IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR)

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IMPOSTO DE RENDA E IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) NATUREZA (IR)

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IMPOSTO DE RENDA E IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE PROVENTOS DE

QUALQUER NATUREZA QUALQUER NATUREZA (IR)(IR)

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Competência / Sujeito ativo:Competência / Sujeito ativo: União União Federal (Secretaria da Receita Federal (Secretaria da Receita Federal) – art. 153, III, CFFederal) – art. 153, III, CFFinalidade:Finalidade: Prioritariamente fiscal, Prioritariamente fiscal, apresentando caráter extrafiscal.apresentando caráter extrafiscal.

Progressivo:Progressivo: visa promover o equilíbrio visa promover o equilíbrio sócio-econômico entre diversas regiões, sócio-econômico entre diversas regiões, desviando investimentos a áreas menos desviando investimentos a áreas menos favorecidasfavorecidas

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Princípios da CF aplicáveis ao IR:Princípios da CF aplicáveis ao IR:

–LegalidadeLegalidade–IrretroatividadeIrretroatividade–AnterioridadeAnterioridade–IsonomiaIsonomia–GeneralidadeGeneralidade–UniversalidadeUniversalidade–ProgressividadeProgressividade–ImunidadeImunidade

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O montante arrecadado é distribuído O montante arrecadado é distribuído da seguinte forma (art. 159, I, CF):da seguinte forma (art. 159, I, CF):

a) 21,5% aos Estados e DFa) 21,5% aos Estados e DF

b) 22,5% aos Municípiosb) 22,5% aos Municípios

c) 3% aos programas de incentivos c) 3% aos programas de incentivos das Regiões Norte, Nordeste e das Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, ficando assegurada ao Centro-oeste, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade semi-árido do Nordeste a metade destes recursosdestes recursos

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Fato gerador:Fato gerador: aquisição de renda e aquisição de renda e proventos de qualquer natureza (art. 43, proventos de qualquer natureza (art. 43, CTN).CTN).

Renda:Renda: é fruto do capital, trabalho ou da é fruto do capital, trabalho ou da combinação de ambos. Exemplos:combinação de ambos. Exemplos:capitalcapital:: juros, aluguéis, dividendos juros, aluguéis, dividendostrabalhotrabalho:: salários, honorários, salários, honorários, vencimentos, soldos, pró-laborevencimentos, soldos, pró-laborecombinaçãocombinação: máquinas, instalações, : máquinas, instalações, mercadorias, matérias-primas em mercadorias, matérias-primas em combinação com a mão-de-obra, combinação com a mão-de-obra, caracterizando a atividade empresarialcaracterizando a atividade empresarial

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Proventos de qualquer natureza:Proventos de qualquer natureza: acréscimos patrimoniais não acréscimos patrimoniais não resultantes da aplicação de capital, resultantes da aplicação de capital, trabalho ou combinação de ambos. trabalho ou combinação de ambos. Exemplos: ganhos em loterias, Exemplos: ganhos em loterias, heranças, achados, propinas, heranças, achados, propinas, produtos do roubo, apropriações produtos do roubo, apropriações indevidas, testamentos, etc.indevidas, testamentos, etc.

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OBS:OBS: Para configurar o FG, a renda e os Para configurar o FG, a renda e os proventos de qualquer natureza devem proventos de qualquer natureza devem estar estar disponíveis para o contribuinte.disponíveis para o contribuinte. Pode ser: Pode ser:

1.1. Disponibilidade econômica (Regime de Disponibilidade econômica (Regime de caixa): caracteriza a aquisição da moeda. caixa): caracteriza a aquisição da moeda. Ex.: venda de mercadoria à vistaEx.: venda de mercadoria à vista

2.2. Disponibilidade jurídica (Regime de Disponibilidade jurídica (Regime de Competência): caracteriza a aquisição de Competência): caracteriza a aquisição de direito de obter a moeda. Ex: venda de direito de obter a moeda. Ex: venda de mercadoria à prazo através de duplicatamercadoria à prazo através de duplicata

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Sujeito passivoSujeito passivo

ContribuinteContribuinte = titular ou possuidor da = titular ou possuidor da disponibilidade de renda e/ou proventos disponibilidade de renda e/ou proventos tributáveis (art. 45, CTN)tributáveis (art. 45, CTN)

ResponsávelResponsável = fonte pagadora da renda ou = fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis (art. 45, dos proventos tributáveis (art. 45, parágrafo único, CTN)parágrafo único, CTN)

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Sujeito Passivo / Período de apuração:Sujeito Passivo / Período de apuração:

– Pessoa Física:Pessoa Física: Tributadas no momento Tributadas no momento em que recebem seus rendimentos (na em que recebem seus rendimentos (na fonte), estando sujeita à declaração fonte), estando sujeita à declaração anual de ajuste. anual de ajuste.

Se empregado, deve ser recolhido na Se empregado, deve ser recolhido na fonte pelo empregador. fonte pelo empregador. Se trabalhador não assalariado Se trabalhador não assalariado (autônomo), deve ser recolhido na (autônomo), deve ser recolhido na fonte no ato do pagamento da fonte no ato do pagamento da remuneração pela prestação de remuneração pela prestação de serviços.serviços.

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– Pessoa jurídicaPessoa jurídica::

a) a) Lucro presumidoLucro presumido: trimestralmente: trimestralmente

b) b) Lucro realLucro real: mensal ou : mensal ou trimestralmente.trimestralmente.

c) c) SimplesSimples: mensalmente, 20 dias após : mensalmente, 20 dias após o auferimento da receita bruta mensal.o auferimento da receita bruta mensal.

Obs:Obs: Em todas as ocasiões, devem Em todas as ocasiões, devem apresentar a declaração de ajuste anual.apresentar a declaração de ajuste anual.

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Base de cálculo:Base de cálculo: é o montante real, é o montante real, presumido ou arbitrado da renda ou presumido ou arbitrado da renda ou proventos.proventos.

– Pessoa físicaPessoa física:: rendimentos do trabalho rendimentos do trabalho menos as deduções permitidas.menos as deduções permitidas.

– Pessoa jurídica – lucro real:Pessoa jurídica – lucro real: rendimentos rendimentos tributáveis menos despesas dedutíveistributáveis menos despesas dedutíveis

– Pessoa jurídica – lucro presumido:Pessoa jurídica – lucro presumido: percentual percentual de presunção aplicado sobre a receita brutade presunção aplicado sobre a receita bruta

– Pessoa jurídica – lucro arbitrado:Pessoa jurídica – lucro arbitrado: valor valor lançado pela autoridade fiscal quando lançado pela autoridade fiscal quando verificada omissão ou falsidade na verificada omissão ou falsidade na declaração de ajustedeclaração de ajuste

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Regimes de Tributação:Regimes de Tributação:

O IR pode ser recolhido:O IR pode ser recolhido:

1.1. Na fonte:Na fonte: para a pessoa física de aplicações para a pessoa física de aplicações financeiras, 13º salário, férias, prêmios financeiras, 13º salário, férias, prêmios pagos por instituições financeiras (loterias)pagos por instituições financeiras (loterias)

2.2. Na realização da renda ou proventoNa realização da renda ou provento:: em em períodos determinados (mês, trimestre). períodos determinados (mês, trimestre). Exs: divulgação do lucro das empresas, Exs: divulgação do lucro das empresas, salários, renda bruta mensal no SIMPLESsalários, renda bruta mensal no SIMPLES

3.3. Na declaração anualNa declaração anual:: ao se realizar o ajuste ao se realizar o ajuste do ano-calendáriodo ano-calendário

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IR 2006

Ano-base / ano calendário 2005

IR 2007Ano-base / ano calendário 2006

IR 2008Ano-base / ano calendário 2007

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Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa FísicaPessoa Física

(IRPF)(IRPF)

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O IRPF pode ser recolhido:O IRPF pode ser recolhido:

1.1. Mensalmente:Mensalmente: na fonte na fonte

2.2. Anualmente:Anualmente: com a declaração com a declaração de ajustede ajuste

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IRPF – Retenção mensal na FonteIRPF – Retenção mensal na Fonte

Tabela Progressiva Mensal para o ano-Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2007calendário de 2007

Base de cálculo Base de cálculo mensal em R$mensal em R$

Alíquota Alíquota %%

Parcela a deduzir do Parcela a deduzir do imposto em R$imposto em R$

Até 1.313,69Até 1.313,69 -- --

De 1.313,70 até De 1.313,70 até 2.625,122.625,12

15,015,0 197,05197,05

Acima de 2.625,12Acima de 2.625,12 27,527,5 525,19525,19

Instituída pela Medida Provisória nº 340 de 29/12/2006

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Base de cálculo Base de cálculo mensal em R$mensal em R$

Alíquota Alíquota %%

Parcela a deduzir do Parcela a deduzir do imposto em R$imposto em R$

Até 1.257,12Até 1.257,12 -- --

De 1.257,13 até De 1.257,13 até 2.512,082.512,08

15,015,0 188,57188,57

Acima de 2.512,08Acima de 2.512,08 27,527,5 502,58502,58

Tabela Progressiva Mensal do ano-calendário de 2006Tabela Progressiva Mensal do ano-calendário de 2006

Base de cálculo Base de cálculo mensal em R$mensal em R$

Alíquota Alíquota %%

Parcela a deduzir do Parcela a deduzir do imposto em R$imposto em R$

Até 1.164,00Até 1.164,00 -- --

De 1.164,01 até De 1.164,01 até 2.326,002.326,00

15,015,0 174,60174,60

Acima de 2.326,00Acima de 2.326,00 27,527,5 465,35465,35

Tabela Progressiva Mensal do ano-calendário de 2005Tabela Progressiva Mensal do ano-calendário de 2005

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Da Base de cálculo (BC) sujeita à Da Base de cálculo (BC) sujeita à incidência incidência mensal (IR fonte 2007)mensal (IR fonte 2007) podem ser deduzidos podem ser deduzidos os seguintes pontos:os seguintes pontos:

Pensão Alimentícia em cumprimento de decisão Pensão Alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;inclusive a prestação de alimentos provisionais;

a quantia de R$ 132,05 por dependente;a quantia de R$ 132,05 por dependente;

as contribuições para a Previdência Social da as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

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Contribuições para a previdência complementar Contribuições para a previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social; plano de saúdegeral de previdência social; plano de saúdeO valor de até R$ 1.313,69 correspondente à parcela O valor de até R$ 1.313,69 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do DF e dos Social da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.completar 65 anos de idade.

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IRPF – Declaração anual de ajusteIRPF – Declaração anual de ajuste

Base de cálculo anual Base de cálculo anual em R$em R$

Alíquota %Alíquota % Parcela a deduzir Parcela a deduzir do imposto em R$do imposto em R$

Até 14.992,32Até 14.992,32 -- --

De 14.992,33 até De 14.992,33 até 29.958,8829.958,88

15,015,0 2.248,872.248,87

Acima de 29.958,88Acima de 29.958,88 27,527,5 5.993,735.993,73

Tabela Progressiva para cálculo do ajuste anual do IRPF 2007 (ano-calendário 2006)

Fonte: Lei nº 11.311 de 13/06/2006

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Pode-se Pode-se deduzir da BCdeduzir da BC na na declaração anual de ajustedeclaração anual de ajuste::

Despesas com instruçãoDespesas com instrução:: do do contribuinte ou de seus dependentes contribuinte ou de seus dependentes até R$ 2.373,84 por pessoaaté R$ 2.373,84 por pessoa

Despesas médicas, hospitalares e Despesas médicas, hospitalares e congêneres:congêneres: do contribuinte ou de do contribuinte ou de seus dependentes sem limites de seus dependentes sem limites de valoresvalores

Deduções mensais não englobadas Deduções mensais não englobadas anteriormenteanteriormente

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Podem ser Podem ser deduzidos do valor do deduzidos do valor do Imposto anual apuradoImposto anual apurado::

Imposto retido na fonte ou pagoImposto retido na fonte ou pagoEm até 6% com:Em até 6% com:

–Contribuições aos fundos dos direitos da Contribuições aos fundos dos direitos da criança e adolescentecriança e adolescente

–Contribuições em favor de projetos Contribuições em favor de projetos culturais aprovados na forma do culturais aprovados na forma do Programa Nacional de Apoio a Cultura – Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONACPRONAC

–Investimentos em atividades audiovisuais Investimentos em atividades audiovisuais promovidas pelo Ministério da Culturapromovidas pelo Ministério da Cultura

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Modelos de declaração:Modelos de declaração:

– Declaração completa:Declaração completa: em que podem ser utilizadas em que podem ser utilizadas todas as deduções legais. Sujeitando-se à todas as deduções legais. Sujeitando-se à comprovação.comprovação.

– Declaração simplificada:Declaração simplificada: em que se utiliza o em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, todas as deduções legais da declaração completa, sem necessidade de comprovação.sem necessidade de comprovação.

Formas de Preenchimento da Declaração:Formas de Preenchimento da Declaração:– Declaração em Formulário Declaração em Formulário – Declaração elaborada em computador: programa Declaração elaborada em computador: programa

IRPF 2007, entrega em disquete, declaração on-lineIRPF 2007, entrega em disquete, declaração on-line

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Prazo de Entrega:Prazo de Entrega: até 30 de abril de cada até 30 de abril de cada ano.ano.

Multas por atraso na entrega:Multas por atraso na entrega: – Existindo imposto devido, multa de 1% ao Existindo imposto devido, multa de 1% ao

mês ou fração, calculada sobre o valor do mês ou fração, calculada sobre o valor do imposto devido, observadas os valores imposto devido, observadas os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;imposto devido;

– Não existindo imposto devido, multa de R$ Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.165,74.

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Novidades para 2007Novidades para 2007

Abatimento da contribuição patronal Abatimento da contribuição patronal paga ao INSS em relação a paga ao INSS em relação a empregado doméstico com registro empregado doméstico com registro em carteira.em carteira.

Sogro e sogra podem ser Sogro e sogra podem ser dependentes, desde que não tenham dependentes, desde que não tenham recebido quantia acima de R$ recebido quantia acima de R$ 14.992,32 no ano calendário de 2006.14.992,32 no ano calendário de 2006.