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TERMO DE CONTRATO N° 009/2018
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA N°
009/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO
FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E A
EMPRESA WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
A União por intermédio do Instituto Evandro Chagas — IEC/PA da Secretaria de
Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, designada, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede a BR. 316, Km 07, Ananindeua-Pa, inscrito no CNPJ (MF)
sob o n° 00.394.544/0025-52, representado pelo seu Diretor PEDRO FERNANDO DA
COSTA VASCONCELOS, nomeado pela Portaria n° 256 de 23 de fevereiro de 2016,
publicada no DOU n° 36 de 24 de fevereiro de 2016, inscrito no CPF sob o n°
103.558.552-91, portador da Carteira de Identidade n° 6647588 SSP/PA., doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
DO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ (ME) sob o no 34.597.955/0013-23, estabelecida
Rodovia Augusto Montenegro, Km 12, s/n, Belém — PA, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FELIPPE IGOR
BARROS DE CASTRO, portador da cédula de identidade n° 7093469 SSP/PE e
inscrito no CPF sob o n° 035.488.704-14 e pelo Sr. SANDRO RAPHAEL ANGULO
REATEGUI, portador da cédula de identidade n° RNE V1293114 e inscrito no CPF
sob o n° 429.549.592-15, tendo em vista o que consta no Processo n°
25209.004581/2017-08e em observância às disposições da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei n°8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,
decorrente do Pregão n° 76/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de materiais, tais
como: gelo seco, oxigênio em cilindro, oxigênio 4.0 analítico, acetileno
padrão industrial, oxigênio industrial, argônio 5.0 analítico, hélio 5.0
analítico, ar sintético 5.0 e nitrogênio líquido, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na
proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrição.
1
4 SEADM
%
1 .2. Discriminação do objeto:
ItemProc
11)11111 INSTITUTO
I1EVANURO
________
GHAAS
2. CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA
ValorTotal
R$
2.1.0 prazo de vigência deste Termo de Contrato
08/01/2018 e encerramento em 31/12/2018.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
tem início na data de
3.1.0 valor do presente Termo de Contrato é de R$ 80.139,15 (oitenta mil, cento
e trinta e nove reais e quinze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto da contratação.
ESPECIFICAÇÕES
SBC SOALM n° 026/2017
UND DEMEDIDA
QTD
01GELO SECO: Utilizado para conservação/transporte de K 400 4 146 31materiais biológicos nos Laboratórios do IEC.
g
02GÁS OXIGÊNIO, CILINDRO M 30 16970Utilizado pelo CENP em procedimentos respiratórios.
OXIGÊNIO, 4.0 ANALITICO, GRAU DE PUREZA: 99,99%,
CILINDRO03 Utilizado para determinação de Carbono Orgânico e M 40 1.112,26
Inorgânico e Nitrogênio Total em amostras ambientais líquidas
e sólidas através de combustão.
06ACETILENO, PADRAO INDUSTRIAL: Utilizados em K 5 287 69aparelhos de solda.
g
07OXIGENIO INDUSTRIAL, CILINDRO: Utilizados em aparelhos M 10 13341de solda.ARGONIO 5.0 ANALITICO, GRAU DE PUREZA: 99,99%,
08CILINDRO: Gás usado em técnicas de Espectrometria de M 600 17.34899Emissão (Otica e Massa) e Absorção Atômica (Gerador de
Hidretos e Forno de Grafite) para Determinação de Metais.
HELIO 5.0 ANALITICO, GRAU DE PUREZA: 99,999%,
09 CILINDRO: Utilizado como gás de arraste na técnica de M3 40 3.810,99
cromatografia gasosa/espectrometria de massas
AR SINTETICO 5.0, GRAU DE PUREZA: 99,999%,
12 CILINDRO: Utilizado como gás oxidante na técnica de M3 70 1.950,14
cromatografia gasosa com detector de ionização de chama
NITROGENIO LIQUIDO: Utilizado por todos os laboratórios do
IEC para conservação/transporte de materiais biológicos e No
13Laboratório de Cultura de Tecidos, é utilizado para manter os M3 40000 51.179 66bancos de celula. Na Virologia: utilizado no banco de semente
e de trabalho de linhagens celulares no diagnóstico para
enterovirus e poliovírus na sala de cultivo
TOTAL R$ 80.139,15
2
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[LEVANORO
_____
CHAIiAS*
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017,
na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Instituto Evandro Chagas
Fonte: 6100000000
Programa de Trabalho: 10.571 .201 .5200F.0001
Elemento de Despesa: 3390-30
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados
a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de
ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser
efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação
da Nota Fiscal, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n°8.666, de 1993.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,
será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
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_____
UBAGAS
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,
pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em
execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM 1 x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
= Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
—
— (6 / 100) 1 = 0,0001 6438(
— 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA — REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data
limite para a apresentação das propostas.
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6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da
contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o
interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC] exclusivamente para as obrigações iniciadas e
concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei
no 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes
poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos bens constantes no termo de referência é imediato,
em remessa parcelada, de acordo com a necessidade, no seguinte endereço:
Rodovia BR-316, Km-07, S/N, Bairro Levilândia — Ananindeua-Pa, Setor de
Almoxarifado do IEC.
CRONOGRAMA DE ENTREGA ESTIMADA APÓS O RECEBIMENTO DOEMPENHO PELO FORNECEDOR
ESPECIFIIT CAAO 1° TO
‘‘ UN 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 100 11° 12° T
M ADA DOD s MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS
OBJETO
GELO K 400SECO
g 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4
GÁSOXIGENI
2 O, M3 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 30
CILINDROOXIGÊNIO 4.0ANALÍTICO,GRAU M3 3,33 3,33 3,33 3,33 3,33 3,33 3,33 3,34 3,34 3,34 3,34 40
99,99%CILINDROACETI LENO,
6 PADRÃO Kg 0,41 0,41 0,41 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 5
INDUTRIAL -
OXIGENI
INDUSTR M30,8 0,83 0,83 0,83 0,83 0,83 0,83 0,83 0,84 0,84 0,84 0,84 10
CILINDR
5
ARGÔNIO 5.0ANALÍTICO, GRAU
8 DE M3 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 600
PUREZA99,99%,CILINDR
HÉLIO5.0ANAL ÍT loO, GRAUDE M3 3,33 3,33 3,33 3,33 3,33 3,33 3,33 3,34 3,34 3,34 3,34 40
PUREZA99,99%,CILIDROARSI NTÉTI CO 5.0,GRAU DE
12 PUREZAM3
5,8 5,83 5,83 5,83 5,83 5,83 5,83 5,83 5,84 5,84 5,84 5,84 70
99,99%,CILINDR
3.33 3.33 3.33 3.33 3.33 3.33 3.33 3.33 3.33 3.33 3.33 40.NITROGÊ 3.3
3,33 3,34 00013 NIO M3 33LÍQUIDO 33
‘O quantitativo estimado em cada mês poderá será aLterado para mais ou para
menos, conforme a demanda do Instituto
7.1.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado desde que ocorridas
uma das situações constantes no art.57, § J0, da Lei n° 8.666/93.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, pelo (a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para verificação de
sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e
na proposta, além de verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo ci rcu nstanciado.
7.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se
o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.5. Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
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SImJTOEVANDROCHAGAS
7.5.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (tres) membros,
designados pela autoridade competente.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
1 .1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios,
e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou
de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de
1993.
8.1.0 representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1 .1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
9.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído,
reparado ou corrigido;
9.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1 .5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6. Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora, nas
dependências do Instituto Evandro Chagas, para entrega dos materiais;
9.1.7. Impedir que terceiros forneçam os materiais objeto desta licitação;
9.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados
pelos empregados da licitante vencedora;
9.1 .9. Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeito durante a
entrega e a utilização; e
-,
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IliflIli STiTUTOVÃNBAQ
___CHAGAS
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9.1.10. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do Chefe setor de
Almoxarifado, ou outros servidores designados para esse fim.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado
da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
fabricante, modelo, procedência e prazo de validade;
10.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°
8.078, de 1990);
10.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento
do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
10.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 .1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n°
10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1 .1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
11 .1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11 .1.3. fraudar na execução do contrato;
11 .1 .4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
8
I11fl1!11 NSTÍTUTO1 [VANOBO
________
CHAGAS
11 .2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.3. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.3.1. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11 .3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
i nad m p1 ida;
11 .3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade
ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11 .3.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11 .3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalídade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de
1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11 .4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11 .4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
11 .5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei n°8.666, de 1993, e subsidiariamente
a Lei n° 9.784, de 1999.
11 .6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11 .7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
9
IijtI[I1 ISTITUTOIÍIÍÍEit :VANUBOr-ri
o
12. cláusula DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no
art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em
outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica
todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto
pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão tormalmente motivados,
assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso
de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos
seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cu m pridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer
operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo asdisposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais
normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei n°8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento,
por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n°8.666, de 1993.
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1111111 NSDTUJO
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EVANUBU
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CHAGAS
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo
de Contrato será o da Seção Judiciária de Belém/PA - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03
(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos
contraentes.
Ananindeua (PA), 08 de janeiro de 2078.
Pedro da Costa VasconcelosDiretor/l EC!SVS/MS
eiippeIgotB.deCastro
/ — WiIe Martis Gases do soe. Uda.CPF035Á80 704.14
Felippe Igor Barros de CastroWhite Martins Gases Industriais do Norte Ltda
$andro Raphael Angulo ReateçuGesente Regen& de egôcos
thite Lartns Gases ndssj da Wrte ttdaCPF419 549.592i
Sandro Ral Angulo ReateguiWhíte Martins Industriais do Norte Ltda
11
N’ 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2018
AVISO DE I.I(’Il’AÇÃOPIOECÃO N’ 10/2018 - t’ASG 25111)09
N! Processa: 33409000010201735 . Obato: Pregão Eletrônica -
Aquisição de material de consumo hospilalar)agallra descartôvel, cateter intravenoso, sealp) Total de Itees Licitados: 00018. Edital:23/01/2018 de 08h00 às 12600 e de 13h00 às 1 7h00. Endereço: a DasLaeanjeiean, 324 - Laranjeiras RiO DE JANEIRO - Ri as wwnr.snmpeasgoneenanreatain.gac.he/edital/250050-05- 10-2018. Eeteega dasPeopostar: a partie de 23/01/2010 às 08h00 no rita sssvso.cemprasaet.gov.br. Abentara dar Peopostas: 05/02/2018 às II IrãO no siterrnere.cnmprnaant.gnv.br.
ISABELA CE.RNICCHIARU OE OI.IVA AI. VI/ODO VALEPeognair:r
(SIOEC - 22/01/2018/ 250059-0000t-201 0NE001462
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIAE ORTOPEDIA JAMIL HADDAD
EXTRATO DE CON [I1ATO
Termo de contrato ae 140/2017, qar fazoar entre ri e INSTITL’TONACIONAL DE TRAUMAFOLOGIA E ORTOPEDIA JAMILHAODAD - INTO/MS e a rnrprnna PER PRIMA COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA. crie objrlo / a AQUISIÇÃO DE IMPLANTES PARA CIRURGIAS ORTOPEDICAS PARA A AREADE CIRURGIA DA MÃO - ARMAI). Vigência: 10/11/2017 a13/02/2018. Data da Ansinarara: 16/11/2017. Modalidade: ProgaoEletrônico n’097/2016. Processo INTO a’. 250057/239R/20Iô.VolonTotal da: ES 449.199,00 (qaalrooenros e qoareela e sena mil, cento e
AlãO DE REAIIERTEII1A DE IaRAZOPREGÃO N’ 55/20 17
Careoricarrror a reabertura de pnaao da licitação sopnocilada.procereo N 29057002839201712. - pcblicadn no DOU de29/120017 Objeto: Pregão Eletrônico - Aqeiriçao de unareeial dernpodieare çforreolàrins, tarja de idenri6cação e eetror). Novo Edital:27/01/2018 das 08h00 às 121t00 e del3lrOô às lOIrOS. Endereço: Ao.Brasil. N’ 500, Sao Cnisnosao RIO DE JANEIRO - RiEntrega darPropostas: a partir de 23/01/2018 às 08h00 no rue ss’sans comprasnrt.goe.be. Abertriea dar Propostas’ 02/02/2018. às 10h00 no citewnrne.comprasnet.goc,br.
CARlOS JçnsE LeRIAS SE AI. MElOA
(0IDEC - 22/01/2018) 250057-00001-2017NE800002
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALARNO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL PEDERAL DO ANDARAÍ
AVIO)) I)E I,ICITAÇÃttPREGÃO N 7/21t18 - I/ASG 25)1100
N Processo: 3330700534120156S - Objero: Pregão Eletrônico -
Aqoisiçle de Medicamentos Oncolágicos. Total de Irens Licitador:00128. Ediral: 23/01/2018 de 08100° 12600 e de 12h01 às 17600.Endereço: Raa Leopoldo Nr 280 - Bairro: Andarai Andara) - RIO DEJANEIRO - Ri 00 rrncrc.coreprargoeernareentair.goe hr/cdiIal/2501 06-09-7-2018. Entrega dar Propostas: a partir da 23/01/2018às 08600 no rita rsncrr-.compraanet gnc.bv Abertara dar Propostas:27/02/2018 às 11h00 a o sire rearnr-.conrpeasrar gev.bv lnfonoaçdosGerais: Intenção de Registro de Preços Ne 11/2017.
SEROII) ERLI77/S BARROSl’rcgu’ouro
)SIDEC - 22/01/2018) 250106-0000I-2018NE050010
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCERJOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
EXTRATO DE DISPENSA ItE lICITAÇÃO N tI/2018UASG 250082
N’Processe- 25410.403040120t7 Obuele: Aqrririgao da Vrctrrndrgibe1 S0ing pora atendera mandado jadicral Total da Itens Licitador:00001. Pundamnento Legal: ,\rn. 24’. Inciso IV da Lei e’ 8,006 de21/06/1993., Jactiãcetina: Medicamento não padrão para atender amandado jrmdicial do o Paciente Sr. João Loie Alleceto Jánior. Oeclaraçao de Dirpoasa em 18/St/2018. THIAOO AUGUSTO KNGPMOELA. Coordenador Geral da Adurrirrinrração. Ratiôcaçin em18/01/2018. ANA CRISTINA PINHO MENDES PEREIRA. DireroraGeral. Valor Glabnl: RS 229.247.20. CNPJ CONTRATADA25.009.945/0002-04 PRODUTGSROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS 5 A.
/SIDEC - 22/01/2018) 2500t2-0000I-201)NE800372
Diário Oficial da União - seção 3
AVISOS DE r.IUIflçÃOPREGÃO N’ 11/2018 - OASG 258092
N’ Processo: 254 10,000893/2017 - Objeto: Pregão Elatràmrico - Aqrarição de altmrrtte para dieta mIara) on oral, Telal dr llrns Liciladou’00001. Edilal: 23/01/2018 da 09600 àr 16h00 Endereço: Roa Marqama da Pombal. 129, 08’ Andar Centro- RIO DE JANEIRO - Ri 00wwrc.comprargevrmnmenrair.goe.br/adilal/270052.05-I 1-2018. Entrega dar Propostas: a partir da 23/01/2018 às 09600 no sirencrrsr.cemprannet.gec.br. Abertura das Preporlar: 05/02/2018 às09h00 no rile rrwrc.coieprarnel.gnv.bc lnforeraçôar Gerais: Acercar
wnvw.comepraaoet.gon.br ou wnvnr.irrca.gov.br para rerirar eedital.
(SIDEC - 22/01/2018) 250052-0000I-2019NE900372
PREGÃO ‘O 13/2018 - UASG 290092
Na Processa, 25410,001997/2017 - Objeto. Pregão Elatràrrico - Pinçade apreensão do tipo grasprrr arirrer. Total de Ircura Licirador: 00002.Edital: 24/01/2018 de 09h00 às 1 0h00. Endrrrçe: Soa Marques dePoiebal. 125 - ãaedar Centro Cedro - RIO DE JANEIRO - Ri ousrwre.00mprasgovrmamenrais.gov.br/editol/750092-05-13_701 8. Entrega dar Proponlar: a partir de 24/010018 Os 09600 na ritarr-rsru.00mprannor.gen.hr. Abertura dar Propostas: 09/02/2018 às10630 co rita rrscns.cornprarner gos.br. InforeraçOer Garair: Acasuaror riler rvnrrr’.coirrprarnet goc.br ou norsrc.inca.gov.br para retirar oedital.
ISIDEC - 22/01/2018) 250052-00001-201 ONEROOS72
PREGÃO ‘O 14/2018 - UASG 290002
N’ Prooerra: 25410.001599/2017. Objeto: Prrgan Elrlràeica - fraldadercarnàvel. adolrn. arranho D, de 70 a 9Okg. com mamute de abrerçaoare formato anatômico, em irão tecido anti alérgico. 0000r de gelconsistente dielnibradas are fomna de H.abar anrisazamento ao magodar arleemudader naporuorer a inferiores no sentido longitudinal àparte cenlral da fralda. com duplo adesivo de Oração mnalriajurràsrt.elàrrico nas pomar. Total de Itenr Licitador: 00001. Edital’24/01 ‘2018 de 05h00 àn 16600. Endereço: Raa Marques dr Ponrbat,125- 8andar Centre Ceatro - RIO DE JANEIRO - Ri narsrere.comprangonarnamnentair.gor.br/rditat/255052-05- 14-2018. Eurtrrga darPropostas: a partir de 24/01/2018 às 09600 na sire ss’ssre.comprarnet.gov.bv Abertura dor Proporlos: 05/020018 às 14600 no sitnrervrr-.comprasnrr,gocbv Infamnaçoes Gerair: Auessar os riressr’rew,compraseet.goc.br aa esscre.iacagos,br para relirar o ediral.
)SIDEC - 72/01/2018) 250052-0000I-201 8NE080372
PREGÃO ‘O 15/2018 - UASG 290852
)SIDEC - 22/01/2018) 250052-0000l-2018NE800372
PREGÃO ‘O 170018 - UASU 25)1052
N’ Proeauro: 25410,001994/2017 - Objale: Prrgan Elatrdnieo - Trocarlcr da 5 ator e Gemer, Torol da Itarrr Liciiaador: 00005. Edital:23/01/20)8 de OSlrOO àr 10600. Endereço: grua Marqrmas de Pombal.125, 00’ Andar Centre - RIO DE JANEIRO - Ri ar’ serenc.00m-prargovaraamanloir.gev.br/adital/250052-05- 17-2019. Entrega dorProposlas: a partir de 23/01/2018 às 09600 no riterrnsre.compraraet.goe.br. Abortara dar Propostas: 00/02/2018 às 10600 no ritasrress.comprarner.gas.hv laformaçôar Garair: Acarear os alterrervre.cerrrprarnat gec.br aa ssrere.inco.gus.br para ralirar a edital,
P513,)) AUDIJSTEI 13h45 DE LILIVEIRAPnocidorr/c da Cornrmscào Pomanaruz urre do Lrciloçôo
(SIDEC - 22/01/2018) 250052-0000l-201 )NE800372
RESLI,TADOS DE 3U1,GAMENT(9SPREGÃO ‘O 230/2017
O Insàtalo Nacional do Càncar José Alancar Gorras da Sulca. ali-avós da autoridade comnporrnre. toma pdblioo o rarrulrado desulgumanro do pregão acirra nu qual a rmpnesr LABORATÁRIO BBRAUN SA foi a vencedora da itamn SI.
(SIDEC - 22/01/2018) 250052-00001-201 8NE800372
PREGÃO O’ 279/2017
O Inericrra Nacional do Càncar José Alancar Gomer da Sulca. atracds da antormdade compotarla, rama pàblica o resulrada daJalgamanro de pregão acinrra na qumal as emperrar Param cercadorasde)r) ragointa)s) irem )nrl: A rmnprarr E TAMUSSINO E EIA LTDAfum n vencedora dor ilanru 01 a 02, A emrrprara ECOMED COMERCIODE PRODUTOS MEDICOS LTDA foi a oancedorã do item 04. Aamrmpmra PROMED COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS HOSPITALAEES EIRELI - EP foi a vencedora do itaer 05 a 00, A amoprera MEDI- GLOSE BRASIL LTDA foi a 500crdera do irem 07 O irem 03arara,, dosarto.
Eql:LU 41041)530 DIAS DE OLIVEIRAPaosidonlo do Comisvao
)S1DEC - 22101/2010/ 250052-00001-201 8NE800372
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
EXTRATO DE CESSÃO
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
EXTRATO DE CONTRATO N 8/2018 - LASgJ 297083
‘O Processo: 2520q0o4581201708.PREGÃO SISPP N’ 76/2017. Cantraranre: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Coorramado: 00331789009365. Contratado : AIR LIQUIDE BRASIL LTDA -objeto: AqairigOo da materiais, tais eema:nitrogônio cem cilindro. diàuidr de carbono mm cilindre, emlrogêrie 5.0analítico, lrrdrogônmo 5.0 ararahirico a mirrara gasosa aãe iegamàvelsob prerrão. fundamento Legal: Art. 57 da Lei federal a’ 8.060/53.Vigôrcua: 08/01/2018 a 31/12/2018. Valor Total: RS22.954.59. Ponte:6151000000 - 201 7NEOOI 374. Data da Ara/natura: 08/0100)8.
(SICGN - 22/01/2010) 257003-00001-201 8NE000000
EXTRATO IàE CONTRATO N’ 5/2018 - UAStJ 297003
N Processa: 25209004781201709.PREGÃO SISPP ‘O 70/2017. Coniraranle: MINISTESIO DA SAUDE -.CNPI Conlaoradu: 34557555001325. Contratado : WHITEMASTINS GASES INDUSTRIAIS DONORTE LTDA.. Objelo:Aqairição de mamoaiair. tais eeme: geloreoa. asigêaie alui cilindro.esrgêmmio 4.0 anal/rico, acetileno padrão indantrial. osigônio indurraial,argônuo 5.0 aralimico. hólie 5,0 analítico, ar riarérice 5.0 a nirrogànioliquido. Euadanranto Legal: Aa. 57 da La) federal na 8.066/93. Vigêocia: 08/01/2018 a 31/12/2018. Valor Toral: R580,135,15 Ponta:6151000000- 20I7NE901373. Datada Arrinarura’, 08/01/2018.
)SICGN - 22101/2019) 257003-0000I-2018NE000006
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENADISTRITO SANITÂRIO ESPECIAL INDÍGENA
MINAS GERAIS E ESPÍRJTO SANTO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICI’l’AÇÃO N’ 1/2818UASG 297035
ÍSSN 1677-7069
CerrOu de Drrormor Aurtoraur da obra: Panorama da Tuberculosa noBrasil: Duagnártico sitmuacioaal a partir de indicadores rpidenuioldgio ar e opo rac ora is,ESPECIE. ContraIo da cessão a hrarrfarôocía da dirrmtos arutorais.PARTíCIPEO: Mioistárie da Saddr, Raprenmatanta: Srcrrraria de Vigmtàncua ame Saádr. no qumalidada de CESSIONARIO e Dnrielm MaaiaPehmsrari, na qualidade da CEDENTE.OBJETO: Cessão da Direitos Auterair da tradução da OBRA em ruainlagrolrdade. para prubhicá-Ia, elaborar, produzir da alrarar a pragranmação visural, ar necessário, retal-Ia mm fouuograma um’ produçãoaadiavinuual, distribaí-la, aanaoaoá-la em banco de dados, reahiz-arumiculaç-ão eletrônica ou em qualquer omutra forma durara ou indirera.VIGENCIA: lO )dae) auuos. podendo rar prorrogado por igual poríodo,Não havaaà repasso de recarro,
N’ Procauso: 25410.001774/2017 - Objeto: Pregão Elalrônico - Gim-cmmito para nabumhioação nimplar de osigônio. com máruura a mraqudiacorrugada. Oauívol. cai PVC, com l,50m a l,ãOm da coraprimanlo,com maoronahrmhiaadoa de SOOmI. Total da lImes Licitados: 00001.Edimal: 24/01/2018 da 05h00 às 16600. Endereça Rua Marqrrer dePombal, 125 - Oardau Caurro Cerrro - RIO DE JANEIRO - Ri onrcsras.uomprasguoaraanranrais.gov.ba/edntal/250052-05- 15-2018. Entrega dar Propormar. a partir da 24/01/2018 às 05600 no rimasvmw.compearnar.gev.bv Abortam das Pmportar: OS/02m2018 às09600 no rira sam’rs.oompaarrat.gor-.bc Irfeocaçoar Gerais: Acamaror smter mmrr’.comprarram.gov.br on nrrrm’.inua.gov.ba para retirar oedital.
Esta docnmammmo poda ser verificado no endereço rlamrànico hmlp://rsmsv iuu.gov.às/mntrrIákbefr.hanl,polo cádigo 00032018012300101
‘O Prouarro: 250470005206)1 - Objemo: Aquuni5ão de gênerosahmnnenlicios, corfoaurrm cordiçdar. qumartidader, arrgêrciar e enrimarisar ermahaleoidar mio Termo da Refarôuucia. TomaI da Irmos Licirador00034 Pundammntu h.egot: Art 24’. Incire V da Lri e’ 0.006 de21/00/1953,. Jnstificative: Poram raslizados dois pregôas da amplaparticipação cem àsimo uuer Iam derta hicimaçno. Declaração da Dirpoasa em 19/010018. CASLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA,Chefe Sumbstituro Salog. Samrôuaçãa mm 15/01/2018. CELIO CEZAREERSEIRA. Ordanador da Desposar. VaIar Global: ES 04 400.94.CNPJ CONTOATADA : t0.460.367/000t-OO SUPERMERCADOUNI VERSAL LTDA. Valov Rã 13.230,12. CNPJ CONTRATADA20.974.405/0001-5O SUPERMERCADO DANTAS DE MACHACA.LIS LTDA, Valor: 55 51.222,02
)OIDEC - 22/01/2018) 2570)5-0000l-201 ONE800026
Docrnmnanlo assinado digitalmmnmm confoanm MP a’ 2.200-2 da 24/00/2001, qnre inmtilui aIofraartrrulurra da Ctravas Páblicar Brasileira — ICP-Brusil.