II e IE
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7/21/2019 II e IE
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IMPOSTO DE IMPORTAO
O Imposto de Importao uma tarifa alfandegriabrasileira que tem como funo servir comoregulador para o mercado. Por no ser um imposto fixo, sofre alterao de acordo com a situaoeconmica nacional, geralmente a fim de no suprimir o mercado interno, que por inmeras ve!es seencontra em desvantagem ao mercado externo. " #nio cabe operar este mecanismo da pol$ticaeconmica, defendendo a produo do mercado interno.
Breve histrico: um dos tributos mais antigos da %ist&ria do 'rasil. (e deu ap&s a abertura dos portos,assim %avendo a possibilidade tributar produtos vindos de origens alm de Portugal. ) foi sinnimo degrande receita para o *stado, contudo, %o+e representa cerca de ,- da receita federal.
Aspecto Legal:(ob a /onstituio 0ederal de 1233, no seu 4rtigo 1-5, inciso I, neste % concesso da#nio de instituir impostos a produtos importados do estrangeiro. 4 lei que regulamenta o Imposto deImportao o 6ecreto7lei n8 59, de 13 de novembro de 12::. 4inda de forma subsidiria temos a lein8 3.;5, de 1 de abril de 122;.
Evolu!o "istrica:ncia de arrecadar e legislar sobre o imposto.
#ATO $ERADOR% BASE DE &'L&(LO E AL)*(OTA+
O Imposto sobre a Importao incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador suaentrada no ?errit&rio ncia do imposto, considerar7se7 tambm estrangeira amercadoria nacional ou nacionali!ada exportada, que retornar ao Pa$s, salvo se@ enviada em consignaoe no vendida no pra!o autori!adoA devolvida por motivo de defeito tcnico, pra reparo ou substituioA pormotivo de modificaBes na sistemtica de importao por parte do pa$s importadorA por motivo de guerraou calamidade pblicaA por outros fatores al%eios C vontade do exportador.
O imposto sobre a importao de produtos estrangeiros DIIE incide sobre a importao demercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de via+ante procedente do exterior.
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PRO&EDIME,TO
Para uma empresa importa um produto ela tem obrigatoriedade que pagar impostos sobre suacompra. /omo o imposto de importao que varia de acordo com cada estado, por exemplo, em (anta/atarina o valor de 19 sobre o valor da mercadoria e o imposto sobre Produtos Industriali!ados DIPIE,que sobre o incide do valor /I0 Dcusto K frete K seguroE da importao, sendo que o percentual varia deacordo com a classificao fiscal do produto. ?endo tambm PI(=P4(*P possui um percentual de 1,:-e /O0Incia da #nio, sobre a exportao, para o estrangeiro, deprodutos nacionais ou nacionali!ados que tem como fato gerador a sa$da destes do territ&rio nacional. O
Poder *xecutivo pode, nas condiBes e nos limites estabelecidos em lei, alterar as al$quotas ou as basesde clculo do imposto, a fim de a+ust7los aos ob+etivos da pol$tica cambial e do comrcio exterior. 4 receital$quida do imposto destina7se C formao de reservas monetrias.
Breve histrico:O Imposto de *xportao condenado desde o Imprio, quando era uma das principaisreceitas do 0isco
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contribuiBes incidentes e de margem de lucro de quin!e por cento sobre a soma dos custos, maisimpostos e contribuiBes.
4 lei pode adotar como base de clculo a parcela do valor ou do preo excedente de valor bsico,fixado de acordo com os critrios e dentro dos limites por ela estabelecidos.
4 al$quota do imposto de 5;, facultado ao Poder *xecutivo redu!i7la ou aument7la, paraatender aos ob+etivos da pol$tica cambial e do comrcio exterior. *m caso de elevao, a al$quota doimposto no poder ser superior a 1-;.
LA,AME,TO DO IMPOSTO DE E-PORTAO
O lanamento do imposto de exportao reali!ado mediante declarao prestada peloexportador, e como todo lanamento deste tipo, pode a autoridade administrativa tributria recusarqualquer dos elementos dessa declarao. Portanto, o imposto de exportao pode ser ob+eto delanamento de of$cio, nos termos do art. 1G2 do /?ncia. (uas al$quotas so variveis em funo da necessidade de exportao doproduto, sendo muitos os produtos com al$quotas m$nimas a at mesmo al$quota !ero.