CONTROLE EXTERNO EM AÇÃO Regime Próprio de Previdência Social e Contabilidade Pública
Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade … · 2014. 8. 14. · Regime de...
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2009
Tesouro Nacional Conselho Federal
de Contabilidade
Paulo Henrique Feijó
Impactos Atuais e Futuros das Normas Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
ao Setor Pao Setor Púúblicoblico
Principais Pontos
Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Convergência àsNormas
Internacionais
Promover o Desenvolvimento
Conceitual
Fortalecimento Institucional
O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Traduçãodas IPSAS
Elaboração das Minutas
Discussão com a Classe
Contábil
Publicação e Treinamento
Início de Vigência
Início de Vigência
Publicação Treinamento
Aplicação na União
Aplicação nos
Estados
Aplicação nos
Municípios
Discussão GT
Estrutura básica (3º Nível)
Versão 4º nível
Lei 11.941/2009(MP 449/2008)
Setor Privado Separa Contabilidade do Fisco
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
EntradaEntradaEntradaEntrada
(PCASP)(PCASP)(PCASP)(PCASP)ProcessamentoProcessamentoProcessamentoProcessamento
SaSaSaSaíííídadadada
(Demonstrativos)(Demonstrativos)(Demonstrativos)(Demonstrativos)
Sistema
Contábil
Implementação de um Padrão para o País
RREO
RGF
DCASP
PCASP
LRF (Alterado LC 131/2009):“Art. 48. .....................................................................Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:........III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
Principais Pontos
• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo
gerador de informações, os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor público. (art. 3)
• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados
alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade
do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de
tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o
necessário suporte para a instrumentalização do controle social
(art. 4).
• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).
NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
O patrimônio público é estruturado em três grupos (Art. 4):
Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos,
tangíveis,e intangíveis adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja
portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou
futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;
Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades
do setor público para consecução dos serviços públicos ou
mantidas na condição de fiel depositário, bem como as
contingências e as provisões;
Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o
Passivo.
NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
Estrutura da Lei 4.320/1964
� Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)
� Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)
� Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)
� Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)
� Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)
� Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)
� Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)
� Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)
� Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)
� Disposições Gerais (Art 83 a 89)� Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)� Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)� Dos Balanços (Art 101 a 106)
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados àadministração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciaráas alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964
§§ 11ºº O O Ativo FinanceiroAtivo Financeiro compreendercompreenderáá os cros crééditos e valores realizditos e valores realizááveisveisindependentemente de autorizaindependentemente de autorizaçãçãoo ororççamentamentáária e os valores numerria e os valores numeráários.rios.
§§ 22ºº O O Ativo PermanenteAtivo Permanente compreendercompreenderáá os bens, cros bens, crééditos e valores, cuja ditos e valores, cuja mobilizamobilizaçãção ou alienao ou alienaçãção o dependa de autorizadependa de autorizaçãção legislativao legislativa..
§§ 33ºº O O Passivo FinanceiroPassivo Financeiro compreendercompreenderáá ““as das díívidas fundadas e outrasvidas fundadas e outras””cujo pagamento cujo pagamento independa de autorizaindependa de autorizaçãção oro orççamentamentááriaria..
§§ 44ºº O O Passivo PermanentePassivo Permanente compreendercompreenderáá as das díívidas fundadas e outras vidas fundadas e outras que que dependam de autorizadependam de autorizaçãção legislativao legislativa para amortizapara amortizaçãção ou resgate.o ou resgate.
Art. 105. O BalanArt. 105. O Balançço Patrimonial demonstraro Patrimonial demonstraráá::
I I -- O Ativo Financeiro;O Ativo Financeiro;
II II -- O Ativo Permanente;O Ativo Permanente;
III III -- O Passivo Financeiro;O Passivo Financeiro;IV IV -- O Passivo Permanente;O Passivo Permanente;
V V -- O Saldo Patrimonial;O Saldo Patrimonial;
VI VI -- As Contas de CompensaAs Contas de Compensaçãção.o.
Fluxo
Financeiro
CONTABILIDADE
Alterações do
Patrimônio
1. Orçamento – tem como foco os fatos que se relacionam diretamente com o fluxo de financeiro da entidade.
2. Contabilidade – tem como foco as alterações do patrimônio da entidade pública.
ORÇAMENTO
OBJETO
Lei 4.320/1964: Contabilidade x Orçamento Público
Regime Orçamentário x Regime Contábil
Regime OrRegime Orççamentamentááriorio
��Pertencem ao exercPertencem ao exercíício financeiro:cio financeiro:
��As receitas (orAs receitas (orççamentamentáárias) nele arrecadadasrias) nele arrecadadas
��As despesas (orAs despesas (orççamentamentáárias) nele legalmente empenhadasrias) nele legalmente empenhadas
Regime ContRegime Contáábilbil
�� As receitas (VariaAs receitas (Variaçõções Patrimoniais Aumentativas) e as despesas es Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Varia(Variaçõções Patrimoniais Diminutivas) devem ser inclues Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluíídas na das na apuraapuraçãção do resultado do pero do resultado do perííodo em que ocorrerem, sempre odo em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. de recebimento ou pagamento.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor PManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Púúblico blico
1 – ATIVO1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Disponível
1.1.2 Créditos em Circulação
1.1.3 Bens e Valores em Circulação
1.1.4 Investimentos dos Regimes
Próprios de Previdência
1.2 – Ativo Não Circulante
1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo
1.2.2 Investimento
1.2.3 Imobilizado
1.2.4 Intangível
2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.1 Passivo Circulante
2.1.1 Depósitos
2.1.2 Obrigações em Circulação
2.1.3 Provisões
2.2 Passivo Não-Circulante
2.2.1 Obrigações Exigíveis a LP
2.2.2 Provisões
2.5 Patrimônio Líquido / Saldo Patrimonial
2.5.1 Patrimônio/Capital Social
2.5.2 Reservas de Capital
2.5.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.5.4 Reservas de Lucros
2.5.5 Ações em Tesouraria
2.5.6 Resultados Acumulados
15
Relação de Contas – Composição Patrimonial
7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais
7.2 – Administração Financeira
7.3 – Dívida Ativa
7.4 – Riscos Fiscais
7.8 - Custos
1 – Ativo1.1- Ativo Circulante1.2 – Ativo Não Circulante
2 - Passivo2.1 – Passivo Circulante2.2 – Passivo Não Circulante
2.5 - Patrimônio Líquido
3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas
4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Tributárias
4.2 - Contribuições
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas
8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais
8.2 – Execução da Administração Financeira
8.3 – Execução da Dívida Ativa
8.4 – Execução dos Riscos Fiscais
8.8 – Apuração de Custos
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento6.3 – Execução de Restos a Pagar
Contabilidade Patrimonial
Regime de Competência
Contabilidade Orçamentária
Regime (“misto”)
Classes do PCASP x Regime
Principais Pontos
• Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos
que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas
ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as
quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos
PFCs e às NBCs.
• Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas.
b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3)
NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público
• Conceito de Variações Patrimoniais: transações que
promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade,
mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu
resultado. (art. 4)
• Características de Variações Patrimoniais: - devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5)
- correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art. 6)
- classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art. 7)
NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público
•Variações Patrimoniais Quantitativas: aquelas decorrentes de
transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
(art. 8)
•Variações Patrimoniais Qualitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9)
NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público
Natureza dos Atos e Fatos Contábeis
PatrimonialOrçamentária
↓ PL = ↓ A - P
↓ PL = A - ↑ P
Lei Orçamentária
Variação
Quantitativa Decorrentes da
Execução
Orçamentária
Variação
Quantitativa
Independente da
Execução Orçamentária
Patrimônio X Orçamento
Variação
Qualitativas
Decorrentes da
Execução Orçamentária
7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais
7.2 – Administração Financeira
7.3 – Dívida Ativa
7.4 – Riscos Fiscais
7.8 - Custos
1 – Ativo1.1- Ativo Circulante1.2 – Ativo Não Circulante
2 - Passivo2.1 – Passivo Circulante2.2 – Passivo Não Circulante
2.5 - Patrimônio Líquido
3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas
4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Tributárias
4.2 - Contribuições
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas
8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais
8.2 – Execução da Administração Financeira
8.3 – Execução da Dívida Ativa
8.4 – Execução dos Riscos Fiscais
8.8 – Apuração de Custos
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento6.3 – Execução de Restos a Pagar
Composição Patrimonial
Atos Potenciais
Resultado Patrimonial
Orçamentária
Controle
Contas Patrimoniais
Contas Orçamentárias
Contas de Resultado
Contas de Controle Custos
Classes do PCASP x Teoria das Contas
3 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
3.1 Pessoal e Encargos3.2 Benefícios Sociais
3.3 Uso de Bens e Serviços
3.4 Financeiras3.5 Transferências
3.6 Tributárias e Contributivas
3.9 Outras Variações Patrimoniais Passivas
4 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
4.1 Tributárias4.2 Contribuições
4.3 Exploração de Bens e Serviços
4.4 Financeiras4.5 Transferências
4.9 Outras Variações Patrimoniais Ativas
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Relação de Contas – Variações Patrimoniais
• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação
- o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e
sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos
de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser
mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela
contabilidade. (art.17)
- as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. Princípio da Oportunidade (art. 18)
- os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19)
NBC TSP 16.5 – Registro Contábil
25
BBÁÁSICOSSICOS
�• a origem e o objeto do que se deve pagar;
Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificaverificaçãção do direito adquirido pelo credor o do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
• a a importimportâânciancia exata a pagar;exata a pagar;
• a quema quem se deve pagar a se deve pagar a importimportâância, para extinguir a ncia, para extinguir a
obrigaobrigaçãção.o.
FORNECIMENTOS E FORNECIMENTOS E SERVISERVIÇÇOSOS
��
•• o contrato, ajuste ou o contrato, ajuste ou acordo respectivo;acordo respectivo;
•• a nota de empenhoa nota de empenho
•• os comprovantes da os comprovantes da entrega de material ou da entrega de material ou da
prestaprestaçãção efetiva do o efetiva do serviserviçço.o.
���
Lista de Verificação da Liquidação da Despesa Orçamentária
Art. 62 Art. 62 O pagamento da despesa sO pagamento da despesa sóó poderpoderááser efetuado quando ordenado apser efetuado quando ordenado apóós sua s sua regular liquidaregular liquidaçãçãoo..
�Lei 4.320/1964
26
Reconhecimento do passivo na liquidação
Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4”
Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6”
Execução da despesa
Dotação Empenho Liquidação
PagamentoReconhecimento
do passivo
Pagamento
D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial
C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível
D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível
C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar
D 3.3 Variação Patrimonial Diminutiva -Uso de Bens e serviços
C 2.1.2 Obrigações em circulação (F)
D 6.2.2 Crédito Empenhado a liquidar
C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F)
C 1.1.1 Disponível (F)
D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago
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Reconhecimento do passivo antes da liquidação
Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4”
Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6”
Execução da despesa
Dotação Empenho Liquidação
PagamentoReconhecimento
do passivo
Pagamento
D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial
C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível
D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível
C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar
D 3.3 Variação Patrimonial Diminutiva -Uso de Bens e serviços
C 2.1.2 Obrigações em circulação (F)
D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação
D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F)
C 1.1.1 Disponível (F)
D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago
Em Liquidação
D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação
C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
28
Reconhecimento do passivo “Sem suporte orçamentário”
Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4”
Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6”
Execução da despesa
Empenho Liquidação
PagamentoReconhecimento
do passivo (permanente)
Pagamento
D 3.3.2 Variação Patrimonial Diminutiva -Uso de Bens e serviços
C 2.1.2 Obrigações em circulação (P)
D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação
D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação
C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F)
C 1.1.1 Disponível (F)
Em Liquidação
D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago
Reconhecimentodo passivo (financeiro)
D 2.1.2 Obrigações em circulação (P)
C 2.1.2 Obrigações em circulação (F)
D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível
C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar
Principais Pontos
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo
da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração do Fluxo de Caixa;
(f) Demonstração do Resultado Econômico.
(art.3)
NBC TSP 16.6 – Demonstrações Contábeis
Lei nº 4.320/1964: Art. 113
• Lei nº 4.320/1964
– Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá
recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.
� Balanço Orçamentário� Balanço Financeiro;� Balanço Patrimonial;� Demonstração das Variações Patrimoniais (Resultado Patrimonial)
� Demonstrativo do Fluxo de Caixa� Demonstração do Resultado Econômico
Demonstrações Contábeis x Legislação
Lei 4.320 e NBCASP
NBCASP
� Demonstração das Mutações do Patrimônio LíquidoLRF
““O conhecido O conhecido éé finito; o desconhecido, infinito. finito; o desconhecido, infinito. Intelectualmente estamos em uma pequena ilha Intelectualmente estamos em uma pequena ilha
no meio de um ilimitado oceano de no meio de um ilimitado oceano de inexplicabilidade. Nosso dever a cada gerainexplicabilidade. Nosso dever a cada geraçãção o éé
reivindicar um pouco mais de terra.reivindicar um pouco mais de terra.””
T. H. Huxley (1877)T. H. Huxley (1877)
Secretaria do Tesouro Nacional Secretaria do Tesouro Nacional –– STNSTN
CoordenaCoordenaçãçãoo--Geral de ContabilidadeGeral de Contabilidade –– CCONTCCONT
Tel: (61) 34Tel: (61) 341212.3011.3011
Fax: (61) 3412.1459Fax: (61) 3412.1459
Email Institucional: Email Institucional: [email protected]@fazenda.gov.br