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15 de fevereiro de 2017 | Número 1938 Destaque do dia Seções Pág. 22 “Reforma da Previdência ignora bilhões devidos por empresas ao INSS Diário Oficial Pág. 3 Clipping Pág. 14 Artigos/ Notícias Pág. 22 Agenda Pág. 28

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15 de fevereiro de 2017 | Número 1938

Destaque do dia Seções

Pág. – 22

“Reforma da Previdência ignora bilhões devidos por empresas ao INSS

Diário

Oficial

Pág. 3

Clipping

Pág. 14

Artigos/

Notícias

Pág. 22

Agenda

Pág. 28

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Sumário

SEÇÃO 1 – DOU: MTE/SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO ...................... 3

SEÇÃO 3 – INEDITORIAIS ...................................................................................................... 7

CLIPPPING .............................................................................................................................. 14

NOTÍCIAS ................................................................................................................................ 22

AGENDA ................................................................................................................................... 28

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SEÇÃO 1 – DOU:MTE/SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Nº 33, 15 de fevereiro de 2016, pág 60

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 6 de fevereiro de 2017 O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho - MTb, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, faz saber aos que a presente notificação virem ou dela tiverem conhecimento que NOTIFICA o Representante do SINDSEMDI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá - MG, CNPJ 08.094.764/0001-03, do inteiro teor do Ofício 927/2016/CIS/CGRS/SRT/MTb, para que no prazo IMPRORROGÁVEL de 20 (vinte) dias realize o procedimento indicado no citado ofício, sob pena de INDEFERIMENTO do Processo 46211.004134/2016-91 (SD103524), nos termos da Portaria MTE 326 de 01 de março de 2013.

Em 13 de fevereiro de 2017 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota Técnica 100/2017/GAB/SRT/MTb, resolve RETIFICAR o despacho do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Pousadas, Motel, Bares, Restaurantes e Similares - SINDIHOTEL, CNPJ 40.740.375/0001-02, Processo 46204.004411/2014-92, publicado no DOU de 08/02/2017, p. 45, Seção I, n.º 28. Para onde se lê: "(...) DEFERIR o pedido de registro sindical"; leia-se: "DEFERIR o registro de alteração estatutária".

Em 14 de fevereiro de 2017 O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 103/2017/GAB/SRT/MTb, resolve DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins-SINTROMET, CNPJ 26.957.720/0001-33, Processo 46226.000093/2011-90, para representar a Categoria profissional dos Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos

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rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Tocantins, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria 326/2013 e com base na NOTA TÉCNICA 104/2017/GAB/SRT/MTb, resolve DEFERIR o registro sindical ao SINDMAARN- Sindicato Estadual dos Trabalhadores Motoristas Condutores de Ambulância, dos Municípios, do Estado, da União, Condutores de Ambulância das Empresas Terceirizadas, dos Planos de Saúde, Condutores de Ambulância Prestadores de Serviços, Condutores de Ambulância de Empresa de Locação de Mão de Obra, UPA,SAMU, Entre outros condutores de Ambulância do Rio Grande do Norte, Processo 46217.004209/2013-31 (SC15353), CNPJ 17.869.382/0001-97, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores motoristas condutores de ambulância, dos municípios, do estado, da união, condutores de ambulância das empresas terceirizadas, dos planos de saúde, condutores de ambulância prestadores de serviços, condutores de ambulância de empresa de locação de mão de obra, UPA, SAMU, entre outros condutores de ambulância do Rio Grande do Norte, com abrangência estadual e base territorial no no estado do Rio Grande do Norte.

Nº 33, 15 de fevereiro de 2016, pág 61

Em cumprimento à Decisão Judicial prolatada no processo 0001738-58.2015.5.10.0013, procedente da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria Ministerial 326/2013, bem como na NOTA TÉCNICA 22/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o Registro Sindical 46206.008910/2014-39, de interesse do SINDOJUS/DF - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, CNPJ 20.274.829/0001- 90, para representar a categoria dos Ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Distrito Federal, respaldado no art. 25, inciso I, da Portaria 326/2013; resolve, ainda, DETERMINAR a exclusão da categoria dos Ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de

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todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário da União no Estado do Distrito Federal, das seguintes entidades: UNSP - SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; e Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União - SINDJUS - DF, CNPJ 26.446.781/0001- 36, Processo 24000.007358/90-14, conforme determina o art. 30 da portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013. Processo 46203.005736/2012-31 Entidade SINTRAF AP - Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá CNPJ 13.059.219/0001-08 Abrangência Estadual Base Territorial Amapá Categoria profissional: Empregados no ramo das atividades financeiras, que trabalham em Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos Postais, Correspondentes Bancários, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Lojas de Concessão de Crédito, Cadernetas de Poupança, Cooperativas de Crédito, Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários, Caixas Econômicas, como também empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria 326/2013 e com base na NOTA TÉCNICA 99/2017/GAB/SRT/MTb, resolve DEFERIR o registro sindical ao SINDIBLOCO - Sindicato dos Trabalhadores de Bloco do Estado do Pará, Processo 46222.002286/2013-87 (SC15076), CNPJ 05.006.523/0001-69, para representar a Categoria Profissional de BLOCO reconhecida pela MP 595 de 06/12/2012 no art. 36 § 1º linea VI - diz Bloco atividade de limpesa de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem pintura e reparos de pequena monta. A categoria de tpa de bloco efeutua os serviços a bordo de navios de peação e despeação de carga , escoramento de carga a bordo, no pier serviço de lonamento e deslonamento de caraga e carretas com mineiros e outras cargas e outros serviços não relacionados, com abrangência estadual, no estado do Pará.

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O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de alteração estatutária, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013. Processo 46312.002159/2013-79 Entidade Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Dourados- MS CNPJ 03.682.762/0001-03 Abrangência Intermunicipal Base Territorial Mato Grosso do Sul: Douradina, Dourados e Itaporã Categoria Profissional Categoria profissional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, empregados e avulsos, que prestem serviços nas áreas urbanas e rurais. Na forma da lei, enquadram-se nessa categoria todos aqueles que desenvolvem atividades relativas ao cargo de Movimentador de Mercadorias, ou seja, aquelas definidas no parágrafo 2º., I a III, da Lei 12.023 de 27/08/2009 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na NT 44/2017/GAB/SRT e no Art. 53 da Lei 9784/99, resolve anular a Nota Técnica 03/2017/CGRS/SRT/MTb, publicada no DOU nº 10, Seção 1, p. 50, de 13/01/2017, e CANCELAR o registro sindical do SINTRACODIV - Sindicato dos Trabalhadores em Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul, processo administrativo 46218.066225/2012-26, CNPJ 15.414.904/0001-30.

CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA

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SEÇÃO 3 – INEDITORIAIS

Nº 33, 15 de fevereiro de 2016, pág 138

COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE BARBACENA - MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Comissão pró-fundação do Sindicato dos Trabalhadores Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Município de Barbacena - MG, nos termos da portaria nº 326/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, convoca a todos os membros ativos e aposentados da categoria regulamentada pela Lei 6.224/75, que prestam serviços no Município de Barbacena - MG, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Desmembramento do Sindicato Principal e fundação do Sindicato dos Trabalhadores Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Município de Barbacena - MG, com abrangência apenas no mencionado Município, a se realizar no dia 17 de março de 2017, às 11 horas em primeira chamada com quórum legal, ou às 12 horas em segunda chamada com quórum legal, e às 13 horas em terceira e última chamada com qualquer número dos trabalhadores presentes, no seguinte endereço: Rua Presidente Kenedy, 591, Centro, Barbacena - MG, CEP: 36.200-042, para tratar da seguinte ordem do dia: a) leitura do presente edital; b) discussão, votação, aprovação do desmembramento da categoria lotada no Município de Barbacena - MG, pertencente atualmente ao Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Sul do Estado de Minas Gerais - SINDIPROESTE - MG, CNPJ 04.028.214/0001-27; c) Fundação do Sindicato dos Trabalhadores propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos do Município de Barbacena - MG; d) Apresentação, leitura, discussão e aprovação do Estatuo Social do sindicato; e) inscrição, votação, eleição e posse imediata da primeira diretoria e do Conselho fiscal do Sindicato recém-fundado; f) Encerramento. Renato da Cruz Frederico Filho - subscritor, CPF 187.048.166-68, RG M-274.805, SSP/MG, Endereço: Rua Ibertioga, 25/402, bairro Santa Tereza, Barbacena, MG. Barbacena, 15 de fevereiro de 2017.

RENATO DA CRUZ FREDERICO FILHO Subscritor Comissão Pró-Fundação

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Nº 33, 15 de fevereiro de 2016, pág 143

SINDICATO DOS PESCADORES DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL

O Sindicato dos Pescadores do Estado do Ceará, CNPJ 07.134.141/0001-46, através de seu presidente José Arteiro de Miranda, brasileiro, casado, condutor motorista de pesca, PIS 102.75837.21.9, RG n. 96006018585-Ce e CPF - 162.186.983-00, residente e domiciliado à Rua Capitão Valdemar Lima, 700, Bloco "O", Apto. 102, Bairro Barroso, CEP 60862-580, convoca todos os membros da categoria, em conformidade com as disposições contidas no seu estatuto social e na legislação pertinente, precipuamente nas disposições contidas na Portaria M.T.E. n° 326/2013, para participar da Assembléia Geral a ser realizada, nas dependências da sede do Sindicato dos Pescadores do Estado do Ceará, localizado na Avenida Vicente de Castro, nº 6890, Mucuripe, CEP 60180-410, Fortaleza/CE, no dia 25 de março de 2017, às 09:00 horas em primeira convocação com a presença de 2/3 da categoria e às 10:00 horas em segunda convocação com qualquer número de presentes, com a seguinte ordem do dia: 1) Leitura, discussão e aprovação ou não da ata da Assembleia anterior; 2) Discussão e Aprovação ou não sobre Alteração do Estatuto Social do Sindicato dos Pescadores do Estado do Ceará. Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2017.

JOSÉ ARTEIRO DE MIRANDA Presidente do Sintidicato

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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPAIS DA ZONA DA MATA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA GERAL

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata (SINSEZMAT), com registro no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº 46000.011.265/2005-57 e CNPJ/MF sob nº 07.390.665.0001-06, com sede na Avenida João Pessoa 4723, Bairro Centro Município de Rolim de Moura/RO, através do Presidente, cumprindo as prerrogativas do estatuto social, no seu Capítulo VI do Artigo 80 ao Artigo 92, convoca todos os seus filiados de sua base territorial do município de Alto Alegre dos Parecis para assembleia extraordinária geral em regime de urgência para eleições do cargo vago de diretor e vice diretor sindical do SINSEZMAT, para o dia 17/02/2017, na Câmara Municipal, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 3951,centro. Sendo em primeira convocação, metade mais um dos associados as 19h00min. Em segunda convocação, 30 minutos após. As inscrições dos candidatos concorrentes ao Conselho Diretivo do SINSEZMAT serão feitas na assembleia, em conformidade com o capitulo VI do presente Estatuto pela comissão eleitoral. Para os devidos fins, expediu-se este edital.

JOSE LUIZ ALVES FELIPIN Presidente do Sintidicato

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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA FEIRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

No - 1/2017 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidenta do SINDSECF-BA - Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Conceição da Feira - Bahia, inscrito no CNPJ: 04.320.723/0001-29, no uso de suas atribuições legais, que lhe são asseguradas pelo Estatuto Social da entidade, CONVOCA todos os Servidores Públicos Municipais, filiados a este sindicato para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 08/03/2017, ás 17:00 horas, em primeira convocação e, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, ás 17:30h, na sede do sindicato situado a Rua da Aurora, Nº 136, Loteamento Rocinha, Bairro: Centro, CEP: 44.320-000, Conceição da Feira - Bahia, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Desfiliação e Filiação as instituições de Grau superior, 2 - Alteração da razão Social, 3 - Indicação dos delegados junto a Federação, 4 - Campanha Salarial 2017, 5 - O que ocorrer. Conceição da Feira Bahia, 14 de fevereiro de 2017.

RITA DE CÁSSIA SOUZA MONTEIRO FREIRE

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SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DO CARVÃO DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Carvão do Estado do Paraná, convoca todos os Trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados da categoria econômica das indústrias da extração de carvão dos municípios de: Abatiá, Arapoti, Assaí, Carambei, Castro, Cerro Azul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Curiúva, Doutor Ulisses, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Jaguariaiva, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Ortigueira, Pinhalão, Pirai do Sul, Ponta Grossa, Quatiguá, Ribeirão do Pinhal, Santa Cecília do Pavão, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraiso, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sengés, Siqueira Campos, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina, Ventania e Wenceslau Braz, para Assembléia Geral Extraordinária de RERRATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA que será realizada, na sede do sindicato, localizada na Rua dos Pessegueiros, 500, Figueira, Paraná, no dia 08 de março de 2017, às 18h00min em primeira convocação, com a participação de cinqüenta por cento mais um dos trabalhadores, e não atingindo o quorum legal será realizada em 2ª convocação com qualquer número de presentes 01 hora após, às 19h00min para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Rerratificação da extensão de base territorial para os municípios de Abatiá, Arapoti, Assaí, Carambei, Castro, Cerro Azul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Curiúva, Doutor Ulisses, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Jaguariaiva, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Ortigueira, Pinhalão, Pirai do Sul, Ponta Grossa, Quatiguá, Ribeirão do Pinhal, Santa Cecília do Pavão, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraiso, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sengés, Siqueira Campos, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina, Ventania e Wenceslau Braz; 2) Rerratificação da autorização para atualização do estatuto da entidade com a nova base territorial acima citada; 3) Assuntos gerais. Figueira, 10 de fevereiro de 2017. Carlos de Jesus Oliveira - Presidente do Sindicato, CPF: 338.328.119-15, residente a Rua dos Pessegueiros, 220, Centro, CEP: 84285-000, Figueira, Paraná. Em 10 de fevereiro de 2017

CARLOS DE JESUS OLIVEIRA Presidente do Sindicato

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SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE LIMEIRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Limeira (SINTRAMOGELI), com sede na Rua Alferes Franco, 30, Centro, Limeira/SP, convoca todos os membros da Categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, associados ou não, dos Municípios de: Limeira e Iracemápolis, para a Assembleia Geral Extraordinária, para extensão da base territorial e Alteração estatutária, a realizar-se na sede do Sindicato sito à Rua Alferes Franco, 30, Centro, Limeira/SP,às 15 horas do dia 08 de março de 2017, em primeira convocação, e, caso não atingido o quó- rum necessário, às 17 horas, em segunda e última convocação, para discutir e votar a seguinte ordem do dia: 1º) Extensão da base territorial para a cidade de: Iracemápolis; e, 2º) Alteração do estatuto social.

DAVID BATISTA DA SILVA Diretor Presidente

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Nº 33, 15 de fevereiro de 2016, pág 144

SINDICATO UNIÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZACE/SINDI&UTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO UNIÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE/SINDI&UTE, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 13.548.133/0001-49, sito à Rua. Floriano Peixoto, 1464, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP 60.025-131, neste ato por sua representante legal, Sra. Ana Cristina Fonseca Guilherme da Silva, portadora do CPF nº 258.260.183-72, localizada no endereço sito à Rua. Floriano Peixoto, 1464, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP 60.025-131 e, baseado no artigo 8º da Constituição Federal e seus incisos, Portaria nº 326/2013 e 671/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego, convoca toda categoria dos trabalhadores/as em educação, profissionais do magistério da educação, profissionais da educação e demais trabalhadores/as que exercem suas funções na administração direta ou indireta do Governo do Município de Fortaleza-Ce, com vínculo efetivo, celetista, contratado, comissionado, designação temporária e aposentados, com abrangência territorial no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 08 de março de 2017, tendo como local o logradouro público em frente à Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, CEP 60.170-002, às 9 horas em primeira convocação e às 9:30 horas em segunda convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Ratificação de fundação do sindicato; 2) Ratificação do Estatuto Social do SINDICATO; 3) Ratificação da eleição e Posse da Diretoria da Sindicato 4) Assuntos Conexos (Ana Cristina Fonseca Guilherme da Silva, portadora do CPF nº 258.260.183-72, PASEP: 1208256557, Matrícula na Prefeitura: 15859-01; domiciliada à endereço sito à Rua. Floriano Peixoto, 1464, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP 60.025-131).

ANA CRISTINA FONSECA GUILHERME DA SILVA Presidente do Sindicato

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CLIPPPING Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem...

[Agora São Paulo - 15/02/2017 Pág: B7]

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Sindicato dos Médicos de São Paulo

[Agora São Paulo - 15/02/2017 Pág: A13]

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Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jaboticabal

[Agora São Paulo - 15/02/2017 Pág: A11]

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Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilancia, Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores de Joaçaba e Região

[Correio do Povo - Porto Alegre - 14/02/2017 Pág: 12]

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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Sananduva

[Correio do Povo - Porto Alegre - 13/02/2017 Pág: 8]

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Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias...

[Folha de Londrina - Londrina - 11/02/2017 Pág: 8]

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Sindicato dos Motoristas de Ambulâncias ...

[O Povo - Fortaleza - 11/02/2017 Pág: 27]

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Sindicato dos bancários de Jundiaí e região

[Jornal de Jundiaí - Jundiaí - 11/02/2017 Pág: 5]

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NOTÍCIAS

Reforma da Previdência ignora bilhões devidos por empresas ao

INSS 14 de fevereiro de 2017 –

Enquanto propõe que o brasileiro trabalhe por mais tempo para se aposentar, a reforma da Previdência Social ignora os R$ 426 bilhões que não são repassados pelas empresas ao INSS. O valor da dívida equivale a três vezes o chamado deficit da Previdência em 2016. Esses números, levantados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não são levados em conta na reforma do governo Michel Temer.

“O governo fala muito de deficit na Previdência, mas não leva em conta que o problema da inadimplência e do não repasse das contribuições previdenciárias ajudam a aumentá-lo. As contribuições não pagas ou questionadas na Justiça deveriam ser consideradas [na reforma]”, afirma Achilles Frias, presidente do Sindicado dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

A maior parte dessa dívida está concentrada na mão de poucas empresas que estão ativas. Somente 3% das companhias respondem por mais de 63% da dívida previdenciária. A procuradoria estudou e classificou essas 32.224

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empresas que mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas. A grande maioria, ou 82%, são ativas, segundo estudo da procuradoria, que classificou 32.224 empresas do universo de mais de 1 milhão de devedores do INSS.

Na lista das empresas devedoras da Previdência, há gigantes como Bradesco, Caixa Econômica Federal, Marfrig, JBS (dona de marcas como Friboi e Swift) e Vale. Apenas essas empresas juntas devem R$ 3,9 bilhões, segundo valores atualizados em dezembro do ano passado.

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A Repórter Brasil entrou em contato com essas empresas para entender quais são os pontos em desacordo. O Bradesco afirma que não comenta processos judiciais. A JBS diz que está negociando a dívida com a Receita Federal. A Marfrig afirma, em nota, que discute judicialmente a possibilidade de compensação de débitos previdenciários com créditos relativos ao PIS e a Cofins e que negociou o parcelamento da dívida. A Vale informa que possui questionamentos judiciais referentes às contribuições previdenciárias e que ofereceu garantias da dívida, o que a permite estar em ‘regularidade fiscal’. A Caixa Econômica Federal não se pronunciou. Leia a íntegra das respostas. Acesse a lista dos 500 maiores devedores da Previdência (em pdf). Parte da dívida não pode ser recuperada Apesar da maior parte das empresas devedoras estar na ativa, no topo da lista há também grandes companhias falidas há anos, como as aéreas Varig e Vasp. Por isso, nem toda a dívida pode ser recuperada. É provável que quase 60% do valor devido nunca chegue aos cofres do INSS – ou porque são de empresas falidas, em processo de falência, tradicionais sonegadoras ou laranjas. Apenas R$ 10,3 bilhões (4% do montante da dívida) têm alta probabilidade de recuperação, segundo estudo da procuradoria divulgado em março do ano passado. Do classificado à época, referente a R$ 375 bilhões de dívidas, constatou-se que 38% têm média chance de recuperação; 28% tem baixa chance e 30% tem chances remotas (veja detalhes no quadro abaixo).

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A prova disso é que o percentual de recuperação é baixo. Em 2016, a procuradoria recuperou apenas R$ 4,15 bilhões dos créditos previdenciários, o equivalente a 0,9% da dívida previdenciária total.

Apesar disso, a procuradoria diz tomar medidas para recuperar esse valor. “Estamos num momento em que sempre se ronda o aumento da carga tributária, e a PGFN entende que o verdadeiro ajuste fiscal é cobrar de quem deve para não onerar quem paga”, diz Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de grandes devedores da procuradoria.

O estudo poderia, inclusive, ajudar a retirar algumas empresas do mercado. “A empresa fraudadora viola a livre concorrência e prejudica empresas do mesmo ramo que não fraudam”, afirma Xavier, destacando que o órgão priorizará a cobrança das empresas que entram nos critérios ‘alta’ e ‘média’. Xavier explica ainda que muitas das empresas que estão inscritas como devedoras de valores com alta chance de recuperação apresentam questionamentos judiciais. A Repórter Brasil questionou quais são as empresas que seriam priorizadas à assessoria de imprensa através da Lei de Acesso à Informação, mas a procuradoria negou a informação sob a justificativa de que a divulgação violaria o sigilo fiscal.

Por que a dívida é tão alta?

A morosidade da Justiça, a complexidade da legislação tributária brasileira e os programas de parcelamento do governo são apontados como os principais fatores que explicam a alta dívida previdenciária no país.

“Não é um crime dever, e grandes grupos empresariais se beneficiam disso, questionam valores na Justiça e ficam protelando a vida inteira”, diz Sônia Fleury, professora da Fundação Getúlio Vargas. “É preciso fazer uma varredura para ver como as empresas utilizam esse mecanismo protelatório na Justiça e

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tomar decisões no nível mais alto para impedir esse jogo, que só favorece as grandes empresas. Perde o governo e o trabalhador.”

A criação de varas específicas e especializadas poderia agilizar esse tipo de cobrança, segundo o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero. “A única forma de fazer com que as empresas não fiquem devendo ao INSS seria ter uma estrutura fiscalizadora e cobradora mais eficiente e eficaz, o que chega a ser utopia no Brasil de hoje”, avalia Romero.

Sem a criação dessas varas, o sistema de cobrança continua lento. Uma ação de cobrança da Fazenda Nacional demora cerca de nove anos no Brasil, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2012. A responsabilidade pela cobrança das dívidas é da PGFN. Por outro lado, é dever da Receita Federal fiscalizar se os repasses previdenciários estão de fato ocorrendo, mas o trabalhador pode também conferir se a sua empresa está cumprindo a obrigação dos repasses pedindo, em uma agência do INSS, o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, acredita ser necessário melhorar a recuperação dessas dívidas, mas aponta que ela não resolve todos os problemas da Previdência. Por isso, ele defende a reforma proposta pelo atual governo − que estabelece a idade mínima de 65 anos para se aposentar (com pelo menos 25 anos de contribuição) e que, entre outras alterações, muda a base de cálculo do benefício, com redução de seu valor final. A complexa legislação tributária do país é outro motivo para o alto volume dessa dívida, na avaliação da assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Grazielle David. Hoje, os inadimplentes da União pagam multa sobre a dívida, mas, segundo a especialista, essa multa vem sendo reduzida pela Receita Federal, pela procuradoria e pelo INSS nos últimos anos, em decorrência do parcelamento especial de débitos tributários. “Principalmente nas grandes empresas, isso gera uma segurança para colocar a inadimplência e a sonegação no planejamento tributário, porque o risco é menor que o bônus. A legislação praticamente incentiva uma empresa a ficar

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inadimplente ou a sonegar”, afirma, destacando que em outros países as leis costumam ser mais rígidas.

A procuradoria informou, por meio de sua assessoria, que “o que tem prejudicado a cobrança dessas dívidas, em realidade, são os sucessivos programas de parcelamento especial (“REFIS”) editados nos últimos 17 anos. Os devedores têm utilizado esses parcelamentos como meio de rolagem da dívida, migrando de programa de forma sucessiva, sem, contudo, quitar os débitos”.

Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/293314-1

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AGENDA

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