Importa Cao

24
Universidade Estácio de Sá Campus de Niterói Curso de Férias Julho de 2009 Relações Internacionais Importação Professor: João Emílio Freire Filho

Transcript of Importa Cao

Page 1: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá

Campus de Niterói

Curso de Férias

Julho de 2009

Relações Internacionais

Importação

Professor: João Emílio Freire Filho

Page 2: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 1 de 24

Índice Página

1. CONCEITO DE IMPORTAÇÃO ................................................................... 2 2. PROCESSAMENTO DA IMPORTAÇÃO .................................................... 2 3. INCOTERMS – INTERNATIONAL COMMERCE TERMS .......................... 4 4. IDENTIFICAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO ................................ 4 4.1. Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM ................................. 4 4.2. Classificação de Mercadorias ............................................................ 6 5. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ..................................................................... 6 6. REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS 7 7. PAGAMENTO DA IMPORTAÇÃO ............................................................... 8 7.1. Prazo de Pagamento .......................................................................... 8 7.2. Importações a Prazo .......................................................................... 8 7.3. Registro de Operações Financeiras ................................................... 9 8. DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO ............................................................ 9 8.1. Principais Documentos ....................................................................... 9 8.2. Documentos Eventuais ....................................................................... 10 9. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ............................................................. 10 9.1. Situações Operacionais na Importação .............................................. 11 10. SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX .......... 14 10.1. Vantagens do SISCOMEX .................................................................. 14 10.2. Órgãos Gestores ................................................................................ 14 10.3. Órgãos Anuentes ................................................................................ 15 10.4. Usuários .............................................................................................. 15 10.5. REI – Registro de Exportadores e Importadores ................................ 15 10.6. Características Específicas da Importação ........................................ 16 10.7. Licenciamento Não Automático – LI ................................................... 16 10.8. Declaração de Importação – DI .......................................................... 17 10.9. Despacho Aduaneiro de Importação .................................................. 18 11. FORMAÇÃO DE PREÇO DE IMPORTAÇÃO – MODELO SIMPLES ......... 20

Page 3: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 2 de 24

1. CONCEITO DE IMPORTAÇÃO Pode-se denominar importação a entrada de mercadoria em um país, procedente do exterior, a qual se configura, perante a legislação brasileira, no momento do desembaraço aduaneiro.

Entretanto, sob o ângulo comercial, ou seja, no entendimento de transferência de propriedade mediante o direito internacional, a importação às vezes se realiza com o recebimento da mercadoria pelo comprador ou seu representante, no exterior, de acordo com as cláusulas pactuadas no contrato de compra e venda.

Para fins cambiais, dir-se-ia que a importação representa uma saída de divisas, contabilizada em campo próprio do Balanço de Pagamentos. Ocorrem, porém, situações em que há ingresso de mercadoria sem a correspondente saída de divisas, vinculada em contrato de câmbio de importação, e estes casos são considerados importações sem cobertura cambial, sob o enfoque da natureza cambial. Excetuadas, assim, as situações citadas, as importações acarretam pagamentos ao exterior, razão pela qual são geralmente enquadradas como com cobertura cambial.

2. PROCESSAMENTO DA IMPORTAÇÃO Na importação é necessário:

• a identificação do parceiro no exterior, diretamente ou por intermédio de agente comercial, mediante avaliações de tradição e posição no mercado, estrutura operacional, garantia de fornecimento, etc.;

• a análise de viabilidade da operação comercial, consideradas as especificações do produto sob interesse versus as condições do mercado brasileiro (requisitos técnicos e mercadológicos, legislação de defesa do consumidor, modificações necessárias e custos envolvidos, etc.);

• o desenrolar do negócio (trâmites contratuais);

• a identificação e a elaboração dos documentos inerentes ao negócio;

• a verificação de existência de tratamento tarifário preferencial, devido a acordos de comércio, bilaterais ou multilaterais, a estratégias de importação seletiva em prol do desenvolvimento de determinados setores, bem como a outros fatores;

• o tratamento tributário previsto para a operação;

• as exigências governamentais: procedimentos e documentos necessários;

• a estruturação logística para ter o produto disponível no Brasil;

• o impacto da aquisição no fluxo de caixa da empresa, considerando as possibilidades existentes de pagamento e a disponibilidade ou não de financiamento.

Uma vez identificado o fornecedor potencial, inicia-se a efetivação da operação comercial, formalizada por meio de um contrato.

Page 4: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 3 de 24

O contrato de compra e venda não precisa ter necessariamente uma forma preestabelecida: uma ou mais cartas, Fax ou E-Mail, em que se definam as condições de uma operação, já constituem um contrato em si.

O modelo de contrato mais simples e freqüente é a fatura pró-forma, documento que formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido ao exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas. O documento, que é emitido como proposta de venda, tem por finalidade firmar compromisso de compra e venda entre as partes. A fatura pró-forma, que possui forma muito parecida com a fatura final de venda, normalmente é emitida no idioma do país importador ou em inglês.

Nada impede que o negócio evolua a partir de uma proposta de compra e se concretize com o aceite do vendedor.

Qualquer que seja o modelo utilizado, o mais importante é que fiquem determinadas, com clareza, as condições da operação, cujos principais componentes são:

Qualificação do exportador e do importador - nome, endereço completo, etc.

Classificação internacional do produto - identificação numérica.

Características do produto – detalhada e precisa descrição técnica, informações sobre sua finalidade, composição, peso e/ou volume, condições de utilização, etc.

Embalagem de apresentação e forma de acondicionamento para transporte - de modo a indicar peso bruto e volume final para cálculo de frete.

Condição de venda – reflete o entendimento entre vendedor e comprador quanto às tarefas documentais e logísticas para fazer a mercadoria alcançar o local de consumo e resulta da negociação entre as partes.

Preço na condição de venda – deve-se ter pleno domínio das responsabilidades atribuídas ao vendedor e ao comprador sob a condição de venda escolhida, visando a fixação de um preço que, além de cobrir os custos e a margem de lucro desejada, seja atrativo.

Modalidade de pagamento - o sucesso na realização de negócios internacionais depende, em grande parte, da definição da modalidade de pagamento da operação, cuja avaliação nem sempre é feita com o devido rigor.

Prazo de entrega - ao oferecer seu produto, o exportador deve fixar o prazo que necessitará, a contar da data do recebimento do pedido, para disponibilizá-lo nas condições propostas, e o comprador, verificar se o prazo atende suas expectativas.

Documentos a serem fornecidos (inclusive a quantidade de vias de cada um) - visa dar conhecimento prévio ao importador, para que, caso sejam necessários quantidade maior ou outros documentos para atender a legislação de seu país, estes possam vir a ser solicitados em tempo hábil.

Prazo de validade para as condições oferecidas – indicando por quanto tempo ou até que data específica as condições poderão ser consideradas.

Page 5: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 4 de 24

Volumes máximos e mínimos ofertados – a fixação de quantidade máxima deve-se à necessidade de adequação do volume a ser transacionado à capacidade de produção/ fornecimento do vendedor ou, pelo outro lado, à capacidade de aquisição do comprador, enquanto a estipulação de quantidade mínima leva em conta os custos administrativos e logísticos envolvidos em operações de comércio exterior, principalmente transportes, sua freqüência e a disponibilidade de espaço.

Assim, o exportador deve ter plena consciência que o encaminhamento de uma oferta configura uma decisão negocial de sua parte, ou seja, certeza sobre os parâmetros oferecidos, razão pela qual será no mínimo constrangedor não manter as condições oferecidas. Por outro lado, representando o aceite um compromisso do importador, o vínculo comercial, deve ser dado dentro do prazo de validade determinado.

Posteriormente à fatura pró-forma e com base neste documento, deve ser emitida a fatura de cobrança, denominada fatura comercial (commercial invoice), em tantas vias quantas forem requeridas (no mínimo três), a qual, efetivamente, caracteriza a venda, até porque uma via original irá acompanhar a mercadoria durante o trajeto até seu destino.

Este documento representa a operação comercial em si e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador.

A fatura comercial, emitida e assinada pelo exportador no momento de expedição da mercadoria, em nome do importador, deve espelhar a operação que ampara.

Qualquer emenda ou ressalva feita na fatura comercial deve ser autenticada pelo emitente.

3. INCOTERMS – INTERNATIONAL COMMERCE TERMS

No Comércio Internacional, tanto na Importação, quanto na Exportação, é fundamental a correta utilização dos Termos Internacionais de Comércio – INCOTERMS, regulamentados pela Câmara de Comércio Internacional (versão 2000) e aceitos internacionalmente – substituem, em grande parte, os contratos de compra e venda internacionais, uma vez que definem as condições de venda e resumem os direitos e obrigações das partes (exportador e importador).

4. IDENTIFICAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO Conforme visto na exportação, os produtos na importação para o Brasil deverão ser classificados conforme a NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL.

As tarifas a serem pagas estão consubstanciadas na TEC – Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, que apresenta o percentual de tributos a serem pagos ordenados pela NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL

4.1. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM adotada pelo Brasil, se baseia numa sistemática de classificação que recebeu a denominação de Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, ou simplesmente

Page 6: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 5 de 24

"Sistema Harmonizado" (SH). Tal Sistema foi desenvolvido de forma a poder ser constantemente atualizado, não importando de que ramo de atividade venha a surgir um novo produto a ser classificado.

O Sistema Harmonizado – SH possui 6 dígitos (nível internacional), mas cada país pode acrescentar até 4 dígitos.

O Sistema Harmonizado se divide em 21 seções e 96 capítulos, sendo que os capítulos 77, 98 e 99 estão reservados para serem utilizados posteriormente.

A NCM foi criada em 1995, com a entrada em vigor do Mercosul. Esta nomenclatura acrescenta 2 dígitos aos 6 primeiros, representativos do Sistema Harmonizado - SH, trabalhando com abertura de 8 dígitos e uma estrutura de classificação que contém até 6 níveis de agregação, indicados a seguir:

Capítulo A indicação do Capítulo no código é representada pelos dois primeiros dígitos.

Exemplo: 2936.28 Capítulo: 29 Posição

A Posição dentro do Capítulo é identificada pelos quatro primeiros dígitos.

Exemplo: 2936.28 Posição 2936 Subposição Simples

A Subposição Simples é o desdobramento da posição, sendo representada, no código, pelo quinto dígito.

Exemplo: 2936.28 Subposição simples: 2 Subposição Composta

Esta corresponde ao desdobramento da Subposição Simples, sendo representada, no código, pelo sexto dígito.

Exemplo: 2936.28 Subposição composta: 8 Item

O item é a subdivisão do SH, representado, no código, pelo sétimo dígito

Exemplo: 2936.28.12 item: 1 Subitem

O subitem é a subdivisão do item, representado, no código, pelo oitavo dígito

Exemplo: 2936.28.12 subitem

Dessa forma, o capítulo, a posição e a subposição têm identidade internacional, ou seja, são comuns a todas as nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado – SH.

Page 7: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 6 de 24

4.2. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

A técnica de se estabelecer uma correspondência entre a descrição de um produto e um código numérico, em uma determinada nomenclatura, denomina-se classificação de mercadorias.

As principais regras gerais de classificação obedecem, em resumo, à seqüência descrita adiante:

o qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo, mesmo incompleto ou inacabado; qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias;

o a posição mais específica prevalece sobre a mais genérica;

o os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídos pela união de artigos diferentes, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial;

as mercadorias que não possam ser classificadas, por aplicação dessas regras, classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

Em casos de dúvidas sobre o possível enquadramento, o interessado deve formular consulta, por escrito, a ser apresentada à repartição da Secretaria da Receita Federal do seu domicílio tributário.

A correta classificação na NCM tem papel relevante, uma vez que posiciona a mercadoria para todos os efeitos relativos ao comércio exterior, como por exemplo, tratamento administrativo, contingenciamento, incidência de tributos, tratamento preferencial previsto em acordos internacionais, bem como facilita a comercialização, a análise e a comparação das estatísticas de comércio exterior dos diversos países.

5. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO São denominados direitos aduaneiros de importação os tributos aplicados às mercadorias que adentram o território nacional.

Os tributos de importação incidem cumulativamente, numa ordem seqüencial, sobre o valor resultante da aplicação do tributo anterior, provocando o chamado efeito “cascata” no resultado final. Este caráter cumulativo da aplicação do imposto impacta significativamente sobre a formação do preço da importação.

São os principais impostos que incidem na importação:

• IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II

• IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

• IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS –

• ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM

O tema será abordado de forma detalhada no item referente aos tributos.

Page 8: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 7 de 24

6. REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS

O Regulamento Aduaneiro (Decreto 4.543/02) prevê alguns regimes aduaneiros especiais, mediante os quais as obrigações fiscais ficam suspensas e, normalmente, constituídas em termo de responsabilidade firmado pelo beneficiário. Adicionalmente, outros instrumentos legais tratam do assunto.

Destacaremos abaixo alguns de maior importância:

• O regime de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos, e se aplica a operações de exportação, de importação e de tráfego de mercadorias estrangeiras.

• A admissão temporária caracteriza-se pelo ingresso de mercadoria no País com suspensão dos tributos geralmente incidentes sobre a importação, uma vez que a mesma será devolvida ao exterior após determinado prazo. Há previsão de tributação proporcional entre o prazo de permanência no País e a vida útil do bem, no caso de utilização econômica. Se a mercadoria for entregue a consumo interno, têm que ser recolhidos os tributos, como numa importação normal.

• Drawback é um incentivo à exportação, consistindo em suspender, isentar ou restituir os tributos incidentes nas importações de insumos, partes ou peças destinadas à fabricação, complementação, beneficiamento e/ou acondiciona-mento de produtos a serem exportados.

o Suspensão

o Isenção

o Restituição

• Entreposto Aduaneiro é o regime que permite o depósito de mercadorias em local determinado, com suspensão do pagamento dos tributos e sob controle fiscal. Serve para exportação e importação, pois a mercadoria pode ser, no todo ou em parte, exportada, reexportada ou despachada para consumo interno, de acordo com as normas vigentes. A importação somente é admitida em consignação e sem cobertura cambial, aceitos casos específicos com cobertura cambial em termos, limites e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

É comum a confusão entre entreposto aduaneiro e armazém geral alfandegado. Na realidade, o entreposto é um regime, enquanto o armazém geral alfandegado é um local de propriedade de companhia de armazém geral, ao qual é aplicado o regime de entreposto aduaneiro.

• Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF permite importar, com ou sem cobertura cambial, com suspensão do pagamento de tributos (II e IPI), mercadorias a serem submetidas à operação de industrialização (transformação, beneficiamento e montagem) de produtos destinados à exportação ou à venda no mercado interno com recolhimento dos tributos, sendo que o limite anual deste último destino é de 20%.

Page 9: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 8 de 24

A SRF determina as mercadorias passíveis de admissão no Recof. Este regime se aplica a empresas com patrimônio líquido significativo, atualmente superior a R$ 2 milhões.

• Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e de Gás – REPETRO, bens listados pela SRF podem se valer da admissão temporária para serem utilizados nesse setor produtivo, aceitando-se ainda a exportação com saída ficta (o comprador estrangeiro paga, porém o produto não deixa o território nacional) e posterior concessão de admissão temporária.

• Regime Aduaneiro Especial para Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados, para Fins de Exportação ou Reexportação – REPEX suspende o pagamento dos tributos na situação descrita. Se extingue mediante a comprovação de exportação do produto importado ou de produto nacional em substituição àquele importado, em igual quantidade e idêntica classificação fiscal.

• Áreas de Livre Comércio foram criadas na Amazônia, em algumas cidades de fronteira, com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos (não confundir com Zona ou Área de Livre Comércio, uma das etapas de processos de integração regional, entre países).

7. PAGAMENTO DA IMPORTAÇÃO

Deve manter correlação com as condições pactuadas no contrato de compra e venda.

7.1. PRAZO DE PAGAMENTO Podem ser estabelecidos os seguintes prazos de pagamento:

• Pagamento antecipado (anterior ao embarque da mercadoria);

• Pagamento à vista;

• Pagamento a prazo, sem indicação aparente de incidência de juros;

• Pagamento a prazo, com juros cobrados separadamente do principal, configurando operação financiada.

7.2. IMPORTAÇÕES A PRAZO • Até 360 dias

Deve ser indicado na Declaração de Importação – DI o esquema de pagamento e demais condições pactuadas. Desde que se observem os padrões de razoabilidade verificados nas práticas internacionais, é admita a remessa de juros sobre importações financiadas, livremente pactuadas entre partes.

Podem ser utilizados cartões de crédito internacionais emitidos no País para pagamento de importações que dispensem a Declaração de Importação – DI e que não se refiram a operações com regulamentação específica, tais como exigência de DI, investimento e transações subordinadas a registro no Bacen.

Page 10: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 9 de 24

Em outras palavras, os cartões são aceitos para pagamento de mercadorias desembaraçadas por meio de Declaração Simplificada de Importação – DSI, para valores que não ultrapassem US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas, para cada operação negociada. Chama-se câmbio simplificado o tratamento dispensado a estas operações, que são formalizadas por meio de assinatura de boleto bancário, por parte do importador.

• Acima de 360 dias

Ficam sujeitas a procedimento especial perante o Banco Central: o preenchimento do Registro de Operação Financeira – ROF, em módulo eletrônico específico do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN.

7.3. REGISTRO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS O módulo ROF é um conjunto de telas e programas, em transação do Sisbacen, destinado a registrar operações financeiras entre o País e o exterior, possibilitando a vinculação dos pagamentos às obrigações geradas por essas operações, agilizando o acompanhamento dos correspondentes fluxos de capital pelo Banco Central do Brasil - Bacen e possibilitando a construção de uma base de dados consistente.

O ROF é requerido nas seguintes importações:

o Com prazo de pagamento superior a 360 dias;

o Operações que envolvam empréstimos;

o Arrendamento mercantil (locação de um bem durável, como máquinas e equipamentos, com opção de compra pelo locatário ao término do prazo do contrato);

o Arrendamento simples/ aluguel/ afretamento;

o Investimento em bens;

o Securitização de exportações;

o Pagamento antecipado de exportação e importação de tecnologia.

o As operações de câmbio correspondentes demandam o número do ROF para sua efetivação (aposição do número do ROF no Contrato de Câmbio).

O ROF deve ser providenciado, para cada operação, com anterioridade ao ingresso dos recursos ou dos bens, conforme o caso e segundo os prazos dispostos nas normas a respeito.

8. DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO

8.1. PRINCIPAIS DOCUMENTOS FATURA PRÓ-FORMA – documento que, em boa parte das operações,configura o contrato de compra e venda, o fechamento do negócio entre as partes, devendo, portanto, conter as cláusulas fundamentais, ser emitido por uma das partes e aceito (assinado) pela outra. Pode ser solicitada por anuente de operação de importação, para exame prévio relativo a licenciamento.

Page 11: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 10 de 24

FATURA COMERCIAL - documento emitido pelo exportador, consignando todos os detalhes da negociação desenvolvida e configurada no contrato de compra e venda. Deve acompanhar a mercadoria, amparando seu desembaraço no exterior.

CONHECIMENTO DE EMBARQUE (via original) - documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido.

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) – documento eletrônico, registrado no Siscomex, contendo informações gerais de uma determinada operação de importação e específicas de cada mercadoria englobada.

COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO - emitido pelo Siscomex, constitui prova de ingresso regular da mercadoria no País.

CONTRATO DE CÂMBIO - documento necessário (excetuadas as operações simplificadas) para trocas entre moedas estrangeiras e moeda nacional, em determinada data, com determinada taxa cambial.

8.2. DOCUMENTOS EVENTUAIS LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA (LI) – documento eletrônico, registrado no Siscomex, que contempla informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, exigível previamente ao despacho aduaneiro e em determinadas operações, pelo órgão licenciador (Secex) ou algum anuente, a exemplo do Ministério da Saúde.

CERTIFICADO DE ORIGEM – emitido visando o amparo de tarifas preferenciais, a exemplo dos seguintes:

Certificado de Origem - Mercosul; Certificado de Origem do ACE 35 – Mercosul/Chile; Certificado de Origem do ACE 36 – Mercosul/Bolívia; Certificado de Origem – ALADI.

CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO - documento solicitado para importação de alimentos "in natura", conforme, por exemplo, exigido em Acordos Internacionais.

CARTA DE CRÉDITO, SAQUE ou CAMBIAL (título de crédito), dependendo da condição de pagamento.

CERTIFICADO OU APÓLICE DE SEGURO, se for o caso.

FATURA e/ou VISTO CONSULAR, se exigido.

9. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

O Acordo sobre Procedimentos para Licenciamento de Importações do GATT prevê que o licenciamento seja de alçado de órgão diferente do responsável pelas atividades aduaneiras e o Brasil, como signatário do Acordo, atende tal dispositivo: a Secretaria de Comércio Exterior - Secex é o órgão licenciador e a Secretaria da Receita Federal - SRF cuida da parte aduaneira.

Page 12: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 11 de 24

As importações brasileiras estão sujeitas a licenciamento, cujas regras são disciplinadas pelo citado Acordo, que admite dois tipos de licenciamento: o automático, com prazo de até 10 dias para manifestação oficial relativa à licença, e o não automático, com prazo de até 60 dias.

A pessoa física somente pode importar mercadorias em quantidade que não revele prática comercial.

9.1. SITUAÇÕES OPERACIONAIS NA IMPORTAÇÃO As importações brasileiras compreendem as seguintes modalidades:

o importações dispensadas de Licenciamento;

o importações sujeitas a Licenciamento Automático; e

o importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.

9.1.1. IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação – DI no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Secretaria da Receita Federal - SRF.

Importações dispensadas de licenciamento:

o sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial;

o sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO;

o sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial alfandegado;

o de partes, peças e demais componentes aeronáuticos voltados à manutenção de aeronaves, novos ou recondicionados, de interesse de empresas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) – COTAC;

o com redução da alíquota de imposto de importação decorrente da aplicação de “ex-tarifário”.

9.1.2. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO AUTOMÁTICA Estão sujeitas a Licenciamento Automático as importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex, também disponíveis no endereço eletrônico do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br); e as efetuadas nas situações ao amparo do regime aduaneiro especial de “drawback”.

Para quem não possui acesso ao Siscomex é interessante observar sempre os procedimentos de importação disponibilizados no site SECEX – Secretaria de Comércio Exterior (www.desenvolvimento.gov.br).

Page 13: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 12 de 24

9.1.3. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA - LI / DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – DI Há necessidade de prestar informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal em documento específico do Siscomex (LI), previamente ao registro da DI, para mercadorias ou operações com características peculiares que recomendem controle especial, por parte do órgão licenciador (Secex) ou de algum órgão anuente de comércio exterior.

Todas as situações constam de atos legais ou no próprio sistema informatizado, o qual, quando for o caso, comunica a necessidade de LI por ocasião de registro de DI, ou, na tentativa de registro de LI, informa não ser necessária sua formulação.

Para os casos em que um mesmo código de NCM englobe mercadorias sujeitas a licenciamento e outras não, foram criados campos para destaque na NCM (código de três dígitos numéricos, adicional à NCM), que se aplicam às mercadorias que necessitem de licenciamento não automático, de modo a não obrigar todo o grupo a este tipo de tratamento.

Conforme suas características, a operação pode demandar LI obrigatoriamente antes do embarque ou aceitar sua elaboração após o embarque.

LI anterior ao embarque no exterior: o Produtos sujeitos a controles específicos - inclusive de outros

órgãos federais que não a SECEX (anuentes). Os Órgãos Anuentes estão interligados ao Siscomex e sua manifestação é expressa eletronicamente;

o Produtos sujeitos a Cotas (tarifárias e não tarifárias), em situações, por exemplo, de redução ou isenção de tributos ou de limitação quantitativa, visando resguardar o mercado nacional;

o Similaridade, ou seja, para as importações sujeitas a exame de similar nacional (geralmente via consulta a entidade de classe), por exemplo quando têm benefícios fiscais ou efetuadas por governos ou órgãos de governo.

Ficam excetuados de exame de similaridade, dentre vários casos:

o a bagagem de viajantes;

o as importações realizadas por missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e seus integrantes, as importações efetuadas por representações de órgãos internacionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro e seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, estrangeiros;

o as amostras comerciais e bens contidos em remessas postais internacionais, sem valor comercial;

o os materiais de reposição e conserto para uso em embarcações ou aeronaves, estrangeiras;

Page 14: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 13 de 24

o partes, peças, acessórios, ferramentas e utensílios destinados ao reparo ou manutenção de aparelho, instrumento ou máquina de procedência estrangeira, instalados em aeronaves ou embarcações;

o Material Usado, sujeito a análise de produção nacional para deferimento (não são admitidas importações de bens de consumo usados, a não ser em caso de doações recebidas, por órgãos governamentais, instituições educacionais, científicas, tecnológicas e entidades beneficentes, de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender suas finalidades institucionais);

o Importações originárias de países com restrições constantes de Resolução da ONU;

o Sem Cobertura Cambial (exceto casos especiais, a exemplo de encomendas postais).

LI posterior ao embarque no exterior, mas anterior ao registro da DI: o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Tecnológico:

importações realizadas por instituições científicas e tecnológicas, com isenções de tributos;

o Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (enquadradas como regime aduaneiro): a isenção de impostos é deferida pela SUFRAMA.

9.1.4. DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS A Licença Simplificada de Importação - LSI representa o processo de licenciamento, quando necessário, anterior à elaboração da Declaração Simplificada de Importação – DSI.

A DSI, registrada no Siscomex, é admitida para os seguintes casos (apresentados de forma resumida):

o importações de até US$ 3 mil;

o doações de governo ou organismo estrangeiro para governo, entidade vinculada ou instituição de assistência social;

o admissão temporária;

o reimportação de exportação temporária;

o retorno de mercadoria, exportada em consignação ou por outro motivo alheio à vontade do exportador;

o remessa postal ou encomenda aérea, internacionais, de até US$ 3 mil;

o bagagem desacompanhada.

Podem ser utilizados modelos impressos nos casos de:

o importações passíveis de utilização de DSI com registro no Siscomex, quando houver impossibilidade técnica de acesso ao sistema por mais de 4 horas consecutivas;

o amostras sem valor comercial;

Page 15: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 14 de 24

o livros e publicações, assim como outros bens de até US$ 500,00: sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, desde que não sujeitos ao pagamento de impostos;

o veículos de viajantes residentes no exterior (admissão temporária), que ingressem por seus próprios meios;

o bens de missão diplomática, repartição consular de carreira e representação de organismos de que o Brasil faça parte;

o órgãos e tecidos humanos para transplante;

o animais de vida doméstica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial.

9.1.5. IMPORTAÇÕES PROIBIDAS Estão previstas em legislação específica e são automaticamente negadas pelo sistema, a exemplo dos detergentes não biodegradáveis.

10. SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX

As operações de importação foram informatizadas a partir de 1997, com a implantação do SISCOMEX Importação, em ambiente Windows, o que facilitou sobremaneira o importador.

O SISCOMEX é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações.

O módulo exportação, implementado em 04.01.1993, foi Instituído pelo Decreto nº 660, de 25.9.92, e marcou o início da informatização do comércio exterior brasileiro.

Para operar diretamente no Siscomex, as empresas devem estar cadastradas no sistema Radar e possuir habilitação, por meio de senha obtida junto à Secretaria da Receita Federal, observadas as normas específicas do órgão concedente e os limites das funções - níveis de acesso - por ele administrados.

10.1. VANTAGENS DO SISCOMEX Podemos realçar como principais vantagens do Sistema: harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais que atuam no comércio exterior; ampliação dos pontos do atendimento no País, por meio eletrônico; eliminação de coexistência de controles e sistemas paralelos de coleta de dados; simplificação e padronização das operações de comércio exterior; diminuição significativa do volume de documentos; agilidade na coleta e processamento de informações, por meio eletrônico; redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema; crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior.

10.2. ÓRGÃOS GESTORES São os órgãos responsáveis pela implantação e atualização das informações e normas de comércio exterior contidas no Sistema, a saber:

Page 16: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 15 de 24

a) Secretaria de Comércio Exterior – SECEX - responsável pelo licenciamento (autorização para saída da mercadoria), alimenta o sistema com normas de caráter comercial.

b) Secretaria da Receita Federal – SRF - responsável pela elaboração e fiscalização das normas vinculadas à arrecadação e fiscalização aduaneira;

c) Banco Central do Brasil – BACEN - responsável pela elaboração e fiscalização das normas vinculadas aos aspectos cambiais da operação.

10.3. ÓRGÃOS ANUENTES São todos aqueles que efetuam análise complementar de uma operação de exportação, dentro de sua área de competência, visando à efetivação do respectivo Registro de Exportação (RE), com eventual estabelecimento de normas específicas para o desembaraço de mercadorias. São eles:

a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/ SECEX/ DECEX;

b) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

c) Ministério da Defesa/ Departamento de Aeronáutica;

d) Ministério da Defesa/ Departamento do Exército;

e) Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

f) Ministério da Ciência e Tecnologia;

g) Ministério da Saúde;

h) Agência Nacional de Petróleo - ANP.

i) Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;

j) Departamento de Polícia Federal – DPF;

k) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

l) Instituto Brasileiro do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e

m) Banco Central do Brasil – BACEN;

10.4. USUÁRIOS Têm acesso ao SISCOMEX, além dos órgãos gestores, os órgãos anuentes e os diversos agentes participantes do processamento das operações (bancos, corretoras, transportadoras, despachantes aduaneiros, exportadores e importadores brasileiros).

10.5. REI – REGISTRO DE EXPORTADORES E IMPORTADORES Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI – Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior.

A inscrição será feita no ato da primeira operação (Registro de Exportação - RE, Registro de Venda - RV ou Registro de Operação de Crédito - RC), por meio de qualquer ponto conectado ao SISCOMEX, no momento em que é informado ao Sistema o número do interessado no CGC – Cadastro Geral de Contribuintes.

Page 17: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 16 de 24

O registro no REI credencia o interessado a processar no SISCOMEX o Registro de Exportação - RE, o Registro de Venda - RV e o Registro de Operações de Crédito - RC, relativos às suas exportações.

10.6. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DA IMPORTAÇÃO Diferentemente da exportação, os documentos de importação (licença automática ou não automática e declaração de importação) são formulados em microcomputador, sem que este tenha que estar, no momento, conectado ao computador central (pode ser “off-line”). Nesta fase já são feitas validações quanto ao seu preenchimento e, para que as críticas sejam eficazes, é adequado previamente conectar o equipamento ao Siscomex, de modo que o Sistema, se necessário, atualize a versão das tabelas de crítica, processo que acontece automaticamente logo após a conexão.

Posteriormente, os dados preparados pelo importador são transmitidos para o computador central do Siscomex, podendo a transmissão ocorrer após a elaboração de cada documento ou em lotes de documentos. Comandada a transmissão, cada documento é criticado pelo Sistema, razão pela qual é importante a atualização das tabelas alocadas no microcomputador, porque somente são registrados os documentos corretamente preenchidos, ocasião em que recebem um número seqüencial, anual e nacional.

10.7. LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO - LI Conforme citado, quando se trata de mercadoria ou operação de importação, objeto de controles especiais do órgão licenciador (SECEX) ou dos demais órgãos federais que atuam como anuentes, a importação fica sujeita a Licenciamento Não-Automático.

A LI conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes a importador, país de procedência e unidades da SRF), a do fornecedor (dados sobre exportador/ fabricante/ produtor), da mercadoria, da negociação (tipo da operação: acordo, regime de tributação, forma de pagamento), e complementares (tela livre para informações adicionais).

Elaborada e transmitida a LI pelo importador, o Sistema, ao aceitar seu registro, indica (consulta à função diagnóstico) que se encontra “PARA ANÁLISE” (momento em que o Siscomex fornece numeração específica), e assim que o órgão anuente começa a analisar, a situação da LI muda para “EM ANÁLISE”.

Concluída a análise, a Secex e/ou outro órgão anuente registra sua decisão no Sistema, com indicação de deferimento, indeferimento ou exigência, neste último caso com registro do que se trata.

O Sistema permite a composição de uma nova LI a partir de outra anteriormente preenchida e armazenada no equipamento do importador.

Depois de registrada, a LI não pode ser alterada e sim substituída (LI Substitutiva), de forma que aparece a original e o Sistema permite alteração sem mexer em prazos. Se houver o cancelamento da LI Substitutiva volta o documento original. A propósito, só é permitido cancelar LI antes do registro da DI pertinente e somente o importador ou seu representante legal podem fazê-lo.

Page 18: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 17 de 24

O prazo de validade convencional da LI é de 60 dias, pois pode haver extensão (exemplo: bens sob encomenda). Pode também haver solicitação de prorrogação do prazo de validade. O prazo conta a partir do primeiro deferimento, quando há mais de um anuente, valendo sempre o menor prazo estabelecido.

Quando há mais de um anuente, estes atuam simultaneamente e o usuário pode ver a evolução de cada análise. A situação apresentada para o documento reflete sempre o estágio menos evoluído (por exemplo: se um anuente deferiu, outro colocou em exigência e um terceiro ainda está analisando, aparece no Sistema como em análise).

10.8. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – DI Contempla o conjunto de informações, registradas no Siscomex, correspondentes a uma determinada operação de importação:

o Informações gerais a todas as mercadorias objeto do despacho: importador, básicas, transporte, carga, pagamento e complementares.

o Informações específicas (adição), relativas a cada mercadoria sujeita a licenciamento automático ou não-automático (neste caso com indicação do número da LI e preenchimento dos campos não existentes na LI, uma vez que o Sistema transfere informações deste documento para a DI): fornecedor, mercadoria, valor aduaneiro, tributos e câmbio.

Uma adição pode ser composta por diversas mercadorias, desde que com características fundamentais comuns, tais como NCM, Naladi, regime de tributação, natureza cambial, exportador, fabricante ou produtor, condição de venda, etc.

Tal como a LI, o Sistema permite a composição de uma nova DI a partir de outra anteriormente preenchida e armazenada em seu microcomputador.

O Sistema permite ao importador transmitir suas declarações para simples análise ou registro. Nos casos de simples análise, os dados do pagamento dos tributos não são exigidos.

O importador, para dar início ao despacho aduaneiro, deve formular e transmitir para registro sua Declaração de Importação.

Uma mesma DI não pode conter mercadorias vindas diretamente do exterior e outras oriundas de quaisquer dos regimes aduaneiros especiais ou atípicos.

O esquema de pagamento integra a Declaração de Importação – DI. Caso exista câmbio liquidado, parcial ou total, no ato de registro da DI, devem ser informados alguns itens pertinentes em campos específicos, a exemplo do número da operação de câmbio, do banco e do valor pago.

O sistema permite que a Declaração de Importação seja retificada:

o no curso do despacho, no próprio Sistema, pelo importador, ainda que por exigência da fiscalização, ficando a efetivação pendente de análise e aceitação pela fiscalização aduaneira;

Page 19: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 18 de 24

o após o desembaraço, pela autoridade aduaneira, mediante solicitação do importador (por meio de processo) ou de ofício (notificação ao importador).

A fiscalização aduaneira não intervém na retificação de dados relativos à operação cambial.

As retificações de DI que contemplem situações de enquadramento em licenciamento não automático carecem da obtenção ou substituição da licença, previamente a qualquer outra providência. Além disso, podem ser aplicadas penalidades fiscais e sanções administrativas, quando cabível.

A DI pode ser cancelada pela Aduana, quando:

o no despacho antecipado ficar devidamente comprovado que a mercadoria não ingressou no País ou foi descarregada em unidade da SRF diversa daquela onde ocorreu o Registro da DI;

o a mercadoria não atender aos controles específicos de outro órgão governamental e esse determinar o seu retorno ao exterior ou a sua destruição;

o perante a autoridade aduaneira, ficar comprovado erro manifesto (de total evidência).

10.9. DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO Pode-se conceituar o despacho aduaneiro de importação como o procedimento fiscal ou conjunto de atos e formalidades necessários ao desembaraço de toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não. Incluem-se os casos de mudança de regime aduaneiro e de nacionalização, de mercadorias importadas ao amparo de regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais.

O despacho se processa no Siscomex, com base na DI ou na DSI (para os casos aplicáveis) e a data de registro de um desses documentos define o início do processo.

Normalmente, a cada conhecimento de carga deve corresponder um único despacho, podendo haver situações de registro de mais de uma declaração para o mesmo conhecimento (caso do petróleo e derivados) ou o inverso (caso de uma mesma mercadoria transportada em diversos veículos).

De forma geral, o despacho é composto pelas seguintes etapas: registro da DI, seleção parametrizada de canais, direcionamento do despacho, distribuição da declaração, conferência aduaneira, desembaraço aduaneiro e entrega da mercadoria.

10.9.1. REGISTRO DA DI Excetuados os casos de despacho antecipado, o registro da DI somente é efetivado após a chegada da carga (confirmação de presença).

A confirmação da presença da carga é feita: pelo próprio Sistema nos recintos alfandegados que dispõem do Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento – MANTRA; pelo depositário, no verso do Extrato da DI, nos recintos que não tenham o MANTRA

Page 20: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 19 de 24

implantado; com a apresentação da carga à fiscalização aduaneira, em unidade de fronteira terrestre que não disponha de depositário.

Adicionalmente, o Sistema verifica a consistência entre as informações prestadas pelo importador e a legislação vigente na data do registro da DI, bem como constata o recolhimento dos tributos, quando pertinente.

Está em processo de implementação o SISCARGA, que possibilitará a agilização deste processo.

Uma vez registrada a DI, o importador deve emitir o Extrato da DI, que acompanha os documentos de instrução do despacho, quando necessária sua apresentação à repartição aduaneira.

O Extrato da Declaração de Importação é o documento que contém um resumo das informações gerais da operação e específicas de cada mercadoria e serve de subsídio à atividade de controle aduaneiro, pois também constam do Extrato alertas, ressalvas e condicionantes gravados no Sistema.

10.9.2. SELEÇÃO PARAMETRIZADA DE CANAIS A conferência aduaneira é definida com a seleção de um dos canais a seguir, feita automaticamente pelo Siscomex segundo parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal:

o Canal Verde – o sistema procede ao desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental da declaração, a verificação física da mercadoria e a análise do valor aduaneiro;

o Canal Amarelo – há exame documental, dispensadas a verificação da mercadoria e a análise do valor aduaneiro;

o Canal Vermelho – a fiscalização aduaneira procede ao exame documental e à verificação física da mercadoria, dispensada a análise do valor aduaneiro;

o Canal Cinza – ocorrem o exame documental, a verificação física da mercadoria e a análise do valor aduaneiro (o importador, quando selecionado este canal, deve preencher, no próprio Siscomex, a Declaração de Valor Aduaneiro – DVA).

10.9.3. DESEMBARAÇO ADUANEIRO Consiste no ato final do despacho aduaneiro, pelo qual se autoriza a entrega da mercadoria ao importador. O desembaraço é registrado no Sistema pelo AFRF designado. Nas Unidades da SRF onde esteja implantado o MANTRA, é aproveitada a função Desembaraço para liberar, no Siscomex, a emissão do Comprovante de Importação.

Concluído o desembaraço, ocorre a transferência de dados para o sistema de câmbio do Banco Central do Brasil, com o intuito de vinculação às operações de câmbio celebradas em pagamento de importações, bem como são disponibilizados os dados para elaboração das estatísticas de importação.

10.9.4. COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO

Page 21: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 20 de 24

Após o Registro do Desembaraço das mercadorias no Sistema, o AFRF designado emite o Comprovante de Importação, apõe carimbo e assinatura e entrega o documento ao importador, para liberação da mercadoria.

Embora constitua prova de ingresso regular da mercadoria no País, este documento não substitui a documentação fiscal exigida nos termos da legislação específica, com o intuito de circulação no território nacional.

10.9.5. ENTREGA DA MERCADORIA A entrega da mercadoria pelo depositário ocorre mediante apresentação do Comprovante de Importação. Nas URF de despacho onde esteja implantado Mantra, a entrega da mercadoria é permitida após o registro do desembaraço neste Sistema.

11. FORMAÇÃO DE PREÇO DE IMPORTAÇÃO – MODELO SIMPLES

Apuração do Valor da Mercadoria na saída do porto de descarga (Brasil), considerando:

o Valor líquido recebido pelo exportador estrangeiro (deduzida a comissão de agente): US$ 27.000,00;

o Comissão de agente sobre Valor FOB ou VMLE (valor da mercadoria no local de embarque): 10% por dentro;

o Frete internacional: US$ 3.400,00

o Seguro sobre Transporte Internacional: US$ 600,00;

o Imposto de Importação (II): 10% por fora;

o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): 13% por fora;

o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS): 18% por dentro;

o Adicional do Fundo de Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): 25% por fora sobre o valor do frete;

o Taxa de Câmbio: US$ 1.00 = R$ 3,00 (Considerado);

o Despesas administrativas e bancárias (elaboração de documentos, despachante aduaneiro e custos bancários): 4% sobre valor apurado após incidência dos tributos;

o THC (Terminal Handling Charge) ou taxa de movimentação de contêiner no porto de desembarque: US$ 250,00.

Cálculo: o VMLE - Valor da Mercadoria no Local de Embarque:

VMLE = 27.000 + CA = 27.000 + 10% VLME, ou seja: 27.000 = 0,9 x VLME

VLME = US$ 30.000,00

o VMLD - Valor da Mercadoria no Local de Desembarque:

VLMD = VMLE + frete + seguro

VLMD = 30.000,00 + 3.400,00 + 600,00

Page 22: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 21 de 24

VLMD = US$ 34.000,00

VMLD em Reais: VMLD em US$ x R$ 3,00 = R$ 102.000,00 (base de cálculo para a taxação da importação ou Valor Aduaneiro)

o Impostos, Taxas e Adicionais Federais: Imposto de Importação: (10%)

II = 10% VMLD II = 0,1 x R$ 102.000,00

II = R$ 10.200,00 Imposto sobre Produtos Industrializados: (13%)

Base de incidência: VMLD + II = R$ 112.200,00

IPI = 13% x 112.200,00

IPI = R$ 14.586,00 Imposto sobre Circulação de Mercadorias: (18%)

Base de incidência: VMLD + II + IPI = R$ R$ 126.786,00

ICMS = R$ 22.821,48 PIS e COFINS (IN SRF nº 426 de 27/07/2004)

onde,

VA = Valor Aduaneiro

a = alíquota do Imposto de Importação (II)

b = alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

c = alíquota da Contribuição para o PIS/ Pasep - Importação

d = alíquota da Cofins - Importação

Page 23: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 22 de 24

e = alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercado-rias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)

D = quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduanei-ras, conforme estabelecido na alínea "e" do inciso V do art. 13 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, com a redação da Lei Complementar no 114, de 16 de novembro de 2002

X = {1+0,18 [0,1+0,13(1+0,1)]} / (1 – 0,015 – 0,076 – 0,18) = 1,43469 Y = 0,18 / ( 1 – 0,076 – 0,015 – 0,18 ) = 0,24742

COFINS: (7,6%)

COFINS = 0,076 x (102.000,00 x 1,43469 + 2.550,00 x 0,24742)

COFINS = 0,076 x (146.338,38 + 630,92)

COFINS = 0,076 x 146.969,30

COFINS = R$ 11.169,67 PIS/PASEP: (1,65%)

PIS / PASEP = 0,0165 (102.000,00 x 1,43469 + 2.550,00 x 0,24742)

PIS / PASEP = 0,0165 x (146.338,38 + 630,92)

PIS / PASEP = 0,0165 x 146.969,30

PIS / PASEP = R$ 2.424,99 Preço da Mercadoria Nacionalizada:

PMN = VMLD + II + IPI + ICMS + Cofins + PIS/PASEP PMN = R$ 102.000,00 + R$ 10.200,00 + R$ 14.586,00 + R$ 22.821,48 + R$ 11.169,67 + 2.424,99

PMN = R$ 163.202,14 AFRMM: (25% sobre o frete)

Base de incidência: US $ 3.400,00 = R$ 10.200,00

AFRMM = 0,25 x R$ 10.200,00

AFRMM = R$ 2.550,00 Despesas Administrativas e Bancárias: (4% sobre o PMN)

Base de incidência: R$ 162.446,17

DAB = 0,04 x R$ 162.446,17

Page 24: Importa Cao

Universidade Estácio de Sá – Campus de Niterói Curso de Férias

Relações Internacionais Importação

Página 23 de 24

DAB = R$ 6.497,85 THC: US$ 250,00

Base de incidência: US $ 250,00 = R$ 750,00

THC = R$ 750,00 Valor da Mercadoria Importada na Saída do Porto:

VMISP = PMN + AFRMM + DAB + THC VMISP = R$ 163.202,14 + R$ 2.550,00 + R$ 6.497,85 + R$ 750,00

VMSP = R$ 172.999,99 VMSP em US$ : R$ 172.999,99 / R$ 3,00 VMSP = US$ 57.666,33 Ou seja, considerando que o preço de aquisição foi de US$ 27.000,00, houve um aumento de 113,6% sobre o preço original.

Niterói, 21 de julho de 2009