Igeprev-To Manual de Normas Processuais

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NORMAS PROCESSUAIS IGEPREV TOCANTINS QUEM DEVE REQUERER Segurado Dependente (futuro beneficiário) Representante Legal Genitor, Curador ou Tutor. Procurador instituído por procuração particular com firma reconhecida ou pública, conferindo poderes para representar o interessado junto ao IGEPREV-TOCANTINS no que diz respeito à formalização do processo inicial do benefício/assunto requerido. (Caso o interessado não seja alfabetizado, a procuração deverá ser pública). LOCAL PARA REQUERER O SERVIÇO/BENEFÍCIO Sede do IGEPREV-TOCANTINS, em Palmas. Unidades de atendimento: É prá já de Araguaína e Gurupi. Órgão de origem do servidor. (Nas solicitações de serviços/benefícios previdenciários utilizar os requerimentos do IGEPREV disponibilizados também no site: www.igeprev.to.gov.br .)

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legislação previdenciaria. normas para instrução dos processos previdenciarios no Estado do Tocantins

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  • NORMAS PROCESSUAIS IGEPREV TOCANTINS

    QUEM DEVE REQUERER

    Segurado

    Dependente (futuro beneficirio)

    Representante Legal Genitor, Curador ou Tutor.

    Procurador institudo por procurao particular com firma reconhecida

    ou pblica, conferindo poderes para representar o interessado junto ao

    IGEPREV-TOCANTINS no que diz respeito formalizao do processo

    inicial do benefcio/assunto requerido.

    (Caso o interessado no seja alfabetizado, a procurao dever ser pblica).

    LOCAL PARA REQUERER O SERVIO/BENEFCIO

    Sede do IGEPREV-TOCANTINS, em Palmas.

    Unidades de atendimento: pr j de Araguana e Gurupi.

    rgo de origem do servidor.

    (Nas solicitaes de servios/benefcios previdencirios utilizar os requerimentos do

    IGEPREV disponibilizados tambm no site: www.igeprev.to.gov.br.)

  • AUTUAO DE PROCESSOS

    Montagem do processo:

    Capa com etiqueta contendo: n do processo, origem, nome do

    interessado ou responsvel, assunto, histrico, data, etc.;

    Check list dos documentos;

    Simulao de tempo de contribuio Aposentadoria por tempo de

    contribuio, Idade, Reserva;

    Requerimento do IGEPREV conforme o assunto;

    Documentos pessoais;

    Documentos funcionais.

    (Dever ser feita uma checagem rigorosa nos documentos apresentados check list

    Se o processo for autuado faltando documentos no ser recebido pelo Atendimento

    Previdencirio do IGEPREV-TOCANTINS, sendo devolvido ao rgo de origem para as

    providncias cabveis).

    Numerao de folhas/peas do processo

    Todas as folhas/peas processuais devem ser obrigatoriamente

    numeradas e rubricadas no protocolo descentralizado onde deu incio o

    documento, e s demais unidades, atribuir numerao seqencial

    medida que adicionarem outros documentos.

    A numerao deve ser por folha e no por pgina, deve seguir ordem

    crescente, considerando a capa como folha 01 (um).

    Apor o carimbo de pginas no canto superior direito da folhas, numerar e

    rubricar, considerando a capa como folha 01 (um);

    Conferir o registro e a numerao das folhas.

  • Para corrigir o nmero de folha apor um X sobre o carimbo a inutilizar

    e renumerar as folhas/peas seguintes.

    ( proibido escrever sobre o nmero anterior, rasurando-o, ou utilizar corretivo).

    As unidades no podem dar andamento ao processo sem que todas as

    folhas/peas estejam devidamente numeradas e rubricadas, no sendo

    permitida numerao repetida de folhas ou diferenciao por meio de

    letras ou quaisquer outros artifcios.

    Ao receber um processo, o setor deve conferir a seqncia numrica da

    paginao, se houver falta de folha ou irregularidade, o processo deve

    ser devolvido ao ltimo remetente, comunicando o motivo da devoluo

    e solicitando as devidas correes.

    PRAZOS PARA ATENDIMENTO DOS SERVIOS

    (NO MBITO DO IGEPREV-TOCANTINS)

    A tramitao a seqncia de atos praticados no processo ou o

    encaminhamento do documento pelas unidades administrativas.

    Aps a autuao nos Sistemas NetTerm e EWF o processo dever ser

    remetido unidade que deve apreciar o assunto em primeiro lugar,

    iniciando-se a tramitao do processo pelas diversas unidades

    administrativas.

    O encaminhamento do processo nas dependncias do IGEPREV dever

    ser feito somente pelo Sistema EWF. Quando o processo for

    encaminhado aos rgos externos dever tramitar tambm pelo Sistema

    de Protocolo NetTerm.

    A unidade que envia o processo ser responsvel por sua tramitao at

    que a unidade destinatria acuse o recebimento no Sistema.

    O tempo de permanncia do processo na unidade administrativa ser de

    acordo com a complexidade do processo:

  • Baixa complexidade 30 (trinta) dias;

    Mdia complexidade 60 (sessenta) dias;

    Alta complexidade 90 (noventa) dias.

    No caso de acmulo de processos os prazos acima podero ser

    dilatados.

    Processos com indcios de adulterao no podero tramitar, devendo

    ser remetidos origem ou ao setor de Protocolo para anlise do

    ocorrido, identificando o rgo ou unidade o qual se originaram os fatos

    e encaminhando o processo para apurao de responsabilidade.

    Todos os atos praticados nos processos e nos documentos devero ser

    certificados pelo servidor responsvel, contendo a sua assinatura e

    carimbo com nome completo, cargo e o nmero da matrcula e aps

    cada certificao dever o ato ser registrado no sistema.

    Desde que os processos sejam instrudos corretamente pelo rgo de

    origem ou pelo Atendimento Previdencirio do IGEPREV, sero

    concludos, no mbito do IGEPREV, conforme os prazos determinados

    abaixo:

    Processos de Aposentadoria em geral, Transferncia para Reserva e

    Reforma at 180 (cento e oitenta) dias para instruo, anlise e deferimento

    ou indeferimento do pedido.

    Processos de Penso por Morte - Dependentes preferenciais/formalizados

    at 180 (cento e oitenta) dias para instruo, anlise, deferimento ou

    indeferimento do pedido. Demais dependentes depender das condies

    para habilitao.

    Reviso de benefcios at 180 (cento e oitenta) dias para instruo, anlise,

    deferimento ou indeferimento do pedido.

    Processos de Certido de Tempo de Contribuio at 180 (cento e

    oitenta) dias para emisso da CTC.

  • Processos Sobrestados aguardando documentao ou manifestao da

    parte interessada permanecero no setor por 180 (cento e oitenta) dias, findo

    este prazo, o processo ser encerrado/arquivado.

    Reconsiderao de Indeferimento o prazo para interposio do pedido de

    15 (quinze) dias, contados da publicao do ato de indeferimento, em

    formulrio padro e protocolado no IGEPREV para reanlise.

    Recurso caber recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

    publicao do ato de indeferimento do pedido de Reconsiderao, junto ao

    IGEPREV para apreciao pela Procuradoria Geral do Estado PGE. O

    requerente dever informar o motivo pela qual entende que tem direito a

    solicitao.

    IMPORTANTE

    Esclarecer aos segurados/beneficirios e aos requerentes que os prazos

    estabelecidos dependem da correta instruo dos processos e da

    anlise documental.

    Para atender e/ou solicitar diligncia o prazo ser interrompido para o

    seu cumprimento.

    Atendida a diligncia, o prazo para a concluso do processo reiniciado.

    RECONSTITUIO DE PROCESSO

    Um processo ser reconstitudo quando:

    Desaparecer ou extraviar e, aps diligncias, comprovar que no existe

    mais ou, se no for urgente, no aparecer dentro de um prazo de 30

    (trinta) dias;

    For destrudo fisicamente por acidente ou ato ilcito;

    Sair para vistas/cpia e no for devolvido por quem o retirou;

    For furtado do seu rgo ou repartio.

  • OBS: Havendo desaparecimento ou extravio de um processo, o servidor que

    primeiro tomar conhecimento do fato deve comunicar formalmente ao titular do

    respectivo setor para as providncias cabveis, dentre elas, sua localizao no

    prazo de 30 (trinta) dias.

    (A reconstituio de processo extraviado tem carter excepcional e no exclui o

    procedimento administrativo destinado a apurar a responsabilidade do servidor detentor

    do processo no momento do extravio).

    FORMULRIOS/REQUERIMENTOS

    Aposentadoria, reserva remunerada, reforma, reviso e reverso.

    Penso por morte.

    Certido de tempo de contribuio.

    Declarao de responsabilidade.

    Diversos.

    Reconsiderao de indeferimento.

    Recurso.

    Protocolo devoluo de processos/documentos.

    Check List de Documentos

    Documentos pessoais

    Documentos funcionais

    Comprovante de informaes bancrias

    Documentos para Procurador e Tutor

    Documentos para Curador

  • Check List - Assuntos

    Aposentadoria por tempo de contribuio, por idade e reserva

    remunerada.

    Aposentadoria compulsria e reforma.

    Aposentadoria por invalidez.

    Reverso de aposentadoria a pedido e por invalidez.

    Abono de permanncia.

    Penso por morte Dependentes diretos e indiretos.

    Auxlio funeral.

    Certido de tempo de contribuio.

    Contribuio facultativa.

    Check List - Assuntos

    Certido negativa/positiva de vinculao previdenciria.

    Incluso de dependentes.

    Pedido de vistas/cpia de processo.

    Relatrio de dependentes inscritos.

    Reconsiderao de indeferimento e Recurso.

    Alterao de conta bancria.

    (Os modelos de formulrios e Requerimentos esto disponveis no site:

    www.igeprev.to.gov.br servios/ formulrios)

    SIMULAO DE TEMPO DE CONTRIBUIO

  • O que voc precisa saber:

    Quando ingressou e quanto tempo tem de efetivo exerccio no servio

    pblico (em qualquer rgo pblico, mesmo descontnuo).

    Quanto tempo tem na carreira e no cargo efetivo.

    Quanto tempo tem de contribuio previdenciria.

    (Combinando esses fatores com a idade encontrar a regra que melhor se aplica ao

    SERVIDOR).

    Poder ser feita pelo:

    RH-RGOS utilizando o sistema EPREV

    (O usurio ser cadastrado pela Diretoria de Tecnologia da Informao do IGEPREV para

    acessar ao sistema)

    Servidor - no site: www.igeprev.to.gov.br Servios/Portal do

    Segurado/Simular Benefcios.

    O que precisa ser feito:

    Cadastrar o usurio e senha para o primeiro acesso.

    Incluir o tempo que est faltando (se for o caso).

    Simular

    CONSIDERAES GERAIS

    Os assuntos submetidos apreciao do IGEPREV somente sero

    protocolizados e autuados quando acompanhados da documentao

    necessria.

  • Os documentos protocolizados, salvo excees, devero ser

    endereados ao Presidente, mediante requerimento prprio, com

    indicao do respectivo assunto, assinatura do requerente/representante

    legal, devendo ser redigidos de forma clara e precisa para possibilitar

    sua identificao.

    O processo /documento ser considerado recebido no IGEPREV quando

    entregue sob protocolo.

    Todo processo dever conter o despacho na ltima pea, se for o caso,

    informando a providncia a ser tomada e para qual setor est sendo

    encaminhado.

    Os rgos ou unidades detentores de processos para

    providncias/diligncias devero cumprir os prazos legais e envidar

    esforos no sentido de minimizar o seu tempo de reteno.

    Nenhum processo poder ter andamento sem que todas as suas folhas

    estejam devidamente numeradas e rubricadas e os espaos em branco,

    regularmente, inutilizados.

    Os processos podero ser autuados a partir de originais de documentos,

    de cpias autenticadas, de cpias identificadas pelo carimbo CONFERE

    COM O ORIGINAL, conforme o caso, considerando-se que o servidor

    pblico tem f pblica para autenticar documentos e fazer

    reconhecimento de firmas.

    Toda solicitao requerida ao IGEPREV dever ser feita utilizando

    Requerimento prprio do Instituto.

    CONTATOS

    Helosa Lopes Rodrigues

    Superintendente de Gesto Previdenciria

    Fone: (63) 3218-7216

  • [email protected]

    Gilson Evangelista Oliveira

    Diretor de Gesto Previdenciria

    Fone: (63) 3218-7289

    [email protected]

    Luzia Lustosa de Sousa

    Coordenadora de Cadastro e Informaes Previdencirias

    Fone: (63) 3218-7300

    [email protected]

    Ione Lira Sousa Cavalcante

    Coordenadora de Concesso e Controle de Benefcios

    Fone: (63) 3218-7213

    [email protected]

    Elza de Souza Jorge

    Coordenadora de Folha de Pagamento de Benefcios

    Fone: (63) 3218-7219

    [email protected]