II Conferência da Indústria Brasileira para o Meio Ambiente

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Tema 1

BIODIVERSIDADE E

FLORESTAS

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Subtema 1.1 Código Florestal

1. Respeitada a competência da União para

estabelecer as diretrizes gerais, a gestão

florestal deve ser atribuição dos estados e

municípios, de acordo com as suas

especificidades ambientais, fortalecendo

os órgãos gestores.

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Subtema 1.1 Código Florestal

2. Os institutos da Reserva Legal e das

Áreas de Preservação Permanente,

previstos no Código Florestal, devem

trazer respostas viáveis às necessidades

de preservação ambiental com

desenvolvimento sustentável.

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Subtema 1.2 Sistema Nacional de

Unidades de Conservação – SNUC

1. A criação de unidades de conservaçãoque contempla desapropriação deve serfeita mediante lei específica, garantindo aampla consulta aos estados, municípios esociedade local que serão afetados, bemcomo a existência de recursos suficientespara sua implementação e gestão e osinstrumentos do SNUC devem seraperfeiçoados.

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Subtema 1.2 Sistema Nacional de

Unidades de Conservação – SNUC

2. O Conselho da Unidade de Conservação

deverá ser deliberativo e paritário, garantida a

participação do setor empresarial, assegurando-

se recursos prévios para a elaboração do Plano

de Manejo da Unidade de Conservação que

deverá constituir condição prévia para o

estabelecimento das suas formas de uso e das

restrições nas zonas de amortecimento.

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Subtema 1.3 Uso Múltiplo de

Florestas e da Biodiversidade

1. A regulamentação nacional de acesso a

recursos genéticos deve ser aprimorada

objetivando a segurança jurídica e a justa

repartição de benefícios, fortalecendo o

papel central de vários setores produtivos

no uso sustentável da biodiversidade.

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Subtema 1.3 Uso Múltiplo de

Florestas e da Biodiversidade

2. Práticas de inovação tecnológica

voltadas para o uso múltiplo da floresta

e da biodiversidade, para produtos

madeireiros e não madeireiros, devem

ser incentivadas pelo poder público, em

especial nas pequenas e médias

empresas.

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Subtema 1.3 Uso Múltiplo de

Florestas e da Biodiversidade

3. Fortalecer os instrumentos para o uso

sustentável dos recursos naturais em áreas

indígenas.

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Tema 2

GESTÃO AMBIENTAL

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Subtema 2.1 Licenciamento

Ambiental

1. É necessário obter coerência entre as

normas de licenciamento ambiental da

União, dos estados e dos municípios;

garantindo-se o pleno exercício de suas

competências legislativas, com ênfase

nos critérios da razoabilidade, da

proporcionalidade e do custo-benefício

ambiental das exigências impostas para

o licenciamento.

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Subtema 2.1 Licenciamento

Ambiental

2. É necessário estruturar os órgãos ambientais

vinculados ao SISNAMA – Sistema Nacional de Meio

Ambiente e definir, objetivamente, suas competências

administrativas, como forma de garantir o licenciamento

em uma única esfera, além da atuação pública eficiente

e eficaz, através de procedimentos simplificados e

padronizados nos processos de licenciamento

ambiental, garantindo-se agilidade e autonomia no

poder decisório, cabendo, exclusivamente, ao órgão

responsável pela emissão da licença ambiental as

eventuais autuações aplicáveis.

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Subtema 2.2 Pagamento por

Serviços Ambientais – PSA

1. As possibilidades de aplicação de

Pagamento por Serviços Ambientais – PSA

devem abranger as iniciativas individuais ou

coletivas que favoreçam a manutenção,

recuperação ou o melhoramento dos

serviços ambientais, tais como: Reserva

Legal, Áreas de Preservação Permanente e

Reciclagem, além da proteção de recursos

hídricos e serviços ambientais prestados

pelo homem.

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Subtema 2.2 Pagamento por

Serviços Ambientais – PSA

2. A participação do setor produtivo no

processo de elaboração das políticas

públicas sobre Pagamento por Serviços

Ambientais – PSA deve ser assegurada

e incentivada pelo poder público.

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Tema 3

MUDANÇA DO CLIMA

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Subtema 3.1 Inventário de

Emissões e Metas Voluntárias

1. Garantir a participação efetiva do setor industrial,

através da CNI e suas entidades representativas,

na elaboração dos inventários nacional e

estaduais e na legislação que detalhará as ações

para o cumprimento de metas indicadas nas

Políticas Nacional, Estaduais e Municipais de

Mudança do Clima, priorizando as ações de

redução voluntária de emissões de GEE,

considerando os impactos na competitividade do

Brasil e sua indústria.

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Subtema 3.1 Inventário de

Emissões e Metas Voluntárias

2. A indústria apóia e deve participar do

estabelecimento de compromissos voluntários,

monitoráveis, reportáveis e verificáveis,

respeitado o estágio de desenvolvimento do País,

pois metas obrigatórias atingem negativamente a

competitividade industrial brasileira e impactam

ou impedem as oportunidades dos mecanismos

de compensação e negociação de projetos MDL.

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Subtema 3.2 Fundo Nacional

sobre Mudança do Clima – FNMC

1. É imprescindível a participação do Setor

Industrial no Comitê Gestor do Fundo

Nacional sobre Mudança do Clima, devendo

haver uma revisão da sua composição, que

deve ser paritária, entre governo, sociedade

civil organizada e setores empresariais.

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Subtema 3.2 Fundo Nacional

sobre Mudança do Clima – FNMC

2. Os recursos do FNMC não devem ser oriundos de

novos impostos ou taxas e sua aplicação deve ser

transparente e incentivar o desenvolvimento de

programas de mitigação, e adaptação e P&D, por

meio de incentivos fiscais e financeiros voltados

às cadeias produtivas sustentáveis e às ações

com melhor relação custo-benefício na redução

de emissões de GEE.

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Tema 4

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

E COMPARTILHADA

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Subtema 4.1 Responsabilidade

Socioambiental Empresarial

1. Criar políticas de fomento e de reconhecimento

às boas práticas ambientais e fortalecer

instrumentos econômicos, tecnológicos e de

planejamento para a gestão ambiental, com o

objetivo de aumentar competitividade dos

produtos brasileiros, contribuindo para o

desenvolvimento sustentável.

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Subtema 4.1 Responsabilidade

Socioambiental Empresarial

2. É estratégico para a indústria brasileira

aperfeiçoar os seus modelos de gestão

empresarial ambiental, inerentes à livre iniciativa,

de forma a fazer frente aos novos paradigmas do

desenvolvimento exigidos pelo mercado global,

particularmente por meio de barreiras não

tarifárias, com destaque para implementação de

mecanismos de assistência tecnológica para

pequenas e médias empresas.

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Subtema 4.2 Política Nacional de

Resíduo Sólido – Gestão Compartilhada

1. A gestão eficaz de resíduos sólidos pós-consumo

se concretiza com a responsabilidade

compartilhada, aplicada de forma encadeada e

individualizada, e deve contar com a participação

efetiva de todos os atores sociais envolvidos na

manipulação de bens de consumo em todo seu

ciclo de vida, abrangendo fabricantes,

importadores, distribuidores, transportadores,

comerciantes, consumidores, associações de

catadores, recicladores e poder público.

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Subtema 4.2 Política Nacional de

Resíduo Sólido – Gestão Compartilhada

2. O estabelecimento de ações cooperadas,

conforme definido nos acordos setoriais da

PNRS, é uma oportunidade para ações

adequadas de gestão dos resíduos sólidos,

bem como para a geração e consolidação

de novos negócios.

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Tema 5

RECURSOS HÍDRICOS

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Subtema 5.1 Índices e Coeficientes

de Eficiência Hídrica

1. Índices de eficiência hídrica, considerados aqui

como a medida de otimização do uso da água,

constituem importantes subsídios para a gestão

ambiental empresarial. Entretanto, as

especificidades, sejam elas relativas às

atividades produtivas (produtos, processos,

arranjos e setores) ou às condições ambientais

regionais devem ser consideradas para evitar

generalizações e a comparações inadequadas

entre situações distintas.

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Subtema 5.1 Índices e Coeficientes

de Eficiência Hídrica

2. Pesquisa, desenvolvimento e validação de

tecnologias inovadoras para a gestão dos

recursos hídricos são ações fundamentais para

o aumento da competitividade empresarial.

Nesse contexto, os índices de eficiência hídrica

devem ser priorizados, com a construção de

parcerias e o fomento a boas práticas

gerenciais.

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Subtema 5.2 Gerenciamento de

Recursos Hídricos

1. A governança do Sistema de Gestão de Recursos

Hídricos – SINGREH passa pela descentralização

do poder decisório para os seus colegiados e

deve garantir a publicização e a difusão das

informações decorrentes dos trabalhos técnicos

nacionais. Ampliar a participação representativa e

capacitada da indústria no Sistema Nacional de

Gerenciamento de Recursos Hídricos, com o

devido alinhamento setorial, deve ser vista como

uma ação estratégica.

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Subtema 5.2 Gerenciamento de

Recursos Hídricos

2. É necessário o aumento na eficiência da aplicação dos

recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da

água. Assim, tais recursos, notadamente aqueles

resultantes do setor hidroelétrico, deverão ser aplicados

de forma transparente para atender efetivamente a

implementação de instrumentos da Política Nacional de

Recursos Hídricos e às premissas dos planos de recursos

hídricos, devidamente integrados com outros instrumentos

de planejamento de gestão ambiental.