III Jornadas Técnicas de Segurança e Higiene do...

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ACT Comunicações e Autorizações Obrigatórias à ACT Ana Cristina Moreira III Jornadas Técnicas de Segurança e Higiene do Trabalho Escola Profissional de Aveiro Auditório Eng.º Victor Matos 4 de Maio de 2011

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ACT

Comunicações e AutorizaçõesObrigatórias à ACT

Ana Cristina Moreira

III Jornadas Técnicas de Segurança e

Higiene do Trabalho

Escola Profissional de AveiroAuditório Eng.º Victor Matos4 de Maio de 2011

A ACT é um serviço do Estado que visa:

a promoção da melhoria das condições de trabalhoem todo o território continental

� através do controlo do cumprimento donormativo laboral, no âmbito das relações laboraisprivadas;

�e pela promoção da Segurança e Saúde notrabalho, em todos os sectores de actividadespúblicos ou privados.

Áreas de Actuação

Promoção da Segurança e

Saúde no Trabalho

Trabalho de Estrangeiros

Inspecção das

Condições de Trabalho

Carteiras Profissionais

Licenciamento Industrial

Comunicações e Notificações

Trabalho de Estrangeiros

Empregador

•Antes do início da sua execução;•A cessação de contrato, nos 15 dias posteriores.

Lei n.º 7/2009,de 12 de Fev.

Art.º 5º

Trabalho no estrangeiro

Empregador •Com 5 dias de antecedência:

Lei 7/2009, de 12 de Fev.

Art.º 8º, n.º 2

Título Responsa-bilidade

Momento da comunicação

Legislação

Área sócio laboral

Título Responsa-bilidade

Momentoda

comunicaçãoLegislação

Trabalho Temporário no estrangeiro

Empresa detrabalho temporário

Com 5 dias de antecedência em relação à deslocação do trabalhador

DL 260/2009, de 25 de Setembro

Art.º 10º, n.º 3

Trabalho de menores

Empregador

Nos 8 dias subsequentes à admissão

Lei 7/2009, de 12 de Fev.

Art.º 66º e ss.

Título Responsabi-lidade

Momento da comunicação

Legislação

Participação de menores em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária

Entidadepromotora

Antes do início da actividade do menor(Cópia do contrato)

Lei 5/2009 de 14 de Set.

Art.º 9º, n.º 3

Regulamento interno de empresa Empregador

Após a elaboração e antes do início da vigência

Lei 7/2009 de 12 de Fev.

Art.º 99, n.º 3, al.b).

dTítulo Responsabi-

lidadeMomento da comunicação

Legislação

Comunicação de início de actividade; e alteração dos elementos da comunicação

Empregador

•Antes do início de actividade da empresa;•Até 30 dias após a alteração

Lei 7/2009, de 12 de Fev.

Art.º 127º,n.º 4

Redução de categoria profissional do trabalhador com redução de retribuição

Empregador

Após acordo e antes da produção de efeitos

Lei 7/2009, de 12 de Fev.

Art.º 119º

Título Responsabi-lidade

Momento da comunicação

Legislação

Mapa de horário de Trabalho Empregador

Até 48 horas antes da sua entrada em vigor

Lei 7/2009, de 12 de Fev.

Art.º 216º, n.º 3

Alteração do horário de trabalho Empregador

Até 48 horas antes da sua entrada em vigor

Lei 7/2009, de 12 de Fev.

Art.º 217º

Título Responsabi-lidade

Momento da comunicação

Legislação

Autorizaçãode redução ou de exclusão dos intervalos de descanso

Empregador

Após acordo do trabalhador e antes da produção de efeitos

Lei 7/2009, de 12 de Fev.

Art.º 213º, n.º3

Autorização de alargamento de laboração ou laboração contínua

Empregador

Antes da sua aplicação

Lei 5/2009, de 12 de Fev.

Art.º 16º, n.º 3

Título Responsabi-lidade

Momento da comunicação

Legislação

Acordo de isenção de horário de trabalho

Empregador

Antes da produção de efeitos

Lei 7/2009, de 12 de Fev.

Art.º 218, n.º 3

Suspensão do contrato de Trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição

Trabalhador

Com pelo menos 8 dias de antecedência em relação à data de início da suspensão

Lei 7/2009, de 12 de Fev.

Art.º 325º,n.º 1

Título Responsabi-lidade

Momento da comunicação

Legislação

Cessação da suspensão do C.T. por falta de pag.pontual da retrib.

Trabalhador

Antes da data em que se pretende pôr fim àsuspensão

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro

Art.º 327º, al. A)

Trabalho no domicílio

Beneficiário da actividade

* A definir em Portaria (1 de Outubro a 30 de Nov.)

Lei 101/2009, de 08 de Set.Art.º 12º, n.º 3

Relatório Único Empregador

Entre 16/03 e 15 /04 ( de 15/04 a 30/05)

•Lei 105/2009, de 14/09 ( Art.º 32º)•Portaria 55/2010 de 21/01

llTítulo Responsabi-

lidadeMomento da comunicação

Legislação

Notificação sobre a modalidade adoptada na organização dos serviços de SHST

Empregador

Nos 30 dias subsequentes à modalidade adoptada ou sua alteração

Lei 102/2009 de 10 de Setembro

Art.º 74º,n.º 7

ÁREA DE SHST

Modelo 1360

Título Quem requer Momento deapresentação do requerimento

Legislação

Dispensa de serviços internos

EmpregadorAntes da sua aplicação

Lei 102/2009 de 10 de Set.

Art.º 80º, n.º1

O empregador pode, mediante autorização do organismocompetente (Ministério Resp. pela área laboral – Segurança;Ministério Resp. pela área da Saúde – Saúde), obter dispensa deserviço interno em relação a estabelecimento abrangido pelaalínea a) ou b) do n.º 3 do art.º 78º e que cumpram osrequisitos do art.º 80º, n.º 1 da supra referida Lei.

kmTítulo Quem a

requerMomento da apresentaçãodo requerimento

Legislação

Autorização para exercício de actividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado

Empregador

•Antes da sua aplicação

•Uma vez concedida, é válida por 5 anos.

Lei 102/2009, de 10 de Setembro

Art.º 81º, n.º 3

•Empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 Km;•Que empregue no máximo 9 trabalhadores;•Cuja actividade não seja de risco elevado.•Nota: pode ser exercida pelo empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente na empresa.

Art.º 82ºTítulo Quem a

requerMomento da apresentação do requerimento

Legislação

Autorização de serviços comuns

As empresas participantes no acordo

Antes de ser instituído

Lei 102/2009 de 10 de Setembro

Art.º 82

Autorização de serviços externos

A entidade que pretende realizar os serviços.

Antes de ser instituído na empresa(MSaúde_- S.)(Mtrab-Seg.)

Lei 102/2009 de 10 de Set.

Art.º 84º

Comunicação de Acidente de Trabalho

. Empregador;

. Empregador;

. Entidade executante;

. Dono da obra.

Nas 24 horas a seguir à ocorrência

Lei 102/2009, de 10 de Set. Art.º111º

Lei 273/03, de 29/10 Art.º 24º

Comunicação de trabalhos com utilização de determin.agentes biológicos

Empregador

( À ACT e à Direcção Geral da Saúde )

Com pelo menos 30 dias de antecedênciaao início de actividades

DL 84/97, de 16 de Abril

Art.º 5

Título Responsabi-lidade

Momento da comunicação

Legislação

Título Responsabi-lidade

Momento da comunicação

Legislação

Trabalhos de demolição ou remoção do amianto

Empresa30 dias antes do início dos trabalhos ou actividades

DL 266/2007 de 24 de JulhoArt.º 3º e 24ºArt.º 11º

•Notificação:•Identificação do local;•Tipo e quantidade de amianto;•Identificação da actividade e dos processos utilizados;•N.º de trabalhadores envolvidos;•Data do início dos trabalhos e sua duração;•Medidas preventivas;•Identificação da empresa responsável pelas actividades( no caso de existir).•Aprovação do plano de trabalhos: Art.º 11

Título Quem a requer

Momento da apresentação do requerimento

Legislação

Autorização para não aplicar nos sect. de navegação marítima e aérea algumas medidas de controlo de vibrações mecânicas

Empregador

Antes de ser instituído- Caso seja concedida, a autorização é válida pelo período máximo de 4 anos

DL 46/2006 de 24 de Fevereiro

Art.º 14º, n.º1, 3 e 4

Autorização para cálculo do valor médio de exposição a vibrações mecânicas num período de referência de 40 horas

Empregador

Antes de ser instituído

DL 46/2006 de 24 de FevereiroArt.º 14º, n.º 2, 3 e 4.

Título Quem a requer

Momento da apresentação do requerimento

Legislação

Avaliação da exposição média semanal ao ruído ( excepção á avaliação pessoal diária)

Empregador

Antes de ser instituído

(No caso de variações de exposição)

DL 182/2006, de 6 de Set.

Art.º 15º, n.º 1 e 3

Dispensa de utilização de EPI para trabalhadores que utilizem operações especi. com exposição ao ruído

Empregador

Antes de ser instituído.Autorizaçãoconcedida pelo prazo máxi. de 4 anos

DL 182/2006, de 6 de Set.

Art.º 15º, n.ºs2,3 e 4

Título Quem a requer

Momento da apresentação do requerimento

Legislação

Isenção total, parcial ou temporária da utilização de sinalização de segurança luminosa ou acústica

Empregador

Antes de ser instituído

DL 141/1995,de 14 de Junho

Art.º 10º, n.º 2 e 3

Título Responsabilidade Momento da comunicação

Legislação

•Comunicaçãoprévia de abertura de estaleiro;

•Alterações à comunicação

Dono da obra

•Antes da abertura do estaleiro.•Alterações:devem ser comunicadas nas 48 horas seg.

DL 273/03 de 29 de Outubro

Art.º 15

Utilização de monta-cargas para transp. de pessoas em estaleiros de construção

Empregador

Antes da sua utilização

DL n.º 41820 de 11 de Agosto de 1958

Art.º 134º

Título Responsabi-lidade

Momento da apresentaçãodo requerimento

Legislação

Utilização de plataformas suspensas (bailéus) em estaleiros de construção

Empregador Antes da sua utilização. Plano de Seg. e Saúde aprovado pelo dono de obra

DL 41820 de 11 de Agosto de 1958

Art.º 27º

FIM