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Á II - VALOR: R$ 1.685,20 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). III - VIGÊNCIA: Data de Início: 01/11/2014 - Data de Término: 31/12/2014. IV - De/Concedente: 4046 - Fundação Centro de Ciências e Educa- ção Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. UO: 4046 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Dis- tância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. UG: 404600 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. V - Para/Executante: 4032 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ. UO: 4032 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ. UG: 403200 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ. VI - CRÉDITO: PT: 4046.12.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais Administrativas Natureza da Despesa: 3390.39 Fonte Recurso: 10 Valor: R$ 1.685,20 (um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). VII - A emissão da respectiva Nota de Crédito, pela CECIERJ, no SIAFEM fica condicionada a existência de dotação orçamentária dis- ponível no programa de trabalho, elemento de despesa e fonte acima referidos. Art. 2º- O executante se obriga a prestar contas dos recursos des- centralizados em conformidade com o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Portaria Con- junta, em atendimento às disposições contidas no art. 5º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10/09/2013 e alterações pela Instrução Nor- mativa AGE nº 25, de 31/01/2014. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/11/2014. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2014 CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY Presidente da Fundação CECIERJ PAULO CESAR COELHO Presidente do PRODERJ Id: 1760156 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DESPACHO DA PRESIDENTE DE 31.10.2014 PROCESSO Nº E-26/005/1236/2014 - HOMOLOGO a licitação na mo- dalidade Concorrência Publica nº 007.2014, destinada a permissão de uso, com encargos nas áreas de cantina a fim de atender o público interno dentro dos padrões de qualidade e higiene desejáveis, na Uni- dade CETEP QUINTINO- Prédio Central, situado à Rua Clarimundo de Melo, 847-Quintino Bocaiúva- Rio de Janeiro-RJ da Rede FAETEC em conformidade com a, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06 Lei Estadual 287/79 e Decretos 42.091/2009, 43.301/2010, nº 3.149/80 e n° 21.081/94, além das demais disposi- ções legais aplicáveis e do disposto no presente edital, e ADJUDICO a prestação de serviços ao Micro Empreendedor Individual DIOGO NOGUEIRA ESTEVES pelo valor mensal de R$ 1.740,00 (mil sete- centos e quarenta reais), para pagamento a ser devido para está FAETEC. Id: 1760254 Secretaria de Estado de Habitação ADMINISTRAÇÃO VINCULADA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA CONJUNTA CEHAB/SSCS Nº 001 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDI- TO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA. O PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SO- CIAL DA CASA CIVIL- SSCS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exer- cício financeiro de 2014, o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para exercício de 2014 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários e o que consta do processo nº E-19/003/1611/2014, RESOLVEM: Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Veiculação de Matéria Legal. II - VIGÊNCIA: Início: 01/10/2014 -Término: 31/12/2014. III - DE/Concedente: 1971 - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ. UO: 1971 - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ. UG: 197100 - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ. IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL. UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. UG: 390100 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. V - CRÉDITO: PT: 1971.16.122.0002.2010 - Prestação de Serviços entre Órgãos Estaduais Elementos de Despe- sa Fonte Valor (R$) 3390 00 10.000,00 Total 10.000,00 Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 3º e 4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Pres- tação de Contas. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFEM em favor do executante sem o adimplemento da obriga- ção constante do caput deste artigo. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua pu- blicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de outubro de 2014. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2014 JOÃO ALBERTO THADEU CRUZ GALVANI Diretor-Presidente CARLOS TOLOMEI Subsecretário de Comunicação Social Id: 1760459 Secretaria de Estado de Transportes ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ATOS DO PRESIDENTE DE 23.10.2014 DESIGNA, a contar de 01.01.2014, a servidora ISABEL CRISTINA FREITAS DA SILVA, Agente Auxiliar de Transportes, matrícula 34/00969-6, como Agente Responsável por bens Patrimoniais da Uni- dade 40 - Posto de Fiscalização de Itaboraí, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, ficando dispensado do referido encargo o servidor WILLIAM ALVES FRANCO, matrícula nº 34/00946-4. DESIGNA, a contar de 01.01.2014, o servidor MARCO ANTONIO SA- LOMÃO DE PAIVA, Chefe de Posto, matrícula nº 34/01099-1, como Agente Responsável por bens Patrimoniais da Unidade 29 - Posto de Fiscalização de Teresópolis, do Departamento de Transportes Rodo- viários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, ficando dispensado do referido encargo o servidor RENAN GRAÇA DE OLIVEIRA, ma- trícula nº 34/00097-6. Id: 1760503 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 01/09/2014 PROC. Nº E-10/005/2264/2014 - DEFIRO, com base no despacho da Diretoria Técnica Operacional. PROC. Nº E-10/005/2265/2014 - DEFIRO, com base no despacho da Diretoria Técnica Operacional. DE 02/09/2014 PROC. Nº E-10/005/2137/2014 - DEFIRO, com base no despacho da Diretoria Técnica Operacional. PROC. Nº E-10/005/2138/2014 - DEFIRO, com base no despacho da Diretoria Técnica Operacional. PROC. Nº E-10/005/2263/2014 - DEFIRO, com base no despacho da Diretoria Técnica Operacional. DE 15/09/2014 PROC. Nº E-10/005/7097/2014 - DEFIRO, com base no despacho da Diretoria Técnica Operacional. DE 27/10/2014 PROC. Nº E-10/005/10967/2014 - DEFIRO, com base no despacho da Diretoria Técnica Operacional. Id: 1760874 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS ATA DA 33ª REUNIÃO REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2014 PROCESSOS DEFERIDOS: Auto Viação Reginas LTDA.- E- 10/131793/2012- AI D 390933; Expresso Rio de Janeiro LTDA.- E- 10/005.10584/2013- AI 508262; Marcelo Lima Gonçalves- E- 10/005.10551/2014- AI D 334230; PROCESSOS INDEFERIDOS: Fá- bio Dias de Oliveira- E-10/005.3320/2013- AI D 356633; Viação Cida- de do Aço LTDA.- E-10/005.5643/2014- AI 509158- E- 10/005.5644/2014- AI 509169- E-10/005.5993/2014- AI 509327- E- 10/005.5994/2014- AI D 626406- E-10/005.5996/2014- AI D 618432- E-10/005.6000/2014- AI 509328- E-10/005.6001/2014- AI D 618431- E-10/005.6003/2014- AI D 615835- E-10/005.6004/2014- AI D 615837- E-10/005.6005/2014- AI D 615839- E-10/005.6148/2014- AI D 622689- E-10/005.6149/2014- AI D 622690- E-10/005.10554/2014- AI 507288- E-10/005.10556/2014- AI 507286- E-10/005.10557/2014- AI 507289; Irismar das Chagas Nunes da Costa- E-10/005.8291/2014- AI D 605088; Vix Logistica S/A- E-10/005.9064/2014- AI D 624504- E- 10/005.9065/2014- AI D 624503; Viação União LTDA.- E- 10/005.9752/2014- AI D 622758- Expresso União LTDA.- E- 10/005.9767/2014- AI D 600210- E-10/005.10746/2014- AI D 626022; César Rogerio Augusto Rego- E-10/005.10264/2014- AI D 335417; Li- nave Transportes LTDA.- E-10/005.10425/2014- AI D 617221; Marcelo Lima Gonçalves- E-10/005.10552/2014- AI D 325026; Viação Vera Cruz S/A.- E-10/005.11125/2014- AI D 632015- E-10/005.11179/2014- AI D 615422- E-10/005.11183/2014- AI D 609521- E- 10/005.11191/2014- AI D 632017- E-10/005.11192/2014- AI D 632016- E-10/005.11959/2014- AI D 632605- E-10/005.11960/2014- AI D 632607- E-10/005.11966/2014- AI 509413- E-10/005.11968/2014- AI D 632606- E-10/005.11983/2014- AI 509417; Sibelly Transportes LTDA.- E-10/005.11185/2014- AI D 624549; Expresso Garcia LTDA.- E- 10/005.11186/2014- AI D 622522; Auto Ônibus Vera Cruz LTDA.- E- 10/005.11194/2014- AI D 607350; Colitur Transportes Rodoviários LT- DA.- E-10/005.11842/2014- AI D 612844; Expresso Cruzeiro do Sul LTDA.- E-10/005.11921/2014- AI D 632639- E-10/005.11922/2014- AI D 632638- E-10/005.11923/2014- AI D 632642- E-10/005.11924/2014- AI D 631203- E-10/005.11925/2014- AI D 631192- E- 10/005.11926/2014- AI D 632641- E-10/005.12005/2014- AI D 632633- E-10/005.12006/2014- AI D 632634- E-10/005.12008/2014- AI D 632635- E-10/005.12009/2014- AI D 632636- E-10/005.12010/2014- AI D 632637; Evanil Transportes e Turismo LTDA.- E-10/005.11952/2014- AI D 622544; Transporte e Turismo Machado LTDA.- E- 10/005.11965/2014- AI D 632043- E-10/005.11973/2014- AI D 632042; Auto Viação Reginas LTDA.- E-10/005.11969/2014- AI D 612642- E- 10/005.11970/2014- AI D 612641- E-10/005.11971/2014- AI D 632044; Pedro Manoel da Silva- E-10/005.12033/2014- AI D 607378. Id: 1760506 Secretaria de Estado do Ambiente ATO DO SECRETÁRIO E DO REITOR RESOLUÇÃO CONJUNTA SEA/UERJ Nº 600 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2014, o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Es- tado para o Exercício de 2014 e o Decreto nº 42.439, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução orçamen- tária e a IN AGE nº 24, de 09 de setembro de 2013, que estabelece normas para a prestação de contas de descentralização, RESOLVEM: Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I- OBJETO: Projeto: Nas Ondas do Ambiente - Rádio Escola, Rádio Comunidade Urbana e Mosaico da Mata Atlântica. II- VIGÊNCIA: Início: data da publicação desta Resolução - Término: 31.12.2014. III- DE/Concedente: 24 - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA. UO: 2404 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvol- vimento Urbano - FECAM. UG: 240400 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desen- volvimento Urbano - FECAM. IV- PARA/Executante: UO: 40430 - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. UG: 404310 - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. V- CRÉDITO: PT: 2404.18.542.0415.1058 - Implementação da Educação Ambiental Natureza da Despesa Fonte Valor 4490.00 04 R$387.195,00 VI- A emissão da respectiva nota de crédito no SIAFEM ficará con- dicionada a existência de dotação orçamentária disponível no progra- ma de trabalho, elemento de despesa e fonte acima referidos. Art. 2º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2014 CARLOS FRANCISCO PORTINHO Secretário de Estado do Ambiente RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO Reitor da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro Id: 1760446 CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE *RESOLUÇÃO CONEMA Nº 65 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 APROVA A NOP-INEA-13, QUE REVISA OS PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DO NÍVEL DE OPACIDADE DE VEÍCULOS DO CICLO DIESEL EM USO. O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JA- NEIRO, em sua reunião de 10 de outubro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25/04/2007. CONSIDERANDO: - o que consta no Processo Administrativo nº E-07/201.999/2001, de revisão do procedimento para medição do nível de opacidade de veí- culos do ciclo diesel, - o inciso VI do art. 24 da Constituição da Republica Federativa Bra- sileira, de 1988, que estabelece a competência dos estados em le- gislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição, - que o art. 27 da Resolução CONAMA n° 418/2009, de 25 de no- vembro de 2009, delega ao IBAMA a regulamentação dos procedi- mentos gerais de inspeção que devem ser adotados pelos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, - que o IBAMA publicou em 08 de julho de 2010 a Instrução Nor- mativa IN IBAMA n° 06, onde consta no Anexo II o “Procedimento de Inspeção de Veículos do Ciclo Diesel”, - que os procedimentos estabelecidos na IN IBAMA n° 06, no que diz respeito aos objetivos de proteção ambiental no controle da poluição veicular, em nada diferem em termos de segurança daqueles já pro- cedidos pelo Estado do Rio de Janeiro desde 1997, - que os procedimentos previstos na referida norma Federal, que fo- ram considerados pelo INEA como aprimoradores da inspeção veicu- lar adotada até então no Estado do Rio de Janeiro, foram incorpo- rados a presente Resolução, - que os demais itens da IN IBAMA n° 06/2010, que não foram in- corporados nesta Resolução, não apresentavam relação direta com a redução de emissões de gases/partículas poluentes, necessitando de uma avaliação mais profunda para sua incorporação aos procedimen- tos adotados nas inspeções veiculares realizadas pelos Programas de Controle das Emissões Veiculares do Estado do Rio de Janeiro, e - que há a necessidade de revisão do MF-583 R.0 - Método de De- terminação da Opacidade Emitida por Veículos Automotores do Ciclo Diesel aprovado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental - CE- CA, através da Deliberação CECA/CN n° 4.151/2002, publicada no D.O. de 26 de março de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a NOP-INEA-13- PROCEDIMENTOS PARA MEDI- ÇÃO DO NÍVEL DE OPACIDADE DE VEÍCULOS DO CICLO DIESEL EM USO. Art. 2º - Revogar o MF-583 R.0 - MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA OPACIDADE EMITIDA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CICLO DIESEL, através da Deliberação CECA/CN n° 4.151/2002. Art. 3º - O INEA deverá apresentar estudo técnico, avaliando a efe- tiva relevância dos itens do Anexo II da IN IBAMA n° 06/2010, que não foram adotados por esta Resolução, em relação às emissões de gases/fumaça, em até 24 meses após a publicação da mesma. Art. 4º - As empresas ou profissionais detentores do Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular (CREV) terão até o dia 01 de julho de 2015 para atender a referida Resolução. Art. 5º - Esta norma deverá, obrigatoriamente, estar disponível no portal INEA e DETRAN. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01 de ja- neiro de 2015, revogando todas as disposição em contrário. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2014 CARLOS FRANCISCO PORTINHO Presidente NOP-INEA-13- PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DO NÍVEL DE OPACIDADE DE VEÍCULOS DO CICLO DIESEL EM USO. 1 - OBJETIVO Regulamentar os procedimentos de avaliação do estado de manuten- ção dos sistemas de controle de emissão dos veículos automotores do ciclo Diesel em uso, executados durante o licenciamento anual pe- lo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN- RJ, em cumprimento ao Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o INEA/DETRAN-RJ, bem como, pelas empresas/profissionais detentores do Certificado de Registro de Medição de Emissão Veicular - CREV, em atendimento a Resolução CONEMA n° 58/13. 2 - CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA O procedimento de medição do nível de opacidade aplica-se a todos os veículos automotores do ciclo diesel registrados no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ ou perten- centes às empresas vinculadas ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta - PROCON FUMAÇA PRETA.

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II - VALOR: R$ 1.685,20 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais evinte centavos).III - VIGÊNCIA: Data de Início: 01/11/2014 - Data de Término:31/12/2014.

IV - De/Concedente: 4046 - Fundação Centro de Ciências e Educa-ção Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ.UO: 4046 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Dis-tância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ.UG: 404600 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior àDistância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ.

V - Para/Executante: 4032 - Centro de Tecnologia da Informação eComunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.UO: 4032 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação doEstado do Rio de Janeiro - PRODERJ.UG: 403200 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação doEstado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

VI - CRÉDITO:PT: 4046.12.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades OperacionaisAdministrativasNatureza da Despesa: 3390.39Fonte Recurso: 10Valor: R$ 1.685,20 (um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vintecentavos).

VII - A emissão da respectiva Nota de Crédito, pela CECIERJ, noSIAFEM fica condicionada a existência de dotação orçamentária dis-ponível no programa de trabalho, elemento de despesa e fonte acimareferidos.

Art. 2º- O executante se obriga a prestar contas dos recursos des-centralizados em conformidade com o art. 12 do Decreto n° 42.436,de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Portaria Con-junta, em atendimento às disposições contidas no art. 5º da InstruçãoNormativa AGE nº 24, de 10/09/2013 e alterações pela Instrução Nor-mativa AGE nº 25, de 31/01/2014.Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,produzindo seus efeitos a contar de 01/11/2014.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2014

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKYPresidente da Fundação CECIERJ

PAULO CESAR COELHOPresidente do PRODERJ

Id: 1760156

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAFUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

DESPACHO DA PRESIDENTEDE 31.10.2014

PROCESSO Nº E-26/005/1236/2014 - HOMOLOGO a licitação na mo-dalidade Concorrência Publica nº 007.2014, destinada a permissão deuso, com encargos nas áreas de cantina a fim de atender o públicointerno dentro dos padrões de qualidade e higiene desejáveis, na Uni-dade CETEP QUINTINO- Prédio Central, situado à Rua Clarimundode Melo, 847-Quintino Bocaiúva- Rio de Janeiro-RJ da Rede FAETECem conformidade com a, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementarnº 123/06 Lei Estadual nº 287/79 e Decretos nº 42.091/2009, nº43.301/2010, nº 3.149/80 e n° 21.081/94, além das demais disposi-ções legais aplicáveis e do disposto no presente edital, e ADJUDICOa prestação de serviços ao Micro Empreendedor Individual DIOGONOGUEIRA ESTEVES pelo valor mensal de R$ 1.740,00 (mil sete-centos e quarenta reais), para pagamento a ser devido para estáFAETEC.

Id: 1760254

Secretaria de Estado de Habitação

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA CONJUNTA CEHAB/SSCS Nº 001DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDI-TO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIRESPECIFICADA.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DORIO DE JANEIRO E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SO-CIAL DA CASA CIVIL- SSCS, no uso de suas atribuições legais, deacordo com a Lei Estadual nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, queestima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exer-cício financeiro de 2014, o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira eestabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivopara exercício de 2014 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditosorçamentários e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembrode 2013, que estabelece normas de organização e apresentação dasprestações de contas de descentralização de créditos orçamentários eo que consta do processo nº E-19/003/1611/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na formaa seguir especificada:

I - OBJETO: Veiculação de Matéria Legal.

II - VIGÊNCIA: Início: 01/10/2014 -Término: 31/12/2014.

III - DE/Concedente: 1971 - Companhia Estadual de Habitação doRio de Janeiro - CEHAB/RJ.UO: 1971 - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro -CEHAB/RJ.UG: 197100 - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro -CEHAB/RJ.

IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -CASA CIVIL.UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -SSCS.UG: 390100 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -SSCS.

V - CRÉDITO: PT: 1971.16.122.0002.2010 - Prestação de Serviçosentre Órgãos Estaduais

Elementos de Despe-sa

Fonte Valor (R$)

3390 00 10.000,00Total 10.000,00

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orientao art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 3º e4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013,no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência destaPortaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Pres-tação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de créditono SIAFEM em favor do executante sem o adimplemento da obriga-ção constante do caput deste artigo.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua pu-blicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de outubro de2014.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2014

JOÃO ALBERTO THADEU CRUZ GALVANIDiretor-Presidente

CARLOS TOLOMEISubsecretário de Comunicação Social

Id: 1760459

Secretaria de Estado de Transportes

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTESDEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

ATOS DO PRESIDENTEDE 23.10.2014

DESIGNA, a contar de 01.01.2014, a servidora ISABEL CRISTINAFREITAS DA SILVA, Agente Auxiliar de Transportes, matrícula nº34/00969-6, como Agente Responsável por bens Patrimoniais da Uni-dade 40 - Posto de Fiscalização de Itaboraí, do Departamento deTransportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ,ficando dispensado do referido encargo o servidor WILLIAM ALVESFRANCO, matrícula nº 34/00946-4.

DESIGNA, a contar de 01.01.2014, o servidor MARCO ANTONIO SA-LOMÃO DE PAIVA, Chefe de Posto, matrícula nº 34/01099-1, comoAgente Responsável por bens Patrimoniais da Unidade 29 - Posto deFiscalização de Teresópolis, do Departamento de Transportes Rodo-viários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, ficando dispensadodo referido encargo o servidor RENAN GRAÇA DE OLIVEIRA, ma-trícula nº 34/00097-6.

Id: 1760503

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTESDEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

DESPACHOS DO PRESIDENTEDE 01/09/2014

PROC. Nº E-10/005/2264/2014 - DEFIRO, com base no despacho daDiretoria Técnica Operacional.

PROC. Nº E-10/005/2265/2014 - DEFIRO, com base no despacho daDiretoria Técnica Operacional.

DE 02/09/2014

PROC. Nº E-10/005/2137/2014 - DEFIRO, com base no despacho daDiretoria Técnica Operacional.

PROC. Nº E-10/005/2138/2014 - DEFIRO, com base no despacho daDiretoria Técnica Operacional.

PROC. Nº E-10/005/2263/2014 - DEFIRO, com base no despacho daDiretoria Técnica Operacional.

DE 15/09/2014

PROC. Nº E-10/005/7097/2014 - DEFIRO, com base no despacho daDiretoria Técnica Operacional.

DE 27/10/2014

PROC. Nº E-10/005/10967/2014 - DEFIRO, com base no despacho daDiretoria Técnica Operacional.

Id: 1760874

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTESDEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS

ATA DA 33ª REUNIÃO REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE2014

PROCESSOS DEFERIDOS: Auto Viação Reginas LTDA.- E-10/131793/2012- AI D 390933; Expresso Rio de Janeiro LTDA.- E-10/005.10584/2013- AI 508262; Marcelo Lima Gonçalves- E-10/005.10551/2014- AI D 334230; PROCESSOS INDEFERIDOS: Fá-bio Dias de Oliveira- E-10/005.3320/2013- AI D 356633; Viação Cida-de do Aço LTDA.- E-10/005.5643/2014- AI 509158- E-10/005.5644/2014- AI 509169- E-10/005.5993/2014- AI 509327- E-10/005.5994/2014- AI D 626406- E-10/005.5996/2014- AI D 618432-E-10/005.6000/2014- AI 509328- E-10/005.6001/2014- AI D 618431-E-10/005.6003/2014- AI D 615835- E-10/005.6004/2014- AI D 615837-

E-10/005.6005/2014- AI D 615839- E-10/005.6148/2014- AI D622689- E-10/005.6149/2014- AI D 622690- E-10/005.10554/2014- AI507288- E-10/005.10556/2014- AI 507286- E-10/005.10557/2014- AI507289; Irismar das Chagas Nunes da Costa- E-10/005.8291/2014- AID 605088; Vix Logistica S/A- E-10/005.9064/2014- AI D 624504- E-10/005.9065/2014- AI D 624503; Viação União LTDA.- E-10/005.9752/2014- AI D 622758- Expresso União LTDA.- E-10/005.9767/2014- AI D 600210- E-10/005.10746/2014- AI D 626022;César Rogerio Augusto Rego- E-10/005.10264/2014- AI D 335417; Li-nave Transportes LTDA.- E-10/005.10425/2014- AI D 617221; MarceloLima Gonçalves- E-10/005.10552/2014- AI D 325026; Viação VeraCruz S/A.- E-10/005.11125/2014- AI D 632015- E-10/005.11179/2014-AI D 615422- E-10/005.11183/2014- AI D 609521- E-10/005.11191/2014- AI D 632017- E-10/005.11192/2014- AI D 632016-E-10/005.11959/2014- AI D 632605- E-10/005.11960/2014- AI D632607- E-10/005.11966/2014- AI 509413- E-10/005.11968/2014- AI D632606- E-10/005.11983/2014- AI 509417; Sibelly Transportes LTDA.-E-10/005.11185/2014- AI D 624549; Expresso Garcia LTDA.- E-10/005.11186/2014- AI D 622522; Auto Ônibus Vera Cruz LTDA.- E-10/005.11194/2014- AI D 607350; Colitur Transportes Rodoviários LT-DA.- E-10/005.11842/2014- AI D 612844; Expresso Cruzeiro do SulLTDA.- E-10/005.11921/2014- AI D 632639- E-10/005.11922/2014- AID 632638- E-10/005.11923/2014- AI D 632642- E-10/005.11924/2014-AI D 631203- E-10/005.11925/2014- AI D 631192- E-10/005.11926/2014- AI D 632641- E-10/005.12005/2014- AI D 632633-

E-10/005.12006/2014- AI D 632634- E-10/005.12008/2014- AI D632635- E-10/005.12009/2014- AI D 632636- E-10/005.12010/2014- AID 632637; Evanil Transportes e Turismo LTDA.- E-10/005.11952/2014-

AI D 622544; Transporte e Turismo Machado LTDA.- E-10/005.11965/2014- AI D 632043- E-10/005.11973/2014- AI D 632042;Auto Viação Reginas LTDA.- E-10/005.11969/2014- AI D 612642- E-10/005.11970/2014- AI D 612641- E-10/005.11971/2014- AI D 632044;Pedro Manoel da Silva- E-10/005.12033/2014- AI D 607378.

Id: 1760506

Secretaria de Estado do AmbienteATO DO SECRETÁRIO E DO REITOR

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEA/UERJ Nº 600DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOORÇAMENTÁRIO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E O REITOR DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668,de 13 de janeiro de 2014, que aprova o Orçamento Anual do Estadopara o Exercício de 2014, o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de2014, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Es-tado para o Exercício de 2014 e o Decreto nº 42.439, de 30 de abrilde 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução orçamen-tária e a IN AGE nº 24, de 09 de setembro de 2013, que estabelecenormas para a prestação de contas de descentralização,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na formaa seguir especificada:

I- OBJETO: Projeto: Nas Ondas do Ambiente - Rádio Escola, RádioComunidade Urbana e Mosaico da Mata Atlântica.

II- VIGÊNCIA: Início: data da publicação desta Resolução - Término:31.12.2014.

III- DE/Concedente: 24 - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA.UO: 2404 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvol-vimento Urbano - FECAM.UG: 240400 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desen-volvimento Urbano - FECAM.

IV- PARA/Executante:UO: 40430 - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ.UG: 404310 - Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ.

V- CRÉDITO:PT: 2404.18.542.0415.1058 - Implementação da Educação Ambiental

Natureza da Despesa Fonte Valor4490.00 04 R$387.195,00

VI- A emissão da respectiva nota de crédito no SIAFEM ficará con-dicionada a existência de dotação orçamentária disponível no progra-ma de trabalho, elemento de despesa e fonte acima referidos.

Art. 2º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2014

CARLOS FRANCISCO PORTINHOSecretário de Estado do Ambiente

RICARDO VIEIRALVES DE CASTROReitor da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Id: 1760446

CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTEDO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

*RESOLUÇÃO CONEMA Nº 65 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

APROVA A NOP-INEA-13, QUE REVISA OSPROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DO NÍVELDE OPACIDADE DE VEÍCULOS DO CICLODIESEL EM USO.

O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JA-NEIRO, em sua reunião de 10 de outubro, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25/04/2007.

CONSIDERANDO:

- o que consta no Processo Administrativo nº E-07/201.999/2001, derevisão do procedimento para medição do nível de opacidade de veí-culos do ciclo diesel,

- o inciso VI do art. 24 da Constituição da Republica Federativa Bra-sileira, de 1988, que estabelece a competência dos estados em le-gislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente e controleda poluição,

- que o art. 27 da Resolução CONAMA n° 418/2009, de 25 de no-vembro de 2009, delega ao IBAMA a regulamentação dos procedi-mentos gerais de inspeção que devem ser adotados pelos Programasde Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M,

- que o IBAMA publicou em 08 de julho de 2010 a Instrução Nor-mativa IN IBAMA n° 06, onde consta no Anexo II o “Procedimento deInspeção de Veículos do Ciclo Diesel”,

- que os procedimentos estabelecidos na IN IBAMA n° 06, no que dizrespeito aos objetivos de proteção ambiental no controle da poluiçãoveicular, em nada diferem em termos de segurança daqueles já pro-cedidos pelo Estado do Rio de Janeiro desde 1997,

- que os procedimentos previstos na referida norma Federal, que fo-ram considerados pelo INEA como aprimoradores da inspeção veicu-lar adotada até então no Estado do Rio de Janeiro, foram incorpo-rados a presente Resolução,

- que os demais itens da IN IBAMA n° 06/2010, que não foram in-corporados nesta Resolução, não apresentavam relação direta com aredução de emissões de gases/partículas poluentes, necessitando deuma avaliação mais profunda para sua incorporação aos procedimen-tos adotados nas inspeções veiculares realizadas pelos Programas deControle das Emissões Veiculares do Estado do Rio de Janeiro, e

- que há a necessidade de revisão do MF-583 R.0 - Método de De-terminação da Opacidade Emitida por Veículos Automotores do CicloDiesel aprovado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental - CE-CA, através da Deliberação CECA/CN n° 4.151/2002, publicada noD.O. de 26 de março de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a NOP-INEA-13- PROCEDIMENTOS PARA MEDI-ÇÃO DO NÍVEL DE OPACIDADE DE VEÍCULOS DO CICLO DIESELEM USO.

Art. 2º - Revogar o MF-583 R.0 - MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DAOPACIDADE EMITIDA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CICLODIESEL, através da Deliberação CECA/CN n° 4.151/2002.

Art. 3º - O INEA deverá apresentar estudo técnico, avaliando a efe-tiva relevância dos itens do Anexo II da IN IBAMA n° 06/2010, quenão foram adotados por esta Resolução, em relação às emissões degases/fumaça, em até 24 meses após a publicação da mesma.

Art. 4º - As empresas ou profissionais detentores do Certificado deRegistro para Medição de Emissão Veicular (CREV) terão até o dia01 de julho de 2015 para atender a referida Resolução.

Art. 5º - Esta norma deverá, obrigatoriamente, estar disponível noportal INEA e DETRAN.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01 de ja-neiro de 2015, revogando todas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2014

CARLOS FRANCISCO PORTINHOPresidente

NOP-INEA-13- PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DO NÍVEL DEOPACIDADE DE VEÍCULOS DO CICLO DIESEL EM USO.

1 - OBJETIVO

Regulamentar os procedimentos de avaliação do estado de manuten-ção dos sistemas de controle de emissão dos veículos automotoresdo ciclo Diesel em uso, executados durante o licenciamento anual pe-lo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, em cumprimento ao Convênio de Cooperação Técnica, firmadoentre o INEA/DETRAN-RJ, bem como, pelas empresas/profissionaisdetentores do Certificado de Registro de Medição de Emissão Veicular- CREV, em atendimento a Resolução CONEMA n° 58/13.

2 - CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

O procedimento de medição do nível de opacidade aplica-se a todosos veículos automotores do ciclo diesel registrados no Departamentode Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ ou perten-centes às empresas vinculadas ao Programa de Autocontrole deEmissão de Fumaça Preta - PROCON FUMAÇA PRETA.

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3 - DEFINIÇÕES

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4 - REFERÊNCIAS

4.1 - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Instrução Nor-mativa IN n° 06, de 08 de junho de 2010.

4.2 - NBR 13.037 - Gás de Escapamento Emitido por Motor Diesel em Aceleração Livre - Determinaçãoda Opacidade - Método de Ensaio.

4.3 - NBR 12.897 - Emprego de opacímetro para medição de teor de fuligem de motor a Diesel - Métodode absorção de luz - Procedimento.

4.4 - INEA - Instituto Estadual do Ambiente - Termo de Referência - Aquisição de equipamentos, pe-riféricos e software. Especificação das características dos equipamentos utilizados em centros de inspe-ção veicular.

4.5 - HOFFMANN, EDUARDO, 2009. Identificando a fumaça do escapamento. Site Motor S/A. Site dis-ponível em <http://motorsa.com.br/identificando-a-fumaca-do-escapamento/>. Acessado em 08/09/2013.

5 - RESPONSABILIDADES GERAIS

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6 - CRITÉRIO MINÍMO PARA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO

6.1 - Descrição dos Equipamentos, Periféricos e Software

6.1.1 - Analisador de Fumaça (Opacímetro) computadorizado

O analisador de fumaça (opacímetro) deverá atender aos seguintes requisitos:

6.1.1.1 - Atender às especificações descritas na Portaria INMETRO n° 60, de 19 de fevereiro de 2008.

6.1.1.2 - Possuir modelo aprovado pelo INMETRO, comprovado exclusivamente através da apresentaçãoda portaria de aprovação do INMETRO.

6.1.1.3 - Apresentar construção robusta e adequada à operação intensiva no ambiente de Centros deInspeção do DETRAN ou instalações similares.

6.1.1.4 - Possuir alimentação via no-break Bivolt (110/220V) automática.

6.1.1.5 - Ser alimentado energeticamente através de rede elétrica.

6.1.1.6 - Apresentar etiquetas e lacres de verificação metrológica de fabricação ou de verificação me-trológica do IPEM-RJ/INMETRO.

6.1.1.7 - No banco ótico, a etiqueta de verificação deverá estar protegida com uma plaqueta removível deacrílico transparente, que impeça a sua remoção por acidente ou vandalismo, e o lacre deverá estarencapsulado em uma lente de plástico transparente, também removível, com a mesma finalidade.

6.1.1.8 - Ter conjunto de filtros para purga de condensados e descontaminação de gases e partículas,acionados por solenoides e comando direto de software.

6.1.2 - Gabinetes

O gabinete utilizado para acomodar o opacímetro e o computador deverá atender aos seguintes requi-sitos:

6.1.2.1 - Gabinete externo robusto, fechado, acomodando todo o conjunto (apenas o monitor, teclado emouse podem estar externo), com alças em ambos os lados para a movimentação e com 4 rodízios,sendo dois deles com freio/trava.

6.1.2.2 - Gabinete apresentando fechamento traseiro e frontal que impeça ou iniba o acesso não au-torizado ao seu interior, podendo este ser lacrado.

6.1.2.3 - Caso o teclado não seja emborrachado e impermeável, deverá apresentar uma proteção comventilação com tomada de ar para o exterior.

6.1.2.4 - Suporte para fixação/repouso das sondas, captadores e respectiva fiação, com dispositivo paracoleta de pingos de óleo da sonda de temperatura.

6.1.3 - Periféricos

Para a inspeção são necessários os seguintes tipos de periféricos:

6.1.3.1 - Captador de rotação do motor (RPM)

6.1.3.1.1 - Possibilidade de leitura da rotação do motor (RPM) através captador piezoelétrico e pinçamagnética conjuntamente disponível para utilização em veículos do ciclo Diesel.

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6.1.3.2 - Captador de temperatura do motor (°C)

6.1.3.2.1 - Leitura de temperatura com pistola/termômetro infraverme-lho, com alimentação DC, conexão tipo USB ou Serial ligado à CPU,que transmita os valores lidos para uma interface, sem interferênciado operador.

6.1.4 - Software

O software de inspeção veicular deverá atender aos seguintes requi-sitos:

6.1.4.1 - Ser exclusivamente referente à inspeção veicular oficial deemissões, não podendo estar instaladas versões do software usadasem oficinas.

6.1.4.2 - A versão do software deve aparecer claramente nas telas derepouso, quando o equipamento estiver ocioso.

6.1.4.3 - Apresentar de forma ilustrada e objetiva cada etapa do pro-cedimento de inspeção, através de telas específicas, que só avancemcom o cumprimento da etapa anterior, bloqueando ou alertando qual-quer desvio de procedimento de inspeção.

6.1.4.4 - Ter um sistema operacional instalado sem funcionalidadesdesnecessárias para a inspeção veicular, tais como jogos multimídia,e-mail, aplicativos de troca de mensagens, redes sociais etc.

6.1.4.5 - A instalação e a configuração do software deverão estar pro-tegidas por senha do fabricante, chave de validação ou dispositivohardlock, só podendo haver acesso a ambas pelo técnico de manu-tenção.

6.1.4.6 - Deverá estar desabilitada qualquer opção para execução au-tomática da inspeção veicular a partir de drive ou dispositivo externo.

6.1.4.7 - As funções de encerramento, interrupção do boot e modo desegurança deverão estar desabilitadas, assim como o acesso a alte-rações de data/hora e configuração da BIOS. Qualquer uma dessasações somente poderá ser feita pelo técnico de manutenção.

6.1.4.8 - As teclas {ctrl}+{alt}+{del}, bem como as teclas funções nãousadas (Fn) ou combinações tipo {alt}+{F4}, que encerrem o processoou que permitem a interrupção do boot deverão estar bloqueadas.

6.1.4.9 - A configuração da BIOS deverá ser protegida por senha dofabricante e somente o técnico de manutenção poderá acessar a fun-ção.

6.1.4.10 - O acesso à operação dos equipamentos somente deveráser permitido a vistoriadores, devidamente identificados, cadastradospreviamente por supervisores ou chefes dos centros de inspeção doDETRAN, com senha específica e autonomia para tal.

6.1.4.11 - O registro dos vistoriadores no sistema operacional paraoperar o equipamento deverá ser sem privilégios de instalação ou al-teração do software.

6.1.4.12 - Supervisores ou chefes dos centros de inspeção do DE-TRAN poderão bloquear vistoriadores para uso do equipamento, en-tretanto ninguém terá permissão para excluir os registros já cadastra-dos.

6.1.4.13 - Supervisores ou chefes dos centros de inspeção do DE-TRAN ou técnicos de manutenção não poderão fazer alterações nosregistros dos testes de inspeção de gases/fumaça.

6.1.4.14- Encerrado cada teste, o equipamento deverá automatica-mente bloquear o início da próxima inspeção, somente iniciando umnovo teste com o registro da senha do vistoriador.

6.1.4.15- Ao término de cada teste, o equipamento de medição de ga-ses deverá iniciar automaticamente a descontaminação do sistema deamostragem, comandada por software.

6.1.4.16 - Após a descontaminação do sistema de amostragem, de-verá ser feita a leitura do valor residual de hidrocarbonetos e, casonecessário, uma nova descontaminação deverá ser realizada após umperíodo de tempo limitado.

6.1.4.17 - Ao início de cada teste, o equipamento de medição deveráfazer um procedimento de autozero do banco de gases;

6.1.4.18 - Os testes de inspeção veicular registrados no banco de da-dos deverão estar no formato padrão “txt” (ANSI), seguindo a espe-cificação determinada pelo INEA.

6.1.4.19 - Os dados dos testes de inspeção veicular, uma vez regis-trados no equipamento, não poderão ser vulneráveis a edição, exclu-são, inclusão, cópia ou qualquer outra ação, sem autorização préviado INEA e somente poderá ser efetuada pelo técnico de manuten-ção.

6.1.4.20 - A exportação dos dados dos testes de inspeção veicular sódeverá se dar por uma saída USB ou bluetooth ou rede previamentehabilitada pelo técnico do DETRAN.

6.1.4.21 - Possuir banco de dados protegido com senha especifica dapessoa habilitada a extrair os dados;

6.1.4.22 - Possuir banco de dados dos testes de inspeção veicular,em arquivo do tipo oculto, com sistema protegido por senha ou crip-tografado.

6.1.4.23 - Possuir banco de dados com recuperação automática, me-diante backup periódico.

6.1.4.24 - Todos os softwares para fins legais de inspeção veicular degases ou fumaça deverão submeter-se a aprovação do INEA, só po-dendo ser utilizados aqueles que obtiverem o oficio favorável destainstituição.

6.1.4.25 - O software de inspeção de gases ou fumaça em uso, quan-do necessário, deverá ser atualizado em função da legislação esta-dual em vigor ou da correção de problemas.

6.1.4.26 - Qualquer alteração na versão em uso deverá ser submetidanovamente a aprovação por parte do INEA, indicando as justificativase implicações das referidas alterações;

6.1.4.27 - Todos os equipamentos de inspeção de gases ou fumaçade um mesmo fabricante deverão possuir versão única de software.

6.1.4.28 - Todos os softwares deverão apresentar limites de aprova-ção e de reprovação por veículo, conforme estabelecido na ResoluçãoCONEMA n° 43/2012 e suas possíveis atualizações.

6.1.4.29 - Os requisitos estabelecidos nos itens 6.1.4.1 a 6.1.4.27 nãonecessitam ser atendidos nos softwares utilizados por empresas ouprofissionais detentoras do CREV.

7 - PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO

A inspeção de veículos do ciclo Diesel se realizará da seguinte for-ma:

7.1 - O veículo quando recepcionado deverá ser direcionado para alinha de inspeção, sendo orientado a permanecer com o motor ligadopara manter o aquecimento, desde que o mesmo seja o terceiro nafila de espera.

7.2 - Antes de iniciar a inspeção, o vistoriador deverá registrar:

7.2.1 - Placa

7.2.2 - Marca

7.2.3 - Tipo

7.2.4 - Ano de fabricação

7.2.5 - Quilometragem do veículo

7.2.6 - Tipo de combustível

7.2.7 - Tipo de motor

7.2.8 - Número de saídas independentes de escapamento

7.2.9 - Categoria

7.2.10 - Modelo

7.3 - Proceder a inspeção visual, verificando se o veículo encontra-seapto a ser inspecionado quanto ao nível de opacidade. Para tal, ve-rificar a sequência descrita a baixo:

7.3.1 - Emissão de fumaça branca, azul e branco-azulada.

7.3.2 - Violação de lacres do sistema de alimentação (bomba injeto-ra).

7.3.3 - Vazamentos de fluidos (óleo, combustível, água e outros).

7.3.4 - Alterações, avarias ou estado avançado de deterioração no es-capamento (corrosão excessiva, furos não originais, falta de compo-nentes), que causem vazamentos ou entradas falsas de ar.

Obs.: Nos sistemas de escapamento ou parte destes, não originais,poderão ser admitidos, desde que não prejudiquem os padrões ori-ginais.

7.3.5 - Combustível abaixo do nível máximo de reserva para a rea-lização da medição de emissão.

7.3.6 - A existência de qualquer anormalidade que possa apresentarrisco de acidentes ou danos aos instrumentos de medição ou ao veí-culo durante a inspeção.

7.3.7 - Falta da tampa do reservatório de combustível principal e se-cundário.

7.3.8 - Antes da medição da opacidade, o vistoriador deverá verificarpor termômetro infravermelho, a temperatura externa do bloco do mo-tor, a qual não deve ser inferior a 60ºC, evitando a medição em áreamuito próxima à tubulação de escapamento. Caso a temperatura nãoalcance 60° C, veículo será “REPROVADO POR FUNCIONAMENTOIRREGULAR DO MOTOR”.

7.3.9 - Além disso, o vistoriador deverá conectar o sensor do tacô-metro ao motor do veículo para registro, no software, do valor da ro-tação de marcha lenta e da máxima livre. Os valores assim determi-nados serão a base para definição das faixas aceitáveis de mediçãoda velocidade angular com a tolerância adicional de ±100 RPM.

Obs.: A verificação da velocidade angular do motor deve ser feita comum tacômetro apropriado, sem que haja a necessidade de desmon-tagem de qualquer peça do veículo, bem como ser alimentado porfonte externa, evitando assim a utilização da bateria do motor.

7.3.9.1 - O motor deverá funcionar sem carga para a medição e re-gistro do valor da RPM da marcha lenta, por até 10 segundos e, emseguida, deve ser acelerado lentamente desde a rotação de marchalenta até atingir a RPM da máxima livre, certificando-se de suas es-tabilizações, com a tolerância de ±100 RPM.

7.3.10 - Se em três acelerações consecutivas a rotação máxima atin-gida estiver fora da faixa especificada, com as respectivas tolerâncias,o veículo será “REPROVADO POR FUNCIONAMENTO IRREGULARDO MOTOR”.

7.3.11 - Em cada aceleração, se o tempo de elevação da rotaçãodesde o limite superior da faixa de marcha lenta até o limite inferiorda faixa de máxima livre ultrapassar 5 segundos, a aceleração serádesconsiderada e uma nova aceleração será realizada em seu lugar.Se essa mesma condição ocorrer pela terceira vez, durante a ace-leração livre, o teste será interrompido e o veículo será “REPROVADOPOR FUNCIONAMENTO IRREGULAR DO MOTOR”.

7.3.12 - O motor que apresentar emissão excessiva de fumaça preta,antes de iniciar a medição da opacidade, deverá ser avaliado diferen-ciadamente, através da aceleração por duas vezes até a máxima livre(RPM) e depois com o motor desacelerado, deverá ser inserida asonda no tubo de escapamento, no mínimo 300 mm. Posteriormente,o motor deverá ser mantido acelerado até cerca de 75% da rotaçãode corte, por até 5 segundos, e verificado o valor máximo de opa-cidade registrado. Se esse valor for superior a 7,0 m-1, o procedimen-to de medição será interrompido e o veículo será considerado “RE-PROVADO POR FUMAÇA PRETA EXCESSIVA”.

7.3.13 - Se ocorrer alguma anormalidade durante a aceleração do mo-tor, o mesmo deverá desacelerado imediatamente, sendo por esta ra-zão, considerado “REPROVADO POR FUNCIONAMENTO IRREGU-LAR DO MOTOR”.

7.4 - Constatada quaisquer das irregularidades descritas nos itens7.3.1 a 7.3.7, o veículo será considerado "REPROVADO", não poden-do iniciar os procedimentos de medição da opacidade, sendo então

emitido o Relatório, informando os itens de reprovação na inspeçãovisual e encerrando-se a inspeção. Entretanto, estes deverão realizara manutenção corretiva e retornar para nova vistoria.

7.5 - As medições devem ser realizadas com opacímetro que atendaà Norma NBR 12897 - Emprego do Opacímetro para Medição do Teorde Fuligem de Motor Diesel - Método de Absorção de Luz, desde queseja compatível com um opacímetro de amostragem com 0,43m decomprimento efetivo da trajetória da luz através do gás e certificadopelo INMETRO.

7.6 - Antes de iniciar as medições de opacidade, o veículo deveráestar devidamente freado, com a embreagem não acionada e a ala-vanca de mudança na posição neutra. Além disso, todos os dispo-sitivos que alteram a rotação do motor, tais como ar condicionado,freio motor etc., devem ser desligados.

7.7 - Para a execução das medições da opacidade da fumaça deveráser seguida a metodologia abaixo descrita, que será orientada pelosoftware de inspeção aprovado pelo INEA:

7.7.1 - Para os veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 1996,deverão ser registrados os limites máximos de opacidade estabeleci-dos pelo fabricante ou encarroçador final do veículo, conforme Reso-lução CONAMA nº 16/95, que estão afixados em etiqueta, na colunaB da porta dianteira direita e no caso de ônibus, esta etiqueta poderáser afixada no espelho do degrau da porta direita dianteira. Quando aetiqueta não mais existir, serão adotados os limites da Resolução CO-NEMA.

7.7.2 - A sonda do opacímetro deverá estar desconectada do sistemade escapamento, fora da direção da fumaça, para verificação da re-ferência inicial do opacímetro (“zero”).

7.7.3 - Logo após a leitura do “zero”, a sonda do opacímetro deveráser inserida pelo menos 300 mm no tubo de escapamento do veículo,para início da medição da opacidade.

7.7.4 - Com o motor em marcha lenta, o acelerador deve ser acio-nado de modo contínuo e rapidamente (no máximo em 1segundo),sem golpes, até atingir o final de seu curso.

7.7.5 - Manter esta posição do acelerador até que o motor atinja, ni-tidamente, a rotação máxima estabelecida pelo regulador de rotações,permanecendo nesta condição por um tempo máximo de 5 segundos.

7.7.6 - Desacionar o acelerador e aguardar que o motor estabilize narotação de marcha lenta e que o opacímentro retorne ao valor originalobtido nessa mesma condição. Reacelerar, no máximo, em 5 segun-dos após a estabilização.

7.7.7 - Executar a sequência de operações descritas nos itens 7.7.4 a7.7.6 por dez vezes, no máximo, tomando-se como medida o valormáximo da opacidade registrado em cada uma das acelerações.

7.8 - Desprezando-se a primeira aceleração, para eliminação de re-síduos acumulados no escapamento, os valores de opacidade obtidosem três medições consecutivas a partir da segunda medição, inclu-sive, devem ser analisados e só podem ser considerados válidos,quando a diferença entre o valor máximo e o mínimo neste intervalonão for superior a 0,5m-1.

7.8.1 - O primeiro grupo de três valores consecutivos que atenda àscondições de variação determinadas no subitem acima é consideradocomo o grupo de medições válidas, encerrando-se o ensaio.

7.9 - O resultado do ensaio é a média aritmética dos três valores con-secutivos válidos.

7.10 - Em caso de atendimento aos limites da emissão regulamen-tados na Resolução CONEMA em vigor, o mesmo será considerado“APROVADO”. Em caso contrário, o veículo será considerado “RE-PROVADO”.

7.11 - Ao final da inspeção será emitido o relatório em duas vias comos valores de cada parâmetro medido, seus respectivos limites e asituação de cada um deles, assim como a situação final do veículo.Uma das vias deverá ser entregue ao usuário.7.12 - Para os veículos com mais de uma saída independente de es-capamento, a medição de opacidade será realizada individualmenteem ambas saídas, e caso haja reprovação de uma delas, o veículoserá considerado “REPROVADO”.

7.13 - Fluxograma de inspeção veicular.

A Figura 1 apresenta o fluxograma com as etapas previstas na exe-cução da inspeção de veículos do ciclo Diesel.

INSERIR IMAGEM E

*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de

04/11/2014.Id: 1759946