Municipal deSaúde, no período de 26 de abril a 26 de julho de 2016.

f) Maria Heloisa de Faria Gebran, ocupante do cargo de Enfermeira, provimento efetivo,padrão de vencimentos P 36, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 26 deabril a 05 de julho de 2016.

g) Sinésio José Alves Lima, ocupante do cargo de Guarda Municipal, especialidade 3ª Classe,provimento efetivo, padrão de vencimentos P 11, lotado na Chefia de Gabinete do Prefeito, noperíodo de 26 de abril a 28 de junho de 2016.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.595Considerando a conclusão do Processo Administrativo 5.454/2015, constituído pela Portaria nº19.836, de 05 de agosto de 2015;

Considerando ainda que o recurso apresentado não teve seus termos acolhidos pela comissãoresponsável pelo caso, que resolveu indeferi-lo e aplicar sanção disciplinar de suspensão de 10(dez) dias e sua conversão em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração.

R E S O L V E:

SUSPENDER a servidora Sra. V. M., ocupante do cargo de Agente de Gestão, naespecialidade Técnico em Contabilidade, provimento efetivo, Classe F, Padrão de vencimentoP 23, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 424, inciso II e § 1º,da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Funcionários Públicosde Várzea Paulista), por 10 (dez) dias, convertendo-se a sanção administrativa disciplinar desuspensão em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, a partir do dia 09de maio de 2016.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.596R E S O L V E:

NOMEAR a servidora Sra. Gislaine Rodrigues Fernandes Soares, para, em substituição aomembro Sr. Marcelo Eduardo Malvassori, compor a Comissão da Sindicância MeramenteInvestigatória nº 2.596, de 19 de abril do ano de 2016, encarregado de apurar os fatos narradosna Sindicância Meramente Investigatória nº 5.803/2015, referente a ressarcimento por perdas edanos em decorrência de acidente de trânsito, envolvendo veículo oficial.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.597R E S O L V E:

REVOGAR a Portaria nº 17.466, de 16 de abril de 2013, que nomeou a servidora Sra.Elizelma Martins Cacere, para ocupar o cargo de Supervisor Departamental de PlanejamentoEstratégico e Informações Municipais, provimento em comissão, junto à Chefia de Gabinetedo Prefeito, a partir do dia primeiro de maio de dois mil e dezesseis.

NOMEAR a Sra. Elizelma Martins Cacere, para ocupar de Supervisor Departamental deProjetos e Convênios, provimento em comissão, junto à Chefia de Gabinete do Prefeito, apartir do dia maio de abril de dois mil e treze.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.598R E S O L V E:

CESSAR a designação da servidora Sra. Diana Zanchin, ocupante do cargo de Agente deGestão, especialidade Técnico em Gestão, provimento efetivo, classe F, nível de capacitaçãoIV, padrão de vencimento “P 26”, lotada junto a Chefia de Gabinete do Prefeito, designadapara exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Relações Parlamentares,junto a Chefia de Gabinete do Prefeito, através da Portaria nº 17.456, de 16 de abril de 2013, apartir do dia primeiro de maio de dois mil e dezesseis.

DESIGNAR a servidora Sra. Diana Zanchin para exercer o cargo em comissão de SupervisorDepartamental de Planejamento Estratégico e Informações Municipais, junto a Chefia deGabinete do Prefeito, a partir do dia maio de abril de dois mil e dezesseis.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.599RESOLVE:

PRORROGAR, com base no art. 501, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 181, de 29 deoutubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista), por mais 60 (sessenta)dias, o prazo do Procedimento Administrativo nº 7.933, de 28 de outubro de 2013,encarregado de apurar os fatos narrados na Sindicância Meramente Investigatória nº4.679/2013, referente a irregularidades no repasse do FUSSBE – Fundo de Seguridade Sociale de Benefícios dos Funcionários Públicos de Várzea Paulista, onde constatou-se possívelirregularidade funcional cometida pelo servidor Sr. J. R. B.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.600R E S O L V E:

CESSAR a designação da servidora Sra. Lilian de Fátima Silva Meirelles, ocupante do cargode Psicólogo, provimento efetivo, Classe G, padrão de vencimentos P38, junto a SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Social, designada através da Portaria 16.858 de 21 de janeirode 2013, para ocupar o cargo de Coordenador Técnico do CREAS, junto a mesma Secretaria, apartir do dia primeiro de maio de dois mil e dezesseis.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

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16 Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016

PORTARIA Nº 20.601R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a servidora Sra. Caroline Pereira Lealdini Torelli, ocupante do cargode Professor de Educação Básica, especialidade Educação Infantil, provimento efetivo, classeG, padrão de vencimentos P 33, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,Esportes e Lazer, atendendo sua solicitação protocolada sob nº 2.774/2016, a partir do diavinte e nove de abril de dois mil e dezesseis.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.602R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, a servidora Sra. Iara Lúcia Spohr, ocupante do cargo de Agente dePolíticas Sociais, especialidade Educador Infantil, provimento efetivo, classe E, padrão devencimentos P 16, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer,atendendo sua solicitação protocolada sob nº 2.835/2016, a partir do dia dois de maio de doismil e dezesseis.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.603R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de maio de dois mil e dezesseis à servidora Sra. Liliande Fátima Silva Meirelles, ocupante do cargo de Psicólogo, provimento efetivo, classe G,padrão de vencimentos P 38, lotada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais equivalentes aremuneração do último cargo efetivo ocupado, tendo como base os artigos 6º e 7º da EmendaConstitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 66 da LeiMunicipal nº 1.703/2002, modificada pela Lei Municipal 1.773/04 (Regime Previdenciáriodos Funcionários Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.604R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de maio de dois mil e dezesseis à servidora Sra. AndréaGueiros do Nascimento, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidadeTécnico em Enfermagem, provimento efetivo, classe F, padrão de vencimentos P 24, lotadajunto à Secretaria Municipal de Saúde, Aposentadoria por Invalidez, com proventosproporcionais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se dará aaposentadoria, tendo como base o artigo 40, § 1º, inc. I, da Constituição Federal c/c artigo 6-Ada Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 94 e 172 da Lei Complementar Municipal nº181/2007 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Várzea Paulista) e artigo 62 da LeiMunicipal nº 1.703/2002, modificada pela Lei Municipal 1.773/2004 (Regime Previdenciáriodos Funcionários Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.605R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de maio de dois mil e dezesseis ao servidor Sr. ClaudioLorza Ladeira, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Fiscal de Comércio,Serviços, Tributos e Postura, provimento efetivo, classe F, padrão de vencimentos P 24, lotadojunto à Secretaria Municipal de Finanças, Aposentadoria por Idade, com proventosproporcionais, calculados através da média aritmética simples das maiores remunerações

utilizadas como base para as contribuições, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todoo período contributivo, conforme faculta o artigo 40, §§ 1º, inc. III, “b” e 3º, da ConstituiçãoFederal c/c artigo 93 da Lei Complementar nº 181/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos deVárzea Paulista) e artigo 67 da Lei Municipal nº 1.703/2002, modificada pela Lei Municipal1.773/04 (Regime Previdenciário dos Funcionários Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.606R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de maio de dois mil e dezesseis à servidora Sra. LenitaMaria Branco Dal Sasso, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidadeEducação Infantil, provimento efetivo, classe G, padrão de vencimentos P 36, lotada junto àSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Aposentadoria por Tempo deContribuição, com proventos integrais equivalentes a remuneração do último cargo efetivoocupado, calculados com base na jornada de trabalho de 30 horas semanais, tendo como baseo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 66 da Lei Municipal nº1.703/2002, modificada pela Lei Municipal 1.773/04 (Regime Previdenciário dosFuncionários Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.607

R E S O L V E:

CONCEDER Licença Médica aos servidores a seguir relacionados, conforme Laudos Periciaisapresentados no dia 03 de maio de 2016 pela Junta Médica Oficial, designada pela Portaria nº20.231, de 01 de fevereiro de 2016, como segue:

I – Início

a) Cintia Pinheiro Lima, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidadeEnsino Fundamental, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 33, lotada na SecretariaMunicipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 26 de abril a 31 de maio de2016.

b) Rafael Fernandes de Souza, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,especialidade Educação Física, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 33, lotado naSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 05 a 10 de maiode 2016.

II – Prorrogação

a) Fabiana Cristina dos Santos, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,especialidade Educação Infantil, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 34, lotada naSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 03 de maio a 28de junho de 2016.

b) Janaina de Cássia Ruella, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,especialidade Ensino Fundamental, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 38, lotada naSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 03 de maio a 07de junho de 2016.

c) João Batista Pimentel, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidadeEducador Infantil, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 17, lotado na SecretariaMunicipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 03 de maio a 20 de setembrode 2016.

d) Marcelo Trevenzoli Bresch, ocupante do cargo de Fiscal do Comércio, provimento efetivo,padrão de vencimentos CE 09, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, no período de 03de maio a 08 de junho de 2016.

e) Odair de Carvalho Ferreira, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidadeAgente de Saneamento, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 10, lotado na SecretariaMunicipal de Saúde, no período de 03 de maio a 04 de outubro de 2016.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

Page 17: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São Paulo · 2017. 5. 10. · PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA

Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 17

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.608R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. José Aparecido Donizetti Pinheiro, ocupante do cargo de Agentede Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, classe A, padrão devencimentos P 06, lotado junto à Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito, 90(noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de junho de 2016,primeiro a trinta de novembro de 2016 e primeiro a trinta de março de 2017, com recebimentomês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubrode 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 20.609R E S O L V E:

REVOGAR a Portaria nº 20.566, de 25 de abril de 2016, que nomeou o Sr. Luiz Filipi Silipi.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2016

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

MEIO AMBIENTE

Outros

PROJETO AMIGOS DO VERDECONVÊNIO S.M.M.A. Nº. 002/2016

CONVÊNIO S.M.M.A. Nº. 002/2016 – PROJETO AMIGOS DO VERDE

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEAPAULISTA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, E AEMPRESA NIVOLONI PROJETOS E TERRAPLENAGEM LTDA, PARA O FIM QUEESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, por intermédio da SECRETARIADE MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ 45.780.087/0001-03 situada na Rua João Póvoa, Nº97, Piso Superior, no bairro Jd. do Lar, Várzea Paulista -SP, doravante denominadoCONCEDENTE, representado neste ato pelo seu Secretário de Meio Ambiente, o SenhorJOÃO JOSÉ DE LIMA, portador da Carteira de Identidade nº 15.542.717-9 e do CPF nº029.861.128-70, no uso de suas atribuições e a EMPRESA NIVOLONI PROJETOS ETERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.832.885/001-87, doravante denominadaCONVENENTE, com sede na Rua Paschoal Gianfrancesco, nº. 60, Bairro Jardim dasPalmeiras, Várzea Paulista –SP, neste ato representada pelo Senhor ROMEU NIVOLONI,portador da Carteira de Identidade nº 7.342.399-3 e inscrito(a) no CPF n° 722.068.458,RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, na conformidade do Edital de ChamamentoPúblico da Secretaria de Meio Ambiente nº 002/2016, observadas as disposições contidas naLei Municipal nº 1320, de 17 de maio de 1993 e Decreto Municipal 5117 de 27 de novembrode 2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente Convênio tem por objeto a execução e conservação de projeto paisagísticocomposto por área pública localizada no cruzamento da Avenida Fernão Dias Paes Leme coma Avenida Bertioga possuindo as coordenadas geográficas -23.213704, -46.840209.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 A CONVENENTE arcará com todas as despesas inerentes à implantação, execução emanutenção do projeto, conforme edital de chamamento supracitado.

2.2 A fiscalização da execução e manutenção do projeto será realizada pela CONCEDENTEatravés da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Convênio vigerá por período indeterminado, contados a partir da data suaassinatura, para a realização do projeto paisagístico conforme Edital de Chamamentosupracitado.

3.2 O Convênio poderá ser revogado a qualquer momento a pedido da CONVENENTE.

3.3 Caso o CONVENENTE deixe de realizar as manutenções periódicas, caberá notificaçãopor parte do CONCEDENTE. Decorridos 15 (quinze) dias da notificação, se oCONVENENTE não realizar as manutenções cabíveis ou não apresentar cronograma para arealização da mesma, o CONCEDENTE poderá revogar o convênio.

PARÁGRAFO ÚNICO. A revogação ou anulação do presente Convênio não gera direito àindenização.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1 Fica estabelecido o foro da Comarca de Várzea Paulista – SP para dirimir quaisquerlitígios decorrentes deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja ou venha ser.

E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento em duasvias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.

NIVOLONI Projetos e terraplenagem LTDA

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2016

JOÃO JOSÉ DE LIMASECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

PODER LEGISLATIVO

PLENÁRIO

PAUTA DA 134ª SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2016

EXPEDIENTE

1. ATA da 133ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de abril de 2016.

2. CORRESPONDÊNCIAS DO EXECUTIVOS.

3. CORRESPONDÊNCIAS DE ORIGENS DIVERSAS.

4. PROJETOS DE LEIS:

Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 19/2016, de autoria do Executivo, que altera a LeiMunicipal nº 2.273 de 20 de março de 2016.

5. REQUERIMENTO de autoria dos Vereadores dirigido ao Presidente da Casa, visandoagendar dias e horas para realizações de três (3) audiências públicas: na Câmara Municipal, noMursa e no Jardim Satélite, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2016 de autoriado Vereador Demércio de Almeida, que altera o artigo 19 da lei complementar nº 167 de09/10/2006 (Plano Diretor do Município de Várzea Paulista) e revoga a Lei Complementar nº221 de 18/11/2011 para ampliar a Zona de Proteção Ambiental e de Recursos Hídricos e dáoutras providências.

6. REQUERIMENTOS:

Nº 17/2016, Silso das Neves, solicita do Executivo informações referentes aos serviçosprestados pelas funerárias do Município para as pessoas carentes e com renda até 2 (dois)salários mínimos;

Nº 19/2016, Silas Zafani, solicita do Executivo o encaminhamento do impacto financeiroelaborado pelo FUSSBE referente a aposentadoria especial dos Guardas Municipais.

7. INDICAÇÕES:

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

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18 Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016

DEMÉRCIO DE ALMEIDA

Nº 443/2016, operação tapa buraco em toda extensão da Av. Bertioga, no Jardim Bertioga;

Nº 444/2016, operação tapa buraco na Av. Padre Jordan nº 165, no Jardim Bertioga;

Nº 445/2016, operação tapa buraco em toda extensão da Rua das Bromélias, no JardimBertioga;

Nº 446/2016, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Itaipu, no Parque Guarani;

Nº 447/2016, operação tapa buraco em toda extensão da Rua José Mafassoli nº 236, no JardimPromeca;

Nº 448/2016, operação tapa buraco na Rua Taquari nº 49, no Jardim América III.

JOSUÉ DA SILVA RAMIRO

Nº 464/2016, construção de lombada na Rua Caembú, na Vila Real;

Nº 465/2016, troca de tampa de boca de lobo na Rua dos Pinheirinhos, em frente aos prédios;

Nº 466/2016, troca de lâmpada em viela entre as Ruas Araçari 180 e Igarai 164, no ParqueGuarani;

Nº 467/2016, implantação de Parque de Lazer para as crianças em área pública na Av. PadreJordan, no Jardim Bertioga;

Nº 468/2016, sinalização com placas toponímicas em todas as ruas do Jardim Bertioga;

Nº 469/2016, sinalização de solo por toda extensão da Av. Pacaembu.

LUCIANO BRAZ DE MARQUES

Nº 459/2016, manutenção e limpeza na CEMEB Manoel Caetano de Almeida, assim como emtodo o Jardim Felicidade;

Nº 460/2016, pintar faixa vermelha de pedestres na Avenida Pacaembu nº 2500, em frente àIgreja Mundial, na Vila Real;

Nº 461/2016, operação tapa buraco na Rua Votuporanga, próximo ao nº 156, no JardimAmérica I;

Nº 462/2016, operação tapa buraco na Rua Luiz Barbosa nº 315, no Jardim Diana;

Nº 463/2016, Luciano Braz de Marques, operação tapa buraco em toda extensão da RuaNazareno Spinucci, no Jardim Promeca.

SUELI CARDOSO FERNANDES ORTIZ

Nº 449/2016, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Humaitá, entre os nºs 537 e 577,no Jardim Santa Terezinha;

Nº 450/2016, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Imbaíba, no Jardim Mirante;

Nº 451/2016, sinalização de solo e placa “PARE” na Rua Humaitá, equina com a Rua MariaAparecida, no Jardim Santa Terezinha;

Nº 452/2016, trocar tampa de boca de lobo na esquina da Rua Atroaris com a Rua Itauá, noJardim Continente;

Nº 453/2016, reforma do pavimento de concreto (passeio público) e instalação de iluminaçãopública na viela da Rua Guarova, ao lado da casa de nº 298, com saída para a Rua Aracuri, noJardim das Palmeiras;

Nº 454/2016, manutenção da iluminação pública na Praça da Bíblia, localizada na Av. Costa eSilva, no entroncamento da Rua João de Guglielmo, no Jardim Primavera;

Nº 455/2016, pavimentação e iluminação pública da viela da Rua Ananatuba, ao lado do nº861, com saída para a Rua Aratá, na Vila Marajó;

Nº 456/2016, capinação e limpeza nos arredores do Centro de Especialidades Ambulatoriais,localizando na Avenida Bertioga nº 887, no Jardim das Palmeiras;

Nº 457/2016, poda não drástica de árvore dentro do Centro de Especialidades Ambulatoriais,localizando na Avenida Bertioga nº 887, no Jardim das Palmeiras;

Nº 458/2016, capinação e limpeza de entulhos e lixo em terreno público no final da Av. PadreJordan, em frente ao nº 330, no Jardim Bertioga;

Nº 470/2016, limpeza de terreno público no final da Rua Timbiras, na Vila Tupi;

Nº 471/2016, limpeza de terreno público na Rua João Sutti, em frente ao nº 366, com saídapara a Rua Florindo Pastre, no Jardim Maria de Fátima;

Nº 472/2016, substituição de poste de madeira por poste de concreto na Rua Cegonhas, emfrente ao nº 575, no Jardim Cidade Nova II.

ORDEM DO DIA

1. PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO ÚNICA:

Nº 18/2016, Prefeito Municipal, autoriza a alienação de imóveis localizados no JardimPromeca e Jardim São Paulo.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016

MAURO APARECIDO DA SILVAPRESIDENTE

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 147 – Ano VII

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 19

Em breve, Várzea Paulista recebe o Poupatempo móvel, um serviço que irá beneficiar toda população

varzina, que necessite realizar algum tipo de atendimento na unidade. A carreta do Poupatempo ficará na

cidade entre os dias 10 e 21 de maio, com horário de atendimento das 9h às 15h, de terça-feira a sábado, localizada na Rua João Póvoa, 97, ao lado do Facilita.

A unidade vai oferecer a emissão de documentos (carteira de identidade), e os serviços eletrônicos listados abaixo:

•Atestado de Antecedentes Criminais;

•Boletim de Ocorrência Policial;

•Consulta a Créditos do Programa Nota Fiscal Paulista;

•Consulta sobre Licenciamento de Veículo;

•Formulário RENAVAM;

•Serviços Relacionados a Infrações de Trânsito;

•2ª Via de Contas, entre outros.

Vale ressaltar que as taxas geradas, por alguns serviços, podem ser pagas nas mesas de atendimento com cartão de débito de qualquer banco. O pagamento em dinheiro só poderá ser realizado em uma agência bancária.

Para mais informações, como os documentos necessários para a execução dos serviços, ligue para 0800 772 3633 ou acesse, www.poupatempo.sp.gov.br.

Várzea Paulista vai receber Poupatempo móvel na próxima semana

Vários serviços serão oferecidos de 10 a 21 de maio

Nos próximos dias, a Unidade Básica de Saúde do Jardim Bertioga passará por uma reforma completa. A licitação para a realização da obra

foi concluída na última terça-feira (3) e o serviço deve ser concluído em aproximadamente seis meses.

O local vai receber melhoria das acomodações, troca das divisórias por paredes de gesso cartonado, manutenção da rede elétrica e hidráulica, troca do piso cerâmico por piso em granilite e acabamentos gerais.

A reforma teve um investimento de R$ 198.994,29, provenientes de uma emenda parlamentar, do deputado federal José Mentor. O serviço será feito pela empresa CPO Construções LTDA.

Atendimento médico será transferido

Com a reforma da unidade, os atendimentos médicos serão

transferidos para a UBS Marajó, a partir do dia 16 de maio. E, em 11 de maio, a UBS do Jardim Bertioga será fechada para a retirada dos móveis. “Adiantamos todos os atendimentos médicos dessa semana, para que os pacientes não perdessem suas consultas”, explica a gerente da unidade, Edjane Carvalho.

A reforma do prédio gerou expectativas positivas na equipe de trabalho. “A melhoria do prédio era algo que esperávamos há algum tempo. Tanto os funcionários, quanto os pacientes serão beneficiados”, afirma a gerente.

A UBS do Jardim Marajó está localizada na Rua Ananatuba, 268 – Parque Guarani.

UBS Jardim Bertioga será reformadaLicitação para realização da obra foi concluída esta semana