IMPORTÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO PARA A SAÚDE PÚBLICA Tuberculose Influenza VariolaEbola Botulismo...
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IMPORTÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO IMPORTÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO
PARA A SAÚDE PÚBLICAPARA A SAÚDE PÚBLICA
TuberculoseTuberculose InfluenzaInfluenza VariolaVariola EbolaEbola BotulismoBotulismo
Chikungunya
NOTIFICAÇÃO
O conhecimento do perfil de ocorrência de doenças e agravos está na dependência da existência de serviços de vigilância epidemiológica bem estruturados, com condições de captar, consolidar e analisar as informações acerca do processo saúde-doença em uma determinada área geográfica, adotando as medidas pertinentes ao seu controle e eliminação.
NOTIFICAÇÃO
Comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.
A notificação compulsória é a principal fonte de vigilância epidemiológica, a partir da qual se desencadeia o processo informação – decisão - ação.
LegislaçãoPortaria n.º 104, de 25 de Janeiro de 2011
(DOU de 26/01/2011, pág. 37-38)
“Art. 6º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.”.
Portaria n.º 124, de 24 de Janeiro de 2011(DO do Estado da Bahia de 26/01/2011, pág. 22-26)
“Art. 5º A notificação ….
Parágrafo único. As doenças e eventos constantes no Anexo II a esta Portaria devem ser registrados no SINAN (Sistema de
Informação de Agravos de Notificação), obedecendo as normas e rotinas estabelecidas para o Sistema...”
Legislação
LegislaçãoPortaria n.º 3.535/GM, 2 de setembro de 1998(DOU de 14/10/1998, pág. 53-54)
• “2.1 – Os Centros de Alta Complexidade em Oncologia
devem...
• 2.3 – Os Centros devem dispor e manter em funcionamento
o Registro Hospitalar de Câncer (RHC), conforme as normas
técnico-operacionais preconizadas pelo Ministério da
Saúde”
Por que a notificação é compulsória?
A notificação é um instrumento indispensável para
planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção,
e permitir que se avalie o impacto das intervenções.
Deixar de notificar gera a perpetuação de situações graves.
A notificação compulsória está prevista no Código penal
Brasileiro: Decreto –Lei nº 2.848, de 07/12/40
InfluenzaInfluenza
A quem notificar?
Vigilância EpidemiológicaTem a finalidade de conhecer a ocorrência de doenças e de outros
agravos considerados prioritários, seus fatores de risco e suas tendências, além de planejar, executar e avaliar medidas de proteção e controle.
A Vigilância Epidemiológica é atribuição Esfera Federal – Ministério da Saúde Esfera Estadual – Secretaria Estadual de Saúde Esfera Municipal – Secretaria Municipal de Saúde
Critérios para seleção de notificação de doenças/agravos
• Magnitude• grandes contingentes populacionais incidência, prevalência, mortalidade, anos potenciais de vida perdidos
• Potencial de disseminação • poder de transmissão da doença, através de vetores ou outras fontes de
infecção colocando sob risco a saúde coletiva
• Transcendência • severidade - taxas de letalidade, hospitalização, sequelas • relevância social – subjetiva / valor dado pela sociedade – sensação de
medo/repulsa ou indignação• relevância econômica – restrições comerciais, força de trabalho, absenteísmo
escolar e laboral, custos assistenciais e previdenciários
Critérios para seleção de notificação de doenças/agravos
• Vulnerabilidade• disponibilidade de instrumentos específicos de prevenção e controle da
doença, levando a uma atuação efetiva dos serviços de saúde
• Compromissos internacionais • Cumprimento de metas continentais ou mundiais de controle, eliminação ou
erradicação de doenças, firmados pelo governo brasileiro
• Regulamento Sanitário Internacional• eventos considerados de Emergência de Saúde Publica de Importância
Internacional - ESPII
• Epidemias, surtos e agravos inusitados• Eventos de saúde que implicam em disseminação de doenças, objetivando
delimitar a área de ocorrência, elucidar diagnóstico, tomar medidas de controle aplicáveis
Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)
Periodicidade de notificação
Imediata (≤ 24 horas) para
* * Semanal
MS
SES
SMS
1 a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico
X
b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes
X
2 Acidente por animal peçonhento X 3 Acidente por animal potencialmente
transmissor da raiva X
4 Botulismo XX X 5 Cólera XX X 6 Coqueluche XX 7 a. Dengue - Casos X b. Dengue - Óbitos XX X 8 Difteria X 9 Doença de Chagas Aguda XX 10 Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) X 11 a. Doença Invasiva por "Haemophilus
Influenza" XX
b. Doença Meningocócica XX 12 Doenças com suspeita de disseminação
intencional: a. Antraz pneumônico b. Tularemia c. Varíola
XX
X
13
Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: a. Arenavírus b. Ebola c. Marburg d. Lassa e. Febre purpúrica brasileira
XX
X
14 Esquistossomose X 15 Evento de Saúde Pública (ESP) que se
constitua ameaça à saúde pública (ver definição no Art. 2º desta portaria)
X
X
X
16 Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação
XX X
17 Febre Amarela XX X 18 Febre de Chikungunya XX X 19 Febre do Nilo Ocidental e outras
arboviroses de importância em saúde pública
X
X
X
20 Febre Maculosa e outras Riquetisioses XX X 23 Hantavirose XX 24 Hepatites virais X
PORT. Nº 1.271 PORT. Nº 1.271
de 06/06/2014de 06/06/2014
PORT. Nº. 1.271 PORT. Nº. 1.271
de 06/06/2014de 06/06/2014
Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
*Informação adicional: Notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS; Legenda: MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) ou SMS (Secretaria Municipal de Saúde) A notificação imediata no Distrito Federal é equivalente à SMS.
25 HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
X
26 Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV
X
27 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)
X
28 Influenza humana produzida por novo subtipo viral
XX X
29 Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)
X
30 Leishmaniose Tegumentar Americana X 31 Leishmaniose Visceral X 32 Leptospirose X 33 a. Malária na região amazônica X b. Malária na região extra Amazônica XX X 34 Óbito:
a. Infantil b. Materno
X 35 Poliomielite por poliovirus selvagem XX X 36 Peste XX X 37 Raiva humana XX X 38 Síndrome da Rubéola Congênita XX X 41 Síndrome da Paralisia Flácida Aguda XX X 42 Síndrome Respiratória Aguda Grave
associada a Coronavírus a. SARS-CoV b. MERS-CoV
XX
X
43 Tétano: a. Acidental b. Neonatal
X
44 Tuberculose X 45 Varicela - Caso grave internado ou óbito XX 46 a. Violência: doméstica e/ou outras
violências X
b. Violência: sexual e tentativa de suicídio
X
Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)
Periodicidade de notificação
Imediata (≤ 24 horas) para
* * Semanal
MS SES SMS
PORT. Nº. 125 PORT. Nº. 125 de 24/01/2011de 24/01/2011
Notificar o evento sob o Regulamento Sanitário Internacional
Evento de potencial importância de saúde pública internacional, incluindo aqueles por causa ou fonte desconhecida
Doenças de notificação obrigatória
• Varíola• Poliomielite por
poliovirus selvagem• Influenza humana por
novo subtipo• SARS
Doenças avaliadas pelo instrumento de decisão
• Cólera• Peste • Febre Amarela• Febres Hemorrágicas Virais
(Ebola, Lassa e Marburg)• Outras doenças de
interesse nacional/regional
Algoritmo
•Impacto na saúde pública•Inusitado e/ou inesperado•Propagação internacional•Restrição: viagem ou comercio
Anexo II: algoritmo de decisão para avaliação e Anexo II: algoritmo de decisão para avaliação e notificação de eventosnotificação de eventos
Sistemas de Informação em Saúde
• Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
• Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM)
• Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC)
• Sistema de informações Hospitalares (SIH-SUS)
• Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS)
• Registro Hospitalar de Câncer (RHC)
OportunidadeOportunidade
CA
RA
CTER
ISTICA
S DA
INFO
RM
AÇ
ÃO
FidedignidadeFidedignidade
CA
RA
CTER
ISTICA
S DA
INFO
RM
AÇ
ÃO
ConsistênciaConsistência
CA
RA
CTER
ISTICA
S DA
INFO
RM
AÇ
ÃO
CA
RA
CTER
ISTICA
S DA
INFO
RM
AÇ
ÃO
CompletaCompleta
CA
RA
CTER
ISTICA
S DA
INFO
RM
AÇ
ÃO
CA
RA
CTER
ISTICA
S DA
INFO
RM
AÇ
ÃO
RelevanteRelevante
CA
RA
CTER
ISTICA
S DA
INFO
RM
AÇ
ÃO
PrecisãoPrecisão
CA
RA
CTER
ISTICA
S DA
INFO
RM
AÇ
ÃO
Diagrama de Controle da Doença Meningocócica. Diagrama de Controle da Doença Meningocócica. Estado da Bahia, 2010 e 2011. Estado da Bahia, 2010 e 2011.
Vacinação
0
2
4
6
8
10
12
1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51
2012 Média Limite Superior
Fonte: Banco Paralelo/DIVEP/SESAB
*Dados parciais até S.E. 28 (13/07/2013)
Relatório de casos Relatório de casos notificados, Estado notificados, Estado
das Bahia.2014das Bahia.2014
população infectada
indivíduos sem sintomatologia
clínica
indivíduos com sintomatologia clínica
a sintomatologia não molesta o indivíduo
a sintomatologia molesta o indivíduo
não solicita ou não consegue assistência médica
solicita atenção médica
não se estabelece a suspeita
estabelece-se a suspeita
caso não notificado caso notificado
Moraes et al. (1985)
• Desconhecimento da obrigação da notificação• Supõe que outra pessoa ou instituição fará a notificação• Desconhece quais doenças devem ser notificadas• Desconhece como e a quem notificar• Acredita que só deve notificar o caso confirmado • Acredita que é um procedimento meramente burocrático• Demanda tempo para preencher o formulário de notificação• Preocupação de que a notificação vá expor o paciente• Receio de quebra do sigilo profissional• Desconfiança de que o poder público vá realmente adotar medidas pertinentes.
Limitações em relação aos profissionais de saúdeLimitações em relação aos profissionais de saúdeSistem
a de Vigilância
Modos de aperfeiçoar um Sistema de Vigilância Modos de aperfeiçoar um Sistema de Vigilância
• Aumentar a sensibilização dos profissionais
• Simplificar a notificação
• Ampliar a rede notificante
• Implantar a notificação ativa
• Retroalimentação do Sistema (feedback)
• Operar em sistema “on line”
Novos desafios Novos desafios
Doenças Emergentes / ReemergentesDoenças Emergentes / Reemergentes
Doenças emergentes São doenças novas, desconhecidas da população. São causadas por vírus ou
bactérias nunca antes descritos, ou por mutações de um vírus/bactéria já existente.
Podem ainda ser causadas por um agente que só atingia animais, e que agora afeta também os seres humanos. Nesse conceito, temos a AIDS, como a mais importante doença emergente, já que era completamente desconhecida no mundo , até a década de 80
Doenças reemergentes Doença já conhecida, cuja incidência esteja aumentando em dado lugar ou
entre uma população específica.
É preciso levar em consideração fatores específicos de cada doença e o local onde ela aparece
TuberculoseTuberculoseEbolaEbola
Cryptosporidiosis
Lyme BorreliosisReston virus
Venezuelan Equine Encephalitis
Dengue haemhorrhagic
feverCholera
E.coli O157
West Nile Fever
Typhoid
DiphtheriaE.coli O157
EchinococcosisLassa feverYellow fever
Ebola haemorrhagic
fever
O’nyong-nyong fever
Human Monkeypox
Cholera 0139Dengue
haemhorrhagic fever
Influenza A(H5N1)
Cholera
RVF/VHF
nvCJD
Ross River virus
Equine morbillivirus
Hendra virus
BSE
Multidrug resistant Salmonella
E.coli non-O157
West Nile Virus
Malaria
Nipah VirusReston Virus
Legionnaire’s Disease
Buruli ulcer
Doenças Emergentes e ReemergentesDoenças Emergentes e Reemergentes1996 a 20051996 a 2005