Igeprev-To Manual de Normas Processuais
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NORMAS PROCESSUAIS IGEPREV TOCANTINS
QUEM DEVE REQUERER
Segurado
Dependente (futuro beneficirio)
Representante Legal Genitor, Curador ou Tutor.
Procurador institudo por procurao particular com firma reconhecida
ou pblica, conferindo poderes para representar o interessado junto ao
IGEPREV-TOCANTINS no que diz respeito formalizao do processo
inicial do benefcio/assunto requerido.
(Caso o interessado no seja alfabetizado, a procurao dever ser pblica).
LOCAL PARA REQUERER O SERVIO/BENEFCIO
Sede do IGEPREV-TOCANTINS, em Palmas.
Unidades de atendimento: pr j de Araguana e Gurupi.
rgo de origem do servidor.
(Nas solicitaes de servios/benefcios previdencirios utilizar os requerimentos do
IGEPREV disponibilizados tambm no site: www.igeprev.to.gov.br.)
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AUTUAO DE PROCESSOS
Montagem do processo:
Capa com etiqueta contendo: n do processo, origem, nome do
interessado ou responsvel, assunto, histrico, data, etc.;
Check list dos documentos;
Simulao de tempo de contribuio Aposentadoria por tempo de
contribuio, Idade, Reserva;
Requerimento do IGEPREV conforme o assunto;
Documentos pessoais;
Documentos funcionais.
(Dever ser feita uma checagem rigorosa nos documentos apresentados check list
Se o processo for autuado faltando documentos no ser recebido pelo Atendimento
Previdencirio do IGEPREV-TOCANTINS, sendo devolvido ao rgo de origem para as
providncias cabveis).
Numerao de folhas/peas do processo
Todas as folhas/peas processuais devem ser obrigatoriamente
numeradas e rubricadas no protocolo descentralizado onde deu incio o
documento, e s demais unidades, atribuir numerao seqencial
medida que adicionarem outros documentos.
A numerao deve ser por folha e no por pgina, deve seguir ordem
crescente, considerando a capa como folha 01 (um).
Apor o carimbo de pginas no canto superior direito da folhas, numerar e
rubricar, considerando a capa como folha 01 (um);
Conferir o registro e a numerao das folhas.
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Para corrigir o nmero de folha apor um X sobre o carimbo a inutilizar
e renumerar as folhas/peas seguintes.
( proibido escrever sobre o nmero anterior, rasurando-o, ou utilizar corretivo).
As unidades no podem dar andamento ao processo sem que todas as
folhas/peas estejam devidamente numeradas e rubricadas, no sendo
permitida numerao repetida de folhas ou diferenciao por meio de
letras ou quaisquer outros artifcios.
Ao receber um processo, o setor deve conferir a seqncia numrica da
paginao, se houver falta de folha ou irregularidade, o processo deve
ser devolvido ao ltimo remetente, comunicando o motivo da devoluo
e solicitando as devidas correes.
PRAZOS PARA ATENDIMENTO DOS SERVIOS
(NO MBITO DO IGEPREV-TOCANTINS)
A tramitao a seqncia de atos praticados no processo ou o
encaminhamento do documento pelas unidades administrativas.
Aps a autuao nos Sistemas NetTerm e EWF o processo dever ser
remetido unidade que deve apreciar o assunto em primeiro lugar,
iniciando-se a tramitao do processo pelas diversas unidades
administrativas.
O encaminhamento do processo nas dependncias do IGEPREV dever
ser feito somente pelo Sistema EWF. Quando o processo for
encaminhado aos rgos externos dever tramitar tambm pelo Sistema
de Protocolo NetTerm.
A unidade que envia o processo ser responsvel por sua tramitao at
que a unidade destinatria acuse o recebimento no Sistema.
O tempo de permanncia do processo na unidade administrativa ser de
acordo com a complexidade do processo:
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Baixa complexidade 30 (trinta) dias;
Mdia complexidade 60 (sessenta) dias;
Alta complexidade 90 (noventa) dias.
No caso de acmulo de processos os prazos acima podero ser
dilatados.
Processos com indcios de adulterao no podero tramitar, devendo
ser remetidos origem ou ao setor de Protocolo para anlise do
ocorrido, identificando o rgo ou unidade o qual se originaram os fatos
e encaminhando o processo para apurao de responsabilidade.
Todos os atos praticados nos processos e nos documentos devero ser
certificados pelo servidor responsvel, contendo a sua assinatura e
carimbo com nome completo, cargo e o nmero da matrcula e aps
cada certificao dever o ato ser registrado no sistema.
Desde que os processos sejam instrudos corretamente pelo rgo de
origem ou pelo Atendimento Previdencirio do IGEPREV, sero
concludos, no mbito do IGEPREV, conforme os prazos determinados
abaixo:
Processos de Aposentadoria em geral, Transferncia para Reserva e
Reforma at 180 (cento e oitenta) dias para instruo, anlise e deferimento
ou indeferimento do pedido.
Processos de Penso por Morte - Dependentes preferenciais/formalizados
at 180 (cento e oitenta) dias para instruo, anlise, deferimento ou
indeferimento do pedido. Demais dependentes depender das condies
para habilitao.
Reviso de benefcios at 180 (cento e oitenta) dias para instruo, anlise,
deferimento ou indeferimento do pedido.
Processos de Certido de Tempo de Contribuio at 180 (cento e
oitenta) dias para emisso da CTC.
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Processos Sobrestados aguardando documentao ou manifestao da
parte interessada permanecero no setor por 180 (cento e oitenta) dias, findo
este prazo, o processo ser encerrado/arquivado.
Reconsiderao de Indeferimento o prazo para interposio do pedido de
15 (quinze) dias, contados da publicao do ato de indeferimento, em
formulrio padro e protocolado no IGEPREV para reanlise.
Recurso caber recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicao do ato de indeferimento do pedido de Reconsiderao, junto ao
IGEPREV para apreciao pela Procuradoria Geral do Estado PGE. O
requerente dever informar o motivo pela qual entende que tem direito a
solicitao.
IMPORTANTE
Esclarecer aos segurados/beneficirios e aos requerentes que os prazos
estabelecidos dependem da correta instruo dos processos e da
anlise documental.
Para atender e/ou solicitar diligncia o prazo ser interrompido para o
seu cumprimento.
Atendida a diligncia, o prazo para a concluso do processo reiniciado.
RECONSTITUIO DE PROCESSO
Um processo ser reconstitudo quando:
Desaparecer ou extraviar e, aps diligncias, comprovar que no existe
mais ou, se no for urgente, no aparecer dentro de um prazo de 30
(trinta) dias;
For destrudo fisicamente por acidente ou ato ilcito;
Sair para vistas/cpia e no for devolvido por quem o retirou;
For furtado do seu rgo ou repartio.
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OBS: Havendo desaparecimento ou extravio de um processo, o servidor que
primeiro tomar conhecimento do fato deve comunicar formalmente ao titular do
respectivo setor para as providncias cabveis, dentre elas, sua localizao no
prazo de 30 (trinta) dias.
(A reconstituio de processo extraviado tem carter excepcional e no exclui o
procedimento administrativo destinado a apurar a responsabilidade do servidor detentor
do processo no momento do extravio).
FORMULRIOS/REQUERIMENTOS
Aposentadoria, reserva remunerada, reforma, reviso e reverso.
Penso por morte.
Certido de tempo de contribuio.
Declarao de responsabilidade.
Diversos.
Reconsiderao de indeferimento.
Recurso.
Protocolo devoluo de processos/documentos.
Check List de Documentos
Documentos pessoais
Documentos funcionais
Comprovante de informaes bancrias
Documentos para Procurador e Tutor
Documentos para Curador
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Check List - Assuntos
Aposentadoria por tempo de contribuio, por idade e reserva
remunerada.
Aposentadoria compulsria e reforma.
Aposentadoria por invalidez.
Reverso de aposentadoria a pedido e por invalidez.
Abono de permanncia.
Penso por morte Dependentes diretos e indiretos.
Auxlio funeral.
Certido de tempo de contribuio.
Contribuio facultativa.
Check List - Assuntos
Certido negativa/positiva de vinculao previdenciria.
Incluso de dependentes.
Pedido de vistas/cpia de processo.
Relatrio de dependentes inscritos.
Reconsiderao de indeferimento e Recurso.
Alterao de conta bancria.
(Os modelos de formulrios e Requerimentos esto disponveis no site:
www.igeprev.to.gov.br servios/ formulrios)
SIMULAO DE TEMPO DE CONTRIBUIO
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O que voc precisa saber:
Quando ingressou e quanto tempo tem de efetivo exerccio no servio
pblico (em qualquer rgo pblico, mesmo descontnuo).
Quanto tempo tem na carreira e no cargo efetivo.
Quanto tempo tem de contribuio previdenciria.
(Combinando esses fatores com a idade encontrar a regra que melhor se aplica ao
SERVIDOR).
Poder ser feita pelo:
RH-RGOS utilizando o sistema EPREV
(O usurio ser cadastrado pela Diretoria de Tecnologia da Informao do IGEPREV para
acessar ao sistema)
Servidor - no site: www.igeprev.to.gov.br Servios/Portal do
Segurado/Simular Benefcios.
O que precisa ser feito:
Cadastrar o usurio e senha para o primeiro acesso.
Incluir o tempo que est faltando (se for o caso).
Simular
CONSIDERAES GERAIS
Os assuntos submetidos apreciao do IGEPREV somente sero
protocolizados e autuados quando acompanhados da documentao
necessria.
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Os documentos protocolizados, salvo excees, devero ser
endereados ao Presidente, mediante requerimento prprio, com
indicao do respectivo assunto, assinatura do requerente/representante
legal, devendo ser redigidos de forma clara e precisa para possibilitar
sua identificao.
O processo /documento ser considerado recebido no IGEPREV quando
entregue sob protocolo.
Todo processo dever conter o despacho na ltima pea, se for o caso,
informando a providncia a ser tomada e para qual setor est sendo
encaminhado.
Os rgos ou unidades detentores de processos para
providncias/diligncias devero cumprir os prazos legais e envidar
esforos no sentido de minimizar o seu tempo de reteno.
Nenhum processo poder ter andamento sem que todas as suas folhas
estejam devidamente numeradas e rubricadas e os espaos em branco,
regularmente, inutilizados.
Os processos podero ser autuados a partir de originais de documentos,
de cpias autenticadas, de cpias identificadas pelo carimbo CONFERE
COM O ORIGINAL, conforme o caso, considerando-se que o servidor
pblico tem f pblica para autenticar documentos e fazer
reconhecimento de firmas.
Toda solicitao requerida ao IGEPREV dever ser feita utilizando
Requerimento prprio do Instituto.
CONTATOS
Helosa Lopes Rodrigues
Superintendente de Gesto Previdenciria
Fone: (63) 3218-7216
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Gilson Evangelista Oliveira
Diretor de Gesto Previdenciria
Fone: (63) 3218-7289
Luzia Lustosa de Sousa
Coordenadora de Cadastro e Informaes Previdencirias
Fone: (63) 3218-7300
Ione Lira Sousa Cavalcante
Coordenadora de Concesso e Controle de Benefcios
Fone: (63) 3218-7213
Elza de Souza Jorge
Coordenadora de Folha de Pagamento de Benefcios
Fone: (63) 3218-7219