ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

TRÁFEGO AÉREO

ICA 100-1

OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS

2007

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

TRÁFEGO AÉREO

ICA 100-1

OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS

2007

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BRASIL ICA 100-1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO MODIFICAÇÃO DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA AV. GENERAL JUSTO, 160 – 2º ANDAR SUBSTITUTIVA 20021-340-RIO DE JANEIRO - RJ 25 SET 2008

TEL: (21) 2585-3202 R.363 AFTN:SBRJYGYI ADM: PAME FAX: (21) 25853202 R.362 TELEX: 2137113 CAERBR

ICA 100-1 “OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS ”, DE 2008 1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINAS:

INSERIR DESTRUIR PÁGINAS DATA PÁGINAS DATA

8 25 SET 2008 8 01 DEZ 2007

2 CORREÇÃO:

PÁGINA ITEM SUBITEM NOTA 8 2 2.4 (inserido)

3 ARQUIVO: Depois de efetuar as substituições, inserir esta folha após a página de rosto da publicação original. 4 APROVAÇÃO: Portaria DECEA nº 34 /SDOP, de 02 de julho de 2008 e publicada no BCA nº 130, de 11 de julho de 2008.

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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA No 52 SDOP, de 23 de NOVEMBRO de 2007 .

Aprova a edição da Instrução do Comando da Aeronáutica que trata de Operação IFR em Aeródromos.

O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o, alínea g), da Portaria DECEA no 34-T/DGCEA, de 15 de março de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a edição da ICA 100-1, "Operação IFR em Aeródromos”, que com esta baixa.

Art. 2º - Fixar a data de 1 de dezembro de 2007 para entrada em vigor desta publicação.

Art. 3º - Revogar na mesma data a NS-G-117C, “Condições para Operação IFR Diurna e Noturna em Aeródromos e Rotas”, de 08 de janeiro de 1964 da Diretoria de Rotas.

(a) Brig Ar JOSÉ ROBERTO MACHADO E SILVA Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA

(Publicado no BCA no 226 de 29 de novembro de 2007 )

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ICA 100-1/2007

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................................... 7

1.1 FINALIDADE.................................................................................................................................................. 7

1.2 ÂMBITO.......................................................................................................................................................... 7

1.3 CONCEITUAÇÕES......................................................................................................................................... 7

2 CONDIÇÕES PARA OPERAÇÃO IFR ...................................................................................................... 8

2.1 PROCEDIMENTOS GERAIS ......................................................................................................................... 8

2.2 OPERAÇÃO IFR DIURNA EM AERÓDROMOS.......................................................................................... 8

2.3 OPERAÇÃO IFR NOTURNA EM AERÓDROMOS...................................................................................... 8

3 CRITÉRIOS DE LUZES DE PISTA............................................................................................................ 9

3.1 GERAL ............................................................................................................................................................ 9

3.2 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA I E IFR NÃO PRECISÃO ........................... 9

3.3 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA II ............................................................ 9

3.4 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR) IGUAL OU MAIOR DO QUE 550

METROS ............................................................................................................................................................. 10

3.5 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR) MENOR DO QUE 550 METROS......... 10

4 DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 11

REFERÊNCIAS .................................................................................................................................................. 12

ANEXO A – MODELO PARA SUGESTÕES.................................................................................................. 13

ANEXO B - CONTROLE DE MODIFICAÇÕES............................................................................................ 14

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ICA 100-1/2007

PREFÁCIO

Esta publicação foi editada, basicamente, com o objetivo de:

a) atualizar a NS-G-117C, “Condições para Operação IFR Diurna e

Noturna em Aeródromos e Rotas”, de 08 de janeiro de 1964;

b) promover as revisões pertinentes para melhorar o entendimento das

regras e procedimentos referentes às Condições para Operação IFR

Diurna e Noturna em Aeródromos;

c) adotar a estrutura prevista na ICA 5-1, “Confecção, Controle e

Numeração de Publicações”, do CENDOC;

d) adequar os critérios sobre operacionalidade das luzes de aeródromo, de

conformidade com o Anexo 14, “Aeródromos”, à Convenção de

Aviação Civil Internacional;

e) inserir o modelo para sugestões dos usuários do SISCEAB.

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ICA 100-1/2007

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as condições e os critérios

para a operação IFR diurna e noturna em aeródromos, em complemento ao disposto nas

Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo (ICA 100-12).

1.2 ÂMBITO

As disposições constantes nesta Instrução são de observância obrigatória e

aplicam-se aos órgãos do SISCEAB envolvidos com as operações aéreas em aeródromos.

1.3 CONCEITUAÇÕES

Os termos, expressões e abreviaturas utilizados nesta Instrução constam nas

publicações aeronáuticas do DECEA.

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2 CONDIÇÕES PARA OPERAÇÃO IFR

2.1 PROCEDIMENTOS GERAIS

2.1.1 A operação IFR em aeródromo somente poderá ser realizada se o mesmo estiver

homologado ou registrado, de conformidade com o disposto no Código Brasileiro de

Aeronáutica.

2.1.2 A regulamentação sobre homologação ou registro de aeródromo está a cargo da

Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).

2,2 OPERAÇÃO IFR DIURNA EM AERÓDROMOS

2.2.1 Para que um aeródromo possa ser operado em condições meteorológicas que

possibilitem operações IFR diurna é necessário que disponha, no mínimo, das seguintes

facilidades homologadas pelo DECEA:

a) Órgão de Serviço de Tráfego Aéreo (ATS) em funcionamento; e

b) Carta de Aproximação por Instrumentos (IAC) em vigor.

NOTA: A critério do DECEA, um aeródromo poderá operar IFR somente para decolagem

se dispuser de, no mínimo, órgão ATS e Carta de Saída Padrão por Instrumentos

(SID) em vigor.

2.2.2 No caso de aeródromo internacional, serão exigidas as Cartas Aeronáuticas

previstas no Anexo 4 (Cartas Aeronáuticas) à Convenção de Aviação Civil Internacional.

2.3 OPERAÇÃO IFR NOTURNA EM AERÓDROMOS

Para que um aeródromo possa ser operado em condições IFR noturna, é

necessário que satisfaça as condições dispostas em 2.2.1 e 2.2.2 e disponha adicionalmente,

no mínimo, das luzes de pista. As exigências relacionadas com as luzes de pista estão

contidas no Cap 3.

NOTA: Poderão ser exigidas luzes de obstáculos específicas em determinadas localidades,

resultado das análises de homologação.

2.4 SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES IFR (NR)-Portaria DECEA nº 34/SDOP de 02/07/2008

Um aeródromo terá sua operação IFR suspensa quando forem constatadas

irregularidades em itens que comprometam a segurança de vôo, tais como: barômetro

aneróide e anemômetro, não conformes.

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3 CRITÉRIOS DE LUZES DE PISTA

3.1 GERAL

3.1.1 O sistema de manutenção preventiva empregada em uma pista destinada à operação

IFR noturna deverá ter como objetivo, durante o período previsto de operação, que todas as

luzes de pista estejam operando normalmente.

3.1.2 Não obstante, o sistema de luzes de pista será considerado operacional quando a

quantidade de luzes inoperantes não ultrapassar os percentuais especificados nos itens 3.2,

3.3, 3.4 e 3.5 e, nesse percentual, não houver luzes:

a) Adjacentes danificadas, a menos que essas luzes estejam nos barretes ou

nas barras cruzadas do sistema de luzes de aproximação de precisão CAT II; e

b) com intensidade média do feixe de luz menor do que 50 % de seu valor

especificado.

3.1.3 As especificações nos subitens a seguir têm por objetivo definir os limites aceitáveis

para a manutenção da condição operacional do aeródromo.

3.2 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA I E

IFR NÃO PRECISÃO

Deverão estar disponíveis, pelo menos:

a) 85% do sistema de luzes de aproximação de precisão categoria I, quando

IFR precisão;

b) 85% das luzes de cabeceira, laterais e final da pista de pouso e decolagem;e

e) 75% das luzes de eixo e laterais das pistas de táxi .

3.3 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA II

3.3.1 Deverão estar disponíveis, pelo menos:

a) 95% dos primeiros 450 metros de um sistema de luzes de aproximação de

precisão Categoria II;

b) 95% das luzes de cabeceira, de eixo e laterais da pista de pouso e

decolagem;

c) 90% das luzes da zona de toque;

d) 85% das luzes do sistema de aproximação de precisão, além daquelas dos

primeiros 450 metros;

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10 ICA 100-1/2007

e) 75% da luzes de fim da pista de pouso e decolagem; e

f) 85% das luzes de eixo e laterais das pistas de táxi.

3.4 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR)

IGUAL OU MAIOR DO QUE 550 METROS

Deverão estar disponíveis pelo menos 85%:

a) das luzes laterais da pista de pouso e decolagem; e

b) das luzes de fim da pista de pouso e decolagem.

3.5 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR)

MENOR DO QUE 550 METROS

Deverão estar disponíveis, pelo menos:

a) 95% das luzes de eixo da pista de pouso e decolagem (onde houver);

b) 95% das luzes laterais da pista de pouso e decolagem; e

c) 75% das luzes de fim da pista de pouso e decolagem.

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ICA 100-1/2007 11

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As sugestões para o aperfeiçoamento desta publicação poderão ser encaminhadas ao

Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Subdepartamento de Operações, Divisão de

Gerenciamento de Tráfego Aéreo – Av. General Justo, 160 – Rio de Janeiro – RJ – CEP

20021-130, utilizando o modelo constante no Anexo A

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Exmo. Sr Chefe do Subdepartamento de

Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

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REFERÊNCIAS

ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL – Operação e Construção de Aeródromo:ANEXO 14 à Convenção de Aviação Civil Internacional,Vol. I.

BRASIL. Comando da Aeronáutica, Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica, Confecção, Controle e Numeração de Publicações: ICA 5-1, Rio de Janeiro, maio de 2004.

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Anexo A – Modelo para sugestões

MODELO PARA SUGESTÕES

ASSUNTO:

Nº DO ITEM: PÁGINA:

1) A PRESENTE SUGESTÃO REFERE-SE A:

( ) ORTOGRAFIA

( ) COMPATIBILIZAÇÃO COM OUTRAS PUBLICAÇÕES (NACIONAIS E

INTERNACIONAIS)

( ) CLAREZA DO TEXTO

( ) INTRODUÇÃO DE NOVO TEXTO NORMATIVO

( ) PALAVRA OU EXPRESSÃO MAIS ADEQUADA

( ) OUTRAS SITUAÇÕES

2) JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA (INCLUIR, TAMBÉM, SE FOR O CASO, A SITUAÇÃO EM QUE O ATUAL TEXTO PODERIA SE TORNAR FATOR CONTRIBUINTE DE INCIDENTE DE TRÁFEGO AÉREO).

3) NOVO TEXTO PROPOSTO.

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Anexo B - Controle de modificações

Número da Portaria Data de Efetivação Data da Inserção Inserida por

34/SDOP/02.07.2008 25 SET 2008 25 SET 2008 NAIA