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PLANO DE TRABALHO 2018 NÚcLEo 11
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1. IDENTIFICAÇÃO 1.1) Nõiíéz AsS0¢¡zçâó`aàs senhoras cúsúâs _ Nosso Lar Núzizo 11
Endereço: Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho n° 174 `
Bairro; Vila Santa Terezinha CEP; 17201-370 Telefone: (14) 3418-5666/99131-1883 E-mail :nossolar [email protected] Site: www.nossolarabrigo.com.br
1.2) Diretoria Nome do Representante Legaš: Luiz Henrique Leonellii Agostini Mandato atual: 29/05/20l6 a 29/05/2020 RG: 34.195.317 -9 CPF: 293.871.288-06 Fone; (14) 3625-2332 / (14) 997459515
1.3) Coordenadora Nome: Patricia de Souza Drago RG: 23.985.251-5 CPF: 200.085.868-61 Telefone: (154) 3626-6665 Celular-:(14) 99131-1883 E-mail: [email protected]
1.4) Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica: N” CNPJ: 46.194.213/0002-83 - Filial Data Abertura: 24/08/2016
Atividade principal econômica:
Orfanatos ×
Atividades econômicas secundárias:~ Atividades de profissionais da área de saúde nao especificadas anteriormente,
.Atividades de apoio á educação, .exceto caixa escolares, Albergues assistenciais,
Atividades de Assistência Social prestadas em residência coletivas e particulares não especificadas anteiiormente, Serviço de Assistência Social sem alojamento, Atividades de defesa dos direitos sociais, Atividade de organização associativas ligadas à cultura e
a arte, Atividades associativas não especificada anteriormente.
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Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N? 174 - JAÚ - SP = CEP - 17.201=370 FONE: (14) 3418=G666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - nos$olar_¡au@yah0‹_›,G9!!1...,|›r
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1.5) Identificação 2 (X ) Atendimento ( ) Assessoramento 'W550'-^R ( ) Defesa e Garantia de Direitos
1.6) Sede Código de-identificação do SUAS: 3525-303307355 °'
N” Inscrição no CMAS: 17 ' N" Inscrição no CMDCA : 26
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1.7) Conta Bancária para parceria conforme declaração anexa Municipal: Banco Mercantil do Brasil Agência: 0038 Conta Corrente; 92018576-5 OBS: Está em andamento a abertura de contas no Banco do Brasil. / , / Federal": Banco Do Brasil Agência: 6527-7 Conta Corrente: ll'.630 Estadual: Banco Do Brasil Agência: 6527-7 Conta Corrente: 11.643-3
Responsável pela -prestação de contas Nome: Raquel Vendramini Martins RG: 33_475l30-9 CPF: 307.374.098-86 Telefone: (1-4) 30324144- Celular: (14) 9910-20166 E-mail; [email protected]
2. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: A Associação das Senhoras Cristãs “Nosso Lar” foi fundada em 1949, no
muni_eíni.Q de Jaú, interior de São Paulo, pela Sra... Rosa. Maciel. Eagnani, que acolheu.
crianças e familias abandonadas ou vitimas de maus tratos. Com a promulgação do Estatuto. da Criança e Adolescente (ECA). em 1993 as crianças e adolescentes. passaram a ser concebidos como sujeitos de direito, em peculiar condição de desenvolvimento e o encaminhamento para senriço. de acolhimento. pasou a ser uma medida protetiva de caráter excepcional e provisório (Art. 101 ECA), cujos -direitos básicos sido
violados ou ameaçados.
Em Agosto. de 2016 houve a necessidade da criação da unidade II tuna vez que excedeu «o número máximo -por -equipamento. -O. -objetivo é de atender a demanda -de
crianças e- adolescentes que estavam- acolhidas em uma- entidade que- encerrou suas atividades. -
Qs serviços de acolhimento para crianças e adolesc_entes_ integram. os Serviços. de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sejam eles na natureza público-estatal ou não-estatal e devem pautar-se nos pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Alameda Coronel Joaquimde Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201¬'$70 FONE: (14) 3418-5666 -CNPJ -46.194.213l0002-83 e-mail - nossolar_¡[email protected]
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Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, da _ Política Nacional de Assistência Social; Norma Operacional Básica de Recursos Nosso Humanos do SUAS, da Norma Operacional Básica do SUAS e no Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças. f! C Ú
Para o retorno à família de origem ou substituta, além de fortalecer os vínculos, desenvolvemos um trabalho educacional e social, criando condições para que os
acolhidos possam ter autonomia de pensamento, auto representação e capacidade de
decidirem conscientemente seus próprios caminhos- quando possível.
De acordo com os principios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e
Adolescente, provê alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica e-
odontológica, bem como formação cultural e social, com objetivo de promover sua integração à sociedade.
Sua Capacidade de atendimento máximo de usuários por equipamento é 20 (vinte). Está localizado em área residencial sem se distanciar do ponto de vista geográfico e
sócio econômico dos acolhidos, não possuindo placas indicativas de natureza
institucional.
A Instituição Nosso Lar localizada na cidade de Jau no endereço: Alameda Coronel šoaquim de Oliveira Matozinho N° 174 CEP: 17201-370, sendo 0 imóvel alugado.
Conta em sua Estrutura Física com: 01 Sala Atendimento Psicossocial e
Coordenação; 01 Sala dos cuidadores sociais; Ol Refeitório; 05 Banheiros; 04
Dormitórios; 01 Sala de Informática; 01 Sala de Ações Coletivas; 01 Cozinha; O1 Sala
de Almoxarifado de alimentos; 01 Sala de Almoxarifado de produto de limpeza; 02
Salas de TV.
Para preservar o caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher no mesmo. ambiente crianças e adolescentes com diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz se necessário que a Instituição possua recursos pessoais adequados e de qualidade visando
um atendimento apropriado com um serviço ininterrupto de 24 horas, tendo que contar com uma equipe ampla executando assim um serviço de qualidade: 01 Coordenadora Social, 01 Assistente Social, O1 Psicóloga (em contratação até Dezembro de 2017), 01
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail -nossoIar_¡[email protected]
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'“ _¡_z.«.
ni vÍQ°o Educadora Social, 01 Auxiliar Administrativo, Ol Motorista, ll Cuidadores Sociais e b¢ 05 Auxiliar de Cuidadores. Nossoum
Nossa equipe é composta pelos seguintes profissionais:
Formagão N”. '_ Nome Profissional
Fungão Carga Horária
Rggjme Trabalhista
01 A
Patrícia de Ensino Superior
Souza Drago W?
Coordenadora
Social
8 hs/dia Sim
. __ ..,_.¬,_
02 Selma Rosana Ensino Superior
Inácio Barbetta
Assistente
Social
óhs/dia Sim
03 Em contratação Ensino Superior
até Dezembro de 2017
Psicóloga
6hs/dia Sim
04 Ketlen Talita
Malvez Amaral
Ensino Médio Educador Social
8hs/dia Sim
1 05 Raquel Ensino Médio Vendramini
Martins
Auxiliar
Administrativo
8 hs / dia
Sim
06 Antonio Carlos Fundamental
Martim Motorista
8 hs/dia Sim
07 Irani Ribeiro da Ensino Médio Silva Mazetto
Cuidadora
Social
12/36 hs/dia Sim
0 08 H
Maria Rita p
Ensino Médio Moreira de Lima
Cuidadora
Social
12/36 hs/dia Sim
09 Glaúcia de Ensino Superior
França Borges
Cuidadora
Social
12/36 hs/dia Sim
Cuidador Social 10 Kaio Francisco Ensino Médio 6 hs/dia Sim
p
V
Pessutti Social
ll Eva Panelli Fundamental Cuidadora 12/36 hs/dia Sim
Alexandre de
Sousa
Cuidador Social
12 Jônatas Ensino Superior 12/36 hs/dia Sim
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213I0002-83 e-mail - no¡snlar,_¡au›@yahoo.con1.hr
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13 Fabio William
Gamba Ensino Médio
Cuidador Social 12/36 hs/dia Sim A 1
LAR 14 Adriano da
Cunha e Silva Nogueira
Ensino Superior Cuidador Social 12136 hs/dia Sim
l`5" M
Luiz Cândido
Pereira
Ensino'Médio* Cuidador SocialS
121/3i'6"lísÍdia Sim
16 Marcelo
Alexandre da
Silva
Ensino Médio Cuidador Social 12/36 hs/dia Sim
17 ^ Robson Aparecido
Crispim Barbosa
Ensino Médio Cuidador Social 12/36 hs /dia Sim
18 Ivone Antônia
Zanolini
Spontoni
Fundamental Aux. de
Cuidador
12/36 hs /dia Sim
19 Débora de
Oliveira Vargas
Lima
Fundamental
Aux.de
Cuidador
12/36 hrs/ dia
Sim
20 Aline Regina
Brandão
Fundamental Aux.de
Cuidador
8hs/dia Sim
21 Rosa Catarina dos Santos
Bomal
Fundamental Aux.de Cuidador
8 hs / dia
Sim
22 Siomara Galdino
Politto
Fundamental Aux. de
Cuidador
8hs/dia Sim
A Coordenadora tem por fimção planejar, organizar sistemáticas no dia a dia em conjunto com a equipe técnica; buscar treinamentos e capacitação- dos recursos
humanos; orientar nas atividades aos funcionárjos de apoio; otimizar o trabalho dos
funcionários buscando técnicas e meios adequados a este fim; orientar nas tarefas e
atividades da casa, rotinas diárias, participação na elaboração do Plano de Trabalho,
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 8418-56876 CNPJ -' 46.194.213l0002-83 e-mail - [email protected]
g¿.°° Relatório Circunstanciado mensal, Plano Anual. Projeto Político Pedagógico, §@
.. ...a ,., QÇQ
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articulação com a Rede de Serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos.
A profissional Assistente Social realiza ações em conjunto com a redeàsócio assistencial com as crianças, adolescentes e familiares na busca pelo fortalecimento dõs vínculos familiares e- retomo ao convívio familiar; participação e elaboração do PIA (Plano individual de Atendimento); elaboração de relatórios individuals o Bode! Judiciário; atualizar prontuários dos acolhidos; participação em Audiências
Concentradas; visitas domiciliares e institucionais; acompanhar visitas familiares na
entidade, bem como realizar- atividades com as famílias.
A Psicóloga está em fase de processo seletivo e contratação prevista até
Dezembro de 2017,' '
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A Educadora Social realiza as tarefas com as crianças, organiza mocliilas e
lanches; promove festas na entidade (aniversário, festa junina, páscoa, confraternização
de tim de ano). Acompanha nos trabalhos escolares dos adolescentes; participa de reuniões escolares; verifica transferência, matrículas e rematriculas» escolares;
desenvolve com a professora voluntária aulas de reforço; auxilia os fimcionários em periodo de férias; organiza os espaços e materiais pedagógicos (livros, jogos, CD's e
DVD°s) em conjunto com as cuidadores; elabora atividades para os acolhidos em conjunto com equipe técnica e- coordenadora
A coordenadora Administrativa realiza cotações para aquisição de equipamentos diversos (armários, informática e outros); realiza compra de materiais; efetua o
pagamento dos fornecedores; realiza prestação de contas nas esferas Municipal,
Estadual, Federal; controla entrada e saida dos recursos financeiros dos convênios;
separa as notas fiscais e os holerites dos convênios; fechar e conferir a folha de-
pagamento; transferência de salários; acompanhar o registro de ponto dos fiinoionários; acompanhar toda a documentação/(ia Entidade (certidões); verificar férias de
funcionários; conferir a entrada financeira das vendas do bazar e o controle;
acompanhar o serviço do telemarketing; atualização das redes sociais.
O motorista faz-se necessário uma vez que a extensão territorial da cidade de Jaú abrange vários bairros. Portanto para inserir as crianças em sua comunidade sem que percam os vínculos de origem, é necessário o profissional para transportar os acolhidos
para escolas, projetos nos Serviços de Fortalecimento de Vínculos, Núcleo de Atenção AIameda€omneI Malozinho N° 174- JAÚ- SP . CEP- 17.201-370 FONE: (14) 3418›566§
CNPJ - 46.194.213I0002-83 e-mail -› [email protected]
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Terapêutico (NAT), atividades esportivas no SESI, Legião Mirim, passeios na cidade e _:
região, transporte os acolhidos para as oficinas fora da entidade, dentre outros lugares. NOSSOLAR
Com o aumento do fluxo de crianças e adolescentes na entidadeque necessitam de cuidados especiais, se faz necessário um número maior de cuidadores para atender a
demanda.
Dentre as atividades realizadas destacamos a necessidade dos cuidadores
acompanhar os acolhidos em consultas médicas, internações hospitalares, reuniões
escolares e projetos, acompanhamento no caso de crianças deficientes (fisica e mental) e
acompanhamento em órgãos da rede pública ( Setor Técnico, Fórum , NAT).
Os recursos financeiros serão utilizados com os seguintes materiais de consumo: Alimentação, Vestuário adequado a faixa etária e estação do ano, Manutenção do
Prédio, Material de Limpeza e Higiene Pessoal, Manutenção de Veículos, Prestação de
Serviços, Conta de Telefone, Conta de Luz, Capacitação de Recursos Humanos,
Manutenção de equipamentos, Material Pedagógico, Brinquedos, Atividades Culturais e
Esportivas, Material de expediente de execução do trabalho técnico e administrativo,
Manutenção de Mobílias, Roupas de Cama, Mesa e Banho, Utensílios para cozinha, Recursos para o deslocamento dos acolhidos para os espaços necessários como escola, atendimento à saúde e atividades externas, Medicamentos, Consultas Medicas e
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Exames, entre outros materiais permanentes e de consumo necessários.
Para a cooperação com a Entidade e com seus funcionários, conta-se com uma equipe de voluntariado. Segue lista.
Nome Escolaridade Profissão
Carga horária semana
Termo de Voluntariado (sim ou não)
Atividades desenvolvidas
Sergio Leandro Dalla Bemardino
Direito - Funcionário Público
l hora Sim Religiosidade, drogas e atividades relacionadas.
Mariza Pontalti Carderan
Direito - Funcionário Público
3 vezes semana,4 horas/dia
Sim Auxilia na organização da casa, contribui nos passeios e atividades externas.
Marcelo Alexandre da Silva
Cuidador Ensino Médio
2 vezes semana,2 horas/dia
Sim Cortes de Cabelo
Claudia de Cássia Henrique Dangió
Ensino Superior
l vez por semana/2 horas e '/z por dia
Sim Ações coletivas de grupo para crianças e adolescentes através de Aplicação de Jogos. Auxilia na confecção de objetos para festas temáticas em escolas ou projetos
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 114 - JAÚ - SP - CEP - 17.201¬'i70 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - [email protected]
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que frequentam. Carlos Alberto Petian Ensino 2 vezes Sim Estagiário de Psicologia
semana, 2 horas por dia \.
superior por Projeto: Cuidando dos Cuidadores
3. DIAGNOSTICO DA REALIDADE:
O Serviço de Acolhimento atende crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva segundo o ECA, Art. 101 em fimção de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua fimção de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retomo ao convívio com a família de origem ou encaminhamento para família substituta. As crianças e
adolescentes vem encaminhados após estudos realizados pelo Conselho Tutelar e
Decisão Deferida pelo Ministério Público.
Atualmente a entidade também tem recebido adolescentes em conflito com a lei e usuários de substâncias psicoativas, o que vem tomando o desacolhimento tardio, uma vez que a família nem sempre está preparada para lidar com a situação.
Após o acolhimento o trabalho é desenvolvido e articulado com outros órgãos públicos: Prefeitura Municipal de Jau, Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,
Secretaria Municipal de Assistência Social, CREAS, Secretaria de Saúde, Defensoria Pública e CAPS conforme a necessidade; garantindo a privacidade, o respeito aos costumes, as tradições e à diversidade de raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual,
priorizando o atendimento em pequenos grupos para favorecer a reinserção no convívio familiar e comunitário.
Segue abaixo o quadro do público alvo:
N” Idade Gênero Violações Situação Familiar
01 13 Masculino Mãe ReclusaÊ' Pai sem paradeiro e mãe ° @@ 7
02 16 Masculino Mãe Reclusa Pai sem paradeiro e mãe presa
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N° 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - nossoIar_¡[email protected]
13 Masculino Guardião Legal abriu mão da Pais sem paradeiro guarda
13 Masculino Abandono familiar Pais desaparecidos
14 Masculino Guardião Legal abriu mão da Pais desaparecidos
guarda
CIIÍOTPCCCIIÍCS
10 Masculino Pais usuários de Internação compulsória
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4 SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional em Abrigo para Crianças e Adolescentes.
4 1) Descrição:
A Proteção Social Especial (PSB) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados.
São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles
que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, por ocorrência de violência fisica ou psicológica, abuso ou exploração sexual, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do
convívio familiar devido à aplicação de medidas, necessitando de acolhimento provisório,
fora de seu núcleo familiar de origem. Esses serviços visam a garantir proteção integral a
indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento
em ambiente com estrutura fisica adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comtmitários e o desenvolvimento da
autonomia dos usuários.
O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Jaú/SP.
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-6666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - [email protected]
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14 Masculino Pais usuários de Internação compulsória ' * - ,flfiš
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Oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos
os sexos, em situa ` de risco soa] e soe' afastados do convívio r meio de 91° P” ml' p° Nossoum medida protetiva (ECA, ART.l0 1), cujos direitos foram ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a familia de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família
substituta. 'J
Conforme define o documento “Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento
Institucional” elaborado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário MDSA em Junho de 2009: “Todos os esforços devem sem empreendidos no sentido de manter o
convívio com a família (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fun de garantir que 0 afastamento da criança ou do adolescente do contexto familiar seja urna medida
excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco a sua integridade física e/ou psíquica”.
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, destinada ao atendimento de até 20 crianças e/ou adolescentes, estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o acolhimento, com padrões de dignidade e, sempre que possível e com prioridade, os grupos de irmãos devem ser atendidos na mesma unidade. Deve ofertar atendimento personalizado, em pequenos grupos, favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
As fachadas das unidades devem manter aspecto semelhante ao de residência, segundo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida. Não devem ser instaladas placas indicativas de natureza institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam a aspectos negativos, estigrnatizando e
despotencializando os usuários.
O presente Padrão Normativo está fundamentado na Resolução n° 109 de ll de
Novembro de 2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais) e no Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e Adolescentes (2009), e tem por finalidade estabelecer e regulamentar os princípios e ações que serão adotados pela
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Jaú em relação à execução destes serviços no âmbito do município, sejam eles executados pelo poder público ou através de
parcerias, conforme as normativas que regulam a Política de Assistência Social.
' Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - [email protected]
-05z7/
H 056'-2›Í RG "Í<=° 5. Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, de ambos os sexos, em situação de risco §@
pessoal e social, afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e Adolescente - Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990.
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4.2) Objetivos Geral:
Acolher crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fiagilizados, sob medida de proteção em situação de risco pessoal e social, a fim de garantir proteção integral em caráter provisório até que sejam reintegradas às fiamílias de origem ou substituta.
4.3) Objetivos Específicos:
0 Buscar a garantia e efetivar os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente,
expressos no ECA, com especial atenção ao direito de convivência familiar e comunitária; 0 Oferecer condições dignas no ambiente de acolhimento, garantindo alimentação em padrões
nutricionais adequados e de qualidade quanto à higiene e limpeza;
0 Garantir o desenvolvimento integral da criança e do adolescente; 0 Contribuir para superação provisória da separação familiar e violência; 0 Proporcionar condições favoráveis para a apropriação e ressignificação de sua história; 0 Aproximar e reestabelecer o vínculo familiar sadio com as crianças e adolescentes.
4.4) Forma de acesso:
O acesso se dará por determinação judicial ou por requisição do Conselho Tutelar, neste caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo n° 93 do estatuto da Criança e do Adolescente.
4.5) Meta de ATENDIMENTO: A Instituição de Acolhimento atende crianças e adolescentes de 0 à l`8anos.
4.6) Abrangência:
A Entidade atende crianças e adolescentes do Municipio de Jau sendo sua referência para atendimento o CREAS (Centro de Referência Especializada da Assistência Social).
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 114 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - nossoIar_¡[email protected]
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4.7) Período de funcionamento: Ininterrupto 24 horas.
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4.1 _ 95,5 4.8)IníCio da Execução: 01/01/2018 Término: 31/ 12/2018
5. PLANO DE APLICAÇÃO Dos RECURSOS
5.2) Recursos Humanos: - ANEXO I
5.3) Despesas de custeio - Material de consumo - ANEXO II
5.4) Despesas de custeio - Serviço de Terceiros - ANEXO III
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - ANEXO IV
6.2) Recursos Humanos
6.3) Material de Consumo
6.4) Despesas de custeio - Serviços de Terceiros
1. AÇÕES socio ASSISTENCIAIS
7.1) Operacionalização:
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201¬'i70 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - [email protected]
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Crianças e Adolescentes” o abrigo institucional deverá garantir à criança e ao adolescente um ambiente de cuidados facilitadores ao desenvolvimento, de modo a favorecer seu
desenvolvimento integral; a superação de vivências de separação e violência; a apropriação e
ressignificação e sua história de vida; fortalecimento da cidadania, da autonomia e a inserção social.
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive aos que apresentam deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua fimção de cuidado e proteção.
As unidades não devem distancia-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e
socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de
crianças e adolescentes com vínculos de parentesco - irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma tmidade. No caso da impossibilidade do gnipo de innãos serem acolhidos em uma mesma unidade, as visitas ente eles devem ser garantidas através de articulação dos
profissionais do Serviço de Acolhimento. Este serviço será feito até que seja possível o retorno
à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.
Portanto, a execução do serviço deverá ser realizada em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - 2009.
A efetividade do serviço depende da execução das seguintes ações:
0 Plano de Atendimento Individual e Familiar:
Deve ser elaborado pela equipe do serviço (de acolhimento) assim que a criança ou o
adolescente chegar ao Abrigo. O serviço envolve necessariamente uma escuta qualificada de todos os envolvidos no processo, quais sejam: crianças, adolescentes, familiares, inclusive
pessoas que sejam importantes ao convívio, de modo a compreender a dinâmica e as relações estabelecidas no contexto. Durante a execução do Serviço a equipe técnica contará com a
contribuição da equipe do CREAS/PAEFI - Serviço de Proteção Social Especial para Famílias e
Indivíduos, Conselho Tutelar e equipe da Justiça da Infância e da Juventude. As ações estabelecidas no Plano devem estar articuladas com a rede de serviços, inclusive com a equipe do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e demais órgãos e serviços socioassistenciais e serviços das demais políticas públicas, que estejam acompanhando a
familia, a fim de se alcançar em menor tempo, resultados de caráter mais definitivo.
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N° 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - [email protected]
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Conforme define o documento “Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para
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Deve basear-se em um levantamento das particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o seu atendimento, contemplando vários
aspectos, tais como: configuração e dinâmica familiar, condições socioeconômicas; demandas específicas da criança, do adolescente e de sua família, que requeiram encaminhamentos
imediatos para a rede de atendimento, presença de tuna rede de apoio, ou seja, de vínculos_¡_ _ M1 sociais e institucionais da criança, do adolescente e da família; violência e outras formas de
violação de direitos na família; motivos que levaram ao acolhimento, o significado do
afastamento do convivio e do serviço de acolhimento para a criança, o adolescente e a
A partir deste levantamento, devem ser definidas estratégias de atuação que contribuam para a
superação dos motivos que levaram ao acolhimento.
O prolongamento do afastamento da criança ou adolescente pode provocar enfraquecimento dos vínculos com a família, perda de referência do contexto e de valores familiares e
comunitários, exigindo preparação ainda mais cuidadosa no caso de reintegração familiar.
Assim, a implementação de uma sistemática de acompanhamento da situação familiar, pela equipe do serviço e equipe do CREAS, deve ser iniciada imediatamente após o acolhimento, pois com o passar do tempo, tanto as possibilidades de reintegração familiar, quanto de adoção podem tomar-se mais diñceis. Os atendimentos psicossociais individuais tanto do serviço
quanto do CREAS/PAEFI serão semanais e os grupos com as famílias serão mensais, com o
objetivo de fortalecer e orientar as famílias quanto às fimções de cuidados, sustento, guarda e
educação dos filhos (crianças e adolescentes) além de outros direitos e deveres sociais previstos
nas legislações vigentes.
Dar início ao acompanhamento da situação familiar imediatamente após a chegada da
criança ou adolescente é importante, para que a equipe técnica possa, no menor tempo possível,
fazer sua análise quanto a real necessidade do acolhimento. Caso conclua que a manutenção do
afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar não é necessária, a equipe técnica
responsável pelo acompanhamento deve proceder aos encaminhamentos para viabilizar a
imediata reintegração. Nestas situações a familia também deverá ser infonnada do seu direito a
questionar o afastamento e requerer, junto à justiça, por intermédio de advogado nomeado ou Defensor Público, a reintegração da criança ou adolescente (ECA, Art. 141).
Nos casos em que forem esgotadas as possibilidades de reintegração familiar (família nuclear ou extensa), a equipe técnica do serviço de acolhimento deverá elaborar e enviar à
autoridade judiciária relatório circunstanciado, no qual sejam relatadas a situação familiar da
criança ou adolescente, as intervenções realizadas com vistas À reintegração familiar e os resultados obtidos, sugerindo a Destituição do Poder Familiar e inserção da criança ou
adolescente no cadastro para adoção.
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - [email protected]
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Contudo, devem ser firmados acordos entre o serviço de acolhimento, a equipe de
monitoramento - ligada ao órgão gestor da Assistência Social, a equipe técnica do Poder Judiciário, técnicos do CREASIPAEFI e demais serviços da rede das diversas políticas públicas, incluindo os não governamentais, a firn de promover a articulação das ações de
acompanhamento à família, além de reuniões periódicas para discussão e acompanhamento dgs C3.SOS.
,u 0 Projeto Politico-Pedagógico:
Elaborar mn Projeto Político-Pedagógico (PPP), que deve orientar a proposta de
funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade. Sua elaboração é uma tarefa que dever ser realizada coletivamente, de modo a envolver toda a equipe de serviço, as crianças, adolescentes e suas famílias, levando em consideração:
0 Apresentação (histórico, atual composição da diretoria, descrever a missão da
entidade, finalidade, a capacidade de atendimento e estrutura fisica, recursos
humanos, materiais e financeiros); 0 Objetivos do Serviço de Acolhimento;
0 Organização do Serviço de Acolhimento;
Obs.: Descrever as atividades psicossociais que serão realizadas junto às crianças,
adolescentes e
0 Organograma e quadro de pessoal (recursos humanos, cargos, fiinções, tumos,
fimcionários, competências e habilidades necessárias para o exercício da função;
modo de contratação; estratégias para capacitação e supervisão); 0 Monitoramento e avaliação do atendimento (métodos de monitoramento e avalição
do serviço que incluam a participação de ftmcionários, voluntários, familias e
crianças/adolescentes durante o acolhimento e após o desligamento); 0 Regras de convivência (direitos e deveres);
0 Atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada da criança/adolescente e
durante o período de acolhimento. 0 Não desmembramento de grupos de crianças/adolescentes com vínculos de
parentesco e fortalecimento de sua vinculação afetiva, salvo se houver claro risco de
abuso. No caso de adolescentes acolhidos que possuam filhos, o atendimento deve Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666
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fortalecer a vinculação afetiva, contribuir para o desenvolvimento de habilidades
para o cuidado, a construção de um projeto de vida e o desenvolvimento da autonomia, de modo a garantir a proteção social a adolescentes e seus filhos.
Organização de registro sobre a história de vida e desenvolvimento da criança
e/ou adolescente enquanto esta permanecerem acolhidos. A equipe técnica`dY›
serviço de acolhimento deverá organizar prontuários individuais com registros sistemáticos que incluam: histórico de vida, motivo do acolhimento, data de
entrada e desligamento, documentação pessoal, informações sobre o
desenvolvimento (fisico, psicológico e intelectual), condições de saúde,
informações sobre a vida escolar, crianças e adolescentes com deficiência, etc. Tais registros devem conter, ainda, informações sobre a família de origem, o
trabalho desenvolvido com vistas à reintegração familiar (visitas,
encaminhamentos, acompanhamento em gmpo, encontros da família com a
criança ou adolescente, preparação para a reintegração, etc.). As informações necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes transmitidas pelos
técnicos aos educadores/cuidadores ou família (natural ou acolhedora) devem estar pautadas em princípios éticos, os quais também devem pautar a postura dos educadores/ cuidadores. Sempre que possivel, a fim de promover um sentido de identidade própria, a criança e o adolescente - com o apoio de um educador/cuidador, - devem ter a oportunidade de organizar um livro de sua história de vida que reúna informações, fotografias e lembranças referentes a
cada fase de sua vida, ao qual poderão ter acesso ao longo do ciclo vital. Este
livro deve ser uma produção da própria criança ou adolescente, com fotos e
outras criações de sua autoria No momento do desligamento esse registro deve fazer parte dos objetos pessoais que a criança ou adolescente levará consigo.
Definição do papel e valorização dos educadores/cuidadores, devendo estes
participar e ter suas opiniões ouvidas pela equipe técnica na tomada de decisões
sobre a vida da criança/adolescente, devendo constar nos relatórios
encaminhados ao Poder Judiciário.
Relação do serviço com a família de origem. Compreender a configuração familiar, suas competências e entender sua inserção na comunidade, bem como compreender como as famílias estão vivenciando a situação de afastamento de seus filhos e potencializa-las para retomada do convívio e exercício de seu papel
de proteção e cuidados.
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - [email protected]
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Preservação e fortalecimento da convivência comunitária. Para evitar prejuízo
ao convívio com a comunidade, espaços públicos e instituições, os serviços de mssomn acolhimento não deverão concentrar em suas dependencias equipamentos
destinados à oferta de serviços de outra natureza, como, por exemplo, de
atendimento médico, odontológico, educação infantil (“creche”), etc. Do mesmo' modo, não deverão concentrar espaços de lazer geralmente não disponibilizados
em unidades residenciais, como quadras poliesportivas, etc. Sempre que
possível, a criança e o adolescente devem frequentar a mesma escola em que estudavam antes do acolhimento, de modo a preservar vínculos preexistentes -
salvo mudança necessária para sua proteção. Devem ter a possibilidade de continuar a frequentar atividades que realizavam antes do acolhimento
(atividades esportivas, culturais, religiosas, entre outras); participar da vida
diária da comunidade e ter a oportunidade de construir laços de afetividade
significativos com seus moradores. É importante propiciar sua participação nas festividades e demais eventos da comunidade, além da utilização da rede
socioassistencial, de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, disponíveis na
rede pública e comunitária Nos momentos de atividades culturais, esportivas e
de lazer, deve-se observar o interesse, as habilidades e grau de desenvolvimento
da criança e do adolescente. Sendo possível, deve-se propiciar que esse acesso
não seja realizado sempre de modo coletivo, ou seja, com várias crianças e
adolescentes do serviço, que frequentam as mesmas atividades, nos mesmos horários. Dessa forma, é possível favorecer, tarnbém, a interação com outras crianças/adolescentes da comunidade. Além de oportunizar o contato de
crianças e adolescentes acolhidos com crianças e adolescentes da comunidade, essas medidas têm como objetivo propiciar o desenvolvimento da autonomia e
da socialização entre eles. O acesso aos serviços na rede local tem como objetivo, ainda, inserir a criança e o adolescente em atividades que possam continuar a frequentar após a reintegração familiar.
Fortalecimento da autonomia da criança e do adolescente. A opinião da criança e do adolescente deve ser considerada, nas diversas decisões que puderem
repercutir sobre o seu desenvolvimento e sua trajetória de vida. Devem ter acesso a informações sobre sua história de vida, situação familiar e motivos do
acolhimento. Ações devem ser desenvolvidas visando o fortalecimento de
habilidades, aptidões, capacidades e competências das crianças e adolescentes.
Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-370 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - nos$0Iar_Í[email protected]|'
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Encaminhamentos de crianças e adolescentes com histórico de uso e abuso de álcool e drogas, comportamentos que apresentam risco a sua vida e a dos
demais acolhidos para os Serviços de Saúde Mental do município, para
atendimento e construção de um plano de acompanhamento. ... `
Devem ter a oportunidade de realizar pequenas mudanças nos espaços
privativos, fazer escolhas e participar da organização do ambiente de
acolhimento, segundo seu grau de desenvolvimento e capacidades.
De modo gradativo e estritamente como função pedagógica, devem participar da organização da rotina diária e assumir responsabilidade pelo cuidado com seus objetos pessoais, com seu autocuidado e cumprimento de compromissos (escola, atividades na comunidade, trabalho, etc.). É importante ressaltar que a
participação das crianças e adolescentes nas tarefas relacionadas aos cuidados
domésticos deve ser estimulada, sem detrimento, todavia, de qualquer outra atividade lúdica ou educativa
Para ampliar a iniciativa, a autonomia e o senso de responsabilidade é
importante que as crianças e adolescentes acolhidos possam participar, ainda, de
atividades rotineiras como ir à padaria ou ao supemiercado, recebendo
instruções sobre como lidar com o dinheiro, aspecto que será fundamental para a
construção de projetos de vida ligados ao traballio e aquisição futura de
autonomia financeira.
Desligamento gradativo: Tanto nos casos de reintegração à família de origem
quanto nos de encaminhamento para fainília substituta, o serviço de acolhimento
deve promover um processo de desligamento gradativo, com o preparo da criança/adolescente, oportunizando-llie a despedida necessária do ambiente, dos
colegas, dos cuidadores/educadores e dos demais profissionais. Além da criança e do adolescente, devem ser previamente preparados também os
cuidadores/educadores e demais crianças/adolescentes com as quais tenham mantido contato em razão do acolhimento. A criança e o adolescente em processo de desligamento devem ter a oportunidade de conversar, sobre suas expectativas e inseguranças quanto ao retomo ao convívio familiar. Atenção
especial deve ser dada nos casos de desligamento de crianças/adolescentes que
permaneceram no serviço de acolhimento por um longo período. Em casos de encaminhamento para adoção, é importante planejar o encontro da criança ou
adolescente com a família substituta, com formas adequadas de aproximação e Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho N° 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-310 FONE: (14) 3418-5666
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estratégias de apresentação que considerem as características ecpecíficas do
caso. O desligamento não deve ser visto como um momento apenas, mas como resultado de um processo contínuo de desenvolvimento da autonomia e como resultado de mn investimento no acompanhamento da situação de cada criança e
adolescente. Particularmente no que diz respeito aos adolescentes, a preparação; para o desligamento deve incluir o acesso a programas de qualiñcação
profissional e inserção no mercado de trabalho, como aprendiz ou trabalhador -
observadas as devidas limitações e determinações da Lei nesse sentido, visando
sua preparação para uma vida autônoma
7.2) Aquisição dos usuários
Segurança de acolhida:
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Acolhimento em condições de dignidade; Identidade, integridade e história de vida preservada;
Acesso a espaços com padrões de qualidade quanto à higiene, acessibilidade,
habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
> Acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas;
> Acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados para a manutenção da privacidade
do usuário e guarda de pertences pessoais; > Acesso a ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da
criança e do adolescente.
Segurança de Convívio Familiar ou Vivência Familiar, Comunitária e Social
> Acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços
públicos;
> Ter assegurado o convívio familiar e comunitário.
Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social
> Vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentados em princípios éticos de justiça e cidadania;
> Acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
Alameda Coronel Joaquin de Oliveira Matozinho N' 114 - JAÚ - SP - CEP - 171014910 FONE: (14) 3418-5666 CNPJ -46.194.213I0002-83 e-mail - nossoIarJ'[email protected]
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`*© > Acompanhamento que favoreça o desenvolvimento de habilidades de autogestao,
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> Respeito aos direitos de opinião e decisão;
> Acesso à documentação civil;
> . Informação e orientação sobre o serviço;
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> Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
> Desenvolvimento das capacidades para autocuidados, construção de projetos de vida e
alcance da autonomia;
> Preparo para o desligamento do serviço;V
> Ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
> Endereço institucional para utilização como referência.
7.3) Ações e metodologia de trabalho
A metodologia deste trabalho está descrita na Operacionalimção.
Cronograma e prazo de execução das atividades
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7.4) Impacto Social Esperado×
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Indicadores Instrumentais Atingir 75% de frequência nas ações sócio assistenciais i
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Aumento da autoestima do usuário Ficha de avaliação do usuário e família; Relatórios Mensais de atividades; Lista de frequência; Depoimento;
Aumento do número de usuários que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos '
Diminuição da evasão escolar (quando atender crianças e adolescentes)
Observação;
Aumento doprotagonismo social Aumento da participação social e do número de usuários autônomos e participantes da vida familiar c comunitária, com plena infonnação sobre seus direitos e deveres.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Conselho Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2009 a. Alameda Coronel Joaquin de Oliveira Matozinho N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 17.201-070 FONE: (14) 3418-5666
CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - [email protected]
-~ 0651 ., ›;š°‹›
BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Cnança e do Adolescente. z Ministério da Justiça. Brasília, 13 jul. 1990.
NOSSOLAR BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasilia, 20091).
BRASH... Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB- RH/SUAS. Brasília: MDS/SNAS, 2006b z_¡¡--_/_ W BRASIL. Plano Nacional de Broiuoção, Broteção e Defesa. do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006. Brasília: MDS/CNAS/CONANDA, 2006 a. BRASIL. `
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Coordenadora
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Selma Rosana Inácio Barbetta
Assistente Social
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Alameda Coronel Joaquim de N' 174 - JAÚ - SP - CEP - 11.201-370 FONE: (14) 3418-5655 CNPJ - 46.194.213/0002-83 e-mail - [email protected]
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ó. CRONOGRAMA DE D1‹:sEMBoLso "°ss.°'-M 6.1) Recursos Humanos
Mês Recurso Municipal
Recurso Estadual
Recurso Recurso Federal Próprio TOTAL
Janeiro 49.399,86 1.322,46 0,00 0,00 50.722,32 Fevereiro 49.399,86 1.322,50 50.722,36 Março 49.399,86 1.322,50
0,00 0,00 50.722,36
Abril 49.399,86 1.322,50 0,00
0,00 0,00 0,00 50.722,36 Maio 49.399,86 1.322,50 0,00 0,00 50.722,36
Junho 49.399,86 1.322,50 0,00 0,00 50.722,36 Julho 49.399,86 1.322,50 0,00 0,00 50.722,36 Agosto 49.399,86 1.322,50 50.722,36 Setembro 49.399,86 1.322,50
0,00 0,00 50.722,36
Outubro 49.399,86 1.322,50 0,00 50.722,36 Novembro 49.399,86 1.322,50
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.722,36 Dezembro 49.399,86 1.322,50 0,00 0,00 50.722,36
Total 592.798,32 15.869,96 0,00 0,00 608.668,28
6.2) Aluguel
Mês Recurso Municipal
Recurso Recurso Recurso TOTAL
Janeiro 3 .3 95,97 Estadual Federal Próprio
0,00 0,00 0,00 3.395,97 Fevereiro 3.395,97 0,00 3.395,97 Março 3.395,97
0,00 0,00 3.395,97
Abril 3.395,97 0,00 0,00 0,00 3.395,97 Maio 3.395,97 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 3.395,97 Junho 3.395,97 0,00
0,00 0,00 0,00 3.395,97
Julho 3.395,97 0,00 0,00 0,00 3.395,97 Agosto 3.395,97 0,00 0,00 0,00 3.395,97 Setembro 3.395,97 0,00 0,00 3.395,97 Outubro 3.395,97 0,00 0,00 3 .3 95,97 Novembro 3.395,97 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 3.395,97 Dezembro 3.395,97 0,00 0,00 0,00 3.395,97
Total 40.751,64 0,00 0,00 0,00 40.751,64
6.3) Material de Consumo
Mês Recurso Recurso
Estadual Recurso Federal
Recurso Próprio TOTAL
Janeiro Municipal
0,00 881,71 4.650,00 0,00 5.531,71 Fevereiro 0,00 881,67 4.650,00 0,00 5.531,67 Março 0,00 881,67 4.650,00 0,00 5.531,67 Abril 0,00 881,67 4.650,00 0,00 5.531,67 Maio 0,00 881,67 4.650,00 0,00 5.531,67 Junho 0,00 881,67 4.650,00 0,00 5.531,67 Julho 881,67 4.650,00 0,00 5.531,67 Agosto
0,00 0,00 881,67 4.650,00 5.531,67 Setembro 0,00 881,66 4.650,00
0,00 0,00 5.531,66
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0,00 0,00 0,00 5.531,66 I
5.531,66 NOSSOMR Novembro
i Total 0,00 10.580 04 55.800,00 0,00 I
66.380,04
6.4 ) Despesa de Custeio - Serviços de Terceiros Recurso Recurso Recurso Recurso
Janeiro Mês Municipal Estadual Federal
0 00 0,00 350 00 Próprio TOTAL 0,00 350,00
Fevereiro 0:00 0,00 350,00 0,00 350,00 Março 0,00 350,00 35 0,00 Abril
0,00 0,00 0,00 3 50,00
0,00 0,00 350,00 Maio 0,00 0,00 350,00 350,00 Junho 0,00 0,00 350,00 0,00 0,00 350,00
Julho 0,00 0,00 350,00 0,00 350,00 Agosto 0,00 0,00 350,00 0,00 -350,00 Setembro 0,00 0,00 350,00 0,00 350,00 Outubro 0,00 0,00 350,00 0,00 350,00 Novembro Dezembro
0,00 0,00
0,00 0,00
350,00 350,00
0,00 0,00
350,00 350,00
Total 0,00 0,00 4.200,00 0,00 4.200,00
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¡ Rua Paissandu , 690 - Pane (14) 3602 5789 ¬..‹.'. ~, ,‹
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R Jahu - sP - CEP 17.201 330_
DECLARAÇÃO
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Declaramos para todos os efeitos legais, que a
ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS - NOSSO LAR - NÚCLEO ll, portadora do CNPJ n° 46.194'.2'l3/0002-83, encontra-se devidamente registrado junto ao Conselho. Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob o n° 26, desde 28/09/ 17.
vÁL|Do ATÉ za/os/19
Jaú, 28 de setembro de 2017
RICAQ/Ãuc-:usTo BATISTA Presidente do CMDCA
JAÚ - CAPITAL NACIONAL oo cALçAoo FEMININO '_ RIBEIRO DE BARRos - HERoI NAcIoNAi_ s ka ,,.
Site: www.1'au.sp_¿go\¿._br¿_cgi_gga - E-mail: [email protected]
< CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAÚ
Criado pela Lei Municipal n° 3.045 de 12/03/1996 ; Q 8 12. Alterada pela Lei n ° 4.016 de 13/12/2005
Rua: Paissandu n° 690 - Centro - Jaú - 17.201 - 330
~ os Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal /8
Conselho Municipal de Assistência Social de Jahu
Inscrição n° 17
A entidade Associaçao das Senhoras Cristas “Nosso Lar” Núcleo Il,
CNPJ: 46.194.213/0002-83, com sede em Jahu-SP, é inscrita neste Conselho, sob número 17.
- A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial: Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes.
Jaú, 18 de Abril de 2017
JOSIANE DE CA A
DA SILVA Presidente do CMAS d Jaú
(período de ge tãlp de 2015 a 2017)
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