Imobilizado Incorporeo

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Instituto Superior da Maia 1º Ano da Licenciatura em Gestão de Desporto Trabalho Realizado Por: João Pedro Gonçalves Ramos, nº18310, turma B

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Instituto Superior da Maia

1º Ano da Licenciatura em Gestão de Desporto

Trabalho Realizado Por:João Pedro Gonçalves Ramos, nº18310, turma B

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Contabilidade II

Imobilizações Incorpóreas

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“Integra os imobilizados intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.” (POC)

A inclusão deste tipo de despesas nos valores de imobilizado, prende-se com o facto de estes constituírem despesas de montantes elevados e com carácter plurianual. Desta forma serão amortizados progressivamente e os respectivos custos, repartir-se-ão pelos diversos anos.

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As imobilizações incorpóreas debitam-se:

- Conta 11 – caixa ou conta 261 – fornecedores de imobilizado. - Conta 752 – trabalhos para a própria empresa. - Conta 44 – imobilizações em curso.

As imobilizações incorpóreas creditam-se:

- Pela anulação ou correcção das contas que se debitaram (Contas 11, 752 ou 44). - Conta 483 – Amortizações acumuladas – de imobilizado incorpóreo.

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CONTA 431 – Despesas de instalação

“Corresponde ás despesas com a constituição e organização da empresa, assim como as relativas á sua expansão, designadamente despesas com aumento de capital, estudos e projectos” (POC)

Esta conta pode ser dividida pelas seguintes subcontas: 4311 – Constituição da empresa; 4312 – Organização da empresa; 4313 – Aumento de capital; 4314 – Estudos e projectos industriais; 4315 – Estudos e projectos comerciais;

O POC explica que estas despesas devem ser amortizadas num prazo máximo de 5anos, segundo a 4ªDirectiva no ponto 5.4.7.

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CONTA 432 – Despesas de investigação e desenvolvimento

“Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores á fase de produção” (POC)

Tal como acontecia com as despesas de instalação, as despesas de investigação e desenvolvimento pressupõem um prazo de amortização de 5anos, como disposto no ponto 5.4.7 da 4ª Directiva.

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Assim, esta conta 432 – Despesas de investigação e desenvolvimento, pode dividir-se pelas seguintes subcontas:

4321 – Estudos de fabrico de novos produtos. 4322 – Estudos de comercialização. 4323 – Estudos de racionalização industrial. 4324 – Campanhas de lançamento de novos produtos.

Sobre as despesas de investigação e desenvolvimento, devemos também observar a directriz contabilística nº7.

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CONTA 433 – Propriedade industrial e outros direitos

“Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados.” (POC)

Então, esta conta 433 – Propriedade industrial e outros direitos, pode dividir-se pelas seguintes subcontas:

4331 – Patentes. 4332 – Marcas. 4333 – Alvarás. 4334 – Licenças. 4335 – Concessões.

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CONTA 434 – Trespasses

“o valor de direito á ocupação dum determinado local.” (POC)

Esta conta 434 – Trespasses, divide-se pelas seguintes subcontas: 4341 – Trespasses de loja. 4342 – Trespasses de escritório.

De acordo, com o ponto 5.4.8 dos critérios de valorimetria do POC, “os trespasses devem ser amortizados no prazo de 5 anos, podendo, no entanto, este período ser dilatado, desde que tal se justifique e não exceda o do uso útil”

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