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I
II
III
JOÃO TIAGO DOS SANTOS COSTA
Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à
obtenção do grau de Doutor em História,
especialidade em História Medieval,
realizada sob a orientação científica dos
Professores Doutores Bernardo Vasconcelos e Sousa e
Luís Filipe Oliveira
Apoio financeiro da FCT comparticipado pelo FSE e MEC no âmbito do QREN-
POPH
Maio, 2016
IV
V
À minha família,
para a Matilde,
VI
VII
A presente tese não obedece ao Novo Acordo Ortográfico,
por discordância do seu autor para com as normas nele ditadas.
Versão corrigida e melhorada após a sua defesa pública
VIII
IX
AGRADECIMENTOS
Um trabalho desta envergadura, por significativa que seja a dimensão individual
que reveste a redacção de uma tese, nunca é devido, em absoluto, a uma só pessoa. Como
tal, importa deixar uma palavra de apreço àqueles que de forma mais próxima e assídua
contribuíram para que este projecto visse, in loco, a luz ao fundo do túnel, não
correspondendo, necessariamente, a ordem de apresentação à importância que cada um
teve no resultado final.
Ao nível institucional, gostaria de deixar aqui uma palavra de agradecimento à
secção de reservados da Biblioteca Nacional de Portugal, pela facilidade em aceder à
documentação, alguma dela considerada a priori como inacessível.
Ao Arquivo Distrital de Setúbal pela disponibilidade que sempre demonstraram
no acesso aos seus fundos, uma agradável diferença de comportamento face à casa-mãe
da Torre do Tombo.
À Biblioteca Pública de Évora, cuja liberdade de acesso à documentação é de
saudar nos tempos que correm na arquivística portuguesa.
Ao Centro de Estudos Históricos, onde comecei a desenvolver este trabalho ainda
em 2010, numa relação de trabalho que remonta já a 10 anos.
Ao Instituto de Estudos Medievais, onde a partir de 2013 desenvolvi os trabalhos
de doutoramento relativos a este projecto.
À Fundação para a Ciência e Tecnologia, pelo financiamento regular dado ao
longo de 4 anos a este projecto, não obstante a quebra de algumas obrigações estatutárias
de financiamento.
À Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a minha segunda “casa” já há cerca
de 12 anos, que financiou a impressão desta tese.
À Câmara Municipal de Palmela, nas pessoas da D.ra Isabel Cristina Fernandes
(que de há muitos anos a esta parte apoia e incentiva esta investigação), Michelle Santos
e João Nunes, pelo fornecimento de suporte cartográfico e actualizações circunstanciais
sobre o ponto de situação dos trabalhos arqueológicos em curso.
X
Em termos pessoais, à minha família, que esteve sempre presente, sobretudo
ajudando a ultrapassar momentos menos felizes e pouco propícios ao evoluir dos
trabalhos.
À Ana Cláudia Silveira que, palmilhando território anexo (Setúbal), me forneceu
algumas pistas de documentação e me libertou da necessidade de percorrer outras que se
revelariam infrutíferas.
Ao Cláudio Neto que para além de percorrer um trilho académico semelhante foi
também parceiro de frutíferas discussões historiográficas e leitor crítico deste texto.
Ao professor João Alves Dias, pela amizade incondicional, pelo enquadramento
institucional que me garante ainda e sempre no CEH-Nova e pelo apoio que
permanentemente me oferece.
Ao José Jorge e ao Pedro Pinto, pela amizade, sugestões e apoio à concretização
deste projecto; e ao segundo pela (muita) documentação cuja localização me
providenciou e que por se encontrar em locais insuspeitos acabou por complementar
substancialmente este trabalho.
Aos professores Bernardo Vasconcelos e Sousa e Luís Filipe Oliveira, que mais
do que orientadores sempre atentos ao evoluir dos trabalhos, a sua amizade permitiu
entender momentos menos profícuos, embora justificados, no andamento da investigação,
mantendo sempre uma palavra de incentivo impulsionadora do projecto.
Ao João Timóteo, companheiro de longos anos a esta parte e responsável pela
cartografia impressa neste trabalho,
Aos meus amigos Nuno, Carlos, João(ões), Jorge e outros, cada um, a seu modo,
devidamente presentes ao longo dos últimos 5 anos (e de muitos mais antes destes).
À Tânia e à Matilde, que viram ser-lhes abdicado o tempo que lhes seria devido
da minha parte e que diariamente me incutiram que continuasse na luta, garantindo que
esta tese chegasse ao final devido.
A tudo e a todos, mesmo àqueles que torceram para um final menos feliz, o meu
obrigado.
XI
PALMELA: O ESPAÇO E AS GENTES
(SÉCULOS XII-XVI)
RESUMO
Olhar para a Palmela medieval ao longo de cerca de 400 anos de história significa
debruçarmo-nos no estudo de conjunturas e de estruturas que acompanham o próprio
devir histórico do Reino Português desde a sua formação ao dealbar para o mundo
Moderno.
O facto de constituir território da Ordem de Santiago, que aí terá estabelecido a
sua primeira e última sede conventual, influencia todo o desenvolvimento da vida local e
é, sobretudo, a partir desse enquadramento que partimos.
Importa, por isso, perceber de que modo as instituições e as pessoas que as
representavam se interrelacionavam em Palmela e entender as permeabilidades existentes
entre as mesmas, sobretudo ao nível da oligarquia local. Simultaneamente, perceber a
evolução destes comportamentos levar-nos-á também a percepcionar as lógicas de
ocupação e de exploração do espaço, procurando traçar-se uma geografia dos poderes e
uma sociologia do espaço. Por fim, e porque Palmela não constitui um território isolado
no Reino Português, abordaremos as relações institucionais estabelecidas com os
concelhos vizinhos e que, na devida medida, influenciam as dinâmicas económicas e
sociais em Palmela.
PALAVRAS-CHAVE
Palmela, Ordem de Santiago, território, população, relações institucionais
XII
PALMELA: TERRITORY AND PEOPLE
(12TH TO 16TH
CENTURIES)
ABSTRACT
To look at medieval Palmela for about 400 years of history means avail ourselves
to the study of circumstances and structures that accompany the historical development
of the Portuguese Kingdom since its formation until dawn of the Modern world.
Being a territory of the Order of Santiago, that established there its first and last
monastic seat, influences the whole development of local life and that’s our starting point.
It therefore matters to understand how the institutions and the people who
represented themselves coorelated in Palmela and understand existing permeabilities
between them, especially at the level of the local oligarchy. Simultaneously, understand
the evolution of these behaviors lead us to also perceive the logics of occupation and
exploitation of space, trying to be traced a geography of powers and a sociology of space.
Finally, and because Palmela was not an isolated territory in the Portuguese Kingdom,
we will discuss the institutional relationships established with neighboring municipalities
that, in due measure, influenced the economic and social dynamics in Palmela.
KEYWORDS
Palmela, Order of Santiago, territory, population, institutional relations.
XIII
ÍNDICE
AGRADECIMENTOS ......................................................................................................... IX
RESUMO .......................................................................................................................... XI
ABSTRACT ..................................................................................................................... XII
ÍNDICE ..........................................................................................................................XIII
CRITÉRIOS DE TRANSCRIÇÃO .................................................................................... XVII
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS............................................................................. XIX
INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 1
ENQUADRAMENTOS ........................................................................................................ 21
1. GEOGRAFIA. A PENÍNSULA DE SETÚBAL ............................................................... 23
1.1 RELEVO .............................................................................................................. 24
1.2. CLIMA ............................................................................................................... 25
1.3. HIDROGRAFIA .................................................................................................... 25
1.4. COBERTO VEGETAL ........................................................................................... 26
2. VIAS DE COMUNICAÇÃO ......................................................................................... 28
2.1. TERRESTRES: A PREVALÊNCIA DOS PERCURSOS AO LONGO DOS SÉCULOS .......... 28
2.2. FLUVIAIS: A LIGAÇÃO À COSTA ATLÂNTICA E AO ESTUÁRIO DO TEJO ................ 32
3. PERÍMETROS JURISDICIONAIS: O CONCELHO E A COMENDA DE PALMELA: UM
TERRITÓRIO SOBREPOSTO .......................................................................................... 35
4. DEMOGRAFIA .......................................................................................................... 41
4.1. SÉCULOS XII-XV: UM CÔMPUTO IMPRECISO ..................................................... 41
4.2. SÉCULO XVI: AS VISITAÇÕES E O NUMERAMENTO DE 1527-1532 ...................... 48
CONJUNTURAS ................................................................................................................ 55
1. DA PRÉ-HISTÓRIA À PRIMEIRA CONQUISTA DO TERRITÓRIO DE PALMELA (1147)
..................................................................................................................................... 57
1.1. PRÉ-HISTÓRIA: A PRIMEIRA OCUPAÇÃO HUMANA DO TERRITÓRIO ..................... 57
1.2. PROTO-HISTÓRIA: NA TRANSIÇÃO PARA O “MUNDO” ROMANO .......................... 58
1.3. DOMÍNIO ROMANO: A “INDÚSTRIA” CERÂMICA E PISCÍCOLA DA PENÍNSULA DE
SETÚBAL .................................................................................................................. 60
1.4. DOMÍNIO “BÁRBARO”: A ESCASSEZ DE TESTEMUNHOS ...................................... 62
1.5. PERÍODO ISLÂMICO: OCUPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO ............ 63
2. 1147-1218 ............................................................................................................... 67
2.1. 1147-1191: DA CONQUISTA DE PALMELA À SUA RECONQUISTA ........................ 67
XIV
2.2. 1191-1218: DA RECONQUISTA DE PALMELA À TRANSIÇÃO DO CONVENTO PARA
ALCÁCER ................................................................................................................. 75
3. 1218-1482 ............................................................................................................... 78
3.1. 1218-1343: DA MUDANÇA DO CONVENTO PARA ALCÁCER À NOVA DELIMITAÇÃO
DO TERMO DE PALMELA ........................................................................................... 78
3.2. 1343-1482: DA NOVA DELIMITAÇÃO DO TERMO DE PALMELA AO REGRESSO DO
CONVENTO À VILA .................................................................................................... 89
4. 1482-1551: DO REGRESSO DO CONVENTO À VILA À SUA TOMADA DE POSSE PELA
COROA ....................................................................................................................... 103
ESTRUTURAS ................................................................................................................ 113
1. OS HOMENS E AS INSTITUIÇÕES ........................................................................... 115
1.1. A ORDEM DE SANTIAGO .................................................................................. 115
1.1.1. O CONVENTO, UMA ESTRUTURA ITINERANTE ............................................... 115
1.1.1.1. A INFRAESTRUTURA .................................................................................. 118
1.1.1.2. HIERARQUIA CONVENTUAL ....................................................................... 122
1.1.1.2.1 PRIORES-MORES ...................................................................................... 124
1.1.1.2.2. SUBPRIORES ........................................................................................... 126
1.1.1.2.3. CELEIRO ................................................................................................. 128
1.1.1.2.4. CARTÓRIO .............................................................................................. 132
1.1.1.2.5. FREIRES CONVENTUAIS, MOÇOS DO CORO E NOVIÇOS ............................. 139
1.1.1.2.5.1. A ORIGEM ............................................................................................ 140
1.1.1.2.5.2. NOVIÇOS ............................................................................................. 141
1.1.1.2.5.3. MOÇOS DO CORO ................................................................................. 142
1.1.1.2.5.4. FREIRES ............................................................................................... 144
1.1.1.2.6. COMUNIDADE NÃO RELIGIOSA................................................................ 151
1.1.1.3. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA .................................................................... 154
1.1.1.3.1. CAPÍTULOS-GERAIS ................................................................................ 154
1.1.1.3.2. O ESPAÇO ............................................................................................... 160
1.1.2. A COMENDA ................................................................................................. 165
1.1.2.1. O ESPAÇO .................................................................................................. 166
1.1.2.2. O PATRIMÓNIO RURAL ............................................................................... 174
1.1.2.3. O PATRIMÓNIO URBANO ............................................................................ 178
1.1.2.4. OS HOMENS DA COMENDA ......................................................................... 180
1.1.2.4.1. COMENDADORES .................................................................................... 181
XV
1.1.2.4.2. ALCAIDES-MORES .................................................................................. 185
1.1.2.4.3. OS HOMENS DAS IGREJAS: PRIORES, RAÇOEIROS E ECÓNOMOS................ 188
1.1.2.4.4. O ALMOXARIFADO: ALMOXARIFES E ESCRIVÃES .................................... 200
1.2. O CONCELHO ................................................................................................... 202
1.2.1. ORGÂNICA E ESFERAS DE ACÇÃO .................................................................. 202
1.2.1.1. VEREADORES ............................................................................................ 207
1.2.1.2. JUÍZES ....................................................................................................... 212
1.2.1.3. PROCURADORES ........................................................................................ 219
1.2.1.4. HOMENS-BONS .......................................................................................... 223
1.2.1.5. TABELIÃES ................................................................................................ 231
1.2.1.6. ESCRIVÃES ................................................................................................ 238
1.2.1.7. OUTROS ..................................................................................................... 243
1.2.1.8. CORPOS MILITARES: BESTEIROS E ESPINGARDEIROS .................................. 252
1.3. A COROA E OS SEUS AGENTES ......................................................................... 261
1.4. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E CARIDADE .................................................... 274
1.4.1. A CASA DE S. LÁZARO DE CACILHAS – ALMADA ......................................... 274
1.4.2. MISERICÓRDIA ............................................................................................. 275
1.4.3. HOSPITAIS .................................................................................................... 279
1.4.4. CONFRARIAS ................................................................................................ 282
1.5. OS “COMUNS” DE PALMELA ............................................................................ 286
1.6. AS MINORIAS ÉTNICO-RELIGIOSAS E OS ESTRANGEIROS .................................. 300
1.6.1. COMUNIDADE ISLÂMICA ............................................................................... 301
1.6.2. COMUNIDADE JUDAICA ................................................................................ 307
1.6.3. ESTRANGEIROS ............................................................................................. 311
2. A RELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES ............................................................. 315
2.1. CIVIS – OS CONCELHOS VIZINHOS ................................................................... 315
2.2. RELIGIOSAS ..................................................................................................... 337
2.2.1. O CABIDO DE LISBOA ................................................................................... 337
2.2.2. ORDENS RELIGIOSAS .................................................................................... 343
2.2.2.1. O MOSTEIRO DE S. VICENTE DE FORA DE LISBOA ..................................... 344
2.2.2.2. O MOSTEIRO DE SANTOS DE LISBOA ......................................................... 345
2.2.2.3. OS POBRES DE S. PAULO DA SERRA DE OSSA: OS MOSTEIROS DE S. PAULO DE
ALFERRARA E DE MENDOLIVA ............................................................................... 347
XVI
2.2.2.4. OS CONVENTOS DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE AZEITÃO E NOSSA
SENHORA DO CARMO DE SETÚBAL ......................................................................... 351
2.2.3. A SANTA SÉ ................................................................................................. 351
CONCLUSÃO ................................................................................................................. 355
FONTES E BIBLIOGRAFIA ............................................................................................. 361
1. FONTES ................................................................................................................. 361
1.1. FONTES MANUSCRITAS .................................................................................... 361
1.2. FONTES IMPRESSAS ......................................................................................... 369
2. BIBLIOGRAFIA ...................................................................................................... 375
2.1. INSTRUMENTOS DE TRABALHO ........................................................................ 375
2.2. OBRAS DE REFERÊNCIA ................................................................................... 376
2.3. ESTUDOS ......................................................................................................... 379
ÍNDICE DE FIGURAS ...................................................................................................... 425
ÍNDICE DE TABELAS ...................................................................................................... 425
ANEXOS ........................................................................................................................ 429
ANEXO I – CRONOLOGIA DE REFERÊNCIA .............................................................. 431
ANEXO II – DOCUMENTOS CONSIDERADOS EM “MAU ESTADO” NA TORRE DO
TOMBO ...................................................................................................................... 451
ANEXO III – TRESLADO DO FORAL DE PALMELA DE 1512 (1545) .......................... 455
ANEXO IV – REGISTOS DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A PALMELA NO CARTÓRIO
DA CÂMARA DE SETÚBAL E RECONSTITUIÇÃO DO TOMBO DO CONCELHO DE
PALMELA (SÉCULOS XIV-XIX). .............................................................................. 475
XVII
CRITÉRIOS DE TRANSCRIÇÃO1
1) transcrição dos documentos em linha contínua, separando os fólios originais por duplos
traços oblíquos, anotando à margem o correspondente número do fólio [fól.];
2) respeito absoluto pela ortografia do texto, mantendo exactamente as maiúsculas e
minúsculas, pontuação original, etc., mas separando as palavras que estivessem no
original unidas ou reunindo as sílabas ou letras de uma mesma palavra que se
encontrassem separadas;
3) desenvolvimento das abreviaturas, colocando em itálico as letras ou palavras
subentendidas, mas mantendo a forma original dos numerais;
4) colocação entre [] de tudo o que tenha sido interpretado pelo transcritor ou
acrescentado ao texto original e da palavra [sic] a seguir aos erros desse próprio texto;
5) abertura de parágrafos para permitir uma maior legibilidade do texto;
6) colocação entre <> de todo o texto interlinhado ou escrito à margem;
7) colocação em nota de todo o texto acrescentado em época posterior, bem como de
indicações de palavras ou letras riscadas, bem como toda qualquer informação marginal
pertinente.
1 Os critérios de transcrição adoptados são, grosso modo, os propostos em João José Alves Dias, A. H. de
Oliveira Marques, Teresa Rodrigues, Álbum de Paleografia, Lisboa, Estampa, 1987.
XVIII
XIX
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
a. – antes de
ACL – Academia das Ciências de Lisboa
ACUP – Auctarium Chartularii Universitatis Portugalensis
ADE – Arquivo Distrital de Évora
ADS – Arquivo Distrital de Setúbal
ADVC – Arquivo Distrital de Viana do Castelo
ADL – Arquivo Distrital de Leiria
AHMC – Arquivo Histórico Municipal de Coimbra
AHMS – Arquivo Histórico Municipal de Sesimbra
AHSCMA – Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia de Almada
AHN – Arquivo Historico Nacional de Madrid
AML – Arquivo Municipal de Lisboa
ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo
APL – Arquivo do Patriarcado de Lisboa
AUC – Arquivo da Universidade de Coimbra
BA – Biblioteca da Ajuda
BINCM – Biblioteca da Imprensa Nacional Casa da Moeda
BNP – Biblioteca Nacional de Portugal
BPE – Biblioteca Pública de Évora
BPMP – Biblioteca Pública Municipal do Porto
BULLARIUM – Bullarium Equestris Ordinis S. Iacobi de Spatha
c. – cerca
CHARTULARIUM – Chartularium Universitatis Portugalensis
cód. – códice
col. – colecção
XX
coord. – coordenação
cx. – caixa
d. – depois de
dir. – direcção
doc./docs. – documento/documentos
ed. – edição
fól./fóls. – fólio/fólios
GIE – Gabinete de Infraestruturas do Exército
liv./livs. – livro/livros
mç./mçs. – maço/maços
MH – Monumenta Henricina
MNA – Museu Nacional de Arqueologia
MNAA – Museu Nacional de Arte Antiga
MPV – Monumenta Portugaliae Vaticana
ms./mss. – manuscrito/manuscritos
n.º/n.ºs – número/números
Op. cit. – obra citada
org. – organização
OSCP – Ordem de Santiago e Convento de Palmela
p./pp. – página/páginas
PMH – Portugaliae Monumenta Historica
PMM – Portugaliae Monumenta Misericordiarum
s.d. – sem data
s.l. – sem local
s.f. – sem foliação
vol./vols. – volume/volumes
1
INTRODUÇÃO
O estudo das Ordens Militares em contexto medieval português constitui já um
foco de análise substancial por parte da historiografia portuguesa, não obstante existam
alguns desequilíbrios quantitativos na sua abordagem temática. Apesar de distarem
alguns anos em relação a este trabalho, os balanços historiográficos feitos por Luís Filipe
Oliveira em 2009, na introdução ao estudo dos mestres e comendadores das Ordens de
Santiago e de Avis, e aquele que levámos a cabo em 2010 no âmbito da nossa dissertação
de mestrado, continuam ainda actuais, sendo fundamental referir também o balanço
efectuado igualmente em 2010 no âmbito do lançamento do livro The Historiography of
Medieval Portugal (c. 1950-2010)2.
De então para cá foram produzidos alguns trabalhos que se constituem como
contributos preciosos para o desenvolvimento desta linha historiográfica. Desde logo
aqueles desenvolvidos na FCSH/Nova por intermédio de João Costa (2010)3, relativo à
comenda de Palmela em 1510, e de Cláudio Neto (2012)4, sobre a representação dos
freires das ordens militares na poesia medieval trovadoresca. Mais a Norte, tem sido a
FLUP, através das publicações do CEPESE, nomeadamente a Militarium Ordinum
Analecta que continua a destacar as ordens militares5. Deste conjunto, importa salientar
a edição do trabalho de António Pestana de Vasconcelos sobre a Nobreza e as Ordens
Militares entre os séculos XIV e XVI, tese defendida em 2008 e publicada em 2012 e que,
contemporâneo do trabalho acima referido de Luís Filipe Oliveira, baseia-se na análise
social das ordens, abandonando a esfera, sobretudo, institucional e normativa à qual tem
2 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),
Faro, Universidade do Algarve, 2009, pp. 23-32; João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo
do códice da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de
Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 1-7; Luís Filipe Oliveira, Luís Adão da Fonseca, Maria
Cristina Pimenta, Paula Pinto Costa, “The Military Orders”, in The Historiography of Medieval Portugal
(c. 1950-2010), Lisboa, IEM, 2011, pp. 425-458. 3 João Costa, op. cit. 4 Cláudio Neto, As Ordens Militares na cultura escrita da Nobreza – 1240-1350. Representações nas
cantigas de escárnio e de mal dizer, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada à FCSH/Nova, 2012. 5 Militarium Ordinum Analecta, n.ºs 12-17, Porto, Fundação Eng.º António de Almeida, 2012-2013.
Ultimamente, sobretudo através da publicação de fontes para o estudo das Ordens de Avis e do Hospital,
nomeadamente as comendas de Noudar e Vera Cruz de Marmelar. Ao nível de estudos propriamente
ditos, publicou as actas do Encontro Sobre Ordens Militares de 2008
2
sido dado ênfase naquela universidade6. Em 2013, na mesma colecção publicou-se um
interessante estudo dedicado, na sua primeira parte, ao conceptualismo no âmbito das
ordens militares, sobretudo em torno do conceito de comenda7.
Afora estes trabalhos, subsistem contributos menores na sua dimensão física, mas
igualmente importantes na análise destas instituições. Neste âmbito consideramos os
estudos do professor Saúl António Gomes sobre as ordens militares nas regiões de Leiria
e de Coimbra8 e as conferências que anualmente têm lugar em Palmela no âmbito quer
dos cursos quer dos encontros internacionais sobre as ordens militares9. Estes encontros,
pela organização temática que apresentam têm permitido uma análise integrada de
diversas vertentes – historiográfica, institucional, económica, social e artística – do estudo
destes organismos, possibilitando o aprofundamento alargado destas temáticas. No
mesmo sentido, encontramos importantes contributos para o estudo da vertente militar
destas instituições nos trabalhos de Miguel Gomes Martins10 e de João Gouveia
Monteiro11, sendo, contudo, de estranhar que organismos que são criados com vocação
predominante para a guerra não tenham ainda merecido um estudo individualizado,
6 Militarium Ordinum Analecta, n.º 12 – Nobreza e Ordens Militares. Relações sociais e de poder, Porto,
Fundação Eng.º António de Almeida, 2012. 7 Militarium Ordinum Analecta, n.º 13 – Comendas das Ordens Militares: perfil nacional e inserção
internacional. Noudar e Vera Cruz de Marmelar, Porto, Fundação Eng.º António de Almeida, 2013, pp.
17-96. 8 A título de exemplo, veja-se Saúl António Gomes, “A presença das ordens militares na região de Leiria
(séculos XII-XV)”, in As Ordens Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel Cristina
Fernandes, Paulo Pacheco, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 143-203. 9 Dos quais resultou, em 2012, a publicação das actas do encontro internacional de 2010, As Ordens
Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, GEsOS/Câmara
Municipal de Palmela, 2012. A realização destes encontros tem sido regular desde 1989, tendo as suas
actas sido sucessivamente publicadas constituindo um corpus bibliográfico absolutamente essencial no
estudo das ordens militares. 10 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001; De Ourique a
Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011; “Armas e cavalos: os arsenais
e as coudelarias das Ordens Militares em Portugal na Idade Média”, in Castelos das Ordens Militares,
Tomar, Instituto Politécnico de Tomar, 2012, pp. 311-328. 11 João Gouveia Monteiro, “Cavalaria montada, cavalaria desmontada e infantaria. Para uma compreensão
global do problema militar nas vésperas da Expansão Portuguesa”, in Revista de História das Ideias, nº
14, 1992, pp. 143-194; “A cultura militar da nobreza na primeira metade de Quatrocentos. Fontes e
modelos literários”, in Revista de História das Ideias, nº 19, 1997/1998, pp. 195-227; “Arcaísmo ou
modernidade do Exército Português nos finais da Idade Média? O contributo das Ordens Militares”, in
Ordens Militares: guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa,
Edições Colibri, 1999, pp. 259-275; Os castelos portugueses dos finais da Idade Média. Presença, perfil,
conservação, vigilância e comando, Lisboa, Edições Colibri/FLUC, 1999; “Aljubarrota, bataille d’”, in
Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e
Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 70-71; “As Ordens Militares e os modelos tácticos de
combate de um e do outro lado do Mediterrâneo: uma abordagem comparada”, in VI Encontro Sobre
Ordens Militares. Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Palmela,
GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 823-868.
3
alargado e aprofundado sobre o tema12. Talvez resultado desta consciência, no recente
Encontro Sobre Ordens Militares realizado em Palmela, o tema mereceu um painel
destacado que veio contribuir para o desenvolvimento do estado da questão13. Também
recentemente, embora ainda sem dados suficientes para constituir uma tese sobre o
assunto, Luísa Trindade tem vindo a apresentar interessantes achegas relativamente ao
urbanismo das ordens militares, tendo exposto uma primeira abordagem exclusiva ao
tema em 2014 no âmbito de um dos cursos sobre ordens militares em Palmela, destacando
o papel das milícias na construção e transformação do facies dos espaços urbanos sob sua
tutela14.
Gostaríamos ainda de destacar a iniciativa da doutora Maria Teresa Lopes Pereira
que publicou em Dezembro de 2015 um estudo relativo aos cavaleiros de Santiago
presentes na comenda de Alcácer do Sal15, permitindo aprofundar um pouco mais,
sobretudo em relação ao seu trabalho anterior16, a análise ao perfil destes indivíduos e
trazendo novos contributos para o estudo da organização conventual da Ordem nessa vila,
pese embora repita em demasia alguns dados já por si publicados em 201317.
Em termos gerais, podemos enquadrar os trabalhos já produzidos em Portugal em
torno das Ordens Militares nas seguintes vertentes historiográficas: institucional,
normativa, património e gestão económica, análise social, cruzada e expansão
ultramarina. O peso, quantitativo, dado a cada uma delas, não tem sido semelhante. De
12 Salvaguardamos o recente contributo de António Carlos Martins Costa, “As Ordens Militares em combate
nos finais da Idade Média: o caso da Guerra da Sucessão de Castela (1475-1479)”, in Medievalista [Em
linha], n.º 19, 2016
(http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA19/costa1907.html). 13 No que ao caso português diz respeito, o painel contou com os seguintes contributos: Jonathan Wilson,
“The crusades and Portugal”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares. Entre Deus e o Rei.
O mundo das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015; Miguel Gomes Martins,
“As hostes das Ordens Militares em Portugal entre os finais da Reconquista e inícios do século XIV.
Composição e dimensão”, in idem; Carlos Afonso, “Métodos de comando e controlo nos contingentes
militares das Ordens no Ocidente Peninsular”, in idem; Pedro Picoito, “Reconquista e guerra santa na
historiografia portuguesa do último meio século. Exílio e regresso”, in idem. 14 Os primeiros contributos foram dados na sua tese de doutoramento, Luísa Trindade, Urbanismo na
composição de Portugal, Coimbra, Tese de Doutoramento apresentada à FLUC, 2009. Mais
recentemente, apresentou uma síntese sobre o tema em “Ordens Militares: cidade e urbanística”, in 13º
Curso de Ordens Militares – Comendas urbanas das Ordens Militares, Palmela, Biblioteca Municipal de
Palmela, 10 a 11 de Maio. Este contributo será recentemente publicado na obra colectiva respectiva a este
encontro, sendo lançada no âmbito do 14º Curso Sobre Ordens Militares a realizar-se em Palmela nos
próximos dias 28-29 de Maio de 2016, subordinado à relação entre a Coroa Portuguesa e as ordens
militares entre os reinados de D. Afonso I e D. Fernando. 15 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século
XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015. 16 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001. 17 Maria Teresa Lopes Pereira, “O castelo espatário de Alcácer do Sal”, in Castelos das Ordens Militares,
coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Lisboa, DGPC, 2013, pp. 287-315.
4
facto, mereceram uma maior análise os factores institucionais, normativos e patrimoniais,
na sua vertente rural, sobretudo plasmados nos trabalhos produzidos na Universidade do
Porto, nomeadamente por Mário Cunha18, Maria Cristina Pimenta19 e Isabel Lago
Barbosa20 – relativos à Ordem de Santiago –, Luís Adão da Fonseca21, Isabel Morgado
Silva22 e António Pestana de Vasconcelos23 – sobre a Ordem de Cristo –, Maria Cristina
Cunha24 – respeitante a Avis –, Paula Pinto Costa25 – sobre a Ordem do Hospital e Maria
Cristina Fernandes – relativo à Ordem do Templo26. Sobre a presença rural destas
instituições, é incontornável a leitura dos volumes das Paisagens Rurais e Urbanas,
publicados no âmbito do CEH-Nova27, assim como é fundamental destacar os trabalhos
de Iria Gonçalves relativos às comendas beirãs da Ordem de Cristo28. Da análise
sociológica destes organismos, os contributos são oriundos de estudos específicos de um
personagem enquadrado no âmbito da milícia29 ou de análises mais alargadas como as de
18 Mário Raúl Sousa, A Ordem Militar de Santiago (das origens a 1327), Porto, Dissertação de Mestrado
apresentada à FLUP, 1991. 19 Maria Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D. Jorge,
Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002. 20 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e
Prática), in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium
Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Eng.º António de Almeida, 1999. 21 Luís Adão da Fonseca, O Condestável D. Pedro de Portugal, Porto, INIC/CEU, 1982; D. João II, Lisboa,
Círculo de Leitores, 2005 (destacando a relação entre o monarca e a Ordem de Santiago). 22 Isabel Morgado Silva, A Ordem de Cristo: 1417-1521, Porto, Tese de Doutoramento apresentada à FLUP,
1998 (publicada no vol. 6 da Militarium Ordinum Analecta, em 2002). 23 António Pestana de Vasconcelos, A Ordem Militar de Cristo na Baixa Idade Média: espiritualidade,
normativa e prática, Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 1995 (publicada no vol. 2 da
Militarium Ordinum Analecta, em 1998). 24 Maria Cristina Cunha, A Ordem Militar de Avis: das origens a 1329, Porto, Dissertação de Mestrado
apresentada à FLUP, 1989. 25 Paula Pinto Costa, A Ordem Militar do Hospital em Portugal: séculos XII-XIV, Porto, Dissertação de
Mestrado apresentada à FLUP, 1993; “A Ordem Militar do Hospital em Portugal: dos finais da Idade
Média à Modernidade”, in Militarium Ordinum Analecta, vols. 3-4, Porto, Fundação Eng.º António de
Almeida, 1999/2000. 26 Maria Cristina Fernandes, A Ordem do Templo em Portugal (das origens à extinção), Porto, Tese de
Doutoramento apresentada à FLUP, 2009.
Um estudo similar havia já sido conduzido nos EUA em 2002, José Valente, Soldiers and Settlers: The
Knights Templar in Portugal, 1128-1319, Califórnia, Tese de Doutoramento apresentada à Universidade
da Califórnia, Santa Bárbara, 2002. 27 Paisagens Rurais e Urbanas, 5 vols., Lisboa, CEH-Nova, 2005-2013. 28 A título de exemplo, porque a bibliografia da autora é deveras extensa, registe-se: Iria Gonçalves,
“Homens e terras da Beira Interior sob o controlo da Ordem de Cristo: Aldeia de Meios no dealbar do
século XVI”, in (Palmela), Palmela, 2005; “em torno de uma liminaridade menor: demarcação dos limites
nos tombos da Ordem de Cristo, nos finais da Idade Média”, in XXIVº Encontro da Associação
Portuguesa de História Económica e Social, Lisboa, 2004; “Uma vida da Beira Interior nos seus caminhos
medievais”, in O Reino, as Ilhas e o Mar Oceano. Estudos em homenagem a Artur Teodoro de Matos,
coord. Avelino de Freitas de Meneses, João Paulo Oliveira e Costa, Lisboa/Ponta Delgada, 2007; “Uma
paisagem medieval modelada pela Ordem de Cristo: Marmeleiro, uma aldeia da Beira Interior e a sua
periferia”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na construção do mundo moderno, coord.
Isabel Cristina Fernandes, Lisboa, Edições Colibri, 2005. 29 Vejam-se os seguintes exemplos: Julia Pavón Benito, “Juan de Beaumont, prior del Hospital: promoción
al cargo y control de la Orden por parte de una facción nobiliaria en Navara (1433-1451)” in
5
Luís Filipe Oliveira (2009)30 e António Pestana de Vasconcelos (2008-2012)31. Sobre o
estudo da cruzada em contexto português, e para além dos trabalhos de história militar já
citados anteriormente, destacamos os estudos de Cristina Pimenta e Paula Pinto Costa
(2009)32, de Luís Filipe Oliveira (1985-2015)33 e de Armando Pereira34. Por fim,
relativamente à presença destes organismos no processo expansionista português iniciado
na centúria de Quatrocentos, destacamos os trabalhos de Luís Adão da Fonseca35 e de
Luís Filipe Thomaz36. Merecem igualmente que se realcem os contributos de Fernanda
Medievalismo, nº 25, 2015, pp. 369-388; José Augusto Oliveira, “Administração da Ordem de Santiago
e poder concelhio: a ascensão de Estêvão Esteves, um criado do comendador de Sesimbra”, in As Ordens
Militares. Freires, guerreiros e cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela, 2012, pp. 429-440; Manuel Lamas de Mendonça, “O Mestre D. Lopo Dias de
Sousa: um neto de reis com descendência controversa”, in idem, vol. II, pp. 631-646; Maria de Lurdes
Rosa, “Em torno de Álvaro Vaz, cavaleiro de Santiago (m. 1513): um estudo das formas de estruturação
das elites sociais «intermédias»”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o
Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 187-246. 30 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),
Faro, Universidade do Algarve, 2009. 31 António Pestana de Vasconcelos, Nobreza e Ordens Militares. Relações sociais de poder (séculos XIV a
XVI), Porto, Tese de Doutoramento apresentada à FLUP, 2008 (publicada no vol. 12 da Militarium
Ordinum Analecta, em 2012). 32 Maria Cristina Pimenta e Paula Pinto Consta, “A cruzada e os objectivos fundacionais das Ordens
Religioso-Militares em Portugal”, in Revista Portuguesa de História, nº 40, Coimbra, 2009, pp. 273-284;
Luís Adão da Fonseca, Maria Cristina Pimenta, Paula Pinto Costa, “The Papacy and the Crusades in XVth
Century Portugal”, in La Papauté et les Croisades/The Papacy and the Crusades, ed. Michel Balard,
Ashgate, 2011, pp. 141-154. 33 Luís Filipe Oliveira, “A expansão quatrocentista portuguesa: um processo de recomposição social da
nobreza”, in 1383-1385 e a crise geral dos séculos XIV-XV. Actas, Lisboa, 1985, pp. 199-208 “A Ordem
de Santiago em Portugal: a conquista das terras do Sul (séculos XII-XIII)”, in La Orden Militar de
Santiago. Fortificaciones y encomiendas. El castillo de Estepa Conmemoración del VI Centenario de la
muerte del Maestre Lorenzo Suárez de Figueroa (1409-2009), Estepa, 2014, pp. 89-102; Luís Filipe
oliveira, “A Cruzada e o Ultramar: dos trovadores ao Conde de Barcelos”, in Cristianos contra
musulmanes en la Edad Media peninsular, coord. Carlos de Ayala Martínez, Isabel Cristina Fernandes,
Lisboa/Madrid, Edições Colibri/Universidade Autónoma de Madrid, 2015, pp. 323-335. 34 Armando de Sousa Pereira, “Realidades e ideologia na conquista de Silves em 1189”, in Poder e
Sociedade. Actas das Jornadas Interdisciplinares, coord. Maria José Pimenta Ferro Tavares, vol. I,
Lisboa, Universidade Aberta, CEHI, 1998, pp. 229-243. 35 Veja-se a síntese relativa à viagem de Vasco da Gama, apresentada em 1998 por Luís Adão da Fonseca,
“Vasco da Gama e a Ordem de Santiago”, in Ordens Militares: guerra, religião, poder e cultura, coord.
Isabel Cristina Fernandes, vol. 2, Lisboa, Edições Colibri, 1999, pp. 277-292. 36 Luís Filipe Thomaz, “O Infante D. Henrique e a paternidade da expansão, de Gomes Eanes de Azurara a
Vitorino Nemésio”, in Vida e Obra do infante D. Henrique, Lisboa, INCM, 1991, pp. XI-XXIII;
“Descobrimentos e Evangelização – Da cruzada à missão pacífica”, in Congresso Internacional de
História “Missionação Portuguesa e Encontro de Culturas. Actas, vol. I, Braga, UC/CNCDP, 1993, pp.
81-129; “Cruzada”, in Dicionário de História Religiosa de Portugal, dir. Carlos de Azevedo, vol. II,
Lisboa, CEHR-UC, 2000, pp. 31-38; “Cruzada e anti-cruzada”, in Communio, ano II, nº 6, Lisboa, 1985,
pp. 515-528; Luís Filipe Thomaz e Jorge Santos Alves, “Da Cruzada ao Quinto Império”, in A Memória
da Nação, ed. Francisco Bethencourt e Diogo Ramada Curto, Lisboa, Sá da Costa, 1991, pp. 81-165.
Merece também um sublinhado as sínteses apresentadas em 1989 por João Ramalho Cosme, Maria de
Deus Manso, “A Ordem de Santiago e a Expansão Portuguesa no século XV”, in As Ordens Militares em
Portugal, coord. Paulo Pacheco e Luís Pequito Antunes, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1991,
pp. 43-56, e Manuel da Silva Castelo Branco, “As Ordens Militares na Expansão Portuguesa: vice-reis e
governadores da Índia que, no século XVI, tiveram os hábitos de Avis, Cristo e Santiago”, idem, pp. 57.
6
Olival37, João Paulo Oliveira e Costa e Teresa Lacerda38, assim como o recente painel
dedicado a este tema apresentado no decurso do VIIº Encontro Sobre Ordens Militares
realizado em Palmela em 201539.
Ressalta deste balanço o escasso interesse que tem sido dado aos conventos e às
comendas urbanas das Ordens Militares. Salvaguardam-se os trabalhos de Saúl António
Gomes (Coimbra e Leiria)40, Sílvio Conde (Tomar e Nisa)41, Maria Teresa Lopes Pereira
(Alcácer do Sal)42, Isabel Cristina Fernandes (Palmela)43, Armando Pereira (Avis)44 e
Luís Filipe Oliveira (balanço sobre várias localidades)45, privilegiando-se abordagens a
estes elementos a partir da História da Arte. Pode, em certa medida, considerar-se também
uma excepção o estudo de Joel Mata relativo ao Mosteiro de Santos, pese embora a
37 Fernanda Olival, “Norte de África ou Índia? Ordens Militares e serviços (século XVI)”, in As Ordens
Militares e as Ordens de Cavalaria na Construção do Mundo Ocidental, coord. Isabel Cristina Fernandes,
Palmela, Edições Colibri, 2005, pp. 769-796. 38 João Paulo Oliveira e Costa, Teresa Lacerda, “Os comandos das armadas da Índia e as Ordens Militares
no reinado e D. Manuel I”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente,
coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 479-490. 39 Neste âmbito apresentaram-se as seguintes comunicações: Luís Adão da Fonseca, “A Ordem de Cristo,
a monarquia e a expansão marítima: uma proposta de compreensão da interligação entre estas três
realidades”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares. Entre Deus e o Rei. O mundo das
Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015; Maria Cristina Pimenta, António
Pestana de Vasconcelos, “O além-mar na estratégia de algumas linhagens de cavaleiros das Ordens
Militares”, in idem. 40 Saúl António Gomes, "As Ordens Militares e Coimbra medieval. tópicos e documentos para um estudo",
in Ordens Militares. Guerra, Religião, Poder e Cultura, vol. II, coord. Isabel Cristina Fernandes, Lisboa,
Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 1999, pp. 43-72; “A presença das ordens militares na região de
Leiria (séculos XII-XV)”, in As Ordens Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel Cristina
Fernandes, Paulo Pacheco, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 143-203. 41 Manuel Sílvio Conde, Tomar Medieval. O espaço e os homens, Cascais, Patrimonia, 1996; Uma
Paisagem humanizada: o Médio Tejo nos finais da Idade Média, Cascais, Patrimonia, 2000; “O
urbanismo regular e as ordens religiosas militares do Templo e de Cristo: as «vilas novas» e a evolução
urbana de Tomar na Idade Média”, in I Colóquio Internacional. Cister, os templários e a Ordem de Cristo.
Da Ordem do Templo à Ordem de Cristo: os anos da transição, eds. José Albuquerque Carreiras, Giulia
Rossi, Tomar, IPT, 2012, pp. 271-300. 42 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, pp. 176-177, 312;
Paulo Drumond, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal/Biblioteca
Municipal de Setúbal, 1998; “Um olhar sobre o convento da Ordem Militar de Santiago em Alcácer do
Sal”, in VI Encontro Sobre Ordens Militares. Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina
Fernandes, vol. II, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 1027-1044; Os Cavaleiros
de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015. 43 Isabel Cristina Fernandes, "Palmela", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires
au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 681-682; "Os conventos
da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e
o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 583-633; O Castelo
de Palmela, do Islâmico ao Cristão, Lisboa, Edições Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2004. 44 Armando de Sousa Pereira, “Avis, viagem a uma vila medieval”, in A Cidade de Évora, II série, nº 3,
1998-1999, pp. 9-35. 45 O autor procurou relacionar os espaços religiosos das milícias, nomeadamente as suas infraestruturas
conventuais e a sua inserção nos castelos das ordens militares, Luís Filipe Oliveira, “Dos castelos às
ordens militares: os espaços da vida religiosa e comunitária”, in Castelos das Ordens Militares, coord.
Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa, DGPC, 2013, pp. 389-407.
7
análise recaia sobretudo na vertente patrimonial da instituição e não na sua organização
interna46. Destacamos igualmente o artigo de Ernesto Jana relativo à gestão económica
do cenóbio de Cristo entre os séculos XVI-XVII47.
Restringindo-nos ao objecto de estudo “Palmela”, o panorama historiográfico
divide-se entre as abordagens levadas a cabo pela historiografia local, carecendo muitas
vezes de critérios de idoneidade científica, sobretudo por António Matos Fortuna48, as
sínteses e interpretações decorrentes de intervenções arqueológicas levadas a cabo no
concelho, apresentadas sobretudo por Isabel Cristina Fernandes49 e as dissertações de
mestrado defendidas entre 2004 e 2010 e focadas no início do século XVI, da autoria de
Isabel Oleiro Lucas (sobre as ermidas)50, Cristina Alves (património rural e urbano)51,
Regina Bronze (religiosidade)52 e João Costa (comenda de Palmela, espaço, gestão de
recursos e práticas de religiosidade)53. A História da Arte deu também o seu contributo,
sobretudo através dos trabalhos de José Custódio Vieira da Silva (centrado na Igreja de
Santiago)54 e de José Meco e Vítor Serrão (levantamento do património histórico-artístico
46 Joel Mata, “A comunidade feminina da Ordem de Santiago: a comenda de Santos em finais do século
XV e no século XVI”, in Militarium Ordinum Analecta, vol. 9, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto,
Fundação Eng.º António de Almeida, 2007. 47 Ernesto Jana, “A vida económica do Convento de Cristo (1529-1630)”, in Ordens Militares: guerra,
religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Lisboa, Edições Colibri, 1999, pp. 211-
243. 48 António Matos Fortuna, Memórias da Agricultura e Ruralidade do Concelho de Palmela, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 1997; Quando se Levantou o Chafariz. Reinado de D. Maria I –
Monografia de Palmela, vol. II, Palmela, Grupo dos Amigos do Concelho de Palmela, 1994; Priores-
Mores do Real Convento. Provedores da Santa Casa da Misericórdia de Palmela, Palmela, Santa Casa
da Misericórdia de Palmela, 1994; “Um inventário da Ordem de Santiago ou caderno de problemas de
múltiplas incógnitas”, in As Ordens Militares em Portugal. Actas do 1º Encontro Sobre Ordens Militares,
coord. Paulo Pacheco e Luís Pequito Antunes, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1991, pp. 131-
139; António Matos, Misericórdia de Palmela – Vida e Factos, Palmela, Santa Casa da Misericórdia de
Palmela, 1990. 49 Isabel Cristina Fernandes, António Rafael Carvalho, Arqueologia em Palmela 1988/92 – Exposição,
Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1993; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes –
Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela, 2008. 50 Maria Isabel Oleiro Lucas, As Ermidas da Ordem de Santiago nas Visitações de Palmela do Séc. XVI,
Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2011. 51 Cristina Alves, A Propriedade da Ordem de Santiago em Palmela, As Visitações de 1510 e 1534, Palmela,
GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2011. 52 Maria Regina Soares Bronze Ramos, As Igrejas de Palmela nas Visitações do Século XVI – Rituais e
Manifestações de Culto, Palmela, GesOS/Câmara Municipal de Palmela, 2011. 53 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades
da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010. 54 José Custódio Vieira da Silva, O fascínio do fim, Lisboa, Livros Horizonte, 1997, pp. 61-74.
8
do concelho de Palmela)55. Recentemente, no capítulo da Arqueologia, foi apresentada
uma síntese dos trabalhos realizados em torno do espaço conventual de Avis56.
O panorama internacional, também ele sintetizado nos balanços historiográficos
acima mencionados, difere substancialmente do português57. Como tivemos também já
oportunidade de apontar, existem já algumas sínteses – vejam-se os trabalhos de Ayala
Martínez58, Enrique Picavea Matilla59 e Alain Demurger60 –, resultando deste panorama
a edição do Dicionário das Ordens Militares em 200961. Continuam a ser paradigmáticos
os trabalhos de Damien Carraz sobre a sociologia do espaço das ordens e sobre a
influência que estas instituições exercem, fisicamente, sobre os territórios, sobretudo os
urbanos, que se encontram sob sua tutela62.
55 Vítor Serrão, José Meco, Palmela Histórico-Artística: um inventário do património artístico do concelho,
Lisboa, Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 2007. 56 Marta Marques Alexandre, “O Convento de S. Bento de Avis, a obra e os protagonistas: o tempo do
espaço no registo e na constituição da memória”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares.
Entre Deus e o Rei. O mundo das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015. 57 Têm sido elaborados alguns balanços nos últimos anos, citaremos apenas alguns: Carlos de Ayala
Martínez, Carlos Barquero Goñi, “Historiografía hispánica y órdenes militares en la Edad Media, 1993-
2003”, in Medievalismo, n.º 12, 2002, pp. 101-161; Alain Demurger, “Histoire de l’historiographie des
ordres religieux-militaires de 1500 à nos jours”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres
militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 22-46; Luís
Filipe Oliveira, Luís Adão da Fonseca, Maria Cristina Pimenta, Paula Pinto Costa, “The Military Orders”,
in The Historiography of Medieval Portugal (c. 1950-2010), ed. Maria de Lurdes Rosa, Bernardo
Vasconcelos e Sousa, Maria João Branco, Lisboa, IEM/FCSH-Nova, 2011, pp. 425-458; Francisco
Fernández Izquierdo, Juan de Ávila Gijón Granados, “Historiografía y bibliometria: publicaciones
recientes sobre Órdenes Militares en bases de datos y repertorios bibliograficos en Internet, 2005-2010”,
in As Ordens Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela,
GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 99-131. 58 Carlos de Ayala Martínez, Las Ordenes Militares Hispanicas en la Edad Media (Siglos XII-XV), Madrid,
Marcial Pons Ediciones, 2007. 59 Enrique Rodríguez-Picavea Matilla, Los Monjes Guerreros en los Reinos Hispánicos. Las órdenes
militares en la Península Ibérica durante la Edad Media, Madrid, La Esfera de los Libros, 2008. 60 Alain Demurger, Moines et guerriers: les ordres religieux au Moyen Âge, Paris, Seuil, 2010. 61 Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e
Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009. 62 Damien Carraz, L’Ordre du Temple dans la Basse Vallée du Rhône (1124-1312). Ordres militaires,
croisades et sociétés méridionales, Lyon, Presses Universitaires de Lyon, 2005; “Military Orders and the
Town (Twelfth to Early Fourteenth Centuries). Urban commanderies case in the Rhône River low valley”,
in Chronica (Szeged), n.º 6, 2006, pp. 82-99; “Les ordres militaires et le fait urbain en France méridionale
(XIIe-XIIIe siècle)”, in Cahiers de Fanjeaux, n.º 44, 2009, pp. 127-165; L’emprise économique d’une
commanderie urbaine: l’ordre du Temple à Arles en 1308”, in L’économie templière en Occident.
Patrimoines, commerce, finances. Actes du colloque international, eds. A. Budin, G. Brunel, N.
Dohrmann, Langres, Guéniot-Conseil Général de l’Aube, 2013, pp. 142-175; “Les commanderies dans
l’espace urbain. Templiers et Hospitaliers dans les villes de l’Occident méditerranéen (XIIe-XIIIe siècle)”,
in Mélanges de l’École française de Rome – Moyen Âge, [Em linha], n.º 124-1, 2012
(http://mefrm.revues.org/428); “Le monachisme militaire, un laboratoire de la sociogenèse des élites
laïques dans l’occident médiéval?”, in Élites et ordres militaires au Moyen Âge, ed. Philippe Josserand,
Luís Filipe Oliveira, Damien Carraz, Collection de la Casa de Velázquez, Madrid, 2015, pp. 39-64; e
ainda a obra colectiva, que dirigiu, subordinada à presença das ordens no espaço urbano, Les Ordres
9
No contexto internacional é incontornável referir o nome de Philippe Josserand
que, após trabalhar em torno do espaço ibérico e da cruzada peninsular63, se tem vindo a
debruçar sobre o estudo das cruzadas no oriente64. Assim como é fundamental continuar
a referir os nomes de Derek Lomax, responsável pelo primeiro estudo aprofundado sobre
a história e a organização interna da milícia espatária em território ibérico65 e de Carl
Erdmann, pioneiro no estudo da cruzadística, nomeadamente a peninsular66.
Parecem-nos existir dois eixos predominantes da historiografia internacional em
torno das ordens militares: o contexto das cruzadas, começando aqui a ganhar alguma
importância a cruzada ibérica – não obstante na historiografia portuguesa tal ainda não
ocupe o devido espaço67; e a presença e a influência urbanas das ordens – seguindo, aliás,
Militaires dans la Ville Médiévale (1100-1350), Clermont-Ferrand, Presses Universitaires Blaise Pascal,
2013. 63 Philippe Josserrand, Église et pouvoir dans la Péninsule Ibérique des Ordres Militaires dans le Royaume
de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de Velázquez, 2004; “Les ordres militaires dans les royaumes de
Castille et de León. Bilan et perspectives de la recherche en histoire médiévale”, in Atalaya. Revues
Française d’Études Médiévales Hispaniques, n.º 9, 1998, pp. 5-44. 64 Uma abordagem de síntese foi apresentada em Palmela em 2010: Philippe Josserand, "De l'arrière ou
front: perspectives croisées, perspectives comparées", in VI Encontro Sobre Ordens Militares – Freires,
Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de
Palmela, 2012, pp. 683-704. 65 Derek W. Lomax, La Orden de Santiago, Madrid, 1965. 66 Carl Erdmann, The origin of the idea of Crusade, Princeton, NJ, 1977; A Ideia de Cruzada em Portugal,
Coimbra, Publicações do Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, 1940.
Para uma análise historiográfica da sua tese, veja-se a síntese apresentada por Luis García-Guijarro
Ramos, “Los orígenes del movimiento cruzado. La tesis de Erdmann y sus críticos en la segunda mitad
del siglo XX”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na Construção do Mundo Ocidental,
coord. Isabel Cristina Fernandes, Lisboa, Edições Colibri, 2005, pp. 87-107. 67 Salvaguardem-se, para período medieval, sobretudo os estudos de Luís Filipe Oliveira, “A Cruzada e o
Ultramar: dos trovadores ao Conde de Barcelos”, in Cristianos contra musulmanes en la Edad Media
peninsular, coord. Carlos de Ayala Martínez, Isabel Cristina Fernandes, Lisboa/Madrid, Edições
Colibri/Universidade Autónoma de Madrid, 2015, pp. 323-335; “A expansão quatrocentista portuguesa:
um processo de recomposição social da nobreza”, in 1383-1385 e a crise geral dos séculos XIV-XV. Actas,
Lisboa, 1985, pp. 199-208; Jonathan Wilson, “Tactis of attraction: saints, pilgrims and warriors in the
portuguese Reconquista”, in Portuguese Studies, vol. 30, n.º 2, 2014, pp. 204-221. Sobre o tema da
cruzada, vejam-se, a título indicativo, os seguintes títulos: (obra colectiva) Partir en croisade à la fin du
Moyen Âge. Financement et logistique, dir. Daniel Baloup, Manuel Sánchez Martínez, colecção
Méridiennes, Toulouse, Presses Universitaires du Midi, 2015; Carlos Barquero Goñi, “La Orden Militar
de San Juan y la Reconquista desde el siglo XII hasta el siglo XV”, in Medievalismo, nº 23, 2013, pp. 43-
60; Jonathan Riley-Smith, Qué fueron las cruzadas?, Barcelona, Quaderns Crema/SAU, 2012; Philippe
Josserand, "De l'arrière ou front: perspectives croisées, perspectives comparées", in VI Encontro Sobre
Ordens Militares – Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela,
GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012; Klaus Oschema, “L’idée d’Europe et les croisade (XIe-XVe
siècles)”, in Relations, échanges, transferts en Occident au cours des derniers siècles du Moyen Âge –
Hommage à Werner Pravicini, dir. Bernard Guenée, Jean-Marie Moeglin, Paris, AIBL/EPHE, 2010, pp.
51-86; Jean Flori, "Croisade", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au
Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 276-279; Joseph
O’Callaghan, “La cruzada de 1309 en el contexto de la Batalla del Estrecho”, in Medievalismo, n.º 19,
2009, pp. 243-257; Christopher Tyerman, Las Guerras de Dios. Una nueva historia de las Cruzadas,
Barcelona, Crítica, 2007; Damien Carraz, L’Ordre du Temple dans la Basse Vallée du Rhône (1124-
1312). Ordres militaires, croisades et sociétés méridionales, Lyon, Presses Universitaires de Lyon, 2005.
10
as sugestões que Alain Demurger deixara na sua introdução ao Dicionário das Ordens
Militares68. Existem, porém, outras vertentes historiográficas a considerar, assumindo-se
as Ordens Militares, como afirmou Demurger, enquanto uma “história autónoma,
descolonizada e original” face à História Geral69. O espectro científico em torno das
ordens militares é, assim, tão vasto quanto a sua incidência geográfica. Sendo díspares as
realidades historiográficas nos diferentes países europeus, é natural que sejam também
distintos os focos de abordagem considerados. Assim, continuam a ser centrais o estudo
da inserção institucional e local das ordens nos reinos europeus, sobretudo na sua relação
com os restantes poderes instituídos, civis e religiosos70, a análise das actividades
68 Alain Demurger, “Histoire de l’historiographie des ordres religieux-militaires de 1500 à nos jours”, in
Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e
Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 22-46.
Sobre a presença urbana das Ordens Militares, vide nota 62. 69 Ibidem, p. 35. 70 Nas notas seguintes, citaremos apenas alguns contributos dados em época posterior aos balanços
historiográficos acima referidos (2007-2009).
José Antonio Calvo Gómez, “Los canónicos regulares del Santo Sepulcro de Jerusalén en la Península
Ibérica”, in Medievalismo, nº 25, 2015, pp. 55-84; Jurgen Sarnowski, “The Teutonic Knights and the
emperors of the 14th century”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares. Entre Deus e o Rei.
O mundo das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015; Fernando Andrés
Robres, “La Orden de Montesa y el servicio a la monarquía: 1317-1707”, in idem; Barbara Bombi, “The
Teutonic Order and the Papacy”, in As Ordens Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros, coord. Isabel
Cristina Fernandes, vol. I, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 455-164; Thomas Krämer,
“The role of the Military Orders in German and French towns: functional comparisons”, in idem, pp. 519-
542; Hubert Houben, “A northern Military Order in a mediterranean context: the teutonic knights in
Southern Italy (13th-15th centuries)”, in idem, pp. 591-598
11
financeiras das milícias71 e o estudo sociológico das ordens72. Por outro lado, a história
material das ordens também merece o foco da historiografia internacional, sobretudo na
sua vertente militar, nomeadamente através do estudo das infraestruturas castrais73, que
recentemente redundou na realização de um colóquio internacional e na publicação das
suas actas em Tomar (2013)74. Continua igualmente em voga o estudo da componente
religiosa destes organismos, com ramificações na análise da inserção social dos membros
das milícias, na recepção dos ideais religioso-militares por parte das populações locais e
na relação estabelecida com as Ordens Religiosas, nomeadamente as mendicantes75.
Quando partimos para este projecto ainda em 2010, era este o panorama
historiográfico. Como se pode constatar, pouco se alterou. Depois de trabalharmos
Palmela num contexto mais circunscrito em termos temáticos e cronológicos, atendo-nos,
71 Se tomarmos como indicador de produção historiográfica os encontros internacionais sobre as Ordens
Militares organizados em Palmela, autênticos reflexos da actualidade da investigação sobre estas
instituições, percebemos que o tema da gestão patrimonial das ordens deixou de merecer destaque após o
encontro de 1998 (com edição em 1999), onde mereceu um apartado temático específico: “Património,
rendimentos, comendas e visitações”, vide Ordens Militares: guerra, religião, poder e cultura, coord.
Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa, Edições Colibri, 1999, pp. 11-166. A partir de então não mais
constou dos certames esta temática, privilegiando-se, acompanhando as tendências da historiografia
internacional, as temáticas institucionais, da relação de poderes, da análise sociológica, da cruzada e dos
elementos artísticos ligados às ordens.
Contemporânea é a edição da obra colectiva, subordinada à temática da gestão das comendas, La
Commanderie. Institution des ordres militaires dans l’Occident médiéval, dir. Anthony Luttrell, Léon
Pressouyre, Paris, Comité des travaux historiques et scientifiques, 2002.
A sua abordagem parece tender a inserir-se no âmbito de temáticas mais alargadas. Vejam-se, a título de
exemplo: Christer Carlsson, “Teutonic fortifications and their economy: some archaelogical evidence”,
in Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Lisboa, DGPC, 2013, pp. 87-96; Jesús
Molero García, “El binomio castillo/encomienda en la administración señorial de la Orden de Calatrava”,
in idem, pp. 229-249. Encontramos, obviamente, abordagens de aspectos económicos e de gestão
patrimonial nas sínteses e em estudos anteriormente citados, nomeadamente: Carlos de Ayala Martínez,
Las órdenes militares hispánicas en la Edad Media (siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons, 2003; Alain
Demurger, Chevaliers du Christ: les ordres religieux-militaires au Moyen Âge (XIe-XVIe siècles), Paris,
2002; Damien Carraz, L’Ordre du Temple dans la Basse Vallée du Rhône (1124-1312, Lyon, 2005;
Philippe Josserand, Église et pouvoir dans la Péninsule Ibérique: les ordres militaires dans le royaume
de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de Velásquez, 2004. 72 Plasmado, recentemente, na edição da obra colectiva Élite et ordres militaires au Moyen Âge. Rencontre
autour d’Alain Demurger, eds. Philippe Josserand, Luís Filipe Oliveira, Damien Carraz, Madrid, Casa de
Velázques, 2015. 73 Joan Fuget Sans, Cármen Plaza Arqué, “Notas sobre arquitectura militar y religiosa del Temple de la
corona de Aragón y su relación com oriente”, in As Ordens Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros,
coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 869-899. 74 Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, 2 vols., Lisboa, DGPC, 2013. 75 Carlos de Ayala Martínez, “Espiritualidad y prática religiosa en las Órdenes Militares. Los orígenes de
la espiritualidad militar”, in As Ordens Militares. Freires, guerreiros, cavaleiros, coord. Isabel Cristina
Fernandes, vol. I, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 139-172; Helen Nicholson, “Charity
and hospitality in Military Orders”, in idem, pp. 193-206; Luís Rafael Villegas Díaz, “Influencias de
Cister en Calatrava”, in idem, pp. 173-192; Nicole Bériou, “Les Ordres Militaires sous le regard des
prédicateurs au XIIIe siècle”, in idem, pp. 279-300; José Ignacio Ruiz Rodríguez, “Confessionalidad y
práticas sociales de los caballeros de las Órdenes Militares”, in idem, pp. 465-476
12
sobretudo, ao ano de 1510, percebemos a importância em alargar a análise deste objecto
de estudo a um período mais lato e a dinâmicas mais variegadas. De certo modo, a
inexistência, até agora, de um estudo sobre uma das casas-mãe da Ordem em Portugal ao
longo das centúrias medievais é sintomático do desinteresse a que a historiografia
nacional votou, durante largos anos, as ordens militares – não obstante estas terem
constituído um elemento essencial no processo de conquista e de consolidação do
território nacional.
O primeiro obstáculo com que nos deparámos foi o da delimitação cronológica.
Se nos parecia lógico iniciarmos a nossa “demanda” no século XII, até porque a fixação
das primeiras instalações conventuais em Palmela datará desse período – deixaremos a
discussão historiográfica sobre o tema mais para diante –, o terminus ad quem levantava-
nos alguns problemas. Desde logo pela interpretação do que é a Idade Média e quais as
suas balizas cronológicas. Poderíamos terminar o nosso estudo em 1415, marcando Ceuta
o ponto de partida para o período da Expansão Ultramarina e como tal de mutação nas
realidades medievais – mas não serão ainda medievais os modelos “exportados” da
metrópole76? Ou só porque extravasamos os limites continentais entramos, forçosamente,
em época moderna? Ponderámos igualmente o fim do reinado de D. Manuel I (1521)
como limite do nosso trabalho, uma vez que a governação de D. João III é já fortemente
marcada por alterações quer no modelo de governo quer pela introdução de um organismo
tido, claramente, como Moderno – o Santo Ofício – e por alterações ao nível do ensino,
nomeadamente na gestão dos Estudos Gerais portugueses77. Por último, considerámos os
inícios do Concílio de Trento, porque trouxeram alterações ao nível da praxis religiosa;
mas como balizar um concílio que teve várias interrupções e outros tantos recomeços e,
sobretudo, como estabelecer a cronologia das introduções das novidades em território
português?78
No mesmo sentido, importou perceber até que ponto era coerente considerar
simultaneamente realidades nacionais e transnacionais para a delimitação cronológica ao
76 Sobre este ponto, veja-se o estudo de Amélia Aguiar Andrade sobre o urbanismo na Expansão
Portuguesa, “Novos espaços, antigas estratégias: o enquadramento dos espaços orientais”, in A
Construção Medieval do Território, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 117-130. 77 Sobre este tema, vejam-se: História da Universidade em Portugal, vol. I, t. 1 – (1290-1536), Lisboa, UC
– FCG, 1997; A Universidade Medieval em Lisboa. Séculos XIII-XVI, coord. Hermenegildo Fernandes,
Lisboa, Tinta da China, 2013. 78 Para uma panorâmica sobre esta reunião, vejam-se as comunicações apresentadas em 2013 nas
comemorações dos 450 anos do concílio, Concílio de Trento. Restaurar ou Inovar. 450 anos de História
– Congresso internacional, Braga, Colunata de Eventos do Bom Jesus, 6-8 de Novembro de 2013.
13
estudo de uma entidade exclusivamente nacional como Palmela. Assim sendo, optámos
pelo único momento de verdadeira ruptura com o modelo medieval de gestão do território
naquela região e que foi a incorporação do Mestrado da Ordem de Santiago – e de Avis
– na Coroa Portuguesa, na pessoa do Rei, em virtude da morte de D. Jorge (1550-1551).
A tomada de posse do convento por parte da Coroa trouxe alterações ao nível da relação
institucional da milícia com o Rei, entrando a gestão de Palmela num período
verdadeiramente moderno e díspar face à anterior realidade medieval.
A priori decidimos como fundamental estudar as relações institucionais entre os
vários agentes que se moviam naquele território79, partindo do pressuposto teórico de que
são as instituições e os seus elementos no terreno que determinam o devir histórico desse
espaço. Deste modo, importava definir quais os poderes em presença e de que modo,
metodologicamente, olharíamos para os mesmos. Assim sendo, considerámos pertinente
olhar para Palmela à luz da análise inter-relacional da presença de: Santa Sé, Cabido de
Lisboa, Ordem de Santiago, Coroa, Concelho de Palmela e outras instituições
(nomeadamente o convento dos pobres de Alferrara, as misericórdias de Palmela e de
Setúbal, os mosteiros de Azeitão e de Nossa Senhora do Carmo de Setúbal, os conventos
de Santos e S. Vicente de Fora e os concelhos vizinhos, nomeadamente Setúbal, Sesimbra
e Almada).
Para analisar estas instituições considerámos dois caminhos. Um, sistematizando
a normativa destes poderes em contraponto com a realidade observada na documentação
estudada – porque, à imagem do que constatámos para 1510 em Palmela, entre a norma
e a praxis existia um longo e sinuoso caminho. Dois, analisando aprofundadamente os
percursos dos actores sociais em Palmela com base num modelo prosopográfico. E aqui
optámos por um caminho mais audacioso e que passou não apenas pela identificação da
oligarquia local – como tem sido hábito nos estudos monográficos em Portugal80 – mas
79 Chamemos-lhe “território” de modo a não ferir a conceptualidade dos termos “comenda” e “concelho”,
que para além das dimensões territoriais encerram também outras institucionais, económicas, etc. Uma
vez que os limites geográficos de comenda e concelho parecem ser os mesmos, parece-nos que o conceito
“território” se adequa melhor a esta realidade. 80 Podemos citar alguns exemplos do conjunto de estudos que se iniciou sob coordenação científica do
professor Oliveira Marques, nomeadamente: Rita Costa Gomes, A Guarda Medieval. 1200-1500, Lisboa,
Livraria Sá da Costa, 1987; Amélia Aguiar Andrade, Um espaço urbano medieval: Ponte de Lima, Lisboa,
Livros Horizonte, 1990; Ana Maria Rodrigues, Torres Vedras. A vila e o termo nos finais da Idade Média,
Lisboa, FCG/JNICT, 1995. E, mais recentemente, José Augusto Oliveira, Castelo de Vide na Idade
Média, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Castelo de Vide, 2011; e Maria da Graça Vicente,
14
sim pelo reconhecimento de todos os indivíduos que mantinham algum nível de presença
em Palmela durante o período medieval81. Esta opção permitiu-nos, de sobremaneira,
complementar a informação que fomos recolhendo sobre membros da oligarquia local,
assim como desenhar de forma mais fidedigna o esboço da comunidade local,
identificando, por exemplo, processos de ascensão social baseados no percurso de um
autêntico cursus honorum que têm sempre – ou quase sempre – na base a posse de bens
de raiz e a associação à milícia de Santiago, assim como reconhecendo membros da
população local recrutados para as fileiras da Ordem de Santiago – vindo ao encontro da
raiz urbana dos membros das milícias, já apontado, para o topo da hierarquia destas
instituições, por Luís Filipe Oliveira82.
Desta metodologia resultou o extenso apêndice prosopográfico a esta tese,
documento que pretendemos deixar público em plataforma digital para que vá sendo
complementado com novos dados, ou pela releitura de outros já sistematizados83.
Considerar um hiato cronológico tão alargado levou, obrigatoriamente, a que o
manancial de documentação fosse também ele vasto e heterogéneo. Para a pesquisa que
levámos a cabo foi necessário, primeiro que tudo, ter em consideração a realidade
histórica de Palmela, percebendo minimamente quais os eventuais pontos de contacto,
nacionais e transnacionais que este território apresentava. A partir daí foi possível efectuar
uma pesquisa nos arquivos e bibliotecas portuguesas, de norte a sul do país, e fazer o
mesmo nas plataformas em linha e noutros inventários de documentação existentes além-
fronteiras. Daqui resultou o facto de quase não identificarmos documentação pertinente
para o nosso estudo nos arquivos da Ordem de Santiago em Espanha, o que não deixa de
ser significativo se pensarmos que até 1217-1218 Palmela foi a principal comenda da
milícia em Portugal – exceptua-se a identificação do comendador de Palmela em alguns
capítulos gerais em Mérida durante o Mestrado de Paio Peres Correia84 e os dados
Covilhã. O Espaço e as Gentes (séculos XII a XV), Lisboa, Edições Colibri/Academia Portuguesa da
História, 2012. 81 Caminho idêntico, embora numa cronologia mais alargada, ao seguido por Thierry Dutour no seu trabalho
sobre Dijon, Les notables et leur monde: l’organisation de la société à Dijon (vers 1350-1385), Paris,
Tese de Doutoramento apresentada à Universidade de Paris-Sorbonne (Paris IV), 1994. 82 Casos dos Mestres e Comendadores das Ordens de Avis e de Santiago, A Coroa e os Mestres – As Ordens
Militares de Avis e de Santiago (1330-1449), Faro, Universidade do Algarve, 2009. 83 Cumprimento da política de openaccess defendida pelas instâncias internacionais e replicada pela FCT. 84 Ver: Derek W. Lomax, La Orden de Santiago, Madrid, 1965; Philippe Josserand, Église et pouvoir dans
la Péninsule Ibérique des Ordres Militaires dans le Royaume de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de
15
recolhidos no Bulário da milícia85. Já Derek Lomax (1965) constara este facto quando se
debruçou sobre o estudo da milícia espatária86.
Se noutros países é possível efectuar pesquisa arquivística tendo por base bons
inventários documentais, o mesmo continua a não acontecer em Portugal. E isto constitui
um sério entrave à investigação histórica no nosso país. O mais grave é o que se assiste
na casa-mãe dos arquivos portugueses, a Torre do Tombo. Por entre erros nos inventários,
uma plataforma digital quase sempre fora de funcionamento, a demora no acesso à
documentação manuscrita na sala de leitura e um rol cada vez mais extenso de
documentos categorizados como em “mau estado” e, como tal, impedidos de irem à
leitura, o trabalho do investigador torna-se difícil e, nalgumas situações, completamente
impossível87.
Ao nível local, destaco a impossibilidade, por falta de autorização para o efeito,
em aceder à documentação das misericórdias de Setúbal e Palmela, não obstante pedido
por escrito para o efeito – em relação ao qual ainda hoje não obtivemos qualquer resposta.
Esta situação impossibilitou-nos de apreender, mais concretamente, a relação que estas
instituições estabeleceram com as demais em Palmela, sobretudo na permeabilidade que
os seus agentes apresentariam em relação às duas oligarquias urbanas88.
Não obstante todas estas dificuldades, a pesquisa arquivística permitiu identificar
cerca de 3000 documentos produzidos pelas diversas instituições que colocámos em
relação neste trabalho. Deste vasto conjunto ressalta desde logo uma disparidade
quantitativa em função da cronologia de produção dos documentos. Para os primeiros 150
anos de abordagem a Palmela (grosso modo 1147-1300), os dados recolhidos são poucos
e resumem-se sobretudo a documentação pontifícia e régia89. Se para o período
Velázquez, 2004; Manuel Fernández López, Pelay Pérez Correa: historia y leyenda de un maestre
santiaguista, Badajoz, Diputación de Badajoz/Departamento de Publicaciones, 2010. 85 Bullarium Equestris Ordinis S. Iacobi de Spatha, ed. António Aguado de Cordova, Alfonso Aleman y
Rosales, José Lopez Arguleta, Madrid, 1719 (doravante referido como Bullarium). 86 Ao analisar a documentação da comenda-mor de Portugal constatou que a autonomização do ramo
português, processo ocorrido na média/longa duração, levou a que a documentação relativa a Portugal
tivesse, na sua quase exclusividade, permanecido nesse reino, Derek Lomax, La Orden de Santiago,
Madrid, 1965, pp. 57-59. 87 Veja-se, em anexo, a lista de documentação considerada pela Torre do Tombo como em “mau estado” e
impossibilitada de ir à leitura. 88 Teremos que recorrer ao estudo de Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal (1500-
1755). Aspectos de sociabilidade e poder, 2 vols., Setúbal, Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, 1990,
não obstante não revele quaisquer dados nesta matéria. 89 Nomeadamente: forais, doações e padroados.
16
considerado entre 1147-1217, de maior instabilidade na região, se pode considerar normal
esta frugalidade documental, para os anos subsequentes, onde a Ordem e a Coroa terão
procurado fixar população a este território, nomeadamente através da concessão de
sesmarias, de privilégios de exploração fundiária, entre outros, seria de esperar a
existência de alguma documentação, nomeadamente nos cadernos da milícia.
De facto, produzida no âmbito da Ordem, a pouca documentação mais antiga que
foi possível identificar diz respeito a propriedades do Mosteiro de Santos (ainda no século
XIII)90 e, na charneira para a nova centúria, a bens, indeterminados, do Mosteiro de S.
Vicente de Fora91. Muito pouco para um território que abrangia cerca de 2/3 da península
de Setúbal92.
O século XIV evidencia ainda mais esta situação, sendo inexistentes quaisquer
testemunhos de propriedade da Ordem em Palmela à excepção de bens do Mosteiro de
Santos93 e da menção indefinida aos bens da milícia no âmbito da alegação de Pedro
Escacho feita ao Papa circa 132094.
É necessário atingirmos as duas décadas finais do século XV para encontrarmos
os primeiros contratos de exploração fundiária da Ordem em Palmela, resultando das
visitações de 148095, 148896 e 1493-149497.
O século XVI será a agradável excepção a esta ausência de documentação que
detectámos para os períodos anteriores, mas aqui entramos já numa época de maior
organização e sistematização administrativa da instituição, acompanhada por uma
reestruturação do cartório e por uma preocupação crescente em salvaguardar o documento
escrito, garante de estabilidade económica, fiscal e jurisdicional98.
O Dr. Pedro Pinto apontou recentemente algumas justificações para os vazios de
documentação que encontramos em Portugal para o período medieval. Destacam-se as
razões de ordem interna – de gestão dos próprios cartórios, de actualização de prestações
90 Exploração fundiária de bens no termo de Palmela. 91 ANTT, Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª incorporação, mç.
5, n.º 5; ibidem, mç. 7, n.º 1. 92 Ver figuras nºs 6 e 7, pp. 39-40. 93 Documentação vária, analisada e elencada no capítulo referente ao Mosteiro de Santos-o-Novo. 94 Militarium Ordinum Analecta, nº 7 – Livro dos Copos, vol. I, Porto, Fundação Eng.º António de Almeida,
2006, doc. 66, pp. 159-166 (doravante designado por Livro dos Copos). 95 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 2, fóls. 101v-102; ANTT, Ordem de Santiago e Convento de
Palmela, liv. 234, fóls. 82-83. 96 ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 51-54, 79-80; liv. 275, fóls. 57-60v, 105v-109; liv. 37, fóls. 419-422, 427v. 97 ANTT, OSCP, liv. 3, fóls. 66v-68v; liv. 234, fóls. 120v-122, 126-127v. 98 Ver o que referimos mais adiante na alínea relativa ao cartório conventual, pp. 156-163.
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de foros – e de ordem exógena – como sejam os episódios bélicos e acidentes naturais –
e a própria evolução das técnicas de escrita, sobretudo com o aparecimento da imprensa
de caracteres móveis que levou a alterações na redacção e no arquivamento de
documentação nos antigos cartórios medievais99. A tudo isto se junta a implantação do
Liberalismo em Portugal e a consequente extinção das ordens militares e monásticas,
levando à desincorporação e desagregação dos respectivos fundos documentais, sendo
alguns roubados, outros destruídos e ainda outros vendidos para parte incerta. A própria
organização dos fundos das ordens militares no Arquivo Nacional da Torre do Tombo
apresenta alguns erros de catalogação que tiveram por base enganos na leitura
paleográfica dos documentos e o desconhecimento da própria história das milícias.
Recentemente, tanto na Torre do Tombo como em arquivos distritais, têm sido
identificados alguns documentos medievais das ordens cosidos nas encadernações dos
códices, demonstrando o uso que à época se fazia de documentação antiga, porventura já
desactualizada, na reestruturação da documentação e dos cartórios de época moderna100.
Para Palmela, estamos em crer que o desaparecimento de muita documentação
relativa ao período compreendido entre finais do século XII, quando a Ordem senhoria a
região, e os inícios do século XV diz respeito aos seguintes factores: eliminação de
documentação, original, mais antiga devido à redacção do Livro dos Copos e à
constituição de tombos de propriedade, nomeadamente os de 1414 e 1510, a que se
seguiram as notas marginais relativas às visitas de 1534 e seguintes101; acidentes naturais,
nomeadamente os terramotos ocorridos no século XIV102, no século XVI, sobretudo na
década de 1530103, e em 1755104; a mobilidade do cartório da Ordem, que acompanhou,
99 Pedro Pinto, “Fragmentos de pergaminho na Torre do Tombo: um inventário possível (1315-1683)”, in
Revista de História da Sociedade e da Cultura, n.º 14, Coimbra, FLUC, 2014, pp. 31-84. 100 Vejam-se os documentos que encontrámos para Palmela: ADS, 1º Cartório Notarial de Palmela, Liv. 9,
capas; ANTT, OSCP, Liv. 158, capas.
Veja-se igualmente o caso da descoberta de um terceiro sistema de ordenações de D. Manuel I identificado
por João José Alves Dias na encadernação de um códice na BNP, Ordenações Manuelinas. 500 anos
depois, ed. João José Alves Dias, Lisboa, BNP/CEH-Nova, 2012. 101 Existem algumas referências a determinações e D. Jorge para se “romperem” os documentos anteriores,
nomeadamente aqueles considerados inválidos pela Ordem, quando eram produzidas novas escrituras que
substituíam as antigas. 102 Anterior a 1368. Provavelmente tratar-se-á do mesmo grande tremor de terra, que terá afectado
fortemente a cidade de Lisboa e cuja recente descoberta de uma epígrafe no castelo de S. Jorge, alusiva
ao acontecimento, para relacionar-se. ANTT, Ordem de Santiago, Docs. Régios, doc. 17. 103 Um documento indica que o cartório das igrejas paroquiais de Palmela estava numa arca na igreja de S.
Pedro (1552: ANTT, OSCP, liv. 280, fóls. 15-15v). Recorde-se que, à semelhança do que aconteceu com
Santa Maria, o templo de S. Pedro foi fortemente afectado pelos acidentes naturais dessa década, o que
poderá ter originado o desaparecimento de muita documentação. 104 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de
Palmela, 1982; ADS, 12/437/pt. 22A/88.
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inicialmente, os ritmos da reconquista, transitando de Palmela para Alcácer e daqui para
Mértola, regressando depois a Alcácer e transferindo-se, finalmente, para Palmela, e uma
nova realidade entre os séculos XV-XVI em que parece oscilar entre o paço ducal de D.
Jorge em Setúbal e as instalações, em constante manutenção, do convento de Palmela105;
a incúria humana desempenhou também o seu papel, existindo referência a um incêndio
na câmara de Palmela, onde terá ardido algum do espólio documental do município,
mencionado no âmbito das memórias paroquiais de 1758106, seguido de outro fogo na
Câmara de Setúbal, ardendo quase por completo o seu arquivo onde se achava
incorporado o de Palmela, em 1910107; no mesmo sentido, as invasões francesas poderão
ter constituído um factor de destruição de documentação; por último, a extinção das
ordens em 1834, e a posterior desagregação do seu fundo documental, levou à dispersão
e ao desaparecimento, de alguns volumes.
De facto, é a documentação pontifícia e a da Coroa, e mesmo esta última sabemos
que se encontra largamente truncada108, aquela que apresenta uma maior homogeneidade
ao longo das centúrias.
Não foi fácil, portanto, o caminho que escolhemos seguir e cujo resultado final se
apresenta nas páginas seguintes.
105 Sobre o cartório, importa sublinhar que um dos volumes a que nos foi vedado o acesso foi precisamente
o inventário, do século XVIII, do arquivo do convento de Palmela; é possível que a consulta do mesmo
nos permitisse responder a algumas questões sobre esta matéria.
Relativamente à mobilidade do cartório, em documentação predial da primeira metade do século XVI
refere-se, pontualmente, que vários livros do cartório da milícia “andavam na Casa do Mestre”, o que faz
crer que o espólio documental da Ordem, assim como a chancelaria da instituição, terão permanecido
muitas vezes no palácio ducal de Setúbal (Sugere-o uma carta de aforamento de casas nos Fetais a Luís
de Moura, tabelião, redigida em 1526/04/21, refere-se que o livro dos registos do Mestrado “andaua em
a chancelaria de nossa casa”, ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 16-18v). A plausibilidade desta hipótese
reforça-se se tivermos em linha de conta as várias obras a que o Convento foi sujeito desde a sua
reinstalação em Palmela em 1481, e que se terão prolongado pelo século XVI em diante. 106 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de
Palmela, 1982. 107 Vide João Costa, Os Forais de Setúbal. 1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015. 108 Sobre este tema, vejam-se: Avelino de Jesus da Costa, “A chancelaria real portuguesa e os seus registos,
de 1217 a 1438”, in Revista da FLUP, II série, n.º XIII, Porto, FLUP, 1996, pp. 71-101; Judite de Freitas,
“Chancelarias régias quatrocentistas portuguesas: produção manuscrita e aproximação político-
diplomática”, in Revista da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, n.º 6, Porto, Edições Universidade
Fernando Pessoa, 2006, pp. 136-150; Saúl Gomes, “A chancelaria régia de D. Dinis: breves observações
diplomáticas”, in Fragmenta Historica, [Em linha] n.º 1, Lisboa, CEH-Nova, 2013, pp. 9-38.
(http://www2.fcsh.Nova.pt/ceh/pdf/rev/2013/01_FRAGMENTAHISTORICA_1_SaulAntonioGomes.p
df).
19
Optámos por organizar este estudo em três vertentes: enquadramentos,
conjunturas e estruturas. Na primeira parte, abordamos o enquadramento geográfico deste
território, assim como os seus perímetros jurisdicionais e quantitativos demográficos,
crendo que esta abordagem permite apreender a importância geoestratégica de Palmela e
analisar os dados populacionais recolhidos à luz de uma realidade demográfica concreta.
Numa segunda parte, quisemos enquadrar Palmela em períodos cronológicos distintos,
partindo da primeira ocupação humana do território até ao período islâmico, para que se
percebam as permanências e as lógicas dessa ocupação humana nesse espaço, seguindo
depois a evolução histórica do próprio Reino português para desse modo percebermos
qual o papel e a posição deste território na história medieval portuguesa, tendo sempre
em consideração os contextos além-fronteiras, quando justificável. Na terceira parte,
analisamos de perto as instituições em acção em Palmela durante a Idade Média, sendo
possível através da sua análise discernir a permeabilidade entre a população local e as
fileiras da Ordem de Santiago.
Inicialmente havíamos considerado um capítulo diferenciado dos demais sobre o
espaço – rural e urbano. Contudo, extensão da documentação em análise, bem como o
estudo de quatro séculos de história, aliados às limitações físicas impostas, actualmente,
aos trabalhos de doutoramento, impossibilitaram essa abordagem. Optámos assim por
considerar o estudo do espaço em função da jurisdição de cada uma das estruturas em
análise. Do mesmo modo, no esquema proposto em 2010 registámos um capítulo final
relativo à análise comparativa das jurisdições dos diversos poderes com base no seu
enquadramento normativo. Pelas mesmas razões que nos levaram a prescindir do capítulo
relativo ao “Espaço”, optámos por diluir a análise da normativa nos restantes capítulos.
Pensamos que deste modo foi possível conseguir uma maior uniformidade do
texto, simultânea ao respeito pelas limitações físicas impostas a este trabalho. Cremos,
igualmente, desta forma ter sido possível encontrar um equilíbrio entre uma tradição
monográfica com larga história em Portugal e, sobretudo, na FCSH/Nova, e a tendência
actual dos estudos em torno das ordens militares que colocam a ênfase na análise
sociológica e na gestão dos espaços urbanos das milícias religiosas.
20
21
ENQUADRAMENTOS
22
23
1. GEOGRAFIA. A PENÍNSULA DE SETÚBAL
Em termos histórico-geográficos podemos enquadrar a Península de Setúbal entre,
a Norte, o curso do rio Tejo e o perímetro da comenda de Belmonte da Ordem de Santiago,
a Sul, o Rio Sado e o Oceano Atlântico, delimitado nesta banda pela comenda de
Sesimbra, vila de Setúbal e o lugar da Marateca, do mesmo senhorio, tocando a Este os
limites de Alcácer, Canha e Cabrela e o curso da ribeira de Canha, sendo demarcada a
Oeste pela costa atlântica e pelos limites ocidentais de Almada e de Sesimbra.
Figura 1 – Enquadramento geográfico da península de Setúbal.
Fonte: Google Earth.
Este casulo geográfico, em virtude da sua posição de interface em relação a Lisboa
e estabelecendo um eixo comunicacional entre o Norte e o Sul do que viria a constituir o
Reino português, cedo se revelou uma zona de controlo essencial para, por um lado, as
forças cristãs no seu afã bélico rumo ao Algarve e, por outro lado, para as hostes
N
50000
25000
24
muçulmanas que tinham na península uma série de postos avançados – nomeadamente
Almada, Coina e Palmela – que funcionavam como atalaias e primeiros pontos de defesa
de Alcácer109.
Contudo, a sua importância não passava meramente por questões de ordem
estratégica em função do contexto de cruzada peninsular, mas também porque as
condições geográficas e climáticas da região permitiam afirmá-la como uma zona de
grande potencial económico, com elevada aptidão agrícola, cinegética, de exploração de
minérios, de recursos piscícolas, entre outros, factores estes que importam agora
sistematizar brevemente para que melhor se compreenda a fixação, na longa cronologia,
de comunidades humanas neste território110.
1.1 RELEVO
Na mesma linha do restante “Portugal mediterrânico”, na expressão de Orlando
Ribeiro111, o relevo na área ocupada pelo perímetro do termo de Palmela não ultrapassava
os 400m de altitude. Aliás, o limite máximo observado diz respeito a um cerro da Serra
de S. Luís, junto ao limite Su-sudoeste de Palmela, com 350m de altura. As restantes
serranias não atingem sequer os 300m, ficando-se, o Louro, a Oeste do núcleo urbano, a
230m, S. Luís, a Sul do mesmo, a 220m e o cerro do castelo pelos 230m de altitude.
Não obstante, esta sucessão de outeiros, pese embora apresentem altitudes
relativamente baixas, originou uma variedade de encostas e vales abrigados que
apresentam uma grande vocação arbórea, cinegética e agrícola, muitos deles pontuados
por cursos de água que irrigavam toda a região112.
109 Sobre a presença islâmica neste território, veja-se: Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-
XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000,
p. 102 (relativa ao período Almóada). 110 Recentemente, José Augusto Oliveira debruçou-me mais longamente sobre o enquadramento geográfico
da Península de Setúbal na sua tese de doutoramento (José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal,
em finais da Idade Média: organização do espaço, aproveitamento dos recursos e exercício do poder,
Lisboa, Dissertação de doutoramento em História Medieval apresentada à FCSH-Nova, 2008, pp. 11-48),
pelo que nos limitaremos a sintetizar alguns dados mais específicos para Palmela apenas para
enquadramento do leitor. 111 Orlando Ribeiro, Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa, Livraria Letra Livre, 2011, p. 65. 112 Destaca-se o fértil vale de Barris; veja-se o que escrevemos em 2010, João Costa, Palmela nos finais da
Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510,
Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 51-54.
Sobre o tema, ver: Suzanne Daveau, "A rede hidrográfica no mapa de Portugal de Fernando Álvaro Seco
(1560)", in Finisterra, n.º XXXV, 69, 2000, pp. 11-38.
25
Para além disso, estas elevações, numa zona que apenas a Sul e a Sudoeste
apresenta cumes maiores já na Serra da Arrábida, contígua ao território de Palmela,
proporcionavam também um vasto campo visual em seu redor, permitindo mesmo, em
certos dias, vislumbrar uma linha do horizonte que se estende até ao Rio Tejo, para Norte,
e à costa alentejana, para Su-sudeste113.
1.2. CLIMA
Este relevo é também ele gerenciador do clima, criando zonas abrigadas dos
predominantes ventos de Norte e Noroeste e contribuindo também para o elevado
potencial agrícola da região.
Palmela, mercê de um posicionamento dicotómico, simultaneamente localidade
de interior, mas na mesma sujeita à influência do clima litorâneo, apresenta as
características dos climas mediterrânico e atlântico: um verão quente e seco e um inverno
ameno, sujeito a perturbações de influência oceânica, nomeadamente ao nível da
precipitação e dos ventos de Oeste, húmidos, facilmente sentidos nos cerros mais altos da
região114.
1.3. HIDROGRAFIA
Este clima, balanceado entre os calores estivais e as chuvas, se bem que
moderadas, do Inverno, contribui para a criação de bacias hidrográficas que dão origem
por sua vez a vários cursos de água, alguns deles navegáveis apesar de a tendência no Sul
de Portugal ser a de cursos de água com caudais menos fortes e regulares que os do
Norte115. Esta abundância de água, também ela condicionante dos processos e da
intensidade da ocupação humana na região116, visível, por exemplo, no fértil Vale de
Barris, ao longo do qual corria a Ribeira de Córdova, obrigava na mesma a uma correcta
113 Isabel Cristina Fernandes, O Castelo de Palmela, do Islâmico ao Cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, pp. 41-42. 114 Orlando Ribeiro, Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa, Livraria Letra Livre, 2011, p. 68. 115 Raquel Soeiro de Brito, “Introdução geográfica”, in História de Portugal, dir. José Mattoso, vol. I –
Antes de Portugal, coord. José Mattoso, Lisboa, Círculo de Leitores, 1992, p. 23 116 A par dos restantes componentes ambientais naturais: ar, luz, solos – vivo e subsolo –, flora e fauna.
Sobre as condicionantes naturais nos processos de ocupação e de ordenamento do território, veja-se
Leonel Fadigas, Fundamentos ambientes do ordenamento do território e da paisagem, Lisboa, Edições
Sílabo, 2007.
26
gestão deste recurso que irrigava campos agrícolas, mas que também era usado como
força motriz em engenhos moageiros117.
Para além deste ribeiro de Córdova, igualmente denominado na documentação
medieval como “ribeiro grande” ou “ribeiro dos Barris”, encontramos os ribeiros de
Águas Bravas, Maldachas e Ervedeira, assim como o do Livramento, também ele
navegável, que entroncava com o de Córdova acabando por desaguar no Sado, e o da
Marateca, no limite Este do território de Palmela118.
Podemos assim entrever a presença, em termos tipológicos, de água doce em
movimento – ribeiros – que seria também viveiro faunístico, fluindo todo o ano, e de água
doce que apenas derivaria em determinadas alturas do ano – “águas vertentes” – em
consequência de períodos de chuvas que formariam os caudais destas que engrossariam
os das primeiras119.
1.4. COBERTO VEGETAL
Relevo, enquadramento climático e presença abundante de água determinam a
presença de um vasto e abundante manto vegetal.
A influência mediterrânica, a que já acima fizemos referência, contribui para a
proliferação de plantas rasteiras, capazes de armazenar água em períodos estivais mais
longos, como as coriáceas, urzes, tojos, entre outros, e carrascos120, arbustos de folha
persistente que podem também atingir elevada estatura, sublinhando-se a importância
destes para a “indústria” tintureira da grã que, sobretudo a partir de inícios do século XVI,
é potenciada localmente redigindo-se, inclusive, um regimento para a sua apanha121.
117 Ver: Ana Cláudia Silveira, “Novos contributos para o estudo dos moinhos de maré no Estuário do Tejo:
empreendimentos e protagonistas (séculos XIII-XVI)”, in Olhares Sobre a História. Estudos oferecidos
a Iria Gonçalves, coord. Amélia Aguiar Andrade, Hermenegildo Fernandes, João Luís Fontes, Lisboa,
Caleidoscópio, 2009, pp. 591-609. 118 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades
da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 51-
54. 119 António Paula Saraiva, Princípios de Arquitectura Paisagista e de Ordenamento do Território,
Mirandela, João Azevedo Editor, 2007, pp. 68-69. Sobre o significado de “águas vertentes”, definidas
como “as que descem dos montes”, veja-se: António de Morais Silva, “Águas – águas vertentes”, in Novo
Dicionário Compacto da Língua Portuguesa, vol. I, Mem Martins, Horizonte Confluência, 1988, 4ª Ed.,
p. 117. 120 José Marques Moreira, Árvores e arbustos em Portugal, Lisboa, Argumentum, 2008, p. 185. 121 Constituía uma das rendas (o seu dízimo) da Ordem de Santiago em Palmela registada na visita de 1510
(ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134v). Anos antes terá sido tresladado para os livros do concelho o contrato
da grã, presume-se que um regimento, mencionado em 1501 (ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 3,
27
Para além de um denso manto arbustivo onde se destacam, não só as espécies
acima elencadas, medronheiros, aroeiras, fetos, etc., encontramos em termos arbóreos a
presença dominante do pinheiro bravo, de sobreiros e de azinheiras e os zambujeiros, que
deixaram testemunho na toponímia local122 e que constituíram matéria-prima para os
estaleiros navais da Expansão123.
n.º 70), regimento este que estaria registado no livro do Tombo do Concelho (fól. 90v) de Palmela com o
ano de 1548 (ADS, 12/437/pt. 22/34). 122 Orlando Ribeiro, Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa, Livraria Letra Livre, 2011, p. 79. 123 Leonor Freire Costa, Naus e galeões na Ribeira de Lisboa. A construção naval no século XVI para a
Rota do Cabo, Cascais, Patrimonia, 1997, p. 322.
Figura 2 – Fornecimento de madeiras para os estaleiros navais da Rota do Cabo, em
Lisboa (século XVI).
Fonte: Leonor Freire Costa, Naus e Galeões na Ribeira de Lisboa. A construção naval no
século XVI para a Rota do Cabo, Cascais, Patrimonia, 1997, p. 322.
28
O restante manto é preenchido por culturas agrícolas, nomeadamente pela oliveira
que encontra na região boas condições para o seu desenvolvimento, por árvores de fruto
várias e pela vinha, que beneficia de circunstâncias excepcionais para a sua exploração,
mercê de épocas de chuvas moderadas, solos devidamente irrigados e de períodos quentes
que permitem a devida maturação da uva124. Não será, pois, de estranhar que, como
veremos mais à frente, seja a cultura vinhateira aquela que será alvo de maiores cuidados
e incentivos ao nível da exploração fundiária durante o período em estudo.
2. VIAS DE COMUNICAÇÃO
2.1. TERRESTRES: A PREVALÊNCIA DOS PERCURSOS AO LONGO DOS SÉCULOS
O reaproveitamento humano das estruturas viárias pré-existentes é uma
característica comum a todo o território medieval português, não invalidando, claro está,
que se executem novas vias e estruturas, como pontes, ou que se repavimentem – calçadas
– outras tantas em função das sensibilidades e práticas vigentes à época125. Palmela não
foi excepção neste processo.
Do período pré-romano pouco se sabe, mas a cartografia para a época da II Idade
do Ferro – séculos VI-I a.C. – traça uma via terrestre que ligava o estuário do Tejo ao
interior do Alentejo, passando pela zona de Palmela e dirigindo-se, aparentemente, para
uma a área próxima à Marateca, influindo para Nor-nordeste em direcção à região de
Évora e para Sul, no sentido de Faro126.
A ocupação romana do território, a que remontam os testemunhos mais antigos de
uma rede viária devidamente estruturada, deixou por sua vez vestígios na paisagem
portuguesa, alguns dos quais subsistiram até à actualidade. Estando Palmela na
encruzilhada dos estuários do Tejo e do Sado, logo, na rota comercial que ligava Olisipo,
124 Orlando Ribeiro, Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa, Livraria Letra Livre, 2011, pp. 100-
106. 125 Veja-se o que Rodrigo Banha da Silva referiu recentemente a propósito da rede viária islâmica na Lisboa
pré-reconquista, onde se constatou um reaproveitamento do traçado romano, se bem que reparado já sob
domínio islâmico. Aliás, o mesmo investigador frisou a prevalência destes percursos até à época actual,
demonstrando que as lógicas de ocupação do espaço muitas vezes se mantém na longa História: Rodrigo
Banha da Silva, Sílvia Casimiro, Vanessa Filipe, André Bargão, Sara Ferreira, Nuno Mota, “Leitura
Arqueológica do espaço periurbano de Lisboa entre meados do século XI e o século XII: as estruturas
viárias e agrárias na Praça da Figueira”, in IV Nova Lisboa Medieval – Os territórios de Lisboa, Lisboa,
FCSH/Nova, 19 de Novembro. 126 Veja-se o mapa, e bibliografia anexa, in A. H. de Oliveira Marques e João Alves Dias, Atlas Histórico
de Portugal e do Ultramar Português, Lisboa, CEH-Nova, 2003, p. 30.
29
Salacia, Ebora e Pax Iulia, os vestígios da estrada que permitia essa ligação ainda hoje
são visíveis nos vales da Arrábida, nomeadamente em zona próxima a Setúbal e outrora
termo de Palmela127. Para além de permitirem a circulação comercial, serviriam também
de ligação aos principais núcleos urbanos da região bem como aos pequenos povoados de
Alferrara, S. Romão, Paio Mouro, Comenda, Rasca e Creiro, todos eles com ocupação de
época romana comprovada por testemunhos arqueológicos128.
É provável que essa mesma rede viária tenha sido usada durante o domínio godo,
uma vez que posteriormente os muçulmanos a usaram para manterem vivo o dinamismo
económico dos seus principais núcleos urbanos, permanecendo Almada e Palmela como
pontos de ligação e de defesa desse mesmo circuito comercial129.
Durante o período medieval cristão estas mesmas vias terão sido igualmente
utilizadas130. Não obstante, calçadas medievais, colocadas sobre vias romanas ou
constituindo novas vias então criadas, são possíveis de ser identificadas quer a Este do
núcleo urbano de Palmela, partindo de trás da igreja de S. Pedro em direcção a Aires131,
quer no lado oposto, descendo o serro do castelo em direcção a Setúbal, onde
identificamos aquele que seria o principal eixo terrestre de ligação entre as duas
localidades e que constituiria a via de contacto com o restante Alentejo, entroncando junto
a Setúbal com a via que ligava a Évora e que também bifurcava, por sua vez, em direcção
a Alcácer132.
Sobre as vias de comunicação terrestes no período cronológico do nosso estudo,
os dados não são abundantes, mas nem por isso deixam de revelar uma preocupação das
autoridades locais – do concelho e da Ordem de Santiago – para com o bom estado das
127 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, pp. 42-43. 128 Ibidem, p. 43.
O traçado do eixo principal da via romana que atravessava a península de Setúbal partia de uma ligação
ao estuário do Tejo, passando depois por Palmela, Landeira/Marateca, dirigindo-se de seguida, para Sul,
para Salacia e para Este, para Ebora e Emerita. Em relação ao eixo viário antecedente, denota-se uma
proliferação de derivações, nomeadamente no interior alentejano, e uma maior ligação às costas Sul e
Oeste alentejana e algarvia. Sobre este traçado veja-se o mapa in A. H. de Oliveira Marques e João Alves
Dias, Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar Português, Lisboa, CEH-Nova, 2003, p. 36. 129 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 43. Veja-se o mapa da rede viária durante o período islâmico, in
A. H. de Oliveira Marques e João Alves Dias, Op. cit., p. 45, onde se denota essa exacta sobreposição do
traçado islâmico sobre o romano. 130 Sobre a circulação e a rede viária em Portugal durante a Idade Média veja-se José Marques, “Viajar em
Portugal, nos séculos XV e XVI”, in Revista da Faculdade de Letras – História, Série II, vol. 14, Porto,
FLUP, 1997, pp. 91-121. Este autor considera que as principais vias romanas terão sido usadas durante o
período medieval (p. 95). 131 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 44. 132 Ver figura 4.
30
mesmas. Para além disso destaque-se que Palmela se encontrava no caminho da “estrada
real”, como consta de documento enviado à câmara de Palmela em Dezembro de 1443133.
Nela se faz referência aos almocreves e comerciantes que aí circulavam e que levavam as
suas mercadorias da comarca de Entre-Tejo-e-Odiana até Lisboa, afirmando Palmela
como ponto de passagem privilegiado nesta rota comercial – o próprio foral de 1512 faz
referência à circulação de gados para Lisboa, usando, neste percurso, os montados do
concelho e, certamente, também as vias terrestres de ligação à capital134.
Já no século XVI, D. Jorge emite alvará em Março de 1527 determinando que os
juízes e oficiais da câmara de Palmela tivessem o cuidado devido em prover as calçadas,
caminhos e serventias do concelho – assim como as suas fontes, elemento igualmente
fundamental na rede viária como ponto de repouso e de abastecimento – considerando
que o determinava em prol do bem comum, não isentando ninguém, nem tão pouco os
privilegiados, do seu corregimento135 – recorde-se que a população local estava isenta,
pela Coroa, desde 1485 de servir nesse género de obras, assim como na recuperação de
muros136, no seguimento do serviço que haviam prestado na construção da muralha
fernandina de Lisboa137 e também nos muros de Setúbal138.
A consulta da cartografia dos séculos XVII-XIX139 (ver figuras abaixo) permite
identificar, na longa cronologia, a prevalência destes caminhos, possibilitando reconhecer
a estrada a Oeste do cerro do castelo, a que fizemos alusão acima, e que ligava
directamente a Setúbal atravessando os termos das duas vilas. Assim como permite
igualmente a identificação da estrada real que ligava as duas comarcas – Estremadura e
Entre-Tejo-e-Odiana – unindo Lisboa, através do Porto de Almada, ao interior Sul do
Reino.
133 Tombo de Palmela, fól. 54 (citado em: ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 9; e em ADS, 12/437/pt. 22/48, p. 1). 134 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo
crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85. 135 Idem, fól. 70 (citado em: ADS, 12/437/pt. 22/55, p. 1; e em: ADS, 12/434/pt. 22/61, p. 9). 136 Tombo de Palmela, p. 69, citado em ADS, 12/436/pt. 22/58. 137 Chamados a contribuir em 1369, AML, PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004. 138 Isentos desde as Cortes de Lisboa de 1498: Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de
1498), Lisboa, CEH-Nova, 2002, pp. 480-481; ADS, 12/437/pt. 22A/81. 139 Usámos as seguintes cartas: BNP, Portugalliae meridionales plagae, [XVII], cota 4079 (nesta carta é
perfeitamente visível a estrada que, atravessando toda a península, ligava os dois estuários – Tejo e Sado
– partindo de Almada, passando por Palmela, Setúbal e depois por Alcácer e seguindo para o interior
alentejano); GIE, Planta da Villa de Palmela, 1806-1810 (permite perceber o traçado, junto a Palmela,
das estradas que partiam, respectivamente, a Este, por trás da igreja de S. Pedro e a Oeste, junto ao cerro
do castelo); e IGP, Carta Topographica Militar do Terreno da Peninsula de Setúbal, 1813-1816 (onde é
possível observar essas mesmas duas estradas bem como toda a rede viária, e fluvial, em redor de Palmela;
mais uma vez, a “estrada real” é perfeitamente perceptível no documento).
31
Figura 3 – Vila de Palmela (século XIX).
Fonte: Planta da villa de Palmela, 1806-1810, 2 exs., Gabinete de Estudos
Arqueológicos da Engenharia Militar/Direcção de Infraestruturas do Exército
(adaptada).
Figura 4 – Enquadramento das vias de comunicação terrestres de Palmela
(século XIX).
Fonte: Carta Topographica Militar do Terreno da Península de Setúbal, 1813-
1816, Instituto Geográfico Português (adaptada).
32
Do emaranhado de vias de comunicação a documentação medieval deixou-nos
testemunhos vários, sendo que muitos dos termos então utilizados perduram ainda na
toponímia do concelho. São várias as menções a caminhos, azinhagas e estradas. Nas
mais importantes usaram-se os topónimos das localidades com as quais ligavam: Rio Frio,
Samouco, Fonte dos Cavaleiros, Alcochete, a Norte; Coina, a Oeste; Landeira,
Montemor-o-Novo e Évora, a Este; e Setúbal e Alcácer, a Sul140.
2.2. FLUVIAIS: A LIGAÇÃO À COSTA ATLÂNTICA E AO ESTUÁRIO DO TEJO
Não só de contactos por via terrestre se fazia a interacção com o território ocupado
por Palmela. Se a vila não tinha ligação directa ao mar, o seu perímetro concelhio e o da
comenda tocavam o Atlântico, podendo referir-se o lugar do Outão141, o do Creiro e o da
Rasca como pontos de contacto directo com o oceano. Não obstante, era também possível
uma ligação directa com Palmela através do acesso a Sul pela ribeira do Livramento,
entrando junto à muralha Oeste da vila de Setúbal e subindo até Palmela, onde esta ribeira
se encontrava com a de Córdova, que também ela seria navegável, pelo menos em parte
da sua extensão. Disto faz mais uma vez prova a cartografia dos séculos XVII-XIX onde,
por exemplo, no atlas de Pedro Teixeira (1634)142 é perfeitamente visível a considerável
dimensão que empregou no traçar da ribeira do Livramento, facilmente percebendo-se a
sua aptidão para ser navegada por pequenas embarcações. Mais a Este, a ribeira da
Marateca permitiria também ela a navegação já de naves de maior porte. Aliás, a própria
cartografia de inícios do século XIX ainda a denomina como “rio da Marateca” ou “rio
de Cabrela”, sugerindo esse maior caudal e potencial para a navegação143.
140 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades
da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 55-
56, 596. 141 Sobre este lugar, cuja relação com Palmela não parece clara na documentação, apesar de pertencer ao
seu termo, nomeadamente composto por uma torre de vigilância mandada construir por D. João I em
1390, tendo sido melhorada no reinado de D. Manuel I e largada já no século XVII, veja-se: Rafael
Moreira, “A arquitectura militar”, in História da Arte, vol. 7, Lisboa, Alfa, 1986. 142 Atlas de Pedro Teixeira, 1634, ed. digital do Campo Arqueológico de Tavira (permite também ver a
boca do canal/rio da Marateca); BNP, Portugalliae meridionales plagae, [XVII], cota 4079, planta Dd –
Setúbal (apesar de procurar cartografar a cintura de muralhas medieval e moderna da vila, e a envolvente
contígua do núcleo urbano, o desenhador considerou quatro estradas de acesso Norte à vila, duas delas
dirigidas a Palmela). 143 IGP, Carta Topographica Militar do Terreno da Peninsula de Setubal, 1813-1816.
33
É possível que por estas vias ribeirinhas tenham existido contactos vários com os
povos que foram aportando à península de Setúbal, mas sobre isto pouco ou nada
poderemos adiantar.
Outro indício da ligação marítimo-fluvial de Palmela, ou pelo menos do seu
contacto com a fachada atlântica, é a inclusão de Palmela enquanto porto marítimo no
acordo estabelecido entre D. Afonso III e D. Paio Peres Correia sobre os direitos das
pescarias nas terras da Ordem de Santiago, ligando-a aos proventos do estuário do Sado
(1255/03/18 – 1274/02/03)144. Para além disso, o próprio foral de 1185 faz alusão a cargas
de pescado – de que se pagava 1 soldo –, no âmbito dos pagamentos de portagem145.
144 História Florestal, agrícola e cinegética. Colectânea de documentos existentes no arquivo nacional da
Torre do Tombo. Chancelarias Reais, vol. I, ed. Baeta Neves, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa/MAP-
DGOGF, 1980, doc. 2, p. 24. Chancelaria de D. Afonso III, liv. III, doc. 5, Coimbra, Imprensa da
Universidade de Coimbra, 2011, pp. 241-243; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. II, doc. 728,
Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2006, pp. 304-307; ANTT, Chancelaria de D. João I,
liv. V, fóls. 77-77v; AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 13-14; BNP, Fundo Geral, cód. 8523 (documento
dito como estando no cartório do convento de Palmela); Chancelarias Portuguesas – D. Afonso IV, vol.
II, Lisboa, CEH-Nova, 1992, doc. 198, pp. 306-310 (datado de 1339/09/07. Voltam a elencar-se os
direitos referentes aos produtos saídos e entrados pela foz do Sado, referindo-se as “barcas de Palmela”.) 145 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 54.
Figura 5 – Estuário do Rio Sado e Esteiro da Marateca (século XVII).
Fonte: Atlas de Pedro Teixeira, 1634, Ed. Arkeo Tavira (adaptado).
34
A documentação deixou-nos também o testemunho, a que já fizemos referência
atrás, de várias outras ribeiras, que perduram ainda na toponímia e que agora voltamos a
sistematizar: Marateca, Alcube, Pai Mouro, Maldachas, Córdova/Corva e Barris146.
A ligação ao mar far-se-ia igualmente a Norte, junto ao estuário do Tejo. O facto
de o território de Palmela englobar, pelo menos, até meados do século XIV as localidades
que se desenvolveriam a Norte da península de Setúbal – Alcochete, Montijo, Alhos
Vedros –, isto é, o denominado “concelho do Ribatejo”, que na documentação medieval
é muitas vezes confundido com a paróquia de Santa Maria de Sabonha, levava o limite
Norte do termo concelhio e da comenda até ao curso do Rio Tejo. Documentação de
inícios do século XV refere a ligação privilegiada de Aldeia Galega do Ribatejo (grosso
modo, o actual Montijo) a Lisboa, frisando-se na centúria seguinte que seria a principal
ligação fluvial à capital do Reino147. É possível que até à desanexação desse território do
de Palmela, também fosse por aí, a par de Cacilhas – na órbita de Almada –, a principal
ligação entre as duas comarcas, numa continuação da Estrada Real até ao porto de Aldeia
Galega do Ribatejo148.
Para além das comunicações terrestres e marítimo-fluviais podemos ainda
destacar a comunicação visual. Mercê da localização geográfica que acima procurámos,
sinteticamente, traçar, a partir de Palmela era possível dominar visualmente todo o
território compreendido entre os estuários dos rios Tejo e Sado, atingindo mesmo zonas
mais meridionais da costa alentejana.
Esta posição permitia que Palmela pudesse comunicar por sinalética visual – o
acender de pequenos fogos – com outros postos-avançados existentes na região, como
seriam Setúbal, Coina, Sesimbra e Almada e mesmo com Lisboa, de que nos ficou um
testemunho em contexto da presença de D. Nuno Álvares Pereira no castelo de Palmela
aquando da invasão castelhana de 1383, onde a partir do castelo D. Nuno avisou o Mestre
de Avis da sua presença na vila149. Já anteriormente, de Palmela terá sido visível o
146 Ver pp. 25-26. Já referidas em 2010, João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice
da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado
apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 51-54. 147 Foral de 1514, fól. 17v, in João José Alves Dias, Foral de Aldeia Galega do Ribatejo. 1514, Montijo,
Câmara Municipal do Montijo, 2014. 148 Veja-se o que escrevemos acima, p. 52. Veja-se também José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal
em Finais da Idade Média: Organização do Espaço, Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder,
Lisboa, Dissertação de doutoramento apresentada à FCSH-Nova, 2009, pp. 225-246. 149 Fernão Lopes, Crónica de D. João I, Lisboa, INCM, 1977, pp. 150, 263, 267 e 276.
35
recontro entre a hoste de D. Afonso Henriques e as forças islâmicas, possivelmente no
Vale da Vitória, perto de Coina, em 1165150. Aliás, é também testemunho deste domínio
visual exercido por Palmela, o abandono da praça quer em 1147 quer em 1165, porventura
em virtude da percepção de que a conquista de Lisboa, na primeira, e a derrota no Vale
da Vitória, na segunda, representavam um insucesso certo dos residentes na eventualidade
de a praça ser atacada.
3. PERÍMETROS JURISDICIONAIS: O CONCELHO E A COMENDA DE PALMELA: UM
TERRITÓRIO SOBREPOSTO
A relativa estabilidade que os perímetros jurisdicionais das paróquias portuguesas
apresentam desde a Idade Média até aos nossos dias, permite-nos com uma relativa
facilidade traçar o desenho dessas circunscrições em período medieval. Só recentemente,
com o novo mapa administrativo nacional, essa realidade física se alterou subvertendo-se
a tradição histórica e criando-se novas delimitações territoriais151.
A realidade em Palmela é um pouco distinta, na medida em que ao longo das
centúrias medievais lhe viu serem retirados alguns territórios e, por conseguinte, alterados
os seus limites geográficos.
Procurando seguir uma linha cronológica, a primeira referência territorial de que
temos conhecimento diz respeito à outorga do foral ao concelho de Palmela (1185)152,
seguida no imediato pela doação deste território à Ordem de Santiago (1186)153. Em
ambos os documentos se associa a Palmela o seu termo, seja ele o “novo” ou o “velho”,
o que, para além da matriz diplomática do documento, sugere uma mutação neste limite
territorial. A Palmela cristã é herdeira do hisn islâmico, numa lógica administrativa que
colocava a fortaleza de Palmela como cabeça de um vasto território que controlava toda
150 Duarte Galvão, Crónica de el-Rei D. Afonso Henriques, ed. José Mattoso, Lisboa, INCM, 1995, cap. 43,
pp. 146-149. 151 Veja-se o caso de Lisboa: André de Oliveira Leitão, “A estruturação dos limites paroquiais no termo
oriental de Lisboa: o conflito entre a igreja de Sacavém e o Estudo Geral (séculos XIV-XV)”, in IV Nova
Lisboa Medieval – Os territórios de Lisboa, Lisboa, FCSH/Nova, 19 de Novembro de 2015. 152 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55; Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo
post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia
das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 430-431. 153 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.
701, pp. 274-275; Livro dos Copos, doc. 117, pp. 234-235; doc. 120, p. 237; doc. 121, p. 238; doc. 126,
pp. 242-244.
36
a península de Setúbal e entrando também por zonas mais setentrionais e orientais154. Na
inquirição régia de 1220, a referência à “ecclesia” de Palmela155 deverá remeter para a
sua paróquia que consideraria toda a área tutelada pelo castelo de Palmela, a mesma
igreja, de Santa Maria, cujo padroado seria entregue em 1236 à Ordem de Santiago156.
Algures entre 1279157 e 1320158, à Igreja de S. Pedro terá sido associado um perímetro
jurisdicional, que apenas em 1510 surge claramente definido159 e que só em 1515 seria
efectivado como paróquia160, alterando-se assim o mapa paroquial da comenda.
Desconhecendo com exactidão o momento desta alteração, cremos ter sido
contemporâneo dos processos de autonomização de Santa Maria da Graça, a Sul, em
Setúbal, e de Santa Maria de Sabonha, a Norte – que tutelava o “concelho do Ribatejo”,
incluindo os recém-formados concelhos setentrionais da península de Setúbal,
nomeadamente Aldeia Galega do Ribatejo e Alcochete. Alhos Vedros teve a sua própria
igreja paroquial, S. Lourenço161. Este mapa paroquial de Palmela voltaria assim a alterar-
se em 1515, quando a igreja de Santiago, conventual, absorve a paróquia de Santa Maria,
num processo que apenas teve consequências ao nível da gestão do território e não no seu
desenho. Em 1862 a paróquia de Santa Maria, que, entretanto, voltara a afirmar-se
individualmente, é incorporada definitivamente na de S. Pedro.
Tradicionalmente, contudo, o perímetro de Palmela tem sido olhado como uma
circunscrição administrativa de interior, sem qualquer ligação ao meio aquático. Talvez
esta visão se prenda com a hegemonia de Setúbal no contexto da península, ou porque as
várias alterações no desenho do seu território a isso conduziram.
Efectivamente, as primeiras referências aos limites territoriais de Palmela são
indirectas e referem-se às doações dos padroados das igrejas de Almada, Alcácer e
154 Sobre a função destes husûn, veja-se: Stéphane Boissellier, Naissance d’une identité portugaise. La vie
rurale entre Tage et Guadiana de l’Islam à la Reconquête (Xe-XIVe siècles), Lisboa, INCM, 1999, pp.
62-66. O mesmo autor, contudo, considera problemático associar às anteriores circunscrições islâmicas
os novos territórios cristãos, pp. 127-143. 155 ANTT, Gaveta 19, mç 14, doc. 7, fóls. 10v-11. 156 ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT, Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e 34; Livro dos
Copos, doc. 125, p. 241; ANTT, Leitura Nova, Livro dos Mestrados, fól. 177; ANTT, Colecção Especial,
Série Preta, cx. 28, doc. 50; Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242. 157 ADS, 12/437/pt. 22-A/70, p. 1. 158 Stéphane Boissellier, La construction administrative d'un royaume. Registres de bénéfice
ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa, CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183, 212-214; BNP,
Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179. 159 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 132-132v. 160 ANTT, Colecção Especial, cx. 9, mç. 2, doc. 3. 161 Francisco Mendes, A criação da rede paroquial na Península de Setúbal (1147-1385), Lisboa,
Dissertação de Mestrado apresentada à FLUL, 2010 p. 186.
37
Sesimbra (1236-1237) que permitem entrever limites territoriais contíguos aos de Santa
Maria de Palmela162. Em Fevereiro de 1268, na doação de Canha feita pela Ordem de
Santiago a João Peres de Aboim, refere-se que um dos limites territoriais dessa localidade
era, entre outros, o de Palmela, assim como os de Coruche, Belmonte e Cabrela163. Esta
situação é interessante porque se olharmos o documento da alegação de Pedro Escacho
de c. 1320, constatamos afirmar-se que no território de Palmela se desenvolveram as vilas
de Setúbal e Canha e se construíra o castelo de Belmonte164. Tal demonstra que o alfoz
de Palmela, porventura aquele relativo ao hisn islâmico, considerava essas localidades
que o termo cristão vê subtraídas – a excepção terá sido Setúbal em virtude,
eventualmente, da uniformidade territorial da península.
A estabilidade do seu perímetro externo é assim abalada em dois momentos: o
primeiro, nos finais do século XII, aquando da outorga da carta de foral a Palmela, a que
se terá seguido uma redelimitação territorial adaptando a circunscrição pré-existente,
subtrai à sua área os povoados de Canha, a Este, e Belmonte, a Norte; e o segundo, em
meados do século XIV quando Setúbal, Aldeia Galega do Ribatejo, Alcochete e Alhos
Vedros se constituem localidades independentes com termos próprios.
Em 1343 o Rei determina a efectividade da separação dos termos de Palmela e
Setúbal, exarando-se nessa data um documento demarcando, com referentes geográficos,
o perímetro dos dois territórios – foram colocados marcos a delimitar as duas
circunscrições, efectivando-se, então, a sobreposição dos limites de concelho e de
comenda já sugerida nas duas centúrias anteriores165. Separavam-se as duas vilas, a Norte,
na zona de Alferrara e Onena, a Oeste junto à ribeira de Mouguelas e lugar da Rasca, e a
Este na zona da Ribeira da Marateca. Se ao nível da circulação de mercadorias a Coroa
procurou acautelar os privilégios de Palmela, pelo facto de Setúbal ter pertencido ao seu
termo, ao nível da exploração das marinhas de sal terão havido consequências, uma vez
que saíam do perímetro de Palmela as salinas da zona da Mitrena. Simultaneamente, a
comenda de Mouguelas independentiza-se e separa-se igualmente de Palmela, não
162 Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 177-177v; ANTT,
OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT, Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e 34; ANTT, Colecção
Especial, Série Preta, cx. 28, doc. 50. 163 Livro de bens de D. João de Portel (cartulário do século XIII), ed. de Pedro de Azevedo e Anselmo
Braamcamp Freire, sep. de Archivo Historico Portuguez, Lisboa, 4-7, 1906-1910 (Colibri, 2003), doc.
41, p. 47. 164 Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166. 165 É possível que um desses marcos ainda se encontre na Quinta da Torre, precisamente um dos locais
referidos e demarcados na delimitação dos concelhos, sendo à data do registo do documento em questão
usado como pé de uma mesa na cozinha da propriedade: BNP, Fundo Geral, cod. 10500, fól. 81.
38
devendo, contudo, ter surtido efeitos significativos em Palmela166. Este território foi
doado pelo Mestre de Santiago, respectivamente, em 1275 a Domingos Martins de
Mouguelas e em 1290, a Pedro Salgado. Esta circunscrição já deveria apresentar uma
delimitação física, sendo mencionados os seus rendimentos anuais – 400 libras – na
alegação de c. 1318 ao Papa, igualmente referidos nos Estabelecimentos de 1327.
Contudo, só em 1343, provavelmente aproveitando a demarcação do termo de Setúbal, a
comenda de Mouguelas deixa de pertencer, de facto, ao termo de Palmela, sendo
colocados marcos delimitadores na ribeira de Alcube e em Mouguelas – fica ainda a
dúvida se os marcos do termo desta comenda que encontramos na visita de 1512 são os
mesmos respeitantes à divisão dos termos de Setúbal e Palmela nesta zona. Esta
delimitação encontra-se plasmada na visita de 1512, percebendo-se pela sua descrição
que constituiria um pequeno núcleo territorial, composto sobretudo pela fortaleza – então
derrubada – e por alguns terrenos agrícolas167.
Do mesmo modo, a Norte, em data imprecisa, mas contemporânea desta
desanexação de Setúbal, a separação do “concelho do Ribatejo” teve o mesmo exacto
resultado. É possível, embora a documentação consultada não faça disso eco, que na zona
de Vila de Frades, no extremo Norte da península, área que se manteve dentro do
perímetro da comenda, a Ordem tenha aí explorado marinhas de sal e demais recursos
estuarinos168.
Não obstante, o facies de Palmela altera-se definitivamente. Se a ligação oceânica
se mantém em termos geográficos junto a Outão e Rasca, atenua-se, não deixando, a partir
de meados do século XIV, qualquer testemunho na documentação coeva.
166 Sobre o tema, ver: José Manuel Vargas, "Mouguelas, uma comenda da Ordem de Santiago no termo de
Setúbal", in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na construção do Mundo Medieval, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2005, pp. 485-515. 167 José Manuel Vargas, Op. cit., pp. 486-499. 168 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 115. Sobre o tema, veja-se Damien Carraz, “«Causa defendende et
extollende christianitatis.» La vocation maritime des ordres militaires en Provence (XIIe-XIIIe siècles)”,
in Les Ordres Militaires et la mer, dir. Michel Balard, La Rochelle, 2009, pp. 21-46; Jean-Luc Sarrazin,
"Sel", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole
Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 864-866 Veja-se o património salineiro explorado
pelo Mosteiro de Santos, Joel Silva Mata, “As marinhas de sal do mosteiro de Santos nos séculos XIV e
XV”, in As Ordens Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel Cristina Fernandes, Paulo
Pacheco, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 205-215. Sobre a ligação das
Ordens Militares ao mar, vejam-se os recentes contributos de: Michel Balard, “Les Hospitaliers et Smyrne
(1344-1402)”, in VII Encontro Internacional sobre Ordens Militares. Entre Deus e o Rei. O mundo das
Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, 2015; Luís García-Guijarro Ramos, “La
Orden del Temple y el mar”, in idem; Kurt Villads Jensen, “The Hospitallers in Scandinavia and their
connections to the Mediterranean after the fall of the Crusader states”, in idem.
39
Não mais a documentação fará eco dos limites territoriais de Palmela. Ao longo
da segunda metade do século XIV e primeira metade do século XV os limites de Palmela
vão sendo referidos sobretudo em função de contendas jurisdicionais entre o concelho de
Sesimbra e o Mosteiro de Santos sobre o lugar de Coina e o limite de Azeitão169. Já no
século XVI, na visita de 1510 merecem uma maior pormenorização as delimitações dos
reguengos da Ordem: Barris, Fetais e Marateca e a várzea entre Palmela e Setúbal170. À
área ocupada por estes reguengos deverá corresponder um pouco daquela que seria parte
integrante da coutada velha do Rei e que em 1502 é descoutada por determinação régia
nas Cortes de Lisboa171. Por fim, em 1527 os oficiais de Setúbal solicitam o treslado em
pública forma do documento de separação do concelho do de Palmela, em virtude de
abusos perpetrados pelos oficiais deste concelho172, o que revela a dificuldade em gerir
as fronteiras entre os dois territórios, seguindo-se as delimitações do concelho de Palmela
insertas no Numeramento, cujo levantamento foi efectuado em 1532 e que, apesar de
merecerem uma menor pormenorização por parte do escrivão face ao texto de 1343,
parecem corresponder àquelas da comenda173.
169 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 11v-12v, 33-34v, 35-40v, 115v-116; ANTT, Gaveta 21, mç. 2, doc.
2 (relativo à delimitação face a Almada e Alhos Vedros). 170 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 221-223. 171 ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v. 172 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602. 173 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 47, fóls. 92-92v.
40
Figura 7 – Organização administrativa da península de Setúbal (séculos XIV-XVI)
Figura 6 – Organização administrativa da península de Setúbal (séculos XII-XIV).
Palmela
(Belmonte)
(Canha)
(Cabrela)
(Alcácer do
Sal)
25000
Palmela
(Belmonte)
(Canha)
(Cabrela)
(Alcácer do Sal)
(Almada)
(Coina)
(Sesimbra)
(estuário
do Tejo)
(Oceano
Atlântico)
N
Setúbal
(Almada)
(Coina)
(Sesimbra)
Alcochete
Aldeia
Galega do
Ribatejo
Alhos Vedros
(estuário
do Tejo)
25000
N
(Oceano
Atlântico)
41
4. O POVOAMENTO
4.1. SÉCULOS XII-XV: UM CÔMPUTO IMPRECISO
Na ausência de censos e de quantificação mais exacta do número de população
existente nestas centúrias, a análise terá forçosamente que cair na leitura de dados
indirectos que permitam conceber o enquadramento populacional de Palmela neste
período.
Se até 1147 podemos supor uma ocupação exclusivamente islâmica, ou quase em
exclusivo, salvaguardando-se a possível existência de comunidades moçárabes na região
à semelhança do que ocorria em Lisboa, numa população que se distribuiria socialmente
entre o contingente militar da alcáçova e pequenas comunidades rurais quer na medina
quer nas proximidades de cursos de água quer também nos cerros próximos do Louro174,
mas onde também viveriam alguns aristocratas muçulmanos, a crer no relato da conquista
de Lisboa, para onde esses nobres teriam fugido175, a partir da primeira conquista cristã
do hisn de Palmela a comunidade local terá adoptado um cariz mais polissémico,
permitindo a dada altura a convivência entre os três credos das religiões do livro: cristãos,
muçulmanos e judeus.
É provável que no período que mediou entre esta primeira conquista, 1147, e a
retomada de Palmela em 1165, poucas alterações tenham ocorrido na paisagem humana
local, uma vez que vicissitudes características de um clima bélico não permitiriam a
fixação estável de colonos cristãos. A praça terá sido, entretanto, reocupada quer pela
guarnição militar quer pelas comunidades rurais – relembremos que havia sido
abandonada e entregue a D. Afonso Henriques sem ter havido confronto militar entre os
dois partidos176. A nosso ver, é provável que as oligarquias locais tenham recuado para
Sul em direcção a Alcácer, polo do poder islâmico no Gharb.
A segunda conquista de 1165 permitiu já um enquadramento distinto da população
local. O avanço mais determinado das forças cristãs rumo ao Sul, tomando pela primeira
vez Alcácer, terá possibilitado uma maior estabilidade social na península de Setúbal, o
que explicará de alguma forma a concessão do foral dos mouros forros às comunidades
174 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira
Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 39-41. 175 A Conquista de Lisboa aos Mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires do Nascimento, Lisboa, Vega,
2001, p. 79. 176 A Conquista de Lisboa aos Mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires do Nascimento, Lisboa, Vega,
2001, p. 141.
42
islâmicas que permaneceram em Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer177. É de 1170, pois,
que data a primeira referência à existência simultânea de comunidades islâmicas, cristãs
e judaicas numa mesma área geográfica. A necessidade de desenvolver um território
recentemente englobado na esfera cristã e estando os efectivos militares cristãos
mobilizados sobretudo para as ofensivas bélicas, obrigava ao enquadramento legal,
protegendo-as, de comunidades autóctones que importava salvaguardar para que
garantissem a exploração fundiária e que suportassem a partir da retaguarda o esforço de
guerra.
Em 1185, após uma incursão almóada (1184)178, o rei concede foral a Palmela179.
Neste, conseguimos identificar a preocupação do rei em fixar ao local uma comunidade
mais estruturada e que desenvolvesse a região – “uolumus restaurare atque populare
Palmelam quem a sarracenis abstulimus”. Apesar de não apresentar a mesma
complexidade administrativa e comercial que, por exemplo, conseguimos identificar em
Almada em 1190180, é na mesma possível considerar uma localidade que procurava
organizar-se assente nos proventos fundiários, mas também no trato comercial. O texto
não nos permite alongar sobre as comunidades moura e judaica presentes em Palmela a
esta data, até porque a preocupação fundamental do outorgante fixou-se nas questões
fiscais e na organização da defesa e da ofensiva militar. Não obstante, do lado cristão
podemos conceber uma comunidade estruturada, na base, por camponeses, e o vasto
alfoz, que dois séculos depois seria claramente definido, comprova-o à saciedade; por
mesteirais e comerciantes, a atentar nos produtos alvo de taxação fiscal que encontramos
neste texto foralengo; pelas oligarquias concelhias, mencionando-se o juiz e o procurador;
por homens de armas, peões e cavaleiros que tinham obrigatoriedade de ir ao fossado ou
de permanecer de atalaia na alcáçova, cavaleiros estes que seriam considerados
institucionalmente como “ricos-homens e infanções de Portugal”; por “barões”,
177 Veja-se Maria Filomena Barros, “Foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo
Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 11-13.
Sobre a primeira conquista de Alcácer, veja-se: António Rafael Carvalho, Alcácer do Sal no final do
período islâmico (séculos XII-XIII). Novos elementos sobre a 1ª conquista portuguesa, Alcácer do Sal,
Câmara Municipal e Alcácer do Sal, 2008. 178 Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination
islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, p. 105. 179 Veja-se Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico,
Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 180 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara
Municipal de Almada, 1991. Em Palmela encontramos apenas referências a: meirinho, juiz, saião e
procurador. Em Almada temos: meirinho, saião, almotacé, mordomo, porteiro do alcaide, alcaide, alcaide-
menor, adail, alvazil e relegueiro.
43
possivelmente cruzados ou cavaleiros da Ordem de Santiago que se terão fixado na vila;
e por clérigos, que teriam as imunidades dos cavaleiros, e aqui poderemos estar em
presença de uma primitiva comunidade de freires de Santiago, mas a esta questão
voltaremos com maior detalhe mais adiante.
Neste mesmo período, em 1185-1186, D. Dulce confirma o foral dos mouros
forros181, permitindo conceber a permanência desta comunidade em Palmela, apesar de a
mesma merecer pouco enquadramento no foral de 1185. A carta aos mouros forros é
novamente confirmada em 1217182.
A incursão almóada de 1190-1191, e que segundo a cronística cristã e
muçulmana183 resultou na destruição de Palmela, assim como de Coina e Almada, terá
originado um êxodo populacional de que a documentação remanescente não faz, contudo,
eco184. Não obstante, é compreensível que, se o nível desta ofensiva e dos danos
consequentes for compatível com os relatos das crónicas, a maioria da população tenha
abandonado o território e refugiado, porventura, em Lisboa.
A recuperação da península em 1191 e a consolidação do controlo da mesma no
senhorio da Ordem de Santiago terão contribuído para repovoar e redinamizar a região.
A corografia de António Carvalho da Costa considera plausível a repovoação de Palmela
em 1205 por D. Sancho I185 e a atentar nos recentes levantamentos arqueológicos no
castelo de Palmela, será também deste período – finais do século XII, inícios do XIII –
que a comunidade de freires da Ordem terá construído a sua primeira infraestrutura
conventual abaixo da linha do Tejo, na alcáçova do Castelo186, o que permite, por si só,
conceber um território relativamente pacificado. A própria confirmação do foral dos
mouros forros em Dezembro de 1217, posterior à conquista de Alcácer, contribui para
realçar a importância que a estabilidade social na região tinha para a Coroa portuguesa.
181 Documentos de Sancho I, ed. Rui de Azevedo, Coimbra, CHUC, 1979, doc. 224, p. 329. 182 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara
Municipal de Almada, 1991, pp. 59-60; ANTT, Chancelaria D. João I, liv. V, fól. 32. 183 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, 1998, p. 101; António Borges
Coelho, Portugal na Espanha Árabe, Lisboa, Editorial Caminho, 2008, 3ª Ed., p. 367; Christophe Picard,
Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination islamique, Paris,
Maisonneuve et Larose, 2000, pp. 105-106. 184 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, 1998, p. 101. 185 António Carvalho da Costa, Corographia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de
Portugal, t. III, Lisboa, Officina de Valentim da Costa Deslandes, 1712, p. 303; ADS, 12/437/pt. 22/22,
p. 1; ADS, 12/437/pt. 22/4, p. 1. 186 Isabel Cristina Fernandes, “Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela”, in As Ordens Militares e
as Ordens de Cavalaria. Entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela/GEsOS, 2009, pp. 583-589.
44
Do século XIII subsistiram poucos testemunhos que permitam aferir a realidade
populacional em Palmela. Em 1266 encontramos a primeira referência a um tabelião a
laborar na vila, Rodrigo Fernandes, o que sugere uma dinâmica social e económica que
justificava a presença deste oficial187. Contudo, no rol de tabeliães do Reino mandado
elaborar por D. Dinis em 1292188, Palmela não faz parte desta lista. É possível que esta
omissão se prenda com o facto de o tabelião, ou tabeliães, ter sido nomeado pela Ordem
de Santiago e que por essa via não tivesse merecido a atenção dos oficiais da Coroa que
fizeram o levantamento – contudo, só no reinado de D. Fernando (1373) passam os
tabeliães a ser exclusivamente nomeados pela milícia189.
Alguns anos depois, em 1298, D. Dinis procede à confirmação dos contingentes
de besteiros do conto do Reino, contemplando na região os de Sesimbra, Setúbal e
Montemor-o-Novo190, mas não referindo os de Palmela. No ano seguinte, no entanto,
emite uma carta sumária de foro e privilégio aos besteiros de Palmela, reconhecendo
assim a existência e legitimidade deste corpo militar191. Do seu número nada se diz,
contudo. É, todavia, possível que contasse com os mesmos 25 que apresenta em 1420-
1421192, ou número semelhante, tal como as restantes localidades da região. Situação
distinta encontramos em Setúbal que apresentava 60 em 1420 e 65 em 1421193. Nas cortes
de Lisboa de 1439 a questão dos besteiros voltaria a ser levantada, agravando-se os
procuradores de Palmela dizendo que os coudéis eram abusivos nos cômputos para
constituir besteiros, nomeando quem não o podia ser, fazendo com que os corregedores
não achassem depois quem pudesse servisse o cargo194. Sabemos que o rei deu provisão
sobre este assunto em Dezembro de 1443195 mas desconhecemos se para além da resposta
187 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1374. 188 ANTT, Leitura Nova, liv. 39 (Reis), fóls. 181v-182 189 Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-186. 190 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 4, fól. 13. 191 AML, PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/099. 192 Ordenações de D. Afonso V, Liv. I, Coimbra, 1792, tit. 69, pp. 438-447; Stéphane Boissellier, Le
peuplement dans le sud de Portugal. Constitution et fonctionnement d’un réseau d’habitats et de
territoires, XIIe-Xve siècles, Paris-Lisboa, CCG/FCG, 2003, pp. 561-562. 193 Pese embora esta diferença se deva a uma discrepância entre as leituras do número inscrito nas
Ordenações de D. Duarte e aquele registado no Livro dos Pregos e nas Ordenações de Afonso V. Quando
comparamos com as restantes localidades arroladas na península de Setúbal, constatamos que todas elas
mantêm os mesmos quantitativos, sendo Setúbal uma excepção. É possível, desta forma, resultar de um
erro de cópia. Não é, também, seguro que o número se mantenha face ao século XIV, uma vez que há
casos no Reino em que à uma redução do contingente e outros em que este número aumenta. Para um
quadro sinóptico sobre a matéria, veja-se: Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força de elite:
os besteiros do conto em Portugal na Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado
apresentada à FLUP, 2015, p. 102. 194 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 6, fóls. 147-147v. 195 Tombo de Palmela, fól. 54 (in ADS, 12/436/pt. 22/41, p. 9).
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genérica às queixas dos povos do Reino emitiu alguma outra específica para Palmela. É
provável, assim, que tenha determinado que se cumprisse a ordenação régia existente
sobre a matéria196. É também possível que nestas queixas exista algum exagero da parte
dos procuradores da vila, tentando isentar-se, assim, à prestação de um serviço militar
que representava o dispêndio de uma soma considerável.
Do século XIV dispomos de vários dados. Em primeiro lugar a lista das igrejas de
1320-1321197, que regista os valores das dízimas a serem cobradas pelos cabidos e que
considera em Palmela a existência de duas igrejas: Santa Maria e S. Pedro.
Sobre a primeira podemos conceber a sua existência já em 1173, logo, após a
segunda conquista de Palmela. Na visita do cardeal Jacinto a Portugal, este concede a
protecção apostólica às igrejas de Almada, Palmela e Arruda198, pressupondo-se que a
igreja a que se refere seja a mais antiga, a de Santa Maria. A preocupação em dotar a
população local de um enquadramento religioso, ainda para mais quando viviam em
relação de vizinhança com uma comunidade moura forra, terá levado a que depois da
reconquista de 1165 o cabido de Lisboa tenha desenvolvido esforços para a construção
deste templo, empresa que se terá visto gorada pelos ataques almóadas, sobretudo os de
1184 e 1191. Santa Maria, denominada simplesmente como “ecclesia”, é também referida
na inquirição régia de c. 1229199.
Em 1195 o bispo D. Soeiro, de Lisboa, autorizou a construção de uma igreja em
Palmela200. Consideramos como provável que esta autorização se destinasse à
reconstrução da igreja de Santa Maria, que deverá ter sido arrasada no ataque almóada de
1191 – voltaremos a este tema mais adiante.
Só em 1279 encontramos uma primeira referência objectiva à igreja de S. Pedro
de Palmela, com a doação da rainha D. Beatriz ao abade e convento de Alcobaça, do
196 A resposta do rei parece-nos inconclusiva e sugere, até, o agravamento dos acontiamentos concelhios.
No artigo 34, determina que o informassem sobre quantos besteiros existiam em cada localidade e quantos
mais estavam em condições de serem arrolados, tomando destes aqueles que houvesse necessidade, mas
de modo a que os concelhos não se sentissem agravados. Ordenações Del-Rei Dom Duarte, Lisboa, FCG,
1988, p. 416 197 BNP, Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179;
ANTT, Corporações religiosas, Santa Cruz de Coimbra, Liv. 97; Stéphane Boissellier, La construction
administrative d'un royaume. Registres de bénéfice ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa,
CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183. 198 Papsturkunden in Portugal, ed. Carl Erdmann, Berlin, 1927 (2009), n.º 70, pp. 242-243. 199 ANTT, Gavetas, 19, mç. 14, n.º 7, fóls. 10v-11v. 200 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34.
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padroado da igreja de que era donatária201. A construção deste templo teria como
objectivo servir a população do núcleo urbano de Palmela. Construída em pleno centro
nevrálgico da vila, no seu coração político, comercial e agora também religioso, esta
igreja permitia também exercer um controlo relativo sobre o bairro do arrabalde onde a
população muçulmana se terá fixado no final do século XII, consolidando-se esta fixação
ao longo do século XIII, mantendo-se, na longa duração, até à expulsão das minorias
étnico-religiosas em 1496-1497202. A mesma lógica servirá para a comunidade judaica
que entre 1439-1443 terá sido forçada a deslocar-se para uma zona mais periférica da vila,
abandonando as melhores vias onde habitavam, nas imediações de S. Pedro203.
Em 1330-1331, no rol das receitas de dízimas pontificais no reino português, as
duas igrejas são novamente mencionadas204 e mais tarde, em 1371, no rol de contabilidade
pontifical, surgem igualmente referenciadas na lista correspondente à diocese de
Lisboa205.
Em 1310, encontramos uma referência objectiva a um acto de povoamento em
território inserto nos limites de Palmela: a Marateca206. Localizada no limite Su-sudeste
do alfoz palmelense, confrontando com os termos de Alcácer e de Setúbal, a Marateca
tinha o atractivo de poder receber trato comercial por via marítimo-fluvial, através do
canal/rio da Marateca. A zona ficava ainda no caminho da estrada real que ligava o Sul
de Portugal e Lisboa e, pela sua importância geoestratégica, foi desde cedo enquadrada
na esfera da Ordem de Santiago que aí terá estabelecido uma quintã, quiçá com o intuito
de desenvolver a agricultura na região, primeiro a título particular, estando na posse do
comendador de Mértola207 e, depois, ingressando no património do Mosteiro de Santos208.
201 ADS, 12/437/pt. 22-A/70, pp. 1-9. 202 1496/12/05 – 1497[/10/00]. Veja-se Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra,
Dissertação de doutoramento apresentada à FLUC, 2009, p. 619; e Maria José Ferro Tavares, Os judeus
em Portugal no século XV, pp. 430, 483; e José Domingues, As Ordenações Afonsinas. Três séculos de
Direito medieval, Sintra, Zéfiro, 2008, p. 591. 203 Tombo de Palmela, p. 54.
Ver figura 68, p. 335. 204 Peter Linehan, Portugalia Pontificia: Materials for de History of Portugal and the Papacy: 1198-1417,
vol. II, Lisboa, FCG, 2013, doc. 1110, pp. 438-482. 205 ASV, «Camera apostolica», Collectoriae, 179 («Rationes decimarum Lusitaniae»). 206 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. III, fól. 72v. Sobre este lugar veja-se: ANTT, Memórias paroquiais,
vol. 22, n.º 51, pp. 333-340. 207 Até 1305 estava na posse de D. Garcia Rodrigues, comendador de Mértola: ANTT, Mosteiro de Santos-
o-Novo, n.º 1399. 208 Em 1305/06/17, D. Garcia Rodrigues faz doação ao Mosteiro de Santos da quinta da Marateca: ANTT,
Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1398. Veja-se também: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1399.
47
Posteriormente, na comenda de Palmela, constituir-se-á como reguengo209. Percebendo
também a importância deste território, D. Dinis favorece o seu povoamento escusando
perpetuamente os colonos que ali se fixassem de irem à hoste e ao fossado. Parece-nos
uma política semelhança à que foi implementada a colonos francos, também no século
XIII, em regiões como Sesimbra ou Vila Franca210.
Temos feito menções laminares à presença judaica no território de Palmela, mas
a isso obrigou o laconismo das fontes disponíveis. Se a partir dos forais dos mouros forros
de 1170, e suas sucessivas confirmações, é possível conceber a presença de uma
comunidade muçulmana mais ou menos organizada em Palmela, fixada, provavelmente,
na zona do arrabalde, a Norte do cerro do castelo e com duração, enquanto comunidade
organizada, até pelos menos 1396-1397, data da última confirmação do foral211, a
referência à comunidade mosaica, sempre muito mais ostracizada pelos cristãos do que a
“moura”, é normalmente feita de modo sintético e lacunar. Mesmo assim, permite-nos
conceber a sua presença na região.
Só em pleno século XV, no âmbito das cortes de Lisboa de 1439212, conseguimos
apreender de forma mais aproximada a realidade da dimensão desta comunidade. Os
procuradores de Palmela queixam-se ao rei sobre o facto de os judeus morarem entre os
cristãos, ocupando as melhores zonas da vila por onde passavam as procissões – o que
permite conceber a sua implantação no centro vital de Palmela –, e exigiam que o rei
ordenasse a sua mudança para outro local. No entender de Maria José Ferro Tavares esta
posição significa que a comunidade judaica teria atingindo números que obrigavam à sua
segregação213. Não podemos afirmá-lo com certeza, mas esta posição do concelho, aliás
comum a outras vilas do reino nesta cronologia214, pode reflectir não um acréscimo
significativo da população mosaica, mas sim uma postura mais radical, de crescente
209 Em 1510 a Marateca é já referida como “reguengo” da Ordem de Santiago, estando então aforado a
André Afonso e a Catarina Anes: ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, cód. 151, fóls. 205-
206. É provável que nesta altura a correspondência entre Marateca e Quinta da Marateca já não seja
absoluta, uma vez que a segunda estava aforada a Duarte Borges, em 1515, pelo Mosteiro de Santos. 210 Sobre o tema, veja-se: Bernardo Vasconcelos e Sousa, “Elementos exógenos do povoamento em
Portugal durante a Idade Média”, in Portugal no Mundo, dir. Luís de Albuquerque, vol. I, Lisboa,
Publicações Alfa, 1993, pp. 38-52. 211 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32. 212 Tombo de Palmela, fól. 54 (citado em: ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 9; e em ADS, 12/437/pt. 22/48, p.
1). 213 Maria José Ferro Tavares, Os judeus em Portugal no século XV, Lisboa, Tese de Doutoramento
apresentada à FCSH/Nova, 1982, p. 73. 214 Vejam-se os exemplos de Azambuja e Vila Franca: ADS, 12/437/pt. 22-A/74.
48
intolerância, cristã face aos judeus. Quatro anos depois (1443) o rei dá provimento ao
pedido e determina que se mudem para local apartado, mas ainda dentro da vila onde
viveriam em comunidade215. O único ano em que conseguimos quantificar a presença
destes indivíduos é o de 1442, quando o rei privilegia 5 judeus em Palmela, e muitos
outros espalhados pelo Reino, parecendo-nos um processo de quantificação destes
indivíduos em função das queixas apresentadas pelos concelhos em Cortes. Se lhes
aplicarmos o mesmo coeficiente de multiplicação que usámos para o resto da população
(4), estaríamos na presença de uma comunidade de cerca de 20 indivíduos.
4.2. SÉCULO XVI: AS VISITAÇÕES E O NUMERAMENTO DE 1527-1532
Se até finais do século XV a dificuldade em encontrar quantitativos populacionais
objectivos é difícil senão mesmo impossível, no século XVI a dificuldade está em
determinar os coeficientes populacionais correspondentes à terminologia variada que vai
sendo usada para contabilizar a população de Palmela: “vizinhos” e “moradores”.
Não nos interessa aqui entrar na interpretação conceptual de cada conceito, mas
sim na extrapolação dos números. João Alves Dias construiu uma teoria sobre este tema
e para ela remetemos216. O mesmo autor considerou também que a esses conceitos não
deverá corresponder necessariamente um indivíduo, mas sim um agregado familiar – é
possível que a mesma lógica se aplique às comunidades islâmica e judaica. A este mesmo
agregado aplicar-se-á um coeficiente de multiplicação que nos permite aferir o cômputo
absoluto dos habitantes. No entanto, este número não é também ele consensual, e
igualmente não se mantém imutável ao longo do século XVI. Tomando o exemplo de
Lisboa, o seu valor diversifica-se de freguesia para freguesia e não é igual em época do
Numeramento e em meados dessa centúria, oscilando entre os 3-3,5 e os 6-6,8217. Para
Palmela considerámos um valor mediano: 4.
O primeiro apontamento efectuado no século XVI encontramo-lo na visitação da
Ordem de Santiago à vila de 1510, onde os visitadores registaram uma população que não
ultrapassava os 400 vizinhos218. Aplicando o coeficiente acima referido teríamos um total
215 ADS, 12/437/pt. 22-A/74, p. 1. 216 João José Alves Dias, Gentes e Espaços (em torno da população portuguesa na primeira metade do
XVI), Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian/Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica,
1996, pp. 15-126. 217 Ibidem, pp. 49-61. 218 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134.
49
de até 1600 moradores, entre termo e vila. Este número desce significativamente até 1531.
Estando a corte régia em Palmela, numa carta dirigida a Carlos Quinto, Lope de Hurtado
informa-o da grande mortandade que grassava na vila, onde já só restavam até 100
vizinhos219, ou seja, cerca de 400 moradores, um quarto da população residente no início
da centúria. A peste que assolava esta região do reino, assim como a ocorrência de um
violento tremor de terra foram responsáveis por uma baixa significativa nos quantitativos
populacionais220.
Um ano depois, o levantamento geral do reino, Numeramento, identificava já 334
moradores, isto é, aproximadamente 1336 moradores, o que significaria um regresso aos
quantitativos demográficos anteriores aos flagelos naturais e pestíferos que assolaram a
região221. É possível que o levantamento demográfico tenha sido realizado anos antes,
portanto, anteriores aos tempos de decréscimo populacional, não sendo crível que num
tão curto espaço de tempo – 1531-1532 – a população pudesse ter crescido de forma tão
exponencial. Pode também suceder que o testemunho de Lope de Hurtado seja algo
exagerado ou que os flagelos que assolavam a região tenham resultado num êxodo
populacional momentâneo da população de Palmela, podendo ter regressado quando a
situação estivesse já sanada, justificando-se assim uma tão grande disparidade de números
entre os dois registos quantitativos.
Anteriormente, em 1526, visitando e provendo as igrejas da Ordem, os oficiais da
milícia indicam que em Palmela haveriam 360 vizinhos, perfazendo um total de cerca de
1440 moradores, número já mais aproximado aos dados do Numeramento.222.
Oito anos depois (1534), no âmbito da visitação da Ordem de Santiago, volta a
indicar-se o total de 334, já não referidos como “moradores”, mas sim enquanto
“vizinhos”, ou seja, 1336 habitantes. É possível que o uso desta terminologia se prenda
com o facto de a mesma ter sido usada na visita de 1510223. Quando uma nova acta era
219 Aude Viaud, Correspondance d'un Ambassadeur Castillan au Portugal dans les années 1530 - Lope
Hurtado de Mendoza, C.C.Calouste Gulbenkian, Lisboa-Paris, 2001, pp. 442-444. 220 Em Janeiro do mesmo ano. Sobre este tema leia-se: J. Miranda, J. Batlló, H. Ferreira, liv. M. Matias e
M. A. Baptista, “The 1531 Lisbon earthquake and tsunami”, in 15 WCEE, Lisboa, 2012
(http://idl.ul.pt/sites/idl.ul.pt/files/docs/PAPER_0685_THE_1531_LISBON_EARTHQUAKE_AN%20
D_TSUNAMI.pdf – consultado em 10.03.2014).
Sobre a temática da sismicidade em Portugal durante a Idade Média, leia-se Maria Costa e João Fonseca,
“Sismicidade Histórica em Portugal no Período Medieval”, in Sísmica 2007 – 7º Congresso de Sismologia
e Engenharia Sísmica, 2007, pp. 1-14. 221 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 47. 222 ANTT, OSCP, liv. 175, fóls. 146-213. 223 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134.
50
redigida a anterior estava sempre presente pois era feita uma comparação. O uso do
mesmo conceito, “vizinho”, pode assim justificar-se no contexto diplomático da redacção
do documento. Colocamos algumas reservas na veracidade deste quantitativo, parecendo
que os visitadores usaram a pauta do Numeramento no registo relativo a Palmela, não
procurando actualizar esse número. Isto poderá explicar este “erróneo” crescimento
demográfico numa região onde grassara a peste e que experienciara um cataclismo
sísmico, daí resultando o descréscimo populacional acima referido. Não deveremos estar
longe da verdade, sobretudo se compararmos estes registos com os dados abaixo
apresentados para a segunda metade do século XVI.
Deste modo, já fora do período do nosso estudo encontramos dois registos
relativos a duas visitas da Ordem de Santiago a Palmela.
O primeira data de 1552 e oferece um leque vasto de informações demográficas.
Os dados registados pelos visitadores dizem respeito às “pessoas de comunhão” – novo
conceito que se vem juntar aos de “morador”, “vizinho” ou “fogo”. Deste conjunto não
faziam parte os menores de 14 anos, os excomungados e os escravos224. Assim, em S.
Pedro encontramos, entre vila e termo, 552 “pessoas de comunhão”225. Para Santa Maria
os dados estão já devidamente organizados em vila e termo. Deste modo, registam-se 52
fogos no termo e 173 na vila, num total de 225. A estes correspondia um cômputo de 378
“pessoas de comunhão”, o que permite considerar um coeficiente de multiplicação de
1,68 – substancialmente mais baixo daquele (4) valor mediano adaptado da teoria
estabelecida por João José Alves Dias para os anos do Numeramento226. Os visitadores
registaram igualmente os confrades de duas das confrarias desta igreja, encontrando 200
na de Nossa Senhora e 120 na de Nossa Senhora do Rosário, não considerando na sua
contagem os confrades respectivos à confraria de Santo António227. Constatamos que das
378 “pessoas de comunhão” na freguesia de Santa Maria, 320 estavam devidamente
enquadradas em confrarias, sendo possível que as restantes 58 representassem a confraria
de Santo António cujo cômputo não ficou registado. Isto permite conceber uma realidade
social e religiosa onde toda a população de credo cristão desta freguesia estaria englobada
numa organização confraternal.
224 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 18. 225 Ibidem. 226 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 36. 227 ANTT, OSCP, liv. 280, fóls. 47, 50, 52 (respectivamente).
51
Esta visita registou igualmente os quantitativos das restantes confrarias locais.
Apesar de referir a existência da de S. Pedro e da S. Brás228, não foram contabilizados os
seus membros – cremos que a de S. Pedro, pelo facto de se localizar numa das igrejas
paroquiais da vila e próximo ao seu núcleo de poder civil, teria um quantitativo elevado.
Assim, encontramos em S. Sebastião 100 confrades229, número mais reduzido se
comparado com o de 1510 (180)230 e o de 1534 (170)231; em Santa Ana eram 42232; em S.
Gião identificaram-se 60 confrades233; e em S. Romão 55234. Tudo perfazendo um total
de 257 confrades que poderão enquadrar-se no âmbito da freguesia de S. Pedro que,
recorde-se, aparece registada com 552 “pessoas de comunhão” – ou seja, cerca de 46,5%
da comunidade paroquial. Se juntarmos a esse valor os 126 confrades que a ermida de S.
Brás tinha em 1534, teríamos um cômputo de 383, equivalente a cerca de 69% do total
apurado para gente de credo cristão na freguesia de S. Pedro.
O quadro acima registado constitui, efectivamente, o registo mais completo para
a análise demográfica deste território. Dos dados apresentados, destacamos o coeficiente
de 1,68 face ao valor médio de 4 – em comparação com o que se registava no Reino –
que usámos para os anos anteriores. É certo que se juntarmos os menores de 14 anos e os
escravos, considerando nesta qualidade alguma criadagem das casas mais abastadas, o
valor poderá aproximar-se desse coeficiente.
Na visitação de 1565 registou-se um total de 440 vizinhos entre as duas
freguesias235. Nota-se uma diferença no método do cômputo, que seria igualmente usado
na visita seguinte de 1571, regressando-se ao uso da terminologia “vizinho”. A
considerarmos o uso do coeficiente registado, para Santa Maria, de 1,68, registaríamos
um decréscimo demográfico face à década anterior. Contudo, esta situação prender-se-á
com a problemática em torno da definição do factor de multiplicação a considerar para
esta época. Não obstante, e considerando os dois valores, como será perceptível na tabela
abaixo, o número parece-nos correcto tendo em conta a realidade sociodemográfica
anterior e a importância relativa de Palmela na península nesse período.
228 Talvez se mantivessem os 126 confrades desta ermida, registados em 1534 (ANTT, OSCP, liv. 244, fól.
11v). 229 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 56. 230 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 116. 231 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 12. 232 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 60. 233 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 64. 234 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 74v. 235 ADS, 12/437/pt. 22A/80, p. 6 (cota inserta: ANTT, OSCP, liv. 213, s.f.).
52
Veja-se o quadro sinóptico abaixo.
Tabela 1 – Quantitativos demográficos em Palmela (1510-1565).
Documento Cronologia Moradores Vizinhos Coeficiente Total
Visitação da
Ordem de
Santiago
1510 até 400 4 1600
Visitação e
provimento
das igrejas
1526 360 4 1440
Carta de Lope
de Hurtado
1531 até 100 4 400
Numeramento 1532 334 4 1336
Visitação da
Ordem de
Santiago
1534 334 4 1336
Visitação da
Ordem de
Santiago
1552 (“pessoas de
comunhão”)
552 (S. Pedro)
378 (Santa
Maria)
930 (total)
225 (fogos,
em Santa
Maria).
1,68 (Santa
Maria).
930
Visitação da
Ordem de
Santiago
1565 440 1,68
4
739
1760
Como é facilmente perceptível, a contabilidade populacional, mesmo com as
tentativas estatísticas do século XVI, não é uma tarefa de simples execução. Até a tarefa
53
de aferir um coeficiente a aplicar a uma determinada localidade esbarra nas próprias
dicotomias que destrinçam localidades de forte cariz urbano de outras de maior
componente rural. Contribuem para esta incerteza os períodos de pestes e epidemias que
farão, com toda a certeza, cair os números.
Até finais do século XV a documentação remanescente não permite que fielmente
se contrabalancem os dados acima apresentados com a ocupação dos terrenos agrícolas.
A maioria dos contratos de exploração fundiária que subsistem dizem respeito ao
Mosteiro de Santos, desconhecendo-se quase na totalidade, salvo raras excepções já de
finais dessa centúria, a documentação análoga da Ordem de Santiago relativa à comenda
de Palmela236. De igual modo, o desaparecimento quase total da documentação concelhia
contribui para a incompletude deste quadro populacional. Não fica, pois, facilitada a
tarefa de tentar traçar avanços e recuos na exploração dos solos e que poderiam evidenciar
quebras populacionais em função de epidemias e/ou de maus anos agrícolas.
Só através da consulta da documentação, mais significativa e sequencial, do
século XVI, se conseguem identificar alguns destes fenómenos. Neste período é notória
uma tentativa de ocupar áreas incultas, chãos e bravios, nomeadamente a partir da
segunda década do século XVI e principalmente em zonas limítrofes à vila,
nomeadamente junto do reguengo dos Fetais, na vertente Nor-nordeste da vila. Do mesmo
modo, nota-se uma preocupação em ocupar parcelas de mato transformando-as em vinhas
ou em terras de pão237. Se, por um lado, estas situações revelam momentos de quebra
populacional que originam a degradação ou o desaproveitamento de espaços sejam eles
urbanos sejam eles rurais, por outro lado o seu reaproveitamento em anos seguintes
denota uma resposta local a uma situação de quebra demográfica e consequentemente
económica e um impulso ao crescimento desses mesmos factores.
O cruzamento dos dados permite entender uma relativa estabilidade populacional
nas primeiras décadas do século XVI, situação abalada pelas sucessivas calamidades que
assolaram o Reino e esta região em concreto nessa época, provocando uma descida
acentuada dos quantitativos populacionais. A situação alterar-se-ia entre os anos de 1534
236 Ver notas 95-97. 237 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 42 (1510:
transformação de terra nos Fetais em vinha); ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 38
(1514: chão nos Fetais para fazer quintal para encostar às casas; 1534: terra nos Fetais para transformar
em vinha); ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 12 (1527: exploração de um chão nos
Fetais junto às casas).
54
e 1552, assistindo-se a uma forte recuperação demográfica que parece manter-se estável
na segunda metade do século XVI.
55
CONJUNTURAS
56
57
1. DA PRÉ-HISTÓRIA À PRIMEIRA CONQUISTA DO TERRITÓRIO DE PALMELA (1147)
1.1. PRÉ-HISTÓRIA: A PRIMEIRA OCUPAÇÃO HUMANA DO TERRITÓRIO
A potencialidade ao nível da exploração dos recursos naturais, favorecida pelas
condições geomorfológicas desta região contribuiu para que a mesma fosse ocupada na
longa duração e de forma continuada pelo Homem.
Neste contexto, identifica-se a presença de comunidades humanas em vários
pontos da área correspondente àquela que constituiria mais tarde a área do concelho e da
comenda de Palmela, datando as ocupações mais antigas dos períodos Epipaleolítico e
Mesolítico, nomeadamente no sítio do Camarral/Samarral/Cancarnal, no actual núcleo
urbano da Volta da Pedra, a Su-sudeste do perímetro urbano de Palmela. Num período
caracterizado pelo desenvolvimento de indústrias microlaminares238, são precisamente
peças desta tecnologia lítica que são identificadas em estratigrafia que permite também
demonstrar uma ocupação humana do local ao longo de diversos períodos nesta fase. É
também uma época marcada pelo intensificar da exploração de recursos aquáticos,
nomeadamente oceânicos, estuarinos e lagunares, de que terá sido exemplo o sítio acima
referido239.
Já do Neolítico, mais concretamente do Neolítico Antigo, encontramos
testemunhos de presença humana no Casal da Cerca, junto à vertente Nor-nordeste do
núcleo urbano de Palmela, onde se identifica o domínio das actividades agrícolas, mercê
também dos bons solos para o efeito que existem na região, sendo que os testemunhos de
indústria lítica microlaminar, bem como a presença de olaria bem decorada atestam uma
ocupação sedentária do sítio, provavelmente durante o ano inteiro240.
Também deste período encontraram-se vestígios arqueológicos no lugar do
Poceirão241.
Vários testemunhos foram recolhidos um pouco por todo a área do concelho de
Palmela e que demonstram a ocupação humana de que este território foi alvo ao longo da
238 Armando Coelho Silva, Luís Raposo, Carlos Tavares da Silva, Pré-história de Portugal, Lisboa,
Universidade Aberta, 1993, p. 125. Quando não predominava a indústria microlaminar tinha
preponderância a macrolítica. 239 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina
Fernandes, Michelle Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 21-22. O sítio do
Camarral merece destaque também na documentação medieval em vários registos de exploração de
propriedade fundiária, como veremos mais adiante. 240 Ibidem, p. 22. 241 Ibidem, p. 15.
58
História. Passamos brevemente a elencar os locais e as cronologias aproximadas desses
testemunhos: do Neolítico Final encontramos presença humana em S. Francisco e na
Fonte do Sol (nesta com ocupação nas idades do Cobre e do Bronze), na Quinta do Anjo
(transversal aos mesmos períodos que a anterior), Chibanes (com ocupação até à Idade
do Ferro e, como veremos mais adiante, até ao período islâmico), Capuchos (com
presença até ao Calcolítico), assim como os Gaiteiros, Façalvas e Aires; Travassos (do
Neolítico ao Calcolítico), bem como Águas de Moura e Agualva. E vários outros locais
com ocupações pré-históricas de período indeterminado: Casal do Justo, Vale de Barris,
Aires, Asseiceira, Salgueirana, Monte dos Bicos, canal de Águas de Moura, Cabeço do
Ferro, Calhas e Fornos de Águas de Moura.
Merece especial destaque a ocupação da zona do castelo de Palmela, onde se
encontraram testemunhos datados do Paleolítico Médio e Superior e do Neolítico, sendo
que essa presença encontrará também testemunho nos períodos proto-históricos242.
1.2. PROTO-HISTÓRIA: NA TRANSIÇÃO PARA O “MUNDO” ROMANO
Muitos destes locais, como vimos, mantêm uma presença humana ao longo das
idades dos metais – Cobre, Bronze e Ferro –, mas noutros é para esta época que surgem
os primeiros testemunhos arqueológicos que o testemunham.
Em relação aos primeiros, destacamos o sítio do castelo de Palmela, onde se
encontraram indícios dos períodos do Cobre e do Bronze. Mantêm também uma ocupação
continuada os sítios da Fonte do Sol e da Quinta do Anjo (pelo menos até ao Bronze),
Chibanes (até à Idade do Ferro), Capuchos (até ao Bronze), Gaiteiros (com presença até
ao Calcolítico), assim como Aires e Agualva.
O desenvolvimento do manejo dos metais e o incremento consequente de outras
tecnologias e das técnicas de navegação conduziram a que as visitas de povos exteriores
à Península Ibérica marcassem também presença no território em estudo.
Do século VII a.C. datam contactos de localidades como Almaraz (Almada),
Setúbal, Alcácer e Abul, com os fenícios, já durante o Bronze Final. Inclusive, a
242 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, p. 235.
59
localidade de Abul, junto a Alcácer, terá mesmo constituído uma cidade-entreposto
fenícia, o que demonstra a dinâmica comercial desta região nesse período243.
Aos contactos esporádicos de navios gregos que aportavam na costa atlântica, e
que poucos testemunhos deixaram, ter-se-á seguido a chegada dos Celtas, tendo uma
primeira vaga ocorrido por volta do século V a.C. e uma segunda já dois séculos depois.
Agruparam-se em aglomerados urbanos que tornaram em confederações, tendo
provavelmente aproveitado os anteriores povoados dos Conii244. Jorge de Alarcão
considera que a presença fenício-púnica foi fundamental para o desenvolvimento dos
oppida do sul de Portugal e da fachada atlântica, nomeadamente de Salacia (Alcácer) e
Caetobriga (Setúbal), coexistindo com as comunidades celtas durante os séculos V-III
a.C.245.
Da presença cartaginesa na região, assim como esta anterior, dos Celtas, não se
identificaram até ao momento quaisquer testemunhos. É provável que ambas
comunidades tenham entabulado contactos com o interland da península de Setúbal,
nomeadamente se tivermos em conta que a ribeira do Livramento seria navegável até
Palmela e aí juntando-se, como vimos anteriormente, à de Córdova, igualmente
navegável. É possível que por essa via vários contactos se tenham estabelecido com o
interior da península, mas não possuímos dados concretos que o demonstrem. Neste
contexto, Jorge de Alarcão considera que a presença cartaginesa terá contribuído para o
desenvolvimento dos núcleos urbanos do sul de Portugal, nomeadamente em virtude do
fomento do comércio costeiro246.
243 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, p. 46. 244 Jorge de Alarcão, O domínio romano em Portugal, Mem Martins, Publicações Europa-América, 2002,
4ª Ed., p. 13. 245 Ibidem, p. 65. 246 Ibidem, p. 66.
60
1.3. DOMÍNIO ROMANO: A “INDÚSTRIA” CERÂMICA E PISCÍCOLA DA PENÍNSULA DE
SETÚBAL
Da presença romana em Palmela, a arqueologia permitiu aduzir testemunhos que
comprovam a ocupação da região nesta época, nomeadamente do cerro do castelo e da
zona de Chibanes, na Serra do Louro247.
No dizer da tradição historiográfica positivista do século XIX, Palmela teria sido
fundada pelos celtas nos séculos IV-III a.C. a que se seguiu, com a entrada dos romanos,
o fomento e o desenvolvimento da povoação através do pretor Aulio Cornelio Palma a
quem, aliás, corresponderia o nome “Palmela”248. Se da primeira fundação pouco ou nada
poderemos avançar sobre a verosimilhança da hipótese, sobre a segunda, parece-nos
óbvia, à luz dos testemunhos arqueológicos, a presença romana na zona do castelo, onde
se encontraram, para além de uma moeda do século IV, fragmentos vários de cerâmica,
nomeadamente sigillata clara D, fragmentos de ânfora e demais vestígios que permitem
conceber uma ocupação permanente deste local no período de domínio romano.
Neste contexto, Isabel Cristina Fernandes considera que esta comunidade ter-se-
ia instalado em Palmela por motivos militares e defensivos, uma vez que, como já
referimos anteriormente, o cerro do castelo permitia uma comunicação visual com Coina-
a-Velha e Sesimbra, bem como Alcácer e Lisboa. Nas imediações é provável que tivesse
existido um povoado rural249, a mesma lógica de povoamento que encontramos para
período de domínio islâmico e para a primeira fase de presença cristã.
Na serra do Louro, mais concretamente no Castro de Chibanes, a ocupação
humana é transversal do Calcolítico ao período romano. Do período romano republicano
– primeiro quartel do século II a.C. – identificou-se um muro delimitador do povoado,
bem como muralhas e um baluarte defensivo do mesmo. Notou-se também uma
reutilização de compartimentos de período anterior, recompartimentando-os250. Ainda do
período republicano, mas de meados do século I a.C., identificou-se uma nova
247 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira
Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 31-33. 248 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, p. 235-236. 249 Ibidem, p. 239. 250 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, Op. cit. p. 31.
61
compartimentação dos espaços e o aproveitamento do baluarte acima mencionado para
construção habitacional251.
Próxima a este castro, as intervenções arqueológicas na Alcaria do Alto da
Queimada permitiram identificar uma ocupação linear entre os períodos romano e
islâmico, atribuindo-se esta continuidade no povoamento à grande fertilidade da região e
às suas favoráveis condições de defesa252.
Na zona da Marateca, no Zambujalinho, identificou-se um centro produtor de
ânforas, destinado às conservas e aos molhos de peixe que seriam exportados para todas
as partes do Império, atestando a dinâmica produtiva e comercial da região, sendo
provável que esta produção fosse em grande medida absorvida pelo complexo industrial
de Tróia253. Para além deste, identificaram-se também uma zona habitacional e outra de
necrópole, permitindo conceber a existência de uma comunidade fixa neste local254. Este
centro terá laborado entre o segundo quartel do século I e os meados do século VI.
Se durante o século I a Lusitânia viveu numa paz que propiciava o progresso social
e material, as vicissitudes bélicas dos séculos seguintes terão causado grande instabilidade
social e produtiva na região, nomeadamente a guerra da Mauritânia de meados do século
II, com a instabilidade costeira que se terá feito sentir, e com as invasões bárbaras da
segunda metade do século III, de Francos e Alamanos, que terão obrigado a uma
fortificação dos povoados255.
A isto seguiu-se um período de instabilidade social e bélica com a eclosão de
guerras civis na Península Ibérica, de que resultou uma mais facilitada inserção de povos
“bárbaros” no território.
251 Quiçá evidenciando um aumento da comunidade rural; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências,
poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Fernandes, Michelle Santos, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela, 2008, p. 31. 252 Ibidem, p. 39. 253 Ibidem, p. 35. 254 Jorge Raposo, “Olarias romanas da região do Tejo e do Sado”, in Palmela Arqueológica no contexto da
região interestuarina Sado-Tejo, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2012, p. 97. 255 Jorge de Alarcão, O domínio romano em Portugal, Mem Martins, Publicações Europa-América, 2002,
4ª Ed., pp. 28-30.
62
1.4. DOMÍNIO “BÁRBARO”: A ESCASSEZ DE TESTEMUNHOS
A entrada durante o século V de Suevos, Vândalos e Alanos c. 406, obrigou a uma
redefinição dos territórios e dos seus limites jurisdicionais, de modo a que os novos povos
conquistadores partilhassem os solos conquistados entre si256.
Toda esta fase de instabilidade bélica levou a que as localidades prestassem
maiores cuidados com as suas estruturas defensivas, deslocando os centros de actividade
das urbes para áreas próximas aos edifícios religiosos, definindo-se novos espaços de
circulação e abandonando-se os antigos fóruns257.
Entre 416-429 ocorre uma nova alteração no equilíbrio político ibérico, partindo
os Vândalos e chegando os Visigodos. Assim, em 522 temos uma outra realidade em que
o domínio da Ibéria ficava nas mãos de Visigodos, Suevos e Bizantinos, localizando-se a
península de Setúbal em território visigodo258.
Sobre a presença objectiva destes povos na península de Setúbal e no território de
Palmela em concreto, Isabel Cristina Fernandes sugere a ocupação visigoda da zona do
castelo de Palmela, provavelmente pelas mesmas razões que o fizera a comunidade
romana259. Talvez constituindo justificação para a falta de indícios arqueológicos da sua
presença, a autora sugere que a influência germânica se tenha feito sentir apenas na
ourivesaria, sendo que as estruturas arquitectónicas e esculturais terão tido uma
continuidade face à herança romana260.
Não obstante, a presença sueva e visigoda atesta-se na zona interestuarina Tejo-
Sado. Em Setúbal, encontraram-se vestígios em zonas anteriormente urbanizadas,
datando algumas peças dos séculos V-VI. Também na serra do Louro, no Alto da
Queimada, se encontraram vestígios cerâmicos de presença de comunidade hispano-goda
no local261. Por sua vez, em Palmela, é provável que algumas cerâmicas encontradas em
galerias da alcáçova do castelo sejam de datação visigoda, dos séculos VII-VIII, pese
embora as tipologias apresentadas perdurem durante os períodos emirado e califado
256 Jean-Pierre Leguay, “O «Portugal» Germânico”, in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão e A. H.
de Oliveira Marques, vol. II – Das Invasões Germânicas à “Reconquista”, coord. A. H. de Oliveira
Marques, Lisboa, Editorial Presença, 1993, pp. 16-29. 257 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, p. 21. 258 Jean-Pierre Leguay, Op. cit., pp. 42-63. 259 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 22. 260 Ibidem, p. 22. 261 Ibidem, p. 147.
63
omíadas262. Por outro lado, tal como foi apontado por Paulo Almeida Fernandes para
Lisboa, a partir dos estudos de caso do Mosteiro de Chelas e da Casa dos Bicos, poder-
se-á dar o caso de também em Palmela os objectos que têm sido datados e conotados com
produção visigoda sejam, isso sim, de origem moçárabe dos séculos IX-X, coincidentes
com as primeiras fases de coexistência entre cristãos e muçulmanos263.
Entre 680-710, instabilidades políticas e sociais internas, aliadas à invasão
muçulmana de 710-711 conduziram ao declínio da presença “bárbara” na Península
Ibérica e ao início do domínio islâmico do território.
1.5. PERÍODO ISLÂMICO: OCUPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO
Um clima de instabilidade social e de descontentamento da população face ao
governo godo, facilitou a entrada e a conquista do território ibérico primeiramente por
Tarif, em 710 e no ano seguinte por Tariq b. Ziyad, culminando com a derrota visigoda,
avançando sobre Sevilha, Mérida, Toledo e Saragoça. A conquista da Península progrediu
ao longo do século VIII, com ‘Abd al’Aziz a tomar Évora, Santarém e Coimbra entre
714-716, obrigando a um recuo visigodo para as montanhas asturianas264.
Em 756 sobe ao poder o omíada ‘Abd al-Rahman b. Mu’awiya, cujo longo reinado
a partir de Córdoba se pautou por uma pacificação dos territórios conquistados,
fomentando inclusive a colonização por omíadas, sírios e berberes, afastando o substracto
árabe265. É desta primeira fase de governo omíada que datará a torre de ângulo do castelo
de Palmela, na vertente Nordeste do pano de muralha266. Os tempos que se seguiram ao
seu governo foram de alguma instabilidade política, social e bélica, com o eclodir de
revoltas internas e com o emergir de autonomias à escala local fruto de pactos entre
comunidades moçárabes e governos locais. Deste período testemunham a presença
262 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, p. 147. 263 Paulo Almeida Fernandes, “Novos elementos sobre a arte moçárabe em território português”, in Os
Moçárabes no Gharb al-Andalus. Sinais de uma cultura, Silves, CELAS/IEM, 2009, pp. 71-103; Palmela
Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes
e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 14-15. 264 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 23. Vejam-se as etapas da conquista islâmica em território
português em Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus
sous domination islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, p. 22. 265 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 23. 266 Ibidem, p. 239.
64
muçulmana em Palmela uma epígrafe de 790-791, entretanto desaparecida, bem como a
recolha de numismas desta cronologia encontrados junto à muralha sul do castelo267.
É neste contexto que se insere o governo de Ibn Marwan (875-890), ele próprio
filho de um cristão convertido ao islamismo, que se instala em Badajoz cujos limites
jurisdicionais englobavam o território entre Évora e o Algarve. Esta soberania
administrativa estava, contudo, constrangida à obediência ao emir de Córdoba268.
A transição para um governo mais centralizado a partir de Córdoba, pelo emir
‘Abd al-Rahman (912-929), pautado por um aumento da islamização e da arabização da
Península Ibérica, impondo sobre os centros urbanos das kuwar uma carga fiscal elevada,
levou a um período de grande opulência e mesmo de prosperidade económica, comercial
e cultural269. Neste período, na tagr270 correspondente ao território da península de
Setúbal, existiriam os pontos fortificados de Palmela, Coina-a-Velha e Sesimbra e, já fora
deste perímetro, Alcácer do Sal271.
Esta estabilidade e este progresso continuam no governo de Al-Mansur (938-
1002), coincidindo com a tomada de Santiago de Compostela aos cristãos em 997, cuja
frota de ataque fora montada em Alcácer272.
Contudo, os sucessivos governantes que se lhe seguiram e o eclodir de querelas
internas levaram à desagregação do império omíada, sendo que a partir de 1031 o mesmo
divide-se em várias taifas (reinos)273. Já em 1022 a taifa de Badajoz era uma das mais
poderosas. Nas mãos dos berberes aftássidas, o seu domínio estendia-se a Beja, Évora,
Elvas, Montemor-o-Novo, Alcácer, Lisboa e Santarém (Palmela encontrar-se-ia dentro
deste perímetro)274. Neste período, as principais fortificações do Gharb terão sido
aumentadas e reforçadas, testemunhando a instabilidade que se sentiria275.
Não obstante toda esta volubilidade, as relações e os contactos comerciais
mantêm-se e intensificam-se até início do século XI, mantendo-se rotas tais como a de
267 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, p. 236. 268 Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination
islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, pp. 46-48. 269 Ibidem, pp. 48-50 270 “Marca”: circunscrição territorial sob comando de um chefe militar. 271 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 25. 272 Christophe Picard, Op. cit., pp. 60-64. 273 Ibidem, 2000, pp. 67-85. 274 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., pp. 25-26. 275 Ibidem, p. 34.
65
Badajoz-Lisboa/Alcácer, onde Palmela seria ponto de passagem, sobretudo ao nível do
comércio de azeite e cereais.
No final dessa centúria, Yusuf ibn Tashfin (1061-1106), berbere almorávida,
começa a investir, partindo do Norte de África, sobre o estreito de Gibraltar, sendo que
em 1090 as taifas de Sevilha, Badajoz e Lisboa estavam já sob seu controlo. Este avanço
militar prosseguirá durante todo o primeiro quartel do século XII, investida esta que seria
continuada pelo seu sucessor, Ali ibn Yusuf (1106-1143)276.
A implantação almorávida, contudo, ao contrário das anteriores fazia-se pela
intolerância e pela aplicação de um sistema fiscal abusivo. Não obstante, o facto de ter
permitido uma unidade territorial transversal a todo o império, possibilitou a dinamização
dos portos do Gharb, nomeadamente Lisboa, Alcácer e Faro. Deste período importa
referenciar os numismas de ouro (dinares/murabitun) identificados em Braga, Sesimbra,
Lisboa e Palmela. Contudo, esta política abusiva levou ao eclodir de revoltas na Península
e no Norte de África, simultâneas aos avanços cristãos rumo ao Sul, de que faremos
menção a seguir277.
A presença islâmica em Palmela ao longo de vários séculos, VIII-XII, encontra-
se atestada quase exclusivamente em dados arqueológicos.
Em virtude do seu posicionamento geoestratégico, Palmela terá constituído, a par
de Almada, por exemplo, um ponto de vigia na zona interestuarina Tejo-Sado, uma atalaia
quer para precaver as incursões cristãs vindas do Norte quer dos ataques vikings que
marcaram os séculos IX-XII278 – com vários recontros identificados em 844, 966-970 e
1109 em Lisboa, mas também nesta última data em Sintra e Alcácer –, quer em virtude
da instabilidade política no seio do próprio Islão279.
Em zona de confluência de rotas comerciais e militares, usando, como vimos
anteriormente, traçados romanos pré-existentes, Palmela terá albergado uma comunidade
residente, de cariz sobretudo militar, durante estes séculos. A sua presença está atestada
276 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, p. 27; Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident
d’al-Andalus sous domination islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, pp. 87-92. 277 Sobre a emergência do movimento almóada no Norte de África e sua extensão ao al-Andalus, ver
Christophe Picard, Op. cit., pp. 92-100. 278 A. H. de Oliveira Marques, “O «Portugal» islâmico”, in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão, A.
H. de Oliviera Marques, vol. II, Lisboa, Editorial Presença, 1993, pp. 125-126; António Borges Coelho,
Portugal na Espanha Árabe, Lisboa, Editorial Caminho, 2008, 3ª Ed., pp. 167-174. 279 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., pp. 272-273.
66
pelos vestígios arqueológicos encontrados no castelo, nomeadamente na zona da
alcáçova. Do período omíada, tal como já referimos, datará a torre angular da muralha
Norte. À data, o perímetro muralhado deveria ser constituído por 5 ou 6 torres, sendo que
Isabel Cristina Fernandes estabelece aqui o paralelo arquitectónico com as muralhas de
Mérida, Coria, Gormaz, Vasco e Cáceres. É possível que na época califal tenha havido
uma reconstrução dessa torre280.
Do século X identificaram-se intervenções nas torres da alcáçova, bem como um
prolongamento do recinto muralhado para poente, porventura mercê de uma maior
estabilidade política e social, necessitando o governador de mais espaço para os proventos
fiscais bem como para o resguardo da população. Estávamos no período de governo dos
berberes Banu Danis a partir de Alcácer, em cuja região se incluía o hisn de Palmela281.
Este alargamento do perímetro da fortificação poderá também ser explicado por uma
ocupação residencial, em forma de pequeno bairro, da zona da medina, tendo sido
encontrados testemunhos islâmicos na sacristia da Igreja de Santa Maria282.
De resto, a zona residencial localizar-se-ia, sobretudo, na alcáçova,
nomeadamente na sua vertente nascente, onde foram identificadas estruturas
habitacionais, incluindo uma cozinha, desde o período de emirado omíada e com
utilização até ao século XII, pese embora dos períodos almorávida e almóada subsistam
estruturas que denotam o reaproveitamento e a readaptação de outras anteriores283.
Identificaram-se também na alcáçova a presença de silos com estratigrafia
islâmica e uma cisterna (algibe) que abastecia a alcáçova e que teve depois utilização
continuada já sob domínio cristão284.
Na zona da medina, contribuindo para atestar a presença de uma comunidade de
habitantes, encontra-se um poço-cisterna datado ainda de época islâmica e que teria
entrada pela zona actualmente ocupada pela Igreja de Santa Maria. Neste local, fronteiro
280 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, pp. 239-241; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro
exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela, 2008, pp. 14-15, 43-47. 281 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., pp. 243-244. 282 Ibidem, p. 266. 283 Ibidem, pp. 256 e 260. 284 Ibidem, p. 260.
67
à própria igreja, onde se supõe que possa ter havido uma mesquita, terá existido um
cemitério, tendo sido identificadas algumas inumações285.
Para a ocupação desta zona da medina poderá ter contribuído o abandono de
pequenos núcleos de povoamento rural que existiram nas imediações de Palmela, e de
que é exemplo a comunidade do Alto da Queimada onde, para além de estruturas
habitacionais, se identificou uma sala de oração com dependências anexas, permitindo os
vestígios arqueológicos encontrados conceber uma presença islâmica entre os séculos X-
XI, precisamente até à época em que se dá o alargamento do perímetro amuralhado do
castelo286. Também do século XI encontramos testemunhos na Portela do Moinho da
Fonte do Sol, a Norte de Palmela287. É, pois, provável que ao abandono destes locais tenha
correspondido uma maior aproximação à fortificação de Palmela quer no interior da sua
medina quer junto à encosta do castelo. O enquadramento religioso de uma mesquita, a
presença de água potável no castelo e nas imediações do seu cerro, a facilidade de
deslocação para zona rural e a possibilidade de recolher em segurança a um perímetro
amuralhado poderão ter contribuído para este processo migratório.
2. 1147-1218
2.1. 1147-1191: DA CONQUISTA DE PALMELA À SUA RECONQUISTA
Traçar o quadro da conquista e organização administrativa da Península de
Setúbal, nomeadamente no sítio de Palmela, no período em análise é uma empresa difícil,
sujeita à pouca documentação coeva que nos chegou, aos dados indirectos de outra tanta,
e às considerações, sempre de complicada ponderação, dos dados oferecidos pela
cronística medieval muitas vezes bastante posterior aos acontecimentos narrados288.
Neste sentido, importa frisar que nem os próprios contornos da primeira conquista
cristã da península, por D. Afonso I, estão ainda bem definidos pela historiografia,
285 Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal de
Palmela/Colibri, 2004, pp. 265-266. 286 Ibidem, p. 280; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel
Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008,
pp. 39-41. 287 Isabel Cristina Fernandes, Op. cit., p. 285. 288 Veja-se a síntese sobre o tema que apresentámos em 2012, João Costa, “A Ordem de Santiago e a
península de Setúbal: a conquista e a organização do território. 1147/1165-1217”, in Las Navas de Tolosa.
1212-2012. Miradas cruzadas, eds. Patrice Cressier, Vicente Salvatierra Cuenca, Jaén, Universidade de
Jaén, 2014, pp. 243-254.
68
permanecendo algumas dúvidas relativamente à cronologia da incorporação cristã das
praças-fortes de Almada, Palmela, Coina e Sesimbra, bem como ao povoamento dos
lugares de Canha, Setúbal e Belmonte.
Em Outubro de 1147 as forças cristãs encabeçadas por D. Afonso I conquistavam
Lisboa. Durante o cerco à cidade, alguns cruzados ter-se-ão dirigido a Almada arrasando
a vila, considerando alguns autores ser este o momento da primeira conquista da
localidade289. De seguida, a cronística indica-nos que Sintra e Palmela terão sido tomadas
sem qualquer combate – a primeira negoceia a entrega da vila, e a segunda é encontrada
já abandonada290. Para este período, é sugerido pelo Conde D. Pedro que em 1147 seja
alcaide-mor de Palmela Pero Viegas, o mesmo que viria a ser o primeiro alcaide de
Lisboa. É possível que nessa data, e em contexto de prossecução da linha da frente cristã,
possa ter desempenhado temporariamente essa função em Palmela, mas nunca, no nosso
entender, durante os anos seguintes em que desempenhava o cargo em Lisboa (pelo
menos até 1159)291.
Sem existir qualquer menção às tomadas de Sesimbra e mesmo de Coina neste
período, temos apenas informação relativa à tomada de Alcácer, circunscrita ao período
de 1158-1160 – data ainda incerta em virtude das fontes existentes292.
A cronística informa-nos que estando o rei em Alcácer há 5 anos, consideremos a
título indicativo o período acima equacionado, teria tomado conhecimento da fragilidade
defensiva de Sesimbra, posto o que para lá se dirige, conquista-a e de seguida fá-lo
também em Palmela. Poderemos considerar que relativamente a Coina, teria também sido
tomada neste hiato, existindo mesmo a possibilidade de a fortaleza estar já abandonada e
289 Francisco Mendes, A criação da rede paroquial na Península de Setúbal (1147-1385), Lisboa,
Dissertação de Mestrado apresentada à FLUL, 2010 p. 45.
Na Crónica de 1419 refere-se que na sequência da conquista de Lisboa, alguns dos estrangeiros que nela
participaram acabaram por ficar em Portugal, colonizando algumas terras, nomeadamente Almada:
Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de Aveiro, 1998, p.
50. 290 A Conquista de Lisboa aos Mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires do Nascimento, Lisboa, Vega,
2001, p. 141. 291 Miguel Gomes Martins, Alcaides e alcaidaria de Lisboa, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 2006,
pp. 19, 103. 292 O Livro de Linhagens do Conde D. Pedro coloca-a em 1158: Livro de Linhagens do Conde D. Pedro,
vol. II, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1980, p. 126; enquanto que a Crónica de 1419 sugere
o ano de 1160, Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de
Aveiro, 1998, p. 58. Sobre o tema, veja-se: António Rafael Carvalho, Alcácer do Sal no final do período
islâmico (séculos XII-XIII). Novos elementos sobre a 1ª conquista portuguesa, Alcácer do Sal, Câmara
Municipal e Alcácer do Sal, 2008; Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer
do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 25-26.
69
as suas gentes refugiadas em Sesimbra ou de a sua conquista ter passado à margem dos
relatos coevos293.
Dos anos seguintes não ficou qualquer registo relativo à península. É provável que
D. Afonso I tenha procurado estabelecer população em núcleos defensivos estratégicos,
como sejam Almada, Palmela e Sesimbra, locais que serviriam como atalaias e como
primeiro ponto de defesa militar de Lisboa. Não obstante, temos informação, algo tardia,
contudo, que remete para a já mencionada recuperação de Palmela, a 24 de Junho de 1165
e para o facto de D. Afonso Henriques a ter mandando repovoar294.
Cinco anos mais tarde, D. Afonso I outorga foral aos mouros forros de Lisboa,
Almada, Palmela e Alcácer (1170). Como vimos, este documento protegia uma
comunidade tida como essencial para o desenvolvimento local, nomeadamente ao nível
do trabalho agrícola e a sua fixação permitiria mesmo mover efectivos cristãos para os
palcos militares, mantendo na retaguarda uma população que apesar de respeitar um credo
diferente garantiria o habitar e o sustento permanentes dos lugares. Em 1217, na
confirmação desse documento, D. Afonso II acrescenta-lhe a isenção de prestação de
aposentadoria295. O texto de 1170, que garantia a protecção régia a essa comunidade,
pressupunha como contrapartida para o rei a arrecadação de impostos per capita anuais,
nomeadamente a alfitra e o azoque296, bem como a dízima de todo o trabalho e ainda o
adubo das suas vinhas e a venda dos seus figos e azeite297 – o que parece pressupor a
existência de propriedade régia na região, pelo menos em período anterior à doação de
1186.
Ao nível das localidades de menor dimensão, existe a possibilidade de D. Afonso
Henriques ter outorgado cartas de povoamento a Canha e a Setúbal, precisamente em
zona de fronteira do território em estudo, nos seus extremos Nordeste e Sudeste da
península, respectivamente. Os dados disponíveis são uma vez mais escassos, imprecisos
293 A Crónica de D. Afonso I de Duarte Galvão coloca estas conquistas em 1165, Duarte Galvão, Crónica
de El-Rei D. Afonso Henriques, ed. José Mattoso, Lisboa, INCM, 1995, pp. 145-149. 294 António Carvalho da Costa, Corographia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de
Portugal, t. III, Lisboa, Oficina de Valentim da Costa Deslandes, 1712, pp. 303-309. 295 Portugaliae Monumenta Historica – Leges et Consuetudines, vol. I, fasc. III, Lisboa, Academia das
Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397. 296 Raphael Bluteau, Vocabulario Portuguez e latino, vol. I, Coimbra, Colégio das Artes, da Companhia de
Jesus, 1720, p. 689 e Fr. Joaquim de Santa Rosa Viterbo, Elucidario das palavras, termos, e frases
antiquadas da lingua portugueza, vol. I, Lisboa, A. J. Fernandes Lopes, 1798-1799, p. 56; “azaqui”: 1/10
dos frutos; “alfitra”: 1/10 dos gados. 297 Maria Filomena Barros, “Foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico,
Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 12-13.
70
e de datação tardia. Para Canha, é Pinho Leal298 que nos sugere um foral dado por D.
Afonso I em 1172 e que, entretanto, desaparecera. Em relação a Setúbal é António
Carvalho da Costa que refere que em 1170 D. Afonso I teria mandado povoar esse lugar
com gentes de Palmela299.
Sobre esta questão importa olhar para o Livro dos Forais Novos de Entre Tejo e
Odiana300. No prólogo a cada foral menciona-se a existência das cartas anteriores e tanto
para Canha como para Setúbal os forais respectivos sugerem que a primeira carta teria
sido dada por D. Afonso I301. Esta informação reveste-se ainda de maior credibilidade
quando analisamos os textos dos forais novos de Palmela, Almada, Sesimbra e Coina302,
onde a indicação relativa à primeira carta outorgada está correcta com o que sabemos
terem sido os documentos emitidos para a região.
Em suma, a aceitar estes dados, estamos em crer que as cartas outorgadas por D.
Afonso Henriques seriam não de foral, propriamente ditas, mas sim de povoamento, um
pouco à imagem do que sucederia em Sesimbra em 1199303 ou à semelhança daquela que
D. Dinis daria à póvoa da Marateca em 1310304, procurando fixar às localidades de menor
dimensão e de anexação recente população que garantisse o desenvolvimento, a defesa e
a subsistência desses territórios.
É neste contexto que se dá a entrada da Ordem de Santiago em território português.
Em 1172 a ordem militar recentemente criada em Cáceres (1170) é agraciada com
os castelos de Monsanto (1172), a vila de Arruda (1172) e Abrantes (1173/1174)305. A
Ordem era, pois, fixada junto à linha do Tejo, juntando-se ao controlo de uma região já
protegida pelos freires do Templo e do Hospital.
298 Pinho Leal, Portugal Antigo e Moderno, Lisboa, Liv. Ed. de Mattos Moreira, 1873-1890. 299 António Carvalho da Costa, Corographia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de
Portugal, t. III, Lisboa, Officina de Valentim da Costa Deslandes, 1712, p. 289.
Para além deste dado, a segunda referência mais antiga a Setúbal consta do texto da Crónica de 1419, e
remontando a circa da década de 1180, quando se dá o confronto entre a frota de D. Fuas Roupinho e as
galés mouras, junto a Sesimbra, referindo-se o rio Sado como o “Rio de Setúbal”: Crónica de 1419 e
Crónica de 5 Reis de Portugal, pp. 127-128. 300 ANTT, Leitura Nova, liv. 45. 301 ANTT, Leitura Nova, liv. 45, fóls. 86 e 91 (respectivamente). 302 Palmela: D. Sancho I; Almada: D. Sancho I; Sesimbra: D. Sancho I; e Coina: doação da Ordem de
Santiago a Santos; ANTT, Leitura Nova, liv. 45, fóls. 73, 76, 97 e 88 (respectivamente). 303 ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 1, nº 3. 304 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. III (doações), fól. 72v. 305 Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –
Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 476; José Mattoso,
D. Afonso Henriques, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, p. 281.
71
No mesmo período, em 1173, na sua visita à Península Ibérica, o legado papal, o
cardeal Jacinto, confere a protecção apostólica ao bispo de Lisboa, D. Soeiro, sobre as
igrejas de Almada, Palmela e Arruda, juntando-se assim a Santa Sé ao reforço da
estabilidade do território da península de Setúbal. Esta protecção surge também no
contexto do Concílio de Soria, onde o mesmo legado aceitou o modo de vida dos freires
de Santiago, a que se seguiu a colocação, pelo Papa Alexandre III, dos freires de Santiago
sob a guarda da Santa Sé306.
No contexto da península de Setúbal, a Ordem de Santiago começa a desempenhar
o seu papel no desenvolvimento e defesa deste território também nesta cronologia. Ainda
antes de 1175 – uma vez que já é mencionada na bula de Alexandre III de 3 de Julho de
1175307 –, Almada, a par de Alcácer, é doada aos santiaguistas.
A crise de 1179/1180, com o possível confisco dos bens da Ordem pela Coroa
portuguesa – em contexto da guerra com Leão308 – terá sido meramente conjuntural e a
necessidade de ter uma entidade que propagandeasse o ideal de cruzada em região de
fronteira, e com experiência comprovada a nível militar – não obstante algumas perdas
territoriais – terão sido fundamentais para que a Coroa confiasse de novo na Ordem nos
anos seguintes da década de 80 para senhorear este espaço. Já anteriormente Carlos de
Ayala Martínez defendeu que seria este papel, o de manter vivo o ideal de cruzada, o
principal a desempenhar pelas ordens militares, pois só isso explica, por exemplo, que no
caso português e após a perda sucessiva da península de Setúbal e de Abrantes as mesmas
tivessem sido de novo doadas à Ordem de Santiago309. Não será alheia a este facto a
outorga de forais por parte da Coroa aos territórios administrados pela milícia, procurando
ser o poder régio a aplicar os modelos administrativos e fiscais que uma entidade
recentemente formada ainda não seria capaz de realizar.
306 Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –
Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 475. 307 Livro dos Copos, doc. 1, fóls. 1-3v, pp. 65-70, e doc. 285, fóls. 304-308 pp. 532-537; no primeiro
documento a referência a “Almodouvar” será um erro de cópia, uma vez que a referência a essa localidade
sob domínio cristão é anacrónica para a data e no doc. 285 já é referida como “Almodona”, uma derivação
de “Almadana”: Almada. 308 Luís Filipe Oliveira, Op. cit., p. 476. 309 Carlos de Ayala Martínez, “Órdenes militares peninsulares y cruzada hispánica – una aproximacíon
historiográfica”, in As Ordens de Cavalaria na Construção do Mundo Medieval, Lisboa, Edições Colibri/
Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 80-81.
72
O que ocorre no período seguinte, até 1184, permanece ainda algo incerto. Em
1180 (26 de Julho)310, no pedido feito pelo Mestre da Ordem, Pedro Fernandes, ao papa
Alexandre III de confirmação dos bens da milícia, não encontramos qualquer menção a
bens localizados em Portugal. Esta evidência poderá dar razão aos que defendem que após
1179 a Coroa portuguesa teria confiscado os bens previamente doados à Ordem em
virtude da guerra com Leão, na qual a milícia alinhou do lado dos leoneses311. Esta
situação, contudo, não teria durado muito, pois em 1184, a 17 de Novembro, num
privilégio do Papa Lúcio são referidas Almada e Alcácer entre os territórios da Ordem de
Santiago312, pelo que uma nova doação teria sido efectuada entretanto.
Porventura, esta nova doação viria no contexto da primeira incursão almóada que
voltou a recuar a linha de fronteira – exceptuando Évora –, em direcção ao Tejo. Terá
sido uma recompensa pelo auxílio dos freires de Santiago na reconquista desse território,
e um meio de colocar nas suas mãos o controlo de um espaço territorialmente homogéneo
tido como crucial na consolidação do domínio e avanço cristãos rumo ao sul de Portugal.
310 José Luis Martín, Orígenes de la Orden Militar de Santiago (1170-1195), Barcelona, Consejo Superior
de Investigaciones Científicas, 1974, doc. 110, pp. 293-294. 311 Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –
Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, p. 476; Francisco Mendes,
A criação da rede paroquial na Península de Setúbal (1147-1385), Lisboa, Dissertação de Mestrado
apresentada à FL-UL, 2010, p. 49. 312 Livro dos Copos, doc. 154, p. 291; Francisco Mendes coloca esta doação em 1185: Francisco Mendes,
Op. cit., p. 67.
73
Figura 8 – Ritmos da reconquista cristã (séculos XII-XIII).
Fonte: A. H. de Oliveira Marques e João Alves Dias, Atlas Histórico de Portugal e do Ultramar
Português, Lisboa, CEH-NOVA, 2003, p. 61.
74
Assim se explica a doação das vilas de Alcácer, Palmela, Almada e Arruda em
1186 (28 de Outubro)313 feita por D. Sancho I à Ordem de Santiago.
Recuando um pouco, em Novembro de 1184 D. Afonso I doa das igrejas de Coina
a Bernardo Mendes, cónego da Sé de Lisboa314. Esta doação era concedida em virtude
desse cónego ter povoado o castelo de Coina, provavelmente em consequência da já
referida primeira invasão almóada, demonstrando que também o cabido de Lisboa foi um
agente impulsionador do povoamento local.
Sobre esta mesma povoação, a meio caminho entre Almada-Sesimbra-Palmela, a
Crónica de Portugal de 1419 refere que teria sido povoada entre 1185-1211, período
durante o qual Palmela e, já fora do território em análise, Montemor-o-Novo teriam visto
também o seu povoamento potenciado315.
No mesmo sentido, em 1188, no codicilo ao seu primeiro testamento316, D. Sancho
I contribuía também ele para a reconstrução dos muros de Coina, reforçando assim a
importância deste local, certamente arrasado em 1184317, e contribuindo a nível pessoal
para a recuperação deste posto defensivo.
Regressando a Palmela, é também sintomático deste contexto de retomada da vila
a concessão do foral que lhe é feita em 1185 (Março), com o intuito expresso de a
“restaurar e povoar” (“uolumus restaurare atque populare Palmelam quem a sarracenis
abstulimus”)318 – o mesmo princípio norteou a outorga do foral de Almada em 1190
(Agosto)319. Esta carta, segundo o foro e costume de Ávila/Évora, característico de vilas
de fronteira320, mostra-nos a preocupação do rei no assimilar de uma ocupação humana
voltada para a defesa do território e para a ofensiva militar na fronteira com o Islão –
313 Livro dos Copos, doc. 121, p. 238; doc. 120, p. 237; doc. 117, pp. 234-235; doc. 127, pp. 244-245;
Bullarium, pp. 164-165. 314 Livro dos Copos, doc. 154, p. 291; Documentos Medievais Portugueses – Documentos Régios (1095-
1185), vol. I, t. 1, Lisboa, Academia Portuguesa de História, 1958, doc. 355, p. 479. 315 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de Aveiro, 1998,
p. 84. 316 Documentos de D. Sancho I, ed. Rui de Azevedo, vol. I, Coimbra, Centro de História da Universidade,
1979, doc. 31, pp. 49-51. 317 A Crónica de 1419 refere que durante o reinado de D. Sancho I (1185-1211) o rei teria mandado povoar
o castelo de Coina – que à data da Crónica se denominava “Coina a Velha” –, assim como Palmela e
Montemor-o-Novo: Crónica de Portugal de 1419, Op cit., p. 84. 318 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os forais de Palmela – Estudo crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 47-79. 319 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara
Municipal de Almada, 1991, pp. 17-35. 320 À semelhança do foral de Sesimbra de 1201: Portugaliae Monumenta Historica – Leges et
Consuetudines, vol. I, fasc. IV, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1864, pp. 515-517.
75
manutenção de efectivos militares no castelo e obrigação de ir anualmente ao fossado –
bem como com o trato comercial, mercê da localização de Palmela na encruzilhada entre
Lisboa e o Sul do território português. O contexto bélico então vivido e a instabilidade
social associada a esse quadro obrigaram também a legislar sobre a criminalidade,
procurando dirimir essas ocorrências – estipuladas penas relativas a crimes de homicídio,
roubo, violência física, violência contra bens patrimoniais, prestação de falso testemunho,
fuga de casamento, alteração de marcos de propriedade, entre outros321. Este contexto de
sociedade em construção, explica as poucas menções a oficiais comunitários, referindo-
se apenas a presença do meirinho, do juiz, do saião e do procurador.
No mesmo contexto, entre 1185 (6 de Dezembro) e 1186 (data incerta), D. Dulce,
esposa de D. Sancho I, confirma o foral dos mouros forros de Lisboa, Almada, Palmela e
Alcácer322, porventura também em consequência do ataque muçulmano do ano anterior,
procurando proteger uma comunidade então tendencialmente antagonizada pelos cristãos.
2.2. 1191-1218: DA RECONQUISTA DE PALMELA À TRANSIÇÃO DO CONVENTO PARA
ALCÁCER
Contudo, os esforços concertados da acção régia, da milícia de Santiago e do
cabido de Lisboa, dirigidos para a consolidação deste território viram-se novamente
gorados com a segunda investida almóada de 1190-1191.
Em 1191 os castelos de Palmela, Coina e Almada são conquistados e destruídos
pelos muçulmanos, obrigando a uma “renovação” dos mesmos323. Aliás, a queda de
Alcácer, imediatamente anterior a estas outras, teria criado, a acreditar na cronística, um
sentimento de medo na população da península de Setúbal que se teria resguardado em
321 Quando comparamos os textos dos forais de Palmela e do de Almada, percebemos as diferenças entre
uma localidade de fronteira, Palmela, e outra de vanguarda, Almada. em Almada, a que é concedido um
foral do tipo de Lisboa/Santarém, observa-se uma realidade distinta onde a complexidade económica,
comercial e administrativa é claramente distinta das duas anteriores, facto visível, desde logo, no aparato
do oficialato local, onde encontramos: meirinho, saião, almotacé, mordomo, alcaide, alcaide-menor,
porteiro do alcaide, adaís, alvazis e relegueiros. No mesmo sentido, a ausência das mesmas obrigações ao
nível militar denota a vertente mais económica e comercial da vila. 322 Documentos de D. Sancho I, ed. Rui de Azevedo, vol. I, Coimbra, Centro de História da Universidade,
1979, doc. 224, p. 329. 323 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de Aveiro, 1998,
p. 103; António Borges Coelho, Portugal na Espanha Árabe, Lisboa, Editorial Caminho, 2008, 3ª Ed., p.
367.
76
Lisboa. Inclusive para Palmela, as fontes referem-nos que a saída da sua população foi
negociada com Almansur324.
Não obstante, as conquistas almóadas foram efémeras, conseguindo as forças de
D. Sancho I, auxiliadas, de certo, pelas da Ordem de Santiago, recuperar este território325,
refugiando-se os almóadas em Alcácer, onde iriam cimentar a sua posição até à sua
conquista definitiva pelos cristãos em 1217.
A partir de então a Ordem terá assumido para si a função de administrar todo o
território da península a partir da praça-forte de Palmela. É desde este momento que as
fontes nos fornecem informações objectivas em maior quantidade sobre oficiais da
Ordem nessa vila, encontrando-se já em 1193 (1 de Fevereiro)326 o seu comendador D.
Soeiro Rodrigues327 – no âmbito de nova doação da vila, juntamente com Arruda,
Almada, Alcácer e bens em Santarém, à Ordem –, que se teria mantido no cargo, pelo
menos, até 1195328. Será também provável que a partir desta altura se tenham realizado
tarefas de reforma e reconstrução do castelo de Palmela, incluindo a (re)construção de
uma infraestrutura conventual329. Encontrámos referências ao prior D. Cristóvão (1 de
Fevereiro de 1194)330, porventura o mesmo Christoforum Portogalensis que em
324 Crónica de Portugal de 1419, ed. Adelino de Almeida Calado, Aveiro, Universidade de Aveiro, 1998,
p. 101; António Borges Coelho, Portugal na Espanha Árabe, Lisboa, Editorial Caminho, 2008, 3ª Ed., p.
367. 325 ADS, 12/437/pt. 22/22. 326 Livro dos Copos, doc. 167, fóls. 143v-144, pp. 310-311; doc. 168, fóls. 144-144v, pp. 311-312. Rui de
Azevedo, Documentos de D. Sancho I, vol. I, Coimbra, Centro de História da Universidade, 1979, doc.
64, pp. 100-101. 327 Ver vol. II, p. 1825; AHN, Uclés, c. 263, n.º 2 (treslado de Inocêncio IV, de 11/09/1245, feito sobre a
confirmação de Afonso II; omite as subscrições); ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, n.º 6; ANTT,
Núcleo Antigo, n.º 479 – Registo de Afonso II, fóls. 60-60v e 76v; ANTT, OSCP, Documentos Régios,
mç. 1, docs. 1, 6 (indica: 1194/02/01); ANTT, OSCP, liv. 129, fól. 4; Documentos de Sancho I, doc. 64,
pp. 100-101; 71, pp. 109-110 328 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 329 Isabel Cristina Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens Militares e
as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Câmara Municipal
de Palmela, 2009, pp. 583-633. É possível que, e em virtude da referência ao prior-mor de Palmela, [D.]
Cristóvão, já em 1187/1188, uma construção conventual primitiva tivesse sido destruída no ataque
almóada de 1190-1191, sendo depois reconstruída, ou construída outra de raiz, na última década do século
XII. Luís Filipe Oliveira considera que é provável e existência do convento em 1194, em função da
referência ao mesmo D. Cristóvão, Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em
Portugal. Das Origens a Trento – Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros
Horizonte, p. 481. 330 Ver vol. II, p. 387; Livro dos Copos, doc. 167, fóls. 143v-144, pp. 310-311; doc. 168, fóls. 144-144v,
pp. 311-312. Documentos de D. Sancho I, Op. cit., 1979, doc. 64, pp. 100-101.
77
1187/1188331 seria também prior-mor do convento de Palmela. Já teria falecido em 1195,
data em que surge Frei Pedro como prior do mesmo Convento.
Desse ano data também a autorização de D. Soeiro, bispo de Lisboa, para se
edificar uma igreja no “subúrbio de Palmela para servir de sepultura aos freires332. Esta
menção a “subúrbio” não terá necessariamente que corresponder ao arrabalde onde
acabou por se instalar a comunidade muçulmana depois da conquista cristã da vila333, mas
deverá referir-se à medina do castelo, representando a reconstrução da igreja de Santa
Maria, provavelmente destruída na incursão almóada de 1190-1191.
O afã régio de repovoamento e consolidação do poderio cristão na península acha-
se também plasmado na doação da vila de Sesimbra em 1199 a povoadores francos334,
onde se denota a preocupação da Coroa em fixar população nesse território,
nomeadamente na sua orla costeira onde serviria de atalaia, vigiando as incursões de
piratas muçulmanos, nomeadamente aquelas que partiam de Alcácer335. Recordando o
que já referimos anteriormente, é também possível que D. Afonso I tivesse outorgado
cartas de foral, ou simples doações como a de 1199 aos povoadores francos de
Sesimbra336, a Canha e a Setúbal, com o intuito de povoar estes locais e reforçando a linha
de fronteira Este e Sul da península337.
Este contexto de reconstrução e de renovação da região e da vila de Palmela,
iniciado com o foral de 1185, é continuado nas décadas seguintes, sendo apenas
interrompido pela ofensiva muçulmana de 1190-1191, encontrando reflexo no
repovoamento da vila circa 1205 sugerido por Carvalho da Costa338. Podemos ainda
considerar neste âmbito a doação do dízimo do rendimento da adiça ao Mestre e ao
331 José Luis Martín, Orígenes de la Orden Militar de Santiago (1170-1195), Barcelona, Consejo Superior
de Investigaciones Científicas, 1974, p. 156. 332 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 333 Ver p. 327. 334 ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 1, n.º 3. Esta doação aos francos insere-se no processo longo de
doações a elementos vindos de França ao longo da segunda metade do séc. XII.
Bernardo Vasconcelos e Sousa, “Elementos exógenos do povoamento em Portugal durante a Idade
Média”, in Portugal no Mundo, vol. I, dir. Luís de Albuquerque, Lisboa, Edições Alfa, 1989: pp. 38-52. 335 Sobre o tema, veja-se: António Rafael Carvalho, “A actividade marítima de Qasr al-Fath/Alcácer do Sal,
no Alentejo litoral (1191-1217): pirataria ou yhiad marítima contra o reino de Portugal?”, in Actas do 2º
Encontro de História do Alentejo Litoral, Sines, Centro Cultural Emmerico Nunes, 2010, pp. 80-92. 336 ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 1, n.º 3. 337 Ver figura 6, p. 39. 338 António Carvalho da Costa, Corographia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de
Portugal, t. III, Lisboa, Officina de Valentim da Costa Deslandes, 1712, pp. 303-309.
78
comendador de Palmela por D. Sancho I em 1210339 e o legado testamentário ao mesmo
feito por D. Afonso II em 1214340.
Em 1217, os freires de Santiago, sob comando do comendador de Palmela, D.
Martim Barregão341, juntamente com as hostes régia, do bispo de Évora e das Ordens do
Templo e do Hospital e com cruzados que se dirigiam para a Terra Santa, tomam
definitivamente Alcácer342. No ano seguinte, em consequência do apoio dos espatários à
ofensiva militar cristã, D. Sancho II confirma à Ordem a doação dos castelos de Alcácer,
Palmela, Almada e Arruda343. Nesse mesmo ano de 1218, na doação régia da dízima da
adiça à Ordem de Santiago, D. Afonso II dirige-se já ao “capítulo de Alcácer”, indiciando
então a mudança da sede conventual da milícia de Palmela para a vila do Sado344.
3. 1218-1482
3.1. 1218-1343: DA MUDANÇA DO CONVENTO PARA ALCÁCER À NOVA DELIMITAÇÃO DO
TERMO DE PALMELA
O processo de transição do convento de Palmela para Alcácer não está ainda
devidamente estudado. A discussão historiográfica tem incidido, sobretudo, em torno da
primeira instalação conventual da Ordem em Portugal, dividindo-se as opiniões entre
Santos, Palmela e Alcácer e tem-se esquecido o processo de mobilidade da sede
conventual que acompanha o próprio ritmo da reconquista cristã. Exemplo disto é o facto
de até à data pouco se conhecer sobre as instalações conventuais em Mértola345, onde o
convento se terá mantido até finais da década de 40 do século XIII, quando retornou a
Alcácer.
339 D. António Caetano de Sousa, Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, vol. I, Lisboa
Occidental, Academia Real, 1739, doc. 10, pp. 17-21; ANTT, Gavetas, 16, mç. 2, n.º 16. Esta doação
poderá ser vista no âmbito de um período de guerra civil entre D. Sancho I e facções de eclesiásticos e
nobres, granjeando o rei a fidelidade dos freires de Santiago. 340 “Testamento de D. Afonso II (1214)”, in História e Antologia da Literatura Portuguesa (Séculos XIII-
XV), vol. I, nº 4, Lisboa, FCG, 2007, pp. 233-234. 341 O mesmo Martim Pais Barregão, Mestre em Castela entre 1217-1221? 342 Monumenta Henricina, vol. I, Coimbra, Comissão Executiva das Comemorações do V Centenário da
Morte do Infante D. Henrique, 1960, doc. 25, pp. 45-48. 343 Livro dos Copos, doc. 118, pp. 235-236. 344 Livro dos Copos, doc. 181, p. 324. 345 Santiago Macias, “Mértola”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au
Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 609; Maria de Fátima Palma,
Clara Rodrigues, Teresa Carmo, “Alcáçova do castelo de Mértola necrópole medieval e moderna”, in
Arqueologia de Transição: o mundo funerário, in II Congresso Internacional sobre Arqueologia de
Transição: o mundo funerário, Évora, CHAIA – Uévora, 2013, pp. 234-245.
79
Igualmente, desconhece-se o processo que norteou a passagem do convento de
Palmela (1217) para Alcácer (1218) – não obstante apenas se possa considerar uma
presença do convento na vila sadina a partir de, pelo menos, 1234346. Se transitar os
oficiais máximos da Ordem para uma outra vila constitui apenas uma questão de logística,
mais complicado é garantir a existência de infraestruturas que permitam, mesmo que
temporariamente, desempenhar as funções de sede conventual e, logo, espiritual da
milícia.
Não obstante, nesta transição, apenas conseguimos identificar a presença
objectiva de um prior-mor em Alcácer no derradeiro período de fixação desta estrutura
na vila sadina (1304-1482)347, independentemente de termos que considerar a existência
desta dignidade, pelo menos, a partir de 1218/1234348. O mesmo se aplica à infraestrutura
conventual, sendo possível que numa primeira fase a sede conventual da milícia se tenha
instalado na igreja de Santa Maria, antiga mesquita, localizada na alcáçova do castelo.
O que aconteceu às instalações conventuais em Palmela não deixou qualquer
testemunho na documentação remanescente. Mercê do contexto da época, de um misto
de deslocação de efectivos militares para a vanguarda da ofensiva cristã e de manutenção
de um contingente humano na retaguarda que garantisse o desenvolvimento e a gestão do
território, é provável que a comunidade conventual se tenha dividido entre a mudança
para Alcácer e a distribuição pelas duas igrejas de Palmela – a de Santa Maria, erguida,
provavelmente, sobre as ruínas da mesquita islâmica, e a de S. Pedro que deverá ter sido
construída em meados do século XIII. A documentação não faz, aliás, qualquer eco de
freires ou de clérigos da Ordem de Santiago até finais do século XV. Inclusive, em relação
a cavaleiros da milícia na comenda só em 1326 são mencionados dois, Afonso Esteves349
346 Mencionado na documentação: “comendadori de Alcazar et conventui ejusdem loci”: Maria Teresa
Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa,
Edições Colibri, 2015, p. 38. Apesar da referência ao “capítulo de Alcácer” feita em 1218, esta é a
primeira menção efectiva ao convento espatário. 347 Ibidem, p. 85.
Encontrou-se, anterior a essa data, o testemunho de um subcomendador, cargo normalmente associado ao
convento, para o ano de 1303, Maria Teresa Lopes Pereira, Op. cit., p. 43; Luís Filipe Oliveira, "Ordens
Militares – Ordem de Santiago", in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento – Guia
Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 481 (identificação do
mesmo cargo em Mértola, no final do século XIII). 348 Maria Teresa Lopes Pereira, Op. cit., pp. 37-38. 349 Ver vol. II, p. 50; ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1396.
80
e Rui Gonçalves350, porventura do séquito do comendador – e mesmo este não é certo que
estanciasse com frequência em Palmela351.
A crer que a localização do templo primitivo é aquela que parece ser sugerida pela
arqueologia, na alcáçova do castelo, é possível que as suas infraestruturas tenham sido
gradualmente desmontadas, dando espaço a locais de armazenamento, cavalariças, celeiro
e demais dependências da residência do alcaide-mor e do seu séquito. A cronologia
avançada pelos trabalhos arqueológicos realizados no núcleo sepulcral, correspondente
ao suposto local de assentamento do convento, não vai além dos inícios do século XIII,
deixando implícito o desmantelamento da estrutura pré-existente352.
Entrávamos numa nova fase da vida em Palmela, não tanto pela ausência da
instituição conventual, não obstante tal tenha constituído, certamente, um motivo de
alteração nalguns comportamentos locais, sobretudo na supervisão da praxis religiosa,
mas principalmente porque Palmela entrava numa fase de estabilidade territorial, não
mais sendo sujeita a agressões marciais e, por conseguinte, social, económica e
administrativa.
Em termos administrativos, do século XIII poucos dados subsistiram. À excepção
da presença de um tabelião, Rodrigo Fernandes (1266)353 e de um adail, João354, nenhum
outro dado subsistiu relativamente a cargos relacionados com a administração local. É
certo que a Coroa não tinha ainda regimentado a orgânica das vereações355, o que poderia
deixar um pouco à jurisprudência e à tradição a constituição da oligarquia camarária – o
próprio foral de 1185, à data o único texto normativo que regia a vida comunitária em
Palmela, é bastante vago relativamente à orgânica concelhia356. De qualquer dos modos,
temos indicação da existência institucional do concelho em 1255, uma vez que o mesmo
surge como um dos confirmantes na sentença relativa à contenda entre a Ordem de
350 Ver vol. II, p. 1777; Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1396. 351 Veja-se o que é dito, p. 205. 352 Isabel Cristina Fernandes, “Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela”, in As Ordens Militares e
as Ordens de Cavalaria. Entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela/GEsOS, 2009, pp. 583-589. 353 Ver vol. II, p. 1750; ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1374. 354 Ver vol. II, p. 870; Ibidem. 355 Sobre o tema ver José Domingues, Pedro Pinto, “Nos primórdios da administração pública portuguesa:
as origens dos vereadores municipais”, in Revista General del Derecho Administrativo, n.º 41, 2016, pp.
1-51. 356 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185), in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55; Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo
post christum usque ad quintumdecimum - Leges et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia
das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 430-431.
81
Santiago e o concelho de Beja sobre o uso dos pastos, corte de madeira, montádigo e
caça357.
Da presença da Coroa nenhum dado ficou. Aliás, como é visível para todos os
períodos que aqui estudamos, a Coroa parece fisicamente ausente de Palmela. A única
prerrogativa de que dispunha, de nomear os tabeliães locais acaba por transferir para a
Ordem em 1373358. Não se lhe conhecem almoxarifes nem juízes de fora, ao contrário do
que sucedia em Alcácer e Setúbal, por exemplo359. E mesmo as nomeações para as
montarias, contingentes militares de besteiros e espingardeiros, coudelarias e anadelarias
parecem constituir mais pró-formas jurídicos do que propriamente a presença de um
corpo de representantes régios in loco – no caso dos besteiros e espingardeiros, tratam-se
de milícias locais e não oficiais da Coroa, não obstante sejam por esta nomeados e
confirmados de acordo com as indicações dos acontiamentos feitos pelos coudéis.
Salvaguarda-se, para este período, uma cronologia regular dos comendadores de
Palmela, como podemos ver na tabela abaixo:
Tabela 2 – Comendadores de Palmela (séculos XII-XVI).
D. Martim Barregão 1217/07/15
1218/02/07
Comendador.
F. Soeiro 1232/03/00 Comendador.
Gonçalo Peres 1235/02/00 Comendador.
D. Estêvão Raimundo 1262/08/09
1303/08/09
Comendador.
Referenciado até 1318.
Foi comendador-mor.
Martim Eanes Chanca 1297/12/01
1297/12/04
Comendador.
Lourenço Eanes Carnes 1303/00/00
1315/06/07
Comendador (algures neste
período).
357 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.
708, pp. 280-281. 358 BNP, Fundo Geral, cod. 8523; Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-Nova, 2013
doc. 1086; Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-186; ANTT, OSCP, Documentos Particulares, mç. 5, n.º 6. 359 Respectivamente: Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001,
pp. 176-177, 312; Paulo Drumond, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de
Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 313-317.
82
D. Garcia Fernandes 1310/03/31 Comendador.
D. Garcia Rodrigues (c.) 1315/00/00
1317/11/19
Comendador.
Lourenço Gomes Taveira 1326/08/16
1329/05/29
Comendador
É interessante verificar as denominações dadas aos cargos de D. Estêvão
Raimundo, comendador de Palmela e Setúbal e de D. Garcia Rodrigues, comendador de
Palmela, Setúbal e Ribatejo, sobretudo se tivermos em consideração que na
documentação nunca Setúbal ou o Ribatejo são denominadas enquanto “comendas”.
Aliás, depois da desanexação desses territórios, o Ribatejo, ou melhor, Santa Maria de
Sabonha é referida como paróquia e Setúbal como vila, nunca indicando qualquer
comendador para estes territórios. Estamos em crer que esta titulação se insere numa
lógica nobiliárquica de titulatura dos mesmos, apesar da matriz urbana destes indivíduos.
A própria cronologia em questão insere-se ainda no período de agregação destes
territórios sob a hegemonia de Palmela que os englobava no seu perímetro. O
desaparecimento deste elenco de territórios do título dos comendadores seguintes dever-
se-á à desvinculação dos territórios a Norte – Ribatejo – e a Sul – Setúbal – da comenda
de Palmela360.
Para o Ribatejo desconhecemos a cronologia exacta para esta ocorrência. Tratou-
se, obviamente de um processo na média duração, mercê do desenvolvimento progressivo
de um conjunto de localidades – nomeadamente, Aldeia Galega do Ribatejo, Alcochete e
Alhos Vedros – que usaram a sua ligação estuarina ao Tejo e consequentemente a
proximidade a Lisboa para granjearem importância de motu próprio361. Inclusive, a
360 Ver figura 7, p. 40. 361 No caso que melhor conhecemos por termos tido oportunidade de o trabalhar noutro contexto, Aldeia
Galega do Ribatejo só aparece referenciada na documentação em 1306, conotada com uma origem
baseada no desenvolvimento da herdade de Fernão Galego. Alcochete é igualmente referenciada na
mesma década, sendo identificada como aldeia em 1308; vide João Costa, “A vida quotidiana em Aldeia
Galega do Ribatejo há 500 anos”, in Ciclo de Conferências de comemoração dos 500 anos do foral
manuelino do Montijo, Montijo, Galeria Municipal, 17 de Janeiro 2015 (conferência).
Quando olhamos para a lista das igrejas de 1320-1321, encontramos já identificadas as igrejas de S.
Lourenço, em Alhos Vedros e a de Santa Maria de Sabonha, que abrangia os concelhos de Aldeia Galega
do Ribatejo e de Alcochete, o que demonstra um desenvolvimento exponencial destes territórios, atraindo
população e garantindo meios de desenvolvimento económico que só nos parecem justificáveis em função
da ligação destes territórios ao estuário do Tejo.
83
autorização do bispo de Lisboa em 1252 para a construção de igrejas no Ribatejo362
espelha bem o crescimento populacional que esta região tivera e que obrigava a enquadrar
religiosamente as comunidades locais em torno de novas igrejas – não esqueçamos que
na inquirição régia de 1229 apenas se refere a “ecclesia” de Palmela, porventura a única
que à data tutelava todo o território em estudo363.
Para Setúbal é bem conhecida a carta régia de desagregação do termo concelhio,
datada de 1343, determinando uma subtracção de território ao concelho e à comenda de
Palmela e outro tanto, embora numa escala menor, a Alcácer364.
Palmela perdia, não em absoluto, mas em demasia, a sua ligação ao mar, o que a
seu tempo determinaria uma perda inexorável do seu estatuto na península de Setúbal e,
por conseguinte, de desenvolvimento económico.
Em termos económicos, este começará por ser o período da consolidação
territorial. Como já referimos, o clima na região após a conquista de Alcácer (1217) era
já de paz, o que facilitava a fixação de agentes económicos, bem como auxiliava na
afirmação deste território como zona de passagem de mercadorias do hinterland do Reino
para Lisboa e seu termo. Não obstante, a escassez de documentação para este período
dificulta a tarefa de discernir as dimensões das relações económicas.
Se, por um lado, é lógico admitir uma predominância da Ordem enquanto agente
económico local, em virtude da vasta área da comenda e de ser senhoria da região, por
outro lado os únicos testemunhos que temos para esta época são aqueles que nos foram
deixados pela documentação produzida no âmbito do Mosteiro de Santos-o-Novo de
Lisboa365 – é certo, uma instituição na órbita da Ordem de Santiago, mas com autonomia
na gestão do seu património – e do Mosteiro de São Vicente de Fora366, duas instituições
criadas na sequência da conquista de Lisboa aos muçulmanos.
362 Bullarium, pp. 185-187. 363 ANTT, Gaveta 19, mç 14, doc. 7, fóls. 10v-11. 364 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602. 365 Veja-se a lista completa nas “Fontes Manuscritas”, p. 364. A cronologia desta presença insere-se entre
os meados do século XIII e igual período do século XVI, prolongando-se também para além dos limites
cronológicos desta tese. 366 Sobre a constituição do património deste mosteiro ao longo da Idade Média, veja-se: Isabel Branquinho,
"Estratégias de composição do património do Mosteiro de S. Vicente de Fora – Priorado de D. Paio
Gonçalves", in A Nova Lisboa Medieval, coord. Núcleo Científico de Estudos Medievais/Instituto de
Estudos Medievais-Nova, Lisboa, Colibri, 2005, pp. 75-88; Carlos Guardado da Silva, O Mosteiro de S.
Vicente de Fora. A comunidade regrante e o património rural, Lisboa, Colibri, 2002.
84
Do património directo da Ordem apenas temos referências indeterminadas. Em
primeiro lugar, no Bullarium da milícia, indicando-se a posse de “Palmellam cum suis
pertinentijs” (1217)367. No mesmo sentido, nas inquirições régias de 1220-1221 refere-
se, no património da Ordem, o “castrum de Palmela”368 – entenda-se aqui “castrum”
como cabeça de um território mais vasto e não apenas como infraestrutura propriamente
dita, na tradição do hisn islâmico. Igualmente, circa 1320, no texto da alegação de D.
Pedro Escacho ao Papa sobre a presença da milícia em território português, refere-se à
reconstrução do castelo da vila, assim como a execução de cisternas, fornos, lagares e o
fomento à cultura vinhateira369. Se bem que se trate de informação não pormenorizada, a
verdade é que sintetiza o papel da milícia na região: responsável pela construção e
manutenção das infraestruturas, sobretudo depois de um clima de guerra que se viveu até
ao final da segunda década do século XIII, do qual terá resultado um projecto urbanístico
para Palmela – a isto voltaremos mais adiante – e fomentadora da economia local,
apostando no cultivo da vinha. Aliás, o fomento à produção vinícola é claro, mais tarde,
desde finais do século XV, quando os contratos de exploração fundiária privilegiam,
claramente, esta cultura370.
Este período representa igualmente uma mudança ao nível da organização
paroquial. Até então, a “ecclesia” de Palmela, como surge mencionada em 1220-1229 no
“Liber ecclesiarum totius regni portugaliae de quibus dominium rex est patronus”371 e
que a nosso ver representa, como referimos, a jurisprudência que Santa Maria de Palmela
exercia sobre o vasto território da comenda de Palmela, era do padroado régio – aliás, a
igreja de S. Pedro só em 1279 viria a sair de mãos da coroa para ser, então, doada ao
abade de Alcobaça372 – por razões que ainda desconhecemos373. Em 1236 esse mesmo
padroado é doado à Ordem, subtraindo-se assim à esfera da Coroa e tornando mais
367 Bullarium, pp. 79-81 368 ANTT, Gaveta 1, mç. 2, doc. 18. 369 Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166. 370 A título de exemplo: ANTT, OSCP, liv. 3 (aforamento de vinhas na várzea, no âmbito da visita de 1494);
ANTT, OSCP, liv. 4 (vinha na Fonte da Telha, Palmela, no âmbito da visita a Setúbal de 1489); ANTT,
OSCP, liv. 42 (aforamento de vinha nos Fetais no âmbito da visita de 1510). 371 ANTT, Gaveta 19, mç 14, doc. 7, fóls. 10v-11. 372 ADS, 12/437/pt. 22-A/70, fól. 1 (cota inserta, não identificada no original: ANTT, OSCP, Liv. 213). 373 Será relativo a alguma remuneração à Ordem do Templo, inserindo-se no âmbito da supervisão de
Alcobaça no território português?
85
complicada a tarefa dos oficiais do Cabido de Lisboa na supervisão deste território374. O
facto de o padroado de S. Pedro ter sido doado pela rainha D. Beatriz, sua donatária, ao
abade e mosteiro de Alcobaça, poderá significar que foi a Coroa que patrocinou esta obra,
o que justificaria que após mais de 30 anos desde a doação do padroado da região à
Ordem, a prerrogativa sobre S. Pedro pertencesse ainda à Coroa.
Em termos sociais, este período terá sido também algo turbulento. Se por um lado
o clima de relativa paz na região facilitava a fixação local de população, nomeadamente
de mercadores e de gente ligada à agricultura, por outro lado a necessidade de mover
efectivos militares para a vanguarda da ofensiva cristã rumo ao Algarve terá tido as suas
consequências ao nível da demografia.
Infelizmente, a investigação em torno das hostes das ordens militares em território
português está ainda longe de apresentar dados conclusivos375. Não querendo entrar em
demasia num assunto que abordaremos com maior detalhe mais adiante, a verdade é que
desconhecemos que tipo de contingente terão a Ordem e a própria Coroa movido na
região de Palmela no afã da reconquista. Entre peonagem, cavalaria vilã e membros da
Ordem, com certeza ter-se-á assistido a momentos de sangria de homens para o esforço
de guerra do reino português.
Neste contexto, desconhecemos qual terá sido o posicionamento de Palmela nas
perturbações bélicas deste período, nomeadamente na guerra civil que envolveu a
destituição de D. Sancho II e a subida ao poder de D. Afonso III. É possível que a Ordem
tenha alinhado num primeiro momento pelo Capelo, até porque este promovera o auxílio
da milícia na conquista do Algarve, por vezes até afastando outras ordens desta
empresa376. Neste âmbito, concede aos espatários a praça de Tavira em 1244, na
antecâmara de um conflito sucessório pré-anunciado377.
374 ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 177-177v; Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242; ANTT,
OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT, Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e 34; ANTT, Colecção
Especial, Série Preta, cx. 28, doc. 50. 375 Vejam-se os trabalhos de: Miguel Gomes Martins, “Armas e cavalos: os arsenais e as coudelarias das
Ordens Militares em Portugal na Idade Média”, in Castelos das Ordens Militares, Tomar, Instituto
Politécnico de Tomar, 2012, pp. 311-328; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra
na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011.
O contexto Ibérico parece ser já um pouco mais conclusivo. Veja-se o estudo de caso relativo à Batalha
das Navas de Tolosa de 1515: Francisco García Fitz, Las Navas de Tolosa, Barcelona, Ariel, 2012. 376 Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos
Livros, 2011, pp. 179-180. 377 Hermenegildo Fernandes, D. Sancho II, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 290.
86
No mesmo sentido, o facto de em 1252 o ramo português Ordem limitar o envio
de recursos da mesma para Castela poderá significar um cerrar de forças na resistência a
um novo rei em relação ao qual havia sido antagónica378. Por outro lado, é possível que
no conflito com Castela de 1250-1251, pela posse do Algarve, a Ordem se tenha situado
já do lado da Coroa Portuguesa que, aliás, lhe havia promovido a conquista desse
território em anos anteriores e que esse posicionamento justifique a clivagem face ao
convento central da milícia em Castela379. Neste contexto, de lealdade ao rei português e
de alteridade face a Castela, caberá o acordo entre D. Afonso III e Paio Peres Correia em
1271-1272 sobre os direitos de Padroado de localidades algarvias e a circulação de
mercadorias no Guadiana380.
No âmbito de guerra interna entre D. Dinis e os partidários do seu filho e Infante
D. Afonso [IV], no final do primeiro quartel de Trezentos, o posicionamento da Ordem
e, com certeza, por conseguinte, o de Palmela, surge mais claro. O facto de o monarca
promover a autonomização do ramo português da milícia terá merecido por parte desta o
apoio militar e logístico nos episódios de conflito do Rei com o seu filho381. Se neste
âmbito Palmela estava geograficamente afastada dos palcos destes episódios bélicos,
ocorridos sobretudo a Norte do Tejo382, é provável que tenha fornecido homens e
materiais para a hoste do monarca. Infelizmente, a documentação para este período é
parca e pouco esclarece sobre o tema.
Miguel Gomes Martins (De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos
Livros, 2011, pp. 152-153) começa por associar a Ordem, sob mestrado de D. Paio Peres Correia, ao
apoio ao Bolonhês, referindo que as restantes milícias religiosas terão sido prudentes no apoio a qualquer
uma das facções. Contudo, acaba por suavizar a sua posição assumindo que, de facto, o posicionamento
da milícia de Santiago é algo dúbio neste contexto bélico. 378 Luís Filipe Oliveira., Luís Filipe, "Ordens Militares", in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a
Trento – Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 476. 379 História de Portugal, dir. Rui Ramos, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 4ª Ed., p. 843. 380 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vols. 1-2 Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011,
doc. 720, pp. 295-299 e doc. 722, p. 300. Não obstante o ano de 1271 tenha ficado marcado por alguma
crispação e pela necessidade de resolver conflitos com a Coroa em torno do serviço de vassalos da Ordem
na adiça e no facto de a Coroa limitar a fixação de mouros forros nos territórios da milícia (veja-se: Mário
Raúl Sousa Cunha, A Ordem Militar de Santiago (das origens a 1327), Porto, Dissertação de Mestrado
apresentada à FLUP, 1991, pp. 100-103). 381 Sobre este contexto, vejam-se: José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, D. Dinis, Lisboa, Círculo de
Leitores, 2005, pp. 82-86, 125-127, 181-182, 189-200; Bernardo Vasconcelos e Sousa, D. Afonso IV,
Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 32-62. 382 Ibidem.
87
Dúvidas semelhantes encontramo-las no contexto da Batalha do Salado (1340)383.
É certo que a hoste portuguesa foi composta por milícias concelhias – de que são exemplo
as de Lisboa, Évora e Santarém – e que as quatro ordens militares com presença em
Portugal, sendo a de Santiago, comandada por Garcia Peres Escacho, tomaram lugar na
mesma384. Contudo, desconhecemos em que medida Palmela e os restantes territórios da
milícia, sobretudo aqueles na península de Setúbal, terão contribuído para este episódio
fundamental no embate entre Cristãos e Muçulmanos na Península Ibérica.
Regressando um pouco atrás na cronologia e abandonando o contexto militar, a
tradição corográfica dos séculos XVII e XVIII, perpetuada nas notas recolhidas por
investigadores vários dos séculos XIX ao XXI, associou a D. Dinis a emissão de uma
nova carta de foral a Palmela, em 1323, elevando-a à categoria de vila385. É facto que o
monarca emitiu uma série de novas cartas de foral386 – este foi o reinado em que, para
além dos forais de D. Afonso I e de D. Manuel I, mais cartas foram emitidas –, mas não
nos parece plausível que o fizesse para terras da Ordem. Desde meados do século XIII –
começando com Canha em 1235387, prosseguindo com Setúbal em 1249388 e Mértola em
1290389 – cabia à Ordem a emissão de forais no seu senhorio, sem que se lhe seguisse
uma imediata confirmação régia390. Quanto muito, parece-nos que D. Dinis poderá ter
emitido uma carta de confirmação do concelho de Palmela, o que acontece com D. Pedro
I (XIV)391, D. Fernando (1367)392, D. João I (1386)393 e D. Afonso V (1450)394 –
infelizmente a chancelaria de D. Dinis encontra-se muito truncada daquela que seria a sua
dimensão real395.
383 Veja-se o devido enquadramento em Bernardo Vasconcelos e Sousa, D. Afonso IV, Lisboa, Círculo de
Leitores, 2005, pp. 210-219. 384 Miguel Gomes, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011,
pp. 246-247, 256. 385 ADS, 12/437/pt. 22/19, p. 8 (cota inserta: Portugal Antigo e Moderno). BNP, Fundo Geral, cod. 10500,
p. 41. 386 José Augusto Pizarro, D. Dinis, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 265-281 (cronologia anexa). 387 Livro dos Copos, doc. 264, pp. 468-471. 388 Ibidem, doc. 275, pp. 514-515. Veja-se o recente estudo de João Costa, Os Forais de Setúbal: 1249|1514,
Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015, pp. 11-14, 35-36, 87-89. 389 Livro dos Copos, doc. 289, pp. 559-562. 390 Nos casos acima, os forais da Ordem só seriam confirmados na emissão dos forais da reforma de D.
João II e D. Manuel I. 391 Chancelarias Portuguesas – D. Pedro I, Lisboa, INIC, 1984, doc. 295, p. 101 (não datado). 392 Chancelarias Régias – D. Fernando I, liv. I, doc. 462, Lisboa, CEH-Nova, 2013. 393 Chancelarias Portuguesas – D. João I, vol. I, t. III, Lisboa, CEH-Nova, 2005, doc. 1282, p. 177. 394 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 34, fól. 21; AN/TT, liv. 3 de Odiana, fól. 279; ANTT,
Chancelaria de D. Afonso V, liv. 34, fól. 21; ANTT, Leitura Nova, liv. 3 de Odiana, fól. 279. 395 Saúl Gomes, “A chancelaria régia de D. Dinis: breves observações diplomáticas”, in Fragmenta
Historica, [Em linha] n.º 1, Lisboa, CEH-Nova, 2013, pp. 9-38.
88
O posicionamento da vila e da comenda de Palmela no seio da Ordem de Santiago,
em virtude do desaparecimento da maioria da documentação da milícia para este período,
não é também de fácil compreensão. De qualquer dos modos, os poucos dados de que
dispomos parecem conjugar-se para reflectir uma importância significativa deste
território, não obstante a sua sede conventual se localizar já em Alcácer.
Por um lado, temos a eleição de Lourenço Eanes Carnes (1315-1318) para Mestre
provincial da Ordem em Portugal, tendo anteriormente desempenhado o cargo de
comendador de Palmela, assim como de Orelha, Santiago do Cacém e Alcácer, o que
revela a preocupação com um cursus honorum de relevo na procura de ascensão no seio
da milícia396.
Por outro lado, na já mencionada alegação de circa 1320 ao Papa, por parte de D.
Pedro Escacho, no âmbito do já longo processo de independentização do ramo português
da Ordem, concede uma importância significativa ao trabalho da milícia em Palmela,
sobretudo se comparado esse texto com o de outras comendas.
Não obstante, quando chegamos a 1343, à desanexação de Setúbal face a Palmela,
o posicionamento da Ordem de Santiago não surge claro397. O facto de ser a Coroa a
determinar à milícia que estabelecesse os novos perímetros dos dois territórios sugere que
a Ordem estaria dividida entre conceder um novo estatuto a uma vila em profundo
crescimento e com um potencial de desenvolvimento comercial enorme, Setúbal, e
subtrair a Palmela, local da sua primeira sede conventual em território português e uma
comenda com uma grande relevância estratégica e simbólica, uma significativa parcela
de território, com as consequências económicas daí advindas. A notícia, anos antes, em
1338, de contenda entre os dois concelhos em relação à circulação de mercadorias, onde
o rei é obrigado a intervir, mostra esta incapacidade da Ordem em gerir a interacção entre
396 Ver vol. II, p. 1317: Livro dos Copos, doc. 223, pp. 384-387; ANTT, Gavetas, 10, mç. 12, n.º 19; ANTT,
OSCP, Docs. Particulares, mç. 1, doc. 15; Monarquia Lusitana, Parte V, liv. XVI, cap. LXI, fól. 140;
Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, liv. II, fól. 131; Maria Cristina Fernandes, A
Ordem Militar de Santiago no Século XIV, Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2002,
pp. 57 e 113; Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a
fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 130-132.; José Augusto Pizarro, Linhagens
Medievais Portuguesas. Genealogias e estratégias (1279-1325), Porto, Tese de Doutoramento
apresentada à FLUP, 1997, p. 615. Sobre o processo de ascensão social no seio da milícia, ver António
Pestana de Vasconcelos, “Ser freire, ser comendador: as consequências sociais da ascensão institucional”,
in VI Encontro Sobre Ordens Militares. Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina
Fernandes, vol. II, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 599-615 397 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602.
89
os dois territórios398. Além disso, a tentativa anterior, que com certeza já espelhava um
processo de desanexação em construção, de conciliação dos dois concelhos, por parte de
D. Pedro Escacho, em 1329, com a concessão de uma carta de vizinhança entre Setúbal e
Palmela, espelha bem o posicionamento da Ordem399.
A verdade é que na entrada para o século XIV, aquele que era um território uno
há já mais de 100 anos – advindo ainda dos tempos de domínio islâmico – começa
gradualmente a desagregar-se, originando novos espaços de motu próprio, subtraindo a
Palmela área e prerrogativas de carácter fiscal, económico e político.
No dealbar do tradicionalmente denominado “século de crise” (XIV), Palmela, já
destituída da sede conventual da Ordem, truncada no seu território pelas autonomizações
a Norte e a Sul da península de Setúbal, a braços com episódios pestíferos e crises de
produção, entrava num novo período da sua história.
3.2. 1343-1482: DA NOVA DELIMITAÇÃO DO TERMO DE PALMELA AO REGRESSO DO
CONVENTO À VILA
Referimos já anteriormente e de forma mais pormenorizada, no que consistiu,
fisicamente, a nova delimitação territorial de Palmela, com o substancial recuo do seu
perímetro territorial – partimos da data de 1343 relativa à desanexação de Setúbal, porque
a Norte a documentação, até ao momento, não permite identificar o exacto momento em
que o mesmo ocorreu em Alcochete, Aldeia Galega do Ribatejo, Alhos Vedros e demais
póvoas do Ribatejo.
O que importa reter é que Palmela, mais do que perder território, vê-se
transformada numa circunscrição territorial de interior, quase sem ligação ao tráfego
marítimo e fluvial. Exceptua-se a ligação ao oceano por via da zona do Outão, sem que,
contudo, tal ponto constituísse local de trato comercial, ou pelo menos a documentação
não faz disso qualquer eco400.
Talvez reflexo disto seja o fomento que parece ser dado, inserido também ele
numa política mais vasta aplicada por todo o reino português, à produção vinhateira. É
398 ADS, 12/437/pt. 22/46, p. 1. 399 ADS, 12/441/pt. 35/13, p. 2. 400 Ver figura 7, p. 40.
90
certo que os testemunhos de que dispomos até final do século XIV provêm apenas do
Mosteiro de Santos, mas a verdade é que reflectem uma preocupação da instituição em
desenvolver a vinha local401. Quando olhamos para o tombo de bens da Ordem em
Palmela de 1414, constatamos igualmente a predominância dada a esta cultura agrícola,
acompanhada já pelo fomento ao cultivo de cereal402. Curiosamente, o tombo refere-se
apenas a bens rurais, ocultando quaisquer referências ao património urbano da milícia. Se
bem que reconheçamos a matriz rural desta comenda, parece-nos estranho que a Ordem
não dispusesse, a esta altura, de significativos bens de raiz na vila, à imagem do que
acontecia, numa escala relevante, com o Mosteiro de Santos403. Acresce que ao
chegarmos ao século XVI identificamos todo um conjunto de edificado urbano que lhe
pertencia, sobretudo nas zonas de maior prestígio do núcleo urbano de Palmela404.
Levantam-se duas hipóteses: a primeira, menos plausível, de que nesta época, em
que na milícia ainda não eram obrigatórios os registos escritos das visitas405 e, logo, de
passagem a escrito dos seus tombos de propriedade – existiriam os documentos avulsos
relativos a cada bem transaccionado – se mantivessem registados os levantamentos de
propriedade rural e urbana em cadernos separados. Esta hipótese peca, desde logo, pelo
facto de o tombo, rural, de 1414, ter sido copiado para o Livro dos Copos, o que revela a
importância que tinha para a milícia o arrolamento do património da Ordem nessa data –
e recorde-se que quando o Livro dos Copos começa a ser redigido já se encontrava em
marcha um novo conjunto de visitas já com registo de tombos completos de propriedades
– e de o urbano, logo a propriedade que em termos de foro monetário era mais
significativa, não ter merecido igual atenção – sublinhe-se que há a tendência para os
401 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1383 (1317: vinha no Cancarnal); ANTT, Mosteiro de Santos-
o-Novo de Lisboa, n.º 1 (1346: vinha no termo de Palmela); Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1386 (1352-
1356: vinha no Escalrachal); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo de Lisboa, liv. 1, fól. 9v (1355: vinha
no Camarnal); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1384 (1357: vinha no termo de Palmela); ANTT,
Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1382 (1357: vinha no Forneiro); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º
1370 (1386: vinha no termo de Palmela). 402 Livro dos Copos, doc. 157, pp. 294-299. 403 A título de exemplo: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 1381, 1387, 1394. 404 Vejam-se, a título de exemplo, os registos do tombo de 1510, in João Costa, Palmela nos finais da Idade
Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa,
Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, tabela 5. 405 Segundo Luís Filipe Oliveira, este rol de visitação nem sempre terá sido plasmado em suporte físico;
muitas vezes ter-se-á ficado pelo testemunho oral característico da Alta e Plena Idade Média; o
desaparecimento de alguns espécimes ter-se-á prendido com o pragmatismo ligado à administração da
Ordem, bem como com o incómodo que algumas actas deveriam causar aos poderes locais/senhoriais,
Luís Filipe Oliveira, "Em demanda das visitações da Ordem de Santiago. As actas anteriores a 1468", in
As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na construção do Mundo Medieval, Palmela,
Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 517-535, pp. 526-527.
91
foros urbanos serem solvidos em moeda e em pitanças, enquanto que os rurais se pagavam
através de percentagens de produção406.
A segunda hipótese, mais provável, reside numa tentativa da Ordem em arrolar os
bens de que dispunha numa época em que os chamamentos régios eram constantes, numa
tentativa da Coroa em abastecer-se na preparação para a conquista de Ceuta407. O
processo que norteou a preparação da armada que atacaria Ceuta em 1415 provocou,
muitas vezes, a escassez de mantimentos e de gentes, nas povoações locais e é possível
que o Mestre Mem Rodrigues de Vasconcelos quisesse garantir que as propriedades ao
dispor da Ordem em Palmela eram devidamente exploradas de modo a garantir duas
situações: o abastecimento dos navios que partiriam de Lisboa rumo ao Algarve e o
sustento da retaguarda, no Reino. Parece-nos que só assim se explica o deixar de lado a
propriedade urbana em prol da exclusividade dada ao arrolamento da rural408.
Mas a participação de Palmela nesta empresa norte-africana terá ido mais além do
que o “simples” abastecimento das embarcações portuguesas com víveres. Aliás, o
esforço de guerra protagonizado por Palmela, ter-se-á operado neste período também
noutros contextos.
Tendo D. Dinis regimentado, entre 1298-1300, os contingentes de besteiros do
conto, garantiu que em cada concelho houvesse um grupo armado, relativamente
profissionalizado, permanentemente preparado para a guerra409. Em Palmela junta-se o
facto de pertencer ao senhorio da Ordem de Santiago, o que garantiria também a presença
de cavaleiros da milícia no séquito do comendador local.
D. Afonso IV usará estes contingentes, em associação com as hostes das ordens
militares, nomeadamente no contexto da batalha do Salado (1340) e, eventualmente, na
406 Ver o que ficou dito para 1510, João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da
visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado
apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 48-49. 407 João Gouveia Monteiro, António Martins Costa, 1415. A conquista de Ceuta, Lisboa, Manuscrito, 2015;
Luís Miguel Duarte, Ceuta 1415. Seiscentos anos depois, Lisboa, Livros Horizonte, 2015. 408 Poderá relacionar-se com esta questão a ordem dada por D. João I para que os tabeliães das terras da
Ordem entregassem ao Mestre Mem Rodrigues todas as escrituras relativas ao seu senhorio. O Mestre
havia-se agravado ao Rei argumentando que os concelhos e os seus tabeliães não lhas queriam entregar,
sonegando-se assim alguns direitos à Ordem (data: 1410, Livro dos Copos, doc. 92, pp. 194-195). 409 Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força de elite: os besteiros do conto em Portugal na
Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2015; Miguel Gomes
Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 16-24.
92
querela interna com o infante D. Pedro410. Em 1358, simultânea à confirmação sumária
dos privilégios do concelho de Palmela, o Rei protege os besteiros de Palmela dos abusos
do corregedor régio local, determinando que ao invés de serem obrigados a cumprir
serviço a partir das 800 libras o fizessem apenas a partir das 1000 libras, o que constituía
já um desagravo para o povo411.
O reinado de D. Fernando, que começa logo em 1367 com a confirmação dos
privilégios, liberdades, foros e costumes do concelho de Palmela412, será marcado por
vários períodos de conflito armado com Castela, de que terão resultado consequências
várias para as comunidades locais, não devendo Palmela ter constituído excepção. Um
dos efeitos imediatos das várias investidas castelhanas a Lisboa passou pelo
amuralhamento da capital do Reino, esforço para o qual o Rei convocou várias
localidades portuguesas, mais ou menos próximas a Lisboa, sendo uma delas Palmela,
assim como as demais da península de Setúbal413. Este esforço, desenvolvido entre 1373-
1376 terá provocado um significativo movimento migratório de gentes de Palmela para
Lisboa, sendo provável que alguns destes não tenham regressado ao Ribatejo. É também
possível que alguns se tenham escusado a contribuir para a construção desse muro
pagando uma contia no seu lugar – infelizmente, ao contrário do documento existente
para a vila de Arruda414, cujo arrolamento da população e respectivos rendimentos terá
sido efectuado em todas as localidades chamadas a contribuir para a construção da
muralha, não dispomos de texto semelhante para Palmela. É possível que haja uma
relação directa de contrapartida entre esta obrigação de trabalho de gente dos territórios
da Ordem em Lisboa e a concessão à milícia da prerrogativa da jurisdição criminal e civil
nas suas terras – especificamente Palmela, Sesimbra, Setúbal e Alcácer (1373)415.
Igualmente, a outorga dos direitos das pescarias de Palmela, Sesimbra, Setúbal e Almada,
410 Bernardo Vasconcelos e Sousa, D. Afonso IV, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 210-219, 286;
Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos
Livros, 2011, pp. 239-268. 411 Chancelarias Portuguesas – D. Pedro I, Lisboa, INIC, 1984, doc. 300, p. 105. 412 Chancelarias Régias – D. Fernando I, liv. I, Lisboa, CEH-Nova, 2013, doc. 462. 413 AML, PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004; AML, Chancelaria Régia, Livro 2º de D. Fernando,
doc. 5; João Bautista Castro, Mappa de Portugal Antigo, e Moderno, T. III, Parte V, Lisboa, Oficina de
Francisco Luiz Ameno, 1763, pp. 77-78. 414 AML, Chancelaria Régia, Livro 2º de D. Fernando, doc. 5. 415 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 1086; ANTT, Ordem de
Santiago e Convento de Palmela, Docs. Particulares, mç. 5, n.º 6; BNP, Fundo Geral, cod. 8523; Livro
dos Copos, doc. 79, pp. 184-186.
93
datada de 1274416 e sua confirmação em 1375417, e que aparentavam ser mais vantajosos
para a Ordem do que para a Coroa – a situação só seria revista em 1514 na outorga do
novo foral418 –, deverá inserir-se nesta lógica de retribuição de serviços.
Esta fase, que se estenderá até à contenda sucessória de 1383-1385, fica marcada
por um período de carestia e fomes sobretudo no Alentejo e que, ao que tudo indica, terão
atingido também Palmela. Isto explica a “carta de saca” que D. João I emite ao concelho
de Palmela em 1385 autorizando os seus oficiais a buscarem, sem qualquer entrave,
mantimentos e cereal noutras partes do Reino419. O contexto da incursão e cerco de Lisboa
de 1384 pelo rei castelhano não terá ajudado à situação de crise económica e social
advinda de uma sucessão de anos de conflitos armados, de carestia de mão-de-obra nos
campos e de deficitária produção agrícola420.
Esta escassez de cereal, alimento essencial à subsistência dos povos, encontra-se
igualmente atestada quando a Ordem manda registar-se o tombo de bens rurais que
possuía em Palmela em 1414, fomentando-se nesse contexto o cultivo de terras de pão e
de vinha421 – aposta simultânea no abastecimento local e na produção com vista à
comercialização.
O Reinado de D. João I, constitui, efectivamente, um interessante manancial de
documentação para o estudo de Palmela. Porventura em virtude do auxílio dado pelos
concelhos ao Mestre de Avis na contenda sucessória, a Coroa vai desdobrar-se na emissão
de documentos relativos à administração concelhia, no que Palmela não representa
excepção. Por exemplo, a determinação relativa aos meirinhos da vila, obrigando a que
fossem naturais da terra (1386)422 – tentativa de coordenar essa escolha com a recente
416 ANTT, OSCP, mç. 1, n.º 7; Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, doc. 1460, Lisboa, CEH-Nova,
2013; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 4, n.º 10; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, Coimbra, Imprensa da
Universidade de Coimbra, 2011, doc. 728, pp. 304-307, doc. 5, pp. 241-243; Livro dos Copos, doc. 140,
pp. 267-269. 417 Livro dos Copos, doc. 142, pp. 272-274; AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 13-14; BNP, Fundo Geral,
cod. 8523. 418 Veja-se: João Costa, Os Forais de Setúbal: 1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015. 419 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fl. 103v, liv. 40, fls. 19-19v, 40; liv. 1 de Guadiana, fóls.
56-58; ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 6. 420 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 95-98; Nova
História de Portugal, dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. IV – Portugal na Crise dos
Séculos XIV e XV, Lisboa, Editorial Presença, 1987, pp. 19-32; História de Portugal, dir. Rui Ramos,
Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 4ª Ed., pp. 128-131. 421 Livro dos Copos, doc. 157, pp. 294-299. 422 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 13, fól. 50v; ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 102;
ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls. 50-51v.
94
legislação autárquica sobre os vereadores (1340 e 1392)423 –; a presença de tabeliães de
Palmela em Setúbal, e vice-versa, na redacção de documentos com interesse para as duas
vilas (1387)424; e a confirmação do foral dos mouros forros (1396-1397)425, atestando a
presença desta comunidade em Palmela, com certeza ainda habitando o “arrabalde”,
como o demonstram os dados arqueológicos426.
A sucessão de conflitos e a procura de retoma de um caminho de crescimento, que
teria em 1415 o seu ponto alto com a expedição a Ceuta, levou a que Rei emitisse, talvez
a partir de determinação tomada nas cortes de Lisboa de Junho-Julho de 1404427, ordem
para lançamento de pedidos, existindo referência, num apontamento sumário, a terem sido
entregues a Estêvão Eanes, contador, cinco livros de avaliamentos dos pedidos, sendo um
deles relativo a Palmela (27 de Agosto de 1404)428. À excepção das obrigações fiscais per
capita impostas no foral dos mouros forros, sucessivamente confirmado ao longo das
centúrias medievais, da obrigação de contributo para as muralhas de Lisboa e deste pedido
régio de início do século XV, não possuímos qualquer outra referência directa à cobrança
de impostos por parte da Coroa em Palmela durante toda a Idade Média. Aliada à ausência
de oficiais régios no seu território, estamos perante um testemunho claro da dificuldade
da Coroa em penetrar na esfera senhorial da Ordem de Santiago. É possível que o mesmo
se verificasse noutras localidades e em demais instituições religiosas militares. Poderá
constituir mais uma razão para a necessidade crescente que a Coroa sentiu em anexar os
Mestrados destas milícias aos Infantes e, a dada altura, à própria figura do monarca.
O século XV, depois de uma centúria instável em termos bélicos, sociais e
económicos, marcará o início de um processo de crescimento da vila de Palmela assente,
sobretudo, no cariz rural do seu território e na situação geográfica que ocupava e que a
tornava num eixo comercial privilegiado de ligação na península de Setúbal. Um
documento do desaparecido Tombo da Câmara de Palmela, em treslado de finais do
423 Veja-se: José Domingues, Pedro Pinto, “Nos primórdios da administração pública portuguesa: as origens
dos vereadores municipais”, in Revista General del Derecho Administrativo, n.º 41, 2016, pp. 1-51. 424 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fls. 19-19v; ANTT, Chancelaria D. João II - liv. 1 de
Guadiana, fól. 56v; liv. 12 de D. João III, fól. 50v; ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 26. 425 ANTT, Chancelaria D. João I, liv. V, fól. 32 (não tem data inscrita. Segue-se a um documento de 1396
e é anterior a um outro de 1397). 426 Ver figura 24, p. 302. 427 A mesma lógica sucedeu nos finais do século XV nos pedidos lançados, também, por D. João I, Miguel
Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 99-100. 428 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 41v. Os pedidos constituíam na avaliação per capita dos
bens dos vizinhos do lugar, para os quais também contribuíam as minorias étnico-religiosas, vide Miguel
Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, p. 100.
95
século XIX, permite entrever a existência de um mercado na vila de Palmela já em 1408,
quando uma reunião camarária no adro de S. Pedro discorre sobre a vinda de mercadores
e de produtos à vila429. Não obstante, a sua feira franca, registada a 8 de Dezembro, só
terá sido sancionada pela Coroa em 1656430. No mesmo sentido, a importância dada ao
registo da propriedade rural da Ordem em 1414, e que já enquadrámos também no âmbito
da organização da expedição a Ceuta, deverá ser igualmente encarada na relação com esta
retoma local de crescimento económico.
Desta importância geoestratégica de Palmela, e de toda a península de Setúbal,
ficou-nos um interessante testemunho de uma carta enviada pelo Infante D. João em 1422,
enquanto regedor e governador da Ordem de Santiago, para que os juízes de Palmela,
Alhos Vedros, Aldeia Galega, Alcochete, Sarilhos e Samouco colocassem à disposição
de João Mendes, corregedor régio, todas as bestas de albarda – exceptuando as dos
besteiros – para auxiliarem no transporte de cargas, aparentemente relativas de Setúbal
para Sintra, devendo transportá-las, pelo menos, até Almada431 – é provável que daí
seguissem por batel para o Norte do Tejo.
O fomento económico à vila reforça-se com as restrições à circulação de porcos
nos campos de Palmela, que danificavam as colheitas, autorizando-se a montagem de
armadilhas (1423)432, contemporânea à autorização dada à compra de pão e mantimentos
em quaisquer lugares da comarca de Entre-Tejo-e-Odiana, não obstante as posturas que
existiriam em contrário433. Igualmente, o Mestre de Avis volta a diligenciar sobre os
lagares de azeite, depois de queixa do concelho sobre abusos da Ordem, determinando
que fosse dada prevalência às olivas da população e autorizando-a a levar a azeitona a
outros lados se os oficiais da Ordem colocassem entraves à sua moagem nos lagares
locais434 – esta situação voltaria a encontrar reflexo no texto do foral de 1512435.
O reinado do Mestre de Avis é marcado por determinações em prol do concelho e
em contraponto ao poderio da Ordem. Para além da questão dos lagares – que advinha já
429 ADS, 12/437/pt. 22A/77. 430 ADS, 12/437/pt. 22A/77. 431 Livro da Vereação de Alcochete e Aldeia Galega (1421-1422), ed. José Manuel Vargas, Alcochete,
Câmara Municipal de Alcochete, 2005, pp. 178-179. 432 ADS, 12/437/pt. 22/28. 433 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 103v; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls.
50-51v. 434 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fól. 42; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls. 50-
51v. 435 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo
crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fóls. 257v.
96
de um acordo entre D. Paio Peres Correia, que os mandara construir, o concelho e a
Coroa436 –, onde o Rei diligencia a favor do concelho (1423)437, anteriormente regista-se
a obrigação de que os meirinhos de Palmela fossem naturais e vizinhos da vila (1386)438.
Enquadrado com tudo isto, D. João I confirma em 1423 todos os privilégios, foros,
liberdades e costumes do concelho de Palmela439. Registe-se, igualmente, a questão
sucessória no Mestrado de Santiago, estando Rui Freire, comendador de Palmela, na linha
da frente para assumir o cargo, optando o rei por remunerar os serviços a si prestados por
Mem Rodrigues de Vasconcelos, o que causou um conflito interno na milícia e constituiu
o primeiro testemunho de uma ingerência clara da Coroa nos assuntos internos da
instituição440.
É também interessante verificar o papel que D. João I teve na relação entre os
concelhos vizinhos de Palmela e Setúbal, regulando a aplicação da justiça (1400)441 e da
redacção e validade de documentos relativos às duas vilas (1387 e 1425)442, substituindo-
se à Ordem neste papel que em princípio seria da sua jurisdição.
No âmbito religioso, importa destacar a fundação de duas casas da Ordem de S.
Paulo da Serra de Ossa no termo de Palmela, nomeadamente Alferrara, referenciada, pelo
menos, desde 1380, e Mendoliva, que terá sido criada nas primeiras décadas do século
XV, ambas fundadas por Mem Rodrigues Seabra443. Embora voltemos, sobretudo à
primeira, com maior pormenor mais adiante, importa sublinhar a importância que tiveram
num renovado quadro de espiritualidade e religiosidade local, identificando-se várias
doações pro anima feitas a estas instituições444. Igualmente, afirmaram-se como novos
sujeitos jurídico-patrimoniais, adquirindo várias propriedades rústicas contíguas aos seus
mosteiros e mesmo propriedade urbana na vila de Palmela, compradas a proprietários
436 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fóls. 19-19v e 42; liv. 1 de Guadiana, fóls. 56-58. 437 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fól. 42; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls. 50-
51v. 438 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 102; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls.
50-51v. 439 Chancelarias Portuguesas – D. João I, vol. I, t. III, Lisboa, CEH-Nova, 2005, doc. 1282, p. 177. 440 Sobre o tema, veja-se: Luís Filipe Oliveira, “Os Estabelecimentos da Ordem de Santiago em 1389”, in
Medievalismo, n.º 24, 2014, pp. 307-319. 441 ADS, 12/441/pt. 35/13, p. 1 (cota inserta: Livro de Registos de Landrobe, 1501-1641, p. 41, Arquivo
Câmara Municipal de Setúbal). 442 Documentos confirmados sucessivamente até ao reinado de D. João III: ANTT, Chancelaria de D. João
III, liv. 12, fóls. 50-51v. 443 Ver pp. 372-376. 444 Ver, p. 372.
97
locais445, juntando-se assim à Ordem e ao Mosteiro de Santos como as principais
detentoras de bens de raiz em Palmela.
Neste contexto podemos também enquadrar a gafaria de Almada para onde
parecem ter sido encaminhados os gafos de Palmela – é interessante verificar que ao invés
de transitarem para Setúbal, mais próxima e com uma leprosaria na junção dos termos
dos dois concelhos, os leprosos de Palmela ingressaram na casa de Almada, à qual
legaram os seus bens em Palmela, nomeadamente propriedade rústica e alguma, pouca,
urbana446.
O período respeitante ao reinado de D. Duarte (1433-1438), curto em virtude da
sua morte por peste447, não deixou grandes testemunhos na documentação coeva. Em
contrapartida, o governo de D. Afonso V ficou marcado por profundas alterações sociais,
económicas e religiosas em Palmela e por consequentes testemunhos documentais.
Logo à partida, importa frisar que estávamos em época “pós-Ceuta” e de conquista
de outras praças do Norte de África, o que obrigava à manutenção permanente de
contingentes nessas zonas448. São vários os testemunhos de cartas de perdão por crimes
cometidos por habitantes de Palmela cujo perdão resultou num degredo no continente
africano449. No mesmo sentido, surgem algumas determinações relativas aos
acontiamentos para besteiros do conto, registando-se o contingente local em 25
besteiros450.
445 Ver pp. 372-373. 446 Ver pp. 299-300. 447 Sobre o seu reinado, veja-se: Luís Miguel Duarte, D. Duarte, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005. 448 Luís Miguel Duarte, Ceuta 1415. Seiscentos anos depois, Lisboa, Livros Horizonte, 2015; João Gouveia
Monteiro, António Martins Costa, 1415. A conquista de Ceuta, Lisboa, Manuscrito, 2015. 449 Pedro Azevedo, Documentos de Chancelarias Reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos - 1415-
1450, t. I, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1915, doc. 83, pp. 114-115; ANTT, Chancelaria de
D. Afonso V, liv. 18, fól. 14v; Pedro Azevedo, Op. cit., t. II, doc. 90, pp. 92-93; ANTT, Chancelaria de
D. Afonso V, liv. 12, fól. 136; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 12, fól. 18; Pedro Azevedo, Op.
cit., t. II, doc. 436, pp. 465-466; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 13, fól. 52v; Pedro Azevedo,
Op. cit., t. II, doc. 509, pp. 523-524; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 13, fól. 11; Pedro Azevedo,
Op. cit., t. II, doc. 614, p. 612; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 13, fól. 43; ANTT, Chancelaria
de D. Afonso V, liv. 30, fól. 100; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 30, fóls. 100-100v; ANTT,
Chancelaria de D. João II, Liv. 22. 450 AML, PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/313 (Livro dos Pregos), doc. 313, fóls. 225v-227v;
Ordenações de D. Afonso V, liv. I, Coimbra, 1792, tit. 69, pp. 438-447; Leandro Ribeiro Ferreira, De
homens-comuns a força de elite: os besteiros do conto em Portugal na Idade Média (1385-1438), Porto,
Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2015, p. 102.
98
Em termos sociais, e acompanhando o que sucedia noutros pontos do reino,
também em Palmela os procuradores às Cortes de Lisboa de 1439 se queixaram ao
monarca da presença de judeus nas melhores ruas da vila, pedindo que o rei
providenciasse a este problema451. Talvez por incapacidade da rainha regente, D. Leonor
de Aragão, em diligenciar nesse sentido, tendo a eminência de uma guerra civil entre
mãos, os procuradores de Palmela voltam a levar o assunto às cortes de Évora de 1442,
ao regente D. Pedro452. No ano seguinte, o infante determina que a comunidade judaica,
que possivelmente atingira uma dimensão significativa, deveria segregar-se em zona
apartada do núcleo principal da vila, mas devendo manter-se dentro da zona urbana,
cabendo a escolha deste local ao concelho, reunido em vereação. Esta determinação
espelha o crescente sentimento antijudaico que se vivia no reino e que culminaria, anos
depois, em 1449 no assalto à judiaria grande de Lisboa453.
Na mesma reunião, os procuradores queixam-se dos agravos provocados pelos
coudéis, nomeados pela Coroa, que acontiavam indevidamente nos arrolamentos que
faziam localmente. Esta situação foi já referenciada para outras localidades, enquadrando-
a na necessidade que a Coroa tinha em angariar gente para deslocar para o Norte de
África, não tendo Palmela constituído excepção454.
O reinado do “Africano” será marcado também por uma sucessão de nomeações
para as montarias de Palmela455, cabendo-lhes gerir o património da coudelaria da
Coroa456.
O mesmo se passava, aliás, com as sisas gerais que, sendo um imposto de
incidência local e que representaria um importante contributo financeiro para os
concelhos, acaba por cair na esfera de uma administração régia ávida de impostos para
abastecer os cofres depauperados de uma Coroa de intentos expansionistas – Norte de
África e pretensões ao trono castelhano457.
451 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Odiana, liv. 6, fóls. 147-147v. 452 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 6, fól. 147. 453 Saúl António Gomes, D. Afonso V, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, p. 319. 454 João Gouveia Monteiro, António Martins Costa, 1415. A conquista de Ceuta, Lisboa, Manuscrito, 2015,
pp. 148-152. 455 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 1, fól. 106v; liv. 10, fól. 69; liv. 13, fól. 31v, 32; liv. 19, fól.
12v; liv. 22, fól. 3; liv. 24, fól. 28; liv. 34, fóls. 163, 196; liv. 37, fól. 55. 456 Veja-se: Nicole Davy-Vareta, "Para uma geografia histórica da floresta portuguesa. As matas medievais
e a «coutada velha» do Rei", in Revista da Faculdade de Letras – Geografia, vol. I, Porto, pp. 47-67. Ver
figura 9, p. 133. 457 Imposto que recaía sobre os produtos comerciados localmente, tanto os de importação como os de
exportação e que consistia, grosso modo, na décima parte do seu valor. Segundo António de Castro
99
Se o século XV começa por ser uma centúria de recuperação económica do
concelho de Palmela, tal parece não ter sido suficiente, pelo menos para a administração
concelhia – diferenciada da da comenda. Assim, em 1454 a Coroa vê-se obrigada a
conferir mercê ao concelho de Palmela da terça parte das rendas que anualmente recebia
para as obras dos muros da vila, em virtude da falta de meios da edilidade para satisfazer
todas as despesas458. Situação interessante se tivermos em conta que o castelo pertencia à
Ordem, por doação que lhe havia sido feita ainda no reinado de D. Sancho I, e porque a
vila não era, ao que se saiba, murada – à imagem, por exemplo, de Abrantes459 ou da vila
baixa de Tomar460. Existe a hipótese de este imposto, diplomaticamente referido como
para “muros”, ser extensível ao demais património concelhio, e estaríamos aqui, então,
na presença de um raro testemunho de bens de raiz comuns do concelho em Palmela –
exceptuam-se as ermidas, fontes e chafarizes, açougues e os paços do concelho.
Data igualmente deste reinado o regimento da saboaria de Palmela, de 19 de
Setembro de 1455461, desconhecendo-se se a mesma fez parte do privilégio dado ao
Infante D. Henrique462, uma vez que já nessa data aparece Mestre Gil463 como agraciado
nessas mesmas saboarias – cirurgião-mor do Reino que casando com Guiomar de Faria
tomaria parte numa linhagem, dos Faria, que assumindo em simultâneo a alcaidaria-mor
e a gestão da comenda nos finais do século XV se afirmaria como uma das famílias mais
influentes na península de Setúbal.
O século XV, o melhor documentado, na perspectiva alargada das várias
instituições com presença em Palmela e que beneficia de uma bem preservada chancelaria
Henriques, começa por ser, a partir de 1336, um imposto concelhio extraordinário, passando entre 1372-
1398 para a Coroa por determinação em Cortes, passando desde 1398, sendo encabeçado em 1527, a
constituir-se como um imposto régio permanente; informação consultado na página pessoal do autor
(https://www.academia.edu/4034351/Sisas_I_). 458 ADS, 12/437/pt. 22/60; ADS, 12/437/pt. 22A/81. 459 Hermínia Vasconcelos Vilar, Abrantes medieval (1300-1500), Abrantes, Câmara Municipal de
Abrantes, 1988, pp. 22-23. 460 Manuel Sílvio Alves Conde, “O urbanismo regular e as ordens religiosas militares do Templo e de
Cristo: as vilas novas e a evolução urbana de Tomar na Idade Média”, in I Colóquio Internacional. Cister,
os Templários e a Ordem de Cristo. Da Ordem do Templo à Ordem de Cristo: os anos da transição.
Actas, Tomar, Instituto Politécnico de Tomar, 2012, pp. 271-300 461 ADS, 12/437/pt. 22A/83, p. 1. 462 João Silva de Sousa, A Casa Senhorial do Infante D. Henrique, Lisboa, Livros Horizonte, 1991, pp.
199-203. 463 Ver vol. II, pp. 712-713. ADS, 12/437/pt. 22A/83, pp. 1, 2 (cotas insertas: ANTT, Odiana, liv. 7, fól.
49; ANTT, Odiana, liv. 7, fól. 81v); ADS, 12/437/pt. 22A/91, fól. 15; ANTT, Chancelaria de D. Manuel
I, liv. 8, fól. 68; ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 15, fól. 163; ANTT, Leitura Nova, liv. 15, fól.
49; ANTT, OSCP, liv. 150, fóls. 55-55v, 121; ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 201; ANTT, OSCP, liv. 240,
fól. 34v; ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 34v; ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 120v-122; ANTT, OSCP, mç. 9,
doc. 794.
100
régia de D. Afonso V e D. João II, aliada aos primeiros livros (o primeiro datado de 1477)
de chancelaria da Ordem de Santiago, oferece-nos toda uma série de informações que
espelham bem o desenvolvimento local nesta centúria.
Em 1471 terá sido fundada uma albergaria em Palmela que estaria na base da
fundação da misericórdia local no século XVI (1545) – é provável que a misericórdia
tenha substituído in loco a albergaria que a precedeu, embora não hajam dados
documentais nem arqueológicos que o atestem464. Esta presença insere-se numa corrente
de mudança ao nível espiritual, assistencial e caritativo que se desenvolveu em Portugal
durante o século XV e sobre a qual se debruçaram já outros autores, como Ivo Carneiro
de Sousa e Margarida Garcês Ventura465. Para que se tenha uma melhor noção do mapa
espiritual, religioso e assistencial nesta centúria, junte-se-lhe a reparação da ermida e
hospital de S. Brás e Santa Susana em 1449466, as já referidas doações pro anima à gafaria
de Almada e aos pobres de Alferrara e, por fim, a construção do novo convento da Ordem
na almedina do castelo de Palmela467, desenvolvendo-se, por força da normativa da
milícia que o determinava, obrigações de cariz assistencial, nomeadamente aos freires da
Ordem468. Não é despiciendo sublinhar a protecção régia que é conferida em 1466 aos
pobres de Alferrara469, testemunhando o papel da Coroa na difusão de uma nova postura
espiritual e religiosa – recorde-se que a própria “aventura” norte-africana se insere num
novo espírito de cruzada, reavivando ideais de outras centúrias470.
Até ao final do reinado, incluindo-se a regência de D. João [II], encontramos
testemunhos de fomento ao desenvolvimento local, nomeadamente na gestão dos recursos
464 ADS, 12/437/pt. 22-A/66; Misericórdia de Palmela, liv. 2.
A crer na prevalência num mesmo espaço de albergaria, ermida e hospital do Espírito Santo e
Misericórdia, podemos levar em linha de conta a descrição patrimonial efectuada na visitação de 1510:
ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121. 465 Ivo Carneiro de Sousa, A Rainha D. Leonor (1458-1525). Poder, misericórdia, religiosidade e
espiritualidade no Portugal do Renascimento, Lisboa, FCG, 2002; Margarida Garcez Ventura, Igreja e
poder no século XV. Dinastia de Avis e liberdades eclesiásticas (1383-1450), Lisboa, Edições Colibri,
1997. 466ADS, 12/437/pt. 22-A/71. 467 Obra ter-se-á iniciado em 1443 e prolongando-se até 1482, vide Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia
Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 256; BNP, Colecção Pombalina, n.º 24, fól. 39. 468 Sobre o papel assistencial das ordens militares, veja-se Philippe Josserand, Église et pouvoir dans la
Péninsule Ibérique. Les Ordres Militaires dans le Royaume de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de
Velázquez, 2004, pp. 148-155. 469 ANTT, Odiana, liv. 2 fóls. 186-186v. 470 Luís Filipe Oliveira, “A Cruzada e o Ultramar: dos trovadores ao Conde de Barcelos”, in Cristianos
contra musulmanes en la Edad Media peninsular, coord. Carlos de Ayala Martínez, Isabel Cristina
Fernandes, Lisboa/Madrid, Edições Colibri/Universidade Autónoma de Madrid, 2015, pp. 323-335; “A
expansão quatrocentista portuguesa: um processo de recomposição social da nobreza”, in 1383-1385 e a
crise geral dos séculos XIV-XV. Actas, Lisboa, 1985, pp. 199-208.
101
agrícolas, com a concessão de sesmarias, nomeadamente nos Barris (década de 70)471 e
com os sucessivos pedidos, advindos já das cortes de 1439472, das de 1442473 e reforçados
em 1473474 para que a Coroa obrigasse os mercadores e almocreves a percorrerem a
Estrada Real, que passava por Palmela e que ligava ao norte da península de Setúbal,
conectando com Lisboa, ao invés de a circundarem para assim não pagarem tributos de
passagem, no que vinha grande agravo ao concelho de Palmela e à própria Coroa.
De igual modo, os pedidos de descoutamento de matas, o primeiro de 1470475 e o
segundo já sob regência de D. João [II], em 1481476, inserem-se numa dinâmica de
disponibilização de recursos agrícolas, florestais e cinegéticos à população local,
promovendo o seu desenvolvimento. O processo culminaria já no reinado de D. Manuel
I com o fim das coutadas e das montarias (1502)477 – recorde-se que a coutada velha do
Rei tinha uma grande extensão no território de Palmela, de que ficou testemunho na
toponímia, por exemplo, na Mata d’el Rei.
Igualmente em cortes, os procuradores pedem em Évora, em 1481, o fim dos
privilégios dos besteiros do conto478. O argumento organizava-se em torno dos privilégios
fiscais e de isenção do cumprimento de ofícios locais de que usufruíam. Contudo, também
parecia lógico que criando a Coroa os corpos de espingardeiros, que vinham substituir os
besteiros, se revogassem os privilégios que outorgara a estes últimos – em Palmela
identificámos um primeiro espingardeiro em 1476479.
Este período fica também marcado pela assunção da alcaidaria-mor e da comenda
de Palmela pela família Faria. Em 1475, Antão de Faria480, homem da confiança do Rei,
seu conselheiro, cavaleiro, camareiro e cevadeiro-mor, é agraciado com a alcaidaria-mor
de Palmela. Voltaremos com maior pormenor a esta questão mais adiante, mas importa
deixar desde já sublinhado que se trata da primeira nomeação régia para a alcaidaria de
Palmela – recorde-se que a normativa da milícia determinava que este cargo fosse de
471 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 2, fóls. 101v-102. 472 ADS, 12/437/pt. 22/48, p. 1. 473 ADS, 12/437/pt. 22A/81; ADS, 12/437/pt. 22/48. 474 ADS, 12/437/pt. 22A/91, pp. 4-7. 475 ADS, 12/426/31, n.º 31. 476 ADS, 12/437/pt. 22/33, p. 1. 477 ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v. Há uma primeira decisão em 1498 que parece, contudo,
não ter sido aplicada (Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498), Lisboa, CEH-
UNL, 2002, pp. 625-626; ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 6, fól. 223). 478 ADS, 12/436/pt. 22/41, pp. 6-7. 479 João Afonso (1476); ver vol. II, p. 883. 480 Ver vol. II, pp. 221-223.
102
nomeação da Ordem481. Para isto terá contribuído o facto de D. João [II] acumular as
funções de regente do Reino e de administrador da Ordem de Santiago. Anteriormente,
já Nuno da Cunha482 também se enquadrava na lógica régia, sendo conselheiro de D.
Afonso V, mas a sua nomeação terá sido efectuada pela Ordem. Não é seguro identificar
Antão de Faria como sendo também comendador de Palmela, ao contrário do que
acontece com o seu filho Francisco de Faria entre 1509-1528483, este sim, acumulando
claramente o desempenho dos dois cargos. A situação de hereditariedade das dignidades
manter-se-ia, pelo menos, até 1551, aquando da incorporação definitiva do Mestrado na
Coroa e terminus ad quem deste estudo.
Este período, não obstante tudo o que é referido atrás, fica sobretudo marcado pela
gestão da Ordem de Santiago sob a égide administrativa de D. João [II] (1475-1491)484.
Desta gestão ficou-nos um primeiro testemunho da realização de uma visita geral
ao Mestrado no ano de 1479, não tendo Palmela constituído excepção, de que é exemplo
a sesmaria nos Barris dada nesse âmbito a André Vicente e Beatriz Vasques485. É provável
que até então as visitas aos territórios da milícia fossem esporádicas e circunstanciais, não
obedecendo a um plano pré-definido. Um ano antes, em 1478, D. João fizera aprovar um
novo regimento de visitações486, com o qual procurava dar um novo rumo à gestão
eficiente do património da milícia. Este novo regimento terá estado na base das visitas de
1479-1480, 1488-1489, 1490-1491 e 1494-1495, sendo apenas renovado em 1508-1509
pela inclusão na nova Regra da Ordem das determinações relativas às visitas das
comendas da Ordem487.
Um segundo testemunho encontramo-lo no regresso da comunidade conventual a
Palmela. A construção do novo convento, escolhendo-se para o efeito a vertente Su-
sudoeste da almedina do Castelo – desconhece-se qual seria a utilidade deste local, se
seria até então usado para culturas agrícolas ou se estaria ocupado por algum género de
edificado –, ter-se-á iniciado em 5 de Maio de 1443 sob égide do então administrador da
481 Regra de 1509, fól. 98v. 482 Ver vol. II, pp. 1510-1511. 483 Ver vol. II, pp. 660-665. 484 Luís Adão da Fonseca, D. João II, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 204-232. 485 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 3, fól. 83v. 486 ANTT, OSCP, liv. 135. 487 Regra de 1509, fóls. 52-67v.
103
Ordem D. Diogo, filho do Infante D. João488. A História da Arte, mormente por
intermédio de José Custódio Vieira da Silva, tem-se vindo a debruçar sobre este espaço
litúrgico na medida em que parece constituir um dos primeiros exemplares de igrejas-
salão no reino português489. O convento de Palmela, por outro lado, constitui um perfeito
exemplo das dificuldades inerentes a uma construção desta dimensão numa época de
difícil equilíbrio entre desenvolvimento local e crescimento económico e as necessidades
que o reino sentia na prossecução de intentos expansionistas africanos. De facto, ainda
em 1510, data da primeira visitação da Ordem a Palmela no século XVI, as instalações
permaneceriam em obras, nomeadamente nas suas dependências anexas490. Da mesma
maneira, e como já tivemos oportunidade de frisar em estudo anterior, o facto de a igreja
conventual não merecer qualquer destaque no texto dessa visita, revela que a mesma não
estaria finalizada.
Apesar de tudo, em 1482 o convento transita oficialmente para a vila tendo aí sido
rezada missa nessa data491, para lá permanecer até ao édito liberal de extinção das Ordens
Religiosas e Militares do reino em 1834.
4. 1482-1551: DO REGRESSO DO CONVENTO À VILA À SUA TOMADA DE POSSE PELA COROA
Com a mudança do convento da vila de Alcácer para Palmela, é provável que a
comunidade conventual tenha igualmente transitado com esta mudança. O mesmo frei
Pedro492, prior-mor, encontramo-lo em Alcácer antes de 1482 e depois desta data é
presumível que já desempenhasse o cargo em Palmela – a documentação, no entanto, é
omissa em relação à presença do mesmo em Palmela493. Só para João Fernandes494
488 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 256. 489 José Custódio Vieira da Silva, O fascínio do fim, Lisboa, Livros Horizonte, 1997, pp. 61-74. 490 José Custódio Vieira da Silva, Op. cit., p. 63. ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 3: Jtem primeiramemte
visitamos o corpo do moesteiro com seus altares e Retavollo e todallas outras cousas que saõ demtro
nelle. s. dormytorio Refeetorio çeleiro cozinha adega e todallas outras ofeçinas as qua s cousas nam
mamdamos poer aquy cada hu a per sy porque haõ mester Corregimento E nos as mamdamos correger e
fazer outras de nouo o mjlhor que nos podemos”. 491 Fr. Agostinho de Santa Maria, Op. cit., p. 257; José Custódio Vieira da Silva, Op. cit., p. 63; BNP,
Colecção Pombalina, n.º 24, fól. 39. 492 Ver vol. II, p. 1528. 493 Em 1477 é ainda prior-mor de Alcácer no capítulo geral que aí teve lugar, onde se aprova um novo
regimento de visitações. Em 1482 surge no capítulo geral de Silves, que Maria Teresa Lopes Pereira
olvidou no seu recente estudo, onde se determinou nova visitação do Mestrado. Em 1484 surge,
genericamente designado como prior-mor da Ordem de Santiago, no capítulo geral de Santarém, onde se
determinou a constituição do cartulário do Livro dos Copos. 494 Ver vol. II, p. 1030.
104
podemos com certeza situar o início do desempenho do seu priorado-mor em 1488, em
Palmela, sendo referido nessa dignidade no âmbito da visitação da Ordem.
A instalação de uma nova comunidade religiosa na vila terá, com certeza, tido
consequências no devir quotidiano local. Para além das consequências ao nível espiritual
e religioso, contando agora a vila com a presença do órgão máximo religioso da milícia,
nomeadamente com alterações na execução das procissões religiosas, que obrigavam a
um cerimonial mais complexo e demorado, com ponto de partida no convento, existiram
também mudanças ao nível económico, com a necessidade da população prestar contas à
administração conventual no contexto da exploração fundiária do património da milícia,
assim como do abastecimento regular do celeiro conventual.
Ocorrem também alterações do ponto de vista social, exercendo, sobretudo a partir
do século XVI, a vida conventual uma atração sobre a população local, encontrando-se
alguns indivíduos de Palmela a ingressarem no convento495. No mesmo sentido, há notícia
de jovens de Palmela a frequentarem o convento onde seriam ensinados pelo Mestre de
Gramática496. Igualmente, as necessidades de tarefeiros diários que executassem
determinadas tarefas de gestão do quotidiano da instituição, como sejam lavadeiras,
amassadeiras, cozinheiros, escravos, gente para transporte de víveres e de mercadorias do
convento, terão levado a uma extração local destes indivíduos.
Uma das alterações mais significativas advindas da reinstalação do convento em
Palmela teve que ver com o modelo de gestão patrimonial da Ordem. Em 1526 a Ordem
de Santiago transfere a gestão do património da comenda de Palmela para o Convento497.
Esta transição é contemporânea, embora anterior, à concessão ao convento das rendas de
Cabrela em 1547498. Efectivamente, nessa altura os contratos de exploração fundiária
passam a ser emitidos pela comunidade conventual que reúne em cabido para o efeito.
Trata-se da assimilação da comenda por parte do convento. Simultaneamente, desaparece
a figura do comendador, porventura em virtude desta outorga das rendas de Palmela ao
convento, o que reduzia substancialmente a remuneração do comendador499. Importa
495 Casos de António Cordeiro (1527-1578); António de Mendonça (1531-1544); Diogo Mendes (1546-
1550); Francisco (1550) e António Rodrigues (1552); vide pp. 162-163. 496 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 18v-19. 497 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 498 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 499 A Ordem emite nesse mesmo ano cartas de confirmação de prerrogativas e concessão de rendas a
Francisco de Faria, talvez como compensação pela perda da comenda: ANTT, OSCP, liv. 14, fóls. 16,
17; BNP, Fundo Geral, cod. 3022, 94 fóls., fól. 65.
105
também juntar a este processo de afirmação conventual a assimilação em 1515, por parte
da igreja de Santiago, da igreja e paróquia de Santa Maria, com todas as prerrogativas que
estavam a associadas a esta última500.
Mas se o regresso do convento à vila de Palmela teve profundas e vastas
consequências nos mais diversos quadrantes da vida local, este período foi também
marcado por outros desenvolvimentos.
Nomeadamente pela escolha de D. Jorge de Lencastre, filho de D. João II, rei e
então administrador da Ordem, para Mestre da milícia. Ao contrário do que vimos
acontecer em Alcácer, onde os Mestres fizeram erguer um paço mestral que foram
ocupando ao longo dos séculos501, quando o convento regressa a Palmela e a
administração da instituição passa da figura régia para um dos seus filhos, os paços
mestrais serão instalados em Setúbal, aproveitando-se aqueles já existentes502. Se desde
1343 a tendência era para o crescimento inexorável de Setúbal diminuindo a influência
do papel de Palmela na região, nomeadamente em termos económicos, a instalação do
paço mestral de D. Jorge em Setúbal levou à deslocação da cúpula administrativa da
Ordem para a vila sadina. Efectivamente, a chancelaria da Ordem poderá ter-se demorado
mais em Setúbal do que em Palmela, mantendo, inclusive, durante muito tempo anexo a
si o próprio cartório da milícia503. Setúbal subtraía assim a Palmela a importância política
e institucional de que esta última deveria usufruir.
Tratou-se igualmente de um período em que as visitações se sucederam a um ritmo
mais ou menos constante. O regimento de visitações imposto por D. João [II] em 1477504,
que originou em 1479-1480 o primeiro processo de visitações após, pelo que é sugerido
pela documentação, uma longa ausência desta instância, será também o precursor das
visitas de 1488 – esta coincidente com a outorga de um novo regimento para o convento,
decalcado do de Avis505 –, 1490-1491 e 1493-1495. Não subsistiu qualquer das actas
500 ANTT, OSCP, liv. 129. 501 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século
XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 63-65. 502 Ana Cláudia Silveira, "Setúbal na Baixa Idade Média: intervenientes e protagonistas da actividade
económica num núcleo portuário urbano", in IX Congreso Internacional de la Asociación Española de
Historia Economica, Murcia, 9-12 de Setembro de 2008, pp. 1-18; considera-os já referenciados desde
1341 (p. 2). 503 Sugere-o uma carta de aforamento de casas nos Fetais a Luís de Moura, tabelião, redigida em
1526/04/21, refere-se que o livro dos registos do Mestrado “andaua em a chancelaria de nossa casa”,
ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 16-18v. 504 ANTT, OSCP, liv. 135. 505 ANTT, OS/CP, mç. 2, n.º 60.
106
destas visitas para Palmela; apenas restaram alguns, poucos, testemunhos ao nível de
contratos de exploração fundiária produzidos no âmbito dessas visitações506. Como
referimos anteriormente, é provável que quando um contrato era renovado, ou refeito, o
anterior seria rasgado, o que explicará, de certa forma, o desaparecimento de documentos
relativos a visitas anteriores a 1510507.
A determinação para que se constituísse um tombo com o registo completo das
actas das visitações de todo o senhorio da Ordem – recorde-se que até ao século XVI a
normativa da milícia não determina a obrigatoriedade de elaboração de róis por escrito,
sendo apenas necessário apresentar um relatório, que deveria ser oral, não obstante
devesse ser baseado nalgum suporte escrito508 –, dividido, ao que tudo indica, em, pelo
menos, cinco partes – o registo relativo ao convento, a Palmela e a Setúbal constituía a
primeira e o tombo e a visita do convento de Santos, a quinta509 –, obrigou a um extenso
e demorado trabalho de redacção e de análise da própria informação, de que são
testemunho as várias determinações que D. Jorge emite para Palmela na década de 20,
por exemplo, advindas da visita de 1510510. A morosidade no registo deste extenso rol
justificará o largo período de ausência de visitas que mediou entre 1510-1513 e 1533-
1534, isto quando o mais recente regimento, de 1508, obrigava a visitas mais amiúde511.
O próprio contexto do Reino não ajudaria à realização sistemática das visitações.
Apesar de a Ordem ter desempenhado um papel menos proeminente no processo de
Expansão Ultramarina, onde, de facto, foi a Ordem de Cristo a concentrar mais atenções
e prerrogativas, a milícia santiaguista não deixou de desempenhar o seu papel, com
presença, por exemplo, nas ilhas atlânticas, nomeadamente na Madeira, com a gestão de
vários réditos512.
506 ADS, 1º Cartório Notarial de Palmela, liv. 9, capas; ANTT, OSCP, Liv. 158, capas. 507 Veja-se o que ficou dito na introdução a esta tese, pp. 38-40. 508 Luís Filipe Oliveira, "Em demanda das visitações da Ordem de Santiago. As actas anteriores a 1468",
in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na construção do Mundo Medieval, Palmela,
Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 517-535. 509 Respectivamente: ANTT, OSCP, liv. 151; ANTT, Gaveta 21, mç 1, n.º 1. 510 ANTT, OSCP, liv. 150, fóls. 71-71v, 73-74, 78-79, 80-81v, 85. 511 Estipulava uma eleição anual dos visitadores em sede de capítulo-geral. 512 Encontrámos alguma documentação relativa à presença da Ordem de Santiago no espaço Atlântico,
nomeadamente na Ilha da Madeira nos cadernos da milícia. Deixamos de seguida alguns exemplos:
ANTT, OSCP, liv. 1, fóls. 85-89v, 172v ANTT, OSCP, liv. 9, fól. 25v.
107
Ao nível da relação com os concelhos vizinhos, ficou-nos o testemunho da
continuação de crispações com Setúbal, sobretudo ao nível da circulação de mercadorias
e do pagamento dos respectivos impostos, obrigando a várias intervenções do Mestre para
dirimir estes conflitos513. Não será alheia a esta questão a necessidade de redigir um
treslado do texto de 1343 da delimitação dos termos de Setúbal e de Palmela, feito em
1527514. Dois anos mais tarde, em 1529 os dois concelhos chegam a acordo, redigindo,
sob olhar atento da milícia, o regimento “Do cano e do paço”, regulamentando a
circulação de mercadorias entre as duas vilas515. Alguns anos antes, em 1508, foi também
necessário estabelecer um regimento para o aqueduto de Alferrara que abastecia Setúbal
de água potável – recorde-se que Alferrara pertencia ao termo de Palmela. D. Manuel I
terá sentido necessidade de intervir, garantindo a boa gestão daquela infraestrutura e
evitando conflitos inter-concelhios516.
Em termos sociais é também um período de importantes mutações ao nível local.
Desde logo no âmbito das minorias étnico-religiosas. Logo à partida, destacamos o facto
de o levantamento das mourarias e judiarias, feito por Costa Lobo, e que até hoje apenas
foi pontualmente corrigido, não identificar qualquer comunidade a habitar em Palmela
em 1484, ao contrário do que acontecia em Setúbal517. Não obstante, a documentação
recolhida permite identificar alguns destes indivíduos – Ale518, Moreima519 e Mafamede
Cambro (1487)520, Salomão Vinagre (1489-1499)521, Pedro de Alcáçova, cristão-novo
(1510)522, Catarina Mendes e Fernão Lopes (1538-1545/1548)523, João Tarique (1541)524,
Inês Lopes (1543-1546)525 e Branca Peres (1548-1605)526. Recorde-se que em 1439 o
513 ADS, 12/434/pt. 11/4; ADS, 12/437/pt. 22/46; ADS, 12/437/pt. 22/48; ADS, 12/441/pt. 35/13; ADS,
12/437/pt. 22/47; ADS, 12/437/pt. 22A/76; ADS, 12/437/pt. 22/31; ADS, 12/437/pt. 22A/82; ADS,
12/437/pt. 22A/81. 514 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602. 515 ADS, 12/437/pt. 22A/82, p. 4; ADS, 12/433/pt. 22/53 (treslado completo de todos os artigos). 516 Alberto Pimentel, Memória Sobre a História e Administração do Município de Setúbal, Lisboa,
Academia das Ciências de Lisboa e Instituto de Coimbra, 1877, pp. 284-294. 517 A. de Sousa Silva Costa Lobo, História da Sociedade em Portugal no Século XV, Lisboa, Edições Rolim,
1984, p. 39. 518 Ver vol. II, p. 139. 519 Ver vol. II, p. 1494. 520 Ver vol. II, p. 1374. 521 Ver vol. II, p. 1804. 522 Ver vol. II, p. 1576. 523 Ver vol. II, respectivamente, pp. 362 e 613. 524 Ver vol. II, p. 1209. 525 Ver vol. II, p. 834. 526 Ver vol. II, p. 319.
108
concelho pediu a segregação da comunidade mosaica, o que foi decretado pelo rei em
1443. Como também já referimos, a arqueologia parece ter identificado este espaço na
zona do Mercado Velho, actual Espaço Cidadão, na vertente Nor-noroeste da vila
medieval, ou seja, já na zona limítrofe do espaço urbano. Para a comunidade islâmica, as
sucessivas confirmações do foral dos mouros forros (1170), datando a última de circa
1396-1397, confirmam a existência desta comunidade que os próprios dados
arqueológicos atestam e ajudam a localizar na zona do arrabalde, a Norte da encosta do
castelo, sobre a vila527.
É possível que com o avançar do século XV e com o crescente antagonismo para
com estas minorias, uma parte significativa destas comunidades tenha transitado para
Setúbal, cuja localização geográfica facilitaria uma saída do Reino na eventualidade de
uma perseguição mais feroz – o que na verdade veio a acontecer entre 1496-1497, com o
édito de expulsão das minorias e a obrigatoriedade do baptismo forçado dos que
permanecessem no Reino528. A quase total ausência de testemunhos da presença da
Inquisição em Palmela poderá justificar-se também por esta via, ao contrário do que
sucede em Setúbal.
A maior concentração de documentos para este período permite igualmente
entender melhor o percurso da oligarquia local. Não entraremos neste momento em
pormenores que analisaremos mais adiante, mas importa vincar desde já uma tendência
para a hereditariedade dos cargos desempenhados ao nível da administração local. Desde
logo na alcaidaria-mor que, como vimos, com Antão de Faria, ainda no século XV,
começa a associar-se à comenda, situação que permanece com o seu filho e neto até, pelo
menos, à anexação do Mestrado pela Coroa em 1550-1551 – por ligações familiares com
a linhagem dos Faria, a alcaidaria acabará por transitar para a família Almada529. O
mesmo sucede no desempenho dos ofícios concelhios, das vereações aos juizados,
passando pelas escrevaninhas e tabelionados. A oligarquia fecha-se sobre si mesma,
controlando assim os processos de ascensão social que marcaram as centúrias anteriores,
527 Ver pp. 301-307 e figura nº 25, p. 308. 528 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no Reino Português
(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, p. 595. A mesma autora considera a probabilidade de a atracção
por Setúbal ter resultado no desaparecimento da comuna de Alcácer do Sal (p. 143), pelo que é possível
que o mesmo tivesse sucedido em Palmela. 529 ADS, 12/436/pt. 22/37.
N
109
e garantindo uma maior estabilidade social no sector e a salvaguarda face a intervenções
exógenas530. A própria Ordem deveria privilegiar esta situação; caso contrário, facilmente
destituiria estes oficiais, beneficiando da prerrogativa administrativa para o efeito que
possuía nos seus territórios.
Outro dado significativo ocorrido neste período é a outorga de nova carta de foral
a Palmela (1512)531, cujos trabalhos preparatórios terão começado em 1509532.
Voltaremos a este tema mais adiante quando nos debruçarmos sobre a organização
concelhia.
Em termos assistenciais, este período é também marcado pela criação da
Misericórdia de Palmela, em 1529533. É possível que para esta tenham transitado os bens
do hospital do Espírito Santo, local onde se instalou a Misericórdia534 – a impossibilidade
em aceder aos registos desta instituição não permite responder em definitivo a esta e
outras questões.
Ao nível dos conventos dos pobres da Serra de Ossa, nomeadamente Alferrara e
Mendoliva, observamos várias contendas entre estes eremitas e o concelho de Palmela,
nomeadamente em relação ao usufruto do território da Fonte do Sol que julgavam seu. É
possível que o crescimento do património destas instituições, protegidas pela Coroa, fruto
de um processo aquisitivo e de doações pro anima de particulares, tivesse aumentado a
influência destas casas, o que aos olhos de um concelho já constrangido pela regulação
da Ordem não deverá ter sido encarado positivamente. A situação ter-se-á agravado com
a junção das comunidades de Alferrara e de Mendoliva – este eremitério é abandonado
por falta de água em 1531 –, fazendo-se a união dos dois territórios sob uma única
gestão535.
530 Sobre este fenómeno, veja-se o caso de Lisboa, Mário Farelo, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-
1433), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FLUL, 2009. 531 Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP,
cód. 5949, fóls. 257-277. 532 ANTT, Gavetas, Gav. 20, mç. 12, n.º 13. 533 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de
Palmela, 1982, p. 20; António Matos Fortuna, Misericórdia de Palmela – Vida e Factos, Palmela, Santa
Casa da Misericórdia de Palmela, 1990, pp. 13, 257-273. 534 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121. 535 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de
uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,
pp. 20, 530.
110
A primeira metade do século XVI ficou também marcada pela ocorrência de
vários movimentos sísmicos, nomeadamente em 1504 e 1531, que deixaram testemunho
na documentação536. As determinações de D. Jorge da década de 20 relativas às igrejas
da vila537 e o texto da visita de 1534538 são representativas deste facto, sublinhando a
necessidade de corregimento das infraestruturas, inclusive as conventuais.
Simultaneamente, a disseminação de surtos pestíferos, que assolaram o reino na primeira
metade do século terá tido consequências no abaixamento dos quantitativos demográficos
locais, como vimos já anteriormente539.
No que concerne à organização e à gestão do espaço, ocorreram algumas mutações
neste período. Em primeiro lugar, identificamos uma forte presença da mulher enquanto
sujeito de Direito na exploração fundiária, o que se explicará pela saída de homens para
o projecto da Expansão Ultramarina540. Em segundo lugar, observamos um crescimento
da área urbana, subtraindo terreno ao terrado agrícola contíguo à vila. Esta situação
observamo-la sobretudo na zona entre o Reguengo dos Fetais e a intersecção da Rua do
Ouro com a estalagem e esse mesmo reguengo, ou seja, na vertente Nor-nordeste da vila.
Se, por vezes, os processos de alargamento territorial urbano estão associados a
fenómenos de crescimento populacional, tal parece não ser o caso de Palmela. De facto,
não encontramos novos foreiros a ocupar essas zonas, mas sim enfiteutas já existentes
que pretendem alargar as suas propriedades urbanas, as suas casas e quintais541. Muitos
desses terrenos são denominados de “chãos” ou “mortórios” e como tal desaproveitados
536 João Paulo Oliveira e Costa, D. Manuel I, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 282, contabiliza vários
terramotos para este ano; é possível que o registo de obras no convento e a necessidade de arranjar os
telhados e paredes das igrejas da vila sejam reminiscências dessas vicissitudes, ANTT, OSCP, liv. 151,
fóls. 4, 129v. Para o ano de 1531, veja-se Aude Viaud, Correspondance d'un Ambassadeur Castillan au
Portugal dans les années 1530 – Lope Hurtado de Mendoza, C.C.Calouste Gulbenkian, Lisboa-Paris,
2001, pp. 442-444. 537 ANTT, OSCP, liv. 234. 538 ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 3 (reconstruía-se a igreja de Santa Maria), 8v-9 (registam-se vários
melhoramentos na igreja de S. Pedro, nomeadamente um novo retávolo no altar-mor, novos azulejos,
novo coro, etc.). 539 Veja-se o exemplo dado por Aude Viaud, Op. cit., pp. 442-444. 540 Veja-se os valores que apontámos para 1510: João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo
do códice da visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de
Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 63-66. 541 A título indicativo, vejam-se: ANTT, OSCP, liv. 38, fóls. 90v-92v (data: 1514, chão); ANTT, OSCP,
liv. 234, s.f. (1517, chão); idem (1522, chão); idem, s.f. (s.d.: chão); idem, fóls. 16-18v (1526: chão para
casas).
111
para a prática agrícola. Aliás, pontualmente é referido que uma parte significativa desse
reguengo não era aproveitado542.
Importa igualmente frisar uma vez mais o descoutamento das matas de Palmela
(1502)543, bem como do resto do Reino, – a antiga coutada régia –, por pedidos constantes
do concelho, permitindo-se que a população pudesse recorrer às mesmas para apanhar
lenha e caçar.
Conjugando os dados acima com os do estudo do povoamento a que fizemos já
anteriormente alusão, parece-nos claro estarmos perante um decréscimo populacional na
primeira metade do século XVI causado pelas explorações marítimas da Expansão e por
acidentes naturais e pestilências e que tanto a Coroa, através do descoutamento das matas,
e a Ordem, mediante a concessão da exploração de novas parcelas de terra então
desaproveitadas, tentam mitigar.
542 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, OSCP, liv. 38, fóls. 242v-244v (data: 1518); ANTT, OSCP, liv.
234, fóls. 34-38 (1526); ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 45-45v (s.d.); ANTT, OSCP, liv. 42, fóls. 160v-
162v (1528). 543 ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v.
Figura 9 – A coutada velha do Rei no século XV.
Fonte: Nicole Devy-Vareta, “Para uma geografia histórica da floresta portuguesa. As
matas medievais e a «coutada velha» do rei”, in Revista da Faculdade de Letras, Série
I, vol. I, Porto, 1985, p. 61.
112
A morte de D. Jorge, em Julho de 1550, e a consequente incorporação do Mestrado
de Santiago e de Avis por parte da Coroa544, então personificada por D. João III, marcam
o terminus ad quem do nosso trabalho. O tempo que medeia entre o seu falecimento e a
determinação régia para a tomada do convento (Dezembro de 1551) e, consequentemente,
da instituição, é demonstrativo da necessidade de coordenar o processo com a Santa Sé,
à qual a milícia respondia directamente. Esta incorporação e a chegada, progressiva, de
novos ditames ao nível da praxis religiosa e administrativa emanados de Trento (1545-
1563), colocam definitivamente Palmela no Mundo Moderno, cujas dinâmicas obrigam a
um olhar diverso do que aqui procurámos estabelecer.
544 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 1 (1550: bula de concessão dos Mestrados); ANTT, Gavetas, Gav. 5,
mç. 1, n.º 5 (1551: procuração do Rei dada a Francisco Coelho para que em seu nome tomasse posse do
Convento de Palmela).
113
ESTRUTURAS
114
115
1. OS HOMENS E AS INSTITUIÇÕES
1.1. A ORDEM DE SANTIAGO
1.1.1. O CONVENTO, UMA ESTRUTURA ITINERANTE
Instituição representativa do poder máximo da Ordem, a sua presença constitui
um factor de influência na vida local, seja ao nível do espaço físico, pelas infraestruturas
que o compõem, seja ao nível do trato social, com uma interacção constante com a
comunidade local, seja em termos religiosos, nomeadamente na organização das
procissões, seja em termos económicos e fiscais, pela gestão patrimonial que promove ao
nível local.
Deixámos já anteriormente alguns apontamentos sobre a evolução desta
instituição, desde a sua primeira instalação em Palmela, passando pela transição para
Alcácer e o seu regresso a Palmela. Importa, no entanto, olhar com maior detalhe para
essa questão que, apesar de debatida de há décadas a esta parte, ainda carece de uma
explicação cabal.
A historiografia tem, grosso modo, considerado a primeira sede conventual em
Portugal em: Santos – posição assumida por Joel Mata545 –, Alcácer – tese defendida por
Maria Teresa Lopes Pereira546 e por Luís Filipe Oliveira547 – e Palmela – hipótese que
defendemos e que Isabel Cristina Fernandes tem igualmente vindo, nos últimos anos, a
privilegiar548.
A primeira sugestão, Santos, não nos parece de todo plausível em virtude da
inexistência de qualquer dado documental que o ateste. Aliás, a doação da instituição à
Ordem de Santiago data de 1194549, o que constitui um marco cronológico tardio face aos
que possuímos quer para Alcácer do Sal quer para Palmela.
Quanto às restantes possibilidades, a falta de documentação para este período,
sobretudo baseado na cronística, tardia, torna difícil resolver a equação. Palmela e Alcácer
545 Joel Silva Mata, A comunidade feminina da Ordem de Santiago: a Comenda de Santos em finais do
século XV e no século XVI: um estudo religioso, económico e social, in Militarium Ordinum Analecta,
n.º 9, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 2007, p. 63. 546 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século
XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 25-31. 547 Luís Filipe, "Ordens Militares", in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento – Guia
Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 481. 548 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens
Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes,
Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 583-633. 549 ANTT, OSCP, Docs. Régios, mç. 1, doc. 6.
116
são doadas à Ordem em 1186550, após a primeira incursão almóada (1184),
testemunhando o contributo que a milícia dera nesta recuperação. Em 1185, no foral
outorgado por D. Afonso I à vila que, tendo sido conquistada aos “sarracenos”, importava
então “restaurar” e “povoar”, são referidos os “clérigos de Palmela”, que deveriam ser
encarados, no âmbito dos seus privilégios, ao mesmo nível que os cavaleiros551. Podemos
estar perante uma primeira alusão aos cavaleiros religiosos de Santiago, embora a menção
a “clerici” e não a “fratri” nos faça recuar nesta associação552.
Como já referimos, em 1186 as duas vilas são doadas à milícia santiaguista e dois
anos depois, em 1188, num codicilo ao testamento de D. Sancho I, são mencionados os
“freires” de Alcácer553. É o único testemunho que possuímos para equacionar a presença
de uma casa conventual em Alcácer. As profundas transformações sofridas na alcáçova
do castelo e a ausência de um devido enquadramento arqueológico de sondagens
efectuadas nessa zona não permitem ajudar a responder a esta questão.
Com efeito, em 1187-1188, em doação feita por D. Sancho I ao Mosteiro de Santos
é referido o prior-mor de Portugal, D. Cristóvão554, que poderá tratar-se do mesmo
Christoforus Portugalensis que encontramos enquanto freire no convento de Uclés em
1185 – a isto voltaremos um pouco mais à frente.
É, portanto, equacionável a posição de Maria Teresa Lopes Pereira, que considera
que desde a primeira conquista de Alcácer, que datará de 1160, a localidade só voltaria a
ser perdida em 1191 aquando de nova ofensiva almóada555. Custa-nos, porém, considerar
que a ofensiva almóada de 1184 não tenha arrasado as infraestruturas que, eventualmente,
a Ordem tivesse erguido no castelo e que as forças muçulmanas não tenham intentado
550 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.
701, pp. 274-275; Livro dos Copos, doc. 117, pp. 234-235; doc. 120, p. 237; doc. 121, p. 238; doc. 126,
pp. 242-244. 551 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 552 Isabel Cristina Fernandes considera esta como uma primeira alusão aos freires de Santiago, in "Os
conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o
Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes, Câmara Municipal de Palmela, 2009, p. 584. 553 Rui de Azevedo, Documentos de Sancho I, Coimbra, CHUC, 1979, pp. 47-51. 554 Ver vol. II, p. 387: ADS, 12/441/pt. 36/, pp. 5, 22; ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 6
(indica: 1194-02-01); ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 1 (cópia séc. XVIII); ANTT,
OSCP, liv. 129, fól. 4. José Luis Martín, Orígenes de la Orden Militar de Santiago (1170-1195),
Barcelona, Consejo Superior de Investigaciones Científicas, 1974, pp. 27, 85, 294, 362-365, 465-466. 555 António Rafael Carvalho, Alcácer do Sal no final do período islâmico (séculos XII-XIII). Novos
elementos sobre a 1ª conquista portuguesa, Alcácer do Sal, Câmara Municipal e Alcácer do Sal, 2008;
Christophe Picard, Le Portugal Musulman (VIIIe-XIIIe siècle). L’Occident d’al-Andalus sous domination
islamique, Paris, Maisonneuve et Larose, 2000, pp. 92-100.
117
manter alguma presença na vila, independentemente de, de forma indubitável, Alcácer ter
recaído em mãos cristãs, pelo menos, em 1186 quando é novamente doada aos espatários.
Anteriormente, em 1175 já Alexandre III considerava, nos bens da Ordem em Portugal,
Alcácer com as suas pertenças – entenda-se, o seu território –, mencionando igualmente
Almada e olvidando Palmela556. Esta ausência não deixa de nos parecer estranha em
virtude do facto de o castelo de Palmela e de o território que tutelava serem de suma
importância no controlo da península de Setúbal. Tendo por base todo este
enquadramento, a autora acima considera a presença do convento na vila de Alcácer entre
1186-1191, quando a ofensiva almóada recupera, efectivamente, o domínio sobre
Alcácer, mantendo-o até 1217557.
A sede conventual, porventura acompanhada da sua componente humana, terá
então transitado mais para Norte, para Palmela. Em 1194 e em 1195 temos já referência
ao prior da Ordem em Portugal que é mencionado sempre a par do comendador de
Palmela558, o que sugere que o convento estava, de facto, nesta vila. Esta situação ter-se-
á mantido até finais de 1217. De facto, depois da conquista de Alcácer (Outubro de 1217),
em Janeiro de 1218 a dízima da adiça é doada pelo Rei ao comendador e “capítulo” de
Alcácer559. Para além dos registos documentais escritos, a arqueologia contribuiu na
localização e datação desta presença conventual na alcáçova do castelo, sobretudo através
da identificação de uma necrópole de cavaleiros – corpos que, depois de análise
antropológica, apresentavam a “síndrome do cavaleiro”, e onde foi encontrada, intacta,
uma insígnia de cavaleiro da Ordem sobre um dos corpos –, identificando-se neste
contexto uma cruz antefixa, característica das sepulturas deste período560.
Com o avanço cristão rumo ao Algarve, o convento da Ordem acompanhará este
movimento. De facto, a documentação sugere a manutenção do convento em Alcácer até
1245, após o que transitará para Mértola, na vanguarda da ofensiva cristã, onde
permaneceria até circa 1303. Não obstante, até hoje resistem algumas dificuldades em
556 Luís Filipe, "Ordens Militares", in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento – Guia
Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 481. 557 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século
XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 25-29. 558 Fr. Pedro, ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 559 Livro dos Copos, doc. 182, p. 324. 560 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens
Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes,
Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 583-589; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes –
Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela, 2008, pp, 53-55.
118
identificar a presença física do convento no castelo de Mértola, apesar dos trabalhos
arqueológicos continuados nesta vila alentejana561.
Cimentada a posição cristã no Sul do Reino, sobretudo depois de ultrapassadas as
contendas com Castela, mormente após a assinatura do Tratado de Alcanizes (1297)562, o
convento regressa a Alcácer, onde permanecerá até 1482, data em que retorna
definitivamente a Palmela563.
1.1.1.1. A INFRAESTRUTURA
A itinerância desta instituição é inequívoca e insere-se simultaneamente numa
lógica cronológica e ideológica da própria milícia. Tendo na sua base uma vocação
religioso-militar, de combate ao infiel, é natural que faça oscilar a sua sede conventual à
mercê dos avanços e recuos bélicos, sobretudo numa fase inicial da milícia em solo
português, onde a presença da mais alta cúpula espiritual seria fundamental para garantir
o melhor enquadramento dos freires-cavaleiros. Curiosamente, o mesmo não ocorre em
Castela e Leão onde tanto os conventos de Uclés como de San Marcos se mantêm estáveis
no mesmo local da sua fundação564. Se pensarmos que a presença do convento representa
também a frequência da mais alta esfera da Ordem, sobretudo num contexto em que
Templo e Hospital disputam a preponderância no palco da reconquista, estamos perante
uma política de proximidade da administração da milícia e de consequente afirmação
política, através da via militar e religiosa, no contexto do Reino Português.
561 Luís Filipe Oliveira, “Dos castelos às Ordens Militares: os espaços da vida religiosa e comunitária”, in
Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, pp. 389-407 [393-394]; Susana
Gómez Martínez, Maria de Fátima Palma, “O castelo de Mértola: as transformações da Ordem de
Santiago (séculos XIV-XV)”, in Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I,
pp. 341-353; Maria de Fátima Palma, Clara Rodrigues, Teresa Carmo, “Alcáçova do castelo de Mértola
necrópole medieval e moderna”, in Arqueologia de Transição: o mundo funerário, in II Congresso
Internacional sobre Arqueologia de Transição: o mundo funerário, Évora, CHAIA – Uévora, 2013, pp.
234-245; Santiago Macías, “Mértola (Portugal, Alentejo)”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen
des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 609;
Joaquim Ferreira Boiça, Maria de Fátima Barros, “A Mesquita-igreja de Mértola”, in Ordens Militares.
Guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa, Edições
Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 341-363. 562 José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, D. Dinis, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 108-115. 563 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, pp. 256-
257. Apesar de aceitarmos como pertinente a inauguração do convento neste ano, há indicação para o
lançamento de hábito e profissão a Pedro Vasques efectuada no convento de Palmela em 1481; apesar de
constar dos inventários da Ordem, não conseguimos localizar este documento (ANTT, OSCP, liv. 16, fól.
159). 564 Carlos de Ayala Martínez, “San Marcos de León”, "Uclés (Espagne, Castille-La Manche)", in Prier et
Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe
Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 841, 942-943.
119
Mas se esta itinerância é sobretudo humana, terá tido igualmente uma
consequência material obrigando à construção de infraestruturas que garantissem a
protecção dos freires e a possibilidade de uma prática cultual consentânea com a sua
normativa. Testemunhos desta presença, até finais do século XIII, encontramo-los para
Palmela – recorde-se, a necrópole de finais do século XII565 – mas não para Alcácer nem
para Mértola. Para a primeira, só a partir de 1327 temos indicação da presença de
comunidade conventual, com a indicação expressa nos Estabelecimentos de Pedro
Escacho da obrigatoriedade de constarem 6 freires conventuais566. Para a segunda,
conhece-se o selo do convento (1274)567, o que por si só representa a existência de um
espaço, sacralizado, onde se reuniria o capítulo, e intervenções de D. João Fernandes na
torre de menagem do castelo (1292)568 que poderão significar uma presença próxima do
convento.
Importaria, de facto, perceber o que sucede com estas infraestruturas quando o
convento se transfere de vila para vila. De Norte para Sul, se olharmos para Palmela,
somos obrigados a assumir com elevado grau de certeza a presença do convento nos finais
do século XII e princípios do XIII. Para além da necrópole de cavaleiros, que atesta,
através das suas 16 sepulturas e de uma cruz antefixa, a presença de uma comunidade de
freires espatários na alcáçova do castelo, a identificação de duas bases de coluna datadas
da mesma cronologia poderá representar um testemunho deste mesmo
templo/convento569. O que a Arqueologia ainda não foi capaz de sugerir, mesmo após as
recentes intervenções em zona contígua a este cemitério, foi uma data, ou período,
plausível para a destruição destas infraestruturas. Tão-pouco a documentação escrita
remanescente o poderá fazer. O que aconteceu com estas construções? Foram-se
degradando com o tempo até que acabaram destruídas e os seus materiais reaproveitados?
É interessante verificar, no caso de Palmela que, em 1510, no contexto da visitação da
Ordem, quando se referem as construções na alcáçova do castelo não há qualquer menção,
565 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens
Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes,
Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 583-589; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes –
Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela, 2008, pp, 53-55. 566 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. 567 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século
XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, p. 71. 568 Santiago Macías, “Mértola (Portugal, Alentejo)”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des
ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 609. 569 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, Op. cit., p. 587.
120
mesmo que laminar, à presença da necrópole, o que deverá significar uma destruição deste
espaço bem anterior ao início do século XVI, o que justificaria a perda desta memória
junto da comunidade local570. Pensamos mesmo que é provável que tenha ocorrido
previamente à construção do novo convento (iniciado em 1443)571, até porque na alegação
de D. Pedro Escacho ao Papa, de c. 1320, não há qualquer menção a este património no
elenco apresentado na alínea relativa a Palmela572.
Igualmente, para Alcácer, para além da menção à comunidade conventual de 6
freires, em 1327573, de um claveiro em 1341574, de outros oficiais ao longo do século
XV575, da realização de capítulos gerais – 1319, 1322, 1329, 1331, 1339, 1341, 1348,
570 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 121v-122: apenas se referem as casas do alcaide-mor e outras anexas, a
torre de menagem e o oratório em cubelo, junto à mesma. 571 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 256. 572 Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166. 573 Ibidem, doc. 218, pp. 371-377. 574 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 75. 575 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século
XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, pp. 74-75.
Figura 10 – Estruturas cristãs na alcáçova do castelo de Palmela (séculos XII-XIII).
Fonte: Isabel Cristina Fernandes, O Castelo de Palmela. Do Islâmico ao Cristão, Palmela, Colibri/Câmara
Municipal de Palmela, 2004, p. 263.
Figura 11 – Sepulturas cristãs na alcáçova do castelo de Palmela (séculos XII-XIII).
Fonte: Isabel Cristina Fernandes, O Castelo de Palmela. Do Islâmico ao Cristão, Palmela, Colibri/Câmara
Municipal de Palmela, 2004, p. 263.
121
1351, 1372, 1374, 1381, 1382/1383, 1386, 1389, 1422, a. 1458, 1463, 1472 e 1477576 –,
sobretudo aqueles levados a cabo na Capela de Santiago, que supõem a existência de uma
infraestrutura conventual devidamente estabelecida, capaz de acolher os dignatários
espatários, poucos dados dispomos para a arquitectura desta construção, muito
transformada pela sua transição para o Convento de Ara Caeli, primeiro, e pela construção
da pousada do castelo, depois, e nenhuns para o convento original, a aceitar a tese de uma
primeira instalação conventual em Alcácer entre 1186-1191.
O mesmo sucede em Mértola, onde é provável que as sucessivas campanhas de
renovação do castelo, primeiro com D. Dinis e depois com D. Manuel I, tenham resultado
na destruição dos vestígios conventuais ainda remanescentes577. O estudo efectuado para
a necrópole da alcáçova de Mértola, com registos de mais de 700 sepulturas para os
séculos XII-XIII, não adianta qualquer dado nesta matéria, talvez porque a análise
antropológica incidiu sobre uma amostra reduzida (c. 200) e, pelo relatório aduzido, não
foi possível identificar semelhanças antropológicas com os registos que possuímos para
Palmela578. Uma hipótese interessante para Mértola seria considerar a transformação da
mesquita em igreja cristã, de Santa Maria, circa 1238, por iniciativa dos freires de
Santiago, como sede da estrutura conventual nesta vila579. Próxima ao castelo e, logo,
rapidamente defensável em caso de investida muçulmana, podemos equacionar esta
possibilidade que permitia, inclusive, um mais rápido e económico reaproveitamento, por
parte da Ordem, de uma infraestrutura pré-existente, sobretudo se tivermos em
consideração o contexto em que ocorre, de esforço final da reconquista que obrigou a um
desvio acentuado de meios humanos e financeiros. Luís Filipe Oliveira sugere uma outra
hipótese, assumindo como possível que, à semelhança de outros exemplos oriundos da
Terra Santa, o pátio do castelo funcionaria como claustro, à volta do qual se disporiam as
dependências conventuais. Sustenta esta hipótese também no facto de se identificar, sobre
576 Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri,
2015, pp. 121-127. 577 Santiago Macías, “Mértola”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au
Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 609. 578 Maria de Fátima Palma, Clara Rodrigues, Teresa Carmo, “Alcáçova do castelo de Mértola necrópole
medieval e moderna”, in Arqueologia de Transição: o mundo funerário, in II Congresso Internacional
sobre Arqueologia de Transição: o mundo funerário, Évora, CHAIA – Uévora, 2013, pp. 234-245. 579 Para uma leitura deste espaço, veja-se Joaquim Ferreira Boiça, Maria de Fátima Barros, “A Mesquita-
igreja de Mértola”, in Ordens Militares. Guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina
Fernandes, vol. II, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 341-363.
122
a porta do castelo, a capela de Santiago580 – pese embora a Arqueologia avance com uma
datação posterior (século XIV)581.
1.1.1.2. HIERARQUIA CONVENTUAL
À imagem do que sucede com a sua infraestrutura, também a comunidade
conventual terá acompanhado este ritmo bélico. Ainda carece de aprofundada
investigação, sobretudo através do cruzamento de dados para Palmela, Alcácer e Mértola
– foi possível fazê-lo, em certa medida, para Alcácer, mas a inexistência de trabalho
semelhante para a vila do Guadiana impossibilita análise equivalente –, mas importaria
perceber o que sucede com a comunidade conventual quando o convento se transfere para
outra vila; acompanha-o na sua íntegra ou ocorre, em determinada medida, um novo
recrutamento, nomeadamente local? A resposta a esta questão ajudaria a perceber o que
acontece com a própria infraestrutura, pois a ocorrer a promoção da permanência de
alguns efectivos no antigo convento, o edifício careceria de manutenção por parte da
milícia.
A total ausência de registos prosopográficos destes indivíduos – salvaguarda-se,
para o Mestrado de D. Jorge, o ficheiro de Maria Cristina Pimenta que engloba toda a
comunidade da milícia para esse período, embora não se trate de um ficheiro
prosopográfico propriamente dito582; e, esse sim, mais completo e aturado, o
levantamento relativo aos comendadores e mestres entre 1330-1349, levado a cabo por
Luís Filipe Oliveira583 – em nada contribui para responder a estas e outras questões. A
necessidade destes levantamentos sistemáticos ajudaria também a explicar a organização
comunitária do convento ao longo das centúrias. Independentemente do que é estipulado
na normativa da milícia584, olhando para os registos esparsos de que dispomos para
Alcácer e comparando com a realidade que encontramos em Palmela, percebe-se que a
580 Luís Filipe Oliveira, “Dos castelos às ordens militares: os espaços da vida religiosa e comunitária”, in
Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Lisboa, DGPC, 2013, pp. 393-
394. 581 Susana Gómez Martínez, Maria de Fátima Palmela, “O castelo de Mértola: as transformações da Ordem
de Santiago (séculos XIV-XV)”, in Castelos das Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol.
I, Lisboa, DGPC, 2013, p. 344. 582 Maria Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D.
Jorge, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, pp. 300-600. 583 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),
Faro, Universidade do Algarve, 2009, pp. 217-285, 301-518. 584 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377; Regra de 1509.
123
comunidade conventual não apresenta a mesma organização nas duas vilas – por exemplo,
os cargos de claveiro/chaveiro585 e provedor não parecem existir em Palmela –,
inconformidade esta que poderá justificar-se pelo contexto cronológico.
Para uma panorâmica da comunidade conventual em Palmela, em contraposição
com o que sabemos existir em Alcácer, veja-se a tabela abaixo.
Tabela 3 – Hierarquia conventual em Palmela e Alcácer do Sal (séculos XII-XVI).
PALMELA ALCÁCER
Clérigos e freires Clérigos e freires
Prior-mor Prior-mor
Subprior Provedor
Freires Freires
Sacristão Cantores
Criado do prior-mor
Moços do coro
Celeireiro
Escrivão da celeiraria
Escrivão do cartório
Serventes Serventes
Físico Chaveiro
Barbeiro Cevadeiro
Boticário Medidores
Mestre de Gramática
Tangedor
Guarda da portaria
Cozinheiro
585 Philippe Josserand, "Clavaire", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au
Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 236-237.
124
Sapateiro
Alfaiate
Pedreiro
Carpinteiro
Lavadeira
Amassadeira
Joeiradeira
Medideira
Escravo
Azemel
1.1.1.2.1 PRIORES-MORES
O respeito pela hierarquia de topo, contudo, parece manter-se estável ao longo das
centúrias. Assim, à cabeça da instituição temos o prior-mor, ao qual caberia a
administração do convento e substituir o Mestre quando o mesmo se achava ausente586.
Sobre esta dignidade, importa desde logo sublinhar o facto de em 1185 se
identificar Christoforus Portugalensis em Uclés, como parte integrante da sua
comunidade conventual587. Milagros Riveras pouco adianta sobre esta nomenclatura, pelo
que temos que nos interrogar se estamos perante um português que ingressou na milícia,
ou se estamos já defronte da representatividade do ramo português da milícia em Castela.
Independentemente, parece-nos plausível que este indivíduo seja o mesmo D. Cristóvão
586 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e
Prática), in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium
Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, p.
181; Alain Demurger, "Prieur conventuel", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres
militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 740-741. 587 Milagros Rivera Garretas, La Encomienda, el Priorato y la Villa de Ucles en la Edad Media (1174-
1310) – Formación de um señorio de la Orden de Santiago, Madrid-Barcelona, Consejo Superior de
Investigaciones Cientificas, 1985, p. 542. Ver vol. II, p. 387.
125
identificado enquanto prior-mor em Portugal em 1187/1188 e em 1194-1195588. A autora
acima referida considerou-o como freire pertencente ao comendador Pedro Franco, de
Uclés, e não como um dignatário do ramo português que ali estivesse para uma reunião
da milícia. Se o mesmo foi inicialmente prior-mor em Alcácer e depois em Palmela
desconhecemo-lo. A sua presença em Palmela, no entanto, parece inequívoca.
A Fr. Cristóvão terá sucedido Fr. Pedro, referido na autorização do bispo de
Lisboa, D. Árias, para construção de uma igreja em Palmela (1193)589. É possível que se
tenha mantido na dignidade até 1217-1218, data da mudança para Alcácer – infelizmente
não dispomos de qualquer levantamento realizado para a vila do Sado para este período.
Só no final do século XV encontramos um exemplo da deslocação da comunidade
conventual a par da própria instituição, com Pedro Dias, anteriormente prior-mor em
Alcácer do Sal, a desempenhar a mesma dignidade em Palmela a partir de 1482
(desempenha o cargo até 1488)590.
Felizmente, a documentação permite identificar, sem vazios significativos, os
indivíduos que ocuparam o priorado-mor de Palmela.
Tabela 4 – Priores-mores do convento de Palmela (séculos XII-XVI).
PRIOR-MOR CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
D. Cristóvão 1194/02/03 Referenciado em 1185/02/00
como freire em Uclés.
Referido enquanto prior em
Portugal em 1187/1188.
Fr. Pedro 1195/07/01
D. Pedro Dias 1482/05/02
a. 1488/08/26
Anteriormente desempenhou
o cargo em Alcácer.
Referenciado até 1496/06/04.
D. João Fernandes 1488/12/13
1509/06/22†
Estudante de Direito
Canónico em Paris.
Chantre na Sé de Évora.
588 Ver vol. II, p. 387; ADS, 12/441/pt. 36/, pp. 5, 22; ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 6
(indica: 1194-02-01); ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 1 (cópia séc. XVIII); ANTT,
OSCP, liv. 129, fól. 4. 589 Ver vol. II, p. 1528; ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 590 Apesar de não ser expressamente designado como prior-mor em Palmela; ver vol. II, pp. 1588-1589.
126
Prior de S. Tomé de Mira.
D. João de Braga 1508/10/00
a. 1527/06/17
Licenciado em Direito Civil e
Canónico.
D. Mendo Afonso de Lumide 1527/06/17
1547/02/13
Subprior do convento (1510-
1527).
Prior em Santa Maria de
Setúbal e de Palmela, e em S.
João e S. Vicente de
Portalegre, e em Faro.
Deão e capelão de D. Jorge.
D. António Preto 1547/10/03
c. 1558/00/00
Prior-mor do convento de
Avis.
Partindo da normativa da milícia, a sua origem, tal como a dos restantes membros
da instituição, deveria ser nobre591. Pelo menos abastada seria, o que explica que nos
casos de D. João Fernandes e de D. João de Braga, essa riqueza tivesse permitido a
frequência de estudos superiores na área do Direito – a faculdade de gerir uma instituição
da dimensão da Ordem, nomeadamente na gestão de uma comunidade religiosa, suscitaria
a necessidade de ter conhecimentos na área do Direito Canónico e Civil. Igualmente, nota-
se uma acumulação de cargos, sobretudo de priorados locais, na administração da capela
do Mestre e na gestão conventual, na construção de uma carreira religiosa no seio da
instituição que, no cúmulo, resultará na escolha para o priorado-mor – uma lógica de
ascensão social que tem claros paralelismos com o que vemos suceder na esfera civil
concelhia592.
1.1.1.2.2. SUBPRIORES
Segundo na hierarquia conventual, substituía o prior-mor na ausência deste. Assim
aconteceu após o falecimento de D. Mendo Afonso de Lumide, quando Afonso Vasques
591 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e
Prática)”, in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium
Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, p.
125 (de acordo com a Regra Velha, mantendo-se na nova versão de 1509). 592 Ver pp. 202-243. Veja-se uma síntese cobra a construção de uma carreira no seio das ordens militares,
in Jochen Burgtorf, "Carrière", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au
Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 195-196.
127
é chamado em 1546 a desempenhar temporariamente a dignidade enquanto D. António
Preto não era investido no lugar593. Normalmente, estamos perante indivíduos que
cumprem o seu cursus honorum conventual, passando pelo coro, chegando a freire clérigo
e, por vezes, à celeiraria da casa.
Tabela 5 – Subpriores do convento de Palmela (século XVI)
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
D. Mendo Afonso de
Lumide
1507/08/06
até 1527/06/17
Subprior.
Deão da capela de D. Jorge
(1505/06/18-1513/01/23).
Prior em Santa Maria de
Setúbal e em Faro
(1513/09/15-1527/07/12).
Prior de Santa Maria
(1534/04/01).
Prior-mor (1527/06/17-
1547/02/13†)
Gomes Eanes 1510/10/10 Subprior.
Diogo Cotão 1516/00/00
1527/04/11
Subprior.
Prior de Santa Maria de
Alcácer (1518/12/11-
1534/00/00).
João Rodrigues 1527/11/13
1531/10/24
Subprior.
Freire (1516/00/00-
1517/10/16).
Bartolomeu Álvares 1535/12/20
1541/12/20
Subprior.
Freire entre 1527/11/13-
1535/12/20 (a.).
Dr. Afonso Vasques 1542/03/30
1548/05/04
Subprior.
João Nunes 1550/04/28
[1578/00/00]
Subprior.
593 Ver vol. II, pp. 250-252; ANTT, OSCP, liv. 22, fóls. 14-14v, 20v, 21v-22v, 24v-25v, 27v-29v, 32v-38;
ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 12-13; ANTT, OSCP, liv. 275, fóls. 86-88; ANTT, OSCP, liv. 359, fól. 249.
128
Moço do coro (d.
1523/04/13- 1527/11/13
(a.)).
Freire conventual
(1527/11/13-1546/03/02).
Beneficiado em Santa
Maria de Palmela
(1552/11/10).
O caso mais flagrante é o de D. Mendo Afonso de Lumide que acumula ao
desempenho dos mais altos cargos conventuais a gestão de priorados em Setúbal, Faro e
Palmela, ao mesmo tempo que se acha associado à capela de D. Jorge594. A cronologia
que ocupa (1507-1547) fá-lo acompanhar a quase totalidade do Mestrado de D. Jorge
(1492-1550), tornando-o, com toda a certeza, um homem da máxima confiança do
Mestre. A sobreposição que encontramos com Gomes Eanes (1510)595 no desempenho
do subpriorado de Palmela, poderá ter sido momentânea e prender-se com o desempenho
dos priorados que tinha em mãos e dos quais abdica quando atinge o priorado-mor da
Ordem. Este Gomes Eanes deverá tratar-se do mesmo que entre 1508 e 1517 é escrivão
da celeiraria, pelo que poderá ter ocupado o subpriorado temporariamente na
impossibilidade de Mendo Afonso o fazer596.
O caso de João Nunes é também ele paradigmático da ascensão social no seio da
comunidade conventual, desempenhando entre 1523 e 1578 todos os cargos da hierarquia
da casa, exceptuando o priorado-mor597, o qual parece estar reservado a indivíduos com
um elevado grau de formação académica, nomeadamente passando pela instrução em
Direito.
1.1.1.2.3. CELEIRO
A gestão dos rendimentos da casa, nomeadamente os agrícolas e prediais, mas
também do vestiário e calçado, era feita pelos celeireiros, coadjuvados pelos escrivães da
celeiraria que tudo registavam nos seus cadernos, garantindo assim uma normal
594 Ver vol. II, pp. 1481-1485. 595 Ver vol. II, p. 732; ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 7; ANTT, OSCP, mç. 3, doc. 211. 596 Ver vol. II, p. 731; ANTT, OSCP, liv. 278, fól. não numerado; ANTT, OSCP, mç. 3, doc. 194. 597 Ver vol. II, pp. 1142-1144.
129
distribuição dos mantimentos à comunidade conventual. O registo destes indicadores era
feito, ao que tudo indica, semanalmente, a crer nos cadernos de celeiraria que subsistiram
até aos nossos dias e abrangia toda a comunidade conventual – religiosos e serventes
laicos.
Tabela 6 – Registos da celeiraria do convento de Palmela (século XVI).
REGISTO CRONOLOGIA
Registo de despesas do recebedor do convento598 1506-1507
Entrega de medidas de trigo ao celeireiro para mantimento
dos freires599
1508
Livro da receita e despesa da celeiraria do convento600 1516-1517
Livro da receita e despesa da celeiraria do convento601 1542-1543
Livro da receita e despesa da celeiraria do convento602 1549-1550
Provimento ao celeireiro do convento de Palmela603 1551
Provimento ao celeireiro do convento de Palmela604 1559
Livro de despesa do celeireiro Manuel Fernandes605 1562-1563
O celeiro do convento deveria localizar-se nas imediações da casa religiosa e
permitir um fácil acesso tanto das mercadorias vindas do exterior como do abastecimento
da cozinha e vestiaria conventuais. Se o registo era feito in loco ou se a posteriori numa
escrevaninha no cartório da milícia não sabemos.
598 Relativo às despesas do celeireiro, ANTT, OSCP, mç. 3, doc. 163. 599 ANTT, OSCP, mç. 3, doc. 194 600 ANTT, OSCP, mç. 4, docs. 263-263A. 601 ANTT, OSCP, mç. 6, doc. 428. 602 ANTT, OSCP, liv. 83. 603 Para que o recebedor da fábrica do convento desse anualmente vários provimentos ao celeireiro do
convento. BNP, Mss. 91, n.º 7, doc. 1. 604 Para que o recebedor da fábrica do convento desse anualmente 12$000 reais ao celeireiro do convento
para provimento da casa. BNP, Manuscritos Avulsos, Ms. 91, n.º 7, doc. 5. 605 ANTT, OSCP, liv. 82.
130
Estes cargos já deveriam existir nas anteriores casas conventuais de Palmela,
Alcácer e Mértola, não obstante a documentação não parece fazer disso eco, a crer nos
estudos existentes606. A gestão do celeiro da milícia era, aliás, essencial à sobrevivência
quer do convento quer do grupo de freires cavaleiros e seus vassalos que a comenda tinha
ao seu dispor. Existia também um celeiro da vila, mas que acreditamos ser da
administração da comenda em articulação com o concelho607. É possível, nomeadamente
a partir da doação das rendas de Palmela ao convento em 1526608 que este abastecesse o
conventual, mas a documentação não nos ofereceu qualquer dado neste sentido.
O desempenho do ofício de celeireiro, assim como o do seu escrivão, era cumprido
pelos próprios freires da casa, o que revela a prática do ensino da Gramática e da
Aritmética no âmbito da milícia santiaguista – aliás, tal como regulamentava a regra609.
Estes cargos, inclusive, podiam incluir-se num percurso de ascensão social no seio da
comunidade conventual como poderemos constatar por alguns dos casos abaixo
elencados.
Tabela 7 – Celeireiros e escrivães da celeiraria no convento de Palmela (século XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
Álvaro Casado 1506/06/22
1506/09/11
Freire.
Celeireiro.
Diogo Tavares 1506/06/22
1506/09/12
Escrivão da celeiraria.
Gomes Eanes 1508/06/07 Escrivão da celeiraria.
Possivelmente o mesmo
que é referido como freire e
subprior com cronologia
entre 1510-1534.
João Barroso 1508/06/27
1513/00/00
Freire.
Celeireiro.
Subprior.
606 Op. cit. 607 ANTT, OSCP, liv. 83, s.f. 608 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 609 Regra de 1509, fóls. 101v-102.
131
Álvaro de Meira 1509/10/02
1533/11/21
Celeireiro.
Estêvão Sardinha 1515/04/17
1578/00/00
Freire.
Clérigo de missa.
Celeireiro.
Escrivão do cartório.
Subprior.
Nuno Rodrigues 1516/00/00
1517/00/00
Escrivão da celeiraria.
Provavelmente freire com
cronologia até 1578.
Gonçalo de Murches 1516/00/00
a. 1544/04/18
Freire.
Escrivão da celeiraria.
Prior de Alvalade.
João Rodrigues 1516/08/30
1517/11/10
Escrivão da celeiraria.
Possivelmente o mesmo
referido como freire e
subprior com cronologia
entre 1516-1534.
Pedro Gonçalves 1517/07/01 Celeireiro.
Possivelmente o mesmo
que é referido como freire
desde 1516-1531.
António de Faria 1517/09/13
1527/11/13
Moço do coro.
Freire.
Celeireiro.
João Rodrigues 1517/11/20 Escrivão da celeiraria.
Possivelmente o mesmo
que seria celeireiro em
1563.
António Freire 1550/07/15
1564/03/09
Freire.
Escrivão da celeiraria.
Diogo Álvares 1550/07/15 Celeireiro.
Possivelmente o mesmo
que é referido como freire
entre 1541-1551.
132
Manuel Fernandes 1562/00/00
1564/03/09
Celeireiro.
Possivelmente o mesmo
freire clérigo entre 1526-
1550.
João Rodrigues 1563/08/18 Possivelmente o mesmo
que fora escrivão da
celeiraria em 1517.
1.1.1.2.4. CARTÓRIO
Por sua vez, a administração do cartório conventual parece não obedecer à mesma
lógica. Talvez porque se tenderia, por vezes, a confundir com o próprio cartório da Casa
de D. Jorge, como o sugere a documentação610, o que se prenderá com a incipiência, à
data, das instalações conventuais para que pudesse ser instalada condignamente essa
estrutura, a verdade é que inicialmente não são freires conventuais quem se
responsabilizava pela gestão do mesmo.
O primeiro escrivão do cartório a que se faz referência na documentação é Álvaro
Dias de Frielas611, documentado entre 1478-1498, o mesmo indivíduo que D. João II
incumbira em 1484 na redacção do Livro dos Copos612 e que a documentação não
menciona como freire conventual. A segunda referência de que dispomos é para Diogo
Lopes Barradas (1495)613, então referido apenas como “escrivão”, sendo provável que se
trate do responsável pelo cartório e também este não é apontado como freire, mas sim
como escudeiro e criado do arcebispo D. João Galvão de Braga. Em terceiro, encontramos
Francisco Rombo (1506-1519) que para além da escrivaninha do cartório era também o
mestre de Gramática no convento, não sendo referido como freire614. De facto, só em
1519/11/08 é nomeado Estêvão Sardinha, no lugar de Francisco Rombo, para escrivão do
cartório sendo, este sim, freire conventual – aliás, com um percurso quase completo na
hierarquia conventual615.
610 Sugere-o uma carta de aforamento de casas nos Fetais a Luís de Moura, tabelião, redigida em
1526/04/21, refere-se que o livro dos registos do Mestrado “andaua em a chancelaria de nossa casa”,
ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 16-18v. 611 Ver vol. II, pp. 166-167. 612 Livro dos Copos, doc. pp. 17-24. 613 Ver vol. II, p. 462; ANTT, OSCP, liv. 3, fól. 16v. 614 Ver vol. II, pp. 681-682. 615 Ver vol. II, pp. 557-558.
133
Esta mudança poderá justificar-se por uma de duas razões, ou pelas duas em
simultâneo. A primeira, de que as obras nas infraestruturas conventuais estavam já
devidamente avançadas permitindo a instalação in loco do cartório, separando-o em
definitivo do palácio ducal do Mestre em Setúbal. A segunda, a possibilidade de esta
mudança se inserir na tendência centralizadora e autonomista do convento face à comenda
de Palmela, numa primeira dimensão, e ao conjunto da Ordem, numa segunda esfera, de
que encontramos testemunho na centralização de rendas e na gestão do património local
da milícia616 e na interacção com os concelhos de Palmela e de Cabrela – a partir de
1547617.
Tabela 8 – Escrivães do cartório do convento de Palmela (séculos XV-XVI).
Nome Cronologia Observações
Álvaro Dias de Frielas 1478/08/00
1498/03/12
Escrivão do cartório.
Criado do Infante D.
Fernando.
Escrivão do judicial da
Ordem de Santiago.
Escrivão dos feitos da
Ordem de Santiago.
Tabelião geral da Ordem
de Santiago.
Escrivão das visitações de
1478 e 1482.
Responsável pela redacção
do Livro dos Copos (desde
1484).
Notário apostólico.
Diogo Lopes Barradas 1495/09/13 Escrivão.
Apontador dos freires
ausentes do convento.
Raçoeiro no convento.
Escudeiro e criado do
arcebispo D. João Galvão,
de Braga.
616 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 617 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668.
134
Francisco Rombo 1506/06/30
até 1519/11/21
Escrivão do cartório.
Bacharel.
Mestre de Gramática.
Estêvão Sardinha 1519/11/21
1528/10/10
Escrivão do cartório.
Freire e clérigo.
Celeireiro.
Subprior.
Com cronologia até 1540.
Estêvão Barradas 1534/12/20
1546/03/02
Escrivão do cartório.
Escrivão da matrícula.
Freire.
Manuel Rodrigues
Cordeiro
1591/06/12 Escrivão do cartório.
Escrivão da matrícula.
Freire.
Sobre a estrutura deste cartório618, importa olhar para o que vemos acontecer no
antigo convento de Alcácer, até finais do século XV, para o Mosteiro de Santos e para os
conventos de Uclés, em Castela e de S. Marcos de Leão.
Os dados que recolhemos revelam, para Alcácer, a existência de uma estrutura
incipiente, com a presença somente de uma arca, referida em 1410619, à imagem do que
sucedeu no Mosteiro de Santos durante toda a Idade Média, onde se guardariam os
documentos620. Já anteriormente, os pedidos de treslados feitos ao convento em inícios
618 Vejam-se as tipologias de arquivo das ordens militares sintetizadas por Damien Carraz, "Archives", in
Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e
Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 115-117. 619 As referências ao seu selo, seja a de 1241, a de 1327, relativa à validação dos Estabelecimentos de Pedro
Escacho, seja o testemunho do selo do convento de 1329, não determinam, necessariamente, a existência
de um cartório, podendo o selo ficar à guarda da comunidade conventual quer na sacristia quer noutra
dependência próxima ao priorado-mor. Por seu turno, a referência ao chanceler, referido uma única vez
em 1412, também não remete forçosamente para o seu trabalho no cartório, podendo acompanhar o
séquito do Mestre e da cúpula conventual quando existisse a necessidade de redigir e validar documentos;
Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século
XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015 pp. 72-73; Marie-Adélaïde Nielen, Damien Carraz, “Sceau”, in Prier
et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe
Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 860-861. 620 Até finais do século XVI o Mosteiro de Santos prescindiu de um tabelião ou escrivão próprios, sendo o
cartório constituído pela arca das escrituras protegida por duas fechaduras. O cartório era composto por
documentação avulsa sem, aparentemente, qualquer tipo de organização tipológica ou cronológica,
estando assente, fundamentalmente, no pergaminho. Não obstante, no relato da visita de 1513 ao
135
do século XIV parecem sugerir a existência desta arca. Não obstante termos notícia de
um selo do convento de 1241, o chanceler conventual só é referido em 1412, sendo um
cargo que não conseguimos identificar em Palmela – é provável que a função passasse a
ser assumida pelo escrivão do cartório ou pelos prior-mor e subprior. A primeira
referência objectiva a um cartório da Ordem de Santiago é uma indicação genérica, inserta
numa bula de 1467 e que era extensível aos cartórios de todas as ordens militares
portuguesas621. Em 1341 encontramos a menção a um “chaveiro”, mas não é seguro de
que se refira ao cartório ou a uma arca ou cofre da milícia ou se ao convento na sua
generalidade622.
As referências tardias à presença de um cartório conventual encontram paralelo
em Uclés, onde até pelo menos os meados do século XIV os documentos eram guardados
junto com parafernália religiosa em ouro e prata, estando considerados todos
conjuntamente como um tesouro, sendo assim denominado, por exemplo, no capítulo-
geral de Uclés em 1310623. Só em 1468, em visita efectuada pela Ordem a Uclés, é
possível identificar a existência de cofres que no ano seguinte se afirma serem três,
fechados à chave onde se guardava a documentação, sendo listados como “A”, “B” e “C”,
mas a cuja divisão não parece corresponder uma organização temática ou tipológica dos
documentos624. Outra característica interessante em Uclés, mas que não parece ocorrer
em Palmela, é a localização deste primeiro “cartório”, que se situava no castelo mas não
dentro das instalações do convento625 – é provável que a associação ao “tesouro” o
justificasse. É possível que entre 1478 e 1480 os cofres se tenham deslocado para o
convento, sendo que nessa data, em virtude da debilidade das infraestruturas conventuais,
são levados para casa do comendador Diego de Orozco, ficando este com a guarda das
Mosteiro, denomina-se de “cartório”, não obstante poder tratar-se, efectivamente, de apenas uma arca de
documentos; Joel Silva Mata, Militarium Ordinum Analecta, n.º 9 – A comunidade feminina da Ordem
de Santiago: a Comenda de Santos em finais do século XV e no século XVI: um estudo religioso,
económico e social, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 2007, pp. 24-28. 621 Isabel Silva, Militarium Ordinum Analecta, nº 6 – A Ordem de Cristo (1417-1521), Porto, Fundação
Eng.º António de Almeida, 2002, p. 85, relativa à determinação régia para se fazer publicar uma bula nos
cartórios das ordens militares. 622 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 75. 623 María del Pilar Calzado Sobrino, “El Archivo General de la Orden de Santiago en Uclés. Historia de su
emplazamiento y fábrica (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 22, 2012, p. 38. 624 Ibidem, pp. 39-40. 625 Ibidem, p. 40.
136
chaves626. Em 1494 já se encontrava no convento, em câmara própria, referindo-se então
uma arca onde se guardava o selo do concelho627.
Situação um pouco distinta encontramos em S. Marcos de Leão, onde se redige
um primeiro cartulário da documentação mais importante, à data guardada numa torre do
convento, ainda no século XIII628. Não deverá ser alheia a esta prematuridade a anexação
da Ordem de S. Marcos pela de Santiago no final da centúria anterior (1175-1179)629.
Com esta precocidade, todavia, contrasta a degradação a que o arquivo parece ter sido
votado até meados do século XVI, quando em 1537 se determina que o arquivo se
organizasse e classificasse, tarefa a desempenhar pelos freires conventuais630.
Voltando a Portugal, à mudança do convento para Palmela não deverá ter
correspondido a imediata transição do cartório, ou da sua arca de documentos, para esta
vila, até porque o estado das infraestruturas ainda não o permitiria. O facto de D. João II
ter decretado no capítulo geral de Santarém em 1484 a cópia do cartório da Ordem,
constituindo-se o Livro dos Copos, sendo que a mesma se deveria efectuar nos paços do
rei em Almeirim, revela essa realidade631. Não obstante, refere-se que o cartório estaria
sob a responsabilidade de Antão de Faria, alcaide-mor de Palmela – e provavelmente seu
comendador – e de Fernão Rodrigues de Lucena, capelão de D. João II – não conseguimos
encontrar uma relação física explícita com Palmela. É possível, em face da afirmação
inserta no prólogo ao Livro dos Copos, que este último fosse na década final do século
XV o responsável pelo cartório conventual632.
Apesar desta determinação para que a cópia dos documentos se efectuasse em
Almeirim e parecendo que o processo de treslado, pelo menos em 1490, tinha aí lugar633,
é provável que com a construção dos Paços de D. Jorge em Setúbal, possivelmente
626 626 María del Pilar Calzado Sobrino, “El Archivo General de la Orden de Santiago en Uclés. Historia de
su emplazamiento y fábrica (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 22, 2012, p. 40. 627 Ibidem, p. 41. 628 María del Pilar Calzado Sobrino, “San Marcos de León. Historia del fondo documental, fábrica e
institución del Archivo de la Orden de Santiago en el Priorato de León (1170-1872)”, in Medievalismo,
n.º 23, 2013, p. 107. 629 Ibidem, p. 106. 630 Ibidem, p. 108. 631 Livro dos Copos, pp. 17-24. 632 Ibidem. 633 Aproveitamento da infraestrutura anterior: Ana Cláudia Silveira, "Setúbal na Baixa Idade Média:
intervenientes e protagonistas da actividade económica num núcleo portuário urbano", in IX Congreso
Internacional de la Asociación Española de Historia Economica, Murcia, 9-12 de Setembro de 2008, pp.
1-18; considera-os já referenciados desde 1341 (p. 2).
137
efectivada ainda no final do século XV634, o cartório da milícia se tivesse juntado ao da
Casa de D. Jorge – criada desde, pelo menos, 1492, quando ascende ao Mestrado da
Ordem –, permitindo assim associar ao séquito do Mestre a chancelaria da milícia.
Quando D. Manuel I, em 1498, renova o pedido a Álvaro Dias de Frielas – que
daria por terminado o seu trabalho a 15 de Novembro desse ano635 – para que continuasse
a desempenhar a sua função, revela que alguma documentação estava a deteriorar-se e
que quando saía do cartório poderia “perder-se”, denotando na sua afirmação que o
cartório se encontrava já a Sul do Tejo.
É possível localizarmos o cartório no convento em 1508-1509, a crer na indicação
referida na Regra impressa por Herman de Kempis636. Nela se refere a prática de
arquivamento da documentação no cartório do convento, sendo esse arquivamento
efectuado pelo próprio prior-mor ou por um notário público. Por não estipular a
obrigatoriedade de ter que ser freire da Ordem talvez ajude a explicar o facto de serem
membros exteriores ao convento os primeiros escrivães do seu cartório. A primeira
referência a um notário a registar documentação parece ser relativa a Diogo Coelho, mas
não é claro que fosse exclusivo do convento, uma vez que é referido como sendo “notário
público”637.
Na visita de 1510 a Palmela apenas se referem os cartórios das igrejas da vila,
menciona-se que o respectivo prior e um beneficiado eleito tivessem a chave do cartório,
garantindo assim a integralidade das escrituras – pressupõe-se, duas chaves, à imagem do
que vemos suceder em Santos638. As chaves do cartório do convento são referidas apenas
em 1551 quando Francisco Coelho, em nome do Rei, toma posse do convento de
Palmela639. A referência, inscrita no regimento do convento de 1527, sugere que o
634 Ibidem, p. 2 (os paços da Ordem mandados executar por D. Jorge terão aproveitado as instalações pré-
existentes, referenciadas desde 1341). 635 Livro dos Copos, doc. 251, p. 437. 636 Regra de 1509, fóls. 36, 37. 637 Livro dos Copos, doc. 262, pp. 466-467 (data: 1509). 638 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 133v. Na visitação de 1552 refere-se que este cartório estava em S. Pedro,
tratando-se de uma arca de pau de castanho fechada com três chaves, contendo, à data, 180 escrituras, um
livro de tombo, em pergaminho, com os foros das igrejas, e um caderno com as obrigações de missas e
aniversários pelos defuntos: ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 15. 639 Simbolicamente as chaves do convento e do seu cartório são entregues ao licenciado, que depois de as
aceitar as tornou a devolver ao prior-mor: ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 5.
138
processo de validação dos documentos, prévia ao seu arquivamento no cartório,
pressupunha a intervenção do prior-mor e dos funcionários da celeiraria640.
Estas referências acima são contemporâneas da reorganização do cartório da
Ordem em Uclés, de acordo com o capítulo-geral de Medina del Campo em 1505641. Não
será de estranhar, aliás, se tivermos em consideração que D. Jorge enviara emissários a
Uclés no âmbito da reforma e actualização normativa da milícia que procurava levar a
cabo, pelo que os representantes portugueses ter-se-ão informado sobre o cartório da
Ordem na casa-mãe castelhana642. O texto de 1505 refere-nos a determinação para se
construir no convento de Uclés um arquivo de madeira onde se guardassem os privilégios,
escrituras e livros de visita643. Igualmente, foi encomendado a Diego de Torremocha um
trabalho semelhante àquele realizado anos antes em Portugal por Álvaro Dias de Frielas,
cabendo-lhe, neste caso, não copiar, mas sim inventariar todos os documentos existentes
nos cofres do convento em 1508. À data, e à imagem do que sucedia em Palmela, também
o convento de Uclés estava em obras, pelo que os trabalhos tiveram que se realizar numa
cela conventual para onde se transportaram as arcas e os cofres com a documentação644.
Ao contrário do que acontecia em Palmela, em Uclés, pelo menos ainda entre
1511-1515, as chaves da câmara do cartório estavam na posse do comendador645,
porventura ainda reminiscências da tradição anterior em associar a documentação ao
tesouro da comenda.
Os primeiros inventários do cartório de Palmela que se conhecem datam do século
XVIII646, sendo um primeiro volume constituído apenas por fragmentos, e um segundo
640 Deveria ser anualmente lido este regimento em capítulo, no dia de S. Barnabé, pelo celeireiro, para que
até o S. João saibam o que diz. Deveria ser lançado no cartório com as restantes escrituras da OS,
tresladando-se primeiro em boa petra por um freire em livro concertado pelo prior-mor, subprior,
celeireiro e escrivão da celeiraria: ANTT, OSCP, liv. 137, fól. 21v. 641 María del Pilar Calzado Sobrino, “El Archivo General de la Orden de Santiago en Uclés. Historia de su
emplazamiento y fábrica (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 22, 2012, p. 42. 642 Maria Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D.
Jorge, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, pp. 103-104. 643 O arquivo acaba por mudar de sítio dentro do próprio convento, tendo uma primeira localização após
1508 e outra, junto ao claustro a partir de 1524, aí se mantendo ainda em 1553, María del Pilar Calzado
Sobrino, Op. cit., pp. 42-45. 644 María del Pilar Calzado Sobrino, “El Archivo General de la Orden de Santiago en Uclés. Historia de su
emplazamiento y fábrica (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 22, 2012, p. 42 645 Ibidem, p. 43. 646 É interessante verificar que também em Uclés se denota uma preocupação a partir do século XVIII em
reparar, reorganizar e inventariar o arquivo, depois de século e meio de degradação do mesmo (Ibidem,
pp. 48-52). O mesmo sucede em S. Marcos de Leão, plasmado na redacção de um primeiro levantamento
documental em 1732 e de um inventário, propriamente dito, em 1755 (María del Pilar Calzado Sobrino,
“San Marcos de León. Historia del fondo documental, fábrica e institución del Archivo de la Orden de
139
conjunto por cadernos com um inventário alfanumérico que terá sido redigido entre 1721-
1749647. A organização, sobretudo plasmada neste segundo conjunto, revela uma
disposição, à época, da documentação em armários, gavetas, arcas e pastas que
arquivariam um conjunto de documentos variegado. A impossibilidade em aceder a estes
documentos impede-nos de ir mais longe, por agora, nesta matéria.
1.1.1.2.5. FREIRES CONVENTUAIS, MOÇOS DO CORO E NOVIÇOS
A base da componente humana do convento reside nos homens que nele ingressam
para professarem na Ordem, iniciando, alguns, como noviços648, sendo que outros, alguns
oriundos de outras ordens religiosas, entram como clérigos649. Parece não existir,
necessariamente, uma ordem de dignidades a desempenhar no convento, não obstante a
lógica pareça ser o respeito pela hierarquia religiosa: prior-mor, subprior, freires, moços
do coro e noviços, partindo-se da base para o topo650.
Observa-se também uma relativa estabilidade na permanência destes indivíduos
na vida conventual da Ordem, para o que terá contribuído a possibilidade de ascenderem
na hierarquia da instituição, evoluindo de noviço a moço do coro, daí a freire, passando a
subprior e, pontualmente, ascendendo à categoria máxima de prior-mor. Identificámos
também casos em que a frequência de alguns anos no convento lhes garantiu uma futura
nomeação para um priorado local651.
Percebe-se igualmente a preocupação de D. Jorge em provir nas rações
conventuais ainda antes de as mesmas vagarem, garantindo assim o normal
funcionamento da instituição, salvaguardando sempre a substituição de um freire ou
clérigo ausente por um outro indivíduo. Alguns destes, que propõe para as rações vagas,
Santiago en el Priorato de León (1170-1872)”, in Medievalismo, n.º 23, 2013, pp. 109-110). Se havia
consciência intra-reinos desta realidade, desconhecemo-lo. 647 Maria José Bigotte Chorão, “O cartório da Ordem de Santiago”, in As Ordens Militares em Portugal.
Actas do 1º Encontro Sobre Ordens Militares, coord. Paulo Pacheco e Luís Pequito Antunes, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 1991, pp. 23-28. 648 Alan Forey, "Noviciat", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen
Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 656-657 649 Damien Carraz, "Clergé", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen
Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 238-239. Caso de Afonso de
Palmela, clérigo de S. Domingos que acaba por ingressar na Ordem de Santiago em 1544, in Maria
Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D. Jorge,
Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, p. 305. 650 Jochen Burgtorf, "Hiérarchie", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au
Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 434-437. 651 Veja-se a tabela dos “freires”, nº 139, pp. 146-150.
140
aparecem conotados à sua Casa senhorial, pelo que estaremos perante uma lógica de
senhorialização do convento652.
1.1.1.2.5.1. A ORIGEM
Relativamente à origem destes indivíduos e datando a maioria da informação de
meados da centúria de Quinhentos, a tendência parece ser local, tanto a partir de Palmela
como das localidades limítrofes, identificando-se indivíduos provenientes de Setúbal,
Benavente, Canha, Alcácer e Santiago do Cacém653. Não é clara, no entanto, a categoria
social em que se inserem. O texto da Regra, repetido e actualizado ao longo das centúrias
medievais, determina a obrigatoriedade de uma estirpe nobre654, mas como foi já
sublinhado por Luís Filipe Oliveira para comendadores e mestres parece privilegiar-se
uma extração vilã, talvez relacionada com a oligarquia local655. Observemos, para
Palmela, os casos de António Cordeiro (1527-1578)656, freire, proprietário local, filho de
um representante do concelho, João Rodrigues, que em 1571 negociará com o concelho
de Setúbal a carta de fiança dos vinhos e o de Diogo Mendes (1546-1550)657, moço do
coro, filho do anterior prior-mor D. Mendo Afonso de Lumide. Ou ainda António de
Mendonça, (1531-1544), provavelmente da Marateca, onde tinha a sua quintã e reguengo,
e que era raçoeiro no convento658. Da cerca de dúzia de casos que conseguimos
identificar, parecem-nos os exemplos acima constituir uma amostra suficiente para
considerarmos uma potencial extração partindo das altas esferas locais, procurando
manter um determinado estatuto social da família através de uma ligação à Ordem de
Santiago.
652 Casos de: Francisco, 1504 (ver vol. II, p. 651); António de Faria, 1517 (ver vol. II, p. 234; João Nunes,
1523 (ver vol. II, pp. 1142-1144); João Neto, 1524 (ver vol. II, pp. 1133-1134); João Calça, 1528 (ver
vol. II, p. 949); António de Mendonça, 1531 (ver vol. II, pp. 235-236); Pedro Gonçalves, 1531 (ver vol.
II, p. 1640). 653 Ver tabela nº 9, p. 141. Sobre as práticas de recrutamento no seio das ordens militares, veja-se Alan
Forey, "Recrutement", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge,
dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 769-772. 654 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e
Prática), in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium
Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, p.
125 (de acordo com a Regra Velha, mantendo-se na nova versão de 1509). 655 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),
Faro, Universidade do Algarve, 2009, pp. 59-62, 169-193. 656 Ver vol. II, pp. 232-233. 657 Ver vol. II, p. 466. 658 Ver vol. II, pp. 235-236.
141
Tabela 9 – Origem geográfica dos freires conventuais em Palmela (século XVI).
NOME CRONOLOGIA CATEGORIA
CONVENTUAL
PROVENIÊNCIA
António Vasques 1510-1548 Freire. Benavente.
António Cordeiro 1527-1578 Freire. Palmela.
António de
Mendonça
1531-1544 Raçoeiro. [Marateca].
Diogo Mendes 1546-1550 Moço do coro. Palmela.
Estêvão 1550 Moço do coro. [Setúbal].
Francisco 1550 Moço do coro. [Palmela].
Manuel Serrão 1550 Moço do coro. Alcácer.
Afonso Jorge 1550-1551 Freire. Setúbal.
Aleixo Gonçalves 1550-1551 Freire. Setúbal.
Gaspar Dias 1550-1551 Freire. Santiago do Cacém.
António Rodrigues 1552 Moço do coro. Palmela.
1.1.1.2.5.2. NOVIÇOS
A categoria do noviciado é aquela que menos dados oferece – apenas dois
indivíduos. A norma estabelece que se possa ingressar com a idade de 14 anos659,
perfazendo-se depois um percurso de aprendizagem, com ensino das artes da Gramática
e do canto litúrgico, tido como fundamental para a parenética ao fiel660. Socialmente,
parece verificar-se a hipótese que acima apresentámos para a base de extração de moços
659 Regra de 1509, fóls. 91-91v; Alan Forey, "Noviciat", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des
ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 656-
657. 660 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 14-14v. Sobre o tema, veja-se Alan Forey, "Noviciat", in Prier et
Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe
Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 656-657; "Enseignement", in Prier et Combattre. Dictionnaire
européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard,
2009, pp. 331-332.
A Ordem seguia aqui os parâmetros definidos pelo arcebispado de Lisboa, Constituicoens do arcebispado
de Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537, constituição 2.
142
do coro e freires, situação na qual encontramos João Neto661, sobrinho do subprior, Diogo
Cotão.
Apesar de apenas contarmos com dois registos, a verdade é que raramente a
Ordem aceitaria muitos mais. Se olharmos para a planta do convento setecentista,
constamos a existência de 5 celas para noviços, o que restringiria a este número o acesso
destes indivíduos, sendo espectável que para período medieval esse quantitativo fosse
ainda menor662.
Tabela 10 – Noviços no convento de Palmela (século XVI).
NOME CRONOLOGIA CATEGORIA CONVENTUAL
João Neto 1524-1541 Noviço.
Diogo de Paiva 1542 Noviço.
1.1.1.2.5.3. MOÇOS DO CORO
A presença de moços do coro atesta-se desde o início do século XVI, revelando a
importância que a Ordem dava à liturgia cantada. Além do mais, a capacidade de canto
constituía um requisito desejável no ingresso destes indivíduos no convento663. O coro
far-se-ia acompanhar pelos órgãos da igreja, como o parece sugerir a existência de um
tangedor de órgãos664. É possível que estes “moços” fossem escolhidos entre os filhos do
clero da milícia ou entre os jovens locais que muitas vezes se deslocavam ao convento
para terem lições665 – de Gramática, presume-se. Infelizmente a informação de cariz
social destes indivíduos não permite tirar grandes conclusões relativas à sua matriz. O
facto de o Mestre nomear alguns deles para rações vagas, designadamente filhos de gente
da sua Casa, sugere uma remuneração de serviços e a pertença à nobreza vilã local.
661 Ver vol. II, pp. 1133-1134. 662 Registado na planta com o número 40, Planta do convento de Palmela, Manoel Caetano de Souza, 1781. 663 Regra de 1509, fóls. 91-91v. 664 Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média, Palmela, Câmara Municipal
de Palmela, 2002, Apêndice 1, doc. D, pp. 289-300, 401 (Fr. João, 1515). 665 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 18v-19.
143
Tabela 11 – Moços do coro no convento de Palmela (século XVI).
NOME CRONOLOGIA CATEGORIA RELIGIOSA
Francisco 1504/11/12
1510/09/17
Moço do coro (na primeira
ração que vagasse).
Parece efectivar-se em
1505/08/12.
Alencar 1510/02/03 Moço do coro.
Professa nesse ano.
Bartolomeu 1510/02/03
1517/06/30
Moço do coro.
Diogo Figueira 1510/02/03
1517/10/16
Moço do coro.
Manuel 1510/09/17 Moço do coro.
Pedro [Afonso] 1510/09/17
1517/10/16
Moço do coro.
Artur Fernandes 1516/08/30
1517/12/00
Moço do coro.
Fernão da Serra 1516/08/30
1517/12/00
Moço do coro.
Cura em Cabrela em
1533/11/24-1550/05/00.
Lanzarote 1516/08/30
1517/12/00
Moço do coro.
António de Faria d. 1517/09/13 Receberia a primeira ração
que vagasse.
Freire já em 1527/11/13.
Diogo Gonçalves 1517/10/16 Moço do coro.
João Dias 1517/10/16 Moço do coro.
João Calça 1528/10/07 Moço do coro (na primeira
ração que vagasse).
Fernando 1528/11/28 Moço do coro.
Gaspar Rodrigues 1529/11/21 Moço do coro e clérigo (em
simultâneo).
144
Pedro Gonçalves 1531/04/14 Moço do coro (quando
vagasse uma ração).
Filipe Rodrigues 1544/12/16 Moço do coro e freire (em
simultâneo).
Freire daí até 1551/03/19.
Escrivão do convento em
1550/10/02.
Gonçalo Mendes 1544/12/16 Moço do coro e clérigo (em
simultâneo).
Freire daí até 1550/09/03.
António Mendes 1545/03/23
1547/11/00
Moço do coro.
Freire (referido em
simultâneo).
Diogo Mendes 1546/06/07
1550/07/15
Moço do coro.
Com hábito desde
1550/06/10.
Estêvão 1550/01/02 Moço do coro (quando
vagasse uma ração).
Francisco 1550/01/02 Moço do coro (quando
vagasse uma ração).
Manuel Serrão 1550/06/09
1550/07/15
Moço do coro.
Professa em 1550/06/10.
Aleixo Gonçalves 1550/07/10
a. 1550/09/08
Moço do coro.
Freire (1550/09/08-
1551/03/19)
André Rodrigues 1550/07/15 Moço do coro.
António Dias 1550/07/15 Moço do coro.
João Rodrigues 1550/07/15 Moço do coro.
António Rodrigues 1552/04/22 Moço do coro.
1.1.1.2.5.4. FREIRES
Como vimos já anteriormente, é possível verificar-se uma ascensão na hierarquia
conventual. No entanto, a maioria destes indivíduos permanece na categoria de “freire”,
145
garantindo assim o normal funcionamento da casa666. Se o progresso hierárquico era
constrangido pela Ordem, não o podemos afirmar em absoluto. No entanto, o facto de
alguns destes freires serem, a dada altura, nomeados para priorados de igrejas dos
territórios da milícia, parece revelar uma intenção de formação por parte da Ordem destes
indivíduos de modo a provir as infraestruturas eclesiásticas da instituição667. O progredir
hierárquico de uns e a manutenção de outros na categoria de freire talvez respeite a uma
política que visasse garantir a estabilidade do funcionamento da casa conventual.
A Normativa da milícia estabeleceu, ao longo dos tempos, diferentes números
para este conjunto de indivíduos. Em 1327668, D. Pedro Escacho determina a existência
de 6 freires cavaleiros no convento de Alcácer, não referindo quantitativos de freires
clérigos, número que não deveria andar longe do que terá existido uma centúria antes em
Palmela e em Alcácer – talvez até menos nessa altura. Se tivermos em consideração que
a bula de Alexandre III (1175) determinava que se pudessem erguer “oratórios” ou
“altares” nos lugares onde houvesse pelo menos 4 freires – pressupõe-se, clérigos –, é
possível que o número de freires clérigos conventuais nos séculos XII-XIV não andasse
longe deste número669. No regimento do convento de 1488670, a comunidade de freires
clérigos é definida em 20 indivíduos, número que parece manter-se inalterado, pelo
menos, até meados do século XVI. Em 1547 sugere-se a necessidade de se aumentar o
número de freires, aumento esse que seria custeado pelas rendas de Cabrela, segundo
determinação de D. Jorge (1547)671. Estávamos no início dos trabalhos em Trento e é
possível que nas décadas seguintes, já sob administração directa da Coroa, o quantitativo
humano do convento tenha aumentado, acompanhando o crescimento demográfico neste
território.
Habitualmente, e apesar desse enquadramento normativo, o número oscila entre
os 11 e os 13 freires e aqui contabilizamos também o prior-mor672. É certo que para além
destes devemos ainda considerar os moços do coro, normalmente em número de 6, mas
666 Alain Demurger, "Frère", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen
Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 368-369. 667 Ver tabela nº 12, pp. 146-150. 668 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. Anteriormente a esta data não encontrámos referências a
quantitativos conventuais nos registos normativos prévios ibéricos. 669 Livro dos Copos, doc. 1, p. 70. 670 ANTT, OSCP, mç. 2, n.º 60. 671 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 672 Indicações baseadas nos registos recolhidos nos livros de celeiraria, os únicos que permitem a análise
numa mesma cronologia destes quantitativos; ver tabela nº 12, pp. 146-150.
146
que por vezes, como em 1510, atingiam quantitativos maiores – neste caso, 11673. Para
além destes, temos ainda que contabilizar o celeireiro, também ele freire conventual,
assim como o era o escrivão da celeiraria e, eventualmente, porque a situação é dúbia,
como vimos, o escrivão do cartório do convento. Por exemplo, no registo do celeireiro de
1549-1550, contabilizamos 13 freires, incluindo já o prior-mor, 6 moços do coro, um
celeireiro e um escrivão da celeiraria, perfazendo um total de 21674. A estes juntam-se os
serventes laicos: o físico, o azemel, o cozinheiro, a lavadeira, a medideira, o barbeiro, a
amassadeira e os criados do prior-mor – que parecem pertencer à casa do Mestre.
Tabela 12 – Freires conventuais em Palmela (séculos XV-XVI).
NOME CRONOLOGIA CATEGORIA RELIGIOSA
João Figueira a. 1499/02/18 Freire e prior em Alhos
Vedros e Almada.
Diogo Fernandes 1499/02/18 Freire e capelão de
Santiago de Alcácer.
Pedro Cabaços 1499/02/18 Freire e prior de Santiago
de Almada.
Estêvão Dias 1499/03/06 Freire e prior de S. Pedro
de Panóias.
Vasco Martins 1500/11/00
1501/06/15
Freire.
Rui Leitão 1505/08/12 Freire.
Álvaro Casado 1506/06/22
1506/09/11
Freire e celeireiro.
Álvaro de Meira 1509/10/02
1510/10/10
Freire e celeireiro.
Duarte Vasques 1510/09/18
1517/10/16
Freire
João Lopes 1510/09/17
1517/10/16
Freire.
673 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 4. 674 ANTT, OSCP, liv. 83, s.f.
147
António Vasques 1510/09/17
1548/06/20
Freire.
Capelão em Canha em
1527/12/09.
Gomes Peres 1510/11/04
1517/10/16
Freire.
Estêvão Sardinha 1515/04/17
1578/00/00
Freire, celeireiro, escrivão
do cartório e subprior.
João Dinis 1516/00/00
1517/00/00
Freire.
Pedro Gonçalves 1516/00/00
1517/10/16
Freire.
Gonçalo de Murches 1516/00/00
1527/11/13
Freire e escrivão da
celeiraria.
João Rodrigues 1516/00/00
1531/10/24
Freire e subprior.
Diogo Gonçalves 1516/06/24
1517/06/24
Freire.
Pedro Afonso 1516/00/00
1527/11/13
Freire.
Nuno Rodrigues 1516/00/00
1578/00/00
Freire.
Manuel Gomes 1517/10/16 Freire.
Diogo Gonçalves Figueira 1522/10/00
a. 1526/12/11
Freire.
João Nunes d. 1523/04/13
1578/00/00
Freire, subprior e
beneficiado em Santa
Maria de Palmela.
Sebastião Figueira 1524/06/21
a. 1534/01/10
Freire.
Amador Gonçalves 1525/05/04
1527/11/13
Freire.
Clérigo de missa.
148
André Pereira 1526/08/25 Bacharel.
Prior de Ferreira.
Freire.
Manuel Fernandes 1526/09/11
1550/07/15
Freire.
Clérigo de missa.
António de Faria 1527/11/13 Freire e celeireiro.
Anterior moço do coro.
Álvaro Lopes 1527/11/13 Freire.
André Pereira 1527/11/13 Freire e bacharel.
Diogo Esteves 1527/11/13 Freire.
Manuel Esteves 1527/11/13 Freire.
Bartolomeu Álvares 1527/11/13
1531/10/24
Freire.
Futuro subprior.
António Cordeiro 1527/11/13
1548/05/04
Freire.
António Fernandes 1527/11/13
1550/07/15
Freire.
Estêvão Pacheco 1530/06/05
1578/00/00
Freire.
Prior em Castro Verde e
Almada.
Criado do prior-mor.
João Neto 1533/03/04
1541/12/20
Freire.
Anterior noviço.
Nuno Rodrigues 1534/01/23
a. 1544/03/11
Freire.
Gaspar Rodrigues 1534/04/01
1578/00/00
Freire, escrivão e subprior.
Afonso Mendes 1535/12/20
1537/12/29
Freire.
António Gil 1535/12/20 Freire.
149
1537/12/29
Fernão Lopes 1535/12/20
1537/12/29
Freire.
Lourenço Peres 1535/12/20
1537/12/29
Freire.
Luís Gomes 1535/05/20
1541/05/17
Freire.
Simão da Costa 1535/12/20
1541/05/17
Freire.
Estêvão Barradas 1535/12/20
1546/03/02
Freire.
Escrivão do cartório.
Afonso Fernandes 1536/03/14 Freire.
Álvaro Esteves 1536/03/14
1541/12/20
Freire.
Anterior moço do coro.
Lourenço Rodrigues 1536/03/14
1541/12/20
Freire.
Álvaro Farinha 1536/10/22
1544/05/06
Freire.
André Barreto 1540/02/20 Freire e secretário do prior-
mor.
Estêvão Rodrigues 1540/09/15
1550/07/15
Freire.
João Tarique 1541/09/06
1550/07/15
Freire e criado do prior-
mor.
Diego Álvares 1541/09/22
1552/04/22
Freire.
Simão Gomes 1541/12/20 Freire.
Fernão Bugalho 1543/01/11
1546/03/02
Freire.
Manuel Antunes 1544/05/06 Freire.
150
1546/03/02
Filipe Rodrigues 1544/12/16
1551/03/19
Freire, moço do coro e
escrivão.
António Mendes 1545/03/23
1547/11/00
Freire e moço do coro.
António Dias 1545/03/23
1548/05/21
Freire.
Gonçalo Mendes 1545/03/23
1550/09/03
António Pinheiro 1546/03/02
1550/07/15
Freire.
Gaspar da Maia 1547/04/23
1550/07/15
Freire.
João Vasques 1550/06/05
1552/04/22
Freire.
Aleixo Gonçalves 1550/07/10
1551/03/19
Freire.
Anterior moço do coro.
António Freire 1550/07/15
1564/03/09
Freire e escrivão da
celeiraria.
Francisco Lopes 1550/09/08
1551/04/26
Freire.
Afonso Jorge 1550/09/08
1551/05/19
Freire.
André Rodrigues 1550/09/08
1551/05/19
Freire.
Gaspar Dias 1551/05/19 Freire.
Álvaro Fernandes 1557/00/00
1578/00/00
Freire.
Possivelmente já desde
1545.
151
1.1.1.2.6. COMUNIDADE NÃO RELIGIOSA
Para além da comunidade religiosa, no convento encontramos também leigos,
serventes, que garantiriam a manutenção da casa. É possível que alguns destes habitassem
continuadamente na casa, embora com limitações à sua circulação e interacção com os
freires; outros deambulariam semanalmente, ou mesmo diariamente, entre a vila e o
convento.
Na primeira situação encontramos o guarda da portaria, o cozinheiro, o boticário,
o físico – não obstante em 1527 se determine que deveria viver em Palmela675 e que, no
caso do L.do Pedro Lopes676 fosse simultaneamente físico dos conventos de Santiago e
Avis e também da Casa de D. Jorge –, o escravo e o azemel – a documentação referencia
estes dois últimos distintamente e em simultâneo677. Na segunda categoria temos o
barbeiro, o alfaiate e o sapateiro, a amassadeira e a lavadeira, o cerieiro que fornecia a
cera ao convento, os carreteiros que transportavam os víveres para a casa, o artífice que
concertava o relógio e o carpinteiro e o pedreiro que corregiam a infraestrutura678.
A todos eles era devido um estipêndio. No caso dos primeiros, existiam rendas
fixas pagas pela Ordem que lhes serviam de mantimento anual, assim como sucedia com
a comunidade religiosa. No caso dos segundos, a remuneração era circunstancial e devida
aos serviços prestados679.
Sendo uma casa religiosa masculina, a presença de mulheres estava vedada ao
claustro680, pelo que se depreende que apenas deambulariam pelas dependências dos
serviçais e que a interacção com os freires seria diminuta ou mesmo nula.
Para além destes trabalhadores, ao convento acorriam também crianças e jovens
da vila de Palmela, a quem os respectivos pais e tutores enviavam diariamente para aí
frequentarem as lições, mormente as que o Mestre de Gramática ministrava
675 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 137, fól. 4; seria escolhido pelo cabido
conventual.
O regimento de 1547 determina que deveria cuidar também dos serventes conventuais que habitassem na
vila: Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela, 2002, Apêndice 1, doc. D, pp. 289-300. 676 Ver vol. II, p. 1656. 677 Referidos ambos, por exemplo, em ANTT, OSCP, liv. 137 e ANTT, OSCP, mç. 2, doc. 60. 678 Ver tabela nº 13, pp. 153-154. 679 ANTT, OSCP, liv. 137; ANTT, OSCP, cod. 83, s.f. 680 ANTT, OSCP, liv. 137, fól. 15.
152
semanalmente681. Em 1527, percebendo que a interacção entre leigos e religiosos poderia
ser nefasta, até porque estes “moços” provocavam desassossego no dormitório e comiam
de tudo no convento fazendo com que por vezes faltassem víveres para as rações, o Mestre
tenta impedir este fluxo, que deveria ser significativo para justificar a sua intervenção,
acabando por regulamentar o acesso destes jovens, regimentando as suas rações, que
deveriam ser iguais às de um freire e que deveriam comer no refeitório. Em contrapartida,
deveriam servir o convento em todos os ofícios, sendo sujeitos às mesmas obediência e
disciplina que os moços do coro. Do incumprimento resultava a expulsão da casa.
Igualmente, estavam habilitados a abandonar o convento quando quisessem682.
Esta interacção cultural entre convento e vila coloca a nova estrutura conventual
numa dimensão erudita de que não encontramos testemunho em Alcácer durante toda a
Idade Média. A reorganização do cartório conventual, não obstante pareça localizar-se
alguns anos nos Paços Ducais de D. Jorge, em Setúbal, confundindo-se com o fundo da
casa senhorial do Mestre, terá contribuído para isto – no século XVIII podemos já
identificar nas plantas existentes o cartório, a livraria e as dependências para aulas683. É
possível que a milícia tenha adquirido novas obras, já impressas, para acompanhar o
ensino da Gramática e da religião aos seus alunos e noviços. Infelizmente, foi-nos negado
o acesso na Torre no Tombo aos três livros de inventário do cartório de Palmela, dos
séculos XVIII-XIX, sob argumentação de um pretenso mau estado dos espécimes684, não
nos permitindo assim, de momento, analisar esse espólio cultural que ajudaria a
contextualizar a Ordem nesta lógica didáctica685.
Socialmente, estes alunos deveriam pertencer a uma elite local cuja riqueza
permitia pagar esses estudos. Se se tratam dos mesmos noviços a que já fizemos
anteriormente menção, desconhecemo-lo. É possível que sim. Esta política de D. Jorge,
regimentando o acesso destes “moços”, constituía um novo instrumento normativo de
atração e de angariação de membros para a comunidade conventual, nomeadamente numa
681 ANTT, OSCP, liv. 137, 12-14v. 682 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 19-19v. 683 Respectivamente os números 35, 38, 37 e 42, Planta do convento de Palmela, Manoel Caetano de Souza,
1781, GEAM/DSE. 684 Em 2010 consultámos estes itens, não registando, infelizmente, os dados que agora necessitávamos,
encontrando-se, à data, em óptimo estado de conservação. Esperamos que no âmbito do projecto “Clavis
Bibliothecarum” seja possível autorizar a digitalização e a disponibilização em linha destes itens. 685 Sobre a cultura escrita no seio das ordens militares, veja-se Alan Forey, "Culture Écrite", in Prier et
Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe
Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 284-287.
153
altura em que o apelo destas milícias religiosas, baseado na dialética cruzadística, parece
ressurgir no âmbito da diáspora ultramarina portuguesa686.
Quanto aos escravos e azeméis pouco sabemos, mas é possível que advenham do
comércio atlântico de escravos687. É também referido um “índio”688, possivelmente
oriundo do Brasil, mas sobre o qual nenhuma informação é dada. Os restantes serão
membros do III Estado, alguns camponeses, outros citadinos, de baixos rendimentos,
habitando, provavelmente no alfoz de Palmela ou nas zonas mais setentrionais da vila;
outros eram mesteirais, cumprindo serviços ocasionais ao convento para corregimento
das suas infraestruturas.
Tabela 13 – Comunidade conventual de Palmela não religiosa (século XVI).
NOME CRONOLOGIA FUNÇÃO CATEGORIA
L.do Pedro Lopes 1505/09/03
1520/08/04
Físico. Permanente.
Francisco Rombo 1506/06/30
1519/11/21
Mestre de
Gramática (freire).
Permanente.
Gonçalo Rodrigues 1516/00/00
1517/00/00
Barbeiro. Permanente ou
ocasional.
Nuno Fernandes 1519/11/21 Mestre de
Gramática.
Permanente.
João Peres 1536/03/16 Cozinheiro. Permanente.
Domingos
Fernandes
1550/07/15 Cozinheiro. Permanente.
Dr. João Rodrigues
de Lucena
1550/07/15 Físico. Permanente ou
ocasional.
Jorge Fernandes 1550/07/15 Azemel. Permanente.
686 Embora com enfoque exclusivo no período medieval, veja-se Alan Forey, "Recrutement", in Prier et
Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe
Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 769-772. 687 Sobre o tema, vejam-se: Jorge Fonseca, Escravos e Senhores na Lisboa Quinhentista, Lisboa, Edições
Colibri, 2010; Michel Balard, "Esclaves", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres
militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 335-336. 688 1542-1543, não denominado, apenas descrito como tendo vindo do Algarve, ANTT, OSCP, mç. 4, doc.
428.
154
Lopo Mendes 1550/07/15 Barbeiro. Permanente.
Maria Fernandes 1550/07/15 Joeiradeira.
Alimpadeira.
Ocasional.
Margarida Vasques 1550/07/15 Joeiradeira.
Medideira.
Ocasional.
[Mulher de João
Afonso]
1550/07/15 Lavadeira. Ocasional.
António Rodrigues 1554/11/09 Mestre de
Gramática.
Permanente.
Pedro Ferreira 1563/08/18 Boticário. Permanente.
João Fernandes 1564/00/00
1565/07/15
Cozinheiro. Permanente.
1.1.1.3. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
É manifesto o papel do convento no contexto da administração global do senhorio
da Ordem de Santiago. Numa primeira fase, ainda em contexto de reconquista, grosso
modo, entre 1186-1249, será essencial no enquadramento religioso e na construção da
imagem da milícia junto dos seus membros e das comunidades locais. Isto ajuda a explicar
a necessidade sentida pela instituição em fazer movimentar o convento ao ritmo do
avanço bélico cristão. Recorde-se que as Ordens Militares eram instituições ainda
recentes à época e a própria Ordem de Santiago fundara-se apenas em 1170. A presença
do convento em local de vanguarda da ofensiva cruzada sobre o Islão terá constituído um
factor de motivação e de cativação das milícias locais na sua associação à hoste régia e à
da Ordem.
1.1.1.3.1. CAPÍTULOS-GERAIS
Ao convento associa-se a realização de reuniões regulares do cabido-geral, o que
a fazer valer o estipulado na regra deveriam ter-se efectuado mais amiúde, reunindo-se a
cúpula da instituição para a resolução de problemas da Ordem689. Não obstante, temos
689 Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e
Prática)”, in Militarium Ordinum Analecta, n.º 2 – Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época
155
notícias regulares para Alcácer, que deixámos já em página anterior, desconhecendo-se
qualquer cabido realizado nas primeiras décadas da instalação conventual em Portugal. É
possível que a existência recente da instituição, associada a um clima de guerra
permanente, não favorecesse estas reuniões. Igualmente, o universo das comendas sob
administração da milícia não estava ainda estabilizado antes da conquista de todo o
Alentejo e Algarve, o que só ocorreria em 1249690. De facto, para Portugal, o primeiro
capítulo-geral conhecido data de 1291, em Lisboa, no Mosteiro de Santos691, sendo que
para Castela temos notícias anteriores já desde 1199 (Leão)692.
Para Palmela conhecem-se reuniões apenas a partir do século XVI. Apesar de o
convento ter, oficialmente, regressado a Palmela em 1482, realizando-se, nessa ocasião,
missa na Igreja de Santiago693, as notícias que possuímos de obras na instituição, com a
colocação, tardia, de sinos (1515)694 e relógio (1513)695 e as parcas referências na
visitação de 1510696, sugerem que, tal como já sustentámos anteriormente, a infraestrutura
estaria ainda em construção. Não obstante, conhecemos reuniões capitulares-gerais para
1501697, 1508698 e 1532699. Ambas se revestem de suma importância para a administração
geral da milícia, sobretudo porque antecedem dois projectos de visitação ao senhorio da
Ordem: o primeiro, iniciado em 1510 e o segundo, com princípio em 1533 – sendo
Palmela visitada em 1534.
Moderna: a Normativa, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, pp. 184-187; Regra de 1509,
fól. 12v (a bula de Alexandre III de 1175 já estipulava a obrigatoriedade da reunião anual). Sobre o tema,
Jochen Burgtorf, "Chapitre", “Chapitre Général”, “Chapitre Provincial”, in Prier et Combattre.
Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris,
Fayard, 2009, pp. 209-210, 210-211, 211; Carlos de Ayala Martínez, Las Ordenes Militares Hispanicas
en la Edad Media (Siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons Ediciones, 2007, pp. 305-307. 690 Sobre o papel da Ordem de Santiago no processo de conquista cristã do sul do Reino português, veja-
se: Luís Filipe Oliveira, “A Ordem de Santiago em Portugal: a conquista das terras do Sul (séculos XII-
XIII)”, in La Orden Militar de Santiago. Fortificaciones y encomiendas. El castillo de Estepa
Conmemoración del VI Centenario de la muerte del Maestre Lorenzo Suárez de Figueroa (1409-2009),
Estepa, 2014, pp. 89-102. 691 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século
XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, p. 124. 692 Carlos de Ayala Martínez, Op. cit., pp. 300-301. 693 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 257;
BNP, Colecção Pombalina, n.º 24, fól. 39. 694 Anselmo Braamcamp Freire, Archivo Historico Portuguez, vol. I, n.º 10, Lisboa, 1903, pp. 336-339. 695 Ibidem. 696 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 4. 697 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 7, fóls. 2v-6. 698 Cuja procuração emitida aos visitadores do Mestrado fará parte do introito aos contratos de arrendamento
efectuados até 1532. Veja-se o prólogo à visita de 1510: ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 1-3v. 699 Mencionado em vários contratos de exploração fundiária, em virtude da determinação feita em favor
dos visitadores. A título de exemplo veja-se ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, cod. 149,
fól. 56 e ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 1v-2.
156
Sobre a reunião de 1501, o único registo que possuímos insere-se numa renovação
de foro de casas junto à rua do concelho, argumentando o Mestre que o fazia sob
autoridade de uma procuração que lhe foi passada pelo capítulo-geral realizado no
convento de Palmela700. Se daí resultou uma visitação da qual não subsistiu a acta final,
não o podemos afirmar com certeza, embora seja provável, a crer na existência da referida
procuração, sendo que tanto em 1508 como em 1532 se emitiram documentos
semelhantes.
Relativamente ao capítulo de 1508, dele emanam decisões fundamentais para as
décadas seguintes da instituição. Logo à partida, a publicação de um novo regimento de
visitações que veio actualizar o anterior, de 1478, adaptando-se a um novo contexto
histórico701. Neste sentido, procedeu-se à eleição dos visitadores – D. João de Braga,
prior-mor, e Francisco Barradas, comendador de Mouguelas – que visitariam
pessoalmente o Mestrado juntamente com o Mestre D. Jorge702. Para tal, emitiu-se uma
procuração plenipotenciária, documento que será regularmente copiado na documentação
predial da milícia, atestando a capacidade jurídica que esses indivíduos tinham para gerir
o património da instituição.
Por outro lado, inserido no ímpeto reformista de D. Jorge, fomentado já pelo seu
pai, D. João II, desde 1472 quando assume o governo da Ordem, procede-se a uma
reforma administrativa da instituição, fazendo-se aprovar um novo conjunto de regras e
estatutos, imbuídos daqueles produzidos em Castela por D. Henrique de Aragão em 1440
e que haviam sido revistos e recompilados, juntamente com os estabelecimentos de D.
Lourenço Suarez de Figueroa (1402-1403), em 1503703. Aprovados pelo capítulo-geral
reunido na igreja de Santiago em Palmela, manda-se, nessa ocasião, imprimir este
conjunto documental704. A opção pela impressão, ao invés da tradicional cópia manual,
700 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 7, fóls. 2v-6. 701 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 135. 702 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 1-3v. 703 Isabel Lago Barbosa, “A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e
Prática)”, in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium
Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999, p.
136; Pilar Ostos Salcedo, La Orden de Santiago y la Escritura. El valor de la comunicación escrita en
una orden militar. Los Estabelecimientos de 1440, León, Universidad de León/Secretariado de
Publicaciones, 2008. 704 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 2: “os sobreditos todos Juuntamente no dito capitollo diseram que elles
dauam todo seu comprido poder e mandado espiciall ao dito senhor mestre que com ho conde de tarouca
e gonçallo figeira e gil vasquez da cunha e Ruy telez que ora elegiam por defindores pera que com ho
dito senhor posam ver a Regra e estabelecimentos e estatutos e ordenacoe s della com poder de demenuJr
ou emendar nos ditos estabelicimentos e outros de nouo fazer e outros de todo tirar que lhe pareçer que
nam sam pertemcemtes E que de todo posam fazer e copillar hu livro e ho mandar empremjr”.
157
justificar-se-ia pela necessidade de mais rapidamente fazer chegar o novo texto normativo
aos clérigos da milícia705. E sobre esta impressão ainda muito haverá a dizer.
No estado actual da arte, são mais as dúvidas do que as certezas. Desde logo na
colocação da obra em circulação. Sabemos que a determinação para se imprimir este texto
data de Outubro de 1508706, sendo que a data inscrita nos volumes conhecidos da Regra
regista o mês de Dezembro de 1509707. Na visita de 1510, refere-se que tanto o prior de
S.ta Maria como o de S. Pedro tinham livro da Regra pelo qual liam708, mas não se refere
se eram “de forma” ou se “de mão”; sobre os beneficiados e ecónomos, refere-se apenas
que cumpriam a Regra. No rol dos livros das igrejas não constam esses dois volumes, o
que leva a crer que a posse dos livros da Regra era pessoal e não institucional709. De todos
os livros arrolados nessa visita, apenas um missal, em S. Pedro, era impresso710. A mesma
situação ocorre em Setúbal.
Quando chegamos à visita de 1534 regista-se a mesma realidade, acrescentando-
se apenas para S.ta Maria um missal impresso711. A única alteração consiste na referência
ao facto de os beneficiados terem livro da Regra, pelo qual liam sempre712.
Quando terão então estes livros entrado, de facto, em circulação? A documentação
da chancelaria espatária para este período, pelo que nos foi dado a perceber, não revela
quaisquer dados neste sentido. Exceptua-se uma nota de quitação dada a André Pereira,
contador do Mestrado, que adquirira em 1527 (a data da quitação é de 1527/10/25) 280
livros da Regra713. Efectivamente, olhando para as visitas de 1534 para Palmela714, para
705 Sobre a importância da produção escrita no âmbito das ordens militares, veja-se: Pilar Ostos Salcedo,
La Orden de Santiago y la Escritura. El valor de la comunicación escrita en una orden militar. Los
Estabelecimientos de 1440, León, Universidad de León/Secretariado de Publicaciones, 2008 Para uma
síntese sobre o surgimento da imprensa de caracteres móveis em Portugal, veja-se: João José Alves Dias,
“Nova forma da transmissão do «verbo» - a Imprensa”, in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão e
A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica, coord. João José Alves
Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 489-504. Contrabalance-se o surgimento da imprensa com o
panorama da produção manuscrita e respectiva difusão das obras, in Ezio Ornato, “Les conditions de
production et de diffusion du livre médiéval (XIIIe-XVe siècles) [Quelques considérations générales]”,
in Culture et idéologie dans la genése de l’État moderne. Actes de la table ronde de Rome, Publications
de l’École Française de Rome, n.º 82, Roma, École Française de Rome, 1985, pp. 57-84. 706 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 2. 707 Regra de 1509, fól. 107. 708 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 106v, 111. 709 Provavelmente revertendo para a milícia depois da morte do freire. 710 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 113. 711 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 6. 712 Apenas na igreja de S. Pedro, ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 8. 713 ANTT, OSCP, liv. 14, fól. 87v. 714 ANTT, OSCP, liv. 244.
158
Setúbal (esta em 1533)715 e também para Alcácer (1534)716, só para esta data podemos
observar terem os beneficiados das igrejas livros de Regra. Isto poderá significar que só
no contexto do novo processo de visitas foi possível fazer chegar, pelo menos, à maioria
das comendas o novo livro impresso por Herman de Kempis.
Esta situação acaba por ser sintomática da relação algo incipiente entre a Ordem
de Santiago e a produção cultural literária na Idade Média. Não são, efectivamente,
conhecidos scriptoria conventuais em Portugal das Ordens Militares e a realidade além-
fronteiras para as demais instituições religioso-militares não difere em muito da
portuguesa717. E exceptuando-se alguns dos seus membros, nomeadamente os principais
dignatários da Ordem, o seu grau de instrução parece ser baixo. Talvez por isso se
justifique que a milícia estipule a necessidade de existir um Mestre de Gramática no
convento718.
Em 1542 houve necessidade de se mandar reimprimir este texto, tarefa
encomendada a Germão Galharde, impressor francês, a operar em Lisboa719, tratando-se
apenas de uma reimpressão do texto anterior720.
Fechando o capítulo da impressão da nova Regra, outras questões se levantam,
como a da escolha por Herman de Kempis e, sobretudo, pelo local da impressão, Setúbal.
Este é, contudo, um tema para outro local721.
715 ANTT, OSCP, liv. 148. 716 ANTT, OSCP, liv. 154. 717 Vejam-se a síntese de Carlos de Ayala Martínez, Las Ordenes Militares Hispanicas en la Edad Media
(Siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons Ediciones, 2007. 718 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 12-14v. Neste regimento (1527) define-se que este indivíduo deveria ser
freire. 719 João José Alves Dias, “Nova forma da transmissão do «verbo» - a Imprensa”, in Nova História de
Portugal, dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise
Dinástica, coord. João José Alves Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 501-503. 720 Vejam-se os exemplares existentes na BNP: res-129-v; res-130-v. Para 1619 temos indicação de que no
âmbito do capítulo geral da Ordem desse ano foi determinado que se imprimissem livros da Regra porque
havia falta deles, ordenando-se que se estampassem e que se actualizassem, devendo imprimir-se em
quantidade suficiente e serem entregues ao recebedor da fábrica do convento, à custa da qual se faria a
impressão (BPE, cod. CVIII, 1-13, 1 vol. 4º, fóls. 50v-51). 721 Remetemos para algumas sugestões já apontadas por José Jorge Gonçalves a 27 de Junho de 2015. No
âmbito de conferência proferida nos Paços do Concelho de Setúbal, o autor sugeriu a escolha de Herman
de Kempis (ou Hermão de Campos), em virtude da sua relação com Valentim Fernandes, impressor
alemão, representante da comunidade alemã em Lisboa, com oficina activa na capital do Reino, e que
imprimira em 1504/1506-1511 a Regra da Ordem de Cristo. O facto de em 1509 grassar a peste em
Lisboa, terá levado à saída da cidade por parte deste impressor, porventura dirigindo-se a Almeirim.
Entretanto, já teria contactado Herman de Kempis, conhecedor do ofício de impressor, e que deambulara
da Alemanha até à Península Ibérica, provavelmente como membro do corpo militar do império de Carlos
V – registe-se que em 1516, no livro da Regra de Avis, que imprimiu em Almeirim, surge referenciado
como “bombardeiro”. Quanto ao local da impressão da obra, é possível, embora duvidoso, que tenha
ocorrido em Setúbal – não há qualquer menção, por exemplo, na visita de 1510, e parece-nos que tal facto
159
O capítulo-geral de 1532 não trará qualquer novidade em termos normativos, mas
marcará o terminus a quo para um novo ciclo de visitas aos territórios da Ordem. O
período que mediou as duas visitas, 1510-1534, foi pontuado, como vimos, por várias
determinações do Mestre D. Jorge a quem terão chegado notícias sobre o cumprimento
das ordens que deixara na visita anterior de 1510. Simultaneamente, procedeu-se à
composição do tombo geral da Ordem, composto, pelo menos, por cinco segmentos que
abarcavam todo o património da milícia. Tratou-se, certamente, de um trabalho demorado
e minucioso de registo do património laico e religioso desta instituição, que obrigou à
disponibilização de recursos humanos e financeiros, registo este que é simultâneo ao
treslado compulsivo de documentação no Livro dos Copos – mandado constituir em 1484
por D. João II para registar os principais documentos relativos à administração da milícia.
Tudo isto terá impossibilitado a realização mais frequente de visitas.
Depois da visita de 1534, encontramos visitas sistemáticas para 1552722, 1565723
e 1571724 – a primeira destas, com certeza, relacionada com a tomada de posse da
instituição pela Coroa, importando confirmar os bens da mesma, agora adstritos ao Rei.
Para além da dimensão administrativa, o convento representa igualmente um
referente religioso e social. Em termos religiosos, constitui o órgão máximo responsável
pela exemplar praxis cultual e garante da integridade da sua comunidade de clérigos. No
âmbito das ordens militares, sobretudo nos momentos após a fundação destas instituições,
a parenética do clero da milícia é fundamental na interacção da Ordem com a comunidade
local725. Esta situação acaba por repetir-se nos contextos de expansão ultramarina,
reavivando-se esse espírito cruzadístico. Igualmente, a via religiosa conventual parece,
deveria ter merecido a atenção dos visitadores. Não obstante, parece ter sentido alguma escassez no uso
do material tipográfico, como o comprovam os usos de um mesmo tipo para gravar letras distintas – por
exemplo, “v” e “u”. Isto poderá revelar uma saída apressada de Lisboa, eventualmente em função da
peste.
É igualmente provável que a escolha inicial de D. Jorge tenha recaído em Valentim Fernandes,
reconhecido impressor, e que tivera já a experiência de imprimir um texto semelhante para a Ordem de
Cristo. Contudo, nesta altura, e apesar de em 1513 ter impresso o primeiro sistema de Ordenações
Manuelinas, o impressor estava ocupado com negócios no Ultramar, pelo que terá sugerido à Ordem o
nome do seu conterrâneo Herman de Kempis. 722 ANTT, OSCP, liv. 280. 723 ANTT, OSCP, liv. 213. 724 ANTT, OSCP, liv. 281. 725 Nicole Bériou, "Prédication et Ordres Militaires", in VI Encontro Sobre Ordens Militares – Freires,
Guerreiros, Cavaleiros, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012; "Prédication", in Prier et
Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe
Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 739-740
160
como vimos anteriormente, constituir um atractivo à população local. Sabia-se já da
extração vilã de comendadores e mestres da Ordem, como ficou já vincado na
investigação de Luís Filipe Oliveira. Contudo, os testemunhos de ingresso de membros
da comunidade local no convento da Ordem, seja para Alcácer, seja para Mértola, são até
hoje desconhecidos. É provável que esta situação tivesse igualmente ocorrido nessas vilas
nas centúrias anteriores e é possível que na Palmela do século XII-XIII o mesmo tivesse
sucedido. Não obstante, a falta de elementos documentais neste sentido também se prende
com o reduzido contingente que compunha as ordens militares e, neste caso, a Ordem de
Santiago726.
A interacção entre a comunidade conventual e a população local verifica-se na
gestão do património, sobretudo a partir da década de 20 do século XVI, quando a
administração do património da comenda é assumida por inteiro pelo convento727. Esta
realidade obrigava os foreiros a dirigirem-se ao convento para a redacção dos contratos e
para a resolução de problemas com os mesmos.
1.1.1.3.2. O ESPAÇO
A instalação do convento em Palmela teve consequências ao nível da própria
organização do espaço, na qual devemos considerar dois momentos: o da primeira
instalação do convento ainda no século XII e o da segunda instalação já no século XV.
No contexto da criação da primeira sede conventual em Palmela, a escolha pela alcáçova
do castelo terá provocado mutações na organização desse espaço. A arqueologia das áreas
limítrofes identificou vários testemunhos de uso quotidiano e de presença de habitação
comum nessa zona, porventura ocupada pela elite islâmica do hisn de Palmela728. Seria
também o local onde se refugiaria a população da vila em contexto de ataque inimigo.
Com a reconquista de Palmela em 1191 e a consequente instalação de uma comunidade
de freires no castelo, a remanescente população de credo muçulmano foi deslocada para
726 Veja-se o exemplo dado pelo rol de cavaleiros ligados aos comendadores e os quantitativos de freires
conventuais em 1327, Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. 727 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 728Isabel Cristina Ferreira Fernandes, O Castelo de Palmela, do Islâmico ao Cristão, Lisboa, Edições
Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2004, pp. 256-261; Palmela Arqueológica. Espaços, vivências,
poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira Fernandes e Michelle Teixeira Santos,
Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 43-47.
161
o arrabalde, desocupando assim a zona altaneira do castelo e provocando, com certeza,
mutações nessa área da vila, como o atestam os registos arqueológicos.
Na alcáçova, a instalação do convento terá levado à destruição de algumas
infraestruturas e à reocupação de outras por parte dos cavaleiros da milícia. A própria
forja, de período islâmico, que foi identificada no extremo Nordeste da alcáçova poderá
ter sido reaproveitada pelos espatários – referira-se, contudo, que a cronologia apontada
pelos levantamentos arqueológicos se detém no século XII729.
No mesmo sentido, a construção da infraestrutura conventual terá tido a
colaboração da população local, como era comum na época, até porque a milícia não
dispunha dos efectivos humanos necessários para o efeito – o mesmo terá acontecido na
(re)construção da igreja de Santa Maria e na construção da de S. Pedro.
Como já referimos, também a transferência do convento para Alcácer terá
produzido consequências ao nível do planeamento urbanístico da alcáçova,
desconhecendo-se aqui a cronologia exacta desse momento.
Num segundo momento, a reinstalação do convento no século XV em Palmela,
cujas obras ter-se-ão iniciado em 1443, originou uma profunda mutação do espaço da
medina do castelo. A crer na proposta evolutiva da cintura da muralha de Palmela
apresentada por Isabel Cristina Fernandes730, é possível que a medina fosse ocupada por
estruturas de habitação, certamente contíguas a hortas e quintais, já em período de
domínio islâmico. Não é possível considerar um perímetro muralhado tão vasto sem uma
coincidente ocupação humana – o mesmo sucedeu em Setúbal aquando da construção da
sua muralha no século XIV; respeitando a orografia do terreno, e prevendo um fenómeno
de crescimento urbano, construiu-se um muro mais lato se comparado com a realidade
urbana e demográfica naquele momento731.
729 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira
Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 49-51. Não será
despiciendo considerar a utilização desta estrutura, absolutamente essencial num contexto de guerra, pelas
forças cristãs; sobre o tema, veja-se: Miguel Gomes Martins, “Armas e cavalos: os arsenais e as
coudelarias das Ordens Militares em Portugal na Idade Média”, in Castelos das Ordens Militares, Tomar,
Instituto Politécnico de Tomar, 2012, pp. 311-328. 730 Ver figura nº 12, p. 168. 731 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de
Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 35-43; Amélia Aguiar Andrade, Ana Cláudia Silveira,
"Les aires portuaires de la péninsule de Setúbal à la fin du Moyen Age: l’exemple du port de Setúbal", in
Ports et litoraux de l’Europe atlantique. transformations naturelles et aménagements humains (XIVe-
XVIe siècles), org. Michel Bochaca e Jean-Luc Sarrazin, Rennes, Presses Universitaires de Rennes, 2007,
pp. pp. 158-165.
162
Olhando para o desenho da muralha do castelo, constatamos que a zona da medina
abrange uma área maior do que a alcáçova, local onde se identificaram estruturas
habitacionais com ocupação continuada entre os séculos X-XIII e com registos também
para as centúrias seguintes. Infelizmente, a zona da medina não foi ainda alvo de uma
intervenção arqueológica mais abrangente – dificilmente o será, em virtude da existência
da pousada que ocupa o convento seiscentista da Ordem. De facto, apenas a zona fronteira
à igreja de Santiago foi alvo de trabalhos arqueológicos, permitindo identificar estruturas
já da segunda metade do XVI e, sobretudo, do século XVII, com relação directa à
construção do novo convento da milícia nessa centúria732. Inclusive, a igreja de Santa
Maria ainda encerra alguns mistérios que apenas a arqueologia poderá resolver;
nomeadamente a transformação de uma antiga mesquita em igreja cristã consagrada a
Santa Maria. A presença desta mesquita torna ainda mais previsível a existência de
habitações na zona da medina, enquadrando assim uma comunidade mais alargada que
apenas aquela da alcáçova733.
O abandono desta zona terá ocorrido no próprio contexto da reconquista734. Na já
referida alegação ao Papa de circa 1320735 não consta qualquer construção ou renovação
promovida pela Ordem no castelo, referindo-se apenas a própria fortaleza. Igualmente, a
instalação de um convento, não obstante as práticas de recrutamento e de pregação locais,
obrigava a um certo distanciamento face à povoação que garantisse paz espiritual e
afastamento face aos vícios mundanos.
Deste modo, tanto no século XII, princípios do XIII, como nas centúrias de XV-
XVI, o castelo, mais do que símbolo marcial, torna-se o símbolo religioso da Ordem. A
população apenas acedia à igreja paroquial de Santa Maria, por uma porta que se
732 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina Ferreira
Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 57-61. 733 Efectivamente, parece-nos que o evoluir das diferentes lógicas de gestão e de organização das
infraestruturas militares e religiosas influenciam a morfologia e o modelo de desenvolvimento e
povoamento da vila de Palmela. Sobre o tema, vide Maria do Carmo Ribeiro, Arnaldo Sousa Melo, “O
papel dos sistemas defensivos na formação dos tecidos urbanos (séculos XIII-XVII)”, in Evolução da
paisagem urbana: transformação morfológica dos tecidos históricos, Braga, CITCEM/IEM, 2013, pp.
183-222. 734 Quando olhamos para o caso de Alcácer, constatamos que o abandono da vila muralhada, no castelo,
ocorreu sobretudo a partir do século XV, sendo a população atraída para a vila baixa junto ao rio Sado,
não obstante os privilégios concedidos pelo Mestre aos moradores da alcáçova, Maria Teresa Lopes
Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições
Colibri, 2015 pp. 53-56. No caso de Palmela, após a visitação de 1534 e perante a degradação que os
visitadores encontraram no recinto acastelado, determinaram que o alcaide-mor fizesse reparar as casas,
nomeadamente os seus telhados, colocando nelas moradores, ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 18v. 735 Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166.
163
encontrava contígua à mesma, não interagindo, desta maneira, com a comunidade
conventual736.
1.1.1.2.3. O PATRIMÓNIO
A manutenção da casa obrigava à arrecadação de rendas que permitissem o seu
sustento e o normal funcionamento. Desconhecemos quais eram os seus proventos entre
os finais do século XII e o ano de 1217. É possível que funcionasse uma lógica de
economia de guerra, adquirindo-se bens e rendimentos por via dos fossados – sublinhe-
se que o foral de Palmela de 1185 estabelecia a obrigatoriedade do fossado737.
Igualmente, há a considerar que com a doação do castelo de Palmela e do seu
termo à Ordem de Santiago, esta dispunha de um vasto alfoz agrícola e cinegético para
explorar. Se o Mosteiro de Santos adquiriu e explorou propriedade nesta centúria, é
provável que a milícia tivesse feito o mesmo. Alguns desses rendimentos, nomeadamente
os dízimos de produção, em género e em numerário, reverteriam para o convento.
Não é possível, à luz da documentação consultada, perceber se a política aquisitiva
da comenda e do Convento eram semelhantes, à imagem do que sucedia na casa-mãe de
Uclés nos séculos XII e XIII738. Mesmo para o século XV, não é perceptível de que modo
a Ordem proveu o recém-fundado convento de património suficiente para lhe granjear as
rendas capazes para o seu sustento. Igualmente, a necessidade de pagamento de rações e
de remunerações a clérigos, freires e serventes, pressupõe a existência de um rendimento
regular da casa. Os dois regimentos conventuais, o primeiro de 1488739 – cuja principal
novidade é o alargamento da comunidade de freires de 6, de acordo com o estipulado nos
Estatutos de Pedro Escacho de 1327740, para 20 – e o segundo de 1547741 – onde se nota
uma complexificação das funções e, logo, da comunidade conventual –, nada adiantam
nesta matéria.
736 Ver figura nº 12, p. 168, com proposta evolutiva do recinto acastelado. 737 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 50. Sobre estas actividades, veja-se, Carlos de Ayala Martínez,
Las Ordenes Militares Hispanicas en la Edad Media (Siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons Ediciones,
2007, pp. 409-411. 738 Onde o priorado granjeou mais importância do que a comenda, o que só veríamos acontecer em Palmela
a partir de 1526, Milagros Rivera Garretas, La Encomienda, el Priorato y la Villa de Ucles en la Edade
Media (1174-1310) – Formación de um señorio de la Orden de Santiago, Madrid-Barcelona, Consejo
Superior de Investigaciones Cientificas, 1985, p. 119. 739 ANTT, OSCP, mç. 2, nº 60. 740 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. 741 ANTT, OSCP, liv. 134, fóls. 21v-34v, liv. 144, fóls. 25-42.
164
Um dos primeiros dados de que dispomos para analisar os rendimentos do
convento é a anexação em 1515 da igreja e paróquia de Santa Maria pela igreja conventual
de Santiago, um processo que teve a concordância da Santa Sé742. A partir desse momento
o convento passava a receber os dízimos paroquiais, as ofertas de pé de altar, as colectas
em peditórios semanais, as rendas pelas missas e aniversários pelos defuntos, entre outros
rendimentos de cariz religioso e espiritual, onde também se inserem missas votivas,
rendas dos espaços funerários, etc.
Se até à década de 20 do século XVI é difícil descortinar as lógicas da política
aquisitiva do convento, a partir desse momento o Mestre dota a casa de rendimentos
bastantes para a sua manutenção. Em 1526, o convento assimila, numa mesma entidade,
a comenda de Palmela, o que sugere que até então vigorava uma política patrimonial
distinta entre comenda e convento. Inclusivamente, o então comendador e alcaide-mor,
Francisco de Faria, filho de Antão de Faria, perde a primeira dignidade, mantendo-se
apenas com as rendas inerentes à alcaidaria, sendo determinado que devolvesse as rendas
da comenda ao convento743. É o último momento em que é mencionado como
“comendador” de Palmela. Em 1532, no âmbito do Numeramento, é referido apenas como
alcaide-mor744. Caberá então aos freires, em cabido conventual, gerir o património
fundiário de Palmela que até então cabia unicamente ao almoxarife da Ordem na vila
enquanto representante da milícia – o convento usará igualmente os serviços do
almoxarifado da Ordem em Palmela na administração deste património745.
Antes de 1547, o Mestre terá feito mercê ao convento do dízimo das tenças dos
cavaleiros da Ordem com hábito na Mesa Mestral, bem como das comendas e dos ramos
e rendas que não tivessem igrejas – terá, inclusive, redigido um regimento sobre a
matéria746. Por isso encontramos na documentação vários registos de tenças de cavaleiros
espatários que estavam obrigados a solver o dízimo das mesmas ao convento de
Palmela747.
742 ANTT, OSCP, liv. 129. 743 Ver vol. II, pp. 660-665. ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324; OSCP, liv. 137. 744 É interessante verificar que nos anos anteriores a 1527 vão sendo concedidas várias rendas e tenças a
Francisco de Faria, porventura compensando-o pela já equacionada passagem das rendas da comenda
para o convento. 745 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 47, fóls. 92-92v. 746 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 747 Os quais registámos no ficheiro prosopográfico anexo a esta tese. A título de exemplo, vejam-se: Aires
Fernandes (1542-1547), Baltasar Pinto (1547-1548) ou Brás Varela (1539-1542).
165
Neste mesmo documento, D. Jorge faz doação das rendas de Cabrela, comenda
vizinha da de Palmela, ao convento, argumentando com a vizinhança desse território e
porque as ditas rendas estariam vagas748. Nesta doação, o Mestre salvaguarda que
deveriam apenas ser usadas em ornamentos e corregimentos do convento, porventura
obstando à apropriação indevida das mesmas por parte do prior-mor do convento.
Precavendo também um eventual acréscimo da comunidade conventual, o Mestre
determina que esse aumento seria custeado pelas rendas de Cabrela749. A par do que
aconteceria em Palmela a partir de 1527, também Cabrela passava a estar obrigada a
reportar ao convento as determinações concelhias e demais decisões relativas à vida local,
estando igualmente subordinada ao constrangimento eleitoral na eleição dos seus oficiais
locais por parte do convento750.
Parece-nos óbvio que D. Jorge, herdeiro da mudança do convento de Alcácer para
Palmela, decretada durante a administração do Infante D. João (1443)751, foi obrigado
criar as condições necessárias que garantissem a sustentabilidade da instituição
conventual, seja através de rendimentos fundiários, seja mediante a assimilação de
direitos eclesiásticos. Em 1550/1551 é seguro afirmar que o convento estava devidamente
provido dos rendimentos suficientes para manter a sua comunidade religiosa e de
serventes laicos, garantindo-lhe ainda excedente capaz de pagar as constantes obras na
instituição, que se prolongariam ao longo dos séculos XVI e XVII, redundando no
alargamento e mesmo na construção de um novo convento752.
1.1.2. A COMENDA
Podemos datar a criação da comenda de Palmela entre o ano de 1186, quando a
mesma, a par de Arruda e Alcácer do Sal, é doada à Ordem de Santiago753, e o de 1193,
podendo recuar até 1187/1188, quando temos as primeiras notícias relativas ao seu
748 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 749 Ibidem. 750 Ibidem. 751 Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia Tripartita, Lisboa, Oficina de Pedroso Galrão, 1724, p. 256. 752 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, "Os conventos da Ordem de Santiago em Palmela", in As Ordens
Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, coord. Isabel Cristina Fernandes,
Câmara Municipal de Palmela, 2009, pp. 602-610. 753 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.
701, pp. 274-275; Livro dos Copos, doc. 117, pp. 234-235; doc. 120, p. 237; doc. 121, p. 238; doc. 126,
pp. 242-244; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 169v-170.
166
comendador (Soeiro Rodrigues, 1193-1194)754 e ao prior conventual (D. Cristóvão,
referenciado em Palmela em 1194, podendo esta data recuar a 1187 ou 1188)755. É, assim,
possível que a comenda só se tenha efectivado após a incursão almóada de 1191.
Estávamos em plena reconquista e a necessidade de associar a uma zona de fronteira com
o Islão uma instituição como a Ordem Militar de Santiago terá presidido à opção do rei
português756.
O território então abrangido pela doação e que era tutelado pelo castelo de
Palmela, mantendo-se assim a lógica administrativa muçulmana, estendia-se do Tejo ao
Atlântico, como vimos já anteriormente, enquadrando-se com os domínios de Almada,
Coina e Sesimbra no controlo da península de Setúbal757.
Analisámos igualmente os vários ritmos de encurtamento deste território, mercê
de movimentos de autonomização de concelhos a Norte e a Sul da península, sendo o
mais relevante o de Setúbal em 1343, do qual resultará, como vimos, um apagar gradual
da importância de Palmela em benefício da vila sadina.
Importa-nos agora olhar com maior detalhe a organização espacial e a estrutura
económica e humana da comenda.
1.1.2.1. O ESPAÇO
A Ordem de Santiago, em virtude de uma doação precoce à milícia no contexto
da reconquista a sul do Tejo, contemporânea da outorga de um foral régio à vila em
1185758, terá um papel fulcral no desenvolvimento do território de Palmela, sobretudo no
urbano. Na introdução, referimos os poucos estudos em Portugal sobre o urbanismo das
ordens militares, pelo que procuraremos nos parágrafos seguintes enquadrar esta análise
nessa vertente historiográfica, tendo consciência do estado embrionário da questão e da
754 Ver vol. II, pp. 1825-1826. 755 Ver vol. II, p. 387. 756 Nem Derek Lomax, nem Mário Raúl Sousa conseguiram precisar com maior exactidão o momento da
criação da comenda. O primeiro considera-a a comenda-mor portuguesa até 1218 não sugerindo qualquer
data de criação. O segundo sugere igualmente o ano de 1193. Vide, Derek Lomax, La Orden de Santiago,
Madrid, 1965, pp. 57-59, 78; Mário Raúl Sousa, A Ordem Militar de Santiago (das origens a 1327), Porto,
Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 1991, pp. 203-206. 757 Ver figura nº 6, p. 39. 758 Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges
et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 430-431; Os
Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55.
167
necessidade em aprofundar o seu estudo comparando com realidades nacionais e além-
fronteiras.
Instalando-se no cerro do castelo, a Ordem procurará desde cedo reordenar o
espaço urbano de Palmela. Já abordámos a questão do convento no capítulo anterior, pelo
que não voltaremos novamente a esse ponto. Sublinhamos apenas, e novamente, o papel
reformador que a instalação do cenóbio na alcáçova do castelo teve na reformulação desse
espaço, antes tido como habitacional, a crer nos dados arqueológicos de que dispomos.
Se esta fundação conventual terá ocorrido, pelo menos, desde 1191, senão antes,
logo em 1195 a Ordem consegue autorização, por parte do bispo de Lisboa, para erguer
uma igreja no “subúrbio” de Palmela para que nela se pudessem sepultar os freires, os
seus homens e a restante população, constituindo uma igreja paroquial na qual o cabido
lisboeta teria jurisdição total759. Estamos em crer que a igreja em questão não seria ainda
a de S. Pedro, cuja construção será um pouco mais tardia, mas sim a reconstrução da
igreja de Santa Maria que terá ocupado uma antiga mesquita – a hipótese é pertinente,
comum no Portugal medieval, com as igrejas do século XII, de invocação mariana, serem
erguidas sobre antigas mesquitas, mas que a Arqueologia ainda não pôde comprovar. Se
compararmos a orientação deste templo com o de Mértola, verificamos ser semelhante na
sua vertente cristã, com uma orientação Noroeste, mais pronunciada no caso alentejano.
Olhando para o posicionamento do mir’ab de Mértola, na fachada Sudeste do templo,
percebemos que uma equivalente localização em Santa Maria de Palmela situa esse
mesmo mir’ab, precisamente, na faixa mais deteriorada e transformada do actual
monumento, o que não facilitará, de todo, a sua identificação, precisamente numa zona
de ligação com uma cisterna que sondagens arqueológicas mostram ser de período
islâmico760.
Não obstante, a construção em torno da igreja de Santa Maria em 1195 constitui
o marco inicial da transformação urbana de Palmela. Se anteriormente a medina do
castelo, assim como a sua alcáçova, terão constituído zona de habitação para a
comunidade islâmica, os mouros forros, cuja existência é enquadrada normativamente em
1170761, em face do senhorio cristão, viram-se forçados a abandonar o castelo e a ocupar
759 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 760 Isabel Cristina Ferreira Fernandes, O Castelo de Palmela, do Islâmico ao Cristão, Lisboa, Edições
Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2004, pp. 260-261. 761 ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v; Portugaliae Monumenta
Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. I,
168
uma zona mais setentrional na base da sua encosta e onde se desenvolvia o núcleo urbano
de Palmela: no chamado “arrabalde”762. Deste modo, a Ordem garantia a integridade do
seu recinto acastelado, a segurança e o afastamento necessários do seu convento, o
enquadramento religioso dos seus colonos e povoadores e a segregação da minoria
islâmica. Se disto resultou uma imediata destruição das infraestruturas habitacionais do
castelo não o sabemos.
O desenvolvimento da vila a Norte do castelo, numa cota de altitude mais baixa,
obrigou a Ordem a orientar esforços para enquadrar essa população urbana cristã,
sobretudo em função da presença de uma minoria moura. Simultaneamente, terão
começado a desenvolver-se estruturas, se bem que ainda primitivas, de administração
fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397; Os Forais de Palmela. Estudo
crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 12-14. 762 Topónimo ainda hoje remanescente em Palmela. Ver figura nº 24, p. 302.
Figura 12 – Proposta evolutiva do castelo de Palmela (séculos VIII-XV).
Fonte: Isabel Cristina Fernandes, O castelo de Palmela, do islâmico ao cristão, Lisboa, Câmara Municipal
de Palmela/Colibri, 2004, p. 255.
169
concelhia, já estipuladas no próprio foral de 1185763 e para as quais era necessário criar
as condições e conferir-lhe um território que pudessem administrar.
Assim, se a igreja de Santa Maria cumpria os propósitos de substituir um templo
inimigo e de constituir local de inumação para a comunidade local, assim como de
enquadramento paroquial de Palmela, a construção de uma segunda igreja, próxima ao
bairro muçulmano, cumpria também um duplo intento de controlar esse credo e de
fomentar o desenvolvimento habitacional, administrativo e económico da comunidade
cristã local. Sabemos que a igreja já existia em 1279, quando a Rainha D. Beatriz, segunda
esposa de D. Afonso III, doou o seu padroado ao abade de Alcobaça764. Esta doação, cuja
referência é bastante tardia, embora o seu relator mereça todo o crédito, aparece um pouco
descontextualizada se tivermos em conta que em 1236 os direitos de padroado na região
haviam sido doados à Ordem de Santiago pelo rei765. No mesmo sentido, em 1252 o
cabido lisboeta dera autorização à milícia para erguer templos nos seus senhorios,
cabendo apenas à diocese alguns direitos eclesiásticos766. Por que era então donatária a
rainha, não o sabemos. Como sugerimos anteriormente, é possível que a Coroa tenha
subsidiado a construção da igreja. O primeiro documento “oficial” a referi-la é o rol das
igrejas de 1320-1321767. É possível que a autorização de 1252 se enquadre no âmbito de
um intento de construção por parte da milícia do qual resultou, em Palmela, a igreja de S.
Pedro.
Fundamental, contudo, é perceber-se que a construção da igreja de S. Pedro
naquele local, influencia todo o desenvolvimento da vila pois aí se constitui o seu centro
nevrálgico. Em seu redor, delimitada pelo seu adro, desenvolver-se-ia uma praça e um
mercado. É importante, contudo, percebermos a evolução destes conceitos em Palmela
em função da cronologia em que são identificados.
Como apontou Luísa Trindade, há um conjunto de conceitos que se referem aos
espaços abertos e que actualmente denominamos simplisticamente de “praça”; são eles:
763 Referidos: meirinho, juiz, saião e procurador, em Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)” in
Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 764 ADS, 12/437/pt. 22-A/70, fól. 1 (cota inserta: ANTT, OSCP, liv. 213). 765 ANTT, Ordem de Santiago, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT, Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e
34; Livro dos Copos, doc. 125, p. 241; ANTT, Leitura Nova, Livro dos Mestrados, fól. 177; ANTT,
Colecção Especial, Série Preta, cx. 28, doc. 50; Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242. 766 Bullarium, pp. 185-187. 767 BNP, Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179;
ANTT, Corporações religiosas, Santa Cruz de Coimbra, Liv. 97; Stéphane Boissellier, La construction
administrative d'un royaume. Registres de bénéfices ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa,
CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183.
170
adro, praça, rossio, açougue, mercado, tendas, alpendre768. A terminologia difere, assim
como a sua significância, mas normalmente aludem a um mesmo espaço, área esta que o
devir histórico vai mutando, originando o surgimento de outros termos. As primeiras
referências a estes espaços encontramo-las no foral de 1185, onde se mencionam os
“açougues”, “as tendas” e o “mercado”769. O significado que encerram é puramente
económico e não se referem a um determinado espaço ou ao local pré, ou minimamente,
formatado que conotamos com uma praça. No século XIV, é já mencionado o rossio, onde
existiam casas770 e na mesma centúria, em 1353, mencionam-se pela primeira vez
habitações na praça de Palmela771. Parece-nos existir uma precocidade deste conceito na
associação a um espaço e não a uma função comercial de uma determinada área
citadina772. De facto, a assunção da função de mercado a esta zona da urbe apenas a
identificamos em 1408, quando se determina a organização de um mercado em Palmela,
que aparenta ter o seu lugar nessa zona773. Contemporânea é a referência a um
emprazamento, em 1421, de uma casa na praça774.
Parece-nos estarmos perante a influência da construção da igreja na delimitação
de um espaço comum, a praça, que orienta as vias de comunicação e a construção do
casario, assim como a realização de actividades religiosas, políticas, sociais e
económicas. Os próprios dados do Tombo do concelho de Palmela, datados, pelo menos,
do século XV, mencionam a existência nessa zona dos paços do concelho e dos açougues.
Conjugavam-se assim vários factores que permitiam situar num mesmo local todas as
funções de governo da vila, o que nos parece que só é possível tendo na base um projecto
definido para o efeito.
O desaparecimento da documentação da Ordem para os séculos XIII e XIV não
nos permite entrever o papel da milícia no desenho e na gestão dos arruamentos.
Igualmente, à Arqueologia ainda não foi permitido analisar as estruturas de habitação
quotidianas na vila. É possível que em paralelo à construção da igreja de S. Pedro, a
Ordem tenha procurado organizar a rede viária local assim como a distribuição do casario
768 Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra, Tese de Doutoramento apresentada
à FLUC, 2009, pp. 705-726. 769 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 770 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1396 (data: 1326). 771 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1387. 772 Sobretudo na comparação com os dados fornecidos por Luísa Trindade para o reino, Op. cit., pp. 705-
709. 773 ADS, 12/437/pt. 22A/77. 774 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1390.
171
comum. Partimos aqui de um princípio urbanístico clássico onde o desenho das vias
prevalece à construção dos edifícios, ao contrário do modelo islâmico – veja-se o caso de
Lisboa775 – onde as ruas são delimitadas pela habitação que impõe os seus limites776. A
influência da Ordem no desenho do espaço urbano está já atestada para Setúbal, como
sublinhou Ana Cláudia Silveira, tendo sido identificada para finais do século XV em
habitações comuns no bairro periurbano do Troino777 e, pelo que sugere Luísa Trindade,
em Sines778. Temos também exemplos para a Ordem de Cristo, nomeadamente em
Tomar, onde a vila baixa é projectada pela milícia779.
Há, no entanto, alguns indícios que nos sugerem que em Palmela foi a Ordem que
projectou o desenho do espaço urbano. Em primeiro lugar, e como já referimos, a
construção da igreja de S. Pedro que, claramente, influencia todo o desenvolvimento da
tessitura urbana. Em segundo lugar, o facto de já para os séculos XIII e XIV encontrarmos
o Mosteiro de Santos como proprietário urbano, detentor de casas de habitação em
Palmela – a facilidade e a rapidez com que o Mosteiro, desde a sua fundação em 1194,
adquire propriedade em Palmela, tanto em zona urbana como rural, revela a abertura que
a Ordem teve em disponibilizar património a esta instituição. Em terceiro lugar, a aparente
ausência de património comum – habitações – concelhio, régio, episcopal ou qualquer
outro que não o da Ordem. É certo que alguns dados indirectos sugerem a existência de
propriedade particular já no século XVI, nomeadamente casas de habitação e quintais,
mas tratar-se-ão de bens adquiridos, nomeadamente à milícia, e não à posse apriorística
775 Veja-se o que Rodrigo Banha da Silva referiu recentemente a propósito da rede viária islâmica na Lisboa
pré-reconquista, onde, ao contrário do modelo tradicional islâmico, se constatou um reaproveitamento do
traçado romano, se bem que reparado já sob domínio islâmico, obedecendo a construção ao desenho da
rede viária. Aliás, o mesmo investigador frisou a prevalência destes percursos até à época actual,
demonstrando que as lógicas de ocupação do espaço muitas vezes se mantém na longa História: Rodrigo
Banha da Silva, Sílvia Casimiro, Vanessa Filipe, André Bargão, Sara Ferreira, Nuno Mota, “Leitura
Arqueológica do espaço periurbano de Lisboa entre meados do século XI e o século XII: as estruturas
viárias e agrárias na Praça da Figueira”, in IV Nova Lisboa Medieval – Os territórios de Lisboa, Lisboa,
FCSH/Nova, 19 de Novembro. 776 Fernando Chueca Goitia, Breve História do Urbanismo, Lisboa, Editorial Presença, 2008, 7ª Ed., p. 67;
Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra, Tese de Doutoramento apresentada à
FLUC, 2009, pp. 169-195. 777 Ana Cláudia Silveira, “A afirmação de um espaço periférico medieval: o arrabalde do Troino em
Setúbal”, in Evolução da Paisagem Urbana: cidad e e periferia, coord. Maria do Carmo Ribeiro, Arnaldo
de Sousa Melo, Braga, CITCEM – IEM, 2014, pp. 117-138. 778 Luísa Trindade, Op. cit., pp. 471-490. 779 Manuel Sílvio Alves Conde, “O urbanismo regular e as ordens religiosas militares do Templo e de
Cristo: as vilas novas e a evolução urbana de Tomar na Idade Média”, in I Colóquio Internacional. Cister,
os Templários e a Ordem de Cristo. Da Ordem do Templo à Ordem de Cristo: os anos da transição.
Actas, Tomar, Instituto Politécnico de Tomar, 2012, pp. 271-300. Veja-se também a síntese projectada
por Walter Rossa, "A cidade portuguesa", in História da Arte Portuguesa, dir. Paulo Pereira, vol. VIII,
Lisboa, Círculo de Leitores, 2008, pp. 59-149, onde compara os novos projectos urbanísticos com as
“bastides” centro-europeias.
172
de terrenos urbanos. Por último, os dados arqueológicos revelam apenas uma ocupação
islâmica, pré-cristã, no castelo e na zona da Rua de Nenhures e do Arrabalde, o que
sugere, em primeiro lugar, uma povoamento islâmico pré-cristão nesta zona, o que
justifica também a escolha deste local para segregação da minoria moura e, em segundo
lugar, deixa implícito um desenvolvimento incipiente de estruturas urbanas em Palmela
nos finais do século XII o que implica que o projecto urbanístico que se segue seja de
matriz cristã e, logo, da Ordem de Santiago780.
Olhando globalmente para todo o recinto urbano de Palmela, a Ordem possui, em
termos de edificado de prestígio, o castelo, as igrejas paroquiais, o convento, a estalagem
e os lagares. Esta exclusividade urbanística da Ordem parece apenas ser mitigada pelo
facto de o foral de 1185, outorgado pela Coroa ao concelho e prévio à doação da vila aos
espatários, considerar a existência de fornos, moinhos e tendas de moradores de Palmela,
isto é, de propriedade de particulares ou, pelo menos, comunitária781. No mesmo sentido,
sabemos pertencerem, provavelmente já no século XV, à iniciativa construtiva do
concelho algumas ermidas locais, nomeadamente S. Sebastião782 – de que se diz apenas
ter sido erguida pelas esmolas dos fiéis, o que sugere uma fundação comunitária –, Santa
Ana783, S. Luís784 – que se menciona ser “reparada pelos fiéis” –, S. Romão785, S. Julião786
e Espírito Santo787 – ermida e hospital. Do universo das ermidas, exceptua-se a de S. Brás
780 Para uma leitura sobre o papel das ordens militares no desenvolvimento urbano e na gestão do território
vejam-se os trabalhos de Damien Carraz, “Les commanderies dans l’espace urbain. Templiers et
Hospitaliers dans les villes de l’Occident méditerranéen (XIIe-XIIIe siècle)”, in Mélanges de l’École
française de Rome – Moyen Âge, [Em linha], n.º 124-1, 2012 (http://mefrm.revues.org/428); L’emprise
économique d’une commanderie urbaine: l’ordre du Temple à Arles en 1308”, in L’économie templière
en Occident. Patrimoines, commerce, finances. Actes du colloque international, eds. A. Budin, G. Brunel,
N. Dohrmann, Langres, Guéniot-Conseil Général de l’Aube, 2013, pp. 142-175; “Les ordres militaires et
le fait urbain en France méridionale (XIIe-XIIIe siècle)”, in Cahiers de Fanjeaux, n.º 44, 2009, pp. 127-
165; “Military Orders and the Town (Twelfth to Early Fourteenth Centuries). Urban commanderies case
in the Rhône River low valley”, in Chronica (Szeged), n.º 6, 2006, pp. 82-99; L’Ordre du Temple dans la
Basse Vallée du Rhône (1124-1312). Ordres militaires, croisades et sociétés méridionales, Lyon, Presses
Universitaires de Lyon, 2005. María Eva Gutiérrez Millán, “La acción de las órdenes militares en la
configuración urbana de Salamanca: tercera repoblación o repoblación interior”, in Studia Historica.
Historia medieval, n.º 22, 2004, pp. 57-87. Thomas Krämer, “The role of the Military Orders in German
and French towns: functional comparisons”, in VI Encontro Sobre Ordens Militares. Freires, Guerreiros,
Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela,
2012, pp. 519-542. 781 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 782 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 783 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 784 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 785 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 786 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 787 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71.
173
e S.ta Susana788, no alfoz de Palmela, de fundação mais antiga, que aparenta permanecer
ainda no século XVI sob administração da Ordem – no mínimo o seu hospital seria
administrado pela milícia.
Contudo, estas são infraestruturas mais recentes, provavelmente, a grande
maioria, já do século XV e que pouca influência terão tido no desenvolvimento da malha
urbana de Palmela. A excepção talvez resida na ermida de S. Sebastião, cuja confraria
congregava já em 1510 uma franja substancial da população (c. 180 indivíduos) e cuja
localização no extremo Norte da vila poderá ser causa ou consequência do
desenvolvimento urbanístico da zona nos finais da Idade Média. Do mesmo modo, a
construção da ermida de Santa Ana com uma fonte anexa, localizada no curso da
corredoura, via de circulação que deveria ser usada sobretudo por mercadores e criadores
de gado, no lado Oeste da vila, deverá ter enquadrado religiosamente essa rota, embora
não pareça suscitar quaisquer desenvolvimentos urbanísticos789.
Sabemos igualmente pertencerem ao concelho as fontes e os chafarizes790,
importantes infraestruturas do sistema viário medieval, o rossio791 – não é seguro de qual
se trata, uma vez que em estudo anterior identificámos 3 espaços de rossio em Palmela,
todos independentes uns dos outros792 –, os açougues e os paços do concelho793.
788 ADSetúbal, 12/437/pt. 22-A/71. 789 Ver figura nº 16, p. 206. 790 Como era costume nos restantes concelhos medievais portugueses, A. H. de Oliveira Marques, A
sociedade medieval portuguesa, Lisboa, Esfera dos Livros, 2010, 6ª Ed., p. 120. Veja-se o exemplo de
Valência, José Hinojosa Montalvo, "La intervención comunal en torno al agua: fuentes, pozos y
abrevaderos en el reino de Valencia en la baja Edad Media", in En la España Medieval, n.º 23, 2000, pp.
367-385.
ADS, 12/434/pt. 22/61. 791 ADS, 12/437/pt. 22/23. 792 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades
da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, p. 677. 793 ADS, 12/437/pt. 22/24.
174
Figura 13 – Implantação urbana dos edifícios de prestígio da Ordem de Santiago (séculos XII-XVI).
1.1.2.2. O PATRIMÓNIO RURAL
Mercê da sua localização geográfica e do seu extenso alfoz agrícola e cinegético,
importa agora analisar as estruturas económicas locais da comenda que são, até 1527
independentes das do convento.
O principal rendimento da milícia residia nos tributos relativos à exploração
fundiária dos terrenos agrícolas de que dispunha794. Desde o século XIII, não obstante os
794 Não era nosso objectivo analisarmos a organização do terrado agrícola de Palmela. Fizemo-lo em relação
à visita de 1510 e, grosso modo, a realidade parece manter-se. É certo que importará, futuramente,
contrabalançar esses dados com os do arrolamento de 1414, pese embora a leitura deste documento
permite entrever uma mesma organização dos terrenos e a prevalência dada às culturas do vinho e do
cereal. Mesmo o aproveitamento de terrenos do reguengo dos Fetais, nas primeiras décadas do século
XVI em nada altera este panorama, porque se trata da construção de anexos de casas, nomeadamente de
quintais. Assim sendo, remetemos para a análise que fizemos deste tema em 2010, salvaguardando-se as
ressalvas acima referidas: João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação
e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada
FCSH-Nova, 2010, pp. 42-56.
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
175
dados para esta centúria e para a seguinte serem quase exclusivos ao Mosteiro de Santos,
identificamos trabalhos agrícolas em Palmela, sobretudo em torno das culturas da vinha
e do cereal que parecem ser ao longo de todo o período em estudo as duas principais
produções locais795. Não deveria também ser despicienda a produção de mel, como o
comprovam as determinações régias de D. João II e de D. Manuel I e as do Mestre D.
Jorge de protecção das silhas de Palmela796, fazendo o mel parte das rendas da comenda
registadas na visitação de 1510797. Também os dízimos das frutas e hortaliças, produção
mais reduzida, mas de consumo e comércio quotidiano, faziam parte das rendas locais798.
Do alfoz, retirava também a Ordem rendimento dos gados, não obstante os
montados pertencerem ao concelho799. A ganadaria é normalmente associada às ordens
militares como uma fonte de rendimento privilegiada800 e, na península de Setúbal, foi já
identificada essa realidade para os finais da Idade Média em Sesimbra, Almada e Coina,
por José Augusto Oliveira801. Em Palmela, contudo, a ganadaria não mereceu grande
destaque na documentação, pelo menos para os finais da Idade Média, o que pode revelar
o privilegiar das culturas agrícolas da vinha e do cereal em detrimento da pecuária. Apesar
disto, o rol das rendas de Palmela de 1510 regista o direito da milícia ao dízimo dos gados
de Palmela802. Ressalva-se também uma determinação do Mestre em 1528, ordenando
que alguns terrenos na confluência dos termos de Setúbal e Palmela, nomeadamente na
795 Veja-se a documentação relativa ao Mosteiro de Santos: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 1,
1196, 1370, 1376, 1378, 1381, 1383-1384, 1386, 1388, 1391, 1394, 1395; liv. 1, fól. 9v; cad. 7, fól. 1;
ANTT, OSCP, liv. 42, fól. 329v; e o tombo dos bens rurais da milícia em Palmela de 1414, Livro dos
Copos, doc. 157, pp. 294-299. 796 ANTT, Leitura Nova, Guadiana, liv. 7, fóls. 183-183v; ADS, 12/437/pt. 22/32, p. 9; ANTT, OSCP, mç.
5, doc. 402. 797 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134v (dízimo do mel e dos enxames). 798 Ibidem. 799 Refira-se que os gados de Palmela estavam isentos de montado em qualquer parte, isto é, poderiam
pastar livremente sem estarem sujeitos a pagamento de imposto, João Paulo Oliveira e Costa, “Foral
Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de
Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fól. 258.
Pelo menos desde 1266 que a Ordem de Santiago enquadrou a cobrança de montados nos seus territórios.
Curiosamente, porque Palmela estaria isenta desde 1185 desta cobrança, é nomeado para a província de
Portugal o comendador de Palmela como responsável por esta cobrança (Estabelecimentos de 1266, Léon,
in Philippe Josserrand, Église et pouvoir dans la Péninsule Ibérique des Ordres Militaires dans le
Royaume de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de Velázquez, 2004, p. 843). 800 Carlos de Ayala Martínez, Las Ordenes Militares Hispanicas en la Edad Media (Siglos XII-XV), Madrid,
Marcial Pons Ediciones, 2007, pp. 665-674. 801 Apesar de o autor ressalvar que os poucos testemunhos não deverão revelar a verdadeira importância do
sector, José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal em Finais da Idade Média: Organização do
Espaço, Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder, Lisboa, Dissertação de doutoramento
apresentada à FCSH-Nova, 2009, pp. 329-334. 802 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 134v.
176
zona de Algeruz, não deveriam ser dados por sesmaria a ninguém uma vez que os
reconhecia como necessários aos pastos das duas vilas e à apanha de ferragens803.
Um rendimento que tem sido depreciado pela historiografia em relação a Palmela
é o das marinhas, na mesma medida em que tem sido ignorada a relação de Palmela com
as zonas estuarina e de costa. Contudo, dispomos de dados que revelam que pelo menos
nas primeiras décadas do século XIV o comendador de Palmela possuía marinhas no
Ribatejo (1317), mais concretamente na zona do Lavradio804 – próximo ao Barreiro. Um
século depois, no âmbito do levantamento realizado pela Ordem de Santiago em 1414,
revela-se existir uma marinha em Aldeia Galega do Ribatejo como fazendo parte
integrante do património da comenda de Palmela805. Este último dado é interessante
porque se encontra já cronologicamente desenquadrado com a datação que propomos para
a desvinculação dos territórios do norte da península de Setúbal face à comenda de
Palmela e que situámos nos meados do século XIV. Temos igualmente que considerar a
pertinência da exploração pela comenda de Palmela das marinhas junto ao Sado,
nomeadamente entre a Marateca e Setúbal, que posteriormente ficarão na órbita da vila
sadina, bem como as da zona onde se instalaria o Mosteiro de Jesus, que no âmbito do
lançamento da primeira pedra em 1490 se refere erguer-se no “lugar das marinhas”806.
803 ADS, 12/434/pt. 8/7; 12/437/pt. 22/31. 804 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 1480, 1481. 805 Livro dos Copos, doc. 157, pp. 294-299. 806 Manuel Bernardes Branco, História das Ordens Monásticas em Portugal, vol. I, Lisboa, Livraria Editora
de Tavares Cardoso & Irmã, 1888, p. 108.
Virgínia Rau não considerou Palmela como protagonista nesta produção (Virgínia Rau, A exploração e o
comércio do sal de Setúbal, Lisboa, 1951).
177
Figura 14 – Representação das marinhas de sal junto ao esteiro da Marateca (século XIX).
Fonte. Carta Topographica Militar do Terreno da Península de Setúbal, 1813-1816, Instituto Geográfico
Português (adaptado).
Para lá dos dízimos inerentes às rendas da comenda, a Ordem recebia também os
foros devidos às propriedades que aforava. Não nos alongaremos sobre esta matéria, até
porque não era este um dos objectivos deste trabalho, mas importa sublinhar a
importância que tiveram na garantia de subsistência, primeiro, da comenda e, depois, do
convento. O facto de serem pagos em dinheiro e/ou em género garantia simultaneamente
o abastecimento dos celeiros da vila e do convento e a existência de moeda para uso
imediato em transacções. A realidade que encontrámos para Palmela em 1510 não difere
em muito da que identificámos para período anterior, de finais do século XV e inícios do
XVI, e posterior, até cerca de 1550, onde os foros urbanos eram maioritariamente solvidos
em dinheiro e os rurais em género e em dinheiro807. Quando o espaço urbano começa a
roubar área ao termo rural, como sucede junto aos Fetais, com a construção de casas e/ou
quintais, privilegia-se o pagamento em moeda, talvez testemunhando uma quebra na
produção agrícola por ausência de mão-de-obra808.
807 Veja-se o que deixámos escrito, João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da
visitação e tombo de propriedades da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado
apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 48-49. 808 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, OSCP, liv. 42 (1510: transformação de terra nos Fetais em vinha);
ANTT, OSCP, liv. 38 (1514: chão nos Fetais para fazer quintal para encostar às casas; 1534: terra nos
Fetais para transformar em vinha); ANTT, OSCP, liv. 12 (1527: exploração de um chão nos Fetais junto
às casas).
178
Do espaço cinegético – matas e montes –, a Ordem parece não retirar grandes
rendimentos. O facto de a maioria destas áreas pertencerem à coutada régia até ao final
do século XV, quando D. Manuel descouta as matas (1502)809 e de os montados
competirem ao concelho por determinação régia – inserta no foral de 1185 e reforçada no
de 1512810 – não deixava grandes recursos à milícia. Há, no entanto, notícias de
aforamentos de alguns matos junto a Palmela, nomeadamente junto à várzea e no Vale de
Gaitela, a Sul e Oeste, respectivamente, da vila de Palmela e em zona que não pertencia
à antiga coutada811. O facto de o pedido de descoutamento pertencer aos concelhos e não
à Ordem de Santiago, faz crer que estes ficariam para serventia das populações e sob
gestão concelhia à qual já cabiam, como referimos, os montados.
1.1.2.3. O PATRIMÓNIO URBANO
No espaço urbano, a Ordem geria os engenhos transformadores, nomeadamente
os lagares. Existiam dois em Palmela, um na vila, junto ao castelo, e outro em Alferrara,
que parece ter sido várias vezes largado ao abandono, como o atestam as várias
determinações régias que ao longo do século XV obrigaram a Ordem a corrigir a
infraestrutura sob pena de os produtores poderem moer a sua azeitona em Setúbal812.
Sobre o funcionamento dos mesmos, faziam-se valer as determinações foralengas de
1512, que advinham do costume local, cabendo aos moradores o privilégio da moenda813.
A Ordem, contudo, não terá acatado esta decisão, pelo que os protestos do concelho se
foram repetindo.
Quanto ao lagar próximo ao castelo, para além da informação constante da visita
de 1510814 pouco se sabe. É interessante verificar que já nessa ocasião se refere que cabia
à Ordem de Santiago a “rrenda do lagar do azeite”, o que sugere que já estaria arrendado.
Em data posterior (1542-1543) percebemos ter o convento arrendada a exploração da
estalagem a Manuel Rodrigues815, demonstrando uma estratégia semelhante na
rentabilização das suas infraestruturas. Quando em 1548 a população faz valer o seu
809 ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v. 810 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo
crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 55, 84-85; BNP, cód. 5949, fól. 258. 811 ANTT, OSCP, Docs. Régios, doc. 25; ANTT, OSCP, liv. 38, fóls. 106v-108v; ANTT, OSCP, liv. 42,
fól. 322v-323v. 812 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fóls. 19-19v e 42; liv. 1 de Guadiana, fóls. 56-58. 813 João Paulo Oliveira e Costa, Op. cit., pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fól. 257v. 814 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 220v. 815 ANTT, OSCP, mç. 6, doc. 428.
179
intento de se erguer um novo lagar, em função do aumento da produção de azeite, o
convento reforça a ideia do monopólio da milícia na gestão destas infraestruturas, mas
incumbe um particular, Francisco Coelho, oficial da Ordem enquanto contador do
Mestrado, da construção deste engenho816.
Relativamente à estalagem, referida em 1512 como sendo da Ordem, era
arrendada a terceiros que pagavam um estipêndio anual para o seu usufruto817. A
localização de Palmela na encruzilhada da Estrada Real de ligação a Lisboa deveria fazer
com que este elemento fosse bastante requisitado, fazendo reverter para a Ordem um
importante rendimento.
No que à gestão do território diz respeito, diferenciando-se do que denotámos no
confronto com o que observamos em Uclés, não identificámos uma política aquisitiva da
comenda e tão pouco uma outra do convento. À Ordem é outorgado, em doação régia,
um território já devidamente enquadrado numa anterior divisão administrativa islâmica
baseada no hisn de Palmela. Esse mesmo território passa a constituir no imediato
propriedade da comenda de Palmela. Paulatinamente, a administração da comenda vai
alienando esse mesmo património, nomeadamente ao Mosteiro de Santos, ao de S.
Vicente de Fora, a particulares, etc., subtracção esta aprofundada no século XIV pela
autonomização de vários concelhos. Mais tarde será a gafaria de Cacilhas, os mosteiros
de S. Paulo de Alferrara e de Mendoliva e a Misericórdia de Palmela e algumas ermidas
a constituírem património de motu próprio.
Sobre a gestão inicial do património da comenda entre os séculos XII-XIV, ficam-
nos algumas dúvidas sobre a distinção entre o património da comenda e aquele outro,
particular, do comendador818. Para os séculos XV e XVI essa distinção já é clara, surgindo
o comendador como foreiro da Ordem819. Esta situação não é singular da comenda de
Palmela nem da Ordem de Santiago. Na própria Coroa portuguesa houve apropriação
indevida por parte de particulares dos bens régios, sobretudo nos primeiros séculos da
monarquia portuguesa, dificultando o destrinçar do património do reino daquele de
816 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 482. 817 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo
crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fól. 258v. 818 É mencionado D. Garcia Rodrigues (1305-1329) como sendo detentor de um lagar em Vale de Donas,
que poderá tratar-se do lagar de azeite que o Mestre D. Paio Peres Correia construíra para usufruto do
concelho, de uma herdade no mesmo local e da quinta da Marateca (ver vol. II, pp. 580-581). 819 Nomeadamente os dois Francisco de Faria (ver vol. II, pp. 660-668).
180
usufruto dos vassalos820. Mesmo nos finais do século XV, entre 1472, quando D. João
[II] assume o governo da Ordem, até 1492 quando o entrega ao seu filho D. Jorge,
identificamos vários momentos em que monarca e administrador da Ordem se
confundem, revelando-se essa confusão na própria diplomática dos documentos821.
1.1.2.4. OS HOMENS DA COMENDA
A gestão deste extenso território obrigava a que a comenda de Palmela dispusesse
de um conjunto de homens que desempenhassem variadas tarefas exclusivas da milícia.
As restantes matérias ficavam encarregues ao convento, no que concerne à prática
religiosa, independentemente de a sede conventual nem sempre se localizar em Palmela,
e ao concelho, não esquecendo que a Ordem detinha a prerrogativa de nomear os seus
oficiais.
A hierarquia da milícia em Palmela parece ter obedecido ao seguinte esquema:
Figura 15 – Esquema hierárquico da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XII-XVI).
820 Veja-se a síntese de José Mattoso, Identificação de um país. Ensaio sobre as origens de Portugal (1096-
1325), vol. II – Composição, Lisboa, Editorial Estampa, 1995, 5ª Ed., p. 69-73. 821 Visível sobretudo nos registos da chancelaria do Mestrado, ANTT, OSCP, livs. 1-2.
Comendador
Freires cavaleirosCriado/mordomo
do comendador
Escrivão do almoxarifado
Alcaide-mor Almoxarife
181
1.1.2.4.1. COMENDADORES
Os comendadores encontravam-se no topo da hierarquia, cabendo-lhe várias
prerrogativas quer no âmbito da comenda quer no seio da Ordem822.
Até aos inícios do século XIV, não obstante o processo só ter o seu devido
encerramento no final da centúria, a dignidade de comendador-mor823 era conferida ao
comendador do território onde estava instalado o convento, mercê da associação da
milícia a Castela824. Essa associação, contudo, vai-se desvanecendo e no século XV,
conseguida que estava a autonomização do ramo português da Ordem, o comendador-
mor passará a representar um cargo quase que honorífico825, apesar de lhe caberem alguns
privilégios, equiparados aos do prior-mor nalgumas matérias, como seja a substituição da
representação do Mestre na ausência deste826.
Para Palmela, a documentação dos séculos XII-XIII não menciona o comendador
de Palmela como sendo “mor” de Portugal, embora se supusesse que o fosse quando o
convento aí se localizava. O mesmo já não acontece em Alcácer, a considerarmos as
afirmações de Maria Teresa Lopes Pereira827. Curiosamente, no capítulo geral de Mérida
(1310), onde D. João Osores fez aprovar novos Estatutos, D. Garcia Fernandes,
comendador de Palmela, aí presente, é referido como comendador-mor de Portugal, não
obstante o convento situar-se nessa altura em Alcácer828.
Aos comendadores cabia, por norma, gerir a comenda, sendo o responsável
máximo pela gestão do seu território, devendo garantir o melhor possível o
aproveitamento dos seus recursos829. Em Palmela, far-se-ia acompanhar por um freire
822 Philippe Josserand, "Commandeur", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires
au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 246-247; Damien Carraz,
“La justice du commandeur (Bas-Rhône, XIIIe siècle)”, in Cahiers de Fanjeaux, n.º 42, 2007, pp. 241-
266; Isabel Lago Barbosa, "A Ordem de Santiago em Portugal nos Finais da Idade Média (Normativa e
Prática), in Ordens de Cristo e de Santiago no início da Época Moderna: a Normativa – Militarium
Ordinum Analecta, n.º 2, dir. Luís Adão da Fonseca, Porto, Fundação Engº António de Almeida, 1999,
pp. 182-184. 823 Jochen Burgtorf, "Grand-commandeur", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres
militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 398 824 Isabel Lago Barbosa, Op. cit., p. 182. 825 No Mestrado de D. Jorge vemos serem entregues as comendas-mores de Avis e Santiago aos seus filhos,
Maria Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média: O Governo de D. Jorge,
Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2002, p. 121. 826 Ibidem. 827 Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em Alcácer do Sal. Século XII a fins do século
XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, p. 85 828 Bullarium, pp. 260-264. 829 Isabel Lago Barbosa, Op. cit., pp. 182-184.
182
cavaleiro com cavalo, de acordo com os Estatutos de 1327830, número que se deverá ter
mantido estável ao longo das centúrias.
Uma dúvida que se levanta quando abordamos este tema é perceber se o
comendador estaria normalmente presente no território que tutelava, nomeadamente
habitando nele, ou se teria o privilégio de delegar essas funções831. A dúvida acentua-se
quando chegamos aos séculos XV-XVI e encontramos uma acumulação das dignidades
de comendador e de alcaide-mor numa mesma pessoa832. Ou a acumulação no século XIV
de mais do que uma comenda, nomeadamente o caso de Rui Freire (1387-1389)833 que
acumulava com Palmela as comendas do Torrão e de Arruda.
É natural que pontualmente os comendadores se deslocassem aos territórios que
tutelavam, mais não fosse para assegurarem que os tributos que lhes faziam chegar não
estavam a ser sonegados ou diminuídos. Esta provável ausência in loco das suas
comendas deveria ser contrabalançada pela delegação dessas funções no alcaide-mor ou
mesmo nos seus criados ou mordomos – é possível que na ausência da dignidade de
subcomendador em Palmela, fossem estes os escolhidos nessa eventualidade.
Tabela 14 – Criados e mordomos do comendador de Palmela (séculos XIV-XV).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
João Nicolas 1310/01/21
1340/04/07
Criado do comendador.
Rui Gonçalves 1326/05/16 Mordomo do comendador.
Pedro Gomes 1499/04/06 Criado do alcaide-mor834.
830 ANTT, OSCP, liv. 141; Livro dos Copos, doc. 216, pp. 369-370, doc. 218, pp. 371-377; ANTT, OSCP,
Documentos Particulares, mç. 1, n.º 22. 831 Ayala Martínez considera uma presença física do comendador, acompanhado por um freire cavaleiro,
dois homens a cavalo e cinco peões, baseando-se nos estabelecimentos de Paio Peres Correia de 1274, in
Carlos de Ayala Martínez, “Comendadores y encomiendas. Orígenes y evalución en las órdenes militares
castellano-leonesas de la Edad Media”, in Ordens Militares. Guerra, religião, poder e cultura, coord.
Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 132-
133. 832 Ver pp. 185-189. 833 Ver vol. II, pp. 1170-1171. 834 Possível acumulação das duas dignidades: alcaidaria-mor e comenda.
183
Para Palmela conseguimos ter uma panorâmica abrangente do cargo de
comendador desde o século XII até meados do século XVI. Não se denota uma
regularidade nos anos de desempenho do cargo, não se tratando de nomeações vitalícias,
tal como já havia sido apontado por Luís Filipe Oliveira para o universo das Ordens de
Santiago e de Avis entre meados dos séculos XIV e XV835, nem tão-pouco as razões da
mobilidade destes indivíduos nas comendas da Ordem.
Quanto ao âmbito social de extração, inserem-se na nobreza vilã, como o referiu
Luís Filipe Oliveira836, associada ao serviço da casa dos Mestres da milícia ou por
serviços prestados à Coroa. Destacamos o caso de Francisco de Faria (1509-1526)837, cuja
ligação à Casa Régia e ao Mestre de Santiago, plasmada na própria ascendência de Antão
de Faria838, lhe granjeia a nomeação para a comenda e alcaidaria de Palmela.
Esta associação entre comenda e alcaidaria, explícita na documentação a partir de
1509, deverá ter origem anterior839. É possível que já no reinado de D. Afonso V, Nuno
da Cunha840, alcaide-mor de Palmela, referenciado no cargo postumamente (entre Maio
e Junho de 1475), mas com referências na documentação já desde 1452 quando embarcou
para Ceuta na companhia do Infante D. Fernando, acumulasse as duas funções. O facto
de em Maio de 1475, logo antes do seu falecimento, ter conseguido autorização da Ordem
para arrendar as suas comendas, sugere que possa ter acumulado as duas funções em
Palmela. De facto, identificámos um hiato no rol dos comendadores, entre Rui Freire
(1389) e Nuno da Cunha (1452). É possível que algures durante o Reinado de D. João I,
e administração da Ordem pelo Infante D. João (1418-1442), a percepção de que as duas
dignidades se confundiam nas suas funções tenha levado à nomeação de um mesmo
indivíduo para o cargo. Pode também ter ocorrido, uma vez que ao longo do século XV
não encontramos o comendador de Palmela a tomar parte em capítulos gerais da Ordem,
que o falecimento do anterior comendador, Rui Freire, não tenha sido acompanhado por
uma nova nomeação para a comenda.
835 Luís Filipe Oliveira, A Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449),
Faro, Universidade do Algarve, 2009, pp. 124-130. 836 Luís Filipe Oliveira, Op. cit., pp. 158-193. 837 Ver vol. II, pp. 660-665. 838 Ver vol. II, pp. 221-223. 839 E não parece ser exclusiva para Palmela. Também nas primeiras décadas do século XVI, D. João de
Lencastre acumula a alcaidaria e a comenda do Torrão (ver vol. II, pp. 986-987). 840 Ver vol. II, pp. 1510-1511.
184
Tabela 15 – Comendadores de Palmela (séculos XII-XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
D. Soeiro Rodrigues 1193/05/01
1195/07/01
Comendador.
João Fernandes d. 1195/00/00
a. 1217/07/15
Comendador.
Não é seguro que se
enquadre nesta cronologia.
Desempenhou o cargo no
século XIII.
D. Martim Barregão 1217/07/15
1218/02/07
Comendador.
F. Soeiro841 1232/03/29 Comendador.
Gonçalo Peres 1235/02/00 Comendador.
Martim Eanes Chanca 1297/12/01
1297/12/04
Comendador.
D. Estêvão Raimundo 1303/08/09
1304/01/22
Comendador de Palmela e
Setúbal.
Referenciado entre 1262-
1322.
Referido como
comendador-mor entre
1318-1322.
Lourenço Eanes Carnes [XIV] Comendador, porventura
entre 1303/1304-
1309/1310842.
D. Garcia Fernandes 1310/03/31 Comendador.
841 Mário Cunha sugere a denominação “Fernão Soares”, in Mário Raúl Sousa Cunha, A Ordem Militar de
Santiago (das origens a 1327), Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 1991, p. 227. 842 A única referência ao desempenho de funções na comenda é feita por António Caetano de Sousa (que o
menciona também na comenda de Alcácer em 1305), sendo citado por Maria Cristina Fernandes em A
Ordem Militar de Santiago no Século XIV, Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2002, p.
113. Contudo, não identificámos, na obra citada, a referência da autora. Quer José Pizarro, Linhagens
Medievais Portuguesas. Genealogias e estratégias (1279-1325), Porto, Tese de Doutoramento
apresentada à FLUP, 1997, pp. 615-616, quer Maria Teresa Lopes Pereira, Os Cavaleiros de Santiago em
Alcácer do Sal. Século XII a fins do século XV, Lisboa, Edições Colibri, 2015, o indicam, o primeiro na
comenda de Orelha em 1297 (que Maria Fernandes, Op. cit., estende até 1303) e depois no Mestrado da
Ordem em Portugal em 1315, e a segunda no Mestrado do ramo português da milícia entre 1315-1318.
185
D. Garcia Rodrigues 1317/11/19
1326/05/16
Comendador de Palmela,
Setúbal e Ribatejo.
Referido como
comendador de Mértola em
1323.
Lourenço Gomes Taveira 1326/08/16
1329/05/29
Comendador.
Vasco Afonso Mimão 1373/01/08
1374/00/10
Comendador.
Rui Freire de Andrade 1387/02/03
1389/03/19
Comendador de Palmela,
Torrão e Arruda.
Comendador-mor.
Francisco de Faria I 1509/10/10
1527/11/13
Comendador.
Alcaide-mor.
1.1.2.4.2. ALCAIDES-MORES
A informação relativa à alcaidaria-mor de Palmela é escassa. Por definição
normativa, o cargo era de nomeação da Ordem843, não obstante as Ordenações do Reino
colocarem a função no âmbito da esfera régia844. No caso de Francisco de Faria sabemos
ter sido nomeado pela Ordem de Santiago, sendo tal referido no contexto da visitação de
1510 a Palmela845. Mas aqui estamos já no Mestrado de D. Jorge em que a clivagem com
a Coroa parece ter sido mais latente. Para período anterior a realidade é distinta.
Com D. Afonso V encontramos Antão de Faria I nomeado pelo Rei para a
alcaidaria de Palmela846. Importa, contudo, ter em atenção que à data, Junho de 1475, D.
Afonso V estava ausente no seu périplo europeu847, deixando à frente dos destinos do
Reino o Infante D. João [II] que acumulava essa função com a de administrador da Ordem
843 Regra de 1509¸ fól. 98. Já os Estabelecimentos de D. Pedro Fernandes, 1251, Léon, determinavam que
nenhum freire recebesse castelo das mãos do rei, in Philippe Josserrand, Église et pouvoir dans la
Péninsule Ibérique des Ordres Militaires dans le Royaume de Castille (1252-1369), Madrid, Casa de
Velázquez, 2004, p. 835. 844 Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, liv. 1, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1792, pp. 350-
360 (ordenação relativa à alcaidaria-mor dos castelos do Reino). 845 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121v. 846 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 7, fól. 111. 847 Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do
Renascimento à Crise Dinástica, coord. João José Alves Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 691-
696.
186
de Santiago848. Efectivamente, o período de regência e de reinado de D. João II, até 1492
quando D. Jorge toma para si os destinos das Ordens de Avis e Santiago, é marcado por
uma permeabilidade entre a gestão da milícia e a do Reino, outorgando documentação da
chancelaria da Ordem de Santiago com introitos semelhantes aos da chancelaria régia.
Assim sendo, é possível que a nomeação de Antão de Faria se possa enquadrar na esfera
da Ordem de Santiago.
A associação no século XV de membros da Casa Real e dos Infantes à alcaidaria
de Palmela – casos de Nuno da Cunha e de Antão de Faria – demonstra uma presença
mais vincada da Coroa na administração da milícia. Infelizmente não dispomos de
elementos de comparação para as centúrias anteriores. As identificações de Pedro Viegas
(1147)849 e de Mendes Gonçalves (1185)850 como alcaides-mores de Palmela nas
primeiras décadas de controlo cristão do território colocam-nos algumas reticências. O
primeiro porque a sugestão do desempenho da alcaidaria-mor é tardia e deixa-nos muitas
dúvidas sobre a sua exequibilidade – século XIV851 – e o segundo porque não é seguro
associar às assinaturas do foral de Palmela de 1185 o desempenho de terminado cargo ou
dignidade852.
Tabela 16 – Alcaides-mores de Palmela (séculos XII-XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
Pedro Viegas 1147/10/00 Alcaide-mor de Lisboa.
Não é segura esta assunção.
Mendes Gonçalves 1185/03/00 Sugestão de Manuela
Santos Silva853.
Nuno da Cunha 1475/06/15 Apenas mencionado no
cargo nesta data. Contudo,
está referenciado desde
1452, quando embarcou
para Ceuta.
848 Luís Adão da Fonseca, D. João II, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 32-91, 204-232. 849 Ver vol. II, p. 1701. 850 Ver vol. II, p. 1486. 851 Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, ed. José Mattoso, vol. II, Lisboa, Academia das Ciências, 1980,
p. 160. 852 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 55. 853 Ibidem.
187
Conselheiro régio.
Fidalgo, cavaleiro e
camareiro-mor da Casa do
Infante D. Fernando, duque
de Viseu.
Comendador de Alvalade.
Possível acumulação com a
comenda de Palmela.
Antão de Faria I 1475/06/15
1502/08/18
Cavaleiro, camareiro,
cevadeiro-mor e
conselheiro do Rei.
Anadel-mor dos besteiros.
Alcaide-mor de Portel.
Comendador de Santa
Maria de Valada.
Possível acumulação com a
comenda de Palmela.
Francisco de Faria I 1509/10/10
1529/06/10 (a.)
Acumula com a comenda
de Palmela até 1527/11/13.
Comendador de Alcaria
Ruiva.
Cavaleiro das ordens de
Santiago e de Avis.
Francisco de Faria II 1530/04/25
1550/07/17
Poderá ter assumido a
alcaidaria por volta de
1529, após o falecimento
do seu pai.
Antão de Faria II 1550/07/17
1550/07/18
Na primeira data renuncia à
alcaidaria nas mãos de
Francisco de Faria, e no dia
seguinte retoma a posse da
mesma.
Por outro lado, e tendo em consideração o desaparecimento da grande maioria da
documentação da Ordem relativa aos séculos XIII-XV, estranha-se a ausência de dados
relativos à alcaidaria-mor de uma comenda com a importância da de Palmela. Poderá dar-
se o caso de na alcaidaria-mor de Palmela – recorde-se que cabia aos comendadores
nomear, por exemplo, os meirinhos – ser da responsabilidade do comendador nomear o
188
alcaide-mor e que o fizesse a partir dos homens da sua confiança – sublinhe-se que no
caso dos meirinhos colocaria membros de fora da vila, com certeza da sua confiança, no
que levou a queixas do concelho de Palmela e à intervenção da Coroa em defesa do
concelho854. Nesta eventualidade, é possível que entre os criados e mordomos do
comendador e os cavaleiros da comenda tenham existido alcaides-mores, permitindo
assim colmatar a ausência de informação para esse período.
Tabela 17 – Homens do comendador, possíveis alcaides-mores de Palmela (século XIV).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
João Nicolas 1310/01/21
1329/05/29
Criado do comendador.
Referenciado até
1340/04/07.
Afonso Esteves 1326/05/16 Cavaleiro.
Rui Gonçalves 1326/05/16 Mordomo do comendador.
Sobre estes alcaides-mores, é interessante verificar que não se constituíram como
proprietários locais, o que sugere que não estariam presentes regularmente na vila. De
todos eles apenas encontrámos referências a propriedade dos dois Francisco de Faria,
identificando-se, para o primeiro, bens na vila de Setúbal855 e, para o segundo, algumas
hortas e pomares junto a Palmela856. O facto de se assumirem como indivíduos próximos
à cúpula da Coroa e ao Mestrado da Ordem levaria a que estivessem aí mais presentes,
sendo possível que a maioria dos seus bens fundiários e locais de residência se
localizassem em Lisboa ou em Setúbal.
1.1.2.4.3. OS HOMENS DAS IGREJAS: PRIORES, RAÇOEIROS E ECÓNOMOS
Mais próximos dos seus fregueses, constituíam a vanguarda da parenética da
Ordem de Santiago aos fiéis. Cada igreja paroquial da vila tinha o seu prior857 e um
854 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 102; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls.
50-51v. 855 Ver vol. II, pp. 660-668. 856 Ver vol. II, p. 666-668. 857 Sobre o cargo, ver Judith Bronstein, "Prieuré", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres
militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 741.
189
número, oscilante, de raçoeiros e ecónomos que auxiliavam, de acordo com uma
organização prévia – a crer quer no registo da visita de 1510858 quer nas determinações
da Regra de 1508-1509859 –, aos actos cultuais, recebendo todos uma renda anual para
calçado, roupa e alimentação, à semelhança do que acontecia na comunidade
conventual860.
Da sua preparação litúrgica, tanto a Regra como as constituições do cabido
lisboeta determinam a obrigatoriedade de dominar a liturgia, a Gramática – entenda-se,
a oratória – e o canto litúrgico861, uma vez que o acto cultual cantado era entendido como
mais facilmente perceptível pelo fiel862 – veja-se o caso de João Fernandes (1500-1517),
beneficiado em S. Pedro e raçoeiro em Santa Maria de Palmela, dito como sendo cantor
do Infante D. Fernando863. É provável que uma larga maioria destes clérigos tenha
frequentado por algum tempo o convento da Ordem, onde acabaria por professar e ser
encaminhado para as paróquias. Vimos anteriormente que tal sucedeu para Almada, por
exemplo, e é equacionável que tenha ocorrido quer em Palmela quer no restante senhorio
da Ordem. Vejam-se os casos de Gonçalo Eanes (1500-1534), freire e clérigo no convento
e beneficiado em Santa Maria de Palmela864; António Cordeiro (1527-1578), freire
conventual e clérigo de missa, que é referido a partir de 1550 como beneficiado em Santa
Maria e raçoeiro em S. Pedro de Palmela865; de António Gil (1535-1542), freire
conventual, mencionado como beneficiado em S. Pedro de Palmela em 1542866; ou João
858 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 105-106, 110-111. 859 Regra de 1509, fóls. 60-62v. 860 Ver Damien Carraz., "Clergé", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au
Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 238-239. 861 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 14-14v; Regra de 1509, 101v-102.
A Ordem seguia aqui os parâmetros definidos pelo arcebispado de Lisboa, Constituicoens do arcebispado
de Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537, constituição 2. 862 Sobre o canto litúrgico, vejam-se: A. H. de Oliveira Marques, A sociedade medieval portuguesa, Lisboa,
Sá da Costa, 1974, p. 167; Manuel Gonçalves da Costa, Cantores e Instrumentistas da Catedral de
Lamego, Lamego, Seminário de Lamego, 1992; José Marques, "Aspectos culturais em visitações de
ordens militares", in Ordens Militares. Guerra, Religião, Poder e Cultura, vol. II, coord. Isabel Cristina
Fernandes, Lisboa, Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 1999, pp. 18-19; Nova História de Portugal,
dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. IV – Portugal na Crise dos Séculos XIV e XV, Lisboa,
Presença, 1987, pp. 458-461; Rui Vieira Nery, "A música", in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão
e A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica, coord. João José
Alves Dias, Lisboa, Presença, 1998, pp. 615-617. 863 Ver vol. II, p. 1032. 864 Ver vol. II, p. 767. 865 Ver vol. II, pp. 232-233. 866 Ver vol. II, p. 244.
190
Nunes (1523-1578), freire conventual e subprior do convento, sendo identificado como
beneficiado em Santa Maria de Palmela em 1552867.
A nomeação destes indivíduos era uma prerrogativa da milícia, obrigando,
contudo à intervenção da Coroa em 1383 em virtude da ingerência do cabido de Lisboa
nesta matéria868. Apesar disto, continuava a enviar para a diocese os nomes dos
beneficiados, raçoeiros, ecónomos e priores para que fossem confirmados pelo bispo869.
A situação não deverá de todo ter sido do agrado do bispo, e talvez as críticas que se
faziam no século XV à má prestação do culto por parte de raçoeiros e beneficiados locais
tenha relação com esta questão870 – não sabemos se será um exagero semântico da parte
do cabido ou se um testemunho da impreparação intelectual e litúrgica de membros da
Ordem.
Não são abundantes, de facto, os elementos que sugerem uma preparação letrada
e eclesiástica superior por parte dos clérigos da Ordem. Tão-pouco conhecemos o modelo
de ensino praticado no convento – seria de extrema utilidade podermos consultar o
inventário do cartório do convento. Se, como vimos, no acesso ao priorado-mor
conventual parece existir uma preferência por indivíduos que cursaram estudos
superiores871, os clérigos paroquiais parecem não obedecer ao mesmo modelo. Apenas
encontrámos referência a Lourenço Afonso (1378), raçoeiro em Santa Maria de Palmela,
como tendo cursado no Estudo de Tolosa872 e a Pedro Gonçalves (1495-1528), prior de
S. Pedro de Palmela, dito como sendo Conservador das Ordens de Avis e Santiago, o que
sugere uma instrução superior873.
867 Ver vol. II, pp. 1142-1144. 868 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. III, t. 2, doc. 345, Lisboa, CEH-Nova, 2013; Idem, liv. II, t. 2,
Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 562. 869 A título de exemplo: ANTT, OSCP, liv. 5, fól. 16; ANTT, OSCP, liv. 14, fól. 106v-107; ANTT, OSCP,
liv. 14, fól. 107v-108. 870 Constituicoens do arcebispado de Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537, constituições 5,
7 e 8 (o foco incidia nos beneficiados e raçoeiros que recebiam as rações e que depois se ausentavam do
seu cumprimento). 871 João Fernandes (1488-1509): Direito Canónico; D. João de Braga (1508-1527): Direito Civil e
Canónico. 872 Ver vol. II, p. 1310: Monumenta Portugaliae Vaticana, Súplicas dos Pontificados de Avinhão, Clemente
VII e Bento XIII e do Papa de Roma Bonifácio IX, vol. II, t. 1, Braga, Editorial Franciscana, 1970, n.º
232, pp. 48-49. 873 Ver vol. II, pp. 1626-1628: ANTT, Gavetas, 21, mç. 1, fóls. 350, 351, 353; ANTT, OSCP, Docs.
Particulares, mç. 4, n.º 38; ANTT, OSCP, Docs. Particulares, mç. 5, n.º 12; ANTT, OSCP, liv. 14, fóls.
60-60v, 110; ANTT, OSCP, liv. 37, fóls. 410v-412, 412-413; ANTT, OSCP, liv. 137, fól. 2v; ANTT,
OSCP, liv. 151, fól. 110; ANTT, OSCP, liv. 234, s/f; 48-49v; 54v-55; 6v-11; 50-50v; ANTT, OSCP, liv.
240, fóls. 38-38v; ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 9, 20v-21; ANTT, OSCP, liv. 275, fóls. 7-8v; ANTT,
OSCP, mç. 2, doc. 81; Livro dos Copos, doc. 269, pp. 486-492; Livro dos Copos, doc. 273, pp. 499-500;
Livro dos Copos, doc. 275, pp. 501-504.
191
Outro fenómeno significativo, que importaria aprofundar no futuro, é o da
mobilidade destes clérigos entre as paróquias de Setúbal e de Palmela, encontrando-se
várias vezes ausentes dos seus benefícios em virtude dessa mesma mobilidade874, e
mesmo acumulando benefícios nas duas paroquiais de Palmela, o que era contrário à
normativa da diocese875. Seria igualmente interessante poder comparar o nosso
levantamento prosopográfico com outros para demais localidades como Alcácer, Setúbal,
Almada, Sesimbra e Santa Maria de Sabonha, de modo a identificar fenómenos de
mobilidade dentro do universo da Ordem de Santiago e perceber de que modo se
concretizavam os percursos eclesiásticos destes indivíduos.
Tabela 18 – Comunidade religiosa das igrejas paroquiais de Palmela (séculos XIV-XVI).
NOME CRONOLOGIA DIGNIDADE OBSERVAÇÕES
Lourenço Domingues 1317/09/07 Clérigo. Indeterminado.
Domingos Esteves 1326/05/16 Prior de Santa
Maria.
Domingos Domingues 1340/04/07 Prior de Santa
Maria.
Pedro Freire 1340/04/07 Clérigo. Indeterminado, em
Palmela, enquanto
testemunha.
Lourenço Afonso 1378/11/27 Raçoeiro em
Santa Maria.
Ensino no Estudo de
Tolosa.
Presbítero.
Reitor paroquial em S.
Pedro de Farinha
Pobre (Coimbra).
Estêvão Lourenço 1393/12/03 Vigário. Proprietário em
Palmela.
Estêvão Eanes 1403/12/22 Prior de S. Pedro.
Martim Eanes 1414/01/27 Prior. Não é seguro que seja
de Palmela.
874 1403: Constituicoens do arcebispado de Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537,
constituições 5, 7 e 8 875 1403: Idem, constituição 20.
192
Proprietário em
Palmela.
João Afonso 1426/10/06 Raçoeiro em S.
Pedro.
Fernão Rodrigues 1427/11/24 Raçoeiro em
Santa Maria.
João Lombardo 1435/02/03
1456/11/09
Beneficiado. Indeterminado.
Clérigo de missa.
Rodrigo Afonso 1438/00/00
1441/05/16
Raçoeiro. Indeterminado.
Clérigo.
Criado do capitão.
Rodrigo Eanes 1477/02/20
1495/03/27
Prior em S.
Pedro.
Afonso Rodrigues de
Lodeu
1484/00/00
1510/00/00
Prior em Santa
Maria.
Apontador em
Santa Maria.
Professo da Ordem de
Santiago no convento
de Palmela.
Gonçalo Cardoso 1484/08/20
(antes de)
Raçoeiro em S.
Pedro.
Álvaro Eanes 1488/08/26
1510/00/00
Prior em Santa
Maria.
Proprietário em
Palmela.
Pedro Gonçalves 1495/03/27
1528/04/07
Prior de S. Pedro. Apontador e
tesoureiro em S. Pedro
de Palmela.
[Ermitão em S. Brás
de Palmela].
Capelão de D. Jorge.
Conservador das
Ordens de Avis e
Santiago.
Proprietário em
Palmela.
Afonso Rodrigues 1500/06/20
1503/06/16
Raçoeiro em
Santa Maria e S.
Pedro de
Palmela.
Ausente em ambas.
Clérigo de missa.
193
Diogo Fernandes 1500/06/20 Raçoeiro em S.
Pedro.
Freire de missa da
Ordem de Santiago.
Diogo Rodrigues 1500/06/20
1503/06/03
Ecónomo em
Santa Maria.
Clérigo de ordens de
Evangelho.
Freire da Ordem de
Santiago.
Tristão Gonçalves 1500/06/20
1510/09/18
Beneficiado em
S. Pedro.
Beneficiado em
Santa Maria.
Capelão do Mestre da
Ordem de Santiago.
Gonçalo Eanes 1500/06/20
1534/04/01
Beneficiado em
Santa Maria.
Freire e clérigo no
convento de Palmela.
Proprietário em
Palmela.
João Fernandes 1500/06/23
1517/00/00
Beneficiado em
S. Pedro.
Raçoeiro em
Santa Maria.
Freire clérigo em
Palmela, de missa e
ordens sacras.
Cantor do Infante D.
Fernando.
Pedro Gonçalves 1500/06/23 Ecónomo em S.
Pedro.
João Peres 1500/07/01
1503/06/11
Raçoeiro em
Santa Maria.
Clérigo de missa.
Rui Freire 1502/06/30 Beneficiado e
ecónomo em
Santa Maria.
Clérigo de missa.
João Lourenço 1503/06/16
1534/04/01
Beneficiado em
S. Pedro e Santa
Maria de
Palmela.
Freire de ordens
menores.
Capelão de D. Jorge.
Proprietário em
Palmela.
António Rodrigues 1503/08/26 Ecónomo em
Santa Maria.
Mancebo.
Clérigo de ordens
sacras.
Pedro Amado 1503/08/26 Ecónomo em
Santa Maria.
Clérigo de ordens
sacras.
194
Mancebo.
João Peres Palmeiro 1504/05/11
1530/07/03
Clérigo de missa. Indeterminado.
Capelão da ermida de
Nossa Senhora da
Nazaré.
Proprietário em
Palmela.
André Cachouça 1507/06/05
1509/09/18
Raçoeiro em
Santa Maria.
Clérigo de ordens de
Evangelho.
Mordomo da confraria
de S.to António em
Santa Maria., em
1552/11/10.
Afonso Rodrigues 1509/04/27
1534/02/25
Prior em Santa
Maria
Prior em S.
Pedro
Freire da Ordem de
Santiago.
Visitador e inquiridor
da Ordem de
Santiago.
Provedor das igrejas
do Mestrado.
Proprietário em
Palmela.
Álvaro Eanes 1510/09/18
(a.)
Prior em S.
Pedro
Proprietário em
Palmela.
Diogo Afonso 1510/09/18 Beneficiado em
S. Pedro.
Capelão de D. Jorge.
Proprietário em
Palmela.
João Rodrigues 1510/09/18 Ecónomo em
Santa Maria.
Pedro Eanes 1510/09/18 Ecónomo em
Santa Maria.
Gonçalo Cabelos 1510/09/18
1515/09/13
Beneficiado em
Santa Maria.
Manuel Vasques 1510/10/12 Tesoureiro em
Santa Maria.
195
Rendeiro do pé
de altar em Santa
Maria.
Pedro Gomes 1510/11/02 Mamposteiro da
fábrica das
igrejas.
João Figueira 1512/04/16 Vigário.
Fernão Varela 1522/02/14
1535/04/24
Ecónomo em S.
Pedro.
Clérigo de missa.
João Lopes Rilva 1524/06/21 Guarda da prata e
ornamentos das
igrejas de
Palmela.
António Cabelos 1526/07/28
Raçoeiro em S.
Pedro.
Jorge de Paiva 1526/07/28
1534/04/01
Beneficiado em
S. Pedro.
Clérigo de ordens
menores.
Proprietário em
Palmela.
João Rodrigues 1527/05/29
1532/01/01
Recebedor da
fábrica das
igrejas.
Afonso Peres 1527/07/29
1528/05/04
Cura em Santa
Maria.
Clérigo de missa.
Fernão Bexiga 1527/07/29
1534/04/01
Ecónomo em
Santa Maria.
Pedro Gonçalves 1527/07/29 Ecónomo em S.
Pedro.
Clérigo.
Pedro Gonçalves 1527/07/29
1534/04/01
Cura em S.
Pedro.
António Cordeiro 1527/11/13
[1557-1578]
Beneficiado em
Santa Maria.
Raçoeiro em S.
Pedro.
Freire conventual.
Clérigo de missa.
Apenas referido a
partir de 1550.
196
Proprietário Em
Palmela.
Afonso Vasques 1527/11/13
1534/04/01
Beneficiado em
Santa Maria.
Beneficiado em
S. Pedro.
Capelão de D. Jorge.
Beneficiado em S.
Julião de Setúbal.
Francisco Piteira 1528/03/07
(até)
Beneficiado em
Santa Maria e S.
Pedro de
Palmela.
Beneficiado em S.
Julião de Setúbal.
Pedro Gonçalves 1528/05/04 Cónego em S.
Pedro.
Possivelmente o
ermitão de S. Brás de
Palmela.
Fernão Viegas 1533/10/27
1534/04/30
Ecónomo em
Santa Maria.
Escrivão das
visitações de Setúbal e
Palmela.
Catarina Cacha 1534/00/00
1552/11/10
Administradora
da capela de
Jesus, em Santa
Maria.
Proprietária em
Palmela.
Álvaro Carvalho 1534/04/01 Apontador em S.
Pedro
Cavaleiro da Ordem
de Santiago.
Álvaro Vasques 1534/04/01 Ecónomo em S.
Pedro.
Diogo Dias 1534/04/01 Clérigo. De missa.
Proprietário em
Palmela.
Mendo Afonso de
Lumide (D.)
1534/04/01 Prior em Santa
Maria.
Prior-mor do
convento de Palmela.
Pedro Gonçalves
Pedro Gonçalves, o
Moço
1534/04/01
1542/02/18
Beneficiado e
ecónomo em S.
Pedro.
Poderá ser o mesmo
indivíduo que era
raçoeiro em S. Pedro e
Santa Maria de
Palmela.
Rui Gonçalves 1534/04/01
1550/06/08
Beneficiado em
Santa Maria.
Clérigo de missa da
Ordem de Santiago.
Proprietário em
Palmela.
197
António Gil 1535/12/20
1542/02/18
Beneficiado em
S. Pedro.
Freire conventual.
Nuno Rodrigues 1542/01/00
1552/11/10
Raçoeiro em S.
Pedro.
Clérigo de missa da
Ordem de Santiago.
Pedro Gonçalves 1542/02/00 Beneficiado em
S. Pedro.
Afonso Mendes 1542/02/14 Cura em Santa
Maria.
Sebastião Gil 1542/11/09
1550/06/08
Ecónomo em
Santa Maria.
A primeira data diz
respeito à carta de
hábito.
Vasco Fernandes 1543/06/25
1552/11/10
Prior em Santa
Maria.
Freire.
Capelão do Mestre.
Tomada de hábito em
1539/12/20.
Afonso de Palmela 1544/01/03 Clérigo. Indeterminado.
Da Ordem de S.
Domingos que pede o
hábito da Ordem de
Santiago.
André Cordeiro 1544/11/20
1550/06/08
Ecónomo em
Santa Maria.
Clérigo da Ordem de
Santiago.
Primeira data diz
respeito à carta de
hábito.
Tristão Mendes 1545/06/15
1545/06/18
Raçoeiro em
Santa Maria e S.
Pedro.
Vasco Eanes 1546/03/29 Clérigo. Não é seguro que seja
de Palmela.
Proprietário em
Palmela. Em Palmela.
Agostinho Rodrigues 1550/06/04
1550/06/08
Cura em Santa
Maria.
Beneficiado em
Santa Maria.
O benefício estava
anexo ao priorado.
198
Belchior Peres 1550/06/04
1552/11/10
Beneficiado em
Santa Maria.
Capelão do Mestre.
Francisco Rodrigues 1550/06/23 Raçoeiro em S.
Pedro.
Vasco Fernandes 1550/09/08
1551/03/19
Prior em S.
Pedro.
O mesmo de Santa
Maria?
Afonso Mendes 1550/09/08
1552/11/10
Prior em S.
Pedro.
João Nunes 1552/11/10 Beneficiado em
Santa Maria.
Foi freire conventual e
subprior do convento
de Palmela.
Referenciado entre
1523/04/13-
1578/00/00.
Por outro lado, importa não esquecer que cabia à Ordem de Santiago a gestão da
ermida de S. Brás e Santa Susana, bem como do hospital anexo. A primeira referência à
sua existência data de 1449, sendo possível que a sua fundação remonte ao reinado de D.
Dinis, que teria mandado reconstruir a ermida em honra de um seu companheiro de armas
cativado pelo inimigo islâmico876.
Trata-se da única ermida sob administração da milícia, cabendo todas as outras ao
concelho. Não é destituído de alguma lógica que à Ordem caiba gerir uma casa
possibilitada a acolher viandantes e peregrinos, podendo conferir-lhes igualmente
enquadramento espiritual, numa zona que seria de passagem nas rotas de peregrinação de
Compostela e de Nossa Senhora do Cabo877. Em 1449, porém, a ermida achava-se sob
gestão concelhia, referindo-se que o município desconhecia quais eram os bens que lhe
estavam anexos, sendo possível que já tivessem transitado para os seus
administradores878. Nos finais do século XV a gestão da ermida tinha já regressado à
876 ADS, 12/437/pt. 22-A/71, pp. 7-9. 877 Sobre os caminhos portugueses para Santiago de Compostela, vejam-se as propostas, que enquadram
Palmela num desses trajectos, de Humberto Baquero Moreno, “Vias portuguesas de peregrinação a
Santiago de Compostela na Idade Média”, in Revista da FLUP – História, 2ª Série, III, Porto, 1986, p.
89; e José António Falcão, No caminho sob as estrelas, Santiago e a peregrinação a Compostela, vol. I,
Santiago do Cacém, Câmara Municipal e Santiago do Cacém/DPHADB, 2012, p. 114. Sobre a
peregrinação a Nossa Senhora do Cabo, veja-se A. H. de Oliveira Marques, A Sociedade Medieval
Portuguesa, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 6ª Ed., p. 192. 878 ADS, 12/437/pt. 22-A/71, pp. 7-9.
199
Ordem de Santiago, sendo nomeado pela Santa Sé, primeiramente, João Pinto (1490),
como administrador, renunciando ao cargo879, e Lopo Cardoso (1499), indicado
directamente pela milícia880. A partir de então todos os ermitãos que se conhecem são
efectivamente nomeados pela Ordem de Santiago. A última referência diz respeito a
Pedro de Álvares (1529)881. A ausência de mais informação daí em diante pode
relacionar-se com o estado de degradação em que se encontrava a infraestrutura em 1534,
quando se determina que o concelho providenciasse à sua reconstrução, talvez revelando
a perda de importância que a casa tinha então no contexto peregrinacional e, por outro
lado, a crescente importância que o hospital do Espírito Santo, contíguo à Misericórdia
(1529) ia ganhando na vila de Palmela882.
Tabela 19 – Ermitães e administradores da ermida e hospital de S. Brás e Santa Susana (séculos XV-
XVI).
NOME CRONOLOGIA CARGO OBSERVAÇÕES
Vicente Eanes 1449/06/01 Ermitão. Ermitão de S.to
André de
Montemor-o-Novo.
Proprietário em
Palmela.
João Pinto 1490/10/03
1510/09/18
Administrador. Cavaleiro da Ordem
de Santiago.
Lopo Cardoso 1499/04/10 Ermitão e
administrador.
Pedro Simões 1510/09/20 Ermitão.
João Álvares 1527/05/02 Ermitão.
Pedro Gonçalves 1527/05/02 Ermitão. Pode ser o prior de
S. Pedro de Palmela.
Pedro Álvares
Pedro de Álvares
1529/03/11 Ermitão.
879 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 5, fóls. 75-75v; ANTT, OSCP, liv. 4, fóls. 75-76. 880 ANTT, OSCP, liv. 4, fóls. 75-76. 881 ANTT, OSCP, liv. 14, fól. 156. 882 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 19.
200
1.1.2.4.4. O ALMOXARIFADO: ALMOXARIFES E ESCRIVÃES
O almoxarifado constituía uma peça fundamental na gestão do património da
Ordem em Palmela. Responsáveis pelo registo da receita e despesa dos rendimentos da
comenda, os seus oficiais estavam sempre presentes na redacção de documentos relativos
à exploração dos bens da milícia, prestando contas ao comendador e ao contador do
Mestrado. Mesmo quando o convento anexa a si as rendas de Palmela (1526)883 e a figura
do comendador desaparece, a instituição do almoxarifado mantém-se activa auxiliando a
casa conventual na administração do património e das rendas da comenda.
Para além do seu papel na avaliação de propriedades e na validação dos seus
contratos de exploração, ao almoxarife cabia igualmente prestar contas do dinheiro que
entrava e saía dos cofres da milícia, sendo-lhe passadas quitações dos relatórios que
apresentava – ficou-nos o testemunho de um rol de quitação de 1499 a Rui Gonçalves e
de outra de 1500 ao mesmo almoxarife884.
A importância do cargo obrigaria a nomear para o lugar indivíduos da confiança
do Mestre, parecendo existir uma ligação dos mesmos às Casas dos Infantes – D. João e
D. Fernando, administradores da milícia –, à Casa Real, enquanto escudeiros do Rei e à
Casa do Mestre D. Jorge.
Tabela 20 – Almoxarifes da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XV-XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
Afonso Eanes 1439/01/11 Pelo Infante [D. João].
João Peres 1462/08/02
1465/03/27
Proprietário em Palmela.
João Gonçalves 1470/00/00
1481/09/13
Escudeiro do Infante D.
Fernando.
Rui Gonçalves 1482/00/00
(a.)
1519/11/08
Escudeiro do Rei.
Sesmeiro da Ordem de
Santiago.
Proprietário em Palmela.
883 ANTT, OSCP, mç. 4, doc. 324. 884 ANTT, OSCP, mç. 2, doc. 96 e ANTT, OSCP, liv. 5, fóls. 7-7v.
201
João Rodrigues 1520/04/12
1532/03/12
(a.)
Escudeiro do Rei.
Diogo Rebouça 1532/03/12
1559/01/16
Escudeiro de D. Jorge.
Homem-bom em Palmela.
No auxílio ao almoxarife estava sempre um escrivão, responsável pelo registo
escrito dos movimentos financeiros da comenda, acompanhando o almoxarife nas suas
deambulações. O cargo, porém, não parece ter sido desempenhado em exclusivo,
acumulando estes indivíduos esta escrivaninha com o exercício de tabelionados e
escrivaninhas concelhios – nas categorias públicas, dos órfãos, das notas e do judicial. No
caso de Diogo Peres (1510), inclusive, acumulava estas funções com outras idênticas no
almoxarifado da Ordem em Setúbal, revelando também a mobilidade destes indivíduos885.
Tabela 21 – Escrivães do almoxarifado da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XV-XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
Rodrigo Eanes 1482/07/28
1492/04/12
Tabelião em Palmela.
Proprietário em Palmela.
Jorge Varela 1495/06/02
1531/08/08
(a.)
Tabelião público em Palmela.
Escrivão pela Ordem de Santiago.
Tabelião das notas e do judicial em
Palmela.
Escrivão dos órfãos em Palmela.
Proprietário em Palmela.
Diogo Peres 1510/09/18 Escrivão da Ordem de Santiago e
do almoxarifado em Setúbal.
Luís Varela 1518/02/17
1523/08/20
(a.)
Escrivão dos órfãos de Palmela.
885 Ver vol. II, p. 470.
202
1.2. O CONCELHO
1.2.1. ORGÂNICA E ESFERAS DE ACÇÃO
A organização concelhia em Palmela não divergia da que podemos encontrar em
outras localidades medievais portuguesas. No topo da hierarquia estavam os vereadores,
juízes e procuradores, seguidos de um conjunto alargado de homens-bons, coadjuvados
pelos homens de letras, os tabeliães e os escrivães886.
Sobre estes homens, que procuravam regular o funcionamento da vila, pelo menos
nas áreas de prerrogativa concelhia, constatamos que alguns realizam um determinado
cursus honorum que os elevaria à condição de oligarcas da vila. Esse poderio político
parece encontrar-se legitimado, por um lado, na posse e/ou na exploração de bens de raiz
que lhes garantiria os proventos necessários à afirmação social e política887. Por outro
lado, encontramos vários destes indivíduos identificados enquanto “escudeiros” ou como
“escudeiros de D. Jorge”888. Podemos, pois, considerar como pertinente que a associação
à Ordem de Santiago, por intermédio da Casa de D. Jorge de Lencastre, lhes garantiria
uma ponte para a ascensão social, ao mesmo tempo que possibilitava à milícia imiscuir-
se nos assuntos internos do concelho889.
886 Veja-se a síntese apresentada por Maria Helena da Cruz Coelho, “Municipal Power”, in The
Historiography of Medieval Portugal (c. 1950-2010), ed. Maria de Lurdes Rosa, Bernardo Vasconcelos
e Sousa, Maria João Branco, Lisboa, IEM/FCSH-Nova, 2011, pp. 209-230. Enquanto casos comparativos,
vejam-se: Mário Farelo, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433), Lisboa, Tese de Doutoramento
apresentada à FLUL, 2009; Maria João Monteiro Domingues, Uma Elite Concelhia no Alentejo
Quatrocentista: a Administração Municipal de Montemor-o-Novo, Porto, Faculdade de Letras da
Universidade do Porto, 2008; Humberto Baquero Moreno, "As oligarquias urbanas e as primeiras
burguesias em Portugal", in Revista da Faculdade de Letras: História, Série II, vol. 11, Porto, 1994, pp.
111-136. Para uma visão internacional do tema, veja-se José Antonio Jarra Fuente, "Elites y grupos
financeiros en las ciudades castellanas de la Baja Edad Media", in En la España Medieval, n.º 27, Madrid,
2004, pp. 105-130; Máximo Diago Hernando, "El perfil socioeconómico de los grupos gobernantes en
las ciudades bajo medievales: análises comparativo de los ejemplos castellano y alemán", in En la España
Medieval, n.º 18, Madrid, 1995, pp. 85-134; Denis Menjot, “La classe dominante des villes de l’occident
méditerranéen au seuil de la modernité”, separata de 1490. En el umbral de la Modernidad, Valência,
Generalitat Valenciana/Consell Valencià de Cultura, 1994, pp. 181-203. 887 Vejam-se as sínteses relativas ao poder municipal no âmbito das ordens militares, in Juhan Kreem, Pierre
Monnet, "Pouvoir municipal", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au
Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 734-735; "Privilèges
municipaux", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir.
Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 741-742. 888 Nos vereadores, casos de: Afonso Lopes Gastão (1491-1509, cavaleiro) e João Lopes Amado (1509-
1539, escudeiro). Nos juízes, casos de: Esteve Eanes Quadrado (1462-1510, escudeiro), Gil Vasques
(1491-1510, escudeiro) e João Nogueira (1520-1525, escudeiro). E nos homens-bons, casos de: João
Escudeiro (1510-1539, escudeiro), Diogo Rebouça (1532-1559, escudeiro), Cristóvão Varela (1534-
1539, [cavaleiro] e Brás Varela (1539-1542, cavaleiro). Ver vol. II, respectivamente, pp. 74, 1095, 571,
722, 1138, 861-862, 471-472, 392, 329. 889 Sobre este ponto, não esqueçamos que, pelo menos em 1510, a Ordem nomeava membros da vereação
palmelense. Sobre o tema, veja-se: José Augusto Oliveira, "Administração da Ordem de Santiago e poder
203
Na base da organização concelhia encontramos um lote variado de cargos que vai
desde os alcaides-pequenos e carcereiros, aos porteiros, inquiridores, distribuidores,
etc.890.
Quanto à sua esfera de acção, poucos dados subsistiram à incúria dos tempos. O
já aludido desaparecimento do cartório da câmara de Palmela obriga a que busquemos
dados de origem indirecta para tentar discernir a actuação do concelho na gestão do seu
território. Não obstante, graças ao trabalho de recolha documental de Almeida Carvalho,
erudito setubalense, no arquivo municipal de Setúbal durante o século XIX, para onde
havia transitado a documentação palmelense, é-nos possível analisar um pouco da acção
do concelho891.
Pela documentação recolhida por Almeida Carvalho é possível perceber-se a
preocupação da vereação de Palmela em torno dos seguintes eixos: abastecimento do
concelho; manutenção das infraestruturas de fornecimento de água; e gestão e
manutenção das infraestruturas concelhias, como sejam os paços do concelho, açougues,
ermidas e rossios892. É também possível identificar a interferência da Ordem nas
determinações concelhias, encontrando-se documentação da milícia inserta no Tombo do
Concelho893. Curiosamente, não encontrámos qualquer dado relativo a propriedade
comum do concelho. Sendo o este responsável pela gestão de várias infraestruturas de
carácter religioso e assistencial, como sejam ermidas e hospitais, bem como da
manutenção de fontes e chafarizes, entre outras obrigações que obrigavam ao
investimento financeiro, seria natural que fosse proprietário de bens de raiz dos quais
retiraria benefícios; seguramente, apenas impostos locais não cobririam as necessidades
concelhio: a ascensão de Estêvão Esteves, um criado do comendador de Sesimbra", in VI Encontro Sobre
Ordens Militares. Freires, Guerreiros, Cavaleiros, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. I, Palmela,
GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2012, pp. 429-439. 890 Ver tabela nº 29, pp. 248-521. 891 Ver anexo IX, pp. 248-251. Aplicámos um sistema de controlo de qualidade das cópias, tardias, de
documentação medieval, do século XIX, procurando, nos casos em que tal foi possível, comparar o
original com os dados aduzidos por Almeida Carvalho. O facto de serem sempre coincidentes faz-nos
conferir a devida credibilidade à documentação disponibilizada.
Sobre os registos documentais concelhios portugueses, veja-se Maria Helena da Cruz Coelho,
“Considerações em torno das Chancelarias Municipais”, in Olhares Sobre a História. Estudos oferecidos
a Iria Gonçalves, coord. Amélia Aguiar Andrade, Hermenegildo Fernandes, João Luís Fontes, Lisboa,
Caleidoscópio, 2009, pp. 165-172; Adelaide Millan Costa, "Uma fonte, um Universo: Vereações e Mundo
Urbano", in Penélope, n.º 7, Lisboa, 1992, pp. 35-47. 892 Compare-se, por exemplo, com o que vemos suceder em Óbidos, Manuela Santos Silva, Estruturas
Urbanas e administração concelhia. Óbidos medieval, Cascais, Patrimonia, 1997, ou em Lisboa, Mário
Farelo, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à
FLUL, 2009. 893 ADS, 12/437/pt. 22/56 (data: 1501); ADS, 12/437/pt. 22/35 (1501); ADS, 12/437/pt. 22/55 (1527); ADS,
12/434/pt. 22/61 (1543); ADS, 12/437/pt. 22/35 (1545); ADS, 12/434/pt. 22/61 (1549).
204
afectas ao corregimento dessas infraestruturas – certamente existiriam embora não
tivéssemos encontrado posturas concelhias para período medieval que o demonstrassem;
não esqueçamos a presença de escrivães de almotaçaria894 e de juízes das sisas895, dois
impostos de incidência concelhia que revertiam também para a Coroa.
A menção a vias de comunicação referidas como “rua do concelho” poderão ser
vistas como sendo da responsabilidade da edilidade a manutenção das vias de transporte
locais896. Neste sentido, Almeida Carvalho resume um documento de 1527 em que D.
Jorge ordena aos oficiais de Palmela que conservem as vias de comunicação terrestres,
obrigando todos os moradores da vila a participarem neste esforço897. Especificamente
em relação à “rua do concelho”, uma vez que confronta com os paços do concelho, poderá
também ser assim denominada em função da proximidade deste edifício e também porque
em frente se encontrava a igreja de S. Pedro onde, anteriormente à construção dos paços
do concelho, a vereação se reunia no seu adro898.
O texto da única postura concelhia detectada na documentação, datada de 1408,
refere a reunião da vereação no adro de S. Pedro, o que faz considerar que o edifício dos
paços do concelho estaria em obras ou que não teria condições para albergar toda a
vereação em conjunto – o texto refere especificamente 10 elementos, sugerindo a
presença de “outros homens bons”899. Para 1539, data para a qual possuímos também a
referência a vários membros do concelho, seriam mais de 60 indivíduos, sobretudo
homens-bons900, sendo duvidoso que se reunissem todos simultaneamente numa mesma
sala – sobretudo se tivermos em consideração que o tombo do concelho refere uns “paços
894 A lei da almotaçaria de D. Afonso III tabelou preços de mercadorias e valores de salários, uniformizando
a metrologia entre Norte e Sul do Reino, vide Mário Viana, “A lei de almotaçaria e a política económica
de Afonso III”, in Abordagens à história rural continental e insular portuguesa, séculos XIII-XVIII,
coord. Rute Dias Gregório, Lisboa, CHAM, 2013, pp. 45-71. 895 Imposto que recaía sobre os produtos comerciados localmente, tanto os de importação como os de
exportação e que consistia, grosso modo, na décima parte do seu valor. Segundo António de Castro
Henriques, começa por ser, a partir de 1336, um imposto concelhio extraordinário, passando entre 1372-
1398 para a Coroa por determinação em Cortes, passando desde 1398, sendo encabeçado em 1527, a
constituir-se como um imposto régio permanente; informação consultada na página pessoal do autor
(https://www.academia.edu/4034351/Sisas_I_). 896 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo de Lisboa, liv. 1, fóls. 12, 13v, 14;
ANTT, Gaveta 21, mç 1, fóls. 351, 353; ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1389; ANTT, OSCP, liv.
7, fóls. 2v-6. 897 ADS, 12/437/pt. 22/55; PT/ADSTB/PSS/APAC/I/0007; ADS, 12/434/pt. 22/61. 898 ADS, 12/437/pt. 22A/77 (data: 1408). 899 Ibidem. 900 Ver tabela 26, pp. 226-231.
205
do concelho térreos”,901 onde pelas dimensões do quarteirão em que se inserem não seria
passível de albergar tamanha vereação.
A acção concelhia passava também pela gestão das ermidas locais, com excepção,
como vimos, para a de S. Brás e Santa Susana. Desconhecemos as datas das suas
fundações, sendo que só a partir de 1510 começam a ser referenciadas no âmbito das
visitas da Ordem de Santiago902. O desaparecimento da documentação concelhia, aliada
ao facto de caber ao concelho a gestão destas infraestruturas contribui para este
desconhecimento.
Em espaço urbano localizavam-se três: Espírito Santo, com hospital anexo, Santa
Ana e S. Sebastião903. A primeira, localizada na principal via de circulação terrestre da
vila, a Rua Direita, parece oferecer, sobretudo, uma função assistencial. A segunda, a sua
presença na Corredoura, com uma fonte anexa, constituiria enquadramento espiritual para
os viajantes que passavam ao largo do núcleo urbano de Palmela. Quanto a S. Sebastião,
a sua localização no extremo Norte da vila, próxima ao Rossio do concelho, terá
enquadrado uma nova área de crescimento urbano, porventura, nos finais do século XV
e inícios do XVI.
No termo encontramos outras três ermidas: S. Romão, S. Luís e S. Julião,
permitindo desse modo enquadrar a população que habitava nos montes e nos casais
circundantes à vila de Palmela.
Como veremos mais adiante, todas elas tinham a sua confraria em meados do
século XVI, assumindo-se então mais como entidades privadas, circunscritas a pequenas
irmandades – à excepção da de S. Sebastião e da de Nossa Senhora, essas sim deveras
significativas ao nível dos seus quantitativos humanos – e cujas propriedades, rendas e
esmolas anexas lhes permitiam subsistir. O facto de na tabela abaixo constarem poucos
nomes relativos à gestão destas infraestruturas prende-se com o facto de a maioria das
referências serem respeitantes às próprias confrarias e não tanto à casa religiosa em si
mesma904.
901 ADS, 12/437/pt. 22/24. 902 Deverão datar, pelo menos, do século XV. ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 115v-121. 903 Ver figura 16, p. 206. 904 Complementar esta análise com a leitura da tabela nº 22, pp. 205-206.
206
Tabela 22 – Ermitães e fundadores das ermidas de Palmela (século XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
CARGO ERMIDA OBSERVAÇÕES
Leonor Luís 1510/07/20 Ermitã S. Luís
João Peres 1510/09/18 [Instituidor] S. Romão Termina a sua
construção.
Fernão Gonçalves 1510/10/08 Ermitão S. Romão
João Fernandes 1534/04/01 Ermitão S.ta Ana Pelo concelho.
Figura 16 – Incidência patrimonial urbana do concelho na vila de Palmela (séculos XIV-XVI).
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
207
1.2.1.1. VEREADORES
Desconhecemos a postura que os regulava, qual a sua quantificação, método de
eleição – deveria ser por pelouros – ou base de extração dos candidatos – seguramente
seleccionados de entre os homens-bons e juízes, indivíduos com ligações à Ordem de
Santiago e proprietários de bens de raiz. Deveriam, globalmente, reger-se pelas
ordenações do Reino que, desde 1340 e 1391, regulam o seu funcionamento905.
A primeira referência objectiva a vereadores em Palmela data de 1329, numa carta
de Pedro Escacho relativa a posturas, não especificadas, que o concelho de Palmela
redigira e que eram, no entender da Ordem, contrárias ao bem da população906. Contudo,
só na já referida reunião de 1408 é que encontramos a menção específica a um vereador,
no caso Domingos Lourenço907. Referência bastante tardia se tivermos em ponderação
que o foral de 1185 considera, pelo menos desde essa data, a existência de uma
organização concelhia que se complexificaria ao longo das centúrias seguintes e tardia
também em relação ao que encontramos noutras localidades portuguesas nessa época908.
É também bastante posterior face ao registo da validação feita pelo concelho de Palmela
em 1255, juntamente com os de Almada, Sesimbra, Setúbal, Cabrela, Alcácer, entre
outros, da sentença relativa à contenda entre a Ordem de Santiago e o concelho de Beja
sobre o uso dos pastos, corte de madeira, montádigo e caça909. Por outro lado, aceitando
a referência ao documento de 1329 – baseado num apontamento já do século XIX – é
possível considerar uma presença precoce de vereadores em Palmela, sobretudo se
tivermos em linha de conta a data de 1340 como a do surgimento regulado deste grupo
de oficiais em Portugal910. Comparando com as vilas de Alcácer e Setúbal – uma vez mais
905 Sobre o tema veja-se: José Domingues, Pedro Pinto, “Nos primórdios da administração pública
portuguesa: as origens dos vereadores municipais”, in Revista General del Derecho Administrativo, n.º
41, 2016, pp. 4, 24. 906 ADS, 12/437/pt. 22/28. 907 Ver vol. II, p. 498; ADS, 12/437/pt. 22A/77. 908 José Domingues, Pedro Pinto, “Op. cit., pp. 1-51. 909 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.
708, pp. 280-281. 910 José Domingues, Pedro Pinto, Op. cit. Mário Farelo sugere uma cronologia mais recuada e mais
aproximada à primeira indicação que temos para Palmela, sendo que José Domingues e Pedro Pinto
consideram que esse recuo cronológico se deve a uma leitura errónea da terminologia usada nos
documentos. De qualquer dos modos, deixamos aqui a indicação sugerida por Mário Farelo para as
primeiras referências a vereadores no território português, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-
1433), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FLUL, 2009, pp. 54-55 (Santarém, 1321, embora
considera esta referência como pouco segura; Bragança, 1328; Castelo Mendo, 1331; e Porto, 1336).
208
lamentamos aqui não poder ainda usar a informação recolhida por Ana Cláudia Silveira
–, a primeira apresenta dados a partir de 1383, com Gonçalo Bentes911, sendo posterior
ao que ocorre para Setúbal em 1341, com a identificação de Lourenço Martins Casado e
Gonçalo Pires912. Temos, pois, uma situação, transversal às três localidades da Ordem de
Santiago, de ausência de informação mais concreta em relação à gestão concelhia, o que
poderá também indiciar, para além do problema do desaparecimento de documentação a
que já aludimos anteriormente, a imposição da milícia sobre a jurisdição concelhia913.
Sobre a quantidade de pelouros, são poucas as situações em que conseguimos
quantificar a presença de vereadores em Palmela num mesmo período. Por um lado, temos
a reunião de 1408 em que apenas é mencionado um vereador914, número reduzido se
tivermos em consideração as dimensões do concelho a gerir. Por outro lado, para o ano
de 1465 identificamos 4 vereadores915, número certamente mais próximo da realidade,
aproximando-se igualmente dos números registados nas ordenações da Coroa916, sendo
que em 1509 e 1510 identificamos, respectivamente três e quatro vereadores e em 1539
contabilizámos três917. Comparando com Alcácer, encontramos semelhanças com estes
números: em 1383 três vereadores; em 1482, quatro; em 1513, também quatro; e em 1528,
três918. Olhando para Setúbal, encontramos também valores idênticos: em 1341, dois; em
1363, quatro; em 1368, três; e, 1369, dois; e em 1383, também dois919.
Quanto à duração dos seus mandatos, a documentação é completamente omissa e
as próprias Ordenações do reino parecem não estabelecer limites para o desempenho do
cargo920. É também difícil discernir os intervalos de tempo em que de facto estes
911 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 316. 912 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de
Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, p. 268. 913 Em Setúbal esta situação pode ser colmata, em certa medida, pelos treslados de documentos que se
conhecem no ADS e no Arquivo da Faculdade de Direito da UL (veja-se: Pedro Pinto, Índice dos códices
e manuscritos avulsos da biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, Revista
da FDUL, Coimbra Editora, 2013). 914 ADS, 12/437/pt. 22A/77. 915 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, docs. 31, 32. 916 Estipula-se em 1340 um total de 5 ou 6 homens bons eleitos para as vereações, in José Domingues,
Pedro Pinto, “Nos primórdios da administração pública portuguesa: as origens dos vereadores
municipais”, in Revista General del Derecho Administrativo, n.º 41, 2016, pp. 33-34. Por sua vez, o
regimento dos oficiais do concelho da vila de Manteigas determina a existência de 4 vereadores, número
mais próximo do que identificamos para Palmela, in José Domingues, Pedro Pinto, Op. cit., p. 33. 917 Ver tabela nº 23, pp. 210-211. 918 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 316. 919 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de
Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 268-269. 920 Em Lisboa existiria um conjunto de 9 elegíveis que seriam eleitos a cada três anos, Mário Farelo, A
oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FLUL, 2009,
209
indivíduos desempenham os cargos, sobretudo nos casos em que assistimos a uma
acumulação de ofícios – por exemplo, vereador, juiz, procurador e homem-bom. É
possível que se privilegiasse uma manutenção dos mesmos indivíduos neste cargo,
sobretudo se apoiados e escolhidos pela Ordem de Santiago, o que garantiria uma maior
estabilidade no governo da vila – é possível identificar que alguns vereadores se mantêm
mais de uma década na vereação, como são os casos de Afonso Lopes Gastão (1491-
1509)921 e João Lopes Amado (1509-1539)922, entre outros, apenas para citar nomes que
tinham, claramente, o apoio da Ordem.
Sobre o estatuto social destes homens, estamos perante indivíduos próximos à
Ordem, sobretudo pela sua condição de escudeiros da Casa do Mestre D. Jorge923. O
regimento de 1340 estipulava serem os corregedores das comarcas a escolherem estes
homens de entre a assembleia de homens bons, colando-se assim esta escolha à vontade
régia. Estamos em crer que no senhorio da Ordem de Santiago seria esta a escolher estes
homens924. Se para Setúbal desconhecemos o seu percurso social e político, também em
Alcácer constatamos que a condição de escudeiro está bastantes vezes presente durante o
mestrado de D. Jorge925, o que faz depreender ser quase uma condição sine qua non para
a ascensão social e política nas vereações concelhias das terras da Ordem. É também
comum desempenharem em simultâneo os cargos de juiz e homem-bom, entre outros
ofícios mais específicos ou ainda estarem à frente da gestão de confrarias locais926.
Tabela 23 – Vereadores da câmara de Palmela (séculos XV-XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
OBSERVAÇÕES
Domingos Lourenço 1408/12/20
Gomes Esteves 1465/03/27 Carreteiro.
p. 59. As Ordenações de D. Afonso V sugerem esta mesma periodicidade quando obrigam que estes
homens compareçam na Relação a cada “três”, presume-se, anos, Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso
V, liv. I, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1792, p. 177 (artigo 17º). 921 Ver vol. II, p. 74. 922 Ver vol. II, p. 1095. 923 Veja-se o caso de João Lopes Amado, ver vol. II, p. 1095. 924 Também para Lisboa Mário Farelo sugere a presença de uma fidalguia urbana, vilã, e a ausência da alta
nobreza, Mário Farelo, A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433), Lisboa, Tese de Doutoramento
apresentada à FLUL, 2009, pp. 169-187. 925 Em 1513, in Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 316. 926 Ver tabela nº 23, pp. 209-211.
210
João Álvares 1465/03/27
João de Córdova 1465/03/27
Rodrigo Afonso de Lodeu 1465/04/17
1512/00/00
Juiz e homem-bom em Palmela.
Proprietário em Palmela.
João Bexiga 1470/11/02
[1513/00/00]
Homem-bom e estimador em
Palmela.
Proprietário em Palmela.
Pedro Lopes 1470/11/02
Afonso Lopes Gastão 1491/07/19
1509/10/10
Também homem-bom.
Cavaleiro da OS a partir de 1516.
Rui Vasques 1491/07/19
1540/08/25
Homem-bom em Palmela.
Proprietário em Palmela.
Rodrigo Afonso Moscacho 1491/08/15
1534/04/01
Proprietário em Palmela.
Rodrigo Eanes Córdova 1504/03/23
1535/12/20
Sesmeiro.
Proprietário em Palmela.
João da Aciada/Asseada 1505/04/18
1552/11/10
Homem-bom em Palmela.
Escrivão da confraria de Nossa
Senhora do Rosário em Santa
Maria.
João Peres de Lisboa 1508/10/25
1510/09/18
Juiz em Palmela.
Das Coberturas do Conselho e do
Desembargo do Rei.
Proprietário em Palmela.
João Lopes 1509/10/10 Juiz em Palmela.
João Lopes Amado 1509/10/11
1539/03/24
Escudeiro.
Juiz e homem-bom em Palmela.
Pedro Dias de Oliveira 1510/07/30
João Cacho 1510/09/18
1528/05/04
Juiz em Palmela.
António Afonso Cabaços 1510/07/30 Juiz em Palmela.
211
1534/04/01 Homem-bom em Palmela.
Mordomo da confraria de Santa
Maria de Palmela.
Mordomo da ermida de S. Julião
de Palmela.
Proprietário em Palmela.
Lopo Gonçalves Rilva 1510/09/18
1534/04/01
Juiz, homem-bom e procurador
em Palmela.
Proprietário em Palmela.
Rodrigo Afonso de Lodeu 1510/09/18
[1513/00/00]
Juiz em Palmela.
Proprietário em Palmela.
Pedro Gonçalves 1520/01/28
Afonso Peres 1529/07/22
Diogo Dias 1539/03/24
João Rodrigues 1539/03/24
Outro dado a destacar é o facto de habitarem na área de elite do núcleo urbano de
Palmela, nomeadamente junto à Rua do Ouro, próxima aos paços do concelho, em
habitações contratualizadas à Ordem de Santiago.
212
Figura 17 – Implantação urbana dos vereadores de Palmela (séculos XV-XVI).
1.2.1.2. JUÍZES
Também no topo da hierarquia concelhia e muitas vezes com transversalidade ao
exercício de outros cargos camarários – como sejam a vereação e as procuradorias –,
dividiam-se em subcategorias: ordinários, órfãos, resíduos (hospitais e capelas) e sisas e
feitos das sisas. A maioria é referida indistintamente, tratando-se, muito provavelmente
de juízes ordinários do concelho.
Integravam-se na mesma categoria social dos vereadores, sendo também alguns
deles escudeiros927 – provavelmente da Casa de D. Jorge – e proprietários locais928,
927 Casos de: Esteve Eanes Quadrado (1462-1510, escudeiro), Gil Vasques (1491-1510, escudeiro) e João
Nogueira (1520-1525, escudeiro); ver vol. II, pp. 571, 722 e 1138. 928 Casos de: João Gonçalves (1451-1463), Esteve Eanes Quadrado (1462-1510), Rodrigo Afonso de Lodeu
(1465-1513), Sebastião Lourenço (1477-1499), Lanzarote Gonçalves (1482-1510), João Peres Cabaços
(1482-[1513]), Pedro Afonso Moscacho (1491-1541), Rui Soares (1499), Brás Afonso (1501-1502), João
Peres de Lisboa (1508-1510), Lopo Gonçalves Rilva (1510-1534), Luís Afonso de Moura (1510-1550),
João Dias de Elvas (1510-1522), João Álvares (1510-1534) e António Afonso Cabaços (1510-1534); ver
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
213
assentando nessa filiação institucional e poderio fundiário a sua própria ascensão e
afirmação social, política e económica.
Figura 18 – Implantação urbana dos juízes de Palmela (séculos XIV-XVI).
A sua acção passaria por dirimir contendas locais e querelas institucionais,
reservando-se para a justiça suprema do Rei os casos de apelação máxima929. O facto de
a Ordem deter a jurisdição de mero e misto império no seu senhorio, faz crer que estes
indivíduos seriam nomeados pela milícia e que a ela responderiam – veja-se o caso de
Luís Afonso de Moura (1510-1550)930 aparentemente juiz ordinário, nomeado por D.
Jorge. Aliás, mesmo que a sua escolha entre a elite concelhia se devesse à assembleia de
vol. II, pp. 1065, 571, 1713, 285-286, 1265, 1161, 1546, 1797, 322-323, 1162, 1301, 1349-1351, 1004,
915 e 227-228 (respectivamente). 929 Segundo o que ficara estipulado na doação das jurisdições de mero e misto Império à Ordem de Santiago
em 1373, Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, doc. 1086, Lisboa, CEH-UNL, 2013; ANTT, OSCP,
Documentos Particulares, mç. 5, n.º 6; BNP, Fundo Geral, cód. 8523; Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-
186. 930 Ver vol. II, pp. 1349-1351.
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
214
homens-bons, o facto de muitos dos membros da vereação serem da clientelagem da
Ordem viciava essa escolha logo a priori.
A duração dos seus mandatos é também ela irregular, não obstante as leis do Reino
estabelecerem limites (1 ano, eleitos pelo povo) para o seu desempenho931, para o que
talvez contribua a já mencionada acumulação de funções num mesmo indivíduo e
igualmente o facto de estarmos numa comenda da Ordem de Santiago onde, muitas vezes,
as determinações da Coroa não seriam tão facilmente acatadas.
Sintomático disto é um facto de não termos encontrado qualquer juiz de fora em
Palmela durante estes cerca de cinco séculos de história, ao contrário do que sucede em
Alcácer – Martim Louredo (1320)932 e Henrique Lopes (1482)933 – e em Setúbal – embora
aqui, não obstante Setúbal ter tido sempre uma forte presença da Coroa no seu espaço
urbano, os dados resultam apenas para finais do século XV, entre 1477-1482934.
É igualmente interessante verificar a ausência em Palmela de juízes com alçada
específica sobre as minorias religiosas, o que já não acontece em Alcácer nem em
Setúbal935. Sabendo-se que a comunidade mosaica atingiu dimensão considerável que
obrigou à sua segregação936 e conhecendo-se, sobretudo por intermédio da arqueologia,
a manutenção de uma comunidade muçulmana no arrabalde da vila937, seria provável que
encontrássemos oficiais que lidassem especificamente com estas realidades.
Tabela 24 – Juízes do concelho de Palmela (séculos XIV-XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES
João Nicolas 1317/05/24 Indefinido.
João de Biscaia 1340/04/07 Indefinido.
931 Ordenações Manuelinas, liv. 1, Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 314-322 (reunida a vereação, o juiz mais
velho nomearia 6 inquiridores que ouviram, secretamente, os votos, orais, da restante vereação. Desse
modo também se escolheriam os vereadores e procuradores. Na presença do corregedor, seria este a fazer
a escolha dos juízes). 932 Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, Lisboa, Colibri, 2001, p. 312. 933 Ibidem. 934 De entre os nomes indicados por Paulo D. Braga, realçamos a presença nas duas vilas sadinas de
Henrique Lopes, no mesmo ano, 1482, enquanto juiz de fora pelo Rei, Paulo Drumond Braga, Setúbal
medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal,
1998, p. 315. 935 Respectivamente: Maria Teresa Lopes Pereira, Op. cit., p. 312 e Paulo Drumond Braga, Op. cit., pp.
204-205, 219. 936 ADS, 12/437/pt. 22-A/74. 937 A confirmação do foral dos mouros forros em 1396-1397 atesta a sua presença na vila, ANTT,
Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32.
215
Afonso Eanes do Barril 1369/08/20
1414/01/27
Delegado. No lugar de João
Afonso.
Delegado na primeira
data.
Diogo Afonso 1383/00/00 Indefinido.
Fernão Vasques 1387/02/15 Indefinido.
Vasco Martins 1387/02/15 Indefinido Não é absoluto que
exercesse em Palmela.
Lourenço Domingues 1393/12/03 Ordinário.
João Afonso 1396/08/20 Ordinário.
Gonçalo Eanes Antoninho 1404/00/00
1439/07/29
Indefinido. Diz-se que por vezes,
neste hiato, era juiz.
João de Arruda 1405/10/25
1428/04/07
Ordinário.
Lopo Rodrigues 1408/12/20 Ordinário.
Afonso Gonçalves 1414/01/27 Ordinário
João Eanes 1427/03/10 Indefinido.
João Martins Pinheiro 1427/03/10 Indefinido.
Afonso Lourenço 1428/04/07 Indefinido Delegado no lugar de
João de Arruda.
João Esteves 1428/04/07 Ordinário.
Luís Peres [1436/12/00] Resíduos. De Setúbal, Palmela,
Coina e Sesimbra.
Escudeiro e vassalo
do Rei.
Lourenço Eanes 1439/03/24 Ordinário.
João Fernandes 1451/08/28
(antes de)
Feitos das sisas.
João Gonçalves 1451/08/28
1463/03/25
Feitos das sisas. Donos de silhas de
colmeias.
Esteve Eanes Quadrado 1462/10/05 Ordinário. Escudeiro.
216
1510/07/30 Proprietário em
Palmela.
Rodrigo Afonso de Lodeu 1465/04/17
1512/00/00
Ordinário. Homem-bom e
vereador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Vasco Gil 1465/04/17 Ordinário.
Pedro de Barros [1472/00/00]
1477/08/06
Órfãos.
Sebastião Lourenço 1477/08/06
1499/04/26
Órfãos. Proprietário em
Palmela.
Lanzarote Gonçalves 1482/04/22
1510/00/00
Sisas. Proprietário em
Palmela.
João Peres Cabaços 1482/08/09
[1513/00/00]
(talvez antes de)
Ordinário. Proprietário em
Palmela.
Lopo Esteves Quadrado 1491/07/19
1510/07/30
Ordinário. Homem-bom em
Palmela.
Pedro Afonso Moscacho 1491/07/19
1541/09/06
Ordinário. Proprietário em
Palmela.
Gil Vasques 1491/07/19
1510/07/30
Ordinário. Escudeiro.
Homem-bom.
Afonso Mendes 1491/08/15
1534/04/01
(antes de)
Indefinido Doador a S. Pedro de
Palmela.
Sebastião Rodrigues 1495/11/28 Órfãos.
Rui Gonçalves 1496/04/30 Sisas
João Salvador 1499/04/26 Órfãos. Referenciado desde
1488/03/17.
Rui Soares 1499/12/30 Indefinido Proprietário em
Palmela.
Brás Afonso 1501/09/13
1502/02/28-29
Obras, resíduos,
hospitais e
capelas da
Contador na mesma
categoria.
217
comarca de
Setúbal.
Provedor dos
hospitais a comarca e
almoxarifado e
Setúbal.
Proprietário em
Palmela.
Esteve Eanes Quadrado 1502/07/30
1510/07/30
Indefinido. Escudeiro.
João Peres de Lisboa 1508/10/25
1510/09/18
Indefinido. Vereador em Palmela.
Das Coberturas do
Conselho e do
Desembargo do Rei.
Proprietário em
Palmela.
João Lopes 1509/10/10 Indefinido. Vereador em Palmela.
João Lopes Amado 1509/10/11
1539/03/24
Ordinário. Escudeiro.
Homem-bom e
vereador em Palmela.
João Afonso Cabaços 1510/05/13 Indefinido. Homem-bom.
Escrivão do Hospital
do Espírito Santo de
Palmela.
Rendeiro dos vinhos
de Palmela.
Referenciado entre
1482/08/27-
1549/10/28.
João Álvares 1510/07/17
1534/04/01
Indefinido. Proprietário em
Palmela.
António Afonso Cabaços 1510/07/30
1534/04/01
Indefinido Vereador em Palmela.
Homem-bom em
Palmela.
Mordomo da confraria
de Santa Maria de
Palmela.
Mordomo da ermida
de S. Gião de Palmela.
218
Proprietário em
Palmela.
Lopo Gonçalves Rilva 1510/09/18
1534/04/01
Indefinido. Procurador, vereador
e homem-bom.
Proprietário em
Palmela.
Luís Afonso de Moura
Luís de Moura
Luís de Moura, o Velho
1510/09/18
1550/11/03
Indefinido. Por D. Jorge.
Escrivão da
almotaçaria em
Palmela pela OS.
Juiz em Palmela.
Tabelião público em
Palmela pela OS.
Tabelião das notas e
do judicial em
Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Rodrigo Afonso de Lodeu 1510/09/18
[1513/00/00]
Indefinido. Vereador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
João Dias de Elvas 1510/09/18
1522/06/28
Ordinário. Proprietário em
Palmela.
João Cacho 1510/09/18
1528/05/04
Indefinido. Vereador em Palmela.
João Álvares 1510/09/18
1534/04/01
Indefinido. Proprietário em
Palmela.
João Nogueira 1520/03/28
1525/03/30
Órfãos. Inquiridor e
distribuidor em
Palmela.
Escudeiro de D. Jorge.
António Vasques 1529/01/24 Órfãos. Inquiridor,
distribuidor e
contador em Palmela.
Rui Fernandes 1529/01/24
1530/12/06
Órfãos
Diogo Álvares 1529/12/15 Ordinário.
219
1534/04/01
Gonçalo de Oliveira 1530/12/13
1531/06/19
(a.)
Órfãos.
António Rodrigues 1531/06/19
1531/07/01
Órfãos.
Diego Álvares 1531/07/01 Órfãos.
António Vasques [1532]/06/28 Órfãos.
Gomes Esteves 1534/04/01
1539/03/24
Ordinário.
Afonso Rodrigues 1537/00/00 Indefinido
Lourenço Eanes 1539/03/24 Ordinário.
João Rodrigues 1540/10/21 Ordinário.
Rodrigo Lopes 1550/04/05 Ordinário.
João Esteves 1552/09/23 Indefinido.
Luís da Frota 1552/09/23 Indefinido. Procurador em
Palmela.
Referenciado desde
1534/04/01.
Tomé Furtado 1556/05/28 Tombo de
Palmela
Podia ser oficial da
Coroa.
Afonso Barrocas 1571/07/03 Ordinário
Vasco de Paiva 1575/04/23 Ordinário
1.2.1.3. PROCURADORES
Os procuradores parecem ser escolhidos do lote de vereadores e juízes, a ver pelos
exemplos de Lopo Gonçalves Rilva (1510-1534)938 e de Luís da Frota (1534)939. O
comum é que fossem escolhidos pela assembleia de homens-bons para representarem o
938 Ver vol. II, p. 1301. 939 Ver vol. II, p. 1347.
220
povo nas questões em que este se sentia agravado, sobretudo em circunstância de
realização de cortes régias940.
Figura 19 – Implantação urbana dos procuradores do concelho de Palmela (séculos XV-XVI).
Sabemos que Palmela esteve presente, com capítulos especiais, em pelo menos
duas reuniões de cortes, as de 1439941 e as de 1498942, embora desconheçamos se
compareceram alguns dos procuradores que foi possível arrolar na nossa investigação. É
possível que na primeira reunião tenha estado presente Álvaro Rodrigues (documentado
na procuradoria do concelho em 1440943) e que no final do século XV tenha sido Afonso
Peres (registado em 1491944) a terem voz por Palmela. Não é seguro, contudo,
assimilarmos às referências a procuradores do concelho e procuradores do número a
940 A sua escolha basear-se-ia no mesmo modelo que vimos impresso nas Ordenações de D. Manuel, vide
Ordenações Manuelinas, liv. 1, pp. 314-322. 941 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Odiana, Liv. 6, fóls. 147-147v. 942 Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 480-481,
482-483. 943 Ver vol. II, p. 180. 944 Ver vol. II, p. 95.
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
221
nomeação para procurador do povo nas reuniões de Cortes945. O mesmo era escolhido de
entre a assembleia de homens-bons, não tendo, necessariamente, que ter desempenhado
qualquer procuradoria prévia.
Porém, se considerarmos como pertinente essa associação, teremos que ponderar
uma presença assídua de Palmela nas reuniões de Cortes do Reino desde um período já
de consolidação da autoridade de D. João I – faria pazes com Castela em 1411946 – e de
início da diáspora portuguesa no continente africano, mantendo-se essa assiduidade até
ao governo de D. Jorge947. De igual modo, parece existir – mas poderemos estar perante
uma consequência da falta de documentação para período anterior – uma maior
permanência dos mesmos indivíduos nas procuradorias durante o mestrado de D. Jorge,
porventura em função de pertencerem à da Casa do Mestre – situação que vimos já
suceder com vereadores e juízes –, não obstante não termos encontrado qualquer
referência a tratarem-se de escudeiros desta instituição.
Tabela 25 – Procuradores do concelho de Palmela (séculos XV-XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES
Afonso Eanes de Meira 1405/10/25
1444/07/22
Do número.
Pedro Domingues 1408/12/20 Do concelho.
Pedro Vasques 1414/01/27 Do concelho.
João de Beja 1414/01/27
1488/09/14
Do concelho. Proprietário em
Palmela.
Álvaro Rodrigues 1440/03/30 Do concelho.
945 Sobre o tema, é incontornável a leitura de Armindo de Sousa, As Cortes Medievais Portuguesas (1385-
1490), 2 vols., Lisboa, INIC, 1990. Usámos igualmente uma tabela que nos foi fornecida pelo Dr. Pedro
Pinto, instrumento que actualiza e complementa o quadro das reuniões de Cortes proposto por Armindo
de Sousa. 946 Maria Helena da Cruz Coelho, D. João I, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 111. 947 Os procuradores de Palmela ocupavam o 13º banco, juntamente com os representantes de Torre de
Moncorvo, Castro Marim, Viana do Lima e Cabeça de Vide (in BNP, Colecção Pombalina, cód. 443, fól.
41v, publicado em Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1502), Lisboa, CEH-UNL,
2001, pp. 15-17 [17]). Na folha dos lugares das cortes de Lisboa desse mesmo ano de 1502 encontra-se
Palmela no último lugar da lista pertencente à Estremadura (Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel
I (Cortes de 1502), Lisboa, CEH-UNL, 2001, pp. 83-86 [84]).
A confirmar-se esta hipótese, teríamos a presença de Palmela nas seguintes reuniões: 1406 (Santarém),
1408 (Évora), 1413 (Lisboa), 1441 (Torres Vedras), 1444 (Évora), 1465 (Guarda) e 1475 (Évora).
222
Pedro Eanes 1444/09/01 Do número.
João Nogueira 1449/04/02
1449/04/05
Do concelho.
Gabriel Eanes 1465/03/27 Do concelho.
Fernando Velho 1470/11/02
[1491/07/19]
Do concelho. Vedor dos vassalos de
Setúbal, Palmela,
Sesimbra, Ribatejo e
Ribeira de Canha.
Cavaleiro da Casa
Real.
Fernão de Lisboa 1471/03/05 Dos resíduos. E contador em
Palmela, Setúbal,
Sesimbra, Almada,
Ribatejo, Alcácer,
Torrão e Santiago do
Cacém.
Pela Coroa.
Criado da Casa Real.
Pintor.
Fernão Lourenço 1471/03/05 Dos resíduos. E contador em
Palmela, Setúbal,
Sesimbra, Almada,
Ribatejo, Alcácer,
Torrão e Santiago do
Cacém.
Lisuarte Gil 1475/01/30 Indefinido. Não é seguro se é de
Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Pedro Lourenço Palmeiro 1484/07/30 Do número.
Afonso Peres 1491/07/19 Do concelho.
Diogo Lopes 1509/10/10
1509/10/11
Do concelho.
João Rico 1510/05/13
1534/04/01
(a.)
Do concelho. Proprietário em
Palmela.
223
Lopo Gonçalves Rilva 1510/00/00
1534/04/01
Do concelho. Juiz, vereador e
homem-bom em
Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Luís da Frota 1534/04/01 Indefinido. Juiz em Palmela.
Referenciado até
1552/09/23.
Pedro Afonso 1539/03/24 Do concelho.
1.2.1.4. HOMENS-BONS
Base da orgânica concelhia, constituía o corpus administrativo mais vasto nos
concelhos medievais portugueses, não sendo excepção em Palmela. Não obstante a
existência desta assembleia seja considerada desde logo no foral de 1185, será necessário
avançarmos até 1387 para encontrarmos o primeiro indivíduo referido enquanto homem-
bom, Afonso Rodrigues948.
A base social de extração destes indivíduos não divergia, de todo, da da restante
edilidade. Detentores de bens de raiz tanto na vila como no termo, ligação à Ordem
através de privilégios de escudeiros da casa do Rei ou de D. Jorge e, novidade na
composição social da oligarquia camarária em Palmela, desempenho de mesteres ligados
à agricultura (arvadeiros949) e ao comércio (mercador950).
948 Ver vol. II, p. 107. 949 Afonso Eanes e Rodrigo Afonso, em 1539; ver vol. II, pp. 29 e 1712. 950 João Escudeiro (1510-1539); ver vol. II, pp. 861-862.
224
Figura 20 – Implantação urbana dos homens-bons de Palmela (séculos XV-XVI).
Alguns destes homens-bons desempenharam também funções enquanto juízes
e/ou vereadores, cumprindo assim o seu cursus honorum local. Vejam-se os casos de
António Afonso Cabaços (1510-1534), homem-bom, vereador e igualmente mordomo
numa confraria e numa ermida de Palmela951; João Bexiga (1470-1513), também vereador
e estimador na vila952, ou de João Afonso Cabaços (1491-1510), juiz, monteiro, escrivão
e rendeiro dos vinhos de Palmela953.
Quantificar o número de membros desta assembleia é tarefa difícil sobretudo pela
falta de homogeneidade da documentação para as duas centúrias, XV e XVI, para as quais
possuímos informação mais abundante. No mesmo sentido, as Ordenações não
estabelecem quantitativos obrigatórios954. Por exemplo, na reunião no adro de S. Pedro
951 Ver vol. II, pp. 227-228. 952 Ver vol. II, p. 940. 953 Ver vol. II, pp. 894-895. 954 Ordenações Manuelinas, liv. 1, Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 314-322.
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
225
de 1408 estiveram presentes, pelo menos, 6 homens-bons955. Para o ano de 1510, o
cruzamento de dados permite considerar a existência de cerca de 27 homens-bons956,
devendo ter-se em atenção que a sobreposição de funções obriga a colocar alguma reserva
nesta quantificação. Por fim, em determinação de vereação de 1539, são objectivamente
mencionados 63 homens-bons957, número deveras significativo se tivermos em conta que
a população da vila na altura seria de apenas 334 vizinhos958.
Tabela 26 – Homens-bons do concelho de Palmela (séculos XIV-XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
OBSERVAÇÕES
Afonso Rodrigues 1387/02/15 Não há certezas de que se trate de
um homem-bom.
Afonso Rodrigues 1408/12/20 Poderá recuar a 1387/02/15, a
confirmar-se ser o mesmo
indivíduo.
Possivelmente Proprietário em
Palmela.
Álvaro Afonso 1408/12/20
Cristóvão Esteves 1408/12/20
João Franco 1408/12/20
1414/01/27
Proprietário em Palmela.
Vasco Fernandes de Almeida 1408/12/20
Vasco Vicente 1408/12/20
Vasco Fernandes 1439/03/24
Diogo Martins 1461/00/00 Funda albergaria do Espírito
Santo.
Rodrigo Reimão 1461/00/00 Fundador da albergaria que
origina a Misericórdia de Palmela.
Rodrigo Afonso de Lodeu 1465/04/17
1512/00/00
Juiz e vereador em Palmela.
Proprietário em Palmela.
955 ADS, 12/437/pt. 22A/77 956 Ver tabela abaixo, n.º 26. 957 ANTT, Chancelaria de D. João III, Perdões, liv. 10, fóls. 236-236v. 958 Ver tabela nº 1, pp. 51-52; o número de indivíduos presentes nesta assembleia teria também relação com
as flutuações demográficas sentidas em Palmela.
226
João Rodrigues Moscacho 1468/07/12
1539/03/24
Homem-bom.
Proprietário em Palmela.
João Bexiga 1470/11/02
[1513/00/00]
Vereador e estimador em Palmela.
Proprietário em Palmela.
João Afonso Cabaços 1491/06/30
1510/07/30
Escrivão do Hospital do Espírito
Santo de Palmela.
Juiz em Palmela.
Monteiro da mata régia do
concelho de Palmela.
Rendeiro dos vinhos de Palmela.
Proprietário em Palmela.
João de Leão 1491/07/19 Indefinido.
Deverá ser homem-bom.
Afonso Lopes Gastão 1491/07/19
1509/10/10
Também vereador.
Cavaleiro da OS a partir de 1516.
Dinis Mendes 1491/07/19
1496/04/08
Cavaleiro e vassalo do Rei.
Gil Vasques 1491/07/19
1510/07/30
Escudeiro.
Juiz ordinário em Palmela.
Lopo Esteves Quadrado 1491/07/19
1510/07/30
Juiz em Palmela.
Rui Vasques 1491/07/19
1540/08/25
Juiz em Palmela.
Proprietário em Palmela.
João Rodrigues Grela 1494/12/28 Indefinido.
Deverá ser homem-bom.
Pedro Lopes Rilva 1494/12/28 Indefinido.
Deverá ser homem-bom.
Pedro Gonçalves 1496/04/08
1539/03/24
Cavaleiro e vassalo do Rei.
Rui Gonçalves 1502/07/30
227
Afonso Rodrigues Grela 1502/07/30
1510/07/30
Lopo Esteves Quadrado 1502/07/30
1510/07/30
Vasco Rodrigues 1502/07/30
1510/07/30
João da Aciada/Asseada 1505/04/18
1552/11/10
Vereador em Palmela.
Escrivão da confraria de Nossa
Senhora do Rosário em Santa
Maria.
Afonso Lopes Gastão 1509/10/10
1516/01/22
Cavaleiro da Ordem de Santiago.
Esteve Eanes 1509/10/10
1539/03/24
João Lopes Amado 1509/10/11
1539/03/24
Escudeiro.
Juiz e vereador em Palmela.
João Afonso Barrocas 1510/05/13
João Afonso Cabaços 1510/05/13 Juiz em Palmela.
Referenciado entre 1482/08/27-
1549/10/28.
Escrivão do Hospital do Espírito
Santo de Palmela.
Pedro de Lisboa
Pedro de Lisboa, o Velho
1510/07/04
1539/03/24
Proprietário em Palmela.
António Afonso Cabaços 1510/07/30
1534/04/01
Juiz em Palmela.
Vereador em Palmela.
Mordomo da confraria de Santa
Maria de Palmela.
Mordomo da ermida de S. Julião
de Palmela.
Proprietário em Palmela.
Pedro Gonçalves 1510/07/30
1539/03/24
Proprietário em Palmela.
228
Lopo Gonçalves Relva/Rilva 1510/09/18
1534/04/01
Procurador, juiz, vereador e em
Palmela.
Proprietário em Palmela.
Bartolomeu Lopes 1510/09/18
1539/03/24
Proprietário em Palmela.
Fernão Mateus 1510/09/18
1539/03/24
Proprietário em Palmela.
Gonçalo Fernandes 1510/09/18
1539/03/24
Proprietário em Palmela.
João Escudeiro 1510/09/18
1539/03/24
Escudeiro.
Mercador.
Proprietário em Palmela.
João Rodrigues Moscacho 1510/09/18
1539/03/24
Proprietário em Palmela.
Pedro Eanes Çoudo 1510/09/18
1539/03/24
Proprietário em Palmela.
Diogo Rebouça 1532/03/12
1559/01/16
Almoxarife da OS em Palmela.
Escudeiro de D. Jorge.
Domingos Peres 1534/04/01 Indeterminado.
Deverá ser homem-bom.
João Afonso 1534/04/01 Indeterminado.
Deverá ser homem-bom.
João Vasques 1534/04/01 Indeterminado.
Deverá ser homem-bom.
Cristóvão Varela 1534/04/01
1539/03/24
Proprietário em Palmela.
Poderá ser cavaleiro da OS,
1514/08/25.
Francisco Pinto 1534/04/01
1539/03/24
Mordomo da confraria de Santa
Maria em Palmela.
Gomes Peres 1534/04/01
1534/04/30
Indeterminado.
Deverá ser homem-bom.
229
Pedro de Lisboa, o Moço 1534/04/01
1539/03/24
António Dias 1534/04/30 Apenas referido como oficial do
concelho.
Afonso Eanes 1539/03/24 Arvadeiro.
Afonso Martins 1539/03/24
Afonso Peres Agio 1539/03/24
André Rodrigues 1539/03/24
André Vasques 1539/03/24
Bartolomeu Vicente 1539/03/24
Bernardo Peres 1539/03/24
Cristóvão Vasques 1539/03/24
Diogo Álvares, Moço 1539/03/24
Diogo Álvares, Velho 1539/03/24
Francisco Carvalho 1539/03/24
Francisco Reimão 1539/03/24
Gabriel Rodrigues 1539/03/24
Gonçalo Fernandes Quintaleto 1539/03/24
João Afonso Menuto 1539/03/24
João Esteves 1539/03/24
João Lopes 1539/03/24
João Neto 1539/03/24
João Peres 1539/03/24
João Reimão 1539/03/24
João Vasques Queimado 1539/03/24
Julião Rodrigues 1539/03/24
Lopo Martins 1539/03/24
230
Luís Fernandes 1539/03/24
Manuel Daquem 1539/03/24
Manuel Nogueira 1539/03/24
Manuel Vicente 1539/03/24
Nuno Dias de Oliveira 1539/03/24
Nuno Fernandes 1539/03/24
Pedro Beirão 1539/03/24
Pedro Carvalho 1539/03/24
Pedro Dias 1539/03/24
Pedro Esteves 1539/03/24
Pedro Feio 1539/03/24
Pedro Fernandes 1539/03/24 Sapateiro.
Pedro Rico 1539/03/24
Pedro Rodrigues 1539/03/24
Rodrigo Afonso 1539/03/24 Arvadeiro.
Rodrigo Afonso Moscacho, o Moço 1539/03/24
Rodrigo Afonso, o Velho 1539/03/24
Vasco Fernandes 1539/03/24
Brás Varela 1539/03/24
1542/08/07
Cavaleiro da Ordem de Santiago.
Rodrigo Vicente 1539/03/24
1549/10/28
Simão Vasques Azedo 1539/03/24
1544/08/18
Proprietário em Palmela.
Luís Gil 1539/03/24
1552/11/10
Mordomo da confraria de S. Pedro
em Palmela.
Estêvão Bexiga 1559/01/16 Indeterminado.
231
Testemunha em vereação.
Francisco Vieira 1559/01/16 Indeterminado.
Testemunha em vereação.
1.2.1.5. TABELIÃES
Essenciais à administração concelhia, sobretudo na redacção e validação de
documentos, asseguravam a gestão do seu imperium através do uso do “verbo”959.
Em Palmela é mesmo um tabelião o membro da oligarquia camarária que mais
precocemente é referido na documentação. Em 1266 surge Rodrigo Fernandes redigindo
um contrato em Palmela relativo a uma propriedade do Mosteiro de Santos960. A virtude
de se tratarem de indivíduos normalmente mencionados na documentação predial faz com
que seja possível encontrarmos vários tabeliães identificados ao longo das centúrias de
XIV-XVI.
O ofício organizava-se em especializações, existindo, em Palmela, tabeliães
públicos – os indefinidos deveriam também ser públicos –, que lidavam com
documentação de foro comum, relativa a problemas do dia-a-dia da vila; notas e judicial,
que tratavam de matérias de foro jurídico; das sisas, essenciais à arrecadação dos impostos
sobre a comercialização de mercadorias para o concelho e a Coroa; e os gerais, cuja esfera
de acção se estendia de Palmela a Sesimbra.
Normalmente, o cargo seria desempenhado vitaliciamente, uma vez que a
ordenação do Reino é omissa a esse respeito961. Em Palmela, encontramos estes
indivíduos durante largos períodos de tempo no exercício destas funções. A título de
959 São vários os trabalhos existentes sobre o tema. A título de exemplo, vejam-se: Ricardo Seabra, “Os
tabeliães e as ruas do Porto (séculos XIII e XIV)”, in Paisagens e poderes no medievo ibérico, Braga,
CITCEM, 2014, pp. 337-350; Maria Cristina Cunha, "Tabeliães de Bragança no século XIV: da legislação
à praxis", in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor José Marques, vol. 3, Porto, Faculdade de Letras
da Universidade do Porto, 2006, pp. 313-324; Anísio Miguel Saraiva, “Tabeliães e notários de Lamego
na primeira metade do século XIV”, in Hvmanitas, vol. L, 1998, pp. 587-624; Saúl Gomes, “O notariado
medieval português. Algumas notas de investigação”, in Hvmanitas, vol. LII, 2000, pp. 241-256. 960 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1374. Também referenciado em Bernardo de Sá-Nogueira,
Tabelionado e instrumento público em Portugal. Génese e implantação (1212-1279), Lisboa, INCM,
2008; “Primeiros tabeliães nas vilas do reino de Portugal sob jurisdição das Ordens Militares (1212-
1279)”, in Ordens Militares. Guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina Fernandes, vol. II,
Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 175-185. 961 Veja-se a ordenação dos tabeliães de D. Duarte, in Ordenações d’el Rei D. Duarte, Lisboa, FCG, 1988,
pp. 645-646.
232
exemplo, vejam-se os casos de Lourenço Peres (1323-1351962), João Feio (1405-1414963)
e Fernão Rodrigues (1530-1545964). A situação é natural se tivermos em consideração o
elevado grau de especialização que este ofício obriga.
Até meados do século XIV seria a Coroa nomear os tabeliães para os territórios
da Ordem de Santiago, situação que se altera com um acordo estabelecido entre o Rei e a
Ordem em 1373, passando esta última a nomear os tabeliães mantendo-se, porém, a
denominação “tabelião pelo rei”965 – durante o século XV são designados indistintamente
enquanto tabeliães “pelo rei” ou pelos governadores ou mestres da Ordem966. A Ordem
consegue assim, a par da jurisdição de mero e misto império nos seus territórios, garantir
uma nova prerrogativa na antecâmara da entrega aos infantes do governo das milícias
religiosas. A situação, para além constituir um novo privilégio administrativo,
representava também a arrecadação de novos réditos através das pensões que os tabeliães
pagavam anualmente para poderem desempenhar o seu ofício967.
A maioria destes indivíduos é proprietária de prédios rústicos e urbanos, usando
por vezes as suas próprias casas enquanto local de redacção de documentos968, o que faz
crer que, ao contrário do que aconteceu em Setúbal969, em Palmela não existiria um paço
de tabeliães970.
962 Ver vol. II, p. 1334. 963 Ver vol. II, p. 1021. 964 Ver vol. II, pp. 624-625. 965 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, doc. 1086, Lisboa, CEH-UNL, 2013; ANTT, Ordem de
Santiago e Convento de Palmela, Documentos Particulares, mç. 5, n.º 6; Livro dos Copos, doc. 79, pp.
184-186; BNP, Fundo Geral, cód. 8523. 966 Ver tabela abaixo, n.º 27. 967 No caso de Palmela eram três, pagando anualmente 1620 rs: ANTT, OSCP, liv. 151 (data: 1510), BNP,
cód. 5949, fól. 134v; fól. 258 (data: 1512 (1545)). 968 A título de exemplo, vejam-se: ANTT, OSCP, liv. 234, fóls. 39-44v (data: 1533); ANTT, OSCP, liv.
234, fóls. 20-23v (1534); ANTT, OSCP, liv. 275, fóls. 3v-5v, 37v-41 (1534); ANTT, OSCP, mç. 1, doc.
13 (data: 1545). 969 A autorização para a sua construção foi dada por D. João [II] em 1477, vide Paulo Drumond Braga,
Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal/Biblioteca Municipal de
Setúbal, 1998, p. 337. 970 Há que ponderar a referência a escrivães do “paço”, mencionados, nos três casos conhecidos, como
sendo da “câmara” e do “paço”, e no que isso pode representar na possibilidade de existir um paço de
tabeliães onde estes e os escrivães actuassem, porventura anexo aos paços do concelho. Ver tabela n.º 28,
pp. 239-242.
233
Figura 21 – Implantação urbana dos tabeliães de Palmela (séculos XIV-XVI).
Importa ainda destacar o facto de que alguns destes tabeliães desempenharam
igualmente funções em escrivaninhas, nomeadamente de almotaçaria, sisas,
almoxarifado, imposição e câmara de Palmela971.
Tabela 27 – Tabeliães em Palmela (séculos XIII-XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES
Rodrigo Fernandes 1266/03/00 Indefinido
Martim/Mendo Esteves 1317/05/24
1317/09/07
Público.
Lourenço Peres 1323/10/15
1351/06/30
Indefinido.
971 Ver tabela abaixo, n.º 27, pp. 233-238.
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
234
Lourenço Vicente 1326/05/16
[1335/08/12]
Público. Pelo Rei.
Lourenço Martins [1340/04/07] Indefinido.
João Afonso 1351/01/15
1357/01/04
Indefinido. Pelo Rei.
Estêvão Martins 1351/06/30 Indefinido. Anadel dos besteiros
de Palmela
(1322/05/15-
1340/04/07)
João [Domingues] 1357/01/04 Indefinido. Pelo Rei.
Lourenço Geraldes 1383/00/00
1414/01/27
Indefinido. Pelo Rei.
Vasco Peres 1386/01/01
(antes de?)
Indefinido.
Afonso Martins 1387/02/15
1421/09/07
Público. Pelo rei.
João Feio 1396/08/20
1439/01/11
Indefinido. Pelo Rei.
Pelo Infante D. João.
Proprietário em
Palmela.
Luís Eanes 1405/01/22 Indefinido. Pelo Rei.
João Feio 1405/10/25
1414/01/27
Indefinido.
João Francisco 1428/04/07 Indefinido. Pelo Infante D. João.
Gil Esteves 1435/01/18
1444/05/13
Geral. Em Palmela e
Sesimbra.
Tabelião público em
Setúbal.
Pedro Eanes 1439/00/00
1445/02/05
Indefinido.
Gonçalo Eanes 1439/01/06
1444/08/28
Indefinido. Pelo Infante D. João.
235
Afonso Amigo 1465/03/27
(d.)
1486/10/24
Público.
Das sisas.
Também era escrivão.
Escudeiro e sacador.
Rodrigo Eanes 1465/03/27
1502/02/28-29
Indefinido. Pelo Infante D.
Fernando.
Proprietário em
Palmela.
Rui Gonçalves 1468/07/12
1496/04/08
Indefinido. Pelo rei, enquanto
administrador da OS.
Proprietário em
Palmela.
Mem Rodrigo 1470/11/01
1470/11/02
Indefinido. Proprietário em
Palmela.
Rodrigo Eanes 1472/12/12
1502/02/28-29
Indefinido. Tabelião na Ceiceira
(termo de Palmela).
Pedro Eanes 1477/07/05
(antes de)
Geral.
João Esteves Vilela 1477/07/05
1477/08/05
Geral. Em Palmela e
Sesimbra.
Tabelião das notas e
do judicial em
Setúbal.
Rui Gonçalves 1482/06/13 Indefinido
Rodrigo Eanes 1482/07/28
1492/04/12
Indefinido Pelo Rei.
Escrivão do
almoxarifado de
Palmela.
Diogo Fernandes 1483/06/06
1510/00/00
Notas.
Judicial.
Em Setúbal.
Proprietário em
Palmela.
Sebastião Vasques 1486/08/08 Indefinido
João Gonçalves 1486/08/28
1492/08/03
(antes de)
Indefinido. Pelo Rei.
Escrivão das sisas e da
câmara de Palmela.
236
Escudeiro da Infante
D. Beatriz, mãe de D.
João II.
João Nunes 1488/09/26
1510/09/18
Notas e Judicial. Em Setúbal.
Procurador do número
em Setúbal.
Fernão Rodrigues 1488/12/10 Indefinido. Pelo rei.
Pedro Afonso Amigo 1492/02/28 Indefinido.
Vasco Eanes 1492/04/12 Indefinido. Pelo rei.
Jorge Fernandes 1492/08/03
1534/04/01
(antes de)
Indefinido. Escrivão dos feitos
das sisas, da câmara,
do paço e da
imposição em
Palmela.
Escudeiro de D. Jorge.
Proprietário em
Palmela.
Jorge Varela 1494/01/10
1531/08/08
(antes de)
Público.
Notas.
Judicial.
Pela OS.
Escrivão em Palmela
pela OS.
Escrivão do
almoxarifado da OS.
Escrivão dos órfãos
em Palmela.
Rui Lopes 1496/05/16
1510/06/28
Indefinido Escrivão, e homem-
bom em Palmela.
Corretor, distribuidor,
inquiridor e contador
dos feitos em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Cide Rodrigues [1499/11/04]
1510/09/18
Da banca e notas. Em Cabeço de Vide,
da Ordem de Avis.
Proprietário em
Palmela.
Luís Afonso de Moura
Luís de Moura
1510/09/18
1550/11/03
Público.
Notas.
Por D. Jorge.
237
Luís de Moura, o Velho Judicial. Escrivão da
almotaçaria em
Palmela pela OS.
Juiz em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Francisco de Meira 1513/10/21
1521/01/05
Indefinido. Escrivão da
almotaçaria em
Palmela.
Capela em Santa
Maria de Palmela.
Sebastião Tomás 1514/07/25
1514/08/08
Público
António Gonçalves [1516-1518] Indefinido
Sebastião Camelo 1522/02/14 Indefinido.
Luís Jorge 1522/08/02
1534/04/01
Notas.
Judicial.
Escrivão da câmara,
do paço e da
imposição em
Palmela.
Moço da câmara de D.
Jorge.
Fernão Rodrigues
Fernão Rodrigues de
Palmela
1522/08/12
1534/04/30
Notas.
Judicial.
Escrivão da câmara,
paço e imposição.
Criado de Francisco
de Faria (alcaide-
mor).
João Gonçalves 1527/08/25
1534/04/01
Público. Proprietário em
Palmela.
João Gonçalves 1529/10/08
1530/01/26
Notas.
Judicial.
Escrivão da câmara e
imposição em
Palmela.
Fernão Rodrigues 1530/01/22
1545/01/[27]
Público. Pelo Mestre.
Proprietário em
Palmela.
Pedro Sardinha 1531/08/08 Notas.
Judicial.
Fernão Rodrigues 1539/03/24 Público.
238
Fernão Rodrigues 1540/10/21
1541/09/06
Público. Pelo Mestre.
Damião Álvares 1542/10/05
1559/01/16
Notas.
Judicial.
Escrivão da câmara e
da imposição de
Palmela.
Heitor de Freitas 1571/07/03
1605/00/00
Indefinido.
Manuel Dias 1571/07/03
1572/10/08
Público. Pelo rei.
Manuel Álvares 1573/07/30 Indefinido.
1.2.1.6. ESCRIVÃES
Os escrivães, não sendo tão abundantes os seus testemunhos em comparação com
os tabeliães, organizavam-se igualmente em especializações, categorias essas que ajudam
a perceber um pouco da dinâmica económica deste território. As várias referências a
escrivães das sisas, sisas gerais ou feitos das sisas972 e da almotaçaria973 sugerem a prática
constante de transacções comerciais, justificável pelo posicionamento geográfico de
Palmela. Por outro lado, encontramos também a presença de escrivães com incidência em
aspectos relacionados com a administração concelhia, referidos enquanto escrivães da
câmara974 e do paço975. Do mesmo modo, na gestão de assuntos sociais e caritativos,
encontramos escrivães dos órfãos976 e dos resíduos977 – lidariam com questões
relacionadas com testamentos. Há ainda referências a escrivães da imposição978 – imposto
972 Casos de: João Gomes (1396-1450), João Gonçalves (1486-1492) e Jorge Fernandes (1492-1534); ver
vol. II, pp. 1057, 1072 e 1245-1248. 973 Casos de: Rui Lopes (1496-1510), Luís Afonso de Moura (1510-1550), Francisco de Meira (1513-1521)
e Filipe Rodrigues (1521-1528); ver vol. II, pp. 1790-1791, 1349-1351, 669-670 e 644. 974 Casos de: Garcia Rodrigues (1408), Afonso Amigo (1465-1486), João Gonçalves (1486-1492), Jorge
Fernandes (1492-1534), João Fernandes ([1502]), Luís Jorge (1522-1534), Fernão Rodrigues (1522-
1534), João Gonçalves (1526-1534) e Damião Álvares (1542-1559); ver vol. II, pp. 695, 12-13, 1072,
1245-1248, 1366-1367, 624-625, 1076-1077 e 394. 975 Casos de: Jorge Fernandes (1492-1534), Luís Jorge (1522-1534) e Fernão Rodrigues (1522-1534); ver
vol. II, pp. 1245-1248, 1366-1367 e 624-625. 976 Casos de: Rodrigo Eanes (1453-1492), Afonso Amigo (1465-1486), Jorge Varela (1494-1531), Luís
Varela (1518-1523) e Filipe Rodrigues (1521-1528); ver vol. II, pp. 1724, 12-13, 1259-1262, 1371 e 644. 977 O único caso identificado foi o de Rodrigo Eanes (1453-1492), ver vol. II, p. 1724. 978 Casos de: Jorge Fernandes (1492-1534), Luís Jorge (1522-1534), Fernão Rodrigues (1522-1534), João
Gonçalves (1526-1530) e Damião Álvares (1542-1559); ver vol. II, pp. 1245-1248, 1366-1367, 624-
6251076-1077 e 394.
239
municipal que incidia sobre os produtos comercializados – , da provedoria979 – ligado a
questões judiciais –, da coudelaria980 – relacionado com os acontiamentos dos
contingentes militares locais – e da grã981 – importante produção local.
Tabela 28 – Escrivães em Palmela (séculos XIV/XV-XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES
João Gomes [1396/08/25]
1450/09/24
Sisas gerais.
Garcia Rodrigues 1408/12/20 Câmara.
João Eanes 1439/01/11 Do almoxarifado
da OS.
Rodrigo Eanes 1453/05/11
1492/11/02
Resíduos.
Órfãos.
De Palmela, Setúbal,
Sesimbra, Almada e
Coina.
Escudeiro.
Afonso Amigo 1465/03/27
(d.)
1486/10/24
Órfãos.
Câmara.
Tabelião em Palmela.
Escudeiro e sacador.
João Gonçalves 1486/08/28
1492/08/03
(a.)
Sisas.
Câmara.
Tabelião em Palmela.
Escudeiro da Infante
D. Beatriz, mãe de D.
João II.
Jorge Fernandes 1492/08/03
1534/04/01
(a.)
Feitos das sisas.
Câmara.
Paço.
Imposição.
Tabelião em Palmela.
Escudeiro de D. Jorge.
Proprietário em
Palmela.
Jorge Varela 1494/01/10
1531/08/08
(a.)
Indefinido.
Do almoxarifado
da OS.
Dos órfãos.
Pela OS.
Tabelião público em
Palmela pela OS.
Tabelião das notas e
do judicial em
Palmela.
979 Caso único de João Fernandes ([1502]), ver vol. II, p. 1031. 980 Caso de António Eanes (1497), simultaneamente exercendo em Palmela e Sesimbra; ver vol. II, p. 229. 981 Casos de Fernão Seco (1497-1499) e João Seco (1499); ver vol. II, pp. 628 e 1207.
240
Proprietário em
Palmela.
Rui Lopes 1496/05/16
1510/06/28
Almotaçaria. Tabelião e homem-
bom em Palmela.
Corretor, distribuidor,
inquiridor e contador
dos feitos em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Fernão Seco 1497/03/14
1499/01/07
Compra da grã. Criado de Rui Gomes
da Grã.
Recebedor da câmara
da grã.
António Eanes 1497/09/12 Coudelaria De Palmela e
Sesimbra.
João Seco 1499/01/07 Compra da grã. Escudeiro de Rui
Gomes da Grã.
João Fernandes [1502/00/00] Câmara.
Provedoria.
Fernão Viegas 1504/04/29 Indefinido. Poderá ser escrivão do
convento.
Luís Afonso de Moura
Luís de Moura
Luís de Moura, o Velho
1510/09/18
1550/11/03
Almotaçaria. Pela OS.
Tabelião público em
Palmela pela OS.
Tabelião das notas e
judicial em Palmela.
Juiz em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Francisco de Meira 1513/10/21
1521/01/05
Almotaçaria. Tabelião em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Luís Varela 1518/02/17
1523/08/20
(a.)
Órfãos. Escrivão do
almoxarifado de
Palmela.
241
Filipe Rodrigues 1521/01/05
1528/10/20
Almotaçaria.
Órfãos.
Almoxarifado.
Escudeiro da Casa de
D. Jorge.
Comprador da
Duquesa de Coimbra.
Luís Jorge 1522/08/02
1534/04/01
Câmara.
Paço.
Imposição.
Tabelião das Notas e
do Judicial em
Palmela.
Moço da Câmara de
D. Jorge.
Fernão Rodrigues
Fernão Rodrigues de
Palmela
1522/08/12
1534/04/30
Câmara.
Paço.
Imposição.
Tabelião das notas e
judicial em Palmela.
Criado de Francisco
de Faria (alcaide-mor
de Palmela).
João Gonçalves 1526/04/09
1530/01/26
Câmara.
Imposição.
Tabelião das notas e
judicial e câmara em
Palmela.
Martim Piteira 1528/02/19
1533/11/04
Quarentena.
Álvaro Carvalho 1528/05/04
1536/11/28
Fábrica da Igreja
de Santa Maria.
Órfãos.
Almoxarifado.
Escudeiro de D. Jorge.
Cavaleiro da OS.
Inquiridor e
distribuidor em
Palmela.
Contador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
João Gonçalves 1529/10/08
1530/01/26
Câmara.
Imposição.
Tabelião das notas e
judicial em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
João Gonçalves982 1534/04/01 Indefinido. Proprietário em
Palmela.
Fernão Gonçalves 1534/06/23 Câmara. Por Francisco de
Faria.
982 Provavelmente o mesmo indivíduo que o anterior.
242
Damião Álvares 1542/10/05
1559/01/16
Câmara.
Imposição.
Tabelião das notas e
judicial em Palmela.
Socialmente, estamos perante indivíduos do mesmo nível dos tabeliães. Acresce
o facto de para alguns escrivães termos indicação da pertença à Casa de D. Jorge enquanto
seus escudeiros – são os casos de Rodrigo Eanes (1453-1492983), Afonso Amigo (1465-
1486984), Jorge Fernandes (1492-1534985), Filipe Rodrigues (1521-1528986) e Álvaro de
Carvalho (1528-1536987). Novamente, sublinhamos a permeabilidade do desempenho das
escrivaninhas a par do ofício de tabelionado. São, por tudo isto, indivíduos que se movem
nos mesmos espaços que a restante oligarquia camarária palmelense, habitando sobretudo
na zona nobre da vila junto a S. Pedro e aos paços do concelho.
983 Neste caso apenas no final do tempo de desempenho dos seus ofícios; ver vol. II, p. 1724. 984 Ver vol. II, pp. 12-13. 985 Ver vol. II, pp. 1245-1248. 986 Ver vol. II, p. 644. 987 Ver vol. II, pp. 153-155.
243
Figura 22 – Implantação urbana dos escrivães de Palmela (séculos XIV-XVI).
1.2.1.7. OUTROS
A gestão do espaço concelhio fazia-se também com o contributo de outros oficiais,
com um raio de acção mais circunscrito em relação ao dos membros da vereação que
detinham o ónus da administração concelhia. Inclusive, seriam escolhidos por estes
últimos, anualmente, para o desempenho dos cargos988.
Grosso modo podemos organizar estes cargos “menores” em três categorias:
fiscalidade, corpus militar e policiamento. A administração, claramente, era prerrogativa
da vereação no âmbito da assembleia de homens-bons.
988 No âmbito do processo para a formulação do foral novo de Palmela, refere-se, a propósito dos lagares
de azeite, que os oficiais responsáveis pelo seu funcionamento eram eleitos anualmente pelo concelho,
vide ANTT, Gavetas, Gav. 20, mç. 12, n.º 13, fóls. 4-4v; BNP, cód. 5949, fól. 257v.
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
244
Na esfera fiscal encontramos porteiros989 – executavam os pregões e arautos
públicos pelas ruas da vila –, partidores990, distribuidores e contadores991 e dizimeiros992
– responsáveis pela distribuição da propriedade e pela arrecadação das dízimas –,
inquiridores993 – importantes na resolução de assuntos fiscais mas também de foro judicial
–, estimadores994 – fundamentais na avaliação das propriedades –, recebedores995 –
cobradores de valores devidos ao concelho –, corretores996 – agentes de vendas –,
requeredores de sisas997 – imposto sobre as mercadorias –, sesmeiros998 – encontrámos
um caderno com sesmarias do concelho de Palmela para os anos iniciais do século XVII,
aparentando tratar-se de um volume que estaria na arca do concelho da vila999 e que pode
testemunhar a posse de património do concelho –, rendeiros do verde e do vinho1000 – e
sabemos que a produção vinhateira constituiria o principal rendimento na região – e
almotacés1001 – fundamentais no cumprimento dos pesos e medidas nas trocas comerciais
e foram várias, como podemos ver na documentação, as querelas com o concelho de
Setúbal sobre esta matéria1002.
No âmbito marcial não podemos esquecer os contingentes de acontiados vilãos,
peões, besteiros e espingardeiros, que constituíam um corpus militar mais ou menos
989 Casos de: Martim Eanes (1439), Afonso Vasques (1484-1486), João Álvares (1488-1490), Álvaro de
Barros (1491), Lopo Gonçalves (1494), João Dias (1496), Diogo Fernandes (1501), Rodrigo Eanes (1510-
1530) e Francisco Fernandes (1545); ver vol. II, pp. 1441, 120, 910, 161, 1298, 995, 441, 1735 e 672. 990 Casos de: Afonso Domingues (1393), Martim Esteves (1393), João Dias (1496), João Lopes (1530),
João Gomes Marques (1530-1544, dos órfãos), Luís Fernandes (1541) e Pedro Gonçalves (1541); ver vol.
II, pp. 47, 1448, 995, 1097, 1063, 1359 e 1646. 991 Casos de: Rui Gonçalves (1492), Rui Lopes (1496-1510), Francisco de Meira (1513-1521), João
Nogueira (1520-1525), Álvaro Carvalho (1528-1536) e António Vasques (1529); ver vol. II, pp. 1784,
1790-1791, 669-670, 1138, 153-155 e 260. 992 O único caso identificado foi o de João Esteves (1414), ver vol. II, p. 1014. 993 Casos de: Rui Lopes (1496-1510), Francisco de Meira (1513-1521), João Nogueira (1520-1525), Álvaro
Carvalho (1528-1536) e António Vasques (1529); ver vol. II, pp. 1790-1791, 669-670, 1138, 153-155 e
260.
Neste âmbito, registe-se a realização anual de inquirições aferindo os comportamentos prevaricatórios na
vila, in Pedro de Azevedo, Documentos de Chancelarias Reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos –
1450-1456, t. II, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1934, doc. 509, pp. 523-524; ANTT,
Chancelaria de D. Afonso V, liv. 13, fól. 11 (data: 1456). 994 Casos de: João Bexiga (1470-[1513]) e Diogo Álvares Gorelho (1491-1534); ver vol. II, pp. 940 e 418. 995 Casos de: Fernão Seco (1497-1499, da compra da grã) e Pedro Gomes (1499, das sisas); ver vol. II, pp.
628 e 1617. 996 Casos de: Rui Lopes (1496-1510) e João Rodrigues (1526); ver vol. II, pp. 1790-1791 e 1181. 997 Casos de: Pedro Álvares (1491-1514) e João Dias (1514); ver vol. II, pp. 1547 e 997. 998 O único caso identificado foi o de Rodrigo Eanes Córdova (1504-1535), ver vol. II, p. 1738. 999 Abre com um documento de 1597, apresentando um total de 47 documentos em 90 fólios, BNP,
Arquivos Públicos Notariais - Estante 97. 1000 Casos de: Pedro Dias (1542, do verde), João Afonso Cabaços (1550, do vinho) e João de Moura (1550-
1552, do vinho); ver vol. II, pp. 1587, 894-895 e 988. 1001 Caso único de Rui Gonçalves (1492), ver vol. II, p. 1784. 1002 Ver pp. (…).
245
profissionalizado e que, em caso de alardo por parte da Coroa ou da Ordem de Santiago,
deveriam responder colocando-se à disposição da hoste1003.
Na direcção destes homens estariam capitães, gente mais experiente nas lides da
guerra e que, seguramente, teriam a confiança do concelho para o cumprimento da tarefa.
Logo em 1266 encontramos um adail, João1004, ficando a dúvida se estamos perante o
alcaide-mor, normalmente o mais alto líder militar local. Não estaremos ainda diante de
um anadel, mas de um seu precursor, responsável pela defesa do território.
Desconhecemos se estamos em presença de um oficial do concelho ou da Ordem –
porque, recordemos, os alcaides-mores nos territórios da Ordem de Santiago são
nomeados pela milícia1005.
Anadéis encontramos um, dos besteiros, Estêvão Martins (1320-1340)1006, que
desempenhava igualmente funções de tabelião na vila. Em 1514 encontramos ainda
referência a Fernão Peres Barrocas, mencionado enquanto anadel dos besteiros1007. A
alusão não deverá ser correcta, uma vez que em virtude da renovação dos contingentes e
das técnicas militares, os corpos de besteiros haviam sido substituídos pelos de
espingardeiros1008. É provável que se tenha tratado de um erro do tabelião. De facto, em
1514, pelo menos, uma vez que está referenciado desde 1488, encontramos João
Fernandes no lugar de anadel dos espingardeiros1009, logo após Fernão Peres Barrocas.
Na esfera policial, identificámos alcaides-pequenos, carcereiros, meirinhos e,
possivelmente, um carrasco.
O meirinho, oficial responsável pela execução de prisões e das demais decisões
judiciais, era já referido em 1185 no foral outorgado por D. Afonso I1010. Porém, apenas
1003 Sobre o tema, veja-se Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média,
Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, pp. 20-27; Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411,
Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 15-46; Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força de elite:
os besteiros do conto em Portugal na Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado
apresentada à FLUP, 2015. 1004 Ver vol. II, p. 870. 1005 Regra de 1509¸ fól. 98. 1006 Ver vol. II, p. 542. 1007 Ver vol. II, p. 620. 1008 O primeiro espingardeiro identificado em Palmela foi João Afonso (1476-1483), ver vol. II, p. 883.
Para uma síntese sobre o início do uso da pólvora em contexto militar, veja-se: A. H. de Oliveira Marques,
“Os condicionalismos técnicos – guerras e armamento”, in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão e
A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica, coord. João José Alves
Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 65-67. 1009 Ver vol. II, pp. 1028-1029. 1010 Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela,
Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 53.
246
em 1352 encontramos um, Martim Eanes1011, no desempenho do cargo e em 1405 outro,
Afonso Martins1012.
A par destes existiam alcaides-pequenos e carcereiros. A tendência parece ser, em
Palmela, para o desempenho simultâneo das duas funções, pelo que podemos ver através
dos casos de Gonçalo Gonçalves Leite (1466-1469) 1013, João de Tovar (1474-1482)1014 e
Diogo Vasques (1488-1492)1015. Normalmente, seria nomeado pelo alcaide-mor, uma vez
que lhe caberia substituí-lo na sua ausência, como aconteceu durante a alcaidaria-mor de
Antão de Faria (1482)1016. As suas funções passariam sobretudo pela manutenção da
segurança quotidiana na vila e pela guarda da sua prisão – que parece ter-se sempre
localizado no castelo de Palmela, porventura na sua alcáçova e, pelo menos a partir de
1510, na base da torre de menagem do castelo1017.
Por fim, encontrámos uma referência a um Brás Carrasco (1534)1018. Na análise
antroponímica podemos considerar duas hipóteses: a de uma relação entre o apodo e a
aplicação da pena capital; ou a de uma alusão ao carrasco enquanto arbusto, semelhante
ao carvalho, que está na base da produção da grã, sendo que muitos dos apodos
encontrados em Palmela têm conotações rurais.
1011 Ver vol. II, p. 1438. 1012 Ver vol. II, p. 83. 1013 Ver vol. II, p. 797. 1014 Ver vol. II, p. 993. 1015 Ver vol. II, p. 476. 1016 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 3, fól. 83v. 1017 Estaria em 1488 no castelo, situação que viria de tempos anteriores, em virtude das queixas do concelho
ao rei sobre o facto de o comendador da vila substituir a edilidade na escolha de meirinhos; diziam nesse
contexto que era comum a vila dar homens, anualmente, para o meirinhado, assegurando nesse contexto
a carceragem no castelo, ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, fól. 102 e Chancelaria de D. Manuel
I, liv. 40, fól. 19. No documento de 1490 refere-se que o alcaide (presume-se o alcaide-pequeno) colocara
na casa da cadeia (provavelmente no castelo) Isabel Gonçalves, vide ANTT, Chancelaria de D. João II,
Liv. 13, fól. 50v.º. Por exemplo, em 1499 refere-se a cadeia do ouvidor do Mestrado, em Palmela, sendo
lógico que se localizasse no castelo da vila, ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 45, fls. 13-13v. É
possível que tenha mudado de local no início da centúria de Quinhentos, segundo se depreende da
expressão “outra casa que agora he ordenada pera cadeya”, sendo que em 1510 estaria localizada na base
da torre de menagem, pelo que podemos depreender pela leitura do texto da visita ao castelo desse ano,
ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121v. Recorde-se a prisão, no castelo de Palmela, do bispo de Évora, no
contexto da tentativa de assassinato do Rei D. João II, in Rui de Pina, Crónica de D. João II, Lisboa,
Publicações Alfa, 1989, pp. 43-48, e ACL, Série Azul, Manuscritos, 73, Memórias dos Reis e do Reino
de Portugal, 2 – Memorias Historicas de El Rey D. João o II. fóls. 90-91. 1018 Ver vol. II, p. 324.
247
Tabela 29 – Outros ofícios concelhios em Palmela (séculos XIII-XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
OFÍCIO OBSERVAÇÕES
[João] 1266/03/00 Adail
Martim Eanes 1352/05/18 Meirinho Proprietário em
Palmela.
Não é absoluto que
seja de Palmela.
Afonso Domingues 1393/12/03 Partidor De bens da Gafaria de
Cacilhas.
Martim Esteves 1393/12/03 Partidor. Proprietário em
Palmela.
Afonso Martins 1405/01/22 Meirinho Proprietário em
Palmela.
João Esteves 1414/01/27 Dizimeiro. Proprietário em
Palmela.
Martim Eanes 1439/01/06 Porteiro.
Gonçalo Gonçalves Leite 1466/00/00
1469/11/14
Carcereiro.
Alcaide-
pequeno.
João Bexiga 1470/11/02
[1513/00/00]
Estimador. Homem-bom e
vereador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
João de Tovar 1474/03/24
1482/08/09
Alcaide-
pequeno.
Carcereiro.
Escudeiro.
Nuno Fernandes Coelho 1478/12/31 Couteiro-mor. Perdizes e perdigões
em Palmela e
Sesimbra.
Cavaleiro da casa de
D. João [II].
Afonso Vasques 1484/09/13
(a.)
1486/12/10
Porteiro.
248
Diego/Diogo Vasques 1488/03/17
1492/04/20
Carcereiro.
Alcaide-
pequeno.
João Álvares 1488/09/14
1490/08/20
Porteiro.
Afonso Esteves 1489/06/05 Siseiro Proprietário em
Palmela.
Diogo Álvares Gorelho 1491/01/18
1534/04/01
Estimador. Juiz da confraria de
Santa Maria de
Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Pedro Álvares 1491/02/13
1514/01/14
Requeredor das
sisas.
João Afonso Cabaços 1491/06/30
1510/07/30
Indefinido. Escrivão do Hospital
do Espírito Santo de
Palmela.
Homem-bom em
Palmela.
Monteiro da mata
régia do concelho de
Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Álvaro de Barros/Bairros 1491/08/15 Porteiro. Poderá ser porteiro a
câmara do rei.
Rui Gonçalves 1492/11/02 Almotacé.
Contador.
Distribuidor.
Lopo Gonçalves 1494/12/28 Porteiro.
João Dias 1496/05/16 Partidor.
Porteiro.
Porteiro em Palmela.
Rui Lopes 1496/05/16
1510/06/28
Corretor.
Distribuidor,
inquiridor e
Homem-bom,
tabelião e escrivão em
Palmela.
249
contador dos
feitos.
Proprietário em
Palmela.
Fernão Seco 1497/03/14
1499/01/07
Recebedor. Da compra da grã.
Escrivão da compra
da grã.
Criado de Rui Gomes
da Grã.
Pedro Gomes 1499/04/06 Recebedor das
sisas.
Escudeiro e criado de
Antão de Faria.
Diogo Fernandes 1501/08/17 Porteiro.
Henrique da Fonseca 1501/08/17
1522/02/14
Alcaide-
pequeno
Rodrigo Eanes 1504/09/23 Caminheiro Morador em Palmela.
Rodrigo Eanes Córdova 1504/09/23
1535/12/20
Sesmeiro. Vereador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
D. Álvaro da Costa 1507/11/22
1522/09/11
Câmbios Guarda-roupa do Rei.
Camareiro e armador-
mor do Rei.
Fidalgo da Casa do
Rei.
Conselheiro régio.
Vedor da fazenda da
Rainha.
Direito real do bulhão
do Porto.
Câmbios de Palmela,
Setúbal, Porto e
Entre-Douro-e-
Minho.
Rodrigo Eanes 1510/07/30
1530/01/22
Porteiro.
Luís Martins da Torre 1510/09/18 Indefinido. Homem antigo.
Francisco de Meira 1513/10/21
1521/06/01
Contador.
Inquiridor.
Proprietário em
Palmela.
Tabelião em Palmela.
250
Distribuidor. Escrivão da
almotaçaria em
Palmela.
João Dias 1514/01/14 Requeredor das
sisas.
João Nogueira 1520/03/28
1525/03/30
Inquiridor.
Distribuidor.
Juiz dos órfãos em
Palmela.
Escudeiro de D.
Jorge.
João Rodrigues 1526/12/19 Corretor.
Álvaro Carvalho 1528/05/04
1536/11/28
Inquiridor e
distribuidor.
Contador.
Escrivão em Palmela.
Escudeiro de D.
Jorge.
Cavaleiro da OS.
Proprietário em
Palmela.
António Vasques 1529/01/24
(até)
Inquiridor.
Distribuidor.
Contador.
Juiz dos órfãos em
Palmela.
João Gomes Marques 1530/01/10
1544/08/18
(a.)
Partidor dos
órfãos.
João Lopes 1530/01/10
(a.)
Partidor dos
órfãos.
Brás Carrasco 1534/04/01
1534/04/23
[Carrasco]. Proprietário em
Palmela.
Domingos Peres 1534/04/01 Indefinido.
João Afonso 1534/04/01 Indefinido.
João Vasques 1534/04/01 Indefinido.
Gomes Peres 1534/04/01
1534/04/30
Indefinido.
António Dias 1534/04/30 Indefinido
251
Pedro Gonçalves 1536/03/09
1539/02/08
Carcereiro. Provavelmente seria
também alcaide-
pequeno.
Luís Fernandes 1541/11/02 Partidor. Escudeiro de D.
Jorge.
Pedro Gonçalves 1541/11/02 Partidor.
Pedro Dias 1542/02/14 Rendeiro do
verde.
Francisco Fernandes 1545/01/[27] Porteiro.
João Afonso Cabaços
João Cabaços
1550/07/15 Rendeiro do
vinho.
Escrivão do Hospital
do Espírito Santo de
Palmela.
Margarida Vasques 1550/07/15 Joeiradeira.
Medideira.
No convento de
Palmela.
No celeiro da vila de
Palmela.
[Moradora em
Palmela].
João de Moura 1550/07/15
1552/00/00
Rendeiro dos
vinhos.
Mordomo da
confraria de S. Pedro
de Palmela.
João Lourenço 1559/01/16 Indefinido.
Em termos sociais estamos perante uma realidade dicotómica. Por um lado, temos
gente vilã, pontualmente nomeada para executar um determinado cargo concelhio, não se
lhe reconhecendo quaisquer aspirações de ascensão social por via da prestação de ofícios
concelhios, nem tão-pouco identificando-se património em seu poder1019. Por outro lado,
continuamos a encontrar gente ligada ao desempenho de cargos na alta oligarquia
camarária e com vínculos à Ordem de Santiago1020. Esta dualidade é, aliás, perfeitamente
1019 Ver tabela acima, n.º 29, pp. 247-251. 1020 Destacam-se os casos de João Bexiga (1470-[1513], homem-bom, estimador e proprietário em
Palmela), Diogo Álvares Gorelho (1491-1534, estimador e juiz da confraria de Santa Maria e proprietário
em Palmela), João Afonso Cabaços (1491-1510, escrivão do hospital do Espírito Santo, homem-bom e
proprietário em Palmela e monteiro da mata régia do concelho), Pedro Gomes (1499, recebedor das sisas,
escudeiro e criado de Antão de Faria), Rodrigo Eanes Córdova (1504-1535, sesmeiro, vereador e
proprietário em Palmela), João Nogueira (1520-1525, inquiridor, distribuidor, juiz dos órfãos e escudeiro
de D. Jorge), Álvaro Carvalho (1528-1536, inquiridor, distribuidor e contador, escrivão e proprietário em
252
visível no mapa abaixo onde podemos percepcionar os espaços de inserção destes
indivíduos no panorama urbano de Palmela.
Figura 23 – Implantação urbana dos outros oficiais concelhios em Palmela (séculos XIV-XVI).
1.2.1.8. CORPOS MILITARES: BESTEIROS E ESPINGARDEIROS
As hostes militares da Coroa e das Ordens Militares compunham-se por vários
elementos, nomeadamente vassalos, mercenários e corpos militares concelhios1021.
Interessam-nos agora estes últimos.
Palmela, escudeiro de D. Jorge e cavaleiro da Ordem de Santiago), António Vasques (1529, inquiridor,
distribuidor e contador e juiz dos órfãos) e Luís Fernandes (1541, partidor e escudeiro de D. Jorge). 1021 Francisco García Fitz, Las Navas de Tolosa, Barcelona, Ariel, 2012, pp. 184-218; Miguel Gomes
Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, pp. 29,
30, 246, 247; Juan Manuel Bello León, “Las milicias concejiles castellanas a finales de la Edad Media.
Un estado de la cuestión y algunos datos para contribuir a su estudio”, in Medievalismo, nº 19, 2009, pp.
287-331; Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, p. 15.
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
253
Criados, formalmente, em finais do século XIII (c. 1299) durante o reinado de D.
Dinis1022, embora se constituam e organizem gradualmente ao longo das centúrias
anteriores, os corpos de besteiros dos concelhos representam um elemento fundamental
na hoste portuguesa e nos sucessos militares por esta atingidos. Miguel Gomes Martins
tem vindo a debruçar-se sobre esta temática para uma cronologia que decorre até finais
do reinado de D. João I1023 e recentemente orientou o trabalho de Leandro Ribeiro Ferreira
sobre a orgânica destes contingentes e a sua transição de besteiros para espingardeiros
ocorrida em meados do século XV1024. Grosso modo, tratam-se de contingentes
especializados no manejo de uma arma, a besta – nas suas muitas variantes –, que eram
acontiados em função dos seus rendimentos e que tinham a obrigação de manter o seu
equipamento em bom estado e de treinar o seu adestramento, de modo a estarem sempre
preparados para acorrerem aos alardos1025. Os acontiamentos, que geriam o número de
indivíduos que cada localidade teria ao dispor da hoste régia, eram pré-determinados pela
Coroa e conhecemo-los já para as décadas finais do século XIV e inícios do XV1026.
Para Palmela, podemos considerar a existência de um corpo permanente de
besteiros a partir de 1299 quando D. Dinis outorga um privilégio sumário a este
contingente1027. Só voltaremos a ter notícias deste corpus em 1321, altura em que o
monarca determina que os besteiros do conto de Palmela usufruíssem dos mesmos
privilégios dos de Alcácer do Sal1028. No ano seguinte encontramos Estêvão Martins
(1322-1351) como anadel dos besteiros1029. Não obstante, o rol de besteiros do conto do
Alentejo de 1385 não faz qualquer menção a Palmela, independentemente de mencionar
1022 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 16-18, 35-
46; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos
Livros, 2011, pp. 25-27. 1023 Ibidem. 1024 Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força de elite: os besteiros do conto em Portugal na
Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado apresentada à FLUP, 2015. 1025 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 16-18, 35-
46; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos
Livros, 2011, pp. 25-27. 1026 Veja-se a tabela sinóptica publicada por Leandro Ribeiro Ferreira, Op. cit., p. 102. 1027 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. IV, fól. 13.
Na confirmação dos contingentes de besteiros do conto levada a cabo por D. Dinis em 1298 não
encontrámos referência a Palmela no arrolamento das localidades da comarca de Entre-Tejo-e-Odiana:
Monsaraz, Monforte, Veiros, Alcáçovas, Avis, Vide, Montemor-o-Novo, Vimeiro, Setúbal e Sesimbra
(vide ANTT, Chancelaria D. Dinis, liv. 4, fól. 13, documento não datado; considerámos o ano proposto
por Stéphane Boissellier, Le peuplement dans le sud de Portugal. Constitution et fonctionnement d’un
réseau d’habitats et de territoires, XIIe-Xve siècles, Paris-Lisboa, CCG/FCG, 2003, p. 141). 1028 AML, Livro dos Pregos, doc. 99. A origem deste enquadramento legislativo remonta aos privilégios
dos besteiros de Serpa, cujo enquadramento começa a ser delineado em 1282 e que é regularizado em
1299 e 1320. Seguidamente é estendido a Alcáçovas, Alcácer do Sal, Palmela, Lisboa e Ribatejo. 1029 AML, Livro dos Pregos, doc. 99, fóls. 119v-122; ver vol. II, p. 542.
254
outras localidades da Ordem tais como Alcácer, Mértola ou Alcáçovas1030. Só em 1422,
no rol de besteiros mandado executar por D. João I, é possível encontrar o registo de 25
besteiros para Palmela1031. Este número não anda longe daquele que conseguimos apurar
na documentação, onde para período ligeiramente posterior, 1450, foi possível identificar
a existência simultânea de 22 besteiros na vila de Palmela1032. O último dado cronológico
data de 1475, coincidindo com a primeira notícia de um espingardeiro em Palmela, João
Afonso (1476-1483)1033, o que revela uma transição e uma renovação automática dos
contingentes militares locais.
É também interessante verificar que para o período relativo ao rol de c. 1385 não
encontramos qualquer besteiro em Palmela. É igualmente importante analisar a
disparidade de números entre os dois arrolamentos. Os dois documentos permitem fazê-
lo para Alcácer, Mértola e Alcáçovas. Apenas em Mértola o número aumenta entre as
duas contagens, passando de 22 para 40 besteiros1034. Porém, em Alcácer e nas Alcáçovas
o processo é o inverso, diminuindo, respectivamente, de 34 para 30 e de 16 para 101035. É
possível que estejamos perante uma contingência militar em função da contenda com
Castela, levando a um reforço dos agrupamentos militares em zona de fronteira. Isso
poderá ter levado a uma deslocação, circunstancial de efectivos para essas zonas. É
possível que o mesmo tenha sucedido na Península de Setúbal e que se mantenham as
proporções que podemos observar para as duas vilas alentejanas.
É sintomático que seja para a primeira metade do século XV que encontramos um
corpo mais estável destes indivíduos. As necessidades bélicas da centúria, desde as
guerras com Castela passando pela conquista do Norte de África, obrigavam a que se
1030 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. I, fóls. 112v-113. Aliás, o documento não menciona qualquer
localidade da península de Setúbal. Leandro Ferreira considerou que esta situação poderia justificar-se
pela presença mais efectiva da Ordem de Santiago (Leandro Ribeiro Ferreira, De homens-comuns a força
de elite: os besteiros do conto em Portugal na Idade Média (1385-1438), Porto, Dissertação de Mestrado
apresentada à FLUP, 2015, p. 103). Porém, se olharmos para algumas das localidades elencadas,
percebemos que pertencem à Ordem de Santiago, incluindo Alcácer do Sal que, à data, era a sede
conventual da milícia em território português. Talvez o facto de este documento ter sido produzido num
contexto de guerra e invasão castelhana possa justificar esta situação. Outra localidade a não ser arrolada
foi Nisa, junto ao Rio Tejo, talvez pelas mesmas razões. 1031 Ordenações de D. Afonso V, liv. I, Coimbra, 1792, tit. 69, pp. 438-447. 1032 Este contingente considerava besteiros de várias especialidades: conto, câmara, cavalo, cavalo raso,
besta de polé, lança e dardo, e arnês. 1033 Ver vol II, p. 883. 1034 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. I, fóls. 112v-113; Ordenações de D. Afonso V, liv. I, Coimbra,
1792, tit. 69, pp. 438-447. 1035 Ibidem.
255
mantivessem continuadamente efectivos militares experientes e especializados,
essenciais ao sucesso das iniciativas da Coroa1036.
Tabela 30 – Besteiros em Palmela (séculos XIV/XV).
NOME DATAS EXTREMAS ESPECIALIDADE OBSERVAÇÕES
João Peres [1379/00/00]
1449/06/18
De cavalo
João de Aires [1380/00/00]
1450/10/12
Cavalo raso Acontiado em cavalo
raso.
João Afonso Moscacho [1380/00/00]
1450/10/21
Cavalo raso Acontiado em cavalo
raso.
João Afonso Malagues [1381/00/00]
1451/07/18
Lança e dardo Acontiado em lança e
dardo.
João Afonso Henrique [1385/00/00]
1455/01/02
Besta de polé Acontiado em besta
de polé.
Proprietário em
Palmela.
Esteve Eanes Çoudo [1393/00/0]
1463/07/14
Cavalo raso. Acontiado em cavalo
raso.
Diogo Afonso [1400/00/00]
1468/10/01
Cavalo raso.
Gomes Fernandes [1400/00/00]
1470/10/29
Arnês. Acontiado em arnês.
Pedro Gonçalves Menino [1405/00/00]
1475/02/26
Cavalo raso Acontiado em cavalo
raso.
Vasco Afonso Cordeiro [1405/00/00]
1475/02/14
Besta de polé.
Afonso Vicente, o Velho [1405/00/00]
1475/02/26
Lança e dardo Acontiado em lança e
dardo.
1036 Veja-se: João Gouveia Monteiro, António Martins Costa, 1415. A conquista de Ceuta, Lisboa,
Manuscrito, 2015, pp. 99-185.
256
Estêvão Martins 1322/05/15
1340/04/07
Anadel Tabelião em Palmela
(1351/06/30).
Gonçalo Eanes 1380/00/00
1450/03/04
Cavalo raso Acontiado em cavalo
raso.
João Neto
João Neto de Palmela
XV/00/00 Da câmara. Do Mestre.
Afonso Vicente 1414/01/27 Peão
Rodrigo Esteves 1414/01/27
1452/11/20
De cavalo.
João Botão 1414/01/27
a. 1451/08/19
De cavalo Proprietário em
Palmela.
Pedro Afonso 1431/00/00
1446/05/15
De cavalo Escudeiro.
Gabriel Eanes 1449/06/18 De cavalo
João Eanes do Quintal 1450/01/02 De cavalo
Afonso Fernandes a. 1450/05/25 De cavalo
Rui Fernandes 1450/05/25 De cavalo.
João Domingues Branco a. 1450/11/20 Do conto. Nesta data é
privilegiado para não
servir por besteiro do
conto.
Afonso Lopes 1450/11/28 De cavalo Carpinteiro.
Afonso Vicente, Peixe
Carne
a. 1450/11/28
De cavalo
Afonso Eanes 1451/08/19 De cavalo
João Eanes Antoninho, o
Pai
a. 1451/08/19 De cavalo
João Eanes Antoninho, o
Filho
1451/08/19 De cavalo
Estêvão Eanes a. 1452/11/20 De cavalo
João Marinho 1462/10/09 De cavalo. [Marinho].
257
1462/10/16 Escudeiro e criado do
Infante D. Fernando.
Proprietário em
Palmela.
João Gonçalves 1475/05/07 Do conto. Isentado, nesta data,
de servir por besteiro.
Carpinteiro.
Proprietário em
Palmela.
Fernão Peres Barrocas 1514/10/08 Anadel Espingardeiro.
Gonçalo Eanes 1534/04/01 Indefinido Proprietário em
Palmela.
Infelizmente, não dispomos de dados substanciais para o contingente da Ordem
de Santiago. É ponto assente na historiografia internacional que os contingentes destas
milícias eram reduzidos, não obstante o seu elevado grau de preparação e de motivação
para a guerra – isto é visível nas batalhas ibéricas contra os muçulmanos ao longo do
século XIII, nomeadamente em Alarcos1037, nas Navas1038 e nas conquistas de Alcácer1039
e do Algarve1040. De igual modo, não é fácil discernir o modelo de constituição da hoste
da Ordem ao nível local. É provável que também se organizasse com base em alardos
locais1041, nos territórios da sua jurisdição, e que usasse os contingentes de besteiros aí
1037 Carlos de Ayala Martínez, “Alarcos, bataille d’”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des
ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 53-54. 1038 Francisco García Fitz, “La batalla de Las Navas de Tolosa: el impacto de un acontecimiento
extraordinario”, in Las Navas de Tolosa (1212-2012). Miradas Cruzadas, eds. Patrice Créssier, Vicente
Salvatierra Cuenca, Jaén, Universidad de Jaén, 2014, pp. 11-36; Francisco García Fitz, Las Navas de
Tolosa, Barcelona, Ariel, 2012, pp. 187-200; Carlos de Ayala Martínez, "Navas de Tolosa, bataille de
Las", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole
Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, p. 647. 1039 Luís Filipe Oliveira, “A Ordem de Santiago em Portugal: a conquista das terras do Sul (séculos XII-
XIII)”, in La Orden Militar de Santiago. Fortificaciones y encomiendas. El castillo de Estepa
Conmemoración del VI Centenario de la muerte del Maestre Lorenzo Suárez de Figueroa (1409-2009),
Estepa, 2014, pp. 89-102; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média,
Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, pp. 125-146; Maria Teresa Lopes Pereira, “Alcácer do Sal (Portugal,
Alentejo)”, in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen Âge, dir. Nicole
Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 57-58. 1040 Miguel Gomes Martins, Guerreiros Medievais Portugueses, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2013, pp.
101-119; Miguel Gomes Martins, De Ourique a Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera
dos Livros, 2011, pp. 169-194; 1041 Apenas encontrámos referência a um alardo em Palmela que aparenta ser de iniciativa da Ordem,
mencionando-se as queixas de um dos indivíduos presentes, ao Infante [D. Fernando], que então era
administrador da Ordem; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 24, fól. 64.
258
existentes. Para além destes, convocariam também alguma peonagem – apenas
identificámos um peão em Palmela, Afonso Vicente (1414)1042.
A frugalidade do número de militares cavaleiros da milícia é comprovada, até,
pelos Estabelecimentos de 1327 de D. Pedro Escacho, onde para Palmela se indica a
necessidade de ter em permanência um cavaleiro-comendador assistido por apenas um
cavaleiro-freire1043. Paralelamente, estipulava-se a necessidade de manter 6 cavaleiros
conventuais1044. Estando à data o convento em Alcácer, é possível que em Palmela se
tivessem mantido apenas os cavaleiros da comenda. Em 1310 encontramos um criado do
comendador, João Nicolas1045, sobre o qual desconhecemos se teria já o grau de cavaleiro.
Em 1326, deparamo-nos com Afonso Esteves, cavaleiro1046, sendo possível que se trate
de um companheiro do comendador, cumprindo-se assim a determinação do capítulo-
geral. Só na primeira década do século XVI é possível considerar a presença, que aparenta
ser simultânea, de 4 cavaleiros conventuais1047.
Tabela 31 – Cavaleiros da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XIV-XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
Afonso Esteves 1326/05/16 Cavaleiro.
Gonçalo Figueira
Gonçalo de Figueira
1502/04/05
1510/09/18
Cavaleiro.
Membro dos Treze.
Fernando 1503/08/05 Cavaleiro.
Lopo Vasques Folgado 1507/08/06 Cavaleiro.
Pedro Jacques 1508/10/25
1510/09/18
Cavaleiro.
Afonso Lopes Gastão 1516/00/00 Cavaleiro.
Homem-bom e vereador
em Palmela.
Álvaro de Carvalho 1550/06/04
1564/02/21†
Cavaleiro.
1042 Ver vol. II, p. 129. 1043 Livro dos Copos, doc. 218, pp. 371-377. 1044 Ibidem. 1045 Ver vol. II, p. 1136. 1046 Ver vol. II, p. 50. 1047 Ver tabela abaixo, n.º 31.
259
A segunda metade do século XV fica marcada pela actualização do paradigma da
hoste militar. A evolução técnica levou ao desaparecimento gradual dos besteiros e a sua
substituição por grupos de espingardeiros. O surgimento dos espingardeiros é
forçosamente contemporâneo do adestramento da manufactura da pólvora – já dominado
na década de 1470’s quando contingentes de espingardeiros e bombardeiros são usados
no Norte de África1048 – o que levou a uma alteração na própria táctica militar
individualizada bem como na reformulação das fortalezas portuguesas – a reforma de D.
Manuel I, plasmada no Livro de Duarte de Armas, deverá inserir-se neste processo1049.
Em Palmela, a primeira nomeação para uma espingardaria é efectuada em 1476,
respectiva a João Afonso, sendo nomeado novamente no ano de 14831050.
Desconhecemos qual o período relativo à prestação deste serviço militar. É provável que
se mantivesse a mesma lógica do acontiamento dos besteiros, na ausência de um
enquadramento ordenacional que estipulasse um intervalo de cumprimento deste encargo
bélico, o que faria com que a nomeação fosse vitalícia, normalmente culminando numa
carta régia de aposentação1051.
É interessante verificar que não há uma continuidade entre os besteiros e os
espingardeiros. O último besteiro do conto referido na documentação foi, João Marinho
(1462)1052, sendo feita referência a uma isenção de servir por besteiro do conto a João
Gonçalves, em 14751053, sugerindo que poderia ter desempenhado esta função,
precisamente na antecâmara para a primeira nomeação numa espingardaria (1476)1054.
Isto demonstra que a lógica do acontiamento no recrutamento militar não era exactamente
a mesma. O que parece ser semelhante é a propensão para a escolha de mesteirais, neste
1048 Para uma síntese sobre o início do uso da pólvora em contexto militar, veja-se: A. H. de Oliveira
Marques, “Os condicionalismos técnicos – guerras e armamento”, in Nova História de Portugal, dir. Joel
Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. V – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica, coord. João
José Alves Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 65-67. 1049 Veja-se a recente edição de João José Alves Dias que permite uma releitura do(s) volume(s) e uma nova
interpretação do contexto de produção: Duarte de Armas, Livros das Fortalezas, Lisboa,
Caleidoscópio/Academia Internacional de Cenografia, 2015. 1050 Ver vol. II, p. 883. 1051 O facto de os dois contingentes terem “coabitado” nos meados do século XV terá levado a que a
ordenação dos besteiros fosse extensível à dos espingardeiros. Vide, Miguel Gomes Martins, “Los
Ballesteros del Conto en Portugal en la Edad Media”, in Medievalismo, 18. Madrid, Sociedad Española
de Estudios Medievales, 2008, pp. 375-395. 1052 Ver vol. II, p. 864. 1053 Ver vol. II, p. 1069. 1054 João Afonso (1476-1483), ver vol. II, p. 883.
260
caso sobretudo ligados à olaria – telheiros –, encontrando-se também um pedreiro, um
talheiro e um trabalhador, o que estará relacionado com essa lógica do acontiamento na
base da arregimentação destes contingentes.
Tabela 32 – Espingardeiros em Palmela (séculos XV-XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
João Afonso 1476/07/02
1483/07/22
João Dias 1484/07/26
Diego/Diogo Lopes 1484/07/27 Pedreiro.
Estêvão Rodrigues 1484/07/27
João Fernandes 1484/07/27
João Gago 1484/07/27
João Vasques 1484/07/27
Vasco Dias 1484/07/27
Afonso Eanes 1484/08/06
António Vasques 1484/08/06
Estêvão Lopes 1484/08/06
João Eanes 1484/08/06
Lopo Álvares 1484/08/31
Álvaro Fernandes 1488/04/24
Pedro Lourenço Faleiro 1488/04/24
João Fernandes 1488/12/10
1534/04/01
(a.)
Anadel dos espingardeiros,
pelo menos entre
1514/07/25-1514/10/08.
Talheiro.
Possivelmente o mesmo
que foi espingardeiro em
1484.
Proprietário em Palmela.
Gonçalo Afonso 1496/04/29 Telheiro.
261
Lopo Martins 1510/09/18
1534/04/01
Novamente filhado por
besteiro (deverá tratar-se de
um erro diplomático).
Proprietário em Palmela.
Álvaro Peres 1511/07/25
(e antes de)
Telheiro.
Álvaro Rodrigues 1511/07/29 Telheiro.
Simão Vicente Carneiro 1511/08/18
Afonso Peres 1512/08/07 Trabalhador.
Fernão Peres Barrocas 1514/10/08 Anadel dos besteiros
(deverá tratar-se de um erro
diplomático).
Pedro Leal 1515/04/24
1.3. A COROA E OS SEUS AGENTES
De todas as instituições em presença em Palmela, a Coroa é aquela que menor
evidência física demonstra. São quase inexistentes os dados relativos ao seu património
e parcas as menções a oficiais de sua nomeação. É provável que a sua influência se fizesse
sentir pouco em Palmela porque tinha na vila de Setúbal interesses maiores. Igualmente,
quando olhamos para Alcácer do Sal, constatamos que a presença régia era então mais
vincada em Setúbal, mesmo sendo a primeira a sede conventual da Ordem de Santiago1055.
Convém, no entanto, relativizar um pouco esta questão e perceber de que modos operou
a Coroa no território de Palmela.
1055 Na antecâmara da finalização do seu projecto de doutoramento, vejam-se os trabalhos de Ana Cláudia
Silveira, “The Port City of Setúbal (Portugal) under the Domain of the Military Order of Santiago (1400-
1550)”, in Peter Edbury, - The Military Orders, vol. 5 – Politics and Power. Farnham, Ashgate, 2012, pp.
413-426; “O espaço peri-urbano de Setúbal na Baixa Idade Média: produções e estruturas produtivas”, in
La Ciudad Medieval y su influencia territorial, Beatriz Arízaga Bolumburu, Jesus Ángel Solórzano
Telechea, Logroño, Instituto de Estudios Riojanos, 2007, pp. 161-180; "Setúbal na Baixa Idade Média:
intervenientes e protagonistas da actividade económica num núcleo portuário urbano", in IX Congreso
Internacional de la Asociación Española de Historia Economica, Murcia, 9-12 de Setembro de 2008, pp.
1-18; Amélia Aguiar Andrade, Ana Cláudia Silveira, "Les aires portuaires de la péninsule de Setúbal à la
fin du Moyen Age: l’exemple du port de Setúbal", in Ports et litoraux de l’Europe atlantique.
transformations naturelles et aménagements humains (XIVe-XVIe siècles), org. Michel Bochaca e Jean-
Luc Sarrazin, Rennes, Presses Universitaires de Rennes, 2007, pp. 147-165.
262
A presença régia em Palmela concretiza-se em vários níveis: económico e fiscal,
na administração e gestão territorial e na aplicação da Justiça, sendo que, por vezes, os
três se sobrepõem.
No primeiro nível podemos enquadrar a outorga das três cartas de foral: mouros
forros (1170)1056, vila (1185)1057 e a nova carta (1512)1058. Se no século XII a Coroa
procurava, sobretudo, cimentar a posição cristã numa zona de interface em relação ao
poderio islâmico, cativando população autóctone e colonos a ocupar esse território e
desenvolvê-lo, no século XVI integra a vila de Palmela no movimento reformador do
Estado, actualizando as matérias fiscais que, claramente, já não se coadunavam com a
centúria fundadora do Reino Português. A preocupação do monarca na salvaguarda da
comunidade muçulmana é sintomática de uma posição paradoxal da Coroa entre a
cruzada contra o infiel e a garantia de uma relação pragmática entre os vários credos. É
também sintomática da soberania da recente Coroa Portuguesa o cuidado em ter a
primazia no desenvolvimento das estruturas concelhias e da primitiva organização fiscal
do concelho de Palmela, outorgando essa carta de foral em 1185, imediatamente anterior
à doação desse mesmo território à Ordem de Santiago (1186)1059. Em 1512 Palmela já
não desempenhava o papel estratégico fulcral que tivera nos séculos XII-XIII. Não
obstante, ainda se lhe reconhece a extensão do seu foro às restantes localidades da
península de Setúbal e mesmo a Canha e a Cabrela. Por exemplo, a garantia de privilégios
de circulação que lhe são dados em Setúbal (1514)1060, em virtude de ter constituído uma
parte do seu termo, era um reconhecimento dessa hegemonia de outrora que as reformas
administrativa e fiscal do Reino não fizeram desaparecer.
Para além dos dados relativos aos forais de Palmela, a documentação não deixou
muitos outros testemunhos em matéria fiscal e económica. Exceptuam-se a convocatória
1056 Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges
et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397;
ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º; Maria Filomena Barros, “Foral
dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara Municipal de
Palmela, 2005, pp. 11-13. 1057 Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges
et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 430-431; Os
Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 50-55. 1058 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuel de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo
Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fóls. 257-277. 1059 Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 2, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, doc.
701, pp. 274-275; Livro dos Copos, doc. 117, pp. 234-235; doc. 120, p. 237; doc. 121, p. 238; doc. 126,
pp. 242-244; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 169v-170. 1060 João Costa, Os Forais de Setúbal: 1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015, p. 73.
263
da população de Palmela em participar na construção da cerca fernandina de Lisboa
(1369-1373)1061, sendo possível que, à imagem do que sucedeu noutras localidades,
alguns indivíduos se tenham escusado ao trabalho braçal e pago o imposto
correspondente, e a referência, sumária, a um livro de pedidos de D. João I datado de
1404, sem que se conheçam os montantes em causa1062. Desconhecem-se para Palmela
quaisquer pagamentos devidos pelas comunidades muçulmana ou judaica, ao contrário
do que vemos suceder, por exemplo, em Setúbal, mesmo sabendo-se que existiram até,
pelo menos, os meados do século XV1063.
Exceptua-se também o acordo estabelecido entre D. Afonso III e o Mestre D. Paio
Peres Correia sobre a circulação de bens no rio Sado (1274), estabelecendo-se a divisão
da cobrança fiscal das mercadorias entre a Coroa e a Ordem de Santiago1064. Este
documento seria confirmado por D. Afonso IV em 13391065 e por D. Fernando em
13751066 e terá certamente sido uma matéria que levantou vários conflitos entre as duas
instituições, como o atestam os agravos apresentados pela milícia contra os oficiais do
Rei na cobrança desses direitos (1344)1067 e os documentos preparatórios para a outorga
do foral a Setúbal em 15141068.
A um segundo nível, a presença da Coroa faz-se sentir na gestão territorial.
Importa ter em consideração que até 1186 todo aquele espaço era património régio, após
o que é doado à Ordem de Santiago. Quando o foral de 1170 faz referência ao trabalho
que os “mouros forros” executariam nas vinhas e nas figueiras do Rei, estaremos perante
uma alusão ao património régio existente nesta região, não obstante o documento não ser
exclusivo para Palmela1069. É interessante verificar que a Coroa depois de conquistar a
1061 AML, PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004; AML, D. Fernando, liv. II, doc. 5; Fernão Lopes,
Crónica de D. Fernando, Porto, Livraria Civilização, p. 234; João Bautista Castro, Mappa de Portugal
Antigo, e Moderno, t. III, parte V, Lisboa, Oficina de Francisco Luiz Ameno, 1763, pp. 77-78. 1062 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 41v. 1063 Para o caso de Setúbal, veja-se Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal,
Câmara Municipal de Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 199-201, 212-213. 1064 ANTT, OSCP, mç. 1, n.º 7; Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, doc. 1460, Lisboa, CEH-UNL,
2013; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 4, n.º 10; ANTT, Chancelaria de D. Afonso III, liv. 1, fól. 156 e liv.
3, fól. 45; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011,
doc. 728, pp. 304-307; Chancelaria de D. Afonso III, liv. III, Coimbra, Imprensa da Universidade de
Coimbra, 2011, doc. 5, pp. 241-243; Livro dos Copos, doc. 140, pp. 267-269. 1065 Chancelarias Portuguesas – D. Afonso IV, vol. II, Lisboa, INIC/CEH-UNL, 1992, doc. 198, pp. 306-
310; ANTT, Gavetas, 5, mç. 2, n.º 4; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 189-191. 1066 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 1460; AHMS, Tombo de
Sesimbra, fóls. 13-14; Livro dos Copos, doc. 142, pp. 272-274 BNP, Fundo Geral, cod. 8523. 1067 ANTT, Gavetas, 5, mç. 2, n.º 4; ANTT, Leitura Nova, Mestrados, fóls. 189-191. 1068 João Costa, Os Forais de Setúbal: 1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015, pp. 23-24. 1069 Portugaliae Monumenta Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum - Leges
et Consuetudines, vol. I, fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397;
264
península de Setúbal vai respeitar a anterior organização administrativa islâmica, baseada
nos husun, dividindo-a entre Almada, Sesimbra-Coina e Palmela. Apesar disso, e como
vimos também anteriormente, parece ter ocorrido no caso de Palmela uma subtracção a
esse território, sendo-lhe retirada a póvoa de Canha e a comenda de Belmonte1070.
Desconhecemos se esta separação teve origem ainda no século XII por intermédio da
Coroa ou se se trata já de uma acção da Ordem de Santiago. Em relação a Canha, recebe
foral da Ordem em 1235, de acordo com o foro de Palmela1071. Pode ter sido este o selar
da ruptura. Por outro lado, poderá ter sido o próprio monarca, a par dos bispos de Lisboa
e Évora, a decidir por essa subtracção, até porque essa linha determina também a divisória
entre as duas dioceses.
Do património régio urbano fica-nos, quiçá, um testemunho sumário de 1354,
quando o rei dá autorização ao Mosteiro de Santos para arrendar umas casas em Palmela
que haviam pertencido a Afonso Zarco1072. Terão estas casas sido da Coroa e por morte
de Afonso Zarco transitado para Catarina Afonso, eventualmente sua esposa, dona de
Santos, e cuja futura transacção necessitasse da autorização régia?
A gestão territorial operou-se também pela administração da coutada velha,
território protegido da colecta de lenha e da caça da população local e que seria usada
pela Coroa e outros nobres para a prática venatória1073. É provável que a partir dos finais
do século XV, quando os povos começam a exigir, de forma continuada, o descoutamento
dessas montarias1074, essas matas comecem a ser usadas para recolha de madeira para os
estaleiros navais de Lisboa e Setúbal, facto que ocorreria claramente no século XVI1075.
ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º; Maria Filomena Barros, “Foral
dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara Municipal de
Palmela, 2005, pp. 11-13. 1070 Ver figura nº 6, p. 39. 1071 Livro dos Copos, doc. 264, pp. 468-471. 1072 O comendador de Ourique, membro dos Treze? Ver vol. II, p. 131. 1073 Para uma abordagem sintética ao tema, veja-se: Nicole Davy-Vareta, "Para uma geografia histórica da
floresta portuguesa. As matas medievais e a «coutada velha» do Rei", in Revista da Faculdade de Letras
– Geografia, vol. I, Porto, pp. 47-67. Ver figura nº 9, p. 111. 1074 Havia já um sinal dado pelo Rei em 1479, autorizando que se dessem de sesmaria os terrenos que
possuía na mata do Barril a quem por eles mais oferecesse (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 32,
fól. 56). Determina-se um primeiro descoutamento em 1498: Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel
I (Cortes de 1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 625-626; ANTT, Leitura Nova, Odiana, liv. 6, fól. 223;
ANTT, Leitura Nova, Guadiana, Liv. 6, fól. 223. Em 1500, contudo, volta a haver uma nomeação para a
montaria-mor da região (ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 12, fóls. 55v-56). Dois anos depois, em
1502, surge a decisão final de descoutar essas matas (ANTT, Leitura Nova, Extras, fóls. 185-186v). 1075 As matas em questão são as seguintes: S. Luís, Barris, Ponte da Marateca/Marateca, Alvila, Soveral,
Cacira, Lançada, Eira da Marreira, Almolão, Vale de Lobo, Concelho e pinhais e sobreirais (assim
designados). Há registo, em 1527, da outorga régia de uma sesmaria na charneca de Palmela, no lugar das
265
Responsáveis pela gestão das matas do Rei, os monteiros garantiriam a protecção
das espécies venatórias existentes na região – apesar de serem inexistentes dados coevos
para Palmela, sabemos que em Sesimbra se correriam, ainda no século XV, veados e
lobos1076. Socialmente, estamos perante indivíduos de extração local, oriundos quer de
Palmela quer de Setúbal, não se lhes conhecendo informações substanciais sobre o estrato
social. Exceptuam-se os casos de Afonso Pinto, não obstante se trate de uma referência
tardia (1522), numa época em que os terrenos já haviam sido descoutados, e que é referido
como escudeiro do Rei1077; o de Mendo Afonso, referenciado entre 1488-1510 como
sendo cavaleiro da Casa do Rei1078; e João Afonso Cabaços, mencionado entre 1491-
1549, desempenhando vários cargos na administração concelhia – homem-bom e juiz – e
no Hospital do Espírito Santo de Palmela1079. É possível, e apesar da ausência de dados
para os restantes monteiros identificados na documentação, que a tendência fosse para
uma extracção local de indivíduos conotados com a Casa Real e que se assumiam também
localmente como proprietários fundiários. Esta base de recrutamento local justificava-se
também pela necessidade de uma presença próxima e constante em relação aos espaços à
guarda destes monteiros.
Tabela 33 – Monteiros em Palmela (séculos XIV-XV).
NOME CRONOLOGIA MATA OBSERVAÇÕES
Afonso Leal 1381/01/08
(a.)
Soverais e
pinhais de
Palmela.
Monteiro-mor.
Benavente, Ribeira
de Canha até à
Marateca, Sesimbra,
Arrábida, Almada,
Ribatejo, Azeitão.
Talvez monteiro-mor
de Setúbal.
João Marques 1381/01/08 Soverais e
pinhais.
Monteiro-mor.
Benavente, Ribeira
de Canha até
Marateca, Sesimbra,
Fontainhas, a Simão Peres, podendo tratar-se de uma parcela de terra da antiga coutada régia (ANTT,
Chancelaria de D. João III, liv. 30, fól. 183). 1076 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 48v-49, 55; José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal em
Finais da Idade Média: Organização do Espaço, Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder,
Lisboa, Dissertação de doutoramento apresentada à FCSH-UNL, 2009, pp. 46, 134, 165, 339-342. 1077 Ver vol. II, p. 91. 1078 Ver vol. II, pp. 1487-1488. 1079 Ver vol. II, pp. 894-895.
266
Arrábida, Almada,
Ribatejo e Azeitão.
Criado do Rei.
Lourenço Eanes 1439/05/29
1482/08/27
(a.)
Serra de S. Luís
(Palmela).
Afonso Eanes 1439/06/02
1490/04/29
Barris
(Palmela).
João Afonso 1444/03/21
Ribatejo,
Palmela,
Sesimbra e
Azeitão.
Afonso Gonçalves Menino 1449/12/16 Ponte da
Marateca
(Palmela).
Afonso Eanes Malagues 1450/10/06 Alvila
(Palmela).
Bartolomeu Afonso Belo 1450/10/06 Barris
(Palmela).
Lopo Rodrigues do Seixo 1450/10/06
1495/07/27
Soveral
(Palmela).
E da mata régia de
Setúbal.
Proprietário em
Palmela.
Gomes Eanes 1450/10/07 Cacira e
Lançada
(Palmela).
João Afonso Cibrães 1451/12/05 Eira da Marreira
(Palmela).
João de Sem Mal 1451/12/05
(a.)
Eira da Marreira
(Palmela).
Afonso Lourenço 1454/06/25
1482/08/27
Serra de S. Luís
(Palmela).
Provavelmente em
funções já em
1445/06/25
Afonso Gonçalves 1456/09/20 Indefinida Matas régias de
Palmela.
267
(a.)
Gomes Fernandes 1456/09/20 Indefinido. Matas régias de
Palmela.
Afonso Eanes 1456/09/29
(a.)
Almolão
(Palmela).
Diogo Afonso 1456/09/29 Almolão
(Palmela).
Diego Afonso [1471/00/00]
1489/05/02
Vale de Lobo
(Palmela).
Vicente Domingues [1477]/05/15
(a.)
1482/08/27
(a.)
Barris
(Palmela).
E da Mitrena
(Setúbal).
Afonso Eanes 1477/05/15
1482/08/27
Barris
(Palmela).
Gomes Fernandes 1482/08/27
(a.)
Barris
(Palmela).
João Afonso 1482/08/27 Barris
(Palmela).
Afonso Gil 1482/09/04
(a.)
1490/05/22
(a.)
Barris
(Palmela).
Diogo Gonçalves 1482/09/04 Marateca
(Palmela).
Gomes Fernandes 1482/09/04 Marateca
(Palmela).
João Afonso 1482/09/04
(a.)
Mata régia de
Palmela e
Setúbal.
João Vasques 1482/09/04 Barris
268
(a.) (Palmela).
Pedro da Frota
Pedro Eanes da Frota
1482/09/04
1510/09/18
(a.)
Monteiro-mor. Mata régia em
Setúbal e Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Martim Esteves Çoudo 1484/04/29 Matas. Guardador e couteiro
de outras coutadas no
almoxarifado de
Setúbal.
Mem Fernandes 1484/04/29 Matas. Guardador e couteiro
de outras coutadas no
almoxarifado de
Setúbal.
Afonso Rodrigues 1486/10/11 Almolão
(Palmela).
Afonso Vasques 1486/10/11
(a.)
Almolão
(Palmela).
Mendo Afonso 1488/08/26
1510/09/18
Indefinido. Cavaleiro da casa do
Rei.
Proprietário em
Palmela.
Vicente Eanes 1489/04/27
1489/05/02
Vale de Lobo
(Palmela).
Martim Eanes da Frota 1490/04/29 Barris
(Palmela).
Pedro Afonso 1490/05/22 Barris
(Palmela).
João Afonso Cabaços 1491/06/30
1549/10/28
Do concelho
(Palmela).
Escrivão do Hospital
do Espírito Santo de
Palmela.
Juiz em Palmela.
Homem-bom em
Palmela.
Proprietário em
Palmela.
269
Pedro Gomes 1499/04/06 Mata régia. Monteiro-mor, em
Palmela e Setúbal.
João Gomes 1500/11/18 Monteiro-mor. De Palmela e Setúbal
e das matas e
charnecas do
Ribatejo.
Luís Gomes 1510/09/18 Indefinido. Proprietário em
Palmela.
Gonçalo Mendes 1510/09/18
1534/04/01
Indefinido. Proprietário em
Palmela.
Afonso Pinto 1522/07/15 Indefinido. Monteiro-mor
(novamente).
Palmela, Alcácer,
Setúbal, Sesimbra,
Ribatejo e termo de
Almada.
Escudeiro do Rei.
Para além destes monteiros, a documentação deixou-nos também testemunhos
relativos aos vedores dos vassalos. O cargo parece ter correspondido, nesta região ao
cúmulo de várias circunscrições administrativas: Setúbal, Sesimbra, Palmela, Coina,
Ribatejo e Ribeira de Canha (na confluência entre as duas dioceses). Esta jurisdição
impende directamente sobre todo senhorio da Ordem de Santiago na península,
exceptuando-se apenas Almada que desde finais do século XIII transitara para posse da
Coroa1080. Sobre as suas funções, podemos apenas supor que se destinassem ao controlo
do comportamento dos vassalos da Coroa garantindo que os seus privilégios estariam a
ser devidamente salvaguardados pelos concelhos e pelos oficiais da Ordem de Santiago,
cumprindo-se assim as determinações insertas nas leis gerais do Reino1081.
1080 Livro dos Copos, doc. 103, pp. 209-213. 1081 A acção dos “vedores dos vassalos” não ficou plasmada nos registos das ordenações régias. Ao nível
dos vedores da Coroa apenas os da Fazenda mereceram esse enquadramento. De igual modo, a
historiografia, pelo que nos foi dado a constatar, não lhes conferiu especial atenção, limitando-se a
sublinhar a existência do ofício associado a determinado indivíduo em várias localidades portuguesas.
Encontrámos um raro indício da sua esfera de acção em Celso Silva Fonseca, “D. João II (1481-1495): a
construção da autoridade jurídica do monarca”, in Colectâneas do nosso tempo, vol. VII, n.º 8,
Rondonópolis-MT, 2008, pp. 55-73, p. 63, referindo que no capítulo 78 das Cortes de 1481-1482 se
determinava que os vassalos deveriam ser chamados pelo respectivo vedor e demais justiças para que
confirmasse se queria continuar como tal. Em caso afirmativo, deveriam continuar a receber as quantias
270
O facto de apenas dispormos de indicação relativa a dois indivíduos poucas
conclusões permite retirar sobre a origem social dos mesmos. No entanto, e dadas as suas
funções e o facto de no caso de Fernando Velho ser referida a sua pertença à Casa Real,
é provável que se trate também de gente da clientelagem do Rei e adstrita à prestação de
serviços à Coroa.
Tabela 34 – Vedores dos vassalos régios em Palmela (século XV).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
D. Rodrigo de Castro 1466/07/13 Dos vassalos de Setúbal,
Sesimbra, Palmela, Coina e
Ribatejo.
Fernando Velho [1469/07/15]
1486/02/09
Dos vassalos de Setúbal,
Palmela, Sesimbra, Ribatejo
e Ribeira de Canha.
Cavaleiro da Casa Real.
Procurador do concelho de
Palmela.
Ficou-nos igualmente o testemunho da presença de um corregedor, João Mendes
(1422), que se encontrava em Setúbal, determinando que se carregassem, pelos concelhos
da região, as mercadorias do Infante D. João para essa vila1082.
O papel da Coroa ao nível da organização militar local será também fundamental,
garantindo um normal e regular acontiamento de indivíduos e a manutenção de um corpus
bélico relativamente estável – vejam-se o privilégio sumário aos besteiros de Palmela
(1299)1083 e os róis de 1420-14211084. Referimos já anteriormente en passant a presença
de coudéis, responsáveis pelos acontiamentos de militares locais e pelo seu
que lhes eram devidas pelos alvarás de vassalagem que tinham recebidos do Rei, para que dessa forma
apenas recebessem tenças e mercês da Coroa e de nenhum outro senhorio.
Neste sentido, e num contexto de senhorio da Ordem de Santiago, estaremos perante a existência de
grupos sociais de poder fiéis ao Rei em contraponto ao monopólio da milícia na comenda. Mesmo num
período em que Coroa e administração da Ordem eram encabeçadas pelo mesmo indivíduo, D. João II,
existiria a convicção da necessidade em separar “as águas” entre as duas instituições. 1082 Livro da Vereação de Alcochete e Aldeia Galega (1421-1422), ed. José Manuel Vargas, Alcochete,
Câmara Municipal de Alcochete, 2005, pp. 178-179. 1083 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. IV, fól. 13. 1084 Ordenações de D. Afonso V, liv. I, Coimbra, 1792, tit. 69, pp. 438-447. Outra versão, datada de 1420,
mas cópia do anterior: AML, Livro dos Pregos, fól. 200v, c. de 1420.
271
encabeçamento em contexto bélico. Ao contrário, de facto, dos besteiros e espingardeiros,
habitantes efectivos do concelho, os coudéis parecem ser escolhidos a partir de grupos
próximos ao monarca, com pertença à sua Casa enquanto escudeiros ou cavaleiros. Para
Palmela foi apenas possível identificar um deles, Fernando Álvares Nogueira,
referenciado entre 1468-1472, oriundo de um sector social mais baixo, sendo referido
como sapateiro e proprietário em Palmela1085. Parece também existir uma tendência para
associar na mesma coudelaria os acontiamentos de Palmela e Setúbal, e por vezes os de
Sesimbra, uma situação que vemos também ocorrer nas montarias, gestão dos resíduos e
testamentos e tabelionados. O cumprimento normativo dos 3 anos de desempenho do
cargo parece ser normalmente cumprido, como podemos ver pelos casos de Nuno
Fernandes (1465-1468)1086, Fernão Gonçalves Menino (1472-1475)1087, Fernão de
Álvares (1479-1482)1088 e Rui de Morais (1497-1500)1089.
Tabela 35 – Coudéis em Palmela (século XV).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
Fernando Afonso 1443/07/02 Em Palmela, Sesimbra e
Setúbal.
Escrivão da Puridade do
Infante D. João.
Gonçalo Gomes
Gonçalo Gomes de Valadares
[1448/00/00]
1455/05/23
Em Palmela e Setúbal.
Nuno Fernandes Velho 1451/11/04 Em Setúbal e Palmela.
Cavaleiro da Casa do
Infante D. Fernando.
Gabriel de Vera 1452/02/12
[1457/00/00]
Em Palmela e Setúbal.
Pedro Lourenço 1455/05/23
[1460/00/00]
Em Palmela e Setúbal.
Escudeiro do Infante D.
Fernando.
Nuno Fernandes [1465/00/00]
1468/11/18
Cavaleiro da Casa do Rei.
1085 Ver vol. II, p. 589. 1086 Ver vol. II, p. 1514. 1087 Ver vol. II, p. 610. 1088 Ver vol. II, p. 587. 1089 Ver vol. II, p. 1760.
272
Fernando Álvares Nogueira 1468/11/18
1472/03/18
Sapateiro.
Proprietário em Palmela.
Fernão Gonçalves Menino 1472/03/18
[1475/00/00]
Fernão de Álvares [1479/00/00]
1482/08/25
João de Freitas 1482/08/05
1488/05/01
Cavaleiro da Casa do Rei.
Almoxarife régio em
Setúbal.
Referenciado entre
1463/03/26-1488/05/01
Rui de Morais 1497/06/10
[1500/00/00]
Em Palmela e Sesimbra.
Escudeiro do Rei.
O papel administrativo da Coroa passou também, até às décadas finais do século
XIV, pela nomeação dos tabeliães de Palmela – prerrogativa extensível a todo o universo
da Ordem de Santiago. Em 1373, em acordo estabelecido com o Mestre D. Estêvão
Gonçalves, o Rei determina que a partir de então caberia à milícia a nomeação desses
oficiais, mantendo-se, porém, a denominação “tabelião pelo Rei”1090. A Coroa abdicava
assim das pensões relativas ao desempenho do ofício dos tabeliães em prol da
remuneração de serviços à milícia santiaguista.
A Coroa desempenhou também o seu papel na confirmação regular, ao longo das
centúrias medievais, dos foros e costumes do concelho de Palmela, garantindo assim a
liberdade e a legitimidade da instituição que vivia sob um controlo apertado da Ordem de
Santiago1091.
1090 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-UNL, 2013, doc. 1086; ANTT, OSCP, Docs.
Particulares, mç. 5, n.º 6; Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-186; BNP, Fundo Geral, cod. 8523. 1091 ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º e ANTT, Chancelaria de D.
João I, liv. V, fól. 32 (data: 1217, confirmação do foral dos mouros forros); Chancelarias Portuguesas –
D. Pedro I, Lisboa, INIC, 1984, doc. 295, p. 101 (século XIV: confirmação e privilégio do concelho de
Palmela); ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32 (1284: confirmação do foral dos mouros forros);
Chancelarias Régias – D. Fernando I, liv. I, doc. 462, Lisboa, CEH-UNL, 2013 (1367: confirmação dos
foros, privilégios e costumes de Palmela); Chancelarias Portuguesas – D. João I, vol. I, t. III, Lisboa,
CEH-UNL, 2005, doc. 1282, p. 177 (1386: confirmação dos foros, privilégios, liberdades e costumes de
Palmela); ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32 (1396-1397: confirmação do foral dos mouros
273
No mesmo documento (1373), o Rei outorga novos privilégios à Ordem de
Santiago, conferindo-lhe a jurisdição civil e criminal sobre os seus territórios1092. Deixava
assim de existir a apelação ao Rei nos casos civis, mantendo-se, no entanto, a apelação
máxima nos criminais. Como consequência, os corregedores régios deixam de poder
entrar nas terras da Ordem, ao contrário do que sucedia até então – não encontrámos
qualquer referência a juízes de fora em Palmela e da acção directa de corregedores sobre
Palmela ficou-nos apenas o testemunho de João Mendes1093. A prerrogativa da aplicação
máxima em matéria criminal está perfeitamente plasmada em perdões régios que são
dados ao longo do século XV, sobretudo relativos a crimes de sangue, cujos perdões
redundam no serviço militar prestado nas praças do Norte de África1094.
Tabela 36 – Perdões régios por crimes de sangue e roubo em Palmela (século XV).
NOME CRONOLOGIA CRIME PRAÇA
João Vasques 1439/12/01 Homicídio. Tânger.
Álvaro Eanes 1451/11/27 Homicídio. Ceuta.
Afonso Luís 1456/07/15 Homicídio. Ceuta.
João Gonçalves 1456/08/11 Roubo. Ceuta.
Afonso Eanes
Abrães
1456/11/09 Homicídio. Ceuta.
João Vasques
Pardal
1475/04/01 Agressão. Alcácer (Ceguer ou
Quibir?).
Para além da apelação em feitos criminais, a Coroa desempenhou também o papel
de “fiel da balança” na relação conflituosa entre os concelhos de Palmela e de Setúbal,
forros); ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 34, fól. 215 e ANTT, liv. 3 de Odiana, fól. 279 (1450:
confirmação dos privilégios e liberdades de Palmela); 1092 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. I, Lisboa, CEH-UNL, 2013 doc. 1086; ANTT, OSCP, Docs.
Particulares, mç. 5, n.º 6; Livro dos Copos, doc. 79, pp. 184-186; BNP, Fundo Geral, cod. 8523. 1093 Livro da Vereação de Alcochete e Aldeia Galega (1421-1422), ed. José Manuel Vargas, Alcochete,
Câmara Municipal de Alcochete, 2005, pp. 178-179. 1094 Ver tabela abaixo n.º 36, pp. 273-274.
274
garantindo os privilégios e as prerrogativas das duas edilidades1095. O Rei é também
chamado a dirimir as quezílias entre o concelho de Palmela e a Ordem de Santiago,
sobretudo em torno dos lagares de azeite e na nomeação dos meirinhos, questões que
fizemos já menção anteriormente1096, ou entre o eremitério de S. Paulo de Alferrara e a
milícia santiaguista1097, revelando a dificuldade da Ordem em gerir judicialmente o seu
território e os abusos que esta instituição cometeria no exercício da sua potestas.
1.4. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E CARIDADE
1.4.1. A CASA DE S. LÁZARO DE CACILHAS – ALMADA
Os surtos pestíferos que assolaram o reino, sobretudo ao longo de todo o século
XIV, tiveram a sua repercussão em Palmela. Se a documentação não faz menção a
atitudes dos sãos em relação aos leprosos, a sua segregação na gafaria de Almada sugere
a consciência de perigo e da necessidade de afastamento face à demais população1098.
1095 Intervenção da Coroa obrigando a Ordem de Santiago a delimitar a divisão dos termos dos dois
concelhos (1343: Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602); determinação régia potenciando a ida de
almocreves a Setúbal (1392 e 1435: Chancelarias Portuguesas – D. Duarte, vol. I, t. II, Lisboa, CEH-
UNL, 1998, doc. 856, pp. 163-164); mantida a obrigação de prestação de socorro por parte de Palmela e
outras localidades a Setúbal (1425 e 1486: ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 5, fól. 31; ANTT,
Leitura Nova, Guadiana, liv. 7, fóls. 127v-128); autorização para que um tabelião de cada vila desse fé
nas escrituras redigidas em cada localidade relativas aos dois concelhos (1494 e 1526: ANTT, Chancelaria
de D. João III, liv. 12, fóls. 50-51v); em resposta aos agravos de Palmela em Cortes, o rei determina que
deixassem de pagar um imposto sobre o vinho que revertia, até então, para as obras da muralha e Setúbal
(1498: Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp.
480-481); nas mesmas Cortes, determina o Rei que os almocreves enviados de Setúbal a Palmela não
pagassem o imposto do “despacho” (1498: Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I (Cortes de
1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 482-483); ordena o Rei que para provimento do convento de Jesus
de Setúbal haja um esmoler em Palmela (1526: ADL, Mosteiro de Jesus de Setúbal (VI-25-A-4),
Escrituras, n.º 1); ADS, 12/437/pt. 22/46 (1338: queixas do concelho de Palmela alegando que o de
Setúbal impedia que aí retirasse peixe e pão; ADS, 12/441/pt. 35/13 (1400: sentença régia sobre a
responsabilidade dos danos causados pelos gados nos territórios alheios); ADS, 12/437/pt. 22/47 (1449:
contenda em torno da livre circulação de vinhos; ainda em 1681 protestavam os moradores de Setúbal
sobre este privilégio dos de Palmela, requerendo a anulação do mesmo, ADS, 12/437/pt. 22A/81 e ADS,
12/437/pt. 22/48); ADS, 12/437/pt. 22A/76 (1470: novo conflito originado pelo facto de Palmela e
Setúbal não se regerem pelas mesmas medidas de capacidade; ainda em 1565 o Rei deliberava sobre esta
questão, ADS, 12/437/pt. 22A/76); ADS, 12/437/pt. 22/31 (1528: nova sentença relativa aos danos
causados pelos gados); ADS, 12/437/pt. 22A/82 (1529-1531: regimento das cargas); ADS, 12/437/pt.
22A/81 (1575: novamente sobre a circulação de mercadorias e seus almocreves). 1096 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 40, fól. 42; ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 12, fóls.
50-51v. 1097 ANTT, Chancelaria de D Afonso V, liv. 35, fól. 93v (data: 1451, Coroa toma o eremitério sob a sua
guarda, garantindo-lhe os seus privilégios e liberdades); ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 74, n.º
53 (1544: relativo aos cometimentos da Ordem sobre o eremitério). 1098 Sobre o tema, vejam-se: Rita Nóvoa, A Casa de São Lázaro de Lisboa. Contributos para uma história
das atitudes face à doença, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada à FCSH/Nova, 2010; François-
Olivier Touati, "Lépreux", in Prier et Combattre. Dictionnaire européen des ordres militaires au Moyen
Âge, dir. Nicole Bériou e Philippe Josserand, Paris, Fayard, 2009, pp. 549-550.
275
Na zona sul do Tejo, conhecem-se duas leprosarias, a de Almada e a de Setúbal.
Seria natural que a esta última, fundada, provavelmente, entre os séculos XIII-XIV1099,
afluíssemos gafos de Palmela, em virtude da proximidade geográfica entre os dois
territórios. Contudo, os dados de que dispomos para os leprosos de Palmela convergem
para que já desde 1393 os mesmos se dirigissem para Cacilhas, como o atestam os bens
de Vicente Giraldes, gafo nessa leprosaria, com bens rurais e urbanos em Palmela1100. O
mesmo sucede com os restantes testemunhos datados de 1427-14281101 e 14391102. Em
1504, na constituição do novo tombo dessa casa, refere-se que a mesma passava a receber
os lázaros de Almada, Sesimbra, Azeitão, Setúbal, Palmela, Coina e Ribatejo1103 – o que
sugere o encerramento da casa de Setúbal.
Sobre os bens de que dispunha em Palmela, não resultam de qualquer política
aquisitiva, mas sim das doações dos gafos que ingressam na leprosaria. Desse modo, foi
possível à instituição congregar a maioria dos bens na zona de Alcube, entre Palmela e
Setúbal, mas também em zona próxima à vila altaneira, como sejam o Barril, a Corredoura
ou o Corvacho e mesmo dispondo de uma casa dentro da vila de Palmela1104 – parece
constituir a excepção à exclusividade patrimonial urbana da Ordem de Santiago.
1.4.2. MISERICÓRDIA
Criadas no contexto de um novo espírito devocional e religioso, tinham na prática
de obras de caridade e de misericórdia a sua principal função. O fomento ao seu
desenvolvimento e a afirmação no contexto local são dados pela Coroa, tendo na base o
impulso da Rainha D. Leonor1105. As próprias disposições régias, sobretudo de D. Manuel
1099 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de
Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 422-423. 1100 Ver vol. II, p. 1899. 1101 AHSCMA, Tombo e Compromisso de S. Lázaro, 1504, fóls. 32-33. 1102 Ibidem, fól. 50. 1103 Ibidem, fól. 63v. 1104 AHSCMA, Tombo e Compromisso de S. Lázaro, 1504, fól. 32. 1105 Sobre o tema, veja-se: Laurinda Abreu, “A Misericórdia de Lisboa, o Hospital Real e os insanos: notas
para uma introdução”, in Museu S. João de Deus – Psiquiatria e História. Catálogo, Lisboa, Editorial
Hospitalidade, 2009, pp. 109-116; Portugaliae Monumenta Misericordiarum, vols. I-IX, Lisboa, CEHR-
UCP, 2002-2008; Isabel dos Guimarães Sá, “Devoção, caridade e construção do Estado ao tempo de D.
Manuel I: o exemplo das Misericórdias”, in III Congresso Histórico de Guimarães. D. Manuel e a sua
época, Guimarães, Câmara Municipal de Guimarães, 2004, pp. 316-329; Ivo Carneiro de Sousa, A Rainha
D. Leonor (1458-1525). Poder, misericórdia, religiosidade e espiritualidade no Portugal do
Renascimento, Lisboa, FCG, 2002; Isabel dos Guimarães Sá, “As confrarias e as misericórdias”, in
História dos Municípios e do Poder Local: dos finais da Idade Média à União Europeia, Lisboa, Círculo
de Leitores, 1996, pp. 55-60; Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755:
aspectos de sociabilidade e poder, Setúbal, Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, 1990. Sobre a
276
I enquadravam os privilégios e as isenções destas instituições, garantindo-lhes assim a
liberdade de acção face a senhorios e a concelhos por parte de instituições assistenciais e
religiosas fundadas pela Coroa1106.
A sua fundação, se bem que patrocinada pela Coroa, advém normalmente da
iniciativa da oligarquia local que assim constituía uma confraria assistencial com uma
dinâmica significativa e influência social e política1107. Em Palmela, um primeiro
contributo é dado por Diogo Martins e Rodrigo Reimão, dois homens-bons do concelho,
que fundam a albergaria do Espírito Santo ainda em 14711108. Nada mais se conhece em
relação ao funcionamento desta casa, até que em 1510 a mesma já está transformada em
ermida e hospital do Espírito Santo1109 – é provável que nesse período tenha desenvolvido
e aprofundado funções assistenciais e litúrgicas; quando chegamos a 1510 já possuía uma
enfermaria e 5 camas para doentes, o que se enquadra perfeitamente no que era comum à
época em Portugal. Em 1529, D. João III autoriza a transformação desta ermida e
confraria em Misericórdia, devendo então reger-se pelo compromisso da de Setúbal posto
o que passará para o de Lisboa1110. Nessa data ter-se-ão elegido o provedor e o escrivão
e nomeado ou registado os irmãos da confraria1111.
Importa referir que até 1527 – devendo estender-se até pelo menos 1529 – a
Misericórdia de Setúbal tinha o privilégio de nomear mamposteiros com acção em
Palmela – e também em Sesimbra, Canha, Cabrela e Santiago do Cacém1112. Esta
presença de indivíduos ligados a uma outra instituição e a um outro concelho a lançarem
peditórios e a angariarem bens e fundos em Palmela poderá ter precipitado a intenção do
concelho e da confraria do Espírito Santo em instituírem uma Misericórdia própria.
misericórdia de Palmela em concreto, veja-se: de António Matos, Priores-Mores do Real Convento.
Provedores da Santa Casa da Misericórdia de Palmela, Palmela, Santa Casa da Misericórdia de Palmela,
1994 e Misericórdia de Palmela – Vida e Factos, Palmela, Santa Casa da Misericórdia de Palmela, 1990. 1106 A Misericórdia de Palmela ter-se-á regido, inicialmente (1529), pelo compromisso da Misericórdia de
Setúbal e posteriormente, por alvará régio, pelo compromisso da de Lisboa (Monografia de Palmela, ed.
António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de Palmela, 1982, p. 20). 1107 Na impossibilidade de acedermos aos registos da Misericórdia de Palmela, sugerimos a consulta das
seguintes obras: Portugaliae Monumenta Misericordiarum, vol. I, Lisboa, CEHR-UCP, 2002, pp. 251-
252; António Matos Fortuna, Misericórdia de Palmela – Vida e Factos, Palmela, Santa Casa da
Misericórdia de Palmela, 1990. 1108 ADS, 12/437/pt. 22-A/66 e Misericórdia de Palmela, liv. 2 (não consultado). 1109 ANTT, OSCP, liv. 151, fól. 121. 1110 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de
Palmela, 1982, p. 20 1111 A impossibilidade em aceder aos registos da instituição não permitiu recolher mais informação. 1112 ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 27, fóls. 95-95v.
277
Na visita de 1534, o edifício fora já alvo de melhoramentos, tendo-se talhado um
novo portal em pedraria e construído uma sobreloja para recolhimento do hospitaleiro,
conferindo assim uma maior dignidade ao conjunto monumental1113. Por outro lado,
diminuíra-se a capacidade de recepção de enfermos, tendo apenas 3 leitos, considerando-
se então que eram os bastantes para o funcionamento da casa1114. Apesar disto,
institucionalmente o hospital ainda não estava anexo à Misericórdia. Disso se queixam os
oficiais da vila nas Cortes de Almeirim em 1544, alegando que a contiguidade das duas
infraestruturas justificava a sua junção1115, no que o Rei concorda, dando-lhe provimento
no ano seguinte1116. Aproveita também o monarca para anexar à Misericórdia as rendas
dos bens fundiários na posse do hospital, que permitiriam uma gestão mais desafogada
da instituição.
A gestão da casa terá sido levada a cabo pelo concelho de Palmela e pelos
membros da confraria, seguindo o modelo que advinha da administração da ermida e
hospital do Espírito Santo1117. Por isso estranhamos a associação que António Matos
Fortuna faz entre o priorado-mor do convento de Palmela e a provedoria da Misericórdia,
considerando já esta associação desde D. Mendo Afonso de Lumide e sendo de opinião
que uma propriedade no Corvacho, que em 1510 é referida como pertencendo a D. João
de Braga, era a mesma que estava na posse da provedoria no século XVII1118. Existe,
efectivamente uma associação entre membros ligados às Ordens de Avis e Santiago e a
Misericórdia, mas trata-se de uma relação devocional. Referimo-nos às relíquias que João
Coelho, natural de Palmela e freire de Avis, trouxera de Itália e que oferecera à
Misericórdia em 15521119. E também à esmola deixada em testamento a esta casa por
Francisco de Faria, antigo alcaide-mor de Palmela, entre 1555-15561120. Aliás, ao
determinar a Ordem de Santiago, em 1545, que, apesar de a imagem de Nossa Senhora
da Visitação se achar, nesta altura na Misericórdia, a procissão deveria manter-se com
1113 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 15. 1114 Ibidem. 1115 ANTT, Chancelaria de D. João III, Privilégios, liv. 35, fól. 26. 1116 Ibidem. 1117 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 15. 1118 António Matos Fortuna, Priores-Mores do Real Convento. Provedores da Santa Casa da Misericórdia
de Palmela, Palmela, Santa Casa da Misericórdia de Palmela, 1994. 1119 De S. Sebastião, S. Fabião e S. Brás, trazidas de Roma pelo Fr. João Coelho, freire de Avis e natural de
Palmela, dadas pelo Papa Júlio III, sendo que a bula que as acompanhava terá ficado arquivada no cartório
da Misericórdia, in Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do
Concelho de Palmela, 1982, p. 20. 1120 BA, 49-IX-39.
278
saída nas paroquiais da vila, Santa Maria e S. Pedro, revela um sentimento de relativa
alteridade entre as duas instituições1121.
Assim sendo, são poucos os dados de que dispomos sobre os membros e os
benfeitores que geriram e contribuíram para a instituição e que foram responsáveis pelo
seu desenvolvimento desde a fundação da albergaria em 1471 até os meados do século
XVI.
Tabela 37 – Indivíduos ligados à Misericórdia de Palmela (séculos XV-XVI).
NOME CRONOLOGIA FUNÇÃO OBSERVAÇÕES
Diogo Martins 1471/00/00 Fundador da
albergaria do
Espírito Santo.
Homem-bom em
Palmela.
Rodrigo Reimão 1471/00/00 Fundador da
albergaria do
Espírito Santo.
Homem-bom em
Palmela.
Pedro Martins 1508/00/00
1510/10/08
Mordomo do
Hospital do Espírito
Santo.
João Afonso
Cabaços
1510/10/08
1534/04/01
Escrivão do
Hospital do Espírito
Santo.
Monteiro em
Palmela.
Juiz e homem-bom
em Palmela.
Fernão Rodrigues 1534/04/01 [Escrivão] do
Hospital do Espírito
Santo.
Escrivão da câmara
de Palmela.
João Vasques 1534/04/01 Mordomo do
Hospital do Espírito
Santo.
Fr. João Coelho 1552/00/00 Doador à
Misericórdia.
Feire da Ordem de
Avis.
Ossos relicários de
S. Sebastião, S.
Fabião e S. Brás,
trazidos de Itália.
1121 ADS, 12/437/pt. 22/35; ADS, 12/437/pt. 22-A/70; ADS, 12/437/pt. 22-A/66.
279
Francisco de Faria 1555-1556 Doador à
Misericórdia.
Alcaide-mor de
Palmela.
Legado
testamentário no
valor de 4$000 rs.
Simão Rodrigues 1510/09/18
1573/07/28
Doador à
Misericórdia.
Pedreiro.
Morador na vila de
Palmela.
Doa 6 tostões.
1.4.3. HOSPITAIS
A localização de Palmela num dos caminhos portugueses de Santiago1122 e
também no percurso que orientava a romaria à ermida de Nossa Senhora do Cabo1123 –
Espichel – obrigaria à existência de casas de assistência a peregrinos e viandantes, bem
como ao auxílio a doentes e a enfermos1124. Não é, pois, despiciendo que os dois hospitais
identificados em Palmela se localizem nos dois extremos da principal via de circulação
urbana da vila: a Rua Direita. Efectivamente, no seu extremo Su-sudeste encontramos o
hospital do Espírito Santo, que referimos anteriormente, e na ponta Nor-noroeste temos
o hospital anexo à ermida de S. Brás e Santa Susana. É provável que os peregrinos, na
sua passagem por Palmela, sobretudo a partir de 1482 quando o convento regressa à vila,
passassem pela igreja de Santiago e que depois usufruíssem, se necessário, dos cuidados
assistenciais prestados nessas casas.
Cronologicamente, a primeira referência respeitante ao hospital de S. Brás data de
1449. Não é certo que nessa ocasião, em que se identifica ser o concelho de Palmela o
1122 Sobre os caminhos portugueses para Santiago de Compostela, vejam-se as propostas, que enquadram
Palmela num desses trajectos, de Humberto Baquero Moreno, “Vias portuguesas de peregrinação a
Santiago de Compostela na Idade Média”, in Revista da FLUP – História, 2ª Série, III, Porto, 1986, p.
89; e José António Falcão, No caminho sob as estrelas, Santiago e a peregrinação a Compostela, vol. I,
Santiago do Cacém, Câmara Municipal e Santiago do Cacém/DPHADB, 2012, p. 114. 1123 Sobre a peregrinação a Nossa Senhora do Cabo, veja-se A. H. de Oliveira Marques, A Sociedade
Medieval Portuguesa, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 6ª Ed., p. 192. 1124 Sobre o tema, vejam-se sobretudo os trabalhos de Isabel dos Guimarães Sá, "Os hospitais portugueses
entre a assistência medieval e a intensificação dos cuidados médicos no período moderno", in Congresso
Comemorativo do V Centenário da Fundação do Hospital Real do Espírito Santo de Évora: actas Évora,
1996, pp. 87-103; “Igreja e Assistência em Portugal no século XV", in Separata do Boletim do Instituto
Histórico da Ilha Terceira, vol. LIII, 1995, pp. 219-236. Maria de Lurdes Rosa, “Lieux de l’assistance
médiévale et architecture hospitalière au Portugal”, in Archéologie et Architecture Hospitaliéres de
l’Antiquité tardive à l’aube des temps modernes, dir. François-Olivier Touati, Paris, La boutique de
l’Histoire, 2004, pp. 261-278.
280
seu administrador, a ermida já tivesse um hospital anexo1125. Este só é mencionado na
documentação em 1499, no âmbito do provimento do mesmo a João Pinto, que o relega
em Lopo Cardoso1126. Apesar de a Ordem de Santiago parecer não administrar qualquer
um dos hospitais de Palmela, em 1499 um dos seus cavaleiros, João Pinto, é provido nessa
administração pelo Papa, através de uma letra Papal que o dota em comenda anexa a essa
instituição1127. Nesse documento afirma-se que o provimento do hospital sempre
pertencera à Ordem, pelo que o concelho já teria sido afastado da sua gestão1128. No
seguimento dessa decisão, D. Jorge nomeia Lopo Cardoso para o mesmo cargo.
Não sabemos o que terá sucedido entretanto, mas a verdade é que na visita de 1510
encontramos novamente João Pinto nessa função. Se em 2010 considerámos a acção deste
indivíduo como inserida numa esfera particular de cumprimento de acções caritativas,
temos agora que reformular essa posição e considerar o desempenho de funções
assistenciais por determinação superior, neste caso, da Santa Sé, num primeiro momento,
e, provavelmente, da Ordem de Santiago num segundo período.
Em 1534, os oficiais da milícia constatam o elevado grau de degradação a que
estava votada a infraestrutura, não havendo já enfermaria, o que destituía o hospital da
sua função primordial, devendo os oficiais da vila cobrar esmolas aos fiéis para a
reconstrução do edifício1129.
Abordámos já em capítulo anterior o hospital do Espírito Santo, em virtude da sua
ligação à Misericórdia de Palmela, pelo que nos abstemos de o voltar a analisar neste
ponto.
Importa, isso sim, perceber quem ministrava os curativos e prestava,
efectivamente, a assistência a quem recorria a estas casas. É certo que a documentação
faz menção a alguns Mestres físicos, como Mestre Afonso (1326)1130, que possivelmente
habitaria em Palmela, Mestre Gil (1455-1511)1131, cirurgião-mor do Reino e morador em
1125 Monografia de Palmela, ed. António Matos Fortuna, Palmela, Grupo de Amigos do Concelho de
Palmela, 1982, p. 23 ADS, 12/437/pt. 22-A/71. 1126 ANTT, OSCP, liv. 4, fóls. 75-76. 1127 Ibidem. 1128 Ou estaremos perante uma gestão dual, em que ao concelho cabe a administração da ermida e à Ordem
de Santiago a gestão do hospital? 1129 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 19 (apesar de já terem sido registadas obras no edifício a partir da venda
dos bens anexos ao hospital, fóls. 10v-11v). 1130 Ver vol. II, p. 9. 1131 Ver vol. II, pp. 712-713.
281
Setúbal e proprietário em Palmela, Mestre Francisco (1496-1534)1132, referido como
judeu converso, o que poderá significar que era médico, mencionando-se como habitando
em Setúbal e como sendo proprietário em Palmela, Diogo de Faria (1514)1133, cirurgião-
mor do Reino, proprietário local mas sem referência objectiva a aí viver e muito menos
laborar, mas, e talvez com a excepção de Mestre Afonso, nenhum dos outros podemos
conotar com rigor como sendo responsáveis pelo desempenho do ofício da
Física/Medicina em Palmela neste período.
Só nos casos do Licenciado Pedro Lopes (1509-1549)1134, referido como físico
nos conventos de Avis e Santiago, e do D.r João Rodrigues de Lucena (1550),
mencionado como físico do convento de Palmela no âmbito do registo de receita e
despesa da celeiraria desse ano1135, se pode afirmar que desempenhariam funções
assistenciais em Palmela. A prática da assistência em âmbito conventual era uma
obrigação consagrada na normativa da milícia já desde a sua versão de 1508-15091136. No
auxílio a esta prática estaria uma botica e o respectivo boticário, do qual apenas se
conhece referência a Pedro Ferreira em 15631137. Relativamente à botica, tanto o texto da
Regra (1509)1138, como o regimento das rendas e rações do convento (1527)1139 e o
regimento do convento (1547)1140 estabelecem a sua existência, usufruindo anualmente a
botica de 4$000 rs gastos em mezinhas adquiridas pelo boticário nas boticas da Ordem
em Setúbal. Em 1557 esse número aumentara para 6$000 rs/ano1141 e foi novamente
acrescido pela Rainha D. Catarina para 12$000 rs/ano1142, revelando a importância da
prestação dos cuidados médicos aos freires da milícia e demonstrando estes registos que
estas instalações já funcionavam, pelo menos, nesse período.
1132 Ver vol. II, p. 653. 1133 Ver vol. II, p. 428. 1134 Ver vol. II, p. 1656. 1135 Ver vol. II, p. 1196. 1136 Regra de 1509, fóls. 10-10v. 1137 Ver vol. II, p. 1613. 1138 Regra de 1509, fól. 55. 1139 ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, liv. 137, fól. 20v. 1140 ANTT, OSCP, cod. 134, fóls. 21v-34v; ANTT, OS/CP, cod. 144, fóls. 25-42. 1141 ANTT, OSCP, liv. 82, fól. 2. 1142 BNP, Manuscritos Avulsos, Ms. 91, n.º 7, doc. 3.
282
1.4.4. CONFRARIAS
As confrarias constituíram ao longo da Idade Média grupos de força no seio dos
núcleos urbanos. Constituídas pela associação, mais ou menos espontânea, de fiéis leigos
em torno de um orago – normalmente associadas a igrejas paroquiais –, tinham na prática
da caridade e da assistência, sobretudo aos seus próprios membros e respectivas famílias,
a sua principal função, podendo afirmar-se como corporações de ofícios ou como
entidades mais abrangentes, aceitando indivíduos de vários extractos. Normalmente
apresentavam uma hierarquia pré-definida baseada num compromisso escrito que
regulamentava a vida da instituição. Muitas vezes, foram usadas em processos de
ascensão social pela associação dos seus membros ao desempenho mútuo de cargos na
confraria e nos órgãos de decisão concelhios, situação que não constituiu excepção em
Palmela1143.
Se, quando estudámos a visitação a Palmela de 1510 identificámos apenas
confrarias em Santa Maria, S. Sebastião e ermida do Espírito Santo1144, somos agora
obrigados a alargar substancialmente esse leque.
De facto, o mapa das confrarias de Palmela no período agora estudado estende-se
nos meados do século XVI (1534) à totalidade das ermidas: a ermida e o hospital de S.
Brás e Santa Susana1145, S. Luís, S. Julião1146 e S. Romão1147, na periferia da vila, e Santa
Ana e S. Sebastião no seio da urbe1148. Por sua vez, é já possível associar a existência de
confrarias às duas paroquiais. Se havíamos considerado a presença de uma confraria em
Santa Maria em 1510, temos agora que considerar a existência de três, a de Santa Maria,
a de Santo António e a de Nossa Senhora do Rosário1149. Em S. Pedro identificámos
1143 Sobre o tema, vejam-se: Maria Ângela Beirante, Confrarias medievais portuguesas, Lisboa, Associação
de Estudantes da Faculdade de Letras, 1990; M. Benítez Bolorino, Las cofradías medievales en el Reino
de Valencia (1329-1458), Alicante, Universidad de Alicante, 1998. 1144 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades
da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 90-
95. 1145 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 11v; teria duas confrarias da invocação do mesmo orago, uma instituída
pelos moradores de Setúbal e outra dos de Palmela, tendo esta última 126 círios de mão, o que deverá
representar igual número de confrades. 1146 ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 13-14 (S. Luís: identificados mordomos, a que deverão corresponder uma
confraria), 15 (S. Julião: idem), 1147 Apenas conseguimos identificar uma confraria aí localizada no ano de 1552 (ANTT, OSCP, liv. 274,
fóls. 189-191). 1148 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 13 (Santa Ana: identificado o seu mordomo), 12-12v (S. Sebastião,
identificando-se, então, 170 círios de mão, o que é aproximado ao total de 180 confrades referidos em
1510). 1149 ANTT, OSCP, liv. 244, fóls. 6 (1534: Nossa Senhora); ANTT, OSCP, liv. 280, fóls. 50 (1552: Nossa
Senhora do Rosário, com 120 confrades), 52 (1552: Santo António, iniciando-se apenas nesse ano).
283
apenas uma, correspondente ao mesmo orago1150. Um número tão significativo de
instituições não deixa de ser significativo se tivermos em linha de conta os quantitativos
populacionais em questão. Sobre esta matéria, continuam efectivas as considerações que
tecemos outrora sobre a confraria de S. Sebastião. A indicação, para o ano de 1510, da
existência de 180 confrades – e importa destacar que deveremos multiplicar este número
por um coeficiente familiar – afirma-a como uma das confrarias de maior influência e
relevo no contexto da vila e comenda de Palmela1151. Para 1534 temos indicação de uma
confraria onde pertenceriam 200 confrades, a de Nossa Senhora, localizada na Igreja de
Santa Maria1152 e outra, na mesma igreja, da invocação de Nossa Senhora do Rosário com
120 confrades1153. É provável que um mesmo indivíduo pertença a mais do que uma
irmandade, sobretudo se tivermos em consideração o quantitativo populacional à
época1154 e o facto de as ermidas serem geridas pelo concelho, aproveitando a oligarquia
local esta associação na sua autopromoção social e política.
Efectivamente, os casos de António Afonso Cabaços (1534), juiz, vereador e
homem-bom, mordomo da confraria de Santa Maria de Palmela1155, Diogo Álvares
Gorelho (1491-1534), estimador do concelho e juiz da confraria de Santa Maria
(1534)1156, Francisco Pinto (1534), homem-bom do concelho e mordomo da confraria de
Santa Maria1157, João da Aciada (1552), vereador, homem-bom e escrivão da confraria de
Nossa Senhora do Rosário1158, João de Moura (1551-1552), rendeiro dos vinhos de
Palmela e mordomo da confraria de S. Pedro1159 e Luís Gil (1552), homem-bom em
Palmela e mordomo da confraria de S. Pedro1160, são suficientes para demonstrar esta
realidade.
Tabela 38 – Oficiais e confrades das confrarias de Palmela (séculos XV-XVI).
NOME CRONOLOGIA FUNÇÃO OBSERVAÇÕES
1150 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 25v (1552: confraria de S. Pedro). 1151 ANTT, OSCP, fól. 116. Esta ermida gozava ainda do privilégio de poder usufruir das ofertas deixadas
ao altar por outorga feita pela Ordem de Santiago e concretizada por Francisco de Faria, idem, fól. 117v. 1152 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 6. 1153 ANTT, OSCP, liv. 280, fól. 50. 1154 Ver tabela nº 1, pp. 51-52. 1155 Ver vol. II, pp. 227-228. 1156 Ver vol. II, p. 418. 1157 Ver vol. II, p. 676. 1158 Ver vol. II, p. 963. 1159 Ver vol. II, p. 988. 1160 Ver vol. II, p. 1360.
284
Diogo Álvares Gorelho 1491/01/00
1534/04/01
Juiz da confraria
de Santa Maria.
Mencionado enquanto
tal na última data.
Estimador do
concelho de Palmela.
Proprietário em
Palmela.
André Cachouça
André Gonçalves
Cachouça
1507/06/05
1552/11/10
Mordomo da
confraria de
Santo António
em Santa Maria.
Clérigo de ordens de
Evangelho.
Igreja de Santa Maria.
Pedro Afonso Castelão 1510/09/18
1571/07/03
Confrade em
Santa Maria.
Fiador.
Proprietário em
Palmela.
João Álvares 1533/00/00
1534/04/01
Mordomo da
ermida de S.
Luís.
Proprietário em
Palmela.
João Vasques Cacho 1533/00/00
1534/04/01
Mordomo da
ermida de S.
Luís.
Referenciado entre
1514/02/18 e
1546/03/02.
Proprietário em
Palmela.
Afonso de Albuquerque 1534/04/01 Mordomo da
ermida de S.
Luís.
Afonso Gonçalves 1534/04/01 Mordomo da
ermida de S.
Sebastião.
António Afonso
Cabaços
1534/04/01 Mordomo da
confraria de
Santa Maria.
Mordomo da
confraria da
ermida de S.
Julião.
Igreja de Santa Maria.
Juiz, vereador e
homem-bom em
Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Domingos Reixa 1534/04/01 Mordomo da
ermida de S.
Sebastião.
Colocado pela Ordem
de Santiago.
285
Francisco Pinto 1534/04/01 Mordomo da
confraria de
Santa Maria.
Homem-bom em
Palmela.
João Álvares 1534/04/01 Confrade em
Santa Maria.
João Luís de Setúbal 1534/04/01 Mordo na ermida
de S. Luís.
João Vasques do Pinhal 1534/04/01 Mordomo da
ermida de S.
Luís.
Nuno Fernandes 1534/04/01 Mordomo da
confraria de
Santa Maria.
Rodrigo Afonso Reimão 1534/04/01 Mordomo da
ermida de S.
Luís.
Referenciado desde
1471. Poderá ser o
mesmo que fundou a
albergaria do Espírito
Santo em Palmela.
Simão Cacho 1534/04/01 Mordomo da
ermida de Santa
Ana.
João de Moura 1551/00/00
1552/00/00
Mordomo da
confraria de S.
Pedro.
Rendeiro dos vinhos
de Palmela.
Fernão de Miranda 1552/11/10 Mordomo da
confraria de S.
Romão.
Fidalgo da Casa do
Rei.
Proprietário em
Palmela.
Referenciado desde
1537/08/17.
João da Aciada/Asseada 1552/11/10 Escrivão da
confraria de
Nossa Senhora
do Rosário em
Santa Maria.
Vereador e homem-
bom em Palmela.
Luís Gil 1552/11/10 Mordomo da
confraria de S.
Pedro.
Homem-bom em
Palmela.
Referenciado desde
1539/03/24.
286
Infelizmente, a documentação quase não deixou testemunhos da sua acção nem
dos seus compromissos. Contudo, podemos entrever a sua participação nas festas
religiosas locais, nomeadamente nas procissões de Santiago, festas de Santa Maria e do
Corpus christi, como o sugere um documento de 1553, do Tombo de Palmela, ordenando
D. João III ao prior-mor do convento que as confrarias de Nossa Senhora do Castelo, de
Nossa Senhora do Rosário, de S. Sebastião e de S. Pedro tomassem o seu devido lugar
nas procissões do Corpus christi, visitação de Santa Isabel, do Anjo Custódio e de
Santiago, encabeçando cada uma a sua bandeira em haste1161.
É possível também que algumas destas instituições alimentassem pobres e
pedintes, nomeadamente no contexto do bodo de S. Pedro. A realização desta festa –
ainda hoje celebrada, por exemplo, na Guarda e em Ponta Delgada – no dia do seu
padroeiro tinha o costume da prática do bodo, numa comunhão de toda a localidade numa
refeição conjunta, alimentando-se também nesse contexto os pobres. Um documento de
1645 refere que era costume antigo realizar-se esta celebração, pelo que o Rei autoriza
que se retomasse esta prática anual1162.
Importa acrescentar que também a Ordem de Santiago participaria regularmente
neste espírito caritativo e comunitário. No âmbito do regimento das rendas e rações do
convento (1527), estipula-se que a casa reservaria sempre uma ração para alimentar os
freires e cavaleiros pobres da Ordem1163. Alargando esse espectro, em 1547 o regimento
do convento considera já a salvaguarda de todos os restos de comida do refeitório para
alimentar os pobres que se dirigiam ao convento pedindo auxílio1164.
1.5. OS “COMUNS” DE PALMELA
O grosso da população de Palmela era composto por indivíduos ligados aos
mesteres – nomeadamente ligados aos ofícios mecânicos, como os ferreiros e ferradores,
1161 ADS, 12/437/pt. 22/56. 1162 ADS, 12/437/pt. 22/56. 1163 ANTT, OSCP, liv. 137, fóls. 8v-9. 1164 Cristina Pimenta, As Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média, Palmela, Câmara Municipal
de Palmela, 2002, Apêndice 1, doc. D, pp. 289-300. O papel caritativo da Ordem está plasmado na sua
normativa já desde os meados do século XIII, quando se determina que os comendadores dariam durante
40 dias uma ração a um pobre por cada freire morto. Igualmente, a Ordem daria anualmente, por três
vezes, comida e, se possível, roupa aos pobres em prol da alma dos seus freires, in Derek W. Lomax, La
Orden de Santiago, Madrid, 1965, p. 226.
287
à olaria e tanoaria, à cestaria, à confeção de roupas, entre outros – e ao trabalho
agrícola1165. Ao nível da comunidade urbana, os moradores do núcleo urbano dividem-se
entre o desempenho de mesteres, o cumprimento de ofícios concelhios e a prática
religiosa e senhorial dos clérigos e cavaleiros da Ordem de Santiago. No espaço rural a
tendência, natural, é para uma prevalência do desempenho de funções agrícolas,
sobretudo de lavradores.
Relacionando com os quantitativos populacionais de Palmela que analisámos em
capítulo anterior, e tomando aqui em linha de conta os dados apontados pelo
Numeramento de 1532, uma vez que permite distinguir população rural (22,5%) e
população urbana (77,5%)1166, constatamos uma proporção semelhante entre essas
comunidades e os números relativos de mesteirais (66,7%) e trabalhadores agrícolas
(33,3%).
Sobre estes mesteirais, o denominador comum a quase todos eles é o facto de se
constituírem como proprietários locais, tanto de propriedade urbana como rural,
nomeadamente hortas e pequenas vinhas. Talvez em virtude de riqueza granjeada pelo
desempenho da sua actividade profissional, encontramos alguns destes indivíduos como
besteiros e espingardeiros do concelho, seguindo a lógica existente no resto do Reino –
recorde-se que esses indivíduos seriam acontiados na definição do cumprimento desse
serviço militar. Encontrámos também referência a três homens-bons, no ano de 15391167,
o que sugere, aliado ao que já referimos anteriormente, o desempenho de mesteres na
antecâmara da construção de um percurso político local.
Em termos quantitativos, destes 105 mesteirais apenas 54 são identificados como
sendo moradores em Palmela, correspondendo a 51,4% desse total. Comparando com os
1165 São vários os trabalhos sobre o tema. Deixamos apenas alguns títulos indicativos sobre o assunto,
destacando os recentes trabalhos de Arnaldo de Sousa Melo, “Os mesteirais e o poder concelhio nas
cidades medievais portuguesas (séculos XIV e XV)”, in Edad Media. Revista de Historia, n.º 14, 2013,
pp. 149-170; Trabalho e produção em Portugal na Idade Média: o Porto, c. 1320-c. 1415, Braga, Tese
de Doutoramento apresentação à UM, 2009; "A Organização dos mesteres do Porto em tempos
manuelinos: entre permanências e mudanças", in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor José Marques,
vol. I, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2006, pp. 369-389. A. H. de Oliveira
Marques, A Sociedade Medieval Portuguesa, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2010, 6ª Ed., pp. 169-184.
Veja-se o recente estudo de Maria Ângela Beirante, Ao Serviço da República e do Bem Comum. Os Vinte
e Quatro dos mesteres de Évora, paradigma dos Vinte e Quatro da Covilhã (1535), Lisboa, CEH-Nova,
2014. 1166 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 47, fóls. 92-92v. 1167 Afonso Eanes, Pedro Fernandes e Rodrigo Afonso; ver vol. II, respectivamente, pp. 29, 1611 e 1712.
288
dados de 1532, estes 54 indivíduos correspondem a cerca de 20,8% da população urbana
de Palmela.
É também interessante verificar a presença de mesteirais de Setúbal1168 com
propriedades no alfoz de Palmela, revelando que a riqueza agrícola da comenda constituía
um factor de atração de habitantes dos concelhos vizinhos.
Tabela 39 – Mesteirais em Palmela (séculos XIV-XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
OFÍCIO OBSERVAÇÕES
João Ferreiro 1317/09/07 [Ferreiro] [Morador em
Palmela].
Martim Peres 1317/09/07 Albardeiro [Morador em
Palmela].
Mestre Afonso 1326/05/16 Físico [Morador em
Palmela].
João Esteves 1351/06/30 Oleiro [Morador em
Palmela].
Vicente Eanes 1357/01/04 Tanoeiro [Morador em
Palmela].
João de Deus 1386/01/01
1405/01/22
Pescador Proprietário em
Palmela.
Morador em Setúbal.
Afonso Domingues 1393/12/03 Vareiro Partidor do concelho
de Palmela.
[Morador em
Palmela].
Estêvão Martins 14[2-]/03/03 Cesteiro Proprietário em
Palmela.
Gonçalo Gomes 14[90]/04/07 Pintor Proprietário em
Palmela.
[Morador em Lisboa].
1168 Casos de: João de Deus (1386-1405, pescador), Esteve Eanes Mangulhão (1414-1437, braceiro), Vasco
Eanes (1435-1439, braceiro), Santos Eanes (1462, trabalhador), Esteve Eanes Papas (1462-1488,
trabalhador), Mestre Francisco (1496-1534, indefinido), Gonçalo Rodrigues (1510-1534, ferrador) e João
Vasques (1545, pedreiro); ver vol. II, pp. 980, 570, 1847, 1813, 526, 653, 811 e 1222.
289
Vasco Lourenço 1405/01/22
1407/04/04
Peixeiro Proprietário em
Palmela.
Vicente Eanes 1405/01/22 Tanoeiro Proprietário em
Palmela.
Lourenço Eanes 1414/01/27 Carniceiro Proprietário em
Palmela.
Mestre Diego 1414/01/27 Indefinido Proprietário em
Palmela.
Joana Lourenço 1414/01/27 Marceira. Proprietária em
Palmela.
[Moradora em
Palmela (Vale de
Grou)].
Afonso Eanes 1414/01/27 Ourives (?) Proprietário em
Palmela.
Pedro Afonso 1414/01/27 Tecelão Proprietário em
Palmela.
Pedro Gonçalves 1414/09/22 Pegueiro Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
João Afonso 1426/01/04 Alfaiate. Proprietário em
Palmela.
João Fernandes 1439/07/09 Talheiro Morador em Palmela.
David Pinto 1442/00/00 Alfaiate Judeu.
Morador em Palmela.
Iacob do Barco 1442/10/25 Ferreiro. Judeu.
Morador em Palmela.
Abraão Famaia 1442/10/25 Sapateiro Judeu.
Morador em Palmela.
David Gaios 1442/10/26 Alfaiate Judeu.
Morador em Palmela.
Salomão Abom 1442/10/26 Sapateiro Judeu.
Morador em Palmela.
290
João Peres 1444/05/13 Tanoeiro Morador em Palmela.
Afonso Eanes 1450/10/06 [Malgueiro]
[Malagueiro]
Fabricante de malgas;
oleiro; o mesmo que
fanqueiro
(comerciante de
fazendas de algodão,
linho, lã, etc.).
Monteiro em Palmela.
Afonso Lopes 1450/11/28 Carpinteiro Besteiro de cavalo em
Palmela.
Morador em Tavira.
Mestre Gil 1455/07/19
1511/07/17
Físico da
Rainha.
Cirurgião-mor
do Reino.
Mercê das saboarias
de Palmela.
Morador em Palmela
e Santarém.
Proprietário em
Palmela.
Fernando Álvares
Nogueira
1459/03/07
1472/03/18
Sapateiro. Coudel de Palmela.
Morador de Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Gil Eanes 1459/03/07 Sapateiro. Morador em Lisboa.
Proprietário em
Palmela.
João Marinho 1462/10/09
1462/10/16
[Marinho]. Morador em Alcácer
do Sal.
Besteiro de cavalo em
Palmela.
Escudeiro e criado do
Infante D. Fernando.
Proprietário em
Palmela.
Estêvão Eanes 1465/03/27 Barbeiro. [Morador em
Palmela].
Gomes Esteves 1465/03/27 Carreteiro. [Morador em
Palmela].
Vereador em Palmela.
291
Vasco Gonçalves 1468/07/12 Barbeiro. [Morador em
Palmela].
Fernão de Lisboa 1471/03/05 Pintor. Contador e
procurador dos
resíduos em Palmela,
Setúbal, Sesimbra,
Almada, Ribatejo,
Alcácer, Torrão e
Santiago o Cacém.
Criado da Casa Real.
João Gonçalves 1475/05/07 Carpinteiro. Morador em Palmela.
Afonso Peres 1480/02/22 Tecelão. Proprietário em
Palmela.
Diego/Diogo Lopes 1484/07/27 Pedreiro. Espingardeiro em
Palmela.
Morador em Palmela.
Cristóvão Ferreiro 1488/08/26 [Ferreiro]. Proprietário em
Palmela.
Rui Fernandes 1488/09/14
1510/10/30 (a.)
Talheiro. Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
João Fernandes 1488/12/10
1514/08/09
Talheiro Anadel dos
espingardeiros de
Palmela.
Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Rodrigo Eanes 1490/03/12 Pedreiro Morador em Palmela.
Diogo Nunes [1491-1499]
1534/04/01
Sapateiro. Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Gomes Esteves 1493/09/11 [Carniceiro]. Proprietário em
Palmela.
João Rodrigues 1493/09/11 Ferreiro. Proprietário em
Palmela.
Diego/Diogo Lopes 1493/09/10 Tanoeiro Morador em Palmela.
292
1510/09/18 Proprietário em
Palmela.
Mestre Francisco 1496/00/00
1534/04/01
Indefinido Judeu.
[Morador em
Setúbal].
Proprietário em
Palmela.
Gonçalo Afonso 1496/04/29 Telheiro. Espingardeiro em
Palmela.
Morador em Palmela.
Pedro Eanes 1498/02/23
1505/04/18
Tecelão. Morador em Palmela.
António Gomes 1505/00/00 Armeiro Proprietário em
Palmela.
António Afonso 1510/06/14
1534/04/01
Criado De Álvaro Eanes.
[Morador em
Palmela].
Proprietário em
Palmela.
Leonor Afonso 1510/07/04
1534/04/01
Talheira Proprietário em
Palmela.
Estêvão Afonso 1510/07/08
1534/04/01
Carreteiro [Morador em
Palmela].
Proprietário em
Palmela.
Mestre Boutaca 1510/09/18
1529/09/01
Arquitecto Proprietário em
Palmela.
Beatriz Esteves 1510/09/18 Barbeira. Proprietário em
Palmela.
Rodrigo Eanes 1510/09/18
1534/04/01
Carpinteiro Proprietário em
Palmela.
Mestre Diogo 1510/09/18 Indefinido [Morador em
Palmela].
Proprietário em
Palmela.
293
Mestre Estêvão 1510/09/18 Indefinido. Proprietário em
Palmela.
Gonçalo Mendes 1510/09/18 Pedreiro
Simão Rodrigues 1510/09/18
1573/07/28
Pedreiro Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Esteve Eanes 1510/09/18 Pescador Proprietário em
Palmela.
Luís Fernandes 1510/09/18 Pescador,
solhareiro
Proprietário em
Palmela.
Vasco Eanes 1510/09/18
1524/01/15
Regatão Proprietário em
Palmela.
Fernão Gonçalves 1510/09/18 Tanoeiro Proprietário em
Palmela.
Álvaro Rodrigues
Álvaro Rodrigues de
Lisboa
1510/09/18
1534/04/01
Barbeiro Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
André Eanes Junco 1510/09/18
1534/04/01
Correiro [Morador em Palmela
(Fonte de Sol)].
Proprietário em
Palmela.
Gonçalo Rodrigues 1510/09/18
1534/04/01
(a.)
Ferrador [Morador em
Setúbal].
Proprietário em
Palmela.
João Esteves 1510/09/18
1534/04/01
(a.)
Ferrador. De D. Jorge.
Proprietário em
Palmela.
Fernão Xemenes 1510/09/18
1534/04/01
Ourives Proprietário em
Palmela.
Gonçalo Gomes 1510/09/18
1534/04/01
Pedreiro. Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
294
Jorge Rodrigues 1510/09/18
1534/04/01
Talheiro [Morador em
Palmela].
Proprietário em
Palmela.
João Dias de Oliveira 1510/09/18
1541/04/17
Ferrador Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Álvaro Peres 1511/07/25 Telheiro Espingardeiro em
Palmela.
Morador em Palmela.
Álvaro Rodrigues 1511/07/29 Telheiro [Morador em
Palmela].
Espingardeiro em
Palmela.
Afonso Peres 1512/08/07 Trabalhador Espingardeiro em
Palmela.
Morador em Palmela.
Luís Álvares [1513/00/00] Carpinteiro Proprietário em
Palmela.
João Álvares [1513/00/00] Cordoeiro Proprietário em
Palmela.
Dr. Diogo de Faria 1514/08/21
1514/08/26
Médico, físico e
cirurgião-mor
do Reino.
Mercê da saboaria de
Palmela.
André Eanes [1516-1518]
1528/05/04
Pedreiro Reconstruiu a igreja
de Santa Maria. de
Palmela.
D. Domingos 1517/00/00 Senhor de
telhal.
Proprietário em
Palmela.
Pedro Fernandes 1517/10/28
1517/11/07
Carpinteiro. Proprietário em
Palmela.
João Afonso 1521/00/00
1522/00/00
Carrasqueiro. Proprietário em
Palmela.
Rui Dias 1522/10/03
1534/04/01
Sapateiro. Morador em Palmela.
295
Proprietário em
Palmela.
João Fernandes 1522/10/13
1534/04/01
(antes de)
Ferreiro Proprietário em
Palmela.
Estêvão Eanes da Cruz 1524/01/15
1534/04/01
Cerieiro Proprietário em
Palmela.
João Gonçalves 1528/05/04 Pedreiro
Pedro Vasques 1529/09/01 Pedreiro Proprietário em
Palmela.
Luís Fernandes 1534/04/01
1535/04/24
Ferrador Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
João Lourenço 1534/04/01 Pedreiro Morador em Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Luís Çoudo 1535/04/24 Ferrador Morador em Palmela.
Pedro Afonso 1535/12/17
1535/12/20
Carpinteiro. Morador em Palmela.
João Velho 1537/11/24 [Telheiro?] Proprietário em
Palmela.
Bartolomeu Fernandes 1538/10/00
1539/10/04
Aprendiz de
carniceiro.
Morador em Palmela.
Sebastião Gonçalves 1538/10/00
1539/10/04
Carniceiro. Morador em Palmela.
Afonso Eanes 1539/03/24 Arvadeiro Morador em Palmela.
Homem-bom em
Palmela.
Rodrigo Afonso 1539/03/24 Arvadeiro Morador em Palmela.
Homem-bom em
Palmela.
Pedro Fernandes 1539/03/24 Sapateiro Morador em Palmela.
296
Homem-bom em
Palmela.
Rodrigo Álvares 1540/06/27 Oleiro Proprietário em
Palmela.
Tomé Álvares 1541/12/20
1542/02/14
Alfaiate Proprietário em
Palmela.
Francisco de [Enxers] 1544/08/18 Alfaiate. Morador em Palmela.
João Vasques 1545/01/[27] Pedreiro. Morador em Setúbal.
Proprietário em
Palmela.
Gonçalo Dias 1545/06/09 (a.)
1546/07/12
Cabouqueiro Morador em Palmela.
Propriedade em
Palmela
Gonçalo Eanes 1546/03/02 Cabouqueiro Morador em Palmela.
Afonso Martins 1550/07/15 Cerieiro
[mulher de João
Afonso]
1550/07/15 Lavadeira. No convento de
Palmela.
[Moradora em
Palmela].
A identificação de trabalhadores agrícolas é mais difícil na medida em que há a
tendência, na documentação medieval, para não qualificar o trabalhador rural não o
destrinçando assim dos demais. Para além disso, e como referimos anteriormente, a
população rural de Palmela era proporcionalmente menor àquela urbana, pelo que é
natural que a identificação destes indivíduos seja mais complexa e em menor número.
Não obstante, dos 27 indivíduos que objectivamente são conotados com a prática de
trabalhos agrícolas, 12 deles eram moradores em Palmela, nomeadamente no termo –
Barris, Vila de Frades, Vale de Grou1169 –, correspondendo a 66,6% do total de sujeitos
identificados. Comparando com os números do Numeramento, estamos perante 16% da
comunidade rural de Palmela, o que não deixa de ser significativo.
1169 Ver tabela abaixo, n.º 40, pp. 298-300.
297
Quanto à tipologia das propriedades, e apesar de não ser um dos objectivos deste
estudo, tratam-se sobretudo, tal como Cristina Alves constatara para os anos de 1510 e
1534, de pequenas propriedades, com uma predominância, vincada desde o século
XIV1170, para a cultura da vinha, seguida pelo cultivo do cereal, hortas e pomares1171.
Socialmente, e ao contrário dos mesteirais, estamos perante indivíduos que se
limitariam ao cultivo das suas terras, talvez abastecendo os mercados locais ou mesmo
vendendo pessoalmente neles, nos rossios ou na praça da vila. Não nos parece também
estarmos perante grandes produtores agrícolas, aliando-se ao facto de se tratarem de
pequenas propriedades o que, como tal, não lhes permitiria constituir riqueza suficiente
para a usar no acesso a uma carreira política. Ao contrário do que encontramos nos
mesteirais, onde a comunidade judaica tem uma presença forte nomeadamente ao nível
da confecção de roupa1172, na agricultura não há uma identificação objectiva de indivíduos
de credo não cristão. O facto, porém, de alguns muçulmanos explorarem propriedades
agrícolas, deverá afirmá-los como trabalhadores rurais – recorde-se que logo em 1170, o
foral dos mouros forros conotava-os com o trabalho agrícola1173.
Tabela 40 – Trabalhadores agrícolas em Palmela (séculos XIV-XVI).
NOME CRONOLOGIA CATEGORIA OBSERVAÇÕES
Pedro Fernandes 1317/09/07 Abegão [Morador em
Palmela].
Afonso Esteves [1385/00/00]
1455/06/09
Carrasqueiro Morador em
Palmela.
Vicente Eanes 1405/10/25
1414/01/27
Ceboleiro Proprietário em
Palmela.
1170 Cristina Alves, A Propriedade da Ordem de Santiago em Palmela, As Visitações de 1510 e 1534,
Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2011, pp. 61-118. 1171 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades
da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 42-
46. 1172 Casos de: David Pinto (1442, Alfaiate), David Gaios (1442, alfaiate) e Salomão Abom (1442,
sapateiro); ver vol. II, pp. 396, 395 e 1802. 1173 ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º; Portugaliae Monumenta
Historica, A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. I,
fascículo III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1863, pp. 396-397; Maria Filomena Barros, “O
foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo crítico, Palmela, Câmara Municipal de
Palmela, 2005, pp. 12-13.
298
[Morador em
Palmela].
Afonso Gomes 1414/01/27 Favino Proprietário em
Palmela.
João Gonçalves da
Mó
1414/01/27 [Moleiro?] Proprietário em
Palmela.
Lourenço
Domingues
1414/01/27 Lavrador Proprietário em
Palmela.
Martinha Afonso 1414/01/27 Coelheira Proprietária em
Palmela.
Esteve Eanes
Mangulhão
1414/01/27
1437/10/19
Homem braceiro. Proprietário em
Palmela.
Morador em
Setúbal.
Gomes Eanes Fucor 1444/05/13 Fucor. Relativo a
apicultura?
Morador em
Palmela.
Santos Eanes 1462/00/00 Trabalhador Morador em
Setúbal.
Proprietário em
Palmela.
Estêvão Eanes
Papas
Esteve Eanes Papas
1462/08/16
1488/12/10
Trabalhador Morador em
Setúbal.
Proprietário em
Palmela.
Afonso Gonçalves 1472/12/08
1473/03/12
Moleiro De João do Porto.
Morador em
Palmela.
João do Porto 1472/12/08
1473/03/12
Lavrador Morador em
Palmela.
Gonçalo Peres 1474/02/26
1510/09/18
Lavrador Morador em
Palmela (Onena).
Proprietário em
Palmela.
299
Pedro Fernandes 1475/01/30 Lavrador Amo de Vasco
Martins Moniz.
Morador em
Palmela (Onena).
Proprietário em
Palmela.
Martim Palmela 1491/09/02 Lavrador Judeu.
Morador em
Lisboa.
Jorge Malheiro 1494/04/06
1510/09/18
[Malheiro]. Proprietário em
Palmela.
João Martins 1501/04/06
1501/04/15
Lavrador Morador em
Palmela (Fonte do
Sol).
Afonso Eanes 1510/06/20
1534/04/01
Cevadeiro Morador em
Palmela.
Proprietário em
Palmela.
Rodrigo Afonso 1510/09/18
1534/04/09
Cevadeiro Proprietário em
Palmela.
Jorge Malheiro 1510/09/18 Malheiro Proprietário em
Palmela.
Pedro Afonso 1512/09/03 Lavrador Proprietário em
Palmela.
Morador em
Palmela.
Gomes Eanes 1520/01/28 Lavrador. Morador em
Palmela (Vila de
Frades).
Proprietário em
Palmela.
Domingos
Gonçalves
1529/12/15 Lavrador Morador em
Palmela (Barris).
Proprietário em
Palmela.
300
Diogo Machado 1534/04/01 Lavrador. Morador em
Setúbal (termo).
Proprietário em
Palmela.
João Afonso 1539/11/13 Lavrador Da Ordem de
Santiago.
Medidor da Ordem
de Santiago.
Pedro Afonso 1539/11/13 Lavrador Da Ordem de
Santiago.
Encontramos também outras categorias de actividades desempenhadas em
Palmela, nomeadamente aquelas ligadas directamente ao comércio: Aires Ribeiro,
mercador (1504-1550), morador e proprietário em Palmela1174; João Escudeiro, mercador
(1510-1539), escudeiro, homem-bom, proprietário e morador em Palmela1175; e João
Rodrigues (1529), almocreve, morador em Palmela1176.
Identificámos igualmente indivíduos com formação superior em Letras, como são
os casos de Pedro Lourenço (1485), notário, proprietário e morador em Palmela1177;
Diogo Aciado (1534), bacharel, proprietário em Palmela1178; e Francisco Vogado (1550),
referido como tendo consertado o relógio do convento de Palmela1179.
1.6. AS MINORIAS ÉTNICO-RELIGIOSAS E OS ESTRANGEIROS
Como vimos anteriormente, a presença das comunidades islâmica e mosaica em
Palmela em contexto de domínio cristão atesta-se, de forma mais sistemática, a partir da
segunda conquista do território em 1165. Até lá, e já em período de “reconquista” cristã,
podemos apenas supor a existência de pequenos núcleos mouriscos que ter-se-ão mantido
na região não obstante a instabilidade bélica que então se vivia.
1174 Ver vol, II, pp. 135-136. 1175 Ver vol. II, pp. 861-862. 1176 Ver vol. II, p. 1187. 1177 Ver vol. II, p. 1661. 1178 Ver vol. II, p. 401. 1179 Ver vol. II, p. 685.
301
Apesar de coincidentes no tempo e no espaço, o modo como as duas comunidades
são encaradas pela maioria cristã não é igual, sentindo-se um maior antagonismo para
com os judeus.
1.6.1. COMUNIDADE ISLÂMICA
A existência de uma comuna muçulmana, propriamente dita, é ainda um dado
carente de confirmação. Apesar de o foral de 11701180, transversal a Lisboa, Almada,
Palmela e Alcácer, pressupor a existência de comunidades organizadas com um alcaide,
e com gente que se ocupava do trabalho agrícola, nomeadamente nos terrenos da Coroa,
não foi até agora possível identificar em Palmela estruturas comunitárias nem uma
hierarquia que conjecture a presença de uma comuna, ao contrário do que podemos
encontrar em Setúbal ou em Lisboa1181.
Apesar disto, os dados arqueológicos, bem como a toponímia, colocam esta
comunidade, como vimos, habitando uma zona mais ou menos homogénea, embora não
cerrada sobre si, na zona Sudoeste do núcleo urbano, a ocidente do centro nevrálgico da
vila, no arrabalde1182, talvez reflectindo a aplicação da determinação do IV Concílio de
Latrão de 12151183 que estipulava o confinamento das minorias moura e judaica.
1180 Maria Filomena Barros, “Foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico,
Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 11-13. 1181 Sobre esta veja-se Maria Filomena Barros, A comuna muçulmana de Lisboa, séculos XIV-XV, Lisboa,
Hugin, 1998. 1182 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina
Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 9-10. 1183 Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra, Dissertação de doutoramento
apresentada à FLUC, 2009, p. 623.
302
Figura 24 –Implantação urbana da comunidade islâmica em Palmela (séculos XII-XV).
O facto de o foral de 1170 ser sucessivamente confirmado pela Coroa – 1185-
1186, 1217 e 1396-13971184 – permite entrever a existência desta comunidade em moldes
institucionais mais ou menos organizados até, pelo menos, aos inícios da centúria de
quatrocentos. Textos semelhantes são outorgados às comunidades mouras forras algarvias
em 12691185 – Silves, Loulé, Tavira e Faro –, alentejanas, em 12731186 – Évora – e em
12961187 – Moura –, demonstrando a importância que representava para a Coroa o
enquadramento legal destas comunidades, estabelecendo-lhes deveres, é certo, mas
também concedendo-lhes protecção régia1188.
1184 ANTT, Chancelaria de D. João I, liv. V, fól. 32. 1185 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português
(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, p. 52. 1186 Ibidem, p. 52. 1187 Ibidem. 1188 Nas obrigações, registe-se o pagamento anual, per capita, de “senhos” maravedis, ao rei, em função do
rendimento anual, da alfitra e azoque, bem como a dízima de todo o trabalho, tudo isto ao rei; tinham
também a obrigação de adubar as vinhas do rei e de venderem os seus figos e o seu azeite. Em
contrapartida, o monarca garantia-lhes a protecção face a males cometidos por cristãos e judeus, e
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
303
Neste sentido, o reconhecimento geral de que esta franja demográfica era
importante para o desenvolvimento local, nomeadamente no manejo agrícola e na
prossecução de técnicas de engenharia hidráulica de épocas anteriores, levou a que
também a Ordem de Santiago, em paralelo à Coroa, procurasse enquadrar e proteger as
comunidades mouras forras que existiam no seu senhorio1189. Assim, em Janeiro de 1272
acorda a Ordem com D. Afonso III que os mouros forros que estivessem nas suas terras
só pagariam tributos nesses territórios e não nos do Rei1190. Deste modo desonerava-se o
“mouro” de uma tributação dupla por parte da Coroa e do senhorio. Esta tributação não
deveria ser despicienda uma vez que em 1327, no âmbito dos Estabelecimentos de D.
Pedro Escacho, as rendas dos mouros forros de Alcácer do Sal eram consideradas parte
integrante dos bens do convento1191. Recuando um pouco, em 1298 e 1310 também o
Mestre D. João Osores se viu obrigado a legislar sobre o governo dos mouros nas terras
da Ordem, queixando-se dos abusos dos oficiais régios sobre os mouros das terras do
senhorio da milícia, acordando com a Coroa que os mouros forrados nas terras da Ordem
e aqueles outros vindos de Castela e Leão não seriam sujeitos a qualquer tributação régia.
Do mesmo modo, aqueles que viessem de além-mar ou que tivessem transitado para
domínio régio não poderiam entrar em terras da Ordem sob pena de perderem o
privilégio1192.
O enquadramento destas comunidades no âmbito senhorial da Ordem de Santiago,
pese embora a vertente de índole cruzadística desta instituição, parece ter sido encarado
com grande pragmatismo por parte dos dirigentes da milícia, fazendo valer os princípios
de ordem económica aos ideológicos e programáticos. Em Palmela não deverá ter sido de
outra forma. Sendo uma comenda de cariz eminentemente rural, de forte componente
agrícola, abastecido por água nos mais diversos quadrantes, o papel do trabalhador rural
permitia-lhes que elegessem um alcaide para exercer juízo nas suas comunidades, garantindo-lhes assim
alguma autonomia; em 1217, D. Afonso II acrescenta-lhes a ónus do serviço de aposentadoria. 1189 Situação semelhante encontramos na Ordem de Avis, Maria Filomena Barros, “A Ordem de Avis e a
minoria muçulmana”, in Ordens Militares. Guerra, religião, poder e cultura, coord. Isabel Cristina
Fernandes, vol. II, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1999, pp. 167-173. 1190 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 2; Livro dos Copos, doc. 186, pp. 329-330. 1191 ANTT, OSCP, liv. 141, fóls. 3v-4; Livro dos Copos, doc. 218, p. 373. 1192 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português
(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, p. 121.
304
muçulmano, imbuído de tradição e do adestramento no manejo de técnicas hidráulicas de
exploração dos terrenos, seria essencial1193.
É possível que a partir da segunda metade do século XIV a vida desta comunidade
tenha sofrido uma mudança. Em 1361, nas Cortes de Elvas, na sequência das queixas
veiculadas nos artigos gerais dos povos, o rei D. Pedro I determinou a segregação das
minorias moura e judaica1194, só então dando provimento efectivo ao decreto do Concílio
de Latrão de 1215. Em 1390 os povos voltam a queixar-se ao rei sobre o mesmo tema,
determinando D. João I que os judeus vivam nas judiarias e os mouros nos seus
arrabaldes1195. A Coroa imiscui-se assim nos domínios da Ordem de Santiago, entregando
neste âmbito os direitos, foros e rendas das mourarias de Setúbal e Alcácer a Pedro Eanes
de Lobato, cavaleiro e vassalo do Rei, em préstamo, no que poderá ser entendido como
uma violação do acordo assinado um século atrás1196.
É difícil perceber se a população muçulmana de Palmela sofreu algum
reajustamento com esta nova situação. O facto de a comunidade parecer já desde finais
do século XII e princípios do XIII ocupar a zona apartada da vila que constituía o
“arrabalde”1197 terá mitigado eventuais consequências deste novo posicionamento
normativo por parte da Coroa.
Será preciso entrarmos no século XV, e já na sua segunda metade, para
encontrarmos referências directas a indivíduos de credo muçulmano a habitar em
Palmela. A primeira alusão diz respeito a Ale Bon Ombre, agraciado com um perdão de
D. Afonso V em 1452 dos crimes de furto e de fuga da prisão de Palmela, vila onde era
morador; é referido como sendo mouro forro1198.
Segue-se em 1487 a referência a um casal, Ale e Moreima1199, moradores em
Palmela e que tinham, até à partida para “terra de mouros”, duas courelas de vinha no
1193 Nomeadamente o uso da nora, e de canais de irrigação de terrenos. Veja-se Maria Filomena Barros,
Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português (séculos XII-XV), Lisboa, FCG,
2007, pp. 508-509. 1194 Maria Filomena Barros, Op. cit., p. 198; Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal,
Coimbra, Dissertação de doutoramento apresentada à FLUC, 2009, p. 623. 1195 Maria Filomena Barros, Op. cit., p. 202. 1196 A priori, a gestão desta minoria nos territórios da milícia estaria a seu cargo, segundo acordo entre
Coroa e ordem em relação à circulação e aceitação destes indivíduos nos territórios de Santiago (1272:
ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 2; Livro dos Copos, doc. 186, pp. 329-330). 1197 Palmela Arqueológica. Espaços, vivências, poderes – Roteiro exposição, coord. Isabel Cristina
Fernandes e Michelle Teixeira Santos, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2008, pp. 9-10; (falta o
da Isabel Cristina). 1198 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 12, fól. 118. 1199 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 19, fól. 159.
305
termo da vila. Estas parcelas acabam, na mesma data, por ser entregues a mando do rei a
outro muçulmano, Mafamede Cambro, morador em Santarém1200.
Ainda dentro do período do nosso estudo encontramos João Tarique, criado do
prior-mor do convento de Palmela. Sobre este nada mais sabemos, mas pela antroponímia
é provável que fosse mouro converso1201.
Tabela 41 – Comunidade islâmica em Palmela (século XV).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
Ale Boi Ombre/Bonombre 1452/11/17 Muçulmano forro.
Suleimam 1474/02/26 Muçulmano forro.
Ale 1487/04/03 Muçulmano.
Mafamede Cambro 1487/04/03 Muçulmano.
Morador em Santarém.
Moreima 1487/04/03 Muçulmana.
Mafamede 1494/04/06 Muçulmano forro.
Tendo em conta a prevalência, na longa duração, de uma comunidade islâmica em
Palmela, cinco nomes constituem uma amostra demasiado reduzida, o que não permite
estabelecer grandes interpretações sobre esta comunidade, tanto mais que em nenhum dos
casos é indicada a profissão/ofício do indivíduo – porventura sobretudo ligados à prática
agrícola e à construção, como era comum no resto do território sul do reino1202 – e numa
das situações o sujeito nem tão-pouco habitava em Palmela. Esta incipiência dos dados
coligidos não nos permite, ao contrário do que Maria Filomena Barros considerou,
identificar “unidades familiares” em Palmela no século XV1203. Se a autora não o fez para
os séculos anteriores por insuficiência dos dados, parece-nos precipitado sugerir esta
hipótese para o século XV quando a informação é tão escassa. A fazê-lo, contudo,
1200 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 19, fól. 159. 1201 ANTT, OSCP, liv. 40, fóls. 89-90v. 1202 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português
(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, pp. 498-528. A autora conota-os também com a prática da pesca,
medicina e farmacopeia. 1203 Maria Filomena Barros, Tempos e Espaços de Mouros. A minoria muçulmana no reino português
(séculos XII-XV), Lisboa, FCG, 2007, p. 145.
306
devemos também, em função do enquadramento legal existente – foral dos mouros forros
e suas confirmações –, considerar a mesma realidade para os dois séculos anteriores. A
autora fundamenta a sua hipótese com a sugestão de que essas unidades familiares tinham
origem na desagregação das comunas, uma situação que identificou sobretudo no
Alentejo oriental1204. Reforça a ideia defendendo que as comunidades muçulmanas sob
tutela das Ordens, de que é o caso da de Palmela, demonstram uma menor capacidade de
resistência do que aquelas outras sob controlo directo da Coroa1205, o que contribuiria
para a sua fragmentação.
É possível, à imagem do que a sobredita autora considera para Alcácer1206, que o
desenvolvimento e a afirmação de Setúbal tenham levado ao desaparecimento da comuna
de Palmela, atraindo, à semelhança do que poderá ter ocorrido com a comunidade
mosaica, estes indivíduos para a vila portuária.
Sobre o que terá sucedido à propriedade explorada pelos mesmos também nada
conhecemos. Terá sido, porventura, novamente incorporada no património da Ordem e
contratualizada a cristãos – contudo, não foi possível identificar nos contratos da Ordem
qualquer aforamento nesta zona da vila, o que sugere que pudessem ter ingressado no
património do concelho ou no da Coroa, dos quais pouco ou nada sabemos. O facto de a
chancelaria da milícia para este período não ter deixado qualquer apontamento em relação
à comunidade moura e às consequências da sua expulsão, e importa relembrar que as
rendas dos mouros forros faziam parte das rendas da mesa mestral, pode sugerir que este
tributo seria já, e de certa maneira, residual para a Ordem.
Pode também ter ocorrido, à imagem do que sucedeu em Moura1207, por exemplo,
que um progressivo decréscimo populacional da comunidade a partir do século XV, tenha
redundado na não sucessão de indivíduos do mesmo credo na exploração de courelas de
propriedade, desvanecendo-se assim o peso fiscal e económico que esta franja de
população em tempos representou para os senhorios.
1204 Ibidem, pp. 146-147. 1205 Ibidem, p. 150. 1206 Ibidem, p. 143. 1207 Ibidem, p. 491.
307
1.6.2. COMUNIDADE JUDAICA
A comunidade judaica em Palmela deixou, por sua vez, uma marca mais
personalizada na documentação, com mais indivíduos identificados, enquanto que, por
outro lado, o seu enquadramento no território surge mais dúbio e incerto.
Como já referimos anteriormente, a sua presença, por via indirecta, é atestada nos
forais de 11701208 e respectivas confirmações1209 e no foral de 11851210 – onde se destaca
a tendência para o trato comercial desta comunidade –, o que permite entrever a existência
de uma comunidade ou, pelo menos, de núcleos familiares até à entrada do século XV.
Não obstante, Maria José Ferro Tavares afirma que a existência de uma comuna em
Palmela só é possível considerar-se durante o século XV1211. De facto, é para este período
que possuímos informação relevante para o podermos afirmar com quase total certeza.
Nas cortes de Lisboa de 1439, como já aludimos anteriormente, os procuradores
de Palmela – assim como os de Aveiro, cada um em capítulo especial próprio – queixam-
se ao Rei de que os judeus que habitavam na vila viviam no meio da restante população,
nas melhores ruas, corrompendo as crianças cristãs, nomeadamente em época da
Quaresma – menção ao consumo de carne às sextas-feiras –, habitando em arruamentos
por onde passavam as procissões, nomeando-se a do Corpus Christi, no que vinha grande
dano para a comunidade1212. Como já referimos, é provável que esta comunidade tivesse
as suas próprias infraestruturas: habitações, as suas tendas e oficinas, na rua do Ouro e na
ponta sul da rua Direita onde entroncava com a praça do Concelho1213.
Como vimos, o monarca determinou que a comunidade vivesse apartada “sobre
si”, mas dentro da vila1214. Terão então ocupado a zona Norte da Rua Direita, já próxima
ao limite da vila, mas ainda dentro o suficiente da urbe e no seu eixo viário primordial
1208 Referidos no âmbito da protecção régia aos mouros face a cristãos e a judeus. Veja-se Maria Filomena
Barros, “Foral dos mouros forros (1170)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara
Municipal de Palmela, 2005, pp. 11-13. 1209 ANTT, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 4, fóls. 8-8v.º e ANTT, Chancelaria D. João
I, liv. V, fól. 32 (data: 1217); ANTT, Chancelaria D. João I, liv. V, fól. 32 (1396-1397). 1210 Mencionados em contexto de pagamento aduaneiro. Veja-se Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela
(1185)”, in Os Forais de Palmela. Estudo Crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, p. 54. 1211 Maria José Ferro Tavares, Os judeus em Portugal no século XV, Lisboa, Tese de Doutoramento
apresentada à FCSH/Nova, 1982, p. 73. 1212 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 2, fól. 23; ANTT, Odiana, Liv. 6, fóls. 147-147v; Tombo de
Palmela, fól. 54 (in ADS, 12/437/pt. 22-A/74, p. 1; ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 15). 1213 Ver figura nº 25, p. 308. 1214 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 2, fól. 23; ANTT, Odiana, Liv. 6, fóls. 147-147v; Tombo de
Palmela, fól. 54 (in ADS, 12/437/pt. 22-A/74, p. 1; ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 15).
308
para se ocuparem do trato comercial, garante da subsistência dessa comunidade1215.
Desconhecemos o que terá sucedido a esta judiaria depois da expulsão e conversão
forçada da comunidade1216, sendo possível que o concelho tenha recuperado as
instalações que disponibilizara a este grupo em meados da centúria.
Figura 25 – Implantação urbana da comunidade judaica em Palmela (séculos XII-XV).
Nada sabemos, à data, sobre o que sucedeu com as propriedades que anteriormente
ocupavam. À imagem daquelas da comunidade muçulmana, é possível que o concelho, a
Coroa ou mesmo a Ordem, as tenham tomado para si e vendido ou transaccionado a
outros. É preciso ter em conta que aquela zona da vila era sobretudo ocupada pela
oligarquia local, a maioria das vezes com ligações ao desempenho de cargos concelhios,
1215 Ver figura 25, p. 308. 1216 Sobre o tema, veja-se o exemplo de Lisboa, Amélia Aguiar Andrade, "O Desaparecimento espacial das
judiarias nos núcleos urbanos portugueses de finais da Idade Média: o caso de Lisboa", in Estudos em
Homenagem ao Prof. Doutor José Marques, vol. I, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto,
2006, pp. 143-163.
N
100
Rossio
Rossio
Rossio
Praça Arrabalde
Castelo
309
pelo que facilmente se encontraria alguém que desejasse ficar com os imóveis que aí
vagassem.
Sobre estes indivíduos que então se viam obrigados a viver apartados em virtude
do credo que professavam, encontramos sobretudo mesteirais, nomeadamente ligados à
manufactura têxtil. Para o ano de 1442 identificámos David Pinto (alfaiate)1217, Abraão
Famaia (sapateiro)1218, Jacob do Barco (ferreiro)1219, David Gaios (alfaiate)1220 e Salomão
Abom (sapateiro)1221, todos eles moradores em Palmela. Antes disso, a referência mais
antiga diz respeito a Sorlento Pinto, que trazia aforada à Ordem de Santiago por 20 soldos
uma courela de mato no Barril em 14141222, desconhecendo-se se habitava em Palmela.
Mais tarde, em 1475, identificámos Jusepe Romeiro e Guedelha1223, ambos moradores
em Palmela, mas dos quais nada se sabe em relação ao seu ofício.
A antroponímia deixou-nos ainda o testemunho de Abraão Palmela1224 e Martim
Palmela1225, o primeiro em 1471 e o segundo vinte anos depois, ambos moradores em
Lisboa. É possível que o apodo advenha da sua naturalidade.
Tabela 42 – Judeus em Palmela (século XV).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
Salomão Pinto a. (?) 1427/08/09
David Pinto 1442/00/00 Alfaiate.
Abraão Famaia 1442/10/25 Sapateiro
Iacob do Barco 1442/10/25 Ferreiro.
David Gaios 1442/10/26 Alfaiate.
Salomão Abom 1442/10/26 Sapateiro.
Abraão Palmela 1471/02/20 Morador em Lisboa.
Guedelha 1475/10/10
1476/12/17
1217 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, fól. 76v; ver vol. II, p. (…). 1218 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, fól. 106; ver vol. II, p. 7. 1219 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, ver vol. II, p. 830. 1220 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, fól. 106v; ver vol. II, p. 395. 1221 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 23, fól. 106v; ver vol. II, p. 1802. 1222 Ver vol. II, p. (…). 1223 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 6, fóls. 46v-47. 1224 Ibidem, Liv. 16, fól. 106. 1225 Ibidem, Liv. 11, fól. 35.
310
José Romeiro 1475/10/10
1476/12/17
Salomão Vinagre 1489/06/05
1499/04/04
Leonor Mendes 1489/06/05
1499/04/04
Moradora em Setúbal.
Martim Palmela 1491/09/02 Lavrador.
Morador em Lisboa.
João Rodrigues 1496/04/04 Morador em Setúbal.
Com o édito de expulsão1226 e a efectiva exclusão da comunidade do reino1227,
perdemos o rasto a estes indivíduos. Se partiram de facto do reino ou se se converteram
nada sabemos. Só voltaremos a ter notícias de judeus, já designados enquanto cristãos-
novos, após a entrada da Inquisição em Portugal1228. No contexto deste estudo
identificámos quatro processos do Santo Ofício de Lisboa, todos eles relativos à mesma
família e todos eles, a dada altura, tendo sido moradores em Palmela e em Setúbal. O
primeiro, de 1543, referente a Leonor Mendes1229; o segundo, de 1545, de Catarina
Mendes1230; o terceiro, de 1546, de Inês Lopes1231; e o derradeiro, de 1548, do licenciado
Fernão Lopes1232. Para além do facto de serem acusados de heresia e de darem abrigo a
judeus, de todos, no final, terem confessado o crime, de constituírem família, de terem
habitado em Palmela e em Setúbal e de estarem prestes, em Lisboa, a embarcar para a
Flandres, nada mais sabemos. São, não obstante, e até à data, os únicos testemunhos da
acção do Santo Ofício em Palmela no período em estudo. A actuação deste tribunal neste
1226 1496/12/05. Veja-se Luísa Trindade, Urbanismo na composição de Portugal, Coimbra, Dissertação de
doutoramento apresentada à FLUC, 2009, p. 619; e Maria José Ferro Tavares, Os judeus em Portugal no
século XV, Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 1982, p. 483. 1227 Até Outubro de 1497. Veja-se Maria José Ferro Tavares, Op. cit., p. 430; e José Domingues, As
Ordenações Afonsinas. Três séculos de Direito Medieval, Sintra, Zéfiro, 2008, p. 591. 1228 A entrada do Santo Ofício em Portugal oficializa-se em 1536/05/23, pela bula Cum ad nihil magis.
Sobre o tema, veja-se Maria José Ferro Tavares, Judaísmo e Inquisição. Estudos, Lisboa, Editorial
Presença, 1987. 1229 ANTT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 2712. 1230 Ibidem, proc. 8497. 1231 Ibidem, proc. 3220. 1232 Ibidem, procs. 2712 e 8497.
311
território continuará, sobretudo ao longo do século XVII, mas já fora do âmbito
cronológico a que nos propusemos.
Tabela 43 – Cristãos-novos em Palmela (século XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
Mestre Francisco 1496/00/00
1534/04/01
Converso.
Pedro de Alcáçova 1510/00/00 Cristão-novo.
Leonor Mendes 1528 ou 1533
1543/12/04
Cristã-nova.
Catarina Mendes 1538/00/00
1545/04/17
Cristã-nova.
Fernão Lopes (L.do) 1538/00/00
1548/04/17
Cristão-novo.
Inês Lopes 1543/10/21
1546/05/01
Cristã-nova.
Branca Peres 1548/00/00
1605/01/18
Cristã-nova.
Pedro Gonçalves 1550-1551
1604/01/06
Cristão-novo.
Jubeteiro.
1.6.3. ESTRANGEIROS
Como já referimos em estudo anterior1233, a localização privilegiada de Palmela
no circuito comercial do Sul do Reino, ainda mais vincada até meados do século XIV,
constituiu um elemento de atração de colonos estrangeiros que aí se instalaram. Deste rol
constam alemães e sobretudo franceses (francos) e espanhóis1234.
Para o século XIV temos uma predominância de francos, a que não será
despiciendo associar os privilégios, já estudados por Bernardo Vasconcelos e Sousa, que
1233 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades
da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, p. 79. 1234 Usamos o termo “espanhol” por facilidade de linguagem, uma vez que para alguns casos
desconhecemos o reino ibérico de proveniência do indivíduo em questão.
312
foram dados no Reino a estes colonos entre os séculos XII-XIV1235. Nas restantes
centúrias a tendência parece ser de atração de castelhanos e galegos.
Socialmente, estaremos perante pequenos comerciantes e produtores agrícolas,
sendo denominador comum a todos eles o facto de serem proprietários fundiários locais.
Nalguns casos identificamos uma presença hierárquica superior, porventura fruto do
enriquecimento por via agrícola e comercial, com desempenho de cargos no concelho –
João de Biscaia, juiz (1340)1236 e João Franco, homem-bom (1393-1414)1237 –, da
comenda – João Nicolas, criado do comendador (1310-1340)1238 – e da Coroa – Afonso
Eanes Malagues, monteiro da mata de Alvila (1350)1239.
Tabela 44 – Comunidade estrangeira em Palmela (séculos XIV-XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
João Nicolas
João Nicolas de Palmela
1310/01/21
1340/04/07
Franco?
Criado do comendador de
Palmela.
Proprietário local.
Estêvão Nicolas 1317/05/24 Franco?
Juiz em Palmela.
João de Biscaia 1340/04/07 Basco.
Juiz em Palmela.
Estêvão Franco 1357/00/00 Franco.
Proprietário em Palmela.
Pedro Franco 1357/01/04 Proprietário em Palmela.
Sancha Eanes Biscaia 1357/01/04 Basca.
Proprietária em Palmela.
Martim Franco 1357/01/04
1414/09/22
Franco.
Proprietário em Palmela.
1235 Bernardo Vasconcelos e Sousa, “Elementos exógenos do povoamento em Portugal durante a Idade
Média”, in Portugal no Mundo, vol. I, dir. Luís de Albuquerque, Lisboa, Edições Alfa, 1989, pp. 38-52. 1236 Ver vol. II, p. 975. 1237 Ver vol. II, p. 1051. 1238 Ver vol. II, p. 1136. 1239 Ver vol. II, p. 35.
313
João Afonso de Malagues [1381/00/00]
1451/07/18
[Espanhol], das Canárias?
João Franco
João Lourenço Franco
1393/12/03
1414/01/27
Homem-bom em Palmela.
Proprietário em Palmela.
Gonçalo Peres Briano 1414/01/27 [Italiano].
Proprietário em Palmela.
Afonso Domingos 1414/01/27 Galego.
Proprietário em Palmela.
Fernão Domingues Galego 1414/01/27 Galego.
Proprietário em Palmela.
Rodrigo Vicente Galego 1414/01/27 Galego.
Proprietário em Palmela.
Afonso Eanes Malagues 1450/10/06 [Espanhol]. Das Canárias?
Monteiro da mata de
Alvila, Palmela.
Afonso Peres Castelão 1462/11/27
1539/07/01
Castelhano.
Tratar-se-ão de dois
indivíduos.
Monteiro da Mitrena,
Setúbal.
Proprietário em Palmela.
João Rodrigues Badilho
João Rodrigues de Badilho
1471/03/11 [Espanhol].
João Inglês 1475/01/30 Inglês.
Proprietário em Palmela.
João Pedro Franco, o Velho 1488/00/00 Proprietário em Palmela.
João Castelão 1488/12/10 Castelhano.
Proprietário em Palmela.
João Franco 1488/12/10 Franco.
Proprietário em Palmela.
Gomes Eanes Franco 1488/12/10 Franco.
314
1495/09/16 Proprietário em Palmela.
Pedro Galego 1510/06/28 Galego.
Proprietário em Palmela.
João Alemão
João Martins Alemão
1510/09/18 Alemão.
Proprietário em Palmela.
João de Ribeira
Juan de Ribera
1510/09/18
[1513/00/00]
[Espanhol].
Medidor da visitação de
Palmela de 1510.
Ana Segre 1510/09/18
1534/04/01
[Espanhola ou italiana].
Proprietária em Palmela.
João Galego
João Rodrigues Galego
1510/09/18
1534/04/01
Galego.
Proprietário em Palmela.
Pedro Afonso Castelão 1510/09/18
1534/04/01
Castelhano.
Confrade de Santa Maria
de Palmela
Proprietário em Palmela.
Lanzarote 1516/08/00
1517/12/00
[Espanhol].
Moço do coro no convento
de Palmela.
Esta listagem poderá complementar-se com os membros da família
Moscacho/Mozcacho, ligados à produção agrícola local e ao desempenho de cargos
concelhios, cuja antroponímia remete para uma ascendência espanhola. Contudo, a
permanência continuada em Palmela destes indivíduos ao longo dos séculos XV e XVI
revela já um assentamento local no médio e no longo prazos e não tanto uma atração
permanente exercida além-fronteiras.
Tabela 45 – Membros da família Moscacho (séculos XIV-XVI).
NOME CRONOLOGIA OBSERVAÇÕES
João Afonso Moscacho [1380/00/00]
1450/10/21
Acontiado em cavalo raso.
Morador em Palmela.
315
Afonso Lourenço
Moscacho
1414/01/27 Proprietário em Palmela.
João Rodrigues Moscacho 1468/07/12
1539/03/24
Homem-bom em Palmela.
Proprietário em Palmela.
Morador em Palmela.
João Gonçalves Moscacho 1472/05/29
1473/02/08
Morador em Palmela.
João Afonso Moscacho 1484/06/27
1491/08/15
Proprietário em Palmela.
Morador em Palmela.
Pedro Afonso Moscacho 1491/07/19
1541/09/06
Juiz em Palmela.
Proprietário em Palmela.
Morador em Palmela.
Afonso Peres Moscacho 1505/11/20
[1513/00/00]
Proprietário em Palmela.
Vasco Rodrigues
Moscacho
1510/09/18 Proprietário em Palmela.
Pedro Rodrigues
Moscacho
1522/06/16
1535/12/20
Proprietário em Palmela.
[Morador em Palmela].
2. A RELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
2.1. CIVIS – OS CONCELHOS VIZINHOS
Como vimos anteriormente, os limites do território de Palmela nem sempre foram
iguais ao longo da Idade Média, evoluindo de acordo com as mutações bélicas e políticas
sentidas na região. Por essa via, as relações entabuladas por Palmela com os concelhos
seus vizinhos foram igualmente díspares ao longo dessas centúrias.
Se até meados do século XIV Palmela confina, grosso modo, com os limites de
Almada, Sesimbra, Alcácer, Canha, Cabrela, Belmonte e com o estuário do Tejo,
conferindo-lhe estatuto de vizinhança com Lisboa, a desanexação de territórios a Sul e a
Norte da península acrescentam-lhe concelhos vizinhos – nomeadamente, e como vimos,
Aldeia Galega, Alcochete e Alhos Vedros. Assim, em meados do século XVI o território
316
de Palmela confrontava com as seguintes circunscrições: a Norte, o “concelho do
Ribatejo”, a que correspondia a freguesia de Santa Maria de Sabonha, da Ordem de
Santiago, grosso modo constituída pelos concelhos de Aldeia Galega do Ribatejo e
Alcochete, Alhos Vedros e a sua freguesia de S. Lourenço, e o concelho e a comenda de
Samora Correia (cujo território corresponderá à antiga comenda de Belmonte); a Sul, a
vila de Setúbal; a Oeste, primeiramente, os lugares de Coina e de Azeitão, o primeiro do
Mosteiro de Santos e o segundo independente de motu próprio mas sob a órbita de
Sesimbra, e depois o concelho e a comenda de Sesimbra e o concelho de Almada; e a Este
as vilas e comendas de Canha, Cabrela e Alcácer do Sal1240.
O RIBATEJO
Importa destacar o facto de esta desanexação territorial apenas ter repercussão nas
relações com Setúbal que se mantêm efectivas durante todo o período do nosso estudo.
Ao contrário, a Norte, não encontramos sinais de interacção entre os territórios. É possível
que aquando do pedido do Mosteiro de Santos para que o comendador de Palmela lhe
devolvesse as marinhas de sal do Ribatejo (1317)1241, Palmela já não dispusesse de
propriedades ou de prerrogativas fiscais nem eclesiásticas na região – no rol das igrejas
de 1320-1321 temos já indicação para uma igreja paroquial em Alhos Vedros (S.
Lourenço) e Alcochete, tratando-se neste último caso de Santa Maria de Sabonha1242 que
tutelava igualmente Aldeia Galega do Ribatejo e que muitas vezes se confunde na
documentação com o próprio concelho do Ribatejo1243. Como já referimos anteriormente,
os processos de desanexação e autonomização territoriais não são imediatos e respeitam
a evolução e o enquadramento históricos dos próprios lugares. É, assim, possível que cedo
tenham as localidades do Norte construído a sua autonomia, sobretudo financeira e
eclesiástica, talvez aproveitando a facilidade de intercâmbio comercial com a região de
Lisboa, de que constitui testemunho a ausência de indícios de uma relação activa com
Palmela.
1240 Ver figura nº 7, p. 40. 1241 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 1480, 1481. 1242 BNP, Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fols., n.º 179. 1243 Para uma interpretação desta sobreposição de jurisdição civil e eclesiástica, veja-se a introdução ao
estudo de João José Alves Dias, Foral de Aldeia Galega do Ribatejo. 1514, Montijo, Câmara Municipal
do Montijo, 2014, pp. 11-38.
317
Só no início do século XVI voltamos a encontrar indícios da sujeição desses
territórios ao foro de Palmela, quando se iniciam os processos com vista à renovação dos
forais, outorgados em Aldeia Galega e Alcochete em 1514 e 15151244. Nesse contexto
surge também uma sentença do tribunal dos feitos dos forais, datada de 1504, na qual D.
Manuel I se dirige aos moradores da freguesia de Santa Maria de Sabonha que identifica
como tendo pertencido ao “termo de palmela”, pelo que o novo foral deveria subordinar-
se ao de Palmela e ao de Évora, do qual o primeiro era subsidiário1245.
ALMADA
Contemporâneo no desenvolvimento embrionário das administrações concelhias
na península de Setúbal – recebe foral do rei em 11901246 –, temos o concelho de Almada,
com o qual não denotamos contactos institucionais de relevo. À imagem do que sucede
com os concelhos que referimos anteriormente, acaba também por ser sintomática a
ausência de dados relativos a quaisquer conflitos jurisdicionais, o que revela também a
capacidade destes concelhos em gerir as relações institucionais nos territórios da sua
jurisdição, uma esfera de acção na qual a Ordem de Santiago teria um papel arbitrário. É
verdade que Almada está desde finais do século XIII (1298) sob alçada régia1247, mas até
então pertencia ao senhorio da Ordem de Santiago que terá sido um das principais
responsáveis pelo desenvolvimento de uma vila tida como fundamental na ligação entre
o Sul do Reino e a sua capital. Esta destreza política dos espatários apenas constitui
excepção em Setúbal, onde, efectivamente, a Ordem parece ter grandes dificuldades,
talvez por conflito de interesses, em gerir a relação entre os dois concelhos.
Da relação institucional entre Palmela e Almada ficou-nos apenas o testemunho
do ingresso dos gafos da primeira na gafaria de Cacilhas, na jurisdição da vila do Tejo já
desde o século XV1248, sendo sintomático quer da boa relação entre os dois territórios
1244 Vejam-se os recentes estudos de João José Alves Dias, Foral de Aldeia Galega do Ribatejo. 1514,
Montijo, Câmara Municipal do Montijo, 2014 e Foral de Alcochete e Aldeia Galega, Montijo, Câmara
Municipal do Montijo, 2015. 1245 João José Alves Dias, Op. cit., pp. 91-97. 1246 Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, ed. Alexandre M. Flores, Almada, Câmara
Municipal de Almada, 1991. 1247 Livro dos Copos, doc. 103, pp. 209-213. 1248 AHSCMA, Tombo e Compromisso de S. Lázaro, 1504.
318
quer da má relação com Setúbal para onde seria logisticamente mais coerente que dessem
entrada os leprosos de Palmela1249.
É um indício desta boa relação a representação que o comendador de Almada faz
do de Palmela, Rui Freire de Andrade, no capítulo geral de Alcácer de 1389, onde se
fizeram aprovar os Estabelecimentos de Mem Rodrigues Vasconcelos – a sua ausência
deverá estar relacionada com a contenda sucessória no Mestrado da Ordem entre,
precisamente, Rui Freire e Mem Rodrigues1250. Anteriormente, em 1298, no contexto do
escambo entre a Coroa e a Ordem de Santiago pela vila de Almada, o comendador de
Palmela, Martim Anes Chanca é chamado a intervir no processo de delimitação do
concelho em relação ao de Sesimbra1251.
Ficaram-nos também alguns testemunhos ao nível da mobilidade social de
membros da Ordem, nomeadamente de freires conventuais que são nomeados para
benefícios e priorados em Almada: João Figueira (1499), prior de Santiago – também fora
prior de S. Lourenço de Alhos Vedros1252; Pedro Cabaços (até 1499), prior de
Santiago1253; e Estêvão Pacheco, raçoeiro em Santa Maria e Santiago (1541)1254.
COINA E AZEITÃO
Em relação aos lugares de Coina e de Azeitão a informação é também ela escassa.
Relativamente ao primeiro, pertencia ao património do Mosteiro de Santos e tinha
jurisdição sobre ele o concelho de Sesimbra – o problema jurisdicional levou à emissão
de vários documentos delimitando as fronteiras entre Sesimbra, Coina, Almada e
Palmela1255. Da relação institucional com Palmela não ficou qualquer testemunho. O facto
de ser gerido por uma casa conventual integrante do universo da Ordem de Santiago e por
ser da jurisprudência do concelho de Sesimbra, com quem Palmela parecia ter boas
relações, terá contribuído para isso. Por outro lado, a capacidade que Coina tinha, através
1249 Paulo Drumond Braga, Setúbal medieval (séculos XIII a XV), Setúbal, Câmara Municipal de
Setúbal/Biblioteca Municipal de Setúbal, 1998, pp. 422-423. 1250 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 111v-112v. Veja-se o recente estudo de Luís Filipe Oliveira, “Os
Estabelecimentos da Ordem de Santiago em 1389”, in Medievalismo, n.º 24, 2014, pp. 307-319. 1251 Livro dos Copos, doc. 103, pp. 209-213. 1252 Ver vol. II, p. 1047. 1253 Ver vol. II, p. 1566. 1254 Ver vol. II, p. 545. 1255 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 23-23v (data: 1341); fóls. 33-34v (1341); fóls. 35-40v (1363); fóls.
11v-12v (1365); fóls. 115v-116 (século XV, primeira metade).
319
do seu esteiro, de se ligar directamente ao mar, faria com que os seus intercâmbios
institucionais e económicos se operassem, sobretudo, com o Norte da península de
Setúbal1256.
Ficaram-nos apenas dois registos a nível individual, sendo referenciados
Guilherme Afonso (1372), que teve uma contenda com o concelho de Palmela sobre a
usurpação de uma terra sua, no que o Rei determina a favor do sujeito1257 e Catarina
Guilhelma (1444 ou 1470 a 1510), natural de Coina, moradora e proprietária em Palmela,
afirmando-se como benfeitora do eremitério de Alferrara1258.
Quanto a Azeitão, várias vezes denominada na documentação como “limite”1259,
é enquadrado na órbita de Sesimbra. Tinha na produção vinícola o seu principal
rendimento e na gestão do Mosteiro de Santa Maria da Piedade a sua marca institucional
de relevo. Da relação com Palmela ficaram-nos vários testemunhos, sobretudo relativos
à administração patrimonial e à doação de rendimentos da comenda de Palmela em prol
desse Mosteiro.
Relativamente à primeira situação e como veremos no capítulo seguinte, a partir
da primeira metade do século XVI o Mosteiro adquire várias propriedades em Palmela,
numa política aquisitiva forte que deverá ter sido fomentada pela própria Ordem de
Santiago1260. Simultaneamente, vai arrendando algumas dessas propriedades a terceiros
sob pagamento de um foro, rentabilizando assim o seu património fundiário.
Quanto à concessão de rendas de Palmela em prol do Mosteiro, diz respeito aos
rendimentos do almoxarifado, dos quais anualmente reverteria, de esmola, um almude de
vinho para essa casa1261. Nesta doação haveria um cunho pessoal do Mestre D. Jorge, que
no seu testamento deixa legados a este Mosteiro1262.
1256 José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal em Finais da Idade Média: Organização do Espaço,
Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder, Lisboa, Dissertação de doutoramento apresentada à
FCSH-UNL, 2009, pp. 165-173. 1257 Ver vol. II, p. 817. 1258 Ver vol. II, pp. 336-337. 1259 A título de exemplo: ANTT, Casa Palmela, cx. 18, n.º 7 (data: 1531, limite de azeitão, termo de
Sesimbra). 1260 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, liv. 2, nºs 4, 6, 8, 11, 14, 24, 33-35, 52, 121,
123, 124, 127, 130, 132-135, 138, 140, 142, 146-149, 152, 153. 1261 ANTT, OSCP, mç. 3, n.º 113 (data: 1501); n.º 128 (1502) 1262 D. António Caetano de Sousa, Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, vol. 11,
Lisboa Occidental, Academia Real, 1739, doc. 8, pp. 219-225.
320
Da relação com esta casa ficou também o testemunho de Gomes Fernandes e
Vasco Fernandes, irmãos, moradores em Palmela, condenados por um crime de agressão
e cujo perdão régio consistiu no serviço por 3 meses na obra do Mosteiro de Azeitão.
Ficou igualmente registada a importância desta casa religiosa na doação que o Rei
lhe faz em 1436 dos resíduos de Setúbal, Palmela, Coina e Sesimbra – rendimentos
relativos aos legados testamentários1263.
Encontrámos ainda um indivíduo natural de Azeitão a residir em Palmela, João
Vasques (1468) e a referência a bens em Palmela anexos ao morgado de Rui da Grã aí
fundado (1545-1546).
SESIMBRA
Relativamente a Sesimbra, a documentação é escassa, mas sugere-nos a existência
de relações cordiais entre os dois territórios, nomeadamente na interacção entre
concelhos. É provável que os unisse um sentimento de antagonismo para com Setúbal
que roubara evidência às duas vilas com o seu crescimento exponencial a partir,
sobretudo, do século XIV.
Essa boa relação redundou na assinatura de uma “carta de irmandade e
vizinhança” em 1335, sublinhando-se as boas relações entre as duas comunidades já desde
longos tempos, comprometendo-se ambos os concelhos a auxiliarem-se mutuamente em
caso de necessidade, devendo agir como a “uma uoz”1264. É provável que as contendas
entre estes concelhos e o de Setúbal, contemporâneas em vários momentos1265, possam
ter sido concertadas, no sentido de ganharem força nas suas determinações. Esta
simultaneidade é, aliás, visível noutro contexto, quando Mem Rodrigues de Vasconcelos
se queixa à Santa Sé dos danos provocados pelas duas populações nas fortalezas das
respectivas vilas, talvez revelando um antagonismo e uma revolta momentâneos contra o
seu senhorio1266.
1263 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 99, 119v-120. 1264 Ibidem, fól. 8. 1265 Vejam-se os testemunhos de conflitos entre Sesimbra e Setúbal registados no AHMS, Tombo de
Sesimbra, fóls. 42-43v (data: 1362) e 54-56v (1363). 1266 Livro dos Copos, doc. 155, p. 292; Chartularium, liv. 3, doc. 683, pp. 119-120.
321
SETÚBAL
Nascida no termo de Palmela, o pequeno lugar de pescadores do século XII1267
rapidamente vai saber aproveitar a sua localização geográfica junto a um excelente porto
de mar para se desenvolver. Essa capacidade de desenvolvimento encontra um primeiro
reflexo na outorga do foral da Ordem de Santiago à vila em 1249, baseado no foro do de
Palmela1268. Este desenvolvimento, que se vai fazendo, em grande medida, à custa da
perda de protagonismo político e económico de Palmela, terá beneficiado igualmente do
auxílio de colonos oriundos desta vila que, talvez ainda no século XII e ao longo do século
XIII, terão percepcionado o potencial intrínseco à vila sadina1269.
O processo de separação dos dois termos, concretizado em 13431270, marcou o
primeiro de muitos momentos de crispação entre os dois concelhos. Mesmo nesta
separação, D. Afonso IV viu-se forçado a intervir, obrigando a que a Ordem demarcasse
essa separação. Talvez na antecâmara desta acção e revelando a incapacidade da milícia
em gerir os conflitos entre os dois concelhos, D. Pedro Escacho tenha forçado a assinatura
de uma “carta de vizinhança” entre os dois municípios, a qual terá sido inócua no
comportamento institucional entre ambos1271.
Contemporânea foi a construção da cintura de muralha que passava a proteger a
vila, prevendo também já o seu alargamento, e na qual terão colaborado física ou
financeiramente os habitantes de Palmela – à imagem do que sucedeu em Lisboa. Os
protestos do concelho de Palmela em cortes nos finais do século XV, argumentando junto
do Rei que já não era pertinente continuarem a pagar para a reparação das muralhas uma
vez que já estavam erguidas, são um testemunho desta situação1272.
1267 ADS, 12/437/pt. 22A/91, p. 99v (baseando em Duarte Nunes de Leão, 1610). 1268 Livro dos Copos, doc. 275, pp. 514-515. Veja-se o recente estudo de João Costa, Os Forais de Setúbal:
1249|1514, Setúbal, Câmara Municipal de Setúbal, 2015, pp. 11-14, 35-36, 87-89. 1269 ADS, 12/441/pt. 37/3, p. 3. 1270 Livro dos Copos, doc. 302, pp. 599-602. 1271 Para uma visão coeva da relação entre a Ordem de Santiago e o concelho de Setúbal e do papel da
milícia na gestão dos conflitos inter-concelhios, vejam-se José Marques, "A Ordem de Santiago e o
concelho de Setúbal em 1341", in As Ordens Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel
Cristina F. Fernandes, Paulo Coelho, Lisboa, Colibri-Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 285-305;
José Augusto Oliveira, “A gestão de conflitos entre concelhos da Ordem de Santiago: o caso de Sesimbra
e Setúbal”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente. Actas do 5º
Encontro Sobre Ordens Militares, coord. Isabel Cristina Fernandes, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal
de Palmela, 2009, pp. 735-745. 1272 Em 1485 o concelho de Palmela consegue que o rei o isentasse da prestação de serviços em muros,
pontes e chafarizes, o que poderá relacionar-se com a obrigatoriedade a que foram sujeitos em Lisboa e
Setúbal nos meados e décadas finais do século XIV. Por outro, poderá também representar uma
desoneração de um tributo devido à Ordem de Santiago no seu castelo (não encontrámos indícios de a
milícia cobrar ou requerer estes serviços); vide ADS, 12/436/pt. 22/58.
322
No mesmo sentido, a população de Palmela, assim como a dos concelhos vizinhos,
nomeadamente Sesimbra ou mesmo Montemor-o-Novo, eram obrigadas a prestar auxílio
à vila sadina em caso de ataque1273.
Os conflitos institucionais com Setúbal, relativos à circulação de pessoas e
mercadorias, sucedem-se ao longo dos séculos XV e XVI, demonstrando uma vez mais a
incapacidade da Ordem em dirimir esses conflitos e os esforços, por vezes infrutíferos,
da Coroa na resolução dos mesmos. São disto exemplos os privilégios régios para que os
de Palmela pudessem fazer circular mercadorias, vendendo-as e adquirindo-as sem que
fossem taxados pelos oficiais de Setúbal, o que aconteceria amiúde1274. Ou a necessidade
da intervenção da Coroa na construção de um aqueduto que abastecesse Setúbal1275 – com
início em Alferrara, termo de Palmela –, na redacção do regimento do cano, que regulava
o seu uso e na assinatura de um regimento sobre a circulação de cargas de cereais entre
os dois concelhos (1529)1276.
O clima constante de crispação é perceptível na manutenção das mesmas queixas
relativas à circulação de mercadorias ou à circulação dos gados dos dois concelhos – cujos
danos em terra alheia deveriam ser devidamente compensados – ao longo das décadas1277.
No ano de 1498 determina o Rei, de depois de protesto dos procuradores do concelho de Palmela nas
Cortes de Lisboa, que a população não fosse obrigada a pagar direitos de entrada de vinho em Setúbal,
imposto esse que era direccionado para as obras da muralha sadina. Esta suspensão justificava-se pelo
facto de a muralha já não necessidade de corregimento (Cortes Portuguesas – Reinado de D. Manuel I
(Cortes de 1498), Lisboa, CEH-UNL, 2002, pp. 480-481. 1273 ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, liv. 5, doc. 173, fól. 31 (data: 1486, confirmando o privilégio dado
a Setúbal por D. João I em 1425). 1274 ADS, 12/437/pt. 22/46 (carta régia de privilégio dada a Palmela em 1338). 1275 Rui de Pina, Crónica de D. João II, Lisboa, Publicações Alfa, 1989, pp. 57-58; Alberto Pimentel,
Memória Sobre a História e Administração do Município de Setúbal, Lisboa, Academia das Ciências de
Lisboa e Instituto de Coimbra, 1877, pp. 284-294. 1276 Parece que faria parte do mesmo volume; veja-se: ADS, 12/437/pt. 22A/91 (data: 1329. Cota inserta:
Livro do Registo dos Regimentos do Cano e do Paço). 1277 ADS, 12/434/pt. 11/4 (1343: contenda em torno do uso das águas de uma fonte); ADS, 12/437/pt. 22/46
(1338: queixas do concelho de Palmela alegando que o de Setúbal impedia que aí retirasse peixe e pão;
em 1525 D. Jorge tenta conciliar os dois concelhos em torno deste problema, ADS, 12/437/pt. 22/48; em
1595 ainda se registava o mesmo problema ADS, 12/437/pt. 22/48; o mesmo em 1644, ADS, 12/437/pt.
22/48); ADS, 12/441/pt. 35/13 (1400: sobre a responsabilidade dos danos causados pelos gados nos
territórios alheios); ADS, 12/437/pt. 22/47 (1449: contenda em torno da livre circulação de vinhos; ainda
em 1681 protestavam os moradores de Setúbal sobre este privilégio dos de Palmela, requerendo a
anulação do mesmo, ADS, 12/437/pt. 22A/81 e ADS, 12/437/pt. 22/48); ADS, 12/437/pt. 22A/76 (1470:
novo conflito originado pelo facto de Palmela e Setúbal não se regerem pelas mesmas medidas de
capacidade; ainda em 1565 o Rei deliberava sobre esta questão, ADS, 12/437/pt. 22A/76); ADS,
12/437/pt. 22/31 (1528: nova sentença relativa aos danos causados pelos gados); ADS, 12/437/pt. 22A/82
(1529-1531: regimento das cargas); ADS, 12/437/pt. 22A/81 (1575: novamente sobre a circulação de
mercadorias e seus almocreves).
323
Apenas as relações entre a comunidade da Ordem presente nas duas vilas eram
pacíficas, assistindo-se, como vimos, à circulação de clérigos entre as duas vilas, ao facto
de ter sido o prior-mor do convento a sagrar o local do assentamento do Mosteiro de Jesus
de Setúbal em 14901278 e na realização de procissões e romarias por alturas das festas
religiosas. Talvez fossem estes os únicos momentos de verdadeira comunhão institucional
e de apaziguamento das relações entre os dois concelhos. Para além disto, fica a sensação
de que ao nível da população, a relação seria pacífica, encontrando-se, como vimos, vários
habitantes sadinos com propriedade em Palmela, revelando, nalguns dos casos, um
contacto quotidiano que, pelo facto de não ter deixado testemunho ao nível de crimes
perpetrados entre ambas as comunidades, seria pacífico e cordial. Curiosamente, e
aceitando a possibilidade de Setúbal ter recebido colonos de Palmela ao longo dos séculos
XII-XIII e ter exercido nos seguintes uma forte atração nas centúrias seguintes, sobretudo,
sobre mercadores, identificámos apenas um indivíduo, João Palmela (1501),
provavelmente até já falecido à época, fundador de um hospital nessa vila1279. Talvez um
levantamento prosopográfico mais aturado incidindo sobre a vila sadina possa trazer um
outro olhar sobre esta matéria.
LISBOA
Confrontando os respectivos termos junto ao Tejo, pelo menos até meados do
século XIV, Palmela e Lisboa estabeleceram relações de vizinhança e de intercâmbio
político, social, económico, fiscal e religioso ao longo de toda a Idade Média1280.
A relação com Lisboa encontra logo em 1147 o seu início. O Livro de Linhagens
do Conde D. Pedro refere que Pero Viegas fora alcaide de Palmela ainda antes de
desempenhar esse cargo em Lisboa. Esta afirmação acabará depois por ser repetida ao
longo dos séculos sem que se lhe acrescente qualquer outra fundamentação documental.
A acreditar nesta posição, teríamos que considerar que a alcaidaria de Palmela teria sido
constituída anteriormente à de Lisboa, o que obrigaria também a situar a conquista da
praça-forte como anterior à da futura capital do reino, o que parece um pouco anacrónico.
1278 Manuel Bernardes Branco, História das Ordens Monásticas em Portugal, vol. I, Lisboa, Livraria
Editora de Tavares Cardoso & Irmã, 1888, p. 108. 1279 Ver vol. II, p. 1146. 1280 Tivemos, recentemente, possibilidade de apresentar uma comunicação sobre o tema; vide João Costa,
“Relações de vizinhança. Palmela e Lisboa na Idade Média (séculos XII-XVI)”, in IV Nova Lisboa
Medieval, Lisboa, IEM/FCSH-Nova, 19 de Novembro de 2015.
324
Se é plausível, acreditando no relato do cruzado Osberno, que tenha havido uma incursão
de forças cristãs em Almada no contexto do cerco com Lisboa, essa acção não se tratou
de uma ofensiva de conquista, mas sim de fossado.
Voltando a Pero Viegas, parece-nos possível que tenha havido uma acumulação
de cargos neste ano. Miguel Martins refere a presença deste nobre entre 1147 e 1159 na
alcaidaria de Lisboa, sendo possível que num contexto bélico e de instabilidade territorial
na Península de Setúbal, que este mesmo indivíduo tenha acumulado essas mesmas
funções na praça-forte de Palmela e porventura nas de Almada, Sesimbra e Coina – a ser
verdade, poderia ter delegado funções em tenentes1281. Não esqueçamos que a Ordem de
Santiago ainda não havia sido criada – seria fundada em Cáceres em 1170 – e que só
entrará neste território, no sentido administrativo do termo, no ano de 1186.
No mesmo sentido, a identificação, ou sugestão, de Manuela Santos Silva de um
D. Mendo Gonçalves – e não “Mendes Gonçalo” como a autora o traduziu do latim –
como sendo, provavelmente, o alcaide de Palmela à data do foral de 1185 a essa vila,
poderá coincidir com um mesmo Mendo Gonçalves que Miguel Martins identificou como
sendo alcaide-mor de Lisboa em 12101282. Neste caso, a tratar-se do mesmo indivíduo,
teria desempenhado o seu cargo em Palmela pelo menos até à concessão da vila à Ordem
de Santiago em 1186. Se acumulou funções com Lisboa ou se transitou para aí depois, é
algo que desconhecemos.
Noutra dimensão, o foral dos mouros forros de 1170 coloca, de certa forma,
Palmela a um mesmo nível institucional e jurídico que Lisboa. A concessão de um mesmo
foro a Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer enquadra, administrativamente, os indivíduos
deste credo a um mesmo nível político, social e fiscal. Se é uma extensão da influência
de Lisboa nos territórios circundantes ou a identificação de uma mesma realidade sócio-
religiosa extensível a todas estas localidades é algo dúbio; provavelmente seria um pouco
dos dois.
1281 Miguel Gomes Martins, A alcaidaria e os alcaides de Lisboa durante a Idade Média (1147-1433),
Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 2006, pp. 19, 103; José Mattoso, Ricos-homens, infanções e
cavaleiros. A nobreza medieval portuguesa nos séculos XI e XII, Lisboa, Guimarães Editores, 1985, pp.
184, 187, 190, 209. 1282 Miguel Gomes Martins, Op. cit., pp. 20, 103.
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Em c. 12501283, D. Afonso III defende, numa carta sumária, os direitos do
concelho de Lisboa nos territórios para além do rio Tejo, contrariando assim as pretensões
de alargamento de prerrogativas em marcha pela Ordem de Santiago. Era uma forma de
proteger a cidade lisboeta face aos abusos dos freires da milícia no cumprimento das
jurisdições do concelho de Lisboa.
Encontramos também nos regimentos dos besteiros do conto de Palmela pontos
de contacto com Lisboa. Como já referimos, em 1325 o concelho desta cidade pede ao
rei D. Afonso IV que os seus besteiros do conto usufruam dos mesmos privilégios que os
do Ribatejo – entenda-se, concelho do Ribatejo que referimos já anteriormente como
sendo correspondente a uma parte do antigo termo de Palmela. Ora, o concelho do
Ribatejo – então seria já correspondente à freguesia de Santa Maria de Sabonha? – em
1323 tinha já uma carta do mesmo teor em que lhe foram concedidas as mesmas
“liberdades, honras e livridões” que usufruíam os besteiros de Palmela. Estes, por sua
vez, usufruíam dos privilégios outorgados aos besteiros de Alcácer do Sal que foram
buscar o que seu enquadramento a Alcáçovas que o haviam adoptado de Serpa1284.
No caso dos lagares de azeite de Palmela, já na segunda década do século XV, é
a influência do foro de Lisboa que se fará sentir na vila alcandorada. Numa contenda, que
se deverá ter arrastado no tempo, entre a Ordem de Santiago e o concelho de Palmela,
sobre a feitura do azeite na comenda de Palmela, nos lagares que haviam sido dados por
D. Paio Peres Correia ainda no século XIII, a milícia privilegiava a sua azeitona em
detrimento da da restante população, o que seria contra um acordo que existiria entre
concelho e Ordem, vendo-se a Coroa obrigada a intervir, determinando que se aplicasse
o costume de Lisboa – referente ao foral de Lisboa ou a legislação intermédia? Isto porque
além de a Ordem dar primazia ao seu próprio azeite, cobrava em demasia às olivas da
restante população, sobretudo se comparado ao que era taxado na cidade lisboeta.
A confirmação sucessiva desta carta nos reinados de D. João II, D. Manuel I e D.
João III sugere o arrastamento desta contenda ao longo dos séculos e constitui o
1283 A data redigida no documento é claramente de 1268. Contudo, na passagem para a Era de Cristo
caíamos para o ano de 1230, isto é, ainda durante o reinado de D. Sancho II, sendo que o outorgante do
documento é D. Afonso III. Optámos, portanto, por considerar pertinente a data avançada pelo Arquivo
Municipal de Lisboa no seu catálogo.
(http://arquivomunicipal2.cm-lisboa.pt/sala/online/ui/searchbasic.aspx?filter=AH;AI;AC;AF). 1284 AML, Livro dos Pregos, doc. 99. A origem deste enquadramento legislativo remonta aos privilégios
dos besteiros de Serpa, cujo enquadramento começa a ser delineado em 1282 e que é regularizado em
1299 e 1320.
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testemunho da dificuldade da justiça régia em fazer-se cumprir nos territórios senhoriais,
nomeadamente naqueles das ordens militares – não esqueçamos que a Ordem de Santiago
respondia directamente à Santa Sé, não obstante as doações que lhe foram efectuadas pela
Coroa portuguesa.
É também interessante verificar a circulação de presos entre o território de Palmela
e Lisboa. Por exemplo, temos o caso de Afonso Anes Amigo, em 1434, morador em
Palmela, preso por homicídio e que fugindo da prisão acaba por ser apanhado por homens
do rei e levado já não para Palmela, mas sim para a prisão de Lisboa. Foi necessária a
intervenção dos juízes de Palmela, enviando uma carta a essa cidade, para que o detido
fosse novamente entregue no cárcere de Palmela1285 – estaremos perante um caso de
tentativa de imiscuir da justiça régia nos territórios do imperium da Ordem de Santiago?
Não esqueçamos que a milícia tinha a jurisdição de mero e misto império nas terras do
seu senhorio.
Por outro lado, encontramos João Fernandes, em 1484, morador na ilha da
Madeira, detido por ter sequestrado uma mulher e que seria enviado de Lisboa para a
prisão de Setúbal, tendo fugido durante o caminho refugiando-se numa igreja de
Palmela1286.
No mesmo sentido, João Afonso, em 1487, fora condenado a dois anos de degredo
em Arzila sendo conduzido de Montemor-o-Novo para Lisboa de onde deveria partir na
armada, devendo ser entregue, no caminho, aos juízes de Palmela – acabou, no entanto,
por fugir ainda na Retorta1287.
Em 1490 encontramos João Pinto, cavaleiro da Ordem de Santiago, que por uma
querela havida com Duarte Pacheco, escudeiro do Rei, é degradado por um ano para fora
da cidade de Lisboa, referindo-se que passara então algum tempo no convento de Santiago
em Palmela, tendo depois partido para Roma onde cumpriu o restante tempo de
degredo1288.
Em matéria judicial e criminal encontramos por fim o caso de André Vasques de
Abul, clérigo da diocese de Lisboa, em 1532, cuja situação de duplo matrimónio e a
1285 Chancelarias Portuguesas – D. Duarte, vol. III, Lisboa, CEH-UNL, 2002, doc. 169, pp. 125-126. 1286 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 22, fóls. 90-90v. 1287 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 20, fóls. 115v-116. 1288 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 5, fóls. 75-75v.
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prática de outros delitos levarão à abertura de um processo em que um dos avaliadores
foi o “prior do priorado de Palmela”1289. Sobre este “juiz”, é provável que seja o prior-
mor do convento, então D. Mendo Afonso de Lumide1290. Estamos perante uma
colaboração estreita de uma autoridade local – Palmela – e institucional – Ordem de
Santiago – com a diocese em cujo território se encontra, numa matéria de foro judicial
religioso que poderia perfeitamente ter sido analisada pelos clérigos do cabido lisboeta.
A opção por ter como um dos juízes o prior de Palmela revela a importância da Ordem
de Santiago e de Palmela, no contexto da diocese.
Noutro contexto, refere-se, no âmbito do regimento dos resíduos de Setúbal,
Palmela, Coina e Sesimbra, que até 1436 os lugares que ficavam na órbita destas
localidades prestavam contas relativas aos resíduos à Sé de Lisboa1291 – os resíduos, na
análise de Raphael Bluteau, representavam o dinheiro que o defunto destinara, em sede
de testamento, ao seu testamenteiro para obras meritórias1292. D. Duarte, nessa data, doa
esses mesmos resíduos ao Mosteiro de Santa Maria da Piedade de Azeitão, justificando
esta mercê com a proximidade geográfica da instituição às localidades acima referidas1293.
Parece tratar-se da subtracção de uma prerrogativa diocesana, fiscal, em prol de um outro
poder igualmente religioso. Não encontrámos testemunho que o ateste, mas é de supor a
oposição da Sé lisboeta a esta medida que lesava, financeiramente, o cabido dessa cidade.
Encontramos ainda testemunho da relação amistosa entre os concelhos de Palmela
e Lisboa aquando da realização das Cortes de Lisboa de 1502. No dia 30 de Julho desse
ano os oficiais do concelho de Palmela, reunidos em vereação no seu paço do concelho,
emitem uma procuração endereçada ao concelho de Lisboa para que este último a
representasse nas sobreditas Cortes no juramento do príncipe D. João [III]1294. Não é clara
a razão desta ausência dos representantes de Palmela nessa reunião, uma vez que não há
indícios de que algo de substancial estivesse então em curso na vila e que justificasse que
os seus oficiais não se devessem ausentar – o foral só começaria a ser preparado no final
1289 CUP, liv. 14, doc. 6232, pp. 373-374. 1290 Ver vol. II, pp. 1481-1485. 1291 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 117-121. 1292 Raphael Bluteau, Vocabulario Portuguez e latino, vol. I, Coimbra, Colégio das Artes, da Companhia
de Jesus, 1720, pp. 282-283. 1293 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 117-121. 1294 ANTT, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 22, n.º 173.
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da década, datando os seus apontamentos de 15091295 e a Ordem de Santiago visitara a
comenda nos finais do século XV e só o tornaria a fazer em 15101296.
Igualmente, no século XIV, nas décadas finais, a população de Palmela, tal como
a de toda a Península de Setúbal, viu-se constrangida a participar, depois de arrolada, na
construção da muralha de Lisboa, ordenada por D. Fernando1297. Sendo contributo físico
ou fiscal, terá constituído certamente um constrangimento substancial a uma população
já tão “asfixiada” ao nível dos impostos e dos tributos físicos a que era sujeita pelo
senhorio, pelo concelho, etc.
Em 1485 encontramos referência a uma isenção, que seria já anterior a essa data,
do povo de Palmela em participar na prestação de serviços nos muros, pontes e
chafarizes1298. Possivelmente referente à vida interna do concelho – uma vez que remete
para um documento do desaparecido “Tombo da Câmara Municipal de Palmela” –, é
também possível que advenha dessa prestação anterior de obrigações na muralha de
Lisboa, posto o que poderão ter sido privilegiados isentando-os de futuros contributos –
não esqueçamos também que Palmela foi obrigada, igualmente, a contribuir para a
reparação da muralha de Setúbal.
Ainda em matéria de fiscalidade, a Coroa vê-se obrigada a intervir na resolução
de uma contenda entre os concelhos de Lisboa e de Palmela em relação à circulação de
gados nos montados desta última. Diziam os oficiais lisboetas que os de Palmela
cobravam pela passagem desses gados, o que não deviam fazer, resultando daí grande
prejuízo para Lisboa1299. Esta matéria terá sido de difícil resolução, uma vez que levantada
a questão durante o século XV, foi ainda alvo de análise nos apontamentos para o foral,
datados de 15091300, e depois registada no foral novo de 1512, aí sublinhando-se a isenção
1295 ANTT, Gavetas, Gav. 20, mç. 12, nº 13. 1296 ANTT, OSCP, liv. 151. 1297 Chamados a contribuir em 1369, AML, PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004. 1298 ADS, 12/436/pt. 22/58. 1299 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001; De Ourique a
Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, p. 108. 1300 É curioso que a mesma tenha sido levada a cabo em Setúbal e não em Palmela; veja-se o trabalho de
Pedro Pinto, “Dos manuscritos à personagem: o percurso de Álvaro Fragoso, procurador de Évora e da
comarca de Entre-Tejo-e-Odiana para os feitos dos forais (revisitando a reforma dos forais de D. João II
e D. Manuel I)”, in eHumanista, n.º 31, 2015, pp. 80-153 (p. 109). Registe-se igualmente o facto de no
treslado do foral efectuado em 1545, se registar que o mesmo se encontrava na vila sadina, o que é sem
dúvida sintomático do ganho de importância da mesma face a Palmela, BNP, cód. 5949, fól. 271.
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de qualquer tributo desde que os gados fossem apenas de passagem, não estanciando
nesses montados – que eram do concelho1301.
A relação de Palmela com Lisboa reveste-se de grande importância quando nos
debruçamos sobre a sua matriz económica, isto é, sobre o abastecimento da capital do
reino. Não esqueçamos a imensidão deste território que acaba por controlar todas as vias
de acesso terrestres e estuarinas a partir da margem sul do rio Tejo a partir das quais as
mercadorias chegavam a Lisboa. São várias as referências ao longo de todo o século XV,
uma centúria de crescimento da capital, económico e populacional, da importância de
fazer chegar à cidade o cereal, alimento essencial à subsistência de uma população cada
vez mais abundante – a crise agrícola e económica da centúria anterior levou à migração
dos campos para as cidades, fazendo com que, por exemplo, em Lisboa as necessidades
da cidade em termos de fornecimento de alimentos crescesse exponencialmente; não
obstante, em 1531 invertem-se os papéis, estando a família real em Palmela, e havendo
falta de cereal na região, pede-se que se traga cevada de Lisboa para a estrebaria da
Rainha1302.
A cisão interna do território palmelense no século XIV, perdendo este os
territórios de Setúbal, Alcochete, Aldeia Galega e Alhos Vedros, sobretudo estes últimos,
mitigou um pouco a influência que o concelho de Palmela exercia na circulação de
produtos e no abastecimento de Lisboa. Não obstante, a documentação régia dos meados
do século XV revela preocupação em fazer passar por Palmela os mercadores e
almocreves que faziam o transporte de mercadorias para a capital, protegendo a circulação
na “estrada real” que fazia a ligação entre o hinterland do reino e o estuário do Tejo1303.
Chegando depois a Aldeia Galega, ou a Cacilhas, as mercadorias seguiam nas barcas de
passagem para o outro lado da margem.
Este território vasto, rico em potencialidade agrícola e pecuária, pontuado por
vários cursos de água que irrigavam os seus campos, fertilizando-os, a ligação
privilegiada à principal via de ligação terrestre a Lisboa e ao interior do reino, a
capacidade de facilmente atingir a costa atlântica e o estuário do Tejo, afirmaram o alfoz
de Palmela como atractivo para outros poderes, nomeadamente religiosos.
1301 BNP, cód. 5949, fól. 258. 1302 AML, Livro II do Provimento do Pão, fól. 75. 1303 Tombo de Palmela, fól. 54 (citado em: ADS, 12/437/pt. 22A/81, p. 9; e em ADS, 12/437/pt. 22/48, p.
1).
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Se do Alentejo assistimos à chegada dos “homens da pobre vida” nas primeiras
décadas do século XV, instalando-se em Alferrara e Mendoliva1304 – em terrenos férteis
entre Palmela e Setúbal –, já anteriormente os Mosteiros de Santos1305 e de São Vicente
de Fora de Lisboa1306 haviam elegido Palmela como um local primaz na exploração
agrícola – posteriormente, nas primeiras décadas do século XVI será o Mosteiro da
Piedade de Azeitão a adquirir propriedade na região1307, assim como outras casas
religiosas Lisboetas já na segunda metade dessa centúria.
Da relação económica e fiscal com Lisboa, destacamos também o facto de as
medidas aplicadas aos produtos que circulavam no território de Palmela e no de Setúbal
não serem equivalentes. Em 1470 alerta-se para esta questão, tentando os procuradores
das duas vilas encontrar um ponto de equilíbrio, argumentando que a inexistência de
medidas “razoadas” levava a que os mercadores fossem vender directamente a Lisboa, a
Sesimbra ou ao Ribatejo1308. Esta questão não terá sido facilmente resolvida – Setúbal
vendia pelas medidas de Santarém, dizendo-se que as de Palmela eram menores,
acabando os procuradores da vila sadina por sugerir o uso das do Porto, o que os de
Palmela não queriam. A situação ter-se-á prolongado no tempo, como o atesta a referência
a um documento de 1565 onde as medidas do cobre e do bronze não estavam ainda
uniformizadas entre as duas vilas1309.
Por fim, é de realçar o contributo que a região de Palmela e da Península de
Setúbal, deram para o projecto da Expansão Ultramarina, sobretudo no fornecimento de
matéria-prima – e de homens, como veremos – para a construção das naus e galeões da
ribeira de Lisboa na primeira metade do século XVI. O levantamento feito por Leonor
Freire Costa permitiu identificar Palmela, Almada, Moita, Sesimbra e Aldeia Galega
como áreas de extração de sobreiro e de pinheiro manso, madeiras usadas depois nos
estaleiros lisboetas1310.
1304 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de
uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,
pp. 529-530, 552. Ver pp. 1305 Ver pp. 347-349. 1306 Ver pp. 346-347. 1307 Ver p. 353. 1308 ADS, 12/437/pt. 22A/76. 1309 ADS, 12/437/pt. 22A/76. 1310 Leonor Freire Costa, Naus e galeões na Ribeira de Lisboa. A construção naval no século XVI para a
Rota do Cabo, Cascais, Patrimonia, 1997, p. 322.
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Para além da matéria-prima para a construção naval do período da expansão e
“descobrimentos” portugueses, a região de Palmela forneceu igualmente homens que
embarcaram rumo ao além-fronteiras. Infelizmente, e a situação não se circunscreve
apenas a Palmela, os dados possíveis de relevar no estado actual da investigação são
poucos. Em 2010, no âmbito do projecto de mestrado em torno de Palmela na primeira
década do século XVI, foi possível aferir quantitativos “anormalmente” elevados de
mulheres a assinar documentação, ou a delegar essa função em procuradores, sobretudo
de exploração de propriedade fundiária, na comenda de Palmela, no âmbito da visita da
Ordem de Santiago de 15101311. Esta situação parece-nos ter uma relação directa com
uma “sangria” de homens para as naus da expansão, perspectiva desde logo secundada
pela D.ra Paula Pinto Costa que arguiu essas mesmas provas.
Não obstante, não possuímos dados empíricos que o demonstrem em absoluto.
São poucos os róis que refiram ou descriminem em concreto os indivíduos que partiam
nas armadas nas centúrias de Quatrocentos e Quinhentos. Tão-pouco o tema tem merecido
a atenção por parte dos investigadores que têm centrado a análise desse período sobretudo
nos aspectos técnicos, económicos e políticos.
Temos, pois, que recorrer aos dados indirectos das fontes – como o fizemos para
a visitação de 1510 –, às cartas de perdão, sobretudo do reinado de D. Afonso V, e aos
poucos arrolamentos, sobretudo de capitães e pilotos, que existem e foram estudados para
este período1312.
Outra questão que necessita de uma melhor resposta, é o local de embarque destes
indivíduos oriundos de Palmela. A. Russell-Wood referiu já que não é necessário que a
maioria dos indivíduos que embarcavam nas armadas tenha sido recrutada das áreas
1311 João Costa, Palmela nos finais da Idade Média. Estudo do códice da visitação e tombo de propriedades
da Ordem de Santiago de 1510, Lisboa, Dissertação de Mestrado apresentada FCSH-Nova, 2010, pp. 60,
63-66. 1312 Veja-se a seguinte lista: Rogério de Figueirôa Rêgo, Gente de Guerra que foi à Índia no século XVI,
Lisboa, 1929; Frazão de Vasconcelos, Pilotos das navegações portuguesas dos séculos XVI e XVII,
Lisboa, Frazão de Vasconcelos, 1942; Charles Ralph Boxer, The carreira da Índia, Lisboa, Centro de
Estudos Históricos Ultramarinos, 1961; José de Vasconcellos e Menezes, Os marinheiros e o
almirantado: elementos para a história da marinha (século XII - século XVI), Lisboa, Academia da
Marinha, 1989; António Dias Farinha, Os portugueses no Golfo Pérsico: 1507-1538. Contribuição
documental e crítica para a sua história, Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos
Descobrimentos Portugueses, 1991; Eulália Paulo, Paulo Guinote, “Problemas de recrutamento para as
armadas da Carreira da Índia (séculos XVI-XVII), in VII Colóquio de História Militar sobre o
recrutamento militar em Portugal, 1996; Melba Maria Olívia Ferreira Lopes da Costa, Nuno da Cunha,
Governador da Índia (1528-1538), Lisboa, Texto policopiado, 1997; Andreia Martins de Carvalho, Nuno
da Cunha e os capitães da Índia (1529-1538), Lisboa, FCSH-Nova, Mestrado, 2006.
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contíguas aos portos da Expansão – Viana, Lisboa, Porto, Setúbal, Faro, Tavira e
Lagos1313. Por conseguinte, também não é forçoso que tenham, os de Palmela, partido de
Setúbal e não de Lisboa, apenas porque a vila sadina estava mais próxima. Aliás, as cartas
de perdão que estipulam os degredos em África sugerem que os indivíduos iriam para
Lisboa de onde partiriam para a “Terra de Mouros”.
Os dados objectivos de que dispomos para Palmela são de facto poucos e não nos
parecem suficientes para que sejam encarados como “regra” do que sucedia na época,
nomeadamente se tivermos em que conta que a população nas primeiras décadas do
século XVI rondaria os c. de 1200 habitantes, logo, cerca de 600 homens.
Não obstante, a documentação diz-nos que durante o século XV os degredos
insertos nas cartas de perdão régias destinaram-se sobretudo – salvaguardando-se dois ou
três casos destinados aos coutos de homiziados no reino – ao Norte de África: Ceuta,
Alcácer Ceguer, Tânger e Arzila – isto entre 1439 e 14871314. Só em 1491 encontramos
um dado relativo às ilhas atlânticas, com um indivíduo com origem em Palmela a
embarcar para a Graciosa1315.
Para além da informação constante das cartas de perdão régias, encontrámos
alguns outros dados dispersos. Foi possível identificar Sancho de Tovar, capitão na
armada de Pedro Álvares Cabral que chegou ao Brasil, sendo provável que se trate do
mesmo Sancho de Tovar que em 1504 se identifica em Palmela como sendo detentor de
uma terra na Barra Cheia1316.
1313 A. J. R. Russell-Wood, “Fluxos de emigração”, in História da Expansão Portuguesa, dir. Francisco
Bethencourt, Kirti Chaudhuri, vol. I, Lisboa, Círculo de Leitores, 1998, p. 228. 1314 Pedro de Azevedo, Documentos de Chancelarias Reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos – 1415-
1450, t. I, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1915, doc. 83, pp. 114-115; ANTT, Chancelaria de
D. Afonso V, liv. 18, fól. 14v (1439, Tânger); Pedro Azevedo, Op. cit., doc. 90, pp. 92-93; ANTT,
Chancelaria de D. Afonso V, liv. 12, fól. 136 (1451, Ceuta); ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 12,
fól. 18 (1452, Ceuta); Pedro Azevedo, Op. cit., doc. 436, pp. 465-466; ANTT, Chancelaria de D. Afonso
V, liv. 13, fól. 52v (1456, Ceuta); Pedro Azevedo, Op. cit., doc. 509, pp. 523-524; ANTT, Chancelaria de
D. Afonso V, liv. 13, fól. 11 (1456, Ceuta); Pedro Azevedo, Op. cit., doc. 614, p. 612; ANTT, Chancelaria
de D. Afonso V, liv. 13, fól. 43 (1456, Ceuta); ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 30, fóls. 100-
100v (1475, Alcácer Céguer); ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 22, fóls. 90-90v (1484, Ceuta)
ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 20, fól. 18 (1487, Arzila); ANTT, Chancelaria de D. João II, liv.
20, fóls. 115v-116 (1487, Arzila). 1315 Martim Palmela, in ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 11, fól. 35. 1316 Joaquim Romero Magalhães, e Susana Münch Miranda, Os Primeiros 14 Documentos relativos à
Armada de Pedro Álvares Cabral, Lisboa, IAN/TT e CNCDP, 1999, p. 17; ver vol. II, p. (…).
333
Foi também possível identificar Vasco de Ataíde, capitão na mesma armada que
Sancho de Tovar1317, que seria familiar de Álvaro de Ataíde, família que possuía uma
quintã em Onena, termo de Palmela, entre 1501-15101318.
Também indirectamente ligado a Palmela temos João Dias de Reboredo,
escudeiro de 25 anos natural de Setúbal, que terá partido para a Índia em 15331319, e em
relação ao qual encontramos familiares com propriedades em Palmela, como Diogo de
Reboredo (1510-1536)1320 e Aires Dias de Reboredo (1510)1321.
Igualmente natural de Setúbal e com ligações a Palmela temos Simão Vasques,
filho de Manuel Vasques, homem de armas que partiu para a Índia em 1530, tendo
regressado no ano seguinte1322. O seu pai, Manuel Vasques, é identificado em Palmela
como detentor de uma vinha em “lugar de mouros”, no termo da vila, em 15401323 – sobre
o seu filho, é interessante sublinhar que teve como fiador nesta viagem D. Jorge, mestre
da Ordem de Santiago1324.
Ainda da década de 30 do século XVI temos Diogo da Silva, sobre o qual
possuímos um pouco mais de informação. Natural de Palmela, foi capitão na Índia durante
o governo de Nuno da Cunha, desempenhando os cargos de capitão de Coulão (1532,
1539-1541) e seu alcaide-mor e comendador1325. Esta nomeação em muito se deverá à
filiação de Diogo da Silva como membro da família dos Faria, alcaides-mores de Palmela
e com ligações aos conselhos régios desde as décadas finais do século XV com Antão de
Faria a servir, primeiro, D. Afonso V, e depois D. João II1326. Os serviços prestados
garantiram-lhe a possibilidade de ele próprio, a suas expensas, participar enquanto
particular no comércio marítimo asiático.
Mas a atração dos indivíduos para Lisboa não se operou apenas em função da
partida das armadas da expansão. A escala hierárquica dos lugares faz-se em virtude das
1317 Ver vol. II, p. 1812. 1318 Ver vol. II, p. 160. 1319 Rogério de Figueirôa Rêgo, Gente de guerra que foi à Índia no século XVI, Lisboa, 1929, p. 20. 1320 Ver vol. II, pp. 431-432. 1321 Ver vol. II, p. 133. 1322 Melba Maria Costa, Nuno da Cunha, governador da Índia (1528-1538), vol. 1, Lisboa, FLUP,
Dissertação de Mestrado em Expansão e Descobrimentos Portugueses, 1997, anexo 1 1323 Ver vol. II, p. 1401. 1324 Melba Maria Costa, Op. cit., anexo 1. 1325 Andreia Martins de Carvalho, Nuno da Cunha e os capitães da Índia (1529-1538), Lisboa, FCSH-Nova,
Mestrado, 2006, pp. 105-106. 1326 Ver vol. II, pp. 221-223.
334
relações económicas, políticas, militares e também sociais que se estabelecem entre as
várias localidades. Palmela constituiu em seu redor uma teia de pequenas localidades e
lugarejos que orbitaram em seu torno, mas simultaneamente esta vila orbitava em torno
de Lisboa. A localização da “estrada real” de ligação da capital ao hinterland do reino, o
posto avançado de vigia que constituía em prol de Lisboa, a constituição da sua comenda
como sede da Ordem de Santiago1327 representavam, por si mesmos, elos de ligação a
Lisboa. Como tal, a atração exercida sobre as populações da área de influência da cidade
seria substancial.
Uma vez mais, ao procurar indivíduos com origem em Palmela a habitar em
Lisboa, esbarrámos na inexistência de levantamentos antroponímicos capazes de auxiliar
nesta pesquisa. Não obstante, conseguimos relevar cerca de uma dezena de indivíduos
que, não podendo constituir uma amostragem considerável, deverá ser tida em conta neste
raciocínio – três deles habitando em Lisboa e outros com ligações à capital. Em
contraponto, não detectámos nenhum indivíduo de origem palmelense nas regiões de
influência de Évora e Santarém – apenas em Setúbal, para além de Lisboa, foi possível
detectar gente oriunda de Palmela.
Foi interessante verificar que o processo inverso, a atração exercida por Palmela
em Lisboa, foi aquele que mais testemunhos deixou na documentação, sobretudo no que
respeita à exploração de propriedades e na gestão de benefícios religiosos nas igrejas da
comenda.
Sobre dois dos três indivíduos que sabemos habitarem em Lisboa, Abraão
Palmela1328 e João Fernandes1329, nada conhecemos sobre a sua matriz social – exceptua-
se a constatação óbvia do credo mosaico do primeiro. Ao primeiro são dados privilégios
comerciais e de deslocação em besta muar, respectivamente, em 1455 e 1471. Sobre o
segundo, estava detido na prisão da corte em Lisboa, em 1472, por um crime conjugal.
Em relação ao terceiro, Lourenço Cacho, é dito como sendo carpinteiro e natural de
Palmela, estando arrolado como uma das testemunhas de uma doação feita à Universidade
de Lisboa em 15361330.
1327 A ligação à corte, com sede em Lisboa, torna-se premente a partir da entrega da gestão dos Mestrados
das Ordens Militares aos Infantes da Coroa. 1328 Ver vol. II, p. 8. 1329 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 22, fols. 90-90v. 1330 Ver vol. II, p. 1320.
335
Permitimo-nos ainda a acrescentar um quarto nome a esta lista: João Fernandes,
comendador de Palmela, que se terá feito sepultar – consta, pelo menos, do livro de óbitos
do mosteiro – em São Vicente de Fora por finais da primeira década do século XIII1331.
É possível que um outro comendador de Palmela, Lourenço Gomes Taveira se
tenha feito sepultar em Lisboa, desta feita no Mosteiro de Santos, em 1353, mas não nos
foi possível confirmar por impossibilidade de aceder ao documento em questão1332.
Revela-se interessante a descoberta de Afonso de Vasconcelos, referido como
“comitis” de Palmela em 1472 – seria o comendador? – como sendo detentor do padroado
do altar de S. Sebastião da Sé de Lisboa1333.
Também interessante é o facto de João Fernandes, talheiro e anadel dos
espingardeiros de Palmela e aí morador, ter-se deslocado a Lisboa em 1514 para ordenar
a redacção de uma escritura de doação dos seus bens a um seu sobrinho, Jorge Rodrigues,
também ele residente em Palmela1334 – por que razão não foi esta escritura produzida pelo
tabelionado de Palmela, onde Sebastião Tomás redigira também ele um documento sobre
a questão? Teria ele bens em Lisboa?
Se as migrações internas se podem operar por questões económicas, também
podem, por outro lado, ser potenciadas por vicissitudes bélicas. É possível que tal tenha
sucedido em 1147, recebendo Palmela e Alcácer gentes de Lisboa antes do seu cerco1335.
Dois séculos mais tarde, em 1383-1385, em virtude do cerco imposto pelo rei de Castela
a Lisboa, terá ocorrido um êxodo de população dessa cidade, levando gados e bestas, para
Palmela e Setúbal1336.
Em matéria de foro eclesiástico, encontramos em 1417 uma súplica de João
Gonçalves Neto, estudante de Direito Civil no Estudo Geral de Lisboa, solicitando uma
ração perpétua na igreja paroquial de Santo André de Lisboa, não obstante possuir já uma
em Palmela1337 – não é claro de qual das igrejas desta vila se trata. Seria este indivíduo
1331 BPMP, cód. 707, Santa Cruz, 84, fól. 23v. 1332 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, mç. 23, doc. 474. 1333 Chartularium, liv. 7, doc. 2461, pp. 124-125. 1334 Ver vol. II, p. 1257. 1335 O envio de emissários ao castelo de Palmela durante o cerco de Lisboa de 1147, com o intuito de pedir
auxílio a outras praças-fortes da mourama revela esta possibilidade; vide A Conquista de Lisboa aos
mouros. Relato de um cruzado, ed. Aires A. Nascimento, Lisboa, Veja, 2007, 2ª Ed., p. 109. 1336 Miguel Gomes Martins, Lisboa e a Guerra. 1367-1411, Lisboa, Livros Horizonte, 2001; De Ourique a
Aljubarrota. A guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, p. 117. 1337 Ver vol. II, p. 1087.
336
freire de Santiago? Teria a ração em Palmela por indicação da Ordem ou da Diocese?
Não sabendo responder, ainda, a estas questões, podemos, no entanto, afirmar que este
mesmo João Neto possuía uma vinha em Palmela em 1414, aforada à Ordem1338.
Encontramos também Rodrigo Eanes, escrivão, morador em Lisboa, que é
nomeado em 1453 pelo Rei para a escrevaninha dos resíduos de toda a península de
Setúbal, pelo que necessariamente deambularia pelo território da comenda de Palmela1339.
Também no âmbito dos resíduos, o rei confere a Fernão de Lisboa, pintor e criado
da Casa Real, em 1471 o ofício de contador desses mesmos resíduos da Península de
Setúbal, Torrão, Alcácer e Santiago do Cacém1340.
Já no século XVI encontramos Lopo Fernandes, morador no termo de Lisboa,
como detentor de uma vinha foreira à Ordem no termo de Palmela, em 15261341. No ano
seguinte, surge referenciado Álvaro Rodrigues, barbeiro, natural de Lisboa, como tendo
uma terra em Palmela1342.
Terminamos com uma referência a João Álvares de Lisboa em 1528. Este é
mencionado no âmbito de um contrato que o próprio firmara com André Eanes, pedreiro,
c. 1516-1518, para a reconstrução da igreja de Santa Maria de Palmela, não sendo claro
o local de residência a essa data1343.
BELMONTE, CANHA, CABRELA E ALCÁCER
Sobre outros concelhos exógenos à península de Setúbal, temos referências no
âmbito da outorga dos forais de D. Manuel I, nomeadamente a Canha, Cabrela e
Belmonte/Samora Correia, todos eles seguindo o foro de Palmela1344 – no caso do
primeiro por ter pertencido a uma primitiva circunscrição administrativa encabeçada por
1338 Chartularium, liv. 3, doc. 683, pp. 119-120. 1339 Ver vol. II, p. 1724. 1340 Ver vol. II, p. 611. 1341 Ver vol. II, p. 1296. 1342 Ver vol. II, p. 182. 1343 Ver vol. II, p. 922. 1344 ANTT, Leitura Nova, liv. 45, fóls. 87 (data: 1516), 86 (1516) e 79 (1510), respectivamente.
337
Palmela1345 e a todos por estarmos perante localidades de fronteira, entenda-se aqui na
lógica ducentista do conflito entre cristãos e muçulmanos.
Em relação a Cabrela, para além de constituir um dos limites orientais do termo
de Palmela, a doação das suas rendas ao convento em 1547 e a consequente subordinação,
estabelecida no mesmo documento, da nomeação do elenco governativo concelhio por
parte do convento, colocam a vila numa situação claramente subserviente em relação a
Palmela1346.
Sobre Belmonte, parece constituir apenas um limite e um referente geográficos,
sem qualquer interacção pessoal ou institucional com Palmela, aliás, à imagem do que
vemos acontecer com Alcácer do Sal, um pouco mais a Sul.
Há ainda uma relação fiscal com localidades com as quais Palmela não
apresentava qualquer contacto fronteiriço. No âmbito da reforma dos forais, estabelece-
se uma minuta, extensível a todo o Reino, com algumas localidades que dispunham de
privilégios e isenções fiscais. A essa lista, aplicavam-se alguns constrangimentos locais,
sendo que no caso de Palmela se considerou o terminus ad quem a doação de 1186 à
Ordem de Santiago1347. Deste modo, foram considerados isentos de portagem os
concelhos do Covilhã, Évora, Mogadouro e Guimarães – desconhecemos que alguma vez
tenham interagido com Palmela – e os de Montemor-o-Novo – cuja única relação
institucional identificada prende-se com questões judiciais relativas à circulação de presos
entre a vila alentejana e Palmela1348 – e, como vimos, o de Setúbal.
2.2. RELIGIOSAS
2.2.1. O CABIDO DE LISBOA
Logo em 1173 encontramos o primeiro testemunho da subordinação da esfera
religiosa e espiritual de Palmela a Lisboa. A protecção Papal que o legado do Papa, o
cardeal Jacinto, oferece, nessa data, ao bispo D. Álvaro de Lisboa das igrejas de Arruda,
1345 Acresce o facto de lhe ter sido outorgado um primeiro foral, do foro de Palmela, em 1235 pela Ordem
de Santiago (Livro dos Copos, doc. 264, pp. 468-471). 1346 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668. 1347 João Paulo Oliveira e Costa, “Foral Manuelino de Palmela (1512)”, in Os Forais de Palmela. Estudo
crítico, Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 84-85; BNP, cód. 5949, fóls. 269-269v. 1348 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 20, fól. 18 (data: 1487); ANTT, Chancelaria de D. João II, liv.
20, fóls. 115v.º-116 (1487).
338
Almada e Palmela é reflexo dessa jurisdição lisboeta1349, ficando assim sujeitas ao poder
decisório do capítulo de Lisboa.
Duas décadas mais tarde, em 1195, o bispo de Lisboa faz valer o seu imperium
sobre o território de Palmela e é ele quem autoriza a construção de uma igreja na vila1350
– como vimos, deverá corresponder à reconstrução da igreja de Santa Maria e não ainda
à construção da de S. Pedro. Nesta autorização, o bispo sublinha que pertenciam à diocese
todos os direitos de que esta usufruía nas paróquias da sua jurisdição – seria um alerta
para a Ordem de Santiago, recém-empossada pelo Rei nesse território em 1186, de que
as jurisdições deveriam ser respeitadas.
Até à doação dos direitos de padroado das igrejas à Ordem em 12361351, esse
mesmo padroado pertencia à Coroa e atesta-o a listagem de c. 1220-1229 onde na
comenda de Palmela se faz referência, como vimos anteriormente, à “ecclesia de
Palmela” e ao “oraculum de Arrabida” 1352. Nesta doação é de sublinhar o facto de o bispo
de Lisboa não surgir como um dos assinantes do documento, ao contrário do que até então
sucedeu em todos os outros. Sintoma da crispação que uma tal decisão teria criado? É
possível. Uma tal doação subtraía à diocese algumas prerrogativas religiosas e também
fiscais1353. Este documento seria confirmado no ano seguinte pela Santa Sé 1354.
Esta doação, aliada à concórdia assinada em 1252 entre Ordem e diocese de
Lisboa, espelha bem o crescimento de importância, influência e poderio político que a
milícia granjeara num relativo curto espaço de tempo. Nessa data, D. Paio Peres Correia,
Mestre da Ordem, e D. Afonso, bispo de Lisboa, chegam a um acordo sobre a aplicação
das jurisdições religiosas e espirituais nos territórios de Almada, Sesimbra, Palmela e
1349 Papsturkunden in Portugal, ed. Carl Erdmann, Berlin, 1927 (2009), n.º 70, pp. 242-243; D. Rodrigo da
Cunha, “Regimento de Rodrigo da Cunha”, in Historia Ecclesiastica da Igreja de Lisboa, Lisboa, 1642,
II, fól. 78; Ibidem, fól. 78v. 1350 ANTT, Mitra Patriarcal de Lisboa, liv. 18, fól. 34. 1351 Livro dos Copos, doc. 125, pp. 241-242; ANTT, OSCP, Documentos Régios, mç. 1, doc. 7; ANTT,
Gavetas, V, mç. 1, docs. 20 e 34; ANTT, Leitura Nova, Livro dos Mestrados, fól. 177; ANTT, Colecção
Especial, Série Preta, cx. 28, doc. 50. 1352 ANTT, Gaveta 19, mç 14, doc. 7, fóls. 10v-11.
Na alegação de D. Pedro Escacho ao Papa, c. 1319, refere-se essa mesma doação indicando-se que os
padroados de Almada, Palmela e da Alcáçova de Santarém valiam no seu conjunto 3300 libras, pressupõe-
se, anuais: Livro dos Copos, doc. 66, pp. 159-166 1353 Neste caso, sendo igrejas até então do padroado real, levantar-se-iam, por parte da diocese, sobretudo
questões de cariz religioso e espiritual, sendo que a dízima eclesiástica transitava directamente da Coroa
para a Ordem. 1354 Bullarium, pp. 154-155; Livro dos Copos, doc. 123, pp. 239-240; ANTT, Colecção Especial, Bulas, cx.
2, doc. 57.
339
Setúbal1355. Autoriza-se a Ordem a erguer os seus templos e a usufruir dos frutos e
proveitos relativos às igrejas das suas terras, ambas prerrogativas tendo que ser
autorizadas pela Santa Sé. A milícia deveria entregar à diocese o terço das dízimas e as
mortuárias. Por sua vez, o bispo reservava para si prerrogativas de supervisão tais como
a de visitar esses mesmos territórios e a de substituir os clérigos que considerasse que não
eram aptos para o desempenho dessas funções. Do mesmo modo, impõe a obrigação de
haver um mestre escolar nessas igrejas e a necessidade de o juramento dos clérigos nas
igrejas da Ordem ser efectuado perante um capítulo constituído por: bispo, mestre,
comendador e prior do convento da Ordem.
Sinal de uma relação mais cordial por estes anos, em 1255, quando D. Afonso III
confirma as doações dos territórios de Alcácer, Palmela, Almada e Arruda à Ordem, o
bispo de Lisboa, D. Árias, ressurge como um dos confirmantes o que, recorde-se, não fez
aquando da doação dos padroados em 12361356.
Neste contexto, a série de róis de benefícios eclesiásticos redigidos durante o
século XIV coloca-nos o território de Palmela na rota do controlo visitacional do
episcopado de Lisboa, não obstante estes documentos digam respeito, sobretudo, a uma
determinação pontifícia e, como tal, não necessariamente a um controlo diocesano sobre
o território da Ordem de Santiago. É verdade também que a esta data o direito de visita
do bispo de Lisboa aos territórios da milícia ainda estava vigente.
Destes róis, sendo o primeiro de 1320, identificaram-se benefícios vagos em S.
Pedro, no valor de 89 libras e 10 soldos e de 90 libras1357. Em 1321, na listagem da
cobrança das dízimas eclesiásticas, S. Pedro solvia 90 libras, as mesmas que Santa Maria,
agora também identificada1358. Estariam já, portanto, ambas devidamente providas nos
seus benefícios, ao contrário do que sucedia no ano anterior.
1355 Tratava-se da antecâmara do reconhecimento do cabido da jurisdição paroquial deste território à Ordem
de Santiago, Bullarium, pp. 185-187. Sobre o tema, veja-se Hermínia Vasconcelos Vilar, "Ordens
Militares e rendimentos paroquiais no sul de Portugal nos séculos XIII e XIV. Algumas linhas de
reflexão", in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na Construção do Mundo Ocidental, coord.
Isabel Cristina Fernandes, Lisboa, Câmara Municipal de Palmela/Colibri, 2005, pp. 279-294. 1356 ANTT, OSCP, mç. 1, n.º 7; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, Coimbra, Imprensa da Universidade
de Coimbra, 2011, doc. 703, pp. 276-277; Livro dos Copos, doc. 119, pp. 236-237; Livro dos Copos, doc.
126, pp. 242-244; doc. 127, pp. 244-246; Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, Coimbra, Imprensa da
Universidade de Coimbra, 2011, doc. 715, pp. 286-289. 1357 Stéphane Boissellier, La construction administrative d'un royaume. Registres de bénéfice
ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa, CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183, 212-214; BNP,
Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179. 1358 Stéphane Boissellier, Op. cit., pp. 182-183, 212-214; BNP, Secção XIII, Manuscritos (Colecção
Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179.
340
No registo da receita das dízimas do reino português de 1330-1331, não se registou
qualquer valor para a igreja de S. Pedro – estaria novamente vago este benefício? – sendo
apenas enunciados os valores relativos a Santa Maria1359.
Por fim, em 1371, na contabilidade pontifical das procurações episcopais, Santa
Maria e S. Pedro são ambas mencionadas, pagando os mesmos valores1360.
Se a relação entre Ordem e Diocese no território palmelense parecia harmoniosa
neste período, num equilíbrio entre prerrogativas fiscais e religiosas, a situação
rapidamente evolui para um status de tensão latente entre as duas instituições. A Ordem
era detentora, por privilégios a ela outorgados, sobretudo, pela Coroa e Santa Sé, da
possibilidade de conceder benefícios e rações nas igrejas do seu padroado, o que no fundo
serviria também para constituir uma clientelagem eclesiástica e garante da potestas da
Ordem nesse território. Por seu turno, a diocese tentava fazer o mesmo usurpando esses
exactos benefícios e conferindo-os a indivíduos da sua confiança – no sentido de controlar
a acção da milícia no seu próprio território. Em 1383 a Ordem incita o Rei a tomar um
papel activo na resolução desta contenda, tomando o monarca o lado dos espatários1361 –
pode-se argumentar que os privilégios antigos da milícia lhe davam alguma segurança
jurídica nesta questão; mas quantas vezes vimos a Coroa, ao longo da História, a revogar
privilégios e isenções? O Rei conseguia assim restringir um pouco a esfera de acção do
seu principal poder concorrente no contexto do reino português: a Igreja Católica.
Em 1388 ocorre um curioso pedido do Mestre Mem Rodrigues à Santa Sé, para
que esta provesse numa demanda que este trazia com os concelhos de Palmela e Sesimbra
na medida em que as suas populações destruíam as respectivas fortalezas1362. Não deixa
de ser interessante que um assunto claramente da esfera administrativa e destituído de
componente religiosa, fosse endossado à mais alta esfera eclesiástica. Interessante é
também a resposta de Urbano VI, ao determinar que caberia ao deão de Lisboa intervir
no assunto, devendo convocar as partes envolvidas, averiguar o problema e aplicar as
censuras eclesiásticas devidas – não só a Ordem revela incapacidade administrativa e de
1359 Peter Linehan, Op. cit., doc. 1110, pp. 438-482. 1360 Stéphane Boissellier, La construction administrative d'un royaume. Registres de bénéfice
ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa, CEHR-UCP, 2012, p. 267. 1361 Chancelarias Régias – D. Fernando, liv. II, t. 2, Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 562; Chancelarias
Régias – D. Fernando, liv. III, t. 2, Lisboa, CEH-Nova, 2013 doc. 345. 1362 Peter Linehan, Op. cit., doc. 1287, pp. 758-759.
341
controlo das suas comunidades locais, como ainda se vê obrigada a lidar com o poder
fiscalizador do cabido lisboeta no seu próprio senhorio.
No ano seguinte, testemunhando a crispação entre cabido e milícia, determina-se
no âmbito do capítulo-geral de Alcácer do Sal, ficando registado nos Estabelecimentos
de Mem Rodrigues de Vasconcelos, que se mostrem e façam valer os privilégios da
Ordem junto dos bispos e que lhes cobrem o que por esses fora, indevidamente, retirado
à instituição1363.
Não será, pois, desprovido de contexto que menos de 6 anos depois, em 1394 e,
portanto, em processo que deverá ter-se desenrolado nos anos anteriores, ter sido
efectuada uma apelação da Ordem à Santa Sé no sentido de restringir o poder de visita da
diocese no território da milícia na península de Setúbal, Samora Correia e Canha. O
almoxarife da Ordem chega, inclusive, a sugerir que até ser dado despacho de Roma que
o bispo de Lisboa não visitasse esses territórios, sendo que se este anuísse e se
permanecesse, sem visitar, nos territórios da Ordem esta dar-lhe-ia, e ao seu séquito, todos
os mantimentos necessários1364.
A resposta, diplomática, de D. João, bispo de Lisboa, vem no mesmo ano,
retorquindo e sublinhando que nunca quisera ofender os privilégios da milícia e do seu
Mestre, argumentando que a visita da diocese era fundamental porque afirmava que os
clérigos das igrejas da Ordem não prestavam bem o culto. Queixa-se, por seu turno, de
que até então nunca a Ordem havia protestado estas visitas à Santa Sé1365.
Se este foi ou não o ponto de “não retorno” nas relações institucionais entre estes
dois poderes não o podemos afirmar. A verdade é que a partir do século XV só temos
notícia e para as primeiras décadas dessa centúria, da visita de prelados episcopais em
Sesimbra1366. Sobre Palmela ou Setúbal, por exemplo, nada encontrámos. Se o vazio
documental para esse período pode justificar esta falta de informação, a verdade é que
sendo esses os dois principais redutos da milícia no território a sul do Tejo é provável que
o seu poder aí se fizesse sentir com maior influência. A crer apenas na documentação
1363 AHMS, Tombo de Sesimbra, fól. 112. 1364 Livro dos Copos, doc. 141, pp. 269-271. 1365 Talvez o bispo se referisse aos beneficiados, que acumulavam benefícios e que estavam várias vezes
ausentes nos mesmos, ou à incapacidade dos priores em serem devidamente eloquentes nas suas leituras
e cânticos, no que advinha dano à cura das almas dos fregueses; vide Constituicoens do arcebispado de
Lixboa, Lisboa, Oficina de Germão Galharde, 1537, constituição 2 (1307: sobre a acumulação de
benefícios), repetida na constituição 20 (1403). O bispo determina mesmo em 1403 que ninguém
receberia ordens clericais se não soubesse cantar ou ler devidamente (constituição 2). 1366 AHMS, Tombo de Sesimbra, fól. 98v (data: 1423).
342
disponível, podemos somente considerar que as visitas episcopais continuaram a realizar-
se em Sesimbra no século XV – pelo menos na sua primeira metade – e em Almada, sendo
este, contudo, um território já fora da órbita da milícia desde finais do século XIII1367.
A partir de então a diocese de Lisboa limitar-se-ia a confirmar raçoeiros e priores
indicados pela Ordem para o território de Palmela e a receber a terça parte dos
rendimentos da comenda. Sobre o espiritual deixará de exercer qualquer influência, sendo
essa agora uma prerrogativa exclusiva, aparentemente, da Ordem de Santiago.
Do século XV temos outra notícia de subtracção de prerrogativas, neste caso
fiscais, ao bispo de Lisboa. No âmbito do regimento dos resíduos de Setúbal, Palmela,
Coina e Sesimbra, refere-se que até 1436 os lugares que ficavam na órbita destas
localidades prestavam contas relativas aos resíduos à Sé de Lisboa1368 – os resíduos, na
análise de Raphael Bluteau, representavam o dinheiro que o defunto destinara, em sede
de testamento, ao seu testamenteiro para obras meritórias1369. D. Duarte doa então esses
mesmos resíduos ao Mosteiro de Santa Maria da Piedade de Azeitão, justificando esta
mercê com a proximidade geográfica da instituição às localidades acima referidas1370.
Parece tratar-se da subtracção de uma prerrogativa fiscal diocesana em prol de um outro
poder igualmente religioso. Não encontrámos testemunho que o ateste, mas é de supor a
oposição da Sé lisboeta a esta medida que lesava, financeiramente, o cabido dessa cidade.
Já no século XVI, em 1515, uma nova prerrogativa, se bem que sobretudo
simbólica, é conferida ao prior-mor do convento de Palmela, assim como ao de Avis,
sendo autorizados por bula de Leão X a usarem as insígnias papais1371. Não esqueçamos
que os bispos e arcebispos eram os representantes da Santa Sé nos territórios da
cristandade, pelo que simbolicamente e ao nível da representatividade litúrgica e do
cerimonial, o prior-mor de Palmela era então como que equiparado ao arcebispo de
Lisboa. Certamente tal perda de diferença estatutária não terá agradado ao prelado
lisboeta.
Neste mesmo sentido insere-se o breve de Paulo III, de 1540, concedendo às
ordens de Santiago e de Avis a possibilidade de constituírem conservadores, defensores
1367 Livro dos Copos, doc. 103, pp. 209-213 (data: 1298). 1368 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 117-121. 1369 Raphael Bluteau, Vocabulario Portuguez e latino, vol. I, Coimbra, Colégio das Artes, da Companhia
de Jesus, 1720, pp. 282-283. 1370 AHMS, Tombo de Sesimbra, fóls. 117-121. 1371 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 2, n.º 5.
343
e juízes próprios1372; no fundo, de as reservar face à aplicação da justiça episcopal. Este
mesmo documento aparenta só ter sido apresentado a um representante do arcebispado
lisboeta em 15461373 – da sua reacção nada sabemos. É interessante, pois, verificar que
num período em que se caminhava para a centralização e o controlo régios sobre estas
milícias, que as mesmas conduzissem um processo semelhante independentizando-se,
cada vez mais, das suas dioceses.
2.2.2. ORDENS RELIGIOSAS
O extenso alfoz agrícola de Palmela, a existência de água em abundância e a
presença de importantes vias de comunicação terrestres, marítimas e fluviais,
constituíram elementos de atracção para que outras instituições, nomeadamente as
religiosas, aí adquirissem propriedade. À excepção do Mosteiro de Santos, elemento
integrante da Ordem de Santiago, todos os outros adquirem apenas propriedade rústica,
não aparentando ter uma presença física no núcleo urbano de Palmela. Se tal se deveu ao
desinteresse das instituições, a uma política aquisitiva voltada para o terrado agrícola ou
se a uma imposição da milícia santiaguista não sabemos.
Tão-pouco desconhecemos o modelo de entrada destas instituições na comenda
de Palmela. É possível que nos casos de S. Vicente de Fora – fundado em 1147 – e Santos
– com instalação da primeira comunidade entre 1194-1207 – tenha sido a própria Coroa,
que patrocinou a fundação destas casas, a doar-lhes propriedade. Sabemos que a entrada
da Ordem de S. Paulo em 1380, fundando o eremitério de Alferrara por iniciativa de
Mendo Seabra, teve o apoio da Coroa e terá necessariamente que ter existido um acordo
com a Ordem de Santiago para que os pobres da Serra de Ossa – cuja casa-mãe operava,
pelo menos, desde 1366 – se pudessem instalar um pouco por todo o senhorio alentejano
da Ordem de Santiago. A sua política aquisitiva foi em tudo semelhante à da gafaria de
Almada, baseando-se sobretudo em doações de particulares, mas também em algumas
compras que permitiram salvaguardar o eremitério. Nos casos, já mais tardios, do
Convento do Carmo de Setúbal e do Mosteiro de Azeitão, trata-se sobretudo de compra
de propriedades, mais ou menos concentradas numa mesma zona, constituindo-se como
1372 ANTT, Ordem de Avis e Convento de São Bento de Avis, mç. 1, n.º 46. 1373 Em Setúbal, nas pousadas de Vasco Eanes Mousinho, vigário da vara na vila pelo arcebispo de Lisboa,
D. Fernando, é-lhe apresentado o documento acima referido; data: 1546 (ANTT, Ordem de Avis e
Convento de São Bento de Avis, mç. 1, n.º 46).
344
um feudo relativamente fechado. De que modo conseguiram adquirir esses bens já em
pleno século XVI não o sabemos, mas podemos supor que as necessidades de
financiamento da Ordem de Santiago tenham levado à alienação de algum património
rústico – porque o urbano, esse, mantém-se sempre praticamente exclusivo da milícia.
2.2.2.1. O MOSTEIRO DE S. VICENTE DE FORA DE LISBOA
Fundado no contexto da conquista cristã de Lisboa (1147), desde cedo lhe vão
sendo anexadas propriedades agrícolas e também marinhas de sal nas áreas próximas ao
mosteiro e na zona do ribatejo1374. O contexto de expansão territorial do Reino Português
e a necessidade de associar casas religiosas à exploração desse território terão contribuído
para a entrada da instituição na península de Setúbal. Os testemunhos documentais são
sucintos em relação à propriedade explorada em Palmela, uma vez que surge
normalmente associada aos bens do Mosteiro em Setúbal. O primeiro registo data de
1230, quando Pedro Gonçalves e D. Teresa, sua mulher, vendem ao Mosteiro uma
herança na margem sul do Tejo, composta por um moinho junto à via de ligação a
Palmela1375. É possível que se trate de um engenho de maré, numa data em que o território
ainda pertencia à comenda de Palmela, sendo o referente geográfico concernente ao
núcleo urbano. Em 1301, é Fernão Peres, cavaleiro, quem doa pro anima ao Mosteiro os
bens, não especificados, que possuía em Palmela, determinando que nenhuma entidade,
nem o senhorio da terra, poderiam ir contra essa doação1376, talvez numa alusão ao poder
fiscalizador da Ordem de Santiago. Mais tarde, em 1323 refere-se um arrendamento feito
por Maria Esteves, irmã professa desse Mosteiro, dos bens que possuía em Setúbal,
Palmela e seus termos, compostos por casas, chãos e vinhas1377. O documento não
destrinça os bens nem os geo-referencia, mas é provável que as construções se
1374 Para a história desta instituição, vejam-se: Carlos A. Moreira de Azevedo, “Forma de vida canónica –
Mosteiro de São Vicente de Fora de Lisboa”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –
Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, pp. 200-202; Isabel
Branquinho, "Estratégias de composição do património do Mosteiro de S. Vicente de Fora – Priorado de
D. Paio Gonçalves", in A Nova Lisboa Medieval, coord. Núcleo Científico de Estudos Medievais/Instituto
de Estudos Medievais-UNL, Lisboa, Colibri, 2005, pp. 75-88; Carlos Guardado da Silva, O Mosteiro de
S. Vicente de Fora. A comunidade regrante e o património rural, Lisboa, Colibri, 2002. 1375 ANTT, Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª incorporação,
mç. 2, n.º 33. 1376 ANTT, Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª incorporação,
mç. 5, n.º 5. 1377 Ibidem, mç. 7, n.º 1.
345
localizassem em Setúbal e que as vinhas pertencessem ao termo de Palmela – até porque
à data Setúbal ainda não possuía alfoz próprio.
O enquadramento do Mosteiro de S. Vicente de Fora deixou-nos também um
interessante testemunho para a primeira década do século XIII. Em 1207, o abade e o
subprior de Alcobaça, enquanto juízes apostólicos, dão uma sentença numa querela entre
o Mosteiro e a Ordem de Santiago sobre a paróquia de Arruda dos Vinhos – que, recorde-
se, era do senhorio santiaguista. Entre algumas questões específicas para Arruda, os juízes
determinam que fossem entregues a essa paróquia as dízimas do trabalho dos militares
que iam a Palmela ou a Belmonte1378. Esta referência, parece-nos, constitui um
testemunho da colonização desse território e do afã bélico na zona de fronteira com o
imperium islâmico de Alcácer do Sal e das movimentações militares da retaguarda
defensiva para a vanguarda da ofensiva cristã.
2.2.2.2. O MOSTEIRO DE SANTOS DE LISBOA
Fundado, por iniciativa régia, em Lisboa por D. Afonso I em 1196, terá albergado
uma primeira comunidade entre essa data e 12071379. A atestar o enquadramento da Coroa,
temos um registo de 1354 em que o Rei dá autorização ao Mosteiro para que arrendasse
umas casas em Palmela1380, podendo significar que esse património era intrínseco à Coroa
ou que a doação prévia do mesmo ao cenóbio obrigaria a garantir a autorização régia para
a sua administração.
De modo a nutrir a casa dos rendimentos necessários à sua subsistência,
prontificou-se o Mosteiro a adquirir propriedade nas áreas contíguas à sua cerca e na
margem sul do Tejo. No território de Palmela, como já referimos, é possível que tenha
sido, primeiramente, a Coroa a outorgar-lhe alguns terrenos e que a Ordem de Santiago,
onde orbitava este mosteiro, tenha facilitado, num segundo momento, por forma a
potenciar o desenvolvimento do próprio território, a aquisição de bens fundiários e
também de propriedade urbana1381. O Mosteiro de Santos é, efectivamente, a única
instituição que a par da Ordem de Santiago apresenta bens comuns em contexto urbano
1378 ANTT, Mosteiro de S. Vicente de Fora, 1ª incorporação, cx. 46, mç. 1, n.º 33; 2ª incorporação, cx. 11,
docs. avulsos, ms. 76, fóls. 6-6v (cópia do século XVI). 1379 Luís Filipe Oliveira, “Ordem de Santiago”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens a Trento –
Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, p. 484. 1380 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1386. 1381 Nas primeiras décadas (séculos XII-XIII) de gestão do território e do seu património na região a milícia
não teria a capacidade para sozinha administrar todas as parcelas.
346
na vila de Palmela, a que não será, certamente, alheio o facto de pertencer ao senhorio
santiaguista. Cronologicamente, o primeiro testemunho de bens adstritos ao Mosteiro data
de 1266, quando Pedro Peres vende uma casa no Oleiro, termo de Palmela, a João
Martins1382. Não se refere a pertença desta habitação ao património da instituição, mas o
seu registo nos cadernos de Santos poderá significar que era já à data um bem seu.
Parece existir um modelo aquisitivo pré-definido por parte do cenóbio de Santos.
A concentração de propriedade rústica em Alferrara, Onena e Vale de Donas1383 – veja-
se que própria toponímia testemunha a sua presença –, entre Palmela e Setúbal, ou mais
a Norte no Samarral/Cancarnal1384, junto à vila de Palmela ou a gestão da quinta da
Marateca1385 e a administração de habitações na praça de Palmela documentada desde
13531386, sendo exploradas ao longo de toda a Idade Média e entrando pelos meados do
século XVI, atestam a dinâmica administrativa da instituição e a capacidade para gerir
um vasto património fundiário – sublinhe-se a jurisdição que tinham sobre o senhorio de
Coina1387, a posse de marinhas de sal no Norte da península1388 e a administração de vasto
património em Lisboa1389.
1382 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1374; ver vol. II, p. (…). 1383 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, cad. 1, fól. 8v.º (1357: Alferrara); ANTT, Mosteiro de Santos-o-
Novo, n.º 1380 (1310: Onena); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo de Lisboa, liv. 1, fól. 9 (1348: Onena);
ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, cad. 5, fól. 12v (1475: Onena); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo,
n.º 1396 (1326-1335: Vale de Donas); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1393 (1329: Vale de
Donas). 1384 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1381 (1488: Samarral); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo,
n.º 1394 (1488: Samarral); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1383 (1317: Cancarnal); ANTT,
Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1391 (1407: Cancarnal). 1385 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1399 (data: 1305); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º
1398 (1305); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1372 (1498); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo,
n.º 1373 (1515); ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1379 (1529); ANTT, Mosteiro de Santos-o-
Novo, n.º 1400 (1543). 1386 ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, n.º 1387. 1387 José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal em Finais da Idade Média: Organização do Espaço,
Aproveitamento dos Recursos e Exercício do Poder, Lisboa, Dissertação de doutoramento apresentada à
FCSH-UNL, 2009, pp. 165-173. 1388 Joel Silva Mata, “As marinhas de sal do mosteiro de Santos nos séculos XIV e XV”, in As Ordens
Militares em Portugal e no Sul da Europa, coord. Isabel Cristina Fernandes, Paulo Pacheco, Lisboa,
Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1997, pp. 205-215. 1389 Joel Silva Mata, Militarium Ordinum Analecta, n.º 9 – A comunidade feminina da Ordem de Santiago:
a Comenda de Santos em finais do século XV e no século XVI: um estudo religioso, económico e social,
Porto, Fundação Engº António de Almeida, 2007, pp. 272-276.
347
2.2.2.3. OS POBRES DE S. PAULO DA SERRA DE OSSA: OS MOSTEIROS DE S.
PAULO DE ALFERRARA E DE MENDOLIVA
Fundada na Serra de Ossa por volta de 1366, rapidamente a congregação se
espalha por todo o Alentejo, levando para junto das povoações uma nova forma de vida
religiosa1390. O apelo que produziram nas comunidades locais, talvez até em virtude da
protecção régia a estes eremitas, parece ter sido rápido, se tivermos em consideração o
que ocorreu em Palmela. Fundado por volta de 1380, o eremitério de Alferrara recebe
nesse mesmo ano e nos seguintes, várias doações de particulares, nomeadamente
moradores na vila de Setúbal e de habitantes do lugar de Alferrara, de várias peças de
herdade que permitiram à casa o início da formação do seu património fundiário1391. A
estas doações, que se prolongaram até finais do século XV1392 – não encontrámos
qualquer registo para além desta centúria – juntou-se um processo de aquisição de
propriedades, nomeadamente em zonas contíguas ao eremitério1393. Podemos afirmar que
1390 Sobre o tema, vejam-se os trabalhos de João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de
Ossa: génese e institucionalização de uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de
Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012; "Entre a tolerância e a protecção: as ordens militares e
as comunidades de eremitas da «pobre vida»", in Ordens Militares e Religiosidade – Homenagem ao
Professor José Mattoso, Palmela, GEsOS/Câmara Municipal de Palmela, 2010, pp. 91-104; "Reclusão,
eremitismo e espaço urbano: o exemplo de Lisboa na Idade Média", in Lisboa Medieval – os rostos da
cidade, coord. Luís Krus, Luís Filipe Oliveira, João Luís Fontes, Lisboa, Horizonte, 2007, pp. 259-277;
“A Pobre Vida no Feminino: o Caso das Galvoas de Évora", in O Corpo e o Gesto, coord. Ana Isabel
Buescu, João Silva de Sousa, Maria Adelaide Miranda, Lisboa, Colibri, 2006, pp. 157-178; “Ordem de
São Paulo 1º Eremita da Congregação da Serra de Ossa”, in Ordens Religiosas em Portugal. Das Origens
a Trento – Guia Histórico, dir. Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Livros Horizonte, 2005, pp. 129-
133, 139-140. Maria Ângela Beirante, “Eremitérios da pobre vida no Alentejo dos séculos XIV-XV”, in
Territórios do Sagrado, Lisboa, Edições Colibri, 2011, pp. 131-144. 1391 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de
uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,
pp. 529-530. 1392 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, doc. 26; ANTT, Mosteiro de
Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 2; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da
Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 9; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara,
mç. 3, n.º 3; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 3; ANTT, Mosteiro
de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 11; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da
Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 7; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara,
mç. 3, n.º 15; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 16; ANTT,
Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 26; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora
da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 31-32; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de
Alferrara, mç. 3, n.º 26; BPE, Mosteiro de S. Paulo da Serra de Ossa, liv. 39, n.º 27. 1393 ANTT, Documentação de Conventos por Identificar, cx. 13, mç. 1, n.º 30; ANTT, Mosteiro de Nossa
Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 5; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de
Alferrara, mç. 3, n.º 27; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 28;
ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 56; ANTT, Mosteiro de Nossa
Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 49; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de
Alferrara, mç. 3, n.º 52; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 53-
54; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 61; ANTT, Mosteiro de
Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 64; ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da
Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 65.
348
no final do século XV o património do Mosteiro de Alferrara estava já perfeitamente
constituído. Só em 1531, quando a casa de Mendoliva é extinta e anexada à de Alferrara,
podemos considerar um novo incremento patrimonial1394.
A protecção régia conferida a estas comunidades terá sido fundamental no
assegurar da sua autonomia no âmbito do senhorio da Ordem de Santiago e da
administração concelhia. Parecem-nos sintomáticos desta realidade o privilégio e mercê
dados por D. Afonso V em 1442 a Alferrara e Mendoliva, colocando-os sob guarda régia
e isentando-os de quaisquer tributos eclesiásticos, concelhios ou senhoriais1395. Em 1458,
uma bula Papal vem reforçar esta isenção, escusando-os de pagarem dízimas e outras
taxas e de prestarem serviços locais. Em 1477, a Santa Sé volta a intervir salvaguardando-
os de serem absorvidos por qualquer ordem, fosse ela mendicante, monástica ou
militar1396. A documentação sugere o incumprimento destas premissas por parte dos
oficiais da Ordem de Santiago. No contexto da visitação de 1493, apela-se para que a
milícia cumpra os privilégios e isenções de que usufruíam os pobres, nomeadamente em
torno da contenda, que se estendeu por várias décadas entre concelho e Ordem de
Santiago e os eremitérios de Alferrara e Mendoliva sobre o usufruto da herdade da Fonte
do Sol1397.
As únicas referências a Mendoliva enquadrado na órbita administrativa de
Palmela dizem respeito a esta contenda. Importa frisar que a casa se fundara, por volta de
1420, na zona de Albarquel/Comenda – Mouguelas – em área, portanto, limítrofe entre
os dois termos concelhios1398. A contenda em torno da Fonte do Sol terá começado após
a doação de um casal, aí localizado, por parte de Catarina Afonso Guilhelma, moradora
em Coina, em 14681399, mantendo a mesma o usufruto da propriedade enquanto fosse
viva. Em 1474, legava testamentariamente esse bem aos eremitas de Alferrara e
Mendoliva, constituindo-se então como um bem de facto do eremitério1400. Seguiram-se
três confirmações régias de protecção e privilégio a esta propriedade (1475, 1482 e
1394 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de
uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,
p. 552. 1395 Esta protecção vai sendo confirmada ao longo dos anos até finais do século XV. 1396 João Luís Fontes, Op. cit., p. 158. 1397 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 46. 1398 Ver figura nº 7, p. 40. 1399 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 35. 1400 BPE, Mosteiro de S. Paulo da Serra de Ossa, liv. 39, n.º 27.
349
1486)1401. Uma primeira contenda ocorre entre os eremitas e um particular, Vicente
Lopes, que havia usurpado essa propriedade por volta de 14881402. A querela com o
concelho começa em 1491 e teve na base os direitos de usufruto do caminho contíguo a
essa herdade1403. O problema não estaria ainda resolvido em 1493, na referida visita da
Ordem à comenda1404 e agravar-se-ia nas décadas seguintes, sendo que em 1506 já tinha
o concelho colocado, abusivamente, marcos delimitadores de propriedade que o Mestre
D. Jorge obriga a retirar1405.
Da relação com a Ordem de Santiago ficam-nos dois momentos1406. Um primeiro
momento, como vimos, em que cabe à milícia dirimir a contenda entre o concelho de
Palmela e os pobres, decidindo em favor destes últimos. Talvez em virtude desse
posicionamento e na tentativa de vincar um acordo com o concelho de Palmela, o
eremitério tenha doado, pelo menos antes de 1534, um cálice à ermida de S. Romão que,
lembre-se, era da gestão concelhia1407. E um segundo momento, em que é a Ordem a
entidade abusiva. Em 1536 a Santa Sé emite uma sentença contra a milícia, acusando-a
de cobrar, indevidamente, dízimos ao eremitério1408 – recorde-se que estavam isentos
dessa prestação. Em 1544 queixam-se novamente os eremitas de novos abusos da Ordem,
eventualmente na cobrança de direitos, no que os pobres não consentiram, apelando para
o Rei1409.
Sobre estas comunidades, tivemos apenas em conta os indivíduos com presença
em Alferrara, considerando também, à semelhança do que fez João Luís Fontes1410, que
Mendoliva estabelece relações exclusivamente com Setúbal, exceptuando-se a contenda
jurisdicional da Fonte do Sol.
1401 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 30, fól. 157; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 8, fól.
162; ADS, 12/440/pt. 32A/18; ANTT, Odiana, liv. 2, fóls. 186-186v; ADS, 12/440/pt. 32A/18; ANTT,
Chancelaria de D. João II, Liv. 8, fól. 162; ADS, 12/440/pt. 32A/18. 1402 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 58. 1403 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 63. 1404 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 46. 1405 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mç. 3, n.º 70. 1406 Importa referir que a relação entre os eremitas e o concelho de Palmela viveu também ela dois contextos
distintos. Um primeiro momento, de aparente cordialidade, destacando-se a determinação de um dos
juízes da vila em 1383, salvaguardando o eremitério das entradas abusivas, sobretudo de crianças, dentro
da cerca do eremitério. E um segundo momento, efectivamente, marcado pela contenda em torno do
caminho da Fonte do Sol. 1407 ANTT, OSCP, liv. 244, fól. 14. 1408 ANTT, Mosteiro de S. Paulo de Alferrara, mç. 3, n.º 3, cx. 4, doc. 135. 1409 ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 74, n.º 53. 1410 João Luís Fontes, Da «pobre vida» à Congregação da Serra de Ossa: génese e institucionalização de
uma experiência eremítica (1366-1510), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/Nova, 2012,
pp. 550-552.
350
Tabela 46 – Comunidade dos pobres da Serra de Ossa de Alferrara (séculos XIV-XVI).
NOME DATAS
EXTREMAS
CATEGORIA OBSERVAÇÕES
Mendo Gomes de Seabra 1380/00/00
1442/02/12
Pobre
Regedor
Fundador dos
eremitérios de
Alferrara, Mendoliva
e Celanova.
Diego (Fr.) 1396/08/20 Pobre
João Gouvinhães 14[2-]/03/03 Pobre
Miguel 14[2-]/03/03 Pobre
Vasco 14[2-]/03/03 Pobre
Lopo 1427/03/10 Pobre
Salvado 1427/03/10
1428/01/13
Pobre
Rodrigo 1428/01/13 Pobre
João Eanes 1442/02/12 Pobre
Regedor
Clérigo de missa.
Joane
Joane de Viana
João
João Brandão
1447/02/14
1496/04/08
Pobre
Regedor
Também pobre em
Mendoliva (“na de
mendo”)
(1488/07/31).
Gil Rodrigues 1450/04/10 Pobre
Fernando 1455/01/13 Pobre
Pedro/Rodrigo
Rebenho/Rabanho
1530/01/22 Pobre
Regedor
Brás 1544/05/06 Pobre
Regedor
Alferrara ou
Mendoliva.
351
2.2.2.4. OS CONVENTOS DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE AZEITÃO E
NOSSA SENHORA DO CARMO DE SETÚBAL
A primeira metade do século XVI ficou marcada pelo surgimento de duas outras
casas religiosas que adquirem propriedade no termo de Palmela. A primeira, o Convento
de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, fundado em 1435, que surge documentado a
partir de 1518 e com referências até 15441411. A instituição demonstra apostar numa
política aquisitiva forte, concentrada, sobretudo, na zona do Carrascal – é possível que ao
topónimo corresponda uma profusão de carrasco e, logo, de abundância de matéria-prima
para a produção da grã, o que justificaria esta concentração de propriedade –, mas
demonstrando também possuir propriedades no Barril, Fonte do Sol e Eira da
Marreira1412.
Quanto ao convento do Carmo de Setúbal, é a única casa religiosa fundada em
Setúbal, no caso em finais do século XV1413, com propriedade identificada em Palmela
no período relativo ao nosso estudo1414 – as casas de S. Francisco e Jesus adquirirão
propriedade nas centúrias seguintes.
A facilidade com que, no caso do convento de Azeitão, se adquirem propriedades
rústicas a particulares, revela uma alienação prévia do património da Ordem de Santiago,
o que se pode justificar, uma vez mais, pela crescente necessidade de financiamento da
milícia sentida ao longo do século XVI.
2.2.3. A SANTA SÉ
Por determinação normativa, a Ordem de Santiago estava sob alçada directa da
Santa Sé, em virtude da bula de Alexandre III de 11751415. Tal facto permitia-lhe, à
imagem do que sucedia com a Ordem do Hospital, salvaguardar-se face à ingerência da
Coroa nos seus assuntos internos. Não obstante, isso não impediu que entre 1179/1180 o
monarca português tivesse cativado os bens da milícia em Portugal ou que em 1253
tivesse limitado o desvio dos recursos da instituição para Castela e que patrocinasse
activamente a autonomização do ramo português, primeiramente atingido em 1290 e
1411 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, liv. 2, n.º 4, 6, 8, 11, 14, 24, 33-35, 52, 121,
123, 124, 127, 130, 132-135, 138, 140, 142, 146-149, 152, 153. 1412 ANTT, Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, liv. 2, nºs 142 (1525, Barril), 146-147 (1542,
Eira da Marreira), 148-149 (1543, Barril), 152-153 (1543, Fonte do Sol) e 33 (1544, Fonte do Sol). 1413 Referenciado já desde 1499. 1414 ANTT, Convento de Nossa Senhora do Carmo de Setúbal, mç. único, n.º 7. 1415 Livro dos Copos, doc. 1, pp. 65-70; doc. 285, pp. 532-537.
352
consumado em 1315, momento a partir do qual se começa a imiscuir mais activamente
na vida da milícia. A eleição do Mestre Mem Rodrigues de Vasconcelos em 1386,
consumada pelo Papa em 13881416, é um testemunho da influência régia, fazendo eleger
para o Mestrado alguém que se havia destacado em Aljubarrota ao serviço de D. João
I1417.
Concretamente em Palmela, a Santa Sé terá sobretudo um papel de confirmante
das doações e dos privilégios da milícia que vão sendo outorgados pela Coroa. É o que
sucede em 1217-1218 e 1245 na confirmação da doação de Alcácer, Palmela, Almada e
Arruda à Ordem1418 e em 1237 na doação dos padroados dessas localidades aos
santiaguistas1419.
Por outro lado, e através dos seus legados episcopais, preocupa-se com o
provimento das igrejas locais, plasmando essa acção na contabilidade dos benefícios
vagos das igrejas em 1320-13211420, no rol das receitas dizimais do Reino Português em
1330-13311421 ou na contabilidade das procurações episcopais de 13711422.
Raramente o Papa se imiscui na gestão e na organização institucionais ao nível
local. São excepções a intervenção que é forçado a fazer Urbano VI em 1388, por súplica
de Mem Rodrigues de Vasconcelos, sobre a destruição das fortalezas de Palmela e
Sesimbra, apelando então, como já referimos, à jurisprudência do bispo de Lisboa1423; a
nomeação de João Pinto, com comenda anexa de Santiago, no hospital de S. Brás em
1499 – ter-lhe-á sido enviada uma letra provendo-o nesse benefício1424 –, parecendo aqui
haver uma subversão dos canais de comunicação entre a Ordem e o pontificado; a emissão
de uma bula por Leão X que altera o mapa paroquial de Palmela, oficializando a paróquia
1416 AHMS, Tombo de Sesimbra, fól. 112. 1417 Maria Cristina Pimenta, D. Pedro I, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 216; Luís Filipe Oliveira, A
Coroa e os Mestres – As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449), Faro, Universidade do
Algarve, 2009, pp. 270-272, 501. 1418 Bullarium, pp. 164-165; ANTT, Ordem de Santiago e Convento de Palmela, mç. 1, n.º 7; Peter Linehan,
Portugalia Pontificia: Materials for de History of Portugal and the Papacy: 1198-1417, vol. I, Lisboa,
FCG, 2013, doc. 354, p. 270. 1419 Livro dos Copos, doc. 123, pp. 239-240; ANTT, Colecção Especial, Bulas, cx. 2, doc. 57; Peter Linehan,
Op. cit., doc. 283, p. 234; Bullarium, pp. 154-155. 1420 Stéphane Boissellier, La construction administrative d'un royaume. Registres de bénéfice
ecclésiastiques portugais (XIII-XIV siècles), Lisboa, CEHR-UCP, 2012, pp. 182-183, 212-214; BNP,
Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183, Ms. in-fól. de 90 fóls., n.º 179. 1421 Peter Linehan, Op. cit., doc. 1110, pp. 438-482. 1422 Stéphane Boissellier, Op. cit., p. 267. 1423 Peter Linehan, Portugalia Pontificia: Materials for de History of Portugal and the Papacy: 1198-1417,
vol. I, Lisboa, FCG, 2013, doc. 1287, pp. 758-759; Livro dos Copos, doc. 155, p. 292. 1424 ANTT, OSCP, liv. 4, fóls. 75-76.
353
de S. Pedro de Palmela – recorde-se que já estava devidamente desenhada em 15101425 –
e transferindo a administração e prerrogativas eclesiásticas de Santa Maria para a igreja
de Santiago do convento1426; e a confirmação da doação das rendas de Cabrela ao
convento de Palmela (1547)1427.
A acção da Santa Sé culmina em 1550-1551 com a emissão por parte de Júlio III
de um conjunto de bulas empossando D. João III na administração das Ordens de Santiago
e de Avis devido ao falecimento do Mestre D. Jorge de Lencastre1428.
Em todo este período, só por uma vez é mencionado um legado Papal em Palmela,
o que ocorre logo em 1173 com o Cardeal Jacinto, quando o mesmo concede a protecção
Papal ao bispo D. Álvaro, de Lisboa, e às igrejas de Almada, Palmela e Arruda,
colocando-as sob jurisdição diocesana, e também deste modo contribuindo para a
colonização da península de Setúbal1429.
1425 ANTT, OSCP, liv. 151, fóls. 132-132v. 1426 ANTT, Colecção Especial, cx. 9, mç. 2, doc. 3; ANTT, OSCP, liv. 129. 1427 Livro dos Copos, doc. 331, pp. 665-668; ANTT, OSCP, mç. 6, doc. 474. 1428 ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 10; ANTT, Bulas, mç. 3, doc. 10; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1,
n.º 5; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 3, n.º 1; ANTT, Gavetas, Gav. 5, mç. 1, n.º 9; ANTT, Gavetas, Gav.
5, mç. 3, n.º 4. Sobre a relação entre a Santa Sé e a Ordem de Santiago durante o Mestrado de D. Jorge,
veja-se: Carlos Fernando Russo Santos, A Ordem de Santiago e o Papado no tempo de D. Jorge: de
Inocêncio VIII a Paulo III, Porto, FLUP, 2007. 1429 Papsturkunden in Portugal, ed. Carl Erdmann, Berlin, 1927 (2009), n.º 70, pp. 242-243; D. Rodrigo da
Cunha, “Regimento de Rodrigo da Cunha”, in Historia Ecclesiastica da Igreja de Lisboa, Lisboa, 1642,
parte II, fól. 78; Ibidem, fól. 78v.
354
355
CONCLUSÃO
O que podemos, então, concluir desta análise de 4 séculos de história de Palmela?
Desde logo, o inegável papel crucial que desempenhou a conquista deste território
por parte das forças cristãs no afã de construção do Reino Português. Efectivamente, o
controlo da península de Setúbal, grosso modo tutelada pela circunscrição administrativa
de Palmela, afirmou-se como fundamental na consolidação do avanço militar rumo ao
Algarve, permitindo estabelecer uma sólida retaguarda na antecâmara e preparação da
conquista do reduto islâmico de Alcácer do Sal em 1217.
Mas o papel de Palmela foi também ele, e neste período, fundamental para a
afirmação da Ordem de Santiago em contexto português, aí instalando a sua sede
conventual e aí estabelecendo uma base de operações que lhe permitiu afirmar-se como
elemento fundamental da hoste régia, construindo os alicerces para se assumir como peça-
chave no novo quadro administrativo do Reino pós-reconquista.
As circunstâncias do desenvolvimento local levaram a que Palmela passasse
gradualmente de uma posição de hegemonia para outra subalterna face a Setúbal, vila
estuarina que aproveitaria a sua ligação ao mar para potenciar um desenvolvimento que
seria inexorável até aos inícios do século XX. É fruto desse devir histórico que podemos
considerar momentos de maior abastança em Palmela, com incrementos demográficos,
ou períodos de contração económica e populacional, marcados por maus anos agrícolas e
acidentes naturais, sobretudo ocorridos ao longo dos séculos XIV e XVI.
Fruto da imensidão geográfica do seu território, Palmela exerceria uma forte
atracção sobre várias instituições e poderes do Portugal Medieval, situação que, como
vimos, redundou, por um lado, em momentos de conflito, entre os concelhos vizinhos de
Palmela e Setúbal e por vezes com o de Lisboa, ou entre a Ordem de Santiago e o concelho
de Palmela e também com o convento de S. Paulo de Alferrara, sendo também possível,
por outro lado, divisar relações de cordialidade, por exemplo, com os concelhos de
Sesimbra, Almada e Lisboa.
Constatámos também a hegemonia monopolizante da Ordem de Santiago nesta
região, facto já identificado por outros autores para Setúbal e Sesimbra, por exemplo,
subtraindo à diocese lisboeta prerrogativas jurisdicionais e religiosas, e à Coroa direitos
fiscais, administrativos e judiciais. Não obstante, percebemos igualmente as tentativas da
356
Coroa em manter sempre viva uma presença reguladora, dirimindo conflitos
institucionais causados pela Ordem ou aos quais esta não se demonstrava capaz de
solucionar.
Esta hegemonia espatária é perfeitamente visível nas redes de solidariedade social
que estabeleceu em Palmela, controlando a oligarquia local e assim orientando a política
concelhia.
No mesmo sentido, o espaço é também ele fortemente influenciado pela política
da milícia. Pensamos ter demonstrado a pertinência da aplicação de uma política
urbanística da Ordem no espaço urbano de Palmela, definindo o desenvolvimento da vila
baixa – em contraponto à alcáçova e almedina islâmicas do castelo – através da
construção de uma nova igreja, S. Pedro, e a delimitação de uma praça em redor da qual
organizaria a vida civil, política, económica, judicial e religiosa da vila. Infelizmente, a
escassez de documentação identificada para os séculos XII-XIV, e mesmo para grande
parte do século XV, não permitiu responder a algumas dúvidas sobre este processo de
desenvolvimento urbano.
Este hiato documental constitui, efectivamente, um problema, mas pode
simultaneamente representar um desafio a suplantar. Embora aqui, supomos, terá de ser
a Arqueologia a dar os principais contributos, colmatando assim a ausência de
documentos escritos. Igualmente, o recurso a outras fontes, de cronologia moderna,
poderá ajudar a compensar esta realidade
Ao nível do espaço urbano, importaria perceber o que precedeu ao
desenvolvimento da sua tessitura: se o desenho dos arruamentos ou se a configuração do
edificado. É também essencial precisar a data para a construção da igreja de S. Pedro –
não obstante tenhamos sugerido a pertinência da sua construção ter ocorrido entre os anos
de 1252 e 1279 –, porque isto definirá a cronologia da reformulação urbana de Palmela.
Depois, é necessário procurar mais indícios, cronografados, se possível, do desaparecido
Tombo de Palmela, e perceber quando são erguidos os paços do concelho e quem
patrocina a construção, permitindo-se por essa via apreender melhor a dinâmica e a
influência da instituição concelhia e a organização do espaço da praça de Palmela.
Ainda neste âmbito, é fundamental trabalhar com a Arqueologia no sentido de
enquadrar e contextualizar os locais de assentamento das comunidades muçulmana e
mosaica. Em relação à primeira, há que especificar e cartografar com maior precisão os
357
espaços em que se moveram. Ressalta desde logo o desconhecimento relativo ao local de
oração que certamente existiria em Palmela pelo menos até finais do século XIV quando
se confirmam os privilégios da comunidade moura forra da vila. Em relação à segunda,
os trabalhos arqueológicos em torno do recém-inaugurado Espaço Cidadão, e em
contraponto com as sugestões deixadas no documento da resolução régia de 1443,
parecem concordar para ser aí o local de assentamento escolhido pelo concelho de
Palmela para a comuna judaica. Sabemos da dificuldade em interpretar este espaço em
virtude das muitas modificações a que foi sujeito ao longo dos séculos até aos nossos dias,
mas é fundamental que se tentem estabelecer paralelismos com outras judiarias
conhecidas em contexto português para que se possa, dessa forma, conhecer melhor o
modelo quotidiano de vida dessa comunidade1430. Por outro lado, pouco nos ficou na
documentação sobre os modelos de interacção entre os vários credos. Sabemos terem
trabalhado lado a lado nos campos e nas tendas e lojas que tinham na vila, mas não restou
qualquer testemunho das relações institucionais estabelecidas entre eles.
Ficaram-nos também algumas dúvidas sobre a evolução da ocupação humana do
castelo de Palmela. Apesar do excelente trabalho desenvolvido, sobretudo, por Isabel
Cristina Fernandes, em torno desta construção, levantam-se-nos várias questões que
gostaríamos, um dia de ver resolvidas. Importa perceber e precisar cronologicamente a
evolução da ocupação da alcáçova e da almedina em contexto de reconquista, isto é, entre
1147-1191. As vicissitudes bélicas da época terão provocado vários processos de
reconstrução de infraestruturas habitacionais e outras anexas, mas até ao momento apenas
se conhecem ocupações na alcáçova. De que modo estava explorada a medina? Em que
moldes se produziu a passagem da população para a vila baixa? Em que medida a
construção do convento na alcáçova influenciou a ocupação habitacional desse espaço?
Quando foi, efectivamente, abandonada a medina? Ainda no século XII? Apenas no
século XV, quando em 1443 se inicia a construção do novo convento?
Também o espaço rural, cuja análise não era possível no espaço que tínhamos
disponível para este estudo, carece de uma sistematização, apesar de mantermos a
generalidade das conclusões tiradas já em 2010 no âmbito da análise da visita da Ordem
a Palmela de 1510. É certo que nestes 4 séculos identificámos outras realidades que não
1430 Veja-se a síntese apresentada por Carmen Balesteros, “Arqueologia dos judeus peninsulares: os casos
do Alentejo e Extremadura espanhola no contexto peninsular”, in Judiarias, judeus e judaísmo, coord.
Carlos Guardado da Silva, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Torres Vedras/UL, 2013, pp.
165-182.
358
encontráramos ou que já não eram patentes em 1510, como sejam uma identificação mais
exacta do papel do Mosteiro de Santos na região e a presença de outras instituições como
o Mosteiro de S. Vicente de Fora ou o Eremitério de Alferrara e que tiveram a sua
influência na gestão e na organização do terrado agrícola. Igualmente, a consideração das
coutadas régias obriga a aceitar outras realidades pré-século XVI no desenho do espaço
rural. Contudo, ao nível da cultura agrícola, a hierarquia de produção mantém-se: vinhas,
olivais, pomares e hortas. Todos eles em aros mais ou menos distintos embora contíguos
e com permeabilidades entre si.
Há ainda outros aspectos que importam aprofundar, até porque não eram
fundamentais aos objectivos a que nos propuséramos. Um deles diz respeito à vivência
religiosa em Palmela ao longo das centúrias e que percebemos ter sofrido mutações com
o passar dos tempos. Desde logo no século XII, com a passagem do domínio islâmico
para o controlo cristão. O espírito cruzadístico que se vivia e que ressurgiria nos séculos
XV-XVI, embora redireccionado para outros palcos, terá certamente originado clivagens
e crispações sociais, as quais, infelizmente, não deixaram testemunho na documentação.
Depois, a evolução nos paradigmas civis de vivência da religião leva a que gradualmente
se assista ao avolumar de doações pro anima a instituições como as igrejas de Palmela ou
o recém-fundado (1383) convento dos pobres de S. Paulo de Alferrara, também eles
responsáveis por trazerem à população local uma nova postura face à religião. É provável
que o retorno do convento da Ordem de Santiago à vila em 1482 tenha nutrido as suas
consequências ao nível da vivência religiosa da população, sobretudo quando já no
Mestrado de D. Jorge se determina um novo percurso nas procissões, nomeadamente na
do Corpus christi, que passariam então pelo convento. Terá também tido consequências
na interacção social entre os habitantes locais e a comunidade conventual, onde, como
vimos, o ideal religioso parece ter exercido alguma capacidade de atracção sobre a
população local.
Futuramente, esperamos que num horizonte próximo, será possível analisar
paralelamente as realidades de Palmela e Setúbal – o estudo de Paulo D. Braga é discípulo
de uma outra metodologia de abordagem que raramente permite comparações com o
nosso. Esperamos atentamente pelas conclusões de Ana Cláudia Silveira sobre realidades
similares às que estudámos para Palmela e a partir daí identificar e analisar com maior
propriedade as permeabilidades existentes entre os dois territórios ao nível social,
político, económico e religioso. Estamos convictos que haverá uma forte presença da
359
oligarquia camarária setubalense em Palmela, sobretudo ao nível da exploração fundiária,
e que haverá circulação de oficiais concelhios, nomeadamente tabeliães e escrivães, entre
as duas edilidades. Será também interessar comparar os modelos de constituição dos
vários grupos sociais e perceber se estamos perante ou não lógicas operacionais
semelhantes por parte da Ordem.
O objecto de estudo Palmela Medieval não está, de modo algum fechado. Importa
responder às dúvidas e sugestões que deixámos acima e anteriormente, ao longo destas
páginas. Da descoberta de nova documentação ou da construção de um outro questionário
aplicado àquela consultada poderão resultar outras conclusões ou, pelo contrário, a
confirmação de dúvidas e sugestões que apontámos. Mesmo o ficheiro prosopográfico
anexo deverá ser gradualmente completado de modo a que sirva de base ao estudo não só
de Palmela, mas de toda a península de Setúbal, da Ordem de Santiago e do Reino
Português. É fundamental também estudar a Palmela Moderna, porque isso permitirá
resolver algumas questões sobre a interpretação da vila e da comenda medievais, embora
para estas centúrias o manancial de documentação seja bastante mais vasto do que aquele
de que dispusemos para o nosso estudo e como tal constituirá um desafio bastante
trabalhoso.
Deixámos apenas um contributo, mais um na construção e na interpretação da
memória histórica portuguesa. Considerámos que Palmela, pela importância que
demonstrou na História do Reino Português e pelo facto de ter constituído a sede da
Ordem de Santiago merecia um estudo aprofundado, tendo, contudo, perfeita consciência
da impossibilidade de esgotar o tema nas páginas que tínhamos disponíveis para o efeito.
Esperamos ter sido úteis no intento a que nos propusemos. Cabe agora ao leitor dizer de
sua justiça, porque acreditamos ser do diálogo que nasce o conhecimento.
360
361
FONTES E BIBLIOGRAFIA
1. FONTES
1.1. FONTES MANUSCRITAS
Academia das Ciências de Lisboa
Série Azul – Manuscritos, nº 73 – Memórias dos reis e do reino de Portugal – 2:
Memorias Historicas de El Rey D. João o II
Arquivo da Real Chancelaria de Valladolid
Real Audiencia y Chancillería de Valladolid
ES.47186.ARCHV/1.8.1//REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 556,22
Arquivo Distrital de Leiria
Mosteiro de Jesus de Setúbal Piso 2A/Dep. VI/25/A/4
Arquivo Distrital de Setúbal
Cartórios notariais
1º Cartório Notarial de Palmela, Liv. 9, capas
Fundo Almeida Carvalho
12/426/31
12/426/62
12/433/pt. 22-A/78
12/433/pt. 22/53
12/434/pt. 8/7
12/434/pt. 8/9
12/434/pt. 8/12
12/434/pt. 8/28
12/434/pt. 11/4
12/434/pt. 22/61
362
12/436/pt. 19/5
12/436/pt. 19/49
12/436/pt. 22/30
12/436/pt. 22/37
12/436/pt. 22/43
12/436/pt. 22/58
12/437/pt. 21/21
12/437/pt. 22-A/66
12/437/pt. 22-A/67
12/437/pt. 22-A/68
12/437/pt. 22-A/70
12/437/pt. 22-A/71
12/437/pt. 22-A/72
12/437/pt. 22-A/74
12/437/pt. 22-A/75
12/437/pt. 22A/76
12/437/pt. 22A/77
12/437/pt. 22A/80
12/437/pt. 22A/81
12/437/pt. 22A/82
12/437/pt. 22A/83
12/437/pt. 22A/86
12/437/pt. 22A/87
12/437/pt. 22A/88
12/437/pt. 22A/89
12/437/pt. 22A/91
12/437/pt. 22/4
12/437/pt. 22/5
12/437/pt. 22/6
12/437/pt. 22/7
12/437/pt. 22/9
12/437/pt. 22/12
12/437/pt. 22/18
12/437/pt. 22/19
363
12/437/pt. 22/21
12/437/pt. 22/22
12/437/pt. 22/23
12/437/pt. 22/24
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12/437/pt. 22/27
12/437/pt. 22/28
12/437/pt. 22/29
12/437/pt. 22/31
12/437/pt. 22/32
12/437/pt. 22/33
12/437/pt. 22/34
12/437/pt. 22/35
12/437/pt. 22/39
12/436/pt. 22/41
12/437/pt. 22/45
12/437/pt. 22/46
12/437/pt. 22/47
12/437/pt. 22/48
12/437/pt. 22/50
12/437/pt. 22/51
12/437/pt. 22/54
12/437/pt. 22/55
12/437/pt. 22/56
12/437/pt. 22/57
12/437/pt. 22/60
12/437/pt. 22/62
12/440/pt. 32A/18
12/440/pt. 33/6
12/440/pt. 33/7
12/440/pt. 33/8
12/441/pt. 35/12
12/441/pt. 35/13
12/441/pt. 36
364
12/441/pt. 36/3
12/441/pt. 36/5
12/441/pt. 36/6
12/441/pt. 36/7
12/441/pt. 37/3
12/442/pt. 41/3
12/442/pt. 41/4
12/442/pt. 41/5
12/442/pt. 41/8
12/444/pt. 46/3
12/444/pt. 46/4
12/444/pt. 46/10
12/444/pt. 48/2
12/451/pt. 77/87
12/453/pt. 117/2
12/471/pt. 139
13/4747/631
Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia de Almada
Tombo e Compromisso de S. Lázaro, 1504
Arquivo Histórico Municipal de Coimbra
Pergaminhos de Elvas, 1385-1616, nº 32
Arquivo Histórico Municipal de Sesimbra
CMS/D/01/Lv. 01 - N.º 188
CMS/D/01/Lv. 02 - N.º 187
Arquivo Municipal de Lisboa – Arquivo Histórico
AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0258
365
AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0713
PT/AMLS/AL/CMLS/ADMG-E/09/099
PT/AMLS/AL/CMLS/ADMG-E/09/348
PT/AMLS/AL/CMLS/ADMG-E/09/383
PT/AMLS/AL/CMLSB/ADMG-E/03/00004
PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0082
PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0423
PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/02/0055
PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/02/1776
PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/017
PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/086
PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/099
PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/313
Arquivo Municipal de Setúbal
[doc., em pergaminho, sem referência documental definida], 1 fól.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Casas religiosas
Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª
incorporação, mç. 5, n.º 5
Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª
incorporação, mç. 7, n.º 1
Convento de Nossa Senhora do Carmo de Setúbal, mç. único
Corporações religiosas, Santa Cruz de Coimbra, liv. 97
Documentação de conventos por identificar, cx. 2
Institutos religiosos indeterminados, sala 25 E.90, P.4, cx. 2
Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, liv. 5
Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Alferrara, mçs. 2, 3
Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, liv. 2
Mosteiro de S. Vicente de Fora, 1ª incorporação, cx. 46, mç. 1, nº 33
Mosteiro de S. Vicente de Fora, 2ª incorporação, cx. 11, docs. avulsos, ms. 76
366
Mosteiro de S. Vicente de Fora, mç. 2, doc. 33
Mosteiro de Santos-o-Novo, cads. 1, 5, 7
Mosteiro de Santos-o-Novo, livs. 1, 2
Mosteiro de Santos-o-Novo, n.ºs 815, 1113, 1196, 1261, 1347, 1369-1377, 1379-
1401, 1480, 1481, 1880, 1965
Ordem de Avis e Convento de São Bento de Avis, mç. 1, n.º 46
Chancelarias régias
Chancelaria de D. Afonso V, livs. 1-7, 9-16, 18, 19, 22-35, 37
Chancelaria de D. Dinis, livs. 3, 4
Chancelaria de D. João I, liv. 5
Chancelaria de D. João II, livs. 2, 3, 5-15, 17, 19, 20, 22, 24-26
Chancelaria de D. João III, livs. 1, 6, 8, 10, 12, 14, 27, 30, 35, 46
Chancelaria de D. Manuel I, livs. 4-8, 11-17, 20, 25, 26, 28-34, 40, 41, 43, 45, 46
Colecção Especial
cx. 23
cx. 9, mç. 1, doc. 22
cx. 9, mç. 2, doc. 3
Corpo Cronológico
Parte I, mç. 3, n.º 70
Parte I, mç. 44, n.º 77
Parte I, mç. 46, n.ºs 46, 60-63, 65, 71
Parte I, mç. 47, n.º 108, 110
Parte I, mç. 51, n.º 45
Parte I, mç. 74, n.º 53
Parte I, mç. 87, n.º 23
Parte I, mç. 99, n.º 37
Parte II, mç. 22, n.º 173
Parte II, mç. 167, n.ºs 35, 38, 53, 55, 58, 62, 63, 66, 68, 71-73, 75, 88, 93, 97, 99,
100, 115, 118, 120, 134, 135, 137, 141, 142
Parte II, mç. 168, n.ºs 1, 67
Parte II, mç. 170, n.º 67
367
Feitos da Coroa
Inquirições de D. Afonso III, liv. 4
Núcleo Antigo, n.ºs 358, 359, 378
Gavetas
1, mç. 2, n.º 18
2, mç. 11, n.º 11
5, mç. 1, n.ºs 1, 2, 5, 7-10, 12-47, 49
5, mç. 2, n.ºs 2, 4, 5, 7
5, mç. 3, n.ºs 1-7, 10
5, mç. 4, n.ºs 3, 4, 7, 9, 10
7, mç. 1, n.º 6
10, mç. 9, n.º 13
12, mç. 4, n.º. 25
12, mç. 6, n.º 21
14, mç. 3, n.º 20
15, mç. 1, n.ºs 14-46
15, mç. 17, n.º 12
19, mç 14, n.ºs 5, 7
19, mç. 15, n.º 18
20, mç. 12, n.º 13
21, mç. 1, n.º 1
21, mç. 2, n.º 2
21, mç. 3, n.º 60
Leitura Nova
livs. 9, 10, 12-15, 33-35, 37, 45, 53, 57
Ordem de Santiago
Ordem de Santiago e Convento de Palmela, doc. 476
Ordem de Santiago e Convento de Palmela, Documentos Particulares, mçs. 1-7
Ordem de Santiago e Convento de Palmela, Documentos Régios, mç. 1
Ordem de Santiago e Convento de Palmela, livs. 1-5, 7-16, 18, 19, 21-24, 26, 35-
43, 51, 63, 77, 82, 83, 86, 87, 94-96, 107, 110, 117, 124, 129-135, 137, 139-142,
368
144, 149-151 154, 158, 173, 175, 176, 178, 179, 183, 193, 213, 229, 234, 240,
243, 244, 272-275, 278-280, 282, 285, 351, 359
Ordem de Santiago e Convento de Palmela, mçs. 1-9, 43
Vários
Bulas, mç. 3, doc. 1
Casa Palmela, livs. 1, 8, 210
Colecção de cartas, Núcleo Antigo 877, n.º 219
Hospital de S. José, livs. 978-979
Mesa da Consciência e Ordens, liv. 310
Mitra de Lisboa, liv. 18
Núcleo Antigo, n.º 479
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, procs. 1223, 1621, 2712, 3220,
8497, 11625
Biblioteca do Palácio Nacional da Ajuda
49-IX-39
Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra
Mçs. 479, 1504
Biblioteca Nacional de Portugal
Arquivos Públicos Notariais, estante 97
Fundo Geral, códs. 1105, 3022, 5812, 5949, 8523, 10500, 13145
Manuscritos Avulsos, ms. 44, nº 21
Manuscritos Avulsos, ms. 73, nº 40
Mss. 91, n.º 7
Secção XIII, Manuscritos (Colecção Pombalina), n.ºs 177-183
Biblioteca Pública de Évora
cod. CVIII, 1-13, 1 vol. 4º
369
cod. CV, 2-11, 1 mç.
cod. CX, 2-13, nº 2
Convento de S. Paulo da Serra de Ossa, liv. 1
Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 071
Pergaminhos Avulsos, pasta 08, peça 185
Pergaminhos Avulsos, pasta 11, peça 018
Biblioteca Pública Municipal do Porto
Cod. 707, Santa Cruz, n.º 84
Colecções particulares
Colecção João Pereira, doc. 8
Museu Nacional de Arqueologia
JLV/LA 39 P * RES. 130 V. * RES. 131 V. (Regra & statutos da ordem de
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425
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 – Enquadramento geográfico da península de Setúbal. ................................... 23
Figura 2 – Fornecimento de madeiras para os estaleiros navais da Rota do Cabo, em
Lisboa (século XVI). ...................................................................................................... 27
Figura 3 – Vila de Palmela (século XIX). ...................................................................... 31
Figura 4 – Enquadramento das vias de comunicação terrestres de Palmela (século XIX).
........................................................................................................................................ 31
Figura 5 – Estuário do Rio Sado e Esteiro da Marateca (século XVII).......................... 33
Figura 6 – Organização administrativa da península de Setúbal (séculos XII-XIV). ... 40
Figura 7 – Organização administrativa da península de Setúbal (séculos XIV-XVI) .... 40
Figura 8 – Ritmos da reconquista cristã (séculos XII-XIII). .......................................... 73
Figura 9 – A coutada velha do Rei no século XV. ....................................................... 111
Figura 10 – Estruturas cristãs na alcáçova do castelo de Palmela (séculos XII-XIII).. 120
Figura 11 – Sepulturas cristãs na alcáçova do castelo de Palmela (séculos XII-XIII). 120
Figura 12 – Proposta evolutiva do castelo de Palmela (séculos VIII-XV). .................. 168
Figura 13 – Implantação urbana dos edifícios de prestígio da Ordem de Santiago
(séculos XII-XVI). ........................................................................................................ 174
Figura 14 – Representação das marinhas de sal junto ao esteiro da Marateca (século
XIX). ............................................................................................................................. 177
Figura 15 – Esquema hierárquico da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XII-XVI).
...................................................................................................................................... 180
Figura 16 – Incidência patrimonial urbana do concelho na vila de Palmela (séculos
XIV-XVI). .................................................................................................................... 206
Figura 17 – Implantação local dos vereadores de Palmela (séculos XV-XVI). ........... 212
Figura 18 – Implantação urbana dos juízes de Palmela (séculos XIV-XVI)................ 213
Figura 19 – Implantação urbana dos procuradores do concelho de Palmela (séculos XV-
XVI). ............................................................................................................................. 220
Figura 20 – Implantação urbana dos homens-bons de Palmela (séculos XV-XVI). .... 224
Figura 21 – Implantação urbana dos tabeliães de Palmela (séculos XIV-XVI). .......... 233
Figura 22 – Implantação urbana dos escrivães de Palmela (séculos XIV-XVI). ......... 243
Figura 23 – Implantação urbana dos outros oficiais concelhios em Palmela (séculos
XIV-XVI). .................................................................................................................... 252
Figura 24 –Implantação urbana da comunidade islâmica em Palmela (séculos XII-XV).
...................................................................................................................................... 302
Figura 25 – Implantação urbana da comunidade judaica em Palmela (séculos XII-XV).
...................................................................................................................................... 308
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 – Quantitativos demográficos em Palmela (1510-1565). ................................ 52
Tabela 2 – Comendadores de Palmela (séculos XII-XVI). ............................................ 81
Tabela 3 – Hierarquia conventual em Palmela e Alcácer do Sal (séculos XII-XVI). .. 123
426
Tabela 4 – Priores-mores do convento de Palmela (séculos XII-XVI). ....................... 125
Tabela 5 – Subpriores do convento de Palmela (século XVI) ...................................... 127
Tabela 6 – Registos da celeiraria do convento de Palmela (século XVI). .................... 129
Tabela 7 – Celeireiros e escrivães da celeiraria no convento de Palmela (século XVI).
...................................................................................................................................... 130
Tabela 8 – Escrivães do cartório do convento de Palmela (séculos XV-XVI). ............ 133
Tabela 9 – Origem geográfica dos freires conventuais em Palmela (século XVI). ...... 141
Tabela 10 – Noviços no convento de Palmela (século XVI). ....................................... 142
Tabela 11 – Moços do coro no convento de Palmela (século XVI). ............................ 143
Tabela 12 – Freires conventuais em Palmela (séculos XV-XVI). ................................ 146
Tabela 13 – Comunidade conventual de Palmela não religiosa (século XVI). ............ 153
Tabela 14 – Criados e mordomos do comendador de Palmela (séculos XIV-XV). ..... 182
Tabela 15 – Comendadores de Palmela (séculos XII-XVI). ........................................ 184
Tabela 16 – Alcaides-mores de Palmela (séculos XII-XVI). ....................................... 186
Tabela 17 – Homens do comendador, possíveis alcaides-mores de Palmela (século
XIV). ............................................................................................................................. 188
Tabela 18 – Comunidade religiosa das igrejas paroquiais de Palmela (séculos XIV-
XVI). ............................................................................................................................. 191
Tabela 19 – Ermitães e administradores da ermida e hospital de S. Brás e Santa Susana
(séculos XV-XVI)......................................................................................................... 199
Tabela 20 – Almoxarifes da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XV-XVI). ...... 200
Tabela 21 – Escrivães do almoxarifado da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XV-
XVI). ............................................................................................................................. 201
Tabela 22 – Ermitães e fundadores das ermidas de Palmela (século XVI). ................. 206
Tabela 23 – Vereadores da câmara de Palmela (séculos XV-XVI).............................. 209
Tabela 24 – Juízes do concelho de Palmela (séculos XIV-XVI). ................................ 214
Tabela 25 – Procuradores do concelho de Palmela (séculos XV-XVI). ...................... 221
Tabela 26 – Homens-bons do concelho de Palmela (séculos XIV-XVI). .................... 225
Tabela 27 – Tabeliães em Palmela (séculos XIII-XVI). .............................................. 233
Tabela 28 – Escrivães em Palmela (séculos XIV/XV-XVI). ....................................... 239
Tabela 29 – Outros ofícios concelhios em Palmela (séculos XIII-XVI). ..................... 247
Tabela 30 – Besteiros em Palmela (séculos XIV/XV). ................................................ 255
Tabela 31 – Cavaleiros da Ordem de Santiago em Palmela (séculos XIV-XVI). ........ 258
Tabela 32 – Espingardeiros em Palmela (séculos XV-XVI). ....................................... 260
Tabela 33 – Monteiros em Palmela (séculos XIV-XV). .............................................. 265
Tabela 34 – Vedores dos vassalos régios em Palmela (século XV). ............................ 270
Tabela 35 – Coudéis em Palmela (século XV). ............................................................ 271
Tabela 36 – Perdões régios por crimes de sangue e roubo em Palmela (século XV). . 273
Tabela 37 – Indivíduos ligados à Misericórdia de Palmela (séculos XV-XVI). .......... 278
Tabela 38 – Oficiais e confrades das confrarias de Palmela (séculos XV-XVI). ......... 283
Tabela 39 – Mesteirais em Palmela (séculos XIV-XVI). ............................................. 288
Tabela 40 – Trabalhadores agrícolas em Palmela (séculos XIV-XVI). ....................... 297
Tabela 41 – Comunidade islâmica em Palmela (século XV). ...................................... 305
Tabela 42 – Judeus em Palmela (século XV). .............................................................. 309
427
Tabela 43 – Cristãos-novos em Palmela (século XVI)................................................. 311
Tabela 44 – Comunidade estrangeira em Palmela (séculos XIV-XVI)........................ 312
Tabela 45 – Membros da família Moscacho (séculos XIV-XVI). ............................... 314
Tabela 46 – Comunidade dos pobres da Serra de Ossa de Alferrara (séculos XIV-XVI).
...................................................................................................................................... 350
Tabela 47 – Registos documentais relativos a Palmela no cartório da Câmara DE Setúbal
(séculos XIV-XIX). ...................................................................................................... 475
Tabela 48 – Reconstituição do Tombo do Concelho de Palmela (séculos XIV-XIX). 479
428
429
ANEXOS
430
431
ANEXO I – CRONOLOGIA DE REFERÊNCIA
NOTA EXPLICATIVA
O propósito deste ficheiro é constituir-se como uma ferramenta que permita
facilmente enquadrar a informação que é apresenta no corpo da tese e que possibilite
sintetizar a evolução das relações institucionais em Palmela na Idade Média.
Para o efeito, considerámos todas as ocorrências sucedidas no Reino Português ou
fora dele que tiveram consequência ao nível das relações institucionais das entidades
presentes em Palmela entre 1147-1551. Os dados relativos à esfera individual não foram
considerados neste ficheiro sob pena de o tornar demasiado extenso e de o assemelharem
mais a um corpus codicorum do que a uma cronologia de referência.
1147 conquista cristã de Lisboa, Sintra, Amada e Pamela (Outubro, 25).
1151 tentativa falhada de conquista cristã de Alcácer do Sal.
c. 1157-1160 conquista cristã de Alcácer do Sal.
1165 reconquista cristã de Palmela (Julho, 7).
1170 outorga de D. Afonso Henriques do foral dos mouros forros de Lisboa,
Almada e Palmela (Março).
Fundação a Ordem de Santiago (Agosto, 1).
1171 D. Afono Henriques doa Arruda e Monsanto à Ordem de Santiago.
1173 D. Afonso Henriques doa Abrantes à Ordem de Santiago.
Protecção apostólica do cardeal Jacinto, legado papal, às igrejas de
Almada, Palmela e Arruda (Fevereiro, 4).
Papa Alexandre III coloca a Ordem de Santiago sob a sua protecção.
1175 D. Afonso Henriques doa Almada e Alcácer do Sal à Ordem.
432
1179 Conflito armado entre Leão e Portugal, derrotando o rei leonês D.
Sancho I junto
a Ciudad Rodrigo.
Papa Alexandre III reconhece a realeza de D. Afonso Henriques.
Coroa portuguesa terá confiscado todos os bens da Ordem em Portugal.
1184 Ofensiva almóada recupera território até ao Tejo (exceptuando Évora).
1185 Coroa outorga foral a Palmela (Março).
c. 1185-1186 Rainha D. Dulce confirma o foral dos mouros forros de Lisboa,
Almada, Palmela e Alcácer.
1186 D. Sancho I doa Arruda, Alcácer e Palmela à Ordem (Novembro, 5).
c. 1188/1191-
1217
Instalação de casa conventual da Ordem na alcáçova do castelo de
Palmela.
1190-1191 2ª ofensiva almóada recua a linha de fronteira até Tomar, arrasando
Palmela, Almada e Coina.
1194 D. Sancho I doa o Mosteiro de Santos à Ordem de Santiago.
1195 Autorização do bispo de Lisboa para que a Ordem pudesse construir
uma igreja no arrabalde de Palmela (provavelmente a reconstrução da
igreja de Santa Maria).
Batalha de Alarcos, com vitória muçulmana sobre castelhanos e
portugueses (Julho).
1209-1210 Guerra civil entre D. Sancho I e eclesiásticos e nobres portugueses
(Maio-Outubro).
1210 D. Sancho I doa o dízimo do rendimento da adiça ao comendador de
Palmela.
433
1212 Batalha das Navas de Tolosa, com vitória cristã (Julho, 16).
1217 Conquista cristã de Alcácer do Sal, sendo as forças cristãs comandadas
pelo Bispo de Lisboa, Abade de Alcobaça, Mestre da Ordem do
Templo, Prior do Hospital e Comendador de Palmela (Outubro, 18).
Treslado do foral dos mouros forros (Dezembro).
1218 Convento da Ordem desloca-se de Palmela para Alcácer do Sal.
c. 1220-1229 No âmbito de inquirição régia, indica-se a “ecclesia” de Palmela como
fazendo parte das igrejas do padroado real.
1235 Ordem de Santiago outorga Foral a Canha, com base no foro de
Palmela (Fevereiro).
Coroa doa à Ordem de Santiago o padroado das igrejas de Palmela e
Alcácer do Sal (Outubro, 1).
1236 Coroa doa à Ordem de Santiago o padroado das igrejas de Sesimbra.
1237 Coroa confirma a doação à Ordem de Santiago do padroado das igrejas
de Almada, Sesimbra, Palmela e Alcácer do Sal (Novembro, 4).
Confirmação Papal da doação acima (Agosto, 12).
1238 Conquista cristã de Mértola (Outubro).
1239 D. Sancho II doa à Ordem de Santiago o castelo de Mértola (Janeiro,
16).
1245 Convento da Ordem de Santiago desloca-se de Alcácer para Mértola.
Bula de confirmação do padroado das igrejas de Palmela e Almada
(Setembro, 9).
Bula de confirmação da doação à Ordem de Santiago de Alcácer do
Sal, Palmela e Arruda (Setembro, 16).
434
1245-1248 Guerra civil entre partidários de D. Sancho II e de D. Afonso [III].
1249 Conquista cristã do Algarve.
Ordem de Santiago outorga o Foral de Setúbal, com base no foro de
Palmela (Março).
Século XIII
(meados)
Regra da Ordem de Santiago, em castelhano.
1250-1252 Guerra entre Portugal e Castela pela posse dos territórios do Algarve.
1253 Ramo português da Ordem de Santiago limita o desvio dos seus
recursos para Castela.
1255 Confirmação Papal das doações à Ordem de Santiago e Alcácer,
Palmela, Almada e Arruda.
1265-1266, 1274,
1275
Estabelecimentos da Ordem de Santiago sob Mestrado de D. Paio
Peres Correia.
1266 Identificado o primeiro tabelião em Palmela, Rodrigo Fernandes
(Março).
1269 Coroa outorga foral aos mouros forros do Algarve (Julho, 12).
1272 Ajustamento entre D. Afonso III e D. Paio Peres Correia para que nas
terras da Ordem não fossem recolhidos mouros forros (Janeiro, 5).
1274 Composição entre D. Afonso III e D. Paio Peres Correia sobre os
direitos das pescarias de Palmela, Alcácer, Almada, Setúbal e Sesimbra
(Fevereiro, 3).
1279 Rainha D. Beatriz faz doação ao abade de Alcobaça do padroado da
igreja de S. Pedro de Palmela (Março, 27).
1281, 1287, 1299,
1319-1324
Guerra entre D. Dinis e o seu filho D. Afonso [IV].
435
1285 Promulgação da lei da taxação dos tabeliães.
1288 Autorização Papal da autonomização da Ordem de Santiago em
Portugal.
1290 Autonomização do ramo português da Ordem de Santiago.
1298 Confirmação dos contingentes dos besteiros do conto.
1299 Carta régia reconhecendo, sumariamente, os foros e privilégios dos
besteiros de Palmela (Fevereiro/Março).
1303 Convento já tinha transitado de Mértola para Alcácer do Sal.
1305 Publicação do regimento dos tabeliães (Janeiro, 15).
c. 1320 Alegação de D. Pedro Escacho ao Papa, sumariando os bens e feitos
da Ordem nos seus territórios, referindo-se Palmela.
1320-1321 Contabilidade pontifical dos benefícios vagos das igrejas portuguesas
(Rol das Igrejas), mencionando-se Santa Maria e S. Pedro de Palmela.
1327 Estabelecimentos de D. Pedro Escacho, reorganizando o ramo
português da Ordem de Santiago.
1327-1331 Instituição dos juízes de fora.
1329 Carta de vizinhança, dada por D. Pedro Escacho, entre Setúbal e
Palmela (Fevereiro, 1).
Primeira referência aos vereadores de Palmela, juntamente com juízes
e homens-bons, numa carta de D. Pedro Escacho sobre as posturas
municipais da vila (Fevereiro, 1).
1330-1331 Recepta dicimarum dicti regni portugalensis, referindo-se as igrejas
de Palmela (Dezembro-Agosto).
d. 1331 Regulamentação do serviço dos besteiros do conto.
436
1335 Carta de irmandade e vizinhança entre os concelhos e Sesimbra e
Palmela (Agosto, 15).
1336-1339 Guerra entre Portugal e Castela.
1338 Primeira notícia de contenda entre os concelhos de Palmela e Setúbal,
sobre o abastecimento que os de Palmela buscavam em Setúbal sendo
disso proibidos pelos oficiais desse concelho; a contenda é dirimida por
D. Afonso IV (Julho, 14).
1339 Carta de D. Afonso IV sobre a dízima do pescado a pagar pelos
pescadores de Almada, Sesimbra, Palmela, Alcácer e Setúbal
(Setembro, 7).
1340 Batalha do Salado com vitória cristã.
1341 Delimitação dos concelhos de Palmela e Sesimbra.
1343 Delimitação dos concelhos de Palmela e Setúbal (Março, 30).
Contenda entre os concelhos de Palmela e Setúbal sobre a delimitação
dos dois territórios (Julho, 17).
1344 Treslado de carta régia relativa à dízima do pescado a pagar pelos
pescadores de Almada, Sesimbra, Palmela, Alcácer e Setúbal
(Dezembro, 1).
1346 Carta régia para que os concelhos e Lisboa, Almada, Sesimbra,
Palmela e Setúbal dessem mantimentos aos ourives da adiça, assim
como os davam aos do Ribatejo (Janeiro, 14).
1348 Carta regia de privilégio aos povoadores da Marateca (Abril, 16).
Estabelecimentos da Ordem de Santiago em Castela (Março, 9).
1355 Guerra civil entre D. Afonso IV e o seu filho D. Pedro [I].
1358 Legislação régia sobre os judeus (Junho, 1).
437
Confirmação régia sumária do concelho de Palmela.
Carta régia relativa aos acontiamentos para os besteiros do conto de
Palmela.
1361 Legislação sobre os judeus (Junho, 8).
1367 D. Fernando confirma ao concelho de Palmela todos os seus
privilégios, liberdades, foros e costumes (Outubro, 30).
1368 Carta régia relativa aos acontiamentos para servir com cavalo (Março,
26).
1369-1371 1ª Guerra Fernandina com Castela.
1370 Carta régia dando provimento à Ordem de Santiago nas suas queixas,
determinando que os moradores dos seus territórios apenas servissem
o Rei com o Mestre e onde a Coroa houvesse necessidade nas terras de
fronteira e não noutras partes.
1371 Contabilidade pontificar de procurações episcopais, sendo
mencionada Palmela.
1372 Lei da almotaçaria (taxação de preços).
1372-1373 2ª Guerra Fernandina com Castela.
1373 D. Fernando concede à Ordem de Santiago a jurisdição civil e criminal
nos seus Territórios (Março, 11).
D. Fernando determina a reparação da cerca de Lisboa, obrigando à
colaboração de moradores de Almada, Sesimbra, Palmela, Setúbal,
Coina, Benavente, Arruda, entre outros concelhos vizinhos.
Cerco castelhano a Lisboa.
Carta régia de privilégio aos anadéis dos besteiros do conto
(Dezembro, 13).
438
1374 Regimento das sisas.
1375 Lei das sesmarias.
Confirmação da composição entre a Coroa e a Ordem de Santiago sobre
os direitos das pescarias de Almada, Sesimbra, Palmela, Setúbal e
Alcácer (Julho, 19).
1381 Primeira referência a uma montaria em Palmela, entregue a João
Marques (Janeiro, 8).
1381-1382 3ª Guerra Fernandina com Castela.
1383 Fundação do Convento de S. Paulo de Alferrara.
Contenda entre a Ordem de Santiago e os bispos de Lisboa e Évora
sobre abusos por estes cometidos nas terras da Ordem, nomeadamente
na concessão de benefícios e na tomada de dízimas e direitos da milícia
(Junho, 20).
1384 Certo castelhano a Lisboa.
Batalha de Atoleiros, com vitória portuguesa sobre os castelhanos.
c. 1385 Rol de besteiros do conto do Alentejo (não inclui nenhuma localidade
na península de Setúbal).
Carta de D. João I relativa aos lagares de azeite da Ordem de Santiago
em Alferrara (Abril, 4).
Carta de D. João I de “saca” para o concelho de Palmela poder buscar
pão e mantimentos no Reino (Abril, 4).
Batalha de Aljubarrota, com vitória portuguesa sobre os castelhanos
(Agosto, 14).
Carta de D. João I para que os meirinhos colocados pelo comendador
de Palmela fossem naturais e vizinhos da vila (Outubro, 26).
439
1387 Carta de D. João I autorizando que um tabelião de Palmela desse fé
nas escrituras de Setúbal sobre assuntos relativos às duas vilas
(Dezembro, 1).
1388 Queixas de Mem Rodrigues de Vasconcelos, Mestre da Ordem de
Santigo, junto do Papa argumentando que os moradores de Sesimbra e
Palmela destruíam as suas fortalezas (Janeiro, 18).
1389 Estabelecimentos de Mem Rodrigues de Vasconcelos (Março, 19).
1393 Criação do arcebispado de Lisboa (Novembro, 10).
c. 1396-1397 Treslado do foral dos mouros forros de Palmela, Alcácer, Almada e
Arruda (Fevereiro, 26).
1369-1402 Guerra com Castela.
1400 Carta da Casa da Suplicação dando protecção aos de Setúbal para que
os de Palmela sejam responsabilizados pelos seus gados que andam por
Setúbal, e vice-versa (Agosto, 2).
Regra e Regimento da Ordem de Santiago.
1403 Estabelecimentos da Ordem de Santiago em Castela.
1404 Apontamento sumário afirmando a existência de um livro de pedidos
régios em Palmela (Agosto, 27).
c. 1408 Possível data para o estabelecimento do mercado de Palmela
(Dezembro, 20).
1415 Conquista de Ceuta.
1417 D. João I manda organizar um rol de besteiros do conto, tendo Palmela
25.
1422 Rol de besteiros do conto (Agosto, 12).
440
1423 Visitação do bispo de Lisboa a Santa Maria de Sesimbra, não obstante
o padroado e o poder de visitação pertencerem à Ordem de Santiago.
D. João I reforça o privilégio a Palmela para que os seus oficiais possam
comprar pão e mantimentos em quaisquer lugares da comarca de Entre-
Tejo-e-Odiana (Abril, 4).
Nova notificação régia aos juízes de Palmela para que se respeitasse o
acordo entre a Coroa e a Ordem de Santiago sobre os lagares de azeite
(Abril, 4).
Autorização régia para que temporariamente se descoutassem os
montes de Palmela para se caçarem porcos e javalis que danificavam
as culturas agrícolas (Abril, 4).
Novas queixas do concelho de Palmela e novo provimento régio sobre
os lagares de azeite (Outubro, 3).
Rei confirma ao concelho de Palmela todos os seus privilégios, foros,
liberdades e costumes (Outubro, 28).
1424 Determinação régia para que os meirinhos de Palmela fossem naturais
e vizinhos da vila (Outubro, 26).
1425 Carta régia determinando a obrigatoriedade de Palmela, Sesimbra,
Montemor e Évora prestarem auxílio a Setúbal em caso de ataque
(Novembro, 23).
D. João I confirma o privilégio de um tabelião de Palmela dar fé nas
escrituras redigidas em Setúbal que respeitem aos dois concelhos
(Dezembro, 1).
c. 1426 Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago.
c. 1434 Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago (visitação de Sesimbra,
Janeiro, 10).
441
1436 Regimento dos resíduos de Setúbal, Palmela, Coina e Sesimbra, dados
ao Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão (Dezembro).
Carta do Infante D. João, administrador da Ordem de Santiago, sobre o
rol de besteiros do conto nas terras da milícia (Julho, 6).
1439 Presença e Palmela nas Cortes de Lisboa, queixando-se sobre a fuga
de gente ao caminho da Estrada Real, que passava por Palmela e da
presença de judeus no centro da vila (Dezembro).
1440 Alvará do Infante D. Fernando, administrador da Ordem de Santiago,
sobre a livre entrada de vinhos de Palmela em Setúbal (Março, 30).
Estabelecimentos de D. Henrique de Aragão, Castela.
1442 Presença de Palmela nas Cortes de Évora, reforçando as queixas sobre
a presença de judeus no centro de Palmela.
1443 Carta régia sumária de privilégio aos besteiros do conto de Palmela
(Março, 30).
Início das obras do convento de Palmela (Maio, 5).
Rei difere sobre as questões apresentadas pelos procuradores de
Palmela em 1349 e 1442 (Dezembro, 2).
1446 Publicação das Ordenações Afonsinas.
1448 Carta do Infante D. Fernando, administrador da Ordem de Santiago,
dirigida aos concelhos de Sesimbra e Palmela para que não
constrangessem os lavradores da comenda da Arrábida para servirem
em encargos e servidões desses concelhos (Janeiro, 20).
1449 Carta régia regulando novamente a entrada de vinhos de Palmela em
Setúbal e a contenda entre os dois concelhos (Abril, 2).
442
Carta de D. Afonso V de graça e mercê ao Convento de Alferrara de
todos os privilégios de que gozavam os pobres da Serra de Ossa
(Novembro, 24).
Batalha de Alfarrobeira.
D. Afonso V confirma todos os privilégios e liberdades do concelho e
homens-bons de Palmela (Dezembro, 5).
1454 Mercê ao concelho de Palmela da terça parte das rendas que a Coroa
recebia em cada ano das obras dos muros de Palmela, por falta de meios
do concelho para satisfazer as despesas (Março, 27).
1455 Regimento da saboaria de Palmela (Setembro, 19).
1456 Bula de associação da Ordem de Santiago à Guerra Santa no Norte de
África.
1461 Fundação de albergaria do Espírito Santo em Palmela, que daria
origem à Misericórdia da vila.
1466 Coroa coloca sob sua guarda as casas de Alferrara e Mendoliva (Julho,
28).
c. 1467-1474 Estabelecimentos de D. Juan Pacheco.
1470 Conflito entre os concelhos de Setúbal e Palmela sobre as medidas de
capacidade de mercadorias transaccionadas entre as duas vilas
(Novembro, 1-2).
1473 Presença de Palmela nas Cortes de Lisboa, queixando-se os seus
procuradores sobre o uso de caminhos de ligação a Lisboa que não o
de Palmela/Estrada Real (Março, 27).
1475 Nomeação de Antão de Faria para a alcaidaria-mor de Palmela (e
possível acumulação com a comenda).
443
1476 Primeira referência a um espingardeiro em Palmela, João Afonso
(Julho, 2).
1477 Pedidos dos povos nas Cortes de Montemor-o-Novo para que se
descoutassem as matas, no que o rei concorda (Janeiro, 21 a
Fevereiro, 9).
1478 Novo regimento de visitações da Ordem de Santiago.
1478-1479 Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago.
1480-1481 Estabelecimentos de D. Afonso de Cardenas.
1481 Presente nas Cortes de Évora, os procuradores de Palmela queixam-se
de abusos dos coudéis nos acontiamentos dos besteiros e pedem
também para que se reduzisse o número dos besteiros ao serviço do
concelho.
Pedem também para que se descoutassem as matas (Novembro, 17).
1482 Mudança do convento de Alcácer do Sal para Palmela.
1484 Lista de mourarias no Alentejo nesta data: Évora, Beja, Setúbal e
Elvas.
Lista de judiarias no Alentejo: Évora, Beja, Estremoz, Setúbal e
Portalegre (Abril, 1).
Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago (Palmela parecer sê-lo
em Junho, 6).
Primeira referência ao prior-mor do convento de Palmela (Julho, 4).
1485 D. João II confirma ao concelho de Palmela a isenção dos seus
moradores em prestar serviços nos muros, pontes e chafarizes
(Outubro, 18).
444
1486 D. João II confirma a obrigatoriedade que os concelhos vizinhos
tinham de prestar auxílio a Setúbal em caso de ataque (Junho, 11).
1488 Outorga do regimento do convento da Ordem de Avis ao convento de
Palmela.
Carta de D. João II reforçando a proibição de o comendador colocar
meirinhos de fora da terra e de ter presos no castelo da vila (Junho, 6).
1489 Visitação do Mestrado da Ordem de Santiago.
1491 Orçamento das rendas dos Mestrados de Avis e Santiago, incluindo
Palmela.
1491-1550 Mestrado de D. Jorge de Lencastre (Abril, 12).
1496 Édito de expulsão das minorias religiosas do Reino (Dezembro, 5).
D. Manuel isenta os moradores de Palmela de pagarem 80 rs/tonel de
vinho para as obras do muro de Setúbal uma vez que já não havia
necessidade de qualquer reparação (Fevereiro, 26).
1497 Baptismo forçado dos judeus maiores de 25 anos e separação dos filhos
menores aos judeus não convertidos (Março, 26).
Início dos trabalhos de reforma dos forais.
Confirmação de privilégios ao concelho de Palmela (Agosto, 27).
1498 Pedido de descoutamento dos Povos, nas Cortes de Lisboa, das matas
e montarias de Palmela, Setúbal e Sesimbra.
Isenção de pagamento dos de Palmela de imposto sobre os vinhos e
circulação de mercadorias em Setúbal (Março, 10, 19).
Extinção dos monteiros de Palmela, Setúbal e Azeitão (Junho, 12).
Fundação da Misericórdia de Lisboa.
445
Pagamento das sisas judengas a partir das sisas de Palmela a Antão de
Faria (Março, 20).
1499 Proibição de saída de cristãos-novos do Reino (Abril, 21).
1501 Capítulo geral em Palmela (Novembro, 1).
Determinação de D. Jorge para que se comece, por dia de Páscoa
próximo, a fazer procissão de Corpus Christi saída do convento de
Palmela (Novembro, 10).
1502 Procuração dada pela vila de Palmela aos procuradores da cidade de
Lisboa para a representarem em Cortes no juramento do Príncipe D.
João (Julho, 30).
Regimento dos oficiais das vilas, cidades e lugares destes reinos.
Reforma dos pesos e medidas.
1504 Referência a gafos de Palmela na leprosaria de Almada.
Notícias de grandes terramotos no reino.
1507 Revogada a lei que proibia a saída de cristãos-novos do reino (Março,
1).
1508 Treslado, a pedido de D. Manuel I, da concessão de D. Fernando à
Ordem de
Santiago da jurisdição civil e criminal nos seus domínios (Março, 1).
Capítulo Geral da Ordem de Santiago no convento de Palmela
(Outubro).
Regimento de D. Manuel I sobre o funcionamento do aqueduto de
Alferrara.
1509 Apontamentos para o foral de Palmela (Outubro, 10).
446
Regra e Estatutos da Ordem de Santiago (Dezembro, 13).
1510 Visitação de Palmela e Setúbal.
1512 Publicação do Livro I das Ordenações Manuelinas.
Publicação de artigos das sisas.
Outorga régia do foral a Palmela (Junho, 1).
1513 Tombo de propriedades do Mosteiro de Santos em Palmela.
Publicação do Livro II das Ordenações Manuelinas
1514 Outorga régia do foral a Setúbal (Junho, 27).
. Edição completa do primeiro sistema de Ordenações Manuelinas
Padronização das medidas do reino a partir daquelas seguidas em
Lisboa.
Regimento de como os contadores das comarcas hão de prover sobre
as capelas, hospitais, albergarias, confrarias, gafarias, obras, terças e
resíduos.
Bula de Leão X determinando, a pedido de D. Manuel I, que ninguém
fosse admitido em hábito das ordens militares de Cristo, Santiago e
Avis sem tença (Dezembro, 6).
1515 Freguesia de Santa Maria de Palmela incorporada na Igreja de
Santiago do Convento pelo Papa Leão X.
Bula de Leão X autorizando que os priores-mores de Avis e Santiago
usassem as insígnias pontificais (Fevereiro, 15).
1516 Bula de Leão X concedendo a D. Manuel I e seus sucessores o
padroado os Mestrados de Cristo, Avis e Santiago, de modo a que só o
monarca pudesse nomeá-los quando vagassem (Junho, 30).
447
1518 Protecção régia à produção de mel em Palmela, em virtude de vários
incêndios na região e apanha de lenha (Fevereiro, 4).
1519 Alteração à lei das sisas.
Segundo sistema de Ordenações Manuelinas.
1521 Terceiro sistema de Ordenações Manuelinas.
1522 Provisão à Ordem de Santiago para poder nomear em todas as suas
terras os juízes e tabeliães que fossem necessários (Dezembro, 26).
1524 Provimento das igrejas de Palmela (Novembro, 20).
1525 Presença de Palmela nas Cortes de Torres Novas, queixando-se dos
roubos praticados nos seus campos e fogos aí ateados.
Agravam-se igualmente dos entraves que os de Setúbal lhes punham
quando aí iam buscar mantimentos segundo privilégio que Palmela
disso tinha
. D. João III solicita ao Papa o estabelecimento da Inquisição em
Portugal.
Provimento das igrejas de Palmela (Abril, 4).
D. Manuel manda a D. Jorge que a Ordem de Santiago aplicasse nas
suas terras o regimento da grã (Outubro, 19).
Rendas de Palmela absorvidas pelo Convento.
1527 Encabeçamento das sisas.
Reforço das rendas do convento de Palmela com as de Cabrela.
Treslado da carta de delimitação dos termos de Palmela e Setúbal
(Janeiro, 2).
448
Carta de D. Jorge determina ao concelho de Palmela que os seus
oficiais fizessem a manutenção do sistema viário de circulação onde se
incluíam as fontes. (Março, 28).
Treslado do regimento das rendas e rações do convento de Palmela e
governo da casa feito por D. Jorge (Novembro, 13).
1527-1532 Numeramento do reino, sendo levantamento para Palmela feito em
1532.
1529 Regimento do Cano e do Paço, regulamentando a circulação de
mercadorias entre Palmela e Setúbal (Julho, 22).
1530 Violento surto de peste em Lisboa, que faz com que a família real fique
em Palmela algum tempo (não obstante a vila também ter sido
assolada).
1531 Autorização Papal para o estabelecimento da Inquisição em Portugal.
União do convento de Mendoliva ao de Alferrara, por determinação de
D. João III.
Confirmação régia do Regimento do Cano e do Paço (Março, 22).
Sismo em Lisboa (Janeiro, 26).
1532 Capítulo Geral no Convento de Palmela (Outubro).
Reestabelecida a proibição de saída de cristãos-novos do Reino
(renovada em 1535 e 1547).
1534 Visitação de Palmela.
1536 Estabelecimento da Inquisição em Portugal.
1538 Anulação do encabeçamento das sisas.
1542 Reimpressão da Regra e Estatutos da Ordem de Santiago.
449
1544 Notícia sobre querela entre a Ordem de Santiago e o convento de
Alferrara, obrigando à intervenção de D. João III (Janeiro, 20).
Regimento para a apanha da grã em Setúbal, Palmela, Sesimbra, Coina,
Barreiro, Alhos Vedros, Aldeia Galega do Ribatejo, Samora Correia e
Alcácer do Sal (Julho, 7).
1545 Anexação de um hospital à Misericórdia de Palmela (Janeiro, 21).
1545-1563 Concílio de Trento.
1547 Regimento do Convento e Palmela (Dezembro, 10).
Visitação do convento de Palmela.
1548 Treslado do regimento do convento de Palmela (Fevereiro, 8).
Regimento da grã (Julho, 22).
1550 Bula de Júlio III de concessão à Coroa, por morte de D. Jorge, dos
Mestrados de Santiago e Avis (Agosto, 25).
1551 Bula de Júlio III de união dos Mestrados de Avis e Santiago à Coroa.
Rei passa procuração a Francisco Coelho para que em seu nome tome
posse do convento de Palmela (Setembro, 2).
450
451
ANEXO II – DOCUMENTOS CONSIDERADOS EM “MAU ESTADO” NA TORRE DO TOMBO
FUNDO DOCUMENTO TÍTULO CRONOLOGIA
CONVENTO DE
NOSSA SENHORA
DO CARMO DE
SETÚBAL
mç. único, nº 7 Venda de
propriedades no
termo de Palmela.
1548
DOCUMENTAÇÃO
DE CONVENTOS
POR IDENTIFICAR
cx. 10 Livro de profissões
do Convento de
Palmela da Ordem de
Santiago.
1525-1547
FEITOS DA COROA Núcleo Antigo, nº 378 Foral de Palmela de
1185 dado por
certidão no reinado
de D. Afonso IV.
1185-XIV
JUÍZO DOS ÓRFÃOS
DE PALMELA
liv. 1 Registo dos termos
de entradas de
dinheiro no Cofre
dos Órfãos de
Palmela.
1535-1576
liv. 6 Registo dos termos
de saídas de dinheiro
do Cofre dos Órfãos
de Palmela.
1541-1673
MOSTEIRO DE
NOSSA SENHORA
DA CONSOLAÇÃO
DE ALFERRARA
mç. 3, doc. 46 Contenda entre os
pobres de Mendoliva
e Nuno Fernandes
Velho sobre a
herdade da Fonte do
Sol.
1474
mç. 3, doc. 70 Intervenção de D.
Jorge sobre a
contenda em torno da
1506
452
herdade e caminho
da Fonte do Sol.
MOSTEIRO DE
SANTOS-O-NOVO
cad. 1 Caderno contendo
diferentes
emprazamentos, um
aforamento e um
arrendamento de
propriedades
pertencentes ao
Mosteiro de Santos-
o-Novo, no termo de
Lisboa, Ribatejo e
Palmela (incluindo
Alferrara).
1356-1358
n.º 1395 Emprazamento que
fez o Mosteiro de
Santos-o-Novo a
Leonor Anes, de uma
courela de vinha que
tem oliveiras e
figueiras, onde
chamam Canelas, no
termo de Palmela,
por cinquenta libras,
cada ano.
1415
n.º 1390 Emprazamento que
fez o Mosteiro de
Santos-o-Novo a
João Afonso, de uma
casa térrea com sua
câmara, na praça de
Palmela e de uma
herdade de pão onde
1421
453
chamam Escarrachal,
junto a Santa Susana,
por cinquenta réis
brancos, vinte pela
casa e trinta da
herdade.
OSCP doc. 260 Fragmento da
chancelaria da
Ordem.
1509
liv. 19 Livro de chancelaria
da Ordem.
1540-1542
liv. 20 Livro de chancelaria
da Ordem.
1485-1488
liv. 21 Livro de chancelaria
da Ordem.
1542-1545
liv. 23 Livro de chancelaria
da Ordem.
1545-1547
liv. 41 Emprazamentos da
Ordem.
1542-1550
liv. 63 Treslado do foral de
Palmela pedido por
D. Jorge.
1512-1543
liv. 94 Capelas do convento
de Palmela.
1555-1647
liv. 96 Capelas do convento
de Palmela.
1541-1542
liv. 144 Regimento da
visitação do
convento, mestrado,
da governança da
casa e outros
treslados.
1533, 1547-
1548
454
liv. 273 Emprazamentos da
Ordem.
1534-1618
liv. 276 Inventário do
cartório do convento.
XVIII
liv. 277 Livro de chancelaria
da Ordem.
1510-1511
liv. 278 Livro de chancelaria
da Ordem.
1516-1517
liv. 279 Emprazamentos em
Palmela no âmbito da
visitação.
1533-1534
liv. 282 Livro de chancelaria
da Ordem.
1490-1492
liv. 25 Cartas de mercê de
hábito.
1520-1529
mç. 3, doc. 138 Esmola paga pelo
almoxarifado de
Palmela ao mosteiro
de S. Francisco de
Setúbal.
1503
mç. 3, doc. 240 Esmola paga pelo
almoxarifado de
Palmela ao mosteiro
de S. Francisco de
Setúbal.
1515
455
ANEXO III – TRESLADO DO FORAL DE PALMELA DE 1512 (1545)
Treslado do Foral de Palmela de 1512, dado por D. Manuel I, feito a pedido de D. Jorge
de Lencastre, Mestre da Ordem de Santiago.
1543, Junho, 12, Setúbal.
Biblioteca Nacional de Portugal, cód. 5949, fóls. 257-277.
Outro exemplar: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Ordem de Santiago e
Convento de Palmela, liv. 63 (mau estado).
[fól. 257]1431 Dom manuel per graca de d os Rei de portugal e dos allguarues
daquem e dalem maar em africa senhor de guinee e da comquista naveguacam e comercio
d ethiopia arabya persya e da Imdia
¶ a quamtos esta nosa carta de foral dado a villa de pallmella virem ffazemos saber
que per bem das deligemcias exames e Imquiricoe s que em nosos Regnos e senhorios
mamdamos geralmemte fazer pera Iustificacam e decraracão dos fora s delles e per
allg as semtemcas e detrimynacoe s que com os do noso comselho e letrados fizemos,
acordamos vysto o foral dado per el Rej dom afomso amRiquez que as1432 Remdas e
dereitos Reae s se deuem d aRecadar na dita villa na fforma siguimte ●
¶ terra foreira
¶ tem a ordem primejramente na dita villa h as terras que sam Ia proprias da ordem
omde chamam os barris e varzea das quae s pagam o que se comcertão com seus oficia s
1431 No cabeçalho, à esquerda: “fazenda”; ao centro, “Pallmella”; à direita: “257”. No rodapé, comum a
todos os fólios deste treslado: “a) Amtonio nun z a) belchior munez peçanha”. 1432 À margem esquerda, riscado, em letra diferente: “a dita villa”.
456
nas // [fól. 257v] quae s porem se nam leuaram mais coymas nem outras que as que o
comçelho e villa poser ou teuer postas pera as cousas suas ●
¶ Laguares
item os laguares d azeite na dita villa sam da ordem e nenh a outra pesoa os1433
pode fazer nos quae s se paguara de laguaragem e dereitos dos ditos lagares o sexto do
azeite que laurarem e mais não,
¶ E o comcelho per seus oficiae s e pesoas que pera iso emlegera em cada hu
anño tera carguo de dar as vezes e lugares aos que ouuerem de fazer seus azeites segumdo
se costumou ●
¶ E emquamto hi ouuer azeitona pera fazer d algu s moradores da dita villa nam
se fara azeitona da ordem nenh a,
¶ E queremdo se fazer e leixamdo se por yso de fazer azeitona do pouo em tal caso
aquella pesoa a que asy nam quiserem moer sua azeitona por // [fól. 258]1434 fazerem a da
ordem a podera Ir fazer por aquela vez a outro laguar ou lugar omde mais quiser sem por
yso emcorrer em nenh a pena ●
¶ pemsoe s dos tabalia s
¶ Sam tres tabaliae s na dita uilla paga cada hum por Anño mil e seiscemtos e
vimte rreaes ●
¶ Sesmarias ●
1433 Palavra emendada: “as”. 1434 No cabeçalho, ao centro: “Palmella”; à direita, “258”.
457
¶ As sesmarias seram dadas põllo allmoxarife da ordem em camara segumdo
ordenanca sem paguarem dellas nenhu trebuto nam semdo nas terras da ordem ●
¶ montados
¶ os momtados Sam do comcelho e nam leuão diso geralmemte dereito a outras
pesoas soomemte per auemça aos merchamtes que vaão com guado pera lixboa lhe leuam
o que se comcertam se allgu s dias hi quiserem paçer porque de caminho e pasagem a
estes nem a outros nam se leuara nenhu dereito do dito guado ● //
[fól. 258v] ¶ estalageens
¶ As estalagens da dita uilla Sam da ordem e por serem d amtigamemte posto que
per foral da dita villa lhe nam fosem comcedidas a nos aprouue de lhas comfirmar com
estas limitações. ss. que cada hum vezinho ou morador da dita villa posa agasalhar em
sua casa quem lhe aprouuer de dia e de noite asy pera comer como pera dormir e as bestas
<somemte> nam seram Recebidas em nenh a outra casa nem pousada senam nas da
ordem ordem [sic] ¶ saluo se as quiserem Receber e apousemtar de graça Porque emtam
o poderam ffazer,
E prouamdo que leuaram dinheiro pagem mil rreaes da cadea pera o estalagadeiro
da dita ordem por cada vez que o asy fezerem
¶ E Saluo se allg a vez tamtas bestas ouuese que nam se podesem aguasalhar na
sua estalagem em tal caso Requerimdo primeiro o estalaIadeiro que lhe dese estrebaria
em que se agasalhasem segumdo as bestas que tiuesem, e nom lha damdo se poderam
agasalhar em outra posto que dellas aIam de pagar dinheiro ●
458
¶ guado vemto.
¶ o guado do vemto he do allcayde per nosa orde//[fól. 259]1435naçam com
decraraçam que a pesoa a cuIo poder for ter o dito1436 guado o venha escreuer dahi a oito
dias com a pesoa que pera iso sera ordenada sob pena de lhe ser demamdado de furto ●
¶ pena d arma
¶ Da pena d arma se leuaram duzemtos rreaes e a arma perdida segumdo a
ordenacão 1437 com estas decraracoe s. s. o que apunhar espada ou outra qualquer arma
sem a tirar ou tomar paao ou pedra sem fazer mal com ella nam paguara pena
¶ E se em Rexa noua e sem preposyto com paao ou pedra fizer mal nam pagara
pena
¶ Nem a pagara moço de quimze anños pera baixo
¶ Nem molher de qualquer Idade que seIa nem pagarão a dita pena aquellas pesoas
que castigamdo sua molher e filhos e escrauos e criados tirarem samge nem pagara a dita
pena de samge quem Iugamdo punhadas sem armas tirar samge com bofetada ou punhada
Nem escrauo que tirar samgue sem arma,
e as ditas penas e cada h a dellas nam pagarão Iso mesmo quae squer Pesoas que
em defemdimemto de seu corpo ou por apartar e estremar outras pesoas em aRoydo
tirarem armas posto que com ellas tirem samge ● //
[fól. 259v] ¶ Detryminacoe s gerae s pera a portagem.
1435 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “259”. 1436 Palavra emendada: “digo”. 1437 Riscado: “e”.
459
¶ Primeiramemte decraramos e poemos por lei geral em todollos forae s de nosos
Regnos que aquellas pesoas ham soomemte de pagar portagem em allg a villa ou lugar
que nam forem moradores e vezinhos delle, e de fora do tal Lugar e termo delle aIam de
trazer Cousas pera hi vemder de que a dita portagem ouuerem de pagar ou se os ditos
homeens de fora comprarem cousas Nos luguares omde asy não Sam vezinhos e
moradores e as leuarem pera fora do dito termo ●
E porque as ditas comdicoe s se nam ponham tamtas vezes em cada hum capitollo
do dito foral mamdamos que todollos capitollos e cousas seguimtes da portagem deste
foral se emtemdão e cumprão com as ditas comdicoe s e decraracoe s. s. que a pesoa que
ouuer de pagar a dita portagem seIa de ffora da villa e do termo, e traga hi de fora do dito
termo Cousas pera vem//[fól. 260]1438der ou as compre no tal lugar d omde asy nam for
vezinho e morador e as tire pera fora do dito termo.
E asy decraramos que todallas Cargas que adiamte vam postas e nomeadas em
carga maior se emtemdão que sam de besta muar ou caualar
¶ E por carga menor se emtemda Cargua d asno, e por costal a metade da dita
carga menor que he o quarto de cargua de besta mayor ●
¶ E asy acordamos por escusar proluxidade que todallas cargas e cousas neste foral
postas e decraradas Se emtemdam e decrarem e Iulguem na Reparticam e comta dellas
asy como nos titollos seguintes do paão e dos panos he limitado sem mais se fazer nos
outros capitollos a dita Reparticão de cargua mayor Nem menor Nem costal Nem aRouas
soomemte põllo tytollo da carga mayor de cada cousa se emtemdera o que Per ese
Respeito e preço se deue de pagar Das outras cargas e peso. s. põllo preço de cargua
mayor se emtemda logo sem mais // [fól. 260v] decrarar que a carga menor seria da
metade do preco della, E o costal sera a metade da menor e asy dos outros pesos e
camtidade segumdo nos ditos capitollos seguimtes he decrarado ●
¶ E asy queremos que das 1439 <cousas> que adiante na [sic] ffim de cada hum
capitollo mamdamos que Se nam pague portagem decraramos que das tae s cousas se
nam aIa mais de fazer saber na portagem posto que particularmemte nos ditos capitollos
nam seIa mais decrarado ●
1438 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “260”. 1439 Riscado: “fim de”.
460
¶ E asy decraramos e mamdamos que quamdo allg as mercadorias ou cousas se
perderem por descaminhadas Segumdo as leis e comdicoe s deste deste [sic] foral que
aquellas somente seIam perdidas pera a portagem que forem escomdidas e sobneguado o
dereito dellas e nam as bestas nem outras cousas em que as tae s se leuarem ou
escomderem ●
¶ portagem ¶ pam ¶ vinho
¶ Sal, ¶ cal, ¶ E linhaca ●
De todo triguo ceuada cemteio Milho painco Auea e de farinha de cada h delles
// [fól. 261]1440 ou de linhaca e de vynho e vinagre ou de saal e de cal que a dita uilla e
termo trouxerem homeens de ffora pera vemder ou hos ditos homeens de fora as
comprarem e tirarem pera fora do termo pagarão por carga de besta mayor. s. Caualar ou
muar hu Real E por carga d asno que se chama menor meio Real, e por costal que he a
metade de besta menor dous ceitis e dahi pera baixo em qualquer Camtidade quamdo vier
pera vemder hu ceitil E quem tirar pera ffora de quatro allqueires pera baixo nam pagara
nada Nem o fara saber a portagem E se as ditas cousas ou outras qua squer vierem ou
forem em caRos ou caRetas Comtar se ha cada h a por duas cargas mayores se das ta s
cousas se ouver de pagar portagem ●
¶ cousas de que se nam paga portagem ●
¶ A qual portagem se nam paguara de todo pam cozido queiIadas biscoito farellos
ouos leite nem de cousas delle que seIa sem sal nem de prata laurada nem de paão que
trouxerem ou leuarem ao moynho ● nem de canas vides quarqueIa toIo // [fól. 261v]
palha, vasoiras nem de pedra nem de baRo nem de lenha nem erua nem de carne vemdida
a peso ou a olho nem se fara Saber de nenhua das ditas cousas nem se pagara portagem
de qua squer cousas que se comprarem e tirarem da villa pera o termo nem do <dito>
1440 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “261”.
461
termo pera a uilla posto que seIam pera vemder asy vezinhos como nam vezinhos, Nem
se pagara das cousas nosas nem das que quae squer pesoas trouxerem pera allg a armada
nosa ou feita per noso mamdado ou autorjdade, Nem do pano e fiado que se mamdar ffora
a teçer curar ou tengir Nem dos mamtymentos que os Caminhamtes na dita villa e termo
comprarem e leuarem pera seus mamtymemtos e de suas bestas Nem dos guados que
vierem pastar a allgu s lugares pasando nem estamdo, Saluo daquelles que hi somemte
vemderem,
¶ Casa moujda
¶ De casa mouja se nom ha de leuar nem pagar nenhu dereito de portagem de
nenhu a comdicam e nome que seJa, asy himdo como vimdo, saluo se com a casa movida
trou//[fól. 262]1441xerem ou leuarem cousas pera vemder de que se deua e aIa de pagar
portagem, porque das ta s se pagara omde soomemte as vemderem, e d outra maneira não
a qual pagarão Segumdo a calidade de que forem como em seus capitollos adiamte se
comtem ●
¶ pasagem
¶ e de quae squer mercadorias que a dita uilla ou termo vierem que forem de
pasagem pera fora do termo da dita villa pera qua squer partes nam se pagara dereito
nenhu de portagem nem serão obrigados de o fazerem Saber posto que hi descaRegem
e pousem a qualquer tempo e ora e lugar e se hi mais ouuerem d estar que todo o outro
dia por allg a causa emtam o ffaram Saber ●
¶ nouidades dos beems pera ffora
1441 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “262”.
462
¶ Nem paguaram portagem os que na dita villa e termo erdarem allgu s beems
moves ou novidades d outros de Raiz que hi erdasem ou os que hi teuesem beems de Raiz
proprios ou aRemdados e leuarem as nouidades e ffruitos // [fól. 262v] delles pera fora,
nem pagaram portagem quae squer pesoas que ouuerem pagamemtos de seus
casamemtos temcas merces ou mamtimemtos em quae squer cousas e mercadorias posto
que as leuem pera ffora e seIam pera vemder,
¶ Panos finos
¶ De todollos panos de seda ou de laã ou d allguodam ou de llinho se paguara por
cargua mayor noue rreaes e por menor quatro e meio e por costal dous rreaes e dous ceitis
● e por aRoua hum Real e dahi pera baixo Solldo a liura quamdo vierem pera vemder
porque quem leuar dos ditos panos ou de cada hum delles Retalhos e pedacos pera seu
vso nam pagarão portagem Nem o faram saber nem das Roupas que comprarem feitas
dos ditos panos, porem os que as vemderem pagaram como dos ditos panos Na maneira
que acima neste capitollo he decrarado ●
¶ carguas em aRouas. //
[fól. 263]1442 E a cargua maior se emtemde de dez aRouas. e a menor de cimco
aRouas, e o costall de duas aRouas e meia e vem asy per esta comta e Respeito cada
aRoua em cimco ceitis e hum preto pollõs qua s se pagara hu Real, E pella dita comta e
Reparticam Se paguaram as cousas deste fforal quamdo forem menos de costal que ffica
Ia posto em çerto preco. E asy como se aqui faz esta decraração e Reparticam pera
exempro Nas cargas de noue rreaes se fara nas outras solldo a liura ● segumdo o preço
de que fforem ●
1442 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita. “263”.
463
¶ Linho, Laã, panos grosos.
¶ Do linho em cabello fiado ou por fiar que nam seIa tecido e asy de llaã e de
ffeltros burel mamtas da terra e d outros semelhamtes panos baixos e grosos por carga
maior quatro rreaes e por menor dous rreaes, e por costal hu Real e dahi pera baixo atee
hu ceitil quamdo vier pera vemder, porque quem das ditas cousas e de cada h a dellas
Leuar pera // [fól. 263v] Seu vso de costal pera baixo que he hu Real nam pagara
portagem nem o fara Saber nem das Roupas feitas que dos ditos panos baixos e cousas
pera seu vso comprar, e os que as vemderem paguaram como dos mesmos panos baixos
segumdo a camtidade que vemderem Como acima he decrarado ●
¶ guados
¶ De todo boi ou vaca que se vemder ou comprar per homeens de ffora por cabeca
hum Real E do carneiro cabra bode ovelha, ceruo corço ou guamo por cabeca dous ceitis,
e de cordeiros boRegos Cabritos ou leitões nam pagaram portagem Salluo se cada h a
das ditas cousas Se comprarem ou vemderem Iumtamemte de quatro cabecas pera cima
das quae s paguaram De1443 cada h a hum ceitil, E por cada porco ou porca dous ceitis
por cabeça e da carne que se comprar de talho ou emxerqua Nam se pagara nenhu direito
E do toucinho ou marraã Imteiros por cada hu hu ceityl e dos emcetados se nam pagara
nada ● //
[fól. 264]1444 ¶ caca
1443 À margem esquerda: “Carne”. 1444 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “264”.
464
¶ E de coelhos lebres perdizes. patos adeems Pombos gualinhas e de todallas
outras aves e caca nam se pagara nenh a portagem pollo comprador nem vemdedor Nem
o ffaram Saber ●
¶ coirama
¶ de todo coyro de boy ou vaca, ou de cada pelle de ceruo Corco guamo, bode
cabras carneiros ou ouelhas cortidos ou por cortir dous ceitis, e se vierem em bestas
pagaram por cargua maior noue rreaes e das outras por ese Respeito,
¶ calcadura
¶ E na dita maneira de noue rreaes por carga maior se paguara de capatos borzegis
e de toda outra calcadura de coiro da qual não paguara o que a comprar pera seu vso e
dos seus nem dos pedacos de pelles ou coiros que pera seu vso comprarem nam Semdo
pelle Imteira nem Ilharguada nem lombeiro dos qua s // [fól. 264v] pagaram como no
capitollo de cima dos coiros Se comtem ●
¶ pilitaria
¶ E de cordeiras Raposos martas e de toda pellitaria ou forros por cargua maior
noue rreaes e de pellicas e Roupas feitas de pelles por peca meio Real ● e quem comprar
pera seu vso cada h a das ditas cousas Nam pagara nada,.
¶ Cera azeite mel e Semelhamtes ●
465
¶ De cera, meL, azeite, sevo, umto, queiJos secos, mamteigua, Salguada, pez,
Rezina, breu, Sabaão, alquatrão por cargua maior noue Rea s, e quem comprar pera Seu
uso ate hu Real de portagem não paguara ●
¶ marcaria especiaria e Semelhamtes ●
De graã anil brasyl e por todallas cousas pera temgir e por papel e toucados // [fól.
265]1445 de Seda ou d allguodaão e por pimemta e caneLa e por toda especiaria e por
Ruibarbo e todallas cousas de botica e por acuquar e por todaLas comseruas delles ou de
meL, e por vidro e cousas dele que nam tenham barro. E por estoraque e por todollos
perfumes ou cheiros ou agoas estiladas por carga maior de cada h a das ditas cousas e de
todallas outras suas semelhamtes se pagara noue Reães e quem das ditas cousas comprar
pera seu vso ate meio Real de portagem e dahi pera baixo nam pagara,.
¶ Metae s
Do aço estanho chumbo latam arame cobre e por todo outro metaL e asy das
cousas feitas de cada hu delles,. E1446 das cousas de ferro que forem moidas estanhadas
ou emvirnizadas por cargua maior noue rreaes das qua s nam paguara quem as leuar pera
seu vso ●
Armas e ferramemta
E outro tamto se pagara das armas e feRamemta Das qua s leuarão pera seu vso
as que quiserem sem pagar,,. //
1445 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “265”. 1446 À margem esquerda “[F]erro laurado”.
466
[fól. 265v] ¶ Ferro groso
E do ferro em barra ou em maçuco e por todalas cousas lauradas delle que nam
seIam das acima comteudas limadas moydas nem emvirnizadas por cargua maior quatro
Reaes e meio e quem das ditas cousas leuar pera seu seruico e de suas quimtas ou vinhas
em qualquer Camtidade nam pagara Nada,
¶ pescado marisco
¶ E de cargua maior de pescado ou marisco hu Real e cimco ceitys e quem leuar
de meia aRoua pera baixo Nam pagara, E do pescado d agoa doçe atee meia aRoua nam
se pagara portagem nem o fara Saber asy da vemda como da compra semdo soomemte
trujtas bordalos ou bogas e dahi pera baixo,
¶ fruita seca
¶ E de castanhas verdes e sequas nozes ameixias figos pacados e vuas amemdoas
e pinhoe s por brytar // [fól. 266]1447 auellas bolletas fauas secas mostarda lemtilhas e de
todollos legumes secos por carga maior tres rreaes, E outro1448 tamto se pagura do
cumagre e casca pera cortir e quem leuar das ditas cousas meia aRoua pera seu vso nam
Pagara ●
¶ fruita verde,
1447 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “266”. 1448 À margem esquerda: “[ç]uma[gre]”.
467
¶ E de carga maior de laramgas cidras peras cereJas vuas verdes e figos e por
toda a outra fruita verde meio Real por cargua maior e outro tamto dos alhos secos1449 e
cebollas e meloe s e ortaliça e quamdo das ditas cousas se vemder ou leuar menos de
meja aRoua nam se paguara portagem pollõ vemdedor Nem comprador ●
¶ bestas
¶ do cauallo Rocim ou eguoa e de muu ou mulla hu Real e cimco ceitis e do asno
ou asna hu Real e se as egoas ou asnas se vemderem com criamcas Nam pagaram
portagem senam // [fól. 266v] pollas ma s Nem se paguara dereito se trocarem h as por
outras, porem quamdo se tornar [sic] dinheiro pagar se ha como vemdidas e do dia que se
vemder ou comprar o faram Saber aas pesoas a iso obrjgadas ate dous dias segujmtes e
este dereito nam pagarão os vasalos e escudeiros nosos e da Rainha e de nosos ffilhos ●
¶ Escrauos
¶ Do escrauo ou escraua que se vemder hum Real e cimco çeitis e se se forrar per
qualquer comçerto que fezer com seu senhor pagara a dizima de todo o que por sy der
pera a dita portagem e se se vemderem com filhos de mama nam pagarão senam pollas
ma s, E se trocarem hu s escrauos por outros sem se tornar dinheiro Nam pagaram e se
se tornar dinheiro por cada h a das partes paguaram a dita portagem e a dous dias depois
da vemda feita Jram aRecadar na portagem as pesoas a Jso obrigadas ● //
[fól. 277]1450 ¶ baRo, e louca, e malega
1449 À margem esquerda: “ortaliça”. 1450 No cabeçalho, ao centro: “Palmella”; à direita, “267”.
468
E de carga maior de telha ou tigollo ou qualquer louça de barro que Nam seIa
vidrada dous Reães e de menos de duas aRouas e meia Nam se pagara portagem pollo
comprador, E da malega e de qualquer louça ou obra de barro vidrada do Regno ou de
fora delle por carga maior quatro rreaes e de meio Real de portagem pera baixo Nam
pagaram os que as comprarem pera seu vso ●
¶ Moos
¶ E de moos de barbeiro dous Reae s e das de moynhos ou ataffana [sic] quatro
Rea s, e de casqua ou azeite seis Rea s e por moos de mão pera paão ou mostarda hu
Real, e quem trouxer ou leuar as ditas cousas pera seu vso Nam pagara nenh a cousa de
portagem,.
¶ pedra e baRo.
¶ Nem se paguara iso mesmo de pedra nem barro que se leue nem traga de compra
nem vemda per nenh a manejra ● //
[fól. 267v] ¶ cousas de ppaao
¶ E de tone s arquas guamellas e por toda outra obra e louca de paao por cargua
mayor cimco rreaes e do tauoado sarrado ou por sarrar e por traues tiramtes e por toda a
outra madeira semelhamte grosa laurada ou por laurar dous reaes por carga maior e quem
das ditas cousas leuar de costal pera baixo que sam duas aRouas e meia nam paguara nada
●
469
¶ paLma, esparto e semelhamtes ●
De paLma esparto Jumça ou Jumco seco pera frazer [sic] empreita delle por carga
mayor dous rreaes e quem leuar pera seu vso de meja aRoua pera baixo nam pagara Nada
e por todalas alcofas esteiras seiro s acafates cordas e das obras e cousas que se fazem da
dita palma e esparto etc por carga maior seis rreaes e de meia aRoua pera baixo quem as
tirar Nam pagara nada ●
E as outras cousas comteudas no dito // [fól. 268]1451 fforal amtiguo ouuemos aqui
por escusas por se nam vsarem per tamto tempo que nam ha delas memoria e allg as
dellas tem Ia Sua prouisaão per leis gerae s e ordenaçoe s destes Regnos ●
¶ Como se aRecadara a portagem
¶1452 As mercadorias que vierem de fora pera vemder nam as descaRegarão nem
meterão em casa sem primeiro o noteficarem aos Remdeiros ou officiae s da portagem, e
nam hos achamdo em casa tomaram hu seu vezinho ou h a testemunha conhecida a cada
hu dos quae s diram as bestas e mercadorias que trazem e omde ham de pousar e emtaõ
poderão descaRegar e pousar onde quiserem de noite e de dia sem nenhu a pena e asy
poderão descaRegar na praca ou acouges do lugar sem a dita manifestaçam1453 dos qua s
lugares nam tiraram as mercadorias sem primeiro o noteficarem aos Remdeiros ou oficia s
// [fól. 268v] da portagem sob pena de as perderem aquellas que soomemte tirarem e
soneguarem e não as bestas nem as outras cousas, E se no termo do lugar quiserem vemder
ffaram outro tamto se hy ouver Remdeiros ou officiae s da portagem e se os nam ouuer
notefiquem no ao Juiz ou vimtaneiro, ou quadrilheiro do lugar omde quiser vemder se os
hi achar ou a dous homeems booms do dito lugar, ou a hu se mais nam achar com os
quae s aRecadara ou pagara sem ser mais obrigado a buscar os officiae s nem Remdeiros
Nem emcoRera por iso em allg a pena ●
1451 No cabeçalho, ao centro: “pallmella”; à direita, “268”. 1452 À margem esquerda: “[d]a per terra”. 1453 À margem esquerda: “[desca]minhado”.
470
¶ Saida per terra
¶ E os que ouuerem de tirar mercadorias pera fora pode llas ham comprar
liurememte sem nenh a obrigacam Nem cautela e seram soomemte obrigados a as
mostrar aos oficia s ou Remdeiros quamdo as quiserem tirar e nam em outro tempo das
qua s manifestacoe s de fazer saber a por//[fól. 269]1454tagem Nam seram escusados os
priuiligiados posto que a nam aIam de pagar segumdo adiamte no capitollo dos
priuiligiados vay decrarado ●
¶ Priuiligiados ●
¶ As pesoas ecLesyasticas de todallas JgreJas e moesteiros asy d omems como de
molheres e as prouimcias e moesteiros em que ha ffradas e freiras Jrmitae s que fazem
voto de profisam e os clerygos d ordeems Sacras e os beneficiados em ordeems menores
que posto que nam seIam d ordeems sacras viuem como cleriguos e por ta s sam avidos,
todos os sobreditos saõ Isemtos e priuiligiados de todo dereito de portagem nem de
vsagem Nem costumagem per qualquer Nome que a posam chamar asy das cousas que
vemderem de seus beems e beneficios como das que comprarem trouxerem ou leuarem
pera seus vsos ou de seus beneficios e casas e ffamylliares ●
E asy o serão os vezinhos de couilhaã e d euora e de mogadouro e de guymara s
// [fól. 269v] E quae squer outros lugares que se prouar serem dados seus priuilegios de
portagem amte da era de mill e duzemtos e vimte e quatro anños na quaL foy dada a dita
villa aa ordem de samtiago, E asy o sera a dita villa em sy mesma e em setuual por ser do
seu termo, E per comseguimte a dita uilla de setuual Nam paguara a dita portagem na dita
villa Nem faram Saber de nenhu s lugares aos outros por nenh a cousa de portagem Nem
emcoReram por iso em allg a pena ●
1454 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “269”.
471
¶ E as pesoas dos ditos luguares priuiligiados Nam tiraram mais o treLado de seu
priuilegio Nem o trazeram soomemte traram certidam feita pollo escriuam da camara e
com o sello do comçelho como Sam vezinhos daquelle lugar e posto que aIa duujda nas
ditas certidoe s se sam verdadeiras ou daqueles que as apresemtão poder lhes ham sobre
Iso dar Iuramemto sem os mays deterem posto que se diga que nam Sam verdadeiras, e
se se depois prouar que eram falsas perdera o escriuão que ha // [fól. 270]1455 fez ho oficio
e degradado dous anños pera ceita e a parte perdera em dobro as cousas de que asy
emguanou e sobnegou a Portagem A metade pera A nosa camara e a outra pera a dita
portagem, dos qua s priuilegios vsaram as pesoas nelles comtehudas pollas ditas
certidoe s posto que nam vaão com suas mercadorias nem mamdem suas procuracoe s
comtamto que aquellas pesoas que as leuarem Iurem que a dita çertidam he verdadeira e
que as tae s mercadorias Saõ daqueles cuIa he a çertidaõ que apresemtaõ ●
¶ pena do foraL
¶ E quaLquer pesoa que for comtra este Noso foraL Leuamdo mais dereitos dos
aqui Nomeados, ou leuamdo destes maiores comtias das aqui decraradas o auemos por
degradado por hu anño ffora da villa e termo e mais pague da cadea trimta rreaes por
hum de todo o que asy mais leuar pera a parte a que os leuou e se a nam quiser leuar seIa
a metade pera quem o acusar e a outra metade pera os // [fól. 270v] Catiuos E damos
poder a quaLquer Justiça 1456 asy Juizes como vimtaneiros ou quadrilheiros que sem mais
proçeso Nem ordem de Juizo Sumariamemte sabida a verdade Comdepne os culpados no
dito caso de degredo e asy do dinheyro ate comthia de dous mil rreaes sem apellacam
nem agrauo e sem diso poder conhecer allmoxarife nem comtador Nem outro oficiaL
noSo Nem de noSa fazemda em caso que ho 1457 aIa, e se o senhorio dos ditos dereitos o
dito fforaL quebramtar per sy ou per outrem seIa loguo sospemso delles e da Jurdicam do
dito lugar se a tiuer emquamto nosa merçe ffor e mais as pesoas que em seu nome ou por
elle o ffizerem emcoReram nas ditas penas e os aLmoxarifes escriuae s dos dytõs1458
1455 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “270”. 1456 Riscado: “asy Juizes”. 1457 Riscado: “hem”. 1458 Palavra sobrescrita.
472
dereitos que o asy nam comprirem perderam logo os ditos oficios e nam aueram mais
outros
e portamto mamdamos que todallas cousas comteudas neste fforaL que Nos
poemos por ley se cumprão pera sempre do teor do quaL mamdamos fazer tres hu delles
pera a camara da dita villa e outro pera o senhorio dos ditos dereitos // [fól. 271]1459 E
outro pera a nosa torre do tombo pera em todo tempo se poder tirar quaLquer duujda que
Sobre iso poSa Sobrev r
dada em a nossa muy Nobre e sempre LeaL çidade de llixboa ao primeiro dia do
mes de Junho do nacimemto de noso senhor Jesu christo de mil e quinhemtos e doze
anños e eu fernam de pina per mamdado de sua alteza o fiz fazer em treze folhas e
comcertey ●
A xij dias de Junho de mil e qujnhentos e coremta e tres annos em ha vila de
setuual nas pousadas do licenciado Ruy fernamd z Ju z de fora pelo senhor mestre com
alçada d el Rej nosso senhor em ela estamdo ele Iu z Ahy perante ele pareçeeo framcisco
Rodriguez mocõ da camara de sua Senhoria e dise que ho dito senhor e ordem tinha
neçesidade pera comseruaçam de seu dereito do treslado do foral da uJla de palmela que
pedia ao dito Ju z lho mandase pasar em pubrico em maneira que fizese fee
apreSemtamdo loguo o dito foral emcadernado em tauoas e asinado Por el R j dom
manuel que samta glorja aIa e aselado com ho selo de chumbo pemdemte das armas Rea s
e visto pelo dito Iu z o dito fforal por ser limpo e sem viçio que duvida fizese mamdou
dele pasar ao di[t]o senhor e ordem ho trelado em pubrica forma e pera elo deu e Imtrepos
sua autoridade ordinarya,
O qual foral eu belchior munez peçanha pubrco [sic] tabalião em esta vila pelo
dito senhor ffiz tresladar do proprIo e com ele o comçertej bem e fiel//[fól. 271v]mente
Com amtonio munez outrosi tabaliam em ha mesma vila, o qual treslado vay stprito em
qujmze folhas com esta asynadas Ao pee de cada lauda per nosos sina s Rasos
1459 No cabeçalho, ao centro: “Pallmella”; à direita, “271”.
473
e per verdade asinamos aquj de noSos sinais pubricos que tais são,
diz e, f[im] de, per Risqado, e Somemte, cousas, dito, per amtrelinha,, ●
[sinal]
[sinal]
474
475
ANEXO IV – REGISTOS DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A PALMELA NO CARTÓRIO DA CÂMARA DE SETÚBAL E RECONSTITUIÇÃO DO TOMBO DO
CONCELHO DE PALMELA (SÉCULOS XIV-XIX)1460.
Tabela 47 – Registos documentais relativos a Palmela no cartório da Câmara DE Setúbal (séculos XIV-XIX).
RESUMO DATA REFERÊNCIA
O Mestre D. Garcia Pires, por resposta aos clamores dos povos de Setúbal, manda que
os de Palmela e Setúbal usassem ambos das águas da Fonte da Figueira que ficava junto
a uma azenha (de "Pica Razom").
1343-07-17 ADS 12/434/pt. 11/4;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0030:
- Livro de Registos de Vários
Documentos, p. 101/191; Liv. dos
Copos, pp. 378/407.
Casa da Suplicação, passada a pedido da vila de Setúbal: quando se achassem
gados/bestas de pop. de Setúbal em Palmela, os seus donos responderiam perante as
justiças de Palmela, e vice-versa.
1400-08-02 ADS, 12/441/pt. 35/13;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0308:
- Livro de Registos de Landrobe,
1501-1641, p. 41.
1460 Registaram-se as referências a documentos relativos à história de Palmela que existiam nos livros de registo guardados no Arquivo Municipal de Setúbal, e que hoje estão
desaparecidos. Este levantamento baseou-se na recolha documental feita por Almeida Carvalho, erudito setubalense que ao longo da segunda metade do século XIX e inícios
do XX se dedicou a estudar e a recolher documentação sobre a região de Palmela e Setúbal.
Importa frisar que existem muitos outros treslados da hoje desaparecida documentação concelhia de Setúbal registados no Arquivo da Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa. O recente levantamento efectuado por Pedro Pinto permite identificar treslados e resumos de um vasto manancial de documentação concelhia que constitui um
precioso testemunho para a história desta região e que importaria estudar com maior detalhe.
Relativamente à reconstituição do Tombo do Concelho de Palmela, assim denominado por Almeida Carvalho nas suas notas, e que julgamos correcta se tivermos em conta a
referência ao “juiz do tombo de palmela” que encontrámos em 1556 (ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 99, n.º 37), respeitámos a ordem da foliação sugerida por este
autor, não obstante a mesma não respeitar uma ordenação cronológica.
476
Documento de D. Jorge, sentença, relativo às sesmarias:
- por doação da Coroa, a OS tinha o senhorio e direito da vila de Palmela, com todos os
seus termos, podendo desse modo dar de sesmaria todos os terrenos baldios e marinhas
que fossem seus, da OS, e não dos concelhos, para que essas terras se aproveitassem na
cultura de cereais, pomares, vinhas, olivais, hortas, etc.
- assim, o almoxarife da OS, juntamente com o sesmeiro do concelho, deveriam ver e
examinar as sesmarias, dando-as como manda a justiça;
- o enfiteuta, enquanto sesmeiro, não poderia nesse terreno tolher pastagens, água e
lenha.
[XVI] ADS, 12/442/pt. 41/7;
PT/ADSTB/PSS/APAC/E/0019
- Livro de Landrobe, p. 2.
O Mestre, por sentença, declara que os terrenos terrenos de [Aljazur, de Alguoguas, da
Preparada e da Abrunheira] com seus arneiros que iam desde as Moitas a Vale de Judeu,
não fossem concedidos de sesmaria a ninguém uma vez que os reconhecia necessários
aos pastos de Setúbal e Palmela e apanha de ferragens.
1528-04-22 ADS, 12/434/pt. 8/7;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0170:
- Livro de Registos de Landrobe,
1501-1641, p. 2
Sentença de D. Jorge:
- nos vales de Aljezur e noutros do termo de Setúbal podiam livremente pastar os bois
da coutada de Palmela (pertencente à OS) e os dos lavradores do termo de Palmela, os
quais sempre tiveram direito e posse de anualmente terem um boeiro que lhes guardava
os mesmos bois.
Logo que esses lavradores faziam as suas sementeiras, alqueives e debulhas, conduziam
o seu gado vacuum à boiada para que não entrassem e prejudicassem as vinhas, olivais
e sementeiras.
E a boiada não tinha outro pasto senão dentro do termo nos vales de Aljezur, Alguaguas,
Perperada/Pesperada, Abrunheira e seus arneiros.
1528-04-22 ADS, 12/437/pt. 22/31;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0194:
- Livro Landrobe, p. 2.
477
Especifica o gado que pastava na região: carneiros, ovelhas, cabras, bois e cavalgaduras,
e bois da coutada de Palmela, isto segundo uma alegação do procurador do concelho de
Setúbal em 1528.
[1528] ADS, 12/434/pt. 8/7;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0170:
- Livro de Registos de Landrobe,
1501-1641, p. 2.
Regimento de 1529 sobre as cargas de pescado, pão, etc. 1529 ADS, 12/437/pt. 22A/91;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0744:
- Livro de Registo Ferraz, p. 50; Livro
do Registo dos Regimentos do Cano e
do Paço.
Com respeito ao alvará de 22/07/1529 sobre como as câmaras de Palmela e Setúbal se
haviam de reger a respeito das cartas de cereais e outras que entrassem nessas vilas e as
que saíssem, cessando-se assim questões antigas (provavelmente relacionado com a
questão das medidas e padrão do Porto vs Santarém). Confirmação do regimento das
cargas das vilas de Palmela e Setúbal (1529-07-22), com um resumo de cada capítulo
dos 44 artigos que o compõem.
1531-03-22 ADS, 12/437/pt. 22A/82;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1253;
ADS, 12/433/pt. 22/53;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0088:
- Livro de Registos Ferraz, p. 50: diz
que é o livro do Registo dos
Regimentos do Cano e do Paço.
Apontamento relativo à grande quantidade de gado vacum e os estragos que fazia nas
culturas agrícolas da região.
[1558] ADS, 12/434/pt. 8/7;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0170:
- Livro de Registos Landrobe, 1501-
1641, p. 13v; Liv. Vereação 1558, p.
15v.
Documento camarário de Setúbal sobre a necessidade de confirmação dos privilégios da
vila face às vizinhanças com Alcácer e Palmela.
1561-08-08 ADS, 12/441/pt. 35/13;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0308:
478
- Livro de Vereações de 1561, p. 55.
Documento decorrente da sessão da câmara de Palmela de 09/08/1561, em função da
carestia de víveres que a vila sofria, e da relação desta situação com o regimento anterior
de 1529-31.
1561-08-09 ADS, 12/433/pt. 22/53;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0088:
- Livro de Vereação, 9 de Agosto
1561, p. 57v.
Carta régia de D. João III confirmando o direito de visitação de Palmela com Setúbal, e
estabelecendo as regras de circulação de géneros pelos almocreves entre as duas vilas.
1575-11-21 ADS, 12/437/pt. 22A/81;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288:
- Livro de Registos 2º Matozo, 1431-
1745, p. 10.
Refere-se a um documento onde se designam as confrontações de duas courelas de vinha,
no sítio da Amoreira Velha, que partiam ao levante com o ribeiro de Córdova.
1577-11-13 ADS, 12/437/pt. 22/7;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0162:
- Liv. das Doações que pertencem à
Misericórdia, ou Livro dos Alvarás e
Escrituras, nº 26, pp. 7-7v1461.
Câmara de Setúbal ordena o pagamento de várias propinas aos padres do convento de S.
Paulo de Alferrara
1588 ADS, 12/440/pt. 32A/18;
PT/ADSTB/PSS/APAC/A/0065:
- Livro de Vereação, 1588-1589, p.
17v.
Alvará para que os oficiais da câmara de Setúbal dessem aos religiosos do convento de
S. Paulo de Alferrara um porco pelo Natal, um carneiro pela Páscoa e 8 arráteis de velas
para a iluminação do Santíssimo pela Semana Santa.
1597-07-19 ADS, 12/440/pt. 32A/18;
PT/ADSTB/PSS/APAC/A/0065:
1461 Parece pertencer à Misericórdia de Palmela.
479
- Livro de Registos Delgado, 1594-
1598, p. 107.
Sobre o hospício/hospital que os frades de S. Paulo de Alferrara tinham em Setúbal em
1710.
1710 ADS, 12/440/pt. 32A/18;
PT/ADSTB/PSS/APAC/A/0065:
- Livro de Vereação 1710, p. 31.
Foram reparadas as casas do governador do castelo de Palmela que haviam sido
destruídas pelo Terramoto de 1755.
1761 ADS, 12/437/pt. 22/6;
PT/ADSTB/PSS/APAC/J/0359:
- Livro de Registos [João/Pedro]
Costa, 1508-1802, pp. 86 e 135.
Tabela 48 – Reconstituição do Tombo do Concelho de Palmela (séculos XIV-XIX).
RESUMO DATA FÓL. REFERÊNCIA
Medidas do paço do concelho térreo de Palmela e respectivas confrontações. s/d 10v ADS, 12/437/pt. 22/24;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0078
Medidas da casa dos açougues de Palmela e respectivas confrontações, s/d 10v ADS, 12/437/pt. 22/24;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0078
Confrontações do rossio do concelho de Palmela em volta do castelo. s/d 10v-11 ADS, 12/437/pt. 22/23;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0062
480
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: Fonte de Santa Ana com a sua bica,
junto à vila.
s/d 11 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Chafariz em que bebem as bestas, com tanque para lavagem, no rossio. s/d 11 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: Fonte do Samouco, com o seu rossio. s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte no lugar do Carvalho, junto à vila,
com azinhaga e logramento.
s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte do Façalvo, com azinhaga de
serventia e logramento.
s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte da Chuvana, com chafariz, rossio
e logramento.
s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte acima da da Chuvana, com boa
água.
s/d 11v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte da Bica, no Louro. s/d 12 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: outra fonte no Louro. s/d 12 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
481
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte do Sol, no casal dos Pretos. s/d 12 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte do Barril. s/d 12 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte no sítio do Juncal. s/d 12v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte de beber. s/d 12v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte dos Cavaleiros ou Olho de Água. s/d 12v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte do Camarrão. s/d 12v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte em Vale de Sousa. s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte em Aires. s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte no Pomar de Diogo Fernandes
Figueira.
s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
482
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte no lugar da Pereira. s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte da Talha. s/d 13 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Relação das fontes e chafarizes de Palmela: fonte da Rotura. s/d 13v ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Contenda entre as vilas de Palmela e de Setúbal sobre a livre entrada de vinhos
daquela localidade na de Setúbal, no século XV.
1449-04-05 14v ADS, 12/437/pt. 22/47;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0084
Pedido da Câmara de Palmela para se descoutarem os campos a mata dos Barris,
onde até então nada podiam caçar nem tão pouco recolher lenha.
1645 18 ADS, 12/437/pt. 22A/86;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0154
Queixas em cortes dos povos de Palmela e Setúbal devido à diferença entre as
medidas de capacidade entre as duas vilas, um foco gerador de conflitos entre
ambas.
1470-11-02 25 ADS, 12/437/pt. 22A/76;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0743
Carta passada em Coimbra por D. João I, refere-se que os campos/termo de Palmela
eram invadidos por porcos ou javalis. Refere-se que D. Fernando havia coutado os
porcos daquele lugar. Como resultado desta "invasão", perdiam-se cereais, vinhas e
outras culturas; pediam, pois, licença para poderem matar os porcos; o rei autoriza
e estipula que tipo de armadilhas poderiam usar (sipalhos e redes).
1423-04-04 37 ADS, 12/437/pt. 22/28;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0151
Carta de D. Manuel I, datada em Palmela, onde se diz que os vizinhos e moradores
de Palmela diziam ao Rei que ao longo do ribeiro de Córdova estavam sete ou oito
1517-00-00 39 ADS, 12/437/pt. 22/31;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0194:
483
telhais em que se fazia telha e tijolo de que se fornecia a mesma vila à de Setúbal e
a outros lugares não referidos
- esses telhais tinham o privilégio de puderem usar lenha e mato para os seus lavores,
retirados dos matos do rei nos Barris;
- e sendo a terra estreita e com muitos pomares e hortas, importava aos lavradores
terem os seus bois para lavrarem por serem lugares abrigados e de boas malhadas e
afastados de qualquer dano;
- os terrenos eram de pedra e muito agra de ladeiros;
- D. Domingos, senhor de um telhal, queria para si toda a lenha da mata e pretendia
aforá-la;
- o Rei ordena que não se afore a mata a ninguém e que qualquer aforamento seja
julgado nulo e para que os moradores de Palmela gozem e aproveitem dela.
- também em: Provedoria de
Setúbal, Mç. 64, nº 71 (ANTT)
Instrumento [público] passado em Palmela. estavam juntos na praça da vila os juízes
ordinários, vereadores e procurador do concelho, decidindo que se concedesse a
ermida de S. Brás, com os seus bens, a Vicente Anes, ermitão da ermida de Sto.
André de Montemor-o-Novo, para tratar da ermida de S. Brás que já estava reparada
da ruína em que estivera; diz-se também que o ermitão fizera uma doação de uma
herança que tinha em Vila de Frades (parece que fez essa doação à ermida de S.
Brás); depois do seu falecimento tornaria tudo ao concelho de Palmela.
1449-06-01 40 ADS, 12/437/pt. 22-A/71;
PT/ADSTB/PSS/APAC/G/0009
Carta do Mestre D. Pero Escacho, passada em Alcácer: "é estranhado" o
procedimento dos vereadores e homens bons do concelho de Palmela sobre as
1367-02-
011462
41 ADS, 12/437/pt. 22/28;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0151
1462 Deverá ser 1329, menos 38 anos, uma vez que o Mestre falece nesse preciso ano.
484
posturas que haviam feito sobre os carros das marcas, ervas, ribeiros, etc., de que os
povos se diziam agravados e dos quais poderiam resultar desmandos e agravos.
Pedem, pois, que tudo continuasse como estava desde o tempo do Mestre D. Paio
Peres Correia.
Sobre a esmola que a câmara de Palmela dava ao convento de S. Francisco de
Setúbal.
[XVI – final] 41v ADS, 12/437/pt. 22A/91;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0744
Chafariz em Palmela. O chafariz que está na encosta de Palmela fora construído
para que os moradores aproveitassem as suas águas. Carta datada de Setúbal, do
Mestre D. Jorge, impedindo que nesse chafariz se lançasse coisa alguma ou que nele
se lavasse.
1549-11-26 44 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Carta do Rei, Lisboa, prior-mor do convento, ordenando que as confrarias de N.a
S.ra do Castelo, de N.a S.ra do Rosário de S. Sebastião (a mesma ou duas?), e do
Sacramento da freguesia de S. Pedro, tomassem lugar nas procissões do Corpus
Christi da Visitação de S.ta Isabel, do Anjo Custódio, e de Santiago, levando cada
uma a sua bandeira em haste.
1553-05-23 44v ADS, 12/437/pt. 22/56;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171
Provisão, Lisboa, relativa ao desadequar das medidas de cobre e bronze de Palmela
face a Setúbal
1565-10-05 45v ADS, 12/437/pt. 22A/76;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0743
Presente o tabelião, o Mestre da Ordem, o juiz da vila e testemunhas, apresentou-se
um livro que continha uma postura, a saber:
- "Neste Domingo 20 dias de dezembro da era de 1408 anos em Palmela no adro de
S. Pedro, sendo aí presentes Lopo Rodrigues, juiz ordinário, Domingos Lourenço,
Garcia Rodrigues, Pero Domingues, vereadores, escrivão e procuradores do
1412-09-12 51 ADS, 12/437/pt. 22A/77;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0177
485
concelho, Vasco Fernandes de Almeida, Vasco Vicente, Afonso Rodrigues, Álvaro
Afonso, Cristóvão Esteves, João Franco, (p. 2) e outros homens bons, sendo
determinado em como os moradores do termo da dita vila eram mui negligentes e
desobedientes em não quererem trazer as [vendas] que se tinhão na dita vila a fruita
como pão, trigo, cevada, milho e centeio e frutas, cabritos, galinhas e outras cousas
que tinham para vender e os levavam a outros lugares fora por os moradores da dita
vila e outras quaisquer; e por os [caminhantes] que vinham pela vila não poderem
haver os mantimentos fazendo isto prejuízo à vila quando era ordenado que
entregassem as vendas à dita vila [pareceu] por postura que todos os moradores do
termo viessem em cada (p. 3) um Domingo à dita vila com as vendas que tivessem
e aquele que não viesse pagasse 20 ss.
Carta sobre a autorização régia para que a população de Palmela realizasse um bodo
anual em honra de S. Pedro; refere-se que antigamente era costume e que, entretanto,
houvera uma ordenação em contrário
1645-08-03 52 ADS, 12/437/pt. 22/56;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171
Nas Cortes de Lisboa de 1439, Dezembro, o procurador de Palmela expõe uma
queixa que se transcreve: afirma que os judeus viviam entre os moradores da vila e
chegavam onde passava a procissão do Corpo do Senhor; afirma também que Às
sextas-feiras comiam carne e outras coisas contrárias ao serviço de Deus; pelo que
pediam ao Rei que determinasse que os judeus vivessem apartados da demais
população, assim como o faziam na Azambuja, Vila Franca e em outras partes;
resposta do Rei: manda que os vereadores e homens-bons de Palmela, reunidos em
vereação, decidam qual o melhor local para os judeus morarem, e onde possam viver
juntos sobre si (pressupõe uma comunidade cerrada) dentro da vila de Palmela.
1443-12-02 54 ADS, 12/437/pt. 22-A/74;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0264
486
Cortes de Lisboa de 1439: procuradores de Palmela dizem que os povos de Palmela
eram agravados pelos coudéis que nomeavam cavaleiros pessoas que o não
poderiam ser para desse modo não servirem por besteiros, fazendo com que os
corregedores não achem quem sirva para besteiro.
1443-12-02 54 ADS, 12/436/pt. 22/41;
PT/ADSTB/PSS/APAC/J/0277
Confirmação de privilégio pelo Rei, passado em Évora, referindo que os povos de
Palmela tinham o privilégio de passarem pela sua terra seguindo a estrada real que
a ela se dirigia e nela tocando, podendo nela circular todos os negociantes,
almocreves e regatães, etc., e que levavam as suas mercadorias a partir do Alentejo,
tomando os caminhos pela Landeira a Coina e a Almada, passando depois a Lisboa:
permitia abastecer a vila de Palmela, favorecendo-lhe o desenvolvimento comercial
e demográfico.
1443-12-02 54 ADS, 12/437/pt. 22A/81;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288;
ADS, 12/437/pt. 22/48;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133
Alvará régio, dado em Santarém, de mercê ao concelho de Palmela da terça parte
das rendas que em cada ano recebia para obras dos muros de Palmela: esta mercê
era dada em virtude da falta de meios do concelho para satisfazer as despesas.
1454-03-27 57v ADS, 12/437/pt. 22/60;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0286;
ADS, 12/437/pt. 22A/81;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288
Provisão dada em Lisboa em resposta a uma exposição da câmara, determina-se que
nos primeiros 3 meses do ano serviriam os 2 juízes do ano anterior; nos 3 meses
seguintes 2 pessoas eleitas segundo a ordenação; em Julho-Agosto-Setembro o
vereador mais novo e o procurador do concelho; e nos últimos 3 meses os vereadores
mais velhos, visto que os almotacés eram eleitos para servirem durante 2 meses, no
que a Câmara de Palmela via o inconveniente de nem sempre haver quem pudesse
desempenhar o cargo.
1560-08-24 58 ADS, 12/437/pt. 22/39;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0059
487
Carta régia dada em Santarém onde o Rei determina que os coudéis perpétuos
sirvam o cargo nos 3 primeiros anos, isto no seguimento do pedido dos povos nas
Cortes de Montemor-o-Novo onde os povos pediam então que os coudéis perpétuos
não usassem mais das suas funções e que as câmaras e homens-bons de cada
concelho elegessem alguém para coudel de 3 em 3 anos bem como um escrivão para
esse coudel e mesmo período.
1482-12-05 62 ADS, 12/436/pt. 22/41;
PT/ADSTB/PSS/APAC/J/0277
As cortes de Évora de 17/11/1481; povos de Palmela, sobre as coutadas, por seu
procurador diziam que comendadores e fidalgos tornavam territórios seus em
coutadas que nunca o haviam sido, proibindo aí que qualquer um arrancasse lenha
sem que lhes pagassem um tributo. Em virtude desta opressão, pediam, pediam que
não houvesse mais coutadas nessas terras ou lugares; o Rei, com carta passada em
Santarém, ordena que esses fidalgos e comendadores mostrem os documentos que
tiverem que lhes conferiam o direito de coutar e lançar tributos, e que não o fazendo
dar-se-ia provimento aos povos.
1482-12-05 62 ADS, 12/437/pt. 22/33;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0153
Carta, dada em Lisboa, dirigida à Câmara de Palmela: resposta à Câmara de Palmela
(pressupõe carta anterior) sobre a questão que esta colocou sobre se os seus
moradores estavam isentos de prestar serviços nos muros, pontes e chafarizes
segundo privilégio que disso tinham.
1485-10-18 69 ADS, 12/436/pt. 22/58;
PT/ADSTB/PSS/APAC/H/0026
Carta da Rainha à Câmara de Palmela para que se retirasse dinheiro da fábrica do
convento (8$000 rs) para pagar a um pregador para o advento e Quaresma e outras
festas.
1559-05-16 69v ADS, 12/437/pt. 22/56;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171
488
Alvará de 24/04/1561: determina-se que daqui em diante, e durante 2 anos, se
cortasse a carne de vaca a 7 rs/arrátel, a de carneiro e porco a 9 rs/arrátel, de bode e
cabra a 5 rs/arrátel, de ovelha a 4 rs/arrátel; refere que havia sido publicada
anteriormente uma lei de 1559 tabelando os preços da carne.
[1559] 69v ADS, 12/437/pt. 22/27;
PT/ADSTB/PSS/APAC/H/0020
Alvará de D. Jorge, feito em Setúbal, determinando que os juízes e oficiais de
Palmela tenham o cuidado de prover as calçadas (pressupõe a sua existência, o que
é muito interessante!), caminhos e serventias, bem como nas fontes da vila para que
povo faça delas bom uso: considera esta determinação em prol do bem comum; não
isentava ninguém desta responsabilidade, não interessando se tinham ou não
privilégio em contrário, nem os lavradores da Ordem e os seus foreiros porque todos
usufruíam dessas obras.
1527-03-28 70 ADS, 12/437/pt. 22/55;
PT/ADSTB/PSS/APAC/I/0007;
ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Aprovação por D. Jorge, em Setúbal, de uma finta para que se pudesse construir um
chafariz em que se pudesse lavar roupa, o que não havia, lançando a câmara a finta
de 4$000 rs para essa obra.
1543-07-23 71 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
Alvará régio passado em Torres Novas, exigindo que as justiças daqueles lugares,
Palmela, Alcácer, Montemor, Canha, Cabrela e Coruche tirem as devessas
correspondentes aos furtos, nomeadamente em colmeias que escurchavam e
queimavam e roubavam, isto com base nas queixas dos procuradores de Palmela nas
cortes de Torres Novas.
1525-10-19 73 ADS, 12/437/pt. 22/32;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0017
A câmara de Palmela remunerava os padres do Mosteiro de S. Francisco de Setúbal,
e os religiosos capuchos de Alferrara, de Palmela, por pregarem e confessarem nas
igrejas da vila e termo (não deverá ser transposto para período anterior a 1585);
pagavam, então, pelo Natal 2 porcos aos de S. Francisco, e aos capuchos 1 porco,
[1585-1597] 74 ADS, 12/437/pt. 22/29;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1170
489
perfazendo 6$000 rs; dava ainda 2 carneiros aos de S. Francisco e 1 carneiro aos
capuchos, tudo no valor de 1$800 rs.
Alvará da Câmara de Palmela referindo que a câmara despendia nas procissões do
Corpus Christi e de S. Sebastião 30$000 rs, por serem as mais antigas e as principais.
1597-08-28 74 ADS, 12/437/pt. 22/56;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171
Carta dada em Lisboa por D. Afonso IV dirigida aos juízes e homens-bons do
concelho de Setúbal, dizendo que os juízes e homens-bons de Palmela alegavam que
os de Setúbal não deixavam daí levar pão nem pescado tal como desde sempre o
puderam fazer os de Palmela mesmo desde o tempo em que Setúbal era termo de
Palmela (na cota desde documento refere que o copista a registara como sendo de
D. Afonso Henriques); o Rei ordena aos de Setúbal que não proibissem esta prática,
mantendo-se o antigo costume.
1338-07-14 75 ADS, 12/437/pt. 22/46;
PT/ADSTB/PSS/APAC/H/0019;
ADS, 12/437/pt. 22A/81;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288
Nova provisão do Rei sobre a cobrança de tributos aos de Palmela quando iam a
Setúbal buscar géneros alimentícios, com base numa ova queixa dos de Palmela e
numa alegação dos de Setúbal dizendo que iam à vila almocreves e levavam as
cargas para outras partes para as venderem e não para Palmela.
1595-04-06 75 ADS, 12/437/pt. 22/48;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133
Alvará do Mestre D. Jorge ordenando aos juízes e oficiais de Palmela que conservem
as vias de comunicação terrestres e as suas fontes não se escusando ninguém a
contribuir para o efeito, exceptuando-se disto os lavradores e os freires da Ordem de
Santiago.
1527-03-28 76 ADS, 12/434/pt. 22/61;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0060
O Conselho da Fazenda emite sentença dirigida aos moradores de Palmela sobre a
questão das cargas de pão e pescado vindas de Setúbal com base nas queixas dos de
Setúbal dizendo que nem sempre os de Palmela as levavam para a sua vila, e na
1644-11-09 83v ADS, 12/437/pt. 22/48;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133
490
reclamação do concelho de Palmela contra os oficiais da Távola de Setúbal que
impediam a saída dos seus mantimentos, sob pretexto de combater os abusos e
fraude aos direitos.
Relativa a uma questão suscitada c. 1500. a quantidade de grã sofria um aumento
considerável em Palmela e na região circundante. Menciona um alvará da OS, sem
data, sobre a apanha e guarda da grã do Mestrado, comarca e termos de Setúbal,
Palmela, Sesimbra, Coina, Barreiro, Alhos Vedros, Aldeia Galega, Alcochete,
Samora Correia e Alcácer do Sal; a grã era tida como muito valiosa e em
crescimento, (p. 2) pelo que as câmaras mandavam registar um regimento sobre esta
cultura (em nota refere que só fora registado de facto a 20/11/1654.
1654-11-20 87 ADS, 12/437/pt. 22/34;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0173
A câmara de Palmela estava autorizada a contratar mercantes e carniceiros para
cortar e fornecer a carne à povoação. Na falta destes em 1619, houve um agravo por
parte dos moradores de S. Pedro da Marateca que teve que ser resolvido pelo
Desembargo do Paço em 1629.
[1619-1629] 87v ADS, 12/437/pt. 22/27;
PT/ADSTB/PSS/APAC/H/0020
Regimento da grã. 1548-07-22 90v ADS, 12/437/pt. 22/34;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0173
Sobre a procissão do Corpus Christi: terá principiado em Palmela em 1501; carta do
Mestre D. Jorge, Setúbal, dirigida ao prior-mor do convento ordenando a realização
da procissão com toda a comunidade conventual e freires e priores das igrejas da
vila no dia de [Páscoa], indo a procissão a alguns lugares da vila ou então em redor
do convento. na mesma carta, reforça-se que tanto essa procissão, como a da
Ressurreição, fossem celebradas o mais [voluntariamente] possível.
1501-11-10 95 ADS, 12/437/pt. 22/56;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/1171
491
Carta de D. Jorge, Setúbal, dirigida ao prior do Convento de Palmela, para que se
comece daí em diante, no dia de Páscoa, a fazer-se no Convento, com todos os freires
e priores das igrejas da vila, uma procissão solene de Jesus Cristo, passando também
por alguns lugares da vila ou em redor do convento.
1501-11-10 96 ADS, 12/437/pt. 22/35;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0168
Alvará estipulando que o escrivão da câmara deveria anualmente comprar o [pano
e couro da mesa da dita corporação]; quando o não comprasse daria ao escrivão
84000 rs.
1619-08-30 96 ADS, 12/436/pt. 22/30;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0146
Alvará de D. Jorge, Setúbal, para que a festa da N.a S.ra da Visitação, que se
celebrava na Casa da Misericórdia, saísse um ano de S. Pedro e outro de S.ta M.a,
com procissão e missa cantada.
1545-06-30 97v ADS, 12/437/pt. 22/35;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0168;
ADS, 12/437/pt. 22-A/70;
PT/ADSTB/PSS/APAC/G/0005;
ADS, 12/437/pt. 22-A/66;
PT/ADSTB/PSS/APAC/F/0005
A grã é referida como objecto de grande atenção pelas vantagens que dela auferiam
os povos. Nas cortes de Torres Novas desse ano, os procuradores de Palmela fazem
uma exposição relativa à grã colhida na comarca de Setúbal, Palmela, Sesimbra e
Ribatejo, frisando que dela retiravam grandes proveitos se apanhada na altura
devida; refere-se que havia já leis anteriores para que os juízes dos lugares
controlassem o contexto de apanha da grã; refere uma carta de D. Manuel I passada
em [Paranhos ?] a 19/10/1525 dirigida ao (p. 5) Mestre da OS para que os oficiais
das suas terras aplicassem o regimento relativo à grã.
1525-10-19 102 ADS, 12/437/pt. 22/34;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0173
492
O Rei manda carta a D. Jorge datada de Setúbal para que este faça o que puder para
conciliar os moradores dos dois concelhos de maneira que ambos fiquem satisfeitos
sobre a retirada de mantimentos de Setúbal por parte dos de Palmela.
1525-10-19 102 ADS, 12/437/pt. 22/48;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133
Sobre a prepotência da OS na gestão dos territórios de Palmela. 1576 130v ADS, 12/437/pt. 22/35;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0168
A Casa da Suplicação emite sentença ordenando que os lavradores pudessem
livremente vender o seu leite sem que lhes fosse almotaçado pelo preço que
anualmente a câmara o taxasse.
1606-06-15 133 ADS, 12/437/pt. 22/48;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133
Alvará régio1463 transcrito na íntegra, dado em Lisboa, salvaguardando as cartas de
privilégios que tinha a câmara de Palmela, salvaguardando-se o bem comum do
povo e o serviço régio, bem como os privilégios e liberdades dos povos.
1641-03-16 142 ADS, 12/437/pt. 22A/81;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288
Oficiais de Palmela queixavam-se de que os gados danavam as vinhas do concelho,
pomares e hortas. o rei dá alvará em Lisboa a 27/01/1646 ordenando que o povo de
Palmela poderia matar todo o gado que invadisse os terrenos agrícolas.
1646-01-27 142v ADS, 12/437/pt. 22/35;
PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0168
Sentença passada na provedoria de Setúbal ordenando-se que os oficiais de Setúbal
não constrangessem os moradores de Palmela a pagar sisa do pão e outros géneros
que iam comprar ao paço do trigo de Setúbal.
1591-06-11 143v ADS, 12/437/pt. 22/48;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133
Alvará passado em Lisboa sobre a concessão de propinas aos oficiais da câmara de
Palmela, e à imagem do que ocorria no resto do Reino, nomeadamente quando
tinham muito trabalho na posse anual das terras e baldios do concelho. Estas
1645-08-21 153v ADS, 12/436/pt. 22/30;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0146
1463 Começa na p. 56 do documento e retomando para terminar na p. 58 do mesmo.
493
propinas eram retiradas da ronda da imposição da vila que era aplicada à leva dos
presos e a calçados da qual o Rei não havia a terça, recebendo cada oficial pelo dia
de Natal e de Páscoa 2$000 rs.
Termo de Palmela no século XVII: confrontava com os limites de 9 vilas, todas
distantes 5 léguas de Palmela.
1645-08-21 153v ADS, 12/437/pt. 22A/87;
PT/ADSTB/PSS/APAC/L/0087
Provisão do Desembargo do Paço para a manutenção do privilégio antigo de os de
Palmela puderem vender os seus vinhos em Setúbal, apesar do requerimento dos de
Setúbal para que se rasgasse esse privilégio.
1681-02-14 172v ADS, 12/437/pt. 22A/81;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0288;
ADS, 12/437/pt. 22/48;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0133
Nomeia-se alcaide-mor de Palmela João de Almada e Melo. 1693-10-10 181 ADS, 12/436/pt. 22/37;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0031
Ao convento da OS, permitindo-lhe trazer ao pasto os seus carneiros nos baldios, "e
da fortificação do concelho de Palmela".
1684-10-19 223 ADS, 12/442/pt. 41/8;
PT/ADSTB/PSS/APAC/E/0019
Provisão determinando que os vereadores da câmara de Palmela poderiam servir
embora algumas de entre os que serviam fossem cunhados ou parentes no 4º grau,
isto segundo
1598-02-09 225v ADS, 12/436/pt. 22/30;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0146
Nomeia-se alcaide-mor de Palmela António José de Almada 1689-03-23 245 ADS, 12/436/pt. 22/37;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0031
494
Provisão estipulando que cada vereador da câmara de Palmela tenha 2 cruzados de
propina por cada procissão que acompanhava. Os de Palmela protestavam que os de
Setúbal recebiam 1$800 rs, pelo que também eles deveriam receber o mesmo
1714-02-11 345 ADS, 12/436/pt. 22/30;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0146
A feira franca de Palmela realizar-se-ia a 8 de Dezembro datando a primeira, em
princípio, de 1655, e homologada pelo Rei em 1656
[1655-1656] 355-356 ADS, 12/437/pt. 22A/77;
PT/ADSTB/PSS/APAC/N/0177
Ermida de S. Brás tinha vários rendimentos oriundos de bens que possuía, mas que
há mais de 100 anos que se ignorava o que lhes tinha acontecido. Supõe-se que
tenham passado para as mãos de indivíduos que os administravam. Diz-se ainda que
a ermida tinha missa quotidiana
1449-07-01 s.f. ADS, 12/437/pt. 22-A/71;
PT/ADSTB/PSS/APAC/G/0009
Carta dos oficiais de Palmela ao Rei, informando-o de que Palmela sempre tivera
muita devoção pela Casa de N.a S.ra da Atalaia e que a ela iam, com sua confraria
(qual? do concelho? será S. Sebastião?) todos os anos em romaria. Diziam ainda que
a dita casa era em zona de charneca, apartada de vizinhos.
Dizia-se que o Rei havia provido na casa ao padre Pero Nunes, clérigo da Mina,
freire de Santiago, criado no Convento de Palmela "de quinze anos", considerando-
o os oficiais de Palmela apto para esse cargo.
1559-16-01 s.f. Albergaria, Hospital,
Misericórdia: Vila de Aldeia
Galega do Ribatejo, s/l, s/d, pp.
72-73.
Documento original, a ver pelas assinaturas finais dos vereadores e escrivão.
Provisão contra uma publicação num jornal contra os palmelenses e à lei
fundamental do Reino, a Carta Constitucional, pelo que a mesma Carta lhes dá a
liberdade legal de agir contra o autor do artigo.
1842-02-22 s.f. ADS, 12/437/pt. 22A/91;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0744
495
EXTRAS:
Coudel de Palmela; carta dirigida ao concelho de Palmela; o rei nomeia João de Freitas,
almoxarife régio em Setúbal, como coudel de Setúbal e pede para que se registe esta
nomeação no Livro da Câmara "da dita vila".
1488-05-01 ANTT, Chancelaria de D. João II, liv.
15, fól. 8; PT/TT/CHR/J/0015/243
Concelhos de Setúbal e de Azeitão anexados ao de Setúbal: este processo, os livros e
papéis do cartório da câmara de Palmela transitaram para a de Setúbal; s documentos
dos escrivães transitaram para outros de Setúbal.
1855-10-24 ADS, 12/437/pt. 22/51;
PT/ADSTB/PSS/APAC/M/0022:
- Diário do Governo, nº 272,
19/11/1855.