Implicações Jurídicas das Diretivas Antecipadas de Vontade · . ... BEŠIREVIĆ, Violeta....
Transcript of Implicações Jurídicas das Diretivas Antecipadas de Vontade · . ... BEŠIREVIĆ, Violeta....
Implicações Jurídicas das Diretivas
Antecipadas de Vontade
Marina de Neiva BorbaAdvogada e Professora
Mestre e Doutora em Bioética
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
Curso de Aperfeiçoamento em Cuidados Paliativos
FINANCIAMENTO
Apresentação feita com base na Tese de Doutorado financiada pelo Centro Universitário São Camilo (2012) e pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (2012-2013)
APRESENTAÇÃO1 Diretivas Antecipadas de Vontade
2 Diretivas Antecipadas no Brasil
3 Questões Práticas
CONCLUSÃO
1 Diretivas Antecipadas de Vontade
1.1 Origem do Testamento Vital1.2 Diretivas Antecipadas nos EUA1.3 Espécies Diretivas Antecipadas
1.4 Denominações Diversas1.5 Características
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital
Luis Kutner, 84, a Chicago lawyer for more than60 years, was one of the most prominenthuman-rights attorneys of the 20th Century[…]
Mr. Kutner, nominated repeatedly for the NobelPeace Prize, was the author of the living willand founded World Habeas Corpus, an effortaimed at protecting people everywhere from falseimprisonment. He was a co-founder of AmnestyInternational.
March 03, 1993©Bettmann/CORBIS
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital
Análise de Casos Judiciais sobre Eutanásia
Violação ao Devido Processo Legal
Lacuna Jurídica
Violação à Autonomia Privada
Right of PrivacyCaso Geraldo Rodrigues (SP, 2015)
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital
Cirurgia Eletiva
Declaração de vontade no Termo de
Consentimento da Cirurgia
Casos Não Eletivos
Declaração prévia de vontade
Nova PropostaSchloendorff v. Sociedade de New York Hospital (1914)
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital
TerminologiasDiversas
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital
APENASparaAdultosCapazes
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.1 Origem do Testamento Vital
NãopodeautorizaraEUTANÁSIA
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA
Artigo sobre Testamento Vital (Luis Kutner, 1969)
Caso Karen Ann Quinlan (New Jersey Superior Court, 1976)
Lei da Morte Natural (Califórnia, 1976)
Caso Nancy Cruzan v. Director, Missouri Department of Health (United States Supreme Court, 1990)
Lei da Autodeterminação do Paciente (EUA, 1990)
Timeline
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA
KAREN ANN QUINLAN
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA
– Movimento Direito de Morrer nos EUAq Origem: Caso Karen Ann Quinlan (1976)
q É o direito de recusar tratamento médico;
q É combinado com ”morte natural” e ”morte com dignidade”;
qMeisel e Cerminara (2004) rejeitam a sua equiparação à eutanásia.
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.1 Karen Ann Quinlan (New Jersey Superior Court, 1976)
Direito de recusar tratamento médicoDireito à autonomia privada
Autorização judicial para retirada do tubo de ventilação artificial
Não configura homicídio
Representação para retirada de meio extraordinário de manutenção da vida
Decisão do representante
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.2 Lei da Morte Natural (Califórnia, 1976)
1ª Lei a legitimar as
Diretivas Antecipadas
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.3 Nancy Cruzan (US Supreme Court, 1990)
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.3 Nancy Cruzan (US Supreme Court, 1990)
Direito de recusar tratamento médicoDireito à Autonomia Privada
Autorização judicial para suspensão da alimentação e hidratação artificial
Não configura homicídio
Prova da vontade para suspensão de meio ordinário de manutenção da vida
Decisão Personalíssima
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.2 Diretivas Antecipadas de Vontade nos EUA1.2.4 Lei da Autodeterminação do Paciente (EUA, 1990)
- Direito de aceitar ou recusar tratamentos médicos ou cirurgicos- Direito de formular Diretivas Antecipadas
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.3 Espécies de Diretivas Antecipadas
WILKINSON, Anne; WENGER, Neil; SHUGARMAN, Lisa R.. Literature review on advance directives. Washington, D.C.: U.S. Department of Health and HumanServices, 2007. 83 p.
Dire
tivas
Ant
ecip
adas
de
Von
tde
Testamento Vital
Procuração em Matéria de Saúde
Nos Estados Unidos 1º Espécie
2º Espécie
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.3 Espécies de Diretivas Antecipadas
WILKINSON, Anne; WENGER, Neil; SHUGARMAN, Lisa R.. Literature review on advance directives. Washington, D.C.: U.S. Department of Health and HumanServices, 2007. 83 p.
Nos Estados Unidos
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.3 Espécies de Diretivas Antecipadas
Singer P. University of Toronto: Joint Centre for Bioethics. Living will. Disponível em: < http://www.jointcentreforbioethics.ca/tools/documents/jcb_livingwill.pdf
No Canadá
DiretivasAntecipadas
Procuração em Matéria
de SaúdeTestamento
Vital
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.3 Espécies de Diretivas Antecipadas
No Brasil???DAV = Testamento Vital
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.4 Denominações Diversas
§ ManifestaçãoExplícitadaPrópriaVontade;
§ DiretivasAvançadas;§ VontadesAntecipadas;etc.
§ Testamento Vital;
§ Testamento Biológico;§ Biotestamento
CRÍTICASAOTERMOTESTAMENTO:Otestamentotemeficáciaapenas
apósaMorte
Goldim JR.Diretivasantecipadasdevontade:comentáriossobrearesolução1995/2012doConselhoFederaldeMedicina.Disponívelem:http://www.bioetica.ufrgs.br/diretivas2012.pdf.
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.4 Denominações Diversas
§ Procuraçãoemmatériadesaúde§ Powerof Attorney forHealthCare (PAHC)§ Durable power of attorney§ Healthcare proxy§ Representaçãoterapêutica§ Delegaçãodeautoridadenoutrapessoa§ Mandatodevidoàincapacidade
KENISY.Procuraçãocompoderesemmatériadesaúde.In:HOTTOIS,GilberteJean-Noël MISSA.Novaenciclopédiadabioética:medicina,ambienteebiotecnologia.Trad.MariaCarvalho.Lisboa:InstitutoPiaget,2003.
§ Diretivas ou Diretrizes: É uma instrução, orientação, e nãouma obrigação, [contendo, ou não, uma sub-rogação para atomada de decisão]
§ Antecipada: É prévia ao conjunto das circunstâncias domomento atual da decisão;
§ ManifestaçãodeVontade:Consentimentolivreeautônomo§ Revogávelaqualquertempo
§ Eficácia:Incapacidadedodoenteexprimirsuavontade
Goldim JR.Diretivasantecipadasdevontade:comentáriossobrearesolução1995/2012doConselhoFederaldeMedicina.Disponívelem:http://www.bioetica.ufrgs.br/diretivas2012.pdf.Tartuce F.Manualdedireitocivil.SãoPaulo:Método,2011.
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade1.5 Características
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil
2.1 Resolução CFM nº 1995/20122.2 Validade Jurídica
2.3 Fundamentos Jurídicos
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012
Objetivo: Evitar a Distanásia
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012
Definição de Diretivas Antecipadas de Vontade
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012
Eficácia: Incapacidade de manifestação de vontade
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012
Procuração com PoderesEm Matéria de Saúde
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012
Autonomia do Médico:Observância ao Código de Ética
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012
- Autonomia do Paciente- Forma: Registro no Prontuário
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.1 Resolução CFM nº 1995/2012
Conflitos à Comitê de Bioética ou Comissão de Ética ou CRM/CFM
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 1º) Capacidade Civil
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Antecipação da Morte
• Eutanásia• Suicídio
Assistido
Morte Natural sem sofrimento
• Ortotanásia +
• Cuidados Paliativos
Prolongamento da Morte
• Distanásia ou Futilidade Médica
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 2º) Licitude do Objeto
MOMENTO
VILLAS-BÔAS, Maria Elisa. A ortotanásia e o direito penal brasileiro. Revista Bioética, vol. 16, n. 1, 2008. p. 61-83.
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Crime de Homicídio Privilegiado (Eutanásia)
Crime de Suicídio Assistido
Cholbi, Michael J. Euthanasia and assisted suicide: global views on choosing to end life. Praeger: California, 2017.
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Ortotanásia e Cuidados Paliativos
Condutas Lícitas
**DIVERGÊNCIADistanásia como Crime de Lesão Corporal (corrente minoritária!!!)
VILLAS-BÔAS, Maria Elisa. A ortotanásia e o direito penal brasileiro. Revista Bioética, vol. 16, n. 1, 2008. p. 61-83.
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Ilegitimidade Ética da Distanásia
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica
Ortotanásia + Cuidados Paliativos
Distanásia? *Divergência!!!
Validade Ética
Ortotanásia + Cuidados Paliativos
Na prática!!!
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 2º) Licitude do Objeto
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Redação Original
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Redação Original
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Redação com Emendas
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Redação com Emendas
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 2º) Licitude do Objeto
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 3º) Forma
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 3º) Forma
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Link: http://www.censec.org.br/Cadastro/Centrais/Cep/ConsultaAto-1.aspx
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 3º) Forma
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 3º) Forma
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 3º) Forma
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 3º) Forma
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Validade Jurídica: 3º) Forma
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
Direito de não iniciar tratamento médico fútil Ortotanásia
Declaração de vontade, optando pela morte natural
Diretiva Antecipada de Vontade
Reconhecimento JudicialForma
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.2 Validade Jurídica
1 As Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil1.3 Fundamentos Jurídicos
Direito de Morrer ou Direito à Morte Digna
Direito de aceitar ou recusar tratamentos médicos ou cirúrgicos concernentes à dignidade
Direito de formular Diretivas Antecipadas
Direito aos Cuidados Paliativos
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.3 Fundamentos Jurídicos
BEŠIREVIĆ, Violeta. END-OF-LIFE CARE IN THE 21st CENTURY: ADVANCE DIRECTIVES IN UNIVERSAL RIGHTS DISCOURSE. Bioethics, v. 24, n. 3, p. 105-112, 2010.
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.3 Fundamentos Jurídicos
Direito à Morte Digna
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.3 Fundamentos Jurídicos
Direito de Morrer ou Direito à Morte Digna
Princípio Implícito da Dignidade da Pessoa Humana
Direito à Autonomia Privada
Direito de Não Submissão a Tratamento Desumano ou Degradante
Direito à vida
Âmbito Constitucional
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.3 Fundamentos Jurídicos
Âmbito Constitucional
Autonomia Privada
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.3 Fundamentos Jurídicos
Âmbito Constitucional
Há confronto com a INVIOLABILIDADE do Direito à
Vida
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.3 Fundamentos Jurídicos
DIR
EIT
O À
VID
A Direito de permanecer vivo
Direito de ter uma vida digna
Inclusive os momentos finais
1º Desdobramento
2º Desdobramento
Âmbito Constitucional
2 Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil2.3 Fundamentos Jurídicos
Inviolabilidade do Direito à Vida
Ninguém pode dispor da vida de outrem
Ninguém pode ser privado de sua vida arbitrariamente por outrem
A tentativa de suicídio não é punida pelo Estado brasileiro
Inviolabilidade refere-se à Terceiro
DIAS, Roberto. Disponibilidade do direito à vida e eutanásia: uma interpretação conforme a Constituição. Revista da faculdade de direito de São Bernardo do Campo, v. 16, 2015. Disponível em: <http://www.ojs.fdsbc.servicos.ws/ojs/index.php/fdsbc/article/view/167>.
3 QUESTÕES PRÁTICAS
3.1 Caso Irene de Freitas (2011), RS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013), RS
3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013), SP3.4 Caso E.R.S (2014), RS
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.1 Caso Irene de Freitas (2011)
Direito De Recusar Tratamento MédicoDignidade da Pessoa Humana
Autorização Judicial Para Recusar A HemodiáliseOrtotanásia
Representação Para Não Tratamento Médico Para Evitar O Prolongamento Do Sofrimento
Paciente Incompetente – Decisão do Representante
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.2 Caso João Carlos Ferreira (2013)
Direito De Recusar Tratamento MédicoDireito à Vida c/c Dignidade da Pessoa Humana
Autorização Judicial Para Recusar A Amputação De Membro Necrosado
Ortotanásia
Manifestação De Vontade Do Paciente CompreendidaComo Testamento Vital
Paciente Competente
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)
Consentimento do representante para sedação
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.3 Caso João Roque de Autoquia (2013)
Sedação PaliativaOrtotanásia
Não Condução do Paciente à UTICuidados Paliativos
Não Houve Responsabilização Do Médico Nem Do Hospital
Representantes autorizaram sedação
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)
3 QUESTÕES PRÁTICAS3.4 Caso E.R.S (2014)
Direito De Recusar Tratamento MédicoGenitores – Representantes Legais
Pedido de Amputação de Membro em Menor com Metástase Pulmonar
Ministério Público – Proteção Interesses Infantes
Prevalência do Direito à VidaPaciente Incapaz – Nomeado Curador
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Diretivas Antecipadas de Vontade
Consentimento Informado
Autonomia Privada
CONCLUSÃO
AUSÊNCIA de Diretivas Antecipadas de Vontade
Conflitos Judiciais àJudicialização do Processo de
Morrer
CONCLUSÃO
Ausência de Lei sobre o Direito de Morrer
Não impede o reconhecimento do direito de recusar
tratamento
Normatividade dos Princípios
Constitucionais
”Há momentos na vida em que
sentimos tanto a falta de alguém que
o que mais queremos é tirar
esta pessoa de nossos sonhos e
abraçá-la”
OBRIGADA!!!