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Criado pela Lei Municipal nº 3113/07 de 27 de junho de 2007. Santa Rosa de Viterbo, 30 de Julho de 2009. ANO II, Nº 34 Distribuição Gratuita PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO: Prefeitura Municipal; Departamento Municipal de Administração; Departamento Municipal de Obras Públicas; Departamento Municipal de Serviços Públicos; Departamento Municipal de Educação; Departamento Municipal de Cultura e Turismo; Departamento Municipal de Esportes e Lazer; Departamento Municipal de Saúde; Departamento Municipal de Desenvolvimento Social; Câmara Municipal; Destacamento da Polícia Militar; Delegacia de Polícia; Fórum; Estabelecimentos de Ensino; Centros Comunitários; Associações de Bairros, Estabelecimentos comerciais com grande afluxo de pessoas. Oficina Impressora - Editora Unida Ltda - ME / Registro: 273, Microfilme 897 Sede Administração - Rua Cel. José Meirelles, 352 - Tambaú/SP Fone: (19) 3673-1871 Tiragem desta edição: 1000 exemplares - 28 páginas HÁ VAGAS GAS GAS GAS GAS Acesse o site www .empregasaop aulo.sp.gov .br para conferir est as e outras vagas ou fale com os atendentes do PAT! Contatos: 3954-7061/7019 Represent ante comercial - Auxiliar de Escritório - Professor de Informática ATENÇÃO! CURSO GRATUITO DE ORIENTAÇÃO PARA RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL Conheça o TIME DO EMPREGO · O que é: Trata-se de um programa desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo para orientação dos cidadãos com dicas de como encontrar uma nova oportunidade de trabalho ou como encontrar a primeira oportunidade de emprego. · Objetivo: Ajudar os participantes a obter um emprego que seja compatível com suas preferências e habilidades. · Método: Os facilitadores desenvolvem técnicas de procura de emprego, por meio de treinamento e experiências práticas junto com os participantes. · O que acontece no TIME DO EMPREGO? Cada participante: - Conhece a si mesmo; - Reconhece suas habilidades; - Aprende a preparar seu currículo; - Treina o preenchimento de formulários; - Prepara-se para se apresentar numa entrevista; - Conhece e participa de dinâmicas; - Estabelece metas de trabalho e de vida; - Aprende a fazer um planejamento financeiro; - Conhece o mercado de trabalho e técnicas de procura de emprego. · Como é desenvolvido? Serão 12 encontros, uma vez por semana, três horas por sessão, com 20 a 25 participantes. · Quem pode participar? Trabalhadores desempregados e jovens a partir de 16 anos que procuram o primeiro emprego. · Como participar? INSCREVA-SE! Procure o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador de Santa Rosa de Viterbo, localizado na Praça da Matriz – Antiga rodoviária, e faça a sua inscrição. Os telefones do PAT são: 3954-7061ou 3954-7019.

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Criado pela Lei Municipal nº 3113/07 de 27 de junho de 2007.

Santa Rosa de Viterbo, 30 de Julho de 2009.

ANO II, Nº 34 Distribuição Gratuita

PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO : Prefeitura Municipal; Departamento Municipal deAdministração; Departamento Municipal de Obras Públicas; Departamento Municipalde Serviços Públicos; Departamento Municipal de Educação; Departamento Municipalde Cultura e Turismo; Departamento Municipal de Esportes e Lazer; DepartamentoMunicipal de Saúde; Departamento Municipal de Desenvolvimento Social; Câmara

Municipal; Destacamento da Polícia Mil i tar; Delegacia de Polícia; Fórum;Estabelecimentos de Ensino; Centros Comunitários; Associações de Bairros,

Estabelecimentos comerciais com grande afluxo de pessoas.

Oficina Impressora - Editora Unida Ltda - ME / Registro: 273, Microfilme 897

Sede Administração - Rua Cel. José Meirelles, 352 - Tambaú/SP Fone: (19) 3673-1871

Tiragem desta edição: 1000exemplares - 28 páginas

HÁHÁHÁHÁHÁ VVVVVAAAAAGASGASGASGASGAS

Acesse o site www.empregasaop aulo.sp.gov .br para conferir estas e outrasvagas ou fale com os atendentes do PAT! Contatos: 3954-7061/7019

Represent ante comercial - Auxiliar deEscritório - Professor de Informática

ATENÇÃO!CURSO GRATUITO DE ORIENTAÇÃO

PARA RECOLOCAÇÃO PROFISSIONALConheça o TIME DO EMPREGO

· O que é: Trata-se de umprograma desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo paraorientação dos cidadãos com dicas de como encontrar uma novaoportunidade de trabalho ou como encontrar a primeira oportunidadede emprego.

· Objetivo: Ajudar os participantes a obter um emprego que sejacompatível com suas preferências e habilidades.

· Método: Os facilitadores desenvolvem técnicas de procura deemprego, por meio de treinamento e experiências práticas junto comos participantes.

· O que acontece no TIME DO EMPREGO?

Cada participante:- Conhece a si mesmo;- Reconhece suas habilidades;- Aprende a preparar seu currículo;- Treina o preenchimento de formulários;

- Prepara-se para se apresentar numa entrevista;- Conhece e participa de dinâmicas;- Estabelece metas de trabalho e de vida;- Aprende a fazer um planejamento financeiro;- Conhece o mercado de trabalho e técnicas de procura

de emprego.

· Como é desenvolvido? Serão 12 encontros, uma vez porsemana, três horas por sessão, com 20 a 25 participantes.

· Quem pode participar? Trabalhadores desempregados ejovens a partir de 16 anos que procuram o primeiro emprego.

· Como participar? INSCREVA-SE!Procure o PAT – Posto de

Atendimento ao Trabalhador deSanta Rosa de Vi terbo,localizado na Praça da Matriz –Antiga rodoviária, e faça a suainscrição. Os telefones do PATsão: 3954-7061ou 3954-7019.

Pág.02 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

30 de Julho de 2009

LEI Nº. 3415/09 – DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 72/09 – de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 68/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE O USO DE MADEIRAS NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSADE VITERBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No âmbito do Município de Santa Rosa de Viterbo toda madeira a serutilizada nas construções deverá ter uma origem legal.

Parágrafo único: Para fins de cumprimento do disposto no “caput” deste artigo,entre os documentos específicos a serem apresentados para obtenção de Alvará eHabite-se, exigir-se-á que o interessado apresente a nota fiscal da madeira e que namesma contenha o número do DOF (Documento de Origem Florestal), de forma acomprovar que a madeira a ser utilizada na obra é de origem legal.

Art. 2º A Prefeitura de Santa Rosa de Viterbo não poderá utilizar ou adquirirdireta ou indiretamente produtos e sub-produtos de origem da flora brasileira quenão contenham o DOF (Documento de Origem Florestal).

Art. 3º As empresas para participarem de licitações municipais com a finalidadede fornecimento de produtos e sub-produtos de origem da flora brasileira, deverãoestar cadastrados no CAD Madeira, sendo vetada a participação da empresa naslicitações de obras públicas se a mesma não for cadastrada no referido órgão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 24 de Julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3416/09 – DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 73/09 – de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 69/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

PROÍBE A QUEIMADA DE MATO, LIXO, ENTULHO E DEMAIS DETRITOS EMTERRENOS BALDIOS, NAS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS DA ZONA URBANANO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica m proibidas as queimadas parciais ou totais de materiais resultantesde limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extraçõesou qualquer outro material na zona urbana do Município.

Art. 2º Fica igualmente proibida a queima de lixo, entulho e demais detritos emterrenos baldios, nas calçadas e vias públicas da zona urbana do Município deSanta Rosa de Viterbo.

Art. 3º Ficam os proprietários de lotes vagos do Município de Santa Rosa deViterbo obrigados a mantê-los limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosase a aglomeração de animais peçonhentos.

Art. 4º A fiscalização da limpeza dos lotes ficará sob responsabilidade doDepartamento de Vigilância Sanitária Municipal.

§ 1º Os proprietários que não promoverem a conservação de seus imóveisserão notificados a proceder à devida limpeza dos mesmos e procederem à remoçãodos entulhos e detritos vegetais resultantes desta limpeza.

§ 2º O não atendimento da notificação ensejará a abertura de procedimentoadministrativo para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções.

Art. 5º Funcionários do Município poderão realizar a limpeza dos terrenos baldios.

§ 1º Quando houver limpeza efetuada pelo Município, a mesma será cobradaao proprietário, sendo que se não houver o pagamento, o valor correspondente serácreditado na dívida ativa do imóvel.

§ 2º Será cobrado pela limpeza o valor mínimo de uma hora de serviço deroçadeira, multiplicado pelo número de horas necessárias para a limpeza do terreno.

Art. 6º Caberá ao executivo a realização de ampla campanha educativa acercados efeitos desta Lei.

Art. 7º A infração ao disposto nesta Lei, sujeitará os responsáveis ao pagamentode multa equivalente a 10 (dez) UFESP´s, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 8º Qualquer munícipe poderá denunciar queimadas feitas em desacordocom esta Lei, por intermédio da Prefeitura de Santa Rosa de Viterbo.

§ 1º O registro da ocorrência feita pela Fiscalização Municipal é documentohábil para a imposição da multa.

§ 2º O denunciante, querendo, poderá permanecer anônimo, bastando fornecerelementos suficientes para a identificação do infrator.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotaçõespróprias do orçamento vigente.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa de Viterbo, 24 de Julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3417/09 – DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 74/09 – de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 70/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DELIXO NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Município de Santa Rosa de Viterbo, o programade Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos (Lixo Industrial, Comerciale Residencial).

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.03Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

§ 1º Entende-se por coleta seletiva, o procedimento de separação na origem,do lixo reciclável e não reciclável, a ser coletado.

§ 2º É lixo reciclável entre outros:I - Papéis;II - Vidros;III - Plásticos;IV - Metais,V - Resíduos de tecidos, mantas e plush.

§ 3º A Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo, poderá incluir novosmateriais nos itens do parágrafo 2º.

Art. 2º O lixo e resíduos residenciais, comerciais e industriais regularmentecoletados, serão apresentados em sacos plásticos.

§ 1º Os sacos plásticos terão cores distintas padronizadas para a identificaçãodo conteúdo orgânico ou inorgânico dos mesmos (azul=papéis; vermelho=plásticos;amarelo=metais; verde=vidros e preto=orgânicos).

§ 2º Cada saco plástico terá uma inscrição indicando o tipo de materialque contém.

§ 3º Não será permitida a colocação de materiais diferentes em um mesmosaco plástico.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais, industriais, escolas e órgãos públicosdeverão disponibilizar cestos de lixo apropriados para a coleta seletiva, utilizando-se das cores padronizadas pelas normas vigentes.

Art. 4º Fica permitida a inscrição de publicidade nos sacos plásticos, de quetrata o art. 2º, quando destinados à distribuição gratuita mediante autorização préviada Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único: Os sacos plásticos para distribuição gratuita, deverão obedeceràs especificações técnicas fixadas pela Associação Brasileira de Técnicas (ABNT).

Art. 5º O Poder executivo Municipal desenvolverá ampla “CAMPANHAEDUCATIVA”, na rede escolar e entidades, estendida a toda a população, incentivandoa separação dos materiais e ensinando a importância da reciclagem para apreservação e manutenção de um Meio Ambiente sadio.

Art. 6º O produto da comercialização desses materiais recicláveis, reverterãoem benefícios de campanha de Educação Ambiental e programas de recuperaçãode áreas degradadas no Município de Santa Rosa de Viterbo.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotaçõesdo orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 24 de Julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

LEI Nº. 3418/09 – DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 75/09 – de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 71/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABER-TURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR NA LEGISLAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, CON-FORMEESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria umcrédito adicional suplementar, no orçamento vigente, valor total de R$ 110.355,97(Cento e dez mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), naseguinte classificação e codificação:

§ 1º O valor do presente crédito especial será coberto com recursosproveni-entes do excesso de arrecadação, decorrente do reajuste do Convênio 308/2008, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano doEstado de São Paulo – CDHU, e o Município de Santa Rosa de Viterbo.

§ 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficamcon-signadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber:

I. Os anexos II e III da Lei nº. 2.897, de 24 de maio de 2005, aprovados no PlanoPlurianual de SANTA ROSA DE VITERBO, para o quadriênio 2006/2009, relativamenteao Programa e Projeto indicados no quadro acima, ficam alterados na conformidadecom as peças que acompanham a presente lei, para permitir sua execução noexercício de 2009.

II. Os anexos V e VI da Lei nº. 3.262 de 02 de julho de 2008, aprovados na Leide Diretrizes Orçamentárias do município de SANTA ROSA DE VITERBO, para oExercício de 2009, relativamente ao Programa e Projeto indicados no quadro acima,ficam alterados na conformidade com as peças que acompanham a presente leipara permitir sua execução no exercício de 2009.

Art. 2º Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunhoautorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficamcondicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidasmodificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termosdo artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma aobedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo EgrégioTribunal de contas – Projeto AUDESP.

Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a suplementar os créditos(especial e suplementar), cuja abertura está sendo autorizada por este diploma atéatingir a mesma importância de seu valor origi-nal, de modo que tal percentual nãoonerará o limite fixado no inciso II, do artigo 4º da Lei Orçamentária Anual – 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposi-ções em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, aos 24 de julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

Programa 0005 Edificações

Projeto 1065 Construção de 10 Unidades Residenciais

Órgão 02 PO DER E XECUTIVO

Unidade Orçam entária 15 SETO R DE OBRAS PÚBLI CAS

Unidade Executora 15 SETO R DE OBRAS PÚBLI CAS

Elemento da Despesa Codificação 4.4.90.52 � Obras e I nstalações

Valor Total do Crédito R$ 110. 355,97

Pág.04 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO II – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPADESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

ÓRGÃO P RE FEITURA MUNICIPAL

TIP O DE PROJETO

INICIA L o u AL TERAÇÃO ou I NCLUSÃ O ouEX CL US ÃO

A LTERAÇÃO

PROGRAMA E DI FI CA ÇÕE S

CÓDIGO DO PROGRAMA 000 5

UNIDADE RES PONSÁVEL S ETOR DE OBRAS PÚBL ICAS

CÓDIGO DA UNIDADE 15

OBJE TIVO Construção d e 10 u nidades residen cia is peloprograma �Pró La r� Desfavelamen to

J US TI FICATIVA Tran sferên cia d e moradores residente s em imóveisirregulares loca lizados na Ru a Rio P ardo

METAS

I NDICADORES UN. MEDIDA ÍNDI CE RECENTE Í NDICE FUTURO

RES IDÊ NCIAS UNIDADESCONSTRUÍDAS

13 23

P RE VISÃO DE EVOLUÇÃO DE INDI CADORES

INDI CADORES 2006 2007 2008 2009

RE SIDÊNCIAS - - - 05

CUSTO ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 110.355,97

JUSTIFICATI VA Transf erência de morado res residentes em imóveis irregulares localizados na RuaRio P ardo

JOSE TADEU CHIAPERINI LUIZ V ITAL NETO

Prefeito Municipa l Diretor do Departamento Municipal deP lanejamento e Finanças

CARLOS ALBERTO FI ORI NI

Assessor de Contabilidade - CRC-SP 149.624

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO III – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPAUNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

TIPO DE PROJETO

INICIAL ou ALTERA ÇÃO ou INCLUSÃO ouEXCLUSÃO

ALTERA ÇÃO

UNIDADE EXECUTORA SETOR DE OBRAS PÚBLICA S

CÓDI GO DA UNIDADE EX ECUTORA 15

FUNÇÃO URB ANISMO

CÓDI GO DA FUNÇÃO 15

SUBFUNÇÃO INFRA -E STRUTURA URBANA

CÓDI GO DA SUBFUNÇÃO 451

PROGRAMA EDIFICAÇÕES

CÓDI GO DO PROGRAMA 0005

ATI VIDADE S CONSTRU ÇÃ O DE 10 UNIDA DE S RESI DE NCIAI S

CÓDI GO DA ATI VIDADE 1065

METAS

DESCRIÇÃO DO INDICADOR QUANTI DADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA

RESIDÊNCIAS 10 UNIDADES CONSTRUÍDAS

METAS POR EX ERCÍ CI O

INDICADOR 2006 2007 2008 2009

RESIDÊNCIAS - - - 05

CUS TO FINANCEIRO TOTAL

2006 2007 2008 2009

- - - 110.355,97

JOS E TADE U CHIAPERINI LUI Z VITAL NE TOP refeito Municipal Diretor do Departamento Municipal de

P lanejament o e Finanças

CARLOS ALBE RTO FI ORINIAssessor de Cont abilidade - CRC-SP 149.624

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO V – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO

DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO

ÓRGÃO PREFEI TURA MUNI CIPAL

TIPO DE PROJETO

INICIAL ou ALTERA ÇÃO ou INCLUSÃO ouEXCLUSÃO

ALTERA ÇÃO

EXE RCÍCIO 2009

PROGRAMA EDIFICAÇÕES

CÓDI GO DO PROGRAMA 0005

UNIDADE RESP ONS ÁVEL SETOR DE OBRAS PÚBLICA S

CÓDI GO DA UNIDADE 15

OBJETIVO Construção de 10 unidades residenciais peloPrograma �Pró lar� Desfavelamento

JUSTIFICATIVATransf erências de moradores residentes emimóveis irregulares localizados na Rua Rio Pardo

METAS/INDICADORES

INDI CADORES UN. MEDIDA ÍNDI CE RECENTE ÍNDI CE FUTURO

RESIDÊNCIAS UNI DADE SCO N S TR U ÍDA S

13 23

Pág.05Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

CUSTO ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 110.355,97

JUSTIFICATIVATransf erênc ias de moradores residentes em imóveis irregulares localizados na RuaRio P ardo

JOSE TADEU CHIAPERINI LUIZ VITAL NETO

Prefeito Municipal Diretor do Departamento Municipal deP lanejamento e Finanças

CARLOS ALBE RTO FI ORI NI

Assessor de Contabilidade - CRC-SP 149.624

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO VI – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO

UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DOPROGRAMA GOVERNAMENTAL

ÓRGÃO PREFE ITURA MUNICI PAL

TIPO DE PROJE TO

INICIAL ou ALTE RA ÇÃ O ou INCLUSÃO ouEXCLUS ÃO

ALTERAÇÃO

EX ERCÍCIO 2009

UNI DADE EX ECUTORA SE TO R DE OBRAS PÚBLI CA S

CÓDI GO DA UNI DADE EX ECUTORA 15

FUNÇÃO URBANISMO

CÓDI GO DA FUNÇÃO 15

SUBFUNÇÃO INFRA-ESTRUTURA URBANA

CÓDI GO DA SUBFUNÇÃO 451

PROGRAMA EDIFICAÇÕE S

CÓDI GO DO P ROG RAMA 0005

ATI VIDADE S CONSTRUÇÃO DE 10 UNIDA DE S RESI DE NCIAI S

CÓDI GO DA ATI VIDADE 1065

INDICADOR META FÍSICA PARA OEX ERCÍ CI O

UNIDADE DE MEDIDA

RESIDENCIAS 05 UNIDADES CONSTRUÍDAS

CUS TO FINANCEIRO P ARA O E XERCÍCIO R$ 110.355, 97

JOS E TADE U CHIAPERINI LUI Z VITAL NE TO

P refeito Municipal Diretor do Departamento Municipal deP lanejament o e Finanças

CARLOS ALBE RTO FI ORINI

Assessor de Cont abilidade - CRC-SP 149.624

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

LEI Nº. 3419/09 - DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 76/09 - de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 72/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, CONFORMEESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria, umcrédito especial no orçamento vigente, no valor total de até R$ 210.000,00 (Duzentose dez mil reais), com a seguinte classificação e codificação:

§ 1º O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientesda anulação parcial da seguinte classificação e codificação:

§ 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficamconsignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber:

I.Os anexos II e III da Lei nº. 2.897, de 24 de maio de 2005, aprovados noPlano Plurianual de SANTA ROSA DE VITERBO, para o quadriênio 2006/2009,relativamente ao Programa e Projeto indicados no quadro acima ficam alterados naconformidade com as peças que acompanham a presente lei, para permitir suaexecução no exercício de 2009.

II. Os anexos V e VI da Lei nº. 3.262 de 02 de julho de 2008, aprovados naLei de Diretrizes Orçamentárias do município de SANTA ROSA DE VITERBO, para oExercício de 2009, relativamente ao Programa e Projeto indicados no quadro acima,ficam alterados na conformidade com as peças que acompanham a presente lei parapermitir sua execução no exercício de 2009.

Art. 2º Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunhoautorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficamcondicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar asdevidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nostermos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma aobedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo EgrégioTribunal de contas - Projeto AUDESP.

Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a suplementar os créditos(especial e suplementar), cuja abertura está sendo autorizada por este diploma atéatingir a mesma importância de seu valor original, de modo que tal percentual nãoonerará o limite fixado no inciso II, do artigo 4º da Lei Orçamentária Anual - 2009.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, aos 24 de julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI- Prefeito Municipal -

Programa 0030 Fundeb � Out ras Despesas

Projeto 1073 Aquisição de Prédio para o DepartamentoMunicipal de Educação

Órgão 02 PODER E XECUTI VO

Unidade Orçamentária 33 FUNDEB

Unidade Executora 33 FUNDEB

Elemento da Despesa Codificação 4. 4.90.61 � Aquisição de I móveis

Val or Total do Crédito R$ 210. 000,00

Programa 0030 Fundeb � Out ras DespesasProjeto 1066 Construção de Creche MunicipalÓrgão 02 PODER E XECUTI VOUnidade Orçamentária 33 FUNDEBUnidade Executora 33 FUNDEBElemento da Despesa Codificação 4. 4.90.51 � Obras e InstalaçõesVal or Total da Anulação R$ 210. 000,00

Pág.06 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPADESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPAUNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDODESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

PARA O EXERCÍCIO

ÓRGÃO PREFEI TURA MUNICIP AL

TIPO DE PROJETO

INICIAL ou ALTERAÇÃO ou INCL USÃO o uEXCLUSÃ O

AL TE RÇÃO

PROGRAMA FUNDEB � OUTRAS DES PES AS

CÓ DIG O DO PROGRAMA 00 30

UNIDADE RESPO NS ÁV EL FUNDEB

CÓ DIG O DA UNIDADE 33

OBJETIV O Aq uisição de imóve l para impla nta ção de cre ch e.

JUSTIFICATI VA

Ampliaçã o d e va gas para ate ndimen to d e crian çasde 0 a 6 an os

M ETAS

INDI CADORE S UN. MEDIDA ÍNDI CE RE CE NTE ÍNDI CE FUTURO

CRIA NÇAS ATENDIDAS CRIA NÇAS 41 1 49 1

P RE VISÃO DE EVOLUÇÃO DE INDI CADORES

INDI CADORE S 2 00 6 20 07 2008 2 009

CRIA NÇAS ATENDIDAS 139 3 52 30 5 4 91

CUSTO ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 210 .00 0,0 0

JUSTIFICATI VAAmpliaçã o d e va gas pa ra ate ndimen to d e crian ças d e 0 a 6 an os

J OSE TADEU CHIAPERINI LUIZ V ITAL NETO

Pre feito Mu nicipal Dire tor do Depa rtamen to Mun ic ip al d ePla ne ja me nto e Fin ança s

CARLOS ALBERTO FIO RINI

Assesso r de Co nta bilid ad e - CRC-SP 1 49 .62 4

TIPO DE PROJE TO

INICIAL ou AL TE RAÇÃ O ou INCLUSÃO ouEXCLUS ÃO

AL TERAÇÃO

UNI DADE EX ECUTORA FUNDEB

CÓDI GO DA UNI DADE EXECUTORA 33

FUNÇÃO EDUCAÇÃO

CÓDI GO DA FUNÇÃO 12

SUBFUNÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓDI GO DA SUBFUNÇÃO 365

PROGRAMA FUNDEB - OUTRAS DESPE SAS

CÓDI GO DO P ROG RAMA 0 030

ATI VIDADE S AQ UIS IÇÃO DE IMOV EL PARA I MPL ANTAÇÃODE CRECHE

CÓDI GO DA ATI VIDADE 1 073

METAS

DESCRIÇÃO DO INDICADOR QUANTI DADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA

CRI ANÇA ATENDIDA 4 91 CRIANÇAS

METAS POR EX ERCÍ CI O

INDICADOR 200 6 2 007 20 08 2 00 9

CRI ANÇA ATENDIDA 13 9 3 52 30 5 49 1

CUS TO FINANCEIRO TOTAL

2 006 20 07 200 8 2 00 9

2 10 .00 0,0 0

JOS E TADE U CHIAPERINI LUI Z VITAL NE TO

P re feito Mu nicipa l Dire tor d o Dep artamen to Mu nicipal d eP lane jament o e Fin an ças

CARLOS ALBE RTO FI ORINI

Asse ssor de Co nt abilidad e - CRC-SP 14 9.6 24

ÓRGÃO PREFEI TURA MUNICIP AL

TIPO DE PROJETO

INICIAL ou ALTERAÇÃO ou INCL USÃO o uEXCLUSÃ O

AL TE RA ÇÃ O

EXE RCÍCIO 20 09

PROGRAMA FUNDEB � OUTRAS DES PES AS

CÓ DIG O DO PROGRAMA 00 30

UNIDADE RESPO NS ÁV EL FUNDEB

CÓ DIG O DA UNIDADE 33

OBJETIV O Aq uisição de imóve l para impla nta ção de cre ch e

JUSTIFICATI VA

Ampliaçã o d e vagas para ate ndimento d e crian çasde 0 a 6 an os

METAS /INDICADORES

INDI CADORE S UN. MEDIDA INDI CE RE CE NTE INDI CE FUTURO

CRIA NÇAS ATENDIDAS CRIA NÇAS 411 49 1

CUSTO ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 210 .00 0,0 0

JUSTIFICATI VAAmpliaçã o d e va gas pa ra ate ndimen to d e crian ças d e 0 a 6 an os

J OSE TADEU CHIAPERINI LUIZ V ITAL NETO

Pre feito Mu nicipal Dire tor do Departamen to Mun ic ip al d ePla ne jame nto e Finança s

CARLOS ALBERTO FIO RINI

Assesso r de Co nta bilidad e - CRC-SP 1 49 .624

Pág.07Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDOUNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO

DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

ÓRGÃO PREFE ITURA MUNICI PAL

TIPO DE PROJE TO

INICIAL ou AL TE RAÇÃ O ou INCLUSÃO ouEXCLUS ÃO

AL TERAÇÃO

EX ERCÍCIO 2009

UNI DADE EX ECUTORA FUNDEB

CÓDI GO DA UNI DADE EXECUTORA 33

FUNÇÃO EDUCAÇÃO

CÓDI GO DA FUNÇÃO 12

SUBFUNÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓDI GO DA SUBFUNÇÃO 365

PROGRAMA FUNDEB OUTRA S DESP ESA S

CÓDI GO DO P ROG RAMA 0030

ATI VIDADE S AQ UIS IÇÃO DE IMÓV EL PARA I MPL ANTAÇÃODE CRECHE

CÓDI GO DA ATI VIDADE 1073

INDICADOR META FÍSICA PARA OEX ERCÍ CI O

UNIDADE DE MEDIDA

CRI ANÇA S ATENDIDAS 4 91 CRIANÇAS

CUS TO FINANCEIRO P ARA O E XERCÍCIO R$ 210.0 00, 00

JOS E TADEU CHIAPERINI LUI Z VITAL NETO

P refeito Mu nicipal Diretor do Dep artamento Mu nicipal deP lane jament o e Fin an ças

CARLOS ALBE RTO FI ORINI

Asse ssor de Co nt abilidad e - CRC-SP 149.624

LEI Nº. 3420/09 - DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 77/09 - de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 73/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, CONFORMEESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria, umcrédito especial no orçamento vigente, no valor total de até R$ 165.000,00 (Cento e

sessenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação e codificação:

§ 1º O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientesdo excesso de arrecadação, decorrente de repasse de recursos financeiros aoMunicípio pela Nossa Caixa Nosso Banco, como complementação ao contrato devenda da folha de pagamento.

§ 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior,ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal,a saber:

I.Os anexos II e III da Lei nº. 2.897, de 24 de maio de 2005, aprovados no PlanoPlurianual de SANTA ROSA DE VITERBO, para o quadriênio 2006/2009, relativamenteao Programa e Projeto indicados no quadro acima, ficam alterados na conformidadecom as peças que acompanham a presente Lei, para permitir sua execução noexercício de 2009.

II. Os anexos V e VI da Lei nº. 3.262 de 02 de julho de 2008, aprovados na Leide Diretrizes Orçamentárias do município de SANTA ROSA DE VITERBO, para oExercício de 2009, relativamente ao Programa e Projeto indicados no quadro acima,ficam alterados na conformidade com as peças que acompanham a presente Leipara permitir sua execução no exercício de 2009.

Art. 2º Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas àedição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações noPPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da LeiFederal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atualconjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - ProjetoAUDESP.

Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a suplementar os créditos(especial e suplementar), cuja abertura está sendo autorizada por este diploma atéatingir a mesma importância de seu valor original, de modo que tal percentual nãoonerará o limite fixado no inciso II, do artigo 4º da Lei Orçamentária Anual - 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 24 de julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI- Prefeito Municipal -

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPADESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Programa 046 Agricultura

Projeto 1074Aquisição de imóvel (terreno) destinado a abrigarfut uro Parque de Eventos.

Órgão 02 PODER EX ECUTIV O

Uni dade O rçamentária 21 SETOR DE A GRI CULTURA E ABA STECIME NTO

Uni dade E xecutora 21 SETOR DE A GRI CULTURA E ABA STECIME NTO

Elemento da Despesa Codif icação 4.4.90.61 � Aquisição de Imóveis

Valor Total do Crédito R$ 165.000, 00

Ó RG ÃO PREFEITURA MUNICIPA L

TI PO DE P RO JETO

I NI CI AL o u ALTERAÇÃO ou INCLUS ÃO ouE XCLUSÃO

ALTERAÇÃO

P RO GRAMA AGRICUL TURA

Pág.08 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

CÓDIGO DO PROGRAMA 00 46

UNIDADE RESPONSÁVE L SETOR DE A GRI CULTURA

CÓDIGO DA UNIDADE 21

O BJETIVO Aquisição de imóvel (Terreno) dest inado Ao ap oio aprojet os d e Desenvolvimento do set or agropecuário.

J USTIFICATIV A

Te r condiçõe s inicia is de re cebe r verba dominist ério da agricultura, no valor de R$ 150.000,00pa ra con stru ção de um barra cão.

ME TAS

INDICADORE S UN. MEDIDA INDICE RE CE NTE INDICE FUTURO

AQUISIÇÃO DE ÁREA Há - 03 há 10 ª 05ca

PREVIS ÃO DE EV OLUÇÃO DE INDICADORES

INDICADORES 2006 2007 2008 2009

AQ UIS IÇÃO DE Á RE A - - - 03 há10ª 05 ca

CUSTO ES TI MADO PARA O PROGRAMA R$ 165.000, 00

JUS TI FI CATIVAA poio a Projetos de Desen volvimento do Setor Ag ropecu ário

J OSE TADEU CHIAPERINI LUIZ VITAL NETO

Pre feito Mu nicipal Diretor do Departamen to Mun ic ipal dePlanejamento e Finanças

CARLOS ALBERTO FIO RINI

Assesso r de Co nta bilidade - CRC-SP 149 .62 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPAUNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

TIPO DE PROJE TO

INICIAL ou AL TE RAÇÃ O ou INCLUSÃO ouEXCLUS ÃO

AL TERAÇÃO

UNI DADE EX ECUTORA SE TO R DE AGRICULTURA E ABASTE CI MENTO

CÓDI GO DA UNI DADE EXECUTORA 21

FUNÇÃO AG RICULTURA

CÓDI GO DA FUNÇÃO 20

SUBFUNÇÃO AB ASTECIMENTO

CÓDI GO DA SUBFUNÇÃO 605

PROGRAMA AG RICULTURA

CÓDI GO DO P ROG RAMA 0046

ATI VIDADE S Aq uisição de um imóvel (Terre no) d estinado aoapoio a P rojeto s de desenvo lvimento d o se toragrop ecuário

CÓDI GO DA ATI VIDADE 1074

METAS

DESCRIÇÃO DO INDICADOR QUANTI DADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA

AQUIS IÇÃO DE ÁRE A 0 3 há 1 0 a 05 ca Ha

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDODESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

PARA O EXERCÍCIO

METAS POR EX ERCÍ CI O

INDICADOR 200 6 2007 2008 2 00 9

AQUIS IÇÃO DE ÁRE A - - - 03 há 10a 05 ca

CUS TO FINANCEIRO TOTAL

2006 2007 2008 2 009

- - - 1 65 .000,00

JOS E TADEU CHIAPERINI LUI Z VITAL NETO

P refeito Mu nicipal Diretor do Dep artamento Mu nicipal deP lane jament o e Fin an ças

CARLOS ALBE RTO FI ORINI

Asse ssor de Co nt abilidad e - CRC-SP 149.624

Ó RG ÃO PREFEITURA MUNICIPAL

TI PO DE PRO JETO

I NI CI AL ou ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO ouEXCLUSÃO

ALTERAÇÃO

EXERCÍCIO 2009

PRO GRAMA AGRICULTURA

CÓDIGO DO PROGRAMA 0046

UNIDADE RESPONSÁVEL SETOR DE AGRI CULTURA E ABASTECIMENTO

CÓDIGO DA UNIDADE 21

O BJETIVO Aquisição de um imóvel (Terreno) destinado aoapoio a Projet os de desenvolvimento do setoragropecuário.

JUSTIFICATIVA

Ter condições iniciais de receber verba dominist ério da agricultura, no valor de R$ 150.000,00para construção de um barracão.

METAS/INDI CADORES

INDICADORES UN. MEDIDA ÍNDICE RECENTE ÍNDICE FUTURO

AQUISIÇÃO DE ÁREA Há - 03ha 10ª 05ca

CUSTO ES TI MADO PARA O PROGRAMA R$ 165.000, 00

JUSTI FI CATIVAApoio a projetos de desenvolvimento do setor agropecuario

JOSE TADEU CHI APERINI LUIZ VITAL NETO

Prefeito Municipal Diretor do Departamento Municipal de Planejamentoe Finanças

CARLOS ALBERTO FIORINI

Assessor de Contabilidade - CRC-SP 149.624

Pág.09Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDOUNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO

PROGRAMA GOVERNAMENTAL

ÓRGÃO PREFEI TURA MUNI CIP AL

TIPO DE PROJETO

INICIAL ou ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO ouEXCLUSÃO

AL TE RA ÇÃ O

EXE RCÍCIO 2009

UNIDADE EX ECUTORA SE TOR DE AGRICULTURA E AB ASTECIMENTO

CÓ DI GO DA UNIDADE EXECUTORA 21

FUNÇÃO AGRICULTURA

CÓ DI GO DA FUNÇÃO 20

SUBFUNÇÃO AB ASTECIMENTO

CÓ DI GO DA SUBFUNÇÃO 605

PROGRAMA AGRICULTURA

CÓ DI GO DO PROGRAMA 0046

ATIV IDADES Aq uisição de um imóvel (Terreno) destinado aoapoio a Pro jetos de dese nvolviment o d o setoragropecuário

CÓ DI GO DA ATIVIDADE 1074

I NDICADOR ME TA FÍS ICA PARA OEXERCÍCIO

UNI DADE DE MEDIDA

A QUI SIÇÃO DE ÁREA 03ha 10ª 05 ca ha

CUSTO FINANCEI RO PARA O EXE RCÍCIO R$ 165. 000 ,00

LEI Nº. 3421/09 - DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 78/09 - de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 74/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, CONFORMEESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São

Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria, umcrédito especial no orçamento vigente, no valor total de até R$ 315.000,00 (Trezentose quinze mil reais), com a seguinte classificação e codificação:

§ 1º O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientesdo excesso de arrecadação, decorrente do Convênio firmado entre o Governo doEstado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia ePlanejamento e o Município de Santa Rosa de Viterbo, no valor de R$ 200.000,00(Duzentos mil reais) e pela anulação parcial de dotações constante da seguinteclassificação e codificação:

§ 2º Para adequar o projeto a que alude o artigo anterior ficam consignadas asseguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber:

I.Os anexos II e III da Lei nº. 2.897, de 24 de maio de 2005, aprovados noPlano Plurianual de SANTA ROSA DE VITERBO, para o quadriênio 2006/2009,relativamente ao Programa e Projeto indicados no quadro acima, ficam alteradosna conformidade com as peças que acompanham a presente lei, para permitirsua execução no exercício de 2009.

II. Os anexos V e VI da Lei nº. 3.262 de 02 de julho de 2008, aprovados naLei de Diretrizes Orçamentárias do município de SANTA ROSA DE VITERBO, para oExercício de 2009, relativamente ao Programa e Projeto indicados no quadro acima,ficam alterados na conformidade com as peças que acompanham a presente lei parapermitir sua execução no exercício de 2009.

Art. 2º Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunhoautorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficamcondicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar asdevidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nostermos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de formaa obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo EgrégioTribunal de contas - Projeto AUDESP.

Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a suplementar os créditos(especial e suplementar), cuja abertura está sendo autorizada por este diploma atéatingir a mesma importância de seu valor original, de modo que tal percentual nãoonerará o limite fixado no inciso II, do artigo 4º da Lei Orçamentária Anual - 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Programa 0021 Estradas V icinais

Proj eto 1075 Aquisição de Carregadeira de Roda

Órgão 02 PODER EX ECUTIV O

Unidade Orçamentária 16 SETOR DE V IAS RURAIS

Unidade Executora 16 SETOR DE V IAS RURAIS

El emento da Despesa Codificação 4.4.90.52 � Equipamentos e Materi aPermanent es

Valor Total do Crédi to R$ 315.000, 00

P rogr ama 0018 Vias Urbanas

P rojeto 1002 Paviment ação de vias urb anas

Ó rgão 02 PODER EXE CUTIVO

Unidade Orçamentári a 15 SETOR DE OB RA S PÚBLICAS

Unidade Executora 15 SETOR DE OB RA S PÚBLICAS

E lemento da Despe sa Cod if icação 4.4.90.52 � E quipament os e MateriaisPermanentes

V alor da anulação R$ 115.00 0,00

Pág.10 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 24 de julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPADESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPAUNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

Ó RG ÃO PREFEITURA MUNICIPA L

TI PO DE PRO JETO

I NI CI AL ou ALTERAÇÃO ou INCLUS ÃO ouE XCLUSÃO

ALTERAÇÃO

P RO GRAMA ESTRADAS V ICINAIS

CÓDIGO DO PROGRAMA 00 21

UNIDADE RE SPONSÁVE L SETOR DE V IAS RURAIS

CÓDIGO DA UNIDADE 16

O BJETIVO AQUISI ÇÃ O DE PÁ CARRE GADEIRA DE RODAS .

JUSTIFICATIV A

Promover o Desen volvimento Urb ano e Social doMu nicípio na manuten ção da s vias Rurais, limp ezade Vias Urbanas, alem de au xiliar n as obras deterrap le nagem.

ME TAS

INDICADORE S UN. MEDIDA ÍNDICE RE CE NTE ÍNDICE FUTURO

% de at end imento %(percentual) 60 10 0

PREVIS ÃO DE EV OLUÇÃO DE INDICADORES

INDICADORES 20 06 2 007 20 08 2009

% de atendiment o 60 % 60% 60% 100

CUSTO ESTI MADO PARA O PROGRAMA R$ 31 5.000, 00

J US TI FI CATIVAP ara uma Otimização do s serviços Pú blicos

JOSE TADEU CHIAPERINI LUIZ V ITAL NETO

Pre feito Mu nicipal Dire tor do Depa rtamento Munic ip al dePlane jame nto e Finanças

CARLOS ALBERTO FIO RINI

Assessor de Contabilidad e - CRC-SP 149 .624

TIPO DE PROJETO

INICIAL ou ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO ouEXCLUSÃ O

ALTE RAÇÃ O

UNIDADE EXECUTORA SE TOR DE VIAS RURAI S

CÓ DI GO DA UNIDADE EX ECUTORA 16

FUNÇÃO ADMINI STRA ÇÃ O

CÓ DI GO DA FUNÇÃO 04

SUBFUNÇÃO ORDENA MENTO TE RRITORIAL

CÓ DI GO DA SUBFUNÇÃO 12 7

PROGRAMA ES TRADAS VICINAIS

CÓ DI GO DO PROGRAMA 00 21

ATIV IDADES AQUIS IÇÃO DE P Á CARRE GADEIRA DE RODA S

CÓ DI GO DA ATIV IDADE 10 75

METAS

DES CRIÇÃO DO INDICADOR QUANTIDADE TO TAL UNI DADE DE MEDIDA

% de Ate ndimen to 100 %(p ercentual)

METAS P OR EXERCÍCIO

I NDICADOR 2006 2007 2 00 8 2009

% de Ate ndimen to 60 % 60% 6 0% 100 %

CUSTO FINANCEI RO TO TAL

2 00 6 20 07 2008 2009

315 .000, 00

JOS E TADEU CHIAPERINI LUI Z VITAL NETO

P refeito Mu nicipal Diretor do Dep artamento Mu nicipal deP lane jament o e Fin an ças

CARLOS ALBE RTO FI ORINI

Asse ssor de Co nt abilidad e - CRC-SP 149.624

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDODESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

PARA O EXERCÍCIO

Ó RG ÃO PREFEITURA MUNICIPA L

TI PO DE P RO JETO

I NI CI AL o u ALTERAÇÃO ou INCL US ÃO ouE XCLUSÃO

ALTERAÇÃO

E XERCÍCIO 20 09

P RO GRAMA ESTRADAS V ICINAIS

CÓDIGO DO PROGRAMA 00 21

UNIDADE RE SPONSÁVE L SETOR DE V IAS RURAIS

CÓDIGO DA UNIDADE 16

O BJ ETIVO AQUISI ÇÃ O DE PÁ CARRE GADEIRA DE RODAS

J USTIFICATIV A

Promover o Desen volvimento Urbano e social domu nicípio na manu ten ção da s via s rurais, limp ezade via s urb anas, a lem d e auxiliar nas obra s deterrap le nagem

METAS /INDI CADORES

INDICADORE S UN. MEDIDA ÍNDICE RE CE NTE ÍNDICE FUTURO

% de at end ime nto %(percen tual) 60 10 0

CUSTO ES TI MADO PARA O PROGRAMA R$ 31 5.0 00, 00

JUS TI FI CATIVAP ara uma Otimização do s serviços públicos

J OSE TADEU CHIAPERINI LUIZ V ITAL NETO

Prefeito Municipal Dire tor do Departamento Munic ipal d ePlane ja me nto e Finança s

J U ST IFIC AT IV A

Prom over o D esen volvime nto U rb ano e social d omu nicípio na ma nu ten ção da s via s r ur ais, limp ezade via s ur b ana s, a le m d e auxilia r na s ob ra s deter rap le nag em

M ET AS /IN DI C AD OR ES

IN DIC A D ORE S U N . M ED ID A ÍN DIC E RE CE NTE ÍN DIC E F UTU R O

% de at end ime nto %(p er cen tua l) 6 0 10 0

C U ST O ES TI MA D O PA R A O PR OGR A M A R $ 31 5.0 00, 00

J US TI FI CA TIVAP ara u ma Otim ização do s serviços p úblicos

J OSE TAD EU C H IA PER IN I LU IZ V ITAL N ET O

Pr e feito Mu nicipal D ire tor do D epa r tam en to M un ic ip al d ePla ne ja me nto e Fin ança s

C A RL OS A LB ER T O FIO RIN I

Assesso r de Co nta bilid ad e - C RC - SP 1 49 .62 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDOUNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO

DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

ÓRGÃO PREFEI TURA MUNI CIP AL

TIPO DE PROJETO

INICIAL ou ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO ouEXCLUSÃ O

AL TE RA ÇÃ O

EXE RCÍCIO 20 09

UNIDADE EX ECUTORA SE TOR DE VIAS RURAI S

CÓ DI GO DA UNIDADE EX ECUTORA 16

FUNÇÃO ADMINI STRA ÇÃ O

CÓ DI GO DA FUNÇÃO 04

SUBFUNÇÃO ORDENA ME NTO TE RRITORIA L

CÓ DI GO DA SUBFUNÇÃO 12 7

PROGRAMA ES TRADAS VICINAIS

CÓ DI GO DO PROGRAMA 00 21

ATIV IDADES AQUIS IÇÃ O DE P Á CARRE GADEIRA DE RODA S

CÓ DI GO DA ATIV IDADE 10 75

I NDICADOR ME TA FÍS ICA P ARA OEXERCÍCIO

UNI DADE DE MEDIDA

% de ate nd imen to 10 0 %(p ercen tua l)

CUSTO FINANCEI RO PARA O EXE RCÍCIO R$ 31 5.0 00 ,00

JOS E TADE U CHIAPERINI LUI Z VITAL NE TO

P re feito Mu nicipa l Dire tor d o Dep artamen to Mu nicipal d eP lane jament o e Fin an ças

CARLOS ALBE RTO FI ORINI

Asse ssor de Co nt abilidad e - CRC-SP 14 9.6 24

Pág.11Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

LEI Nº. 3422/09 - DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 79/09 - de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 75/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALNA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria umcrédito especial no orçamento vigente valor total de R$ 47.000,00 (Quarenta e setemil reais), na seguinte classificação e codificação:

§ 1º O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientesdo superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cincomil reais), e pela anulação parcial da seguinte classificação e codificação:

§ 2º Para adequar da execução do Projeto a que alude o artigo anterior ficamconsignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber:

I.Os anexos II e III da Lei nº. 2.897, de 24 de maio de 2005, que aprovou oPlano Plurianual de SANTA ROSA DE VITERBO, para o quadriênio 2006/2009,relativamente ao Programa e Projeto indicados no quadro acima ficam alteradosna conformidade com as peças que acompanham a presente lei, para permitir suaexecução no exercício de 2009.

II. Os anexos V e VI da Lei nº. 3.262 de 02 de julho de 2008, que aprovoua Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de SANTA ROSA DE VITERBO, parao Exercício de 2009, relativamente ao Programa e Projeto indicados no quadro acima,ficam alterados na conformidade com as peças que acompanham a presente lei parapermitir sua execução no exercício de 2009.

Art. 3º Tratando-se a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, f icamcondicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as

Program a 0031 Saúde Pública FMS

Projeto 1043 Aquisição de Veículo para Vigilância em Saúde

Órgão 02 PODER E XECUTI VO

Uni dade Orçam entária 33 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Uni dade Executora 33 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Elemento da Despesa Codificação 4. 4.90.51 � Equipamentos e Mat eriaisPermanentes

Valor Total do Crédito R$ 47.000,00

P rograma 0018 V ias Urbanas

P rojeto 1002 P avimentação de vias urbanas

Ór gão 02 P ODER EXE CUTIVO

Unidade Orçamentári a 15 S ETOR DE OBRAS PÚBLICAS

Unidade Executora 15 S ETOR DE OBRAS PÚBLICAS

E lemento da Despesa Codificação 4.4.90. 52 � Equipament os e MateriaisP ermanentes

V alor da anulação R$ 12. 000,00

Pág.12 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nostermos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de formaa obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo EgrégioTribunal de contas - Projeto AUDESP.

Art. 4º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a suplementar os créditos(especial e suplementar) cuja abertura está sendo autorizada por este diploma atéatingir a mesma importância de seu valor original, de modo que tal percentual nãoonerará o limite fixado no inciso II, do artigo 4º da Lei Orçamentária Anual - 2009.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo - SP, aos 24 de julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI- Prefeito Municipal -

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPADESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

Ó RG ÃO PREFEITURA MUNICIPAL

TI PO DE P RO JETO

I NI CI AL ou ALTERAÇÃO ou INCL US ÃO o uE XCLUSÃO

ALTERAÇÃO

P RO GRAMA SAÚDE PÚBLICA - FMS

CÓDIGO DO PROGRAMA 0031

UNIDADE RE SPONSÁVE L FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE

CÓDIGO DA UNIDADE 33

O BJETIVO Aquisição de um ve ículo para Vigilân ciaepid emiológica

JUSTIFICATIV A

Aplicar o tet o financeiro de st inado á Vigilân ciaEpidemio lógica, correspondente ao sald o financeirode exercícios ant eriores.

ME TAS

INDICADORE S UN. MEDIDA ÍNDICE RE CE NTE ÍNDICE FUTURO

VEÍCULOS ADQUIRIDO S VE ÍCULOS 0 1 02

PREVIS ÃO DE EV OLUÇÃO DE INDICADORES

INDICADORES 2006 2007 2008 2009

VEÍCULOS A DQUIRIDOS - - - 02

CUSTO ES TI MADO PARA O PROGRAMA R$ 47 .00 0,00

J US TI FI CATIVAA plicar o teto financeiro destinado á Vigilância Epidemio lógica, correspondent e aosaldo finan ceiro de exercícios anteriores.

JOSE TADEU CHIAPERINI LUIZ V ITAL NETO

Prefeito Municipal Diretor do Departamen to Munic ip al dePla ne jamento e Finança s

CARLOS ALBERTO FIO RINI

Assesso r de Contabilidade - CRC-SP 1 49.62 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPAUNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO V – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDODESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O

EXERCÍCIO

TIPO DE PROJETO

INICIAL ou ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO ouEXCLUSÃO

ALTE RA ÇÃ O

UNIDADE EX ECUTORA FUNDO MUNICIP AL DA SAÚDE

CÓ DI GO DA UNIDADE EX ECUTORA 33

FUNÇÃO SA ÚDE

CÓ DI GO DA FUNÇÃO 10

SUBFUNÇÃO VIG ILÂ NCIA EPIDEMIOLÓGICA

CÓ DI GO DA SUBFUNÇÃO 305

PROGRAMA SA ÚDE P ÚB LICA - FMS

CÓ DI GO DO PROGRAMA 0031

ATIV IDADES AQUIS IÇÃ O DE V EÍCULO P ARA VI GILÂ NCIAEP IDE MIO LÓGI CA

CÓ DI GO DA ATIV IDADE 1043

METAS

DES CRIÇÃO DO INDICADOR QUANTIDADE TO TAL UNI DADE DE MEDIDA

V EÍCULOS ADQUI RI DOS 01 VE ÍCULOS

METAS P OR EXERCÍCIO

I NDICADOR 2006 2007 2008 2009

V EÍCULOS ADQUI RI DOS - - - 02

CUSTO FINANCEI RO TO TAL

2006 2007 2008 2009

- - - 47.000,00

JOS E TADE U CHIAPERINI LUI Z VITAL NE TO

P refeito Municipal Diretor do Departamento Municipal deP lanejament o e Finanças

CARLOS ALBE RTO FI ORINI

Assessor de Cont abilidade - CRC-SP 149.624

Ó RG ÃO PREFEITURA MUNICIPA L

TI PO DE P RO JETO

I NI CI AL ou ALTERAÇÃO ou INCL US ÃO ouE XCLUSÃO

ALTERAÇÃO

E XERCÍCIO 2009

P RO GRAMA SAÚDE PÚBLICA - FMS

CÓDIGO DO PROGRAMA 0031

UNIDADE RE SPONSÁVEL FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE

CÓDIGO DA UNIDADE 0033

O BJ ETIVO Aqu isição de um ve ículo para a vigilâ nciaepidemiológica.

JUSTIFICATIVA

Aplicar o tet o financeiro dest inado á VigilânciaEpid emiológica.

METAS/INDI CADORES

INDICADORE S UN. MEDIDA ÍNDICE RE CE NTE ÍNDICE FUTURO

VEICULOS ADQUIRIDO S VE ÍCULOS 0 1 02

CUSTO ES TI MADO PARA O PROGRAMA R$ 47.000,00

JUS TI FI CATIVAA plicar o teto financeiro d estinado á Vigilância Epidemio lógica.

JOSE TADEU CHIAPERINI LUIZ V ITAL NETO

Prefeito Mu nicipal Diretor do Departamen to Mun ic ipal dePlane jamento e Finanças

Pág.13Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

CÓDIGO DO PROGRAMA 00 31

UNIDADE RE SPONSÁVE L FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE

CÓDIGO DA UNIDADE 00 33

O BJ ETIVO Aquisiçã o de um ve ículo para a vig ilânciaep id emio lógica.

JUSTIFICATIV A

Aplicar o tet o fin anceiro de st inad o á Vigilân ciaEpidemiológica.

METAS /INDI CADORES

INDICADORE S UN. MEDIDA ÍNDICE RE CENTE ÍNDICE FUTURO

VEICULOS ADQUIRIDO S VE ÍCULOS 0 1 02

CUSTO ES TI MADO PARA O PROGRAMA R$ 47 .000,00

J US TI FI CATIVAA plicar o teto fina nce iro destinado á Vigilância Ep id emiológica.

J OSE TADEU CHIAPERINI LUIZ V ITAL NETO

Prefeito Mu nicipal Dire tor do Departamento Mun ic ip al d ePla nejamento e Finanças

CARLOS ALBERTO FIO RINI

Assessor de Co nta bilid ade - CRC-SP 149.62 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBOADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDOUNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO

DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

ÓRGÃO PREFEI TURA MUNI CIPAL

TIPO DE PROJETO

INICIAL ou ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO ouEXCLUSÃO

ALTERAÇÃO

EXERCÍCIO 2009

UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CÓDI GO DA UNIDADE EXECUTORA 0033

FUNÇÃO SAÚDE

CÓDI GO DA FUNÇÃO 10

SUBFUNÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

CÓDI GO DA SUBFUNÇÃO 605

PROGRAMA SAÚDE PÚBLICA - FMS

CÓDI GO DO PROGRAMA 0031

ATIVIDADES Aquisição de um veículo para vigilânciaepidemiológica.

CÓDI GO DA ATIVIDADE 1043

I NDICADOR ME TA FÍS ICA P ARA OEXERCÍCIO

UNI DADE DE MEDIDA

V EÍCULOS ADQUI RI DOS 01 VE ÍCULOS

CUSTO FINANCEI RO PARA O EXE RCÍCIO R$ 47.00 0, 00

JOSE TADEU CHIAPERINI LUIZ V ITAL NETO

Pre feito Mu nicipal Dire tor do Dep artamento Mun icip al deP la nejame nto e Finanças

CARLOS ALBERTO FIO RI NI

Assessor de Co ntabilidad e - CRC-SP 149 .624

LEI Nº. 3423/09 – DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 80/09 – de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 76/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E NORMAS PARA A PROTEÇÃO ERECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS DE INTERESSE LOCAL DO MUNICÍPIO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes e normas para a proteção e a recuperaçãoda qualidade ambiental das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse local,tanto na área urbana quanto rural, para abastecimento da população atual e futurado município de Santa Rosa de Viterbo, assegurados, desde que compatíveis, osdemais usos múltiplos.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, consideram-se mananciais de interesselocal as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou emdepósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.

Art. 2º - São objetivos da presente Lei:

I - preservar e recuperar os mananciais de interesse regional no município deSanta Rosa de Viterbo;

II - compatibilizar as ações de preservação dos mananciais de abastecimentoe as de proteção ao meio ambiente com o uso e ocupação do solo e o desenvolvimentosócio-econômico;

III - promover uma gestão participativa, integrando os diversos setores domunicípio;

IV - integrar os programas e políticas habitacionais à preservação do meioambiente;

V - estabelecer as condições e os instrumentos básicos para assegurar eampliar a produção de água em quantidade e qualidade para abastecimento dapopulação, promovendo a preservação, recuperação e conservação dos mananciais;

VI - integrar os programas e políticas, especialmente aqueles referentes àhabitação, uso do solo, transportes, saneamento ambiental, infra-estrutura, educaçãoambiental, manejo de recursos naturais e geração de renda, necessários à preservaçãodo Meio Ambiente;

VII - estabelecer diretrizes e parâmetros de interesse local para a elaboraçãodas leis municipais de uso, ocupação e parcelamento do solo, com vistas à proteçãodo manancial;

VIII - incentivar a implantação de atividades compatíveis, com a preservação,conservação, recuperação e proteção dos mananciais;

IX - indicar locais de relevante interesse para a proteção dos recursos hídricosvisando à criação de unidades de conservação;

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.14 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Parágrafo único - As águas dos mananciais protegidos por esta Lei, sãoprioritárias para o abastecimento público em detrimento de qualquer outro interesse.

Art. 3º – Para a utilização, em grande e média escala, de água que é destinadaao abastecimento publico - sejam águas interiores, subterrâneas, superficiais,fluentes, emergentes ou em depósito – deverá ser obtida autorização junto ao órgãocompetente da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – A obtenção de autorização deverá ser precedida de parecerdo COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente).

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta dasdotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 24 de julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI- Prefeito Municipal –

LEI Nº. 3424/09 – DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 81/09 – de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 77/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO O PROGRAMA DECONTROLE DE EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA ORIUNDA DE VEÍCULOSAUTOMOTORES A ÓLEO DIESEL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Município de Santa Rosa de Viterbo, o Programa deControle de Emissão de Fumaça Preta oriunda de veículos automotores a óleo diesel,com a finalidade de desenvolver trabalhos de caráter preventivo e campanhas deeducação, orientação e conscientização de motoristas, frotistas e empresas detransporte coletivo.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto na presente Lei a PrefeituraMunicipal de Santa Rosa de Viterbo, poderá elaborar folhetos explicativos acerca dalegislação e do controle a ser efetivado.

Art. 3º O trabalho de fiscalização deverá ser desenvolvido pelos órgãos comjurisdição sobre as vias públicas, respeitando-se as normas contidas no Código deTrânsito Brasileiro, artigo 231, III.

Art. 4º A frota municipal própria e eventuais contratações terceirizadas deverãopassar por inspeção regular, para verificação das condições de circulação e atestadode cumprimento das normas de emissão de fumaça preta.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotaçõespróprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 24 de Julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

LEI Nº. 3425/09 – DE 24 DE JULHO DE 2009.Autógrafo n.º 82/09 – de 24/07/09

Projeto de Lei n.º 78/09 - de 20/07/09Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ARVORES NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIODE SANTA ROSA DE VITERBO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de SãoPaulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75,inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se como bem de interesse comuma todos os munícipes, a vegetação de porte arbóreo existente ou a que venha existirno território do Município, tanto de domínio público, como privado.

Art. 2º Considera-se vegetação de porte arbóreo, aquela composta por espécimeou espécimes de vegetais lenhosas.

Art. 3º Consideram-se, também, para os efeitos desta Lei, como bens deinteresse comum a todos os munícipes, as mudas de árvores plantadas em vias oulogradouros públicos.

CAPÍTULO IIDA ARBORIZAÇÃO URBANA

Art. 4º As calçadas destinadas à instalação de equipamentos públicostais como, rede de energia elétrica, telefonia e outros, poderão ser arborizadas,ficando, porém, o plantio restrito às árvores de pequeno porte de até 4 m (quatrometros) de altura.

Parágrafo único. Nas demais localidade poderão ser efetuado o plantio de árvoresde pequeno e médio porte com até 8 m (oito metros) de altura.

Art. 5º Quando do plantio de árvores nas vias ou locais públicos por particularesou pela Prefeitura, deverão ser observadas as normas técnicas desta lei.

Art. 6º As árvores existentes em vias ou logradouros públicos, cujo tamanhoesteja em desacordo com os demais equipamentos urbanos existentes deverão seroportunamente substituídas por espécies adequadas e de acordo com os preceitosda referida lei.

Art. 7º Não será permitida a utilização de árvores situadas em locais públicospara colocação de cartazes e anúncios, nem para suporte ou apoio de objetos deinstalações de qualquer natureza, exceto placas de identificação das espécies.

Art. 8º Mesmo nas áreas particulares deverão ser observadas as normasdesta lei.

Art. 9º Fica proibido o plantio de árvores em imóveis particulares, anexo às viasou logradouros públicos que venham a interferir com equipamentos urbanos, noscasos já existentes, fica sob a responsabilidade do proprietário a adequação aoslimites desta lei.

Art. 10 Os interessados na aprovação de projetos de loteamentos oudesmembramentos de terras em áreas revestidas total ou parcialmente, porvegetação de porte arbóreo, deverão consultar a Prefeitura previamente, nas fasese estudo preliminares ou da execução do anteprojeto, visando um planejamentode forma a estabelecer -se melhor alternativa que corresponda à mínima destruiçãoda vegetação existente.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.15Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Art. 11 Para aprovação de parcelamento do solo, o interessado deverá apresentarprojeto de arborização de vias públicas, indicando as espécies adequadas a seremplantadas e obedecendo a um planejamento consoante com os demais serviçospúblicos, cuja execução deverá ocorrer juntamente com as outras benfeitorias.

Parágrafo único - Todo novo loteamento, tanto publico como privado deverá terum plano de arborização das vias públicas e das praças, sendo necessário umresponsável técnico, com registro no CREA, pela implementação do mesmo, sendoque neste plano sejam utilizadas no mínimo cinco espécies de arvores,preferencialmente nativas.

Art. 12 A concessão de “Habite-se” ficará condicionada ao plantio de ao menos01 muda de espécie arbórea no passei público, responsabilizando-se também peloscuidados com a mesma, respeitando-se os limites estabelecidos por esta Lei.

Art. 13 Em todo terreno deverá ser efetuado o plantio de pelo menos umamuda, nos terrenos com frente superior a 15 metros, deverá ser efetuado o plantiode uma muda a cada 10 metros. Quando o terreno for de esquina ou que contenhamfrente e fundo para as vias públicas deverão ser respeitas as normas desta lei paraambos os lados.

§ 1° Deverá ser respeitada a distancia mínima de 10m da linha de cruzamentodas vias para o plantio de árvores, devendo também ser respeitada a distancia de 40cm. do meio fio para o alinhamento de plantio das arvores.

§ 2° Não poderá haver plantio de árvores sob os postes de iluminação públicaou em local que venha a atrapalhar a claridade do passeio público.

CAPÍTULO IIIDA SUPRESSÃO E DA PODA DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO

Art. 14 A supressão ou poda de árvores em vias ou logradouros públicos sópoderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias:

I - em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização daobra a critério da Prefeitura,

II - quando o estado fitossanitário da árvore justificar;

III - quando a árvore, ou parte desta, apresentar risco iminente de queda;

IV - nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danospermanentes ao patrimônio público ou privado;

V - nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornávelao acesso de veículos;

VI - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimesarbóreos impossibilitarem o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;

VII - quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicialcomprovada;

§ 1º As podas deverão ser efetuadas de forma a não prejudicar o crescimentoou a existência da árvore.

§ 2º O poder público municipal poderá efetuar serviços de poda e supressãode árvores, desde que exista disponibilidade de pessoal e equipamentos para tal.

Art. 15 A realização de corte para supressão de qualquer árvore deverá serprecedida de competente autorização da Secretaria de Agricultura e Divisão deMeio Ambiente.

CAPÍTULO IVDAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 16 As pessoas físicas ou jurídicas, que infringirem as disposições desta

Lei, no tocante ao corte e a poda da vegetação de porte arbóreo, ficamsujeitos ao recolhimento de multa no valor correspondente a 10 (dez) UFESP’s porárvore suprimida e 5 (cinco) UFESP’s por árvore podada irregularmente.

Art. 17 O proprietário do imóvel, seu inquilino ou o usufrutuário respondem pelainfringência às normas desta Lei;

Art. 18 Se a infração for cometida por servidor municipal, excedendo os limitesdesta legislação, a penalidade será determinada após a instauração de processoadministrativo, na forma da legislação correlata vigente.

Art. 19 As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta dasdotações próprias do orçamento vigente.

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 24 de Julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINIPrefeito Municipal

DECRETO N. 3106/09 – de 28 de julho de 2009.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃOFISCAL – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 3394/09.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e conforme lhefaculta o dis-posto no artigo 10, da Lei Municipal n.º 3394/2009, que permite aprorrogação do prazo de adesão ao REFIS por iguais e sucessivos períodos mediantea edição de Decreto Executivo e,

Considerando a relativa adesão de contribuintes ao Programa de RecuperaçãoFiscal denominado “REFIS” até a presente data;

Considerando o intuito da atual Administração Municipal de disponibilizar aoscontribuintes um mecanismo hábil, eficiente e realista que os permitam quitar seusdébitos para com o Poder Público Municipal em condições condignas; e

Considerando, por fim, as dificuldades econômicas vivenci-adas por considerávelparcela da população de Santa Rosa de Viterbo, provocada, sobretudo, pela criseretratada por vários setores da economia nacional, D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para parcelamento da DívidaAtiva a que se refere o Programa de Recuperação Fiscal do Município de SantaRosa de Viterbo, denominado “REFIS”, instituído pela Lei Municipal n.º 3394/2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da presente data.

Santa Rosa de Viterbo, 28 de julho de 2009.

JOSÉ TADEU CHIAPERINI Prefeito Municipal

Adriana Fonseca TártaroChefe de Divisão de Serviços Administrativos

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.16 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Pre

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Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

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Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

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Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.21Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.22 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.23Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.24 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Pág.25Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Pág.26 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 30 de Julho de 2009

Nova categoria de empresáriosA partir de 1º de julho, cabeleireiros, costureiras, vendedores ambulantes,

artesãos, manicures, borracheiros, eletricistas, chaveiros e salgadeiras, entre outrostrabalhadores poderão se tornar empresários.

Nesta data, entrou em vigor em todo país, a figura jurídica do MEI- oEmpreendedor Individual, nova categoria do Simples Nacional, estabelecida pela leicomplementar 128/2008.

A principal vantagem em aderir à nova lei é a relação custo X beneficio, : pagandopequenos valores fixos mensais ( de R$ 52,15 a R$ 57,15) , o empresário terá direitoa benefícios previdenciários( aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidentede trabalho, licença-saúde e licença-maternidade) extensivos aos seusdependentes,ou seja, o empreendedor passa a ser um segurado do INSS.

Também terão acesso ao fornecimento de bens e serviços a administraçãopública, pois dependendo da atividade passarão a ter um CNPJ e assim emitir notafiscal a outra pessoa jurídica. Além disso, este empreendedor terá os benefícios dacontabilidade simplificada, ter maior acesso ao microcrédito e poderão contratar umempregado.

Segundo, André Silva Spínola, analista de Políticas Publicas do Sebrae-SP, éque até no fim de 2010 optem por entrar no sistema cerca de 1 milhão deempreendedores em todo território nacional garantindo a eles maior cidadaniaempresarial.

QUEM PODE ADERIR - A legislação define que se trata de um empresário semsócios e que tenha receita bruta anual de R$ 36 mil. Quem aderir ficará isento dequase todos os tributos, pagando mensalmente apenas 11% do salário mínimo(atualmente R$ 51,15), R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$ 5 deISS (caso seja prestador de serviços), ambas as taxas cobradas simbolicamente.No caso de possuir empregado, será recolhido também 11% referente ao INSS, 8%ao FGTS e o cumprimento de todas demais obrigações trabalhistas, como férias,13º salário etc.

Quando a figura do MEI foi regulamentada, em 28 de abril de 2009, ficou acertadoque os escritórios contábeis cadastrados farão gratuitamente o processo delegalização a partir do dia 24 de julho, quando o sistema de cadastro do Portal doempreendedor estará disponível no estado de São Paulo para a formalização.

O primeiro passo é consultar um contabilista e a prefeitura local para saber sea atividade é permitida ou não pela nova lei, a partir disso efetuar o cadastro no sitewww.portaldoempreendedor.gov.br, a nova empresa também deverá ser registradana Junta Comercial do Estado de São Paulo, na Receita Federal do Brasil, no Estadoe na Prefeitura.

ATENÇÃO - Palestra SEBRAEVocê: Manicure, costureira, chaveiro, eletricista, vendedor ambulante,

caminhoneiro, artesão, catador de recicláveis, esteticista, entre outros trabalhadoresque ainda se encontram na informalidade...

Venha participar da Palestra de orientação e sensibilização sobre o MEI- Empresário Individual, com o consultor Boris Hermanson do SEBRAE-SP.

Data: 03/08 às 19:00 h.Local: sala “Queiroz Ornelas”, rua major João Garcia Duarte, 265.

VAGAS LIMITADAS!

Inscrições e informações: PAE SEBRAE-POSTO DE ATENDIMENTO AOEMPREENDEDOR DE SANTA DE VITERBO, fone: 3954 8866 na cadeia velha.

SAÚDE - Orientações sobre INFLUENZA A (H1N1)O que você precisa e deve saber?

O que é a Influenza A (H1N1)?Influenza A (H1N1) é uma doença respiratória aguda e a transmissão ocorre de

pessoa a pessoa, principalmente por meio de tosse, espirro ou contato com secreçõesrespiratórias de pessoas infectadas.

Como se prevenir?Alguns cuidados básicos de higiene podem ser tomados, como:- lavar bem as mãos, frequentemente, com água e sabão;- evitar tocar os olhos, boca e nariz após contato com superfícies;- não compartilhar objetos de uso pessoal e cobrir a boca e o nariz com lenço

descartável ao tossir ou espirrar;- evitar ambientes fechados com uma quantidade grande de pessoas.NÃO USE MEDICAÇÃO SEM ORIENTAÇÃO MÉDICA

Quando devo procurar um médico?Se você tiver sintomas com febre repentina, tosse, dor de cabeça, dores

musculares, dores nas articulações e coriza, procure um médico ou um serviço desaúde, como já se faz com a gripe comum.

O que fazer em caso de surgimento de sintomas?Qualquer pessoa que apresente sintomas de gripe deve procurar seu médico

de confiança ou o serviço de saúde mais próximo, para receber o tratamento adequado.Nos casos de agravamento ou de pessoas que façam parte do grupo de risco, ospacientes serão encaminhados a um dos 68 hospitais de referência.

Por que o Exame parou de ser realizado em todos os casos suspeitos?Essa mudança ocorreu porque a prioridade do sistema público de saúde

é detectar e tratar com a máxima agilidade os casos graves e evitar mortes.

AINDA TEM DÚVIDAS?PROCURE A UNIDADE DE SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA.

Circuito Cultural Paulista 2009AGOSTO - 02/08 - 20hPalco Ambulante - Companhia Cênica de Dança [DANÇA]O espetáculo de dança é inspirado nos vendedores

ambulantes, que carregam o próprio trabalho nas costas.As bailarinas movem o palco, o corpo e o espaço,possibilitando interação com a plateia, além de encararema apresentação como uma passagem de encontros edesencontros entre o público e arte.

Duração : 60 minClassificação Indicativa: LivreLocal: PRAÇA GUIDO MAESTRELLO - MATRIZ

SETEMBRO - 05/09 - 16hÉ Nóis na Xita - Grupo Namakaca [CIRCO]“É Nóis na Xita” é um espetáculo de humor para toda a família, que mostra o

convívio entre três palhaços: Cara de Pau, Montanha e Cafi. Os três disputam osaplausos da plateia, aceitando os próprios equívocos como fonte de inspiração eimprovisação. Além dos truques de malabarismo, monociclos, acrobacias, equilibrismoe palhaçadas, a atração é também musical, brincando com ritmos e instrumentostipicamente brasileiros.

Duração : 50 minClassificação Indicativa: LivreLocal: PRAÇA GUIDO MAESTRELLO - MATRIZ

SANTA ROSADE VITERBO

BANCO DO POVO PAULISTA

O QUE É O BANCO DO POVO PAULISTA: É uma PARCERIAentre o Governo do Estado de São Paulo e as Prefeituras Municipais que estão ligadasao programa.

O BANCO DO POVO PAULISTA facilita o acesso ao crédito aosempreendedores de pequenos negócios, com firma aberta ou não.

Ele atua através dos AGENTES DE CRÉDITO que coletam informações sobreos clientes e suas necessidades e encaminham seus pedidos de financiamentopara um COMITÊ DE CRÉDITO MUNICIPAL. Cabe ao COMITÊ aprovar, ou não assolicitações, segundo critérios técnicos.

SE VOCÊ PRECISA:COMPRAR: máquinas, equipamentos, ferramentas, mercadoria e matérias-primas.CONSERTAR: máquinas, equipamentos, veículos utilizados no empreendimento.FORMALIZAR: sua empresa

PROCURE O BANCO DO POVO PAULISTAPraça Dr. Guido Maestrello, nº 190 – Centro - Fone: (16) 3954-2580

De Segunda á sexta- feira das 08:00 as 17hAtenção: Srs clientes sua solicitação de crédito também pode ser feita

no site: www.bancodopovosp.com.br

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PROCON – INFORMAPROCON – INFORMAPROCON – INFORMAPROCON – INFORMAPROCON – INFORMA Carros Usados A compra de carros usados possui, ainda

hoje, papel de destaque no mercado de consumo, seja pelo altoinvestimento financeiro que representa ou pela expectativa de

durabilidade e bom desempenho do produto que envolve a aquisição. Este manual foi revisado e reeditado pela Fundação Procon/SP com o objetivo

de auxiliá-lo na sua decisão, uma vez que muitos consumidores não possuemconhecimento técnico para avaliar as condições do produto.

Consumidor, toda atenção é necessária na compra de um carro usado. Paraevitar surpresas, como um veículo em mau estado ou mesmo roubado, previna-seantes de fechar qualquer negócio.

Verifique a autenticidade dos documentos; confira o número do chassigravado em diversos lugares do veículo, bem como o estado de conservaçãoda parte mecânica e da funilaria. Procure a ajuda de um mecânico de suaconfiança para avaliar o estado geral do carro. Todo cuidado é pouco quando setrata de sua segurança.

Como o preço dos carros usados costuma variar muito, pesquise ! Jornais erevistas são boas fontes de referência, pois contêm preços de mercado bastanteatualizados para a compra e venda. Considere o modelo, a cor, o ano de fabricação,a quilometragem, as revisões realizadas e os opcionais (alarme, som, desembaçador,vidro elétrico etc.), para avaliar se o valor está de acordo com o de mercado.

Este manual traz dicas importantes sobre o tema. Ele foi elaborado em formade roteiro, para facilitar a sua pesquisa. Leia-o com atenção e boa compra.

EXTERNA DO VEÍCULO Examine o carro à luz do dia.Locais fechados ou escuros podem dificultar a observação dedetalhes importantes.

- Desconfie de ondulações e pequenos amassados nalataria; existindo diferenças na quinas do capô, é bem provável que o carro tenhasido batido.

- Se encontrar bolhas na pintura, cuidado! É sinal de ferrugem. Observelocais próximos às borrachas das portas e dos pára-lamas. Verifique as arestasinferiores da carroceria, as canaletas e as bordas das tampas do capô do motor edo porta-mala.

- Verifique se o veículo foi pintado recentemente. Fique atento às diferenças decor e respingos de tinta nos frisos e borrachas. Carros encerados podem esconderdefeitos na pintura.

- Confira se as portas e o capô , ao serem fechados, encaixam-se perfeitamente.O desnível pode indicar que o carro foi batido.

- Teste o amortecedor balançando o carro. Se ao proceder desta forma oveículo balançar diversas vezes, o amortecedor pode estar em más condições.

- Examine o estado dos pneus. Caso estejam lisos, sem aderência, certamentecausarão prejuízos à freada, ao desempenho do veículo e, como conseqüência, àsua segurança. Deverão ser trocados, implicando assim em custos.

- Desgastes irregulares nos pneus podem indicar problemas com a suspensão,alinhamento ou balanceamento das rodas.

- Com o carro suspenso, pressione cada roda para dentro e para fora. Sehouver folga, provavelmente o rolamento está gasto e deverá ser regulado ou trocado.

DICA : Saiba como identificar possíveis furos que tenham sido recobertos por

massa plástica: - dê pancadinhas na lataria e procure notar diferenças de sons; - embrulhe um ímã em uma flanela, fixe-o na lataria e movimente-o. Caso ele

se desprenda em algum ponto, pode significar que o local foi recoberto.

COM O CAPÔ ABERTO Observe se o número do chassigravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é omesmo que consta no certificado de propriedade do veículo.Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificaçãodevem estar alinhados, com espaçamentos regulares e

contornos uniformes. - Som do motor é um importante indicativo de seu desgaste ou bom

funcionamento. Um mecânico saberá reconhecer se o veículo necessita de uma retífica. - Verifique o óleo, retirando a vareta de seu compartimento e avaliando seu

aspecto, nível e viscosidade. - Confira o sistema de refrigeração do motor. O líquido visível no depósito de

água não deve apresentar sinais de ferrugem ou aspecto oleoso. Os tubos de borrachanão podem estar rachados, quebrados ou ressecados.

- Veja se o filtro de ar está limpo. - Os cabos da ignição não devem apresentar fendas ou rasgões. - A ventoinha deve girar de maneira uniforme, sem grandes vibrações. A correia

não pode apresentar rachaduras ou deformações.

COM O VEÍCULO EM MOVIMENTO Cheque acompressão do motor, reduzindo a velocidade bruscamente oudescendo uma ladeira em segunda marcha.

- Freie normalmente o carro. Se houver ruído metálico,as pastilhas estão gastas.

- Em um local plano, e sem fluxo de carros, freie o veículo soltando as mãosda direção. Se o carro pender para um dos lados, há problemas no freio, suspensãoou os pneus não estão corretamente calibrados.

- Ao engatar todas as marchas, fique alerta a ruídos. - Verifique se as rodas estão balanceadas e alinhadas. Caso não estejam,

haverá trepidação na direção ou o carro penderá para um dos lados. DENTRO DO CARRO - Ao sentar-se, observe se os bancos não estão afundados, soltos ou tortos.

Verifique também se não estão rasgados, sujos ou quebrados. - Examine todos os comandos: faróis, limpadores de pára-brisas,

desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca ), luzes de freio, velocímetro,sinalização de emergência (pisca-alerta), buzina, indicador de temperatura etc.

Confira o estado dos espelhos retrovisores, pára-choques, lanternas, freio demão e pé.

- Pontos de ferrugem, água ou umidade embaixo dos tapetes indicam problemasna vedação (borrachas dos vidros e portas ) ou furos no assoalho.

- Com o carro parado e o motor ligado, acione o freio, mantendo o pé nopedal por algum tempo. Se ele abaixar aos poucos, significa que há vazamentode fluído de freio.

EQUIPAMENTOS Certifique-se de que estejam em perfeitaordem os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como:

- extintor de incêndio; - macaco; - triângulo de sinalização;

- chave de roda; - cinto de segurança;- estepe. OPCIONAIS - Caso o veículo possua itens opcionais, como os citados a seguir,

procure verificar o bom funcionamento e o estado dos mesmos: - ar condicionado; - direção hidráulica; - trio elétrico (vidro, trava, desembaçador traseiro); - rádio; - limpador de pára-brisa traseiro.

DOCUMENTAÇÃO Toda a documentação do veículo deveestar em ordem. Os documentos essenciais a serem exigidos porvocê na hora de fechar o contrato são:

- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedadede Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; - Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida

(recibo/contrato de venda). ATENÇÃO : modificações no motor, lataria ou equipamentos do carro precisam

estar devidamente homologadas pelo Detran. Tais alterações devem constar dodocumento do veículo. O novo Código Nacional de Trânsito, prevê uma série derestrições nesse sentido. Informe-se.

DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA - Ao transferir a documentação para

o seu nome, sem que haja alteração de placa, são exigidos pelo Detran: - comprovantes de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas; - certificado de registro e licenciamento de veículos; - recibo de venda ou contrato. Caso queira trocar a placa do carro, é preciso apresentar ao Detran: - Certidão de Prontuário (histórico do carro); - Certidão Negativa de Multa (município de origem); - Certidão de Furto (com origem de outro Estado); - vistoria; - comprovante do pagamento do IPVA;- licenciamento do veículo com seguro obrigatório; - recibo de venda.

SEUS DIREITOS O Código de Defesa do Consumidorassegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentoscomerciais, se o veículo apresentar vícios (problemas) de fácilconstatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar. Seeles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, àsua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie,

o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.

IMPORTANTE – A compra de um veículo diretamente de outra pessoa nãoconstitui uma relação de consumo. A pessoa física, neste caso, não é consideradaum fornecedor habitual, ficando à margem do Código de Defesa do Consumidor,protegido, entretanto, pelo Código Civil.

Para sua garantia, prefira adquirir seu carro em lojas ou concessionáriasestabelecidas regularmente.

Antes da compra, cheque junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadasda Fundação Procon/SP, o número de eventuais problemas da empresa no órgão.

Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), areclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo o prazolegal de 90 dias.

Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor,o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória.Caso o faça, deverá ser mediante termo escrito especificando quais as condiçõesda garantia oferecida.

RECOMENDAÇÕES FINAIS - Alguns estabelecimentos que comercializamveículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo contendo a expressão “venda noestado”. Isto significa que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Sehouver interesse por este tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifiquena nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados.

Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo não foi furtado ouapresenta multas pendentes. O Detran informa a situação cadastral do veículo, comomultas, alienação ou bloqueios administrativos. Só aceite documentos originais.Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

Obs.: Panfleto fornecido e elaborado pela Fundação Procon de São Paulo-SP.Para mais informações procure o Procon - Praça Guido Maestrello, S/N° -

Centro - Santa Rosa de Viterbo-SP - CEP- 14.270-000 – Fone (016) 3954-7061/7019

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REGIONALIZAÇÃO DO TURISMOA diretoria de cultura e turismo de Santa Rosa vem se reunindo desde o

inicio do ano com as principais cidades da região para fomentar o turismo regional.A última reunião aconteceu no dia 17 de Julho na cidade de Sertãozinho. Oencontro teve a participação, além de Santa Rosa, das seguintes cidades:Sertãozinho, São Simão, Ribeirão Preto, Pontal, Tambau, Luiz Antonio,Pitangueiras, Santa Rita e Cravinhos.

As pautas abordadas foram as seguintes:1.A importância da regionalização do Turismo2. A constituição da Associação, cujo nome será votado em encontros

posteriores, mas a principio foi sugerido: “ASSOCIAÇÃO REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL CANA VERDE”. Também parteconstituinte desta pauta, foi entregue um estatuto social à todos os municípiosparticipantes, para que levassem aos seus departamentos jurídicos e cada qualfizesse suas analises e sugestões.

3. O Turismo Ferroviário - o qual engloba o já citado “Trem do café”. Contamos também com a presença da Delegada Regional de Turismo, a

senhora Vera Trivelatto e o Diretor Presidente da AMPF (Associação Mogiana dePreservação Ferroviária), senhor Fernando Antonio Cavallari, além de outrasautoridades representantes de cada município. Os próximos passos serãoinformados na medida de seus acontecimentos.

Santa Rosa naConscientização do Trânsito

No dia 20 de Julho às 16 horas, no GrêmioRecreativo, cidadãos, servidores e autoridadesmunicipais prestigiaram a palestra sobre “Educaçãono Trânsito”, ministrada pelo 1º tenente Lindolfo daP.M. de RibeirãoPreto, do 51 B.P.M.I.

O tenente abordou assuntos relevantes de simplesatitudes para se evitar acidentes e respondeu aperguntas dos participantes.