IBMAP - Planilha de Formação de Preços nos Contratos
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Introdução
Composição da remuneração; benefícios mensais e diários; insumos diversos; encargos sociais e trabalhistas; custos diretos e indiretos.
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Introdução
A jurisprudência do TCU sobre a planilha de formação de preços. A conta vinculada; jornada de trabalho; impacto das alterações da Lei 12.506/11 (aviso prévio) na planilha de preços; regime de tributação e composição da planilha; discussão da retirada da reserva técnica, do IRJP e CSLL da planilha.
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Introdução
Análises da exequibilidade dos preços no julgamento da licitação frente às decisões do TCU sobre o assunto. Os erros nas planilhas – o que pode ou não ser corrigido no momento da licitação; entendimentos do TCU sobre o tema; exercícios práticos de elaboração e análise da planilha de formação de preços.
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Fundamento Jurídico
CF/88 – Art. 37
Decreto-Lei 200/67 – Art. 10
Lei 8.666/93
Decreto 2.271/97
Instrução Normativa/SLTI/MPOG 02/2008
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Planilha de Formação de Preços
Módulo 1 – Composição da Remuneração;
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários;
Módulo 3 – Insumos diversos;
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas;
Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro.
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Módulo 1 – Composição da Remuneração
Salário base; Adicional de periculosidade; Adicional de insalubridade; Adicional noturno; Hora noturna adicional; Adicional de hora extraordinária; Intervalo intrajornada; etc.
Vide TCU Acórdão 3.006/2010 – Plenário
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Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
Transporte; Auxílio alimentação; Assistência médica e familiar; Auxílio creche; Seguro de vida e funeral; Etc;
Vide TCU Acórdão 282/2009 – 1ª Câmara
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Módulo 3 – Insumos Diversos
Uniformes; Materiais; Equipamentos; Etc.
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Módulo 4 – Encargos Sociais e trabalhistas
INSS; SESI OU SESC; SENAI OU SENAC; INCRA; Salário Educação; FGTS; Seguro acidente do trabalho; SEBRAE;
Vide TCU - Acórdão 1753/2008 – Plenário . INSS - Neste grupo estão os encargos básicos, ou seja, aqueles que correspondem às obrigações que, conforme a legislação em vigor, incidem diretamente sobre a folha de pagamentos. A1. Previdência Social; Incidência: 20,00%; Fundamentação: art. 22, inciso I da Lei nº 8.212/91.
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Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Custos Indiretos; Tributos: Tributos Federais; Estaduais; Municipais e outros.
Vide art. 3º Lei 5.172/66 – CTN.
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Aula operacional
Exercício de elaboração de planilha;
Exercício de repactuação de contratos de serviços;