Importação de Serviços e Direitos - Questões tributárias e regulatórias
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Café da Manhã Técnico
Importação de Serviços e Direitos:
Aspectos Fiscais e Regulatórios
1. Introdução
2. Tributos sobre importação
3. Regulação da importação de tecnologia
4. Regulação dos pagamentos internacionais
5. Interpretação dos tratados internacionais
6. Normas antielisivas
7. Novas obrigações acessórias
8. Questões polêmicas
Sumário
Introdução
Cenário Internacional
- Integração crescente à economia mundial
- Equilíbrio da balança de pagamentos
- Internacionalização das empresas
- Melhorias da infraestrutura de comunicação
- Melhorias da infraestrutura de transportes
- Tecnologia e serviços como itens de comércio
Introdução
Reforma Tributária
- Tributação da renda mundial
- Regras de preços de transferência
- Regras de CFC
- Princípio da fonte do pagamento
- Princípio do destino
- Descoordenação internacional
Introdução
Introdução
Reforma Cambial
- Regime declaratório de operações
- Módulos IED (2000) e ROF (2001)
- Descentralização do controle documental
- Flexibilização dos pagamentos de e para o
exterior
- Marco Regulatório - RMCCI (2005)
Tributos sobre importação
IRRF
- Incidência
- Rendimentos pagos a residente no exteriorpor fonte situada no País
- Pagamento, crédito, entrega, emprego eremessa
- Alíquotas
- Alíquota: 15%
- Serviços em geral: 25%
- Base de cálculo
- Valor do rendimento
- Reajustamento da base de cálculo
Tributos sobre importação
BRA
Tributos sobre importação
CIDE–REMESSAS
- Incidência
- Licença para exploração de marcas epatentes
- Prestação de serviços técnicos, assistênciaadministrativa e técnica
- Fornecimento de tecnologia
- Royalties a qualquer título e Licença para usoe exploração econômica de software
- Base de cálculo
- Valor do pagamento
- Crédito
- 30% do valor devido até 31.12.13
BRA
Tributos sobre importação
PIS/COFINS – IMPORTAÇÃO
- Incidência
- Contraprestação por serviço prestado porresidente no exterior
- Executado no País ou com resultadoauferido no País
- Base de cálculo
- Valor remetido, antes da retenção do IRRF,acrescido do ISS e das própriascontribuições
BRA
Tributos sobre importação
BRA
ISSQN – IMPORTAÇÃO
- Incidência
- Importação de serviços proveniente doexterior
- Alíquota
- 2% a 5%
- Base de cálculo
- Preço do serviço
Tributos sobre importação
BRA
IOF-CÂMBIO
- Incidência
- Liquidação de contrato de câmbio
- Alíquota
- 0,38%
- Base de cálculo
- Valor objeto do contrato de câmbio
Regulação da importação de tecnologia
Contratos Internacionais – ProcedimentosPreparatórios
- Notarização
- Legalização consular
- Tradução juramentada
- Registro em títulos e documentos
O Brasil não é signatário da Convenção de Haia daApostila (1961), que prevê um sistema simplificado delegalização consular.
Regulação da importação de tecnologia
Contratos sujeitos a averbação pelo INPI
- Licença de uso de marca
- Licença para exploração de patentes ou
desenho industrial
- Franquia
- Fornecimento de tecnologia
- Serviços técnicos especializados
- Serviços de assistência técnica e científica
Regulação da importação de tecnologia
Pecularidades
Licenciamento de Marcas
- Limitado à vigência da marca
Licenciamento de patentes
- Limitado à vigência da patente
Fornecimento de Tecnologia
- Comprovação da necessidade
- Dificuldade em caso de segredo do negócio
- Dificuldade de renovação
Regulação da importação de tecnologia
Regulação da importação de tecnologia
Preço
– Razoabilidade na fixação dos royalties
– Comprovação da relevância da tecnologia
– Cap em percentual da receita ou relação dehora/homem
Imigração
– Definição do local da prestação do serviço
Regulação da importação de tecnologia
Serviços técnicos dispensadosde averbação no INPI
– Agenciamento de compras incluindo serviçosde logística
– Serviços realizados no exterior sem a presençade técnicos da empresa e sem geraremdocumentação
– Certificação de qualidade de produtos
– Consultoria administrativa e consultoria sem apresença de técnicos estrangeiros
Regulação da importação de tecnologia
Serviços técnicos dispensados deaverbação no INPI
– Licença de uso de software, inclusive por cópiaúnica
– Distribuição de software
– Serviços de informática relacionados à software
Regulação dos pagamentos internacionais
Regulação dos pagamentos internacionais
Peculiaridades
- Controle com fins predominantementeestatísticos
- O interlocutor é a instituição financeira
- Instituição financeira é co-responsável
- Menor ênfase na aplicação depenalidades
- Importância da adoção do código corretoda operação de câmbio
Regulação dos pagamentos internacionais
Procedimentos
a) Após o registro pelo INPI, é emitido oCertificado de Registro (se for o caso)
b) O contrato deverá ser registrado noMódulo ROF do SISBACEN (se for o caso)
c) O INPI deverá aprovar o registro (se foro caso)
d) Retenção dos tributos aplicáveis
e) Contato com o banco interveniente paraa celebração do contrato de câmbio eefetivação da remessa
Interpretação dos tratados internacionais
Interpretação dos tratados internacionais
Internalização no ordenamento
- Art. 49, inciso I, da Constituição Federal- Art. 146, inciso III, da Constituição Federal- Art. 98 do Código Tributário Nacional
Regras de interpretação
- Art. 111 do Código Tributário Nacional- Arts. 31 a 33 da Convenção de Viena
Interpretação dos tratados internacionais
Tratados com implicações fiscais
Organização Mundial do Comércio
- GATT, GATS e TRIPS
- 159 membros
Acordos para evitar a dupla tributação
- África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá,Chile, Coréia do Sul, Dinamarca, Equador,Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França,Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo,México, Noruega, Peru, Portugal, República Checa,Suécia e Ucrânia.
Interpretação dos tratados internacionais
Tratados de Dupla Tributação
Isenção do IRRF (sobre serviços)
Art. 685 do RIR
x
Art. 7°- Lucro das empresas
STJ – REsp 1161467
TRF 3 – AMS 304.615
*Atenção aos rendimentos mencionados nascláusulas e no protocolo dos tratados
Interpretação dos tratados internacionais
Tratados de Dupla Tributação
Redução do IRRF (sobre royalties)
Art. 708, 709 e 710 do RIR
x
Art. 12 - Royalties
- Exploração de direitos do autor
- Cláusula da Nação mais Favorecida
Interpretação dos tratados internacionais
GATS
Art. XVII – Tratamento Nacional
Art. XX – Tabela de Compromissos Específicos
- Isenção da CIDE-Remessas
- Redução de PIS-COFINS-Importação (BC)
- Isenção de IOF-Câmbio
Interpretação dos tratados internacionais
TRIPS
Art. 3 e nota 4 – Tratamento Nacional
- Isenção da CIDE-Remessas
- IOF - Câmbio
Regras antielisivas específicas
Regras antielisivas específicas
Preços de transferência
- Exclusão de contratos envolvendo royalties
- Exclusão de serviços de assistênciacientífica, técnica e administrativa
- Dificuldade na aplicação dos métodos
Países de tributação favorecida
- Identificação do beneficiário efetivo
- Substância econômica do beneficiário
- Substância econômica da operação
Novas Obrigações Acessórias
SISCOSERV
Abrangência
- Serviços
- Intangíveis
- Outras operações que produzam variação de patrimônio
Levantamento de dados estatísticos
Monitoramento das transações e fiscalização
SISCOSERV
Módulo Aquisição
Registro de Aquisição de Serviços,Intengíveis e Outras Operações (RAS)
- Registro utilizado para a declaração deimportação de serviços e direitos
Registro de Pagamento (RP)
- Registro complementar ao RAS para inclusão de informações sobre pagamentos a residentes no exterior em contraprestação pela importação de serviços e direitos
SISCOSERV
Módulo Aquisição
- Prazo para registro da aquisição (RAS)
Último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço
Até o dia 31/12/2013, último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação
- Prazo para registro do pagamento nas aquisições (RP)
Até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento ou registro, se ocorrer depois do início da prestação, ou do registro da RAS, se o pagamento ocorrer antes da prestação do serviço
SISCOSERV
Penalidades
Até 27 de dezembro de 2012 asseguintes multas eram aplicadas
- R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, nocaso de prestação de informação fora dosprazos
- 5% do valor das operações, no caso deinformação omitida, inexata ou incompleta
SISCOSERV
Penalidades
- R$ l.000,00 por mês-calendário por nãoatendimento à intimação da Secretaria daReceita Federal do Brasil, para apresentardeclaração, demonstrativo ou escrituraçãodigital ou para prestar esclarecimentos
- 0,2% sobre o faturamento do mês anterior aoda entrega da declaração, demonstrativo ouescrituração equivocada, por apresentardeclaração, demonstrativo ou escrituraçãodigital com informações inexatas, incompletasou omitidas
Questões Polêmicas
Questões Polêmicas
Tecnologia da Informação
- Licença de uso
- Contrato de exploração econômica
- Cessão de código fonte
- Software as a service
- Cloud computing
Questões Polêmicas
Transferência de Tecnologia
- Carga tributária
- Limite de Dedutibilidade
- Fixação do preço
Questões Polêmicas
Cost Sharing
- Compartilhamento de custos correntes
- Compartilhamento de custos de P&D
Management Fee
- Dedutibilidade
Gilberto Ayres Moreira
Carlos Eduardo Martins Mammana
Renan Cirino Alves Ferreira
Agradecimentos
São Paulo
Av. Paulista, 1079 - 7º andarSão Paulo - SP - 01311-200TEL +55 11 2787.6297FAX +55 11 2787.6469
Belo Horizonte
Av. Albuquerque, 200 - 8º andarBelo Horizonte - BH - 01311-200TEL +55 11 2787.6297FAX +55 11 2787.6469
Avenida Paulista n° 1.636, 17ºandar,
Cerqueira César
CEP 01.310-200, São Paulo / SP
Tel: 11 3240-9650
Fax: 11 3240-9655
São Paulo Belo Horizonte
Getúlio Vargas n° 258, 14º andar,
Funcionários
CEP 30.112-020, Belo Horizonte/MG
Tel: 31 3254-3600
Fax: 31 3254-3636