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III

JOÃO TIAGO DOS SANTOS COSTA

Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à

obtenção do grau de Doutor em História,

especialidade em História Medieval,

realizada sob a orientação científica dos

Professores Doutores Bernardo Vasconcelos e Sousa e

Luís Filipe Oliveira

Apoio financeiro da FCT comparticipado pelo FSE e MEC no âmbito do QREN-

POPH

Maio, 2016

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IV

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V

À minha família,

para a Matilde,

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VI

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VII

A presente tese não obedece ao Novo Acordo Ortográfico,

por discordância do seu autor para com as normas nele ditadas.

Versão corrigida e melhorada após a sua defesa pública

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IX

AGRADECIMENTOS

Um trabalho desta envergadura, por significativa que seja a dimensão individual

que reveste a redacção de uma tese, nunca é devido, em absoluto, a uma só pessoa. Como

tal, importa deixar uma palavra de apreço àqueles que de forma mais próxima e assídua

contribuíram para que este projecto visse, in loco, a luz ao fundo do túnel, não

correspondendo, necessariamente, a ordem de apresentação à importância que cada um

teve no resultado final.

Ao nível institucional, gostaria de deixar aqui uma palavra de agradecimento à

secção de reservados da Biblioteca Nacional de Portugal, pela facilidade em aceder à

documentação, alguma dela considerada a priori como inacessível.

Ao Arquivo Distrital de Setúbal pela disponibilidade que sempre demonstraram

no acesso aos seus fundos, uma agradável diferença de comportamento face à casa-mãe

da Torre do Tombo.

À Biblioteca Pública de Évora, cuja liberdade de acesso à documentação é de

saudar nos tempos que correm na arquivística portuguesa.

Ao Centro de Estudos Históricos, onde comecei a desenvolver este trabalho ainda

em 2010, numa relação de trabalho que remonta já a 10 anos.

Ao Instituto de Estudos Medievais, onde a partir de 2013 desenvolvi os trabalhos

de doutoramento relativos a este projecto.

À Fundação para a Ciência e Tecnologia, pelo financiamento regular dado ao

longo de 4 anos a este projecto, não obstante a quebra de algumas obrigações estatutárias

de financiamento.

À Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a minha segunda “casa” já há cerca

de 12 anos, que financiou a impressão desta tese.

À Câmara Municipal de Palmela, nas pessoas da D.ra Isabel Cristina Fernandes

(que de há muitos anos a esta parte apoia e incentiva esta investigação), Michelle Santos

e João Nunes, pelo fornecimento de suporte cartográfico e actualizações circunstanciais

sobre o ponto de situação dos trabalhos arqueológicos em curso.

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X

Em termos pessoais, à minha família, que esteve sempre presente, sobretudo

ajudando a ultrapassar momentos menos felizes e pouco propícios ao evoluir dos

trabalhos.

À Ana Cláudia Silveira que, palmilhando território anexo (Setúbal), me forneceu

algumas pistas de documentação e me libertou da necessidade de percorrer outras que se

revelariam infrutíferas.

Ao Cláudio Neto que para além de percorrer um trilho académico semelhante foi

também parceiro de frutíferas discussões historiográficas e leitor crítico deste texto.

Ao professor João Alves Dias, pela amizade incondicional, pelo enquadramento

institucional que me garante ainda e sempre no CEH-Nova e pelo apoio que

permanentemente me oferece.

Ao José Jorge e ao Pedro Pinto, pela amizade, sugestões e apoio à concretização

deste projecto; e ao segundo pela (muita) documentação cuja localização me

providenciou e que por se encontrar em locais insuspeitos acabou por complementar

substancialmente este trabalho.

Aos professores Bernardo Vasconcelos e Sousa e Luís Filipe Oliveira, que mais

do que orientadores sempre atentos ao evoluir dos trabalhos, a sua amizade permitiu

entender momentos menos profícuos, embora justificados, no andamento da investigação,

mantendo sempre uma palavra de incentivo impulsionadora do projecto.

Ao João Timóteo, companheiro de longos anos a esta parte e responsável pela

cartografia impressa neste trabalho,

Aos meus amigos Nuno, Carlos, João(ões), Jorge e outros, cada um, a seu modo,

devidamente presentes ao longo dos últimos 5 anos (e de muitos mais antes destes).

À Tânia e à Matilde, que viram ser-lhes abdicado o tempo que lhes seria devido

da minha parte e que diariamente me incutiram que continuasse na luta, garantindo que

esta tese chegasse ao final devido.

A tudo e a todos, mesmo àqueles que torceram para um final menos feliz, o meu

obrigado.

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XI

PALMELA: O ESPAÇO E AS GENTES

(SÉCULOS XII-XVI)

RESUMO

Olhar para a Palmela medieval ao longo de cerca de 400 anos de história significa

debruçarmo-nos no estudo de conjunturas e de estruturas que acompanham o próprio

devir histórico do Reino Português desde a sua formação ao dealbar para o mundo

Moderno.

O facto de constituir território da Ordem de Santiago, que aí terá estabelecido a

sua primeira e última sede conventual, influencia todo o desenvolvimento da vida local e

é, sobretudo, a partir desse enquadramento que partimos.

Importa, por isso, perceber de que modo as instituições e as pessoas que as

representavam se interrelacionavam em Palmela e entender as permeabilidades existentes

entre as mesmas, sobretudo ao nível da oligarquia local. Simultaneamente, perceber a

evolução destes comportamentos levar-nos-á também a percepcionar as lógicas de

ocupação e de exploração do espaço, procurando traçar-se uma geografia dos poderes e

uma sociologia do espaço. Por fim, e porque Palmela não constitui um território isolado

no Reino Português, abordaremos as relações institucionais estabelecidas com os

concelhos vizinhos e que, na devida medida, influenciam as dinâmicas económicas e

sociais em Palmela.

PALAVRAS-CHAVE

Palmela, Ordem de Santiago, território, população, relações institucionais

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XII

PALMELA: TERRITORY AND PEOPLE

(12TH TO 16TH

CENTURIES)

ABSTRACT

To look at medieval Palmela for about 400 years of history means avail ourselves

to the study of circumstances and structures that accompany the historical development

of the Portuguese Kingdom since its formation until dawn of the Modern world.

Being a territory of the Order of Santiago, that established there its first and last

monastic seat, influences the whole development of local life and that’s our starting point.

It therefore matters to understand how the institutions and the people who

represented themselves coorelated in Palmela and understand existing permeabilities

between them, especially at the level of the local oligarchy. Simultaneously, understand

the evolution of these behaviors lead us to also perceive the logics of occupation and

exploitation of space, trying to be traced a geography of powers and a sociology of space.

Finally, and because Palmela was not an isolated territory in the Portuguese Kingdom,

we will discuss the institutional relationships established with neighboring municipalities

that, in due measure, influenced the economic and social dynamics in Palmela.

KEYWORDS

Palmela, Order of Santiago, territory, population, institutional relations.

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XIII

ÍNDICE

AGRADECIMENTOS ......................................................................................................... IX

RESUMO .......................................................................................................................... XI

ABSTRACT ..................................................................................................................... XII

ÍNDICE ..........................................................................................................................XIII

CRITÉRIOS DE TRANSCRIÇÃO .................................................................................... XVII

LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS............................................................................. XIX

INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 1

ENQUADRAMENTOS ........................................................................................................ 21

1. GEOGRAFIA. A PENÍNSULA DE SETÚBAL ............................................................... 23

1.1 RELEVO .............................................................................................................. 24

1.2. CLIMA ............................................................................................................... 25

1.3. HIDROGRAFIA .................................................................................................... 25

1.4. COBERTO VEGETAL ........................................................................................... 26

2. VIAS DE COMUNICAÇÃO ......................................................................................... 28

2.1. TERRESTRES: A PREVALÊNCIA DOS PERCURSOS AO LONGO DOS SÉCULOS .......... 28

2.2. FLUVIAIS: A LIGAÇÃO À COSTA ATLÂNTICA E AO ESTUÁRIO DO TEJO ................ 32

3. PERÍMETROS JURISDICIONAIS: O CONCELHO E A COMENDA DE PALMELA: UM

TERRITÓRIO SOBREPOSTO .......................................................................................... 35

4. DEMOGRAFIA .......................................................................................................... 41

4.1. SÉCULOS XII-XV: UM CÔMPUTO IMPRECISO ..................................................... 41

4.2. SÉCULO XVI: AS VISITAÇÕES E O NUMERAMENTO DE 1527-1532 ...................... 48

CONJUNTURAS ................................................................................................................ 55

1. DA PRÉ-HISTÓRIA À PRIMEIRA CONQUISTA DO TERRITÓRIO DE PALMELA (1147)

..................................................................................................................................... 57

1.1. PRÉ-HISTÓRIA: A PRIMEIRA OCUPAÇÃO HUMANA DO TERRITÓRIO ..................... 57

1.2. PROTO-HISTÓRIA: NA TRANSIÇÃO PARA O “MUNDO” ROMANO .......................... 58

1.3. DOMÍNIO ROMANO: A “INDÚSTRIA” CERÂMICA E PISCÍCOLA DA PENÍNSULA DE

SETÚBAL .................................................................................................................. 60

1.4. DOMÍNIO “BÁRBARO”: A ESCASSEZ DE TESTEMUNHOS ...................................... 62

1.5. PERÍODO ISLÂMICO: OCUPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO ............ 63

2. 1147-1218 ............................................................................................................... 67

2.1. 1147-1191: DA CONQUISTA DE PALMELA À SUA RECONQUISTA ........................ 67

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XIV

2.2. 1191-1218: DA RECONQUISTA DE PALMELA À TRANSIÇÃO DO CONVENTO PARA

ALCÁCER ................................................................................................................. 75

3. 1218-1482 ............................................................................................................... 78

3.1. 1218-1343: DA MUDANÇA DO CONVENTO PARA ALCÁCER À NOVA DELIMITAÇÃO

DO TERMO DE PALMELA ........................................................................................... 78

3.2. 1343-1482: DA NOVA DELIMITAÇÃO DO TERMO DE PALMELA AO REGRESSO DO

CONVENTO À VILA .................................................................................................... 89

4. 1482-1551: DO REGRESSO DO CONVENTO À VILA À SUA TOMADA DE POSSE PELA

COROA ....................................................................................................................... 103

ESTRUTURAS ................................................................................................................ 113

1. OS HOMENS E AS INSTITUIÇÕES ........................................................................... 115

1.1. A ORDEM DE SANTIAGO .................................................................................. 115

1.1.1. O CONVENTO, UMA ESTRUTURA ITINERANTE ............................................... 115

1.1.1.1. A INFRAESTRUTURA .................................................................................. 118

1.1.1.2. HIERARQUIA CONVENTUAL ....................................................................... 122

1.1.1.2.1 PRIORES-MORES ...................................................................................... 124

1.1.1.2.2. SUBPRIORES ........................................................................................... 126

1.1.1.2.3. CELEIRO ................................................................................................. 128

1.1.1.2.4. CARTÓRIO .............................................................................................. 132

1.1.1.2.5. FREIRES CONVENTUAIS, MOÇOS DO CORO E NOVIÇOS ............................. 139

1.1.1.2.5.1. A ORIGEM ............................................................................................ 140

1.1.1.2.5.2. NOVIÇOS ............................................................................................. 141

1.1.1.2.5.3. MOÇOS DO CORO ................................................................................. 142

1.1.1.2.5.4. FREIRES ............................................................................................... 144

1.1.1.2.6. COMUNIDADE NÃO RELIGIOSA................................................................ 151

1.1.1.3. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA .................................................................... 154

1.1.1.3.1. CAPÍTULOS-GERAIS ................................................................................ 154

1.1.1.3.2. O ESPAÇO ............................................................................................... 160

1.1.2. A COMENDA ................................................................................................. 165

1.1.2.1. O ESPAÇO .................................................................................................. 166

1.1.2.2. O PATRIMÓNIO RURAL ............................................................................... 174

1.1.2.3. O PATRIMÓNIO URBANO ............................................................................ 178

1.1.2.4. OS HOMENS DA COMENDA ......................................................................... 180

1.1.2.4.1. COMENDADORES .................................................................................... 181

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XV

1.1.2.4.2. ALCAIDES-MORES .................................................................................. 185

1.1.2.4.3. OS HOMENS DAS IGREJAS: PRIORES, RAÇOEIROS E ECÓNOMOS................ 188

1.1.2.4.4. O ALMOXARIFADO: ALMOXARIFES E ESCRIVÃES .................................... 200

1.2. O CONCELHO ................................................................................................... 202

1.2.1. ORGÂNICA E ESFERAS DE ACÇÃO .................................................................. 202

1.2.1.1. VEREADORES ............................................................................................ 207

1.2.1.2. JUÍZES ....................................................................................................... 212

1.2.1.3. PROCURADORES ........................................................................................ 219

1.2.1.4. HOMENS-BONS .......................................................................................... 223

1.2.1.5. TABELIÃES ................................................................................................ 231

1.2.1.6. ESCRIVÃES ................................................................................................ 238

1.2.1.7. OUTROS ..................................................................................................... 243

1.2.1.8. CORPOS MILITARES: BESTEIROS E ESPINGARDEIROS .................................. 252

1.3. A COROA E OS SEUS AGENTES ......................................................................... 261

1.4. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E CARIDADE .................................................... 274

1.4.1. A CASA DE S. LÁZARO DE CACILHAS – ALMADA ......................................... 274

1.4.2. MISERICÓRDIA ............................................................................................. 275

1.4.3. HOSPITAIS .................................................................................................... 279

1.4.4. CONFRARIAS ................................................................................................ 282

1.5. OS “COMUNS” DE PALMELA ............................................................................ 286

1.6. AS MINORIAS ÉTNICO-RELIGIOSAS E OS ESTRANGEIROS .................................. 300

1.6.1. COMUNIDADE ISLÂMICA ............................................................................... 301

1.6.2. COMUNIDADE JUDAICA ................................................................................ 307

1.6.3. ESTRANGEIROS ............................................................................................. 311

2. A RELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES ............................................................. 315

2.1. CIVIS – OS CONCELHOS VIZINHOS ................................................................... 315

2.2. RELIGIOSAS ..................................................................................................... 337

2.2.1. O CABIDO DE LISBOA ................................................................................... 337

2.2.2. ORDENS RELIGIOSAS .................................................................................... 343

2.2.2.1. O MOSTEIRO DE S. VICENTE DE FORA DE LISBOA ..................................... 344

2.2.2.2. O MOSTEIRO DE SANTOS DE LISBOA ......................................................... 345

2.2.2.3. OS POBRES DE S. PAULO DA SERRA DE OSSA: OS MOSTEIROS DE S. PAULO DE

ALFERRARA E DE MENDOLIVA ............................................................................... 347

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XVI

2.2.2.4. OS CONVENTOS DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE AZEITÃO E NOSSA

SENHORA DO CARMO DE SETÚBAL ......................................................................... 351

2.2.3. A SANTA SÉ ................................................................................................. 351

CONCLUSÃO ................................................................................................................. 355

FONTES E BIBLIOGRAFIA ............................................................................................. 361

1. FONTES ................................................................................................................. 361

1.1. FONTES MANUSCRITAS .................................................................................... 361

1.2. FONTES IMPRESSAS ......................................................................................... 369

2. BIBLIOGRAFIA ...................................................................................................... 375

2.1. INSTRUMENTOS DE TRABALHO ........................................................................ 375

2.2. OBRAS DE REFERÊNCIA ................................................................................... 376

2.3. ESTUDOS ......................................................................................................... 379

ÍNDICE DE FIGURAS ...................................................................................................... 425

ÍNDICE DE TABELAS ...................................................................................................... 425

ANEXOS ........................................................................................................................ 429

ANEXO I – CRONOLOGIA DE REFERÊNCIA .............................................................. 431

ANEXO II – DOCUMENTOS CONSIDERADOS EM “MAU ESTADO” NA TORRE DO

TOMBO ...................................................................................................................... 451

ANEXO III – TRESLADO DO FORAL DE PALMELA DE 1512 (1545) .......................... 455

ANEXO IV – REGISTOS DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A PALMELA NO CARTÓRIO

DA CÂMARA DE SETÚBAL E RECONSTITUIÇÃO DO TOMBO DO CONCELHO DE

PALMELA (SÉCULOS XIV-XIX). .............................................................................. 475

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XVII

CRITÉRIOS DE TRANSCRIÇÃO1

1) transcrição dos documentos em linha contínua, separando os fólios originais por duplos

traços oblíquos, anotando à margem o correspondente número do fólio [fól.];

2) respeito absoluto pela ortografia do texto, mantendo exactamente as maiúsculas e

minúsculas, pontuação original, etc., mas separando as palavras que estivessem no

original unidas ou reunindo as sílabas ou letras de uma mesma palavra que se

encontrassem separadas;

3) desenvolvimento das abreviaturas, colocando em itálico as letras ou palavras

subentendidas, mas mantendo a forma original dos numerais;

4) colocação entre [] de tudo o que tenha sido interpretado pelo transcritor ou

acrescentado ao texto original e da palavra [sic] a seguir aos erros desse próprio texto;

5) abertura de parágrafos para permitir uma maior legibilidade do texto;

6) colocação entre <> de todo o texto interlinhado ou escrito à margem;

7) colocação em nota de todo o texto acrescentado em época posterior, bem como de

indicações de palavras ou letras riscadas, bem como toda qualquer informação marginal

pertinente.

1 Os critérios de transcrição adoptados são, grosso modo, os propostos em João José Alves Dias, A. H. de

Oliveira Marques, Teresa Rodrigues, Álbum de Paleografia, Lisboa, Estampa, 1987.

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XVIII

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XIX

LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

a. – antes de

ACL – Academia das Ciências de Lisboa

ACUP – Auctarium Chartularii Universitatis Portugalensis

ADE – Arquivo Distrital de Évora

ADS – Arquivo Distrital de Setúbal

ADVC – Arquivo Distrital de Viana do Castelo

ADL – Arquivo Distrital de Leiria

AHMC – Arquivo Histórico Municipal de Coimbra

AHMS – Arquivo Histórico Municipal de Sesimbra

AHSCMA – Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia de Almada

AHN – Arquivo Historico Nacional de Madrid

AML – Arquivo Municipal de Lisboa

ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo

APL – Arquivo do Patriarcado de Lisboa

AUC – Arquivo da Universidade de Coimbra

BA – Biblioteca da Ajuda

BINCM – Biblioteca da Imprensa Nacional Casa da Moeda

BNP – Biblioteca Nacional de Portugal

BPE – Biblioteca Pública de Évora

BPMP – Biblioteca Pública Municipal do Porto

BULLARIUM – Bullarium Equestris Ordinis S. Iacobi de Spatha

c. – cerca

CHARTULARIUM – Chartularium Universitatis Portugalensis

cód. – códice

col. – colecção

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XX

coord. – coordenação

cx. – caixa

d. – depois de

dir. – direcção

doc./docs. – documento/documentos

ed. – edição

fól./fóls. – fólio/fólios

GIE – Gabinete de Infraestruturas do Exército

liv./livs. – livro/livros

mç./mçs. – maço/maços

MH – Monumenta Henricina

MNA – Museu Nacional de Arqueologia

MNAA – Museu Nacional de Arte Antiga

MPV – Monumenta Portugaliae Vaticana

ms./mss. – manuscrito/manuscritos

n.º/n.ºs – número/números

Op. cit. – obra citada

org. – organização

OSCP – Ordem de Santiago e Convento de Palmela

p./pp. – página/páginas

PMH – Portugaliae Monumenta Historica

PMM – Portugaliae Monumenta Misericordiarum

s.d. – sem data

s.l. – sem local

s.f. – sem foliação

vol./vols. – volume/volumes

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1

INTRODUÇÃO

O estudo das Ordens Militares em contexto medieval português constitui já um

foco de análise substancial por parte da historiografia portuguesa, não obstante existam

alguns desequilíbrios quantitativos na sua abordagem temática. Apesar de distarem

alguns anos em relação a este trabalho, os balanços historiográficos feitos por Luís Filipe

Oliveira em 2009, na introdução ao estudo dos mestres e comendadores das Ordens de

Santiago e de Avis, e aquele que levámos a cabo em 2010 no âmbito da nossa dissertação

de mestrado, continuam ainda actuais, sendo fundamental referir também o balanço

efectuado igualmente em 2010 no âmbito do lançamento do livro The Historiography of

Medieval Portugal (c. 1950-2010)2.

De então para cá foram produzidos alguns trabalhos que se constituem como

contributos preciosos para o desenvolvimento desta linha historiográfica. Desde logo

aqueles desenvolvidos na FCSH/Nova por intermédio de João Costa (2010)3, relativo à

comenda de Palmela em 1510, e de Cláudio Neto (2012)4, sobre a representação dos

freires das ordens militares na poesia medieval trovadoresca. Mais a Norte, tem sido a

FLUP, através das publicações do CEPESE, nomeadamente a Militarium Ordinum

Analecta que continua a destacar as ordens militares5. Deste conjunto, importa salientar

a edição do trabalho de António Pestana de Vasconcelos sobre a Nobreza e as Ordens

Militares entre os séculos XIV e XVI, tese defendida em 2008 e publicada em 2012 e que,

contemporâneo do trabalho acima referido de Luís Filipe Oliveira, baseia-se na análise

social das ordens, abandonando a esfera, sobretudo, institucional e normativa à qual tem

2 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),

Faro, Universidade do Algarve, 2009, pp. 23-32; João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo

do códice da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de

Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 1-7; Luís Filipe Oliveira, Luís Adão da Fonseca, Maria

Cristina Pimenta, Paula Pinto Costa, “The Military Orders”, in The Historiography of Medieval Portugal

(c. 1950-2010), Lisboa, IEM, 2011, pp. 425-458. 3 João Costa, op. cit. 4 Cláudio Neto, As Ordens Militares na cultura escrita da Nobreza – 1240-1350. Representações nas

cantigas de escárnio e de mal dizer, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada à FCSH/Nova, 2012. 5 Militarium Ordinum Analecta, n.ºs 12-17, Porto, Fundação Eng.º António de Almeida, 2012-2013.

Ultimamente, sobretudo através da publicação de fontes para o estudo das Ordens de Avis e do Hospital,

nomeadamente as comendas de Noudar e Vera Cruz de Marmelar. Ao nível de estudos propriamente

ditos, publicou as actas do Encontro Sobre Ordens Militares de 2008

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2

sido dado ênfase naquela universidade6. Em 2013, na mesma colecção publicou-se um

interessante estudo dedicado, na sua primeira parte, ao conceptualismo no âmbito das

ordens militares, sobretudo em torno do conceito de comenda7.

Afora estes trabalhos, subsistem contributos menores na sua dimensão física, mas

igualmente importantes na análise destas instituições. Neste âmbito consideramos os

estudos do professor Saúl António Gomes sobre as ordens militares nas regiões de Leiria

e de Coimbra8 e as conferências que anualmente têm lugar em Palmela no âmbito quer

dos cursos quer dos encontros internacionais sobre as ordens militares9. Estes encontros,

pela organização temática que apresentam têm permitido uma análise integrada de

diversas vertentes – historiográfica, institucional, económica, social e artística – do estudo

destes organismos, possibilitando o aprofundamento alargado destas temáticas. No

mesmo sentido, encontramos importantes contributos para o estudo da vertente militar

destas instituições nos trabalhos de Miguel Gomes Martins10 e de João Gouveia

Monteiro11, sendo, contudo, de estranhar que organismos que são criados com vocação

predominante para a guerra não tenham ainda merecido um estudo individualizado,

6 Militarium Ordinum Analecta, n.º 12 – Nobreza e Ordens Militares. Relações sociais e de poder, Porto,

Fundação Eng.º António de Almeida, 2012. 7 Militarium Ordinum Analecta, n.º 13 – Comendas das Ordens Militares: perfil nacional e inserção

internacional. Noudar e Vera Cruz de Marmelar, Porto, Fundação Eng.º António de Almeida, 2013, pp.

17-96. 8 A título de exemplo, veja-se Saúl António Gomes, “A presença das ordens militares na região de Leiria

(séculos XII-XV)”, in As Ordens Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel Cristina

Fernandes, Paulo Pacheco, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 143-203. 9 Dos quais resultou, em 2012, a publicação das actas do encontro internacional de 2010, As Ordens

Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, GEsOS/Câmara

Municipal de Palmela, 2012. A realização destes encontros tem sido regular desde 1989, tendo as suas

actas sido sucessivamente publicadas constituindo um corpus bibliográfico absolutamente essencial no

estudo das ordens militares. 10 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001; De Ourique a

Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011; “Armas e cavalos: os arsenais

e as coudelarias das Ordens Militares em Portugal na Idade Média”, in Castelos das Ordens Militares,

Tomar, Instituto Politécnico de Tomar, 2012, pp. 311-328. 11 João Gouveia Monteiro, “Cavalaria montada, cavalaria desmontada e infantaria. Para uma compreensão

global do problema militar nas vésperas da Expansão Portuguesa”, in Revista de História das Ideias, nº

14, 1992, pp. 143-194; “A cultura militar da nobreza na primeira metade de Quatrocentos. Fontes e

modelos literários”, in Revista de História das Ideias, nº 19, 1997/1998, pp. 195-227; “Arcaísmo ou

modernidade do Exército Português nos finais da Idade Média? O contributo das Ordens Militares”, in

Ordens Militares: guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa,

Edições Colibri, 1999, pp. 259-275; Os castelos portugueses dos finais da Idade Média. Presença, perfil,

conservação, vigilância e comando, Lisboa, Edições Colibri/FLUC, 1999; “Aljubarrota, bataille d’”, in

Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e

Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 70-71; “As Ordens Militares e os modelos tácticos de

combate de um e do outro lado do Mediterrâneo: uma abordagem comparada”, in VI Encontro Sobre

Ordens Militares. Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Palmela,

GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 823-868.

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alargado e aprofundado sobre o tema12. Talvez resultado desta consciência, no recente

Encontro Sobre Ordens Militares realizado em Palmela, o tema mereceu um painel

destacado que veio contribuir para o desenvolvimento do estado da questão13. Também

recentemente, embora ainda sem dados suficientes para constituir uma tese sobre o

assunto, Luísa Trindade tem vindo a apresentar interessantes achegas relativamente ao

urbanismo das ordens militares, tendo exposto uma primeira abordagem exclusiva ao

tema em 2014 no âmbito de um dos cursos sobre ordens militares em Palmela, destacando

o papel das milícias na construção e transformação do facies dos espaços urbanos sob sua

tutela14.

Gostaríamos ainda de destacar a iniciativa da doutora Maria Teresa Lopes Pereira

que publicou em Dezembro de 2015 um estudo relativo aos cavaleiros de Santiago

presentes na comenda de Alcácer do Sal15, permitindo aprofundar um pouco mais,

sobretudo em relação ao seu trabalho anterior16, a análise ao perfil destes indivíduos e

trazendo novos contributos para o estudo da organização conventual da Ordem nessa vila,

pese embora repita em demasia alguns dados já por si publicados em 201317.

Em termos gerais, podemos enquadrar os trabalhos já produzidos em Portugal em

torno das Ordens Militares nas seguintes vertentes historiográficas: institucional,

normativa, património e gestão económica, análise social, cruzada e expansão

ultramarina. O peso, quantitativo, dado a cada uma delas, não tem sido semelhante. De

12 Salvaguardamos o recente contributo de António Carlos Martins Costa, “As Ordens Militares em combate

nos finais da Idade Média: o caso da Guerra da Sucessão de Castela (1475-1479)”, in Medievalista [Em

linha], n.º 19, 2016

(http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA19/costa1907.html). 13 No que ao caso português diz respeito, o painel contou com os seguintes contributos: Jonathan Wilson,

“The crusades and Portugal”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares. Entre Deus e o Rei.

O mundo das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015; Miguel Gomes Martins,

“As hostes das Ordens Militares em Portugal entre os finais da Reconquista e inícios do século XIV.

Composição e dimensão”, in idem; Carlos Afonso, “Métodos de comando e controlo nos contingentes

militares das Ordens no Ocidente Peninsular”, in idem; Pedro Picoito, “Reconquista e guerra santa na

historiografia portuguesa do último meio século. Exílio e regresso”, in idem. 14 Os primeiros contributos foram dados na sua tese de doutoramento, Luísa Trindade, Urbanismo na

composição de Portugal, Coimbra, Tese de Doutoramento apresentada à FLUC, 2009. Mais

recentemente, apresentou uma síntese sobre o tema em “Ordens Militares: cidade e urbanística”, in 13º

Curso de Ordens Militares – Comendas urbanas das Ordens Militares, Palmela, Biblioteca Municipal de

Palmela, 10 a 11 de Maio. Este contributo será recentemente publicado na obra colectiva respectiva a este

encontro, sendo lançada no âmbito do 14º Curso Sobre Ordens Militares a realizar-se em Palmela nos

próximos dias 28-29 de Maio de 2016, subordinado à relação entre a Coroa Portuguesa e as ordens

militares entre os reinados de D. Afonso I e D. Fernando. 15 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século

XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015. 16 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001. 17 Maria Teresa Lopes Pereira, “O castelo espatário de Alcácer do Sal”, in Castelos das Ordens Militares,

coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Lisboa, DGPC, 2013, pp. 287-315.

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facto, mereceram uma maior análise os factores institucionais, normativos e patrimoniais,

na sua vertente rural, sobretudo plasmados nos trabalhos produzidos na Universidade do

Porto, nomeadamente por Mário Cunha18, Maria Cristina Pimenta19 e Isabel Lago

Barbosa20 – relativos à Ordem de Santiago –, Luís Adão da Fonseca21, Isabel Morgado

Silva22 e António Pestana de Vasconcelos23 – sobre a Ordem de Cristo –, Maria Cristina

Cunha24 – respeitante a Avis –, Paula Pinto Costa25 – sobre a Ordem do Hospital e Maria

Cristina Fernandes – relativo à Ordem do Templo26. Sobre a presença rural destas

instituições, é incontornável a leitura dos volumes das Paisagens Rurais e Urbanas,

publicados no âmbito do CEH-Nova27, assim como é fundamental destacar os trabalhos

de Iria Gonçalves relativos às comendas beirãs da Ordem de Cristo28. Da análise

sociológica destes organismos, os contributos são oriundos de estudos específicos de um

personagem enquadrado no âmbito da milícia29 ou de análises mais alargadas como as de

18 Mário Raúl Sousa, A Ordem Militar de Santiago (das origens a 1327), Porto, Dissertação de Mestrado

apresentada à FLUP, 1991. 19 Maria Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D. Jorge,

Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002. 20 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e

Prática), in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium

Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Eng.º António de Almeida, 1999. 21 Luís Adão da Fonseca, O Condestável D. Pedro de Portugal, Porto, INIC/CEU, 1982; D. João II, Lisboa,

Círculo de Leitores, 2005 (destacando a relação entre o monarca e a Ordem de Santiago). 22 Isabel Morgado Silva, A Ordem de Cristo: 1417-1521, Porto, Tese de Doutoramento apresentada à FLUP,

1998 (publicada no vol. 6 da Militarium Ordinum Analecta, em 2002). 23 António Pestana de Vasconcelos, A Ordem Militar de Cristo na Baixa Idade Média: espiritualidade,

normativa e prática, Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 1995 (publicada no vol. 2 da

Militarium Ordinum Analecta, em 1998). 24 Maria Cristina Cunha, A Ordem Militar de Avis: das origens a 1329, Porto, Dissertação de Mestrado

apresentada à FLUP, 1989. 25 Paula Pinto Costa, A Ordem Militar do Hospital em Portugal: séculos XII-XIV, Porto, Dissertação de

Mestrado apresentada à FLUP, 1993; “A Ordem Militar do Hospital em Portugal: dos finais da Idade

Média à Modernidade”, in Militarium Ordinum Analecta, vols. 3-4, Porto, Fundação Eng.º António de

Almeida, 1999/2000. 26 Maria Cristina Fernandes, A Ordem do Templo em Portugal (das origens à extinção), Porto, Tese de

Doutoramento apresentada à FLUP, 2009.

Um estudo similar havia já sido conduzido nos EUA em 2002, José Valente, Soldiers and Settlers: The

Knights Templar in Portugal, 1128-1319, Califórnia, Tese de Doutoramento apresentada à Universidade

da Califórnia, Santa Bárbara, 2002. 27 Paisagens Rurais e Urbanas, 5 vols., Lisboa, CEH-Nova, 2005-2013. 28 A título de exemplo, porque a bibliografia da autora é deveras extensa, registe-se: Iria Gonçalves,

“Homens e terras da Beira Interior sob o controlo da Ordem de Cristo: Aldeia de Meios no dealbar do

século XVI”, in (Palmela), Palmela, 2005; “em torno de uma liminaridade menor: demarcação dos limites

nos tombos da Ordem de Cristo, nos finais da Idade Média”, in XXIVº Encontro da Associação

Portuguesa de História Económica e Social, Lisboa, 2004; “Uma vida da Beira Interior nos seus caminhos

medievais”, in O Reino, as Ilhas e o Mar Oceano. Estudos em homenagem a Artur Teodoro de Matos,

coord. Avelino de Freitas de Meneses, João Paulo Oliveira e Costa, Lisboa/Ponta Delgada, 2007; “Uma

paisagem medieval modelada pela Ordem de Cristo: Marmeleiro, uma aldeia da Beira Interior e a sua

periferia”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na construção do mundo moderno, coord.

Isabel Cristina Fernandes, Lisboa, Edições Colibri, 2005. 29 Vejam-se os seguintes exemplos: Julia Pavón Benito, “Juan de Beaumont, prior del Hospital: promoción

al cargo y control de la Orden por parte de una facción nobiliaria en Navara (1433-1451)” in

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Luís Filipe Oliveira (2009)30 e António Pestana de Vasconcelos (2008-2012)31. Sobre o

estudo da cruzada em contexto português, e para além dos trabalhos de história militar já

citados anteriormente, destacamos os estudos de Cristina Pimenta e Paula Pinto Costa

(2009)32, de Luís Filipe Oliveira (1985-2015)33 e de Armando Pereira34. Por fim,

relativamente à presença destes organismos no processo expansionista português iniciado

na centúria de Quatrocentos, destacamos os trabalhos de Luís Adão da Fonseca35 e de

Luís Filipe Thomaz36. Merecem igualmente que se realcem os contributos de Fernanda

Medievalismo, nº 25, 2015, pp. 369-388; José Augusto Oliveira, “Administração da Ordem de Santiago

e poder concelhio: a ascensão de Estêvão Esteves, um criado do comendador de Sesimbra”, in As Ordens

Militares. Freires, guerreiros e cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela, 2012, pp. 429-440; Manuel Lamas de Mendonça, “O Mestre D. Lopo Dias de

Sousa: um neto de reis com descendência controversa”, in idem, vol. II, pp. 631-646; Maria de Lurdes

Rosa, “Em torno de Álvaro Vaz, cavaleiro de Santiago (m. 1513): um estudo das formas de estruturação

das elites sociais «intermédias»”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o

Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 187-246. 30 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),

Faro, Universidade do Algarve, 2009. 31 António Pestana de Vasconcelos, Nobreza e Ordens Militares. Relações sociais de poder (séculos XIV a

XVI), Porto, Tese de Doutoramento apresentada à FLUP, 2008 (publicada no vol. 12 da Militarium

Ordinum Analecta, em 2012). 32 Maria Cristina Pimenta e Paula Pinto Consta, “A cruzada e os objectivos fundacionais das Ordens

Religioso-Militares em Portugal”, in Revista Portuguesa de História, nº 40, Coimbra, 2009, pp. 273-284;

Luís Adão da Fonseca, Maria Cristina Pimenta, Paula Pinto Costa, “The Papacy and the Crusades in XVth

Century Portugal”, in La Papauté et les Croisades/The Papacy and the Crusades, ed. Michel Balard,

Ashgate, 2011, pp. 141-154. 33 Luís Filipe Oliveira, “A expansão quatrocentista portuguesa: um processo de recomposição social da

nobreza”, in 1383-1385 e a crise geral dos séculos XIV-XV. Actas, Lisboa, 1985, pp. 199-208 “A Ordem

de Santiago em Portugal: a conquista das terras do Sul (séculos XII-XIII)”, in La Orden Militar de

Santiago. Fortificaciones y encomiendas. El castillo de Estepa Conmemoración del VI Centenario de la

muerte del Maestre Lorenzo Suárez de Figueroa (1409-2009), Estepa, 2014, pp. 89-102; Luís Filipe

oliveira, “A Cruzada e o Ultramar: dos trovadores ao Conde de Barcelos”, in Cristianos contra

musulmanes en la Edad Media peninsular, coord. Carlos de Ayala Martínez, Isabel Cristina Fernandes,

Lisboa/Madrid, Edições Colibri/Universidade Autónoma de Madrid, 2015, pp. 323-335. 34 Armando de Sousa Pereira, “Realidades e ideologia na conquista de Silves em 1189”, in Poder e

Sociedade. Actas das Jornadas Interdisciplinares, coord. Maria José Pimenta Ferro Tavares, vol. I,

Lisboa, Universidade Aberta, CEHI, 1998, pp. 229-243. 35 Veja-se a síntese relativa à viagem de Vasco da Gama, apresentada em 1998 por Luís Adão da Fonseca,

“Vasco da Gama e a Ordem de Santiago”, in Ordens Militares: guerra, religião, poder e cultura, coord.

Isabel Cristina Fernandes, vol. 2, Lisboa, Edições Colibri, 1999, pp. 277-292. 36 Luís Filipe Thomaz, “O Infante D. Henrique e a paternidade da expansão, de Gomes Eanes de Azurara a

Vitorino Nemésio”, in Vida e Obra do infante D. Henrique, Lisboa, INCM, 1991, pp. XI-XXIII;

“Descobrimentos e Evangelização – Da cruzada à missão pacífica”, in Congresso Internacional de

História “Missionação Portuguesa e Encontro de Culturas. Actas, vol. I, Braga, UC/CNCDP, 1993, pp.

81-129; “Cruzada”, in Dicionário de História Religiosa de Portugal, dir. Carlos de Azevedo, vol. II,

Lisboa, CEHR-UC, 2000, pp. 31-38; “Cruzada e anti-cruzada”, in Communio, ano II, nº 6, Lisboa, 1985,

pp. 515-528; Luís Filipe Thomaz e Jorge Santos Alves, “Da Cruzada ao Quinto Império”, in A Memória

da Nação, ed. Francisco Bethencourt e Diogo Ramada Curto, Lisboa, Sá da Costa, 1991, pp. 81-165.

Merece também um sublinhado as sínteses apresentadas em 1989 por João Ramalho Cosme, Maria de

Deus Manso, “A Ordem de Santiago e a Expansão Portuguesa no século XV”, in As Ordens Militares em

Portugal, coord. Paulo Pacheco e Luís Pequito Antunes, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1991,

pp. 43-56, e Manuel da Silva Castelo Branco, “As Ordens Militares na Expansão Portuguesa: vice-reis e

governadores da Índia que, no século XVI, tiveram os hábitos de Avis, Cristo e Santiago”, idem, pp. 57.

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Olival37, João Paulo Oliveira e Costa e Teresa Lacerda38, assim como o recente painel

dedicado a este tema apresentado no decurso do VIIº Encontro Sobre Ordens Militares

realizado em Palmela em 201539.

Ressalta deste balanço o escasso interesse que tem sido dado aos conventos e às

comendas urbanas das Ordens Militares. Salvaguardam-se os trabalhos de Saúl António

Gomes (Coimbra e Leiria)40, Sílvio Conde (Tomar e Nisa)41, Maria Teresa Lopes Pereira

(Alcácer do Sal)42, Isabel Cristina Fernandes (Palmela)43, Armando Pereira (Avis)44 e

Luís Filipe Oliveira (balanço sobre várias localidades)45, privilegiando-se abordagens a

estes elementos a partir da História da Arte. Pode, em certa medida, considerar-se também

uma excepção o estudo de Joel Mata relativo ao Mosteiro de Santos, pese embora a

37 Fernanda Olival, “Norte de África ou Índia? Ordens Militares e serviços (século XVI)”, in As Ordens

Militares e as Ordens de Cavalaria na Construção do Mundo Ocidental, coord. Isabel Cristina Fernandes,

Palmela, Edições Colibri, 2005, pp. 769-796. 38 João Paulo Oliveira e Costa, Teresa Lacerda, “Os comandos das armadas da Índia e as Ordens Militares

no reinado e D. Manuel I”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente,

coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 479-490. 39 Neste âmbito apresentaram-se as seguintes comunicações: Luís Adão da Fonseca, “A Ordem de Cristo,

a monarquia e a expansão marítima: uma proposta de compreensão da interligação entre estas três

realidades”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares. Entre Deus e o Rei. O mundo das

Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015; Maria Cristina Pimenta, António

Pestana de Vasconcelos, “O além-mar na estratégia de algumas linhagens de cavaleiros das Ordens

Militares”, in idem. 40 Saúl António Gomes, "As Ordens Militares e Coimbra medieval. tópicos e documentos para um estudo",

in Ordens Militares. Guerra, Religião, Poder e Cultura, vol. II, coord. Isabel Cristina Fernandes, Lisboa,

Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 1999, pp. 43-72; “A presença das ordens militares na região de

Leiria (séculos XII-XV)”, in As Ordens Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel Cristina

Fernandes, Paulo Pacheco, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 143-203. 41 Manuel Sílvio Conde, Tomar Medieval. O espaço e os homens, Cascais, Patrimonia, 1996; Uma

Paisagem humanizada: o Médio Tejo nos finais da Idade Média, Cascais, Patrimonia, 2000; “O

urbanismo regular e as ordens religiosas militares do Templo e de Cristo: as «vilas novas» e a evolução

urbana de Tomar na Idade Média”, in I Colóquio Internacional. Cister, os templários e a Ordem de Cristo.

Da Ordem do Templo à Ordem de Cristo: os anos da transição, eds. José Albuquerque Carreiras, Giulia

Rossi, Tomar, IPT, 2012, pp. 271-300. 42 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, pp. 176-177, 312;

Paulo Drumond, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal/Biblioteca

Municipal de Setúbal, 1998; “Um olhar sobre o convento da Ordem Militar de Santiago em Alcácer do

Sal”, in VI Encontro Sobre Ordens Militares. Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina

Fernandes, vol. II, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 1027-1044; Os Cavaleiros

de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015. 43 Isabel Cristina Fernandes, "Palmela", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires

au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 681-682; "Os conventos

da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e

o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 583-633; O Castelo

de Palmela, do Islâmico ao Cristão, Lisboa, Edições Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2004. 44 Armando de Sousa Pereira, “Avis, viagem a uma vila medieval”, in A Cidade de Évora, II série, nº 3,

1998-1999, pp. 9-35. 45 O autor procurou relacionar os espaços religiosos das milícias, nomeadamente as suas infraestruturas

conventuais e a sua inserção nos castelos das ordens militares, Luís Filipe Oliveira, “Dos castelos às

ordens militares: os espaços da vida religiosa e comunitária”, in Castelos das Ordens Militares, coord.

Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa, DGPC, 2013, pp. 389-407.

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análise recaia sobretudo na vertente patrimonial da instituição e não na sua organização

interna46. Destacamos igualmente o artigo de Ernesto Jana relativo à gestão económica

do cenóbio de Cristo entre os séculos XVI-XVII47.

Restringindo-nos ao objecto de estudo “Palmela”, o panorama historiográfico

divide-se entre as abordagens levadas a cabo pela historiografia local, carecendo muitas

vezes de critérios de idoneidade científica, sobretudo por António Matos Fortuna48, as

sínteses e interpretações decorrentes de intervenções arqueológicas levadas a cabo no

concelho, apresentadas sobretudo por Isabel Cristina Fernandes49 e as dissertações de

mestrado defendidas entre 2004 e 2010 e focadas no início do século XVI, da autoria de

Isabel Oleiro Lucas (sobre as ermidas)50, Cristina Alves (património rural e urbano)51,

Regina Bronze (religiosidade)52 e João Costa (comenda de Palmela, espaço, gestão de

recursos e práticas de religiosidade)53. A História da Arte deu também o seu contributo,

sobretudo através dos trabalhos de José Custódio Vieira da Silva (centrado na Igreja de

Santiago)54 e de José Meco e Vítor Serrão (levantamento do património histórico-artístico

46 Joel Mata, “A comunidade feminina da Ordem de Santiago: a comenda de Santos em finais do século

XV e no século XVI”, in Militarium Ordinum Analecta, vol. 9, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto,

Fundação Eng.º António de Almeida, 2007. 47 Ernesto Jana, “A vida económica do Convento de Cristo (1529-1630)”, in Ordens Militares: guerra,

religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Lisboa, Edições Colibri, 1999, pp. 211-

243. 48 António Matos Fortuna, Memórias da Agricultura e Ruralidade do Concelho de Palmela, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 1997; Quando se Levantou o Chafariz. Reinado de D. Maria I –

Monografia de Palmela, vol. II, Palmela, Grupo dos Amigos do Concelho de Palmela, 1994; Priores-

Mores do Real Convento. Provedores da Santa Casa da Misericórdia de Palmela, Palmela, Santa Casa

da Misericórdia de Palmela, 1994; “Um inventário da Ordem de Santiago ou caderno de problemas de

múltiplas incógnitas”, in As Ordens Militares em Portugal. Actas do 1º Encontro Sobre Ordens Militares,

coord. Paulo Pacheco e Luís Pequito Antunes, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1991, pp. 131-

139; António Matos, Misericórdia de Palmela – Vida e Factos, Palmela, Santa Casa da Misericórdia de

Palmela, 1990. 49 Isabel Cristina Fernandes, António Rafael Carvalho, Arqueologia em Palmela 1988/92 – Exposição,

Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1993; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes –

Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela, 2008. 50 Maria Isabel Oleiro Lucas, As Ermidas da Ordem de Santiago nas Visitações de Palmela do Séc. XVI,

Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2011. 51 Cristina Alves, A Propriedade da Ordem de Santiago em Palmela, As Visitações de 1510 e 1534, Palmela,

GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2011. 52 Maria Regina Soares Bronze Ramos, As Igrejas de Palmela nas Visitações do Século XVI – Rituais e

Manifestações de Culto, Palmela, GesOS/Câmara Municipal de Palmela, 2011. 53 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades

da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010. 54 José Custódio Vieira da Silva, O fascínio do fim, Lisboa, Livros Horizonte, 1997, pp. 61-74.

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do concelho de Palmela)55. Recentemente, no capítulo da Arqueologia, foi apresentada

uma síntese dos trabalhos realizados em torno do espaço conventual de Avis56.

O panorama internacional, também ele sintetizado nos balanços historiográficos

acima mencionados, difere substancialmente do português57. Como tivemos também já

oportunidade de apontar, existem já algumas sínteses – vejam-se os trabalhos de Ayala

Martínez58, Enrique Picavea Matilla59 e Alain Demurger60 –, resultando deste panorama

a edição do Dicionário das Ordens Militares em 200961. Continuam a ser paradigmáticos

os trabalhos de Damien Carraz sobre a sociologia do espaço das ordens e sobre a

influência que estas instituições exercem, fisicamente, sobre os territórios, sobretudo os

urbanos, que se encontram sob sua tutela62.

55 Vítor Serrão, José Meco, Palmela Histórico-Artística: um inventário do património artístico do concelho,

Lisboa, Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 2007. 56 Marta Marques Alexandre, “O Convento de S. Bento de Avis, a obra e os protagonistas: o tempo do

espaço no registo e na constituição da memória”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares.

Entre Deus e o Rei. O mundo das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015. 57 Têm sido elaborados alguns balanços nos últimos anos, citaremos apenas alguns: Carlos de Ayala

Martínez, Carlos Barquero Goñi, “Historiografía hispánica y órdenes militares en la Edad Media, 1993-

2003”, in Medievalismo, n.º 12, 2002, pp. 101-161; Alain Demurger, “Histoire de l’historiographie des

ordres religieux-militaires de 1500 à nos jours”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres

militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 22-46; Luís

Filipe Oliveira, Luís Adão da Fonseca, Maria Cristina Pimenta, Paula Pinto Costa, “The Military Orders”,

in The Historiography of Medieval Portugal (c. 1950-2010), ed. Maria de Lurdes Rosa, Bernardo

Vasconcelos e Sousa, Maria João Branco, Lisboa, IEM/FCSH-Nova, 2011, pp. 425-458; Francisco

Fernández Izquierdo, Juan de Ávila Gijón Granados, “Historiografía y bibliometria: publicaciones

recientes sobre Órdenes Militares en bases de datos y repertorios bibliograficos en Internet, 2005-2010”,

in As Ordens Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela,

GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 99-131. 58 Carlos de Ayala Martínez, Las Ordenes Militares Hispanicas en la Edad Media (Siglos XII-XV), Madrid,

Marcial Pons Ediciones, 2007. 59 Enrique Rodríguez-Picavea Matilla, Los Monjes Guerreros en los Reinos Hispánicos. Las órdenes

militares en la Península Ibérica durante la Edad Media, Madrid, La Esfera de los Libros, 2008. 60 Alain Demurger, Moines et guerriers: les ordres religieux au Moyen Âge, Paris, Seuil, 2010. 61 Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e

Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009. 62 Damien Carraz, L’Ordre du Temple dans la Basse Vallée du Rhône (1124-1312). Ordres militaires,

croisades et sociétés méridionales, Lyon, Presses Universitaires de Lyon, 2005; “Military Orders and the

Town (Twelfth to Early Fourteenth Centuries). Urban commanderies case in the Rhône River low valley”,

in Chronica (Szeged), n.º 6, 2006, pp. 82-99; “Les ordres militaires et le fait urbain en France méridionale

(XIIe-XIIIe siècle)”, in Cahiers de Fanjeaux, n.º 44, 2009, pp. 127-165; L’emprise économique d’une

commanderie urbaine: l’ordre du Temple à Arles en 1308”, in L’économie templière en Occident.

Patrimoines, commerce, finances. Actes du colloque international, eds. A. Budin, G. Brunel, N.

Dohrmann, Langres, Guéniot-Conseil Général de l’Aube, 2013, pp. 142-175; “Les commanderies dans

l’espace urbain. Templiers et Hospitaliers dans les villes de l’Occident méditerranéen (XIIe-XIIIe siècle)”,

in Mélanges de l’École française de Rome – Moyen Âge, [Em linha], n.º 124-1, 2012

(http://mefrm.revues.org/428); “Le monachisme militaire, un laboratoire de la sociogenèse des élites

laïques dans l’occident médiéval?”, in Élites et ordres militaires au Moyen Âge, ed. Philippe Josserand,

Luís Filipe Oliveira, Damien Carraz, Collection de la Casa de Velázquez, Madrid, 2015, pp. 39-64; e

ainda a obra colectiva, que dirigiu, subordinada à presença das ordens no espaço urbano, Les Ordres

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No contexto internacional é incontornável referir o nome de Philippe Josserand

que, após trabalhar em torno do espaço ibérico e da cruzada peninsular63, se tem vindo a

debruçar sobre o estudo das cruzadas no oriente64. Assim como é fundamental continuar

a referir os nomes de Derek Lomax, responsável pelo primeiro estudo aprofundado sobre

a história e a organização interna da milícia espatária em território ibérico65 e de Carl

Erdmann, pioneiro no estudo da cruzadística, nomeadamente a peninsular66.

Parecem-nos existir dois eixos predominantes da historiografia internacional em

torno das ordens militares: o contexto das cruzadas, começando aqui a ganhar alguma

importância a cruzada ibérica – não obstante na historiografia portuguesa tal ainda não

ocupe o devido espaço67; e a presença e a influência urbanas das ordens – seguindo, aliás,

Militaires dans la Ville Médiévale (1100-1350), Clermont-Ferrand, Presses Universitaires Blaise Pascal,

2013. 63 Philippe Josserrand, Église et pouvoir dans la Péninsule Ibérique des Ordres Militaires dans le Royaume

de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de Velázquez, 2004; “Les ordres militaires dans les royaumes de

Castille et de León. Bilan et perspectives de la recherche en histoire médiévale”, in Atalaya. Revues

Française d’Études Médiévales Hispaniques, n.º 9, 1998, pp. 5-44. 64 Uma abordagem de síntese foi apresentada em Palmela em 2010: Philippe Josserand, "De l'arrière ou

front: perspectives croisées, perspectives comparées", in VI Encontro Sobre Ordens Militares – Freires,

Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de

Palmela, 2012, pp. 683-704. 65 Derek W. Lomax, La Orden de Santiago, Madrid, 1965. 66 Carl Erdmann, The origin of the idea of Crusade, Princeton, NJ, 1977; A Ideia de Cruzada em Portugal,

Coimbra, Publicações do Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, 1940.

Para uma análise historiográfica da sua tese, veja-se a síntese apresentada por Luis García-Guijarro

Ramos, “Los orígenes del movimiento cruzado. La tesis de Erdmann y sus críticos en la segunda mitad

del siglo XX”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na Construção do Mundo Ocidental,

coord. Isabel Cristina Fernandes, Lisboa, Edições Colibri, 2005, pp. 87-107. 67 Salvaguardem-se, para período medieval, sobretudo os estudos de Luís Filipe Oliveira, “A Cruzada e o

Ultramar: dos trovadores ao Conde de Barcelos”, in Cristianos contra musulmanes en la Edad Media

peninsular, coord. Carlos de Ayala Martínez, Isabel Cristina Fernandes, Lisboa/Madrid, Edições

Colibri/Universidade Autónoma de Madrid, 2015, pp. 323-335; “A expansão quatrocentista portuguesa:

um processo de recomposição social da nobreza”, in 1383-1385 e a crise geral dos séculos XIV-XV. Actas,

Lisboa, 1985, pp. 199-208; Jonathan Wilson, “Tactis of attraction: saints, pilgrims and warriors in the

portuguese Reconquista”, in Portuguese Studies, vol. 30, n.º 2, 2014, pp. 204-221. Sobre o tema da

cruzada, vejam-se, a título indicativo, os seguintes títulos: (obra colectiva) Partir en croisade à la fin du

Moyen Âge. Financement et logistique, dir. Daniel Baloup, Manuel Sánchez Martínez, colecção

Méridiennes, Toulouse, Presses Universitaires du Midi, 2015; Carlos Barquero Goñi, “La Orden Militar

de San Juan y la Reconquista desde el siglo XII hasta el siglo XV”, in Medievalismo, nº 23, 2013, pp. 43-

60; Jonathan Riley-Smith, Qué fueron las cruzadas?, Barcelona, Quaderns Crema/SAU, 2012; Philippe

Josserand, "De l'arrière ou front: perspectives croisées, perspectives comparées", in VI Encontro Sobre

Ordens Militares – Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela,

GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012; Klaus Oschema, “L’idée d’Europe et les croisade (XIe-XVe

siècles)”, in Relations, échanges, transferts en Occident au cours des derniers siècles du Moyen Âge –

Hommage à Werner Pravicini, dir. Bernard Guenée, Jean-Marie Moeglin, Paris, AIBL/EPHE, 2010, pp.

51-86; Jean Flori, "Croisade", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au

Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 276-279; Joseph

O’Callaghan, “La cruzada de 1309 en el contexto de la Batalla del Estrecho”, in Medievalismo, n.º 19,

2009, pp. 243-257; Christopher Tyerman, Las Guerras de Dios. Una nueva historia de las Cruzadas,

Barcelona, Crítica, 2007; Damien Carraz, L’Ordre du Temple dans la Basse Vallée du Rhône (1124-

1312). Ordres militaires, croisades et sociétés méridionales, Lyon, Presses Universitaires de Lyon, 2005.

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as sugestões que Alain Demurger deixara na sua introdução ao Dicionário das Ordens

Militares68. Existem, porém, outras vertentes historiográficas a considerar, assumindo-se

as Ordens Militares, como afirmou Demurger, enquanto uma “história autónoma,

descolonizada e original” face à História Geral69. O espectro científico em torno das

ordens militares é, assim, tão vasto quanto a sua incidência geográfica. Sendo díspares as

realidades historiográficas nos diferentes países europeus, é natural que sejam também

distintos os focos de abordagem considerados. Assim, continuam a ser centrais o estudo

da inserção institucional e local das ordens nos reinos europeus, sobretudo na sua relação

com os restantes poderes instituídos, civis e religiosos70, a análise das actividades

68 Alain Demurger, “Histoire de l’historiographie des ordres religieux-militaires de 1500 à nos jours”, in

Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e

Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 22-46.

Sobre a presença urbana das Ordens Militares, vide nota 62. 69 Ibidem, p. 35. 70 Nas notas seguintes, citaremos apenas alguns contributos dados em época posterior aos balanços

historiográficos acima referidos (2007-2009).

José Antonio Calvo Gómez, “Los canónicos regulares del Santo Sepulcro de Jerusalén en la Península

Ibérica”, in Medievalismo, nº 25, 2015, pp. 55-84; Jurgen Sarnowski, “The Teutonic Knights and the

emperors of the 14th century”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares. Entre Deus e o Rei.

O mundo das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015; Fernando Andrés

Robres, “La Orden de Montesa y el servicio a la monarquía: 1317-1707”, in idem; Barbara Bombi, “The

Teutonic Order and the Papacy”, in As Ordens Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros, coord. Isabel

Cristina Fernandes, vol. I, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 455-164; Thomas Krämer,

“The role of the Military Orders in German and French towns: functional comparisons”, in idem, pp. 519-

542; Hubert Houben, “A northern Military Order in a mediterranean context: the teutonic knights in

Southern Italy (13th-15th centuries)”, in idem, pp. 591-598

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financeiras das milícias71 e o estudo sociológico das ordens72. Por outro lado, a história

material das ordens também merece o foco da historiografia internacional, sobretudo na

sua vertente militar, nomeadamente através do estudo das infraestruturas castrais73, que

recentemente redundou na realização de um colóquio internacional e na publicação das

suas actas em Tomar (2013)74. Continua igualmente em voga o estudo da componente

religiosa destes organismos, com ramificações na análise da inserção social dos membros

das milícias, na recepção dos ideais religioso-militares por parte das populações locais e

na relação estabelecida com as Ordens Religiosas, nomeadamente as mendicantes75.

Quando partimos para este projecto ainda em 2010, era este o panorama

historiográfico. Como se pode constatar, pouco se alterou. Depois de trabalharmos

Palmela num contexto mais circunscrito em termos temáticos e cronológicos, atendo-nos,

71 Se tomarmos como indicador de produção historiográfica os encontros internacionais sobre as Ordens

Militares organizados em Palmela, autênticos reflexos da actualidade da investigação sobre estas

instituições, percebemos que o tema da gestão patrimonial das ordens deixou de merecer destaque após o

encontro de 1998 (com edição em 1999), onde mereceu um apartado temático específico: “Património,

rendimentos, comendas e visitações”, vide Ordens Militares: guerra, religião, poder e cultura, coord.

Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa, Edições Colibri, 1999, pp. 11-166. A partir de então não mais

constou dos certames esta temática, privilegiando-se, acompanhando as tendências da historiografia

internacional, as temáticas institucionais, da relação de poderes, da análise sociológica, da cruzada e dos

elementos artísticos ligados às ordens.

Contemporânea é a edição da obra colectiva, subordinada à temática da gestão das comendas, La

Commanderie. Institution des ordres militaires dans l’Occident médiéval, dir. Anthony Luttrell, Léon

Pressouyre, Paris, Comité des travaux historiques et scientifiques, 2002.

A sua abordagem parece tender a inserir-se no âmbito de temáticas mais alargadas. Vejam-se, a título de

exemplo: Christer Carlsson, “Teutonic fortifications and their economy: some archaelogical evidence”,

in Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Lisboa, DGPC, 2013, pp. 87-96; Jesús

Molero García, “El binomio castillo/encomienda en la administración señorial de la Orden de Calatrava”,

in idem, pp. 229-249. Encontramos, obviamente, abordagens de aspectos económicos e de gestão

patrimonial nas sínteses e em estudos anteriormente citados, nomeadamente: Carlos de Ayala Martínez,

Las órdenes militares hispánicas en la Edad Media (siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons, 2003; Alain

Demurger, Chevaliers du Christ: les ordres religieux-militaires au Moyen Âge (XIe-XVIe siècles), Paris,

2002; Damien Carraz, L’Ordre du Temple dans la Basse Vallée du Rhône (1124-1312, Lyon, 2005;

Philippe Josserand, Église et pouvoir dans la Péninsule Ibérique: les ordres militaires dans le royaume

de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de Velásquez, 2004. 72 Plasmado, recentemente, na edição da obra colectiva Élite et ordres militaires au Moyen Âge. Rencontre

autour d’Alain Demurger, eds. Philippe Josserand, Luís Filipe Oliveira, Damien Carraz, Madrid, Casa de

Velázques, 2015. 73 Joan Fuget Sans, Cármen Plaza Arqué, “Notas sobre arquitectura militar y religiosa del Temple de la

corona de Aragón y su relación com oriente”, in As Ordens Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros,

coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 869-899. 74 Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, 2 vols., Lisboa, DGPC, 2013. 75 Carlos de Ayala Martínez, “Espiritualidad y prática religiosa en las Órdenes Militares. Los orígenes de

la espiritualidad militar”, in As Ordens Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros, coord. Isabel Cristina

Fernandes, vol. I, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 139-172; Helen Nicholson, “Charity

and hospitality in Military Orders”, in idem, pp. 193-206; Luís Rafael Villegas Díaz, “Influencias de

Cister en Calatrava”, in idem, pp. 173-192; Nicole Bériou, “Les Ordres Militaires sous le regard des

prédicateurs au XIIIe siècle”, in idem, pp. 279-300; José Ignacio Ruiz Rodríguez, “Confessionalidad y

práticas sociales de los caballeros de las Órdenes Militares”, in idem, pp. 465-476

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sobretudo, ao ano de 1510, percebemos a importância em alargar a análise deste objecto

de estudo a um período mais lato e a dinâmicas mais variegadas. De certo modo, a

inexistência, até agora, de um estudo sobre uma das casas-mãe da Ordem em Portugal ao

longo das centúrias medievais é sintomático do desinteresse a que a historiografia

nacional votou, durante largos anos, as ordens militares – não obstante estas terem

constituído um elemento essencial no processo de conquista e de consolidação do

território nacional.

O primeiro obstáculo com que nos deparámos foi o da delimitação cronológica.

Se nos parecia lógico iniciarmos a nossa “demanda” no século XII, até porque a fixação

das primeiras instalações conventuais em Palmela datará desse período – deixaremos a

discussão historiográfica sobre o tema mais para diante –, o terminus ad quem levantava-

nos alguns problemas. Desde logo pela interpretação do que é a Idade Média e quais as

suas balizas cronológicas. Poderíamos terminar o nosso estudo em 1415, marcando Ceuta

o ponto de partida para o período da Expansão Ultramarina e como tal de mutação nas

realidades medievais – mas não serão ainda medievais os modelos “exportados” da

metrópole76? Ou só porque extravasamos os limites continentais entramos, forçosamente,

em época moderna? Ponderámos igualmente o fim do reinado de D. Manuel I (1521)

como limite do nosso trabalho, uma vez que a governação de D. João III é já fortemente

marcada por alterações quer no modelo de governo quer pela introdução de um organismo

tido, claramente, como Moderno – o Santo Ofício – e por alterações ao nível do ensino,

nomeadamente na gestão dos Estudos Gerais portugueses77. Por último, considerámos os

inícios do Concílio de Trento, porque trouxeram alterações ao nível da praxis religiosa;

mas como balizar um concílio que teve várias interrupções e outros tantos recomeços e,

sobretudo, como estabelecer a cronologia das introduções das novidades em território

português?78

No mesmo sentido, importou perceber até que ponto era coerente considerar

simultaneamente realidades nacionais e transnacionais para a delimitação cronológica ao

76 Sobre este ponto, veja-se o estudo de Amélia Aguiar Andrade sobre o urbanismo na Expansão

Portuguesa, “Novos espaços, antigas estratégias: o enquadramento dos espaços orientais”, in A

Construção Medieval do Território, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 117-130. 77 Sobre este tema, vejam-se: História da Universidade em Portugal, vol. I, t. 1 – (1290-1536), Lisboa, UC

– FCG, 1997; A Universidade Medieval em Lisboa. Séculos XIII-XVI, coord. Hermenegildo Fernandes,

Lisboa, Tinta da China, 2013. 78 Para uma panorâmica sobre esta reunião, vejam-se as comunicações apresentadas em 2013 nas

comemorações dos 450 anos do concílio, Concílio de Trento. Restaurar ou Inovar. 450 anos de História

– Congresso internacional, Braga, Colunata de Eventos do Bom Jesus, 6-8 de Novembro de 2013.

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estudo de uma entidade exclusivamente nacional como Palmela. Assim sendo, optámos

pelo único momento de verdadeira ruptura com o modelo medieval de gestão do território

naquela região e que foi a incorporação do Mestrado da Ordem de Santiago – e de Avis

– na Coroa Portuguesa, na pessoa do Rei, em virtude da morte de D. Jorge (1550-1551).

A tomada de posse do convento por parte da Coroa trouxe alterações ao nível da relação

institucional da milícia com o Rei, entrando a gestão de Palmela num período

verdadeiramente moderno e díspar face à anterior realidade medieval.

A priori decidimos como fundamental estudar as relações institucionais entre os

vários agentes que se moviam naquele território79, partindo do pressuposto teórico de que

são as instituições e os seus elementos no terreno que determinam o devir histórico desse

espaço. Deste modo, importava definir quais os poderes em presença e de que modo,

metodologicamente, olharíamos para os mesmos. Assim sendo, considerámos pertinente

olhar para Palmela à luz da análise inter-relacional da presença de: Santa Sé, Cabido de

Lisboa, Ordem de Santiago, Coroa, Concelho de Palmela e outras instituições

(nomeadamente o convento dos pobres de Alferrara, as misericórdias de Palmela e de

Setúbal, os mosteiros de Azeitão e de Nossa Senhora do Carmo de Setúbal, os conventos

de Santos e S. Vicente de Fora e os concelhos vizinhos, nomeadamente Setúbal, Sesimbra

e Almada).

Para analisar estas instituições considerámos dois caminhos. Um, sistematizando

a normativa destes poderes em contraponto com a realidade observada na documentação

estudada – porque, à imagem do que constatámos para 1510 em Palmela, entre a norma

e a praxis existia um longo e sinuoso caminho. Dois, analisando aprofundadamente os

percursos dos actores sociais em Palmela com base num modelo prosopográfico. E aqui

optámos por um caminho mais audacioso e que passou não apenas pela identificação da

oligarquia local – como tem sido hábito nos estudos monográficos em Portugal80 – mas

79 Chamemos-lhe “território” de modo a não ferir a conceptualidade dos termos “comenda” e “concelho”,

que para além das dimensões territoriais encerram também outras institucionais, económicas, etc. Uma

vez que os limites geográficos de comenda e concelho parecem ser os mesmos, parece-nos que o conceito

“território” se adequa melhor a esta realidade. 80 Podemos citar alguns exemplos do conjunto de estudos que se iniciou sob coordenação científica do

professor Oliveira Marques, nomeadamente: Rita Costa Gomes, A Guarda Medieval. 1200-1500, Lisboa,

Livraria Sá da Costa, 1987; Amélia Aguiar Andrade, Um espaço urbano medieval: Ponte de Lima, Lisboa,

Livros Horizonte, 1990; Ana Maria Rodrigues, Torres Vedras. A vila e o termo nos finais da Idade Média,

Lisboa, FCG/JNICT, 1995. E, mais recentemente, José Augusto Oliveira, Castelo de Vide na Idade

Média, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Castelo de Vide, 2011; e Maria da Graça Vicente,

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sim pelo reconhecimento de todos os indivíduos que mantinham algum nível de presença

em Palmela durante o período medieval81. Esta opção permitiu-nos, de sobremaneira,

complementar a informação que fomos recolhendo sobre membros da oligarquia local,

assim como desenhar de forma mais fidedigna o esboço da comunidade local,

identificando, por exemplo, processos de ascensão social baseados no percurso de um

autêntico cursus honorum que têm sempre – ou quase sempre – na base a posse de bens

de raiz e a associação à milícia de Santiago, assim como reconhecendo membros da

população local recrutados para as fileiras da Ordem de Santiago – vindo ao encontro da

raiz urbana dos membros das milícias, já apontado, para o topo da hierarquia destas

instituições, por Luís Filipe Oliveira82.

Desta metodologia resultou o extenso apêndice prosopográfico a esta tese,

documento que pretendemos deixar público em plataforma digital para que vá sendo

complementado com novos dados, ou pela releitura de outros já sistematizados83.

Considerar um hiato cronológico tão alargado levou, obrigatoriamente, a que o

manancial de documentação fosse também ele vasto e heterogéneo. Para a pesquisa que

levámos a cabo foi necessário, primeiro que tudo, ter em consideração a realidade

histórica de Palmela, percebendo minimamente quais os eventuais pontos de contacto,

nacionais e transnacionais que este território apresentava. A partir daí foi possível efectuar

uma pesquisa nos arquivos e bibliotecas portuguesas, de norte a sul do país, e fazer o

mesmo nas plataformas em linha e noutros inventários de documentação existentes além-

fronteiras. Daqui resultou o facto de quase não identificarmos documentação pertinente

para o nosso estudo nos arquivos da Ordem de Santiago em Espanha, o que não deixa de

ser significativo se pensarmos que até 1217-1218 Palmela foi a principal comenda da

milícia em Portugal – exceptua-se a identificação do comendador de Palmela em alguns

capítulos gerais em Mérida durante o Mestrado de Paio Peres Correia84 e os dados

Covilhã. O Espaço e as Gentes (séculos XII a XV), Lisboa, Edições Colibri/Academia Portuguesa da

História, 2012. 81 Caminho idêntico, embora numa cronologia mais alargada, ao seguido por Thierry Dutour no seu trabalho

sobre Dijon, Les notables et leur monde: l’organisation de la société à Dijon (vers 1350-1385), Paris,

Tese de Doutoramento apresentada à Universidade de Paris-Sorbonne (Paris IV), 1994. 82 Casos dos Mestres e Comendadores das Ordens de Avis e de Santiago, A Coroa e os Mestres – As Ordens

Militares de Avis e de Santiago (1330-1449), Faro, Universidade do Algarve, 2009. 83 Cumprimento da política de openaccess defendida pelas instâncias internacionais e replicada pela FCT. 84 Ver: Derek W. Lomax, La Orden de Santiago, Madrid, 1965; Philippe Josserand, Église et pouvoir dans

la Péninsule Ibérique des Ordres Militaires dans le Royaume de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de

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recolhidos no Bulário da milícia85. Já Derek Lomax (1965) constara este facto quando se

debruçou sobre o estudo da milícia espatária86.

Se noutros países é possível efectuar pesquisa arquivística tendo por base bons

inventários documentais, o mesmo continua a não acontecer em Portugal. E isto constitui

um sério entrave à investigação histórica no nosso país. O mais grave é o que se assiste

na casa-mãe dos arquivos portugueses, a Torre do Tombo. Por entre erros nos inventários,

uma plataforma digital quase sempre fora de funcionamento, a demora no acesso à

documentação manuscrita na sala de leitura e um rol cada vez mais extenso de

documentos categorizados como em “mau estado” e, como tal, impedidos de irem à

leitura, o trabalho do investigador torna-se difícil e, nalgumas situações, completamente

impossível87.

Ao nível local, destaco a impossibilidade, por falta de autorização para o efeito,

em aceder à documentação das misericórdias de Setúbal e Palmela, não obstante pedido

por escrito para o efeito – em relação ao qual ainda hoje não obtivemos qualquer resposta.

Esta situação impossibilitou-nos de apreender, mais concretamente, a relação que estas

instituições estabeleceram com as demais em Palmela, sobretudo na permeabilidade que

os seus agentes apresentariam em relação às duas oligarquias urbanas88.

Não obstante todas estas dificuldades, a pesquisa arquivística permitiu identificar

cerca de 3000 documentos produzidos pelas diversas instituições que colocámos em

relação neste trabalho. Deste vasto conjunto ressalta desde logo uma disparidade

quantitativa em função da cronologia de produção dos documentos. Para os primeiros 150

anos de abordagem a Palmela (grosso modo 1147-1300), os dados recolhidos são poucos

e resumem-se sobretudo a documentação pontifícia e régia89. Se para o período

Velázquez, 2004; Manuel Fernández López, Pelay Pérez Correa: historia y leyenda de un maestre

santiaguista, Badajoz, Diputación de Badajoz/Departamento de Publicaciones, 2010. 85 Bullarium Equestris Ordinis S. Iacobi de Spatha, ed. António Aguado de Cordova, Alfonso Aleman y

Rosales, José Lopez Arguleta, Madrid, 1719 (doravante referido como Bullarium). 86 Ao analisar a documentação da comenda-mor de Portugal constatou que a autonomização do ramo

português, processo ocorrido na média/longa duração, levou a que a documentação relativa a Portugal

tivesse, na sua quase exclusividade, permanecido nesse reino, Derek Lomax, La Orden de Santiago,

Madrid, 1965, pp. 57-59. 87 Veja-se, em anexo, a lista de documentação considerada pela Torre do Tombo como em “mau estado” e

impossibilitada de ir à leitura. 88 Teremos que recorrer ao estudo de Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal (1500-

1755). Aspectos de sociabilidade e poder, 2 vols., Setúbal, Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, 1990,

não obstante não revele quaisquer dados nesta matéria. 89 Nomeadamente: forais, doações e padroados.

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considerado entre 1147-1217, de maior instabilidade na região, se pode considerar normal

esta frugalidade documental, para os anos subsequentes, onde a Ordem e a Coroa terão

procurado fixar população a este território, nomeadamente através da concessão de

sesmarias, de privilégios de exploração fundiária, entre outros, seria de esperar a

existência de alguma documentação, nomeadamente nos cadernos da milícia.

De facto, produzida no âmbito da Ordem, a pouca documentação mais antiga que

foi possível identificar diz respeito a propriedades do Mosteiro de Santos (ainda no século

XIII)90 e, na charneira para a nova centúria, a bens, indeterminados, do Mosteiro de S.

Vicente de Fora91. Muito pouco para um território que abrangia cerca de 2/3 da península

de Setúbal92.

O século XIV evidencia ainda mais esta situação, sendo inexistentes quaisquer

testemunhos de propriedade da Ordem em Palmela à excepção de bens do Mosteiro de

Santos93 e da menção indefinida aos bens da milícia no âmbito da alegação de Pedro

Escacho feita ao Papa circa 132094.

É necessário atingirmos as duas décadas finais do século XV para encontrarmos

os primeiros contratos de exploração fundiária da Ordem em Palmela, resultando das

visitações de 148095, 148896 e 1493-149497.

O século XVI será a agradável excepção a esta ausência de documentação que

detectámos para os períodos anteriores, mas aqui entramos já numa época de maior

organização e sistematização administrativa da instituição, acompanhada por uma

reestruturação do cartório e por uma preocupação crescente em salvaguardar o documento

escrito, garante de estabilidade económica, fiscal e jurisdicional98.

O Dr. Pedro Pinto apontou recentemente algumas justificações para os vazios de

documentação que encontramos em Portugal para o período medieval. Destacam-se as

razões de ordem interna – de gestão dos próprios cartórios, de actualização de prestações

90 Exploração fundiária de bens no termo de Palmela. 91 ANTT, Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª incorporação, mç.

5, n.º 5; ibidem, mç. 7, n.º 1. 92 Ver figuras nºs 6 e 7, pp. 39-40. 93 Documentação vária, analisada e elencada no capítulo referente ao Mosteiro de Santos-o-Novo. 94 Militarium Ordinum Analecta, nº 7 – Livro dos Copos, vol. I, Porto, Fundação Eng.º António de Almeida,

2006, doc. 66, pp. 159-166 (doravante designado por Livro dos Copos). 95 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 2, fóls. 101v-102; ANTT, Ordem de Santiago e Convento de

Palmela, liv. 234, fóls. 82-83. 96 ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 51-54, 79-80; liv. 275, fóls. 57-60v, 105v-109; liv. 37, fóls. 419-422, 427v. 97 ANTT, OSCP, liv. 3, fóls. 66v-68v; liv. 234, fóls. 120v-122, 126-127v. 98 Ver o que referimos mais adiante na alínea relativa ao cartório conventual, pp. 156-163.

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de foros – e de ordem exógena – como sejam os episódios bélicos e acidentes naturais –

e a própria evolução das técnicas de escrita, sobretudo com o aparecimento da imprensa

de caracteres móveis que levou a alterações na redacção e no arquivamento de

documentação nos antigos cartórios medievais99. A tudo isto se junta a implantação do

Liberalismo em Portugal e a consequente extinção das ordens militares e monásticas,

levando à desincorporação e desagregação dos respectivos fundos documentais, sendo

alguns roubados, outros destruídos e ainda outros vendidos para parte incerta. A própria

organização dos fundos das ordens militares no Arquivo Nacional da Torre do Tombo

apresenta alguns erros de catalogação que tiveram por base enganos na leitura

paleográfica dos documentos e o desconhecimento da própria história das milícias.

Recentemente, tanto na Torre do Tombo como em arquivos distritais, têm sido

identificados alguns documentos medievais das ordens cosidos nas encadernações dos

códices, demonstrando o uso que à época se fazia de documentação antiga, porventura já

desactualizada, na reestruturação da documentação e dos cartórios de época moderna100.

Para Palmela, estamos em crer que o desaparecimento de muita documentação

relativa ao período compreendido entre finais do século XII, quando a Ordem senhoria a

região, e os inícios do século XV diz respeito aos seguintes factores: eliminação de

documentação, original, mais antiga devido à redacção do Livro dos Copos e à

constituição de tombos de propriedade, nomeadamente os de 1414 e 1510, a que se

seguiram as notas marginais relativas às visitas de 1534 e seguintes101; acidentes naturais,

nomeadamente os terramotos ocorridos no século XIV102, no século XVI, sobretudo na

década de 1530103, e em 1755104; a mobilidade do cartório da Ordem, que acompanhou,

99 Pedro Pinto, “Fragmentos de pergaminho na Torre do Tombo: um inventário possível (1315-1683)”, in

Revista de História da Sociedade e da Cultura, n.º 14, Coimbra, FLUC, 2014, pp. 31-84. 100 Vejam-se os documentos que encontrámos para Palmela: ADS, 1º Cartório Notarial de Palmela, Liv. 9,

capas; ANTT, OSCP, Liv. 158, capas.

Veja-se igualmente o caso da descoberta de um terceiro sistema de ordenações de D. Manuel I identificado

por João José Alves Dias na encadernação de um códice na BNP, Ordenações Manuelinas. 500 anos

depois, ed. João José Alves Dias, Lisboa, BNP/CEH-Nova, 2012. 101 Existem algumas referências a determinações e D. Jorge para se “romperem” os documentos anteriores,

nomeadamente aqueles considerados inválidos pela Ordem, quando eram produzidas novas escrituras que

substituíam as antigas. 102 Anterior a 1368. Provavelmente tratar-se-á do mesmo grande tremor de terra, que terá afectado

fortemente a cidade de Lisboa e cuja recente descoberta de uma epígrafe no castelo de S. Jorge, alusiva

ao acontecimento, para relacionar-se. ANTT, Ordem de Santiago, Docs. Régios, doc. 17. 103 Um documento indica que o cartório das igrejas paroquiais de Palmela estava numa arca na igreja de S.

Pedro (1552: ANTT, OSCP, liv. 280, fóls. 15-15v). Recorde-se que, à semelhança do que aconteceu com

Santa Maria, o templo de S. Pedro foi fortemente afectado pelos acidentes naturais dessa década, o que

poderá ter originado o desaparecimento de muita documentação. 104 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de

Palmela, 1982; ADS, 12/437/pt. 22A/88.

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inicialmente, os ritmos da reconquista, transitando de Palmela para Alcácer e daqui para

Mértola, regressando depois a Alcácer e transferindo-se, finalmente, para Palmela, e uma

nova realidade entre os séculos XV-XVI em que parece oscilar entre o paço ducal de D.

Jorge em Setúbal e as instalações, em constante manutenção, do convento de Palmela105;

a incúria humana desempenhou também o seu papel, existindo referência a um incêndio

na câmara de Palmela, onde terá ardido algum do espólio documental do município,

mencionado no âmbito das memórias paroquiais de 1758106, seguido de outro fogo na

Câmara de Setúbal, ardendo quase por completo o seu arquivo onde se achava

incorporado o de Palmela, em 1910107; no mesmo sentido, as invasões francesas poderão

ter constituído um factor de destruição de documentação; por último, a extinção das

ordens em 1834, e a posterior desagregação do seu fundo documental, levou à dispersão

e ao desaparecimento, de alguns volumes.

De facto, é a documentação pontifícia e a da Coroa, e mesmo esta última sabemos

que se encontra largamente truncada108, aquela que apresenta uma maior homogeneidade

ao longo das centúrias.

Não foi fácil, portanto, o caminho que escolhemos seguir e cujo resultado final se

apresenta nas páginas seguintes.

105 Sobre o cartório, importa sublinhar que um dos volumes a que nos foi vedado o acesso foi precisamente

o inventário, do século XVIII, do arquivo do convento de Palmela; é possível que a consulta do mesmo

nos permitisse responder a algumas questões sobre esta matéria.

Relativamente à mobilidade do cartório, em documentação predial da primeira metade do século XVI

refere-se, pontualmente, que vários livros do cartório da milícia “andavam na Casa do Mestre”, o que faz

crer que o espólio documental da Ordem, assim como a chancelaria da instituição, terão permanecido

muitas vezes no palácio ducal de Setúbal (Sugere-o uma carta de aforamento de casas nos Fetais a Luís

de Moura, tabelião, redigida em 1526/04/21, refere-se que o livro dos registos do Mestrado “andaua em

a chancelaria de nossa casa”, ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 16-18v). A plausibilidade desta hipótese

reforça-se se tivermos em linha de conta as várias obras a que o Convento foi sujeito desde a sua

reinstalação em Palmela em 1481, e que se terão prolongado pelo século XVI em diante. 106 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de

Palmela, 1982. 107 Vide João Costa, Os Forais de Setúbal. 1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015. 108 Sobre este tema, vejam-se: Avelino de Jesus da Costa, “A chancelaria real portuguesa e os seus registos,

de 1217 a 1438”, in Revista da FLUP, II série, n.º XIII, Porto, FLUP, 1996, pp. 71-101; Judite de Freitas,

“Chancelarias régias quatrocentistas portuguesas: produção manuscrita e aproximação político-

diplomática”, in Revista da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, n.º 6, Porto, Edições Universidade

Fernando Pessoa, 2006, pp. 136-150; Saúl Gomes, “A chancelaria régia de D. Dinis: breves observações

diplomáticas”, in Fragmenta Historica, [Em linha] n.º 1, Lisboa, CEH-Nova, 2013, pp. 9-38.

(http://www2.fcsh.Nova.pt/ceh/pdf/rev/2013/01_FRAGMENTAHISTORICA_1_SaulAntonioGomes.p

df).

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Optámos por organizar este estudo em três vertentes: enquadramentos,

conjunturas e estruturas. Na primeira parte, abordamos o enquadramento geográfico deste

território, assim como os seus perímetros jurisdicionais e quantitativos demográficos,

crendo que esta abordagem permite apreender a importância geoestratégica de Palmela e

analisar os dados populacionais recolhidos à luz de uma realidade demográfica concreta.

Numa segunda parte, quisemos enquadrar Palmela em períodos cronológicos distintos,

partindo da primeira ocupação humana do território até ao período islâmico, para que se

percebam as permanências e as lógicas dessa ocupação humana nesse espaço, seguindo

depois a evolução histórica do próprio Reino português para desse modo percebermos

qual o papel e a posição deste território na história medieval portuguesa, tendo sempre

em consideração os contextos além-fronteiras, quando justificável. Na terceira parte,

analisamos de perto as instituições em acção em Palmela durante a Idade Média, sendo

possível através da sua análise discernir a permeabilidade entre a população local e as

fileiras da Ordem de Santiago.

Inicialmente havíamos considerado um capítulo diferenciado dos demais sobre o

espaço – rural e urbano. Contudo, extensão da documentação em análise, bem como o

estudo de quatro séculos de história, aliados às limitações físicas impostas, actualmente,

aos trabalhos de doutoramento, impossibilitaram essa abordagem. Optámos assim por

considerar o estudo do espaço em função da jurisdição de cada uma das estruturas em

análise. Do mesmo modo, no esquema proposto em 2010 registámos um capítulo final

relativo à análise comparativa das jurisdições dos diversos poderes com base no seu

enquadramento normativo. Pelas mesmas razões que nos levaram a prescindir do capítulo

relativo ao “Espaço”, optámos por diluir a análise da normativa nos restantes capítulos.

Pensamos que deste modo foi possível conseguir uma maior uniformidade do

texto, simultânea ao respeito pelas limitações físicas impostas a este trabalho. Cremos,

igualmente, desta forma ter sido possível encontrar um equilíbrio entre uma tradição

monográfica com larga história em Portugal e, sobretudo, na FCSH/Nova, e a tendência

actual dos estudos em torno das ordens militares que colocam a ênfase na análise

sociológica e na gestão dos espaços urbanos das milícias religiosas.

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ENQUADRAMENTOS

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1. GEOGRAFIA. A PENÍNSULA DE SETÚBAL

Em termos histórico-geográficos podemos enquadrar a Península de Setúbal entre,

a Norte, o curso do rio Tejo e o perímetro da comenda de Belmonte da Ordem de Santiago,

a Sul, o Rio Sado e o Oceano Atlântico, delimitado nesta banda pela comenda de

Sesimbra, vila de Setúbal e o lugar da Marateca, do mesmo senhorio, tocando a Este os

limites de Alcácer, Canha e Cabrela e o curso da ribeira de Canha, sendo demarcada a

Oeste pela costa atlântica e pelos limites ocidentais de Almada e de Sesimbra.

Figura 1 – Enquadramento geográfico da península de Setúbal.

Fonte: Google Earth.

Este casulo geográfico, em virtude da sua posição de interface em relação a Lisboa

e estabelecendo um eixo comunicacional entre o Norte e o Sul do que viria a constituir o

Reino português, cedo se revelou uma zona de controlo essencial para, por um lado, as

forças cristãs no seu afã bélico rumo ao Algarve e, por outro lado, para as hostes

N

50000

25000

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muçulmanas que tinham na península uma série de postos avançados – nomeadamente

Almada, Coina e Palmela – que funcionavam como atalaias e primeiros pontos de defesa

de Alcácer109.

Contudo, a sua importância não passava meramente por questões de ordem

estratégica em função do contexto de cruzada peninsular, mas também porque as

condições geográficas e climáticas da região permitiam afirmá-la como uma zona de

grande potencial económico, com elevada aptidão agrícola, cinegética, de exploração de

minérios, de recursos piscícolas, entre outros, factores estes que importam agora

sistematizar brevemente para que melhor se compreenda a fixação, na longa cronologia,

de comunidades humanas neste território110.

1.1 RELEVO

Na mesma linha do restante “Portugal mediterrânico”, na expressão de Orlando

Ribeiro111, o relevo na área ocupada pelo perímetro do termo de Palmela não ultrapassava

os 400m de altitude. Aliás, o limite máximo observado diz respeito a um cerro da Serra

de S. Luís, junto ao limite Su-sudoeste de Palmela, com 350m de altura. As restantes

serranias não atingem sequer os 300m, ficando-se, o Louro, a Oeste do núcleo urbano, a

230m, S. Luís, a Sul do mesmo, a 220m e o cerro do castelo pelos 230m de altitude.

Não obstante, esta sucessão de outeiros, pese embora apresentem altitudes

relativamente baixas, originou uma variedade de encostas e vales abrigados que

apresentam uma grande vocação arbórea, cinegética e agrícola, muitos deles pontuados

por cursos de água que irrigavam toda a região112.

109 Sobre a presença islâmica neste território, veja-se: Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-

XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000,

p. 102 (relativa ao período Almóada). 110 Recentemente, José Augusto Oliveira debruçou-me mais longamente sobre o enquadramento geográfico

da Península de Setúbal na sua tese de doutoramento (José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal,

em finais da Idade Média: organização do espaço, aproveitamento dos recursos e exercício do poder,

Lisboa, Dissertação de doutoramento em História Medieval apresentada à FCSH-Nova, 2008, pp. 11-48),

pelo que nos limitaremos a sintetizar alguns dados mais específicos para Palmela apenas para

enquadramento do leitor. 111 Orlando Ribeiro, Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa, Livraria Letra Livre, 2011, p. 65. 112 Destaca-se o fértil vale de Barris; veja-se o que escrevemos em 2010, João Costa, Palmela nos finais da

Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510,

Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 51-54.

Sobre o tema, ver: Suzanne Daveau, "A rede hidrográfica no mapa de Portugal de Fernando Álvaro Seco

(1560)", in Finisterra, n.º XXXV, 69, 2000, pp. 11-38.

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Para além disso, estas elevações, numa zona que apenas a Sul e a Sudoeste

apresenta cumes maiores já na Serra da Arrábida, contígua ao território de Palmela,

proporcionavam também um vasto campo visual em seu redor, permitindo mesmo, em

certos dias, vislumbrar uma linha do horizonte que se estende até ao Rio Tejo, para Norte,

e à costa alentejana, para Su-sudeste113.

1.2. CLIMA

Este relevo é também ele gerenciador do clima, criando zonas abrigadas dos

predominantes ventos de Norte e Noroeste e contribuindo também para o elevado

potencial agrícola da região.

Palmela, mercê de um posicionamento dicotómico, simultaneamente localidade

de interior, mas na mesma sujeita à influência do clima litorâneo, apresenta as

características dos climas mediterrânico e atlântico: um verão quente e seco e um inverno

ameno, sujeito a perturbações de influência oceânica, nomeadamente ao nível da

precipitação e dos ventos de Oeste, húmidos, facilmente sentidos nos cerros mais altos da

região114.

1.3. HIDROGRAFIA

Este clima, balanceado entre os calores estivais e as chuvas, se bem que

moderadas, do Inverno, contribui para a criação de bacias hidrográficas que dão origem

por sua vez a vários cursos de água, alguns deles navegáveis apesar de a tendência no Sul

de Portugal ser a de cursos de água com caudais menos fortes e regulares que os do

Norte115. Esta abundância de água, também ela condicionante dos processos e da

intensidade da ocupação humana na região116, visível, por exemplo, no fértil Vale de

Barris, ao longo do qual corria a Ribeira de Córdova, obrigava na mesma a uma correcta

113 Isabel Cristina Fernandes, O Castelo de Palmela, do Islâmico ao Cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, pp. 41-42. 114 Orlando Ribeiro, Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa, Livraria Letra Livre, 2011, p. 68. 115 Raquel Soeiro de Brito, “Introdução geográfica”, in História de Portugal, dir. José Mattoso, vol. I –

Antes de Portugal, coord. José Mattoso, Lisboa, Círculo de Leitores, 1992, p. 23 116 A par dos restantes componentes ambientais naturais: ar, luz, solos – vivo e subsolo –, flora e fauna.

Sobre as condicionantes naturais nos processos de ocupação e de ordenamento do território, veja-se

Leonel Fadigas, Fundamentos ambientes do ordenamento do território e da paisagem, Lisboa, Edições

Sílabo, 2007.

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gestão deste recurso que irrigava campos agrícolas, mas que também era usado como

força motriz em engenhos moageiros117.

Para além deste ribeiro de Córdova, igualmente denominado na documentação

medieval como “ribeiro grande” ou “ribeiro dos Barris”, encontramos os ribeiros de

Águas Bravas, Maldachas e Ervedeira, assim como o do Livramento, também ele

navegável, que entroncava com o de Córdova acabando por desaguar no Sado, e o da

Marateca, no limite Este do território de Palmela118.

Podemos assim entrever a presença, em termos tipológicos, de água doce em

movimento – ribeiros – que seria também viveiro faunístico, fluindo todo o ano, e de água

doce que apenas derivaria em determinadas alturas do ano – “águas vertentes” – em

consequência de períodos de chuvas que formariam os caudais destas que engrossariam

os das primeiras119.

1.4. COBERTO VEGETAL

Relevo, enquadramento climático e presença abundante de água determinam a

presença de um vasto e abundante manto vegetal.

A influência mediterrânica, a que já acima fizemos referência, contribui para a

proliferação de plantas rasteiras, capazes de armazenar água em períodos estivais mais

longos, como as coriáceas, urzes, tojos, entre outros, e carrascos120, arbustos de folha

persistente que podem também atingir elevada estatura, sublinhando-se a importância

destes para a “indústria” tintureira da grã que, sobretudo a partir de inícios do século XVI,

é potenciada localmente redigindo-se, inclusive, um regimento para a sua apanha121.

117 Ver: Ana Cláudia Silveira, “Novos contributos para o estudo dos moinhos de maré no Estuário do Tejo:

empreendimentos e protagonistas (séculos XIII-XVI)”, in Olhares Sobre a História. Estudos oferecidos

a Iria Gonçalves, coord. Amélia Aguiar Andrade, Hermenegildo Fernandes, João Luís Fontes, Lisboa,

Caleidoscópio, 2009, pp. 591-609. 118 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades

da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 51-

54. 119 António Paula Saraiva, Princípios de Arquitectura Paisagista e de Ordenamento do Território,

Mirandela, João Azevedo Editor, 2007, pp. 68-69. Sobre o significado de “águas vertentes”, definidas

como “as que descem dos montes”, veja-se: António de Morais Silva, “Águas – águas vertentes”, in Novo

Dicionário Compacto da Língua Portuguesa, vol. I, Mem Martins, Horizonte Confluência, 1988, 4ª Ed.,

p. 117. 120 José Marques Moreira, Árvores e arbustos em Portugal, Lisboa, Argumentum, 2008, p. 185. 121 Constituía uma das rendas (o seu dízimo) da Ordem de Santiago em Palmela registada na visita de 1510

(ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134v). Anos antes terá sido tresladado para os livros do concelho o contrato

da grã, presume-se que um regimento, mencionado em 1501 (ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 3,

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Para além de um denso manto arbustivo onde se destacam, não só as espécies

acima elencadas, medronheiros, aroeiras, fetos, etc., encontramos em termos arbóreos a

presença dominante do pinheiro bravo, de sobreiros e de azinheiras e os zambujeiros, que

deixaram testemunho na toponímia local122 e que constituíram matéria-prima para os

estaleiros navais da Expansão123.

n.º 70), regimento este que estaria registado no livro do Tombo do Concelho (fól. 90v) de Palmela com o

ano de 1548 (ADS, 12/437/pt. 22/34). 122 Orlando Ribeiro, Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa, Livraria Letra Livre, 2011, p. 79. 123 Leonor Freire Costa, Naus e galeões na Ribeira de Lisboa. A construção naval no século XVI para a

Rota do Cabo, Cascais, Patrimonia, 1997, p. 322.

Figura 2 – Fornecimento de madeiras para os estaleiros navais da Rota do Cabo, em

Lisboa (século XVI).

Fonte: Leonor Freire Costa, Naus e Galeões na Ribeira de Lisboa. A construção naval no

século XVI para a Rota do Cabo, Cascais, Patrimonia, 1997, p. 322.

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O restante manto é preenchido por culturas agrícolas, nomeadamente pela oliveira

que encontra na região boas condições para o seu desenvolvimento, por árvores de fruto

várias e pela vinha, que beneficia de circunstâncias excepcionais para a sua exploração,

mercê de épocas de chuvas moderadas, solos devidamente irrigados e de períodos quentes

que permitem a devida maturação da uva124. Não será, pois, de estranhar que, como

veremos mais à frente, seja a cultura vinhateira aquela que será alvo de maiores cuidados

e incentivos ao nível da exploração fundiária durante o período em estudo.

2. VIAS DE COMUNICAÇÃO

2.1. TERRESTRES: A PREVALÊNCIA DOS PERCURSOS AO LONGO DOS SÉCULOS

O reaproveitamento humano das estruturas viárias pré-existentes é uma

característica comum a todo o território medieval português, não invalidando, claro está,

que se executem novas vias e estruturas, como pontes, ou que se repavimentem – calçadas

– outras tantas em função das sensibilidades e práticas vigentes à época125. Palmela não

foi excepção neste processo.

Do período pré-romano pouco se sabe, mas a cartografia para a época da II Idade

do Ferro – séculos VI-I a.C. – traça uma via terrestre que ligava o estuário do Tejo ao

interior do Alentejo, passando pela zona de Palmela e dirigindo-se, aparentemente, para

uma a área próxima à Marateca, influindo para Nor-nordeste em direcção à região de

Évora e para Sul, no sentido de Faro126.

A ocupação romana do território, a que remontam os testemunhos mais antigos de

uma rede viária devidamente estruturada, deixou por sua vez vestígios na paisagem

portuguesa, alguns dos quais subsistiram até à actualidade. Estando Palmela na

encruzilhada dos estuários do Tejo e do Sado, logo, na rota comercial que ligava Olisipo,

124 Orlando Ribeiro, Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa, Livraria Letra Livre, 2011, pp. 100-

106. 125 Veja-se o que Rodrigo Banha da Silva referiu recentemente a propósito da rede viária islâmica na Lisboa

pré-reconquista, onde se constatou um reaproveitamento do traçado romano, se bem que reparado já sob

domínio islâmico. Aliás, o mesmo investigador frisou a prevalência destes percursos até à época actual,

demonstrando que as lógicas de ocupação do espaço muitas vezes se mantém na longa História: Rodrigo

Banha da Silva, Sílvia Casimiro, Vanessa Filipe, André Bargão, Sara Ferreira, Nuno Mota, “Leitura

Arqueológica do espaço periurbano de Lisboa entre meados do século XI e o século XII: as estruturas

viárias e agrárias na Praça da Figueira”, in IV Nova Lisboa Medieval – Os territórios de Lisboa, Lisboa,

FCSH/Nova, 19 de Novembro. 126 Veja-se o mapa, e bibliografia anexa, in A. H. de Oliveira Marques e João Alves Dias, Atlas Histórico

de Portugal e do Ultramar Português, Lisboa, CEH-Nova, 2003, p. 30.

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Salacia, Ebora e Pax Iulia, os vestígios da estrada que permitia essa ligação ainda hoje

são visíveis nos vales da Arrábida, nomeadamente em zona próxima a Setúbal e outrora

termo de Palmela127. Para além de permitirem a circulação comercial, serviriam também

de ligação aos principais núcleos urbanos da região bem como aos pequenos povoados de

Alferrara, S. Romão, Paio Mouro, Comenda, Rasca e Creiro, todos eles com ocupação de

época romana comprovada por testemunhos arqueológicos128.

É provável que essa mesma rede viária tenha sido usada durante o domínio godo,

uma vez que posteriormente os muçulmanos a usaram para manterem vivo o dinamismo

económico dos seus principais núcleos urbanos, permanecendo Almada e Palmela como

pontos de ligação e de defesa desse mesmo circuito comercial129.

Durante o período medieval cristão estas mesmas vias terão sido igualmente

utilizadas130. Não obstante, calçadas medievais, colocadas sobre vias romanas ou

constituindo novas vias então criadas, são possíveis de ser identificadas quer a Este do

núcleo urbano de Palmela, partindo de trás da igreja de S. Pedro em direcção a Aires131,

quer no lado oposto, descendo o serro do castelo em direcção a Setúbal, onde

identificamos aquele que seria o principal eixo terrestre de ligação entre as duas

localidades e que constituiria a via de contacto com o restante Alentejo, entroncando junto

a Setúbal com a via que ligava a Évora e que também bifurcava, por sua vez, em direcção

a Alcácer132.

Sobre as vias de comunicação terrestes no período cronológico do nosso estudo,

os dados não são abundantes, mas nem por isso deixam de revelar uma preocupação das

autoridades locais – do concelho e da Ordem de Santiago – para com o bom estado das

127 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, pp. 42-43. 128 Ibidem, p. 43.

O traçado do eixo principal da via romana que atravessava a península de Setúbal partia de uma ligação

ao estuário do Tejo, passando depois por Palmela, Landeira/Marateca, dirigindo-se de seguida, para Sul,

para Salacia e para Este, para Ebora e Emerita. Em relação ao eixo viário antecedente, denota-se uma

proliferação de derivações, nomeadamente no interior alentejano, e uma maior ligação às costas Sul e

Oeste alentejana e algarvia. Sobre este traçado veja-se o mapa in A. H. de Oliveira Marques e João Alves

Dias, Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar Português, Lisboa, CEH-Nova, 2003, p. 36. 129 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 43. Veja-se o mapa da rede viária durante o período islâmico, in

A. H. de Oliveira Marques e João Alves Dias, Op. cit., p. 45, onde se denota essa exacta sobreposição do

traçado islâmico sobre o romano. 130 Sobre a circulação e a rede viária em Portugal durante a Idade Média veja-se José Marques, “Viajar em

Portugal, nos séculos XV e XVI”, in Revista da Faculdade de Letras – História, Série II, vol. 14, Porto,

FLUP, 1997, pp. 91-121. Este autor considera que as principais vias romanas terão sido usadas durante o

período medieval (p. 95). 131 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 44. 132 Ver figura 4.

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mesmas. Para além disso destaque-se que Palmela se encontrava no caminho da “estrada

real”, como consta de documento enviado à câmara de Palmela em Dezembro de 1443133.

Nela se faz referência aos almocreves e comerciantes que aí circulavam e que levavam as

suas mercadorias da comarca de Entre-Tejo-e-Odiana até Lisboa, afirmando Palmela

como ponto de passagem privilegiado nesta rota comercial – o próprio foral de 1512 faz

referência à circulação de gados para Lisboa, usando, neste percurso, os montados do

concelho e, certamente, também as vias terrestres de ligação à capital134.

Já no século XVI, D. Jorge emite alvará em Março de 1527 determinando que os

juízes e oficiais da câmara de Palmela tivessem o cuidado devido em prover as calçadas,

caminhos e serventias do concelho – assim como as suas fontes, elemento igualmente

fundamental na rede viária como ponto de repouso e de abastecimento – considerando

que o determinava em prol do bem comum, não isentando ninguém, nem tão pouco os

privilegiados, do seu corregimento135 – recorde-se que a população local estava isenta,

pela Coroa, desde 1485 de servir nesse género de obras, assim como na recuperação de

muros136, no seguimento do serviço que haviam prestado na construção da muralha

fernandina de Lisboa137 e também nos muros de Setúbal138.

A consulta da cartografia dos séculos XVII-XIX139 (ver figuras abaixo) permite

identificar, na longa cronologia, a prevalência destes caminhos, possibilitando reconhecer

a estrada a Oeste do cerro do castelo, a que fizemos alusão acima, e que ligava

directamente a Setúbal atravessando os termos das duas vilas. Assim como permite

igualmente a identificação da estrada real que ligava as duas comarcas – Estremadura e

Entre-Tejo-e-Odiana – unindo Lisboa, através do Porto de Almada, ao interior Sul do

Reino.

133 Tombo de Palmela, fól. 54 (citado em: ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 9; e em ADS, 12/437/pt. 22/48, p. 1). 134 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo

crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85. 135 Idem, fól. 70 (citado em: ADS, 12/437/pt. 22/55, p. 1; e em: ADS, 12/434/pt. 22/61, p. 9). 136 Tombo de Palmela, p. 69, citado em ADS, 12/436/pt. 22/58. 137 Chamados a contribuir em 1369, AML, PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004. 138 Isentos desde as Cortes de Lisboa de 1498: Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de

1498), Lisboa, CEH-Nova, 2002, pp. 480-481; ADS, 12/437/pt. 22A/81. 139 Usámos as seguintes cartas: BNP, Portugalliae meridionales plagae, [XVII], cota 4079 (nesta carta é

perfeitamente visível a estrada que, atravessando toda a península, ligava os dois estuários – Tejo e Sado

– partindo de Almada, passando por Palmela, Setúbal e depois por Alcácer e seguindo para o interior

alentejano); GIE, Planta da Villa de Palmela, 1806-1810 (permite perceber o traçado, junto a Palmela,

das estradas que partiam, respectivamente, a Este, por trás da igreja de S. Pedro e a Oeste, junto ao cerro

do castelo); e IGP, Carta Topographica Militar do Terreno da Peninsula de Setúbal, 1813-1816 (onde é

possível observar essas mesmas duas estradas bem como toda a rede viária, e fluvial, em redor de Palmela;

mais uma vez, a “estrada real” é perfeitamente perceptível no documento).

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Figura 3 – Vila de Palmela (século XIX).

Fonte: Planta da villa de Palmela, 1806-1810, 2 exs., Gabinete de Estudos

Arqueológicos da Engenharia Militar/Direcção de Infraestruturas do Exército

(adaptada).

Figura 4 – Enquadramento das vias de comunicação terrestres de Palmela

(século XIX).

Fonte: Carta Topographica Militar do Terreno da Península de Setúbal, 1813-

1816, Instituto Geográfico Português (adaptada).

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Do emaranhado de vias de comunicação a documentação medieval deixou-nos

testemunhos vários, sendo que muitos dos termos então utilizados perduram ainda na

toponímia do concelho. São várias as menções a caminhos, azinhagas e estradas. Nas

mais importantes usaram-se os topónimos das localidades com as quais ligavam: Rio Frio,

Samouco, Fonte dos Cavaleiros, Alcochete, a Norte; Coina, a Oeste; Landeira,

Montemor-o-Novo e Évora, a Este; e Setúbal e Alcácer, a Sul140.

2.2. FLUVIAIS: A LIGAÇÃO À COSTA ATLÂNTICA E AO ESTUÁRIO DO TEJO

Não só de contactos por via terrestre se fazia a interacção com o território ocupado

por Palmela. Se a vila não tinha ligação directa ao mar, o seu perímetro concelhio e o da

comenda tocavam o Atlântico, podendo referir-se o lugar do Outão141, o do Creiro e o da

Rasca como pontos de contacto directo com o oceano. Não obstante, era também possível

uma ligação directa com Palmela através do acesso a Sul pela ribeira do Livramento,

entrando junto à muralha Oeste da vila de Setúbal e subindo até Palmela, onde esta ribeira

se encontrava com a de Córdova, que também ela seria navegável, pelo menos em parte

da sua extensão. Disto faz mais uma vez prova a cartografia dos séculos XVII-XIX onde,

por exemplo, no atlas de Pedro Teixeira (1634)142 é perfeitamente visível a considerável

dimensão que empregou no traçar da ribeira do Livramento, facilmente percebendo-se a

sua aptidão para ser navegada por pequenas embarcações. Mais a Este, a ribeira da

Marateca permitiria também ela a navegação já de naves de maior porte. Aliás, a própria

cartografia de inícios do século XIX ainda a denomina como “rio da Marateca” ou “rio

de Cabrela”, sugerindo esse maior caudal e potencial para a navegação143.

140 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades

da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 55-

56, 596. 141 Sobre este lugar, cuja relação com Palmela não parece clara na documentação, apesar de pertencer ao

seu termo, nomeadamente composto por uma torre de vigilância mandada construir por D. João I em

1390, tendo sido melhorada no reinado de D. Manuel I e largada já no século XVII, veja-se: Rafael

Moreira, “A arquitectura militar”, in História da Arte, vol. 7, Lisboa, Alfa, 1986. 142 Atlas de Pedro Teixeira, 1634, ed. digital do Campo Arqueológico de Tavira (permite também ver a

boca do canal/rio da Marateca); BNP, Portugalliae meridionales plagae, [XVII], cota 4079, planta Dd –

Setúbal (apesar de procurar cartografar a cintura de muralhas medieval e moderna da vila, e a envolvente

contígua do núcleo urbano, o desenhador considerou quatro estradas de acesso Norte à vila, duas delas

dirigidas a Palmela). 143 IGP, Carta Topographica Militar do Terreno da Peninsula de Setubal, 1813-1816.

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É possível que por estas vias ribeirinhas tenham existido contactos vários com os

povos que foram aportando à península de Setúbal, mas sobre isto pouco ou nada

poderemos adiantar.

Outro indício da ligação marítimo-fluvial de Palmela, ou pelo menos do seu

contacto com a fachada atlântica, é a inclusão de Palmela enquanto porto marítimo no

acordo estabelecido entre D. Afonso III e D. Paio Peres Correia sobre os direitos das

pescarias nas terras da Ordem de Santiago, ligando-a aos proventos do estuário do Sado

(1255/03/18 – 1274/02/03)144. Para além disso, o próprio foral de 1185 faz alusão a cargas

de pescado – de que se pagava 1 soldo –, no âmbito dos pagamentos de portagem145.

144 História Florestal, agrícola e cinegética. Colectânea de documentos existentes no arquivo nacional da

Torre do Tombo. Chancelarias Reais, vol. I, ed. Baeta Neves, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa/MAP-

DGOGF, 1980, doc. 2, p. 24. Chancelaria de D. Afonso III, liv. III, doc. 5, Coimbra, Imprensa da

Universidade de Coimbra, 2011, pp. 241-243; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. II, doc. 728,

Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2006, pp. 304-307; ANTT, Chancelaria de D. João I,

liv. V, fóls. 77-77v; AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 13-14; BNP, Fundo Geral, cód. 8523 (documento

dito como estando no cartório do convento de Palmela); Chancelarias Portuguesas – D. Afonso IV, vol.

II, Lisboa, CEH-Nova, 1992, doc. 198, pp. 306-310 (datado de 1339/09/07. Voltam a elencar-se os

direitos referentes aos produtos saídos e entrados pela foz do Sado, referindo-se as “barcas de Palmela”.) 145 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 54.

Figura 5 – Estuário do Rio Sado e Esteiro da Marateca (século XVII).

Fonte: Atlas de Pedro Teixeira, 1634, Ed. Arkeo Tavira (adaptado).

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A documentação deixou-nos também o testemunho, a que já fizemos referência

atrás, de várias outras ribeiras, que perduram ainda na toponímia e que agora voltamos a

sistematizar: Marateca, Alcube, Pai Mouro, Maldachas, Córdova/Corva e Barris146.

A ligação ao mar far-se-ia igualmente a Norte, junto ao estuário do Tejo. O facto

de o território de Palmela englobar, pelo menos, até meados do século XIV as localidades

que se desenvolveriam a Norte da península de Setúbal – Alcochete, Montijo, Alhos

Vedros –, isto é, o denominado “concelho do Ribatejo”, que na documentação medieval

é muitas vezes confundido com a paróquia de Santa Maria de Sabonha, levava o limite

Norte do termo concelhio e da comenda até ao curso do Rio Tejo. Documentação de

inícios do século XV refere a ligação privilegiada de Aldeia Galega do Ribatejo (grosso

modo, o actual Montijo) a Lisboa, frisando-se na centúria seguinte que seria a principal

ligação fluvial à capital do Reino147. É possível que até à desanexação desse território do

de Palmela, também fosse por aí, a par de Cacilhas – na órbita de Almada –, a principal

ligação entre as duas comarcas, numa continuação da Estrada Real até ao porto de Aldeia

Galega do Ribatejo148.

Para além das comunicações terrestres e marítimo-fluviais podemos ainda

destacar a comunicação visual. Mercê da localização geográfica que acima procurámos,

sinteticamente, traçar, a partir de Palmela era possível dominar visualmente todo o

território compreendido entre os estuários dos rios Tejo e Sado, atingindo mesmo zonas

mais meridionais da costa alentejana.

Esta posição permitia que Palmela pudesse comunicar por sinalética visual – o

acender de pequenos fogos – com outros postos-avançados existentes na região, como

seriam Setúbal, Coina, Sesimbra e Almada e mesmo com Lisboa, de que nos ficou um

testemunho em contexto da presença de D. Nuno Álvares Pereira no castelo de Palmela

aquando da invasão castelhana de 1383, onde a partir do castelo D. Nuno avisou o Mestre

de Avis da sua presença na vila149. Já anteriormente, de Palmela terá sido visível o

146 Ver pp. 25-26. Já referidas em 2010, João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice

da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado

apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 51-54. 147 Foral de 1514, fól. 17v, in João José Alves Dias, Foral de Aldeia Galega do Ribatejo. 1514, Montijo,

Câmara Municipal do Montijo, 2014. 148 Veja-se o que escrevemos acima, p. 52. Veja-se também José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal

em Finais da Idade Média: Organização do Espaço, Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder,

Lisboa, Dissertação de doutoramento apresentada à FCSH-Nova, 2009, pp. 225-246. 149 Fernão Lopes, Crónica de D. João I, Lisboa, INCM, 1977, pp. 150, 263, 267 e 276.

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recontro entre a hoste de D. Afonso Henriques e as forças islâmicas, possivelmente no

Vale da Vitória, perto de Coina, em 1165150. Aliás, é também testemunho deste domínio

visual exercido por Palmela, o abandono da praça quer em 1147 quer em 1165, porventura

em virtude da percepção de que a conquista de Lisboa, na primeira, e a derrota no Vale

da Vitória, na segunda, representavam um insucesso certo dos residentes na eventualidade

de a praça ser atacada.

3. PERÍMETROS JURISDICIONAIS: O CONCELHO E A COMENDA DE PALMELA: UM

TERRITÓRIO SOBREPOSTO

A relativa estabilidade que os perímetros jurisdicionais das paróquias portuguesas

apresentam desde a Idade Média até aos nossos dias, permite-nos com uma relativa

facilidade traçar o desenho dessas circunscrições em período medieval. Só recentemente,

com o novo mapa administrativo nacional, essa realidade física se alterou subvertendo-se

a tradição histórica e criando-se novas delimitações territoriais151.

A realidade em Palmela é um pouco distinta, na medida em que ao longo das

centúrias medievais lhe viu serem retirados alguns territórios e, por conseguinte, alterados

os seus limites geográficos.

Procurando seguir uma linha cronológica, a primeira referência territorial de que

temos conhecimento diz respeito à outorga do foral ao concelho de Palmela (1185)152,

seguida no imediato pela doação deste território à Ordem de Santiago (1186)153. Em

ambos os documentos se associa a Palmela o seu termo, seja ele o “novo” ou o “velho”,

o que, para além da matriz diplomática do documento, sugere uma mutação neste limite

territorial. A Palmela cristã é herdeira do hisn islâmico, numa lógica administrativa que

colocava a fortaleza de Palmela como cabeça de um vasto território que controlava toda

150 Duarte Galvão, Crónica de el-Rei D. Afonso Henriques, ed. José Mattoso, Lisboa, INCM, 1995, cap. 43,

pp. 146-149. 151 Veja-se o caso de Lisboa: André de Oliveira Leitão, “A estruturação dos limites paroquiais no termo

oriental de Lisboa: o conflito entre a igreja de Sacavém e o Estudo Geral (séculos XIV-XV)”, in IV Nova

Lisboa Medieval – Os territórios de Lisboa, Lisboa, FCSH/Nova, 19 de Novembro de 2015. 152 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55; Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo

post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia

das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 430-431. 153 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.

701, pp. 274-275; Livro dos Copos, doc. 117, pp. 234-235; doc. 120, p. 237; doc. 121, p. 238; doc. 126,

pp. 242-244.

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a península de Setúbal e entrando também por zonas mais setentrionais e orientais154. Na

inquirição régia de 1220, a referência à “ecclesia” de Palmela155 deverá remeter para a

sua paróquia que consideraria toda a área tutelada pelo castelo de Palmela, a mesma

igreja, de Santa Maria, cujo padroado seria entregue em 1236 à Ordem de Santiago156.

Algures entre 1279157 e 1320158, à Igreja de S. Pedro terá sido associado um perímetro

jurisdicional, que apenas em 1510 surge claramente definido159 e que só em 1515 seria

efectivado como paróquia160, alterando-se assim o mapa paroquial da comenda.

Desconhecendo com exactidão o momento desta alteração, cremos ter sido

contemporâneo dos processos de autonomização de Santa Maria da Graça, a Sul, em

Setúbal, e de Santa Maria de Sabonha, a Norte – que tutelava o “concelho do Ribatejo”,

incluindo os recém-formados concelhos setentrionais da península de Setúbal,

nomeadamente Aldeia Galega do Ribatejo e Alcochete. Alhos Vedros teve a sua própria

igreja paroquial, S. Lourenço161. Este mapa paroquial de Palmela voltaria assim a alterar-

se em 1515, quando a igreja de Santiago, conventual, absorve a paróquia de Santa Maria,

num processo que apenas teve consequências ao nível da gestão do território e não no seu

desenho. Em 1862 a paróquia de Santa Maria, que, entretanto, voltara a afirmar-se

individualmente, é incorporada definitivamente na de S. Pedro.

Tradicionalmente, contudo, o perímetro de Palmela tem sido olhado como uma

circunscrição administrativa de interior, sem qualquer ligação ao meio aquático. Talvez

esta visão se prenda com a hegemonia de Setúbal no contexto da península, ou porque as

várias alterações no desenho do seu território a isso conduziram.

Efectivamente, as primeiras referências aos limites territoriais de Palmela são

indirectas e referem-se às doações dos padroados das igrejas de Almada, Alcácer e

154 Sobre a função destes husûn, veja-se: Stéphane Boissellier, Naissance d’une identité portugaise. La vie

rurale entre Tage et Guadiana de l’Islam à la Reconquête (Xe-XIVe siècles), Lisboa, INCM, 1999, pp.

62-66. O mesmo autor, contudo, considera problemático associar às anteriores circunscrições islâmicas

os novos territórios cristãos, pp. 127-143. 155 ANTT, Gaveta 19, mç 14, doc. 7, fóls. 10v-11. 156 ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT, Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e 34; Livro dos

Copos, doc. 125, p. 241; ANTT, Leitura Nova, Livro dos Mestrados, fól. 177; ANTT, Colecção Especial,

Série Preta, cx. 28, doc. 50; Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242. 157 ADS, 12/437/pt. 22-A/70, p. 1. 158 Stéphane Boissellier, La construction administrative d'un royaume. Registres de bénéfice

ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa, CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183, 212-214; BNP,

Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179. 159 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 132-132v. 160 ANTT, Colecção Especial, cx. 9, mç. 2, doc. 3. 161 Francisco Mendes, A criação da rede paroquial na Península de Setúbal (1147-1385), Lisboa,

Dissertação de Mestrado apresentada à FLUL, 2010 p. 186.

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Sesimbra (1236-1237) que permitem entrever limites territoriais contíguos aos de Santa

Maria de Palmela162. Em Fevereiro de 1268, na doação de Canha feita pela Ordem de

Santiago a João Peres de Aboim, refere-se que um dos limites territoriais dessa localidade

era, entre outros, o de Palmela, assim como os de Coruche, Belmonte e Cabrela163. Esta

situação é interessante porque se olharmos o documento da alegação de Pedro Escacho

de c. 1320, constatamos afirmar-se que no território de Palmela se desenvolveram as vilas

de Setúbal e Canha e se construíra o castelo de Belmonte164. Tal demonstra que o alfoz

de Palmela, porventura aquele relativo ao hisn islâmico, considerava essas localidades

que o termo cristão vê subtraídas – a excepção terá sido Setúbal em virtude,

eventualmente, da uniformidade territorial da península.

A estabilidade do seu perímetro externo é assim abalada em dois momentos: o

primeiro, nos finais do século XII, aquando da outorga da carta de foral a Palmela, a que

se terá seguido uma redelimitação territorial adaptando a circunscrição pré-existente,

subtrai à sua área os povoados de Canha, a Este, e Belmonte, a Norte; e o segundo, em

meados do século XIV quando Setúbal, Aldeia Galega do Ribatejo, Alcochete e Alhos

Vedros se constituem localidades independentes com termos próprios.

Em 1343 o Rei determina a efectividade da separação dos termos de Palmela e

Setúbal, exarando-se nessa data um documento demarcando, com referentes geográficos,

o perímetro dos dois territórios – foram colocados marcos a delimitar as duas

circunscrições, efectivando-se, então, a sobreposição dos limites de concelho e de

comenda já sugerida nas duas centúrias anteriores165. Separavam-se as duas vilas, a Norte,

na zona de Alferrara e Onena, a Oeste junto à ribeira de Mouguelas e lugar da Rasca, e a

Este na zona da Ribeira da Marateca. Se ao nível da circulação de mercadorias a Coroa

procurou acautelar os privilégios de Palmela, pelo facto de Setúbal ter pertencido ao seu

termo, ao nível da exploração das marinhas de sal terão havido consequências, uma vez

que saíam do perímetro de Palmela as salinas da zona da Mitrena. Simultaneamente, a

comenda de Mouguelas independentiza-se e separa-se igualmente de Palmela, não

162 Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 177-177v; ANTT,

OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT, Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e 34; ANTT, Colecção

Especial, Série Preta, cx. 28, doc. 50. 163 Livro de bens de D. João de Portel (cartulário do século XIII), ed. de Pedro de Azevedo e Anselmo

Braamcamp Freire, sep. de Archivo Historico Portuguez, Lisboa, 4-7, 1906-1910 (Colibri, 2003), doc.

41, p. 47. 164 Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166. 165 É possível que um desses marcos ainda se encontre na Quinta da Torre, precisamente um dos locais

referidos e demarcados na delimitação dos concelhos, sendo à data do registo do documento em questão

usado como pé de uma mesa na cozinha da propriedade: BNP, Fundo Geral, cod. 10500, fól. 81.

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devendo, contudo, ter surtido efeitos significativos em Palmela166. Este território foi

doado pelo Mestre de Santiago, respectivamente, em 1275 a Domingos Martins de

Mouguelas e em 1290, a Pedro Salgado. Esta circunscrição já deveria apresentar uma

delimitação física, sendo mencionados os seus rendimentos anuais – 400 libras – na

alegação de c. 1318 ao Papa, igualmente referidos nos Estabelecimentos de 1327.

Contudo, só em 1343, provavelmente aproveitando a demarcação do termo de Setúbal, a

comenda de Mouguelas deixa de pertencer, de facto, ao termo de Palmela, sendo

colocados marcos delimitadores na ribeira de Alcube e em Mouguelas – fica ainda a

dúvida se os marcos do termo desta comenda que encontramos na visita de 1512 são os

mesmos respeitantes à divisão dos termos de Setúbal e Palmela nesta zona. Esta

delimitação encontra-se plasmada na visita de 1512, percebendo-se pela sua descrição

que constituiria um pequeno núcleo territorial, composto sobretudo pela fortaleza – então

derrubada – e por alguns terrenos agrícolas167.

Do mesmo modo, a Norte, em data imprecisa, mas contemporânea desta

desanexação de Setúbal, a separação do “concelho do Ribatejo” teve o mesmo exacto

resultado. É possível, embora a documentação consultada não faça disso eco, que na zona

de Vila de Frades, no extremo Norte da península, área que se manteve dentro do

perímetro da comenda, a Ordem tenha aí explorado marinhas de sal e demais recursos

estuarinos168.

Não obstante, o facies de Palmela altera-se definitivamente. Se a ligação oceânica

se mantém em termos geográficos junto a Outão e Rasca, atenua-se, não deixando, a partir

de meados do século XIV, qualquer testemunho na documentação coeva.

166 Sobre o tema, ver: José Manuel Vargas, "Mouguelas, uma comenda da Ordem de Santiago no termo de

Setúbal", in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na construção do Mundo Medieval, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2005, pp. 485-515. 167 José Manuel Vargas, Op. cit., pp. 486-499. 168 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 115. Sobre o tema, veja-se Damien Carraz, “«Causa defendende et

extollende christianitatis.» La vocation maritime des ordres militaires en Provence (XIIe-XIIIe siècles)”,

in Les Ordres Militaires et la mer, dir. Michel Balard, La Rochelle, 2009, pp. 21-46; Jean-Luc Sarrazin,

"Sel", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole

Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 864-866 Veja-se o património salineiro explorado

pelo Mosteiro de Santos, Joel Silva Mata, “As marinhas de sal do mosteiro de Santos nos séculos XIV e

XV”, in As Ordens Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel Cristina Fernandes, Paulo

Pacheco, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 205-215. Sobre a ligação das

Ordens Militares ao mar, vejam-se os recentes contributos de: Michel Balard, “Les Hospitaliers et Smyrne

(1344-1402)”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares. Entre Deus e o Rei. O mundo das

Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015; Luís García-Guijarro Ramos, “La

Orden del Temple y el mar”, in idem; Kurt Villads Jensen, “The Hospitallers in Scandinavia and their

connections to the Mediterranean after the fall of the Crusader states”, in idem.

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Não mais a documentação fará eco dos limites territoriais de Palmela. Ao longo

da segunda metade do século XIV e primeira metade do século XV os limites de Palmela

vão sendo referidos sobretudo em função de contendas jurisdicionais entre o concelho de

Sesimbra e o Mosteiro de Santos sobre o lugar de Coina e o limite de Azeitão169. Já no

século XVI, na visita de 1510 merecem uma maior pormenorização as delimitações dos

reguengos da Ordem: Barris, Fetais e Marateca e a várzea entre Palmela e Setúbal170. À

área ocupada por estes reguengos deverá corresponder um pouco daquela que seria parte

integrante da coutada velha do Rei e que em 1502 é descoutada por determinação régia

nas Cortes de Lisboa171. Por fim, em 1527 os oficiais de Setúbal solicitam o treslado em

pública forma do documento de separação do concelho do de Palmela, em virtude de

abusos perpetrados pelos oficiais deste concelho172, o que revela a dificuldade em gerir

as fronteiras entre os dois territórios, seguindo-se as delimitações do concelho de Palmela

insertas no Numeramento, cujo levantamento foi efectuado em 1532 e que, apesar de

merecerem uma menor pormenorização por parte do escrivão face ao texto de 1343,

parecem corresponder àquelas da comenda173.

169 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 11v-12v, 33-34v, 35-40v, 115v-116; ANTT, Gaveta 21, mç. 2, doc.

2 (relativo à delimitação face a Almada e Alhos Vedros). 170 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 221-223. 171 ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v. 172 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602. 173 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 47, fóls. 92-92v.

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Figura 7 – Organização administrativa da península de Setúbal (séculos XIV-XVI)

Figura 6 – Organização administrativa da península de Setúbal (séculos XII-XIV).

Palmela

(Belmonte)

(Canha)

(Cabrela)

(Alcácer do

Sal)

25000

Palmela

(Belmonte)

(Canha)

(Cabrela)

(Alcácer do Sal)

(Almada)

(Coina)

(Sesimbra)

(estuário

do Tejo)

(Oceano

Atlântico)

N

Setúbal

(Almada)

(Coina)

(Sesimbra)

Alcochete

Aldeia

Galega do

Ribatejo

Alhos Vedros

(estuário

do Tejo)

25000

N

(Oceano

Atlântico)

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4. O POVOAMENTO

4.1. SÉCULOS XII-XV: UM CÔMPUTO IMPRECISO

Na ausência de censos e de quantificação mais exacta do número de população

existente nestas centúrias, a análise terá forçosamente que cair na leitura de dados

indirectos que permitam conceber o enquadramento populacional de Palmela neste

período.

Se até 1147 podemos supor uma ocupação exclusivamente islâmica, ou quase em

exclusivo, salvaguardando-se a possível existência de comunidades moçárabes na região

à semelhança do que ocorria em Lisboa, numa população que se distribuiria socialmente

entre o contingente militar da alcáçova e pequenas comunidades rurais quer na medina

quer nas proximidades de cursos de água quer também nos cerros próximos do Louro174,

mas onde também viveriam alguns aristocratas muçulmanos, a crer no relato da conquista

de Lisboa, para onde esses nobres teriam fugido175, a partir da primeira conquista cristã

do hisn de Palmela a comunidade local terá adoptado um cariz mais polissémico,

permitindo a dada altura a convivência entre os três credos das religiões do livro: cristãos,

muçulmanos e judeus.

É provável que no período que mediou entre esta primeira conquista, 1147, e a

retomada de Palmela em 1165, poucas alterações tenham ocorrido na paisagem humana

local, uma vez que vicissitudes características de um clima bélico não permitiriam a

fixação estável de colonos cristãos. A praça terá sido, entretanto, reocupada quer pela

guarnição militar quer pelas comunidades rurais – relembremos que havia sido

abandonada e entregue a D. Afonso Henriques sem ter havido confronto militar entre os

dois partidos176. A nosso ver, é provável que as oligarquias locais tenham recuado para

Sul em direcção a Alcácer, polo do poder islâmico no Gharb.

A segunda conquista de 1165 permitiu já um enquadramento distinto da população

local. O avanço mais determinado das forças cristãs rumo ao Sul, tomando pela primeira

vez Alcácer, terá possibilitado uma maior estabilidade social na península de Setúbal, o

que explicará de alguma forma a concessão do foral dos mouros forros às comunidades

174 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira

Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 39-41. 175 A Conquista de Lisboa aos Mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires do Nascimento, Lisboa, Vega,

2001, p. 79. 176 A Conquista de Lisboa aos Mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires do Nascimento, Lisboa, Vega,

2001, p. 141.

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islâmicas que permaneceram em Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer177. É de 1170, pois,

que data a primeira referência à existência simultânea de comunidades islâmicas, cristãs

e judaicas numa mesma área geográfica. A necessidade de desenvolver um território

recentemente englobado na esfera cristã e estando os efectivos militares cristãos

mobilizados sobretudo para as ofensivas bélicas, obrigava ao enquadramento legal,

protegendo-as, de comunidades autóctones que importava salvaguardar para que

garantissem a exploração fundiária e que suportassem a partir da retaguarda o esforço de

guerra.

Em 1185, após uma incursão almóada (1184)178, o rei concede foral a Palmela179.

Neste, conseguimos identificar a preocupação do rei em fixar ao local uma comunidade

mais estruturada e que desenvolvesse a região – “uolumus restaurare atque populare

Palmelam quem a sarracenis abstulimus”. Apesar de não apresentar a mesma

complexidade administrativa e comercial que, por exemplo, conseguimos identificar em

Almada em 1190180, é na mesma possível considerar uma localidade que procurava

organizar-se assente nos proventos fundiários, mas também no trato comercial. O texto

não nos permite alongar sobre as comunidades moura e judaica presentes em Palmela a

esta data, até porque a preocupação fundamental do outorgante fixou-se nas questões

fiscais e na organização da defesa e da ofensiva militar. Não obstante, do lado cristão

podemos conceber uma comunidade estruturada, na base, por camponeses, e o vasto

alfoz, que dois séculos depois seria claramente definido, comprova-o à saciedade; por

mesteirais e comerciantes, a atentar nos produtos alvo de taxação fiscal que encontramos

neste texto foralengo; pelas oligarquias concelhias, mencionando-se o juiz e o procurador;

por homens de armas, peões e cavaleiros que tinham obrigatoriedade de ir ao fossado ou

de permanecer de atalaia na alcáçova, cavaleiros estes que seriam considerados

institucionalmente como “ricos-homens e infanções de Portugal”; por “barões”,

177 Veja-se Maria Filomena Barros, “Foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo

Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 11-13.

Sobre a primeira conquista de Alcácer, veja-se: António Rafael Carvalho, Alcácer do Sal no final do

período islâmico (séculos XII-XIII). Novos elementos sobre a 1ª conquista portuguesa, Alcácer do Sal,

Câmara Municipal e Alcácer do Sal, 2008. 178 Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination

islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, p. 105. 179 Veja-se Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico,

Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 180 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara

Municipal de Almada, 1991. Em Palmela encontramos apenas referências a: meirinho, juiz, saião e

procurador. Em Almada temos: meirinho, saião, almotacé, mordomo, porteiro do alcaide, alcaide, alcaide-

menor, adail, alvazil e relegueiro.

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possivelmente cruzados ou cavaleiros da Ordem de Santiago que se terão fixado na vila;

e por clérigos, que teriam as imunidades dos cavaleiros, e aqui poderemos estar em

presença de uma primitiva comunidade de freires de Santiago, mas a esta questão

voltaremos com maior detalhe mais adiante.

Neste mesmo período, em 1185-1186, D. Dulce confirma o foral dos mouros

forros181, permitindo conceber a permanência desta comunidade em Palmela, apesar de a

mesma merecer pouco enquadramento no foral de 1185. A carta aos mouros forros é

novamente confirmada em 1217182.

A incursão almóada de 1190-1191, e que segundo a cronística cristã e

muçulmana183 resultou na destruição de Palmela, assim como de Coina e Almada, terá

originado um êxodo populacional de que a documentação remanescente não faz, contudo,

eco184. Não obstante, é compreensível que, se o nível desta ofensiva e dos danos

consequentes for compatível com os relatos das crónicas, a maioria da população tenha

abandonado o território e refugiado, porventura, em Lisboa.

A recuperação da península em 1191 e a consolidação do controlo da mesma no

senhorio da Ordem de Santiago terão contribuído para repovoar e redinamizar a região.

A corografia de António Carvalho da Costa considera plausível a repovoação de Palmela

em 1205 por D. Sancho I185 e a atentar nos recentes levantamentos arqueológicos no

castelo de Palmela, será também deste período – finais do século XII, inícios do XIII –

que a comunidade de freires da Ordem terá construído a sua primeira infraestrutura

conventual abaixo da linha do Tejo, na alcáçova do Castelo186, o que permite, por si só,

conceber um território relativamente pacificado. A própria confirmação do foral dos

mouros forros em Dezembro de 1217, posterior à conquista de Alcácer, contribui para

realçar a importância que a estabilidade social na região tinha para a Coroa portuguesa.

181 Documentos de Sancho I, ed. Rui de Azevedo, Coimbra, CHUC, 1979, doc. 224, p. 329. 182 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara

Municipal de Almada, 1991, pp. 59-60; ANTT, Chancelaria D. João I, liv. V, fól. 32. 183 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, 1998, p. 101; António Borges

Coelho, Portugal na Espanha Árabe, Lisboa, Editorial Caminho, 2008, 3ª Ed., p. 367; Christophe Picard,

Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination islamique, Paris,

Maisonneuve et Larose, 2000, pp. 105-106. 184 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, 1998, p. 101. 185 António Carvalho da Costa, Corographia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de

Portugal, t. III, Lisboa, Officina de Valentim da Costa Deslandes, 1712, p. 303; ADS, 12/437/pt. 22/22,

p. 1; ADS, 12/437/pt. 22/4, p. 1. 186 Isabel Cristina Fernandes, “Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela”, in As Ordens Militares e

as Ordens de Cavalaria. Entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela/GEsOS, 2009, pp. 583-589.

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Do século XIII subsistiram poucos testemunhos que permitam aferir a realidade

populacional em Palmela. Em 1266 encontramos a primeira referência a um tabelião a

laborar na vila, Rodrigo Fernandes, o que sugere uma dinâmica social e económica que

justificava a presença deste oficial187. Contudo, no rol de tabeliães do Reino mandado

elaborar por D. Dinis em 1292188, Palmela não faz parte desta lista. É possível que esta

omissão se prenda com o facto de o tabelião, ou tabeliães, ter sido nomeado pela Ordem

de Santiago e que por essa via não tivesse merecido a atenção dos oficiais da Coroa que

fizeram o levantamento – contudo, só no reinado de D. Fernando (1373) passam os

tabeliães a ser exclusivamente nomeados pela milícia189.

Alguns anos depois, em 1298, D. Dinis procede à confirmação dos contingentes

de besteiros do conto do Reino, contemplando na região os de Sesimbra, Setúbal e

Montemor-o-Novo190, mas não referindo os de Palmela. No ano seguinte, no entanto,

emite uma carta sumária de foro e privilégio aos besteiros de Palmela, reconhecendo

assim a existência e legitimidade deste corpo militar191. Do seu número nada se diz,

contudo. É, todavia, possível que contasse com os mesmos 25 que apresenta em 1420-

1421192, ou número semelhante, tal como as restantes localidades da região. Situação

distinta encontramos em Setúbal que apresentava 60 em 1420 e 65 em 1421193. Nas cortes

de Lisboa de 1439 a questão dos besteiros voltaria a ser levantada, agravando-se os

procuradores de Palmela dizendo que os coudéis eram abusivos nos cômputos para

constituir besteiros, nomeando quem não o podia ser, fazendo com que os corregedores

não achassem depois quem pudesse servisse o cargo194. Sabemos que o rei deu provisão

sobre este assunto em Dezembro de 1443195 mas desconhecemos se para além da resposta

187 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1374. 188 ANTT, Leitura Nova, liv. 39 (Reis), fóls. 181v-182 189 Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-186. 190 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 4, fól. 13. 191 AML, PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/099. 192 Ordenações de D. Afonso V, Liv. I, Coimbra, 1792, tit. 69, pp. 438-447; Stéphane Boissellier, Le

peuplement dans le sud de Portugal. Constitution et fonctionnement d’un réseau d’habitats et de

territoires, XIIe-Xve siècles, Paris-Lisboa, CCG/FCG, 2003, pp. 561-562. 193 Pese embora esta diferença se deva a uma discrepância entre as leituras do número inscrito nas

Ordenações de D. Duarte e aquele registado no Livro dos Pregos e nas Ordenações de Afonso V. Quando

comparamos com as restantes localidades arroladas na península de Setúbal, constatamos que todas elas

mantêm os mesmos quantitativos, sendo Setúbal uma excepção. É possível, desta forma, resultar de um

erro de cópia. Não é, também, seguro que o número se mantenha face ao século XIV, uma vez que há

casos no Reino em que à uma redução do contingente e outros em que este número aumenta. Para um

quadro sinóptico sobre a matéria, veja-se: Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força de elite:

os besteiros do conto em Portugal na Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado

apresentada à FLUP, 2015, p. 102. 194 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 6, fóls. 147-147v. 195 Tombo de Palmela, fól. 54 (in ADS, 12/436/pt. 22/41, p. 9).

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genérica às queixas dos povos do Reino emitiu alguma outra específica para Palmela. É

provável, assim, que tenha determinado que se cumprisse a ordenação régia existente

sobre a matéria196. É também possível que nestas queixas exista algum exagero da parte

dos procuradores da vila, tentando isentar-se, assim, à prestação de um serviço militar

que representava o dispêndio de uma soma considerável.

Do século XIV dispomos de vários dados. Em primeiro lugar a lista das igrejas de

1320-1321197, que regista os valores das dízimas a serem cobradas pelos cabidos e que

considera em Palmela a existência de duas igrejas: Santa Maria e S. Pedro.

Sobre a primeira podemos conceber a sua existência já em 1173, logo, após a

segunda conquista de Palmela. Na visita do cardeal Jacinto a Portugal, este concede a

protecção apostólica às igrejas de Almada, Palmela e Arruda198, pressupondo-se que a

igreja a que se refere seja a mais antiga, a de Santa Maria. A preocupação em dotar a

população local de um enquadramento religioso, ainda para mais quando viviam em

relação de vizinhança com uma comunidade moura forra, terá levado a que depois da

reconquista de 1165 o cabido de Lisboa tenha desenvolvido esforços para a construção

deste templo, empresa que se terá visto gorada pelos ataques almóadas, sobretudo os de

1184 e 1191. Santa Maria, denominada simplesmente como “ecclesia”, é também referida

na inquirição régia de c. 1229199.

Em 1195 o bispo D. Soeiro, de Lisboa, autorizou a construção de uma igreja em

Palmela200. Consideramos como provável que esta autorização se destinasse à

reconstrução da igreja de Santa Maria, que deverá ter sido arrasada no ataque almóada de

1191 – voltaremos a este tema mais adiante.

Só em 1279 encontramos uma primeira referência objectiva à igreja de S. Pedro

de Palmela, com a doação da rainha D. Beatriz ao abade e convento de Alcobaça, do

196 A resposta do rei parece-nos inconclusiva e sugere, até, o agravamento dos acontiamentos concelhios.

No artigo 34, determina que o informassem sobre quantos besteiros existiam em cada localidade e quantos

mais estavam em condições de serem arrolados, tomando destes aqueles que houvesse necessidade, mas

de modo a que os concelhos não se sentissem agravados. Ordenações Del-Rei Dom Duarte, Lisboa, FCG,

1988, p. 416 197 BNP, Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179;

ANTT, Corporações religiosas, Santa Cruz de Coimbra, Liv. 97; Stéphane Boissellier, La construction

administrative d'un royaume. Registres de bénéfice ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa,

CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183. 198 Papsturkunden in Portugal, ed. Carl Erdmann, Berlin, 1927 (2009), n.º 70, pp. 242-243. 199 ANTT, Gavetas, 19, mç. 14, n.º 7, fóls. 10v-11v. 200 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34.

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padroado da igreja de que era donatária201. A construção deste templo teria como

objectivo servir a população do núcleo urbano de Palmela. Construída em pleno centro

nevrálgico da vila, no seu coração político, comercial e agora também religioso, esta

igreja permitia também exercer um controlo relativo sobre o bairro do arrabalde onde a

população muçulmana se terá fixado no final do século XII, consolidando-se esta fixação

ao longo do século XIII, mantendo-se, na longa duração, até à expulsão das minorias

étnico-religiosas em 1496-1497202. A mesma lógica servirá para a comunidade judaica

que entre 1439-1443 terá sido forçada a deslocar-se para uma zona mais periférica da vila,

abandonando as melhores vias onde habitavam, nas imediações de S. Pedro203.

Em 1330-1331, no rol das receitas de dízimas pontificais no reino português, as

duas igrejas são novamente mencionadas204 e mais tarde, em 1371, no rol de contabilidade

pontifical, surgem igualmente referenciadas na lista correspondente à diocese de

Lisboa205.

Em 1310, encontramos uma referência objectiva a um acto de povoamento em

território inserto nos limites de Palmela: a Marateca206. Localizada no limite Su-sudeste

do alfoz palmelense, confrontando com os termos de Alcácer e de Setúbal, a Marateca

tinha o atractivo de poder receber trato comercial por via marítimo-fluvial, através do

canal/rio da Marateca. A zona ficava ainda no caminho da estrada real que ligava o Sul

de Portugal e Lisboa e, pela sua importância geoestratégica, foi desde cedo enquadrada

na esfera da Ordem de Santiago que aí terá estabelecido uma quintã, quiçá com o intuito

de desenvolver a agricultura na região, primeiro a título particular, estando na posse do

comendador de Mértola207 e, depois, ingressando no património do Mosteiro de Santos208.

201 ADS, 12/437/pt. 22-A/70, pp. 1-9. 202 1496/12/05 – 1497[/10/00]. Veja-se Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra,

Dissertação de doutoramento apresentada à FLUC, 2009, p. 619; e Maria José Ferro Tavares, Os judeus

em Portugal no século XV, pp. 430, 483; e José Domingues, As Ordenações Afonsinas. Três séculos de

Direito medieval, Sintra, Zéfiro, 2008, p. 591. 203 Tombo de Palmela, p. 54.

Ver figura 68, p. 335. 204 Peter Linehan, Portugalia Pontificia: Materials for de History of Portugal and the Papacy: 1198-1417,

vol. II, Lisboa, FCG, 2013, doc. 1110, pp. 438-482. 205 ASV, «Camera apostolica», Collectoriae, 179 («Rationes decimarum Lusitaniae»). 206 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. III, fól. 72v. Sobre este lugar veja-se: ANTT, Memórias paroquiais,

vol. 22, n.º 51, pp. 333-340. 207 Até 1305 estava na posse de D. Garcia Rodrigues, comendador de Mértola: ANTT, Mosteiro de Santos-

o-Novo, n.º 1399. 208 Em 1305/06/17, D. Garcia Rodrigues faz doação ao Mosteiro de Santos da quinta da Marateca: ANTT,

Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1398. Veja-se também: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1399.

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Posteriormente, na comenda de Palmela, constituir-se-á como reguengo209. Percebendo

também a importância deste território, D. Dinis favorece o seu povoamento escusando

perpetuamente os colonos que ali se fixassem de irem à hoste e ao fossado. Parece-nos

uma política semelhança à que foi implementada a colonos francos, também no século

XIII, em regiões como Sesimbra ou Vila Franca210.

Temos feito menções laminares à presença judaica no território de Palmela, mas

a isso obrigou o laconismo das fontes disponíveis. Se a partir dos forais dos mouros forros

de 1170, e suas sucessivas confirmações, é possível conceber a presença de uma

comunidade muçulmana mais ou menos organizada em Palmela, fixada, provavelmente,

na zona do arrabalde, a Norte do cerro do castelo e com duração, enquanto comunidade

organizada, até pelos menos 1396-1397, data da última confirmação do foral211, a

referência à comunidade mosaica, sempre muito mais ostracizada pelos cristãos do que a

“moura”, é normalmente feita de modo sintético e lacunar. Mesmo assim, permite-nos

conceber a sua presença na região.

Só em pleno século XV, no âmbito das cortes de Lisboa de 1439212, conseguimos

apreender de forma mais aproximada a realidade da dimensão desta comunidade. Os

procuradores de Palmela queixam-se ao rei sobre o facto de os judeus morarem entre os

cristãos, ocupando as melhores zonas da vila por onde passavam as procissões – o que

permite conceber a sua implantação no centro vital de Palmela –, e exigiam que o rei

ordenasse a sua mudança para outro local. No entender de Maria José Ferro Tavares esta

posição significa que a comunidade judaica teria atingindo números que obrigavam à sua

segregação213. Não podemos afirmá-lo com certeza, mas esta posição do concelho, aliás

comum a outras vilas do reino nesta cronologia214, pode reflectir não um acréscimo

significativo da população mosaica, mas sim uma postura mais radical, de crescente

209 Em 1510 a Marateca é já referida como “reguengo” da Ordem de Santiago, estando então aforado a

André Afonso e a Catarina Anes: ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, cód. 151, fóls. 205-

206. É provável que nesta altura a correspondência entre Marateca e Quinta da Marateca já não seja

absoluta, uma vez que a segunda estava aforada a Duarte Borges, em 1515, pelo Mosteiro de Santos. 210 Sobre o tema, veja-se: Bernardo Vasconcelos e Sousa, “Elementos exógenos do povoamento em

Portugal durante a Idade Média”, in Portugal no Mundo, dir. Luís de Albuquerque, vol. I, Lisboa,

Publicações Alfa, 1993, pp. 38-52. 211 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32. 212 Tombo de Palmela, fól. 54 (citado em: ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 9; e em ADS, 12/437/pt. 22/48, p.

1). 213 Maria José Ferro Tavares, Os judeus em Portugal no século XV, Lisboa, Tese de Doutoramento

apresentada à FCSH/Nova, 1982, p. 73. 214 Vejam-se os exemplos de Azambuja e Vila Franca: ADS, 12/437/pt. 22-A/74.

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intolerância, cristã face aos judeus. Quatro anos depois (1443) o rei dá provimento ao

pedido e determina que se mudem para local apartado, mas ainda dentro da vila onde

viveriam em comunidade215. O único ano em que conseguimos quantificar a presença

destes indivíduos é o de 1442, quando o rei privilegia 5 judeus em Palmela, e muitos

outros espalhados pelo Reino, parecendo-nos um processo de quantificação destes

indivíduos em função das queixas apresentadas pelos concelhos em Cortes. Se lhes

aplicarmos o mesmo coeficiente de multiplicação que usámos para o resto da população

(4), estaríamos na presença de uma comunidade de cerca de 20 indivíduos.

4.2. SÉCULO XVI: AS VISITAÇÕES E O NUMERAMENTO DE 1527-1532

Se até finais do século XV a dificuldade em encontrar quantitativos populacionais

objectivos é difícil senão mesmo impossível, no século XVI a dificuldade está em

determinar os coeficientes populacionais correspondentes à terminologia variada que vai

sendo usada para contabilizar a população de Palmela: “vizinhos” e “moradores”.

Não nos interessa aqui entrar na interpretação conceptual de cada conceito, mas

sim na extrapolação dos números. João Alves Dias construiu uma teoria sobre este tema

e para ela remetemos216. O mesmo autor considerou também que a esses conceitos não

deverá corresponder necessariamente um indivíduo, mas sim um agregado familiar – é

possível que a mesma lógica se aplique às comunidades islâmica e judaica. A este mesmo

agregado aplicar-se-á um coeficiente de multiplicação que nos permite aferir o cômputo

absoluto dos habitantes. No entanto, este número não é também ele consensual, e

igualmente não se mantém imutável ao longo do século XVI. Tomando o exemplo de

Lisboa, o seu valor diversifica-se de freguesia para freguesia e não é igual em época do

Numeramento e em meados dessa centúria, oscilando entre os 3-3,5 e os 6-6,8217. Para

Palmela considerámos um valor mediano: 4.

O primeiro apontamento efectuado no século XVI encontramo-lo na visitação da

Ordem de Santiago à vila de 1510, onde os visitadores registaram uma população que não

ultrapassava os 400 vizinhos218. Aplicando o coeficiente acima referido teríamos um total

215 ADS, 12/437/pt. 22-A/74, p. 1. 216 João José Alves Dias, Gentes e Espaços (em torno da população portuguesa na primeira metade do

XVI), Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian/Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica,

1996, pp. 15-126. 217 Ibidem, pp. 49-61. 218 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134.

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de até 1600 moradores, entre termo e vila. Este número desce significativamente até 1531.

Estando a corte régia em Palmela, numa carta dirigida a Carlos Quinto, Lope de Hurtado

informa-o da grande mortandade que grassava na vila, onde já só restavam até 100

vizinhos219, ou seja, cerca de 400 moradores, um quarto da população residente no início

da centúria. A peste que assolava esta região do reino, assim como a ocorrência de um

violento tremor de terra foram responsáveis por uma baixa significativa nos quantitativos

populacionais220.

Um ano depois, o levantamento geral do reino, Numeramento, identificava já 334

moradores, isto é, aproximadamente 1336 moradores, o que significaria um regresso aos

quantitativos demográficos anteriores aos flagelos naturais e pestíferos que assolaram a

região221. É possível que o levantamento demográfico tenha sido realizado anos antes,

portanto, anteriores aos tempos de decréscimo populacional, não sendo crível que num

tão curto espaço de tempo – 1531-1532 – a população pudesse ter crescido de forma tão

exponencial. Pode também suceder que o testemunho de Lope de Hurtado seja algo

exagerado ou que os flagelos que assolavam a região tenham resultado num êxodo

populacional momentâneo da população de Palmela, podendo ter regressado quando a

situação estivesse já sanada, justificando-se assim uma tão grande disparidade de números

entre os dois registos quantitativos.

Anteriormente, em 1526, visitando e provendo as igrejas da Ordem, os oficiais da

milícia indicam que em Palmela haveriam 360 vizinhos, perfazendo um total de cerca de

1440 moradores, número já mais aproximado aos dados do Numeramento.222.

Oito anos depois (1534), no âmbito da visitação da Ordem de Santiago, volta a

indicar-se o total de 334, já não referidos como “moradores”, mas sim enquanto

“vizinhos”, ou seja, 1336 habitantes. É possível que o uso desta terminologia se prenda

com o facto de a mesma ter sido usada na visita de 1510223. Quando uma nova acta era

219 Aude Viaud, Correspondance d'un Ambassadeur Castillan au Portugal dans les années 1530 - Lope

Hurtado de Mendoza, C.C.Calouste Gulbenkian, Lisboa-Paris, 2001, pp. 442-444. 220 Em Janeiro do mesmo ano. Sobre este tema leia-se: J. Miranda, J. Batlló, H. Ferreira, liv. M. Matias e

M. A. Baptista, “The 1531 Lisbon earthquake and tsunami”, in 15 WCEE, Lisboa, 2012

(http://idl.ul.pt/sites/idl.ul.pt/files/docs/PAPER_0685_THE_1531_LISBON_EARTHQUAKE_AN%20

D_TSUNAMI.pdf – consultado em 10.03.2014).

Sobre a temática da sismicidade em Portugal durante a Idade Média, leia-se Maria Costa e João Fonseca,

“Sismicidade Histórica em Portugal no Período Medieval”, in Sísmica 2007 – 7º Congresso de Sismologia

e Engenharia Sísmica, 2007, pp. 1-14. 221 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 47. 222 ANTT, OSCP, liv. 175, fóls. 146-213. 223 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134.

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redigida a anterior estava sempre presente pois era feita uma comparação. O uso do

mesmo conceito, “vizinho”, pode assim justificar-se no contexto diplomático da redacção

do documento. Colocamos algumas reservas na veracidade deste quantitativo, parecendo

que os visitadores usaram a pauta do Numeramento no registo relativo a Palmela, não

procurando actualizar esse número. Isto poderá explicar este “erróneo” crescimento

demográfico numa região onde grassara a peste e que experienciara um cataclismo

sísmico, daí resultando o descréscimo populacional acima referido. Não deveremos estar

longe da verdade, sobretudo se compararmos estes registos com os dados abaixo

apresentados para a segunda metade do século XVI.

Deste modo, já fora do período do nosso estudo encontramos dois registos

relativos a duas visitas da Ordem de Santiago a Palmela.

O primeira data de 1552 e oferece um leque vasto de informações demográficas.

Os dados registados pelos visitadores dizem respeito às “pessoas de comunhão” – novo

conceito que se vem juntar aos de “morador”, “vizinho” ou “fogo”. Deste conjunto não

faziam parte os menores de 14 anos, os excomungados e os escravos224. Assim, em S.

Pedro encontramos, entre vila e termo, 552 “pessoas de comunhão”225. Para Santa Maria

os dados estão já devidamente organizados em vila e termo. Deste modo, registam-se 52

fogos no termo e 173 na vila, num total de 225. A estes correspondia um cômputo de 378

“pessoas de comunhão”, o que permite considerar um coeficiente de multiplicação de

1,68 – substancialmente mais baixo daquele (4) valor mediano adaptado da teoria

estabelecida por João José Alves Dias para os anos do Numeramento226. Os visitadores

registaram igualmente os confrades de duas das confrarias desta igreja, encontrando 200

na de Nossa Senhora e 120 na de Nossa Senhora do Rosário, não considerando na sua

contagem os confrades respectivos à confraria de Santo António227. Constatamos que das

378 “pessoas de comunhão” na freguesia de Santa Maria, 320 estavam devidamente

enquadradas em confrarias, sendo possível que as restantes 58 representassem a confraria

de Santo António cujo cômputo não ficou registado. Isto permite conceber uma realidade

social e religiosa onde toda a população de credo cristão desta freguesia estaria englobada

numa organização confraternal.

224 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 18. 225 Ibidem. 226 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 36. 227 ANTT, OSCP, liv. 280, fóls. 47, 50, 52 (respectivamente).

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Esta visita registou igualmente os quantitativos das restantes confrarias locais.

Apesar de referir a existência da de S. Pedro e da S. Brás228, não foram contabilizados os

seus membros – cremos que a de S. Pedro, pelo facto de se localizar numa das igrejas

paroquiais da vila e próximo ao seu núcleo de poder civil, teria um quantitativo elevado.

Assim, encontramos em S. Sebastião 100 confrades229, número mais reduzido se

comparado com o de 1510 (180)230 e o de 1534 (170)231; em Santa Ana eram 42232; em S.

Gião identificaram-se 60 confrades233; e em S. Romão 55234. Tudo perfazendo um total

de 257 confrades que poderão enquadrar-se no âmbito da freguesia de S. Pedro que,

recorde-se, aparece registada com 552 “pessoas de comunhão” – ou seja, cerca de 46,5%

da comunidade paroquial. Se juntarmos a esse valor os 126 confrades que a ermida de S.

Brás tinha em 1534, teríamos um cômputo de 383, equivalente a cerca de 69% do total

apurado para gente de credo cristão na freguesia de S. Pedro.

O quadro acima registado constitui, efectivamente, o registo mais completo para

a análise demográfica deste território. Dos dados apresentados, destacamos o coeficiente

de 1,68 face ao valor médio de 4 – em comparação com o que se registava no Reino –

que usámos para os anos anteriores. É certo que se juntarmos os menores de 14 anos e os

escravos, considerando nesta qualidade alguma criadagem das casas mais abastadas, o

valor poderá aproximar-se desse coeficiente.

Na visitação de 1565 registou-se um total de 440 vizinhos entre as duas

freguesias235. Nota-se uma diferença no método do cômputo, que seria igualmente usado

na visita seguinte de 1571, regressando-se ao uso da terminologia “vizinho”. A

considerarmos o uso do coeficiente registado, para Santa Maria, de 1,68, registaríamos

um decréscimo demográfico face à década anterior. Contudo, esta situação prender-se-á

com a problemática em torno da definição do factor de multiplicação a considerar para

esta época. Não obstante, e considerando os dois valores, como será perceptível na tabela

abaixo, o número parece-nos correcto tendo em conta a realidade sociodemográfica

anterior e a importância relativa de Palmela na península nesse período.

228 Talvez se mantivessem os 126 confrades desta ermida, registados em 1534 (ANTT, OSCP, liv. 244, fól.

11v). 229 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 56. 230 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 116. 231 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 12. 232 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 60. 233 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 64. 234 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 74v. 235 ADS, 12/437/pt. 22A/80, p. 6 (cota inserta: ANTT, OSCP, liv. 213, s.f.).

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Veja-se o quadro sinóptico abaixo.

Tabela 1 – Quantitativos demográficos em Palmela (1510-1565).

Documento Cronologia Moradores Vizinhos Coeficiente Total

Visitação da

Ordem de

Santiago

1510 até 400 4 1600

Visitação e

provimento

das igrejas

1526 360 4 1440

Carta de Lope

de Hurtado

1531 até 100 4 400

Numeramento 1532 334 4 1336

Visitação da

Ordem de

Santiago

1534 334 4 1336

Visitação da

Ordem de

Santiago

1552 (“pessoas de

comunhão”)

552 (S. Pedro)

378 (Santa

Maria)

930 (total)

225 (fogos,

em Santa

Maria).

1,68 (Santa

Maria).

930

Visitação da

Ordem de

Santiago

1565 440 1,68

4

739

1760

Como é facilmente perceptível, a contabilidade populacional, mesmo com as

tentativas estatísticas do século XVI, não é uma tarefa de simples execução. Até a tarefa

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de aferir um coeficiente a aplicar a uma determinada localidade esbarra nas próprias

dicotomias que destrinçam localidades de forte cariz urbano de outras de maior

componente rural. Contribuem para esta incerteza os períodos de pestes e epidemias que

farão, com toda a certeza, cair os números.

Até finais do século XV a documentação remanescente não permite que fielmente

se contrabalancem os dados acima apresentados com a ocupação dos terrenos agrícolas.

A maioria dos contratos de exploração fundiária que subsistem dizem respeito ao

Mosteiro de Santos, desconhecendo-se quase na totalidade, salvo raras excepções já de

finais dessa centúria, a documentação análoga da Ordem de Santiago relativa à comenda

de Palmela236. De igual modo, o desaparecimento quase total da documentação concelhia

contribui para a incompletude deste quadro populacional. Não fica, pois, facilitada a

tarefa de tentar traçar avanços e recuos na exploração dos solos e que poderiam evidenciar

quebras populacionais em função de epidemias e/ou de maus anos agrícolas.

Só através da consulta da documentação, mais significativa e sequencial, do

século XVI, se conseguem identificar alguns destes fenómenos. Neste período é notória

uma tentativa de ocupar áreas incultas, chãos e bravios, nomeadamente a partir da

segunda década do século XVI e principalmente em zonas limítrofes à vila,

nomeadamente junto do reguengo dos Fetais, na vertente Nor-nordeste da vila. Do mesmo

modo, nota-se uma preocupação em ocupar parcelas de mato transformando-as em vinhas

ou em terras de pão237. Se, por um lado, estas situações revelam momentos de quebra

populacional que originam a degradação ou o desaproveitamento de espaços sejam eles

urbanos sejam eles rurais, por outro lado o seu reaproveitamento em anos seguintes

denota uma resposta local a uma situação de quebra demográfica e consequentemente

económica e um impulso ao crescimento desses mesmos factores.

O cruzamento dos dados permite entender uma relativa estabilidade populacional

nas primeiras décadas do século XVI, situação abalada pelas sucessivas calamidades que

assolaram o Reino e esta região em concreto nessa época, provocando uma descida

acentuada dos quantitativos populacionais. A situação alterar-se-ia entre os anos de 1534

236 Ver notas 95-97. 237 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 42 (1510:

transformação de terra nos Fetais em vinha); ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 38

(1514: chão nos Fetais para fazer quintal para encostar às casas; 1534: terra nos Fetais para transformar

em vinha); ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 12 (1527: exploração de um chão nos

Fetais junto às casas).

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e 1552, assistindo-se a uma forte recuperação demográfica que parece manter-se estável

na segunda metade do século XVI.

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CONJUNTURAS

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1. DA PRÉ-HISTÓRIA À PRIMEIRA CONQUISTA DO TERRITÓRIO DE PALMELA (1147)

1.1. PRÉ-HISTÓRIA: A PRIMEIRA OCUPAÇÃO HUMANA DO TERRITÓRIO

A potencialidade ao nível da exploração dos recursos naturais, favorecida pelas

condições geomorfológicas desta região contribuiu para que a mesma fosse ocupada na

longa duração e de forma continuada pelo Homem.

Neste contexto, identifica-se a presença de comunidades humanas em vários

pontos da área correspondente àquela que constituiria mais tarde a área do concelho e da

comenda de Palmela, datando as ocupações mais antigas dos períodos Epipaleolítico e

Mesolítico, nomeadamente no sítio do Camarral/Samarral/Cancarnal, no actual núcleo

urbano da Volta da Pedra, a Su-sudeste do perímetro urbano de Palmela. Num período

caracterizado pelo desenvolvimento de indústrias microlaminares238, são precisamente

peças desta tecnologia lítica que são identificadas em estratigrafia que permite também

demonstrar uma ocupação humana do local ao longo de diversos períodos nesta fase. É

também uma época marcada pelo intensificar da exploração de recursos aquáticos,

nomeadamente oceânicos, estuarinos e lagunares, de que terá sido exemplo o sítio acima

referido239.

Já do Neolítico, mais concretamente do Neolítico Antigo, encontramos

testemunhos de presença humana no Casal da Cerca, junto à vertente Nor-nordeste do

núcleo urbano de Palmela, onde se identifica o domínio das actividades agrícolas, mercê

também dos bons solos para o efeito que existem na região, sendo que os testemunhos de

indústria lítica microlaminar, bem como a presença de olaria bem decorada atestam uma

ocupação sedentária do sítio, provavelmente durante o ano inteiro240.

Também deste período encontraram-se vestígios arqueológicos no lugar do

Poceirão241.

Vários testemunhos foram recolhidos um pouco por todo a área do concelho de

Palmela e que demonstram a ocupação humana de que este território foi alvo ao longo da

238 Armando Coelho Silva, Luís Raposo, Carlos Tavares da Silva, Pré-história de Portugal, Lisboa,

Universidade Aberta, 1993, p. 125. Quando não predominava a indústria microlaminar tinha

preponderância a macrolítica. 239 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina

Fernandes, Michelle Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 21-22. O sítio do

Camarral merece destaque também na documentação medieval em vários registos de exploração de

propriedade fundiária, como veremos mais adiante. 240 Ibidem, p. 22. 241 Ibidem, p. 15.

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História. Passamos brevemente a elencar os locais e as cronologias aproximadas desses

testemunhos: do Neolítico Final encontramos presença humana em S. Francisco e na

Fonte do Sol (nesta com ocupação nas idades do Cobre e do Bronze), na Quinta do Anjo

(transversal aos mesmos períodos que a anterior), Chibanes (com ocupação até à Idade

do Ferro e, como veremos mais adiante, até ao período islâmico), Capuchos (com

presença até ao Calcolítico), assim como os Gaiteiros, Façalvas e Aires; Travassos (do

Neolítico ao Calcolítico), bem como Águas de Moura e Agualva. E vários outros locais

com ocupações pré-históricas de período indeterminado: Casal do Justo, Vale de Barris,

Aires, Asseiceira, Salgueirana, Monte dos Bicos, canal de Águas de Moura, Cabeço do

Ferro, Calhas e Fornos de Águas de Moura.

Merece especial destaque a ocupação da zona do castelo de Palmela, onde se

encontraram testemunhos datados do Paleolítico Médio e Superior e do Neolítico, sendo

que essa presença encontrará também testemunho nos períodos proto-históricos242.

1.2. PROTO-HISTÓRIA: NA TRANSIÇÃO PARA O “MUNDO” ROMANO

Muitos destes locais, como vimos, mantêm uma presença humana ao longo das

idades dos metais – Cobre, Bronze e Ferro –, mas noutros é para esta época que surgem

os primeiros testemunhos arqueológicos que o testemunham.

Em relação aos primeiros, destacamos o sítio do castelo de Palmela, onde se

encontraram indícios dos períodos do Cobre e do Bronze. Mantêm também uma ocupação

continuada os sítios da Fonte do Sol e da Quinta do Anjo (pelo menos até ao Bronze),

Chibanes (até à Idade do Ferro), Capuchos (até ao Bronze), Gaiteiros (com presença até

ao Calcolítico), assim como Aires e Agualva.

O desenvolvimento do manejo dos metais e o incremento consequente de outras

tecnologias e das técnicas de navegação conduziram a que as visitas de povos exteriores

à Península Ibérica marcassem também presença no território em estudo.

Do século VII a.C. datam contactos de localidades como Almaraz (Almada),

Setúbal, Alcácer e Abul, com os fenícios, já durante o Bronze Final. Inclusive, a

242 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, p. 235.

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localidade de Abul, junto a Alcácer, terá mesmo constituído uma cidade-entreposto

fenícia, o que demonstra a dinâmica comercial desta região nesse período243.

Aos contactos esporádicos de navios gregos que aportavam na costa atlântica, e

que poucos testemunhos deixaram, ter-se-á seguido a chegada dos Celtas, tendo uma

primeira vaga ocorrido por volta do século V a.C. e uma segunda já dois séculos depois.

Agruparam-se em aglomerados urbanos que tornaram em confederações, tendo

provavelmente aproveitado os anteriores povoados dos Conii244. Jorge de Alarcão

considera que a presença fenício-púnica foi fundamental para o desenvolvimento dos

oppida do sul de Portugal e da fachada atlântica, nomeadamente de Salacia (Alcácer) e

Caetobriga (Setúbal), coexistindo com as comunidades celtas durante os séculos V-III

a.C.245.

Da presença cartaginesa na região, assim como esta anterior, dos Celtas, não se

identificaram até ao momento quaisquer testemunhos. É provável que ambas

comunidades tenham entabulado contactos com o interland da península de Setúbal,

nomeadamente se tivermos em conta que a ribeira do Livramento seria navegável até

Palmela e aí juntando-se, como vimos anteriormente, à de Córdova, igualmente

navegável. É possível que por essa via vários contactos se tenham estabelecido com o

interior da península, mas não possuímos dados concretos que o demonstrem. Neste

contexto, Jorge de Alarcão considera que a presença cartaginesa terá contribuído para o

desenvolvimento dos núcleos urbanos do sul de Portugal, nomeadamente em virtude do

fomento do comércio costeiro246.

243 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, p. 46. 244 Jorge de Alarcão, O domínio romano em Portugal, Mem Martins, Publicações Europa-América, 2002,

4ª Ed., p. 13. 245 Ibidem, p. 65. 246 Ibidem, p. 66.

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1.3. DOMÍNIO ROMANO: A “INDÚSTRIA” CERÂMICA E PISCÍCOLA DA PENÍNSULA DE

SETÚBAL

Da presença romana em Palmela, a arqueologia permitiu aduzir testemunhos que

comprovam a ocupação da região nesta época, nomeadamente do cerro do castelo e da

zona de Chibanes, na Serra do Louro247.

No dizer da tradição historiográfica positivista do século XIX, Palmela teria sido

fundada pelos celtas nos séculos IV-III a.C. a que se seguiu, com a entrada dos romanos,

o fomento e o desenvolvimento da povoação através do pretor Aulio Cornelio Palma a

quem, aliás, corresponderia o nome “Palmela”248. Se da primeira fundação pouco ou nada

poderemos avançar sobre a verosimilhança da hipótese, sobre a segunda, parece-nos

óbvia, à luz dos testemunhos arqueológicos, a presença romana na zona do castelo, onde

se encontraram, para além de uma moeda do século IV, fragmentos vários de cerâmica,

nomeadamente sigillata clara D, fragmentos de ânfora e demais vestígios que permitem

conceber uma ocupação permanente deste local no período de domínio romano.

Neste contexto, Isabel Cristina Fernandes considera que esta comunidade ter-se-

ia instalado em Palmela por motivos militares e defensivos, uma vez que, como já

referimos anteriormente, o cerro do castelo permitia uma comunicação visual com Coina-

a-Velha e Sesimbra, bem como Alcácer e Lisboa. Nas imediações é provável que tivesse

existido um povoado rural249, a mesma lógica de povoamento que encontramos para

período de domínio islâmico e para a primeira fase de presença cristã.

Na serra do Louro, mais concretamente no Castro de Chibanes, a ocupação

humana é transversal do Calcolítico ao período romano. Do período romano republicano

– primeiro quartel do século II a.C. – identificou-se um muro delimitador do povoado,

bem como muralhas e um baluarte defensivo do mesmo. Notou-se também uma

reutilização de compartimentos de período anterior, recompartimentando-os250. Ainda do

período republicano, mas de meados do século I a.C., identificou-se uma nova

247 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira

Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 31-33. 248 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, p. 235-236. 249 Ibidem, p. 239. 250 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, Op. cit. p. 31.

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compartimentação dos espaços e o aproveitamento do baluarte acima mencionado para

construção habitacional251.

Próxima a este castro, as intervenções arqueológicas na Alcaria do Alto da

Queimada permitiram identificar uma ocupação linear entre os períodos romano e

islâmico, atribuindo-se esta continuidade no povoamento à grande fertilidade da região e

às suas favoráveis condições de defesa252.

Na zona da Marateca, no Zambujalinho, identificou-se um centro produtor de

ânforas, destinado às conservas e aos molhos de peixe que seriam exportados para todas

as partes do Império, atestando a dinâmica produtiva e comercial da região, sendo

provável que esta produção fosse em grande medida absorvida pelo complexo industrial

de Tróia253. Para além deste, identificaram-se também uma zona habitacional e outra de

necrópole, permitindo conceber a existência de uma comunidade fixa neste local254. Este

centro terá laborado entre o segundo quartel do século I e os meados do século VI.

Se durante o século I a Lusitânia viveu numa paz que propiciava o progresso social

e material, as vicissitudes bélicas dos séculos seguintes terão causado grande instabilidade

social e produtiva na região, nomeadamente a guerra da Mauritânia de meados do século

II, com a instabilidade costeira que se terá feito sentir, e com as invasões bárbaras da

segunda metade do século III, de Francos e Alamanos, que terão obrigado a uma

fortificação dos povoados255.

A isto seguiu-se um período de instabilidade social e bélica com a eclosão de

guerras civis na Península Ibérica, de que resultou uma mais facilitada inserção de povos

“bárbaros” no território.

251 Quiçá evidenciando um aumento da comunidade rural; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências,

poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Fernandes, Michelle Santos, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela, 2008, p. 31. 252 Ibidem, p. 39. 253 Ibidem, p. 35. 254 Jorge Raposo, “Olarias romanas da região do Tejo e do Sado”, in Palmela Arqueológica no contexto da

região interestuarina Sado-Tejo, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2012, p. 97. 255 Jorge de Alarcão, O domínio romano em Portugal, Mem Martins, Publicações Europa-América, 2002,

4ª Ed., pp. 28-30.

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1.4. DOMÍNIO “BÁRBARO”: A ESCASSEZ DE TESTEMUNHOS

A entrada durante o século V de Suevos, Vândalos e Alanos c. 406, obrigou a uma

redefinição dos territórios e dos seus limites jurisdicionais, de modo a que os novos povos

conquistadores partilhassem os solos conquistados entre si256.

Toda esta fase de instabilidade bélica levou a que as localidades prestassem

maiores cuidados com as suas estruturas defensivas, deslocando os centros de actividade

das urbes para áreas próximas aos edifícios religiosos, definindo-se novos espaços de

circulação e abandonando-se os antigos fóruns257.

Entre 416-429 ocorre uma nova alteração no equilíbrio político ibérico, partindo

os Vândalos e chegando os Visigodos. Assim, em 522 temos uma outra realidade em que

o domínio da Ibéria ficava nas mãos de Visigodos, Suevos e Bizantinos, localizando-se a

península de Setúbal em território visigodo258.

Sobre a presença objectiva destes povos na península de Setúbal e no território de

Palmela em concreto, Isabel Cristina Fernandes sugere a ocupação visigoda da zona do

castelo de Palmela, provavelmente pelas mesmas razões que o fizera a comunidade

romana259. Talvez constituindo justificação para a falta de indícios arqueológicos da sua

presença, a autora sugere que a influência germânica se tenha feito sentir apenas na

ourivesaria, sendo que as estruturas arquitectónicas e esculturais terão tido uma

continuidade face à herança romana260.

Não obstante, a presença sueva e visigoda atesta-se na zona interestuarina Tejo-

Sado. Em Setúbal, encontraram-se vestígios em zonas anteriormente urbanizadas,

datando algumas peças dos séculos V-VI. Também na serra do Louro, no Alto da

Queimada, se encontraram vestígios cerâmicos de presença de comunidade hispano-goda

no local261. Por sua vez, em Palmela, é provável que algumas cerâmicas encontradas em

galerias da alcáçova do castelo sejam de datação visigoda, dos séculos VII-VIII, pese

embora as tipologias apresentadas perdurem durante os períodos emirado e califado

256 Jean-Pierre Leguay, “O «Portugal» Germânico”, in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão e A. H.

de Oliveira Marques, vol. II – Das Invasões Germânicas à “Reconquista”, coord. A. H. de Oliveira

Marques, Lisboa, Editorial Presença, 1993, pp. 16-29. 257 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, p. 21. 258 Jean-Pierre Leguay, Op. cit., pp. 42-63. 259 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 22. 260 Ibidem, p. 22. 261 Ibidem, p. 147.

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omíadas262. Por outro lado, tal como foi apontado por Paulo Almeida Fernandes para

Lisboa, a partir dos estudos de caso do Mosteiro de Chelas e da Casa dos Bicos, poder-

se-á dar o caso de também em Palmela os objectos que têm sido datados e conotados com

produção visigoda sejam, isso sim, de origem moçárabe dos séculos IX-X, coincidentes

com as primeiras fases de coexistência entre cristãos e muçulmanos263.

Entre 680-710, instabilidades políticas e sociais internas, aliadas à invasão

muçulmana de 710-711 conduziram ao declínio da presença “bárbara” na Península

Ibérica e ao início do domínio islâmico do território.

1.5. PERÍODO ISLÂMICO: OCUPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO

Um clima de instabilidade social e de descontentamento da população face ao

governo godo, facilitou a entrada e a conquista do território ibérico primeiramente por

Tarif, em 710 e no ano seguinte por Tariq b. Ziyad, culminando com a derrota visigoda,

avançando sobre Sevilha, Mérida, Toledo e Saragoça. A conquista da Península progrediu

ao longo do século VIII, com ‘Abd al’Aziz a tomar Évora, Santarém e Coimbra entre

714-716, obrigando a um recuo visigodo para as montanhas asturianas264.

Em 756 sobe ao poder o omíada ‘Abd al-Rahman b. Mu’awiya, cujo longo reinado

a partir de Córdoba se pautou por uma pacificação dos territórios conquistados,

fomentando inclusive a colonização por omíadas, sírios e berberes, afastando o substracto

árabe265. É desta primeira fase de governo omíada que datará a torre de ângulo do castelo

de Palmela, na vertente Nordeste do pano de muralha266. Os tempos que se seguiram ao

seu governo foram de alguma instabilidade política, social e bélica, com o eclodir de

revoltas internas e com o emergir de autonomias à escala local fruto de pactos entre

comunidades moçárabes e governos locais. Deste período testemunham a presença

262 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, p. 147. 263 Paulo Almeida Fernandes, “Novos elementos sobre a arte moçárabe em território português”, in Os

Moçárabes no Gharb al-Andalus. Sinais de uma cultura, Silves, CELAS/IEM, 2009, pp. 71-103; Palmela

Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes

e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 14-15. 264 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 23. Vejam-se as etapas da conquista islâmica em território

português em Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus

sous domination islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, p. 22. 265 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 23. 266 Ibidem, p. 239.

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muçulmana em Palmela uma epígrafe de 790-791, entretanto desaparecida, bem como a

recolha de numismas desta cronologia encontrados junto à muralha sul do castelo267.

É neste contexto que se insere o governo de Ibn Marwan (875-890), ele próprio

filho de um cristão convertido ao islamismo, que se instala em Badajoz cujos limites

jurisdicionais englobavam o território entre Évora e o Algarve. Esta soberania

administrativa estava, contudo, constrangida à obediência ao emir de Córdoba268.

A transição para um governo mais centralizado a partir de Córdoba, pelo emir

‘Abd al-Rahman (912-929), pautado por um aumento da islamização e da arabização da

Península Ibérica, impondo sobre os centros urbanos das kuwar uma carga fiscal elevada,

levou a um período de grande opulência e mesmo de prosperidade económica, comercial

e cultural269. Neste período, na tagr270 correspondente ao território da península de

Setúbal, existiriam os pontos fortificados de Palmela, Coina-a-Velha e Sesimbra e, já fora

deste perímetro, Alcácer do Sal271.

Esta estabilidade e este progresso continuam no governo de Al-Mansur (938-

1002), coincidindo com a tomada de Santiago de Compostela aos cristãos em 997, cuja

frota de ataque fora montada em Alcácer272.

Contudo, os sucessivos governantes que se lhe seguiram e o eclodir de querelas

internas levaram à desagregação do império omíada, sendo que a partir de 1031 o mesmo

divide-se em várias taifas (reinos)273. Já em 1022 a taifa de Badajoz era uma das mais

poderosas. Nas mãos dos berberes aftássidas, o seu domínio estendia-se a Beja, Évora,

Elvas, Montemor-o-Novo, Alcácer, Lisboa e Santarém (Palmela encontrar-se-ia dentro

deste perímetro)274. Neste período, as principais fortificações do Gharb terão sido

aumentadas e reforçadas, testemunhando a instabilidade que se sentiria275.

Não obstante toda esta volubilidade, as relações e os contactos comerciais

mantêm-se e intensificam-se até início do século XI, mantendo-se rotas tais como a de

267 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, p. 236. 268 Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination

islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, pp. 46-48. 269 Ibidem, pp. 48-50 270 “Marca”: circunscrição territorial sob comando de um chefe militar. 271 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 25. 272 Christophe Picard, Op. cit., pp. 60-64. 273 Ibidem, 2000, pp. 67-85. 274 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., pp. 25-26. 275 Ibidem, p. 34.

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Badajoz-Lisboa/Alcácer, onde Palmela seria ponto de passagem, sobretudo ao nível do

comércio de azeite e cereais.

No final dessa centúria, Yusuf ibn Tashfin (1061-1106), berbere almorávida,

começa a investir, partindo do Norte de África, sobre o estreito de Gibraltar, sendo que

em 1090 as taifas de Sevilha, Badajoz e Lisboa estavam já sob seu controlo. Este avanço

militar prosseguirá durante todo o primeiro quartel do século XII, investida esta que seria

continuada pelo seu sucessor, Ali ibn Yusuf (1106-1143)276.

A implantação almorávida, contudo, ao contrário das anteriores fazia-se pela

intolerância e pela aplicação de um sistema fiscal abusivo. Não obstante, o facto de ter

permitido uma unidade territorial transversal a todo o império, possibilitou a dinamização

dos portos do Gharb, nomeadamente Lisboa, Alcácer e Faro. Deste período importa

referenciar os numismas de ouro (dinares/murabitun) identificados em Braga, Sesimbra,

Lisboa e Palmela. Contudo, esta política abusiva levou ao eclodir de revoltas na Península

e no Norte de África, simultâneas aos avanços cristãos rumo ao Sul, de que faremos

menção a seguir277.

A presença islâmica em Palmela ao longo de vários séculos, VIII-XII, encontra-

se atestada quase exclusivamente em dados arqueológicos.

Em virtude do seu posicionamento geoestratégico, Palmela terá constituído, a par

de Almada, por exemplo, um ponto de vigia na zona interestuarina Tejo-Sado, uma atalaia

quer para precaver as incursões cristãs vindas do Norte quer dos ataques vikings que

marcaram os séculos IX-XII278 – com vários recontros identificados em 844, 966-970 e

1109 em Lisboa, mas também nesta última data em Sintra e Alcácer –, quer em virtude

da instabilidade política no seio do próprio Islão279.

Em zona de confluência de rotas comerciais e militares, usando, como vimos

anteriormente, traçados romanos pré-existentes, Palmela terá albergado uma comunidade

residente, de cariz sobretudo militar, durante estes séculos. A sua presença está atestada

276 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, p. 27; Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident

d’al-Andalus sous domination islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, pp. 87-92. 277 Sobre a emergência do movimento almóada no Norte de África e sua extensão ao al-Andalus, ver

Christophe Picard, Op. cit., pp. 92-100. 278 A. H. de Oliveira Marques, “O «Portugal» islâmico”, in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão, A.

H. de Oliviera Marques, vol. II, Lisboa, Editorial Presença, 1993, pp. 125-126; António Borges Coelho,

Portugal na Espanha Árabe, Lisboa, Editorial Caminho, 2008, 3ª Ed., pp. 167-174. 279 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., pp. 272-273.

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pelos vestígios arqueológicos encontrados no castelo, nomeadamente na zona da

alcáçova. Do período omíada, tal como já referimos, datará a torre angular da muralha

Norte. À data, o perímetro muralhado deveria ser constituído por 5 ou 6 torres, sendo que

Isabel Cristina Fernandes estabelece aqui o paralelo arquitectónico com as muralhas de

Mérida, Coria, Gormaz, Vasco e Cáceres. É possível que na época califal tenha havido

uma reconstrução dessa torre280.

Do século X identificaram-se intervenções nas torres da alcáçova, bem como um

prolongamento do recinto muralhado para poente, porventura mercê de uma maior

estabilidade política e social, necessitando o governador de mais espaço para os proventos

fiscais bem como para o resguardo da população. Estávamos no período de governo dos

berberes Banu Danis a partir de Alcácer, em cuja região se incluía o hisn de Palmela281.

Este alargamento do perímetro da fortificação poderá também ser explicado por uma

ocupação residencial, em forma de pequeno bairro, da zona da medina, tendo sido

encontrados testemunhos islâmicos na sacristia da Igreja de Santa Maria282.

De resto, a zona residencial localizar-se-ia, sobretudo, na alcáçova,

nomeadamente na sua vertente nascente, onde foram identificadas estruturas

habitacionais, incluindo uma cozinha, desde o período de emirado omíada e com

utilização até ao século XII, pese embora dos períodos almorávida e almóada subsistam

estruturas que denotam o reaproveitamento e a readaptação de outras anteriores283.

Identificaram-se também na alcáçova a presença de silos com estratigrafia

islâmica e uma cisterna (algibe) que abastecia a alcáçova e que teve depois utilização

continuada já sob domínio cristão284.

Na zona da medina, contribuindo para atestar a presença de uma comunidade de

habitantes, encontra-se um poço-cisterna datado ainda de época islâmica e que teria

entrada pela zona actualmente ocupada pela Igreja de Santa Maria. Neste local, fronteiro

280 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, pp. 239-241; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro

exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela, 2008, pp. 14-15, 43-47. 281 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., pp. 243-244. 282 Ibidem, p. 266. 283 Ibidem, pp. 256 e 260. 284 Ibidem, p. 260.

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à própria igreja, onde se supõe que possa ter havido uma mesquita, terá existido um

cemitério, tendo sido identificadas algumas inumações285.

Para a ocupação desta zona da medina poderá ter contribuído o abandono de

pequenos núcleos de povoamento rural que existiram nas imediações de Palmela, e de

que é exemplo a comunidade do Alto da Queimada onde, para além de estruturas

habitacionais, se identificou uma sala de oração com dependências anexas, permitindo os

vestígios arqueológicos encontrados conceber uma presença islâmica entre os séculos X-

XI, precisamente até à época em que se dá o alargamento do perímetro amuralhado do

castelo286. Também do século XI encontramos testemunhos na Portela do Moinho da

Fonte do Sol, a Norte de Palmela287. É, pois, provável que ao abandono destes locais tenha

correspondido uma maior aproximação à fortificação de Palmela quer no interior da sua

medina quer junto à encosta do castelo. O enquadramento religioso de uma mesquita, a

presença de água potável no castelo e nas imediações do seu cerro, a facilidade de

deslocação para zona rural e a possibilidade de recolher em segurança a um perímetro

amuralhado poderão ter contribuído para este processo migratório.

2. 1147-1218

2.1. 1147-1191: DA CONQUISTA DE PALMELA À SUA RECONQUISTA

Traçar o quadro da conquista e organização administrativa da Península de

Setúbal, nomeadamente no sítio de Palmela, no período em análise é uma empresa difícil,

sujeita à pouca documentação coeva que nos chegou, aos dados indirectos de outra tanta,

e às considerações, sempre de complicada ponderação, dos dados oferecidos pela

cronística medieval muitas vezes bastante posterior aos acontecimentos narrados288.

Neste sentido, importa frisar que nem os próprios contornos da primeira conquista

cristã da península, por D. Afonso I, estão ainda bem definidos pela historiografia,

285 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de

Palmela/Colibri, 2004, pp. 265-266. 286 Ibidem, p. 280; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel

Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008,

pp. 39-41. 287 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 285. 288 Veja-se a síntese sobre o tema que apresentámos em 2012, João Costa, “A Ordem de Santiago e a

península de Setúbal: a conquista e a organização do território. 1147/1165-1217”, in Las Navas de Tolosa.

1212-2012. Miradas cruzadas, eds. Patrice Cressier, Vicente Salvatierra Cuenca, Jaén, Universidade de

Jaén, 2014, pp. 243-254.

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permanecendo algumas dúvidas relativamente à cronologia da incorporação cristã das

praças-fortes de Almada, Palmela, Coina e Sesimbra, bem como ao povoamento dos

lugares de Canha, Setúbal e Belmonte.

Em Outubro de 1147 as forças cristãs encabeçadas por D. Afonso I conquistavam

Lisboa. Durante o cerco à cidade, alguns cruzados ter-se-ão dirigido a Almada arrasando

a vila, considerando alguns autores ser este o momento da primeira conquista da

localidade289. De seguida, a cronística indica-nos que Sintra e Palmela terão sido tomadas

sem qualquer combate – a primeira negoceia a entrega da vila, e a segunda é encontrada

já abandonada290. Para este período, é sugerido pelo Conde D. Pedro que em 1147 seja

alcaide-mor de Palmela Pero Viegas, o mesmo que viria a ser o primeiro alcaide de

Lisboa. É possível que nessa data, e em contexto de prossecução da linha da frente cristã,

possa ter desempenhado temporariamente essa função em Palmela, mas nunca, no nosso

entender, durante os anos seguintes em que desempenhava o cargo em Lisboa (pelo

menos até 1159)291.

Sem existir qualquer menção às tomadas de Sesimbra e mesmo de Coina neste

período, temos apenas informação relativa à tomada de Alcácer, circunscrita ao período

de 1158-1160 – data ainda incerta em virtude das fontes existentes292.

A cronística informa-nos que estando o rei em Alcácer há 5 anos, consideremos a

título indicativo o período acima equacionado, teria tomado conhecimento da fragilidade

defensiva de Sesimbra, posto o que para lá se dirige, conquista-a e de seguida fá-lo

também em Palmela. Poderemos considerar que relativamente a Coina, teria também sido

tomada neste hiato, existindo mesmo a possibilidade de a fortaleza estar já abandonada e

289 Francisco Mendes, A criação da rede paroquial na Península de Setúbal (1147-1385), Lisboa,

Dissertação de Mestrado apresentada à FLUL, 2010 p. 45.

Na Crónica de 1419 refere-se que na sequência da conquista de Lisboa, alguns dos estrangeiros que nela

participaram acabaram por ficar em Portugal, colonizando algumas terras, nomeadamente Almada:

Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de Aveiro, 1998, p.

50. 290 A Conquista de Lisboa aos Mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires do Nascimento, Lisboa, Vega,

2001, p. 141. 291 Miguel Gomes Martins, Alcaides e alcaidaria de Lisboa, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 2006,

pp. 19, 103. 292 O Livro de Linhagens do Conde D. Pedro coloca-a em 1158: Livro de Linhagens do Conde D. Pedro,

vol. II, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1980, p. 126; enquanto que a Crónica de 1419 sugere

o ano de 1160, Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de

Aveiro, 1998, p. 58. Sobre o tema, veja-se: António Rafael Carvalho, Alcácer do Sal no final do período

islâmico (séculos XII-XIII). Novos elementos sobre a 1ª conquista portuguesa, Alcácer do Sal, Câmara

Municipal e Alcácer do Sal, 2008; Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer

do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 25-26.

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as suas gentes refugiadas em Sesimbra ou de a sua conquista ter passado à margem dos

relatos coevos293.

Dos anos seguintes não ficou qualquer registo relativo à península. É provável que

D. Afonso I tenha procurado estabelecer população em núcleos defensivos estratégicos,

como sejam Almada, Palmela e Sesimbra, locais que serviriam como atalaias e como

primeiro ponto de defesa militar de Lisboa. Não obstante, temos informação, algo tardia,

contudo, que remete para a já mencionada recuperação de Palmela, a 24 de Junho de 1165

e para o facto de D. Afonso Henriques a ter mandando repovoar294.

Cinco anos mais tarde, D. Afonso I outorga foral aos mouros forros de Lisboa,

Almada, Palmela e Alcácer (1170). Como vimos, este documento protegia uma

comunidade tida como essencial para o desenvolvimento local, nomeadamente ao nível

do trabalho agrícola e a sua fixação permitiria mesmo mover efectivos cristãos para os

palcos militares, mantendo na retaguarda uma população que apesar de respeitar um credo

diferente garantiria o habitar e o sustento permanentes dos lugares. Em 1217, na

confirmação desse documento, D. Afonso II acrescenta-lhe a isenção de prestação de

aposentadoria295. O texto de 1170, que garantia a protecção régia a essa comunidade,

pressupunha como contrapartida para o rei a arrecadação de impostos per capita anuais,

nomeadamente a alfitra e o azoque296, bem como a dízima de todo o trabalho e ainda o

adubo das suas vinhas e a venda dos seus figos e azeite297 – o que parece pressupor a

existência de propriedade régia na região, pelo menos em período anterior à doação de

1186.

Ao nível das localidades de menor dimensão, existe a possibilidade de D. Afonso

Henriques ter outorgado cartas de povoamento a Canha e a Setúbal, precisamente em

zona de fronteira do território em estudo, nos seus extremos Nordeste e Sudeste da

península, respectivamente. Os dados disponíveis são uma vez mais escassos, imprecisos

293 A Crónica de D. Afonso I de Duarte Galvão coloca estas conquistas em 1165, Duarte Galvão, Crónica

de El-Rei D. Afonso Henriques, ed. José Mattoso, Lisboa, INCM, 1995, pp. 145-149. 294 António Carvalho da Costa, Corographia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de

Portugal, t. III, Lisboa, Oficina de Valentim da Costa Deslandes, 1712, pp. 303-309. 295 Portugaliae Monumenta Historica – Leges et Consuetudines, vol. I, fasc. III, Lisboa, Academia das

Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397. 296 Raphael Bluteau, Vocabulario Portuguez e latino, vol. I, Coimbra, Colégio das Artes, da Companhia de

Jesus, 1720, p. 689 e Fr. Joaquim de Santa Rosa Viterbo, Elucidario das palavras, termos, e frases

antiquadas da lingua portugueza, vol. I, Lisboa, A. J. Fernandes Lopes, 1798-1799, p. 56; “azaqui”: 1/10

dos frutos; “alfitra”: 1/10 dos gados. 297 Maria Filomena Barros, “Foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico,

Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 12-13.

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e de datação tardia. Para Canha, é Pinho Leal298 que nos sugere um foral dado por D.

Afonso I em 1172 e que, entretanto, desaparecera. Em relação a Setúbal é António

Carvalho da Costa que refere que em 1170 D. Afonso I teria mandado povoar esse lugar

com gentes de Palmela299.

Sobre esta questão importa olhar para o Livro dos Forais Novos de Entre Tejo e

Odiana300. No prólogo a cada foral menciona-se a existência das cartas anteriores e tanto

para Canha como para Setúbal os forais respectivos sugerem que a primeira carta teria

sido dada por D. Afonso I301. Esta informação reveste-se ainda de maior credibilidade

quando analisamos os textos dos forais novos de Palmela, Almada, Sesimbra e Coina302,

onde a indicação relativa à primeira carta outorgada está correcta com o que sabemos

terem sido os documentos emitidos para a região.

Em suma, a aceitar estes dados, estamos em crer que as cartas outorgadas por D.

Afonso Henriques seriam não de foral, propriamente ditas, mas sim de povoamento, um

pouco à imagem do que sucederia em Sesimbra em 1199303 ou à semelhança daquela que

D. Dinis daria à póvoa da Marateca em 1310304, procurando fixar às localidades de menor

dimensão e de anexação recente população que garantisse o desenvolvimento, a defesa e

a subsistência desses territórios.

É neste contexto que se dá a entrada da Ordem de Santiago em território português.

Em 1172 a ordem militar recentemente criada em Cáceres (1170) é agraciada com

os castelos de Monsanto (1172), a vila de Arruda (1172) e Abrantes (1173/1174)305. A

Ordem era, pois, fixada junto à linha do Tejo, juntando-se ao controlo de uma região já

protegida pelos freires do Templo e do Hospital.

298 Pinho Leal, Portugal Antigo e Moderno, Lisboa, Liv. Ed. de Mattos Moreira, 1873-1890. 299 António Carvalho da Costa, Corographia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de

Portugal, t. III, Lisboa, Officina de Valentim da Costa Deslandes, 1712, p. 289.

Para além deste dado, a segunda referência mais antiga a Setúbal consta do texto da Crónica de 1419, e

remontando a circa da década de 1180, quando se dá o confronto entre a frota de D. Fuas Roupinho e as

galés mouras, junto a Sesimbra, referindo-se o rio Sado como o “Rio de Setúbal”: Crónica de 1419 e

Crónica de 5 Reis de Portugal, pp. 127-128. 300 ANTT, Leitura Nova, liv. 45. 301 ANTT, Leitura Nova, liv. 45, fóls. 86 e 91 (respectivamente). 302 Palmela: D. Sancho I; Almada: D. Sancho I; Sesimbra: D. Sancho I; e Coina: doação da Ordem de

Santiago a Santos; ANTT, Leitura Nova, liv. 45, fóls. 73, 76, 97 e 88 (respectivamente). 303 ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 1, nº 3. 304 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. III (doações), fól. 72v. 305 Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –

Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 476; José Mattoso,

D. Afonso Henriques, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, p. 281.

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No mesmo período, em 1173, na sua visita à Península Ibérica, o legado papal, o

cardeal Jacinto, confere a protecção apostólica ao bispo de Lisboa, D. Soeiro, sobre as

igrejas de Almada, Palmela e Arruda, juntando-se assim a Santa Sé ao reforço da

estabilidade do território da península de Setúbal. Esta protecção surge também no

contexto do Concílio de Soria, onde o mesmo legado aceitou o modo de vida dos freires

de Santiago, a que se seguiu a colocação, pelo Papa Alexandre III, dos freires de Santiago

sob a guarda da Santa Sé306.

No contexto da península de Setúbal, a Ordem de Santiago começa a desempenhar

o seu papel no desenvolvimento e defesa deste território também nesta cronologia. Ainda

antes de 1175 – uma vez que já é mencionada na bula de Alexandre III de 3 de Julho de

1175307 –, Almada, a par de Alcácer, é doada aos santiaguistas.

A crise de 1179/1180, com o possível confisco dos bens da Ordem pela Coroa

portuguesa – em contexto da guerra com Leão308 – terá sido meramente conjuntural e a

necessidade de ter uma entidade que propagandeasse o ideal de cruzada em região de

fronteira, e com experiência comprovada a nível militar – não obstante algumas perdas

territoriais – terão sido fundamentais para que a Coroa confiasse de novo na Ordem nos

anos seguintes da década de 80 para senhorear este espaço. Já anteriormente Carlos de

Ayala Martínez defendeu que seria este papel, o de manter vivo o ideal de cruzada, o

principal a desempenhar pelas ordens militares, pois só isso explica, por exemplo, que no

caso português e após a perda sucessiva da península de Setúbal e de Abrantes as mesmas

tivessem sido de novo doadas à Ordem de Santiago309. Não será alheia a este facto a

outorga de forais por parte da Coroa aos territórios administrados pela milícia, procurando

ser o poder régio a aplicar os modelos administrativos e fiscais que uma entidade

recentemente formada ainda não seria capaz de realizar.

306 Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –

Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 475. 307 Livro dos Copos, doc. 1, fóls. 1-3v, pp. 65-70, e doc. 285, fóls. 304-308 pp. 532-537; no primeiro

documento a referência a “Almodouvar” será um erro de cópia, uma vez que a referência a essa localidade

sob domínio cristão é anacrónica para a data e no doc. 285 já é referida como “Almodona”, uma derivação

de “Almadana”: Almada. 308 Luís Filipe Oliveira, Op. cit., p. 476. 309 Carlos de Ayala Martínez, “Órdenes militares peninsulares y cruzada hispánica – una aproximacíon

historiográfica”, in As Ordens de Cavalaria na Construção do Mundo Medieval, Lisboa, Edições Colibri/

Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 80-81.

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O que ocorre no período seguinte, até 1184, permanece ainda algo incerto. Em

1180 (26 de Julho)310, no pedido feito pelo Mestre da Ordem, Pedro Fernandes, ao papa

Alexandre III de confirmação dos bens da milícia, não encontramos qualquer menção a

bens localizados em Portugal. Esta evidência poderá dar razão aos que defendem que após

1179 a Coroa portuguesa teria confiscado os bens previamente doados à Ordem em

virtude da guerra com Leão, na qual a milícia alinhou do lado dos leoneses311. Esta

situação, contudo, não teria durado muito, pois em 1184, a 17 de Novembro, num

privilégio do Papa Lúcio são referidas Almada e Alcácer entre os territórios da Ordem de

Santiago312, pelo que uma nova doação teria sido efectuada entretanto.

Porventura, esta nova doação viria no contexto da primeira incursão almóada que

voltou a recuar a linha de fronteira – exceptuando Évora –, em direcção ao Tejo. Terá

sido uma recompensa pelo auxílio dos freires de Santiago na reconquista desse território,

e um meio de colocar nas suas mãos o controlo de um espaço territorialmente homogéneo

tido como crucial na consolidação do domínio e avanço cristãos rumo ao sul de Portugal.

310 José Luis Martín, Orígenes de la Orden Militar de Santiago (1170-1195), Barcelona, Consejo Superior

de Investigaciones Científicas, 1974, doc. 110, pp. 293-294. 311 Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –

Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, p. 476; Francisco Mendes,

A criação da rede paroquial na Península de Setúbal (1147-1385), Lisboa, Dissertação de Mestrado

apresentada à FL-UL, 2010, p. 49. 312 Livro dos Copos, doc. 154, p. 291; Francisco Mendes coloca esta doação em 1185: Francisco Mendes,

Op. cit., p. 67.

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Figura 8 – Ritmos da reconquista cristã (séculos XII-XIII).

Fonte: A. H. de Oliveira Marques e João Alves Dias, Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar

Português, Lisboa, CEH-NOVA, 2003, p. 61.

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Assim se explica a doação das vilas de Alcácer, Palmela, Almada e Arruda em

1186 (28 de Outubro)313 feita por D. Sancho I à Ordem de Santiago.

Recuando um pouco, em Novembro de 1184 D. Afonso I doa das igrejas de Coina

a Bernardo Mendes, cónego da Sé de Lisboa314. Esta doação era concedida em virtude

desse cónego ter povoado o castelo de Coina, provavelmente em consequência da já

referida primeira invasão almóada, demonstrando que também o cabido de Lisboa foi um

agente impulsionador do povoamento local.

Sobre esta mesma povoação, a meio caminho entre Almada-Sesimbra-Palmela, a

Crónica de Portugal de 1419 refere que teria sido povoada entre 1185-1211, período

durante o qual Palmela e, já fora do território em análise, Montemor-o-Novo teriam visto

também o seu povoamento potenciado315.

No mesmo sentido, em 1188, no codicilo ao seu primeiro testamento316, D. Sancho

I contribuía também ele para a reconstrução dos muros de Coina, reforçando assim a

importância deste local, certamente arrasado em 1184317, e contribuindo a nível pessoal

para a recuperação deste posto defensivo.

Regressando a Palmela, é também sintomático deste contexto de retomada da vila

a concessão do foral que lhe é feita em 1185 (Março), com o intuito expresso de a

“restaurar e povoar” (“uolumus restaurare atque populare Palmelam quem a sarracenis

abstulimus”)318 – o mesmo princípio norteou a outorga do foral de Almada em 1190

(Agosto)319. Esta carta, segundo o foro e costume de Ávila/Évora, característico de vilas

de fronteira320, mostra-nos a preocupação do rei no assimilar de uma ocupação humana

voltada para a defesa do território e para a ofensiva militar na fronteira com o Islão –

313 Livro dos Copos, doc. 121, p. 238; doc. 120, p. 237; doc. 117, pp. 234-235; doc. 127, pp. 244-245;

Bullarium, pp. 164-165. 314 Livro dos Copos, doc. 154, p. 291; Documentos Medievais Portugueses – Documentos Régios (1095-

1185), vol. I, t. 1, Lisboa, Academia Portuguesa de História, 1958, doc. 355, p. 479. 315 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de Aveiro, 1998,

p. 84. 316 Documentos de D. Sancho I, ed. Rui de Azevedo, vol. I, Coimbra, Centro de História da Universidade,

1979, doc. 31, pp. 49-51. 317 A Crónica de 1419 refere que durante o reinado de D. Sancho I (1185-1211) o rei teria mandado povoar

o castelo de Coina – que à data da Crónica se denominava “Coina a Velha” –, assim como Palmela e

Montemor-o-Novo: Crónica de Portugal de 1419, Op cit., p. 84. 318 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os forais de Palmela – Estudo crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 47-79. 319 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara

Municipal de Almada, 1991, pp. 17-35. 320 À semelhança do foral de Sesimbra de 1201: Portugaliae Monumenta Historica – Leges et

Consuetudines, vol. I, fasc. IV, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1864, pp. 515-517.

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manutenção de efectivos militares no castelo e obrigação de ir anualmente ao fossado –

bem como com o trato comercial, mercê da localização de Palmela na encruzilhada entre

Lisboa e o Sul do território português. O contexto bélico então vivido e a instabilidade

social associada a esse quadro obrigaram também a legislar sobre a criminalidade,

procurando dirimir essas ocorrências – estipuladas penas relativas a crimes de homicídio,

roubo, violência física, violência contra bens patrimoniais, prestação de falso testemunho,

fuga de casamento, alteração de marcos de propriedade, entre outros321. Este contexto de

sociedade em construção, explica as poucas menções a oficiais comunitários, referindo-

se apenas a presença do meirinho, do juiz, do saião e do procurador.

No mesmo contexto, entre 1185 (6 de Dezembro) e 1186 (data incerta), D. Dulce,

esposa de D. Sancho I, confirma o foral dos mouros forros de Lisboa, Almada, Palmela e

Alcácer322, porventura também em consequência do ataque muçulmano do ano anterior,

procurando proteger uma comunidade então tendencialmente antagonizada pelos cristãos.

2.2. 1191-1218: DA RECONQUISTA DE PALMELA À TRANSIÇÃO DO CONVENTO PARA

ALCÁCER

Contudo, os esforços concertados da acção régia, da milícia de Santiago e do

cabido de Lisboa, dirigidos para a consolidação deste território viram-se novamente

gorados com a segunda investida almóada de 1190-1191.

Em 1191 os castelos de Palmela, Coina e Almada são conquistados e destruídos

pelos muçulmanos, obrigando a uma “renovação” dos mesmos323. Aliás, a queda de

Alcácer, imediatamente anterior a estas outras, teria criado, a acreditar na cronística, um

sentimento de medo na população da península de Setúbal que se teria resguardado em

321 Quando comparamos os textos dos forais de Palmela e do de Almada, percebemos as diferenças entre

uma localidade de fronteira, Palmela, e outra de vanguarda, Almada. em Almada, a que é concedido um

foral do tipo de Lisboa/Santarém, observa-se uma realidade distinta onde a complexidade económica,

comercial e administrativa é claramente distinta das duas anteriores, facto visível, desde logo, no aparato

do oficialato local, onde encontramos: meirinho, saião, almotacé, mordomo, alcaide, alcaide-menor,

porteiro do alcaide, adaís, alvazis e relegueiros. No mesmo sentido, a ausência das mesmas obrigações ao

nível militar denota a vertente mais económica e comercial da vila. 322 Documentos de D. Sancho I, ed. Rui de Azevedo, vol. I, Coimbra, Centro de História da Universidade,

1979, doc. 224, p. 329. 323 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de Aveiro, 1998,

p. 103; António Borges Coelho, Portugal na Espanha Árabe, Lisboa, Editorial Caminho, 2008, 3ª Ed., p.

367.

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Lisboa. Inclusive para Palmela, as fontes referem-nos que a saída da sua população foi

negociada com Almansur324.

Não obstante, as conquistas almóadas foram efémeras, conseguindo as forças de

D. Sancho I, auxiliadas, de certo, pelas da Ordem de Santiago, recuperar este território325,

refugiando-se os almóadas em Alcácer, onde iriam cimentar a sua posição até à sua

conquista definitiva pelos cristãos em 1217.

A partir de então a Ordem terá assumido para si a função de administrar todo o

território da península a partir da praça-forte de Palmela. É desde este momento que as

fontes nos fornecem informações objectivas em maior quantidade sobre oficiais da

Ordem nessa vila, encontrando-se já em 1193 (1 de Fevereiro)326 o seu comendador D.

Soeiro Rodrigues327 – no âmbito de nova doação da vila, juntamente com Arruda,

Almada, Alcácer e bens em Santarém, à Ordem –, que se teria mantido no cargo, pelo

menos, até 1195328. Será também provável que a partir desta altura se tenham realizado

tarefas de reforma e reconstrução do castelo de Palmela, incluindo a (re)construção de

uma infraestrutura conventual329. Encontrámos referências ao prior D. Cristóvão (1 de

Fevereiro de 1194)330, porventura o mesmo Christoforum Portogalensis que em

324 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de Aveiro, 1998,

p. 101; António Borges Coelho, Portugal na Espanha Árabe, Lisboa, Editorial Caminho, 2008, 3ª Ed., p.

367. 325 ADS, 12/437/pt. 22/22. 326 Livro dos Copos, doc. 167, fóls. 143v-144, pp. 310-311; doc. 168, fóls. 144-144v, pp. 311-312. Rui de

Azevedo, Documentos de D. Sancho I, vol. I, Coimbra, Centro de História da Universidade, 1979, doc.

64, pp. 100-101. 327 Ver vol. II, p. 1825; AHN, Uclés, c. 263, n.º 2 (treslado de Inocêncio IV, de 11/09/1245, feito sobre a

confirmação de Afonso II; omite as subscrições); ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, n.º 6; ANTT,

Núcleo Antigo, n.º 479 – Registo de Afonso II, fóls. 60-60v e 76v; ANTT, OSCP, Documentos Régios,

mç. 1, docs. 1, 6 (indica: 1194/02/01); ANTT, OSCP, liv. 129, fól. 4; Documentos de Sancho I, doc. 64,

pp. 100-101; 71, pp. 109-110 328 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 329 Isabel Cristina Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens Militares e

as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Câmara Municipal

de Palmela, 2009, pp. 583-633. É possível que, e em virtude da referência ao prior-mor de Palmela, [D.]

Cristóvão, já em 1187/1188, uma construção conventual primitiva tivesse sido destruída no ataque

almóada de 1190-1191, sendo depois reconstruída, ou construída outra de raiz, na última década do século

XII. Luís Filipe Oliveira considera que é provável e existência do convento em 1194, em função da

referência ao mesmo D. Cristóvão, Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em

Portugal. Das Origens a Trento – Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros

Horizonte, p. 481. 330 Ver vol. II, p. 387; Livro dos Copos, doc. 167, fóls. 143v-144, pp. 310-311; doc. 168, fóls. 144-144v,

pp. 311-312. Documentos de D. Sancho I, Op. cit., 1979, doc. 64, pp. 100-101.

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1187/1188331 seria também prior-mor do convento de Palmela. Já teria falecido em 1195,

data em que surge Frei Pedro como prior do mesmo Convento.

Desse ano data também a autorização de D. Soeiro, bispo de Lisboa, para se

edificar uma igreja no “subúrbio de Palmela para servir de sepultura aos freires332. Esta

menção a “subúrbio” não terá necessariamente que corresponder ao arrabalde onde

acabou por se instalar a comunidade muçulmana depois da conquista cristã da vila333, mas

deverá referir-se à medina do castelo, representando a reconstrução da igreja de Santa

Maria, provavelmente destruída na incursão almóada de 1190-1191.

O afã régio de repovoamento e consolidação do poderio cristão na península acha-

se também plasmado na doação da vila de Sesimbra em 1199 a povoadores francos334,

onde se denota a preocupação da Coroa em fixar população nesse território,

nomeadamente na sua orla costeira onde serviria de atalaia, vigiando as incursões de

piratas muçulmanos, nomeadamente aquelas que partiam de Alcácer335. Recordando o

que já referimos anteriormente, é também possível que D. Afonso I tivesse outorgado

cartas de foral, ou simples doações como a de 1199 aos povoadores francos de

Sesimbra336, a Canha e a Setúbal, com o intuito de povoar estes locais e reforçando a linha

de fronteira Este e Sul da península337.

Este contexto de reconstrução e de renovação da região e da vila de Palmela,

iniciado com o foral de 1185, é continuado nas décadas seguintes, sendo apenas

interrompido pela ofensiva muçulmana de 1190-1191, encontrando reflexo no

repovoamento da vila circa 1205 sugerido por Carvalho da Costa338. Podemos ainda

considerar neste âmbito a doação do dízimo do rendimento da adiça ao Mestre e ao

331 José Luis Martín, Orígenes de la Orden Militar de Santiago (1170-1195), Barcelona, Consejo Superior

de Investigaciones Científicas, 1974, p. 156. 332 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 333 Ver p. 327. 334 ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 1, n.º 3. Esta doação aos francos insere-se no processo longo de

doações a elementos vindos de França ao longo da segunda metade do séc. XII.

Bernardo Vasconcelos e Sousa, “Elementos exógenos do povoamento em Portugal durante a Idade

Média”, in Portugal no Mundo, vol. I, dir. Luís de Albuquerque, Lisboa, Edições Alfa, 1989: pp. 38-52. 335 Sobre o tema, veja-se: António Rafael Carvalho, “A actividade marítima de Qasr al-Fath/Alcácer do Sal,

no Alentejo litoral (1191-1217): pirataria ou yhiad marítima contra o reino de Portugal?”, in Actas do 2º

Encontro de História do Alentejo Litoral, Sines, Centro Cultural Emmerico Nunes, 2010, pp. 80-92. 336 ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 1, n.º 3. 337 Ver figura 6, p. 39. 338 António Carvalho da Costa, Corographia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de

Portugal, t. III, Lisboa, Officina de Valentim da Costa Deslandes, 1712, pp. 303-309.

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comendador de Palmela por D. Sancho I em 1210339 e o legado testamentário ao mesmo

feito por D. Afonso II em 1214340.

Em 1217, os freires de Santiago, sob comando do comendador de Palmela, D.

Martim Barregão341, juntamente com as hostes régia, do bispo de Évora e das Ordens do

Templo e do Hospital e com cruzados que se dirigiam para a Terra Santa, tomam

definitivamente Alcácer342. No ano seguinte, em consequência do apoio dos espatários à

ofensiva militar cristã, D. Sancho II confirma à Ordem a doação dos castelos de Alcácer,

Palmela, Almada e Arruda343. Nesse mesmo ano de 1218, na doação régia da dízima da

adiça à Ordem de Santiago, D. Afonso II dirige-se já ao “capítulo de Alcácer”, indiciando

então a mudança da sede conventual da milícia de Palmela para a vila do Sado344.

3. 1218-1482

3.1. 1218-1343: DA MUDANÇA DO CONVENTO PARA ALCÁCER À NOVA DELIMITAÇÃO DO

TERMO DE PALMELA

O processo de transição do convento de Palmela para Alcácer não está ainda

devidamente estudado. A discussão historiográfica tem incidido, sobretudo, em torno da

primeira instalação conventual da Ordem em Portugal, dividindo-se as opiniões entre

Santos, Palmela e Alcácer e tem-se esquecido o processo de mobilidade da sede

conventual que acompanha o próprio ritmo da reconquista cristã. Exemplo disto é o facto

de até à data pouco se conhecer sobre as instalações conventuais em Mértola345, onde o

convento se terá mantido até finais da década de 40 do século XIII, quando retornou a

Alcácer.

339 D. António Caetano de Sousa, Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, vol. I, Lisboa

Occidental, Academia Real, 1739, doc. 10, pp. 17-21; ANTT, Gavetas, 16, mç. 2, n.º 16. Esta doação

poderá ser vista no âmbito de um período de guerra civil entre D. Sancho I e facções de eclesiásticos e

nobres, granjeando o rei a fidelidade dos freires de Santiago. 340 “Testamento de D. Afonso II (1214)”, in História e Antologia da Literatura Portuguesa (Séculos XIII-

XV), vol. I, nº 4, Lisboa, FCG, 2007, pp. 233-234. 341 O mesmo Martim Pais Barregão, Mestre em Castela entre 1217-1221? 342 Monumenta Henricina, vol. I, Coimbra, Comissão Executiva das Comemorações do V Centenário da

Morte do Infante D. Henrique, 1960, doc. 25, pp. 45-48. 343 Livro dos Copos, doc. 118, pp. 235-236. 344 Livro dos Copos, doc. 181, p. 324. 345 Santiago Macias, “Mértola”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au

Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 609; Maria de Fátima Palma,

Clara Rodrigues, Teresa Carmo, “Alcáçova do castelo de Mértola necrópole medieval e moderna”, in

Arqueologia de Transição: o mundo funerário, in II Congresso Internacional sobre Arqueologia de

Transição: o mundo funerário, Évora, CHAIA – Uévora, 2013, pp. 234-245.

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Igualmente, desconhece-se o processo que norteou a passagem do convento de

Palmela (1217) para Alcácer (1218) – não obstante apenas se possa considerar uma

presença do convento na vila sadina a partir de, pelo menos, 1234346. Se transitar os

oficiais máximos da Ordem para uma outra vila constitui apenas uma questão de logística,

mais complicado é garantir a existência de infraestruturas que permitam, mesmo que

temporariamente, desempenhar as funções de sede conventual e, logo, espiritual da

milícia.

Não obstante, nesta transição, apenas conseguimos identificar a presença

objectiva de um prior-mor em Alcácer no derradeiro período de fixação desta estrutura

na vila sadina (1304-1482)347, independentemente de termos que considerar a existência

desta dignidade, pelo menos, a partir de 1218/1234348. O mesmo se aplica à infraestrutura

conventual, sendo possível que numa primeira fase a sede conventual da milícia se tenha

instalado na igreja de Santa Maria, antiga mesquita, localizada na alcáçova do castelo.

O que aconteceu às instalações conventuais em Palmela não deixou qualquer

testemunho na documentação remanescente. Mercê do contexto da época, de um misto

de deslocação de efectivos militares para a vanguarda da ofensiva cristã e de manutenção

de um contingente humano na retaguarda que garantisse o desenvolvimento e a gestão do

território, é provável que a comunidade conventual se tenha dividido entre a mudança

para Alcácer e a distribuição pelas duas igrejas de Palmela – a de Santa Maria, erguida,

provavelmente, sobre as ruínas da mesquita islâmica, e a de S. Pedro que deverá ter sido

construída em meados do século XIII. A documentação não faz, aliás, qualquer eco de

freires ou de clérigos da Ordem de Santiago até finais do século XV. Inclusive, em relação

a cavaleiros da milícia na comenda só em 1326 são mencionados dois, Afonso Esteves349

346 Mencionado na documentação: “comendadori de Alcazar et conventui ejusdem loci”: Maria Teresa

Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa,

Edições Colibri, 2015, p. 38. Apesar da referência ao “capítulo de Alcácer” feita em 1218, esta é a

primeira menção efectiva ao convento espatário. 347 Ibidem, p. 85.

Encontrou-se, anterior a essa data, o testemunho de um subcomendador, cargo normalmente associado ao

convento, para o ano de 1303, Maria Teresa Lopes Pereira, Op. cit., p. 43; Luís Filipe Oliveira, "Ordens

Militares – Ordem de Santiago", in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento – Guia

Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 481 (identificação do

mesmo cargo em Mértola, no final do século XIII). 348 Maria Teresa Lopes Pereira, Op. cit., pp. 37-38. 349 Ver vol. II, p. 50; ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1396.

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e Rui Gonçalves350, porventura do séquito do comendador – e mesmo este não é certo que

estanciasse com frequência em Palmela351.

A crer que a localização do templo primitivo é aquela que parece ser sugerida pela

arqueologia, na alcáçova do castelo, é possível que as suas infraestruturas tenham sido

gradualmente desmontadas, dando espaço a locais de armazenamento, cavalariças, celeiro

e demais dependências da residência do alcaide-mor e do seu séquito. A cronologia

avançada pelos trabalhos arqueológicos realizados no núcleo sepulcral, correspondente

ao suposto local de assentamento do convento, não vai além dos inícios do século XIII,

deixando implícito o desmantelamento da estrutura pré-existente352.

Entrávamos numa nova fase da vida em Palmela, não tanto pela ausência da

instituição conventual, não obstante tal tenha constituído, certamente, um motivo de

alteração nalguns comportamentos locais, sobretudo na supervisão da praxis religiosa,

mas principalmente porque Palmela entrava numa fase de estabilidade territorial, não

mais sendo sujeita a agressões marciais e, por conseguinte, social, económica e

administrativa.

Em termos administrativos, do século XIII poucos dados subsistiram. À excepção

da presença de um tabelião, Rodrigo Fernandes (1266)353 e de um adail, João354, nenhum

outro dado subsistiu relativamente a cargos relacionados com a administração local. É

certo que a Coroa não tinha ainda regimentado a orgânica das vereações355, o que poderia

deixar um pouco à jurisprudência e à tradição a constituição da oligarquia camarária – o

próprio foral de 1185, à data o único texto normativo que regia a vida comunitária em

Palmela, é bastante vago relativamente à orgânica concelhia356. De qualquer dos modos,

temos indicação da existência institucional do concelho em 1255, uma vez que o mesmo

surge como um dos confirmantes na sentença relativa à contenda entre a Ordem de

350 Ver vol. II, p. 1777; Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1396. 351 Veja-se o que é dito, p. 205. 352 Isabel Cristina Fernandes, “Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela”, in As Ordens Militares e

as Ordens de Cavalaria. Entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela/GEsOS, 2009, pp. 583-589. 353 Ver vol. II, p. 1750; ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1374. 354 Ver vol. II, p. 870; Ibidem. 355 Sobre o tema ver José Domingues, Pedro Pinto, “Nos primórdios da administração pública portuguesa:

as origens dos vereadores municipais”, in Revista General del Derecho Administrativo, n.º 41, 2016, pp.

1-51. 356 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185), in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55; Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo

post christum usque ad quintumdecimum - Leges et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia

das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 430-431.

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Santiago e o concelho de Beja sobre o uso dos pastos, corte de madeira, montádigo e

caça357.

Da presença da Coroa nenhum dado ficou. Aliás, como é visível para todos os

períodos que aqui estudamos, a Coroa parece fisicamente ausente de Palmela. A única

prerrogativa de que dispunha, de nomear os tabeliães locais acaba por transferir para a

Ordem em 1373358. Não se lhe conhecem almoxarifes nem juízes de fora, ao contrário do

que sucedia em Alcácer e Setúbal, por exemplo359. E mesmo as nomeações para as

montarias, contingentes militares de besteiros e espingardeiros, coudelarias e anadelarias

parecem constituir mais pró-formas jurídicos do que propriamente a presença de um

corpo de representantes régios in loco – no caso dos besteiros e espingardeiros, tratam-se

de milícias locais e não oficiais da Coroa, não obstante sejam por esta nomeados e

confirmados de acordo com as indicações dos acontiamentos feitos pelos coudéis.

Salvaguarda-se, para este período, uma cronologia regular dos comendadores de

Palmela, como podemos ver na tabela abaixo:

Tabela 2 – Comendadores de Palmela (séculos XII-XVI).

D. Martim Barregão 1217/07/15

1218/02/07

Comendador.

F. Soeiro 1232/03/00 Comendador.

Gonçalo Peres 1235/02/00 Comendador.

D. Estêvão Raimundo 1262/08/09

1303/08/09

Comendador.

Referenciado até 1318.

Foi comendador-mor.

Martim Eanes Chanca 1297/12/01

1297/12/04

Comendador.

Lourenço Eanes Carnes 1303/00/00

1315/06/07

Comendador (algures neste

período).

357 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.

708, pp. 280-281. 358 BNP, Fundo Geral, cod. 8523; Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-Nova, 2013

doc. 1086; Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-186; ANTT, OSCP, Documentos Particulares, mç. 5, n.º 6. 359 Respectivamente: Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001,

pp. 176-177, 312; Paulo Drumond, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de

Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 313-317.

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D. Garcia Fernandes 1310/03/31 Comendador.

D. Garcia Rodrigues (c.) 1315/00/00

1317/11/19

Comendador.

Lourenço Gomes Taveira 1326/08/16

1329/05/29

Comendador

É interessante verificar as denominações dadas aos cargos de D. Estêvão

Raimundo, comendador de Palmela e Setúbal e de D. Garcia Rodrigues, comendador de

Palmela, Setúbal e Ribatejo, sobretudo se tivermos em consideração que na

documentação nunca Setúbal ou o Ribatejo são denominadas enquanto “comendas”.

Aliás, depois da desanexação desses territórios, o Ribatejo, ou melhor, Santa Maria de

Sabonha é referida como paróquia e Setúbal como vila, nunca indicando qualquer

comendador para estes territórios. Estamos em crer que esta titulação se insere numa

lógica nobiliárquica de titulatura dos mesmos, apesar da matriz urbana destes indivíduos.

A própria cronologia em questão insere-se ainda no período de agregação destes

territórios sob a hegemonia de Palmela que os englobava no seu perímetro. O

desaparecimento deste elenco de territórios do título dos comendadores seguintes dever-

se-á à desvinculação dos territórios a Norte – Ribatejo – e a Sul – Setúbal – da comenda

de Palmela360.

Para o Ribatejo desconhecemos a cronologia exacta para esta ocorrência. Tratou-

se, obviamente de um processo na média duração, mercê do desenvolvimento progressivo

de um conjunto de localidades – nomeadamente, Aldeia Galega do Ribatejo, Alcochete e

Alhos Vedros – que usaram a sua ligação estuarina ao Tejo e consequentemente a

proximidade a Lisboa para granjearem importância de motu próprio361. Inclusive, a

360 Ver figura 7, p. 40. 361 No caso que melhor conhecemos por termos tido oportunidade de o trabalhar noutro contexto, Aldeia

Galega do Ribatejo só aparece referenciada na documentação em 1306, conotada com uma origem

baseada no desenvolvimento da herdade de Fernão Galego. Alcochete é igualmente referenciada na

mesma década, sendo identificada como aldeia em 1308; vide João Costa, “A vida quotidiana em Aldeia

Galega do Ribatejo há 500 anos”, in Ciclo de Conferências de comemoração dos 500 anos do foral

manuelino do Montijo, Montijo, Galeria Municipal, 17 de Janeiro 2015 (conferência).

Quando olhamos para a lista das igrejas de 1320-1321, encontramos já identificadas as igrejas de S.

Lourenço, em Alhos Vedros e a de Santa Maria de Sabonha, que abrangia os concelhos de Aldeia Galega

do Ribatejo e de Alcochete, o que demonstra um desenvolvimento exponencial destes territórios, atraindo

população e garantindo meios de desenvolvimento económico que só nos parecem justificáveis em função

da ligação destes territórios ao estuário do Tejo.

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autorização do bispo de Lisboa em 1252 para a construção de igrejas no Ribatejo362

espelha bem o crescimento populacional que esta região tivera e que obrigava a enquadrar

religiosamente as comunidades locais em torno de novas igrejas – não esqueçamos que

na inquirição régia de 1229 apenas se refere a “ecclesia” de Palmela, porventura a única

que à data tutelava todo o território em estudo363.

Para Setúbal é bem conhecida a carta régia de desagregação do termo concelhio,

datada de 1343, determinando uma subtracção de território ao concelho e à comenda de

Palmela e outro tanto, embora numa escala menor, a Alcácer364.

Palmela perdia, não em absoluto, mas em demasia, a sua ligação ao mar, o que a

seu tempo determinaria uma perda inexorável do seu estatuto na península de Setúbal e,

por conseguinte, de desenvolvimento económico.

Em termos económicos, este começará por ser o período da consolidação

territorial. Como já referimos, o clima na região após a conquista de Alcácer (1217) era

já de paz, o que facilitava a fixação de agentes económicos, bem como auxiliava na

afirmação deste território como zona de passagem de mercadorias do hinterland do Reino

para Lisboa e seu termo. Não obstante, a escassez de documentação para este período

dificulta a tarefa de discernir as dimensões das relações económicas.

Se, por um lado, é lógico admitir uma predominância da Ordem enquanto agente

económico local, em virtude da vasta área da comenda e de ser senhoria da região, por

outro lado os únicos testemunhos que temos para esta época são aqueles que nos foram

deixados pela documentação produzida no âmbito do Mosteiro de Santos-o-Novo de

Lisboa365 – é certo, uma instituição na órbita da Ordem de Santiago, mas com autonomia

na gestão do seu património – e do Mosteiro de São Vicente de Fora366, duas instituições

criadas na sequência da conquista de Lisboa aos muçulmanos.

362 Bullarium, pp. 185-187. 363 ANTT, Gaveta 19, mç 14, doc. 7, fóls. 10v-11. 364 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602. 365 Veja-se a lista completa nas “Fontes Manuscritas”, p. 364. A cronologia desta presença insere-se entre

os meados do século XIII e igual período do século XVI, prolongando-se também para além dos limites

cronológicos desta tese. 366 Sobre a constituição do património deste mosteiro ao longo da Idade Média, veja-se: Isabel Branquinho,

"Estratégias de composição do património do Mosteiro de S. Vicente de Fora – Priorado de D. Paio

Gonçalves", in A Nova Lisboa Medieval, coord. Núcleo Científico de Estudos Medievais/Instituto de

Estudos Medievais-Nova, Lisboa, Colibri, 2005, pp. 75-88; Carlos Guardado da Silva, O Mosteiro de S.

Vicente de Fora. A comunidade regrante e o património rural, Lisboa, Colibri, 2002.

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Do património directo da Ordem apenas temos referências indeterminadas. Em

primeiro lugar, no Bullarium da milícia, indicando-se a posse de “Palmellam cum suis

pertinentijs” (1217)367. No mesmo sentido, nas inquirições régias de 1220-1221 refere-

se, no património da Ordem, o “castrum de Palmela”368 – entenda-se aqui “castrum”

como cabeça de um território mais vasto e não apenas como infraestrutura propriamente

dita, na tradição do hisn islâmico. Igualmente, circa 1320, no texto da alegação de D.

Pedro Escacho ao Papa sobre a presença da milícia em território português, refere-se à

reconstrução do castelo da vila, assim como a execução de cisternas, fornos, lagares e o

fomento à cultura vinhateira369. Se bem que se trate de informação não pormenorizada, a

verdade é que sintetiza o papel da milícia na região: responsável pela construção e

manutenção das infraestruturas, sobretudo depois de um clima de guerra que se viveu até

ao final da segunda década do século XIII, do qual terá resultado um projecto urbanístico

para Palmela – a isto voltaremos mais adiante – e fomentadora da economia local,

apostando no cultivo da vinha. Aliás, o fomento à produção vinícola é claro, mais tarde,

desde finais do século XV, quando os contratos de exploração fundiária privilegiam,

claramente, esta cultura370.

Este período representa igualmente uma mudança ao nível da organização

paroquial. Até então, a “ecclesia” de Palmela, como surge mencionada em 1220-1229 no

“Liber ecclesiarum totius regni portugaliae de quibus dominium rex est patronus”371 e

que a nosso ver representa, como referimos, a jurisprudência que Santa Maria de Palmela

exercia sobre o vasto território da comenda de Palmela, era do padroado régio – aliás, a

igreja de S. Pedro só em 1279 viria a sair de mãos da coroa para ser, então, doada ao

abade de Alcobaça372 – por razões que ainda desconhecemos373. Em 1236 esse mesmo

padroado é doado à Ordem, subtraindo-se assim à esfera da Coroa e tornando mais

367 Bullarium, pp. 79-81 368 ANTT, Gaveta 1, mç. 2, doc. 18. 369 Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166. 370 A título de exemplo: ANTT, OSCP, liv. 3 (aforamento de vinhas na várzea, no âmbito da visita de 1494);

ANTT, OSCP, liv. 4 (vinha na Fonte da Telha, Palmela, no âmbito da visita a Setúbal de 1489); ANTT,

OSCP, liv. 42 (aforamento de vinha nos Fetais no âmbito da visita de 1510). 371 ANTT, Gaveta 19, mç 14, doc. 7, fóls. 10v-11. 372 ADS, 12/437/pt. 22-A/70, fól. 1 (cota inserta, não identificada no original: ANTT, OSCP, Liv. 213). 373 Será relativo a alguma remuneração à Ordem do Templo, inserindo-se no âmbito da supervisão de

Alcobaça no território português?

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complicada a tarefa dos oficiais do Cabido de Lisboa na supervisão deste território374. O

facto de o padroado de S. Pedro ter sido doado pela rainha D. Beatriz, sua donatária, ao

abade e mosteiro de Alcobaça, poderá significar que foi a Coroa que patrocinou esta obra,

o que justificaria que após mais de 30 anos desde a doação do padroado da região à

Ordem, a prerrogativa sobre S. Pedro pertencesse ainda à Coroa.

Em termos sociais, este período terá sido também algo turbulento. Se por um lado

o clima de relativa paz na região facilitava a fixação local de população, nomeadamente

de mercadores e de gente ligada à agricultura, por outro lado a necessidade de mover

efectivos militares para a vanguarda da ofensiva cristã rumo ao Algarve terá tido as suas

consequências ao nível da demografia.

Infelizmente, a investigação em torno das hostes das ordens militares em território

português está ainda longe de apresentar dados conclusivos375. Não querendo entrar em

demasia num assunto que abordaremos com maior detalhe mais adiante, a verdade é que

desconhecemos que tipo de contingente terão a Ordem e a própria Coroa movido na

região de Palmela no afã da reconquista. Entre peonagem, cavalaria vilã e membros da

Ordem, com certeza ter-se-á assistido a momentos de sangria de homens para o esforço

de guerra do reino português.

Neste contexto, desconhecemos qual terá sido o posicionamento de Palmela nas

perturbações bélicas deste período, nomeadamente na guerra civil que envolveu a

destituição de D. Sancho II e a subida ao poder de D. Afonso III. É possível que a Ordem

tenha alinhado num primeiro momento pelo Capelo, até porque este promovera o auxílio

da milícia na conquista do Algarve, por vezes até afastando outras ordens desta

empresa376. Neste âmbito, concede aos espatários a praça de Tavira em 1244, na

antecâmara de um conflito sucessório pré-anunciado377.

374 ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 177-177v; Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242; ANTT,

OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT, Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e 34; ANTT, Colecção

Especial, Série Preta, cx. 28, doc. 50. 375 Vejam-se os trabalhos de: Miguel Gomes Martins, “Armas e cavalos: os arsenais e as coudelarias das

Ordens Militares em Portugal na Idade Média”, in Castelos das Ordens Militares, Tomar, Instituto

Politécnico de Tomar, 2012, pp. 311-328; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra

na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011.

O contexto Ibérico parece ser já um pouco mais conclusivo. Veja-se o estudo de caso relativo à Batalha

das Navas de Tolosa de 1515: Francisco García Fitz, Las Navas de Tolosa, Barcelona, Ariel, 2012. 376 Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos

Livros, 2011, pp. 179-180. 377 Hermenegildo Fernandes, D. Sancho II, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 290.

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No mesmo sentido, o facto de em 1252 o ramo português Ordem limitar o envio

de recursos da mesma para Castela poderá significar um cerrar de forças na resistência a

um novo rei em relação ao qual havia sido antagónica378. Por outro lado, é possível que

no conflito com Castela de 1250-1251, pela posse do Algarve, a Ordem se tenha situado

já do lado da Coroa Portuguesa que, aliás, lhe havia promovido a conquista desse

território em anos anteriores e que esse posicionamento justifique a clivagem face ao

convento central da milícia em Castela379. Neste contexto, de lealdade ao rei português e

de alteridade face a Castela, caberá o acordo entre D. Afonso III e Paio Peres Correia em

1271-1272 sobre os direitos de Padroado de localidades algarvias e a circulação de

mercadorias no Guadiana380.

No âmbito de guerra interna entre D. Dinis e os partidários do seu filho e Infante

D. Afonso [IV], no final do primeiro quartel de Trezentos, o posicionamento da Ordem

e, com certeza, por conseguinte, o de Palmela, surge mais claro. O facto de o monarca

promover a autonomização do ramo português da milícia terá merecido por parte desta o

apoio militar e logístico nos episódios de conflito do Rei com o seu filho381. Se neste

âmbito Palmela estava geograficamente afastada dos palcos destes episódios bélicos,

ocorridos sobretudo a Norte do Tejo382, é provável que tenha fornecido homens e

materiais para a hoste do monarca. Infelizmente, a documentação para este período é

parca e pouco esclarece sobre o tema.

Miguel Gomes Martins (De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos

Livros, 2011, pp. 152-153) começa por associar a Ordem, sob mestrado de D. Paio Peres Correia, ao

apoio ao Bolonhês, referindo que as restantes milícias religiosas terão sido prudentes no apoio a qualquer

uma das facções. Contudo, acaba por suavizar a sua posição assumindo que, de facto, o posicionamento

da milícia de Santiago é algo dúbio neste contexto bélico. 378 Luís Filipe Oliveira., Luís Filipe, "Ordens Militares", in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a

Trento – Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 476. 379 História de Portugal, dir. Rui Ramos, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 4ª Ed., p. 843. 380 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vols. 1-2 Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011,

doc. 720, pp. 295-299 e doc. 722, p. 300. Não obstante o ano de 1271 tenha ficado marcado por alguma

crispação e pela necessidade de resolver conflitos com a Coroa em torno do serviço de vassalos da Ordem

na adiça e no facto de a Coroa limitar a fixação de mouros forros nos territórios da milícia (veja-se: Mário

Raúl Sousa Cunha, A Ordem Militar de Santiago (das origens a 1327), Porto, Dissertação de Mestrado

apresentada à FLUP, 1991, pp. 100-103). 381 Sobre este contexto, vejam-se: José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, D. Dinis, Lisboa, Círculo de

Leitores, 2005, pp. 82-86, 125-127, 181-182, 189-200; Bernardo Vasconcelos e Sousa, D. Afonso IV,

Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 32-62. 382 Ibidem.

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Dúvidas semelhantes encontramo-las no contexto da Batalha do Salado (1340)383.

É certo que a hoste portuguesa foi composta por milícias concelhias – de que são exemplo

as de Lisboa, Évora e Santarém – e que as quatro ordens militares com presença em

Portugal, sendo a de Santiago, comandada por Garcia Peres Escacho, tomaram lugar na

mesma384. Contudo, desconhecemos em que medida Palmela e os restantes territórios da

milícia, sobretudo aqueles na península de Setúbal, terão contribuído para este episódio

fundamental no embate entre Cristãos e Muçulmanos na Península Ibérica.

Regressando um pouco atrás na cronologia e abandonando o contexto militar, a

tradição corográfica dos séculos XVII e XVIII, perpetuada nas notas recolhidas por

investigadores vários dos séculos XIX ao XXI, associou a D. Dinis a emissão de uma

nova carta de foral a Palmela, em 1323, elevando-a à categoria de vila385. É facto que o

monarca emitiu uma série de novas cartas de foral386 – este foi o reinado em que, para

além dos forais de D. Afonso I e de D. Manuel I, mais cartas foram emitidas –, mas não

nos parece plausível que o fizesse para terras da Ordem. Desde meados do século XIII –

começando com Canha em 1235387, prosseguindo com Setúbal em 1249388 e Mértola em

1290389 – cabia à Ordem a emissão de forais no seu senhorio, sem que se lhe seguisse

uma imediata confirmação régia390. Quanto muito, parece-nos que D. Dinis poderá ter

emitido uma carta de confirmação do concelho de Palmela, o que acontece com D. Pedro

I (XIV)391, D. Fernando (1367)392, D. João I (1386)393 e D. Afonso V (1450)394 –

infelizmente a chancelaria de D. Dinis encontra-se muito truncada daquela que seria a sua

dimensão real395.

383 Veja-se o devido enquadramento em Bernardo Vasconcelos e Sousa, D. Afonso IV, Lisboa, Círculo de

Leitores, 2005, pp. 210-219. 384 Miguel Gomes, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011,

pp. 246-247, 256. 385 ADS, 12/437/pt. 22/19, p. 8 (cota inserta: Portugal Antigo e Moderno). BNP, Fundo Geral, cod. 10500,

p. 41. 386 José Augusto Pizarro, D. Dinis, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 265-281 (cronologia anexa). 387 Livro dos Copos, doc. 264, pp. 468-471. 388 Ibidem, doc. 275, pp. 514-515. Veja-se o recente estudo de João Costa, Os Forais de Setúbal: 1249|1514,

Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015, pp. 11-14, 35-36, 87-89. 389 Livro dos Copos, doc. 289, pp. 559-562. 390 Nos casos acima, os forais da Ordem só seriam confirmados na emissão dos forais da reforma de D.

João II e D. Manuel I. 391 Chancelarias Portuguesas – D. Pedro I, Lisboa, INIC, 1984, doc. 295, p. 101 (não datado). 392 Chancelarias Régias – D. Fernando I, liv. I, doc. 462, Lisboa, CEH-Nova, 2013. 393 Chancelarias Portuguesas – D. João I, vol. I, t. III, Lisboa, CEH-Nova, 2005, doc. 1282, p. 177. 394 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 34, fól. 21; AN/TT, liv. 3 de Odiana, fól. 279; ANTT,

Chancelaria de D. Afonso V, liv. 34, fól. 21; ANTT, Leitura Nova, liv. 3 de Odiana, fól. 279. 395 Saúl Gomes, “A chancelaria régia de D. Dinis: breves observações diplomáticas”, in Fragmenta

Historica, [Em linha] n.º 1, Lisboa, CEH-Nova, 2013, pp. 9-38.

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O posicionamento da vila e da comenda de Palmela no seio da Ordem de Santiago,

em virtude do desaparecimento da maioria da documentação da milícia para este período,

não é também de fácil compreensão. De qualquer dos modos, os poucos dados de que

dispomos parecem conjugar-se para reflectir uma importância significativa deste

território, não obstante a sua sede conventual se localizar já em Alcácer.

Por um lado, temos a eleição de Lourenço Eanes Carnes (1315-1318) para Mestre

provincial da Ordem em Portugal, tendo anteriormente desempenhado o cargo de

comendador de Palmela, assim como de Orelha, Santiago do Cacém e Alcácer, o que

revela a preocupação com um cursus honorum de relevo na procura de ascensão no seio

da milícia396.

Por outro lado, na já mencionada alegação de circa 1320 ao Papa, por parte de D.

Pedro Escacho, no âmbito do já longo processo de independentização do ramo português

da Ordem, concede uma importância significativa ao trabalho da milícia em Palmela,

sobretudo se comparado esse texto com o de outras comendas.

Não obstante, quando chegamos a 1343, à desanexação de Setúbal face a Palmela,

o posicionamento da Ordem de Santiago não surge claro397. O facto de ser a Coroa a

determinar à milícia que estabelecesse os novos perímetros dos dois territórios sugere que

a Ordem estaria dividida entre conceder um novo estatuto a uma vila em profundo

crescimento e com um potencial de desenvolvimento comercial enorme, Setúbal, e

subtrair a Palmela, local da sua primeira sede conventual em território português e uma

comenda com uma grande relevância estratégica e simbólica, uma significativa parcela

de território, com as consequências económicas daí advindas. A notícia, anos antes, em

1338, de contenda entre os dois concelhos em relação à circulação de mercadorias, onde

o rei é obrigado a intervir, mostra esta incapacidade da Ordem em gerir a interacção entre

396 Ver vol. II, p. 1317: Livro dos Copos, doc. 223, pp. 384-387; ANTT, Gavetas, 10, mç. 12, n.º 19; ANTT,

OSCP, Docs. Particulares, mç. 1, doc. 15; Monarquia Lusitana, Parte V, liv. XVI, cap. LXI, fól. 140;

Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, liv. II, fól. 131; Maria Cristina Fernandes, A

Ordem Militar de Santiago no Século XIV, Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2002,

pp. 57 e 113; Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a

fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 130-132.; José Augusto Pizarro, Linhagens

Medievais Portuguesas. Genealogias e estratégias (1279-1325), Porto, Tese de Doutoramento

apresentada à FLUP, 1997, p. 615. Sobre o processo de ascensão social no seio da milícia, ver António

Pestana de Vasconcelos, “Ser freire, ser comendador: as consequências sociais da ascensão institucional”,

in VI Encontro Sobre Ordens Militares. Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina

Fernandes, vol. II, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 599-615 397 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602.

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os dois territórios398. Além disso, a tentativa anterior, que com certeza já espelhava um

processo de desanexação em construção, de conciliação dos dois concelhos, por parte de

D. Pedro Escacho, em 1329, com a concessão de uma carta de vizinhança entre Setúbal e

Palmela, espelha bem o posicionamento da Ordem399.

A verdade é que na entrada para o século XIV, aquele que era um território uno

há já mais de 100 anos – advindo ainda dos tempos de domínio islâmico – começa

gradualmente a desagregar-se, originando novos espaços de motu próprio, subtraindo a

Palmela área e prerrogativas de carácter fiscal, económico e político.

No dealbar do tradicionalmente denominado “século de crise” (XIV), Palmela, já

destituída da sede conventual da Ordem, truncada no seu território pelas autonomizações

a Norte e a Sul da península de Setúbal, a braços com episódios pestíferos e crises de

produção, entrava num novo período da sua história.

3.2. 1343-1482: DA NOVA DELIMITAÇÃO DO TERMO DE PALMELA AO REGRESSO DO

CONVENTO À VILA

Referimos já anteriormente e de forma mais pormenorizada, no que consistiu,

fisicamente, a nova delimitação territorial de Palmela, com o substancial recuo do seu

perímetro territorial – partimos da data de 1343 relativa à desanexação de Setúbal, porque

a Norte a documentação, até ao momento, não permite identificar o exacto momento em

que o mesmo ocorreu em Alcochete, Aldeia Galega do Ribatejo, Alhos Vedros e demais

póvoas do Ribatejo.

O que importa reter é que Palmela, mais do que perder território, vê-se

transformada numa circunscrição territorial de interior, quase sem ligação ao tráfego

marítimo e fluvial. Exceptua-se a ligação ao oceano por via da zona do Outão, sem que,

contudo, tal ponto constituísse local de trato comercial, ou pelo menos a documentação

não faz disso qualquer eco400.

Talvez reflexo disto seja o fomento que parece ser dado, inserido também ele

numa política mais vasta aplicada por todo o reino português, à produção vinhateira. É

398 ADS, 12/437/pt. 22/46, p. 1. 399 ADS, 12/441/pt. 35/13, p. 2. 400 Ver figura 7, p. 40.

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certo que os testemunhos de que dispomos até final do século XIV provêm apenas do

Mosteiro de Santos, mas a verdade é que reflectem uma preocupação da instituição em

desenvolver a vinha local401. Quando olhamos para o tombo de bens da Ordem em

Palmela de 1414, constatamos igualmente a predominância dada a esta cultura agrícola,

acompanhada já pelo fomento ao cultivo de cereal402. Curiosamente, o tombo refere-se

apenas a bens rurais, ocultando quaisquer referências ao património urbano da milícia. Se

bem que reconheçamos a matriz rural desta comenda, parece-nos estranho que a Ordem

não dispusesse, a esta altura, de significativos bens de raiz na vila, à imagem do que

acontecia, numa escala relevante, com o Mosteiro de Santos403. Acresce que ao

chegarmos ao século XVI identificamos todo um conjunto de edificado urbano que lhe

pertencia, sobretudo nas zonas de maior prestígio do núcleo urbano de Palmela404.

Levantam-se duas hipóteses: a primeira, menos plausível, de que nesta época, em

que na milícia ainda não eram obrigatórios os registos escritos das visitas405 e, logo, de

passagem a escrito dos seus tombos de propriedade – existiriam os documentos avulsos

relativos a cada bem transaccionado – se mantivessem registados os levantamentos de

propriedade rural e urbana em cadernos separados. Esta hipótese peca, desde logo, pelo

facto de o tombo, rural, de 1414, ter sido copiado para o Livro dos Copos, o que revela a

importância que tinha para a milícia o arrolamento do património da Ordem nessa data –

e recorde-se que quando o Livro dos Copos começa a ser redigido já se encontrava em

marcha um novo conjunto de visitas já com registo de tombos completos de propriedades

– e de o urbano, logo a propriedade que em termos de foro monetário era mais

significativa, não ter merecido igual atenção – sublinhe-se que há a tendência para os

401 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1383 (1317: vinha no Cancarnal); ANTT, Mosteiro de Santos-

o-Novo de Lisboa, n.º 1 (1346: vinha no termo de Palmela); Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1386 (1352-

1356: vinha no Escalrachal); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo de Lisboa, liv. 1, fól. 9v (1355: vinha

no Camarnal); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1384 (1357: vinha no termo de Palmela); ANTT,

Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1382 (1357: vinha no Forneiro); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º

1370 (1386: vinha no termo de Palmela). 402 Livro dos Copos, doc. 157, pp. 294-299. 403 A título de exemplo: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 1381, 1387, 1394. 404 Vejam-se, a título de exemplo, os registos do tombo de 1510, in João Costa, Palmela nos finais da Idade

Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa,

Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, tabela 5. 405 Segundo Luís Filipe Oliveira, este rol de visitação nem sempre terá sido plasmado em suporte físico;

muitas vezes ter-se-á ficado pelo testemunho oral característico da Alta e Plena Idade Média; o

desaparecimento de alguns espécimes ter-se-á prendido com o pragmatismo ligado à administração da

Ordem, bem como com o incómodo que algumas actas deveriam causar aos poderes locais/senhoriais,

Luís Filipe Oliveira, "Em demanda das visitações da Ordem de Santiago. As actas anteriores a 1468", in

As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na construção do Mundo Medieval, Palmela,

Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 517-535, pp. 526-527.

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foros urbanos serem solvidos em moeda e em pitanças, enquanto que os rurais se pagavam

através de percentagens de produção406.

A segunda hipótese, mais provável, reside numa tentativa da Ordem em arrolar os

bens de que dispunha numa época em que os chamamentos régios eram constantes, numa

tentativa da Coroa em abastecer-se na preparação para a conquista de Ceuta407. O

processo que norteou a preparação da armada que atacaria Ceuta em 1415 provocou,

muitas vezes, a escassez de mantimentos e de gentes, nas povoações locais e é possível

que o Mestre Mem Rodrigues de Vasconcelos quisesse garantir que as propriedades ao

dispor da Ordem em Palmela eram devidamente exploradas de modo a garantir duas

situações: o abastecimento dos navios que partiriam de Lisboa rumo ao Algarve e o

sustento da retaguarda, no Reino. Parece-nos que só assim se explica o deixar de lado a

propriedade urbana em prol da exclusividade dada ao arrolamento da rural408.

Mas a participação de Palmela nesta empresa norte-africana terá ido mais além do

que o “simples” abastecimento das embarcações portuguesas com víveres. Aliás, o

esforço de guerra protagonizado por Palmela, ter-se-á operado neste período também

noutros contextos.

Tendo D. Dinis regimentado, entre 1298-1300, os contingentes de besteiros do

conto, garantiu que em cada concelho houvesse um grupo armado, relativamente

profissionalizado, permanentemente preparado para a guerra409. Em Palmela junta-se o

facto de pertencer ao senhorio da Ordem de Santiago, o que garantiria também a presença

de cavaleiros da milícia no séquito do comendador local.

D. Afonso IV usará estes contingentes, em associação com as hostes das ordens

militares, nomeadamente no contexto da batalha do Salado (1340) e, eventualmente, na

406 Ver o que ficou dito para 1510, João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da

visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado

apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 48-49. 407 João Gouveia Monteiro, António Martins Costa, 1415. A conquista de Ceuta, Lisboa, Manuscrito, 2015;

Luís Miguel Duarte, Ceuta 1415. Seiscentos anos depois, Lisboa, Livros Horizonte, 2015. 408 Poderá relacionar-se com esta questão a ordem dada por D. João I para que os tabeliães das terras da

Ordem entregassem ao Mestre Mem Rodrigues todas as escrituras relativas ao seu senhorio. O Mestre

havia-se agravado ao Rei argumentando que os concelhos e os seus tabeliães não lhas queriam entregar,

sonegando-se assim alguns direitos à Ordem (data: 1410, Livro dos Copos, doc. 92, pp. 194-195). 409 Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força de elite: os besteiros do conto em Portugal na

Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2015; Miguel Gomes

Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 16-24.

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querela interna com o infante D. Pedro410. Em 1358, simultânea à confirmação sumária

dos privilégios do concelho de Palmela, o Rei protege os besteiros de Palmela dos abusos

do corregedor régio local, determinando que ao invés de serem obrigados a cumprir

serviço a partir das 800 libras o fizessem apenas a partir das 1000 libras, o que constituía

já um desagravo para o povo411.

O reinado de D. Fernando, que começa logo em 1367 com a confirmação dos

privilégios, liberdades, foros e costumes do concelho de Palmela412, será marcado por

vários períodos de conflito armado com Castela, de que terão resultado consequências

várias para as comunidades locais, não devendo Palmela ter constituído excepção. Um

dos efeitos imediatos das várias investidas castelhanas a Lisboa passou pelo

amuralhamento da capital do Reino, esforço para o qual o Rei convocou várias

localidades portuguesas, mais ou menos próximas a Lisboa, sendo uma delas Palmela,

assim como as demais da península de Setúbal413. Este esforço, desenvolvido entre 1373-

1376 terá provocado um significativo movimento migratório de gentes de Palmela para

Lisboa, sendo provável que alguns destes não tenham regressado ao Ribatejo. É também

possível que alguns se tenham escusado a contribuir para a construção desse muro

pagando uma contia no seu lugar – infelizmente, ao contrário do documento existente

para a vila de Arruda414, cujo arrolamento da população e respectivos rendimentos terá

sido efectuado em todas as localidades chamadas a contribuir para a construção da

muralha, não dispomos de texto semelhante para Palmela. É possível que haja uma

relação directa de contrapartida entre esta obrigação de trabalho de gente dos territórios

da Ordem em Lisboa e a concessão à milícia da prerrogativa da jurisdição criminal e civil

nas suas terras – especificamente Palmela, Sesimbra, Setúbal e Alcácer (1373)415.

Igualmente, a outorga dos direitos das pescarias de Palmela, Sesimbra, Setúbal e Almada,

410 Bernardo Vasconcelos e Sousa, D. Afonso IV, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 210-219, 286;

Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos

Livros, 2011, pp. 239-268. 411 Chancelarias Portuguesas – D. Pedro I, Lisboa, INIC, 1984, doc. 300, p. 105. 412 Chancelarias Régias – D. Fernando I, liv. I, Lisboa, CEH-Nova, 2013, doc. 462. 413 AML, PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004; AML, Chancelaria Régia, Livro 2º de D. Fernando,

doc. 5; João Bautista Castro, Mappa de Portugal Antigo, e Moderno, T. III, Parte V, Lisboa, Oficina de

Francisco Luiz Ameno, 1763, pp. 77-78. 414 AML, Chancelaria Régia, Livro 2º de D. Fernando, doc. 5. 415 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 1086; ANTT, Ordem de

Santiago e Convento de Palmela, Docs. Particulares, mç. 5, n.º 6; BNP, Fundo Geral, cod. 8523; Livro

dos Copos, doc. 79, pp. 184-186.

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datada de 1274416 e sua confirmação em 1375417, e que aparentavam ser mais vantajosos

para a Ordem do que para a Coroa – a situação só seria revista em 1514 na outorga do

novo foral418 –, deverá inserir-se nesta lógica de retribuição de serviços.

Esta fase, que se estenderá até à contenda sucessória de 1383-1385, fica marcada

por um período de carestia e fomes sobretudo no Alentejo e que, ao que tudo indica, terão

atingido também Palmela. Isto explica a “carta de saca” que D. João I emite ao concelho

de Palmela em 1385 autorizando os seus oficiais a buscarem, sem qualquer entrave,

mantimentos e cereal noutras partes do Reino419. O contexto da incursão e cerco de Lisboa

de 1384 pelo rei castelhano não terá ajudado à situação de crise económica e social

advinda de uma sucessão de anos de conflitos armados, de carestia de mão-de-obra nos

campos e de deficitária produção agrícola420.

Esta escassez de cereal, alimento essencial à subsistência dos povos, encontra-se

igualmente atestada quando a Ordem manda registar-se o tombo de bens rurais que

possuía em Palmela em 1414, fomentando-se nesse contexto o cultivo de terras de pão e

de vinha421 – aposta simultânea no abastecimento local e na produção com vista à

comercialização.

O Reinado de D. João I, constitui, efectivamente, um interessante manancial de

documentação para o estudo de Palmela. Porventura em virtude do auxílio dado pelos

concelhos ao Mestre de Avis na contenda sucessória, a Coroa vai desdobrar-se na emissão

de documentos relativos à administração concelhia, no que Palmela não representa

excepção. Por exemplo, a determinação relativa aos meirinhos da vila, obrigando a que

fossem naturais da terra (1386)422 – tentativa de coordenar essa escolha com a recente

416 ANTT, OSCP, mç. 1, n.º 7; Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, doc. 1460, Lisboa, CEH-Nova,

2013; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 4, n.º 10; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, Coimbra, Imprensa da

Universidade de Coimbra, 2011, doc. 728, pp. 304-307, doc. 5, pp. 241-243; Livro dos Copos, doc. 140,

pp. 267-269. 417 Livro dos Copos, doc. 142, pp. 272-274; AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 13-14; BNP, Fundo Geral,

cod. 8523. 418 Veja-se: João Costa, Os Forais de Setúbal: 1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015. 419 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fl. 103v, liv. 40, fls. 19-19v, 40; liv. 1 de Guadiana, fóls.

56-58; ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 6. 420 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 95-98; Nova

História de Portugal, dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. IV – Portugal na Crise dos

Séculos XIV e XV, Lisboa, Editorial Presença, 1987, pp. 19-32; História de Portugal, dir. Rui Ramos,

Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 4ª Ed., pp. 128-131. 421 Livro dos Copos, doc. 157, pp. 294-299. 422 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 13, fól. 50v; ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 102;

ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls. 50-51v.

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legislação autárquica sobre os vereadores (1340 e 1392)423 –; a presença de tabeliães de

Palmela em Setúbal, e vice-versa, na redacção de documentos com interesse para as duas

vilas (1387)424; e a confirmação do foral dos mouros forros (1396-1397)425, atestando a

presença desta comunidade em Palmela, com certeza ainda habitando o “arrabalde”,

como o demonstram os dados arqueológicos426.

A sucessão de conflitos e a procura de retoma de um caminho de crescimento, que

teria em 1415 o seu ponto alto com a expedição a Ceuta, levou a que Rei emitisse, talvez

a partir de determinação tomada nas cortes de Lisboa de Junho-Julho de 1404427, ordem

para lançamento de pedidos, existindo referência, num apontamento sumário, a terem sido

entregues a Estêvão Eanes, contador, cinco livros de avaliamentos dos pedidos, sendo um

deles relativo a Palmela (27 de Agosto de 1404)428. À excepção das obrigações fiscais per

capita impostas no foral dos mouros forros, sucessivamente confirmado ao longo das

centúrias medievais, da obrigação de contributo para as muralhas de Lisboa e deste pedido

régio de início do século XV, não possuímos qualquer outra referência directa à cobrança

de impostos por parte da Coroa em Palmela durante toda a Idade Média. Aliada à ausência

de oficiais régios no seu território, estamos perante um testemunho claro da dificuldade

da Coroa em penetrar na esfera senhorial da Ordem de Santiago. É possível que o mesmo

se verificasse noutras localidades e em demais instituições religiosas militares. Poderá

constituir mais uma razão para a necessidade crescente que a Coroa sentiu em anexar os

Mestrados destas milícias aos Infantes e, a dada altura, à própria figura do monarca.

O século XV, depois de uma centúria instável em termos bélicos, sociais e

económicos, marcará o início de um processo de crescimento da vila de Palmela assente,

sobretudo, no cariz rural do seu território e na situação geográfica que ocupava e que a

tornava num eixo comercial privilegiado de ligação na península de Setúbal. Um

documento do desaparecido Tombo da Câmara de Palmela, em treslado de finais do

423 Veja-se: José Domingues, Pedro Pinto, “Nos primórdios da administração pública portuguesa: as origens

dos vereadores municipais”, in Revista General del Derecho Administrativo, n.º 41, 2016, pp. 1-51. 424 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fls. 19-19v; ANTT, Chancelaria D. João II - liv. 1 de

Guadiana, fól. 56v; liv. 12 de D. João III, fól. 50v; ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 26. 425 ANTT, Chancelaria D. João I, liv. V, fól. 32 (não tem data inscrita. Segue-se a um documento de 1396

e é anterior a um outro de 1397). 426 Ver figura 24, p. 302. 427 A mesma lógica sucedeu nos finais do século XV nos pedidos lançados, também, por D. João I, Miguel

Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 99-100. 428 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 41v. Os pedidos constituíam na avaliação per capita dos

bens dos vizinhos do lugar, para os quais também contribuíam as minorias étnico-religiosas, vide Miguel

Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, p. 100.

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século XIX, permite entrever a existência de um mercado na vila de Palmela já em 1408,

quando uma reunião camarária no adro de S. Pedro discorre sobre a vinda de mercadores

e de produtos à vila429. Não obstante, a sua feira franca, registada a 8 de Dezembro, só

terá sido sancionada pela Coroa em 1656430. No mesmo sentido, a importância dada ao

registo da propriedade rural da Ordem em 1414, e que já enquadrámos também no âmbito

da organização da expedição a Ceuta, deverá ser igualmente encarada na relação com esta

retoma local de crescimento económico.

Desta importância geoestratégica de Palmela, e de toda a península de Setúbal,

ficou-nos um interessante testemunho de uma carta enviada pelo Infante D. João em 1422,

enquanto regedor e governador da Ordem de Santiago, para que os juízes de Palmela,

Alhos Vedros, Aldeia Galega, Alcochete, Sarilhos e Samouco colocassem à disposição

de João Mendes, corregedor régio, todas as bestas de albarda – exceptuando as dos

besteiros – para auxiliarem no transporte de cargas, aparentemente relativas de Setúbal

para Sintra, devendo transportá-las, pelo menos, até Almada431 – é provável que daí

seguissem por batel para o Norte do Tejo.

O fomento económico à vila reforça-se com as restrições à circulação de porcos

nos campos de Palmela, que danificavam as colheitas, autorizando-se a montagem de

armadilhas (1423)432, contemporânea à autorização dada à compra de pão e mantimentos

em quaisquer lugares da comarca de Entre-Tejo-e-Odiana, não obstante as posturas que

existiriam em contrário433. Igualmente, o Mestre de Avis volta a diligenciar sobre os

lagares de azeite, depois de queixa do concelho sobre abusos da Ordem, determinando

que fosse dada prevalência às olivas da população e autorizando-a a levar a azeitona a

outros lados se os oficiais da Ordem colocassem entraves à sua moagem nos lagares

locais434 – esta situação voltaria a encontrar reflexo no texto do foral de 1512435.

O reinado do Mestre de Avis é marcado por determinações em prol do concelho e

em contraponto ao poderio da Ordem. Para além da questão dos lagares – que advinha já

429 ADS, 12/437/pt. 22A/77. 430 ADS, 12/437/pt. 22A/77. 431 Livro da Vereação de Alcochete e Aldeia Galega (1421-1422), ed. José Manuel Vargas, Alcochete,

Câmara Municipal de Alcochete, 2005, pp. 178-179. 432 ADS, 12/437/pt. 22/28. 433 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 103v; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls.

50-51v. 434 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fól. 42; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls. 50-

51v. 435 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo

crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fóls. 257v.

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de um acordo entre D. Paio Peres Correia, que os mandara construir, o concelho e a

Coroa436 –, onde o Rei diligencia a favor do concelho (1423)437, anteriormente regista-se

a obrigação de que os meirinhos de Palmela fossem naturais e vizinhos da vila (1386)438.

Enquadrado com tudo isto, D. João I confirma em 1423 todos os privilégios, foros,

liberdades e costumes do concelho de Palmela439. Registe-se, igualmente, a questão

sucessória no Mestrado de Santiago, estando Rui Freire, comendador de Palmela, na linha

da frente para assumir o cargo, optando o rei por remunerar os serviços a si prestados por

Mem Rodrigues de Vasconcelos, o que causou um conflito interno na milícia e constituiu

o primeiro testemunho de uma ingerência clara da Coroa nos assuntos internos da

instituição440.

É também interessante verificar o papel que D. João I teve na relação entre os

concelhos vizinhos de Palmela e Setúbal, regulando a aplicação da justiça (1400)441 e da

redacção e validade de documentos relativos às duas vilas (1387 e 1425)442, substituindo-

se à Ordem neste papel que em princípio seria da sua jurisdição.

No âmbito religioso, importa destacar a fundação de duas casas da Ordem de S.

Paulo da Serra de Ossa no termo de Palmela, nomeadamente Alferrara, referenciada, pelo

menos, desde 1380, e Mendoliva, que terá sido criada nas primeiras décadas do século

XV, ambas fundadas por Mem Rodrigues Seabra443. Embora voltemos, sobretudo à

primeira, com maior pormenor mais adiante, importa sublinhar a importância que tiveram

num renovado quadro de espiritualidade e religiosidade local, identificando-se várias

doações pro anima feitas a estas instituições444. Igualmente, afirmaram-se como novos

sujeitos jurídico-patrimoniais, adquirindo várias propriedades rústicas contíguas aos seus

mosteiros e mesmo propriedade urbana na vila de Palmela, compradas a proprietários

436 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fóls. 19-19v e 42; liv. 1 de Guadiana, fóls. 56-58. 437 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fól. 42; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls. 50-

51v. 438 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 102; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls.

50-51v. 439 Chancelarias Portuguesas – D. João I, vol. I, t. III, Lisboa, CEH-Nova, 2005, doc. 1282, p. 177. 440 Sobre o tema, veja-se: Luís Filipe Oliveira, “Os Estabelecimentos da Ordem de Santiago em 1389”, in

Medievalismo, n.º 24, 2014, pp. 307-319. 441 ADS, 12/441/pt. 35/13, p. 1 (cota inserta: Livro de Registos de Landrobe, 1501-1641, p. 41, Arquivo

Câmara Municipal de Setúbal). 442 Documentos confirmados sucessivamente até ao reinado de D. João III: ANTT, Chancelaria de D. João

III, liv. 12, fóls. 50-51v. 443 Ver pp. 372-376. 444 Ver, p. 372.

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locais445, juntando-se assim à Ordem e ao Mosteiro de Santos como as principais

detentoras de bens de raiz em Palmela.

Neste contexto podemos também enquadrar a gafaria de Almada para onde

parecem ter sido encaminhados os gafos de Palmela – é interessante verificar que ao invés

de transitarem para Setúbal, mais próxima e com uma leprosaria na junção dos termos

dos dois concelhos, os leprosos de Palmela ingressaram na casa de Almada, à qual

legaram os seus bens em Palmela, nomeadamente propriedade rústica e alguma, pouca,

urbana446.

O período respeitante ao reinado de D. Duarte (1433-1438), curto em virtude da

sua morte por peste447, não deixou grandes testemunhos na documentação coeva. Em

contrapartida, o governo de D. Afonso V ficou marcado por profundas alterações sociais,

económicas e religiosas em Palmela e por consequentes testemunhos documentais.

Logo à partida, importa frisar que estávamos em época “pós-Ceuta” e de conquista

de outras praças do Norte de África, o que obrigava à manutenção permanente de

contingentes nessas zonas448. São vários os testemunhos de cartas de perdão por crimes

cometidos por habitantes de Palmela cujo perdão resultou num degredo no continente

africano449. No mesmo sentido, surgem algumas determinações relativas aos

acontiamentos para besteiros do conto, registando-se o contingente local em 25

besteiros450.

445 Ver pp. 372-373. 446 Ver pp. 299-300. 447 Sobre o seu reinado, veja-se: Luís Miguel Duarte, D. Duarte, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005. 448 Luís Miguel Duarte, Ceuta 1415. Seiscentos anos depois, Lisboa, Livros Horizonte, 2015; João Gouveia

Monteiro, António Martins Costa, 1415. A conquista de Ceuta, Lisboa, Manuscrito, 2015. 449 Pedro Azevedo, Documentos de Chancelarias Reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos - 1415-

1450, t. I, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1915, doc. 83, pp. 114-115; ANTT, Chancelaria de

D. Afonso V, liv. 18, fól. 14v; Pedro Azevedo, Op. cit., t. II, doc. 90, pp. 92-93; ANTT, Chancelaria de

D. Afonso V, liv. 12, fól. 136; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 12, fól. 18; Pedro Azevedo, Op.

cit., t. II, doc. 436, pp. 465-466; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 13, fól. 52v; Pedro Azevedo,

Op. cit., t. II, doc. 509, pp. 523-524; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 13, fól. 11; Pedro Azevedo,

Op. cit., t. II, doc. 614, p. 612; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 13, fól. 43; ANTT, Chancelaria

de D. Afonso V, liv. 30, fól. 100; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 30, fóls. 100-100v; ANTT,

Chancelaria de D. João II, Liv. 22. 450 AML, PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/313 (Livro dos Pregos), doc. 313, fóls. 225v-227v;

Ordenações de D. Afonso V, liv. I, Coimbra, 1792, tit. 69, pp. 438-447; Leandro Ribeiro Ferreira, De

homens-comuns a força de elite: os besteiros do conto em Portugal na Idade Média (1385-1438), Porto,

Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2015, p. 102.

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Em termos sociais, e acompanhando o que sucedia noutros pontos do reino,

também em Palmela os procuradores às Cortes de Lisboa de 1439 se queixaram ao

monarca da presença de judeus nas melhores ruas da vila, pedindo que o rei

providenciasse a este problema451. Talvez por incapacidade da rainha regente, D. Leonor

de Aragão, em diligenciar nesse sentido, tendo a eminência de uma guerra civil entre

mãos, os procuradores de Palmela voltam a levar o assunto às cortes de Évora de 1442,

ao regente D. Pedro452. No ano seguinte, o infante determina que a comunidade judaica,

que possivelmente atingira uma dimensão significativa, deveria segregar-se em zona

apartada do núcleo principal da vila, mas devendo manter-se dentro da zona urbana,

cabendo a escolha deste local ao concelho, reunido em vereação. Esta determinação

espelha o crescente sentimento antijudaico que se vivia no reino e que culminaria, anos

depois, em 1449 no assalto à judiaria grande de Lisboa453.

Na mesma reunião, os procuradores queixam-se dos agravos provocados pelos

coudéis, nomeados pela Coroa, que acontiavam indevidamente nos arrolamentos que

faziam localmente. Esta situação foi já referenciada para outras localidades, enquadrando-

a na necessidade que a Coroa tinha em angariar gente para deslocar para o Norte de

África, não tendo Palmela constituído excepção454.

O reinado do “Africano” será marcado também por uma sucessão de nomeações

para as montarias de Palmela455, cabendo-lhes gerir o património da coudelaria da

Coroa456.

O mesmo se passava, aliás, com as sisas gerais que, sendo um imposto de

incidência local e que representaria um importante contributo financeiro para os

concelhos, acaba por cair na esfera de uma administração régia ávida de impostos para

abastecer os cofres depauperados de uma Coroa de intentos expansionistas – Norte de

África e pretensões ao trono castelhano457.

451 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Odiana, liv. 6, fóls. 147-147v. 452 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 6, fól. 147. 453 Saúl António Gomes, D. Afonso V, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, p. 319. 454 João Gouveia Monteiro, António Martins Costa, 1415. A conquista de Ceuta, Lisboa, Manuscrito, 2015,

pp. 148-152. 455 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 1, fól. 106v; liv. 10, fól. 69; liv. 13, fól. 31v, 32; liv. 19, fól.

12v; liv. 22, fól. 3; liv. 24, fól. 28; liv. 34, fóls. 163, 196; liv. 37, fól. 55. 456 Veja-se: Nicole Davy-Vareta, "Para uma geografia histórica da floresta portuguesa. As matas medievais

e a «coutada velha» do Rei", in Revista da Faculdade de Letras – Geografia, vol. I, Porto, pp. 47-67. Ver

figura 9, p. 133. 457 Imposto que recaía sobre os produtos comerciados localmente, tanto os de importação como os de

exportação e que consistia, grosso modo, na décima parte do seu valor. Segundo António de Castro

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Se o século XV começa por ser uma centúria de recuperação económica do

concelho de Palmela, tal parece não ter sido suficiente, pelo menos para a administração

concelhia – diferenciada da da comenda. Assim, em 1454 a Coroa vê-se obrigada a

conferir mercê ao concelho de Palmela da terça parte das rendas que anualmente recebia

para as obras dos muros da vila, em virtude da falta de meios da edilidade para satisfazer

todas as despesas458. Situação interessante se tivermos em conta que o castelo pertencia à

Ordem, por doação que lhe havia sido feita ainda no reinado de D. Sancho I, e porque a

vila não era, ao que se saiba, murada – à imagem, por exemplo, de Abrantes459 ou da vila

baixa de Tomar460. Existe a hipótese de este imposto, diplomaticamente referido como

para “muros”, ser extensível ao demais património concelhio, e estaríamos aqui, então,

na presença de um raro testemunho de bens de raiz comuns do concelho em Palmela –

exceptuam-se as ermidas, fontes e chafarizes, açougues e os paços do concelho.

Data igualmente deste reinado o regimento da saboaria de Palmela, de 19 de

Setembro de 1455461, desconhecendo-se se a mesma fez parte do privilégio dado ao

Infante D. Henrique462, uma vez que já nessa data aparece Mestre Gil463 como agraciado

nessas mesmas saboarias – cirurgião-mor do Reino que casando com Guiomar de Faria

tomaria parte numa linhagem, dos Faria, que assumindo em simultâneo a alcaidaria-mor

e a gestão da comenda nos finais do século XV se afirmaria como uma das famílias mais

influentes na península de Setúbal.

O século XV, o melhor documentado, na perspectiva alargada das várias

instituições com presença em Palmela e que beneficia de uma bem preservada chancelaria

Henriques, começa por ser, a partir de 1336, um imposto concelhio extraordinário, passando entre 1372-

1398 para a Coroa por determinação em Cortes, passando desde 1398, sendo encabeçado em 1527, a

constituir-se como um imposto régio permanente; informação consultado na página pessoal do autor

(https://www.academia.edu/4034351/Sisas_I_). 458 ADS, 12/437/pt. 22/60; ADS, 12/437/pt. 22A/81. 459 Hermínia Vasconcelos Vilar, Abrantes medieval (1300-1500), Abrantes, Câmara Municipal de

Abrantes, 1988, pp. 22-23. 460 Manuel Sílvio Alves Conde, “O urbanismo regular e as ordens religiosas militares do Templo e de

Cristo: as vilas novas e a evolução urbana de Tomar na Idade Média”, in I Colóquio Internacional. Cister,

os Templários e a Ordem de Cristo. Da Ordem do Templo à Ordem de Cristo: os anos da transição.

Actas, Tomar, Instituto Politécnico de Tomar, 2012, pp. 271-300 461 ADS, 12/437/pt. 22A/83, p. 1. 462 João Silva de Sousa, A Casa Senhorial do Infante D. Henrique, Lisboa, Livros Horizonte, 1991, pp.

199-203. 463 Ver vol. II, pp. 712-713. ADS, 12/437/pt. 22A/83, pp. 1, 2 (cotas insertas: ANTT, Odiana, liv. 7, fól.

49; ANTT, Odiana, liv. 7, fól. 81v); ADS, 12/437/pt. 22A/91, fól. 15; ANTT, Chancelaria de D. Manuel

I, liv. 8, fól. 68; ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 15, fól. 163; ANTT, Leitura Nova, liv. 15, fól.

49; ANTT, OSCP, liv. 150, fóls. 55-55v, 121; ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 201; ANTT, OSCP, liv. 240,

fól. 34v; ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 34v; ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 120v-122; ANTT, OSCP, mç. 9,

doc. 794.

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régia de D. Afonso V e D. João II, aliada aos primeiros livros (o primeiro datado de 1477)

de chancelaria da Ordem de Santiago, oferece-nos toda uma série de informações que

espelham bem o desenvolvimento local nesta centúria.

Em 1471 terá sido fundada uma albergaria em Palmela que estaria na base da

fundação da misericórdia local no século XVI (1545) – é provável que a misericórdia

tenha substituído in loco a albergaria que a precedeu, embora não hajam dados

documentais nem arqueológicos que o atestem464. Esta presença insere-se numa corrente

de mudança ao nível espiritual, assistencial e caritativo que se desenvolveu em Portugal

durante o século XV e sobre a qual se debruçaram já outros autores, como Ivo Carneiro

de Sousa e Margarida Garcês Ventura465. Para que se tenha uma melhor noção do mapa

espiritual, religioso e assistencial nesta centúria, junte-se-lhe a reparação da ermida e

hospital de S. Brás e Santa Susana em 1449466, as já referidas doações pro anima à gafaria

de Almada e aos pobres de Alferrara e, por fim, a construção do novo convento da Ordem

na almedina do castelo de Palmela467, desenvolvendo-se, por força da normativa da

milícia que o determinava, obrigações de cariz assistencial, nomeadamente aos freires da

Ordem468. Não é despiciendo sublinhar a protecção régia que é conferida em 1466 aos

pobres de Alferrara469, testemunhando o papel da Coroa na difusão de uma nova postura

espiritual e religiosa – recorde-se que a própria “aventura” norte-africana se insere num

novo espírito de cruzada, reavivando ideais de outras centúrias470.

Até ao final do reinado, incluindo-se a regência de D. João [II], encontramos

testemunhos de fomento ao desenvolvimento local, nomeadamente na gestão dos recursos

464 ADS, 12/437/pt. 22-A/66; Misericórdia de Palmela, liv. 2.

A crer na prevalência num mesmo espaço de albergaria, ermida e hospital do Espírito Santo e

Misericórdia, podemos levar em linha de conta a descrição patrimonial efectuada na visitação de 1510:

ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121. 465 Ivo Carneiro de Sousa, A Rainha D. Leonor (1458-1525). Poder, misericórdia, religiosidade e

espiritualidade no Portugal do Renascimento, Lisboa, FCG, 2002; Margarida Garcez Ventura, Igreja e

poder no século XV. Dinastia de Avis e liberdades eclesiásticas (1383-1450), Lisboa, Edições Colibri,

1997. 466ADS, 12/437/pt. 22-A/71. 467 Obra ter-se-á iniciado em 1443 e prolongando-se até 1482, vide Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia

Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 256; BNP, Colecção Pombalina, n.º 24, fól. 39. 468 Sobre o papel assistencial das ordens militares, veja-se Philippe Josserand, Église et pouvoir dans la

Péninsule Ibérique. Les Ordres Militaires dans le Royaume de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de

Velázquez, 2004, pp. 148-155. 469 ANTT, Odiana, liv. 2 fóls. 186-186v. 470 Luís Filipe Oliveira, “A Cruzada e o Ultramar: dos trovadores ao Conde de Barcelos”, in Cristianos

contra musulmanes en la Edad Media peninsular, coord. Carlos de Ayala Martínez, Isabel Cristina

Fernandes, Lisboa/Madrid, Edições Colibri/Universidade Autónoma de Madrid, 2015, pp. 323-335; “A

expansão quatrocentista portuguesa: um processo de recomposição social da nobreza”, in 1383-1385 e a

crise geral dos séculos XIV-XV. Actas, Lisboa, 1985, pp. 199-208.

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agrícolas, com a concessão de sesmarias, nomeadamente nos Barris (década de 70)471 e

com os sucessivos pedidos, advindos já das cortes de 1439472, das de 1442473 e reforçados

em 1473474 para que a Coroa obrigasse os mercadores e almocreves a percorrerem a

Estrada Real, que passava por Palmela e que ligava ao norte da península de Setúbal,

conectando com Lisboa, ao invés de a circundarem para assim não pagarem tributos de

passagem, no que vinha grande agravo ao concelho de Palmela e à própria Coroa.

De igual modo, os pedidos de descoutamento de matas, o primeiro de 1470475 e o

segundo já sob regência de D. João [II], em 1481476, inserem-se numa dinâmica de

disponibilização de recursos agrícolas, florestais e cinegéticos à população local,

promovendo o seu desenvolvimento. O processo culminaria já no reinado de D. Manuel

I com o fim das coutadas e das montarias (1502)477 – recorde-se que a coutada velha do

Rei tinha uma grande extensão no território de Palmela, de que ficou testemunho na

toponímia, por exemplo, na Mata d’el Rei.

Igualmente em cortes, os procuradores pedem em Évora, em 1481, o fim dos

privilégios dos besteiros do conto478. O argumento organizava-se em torno dos privilégios

fiscais e de isenção do cumprimento de ofícios locais de que usufruíam. Contudo, também

parecia lógico que criando a Coroa os corpos de espingardeiros, que vinham substituir os

besteiros, se revogassem os privilégios que outorgara a estes últimos – em Palmela

identificámos um primeiro espingardeiro em 1476479.

Este período fica também marcado pela assunção da alcaidaria-mor e da comenda

de Palmela pela família Faria. Em 1475, Antão de Faria480, homem da confiança do Rei,

seu conselheiro, cavaleiro, camareiro e cevadeiro-mor, é agraciado com a alcaidaria-mor

de Palmela. Voltaremos com maior pormenor a esta questão mais adiante, mas importa

deixar desde já sublinhado que se trata da primeira nomeação régia para a alcaidaria de

Palmela – recorde-se que a normativa da milícia determinava que este cargo fosse de

471 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 2, fóls. 101v-102. 472 ADS, 12/437/pt. 22/48, p. 1. 473 ADS, 12/437/pt. 22A/81; ADS, 12/437/pt. 22/48. 474 ADS, 12/437/pt. 22A/91, pp. 4-7. 475 ADS, 12/426/31, n.º 31. 476 ADS, 12/437/pt. 22/33, p. 1. 477 ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v. Há uma primeira decisão em 1498 que parece, contudo,

não ter sido aplicada (Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498), Lisboa, CEH-

UNL, 2002, pp. 625-626; ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 6, fól. 223). 478 ADS, 12/436/pt. 22/41, pp. 6-7. 479 João Afonso (1476); ver vol. II, p. 883. 480 Ver vol. II, pp. 221-223.

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nomeação da Ordem481. Para isto terá contribuído o facto de D. João [II] acumular as

funções de regente do Reino e de administrador da Ordem de Santiago. Anteriormente,

já Nuno da Cunha482 também se enquadrava na lógica régia, sendo conselheiro de D.

Afonso V, mas a sua nomeação terá sido efectuada pela Ordem. Não é seguro identificar

Antão de Faria como sendo também comendador de Palmela, ao contrário do que

acontece com o seu filho Francisco de Faria entre 1509-1528483, este sim, acumulando

claramente o desempenho dos dois cargos. A situação de hereditariedade das dignidades

manter-se-ia, pelo menos, até 1551, aquando da incorporação definitiva do Mestrado na

Coroa e terminus ad quem deste estudo.

Este período, não obstante tudo o que é referido atrás, fica sobretudo marcado pela

gestão da Ordem de Santiago sob a égide administrativa de D. João [II] (1475-1491)484.

Desta gestão ficou-nos um primeiro testemunho da realização de uma visita geral

ao Mestrado no ano de 1479, não tendo Palmela constituído excepção, de que é exemplo

a sesmaria nos Barris dada nesse âmbito a André Vicente e Beatriz Vasques485. É provável

que até então as visitas aos territórios da milícia fossem esporádicas e circunstanciais, não

obedecendo a um plano pré-definido. Um ano antes, em 1478, D. João fizera aprovar um

novo regimento de visitações486, com o qual procurava dar um novo rumo à gestão

eficiente do património da milícia. Este novo regimento terá estado na base das visitas de

1479-1480, 1488-1489, 1490-1491 e 1494-1495, sendo apenas renovado em 1508-1509

pela inclusão na nova Regra da Ordem das determinações relativas às visitas das

comendas da Ordem487.

Um segundo testemunho encontramo-lo no regresso da comunidade conventual a

Palmela. A construção do novo convento, escolhendo-se para o efeito a vertente Su-

sudoeste da almedina do Castelo – desconhece-se qual seria a utilidade deste local, se

seria até então usado para culturas agrícolas ou se estaria ocupado por algum género de

edificado –, ter-se-á iniciado em 5 de Maio de 1443 sob égide do então administrador da

481 Regra de 1509, fól. 98v. 482 Ver vol. II, pp. 1510-1511. 483 Ver vol. II, pp. 660-665. 484 Luís Adão da Fonseca, D. João II, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 204-232. 485 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 3, fól. 83v. 486 ANTT, OSCP, liv. 135. 487 Regra de 1509, fóls. 52-67v.

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Ordem D. Diogo, filho do Infante D. João488. A História da Arte, mormente por

intermédio de José Custódio Vieira da Silva, tem-se vindo a debruçar sobre este espaço

litúrgico na medida em que parece constituir um dos primeiros exemplares de igrejas-

salão no reino português489. O convento de Palmela, por outro lado, constitui um perfeito

exemplo das dificuldades inerentes a uma construção desta dimensão numa época de

difícil equilíbrio entre desenvolvimento local e crescimento económico e as necessidades

que o reino sentia na prossecução de intentos expansionistas africanos. De facto, ainda

em 1510, data da primeira visitação da Ordem a Palmela no século XVI, as instalações

permaneceriam em obras, nomeadamente nas suas dependências anexas490. Da mesma

maneira, e como já tivemos oportunidade de frisar em estudo anterior, o facto de a igreja

conventual não merecer qualquer destaque no texto dessa visita, revela que a mesma não

estaria finalizada.

Apesar de tudo, em 1482 o convento transita oficialmente para a vila tendo aí sido

rezada missa nessa data491, para lá permanecer até ao édito liberal de extinção das Ordens

Religiosas e Militares do reino em 1834.

4. 1482-1551: DO REGRESSO DO CONVENTO À VILA À SUA TOMADA DE POSSE PELA COROA

Com a mudança do convento da vila de Alcácer para Palmela, é provável que a

comunidade conventual tenha igualmente transitado com esta mudança. O mesmo frei

Pedro492, prior-mor, encontramo-lo em Alcácer antes de 1482 e depois desta data é

presumível que já desempenhasse o cargo em Palmela – a documentação, no entanto, é

omissa em relação à presença do mesmo em Palmela493. Só para João Fernandes494

488 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 256. 489 José Custódio Vieira da Silva, O fascínio do fim, Lisboa, Livros Horizonte, 1997, pp. 61-74. 490 José Custódio Vieira da Silva, Op. cit., p. 63. ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 3: Jtem primeiramemte

visitamos o corpo do moesteiro com seus altares e Retavollo e todallas outras cousas que saõ demtro

nelle. s. dormytorio Refeetorio çeleiro cozinha adega e todallas outras ofeçinas as qua s cousas nam

mamdamos poer aquy cada hu a per sy porque haõ mester Corregimento E nos as mamdamos correger e

fazer outras de nouo o mjlhor que nos podemos”. 491 Fr. Agostinho de Santa Maria, Op. cit., p. 257; José Custódio Vieira da Silva, Op. cit., p. 63; BNP,

Colecção Pombalina, n.º 24, fól. 39. 492 Ver vol. II, p. 1528. 493 Em 1477 é ainda prior-mor de Alcácer no capítulo geral que aí teve lugar, onde se aprova um novo

regimento de visitações. Em 1482 surge no capítulo geral de Silves, que Maria Teresa Lopes Pereira

olvidou no seu recente estudo, onde se determinou nova visitação do Mestrado. Em 1484 surge,

genericamente designado como prior-mor da Ordem de Santiago, no capítulo geral de Santarém, onde se

determinou a constituição do cartulário do Livro dos Copos. 494 Ver vol. II, p. 1030.

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podemos com certeza situar o início do desempenho do seu priorado-mor em 1488, em

Palmela, sendo referido nessa dignidade no âmbito da visitação da Ordem.

A instalação de uma nova comunidade religiosa na vila terá, com certeza, tido

consequências no devir quotidiano local. Para além das consequências ao nível espiritual

e religioso, contando agora a vila com a presença do órgão máximo religioso da milícia,

nomeadamente com alterações na execução das procissões religiosas, que obrigavam a

um cerimonial mais complexo e demorado, com ponto de partida no convento, existiram

também mudanças ao nível económico, com a necessidade da população prestar contas à

administração conventual no contexto da exploração fundiária do património da milícia,

assim como do abastecimento regular do celeiro conventual.

Ocorrem também alterações do ponto de vista social, exercendo, sobretudo a partir

do século XVI, a vida conventual uma atração sobre a população local, encontrando-se

alguns indivíduos de Palmela a ingressarem no convento495. No mesmo sentido, há notícia

de jovens de Palmela a frequentarem o convento onde seriam ensinados pelo Mestre de

Gramática496. Igualmente, as necessidades de tarefeiros diários que executassem

determinadas tarefas de gestão do quotidiano da instituição, como sejam lavadeiras,

amassadeiras, cozinheiros, escravos, gente para transporte de víveres e de mercadorias do

convento, terão levado a uma extração local destes indivíduos.

Uma das alterações mais significativas advindas da reinstalação do convento em

Palmela teve que ver com o modelo de gestão patrimonial da Ordem. Em 1526 a Ordem

de Santiago transfere a gestão do património da comenda de Palmela para o Convento497.

Esta transição é contemporânea, embora anterior, à concessão ao convento das rendas de

Cabrela em 1547498. Efectivamente, nessa altura os contratos de exploração fundiária

passam a ser emitidos pela comunidade conventual que reúne em cabido para o efeito.

Trata-se da assimilação da comenda por parte do convento. Simultaneamente, desaparece

a figura do comendador, porventura em virtude desta outorga das rendas de Palmela ao

convento, o que reduzia substancialmente a remuneração do comendador499. Importa

495 Casos de António Cordeiro (1527-1578); António de Mendonça (1531-1544); Diogo Mendes (1546-

1550); Francisco (1550) e António Rodrigues (1552); vide pp. 162-163. 496 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 18v-19. 497 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 498 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 499 A Ordem emite nesse mesmo ano cartas de confirmação de prerrogativas e concessão de rendas a

Francisco de Faria, talvez como compensação pela perda da comenda: ANTT, OSCP, liv. 14, fóls. 16,

17; BNP, Fundo Geral, cod. 3022, 94 fóls., fól. 65.

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também juntar a este processo de afirmação conventual a assimilação em 1515, por parte

da igreja de Santiago, da igreja e paróquia de Santa Maria, com todas as prerrogativas que

estavam a associadas a esta última500.

Mas se o regresso do convento à vila de Palmela teve profundas e vastas

consequências nos mais diversos quadrantes da vida local, este período foi também

marcado por outros desenvolvimentos.

Nomeadamente pela escolha de D. Jorge de Lencastre, filho de D. João II, rei e

então administrador da Ordem, para Mestre da milícia. Ao contrário do que vimos

acontecer em Alcácer, onde os Mestres fizeram erguer um paço mestral que foram

ocupando ao longo dos séculos501, quando o convento regressa a Palmela e a

administração da instituição passa da figura régia para um dos seus filhos, os paços

mestrais serão instalados em Setúbal, aproveitando-se aqueles já existentes502. Se desde

1343 a tendência era para o crescimento inexorável de Setúbal diminuindo a influência

do papel de Palmela na região, nomeadamente em termos económicos, a instalação do

paço mestral de D. Jorge em Setúbal levou à deslocação da cúpula administrativa da

Ordem para a vila sadina. Efectivamente, a chancelaria da Ordem poderá ter-se demorado

mais em Setúbal do que em Palmela, mantendo, inclusive, durante muito tempo anexo a

si o próprio cartório da milícia503. Setúbal subtraía assim a Palmela a importância política

e institucional de que esta última deveria usufruir.

Tratou-se igualmente de um período em que as visitações se sucederam a um ritmo

mais ou menos constante. O regimento de visitações imposto por D. João [II] em 1477504,

que originou em 1479-1480 o primeiro processo de visitações após, pelo que é sugerido

pela documentação, uma longa ausência desta instância, será também o precursor das

visitas de 1488 – esta coincidente com a outorga de um novo regimento para o convento,

decalcado do de Avis505 –, 1490-1491 e 1493-1495. Não subsistiu qualquer das actas

500 ANTT, OSCP, liv. 129. 501 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século

XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 63-65. 502 Ana Cláudia Silveira, "Setúbal na Baixa Idade Média: intervenientes e protagonistas da actividade

económica num núcleo portuário urbano", in IX Congreso Internacional de la Asociación Española de

Historia Economica, Murcia, 9-12 de Setembro de 2008, pp. 1-18; considera-os já referenciados desde

1341 (p. 2). 503 Sugere-o uma carta de aforamento de casas nos Fetais a Luís de Moura, tabelião, redigida em

1526/04/21, refere-se que o livro dos registos do Mestrado “andaua em a chancelaria de nossa casa”,

ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 16-18v. 504 ANTT, OSCP, liv. 135. 505 ANTT, OS/CP, mç. 2, n.º 60.

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destas visitas para Palmela; apenas restaram alguns, poucos, testemunhos ao nível de

contratos de exploração fundiária produzidos no âmbito dessas visitações506. Como

referimos anteriormente, é provável que quando um contrato era renovado, ou refeito, o

anterior seria rasgado, o que explicará, de certa forma, o desaparecimento de documentos

relativos a visitas anteriores a 1510507.

A determinação para que se constituísse um tombo com o registo completo das

actas das visitações de todo o senhorio da Ordem – recorde-se que até ao século XVI a

normativa da milícia não determina a obrigatoriedade de elaboração de róis por escrito,

sendo apenas necessário apresentar um relatório, que deveria ser oral, não obstante

devesse ser baseado nalgum suporte escrito508 –, dividido, ao que tudo indica, em, pelo

menos, cinco partes – o registo relativo ao convento, a Palmela e a Setúbal constituía a

primeira e o tombo e a visita do convento de Santos, a quinta509 –, obrigou a um extenso

e demorado trabalho de redacção e de análise da própria informação, de que são

testemunho as várias determinações que D. Jorge emite para Palmela na década de 20,

por exemplo, advindas da visita de 1510510. A morosidade no registo deste extenso rol

justificará o largo período de ausência de visitas que mediou entre 1510-1513 e 1533-

1534, isto quando o mais recente regimento, de 1508, obrigava a visitas mais amiúde511.

O próprio contexto do Reino não ajudaria à realização sistemática das visitações.

Apesar de a Ordem ter desempenhado um papel menos proeminente no processo de

Expansão Ultramarina, onde, de facto, foi a Ordem de Cristo a concentrar mais atenções

e prerrogativas, a milícia santiaguista não deixou de desempenhar o seu papel, com

presença, por exemplo, nas ilhas atlânticas, nomeadamente na Madeira, com a gestão de

vários réditos512.

506 ADS, 1º Cartório Notarial de Palmela, liv. 9, capas; ANTT, OSCP, Liv. 158, capas. 507 Veja-se o que ficou dito na introdução a esta tese, pp. 38-40. 508 Luís Filipe Oliveira, "Em demanda das visitações da Ordem de Santiago. As actas anteriores a 1468",

in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na construção do Mundo Medieval, Palmela,

Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 517-535. 509 Respectivamente: ANTT, OSCP, liv. 151; ANTT, Gaveta 21, mç 1, n.º 1. 510 ANTT, OSCP, liv. 150, fóls. 71-71v, 73-74, 78-79, 80-81v, 85. 511 Estipulava uma eleição anual dos visitadores em sede de capítulo-geral. 512 Encontrámos alguma documentação relativa à presença da Ordem de Santiago no espaço Atlântico,

nomeadamente na Ilha da Madeira nos cadernos da milícia. Deixamos de seguida alguns exemplos:

ANTT, OSCP, liv. 1, fóls. 85-89v, 172v ANTT, OSCP, liv. 9, fól. 25v.

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Ao nível da relação com os concelhos vizinhos, ficou-nos o testemunho da

continuação de crispações com Setúbal, sobretudo ao nível da circulação de mercadorias

e do pagamento dos respectivos impostos, obrigando a várias intervenções do Mestre para

dirimir estes conflitos513. Não será alheia a esta questão a necessidade de redigir um

treslado do texto de 1343 da delimitação dos termos de Setúbal e de Palmela, feito em

1527514. Dois anos mais tarde, em 1529 os dois concelhos chegam a acordo, redigindo,

sob olhar atento da milícia, o regimento “Do cano e do paço”, regulamentando a

circulação de mercadorias entre as duas vilas515. Alguns anos antes, em 1508, foi também

necessário estabelecer um regimento para o aqueduto de Alferrara que abastecia Setúbal

de água potável – recorde-se que Alferrara pertencia ao termo de Palmela. D. Manuel I

terá sentido necessidade de intervir, garantindo a boa gestão daquela infraestrutura e

evitando conflitos inter-concelhios516.

Em termos sociais é também um período de importantes mutações ao nível local.

Desde logo no âmbito das minorias étnico-religiosas. Logo à partida, destacamos o facto

de o levantamento das mourarias e judiarias, feito por Costa Lobo, e que até hoje apenas

foi pontualmente corrigido, não identificar qualquer comunidade a habitar em Palmela

em 1484, ao contrário do que acontecia em Setúbal517. Não obstante, a documentação

recolhida permite identificar alguns destes indivíduos – Ale518, Moreima519 e Mafamede

Cambro (1487)520, Salomão Vinagre (1489-1499)521, Pedro de Alcáçova, cristão-novo

(1510)522, Catarina Mendes e Fernão Lopes (1538-1545/1548)523, João Tarique (1541)524,

Inês Lopes (1543-1546)525 e Branca Peres (1548-1605)526. Recorde-se que em 1439 o

513 ADS, 12/434/pt. 11/4; ADS, 12/437/pt. 22/46; ADS, 12/437/pt. 22/48; ADS, 12/441/pt. 35/13; ADS,

12/437/pt. 22/47; ADS, 12/437/pt. 22A/76; ADS, 12/437/pt. 22/31; ADS, 12/437/pt. 22A/82; ADS,

12/437/pt. 22A/81. 514 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602. 515 ADS, 12/437/pt. 22A/82, p. 4; ADS, 12/433/pt. 22/53 (treslado completo de todos os artigos). 516 Alberto Pimentel, Memória Sobre a História e Administração do Município de Setúbal, Lisboa,

Academia das Ciências de Lisboa e Instituto de Coimbra, 1877, pp. 284-294. 517 A. de Sousa Silva Costa Lobo, História da Sociedade em Portugal no Século XV, Lisboa, Edições Rolim,

1984, p. 39. 518 Ver vol. II, p. 139. 519 Ver vol. II, p. 1494. 520 Ver vol. II, p. 1374. 521 Ver vol. II, p. 1804. 522 Ver vol. II, p. 1576. 523 Ver vol. II, respectivamente, pp. 362 e 613. 524 Ver vol. II, p. 1209. 525 Ver vol. II, p. 834. 526 Ver vol. II, p. 319.

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concelho pediu a segregação da comunidade mosaica, o que foi decretado pelo rei em

1443. Como também já referimos, a arqueologia parece ter identificado este espaço na

zona do Mercado Velho, actual Espaço Cidadão, na vertente Nor-noroeste da vila

medieval, ou seja, já na zona limítrofe do espaço urbano. Para a comunidade islâmica, as

sucessivas confirmações do foral dos mouros forros (1170), datando a última de circa

1396-1397, confirmam a existência desta comunidade que os próprios dados

arqueológicos atestam e ajudam a localizar na zona do arrabalde, a Norte da encosta do

castelo, sobre a vila527.

É possível que com o avançar do século XV e com o crescente antagonismo para

com estas minorias, uma parte significativa destas comunidades tenha transitado para

Setúbal, cuja localização geográfica facilitaria uma saída do Reino na eventualidade de

uma perseguição mais feroz – o que na verdade veio a acontecer entre 1496-1497, com o

édito de expulsão das minorias e a obrigatoriedade do baptismo forçado dos que

permanecessem no Reino528. A quase total ausência de testemunhos da presença da

Inquisição em Palmela poderá justificar-se também por esta via, ao contrário do que

sucede em Setúbal.

A maior concentração de documentos para este período permite igualmente

entender melhor o percurso da oligarquia local. Não entraremos neste momento em

pormenores que analisaremos mais adiante, mas importa vincar desde já uma tendência

para a hereditariedade dos cargos desempenhados ao nível da administração local. Desde

logo na alcaidaria-mor que, como vimos, com Antão de Faria, ainda no século XV,

começa a associar-se à comenda, situação que permanece com o seu filho e neto até, pelo

menos, à anexação do Mestrado pela Coroa em 1550-1551 – por ligações familiares com

a linhagem dos Faria, a alcaidaria acabará por transitar para a família Almada529. O

mesmo sucede no desempenho dos ofícios concelhios, das vereações aos juizados,

passando pelas escrevaninhas e tabelionados. A oligarquia fecha-se sobre si mesma,

controlando assim os processos de ascensão social que marcaram as centúrias anteriores,

527 Ver pp. 301-307 e figura nº 25, p. 308. 528 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no Reino Português

(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, p. 595. A mesma autora considera a probabilidade de a atracção

por Setúbal ter resultado no desaparecimento da comuna de Alcácer do Sal (p. 143), pelo que é possível

que o mesmo tivesse sucedido em Palmela. 529 ADS, 12/436/pt. 22/37.

N

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e garantindo uma maior estabilidade social no sector e a salvaguarda face a intervenções

exógenas530. A própria Ordem deveria privilegiar esta situação; caso contrário, facilmente

destituiria estes oficiais, beneficiando da prerrogativa administrativa para o efeito que

possuía nos seus territórios.

Outro dado significativo ocorrido neste período é a outorga de nova carta de foral

a Palmela (1512)531, cujos trabalhos preparatórios terão começado em 1509532.

Voltaremos a este tema mais adiante quando nos debruçarmos sobre a organização

concelhia.

Em termos assistenciais, este período é também marcado pela criação da

Misericórdia de Palmela, em 1529533. É possível que para esta tenham transitado os bens

do hospital do Espírito Santo, local onde se instalou a Misericórdia534 – a impossibilidade

em aceder aos registos desta instituição não permite responder em definitivo a esta e

outras questões.

Ao nível dos conventos dos pobres da Serra de Ossa, nomeadamente Alferrara e

Mendoliva, observamos várias contendas entre estes eremitas e o concelho de Palmela,

nomeadamente em relação ao usufruto do território da Fonte do Sol que julgavam seu. É

possível que o crescimento do património destas instituições, protegidas pela Coroa, fruto

de um processo aquisitivo e de doações pro anima de particulares, tivesse aumentado a

influência destas casas, o que aos olhos de um concelho já constrangido pela regulação

da Ordem não deverá ter sido encarado positivamente. A situação ter-se-á agravado com

a junção das comunidades de Alferrara e de Mendoliva – este eremitério é abandonado

por falta de água em 1531 –, fazendo-se a união dos dois territórios sob uma única

gestão535.

530 Sobre este fenómeno, veja-se o caso de Lisboa, Mário Farelo, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-

1433), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FLUL, 2009. 531 Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP,

cód. 5949, fóls. 257-277. 532 ANTT, Gavetas, Gav. 20, mç. 12, n.º 13. 533 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de

Palmela, 1982, p. 20; António Matos Fortuna, Misericórdia de Palmela – Vida e Factos, Palmela, Santa

Casa da Misericórdia de Palmela, 1990, pp. 13, 257-273. 534 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121. 535 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de

uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,

pp. 20, 530.

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A primeira metade do século XVI ficou também marcada pela ocorrência de

vários movimentos sísmicos, nomeadamente em 1504 e 1531, que deixaram testemunho

na documentação536. As determinações de D. Jorge da década de 20 relativas às igrejas

da vila537 e o texto da visita de 1534538 são representativas deste facto, sublinhando a

necessidade de corregimento das infraestruturas, inclusive as conventuais.

Simultaneamente, a disseminação de surtos pestíferos, que assolaram o reino na primeira

metade do século terá tido consequências no abaixamento dos quantitativos demográficos

locais, como vimos já anteriormente539.

No que concerne à organização e à gestão do espaço, ocorreram algumas mutações

neste período. Em primeiro lugar, identificamos uma forte presença da mulher enquanto

sujeito de Direito na exploração fundiária, o que se explicará pela saída de homens para

o projecto da Expansão Ultramarina540. Em segundo lugar, observamos um crescimento

da área urbana, subtraindo terreno ao terrado agrícola contíguo à vila. Esta situação

observamo-la sobretudo na zona entre o Reguengo dos Fetais e a intersecção da Rua do

Ouro com a estalagem e esse mesmo reguengo, ou seja, na vertente Nor-nordeste da vila.

Se, por vezes, os processos de alargamento territorial urbano estão associados a

fenómenos de crescimento populacional, tal parece não ser o caso de Palmela. De facto,

não encontramos novos foreiros a ocupar essas zonas, mas sim enfiteutas já existentes

que pretendem alargar as suas propriedades urbanas, as suas casas e quintais541. Muitos

desses terrenos são denominados de “chãos” ou “mortórios” e como tal desaproveitados

536 João Paulo Oliveira e Costa, D. Manuel I, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 282, contabiliza vários

terramotos para este ano; é possível que o registo de obras no convento e a necessidade de arranjar os

telhados e paredes das igrejas da vila sejam reminiscências dessas vicissitudes, ANTT, OSCP, liv. 151,

fóls. 4, 129v. Para o ano de 1531, veja-se Aude Viaud, Correspondance d'un Ambassadeur Castillan au

Portugal dans les années 1530 – Lope Hurtado de Mendoza, C.C.Calouste Gulbenkian, Lisboa-Paris,

2001, pp. 442-444. 537 ANTT, OSCP, liv. 234. 538 ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 3 (reconstruía-se a igreja de Santa Maria), 8v-9 (registam-se vários

melhoramentos na igreja de S. Pedro, nomeadamente um novo retávolo no altar-mor, novos azulejos,

novo coro, etc.). 539 Veja-se o exemplo dado por Aude Viaud, Op. cit., pp. 442-444. 540 Veja-se os valores que apontámos para 1510: João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo

do códice da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de

Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 63-66. 541 A título indicativo, vejam-se: ANTT, OSCP, liv. 38, fóls. 90v-92v (data: 1514, chão); ANTT, OSCP,

liv. 234, s.f. (1517, chão); idem (1522, chão); idem, s.f. (s.d.: chão); idem, fóls. 16-18v (1526: chão para

casas).

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para a prática agrícola. Aliás, pontualmente é referido que uma parte significativa desse

reguengo não era aproveitado542.

Importa igualmente frisar uma vez mais o descoutamento das matas de Palmela

(1502)543, bem como do resto do Reino, – a antiga coutada régia –, por pedidos constantes

do concelho, permitindo-se que a população pudesse recorrer às mesmas para apanhar

lenha e caçar.

Conjugando os dados acima com os do estudo do povoamento a que fizemos já

anteriormente alusão, parece-nos claro estarmos perante um decréscimo populacional na

primeira metade do século XVI causado pelas explorações marítimas da Expansão e por

acidentes naturais e pestilências e que tanto a Coroa, através do descoutamento das matas,

e a Ordem, mediante a concessão da exploração de novas parcelas de terra então

desaproveitadas, tentam mitigar.

542 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, OSCP, liv. 38, fóls. 242v-244v (data: 1518); ANTT, OSCP, liv.

234, fóls. 34-38 (1526); ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 45-45v (s.d.); ANTT, OSCP, liv. 42, fóls. 160v-

162v (1528). 543 ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v.

Figura 9 – A coutada velha do Rei no século XV.

Fonte: Nicole Devy-Vareta, “Para uma geografia histórica da floresta portuguesa. As

matas medievais e a «coutada velha» do rei”, in Revista da Faculdade de Letras, Série

I, vol. I, Porto, 1985, p. 61.

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112

A morte de D. Jorge, em Julho de 1550, e a consequente incorporação do Mestrado

de Santiago e de Avis por parte da Coroa544, então personificada por D. João III, marcam

o terminus ad quem do nosso trabalho. O tempo que medeia entre o seu falecimento e a

determinação régia para a tomada do convento (Dezembro de 1551) e, consequentemente,

da instituição, é demonstrativo da necessidade de coordenar o processo com a Santa Sé,

à qual a milícia respondia directamente. Esta incorporação e a chegada, progressiva, de

novos ditames ao nível da praxis religiosa e administrativa emanados de Trento (1545-

1563), colocam definitivamente Palmela no Mundo Moderno, cujas dinâmicas obrigam a

um olhar diverso do que aqui procurámos estabelecer.

544 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 1 (1550: bula de concessão dos Mestrados); ANTT, Gavetas, Gav. 5,

mç. 1, n.º 5 (1551: procuração do Rei dada a Francisco Coelho para que em seu nome tomasse posse do

Convento de Palmela).

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ESTRUTURAS

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114

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115

1. OS HOMENS E AS INSTITUIÇÕES

1.1. A ORDEM DE SANTIAGO

1.1.1. O CONVENTO, UMA ESTRUTURA ITINERANTE

Instituição representativa do poder máximo da Ordem, a sua presença constitui

um factor de influência na vida local, seja ao nível do espaço físico, pelas infraestruturas

que o compõem, seja ao nível do trato social, com uma interacção constante com a

comunidade local, seja em termos religiosos, nomeadamente na organização das

procissões, seja em termos económicos e fiscais, pela gestão patrimonial que promove ao

nível local.

Deixámos já anteriormente alguns apontamentos sobre a evolução desta

instituição, desde a sua primeira instalação em Palmela, passando pela transição para

Alcácer e o seu regresso a Palmela. Importa, no entanto, olhar com maior detalhe para

essa questão que, apesar de debatida de há décadas a esta parte, ainda carece de uma

explicação cabal.

A historiografia tem, grosso modo, considerado a primeira sede conventual em

Portugal em: Santos – posição assumida por Joel Mata545 –, Alcácer – tese defendida por

Maria Teresa Lopes Pereira546 e por Luís Filipe Oliveira547 – e Palmela – hipótese que

defendemos e que Isabel Cristina Fernandes tem igualmente vindo, nos últimos anos, a

privilegiar548.

A primeira sugestão, Santos, não nos parece de todo plausível em virtude da

inexistência de qualquer dado documental que o ateste. Aliás, a doação da instituição à

Ordem de Santiago data de 1194549, o que constitui um marco cronológico tardio face aos

que possuímos quer para Alcácer do Sal quer para Palmela.

Quanto às restantes possibilidades, a falta de documentação para este período,

sobretudo baseado na cronística, tardia, torna difícil resolver a equação. Palmela e Alcácer

545 Joel Silva Mata, A comunidade feminina da Ordem de Santiago: a Comenda de Santos em finais do

século XV e no século XVI: um estudo religioso, económico e social, in Militarium Ordinum Analecta,

n.º 9, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 2007, p. 63. 546 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século

XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 25-31. 547 Luís Filipe, "Ordens Militares", in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento – Guia

Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 481. 548 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens

Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes,

Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 583-633. 549 ANTT, OSCP, Docs. Régios, mç. 1, doc. 6.

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são doadas à Ordem em 1186550, após a primeira incursão almóada (1184),

testemunhando o contributo que a milícia dera nesta recuperação. Em 1185, no foral

outorgado por D. Afonso I à vila que, tendo sido conquistada aos “sarracenos”, importava

então “restaurar” e “povoar”, são referidos os “clérigos de Palmela”, que deveriam ser

encarados, no âmbito dos seus privilégios, ao mesmo nível que os cavaleiros551. Podemos

estar perante uma primeira alusão aos cavaleiros religiosos de Santiago, embora a menção

a “clerici” e não a “fratri” nos faça recuar nesta associação552.

Como já referimos, em 1186 as duas vilas são doadas à milícia santiaguista e dois

anos depois, em 1188, num codicilo ao testamento de D. Sancho I, são mencionados os

“freires” de Alcácer553. É o único testemunho que possuímos para equacionar a presença

de uma casa conventual em Alcácer. As profundas transformações sofridas na alcáçova

do castelo e a ausência de um devido enquadramento arqueológico de sondagens

efectuadas nessa zona não permitem ajudar a responder a esta questão.

Com efeito, em 1187-1188, em doação feita por D. Sancho I ao Mosteiro de Santos

é referido o prior-mor de Portugal, D. Cristóvão554, que poderá tratar-se do mesmo

Christoforus Portugalensis que encontramos enquanto freire no convento de Uclés em

1185 – a isto voltaremos um pouco mais à frente.

É, portanto, equacionável a posição de Maria Teresa Lopes Pereira, que considera

que desde a primeira conquista de Alcácer, que datará de 1160, a localidade só voltaria a

ser perdida em 1191 aquando de nova ofensiva almóada555. Custa-nos, porém, considerar

que a ofensiva almóada de 1184 não tenha arrasado as infraestruturas que, eventualmente,

a Ordem tivesse erguido no castelo e que as forças muçulmanas não tenham intentado

550 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.

701, pp. 274-275; Livro dos Copos, doc. 117, pp. 234-235; doc. 120, p. 237; doc. 121, p. 238; doc. 126,

pp. 242-244. 551 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 552 Isabel Cristina Fernandes considera esta como uma primeira alusão aos freires de Santiago, in "Os

conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o

Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Câmara Municipal de Palmela, 2009, p. 584. 553 Rui de Azevedo, Documentos de Sancho I, Coimbra, CHUC, 1979, pp. 47-51. 554 Ver vol. II, p. 387: ADS, 12/441/pt. 36/, pp. 5, 22; ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 6

(indica: 1194-02-01); ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 1 (cópia séc. XVIII); ANTT,

OSCP, liv. 129, fól. 4. José Luis Martín, Orígenes de la Orden Militar de Santiago (1170-1195),

Barcelona, Consejo Superior de Investigaciones Científicas, 1974, pp. 27, 85, 294, 362-365, 465-466. 555 António Rafael Carvalho, Alcácer do Sal no final do período islâmico (séculos XII-XIII). Novos

elementos sobre a 1ª conquista portuguesa, Alcácer do Sal, Câmara Municipal e Alcácer do Sal, 2008;

Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination

islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, pp. 92-100.

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manter alguma presença na vila, independentemente de, de forma indubitável, Alcácer ter

recaído em mãos cristãs, pelo menos, em 1186 quando é novamente doada aos espatários.

Anteriormente, em 1175 já Alexandre III considerava, nos bens da Ordem em Portugal,

Alcácer com as suas pertenças – entenda-se, o seu território –, mencionando igualmente

Almada e olvidando Palmela556. Esta ausência não deixa de nos parecer estranha em

virtude do facto de o castelo de Palmela e de o território que tutelava serem de suma

importância no controlo da península de Setúbal. Tendo por base todo este

enquadramento, a autora acima considera a presença do convento na vila de Alcácer entre

1186-1191, quando a ofensiva almóada recupera, efectivamente, o domínio sobre

Alcácer, mantendo-o até 1217557.

A sede conventual, porventura acompanhada da sua componente humana, terá

então transitado mais para Norte, para Palmela. Em 1194 e em 1195 temos já referência

ao prior da Ordem em Portugal que é mencionado sempre a par do comendador de

Palmela558, o que sugere que o convento estava, de facto, nesta vila. Esta situação ter-se-

á mantido até finais de 1217. De facto, depois da conquista de Alcácer (Outubro de 1217),

em Janeiro de 1218 a dízima da adiça é doada pelo Rei ao comendador e “capítulo” de

Alcácer559. Para além dos registos documentais escritos, a arqueologia contribuiu na

localização e datação desta presença conventual na alcáçova do castelo, sobretudo através

da identificação de uma necrópole de cavaleiros – corpos que, depois de análise

antropológica, apresentavam a “síndrome do cavaleiro”, e onde foi encontrada, intacta,

uma insígnia de cavaleiro da Ordem sobre um dos corpos –, identificando-se neste

contexto uma cruz antefixa, característica das sepulturas deste período560.

Com o avanço cristão rumo ao Algarve, o convento da Ordem acompanhará este

movimento. De facto, a documentação sugere a manutenção do convento em Alcácer até

1245, após o que transitará para Mértola, na vanguarda da ofensiva cristã, onde

permaneceria até circa 1303. Não obstante, até hoje resistem algumas dificuldades em

556 Luís Filipe, "Ordens Militares", in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento – Guia

Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 481. 557 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século

XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 25-29. 558 Fr. Pedro, ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 559 Livro dos Copos, doc. 182, p. 324. 560 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens

Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes,

Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 583-589; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes –

Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela, 2008, pp, 53-55.

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identificar a presença física do convento no castelo de Mértola, apesar dos trabalhos

arqueológicos continuados nesta vila alentejana561.

Cimentada a posição cristã no Sul do Reino, sobretudo depois de ultrapassadas as

contendas com Castela, mormente após a assinatura do Tratado de Alcanizes (1297)562, o

convento regressa a Alcácer, onde permanecerá até 1482, data em que retorna

definitivamente a Palmela563.

1.1.1.1. A INFRAESTRUTURA

A itinerância desta instituição é inequívoca e insere-se simultaneamente numa

lógica cronológica e ideológica da própria milícia. Tendo na sua base uma vocação

religioso-militar, de combate ao infiel, é natural que faça oscilar a sua sede conventual à

mercê dos avanços e recuos bélicos, sobretudo numa fase inicial da milícia em solo

português, onde a presença da mais alta cúpula espiritual seria fundamental para garantir

o melhor enquadramento dos freires-cavaleiros. Curiosamente, o mesmo não ocorre em

Castela e Leão onde tanto os conventos de Uclés como de San Marcos se mantêm estáveis

no mesmo local da sua fundação564. Se pensarmos que a presença do convento representa

também a frequência da mais alta esfera da Ordem, sobretudo num contexto em que

Templo e Hospital disputam a preponderância no palco da reconquista, estamos perante

uma política de proximidade da administração da milícia e de consequente afirmação

política, através da via militar e religiosa, no contexto do Reino Português.

561 Luís Filipe Oliveira, “Dos castelos às Ordens Militares: os espaços da vida religiosa e comunitária”, in

Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, pp. 389-407 [393-394]; Susana

Gómez Martínez, Maria de Fátima Palma, “O castelo de Mértola: as transformações da Ordem de

Santiago (séculos XIV-XV)”, in Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I,

pp. 341-353; Maria de Fátima Palma, Clara Rodrigues, Teresa Carmo, “Alcáçova do castelo de Mértola

necrópole medieval e moderna”, in Arqueologia de Transição: o mundo funerário, in II Congresso

Internacional sobre Arqueologia de Transição: o mundo funerário, Évora, CHAIA – Uévora, 2013, pp.

234-245; Santiago Macías, “Mértola (Portugal, Alentejo)”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen

des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 609;

Joaquim Ferreira Boiça, Maria de Fátima Barros, “A Mesquita-igreja de Mértola”, in Ordens Militares.

Guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa, Edições

Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 341-363. 562 José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, D. Dinis, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 108-115. 563 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, pp. 256-

257. Apesar de aceitarmos como pertinente a inauguração do convento neste ano, há indicação para o

lançamento de hábito e profissão a Pedro Vasques efectuada no convento de Palmela em 1481; apesar de

constar dos inventários da Ordem, não conseguimos localizar este documento (ANTT, OSCP, liv. 16, fól.

159). 564 Carlos de Ayala Martínez, “San Marcos de León”, "Uclés (Espagne, Castille-La Manche)", in Prier et

Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe

Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 841, 942-943.

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Mas se esta itinerância é sobretudo humana, terá tido igualmente uma

consequência material obrigando à construção de infraestruturas que garantissem a

protecção dos freires e a possibilidade de uma prática cultual consentânea com a sua

normativa. Testemunhos desta presença, até finais do século XIII, encontramo-los para

Palmela – recorde-se, a necrópole de finais do século XII565 – mas não para Alcácer nem

para Mértola. Para a primeira, só a partir de 1327 temos indicação da presença de

comunidade conventual, com a indicação expressa nos Estabelecimentos de Pedro

Escacho da obrigatoriedade de constarem 6 freires conventuais566. Para a segunda,

conhece-se o selo do convento (1274)567, o que por si só representa a existência de um

espaço, sacralizado, onde se reuniria o capítulo, e intervenções de D. João Fernandes na

torre de menagem do castelo (1292)568 que poderão significar uma presença próxima do

convento.

Importaria, de facto, perceber o que sucede com estas infraestruturas quando o

convento se transfere de vila para vila. De Norte para Sul, se olharmos para Palmela,

somos obrigados a assumir com elevado grau de certeza a presença do convento nos finais

do século XII e princípios do XIII. Para além da necrópole de cavaleiros, que atesta,

através das suas 16 sepulturas e de uma cruz antefixa, a presença de uma comunidade de

freires espatários na alcáçova do castelo, a identificação de duas bases de coluna datadas

da mesma cronologia poderá representar um testemunho deste mesmo

templo/convento569. O que a Arqueologia ainda não foi capaz de sugerir, mesmo após as

recentes intervenções em zona contígua a este cemitério, foi uma data, ou período,

plausível para a destruição destas infraestruturas. Tão-pouco a documentação escrita

remanescente o poderá fazer. O que aconteceu com estas construções? Foram-se

degradando com o tempo até que acabaram destruídas e os seus materiais reaproveitados?

É interessante verificar, no caso de Palmela que, em 1510, no contexto da visitação da

Ordem, quando se referem as construções na alcáçova do castelo não há qualquer menção,

565 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens

Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes,

Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 583-589; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes –

Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela, 2008, pp, 53-55. 566 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. 567 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século

XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, p. 71. 568 Santiago Macías, “Mértola (Portugal, Alentejo)”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des

ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 609. 569 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, Op. cit., p. 587.

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mesmo que laminar, à presença da necrópole, o que deverá significar uma destruição deste

espaço bem anterior ao início do século XVI, o que justificaria a perda desta memória

junto da comunidade local570. Pensamos mesmo que é provável que tenha ocorrido

previamente à construção do novo convento (iniciado em 1443)571, até porque na alegação

de D. Pedro Escacho ao Papa, de c. 1320, não há qualquer menção a este património no

elenco apresentado na alínea relativa a Palmela572.

Igualmente, para Alcácer, para além da menção à comunidade conventual de 6

freires, em 1327573, de um claveiro em 1341574, de outros oficiais ao longo do século

XV575, da realização de capítulos gerais – 1319, 1322, 1329, 1331, 1339, 1341, 1348,

570 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 121v-122: apenas se referem as casas do alcaide-mor e outras anexas, a

torre de menagem e o oratório em cubelo, junto à mesma. 571 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 256. 572 Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166. 573 Ibidem, doc. 218, pp. 371-377. 574 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 75. 575 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século

XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 74-75.

Figura 10 – Estruturas cristãs na alcáçova do castelo de Palmela (séculos XII-XIII).

Fonte: Isabel Cristina Fernandes, O Castelo de Palmela. Do Islâmico ao Cristão, Palmela, Colibri/Câmara

Municipal de Palmela, 2004, p. 263.

Figura 11 – Sepulturas cristãs na alcáçova do castelo de Palmela (séculos XII-XIII).

Fonte: Isabel Cristina Fernandes, O Castelo de Palmela. Do Islâmico ao Cristão, Palmela, Colibri/Câmara

Municipal de Palmela, 2004, p. 263.

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1351, 1372, 1374, 1381, 1382/1383, 1386, 1389, 1422, a. 1458, 1463, 1472 e 1477576 –,

sobretudo aqueles levados a cabo na Capela de Santiago, que supõem a existência de uma

infraestrutura conventual devidamente estabelecida, capaz de acolher os dignatários

espatários, poucos dados dispomos para a arquitectura desta construção, muito

transformada pela sua transição para o Convento de Ara Caeli, primeiro, e pela construção

da pousada do castelo, depois, e nenhuns para o convento original, a aceitar a tese de uma

primeira instalação conventual em Alcácer entre 1186-1191.

O mesmo sucede em Mértola, onde é provável que as sucessivas campanhas de

renovação do castelo, primeiro com D. Dinis e depois com D. Manuel I, tenham resultado

na destruição dos vestígios conventuais ainda remanescentes577. O estudo efectuado para

a necrópole da alcáçova de Mértola, com registos de mais de 700 sepulturas para os

séculos XII-XIII, não adianta qualquer dado nesta matéria, talvez porque a análise

antropológica incidiu sobre uma amostra reduzida (c. 200) e, pelo relatório aduzido, não

foi possível identificar semelhanças antropológicas com os registos que possuímos para

Palmela578. Uma hipótese interessante para Mértola seria considerar a transformação da

mesquita em igreja cristã, de Santa Maria, circa 1238, por iniciativa dos freires de

Santiago, como sede da estrutura conventual nesta vila579. Próxima ao castelo e, logo,

rapidamente defensável em caso de investida muçulmana, podemos equacionar esta

possibilidade que permitia, inclusive, um mais rápido e económico reaproveitamento, por

parte da Ordem, de uma infraestrutura pré-existente, sobretudo se tivermos em

consideração o contexto em que ocorre, de esforço final da reconquista que obrigou a um

desvio acentuado de meios humanos e financeiros. Luís Filipe Oliveira sugere uma outra

hipótese, assumindo como possível que, à semelhança de outros exemplos oriundos da

Terra Santa, o pátio do castelo funcionaria como claustro, à volta do qual se disporiam as

dependências conventuais. Sustenta esta hipótese também no facto de se identificar, sobre

576 Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri,

2015, pp. 121-127. 577 Santiago Macías, “Mértola”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au

Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 609. 578 Maria de Fátima Palma, Clara Rodrigues, Teresa Carmo, “Alcáçova do castelo de Mértola necrópole

medieval e moderna”, in Arqueologia de Transição: o mundo funerário, in II Congresso Internacional

sobre Arqueologia de Transição: o mundo funerário, Évora, CHAIA – Uévora, 2013, pp. 234-245. 579 Para uma leitura deste espaço, veja-se Joaquim Ferreira Boiça, Maria de Fátima Barros, “A Mesquita-

igreja de Mértola”, in Ordens Militares. Guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina

Fernandes, vol. II, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 341-363.

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a porta do castelo, a capela de Santiago580 – pese embora a Arqueologia avance com uma

datação posterior (século XIV)581.

1.1.1.2. HIERARQUIA CONVENTUAL

À imagem do que sucede com a sua infraestrutura, também a comunidade

conventual terá acompanhado este ritmo bélico. Ainda carece de aprofundada

investigação, sobretudo através do cruzamento de dados para Palmela, Alcácer e Mértola

– foi possível fazê-lo, em certa medida, para Alcácer, mas a inexistência de trabalho

semelhante para a vila do Guadiana impossibilita análise equivalente –, mas importaria

perceber o que sucede com a comunidade conventual quando o convento se transfere para

outra vila; acompanha-o na sua íntegra ou ocorre, em determinada medida, um novo

recrutamento, nomeadamente local? A resposta a esta questão ajudaria a perceber o que

acontece com a própria infraestrutura, pois a ocorrer a promoção da permanência de

alguns efectivos no antigo convento, o edifício careceria de manutenção por parte da

milícia.

A total ausência de registos prosopográficos destes indivíduos – salvaguarda-se,

para o Mestrado de D. Jorge, o ficheiro de Maria Cristina Pimenta que engloba toda a

comunidade da milícia para esse período, embora não se trate de um ficheiro

prosopográfico propriamente dito582; e, esse sim, mais completo e aturado, o

levantamento relativo aos comendadores e mestres entre 1330-1349, levado a cabo por

Luís Filipe Oliveira583 – em nada contribui para responder a estas e outras questões. A

necessidade destes levantamentos sistemáticos ajudaria também a explicar a organização

comunitária do convento ao longo das centúrias. Independentemente do que é estipulado

na normativa da milícia584, olhando para os registos esparsos de que dispomos para

Alcácer e comparando com a realidade que encontramos em Palmela, percebe-se que a

580 Luís Filipe Oliveira, “Dos castelos às ordens militares: os espaços da vida religiosa e comunitária”, in

Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa, DGPC, 2013, pp. 393-

394. 581 Susana Gómez Martínez, Maria de Fátima Palmela, “O castelo de Mértola: as transformações da Ordem

de Santiago (séculos XIV-XV)”, in Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol.

I, Lisboa, DGPC, 2013, p. 344. 582 Maria Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D.

Jorge, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, pp. 300-600. 583 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),

Faro, Universidade do Algarve, 2009, pp. 217-285, 301-518. 584 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377; Regra de 1509.

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123

comunidade conventual não apresenta a mesma organização nas duas vilas – por exemplo,

os cargos de claveiro/chaveiro585 e provedor não parecem existir em Palmela –,

inconformidade esta que poderá justificar-se pelo contexto cronológico.

Para uma panorâmica da comunidade conventual em Palmela, em contraposição

com o que sabemos existir em Alcácer, veja-se a tabela abaixo.

Tabela 3 – Hierarquia conventual em Palmela e Alcácer do Sal (séculos XII-XVI).

PALMELA ALCÁCER

Clérigos e freires Clérigos e freires

Prior-mor Prior-mor

Subprior Provedor

Freires Freires

Sacristão Cantores

Criado do prior-mor

Moços do coro

Celeireiro

Escrivão da celeiraria

Escrivão do cartório

Serventes Serventes

Físico Chaveiro

Barbeiro Cevadeiro

Boticário Medidores

Mestre de Gramática

Tangedor

Guarda da portaria

Cozinheiro

585 Philippe Josserand, "Clavaire", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au

Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 236-237.

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124

Sapateiro

Alfaiate

Pedreiro

Carpinteiro

Lavadeira

Amassadeira

Joeiradeira

Medideira

Escravo

Azemel

1.1.1.2.1 PRIORES-MORES

O respeito pela hierarquia de topo, contudo, parece manter-se estável ao longo das

centúrias. Assim, à cabeça da instituição temos o prior-mor, ao qual caberia a

administração do convento e substituir o Mestre quando o mesmo se achava ausente586.

Sobre esta dignidade, importa desde logo sublinhar o facto de em 1185 se

identificar Christoforus Portugalensis em Uclés, como parte integrante da sua

comunidade conventual587. Milagros Riveras pouco adianta sobre esta nomenclatura, pelo

que temos que nos interrogar se estamos perante um português que ingressou na milícia,

ou se estamos já defronte da representatividade do ramo português da milícia em Castela.

Independentemente, parece-nos plausível que este indivíduo seja o mesmo D. Cristóvão

586 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e

Prática), in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium

Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, p.

181; Alain Demurger, "Prieur conventuel", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres

militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 740-741. 587 Milagros Rivera Garretas, La Encomienda, el Priorato y la Villa de Ucles en la Edad Media (1174-

1310) – Formación de um señorio de la Orden de Santiago, Madrid-Barcelona, Consejo Superior de

Investigaciones Cientificas, 1985, p. 542. Ver vol. II, p. 387.

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125

identificado enquanto prior-mor em Portugal em 1187/1188 e em 1194-1195588. A autora

acima referida considerou-o como freire pertencente ao comendador Pedro Franco, de

Uclés, e não como um dignatário do ramo português que ali estivesse para uma reunião

da milícia. Se o mesmo foi inicialmente prior-mor em Alcácer e depois em Palmela

desconhecemo-lo. A sua presença em Palmela, no entanto, parece inequívoca.

A Fr. Cristóvão terá sucedido Fr. Pedro, referido na autorização do bispo de

Lisboa, D. Árias, para construção de uma igreja em Palmela (1193)589. É possível que se

tenha mantido na dignidade até 1217-1218, data da mudança para Alcácer – infelizmente

não dispomos de qualquer levantamento realizado para a vila do Sado para este período.

Só no final do século XV encontramos um exemplo da deslocação da comunidade

conventual a par da própria instituição, com Pedro Dias, anteriormente prior-mor em

Alcácer do Sal, a desempenhar a mesma dignidade em Palmela a partir de 1482

(desempenha o cargo até 1488)590.

Felizmente, a documentação permite identificar, sem vazios significativos, os

indivíduos que ocuparam o priorado-mor de Palmela.

Tabela 4 – Priores-mores do convento de Palmela (séculos XII-XVI).

PRIOR-MOR CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

D. Cristóvão 1194/02/03 Referenciado em 1185/02/00

como freire em Uclés.

Referido enquanto prior em

Portugal em 1187/1188.

Fr. Pedro 1195/07/01

D. Pedro Dias 1482/05/02

a. 1488/08/26

Anteriormente desempenhou

o cargo em Alcácer.

Referenciado até 1496/06/04.

D. João Fernandes 1488/12/13

1509/06/22†

Estudante de Direito

Canónico em Paris.

Chantre na Sé de Évora.

588 Ver vol. II, p. 387; ADS, 12/441/pt. 36/, pp. 5, 22; ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 6

(indica: 1194-02-01); ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 1 (cópia séc. XVIII); ANTT,

OSCP, liv. 129, fól. 4. 589 Ver vol. II, p. 1528; ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 590 Apesar de não ser expressamente designado como prior-mor em Palmela; ver vol. II, pp. 1588-1589.

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126

Prior de S. Tomé de Mira.

D. João de Braga 1508/10/00

a. 1527/06/17

Licenciado em Direito Civil e

Canónico.

D. Mendo Afonso de Lumide 1527/06/17

1547/02/13

Subprior do convento (1510-

1527).

Prior em Santa Maria de

Setúbal e de Palmela, e em S.

João e S. Vicente de

Portalegre, e em Faro.

Deão e capelão de D. Jorge.

D. António Preto 1547/10/03

c. 1558/00/00

Prior-mor do convento de

Avis.

Partindo da normativa da milícia, a sua origem, tal como a dos restantes membros

da instituição, deveria ser nobre591. Pelo menos abastada seria, o que explica que nos

casos de D. João Fernandes e de D. João de Braga, essa riqueza tivesse permitido a

frequência de estudos superiores na área do Direito – a faculdade de gerir uma instituição

da dimensão da Ordem, nomeadamente na gestão de uma comunidade religiosa, suscitaria

a necessidade de ter conhecimentos na área do Direito Canónico e Civil. Igualmente, nota-

se uma acumulação de cargos, sobretudo de priorados locais, na administração da capela

do Mestre e na gestão conventual, na construção de uma carreira religiosa no seio da

instituição que, no cúmulo, resultará na escolha para o priorado-mor – uma lógica de

ascensão social que tem claros paralelismos com o que vemos suceder na esfera civil

concelhia592.

1.1.1.2.2. SUBPRIORES

Segundo na hierarquia conventual, substituía o prior-mor na ausência deste. Assim

aconteceu após o falecimento de D. Mendo Afonso de Lumide, quando Afonso Vasques

591 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e

Prática)”, in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium

Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, p.

125 (de acordo com a Regra Velha, mantendo-se na nova versão de 1509). 592 Ver pp. 202-243. Veja-se uma síntese cobra a construção de uma carreira no seio das ordens militares,

in Jochen Burgtorf, "Carrière", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au

Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 195-196.

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127

é chamado em 1546 a desempenhar temporariamente a dignidade enquanto D. António

Preto não era investido no lugar593. Normalmente, estamos perante indivíduos que

cumprem o seu cursus honorum conventual, passando pelo coro, chegando a freire clérigo

e, por vezes, à celeiraria da casa.

Tabela 5 – Subpriores do convento de Palmela (século XVI)

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

D. Mendo Afonso de

Lumide

1507/08/06

até 1527/06/17

Subprior.

Deão da capela de D. Jorge

(1505/06/18-1513/01/23).

Prior em Santa Maria de

Setúbal e em Faro

(1513/09/15-1527/07/12).

Prior de Santa Maria

(1534/04/01).

Prior-mor (1527/06/17-

1547/02/13†)

Gomes Eanes 1510/10/10 Subprior.

Diogo Cotão 1516/00/00

1527/04/11

Subprior.

Prior de Santa Maria de

Alcácer (1518/12/11-

1534/00/00).

João Rodrigues 1527/11/13

1531/10/24

Subprior.

Freire (1516/00/00-

1517/10/16).

Bartolomeu Álvares 1535/12/20

1541/12/20

Subprior.

Freire entre 1527/11/13-

1535/12/20 (a.).

Dr. Afonso Vasques 1542/03/30

1548/05/04

Subprior.

João Nunes 1550/04/28

[1578/00/00]

Subprior.

593 Ver vol. II, pp. 250-252; ANTT, OSCP, liv. 22, fóls. 14-14v, 20v, 21v-22v, 24v-25v, 27v-29v, 32v-38;

ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 12-13; ANTT, OSCP, liv. 275, fóls. 86-88; ANTT, OSCP, liv. 359, fól. 249.

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128

Moço do coro (d.

1523/04/13- 1527/11/13

(a.)).

Freire conventual

(1527/11/13-1546/03/02).

Beneficiado em Santa

Maria de Palmela

(1552/11/10).

O caso mais flagrante é o de D. Mendo Afonso de Lumide que acumula ao

desempenho dos mais altos cargos conventuais a gestão de priorados em Setúbal, Faro e

Palmela, ao mesmo tempo que se acha associado à capela de D. Jorge594. A cronologia

que ocupa (1507-1547) fá-lo acompanhar a quase totalidade do Mestrado de D. Jorge

(1492-1550), tornando-o, com toda a certeza, um homem da máxima confiança do

Mestre. A sobreposição que encontramos com Gomes Eanes (1510)595 no desempenho

do subpriorado de Palmela, poderá ter sido momentânea e prender-se com o desempenho

dos priorados que tinha em mãos e dos quais abdica quando atinge o priorado-mor da

Ordem. Este Gomes Eanes deverá tratar-se do mesmo que entre 1508 e 1517 é escrivão

da celeiraria, pelo que poderá ter ocupado o subpriorado temporariamente na

impossibilidade de Mendo Afonso o fazer596.

O caso de João Nunes é também ele paradigmático da ascensão social no seio da

comunidade conventual, desempenhando entre 1523 e 1578 todos os cargos da hierarquia

da casa, exceptuando o priorado-mor597, o qual parece estar reservado a indivíduos com

um elevado grau de formação académica, nomeadamente passando pela instrução em

Direito.

1.1.1.2.3. CELEIRO

A gestão dos rendimentos da casa, nomeadamente os agrícolas e prediais, mas

também do vestiário e calçado, era feita pelos celeireiros, coadjuvados pelos escrivães da

celeiraria que tudo registavam nos seus cadernos, garantindo assim uma normal

594 Ver vol. II, pp. 1481-1485. 595 Ver vol. II, p. 732; ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 7; ANTT, OSCP, mç. 3, doc. 211. 596 Ver vol. II, p. 731; ANTT, OSCP, liv. 278, fól. não numerado; ANTT, OSCP, mç. 3, doc. 194. 597 Ver vol. II, pp. 1142-1144.

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distribuição dos mantimentos à comunidade conventual. O registo destes indicadores era

feito, ao que tudo indica, semanalmente, a crer nos cadernos de celeiraria que subsistiram

até aos nossos dias e abrangia toda a comunidade conventual – religiosos e serventes

laicos.

Tabela 6 – Registos da celeiraria do convento de Palmela (século XVI).

REGISTO CRONOLOGIA

Registo de despesas do recebedor do convento598 1506-1507

Entrega de medidas de trigo ao celeireiro para mantimento

dos freires599

1508

Livro da receita e despesa da celeiraria do convento600 1516-1517

Livro da receita e despesa da celeiraria do convento601 1542-1543

Livro da receita e despesa da celeiraria do convento602 1549-1550

Provimento ao celeireiro do convento de Palmela603 1551

Provimento ao celeireiro do convento de Palmela604 1559

Livro de despesa do celeireiro Manuel Fernandes605 1562-1563

O celeiro do convento deveria localizar-se nas imediações da casa religiosa e

permitir um fácil acesso tanto das mercadorias vindas do exterior como do abastecimento

da cozinha e vestiaria conventuais. Se o registo era feito in loco ou se a posteriori numa

escrevaninha no cartório da milícia não sabemos.

598 Relativo às despesas do celeireiro, ANTT, OSCP, mç. 3, doc. 163. 599 ANTT, OSCP, mç. 3, doc. 194 600 ANTT, OSCP, mç. 4, docs. 263-263A. 601 ANTT, OSCP, mç. 6, doc. 428. 602 ANTT, OSCP, liv. 83. 603 Para que o recebedor da fábrica do convento desse anualmente vários provimentos ao celeireiro do

convento. BNP, Mss. 91, n.º 7, doc. 1. 604 Para que o recebedor da fábrica do convento desse anualmente 12$000 reais ao celeireiro do convento

para provimento da casa. BNP, Manuscritos Avulsos, Ms. 91, n.º 7, doc. 5. 605 ANTT, OSCP, liv. 82.

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130

Estes cargos já deveriam existir nas anteriores casas conventuais de Palmela,

Alcácer e Mértola, não obstante a documentação não parece fazer disso eco, a crer nos

estudos existentes606. A gestão do celeiro da milícia era, aliás, essencial à sobrevivência

quer do convento quer do grupo de freires cavaleiros e seus vassalos que a comenda tinha

ao seu dispor. Existia também um celeiro da vila, mas que acreditamos ser da

administração da comenda em articulação com o concelho607. É possível, nomeadamente

a partir da doação das rendas de Palmela ao convento em 1526608 que este abastecesse o

conventual, mas a documentação não nos ofereceu qualquer dado neste sentido.

O desempenho do ofício de celeireiro, assim como o do seu escrivão, era cumprido

pelos próprios freires da casa, o que revela a prática do ensino da Gramática e da

Aritmética no âmbito da milícia santiaguista – aliás, tal como regulamentava a regra609.

Estes cargos, inclusive, podiam incluir-se num percurso de ascensão social no seio da

comunidade conventual como poderemos constatar por alguns dos casos abaixo

elencados.

Tabela 7 – Celeireiros e escrivães da celeiraria no convento de Palmela (século XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

Álvaro Casado 1506/06/22

1506/09/11

Freire.

Celeireiro.

Diogo Tavares 1506/06/22

1506/09/12

Escrivão da celeiraria.

Gomes Eanes 1508/06/07 Escrivão da celeiraria.

Possivelmente o mesmo

que é referido como freire e

subprior com cronologia

entre 1510-1534.

João Barroso 1508/06/27

1513/00/00

Freire.

Celeireiro.

Subprior.

606 Op. cit. 607 ANTT, OSCP, liv. 83, s.f. 608 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 609 Regra de 1509, fóls. 101v-102.

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Álvaro de Meira 1509/10/02

1533/11/21

Celeireiro.

Estêvão Sardinha 1515/04/17

1578/00/00

Freire.

Clérigo de missa.

Celeireiro.

Escrivão do cartório.

Subprior.

Nuno Rodrigues 1516/00/00

1517/00/00

Escrivão da celeiraria.

Provavelmente freire com

cronologia até 1578.

Gonçalo de Murches 1516/00/00

a. 1544/04/18

Freire.

Escrivão da celeiraria.

Prior de Alvalade.

João Rodrigues 1516/08/30

1517/11/10

Escrivão da celeiraria.

Possivelmente o mesmo

referido como freire e

subprior com cronologia

entre 1516-1534.

Pedro Gonçalves 1517/07/01 Celeireiro.

Possivelmente o mesmo

que é referido como freire

desde 1516-1531.

António de Faria 1517/09/13

1527/11/13

Moço do coro.

Freire.

Celeireiro.

João Rodrigues 1517/11/20 Escrivão da celeiraria.

Possivelmente o mesmo

que seria celeireiro em

1563.

António Freire 1550/07/15

1564/03/09

Freire.

Escrivão da celeiraria.

Diogo Álvares 1550/07/15 Celeireiro.

Possivelmente o mesmo

que é referido como freire

entre 1541-1551.

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Manuel Fernandes 1562/00/00

1564/03/09

Celeireiro.

Possivelmente o mesmo

freire clérigo entre 1526-

1550.

João Rodrigues 1563/08/18 Possivelmente o mesmo

que fora escrivão da

celeiraria em 1517.

1.1.1.2.4. CARTÓRIO

Por sua vez, a administração do cartório conventual parece não obedecer à mesma

lógica. Talvez porque se tenderia, por vezes, a confundir com o próprio cartório da Casa

de D. Jorge, como o sugere a documentação610, o que se prenderá com a incipiência, à

data, das instalações conventuais para que pudesse ser instalada condignamente essa

estrutura, a verdade é que inicialmente não são freires conventuais quem se

responsabilizava pela gestão do mesmo.

O primeiro escrivão do cartório a que se faz referência na documentação é Álvaro

Dias de Frielas611, documentado entre 1478-1498, o mesmo indivíduo que D. João II

incumbira em 1484 na redacção do Livro dos Copos612 e que a documentação não

menciona como freire conventual. A segunda referência de que dispomos é para Diogo

Lopes Barradas (1495)613, então referido apenas como “escrivão”, sendo provável que se

trate do responsável pelo cartório e também este não é apontado como freire, mas sim

como escudeiro e criado do arcebispo D. João Galvão de Braga. Em terceiro, encontramos

Francisco Rombo (1506-1519) que para além da escrivaninha do cartório era também o

mestre de Gramática no convento, não sendo referido como freire614. De facto, só em

1519/11/08 é nomeado Estêvão Sardinha, no lugar de Francisco Rombo, para escrivão do

cartório sendo, este sim, freire conventual – aliás, com um percurso quase completo na

hierarquia conventual615.

610 Sugere-o uma carta de aforamento de casas nos Fetais a Luís de Moura, tabelião, redigida em

1526/04/21, refere-se que o livro dos registos do Mestrado “andaua em a chancelaria de nossa casa”,

ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 16-18v. 611 Ver vol. II, pp. 166-167. 612 Livro dos Copos, doc. pp. 17-24. 613 Ver vol. II, p. 462; ANTT, OSCP, liv. 3, fól. 16v. 614 Ver vol. II, pp. 681-682. 615 Ver vol. II, pp. 557-558.

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Esta mudança poderá justificar-se por uma de duas razões, ou pelas duas em

simultâneo. A primeira, de que as obras nas infraestruturas conventuais estavam já

devidamente avançadas permitindo a instalação in loco do cartório, separando-o em

definitivo do palácio ducal do Mestre em Setúbal. A segunda, a possibilidade de esta

mudança se inserir na tendência centralizadora e autonomista do convento face à comenda

de Palmela, numa primeira dimensão, e ao conjunto da Ordem, numa segunda esfera, de

que encontramos testemunho na centralização de rendas e na gestão do património local

da milícia616 e na interacção com os concelhos de Palmela e de Cabrela – a partir de

1547617.

Tabela 8 – Escrivães do cartório do convento de Palmela (séculos XV-XVI).

Nome Cronologia Observações

Álvaro Dias de Frielas 1478/08/00

1498/03/12

Escrivão do cartório.

Criado do Infante D.

Fernando.

Escrivão do judicial da

Ordem de Santiago.

Escrivão dos feitos da

Ordem de Santiago.

Tabelião geral da Ordem

de Santiago.

Escrivão das visitações de

1478 e 1482.

Responsável pela redacção

do Livro dos Copos (desde

1484).

Notário apostólico.

Diogo Lopes Barradas 1495/09/13 Escrivão.

Apontador dos freires

ausentes do convento.

Raçoeiro no convento.

Escudeiro e criado do

arcebispo D. João Galvão,

de Braga.

616 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 617 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668.

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134

Francisco Rombo 1506/06/30

até 1519/11/21

Escrivão do cartório.

Bacharel.

Mestre de Gramática.

Estêvão Sardinha 1519/11/21

1528/10/10

Escrivão do cartório.

Freire e clérigo.

Celeireiro.

Subprior.

Com cronologia até 1540.

Estêvão Barradas 1534/12/20

1546/03/02

Escrivão do cartório.

Escrivão da matrícula.

Freire.

Manuel Rodrigues

Cordeiro

1591/06/12 Escrivão do cartório.

Escrivão da matrícula.

Freire.

Sobre a estrutura deste cartório618, importa olhar para o que vemos acontecer no

antigo convento de Alcácer, até finais do século XV, para o Mosteiro de Santos e para os

conventos de Uclés, em Castela e de S. Marcos de Leão.

Os dados que recolhemos revelam, para Alcácer, a existência de uma estrutura

incipiente, com a presença somente de uma arca, referida em 1410619, à imagem do que

sucedeu no Mosteiro de Santos durante toda a Idade Média, onde se guardariam os

documentos620. Já anteriormente, os pedidos de treslados feitos ao convento em inícios

618 Vejam-se as tipologias de arquivo das ordens militares sintetizadas por Damien Carraz, "Archives", in

Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e

Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 115-117. 619 As referências ao seu selo, seja a de 1241, a de 1327, relativa à validação dos Estabelecimentos de Pedro

Escacho, seja o testemunho do selo do convento de 1329, não determinam, necessariamente, a existência

de um cartório, podendo o selo ficar à guarda da comunidade conventual quer na sacristia quer noutra

dependência próxima ao priorado-mor. Por seu turno, a referência ao chanceler, referido uma única vez

em 1412, também não remete forçosamente para o seu trabalho no cartório, podendo acompanhar o

séquito do Mestre e da cúpula conventual quando existisse a necessidade de redigir e validar documentos;

Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século

XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015 pp. 72-73; Marie-Adélaïde Nielen, Damien Carraz, “Sceau”, in Prier

et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe

Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 860-861. 620 Até finais do século XVI o Mosteiro de Santos prescindiu de um tabelião ou escrivão próprios, sendo o

cartório constituído pela arca das escrituras protegida por duas fechaduras. O cartório era composto por

documentação avulsa sem, aparentemente, qualquer tipo de organização tipológica ou cronológica,

estando assente, fundamentalmente, no pergaminho. Não obstante, no relato da visita de 1513 ao

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135

do século XIV parecem sugerir a existência desta arca. Não obstante termos notícia de

um selo do convento de 1241, o chanceler conventual só é referido em 1412, sendo um

cargo que não conseguimos identificar em Palmela – é provável que a função passasse a

ser assumida pelo escrivão do cartório ou pelos prior-mor e subprior. A primeira

referência objectiva a um cartório da Ordem de Santiago é uma indicação genérica, inserta

numa bula de 1467 e que era extensível aos cartórios de todas as ordens militares

portuguesas621. Em 1341 encontramos a menção a um “chaveiro”, mas não é seguro de

que se refira ao cartório ou a uma arca ou cofre da milícia ou se ao convento na sua

generalidade622.

As referências tardias à presença de um cartório conventual encontram paralelo

em Uclés, onde até pelo menos os meados do século XIV os documentos eram guardados

junto com parafernália religiosa em ouro e prata, estando considerados todos

conjuntamente como um tesouro, sendo assim denominado, por exemplo, no capítulo-

geral de Uclés em 1310623. Só em 1468, em visita efectuada pela Ordem a Uclés, é

possível identificar a existência de cofres que no ano seguinte se afirma serem três,

fechados à chave onde se guardava a documentação, sendo listados como “A”, “B” e “C”,

mas a cuja divisão não parece corresponder uma organização temática ou tipológica dos

documentos624. Outra característica interessante em Uclés, mas que não parece ocorrer

em Palmela, é a localização deste primeiro “cartório”, que se situava no castelo mas não

dentro das instalações do convento625 – é provável que a associação ao “tesouro” o

justificasse. É possível que entre 1478 e 1480 os cofres se tenham deslocado para o

convento, sendo que nessa data, em virtude da debilidade das infraestruturas conventuais,

são levados para casa do comendador Diego de Orozco, ficando este com a guarda das

Mosteiro, denomina-se de “cartório”, não obstante poder tratar-se, efectivamente, de apenas uma arca de

documentos; Joel Silva Mata, Militarium Ordinum Analecta, n.º 9 – A comunidade feminina da Ordem

de Santiago: a Comenda de Santos em finais do século XV e no século XVI: um estudo religioso,

económico e social, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 2007, pp. 24-28. 621 Isabel Silva, Militarium Ordinum Analecta, nº 6 – A Ordem de Cristo (1417-1521), Porto, Fundação

Eng.º António de Almeida, 2002, p. 85, relativa à determinação régia para se fazer publicar uma bula nos

cartórios das ordens militares. 622 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 75. 623 María del Pilar Calzado Sobrino, “El Archivo General de la Orden de Santiago en Uclés. Historia de su

emplazamiento y fábrica (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 22, 2012, p. 38. 624 Ibidem, pp. 39-40. 625 Ibidem, p. 40.

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136

chaves626. Em 1494 já se encontrava no convento, em câmara própria, referindo-se então

uma arca onde se guardava o selo do concelho627.

Situação um pouco distinta encontramos em S. Marcos de Leão, onde se redige

um primeiro cartulário da documentação mais importante, à data guardada numa torre do

convento, ainda no século XIII628. Não deverá ser alheia a esta prematuridade a anexação

da Ordem de S. Marcos pela de Santiago no final da centúria anterior (1175-1179)629.

Com esta precocidade, todavia, contrasta a degradação a que o arquivo parece ter sido

votado até meados do século XVI, quando em 1537 se determina que o arquivo se

organizasse e classificasse, tarefa a desempenhar pelos freires conventuais630.

Voltando a Portugal, à mudança do convento para Palmela não deverá ter

correspondido a imediata transição do cartório, ou da sua arca de documentos, para esta

vila, até porque o estado das infraestruturas ainda não o permitiria. O facto de D. João II

ter decretado no capítulo geral de Santarém em 1484 a cópia do cartório da Ordem,

constituindo-se o Livro dos Copos, sendo que a mesma se deveria efectuar nos paços do

rei em Almeirim, revela essa realidade631. Não obstante, refere-se que o cartório estaria

sob a responsabilidade de Antão de Faria, alcaide-mor de Palmela – e provavelmente seu

comendador – e de Fernão Rodrigues de Lucena, capelão de D. João II – não conseguimos

encontrar uma relação física explícita com Palmela. É possível, em face da afirmação

inserta no prólogo ao Livro dos Copos, que este último fosse na década final do século

XV o responsável pelo cartório conventual632.

Apesar desta determinação para que a cópia dos documentos se efectuasse em

Almeirim e parecendo que o processo de treslado, pelo menos em 1490, tinha aí lugar633,

é provável que com a construção dos Paços de D. Jorge em Setúbal, possivelmente

626 626 María del Pilar Calzado Sobrino, “El Archivo General de la Orden de Santiago en Uclés. Historia de

su emplazamiento y fábrica (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 22, 2012, p. 40. 627 Ibidem, p. 41. 628 María del Pilar Calzado Sobrino, “San Marcos de León. Historia del fondo documental, fábrica e

institución del Archivo de la Orden de Santiago en el Priorato de León (1170-1872)”, in Medievalismo,

n.º 23, 2013, p. 107. 629 Ibidem, p. 106. 630 Ibidem, p. 108. 631 Livro dos Copos, pp. 17-24. 632 Ibidem. 633 Aproveitamento da infraestrutura anterior: Ana Cláudia Silveira, "Setúbal na Baixa Idade Média:

intervenientes e protagonistas da actividade económica num núcleo portuário urbano", in IX Congreso

Internacional de la Asociación Española de Historia Economica, Murcia, 9-12 de Setembro de 2008, pp.

1-18; considera-os já referenciados desde 1341 (p. 2).

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efectivada ainda no final do século XV634, o cartório da milícia se tivesse juntado ao da

Casa de D. Jorge – criada desde, pelo menos, 1492, quando ascende ao Mestrado da

Ordem –, permitindo assim associar ao séquito do Mestre a chancelaria da milícia.

Quando D. Manuel I, em 1498, renova o pedido a Álvaro Dias de Frielas – que

daria por terminado o seu trabalho a 15 de Novembro desse ano635 – para que continuasse

a desempenhar a sua função, revela que alguma documentação estava a deteriorar-se e

que quando saía do cartório poderia “perder-se”, denotando na sua afirmação que o

cartório se encontrava já a Sul do Tejo.

É possível localizarmos o cartório no convento em 1508-1509, a crer na indicação

referida na Regra impressa por Herman de Kempis636. Nela se refere a prática de

arquivamento da documentação no cartório do convento, sendo esse arquivamento

efectuado pelo próprio prior-mor ou por um notário público. Por não estipular a

obrigatoriedade de ter que ser freire da Ordem talvez ajude a explicar o facto de serem

membros exteriores ao convento os primeiros escrivães do seu cartório. A primeira

referência a um notário a registar documentação parece ser relativa a Diogo Coelho, mas

não é claro que fosse exclusivo do convento, uma vez que é referido como sendo “notário

público”637.

Na visita de 1510 a Palmela apenas se referem os cartórios das igrejas da vila,

menciona-se que o respectivo prior e um beneficiado eleito tivessem a chave do cartório,

garantindo assim a integralidade das escrituras – pressupõe-se, duas chaves, à imagem do

que vemos suceder em Santos638. As chaves do cartório do convento são referidas apenas

em 1551 quando Francisco Coelho, em nome do Rei, toma posse do convento de

Palmela639. A referência, inscrita no regimento do convento de 1527, sugere que o

634 Ibidem, p. 2 (os paços da Ordem mandados executar por D. Jorge terão aproveitado as instalações pré-

existentes, referenciadas desde 1341). 635 Livro dos Copos, doc. 251, p. 437. 636 Regra de 1509, fóls. 36, 37. 637 Livro dos Copos, doc. 262, pp. 466-467 (data: 1509). 638 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 133v. Na visitação de 1552 refere-se que este cartório estava em S. Pedro,

tratando-se de uma arca de pau de castanho fechada com três chaves, contendo, à data, 180 escrituras, um

livro de tombo, em pergaminho, com os foros das igrejas, e um caderno com as obrigações de missas e

aniversários pelos defuntos: ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 15. 639 Simbolicamente as chaves do convento e do seu cartório são entregues ao licenciado, que depois de as

aceitar as tornou a devolver ao prior-mor: ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 5.

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138

processo de validação dos documentos, prévia ao seu arquivamento no cartório,

pressupunha a intervenção do prior-mor e dos funcionários da celeiraria640.

Estas referências acima são contemporâneas da reorganização do cartório da

Ordem em Uclés, de acordo com o capítulo-geral de Medina del Campo em 1505641. Não

será de estranhar, aliás, se tivermos em consideração que D. Jorge enviara emissários a

Uclés no âmbito da reforma e actualização normativa da milícia que procurava levar a

cabo, pelo que os representantes portugueses ter-se-ão informado sobre o cartório da

Ordem na casa-mãe castelhana642. O texto de 1505 refere-nos a determinação para se

construir no convento de Uclés um arquivo de madeira onde se guardassem os privilégios,

escrituras e livros de visita643. Igualmente, foi encomendado a Diego de Torremocha um

trabalho semelhante àquele realizado anos antes em Portugal por Álvaro Dias de Frielas,

cabendo-lhe, neste caso, não copiar, mas sim inventariar todos os documentos existentes

nos cofres do convento em 1508. À data, e à imagem do que sucedia em Palmela, também

o convento de Uclés estava em obras, pelo que os trabalhos tiveram que se realizar numa

cela conventual para onde se transportaram as arcas e os cofres com a documentação644.

Ao contrário do que acontecia em Palmela, em Uclés, pelo menos ainda entre

1511-1515, as chaves da câmara do cartório estavam na posse do comendador645,

porventura ainda reminiscências da tradição anterior em associar a documentação ao

tesouro da comenda.

Os primeiros inventários do cartório de Palmela que se conhecem datam do século

XVIII646, sendo um primeiro volume constituído apenas por fragmentos, e um segundo

640 Deveria ser anualmente lido este regimento em capítulo, no dia de S. Barnabé, pelo celeireiro, para que

até o S. João saibam o que diz. Deveria ser lançado no cartório com as restantes escrituras da OS,

tresladando-se primeiro em boa petra por um freire em livro concertado pelo prior-mor, subprior,

celeireiro e escrivão da celeiraria: ANTT, OSCP, liv. 137, fól. 21v. 641 María del Pilar Calzado Sobrino, “El Archivo General de la Orden de Santiago en Uclés. Historia de su

emplazamiento y fábrica (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 22, 2012, p. 42. 642 Maria Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D.

Jorge, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, pp. 103-104. 643 O arquivo acaba por mudar de sítio dentro do próprio convento, tendo uma primeira localização após

1508 e outra, junto ao claustro a partir de 1524, aí se mantendo ainda em 1553, María del Pilar Calzado

Sobrino, Op. cit., pp. 42-45. 644 María del Pilar Calzado Sobrino, “El Archivo General de la Orden de Santiago en Uclés. Historia de su

emplazamiento y fábrica (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 22, 2012, p. 42 645 Ibidem, p. 43. 646 É interessante verificar que também em Uclés se denota uma preocupação a partir do século XVIII em

reparar, reorganizar e inventariar o arquivo, depois de século e meio de degradação do mesmo (Ibidem,

pp. 48-52). O mesmo sucede em S. Marcos de Leão, plasmado na redacção de um primeiro levantamento

documental em 1732 e de um inventário, propriamente dito, em 1755 (María del Pilar Calzado Sobrino,

“San Marcos de León. Historia del fondo documental, fábrica e institución del Archivo de la Orden de

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conjunto por cadernos com um inventário alfanumérico que terá sido redigido entre 1721-

1749647. A organização, sobretudo plasmada neste segundo conjunto, revela uma

disposição, à época, da documentação em armários, gavetas, arcas e pastas que

arquivariam um conjunto de documentos variegado. A impossibilidade em aceder a estes

documentos impede-nos de ir mais longe, por agora, nesta matéria.

1.1.1.2.5. FREIRES CONVENTUAIS, MOÇOS DO CORO E NOVIÇOS

A base da componente humana do convento reside nos homens que nele ingressam

para professarem na Ordem, iniciando, alguns, como noviços648, sendo que outros, alguns

oriundos de outras ordens religiosas, entram como clérigos649. Parece não existir,

necessariamente, uma ordem de dignidades a desempenhar no convento, não obstante a

lógica pareça ser o respeito pela hierarquia religiosa: prior-mor, subprior, freires, moços

do coro e noviços, partindo-se da base para o topo650.

Observa-se também uma relativa estabilidade na permanência destes indivíduos

na vida conventual da Ordem, para o que terá contribuído a possibilidade de ascenderem

na hierarquia da instituição, evoluindo de noviço a moço do coro, daí a freire, passando a

subprior e, pontualmente, ascendendo à categoria máxima de prior-mor. Identificámos

também casos em que a frequência de alguns anos no convento lhes garantiu uma futura

nomeação para um priorado local651.

Percebe-se igualmente a preocupação de D. Jorge em provir nas rações

conventuais ainda antes de as mesmas vagarem, garantindo assim o normal

funcionamento da instituição, salvaguardando sempre a substituição de um freire ou

clérigo ausente por um outro indivíduo. Alguns destes, que propõe para as rações vagas,

Santiago en el Priorato de León (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 23, 2013, pp. 109-110). Se havia

consciência intra-reinos desta realidade, desconhecemo-lo. 647 Maria José Bigotte Chorão, “O cartório da Ordem de Santiago”, in As Ordens Militares em Portugal.

Actas do 1º Encontro Sobre Ordens Militares, coord. Paulo Pacheco e Luís Pequito Antunes, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 1991, pp. 23-28. 648 Alan Forey, "Noviciat", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen

Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 656-657 649 Damien Carraz, "Clergé", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen

Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 238-239. Caso de Afonso de

Palmela, clérigo de S. Domingos que acaba por ingressar na Ordem de Santiago em 1544, in Maria

Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D. Jorge,

Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, p. 305. 650 Jochen Burgtorf, "Hiérarchie", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au

Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 434-437. 651 Veja-se a tabela dos “freires”, nº 139, pp. 146-150.

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140

aparecem conotados à sua Casa senhorial, pelo que estaremos perante uma lógica de

senhorialização do convento652.

1.1.1.2.5.1. A ORIGEM

Relativamente à origem destes indivíduos e datando a maioria da informação de

meados da centúria de Quinhentos, a tendência parece ser local, tanto a partir de Palmela

como das localidades limítrofes, identificando-se indivíduos provenientes de Setúbal,

Benavente, Canha, Alcácer e Santiago do Cacém653. Não é clara, no entanto, a categoria

social em que se inserem. O texto da Regra, repetido e actualizado ao longo das centúrias

medievais, determina a obrigatoriedade de uma estirpe nobre654, mas como foi já

sublinhado por Luís Filipe Oliveira para comendadores e mestres parece privilegiar-se

uma extração vilã, talvez relacionada com a oligarquia local655. Observemos, para

Palmela, os casos de António Cordeiro (1527-1578)656, freire, proprietário local, filho de

um representante do concelho, João Rodrigues, que em 1571 negociará com o concelho

de Setúbal a carta de fiança dos vinhos e o de Diogo Mendes (1546-1550)657, moço do

coro, filho do anterior prior-mor D. Mendo Afonso de Lumide. Ou ainda António de

Mendonça, (1531-1544), provavelmente da Marateca, onde tinha a sua quintã e reguengo,

e que era raçoeiro no convento658. Da cerca de dúzia de casos que conseguimos

identificar, parecem-nos os exemplos acima constituir uma amostra suficiente para

considerarmos uma potencial extração partindo das altas esferas locais, procurando

manter um determinado estatuto social da família através de uma ligação à Ordem de

Santiago.

652 Casos de: Francisco, 1504 (ver vol. II, p. 651); António de Faria, 1517 (ver vol. II, p. 234; João Nunes,

1523 (ver vol. II, pp. 1142-1144); João Neto, 1524 (ver vol. II, pp. 1133-1134); João Calça, 1528 (ver

vol. II, p. 949); António de Mendonça, 1531 (ver vol. II, pp. 235-236); Pedro Gonçalves, 1531 (ver vol.

II, p. 1640). 653 Ver tabela nº 9, p. 141. Sobre as práticas de recrutamento no seio das ordens militares, veja-se Alan

Forey, "Recrutement", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge,

dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 769-772. 654 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e

Prática), in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium

Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, p.

125 (de acordo com a Regra Velha, mantendo-se na nova versão de 1509). 655 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),

Faro, Universidade do Algarve, 2009, pp. 59-62, 169-193. 656 Ver vol. II, pp. 232-233. 657 Ver vol. II, p. 466. 658 Ver vol. II, pp. 235-236.

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141

Tabela 9 – Origem geográfica dos freires conventuais em Palmela (século XVI).

NOME CRONOLOGIA CATEGORIA

CONVENTUAL

PROVENIÊNCIA

António Vasques 1510-1548 Freire. Benavente.

António Cordeiro 1527-1578 Freire. Palmela.

António de

Mendonça

1531-1544 Raçoeiro. [Marateca].

Diogo Mendes 1546-1550 Moço do coro. Palmela.

Estêvão 1550 Moço do coro. [Setúbal].

Francisco 1550 Moço do coro. [Palmela].

Manuel Serrão 1550 Moço do coro. Alcácer.

Afonso Jorge 1550-1551 Freire. Setúbal.

Aleixo Gonçalves 1550-1551 Freire. Setúbal.

Gaspar Dias 1550-1551 Freire. Santiago do Cacém.

António Rodrigues 1552 Moço do coro. Palmela.

1.1.1.2.5.2. NOVIÇOS

A categoria do noviciado é aquela que menos dados oferece – apenas dois

indivíduos. A norma estabelece que se possa ingressar com a idade de 14 anos659,

perfazendo-se depois um percurso de aprendizagem, com ensino das artes da Gramática

e do canto litúrgico, tido como fundamental para a parenética ao fiel660. Socialmente,

parece verificar-se a hipótese que acima apresentámos para a base de extração de moços

659 Regra de 1509, fóls. 91-91v; Alan Forey, "Noviciat", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des

ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 656-

657. 660 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 14-14v. Sobre o tema, veja-se Alan Forey, "Noviciat", in Prier et

Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe

Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 656-657; "Enseignement", in Prier et Combattre. Dictionnaire

européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard,

2009, pp. 331-332.

A Ordem seguia aqui os parâmetros definidos pelo arcebispado de Lisboa, Constituicoens do arcebispado

de Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537, constituição 2.

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142

do coro e freires, situação na qual encontramos João Neto661, sobrinho do subprior, Diogo

Cotão.

Apesar de apenas contarmos com dois registos, a verdade é que raramente a

Ordem aceitaria muitos mais. Se olharmos para a planta do convento setecentista,

constamos a existência de 5 celas para noviços, o que restringiria a este número o acesso

destes indivíduos, sendo espectável que para período medieval esse quantitativo fosse

ainda menor662.

Tabela 10 – Noviços no convento de Palmela (século XVI).

NOME CRONOLOGIA CATEGORIA CONVENTUAL

João Neto 1524-1541 Noviço.

Diogo de Paiva 1542 Noviço.

1.1.1.2.5.3. MOÇOS DO CORO

A presença de moços do coro atesta-se desde o início do século XVI, revelando a

importância que a Ordem dava à liturgia cantada. Além do mais, a capacidade de canto

constituía um requisito desejável no ingresso destes indivíduos no convento663. O coro

far-se-ia acompanhar pelos órgãos da igreja, como o parece sugerir a existência de um

tangedor de órgãos664. É possível que estes “moços” fossem escolhidos entre os filhos do

clero da milícia ou entre os jovens locais que muitas vezes se deslocavam ao convento

para terem lições665 – de Gramática, presume-se. Infelizmente a informação de cariz

social destes indivíduos não permite tirar grandes conclusões relativas à sua matriz. O

facto de o Mestre nomear alguns deles para rações vagas, designadamente filhos de gente

da sua Casa, sugere uma remuneração de serviços e a pertença à nobreza vilã local.

661 Ver vol. II, pp. 1133-1134. 662 Registado na planta com o número 40, Planta do convento de Palmela, Manoel Caetano de Souza, 1781. 663 Regra de 1509, fóls. 91-91v. 664 Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média, Palmela, Câmara Municipal

de Palmela, 2002, Apêndice 1, doc. D, pp. 289-300, 401 (Fr. João, 1515). 665 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 18v-19.

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143

Tabela 11 – Moços do coro no convento de Palmela (século XVI).

NOME CRONOLOGIA CATEGORIA RELIGIOSA

Francisco 1504/11/12

1510/09/17

Moço do coro (na primeira

ração que vagasse).

Parece efectivar-se em

1505/08/12.

Alencar 1510/02/03 Moço do coro.

Professa nesse ano.

Bartolomeu 1510/02/03

1517/06/30

Moço do coro.

Diogo Figueira 1510/02/03

1517/10/16

Moço do coro.

Manuel 1510/09/17 Moço do coro.

Pedro [Afonso] 1510/09/17

1517/10/16

Moço do coro.

Artur Fernandes 1516/08/30

1517/12/00

Moço do coro.

Fernão da Serra 1516/08/30

1517/12/00

Moço do coro.

Cura em Cabrela em

1533/11/24-1550/05/00.

Lanzarote 1516/08/30

1517/12/00

Moço do coro.

António de Faria d. 1517/09/13 Receberia a primeira ração

que vagasse.

Freire já em 1527/11/13.

Diogo Gonçalves 1517/10/16 Moço do coro.

João Dias 1517/10/16 Moço do coro.

João Calça 1528/10/07 Moço do coro (na primeira

ração que vagasse).

Fernando 1528/11/28 Moço do coro.

Gaspar Rodrigues 1529/11/21 Moço do coro e clérigo (em

simultâneo).

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144

Pedro Gonçalves 1531/04/14 Moço do coro (quando

vagasse uma ração).

Filipe Rodrigues 1544/12/16 Moço do coro e freire (em

simultâneo).

Freire daí até 1551/03/19.

Escrivão do convento em

1550/10/02.

Gonçalo Mendes 1544/12/16 Moço do coro e clérigo (em

simultâneo).

Freire daí até 1550/09/03.

António Mendes 1545/03/23

1547/11/00

Moço do coro.

Freire (referido em

simultâneo).

Diogo Mendes 1546/06/07

1550/07/15

Moço do coro.

Com hábito desde

1550/06/10.

Estêvão 1550/01/02 Moço do coro (quando

vagasse uma ração).

Francisco 1550/01/02 Moço do coro (quando

vagasse uma ração).

Manuel Serrão 1550/06/09

1550/07/15

Moço do coro.

Professa em 1550/06/10.

Aleixo Gonçalves 1550/07/10

a. 1550/09/08

Moço do coro.

Freire (1550/09/08-

1551/03/19)

André Rodrigues 1550/07/15 Moço do coro.

António Dias 1550/07/15 Moço do coro.

João Rodrigues 1550/07/15 Moço do coro.

António Rodrigues 1552/04/22 Moço do coro.

1.1.1.2.5.4. FREIRES

Como vimos já anteriormente, é possível verificar-se uma ascensão na hierarquia

conventual. No entanto, a maioria destes indivíduos permanece na categoria de “freire”,

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145

garantindo assim o normal funcionamento da casa666. Se o progresso hierárquico era

constrangido pela Ordem, não o podemos afirmar em absoluto. No entanto, o facto de

alguns destes freires serem, a dada altura, nomeados para priorados de igrejas dos

territórios da milícia, parece revelar uma intenção de formação por parte da Ordem destes

indivíduos de modo a provir as infraestruturas eclesiásticas da instituição667. O progredir

hierárquico de uns e a manutenção de outros na categoria de freire talvez respeite a uma

política que visasse garantir a estabilidade do funcionamento da casa conventual.

A Normativa da milícia estabeleceu, ao longo dos tempos, diferentes números

para este conjunto de indivíduos. Em 1327668, D. Pedro Escacho determina a existência

de 6 freires cavaleiros no convento de Alcácer, não referindo quantitativos de freires

clérigos, número que não deveria andar longe do que terá existido uma centúria antes em

Palmela e em Alcácer – talvez até menos nessa altura. Se tivermos em consideração que

a bula de Alexandre III (1175) determinava que se pudessem erguer “oratórios” ou

“altares” nos lugares onde houvesse pelo menos 4 freires – pressupõe-se, clérigos –, é

possível que o número de freires clérigos conventuais nos séculos XII-XIV não andasse

longe deste número669. No regimento do convento de 1488670, a comunidade de freires

clérigos é definida em 20 indivíduos, número que parece manter-se inalterado, pelo

menos, até meados do século XVI. Em 1547 sugere-se a necessidade de se aumentar o

número de freires, aumento esse que seria custeado pelas rendas de Cabrela, segundo

determinação de D. Jorge (1547)671. Estávamos no início dos trabalhos em Trento e é

possível que nas décadas seguintes, já sob administração directa da Coroa, o quantitativo

humano do convento tenha aumentado, acompanhando o crescimento demográfico neste

território.

Habitualmente, e apesar desse enquadramento normativo, o número oscila entre

os 11 e os 13 freires e aqui contabilizamos também o prior-mor672. É certo que para além

destes devemos ainda considerar os moços do coro, normalmente em número de 6, mas

666 Alain Demurger, "Frère", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen

Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 368-369. 667 Ver tabela nº 12, pp. 146-150. 668 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. Anteriormente a esta data não encontrámos referências a

quantitativos conventuais nos registos normativos prévios ibéricos. 669 Livro dos Copos, doc. 1, p. 70. 670 ANTT, OSCP, mç. 2, n.º 60. 671 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 672 Indicações baseadas nos registos recolhidos nos livros de celeiraria, os únicos que permitem a análise

numa mesma cronologia destes quantitativos; ver tabela nº 12, pp. 146-150.

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146

que por vezes, como em 1510, atingiam quantitativos maiores – neste caso, 11673. Para

além destes, temos ainda que contabilizar o celeireiro, também ele freire conventual,

assim como o era o escrivão da celeiraria e, eventualmente, porque a situação é dúbia,

como vimos, o escrivão do cartório do convento. Por exemplo, no registo do celeireiro de

1549-1550, contabilizamos 13 freires, incluindo já o prior-mor, 6 moços do coro, um

celeireiro e um escrivão da celeiraria, perfazendo um total de 21674. A estes juntam-se os

serventes laicos: o físico, o azemel, o cozinheiro, a lavadeira, a medideira, o barbeiro, a

amassadeira e os criados do prior-mor – que parecem pertencer à casa do Mestre.

Tabela 12 – Freires conventuais em Palmela (séculos XV-XVI).

NOME CRONOLOGIA CATEGORIA RELIGIOSA

João Figueira a. 1499/02/18 Freire e prior em Alhos

Vedros e Almada.

Diogo Fernandes 1499/02/18 Freire e capelão de

Santiago de Alcácer.

Pedro Cabaços 1499/02/18 Freire e prior de Santiago

de Almada.

Estêvão Dias 1499/03/06 Freire e prior de S. Pedro

de Panóias.

Vasco Martins 1500/11/00

1501/06/15

Freire.

Rui Leitão 1505/08/12 Freire.

Álvaro Casado 1506/06/22

1506/09/11

Freire e celeireiro.

Álvaro de Meira 1509/10/02

1510/10/10

Freire e celeireiro.

Duarte Vasques 1510/09/18

1517/10/16

Freire

João Lopes 1510/09/17

1517/10/16

Freire.

673 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 4. 674 ANTT, OSCP, liv. 83, s.f.

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147

António Vasques 1510/09/17

1548/06/20

Freire.

Capelão em Canha em

1527/12/09.

Gomes Peres 1510/11/04

1517/10/16

Freire.

Estêvão Sardinha 1515/04/17

1578/00/00

Freire, celeireiro, escrivão

do cartório e subprior.

João Dinis 1516/00/00

1517/00/00

Freire.

Pedro Gonçalves 1516/00/00

1517/10/16

Freire.

Gonçalo de Murches 1516/00/00

1527/11/13

Freire e escrivão da

celeiraria.

João Rodrigues 1516/00/00

1531/10/24

Freire e subprior.

Diogo Gonçalves 1516/06/24

1517/06/24

Freire.

Pedro Afonso 1516/00/00

1527/11/13

Freire.

Nuno Rodrigues 1516/00/00

1578/00/00

Freire.

Manuel Gomes 1517/10/16 Freire.

Diogo Gonçalves Figueira 1522/10/00

a. 1526/12/11

Freire.

João Nunes d. 1523/04/13

1578/00/00

Freire, subprior e

beneficiado em Santa

Maria de Palmela.

Sebastião Figueira 1524/06/21

a. 1534/01/10

Freire.

Amador Gonçalves 1525/05/04

1527/11/13

Freire.

Clérigo de missa.

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148

André Pereira 1526/08/25 Bacharel.

Prior de Ferreira.

Freire.

Manuel Fernandes 1526/09/11

1550/07/15

Freire.

Clérigo de missa.

António de Faria 1527/11/13 Freire e celeireiro.

Anterior moço do coro.

Álvaro Lopes 1527/11/13 Freire.

André Pereira 1527/11/13 Freire e bacharel.

Diogo Esteves 1527/11/13 Freire.

Manuel Esteves 1527/11/13 Freire.

Bartolomeu Álvares 1527/11/13

1531/10/24

Freire.

Futuro subprior.

António Cordeiro 1527/11/13

1548/05/04

Freire.

António Fernandes 1527/11/13

1550/07/15

Freire.

Estêvão Pacheco 1530/06/05

1578/00/00

Freire.

Prior em Castro Verde e

Almada.

Criado do prior-mor.

João Neto 1533/03/04

1541/12/20

Freire.

Anterior noviço.

Nuno Rodrigues 1534/01/23

a. 1544/03/11

Freire.

Gaspar Rodrigues 1534/04/01

1578/00/00

Freire, escrivão e subprior.

Afonso Mendes 1535/12/20

1537/12/29

Freire.

António Gil 1535/12/20 Freire.

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149

1537/12/29

Fernão Lopes 1535/12/20

1537/12/29

Freire.

Lourenço Peres 1535/12/20

1537/12/29

Freire.

Luís Gomes 1535/05/20

1541/05/17

Freire.

Simão da Costa 1535/12/20

1541/05/17

Freire.

Estêvão Barradas 1535/12/20

1546/03/02

Freire.

Escrivão do cartório.

Afonso Fernandes 1536/03/14 Freire.

Álvaro Esteves 1536/03/14

1541/12/20

Freire.

Anterior moço do coro.

Lourenço Rodrigues 1536/03/14

1541/12/20

Freire.

Álvaro Farinha 1536/10/22

1544/05/06

Freire.

André Barreto 1540/02/20 Freire e secretário do prior-

mor.

Estêvão Rodrigues 1540/09/15

1550/07/15

Freire.

João Tarique 1541/09/06

1550/07/15

Freire e criado do prior-

mor.

Diego Álvares 1541/09/22

1552/04/22

Freire.

Simão Gomes 1541/12/20 Freire.

Fernão Bugalho 1543/01/11

1546/03/02

Freire.

Manuel Antunes 1544/05/06 Freire.

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150

1546/03/02

Filipe Rodrigues 1544/12/16

1551/03/19

Freire, moço do coro e

escrivão.

António Mendes 1545/03/23

1547/11/00

Freire e moço do coro.

António Dias 1545/03/23

1548/05/21

Freire.

Gonçalo Mendes 1545/03/23

1550/09/03

António Pinheiro 1546/03/02

1550/07/15

Freire.

Gaspar da Maia 1547/04/23

1550/07/15

Freire.

João Vasques 1550/06/05

1552/04/22

Freire.

Aleixo Gonçalves 1550/07/10

1551/03/19

Freire.

Anterior moço do coro.

António Freire 1550/07/15

1564/03/09

Freire e escrivão da

celeiraria.

Francisco Lopes 1550/09/08

1551/04/26

Freire.

Afonso Jorge 1550/09/08

1551/05/19

Freire.

André Rodrigues 1550/09/08

1551/05/19

Freire.

Gaspar Dias 1551/05/19 Freire.

Álvaro Fernandes 1557/00/00

1578/00/00

Freire.

Possivelmente já desde

1545.

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151

1.1.1.2.6. COMUNIDADE NÃO RELIGIOSA

Para além da comunidade religiosa, no convento encontramos também leigos,

serventes, que garantiriam a manutenção da casa. É possível que alguns destes habitassem

continuadamente na casa, embora com limitações à sua circulação e interacção com os

freires; outros deambulariam semanalmente, ou mesmo diariamente, entre a vila e o

convento.

Na primeira situação encontramos o guarda da portaria, o cozinheiro, o boticário,

o físico – não obstante em 1527 se determine que deveria viver em Palmela675 e que, no

caso do L.do Pedro Lopes676 fosse simultaneamente físico dos conventos de Santiago e

Avis e também da Casa de D. Jorge –, o escravo e o azemel – a documentação referencia

estes dois últimos distintamente e em simultâneo677. Na segunda categoria temos o

barbeiro, o alfaiate e o sapateiro, a amassadeira e a lavadeira, o cerieiro que fornecia a

cera ao convento, os carreteiros que transportavam os víveres para a casa, o artífice que

concertava o relógio e o carpinteiro e o pedreiro que corregiam a infraestrutura678.

A todos eles era devido um estipêndio. No caso dos primeiros, existiam rendas

fixas pagas pela Ordem que lhes serviam de mantimento anual, assim como sucedia com

a comunidade religiosa. No caso dos segundos, a remuneração era circunstancial e devida

aos serviços prestados679.

Sendo uma casa religiosa masculina, a presença de mulheres estava vedada ao

claustro680, pelo que se depreende que apenas deambulariam pelas dependências dos

serviçais e que a interacção com os freires seria diminuta ou mesmo nula.

Para além destes trabalhadores, ao convento acorriam também crianças e jovens

da vila de Palmela, a quem os respectivos pais e tutores enviavam diariamente para aí

frequentarem as lições, mormente as que o Mestre de Gramática ministrava

675 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 137, fól. 4; seria escolhido pelo cabido

conventual.

O regimento de 1547 determina que deveria cuidar também dos serventes conventuais que habitassem na

vila: Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela, 2002, Apêndice 1, doc. D, pp. 289-300. 676 Ver vol. II, p. 1656. 677 Referidos ambos, por exemplo, em ANTT, OSCP, liv. 137 e ANTT, OSCP, mç. 2, doc. 60. 678 Ver tabela nº 13, pp. 153-154. 679 ANTT, OSCP, liv. 137; ANTT, OSCP, cod. 83, s.f. 680 ANTT, OSCP, liv. 137, fól. 15.

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152

semanalmente681. Em 1527, percebendo que a interacção entre leigos e religiosos poderia

ser nefasta, até porque estes “moços” provocavam desassossego no dormitório e comiam

de tudo no convento fazendo com que por vezes faltassem víveres para as rações, o Mestre

tenta impedir este fluxo, que deveria ser significativo para justificar a sua intervenção,

acabando por regulamentar o acesso destes jovens, regimentando as suas rações, que

deveriam ser iguais às de um freire e que deveriam comer no refeitório. Em contrapartida,

deveriam servir o convento em todos os ofícios, sendo sujeitos às mesmas obediência e

disciplina que os moços do coro. Do incumprimento resultava a expulsão da casa.

Igualmente, estavam habilitados a abandonar o convento quando quisessem682.

Esta interacção cultural entre convento e vila coloca a nova estrutura conventual

numa dimensão erudita de que não encontramos testemunho em Alcácer durante toda a

Idade Média. A reorganização do cartório conventual, não obstante pareça localizar-se

alguns anos nos Paços Ducais de D. Jorge, em Setúbal, confundindo-se com o fundo da

casa senhorial do Mestre, terá contribuído para isto – no século XVIII podemos já

identificar nas plantas existentes o cartório, a livraria e as dependências para aulas683. É

possível que a milícia tenha adquirido novas obras, já impressas, para acompanhar o

ensino da Gramática e da religião aos seus alunos e noviços. Infelizmente, foi-nos negado

o acesso na Torre no Tombo aos três livros de inventário do cartório de Palmela, dos

séculos XVIII-XIX, sob argumentação de um pretenso mau estado dos espécimes684, não

nos permitindo assim, de momento, analisar esse espólio cultural que ajudaria a

contextualizar a Ordem nesta lógica didáctica685.

Socialmente, estes alunos deveriam pertencer a uma elite local cuja riqueza

permitia pagar esses estudos. Se se tratam dos mesmos noviços a que já fizemos

anteriormente menção, desconhecemo-lo. É possível que sim. Esta política de D. Jorge,

regimentando o acesso destes “moços”, constituía um novo instrumento normativo de

atração e de angariação de membros para a comunidade conventual, nomeadamente numa

681 ANTT, OSCP, liv. 137, 12-14v. 682 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 19-19v. 683 Respectivamente os números 35, 38, 37 e 42, Planta do convento de Palmela, Manoel Caetano de Souza,

1781, GEAM/DSE. 684 Em 2010 consultámos estes itens, não registando, infelizmente, os dados que agora necessitávamos,

encontrando-se, à data, em óptimo estado de conservação. Esperamos que no âmbito do projecto “Clavis

Bibliothecarum” seja possível autorizar a digitalização e a disponibilização em linha destes itens. 685 Sobre a cultura escrita no seio das ordens militares, veja-se Alan Forey, "Culture Écrite", in Prier et

Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe

Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 284-287.

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153

altura em que o apelo destas milícias religiosas, baseado na dialética cruzadística, parece

ressurgir no âmbito da diáspora ultramarina portuguesa686.

Quanto aos escravos e azeméis pouco sabemos, mas é possível que advenham do

comércio atlântico de escravos687. É também referido um “índio”688, possivelmente

oriundo do Brasil, mas sobre o qual nenhuma informação é dada. Os restantes serão

membros do III Estado, alguns camponeses, outros citadinos, de baixos rendimentos,

habitando, provavelmente no alfoz de Palmela ou nas zonas mais setentrionais da vila;

outros eram mesteirais, cumprindo serviços ocasionais ao convento para corregimento

das suas infraestruturas.

Tabela 13 – Comunidade conventual de Palmela não religiosa (século XVI).

NOME CRONOLOGIA FUNÇÃO CATEGORIA

L.do Pedro Lopes 1505/09/03

1520/08/04

Físico. Permanente.

Francisco Rombo 1506/06/30

1519/11/21

Mestre de

Gramática (freire).

Permanente.

Gonçalo Rodrigues 1516/00/00

1517/00/00

Barbeiro. Permanente ou

ocasional.

Nuno Fernandes 1519/11/21 Mestre de

Gramática.

Permanente.

João Peres 1536/03/16 Cozinheiro. Permanente.

Domingos

Fernandes

1550/07/15 Cozinheiro. Permanente.

Dr. João Rodrigues

de Lucena

1550/07/15 Físico. Permanente ou

ocasional.

Jorge Fernandes 1550/07/15 Azemel. Permanente.

686 Embora com enfoque exclusivo no período medieval, veja-se Alan Forey, "Recrutement", in Prier et

Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe

Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 769-772. 687 Sobre o tema, vejam-se: Jorge Fonseca, Escravos e Senhores na Lisboa Quinhentista, Lisboa, Edições

Colibri, 2010; Michel Balard, "Esclaves", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres

militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 335-336. 688 1542-1543, não denominado, apenas descrito como tendo vindo do Algarve, ANTT, OSCP, mç. 4, doc.

428.

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154

Lopo Mendes 1550/07/15 Barbeiro. Permanente.

Maria Fernandes 1550/07/15 Joeiradeira.

Alimpadeira.

Ocasional.

Margarida Vasques 1550/07/15 Joeiradeira.

Medideira.

Ocasional.

[Mulher de João

Afonso]

1550/07/15 Lavadeira. Ocasional.

António Rodrigues 1554/11/09 Mestre de

Gramática.

Permanente.

Pedro Ferreira 1563/08/18 Boticário. Permanente.

João Fernandes 1564/00/00

1565/07/15

Cozinheiro. Permanente.

1.1.1.3. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

É manifesto o papel do convento no contexto da administração global do senhorio

da Ordem de Santiago. Numa primeira fase, ainda em contexto de reconquista, grosso

modo, entre 1186-1249, será essencial no enquadramento religioso e na construção da

imagem da milícia junto dos seus membros e das comunidades locais. Isto ajuda a explicar

a necessidade sentida pela instituição em fazer movimentar o convento ao ritmo do

avanço bélico cristão. Recorde-se que as Ordens Militares eram instituições ainda

recentes à época e a própria Ordem de Santiago fundara-se apenas em 1170. A presença

do convento em local de vanguarda da ofensiva cruzada sobre o Islão terá constituído um

factor de motivação e de cativação das milícias locais na sua associação à hoste régia e à

da Ordem.

1.1.1.3.1. CAPÍTULOS-GERAIS

Ao convento associa-se a realização de reuniões regulares do cabido-geral, o que

a fazer valer o estipulado na regra deveriam ter-se efectuado mais amiúde, reunindo-se a

cúpula da instituição para a resolução de problemas da Ordem689. Não obstante, temos

689 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e

Prática)”, in Militarium Ordinum Analecta, n.º 2 – Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época

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155

notícias regulares para Alcácer, que deixámos já em página anterior, desconhecendo-se

qualquer cabido realizado nas primeiras décadas da instalação conventual em Portugal. É

possível que a existência recente da instituição, associada a um clima de guerra

permanente, não favorecesse estas reuniões. Igualmente, o universo das comendas sob

administração da milícia não estava ainda estabilizado antes da conquista de todo o

Alentejo e Algarve, o que só ocorreria em 1249690. De facto, para Portugal, o primeiro

capítulo-geral conhecido data de 1291, em Lisboa, no Mosteiro de Santos691, sendo que

para Castela temos notícias anteriores já desde 1199 (Leão)692.

Para Palmela conhecem-se reuniões apenas a partir do século XVI. Apesar de o

convento ter, oficialmente, regressado a Palmela em 1482, realizando-se, nessa ocasião,

missa na Igreja de Santiago693, as notícias que possuímos de obras na instituição, com a

colocação, tardia, de sinos (1515)694 e relógio (1513)695 e as parcas referências na

visitação de 1510696, sugerem que, tal como já sustentámos anteriormente, a infraestrutura

estaria ainda em construção. Não obstante, conhecemos reuniões capitulares-gerais para

1501697, 1508698 e 1532699. Ambas se revestem de suma importância para a administração

geral da milícia, sobretudo porque antecedem dois projectos de visitação ao senhorio da

Ordem: o primeiro, iniciado em 1510 e o segundo, com princípio em 1533 – sendo

Palmela visitada em 1534.

Moderna: a Normativa, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, pp. 184-187; Regra de 1509,

fól. 12v (a bula de Alexandre III de 1175 já estipulava a obrigatoriedade da reunião anual). Sobre o tema,

Jochen Burgtorf, "Chapitre", “Chapitre Général”, “Chapitre Provincial”, in Prier et Combattre.

Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris,

Fayard, 2009, pp. 209-210, 210-211, 211; Carlos de Ayala Martínez, Las Ordenes Militares Hispanicas

en la Edad Media (Siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons Ediciones, 2007, pp. 305-307. 690 Sobre o papel da Ordem de Santiago no processo de conquista cristã do sul do Reino português, veja-

se: Luís Filipe Oliveira, “A Ordem de Santiago em Portugal: a conquista das terras do Sul (séculos XII-

XIII)”, in La Orden Militar de Santiago. Fortificaciones y encomiendas. El castillo de Estepa

Conmemoración del VI Centenario de la muerte del Maestre Lorenzo Suárez de Figueroa (1409-2009),

Estepa, 2014, pp. 89-102. 691 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século

XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, p. 124. 692 Carlos de Ayala Martínez, Op. cit., pp. 300-301. 693 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 257;

BNP, Colecção Pombalina, n.º 24, fól. 39. 694 Anselmo Braamcamp Freire, Archivo Historico Portuguez, vol. I, n.º 10, Lisboa, 1903, pp. 336-339. 695 Ibidem. 696 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 4. 697 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 7, fóls. 2v-6. 698 Cuja procuração emitida aos visitadores do Mestrado fará parte do introito aos contratos de arrendamento

efectuados até 1532. Veja-se o prólogo à visita de 1510: ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 1-3v. 699 Mencionado em vários contratos de exploração fundiária, em virtude da determinação feita em favor

dos visitadores. A título de exemplo veja-se ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, cod. 149,

fól. 56 e ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 1v-2.

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Sobre a reunião de 1501, o único registo que possuímos insere-se numa renovação

de foro de casas junto à rua do concelho, argumentando o Mestre que o fazia sob

autoridade de uma procuração que lhe foi passada pelo capítulo-geral realizado no

convento de Palmela700. Se daí resultou uma visitação da qual não subsistiu a acta final,

não o podemos afirmar com certeza, embora seja provável, a crer na existência da referida

procuração, sendo que tanto em 1508 como em 1532 se emitiram documentos

semelhantes.

Relativamente ao capítulo de 1508, dele emanam decisões fundamentais para as

décadas seguintes da instituição. Logo à partida, a publicação de um novo regimento de

visitações que veio actualizar o anterior, de 1478, adaptando-se a um novo contexto

histórico701. Neste sentido, procedeu-se à eleição dos visitadores – D. João de Braga,

prior-mor, e Francisco Barradas, comendador de Mouguelas – que visitariam

pessoalmente o Mestrado juntamente com o Mestre D. Jorge702. Para tal, emitiu-se uma

procuração plenipotenciária, documento que será regularmente copiado na documentação

predial da milícia, atestando a capacidade jurídica que esses indivíduos tinham para gerir

o património da instituição.

Por outro lado, inserido no ímpeto reformista de D. Jorge, fomentado já pelo seu

pai, D. João II, desde 1472 quando assume o governo da Ordem, procede-se a uma

reforma administrativa da instituição, fazendo-se aprovar um novo conjunto de regras e

estatutos, imbuídos daqueles produzidos em Castela por D. Henrique de Aragão em 1440

e que haviam sido revistos e recompilados, juntamente com os estabelecimentos de D.

Lourenço Suarez de Figueroa (1402-1403), em 1503703. Aprovados pelo capítulo-geral

reunido na igreja de Santiago em Palmela, manda-se, nessa ocasião, imprimir este

conjunto documental704. A opção pela impressão, ao invés da tradicional cópia manual,

700 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 7, fóls. 2v-6. 701 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 135. 702 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 1-3v. 703 Isabel Lago Barbosa, “A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e

Prática)”, in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium

Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, p.

136; Pilar Ostos Salcedo, La Orden de Santiago y la Escritura. El valor de la comunicación escrita en

una orden militar. Los Estabelecimientos de 1440, León, Universidad de León/Secretariado de

Publicaciones, 2008. 704 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 2: “os sobreditos todos Juuntamente no dito capitollo diseram que elles

dauam todo seu comprido poder e mandado espiciall ao dito senhor mestre que com ho conde de tarouca

e gonçallo figeira e gil vasquez da cunha e Ruy telez que ora elegiam por defindores pera que com ho

dito senhor posam ver a Regra e estabelecimentos e estatutos e ordenacoe s della com poder de demenuJr

ou emendar nos ditos estabelicimentos e outros de nouo fazer e outros de todo tirar que lhe pareçer que

nam sam pertemcemtes E que de todo posam fazer e copillar hu livro e ho mandar empremjr”.

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157

justificar-se-ia pela necessidade de mais rapidamente fazer chegar o novo texto normativo

aos clérigos da milícia705. E sobre esta impressão ainda muito haverá a dizer.

No estado actual da arte, são mais as dúvidas do que as certezas. Desde logo na

colocação da obra em circulação. Sabemos que a determinação para se imprimir este texto

data de Outubro de 1508706, sendo que a data inscrita nos volumes conhecidos da Regra

regista o mês de Dezembro de 1509707. Na visita de 1510, refere-se que tanto o prior de

S.ta Maria como o de S. Pedro tinham livro da Regra pelo qual liam708, mas não se refere

se eram “de forma” ou se “de mão”; sobre os beneficiados e ecónomos, refere-se apenas

que cumpriam a Regra. No rol dos livros das igrejas não constam esses dois volumes, o

que leva a crer que a posse dos livros da Regra era pessoal e não institucional709. De todos

os livros arrolados nessa visita, apenas um missal, em S. Pedro, era impresso710. A mesma

situação ocorre em Setúbal.

Quando chegamos à visita de 1534 regista-se a mesma realidade, acrescentando-

se apenas para S.ta Maria um missal impresso711. A única alteração consiste na referência

ao facto de os beneficiados terem livro da Regra, pelo qual liam sempre712.

Quando terão então estes livros entrado, de facto, em circulação? A documentação

da chancelaria espatária para este período, pelo que nos foi dado a perceber, não revela

quaisquer dados neste sentido. Exceptua-se uma nota de quitação dada a André Pereira,

contador do Mestrado, que adquirira em 1527 (a data da quitação é de 1527/10/25) 280

livros da Regra713. Efectivamente, olhando para as visitas de 1534 para Palmela714, para

705 Sobre a importância da produção escrita no âmbito das ordens militares, veja-se: Pilar Ostos Salcedo,

La Orden de Santiago y la Escritura. El valor de la comunicación escrita en una orden militar. Los

Estabelecimientos de 1440, León, Universidad de León/Secretariado de Publicaciones, 2008 Para uma

síntese sobre o surgimento da imprensa de caracteres móveis em Portugal, veja-se: João José Alves Dias,

“Nova forma da transmissão do «verbo» - a Imprensa”, in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão e

A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica, coord. João José Alves

Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 489-504. Contrabalance-se o surgimento da imprensa com o

panorama da produção manuscrita e respectiva difusão das obras, in Ezio Ornato, “Les conditions de

production et de diffusion du livre médiéval (XIIIe-XVe siècles) [Quelques considérations générales]”,

in Culture et idéologie dans la genése de l’État moderne. Actes de la table ronde de Rome, Publications

de l’École Française de Rome, n.º 82, Roma, École Française de Rome, 1985, pp. 57-84. 706 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 2. 707 Regra de 1509, fól. 107. 708 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 106v, 111. 709 Provavelmente revertendo para a milícia depois da morte do freire. 710 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 113. 711 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 6. 712 Apenas na igreja de S. Pedro, ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 8. 713 ANTT, OSCP, liv. 14, fól. 87v. 714 ANTT, OSCP, liv. 244.

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Setúbal (esta em 1533)715 e também para Alcácer (1534)716, só para esta data podemos

observar terem os beneficiados das igrejas livros de Regra. Isto poderá significar que só

no contexto do novo processo de visitas foi possível fazer chegar, pelo menos, à maioria

das comendas o novo livro impresso por Herman de Kempis.

Esta situação acaba por ser sintomática da relação algo incipiente entre a Ordem

de Santiago e a produção cultural literária na Idade Média. Não são, efectivamente,

conhecidos scriptoria conventuais em Portugal das Ordens Militares e a realidade além-

fronteiras para as demais instituições religioso-militares não difere em muito da

portuguesa717. E exceptuando-se alguns dos seus membros, nomeadamente os principais

dignatários da Ordem, o seu grau de instrução parece ser baixo. Talvez por isso se

justifique que a milícia estipule a necessidade de existir um Mestre de Gramática no

convento718.

Em 1542 houve necessidade de se mandar reimprimir este texto, tarefa

encomendada a Germão Galharde, impressor francês, a operar em Lisboa719, tratando-se

apenas de uma reimpressão do texto anterior720.

Fechando o capítulo da impressão da nova Regra, outras questões se levantam,

como a da escolha por Herman de Kempis e, sobretudo, pelo local da impressão, Setúbal.

Este é, contudo, um tema para outro local721.

715 ANTT, OSCP, liv. 148. 716 ANTT, OSCP, liv. 154. 717 Vejam-se a síntese de Carlos de Ayala Martínez, Las Ordenes Militares Hispanicas en la Edad Media

(Siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons Ediciones, 2007. 718 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 12-14v. Neste regimento (1527) define-se que este indivíduo deveria ser

freire. 719 João José Alves Dias, “Nova forma da transmissão do «verbo» - a Imprensa”, in Nova História de

Portugal, dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise

Dinástica, coord. João José Alves Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 501-503. 720 Vejam-se os exemplares existentes na BNP: res-129-v; res-130-v. Para 1619 temos indicação de que no

âmbito do capítulo geral da Ordem desse ano foi determinado que se imprimissem livros da Regra porque

havia falta deles, ordenando-se que se estampassem e que se actualizassem, devendo imprimir-se em

quantidade suficiente e serem entregues ao recebedor da fábrica do convento, à custa da qual se faria a

impressão (BPE, cod. CVIII, 1-13, 1 vol. 4º, fóls. 50v-51). 721 Remetemos para algumas sugestões já apontadas por José Jorge Gonçalves a 27 de Junho de 2015. No

âmbito de conferência proferida nos Paços do Concelho de Setúbal, o autor sugeriu a escolha de Herman

de Kempis (ou Hermão de Campos), em virtude da sua relação com Valentim Fernandes, impressor

alemão, representante da comunidade alemã em Lisboa, com oficina activa na capital do Reino, e que

imprimira em 1504/1506-1511 a Regra da Ordem de Cristo. O facto de em 1509 grassar a peste em

Lisboa, terá levado à saída da cidade por parte deste impressor, porventura dirigindo-se a Almeirim.

Entretanto, já teria contactado Herman de Kempis, conhecedor do ofício de impressor, e que deambulara

da Alemanha até à Península Ibérica, provavelmente como membro do corpo militar do império de Carlos

V – registe-se que em 1516, no livro da Regra de Avis, que imprimiu em Almeirim, surge referenciado

como “bombardeiro”. Quanto ao local da impressão da obra, é possível, embora duvidoso, que tenha

ocorrido em Setúbal – não há qualquer menção, por exemplo, na visita de 1510, e parece-nos que tal facto

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O capítulo-geral de 1532 não trará qualquer novidade em termos normativos, mas

marcará o terminus a quo para um novo ciclo de visitas aos territórios da Ordem. O

período que mediou as duas visitas, 1510-1534, foi pontuado, como vimos, por várias

determinações do Mestre D. Jorge a quem terão chegado notícias sobre o cumprimento

das ordens que deixara na visita anterior de 1510. Simultaneamente, procedeu-se à

composição do tombo geral da Ordem, composto, pelo menos, por cinco segmentos que

abarcavam todo o património da milícia. Tratou-se, certamente, de um trabalho demorado

e minucioso de registo do património laico e religioso desta instituição, que obrigou à

disponibilização de recursos humanos e financeiros, registo este que é simultâneo ao

treslado compulsivo de documentação no Livro dos Copos – mandado constituir em 1484

por D. João II para registar os principais documentos relativos à administração da milícia.

Tudo isto terá impossibilitado a realização mais frequente de visitas.

Depois da visita de 1534, encontramos visitas sistemáticas para 1552722, 1565723

e 1571724 – a primeira destas, com certeza, relacionada com a tomada de posse da

instituição pela Coroa, importando confirmar os bens da mesma, agora adstritos ao Rei.

Para além da dimensão administrativa, o convento representa igualmente um

referente religioso e social. Em termos religiosos, constitui o órgão máximo responsável

pela exemplar praxis cultual e garante da integridade da sua comunidade de clérigos. No

âmbito das ordens militares, sobretudo nos momentos após a fundação destas instituições,

a parenética do clero da milícia é fundamental na interacção da Ordem com a comunidade

local725. Esta situação acaba por repetir-se nos contextos de expansão ultramarina,

reavivando-se esse espírito cruzadístico. Igualmente, a via religiosa conventual parece,

deveria ter merecido a atenção dos visitadores. Não obstante, parece ter sentido alguma escassez no uso

do material tipográfico, como o comprovam os usos de um mesmo tipo para gravar letras distintas – por

exemplo, “v” e “u”. Isto poderá revelar uma saída apressada de Lisboa, eventualmente em função da

peste.

É igualmente provável que a escolha inicial de D. Jorge tenha recaído em Valentim Fernandes,

reconhecido impressor, e que tivera já a experiência de imprimir um texto semelhante para a Ordem de

Cristo. Contudo, nesta altura, e apesar de em 1513 ter impresso o primeiro sistema de Ordenações

Manuelinas, o impressor estava ocupado com negócios no Ultramar, pelo que terá sugerido à Ordem o

nome do seu conterrâneo Herman de Kempis. 722 ANTT, OSCP, liv. 280. 723 ANTT, OSCP, liv. 213. 724 ANTT, OSCP, liv. 281. 725 Nicole Bériou, "Prédication et Ordres Militaires", in VI Encontro Sobre Ordens Militares – Freires,

Guerreiros, Cavaleiros, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012; "Prédication", in Prier et

Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe

Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 739-740

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160

como vimos anteriormente, constituir um atractivo à população local. Sabia-se já da

extração vilã de comendadores e mestres da Ordem, como ficou já vincado na

investigação de Luís Filipe Oliveira. Contudo, os testemunhos de ingresso de membros

da comunidade local no convento da Ordem, seja para Alcácer, seja para Mértola, são até

hoje desconhecidos. É provável que esta situação tivesse igualmente ocorrido nessas vilas

nas centúrias anteriores e é possível que na Palmela do século XII-XIII o mesmo tivesse

sucedido. Não obstante, a falta de elementos documentais neste sentido também se prende

com o reduzido contingente que compunha as ordens militares e, neste caso, a Ordem de

Santiago726.

A interacção entre a comunidade conventual e a população local verifica-se na

gestão do património, sobretudo a partir da década de 20 do século XVI, quando a

administração do património da comenda é assumida por inteiro pelo convento727. Esta

realidade obrigava os foreiros a dirigirem-se ao convento para a redacção dos contratos e

para a resolução de problemas com os mesmos.

1.1.1.3.2. O ESPAÇO

A instalação do convento em Palmela teve consequências ao nível da própria

organização do espaço, na qual devemos considerar dois momentos: o da primeira

instalação do convento ainda no século XII e o da segunda instalação já no século XV.

No contexto da criação da primeira sede conventual em Palmela, a escolha pela alcáçova

do castelo terá provocado mutações na organização desse espaço. A arqueologia das áreas

limítrofes identificou vários testemunhos de uso quotidiano e de presença de habitação

comum nessa zona, porventura ocupada pela elite islâmica do hisn de Palmela728. Seria

também o local onde se refugiaria a população da vila em contexto de ataque inimigo.

Com a reconquista de Palmela em 1191 e a consequente instalação de uma comunidade

de freires no castelo, a remanescente população de credo muçulmano foi deslocada para

726 Veja-se o exemplo dado pelo rol de cavaleiros ligados aos comendadores e os quantitativos de freires

conventuais em 1327, Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. 727 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 728Isabel Cristina Ferreira Fernandes, O Castelo de Palmela, do Islâmico ao Cristão, Lisboa, Edições

Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2004, pp. 256-261; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências,

poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos,

Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 43-47.

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o arrabalde, desocupando assim a zona altaneira do castelo e provocando, com certeza,

mutações nessa área da vila, como o atestam os registos arqueológicos.

Na alcáçova, a instalação do convento terá levado à destruição de algumas

infraestruturas e à reocupação de outras por parte dos cavaleiros da milícia. A própria

forja, de período islâmico, que foi identificada no extremo Nordeste da alcáçova poderá

ter sido reaproveitada pelos espatários – referira-se, contudo, que a cronologia apontada

pelos levantamentos arqueológicos se detém no século XII729.

No mesmo sentido, a construção da infraestrutura conventual terá tido a

colaboração da população local, como era comum na época, até porque a milícia não

dispunha dos efectivos humanos necessários para o efeito – o mesmo terá acontecido na

(re)construção da igreja de Santa Maria e na construção da de S. Pedro.

Como já referimos, também a transferência do convento para Alcácer terá

produzido consequências ao nível do planeamento urbanístico da alcáçova,

desconhecendo-se aqui a cronologia exacta desse momento.

Num segundo momento, a reinstalação do convento no século XV em Palmela,

cujas obras ter-se-ão iniciado em 1443, originou uma profunda mutação do espaço da

medina do castelo. A crer na proposta evolutiva da cintura da muralha de Palmela

apresentada por Isabel Cristina Fernandes730, é possível que a medina fosse ocupada por

estruturas de habitação, certamente contíguas a hortas e quintais, já em período de

domínio islâmico. Não é possível considerar um perímetro muralhado tão vasto sem uma

coincidente ocupação humana – o mesmo sucedeu em Setúbal aquando da construção da

sua muralha no século XIV; respeitando a orografia do terreno, e prevendo um fenómeno

de crescimento urbano, construiu-se um muro mais lato se comparado com a realidade

urbana e demográfica naquele momento731.

729 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira

Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 49-51. Não será

despiciendo considerar a utilização desta estrutura, absolutamente essencial num contexto de guerra, pelas

forças cristãs; sobre o tema, veja-se: Miguel Gomes Martins, “Armas e cavalos: os arsenais e as

coudelarias das Ordens Militares em Portugal na Idade Média”, in Castelos das Ordens Militares, Tomar,

Instituto Politécnico de Tomar, 2012, pp. 311-328. 730 Ver figura nº 12, p. 168. 731 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de

Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 35-43; Amélia Aguiar Andrade, Ana Cláudia Silveira,

"Les aires portuaires de la péninsule de Setúbal à la fin du Moyen Age: l’exemple du port de Setúbal", in

Ports et litoraux de l’Europe atlantique. transformations naturelles et aménagements humains (XIVe-

XVIe siècles), org. Michel Bochaca e Jean-Luc Sarrazin, Rennes, Presses Universitaires de Rennes, 2007,

pp. pp. 158-165.

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162

Olhando para o desenho da muralha do castelo, constatamos que a zona da medina

abrange uma área maior do que a alcáçova, local onde se identificaram estruturas

habitacionais com ocupação continuada entre os séculos X-XIII e com registos também

para as centúrias seguintes. Infelizmente, a zona da medina não foi ainda alvo de uma

intervenção arqueológica mais abrangente – dificilmente o será, em virtude da existência

da pousada que ocupa o convento seiscentista da Ordem. De facto, apenas a zona fronteira

à igreja de Santiago foi alvo de trabalhos arqueológicos, permitindo identificar estruturas

já da segunda metade do XVI e, sobretudo, do século XVII, com relação directa à

construção do novo convento da milícia nessa centúria732. Inclusive, a igreja de Santa

Maria ainda encerra alguns mistérios que apenas a arqueologia poderá resolver;

nomeadamente a transformação de uma antiga mesquita em igreja cristã consagrada a

Santa Maria. A presença desta mesquita torna ainda mais previsível a existência de

habitações na zona da medina, enquadrando assim uma comunidade mais alargada que

apenas aquela da alcáçova733.

O abandono desta zona terá ocorrido no próprio contexto da reconquista734. Na já

referida alegação ao Papa de circa 1320735 não consta qualquer construção ou renovação

promovida pela Ordem no castelo, referindo-se apenas a própria fortaleza. Igualmente, a

instalação de um convento, não obstante as práticas de recrutamento e de pregação locais,

obrigava a um certo distanciamento face à povoação que garantisse paz espiritual e

afastamento face aos vícios mundanos.

Deste modo, tanto no século XII, princípios do XIII, como nas centúrias de XV-

XVI, o castelo, mais do que símbolo marcial, torna-se o símbolo religioso da Ordem. A

população apenas acedia à igreja paroquial de Santa Maria, por uma porta que se

732 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira

Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 57-61. 733 Efectivamente, parece-nos que o evoluir das diferentes lógicas de gestão e de organização das

infraestruturas militares e religiosas influenciam a morfologia e o modelo de desenvolvimento e

povoamento da vila de Palmela. Sobre o tema, vide Maria do Carmo Ribeiro, Arnaldo Sousa Melo, “O

papel dos sistemas defensivos na formação dos tecidos urbanos (séculos XIII-XVII)”, in Evolução da

paisagem urbana: transformação morfológica dos tecidos históricos, Braga, CITCEM/IEM, 2013, pp.

183-222. 734 Quando olhamos para o caso de Alcácer, constatamos que o abandono da vila muralhada, no castelo,

ocorreu sobretudo a partir do século XV, sendo a população atraída para a vila baixa junto ao rio Sado,

não obstante os privilégios concedidos pelo Mestre aos moradores da alcáçova, Maria Teresa Lopes

Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições

Colibri, 2015 pp. 53-56. No caso de Palmela, após a visitação de 1534 e perante a degradação que os

visitadores encontraram no recinto acastelado, determinaram que o alcaide-mor fizesse reparar as casas,

nomeadamente os seus telhados, colocando nelas moradores, ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 18v. 735 Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166.

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163

encontrava contígua à mesma, não interagindo, desta maneira, com a comunidade

conventual736.

1.1.1.2.3. O PATRIMÓNIO

A manutenção da casa obrigava à arrecadação de rendas que permitissem o seu

sustento e o normal funcionamento. Desconhecemos quais eram os seus proventos entre

os finais do século XII e o ano de 1217. É possível que funcionasse uma lógica de

economia de guerra, adquirindo-se bens e rendimentos por via dos fossados – sublinhe-

se que o foral de Palmela de 1185 estabelecia a obrigatoriedade do fossado737.

Igualmente, há a considerar que com a doação do castelo de Palmela e do seu

termo à Ordem de Santiago, esta dispunha de um vasto alfoz agrícola e cinegético para

explorar. Se o Mosteiro de Santos adquiriu e explorou propriedade nesta centúria, é

provável que a milícia tivesse feito o mesmo. Alguns desses rendimentos, nomeadamente

os dízimos de produção, em género e em numerário, reverteriam para o convento.

Não é possível, à luz da documentação consultada, perceber se a política aquisitiva

da comenda e do Convento eram semelhantes, à imagem do que sucedia na casa-mãe de

Uclés nos séculos XII e XIII738. Mesmo para o século XV, não é perceptível de que modo

a Ordem proveu o recém-fundado convento de património suficiente para lhe granjear as

rendas capazes para o seu sustento. Igualmente, a necessidade de pagamento de rações e

de remunerações a clérigos, freires e serventes, pressupõe a existência de um rendimento

regular da casa. Os dois regimentos conventuais, o primeiro de 1488739 – cuja principal

novidade é o alargamento da comunidade de freires de 6, de acordo com o estipulado nos

Estatutos de Pedro Escacho de 1327740, para 20 – e o segundo de 1547741 – onde se nota

uma complexificação das funções e, logo, da comunidade conventual –, nada adiantam

nesta matéria.

736 Ver figura nº 12, p. 168, com proposta evolutiva do recinto acastelado. 737 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 50. Sobre estas actividades, veja-se, Carlos de Ayala Martínez,

Las Ordenes Militares Hispanicas en la Edad Media (Siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons Ediciones,

2007, pp. 409-411. 738 Onde o priorado granjeou mais importância do que a comenda, o que só veríamos acontecer em Palmela

a partir de 1526, Milagros Rivera Garretas, La Encomienda, el Priorato y la Villa de Ucles en la Edade

Media (1174-1310) – Formación de um señorio de la Orden de Santiago, Madrid-Barcelona, Consejo

Superior de Investigaciones Cientificas, 1985, p. 119. 739 ANTT, OSCP, mç. 2, nº 60. 740 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. 741 ANTT, OSCP, liv. 134, fóls. 21v-34v, liv. 144, fóls. 25-42.

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164

Um dos primeiros dados de que dispomos para analisar os rendimentos do

convento é a anexação em 1515 da igreja e paróquia de Santa Maria pela igreja conventual

de Santiago, um processo que teve a concordância da Santa Sé742. A partir desse momento

o convento passava a receber os dízimos paroquiais, as ofertas de pé de altar, as colectas

em peditórios semanais, as rendas pelas missas e aniversários pelos defuntos, entre outros

rendimentos de cariz religioso e espiritual, onde também se inserem missas votivas,

rendas dos espaços funerários, etc.

Se até à década de 20 do século XVI é difícil descortinar as lógicas da política

aquisitiva do convento, a partir desse momento o Mestre dota a casa de rendimentos

bastantes para a sua manutenção. Em 1526, o convento assimila, numa mesma entidade,

a comenda de Palmela, o que sugere que até então vigorava uma política patrimonial

distinta entre comenda e convento. Inclusivamente, o então comendador e alcaide-mor,

Francisco de Faria, filho de Antão de Faria, perde a primeira dignidade, mantendo-se

apenas com as rendas inerentes à alcaidaria, sendo determinado que devolvesse as rendas

da comenda ao convento743. É o último momento em que é mencionado como

“comendador” de Palmela. Em 1532, no âmbito do Numeramento, é referido apenas como

alcaide-mor744. Caberá então aos freires, em cabido conventual, gerir o património

fundiário de Palmela que até então cabia unicamente ao almoxarife da Ordem na vila

enquanto representante da milícia – o convento usará igualmente os serviços do

almoxarifado da Ordem em Palmela na administração deste património745.

Antes de 1547, o Mestre terá feito mercê ao convento do dízimo das tenças dos

cavaleiros da Ordem com hábito na Mesa Mestral, bem como das comendas e dos ramos

e rendas que não tivessem igrejas – terá, inclusive, redigido um regimento sobre a

matéria746. Por isso encontramos na documentação vários registos de tenças de cavaleiros

espatários que estavam obrigados a solver o dízimo das mesmas ao convento de

Palmela747.

742 ANTT, OSCP, liv. 129. 743 Ver vol. II, pp. 660-665. ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324; OSCP, liv. 137. 744 É interessante verificar que nos anos anteriores a 1527 vão sendo concedidas várias rendas e tenças a

Francisco de Faria, porventura compensando-o pela já equacionada passagem das rendas da comenda

para o convento. 745 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 47, fóls. 92-92v. 746 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 747 Os quais registámos no ficheiro prosopográfico anexo a esta tese. A título de exemplo, vejam-se: Aires

Fernandes (1542-1547), Baltasar Pinto (1547-1548) ou Brás Varela (1539-1542).

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Neste mesmo documento, D. Jorge faz doação das rendas de Cabrela, comenda

vizinha da de Palmela, ao convento, argumentando com a vizinhança desse território e

porque as ditas rendas estariam vagas748. Nesta doação, o Mestre salvaguarda que

deveriam apenas ser usadas em ornamentos e corregimentos do convento, porventura

obstando à apropriação indevida das mesmas por parte do prior-mor do convento.

Precavendo também um eventual acréscimo da comunidade conventual, o Mestre

determina que esse aumento seria custeado pelas rendas de Cabrela749. A par do que

aconteceria em Palmela a partir de 1527, também Cabrela passava a estar obrigada a

reportar ao convento as determinações concelhias e demais decisões relativas à vida local,

estando igualmente subordinada ao constrangimento eleitoral na eleição dos seus oficiais

locais por parte do convento750.

Parece-nos óbvio que D. Jorge, herdeiro da mudança do convento de Alcácer para

Palmela, decretada durante a administração do Infante D. João (1443)751, foi obrigado

criar as condições necessárias que garantissem a sustentabilidade da instituição

conventual, seja através de rendimentos fundiários, seja mediante a assimilação de

direitos eclesiásticos. Em 1550/1551 é seguro afirmar que o convento estava devidamente

provido dos rendimentos suficientes para manter a sua comunidade religiosa e de

serventes laicos, garantindo-lhe ainda excedente capaz de pagar as constantes obras na

instituição, que se prolongariam ao longo dos séculos XVI e XVII, redundando no

alargamento e mesmo na construção de um novo convento752.

1.1.2. A COMENDA

Podemos datar a criação da comenda de Palmela entre o ano de 1186, quando a

mesma, a par de Arruda e Alcácer do Sal, é doada à Ordem de Santiago753, e o de 1193,

podendo recuar até 1187/1188, quando temos as primeiras notícias relativas ao seu

748 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 749 Ibidem. 750 Ibidem. 751 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 256. 752 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens

Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes,

Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 602-610. 753 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.

701, pp. 274-275; Livro dos Copos, doc. 117, pp. 234-235; doc. 120, p. 237; doc. 121, p. 238; doc. 126,

pp. 242-244; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 169v-170.

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166

comendador (Soeiro Rodrigues, 1193-1194)754 e ao prior conventual (D. Cristóvão,

referenciado em Palmela em 1194, podendo esta data recuar a 1187 ou 1188)755. É, assim,

possível que a comenda só se tenha efectivado após a incursão almóada de 1191.

Estávamos em plena reconquista e a necessidade de associar a uma zona de fronteira com

o Islão uma instituição como a Ordem Militar de Santiago terá presidido à opção do rei

português756.

O território então abrangido pela doação e que era tutelado pelo castelo de

Palmela, mantendo-se assim a lógica administrativa muçulmana, estendia-se do Tejo ao

Atlântico, como vimos já anteriormente, enquadrando-se com os domínios de Almada,

Coina e Sesimbra no controlo da península de Setúbal757.

Analisámos igualmente os vários ritmos de encurtamento deste território, mercê

de movimentos de autonomização de concelhos a Norte e a Sul da península, sendo o

mais relevante o de Setúbal em 1343, do qual resultará, como vimos, um apagar gradual

da importância de Palmela em benefício da vila sadina.

Importa-nos agora olhar com maior detalhe a organização espacial e a estrutura

económica e humana da comenda.

1.1.2.1. O ESPAÇO

A Ordem de Santiago, em virtude de uma doação precoce à milícia no contexto

da reconquista a sul do Tejo, contemporânea da outorga de um foral régio à vila em

1185758, terá um papel fulcral no desenvolvimento do território de Palmela, sobretudo no

urbano. Na introdução, referimos os poucos estudos em Portugal sobre o urbanismo das

ordens militares, pelo que procuraremos nos parágrafos seguintes enquadrar esta análise

nessa vertente historiográfica, tendo consciência do estado embrionário da questão e da

754 Ver vol. II, pp. 1825-1826. 755 Ver vol. II, p. 387. 756 Nem Derek Lomax, nem Mário Raúl Sousa conseguiram precisar com maior exactidão o momento da

criação da comenda. O primeiro considera-a a comenda-mor portuguesa até 1218 não sugerindo qualquer

data de criação. O segundo sugere igualmente o ano de 1193. Vide, Derek Lomax, La Orden de Santiago,

Madrid, 1965, pp. 57-59, 78; Mário Raúl Sousa, A Ordem Militar de Santiago (das origens a 1327), Porto,

Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 1991, pp. 203-206. 757 Ver figura nº 6, p. 39. 758 Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges

et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 430-431; Os

Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55.

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167

necessidade em aprofundar o seu estudo comparando com realidades nacionais e além-

fronteiras.

Instalando-se no cerro do castelo, a Ordem procurará desde cedo reordenar o

espaço urbano de Palmela. Já abordámos a questão do convento no capítulo anterior, pelo

que não voltaremos novamente a esse ponto. Sublinhamos apenas, e novamente, o papel

reformador que a instalação do cenóbio na alcáçova do castelo teve na reformulação desse

espaço, antes tido como habitacional, a crer nos dados arqueológicos de que dispomos.

Se esta fundação conventual terá ocorrido, pelo menos, desde 1191, senão antes,

logo em 1195 a Ordem consegue autorização, por parte do bispo de Lisboa, para erguer

uma igreja no “subúrbio” de Palmela para que nela se pudessem sepultar os freires, os

seus homens e a restante população, constituindo uma igreja paroquial na qual o cabido

lisboeta teria jurisdição total759. Estamos em crer que a igreja em questão não seria ainda

a de S. Pedro, cuja construção será um pouco mais tardia, mas sim a reconstrução da

igreja de Santa Maria que terá ocupado uma antiga mesquita – a hipótese é pertinente,

comum no Portugal medieval, com as igrejas do século XII, de invocação mariana, serem

erguidas sobre antigas mesquitas, mas que a Arqueologia ainda não pôde comprovar. Se

compararmos a orientação deste templo com o de Mértola, verificamos ser semelhante na

sua vertente cristã, com uma orientação Noroeste, mais pronunciada no caso alentejano.

Olhando para o posicionamento do mir’ab de Mértola, na fachada Sudeste do templo,

percebemos que uma equivalente localização em Santa Maria de Palmela situa esse

mesmo mir’ab, precisamente, na faixa mais deteriorada e transformada do actual

monumento, o que não facilitará, de todo, a sua identificação, precisamente numa zona

de ligação com uma cisterna que sondagens arqueológicas mostram ser de período

islâmico760.

Não obstante, a construção em torno da igreja de Santa Maria em 1195 constitui

o marco inicial da transformação urbana de Palmela. Se anteriormente a medina do

castelo, assim como a sua alcáçova, terão constituído zona de habitação para a

comunidade islâmica, os mouros forros, cuja existência é enquadrada normativamente em

1170761, em face do senhorio cristão, viram-se forçados a abandonar o castelo e a ocupar

759 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 760 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, O Castelo de Palmela, do Islâmico ao Cristão, Lisboa, Edições

Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2004, pp. 260-261. 761 ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v; Portugaliae Monumenta

Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. I,

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uma zona mais setentrional na base da sua encosta e onde se desenvolvia o núcleo urbano

de Palmela: no chamado “arrabalde”762. Deste modo, a Ordem garantia a integridade do

seu recinto acastelado, a segurança e o afastamento necessários do seu convento, o

enquadramento religioso dos seus colonos e povoadores e a segregação da minoria

islâmica. Se disto resultou uma imediata destruição das infraestruturas habitacionais do

castelo não o sabemos.

O desenvolvimento da vila a Norte do castelo, numa cota de altitude mais baixa,

obrigou a Ordem a orientar esforços para enquadrar essa população urbana cristã,

sobretudo em função da presença de uma minoria moura. Simultaneamente, terão

começado a desenvolver-se estruturas, se bem que ainda primitivas, de administração

fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397; Os Forais de Palmela. Estudo

crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 12-14. 762 Topónimo ainda hoje remanescente em Palmela. Ver figura nº 24, p. 302.

Figura 12 – Proposta evolutiva do castelo de Palmela (séculos VIII-XV).

Fonte: Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal

de Palmela/Colibri, 2004, p. 255.

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concelhia, já estipuladas no próprio foral de 1185763 e para as quais era necessário criar

as condições e conferir-lhe um território que pudessem administrar.

Assim, se a igreja de Santa Maria cumpria os propósitos de substituir um templo

inimigo e de constituir local de inumação para a comunidade local, assim como de

enquadramento paroquial de Palmela, a construção de uma segunda igreja, próxima ao

bairro muçulmano, cumpria também um duplo intento de controlar esse credo e de

fomentar o desenvolvimento habitacional, administrativo e económico da comunidade

cristã local. Sabemos que a igreja já existia em 1279, quando a Rainha D. Beatriz, segunda

esposa de D. Afonso III, doou o seu padroado ao abade de Alcobaça764. Esta doação, cuja

referência é bastante tardia, embora o seu relator mereça todo o crédito, aparece um pouco

descontextualizada se tivermos em conta que em 1236 os direitos de padroado na região

haviam sido doados à Ordem de Santiago pelo rei765. No mesmo sentido, em 1252 o

cabido lisboeta dera autorização à milícia para erguer templos nos seus senhorios,

cabendo apenas à diocese alguns direitos eclesiásticos766. Por que era então donatária a

rainha, não o sabemos. Como sugerimos anteriormente, é possível que a Coroa tenha

subsidiado a construção da igreja. O primeiro documento “oficial” a referi-la é o rol das

igrejas de 1320-1321767. É possível que a autorização de 1252 se enquadre no âmbito de

um intento de construção por parte da milícia do qual resultou, em Palmela, a igreja de S.

Pedro.

Fundamental, contudo, é perceber-se que a construção da igreja de S. Pedro

naquele local, influencia todo o desenvolvimento da vila pois aí se constitui o seu centro

nevrálgico. Em seu redor, delimitada pelo seu adro, desenvolver-se-ia uma praça e um

mercado. É importante, contudo, percebermos a evolução destes conceitos em Palmela

em função da cronologia em que são identificados.

Como apontou Luísa Trindade, há um conjunto de conceitos que se referem aos

espaços abertos e que actualmente denominamos simplisticamente de “praça”; são eles:

763 Referidos: meirinho, juiz, saião e procurador, em Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)” in

Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 764 ADS, 12/437/pt. 22-A/70, fól. 1 (cota inserta: ANTT, OSCP, liv. 213). 765 ANTT, Ordem de Santiago, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT, Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e

34; Livro dos Copos, doc. 125, p. 241; ANTT, Leitura Nova, Livro dos Mestrados, fól. 177; ANTT,

Colecção Especial, Série Preta, cx. 28, doc. 50; Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242. 766 Bullarium, pp. 185-187. 767 BNP, Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179;

ANTT, Corporações religiosas, Santa Cruz de Coimbra, Liv. 97; Stéphane Boissellier, La construction

administrative d'un royaume. Registres de bénéfices ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa,

CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183.

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adro, praça, rossio, açougue, mercado, tendas, alpendre768. A terminologia difere, assim

como a sua significância, mas normalmente aludem a um mesmo espaço, área esta que o

devir histórico vai mutando, originando o surgimento de outros termos. As primeiras

referências a estes espaços encontramo-las no foral de 1185, onde se mencionam os

“açougues”, “as tendas” e o “mercado”769. O significado que encerram é puramente

económico e não se referem a um determinado espaço ou ao local pré, ou minimamente,

formatado que conotamos com uma praça. No século XIV, é já mencionado o rossio, onde

existiam casas770 e na mesma centúria, em 1353, mencionam-se pela primeira vez

habitações na praça de Palmela771. Parece-nos existir uma precocidade deste conceito na

associação a um espaço e não a uma função comercial de uma determinada área

citadina772. De facto, a assunção da função de mercado a esta zona da urbe apenas a

identificamos em 1408, quando se determina a organização de um mercado em Palmela,

que aparenta ter o seu lugar nessa zona773. Contemporânea é a referência a um

emprazamento, em 1421, de uma casa na praça774.

Parece-nos estarmos perante a influência da construção da igreja na delimitação

de um espaço comum, a praça, que orienta as vias de comunicação e a construção do

casario, assim como a realização de actividades religiosas, políticas, sociais e

económicas. Os próprios dados do Tombo do concelho de Palmela, datados, pelo menos,

do século XV, mencionam a existência nessa zona dos paços do concelho e dos açougues.

Conjugavam-se assim vários factores que permitiam situar num mesmo local todas as

funções de governo da vila, o que nos parece que só é possível tendo na base um projecto

definido para o efeito.

O desaparecimento da documentação da Ordem para os séculos XIII e XIV não

nos permite entrever o papel da milícia no desenho e na gestão dos arruamentos.

Igualmente, à Arqueologia ainda não foi permitido analisar as estruturas de habitação

quotidianas na vila. É possível que em paralelo à construção da igreja de S. Pedro, a

Ordem tenha procurado organizar a rede viária local assim como a distribuição do casario

768 Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra, Tese de Doutoramento apresentada

à FLUC, 2009, pp. 705-726. 769 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 770 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1396 (data: 1326). 771 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1387. 772 Sobretudo na comparação com os dados fornecidos por Luísa Trindade para o reino, Op. cit., pp. 705-

709. 773 ADS, 12/437/pt. 22A/77. 774 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1390.

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comum. Partimos aqui de um princípio urbanístico clássico onde o desenho das vias

prevalece à construção dos edifícios, ao contrário do modelo islâmico – veja-se o caso de

Lisboa775 – onde as ruas são delimitadas pela habitação que impõe os seus limites776. A

influência da Ordem no desenho do espaço urbano está já atestada para Setúbal, como

sublinhou Ana Cláudia Silveira, tendo sido identificada para finais do século XV em

habitações comuns no bairro periurbano do Troino777 e, pelo que sugere Luísa Trindade,

em Sines778. Temos também exemplos para a Ordem de Cristo, nomeadamente em

Tomar, onde a vila baixa é projectada pela milícia779.

Há, no entanto, alguns indícios que nos sugerem que em Palmela foi a Ordem que

projectou o desenho do espaço urbano. Em primeiro lugar, e como já referimos, a

construção da igreja de S. Pedro que, claramente, influencia todo o desenvolvimento da

tessitura urbana. Em segundo lugar, o facto de já para os séculos XIII e XIV encontrarmos

o Mosteiro de Santos como proprietário urbano, detentor de casas de habitação em

Palmela – a facilidade e a rapidez com que o Mosteiro, desde a sua fundação em 1194,

adquire propriedade em Palmela, tanto em zona urbana como rural, revela a abertura que

a Ordem teve em disponibilizar património a esta instituição. Em terceiro lugar, a aparente

ausência de património comum – habitações – concelhio, régio, episcopal ou qualquer

outro que não o da Ordem. É certo que alguns dados indirectos sugerem a existência de

propriedade particular já no século XVI, nomeadamente casas de habitação e quintais,

mas tratar-se-ão de bens adquiridos, nomeadamente à milícia, e não à posse apriorística

775 Veja-se o que Rodrigo Banha da Silva referiu recentemente a propósito da rede viária islâmica na Lisboa

pré-reconquista, onde, ao contrário do modelo tradicional islâmico, se constatou um reaproveitamento do

traçado romano, se bem que reparado já sob domínio islâmico, obedecendo a construção ao desenho da

rede viária. Aliás, o mesmo investigador frisou a prevalência destes percursos até à época actual,

demonstrando que as lógicas de ocupação do espaço muitas vezes se mantém na longa História: Rodrigo

Banha da Silva, Sílvia Casimiro, Vanessa Filipe, André Bargão, Sara Ferreira, Nuno Mota, “Leitura

Arqueológica do espaço periurbano de Lisboa entre meados do século XI e o século XII: as estruturas

viárias e agrárias na Praça da Figueira”, in IV Nova Lisboa Medieval – Os territórios de Lisboa, Lisboa,

FCSH/Nova, 19 de Novembro. 776 Fernando Chueca Goitia, Breve História do Urbanismo, Lisboa, Editorial Presença, 2008, 7ª Ed., p. 67;

Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra, Tese de Doutoramento apresentada à

FLUC, 2009, pp. 169-195. 777 Ana Cláudia Silveira, “A afirmação de um espaço periférico medieval: o arrabalde do Troino em

Setúbal”, in Evolução da Paisagem Urbana: cidad e e periferia, coord. Maria do Carmo Ribeiro, Arnaldo

de Sousa Melo, Braga, CITCEM – IEM, 2014, pp. 117-138. 778 Luísa Trindade, Op. cit., pp. 471-490. 779 Manuel Sílvio Alves Conde, “O urbanismo regular e as ordens religiosas militares do Templo e de

Cristo: as vilas novas e a evolução urbana de Tomar na Idade Média”, in I Colóquio Internacional. Cister,

os Templários e a Ordem de Cristo. Da Ordem do Templo à Ordem de Cristo: os anos da transição.

Actas, Tomar, Instituto Politécnico de Tomar, 2012, pp. 271-300. Veja-se também a síntese projectada

por Walter Rossa, "A cidade portuguesa", in História da Arte Portuguesa, dir. Paulo Pereira, vol. VIII,

Lisboa, Círculo de Leitores, 2008, pp. 59-149, onde compara os novos projectos urbanísticos com as

“bastides” centro-europeias.

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de terrenos urbanos. Por último, os dados arqueológicos revelam apenas uma ocupação

islâmica, pré-cristã, no castelo e na zona da Rua de Nenhures e do Arrabalde, o que

sugere, em primeiro lugar, uma povoamento islâmico pré-cristão nesta zona, o que

justifica também a escolha deste local para segregação da minoria moura e, em segundo

lugar, deixa implícito um desenvolvimento incipiente de estruturas urbanas em Palmela

nos finais do século XII o que implica que o projecto urbanístico que se segue seja de

matriz cristã e, logo, da Ordem de Santiago780.

Olhando globalmente para todo o recinto urbano de Palmela, a Ordem possui, em

termos de edificado de prestígio, o castelo, as igrejas paroquiais, o convento, a estalagem

e os lagares. Esta exclusividade urbanística da Ordem parece apenas ser mitigada pelo

facto de o foral de 1185, outorgado pela Coroa ao concelho e prévio à doação da vila aos

espatários, considerar a existência de fornos, moinhos e tendas de moradores de Palmela,

isto é, de propriedade de particulares ou, pelo menos, comunitária781. No mesmo sentido,

sabemos pertencerem, provavelmente já no século XV, à iniciativa construtiva do

concelho algumas ermidas locais, nomeadamente S. Sebastião782 – de que se diz apenas

ter sido erguida pelas esmolas dos fiéis, o que sugere uma fundação comunitária –, Santa

Ana783, S. Luís784 – que se menciona ser “reparada pelos fiéis” –, S. Romão785, S. Julião786

e Espírito Santo787 – ermida e hospital. Do universo das ermidas, exceptua-se a de S. Brás

780 Para uma leitura sobre o papel das ordens militares no desenvolvimento urbano e na gestão do território

vejam-se os trabalhos de Damien Carraz, “Les commanderies dans l’espace urbain. Templiers et

Hospitaliers dans les villes de l’Occident méditerranéen (XIIe-XIIIe siècle)”, in Mélanges de l’École

française de Rome – Moyen Âge, [Em linha], n.º 124-1, 2012 (http://mefrm.revues.org/428); L’emprise

économique d’une commanderie urbaine: l’ordre du Temple à Arles en 1308”, in L’économie templière

en Occident. Patrimoines, commerce, finances. Actes du colloque international, eds. A. Budin, G. Brunel,

N. Dohrmann, Langres, Guéniot-Conseil Général de l’Aube, 2013, pp. 142-175; “Les ordres militaires et

le fait urbain en France méridionale (XIIe-XIIIe siècle)”, in Cahiers de Fanjeaux, n.º 44, 2009, pp. 127-

165; “Military Orders and the Town (Twelfth to Early Fourteenth Centuries). Urban commanderies case

in the Rhône River low valley”, in Chronica (Szeged), n.º 6, 2006, pp. 82-99; L’Ordre du Temple dans la

Basse Vallée du Rhône (1124-1312). Ordres militaires, croisades et sociétés méridionales, Lyon, Presses

Universitaires de Lyon, 2005. María Eva Gutiérrez Millán, “La acción de las órdenes militares en la

configuración urbana de Salamanca: tercera repoblación o repoblación interior”, in Studia Historica.

Historia medieval, n.º 22, 2004, pp. 57-87. Thomas Krämer, “The role of the Military Orders in German

and French towns: functional comparisons”, in VI Encontro Sobre Ordens Militares. Freires, Guerreiros,

Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela,

2012, pp. 519-542. 781 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 782 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 783 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 784 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 785 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 786 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 787 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71.

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173

e S.ta Susana788, no alfoz de Palmela, de fundação mais antiga, que aparenta permanecer

ainda no século XVI sob administração da Ordem – no mínimo o seu hospital seria

administrado pela milícia.

Contudo, estas são infraestruturas mais recentes, provavelmente, a grande

maioria, já do século XV e que pouca influência terão tido no desenvolvimento da malha

urbana de Palmela. A excepção talvez resida na ermida de S. Sebastião, cuja confraria

congregava já em 1510 uma franja substancial da população (c. 180 indivíduos) e cuja

localização no extremo Norte da vila poderá ser causa ou consequência do

desenvolvimento urbanístico da zona nos finais da Idade Média. Do mesmo modo, a

construção da ermida de Santa Ana com uma fonte anexa, localizada no curso da

corredoura, via de circulação que deveria ser usada sobretudo por mercadores e criadores

de gado, no lado Oeste da vila, deverá ter enquadrado religiosamente essa rota, embora

não pareça suscitar quaisquer desenvolvimentos urbanísticos789.

Sabemos igualmente pertencerem ao concelho as fontes e os chafarizes790,

importantes infraestruturas do sistema viário medieval, o rossio791 – não é seguro de qual

se trata, uma vez que em estudo anterior identificámos 3 espaços de rossio em Palmela,

todos independentes uns dos outros792 –, os açougues e os paços do concelho793.

788 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 789 Ver figura nº 16, p. 206. 790 Como era costume nos restantes concelhos medievais portugueses, A. H. de Oliveira Marques, A

sociedade medieval portuguesa, Lisboa, Esfera dos Livros, 2010, 6ª Ed., p. 120. Veja-se o exemplo de

Valência, José Hinojosa Montalvo, "La intervención comunal en torno al agua: fuentes, pozos y

abrevaderos en el reino de Valencia en la baja Edad Media", in En la España Medieval, n.º 23, 2000, pp.

367-385.

ADS, 12/434/pt. 22/61. 791 ADS, 12/437/pt. 22/23. 792 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades

da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, p. 677. 793 ADS, 12/437/pt. 22/24.

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174

Figura 13 – Implantação urbana dos edifícios de prestígio da Ordem de Santiago (séculos XII-XVI).

1.1.2.2. O PATRIMÓNIO RURAL

Mercê da sua localização geográfica e do seu extenso alfoz agrícola e cinegético,

importa agora analisar as estruturas económicas locais da comenda que são, até 1527

independentes das do convento.

O principal rendimento da milícia residia nos tributos relativos à exploração

fundiária dos terrenos agrícolas de que dispunha794. Desde o século XIII, não obstante os

794 Não era nosso objectivo analisarmos a organização do terrado agrícola de Palmela. Fizemo-lo em relação

à visita de 1510 e, grosso modo, a realidade parece manter-se. É certo que importará, futuramente,

contrabalançar esses dados com os do arrolamento de 1414, pese embora a leitura deste documento

permite entrever uma mesma organização dos terrenos e a prevalência dada às culturas do vinho e do

cereal. Mesmo o aproveitamento de terrenos do reguengo dos Fetais, nas primeiras décadas do século

XVI em nada altera este panorama, porque se trata da construção de anexos de casas, nomeadamente de

quintais. Assim sendo, remetemos para a análise que fizemos deste tema em 2010, salvaguardando-se as

ressalvas acima referidas: João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação

e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada

FCSH-Nova, 2010, pp. 42-56.

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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175

dados para esta centúria e para a seguinte serem quase exclusivos ao Mosteiro de Santos,

identificamos trabalhos agrícolas em Palmela, sobretudo em torno das culturas da vinha

e do cereal que parecem ser ao longo de todo o período em estudo as duas principais

produções locais795. Não deveria também ser despicienda a produção de mel, como o

comprovam as determinações régias de D. João II e de D. Manuel I e as do Mestre D.

Jorge de protecção das silhas de Palmela796, fazendo o mel parte das rendas da comenda

registadas na visitação de 1510797. Também os dízimos das frutas e hortaliças, produção

mais reduzida, mas de consumo e comércio quotidiano, faziam parte das rendas locais798.

Do alfoz, retirava também a Ordem rendimento dos gados, não obstante os

montados pertencerem ao concelho799. A ganadaria é normalmente associada às ordens

militares como uma fonte de rendimento privilegiada800 e, na península de Setúbal, foi já

identificada essa realidade para os finais da Idade Média em Sesimbra, Almada e Coina,

por José Augusto Oliveira801. Em Palmela, contudo, a ganadaria não mereceu grande

destaque na documentação, pelo menos para os finais da Idade Média, o que pode revelar

o privilegiar das culturas agrícolas da vinha e do cereal em detrimento da pecuária. Apesar

disto, o rol das rendas de Palmela de 1510 regista o direito da milícia ao dízimo dos gados

de Palmela802. Ressalva-se também uma determinação do Mestre em 1528, ordenando

que alguns terrenos na confluência dos termos de Setúbal e Palmela, nomeadamente na

795 Veja-se a documentação relativa ao Mosteiro de Santos: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 1,

1196, 1370, 1376, 1378, 1381, 1383-1384, 1386, 1388, 1391, 1394, 1395; liv. 1, fól. 9v; cad. 7, fól. 1;

ANTT, OSCP, liv. 42, fól. 329v; e o tombo dos bens rurais da milícia em Palmela de 1414, Livro dos

Copos, doc. 157, pp. 294-299. 796 ANTT, Leitura Nova, Guadiana, liv. 7, fóls. 183-183v; ADS, 12/437/pt. 22/32, p. 9; ANTT, OSCP, mç.

5, doc. 402. 797 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134v (dízimo do mel e dos enxames). 798 Ibidem. 799 Refira-se que os gados de Palmela estavam isentos de montado em qualquer parte, isto é, poderiam

pastar livremente sem estarem sujeitos a pagamento de imposto, João Paulo Oliveira e Costa, “Foral

Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de

Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fól. 258.

Pelo menos desde 1266 que a Ordem de Santiago enquadrou a cobrança de montados nos seus territórios.

Curiosamente, porque Palmela estaria isenta desde 1185 desta cobrança, é nomeado para a província de

Portugal o comendador de Palmela como responsável por esta cobrança (Estabelecimentos de 1266, Léon,

in Philippe Josserrand, Église et pouvoir dans la Péninsule Ibérique des Ordres Militaires dans le

Royaume de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de Velázquez, 2004, p. 843). 800 Carlos de Ayala Martínez, Las Ordenes Militares Hispanicas en la Edad Media (Siglos XII-XV), Madrid,

Marcial Pons Ediciones, 2007, pp. 665-674. 801 Apesar de o autor ressalvar que os poucos testemunhos não deverão revelar a verdadeira importância do

sector, José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal em Finais da Idade Média: Organização do

Espaço, Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder, Lisboa, Dissertação de doutoramento

apresentada à FCSH-Nova, 2009, pp. 329-334. 802 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134v.

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176

zona de Algeruz, não deveriam ser dados por sesmaria a ninguém uma vez que os

reconhecia como necessários aos pastos das duas vilas e à apanha de ferragens803.

Um rendimento que tem sido depreciado pela historiografia em relação a Palmela

é o das marinhas, na mesma medida em que tem sido ignorada a relação de Palmela com

as zonas estuarina e de costa. Contudo, dispomos de dados que revelam que pelo menos

nas primeiras décadas do século XIV o comendador de Palmela possuía marinhas no

Ribatejo (1317), mais concretamente na zona do Lavradio804 – próximo ao Barreiro. Um

século depois, no âmbito do levantamento realizado pela Ordem de Santiago em 1414,

revela-se existir uma marinha em Aldeia Galega do Ribatejo como fazendo parte

integrante do património da comenda de Palmela805. Este último dado é interessante

porque se encontra já cronologicamente desenquadrado com a datação que propomos para

a desvinculação dos territórios do norte da península de Setúbal face à comenda de

Palmela e que situámos nos meados do século XIV. Temos igualmente que considerar a

pertinência da exploração pela comenda de Palmela das marinhas junto ao Sado,

nomeadamente entre a Marateca e Setúbal, que posteriormente ficarão na órbita da vila

sadina, bem como as da zona onde se instalaria o Mosteiro de Jesus, que no âmbito do

lançamento da primeira pedra em 1490 se refere erguer-se no “lugar das marinhas”806.

803 ADS, 12/434/pt. 8/7; 12/437/pt. 22/31. 804 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 1480, 1481. 805 Livro dos Copos, doc. 157, pp. 294-299. 806 Manuel Bernardes Branco, História das Ordens Monásticas em Portugal, vol. I, Lisboa, Livraria Editora

de Tavares Cardoso & Irmã, 1888, p. 108.

Virgínia Rau não considerou Palmela como protagonista nesta produção (Virgínia Rau, A exploração e o

comércio do sal de Setúbal, Lisboa, 1951).

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Figura 14 – Representação das marinhas de sal junto ao esteiro da Marateca (século XIX).

Fonte. Carta Topographica Militar do Terreno da Península de Setúbal, 1813-1816, Instituto Geográfico

Português (adaptado).

Para lá dos dízimos inerentes às rendas da comenda, a Ordem recebia também os

foros devidos às propriedades que aforava. Não nos alongaremos sobre esta matéria, até

porque não era este um dos objectivos deste trabalho, mas importa sublinhar a

importância que tiveram na garantia de subsistência, primeiro, da comenda e, depois, do

convento. O facto de serem pagos em dinheiro e/ou em género garantia simultaneamente

o abastecimento dos celeiros da vila e do convento e a existência de moeda para uso

imediato em transacções. A realidade que encontrámos para Palmela em 1510 não difere

em muito da que identificámos para período anterior, de finais do século XV e inícios do

XVI, e posterior, até cerca de 1550, onde os foros urbanos eram maioritariamente solvidos

em dinheiro e os rurais em género e em dinheiro807. Quando o espaço urbano começa a

roubar área ao termo rural, como sucede junto aos Fetais, com a construção de casas e/ou

quintais, privilegia-se o pagamento em moeda, talvez testemunhando uma quebra na

produção agrícola por ausência de mão-de-obra808.

807 Veja-se o que deixámos escrito, João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da

visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado

apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 48-49. 808 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, OSCP, liv. 42 (1510: transformação de terra nos Fetais em vinha);

ANTT, OSCP, liv. 38 (1514: chão nos Fetais para fazer quintal para encostar às casas; 1534: terra nos

Fetais para transformar em vinha); ANTT, OSCP, liv. 12 (1527: exploração de um chão nos Fetais junto

às casas).

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Do espaço cinegético – matas e montes –, a Ordem parece não retirar grandes

rendimentos. O facto de a maioria destas áreas pertencerem à coutada régia até ao final

do século XV, quando D. Manuel descouta as matas (1502)809 e de os montados

competirem ao concelho por determinação régia – inserta no foral de 1185 e reforçada no

de 1512810 – não deixava grandes recursos à milícia. Há, no entanto, notícias de

aforamentos de alguns matos junto a Palmela, nomeadamente junto à várzea e no Vale de

Gaitela, a Sul e Oeste, respectivamente, da vila de Palmela e em zona que não pertencia

à antiga coutada811. O facto de o pedido de descoutamento pertencer aos concelhos e não

à Ordem de Santiago, faz crer que estes ficariam para serventia das populações e sob

gestão concelhia à qual já cabiam, como referimos, os montados.

1.1.2.3. O PATRIMÓNIO URBANO

No espaço urbano, a Ordem geria os engenhos transformadores, nomeadamente

os lagares. Existiam dois em Palmela, um na vila, junto ao castelo, e outro em Alferrara,

que parece ter sido várias vezes largado ao abandono, como o atestam as várias

determinações régias que ao longo do século XV obrigaram a Ordem a corrigir a

infraestrutura sob pena de os produtores poderem moer a sua azeitona em Setúbal812.

Sobre o funcionamento dos mesmos, faziam-se valer as determinações foralengas de

1512, que advinham do costume local, cabendo aos moradores o privilégio da moenda813.

A Ordem, contudo, não terá acatado esta decisão, pelo que os protestos do concelho se

foram repetindo.

Quanto ao lagar próximo ao castelo, para além da informação constante da visita

de 1510814 pouco se sabe. É interessante verificar que já nessa ocasião se refere que cabia

à Ordem de Santiago a “rrenda do lagar do azeite”, o que sugere que já estaria arrendado.

Em data posterior (1542-1543) percebemos ter o convento arrendada a exploração da

estalagem a Manuel Rodrigues815, demonstrando uma estratégia semelhante na

rentabilização das suas infraestruturas. Quando em 1548 a população faz valer o seu

809 ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v. 810 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo

crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 55, 84-85; BNP, cód. 5949, fól. 258. 811 ANTT, OSCP, Docs. Régios, doc. 25; ANTT, OSCP, liv. 38, fóls. 106v-108v; ANTT, OSCP, liv. 42,

fól. 322v-323v. 812 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fóls. 19-19v e 42; liv. 1 de Guadiana, fóls. 56-58. 813 João Paulo Oliveira e Costa, Op. cit., pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fól. 257v. 814 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 220v. 815 ANTT, OSCP, mç. 6, doc. 428.

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intento de se erguer um novo lagar, em função do aumento da produção de azeite, o

convento reforça a ideia do monopólio da milícia na gestão destas infraestruturas, mas

incumbe um particular, Francisco Coelho, oficial da Ordem enquanto contador do

Mestrado, da construção deste engenho816.

Relativamente à estalagem, referida em 1512 como sendo da Ordem, era

arrendada a terceiros que pagavam um estipêndio anual para o seu usufruto817. A

localização de Palmela na encruzilhada da Estrada Real de ligação a Lisboa deveria fazer

com que este elemento fosse bastante requisitado, fazendo reverter para a Ordem um

importante rendimento.

No que à gestão do território diz respeito, diferenciando-se do que denotámos no

confronto com o que observamos em Uclés, não identificámos uma política aquisitiva da

comenda e tão pouco uma outra do convento. À Ordem é outorgado, em doação régia,

um território já devidamente enquadrado numa anterior divisão administrativa islâmica

baseada no hisn de Palmela. Esse mesmo território passa a constituir no imediato

propriedade da comenda de Palmela. Paulatinamente, a administração da comenda vai

alienando esse mesmo património, nomeadamente ao Mosteiro de Santos, ao de S.

Vicente de Fora, a particulares, etc., subtracção esta aprofundada no século XIV pela

autonomização de vários concelhos. Mais tarde será a gafaria de Cacilhas, os mosteiros

de S. Paulo de Alferrara e de Mendoliva e a Misericórdia de Palmela e algumas ermidas

a constituírem património de motu próprio.

Sobre a gestão inicial do património da comenda entre os séculos XII-XIV, ficam-

nos algumas dúvidas sobre a distinção entre o património da comenda e aquele outro,

particular, do comendador818. Para os séculos XV e XVI essa distinção já é clara, surgindo

o comendador como foreiro da Ordem819. Esta situação não é singular da comenda de

Palmela nem da Ordem de Santiago. Na própria Coroa portuguesa houve apropriação

indevida por parte de particulares dos bens régios, sobretudo nos primeiros séculos da

monarquia portuguesa, dificultando o destrinçar do património do reino daquele de

816 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 482. 817 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo

crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fól. 258v. 818 É mencionado D. Garcia Rodrigues (1305-1329) como sendo detentor de um lagar em Vale de Donas,

que poderá tratar-se do lagar de azeite que o Mestre D. Paio Peres Correia construíra para usufruto do

concelho, de uma herdade no mesmo local e da quinta da Marateca (ver vol. II, pp. 580-581). 819 Nomeadamente os dois Francisco de Faria (ver vol. II, pp. 660-668).

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180

usufruto dos vassalos820. Mesmo nos finais do século XV, entre 1472, quando D. João

[II] assume o governo da Ordem, até 1492 quando o entrega ao seu filho D. Jorge,

identificamos vários momentos em que monarca e administrador da Ordem se

confundem, revelando-se essa confusão na própria diplomática dos documentos821.

1.1.2.4. OS HOMENS DA COMENDA

A gestão deste extenso território obrigava a que a comenda de Palmela dispusesse

de um conjunto de homens que desempenhassem variadas tarefas exclusivas da milícia.

As restantes matérias ficavam encarregues ao convento, no que concerne à prática

religiosa, independentemente de a sede conventual nem sempre se localizar em Palmela,

e ao concelho, não esquecendo que a Ordem detinha a prerrogativa de nomear os seus

oficiais.

A hierarquia da milícia em Palmela parece ter obedecido ao seguinte esquema:

Figura 15 – Esquema hierárquico da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XII-XVI).

820 Veja-se a síntese de José Mattoso, Identificação de um país. Ensaio sobre as origens de Portugal (1096-

1325), vol. II – Composição, Lisboa, Editorial Estampa, 1995, 5ª Ed., p. 69-73. 821 Visível sobretudo nos registos da chancelaria do Mestrado, ANTT, OSCP, livs. 1-2.

Comendador

Freires cavaleirosCriado/mordomo

do comendador

Escrivão do almoxarifado

Alcaide-mor Almoxarife

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1.1.2.4.1. COMENDADORES

Os comendadores encontravam-se no topo da hierarquia, cabendo-lhe várias

prerrogativas quer no âmbito da comenda quer no seio da Ordem822.

Até aos inícios do século XIV, não obstante o processo só ter o seu devido

encerramento no final da centúria, a dignidade de comendador-mor823 era conferida ao

comendador do território onde estava instalado o convento, mercê da associação da

milícia a Castela824. Essa associação, contudo, vai-se desvanecendo e no século XV,

conseguida que estava a autonomização do ramo português da Ordem, o comendador-

mor passará a representar um cargo quase que honorífico825, apesar de lhe caberem alguns

privilégios, equiparados aos do prior-mor nalgumas matérias, como seja a substituição da

representação do Mestre na ausência deste826.

Para Palmela, a documentação dos séculos XII-XIII não menciona o comendador

de Palmela como sendo “mor” de Portugal, embora se supusesse que o fosse quando o

convento aí se localizava. O mesmo já não acontece em Alcácer, a considerarmos as

afirmações de Maria Teresa Lopes Pereira827. Curiosamente, no capítulo geral de Mérida

(1310), onde D. João Osores fez aprovar novos Estatutos, D. Garcia Fernandes,

comendador de Palmela, aí presente, é referido como comendador-mor de Portugal, não

obstante o convento situar-se nessa altura em Alcácer828.

Aos comendadores cabia, por norma, gerir a comenda, sendo o responsável

máximo pela gestão do seu território, devendo garantir o melhor possível o

aproveitamento dos seus recursos829. Em Palmela, far-se-ia acompanhar por um freire

822 Philippe Josserand, "Commandeur", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires

au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 246-247; Damien Carraz,

“La justice du commandeur (Bas-Rhône, XIIIe siècle)”, in Cahiers de Fanjeaux, n.º 42, 2007, pp. 241-

266; Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e

Prática), in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium

Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999,

pp. 182-184. 823 Jochen Burgtorf, "Grand-commandeur", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres

militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 398 824 Isabel Lago Barbosa, Op. cit., p. 182. 825 No Mestrado de D. Jorge vemos serem entregues as comendas-mores de Avis e Santiago aos seus filhos,

Maria Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D. Jorge,

Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, p. 121. 826 Ibidem. 827 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século

XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, p. 85 828 Bullarium, pp. 260-264. 829 Isabel Lago Barbosa, Op. cit., pp. 182-184.

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cavaleiro com cavalo, de acordo com os Estatutos de 1327830, número que se deverá ter

mantido estável ao longo das centúrias.

Uma dúvida que se levanta quando abordamos este tema é perceber se o

comendador estaria normalmente presente no território que tutelava, nomeadamente

habitando nele, ou se teria o privilégio de delegar essas funções831. A dúvida acentua-se

quando chegamos aos séculos XV-XVI e encontramos uma acumulação das dignidades

de comendador e de alcaide-mor numa mesma pessoa832. Ou a acumulação no século XIV

de mais do que uma comenda, nomeadamente o caso de Rui Freire (1387-1389)833 que

acumulava com Palmela as comendas do Torrão e de Arruda.

É natural que pontualmente os comendadores se deslocassem aos territórios que

tutelavam, mais não fosse para assegurarem que os tributos que lhes faziam chegar não

estavam a ser sonegados ou diminuídos. Esta provável ausência in loco das suas

comendas deveria ser contrabalançada pela delegação dessas funções no alcaide-mor ou

mesmo nos seus criados ou mordomos – é possível que na ausência da dignidade de

subcomendador em Palmela, fossem estes os escolhidos nessa eventualidade.

Tabela 14 – Criados e mordomos do comendador de Palmela (séculos XIV-XV).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

João Nicolas 1310/01/21

1340/04/07

Criado do comendador.

Rui Gonçalves 1326/05/16 Mordomo do comendador.

Pedro Gomes 1499/04/06 Criado do alcaide-mor834.

830 ANTT, OSCP, liv. 141; Livro dos Copos, doc. 216, pp. 369-370, doc. 218, pp. 371-377; ANTT, OSCP,

Documentos Particulares, mç. 1, n.º 22. 831 Ayala Martínez considera uma presença física do comendador, acompanhado por um freire cavaleiro,

dois homens a cavalo e cinco peões, baseando-se nos estabelecimentos de Paio Peres Correia de 1274, in

Carlos de Ayala Martínez, “Comendadores y encomiendas. Orígenes y evalución en las órdenes militares

castellano-leonesas de la Edad Media”, in Ordens Militares. Guerra, religião, poder e cultura, coord.

Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 132-

133. 832 Ver pp. 185-189. 833 Ver vol. II, pp. 1170-1171. 834 Possível acumulação das duas dignidades: alcaidaria-mor e comenda.

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183

Para Palmela conseguimos ter uma panorâmica abrangente do cargo de

comendador desde o século XII até meados do século XVI. Não se denota uma

regularidade nos anos de desempenho do cargo, não se tratando de nomeações vitalícias,

tal como já havia sido apontado por Luís Filipe Oliveira para o universo das Ordens de

Santiago e de Avis entre meados dos séculos XIV e XV835, nem tão-pouco as razões da

mobilidade destes indivíduos nas comendas da Ordem.

Quanto ao âmbito social de extração, inserem-se na nobreza vilã, como o referiu

Luís Filipe Oliveira836, associada ao serviço da casa dos Mestres da milícia ou por

serviços prestados à Coroa. Destacamos o caso de Francisco de Faria (1509-1526)837, cuja

ligação à Casa Régia e ao Mestre de Santiago, plasmada na própria ascendência de Antão

de Faria838, lhe granjeia a nomeação para a comenda e alcaidaria de Palmela.

Esta associação entre comenda e alcaidaria, explícita na documentação a partir de

1509, deverá ter origem anterior839. É possível que já no reinado de D. Afonso V, Nuno

da Cunha840, alcaide-mor de Palmela, referenciado no cargo postumamente (entre Maio

e Junho de 1475), mas com referências na documentação já desde 1452 quando embarcou

para Ceuta na companhia do Infante D. Fernando, acumulasse as duas funções. O facto

de em Maio de 1475, logo antes do seu falecimento, ter conseguido autorização da Ordem

para arrendar as suas comendas, sugere que possa ter acumulado as duas funções em

Palmela. De facto, identificámos um hiato no rol dos comendadores, entre Rui Freire

(1389) e Nuno da Cunha (1452). É possível que algures durante o Reinado de D. João I,

e administração da Ordem pelo Infante D. João (1418-1442), a percepção de que as duas

dignidades se confundiam nas suas funções tenha levado à nomeação de um mesmo

indivíduo para o cargo. Pode também ter ocorrido, uma vez que ao longo do século XV

não encontramos o comendador de Palmela a tomar parte em capítulos gerais da Ordem,

que o falecimento do anterior comendador, Rui Freire, não tenha sido acompanhado por

uma nova nomeação para a comenda.

835 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),

Faro, Universidade do Algarve, 2009, pp. 124-130. 836 Luís Filipe Oliveira, Op. cit., pp. 158-193. 837 Ver vol. II, pp. 660-665. 838 Ver vol. II, pp. 221-223. 839 E não parece ser exclusiva para Palmela. Também nas primeiras décadas do século XVI, D. João de

Lencastre acumula a alcaidaria e a comenda do Torrão (ver vol. II, pp. 986-987). 840 Ver vol. II, pp. 1510-1511.

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184

Tabela 15 – Comendadores de Palmela (séculos XII-XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

D. Soeiro Rodrigues 1193/05/01

1195/07/01

Comendador.

João Fernandes d. 1195/00/00

a. 1217/07/15

Comendador.

Não é seguro que se

enquadre nesta cronologia.

Desempenhou o cargo no

século XIII.

D. Martim Barregão 1217/07/15

1218/02/07

Comendador.

F. Soeiro841 1232/03/29 Comendador.

Gonçalo Peres 1235/02/00 Comendador.

Martim Eanes Chanca 1297/12/01

1297/12/04

Comendador.

D. Estêvão Raimundo 1303/08/09

1304/01/22

Comendador de Palmela e

Setúbal.

Referenciado entre 1262-

1322.

Referido como

comendador-mor entre

1318-1322.

Lourenço Eanes Carnes [XIV] Comendador, porventura

entre 1303/1304-

1309/1310842.

D. Garcia Fernandes 1310/03/31 Comendador.

841 Mário Cunha sugere a denominação “Fernão Soares”, in Mário Raúl Sousa Cunha, A Ordem Militar de

Santiago (das origens a 1327), Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 1991, p. 227. 842 A única referência ao desempenho de funções na comenda é feita por António Caetano de Sousa (que o

menciona também na comenda de Alcácer em 1305), sendo citado por Maria Cristina Fernandes em A

Ordem Militar de Santiago no Século XIV, Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2002, p.

113. Contudo, não identificámos, na obra citada, a referência da autora. Quer José Pizarro, Linhagens

Medievais Portuguesas. Genealogias e estratégias (1279-1325), Porto, Tese de Doutoramento

apresentada à FLUP, 1997, pp. 615-616, quer Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em

Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, o indicam, o primeiro na

comenda de Orelha em 1297 (que Maria Fernandes, Op. cit., estende até 1303) e depois no Mestrado da

Ordem em Portugal em 1315, e a segunda no Mestrado do ramo português da milícia entre 1315-1318.

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D. Garcia Rodrigues 1317/11/19

1326/05/16

Comendador de Palmela,

Setúbal e Ribatejo.

Referido como

comendador de Mértola em

1323.

Lourenço Gomes Taveira 1326/08/16

1329/05/29

Comendador.

Vasco Afonso Mimão 1373/01/08

1374/00/10

Comendador.

Rui Freire de Andrade 1387/02/03

1389/03/19

Comendador de Palmela,

Torrão e Arruda.

Comendador-mor.

Francisco de Faria I 1509/10/10

1527/11/13

Comendador.

Alcaide-mor.

1.1.2.4.2. ALCAIDES-MORES

A informação relativa à alcaidaria-mor de Palmela é escassa. Por definição

normativa, o cargo era de nomeação da Ordem843, não obstante as Ordenações do Reino

colocarem a função no âmbito da esfera régia844. No caso de Francisco de Faria sabemos

ter sido nomeado pela Ordem de Santiago, sendo tal referido no contexto da visitação de

1510 a Palmela845. Mas aqui estamos já no Mestrado de D. Jorge em que a clivagem com

a Coroa parece ter sido mais latente. Para período anterior a realidade é distinta.

Com D. Afonso V encontramos Antão de Faria I nomeado pelo Rei para a

alcaidaria de Palmela846. Importa, contudo, ter em atenção que à data, Junho de 1475, D.

Afonso V estava ausente no seu périplo europeu847, deixando à frente dos destinos do

Reino o Infante D. João [II] que acumulava essa função com a de administrador da Ordem

843 Regra de 1509¸ fól. 98. Já os Estabelecimentos de D. Pedro Fernandes, 1251, Léon, determinavam que

nenhum freire recebesse castelo das mãos do rei, in Philippe Josserrand, Église et pouvoir dans la

Péninsule Ibérique des Ordres Militaires dans le Royaume de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de

Velázquez, 2004, p. 835. 844 Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, liv. 1, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1792, pp. 350-

360 (ordenação relativa à alcaidaria-mor dos castelos do Reino). 845 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121v. 846 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 7, fól. 111. 847 Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do

Renascimento à Crise Dinástica, coord. João José Alves Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 691-

696.

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186

de Santiago848. Efectivamente, o período de regência e de reinado de D. João II, até 1492

quando D. Jorge toma para si os destinos das Ordens de Avis e Santiago, é marcado por

uma permeabilidade entre a gestão da milícia e a do Reino, outorgando documentação da

chancelaria da Ordem de Santiago com introitos semelhantes aos da chancelaria régia.

Assim sendo, é possível que a nomeação de Antão de Faria se possa enquadrar na esfera

da Ordem de Santiago.

A associação no século XV de membros da Casa Real e dos Infantes à alcaidaria

de Palmela – casos de Nuno da Cunha e de Antão de Faria – demonstra uma presença

mais vincada da Coroa na administração da milícia. Infelizmente não dispomos de

elementos de comparação para as centúrias anteriores. As identificações de Pedro Viegas

(1147)849 e de Mendes Gonçalves (1185)850 como alcaides-mores de Palmela nas

primeiras décadas de controlo cristão do território colocam-nos algumas reticências. O

primeiro porque a sugestão do desempenho da alcaidaria-mor é tardia e deixa-nos muitas

dúvidas sobre a sua exequibilidade – século XIV851 – e o segundo porque não é seguro

associar às assinaturas do foral de Palmela de 1185 o desempenho de terminado cargo ou

dignidade852.

Tabela 16 – Alcaides-mores de Palmela (séculos XII-XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

Pedro Viegas 1147/10/00 Alcaide-mor de Lisboa.

Não é segura esta assunção.

Mendes Gonçalves 1185/03/00 Sugestão de Manuela

Santos Silva853.

Nuno da Cunha 1475/06/15 Apenas mencionado no

cargo nesta data. Contudo,

está referenciado desde

1452, quando embarcou

para Ceuta.

848 Luís Adão da Fonseca, D. João II, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 32-91, 204-232. 849 Ver vol. II, p. 1701. 850 Ver vol. II, p. 1486. 851 Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, ed. José Mattoso, vol. II, Lisboa, Academia das Ciências, 1980,

p. 160. 852 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 55. 853 Ibidem.

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187

Conselheiro régio.

Fidalgo, cavaleiro e

camareiro-mor da Casa do

Infante D. Fernando, duque

de Viseu.

Comendador de Alvalade.

Possível acumulação com a

comenda de Palmela.

Antão de Faria I 1475/06/15

1502/08/18

Cavaleiro, camareiro,

cevadeiro-mor e

conselheiro do Rei.

Anadel-mor dos besteiros.

Alcaide-mor de Portel.

Comendador de Santa

Maria de Valada.

Possível acumulação com a

comenda de Palmela.

Francisco de Faria I 1509/10/10

1529/06/10 (a.)

Acumula com a comenda

de Palmela até 1527/11/13.

Comendador de Alcaria

Ruiva.

Cavaleiro das ordens de

Santiago e de Avis.

Francisco de Faria II 1530/04/25

1550/07/17

Poderá ter assumido a

alcaidaria por volta de

1529, após o falecimento

do seu pai.

Antão de Faria II 1550/07/17

1550/07/18

Na primeira data renuncia à

alcaidaria nas mãos de

Francisco de Faria, e no dia

seguinte retoma a posse da

mesma.

Por outro lado, e tendo em consideração o desaparecimento da grande maioria da

documentação da Ordem relativa aos séculos XIII-XV, estranha-se a ausência de dados

relativos à alcaidaria-mor de uma comenda com a importância da de Palmela. Poderá dar-

se o caso de na alcaidaria-mor de Palmela – recorde-se que cabia aos comendadores

nomear, por exemplo, os meirinhos – ser da responsabilidade do comendador nomear o

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188

alcaide-mor e que o fizesse a partir dos homens da sua confiança – sublinhe-se que no

caso dos meirinhos colocaria membros de fora da vila, com certeza da sua confiança, no

que levou a queixas do concelho de Palmela e à intervenção da Coroa em defesa do

concelho854. Nesta eventualidade, é possível que entre os criados e mordomos do

comendador e os cavaleiros da comenda tenham existido alcaides-mores, permitindo

assim colmatar a ausência de informação para esse período.

Tabela 17 – Homens do comendador, possíveis alcaides-mores de Palmela (século XIV).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

João Nicolas 1310/01/21

1329/05/29

Criado do comendador.

Referenciado até

1340/04/07.

Afonso Esteves 1326/05/16 Cavaleiro.

Rui Gonçalves 1326/05/16 Mordomo do comendador.

Sobre estes alcaides-mores, é interessante verificar que não se constituíram como

proprietários locais, o que sugere que não estariam presentes regularmente na vila. De

todos eles apenas encontrámos referências a propriedade dos dois Francisco de Faria,

identificando-se, para o primeiro, bens na vila de Setúbal855 e, para o segundo, algumas

hortas e pomares junto a Palmela856. O facto de se assumirem como indivíduos próximos

à cúpula da Coroa e ao Mestrado da Ordem levaria a que estivessem aí mais presentes,

sendo possível que a maioria dos seus bens fundiários e locais de residência se

localizassem em Lisboa ou em Setúbal.

1.1.2.4.3. OS HOMENS DAS IGREJAS: PRIORES, RAÇOEIROS E ECÓNOMOS

Mais próximos dos seus fregueses, constituíam a vanguarda da parenética da

Ordem de Santiago aos fiéis. Cada igreja paroquial da vila tinha o seu prior857 e um

854 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 102; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls.

50-51v. 855 Ver vol. II, pp. 660-668. 856 Ver vol. II, p. 666-668. 857 Sobre o cargo, ver Judith Bronstein, "Prieuré", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres

militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 741.

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189

número, oscilante, de raçoeiros e ecónomos que auxiliavam, de acordo com uma

organização prévia – a crer quer no registo da visita de 1510858 quer nas determinações

da Regra de 1508-1509859 –, aos actos cultuais, recebendo todos uma renda anual para

calçado, roupa e alimentação, à semelhança do que acontecia na comunidade

conventual860.

Da sua preparação litúrgica, tanto a Regra como as constituições do cabido

lisboeta determinam a obrigatoriedade de dominar a liturgia, a Gramática – entenda-se,

a oratória – e o canto litúrgico861, uma vez que o acto cultual cantado era entendido como

mais facilmente perceptível pelo fiel862 – veja-se o caso de João Fernandes (1500-1517),

beneficiado em S. Pedro e raçoeiro em Santa Maria de Palmela, dito como sendo cantor

do Infante D. Fernando863. É provável que uma larga maioria destes clérigos tenha

frequentado por algum tempo o convento da Ordem, onde acabaria por professar e ser

encaminhado para as paróquias. Vimos anteriormente que tal sucedeu para Almada, por

exemplo, e é equacionável que tenha ocorrido quer em Palmela quer no restante senhorio

da Ordem. Vejam-se os casos de Gonçalo Eanes (1500-1534), freire e clérigo no convento

e beneficiado em Santa Maria de Palmela864; António Cordeiro (1527-1578), freire

conventual e clérigo de missa, que é referido a partir de 1550 como beneficiado em Santa

Maria e raçoeiro em S. Pedro de Palmela865; de António Gil (1535-1542), freire

conventual, mencionado como beneficiado em S. Pedro de Palmela em 1542866; ou João

858 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 105-106, 110-111. 859 Regra de 1509, fóls. 60-62v. 860 Ver Damien Carraz., "Clergé", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au

Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 238-239. 861 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 14-14v; Regra de 1509, 101v-102.

A Ordem seguia aqui os parâmetros definidos pelo arcebispado de Lisboa, Constituicoens do arcebispado

de Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537, constituição 2. 862 Sobre o canto litúrgico, vejam-se: A. H. de Oliveira Marques, A sociedade medieval portuguesa, Lisboa,

Sá da Costa, 1974, p. 167; Manuel Gonçalves da Costa, Cantores e Instrumentistas da Catedral de

Lamego, Lamego, Seminário de Lamego, 1992; José Marques, "Aspectos culturais em visitações de

ordens militares", in Ordens Militares. Guerra, Religião, Poder e Cultura, vol. II, coord. Isabel Cristina

Fernandes, Lisboa, Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 1999, pp. 18-19; Nova História de Portugal,

dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. IV – Portugal na Crise dos Séculos XIV e XV, Lisboa,

Presença, 1987, pp. 458-461; Rui Vieira Nery, "A música", in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão

e A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica, coord. João José

Alves Dias, Lisboa, Presença, 1998, pp. 615-617. 863 Ver vol. II, p. 1032. 864 Ver vol. II, p. 767. 865 Ver vol. II, pp. 232-233. 866 Ver vol. II, p. 244.

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Nunes (1523-1578), freire conventual e subprior do convento, sendo identificado como

beneficiado em Santa Maria de Palmela em 1552867.

A nomeação destes indivíduos era uma prerrogativa da milícia, obrigando,

contudo à intervenção da Coroa em 1383 em virtude da ingerência do cabido de Lisboa

nesta matéria868. Apesar disto, continuava a enviar para a diocese os nomes dos

beneficiados, raçoeiros, ecónomos e priores para que fossem confirmados pelo bispo869.

A situação não deverá de todo ter sido do agrado do bispo, e talvez as críticas que se

faziam no século XV à má prestação do culto por parte de raçoeiros e beneficiados locais

tenha relação com esta questão870 – não sabemos se será um exagero semântico da parte

do cabido ou se um testemunho da impreparação intelectual e litúrgica de membros da

Ordem.

Não são abundantes, de facto, os elementos que sugerem uma preparação letrada

e eclesiástica superior por parte dos clérigos da Ordem. Tão-pouco conhecemos o modelo

de ensino praticado no convento – seria de extrema utilidade podermos consultar o

inventário do cartório do convento. Se, como vimos, no acesso ao priorado-mor

conventual parece existir uma preferência por indivíduos que cursaram estudos

superiores871, os clérigos paroquiais parecem não obedecer ao mesmo modelo. Apenas

encontrámos referência a Lourenço Afonso (1378), raçoeiro em Santa Maria de Palmela,

como tendo cursado no Estudo de Tolosa872 e a Pedro Gonçalves (1495-1528), prior de

S. Pedro de Palmela, dito como sendo Conservador das Ordens de Avis e Santiago, o que

sugere uma instrução superior873.

867 Ver vol. II, pp. 1142-1144. 868 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. III, t. 2, doc. 345, Lisboa, CEH-Nova, 2013; Idem, liv. II, t. 2,

Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 562. 869 A título de exemplo: ANTT, OSCP, liv. 5, fól. 16; ANTT, OSCP, liv. 14, fól. 106v-107; ANTT, OSCP,

liv. 14, fól. 107v-108. 870 Constituicoens do arcebispado de Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537, constituições 5,

7 e 8 (o foco incidia nos beneficiados e raçoeiros que recebiam as rações e que depois se ausentavam do

seu cumprimento). 871 João Fernandes (1488-1509): Direito Canónico; D. João de Braga (1508-1527): Direito Civil e

Canónico. 872 Ver vol. II, p. 1310: Monumenta Portugaliae Vaticana, Súplicas dos Pontificados de Avinhão, Clemente

VII e Bento XIII e do Papa de Roma Bonifácio IX, vol. II, t. 1, Braga, Editorial Franciscana, 1970, n.º

232, pp. 48-49. 873 Ver vol. II, pp. 1626-1628: ANTT, Gavetas, 21, mç. 1, fóls. 350, 351, 353; ANTT, OSCP, Docs.

Particulares, mç. 4, n.º 38; ANTT, OSCP, Docs. Particulares, mç. 5, n.º 12; ANTT, OSCP, liv. 14, fóls.

60-60v, 110; ANTT, OSCP, liv. 37, fóls. 410v-412, 412-413; ANTT, OSCP, liv. 137, fól. 2v; ANTT,

OSCP, liv. 151, fól. 110; ANTT, OSCP, liv. 234, s/f; 48-49v; 54v-55; 6v-11; 50-50v; ANTT, OSCP, liv.

240, fóls. 38-38v; ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 9, 20v-21; ANTT, OSCP, liv. 275, fóls. 7-8v; ANTT,

OSCP, mç. 2, doc. 81; Livro dos Copos, doc. 269, pp. 486-492; Livro dos Copos, doc. 273, pp. 499-500;

Livro dos Copos, doc. 275, pp. 501-504.

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191

Outro fenómeno significativo, que importaria aprofundar no futuro, é o da

mobilidade destes clérigos entre as paróquias de Setúbal e de Palmela, encontrando-se

várias vezes ausentes dos seus benefícios em virtude dessa mesma mobilidade874, e

mesmo acumulando benefícios nas duas paroquiais de Palmela, o que era contrário à

normativa da diocese875. Seria igualmente interessante poder comparar o nosso

levantamento prosopográfico com outros para demais localidades como Alcácer, Setúbal,

Almada, Sesimbra e Santa Maria de Sabonha, de modo a identificar fenómenos de

mobilidade dentro do universo da Ordem de Santiago e perceber de que modo se

concretizavam os percursos eclesiásticos destes indivíduos.

Tabela 18 – Comunidade religiosa das igrejas paroquiais de Palmela (séculos XIV-XVI).

NOME CRONOLOGIA DIGNIDADE OBSERVAÇÕES

Lourenço Domingues 1317/09/07 Clérigo. Indeterminado.

Domingos Esteves 1326/05/16 Prior de Santa

Maria.

Domingos Domingues 1340/04/07 Prior de Santa

Maria.

Pedro Freire 1340/04/07 Clérigo. Indeterminado, em

Palmela, enquanto

testemunha.

Lourenço Afonso 1378/11/27 Raçoeiro em

Santa Maria.

Ensino no Estudo de

Tolosa.

Presbítero.

Reitor paroquial em S.

Pedro de Farinha

Pobre (Coimbra).

Estêvão Lourenço 1393/12/03 Vigário. Proprietário em

Palmela.

Estêvão Eanes 1403/12/22 Prior de S. Pedro.

Martim Eanes 1414/01/27 Prior. Não é seguro que seja

de Palmela.

874 1403: Constituicoens do arcebispado de Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537,

constituições 5, 7 e 8 875 1403: Idem, constituição 20.

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192

Proprietário em

Palmela.

João Afonso 1426/10/06 Raçoeiro em S.

Pedro.

Fernão Rodrigues 1427/11/24 Raçoeiro em

Santa Maria.

João Lombardo 1435/02/03

1456/11/09

Beneficiado. Indeterminado.

Clérigo de missa.

Rodrigo Afonso 1438/00/00

1441/05/16

Raçoeiro. Indeterminado.

Clérigo.

Criado do capitão.

Rodrigo Eanes 1477/02/20

1495/03/27

Prior em S.

Pedro.

Afonso Rodrigues de

Lodeu

1484/00/00

1510/00/00

Prior em Santa

Maria.

Apontador em

Santa Maria.

Professo da Ordem de

Santiago no convento

de Palmela.

Gonçalo Cardoso 1484/08/20

(antes de)

Raçoeiro em S.

Pedro.

Álvaro Eanes 1488/08/26

1510/00/00

Prior em Santa

Maria.

Proprietário em

Palmela.

Pedro Gonçalves 1495/03/27

1528/04/07

Prior de S. Pedro. Apontador e

tesoureiro em S. Pedro

de Palmela.

[Ermitão em S. Brás

de Palmela].

Capelão de D. Jorge.

Conservador das

Ordens de Avis e

Santiago.

Proprietário em

Palmela.

Afonso Rodrigues 1500/06/20

1503/06/16

Raçoeiro em

Santa Maria e S.

Pedro de

Palmela.

Ausente em ambas.

Clérigo de missa.

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193

Diogo Fernandes 1500/06/20 Raçoeiro em S.

Pedro.

Freire de missa da

Ordem de Santiago.

Diogo Rodrigues 1500/06/20

1503/06/03

Ecónomo em

Santa Maria.

Clérigo de ordens de

Evangelho.

Freire da Ordem de

Santiago.

Tristão Gonçalves 1500/06/20

1510/09/18

Beneficiado em

S. Pedro.

Beneficiado em

Santa Maria.

Capelão do Mestre da

Ordem de Santiago.

Gonçalo Eanes 1500/06/20

1534/04/01

Beneficiado em

Santa Maria.

Freire e clérigo no

convento de Palmela.

Proprietário em

Palmela.

João Fernandes 1500/06/23

1517/00/00

Beneficiado em

S. Pedro.

Raçoeiro em

Santa Maria.

Freire clérigo em

Palmela, de missa e

ordens sacras.

Cantor do Infante D.

Fernando.

Pedro Gonçalves 1500/06/23 Ecónomo em S.

Pedro.

João Peres 1500/07/01

1503/06/11

Raçoeiro em

Santa Maria.

Clérigo de missa.

Rui Freire 1502/06/30 Beneficiado e

ecónomo em

Santa Maria.

Clérigo de missa.

João Lourenço 1503/06/16

1534/04/01

Beneficiado em

S. Pedro e Santa

Maria de

Palmela.

Freire de ordens

menores.

Capelão de D. Jorge.

Proprietário em

Palmela.

António Rodrigues 1503/08/26 Ecónomo em

Santa Maria.

Mancebo.

Clérigo de ordens

sacras.

Pedro Amado 1503/08/26 Ecónomo em

Santa Maria.

Clérigo de ordens

sacras.

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194

Mancebo.

João Peres Palmeiro 1504/05/11

1530/07/03

Clérigo de missa. Indeterminado.

Capelão da ermida de

Nossa Senhora da

Nazaré.

Proprietário em

Palmela.

André Cachouça 1507/06/05

1509/09/18

Raçoeiro em

Santa Maria.

Clérigo de ordens de

Evangelho.

Mordomo da confraria

de S.to António em

Santa Maria., em

1552/11/10.

Afonso Rodrigues 1509/04/27

1534/02/25

Prior em Santa

Maria

Prior em S.

Pedro

Freire da Ordem de

Santiago.

Visitador e inquiridor

da Ordem de

Santiago.

Provedor das igrejas

do Mestrado.

Proprietário em

Palmela.

Álvaro Eanes 1510/09/18

(a.)

Prior em S.

Pedro

Proprietário em

Palmela.

Diogo Afonso 1510/09/18 Beneficiado em

S. Pedro.

Capelão de D. Jorge.

Proprietário em

Palmela.

João Rodrigues 1510/09/18 Ecónomo em

Santa Maria.

Pedro Eanes 1510/09/18 Ecónomo em

Santa Maria.

Gonçalo Cabelos 1510/09/18

1515/09/13

Beneficiado em

Santa Maria.

Manuel Vasques 1510/10/12 Tesoureiro em

Santa Maria.

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195

Rendeiro do pé

de altar em Santa

Maria.

Pedro Gomes 1510/11/02 Mamposteiro da

fábrica das

igrejas.

João Figueira 1512/04/16 Vigário.

Fernão Varela 1522/02/14

1535/04/24

Ecónomo em S.

Pedro.

Clérigo de missa.

João Lopes Rilva 1524/06/21 Guarda da prata e

ornamentos das

igrejas de

Palmela.

António Cabelos 1526/07/28

Raçoeiro em S.

Pedro.

Jorge de Paiva 1526/07/28

1534/04/01

Beneficiado em

S. Pedro.

Clérigo de ordens

menores.

Proprietário em

Palmela.

João Rodrigues 1527/05/29

1532/01/01

Recebedor da

fábrica das

igrejas.

Afonso Peres 1527/07/29

1528/05/04

Cura em Santa

Maria.

Clérigo de missa.

Fernão Bexiga 1527/07/29

1534/04/01

Ecónomo em

Santa Maria.

Pedro Gonçalves 1527/07/29 Ecónomo em S.

Pedro.

Clérigo.

Pedro Gonçalves 1527/07/29

1534/04/01

Cura em S.

Pedro.

António Cordeiro 1527/11/13

[1557-1578]

Beneficiado em

Santa Maria.

Raçoeiro em S.

Pedro.

Freire conventual.

Clérigo de missa.

Apenas referido a

partir de 1550.

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196

Proprietário Em

Palmela.

Afonso Vasques 1527/11/13

1534/04/01

Beneficiado em

Santa Maria.

Beneficiado em

S. Pedro.

Capelão de D. Jorge.

Beneficiado em S.

Julião de Setúbal.

Francisco Piteira 1528/03/07

(até)

Beneficiado em

Santa Maria e S.

Pedro de

Palmela.

Beneficiado em S.

Julião de Setúbal.

Pedro Gonçalves 1528/05/04 Cónego em S.

Pedro.

Possivelmente o

ermitão de S. Brás de

Palmela.

Fernão Viegas 1533/10/27

1534/04/30

Ecónomo em

Santa Maria.

Escrivão das

visitações de Setúbal e

Palmela.

Catarina Cacha 1534/00/00

1552/11/10

Administradora

da capela de

Jesus, em Santa

Maria.

Proprietária em

Palmela.

Álvaro Carvalho 1534/04/01 Apontador em S.

Pedro

Cavaleiro da Ordem

de Santiago.

Álvaro Vasques 1534/04/01 Ecónomo em S.

Pedro.

Diogo Dias 1534/04/01 Clérigo. De missa.

Proprietário em

Palmela.

Mendo Afonso de

Lumide (D.)

1534/04/01 Prior em Santa

Maria.

Prior-mor do

convento de Palmela.

Pedro Gonçalves

Pedro Gonçalves, o

Moço

1534/04/01

1542/02/18

Beneficiado e

ecónomo em S.

Pedro.

Poderá ser o mesmo

indivíduo que era

raçoeiro em S. Pedro e

Santa Maria de

Palmela.

Rui Gonçalves 1534/04/01

1550/06/08

Beneficiado em

Santa Maria.

Clérigo de missa da

Ordem de Santiago.

Proprietário em

Palmela.

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197

António Gil 1535/12/20

1542/02/18

Beneficiado em

S. Pedro.

Freire conventual.

Nuno Rodrigues 1542/01/00

1552/11/10

Raçoeiro em S.

Pedro.

Clérigo de missa da

Ordem de Santiago.

Pedro Gonçalves 1542/02/00 Beneficiado em

S. Pedro.

Afonso Mendes 1542/02/14 Cura em Santa

Maria.

Sebastião Gil 1542/11/09

1550/06/08

Ecónomo em

Santa Maria.

A primeira data diz

respeito à carta de

hábito.

Vasco Fernandes 1543/06/25

1552/11/10

Prior em Santa

Maria.

Freire.

Capelão do Mestre.

Tomada de hábito em

1539/12/20.

Afonso de Palmela 1544/01/03 Clérigo. Indeterminado.

Da Ordem de S.

Domingos que pede o

hábito da Ordem de

Santiago.

André Cordeiro 1544/11/20

1550/06/08

Ecónomo em

Santa Maria.

Clérigo da Ordem de

Santiago.

Primeira data diz

respeito à carta de

hábito.

Tristão Mendes 1545/06/15

1545/06/18

Raçoeiro em

Santa Maria e S.

Pedro.

Vasco Eanes 1546/03/29 Clérigo. Não é seguro que seja

de Palmela.

Proprietário em

Palmela. Em Palmela.

Agostinho Rodrigues 1550/06/04

1550/06/08

Cura em Santa

Maria.

Beneficiado em

Santa Maria.

O benefício estava

anexo ao priorado.

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198

Belchior Peres 1550/06/04

1552/11/10

Beneficiado em

Santa Maria.

Capelão do Mestre.

Francisco Rodrigues 1550/06/23 Raçoeiro em S.

Pedro.

Vasco Fernandes 1550/09/08

1551/03/19

Prior em S.

Pedro.

O mesmo de Santa

Maria?

Afonso Mendes 1550/09/08

1552/11/10

Prior em S.

Pedro.

João Nunes 1552/11/10 Beneficiado em

Santa Maria.

Foi freire conventual e

subprior do convento

de Palmela.

Referenciado entre

1523/04/13-

1578/00/00.

Por outro lado, importa não esquecer que cabia à Ordem de Santiago a gestão da

ermida de S. Brás e Santa Susana, bem como do hospital anexo. A primeira referência à

sua existência data de 1449, sendo possível que a sua fundação remonte ao reinado de D.

Dinis, que teria mandado reconstruir a ermida em honra de um seu companheiro de armas

cativado pelo inimigo islâmico876.

Trata-se da única ermida sob administração da milícia, cabendo todas as outras ao

concelho. Não é destituído de alguma lógica que à Ordem caiba gerir uma casa

possibilitada a acolher viandantes e peregrinos, podendo conferir-lhes igualmente

enquadramento espiritual, numa zona que seria de passagem nas rotas de peregrinação de

Compostela e de Nossa Senhora do Cabo877. Em 1449, porém, a ermida achava-se sob

gestão concelhia, referindo-se que o município desconhecia quais eram os bens que lhe

estavam anexos, sendo possível que já tivessem transitado para os seus

administradores878. Nos finais do século XV a gestão da ermida tinha já regressado à

876 ADS, 12/437/pt. 22-A/71, pp. 7-9. 877 Sobre os caminhos portugueses para Santiago de Compostela, vejam-se as propostas, que enquadram

Palmela num desses trajectos, de Humberto Baquero Moreno, “Vias portuguesas de peregrinação a

Santiago de Compostela na Idade Média”, in Revista da FLUP – História, 2ª Série, III, Porto, 1986, p.

89; e José António Falcão, No caminho sob as estrelas, Santiago e a peregrinação a Compostela, vol. I,

Santiago do Cacém, Câmara Municipal e Santiago do Cacém/DPHADB, 2012, p. 114. Sobre a

peregrinação a Nossa Senhora do Cabo, veja-se A. H. de Oliveira Marques, A Sociedade Medieval

Portuguesa, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 6ª Ed., p. 192. 878 ADS, 12/437/pt. 22-A/71, pp. 7-9.

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199

Ordem de Santiago, sendo nomeado pela Santa Sé, primeiramente, João Pinto (1490),

como administrador, renunciando ao cargo879, e Lopo Cardoso (1499), indicado

directamente pela milícia880. A partir de então todos os ermitãos que se conhecem são

efectivamente nomeados pela Ordem de Santiago. A última referência diz respeito a

Pedro de Álvares (1529)881. A ausência de mais informação daí em diante pode

relacionar-se com o estado de degradação em que se encontrava a infraestrutura em 1534,

quando se determina que o concelho providenciasse à sua reconstrução, talvez revelando

a perda de importância que a casa tinha então no contexto peregrinacional e, por outro

lado, a crescente importância que o hospital do Espírito Santo, contíguo à Misericórdia

(1529) ia ganhando na vila de Palmela882.

Tabela 19 – Ermitães e administradores da ermida e hospital de S. Brás e Santa Susana (séculos XV-

XVI).

NOME CRONOLOGIA CARGO OBSERVAÇÕES

Vicente Eanes 1449/06/01 Ermitão. Ermitão de S.to

André de

Montemor-o-Novo.

Proprietário em

Palmela.

João Pinto 1490/10/03

1510/09/18

Administrador. Cavaleiro da Ordem

de Santiago.

Lopo Cardoso 1499/04/10 Ermitão e

administrador.

Pedro Simões 1510/09/20 Ermitão.

João Álvares 1527/05/02 Ermitão.

Pedro Gonçalves 1527/05/02 Ermitão. Pode ser o prior de

S. Pedro de Palmela.

Pedro Álvares

Pedro de Álvares

1529/03/11 Ermitão.

879 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 5, fóls. 75-75v; ANTT, OSCP, liv. 4, fóls. 75-76. 880 ANTT, OSCP, liv. 4, fóls. 75-76. 881 ANTT, OSCP, liv. 14, fól. 156. 882 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 19.

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200

1.1.2.4.4. O ALMOXARIFADO: ALMOXARIFES E ESCRIVÃES

O almoxarifado constituía uma peça fundamental na gestão do património da

Ordem em Palmela. Responsáveis pelo registo da receita e despesa dos rendimentos da

comenda, os seus oficiais estavam sempre presentes na redacção de documentos relativos

à exploração dos bens da milícia, prestando contas ao comendador e ao contador do

Mestrado. Mesmo quando o convento anexa a si as rendas de Palmela (1526)883 e a figura

do comendador desaparece, a instituição do almoxarifado mantém-se activa auxiliando a

casa conventual na administração do património e das rendas da comenda.

Para além do seu papel na avaliação de propriedades e na validação dos seus

contratos de exploração, ao almoxarife cabia igualmente prestar contas do dinheiro que

entrava e saía dos cofres da milícia, sendo-lhe passadas quitações dos relatórios que

apresentava – ficou-nos o testemunho de um rol de quitação de 1499 a Rui Gonçalves e

de outra de 1500 ao mesmo almoxarife884.

A importância do cargo obrigaria a nomear para o lugar indivíduos da confiança

do Mestre, parecendo existir uma ligação dos mesmos às Casas dos Infantes – D. João e

D. Fernando, administradores da milícia –, à Casa Real, enquanto escudeiros do Rei e à

Casa do Mestre D. Jorge.

Tabela 20 – Almoxarifes da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XV-XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

Afonso Eanes 1439/01/11 Pelo Infante [D. João].

João Peres 1462/08/02

1465/03/27

Proprietário em Palmela.

João Gonçalves 1470/00/00

1481/09/13

Escudeiro do Infante D.

Fernando.

Rui Gonçalves 1482/00/00

(a.)

1519/11/08

Escudeiro do Rei.

Sesmeiro da Ordem de

Santiago.

Proprietário em Palmela.

883 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 884 ANTT, OSCP, mç. 2, doc. 96 e ANTT, OSCP, liv. 5, fóls. 7-7v.

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201

João Rodrigues 1520/04/12

1532/03/12

(a.)

Escudeiro do Rei.

Diogo Rebouça 1532/03/12

1559/01/16

Escudeiro de D. Jorge.

Homem-bom em Palmela.

No auxílio ao almoxarife estava sempre um escrivão, responsável pelo registo

escrito dos movimentos financeiros da comenda, acompanhando o almoxarife nas suas

deambulações. O cargo, porém, não parece ter sido desempenhado em exclusivo,

acumulando estes indivíduos esta escrivaninha com o exercício de tabelionados e

escrivaninhas concelhios – nas categorias públicas, dos órfãos, das notas e do judicial. No

caso de Diogo Peres (1510), inclusive, acumulava estas funções com outras idênticas no

almoxarifado da Ordem em Setúbal, revelando também a mobilidade destes indivíduos885.

Tabela 21 – Escrivães do almoxarifado da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XV-XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

Rodrigo Eanes 1482/07/28

1492/04/12

Tabelião em Palmela.

Proprietário em Palmela.

Jorge Varela 1495/06/02

1531/08/08

(a.)

Tabelião público em Palmela.

Escrivão pela Ordem de Santiago.

Tabelião das notas e do judicial em

Palmela.

Escrivão dos órfãos em Palmela.

Proprietário em Palmela.

Diogo Peres 1510/09/18 Escrivão da Ordem de Santiago e

do almoxarifado em Setúbal.

Luís Varela 1518/02/17

1523/08/20

(a.)

Escrivão dos órfãos de Palmela.

885 Ver vol. II, p. 470.

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202

1.2. O CONCELHO

1.2.1. ORGÂNICA E ESFERAS DE ACÇÃO

A organização concelhia em Palmela não divergia da que podemos encontrar em

outras localidades medievais portuguesas. No topo da hierarquia estavam os vereadores,

juízes e procuradores, seguidos de um conjunto alargado de homens-bons, coadjuvados

pelos homens de letras, os tabeliães e os escrivães886.

Sobre estes homens, que procuravam regular o funcionamento da vila, pelo menos

nas áreas de prerrogativa concelhia, constatamos que alguns realizam um determinado

cursus honorum que os elevaria à condição de oligarcas da vila. Esse poderio político

parece encontrar-se legitimado, por um lado, na posse e/ou na exploração de bens de raiz

que lhes garantiria os proventos necessários à afirmação social e política887. Por outro

lado, encontramos vários destes indivíduos identificados enquanto “escudeiros” ou como

“escudeiros de D. Jorge”888. Podemos, pois, considerar como pertinente que a associação

à Ordem de Santiago, por intermédio da Casa de D. Jorge de Lencastre, lhes garantiria

uma ponte para a ascensão social, ao mesmo tempo que possibilitava à milícia imiscuir-

se nos assuntos internos do concelho889.

886 Veja-se a síntese apresentada por Maria Helena da Cruz Coelho, “Municipal Power”, in The

Historiography of Medieval Portugal (c. 1950-2010), ed. Maria de Lurdes Rosa, Bernardo Vasconcelos

e Sousa, Maria João Branco, Lisboa, IEM/FCSH-Nova, 2011, pp. 209-230. Enquanto casos comparativos,

vejam-se: Mário Farelo, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433), Lisboa, Tese de Doutoramento

apresentada à FLUL, 2009; Maria João Monteiro Domingues, Uma Elite Concelhia no Alentejo

Quatrocentista: a Administração Municipal de Montemor-o-Novo, Porto, Faculdade de Letras da

Universidade do Porto, 2008; Humberto Baquero Moreno, "As oligarquias urbanas e as primeiras

burguesias em Portugal", in Revista da Faculdade de Letras: História, Série II, vol. 11, Porto, 1994, pp.

111-136. Para uma visão internacional do tema, veja-se José Antonio Jarra Fuente, "Elites y grupos

financeiros en las ciudades castellanas de la Baja Edad Media", in En la España Medieval, n.º 27, Madrid,

2004, pp. 105-130; Máximo Diago Hernando, "El perfil socioeconómico de los grupos gobernantes en

las ciudades bajo medievales: análises comparativo de los ejemplos castellano y alemán", in En la España

Medieval, n.º 18, Madrid, 1995, pp. 85-134; Denis Menjot, “La classe dominante des villes de l’occident

méditerranéen au seuil de la modernité”, separata de 1490. En el umbral de la Modernidad, Valência,

Generalitat Valenciana/Consell Valencià de Cultura, 1994, pp. 181-203. 887 Vejam-se as sínteses relativas ao poder municipal no âmbito das ordens militares, in Juhan Kreem, Pierre

Monnet, "Pouvoir municipal", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au

Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 734-735; "Privilèges

municipaux", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir.

Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 741-742. 888 Nos vereadores, casos de: Afonso Lopes Gastão (1491-1509, cavaleiro) e João Lopes Amado (1509-

1539, escudeiro). Nos juízes, casos de: Esteve Eanes Quadrado (1462-1510, escudeiro), Gil Vasques

(1491-1510, escudeiro) e João Nogueira (1520-1525, escudeiro). E nos homens-bons, casos de: João

Escudeiro (1510-1539, escudeiro), Diogo Rebouça (1532-1559, escudeiro), Cristóvão Varela (1534-

1539, [cavaleiro] e Brás Varela (1539-1542, cavaleiro). Ver vol. II, respectivamente, pp. 74, 1095, 571,

722, 1138, 861-862, 471-472, 392, 329. 889 Sobre este ponto, não esqueçamos que, pelo menos em 1510, a Ordem nomeava membros da vereação

palmelense. Sobre o tema, veja-se: José Augusto Oliveira, "Administração da Ordem de Santiago e poder

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203

Na base da organização concelhia encontramos um lote variado de cargos que vai

desde os alcaides-pequenos e carcereiros, aos porteiros, inquiridores, distribuidores,

etc.890.

Quanto à sua esfera de acção, poucos dados subsistiram à incúria dos tempos. O

já aludido desaparecimento do cartório da câmara de Palmela obriga a que busquemos

dados de origem indirecta para tentar discernir a actuação do concelho na gestão do seu

território. Não obstante, graças ao trabalho de recolha documental de Almeida Carvalho,

erudito setubalense, no arquivo municipal de Setúbal durante o século XIX, para onde

havia transitado a documentação palmelense, é-nos possível analisar um pouco da acção

do concelho891.

Pela documentação recolhida por Almeida Carvalho é possível perceber-se a

preocupação da vereação de Palmela em torno dos seguintes eixos: abastecimento do

concelho; manutenção das infraestruturas de fornecimento de água; e gestão e

manutenção das infraestruturas concelhias, como sejam os paços do concelho, açougues,

ermidas e rossios892. É também possível identificar a interferência da Ordem nas

determinações concelhias, encontrando-se documentação da milícia inserta no Tombo do

Concelho893. Curiosamente, não encontrámos qualquer dado relativo a propriedade

comum do concelho. Sendo o este responsável pela gestão de várias infraestruturas de

carácter religioso e assistencial, como sejam ermidas e hospitais, bem como da

manutenção de fontes e chafarizes, entre outras obrigações que obrigavam ao

investimento financeiro, seria natural que fosse proprietário de bens de raiz dos quais

retiraria benefícios; seguramente, apenas impostos locais não cobririam as necessidades

concelhio: a ascensão de Estêvão Esteves, um criado do comendador de Sesimbra", in VI Encontro Sobre

Ordens Militares. Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Palmela,

GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 429-439. 890 Ver tabela nº 29, pp. 248-521. 891 Ver anexo IX, pp. 248-251. Aplicámos um sistema de controlo de qualidade das cópias, tardias, de

documentação medieval, do século XIX, procurando, nos casos em que tal foi possível, comparar o

original com os dados aduzidos por Almeida Carvalho. O facto de serem sempre coincidentes faz-nos

conferir a devida credibilidade à documentação disponibilizada.

Sobre os registos documentais concelhios portugueses, veja-se Maria Helena da Cruz Coelho,

“Considerações em torno das Chancelarias Municipais”, in Olhares Sobre a História. Estudos oferecidos

a Iria Gonçalves, coord. Amélia Aguiar Andrade, Hermenegildo Fernandes, João Luís Fontes, Lisboa,

Caleidoscópio, 2009, pp. 165-172; Adelaide Millan Costa, "Uma fonte, um Universo: Vereações e Mundo

Urbano", in Penélope, n.º 7, Lisboa, 1992, pp. 35-47. 892 Compare-se, por exemplo, com o que vemos suceder em Óbidos, Manuela Santos Silva, Estruturas

Urbanas e administração concelhia. Óbidos medieval, Cascais, Patrimonia, 1997, ou em Lisboa, Mário

Farelo, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à

FLUL, 2009. 893 ADS, 12/437/pt. 22/56 (data: 1501); ADS, 12/437/pt. 22/35 (1501); ADS, 12/437/pt. 22/55 (1527); ADS,

12/434/pt. 22/61 (1543); ADS, 12/437/pt. 22/35 (1545); ADS, 12/434/pt. 22/61 (1549).

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204

afectas ao corregimento dessas infraestruturas – certamente existiriam embora não

tivéssemos encontrado posturas concelhias para período medieval que o demonstrassem;

não esqueçamos a presença de escrivães de almotaçaria894 e de juízes das sisas895, dois

impostos de incidência concelhia que revertiam também para a Coroa.

A menção a vias de comunicação referidas como “rua do concelho” poderão ser

vistas como sendo da responsabilidade da edilidade a manutenção das vias de transporte

locais896. Neste sentido, Almeida Carvalho resume um documento de 1527 em que D.

Jorge ordena aos oficiais de Palmela que conservem as vias de comunicação terrestres,

obrigando todos os moradores da vila a participarem neste esforço897. Especificamente

em relação à “rua do concelho”, uma vez que confronta com os paços do concelho, poderá

também ser assim denominada em função da proximidade deste edifício e também porque

em frente se encontrava a igreja de S. Pedro onde, anteriormente à construção dos paços

do concelho, a vereação se reunia no seu adro898.

O texto da única postura concelhia detectada na documentação, datada de 1408,

refere a reunião da vereação no adro de S. Pedro, o que faz considerar que o edifício dos

paços do concelho estaria em obras ou que não teria condições para albergar toda a

vereação em conjunto – o texto refere especificamente 10 elementos, sugerindo a

presença de “outros homens bons”899. Para 1539, data para a qual possuímos também a

referência a vários membros do concelho, seriam mais de 60 indivíduos, sobretudo

homens-bons900, sendo duvidoso que se reunissem todos simultaneamente numa mesma

sala – sobretudo se tivermos em consideração que o tombo do concelho refere uns “paços

894 A lei da almotaçaria de D. Afonso III tabelou preços de mercadorias e valores de salários, uniformizando

a metrologia entre Norte e Sul do Reino, vide Mário Viana, “A lei de almotaçaria e a política económica

de Afonso III”, in Abordagens à história rural continental e insular portuguesa, séculos XIII-XVIII,

coord. Rute Dias Gregório, Lisboa, CHAM, 2013, pp. 45-71. 895 Imposto que recaía sobre os produtos comerciados localmente, tanto os de importação como os de

exportação e que consistia, grosso modo, na décima parte do seu valor. Segundo António de Castro

Henriques, começa por ser, a partir de 1336, um imposto concelhio extraordinário, passando entre 1372-

1398 para a Coroa por determinação em Cortes, passando desde 1398, sendo encabeçado em 1527, a

constituir-se como um imposto régio permanente; informação consultada na página pessoal do autor

(https://www.academia.edu/4034351/Sisas_I_). 896 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo de Lisboa, liv. 1, fóls. 12, 13v, 14;

ANTT, Gaveta 21, mç 1, fóls. 351, 353; ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1389; ANTT, OSCP, liv.

7, fóls. 2v-6. 897 ADS, 12/437/pt. 22/55; PT/ADSTB/PSS/APAC/I/0007; ADS, 12/434/pt. 22/61. 898 ADS, 12/437/pt. 22A/77 (data: 1408). 899 Ibidem. 900 Ver tabela 26, pp. 226-231.

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do concelho térreos”,901 onde pelas dimensões do quarteirão em que se inserem não seria

passível de albergar tamanha vereação.

A acção concelhia passava também pela gestão das ermidas locais, com excepção,

como vimos, para a de S. Brás e Santa Susana. Desconhecemos as datas das suas

fundações, sendo que só a partir de 1510 começam a ser referenciadas no âmbito das

visitas da Ordem de Santiago902. O desaparecimento da documentação concelhia, aliada

ao facto de caber ao concelho a gestão destas infraestruturas contribui para este

desconhecimento.

Em espaço urbano localizavam-se três: Espírito Santo, com hospital anexo, Santa

Ana e S. Sebastião903. A primeira, localizada na principal via de circulação terrestre da

vila, a Rua Direita, parece oferecer, sobretudo, uma função assistencial. A segunda, a sua

presença na Corredoura, com uma fonte anexa, constituiria enquadramento espiritual para

os viajantes que passavam ao largo do núcleo urbano de Palmela. Quanto a S. Sebastião,

a sua localização no extremo Norte da vila, próxima ao Rossio do concelho, terá

enquadrado uma nova área de crescimento urbano, porventura, nos finais do século XV

e inícios do XVI.

No termo encontramos outras três ermidas: S. Romão, S. Luís e S. Julião,

permitindo desse modo enquadrar a população que habitava nos montes e nos casais

circundantes à vila de Palmela.

Como veremos mais adiante, todas elas tinham a sua confraria em meados do

século XVI, assumindo-se então mais como entidades privadas, circunscritas a pequenas

irmandades – à excepção da de S. Sebastião e da de Nossa Senhora, essas sim deveras

significativas ao nível dos seus quantitativos humanos – e cujas propriedades, rendas e

esmolas anexas lhes permitiam subsistir. O facto de na tabela abaixo constarem poucos

nomes relativos à gestão destas infraestruturas prende-se com o facto de a maioria das

referências serem respeitantes às próprias confrarias e não tanto à casa religiosa em si

mesma904.

901 ADS, 12/437/pt. 22/24. 902 Deverão datar, pelo menos, do século XV. ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 115v-121. 903 Ver figura 16, p. 206. 904 Complementar esta análise com a leitura da tabela nº 22, pp. 205-206.

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Tabela 22 – Ermitães e fundadores das ermidas de Palmela (século XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

CARGO ERMIDA OBSERVAÇÕES

Leonor Luís 1510/07/20 Ermitã S. Luís

João Peres 1510/09/18 [Instituidor] S. Romão Termina a sua

construção.

Fernão Gonçalves 1510/10/08 Ermitão S. Romão

João Fernandes 1534/04/01 Ermitão S.ta Ana Pelo concelho.

Figura 16 – Incidência patrimonial urbana do concelho na vila de Palmela (séculos XIV-XVI).

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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207

1.2.1.1. VEREADORES

Desconhecemos a postura que os regulava, qual a sua quantificação, método de

eleição – deveria ser por pelouros – ou base de extração dos candidatos – seguramente

seleccionados de entre os homens-bons e juízes, indivíduos com ligações à Ordem de

Santiago e proprietários de bens de raiz. Deveriam, globalmente, reger-se pelas

ordenações do Reino que, desde 1340 e 1391, regulam o seu funcionamento905.

A primeira referência objectiva a vereadores em Palmela data de 1329, numa carta

de Pedro Escacho relativa a posturas, não especificadas, que o concelho de Palmela

redigira e que eram, no entender da Ordem, contrárias ao bem da população906. Contudo,

só na já referida reunião de 1408 é que encontramos a menção específica a um vereador,

no caso Domingos Lourenço907. Referência bastante tardia se tivermos em ponderação

que o foral de 1185 considera, pelo menos desde essa data, a existência de uma

organização concelhia que se complexificaria ao longo das centúrias seguintes e tardia

também em relação ao que encontramos noutras localidades portuguesas nessa época908.

É também bastante posterior face ao registo da validação feita pelo concelho de Palmela

em 1255, juntamente com os de Almada, Sesimbra, Setúbal, Cabrela, Alcácer, entre

outros, da sentença relativa à contenda entre a Ordem de Santiago e o concelho de Beja

sobre o uso dos pastos, corte de madeira, montádigo e caça909. Por outro lado, aceitando

a referência ao documento de 1329 – baseado num apontamento já do século XIX – é

possível considerar uma presença precoce de vereadores em Palmela, sobretudo se

tivermos em linha de conta a data de 1340 como a do surgimento regulado deste grupo

de oficiais em Portugal910. Comparando com as vilas de Alcácer e Setúbal – uma vez mais

905 Sobre o tema veja-se: José Domingues, Pedro Pinto, “Nos primórdios da administração pública

portuguesa: as origens dos vereadores municipais”, in Revista General del Derecho Administrativo, n.º

41, 2016, pp. 4, 24. 906 ADS, 12/437/pt. 22/28. 907 Ver vol. II, p. 498; ADS, 12/437/pt. 22A/77. 908 José Domingues, Pedro Pinto, “Op. cit., pp. 1-51. 909 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.

708, pp. 280-281. 910 José Domingues, Pedro Pinto, Op. cit. Mário Farelo sugere uma cronologia mais recuada e mais

aproximada à primeira indicação que temos para Palmela, sendo que José Domingues e Pedro Pinto

consideram que esse recuo cronológico se deve a uma leitura errónea da terminologia usada nos

documentos. De qualquer dos modos, deixamos aqui a indicação sugerida por Mário Farelo para as

primeiras referências a vereadores no território português, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-

1433), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FLUL, 2009, pp. 54-55 (Santarém, 1321, embora

considera esta referência como pouco segura; Bragança, 1328; Castelo Mendo, 1331; e Porto, 1336).

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lamentamos aqui não poder ainda usar a informação recolhida por Ana Cláudia Silveira

–, a primeira apresenta dados a partir de 1383, com Gonçalo Bentes911, sendo posterior

ao que ocorre para Setúbal em 1341, com a identificação de Lourenço Martins Casado e

Gonçalo Pires912. Temos, pois, uma situação, transversal às três localidades da Ordem de

Santiago, de ausência de informação mais concreta em relação à gestão concelhia, o que

poderá também indiciar, para além do problema do desaparecimento de documentação a

que já aludimos anteriormente, a imposição da milícia sobre a jurisdição concelhia913.

Sobre a quantidade de pelouros, são poucas as situações em que conseguimos

quantificar a presença de vereadores em Palmela num mesmo período. Por um lado, temos

a reunião de 1408 em que apenas é mencionado um vereador914, número reduzido se

tivermos em consideração as dimensões do concelho a gerir. Por outro lado, para o ano

de 1465 identificamos 4 vereadores915, número certamente mais próximo da realidade,

aproximando-se igualmente dos números registados nas ordenações da Coroa916, sendo

que em 1509 e 1510 identificamos, respectivamente três e quatro vereadores e em 1539

contabilizámos três917. Comparando com Alcácer, encontramos semelhanças com estes

números: em 1383 três vereadores; em 1482, quatro; em 1513, também quatro; e em 1528,

três918. Olhando para Setúbal, encontramos também valores idênticos: em 1341, dois; em

1363, quatro; em 1368, três; e, 1369, dois; e em 1383, também dois919.

Quanto à duração dos seus mandatos, a documentação é completamente omissa e

as próprias Ordenações do reino parecem não estabelecer limites para o desempenho do

cargo920. É também difícil discernir os intervalos de tempo em que de facto estes

911 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 316. 912 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de

Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, p. 268. 913 Em Setúbal esta situação pode ser colmata, em certa medida, pelos treslados de documentos que se

conhecem no ADS e no Arquivo da Faculdade de Direito da UL (veja-se: Pedro Pinto, Índice dos códices

e manuscritos avulsos da biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, Revista

da FDUL, Coimbra Editora, 2013). 914 ADS, 12/437/pt. 22A/77. 915 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, docs. 31, 32. 916 Estipula-se em 1340 um total de 5 ou 6 homens bons eleitos para as vereações, in José Domingues,

Pedro Pinto, “Nos primórdios da administração pública portuguesa: as origens dos vereadores

municipais”, in Revista General del Derecho Administrativo, n.º 41, 2016, pp. 33-34. Por sua vez, o

regimento dos oficiais do concelho da vila de Manteigas determina a existência de 4 vereadores, número

mais próximo do que identificamos para Palmela, in José Domingues, Pedro Pinto, Op. cit., p. 33. 917 Ver tabela nº 23, pp. 210-211. 918 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 316. 919 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de

Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 268-269. 920 Em Lisboa existiria um conjunto de 9 elegíveis que seriam eleitos a cada três anos, Mário Farelo, A

oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FLUL, 2009,

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209

indivíduos desempenham os cargos, sobretudo nos casos em que assistimos a uma

acumulação de ofícios – por exemplo, vereador, juiz, procurador e homem-bom. É

possível que se privilegiasse uma manutenção dos mesmos indivíduos neste cargo,

sobretudo se apoiados e escolhidos pela Ordem de Santiago, o que garantiria uma maior

estabilidade no governo da vila – é possível identificar que alguns vereadores se mantêm

mais de uma década na vereação, como são os casos de Afonso Lopes Gastão (1491-

1509)921 e João Lopes Amado (1509-1539)922, entre outros, apenas para citar nomes que

tinham, claramente, o apoio da Ordem.

Sobre o estatuto social destes homens, estamos perante indivíduos próximos à

Ordem, sobretudo pela sua condição de escudeiros da Casa do Mestre D. Jorge923. O

regimento de 1340 estipulava serem os corregedores das comarcas a escolherem estes

homens de entre a assembleia de homens bons, colando-se assim esta escolha à vontade

régia. Estamos em crer que no senhorio da Ordem de Santiago seria esta a escolher estes

homens924. Se para Setúbal desconhecemos o seu percurso social e político, também em

Alcácer constatamos que a condição de escudeiro está bastantes vezes presente durante o

mestrado de D. Jorge925, o que faz depreender ser quase uma condição sine qua non para

a ascensão social e política nas vereações concelhias das terras da Ordem. É também

comum desempenharem em simultâneo os cargos de juiz e homem-bom, entre outros

ofícios mais específicos ou ainda estarem à frente da gestão de confrarias locais926.

Tabela 23 – Vereadores da câmara de Palmela (séculos XV-XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

OBSERVAÇÕES

Domingos Lourenço 1408/12/20

Gomes Esteves 1465/03/27 Carreteiro.

p. 59. As Ordenações de D. Afonso V sugerem esta mesma periodicidade quando obrigam que estes

homens compareçam na Relação a cada “três”, presume-se, anos, Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso

V, liv. I, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1792, p. 177 (artigo 17º). 921 Ver vol. II, p. 74. 922 Ver vol. II, p. 1095. 923 Veja-se o caso de João Lopes Amado, ver vol. II, p. 1095. 924 Também para Lisboa Mário Farelo sugere a presença de uma fidalguia urbana, vilã, e a ausência da alta

nobreza, Mário Farelo, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433), Lisboa, Tese de Doutoramento

apresentada à FLUL, 2009, pp. 169-187. 925 Em 1513, in Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 316. 926 Ver tabela nº 23, pp. 209-211.

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João Álvares 1465/03/27

João de Córdova 1465/03/27

Rodrigo Afonso de Lodeu 1465/04/17

1512/00/00

Juiz e homem-bom em Palmela.

Proprietário em Palmela.

João Bexiga 1470/11/02

[1513/00/00]

Homem-bom e estimador em

Palmela.

Proprietário em Palmela.

Pedro Lopes 1470/11/02

Afonso Lopes Gastão 1491/07/19

1509/10/10

Também homem-bom.

Cavaleiro da OS a partir de 1516.

Rui Vasques 1491/07/19

1540/08/25

Homem-bom em Palmela.

Proprietário em Palmela.

Rodrigo Afonso Moscacho 1491/08/15

1534/04/01

Proprietário em Palmela.

Rodrigo Eanes Córdova 1504/03/23

1535/12/20

Sesmeiro.

Proprietário em Palmela.

João da Aciada/Asseada 1505/04/18

1552/11/10

Homem-bom em Palmela.

Escrivão da confraria de Nossa

Senhora do Rosário em Santa

Maria.

João Peres de Lisboa 1508/10/25

1510/09/18

Juiz em Palmela.

Das Coberturas do Conselho e do

Desembargo do Rei.

Proprietário em Palmela.

João Lopes 1509/10/10 Juiz em Palmela.

João Lopes Amado 1509/10/11

1539/03/24

Escudeiro.

Juiz e homem-bom em Palmela.

Pedro Dias de Oliveira 1510/07/30

João Cacho 1510/09/18

1528/05/04

Juiz em Palmela.

António Afonso Cabaços 1510/07/30 Juiz em Palmela.

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211

1534/04/01 Homem-bom em Palmela.

Mordomo da confraria de Santa

Maria de Palmela.

Mordomo da ermida de S. Julião

de Palmela.

Proprietário em Palmela.

Lopo Gonçalves Rilva 1510/09/18

1534/04/01

Juiz, homem-bom e procurador

em Palmela.

Proprietário em Palmela.

Rodrigo Afonso de Lodeu 1510/09/18

[1513/00/00]

Juiz em Palmela.

Proprietário em Palmela.

Pedro Gonçalves 1520/01/28

Afonso Peres 1529/07/22

Diogo Dias 1539/03/24

João Rodrigues 1539/03/24

Outro dado a destacar é o facto de habitarem na área de elite do núcleo urbano de

Palmela, nomeadamente junto à Rua do Ouro, próxima aos paços do concelho, em

habitações contratualizadas à Ordem de Santiago.

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212

Figura 17 – Implantação urbana dos vereadores de Palmela (séculos XV-XVI).

1.2.1.2. JUÍZES

Também no topo da hierarquia concelhia e muitas vezes com transversalidade ao

exercício de outros cargos camarários – como sejam a vereação e as procuradorias –,

dividiam-se em subcategorias: ordinários, órfãos, resíduos (hospitais e capelas) e sisas e

feitos das sisas. A maioria é referida indistintamente, tratando-se, muito provavelmente

de juízes ordinários do concelho.

Integravam-se na mesma categoria social dos vereadores, sendo também alguns

deles escudeiros927 – provavelmente da Casa de D. Jorge – e proprietários locais928,

927 Casos de: Esteve Eanes Quadrado (1462-1510, escudeiro), Gil Vasques (1491-1510, escudeiro) e João

Nogueira (1520-1525, escudeiro); ver vol. II, pp. 571, 722 e 1138. 928 Casos de: João Gonçalves (1451-1463), Esteve Eanes Quadrado (1462-1510), Rodrigo Afonso de Lodeu

(1465-1513), Sebastião Lourenço (1477-1499), Lanzarote Gonçalves (1482-1510), João Peres Cabaços

(1482-[1513]), Pedro Afonso Moscacho (1491-1541), Rui Soares (1499), Brás Afonso (1501-1502), João

Peres de Lisboa (1508-1510), Lopo Gonçalves Rilva (1510-1534), Luís Afonso de Moura (1510-1550),

João Dias de Elvas (1510-1522), João Álvares (1510-1534) e António Afonso Cabaços (1510-1534); ver

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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213

assentando nessa filiação institucional e poderio fundiário a sua própria ascensão e

afirmação social, política e económica.

Figura 18 – Implantação urbana dos juízes de Palmela (séculos XIV-XVI).

A sua acção passaria por dirimir contendas locais e querelas institucionais,

reservando-se para a justiça suprema do Rei os casos de apelação máxima929. O facto de

a Ordem deter a jurisdição de mero e misto império no seu senhorio, faz crer que estes

indivíduos seriam nomeados pela milícia e que a ela responderiam – veja-se o caso de

Luís Afonso de Moura (1510-1550)930 aparentemente juiz ordinário, nomeado por D.

Jorge. Aliás, mesmo que a sua escolha entre a elite concelhia se devesse à assembleia de

vol. II, pp. 1065, 571, 1713, 285-286, 1265, 1161, 1546, 1797, 322-323, 1162, 1301, 1349-1351, 1004,

915 e 227-228 (respectivamente). 929 Segundo o que ficara estipulado na doação das jurisdições de mero e misto Império à Ordem de Santiago

em 1373, Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, doc. 1086, Lisboa, CEH-UNL, 2013; ANTT, OSCP,

Documentos Particulares, mç. 5, n.º 6; BNP, Fundo Geral, cód. 8523; Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-

186. 930 Ver vol. II, pp. 1349-1351.

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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214

homens-bons, o facto de muitos dos membros da vereação serem da clientelagem da

Ordem viciava essa escolha logo a priori.

A duração dos seus mandatos é também ela irregular, não obstante as leis do Reino

estabelecerem limites (1 ano, eleitos pelo povo) para o seu desempenho931, para o que

talvez contribua a já mencionada acumulação de funções num mesmo indivíduo e

igualmente o facto de estarmos numa comenda da Ordem de Santiago onde, muitas vezes,

as determinações da Coroa não seriam tão facilmente acatadas.

Sintomático disto é um facto de não termos encontrado qualquer juiz de fora em

Palmela durante estes cerca de cinco séculos de história, ao contrário do que sucede em

Alcácer – Martim Louredo (1320)932 e Henrique Lopes (1482)933 – e em Setúbal – embora

aqui, não obstante Setúbal ter tido sempre uma forte presença da Coroa no seu espaço

urbano, os dados resultam apenas para finais do século XV, entre 1477-1482934.

É igualmente interessante verificar a ausência em Palmela de juízes com alçada

específica sobre as minorias religiosas, o que já não acontece em Alcácer nem em

Setúbal935. Sabendo-se que a comunidade mosaica atingiu dimensão considerável que

obrigou à sua segregação936 e conhecendo-se, sobretudo por intermédio da arqueologia,

a manutenção de uma comunidade muçulmana no arrabalde da vila937, seria provável que

encontrássemos oficiais que lidassem especificamente com estas realidades.

Tabela 24 – Juízes do concelho de Palmela (séculos XIV-XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES

João Nicolas 1317/05/24 Indefinido.

João de Biscaia 1340/04/07 Indefinido.

931 Ordenações Manuelinas, liv. 1, Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 314-322 (reunida a vereação, o juiz mais

velho nomearia 6 inquiridores que ouviram, secretamente, os votos, orais, da restante vereação. Desse

modo também se escolheriam os vereadores e procuradores. Na presença do corregedor, seria este a fazer

a escolha dos juízes). 932 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 312. 933 Ibidem. 934 De entre os nomes indicados por Paulo D. Braga, realçamos a presença nas duas vilas sadinas de

Henrique Lopes, no mesmo ano, 1482, enquanto juiz de fora pelo Rei, Paulo Drumond Braga, Setúbal

medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal,

1998, p. 315. 935 Respectivamente: Maria Teresa Lopes Pereira, Op. cit., p. 312 e Paulo Drumond Braga, Op. cit., pp.

204-205, 219. 936 ADS, 12/437/pt. 22-A/74. 937 A confirmação do foral dos mouros forros em 1396-1397 atesta a sua presença na vila, ANTT,

Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32.

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Afonso Eanes do Barril 1369/08/20

1414/01/27

Delegado. No lugar de João

Afonso.

Delegado na primeira

data.

Diogo Afonso 1383/00/00 Indefinido.

Fernão Vasques 1387/02/15 Indefinido.

Vasco Martins 1387/02/15 Indefinido Não é absoluto que

exercesse em Palmela.

Lourenço Domingues 1393/12/03 Ordinário.

João Afonso 1396/08/20 Ordinário.

Gonçalo Eanes Antoninho 1404/00/00

1439/07/29

Indefinido. Diz-se que por vezes,

neste hiato, era juiz.

João de Arruda 1405/10/25

1428/04/07

Ordinário.

Lopo Rodrigues 1408/12/20 Ordinário.

Afonso Gonçalves 1414/01/27 Ordinário

João Eanes 1427/03/10 Indefinido.

João Martins Pinheiro 1427/03/10 Indefinido.

Afonso Lourenço 1428/04/07 Indefinido Delegado no lugar de

João de Arruda.

João Esteves 1428/04/07 Ordinário.

Luís Peres [1436/12/00] Resíduos. De Setúbal, Palmela,

Coina e Sesimbra.

Escudeiro e vassalo

do Rei.

Lourenço Eanes 1439/03/24 Ordinário.

João Fernandes 1451/08/28

(antes de)

Feitos das sisas.

João Gonçalves 1451/08/28

1463/03/25

Feitos das sisas. Donos de silhas de

colmeias.

Esteve Eanes Quadrado 1462/10/05 Ordinário. Escudeiro.

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1510/07/30 Proprietário em

Palmela.

Rodrigo Afonso de Lodeu 1465/04/17

1512/00/00

Ordinário. Homem-bom e

vereador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Vasco Gil 1465/04/17 Ordinário.

Pedro de Barros [1472/00/00]

1477/08/06

Órfãos.

Sebastião Lourenço 1477/08/06

1499/04/26

Órfãos. Proprietário em

Palmela.

Lanzarote Gonçalves 1482/04/22

1510/00/00

Sisas. Proprietário em

Palmela.

João Peres Cabaços 1482/08/09

[1513/00/00]

(talvez antes de)

Ordinário. Proprietário em

Palmela.

Lopo Esteves Quadrado 1491/07/19

1510/07/30

Ordinário. Homem-bom em

Palmela.

Pedro Afonso Moscacho 1491/07/19

1541/09/06

Ordinário. Proprietário em

Palmela.

Gil Vasques 1491/07/19

1510/07/30

Ordinário. Escudeiro.

Homem-bom.

Afonso Mendes 1491/08/15

1534/04/01

(antes de)

Indefinido Doador a S. Pedro de

Palmela.

Sebastião Rodrigues 1495/11/28 Órfãos.

Rui Gonçalves 1496/04/30 Sisas

João Salvador 1499/04/26 Órfãos. Referenciado desde

1488/03/17.

Rui Soares 1499/12/30 Indefinido Proprietário em

Palmela.

Brás Afonso 1501/09/13

1502/02/28-29

Obras, resíduos,

hospitais e

capelas da

Contador na mesma

categoria.

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217

comarca de

Setúbal.

Provedor dos

hospitais a comarca e

almoxarifado e

Setúbal.

Proprietário em

Palmela.

Esteve Eanes Quadrado 1502/07/30

1510/07/30

Indefinido. Escudeiro.

João Peres de Lisboa 1508/10/25

1510/09/18

Indefinido. Vereador em Palmela.

Das Coberturas do

Conselho e do

Desembargo do Rei.

Proprietário em

Palmela.

João Lopes 1509/10/10 Indefinido. Vereador em Palmela.

João Lopes Amado 1509/10/11

1539/03/24

Ordinário. Escudeiro.

Homem-bom e

vereador em Palmela.

João Afonso Cabaços 1510/05/13 Indefinido. Homem-bom.

Escrivão do Hospital

do Espírito Santo de

Palmela.

Rendeiro dos vinhos

de Palmela.

Referenciado entre

1482/08/27-

1549/10/28.

João Álvares 1510/07/17

1534/04/01

Indefinido. Proprietário em

Palmela.

António Afonso Cabaços 1510/07/30

1534/04/01

Indefinido Vereador em Palmela.

Homem-bom em

Palmela.

Mordomo da confraria

de Santa Maria de

Palmela.

Mordomo da ermida

de S. Gião de Palmela.

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218

Proprietário em

Palmela.

Lopo Gonçalves Rilva 1510/09/18

1534/04/01

Indefinido. Procurador, vereador

e homem-bom.

Proprietário em

Palmela.

Luís Afonso de Moura

Luís de Moura

Luís de Moura, o Velho

1510/09/18

1550/11/03

Indefinido. Por D. Jorge.

Escrivão da

almotaçaria em

Palmela pela OS.

Juiz em Palmela.

Tabelião público em

Palmela pela OS.

Tabelião das notas e

do judicial em

Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Rodrigo Afonso de Lodeu 1510/09/18

[1513/00/00]

Indefinido. Vereador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

João Dias de Elvas 1510/09/18

1522/06/28

Ordinário. Proprietário em

Palmela.

João Cacho 1510/09/18

1528/05/04

Indefinido. Vereador em Palmela.

João Álvares 1510/09/18

1534/04/01

Indefinido. Proprietário em

Palmela.

João Nogueira 1520/03/28

1525/03/30

Órfãos. Inquiridor e

distribuidor em

Palmela.

Escudeiro de D. Jorge.

António Vasques 1529/01/24 Órfãos. Inquiridor,

distribuidor e

contador em Palmela.

Rui Fernandes 1529/01/24

1530/12/06

Órfãos

Diogo Álvares 1529/12/15 Ordinário.

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219

1534/04/01

Gonçalo de Oliveira 1530/12/13

1531/06/19

(a.)

Órfãos.

António Rodrigues 1531/06/19

1531/07/01

Órfãos.

Diego Álvares 1531/07/01 Órfãos.

António Vasques [1532]/06/28 Órfãos.

Gomes Esteves 1534/04/01

1539/03/24

Ordinário.

Afonso Rodrigues 1537/00/00 Indefinido

Lourenço Eanes 1539/03/24 Ordinário.

João Rodrigues 1540/10/21 Ordinário.

Rodrigo Lopes 1550/04/05 Ordinário.

João Esteves 1552/09/23 Indefinido.

Luís da Frota 1552/09/23 Indefinido. Procurador em

Palmela.

Referenciado desde

1534/04/01.

Tomé Furtado 1556/05/28 Tombo de

Palmela

Podia ser oficial da

Coroa.

Afonso Barrocas 1571/07/03 Ordinário

Vasco de Paiva 1575/04/23 Ordinário

1.2.1.3. PROCURADORES

Os procuradores parecem ser escolhidos do lote de vereadores e juízes, a ver pelos

exemplos de Lopo Gonçalves Rilva (1510-1534)938 e de Luís da Frota (1534)939. O

comum é que fossem escolhidos pela assembleia de homens-bons para representarem o

938 Ver vol. II, p. 1301. 939 Ver vol. II, p. 1347.

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220

povo nas questões em que este se sentia agravado, sobretudo em circunstância de

realização de cortes régias940.

Figura 19 – Implantação urbana dos procuradores do concelho de Palmela (séculos XV-XVI).

Sabemos que Palmela esteve presente, com capítulos especiais, em pelo menos

duas reuniões de cortes, as de 1439941 e as de 1498942, embora desconheçamos se

compareceram alguns dos procuradores que foi possível arrolar na nossa investigação. É

possível que na primeira reunião tenha estado presente Álvaro Rodrigues (documentado

na procuradoria do concelho em 1440943) e que no final do século XV tenha sido Afonso

Peres (registado em 1491944) a terem voz por Palmela. Não é seguro, contudo,

assimilarmos às referências a procuradores do concelho e procuradores do número a

940 A sua escolha basear-se-ia no mesmo modelo que vimos impresso nas Ordenações de D. Manuel, vide

Ordenações Manuelinas, liv. 1, pp. 314-322. 941 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Odiana, Liv. 6, fóls. 147-147v. 942 Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 480-481,

482-483. 943 Ver vol. II, p. 180. 944 Ver vol. II, p. 95.

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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221

nomeação para procurador do povo nas reuniões de Cortes945. O mesmo era escolhido de

entre a assembleia de homens-bons, não tendo, necessariamente, que ter desempenhado

qualquer procuradoria prévia.

Porém, se considerarmos como pertinente essa associação, teremos que ponderar

uma presença assídua de Palmela nas reuniões de Cortes do Reino desde um período já

de consolidação da autoridade de D. João I – faria pazes com Castela em 1411946 – e de

início da diáspora portuguesa no continente africano, mantendo-se essa assiduidade até

ao governo de D. Jorge947. De igual modo, parece existir – mas poderemos estar perante

uma consequência da falta de documentação para período anterior – uma maior

permanência dos mesmos indivíduos nas procuradorias durante o mestrado de D. Jorge,

porventura em função de pertencerem à da Casa do Mestre – situação que vimos já

suceder com vereadores e juízes –, não obstante não termos encontrado qualquer

referência a tratarem-se de escudeiros desta instituição.

Tabela 25 – Procuradores do concelho de Palmela (séculos XV-XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES

Afonso Eanes de Meira 1405/10/25

1444/07/22

Do número.

Pedro Domingues 1408/12/20 Do concelho.

Pedro Vasques 1414/01/27 Do concelho.

João de Beja 1414/01/27

1488/09/14

Do concelho. Proprietário em

Palmela.

Álvaro Rodrigues 1440/03/30 Do concelho.

945 Sobre o tema, é incontornável a leitura de Armindo de Sousa, As Cortes Medievais Portuguesas (1385-

1490), 2 vols., Lisboa, INIC, 1990. Usámos igualmente uma tabela que nos foi fornecida pelo Dr. Pedro

Pinto, instrumento que actualiza e complementa o quadro das reuniões de Cortes proposto por Armindo

de Sousa. 946 Maria Helena da Cruz Coelho, D. João I, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 111. 947 Os procuradores de Palmela ocupavam o 13º banco, juntamente com os representantes de Torre de

Moncorvo, Castro Marim, Viana do Lima e Cabeça de Vide (in BNP, Colecção Pombalina, cód. 443, fól.

41v, publicado em Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1502), Lisboa, CEH-UNL,

2001, pp. 15-17 [17]). Na folha dos lugares das cortes de Lisboa desse mesmo ano de 1502 encontra-se

Palmela no último lugar da lista pertencente à Estremadura (Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel

I (Cortes de 1502), Lisboa, CEH-UNL, 2001, pp. 83-86 [84]).

A confirmar-se esta hipótese, teríamos a presença de Palmela nas seguintes reuniões: 1406 (Santarém),

1408 (Évora), 1413 (Lisboa), 1441 (Torres Vedras), 1444 (Évora), 1465 (Guarda) e 1475 (Évora).

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Pedro Eanes 1444/09/01 Do número.

João Nogueira 1449/04/02

1449/04/05

Do concelho.

Gabriel Eanes 1465/03/27 Do concelho.

Fernando Velho 1470/11/02

[1491/07/19]

Do concelho. Vedor dos vassalos de

Setúbal, Palmela,

Sesimbra, Ribatejo e

Ribeira de Canha.

Cavaleiro da Casa

Real.

Fernão de Lisboa 1471/03/05 Dos resíduos. E contador em

Palmela, Setúbal,

Sesimbra, Almada,

Ribatejo, Alcácer,

Torrão e Santiago do

Cacém.

Pela Coroa.

Criado da Casa Real.

Pintor.

Fernão Lourenço 1471/03/05 Dos resíduos. E contador em

Palmela, Setúbal,

Sesimbra, Almada,

Ribatejo, Alcácer,

Torrão e Santiago do

Cacém.

Lisuarte Gil 1475/01/30 Indefinido. Não é seguro se é de

Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Pedro Lourenço Palmeiro 1484/07/30 Do número.

Afonso Peres 1491/07/19 Do concelho.

Diogo Lopes 1509/10/10

1509/10/11

Do concelho.

João Rico 1510/05/13

1534/04/01

(a.)

Do concelho. Proprietário em

Palmela.

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Lopo Gonçalves Rilva 1510/00/00

1534/04/01

Do concelho. Juiz, vereador e

homem-bom em

Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Luís da Frota 1534/04/01 Indefinido. Juiz em Palmela.

Referenciado até

1552/09/23.

Pedro Afonso 1539/03/24 Do concelho.

1.2.1.4. HOMENS-BONS

Base da orgânica concelhia, constituía o corpus administrativo mais vasto nos

concelhos medievais portugueses, não sendo excepção em Palmela. Não obstante a

existência desta assembleia seja considerada desde logo no foral de 1185, será necessário

avançarmos até 1387 para encontrarmos o primeiro indivíduo referido enquanto homem-

bom, Afonso Rodrigues948.

A base social de extração destes indivíduos não divergia, de todo, da da restante

edilidade. Detentores de bens de raiz tanto na vila como no termo, ligação à Ordem

através de privilégios de escudeiros da casa do Rei ou de D. Jorge e, novidade na

composição social da oligarquia camarária em Palmela, desempenho de mesteres ligados

à agricultura (arvadeiros949) e ao comércio (mercador950).

948 Ver vol. II, p. 107. 949 Afonso Eanes e Rodrigo Afonso, em 1539; ver vol. II, pp. 29 e 1712. 950 João Escudeiro (1510-1539); ver vol. II, pp. 861-862.

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Figura 20 – Implantação urbana dos homens-bons de Palmela (séculos XV-XVI).

Alguns destes homens-bons desempenharam também funções enquanto juízes

e/ou vereadores, cumprindo assim o seu cursus honorum local. Vejam-se os casos de

António Afonso Cabaços (1510-1534), homem-bom, vereador e igualmente mordomo

numa confraria e numa ermida de Palmela951; João Bexiga (1470-1513), também vereador

e estimador na vila952, ou de João Afonso Cabaços (1491-1510), juiz, monteiro, escrivão

e rendeiro dos vinhos de Palmela953.

Quantificar o número de membros desta assembleia é tarefa difícil sobretudo pela

falta de homogeneidade da documentação para as duas centúrias, XV e XVI, para as quais

possuímos informação mais abundante. No mesmo sentido, as Ordenações não

estabelecem quantitativos obrigatórios954. Por exemplo, na reunião no adro de S. Pedro

951 Ver vol. II, pp. 227-228. 952 Ver vol. II, p. 940. 953 Ver vol. II, pp. 894-895. 954 Ordenações Manuelinas, liv. 1, Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 314-322.

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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225

de 1408 estiveram presentes, pelo menos, 6 homens-bons955. Para o ano de 1510, o

cruzamento de dados permite considerar a existência de cerca de 27 homens-bons956,

devendo ter-se em atenção que a sobreposição de funções obriga a colocar alguma reserva

nesta quantificação. Por fim, em determinação de vereação de 1539, são objectivamente

mencionados 63 homens-bons957, número deveras significativo se tivermos em conta que

a população da vila na altura seria de apenas 334 vizinhos958.

Tabela 26 – Homens-bons do concelho de Palmela (séculos XIV-XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

OBSERVAÇÕES

Afonso Rodrigues 1387/02/15 Não há certezas de que se trate de

um homem-bom.

Afonso Rodrigues 1408/12/20 Poderá recuar a 1387/02/15, a

confirmar-se ser o mesmo

indivíduo.

Possivelmente Proprietário em

Palmela.

Álvaro Afonso 1408/12/20

Cristóvão Esteves 1408/12/20

João Franco 1408/12/20

1414/01/27

Proprietário em Palmela.

Vasco Fernandes de Almeida 1408/12/20

Vasco Vicente 1408/12/20

Vasco Fernandes 1439/03/24

Diogo Martins 1461/00/00 Funda albergaria do Espírito

Santo.

Rodrigo Reimão 1461/00/00 Fundador da albergaria que

origina a Misericórdia de Palmela.

Rodrigo Afonso de Lodeu 1465/04/17

1512/00/00

Juiz e vereador em Palmela.

Proprietário em Palmela.

955 ADS, 12/437/pt. 22A/77 956 Ver tabela abaixo, n.º 26. 957 ANTT, Chancelaria de D. João III, Perdões, liv. 10, fóls. 236-236v. 958 Ver tabela nº 1, pp. 51-52; o número de indivíduos presentes nesta assembleia teria também relação com

as flutuações demográficas sentidas em Palmela.

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João Rodrigues Moscacho 1468/07/12

1539/03/24

Homem-bom.

Proprietário em Palmela.

João Bexiga 1470/11/02

[1513/00/00]

Vereador e estimador em Palmela.

Proprietário em Palmela.

João Afonso Cabaços 1491/06/30

1510/07/30

Escrivão do Hospital do Espírito

Santo de Palmela.

Juiz em Palmela.

Monteiro da mata régia do

concelho de Palmela.

Rendeiro dos vinhos de Palmela.

Proprietário em Palmela.

João de Leão 1491/07/19 Indefinido.

Deverá ser homem-bom.

Afonso Lopes Gastão 1491/07/19

1509/10/10

Também vereador.

Cavaleiro da OS a partir de 1516.

Dinis Mendes 1491/07/19

1496/04/08

Cavaleiro e vassalo do Rei.

Gil Vasques 1491/07/19

1510/07/30

Escudeiro.

Juiz ordinário em Palmela.

Lopo Esteves Quadrado 1491/07/19

1510/07/30

Juiz em Palmela.

Rui Vasques 1491/07/19

1540/08/25

Juiz em Palmela.

Proprietário em Palmela.

João Rodrigues Grela 1494/12/28 Indefinido.

Deverá ser homem-bom.

Pedro Lopes Rilva 1494/12/28 Indefinido.

Deverá ser homem-bom.

Pedro Gonçalves 1496/04/08

1539/03/24

Cavaleiro e vassalo do Rei.

Rui Gonçalves 1502/07/30

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227

Afonso Rodrigues Grela 1502/07/30

1510/07/30

Lopo Esteves Quadrado 1502/07/30

1510/07/30

Vasco Rodrigues 1502/07/30

1510/07/30

João da Aciada/Asseada 1505/04/18

1552/11/10

Vereador em Palmela.

Escrivão da confraria de Nossa

Senhora do Rosário em Santa

Maria.

Afonso Lopes Gastão 1509/10/10

1516/01/22

Cavaleiro da Ordem de Santiago.

Esteve Eanes 1509/10/10

1539/03/24

João Lopes Amado 1509/10/11

1539/03/24

Escudeiro.

Juiz e vereador em Palmela.

João Afonso Barrocas 1510/05/13

João Afonso Cabaços 1510/05/13 Juiz em Palmela.

Referenciado entre 1482/08/27-

1549/10/28.

Escrivão do Hospital do Espírito

Santo de Palmela.

Pedro de Lisboa

Pedro de Lisboa, o Velho

1510/07/04

1539/03/24

Proprietário em Palmela.

António Afonso Cabaços 1510/07/30

1534/04/01

Juiz em Palmela.

Vereador em Palmela.

Mordomo da confraria de Santa

Maria de Palmela.

Mordomo da ermida de S. Julião

de Palmela.

Proprietário em Palmela.

Pedro Gonçalves 1510/07/30

1539/03/24

Proprietário em Palmela.

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228

Lopo Gonçalves Relva/Rilva 1510/09/18

1534/04/01

Procurador, juiz, vereador e em

Palmela.

Proprietário em Palmela.

Bartolomeu Lopes 1510/09/18

1539/03/24

Proprietário em Palmela.

Fernão Mateus 1510/09/18

1539/03/24

Proprietário em Palmela.

Gonçalo Fernandes 1510/09/18

1539/03/24

Proprietário em Palmela.

João Escudeiro 1510/09/18

1539/03/24

Escudeiro.

Mercador.

Proprietário em Palmela.

João Rodrigues Moscacho 1510/09/18

1539/03/24

Proprietário em Palmela.

Pedro Eanes Çoudo 1510/09/18

1539/03/24

Proprietário em Palmela.

Diogo Rebouça 1532/03/12

1559/01/16

Almoxarife da OS em Palmela.

Escudeiro de D. Jorge.

Domingos Peres 1534/04/01 Indeterminado.

Deverá ser homem-bom.

João Afonso 1534/04/01 Indeterminado.

Deverá ser homem-bom.

João Vasques 1534/04/01 Indeterminado.

Deverá ser homem-bom.

Cristóvão Varela 1534/04/01

1539/03/24

Proprietário em Palmela.

Poderá ser cavaleiro da OS,

1514/08/25.

Francisco Pinto 1534/04/01

1539/03/24

Mordomo da confraria de Santa

Maria em Palmela.

Gomes Peres 1534/04/01

1534/04/30

Indeterminado.

Deverá ser homem-bom.

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229

Pedro de Lisboa, o Moço 1534/04/01

1539/03/24

António Dias 1534/04/30 Apenas referido como oficial do

concelho.

Afonso Eanes 1539/03/24 Arvadeiro.

Afonso Martins 1539/03/24

Afonso Peres Agio 1539/03/24

André Rodrigues 1539/03/24

André Vasques 1539/03/24

Bartolomeu Vicente 1539/03/24

Bernardo Peres 1539/03/24

Cristóvão Vasques 1539/03/24

Diogo Álvares, Moço 1539/03/24

Diogo Álvares, Velho 1539/03/24

Francisco Carvalho 1539/03/24

Francisco Reimão 1539/03/24

Gabriel Rodrigues 1539/03/24

Gonçalo Fernandes Quintaleto 1539/03/24

João Afonso Menuto 1539/03/24

João Esteves 1539/03/24

João Lopes 1539/03/24

João Neto 1539/03/24

João Peres 1539/03/24

João Reimão 1539/03/24

João Vasques Queimado 1539/03/24

Julião Rodrigues 1539/03/24

Lopo Martins 1539/03/24

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Luís Fernandes 1539/03/24

Manuel Daquem 1539/03/24

Manuel Nogueira 1539/03/24

Manuel Vicente 1539/03/24

Nuno Dias de Oliveira 1539/03/24

Nuno Fernandes 1539/03/24

Pedro Beirão 1539/03/24

Pedro Carvalho 1539/03/24

Pedro Dias 1539/03/24

Pedro Esteves 1539/03/24

Pedro Feio 1539/03/24

Pedro Fernandes 1539/03/24 Sapateiro.

Pedro Rico 1539/03/24

Pedro Rodrigues 1539/03/24

Rodrigo Afonso 1539/03/24 Arvadeiro.

Rodrigo Afonso Moscacho, o Moço 1539/03/24

Rodrigo Afonso, o Velho 1539/03/24

Vasco Fernandes 1539/03/24

Brás Varela 1539/03/24

1542/08/07

Cavaleiro da Ordem de Santiago.

Rodrigo Vicente 1539/03/24

1549/10/28

Simão Vasques Azedo 1539/03/24

1544/08/18

Proprietário em Palmela.

Luís Gil 1539/03/24

1552/11/10

Mordomo da confraria de S. Pedro

em Palmela.

Estêvão Bexiga 1559/01/16 Indeterminado.

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231

Testemunha em vereação.

Francisco Vieira 1559/01/16 Indeterminado.

Testemunha em vereação.

1.2.1.5. TABELIÃES

Essenciais à administração concelhia, sobretudo na redacção e validação de

documentos, asseguravam a gestão do seu imperium através do uso do “verbo”959.

Em Palmela é mesmo um tabelião o membro da oligarquia camarária que mais

precocemente é referido na documentação. Em 1266 surge Rodrigo Fernandes redigindo

um contrato em Palmela relativo a uma propriedade do Mosteiro de Santos960. A virtude

de se tratarem de indivíduos normalmente mencionados na documentação predial faz com

que seja possível encontrarmos vários tabeliães identificados ao longo das centúrias de

XIV-XVI.

O ofício organizava-se em especializações, existindo, em Palmela, tabeliães

públicos – os indefinidos deveriam também ser públicos –, que lidavam com

documentação de foro comum, relativa a problemas do dia-a-dia da vila; notas e judicial,

que tratavam de matérias de foro jurídico; das sisas, essenciais à arrecadação dos impostos

sobre a comercialização de mercadorias para o concelho e a Coroa; e os gerais, cuja esfera

de acção se estendia de Palmela a Sesimbra.

Normalmente, o cargo seria desempenhado vitaliciamente, uma vez que a

ordenação do Reino é omissa a esse respeito961. Em Palmela, encontramos estes

indivíduos durante largos períodos de tempo no exercício destas funções. A título de

959 São vários os trabalhos existentes sobre o tema. A título de exemplo, vejam-se: Ricardo Seabra, “Os

tabeliães e as ruas do Porto (séculos XIII e XIV)”, in Paisagens e poderes no medievo ibérico, Braga,

CITCEM, 2014, pp. 337-350; Maria Cristina Cunha, "Tabeliães de Bragança no século XIV: da legislação

à praxis", in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor José Marques, vol. 3, Porto, Faculdade de Letras

da Universidade do Porto, 2006, pp. 313-324; Anísio Miguel Saraiva, “Tabeliães e notários de Lamego

na primeira metade do século XIV”, in Hvmanitas, vol. L, 1998, pp. 587-624; Saúl Gomes, “O notariado

medieval português. Algumas notas de investigação”, in Hvmanitas, vol. LII, 2000, pp. 241-256. 960 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1374. Também referenciado em Bernardo de Sá-Nogueira,

Tabelionado e instrumento público em Portugal. Génese e implantação (1212-1279), Lisboa, INCM,

2008; “Primeiros tabeliães nas vilas do reino de Portugal sob jurisdição das Ordens Militares (1212-

1279)”, in Ordens Militares. Guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II,

Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 175-185. 961 Veja-se a ordenação dos tabeliães de D. Duarte, in Ordenações d’el Rei D. Duarte, Lisboa, FCG, 1988,

pp. 645-646.

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232

exemplo, vejam-se os casos de Lourenço Peres (1323-1351962), João Feio (1405-1414963)

e Fernão Rodrigues (1530-1545964). A situação é natural se tivermos em consideração o

elevado grau de especialização que este ofício obriga.

Até meados do século XIV seria a Coroa nomear os tabeliães para os territórios

da Ordem de Santiago, situação que se altera com um acordo estabelecido entre o Rei e a

Ordem em 1373, passando esta última a nomear os tabeliães mantendo-se, porém, a

denominação “tabelião pelo rei”965 – durante o século XV são designados indistintamente

enquanto tabeliães “pelo rei” ou pelos governadores ou mestres da Ordem966. A Ordem

consegue assim, a par da jurisdição de mero e misto império nos seus territórios, garantir

uma nova prerrogativa na antecâmara da entrega aos infantes do governo das milícias

religiosas. A situação, para além constituir um novo privilégio administrativo,

representava também a arrecadação de novos réditos através das pensões que os tabeliães

pagavam anualmente para poderem desempenhar o seu ofício967.

A maioria destes indivíduos é proprietária de prédios rústicos e urbanos, usando

por vezes as suas próprias casas enquanto local de redacção de documentos968, o que faz

crer que, ao contrário do que aconteceu em Setúbal969, em Palmela não existiria um paço

de tabeliães970.

962 Ver vol. II, p. 1334. 963 Ver vol. II, p. 1021. 964 Ver vol. II, pp. 624-625. 965 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, doc. 1086, Lisboa, CEH-UNL, 2013; ANTT, Ordem de

Santiago e Convento de Palmela, Documentos Particulares, mç. 5, n.º 6; Livro dos Copos, doc. 79, pp.

184-186; BNP, Fundo Geral, cód. 8523. 966 Ver tabela abaixo, n.º 27. 967 No caso de Palmela eram três, pagando anualmente 1620 rs: ANTT, OSCP, liv. 151 (data: 1510), BNP,

cód. 5949, fól. 134v; fól. 258 (data: 1512 (1545)). 968 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 39-44v (data: 1533); ANTT, OSCP, liv.

234, fóls. 20-23v (1534); ANTT, OSCP, liv. 275, fóls. 3v-5v, 37v-41 (1534); ANTT, OSCP, mç. 1, doc.

13 (data: 1545). 969 A autorização para a sua construção foi dada por D. João [II] em 1477, vide Paulo Drumond Braga,

Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal/Biblioteca Municipal de

Setúbal, 1998, p. 337. 970 Há que ponderar a referência a escrivães do “paço”, mencionados, nos três casos conhecidos, como

sendo da “câmara” e do “paço”, e no que isso pode representar na possibilidade de existir um paço de

tabeliães onde estes e os escrivães actuassem, porventura anexo aos paços do concelho. Ver tabela n.º 28,

pp. 239-242.

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233

Figura 21 – Implantação urbana dos tabeliães de Palmela (séculos XIV-XVI).

Importa ainda destacar o facto de que alguns destes tabeliães desempenharam

igualmente funções em escrivaninhas, nomeadamente de almotaçaria, sisas,

almoxarifado, imposição e câmara de Palmela971.

Tabela 27 – Tabeliães em Palmela (séculos XIII-XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES

Rodrigo Fernandes 1266/03/00 Indefinido

Martim/Mendo Esteves 1317/05/24

1317/09/07

Público.

Lourenço Peres 1323/10/15

1351/06/30

Indefinido.

971 Ver tabela abaixo, n.º 27, pp. 233-238.

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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234

Lourenço Vicente 1326/05/16

[1335/08/12]

Público. Pelo Rei.

Lourenço Martins [1340/04/07] Indefinido.

João Afonso 1351/01/15

1357/01/04

Indefinido. Pelo Rei.

Estêvão Martins 1351/06/30 Indefinido. Anadel dos besteiros

de Palmela

(1322/05/15-

1340/04/07)

João [Domingues] 1357/01/04 Indefinido. Pelo Rei.

Lourenço Geraldes 1383/00/00

1414/01/27

Indefinido. Pelo Rei.

Vasco Peres 1386/01/01

(antes de?)

Indefinido.

Afonso Martins 1387/02/15

1421/09/07

Público. Pelo rei.

João Feio 1396/08/20

1439/01/11

Indefinido. Pelo Rei.

Pelo Infante D. João.

Proprietário em

Palmela.

Luís Eanes 1405/01/22 Indefinido. Pelo Rei.

João Feio 1405/10/25

1414/01/27

Indefinido.

João Francisco 1428/04/07 Indefinido. Pelo Infante D. João.

Gil Esteves 1435/01/18

1444/05/13

Geral. Em Palmela e

Sesimbra.

Tabelião público em

Setúbal.

Pedro Eanes 1439/00/00

1445/02/05

Indefinido.

Gonçalo Eanes 1439/01/06

1444/08/28

Indefinido. Pelo Infante D. João.

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Afonso Amigo 1465/03/27

(d.)

1486/10/24

Público.

Das sisas.

Também era escrivão.

Escudeiro e sacador.

Rodrigo Eanes 1465/03/27

1502/02/28-29

Indefinido. Pelo Infante D.

Fernando.

Proprietário em

Palmela.

Rui Gonçalves 1468/07/12

1496/04/08

Indefinido. Pelo rei, enquanto

administrador da OS.

Proprietário em

Palmela.

Mem Rodrigo 1470/11/01

1470/11/02

Indefinido. Proprietário em

Palmela.

Rodrigo Eanes 1472/12/12

1502/02/28-29

Indefinido. Tabelião na Ceiceira

(termo de Palmela).

Pedro Eanes 1477/07/05

(antes de)

Geral.

João Esteves Vilela 1477/07/05

1477/08/05

Geral. Em Palmela e

Sesimbra.

Tabelião das notas e

do judicial em

Setúbal.

Rui Gonçalves 1482/06/13 Indefinido

Rodrigo Eanes 1482/07/28

1492/04/12

Indefinido Pelo Rei.

Escrivão do

almoxarifado de

Palmela.

Diogo Fernandes 1483/06/06

1510/00/00

Notas.

Judicial.

Em Setúbal.

Proprietário em

Palmela.

Sebastião Vasques 1486/08/08 Indefinido

João Gonçalves 1486/08/28

1492/08/03

(antes de)

Indefinido. Pelo Rei.

Escrivão das sisas e da

câmara de Palmela.

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236

Escudeiro da Infante

D. Beatriz, mãe de D.

João II.

João Nunes 1488/09/26

1510/09/18

Notas e Judicial. Em Setúbal.

Procurador do número

em Setúbal.

Fernão Rodrigues 1488/12/10 Indefinido. Pelo rei.

Pedro Afonso Amigo 1492/02/28 Indefinido.

Vasco Eanes 1492/04/12 Indefinido. Pelo rei.

Jorge Fernandes 1492/08/03

1534/04/01

(antes de)

Indefinido. Escrivão dos feitos

das sisas, da câmara,

do paço e da

imposição em

Palmela.

Escudeiro de D. Jorge.

Proprietário em

Palmela.

Jorge Varela 1494/01/10

1531/08/08

(antes de)

Público.

Notas.

Judicial.

Pela OS.

Escrivão em Palmela

pela OS.

Escrivão do

almoxarifado da OS.

Escrivão dos órfãos

em Palmela.

Rui Lopes 1496/05/16

1510/06/28

Indefinido Escrivão, e homem-

bom em Palmela.

Corretor, distribuidor,

inquiridor e contador

dos feitos em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Cide Rodrigues [1499/11/04]

1510/09/18

Da banca e notas. Em Cabeço de Vide,

da Ordem de Avis.

Proprietário em

Palmela.

Luís Afonso de Moura

Luís de Moura

1510/09/18

1550/11/03

Público.

Notas.

Por D. Jorge.

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237

Luís de Moura, o Velho Judicial. Escrivão da

almotaçaria em

Palmela pela OS.

Juiz em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Francisco de Meira 1513/10/21

1521/01/05

Indefinido. Escrivão da

almotaçaria em

Palmela.

Capela em Santa

Maria de Palmela.

Sebastião Tomás 1514/07/25

1514/08/08

Público

António Gonçalves [1516-1518] Indefinido

Sebastião Camelo 1522/02/14 Indefinido.

Luís Jorge 1522/08/02

1534/04/01

Notas.

Judicial.

Escrivão da câmara,

do paço e da

imposição em

Palmela.

Moço da câmara de D.

Jorge.

Fernão Rodrigues

Fernão Rodrigues de

Palmela

1522/08/12

1534/04/30

Notas.

Judicial.

Escrivão da câmara,

paço e imposição.

Criado de Francisco

de Faria (alcaide-

mor).

João Gonçalves 1527/08/25

1534/04/01

Público. Proprietário em

Palmela.

João Gonçalves 1529/10/08

1530/01/26

Notas.

Judicial.

Escrivão da câmara e

imposição em

Palmela.

Fernão Rodrigues 1530/01/22

1545/01/[27]

Público. Pelo Mestre.

Proprietário em

Palmela.

Pedro Sardinha 1531/08/08 Notas.

Judicial.

Fernão Rodrigues 1539/03/24 Público.

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238

Fernão Rodrigues 1540/10/21

1541/09/06

Público. Pelo Mestre.

Damião Álvares 1542/10/05

1559/01/16

Notas.

Judicial.

Escrivão da câmara e

da imposição de

Palmela.

Heitor de Freitas 1571/07/03

1605/00/00

Indefinido.

Manuel Dias 1571/07/03

1572/10/08

Público. Pelo rei.

Manuel Álvares 1573/07/30 Indefinido.

1.2.1.6. ESCRIVÃES

Os escrivães, não sendo tão abundantes os seus testemunhos em comparação com

os tabeliães, organizavam-se igualmente em especializações, categorias essas que ajudam

a perceber um pouco da dinâmica económica deste território. As várias referências a

escrivães das sisas, sisas gerais ou feitos das sisas972 e da almotaçaria973 sugerem a prática

constante de transacções comerciais, justificável pelo posicionamento geográfico de

Palmela. Por outro lado, encontramos também a presença de escrivães com incidência em

aspectos relacionados com a administração concelhia, referidos enquanto escrivães da

câmara974 e do paço975. Do mesmo modo, na gestão de assuntos sociais e caritativos,

encontramos escrivães dos órfãos976 e dos resíduos977 – lidariam com questões

relacionadas com testamentos. Há ainda referências a escrivães da imposição978 – imposto

972 Casos de: João Gomes (1396-1450), João Gonçalves (1486-1492) e Jorge Fernandes (1492-1534); ver

vol. II, pp. 1057, 1072 e 1245-1248. 973 Casos de: Rui Lopes (1496-1510), Luís Afonso de Moura (1510-1550), Francisco de Meira (1513-1521)

e Filipe Rodrigues (1521-1528); ver vol. II, pp. 1790-1791, 1349-1351, 669-670 e 644. 974 Casos de: Garcia Rodrigues (1408), Afonso Amigo (1465-1486), João Gonçalves (1486-1492), Jorge

Fernandes (1492-1534), João Fernandes ([1502]), Luís Jorge (1522-1534), Fernão Rodrigues (1522-

1534), João Gonçalves (1526-1534) e Damião Álvares (1542-1559); ver vol. II, pp. 695, 12-13, 1072,

1245-1248, 1366-1367, 624-625, 1076-1077 e 394. 975 Casos de: Jorge Fernandes (1492-1534), Luís Jorge (1522-1534) e Fernão Rodrigues (1522-1534); ver

vol. II, pp. 1245-1248, 1366-1367 e 624-625. 976 Casos de: Rodrigo Eanes (1453-1492), Afonso Amigo (1465-1486), Jorge Varela (1494-1531), Luís

Varela (1518-1523) e Filipe Rodrigues (1521-1528); ver vol. II, pp. 1724, 12-13, 1259-1262, 1371 e 644. 977 O único caso identificado foi o de Rodrigo Eanes (1453-1492), ver vol. II, p. 1724. 978 Casos de: Jorge Fernandes (1492-1534), Luís Jorge (1522-1534), Fernão Rodrigues (1522-1534), João

Gonçalves (1526-1530) e Damião Álvares (1542-1559); ver vol. II, pp. 1245-1248, 1366-1367, 624-

6251076-1077 e 394.

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239

municipal que incidia sobre os produtos comercializados – , da provedoria979 – ligado a

questões judiciais –, da coudelaria980 – relacionado com os acontiamentos dos

contingentes militares locais – e da grã981 – importante produção local.

Tabela 28 – Escrivães em Palmela (séculos XIV/XV-XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES

João Gomes [1396/08/25]

1450/09/24

Sisas gerais.

Garcia Rodrigues 1408/12/20 Câmara.

João Eanes 1439/01/11 Do almoxarifado

da OS.

Rodrigo Eanes 1453/05/11

1492/11/02

Resíduos.

Órfãos.

De Palmela, Setúbal,

Sesimbra, Almada e

Coina.

Escudeiro.

Afonso Amigo 1465/03/27

(d.)

1486/10/24

Órfãos.

Câmara.

Tabelião em Palmela.

Escudeiro e sacador.

João Gonçalves 1486/08/28

1492/08/03

(a.)

Sisas.

Câmara.

Tabelião em Palmela.

Escudeiro da Infante

D. Beatriz, mãe de D.

João II.

Jorge Fernandes 1492/08/03

1534/04/01

(a.)

Feitos das sisas.

Câmara.

Paço.

Imposição.

Tabelião em Palmela.

Escudeiro de D. Jorge.

Proprietário em

Palmela.

Jorge Varela 1494/01/10

1531/08/08

(a.)

Indefinido.

Do almoxarifado

da OS.

Dos órfãos.

Pela OS.

Tabelião público em

Palmela pela OS.

Tabelião das notas e

do judicial em

Palmela.

979 Caso único de João Fernandes ([1502]), ver vol. II, p. 1031. 980 Caso de António Eanes (1497), simultaneamente exercendo em Palmela e Sesimbra; ver vol. II, p. 229. 981 Casos de Fernão Seco (1497-1499) e João Seco (1499); ver vol. II, pp. 628 e 1207.

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240

Proprietário em

Palmela.

Rui Lopes 1496/05/16

1510/06/28

Almotaçaria. Tabelião e homem-

bom em Palmela.

Corretor, distribuidor,

inquiridor e contador

dos feitos em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Fernão Seco 1497/03/14

1499/01/07

Compra da grã. Criado de Rui Gomes

da Grã.

Recebedor da câmara

da grã.

António Eanes 1497/09/12 Coudelaria De Palmela e

Sesimbra.

João Seco 1499/01/07 Compra da grã. Escudeiro de Rui

Gomes da Grã.

João Fernandes [1502/00/00] Câmara.

Provedoria.

Fernão Viegas 1504/04/29 Indefinido. Poderá ser escrivão do

convento.

Luís Afonso de Moura

Luís de Moura

Luís de Moura, o Velho

1510/09/18

1550/11/03

Almotaçaria. Pela OS.

Tabelião público em

Palmela pela OS.

Tabelião das notas e

judicial em Palmela.

Juiz em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Francisco de Meira 1513/10/21

1521/01/05

Almotaçaria. Tabelião em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Luís Varela 1518/02/17

1523/08/20

(a.)

Órfãos. Escrivão do

almoxarifado de

Palmela.

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241

Filipe Rodrigues 1521/01/05

1528/10/20

Almotaçaria.

Órfãos.

Almoxarifado.

Escudeiro da Casa de

D. Jorge.

Comprador da

Duquesa de Coimbra.

Luís Jorge 1522/08/02

1534/04/01

Câmara.

Paço.

Imposição.

Tabelião das Notas e

do Judicial em

Palmela.

Moço da Câmara de

D. Jorge.

Fernão Rodrigues

Fernão Rodrigues de

Palmela

1522/08/12

1534/04/30

Câmara.

Paço.

Imposição.

Tabelião das notas e

judicial em Palmela.

Criado de Francisco

de Faria (alcaide-mor

de Palmela).

João Gonçalves 1526/04/09

1530/01/26

Câmara.

Imposição.

Tabelião das notas e

judicial e câmara em

Palmela.

Martim Piteira 1528/02/19

1533/11/04

Quarentena.

Álvaro Carvalho 1528/05/04

1536/11/28

Fábrica da Igreja

de Santa Maria.

Órfãos.

Almoxarifado.

Escudeiro de D. Jorge.

Cavaleiro da OS.

Inquiridor e

distribuidor em

Palmela.

Contador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

João Gonçalves 1529/10/08

1530/01/26

Câmara.

Imposição.

Tabelião das notas e

judicial em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

João Gonçalves982 1534/04/01 Indefinido. Proprietário em

Palmela.

Fernão Gonçalves 1534/06/23 Câmara. Por Francisco de

Faria.

982 Provavelmente o mesmo indivíduo que o anterior.

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Damião Álvares 1542/10/05

1559/01/16

Câmara.

Imposição.

Tabelião das notas e

judicial em Palmela.

Socialmente, estamos perante indivíduos do mesmo nível dos tabeliães. Acresce

o facto de para alguns escrivães termos indicação da pertença à Casa de D. Jorge enquanto

seus escudeiros – são os casos de Rodrigo Eanes (1453-1492983), Afonso Amigo (1465-

1486984), Jorge Fernandes (1492-1534985), Filipe Rodrigues (1521-1528986) e Álvaro de

Carvalho (1528-1536987). Novamente, sublinhamos a permeabilidade do desempenho das

escrivaninhas a par do ofício de tabelionado. São, por tudo isto, indivíduos que se movem

nos mesmos espaços que a restante oligarquia camarária palmelense, habitando sobretudo

na zona nobre da vila junto a S. Pedro e aos paços do concelho.

983 Neste caso apenas no final do tempo de desempenho dos seus ofícios; ver vol. II, p. 1724. 984 Ver vol. II, pp. 12-13. 985 Ver vol. II, pp. 1245-1248. 986 Ver vol. II, p. 644. 987 Ver vol. II, pp. 153-155.

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243

Figura 22 – Implantação urbana dos escrivães de Palmela (séculos XIV-XVI).

1.2.1.7. OUTROS

A gestão do espaço concelhio fazia-se também com o contributo de outros oficiais,

com um raio de acção mais circunscrito em relação ao dos membros da vereação que

detinham o ónus da administração concelhia. Inclusive, seriam escolhidos por estes

últimos, anualmente, para o desempenho dos cargos988.

Grosso modo podemos organizar estes cargos “menores” em três categorias:

fiscalidade, corpus militar e policiamento. A administração, claramente, era prerrogativa

da vereação no âmbito da assembleia de homens-bons.

988 No âmbito do processo para a formulação do foral novo de Palmela, refere-se, a propósito dos lagares

de azeite, que os oficiais responsáveis pelo seu funcionamento eram eleitos anualmente pelo concelho,

vide ANTT, Gavetas, Gav. 20, mç. 12, n.º 13, fóls. 4-4v; BNP, cód. 5949, fól. 257v.

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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244

Na esfera fiscal encontramos porteiros989 – executavam os pregões e arautos

públicos pelas ruas da vila –, partidores990, distribuidores e contadores991 e dizimeiros992

– responsáveis pela distribuição da propriedade e pela arrecadação das dízimas –,

inquiridores993 – importantes na resolução de assuntos fiscais mas também de foro judicial

–, estimadores994 – fundamentais na avaliação das propriedades –, recebedores995 –

cobradores de valores devidos ao concelho –, corretores996 – agentes de vendas –,

requeredores de sisas997 – imposto sobre as mercadorias –, sesmeiros998 – encontrámos

um caderno com sesmarias do concelho de Palmela para os anos iniciais do século XVII,

aparentando tratar-se de um volume que estaria na arca do concelho da vila999 e que pode

testemunhar a posse de património do concelho –, rendeiros do verde e do vinho1000 – e

sabemos que a produção vinhateira constituiria o principal rendimento na região – e

almotacés1001 – fundamentais no cumprimento dos pesos e medidas nas trocas comerciais

e foram várias, como podemos ver na documentação, as querelas com o concelho de

Setúbal sobre esta matéria1002.

No âmbito marcial não podemos esquecer os contingentes de acontiados vilãos,

peões, besteiros e espingardeiros, que constituíam um corpus militar mais ou menos

989 Casos de: Martim Eanes (1439), Afonso Vasques (1484-1486), João Álvares (1488-1490), Álvaro de

Barros (1491), Lopo Gonçalves (1494), João Dias (1496), Diogo Fernandes (1501), Rodrigo Eanes (1510-

1530) e Francisco Fernandes (1545); ver vol. II, pp. 1441, 120, 910, 161, 1298, 995, 441, 1735 e 672. 990 Casos de: Afonso Domingues (1393), Martim Esteves (1393), João Dias (1496), João Lopes (1530),

João Gomes Marques (1530-1544, dos órfãos), Luís Fernandes (1541) e Pedro Gonçalves (1541); ver vol.

II, pp. 47, 1448, 995, 1097, 1063, 1359 e 1646. 991 Casos de: Rui Gonçalves (1492), Rui Lopes (1496-1510), Francisco de Meira (1513-1521), João

Nogueira (1520-1525), Álvaro Carvalho (1528-1536) e António Vasques (1529); ver vol. II, pp. 1784,

1790-1791, 669-670, 1138, 153-155 e 260. 992 O único caso identificado foi o de João Esteves (1414), ver vol. II, p. 1014. 993 Casos de: Rui Lopes (1496-1510), Francisco de Meira (1513-1521), João Nogueira (1520-1525), Álvaro

Carvalho (1528-1536) e António Vasques (1529); ver vol. II, pp. 1790-1791, 669-670, 1138, 153-155 e

260.

Neste âmbito, registe-se a realização anual de inquirições aferindo os comportamentos prevaricatórios na

vila, in Pedro de Azevedo, Documentos de Chancelarias Reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos –

1450-1456, t. II, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1934, doc. 509, pp. 523-524; ANTT,

Chancelaria de D. Afonso V, liv. 13, fól. 11 (data: 1456). 994 Casos de: João Bexiga (1470-[1513]) e Diogo Álvares Gorelho (1491-1534); ver vol. II, pp. 940 e 418. 995 Casos de: Fernão Seco (1497-1499, da compra da grã) e Pedro Gomes (1499, das sisas); ver vol. II, pp.

628 e 1617. 996 Casos de: Rui Lopes (1496-1510) e João Rodrigues (1526); ver vol. II, pp. 1790-1791 e 1181. 997 Casos de: Pedro Álvares (1491-1514) e João Dias (1514); ver vol. II, pp. 1547 e 997. 998 O único caso identificado foi o de Rodrigo Eanes Córdova (1504-1535), ver vol. II, p. 1738. 999 Abre com um documento de 1597, apresentando um total de 47 documentos em 90 fólios, BNP,

Arquivos Públicos Notariais - Estante 97. 1000 Casos de: Pedro Dias (1542, do verde), João Afonso Cabaços (1550, do vinho) e João de Moura (1550-

1552, do vinho); ver vol. II, pp. 1587, 894-895 e 988. 1001 Caso único de Rui Gonçalves (1492), ver vol. II, p. 1784. 1002 Ver pp. (…).

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245

profissionalizado e que, em caso de alardo por parte da Coroa ou da Ordem de Santiago,

deveriam responder colocando-se à disposição da hoste1003.

Na direcção destes homens estariam capitães, gente mais experiente nas lides da

guerra e que, seguramente, teriam a confiança do concelho para o cumprimento da tarefa.

Logo em 1266 encontramos um adail, João1004, ficando a dúvida se estamos perante o

alcaide-mor, normalmente o mais alto líder militar local. Não estaremos ainda diante de

um anadel, mas de um seu precursor, responsável pela defesa do território.

Desconhecemos se estamos em presença de um oficial do concelho ou da Ordem –

porque, recordemos, os alcaides-mores nos territórios da Ordem de Santiago são

nomeados pela milícia1005.

Anadéis encontramos um, dos besteiros, Estêvão Martins (1320-1340)1006, que

desempenhava igualmente funções de tabelião na vila. Em 1514 encontramos ainda

referência a Fernão Peres Barrocas, mencionado enquanto anadel dos besteiros1007. A

alusão não deverá ser correcta, uma vez que em virtude da renovação dos contingentes e

das técnicas militares, os corpos de besteiros haviam sido substituídos pelos de

espingardeiros1008. É provável que se tenha tratado de um erro do tabelião. De facto, em

1514, pelo menos, uma vez que está referenciado desde 1488, encontramos João

Fernandes no lugar de anadel dos espingardeiros1009, logo após Fernão Peres Barrocas.

Na esfera policial, identificámos alcaides-pequenos, carcereiros, meirinhos e,

possivelmente, um carrasco.

O meirinho, oficial responsável pela execução de prisões e das demais decisões

judiciais, era já referido em 1185 no foral outorgado por D. Afonso I1010. Porém, apenas

1003 Sobre o tema, veja-se Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média,

Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, pp. 20-27; Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411,

Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 15-46; Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força de elite:

os besteiros do conto em Portugal na Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado

apresentada à FLUP, 2015. 1004 Ver vol. II, p. 870. 1005 Regra de 1509¸ fól. 98. 1006 Ver vol. II, p. 542. 1007 Ver vol. II, p. 620. 1008 O primeiro espingardeiro identificado em Palmela foi João Afonso (1476-1483), ver vol. II, p. 883.

Para uma síntese sobre o início do uso da pólvora em contexto militar, veja-se: A. H. de Oliveira Marques,

“Os condicionalismos técnicos – guerras e armamento”, in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão e

A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica, coord. João José Alves

Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 65-67. 1009 Ver vol. II, pp. 1028-1029. 1010 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,

Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 53.

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246

em 1352 encontramos um, Martim Eanes1011, no desempenho do cargo e em 1405 outro,

Afonso Martins1012.

A par destes existiam alcaides-pequenos e carcereiros. A tendência parece ser, em

Palmela, para o desempenho simultâneo das duas funções, pelo que podemos ver através

dos casos de Gonçalo Gonçalves Leite (1466-1469) 1013, João de Tovar (1474-1482)1014 e

Diogo Vasques (1488-1492)1015. Normalmente, seria nomeado pelo alcaide-mor, uma vez

que lhe caberia substituí-lo na sua ausência, como aconteceu durante a alcaidaria-mor de

Antão de Faria (1482)1016. As suas funções passariam sobretudo pela manutenção da

segurança quotidiana na vila e pela guarda da sua prisão – que parece ter-se sempre

localizado no castelo de Palmela, porventura na sua alcáçova e, pelo menos a partir de

1510, na base da torre de menagem do castelo1017.

Por fim, encontrámos uma referência a um Brás Carrasco (1534)1018. Na análise

antroponímica podemos considerar duas hipóteses: a de uma relação entre o apodo e a

aplicação da pena capital; ou a de uma alusão ao carrasco enquanto arbusto, semelhante

ao carvalho, que está na base da produção da grã, sendo que muitos dos apodos

encontrados em Palmela têm conotações rurais.

1011 Ver vol. II, p. 1438. 1012 Ver vol. II, p. 83. 1013 Ver vol. II, p. 797. 1014 Ver vol. II, p. 993. 1015 Ver vol. II, p. 476. 1016 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 3, fól. 83v. 1017 Estaria em 1488 no castelo, situação que viria de tempos anteriores, em virtude das queixas do concelho

ao rei sobre o facto de o comendador da vila substituir a edilidade na escolha de meirinhos; diziam nesse

contexto que era comum a vila dar homens, anualmente, para o meirinhado, assegurando nesse contexto

a carceragem no castelo, ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 102 e Chancelaria de D. Manuel

I, liv. 40, fól. 19. No documento de 1490 refere-se que o alcaide (presume-se o alcaide-pequeno) colocara

na casa da cadeia (provavelmente no castelo) Isabel Gonçalves, vide ANTT, Chancelaria de D. João II,

Liv. 13, fól. 50v.º. Por exemplo, em 1499 refere-se a cadeia do ouvidor do Mestrado, em Palmela, sendo

lógico que se localizasse no castelo da vila, ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 45, fls. 13-13v. É

possível que tenha mudado de local no início da centúria de Quinhentos, segundo se depreende da

expressão “outra casa que agora he ordenada pera cadeya”, sendo que em 1510 estaria localizada na base

da torre de menagem, pelo que podemos depreender pela leitura do texto da visita ao castelo desse ano,

ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121v. Recorde-se a prisão, no castelo de Palmela, do bispo de Évora, no

contexto da tentativa de assassinato do Rei D. João II, in Rui de Pina, Crónica de D. João II, Lisboa,

Publicações Alfa, 1989, pp. 43-48, e ACL, Série Azul, Manuscritos, 73, Memórias dos Reis e do Reino

de Portugal, 2 – Memorias Historicas de El Rey D. João o II. fóls. 90-91. 1018 Ver vol. II, p. 324.

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247

Tabela 29 – Outros ofícios concelhios em Palmela (séculos XIII-XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

OFÍCIO OBSERVAÇÕES

[João] 1266/03/00 Adail

Martim Eanes 1352/05/18 Meirinho Proprietário em

Palmela.

Não é absoluto que

seja de Palmela.

Afonso Domingues 1393/12/03 Partidor De bens da Gafaria de

Cacilhas.

Martim Esteves 1393/12/03 Partidor. Proprietário em

Palmela.

Afonso Martins 1405/01/22 Meirinho Proprietário em

Palmela.

João Esteves 1414/01/27 Dizimeiro. Proprietário em

Palmela.

Martim Eanes 1439/01/06 Porteiro.

Gonçalo Gonçalves Leite 1466/00/00

1469/11/14

Carcereiro.

Alcaide-

pequeno.

João Bexiga 1470/11/02

[1513/00/00]

Estimador. Homem-bom e

vereador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

João de Tovar 1474/03/24

1482/08/09

Alcaide-

pequeno.

Carcereiro.

Escudeiro.

Nuno Fernandes Coelho 1478/12/31 Couteiro-mor. Perdizes e perdigões

em Palmela e

Sesimbra.

Cavaleiro da casa de

D. João [II].

Afonso Vasques 1484/09/13

(a.)

1486/12/10

Porteiro.

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Diego/Diogo Vasques 1488/03/17

1492/04/20

Carcereiro.

Alcaide-

pequeno.

João Álvares 1488/09/14

1490/08/20

Porteiro.

Afonso Esteves 1489/06/05 Siseiro Proprietário em

Palmela.

Diogo Álvares Gorelho 1491/01/18

1534/04/01

Estimador. Juiz da confraria de

Santa Maria de

Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Pedro Álvares 1491/02/13

1514/01/14

Requeredor das

sisas.

João Afonso Cabaços 1491/06/30

1510/07/30

Indefinido. Escrivão do Hospital

do Espírito Santo de

Palmela.

Homem-bom em

Palmela.

Monteiro da mata

régia do concelho de

Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Álvaro de Barros/Bairros 1491/08/15 Porteiro. Poderá ser porteiro a

câmara do rei.

Rui Gonçalves 1492/11/02 Almotacé.

Contador.

Distribuidor.

Lopo Gonçalves 1494/12/28 Porteiro.

João Dias 1496/05/16 Partidor.

Porteiro.

Porteiro em Palmela.

Rui Lopes 1496/05/16

1510/06/28

Corretor.

Distribuidor,

inquiridor e

Homem-bom,

tabelião e escrivão em

Palmela.

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249

contador dos

feitos.

Proprietário em

Palmela.

Fernão Seco 1497/03/14

1499/01/07

Recebedor. Da compra da grã.

Escrivão da compra

da grã.

Criado de Rui Gomes

da Grã.

Pedro Gomes 1499/04/06 Recebedor das

sisas.

Escudeiro e criado de

Antão de Faria.

Diogo Fernandes 1501/08/17 Porteiro.

Henrique da Fonseca 1501/08/17

1522/02/14

Alcaide-

pequeno

Rodrigo Eanes 1504/09/23 Caminheiro Morador em Palmela.

Rodrigo Eanes Córdova 1504/09/23

1535/12/20

Sesmeiro. Vereador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

D. Álvaro da Costa 1507/11/22

1522/09/11

Câmbios Guarda-roupa do Rei.

Camareiro e armador-

mor do Rei.

Fidalgo da Casa do

Rei.

Conselheiro régio.

Vedor da fazenda da

Rainha.

Direito real do bulhão

do Porto.

Câmbios de Palmela,

Setúbal, Porto e

Entre-Douro-e-

Minho.

Rodrigo Eanes 1510/07/30

1530/01/22

Porteiro.

Luís Martins da Torre 1510/09/18 Indefinido. Homem antigo.

Francisco de Meira 1513/10/21

1521/06/01

Contador.

Inquiridor.

Proprietário em

Palmela.

Tabelião em Palmela.

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250

Distribuidor. Escrivão da

almotaçaria em

Palmela.

João Dias 1514/01/14 Requeredor das

sisas.

João Nogueira 1520/03/28

1525/03/30

Inquiridor.

Distribuidor.

Juiz dos órfãos em

Palmela.

Escudeiro de D.

Jorge.

João Rodrigues 1526/12/19 Corretor.

Álvaro Carvalho 1528/05/04

1536/11/28

Inquiridor e

distribuidor.

Contador.

Escrivão em Palmela.

Escudeiro de D.

Jorge.

Cavaleiro da OS.

Proprietário em

Palmela.

António Vasques 1529/01/24

(até)

Inquiridor.

Distribuidor.

Contador.

Juiz dos órfãos em

Palmela.

João Gomes Marques 1530/01/10

1544/08/18

(a.)

Partidor dos

órfãos.

João Lopes 1530/01/10

(a.)

Partidor dos

órfãos.

Brás Carrasco 1534/04/01

1534/04/23

[Carrasco]. Proprietário em

Palmela.

Domingos Peres 1534/04/01 Indefinido.

João Afonso 1534/04/01 Indefinido.

João Vasques 1534/04/01 Indefinido.

Gomes Peres 1534/04/01

1534/04/30

Indefinido.

António Dias 1534/04/30 Indefinido

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Pedro Gonçalves 1536/03/09

1539/02/08

Carcereiro. Provavelmente seria

também alcaide-

pequeno.

Luís Fernandes 1541/11/02 Partidor. Escudeiro de D.

Jorge.

Pedro Gonçalves 1541/11/02 Partidor.

Pedro Dias 1542/02/14 Rendeiro do

verde.

Francisco Fernandes 1545/01/[27] Porteiro.

João Afonso Cabaços

João Cabaços

1550/07/15 Rendeiro do

vinho.

Escrivão do Hospital

do Espírito Santo de

Palmela.

Margarida Vasques 1550/07/15 Joeiradeira.

Medideira.

No convento de

Palmela.

No celeiro da vila de

Palmela.

[Moradora em

Palmela].

João de Moura 1550/07/15

1552/00/00

Rendeiro dos

vinhos.

Mordomo da

confraria de S. Pedro

de Palmela.

João Lourenço 1559/01/16 Indefinido.

Em termos sociais estamos perante uma realidade dicotómica. Por um lado, temos

gente vilã, pontualmente nomeada para executar um determinado cargo concelhio, não se

lhe reconhecendo quaisquer aspirações de ascensão social por via da prestação de ofícios

concelhios, nem tão-pouco identificando-se património em seu poder1019. Por outro lado,

continuamos a encontrar gente ligada ao desempenho de cargos na alta oligarquia

camarária e com vínculos à Ordem de Santiago1020. Esta dualidade é, aliás, perfeitamente

1019 Ver tabela acima, n.º 29, pp. 247-251. 1020 Destacam-se os casos de João Bexiga (1470-[1513], homem-bom, estimador e proprietário em

Palmela), Diogo Álvares Gorelho (1491-1534, estimador e juiz da confraria de Santa Maria e proprietário

em Palmela), João Afonso Cabaços (1491-1510, escrivão do hospital do Espírito Santo, homem-bom e

proprietário em Palmela e monteiro da mata régia do concelho), Pedro Gomes (1499, recebedor das sisas,

escudeiro e criado de Antão de Faria), Rodrigo Eanes Córdova (1504-1535, sesmeiro, vereador e

proprietário em Palmela), João Nogueira (1520-1525, inquiridor, distribuidor, juiz dos órfãos e escudeiro

de D. Jorge), Álvaro Carvalho (1528-1536, inquiridor, distribuidor e contador, escrivão e proprietário em

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visível no mapa abaixo onde podemos percepcionar os espaços de inserção destes

indivíduos no panorama urbano de Palmela.

Figura 23 – Implantação urbana dos outros oficiais concelhios em Palmela (séculos XIV-XVI).

1.2.1.8. CORPOS MILITARES: BESTEIROS E ESPINGARDEIROS

As hostes militares da Coroa e das Ordens Militares compunham-se por vários

elementos, nomeadamente vassalos, mercenários e corpos militares concelhios1021.

Interessam-nos agora estes últimos.

Palmela, escudeiro de D. Jorge e cavaleiro da Ordem de Santiago), António Vasques (1529, inquiridor,

distribuidor e contador e juiz dos órfãos) e Luís Fernandes (1541, partidor e escudeiro de D. Jorge). 1021 Francisco García Fitz, Las Navas de Tolosa, Barcelona, Ariel, 2012, pp. 184-218; Miguel Gomes

Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, pp. 29,

30, 246, 247; Juan Manuel Bello León, “Las milicias concejiles castellanas a finales de la Edad Media.

Un estado de la cuestión y algunos datos para contribuir a su estudio”, in Medievalismo, nº 19, 2009, pp.

287-331; Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, p. 15.

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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253

Criados, formalmente, em finais do século XIII (c. 1299) durante o reinado de D.

Dinis1022, embora se constituam e organizem gradualmente ao longo das centúrias

anteriores, os corpos de besteiros dos concelhos representam um elemento fundamental

na hoste portuguesa e nos sucessos militares por esta atingidos. Miguel Gomes Martins

tem vindo a debruçar-se sobre esta temática para uma cronologia que decorre até finais

do reinado de D. João I1023 e recentemente orientou o trabalho de Leandro Ribeiro Ferreira

sobre a orgânica destes contingentes e a sua transição de besteiros para espingardeiros

ocorrida em meados do século XV1024. Grosso modo, tratam-se de contingentes

especializados no manejo de uma arma, a besta – nas suas muitas variantes –, que eram

acontiados em função dos seus rendimentos e que tinham a obrigação de manter o seu

equipamento em bom estado e de treinar o seu adestramento, de modo a estarem sempre

preparados para acorrerem aos alardos1025. Os acontiamentos, que geriam o número de

indivíduos que cada localidade teria ao dispor da hoste régia, eram pré-determinados pela

Coroa e conhecemo-los já para as décadas finais do século XIV e inícios do XV1026.

Para Palmela, podemos considerar a existência de um corpo permanente de

besteiros a partir de 1299 quando D. Dinis outorga um privilégio sumário a este

contingente1027. Só voltaremos a ter notícias deste corpus em 1321, altura em que o

monarca determina que os besteiros do conto de Palmela usufruíssem dos mesmos

privilégios dos de Alcácer do Sal1028. No ano seguinte encontramos Estêvão Martins

(1322-1351) como anadel dos besteiros1029. Não obstante, o rol de besteiros do conto do

Alentejo de 1385 não faz qualquer menção a Palmela, independentemente de mencionar

1022 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 16-18, 35-

46; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos

Livros, 2011, pp. 25-27. 1023 Ibidem. 1024 Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força de elite: os besteiros do conto em Portugal na

Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2015. 1025 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 16-18, 35-

46; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos

Livros, 2011, pp. 25-27. 1026 Veja-se a tabela sinóptica publicada por Leandro Ribeiro Ferreira, Op. cit., p. 102. 1027 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. IV, fól. 13.

Na confirmação dos contingentes de besteiros do conto levada a cabo por D. Dinis em 1298 não

encontrámos referência a Palmela no arrolamento das localidades da comarca de Entre-Tejo-e-Odiana:

Monsaraz, Monforte, Veiros, Alcáçovas, Avis, Vide, Montemor-o-Novo, Vimeiro, Setúbal e Sesimbra

(vide ANTT, Chancelaria D. Dinis, liv. 4, fól. 13, documento não datado; considerámos o ano proposto

por Stéphane Boissellier, Le peuplement dans le sud de Portugal. Constitution et fonctionnement d’un

réseau d’habitats et de territoires, XIIe-Xve siècles, Paris-Lisboa, CCG/FCG, 2003, p. 141). 1028 AML, Livro dos Pregos, doc. 99. A origem deste enquadramento legislativo remonta aos privilégios

dos besteiros de Serpa, cujo enquadramento começa a ser delineado em 1282 e que é regularizado em

1299 e 1320. Seguidamente é estendido a Alcáçovas, Alcácer do Sal, Palmela, Lisboa e Ribatejo. 1029 AML, Livro dos Pregos, doc. 99, fóls. 119v-122; ver vol. II, p. 542.

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outras localidades da Ordem tais como Alcácer, Mértola ou Alcáçovas1030. Só em 1422,

no rol de besteiros mandado executar por D. João I, é possível encontrar o registo de 25

besteiros para Palmela1031. Este número não anda longe daquele que conseguimos apurar

na documentação, onde para período ligeiramente posterior, 1450, foi possível identificar

a existência simultânea de 22 besteiros na vila de Palmela1032. O último dado cronológico

data de 1475, coincidindo com a primeira notícia de um espingardeiro em Palmela, João

Afonso (1476-1483)1033, o que revela uma transição e uma renovação automática dos

contingentes militares locais.

É também interessante verificar que para o período relativo ao rol de c. 1385 não

encontramos qualquer besteiro em Palmela. É igualmente importante analisar a

disparidade de números entre os dois arrolamentos. Os dois documentos permitem fazê-

lo para Alcácer, Mértola e Alcáçovas. Apenas em Mértola o número aumenta entre as

duas contagens, passando de 22 para 40 besteiros1034. Porém, em Alcácer e nas Alcáçovas

o processo é o inverso, diminuindo, respectivamente, de 34 para 30 e de 16 para 101035. É

possível que estejamos perante uma contingência militar em função da contenda com

Castela, levando a um reforço dos agrupamentos militares em zona de fronteira. Isso

poderá ter levado a uma deslocação, circunstancial de efectivos para essas zonas. É

possível que o mesmo tenha sucedido na Península de Setúbal e que se mantenham as

proporções que podemos observar para as duas vilas alentejanas.

É sintomático que seja para a primeira metade do século XV que encontramos um

corpo mais estável destes indivíduos. As necessidades bélicas da centúria, desde as

guerras com Castela passando pela conquista do Norte de África, obrigavam a que se

1030 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. I, fóls. 112v-113. Aliás, o documento não menciona qualquer

localidade da península de Setúbal. Leandro Ferreira considerou que esta situação poderia justificar-se

pela presença mais efectiva da Ordem de Santiago (Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força

de elite: os besteiros do conto em Portugal na Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado

apresentada à FLUP, 2015, p. 103). Porém, se olharmos para algumas das localidades elencadas,

percebemos que pertencem à Ordem de Santiago, incluindo Alcácer do Sal que, à data, era a sede

conventual da milícia em território português. Talvez o facto de este documento ter sido produzido num

contexto de guerra e invasão castelhana possa justificar esta situação. Outra localidade a não ser arrolada

foi Nisa, junto ao Rio Tejo, talvez pelas mesmas razões. 1031 Ordenações de D. Afonso V, liv. I, Coimbra, 1792, tit. 69, pp. 438-447. 1032 Este contingente considerava besteiros de várias especialidades: conto, câmara, cavalo, cavalo raso,

besta de polé, lança e dardo, e arnês. 1033 Ver vol II, p. 883. 1034 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. I, fóls. 112v-113; Ordenações de D. Afonso V, liv. I, Coimbra,

1792, tit. 69, pp. 438-447. 1035 Ibidem.

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mantivessem continuadamente efectivos militares experientes e especializados,

essenciais ao sucesso das iniciativas da Coroa1036.

Tabela 30 – Besteiros em Palmela (séculos XIV/XV).

NOME DATAS EXTREMAS ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES

João Peres [1379/00/00]

1449/06/18

De cavalo

João de Aires [1380/00/00]

1450/10/12

Cavalo raso Acontiado em cavalo

raso.

João Afonso Moscacho [1380/00/00]

1450/10/21

Cavalo raso Acontiado em cavalo

raso.

João Afonso Malagues [1381/00/00]

1451/07/18

Lança e dardo Acontiado em lança e

dardo.

João Afonso Henrique [1385/00/00]

1455/01/02

Besta de polé Acontiado em besta

de polé.

Proprietário em

Palmela.

Esteve Eanes Çoudo [1393/00/0]

1463/07/14

Cavalo raso. Acontiado em cavalo

raso.

Diogo Afonso [1400/00/00]

1468/10/01

Cavalo raso.

Gomes Fernandes [1400/00/00]

1470/10/29

Arnês. Acontiado em arnês.

Pedro Gonçalves Menino [1405/00/00]

1475/02/26

Cavalo raso Acontiado em cavalo

raso.

Vasco Afonso Cordeiro [1405/00/00]

1475/02/14

Besta de polé.

Afonso Vicente, o Velho [1405/00/00]

1475/02/26

Lança e dardo Acontiado em lança e

dardo.

1036 Veja-se: João Gouveia Monteiro, António Martins Costa, 1415. A conquista de Ceuta, Lisboa,

Manuscrito, 2015, pp. 99-185.

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Estêvão Martins 1322/05/15

1340/04/07

Anadel Tabelião em Palmela

(1351/06/30).

Gonçalo Eanes 1380/00/00

1450/03/04

Cavalo raso Acontiado em cavalo

raso.

João Neto

João Neto de Palmela

XV/00/00 Da câmara. Do Mestre.

Afonso Vicente 1414/01/27 Peão

Rodrigo Esteves 1414/01/27

1452/11/20

De cavalo.

João Botão 1414/01/27

a. 1451/08/19

De cavalo Proprietário em

Palmela.

Pedro Afonso 1431/00/00

1446/05/15

De cavalo Escudeiro.

Gabriel Eanes 1449/06/18 De cavalo

João Eanes do Quintal 1450/01/02 De cavalo

Afonso Fernandes a. 1450/05/25 De cavalo

Rui Fernandes 1450/05/25 De cavalo.

João Domingues Branco a. 1450/11/20 Do conto. Nesta data é

privilegiado para não

servir por besteiro do

conto.

Afonso Lopes 1450/11/28 De cavalo Carpinteiro.

Afonso Vicente, Peixe

Carne

a. 1450/11/28

De cavalo

Afonso Eanes 1451/08/19 De cavalo

João Eanes Antoninho, o

Pai

a. 1451/08/19 De cavalo

João Eanes Antoninho, o

Filho

1451/08/19 De cavalo

Estêvão Eanes a. 1452/11/20 De cavalo

João Marinho 1462/10/09 De cavalo. [Marinho].

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1462/10/16 Escudeiro e criado do

Infante D. Fernando.

Proprietário em

Palmela.

João Gonçalves 1475/05/07 Do conto. Isentado, nesta data,

de servir por besteiro.

Carpinteiro.

Proprietário em

Palmela.

Fernão Peres Barrocas 1514/10/08 Anadel Espingardeiro.

Gonçalo Eanes 1534/04/01 Indefinido Proprietário em

Palmela.

Infelizmente, não dispomos de dados substanciais para o contingente da Ordem

de Santiago. É ponto assente na historiografia internacional que os contingentes destas

milícias eram reduzidos, não obstante o seu elevado grau de preparação e de motivação

para a guerra – isto é visível nas batalhas ibéricas contra os muçulmanos ao longo do

século XIII, nomeadamente em Alarcos1037, nas Navas1038 e nas conquistas de Alcácer1039

e do Algarve1040. De igual modo, não é fácil discernir o modelo de constituição da hoste

da Ordem ao nível local. É provável que também se organizasse com base em alardos

locais1041, nos territórios da sua jurisdição, e que usasse os contingentes de besteiros aí

1037 Carlos de Ayala Martínez, “Alarcos, bataille d’”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des

ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 53-54. 1038 Francisco García Fitz, “La batalla de Las Navas de Tolosa: el impacto de un acontecimiento

extraordinario”, in Las Navas de Tolosa (1212-2012). Miradas Cruzadas, eds. Patrice Créssier, Vicente

Salvatierra Cuenca, Jaén, Universidad de Jaén, 2014, pp. 11-36; Francisco García Fitz, Las Navas de

Tolosa, Barcelona, Ariel, 2012, pp. 187-200; Carlos de Ayala Martínez, "Navas de Tolosa, bataille de

Las", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole

Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 647. 1039 Luís Filipe Oliveira, “A Ordem de Santiago em Portugal: a conquista das terras do Sul (séculos XII-

XIII)”, in La Orden Militar de Santiago. Fortificaciones y encomiendas. El castillo de Estepa

Conmemoración del VI Centenario de la muerte del Maestre Lorenzo Suárez de Figueroa (1409-2009),

Estepa, 2014, pp. 89-102; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média,

Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, pp. 125-146; Maria Teresa Lopes Pereira, “Alcácer do Sal (Portugal,

Alentejo)”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole

Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 57-58. 1040 Miguel Gomes Martins, Guerreiros Medievais Portugueses, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2013, pp.

101-119; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera

dos Livros, 2011, pp. 169-194; 1041 Apenas encontrámos referência a um alardo em Palmela que aparenta ser de iniciativa da Ordem,

mencionando-se as queixas de um dos indivíduos presentes, ao Infante [D. Fernando], que então era

administrador da Ordem; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 24, fól. 64.

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existentes. Para além destes, convocariam também alguma peonagem – apenas

identificámos um peão em Palmela, Afonso Vicente (1414)1042.

A frugalidade do número de militares cavaleiros da milícia é comprovada, até,

pelos Estabelecimentos de 1327 de D. Pedro Escacho, onde para Palmela se indica a

necessidade de ter em permanência um cavaleiro-comendador assistido por apenas um

cavaleiro-freire1043. Paralelamente, estipulava-se a necessidade de manter 6 cavaleiros

conventuais1044. Estando à data o convento em Alcácer, é possível que em Palmela se

tivessem mantido apenas os cavaleiros da comenda. Em 1310 encontramos um criado do

comendador, João Nicolas1045, sobre o qual desconhecemos se teria já o grau de cavaleiro.

Em 1326, deparamo-nos com Afonso Esteves, cavaleiro1046, sendo possível que se trate

de um companheiro do comendador, cumprindo-se assim a determinação do capítulo-

geral. Só na primeira década do século XVI é possível considerar a presença, que aparenta

ser simultânea, de 4 cavaleiros conventuais1047.

Tabela 31 – Cavaleiros da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XIV-XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

Afonso Esteves 1326/05/16 Cavaleiro.

Gonçalo Figueira

Gonçalo de Figueira

1502/04/05

1510/09/18

Cavaleiro.

Membro dos Treze.

Fernando 1503/08/05 Cavaleiro.

Lopo Vasques Folgado 1507/08/06 Cavaleiro.

Pedro Jacques 1508/10/25

1510/09/18

Cavaleiro.

Afonso Lopes Gastão 1516/00/00 Cavaleiro.

Homem-bom e vereador

em Palmela.

Álvaro de Carvalho 1550/06/04

1564/02/21†

Cavaleiro.

1042 Ver vol. II, p. 129. 1043 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. 1044 Ibidem. 1045 Ver vol. II, p. 1136. 1046 Ver vol. II, p. 50. 1047 Ver tabela abaixo, n.º 31.

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A segunda metade do século XV fica marcada pela actualização do paradigma da

hoste militar. A evolução técnica levou ao desaparecimento gradual dos besteiros e a sua

substituição por grupos de espingardeiros. O surgimento dos espingardeiros é

forçosamente contemporâneo do adestramento da manufactura da pólvora – já dominado

na década de 1470’s quando contingentes de espingardeiros e bombardeiros são usados

no Norte de África1048 – o que levou a uma alteração na própria táctica militar

individualizada bem como na reformulação das fortalezas portuguesas – a reforma de D.

Manuel I, plasmada no Livro de Duarte de Armas, deverá inserir-se neste processo1049.

Em Palmela, a primeira nomeação para uma espingardaria é efectuada em 1476,

respectiva a João Afonso, sendo nomeado novamente no ano de 14831050.

Desconhecemos qual o período relativo à prestação deste serviço militar. É provável que

se mantivesse a mesma lógica do acontiamento dos besteiros, na ausência de um

enquadramento ordenacional que estipulasse um intervalo de cumprimento deste encargo

bélico, o que faria com que a nomeação fosse vitalícia, normalmente culminando numa

carta régia de aposentação1051.

É interessante verificar que não há uma continuidade entre os besteiros e os

espingardeiros. O último besteiro do conto referido na documentação foi, João Marinho

(1462)1052, sendo feita referência a uma isenção de servir por besteiro do conto a João

Gonçalves, em 14751053, sugerindo que poderia ter desempenhado esta função,

precisamente na antecâmara para a primeira nomeação numa espingardaria (1476)1054.

Isto demonstra que a lógica do acontiamento no recrutamento militar não era exactamente

a mesma. O que parece ser semelhante é a propensão para a escolha de mesteirais, neste

1048 Para uma síntese sobre o início do uso da pólvora em contexto militar, veja-se: A. H. de Oliveira

Marques, “Os condicionalismos técnicos – guerras e armamento”, in Nova História de Portugal, dir. Joel

Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica, coord. João

José Alves Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 65-67. 1049 Veja-se a recente edição de João José Alves Dias que permite uma releitura do(s) volume(s) e uma nova

interpretação do contexto de produção: Duarte de Armas, Livros das Fortalezas, Lisboa,

Caleidoscópio/Academia Internacional de Cenografia, 2015. 1050 Ver vol. II, p. 883. 1051 O facto de os dois contingentes terem “coabitado” nos meados do século XV terá levado a que a

ordenação dos besteiros fosse extensível à dos espingardeiros. Vide, Miguel Gomes Martins, “Los

Ballesteros del Conto en Portugal en la Edad Media”, in Medievalismo, 18. Madrid, Sociedad Española

de Estudios Medievales, 2008, pp. 375-395. 1052 Ver vol. II, p. 864. 1053 Ver vol. II, p. 1069. 1054 João Afonso (1476-1483), ver vol. II, p. 883.

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260

caso sobretudo ligados à olaria – telheiros –, encontrando-se também um pedreiro, um

talheiro e um trabalhador, o que estará relacionado com essa lógica do acontiamento na

base da arregimentação destes contingentes.

Tabela 32 – Espingardeiros em Palmela (séculos XV-XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

João Afonso 1476/07/02

1483/07/22

João Dias 1484/07/26

Diego/Diogo Lopes 1484/07/27 Pedreiro.

Estêvão Rodrigues 1484/07/27

João Fernandes 1484/07/27

João Gago 1484/07/27

João Vasques 1484/07/27

Vasco Dias 1484/07/27

Afonso Eanes 1484/08/06

António Vasques 1484/08/06

Estêvão Lopes 1484/08/06

João Eanes 1484/08/06

Lopo Álvares 1484/08/31

Álvaro Fernandes 1488/04/24

Pedro Lourenço Faleiro 1488/04/24

João Fernandes 1488/12/10

1534/04/01

(a.)

Anadel dos espingardeiros,

pelo menos entre

1514/07/25-1514/10/08.

Talheiro.

Possivelmente o mesmo

que foi espingardeiro em

1484.

Proprietário em Palmela.

Gonçalo Afonso 1496/04/29 Telheiro.

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Lopo Martins 1510/09/18

1534/04/01

Novamente filhado por

besteiro (deverá tratar-se de

um erro diplomático).

Proprietário em Palmela.

Álvaro Peres 1511/07/25

(e antes de)

Telheiro.

Álvaro Rodrigues 1511/07/29 Telheiro.

Simão Vicente Carneiro 1511/08/18

Afonso Peres 1512/08/07 Trabalhador.

Fernão Peres Barrocas 1514/10/08 Anadel dos besteiros

(deverá tratar-se de um erro

diplomático).

Pedro Leal 1515/04/24

1.3. A COROA E OS SEUS AGENTES

De todas as instituições em presença em Palmela, a Coroa é aquela que menor

evidência física demonstra. São quase inexistentes os dados relativos ao seu património

e parcas as menções a oficiais de sua nomeação. É provável que a sua influência se fizesse

sentir pouco em Palmela porque tinha na vila de Setúbal interesses maiores. Igualmente,

quando olhamos para Alcácer do Sal, constatamos que a presença régia era então mais

vincada em Setúbal, mesmo sendo a primeira a sede conventual da Ordem de Santiago1055.

Convém, no entanto, relativizar um pouco esta questão e perceber de que modos operou

a Coroa no território de Palmela.

1055 Na antecâmara da finalização do seu projecto de doutoramento, vejam-se os trabalhos de Ana Cláudia

Silveira, “The Port City of Setúbal (Portugal) under the Domain of the Military Order of Santiago (1400-

1550)”, in Peter Edbury, - The Military Orders, vol. 5 – Politics and Power. Farnham, Ashgate, 2012, pp.

413-426; “O espaço peri-urbano de Setúbal na Baixa Idade Média: produções e estruturas produtivas”, in

La Ciudad Medieval y su influencia territorial, Beatriz Arízaga Bolumburu, Jesus Ángel Solórzano

Telechea, Logroño, Instituto de Estudios Riojanos, 2007, pp. 161-180; "Setúbal na Baixa Idade Média:

intervenientes e protagonistas da actividade económica num núcleo portuário urbano", in IX Congreso

Internacional de la Asociación Española de Historia Economica, Murcia, 9-12 de Setembro de 2008, pp.

1-18; Amélia Aguiar Andrade, Ana Cláudia Silveira, "Les aires portuaires de la péninsule de Setúbal à la

fin du Moyen Age: l’exemple du port de Setúbal", in Ports et litoraux de l’Europe atlantique.

transformations naturelles et aménagements humains (XIVe-XVIe siècles), org. Michel Bochaca e Jean-

Luc Sarrazin, Rennes, Presses Universitaires de Rennes, 2007, pp. 147-165.

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A presença régia em Palmela concretiza-se em vários níveis: económico e fiscal,

na administração e gestão territorial e na aplicação da Justiça, sendo que, por vezes, os

três se sobrepõem.

No primeiro nível podemos enquadrar a outorga das três cartas de foral: mouros

forros (1170)1056, vila (1185)1057 e a nova carta (1512)1058. Se no século XII a Coroa

procurava, sobretudo, cimentar a posição cristã numa zona de interface em relação ao

poderio islâmico, cativando população autóctone e colonos a ocupar esse território e

desenvolvê-lo, no século XVI integra a vila de Palmela no movimento reformador do

Estado, actualizando as matérias fiscais que, claramente, já não se coadunavam com a

centúria fundadora do Reino Português. A preocupação do monarca na salvaguarda da

comunidade muçulmana é sintomática de uma posição paradoxal da Coroa entre a

cruzada contra o infiel e a garantia de uma relação pragmática entre os vários credos. É

também sintomática da soberania da recente Coroa Portuguesa o cuidado em ter a

primazia no desenvolvimento das estruturas concelhias e da primitiva organização fiscal

do concelho de Palmela, outorgando essa carta de foral em 1185, imediatamente anterior

à doação desse mesmo território à Ordem de Santiago (1186)1059. Em 1512 Palmela já

não desempenhava o papel estratégico fulcral que tivera nos séculos XII-XIII. Não

obstante, ainda se lhe reconhece a extensão do seu foro às restantes localidades da

península de Setúbal e mesmo a Canha e a Cabrela. Por exemplo, a garantia de privilégios

de circulação que lhe são dados em Setúbal (1514)1060, em virtude de ter constituído uma

parte do seu termo, era um reconhecimento dessa hegemonia de outrora que as reformas

administrativa e fiscal do Reino não fizeram desaparecer.

Para além dos dados relativos aos forais de Palmela, a documentação não deixou

muitos outros testemunhos em matéria fiscal e económica. Exceptuam-se a convocatória

1056 Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges

et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397;

ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º; Maria Filomena Barros, “Foral

dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara Municipal de

Palmela, 2005, pp. 11-13. 1057 Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges

et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 430-431; Os

Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 1058 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuel de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo

Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fóls. 257-277. 1059 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.

701, pp. 274-275; Livro dos Copos, doc. 117, pp. 234-235; doc. 120, p. 237; doc. 121, p. 238; doc. 126,

pp. 242-244; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 169v-170. 1060 João Costa, Os Forais de Setúbal: 1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015, p. 73.

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da população de Palmela em participar na construção da cerca fernandina de Lisboa

(1369-1373)1061, sendo possível que, à imagem do que sucedeu noutras localidades,

alguns indivíduos se tenham escusado ao trabalho braçal e pago o imposto

correspondente, e a referência, sumária, a um livro de pedidos de D. João I datado de

1404, sem que se conheçam os montantes em causa1062. Desconhecem-se para Palmela

quaisquer pagamentos devidos pelas comunidades muçulmana ou judaica, ao contrário

do que vemos suceder, por exemplo, em Setúbal, mesmo sabendo-se que existiram até,

pelo menos, os meados do século XV1063.

Exceptua-se também o acordo estabelecido entre D. Afonso III e o Mestre D. Paio

Peres Correia sobre a circulação de bens no rio Sado (1274), estabelecendo-se a divisão

da cobrança fiscal das mercadorias entre a Coroa e a Ordem de Santiago1064. Este

documento seria confirmado por D. Afonso IV em 13391065 e por D. Fernando em

13751066 e terá certamente sido uma matéria que levantou vários conflitos entre as duas

instituições, como o atestam os agravos apresentados pela milícia contra os oficiais do

Rei na cobrança desses direitos (1344)1067 e os documentos preparatórios para a outorga

do foral a Setúbal em 15141068.

A um segundo nível, a presença da Coroa faz-se sentir na gestão territorial.

Importa ter em consideração que até 1186 todo aquele espaço era património régio, após

o que é doado à Ordem de Santiago. Quando o foral de 1170 faz referência ao trabalho

que os “mouros forros” executariam nas vinhas e nas figueiras do Rei, estaremos perante

uma alusão ao património régio existente nesta região, não obstante o documento não ser

exclusivo para Palmela1069. É interessante verificar que a Coroa depois de conquistar a

1061 AML, PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004; AML, D. Fernando, liv. II, doc. 5; Fernão Lopes,

Crónica de D. Fernando, Porto, Livraria Civilização, p. 234; João Bautista Castro, Mappa de Portugal

Antigo, e Moderno, t. III, parte V, Lisboa, Oficina de Francisco Luiz Ameno, 1763, pp. 77-78. 1062 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 41v. 1063 Para o caso de Setúbal, veja-se Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal,

Câmara Municipal de Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 199-201, 212-213. 1064 ANTT, OSCP, mç. 1, n.º 7; Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, doc. 1460, Lisboa, CEH-UNL,

2013; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 4, n.º 10; ANTT, Chancelaria de D. Afonso III, liv. 1, fól. 156 e liv.

3, fól. 45; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011,

doc. 728, pp. 304-307; Chancelaria de D. Afonso III, liv. III, Coimbra, Imprensa da Universidade de

Coimbra, 2011, doc. 5, pp. 241-243; Livro dos Copos, doc. 140, pp. 267-269. 1065 Chancelarias Portuguesas – D. Afonso IV, vol. II, Lisboa, INIC/CEH-UNL, 1992, doc. 198, pp. 306-

310; ANTT, Gavetas, 5, mç. 2, n.º 4; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 189-191. 1066 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 1460; AHMS, Tombo de

Sesimbra, fóls. 13-14; Livro dos Copos, doc. 142, pp. 272-274 BNP, Fundo Geral, cod. 8523. 1067 ANTT, Gavetas, 5, mç. 2, n.º 4; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 189-191. 1068 João Costa, Os Forais de Setúbal: 1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015, pp. 23-24. 1069 Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum - Leges

et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397;

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264

península de Setúbal vai respeitar a anterior organização administrativa islâmica, baseada

nos husun, dividindo-a entre Almada, Sesimbra-Coina e Palmela. Apesar disso, e como

vimos também anteriormente, parece ter ocorrido no caso de Palmela uma subtracção a

esse território, sendo-lhe retirada a póvoa de Canha e a comenda de Belmonte1070.

Desconhecemos se esta separação teve origem ainda no século XII por intermédio da

Coroa ou se se trata já de uma acção da Ordem de Santiago. Em relação a Canha, recebe

foral da Ordem em 1235, de acordo com o foro de Palmela1071. Pode ter sido este o selar

da ruptura. Por outro lado, poderá ter sido o próprio monarca, a par dos bispos de Lisboa

e Évora, a decidir por essa subtracção, até porque essa linha determina também a divisória

entre as duas dioceses.

Do património régio urbano fica-nos, quiçá, um testemunho sumário de 1354,

quando o rei dá autorização ao Mosteiro de Santos para arrendar umas casas em Palmela

que haviam pertencido a Afonso Zarco1072. Terão estas casas sido da Coroa e por morte

de Afonso Zarco transitado para Catarina Afonso, eventualmente sua esposa, dona de

Santos, e cuja futura transacção necessitasse da autorização régia?

A gestão territorial operou-se também pela administração da coutada velha,

território protegido da colecta de lenha e da caça da população local e que seria usada

pela Coroa e outros nobres para a prática venatória1073. É provável que a partir dos finais

do século XV, quando os povos começam a exigir, de forma continuada, o descoutamento

dessas montarias1074, essas matas comecem a ser usadas para recolha de madeira para os

estaleiros navais de Lisboa e Setúbal, facto que ocorreria claramente no século XVI1075.

ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º; Maria Filomena Barros, “Foral

dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara Municipal de

Palmela, 2005, pp. 11-13. 1070 Ver figura nº 6, p. 39. 1071 Livro dos Copos, doc. 264, pp. 468-471. 1072 O comendador de Ourique, membro dos Treze? Ver vol. II, p. 131. 1073 Para uma abordagem sintética ao tema, veja-se: Nicole Davy-Vareta, "Para uma geografia histórica da

floresta portuguesa. As matas medievais e a «coutada velha» do Rei", in Revista da Faculdade de Letras

– Geografia, vol. I, Porto, pp. 47-67. Ver figura nº 9, p. 111. 1074 Havia já um sinal dado pelo Rei em 1479, autorizando que se dessem de sesmaria os terrenos que

possuía na mata do Barril a quem por eles mais oferecesse (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 32,

fól. 56). Determina-se um primeiro descoutamento em 1498: Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel

I (Cortes de 1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 625-626; ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 6, fól. 223;

ANTT, Leitura Nova, Guadiana, Liv. 6, fól. 223. Em 1500, contudo, volta a haver uma nomeação para a

montaria-mor da região (ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 12, fóls. 55v-56). Dois anos depois, em

1502, surge a decisão final de descoutar essas matas (ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v). 1075 As matas em questão são as seguintes: S. Luís, Barris, Ponte da Marateca/Marateca, Alvila, Soveral,

Cacira, Lançada, Eira da Marreira, Almolão, Vale de Lobo, Concelho e pinhais e sobreirais (assim

designados). Há registo, em 1527, da outorga régia de uma sesmaria na charneca de Palmela, no lugar das

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265

Responsáveis pela gestão das matas do Rei, os monteiros garantiriam a protecção

das espécies venatórias existentes na região – apesar de serem inexistentes dados coevos

para Palmela, sabemos que em Sesimbra se correriam, ainda no século XV, veados e

lobos1076. Socialmente, estamos perante indivíduos de extração local, oriundos quer de

Palmela quer de Setúbal, não se lhes conhecendo informações substanciais sobre o estrato

social. Exceptuam-se os casos de Afonso Pinto, não obstante se trate de uma referência

tardia (1522), numa época em que os terrenos já haviam sido descoutados, e que é referido

como escudeiro do Rei1077; o de Mendo Afonso, referenciado entre 1488-1510 como

sendo cavaleiro da Casa do Rei1078; e João Afonso Cabaços, mencionado entre 1491-

1549, desempenhando vários cargos na administração concelhia – homem-bom e juiz – e

no Hospital do Espírito Santo de Palmela1079. É possível, e apesar da ausência de dados

para os restantes monteiros identificados na documentação, que a tendência fosse para

uma extracção local de indivíduos conotados com a Casa Real e que se assumiam também

localmente como proprietários fundiários. Esta base de recrutamento local justificava-se

também pela necessidade de uma presença próxima e constante em relação aos espaços à

guarda destes monteiros.

Tabela 33 – Monteiros em Palmela (séculos XIV-XV).

NOME CRONOLOGIA MATA OBSERVAÇÕES

Afonso Leal 1381/01/08

(a.)

Soverais e

pinhais de

Palmela.

Monteiro-mor.

Benavente, Ribeira

de Canha até à

Marateca, Sesimbra,

Arrábida, Almada,

Ribatejo, Azeitão.

Talvez monteiro-mor

de Setúbal.

João Marques 1381/01/08 Soverais e

pinhais.

Monteiro-mor.

Benavente, Ribeira

de Canha até

Marateca, Sesimbra,

Fontainhas, a Simão Peres, podendo tratar-se de uma parcela de terra da antiga coutada régia (ANTT,

Chancelaria de D. João III, liv. 30, fól. 183). 1076 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 48v-49, 55; José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal em

Finais da Idade Média: Organização do Espaço, Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder,

Lisboa, Dissertação de doutoramento apresentada à FCSH-UNL, 2009, pp. 46, 134, 165, 339-342. 1077 Ver vol. II, p. 91. 1078 Ver vol. II, pp. 1487-1488. 1079 Ver vol. II, pp. 894-895.

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Arrábida, Almada,

Ribatejo e Azeitão.

Criado do Rei.

Lourenço Eanes 1439/05/29

1482/08/27

(a.)

Serra de S. Luís

(Palmela).

Afonso Eanes 1439/06/02

1490/04/29

Barris

(Palmela).

João Afonso 1444/03/21

Ribatejo,

Palmela,

Sesimbra e

Azeitão.

Afonso Gonçalves Menino 1449/12/16 Ponte da

Marateca

(Palmela).

Afonso Eanes Malagues 1450/10/06 Alvila

(Palmela).

Bartolomeu Afonso Belo 1450/10/06 Barris

(Palmela).

Lopo Rodrigues do Seixo 1450/10/06

1495/07/27

Soveral

(Palmela).

E da mata régia de

Setúbal.

Proprietário em

Palmela.

Gomes Eanes 1450/10/07 Cacira e

Lançada

(Palmela).

João Afonso Cibrães 1451/12/05 Eira da Marreira

(Palmela).

João de Sem Mal 1451/12/05

(a.)

Eira da Marreira

(Palmela).

Afonso Lourenço 1454/06/25

1482/08/27

Serra de S. Luís

(Palmela).

Provavelmente em

funções já em

1445/06/25

Afonso Gonçalves 1456/09/20 Indefinida Matas régias de

Palmela.

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267

(a.)

Gomes Fernandes 1456/09/20 Indefinido. Matas régias de

Palmela.

Afonso Eanes 1456/09/29

(a.)

Almolão

(Palmela).

Diogo Afonso 1456/09/29 Almolão

(Palmela).

Diego Afonso [1471/00/00]

1489/05/02

Vale de Lobo

(Palmela).

Vicente Domingues [1477]/05/15

(a.)

1482/08/27

(a.)

Barris

(Palmela).

E da Mitrena

(Setúbal).

Afonso Eanes 1477/05/15

1482/08/27

Barris

(Palmela).

Gomes Fernandes 1482/08/27

(a.)

Barris

(Palmela).

João Afonso 1482/08/27 Barris

(Palmela).

Afonso Gil 1482/09/04

(a.)

1490/05/22

(a.)

Barris

(Palmela).

Diogo Gonçalves 1482/09/04 Marateca

(Palmela).

Gomes Fernandes 1482/09/04 Marateca

(Palmela).

João Afonso 1482/09/04

(a.)

Mata régia de

Palmela e

Setúbal.

João Vasques 1482/09/04 Barris

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268

(a.) (Palmela).

Pedro da Frota

Pedro Eanes da Frota

1482/09/04

1510/09/18

(a.)

Monteiro-mor. Mata régia em

Setúbal e Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Martim Esteves Çoudo 1484/04/29 Matas. Guardador e couteiro

de outras coutadas no

almoxarifado de

Setúbal.

Mem Fernandes 1484/04/29 Matas. Guardador e couteiro

de outras coutadas no

almoxarifado de

Setúbal.

Afonso Rodrigues 1486/10/11 Almolão

(Palmela).

Afonso Vasques 1486/10/11

(a.)

Almolão

(Palmela).

Mendo Afonso 1488/08/26

1510/09/18

Indefinido. Cavaleiro da casa do

Rei.

Proprietário em

Palmela.

Vicente Eanes 1489/04/27

1489/05/02

Vale de Lobo

(Palmela).

Martim Eanes da Frota 1490/04/29 Barris

(Palmela).

Pedro Afonso 1490/05/22 Barris

(Palmela).

João Afonso Cabaços 1491/06/30

1549/10/28

Do concelho

(Palmela).

Escrivão do Hospital

do Espírito Santo de

Palmela.

Juiz em Palmela.

Homem-bom em

Palmela.

Proprietário em

Palmela.

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269

Pedro Gomes 1499/04/06 Mata régia. Monteiro-mor, em

Palmela e Setúbal.

João Gomes 1500/11/18 Monteiro-mor. De Palmela e Setúbal

e das matas e

charnecas do

Ribatejo.

Luís Gomes 1510/09/18 Indefinido. Proprietário em

Palmela.

Gonçalo Mendes 1510/09/18

1534/04/01

Indefinido. Proprietário em

Palmela.

Afonso Pinto 1522/07/15 Indefinido. Monteiro-mor

(novamente).

Palmela, Alcácer,

Setúbal, Sesimbra,

Ribatejo e termo de

Almada.

Escudeiro do Rei.

Para além destes monteiros, a documentação deixou-nos também testemunhos

relativos aos vedores dos vassalos. O cargo parece ter correspondido, nesta região ao

cúmulo de várias circunscrições administrativas: Setúbal, Sesimbra, Palmela, Coina,

Ribatejo e Ribeira de Canha (na confluência entre as duas dioceses). Esta jurisdição

impende directamente sobre todo senhorio da Ordem de Santiago na península,

exceptuando-se apenas Almada que desde finais do século XIII transitara para posse da

Coroa1080. Sobre as suas funções, podemos apenas supor que se destinassem ao controlo

do comportamento dos vassalos da Coroa garantindo que os seus privilégios estariam a

ser devidamente salvaguardados pelos concelhos e pelos oficiais da Ordem de Santiago,

cumprindo-se assim as determinações insertas nas leis gerais do Reino1081.

1080 Livro dos Copos, doc. 103, pp. 209-213. 1081 A acção dos “vedores dos vassalos” não ficou plasmada nos registos das ordenações régias. Ao nível

dos vedores da Coroa apenas os da Fazenda mereceram esse enquadramento. De igual modo, a

historiografia, pelo que nos foi dado a constatar, não lhes conferiu especial atenção, limitando-se a

sublinhar a existência do ofício associado a determinado indivíduo em várias localidades portuguesas.

Encontrámos um raro indício da sua esfera de acção em Celso Silva Fonseca, “D. João II (1481-1495): a

construção da autoridade jurídica do monarca”, in Colectâneas do nosso tempo, vol. VII, n.º 8,

Rondonópolis-MT, 2008, pp. 55-73, p. 63, referindo que no capítulo 78 das Cortes de 1481-1482 se

determinava que os vassalos deveriam ser chamados pelo respectivo vedor e demais justiças para que

confirmasse se queria continuar como tal. Em caso afirmativo, deveriam continuar a receber as quantias

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O facto de apenas dispormos de indicação relativa a dois indivíduos poucas

conclusões permite retirar sobre a origem social dos mesmos. No entanto, e dadas as suas

funções e o facto de no caso de Fernando Velho ser referida a sua pertença à Casa Real,

é provável que se trate também de gente da clientelagem do Rei e adstrita à prestação de

serviços à Coroa.

Tabela 34 – Vedores dos vassalos régios em Palmela (século XV).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

D. Rodrigo de Castro 1466/07/13 Dos vassalos de Setúbal,

Sesimbra, Palmela, Coina e

Ribatejo.

Fernando Velho [1469/07/15]

1486/02/09

Dos vassalos de Setúbal,

Palmela, Sesimbra, Ribatejo

e Ribeira de Canha.

Cavaleiro da Casa Real.

Procurador do concelho de

Palmela.

Ficou-nos igualmente o testemunho da presença de um corregedor, João Mendes

(1422), que se encontrava em Setúbal, determinando que se carregassem, pelos concelhos

da região, as mercadorias do Infante D. João para essa vila1082.

O papel da Coroa ao nível da organização militar local será também fundamental,

garantindo um normal e regular acontiamento de indivíduos e a manutenção de um corpus

bélico relativamente estável – vejam-se o privilégio sumário aos besteiros de Palmela

(1299)1083 e os róis de 1420-14211084. Referimos já anteriormente en passant a presença

de coudéis, responsáveis pelos acontiamentos de militares locais e pelo seu

que lhes eram devidas pelos alvarás de vassalagem que tinham recebidos do Rei, para que dessa forma

apenas recebessem tenças e mercês da Coroa e de nenhum outro senhorio.

Neste sentido, e num contexto de senhorio da Ordem de Santiago, estaremos perante a existência de

grupos sociais de poder fiéis ao Rei em contraponto ao monopólio da milícia na comenda. Mesmo num

período em que Coroa e administração da Ordem eram encabeçadas pelo mesmo indivíduo, D. João II,

existiria a convicção da necessidade em separar “as águas” entre as duas instituições. 1082 Livro da Vereação de Alcochete e Aldeia Galega (1421-1422), ed. José Manuel Vargas, Alcochete,

Câmara Municipal de Alcochete, 2005, pp. 178-179. 1083 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. IV, fól. 13. 1084 Ordenações de D. Afonso V, liv. I, Coimbra, 1792, tit. 69, pp. 438-447. Outra versão, datada de 1420,

mas cópia do anterior: AML, Livro dos Pregos, fól. 200v, c. de 1420.

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encabeçamento em contexto bélico. Ao contrário, de facto, dos besteiros e espingardeiros,

habitantes efectivos do concelho, os coudéis parecem ser escolhidos a partir de grupos

próximos ao monarca, com pertença à sua Casa enquanto escudeiros ou cavaleiros. Para

Palmela foi apenas possível identificar um deles, Fernando Álvares Nogueira,

referenciado entre 1468-1472, oriundo de um sector social mais baixo, sendo referido

como sapateiro e proprietário em Palmela1085. Parece também existir uma tendência para

associar na mesma coudelaria os acontiamentos de Palmela e Setúbal, e por vezes os de

Sesimbra, uma situação que vemos também ocorrer nas montarias, gestão dos resíduos e

testamentos e tabelionados. O cumprimento normativo dos 3 anos de desempenho do

cargo parece ser normalmente cumprido, como podemos ver pelos casos de Nuno

Fernandes (1465-1468)1086, Fernão Gonçalves Menino (1472-1475)1087, Fernão de

Álvares (1479-1482)1088 e Rui de Morais (1497-1500)1089.

Tabela 35 – Coudéis em Palmela (século XV).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

Fernando Afonso 1443/07/02 Em Palmela, Sesimbra e

Setúbal.

Escrivão da Puridade do

Infante D. João.

Gonçalo Gomes

Gonçalo Gomes de Valadares

[1448/00/00]

1455/05/23

Em Palmela e Setúbal.

Nuno Fernandes Velho 1451/11/04 Em Setúbal e Palmela.

Cavaleiro da Casa do

Infante D. Fernando.

Gabriel de Vera 1452/02/12

[1457/00/00]

Em Palmela e Setúbal.

Pedro Lourenço 1455/05/23

[1460/00/00]

Em Palmela e Setúbal.

Escudeiro do Infante D.

Fernando.

Nuno Fernandes [1465/00/00]

1468/11/18

Cavaleiro da Casa do Rei.

1085 Ver vol. II, p. 589. 1086 Ver vol. II, p. 1514. 1087 Ver vol. II, p. 610. 1088 Ver vol. II, p. 587. 1089 Ver vol. II, p. 1760.

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Fernando Álvares Nogueira 1468/11/18

1472/03/18

Sapateiro.

Proprietário em Palmela.

Fernão Gonçalves Menino 1472/03/18

[1475/00/00]

Fernão de Álvares [1479/00/00]

1482/08/25

João de Freitas 1482/08/05

1488/05/01

Cavaleiro da Casa do Rei.

Almoxarife régio em

Setúbal.

Referenciado entre

1463/03/26-1488/05/01

Rui de Morais 1497/06/10

[1500/00/00]

Em Palmela e Sesimbra.

Escudeiro do Rei.

O papel administrativo da Coroa passou também, até às décadas finais do século

XIV, pela nomeação dos tabeliães de Palmela – prerrogativa extensível a todo o universo

da Ordem de Santiago. Em 1373, em acordo estabelecido com o Mestre D. Estêvão

Gonçalves, o Rei determina que a partir de então caberia à milícia a nomeação desses

oficiais, mantendo-se, porém, a denominação “tabelião pelo Rei”1090. A Coroa abdicava

assim das pensões relativas ao desempenho do ofício dos tabeliães em prol da

remuneração de serviços à milícia santiaguista.

A Coroa desempenhou também o seu papel na confirmação regular, ao longo das

centúrias medievais, dos foros e costumes do concelho de Palmela, garantindo assim a

liberdade e a legitimidade da instituição que vivia sob um controlo apertado da Ordem de

Santiago1091.

1090 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-UNL, 2013, doc. 1086; ANTT, OSCP, Docs.

Particulares, mç. 5, n.º 6; Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-186; BNP, Fundo Geral, cod. 8523. 1091 ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º e ANTT, Chancelaria de D.

João I, liv. V, fól. 32 (data: 1217, confirmação do foral dos mouros forros); Chancelarias Portuguesas –

D. Pedro I, Lisboa, INIC, 1984, doc. 295, p. 101 (século XIV: confirmação e privilégio do concelho de

Palmela); ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32 (1284: confirmação do foral dos mouros forros);

Chancelarias Régias – D. Fernando I, liv. I, doc. 462, Lisboa, CEH-UNL, 2013 (1367: confirmação dos

foros, privilégios e costumes de Palmela); Chancelarias Portuguesas – D. João I, vol. I, t. III, Lisboa,

CEH-UNL, 2005, doc. 1282, p. 177 (1386: confirmação dos foros, privilégios, liberdades e costumes de

Palmela); ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32 (1396-1397: confirmação do foral dos mouros

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No mesmo documento (1373), o Rei outorga novos privilégios à Ordem de

Santiago, conferindo-lhe a jurisdição civil e criminal sobre os seus territórios1092. Deixava

assim de existir a apelação ao Rei nos casos civis, mantendo-se, no entanto, a apelação

máxima nos criminais. Como consequência, os corregedores régios deixam de poder

entrar nas terras da Ordem, ao contrário do que sucedia até então – não encontrámos

qualquer referência a juízes de fora em Palmela e da acção directa de corregedores sobre

Palmela ficou-nos apenas o testemunho de João Mendes1093. A prerrogativa da aplicação

máxima em matéria criminal está perfeitamente plasmada em perdões régios que são

dados ao longo do século XV, sobretudo relativos a crimes de sangue, cujos perdões

redundam no serviço militar prestado nas praças do Norte de África1094.

Tabela 36 – Perdões régios por crimes de sangue e roubo em Palmela (século XV).

NOME CRONOLOGIA CRIME PRAÇA

João Vasques 1439/12/01 Homicídio. Tânger.

Álvaro Eanes 1451/11/27 Homicídio. Ceuta.

Afonso Luís 1456/07/15 Homicídio. Ceuta.

João Gonçalves 1456/08/11 Roubo. Ceuta.

Afonso Eanes

Abrães

1456/11/09 Homicídio. Ceuta.

João Vasques

Pardal

1475/04/01 Agressão. Alcácer (Ceguer ou

Quibir?).

Para além da apelação em feitos criminais, a Coroa desempenhou também o papel

de “fiel da balança” na relação conflituosa entre os concelhos de Palmela e de Setúbal,

forros); ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 34, fól. 215 e ANTT, liv. 3 de Odiana, fól. 279 (1450:

confirmação dos privilégios e liberdades de Palmela); 1092 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-UNL, 2013 doc. 1086; ANTT, OSCP, Docs.

Particulares, mç. 5, n.º 6; Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-186; BNP, Fundo Geral, cod. 8523. 1093 Livro da Vereação de Alcochete e Aldeia Galega (1421-1422), ed. José Manuel Vargas, Alcochete,

Câmara Municipal de Alcochete, 2005, pp. 178-179. 1094 Ver tabela abaixo n.º 36, pp. 273-274.

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274

garantindo os privilégios e as prerrogativas das duas edilidades1095. O Rei é também

chamado a dirimir as quezílias entre o concelho de Palmela e a Ordem de Santiago,

sobretudo em torno dos lagares de azeite e na nomeação dos meirinhos, questões que

fizemos já menção anteriormente1096, ou entre o eremitério de S. Paulo de Alferrara e a

milícia santiaguista1097, revelando a dificuldade da Ordem em gerir judicialmente o seu

território e os abusos que esta instituição cometeria no exercício da sua potestas.

1.4. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E CARIDADE

1.4.1. A CASA DE S. LÁZARO DE CACILHAS – ALMADA

Os surtos pestíferos que assolaram o reino, sobretudo ao longo de todo o século

XIV, tiveram a sua repercussão em Palmela. Se a documentação não faz menção a

atitudes dos sãos em relação aos leprosos, a sua segregação na gafaria de Almada sugere

a consciência de perigo e da necessidade de afastamento face à demais população1098.

1095 Intervenção da Coroa obrigando a Ordem de Santiago a delimitar a divisão dos termos dos dois

concelhos (1343: Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602); determinação régia potenciando a ida de

almocreves a Setúbal (1392 e 1435: Chancelarias Portuguesas – D. Duarte, vol. I, t. II, Lisboa, CEH-

UNL, 1998, doc. 856, pp. 163-164); mantida a obrigação de prestação de socorro por parte de Palmela e

outras localidades a Setúbal (1425 e 1486: ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 5, fól. 31; ANTT,

Leitura Nova, Guadiana, liv. 7, fóls. 127v-128); autorização para que um tabelião de cada vila desse fé

nas escrituras redigidas em cada localidade relativas aos dois concelhos (1494 e 1526: ANTT, Chancelaria

de D. João III, liv. 12, fóls. 50-51v); em resposta aos agravos de Palmela em Cortes, o rei determina que

deixassem de pagar um imposto sobre o vinho que revertia, até então, para as obras da muralha e Setúbal

(1498: Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp.

480-481); nas mesmas Cortes, determina o Rei que os almocreves enviados de Setúbal a Palmela não

pagassem o imposto do “despacho” (1498: Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de

1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 482-483); ordena o Rei que para provimento do convento de Jesus

de Setúbal haja um esmoler em Palmela (1526: ADL, Mosteiro de Jesus de Setúbal (VI-25-A-4),

Escrituras, n.º 1); ADS, 12/437/pt. 22/46 (1338: queixas do concelho de Palmela alegando que o de

Setúbal impedia que aí retirasse peixe e pão; ADS, 12/441/pt. 35/13 (1400: sentença régia sobre a

responsabilidade dos danos causados pelos gados nos territórios alheios); ADS, 12/437/pt. 22/47 (1449:

contenda em torno da livre circulação de vinhos; ainda em 1681 protestavam os moradores de Setúbal

sobre este privilégio dos de Palmela, requerendo a anulação do mesmo, ADS, 12/437/pt. 22A/81 e ADS,

12/437/pt. 22/48); ADS, 12/437/pt. 22A/76 (1470: novo conflito originado pelo facto de Palmela e

Setúbal não se regerem pelas mesmas medidas de capacidade; ainda em 1565 o Rei deliberava sobre esta

questão, ADS, 12/437/pt. 22A/76); ADS, 12/437/pt. 22/31 (1528: nova sentença relativa aos danos

causados pelos gados); ADS, 12/437/pt. 22A/82 (1529-1531: regimento das cargas); ADS, 12/437/pt.

22A/81 (1575: novamente sobre a circulação de mercadorias e seus almocreves). 1096 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fól. 42; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls.

50-51v. 1097 ANTT, Chancelaria de D Afonso V, liv. 35, fól. 93v (data: 1451, Coroa toma o eremitério sob a sua

guarda, garantindo-lhe os seus privilégios e liberdades); ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 74, n.º

53 (1544: relativo aos cometimentos da Ordem sobre o eremitério). 1098 Sobre o tema, vejam-se: Rita Nóvoa, A Casa de São Lázaro de Lisboa. Contributos para uma história

das atitudes face à doença, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada à FCSH/Nova, 2010; François-

Olivier Touati, "Lépreux", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen

Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 549-550.

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275

Na zona sul do Tejo, conhecem-se duas leprosarias, a de Almada e a de Setúbal.

Seria natural que a esta última, fundada, provavelmente, entre os séculos XIII-XIV1099,

afluíssemos gafos de Palmela, em virtude da proximidade geográfica entre os dois

territórios. Contudo, os dados de que dispomos para os leprosos de Palmela convergem

para que já desde 1393 os mesmos se dirigissem para Cacilhas, como o atestam os bens

de Vicente Giraldes, gafo nessa leprosaria, com bens rurais e urbanos em Palmela1100. O

mesmo sucede com os restantes testemunhos datados de 1427-14281101 e 14391102. Em

1504, na constituição do novo tombo dessa casa, refere-se que a mesma passava a receber

os lázaros de Almada, Sesimbra, Azeitão, Setúbal, Palmela, Coina e Ribatejo1103 – o que

sugere o encerramento da casa de Setúbal.

Sobre os bens de que dispunha em Palmela, não resultam de qualquer política

aquisitiva, mas sim das doações dos gafos que ingressam na leprosaria. Desse modo, foi

possível à instituição congregar a maioria dos bens na zona de Alcube, entre Palmela e

Setúbal, mas também em zona próxima à vila altaneira, como sejam o Barril, a Corredoura

ou o Corvacho e mesmo dispondo de uma casa dentro da vila de Palmela1104 – parece

constituir a excepção à exclusividade patrimonial urbana da Ordem de Santiago.

1.4.2. MISERICÓRDIA

Criadas no contexto de um novo espírito devocional e religioso, tinham na prática

de obras de caridade e de misericórdia a sua principal função. O fomento ao seu

desenvolvimento e a afirmação no contexto local são dados pela Coroa, tendo na base o

impulso da Rainha D. Leonor1105. As próprias disposições régias, sobretudo de D. Manuel

1099 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de

Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 422-423. 1100 Ver vol. II, p. 1899. 1101 AHSCMA, Tombo e Compromisso de S. Lázaro, 1504, fóls. 32-33. 1102 Ibidem, fól. 50. 1103 Ibidem, fól. 63v. 1104 AHSCMA, Tombo e Compromisso de S. Lázaro, 1504, fól. 32. 1105 Sobre o tema, veja-se: Laurinda Abreu, “A Misericórdia de Lisboa, o Hospital Real e os insanos: notas

para uma introdução”, in Museu S. João de Deus – Psiquiatria e História. Catálogo, Lisboa, Editorial

Hospitalidade, 2009, pp. 109-116; Portugaliae Monumenta Misericordiarum, vols. I-IX, Lisboa, CEHR-

UCP, 2002-2008; Isabel dos Guimarães Sá, “Devoção, caridade e construção do Estado ao tempo de D.

Manuel I: o exemplo das Misericórdias”, in III Congresso Histórico de Guimarães. D. Manuel e a sua

época, Guimarães, Câmara Municipal de Guimarães, 2004, pp. 316-329; Ivo Carneiro de Sousa, A Rainha

D. Leonor (1458-1525). Poder, misericórdia, religiosidade e espiritualidade no Portugal do

Renascimento, Lisboa, FCG, 2002; Isabel dos Guimarães Sá, “As confrarias e as misericórdias”, in

História dos Municípios e do Poder Local: dos finais da Idade Média à União Europeia, Lisboa, Círculo

de Leitores, 1996, pp. 55-60; Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755:

aspectos de sociabilidade e poder, Setúbal, Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, 1990. Sobre a

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I enquadravam os privilégios e as isenções destas instituições, garantindo-lhes assim a

liberdade de acção face a senhorios e a concelhos por parte de instituições assistenciais e

religiosas fundadas pela Coroa1106.

A sua fundação, se bem que patrocinada pela Coroa, advém normalmente da

iniciativa da oligarquia local que assim constituía uma confraria assistencial com uma

dinâmica significativa e influência social e política1107. Em Palmela, um primeiro

contributo é dado por Diogo Martins e Rodrigo Reimão, dois homens-bons do concelho,

que fundam a albergaria do Espírito Santo ainda em 14711108. Nada mais se conhece em

relação ao funcionamento desta casa, até que em 1510 a mesma já está transformada em

ermida e hospital do Espírito Santo1109 – é provável que nesse período tenha desenvolvido

e aprofundado funções assistenciais e litúrgicas; quando chegamos a 1510 já possuía uma

enfermaria e 5 camas para doentes, o que se enquadra perfeitamente no que era comum à

época em Portugal. Em 1529, D. João III autoriza a transformação desta ermida e

confraria em Misericórdia, devendo então reger-se pelo compromisso da de Setúbal posto

o que passará para o de Lisboa1110. Nessa data ter-se-ão elegido o provedor e o escrivão

e nomeado ou registado os irmãos da confraria1111.

Importa referir que até 1527 – devendo estender-se até pelo menos 1529 – a

Misericórdia de Setúbal tinha o privilégio de nomear mamposteiros com acção em

Palmela – e também em Sesimbra, Canha, Cabrela e Santiago do Cacém1112. Esta

presença de indivíduos ligados a uma outra instituição e a um outro concelho a lançarem

peditórios e a angariarem bens e fundos em Palmela poderá ter precipitado a intenção do

concelho e da confraria do Espírito Santo em instituírem uma Misericórdia própria.

misericórdia de Palmela em concreto, veja-se: de António Matos, Priores-Mores do Real Convento.

Provedores da Santa Casa da Misericórdia de Palmela, Palmela, Santa Casa da Misericórdia de Palmela,

1994 e Misericórdia de Palmela – Vida e Factos, Palmela, Santa Casa da Misericórdia de Palmela, 1990. 1106 A Misericórdia de Palmela ter-se-á regido, inicialmente (1529), pelo compromisso da Misericórdia de

Setúbal e posteriormente, por alvará régio, pelo compromisso da de Lisboa (Monografia de Palmela, ed.

António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de Palmela, 1982, p. 20). 1107 Na impossibilidade de acedermos aos registos da Misericórdia de Palmela, sugerimos a consulta das

seguintes obras: Portugaliae Monumenta Misericordiarum, vol. I, Lisboa, CEHR-UCP, 2002, pp. 251-

252; António Matos Fortuna, Misericórdia de Palmela – Vida e Factos, Palmela, Santa Casa da

Misericórdia de Palmela, 1990. 1108 ADS, 12/437/pt. 22-A/66 e Misericórdia de Palmela, liv. 2 (não consultado). 1109 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121. 1110 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de

Palmela, 1982, p. 20 1111 A impossibilidade em aceder aos registos da instituição não permitiu recolher mais informação. 1112 ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 27, fóls. 95-95v.

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Na visita de 1534, o edifício fora já alvo de melhoramentos, tendo-se talhado um

novo portal em pedraria e construído uma sobreloja para recolhimento do hospitaleiro,

conferindo assim uma maior dignidade ao conjunto monumental1113. Por outro lado,

diminuíra-se a capacidade de recepção de enfermos, tendo apenas 3 leitos, considerando-

se então que eram os bastantes para o funcionamento da casa1114. Apesar disto,

institucionalmente o hospital ainda não estava anexo à Misericórdia. Disso se queixam os

oficiais da vila nas Cortes de Almeirim em 1544, alegando que a contiguidade das duas

infraestruturas justificava a sua junção1115, no que o Rei concorda, dando-lhe provimento

no ano seguinte1116. Aproveita também o monarca para anexar à Misericórdia as rendas

dos bens fundiários na posse do hospital, que permitiriam uma gestão mais desafogada

da instituição.

A gestão da casa terá sido levada a cabo pelo concelho de Palmela e pelos

membros da confraria, seguindo o modelo que advinha da administração da ermida e

hospital do Espírito Santo1117. Por isso estranhamos a associação que António Matos

Fortuna faz entre o priorado-mor do convento de Palmela e a provedoria da Misericórdia,

considerando já esta associação desde D. Mendo Afonso de Lumide e sendo de opinião

que uma propriedade no Corvacho, que em 1510 é referida como pertencendo a D. João

de Braga, era a mesma que estava na posse da provedoria no século XVII1118. Existe,

efectivamente uma associação entre membros ligados às Ordens de Avis e Santiago e a

Misericórdia, mas trata-se de uma relação devocional. Referimo-nos às relíquias que João

Coelho, natural de Palmela e freire de Avis, trouxera de Itália e que oferecera à

Misericórdia em 15521119. E também à esmola deixada em testamento a esta casa por

Francisco de Faria, antigo alcaide-mor de Palmela, entre 1555-15561120. Aliás, ao

determinar a Ordem de Santiago, em 1545, que, apesar de a imagem de Nossa Senhora

da Visitação se achar, nesta altura na Misericórdia, a procissão deveria manter-se com

1113 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 15. 1114 Ibidem. 1115 ANTT, Chancelaria de D. João III, Privilégios, liv. 35, fól. 26. 1116 Ibidem. 1117 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 15. 1118 António Matos Fortuna, Priores-Mores do Real Convento. Provedores da Santa Casa da Misericórdia

de Palmela, Palmela, Santa Casa da Misericórdia de Palmela, 1994. 1119 De S. Sebastião, S. Fabião e S. Brás, trazidas de Roma pelo Fr. João Coelho, freire de Avis e natural de

Palmela, dadas pelo Papa Júlio III, sendo que a bula que as acompanhava terá ficado arquivada no cartório

da Misericórdia, in Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do

Concelho de Palmela, 1982, p. 20. 1120 BA, 49-IX-39.

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saída nas paroquiais da vila, Santa Maria e S. Pedro, revela um sentimento de relativa

alteridade entre as duas instituições1121.

Assim sendo, são poucos os dados de que dispomos sobre os membros e os

benfeitores que geriram e contribuíram para a instituição e que foram responsáveis pelo

seu desenvolvimento desde a fundação da albergaria em 1471 até os meados do século

XVI.

Tabela 37 – Indivíduos ligados à Misericórdia de Palmela (séculos XV-XVI).

NOME CRONOLOGIA FUNÇÃO OBSERVAÇÕES

Diogo Martins 1471/00/00 Fundador da

albergaria do

Espírito Santo.

Homem-bom em

Palmela.

Rodrigo Reimão 1471/00/00 Fundador da

albergaria do

Espírito Santo.

Homem-bom em

Palmela.

Pedro Martins 1508/00/00

1510/10/08

Mordomo do

Hospital do Espírito

Santo.

João Afonso

Cabaços

1510/10/08

1534/04/01

Escrivão do

Hospital do Espírito

Santo.

Monteiro em

Palmela.

Juiz e homem-bom

em Palmela.

Fernão Rodrigues 1534/04/01 [Escrivão] do

Hospital do Espírito

Santo.

Escrivão da câmara

de Palmela.

João Vasques 1534/04/01 Mordomo do

Hospital do Espírito

Santo.

Fr. João Coelho 1552/00/00 Doador à

Misericórdia.

Feire da Ordem de

Avis.

Ossos relicários de

S. Sebastião, S.

Fabião e S. Brás,

trazidos de Itália.

1121 ADS, 12/437/pt. 22/35; ADS, 12/437/pt. 22-A/70; ADS, 12/437/pt. 22-A/66.

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Francisco de Faria 1555-1556 Doador à

Misericórdia.

Alcaide-mor de

Palmela.

Legado

testamentário no

valor de 4$000 rs.

Simão Rodrigues 1510/09/18

1573/07/28

Doador à

Misericórdia.

Pedreiro.

Morador na vila de

Palmela.

Doa 6 tostões.

1.4.3. HOSPITAIS

A localização de Palmela num dos caminhos portugueses de Santiago1122 e

também no percurso que orientava a romaria à ermida de Nossa Senhora do Cabo1123 –

Espichel – obrigaria à existência de casas de assistência a peregrinos e viandantes, bem

como ao auxílio a doentes e a enfermos1124. Não é, pois, despiciendo que os dois hospitais

identificados em Palmela se localizem nos dois extremos da principal via de circulação

urbana da vila: a Rua Direita. Efectivamente, no seu extremo Su-sudeste encontramos o

hospital do Espírito Santo, que referimos anteriormente, e na ponta Nor-noroeste temos

o hospital anexo à ermida de S. Brás e Santa Susana. É provável que os peregrinos, na

sua passagem por Palmela, sobretudo a partir de 1482 quando o convento regressa à vila,

passassem pela igreja de Santiago e que depois usufruíssem, se necessário, dos cuidados

assistenciais prestados nessas casas.

Cronologicamente, a primeira referência respeitante ao hospital de S. Brás data de

1449. Não é certo que nessa ocasião, em que se identifica ser o concelho de Palmela o

1122 Sobre os caminhos portugueses para Santiago de Compostela, vejam-se as propostas, que enquadram

Palmela num desses trajectos, de Humberto Baquero Moreno, “Vias portuguesas de peregrinação a

Santiago de Compostela na Idade Média”, in Revista da FLUP – História, 2ª Série, III, Porto, 1986, p.

89; e José António Falcão, No caminho sob as estrelas, Santiago e a peregrinação a Compostela, vol. I,

Santiago do Cacém, Câmara Municipal e Santiago do Cacém/DPHADB, 2012, p. 114. 1123 Sobre a peregrinação a Nossa Senhora do Cabo, veja-se A. H. de Oliveira Marques, A Sociedade

Medieval Portuguesa, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 6ª Ed., p. 192. 1124 Sobre o tema, vejam-se sobretudo os trabalhos de Isabel dos Guimarães Sá, "Os hospitais portugueses

entre a assistência medieval e a intensificação dos cuidados médicos no período moderno", in Congresso

Comemorativo do V Centenário da Fundação do Hospital Real do Espírito Santo de Évora: actas Évora,

1996, pp. 87-103; “Igreja e Assistência em Portugal no século XV", in Separata do Boletim do Instituto

Histórico da Ilha Terceira, vol. LIII, 1995, pp. 219-236. Maria de Lurdes Rosa, “Lieux de l’assistance

médiévale et architecture hospitalière au Portugal”, in Archéologie et Architecture Hospitaliéres de

l’Antiquité tardive à l’aube des temps modernes, dir. François-Olivier Touati, Paris, La boutique de

l’Histoire, 2004, pp. 261-278.

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280

seu administrador, a ermida já tivesse um hospital anexo1125. Este só é mencionado na

documentação em 1499, no âmbito do provimento do mesmo a João Pinto, que o relega

em Lopo Cardoso1126. Apesar de a Ordem de Santiago parecer não administrar qualquer

um dos hospitais de Palmela, em 1499 um dos seus cavaleiros, João Pinto, é provido nessa

administração pelo Papa, através de uma letra Papal que o dota em comenda anexa a essa

instituição1127. Nesse documento afirma-se que o provimento do hospital sempre

pertencera à Ordem, pelo que o concelho já teria sido afastado da sua gestão1128. No

seguimento dessa decisão, D. Jorge nomeia Lopo Cardoso para o mesmo cargo.

Não sabemos o que terá sucedido entretanto, mas a verdade é que na visita de 1510

encontramos novamente João Pinto nessa função. Se em 2010 considerámos a acção deste

indivíduo como inserida numa esfera particular de cumprimento de acções caritativas,

temos agora que reformular essa posição e considerar o desempenho de funções

assistenciais por determinação superior, neste caso, da Santa Sé, num primeiro momento,

e, provavelmente, da Ordem de Santiago num segundo período.

Em 1534, os oficiais da milícia constatam o elevado grau de degradação a que

estava votada a infraestrutura, não havendo já enfermaria, o que destituía o hospital da

sua função primordial, devendo os oficiais da vila cobrar esmolas aos fiéis para a

reconstrução do edifício1129.

Abordámos já em capítulo anterior o hospital do Espírito Santo, em virtude da sua

ligação à Misericórdia de Palmela, pelo que nos abstemos de o voltar a analisar neste

ponto.

Importa, isso sim, perceber quem ministrava os curativos e prestava,

efectivamente, a assistência a quem recorria a estas casas. É certo que a documentação

faz menção a alguns Mestres físicos, como Mestre Afonso (1326)1130, que possivelmente

habitaria em Palmela, Mestre Gil (1455-1511)1131, cirurgião-mor do Reino e morador em

1125 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de

Palmela, 1982, p. 23 ADS, 12/437/pt. 22-A/71. 1126 ANTT, OSCP, liv. 4, fóls. 75-76. 1127 Ibidem. 1128 Ou estaremos perante uma gestão dual, em que ao concelho cabe a administração da ermida e à Ordem

de Santiago a gestão do hospital? 1129 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 19 (apesar de já terem sido registadas obras no edifício a partir da venda

dos bens anexos ao hospital, fóls. 10v-11v). 1130 Ver vol. II, p. 9. 1131 Ver vol. II, pp. 712-713.

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281

Setúbal e proprietário em Palmela, Mestre Francisco (1496-1534)1132, referido como

judeu converso, o que poderá significar que era médico, mencionando-se como habitando

em Setúbal e como sendo proprietário em Palmela, Diogo de Faria (1514)1133, cirurgião-

mor do Reino, proprietário local mas sem referência objectiva a aí viver e muito menos

laborar, mas, e talvez com a excepção de Mestre Afonso, nenhum dos outros podemos

conotar com rigor como sendo responsáveis pelo desempenho do ofício da

Física/Medicina em Palmela neste período.

Só nos casos do Licenciado Pedro Lopes (1509-1549)1134, referido como físico

nos conventos de Avis e Santiago, e do D.r João Rodrigues de Lucena (1550),

mencionado como físico do convento de Palmela no âmbito do registo de receita e

despesa da celeiraria desse ano1135, se pode afirmar que desempenhariam funções

assistenciais em Palmela. A prática da assistência em âmbito conventual era uma

obrigação consagrada na normativa da milícia já desde a sua versão de 1508-15091136. No

auxílio a esta prática estaria uma botica e o respectivo boticário, do qual apenas se

conhece referência a Pedro Ferreira em 15631137. Relativamente à botica, tanto o texto da

Regra (1509)1138, como o regimento das rendas e rações do convento (1527)1139 e o

regimento do convento (1547)1140 estabelecem a sua existência, usufruindo anualmente a

botica de 4$000 rs gastos em mezinhas adquiridas pelo boticário nas boticas da Ordem

em Setúbal. Em 1557 esse número aumentara para 6$000 rs/ano1141 e foi novamente

acrescido pela Rainha D. Catarina para 12$000 rs/ano1142, revelando a importância da

prestação dos cuidados médicos aos freires da milícia e demonstrando estes registos que

estas instalações já funcionavam, pelo menos, nesse período.

1132 Ver vol. II, p. 653. 1133 Ver vol. II, p. 428. 1134 Ver vol. II, p. 1656. 1135 Ver vol. II, p. 1196. 1136 Regra de 1509, fóls. 10-10v. 1137 Ver vol. II, p. 1613. 1138 Regra de 1509, fól. 55. 1139 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 137, fól. 20v. 1140 ANTT, OSCP, cod. 134, fóls. 21v-34v; ANTT, OS/CP, cod. 144, fóls. 25-42. 1141 ANTT, OSCP, liv. 82, fól. 2. 1142 BNP, Manuscritos Avulsos, Ms. 91, n.º 7, doc. 3.

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282

1.4.4. CONFRARIAS

As confrarias constituíram ao longo da Idade Média grupos de força no seio dos

núcleos urbanos. Constituídas pela associação, mais ou menos espontânea, de fiéis leigos

em torno de um orago – normalmente associadas a igrejas paroquiais –, tinham na prática

da caridade e da assistência, sobretudo aos seus próprios membros e respectivas famílias,

a sua principal função, podendo afirmar-se como corporações de ofícios ou como

entidades mais abrangentes, aceitando indivíduos de vários extractos. Normalmente

apresentavam uma hierarquia pré-definida baseada num compromisso escrito que

regulamentava a vida da instituição. Muitas vezes, foram usadas em processos de

ascensão social pela associação dos seus membros ao desempenho mútuo de cargos na

confraria e nos órgãos de decisão concelhios, situação que não constituiu excepção em

Palmela1143.

Se, quando estudámos a visitação a Palmela de 1510 identificámos apenas

confrarias em Santa Maria, S. Sebastião e ermida do Espírito Santo1144, somos agora

obrigados a alargar substancialmente esse leque.

De facto, o mapa das confrarias de Palmela no período agora estudado estende-se

nos meados do século XVI (1534) à totalidade das ermidas: a ermida e o hospital de S.

Brás e Santa Susana1145, S. Luís, S. Julião1146 e S. Romão1147, na periferia da vila, e Santa

Ana e S. Sebastião no seio da urbe1148. Por sua vez, é já possível associar a existência de

confrarias às duas paroquiais. Se havíamos considerado a presença de uma confraria em

Santa Maria em 1510, temos agora que considerar a existência de três, a de Santa Maria,

a de Santo António e a de Nossa Senhora do Rosário1149. Em S. Pedro identificámos

1143 Sobre o tema, vejam-se: Maria Ângela Beirante, Confrarias medievais portuguesas, Lisboa, Associação

de Estudantes da Faculdade de Letras, 1990; M. Benítez Bolorino, Las cofradías medievales en el Reino

de Valencia (1329-1458), Alicante, Universidad de Alicante, 1998. 1144 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades

da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 90-

95. 1145 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 11v; teria duas confrarias da invocação do mesmo orago, uma instituída

pelos moradores de Setúbal e outra dos de Palmela, tendo esta última 126 círios de mão, o que deverá

representar igual número de confrades. 1146 ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 13-14 (S. Luís: identificados mordomos, a que deverão corresponder uma

confraria), 15 (S. Julião: idem), 1147 Apenas conseguimos identificar uma confraria aí localizada no ano de 1552 (ANTT, OSCP, liv. 274,

fóls. 189-191). 1148 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 13 (Santa Ana: identificado o seu mordomo), 12-12v (S. Sebastião,

identificando-se, então, 170 círios de mão, o que é aproximado ao total de 180 confrades referidos em

1510). 1149 ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 6 (1534: Nossa Senhora); ANTT, OSCP, liv. 280, fóls. 50 (1552: Nossa

Senhora do Rosário, com 120 confrades), 52 (1552: Santo António, iniciando-se apenas nesse ano).

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283

apenas uma, correspondente ao mesmo orago1150. Um número tão significativo de

instituições não deixa de ser significativo se tivermos em linha de conta os quantitativos

populacionais em questão. Sobre esta matéria, continuam efectivas as considerações que

tecemos outrora sobre a confraria de S. Sebastião. A indicação, para o ano de 1510, da

existência de 180 confrades – e importa destacar que deveremos multiplicar este número

por um coeficiente familiar – afirma-a como uma das confrarias de maior influência e

relevo no contexto da vila e comenda de Palmela1151. Para 1534 temos indicação de uma

confraria onde pertenceriam 200 confrades, a de Nossa Senhora, localizada na Igreja de

Santa Maria1152 e outra, na mesma igreja, da invocação de Nossa Senhora do Rosário com

120 confrades1153. É provável que um mesmo indivíduo pertença a mais do que uma

irmandade, sobretudo se tivermos em consideração o quantitativo populacional à

época1154 e o facto de as ermidas serem geridas pelo concelho, aproveitando a oligarquia

local esta associação na sua autopromoção social e política.

Efectivamente, os casos de António Afonso Cabaços (1534), juiz, vereador e

homem-bom, mordomo da confraria de Santa Maria de Palmela1155, Diogo Álvares

Gorelho (1491-1534), estimador do concelho e juiz da confraria de Santa Maria

(1534)1156, Francisco Pinto (1534), homem-bom do concelho e mordomo da confraria de

Santa Maria1157, João da Aciada (1552), vereador, homem-bom e escrivão da confraria de

Nossa Senhora do Rosário1158, João de Moura (1551-1552), rendeiro dos vinhos de

Palmela e mordomo da confraria de S. Pedro1159 e Luís Gil (1552), homem-bom em

Palmela e mordomo da confraria de S. Pedro1160, são suficientes para demonstrar esta

realidade.

Tabela 38 – Oficiais e confrades das confrarias de Palmela (séculos XV-XVI).

NOME CRONOLOGIA FUNÇÃO OBSERVAÇÕES

1150 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 25v (1552: confraria de S. Pedro). 1151 ANTT, OSCP, fól. 116. Esta ermida gozava ainda do privilégio de poder usufruir das ofertas deixadas

ao altar por outorga feita pela Ordem de Santiago e concretizada por Francisco de Faria, idem, fól. 117v. 1152 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 6. 1153 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 50. 1154 Ver tabela nº 1, pp. 51-52. 1155 Ver vol. II, pp. 227-228. 1156 Ver vol. II, p. 418. 1157 Ver vol. II, p. 676. 1158 Ver vol. II, p. 963. 1159 Ver vol. II, p. 988. 1160 Ver vol. II, p. 1360.

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284

Diogo Álvares Gorelho 1491/01/00

1534/04/01

Juiz da confraria

de Santa Maria.

Mencionado enquanto

tal na última data.

Estimador do

concelho de Palmela.

Proprietário em

Palmela.

André Cachouça

André Gonçalves

Cachouça

1507/06/05

1552/11/10

Mordomo da

confraria de

Santo António

em Santa Maria.

Clérigo de ordens de

Evangelho.

Igreja de Santa Maria.

Pedro Afonso Castelão 1510/09/18

1571/07/03

Confrade em

Santa Maria.

Fiador.

Proprietário em

Palmela.

João Álvares 1533/00/00

1534/04/01

Mordomo da

ermida de S.

Luís.

Proprietário em

Palmela.

João Vasques Cacho 1533/00/00

1534/04/01

Mordomo da

ermida de S.

Luís.

Referenciado entre

1514/02/18 e

1546/03/02.

Proprietário em

Palmela.

Afonso de Albuquerque 1534/04/01 Mordomo da

ermida de S.

Luís.

Afonso Gonçalves 1534/04/01 Mordomo da

ermida de S.

Sebastião.

António Afonso

Cabaços

1534/04/01 Mordomo da

confraria de

Santa Maria.

Mordomo da

confraria da

ermida de S.

Julião.

Igreja de Santa Maria.

Juiz, vereador e

homem-bom em

Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Domingos Reixa 1534/04/01 Mordomo da

ermida de S.

Sebastião.

Colocado pela Ordem

de Santiago.

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Francisco Pinto 1534/04/01 Mordomo da

confraria de

Santa Maria.

Homem-bom em

Palmela.

João Álvares 1534/04/01 Confrade em

Santa Maria.

João Luís de Setúbal 1534/04/01 Mordo na ermida

de S. Luís.

João Vasques do Pinhal 1534/04/01 Mordomo da

ermida de S.

Luís.

Nuno Fernandes 1534/04/01 Mordomo da

confraria de

Santa Maria.

Rodrigo Afonso Reimão 1534/04/01 Mordomo da

ermida de S.

Luís.

Referenciado desde

1471. Poderá ser o

mesmo que fundou a

albergaria do Espírito

Santo em Palmela.

Simão Cacho 1534/04/01 Mordomo da

ermida de Santa

Ana.

João de Moura 1551/00/00

1552/00/00

Mordomo da

confraria de S.

Pedro.

Rendeiro dos vinhos

de Palmela.

Fernão de Miranda 1552/11/10 Mordomo da

confraria de S.

Romão.

Fidalgo da Casa do

Rei.

Proprietário em

Palmela.

Referenciado desde

1537/08/17.

João da Aciada/Asseada 1552/11/10 Escrivão da

confraria de

Nossa Senhora

do Rosário em

Santa Maria.

Vereador e homem-

bom em Palmela.

Luís Gil 1552/11/10 Mordomo da

confraria de S.

Pedro.

Homem-bom em

Palmela.

Referenciado desde

1539/03/24.

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286

Infelizmente, a documentação quase não deixou testemunhos da sua acção nem

dos seus compromissos. Contudo, podemos entrever a sua participação nas festas

religiosas locais, nomeadamente nas procissões de Santiago, festas de Santa Maria e do

Corpus christi, como o sugere um documento de 1553, do Tombo de Palmela, ordenando

D. João III ao prior-mor do convento que as confrarias de Nossa Senhora do Castelo, de

Nossa Senhora do Rosário, de S. Sebastião e de S. Pedro tomassem o seu devido lugar

nas procissões do Corpus christi, visitação de Santa Isabel, do Anjo Custódio e de

Santiago, encabeçando cada uma a sua bandeira em haste1161.

É possível também que algumas destas instituições alimentassem pobres e

pedintes, nomeadamente no contexto do bodo de S. Pedro. A realização desta festa –

ainda hoje celebrada, por exemplo, na Guarda e em Ponta Delgada – no dia do seu

padroeiro tinha o costume da prática do bodo, numa comunhão de toda a localidade numa

refeição conjunta, alimentando-se também nesse contexto os pobres. Um documento de

1645 refere que era costume antigo realizar-se esta celebração, pelo que o Rei autoriza

que se retomasse esta prática anual1162.

Importa acrescentar que também a Ordem de Santiago participaria regularmente

neste espírito caritativo e comunitário. No âmbito do regimento das rendas e rações do

convento (1527), estipula-se que a casa reservaria sempre uma ração para alimentar os

freires e cavaleiros pobres da Ordem1163. Alargando esse espectro, em 1547 o regimento

do convento considera já a salvaguarda de todos os restos de comida do refeitório para

alimentar os pobres que se dirigiam ao convento pedindo auxílio1164.

1.5. OS “COMUNS” DE PALMELA

O grosso da população de Palmela era composto por indivíduos ligados aos

mesteres – nomeadamente ligados aos ofícios mecânicos, como os ferreiros e ferradores,

1161 ADS, 12/437/pt. 22/56. 1162 ADS, 12/437/pt. 22/56. 1163 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 8v-9. 1164 Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média, Palmela, Câmara Municipal

de Palmela, 2002, Apêndice 1, doc. D, pp. 289-300. O papel caritativo da Ordem está plasmado na sua

normativa já desde os meados do século XIII, quando se determina que os comendadores dariam durante

40 dias uma ração a um pobre por cada freire morto. Igualmente, a Ordem daria anualmente, por três

vezes, comida e, se possível, roupa aos pobres em prol da alma dos seus freires, in Derek W. Lomax, La

Orden de Santiago, Madrid, 1965, p. 226.

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à olaria e tanoaria, à cestaria, à confeção de roupas, entre outros – e ao trabalho

agrícola1165. Ao nível da comunidade urbana, os moradores do núcleo urbano dividem-se

entre o desempenho de mesteres, o cumprimento de ofícios concelhios e a prática

religiosa e senhorial dos clérigos e cavaleiros da Ordem de Santiago. No espaço rural a

tendência, natural, é para uma prevalência do desempenho de funções agrícolas,

sobretudo de lavradores.

Relacionando com os quantitativos populacionais de Palmela que analisámos em

capítulo anterior, e tomando aqui em linha de conta os dados apontados pelo

Numeramento de 1532, uma vez que permite distinguir população rural (22,5%) e

população urbana (77,5%)1166, constatamos uma proporção semelhante entre essas

comunidades e os números relativos de mesteirais (66,7%) e trabalhadores agrícolas

(33,3%).

Sobre estes mesteirais, o denominador comum a quase todos eles é o facto de se

constituírem como proprietários locais, tanto de propriedade urbana como rural,

nomeadamente hortas e pequenas vinhas. Talvez em virtude de riqueza granjeada pelo

desempenho da sua actividade profissional, encontramos alguns destes indivíduos como

besteiros e espingardeiros do concelho, seguindo a lógica existente no resto do Reino –

recorde-se que esses indivíduos seriam acontiados na definição do cumprimento desse

serviço militar. Encontrámos também referência a três homens-bons, no ano de 15391167,

o que sugere, aliado ao que já referimos anteriormente, o desempenho de mesteres na

antecâmara da construção de um percurso político local.

Em termos quantitativos, destes 105 mesteirais apenas 54 são identificados como

sendo moradores em Palmela, correspondendo a 51,4% desse total. Comparando com os

1165 São vários os trabalhos sobre o tema. Deixamos apenas alguns títulos indicativos sobre o assunto,

destacando os recentes trabalhos de Arnaldo de Sousa Melo, “Os mesteirais e o poder concelhio nas

cidades medievais portuguesas (séculos XIV e XV)”, in Edad Media. Revista de Historia, n.º 14, 2013,

pp. 149-170; Trabalho e produção em Portugal na Idade Média: o Porto, c. 1320-c. 1415, Braga, Tese

de Doutoramento apresentação à UM, 2009; "A Organização dos mesteres do Porto em tempos

manuelinos: entre permanências e mudanças", in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor José Marques,

vol. I, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2006, pp. 369-389. A. H. de Oliveira

Marques, A Sociedade Medieval Portuguesa, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 6ª Ed., pp. 169-184.

Veja-se o recente estudo de Maria Ângela Beirante, Ao Serviço da República e do Bem Comum. Os Vinte

e Quatro dos mesteres de Évora, paradigma dos Vinte e Quatro da Covilhã (1535), Lisboa, CEH-Nova,

2014. 1166 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 47, fóls. 92-92v. 1167 Afonso Eanes, Pedro Fernandes e Rodrigo Afonso; ver vol. II, respectivamente, pp. 29, 1611 e 1712.

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dados de 1532, estes 54 indivíduos correspondem a cerca de 20,8% da população urbana

de Palmela.

É também interessante verificar a presença de mesteirais de Setúbal1168 com

propriedades no alfoz de Palmela, revelando que a riqueza agrícola da comenda constituía

um factor de atração de habitantes dos concelhos vizinhos.

Tabela 39 – Mesteirais em Palmela (séculos XIV-XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

OFÍCIO OBSERVAÇÕES

João Ferreiro 1317/09/07 [Ferreiro] [Morador em

Palmela].

Martim Peres 1317/09/07 Albardeiro [Morador em

Palmela].

Mestre Afonso 1326/05/16 Físico [Morador em

Palmela].

João Esteves 1351/06/30 Oleiro [Morador em

Palmela].

Vicente Eanes 1357/01/04 Tanoeiro [Morador em

Palmela].

João de Deus 1386/01/01

1405/01/22

Pescador Proprietário em

Palmela.

Morador em Setúbal.

Afonso Domingues 1393/12/03 Vareiro Partidor do concelho

de Palmela.

[Morador em

Palmela].

Estêvão Martins 14[2-]/03/03 Cesteiro Proprietário em

Palmela.

Gonçalo Gomes 14[90]/04/07 Pintor Proprietário em

Palmela.

[Morador em Lisboa].

1168 Casos de: João de Deus (1386-1405, pescador), Esteve Eanes Mangulhão (1414-1437, braceiro), Vasco

Eanes (1435-1439, braceiro), Santos Eanes (1462, trabalhador), Esteve Eanes Papas (1462-1488,

trabalhador), Mestre Francisco (1496-1534, indefinido), Gonçalo Rodrigues (1510-1534, ferrador) e João

Vasques (1545, pedreiro); ver vol. II, pp. 980, 570, 1847, 1813, 526, 653, 811 e 1222.

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Vasco Lourenço 1405/01/22

1407/04/04

Peixeiro Proprietário em

Palmela.

Vicente Eanes 1405/01/22 Tanoeiro Proprietário em

Palmela.

Lourenço Eanes 1414/01/27 Carniceiro Proprietário em

Palmela.

Mestre Diego 1414/01/27 Indefinido Proprietário em

Palmela.

Joana Lourenço 1414/01/27 Marceira. Proprietária em

Palmela.

[Moradora em

Palmela (Vale de

Grou)].

Afonso Eanes 1414/01/27 Ourives (?) Proprietário em

Palmela.

Pedro Afonso 1414/01/27 Tecelão Proprietário em

Palmela.

Pedro Gonçalves 1414/09/22 Pegueiro Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

João Afonso 1426/01/04 Alfaiate. Proprietário em

Palmela.

João Fernandes 1439/07/09 Talheiro Morador em Palmela.

David Pinto 1442/00/00 Alfaiate Judeu.

Morador em Palmela.

Iacob do Barco 1442/10/25 Ferreiro. Judeu.

Morador em Palmela.

Abraão Famaia 1442/10/25 Sapateiro Judeu.

Morador em Palmela.

David Gaios 1442/10/26 Alfaiate Judeu.

Morador em Palmela.

Salomão Abom 1442/10/26 Sapateiro Judeu.

Morador em Palmela.

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João Peres 1444/05/13 Tanoeiro Morador em Palmela.

Afonso Eanes 1450/10/06 [Malgueiro]

[Malagueiro]

Fabricante de malgas;

oleiro; o mesmo que

fanqueiro

(comerciante de

fazendas de algodão,

linho, lã, etc.).

Monteiro em Palmela.

Afonso Lopes 1450/11/28 Carpinteiro Besteiro de cavalo em

Palmela.

Morador em Tavira.

Mestre Gil 1455/07/19

1511/07/17

Físico da

Rainha.

Cirurgião-mor

do Reino.

Mercê das saboarias

de Palmela.

Morador em Palmela

e Santarém.

Proprietário em

Palmela.

Fernando Álvares

Nogueira

1459/03/07

1472/03/18

Sapateiro. Coudel de Palmela.

Morador de Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Gil Eanes 1459/03/07 Sapateiro. Morador em Lisboa.

Proprietário em

Palmela.

João Marinho 1462/10/09

1462/10/16

[Marinho]. Morador em Alcácer

do Sal.

Besteiro de cavalo em

Palmela.

Escudeiro e criado do

Infante D. Fernando.

Proprietário em

Palmela.

Estêvão Eanes 1465/03/27 Barbeiro. [Morador em

Palmela].

Gomes Esteves 1465/03/27 Carreteiro. [Morador em

Palmela].

Vereador em Palmela.

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Vasco Gonçalves 1468/07/12 Barbeiro. [Morador em

Palmela].

Fernão de Lisboa 1471/03/05 Pintor. Contador e

procurador dos

resíduos em Palmela,

Setúbal, Sesimbra,

Almada, Ribatejo,

Alcácer, Torrão e

Santiago o Cacém.

Criado da Casa Real.

João Gonçalves 1475/05/07 Carpinteiro. Morador em Palmela.

Afonso Peres 1480/02/22 Tecelão. Proprietário em

Palmela.

Diego/Diogo Lopes 1484/07/27 Pedreiro. Espingardeiro em

Palmela.

Morador em Palmela.

Cristóvão Ferreiro 1488/08/26 [Ferreiro]. Proprietário em

Palmela.

Rui Fernandes 1488/09/14

1510/10/30 (a.)

Talheiro. Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

João Fernandes 1488/12/10

1514/08/09

Talheiro Anadel dos

espingardeiros de

Palmela.

Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Rodrigo Eanes 1490/03/12 Pedreiro Morador em Palmela.

Diogo Nunes [1491-1499]

1534/04/01

Sapateiro. Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Gomes Esteves 1493/09/11 [Carniceiro]. Proprietário em

Palmela.

João Rodrigues 1493/09/11 Ferreiro. Proprietário em

Palmela.

Diego/Diogo Lopes 1493/09/10 Tanoeiro Morador em Palmela.

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1510/09/18 Proprietário em

Palmela.

Mestre Francisco 1496/00/00

1534/04/01

Indefinido Judeu.

[Morador em

Setúbal].

Proprietário em

Palmela.

Gonçalo Afonso 1496/04/29 Telheiro. Espingardeiro em

Palmela.

Morador em Palmela.

Pedro Eanes 1498/02/23

1505/04/18

Tecelão. Morador em Palmela.

António Gomes 1505/00/00 Armeiro Proprietário em

Palmela.

António Afonso 1510/06/14

1534/04/01

Criado De Álvaro Eanes.

[Morador em

Palmela].

Proprietário em

Palmela.

Leonor Afonso 1510/07/04

1534/04/01

Talheira Proprietário em

Palmela.

Estêvão Afonso 1510/07/08

1534/04/01

Carreteiro [Morador em

Palmela].

Proprietário em

Palmela.

Mestre Boutaca 1510/09/18

1529/09/01

Arquitecto Proprietário em

Palmela.

Beatriz Esteves 1510/09/18 Barbeira. Proprietário em

Palmela.

Rodrigo Eanes 1510/09/18

1534/04/01

Carpinteiro Proprietário em

Palmela.

Mestre Diogo 1510/09/18 Indefinido [Morador em

Palmela].

Proprietário em

Palmela.

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Mestre Estêvão 1510/09/18 Indefinido. Proprietário em

Palmela.

Gonçalo Mendes 1510/09/18 Pedreiro

Simão Rodrigues 1510/09/18

1573/07/28

Pedreiro Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Esteve Eanes 1510/09/18 Pescador Proprietário em

Palmela.

Luís Fernandes 1510/09/18 Pescador,

solhareiro

Proprietário em

Palmela.

Vasco Eanes 1510/09/18

1524/01/15

Regatão Proprietário em

Palmela.

Fernão Gonçalves 1510/09/18 Tanoeiro Proprietário em

Palmela.

Álvaro Rodrigues

Álvaro Rodrigues de

Lisboa

1510/09/18

1534/04/01

Barbeiro Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

André Eanes Junco 1510/09/18

1534/04/01

Correiro [Morador em Palmela

(Fonte de Sol)].

Proprietário em

Palmela.

Gonçalo Rodrigues 1510/09/18

1534/04/01

(a.)

Ferrador [Morador em

Setúbal].

Proprietário em

Palmela.

João Esteves 1510/09/18

1534/04/01

(a.)

Ferrador. De D. Jorge.

Proprietário em

Palmela.

Fernão Xemenes 1510/09/18

1534/04/01

Ourives Proprietário em

Palmela.

Gonçalo Gomes 1510/09/18

1534/04/01

Pedreiro. Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

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294

Jorge Rodrigues 1510/09/18

1534/04/01

Talheiro [Morador em

Palmela].

Proprietário em

Palmela.

João Dias de Oliveira 1510/09/18

1541/04/17

Ferrador Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Álvaro Peres 1511/07/25 Telheiro Espingardeiro em

Palmela.

Morador em Palmela.

Álvaro Rodrigues 1511/07/29 Telheiro [Morador em

Palmela].

Espingardeiro em

Palmela.

Afonso Peres 1512/08/07 Trabalhador Espingardeiro em

Palmela.

Morador em Palmela.

Luís Álvares [1513/00/00] Carpinteiro Proprietário em

Palmela.

João Álvares [1513/00/00] Cordoeiro Proprietário em

Palmela.

Dr. Diogo de Faria 1514/08/21

1514/08/26

Médico, físico e

cirurgião-mor

do Reino.

Mercê da saboaria de

Palmela.

André Eanes [1516-1518]

1528/05/04

Pedreiro Reconstruiu a igreja

de Santa Maria. de

Palmela.

D. Domingos 1517/00/00 Senhor de

telhal.

Proprietário em

Palmela.

Pedro Fernandes 1517/10/28

1517/11/07

Carpinteiro. Proprietário em

Palmela.

João Afonso 1521/00/00

1522/00/00

Carrasqueiro. Proprietário em

Palmela.

Rui Dias 1522/10/03

1534/04/01

Sapateiro. Morador em Palmela.

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Proprietário em

Palmela.

João Fernandes 1522/10/13

1534/04/01

(antes de)

Ferreiro Proprietário em

Palmela.

Estêvão Eanes da Cruz 1524/01/15

1534/04/01

Cerieiro Proprietário em

Palmela.

João Gonçalves 1528/05/04 Pedreiro

Pedro Vasques 1529/09/01 Pedreiro Proprietário em

Palmela.

Luís Fernandes 1534/04/01

1535/04/24

Ferrador Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

João Lourenço 1534/04/01 Pedreiro Morador em Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Luís Çoudo 1535/04/24 Ferrador Morador em Palmela.

Pedro Afonso 1535/12/17

1535/12/20

Carpinteiro. Morador em Palmela.

João Velho 1537/11/24 [Telheiro?] Proprietário em

Palmela.

Bartolomeu Fernandes 1538/10/00

1539/10/04

Aprendiz de

carniceiro.

Morador em Palmela.

Sebastião Gonçalves 1538/10/00

1539/10/04

Carniceiro. Morador em Palmela.

Afonso Eanes 1539/03/24 Arvadeiro Morador em Palmela.

Homem-bom em

Palmela.

Rodrigo Afonso 1539/03/24 Arvadeiro Morador em Palmela.

Homem-bom em

Palmela.

Pedro Fernandes 1539/03/24 Sapateiro Morador em Palmela.

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Homem-bom em

Palmela.

Rodrigo Álvares 1540/06/27 Oleiro Proprietário em

Palmela.

Tomé Álvares 1541/12/20

1542/02/14

Alfaiate Proprietário em

Palmela.

Francisco de [Enxers] 1544/08/18 Alfaiate. Morador em Palmela.

João Vasques 1545/01/[27] Pedreiro. Morador em Setúbal.

Proprietário em

Palmela.

Gonçalo Dias 1545/06/09 (a.)

1546/07/12

Cabouqueiro Morador em Palmela.

Propriedade em

Palmela

Gonçalo Eanes 1546/03/02 Cabouqueiro Morador em Palmela.

Afonso Martins 1550/07/15 Cerieiro

[mulher de João

Afonso]

1550/07/15 Lavadeira. No convento de

Palmela.

[Moradora em

Palmela].

A identificação de trabalhadores agrícolas é mais difícil na medida em que há a

tendência, na documentação medieval, para não qualificar o trabalhador rural não o

destrinçando assim dos demais. Para além disso, e como referimos anteriormente, a

população rural de Palmela era proporcionalmente menor àquela urbana, pelo que é

natural que a identificação destes indivíduos seja mais complexa e em menor número.

Não obstante, dos 27 indivíduos que objectivamente são conotados com a prática de

trabalhos agrícolas, 12 deles eram moradores em Palmela, nomeadamente no termo –

Barris, Vila de Frades, Vale de Grou1169 –, correspondendo a 66,6% do total de sujeitos

identificados. Comparando com os números do Numeramento, estamos perante 16% da

comunidade rural de Palmela, o que não deixa de ser significativo.

1169 Ver tabela abaixo, n.º 40, pp. 298-300.

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Quanto à tipologia das propriedades, e apesar de não ser um dos objectivos deste

estudo, tratam-se sobretudo, tal como Cristina Alves constatara para os anos de 1510 e

1534, de pequenas propriedades, com uma predominância, vincada desde o século

XIV1170, para a cultura da vinha, seguida pelo cultivo do cereal, hortas e pomares1171.

Socialmente, e ao contrário dos mesteirais, estamos perante indivíduos que se

limitariam ao cultivo das suas terras, talvez abastecendo os mercados locais ou mesmo

vendendo pessoalmente neles, nos rossios ou na praça da vila. Não nos parece também

estarmos perante grandes produtores agrícolas, aliando-se ao facto de se tratarem de

pequenas propriedades o que, como tal, não lhes permitiria constituir riqueza suficiente

para a usar no acesso a uma carreira política. Ao contrário do que encontramos nos

mesteirais, onde a comunidade judaica tem uma presença forte nomeadamente ao nível

da confecção de roupa1172, na agricultura não há uma identificação objectiva de indivíduos

de credo não cristão. O facto, porém, de alguns muçulmanos explorarem propriedades

agrícolas, deverá afirmá-los como trabalhadores rurais – recorde-se que logo em 1170, o

foral dos mouros forros conotava-os com o trabalho agrícola1173.

Tabela 40 – Trabalhadores agrícolas em Palmela (séculos XIV-XVI).

NOME CRONOLOGIA CATEGORIA OBSERVAÇÕES

Pedro Fernandes 1317/09/07 Abegão [Morador em

Palmela].

Afonso Esteves [1385/00/00]

1455/06/09

Carrasqueiro Morador em

Palmela.

Vicente Eanes 1405/10/25

1414/01/27

Ceboleiro Proprietário em

Palmela.

1170 Cristina Alves, A Propriedade da Ordem de Santiago em Palmela, As Visitações de 1510 e 1534,

Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2011, pp. 61-118. 1171 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades

da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 42-

46. 1172 Casos de: David Pinto (1442, Alfaiate), David Gaios (1442, alfaiate) e Salomão Abom (1442,

sapateiro); ver vol. II, pp. 396, 395 e 1802. 1173 ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º; Portugaliae Monumenta

Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. I,

fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397; Maria Filomena Barros, “O

foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de

Palmela, 2005, pp. 12-13.

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[Morador em

Palmela].

Afonso Gomes 1414/01/27 Favino Proprietário em

Palmela.

João Gonçalves da

1414/01/27 [Moleiro?] Proprietário em

Palmela.

Lourenço

Domingues

1414/01/27 Lavrador Proprietário em

Palmela.

Martinha Afonso 1414/01/27 Coelheira Proprietária em

Palmela.

Esteve Eanes

Mangulhão

1414/01/27

1437/10/19

Homem braceiro. Proprietário em

Palmela.

Morador em

Setúbal.

Gomes Eanes Fucor 1444/05/13 Fucor. Relativo a

apicultura?

Morador em

Palmela.

Santos Eanes 1462/00/00 Trabalhador Morador em

Setúbal.

Proprietário em

Palmela.

Estêvão Eanes

Papas

Esteve Eanes Papas

1462/08/16

1488/12/10

Trabalhador Morador em

Setúbal.

Proprietário em

Palmela.

Afonso Gonçalves 1472/12/08

1473/03/12

Moleiro De João do Porto.

Morador em

Palmela.

João do Porto 1472/12/08

1473/03/12

Lavrador Morador em

Palmela.

Gonçalo Peres 1474/02/26

1510/09/18

Lavrador Morador em

Palmela (Onena).

Proprietário em

Palmela.

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299

Pedro Fernandes 1475/01/30 Lavrador Amo de Vasco

Martins Moniz.

Morador em

Palmela (Onena).

Proprietário em

Palmela.

Martim Palmela 1491/09/02 Lavrador Judeu.

Morador em

Lisboa.

Jorge Malheiro 1494/04/06

1510/09/18

[Malheiro]. Proprietário em

Palmela.

João Martins 1501/04/06

1501/04/15

Lavrador Morador em

Palmela (Fonte do

Sol).

Afonso Eanes 1510/06/20

1534/04/01

Cevadeiro Morador em

Palmela.

Proprietário em

Palmela.

Rodrigo Afonso 1510/09/18

1534/04/09

Cevadeiro Proprietário em

Palmela.

Jorge Malheiro 1510/09/18 Malheiro Proprietário em

Palmela.

Pedro Afonso 1512/09/03 Lavrador Proprietário em

Palmela.

Morador em

Palmela.

Gomes Eanes 1520/01/28 Lavrador. Morador em

Palmela (Vila de

Frades).

Proprietário em

Palmela.

Domingos

Gonçalves

1529/12/15 Lavrador Morador em

Palmela (Barris).

Proprietário em

Palmela.

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300

Diogo Machado 1534/04/01 Lavrador. Morador em

Setúbal (termo).

Proprietário em

Palmela.

João Afonso 1539/11/13 Lavrador Da Ordem de

Santiago.

Medidor da Ordem

de Santiago.

Pedro Afonso 1539/11/13 Lavrador Da Ordem de

Santiago.

Encontramos também outras categorias de actividades desempenhadas em

Palmela, nomeadamente aquelas ligadas directamente ao comércio: Aires Ribeiro,

mercador (1504-1550), morador e proprietário em Palmela1174; João Escudeiro, mercador

(1510-1539), escudeiro, homem-bom, proprietário e morador em Palmela1175; e João

Rodrigues (1529), almocreve, morador em Palmela1176.

Identificámos igualmente indivíduos com formação superior em Letras, como são

os casos de Pedro Lourenço (1485), notário, proprietário e morador em Palmela1177;

Diogo Aciado (1534), bacharel, proprietário em Palmela1178; e Francisco Vogado (1550),

referido como tendo consertado o relógio do convento de Palmela1179.

1.6. AS MINORIAS ÉTNICO-RELIGIOSAS E OS ESTRANGEIROS

Como vimos anteriormente, a presença das comunidades islâmica e mosaica em

Palmela em contexto de domínio cristão atesta-se, de forma mais sistemática, a partir da

segunda conquista do território em 1165. Até lá, e já em período de “reconquista” cristã,

podemos apenas supor a existência de pequenos núcleos mouriscos que ter-se-ão mantido

na região não obstante a instabilidade bélica que então se vivia.

1174 Ver vol, II, pp. 135-136. 1175 Ver vol. II, pp. 861-862. 1176 Ver vol. II, p. 1187. 1177 Ver vol. II, p. 1661. 1178 Ver vol. II, p. 401. 1179 Ver vol. II, p. 685.

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301

Apesar de coincidentes no tempo e no espaço, o modo como as duas comunidades

são encaradas pela maioria cristã não é igual, sentindo-se um maior antagonismo para

com os judeus.

1.6.1. COMUNIDADE ISLÂMICA

A existência de uma comuna muçulmana, propriamente dita, é ainda um dado

carente de confirmação. Apesar de o foral de 11701180, transversal a Lisboa, Almada,

Palmela e Alcácer, pressupor a existência de comunidades organizadas com um alcaide,

e com gente que se ocupava do trabalho agrícola, nomeadamente nos terrenos da Coroa,

não foi até agora possível identificar em Palmela estruturas comunitárias nem uma

hierarquia que conjecture a presença de uma comuna, ao contrário do que podemos

encontrar em Setúbal ou em Lisboa1181.

Apesar disto, os dados arqueológicos, bem como a toponímia, colocam esta

comunidade, como vimos, habitando uma zona mais ou menos homogénea, embora não

cerrada sobre si, na zona Sudoeste do núcleo urbano, a ocidente do centro nevrálgico da

vila, no arrabalde1182, talvez reflectindo a aplicação da determinação do IV Concílio de

Latrão de 12151183 que estipulava o confinamento das minorias moura e judaica.

1180 Maria Filomena Barros, “Foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico,

Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 11-13. 1181 Sobre esta veja-se Maria Filomena Barros, A comuna muçulmana de Lisboa, séculos XIV-XV, Lisboa,

Hugin, 1998. 1182 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina

Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 9-10. 1183 Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra, Dissertação de doutoramento

apresentada à FLUC, 2009, p. 623.

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302

Figura 24 –Implantação urbana da comunidade islâmica em Palmela (séculos XII-XV).

O facto de o foral de 1170 ser sucessivamente confirmado pela Coroa – 1185-

1186, 1217 e 1396-13971184 – permite entrever a existência desta comunidade em moldes

institucionais mais ou menos organizados até, pelo menos, aos inícios da centúria de

quatrocentos. Textos semelhantes são outorgados às comunidades mouras forras algarvias

em 12691185 – Silves, Loulé, Tavira e Faro –, alentejanas, em 12731186 – Évora – e em

12961187 – Moura –, demonstrando a importância que representava para a Coroa o

enquadramento legal destas comunidades, estabelecendo-lhes deveres, é certo, mas

também concedendo-lhes protecção régia1188.

1184 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32. 1185 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português

(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, p. 52. 1186 Ibidem, p. 52. 1187 Ibidem. 1188 Nas obrigações, registe-se o pagamento anual, per capita, de “senhos” maravedis, ao rei, em função do

rendimento anual, da alfitra e azoque, bem como a dízima de todo o trabalho, tudo isto ao rei; tinham

também a obrigação de adubar as vinhas do rei e de venderem os seus figos e o seu azeite. Em

contrapartida, o monarca garantia-lhes a protecção face a males cometidos por cristãos e judeus, e

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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303

Neste sentido, o reconhecimento geral de que esta franja demográfica era

importante para o desenvolvimento local, nomeadamente no manejo agrícola e na

prossecução de técnicas de engenharia hidráulica de épocas anteriores, levou a que

também a Ordem de Santiago, em paralelo à Coroa, procurasse enquadrar e proteger as

comunidades mouras forras que existiam no seu senhorio1189. Assim, em Janeiro de 1272

acorda a Ordem com D. Afonso III que os mouros forros que estivessem nas suas terras

só pagariam tributos nesses territórios e não nos do Rei1190. Deste modo desonerava-se o

“mouro” de uma tributação dupla por parte da Coroa e do senhorio. Esta tributação não

deveria ser despicienda uma vez que em 1327, no âmbito dos Estabelecimentos de D.

Pedro Escacho, as rendas dos mouros forros de Alcácer do Sal eram consideradas parte

integrante dos bens do convento1191. Recuando um pouco, em 1298 e 1310 também o

Mestre D. João Osores se viu obrigado a legislar sobre o governo dos mouros nas terras

da Ordem, queixando-se dos abusos dos oficiais régios sobre os mouros das terras do

senhorio da milícia, acordando com a Coroa que os mouros forrados nas terras da Ordem

e aqueles outros vindos de Castela e Leão não seriam sujeitos a qualquer tributação régia.

Do mesmo modo, aqueles que viessem de além-mar ou que tivessem transitado para

domínio régio não poderiam entrar em terras da Ordem sob pena de perderem o

privilégio1192.

O enquadramento destas comunidades no âmbito senhorial da Ordem de Santiago,

pese embora a vertente de índole cruzadística desta instituição, parece ter sido encarado

com grande pragmatismo por parte dos dirigentes da milícia, fazendo valer os princípios

de ordem económica aos ideológicos e programáticos. Em Palmela não deverá ter sido de

outra forma. Sendo uma comenda de cariz eminentemente rural, de forte componente

agrícola, abastecido por água nos mais diversos quadrantes, o papel do trabalhador rural

permitia-lhes que elegessem um alcaide para exercer juízo nas suas comunidades, garantindo-lhes assim

alguma autonomia; em 1217, D. Afonso II acrescenta-lhes a ónus do serviço de aposentadoria. 1189 Situação semelhante encontramos na Ordem de Avis, Maria Filomena Barros, “A Ordem de Avis e a

minoria muçulmana”, in Ordens Militares. Guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina

Fernandes, vol. II, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 167-173. 1190 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 2; Livro dos Copos, doc. 186, pp. 329-330. 1191 ANTT, OSCP, liv. 141, fóls. 3v-4; Livro dos Copos, doc. 218, p. 373. 1192 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português

(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, p. 121.

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muçulmano, imbuído de tradição e do adestramento no manejo de técnicas hidráulicas de

exploração dos terrenos, seria essencial1193.

É possível que a partir da segunda metade do século XIV a vida desta comunidade

tenha sofrido uma mudança. Em 1361, nas Cortes de Elvas, na sequência das queixas

veiculadas nos artigos gerais dos povos, o rei D. Pedro I determinou a segregação das

minorias moura e judaica1194, só então dando provimento efectivo ao decreto do Concílio

de Latrão de 1215. Em 1390 os povos voltam a queixar-se ao rei sobre o mesmo tema,

determinando D. João I que os judeus vivam nas judiarias e os mouros nos seus

arrabaldes1195. A Coroa imiscui-se assim nos domínios da Ordem de Santiago, entregando

neste âmbito os direitos, foros e rendas das mourarias de Setúbal e Alcácer a Pedro Eanes

de Lobato, cavaleiro e vassalo do Rei, em préstamo, no que poderá ser entendido como

uma violação do acordo assinado um século atrás1196.

É difícil perceber se a população muçulmana de Palmela sofreu algum

reajustamento com esta nova situação. O facto de a comunidade parecer já desde finais

do século XII e princípios do XIII ocupar a zona apartada da vila que constituía o

“arrabalde”1197 terá mitigado eventuais consequências deste novo posicionamento

normativo por parte da Coroa.

Será preciso entrarmos no século XV, e já na sua segunda metade, para

encontrarmos referências directas a indivíduos de credo muçulmano a habitar em

Palmela. A primeira alusão diz respeito a Ale Bon Ombre, agraciado com um perdão de

D. Afonso V em 1452 dos crimes de furto e de fuga da prisão de Palmela, vila onde era

morador; é referido como sendo mouro forro1198.

Segue-se em 1487 a referência a um casal, Ale e Moreima1199, moradores em

Palmela e que tinham, até à partida para “terra de mouros”, duas courelas de vinha no

1193 Nomeadamente o uso da nora, e de canais de irrigação de terrenos. Veja-se Maria Filomena Barros,

Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português (séculos XII-XV), Lisboa, FCG,

2007, pp. 508-509. 1194 Maria Filomena Barros, Op. cit., p. 198; Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal,

Coimbra, Dissertação de doutoramento apresentada à FLUC, 2009, p. 623. 1195 Maria Filomena Barros, Op. cit., p. 202. 1196 A priori, a gestão desta minoria nos territórios da milícia estaria a seu cargo, segundo acordo entre

Coroa e ordem em relação à circulação e aceitação destes indivíduos nos territórios de Santiago (1272:

ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 2; Livro dos Copos, doc. 186, pp. 329-330). 1197 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina

Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 9-10; (falta o

da Isabel Cristina). 1198 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 12, fól. 118. 1199 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 19, fól. 159.

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termo da vila. Estas parcelas acabam, na mesma data, por ser entregues a mando do rei a

outro muçulmano, Mafamede Cambro, morador em Santarém1200.

Ainda dentro do período do nosso estudo encontramos João Tarique, criado do

prior-mor do convento de Palmela. Sobre este nada mais sabemos, mas pela antroponímia

é provável que fosse mouro converso1201.

Tabela 41 – Comunidade islâmica em Palmela (século XV).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

Ale Boi Ombre/Bonombre 1452/11/17 Muçulmano forro.

Suleimam 1474/02/26 Muçulmano forro.

Ale 1487/04/03 Muçulmano.

Mafamede Cambro 1487/04/03 Muçulmano.

Morador em Santarém.

Moreima 1487/04/03 Muçulmana.

Mafamede 1494/04/06 Muçulmano forro.

Tendo em conta a prevalência, na longa duração, de uma comunidade islâmica em

Palmela, cinco nomes constituem uma amostra demasiado reduzida, o que não permite

estabelecer grandes interpretações sobre esta comunidade, tanto mais que em nenhum dos

casos é indicada a profissão/ofício do indivíduo – porventura sobretudo ligados à prática

agrícola e à construção, como era comum no resto do território sul do reino1202 – e numa

das situações o sujeito nem tão-pouco habitava em Palmela. Esta incipiência dos dados

coligidos não nos permite, ao contrário do que Maria Filomena Barros considerou,

identificar “unidades familiares” em Palmela no século XV1203. Se a autora não o fez para

os séculos anteriores por insuficiência dos dados, parece-nos precipitado sugerir esta

hipótese para o século XV quando a informação é tão escassa. A fazê-lo, contudo,

1200 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 19, fól. 159. 1201 ANTT, OSCP, liv. 40, fóls. 89-90v. 1202 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português

(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, pp. 498-528. A autora conota-os também com a prática da pesca,

medicina e farmacopeia. 1203 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português

(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, p. 145.

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devemos também, em função do enquadramento legal existente – foral dos mouros forros

e suas confirmações –, considerar a mesma realidade para os dois séculos anteriores. A

autora fundamenta a sua hipótese com a sugestão de que essas unidades familiares tinham

origem na desagregação das comunas, uma situação que identificou sobretudo no

Alentejo oriental1204. Reforça a ideia defendendo que as comunidades muçulmanas sob

tutela das Ordens, de que é o caso da de Palmela, demonstram uma menor capacidade de

resistência do que aquelas outras sob controlo directo da Coroa1205, o que contribuiria

para a sua fragmentação.

É possível, à imagem do que a sobredita autora considera para Alcácer1206, que o

desenvolvimento e a afirmação de Setúbal tenham levado ao desaparecimento da comuna

de Palmela, atraindo, à semelhança do que poderá ter ocorrido com a comunidade

mosaica, estes indivíduos para a vila portuária.

Sobre o que terá sucedido à propriedade explorada pelos mesmos também nada

conhecemos. Terá sido, porventura, novamente incorporada no património da Ordem e

contratualizada a cristãos – contudo, não foi possível identificar nos contratos da Ordem

qualquer aforamento nesta zona da vila, o que sugere que pudessem ter ingressado no

património do concelho ou no da Coroa, dos quais pouco ou nada sabemos. O facto de a

chancelaria da milícia para este período não ter deixado qualquer apontamento em relação

à comunidade moura e às consequências da sua expulsão, e importa relembrar que as

rendas dos mouros forros faziam parte das rendas da mesa mestral, pode sugerir que este

tributo seria já, e de certa maneira, residual para a Ordem.

Pode também ter ocorrido, à imagem do que sucedeu em Moura1207, por exemplo,

que um progressivo decréscimo populacional da comunidade a partir do século XV, tenha

redundado na não sucessão de indivíduos do mesmo credo na exploração de courelas de

propriedade, desvanecendo-se assim o peso fiscal e económico que esta franja de

população em tempos representou para os senhorios.

1204 Ibidem, pp. 146-147. 1205 Ibidem, p. 150. 1206 Ibidem, p. 143. 1207 Ibidem, p. 491.

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1.6.2. COMUNIDADE JUDAICA

A comunidade judaica em Palmela deixou, por sua vez, uma marca mais

personalizada na documentação, com mais indivíduos identificados, enquanto que, por

outro lado, o seu enquadramento no território surge mais dúbio e incerto.

Como já referimos anteriormente, a sua presença, por via indirecta, é atestada nos

forais de 11701208 e respectivas confirmações1209 e no foral de 11851210 – onde se destaca

a tendência para o trato comercial desta comunidade –, o que permite entrever a existência

de uma comunidade ou, pelo menos, de núcleos familiares até à entrada do século XV.

Não obstante, Maria José Ferro Tavares afirma que a existência de uma comuna em

Palmela só é possível considerar-se durante o século XV1211. De facto, é para este período

que possuímos informação relevante para o podermos afirmar com quase total certeza.

Nas cortes de Lisboa de 1439, como já aludimos anteriormente, os procuradores

de Palmela – assim como os de Aveiro, cada um em capítulo especial próprio – queixam-

se ao Rei de que os judeus que habitavam na vila viviam no meio da restante população,

nas melhores ruas, corrompendo as crianças cristãs, nomeadamente em época da

Quaresma – menção ao consumo de carne às sextas-feiras –, habitando em arruamentos

por onde passavam as procissões, nomeando-se a do Corpus Christi, no que vinha grande

dano para a comunidade1212. Como já referimos, é provável que esta comunidade tivesse

as suas próprias infraestruturas: habitações, as suas tendas e oficinas, na rua do Ouro e na

ponta sul da rua Direita onde entroncava com a praça do Concelho1213.

Como vimos, o monarca determinou que a comunidade vivesse apartada “sobre

si”, mas dentro da vila1214. Terão então ocupado a zona Norte da Rua Direita, já próxima

ao limite da vila, mas ainda dentro o suficiente da urbe e no seu eixo viário primordial

1208 Referidos no âmbito da protecção régia aos mouros face a cristãos e a judeus. Veja-se Maria Filomena

Barros, “Foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara

Municipal de Palmela, 2005, pp. 11-13. 1209 ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º e ANTT, Chancelaria D. João

I, liv. V, fól. 32 (data: 1217); ANTT, Chancelaria D. João I, liv. V, fól. 32 (1396-1397). 1210 Mencionados em contexto de pagamento aduaneiro. Veja-se Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela

(1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 54. 1211 Maria José Ferro Tavares, Os judeus em Portugal no século XV, Lisboa, Tese de Doutoramento

apresentada à FCSH/Nova, 1982, p. 73. 1212 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 2, fól. 23; ANTT, Odiana, Liv. 6, fóls. 147-147v; Tombo de

Palmela, fól. 54 (in ADS, 12/437/pt. 22-A/74, p. 1; ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 15). 1213 Ver figura nº 25, p. 308. 1214 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Odiana, Liv. 6, fóls. 147-147v; Tombo de

Palmela, fól. 54 (in ADS, 12/437/pt. 22-A/74, p. 1; ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 15).

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para se ocuparem do trato comercial, garante da subsistência dessa comunidade1215.

Desconhecemos o que terá sucedido a esta judiaria depois da expulsão e conversão

forçada da comunidade1216, sendo possível que o concelho tenha recuperado as

instalações que disponibilizara a este grupo em meados da centúria.

Figura 25 – Implantação urbana da comunidade judaica em Palmela (séculos XII-XV).

Nada sabemos, à data, sobre o que sucedeu com as propriedades que anteriormente

ocupavam. À imagem daquelas da comunidade muçulmana, é possível que o concelho, a

Coroa ou mesmo a Ordem, as tenham tomado para si e vendido ou transaccionado a

outros. É preciso ter em conta que aquela zona da vila era sobretudo ocupada pela

oligarquia local, a maioria das vezes com ligações ao desempenho de cargos concelhios,

1215 Ver figura 25, p. 308. 1216 Sobre o tema, veja-se o exemplo de Lisboa, Amélia Aguiar Andrade, "O Desaparecimento espacial das

judiarias nos núcleos urbanos portugueses de finais da Idade Média: o caso de Lisboa", in Estudos em

Homenagem ao Prof. Doutor José Marques, vol. I, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto,

2006, pp. 143-163.

N

100

Rossio

Rossio

Rossio

Praça Arrabalde

Castelo

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309

pelo que facilmente se encontraria alguém que desejasse ficar com os imóveis que aí

vagassem.

Sobre estes indivíduos que então se viam obrigados a viver apartados em virtude

do credo que professavam, encontramos sobretudo mesteirais, nomeadamente ligados à

manufactura têxtil. Para o ano de 1442 identificámos David Pinto (alfaiate)1217, Abraão

Famaia (sapateiro)1218, Jacob do Barco (ferreiro)1219, David Gaios (alfaiate)1220 e Salomão

Abom (sapateiro)1221, todos eles moradores em Palmela. Antes disso, a referência mais

antiga diz respeito a Sorlento Pinto, que trazia aforada à Ordem de Santiago por 20 soldos

uma courela de mato no Barril em 14141222, desconhecendo-se se habitava em Palmela.

Mais tarde, em 1475, identificámos Jusepe Romeiro e Guedelha1223, ambos moradores

em Palmela, mas dos quais nada se sabe em relação ao seu ofício.

A antroponímia deixou-nos ainda o testemunho de Abraão Palmela1224 e Martim

Palmela1225, o primeiro em 1471 e o segundo vinte anos depois, ambos moradores em

Lisboa. É possível que o apodo advenha da sua naturalidade.

Tabela 42 – Judeus em Palmela (século XV).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

Salomão Pinto a. (?) 1427/08/09

David Pinto 1442/00/00 Alfaiate.

Abraão Famaia 1442/10/25 Sapateiro

Iacob do Barco 1442/10/25 Ferreiro.

David Gaios 1442/10/26 Alfaiate.

Salomão Abom 1442/10/26 Sapateiro.

Abraão Palmela 1471/02/20 Morador em Lisboa.

Guedelha 1475/10/10

1476/12/17

1217 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, fól. 76v; ver vol. II, p. (…). 1218 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, fól. 106; ver vol. II, p. 7. 1219 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, ver vol. II, p. 830. 1220 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, fól. 106v; ver vol. II, p. 395. 1221 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, fól. 106v; ver vol. II, p. 1802. 1222 Ver vol. II, p. (…). 1223 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 6, fóls. 46v-47. 1224 Ibidem, Liv. 16, fól. 106. 1225 Ibidem, Liv. 11, fól. 35.

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José Romeiro 1475/10/10

1476/12/17

Salomão Vinagre 1489/06/05

1499/04/04

Leonor Mendes 1489/06/05

1499/04/04

Moradora em Setúbal.

Martim Palmela 1491/09/02 Lavrador.

Morador em Lisboa.

João Rodrigues 1496/04/04 Morador em Setúbal.

Com o édito de expulsão1226 e a efectiva exclusão da comunidade do reino1227,

perdemos o rasto a estes indivíduos. Se partiram de facto do reino ou se se converteram

nada sabemos. Só voltaremos a ter notícias de judeus, já designados enquanto cristãos-

novos, após a entrada da Inquisição em Portugal1228. No contexto deste estudo

identificámos quatro processos do Santo Ofício de Lisboa, todos eles relativos à mesma

família e todos eles, a dada altura, tendo sido moradores em Palmela e em Setúbal. O

primeiro, de 1543, referente a Leonor Mendes1229; o segundo, de 1545, de Catarina

Mendes1230; o terceiro, de 1546, de Inês Lopes1231; e o derradeiro, de 1548, do licenciado

Fernão Lopes1232. Para além do facto de serem acusados de heresia e de darem abrigo a

judeus, de todos, no final, terem confessado o crime, de constituírem família, de terem

habitado em Palmela e em Setúbal e de estarem prestes, em Lisboa, a embarcar para a

Flandres, nada mais sabemos. São, não obstante, e até à data, os únicos testemunhos da

acção do Santo Ofício em Palmela no período em estudo. A actuação deste tribunal neste

1226 1496/12/05. Veja-se Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra, Dissertação de

doutoramento apresentada à FLUC, 2009, p. 619; e Maria José Ferro Tavares, Os judeus em Portugal no

século XV, Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 1982, p. 483. 1227 Até Outubro de 1497. Veja-se Maria José Ferro Tavares, Op. cit., p. 430; e José Domingues, As

Ordenações Afonsinas. Três séculos de Direito Medieval, Sintra, Zéfiro, 2008, p. 591. 1228 A entrada do Santo Ofício em Portugal oficializa-se em 1536/05/23, pela bula Cum ad nihil magis.

Sobre o tema, veja-se Maria José Ferro Tavares, Judaísmo e Inquisição. Estudos, Lisboa, Editorial

Presença, 1987. 1229 ANTT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 2712. 1230 Ibidem, proc. 8497. 1231 Ibidem, proc. 3220. 1232 Ibidem, procs. 2712 e 8497.

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território continuará, sobretudo ao longo do século XVII, mas já fora do âmbito

cronológico a que nos propusemos.

Tabela 43 – Cristãos-novos em Palmela (século XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

Mestre Francisco 1496/00/00

1534/04/01

Converso.

Pedro de Alcáçova 1510/00/00 Cristão-novo.

Leonor Mendes 1528 ou 1533

1543/12/04

Cristã-nova.

Catarina Mendes 1538/00/00

1545/04/17

Cristã-nova.

Fernão Lopes (L.do) 1538/00/00

1548/04/17

Cristão-novo.

Inês Lopes 1543/10/21

1546/05/01

Cristã-nova.

Branca Peres 1548/00/00

1605/01/18

Cristã-nova.

Pedro Gonçalves 1550-1551

1604/01/06

Cristão-novo.

Jubeteiro.

1.6.3. ESTRANGEIROS

Como já referimos em estudo anterior1233, a localização privilegiada de Palmela

no circuito comercial do Sul do Reino, ainda mais vincada até meados do século XIV,

constituiu um elemento de atração de colonos estrangeiros que aí se instalaram. Deste rol

constam alemães e sobretudo franceses (francos) e espanhóis1234.

Para o século XIV temos uma predominância de francos, a que não será

despiciendo associar os privilégios, já estudados por Bernardo Vasconcelos e Sousa, que

1233 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades

da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, p. 79. 1234 Usamos o termo “espanhol” por facilidade de linguagem, uma vez que para alguns casos

desconhecemos o reino ibérico de proveniência do indivíduo em questão.

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foram dados no Reino a estes colonos entre os séculos XII-XIV1235. Nas restantes

centúrias a tendência parece ser de atração de castelhanos e galegos.

Socialmente, estaremos perante pequenos comerciantes e produtores agrícolas,

sendo denominador comum a todos eles o facto de serem proprietários fundiários locais.

Nalguns casos identificamos uma presença hierárquica superior, porventura fruto do

enriquecimento por via agrícola e comercial, com desempenho de cargos no concelho –

João de Biscaia, juiz (1340)1236 e João Franco, homem-bom (1393-1414)1237 –, da

comenda – João Nicolas, criado do comendador (1310-1340)1238 – e da Coroa – Afonso

Eanes Malagues, monteiro da mata de Alvila (1350)1239.

Tabela 44 – Comunidade estrangeira em Palmela (séculos XIV-XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

João Nicolas

João Nicolas de Palmela

1310/01/21

1340/04/07

Franco?

Criado do comendador de

Palmela.

Proprietário local.

Estêvão Nicolas 1317/05/24 Franco?

Juiz em Palmela.

João de Biscaia 1340/04/07 Basco.

Juiz em Palmela.

Estêvão Franco 1357/00/00 Franco.

Proprietário em Palmela.

Pedro Franco 1357/01/04 Proprietário em Palmela.

Sancha Eanes Biscaia 1357/01/04 Basca.

Proprietária em Palmela.

Martim Franco 1357/01/04

1414/09/22

Franco.

Proprietário em Palmela.

1235 Bernardo Vasconcelos e Sousa, “Elementos exógenos do povoamento em Portugal durante a Idade

Média”, in Portugal no Mundo, vol. I, dir. Luís de Albuquerque, Lisboa, Edições Alfa, 1989, pp. 38-52. 1236 Ver vol. II, p. 975. 1237 Ver vol. II, p. 1051. 1238 Ver vol. II, p. 1136. 1239 Ver vol. II, p. 35.

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João Afonso de Malagues [1381/00/00]

1451/07/18

[Espanhol], das Canárias?

João Franco

João Lourenço Franco

1393/12/03

1414/01/27

Homem-bom em Palmela.

Proprietário em Palmela.

Gonçalo Peres Briano 1414/01/27 [Italiano].

Proprietário em Palmela.

Afonso Domingos 1414/01/27 Galego.

Proprietário em Palmela.

Fernão Domingues Galego 1414/01/27 Galego.

Proprietário em Palmela.

Rodrigo Vicente Galego 1414/01/27 Galego.

Proprietário em Palmela.

Afonso Eanes Malagues 1450/10/06 [Espanhol]. Das Canárias?

Monteiro da mata de

Alvila, Palmela.

Afonso Peres Castelão 1462/11/27

1539/07/01

Castelhano.

Tratar-se-ão de dois

indivíduos.

Monteiro da Mitrena,

Setúbal.

Proprietário em Palmela.

João Rodrigues Badilho

João Rodrigues de Badilho

1471/03/11 [Espanhol].

João Inglês 1475/01/30 Inglês.

Proprietário em Palmela.

João Pedro Franco, o Velho 1488/00/00 Proprietário em Palmela.

João Castelão 1488/12/10 Castelhano.

Proprietário em Palmela.

João Franco 1488/12/10 Franco.

Proprietário em Palmela.

Gomes Eanes Franco 1488/12/10 Franco.

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1495/09/16 Proprietário em Palmela.

Pedro Galego 1510/06/28 Galego.

Proprietário em Palmela.

João Alemão

João Martins Alemão

1510/09/18 Alemão.

Proprietário em Palmela.

João de Ribeira

Juan de Ribera

1510/09/18

[1513/00/00]

[Espanhol].

Medidor da visitação de

Palmela de 1510.

Ana Segre 1510/09/18

1534/04/01

[Espanhola ou italiana].

Proprietária em Palmela.

João Galego

João Rodrigues Galego

1510/09/18

1534/04/01

Galego.

Proprietário em Palmela.

Pedro Afonso Castelão 1510/09/18

1534/04/01

Castelhano.

Confrade de Santa Maria

de Palmela

Proprietário em Palmela.

Lanzarote 1516/08/00

1517/12/00

[Espanhol].

Moço do coro no convento

de Palmela.

Esta listagem poderá complementar-se com os membros da família

Moscacho/Mozcacho, ligados à produção agrícola local e ao desempenho de cargos

concelhios, cuja antroponímia remete para uma ascendência espanhola. Contudo, a

permanência continuada em Palmela destes indivíduos ao longo dos séculos XV e XVI

revela já um assentamento local no médio e no longo prazos e não tanto uma atração

permanente exercida além-fronteiras.

Tabela 45 – Membros da família Moscacho (séculos XIV-XVI).

NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES

João Afonso Moscacho [1380/00/00]

1450/10/21

Acontiado em cavalo raso.

Morador em Palmela.

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Afonso Lourenço

Moscacho

1414/01/27 Proprietário em Palmela.

João Rodrigues Moscacho 1468/07/12

1539/03/24

Homem-bom em Palmela.

Proprietário em Palmela.

Morador em Palmela.

João Gonçalves Moscacho 1472/05/29

1473/02/08

Morador em Palmela.

João Afonso Moscacho 1484/06/27

1491/08/15

Proprietário em Palmela.

Morador em Palmela.

Pedro Afonso Moscacho 1491/07/19

1541/09/06

Juiz em Palmela.

Proprietário em Palmela.

Morador em Palmela.

Afonso Peres Moscacho 1505/11/20

[1513/00/00]

Proprietário em Palmela.

Vasco Rodrigues

Moscacho

1510/09/18 Proprietário em Palmela.

Pedro Rodrigues

Moscacho

1522/06/16

1535/12/20

Proprietário em Palmela.

[Morador em Palmela].

2. A RELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES

2.1. CIVIS – OS CONCELHOS VIZINHOS

Como vimos anteriormente, os limites do território de Palmela nem sempre foram

iguais ao longo da Idade Média, evoluindo de acordo com as mutações bélicas e políticas

sentidas na região. Por essa via, as relações entabuladas por Palmela com os concelhos

seus vizinhos foram igualmente díspares ao longo dessas centúrias.

Se até meados do século XIV Palmela confina, grosso modo, com os limites de

Almada, Sesimbra, Alcácer, Canha, Cabrela, Belmonte e com o estuário do Tejo,

conferindo-lhe estatuto de vizinhança com Lisboa, a desanexação de territórios a Sul e a

Norte da península acrescentam-lhe concelhos vizinhos – nomeadamente, e como vimos,

Aldeia Galega, Alcochete e Alhos Vedros. Assim, em meados do século XVI o território

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de Palmela confrontava com as seguintes circunscrições: a Norte, o “concelho do

Ribatejo”, a que correspondia a freguesia de Santa Maria de Sabonha, da Ordem de

Santiago, grosso modo constituída pelos concelhos de Aldeia Galega do Ribatejo e

Alcochete, Alhos Vedros e a sua freguesia de S. Lourenço, e o concelho e a comenda de

Samora Correia (cujo território corresponderá à antiga comenda de Belmonte); a Sul, a

vila de Setúbal; a Oeste, primeiramente, os lugares de Coina e de Azeitão, o primeiro do

Mosteiro de Santos e o segundo independente de motu próprio mas sob a órbita de

Sesimbra, e depois o concelho e a comenda de Sesimbra e o concelho de Almada; e a Este

as vilas e comendas de Canha, Cabrela e Alcácer do Sal1240.

O RIBATEJO

Importa destacar o facto de esta desanexação territorial apenas ter repercussão nas

relações com Setúbal que se mantêm efectivas durante todo o período do nosso estudo.

Ao contrário, a Norte, não encontramos sinais de interacção entre os territórios. É possível

que aquando do pedido do Mosteiro de Santos para que o comendador de Palmela lhe

devolvesse as marinhas de sal do Ribatejo (1317)1241, Palmela já não dispusesse de

propriedades ou de prerrogativas fiscais nem eclesiásticas na região – no rol das igrejas

de 1320-1321 temos já indicação para uma igreja paroquial em Alhos Vedros (S.

Lourenço) e Alcochete, tratando-se neste último caso de Santa Maria de Sabonha1242 que

tutelava igualmente Aldeia Galega do Ribatejo e que muitas vezes se confunde na

documentação com o próprio concelho do Ribatejo1243. Como já referimos anteriormente,

os processos de desanexação e autonomização territoriais não são imediatos e respeitam

a evolução e o enquadramento históricos dos próprios lugares. É, assim, possível que cedo

tenham as localidades do Norte construído a sua autonomia, sobretudo financeira e

eclesiástica, talvez aproveitando a facilidade de intercâmbio comercial com a região de

Lisboa, de que constitui testemunho a ausência de indícios de uma relação activa com

Palmela.

1240 Ver figura nº 7, p. 40. 1241 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 1480, 1481. 1242 BNP, Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fols., n.º 179. 1243 Para uma interpretação desta sobreposição de jurisdição civil e eclesiástica, veja-se a introdução ao

estudo de João José Alves Dias, Foral de Aldeia Galega do Ribatejo. 1514, Montijo, Câmara Municipal

do Montijo, 2014, pp. 11-38.

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Só no início do século XVI voltamos a encontrar indícios da sujeição desses

territórios ao foro de Palmela, quando se iniciam os processos com vista à renovação dos

forais, outorgados em Aldeia Galega e Alcochete em 1514 e 15151244. Nesse contexto

surge também uma sentença do tribunal dos feitos dos forais, datada de 1504, na qual D.

Manuel I se dirige aos moradores da freguesia de Santa Maria de Sabonha que identifica

como tendo pertencido ao “termo de palmela”, pelo que o novo foral deveria subordinar-

se ao de Palmela e ao de Évora, do qual o primeiro era subsidiário1245.

ALMADA

Contemporâneo no desenvolvimento embrionário das administrações concelhias

na península de Setúbal – recebe foral do rei em 11901246 –, temos o concelho de Almada,

com o qual não denotamos contactos institucionais de relevo. À imagem do que sucede

com os concelhos que referimos anteriormente, acaba também por ser sintomática a

ausência de dados relativos a quaisquer conflitos jurisdicionais, o que revela também a

capacidade destes concelhos em gerir as relações institucionais nos territórios da sua

jurisdição, uma esfera de acção na qual a Ordem de Santiago teria um papel arbitrário. É

verdade que Almada está desde finais do século XIII (1298) sob alçada régia1247, mas até

então pertencia ao senhorio da Ordem de Santiago que terá sido um das principais

responsáveis pelo desenvolvimento de uma vila tida como fundamental na ligação entre

o Sul do Reino e a sua capital. Esta destreza política dos espatários apenas constitui

excepção em Setúbal, onde, efectivamente, a Ordem parece ter grandes dificuldades,

talvez por conflito de interesses, em gerir a relação entre os dois concelhos.

Da relação institucional entre Palmela e Almada ficou-nos apenas o testemunho

do ingresso dos gafos da primeira na gafaria de Cacilhas, na jurisdição da vila do Tejo já

desde o século XV1248, sendo sintomático quer da boa relação entre os dois territórios

1244 Vejam-se os recentes estudos de João José Alves Dias, Foral de Aldeia Galega do Ribatejo. 1514,

Montijo, Câmara Municipal do Montijo, 2014 e Foral de Alcochete e Aldeia Galega, Montijo, Câmara

Municipal do Montijo, 2015. 1245 João José Alves Dias, Op. cit., pp. 91-97. 1246 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara

Municipal de Almada, 1991. 1247 Livro dos Copos, doc. 103, pp. 209-213. 1248 AHSCMA, Tombo e Compromisso de S. Lázaro, 1504.

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quer da má relação com Setúbal para onde seria logisticamente mais coerente que dessem

entrada os leprosos de Palmela1249.

É um indício desta boa relação a representação que o comendador de Almada faz

do de Palmela, Rui Freire de Andrade, no capítulo geral de Alcácer de 1389, onde se

fizeram aprovar os Estabelecimentos de Mem Rodrigues Vasconcelos – a sua ausência

deverá estar relacionada com a contenda sucessória no Mestrado da Ordem entre,

precisamente, Rui Freire e Mem Rodrigues1250. Anteriormente, em 1298, no contexto do

escambo entre a Coroa e a Ordem de Santiago pela vila de Almada, o comendador de

Palmela, Martim Anes Chanca é chamado a intervir no processo de delimitação do

concelho em relação ao de Sesimbra1251.

Ficaram-nos também alguns testemunhos ao nível da mobilidade social de

membros da Ordem, nomeadamente de freires conventuais que são nomeados para

benefícios e priorados em Almada: João Figueira (1499), prior de Santiago – também fora

prior de S. Lourenço de Alhos Vedros1252; Pedro Cabaços (até 1499), prior de

Santiago1253; e Estêvão Pacheco, raçoeiro em Santa Maria e Santiago (1541)1254.

COINA E AZEITÃO

Em relação aos lugares de Coina e de Azeitão a informação é também ela escassa.

Relativamente ao primeiro, pertencia ao património do Mosteiro de Santos e tinha

jurisdição sobre ele o concelho de Sesimbra – o problema jurisdicional levou à emissão

de vários documentos delimitando as fronteiras entre Sesimbra, Coina, Almada e

Palmela1255. Da relação institucional com Palmela não ficou qualquer testemunho. O facto

de ser gerido por uma casa conventual integrante do universo da Ordem de Santiago e por

ser da jurisprudência do concelho de Sesimbra, com quem Palmela parecia ter boas

relações, terá contribuído para isso. Por outro lado, a capacidade que Coina tinha, através

1249 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de

Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 422-423. 1250 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 111v-112v. Veja-se o recente estudo de Luís Filipe Oliveira, “Os

Estabelecimentos da Ordem de Santiago em 1389”, in Medievalismo, n.º 24, 2014, pp. 307-319. 1251 Livro dos Copos, doc. 103, pp. 209-213. 1252 Ver vol. II, p. 1047. 1253 Ver vol. II, p. 1566. 1254 Ver vol. II, p. 545. 1255 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 23-23v (data: 1341); fóls. 33-34v (1341); fóls. 35-40v (1363); fóls.

11v-12v (1365); fóls. 115v-116 (século XV, primeira metade).

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do seu esteiro, de se ligar directamente ao mar, faria com que os seus intercâmbios

institucionais e económicos se operassem, sobretudo, com o Norte da península de

Setúbal1256.

Ficaram-nos apenas dois registos a nível individual, sendo referenciados

Guilherme Afonso (1372), que teve uma contenda com o concelho de Palmela sobre a

usurpação de uma terra sua, no que o Rei determina a favor do sujeito1257 e Catarina

Guilhelma (1444 ou 1470 a 1510), natural de Coina, moradora e proprietária em Palmela,

afirmando-se como benfeitora do eremitério de Alferrara1258.

Quanto a Azeitão, várias vezes denominada na documentação como “limite”1259,

é enquadrado na órbita de Sesimbra. Tinha na produção vinícola o seu principal

rendimento e na gestão do Mosteiro de Santa Maria da Piedade a sua marca institucional

de relevo. Da relação com Palmela ficaram-nos vários testemunhos, sobretudo relativos

à administração patrimonial e à doação de rendimentos da comenda de Palmela em prol

desse Mosteiro.

Relativamente à primeira situação e como veremos no capítulo seguinte, a partir

da primeira metade do século XVI o Mosteiro adquire várias propriedades em Palmela,

numa política aquisitiva forte que deverá ter sido fomentada pela própria Ordem de

Santiago1260. Simultaneamente, vai arrendando algumas dessas propriedades a terceiros

sob pagamento de um foro, rentabilizando assim o seu património fundiário.

Quanto à concessão de rendas de Palmela em prol do Mosteiro, diz respeito aos

rendimentos do almoxarifado, dos quais anualmente reverteria, de esmola, um almude de

vinho para essa casa1261. Nesta doação haveria um cunho pessoal do Mestre D. Jorge, que

no seu testamento deixa legados a este Mosteiro1262.

1256 José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal em Finais da Idade Média: Organização do Espaço,

Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder, Lisboa, Dissertação de doutoramento apresentada à

FCSH-UNL, 2009, pp. 165-173. 1257 Ver vol. II, p. 817. 1258 Ver vol. II, pp. 336-337. 1259 A título de exemplo: ANTT, Casa Palmela, cx. 18, n.º 7 (data: 1531, limite de azeitão, termo de

Sesimbra). 1260 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, liv. 2, nºs 4, 6, 8, 11, 14, 24, 33-35, 52, 121,

123, 124, 127, 130, 132-135, 138, 140, 142, 146-149, 152, 153. 1261 ANTT, OSCP, mç. 3, n.º 113 (data: 1501); n.º 128 (1502) 1262 D. António Caetano de Sousa, Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, vol. 11,

Lisboa Occidental, Academia Real, 1739, doc. 8, pp. 219-225.

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Da relação com esta casa ficou também o testemunho de Gomes Fernandes e

Vasco Fernandes, irmãos, moradores em Palmela, condenados por um crime de agressão

e cujo perdão régio consistiu no serviço por 3 meses na obra do Mosteiro de Azeitão.

Ficou igualmente registada a importância desta casa religiosa na doação que o Rei

lhe faz em 1436 dos resíduos de Setúbal, Palmela, Coina e Sesimbra – rendimentos

relativos aos legados testamentários1263.

Encontrámos ainda um indivíduo natural de Azeitão a residir em Palmela, João

Vasques (1468) e a referência a bens em Palmela anexos ao morgado de Rui da Grã aí

fundado (1545-1546).

SESIMBRA

Relativamente a Sesimbra, a documentação é escassa, mas sugere-nos a existência

de relações cordiais entre os dois territórios, nomeadamente na interacção entre

concelhos. É provável que os unisse um sentimento de antagonismo para com Setúbal

que roubara evidência às duas vilas com o seu crescimento exponencial a partir,

sobretudo, do século XIV.

Essa boa relação redundou na assinatura de uma “carta de irmandade e

vizinhança” em 1335, sublinhando-se as boas relações entre as duas comunidades já desde

longos tempos, comprometendo-se ambos os concelhos a auxiliarem-se mutuamente em

caso de necessidade, devendo agir como a “uma uoz”1264. É provável que as contendas

entre estes concelhos e o de Setúbal, contemporâneas em vários momentos1265, possam

ter sido concertadas, no sentido de ganharem força nas suas determinações. Esta

simultaneidade é, aliás, visível noutro contexto, quando Mem Rodrigues de Vasconcelos

se queixa à Santa Sé dos danos provocados pelas duas populações nas fortalezas das

respectivas vilas, talvez revelando um antagonismo e uma revolta momentâneos contra o

seu senhorio1266.

1263 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 99, 119v-120. 1264 Ibidem, fól. 8. 1265 Vejam-se os testemunhos de conflitos entre Sesimbra e Setúbal registados no AHMS, Tombo de

Sesimbra, fóls. 42-43v (data: 1362) e 54-56v (1363). 1266 Livro dos Copos, doc. 155, p. 292; Chartularium, liv. 3, doc. 683, pp. 119-120.

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321

SETÚBAL

Nascida no termo de Palmela, o pequeno lugar de pescadores do século XII1267

rapidamente vai saber aproveitar a sua localização geográfica junto a um excelente porto

de mar para se desenvolver. Essa capacidade de desenvolvimento encontra um primeiro

reflexo na outorga do foral da Ordem de Santiago à vila em 1249, baseado no foro do de

Palmela1268. Este desenvolvimento, que se vai fazendo, em grande medida, à custa da

perda de protagonismo político e económico de Palmela, terá beneficiado igualmente do

auxílio de colonos oriundos desta vila que, talvez ainda no século XII e ao longo do século

XIII, terão percepcionado o potencial intrínseco à vila sadina1269.

O processo de separação dos dois termos, concretizado em 13431270, marcou o

primeiro de muitos momentos de crispação entre os dois concelhos. Mesmo nesta

separação, D. Afonso IV viu-se forçado a intervir, obrigando a que a Ordem demarcasse

essa separação. Talvez na antecâmara desta acção e revelando a incapacidade da milícia

em gerir os conflitos entre os dois concelhos, D. Pedro Escacho tenha forçado a assinatura

de uma “carta de vizinhança” entre os dois municípios, a qual terá sido inócua no

comportamento institucional entre ambos1271.

Contemporânea foi a construção da cintura de muralha que passava a proteger a

vila, prevendo também já o seu alargamento, e na qual terão colaborado física ou

financeiramente os habitantes de Palmela – à imagem do que sucedeu em Lisboa. Os

protestos do concelho de Palmela em cortes nos finais do século XV, argumentando junto

do Rei que já não era pertinente continuarem a pagar para a reparação das muralhas uma

vez que já estavam erguidas, são um testemunho desta situação1272.

1267 ADS, 12/437/pt. 22A/91, p. 99v (baseando em Duarte Nunes de Leão, 1610). 1268 Livro dos Copos, doc. 275, pp. 514-515. Veja-se o recente estudo de João Costa, Os Forais de Setúbal:

1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015, pp. 11-14, 35-36, 87-89. 1269 ADS, 12/441/pt. 37/3, p. 3. 1270 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602. 1271 Para uma visão coeva da relação entre a Ordem de Santiago e o concelho de Setúbal e do papel da

milícia na gestão dos conflitos inter-concelhios, vejam-se José Marques, "A Ordem de Santiago e o

concelho de Setúbal em 1341", in As Ordens Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel

Cristina F. Fernandes, Paulo Coelho, Lisboa, Colibri-Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 285-305;

José Augusto Oliveira, “A gestão de conflitos entre concelhos da Ordem de Santiago: o caso de Sesimbra

e Setúbal”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente. Actas do 5º

Encontro Sobre Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal

de Palmela, 2009, pp. 735-745. 1272 Em 1485 o concelho de Palmela consegue que o rei o isentasse da prestação de serviços em muros,

pontes e chafarizes, o que poderá relacionar-se com a obrigatoriedade a que foram sujeitos em Lisboa e

Setúbal nos meados e décadas finais do século XIV. Por outro, poderá também representar uma

desoneração de um tributo devido à Ordem de Santiago no seu castelo (não encontrámos indícios de a

milícia cobrar ou requerer estes serviços); vide ADS, 12/436/pt. 22/58.

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322

No mesmo sentido, a população de Palmela, assim como a dos concelhos vizinhos,

nomeadamente Sesimbra ou mesmo Montemor-o-Novo, eram obrigadas a prestar auxílio

à vila sadina em caso de ataque1273.

Os conflitos institucionais com Setúbal, relativos à circulação de pessoas e

mercadorias, sucedem-se ao longo dos séculos XV e XVI, demonstrando uma vez mais a

incapacidade da Ordem em dirimir esses conflitos e os esforços, por vezes infrutíferos,

da Coroa na resolução dos mesmos. São disto exemplos os privilégios régios para que os

de Palmela pudessem fazer circular mercadorias, vendendo-as e adquirindo-as sem que

fossem taxados pelos oficiais de Setúbal, o que aconteceria amiúde1274. Ou a necessidade

da intervenção da Coroa na construção de um aqueduto que abastecesse Setúbal1275 – com

início em Alferrara, termo de Palmela –, na redacção do regimento do cano, que regulava

o seu uso e na assinatura de um regimento sobre a circulação de cargas de cereais entre

os dois concelhos (1529)1276.

O clima constante de crispação é perceptível na manutenção das mesmas queixas

relativas à circulação de mercadorias ou à circulação dos gados dos dois concelhos – cujos

danos em terra alheia deveriam ser devidamente compensados – ao longo das décadas1277.

No ano de 1498 determina o Rei, de depois de protesto dos procuradores do concelho de Palmela nas

Cortes de Lisboa, que a população não fosse obrigada a pagar direitos de entrada de vinho em Setúbal,

imposto esse que era direccionado para as obras da muralha sadina. Esta suspensão justificava-se pelo

facto de a muralha já não necessidade de corregimento (Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I

(Cortes de 1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 480-481. 1273 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 5, doc. 173, fól. 31 (data: 1486, confirmando o privilégio dado

a Setúbal por D. João I em 1425). 1274 ADS, 12/437/pt. 22/46 (carta régia de privilégio dada a Palmela em 1338). 1275 Rui de Pina, Crónica de D. João II, Lisboa, Publicações Alfa, 1989, pp. 57-58; Alberto Pimentel,

Memória Sobre a História e Administração do Município de Setúbal, Lisboa, Academia das Ciências de

Lisboa e Instituto de Coimbra, 1877, pp. 284-294. 1276 Parece que faria parte do mesmo volume; veja-se: ADS, 12/437/pt. 22A/91 (data: 1329. Cota inserta:

Livro do Registo dos Regimentos do Cano e do Paço). 1277 ADS, 12/434/pt. 11/4 (1343: contenda em torno do uso das águas de uma fonte); ADS, 12/437/pt. 22/46

(1338: queixas do concelho de Palmela alegando que o de Setúbal impedia que aí retirasse peixe e pão;

em 1525 D. Jorge tenta conciliar os dois concelhos em torno deste problema, ADS, 12/437/pt. 22/48; em

1595 ainda se registava o mesmo problema ADS, 12/437/pt. 22/48; o mesmo em 1644, ADS, 12/437/pt.

22/48); ADS, 12/441/pt. 35/13 (1400: sobre a responsabilidade dos danos causados pelos gados nos

territórios alheios); ADS, 12/437/pt. 22/47 (1449: contenda em torno da livre circulação de vinhos; ainda

em 1681 protestavam os moradores de Setúbal sobre este privilégio dos de Palmela, requerendo a

anulação do mesmo, ADS, 12/437/pt. 22A/81 e ADS, 12/437/pt. 22/48); ADS, 12/437/pt. 22A/76 (1470:

novo conflito originado pelo facto de Palmela e Setúbal não se regerem pelas mesmas medidas de

capacidade; ainda em 1565 o Rei deliberava sobre esta questão, ADS, 12/437/pt. 22A/76); ADS,

12/437/pt. 22/31 (1528: nova sentença relativa aos danos causados pelos gados); ADS, 12/437/pt. 22A/82

(1529-1531: regimento das cargas); ADS, 12/437/pt. 22A/81 (1575: novamente sobre a circulação de

mercadorias e seus almocreves).

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Apenas as relações entre a comunidade da Ordem presente nas duas vilas eram

pacíficas, assistindo-se, como vimos, à circulação de clérigos entre as duas vilas, ao facto

de ter sido o prior-mor do convento a sagrar o local do assentamento do Mosteiro de Jesus

de Setúbal em 14901278 e na realização de procissões e romarias por alturas das festas

religiosas. Talvez fossem estes os únicos momentos de verdadeira comunhão institucional

e de apaziguamento das relações entre os dois concelhos. Para além disto, fica a sensação

de que ao nível da população, a relação seria pacífica, encontrando-se, como vimos, vários

habitantes sadinos com propriedade em Palmela, revelando, nalguns dos casos, um

contacto quotidiano que, pelo facto de não ter deixado testemunho ao nível de crimes

perpetrados entre ambas as comunidades, seria pacífico e cordial. Curiosamente, e

aceitando a possibilidade de Setúbal ter recebido colonos de Palmela ao longo dos séculos

XII-XIII e ter exercido nos seguintes uma forte atração nas centúrias seguintes, sobretudo,

sobre mercadores, identificámos apenas um indivíduo, João Palmela (1501),

provavelmente até já falecido à época, fundador de um hospital nessa vila1279. Talvez um

levantamento prosopográfico mais aturado incidindo sobre a vila sadina possa trazer um

outro olhar sobre esta matéria.

LISBOA

Confrontando os respectivos termos junto ao Tejo, pelo menos até meados do

século XIV, Palmela e Lisboa estabeleceram relações de vizinhança e de intercâmbio

político, social, económico, fiscal e religioso ao longo de toda a Idade Média1280.

A relação com Lisboa encontra logo em 1147 o seu início. O Livro de Linhagens

do Conde D. Pedro refere que Pero Viegas fora alcaide de Palmela ainda antes de

desempenhar esse cargo em Lisboa. Esta afirmação acabará depois por ser repetida ao

longo dos séculos sem que se lhe acrescente qualquer outra fundamentação documental.

A acreditar nesta posição, teríamos que considerar que a alcaidaria de Palmela teria sido

constituída anteriormente à de Lisboa, o que obrigaria também a situar a conquista da

praça-forte como anterior à da futura capital do reino, o que parece um pouco anacrónico.

1278 Manuel Bernardes Branco, História das Ordens Monásticas em Portugal, vol. I, Lisboa, Livraria

Editora de Tavares Cardoso & Irmã, 1888, p. 108. 1279 Ver vol. II, p. 1146. 1280 Tivemos, recentemente, possibilidade de apresentar uma comunicação sobre o tema; vide João Costa,

“Relações de vizinhança. Palmela e Lisboa na Idade Média (séculos XII-XVI)”, in IV Nova Lisboa

Medieval, Lisboa, IEM/FCSH-Nova, 19 de Novembro de 2015.

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Se é plausível, acreditando no relato do cruzado Osberno, que tenha havido uma incursão

de forças cristãs em Almada no contexto do cerco com Lisboa, essa acção não se tratou

de uma ofensiva de conquista, mas sim de fossado.

Voltando a Pero Viegas, parece-nos possível que tenha havido uma acumulação

de cargos neste ano. Miguel Martins refere a presença deste nobre entre 1147 e 1159 na

alcaidaria de Lisboa, sendo possível que num contexto bélico e de instabilidade territorial

na Península de Setúbal, que este mesmo indivíduo tenha acumulado essas mesmas

funções na praça-forte de Palmela e porventura nas de Almada, Sesimbra e Coina – a ser

verdade, poderia ter delegado funções em tenentes1281. Não esqueçamos que a Ordem de

Santiago ainda não havia sido criada – seria fundada em Cáceres em 1170 – e que só

entrará neste território, no sentido administrativo do termo, no ano de 1186.

No mesmo sentido, a identificação, ou sugestão, de Manuela Santos Silva de um

D. Mendo Gonçalves – e não “Mendes Gonçalo” como a autora o traduziu do latim –

como sendo, provavelmente, o alcaide de Palmela à data do foral de 1185 a essa vila,

poderá coincidir com um mesmo Mendo Gonçalves que Miguel Martins identificou como

sendo alcaide-mor de Lisboa em 12101282. Neste caso, a tratar-se do mesmo indivíduo,

teria desempenhado o seu cargo em Palmela pelo menos até à concessão da vila à Ordem

de Santiago em 1186. Se acumulou funções com Lisboa ou se transitou para aí depois, é

algo que desconhecemos.

Noutra dimensão, o foral dos mouros forros de 1170 coloca, de certa forma,

Palmela a um mesmo nível institucional e jurídico que Lisboa. A concessão de um mesmo

foro a Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer enquadra, administrativamente, os indivíduos

deste credo a um mesmo nível político, social e fiscal. Se é uma extensão da influência

de Lisboa nos territórios circundantes ou a identificação de uma mesma realidade sócio-

religiosa extensível a todas estas localidades é algo dúbio; provavelmente seria um pouco

dos dois.

1281 Miguel Gomes Martins, A alcaidaria e os alcaides de Lisboa durante a Idade Média (1147-1433),

Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 2006, pp. 19, 103; José Mattoso, Ricos-homens, infanções e

cavaleiros. A nobreza medieval portuguesa nos séculos XI e XII, Lisboa, Guimarães Editores, 1985, pp.

184, 187, 190, 209. 1282 Miguel Gomes Martins, Op. cit., pp. 20, 103.

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325

Em c. 12501283, D. Afonso III defende, numa carta sumária, os direitos do

concelho de Lisboa nos territórios para além do rio Tejo, contrariando assim as pretensões

de alargamento de prerrogativas em marcha pela Ordem de Santiago. Era uma forma de

proteger a cidade lisboeta face aos abusos dos freires da milícia no cumprimento das

jurisdições do concelho de Lisboa.

Encontramos também nos regimentos dos besteiros do conto de Palmela pontos

de contacto com Lisboa. Como já referimos, em 1325 o concelho desta cidade pede ao

rei D. Afonso IV que os seus besteiros do conto usufruam dos mesmos privilégios que os

do Ribatejo – entenda-se, concelho do Ribatejo que referimos já anteriormente como

sendo correspondente a uma parte do antigo termo de Palmela. Ora, o concelho do

Ribatejo – então seria já correspondente à freguesia de Santa Maria de Sabonha? – em

1323 tinha já uma carta do mesmo teor em que lhe foram concedidas as mesmas

“liberdades, honras e livridões” que usufruíam os besteiros de Palmela. Estes, por sua

vez, usufruíam dos privilégios outorgados aos besteiros de Alcácer do Sal que foram

buscar o que seu enquadramento a Alcáçovas que o haviam adoptado de Serpa1284.

No caso dos lagares de azeite de Palmela, já na segunda década do século XV, é

a influência do foro de Lisboa que se fará sentir na vila alcandorada. Numa contenda, que

se deverá ter arrastado no tempo, entre a Ordem de Santiago e o concelho de Palmela,

sobre a feitura do azeite na comenda de Palmela, nos lagares que haviam sido dados por

D. Paio Peres Correia ainda no século XIII, a milícia privilegiava a sua azeitona em

detrimento da da restante população, o que seria contra um acordo que existiria entre

concelho e Ordem, vendo-se a Coroa obrigada a intervir, determinando que se aplicasse

o costume de Lisboa – referente ao foral de Lisboa ou a legislação intermédia? Isto porque

além de a Ordem dar primazia ao seu próprio azeite, cobrava em demasia às olivas da

restante população, sobretudo se comparado ao que era taxado na cidade lisboeta.

A confirmação sucessiva desta carta nos reinados de D. João II, D. Manuel I e D.

João III sugere o arrastamento desta contenda ao longo dos séculos e constitui o

1283 A data redigida no documento é claramente de 1268. Contudo, na passagem para a Era de Cristo

caíamos para o ano de 1230, isto é, ainda durante o reinado de D. Sancho II, sendo que o outorgante do

documento é D. Afonso III. Optámos, portanto, por considerar pertinente a data avançada pelo Arquivo

Municipal de Lisboa no seu catálogo.

(http://arquivomunicipal2.cm-lisboa.pt/sala/online/ui/searchbasic.aspx?filter=AH;AI;AC;AF). 1284 AML, Livro dos Pregos, doc. 99. A origem deste enquadramento legislativo remonta aos privilégios

dos besteiros de Serpa, cujo enquadramento começa a ser delineado em 1282 e que é regularizado em

1299 e 1320.

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testemunho da dificuldade da justiça régia em fazer-se cumprir nos territórios senhoriais,

nomeadamente naqueles das ordens militares – não esqueçamos que a Ordem de Santiago

respondia directamente à Santa Sé, não obstante as doações que lhe foram efectuadas pela

Coroa portuguesa.

É também interessante verificar a circulação de presos entre o território de Palmela

e Lisboa. Por exemplo, temos o caso de Afonso Anes Amigo, em 1434, morador em

Palmela, preso por homicídio e que fugindo da prisão acaba por ser apanhado por homens

do rei e levado já não para Palmela, mas sim para a prisão de Lisboa. Foi necessária a

intervenção dos juízes de Palmela, enviando uma carta a essa cidade, para que o detido

fosse novamente entregue no cárcere de Palmela1285 – estaremos perante um caso de

tentativa de imiscuir da justiça régia nos territórios do imperium da Ordem de Santiago?

Não esqueçamos que a milícia tinha a jurisdição de mero e misto império nas terras do

seu senhorio.

Por outro lado, encontramos João Fernandes, em 1484, morador na ilha da

Madeira, detido por ter sequestrado uma mulher e que seria enviado de Lisboa para a

prisão de Setúbal, tendo fugido durante o caminho refugiando-se numa igreja de

Palmela1286.

No mesmo sentido, João Afonso, em 1487, fora condenado a dois anos de degredo

em Arzila sendo conduzido de Montemor-o-Novo para Lisboa de onde deveria partir na

armada, devendo ser entregue, no caminho, aos juízes de Palmela – acabou, no entanto,

por fugir ainda na Retorta1287.

Em 1490 encontramos João Pinto, cavaleiro da Ordem de Santiago, que por uma

querela havida com Duarte Pacheco, escudeiro do Rei, é degradado por um ano para fora

da cidade de Lisboa, referindo-se que passara então algum tempo no convento de Santiago

em Palmela, tendo depois partido para Roma onde cumpriu o restante tempo de

degredo1288.

Em matéria judicial e criminal encontramos por fim o caso de André Vasques de

Abul, clérigo da diocese de Lisboa, em 1532, cuja situação de duplo matrimónio e a

1285 Chancelarias Portuguesas – D. Duarte, vol. III, Lisboa, CEH-UNL, 2002, doc. 169, pp. 125-126. 1286 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 22, fóls. 90-90v. 1287 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 20, fóls. 115v-116. 1288 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 5, fóls. 75-75v.

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327

prática de outros delitos levarão à abertura de um processo em que um dos avaliadores

foi o “prior do priorado de Palmela”1289. Sobre este “juiz”, é provável que seja o prior-

mor do convento, então D. Mendo Afonso de Lumide1290. Estamos perante uma

colaboração estreita de uma autoridade local – Palmela – e institucional – Ordem de

Santiago – com a diocese em cujo território se encontra, numa matéria de foro judicial

religioso que poderia perfeitamente ter sido analisada pelos clérigos do cabido lisboeta.

A opção por ter como um dos juízes o prior de Palmela revela a importância da Ordem

de Santiago e de Palmela, no contexto da diocese.

Noutro contexto, refere-se, no âmbito do regimento dos resíduos de Setúbal,

Palmela, Coina e Sesimbra, que até 1436 os lugares que ficavam na órbita destas

localidades prestavam contas relativas aos resíduos à Sé de Lisboa1291 – os resíduos, na

análise de Raphael Bluteau, representavam o dinheiro que o defunto destinara, em sede

de testamento, ao seu testamenteiro para obras meritórias1292. D. Duarte, nessa data, doa

esses mesmos resíduos ao Mosteiro de Santa Maria da Piedade de Azeitão, justificando

esta mercê com a proximidade geográfica da instituição às localidades acima referidas1293.

Parece tratar-se da subtracção de uma prerrogativa diocesana, fiscal, em prol de um outro

poder igualmente religioso. Não encontrámos testemunho que o ateste, mas é de supor a

oposição da Sé lisboeta a esta medida que lesava, financeiramente, o cabido dessa cidade.

Encontramos ainda testemunho da relação amistosa entre os concelhos de Palmela

e Lisboa aquando da realização das Cortes de Lisboa de 1502. No dia 30 de Julho desse

ano os oficiais do concelho de Palmela, reunidos em vereação no seu paço do concelho,

emitem uma procuração endereçada ao concelho de Lisboa para que este último a

representasse nas sobreditas Cortes no juramento do príncipe D. João [III]1294. Não é clara

a razão desta ausência dos representantes de Palmela nessa reunião, uma vez que não há

indícios de que algo de substancial estivesse então em curso na vila e que justificasse que

os seus oficiais não se devessem ausentar – o foral só começaria a ser preparado no final

1289 CUP, liv. 14, doc. 6232, pp. 373-374. 1290 Ver vol. II, pp. 1481-1485. 1291 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 117-121. 1292 Raphael Bluteau, Vocabulario Portuguez e latino, vol. I, Coimbra, Colégio das Artes, da Companhia

de Jesus, 1720, pp. 282-283. 1293 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 117-121. 1294 ANTT, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 22, n.º 173.

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da década, datando os seus apontamentos de 15091295 e a Ordem de Santiago visitara a

comenda nos finais do século XV e só o tornaria a fazer em 15101296.

Igualmente, no século XIV, nas décadas finais, a população de Palmela, tal como

a de toda a Península de Setúbal, viu-se constrangida a participar, depois de arrolada, na

construção da muralha de Lisboa, ordenada por D. Fernando1297. Sendo contributo físico

ou fiscal, terá constituído certamente um constrangimento substancial a uma população

já tão “asfixiada” ao nível dos impostos e dos tributos físicos a que era sujeita pelo

senhorio, pelo concelho, etc.

Em 1485 encontramos referência a uma isenção, que seria já anterior a essa data,

do povo de Palmela em participar na prestação de serviços nos muros, pontes e

chafarizes1298. Possivelmente referente à vida interna do concelho – uma vez que remete

para um documento do desaparecido “Tombo da Câmara Municipal de Palmela” –, é

também possível que advenha dessa prestação anterior de obrigações na muralha de

Lisboa, posto o que poderão ter sido privilegiados isentando-os de futuros contributos –

não esqueçamos também que Palmela foi obrigada, igualmente, a contribuir para a

reparação da muralha de Setúbal.

Ainda em matéria de fiscalidade, a Coroa vê-se obrigada a intervir na resolução

de uma contenda entre os concelhos de Lisboa e de Palmela em relação à circulação de

gados nos montados desta última. Diziam os oficiais lisboetas que os de Palmela

cobravam pela passagem desses gados, o que não deviam fazer, resultando daí grande

prejuízo para Lisboa1299. Esta matéria terá sido de difícil resolução, uma vez que levantada

a questão durante o século XV, foi ainda alvo de análise nos apontamentos para o foral,

datados de 15091300, e depois registada no foral novo de 1512, aí sublinhando-se a isenção

1295 ANTT, Gavetas, Gav. 20, mç. 12, nº 13. 1296 ANTT, OSCP, liv. 151. 1297 Chamados a contribuir em 1369, AML, PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004. 1298 ADS, 12/436/pt. 22/58. 1299 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001; De Ourique a

Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, p. 108. 1300 É curioso que a mesma tenha sido levada a cabo em Setúbal e não em Palmela; veja-se o trabalho de

Pedro Pinto, “Dos manuscritos à personagem: o percurso de Álvaro Fragoso, procurador de Évora e da

comarca de Entre-Tejo-e-Odiana para os feitos dos forais (revisitando a reforma dos forais de D. João II

e D. Manuel I)”, in eHumanista, n.º 31, 2015, pp. 80-153 (p. 109). Registe-se igualmente o facto de no

treslado do foral efectuado em 1545, se registar que o mesmo se encontrava na vila sadina, o que é sem

dúvida sintomático do ganho de importância da mesma face a Palmela, BNP, cód. 5949, fól. 271.

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de qualquer tributo desde que os gados fossem apenas de passagem, não estanciando

nesses montados – que eram do concelho1301.

A relação de Palmela com Lisboa reveste-se de grande importância quando nos

debruçamos sobre a sua matriz económica, isto é, sobre o abastecimento da capital do

reino. Não esqueçamos a imensidão deste território que acaba por controlar todas as vias

de acesso terrestres e estuarinas a partir da margem sul do rio Tejo a partir das quais as

mercadorias chegavam a Lisboa. São várias as referências ao longo de todo o século XV,

uma centúria de crescimento da capital, económico e populacional, da importância de

fazer chegar à cidade o cereal, alimento essencial à subsistência de uma população cada

vez mais abundante – a crise agrícola e económica da centúria anterior levou à migração

dos campos para as cidades, fazendo com que, por exemplo, em Lisboa as necessidades

da cidade em termos de fornecimento de alimentos crescesse exponencialmente; não

obstante, em 1531 invertem-se os papéis, estando a família real em Palmela, e havendo

falta de cereal na região, pede-se que se traga cevada de Lisboa para a estrebaria da

Rainha1302.

A cisão interna do território palmelense no século XIV, perdendo este os

territórios de Setúbal, Alcochete, Aldeia Galega e Alhos Vedros, sobretudo estes últimos,

mitigou um pouco a influência que o concelho de Palmela exercia na circulação de

produtos e no abastecimento de Lisboa. Não obstante, a documentação régia dos meados

do século XV revela preocupação em fazer passar por Palmela os mercadores e

almocreves que faziam o transporte de mercadorias para a capital, protegendo a circulação

na “estrada real” que fazia a ligação entre o hinterland do reino e o estuário do Tejo1303.

Chegando depois a Aldeia Galega, ou a Cacilhas, as mercadorias seguiam nas barcas de

passagem para o outro lado da margem.

Este território vasto, rico em potencialidade agrícola e pecuária, pontuado por

vários cursos de água que irrigavam os seus campos, fertilizando-os, a ligação

privilegiada à principal via de ligação terrestre a Lisboa e ao interior do reino, a

capacidade de facilmente atingir a costa atlântica e o estuário do Tejo, afirmaram o alfoz

de Palmela como atractivo para outros poderes, nomeadamente religiosos.

1301 BNP, cód. 5949, fól. 258. 1302 AML, Livro II do Provimento do Pão, fól. 75. 1303 Tombo de Palmela, fól. 54 (citado em: ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 9; e em ADS, 12/437/pt. 22/48, p.

1).

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Se do Alentejo assistimos à chegada dos “homens da pobre vida” nas primeiras

décadas do século XV, instalando-se em Alferrara e Mendoliva1304 – em terrenos férteis

entre Palmela e Setúbal –, já anteriormente os Mosteiros de Santos1305 e de São Vicente

de Fora de Lisboa1306 haviam elegido Palmela como um local primaz na exploração

agrícola – posteriormente, nas primeiras décadas do século XVI será o Mosteiro da

Piedade de Azeitão a adquirir propriedade na região1307, assim como outras casas

religiosas Lisboetas já na segunda metade dessa centúria.

Da relação económica e fiscal com Lisboa, destacamos também o facto de as

medidas aplicadas aos produtos que circulavam no território de Palmela e no de Setúbal

não serem equivalentes. Em 1470 alerta-se para esta questão, tentando os procuradores

das duas vilas encontrar um ponto de equilíbrio, argumentando que a inexistência de

medidas “razoadas” levava a que os mercadores fossem vender directamente a Lisboa, a

Sesimbra ou ao Ribatejo1308. Esta questão não terá sido facilmente resolvida – Setúbal

vendia pelas medidas de Santarém, dizendo-se que as de Palmela eram menores,

acabando os procuradores da vila sadina por sugerir o uso das do Porto, o que os de

Palmela não queriam. A situação ter-se-á prolongado no tempo, como o atesta a referência

a um documento de 1565 onde as medidas do cobre e do bronze não estavam ainda

uniformizadas entre as duas vilas1309.

Por fim, é de realçar o contributo que a região de Palmela e da Península de

Setúbal, deram para o projecto da Expansão Ultramarina, sobretudo no fornecimento de

matéria-prima – e de homens, como veremos – para a construção das naus e galeões da

ribeira de Lisboa na primeira metade do século XVI. O levantamento feito por Leonor

Freire Costa permitiu identificar Palmela, Almada, Moita, Sesimbra e Aldeia Galega

como áreas de extração de sobreiro e de pinheiro manso, madeiras usadas depois nos

estaleiros lisboetas1310.

1304 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de

uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,

pp. 529-530, 552. Ver pp. 1305 Ver pp. 347-349. 1306 Ver pp. 346-347. 1307 Ver p. 353. 1308 ADS, 12/437/pt. 22A/76. 1309 ADS, 12/437/pt. 22A/76. 1310 Leonor Freire Costa, Naus e galeões na Ribeira de Lisboa. A construção naval no século XVI para a

Rota do Cabo, Cascais, Patrimonia, 1997, p. 322.

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Para além da matéria-prima para a construção naval do período da expansão e

“descobrimentos” portugueses, a região de Palmela forneceu igualmente homens que

embarcaram rumo ao além-fronteiras. Infelizmente, e a situação não se circunscreve

apenas a Palmela, os dados possíveis de relevar no estado actual da investigação são

poucos. Em 2010, no âmbito do projecto de mestrado em torno de Palmela na primeira

década do século XVI, foi possível aferir quantitativos “anormalmente” elevados de

mulheres a assinar documentação, ou a delegar essa função em procuradores, sobretudo

de exploração de propriedade fundiária, na comenda de Palmela, no âmbito da visita da

Ordem de Santiago de 15101311. Esta situação parece-nos ter uma relação directa com

uma “sangria” de homens para as naus da expansão, perspectiva desde logo secundada

pela D.ra Paula Pinto Costa que arguiu essas mesmas provas.

Não obstante, não possuímos dados empíricos que o demonstrem em absoluto.

São poucos os róis que refiram ou descriminem em concreto os indivíduos que partiam

nas armadas nas centúrias de Quatrocentos e Quinhentos. Tão-pouco o tema tem merecido

a atenção por parte dos investigadores que têm centrado a análise desse período sobretudo

nos aspectos técnicos, económicos e políticos.

Temos, pois, que recorrer aos dados indirectos das fontes – como o fizemos para

a visitação de 1510 –, às cartas de perdão, sobretudo do reinado de D. Afonso V, e aos

poucos arrolamentos, sobretudo de capitães e pilotos, que existem e foram estudados para

este período1312.

Outra questão que necessita de uma melhor resposta, é o local de embarque destes

indivíduos oriundos de Palmela. A. Russell-Wood referiu já que não é necessário que a

maioria dos indivíduos que embarcavam nas armadas tenha sido recrutada das áreas

1311 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades

da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 60,

63-66. 1312 Veja-se a seguinte lista: Rogério de Figueirôa Rêgo, Gente de Guerra que foi à Índia no século XVI,

Lisboa, 1929; Frazão de Vasconcelos, Pilotos das navegações portuguesas dos séculos XVI e XVII,

Lisboa, Frazão de Vasconcelos, 1942; Charles Ralph Boxer, The carreira da Índia, Lisboa, Centro de

Estudos Históricos Ultramarinos, 1961; José de Vasconcellos e Menezes, Os marinheiros e o

almirantado: elementos para a história da marinha (século XII - século XVI), Lisboa, Academia da

Marinha, 1989; António Dias Farinha, Os portugueses no Golfo Pérsico: 1507-1538. Contribuição

documental e crítica para a sua história, Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos

Descobrimentos Portugueses, 1991; Eulália Paulo, Paulo Guinote, “Problemas de recrutamento para as

armadas da Carreira da Índia (séculos XVI-XVII), in VII Colóquio de História Militar sobre o

recrutamento militar em Portugal, 1996; Melba Maria Olívia Ferreira Lopes da Costa, Nuno da Cunha,

Governador da Índia (1528-1538), Lisboa, Texto policopiado, 1997; Andreia Martins de Carvalho, Nuno

da Cunha e os capitães da Índia (1529-1538), Lisboa, FCSH-Nova, Mestrado, 2006.

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contíguas aos portos da Expansão – Viana, Lisboa, Porto, Setúbal, Faro, Tavira e

Lagos1313. Por conseguinte, também não é forçoso que tenham, os de Palmela, partido de

Setúbal e não de Lisboa, apenas porque a vila sadina estava mais próxima. Aliás, as cartas

de perdão que estipulam os degredos em África sugerem que os indivíduos iriam para

Lisboa de onde partiriam para a “Terra de Mouros”.

Os dados objectivos de que dispomos para Palmela são de facto poucos e não nos

parecem suficientes para que sejam encarados como “regra” do que sucedia na época,

nomeadamente se tivermos em que conta que a população nas primeiras décadas do

século XVI rondaria os c. de 1200 habitantes, logo, cerca de 600 homens.

Não obstante, a documentação diz-nos que durante o século XV os degredos

insertos nas cartas de perdão régias destinaram-se sobretudo – salvaguardando-se dois ou

três casos destinados aos coutos de homiziados no reino – ao Norte de África: Ceuta,

Alcácer Ceguer, Tânger e Arzila – isto entre 1439 e 14871314. Só em 1491 encontramos

um dado relativo às ilhas atlânticas, com um indivíduo com origem em Palmela a

embarcar para a Graciosa1315.

Para além da informação constante das cartas de perdão régias, encontrámos

alguns outros dados dispersos. Foi possível identificar Sancho de Tovar, capitão na

armada de Pedro Álvares Cabral que chegou ao Brasil, sendo provável que se trate do

mesmo Sancho de Tovar que em 1504 se identifica em Palmela como sendo detentor de

uma terra na Barra Cheia1316.

1313 A. J. R. Russell-Wood, “Fluxos de emigração”, in História da Expansão Portuguesa, dir. Francisco

Bethencourt, Kirti Chaudhuri, vol. I, Lisboa, Círculo de Leitores, 1998, p. 228. 1314 Pedro de Azevedo, Documentos de Chancelarias Reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos – 1415-

1450, t. I, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1915, doc. 83, pp. 114-115; ANTT, Chancelaria de

D. Afonso V, liv. 18, fól. 14v (1439, Tânger); Pedro Azevedo, Op. cit., doc. 90, pp. 92-93; ANTT,

Chancelaria de D. Afonso V, liv. 12, fól. 136 (1451, Ceuta); ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 12,

fól. 18 (1452, Ceuta); Pedro Azevedo, Op. cit., doc. 436, pp. 465-466; ANTT, Chancelaria de D. Afonso

V, liv. 13, fól. 52v (1456, Ceuta); Pedro Azevedo, Op. cit., doc. 509, pp. 523-524; ANTT, Chancelaria de

D. Afonso V, liv. 13, fól. 11 (1456, Ceuta); Pedro Azevedo, Op. cit., doc. 614, p. 612; ANTT, Chancelaria

de D. Afonso V, liv. 13, fól. 43 (1456, Ceuta); ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 30, fóls. 100-

100v (1475, Alcácer Céguer); ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 22, fóls. 90-90v (1484, Ceuta)

ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 20, fól. 18 (1487, Arzila); ANTT, Chancelaria de D. João II, liv.

20, fóls. 115v-116 (1487, Arzila). 1315 Martim Palmela, in ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 11, fól. 35. 1316 Joaquim Romero Magalhães, e Susana Münch Miranda, Os Primeiros 14 Documentos relativos à

Armada de Pedro Álvares Cabral, Lisboa, IAN/TT e CNCDP, 1999, p. 17; ver vol. II, p. (…).

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Foi também possível identificar Vasco de Ataíde, capitão na mesma armada que

Sancho de Tovar1317, que seria familiar de Álvaro de Ataíde, família que possuía uma

quintã em Onena, termo de Palmela, entre 1501-15101318.

Também indirectamente ligado a Palmela temos João Dias de Reboredo,

escudeiro de 25 anos natural de Setúbal, que terá partido para a Índia em 15331319, e em

relação ao qual encontramos familiares com propriedades em Palmela, como Diogo de

Reboredo (1510-1536)1320 e Aires Dias de Reboredo (1510)1321.

Igualmente natural de Setúbal e com ligações a Palmela temos Simão Vasques,

filho de Manuel Vasques, homem de armas que partiu para a Índia em 1530, tendo

regressado no ano seguinte1322. O seu pai, Manuel Vasques, é identificado em Palmela

como detentor de uma vinha em “lugar de mouros”, no termo da vila, em 15401323 – sobre

o seu filho, é interessante sublinhar que teve como fiador nesta viagem D. Jorge, mestre

da Ordem de Santiago1324.

Ainda da década de 30 do século XVI temos Diogo da Silva, sobre o qual

possuímos um pouco mais de informação. Natural de Palmela, foi capitão na Índia durante

o governo de Nuno da Cunha, desempenhando os cargos de capitão de Coulão (1532,

1539-1541) e seu alcaide-mor e comendador1325. Esta nomeação em muito se deverá à

filiação de Diogo da Silva como membro da família dos Faria, alcaides-mores de Palmela

e com ligações aos conselhos régios desde as décadas finais do século XV com Antão de

Faria a servir, primeiro, D. Afonso V, e depois D. João II1326. Os serviços prestados

garantiram-lhe a possibilidade de ele próprio, a suas expensas, participar enquanto

particular no comércio marítimo asiático.

Mas a atração dos indivíduos para Lisboa não se operou apenas em função da

partida das armadas da expansão. A escala hierárquica dos lugares faz-se em virtude das

1317 Ver vol. II, p. 1812. 1318 Ver vol. II, p. 160. 1319 Rogério de Figueirôa Rêgo, Gente de guerra que foi à Índia no século XVI, Lisboa, 1929, p. 20. 1320 Ver vol. II, pp. 431-432. 1321 Ver vol. II, p. 133. 1322 Melba Maria Costa, Nuno da Cunha, governador da Índia (1528-1538), vol. 1, Lisboa, FLUP,

Dissertação de Mestrado em Expansão e Descobrimentos Portugueses, 1997, anexo 1 1323 Ver vol. II, p. 1401. 1324 Melba Maria Costa, Op. cit., anexo 1. 1325 Andreia Martins de Carvalho, Nuno da Cunha e os capitães da Índia (1529-1538), Lisboa, FCSH-Nova,

Mestrado, 2006, pp. 105-106. 1326 Ver vol. II, pp. 221-223.

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relações económicas, políticas, militares e também sociais que se estabelecem entre as

várias localidades. Palmela constituiu em seu redor uma teia de pequenas localidades e

lugarejos que orbitaram em seu torno, mas simultaneamente esta vila orbitava em torno

de Lisboa. A localização da “estrada real” de ligação da capital ao hinterland do reino, o

posto avançado de vigia que constituía em prol de Lisboa, a constituição da sua comenda

como sede da Ordem de Santiago1327 representavam, por si mesmos, elos de ligação a

Lisboa. Como tal, a atração exercida sobre as populações da área de influência da cidade

seria substancial.

Uma vez mais, ao procurar indivíduos com origem em Palmela a habitar em

Lisboa, esbarrámos na inexistência de levantamentos antroponímicos capazes de auxiliar

nesta pesquisa. Não obstante, conseguimos relevar cerca de uma dezena de indivíduos

que, não podendo constituir uma amostragem considerável, deverá ser tida em conta neste

raciocínio – três deles habitando em Lisboa e outros com ligações à capital. Em

contraponto, não detectámos nenhum indivíduo de origem palmelense nas regiões de

influência de Évora e Santarém – apenas em Setúbal, para além de Lisboa, foi possível

detectar gente oriunda de Palmela.

Foi interessante verificar que o processo inverso, a atração exercida por Palmela

em Lisboa, foi aquele que mais testemunhos deixou na documentação, sobretudo no que

respeita à exploração de propriedades e na gestão de benefícios religiosos nas igrejas da

comenda.

Sobre dois dos três indivíduos que sabemos habitarem em Lisboa, Abraão

Palmela1328 e João Fernandes1329, nada conhecemos sobre a sua matriz social – exceptua-

se a constatação óbvia do credo mosaico do primeiro. Ao primeiro são dados privilégios

comerciais e de deslocação em besta muar, respectivamente, em 1455 e 1471. Sobre o

segundo, estava detido na prisão da corte em Lisboa, em 1472, por um crime conjugal.

Em relação ao terceiro, Lourenço Cacho, é dito como sendo carpinteiro e natural de

Palmela, estando arrolado como uma das testemunhas de uma doação feita à Universidade

de Lisboa em 15361330.

1327 A ligação à corte, com sede em Lisboa, torna-se premente a partir da entrega da gestão dos Mestrados

das Ordens Militares aos Infantes da Coroa. 1328 Ver vol. II, p. 8. 1329 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 22, fols. 90-90v. 1330 Ver vol. II, p. 1320.

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Permitimo-nos ainda a acrescentar um quarto nome a esta lista: João Fernandes,

comendador de Palmela, que se terá feito sepultar – consta, pelo menos, do livro de óbitos

do mosteiro – em São Vicente de Fora por finais da primeira década do século XIII1331.

É possível que um outro comendador de Palmela, Lourenço Gomes Taveira se

tenha feito sepultar em Lisboa, desta feita no Mosteiro de Santos, em 1353, mas não nos

foi possível confirmar por impossibilidade de aceder ao documento em questão1332.

Revela-se interessante a descoberta de Afonso de Vasconcelos, referido como

“comitis” de Palmela em 1472 – seria o comendador? – como sendo detentor do padroado

do altar de S. Sebastião da Sé de Lisboa1333.

Também interessante é o facto de João Fernandes, talheiro e anadel dos

espingardeiros de Palmela e aí morador, ter-se deslocado a Lisboa em 1514 para ordenar

a redacção de uma escritura de doação dos seus bens a um seu sobrinho, Jorge Rodrigues,

também ele residente em Palmela1334 – por que razão não foi esta escritura produzida pelo

tabelionado de Palmela, onde Sebastião Tomás redigira também ele um documento sobre

a questão? Teria ele bens em Lisboa?

Se as migrações internas se podem operar por questões económicas, também

podem, por outro lado, ser potenciadas por vicissitudes bélicas. É possível que tal tenha

sucedido em 1147, recebendo Palmela e Alcácer gentes de Lisboa antes do seu cerco1335.

Dois séculos mais tarde, em 1383-1385, em virtude do cerco imposto pelo rei de Castela

a Lisboa, terá ocorrido um êxodo de população dessa cidade, levando gados e bestas, para

Palmela e Setúbal1336.

Em matéria de foro eclesiástico, encontramos em 1417 uma súplica de João

Gonçalves Neto, estudante de Direito Civil no Estudo Geral de Lisboa, solicitando uma

ração perpétua na igreja paroquial de Santo André de Lisboa, não obstante possuir já uma

em Palmela1337 – não é claro de qual das igrejas desta vila se trata. Seria este indivíduo

1331 BPMP, cód. 707, Santa Cruz, 84, fól. 23v. 1332 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, mç. 23, doc. 474. 1333 Chartularium, liv. 7, doc. 2461, pp. 124-125. 1334 Ver vol. II, p. 1257. 1335 O envio de emissários ao castelo de Palmela durante o cerco de Lisboa de 1147, com o intuito de pedir

auxílio a outras praças-fortes da mourama revela esta possibilidade; vide A Conquista de Lisboa aos

mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires A. Nascimento, Lisboa, Veja, 2007, 2ª Ed., p. 109. 1336 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001; De Ourique a

Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, p. 117. 1337 Ver vol. II, p. 1087.

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freire de Santiago? Teria a ração em Palmela por indicação da Ordem ou da Diocese?

Não sabendo responder, ainda, a estas questões, podemos, no entanto, afirmar que este

mesmo João Neto possuía uma vinha em Palmela em 1414, aforada à Ordem1338.

Encontramos também Rodrigo Eanes, escrivão, morador em Lisboa, que é

nomeado em 1453 pelo Rei para a escrevaninha dos resíduos de toda a península de

Setúbal, pelo que necessariamente deambularia pelo território da comenda de Palmela1339.

Também no âmbito dos resíduos, o rei confere a Fernão de Lisboa, pintor e criado

da Casa Real, em 1471 o ofício de contador desses mesmos resíduos da Península de

Setúbal, Torrão, Alcácer e Santiago do Cacém1340.

Já no século XVI encontramos Lopo Fernandes, morador no termo de Lisboa,

como detentor de uma vinha foreira à Ordem no termo de Palmela, em 15261341. No ano

seguinte, surge referenciado Álvaro Rodrigues, barbeiro, natural de Lisboa, como tendo

uma terra em Palmela1342.

Terminamos com uma referência a João Álvares de Lisboa em 1528. Este é

mencionado no âmbito de um contrato que o próprio firmara com André Eanes, pedreiro,

c. 1516-1518, para a reconstrução da igreja de Santa Maria de Palmela, não sendo claro

o local de residência a essa data1343.

BELMONTE, CANHA, CABRELA E ALCÁCER

Sobre outros concelhos exógenos à península de Setúbal, temos referências no

âmbito da outorga dos forais de D. Manuel I, nomeadamente a Canha, Cabrela e

Belmonte/Samora Correia, todos eles seguindo o foro de Palmela1344 – no caso do

primeiro por ter pertencido a uma primitiva circunscrição administrativa encabeçada por

1338 Chartularium, liv. 3, doc. 683, pp. 119-120. 1339 Ver vol. II, p. 1724. 1340 Ver vol. II, p. 611. 1341 Ver vol. II, p. 1296. 1342 Ver vol. II, p. 182. 1343 Ver vol. II, p. 922. 1344 ANTT, Leitura Nova, liv. 45, fóls. 87 (data: 1516), 86 (1516) e 79 (1510), respectivamente.

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Palmela1345 e a todos por estarmos perante localidades de fronteira, entenda-se aqui na

lógica ducentista do conflito entre cristãos e muçulmanos.

Em relação a Cabrela, para além de constituir um dos limites orientais do termo

de Palmela, a doação das suas rendas ao convento em 1547 e a consequente subordinação,

estabelecida no mesmo documento, da nomeação do elenco governativo concelhio por

parte do convento, colocam a vila numa situação claramente subserviente em relação a

Palmela1346.

Sobre Belmonte, parece constituir apenas um limite e um referente geográficos,

sem qualquer interacção pessoal ou institucional com Palmela, aliás, à imagem do que

vemos acontecer com Alcácer do Sal, um pouco mais a Sul.

Há ainda uma relação fiscal com localidades com as quais Palmela não

apresentava qualquer contacto fronteiriço. No âmbito da reforma dos forais, estabelece-

se uma minuta, extensível a todo o Reino, com algumas localidades que dispunham de

privilégios e isenções fiscais. A essa lista, aplicavam-se alguns constrangimentos locais,

sendo que no caso de Palmela se considerou o terminus ad quem a doação de 1186 à

Ordem de Santiago1347. Deste modo, foram considerados isentos de portagem os

concelhos do Covilhã, Évora, Mogadouro e Guimarães – desconhecemos que alguma vez

tenham interagido com Palmela – e os de Montemor-o-Novo – cuja única relação

institucional identificada prende-se com questões judiciais relativas à circulação de presos

entre a vila alentejana e Palmela1348 – e, como vimos, o de Setúbal.

2.2. RELIGIOSAS

2.2.1. O CABIDO DE LISBOA

Logo em 1173 encontramos o primeiro testemunho da subordinação da esfera

religiosa e espiritual de Palmela a Lisboa. A protecção Papal que o legado do Papa, o

cardeal Jacinto, oferece, nessa data, ao bispo D. Álvaro de Lisboa das igrejas de Arruda,

1345 Acresce o facto de lhe ter sido outorgado um primeiro foral, do foro de Palmela, em 1235 pela Ordem

de Santiago (Livro dos Copos, doc. 264, pp. 468-471). 1346 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 1347 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo

crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fóls. 269-269v. 1348 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 20, fól. 18 (data: 1487); ANTT, Chancelaria de D. João II, liv.

20, fóls. 115v.º-116 (1487).

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Almada e Palmela é reflexo dessa jurisdição lisboeta1349, ficando assim sujeitas ao poder

decisório do capítulo de Lisboa.

Duas décadas mais tarde, em 1195, o bispo de Lisboa faz valer o seu imperium

sobre o território de Palmela e é ele quem autoriza a construção de uma igreja na vila1350

– como vimos, deverá corresponder à reconstrução da igreja de Santa Maria e não ainda

à construção da de S. Pedro. Nesta autorização, o bispo sublinha que pertenciam à diocese

todos os direitos de que esta usufruía nas paróquias da sua jurisdição – seria um alerta

para a Ordem de Santiago, recém-empossada pelo Rei nesse território em 1186, de que

as jurisdições deveriam ser respeitadas.

Até à doação dos direitos de padroado das igrejas à Ordem em 12361351, esse

mesmo padroado pertencia à Coroa e atesta-o a listagem de c. 1220-1229 onde na

comenda de Palmela se faz referência, como vimos anteriormente, à “ecclesia de

Palmela” e ao “oraculum de Arrabida” 1352. Nesta doação é de sublinhar o facto de o bispo

de Lisboa não surgir como um dos assinantes do documento, ao contrário do que até então

sucedeu em todos os outros. Sintoma da crispação que uma tal decisão teria criado? É

possível. Uma tal doação subtraía à diocese algumas prerrogativas religiosas e também

fiscais1353. Este documento seria confirmado no ano seguinte pela Santa Sé 1354.

Esta doação, aliada à concórdia assinada em 1252 entre Ordem e diocese de

Lisboa, espelha bem o crescimento de importância, influência e poderio político que a

milícia granjeara num relativo curto espaço de tempo. Nessa data, D. Paio Peres Correia,

Mestre da Ordem, e D. Afonso, bispo de Lisboa, chegam a um acordo sobre a aplicação

das jurisdições religiosas e espirituais nos territórios de Almada, Sesimbra, Palmela e

1349 Papsturkunden in Portugal, ed. Carl Erdmann, Berlin, 1927 (2009), n.º 70, pp. 242-243; D. Rodrigo da

Cunha, “Regimento de Rodrigo da Cunha”, in Historia Ecclesiastica da Igreja de Lisboa, Lisboa, 1642,

II, fól. 78; Ibidem, fól. 78v. 1350 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 1351 Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242; ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT,

Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e 34; ANTT, Leitura Nova, Livro dos Mestrados, fól. 177; ANTT, Colecção

Especial, Série Preta, cx. 28, doc. 50. 1352 ANTT, Gaveta 19, mç 14, doc. 7, fóls. 10v-11.

Na alegação de D. Pedro Escacho ao Papa, c. 1319, refere-se essa mesma doação indicando-se que os

padroados de Almada, Palmela e da Alcáçova de Santarém valiam no seu conjunto 3300 libras, pressupõe-

se, anuais: Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166 1353 Neste caso, sendo igrejas até então do padroado real, levantar-se-iam, por parte da diocese, sobretudo

questões de cariz religioso e espiritual, sendo que a dízima eclesiástica transitava directamente da Coroa

para a Ordem. 1354 Bullarium, pp. 154-155; Livro dos Copos, doc. 123, pp. 239-240; ANTT, Colecção Especial, Bulas, cx.

2, doc. 57.

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Setúbal1355. Autoriza-se a Ordem a erguer os seus templos e a usufruir dos frutos e

proveitos relativos às igrejas das suas terras, ambas prerrogativas tendo que ser

autorizadas pela Santa Sé. A milícia deveria entregar à diocese o terço das dízimas e as

mortuárias. Por sua vez, o bispo reservava para si prerrogativas de supervisão tais como

a de visitar esses mesmos territórios e a de substituir os clérigos que considerasse que não

eram aptos para o desempenho dessas funções. Do mesmo modo, impõe a obrigação de

haver um mestre escolar nessas igrejas e a necessidade de o juramento dos clérigos nas

igrejas da Ordem ser efectuado perante um capítulo constituído por: bispo, mestre,

comendador e prior do convento da Ordem.

Sinal de uma relação mais cordial por estes anos, em 1255, quando D. Afonso III

confirma as doações dos territórios de Alcácer, Palmela, Almada e Arruda à Ordem, o

bispo de Lisboa, D. Árias, ressurge como um dos confirmantes o que, recorde-se, não fez

aquando da doação dos padroados em 12361356.

Neste contexto, a série de róis de benefícios eclesiásticos redigidos durante o

século XIV coloca-nos o território de Palmela na rota do controlo visitacional do

episcopado de Lisboa, não obstante estes documentos digam respeito, sobretudo, a uma

determinação pontifícia e, como tal, não necessariamente a um controlo diocesano sobre

o território da Ordem de Santiago. É verdade também que a esta data o direito de visita

do bispo de Lisboa aos territórios da milícia ainda estava vigente.

Destes róis, sendo o primeiro de 1320, identificaram-se benefícios vagos em S.

Pedro, no valor de 89 libras e 10 soldos e de 90 libras1357. Em 1321, na listagem da

cobrança das dízimas eclesiásticas, S. Pedro solvia 90 libras, as mesmas que Santa Maria,

agora também identificada1358. Estariam já, portanto, ambas devidamente providas nos

seus benefícios, ao contrário do que sucedia no ano anterior.

1355 Tratava-se da antecâmara do reconhecimento do cabido da jurisdição paroquial deste território à Ordem

de Santiago, Bullarium, pp. 185-187. Sobre o tema, veja-se Hermínia Vasconcelos Vilar, "Ordens

Militares e rendimentos paroquiais no sul de Portugal nos séculos XIII e XIV. Algumas linhas de

reflexão", in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na Construção do Mundo Ocidental, coord.

Isabel Cristina Fernandes, Lisboa, Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2005, pp. 279-294. 1356 ANTT, OSCP, mç. 1, n.º 7; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, Coimbra, Imprensa da Universidade

de Coimbra, 2011, doc. 703, pp. 276-277; Livro dos Copos, doc. 119, pp. 236-237; Livro dos Copos, doc.

126, pp. 242-244; doc. 127, pp. 244-246; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, Coimbra, Imprensa da

Universidade de Coimbra, 2011, doc. 715, pp. 286-289. 1357 Stéphane Boissellier, La construction administrative d'un royaume. Registres de bénéfice

ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa, CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183, 212-214; BNP,

Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179. 1358 Stéphane Boissellier, Op. cit., pp. 182-183, 212-214; BNP, Secção XIII, Manuscritos (Colecção

Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179.

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No registo da receita das dízimas do reino português de 1330-1331, não se registou

qualquer valor para a igreja de S. Pedro – estaria novamente vago este benefício? – sendo

apenas enunciados os valores relativos a Santa Maria1359.

Por fim, em 1371, na contabilidade pontifical das procurações episcopais, Santa

Maria e S. Pedro são ambas mencionadas, pagando os mesmos valores1360.

Se a relação entre Ordem e Diocese no território palmelense parecia harmoniosa

neste período, num equilíbrio entre prerrogativas fiscais e religiosas, a situação

rapidamente evolui para um status de tensão latente entre as duas instituições. A Ordem

era detentora, por privilégios a ela outorgados, sobretudo, pela Coroa e Santa Sé, da

possibilidade de conceder benefícios e rações nas igrejas do seu padroado, o que no fundo

serviria também para constituir uma clientelagem eclesiástica e garante da potestas da

Ordem nesse território. Por seu turno, a diocese tentava fazer o mesmo usurpando esses

exactos benefícios e conferindo-os a indivíduos da sua confiança – no sentido de controlar

a acção da milícia no seu próprio território. Em 1383 a Ordem incita o Rei a tomar um

papel activo na resolução desta contenda, tomando o monarca o lado dos espatários1361 –

pode-se argumentar que os privilégios antigos da milícia lhe davam alguma segurança

jurídica nesta questão; mas quantas vezes vimos a Coroa, ao longo da História, a revogar

privilégios e isenções? O Rei conseguia assim restringir um pouco a esfera de acção do

seu principal poder concorrente no contexto do reino português: a Igreja Católica.

Em 1388 ocorre um curioso pedido do Mestre Mem Rodrigues à Santa Sé, para

que esta provesse numa demanda que este trazia com os concelhos de Palmela e Sesimbra

na medida em que as suas populações destruíam as respectivas fortalezas1362. Não deixa

de ser interessante que um assunto claramente da esfera administrativa e destituído de

componente religiosa, fosse endossado à mais alta esfera eclesiástica. Interessante é

também a resposta de Urbano VI, ao determinar que caberia ao deão de Lisboa intervir

no assunto, devendo convocar as partes envolvidas, averiguar o problema e aplicar as

censuras eclesiásticas devidas – não só a Ordem revela incapacidade administrativa e de

1359 Peter Linehan, Op. cit., doc. 1110, pp. 438-482. 1360 Stéphane Boissellier, La construction administrative d'un royaume. Registres de bénéfice

ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa, CEHR-UCP, 2012, p. 267. 1361 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. II, t. 2, Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 562; Chancelarias

Régias – D. Fernando, liv. III, t. 2, Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 345. 1362 Peter Linehan, Op. cit., doc. 1287, pp. 758-759.

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controlo das suas comunidades locais, como ainda se vê obrigada a lidar com o poder

fiscalizador do cabido lisboeta no seu próprio senhorio.

No ano seguinte, testemunhando a crispação entre cabido e milícia, determina-se

no âmbito do capítulo-geral de Alcácer do Sal, ficando registado nos Estabelecimentos

de Mem Rodrigues de Vasconcelos, que se mostrem e façam valer os privilégios da

Ordem junto dos bispos e que lhes cobrem o que por esses fora, indevidamente, retirado

à instituição1363.

Não será, pois, desprovido de contexto que menos de 6 anos depois, em 1394 e,

portanto, em processo que deverá ter-se desenrolado nos anos anteriores, ter sido

efectuada uma apelação da Ordem à Santa Sé no sentido de restringir o poder de visita da

diocese no território da milícia na península de Setúbal, Samora Correia e Canha. O

almoxarife da Ordem chega, inclusive, a sugerir que até ser dado despacho de Roma que

o bispo de Lisboa não visitasse esses territórios, sendo que se este anuísse e se

permanecesse, sem visitar, nos territórios da Ordem esta dar-lhe-ia, e ao seu séquito, todos

os mantimentos necessários1364.

A resposta, diplomática, de D. João, bispo de Lisboa, vem no mesmo ano,

retorquindo e sublinhando que nunca quisera ofender os privilégios da milícia e do seu

Mestre, argumentando que a visita da diocese era fundamental porque afirmava que os

clérigos das igrejas da Ordem não prestavam bem o culto. Queixa-se, por seu turno, de

que até então nunca a Ordem havia protestado estas visitas à Santa Sé1365.

Se este foi ou não o ponto de “não retorno” nas relações institucionais entre estes

dois poderes não o podemos afirmar. A verdade é que a partir do século XV só temos

notícia e para as primeiras décadas dessa centúria, da visita de prelados episcopais em

Sesimbra1366. Sobre Palmela ou Setúbal, por exemplo, nada encontrámos. Se o vazio

documental para esse período pode justificar esta falta de informação, a verdade é que

sendo esses os dois principais redutos da milícia no território a sul do Tejo é provável que

o seu poder aí se fizesse sentir com maior influência. A crer apenas na documentação

1363 AHMS, Tombo de Sesimbra, fól. 112. 1364 Livro dos Copos, doc. 141, pp. 269-271. 1365 Talvez o bispo se referisse aos beneficiados, que acumulavam benefícios e que estavam várias vezes

ausentes nos mesmos, ou à incapacidade dos priores em serem devidamente eloquentes nas suas leituras

e cânticos, no que advinha dano à cura das almas dos fregueses; vide Constituicoens do arcebispado de

Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537, constituição 2 (1307: sobre a acumulação de

benefícios), repetida na constituição 20 (1403). O bispo determina mesmo em 1403 que ninguém

receberia ordens clericais se não soubesse cantar ou ler devidamente (constituição 2). 1366 AHMS, Tombo de Sesimbra, fól. 98v (data: 1423).

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disponível, podemos somente considerar que as visitas episcopais continuaram a realizar-

se em Sesimbra no século XV – pelo menos na sua primeira metade – e em Almada, sendo

este, contudo, um território já fora da órbita da milícia desde finais do século XIII1367.

A partir de então a diocese de Lisboa limitar-se-ia a confirmar raçoeiros e priores

indicados pela Ordem para o território de Palmela e a receber a terça parte dos

rendimentos da comenda. Sobre o espiritual deixará de exercer qualquer influência, sendo

essa agora uma prerrogativa exclusiva, aparentemente, da Ordem de Santiago.

Do século XV temos outra notícia de subtracção de prerrogativas, neste caso

fiscais, ao bispo de Lisboa. No âmbito do regimento dos resíduos de Setúbal, Palmela,

Coina e Sesimbra, refere-se que até 1436 os lugares que ficavam na órbita destas

localidades prestavam contas relativas aos resíduos à Sé de Lisboa1368 – os resíduos, na

análise de Raphael Bluteau, representavam o dinheiro que o defunto destinara, em sede

de testamento, ao seu testamenteiro para obras meritórias1369. D. Duarte doa então esses

mesmos resíduos ao Mosteiro de Santa Maria da Piedade de Azeitão, justificando esta

mercê com a proximidade geográfica da instituição às localidades acima referidas1370.

Parece tratar-se da subtracção de uma prerrogativa fiscal diocesana em prol de um outro

poder igualmente religioso. Não encontrámos testemunho que o ateste, mas é de supor a

oposição da Sé lisboeta a esta medida que lesava, financeiramente, o cabido dessa cidade.

Já no século XVI, em 1515, uma nova prerrogativa, se bem que sobretudo

simbólica, é conferida ao prior-mor do convento de Palmela, assim como ao de Avis,

sendo autorizados por bula de Leão X a usarem as insígnias papais1371. Não esqueçamos

que os bispos e arcebispos eram os representantes da Santa Sé nos territórios da

cristandade, pelo que simbolicamente e ao nível da representatividade litúrgica e do

cerimonial, o prior-mor de Palmela era então como que equiparado ao arcebispo de

Lisboa. Certamente tal perda de diferença estatutária não terá agradado ao prelado

lisboeta.

Neste mesmo sentido insere-se o breve de Paulo III, de 1540, concedendo às

ordens de Santiago e de Avis a possibilidade de constituírem conservadores, defensores

1367 Livro dos Copos, doc. 103, pp. 209-213 (data: 1298). 1368 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 117-121. 1369 Raphael Bluteau, Vocabulario Portuguez e latino, vol. I, Coimbra, Colégio das Artes, da Companhia

de Jesus, 1720, pp. 282-283. 1370 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 117-121. 1371 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 2, n.º 5.

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e juízes próprios1372; no fundo, de as reservar face à aplicação da justiça episcopal. Este

mesmo documento aparenta só ter sido apresentado a um representante do arcebispado

lisboeta em 15461373 – da sua reacção nada sabemos. É interessante, pois, verificar que

num período em que se caminhava para a centralização e o controlo régios sobre estas

milícias, que as mesmas conduzissem um processo semelhante independentizando-se,

cada vez mais, das suas dioceses.

2.2.2. ORDENS RELIGIOSAS

O extenso alfoz agrícola de Palmela, a existência de água em abundância e a

presença de importantes vias de comunicação terrestres, marítimas e fluviais,

constituíram elementos de atracção para que outras instituições, nomeadamente as

religiosas, aí adquirissem propriedade. À excepção do Mosteiro de Santos, elemento

integrante da Ordem de Santiago, todos os outros adquirem apenas propriedade rústica,

não aparentando ter uma presença física no núcleo urbano de Palmela. Se tal se deveu ao

desinteresse das instituições, a uma política aquisitiva voltada para o terrado agrícola ou

se a uma imposição da milícia santiaguista não sabemos.

Tão-pouco desconhecemos o modelo de entrada destas instituições na comenda

de Palmela. É possível que nos casos de S. Vicente de Fora – fundado em 1147 – e Santos

– com instalação da primeira comunidade entre 1194-1207 – tenha sido a própria Coroa,

que patrocinou a fundação destas casas, a doar-lhes propriedade. Sabemos que a entrada

da Ordem de S. Paulo em 1380, fundando o eremitério de Alferrara por iniciativa de

Mendo Seabra, teve o apoio da Coroa e terá necessariamente que ter existido um acordo

com a Ordem de Santiago para que os pobres da Serra de Ossa – cuja casa-mãe operava,

pelo menos, desde 1366 – se pudessem instalar um pouco por todo o senhorio alentejano

da Ordem de Santiago. A sua política aquisitiva foi em tudo semelhante à da gafaria de

Almada, baseando-se sobretudo em doações de particulares, mas também em algumas

compras que permitiram salvaguardar o eremitério. Nos casos, já mais tardios, do

Convento do Carmo de Setúbal e do Mosteiro de Azeitão, trata-se sobretudo de compra

de propriedades, mais ou menos concentradas numa mesma zona, constituindo-se como

1372 ANTT, Ordem de Avis e Convento de São Bento de Avis, mç. 1, n.º 46. 1373 Em Setúbal, nas pousadas de Vasco Eanes Mousinho, vigário da vara na vila pelo arcebispo de Lisboa,

D. Fernando, é-lhe apresentado o documento acima referido; data: 1546 (ANTT, Ordem de Avis e

Convento de São Bento de Avis, mç. 1, n.º 46).

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um feudo relativamente fechado. De que modo conseguiram adquirir esses bens já em

pleno século XVI não o sabemos, mas podemos supor que as necessidades de

financiamento da Ordem de Santiago tenham levado à alienação de algum património

rústico – porque o urbano, esse, mantém-se sempre praticamente exclusivo da milícia.

2.2.2.1. O MOSTEIRO DE S. VICENTE DE FORA DE LISBOA

Fundado no contexto da conquista cristã de Lisboa (1147), desde cedo lhe vão

sendo anexadas propriedades agrícolas e também marinhas de sal nas áreas próximas ao

mosteiro e na zona do ribatejo1374. O contexto de expansão territorial do Reino Português

e a necessidade de associar casas religiosas à exploração desse território terão contribuído

para a entrada da instituição na península de Setúbal. Os testemunhos documentais são

sucintos em relação à propriedade explorada em Palmela, uma vez que surge

normalmente associada aos bens do Mosteiro em Setúbal. O primeiro registo data de

1230, quando Pedro Gonçalves e D. Teresa, sua mulher, vendem ao Mosteiro uma

herança na margem sul do Tejo, composta por um moinho junto à via de ligação a

Palmela1375. É possível que se trate de um engenho de maré, numa data em que o território

ainda pertencia à comenda de Palmela, sendo o referente geográfico concernente ao

núcleo urbano. Em 1301, é Fernão Peres, cavaleiro, quem doa pro anima ao Mosteiro os

bens, não especificados, que possuía em Palmela, determinando que nenhuma entidade,

nem o senhorio da terra, poderiam ir contra essa doação1376, talvez numa alusão ao poder

fiscalizador da Ordem de Santiago. Mais tarde, em 1323 refere-se um arrendamento feito

por Maria Esteves, irmã professa desse Mosteiro, dos bens que possuía em Setúbal,

Palmela e seus termos, compostos por casas, chãos e vinhas1377. O documento não

destrinça os bens nem os geo-referencia, mas é provável que as construções se

1374 Para a história desta instituição, vejam-se: Carlos A. Moreira de Azevedo, “Forma de vida canónica –

Mosteiro de São Vicente de Fora de Lisboa”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –

Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, pp. 200-202; Isabel

Branquinho, "Estratégias de composição do património do Mosteiro de S. Vicente de Fora – Priorado de

D. Paio Gonçalves", in A Nova Lisboa Medieval, coord. Núcleo Científico de Estudos Medievais/Instituto

de Estudos Medievais-UNL, Lisboa, Colibri, 2005, pp. 75-88; Carlos Guardado da Silva, O Mosteiro de

S. Vicente de Fora. A comunidade regrante e o património rural, Lisboa, Colibri, 2002. 1375 ANTT, Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª incorporação,

mç. 2, n.º 33. 1376 ANTT, Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª incorporação,

mç. 5, n.º 5. 1377 Ibidem, mç. 7, n.º 1.

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localizassem em Setúbal e que as vinhas pertencessem ao termo de Palmela – até porque

à data Setúbal ainda não possuía alfoz próprio.

O enquadramento do Mosteiro de S. Vicente de Fora deixou-nos também um

interessante testemunho para a primeira década do século XIII. Em 1207, o abade e o

subprior de Alcobaça, enquanto juízes apostólicos, dão uma sentença numa querela entre

o Mosteiro e a Ordem de Santiago sobre a paróquia de Arruda dos Vinhos – que, recorde-

se, era do senhorio santiaguista. Entre algumas questões específicas para Arruda, os juízes

determinam que fossem entregues a essa paróquia as dízimas do trabalho dos militares

que iam a Palmela ou a Belmonte1378. Esta referência, parece-nos, constitui um

testemunho da colonização desse território e do afã bélico na zona de fronteira com o

imperium islâmico de Alcácer do Sal e das movimentações militares da retaguarda

defensiva para a vanguarda da ofensiva cristã.

2.2.2.2. O MOSTEIRO DE SANTOS DE LISBOA

Fundado, por iniciativa régia, em Lisboa por D. Afonso I em 1196, terá albergado

uma primeira comunidade entre essa data e 12071379. A atestar o enquadramento da Coroa,

temos um registo de 1354 em que o Rei dá autorização ao Mosteiro para que arrendasse

umas casas em Palmela1380, podendo significar que esse património era intrínseco à Coroa

ou que a doação prévia do mesmo ao cenóbio obrigaria a garantir a autorização régia para

a sua administração.

De modo a nutrir a casa dos rendimentos necessários à sua subsistência,

prontificou-se o Mosteiro a adquirir propriedade nas áreas contíguas à sua cerca e na

margem sul do Tejo. No território de Palmela, como já referimos, é possível que tenha

sido, primeiramente, a Coroa a outorgar-lhe alguns terrenos e que a Ordem de Santiago,

onde orbitava este mosteiro, tenha facilitado, num segundo momento, por forma a

potenciar o desenvolvimento do próprio território, a aquisição de bens fundiários e

também de propriedade urbana1381. O Mosteiro de Santos é, efectivamente, a única

instituição que a par da Ordem de Santiago apresenta bens comuns em contexto urbano

1378 ANTT, Mosteiro de S. Vicente de Fora, 1ª incorporação, cx. 46, mç. 1, n.º 33; 2ª incorporação, cx. 11,

docs. avulsos, ms. 76, fóls. 6-6v (cópia do século XVI). 1379 Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –

Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 484. 1380 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1386. 1381 Nas primeiras décadas (séculos XII-XIII) de gestão do território e do seu património na região a milícia

não teria a capacidade para sozinha administrar todas as parcelas.

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na vila de Palmela, a que não será, certamente, alheio o facto de pertencer ao senhorio

santiaguista. Cronologicamente, o primeiro testemunho de bens adstritos ao Mosteiro data

de 1266, quando Pedro Peres vende uma casa no Oleiro, termo de Palmela, a João

Martins1382. Não se refere a pertença desta habitação ao património da instituição, mas o

seu registo nos cadernos de Santos poderá significar que era já à data um bem seu.

Parece existir um modelo aquisitivo pré-definido por parte do cenóbio de Santos.

A concentração de propriedade rústica em Alferrara, Onena e Vale de Donas1383 – veja-

se que própria toponímia testemunha a sua presença –, entre Palmela e Setúbal, ou mais

a Norte no Samarral/Cancarnal1384, junto à vila de Palmela ou a gestão da quinta da

Marateca1385 e a administração de habitações na praça de Palmela documentada desde

13531386, sendo exploradas ao longo de toda a Idade Média e entrando pelos meados do

século XVI, atestam a dinâmica administrativa da instituição e a capacidade para gerir

um vasto património fundiário – sublinhe-se a jurisdição que tinham sobre o senhorio de

Coina1387, a posse de marinhas de sal no Norte da península1388 e a administração de vasto

património em Lisboa1389.

1382 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1374; ver vol. II, p. (…). 1383 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, cad. 1, fól. 8v.º (1357: Alferrara); ANTT, Mosteiro de Santos-o-

Novo, n.º 1380 (1310: Onena); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo de Lisboa, liv. 1, fól. 9 (1348: Onena);

ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, cad. 5, fól. 12v (1475: Onena); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo,

n.º 1396 (1326-1335: Vale de Donas); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1393 (1329: Vale de

Donas). 1384 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1381 (1488: Samarral); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo,

n.º 1394 (1488: Samarral); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1383 (1317: Cancarnal); ANTT,

Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1391 (1407: Cancarnal). 1385 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1399 (data: 1305); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º

1398 (1305); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1372 (1498); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo,

n.º 1373 (1515); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1379 (1529); ANTT, Mosteiro de Santos-o-

Novo, n.º 1400 (1543). 1386 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1387. 1387 José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal em Finais da Idade Média: Organização do Espaço,

Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder, Lisboa, Dissertação de doutoramento apresentada à

FCSH-UNL, 2009, pp. 165-173. 1388 Joel Silva Mata, “As marinhas de sal do mosteiro de Santos nos séculos XIV e XV”, in As Ordens

Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel Cristina Fernandes, Paulo Pacheco, Lisboa,

Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 205-215. 1389 Joel Silva Mata, Militarium Ordinum Analecta, n.º 9 – A comunidade feminina da Ordem de Santiago:

a Comenda de Santos em finais do século XV e no século XVI: um estudo religioso, económico e social,

Porto, Fundação Engº António de Almeida, 2007, pp. 272-276.

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2.2.2.3. OS POBRES DE S. PAULO DA SERRA DE OSSA: OS MOSTEIROS DE S.

PAULO DE ALFERRARA E DE MENDOLIVA

Fundada na Serra de Ossa por volta de 1366, rapidamente a congregação se

espalha por todo o Alentejo, levando para junto das povoações uma nova forma de vida

religiosa1390. O apelo que produziram nas comunidades locais, talvez até em virtude da

protecção régia a estes eremitas, parece ter sido rápido, se tivermos em consideração o

que ocorreu em Palmela. Fundado por volta de 1380, o eremitério de Alferrara recebe

nesse mesmo ano e nos seguintes, várias doações de particulares, nomeadamente

moradores na vila de Setúbal e de habitantes do lugar de Alferrara, de várias peças de

herdade que permitiram à casa o início da formação do seu património fundiário1391. A

estas doações, que se prolongaram até finais do século XV1392 – não encontrámos

qualquer registo para além desta centúria – juntou-se um processo de aquisição de

propriedades, nomeadamente em zonas contíguas ao eremitério1393. Podemos afirmar que

1390 Sobre o tema, vejam-se os trabalhos de João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de

Ossa: génese e institucionalização de uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de

Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012; "Entre a tolerância e a protecção: as ordens militares e

as comunidades de eremitas da «pobre vida»", in Ordens Militares e Religiosidade – Homenagem ao

Professor José Mattoso, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2010, pp. 91-104; "Reclusão,

eremitismo e espaço urbano: o exemplo de Lisboa na Idade Média", in Lisboa Medieval – os rostos da

cidade, coord. Luís Krus, Luís Filipe Oliveira, João Luís Fontes, Lisboa, Horizonte, 2007, pp. 259-277;

“A Pobre Vida no Feminino: o Caso das Galvoas de Évora", in O Corpo e o Gesto, coord. Ana Isabel

Buescu, João Silva de Sousa, Maria Adelaide Miranda, Lisboa, Colibri, 2006, pp. 157-178; “Ordem de

São Paulo 1º Eremita da Congregação da Serra de Ossa”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens

a Trento – Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, pp. 129-

133, 139-140. Maria Ângela Beirante, “Eremitérios da pobre vida no Alentejo dos séculos XIV-XV”, in

Territórios do Sagrado, Lisboa, Edições Colibri, 2011, pp. 131-144. 1391 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de

uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,

pp. 529-530. 1392 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, doc. 26; ANTT, Mosteiro de

Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 2; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da

Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 9; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara,

mç. 3, n.º 3; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 3; ANTT, Mosteiro

de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 11; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da

Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 7; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara,

mç. 3, n.º 15; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 16; ANTT,

Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 26; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora

da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 31-32; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de

Alferrara, mç. 3, n.º 26; BPE, Mosteiro de S. Paulo da Serra de Ossa, liv. 39, n.º 27. 1393 ANTT, Documentação de Conventos por Identificar, cx. 13, mç. 1, n.º 30; ANTT, Mosteiro de Nossa

Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 5; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de

Alferrara, mç. 3, n.º 27; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 28;

ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 56; ANTT, Mosteiro de Nossa

Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 49; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de

Alferrara, mç. 3, n.º 52; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 53-

54; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 61; ANTT, Mosteiro de

Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 64; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da

Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 65.

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no final do século XV o património do Mosteiro de Alferrara estava já perfeitamente

constituído. Só em 1531, quando a casa de Mendoliva é extinta e anexada à de Alferrara,

podemos considerar um novo incremento patrimonial1394.

A protecção régia conferida a estas comunidades terá sido fundamental no

assegurar da sua autonomia no âmbito do senhorio da Ordem de Santiago e da

administração concelhia. Parecem-nos sintomáticos desta realidade o privilégio e mercê

dados por D. Afonso V em 1442 a Alferrara e Mendoliva, colocando-os sob guarda régia

e isentando-os de quaisquer tributos eclesiásticos, concelhios ou senhoriais1395. Em 1458,

uma bula Papal vem reforçar esta isenção, escusando-os de pagarem dízimas e outras

taxas e de prestarem serviços locais. Em 1477, a Santa Sé volta a intervir salvaguardando-

os de serem absorvidos por qualquer ordem, fosse ela mendicante, monástica ou

militar1396. A documentação sugere o incumprimento destas premissas por parte dos

oficiais da Ordem de Santiago. No contexto da visitação de 1493, apela-se para que a

milícia cumpra os privilégios e isenções de que usufruíam os pobres, nomeadamente em

torno da contenda, que se estendeu por várias décadas entre concelho e Ordem de

Santiago e os eremitérios de Alferrara e Mendoliva sobre o usufruto da herdade da Fonte

do Sol1397.

As únicas referências a Mendoliva enquadrado na órbita administrativa de

Palmela dizem respeito a esta contenda. Importa frisar que a casa se fundara, por volta de

1420, na zona de Albarquel/Comenda – Mouguelas – em área, portanto, limítrofe entre

os dois termos concelhios1398. A contenda em torno da Fonte do Sol terá começado após

a doação de um casal, aí localizado, por parte de Catarina Afonso Guilhelma, moradora

em Coina, em 14681399, mantendo a mesma o usufruto da propriedade enquanto fosse

viva. Em 1474, legava testamentariamente esse bem aos eremitas de Alferrara e

Mendoliva, constituindo-se então como um bem de facto do eremitério1400. Seguiram-se

três confirmações régias de protecção e privilégio a esta propriedade (1475, 1482 e

1394 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de

uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,

p. 552. 1395 Esta protecção vai sendo confirmada ao longo dos anos até finais do século XV. 1396 João Luís Fontes, Op. cit., p. 158. 1397 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 46. 1398 Ver figura nº 7, p. 40. 1399 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 35. 1400 BPE, Mosteiro de S. Paulo da Serra de Ossa, liv. 39, n.º 27.

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1486)1401. Uma primeira contenda ocorre entre os eremitas e um particular, Vicente

Lopes, que havia usurpado essa propriedade por volta de 14881402. A querela com o

concelho começa em 1491 e teve na base os direitos de usufruto do caminho contíguo a

essa herdade1403. O problema não estaria ainda resolvido em 1493, na referida visita da

Ordem à comenda1404 e agravar-se-ia nas décadas seguintes, sendo que em 1506 já tinha

o concelho colocado, abusivamente, marcos delimitadores de propriedade que o Mestre

D. Jorge obriga a retirar1405.

Da relação com a Ordem de Santiago ficam-nos dois momentos1406. Um primeiro

momento, como vimos, em que cabe à milícia dirimir a contenda entre o concelho de

Palmela e os pobres, decidindo em favor destes últimos. Talvez em virtude desse

posicionamento e na tentativa de vincar um acordo com o concelho de Palmela, o

eremitério tenha doado, pelo menos antes de 1534, um cálice à ermida de S. Romão que,

lembre-se, era da gestão concelhia1407. E um segundo momento, em que é a Ordem a

entidade abusiva. Em 1536 a Santa Sé emite uma sentença contra a milícia, acusando-a

de cobrar, indevidamente, dízimos ao eremitério1408 – recorde-se que estavam isentos

dessa prestação. Em 1544 queixam-se novamente os eremitas de novos abusos da Ordem,

eventualmente na cobrança de direitos, no que os pobres não consentiram, apelando para

o Rei1409.

Sobre estas comunidades, tivemos apenas em conta os indivíduos com presença

em Alferrara, considerando também, à semelhança do que fez João Luís Fontes1410, que

Mendoliva estabelece relações exclusivamente com Setúbal, exceptuando-se a contenda

jurisdicional da Fonte do Sol.

1401 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 30, fól. 157; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 8, fól.

162; ADS, 12/440/pt. 32A/18; ANTT, Odiana, liv. 2, fóls. 186-186v; ADS, 12/440/pt. 32A/18; ANTT,

Chancelaria de D. João II, Liv. 8, fól. 162; ADS, 12/440/pt. 32A/18. 1402 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 58. 1403 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 63. 1404 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 46. 1405 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 70. 1406 Importa referir que a relação entre os eremitas e o concelho de Palmela viveu também ela dois contextos

distintos. Um primeiro momento, de aparente cordialidade, destacando-se a determinação de um dos

juízes da vila em 1383, salvaguardando o eremitério das entradas abusivas, sobretudo de crianças, dentro

da cerca do eremitério. E um segundo momento, efectivamente, marcado pela contenda em torno do

caminho da Fonte do Sol. 1407 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 14. 1408 ANTT, Mosteiro de S. Paulo de Alferrara, mç. 3, n.º 3, cx. 4, doc. 135. 1409 ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 74, n.º 53. 1410 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de

uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,

pp. 550-552.

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Tabela 46 – Comunidade dos pobres da Serra de Ossa de Alferrara (séculos XIV-XVI).

NOME DATAS

EXTREMAS

CATEGORIA OBSERVAÇÕES

Mendo Gomes de Seabra 1380/00/00

1442/02/12

Pobre

Regedor

Fundador dos

eremitérios de

Alferrara, Mendoliva

e Celanova.

Diego (Fr.) 1396/08/20 Pobre

João Gouvinhães 14[2-]/03/03 Pobre

Miguel 14[2-]/03/03 Pobre

Vasco 14[2-]/03/03 Pobre

Lopo 1427/03/10 Pobre

Salvado 1427/03/10

1428/01/13

Pobre

Rodrigo 1428/01/13 Pobre

João Eanes 1442/02/12 Pobre

Regedor

Clérigo de missa.

Joane

Joane de Viana

João

João Brandão

1447/02/14

1496/04/08

Pobre

Regedor

Também pobre em

Mendoliva (“na de

mendo”)

(1488/07/31).

Gil Rodrigues 1450/04/10 Pobre

Fernando 1455/01/13 Pobre

Pedro/Rodrigo

Rebenho/Rabanho

1530/01/22 Pobre

Regedor

Brás 1544/05/06 Pobre

Regedor

Alferrara ou

Mendoliva.

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2.2.2.4. OS CONVENTOS DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE AZEITÃO E

NOSSA SENHORA DO CARMO DE SETÚBAL

A primeira metade do século XVI ficou marcada pelo surgimento de duas outras

casas religiosas que adquirem propriedade no termo de Palmela. A primeira, o Convento

de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, fundado em 1435, que surge documentado a

partir de 1518 e com referências até 15441411. A instituição demonstra apostar numa

política aquisitiva forte, concentrada, sobretudo, na zona do Carrascal – é possível que ao

topónimo corresponda uma profusão de carrasco e, logo, de abundância de matéria-prima

para a produção da grã, o que justificaria esta concentração de propriedade –, mas

demonstrando também possuir propriedades no Barril, Fonte do Sol e Eira da

Marreira1412.

Quanto ao convento do Carmo de Setúbal, é a única casa religiosa fundada em

Setúbal, no caso em finais do século XV1413, com propriedade identificada em Palmela

no período relativo ao nosso estudo1414 – as casas de S. Francisco e Jesus adquirirão

propriedade nas centúrias seguintes.

A facilidade com que, no caso do convento de Azeitão, se adquirem propriedades

rústicas a particulares, revela uma alienação prévia do património da Ordem de Santiago,

o que se pode justificar, uma vez mais, pela crescente necessidade de financiamento da

milícia sentida ao longo do século XVI.

2.2.3. A SANTA SÉ

Por determinação normativa, a Ordem de Santiago estava sob alçada directa da

Santa Sé, em virtude da bula de Alexandre III de 11751415. Tal facto permitia-lhe, à

imagem do que sucedia com a Ordem do Hospital, salvaguardar-se face à ingerência da

Coroa nos seus assuntos internos. Não obstante, isso não impediu que entre 1179/1180 o

monarca português tivesse cativado os bens da milícia em Portugal ou que em 1253

tivesse limitado o desvio dos recursos da instituição para Castela e que patrocinasse

activamente a autonomização do ramo português, primeiramente atingido em 1290 e

1411 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, liv. 2, n.º 4, 6, 8, 11, 14, 24, 33-35, 52, 121,

123, 124, 127, 130, 132-135, 138, 140, 142, 146-149, 152, 153. 1412 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, liv. 2, nºs 142 (1525, Barril), 146-147 (1542,

Eira da Marreira), 148-149 (1543, Barril), 152-153 (1543, Fonte do Sol) e 33 (1544, Fonte do Sol). 1413 Referenciado já desde 1499. 1414 ANTT, Convento de Nossa Senhora do Carmo de Setúbal, mç. único, n.º 7. 1415 Livro dos Copos, doc. 1, pp. 65-70; doc. 285, pp. 532-537.

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consumado em 1315, momento a partir do qual se começa a imiscuir mais activamente

na vida da milícia. A eleição do Mestre Mem Rodrigues de Vasconcelos em 1386,

consumada pelo Papa em 13881416, é um testemunho da influência régia, fazendo eleger

para o Mestrado alguém que se havia destacado em Aljubarrota ao serviço de D. João

I1417.

Concretamente em Palmela, a Santa Sé terá sobretudo um papel de confirmante

das doações e dos privilégios da milícia que vão sendo outorgados pela Coroa. É o que

sucede em 1217-1218 e 1245 na confirmação da doação de Alcácer, Palmela, Almada e

Arruda à Ordem1418 e em 1237 na doação dos padroados dessas localidades aos

santiaguistas1419.

Por outro lado, e através dos seus legados episcopais, preocupa-se com o

provimento das igrejas locais, plasmando essa acção na contabilidade dos benefícios

vagos das igrejas em 1320-13211420, no rol das receitas dizimais do Reino Português em

1330-13311421 ou na contabilidade das procurações episcopais de 13711422.

Raramente o Papa se imiscui na gestão e na organização institucionais ao nível

local. São excepções a intervenção que é forçado a fazer Urbano VI em 1388, por súplica

de Mem Rodrigues de Vasconcelos, sobre a destruição das fortalezas de Palmela e

Sesimbra, apelando então, como já referimos, à jurisprudência do bispo de Lisboa1423; a

nomeação de João Pinto, com comenda anexa de Santiago, no hospital de S. Brás em

1499 – ter-lhe-á sido enviada uma letra provendo-o nesse benefício1424 –, parecendo aqui

haver uma subversão dos canais de comunicação entre a Ordem e o pontificado; a emissão

de uma bula por Leão X que altera o mapa paroquial de Palmela, oficializando a paróquia

1416 AHMS, Tombo de Sesimbra, fól. 112. 1417 Maria Cristina Pimenta, D. Pedro I, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 216; Luís Filipe Oliveira, A

Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449), Faro, Universidade do

Algarve, 2009, pp. 270-272, 501. 1418 Bullarium, pp. 164-165; ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, mç. 1, n.º 7; Peter Linehan,

Portugalia Pontificia: Materials for de History of Portugal and the Papacy: 1198-1417, vol. I, Lisboa,

FCG, 2013, doc. 354, p. 270. 1419 Livro dos Copos, doc. 123, pp. 239-240; ANTT, Colecção Especial, Bulas, cx. 2, doc. 57; Peter Linehan,

Op. cit., doc. 283, p. 234; Bullarium, pp. 154-155. 1420 Stéphane Boissellier, La construction administrative d'un royaume. Registres de bénéfice

ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa, CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183, 212-214; BNP,

Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179. 1421 Peter Linehan, Op. cit., doc. 1110, pp. 438-482. 1422 Stéphane Boissellier, Op. cit., p. 267. 1423 Peter Linehan, Portugalia Pontificia: Materials for de History of Portugal and the Papacy: 1198-1417,

vol. I, Lisboa, FCG, 2013, doc. 1287, pp. 758-759; Livro dos Copos, doc. 155, p. 292. 1424 ANTT, OSCP, liv. 4, fóls. 75-76.

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de S. Pedro de Palmela – recorde-se que já estava devidamente desenhada em 15101425 –

e transferindo a administração e prerrogativas eclesiásticas de Santa Maria para a igreja

de Santiago do convento1426; e a confirmação da doação das rendas de Cabrela ao

convento de Palmela (1547)1427.

A acção da Santa Sé culmina em 1550-1551 com a emissão por parte de Júlio III

de um conjunto de bulas empossando D. João III na administração das Ordens de Santiago

e de Avis devido ao falecimento do Mestre D. Jorge de Lencastre1428.

Em todo este período, só por uma vez é mencionado um legado Papal em Palmela,

o que ocorre logo em 1173 com o Cardeal Jacinto, quando o mesmo concede a protecção

Papal ao bispo D. Álvaro, de Lisboa, e às igrejas de Almada, Palmela e Arruda,

colocando-as sob jurisdição diocesana, e também deste modo contribuindo para a

colonização da península de Setúbal1429.

1425 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 132-132v. 1426 ANTT, Colecção Especial, cx. 9, mç. 2, doc. 3; ANTT, OSCP, liv. 129. 1427 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668; ANTT, OSCP, mç. 6, doc. 474. 1428 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 10; ANTT, Bulas, mç. 3, doc. 10; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1,

n.º 5; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 1; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 9; ANTT, Gavetas, Gav.

5, mç. 3, n.º 4. Sobre a relação entre a Santa Sé e a Ordem de Santiago durante o Mestrado de D. Jorge,

veja-se: Carlos Fernando Russo Santos, A Ordem de Santiago e o Papado no tempo de D. Jorge: de

Inocêncio VIII a Paulo III, Porto, FLUP, 2007. 1429 Papsturkunden in Portugal, ed. Carl Erdmann, Berlin, 1927 (2009), n.º 70, pp. 242-243; D. Rodrigo da

Cunha, “Regimento de Rodrigo da Cunha”, in Historia Ecclesiastica da Igreja de Lisboa, Lisboa, 1642,

parte II, fól. 78; Ibidem, fól. 78v.

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CONCLUSÃO

O que podemos, então, concluir desta análise de 4 séculos de história de Palmela?

Desde logo, o inegável papel crucial que desempenhou a conquista deste território

por parte das forças cristãs no afã de construção do Reino Português. Efectivamente, o

controlo da península de Setúbal, grosso modo tutelada pela circunscrição administrativa

de Palmela, afirmou-se como fundamental na consolidação do avanço militar rumo ao

Algarve, permitindo estabelecer uma sólida retaguarda na antecâmara e preparação da

conquista do reduto islâmico de Alcácer do Sal em 1217.

Mas o papel de Palmela foi também ele, e neste período, fundamental para a

afirmação da Ordem de Santiago em contexto português, aí instalando a sua sede

conventual e aí estabelecendo uma base de operações que lhe permitiu afirmar-se como

elemento fundamental da hoste régia, construindo os alicerces para se assumir como peça-

chave no novo quadro administrativo do Reino pós-reconquista.

As circunstâncias do desenvolvimento local levaram a que Palmela passasse

gradualmente de uma posição de hegemonia para outra subalterna face a Setúbal, vila

estuarina que aproveitaria a sua ligação ao mar para potenciar um desenvolvimento que

seria inexorável até aos inícios do século XX. É fruto desse devir histórico que podemos

considerar momentos de maior abastança em Palmela, com incrementos demográficos,

ou períodos de contração económica e populacional, marcados por maus anos agrícolas e

acidentes naturais, sobretudo ocorridos ao longo dos séculos XIV e XVI.

Fruto da imensidão geográfica do seu território, Palmela exerceria uma forte

atracção sobre várias instituições e poderes do Portugal Medieval, situação que, como

vimos, redundou, por um lado, em momentos de conflito, entre os concelhos vizinhos de

Palmela e Setúbal e por vezes com o de Lisboa, ou entre a Ordem de Santiago e o concelho

de Palmela e também com o convento de S. Paulo de Alferrara, sendo também possível,

por outro lado, divisar relações de cordialidade, por exemplo, com os concelhos de

Sesimbra, Almada e Lisboa.

Constatámos também a hegemonia monopolizante da Ordem de Santiago nesta

região, facto já identificado por outros autores para Setúbal e Sesimbra, por exemplo,

subtraindo à diocese lisboeta prerrogativas jurisdicionais e religiosas, e à Coroa direitos

fiscais, administrativos e judiciais. Não obstante, percebemos igualmente as tentativas da

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Coroa em manter sempre viva uma presença reguladora, dirimindo conflitos

institucionais causados pela Ordem ou aos quais esta não se demonstrava capaz de

solucionar.

Esta hegemonia espatária é perfeitamente visível nas redes de solidariedade social

que estabeleceu em Palmela, controlando a oligarquia local e assim orientando a política

concelhia.

No mesmo sentido, o espaço é também ele fortemente influenciado pela política

da milícia. Pensamos ter demonstrado a pertinência da aplicação de uma política

urbanística da Ordem no espaço urbano de Palmela, definindo o desenvolvimento da vila

baixa – em contraponto à alcáçova e almedina islâmicas do castelo – através da

construção de uma nova igreja, S. Pedro, e a delimitação de uma praça em redor da qual

organizaria a vida civil, política, económica, judicial e religiosa da vila. Infelizmente, a

escassez de documentação identificada para os séculos XII-XIV, e mesmo para grande

parte do século XV, não permitiu responder a algumas dúvidas sobre este processo de

desenvolvimento urbano.

Este hiato documental constitui, efectivamente, um problema, mas pode

simultaneamente representar um desafio a suplantar. Embora aqui, supomos, terá de ser

a Arqueologia a dar os principais contributos, colmatando assim a ausência de

documentos escritos. Igualmente, o recurso a outras fontes, de cronologia moderna,

poderá ajudar a compensar esta realidade

Ao nível do espaço urbano, importaria perceber o que precedeu ao

desenvolvimento da sua tessitura: se o desenho dos arruamentos ou se a configuração do

edificado. É também essencial precisar a data para a construção da igreja de S. Pedro –

não obstante tenhamos sugerido a pertinência da sua construção ter ocorrido entre os anos

de 1252 e 1279 –, porque isto definirá a cronologia da reformulação urbana de Palmela.

Depois, é necessário procurar mais indícios, cronografados, se possível, do desaparecido

Tombo de Palmela, e perceber quando são erguidos os paços do concelho e quem

patrocina a construção, permitindo-se por essa via apreender melhor a dinâmica e a

influência da instituição concelhia e a organização do espaço da praça de Palmela.

Ainda neste âmbito, é fundamental trabalhar com a Arqueologia no sentido de

enquadrar e contextualizar os locais de assentamento das comunidades muçulmana e

mosaica. Em relação à primeira, há que especificar e cartografar com maior precisão os

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espaços em que se moveram. Ressalta desde logo o desconhecimento relativo ao local de

oração que certamente existiria em Palmela pelo menos até finais do século XIV quando

se confirmam os privilégios da comunidade moura forra da vila. Em relação à segunda,

os trabalhos arqueológicos em torno do recém-inaugurado Espaço Cidadão, e em

contraponto com as sugestões deixadas no documento da resolução régia de 1443,

parecem concordar para ser aí o local de assentamento escolhido pelo concelho de

Palmela para a comuna judaica. Sabemos da dificuldade em interpretar este espaço em

virtude das muitas modificações a que foi sujeito ao longo dos séculos até aos nossos dias,

mas é fundamental que se tentem estabelecer paralelismos com outras judiarias

conhecidas em contexto português para que se possa, dessa forma, conhecer melhor o

modelo quotidiano de vida dessa comunidade1430. Por outro lado, pouco nos ficou na

documentação sobre os modelos de interacção entre os vários credos. Sabemos terem

trabalhado lado a lado nos campos e nas tendas e lojas que tinham na vila, mas não restou

qualquer testemunho das relações institucionais estabelecidas entre eles.

Ficaram-nos também algumas dúvidas sobre a evolução da ocupação humana do

castelo de Palmela. Apesar do excelente trabalho desenvolvido, sobretudo, por Isabel

Cristina Fernandes, em torno desta construção, levantam-se-nos várias questões que

gostaríamos, um dia de ver resolvidas. Importa perceber e precisar cronologicamente a

evolução da ocupação da alcáçova e da almedina em contexto de reconquista, isto é, entre

1147-1191. As vicissitudes bélicas da época terão provocado vários processos de

reconstrução de infraestruturas habitacionais e outras anexas, mas até ao momento apenas

se conhecem ocupações na alcáçova. De que modo estava explorada a medina? Em que

moldes se produziu a passagem da população para a vila baixa? Em que medida a

construção do convento na alcáçova influenciou a ocupação habitacional desse espaço?

Quando foi, efectivamente, abandonada a medina? Ainda no século XII? Apenas no

século XV, quando em 1443 se inicia a construção do novo convento?

Também o espaço rural, cuja análise não era possível no espaço que tínhamos

disponível para este estudo, carece de uma sistematização, apesar de mantermos a

generalidade das conclusões tiradas já em 2010 no âmbito da análise da visita da Ordem

a Palmela de 1510. É certo que nestes 4 séculos identificámos outras realidades que não

1430 Veja-se a síntese apresentada por Carmen Balesteros, “Arqueologia dos judeus peninsulares: os casos

do Alentejo e Extremadura espanhola no contexto peninsular”, in Judiarias, judeus e judaísmo, coord.

Carlos Guardado da Silva, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Torres Vedras/UL, 2013, pp.

165-182.

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encontráramos ou que já não eram patentes em 1510, como sejam uma identificação mais

exacta do papel do Mosteiro de Santos na região e a presença de outras instituições como

o Mosteiro de S. Vicente de Fora ou o Eremitério de Alferrara e que tiveram a sua

influência na gestão e na organização do terrado agrícola. Igualmente, a consideração das

coutadas régias obriga a aceitar outras realidades pré-século XVI no desenho do espaço

rural. Contudo, ao nível da cultura agrícola, a hierarquia de produção mantém-se: vinhas,

olivais, pomares e hortas. Todos eles em aros mais ou menos distintos embora contíguos

e com permeabilidades entre si.

Há ainda outros aspectos que importam aprofundar, até porque não eram

fundamentais aos objectivos a que nos propuséramos. Um deles diz respeito à vivência

religiosa em Palmela ao longo das centúrias e que percebemos ter sofrido mutações com

o passar dos tempos. Desde logo no século XII, com a passagem do domínio islâmico

para o controlo cristão. O espírito cruzadístico que se vivia e que ressurgiria nos séculos

XV-XVI, embora redireccionado para outros palcos, terá certamente originado clivagens

e crispações sociais, as quais, infelizmente, não deixaram testemunho na documentação.

Depois, a evolução nos paradigmas civis de vivência da religião leva a que gradualmente

se assista ao avolumar de doações pro anima a instituições como as igrejas de Palmela ou

o recém-fundado (1383) convento dos pobres de S. Paulo de Alferrara, também eles

responsáveis por trazerem à população local uma nova postura face à religião. É provável

que o retorno do convento da Ordem de Santiago à vila em 1482 tenha nutrido as suas

consequências ao nível da vivência religiosa da população, sobretudo quando já no

Mestrado de D. Jorge se determina um novo percurso nas procissões, nomeadamente na

do Corpus christi, que passariam então pelo convento. Terá também tido consequências

na interacção social entre os habitantes locais e a comunidade conventual, onde, como

vimos, o ideal religioso parece ter exercido alguma capacidade de atracção sobre a

população local.

Futuramente, esperamos que num horizonte próximo, será possível analisar

paralelamente as realidades de Palmela e Setúbal – o estudo de Paulo D. Braga é discípulo

de uma outra metodologia de abordagem que raramente permite comparações com o

nosso. Esperamos atentamente pelas conclusões de Ana Cláudia Silveira sobre realidades

similares às que estudámos para Palmela e a partir daí identificar e analisar com maior

propriedade as permeabilidades existentes entre os dois territórios ao nível social,

político, económico e religioso. Estamos convictos que haverá uma forte presença da

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oligarquia camarária setubalense em Palmela, sobretudo ao nível da exploração fundiária,

e que haverá circulação de oficiais concelhios, nomeadamente tabeliães e escrivães, entre

as duas edilidades. Será também interessar comparar os modelos de constituição dos

vários grupos sociais e perceber se estamos perante ou não lógicas operacionais

semelhantes por parte da Ordem.

O objecto de estudo Palmela Medieval não está, de modo algum fechado. Importa

responder às dúvidas e sugestões que deixámos acima e anteriormente, ao longo destas

páginas. Da descoberta de nova documentação ou da construção de um outro questionário

aplicado àquela consultada poderão resultar outras conclusões ou, pelo contrário, a

confirmação de dúvidas e sugestões que apontámos. Mesmo o ficheiro prosopográfico

anexo deverá ser gradualmente completado de modo a que sirva de base ao estudo não só

de Palmela, mas de toda a península de Setúbal, da Ordem de Santiago e do Reino

Português. É fundamental também estudar a Palmela Moderna, porque isso permitirá

resolver algumas questões sobre a interpretação da vila e da comenda medievais, embora

para estas centúrias o manancial de documentação seja bastante mais vasto do que aquele

de que dispusemos para o nosso estudo e como tal constituirá um desafio bastante

trabalhoso.

Deixámos apenas um contributo, mais um na construção e na interpretação da

memória histórica portuguesa. Considerámos que Palmela, pela importância que

demonstrou na História do Reino Português e pelo facto de ter constituído a sede da

Ordem de Santiago merecia um estudo aprofundado, tendo, contudo, perfeita consciência

da impossibilidade de esgotar o tema nas páginas que tínhamos disponíveis para o efeito.

Esperamos ter sido úteis no intento a que nos propusemos. Cabe agora ao leitor dizer de

sua justiça, porque acreditamos ser do diálogo que nasce o conhecimento.

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361

FONTES E BIBLIOGRAFIA

1. FONTES

1.1. FONTES MANUSCRITAS

Academia das Ciências de Lisboa

Série Azul – Manuscritos, nº 73 – Memórias dos reis e do reino de Portugal – 2:

Memorias Historicas de El Rey D. João o II

Arquivo da Real Chancelaria de Valladolid

Real Audiencia y Chancillería de Valladolid

ES.47186.ARCHV/1.8.1//REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 556,22

Arquivo Distrital de Leiria

Mosteiro de Jesus de Setúbal Piso 2A/Dep. VI/25/A/4

Arquivo Distrital de Setúbal

Cartórios notariais

1º Cartório Notarial de Palmela, Liv. 9, capas

Fundo Almeida Carvalho

12/426/31

12/426/62

12/433/pt. 22-A/78

12/433/pt. 22/53

12/434/pt. 8/7

12/434/pt. 8/9

12/434/pt. 8/12

12/434/pt. 8/28

12/434/pt. 11/4

12/434/pt. 22/61

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362

12/436/pt. 19/5

12/436/pt. 19/49

12/436/pt. 22/30

12/436/pt. 22/37

12/436/pt. 22/43

12/436/pt. 22/58

12/437/pt. 21/21

12/437/pt. 22-A/66

12/437/pt. 22-A/67

12/437/pt. 22-A/68

12/437/pt. 22-A/70

12/437/pt. 22-A/71

12/437/pt. 22-A/72

12/437/pt. 22-A/74

12/437/pt. 22-A/75

12/437/pt. 22A/76

12/437/pt. 22A/77

12/437/pt. 22A/80

12/437/pt. 22A/81

12/437/pt. 22A/82

12/437/pt. 22A/83

12/437/pt. 22A/86

12/437/pt. 22A/87

12/437/pt. 22A/88

12/437/pt. 22A/89

12/437/pt. 22A/91

12/437/pt. 22/4

12/437/pt. 22/5

12/437/pt. 22/6

12/437/pt. 22/7

12/437/pt. 22/9

12/437/pt. 22/12

12/437/pt. 22/18

12/437/pt. 22/19

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363

12/437/pt. 22/21

12/437/pt. 22/22

12/437/pt. 22/23

12/437/pt. 22/24

12/437/pt. 22/25

12/437/pt. 22/27

12/437/pt. 22/28

12/437/pt. 22/29

12/437/pt. 22/31

12/437/pt. 22/32

12/437/pt. 22/33

12/437/pt. 22/34

12/437/pt. 22/35

12/437/pt. 22/39

12/436/pt. 22/41

12/437/pt. 22/45

12/437/pt. 22/46

12/437/pt. 22/47

12/437/pt. 22/48

12/437/pt. 22/50

12/437/pt. 22/51

12/437/pt. 22/54

12/437/pt. 22/55

12/437/pt. 22/56

12/437/pt. 22/57

12/437/pt. 22/60

12/437/pt. 22/62

12/440/pt. 32A/18

12/440/pt. 33/6

12/440/pt. 33/7

12/440/pt. 33/8

12/441/pt. 35/12

12/441/pt. 35/13

12/441/pt. 36

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364

12/441/pt. 36/3

12/441/pt. 36/5

12/441/pt. 36/6

12/441/pt. 36/7

12/441/pt. 37/3

12/442/pt. 41/3

12/442/pt. 41/4

12/442/pt. 41/5

12/442/pt. 41/8

12/444/pt. 46/3

12/444/pt. 46/4

12/444/pt. 46/10

12/444/pt. 48/2

12/451/pt. 77/87

12/453/pt. 117/2

12/471/pt. 139

13/4747/631

Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia de Almada

Tombo e Compromisso de S. Lázaro, 1504

Arquivo Histórico Municipal de Coimbra

Pergaminhos de Elvas, 1385-1616, nº 32

Arquivo Histórico Municipal de Sesimbra

CMS/D/01/Lv. 01 - N.º 188

CMS/D/01/Lv. 02 - N.º 187

Arquivo Municipal de Lisboa – Arquivo Histórico

AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0258

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365

AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0713

PT/AMLS/AL/CMLS/ADMG-E/09/099

PT/AMLS/AL/CMLS/ADMG-E/09/348

PT/AMLS/AL/CMLS/ADMG-E/09/383

PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004

PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0082

PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0423

PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/02/0055

PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/02/1776

PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/017

PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/086

PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/099

PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/313

Arquivo Municipal de Setúbal

[doc., em pergaminho, sem referência documental definida], 1 fól.

Arquivo Nacional da Torre do Tombo

Casas religiosas

Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª

incorporação, mç. 5, n.º 5

Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª

incorporação, mç. 7, n.º 1

Convento de Nossa Senhora do Carmo de Setúbal, mç. único

Corporações religiosas, Santa Cruz de Coimbra, liv. 97

Documentação de conventos por identificar, cx. 2

Institutos religiosos indeterminados, sala 25 E.90, P.4, cx. 2

Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, liv. 5

Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mçs. 2, 3

Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, liv. 2

Mosteiro de S. Vicente de Fora, 1ª incorporação, cx. 46, mç. 1, nº 33

Mosteiro de S. Vicente de Fora, 2ª incorporação, cx. 11, docs. avulsos, ms. 76

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Mosteiro de S. Vicente de Fora, mç. 2, doc. 33

Mosteiro de Santos-o-Novo, cads. 1, 5, 7

Mosteiro de Santos-o-Novo, livs. 1, 2

Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 815, 1113, 1196, 1261, 1347, 1369-1377, 1379-

1401, 1480, 1481, 1880, 1965

Ordem de Avis e Convento de São Bento de Avis, mç. 1, n.º 46

Chancelarias régias

Chancelaria de D. Afonso V, livs. 1-7, 9-16, 18, 19, 22-35, 37

Chancelaria de D. Dinis, livs. 3, 4

Chancelaria de D. João I, liv. 5

Chancelaria de D. João II, livs. 2, 3, 5-15, 17, 19, 20, 22, 24-26

Chancelaria de D. João III, livs. 1, 6, 8, 10, 12, 14, 27, 30, 35, 46

Chancelaria de D. Manuel I, livs. 4-8, 11-17, 20, 25, 26, 28-34, 40, 41, 43, 45, 46

Colecção Especial

cx. 23

cx. 9, mç. 1, doc. 22

cx. 9, mç. 2, doc. 3

Corpo Cronológico

Parte I, mç. 3, n.º 70

Parte I, mç. 44, n.º 77

Parte I, mç. 46, n.ºs 46, 60-63, 65, 71

Parte I, mç. 47, n.º 108, 110

Parte I, mç. 51, n.º 45

Parte I, mç. 74, n.º 53

Parte I, mç. 87, n.º 23

Parte I, mç. 99, n.º 37

Parte II, mç. 22, n.º 173

Parte II, mç. 167, n.ºs 35, 38, 53, 55, 58, 62, 63, 66, 68, 71-73, 75, 88, 93, 97, 99,

100, 115, 118, 120, 134, 135, 137, 141, 142

Parte II, mç. 168, n.ºs 1, 67

Parte II, mç. 170, n.º 67

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Feitos da Coroa

Inquirições de D. Afonso III, liv. 4

Núcleo Antigo, n.ºs 358, 359, 378

Gavetas

1, mç. 2, n.º 18

2, mç. 11, n.º 11

5, mç. 1, n.ºs 1, 2, 5, 7-10, 12-47, 49

5, mç. 2, n.ºs 2, 4, 5, 7

5, mç. 3, n.ºs 1-7, 10

5, mç. 4, n.ºs 3, 4, 7, 9, 10

7, mç. 1, n.º 6

10, mç. 9, n.º 13

12, mç. 4, n.º. 25

12, mç. 6, n.º 21

14, mç. 3, n.º 20

15, mç. 1, n.ºs 14-46

15, mç. 17, n.º 12

19, mç 14, n.ºs 5, 7

19, mç. 15, n.º 18

20, mç. 12, n.º 13

21, mç. 1, n.º 1

21, mç. 2, n.º 2

21, mç. 3, n.º 60

Leitura Nova

livs. 9, 10, 12-15, 33-35, 37, 45, 53, 57

Ordem de Santiago

Ordem de Santiago e Convento de Palmela, doc. 476

Ordem de Santiago e Convento de Palmela, Documentos Particulares, mçs. 1-7

Ordem de Santiago e Convento de Palmela, Documentos Régios, mç. 1

Ordem de Santiago e Convento de Palmela, livs. 1-5, 7-16, 18, 19, 21-24, 26, 35-

43, 51, 63, 77, 82, 83, 86, 87, 94-96, 107, 110, 117, 124, 129-135, 137, 139-142,

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368

144, 149-151 154, 158, 173, 175, 176, 178, 179, 183, 193, 213, 229, 234, 240,

243, 244, 272-275, 278-280, 282, 285, 351, 359

Ordem de Santiago e Convento de Palmela, mçs. 1-9, 43

Vários

Bulas, mç. 3, doc. 1

Casa Palmela, livs. 1, 8, 210

Colecção de cartas, Núcleo Antigo 877, n.º 219

Hospital de S. José, livs. 978-979

Mesa da Consciência e Ordens, liv. 310

Mitra de Lisboa, liv. 18

Núcleo Antigo, n.º 479

Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, procs. 1223, 1621, 2712, 3220,

8497, 11625

Biblioteca do Palácio Nacional da Ajuda

49-IX-39

Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra

Mçs. 479, 1504

Biblioteca Nacional de Portugal

Arquivos Públicos Notariais, estante 97

Fundo Geral, códs. 1105, 3022, 5812, 5949, 8523, 10500, 13145

Manuscritos Avulsos, ms. 44, nº 21

Manuscritos Avulsos, ms. 73, nº 40

Mss. 91, n.º 7

Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183

Biblioteca Pública de Évora

cod. CVIII, 1-13, 1 vol. 4º

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cod. CV, 2-11, 1 mç.

cod. CX, 2-13, nº 2

Convento de S. Paulo da Serra de Ossa, liv. 1

Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 071

Pergaminhos Avulsos, pasta 08, peça 185

Pergaminhos Avulsos, pasta 11, peça 018

Biblioteca Pública Municipal do Porto

Cod. 707, Santa Cruz, n.º 84

Colecções particulares

Colecção João Pereira, doc. 8

Museu Nacional de Arqueologia

JLV/LA 39 P * RES. 130 V. * RES. 131 V. (Regra & statutos da ordem de

Santiago)

1.2. FONTES IMPRESSAS

A Conquista de Lisboa aos Mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires do

Nascimento, Lisboa, Vega, 2001

Álbum de Paleografia, ed. A. H. de Oliveira Marques, João José Alves Dias,,

Teresa Rodrigues, Lisboa, Editorial Estampa, 1987

ARMAS, Duarte de, Livro das Fortalezas, ed. João José Alves Dias, Lisboa,

Caleidoscópio, 2015

Auctarium Chartularii Universitatis Portugalensis, pref. A. Moreira de Sá, liv. 3

(1529-1537), Lisboa, INIC, 1979

AZEVEDO, Luís Marinho de, Primeira Parte da Fundação, Antiguidades e

Grandezas da Mui Insigne Cidade de Lisboa, e Seus Varoens Illustres em

Sanctidade, Armas, & Letras: catalogo de seus prelados, e mais cousas

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370

ecclesiasticas, & politicas ate o anno de 1147, Lisboa, Oficina Craesbeckiana,

1652

AZEVEDO, Pedro, Documentos de Chancelarias Reais anteriores a 1531

relativos a Marrocos – 1415-1450, 1450-1456, ts. I-II, Lisboa, Academia das

Ciências de Lisboa, 1915

BRANCO, Manuel Bernardes, História das Ordens Monásticas em Portugal,

vols. I-II, Lisboa, Livraria Editora de Tavares Cardoso & Irmã, 1888

BRANDÃO, António (Fr.), Crónicas de S. Sancho II e D. Afonso III, Porto,

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425

ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1 – Enquadramento geográfico da península de Setúbal. ................................... 23

Figura 2 – Fornecimento de madeiras para os estaleiros navais da Rota do Cabo, em

Lisboa (século XVI). ...................................................................................................... 27

Figura 3 – Vila de Palmela (século XIX). ...................................................................... 31

Figura 4 – Enquadramento das vias de comunicação terrestres de Palmela (século XIX).

........................................................................................................................................ 31

Figura 5 – Estuário do Rio Sado e Esteiro da Marateca (século XVII).......................... 33

Figura 6 – Organização administrativa da península de Setúbal (séculos XII-XIV). ... 40

Figura 7 – Organização administrativa da península de Setúbal (séculos XIV-XVI) .... 40

Figura 8 – Ritmos da reconquista cristã (séculos XII-XIII). .......................................... 73

Figura 9 – A coutada velha do Rei no século XV. ....................................................... 111

Figura 10 – Estruturas cristãs na alcáçova do castelo de Palmela (séculos XII-XIII).. 120

Figura 11 – Sepulturas cristãs na alcáçova do castelo de Palmela (séculos XII-XIII). 120

Figura 12 – Proposta evolutiva do castelo de Palmela (séculos VIII-XV). .................. 168

Figura 13 – Implantação urbana dos edifícios de prestígio da Ordem de Santiago

(séculos XII-XVI). ........................................................................................................ 174

Figura 14 – Representação das marinhas de sal junto ao esteiro da Marateca (século

XIX). ............................................................................................................................. 177

Figura 15 – Esquema hierárquico da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XII-XVI).

...................................................................................................................................... 180

Figura 16 – Incidência patrimonial urbana do concelho na vila de Palmela (séculos

XIV-XVI). .................................................................................................................... 206

Figura 17 – Implantação local dos vereadores de Palmela (séculos XV-XVI). ........... 212

Figura 18 – Implantação urbana dos juízes de Palmela (séculos XIV-XVI)................ 213

Figura 19 – Implantação urbana dos procuradores do concelho de Palmela (séculos XV-

XVI). ............................................................................................................................. 220

Figura 20 – Implantação urbana dos homens-bons de Palmela (séculos XV-XVI). .... 224

Figura 21 – Implantação urbana dos tabeliães de Palmela (séculos XIV-XVI). .......... 233

Figura 22 – Implantação urbana dos escrivães de Palmela (séculos XIV-XVI). ......... 243

Figura 23 – Implantação urbana dos outros oficiais concelhios em Palmela (séculos

XIV-XVI). .................................................................................................................... 252

Figura 24 –Implantação urbana da comunidade islâmica em Palmela (séculos XII-XV).

...................................................................................................................................... 302

Figura 25 – Implantação urbana da comunidade judaica em Palmela (séculos XII-XV).

...................................................................................................................................... 308

ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1 – Quantitativos demográficos em Palmela (1510-1565). ................................ 52

Tabela 2 – Comendadores de Palmela (séculos XII-XVI). ............................................ 81

Tabela 3 – Hierarquia conventual em Palmela e Alcácer do Sal (séculos XII-XVI). .. 123

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Tabela 4 – Priores-mores do convento de Palmela (séculos XII-XVI). ....................... 125

Tabela 5 – Subpriores do convento de Palmela (século XVI) ...................................... 127

Tabela 6 – Registos da celeiraria do convento de Palmela (século XVI). .................... 129

Tabela 7 – Celeireiros e escrivães da celeiraria no convento de Palmela (século XVI).

...................................................................................................................................... 130

Tabela 8 – Escrivães do cartório do convento de Palmela (séculos XV-XVI). ............ 133

Tabela 9 – Origem geográfica dos freires conventuais em Palmela (século XVI). ...... 141

Tabela 10 – Noviços no convento de Palmela (século XVI). ....................................... 142

Tabela 11 – Moços do coro no convento de Palmela (século XVI). ............................ 143

Tabela 12 – Freires conventuais em Palmela (séculos XV-XVI). ................................ 146

Tabela 13 – Comunidade conventual de Palmela não religiosa (século XVI). ............ 153

Tabela 14 – Criados e mordomos do comendador de Palmela (séculos XIV-XV). ..... 182

Tabela 15 – Comendadores de Palmela (séculos XII-XVI). ........................................ 184

Tabela 16 – Alcaides-mores de Palmela (séculos XII-XVI). ....................................... 186

Tabela 17 – Homens do comendador, possíveis alcaides-mores de Palmela (século

XIV). ............................................................................................................................. 188

Tabela 18 – Comunidade religiosa das igrejas paroquiais de Palmela (séculos XIV-

XVI). ............................................................................................................................. 191

Tabela 19 – Ermitães e administradores da ermida e hospital de S. Brás e Santa Susana

(séculos XV-XVI)......................................................................................................... 199

Tabela 20 – Almoxarifes da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XV-XVI). ...... 200

Tabela 21 – Escrivães do almoxarifado da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XV-

XVI). ............................................................................................................................. 201

Tabela 22 – Ermitães e fundadores das ermidas de Palmela (século XVI). ................. 206

Tabela 23 – Vereadores da câmara de Palmela (séculos XV-XVI).............................. 209

Tabela 24 – Juízes do concelho de Palmela (séculos XIV-XVI). ................................ 214

Tabela 25 – Procuradores do concelho de Palmela (séculos XV-XVI). ...................... 221

Tabela 26 – Homens-bons do concelho de Palmela (séculos XIV-XVI). .................... 225

Tabela 27 – Tabeliães em Palmela (séculos XIII-XVI). .............................................. 233

Tabela 28 – Escrivães em Palmela (séculos XIV/XV-XVI). ....................................... 239

Tabela 29 – Outros ofícios concelhios em Palmela (séculos XIII-XVI). ..................... 247

Tabela 30 – Besteiros em Palmela (séculos XIV/XV). ................................................ 255

Tabela 31 – Cavaleiros da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XIV-XVI). ........ 258

Tabela 32 – Espingardeiros em Palmela (séculos XV-XVI). ....................................... 260

Tabela 33 – Monteiros em Palmela (séculos XIV-XV). .............................................. 265

Tabela 34 – Vedores dos vassalos régios em Palmela (século XV). ............................ 270

Tabela 35 – Coudéis em Palmela (século XV). ............................................................ 271

Tabela 36 – Perdões régios por crimes de sangue e roubo em Palmela (século XV). . 273

Tabela 37 – Indivíduos ligados à Misericórdia de Palmela (séculos XV-XVI). .......... 278

Tabela 38 – Oficiais e confrades das confrarias de Palmela (séculos XV-XVI). ......... 283

Tabela 39 – Mesteirais em Palmela (séculos XIV-XVI). ............................................. 288

Tabela 40 – Trabalhadores agrícolas em Palmela (séculos XIV-XVI). ....................... 297

Tabela 41 – Comunidade islâmica em Palmela (século XV). ...................................... 305

Tabela 42 – Judeus em Palmela (século XV). .............................................................. 309

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427

Tabela 43 – Cristãos-novos em Palmela (século XVI)................................................. 311

Tabela 44 – Comunidade estrangeira em Palmela (séculos XIV-XVI)........................ 312

Tabela 45 – Membros da família Moscacho (séculos XIV-XVI). ............................... 314

Tabela 46 – Comunidade dos pobres da Serra de Ossa de Alferrara (séculos XIV-XVI).

...................................................................................................................................... 350

Tabela 47 – Registos documentais relativos a Palmela no cartório da Câmara DE Setúbal

(séculos XIV-XIX). ...................................................................................................... 475

Tabela 48 – Reconstituição do Tombo do Concelho de Palmela (séculos XIV-XIX). 479

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ANEXOS

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431

ANEXO I – CRONOLOGIA DE REFERÊNCIA

NOTA EXPLICATIVA

O propósito deste ficheiro é constituir-se como uma ferramenta que permita

facilmente enquadrar a informação que é apresenta no corpo da tese e que possibilite

sintetizar a evolução das relações institucionais em Palmela na Idade Média.

Para o efeito, considerámos todas as ocorrências sucedidas no Reino Português ou

fora dele que tiveram consequência ao nível das relações institucionais das entidades

presentes em Palmela entre 1147-1551. Os dados relativos à esfera individual não foram

considerados neste ficheiro sob pena de o tornar demasiado extenso e de o assemelharem

mais a um corpus codicorum do que a uma cronologia de referência.

1147 conquista cristã de Lisboa, Sintra, Amada e Pamela (Outubro, 25).

1151 tentativa falhada de conquista cristã de Alcácer do Sal.

c. 1157-1160 conquista cristã de Alcácer do Sal.

1165 reconquista cristã de Palmela (Julho, 7).

1170 outorga de D. Afonso Henriques do foral dos mouros forros de Lisboa,

Almada e Palmela (Março).

Fundação a Ordem de Santiago (Agosto, 1).

1171 D. Afono Henriques doa Arruda e Monsanto à Ordem de Santiago.

1173 D. Afonso Henriques doa Abrantes à Ordem de Santiago.

Protecção apostólica do cardeal Jacinto, legado papal, às igrejas de

Almada, Palmela e Arruda (Fevereiro, 4).

Papa Alexandre III coloca a Ordem de Santiago sob a sua protecção.

1175 D. Afonso Henriques doa Almada e Alcácer do Sal à Ordem.

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1179 Conflito armado entre Leão e Portugal, derrotando o rei leonês D.

Sancho I junto

a Ciudad Rodrigo.

Papa Alexandre III reconhece a realeza de D. Afonso Henriques.

Coroa portuguesa terá confiscado todos os bens da Ordem em Portugal.

1184 Ofensiva almóada recupera território até ao Tejo (exceptuando Évora).

1185 Coroa outorga foral a Palmela (Março).

c. 1185-1186 Rainha D. Dulce confirma o foral dos mouros forros de Lisboa,

Almada, Palmela e Alcácer.

1186 D. Sancho I doa Arruda, Alcácer e Palmela à Ordem (Novembro, 5).

c. 1188/1191-

1217

Instalação de casa conventual da Ordem na alcáçova do castelo de

Palmela.

1190-1191 2ª ofensiva almóada recua a linha de fronteira até Tomar, arrasando

Palmela, Almada e Coina.

1194 D. Sancho I doa o Mosteiro de Santos à Ordem de Santiago.

1195 Autorização do bispo de Lisboa para que a Ordem pudesse construir

uma igreja no arrabalde de Palmela (provavelmente a reconstrução da

igreja de Santa Maria).

Batalha de Alarcos, com vitória muçulmana sobre castelhanos e

portugueses (Julho).

1209-1210 Guerra civil entre D. Sancho I e eclesiásticos e nobres portugueses

(Maio-Outubro).

1210 D. Sancho I doa o dízimo do rendimento da adiça ao comendador de

Palmela.

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1212 Batalha das Navas de Tolosa, com vitória cristã (Julho, 16).

1217 Conquista cristã de Alcácer do Sal, sendo as forças cristãs comandadas

pelo Bispo de Lisboa, Abade de Alcobaça, Mestre da Ordem do

Templo, Prior do Hospital e Comendador de Palmela (Outubro, 18).

Treslado do foral dos mouros forros (Dezembro).

1218 Convento da Ordem desloca-se de Palmela para Alcácer do Sal.

c. 1220-1229 No âmbito de inquirição régia, indica-se a “ecclesia” de Palmela como

fazendo parte das igrejas do padroado real.

1235 Ordem de Santiago outorga Foral a Canha, com base no foro de

Palmela (Fevereiro).

Coroa doa à Ordem de Santiago o padroado das igrejas de Palmela e

Alcácer do Sal (Outubro, 1).

1236 Coroa doa à Ordem de Santiago o padroado das igrejas de Sesimbra.

1237 Coroa confirma a doação à Ordem de Santiago do padroado das igrejas

de Almada, Sesimbra, Palmela e Alcácer do Sal (Novembro, 4).

Confirmação Papal da doação acima (Agosto, 12).

1238 Conquista cristã de Mértola (Outubro).

1239 D. Sancho II doa à Ordem de Santiago o castelo de Mértola (Janeiro,

16).

1245 Convento da Ordem de Santiago desloca-se de Alcácer para Mértola.

Bula de confirmação do padroado das igrejas de Palmela e Almada

(Setembro, 9).

Bula de confirmação da doação à Ordem de Santiago de Alcácer do

Sal, Palmela e Arruda (Setembro, 16).

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1245-1248 Guerra civil entre partidários de D. Sancho II e de D. Afonso [III].

1249 Conquista cristã do Algarve.

Ordem de Santiago outorga o Foral de Setúbal, com base no foro de

Palmela (Março).

Século XIII

(meados)

Regra da Ordem de Santiago, em castelhano.

1250-1252 Guerra entre Portugal e Castela pela posse dos territórios do Algarve.

1253 Ramo português da Ordem de Santiago limita o desvio dos seus

recursos para Castela.

1255 Confirmação Papal das doações à Ordem de Santiago e Alcácer,

Palmela, Almada e Arruda.

1265-1266, 1274,

1275

Estabelecimentos da Ordem de Santiago sob Mestrado de D. Paio

Peres Correia.

1266 Identificado o primeiro tabelião em Palmela, Rodrigo Fernandes

(Março).

1269 Coroa outorga foral aos mouros forros do Algarve (Julho, 12).

1272 Ajustamento entre D. Afonso III e D. Paio Peres Correia para que nas

terras da Ordem não fossem recolhidos mouros forros (Janeiro, 5).

1274 Composição entre D. Afonso III e D. Paio Peres Correia sobre os

direitos das pescarias de Palmela, Alcácer, Almada, Setúbal e Sesimbra

(Fevereiro, 3).

1279 Rainha D. Beatriz faz doação ao abade de Alcobaça do padroado da

igreja de S. Pedro de Palmela (Março, 27).

1281, 1287, 1299,

1319-1324

Guerra entre D. Dinis e o seu filho D. Afonso [IV].

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435

1285 Promulgação da lei da taxação dos tabeliães.

1288 Autorização Papal da autonomização da Ordem de Santiago em

Portugal.

1290 Autonomização do ramo português da Ordem de Santiago.

1298 Confirmação dos contingentes dos besteiros do conto.

1299 Carta régia reconhecendo, sumariamente, os foros e privilégios dos

besteiros de Palmela (Fevereiro/Março).

1303 Convento já tinha transitado de Mértola para Alcácer do Sal.

1305 Publicação do regimento dos tabeliães (Janeiro, 15).

c. 1320 Alegação de D. Pedro Escacho ao Papa, sumariando os bens e feitos

da Ordem nos seus territórios, referindo-se Palmela.

1320-1321 Contabilidade pontifical dos benefícios vagos das igrejas portuguesas

(Rol das Igrejas), mencionando-se Santa Maria e S. Pedro de Palmela.

1327 Estabelecimentos de D. Pedro Escacho, reorganizando o ramo

português da Ordem de Santiago.

1327-1331 Instituição dos juízes de fora.

1329 Carta de vizinhança, dada por D. Pedro Escacho, entre Setúbal e

Palmela (Fevereiro, 1).

Primeira referência aos vereadores de Palmela, juntamente com juízes

e homens-bons, numa carta de D. Pedro Escacho sobre as posturas

municipais da vila (Fevereiro, 1).

1330-1331 Recepta dicimarum dicti regni portugalensis, referindo-se as igrejas

de Palmela (Dezembro-Agosto).

d. 1331 Regulamentação do serviço dos besteiros do conto.

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436

1335 Carta de irmandade e vizinhança entre os concelhos e Sesimbra e

Palmela (Agosto, 15).

1336-1339 Guerra entre Portugal e Castela.

1338 Primeira notícia de contenda entre os concelhos de Palmela e Setúbal,

sobre o abastecimento que os de Palmela buscavam em Setúbal sendo

disso proibidos pelos oficiais desse concelho; a contenda é dirimida por

D. Afonso IV (Julho, 14).

1339 Carta de D. Afonso IV sobre a dízima do pescado a pagar pelos

pescadores de Almada, Sesimbra, Palmela, Alcácer e Setúbal

(Setembro, 7).

1340 Batalha do Salado com vitória cristã.

1341 Delimitação dos concelhos de Palmela e Sesimbra.

1343 Delimitação dos concelhos de Palmela e Setúbal (Março, 30).

Contenda entre os concelhos de Palmela e Setúbal sobre a delimitação

dos dois territórios (Julho, 17).

1344 Treslado de carta régia relativa à dízima do pescado a pagar pelos

pescadores de Almada, Sesimbra, Palmela, Alcácer e Setúbal

(Dezembro, 1).

1346 Carta régia para que os concelhos e Lisboa, Almada, Sesimbra,

Palmela e Setúbal dessem mantimentos aos ourives da adiça, assim

como os davam aos do Ribatejo (Janeiro, 14).

1348 Carta regia de privilégio aos povoadores da Marateca (Abril, 16).

Estabelecimentos da Ordem de Santiago em Castela (Março, 9).

1355 Guerra civil entre D. Afonso IV e o seu filho D. Pedro [I].

1358 Legislação régia sobre os judeus (Junho, 1).

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Confirmação régia sumária do concelho de Palmela.

Carta régia relativa aos acontiamentos para os besteiros do conto de

Palmela.

1361 Legislação sobre os judeus (Junho, 8).

1367 D. Fernando confirma ao concelho de Palmela todos os seus

privilégios, liberdades, foros e costumes (Outubro, 30).

1368 Carta régia relativa aos acontiamentos para servir com cavalo (Março,

26).

1369-1371 1ª Guerra Fernandina com Castela.

1370 Carta régia dando provimento à Ordem de Santiago nas suas queixas,

determinando que os moradores dos seus territórios apenas servissem

o Rei com o Mestre e onde a Coroa houvesse necessidade nas terras de

fronteira e não noutras partes.

1371 Contabilidade pontificar de procurações episcopais, sendo

mencionada Palmela.

1372 Lei da almotaçaria (taxação de preços).

1372-1373 2ª Guerra Fernandina com Castela.

1373 D. Fernando concede à Ordem de Santiago a jurisdição civil e criminal

nos seus Territórios (Março, 11).

D. Fernando determina a reparação da cerca de Lisboa, obrigando à

colaboração de moradores de Almada, Sesimbra, Palmela, Setúbal,

Coina, Benavente, Arruda, entre outros concelhos vizinhos.

Cerco castelhano a Lisboa.

Carta régia de privilégio aos anadéis dos besteiros do conto

(Dezembro, 13).

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438

1374 Regimento das sisas.

1375 Lei das sesmarias.

Confirmação da composição entre a Coroa e a Ordem de Santiago sobre

os direitos das pescarias de Almada, Sesimbra, Palmela, Setúbal e

Alcácer (Julho, 19).

1381 Primeira referência a uma montaria em Palmela, entregue a João

Marques (Janeiro, 8).

1381-1382 3ª Guerra Fernandina com Castela.

1383 Fundação do Convento de S. Paulo de Alferrara.

Contenda entre a Ordem de Santiago e os bispos de Lisboa e Évora

sobre abusos por estes cometidos nas terras da Ordem, nomeadamente

na concessão de benefícios e na tomada de dízimas e direitos da milícia

(Junho, 20).

1384 Certo castelhano a Lisboa.

Batalha de Atoleiros, com vitória portuguesa sobre os castelhanos.

c. 1385 Rol de besteiros do conto do Alentejo (não inclui nenhuma localidade

na península de Setúbal).

Carta de D. João I relativa aos lagares de azeite da Ordem de Santiago

em Alferrara (Abril, 4).

Carta de D. João I de “saca” para o concelho de Palmela poder buscar

pão e mantimentos no Reino (Abril, 4).

Batalha de Aljubarrota, com vitória portuguesa sobre os castelhanos

(Agosto, 14).

Carta de D. João I para que os meirinhos colocados pelo comendador

de Palmela fossem naturais e vizinhos da vila (Outubro, 26).

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439

1387 Carta de D. João I autorizando que um tabelião de Palmela desse fé

nas escrituras de Setúbal sobre assuntos relativos às duas vilas

(Dezembro, 1).

1388 Queixas de Mem Rodrigues de Vasconcelos, Mestre da Ordem de

Santigo, junto do Papa argumentando que os moradores de Sesimbra e

Palmela destruíam as suas fortalezas (Janeiro, 18).

1389 Estabelecimentos de Mem Rodrigues de Vasconcelos (Março, 19).

1393 Criação do arcebispado de Lisboa (Novembro, 10).

c. 1396-1397 Treslado do foral dos mouros forros de Palmela, Alcácer, Almada e

Arruda (Fevereiro, 26).

1369-1402 Guerra com Castela.

1400 Carta da Casa da Suplicação dando protecção aos de Setúbal para que

os de Palmela sejam responsabilizados pelos seus gados que andam por

Setúbal, e vice-versa (Agosto, 2).

Regra e Regimento da Ordem de Santiago.

1403 Estabelecimentos da Ordem de Santiago em Castela.

1404 Apontamento sumário afirmando a existência de um livro de pedidos

régios em Palmela (Agosto, 27).

c. 1408 Possível data para o estabelecimento do mercado de Palmela

(Dezembro, 20).

1415 Conquista de Ceuta.

1417 D. João I manda organizar um rol de besteiros do conto, tendo Palmela

25.

1422 Rol de besteiros do conto (Agosto, 12).

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440

1423 Visitação do bispo de Lisboa a Santa Maria de Sesimbra, não obstante

o padroado e o poder de visitação pertencerem à Ordem de Santiago.

D. João I reforça o privilégio a Palmela para que os seus oficiais possam

comprar pão e mantimentos em quaisquer lugares da comarca de Entre-

Tejo-e-Odiana (Abril, 4).

Nova notificação régia aos juízes de Palmela para que se respeitasse o

acordo entre a Coroa e a Ordem de Santiago sobre os lagares de azeite

(Abril, 4).

Autorização régia para que temporariamente se descoutassem os

montes de Palmela para se caçarem porcos e javalis que danificavam

as culturas agrícolas (Abril, 4).

Novas queixas do concelho de Palmela e novo provimento régio sobre

os lagares de azeite (Outubro, 3).

Rei confirma ao concelho de Palmela todos os seus privilégios, foros,

liberdades e costumes (Outubro, 28).

1424 Determinação régia para que os meirinhos de Palmela fossem naturais

e vizinhos da vila (Outubro, 26).

1425 Carta régia determinando a obrigatoriedade de Palmela, Sesimbra,

Montemor e Évora prestarem auxílio a Setúbal em caso de ataque

(Novembro, 23).

D. João I confirma o privilégio de um tabelião de Palmela dar fé nas

escrituras redigidas em Setúbal que respeitem aos dois concelhos

(Dezembro, 1).

c. 1426 Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago.

c. 1434 Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago (visitação de Sesimbra,

Janeiro, 10).

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441

1436 Regimento dos resíduos de Setúbal, Palmela, Coina e Sesimbra, dados

ao Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão (Dezembro).

Carta do Infante D. João, administrador da Ordem de Santiago, sobre o

rol de besteiros do conto nas terras da milícia (Julho, 6).

1439 Presença e Palmela nas Cortes de Lisboa, queixando-se sobre a fuga

de gente ao caminho da Estrada Real, que passava por Palmela e da

presença de judeus no centro da vila (Dezembro).

1440 Alvará do Infante D. Fernando, administrador da Ordem de Santiago,

sobre a livre entrada de vinhos de Palmela em Setúbal (Março, 30).

Estabelecimentos de D. Henrique de Aragão, Castela.

1442 Presença de Palmela nas Cortes de Évora, reforçando as queixas sobre

a presença de judeus no centro de Palmela.

1443 Carta régia sumária de privilégio aos besteiros do conto de Palmela

(Março, 30).

Início das obras do convento de Palmela (Maio, 5).

Rei difere sobre as questões apresentadas pelos procuradores de

Palmela em 1349 e 1442 (Dezembro, 2).

1446 Publicação das Ordenações Afonsinas.

1448 Carta do Infante D. Fernando, administrador da Ordem de Santiago,

dirigida aos concelhos de Sesimbra e Palmela para que não

constrangessem os lavradores da comenda da Arrábida para servirem

em encargos e servidões desses concelhos (Janeiro, 20).

1449 Carta régia regulando novamente a entrada de vinhos de Palmela em

Setúbal e a contenda entre os dois concelhos (Abril, 2).

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442

Carta de D. Afonso V de graça e mercê ao Convento de Alferrara de

todos os privilégios de que gozavam os pobres da Serra de Ossa

(Novembro, 24).

Batalha de Alfarrobeira.

D. Afonso V confirma todos os privilégios e liberdades do concelho e

homens-bons de Palmela (Dezembro, 5).

1454 Mercê ao concelho de Palmela da terça parte das rendas que a Coroa

recebia em cada ano das obras dos muros de Palmela, por falta de meios

do concelho para satisfazer as despesas (Março, 27).

1455 Regimento da saboaria de Palmela (Setembro, 19).

1456 Bula de associação da Ordem de Santiago à Guerra Santa no Norte de

África.

1461 Fundação de albergaria do Espírito Santo em Palmela, que daria

origem à Misericórdia da vila.

1466 Coroa coloca sob sua guarda as casas de Alferrara e Mendoliva (Julho,

28).

c. 1467-1474 Estabelecimentos de D. Juan Pacheco.

1470 Conflito entre os concelhos de Setúbal e Palmela sobre as medidas de

capacidade de mercadorias transaccionadas entre as duas vilas

(Novembro, 1-2).

1473 Presença de Palmela nas Cortes de Lisboa, queixando-se os seus

procuradores sobre o uso de caminhos de ligação a Lisboa que não o

de Palmela/Estrada Real (Março, 27).

1475 Nomeação de Antão de Faria para a alcaidaria-mor de Palmela (e

possível acumulação com a comenda).

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443

1476 Primeira referência a um espingardeiro em Palmela, João Afonso

(Julho, 2).

1477 Pedidos dos povos nas Cortes de Montemor-o-Novo para que se

descoutassem as matas, no que o rei concorda (Janeiro, 21 a

Fevereiro, 9).

1478 Novo regimento de visitações da Ordem de Santiago.

1478-1479 Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago.

1480-1481 Estabelecimentos de D. Afonso de Cardenas.

1481 Presente nas Cortes de Évora, os procuradores de Palmela queixam-se

de abusos dos coudéis nos acontiamentos dos besteiros e pedem

também para que se reduzisse o número dos besteiros ao serviço do

concelho.

Pedem também para que se descoutassem as matas (Novembro, 17).

1482 Mudança do convento de Alcácer do Sal para Palmela.

1484 Lista de mourarias no Alentejo nesta data: Évora, Beja, Setúbal e

Elvas.

Lista de judiarias no Alentejo: Évora, Beja, Estremoz, Setúbal e

Portalegre (Abril, 1).

Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago (Palmela parecer sê-lo

em Junho, 6).

Primeira referência ao prior-mor do convento de Palmela (Julho, 4).

1485 D. João II confirma ao concelho de Palmela a isenção dos seus

moradores em prestar serviços nos muros, pontes e chafarizes

(Outubro, 18).

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444

1486 D. João II confirma a obrigatoriedade que os concelhos vizinhos

tinham de prestar auxílio a Setúbal em caso de ataque (Junho, 11).

1488 Outorga do regimento do convento da Ordem de Avis ao convento de

Palmela.

Carta de D. João II reforçando a proibição de o comendador colocar

meirinhos de fora da terra e de ter presos no castelo da vila (Junho, 6).

1489 Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago.

1491 Orçamento das rendas dos Mestrados de Avis e Santiago, incluindo

Palmela.

1491-1550 Mestrado de D. Jorge de Lencastre (Abril, 12).

1496 Édito de expulsão das minorias religiosas do Reino (Dezembro, 5).

D. Manuel isenta os moradores de Palmela de pagarem 80 rs/tonel de

vinho para as obras do muro de Setúbal uma vez que já não havia

necessidade de qualquer reparação (Fevereiro, 26).

1497 Baptismo forçado dos judeus maiores de 25 anos e separação dos filhos

menores aos judeus não convertidos (Março, 26).

Início dos trabalhos de reforma dos forais.

Confirmação de privilégios ao concelho de Palmela (Agosto, 27).

1498 Pedido de descoutamento dos Povos, nas Cortes de Lisboa, das matas

e montarias de Palmela, Setúbal e Sesimbra.

Isenção de pagamento dos de Palmela de imposto sobre os vinhos e

circulação de mercadorias em Setúbal (Março, 10, 19).

Extinção dos monteiros de Palmela, Setúbal e Azeitão (Junho, 12).

Fundação da Misericórdia de Lisboa.

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445

Pagamento das sisas judengas a partir das sisas de Palmela a Antão de

Faria (Março, 20).

1499 Proibição de saída de cristãos-novos do Reino (Abril, 21).

1501 Capítulo geral em Palmela (Novembro, 1).

Determinação de D. Jorge para que se comece, por dia de Páscoa

próximo, a fazer procissão de Corpus Christi saída do convento de

Palmela (Novembro, 10).

1502 Procuração dada pela vila de Palmela aos procuradores da cidade de

Lisboa para a representarem em Cortes no juramento do Príncipe D.

João (Julho, 30).

Regimento dos oficiais das vilas, cidades e lugares destes reinos.

Reforma dos pesos e medidas.

1504 Referência a gafos de Palmela na leprosaria de Almada.

Notícias de grandes terramotos no reino.

1507 Revogada a lei que proibia a saída de cristãos-novos do reino (Março,

1).

1508 Treslado, a pedido de D. Manuel I, da concessão de D. Fernando à

Ordem de

Santiago da jurisdição civil e criminal nos seus domínios (Março, 1).

Capítulo Geral da Ordem de Santiago no convento de Palmela

(Outubro).

Regimento de D. Manuel I sobre o funcionamento do aqueduto de

Alferrara.

1509 Apontamentos para o foral de Palmela (Outubro, 10).

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446

Regra e Estatutos da Ordem de Santiago (Dezembro, 13).

1510 Visitação de Palmela e Setúbal.

1512 Publicação do Livro I das Ordenações Manuelinas.

Publicação de artigos das sisas.

Outorga régia do foral a Palmela (Junho, 1).

1513 Tombo de propriedades do Mosteiro de Santos em Palmela.

Publicação do Livro II das Ordenações Manuelinas

1514 Outorga régia do foral a Setúbal (Junho, 27).

. Edição completa do primeiro sistema de Ordenações Manuelinas

Padronização das medidas do reino a partir daquelas seguidas em

Lisboa.

Regimento de como os contadores das comarcas hão de prover sobre

as capelas, hospitais, albergarias, confrarias, gafarias, obras, terças e

resíduos.

Bula de Leão X determinando, a pedido de D. Manuel I, que ninguém

fosse admitido em hábito das ordens militares de Cristo, Santiago e

Avis sem tença (Dezembro, 6).

1515 Freguesia de Santa Maria de Palmela incorporada na Igreja de

Santiago do Convento pelo Papa Leão X.

Bula de Leão X autorizando que os priores-mores de Avis e Santiago

usassem as insígnias pontificais (Fevereiro, 15).

1516 Bula de Leão X concedendo a D. Manuel I e seus sucessores o

padroado os Mestrados de Cristo, Avis e Santiago, de modo a que só o

monarca pudesse nomeá-los quando vagassem (Junho, 30).

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447

1518 Protecção régia à produção de mel em Palmela, em virtude de vários

incêndios na região e apanha de lenha (Fevereiro, 4).

1519 Alteração à lei das sisas.

Segundo sistema de Ordenações Manuelinas.

1521 Terceiro sistema de Ordenações Manuelinas.

1522 Provisão à Ordem de Santiago para poder nomear em todas as suas

terras os juízes e tabeliães que fossem necessários (Dezembro, 26).

1524 Provimento das igrejas de Palmela (Novembro, 20).

1525 Presença de Palmela nas Cortes de Torres Novas, queixando-se dos

roubos praticados nos seus campos e fogos aí ateados.

Agravam-se igualmente dos entraves que os de Setúbal lhes punham

quando aí iam buscar mantimentos segundo privilégio que Palmela

disso tinha

. D. João III solicita ao Papa o estabelecimento da Inquisição em

Portugal.

Provimento das igrejas de Palmela (Abril, 4).

D. Manuel manda a D. Jorge que a Ordem de Santiago aplicasse nas

suas terras o regimento da grã (Outubro, 19).

Rendas de Palmela absorvidas pelo Convento.

1527 Encabeçamento das sisas.

Reforço das rendas do convento de Palmela com as de Cabrela.

Treslado da carta de delimitação dos termos de Palmela e Setúbal

(Janeiro, 2).

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448

Carta de D. Jorge determina ao concelho de Palmela que os seus

oficiais fizessem a manutenção do sistema viário de circulação onde se

incluíam as fontes. (Março, 28).

Treslado do regimento das rendas e rações do convento de Palmela e

governo da casa feito por D. Jorge (Novembro, 13).

1527-1532 Numeramento do reino, sendo levantamento para Palmela feito em

1532.

1529 Regimento do Cano e do Paço, regulamentando a circulação de

mercadorias entre Palmela e Setúbal (Julho, 22).

1530 Violento surto de peste em Lisboa, que faz com que a família real fique

em Palmela algum tempo (não obstante a vila também ter sido

assolada).

1531 Autorização Papal para o estabelecimento da Inquisição em Portugal.

União do convento de Mendoliva ao de Alferrara, por determinação de

D. João III.

Confirmação régia do Regimento do Cano e do Paço (Março, 22).

Sismo em Lisboa (Janeiro, 26).

1532 Capítulo Geral no Convento de Palmela (Outubro).

Reestabelecida a proibição de saída de cristãos-novos do Reino

(renovada em 1535 e 1547).

1534 Visitação de Palmela.

1536 Estabelecimento da Inquisição em Portugal.

1538 Anulação do encabeçamento das sisas.

1542 Reimpressão da Regra e Estatutos da Ordem de Santiago.

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449

1544 Notícia sobre querela entre a Ordem de Santiago e o convento de

Alferrara, obrigando à intervenção de D. João III (Janeiro, 20).

Regimento para a apanha da grã em Setúbal, Palmela, Sesimbra, Coina,

Barreiro, Alhos Vedros, Aldeia Galega do Ribatejo, Samora Correia e

Alcácer do Sal (Julho, 7).

1545 Anexação de um hospital à Misericórdia de Palmela (Janeiro, 21).

1545-1563 Concílio de Trento.

1547 Regimento do Convento e Palmela (Dezembro, 10).

Visitação do convento de Palmela.

1548 Treslado do regimento do convento de Palmela (Fevereiro, 8).

Regimento da grã (Julho, 22).

1550 Bula de Júlio III de concessão à Coroa, por morte de D. Jorge, dos

Mestrados de Santiago e Avis (Agosto, 25).

1551 Bula de Júlio III de união dos Mestrados de Avis e Santiago à Coroa.

Rei passa procuração a Francisco Coelho para que em seu nome tome

posse do convento de Palmela (Setembro, 2).

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450

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451

ANEXO II – DOCUMENTOS CONSIDERADOS EM “MAU ESTADO” NA TORRE DO TOMBO

FUNDO DOCUMENTO TÍTULO CRONOLOGIA

CONVENTO DE

NOSSA SENHORA

DO CARMO DE

SETÚBAL

mç. único, nº 7 Venda de

propriedades no

termo de Palmela.

1548

DOCUMENTAÇÃO

DE CONVENTOS

POR IDENTIFICAR

cx. 10 Livro de profissões

do Convento de

Palmela da Ordem de

Santiago.

1525-1547

FEITOS DA COROA Núcleo Antigo, nº 378 Foral de Palmela de

1185 dado por

certidão no reinado

de D. Afonso IV.

1185-XIV

JUÍZO DOS ÓRFÃOS

DE PALMELA

liv. 1 Registo dos termos

de entradas de

dinheiro no Cofre

dos Órfãos de

Palmela.

1535-1576

liv. 6 Registo dos termos

de saídas de dinheiro

do Cofre dos Órfãos

de Palmela.

1541-1673

MOSTEIRO DE

NOSSA SENHORA

DA CONSOLAÇÃO

DE ALFERRARA

mç. 3, doc. 46 Contenda entre os

pobres de Mendoliva

e Nuno Fernandes

Velho sobre a

herdade da Fonte do

Sol.

1474

mç. 3, doc. 70 Intervenção de D.

Jorge sobre a

contenda em torno da

1506

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452

herdade e caminho

da Fonte do Sol.

MOSTEIRO DE

SANTOS-O-NOVO

cad. 1 Caderno contendo

diferentes

emprazamentos, um

aforamento e um

arrendamento de

propriedades

pertencentes ao

Mosteiro de Santos-

o-Novo, no termo de

Lisboa, Ribatejo e

Palmela (incluindo

Alferrara).

1356-1358

n.º 1395 Emprazamento que

fez o Mosteiro de

Santos-o-Novo a

Leonor Anes, de uma

courela de vinha que

tem oliveiras e

figueiras, onde

chamam Canelas, no

termo de Palmela,

por cinquenta libras,

cada ano.

1415

n.º 1390 Emprazamento que

fez o Mosteiro de

Santos-o-Novo a

João Afonso, de uma

casa térrea com sua

câmara, na praça de

Palmela e de uma

herdade de pão onde

1421

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453

chamam Escarrachal,

junto a Santa Susana,

por cinquenta réis

brancos, vinte pela

casa e trinta da

herdade.

OSCP doc. 260 Fragmento da

chancelaria da

Ordem.

1509

liv. 19 Livro de chancelaria

da Ordem.

1540-1542

liv. 20 Livro de chancelaria

da Ordem.

1485-1488

liv. 21 Livro de chancelaria

da Ordem.

1542-1545

liv. 23 Livro de chancelaria

da Ordem.

1545-1547

liv. 41 Emprazamentos da

Ordem.

1542-1550

liv. 63 Treslado do foral de

Palmela pedido por

D. Jorge.

1512-1543

liv. 94 Capelas do convento

de Palmela.

1555-1647

liv. 96 Capelas do convento

de Palmela.

1541-1542

liv. 144 Regimento da

visitação do

convento, mestrado,

da governança da

casa e outros

treslados.

1533, 1547-

1548

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454

liv. 273 Emprazamentos da

Ordem.

1534-1618

liv. 276 Inventário do

cartório do convento.

XVIII

liv. 277 Livro de chancelaria

da Ordem.

1510-1511

liv. 278 Livro de chancelaria

da Ordem.

1516-1517

liv. 279 Emprazamentos em

Palmela no âmbito da

visitação.

1533-1534

liv. 282 Livro de chancelaria

da Ordem.

1490-1492

liv. 25 Cartas de mercê de

hábito.

1520-1529

mç. 3, doc. 138 Esmola paga pelo

almoxarifado de

Palmela ao mosteiro

de S. Francisco de

Setúbal.

1503

mç. 3, doc. 240 Esmola paga pelo

almoxarifado de

Palmela ao mosteiro

de S. Francisco de

Setúbal.

1515

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455

ANEXO III – TRESLADO DO FORAL DE PALMELA DE 1512 (1545)

Treslado do Foral de Palmela de 1512, dado por D. Manuel I, feito a pedido de D. Jorge

de Lencastre, Mestre da Ordem de Santiago.

1543, Junho, 12, Setúbal.

Biblioteca Nacional de Portugal, cód. 5949, fóls. 257-277.

Outro exemplar: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Ordem de Santiago e

Convento de Palmela, liv. 63 (mau estado).

[fól. 257]1431 Dom manuel per graca de d os Rei de portugal e dos allguarues

daquem e dalem maar em africa senhor de guinee e da comquista naveguacam e comercio

d ethiopia arabya persya e da Imdia

¶ a quamtos esta nosa carta de foral dado a villa de pallmella virem ffazemos saber

que per bem das deligemcias exames e Imquiricoe s que em nosos Regnos e senhorios

mamdamos geralmemte fazer pera Iustificacam e decraracão dos fora s delles e per

allg as semtemcas e detrimynacoe s que com os do noso comselho e letrados fizemos,

acordamos vysto o foral dado per el Rej dom afomso amRiquez que as1432 Remdas e

dereitos Reae s se deuem d aRecadar na dita villa na fforma siguimte ●

¶ terra foreira

¶ tem a ordem primejramente na dita villa h as terras que sam Ia proprias da ordem

omde chamam os barris e varzea das quae s pagam o que se comcertão com seus oficia s

1431 No cabeçalho, à esquerda: “fazenda”; ao centro, “Pallmella”; à direita: “257”. No rodapé, comum a

todos os fólios deste treslado: “a) Amtonio nun z a) belchior munez peçanha”. 1432 À margem esquerda, riscado, em letra diferente: “a dita villa”.

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nas // [fól. 257v] quae s porem se nam leuaram mais coymas nem outras que as que o

comçelho e villa poser ou teuer postas pera as cousas suas ●

¶ Laguares

item os laguares d azeite na dita villa sam da ordem e nenh a outra pesoa os1433

pode fazer nos quae s se paguara de laguaragem e dereitos dos ditos lagares o sexto do

azeite que laurarem e mais não,

¶ E o comcelho per seus oficiae s e pesoas que pera iso emlegera em cada hu

anño tera carguo de dar as vezes e lugares aos que ouuerem de fazer seus azeites segumdo

se costumou ●

¶ E emquamto hi ouuer azeitona pera fazer d algu s moradores da dita villa nam

se fara azeitona da ordem nenh a,

¶ E queremdo se fazer e leixamdo se por yso de fazer azeitona do pouo em tal caso

aquella pesoa a que asy nam quiserem moer sua azeitona por // [fól. 258]1434 fazerem a da

ordem a podera Ir fazer por aquela vez a outro laguar ou lugar omde mais quiser sem por

yso emcorrer em nenh a pena ●

¶ pemsoe s dos tabalia s

¶ Sam tres tabaliae s na dita uilla paga cada hum por Anño mil e seiscemtos e

vimte rreaes ●

¶ Sesmarias ●

1433 Palavra emendada: “as”. 1434 No cabeçalho, ao centro: “Palmella”; à direita, “258”.

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¶ As sesmarias seram dadas põllo allmoxarife da ordem em camara segumdo

ordenanca sem paguarem dellas nenhu trebuto nam semdo nas terras da ordem ●

¶ montados

¶ os momtados Sam do comcelho e nam leuão diso geralmemte dereito a outras

pesoas soomemte per auemça aos merchamtes que vaão com guado pera lixboa lhe leuam

o que se comcertam se allgu s dias hi quiserem paçer porque de caminho e pasagem a

estes nem a outros nam se leuara nenhu dereito do dito guado ● //

[fól. 258v] ¶ estalageens

¶ As estalagens da dita uilla Sam da ordem e por serem d amtigamemte posto que

per foral da dita villa lhe nam fosem comcedidas a nos aprouue de lhas comfirmar com

estas limitações. ss. que cada hum vezinho ou morador da dita villa posa agasalhar em

sua casa quem lhe aprouuer de dia e de noite asy pera comer como pera dormir e as bestas

<somemte> nam seram Recebidas em nenh a outra casa nem pousada senam nas da

ordem ordem [sic] ¶ saluo se as quiserem Receber e apousemtar de graça Porque emtam

o poderam ffazer,

E prouamdo que leuaram dinheiro pagem mil rreaes da cadea pera o estalagadeiro

da dita ordem por cada vez que o asy fezerem

¶ E Saluo se allg a vez tamtas bestas ouuese que nam se podesem aguasalhar na

sua estalagem em tal caso Requerimdo primeiro o estalaIadeiro que lhe dese estrebaria

em que se agasalhasem segumdo as bestas que tiuesem, e nom lha damdo se poderam

agasalhar em outra posto que dellas aIam de pagar dinheiro ●

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¶ guado vemto.

¶ o guado do vemto he do allcayde per nosa orde//[fól. 259]1435naçam com

decraraçam que a pesoa a cuIo poder for ter o dito1436 guado o venha escreuer dahi a oito

dias com a pesoa que pera iso sera ordenada sob pena de lhe ser demamdado de furto ●

¶ pena d arma

¶ Da pena d arma se leuaram duzemtos rreaes e a arma perdida segumdo a

ordenacão 1437 com estas decraracoe s. s. o que apunhar espada ou outra qualquer arma

sem a tirar ou tomar paao ou pedra sem fazer mal com ella nam paguara pena

¶ E se em Rexa noua e sem preposyto com paao ou pedra fizer mal nam pagara

pena

¶ Nem a pagara moço de quimze anños pera baixo

¶ Nem molher de qualquer Idade que seIa nem pagarão a dita pena aquellas pesoas

que castigamdo sua molher e filhos e escrauos e criados tirarem samge nem pagara a dita

pena de samge quem Iugamdo punhadas sem armas tirar samge com bofetada ou punhada

Nem escrauo que tirar samgue sem arma,

e as ditas penas e cada h a dellas nam pagarão Iso mesmo quae squer Pesoas que

em defemdimemto de seu corpo ou por apartar e estremar outras pesoas em aRoydo

tirarem armas posto que com ellas tirem samge ● //

[fól. 259v] ¶ Detryminacoe s gerae s pera a portagem.

1435 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “259”. 1436 Palavra emendada: “digo”. 1437 Riscado: “e”.

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¶ Primeiramemte decraramos e poemos por lei geral em todollos forae s de nosos

Regnos que aquellas pesoas ham soomemte de pagar portagem em allg a villa ou lugar

que nam forem moradores e vezinhos delle, e de fora do tal Lugar e termo delle aIam de

trazer Cousas pera hi vemder de que a dita portagem ouuerem de pagar ou se os ditos

homeens de fora comprarem cousas Nos luguares omde asy não Sam vezinhos e

moradores e as leuarem pera fora do dito termo ●

E porque as ditas comdicoe s se nam ponham tamtas vezes em cada hum capitollo

do dito foral mamdamos que todollos capitollos e cousas seguimtes da portagem deste

foral se emtemdão e cumprão com as ditas comdicoe s e decraracoe s. s. que a pesoa que

ouuer de pagar a dita portagem seIa de ffora da villa e do termo, e traga hi de fora do dito

termo Cousas pera vem//[fól. 260]1438der ou as compre no tal lugar d omde asy nam for

vezinho e morador e as tire pera fora do dito termo.

E asy decraramos que todallas Cargas que adiamte vam postas e nomeadas em

carga maior se emtemdão que sam de besta muar ou caualar

¶ E por carga menor se emtemda Cargua d asno, e por costal a metade da dita

carga menor que he o quarto de cargua de besta mayor ●

¶ E asy acordamos por escusar proluxidade que todallas cargas e cousas neste foral

postas e decraradas Se emtemdam e decrarem e Iulguem na Reparticam e comta dellas

asy como nos titollos seguintes do paão e dos panos he limitado sem mais se fazer nos

outros capitollos a dita Reparticão de cargua mayor Nem menor Nem costal Nem aRouas

soomemte põllo tytollo da carga mayor de cada cousa se emtemdera o que Per ese

Respeito e preço se deue de pagar Das outras cargas e peso. s. põllo preço de cargua

mayor se emtemda logo sem mais // [fól. 260v] decrarar que a carga menor seria da

metade do preco della, E o costal sera a metade da menor e asy dos outros pesos e

camtidade segumdo nos ditos capitollos seguimtes he decrarado ●

¶ E asy queremos que das 1439 <cousas> que adiante na [sic] ffim de cada hum

capitollo mamdamos que Se nam pague portagem decraramos que das tae s cousas se

nam aIa mais de fazer saber na portagem posto que particularmemte nos ditos capitollos

nam seIa mais decrarado ●

1438 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “260”. 1439 Riscado: “fim de”.

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¶ E asy decraramos e mamdamos que quamdo allg as mercadorias ou cousas se

perderem por descaminhadas Segumdo as leis e comdicoe s deste deste [sic] foral que

aquellas somente seIam perdidas pera a portagem que forem escomdidas e sobneguado o

dereito dellas e nam as bestas nem outras cousas em que as tae s se leuarem ou

escomderem ●

¶ portagem ¶ pam ¶ vinho

¶ Sal, ¶ cal, ¶ E linhaca ●

De todo triguo ceuada cemteio Milho painco Auea e de farinha de cada h delles

// [fól. 261]1440 ou de linhaca e de vynho e vinagre ou de saal e de cal que a dita uilla e

termo trouxerem homeens de ffora pera vemder ou hos ditos homeens de fora as

comprarem e tirarem pera fora do termo pagarão por carga de besta mayor. s. Caualar ou

muar hu Real E por carga d asno que se chama menor meio Real, e por costal que he a

metade de besta menor dous ceitis e dahi pera baixo em qualquer Camtidade quamdo vier

pera vemder hu ceitil E quem tirar pera ffora de quatro allqueires pera baixo nam pagara

nada Nem o fara saber a portagem E se as ditas cousas ou outras qua squer vierem ou

forem em caRos ou caRetas Comtar se ha cada h a por duas cargas mayores se das ta s

cousas se ouver de pagar portagem ●

¶ cousas de que se nam paga portagem ●

¶ A qual portagem se nam paguara de todo pam cozido queiIadas biscoito farellos

ouos leite nem de cousas delle que seIa sem sal nem de prata laurada nem de paão que

trouxerem ou leuarem ao moynho ● nem de canas vides quarqueIa toIo // [fól. 261v]

palha, vasoiras nem de pedra nem de baRo nem de lenha nem erua nem de carne vemdida

a peso ou a olho nem se fara Saber de nenhua das ditas cousas nem se pagara portagem

de qua squer cousas que se comprarem e tirarem da villa pera o termo nem do <dito>

1440 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “261”.

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termo pera a uilla posto que seIam pera vemder asy vezinhos como nam vezinhos, Nem

se pagara das cousas nosas nem das que quae squer pesoas trouxerem pera allg a armada

nosa ou feita per noso mamdado ou autorjdade, Nem do pano e fiado que se mamdar ffora

a teçer curar ou tengir Nem dos mamtymentos que os Caminhamtes na dita villa e termo

comprarem e leuarem pera seus mamtymemtos e de suas bestas Nem dos guados que

vierem pastar a allgu s lugares pasando nem estamdo, Saluo daquelles que hi somemte

vemderem,

¶ Casa moujda

¶ De casa mouja se nom ha de leuar nem pagar nenhu dereito de portagem de

nenhu a comdicam e nome que seJa, asy himdo como vimdo, saluo se com a casa movida

trou//[fól. 262]1441xerem ou leuarem cousas pera vemder de que se deua e aIa de pagar

portagem, porque das ta s se pagara omde soomemte as vemderem, e d outra maneira não

a qual pagarão Segumdo a calidade de que forem como em seus capitollos adiamte se

comtem ●

¶ pasagem

¶ e de quae squer mercadorias que a dita uilla ou termo vierem que forem de

pasagem pera fora do termo da dita villa pera qua squer partes nam se pagara dereito

nenhu de portagem nem serão obrigados de o fazerem Saber posto que hi descaRegem

e pousem a qualquer tempo e ora e lugar e se hi mais ouuerem d estar que todo o outro

dia por allg a causa emtam o ffaram Saber ●

¶ nouidades dos beems pera ffora

1441 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “262”.

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¶ Nem paguaram portagem os que na dita villa e termo erdarem allgu s beems

moves ou novidades d outros de Raiz que hi erdasem ou os que hi teuesem beems de Raiz

proprios ou aRemdados e leuarem as nouidades e ffruitos // [fól. 262v] delles pera fora,

nem pagaram portagem quae squer pesoas que ouuerem pagamemtos de seus

casamemtos temcas merces ou mamtimemtos em quae squer cousas e mercadorias posto

que as leuem pera ffora e seIam pera vemder,

¶ Panos finos

¶ De todollos panos de seda ou de laã ou d allguodam ou de llinho se paguara por

cargua mayor noue rreaes e por menor quatro e meio e por costal dous rreaes e dous ceitis

● e por aRoua hum Real e dahi pera baixo Solldo a liura quamdo vierem pera vemder

porque quem leuar dos ditos panos ou de cada hum delles Retalhos e pedacos pera seu

vso nam pagarão portagem Nem o faram saber nem das Roupas que comprarem feitas

dos ditos panos, porem os que as vemderem pagaram como dos ditos panos Na maneira

que acima neste capitollo he decrarado ●

¶ carguas em aRouas. //

[fól. 263]1442 E a cargua maior se emtemde de dez aRouas. e a menor de cimco

aRouas, e o costall de duas aRouas e meia e vem asy per esta comta e Respeito cada

aRoua em cimco ceitis e hum preto pollõs qua s se pagara hu Real, E pella dita comta e

Reparticam Se paguaram as cousas deste fforal quamdo forem menos de costal que ffica

Ia posto em çerto preco. E asy como se aqui faz esta decraração e Reparticam pera

exempro Nas cargas de noue rreaes se fara nas outras solldo a liura ● segumdo o preço

de que fforem ●

1442 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita. “263”.

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¶ Linho, Laã, panos grosos.

¶ Do linho em cabello fiado ou por fiar que nam seIa tecido e asy de llaã e de

ffeltros burel mamtas da terra e d outros semelhamtes panos baixos e grosos por carga

maior quatro rreaes e por menor dous rreaes, e por costal hu Real e dahi pera baixo atee

hu ceitil quamdo vier pera vemder, porque quem das ditas cousas e de cada h a dellas

Leuar pera // [fól. 263v] Seu vso de costal pera baixo que he hu Real nam pagara

portagem nem o fara Saber nem das Roupas feitas que dos ditos panos baixos e cousas

pera seu vso comprar, e os que as vemderem paguaram como dos mesmos panos baixos

segumdo a camtidade que vemderem Como acima he decrarado ●

¶ guados

¶ De todo boi ou vaca que se vemder ou comprar per homeens de ffora por cabeca

hum Real E do carneiro cabra bode ovelha, ceruo corço ou guamo por cabeca dous ceitis,

e de cordeiros boRegos Cabritos ou leitões nam pagaram portagem Salluo se cada h a

das ditas cousas Se comprarem ou vemderem Iumtamemte de quatro cabecas pera cima

das quae s paguaram De1443 cada h a hum ceitil, E por cada porco ou porca dous ceitis

por cabeça e da carne que se comprar de talho ou emxerqua Nam se pagara nenhu direito

E do toucinho ou marraã Imteiros por cada hu hu ceityl e dos emcetados se nam pagara

nada ● //

[fól. 264]1444 ¶ caca

1443 À margem esquerda: “Carne”. 1444 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “264”.

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¶ E de coelhos lebres perdizes. patos adeems Pombos gualinhas e de todallas

outras aves e caca nam se pagara nenh a portagem pollo comprador nem vemdedor Nem

o ffaram Saber ●

¶ coirama

¶ de todo coyro de boy ou vaca, ou de cada pelle de ceruo Corco guamo, bode

cabras carneiros ou ouelhas cortidos ou por cortir dous ceitis, e se vierem em bestas

pagaram por cargua maior noue rreaes e das outras por ese Respeito,

¶ calcadura

¶ E na dita maneira de noue rreaes por carga maior se paguara de capatos borzegis

e de toda outra calcadura de coiro da qual não paguara o que a comprar pera seu vso e

dos seus nem dos pedacos de pelles ou coiros que pera seu vso comprarem nam Semdo

pelle Imteira nem Ilharguada nem lombeiro dos qua s // [fól. 264v] pagaram como no

capitollo de cima dos coiros Se comtem ●

¶ pilitaria

¶ E de cordeiras Raposos martas e de toda pellitaria ou forros por cargua maior

noue rreaes e de pellicas e Roupas feitas de pelles por peca meio Real ● e quem comprar

pera seu vso cada h a das ditas cousas Nam pagara nada,.

¶ Cera azeite mel e Semelhamtes ●

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¶ De cera, meL, azeite, sevo, umto, queiJos secos, mamteigua, Salguada, pez,

Rezina, breu, Sabaão, alquatrão por cargua maior noue Rea s, e quem comprar pera Seu

uso ate hu Real de portagem não paguara ●

¶ marcaria especiaria e Semelhamtes ●

De graã anil brasyl e por todallas cousas pera temgir e por papel e toucados // [fól.

265]1445 de Seda ou d allguodaão e por pimemta e caneLa e por toda especiaria e por

Ruibarbo e todallas cousas de botica e por acuquar e por todaLas comseruas delles ou de

meL, e por vidro e cousas dele que nam tenham barro. E por estoraque e por todollos

perfumes ou cheiros ou agoas estiladas por carga maior de cada h a das ditas cousas e de

todallas outras suas semelhamtes se pagara noue Reães e quem das ditas cousas comprar

pera seu vso ate meio Real de portagem e dahi pera baixo nam pagara,.

¶ Metae s

Do aço estanho chumbo latam arame cobre e por todo outro metaL e asy das

cousas feitas de cada hu delles,. E1446 das cousas de ferro que forem moidas estanhadas

ou emvirnizadas por cargua maior noue rreaes das qua s nam paguara quem as leuar pera

seu vso ●

Armas e ferramemta

E outro tamto se pagara das armas e feRamemta Das qua s leuarão pera seu vso

as que quiserem sem pagar,,. //

1445 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “265”. 1446 À margem esquerda “[F]erro laurado”.

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[fól. 265v] ¶ Ferro groso

E do ferro em barra ou em maçuco e por todalas cousas lauradas delle que nam

seIam das acima comteudas limadas moydas nem emvirnizadas por cargua maior quatro

Reaes e meio e quem das ditas cousas leuar pera seu seruico e de suas quimtas ou vinhas

em qualquer Camtidade nam pagara Nada,

¶ pescado marisco

¶ E de cargua maior de pescado ou marisco hu Real e cimco ceitys e quem leuar

de meia aRoua pera baixo Nam pagara, E do pescado d agoa doçe atee meia aRoua nam

se pagara portagem nem o fara Saber asy da vemda como da compra semdo soomemte

trujtas bordalos ou bogas e dahi pera baixo,

¶ fruita seca

¶ E de castanhas verdes e sequas nozes ameixias figos pacados e vuas amemdoas

e pinhoe s por brytar // [fól. 266]1447 auellas bolletas fauas secas mostarda lemtilhas e de

todollos legumes secos por carga maior tres rreaes, E outro1448 tamto se pagura do

cumagre e casca pera cortir e quem leuar das ditas cousas meia aRoua pera seu vso nam

Pagara ●

¶ fruita verde,

1447 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “266”. 1448 À margem esquerda: “[ç]uma[gre]”.

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¶ E de carga maior de laramgas cidras peras cereJas vuas verdes e figos e por

toda a outra fruita verde meio Real por cargua maior e outro tamto dos alhos secos1449 e

cebollas e meloe s e ortaliça e quamdo das ditas cousas se vemder ou leuar menos de

meja aRoua nam se paguara portagem pollõ vemdedor Nem comprador ●

¶ bestas

¶ do cauallo Rocim ou eguoa e de muu ou mulla hu Real e cimco ceitis e do asno

ou asna hu Real e se as egoas ou asnas se vemderem com criamcas Nam pagaram

portagem senam // [fól. 266v] pollas ma s Nem se paguara dereito se trocarem h as por

outras, porem quamdo se tornar [sic] dinheiro pagar se ha como vemdidas e do dia que se

vemder ou comprar o faram Saber aas pesoas a iso obrjgadas ate dous dias segujmtes e

este dereito nam pagarão os vasalos e escudeiros nosos e da Rainha e de nosos ffilhos ●

¶ Escrauos

¶ Do escrauo ou escraua que se vemder hum Real e cimco çeitis e se se forrar per

qualquer comçerto que fezer com seu senhor pagara a dizima de todo o que por sy der

pera a dita portagem e se se vemderem com filhos de mama nam pagarão senam pollas

ma s, E se trocarem hu s escrauos por outros sem se tornar dinheiro Nam pagaram e se

se tornar dinheiro por cada h a das partes paguaram a dita portagem e a dous dias depois

da vemda feita Jram aRecadar na portagem as pesoas a Jso obrigadas ● //

[fól. 277]1450 ¶ baRo, e louca, e malega

1449 À margem esquerda: “ortaliça”. 1450 No cabeçalho, ao centro: “Palmella”; à direita, “267”.

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E de carga maior de telha ou tigollo ou qualquer louça de barro que Nam seIa

vidrada dous Reães e de menos de duas aRouas e meia Nam se pagara portagem pollo

comprador, E da malega e de qualquer louça ou obra de barro vidrada do Regno ou de

fora delle por carga maior quatro rreaes e de meio Real de portagem pera baixo Nam

pagaram os que as comprarem pera seu vso ●

¶ Moos

¶ E de moos de barbeiro dous Reae s e das de moynhos ou ataffana [sic] quatro

Rea s, e de casqua ou azeite seis Rea s e por moos de mão pera paão ou mostarda hu

Real, e quem trouxer ou leuar as ditas cousas pera seu vso Nam pagara nenh a cousa de

portagem,.

¶ pedra e baRo.

¶ Nem se paguara iso mesmo de pedra nem barro que se leue nem traga de compra

nem vemda per nenh a manejra ● //

[fól. 267v] ¶ cousas de ppaao

¶ E de tone s arquas guamellas e por toda outra obra e louca de paao por cargua

mayor cimco rreaes e do tauoado sarrado ou por sarrar e por traues tiramtes e por toda a

outra madeira semelhamte grosa laurada ou por laurar dous reaes por carga maior e quem

das ditas cousas leuar de costal pera baixo que sam duas aRouas e meia nam paguara nada

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¶ paLma, esparto e semelhamtes ●

De paLma esparto Jumça ou Jumco seco pera frazer [sic] empreita delle por carga

mayor dous rreaes e quem leuar pera seu vso de meja aRoua pera baixo nam pagara Nada

e por todalas alcofas esteiras seiro s acafates cordas e das obras e cousas que se fazem da

dita palma e esparto etc por carga maior seis rreaes e de meia aRoua pera baixo quem as

tirar Nam pagara nada ●

E as outras cousas comteudas no dito // [fól. 268]1451 fforal amtiguo ouuemos aqui

por escusas por se nam vsarem per tamto tempo que nam ha delas memoria e allg as

dellas tem Ia Sua prouisaão per leis gerae s e ordenaçoe s destes Regnos ●

¶ Como se aRecadara a portagem

¶1452 As mercadorias que vierem de fora pera vemder nam as descaRegarão nem

meterão em casa sem primeiro o noteficarem aos Remdeiros ou officiae s da portagem, e

nam hos achamdo em casa tomaram hu seu vezinho ou h a testemunha conhecida a cada

hu dos quae s diram as bestas e mercadorias que trazem e omde ham de pousar e emtaõ

poderão descaRegar e pousar onde quiserem de noite e de dia sem nenhu a pena e asy

poderão descaRegar na praca ou acouges do lugar sem a dita manifestaçam1453 dos qua s

lugares nam tiraram as mercadorias sem primeiro o noteficarem aos Remdeiros ou oficia s

// [fól. 268v] da portagem sob pena de as perderem aquellas que soomemte tirarem e

soneguarem e não as bestas nem as outras cousas, E se no termo do lugar quiserem vemder

ffaram outro tamto se hy ouver Remdeiros ou officiae s da portagem e se os nam ouuer

notefiquem no ao Juiz ou vimtaneiro, ou quadrilheiro do lugar omde quiser vemder se os

hi achar ou a dous homeems booms do dito lugar, ou a hu se mais nam achar com os

quae s aRecadara ou pagara sem ser mais obrigado a buscar os officiae s nem Remdeiros

Nem emcoRera por iso em allg a pena ●

1451 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “268”. 1452 À margem esquerda: “[d]a per terra”. 1453 À margem esquerda: “[desca]minhado”.

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¶ Saida per terra

¶ E os que ouuerem de tirar mercadorias pera fora pode llas ham comprar

liurememte sem nenh a obrigacam Nem cautela e seram soomemte obrigados a as

mostrar aos oficia s ou Remdeiros quamdo as quiserem tirar e nam em outro tempo das

qua s manifestacoe s de fazer saber a por//[fól. 269]1454tagem Nam seram escusados os

priuiligiados posto que a nam aIam de pagar segumdo adiamte no capitollo dos

priuiligiados vay decrarado ●

¶ Priuiligiados ●

¶ As pesoas ecLesyasticas de todallas JgreJas e moesteiros asy d omems como de

molheres e as prouimcias e moesteiros em que ha ffradas e freiras Jrmitae s que fazem

voto de profisam e os clerygos d ordeems Sacras e os beneficiados em ordeems menores

que posto que nam seIam d ordeems sacras viuem como cleriguos e por ta s sam avidos,

todos os sobreditos saõ Isemtos e priuiligiados de todo dereito de portagem nem de

vsagem Nem costumagem per qualquer Nome que a posam chamar asy das cousas que

vemderem de seus beems e beneficios como das que comprarem trouxerem ou leuarem

pera seus vsos ou de seus beneficios e casas e ffamylliares ●

E asy o serão os vezinhos de couilhaã e d euora e de mogadouro e de guymara s

// [fól. 269v] E quae squer outros lugares que se prouar serem dados seus priuilegios de

portagem amte da era de mill e duzemtos e vimte e quatro anños na quaL foy dada a dita

villa aa ordem de samtiago, E asy o sera a dita villa em sy mesma e em setuual por ser do

seu termo, E per comseguimte a dita uilla de setuual Nam paguara a dita portagem na dita

villa Nem faram Saber de nenhu s lugares aos outros por nenh a cousa de portagem Nem

emcoReram por iso em allg a pena ●

1454 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “269”.

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¶ E as pesoas dos ditos luguares priuiligiados Nam tiraram mais o treLado de seu

priuilegio Nem o trazeram soomemte traram certidam feita pollo escriuam da camara e

com o sello do comçelho como Sam vezinhos daquelle lugar e posto que aIa duujda nas

ditas certidoe s se sam verdadeiras ou daqueles que as apresemtão poder lhes ham sobre

Iso dar Iuramemto sem os mays deterem posto que se diga que nam Sam verdadeiras, e

se se depois prouar que eram falsas perdera o escriuão que ha // [fól. 270]1455 fez ho oficio

e degradado dous anños pera ceita e a parte perdera em dobro as cousas de que asy

emguanou e sobnegou a Portagem A metade pera A nosa camara e a outra pera a dita

portagem, dos qua s priuilegios vsaram as pesoas nelles comtehudas pollas ditas

certidoe s posto que nam vaão com suas mercadorias nem mamdem suas procuracoe s

comtamto que aquellas pesoas que as leuarem Iurem que a dita çertidam he verdadeira e

que as tae s mercadorias Saõ daqueles cuIa he a çertidaõ que apresemtaõ ●

¶ pena do foraL

¶ E quaLquer pesoa que for comtra este Noso foraL Leuamdo mais dereitos dos

aqui Nomeados, ou leuamdo destes maiores comtias das aqui decraradas o auemos por

degradado por hu anño ffora da villa e termo e mais pague da cadea trimta rreaes por

hum de todo o que asy mais leuar pera a parte a que os leuou e se a nam quiser leuar seIa

a metade pera quem o acusar e a outra metade pera os // [fól. 270v] Catiuos E damos

poder a quaLquer Justiça 1456 asy Juizes como vimtaneiros ou quadrilheiros que sem mais

proçeso Nem ordem de Juizo Sumariamemte sabida a verdade Comdepne os culpados no

dito caso de degredo e asy do dinheyro ate comthia de dous mil rreaes sem apellacam

nem agrauo e sem diso poder conhecer allmoxarife nem comtador Nem outro oficiaL

noSo Nem de noSa fazemda em caso que ho 1457 aIa, e se o senhorio dos ditos dereitos o

dito fforaL quebramtar per sy ou per outrem seIa loguo sospemso delles e da Jurdicam do

dito lugar se a tiuer emquamto nosa merçe ffor e mais as pesoas que em seu nome ou por

elle o ffizerem emcoReram nas ditas penas e os aLmoxarifes escriuae s dos dytõs1458

1455 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “270”. 1456 Riscado: “asy Juizes”. 1457 Riscado: “hem”. 1458 Palavra sobrescrita.

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dereitos que o asy nam comprirem perderam logo os ditos oficios e nam aueram mais

outros

e portamto mamdamos que todallas cousas comteudas neste fforaL que Nos

poemos por ley se cumprão pera sempre do teor do quaL mamdamos fazer tres hu delles

pera a camara da dita villa e outro pera o senhorio dos ditos dereitos // [fól. 271]1459 E

outro pera a nosa torre do tombo pera em todo tempo se poder tirar quaLquer duujda que

Sobre iso poSa Sobrev r

dada em a nossa muy Nobre e sempre LeaL çidade de llixboa ao primeiro dia do

mes de Junho do nacimemto de noso senhor Jesu christo de mil e quinhemtos e doze

anños e eu fernam de pina per mamdado de sua alteza o fiz fazer em treze folhas e

comcertey ●

A xij dias de Junho de mil e qujnhentos e coremta e tres annos em ha vila de

setuual nas pousadas do licenciado Ruy fernamd z Ju z de fora pelo senhor mestre com

alçada d el Rej nosso senhor em ela estamdo ele Iu z Ahy perante ele pareçeeo framcisco

Rodriguez mocõ da camara de sua Senhoria e dise que ho dito senhor e ordem tinha

neçesidade pera comseruaçam de seu dereito do treslado do foral da uJla de palmela que

pedia ao dito Ju z lho mandase pasar em pubrico em maneira que fizese fee

apreSemtamdo loguo o dito foral emcadernado em tauoas e asinado Por el R j dom

manuel que samta glorja aIa e aselado com ho selo de chumbo pemdemte das armas Rea s

e visto pelo dito Iu z o dito fforal por ser limpo e sem viçio que duvida fizese mamdou

dele pasar ao di[t]o senhor e ordem ho trelado em pubrica forma e pera elo deu e Imtrepos

sua autoridade ordinarya,

O qual foral eu belchior munez peçanha pubrco [sic] tabalião em esta vila pelo

dito senhor ffiz tresladar do proprIo e com ele o comçertej bem e fiel//[fól. 271v]mente

Com amtonio munez outrosi tabaliam em ha mesma vila, o qual treslado vay stprito em

qujmze folhas com esta asynadas Ao pee de cada lauda per nosos sina s Rasos

1459 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “271”.

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473

e per verdade asinamos aquj de noSos sinais pubricos que tais são,

diz e, f[im] de, per Risqado, e Somemte, cousas, dito, per amtrelinha,, ●

[sinal]

[sinal]

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475

ANEXO IV – REGISTOS DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A PALMELA NO CARTÓRIO DA CÂMARA DE SETÚBAL E RECONSTITUIÇÃO DO TOMBO DO

CONCELHO DE PALMELA (SÉCULOS XIV-XIX)1460.

Tabela 47 – Registos documentais relativos a Palmela no cartório da Câmara DE Setúbal (séculos XIV-XIX).

RESUMO DATA REFERÊNCIA

O Mestre D. Garcia Pires, por resposta aos clamores dos povos de Setúbal, manda que

os de Palmela e Setúbal usassem ambos das águas da Fonte da Figueira que ficava junto

a uma azenha (de "Pica Razom").

1343-07-17 ADS 12/434/pt. 11/4;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0030:

- Livro de Registos de Vários

Documentos, p. 101/191; Liv. dos

Copos, pp. 378/407.

Casa da Suplicação, passada a pedido da vila de Setúbal: quando se achassem

gados/bestas de pop. de Setúbal em Palmela, os seus donos responderiam perante as

justiças de Palmela, e vice-versa.

1400-08-02 ADS, 12/441/pt. 35/13;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0308:

- Livro de Registos de Landrobe,

1501-1641, p. 41.

1460 Registaram-se as referências a documentos relativos à história de Palmela que existiam nos livros de registo guardados no Arquivo Municipal de Setúbal, e que hoje estão

desaparecidos. Este levantamento baseou-se na recolha documental feita por Almeida Carvalho, erudito setubalense que ao longo da segunda metade do século XIX e inícios

do XX se dedicou a estudar e a recolher documentação sobre a região de Palmela e Setúbal.

Importa frisar que existem muitos outros treslados da hoje desaparecida documentação concelhia de Setúbal registados no Arquivo da Faculdade de Direito da Universidade

de Lisboa. O recente levantamento efectuado por Pedro Pinto permite identificar treslados e resumos de um vasto manancial de documentação concelhia que constitui um

precioso testemunho para a história desta região e que importaria estudar com maior detalhe.

Relativamente à reconstituição do Tombo do Concelho de Palmela, assim denominado por Almeida Carvalho nas suas notas, e que julgamos correcta se tivermos em conta a

referência ao “juiz do tombo de palmela” que encontrámos em 1556 (ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 99, n.º 37), respeitámos a ordem da foliação sugerida por este

autor, não obstante a mesma não respeitar uma ordenação cronológica.

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476

Documento de D. Jorge, sentença, relativo às sesmarias:

- por doação da Coroa, a OS tinha o senhorio e direito da vila de Palmela, com todos os

seus termos, podendo desse modo dar de sesmaria todos os terrenos baldios e marinhas

que fossem seus, da OS, e não dos concelhos, para que essas terras se aproveitassem na

cultura de cereais, pomares, vinhas, olivais, hortas, etc.

- assim, o almoxarife da OS, juntamente com o sesmeiro do concelho, deveriam ver e

examinar as sesmarias, dando-as como manda a justiça;

- o enfiteuta, enquanto sesmeiro, não poderia nesse terreno tolher pastagens, água e

lenha.

[XVI] ADS, 12/442/pt. 41/7;

PT/ADSTB/PSS/APAC/E/0019

- Livro de Landrobe, p. 2.

O Mestre, por sentença, declara que os terrenos terrenos de [Aljazur, de Alguoguas, da

Preparada e da Abrunheira] com seus arneiros que iam desde as Moitas a Vale de Judeu,

não fossem concedidos de sesmaria a ninguém uma vez que os reconhecia necessários

aos pastos de Setúbal e Palmela e apanha de ferragens.

1528-04-22 ADS, 12/434/pt. 8/7;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0170:

- Livro de Registos de Landrobe,

1501-1641, p. 2

Sentença de D. Jorge:

- nos vales de Aljezur e noutros do termo de Setúbal podiam livremente pastar os bois

da coutada de Palmela (pertencente à OS) e os dos lavradores do termo de Palmela, os

quais sempre tiveram direito e posse de anualmente terem um boeiro que lhes guardava

os mesmos bois.

Logo que esses lavradores faziam as suas sementeiras, alqueives e debulhas, conduziam

o seu gado vacuum à boiada para que não entrassem e prejudicassem as vinhas, olivais

e sementeiras.

E a boiada não tinha outro pasto senão dentro do termo nos vales de Aljezur, Alguaguas,

Perperada/Pesperada, Abrunheira e seus arneiros.

1528-04-22 ADS, 12/437/pt. 22/31;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0194:

- Livro Landrobe, p. 2.

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477

Especifica o gado que pastava na região: carneiros, ovelhas, cabras, bois e cavalgaduras,

e bois da coutada de Palmela, isto segundo uma alegação do procurador do concelho de

Setúbal em 1528.

[1528] ADS, 12/434/pt. 8/7;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0170:

- Livro de Registos de Landrobe,

1501-1641, p. 2.

Regimento de 1529 sobre as cargas de pescado, pão, etc. 1529 ADS, 12/437/pt. 22A/91;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0744:

- Livro de Registo Ferraz, p. 50; Livro

do Registo dos Regimentos do Cano e

do Paço.

Com respeito ao alvará de 22/07/1529 sobre como as câmaras de Palmela e Setúbal se

haviam de reger a respeito das cartas de cereais e outras que entrassem nessas vilas e as

que saíssem, cessando-se assim questões antigas (provavelmente relacionado com a

questão das medidas e padrão do Porto vs Santarém). Confirmação do regimento das

cargas das vilas de Palmela e Setúbal (1529-07-22), com um resumo de cada capítulo

dos 44 artigos que o compõem.

1531-03-22 ADS, 12/437/pt. 22A/82;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1253;

ADS, 12/433/pt. 22/53;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0088:

- Livro de Registos Ferraz, p. 50: diz

que é o livro do Registo dos

Regimentos do Cano e do Paço.

Apontamento relativo à grande quantidade de gado vacum e os estragos que fazia nas

culturas agrícolas da região.

[1558] ADS, 12/434/pt. 8/7;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0170:

- Livro de Registos Landrobe, 1501-

1641, p. 13v; Liv. Vereação 1558, p.

15v.

Documento camarário de Setúbal sobre a necessidade de confirmação dos privilégios da

vila face às vizinhanças com Alcácer e Palmela.

1561-08-08 ADS, 12/441/pt. 35/13;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0308:

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478

- Livro de Vereações de 1561, p. 55.

Documento decorrente da sessão da câmara de Palmela de 09/08/1561, em função da

carestia de víveres que a vila sofria, e da relação desta situação com o regimento anterior

de 1529-31.

1561-08-09 ADS, 12/433/pt. 22/53;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0088:

- Livro de Vereação, 9 de Agosto

1561, p. 57v.

Carta régia de D. João III confirmando o direito de visitação de Palmela com Setúbal, e

estabelecendo as regras de circulação de géneros pelos almocreves entre as duas vilas.

1575-11-21 ADS, 12/437/pt. 22A/81;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288:

- Livro de Registos 2º Matozo, 1431-

1745, p. 10.

Refere-se a um documento onde se designam as confrontações de duas courelas de vinha,

no sítio da Amoreira Velha, que partiam ao levante com o ribeiro de Córdova.

1577-11-13 ADS, 12/437/pt. 22/7;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0162:

- Liv. das Doações que pertencem à

Misericórdia, ou Livro dos Alvarás e

Escrituras, nº 26, pp. 7-7v1461.

Câmara de Setúbal ordena o pagamento de várias propinas aos padres do convento de S.

Paulo de Alferrara

1588 ADS, 12/440/pt. 32A/18;

PT/ADSTB/PSS/APAC/A/0065:

- Livro de Vereação, 1588-1589, p.

17v.

Alvará para que os oficiais da câmara de Setúbal dessem aos religiosos do convento de

S. Paulo de Alferrara um porco pelo Natal, um carneiro pela Páscoa e 8 arráteis de velas

para a iluminação do Santíssimo pela Semana Santa.

1597-07-19 ADS, 12/440/pt. 32A/18;

PT/ADSTB/PSS/APAC/A/0065:

1461 Parece pertencer à Misericórdia de Palmela.

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479

- Livro de Registos Delgado, 1594-

1598, p. 107.

Sobre o hospício/hospital que os frades de S. Paulo de Alferrara tinham em Setúbal em

1710.

1710 ADS, 12/440/pt. 32A/18;

PT/ADSTB/PSS/APAC/A/0065:

- Livro de Vereação 1710, p. 31.

Foram reparadas as casas do governador do castelo de Palmela que haviam sido

destruídas pelo Terramoto de 1755.

1761 ADS, 12/437/pt. 22/6;

PT/ADSTB/PSS/APAC/J/0359:

- Livro de Registos [João/Pedro]

Costa, 1508-1802, pp. 86 e 135.

Tabela 48 – Reconstituição do Tombo do Concelho de Palmela (séculos XIV-XIX).

RESUMO DATA FÓL. REFERÊNCIA

Medidas do paço do concelho térreo de Palmela e respectivas confrontações. s/d 10v ADS, 12/437/pt. 22/24;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0078

Medidas da casa dos açougues de Palmela e respectivas confrontações, s/d 10v ADS, 12/437/pt. 22/24;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0078

Confrontações do rossio do concelho de Palmela em volta do castelo. s/d 10v-11 ADS, 12/437/pt. 22/23;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0062

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480

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: Fonte de Santa Ana com a sua bica,

junto à vila.

s/d 11 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Chafariz em que bebem as bestas, com tanque para lavagem, no rossio. s/d 11 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: Fonte do Samouco, com o seu rossio. s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte no lugar do Carvalho, junto à vila,

com azinhaga e logramento.

s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte do Façalvo, com azinhaga de

serventia e logramento.

s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte da Chuvana, com chafariz, rossio

e logramento.

s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte acima da da Chuvana, com boa

água.

s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte da Bica, no Louro. s/d 12 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: outra fonte no Louro. s/d 12 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

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481

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte do Sol, no casal dos Pretos. s/d 12 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte do Barril. s/d 12 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte no sítio do Juncal. s/d 12v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte de beber. s/d 12v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte dos Cavaleiros ou Olho de Água. s/d 12v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte do Camarrão. s/d 12v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte em Vale de Sousa. s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte em Aires. s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte no Pomar de Diogo Fernandes

Figueira.

s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

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482

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte no lugar da Pereira. s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte da Talha. s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte da Rotura. s/d 13v ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Contenda entre as vilas de Palmela e de Setúbal sobre a livre entrada de vinhos

daquela localidade na de Setúbal, no século XV.

1449-04-05 14v ADS, 12/437/pt. 22/47;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0084

Pedido da Câmara de Palmela para se descoutarem os campos a mata dos Barris,

onde até então nada podiam caçar nem tão pouco recolher lenha.

1645 18 ADS, 12/437/pt. 22A/86;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0154

Queixas em cortes dos povos de Palmela e Setúbal devido à diferença entre as

medidas de capacidade entre as duas vilas, um foco gerador de conflitos entre

ambas.

1470-11-02 25 ADS, 12/437/pt. 22A/76;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0743

Carta passada em Coimbra por D. João I, refere-se que os campos/termo de Palmela

eram invadidos por porcos ou javalis. Refere-se que D. Fernando havia coutado os

porcos daquele lugar. Como resultado desta "invasão", perdiam-se cereais, vinhas e

outras culturas; pediam, pois, licença para poderem matar os porcos; o rei autoriza

e estipula que tipo de armadilhas poderiam usar (sipalhos e redes).

1423-04-04 37 ADS, 12/437/pt. 22/28;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0151

Carta de D. Manuel I, datada em Palmela, onde se diz que os vizinhos e moradores

de Palmela diziam ao Rei que ao longo do ribeiro de Córdova estavam sete ou oito

1517-00-00 39 ADS, 12/437/pt. 22/31;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0194:

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483

telhais em que se fazia telha e tijolo de que se fornecia a mesma vila à de Setúbal e

a outros lugares não referidos

- esses telhais tinham o privilégio de puderem usar lenha e mato para os seus lavores,

retirados dos matos do rei nos Barris;

- e sendo a terra estreita e com muitos pomares e hortas, importava aos lavradores

terem os seus bois para lavrarem por serem lugares abrigados e de boas malhadas e

afastados de qualquer dano;

- os terrenos eram de pedra e muito agra de ladeiros;

- D. Domingos, senhor de um telhal, queria para si toda a lenha da mata e pretendia

aforá-la;

- o Rei ordena que não se afore a mata a ninguém e que qualquer aforamento seja

julgado nulo e para que os moradores de Palmela gozem e aproveitem dela.

- também em: Provedoria de

Setúbal, Mç. 64, nº 71 (ANTT)

Instrumento [público] passado em Palmela. estavam juntos na praça da vila os juízes

ordinários, vereadores e procurador do concelho, decidindo que se concedesse a

ermida de S. Brás, com os seus bens, a Vicente Anes, ermitão da ermida de Sto.

André de Montemor-o-Novo, para tratar da ermida de S. Brás que já estava reparada

da ruína em que estivera; diz-se também que o ermitão fizera uma doação de uma

herança que tinha em Vila de Frades (parece que fez essa doação à ermida de S.

Brás); depois do seu falecimento tornaria tudo ao concelho de Palmela.

1449-06-01 40 ADS, 12/437/pt. 22-A/71;

PT/ADSTB/PSS/APAC/G/0009

Carta do Mestre D. Pero Escacho, passada em Alcácer: "é estranhado" o

procedimento dos vereadores e homens bons do concelho de Palmela sobre as

1367-02-

011462

41 ADS, 12/437/pt. 22/28;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0151

1462 Deverá ser 1329, menos 38 anos, uma vez que o Mestre falece nesse preciso ano.

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484

posturas que haviam feito sobre os carros das marcas, ervas, ribeiros, etc., de que os

povos se diziam agravados e dos quais poderiam resultar desmandos e agravos.

Pedem, pois, que tudo continuasse como estava desde o tempo do Mestre D. Paio

Peres Correia.

Sobre a esmola que a câmara de Palmela dava ao convento de S. Francisco de

Setúbal.

[XVI – final] 41v ADS, 12/437/pt. 22A/91;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0744

Chafariz em Palmela. O chafariz que está na encosta de Palmela fora construído

para que os moradores aproveitassem as suas águas. Carta datada de Setúbal, do

Mestre D. Jorge, impedindo que nesse chafariz se lançasse coisa alguma ou que nele

se lavasse.

1549-11-26 44 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Carta do Rei, Lisboa, prior-mor do convento, ordenando que as confrarias de N.a

S.ra do Castelo, de N.a S.ra do Rosário de S. Sebastião (a mesma ou duas?), e do

Sacramento da freguesia de S. Pedro, tomassem lugar nas procissões do Corpus

Christi da Visitação de S.ta Isabel, do Anjo Custódio, e de Santiago, levando cada

uma a sua bandeira em haste.

1553-05-23 44v ADS, 12/437/pt. 22/56;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171

Provisão, Lisboa, relativa ao desadequar das medidas de cobre e bronze de Palmela

face a Setúbal

1565-10-05 45v ADS, 12/437/pt. 22A/76;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0743

Presente o tabelião, o Mestre da Ordem, o juiz da vila e testemunhas, apresentou-se

um livro que continha uma postura, a saber:

- "Neste Domingo 20 dias de dezembro da era de 1408 anos em Palmela no adro de

S. Pedro, sendo aí presentes Lopo Rodrigues, juiz ordinário, Domingos Lourenço,

Garcia Rodrigues, Pero Domingues, vereadores, escrivão e procuradores do

1412-09-12 51 ADS, 12/437/pt. 22A/77;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0177

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485

concelho, Vasco Fernandes de Almeida, Vasco Vicente, Afonso Rodrigues, Álvaro

Afonso, Cristóvão Esteves, João Franco, (p. 2) e outros homens bons, sendo

determinado em como os moradores do termo da dita vila eram mui negligentes e

desobedientes em não quererem trazer as [vendas] que se tinhão na dita vila a fruita

como pão, trigo, cevada, milho e centeio e frutas, cabritos, galinhas e outras cousas

que tinham para vender e os levavam a outros lugares fora por os moradores da dita

vila e outras quaisquer; e por os [caminhantes] que vinham pela vila não poderem

haver os mantimentos fazendo isto prejuízo à vila quando era ordenado que

entregassem as vendas à dita vila [pareceu] por postura que todos os moradores do

termo viessem em cada (p. 3) um Domingo à dita vila com as vendas que tivessem

e aquele que não viesse pagasse 20 ss.

Carta sobre a autorização régia para que a população de Palmela realizasse um bodo

anual em honra de S. Pedro; refere-se que antigamente era costume e que, entretanto,

houvera uma ordenação em contrário

1645-08-03 52 ADS, 12/437/pt. 22/56;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171

Nas Cortes de Lisboa de 1439, Dezembro, o procurador de Palmela expõe uma

queixa que se transcreve: afirma que os judeus viviam entre os moradores da vila e

chegavam onde passava a procissão do Corpo do Senhor; afirma também que Às

sextas-feiras comiam carne e outras coisas contrárias ao serviço de Deus; pelo que

pediam ao Rei que determinasse que os judeus vivessem apartados da demais

população, assim como o faziam na Azambuja, Vila Franca e em outras partes;

resposta do Rei: manda que os vereadores e homens-bons de Palmela, reunidos em

vereação, decidam qual o melhor local para os judeus morarem, e onde possam viver

juntos sobre si (pressupõe uma comunidade cerrada) dentro da vila de Palmela.

1443-12-02 54 ADS, 12/437/pt. 22-A/74;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0264

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486

Cortes de Lisboa de 1439: procuradores de Palmela dizem que os povos de Palmela

eram agravados pelos coudéis que nomeavam cavaleiros pessoas que o não

poderiam ser para desse modo não servirem por besteiros, fazendo com que os

corregedores não achem quem sirva para besteiro.

1443-12-02 54 ADS, 12/436/pt. 22/41;

PT/ADSTB/PSS/APAC/J/0277

Confirmação de privilégio pelo Rei, passado em Évora, referindo que os povos de

Palmela tinham o privilégio de passarem pela sua terra seguindo a estrada real que

a ela se dirigia e nela tocando, podendo nela circular todos os negociantes,

almocreves e regatães, etc., e que levavam as suas mercadorias a partir do Alentejo,

tomando os caminhos pela Landeira a Coina e a Almada, passando depois a Lisboa:

permitia abastecer a vila de Palmela, favorecendo-lhe o desenvolvimento comercial

e demográfico.

1443-12-02 54 ADS, 12/437/pt. 22A/81;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288;

ADS, 12/437/pt. 22/48;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133

Alvará régio, dado em Santarém, de mercê ao concelho de Palmela da terça parte

das rendas que em cada ano recebia para obras dos muros de Palmela: esta mercê

era dada em virtude da falta de meios do concelho para satisfazer as despesas.

1454-03-27 57v ADS, 12/437/pt. 22/60;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0286;

ADS, 12/437/pt. 22A/81;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288

Provisão dada em Lisboa em resposta a uma exposição da câmara, determina-se que

nos primeiros 3 meses do ano serviriam os 2 juízes do ano anterior; nos 3 meses

seguintes 2 pessoas eleitas segundo a ordenação; em Julho-Agosto-Setembro o

vereador mais novo e o procurador do concelho; e nos últimos 3 meses os vereadores

mais velhos, visto que os almotacés eram eleitos para servirem durante 2 meses, no

que a Câmara de Palmela via o inconveniente de nem sempre haver quem pudesse

desempenhar o cargo.

1560-08-24 58 ADS, 12/437/pt. 22/39;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0059

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487

Carta régia dada em Santarém onde o Rei determina que os coudéis perpétuos

sirvam o cargo nos 3 primeiros anos, isto no seguimento do pedido dos povos nas

Cortes de Montemor-o-Novo onde os povos pediam então que os coudéis perpétuos

não usassem mais das suas funções e que as câmaras e homens-bons de cada

concelho elegessem alguém para coudel de 3 em 3 anos bem como um escrivão para

esse coudel e mesmo período.

1482-12-05 62 ADS, 12/436/pt. 22/41;

PT/ADSTB/PSS/APAC/J/0277

As cortes de Évora de 17/11/1481; povos de Palmela, sobre as coutadas, por seu

procurador diziam que comendadores e fidalgos tornavam territórios seus em

coutadas que nunca o haviam sido, proibindo aí que qualquer um arrancasse lenha

sem que lhes pagassem um tributo. Em virtude desta opressão, pediam, pediam que

não houvesse mais coutadas nessas terras ou lugares; o Rei, com carta passada em

Santarém, ordena que esses fidalgos e comendadores mostrem os documentos que

tiverem que lhes conferiam o direito de coutar e lançar tributos, e que não o fazendo

dar-se-ia provimento aos povos.

1482-12-05 62 ADS, 12/437/pt. 22/33;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0153

Carta, dada em Lisboa, dirigida à Câmara de Palmela: resposta à Câmara de Palmela

(pressupõe carta anterior) sobre a questão que esta colocou sobre se os seus

moradores estavam isentos de prestar serviços nos muros, pontes e chafarizes

segundo privilégio que disso tinham.

1485-10-18 69 ADS, 12/436/pt. 22/58;

PT/ADSTB/PSS/APAC/H/0026

Carta da Rainha à Câmara de Palmela para que se retirasse dinheiro da fábrica do

convento (8$000 rs) para pagar a um pregador para o advento e Quaresma e outras

festas.

1559-05-16 69v ADS, 12/437/pt. 22/56;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171

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488

Alvará de 24/04/1561: determina-se que daqui em diante, e durante 2 anos, se

cortasse a carne de vaca a 7 rs/arrátel, a de carneiro e porco a 9 rs/arrátel, de bode e

cabra a 5 rs/arrátel, de ovelha a 4 rs/arrátel; refere que havia sido publicada

anteriormente uma lei de 1559 tabelando os preços da carne.

[1559] 69v ADS, 12/437/pt. 22/27;

PT/ADSTB/PSS/APAC/H/0020

Alvará de D. Jorge, feito em Setúbal, determinando que os juízes e oficiais de

Palmela tenham o cuidado de prover as calçadas (pressupõe a sua existência, o que

é muito interessante!), caminhos e serventias, bem como nas fontes da vila para que

povo faça delas bom uso: considera esta determinação em prol do bem comum; não

isentava ninguém desta responsabilidade, não interessando se tinham ou não

privilégio em contrário, nem os lavradores da Ordem e os seus foreiros porque todos

usufruíam dessas obras.

1527-03-28 70 ADS, 12/437/pt. 22/55;

PT/ADSTB/PSS/APAC/I/0007;

ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Aprovação por D. Jorge, em Setúbal, de uma finta para que se pudesse construir um

chafariz em que se pudesse lavar roupa, o que não havia, lançando a câmara a finta

de 4$000 rs para essa obra.

1543-07-23 71 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

Alvará régio passado em Torres Novas, exigindo que as justiças daqueles lugares,

Palmela, Alcácer, Montemor, Canha, Cabrela e Coruche tirem as devessas

correspondentes aos furtos, nomeadamente em colmeias que escurchavam e

queimavam e roubavam, isto com base nas queixas dos procuradores de Palmela nas

cortes de Torres Novas.

1525-10-19 73 ADS, 12/437/pt. 22/32;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0017

A câmara de Palmela remunerava os padres do Mosteiro de S. Francisco de Setúbal,

e os religiosos capuchos de Alferrara, de Palmela, por pregarem e confessarem nas

igrejas da vila e termo (não deverá ser transposto para período anterior a 1585);

pagavam, então, pelo Natal 2 porcos aos de S. Francisco, e aos capuchos 1 porco,

[1585-1597] 74 ADS, 12/437/pt. 22/29;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1170

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perfazendo 6$000 rs; dava ainda 2 carneiros aos de S. Francisco e 1 carneiro aos

capuchos, tudo no valor de 1$800 rs.

Alvará da Câmara de Palmela referindo que a câmara despendia nas procissões do

Corpus Christi e de S. Sebastião 30$000 rs, por serem as mais antigas e as principais.

1597-08-28 74 ADS, 12/437/pt. 22/56;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171

Carta dada em Lisboa por D. Afonso IV dirigida aos juízes e homens-bons do

concelho de Setúbal, dizendo que os juízes e homens-bons de Palmela alegavam que

os de Setúbal não deixavam daí levar pão nem pescado tal como desde sempre o

puderam fazer os de Palmela mesmo desde o tempo em que Setúbal era termo de

Palmela (na cota desde documento refere que o copista a registara como sendo de

D. Afonso Henriques); o Rei ordena aos de Setúbal que não proibissem esta prática,

mantendo-se o antigo costume.

1338-07-14 75 ADS, 12/437/pt. 22/46;

PT/ADSTB/PSS/APAC/H/0019;

ADS, 12/437/pt. 22A/81;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288

Nova provisão do Rei sobre a cobrança de tributos aos de Palmela quando iam a

Setúbal buscar géneros alimentícios, com base numa ova queixa dos de Palmela e

numa alegação dos de Setúbal dizendo que iam à vila almocreves e levavam as

cargas para outras partes para as venderem e não para Palmela.

1595-04-06 75 ADS, 12/437/pt. 22/48;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133

Alvará do Mestre D. Jorge ordenando aos juízes e oficiais de Palmela que conservem

as vias de comunicação terrestres e as suas fontes não se escusando ninguém a

contribuir para o efeito, exceptuando-se disto os lavradores e os freires da Ordem de

Santiago.

1527-03-28 76 ADS, 12/434/pt. 22/61;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060

O Conselho da Fazenda emite sentença dirigida aos moradores de Palmela sobre a

questão das cargas de pão e pescado vindas de Setúbal com base nas queixas dos de

Setúbal dizendo que nem sempre os de Palmela as levavam para a sua vila, e na

1644-11-09 83v ADS, 12/437/pt. 22/48;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133

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reclamação do concelho de Palmela contra os oficiais da Távola de Setúbal que

impediam a saída dos seus mantimentos, sob pretexto de combater os abusos e

fraude aos direitos.

Relativa a uma questão suscitada c. 1500. a quantidade de grã sofria um aumento

considerável em Palmela e na região circundante. Menciona um alvará da OS, sem

data, sobre a apanha e guarda da grã do Mestrado, comarca e termos de Setúbal,

Palmela, Sesimbra, Coina, Barreiro, Alhos Vedros, Aldeia Galega, Alcochete,

Samora Correia e Alcácer do Sal; a grã era tida como muito valiosa e em

crescimento, (p. 2) pelo que as câmaras mandavam registar um regimento sobre esta

cultura (em nota refere que só fora registado de facto a 20/11/1654.

1654-11-20 87 ADS, 12/437/pt. 22/34;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0173

A câmara de Palmela estava autorizada a contratar mercantes e carniceiros para

cortar e fornecer a carne à povoação. Na falta destes em 1619, houve um agravo por

parte dos moradores de S. Pedro da Marateca que teve que ser resolvido pelo

Desembargo do Paço em 1629.

[1619-1629] 87v ADS, 12/437/pt. 22/27;

PT/ADSTB/PSS/APAC/H/0020

Regimento da grã. 1548-07-22 90v ADS, 12/437/pt. 22/34;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0173

Sobre a procissão do Corpus Christi: terá principiado em Palmela em 1501; carta do

Mestre D. Jorge, Setúbal, dirigida ao prior-mor do convento ordenando a realização

da procissão com toda a comunidade conventual e freires e priores das igrejas da

vila no dia de [Páscoa], indo a procissão a alguns lugares da vila ou então em redor

do convento. na mesma carta, reforça-se que tanto essa procissão, como a da

Ressurreição, fossem celebradas o mais [voluntariamente] possível.

1501-11-10 95 ADS, 12/437/pt. 22/56;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171

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491

Carta de D. Jorge, Setúbal, dirigida ao prior do Convento de Palmela, para que se

comece daí em diante, no dia de Páscoa, a fazer-se no Convento, com todos os freires

e priores das igrejas da vila, uma procissão solene de Jesus Cristo, passando também

por alguns lugares da vila ou em redor do convento.

1501-11-10 96 ADS, 12/437/pt. 22/35;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0168

Alvará estipulando que o escrivão da câmara deveria anualmente comprar o [pano

e couro da mesa da dita corporação]; quando o não comprasse daria ao escrivão

84000 rs.

1619-08-30 96 ADS, 12/436/pt. 22/30;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0146

Alvará de D. Jorge, Setúbal, para que a festa da N.a S.ra da Visitação, que se

celebrava na Casa da Misericórdia, saísse um ano de S. Pedro e outro de S.ta M.a,

com procissão e missa cantada.

1545-06-30 97v ADS, 12/437/pt. 22/35;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0168;

ADS, 12/437/pt. 22-A/70;

PT/ADSTB/PSS/APAC/G/0005;

ADS, 12/437/pt. 22-A/66;

PT/ADSTB/PSS/APAC/F/0005

A grã é referida como objecto de grande atenção pelas vantagens que dela auferiam

os povos. Nas cortes de Torres Novas desse ano, os procuradores de Palmela fazem

uma exposição relativa à grã colhida na comarca de Setúbal, Palmela, Sesimbra e

Ribatejo, frisando que dela retiravam grandes proveitos se apanhada na altura

devida; refere-se que havia já leis anteriores para que os juízes dos lugares

controlassem o contexto de apanha da grã; refere uma carta de D. Manuel I passada

em [Paranhos ?] a 19/10/1525 dirigida ao (p. 5) Mestre da OS para que os oficiais

das suas terras aplicassem o regimento relativo à grã.

1525-10-19 102 ADS, 12/437/pt. 22/34;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0173

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O Rei manda carta a D. Jorge datada de Setúbal para que este faça o que puder para

conciliar os moradores dos dois concelhos de maneira que ambos fiquem satisfeitos

sobre a retirada de mantimentos de Setúbal por parte dos de Palmela.

1525-10-19 102 ADS, 12/437/pt. 22/48;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133

Sobre a prepotência da OS na gestão dos territórios de Palmela. 1576 130v ADS, 12/437/pt. 22/35;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0168

A Casa da Suplicação emite sentença ordenando que os lavradores pudessem

livremente vender o seu leite sem que lhes fosse almotaçado pelo preço que

anualmente a câmara o taxasse.

1606-06-15 133 ADS, 12/437/pt. 22/48;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133

Alvará régio1463 transcrito na íntegra, dado em Lisboa, salvaguardando as cartas de

privilégios que tinha a câmara de Palmela, salvaguardando-se o bem comum do

povo e o serviço régio, bem como os privilégios e liberdades dos povos.

1641-03-16 142 ADS, 12/437/pt. 22A/81;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288

Oficiais de Palmela queixavam-se de que os gados danavam as vinhas do concelho,

pomares e hortas. o rei dá alvará em Lisboa a 27/01/1646 ordenando que o povo de

Palmela poderia matar todo o gado que invadisse os terrenos agrícolas.

1646-01-27 142v ADS, 12/437/pt. 22/35;

PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0168

Sentença passada na provedoria de Setúbal ordenando-se que os oficiais de Setúbal

não constrangessem os moradores de Palmela a pagar sisa do pão e outros géneros

que iam comprar ao paço do trigo de Setúbal.

1591-06-11 143v ADS, 12/437/pt. 22/48;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133

Alvará passado em Lisboa sobre a concessão de propinas aos oficiais da câmara de

Palmela, e à imagem do que ocorria no resto do Reino, nomeadamente quando

tinham muito trabalho na posse anual das terras e baldios do concelho. Estas

1645-08-21 153v ADS, 12/436/pt. 22/30;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0146

1463 Começa na p. 56 do documento e retomando para terminar na p. 58 do mesmo.

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propinas eram retiradas da ronda da imposição da vila que era aplicada à leva dos

presos e a calçados da qual o Rei não havia a terça, recebendo cada oficial pelo dia

de Natal e de Páscoa 2$000 rs.

Termo de Palmela no século XVII: confrontava com os limites de 9 vilas, todas

distantes 5 léguas de Palmela.

1645-08-21 153v ADS, 12/437/pt. 22A/87;

PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0087

Provisão do Desembargo do Paço para a manutenção do privilégio antigo de os de

Palmela puderem vender os seus vinhos em Setúbal, apesar do requerimento dos de

Setúbal para que se rasgasse esse privilégio.

1681-02-14 172v ADS, 12/437/pt. 22A/81;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288;

ADS, 12/437/pt. 22/48;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133

Nomeia-se alcaide-mor de Palmela João de Almada e Melo. 1693-10-10 181 ADS, 12/436/pt. 22/37;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0031

Ao convento da OS, permitindo-lhe trazer ao pasto os seus carneiros nos baldios, "e

da fortificação do concelho de Palmela".

1684-10-19 223 ADS, 12/442/pt. 41/8;

PT/ADSTB/PSS/APAC/E/0019

Provisão determinando que os vereadores da câmara de Palmela poderiam servir

embora algumas de entre os que serviam fossem cunhados ou parentes no 4º grau,

isto segundo

1598-02-09 225v ADS, 12/436/pt. 22/30;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0146

Nomeia-se alcaide-mor de Palmela António José de Almada 1689-03-23 245 ADS, 12/436/pt. 22/37;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0031

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Provisão estipulando que cada vereador da câmara de Palmela tenha 2 cruzados de

propina por cada procissão que acompanhava. Os de Palmela protestavam que os de

Setúbal recebiam 1$800 rs, pelo que também eles deveriam receber o mesmo

1714-02-11 345 ADS, 12/436/pt. 22/30;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0146

A feira franca de Palmela realizar-se-ia a 8 de Dezembro datando a primeira, em

princípio, de 1655, e homologada pelo Rei em 1656

[1655-1656] 355-356 ADS, 12/437/pt. 22A/77;

PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0177

Ermida de S. Brás tinha vários rendimentos oriundos de bens que possuía, mas que

há mais de 100 anos que se ignorava o que lhes tinha acontecido. Supõe-se que

tenham passado para as mãos de indivíduos que os administravam. Diz-se ainda que

a ermida tinha missa quotidiana

1449-07-01 s.f. ADS, 12/437/pt. 22-A/71;

PT/ADSTB/PSS/APAC/G/0009

Carta dos oficiais de Palmela ao Rei, informando-o de que Palmela sempre tivera

muita devoção pela Casa de N.a S.ra da Atalaia e que a ela iam, com sua confraria

(qual? do concelho? será S. Sebastião?) todos os anos em romaria. Diziam ainda que

a dita casa era em zona de charneca, apartada de vizinhos.

Dizia-se que o Rei havia provido na casa ao padre Pero Nunes, clérigo da Mina,

freire de Santiago, criado no Convento de Palmela "de quinze anos", considerando-

o os oficiais de Palmela apto para esse cargo.

1559-16-01 s.f. Albergaria, Hospital,

Misericórdia: Vila de Aldeia

Galega do Ribatejo, s/l, s/d, pp.

72-73.

Documento original, a ver pelas assinaturas finais dos vereadores e escrivão.

Provisão contra uma publicação num jornal contra os palmelenses e à lei

fundamental do Reino, a Carta Constitucional, pelo que a mesma Carta lhes dá a

liberdade legal de agir contra o autor do artigo.

1842-02-22 s.f. ADS, 12/437/pt. 22A/91;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0744

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EXTRAS:

Coudel de Palmela; carta dirigida ao concelho de Palmela; o rei nomeia João de Freitas,

almoxarife régio em Setúbal, como coudel de Setúbal e pede para que se registe esta

nomeação no Livro da Câmara "da dita vila".

1488-05-01 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv.

15, fól. 8; PT/TT/CHR/J/0015/243

Concelhos de Setúbal e de Azeitão anexados ao de Setúbal: este processo, os livros e

papéis do cartório da câmara de Palmela transitaram para a de Setúbal; s documentos

dos escrivães transitaram para outros de Setúbal.

1855-10-24 ADS, 12/437/pt. 22/51;

PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0022:

- Diário do Governo, nº 272,

19/11/1855.