IAJ - Cartilha de Direitos Humanos

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CARTILHA DE DIREITOS HUMANOSEDIO REVISADA

Instituto de Acesso Justia

IAJ

CARTILHA DE DIREITOS HUMANOS

Edio Revisada 2002/20041

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IAJ - Instituto de Acesso JustiaCoordenao Executiva Joo Ablio de Carvalho Rosa Coordenao do Programa de Incluso Social Miriam Guindani Coordenao do Centro de Estudos e Pesquisa Sonia Biehler da Rosa Equipe Tcnica Adriano Martins da Silva Alethea Vollmer Saldanha Flora Luciana Texeira de Oliveira Larissa Jung Gilnei Jos de Oliveira da Silva Regina Campos Simone Felix Marques Estagirias Edlene Beatriz Santos Strelow Amanda Santos Machado Conselho Deliberativo Presidente: Jos Antnio Paganella Boschi Analcia de Albuquerque Paiva Eugenio Couto Terra - AJURIS Clio Golin - NUANCES Charles Roberto Pranke - AMENCAR Eugenio Facchini Neto - ESM Carmem Oliveira Ernesto do Mello Levy Maria da Graa Vieira Reis Roberto Lora Selma Teixeira da Silva - UNEGRO Sonia Biehler da Rosa Virgina Feix - THEMIS Conselho Fiscal Alcindo Gomes Bittencourt Jos Geraldo Costalunga Liege Puricelli Pires Ieda Bandeira Conselho Consultivo Internacional: Boaventura de Sousa Santos - Portugal P. N. Bhagwati - ndia Nacional: Dalmo de Abreu Dallari Domingos Dresch da Silveira Flvia Piovesan Jos Vicente Tavares Luiz Eduardo Soares Marcos Rolim Maria Lcia Karam Paulo Cludio Tovo Rui Portanova Gesto 2002 - 2004

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AgradecimentosEsta Cartilha o resultado de um longo processo de sistematizao e articulao de informaes, de pessoas e de servios que so oferecidos na cidade de Porto Alegre. O Instituto de Acesso Justia agradece a colaborao das pessoas que garantiram a sua efetivao:Equipe Organizadora: Miriam Guindani Alethea Vollmer Saldanha Fernanda Pivato Tussi Equipe de apoio: Adriano Martins da Silva Edlene Beatriz Santos Strelow Flora Luciana Teixeira de Oliveira Joo Ablio de Carvalho Rosa Jos Francisco de Souza Santos da Silva Larissa Jung Marcelo Sgarbossa Mrcia Cardoso Maria da Graa Vieira Reis Regina Campos Simone Felix Marques Sonia Biehler da Rosa Equipe voluntria pela criao grfica e reviso do texto Aline Marques Joo Grando Natlia Guindani Michele Keller Equipe de alunos do Programa de Ps-graduao em Servio Social da PUCRS Christiane Russo Ciberen Quadros Cristina Fraga Edmar Rotta Fabiana Shimdt Luis Carlos Pertile Maria Joacobina Bezerra Marta Borba da Silva Rosemeri Argenta Silvia Tejedas Vanessa Chiari Gonalves

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SumrioApresentao ................................................................................................ 7 1 - Os Direitos Humanos ............................................................................ 10 2 - O Direito de Ser Tratado como Igual .................................................... 12 3 - O Direito de Opo Sexual ................................................................... 14 4 - O Que Fazer Quando a Pessoa Sofre Abuso de Autoridade? ............. 15 5 - A Prtica da Tortura Crime! ............................................................... 18 6 - O Que Fazer Quando a Pessoa Vtima de Explorao Sexual? ....... 19 7 - Os Direitos do Familiar de Pessoa Assassinada ................................... 20 8 - O Que Fazer Quando o Cidado Violado no Atendimento aos Servios de Sade? .................................................... 21 9 - Os Direitos do Portador de HIV (Aids) ................................................ 22 10 - Os Direitos da Pessoa Portadora de Sofrimento Psquico ................. 23 11 - O Direito ao Tratamento para Dependncia Qumica ........................ 24 12 - Os Direitos aos Mnimos Sociais ......................................................... 28 13 - O Acesso Documentao ................................................................. 33 14 - Os Direitos da Criana e do Adolescente ........................................... 36 15 - Os Direitos da Mulher ......................................................................... 38 16 - Os Direitos do(a) Idoso(a) ................................................................... 41 17 - Os Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais ........... 43 18 - Os Direitos da Pessoa Presa ............................................................... 46 19 - Os Direitos do(a) Trabalhador(a) ........................................................ 49 20 - O Que Fazer Quando a Pessoa Vtima de Acidente de Trnsito? ....... 50 21 - Os Direitos do Consumidor ................................................................. 52 22 - O Direito a um Ambiente Saudvel ..................................................... 53 Declarao Universal dos Direitos Humanos ............................................ 575

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APRESENTAOO Instituto de Acesso Justia - IAJ, organizao da sociedade civil de interesse pblico, com sede na cidade de Porto Alegre, foi fundado em 2002, com a misso de dedicar-se efetivao dos direitos fundamentais da populao vulnervel, social e economicamente. Atravs de uma rede transdisciplinar, voluntria e gratuita (rede pro bono), o IAJ vem prestando ao(a) cidado() em conflito com a lei um atendimento de natureza integral (jurdico e psicossocial), colocando-o(a) numa posio diferenciada da situao anterior: no mais enquanto objeto da represso estatal, mas enquanto sujeito de um processo multiplicador de direitos e deveres. O IAJ entende que a falta de acesso aos direitos fundamentais afeta direta e/ou indiretamente a todos. Basta que cada um olhe ao seu redor e perceber exemplos de desrespeito ao ser humano, materializado nas pssimas condies de vida de muitos. A violncia atinge de diversas maneiras os diferentes setores da sociedade, aparecendo sob mltiplas formas: no abandono daqueles que esto em situao de especial vulnerabilidade; na violncia fsica, praticada por diferentes agressores; na violncia intra-familiar, nas atitudes de discriminao a portadores de deficincias, contra a mulher, por motivos tnicos, raciais, religiosos, de orientao sexual, de origem geogrfica ou classe social, etc. Entender a violncia como um problema de todos no significa desconhecer a existncia de diferentes esferas de responsabilidade. Assumir a responsabilidade da construo da paz, do que possvel fazer nas diferentes esferas, e acionar o poder pblico, preocupar-se com o nosso futuro enquanto coletividade: medida que percebemos o outro, suas necessidades e dificuldades, podemos detectar espaos a serem preenchidos pela nossa atuao, a fim de promover a justia social. Dessas violncias e expresses de intolerncia resultam vtimas que precisam ser atendidas em seus direitos. Com base nessas preocupaes, que foi elaborada a Cartilha de Direitos Humanos do IAJ. Espera-se com ela: Criar uma referncia bsica nos diferentes espaos governamentais, no governamentais, familiares e comunitrios que trabalhem com a temtica em favor de uma sociedade mais justa, fraterna e solidria;7

Apresentar subsdios para uma discusso sobre a violncia, suas causas e conseqncias, assim como os direitos violados e caminhos ou formas de reparao; Chamar a ateno para a responsabilidade de cada cidado/ de enfrentar e superar a violncia e para os recursos disponveis para isso; Reafirmar a necessidade de enfrentar a violncia por meio dos instrumentos e espaos oferecidos pelo Estado Democrtico de Direito. Solicitamos a todos os leitores que enviem observaes, sugestes e novas informaes para: e-mail: [email protected] ou Av. Getlio Vargas, 379/207 Cep: 90150-001 Porto Alegre/RS Telefone: (0xx51) 3211-5808 Nosso site : www.iaj.org.br

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1 - OS DIREITOS HUMANOSDireitos Humanos so todos os direitos conquistados ao longo dos tempos por todas as pessoas. Entre os direitos humanos podemos citar, alm do direito vida e integridade fsica, tambm o direito educao, habitao, ao trabalho, terra, sade, ao lazer, informao e a um meio ambiente saudvel e preservado. Mulheres e homens, negros, brancos, amarelos, ndios, homossexuais, heterossexuais, idosos, crianas e adolescentes, portadores de deficincia, estrangeiros, migrantes, refugiados, portadores de HIV (Aids), policiais, presos, despossudos e os que tm acesso riqueza, trabalhadores sem terra, sem teto, todos, sem exceo, so portadores dos direitos humanos.

O que voc faz com as violaes dos direitos humanos? Voc sabia que no fazer nada ou no acreditar pode contribuir para manter as coisas como esto? Veja a seguir, alguns caminhos sugeridos pelo IAJ para que voc possa prevenir e denunciar as violaes de direitos humanos.

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Cidadania Associao de Defesa dos Direitos do Cidado Avenida Loureiro da Silva, 2001 sala 802/803 Fone: (51) 3224-2160 Comisso de Cidadania e Direitos Humanos - CCDH da AL/RS Praa Marechal Deodoro, n101 3o andar Fone: (51) 3210-2096 / 3210-2641 Secretria dos Direitos Humanos da Prefeitura de Porto Alegre Rua Joo Manoel, 50 8o andar Fone: (51) 3228-1749 / 3221-4104 Comisso dos Direitos Humanos da AJURIS Rua Celeste Gobato, 81 Fone: (51) 3284-9100 - Fax: (51) 3224-6844 Defensoria Pblica Cvel: Rua Borges de Medeiros, 521 . Fone: (51) 3226-7100 Criminal: Rua Mrcio Veraz Vidor,10 Foro Central salas 443/405 Fone: (51) 3224-0777 Famlia: Rua Jernimo Coelho, 277 Fone: (51) 3225-0777 Ordem dos Advogados do Brasil - Comiss. DH/seo RS OAB Rua dos Andradas, 1261 Fone: (51) 3228-1600 Ministrio Pblico Federal Pa Rui Barbosa, 57 Fone: (51) 3286-3331 Ministerio Pblico Estadual Rua Andrade Neves,106 - Centro - CEP 90010-210 Porto Alegre/RS Ouvidoria da Secretria de Justia e Segurana Pblica Rua Sete de Setembro, 666 - 2 andar - C.P 1100 - Porto Alegre/RS Fone 0800 999801 das 10:00 s 17:00 - [email protected]

Dicas de endereos em Porto Alegre:

2 - O DIREITO DE SER TRATADO COMO IGUAL

Discriminao racialUm dos objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao. A violncia pela discriminao ocorre quando as pessoas so tratadas de forma desigual no exercicio dos seus direitos civis, polticos, econmicos e sociais, por exemplo. Diz a Constituio Federal, em seu Artigo 3, que a prtica do racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito a pena de recluso, nos termos da lei. Alm da comunidade negra, so vtimas de racismo os ndios e os imigrantes de diversas origens. Outra forma de discriminao acontece em virtude da condio social ou econmica de uma pessoa. O preconceito no existe s do rico contra o pobre. A ofensa do pobre contra o rico tambm pode significar preconceito.

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O que fazer ao verificar um caso de racismo? Procure imediatamente o Distrito Policial mais prximo e registre a denncia/ocorrncia, munindo-se de preferncia, do auxlio ou de informao a cerca de testemunhas e provas que levem ao conhecimento do fato; Apie e participe do trabalho das entidades que se dedicam promoo da tolerncia e da luta contra o racismo e a discriminao; Promova, de todas as formas possveis, os valores da tolerncia, da fraternidade e da solidariedade.

Dica de endereos

Associao dos Povos e Organizaes Indgenas do Sul Apois Caixa Postal 12 - Fone: (55) 3745-1421 98460-000 Ira, RS Comisso de Cidadania e Diretos Humanos CCDH da AL/RS Praa Marechal Deodoro, n101 / 3o Fone: (51) 3210-2096/3210-2641 Porto Alegre, RS Unio dos Negros pela Igualdade Rua Vigrio Jos Incio, 250/65 Porto Alegre, RS Fundao Nacional do ndio Funai Rua Morom, 1060 sobreloja Fone: (54) 3311-4233 Passo Fundo, RS

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3 - O DIREITO DE OPO SEXUALA Constituio Federal Brasileira, as constituies estaduais, e Leis orgnicas municipais, todas probem a discriminao e o preconceito contra a orientao sexual, seja hetero ou homosexual. O que se v, contudo, a prtica generalizada da violncia moral e fsica contra homossexuais, transexuais, bissexuais, travestis e lsbicas. Contribuem fortemente para isso os meios de comunicao irresponsveis quanto sua funo de cidad. Por isso, denuncie e faa valer o seu direito opo sexual. Se voc for vtima de violncia por ser homossexual, registre queixa na Delegacia Policial mais prxima, e busque indenizao pelo dano moral, psicologico e material sofridos. Como cidado/, exija o respeito aos direitos constitucionais e s normas legais que probem e punem a discriminao.

Dica de endereos:

Igualdade Associao de Travestis e Transexuais do RS Pa Osvaldo Cruz, 15/602. Fone: (51) 3211-3849 - Porto Alegre/RS NUANCES- Grupo pela livre expresso sexual Pa Rui Barbosa, 220/52 Centro Fone: (51) 3286-3325 - Porto Alegre/RS Defensoria Pblica Rua Sete de |Setembro, 666 - 6 andar CEP 90010-190 Porto Alegre - RS Ministrio Pblico Estadual Vide pgina 11

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4 - O QUE FAZER QUANDO A PESSOA SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE?O abuso de autoridade crime. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: liberdade de locomoo; inviabilidade do domiclio; Ao sigilo de correspondncia; liberdade de conscincia e crena; Ao livre exerccio do culto religioso; liberdade de associao; Aos direitos e garantias legais assegurados no exerccio do voto; Ao direito de reunio; incolumidade fsica do indivduo; Aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio profissional. Constituem tambm abuso de autoridade (quando no contituem crime): Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder; Submeter pessoa sob a sua guarda ou custdia a vexame ou constrangimento no autorizado em lei; deixar a autoridade policial de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a priso ou deteno de qualquer pessoa, ou deixar de apresent-la, sem demora, autoridade judicial; Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de priso ou deteno ilegal que lhe seja comunicada; Levar priso e nela deter quem se prope a prestar fiana permitida em lei; A cobrana, pela autoridade policial ou por funcionrio pblico, de custas, emolumentos, ou qualquer outra despesa sem apoio da lei; A recusa do oferecimento de recibo referente a importncia recebida a titulo de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa, pelo carcereiro ou agente de autoridade policial;

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Ofender a honra das pessoas, ou lesar o seu patrimnio; considerada autoridade quem exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil ou militar ainda que transitoriamente e sem remunerao.

Se voc for vitima de abuso de autoridade, encaminhe uma representao, por meio de um documento chamado petio, para : Autoridade superior que tiver competncia legal para punir a autoridade civil ou militar culpada; Ao rgo do Ministrio Pblico que tiver competncia para iniciar processocrime contra a autoridade culpada. A representao (a petio) ser feita em duas vias. Deve incluir o relato do fato que constitui o abuso de autoridade, com todas as circunstncias, a qualificao do acusado e a lista de testemunhas, no mximo de trs, se as houver. Um dos principais instrumentos jurdicos contra o abuso de autoridade (garantido pela Constituio Federal) o Habeas Corpus. Ele pode ser apresentado por qualquer pessoa ao juiz, sem precisar de advogado. O Habeas Corpus preventivo quando voc tiver ameaado (a) de ser preso(a) ou quando for constrangido(a) ilegalmente, ou liberatrio quando a pessoa estiver presa ilegalmente.

Dicas do que fazer:

O pedido de Habeas Corpus deve ser entregue no Frum de Porto Alegre. H sempre um juiz de planto, diariamente, aps as 18h30min e nos finais de semana e feriados. Assim que o Habeas Corpus for concedido, a pessoa presa ser libertada.

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Modelo de Habeas Corpus:

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ......... Jos da Silva, brasileiro, encanador, morador nesta cidade, na rua ........., n... , bairro,......, vem a presena de Vossa Excelncia impetra Habeas Corpus em favor de seu irmo Antonio da Silva, brasileiro, motorista, pelos seguintes motivos: Antonio foi preso no dia ../../.. s ... horas na rua ......., bairro........, por policiais civis ( ou militares, quando for o caso) acusado de .................................(colocar, se houver os motivos alegados pelas autoridades). A priso do cidado ilegal por que no havia ordem judicial e ele no estava em fragrante delito, como afirma o Artigo 5 da Constituio Federal. (ou outro motivo) Assim, peo a Vossa Excelncia que atenda a esse pedido de Habeas Corpus para libertar imediatamente o cidado Antonio da Silva , preso ilegalmente no ....... (colocar o nmero) Distrito Policial (ou na Delegacia de Polcia, se for o caso ou no Presdio, se for o caso), conforme de direito e justia. ______________de___________de______ _________________________________ assinatura Jos da Siva

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5 - A PRTICA DA TORTURA CRIME!A tortura um dos atentados mais abominveis dignidade humana. A Declarao Universal dos Direitos Humanos afirma, em seu Artigo 5: Ningum ser submetido tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante. A Lei Federal n 9.455, de 7 de abril de 1997, passou a considerar a tortura como um crime autnomo e hediondo Em que pese o vigor dessas normas, a tortura ainda praticada contra pessoas presas - constituindo abuso de autoridade - e contra muitas vtimas da violncia e criminalidade urbana. Uma sociedade s ser considerada efetivamente democrtica no momento em que conseguir reduzir substancialmente esse tipo de violncia.

Se voc tiver sido submetido tortura, denuncie imediatamente o caso s autoridades e busque apoio nas entidades governamentais e no governamentais de direitos humanos. Se voc constatar o uso da tortura em dependncias policiais, aja de forma cidad e denuncie o caso s autoridades. Apie todas as iniciativas voltadas para a valorizao da dignidade humana e para prevenir o tratamento cruel, desumano ou degradante. O SOS Tortura um servio destinado a combater a prtica da tortura no Brasil, operado por uma central nacional de denncias e vinte centrais de monitoramento espalhadas pelas cinco regies do pas, com capacidade de controle e fiscalizao dessas ocorrncias. Denuncie 0800 707 5551 (a ligao gratuita e confidencial).

O que fazer para denunciar?

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Ouvidoria da Justia e Segurana Pblica do Governo do Estado do Rio Grande do Sul Abrange os servidores da Polcia Civil, Brigada Militar, Susepe, Instituto Geral de Percias Departamento Estadual de Trnsito. Caso as violaes (abuso de autoridade e/ou tortura) tenham sido praticadas pelos servidores a Ouvidoria pode ser um rgo capaz de receber as denncias. Rua Sete de Setembro, 666, 2 andar Fone 0800-999801 Caixa Postal 1100 POA/RS Endereo eletrnico:[email protected]

Outra dica endereo:

6 - O QUE FAZER QUANDO A PESSOA VTIMA DE EXPLORAO SEXUAL?A situao de mulheres e homens, crianas e jovens submetidos prostituio, representa uma das mais graves violaes aos direitos humanos e s liberdades fundamentais. No h uma separao entre a violncia sofrida por crianas e adultos de ambos os sexos. A legislao no pune a prostituio, mas sim todas as atividades ligadas explorao sexual. O que fazer se voc vtima de explorao sexual? Procure conhecer os seus direitos e deveres includos na legislao. Para isto, entre em contato com entidades governamentais e no governamentais; Organize-se socialmente, integrando ou constituindo uma associao para a defesa dos seus direitos; Denuncie na Justia e na Polcia casos de violao da sua dignidade, de agresses fsicas e morais. E se voc testemunhar violncia contra profissionais do sexo? DENUNCIE a Justia, Polcia e s ONGS de direitos humanos. E como proceder em caso de abuso sexual? Na Delegacia de Polcia mais prxima e solicite exame de corpo delito no DML, e com as mesmas roupas e s depois tome banho. Aja de forma cidad. Procure impedir a violncia e denuncie.Dicas de Endereos Departamento Mdico Legal: Av. Ipiranga, 1807 Fone: (51) 3288-2679 Porto Alegre /RS Brigada Militar Rua dos Andradas, 522 - Fone 190 Porto Alegre/RS

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7 - OS DIREITOS DO FAMILIAR DE PESSOA ASSASSINADAA Constituio de 1988 prev, em seu artigo 245, que a lei dispor sobre as hipteses e condies em que o Poder Pblico dar assistncia aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuzo da responsabilidade civil do autor do ilcito. As famlias de vtimas de violncia, muitas vezes, no se reconhecem como pessoas tambm vitimizadas pelo fato e desconhecem seus direitos ou os servios que podem usufruir. comum, tambm, a tendncia a esquecer, deixar de lado, apagar da memria, como uma defesa imediata. No faa isso! O medo um fator que dificulta a busca por direitos: este aparece como um fator nas falas das famlias afetadas que temem represlias do autor do crime, principalmente quando este no est preso. Ao medo, muitas vezes, acrescenta-se o descrdito da populao na ao das instituies controle e garantia de justia. Estas situaes de luto por causa da violncia, quando no trabalhadas e elaboradas, podem reaparecer sob a forma de distrbios: aquilo que foi silenciado, ressurge como revolta.

Se voc conhece alguma famlia afetada pela morte violenta de algum de seus membros, aproxime-se, converse, faa com que perceba a necessidade de atendimento. Existem direitos que devem ser atendidos: procure as organizaes pblicas e privadas de defesa dos direitos das vtimas. Dicas de endereos Defensorias Pblicas (assistncia jurdica gratuita) Cvel: Rua Borges de Medeiros, 521 - Fone: (51) 3226-7100 - Porto Alegre/RS Crimes: Rua Mrcio Luis Veraz Vidor, 10 Foro Central salas 443/405 - Fone: (51) 3224-0777 - Porto Alegre/RS Famlia: Rua Jernimo Coelho, 277 Fone: (51) 3225-0777 - Porto Alegre/RS Comisso de Cidadania e Diretos Humanos CCDH da AL/RS Praa Marechal Deodoro, n101 3andar - Fone: (51) 3210-2096/3210-264120

Como proceder?

8 - O QUE FAZER QUANDO O CIDADO VIOLADO NO ATENDIMENTO AOS SERVIOS DE SADE?A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitrio das aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao. (Artigo 196 da Constituio Federal)

De receber um atendimento de qualidade, atencioso e respeitoso; De ser identificado pelo nome e sobrenome e no ser chamado pelo nome da doena; De receber auxlio imediato e oportuno do funcionrio adequado; De receber informaes claras, simples e compreensivas; De ser esclarecido se o tratamento ou diagnstico experimental ou faz parte de pesquisa; De recusar ou consentir com procedimentos, diagnsticos ou terapias; De receber medicamentos bsicos; De segurana e integridade fsica nos hospitais pblicos e privados; De no ser discriminado por qualquer doena e de ser protegido em sua dignidade, mesmo aps a morte.

Voc sabia que tem direito:

O paciente tem o dever de zelar pela prpria sade. Deve ter sempre consigo seus documentos e levar para as consultas e os exames radiografias e todo o material que auxilie no diagnstico. Deve anotar todas as reaes e dvidas que surgiram durante o tratamento. O paciente tem o dever de participar do seu tratamento, promovendo assim uma sade melhor para todos.

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9 - OS DIREITOS DO PORTADOR DE HIV (AIDS)A Constituio Federal, em seu artigo 5, inciso 10, protege o direito intimidade e o Cdigo Civil Brasileiro, em seus artigos 1518 a 1532 e 159, regula a forma pela qual os ofensores repararo o dano causado. Os cidados portadores do HIV (AIDS) sofrem, entre outras violncias, o dano moral, verificado quando a sua vida privada e a sua honra so feridas pela publicidade indevida de sua condio, quer por meio de pessoas em ambiente familiar, social e profissional, quer por meio de profissionais que no respeitam a tica. A testagem sorolgica compulsria tambm representa uma invaso de privacidade, com implicaes legais, ticas, cientificas e sociais. Algumas situaes autorizam, porm, a solicitao de exames, seja para a preservao da prpria sade, seja para preservar a sade das outras pessoas. O fundamental, contudo, garantir o pleno direito cidadania por parte de todas as pessoas, em particular daquelas atingidas pelo HIV (AIDS).

O que fazer? No se deixe vencer pela discriminao e pelo preconceito: para isto, una-se a outras pessoas que se encontram na mesma situao e procure participar de grupos de apoio. Se voc conhece pessoas portadoras, tenha a conscincia de que a solidariedade o fundamento maior de uma sociedade realmente democrtica. Nesse sentido, apie as pessoas portadoras do HIV (AIDS) da forma que puder. Colabore, de modo especial, com as entidades governamentais e no governamentais que atuam junto a essas pessoas.

Dica:

Visite o Grupo de Apoio Preveno de AIDS GAPA Rua Lus Afonso, 234 Fone: (51) 3221-6363/ Fax: (51) 3221-6035 Porto Alegre/RS22

10 - OS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE SOFRIMENTO PSQUICOA Declarao de Caracas, de 14/11/1990, prev que as legislaes dos pases devem ajustar-se de modo que assegurem o respeito aos direitos humanos e civis dos doentes mentais e promovam a organizao dos servios comunitrios de sade mental que garantam o seu cumprimento. A Declarao da ONU, de 17/12/1991, atravs do documento A Proteo de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistncia Sade Mental, defende em seus 25 princpios, os direitos dos portadores de sofrimento psquico sem discriminao de qualquer espcie. Os portadores de sofrimento psquico sofrem muita discriminao na sociedade, chegando at mesmo a serem tratados como pessoas perigosas e a receberem tratamentos desumanos.

O que fazer? Se voc conhece alguma pessoa portadora de sofrimento psquico e quer ajud-la, primeiramente, no tenha preconceitos sobre a sua condio. A doena mental deve e pode ser enfrentada como qualquer outra doena. Denuncie qualquer situao que retrate maus-tratos ou negligncias com os portadores de sofrimento psquico ou os encaminhem para algum servio de sade que poder receb-los de forma adequada.

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11 - O DIREITO AO TRATAMENTO PARA

DEPENDNCIA QUMICA

O uso indevido de drogas tornou-se um problema de sade pblica. Tratase de um problema que no atinge somente o indivduo usurio de drogas, mas a sua famlia, seus vizinhos, seu emprego e a comunidade de modo geral. O que so drogas? So substncias que produzem mudanas nas sensaes, no grau de conscincia e no estado emocional. Atuam no crebro e tm potencial para causar dependncia. Quando falamos em drogas, em geral pensamos em maconha, cocana, crack, por exemplo, que so ilegais. Porm, h substncias legalizadas que so igualmente prejudiciais sade, como o lcool e a nicotina. A pessoa usuria ou dependente de drogas tem direito ao atendimento na rea da sade, de forma adequada ao seu caso. Toda pessoa possui o direito a uma avaliao inicial, preferencialmente por uma equipe multiprofissional, devendo ser realizado um diagnstico do problema e identificada a forma mais adequada de tratamento. H pessoas que necessitam de tratamento ambulatorial (consultas psiquitricas, psicolgicas, orientao e acompanhamento familiar), outros necessitam de internao hospitalar e/ou em comunidades teraputicas. O que fazer? Procure o posto de sade mais prximo de sua residncia e marque uma consulta. O mdico clnico far seu encaminhamento para as especialidades necessrias ao seu caso ou de seu familiar. Alguns endereos teis para tratamento de dependncia qumica e sade: SITUAES DE URGNCIA PSIQUITRICA local onde realizada avaliao psiquitrica e ateno a situaes de urgncia: Centro de Sade da Vila dos Comercirios Posto da Cruzeiro PAM 3 Av. Moab Caldas, s/n - Vila Cruzeiro Fone: (51) 3230-3067 - - Porto Alegre/RS24

Grupo de Avaliao dos Hospitais Psiquitricos GAHP Av. Borges de Medeiros, 1501 sala 08 Fone: (51) 3288-5909 Porto Alegre/RS Hospital Psiquitrico So Pedro Av. Bento Gonalves, 2440 Fone: (51) 3339-1455/ 3339-3645 Porto Alegre/RS GRUPOS DE AUTO-AJUDA nos locais abaixo voc ter informao sobre os endereos e horrios das reunies dos grupos. As reunies so abertas e gratuitas: Cruz Vermelha Av. Independncia, 993 Fone: (51) 3311-4612/ 3311-5140 Porto Alegre/RS Pastoral de Apoio ao Toxicmano - PACTO Rua Washington Luiz, 868 Fone: (51) 3212-2440 Porto Alegre/RS Alcolicos e Narcticos Annimos Av. Independncia, 993 Rua So Luiz, 607 Bairro Santana - Porto Alegre/RS Fone: (51) 3333-3550 / (51) 3291-2441 / (51) 3311-0104 Emergncia: Hospital Cristo Redentor Rua Domingos Rubbo, 20 Fone: (51) 3331-6104 / 3361-3366 Porto Alegre/RS Hospital de Pronto Socorro Av. Osvaldo Aranha, s/n Fone: 192 Porto Alegre/RS Ambulatrio para crianas e adolescentes Centro de Sade Santa Marta- Rua Capito Montanha, n 27 Fone: 3289-2872 / 3289-2873 - Porto Alegre/RS

ATENO MDICA E PSICOLGICA EM GERAL

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Hospital Banco de Olhos Rua Eng. Walter Boehl, 285 Vila Ipiranga Fone: (51) 3347-2122 Porto Alegre/RS Dirija-se ao posto de sade mais prximo de sua casa, marque consulta com o mdico clnico e ele far o seu encaminhamento para o atendimento de que necessita.

Demais locais para denncias e orientao: Casa Harmonia- Rua Sarmento Leite, n 964- fone: 3227 0614 Centro Municipal de DSTs/AIDS Centro de Sade da Vila dos Comercirios Rua Prof. Manoel Lobato, 151 (Vila CRUZEIRO/PAM3) Fone: (51) 3231-7114/3230-3048 Porto Alegre/RS Centro de Informaes Toxicolgicas Rua Domingos Crescncio, 138 1o andar Fone: 0800780200 Porto Alegre/RS Conselho Regional de Enfermagem Coren Rua dos Andradas, 1560 18o andar Fone: (51) 3224-3688 Porto Alegre/RS Conselho Regional de Medicina CRM Av. Princesa Isabel, 921 Fone: (51) 3219-7544 Porto Alegre/RS Conselho Municipal de Sade Av. Joo Pessoa, 325 / Fone: 3228 02 03 Porto Alegre/RS26

CAPS CentroRua Jos Bonifcio, n 71 - Porto Alegre/RS Frum Gacho de Sade Mental Rua Carlos Estevo, 560/apt 104 Fone: (51) 3348-6541 Porto Alegre/RS Ministrio Pblico - Centro de Apoio de Defesa da Cidadania Rua Andrade Neves, 106 - 9 andar - E-mail: [email protected] Fone: 3287-8009 Ramais: 9031/9032 - Porto Alegre/RS Penso Protegida Nova Vida Rua Gomes Jardim,758 - Fone: 32171357 - Porto Alegre/RS Oficina de Gerao de RendaRua Mariante, n 500 - Porto Alegre/RS Secretaria Estadual de Sade Av. Borges de Medeiros, 1501 6o andar Fone: (51) 3288-5800 Porto Alegre/RS

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12 - O DIREITO AOS MNIMOS SOCIAISO art. 1 da Lei Orgnica de Assistncia Social- LOAS, garante: a assistncia social, direito do cidado e dever do Estado, poltica de Seguridade Social no contributiva, que prov os mnimos sociais, realizada atravs de um conjunto integrado de aes de iniciativa pblica e da sociedade, para garantir o atendimento s necessidades bsicas. Ainda prev que a assistncia social realiza-se de forma integrada s polticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, garantia dos mnimos sociais, ao provimento de condies para atender contingncias sociais e universalizao dos direitos sociais. Segundo a LOAS, direito de todo cidado ter acesso aos mnimos sociais, sem discriminao, com igualdade de direitos no acesso ao atendimento. dever do municpio de Porto Alegre prover esses mnimos populao, atravs do atendimento na rede de servios bem como de repasse de auxlios como renda mnima; O Governo Federal, atravs do Programa do Bolsa-Famlia, tambm repassa, mensalmente, s famlias cadastradas no Programa uma complementao financeira, a fim de prover melhores condies para enfrentamento pobreza.

Se voc conhece alguma pessoa ou famlia que esteja passando por uma situao de necessidade, de falta de alimentao e habitao diga a esta que ela poder procurar os Centros Regionais de Assistncia Social para ser acolhida; Essa pessoa ou famlia poder ser includa em algum dos programas sociais existentes na rede de assistncia da cidade, a fim de melhorar sua situao de vulnerabilidade social; Existem locais na cidade que fornecem alimentao gratuita ou a um preo popular de R$ 1,00 a refeio.28

O que fazer?

Endereos teis para alimentao: Sociedade Ramiro Dvila (sopa gratuita diariamente): Av. Getlio Vargas esq. Com Av. Ipiranga - Porto Alegre/RS Prato Popular ( refeio a R$ 1,00 ) : Av. Santos Dumont esq. com So Pedro - Porto Alegre/RS Bandejo ( refeio a R$ 1,00 ): Av. rico Verssimo, n 1450 Lar Fabiano de Cristo (assistncia famlias de extrema pobreza) Rua Pedro Boticrio, 336 Fone: (51) 3336-2468 Porto Alegre/RS Endereos teis para Abrigo Provisrios Abrigo Abrevivncia Av. Getlio Vargas, 401 Fone: (51) 3338-0704 Porto Alegre/RS Albergue Bom Jesus Rua So Domingues, 410 Fone: (51) 3348-8288 Porto Alegre/RS Cohre Centro pelo Direito Moradia contra Despejos Rua Demtrio Ribeiro, 990/305. Fone: (51) 3212-1904

Porto Alegre/RS Conselho Estadual de Habitao Av. Borges de Medeiros, 1501- 14o andar Fone: (51) 3288-4607 Porto Alegre/RS Departamento Municipal de Habitao - Demhab Av. Padre Cacique, 708 Fone: (51) 3231-8811 Porto Alegre/RS

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Endereos dos Centros Regionais de Assistncia Social de Porto Alegre:

CENTRO REGIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL RESTINGA E EXTREMO SUL Centro de Comunidade da Vila Restinga F: 3250-1115 Rua Economista Nilo Wlff s/n- Vila Restinga 91790-000Mdulo de Assistncia Social Extremo-Sul Rua 7905, n 23 - Loteamento Chapu do Sol Telefone: 3245-6359 Mdulo de Assistncia Social Restinga 5 Unidade Av. Ricardo Lenidas Ribas, 35 -Distrito Industrial Telefone: 3250-8302

CENTRO REGIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL LESTE Centro de Comunidade do Bairro Ipiranga - 3340-4866 Rua Porto Seguro, 261 - Bairro Ipiranga - 91380-220Mdulo de Assistncia Social Bom Jesus Rua Santo Agostinho, 162 - Vila Bom Jesus Telefone: 3334-2866

CENTRO REGIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL SUL E CENTRO SUL Centro de Comunidade Parque Madepinho - 3249-4343 Rua Arroio Grande, 50 - Cavalhada - 91740-180 Telefone: 3242-6225Mdulo de Assistncia Social Cavalhada Rua Cnego Vieira da Soledade n 60 - casa 02 Cavalhada Telefone: 3241-8244 Mdulo de Assistncia Social Sul Avenida Guaruj, 190 - fundos Telefone: 3248-7241 Mdulo de Assistncia Social Aberta dos Morros Av. Juca Batista, n 3369 - Aberta dos Morros Telefone: 3264-065430

CENTRO REGIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL NOROESTE Centro de Comunidade da Vila Floresta - 3341-4607 Rua Irene Capponi Santiago, 290 - Vila Floresta - 91040-070 CENTRO REGIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL GLRIA, CRUZEIRO E CRISTAL Centro de Comunidade Georg Black - 3223-5083 Rua Cel. Neves, 555 - Bairro Medianeira - 90870-280Mdulo de Assistncia Social Cristal Rua Curupaiti, n 925 - Cristal Telefone: 3242-8844

CENTRO REGIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL PARTENON E LOMBA DO PINHEIRO Centro de Comunidade Vila Mapa - 3319-1156 Rua Jaime Rollemberg de Lima s/n - Vila Mapa - 91540-340 3319-3155Mdulo de Assistncia Social Partenon Rua Baro do Amazonas, n 1959- Partenon Telefone: 3384-2122

CENTRO REGIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL NORTE Centro de Comunidade Vila Elisabeth - 3364-1194 Rua Paulo Gomes de Oliveira, 200 - Sarandi - 91120-570 Telefone: 3364- 6671 CENTRO REGIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL EIXO BALTAZAR E NORDESTE Centro de Comunidade Vila Ing - 3344-2364 Rua Desidrio Severino, 227 - Vila Ing - 91230-250Mdulo de Assistncia Social Nordeste Rua Martin Flix Berta, n 2357 Telefone: 3387-6209

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CENTRO REGIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL CENTRO, ILHAS, HUMAIT E NAVEGANTES Av. Jlio de Castilhos, 516 - Centro - 90030-130 3225-7703Mdulo de Assistncia Social Ilhas Rua da Cruz n, 05 - Ilha Grande dos Marinheiros Telefone: 9955-0279 Mdulo de Assistncia Social Farrapos Rua Jos Luiz Peres Garcia, n 05- Quadra 30 - Vila Farrapos/Navegantes Telefone: 3374-4420 Mdulo de Assistncia Social Centro Avenida Jlio de Castilhos, n 516 - Centro Telefone: 3225-7703

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13 - O ACESSO DOCUMENTAOA Constituio Federal de 1988, em seu artigo 1 (primeiro), garante a todo brasileiro a cidadania e a dignidade humana, entre outros direitos. Neste sentido, toda pessoa que nasce em territrio brasileiro possui o direito de obter documentao completa e necessria para que exera mais facilmente a cidadania. No significa que, sem documentao, a pessoa no ser um cidado ou no ter acesso aos servios disponveis. A gratuidade da documentao tambm garantida pela Constituio Federal em seu artigo 5. Para as pessoas sem condies de pagarem a taxa respectiva, basta a declarao,de prprio punho, (por testemunha, no caso de a pessoa ser analfabeta), de que no possui ausncia de condies financeiras para pagar o documento.

COMO E ONDE FAZER SEUS DOCUMENTOS?CERTIDO DE NASCIMENTO PRECISO APRESENTAR: Registro da maternidade (Declarao de nascido vivo fornecido pelo hospital)ou duas testemunhas, portando carteira de identidade; Pagamento da taxa de R$ 12,80 (Agosto/2004); Para 2 via da certido o valor da taxa tambm de R$ 12,80 (Agosto/2004). A pessoa que, no momento, no dispuser deste valor deve fazer uma declarao de prprio punho para iseno da taxa, obtendo o documento em 5 dias. Endereo: Nos cartrios de registro civil de cada cidade ou regio: Em Porto Alegre: Cartrio de registros civil/ 2 Zona: Av. Venncio Aires, 243. Fone: 32217176. Quem reside em Porto Alegre e foi registrado em outra cidade do RS, a33

opo o Arquivo Pblico do Estado do RGS: obtendo a data de nascimento completa e a cidade que foi registrado, pode retirar documento na mesma hora, sem taxa. O Arquivo Pblico fica na Rua Riachuelo 1031, centro, Porto Alegre. Fone: 32271698 / Segunda a Sexta: das 08: 30 s 17:00. CARTEIRA DE IDENTIDADE PRECISO APRESENTAR: Certido de nascimento ou casamento, ou averbao do divrcio (original + cpia); ou cpia de certido de nascimento que deve ser autenticada em cartrio; Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes; A 1 via at os 16 anos de idade gratuita, aps a taxa de R$ 20,89 (Agosto/2004). A 2 via da Carteira de Identidade cobrada uma taxa de R$ 29,85 (Agosto/2004). A pessoa que no possuir no momento condies financeiras para pagar a taxa deve apresentar declarao feita de prprio punho para iseno da taxa. Endereos: Nas delegacias regionais no interior do Estado; Na capital do Estado no Tudo Fcil: Av. Borges de Medeiros, 521, Centro. Porto Alegre, fone: 3224-1924. No Instituto de Identificao do Estado do RGS: Av. Azenha,255 - Porto Alegre, fone: 3223-6122. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL PRECISO APRESENTAR: Duas fotos 3x4 iguais e recentes; Carteira de identidade; Certificado de reservista, 1, 2 ou 3 categoria; Certido de nascimento, casamento ou averbao do divrcio. Endereos: Delegacia Regional do Trabalho de Porto Alegre: Av. Mau, 1013. Fone: 3228-6544 ou 3228-5711. Tudo Fcil: Av. Borges de Medeiros, 521. Fone: 3228-1236 OBS: Na expedio da primeira via CTPS do trabalhador, o Ministrio do Trabalho e do Emprego (MTE) far tambm seu cadastramento no PIS/ PASEP.34

CPF (CADASTRO DE PESSOA FSICA): para brasileiros com mais de 16 anos. PRECISO APRESENTAR: Carteira de Identidade; Ttulo de Eleitor; Pagamento de taxa no valor de R$ 4,50 (Agosto/2004). Para menores de 18 e maiores de 70 anos de idade no necessrio apresentar o ttulo de eleitor. Para 2 via do CPF preciso a carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certido de nascimento, mais o nmero do CPF e ttulo de eleitor. Endereos: Agncias do Banco do Brasil: Av. Praia de Belas,2180. Fone: 3231-2700 Caixa Econmica Federal: Av. Jlio de Castilhos, 276. Fone: 3214-5800 Agncias dos Correios e Telgrafos de cada cidade. CERTIDO DE BITO PRECISO APRESENTAR: Protocolo preenchido e fornecido pelo servio funerrio. LOCAIS: No cartrio de registros civil indicado no protocolo. (Este servio no cobra taxa funerria) TTULO DE ELEITOR PRECISO APRESENTAR: Carteira de Identidade e Certido de Nascimento, Casamento ou averbao de divrcio; Comprovante de residncia de pelo menos um ano ( contas de luz, gua ou telefone); Para pessoas do sexo masculino; comprovar o cumprimento das obrigaes relativas ao servio militar obrigatrio. Endereos Cartrio Eleitoral, Av. Padre Cacique, 96. Fone: 3230-9600 - Porto Alegre/ RS

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14 - OS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTEA Constituio Federal, no artigo 227, afirma: dever da famlia, da sociedade e do Estado, assegurar criana e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda a forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e agresso. Quem criana e adolescente? O artigo 2 do ECA responde: Considera-se criana, para efeitos desta lei, a pessoa at doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O artigo 5 afirma que nenhuma criana ou adolescente ser objeto de qualquer forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por ao ou omisso, aos seus direitos fundamentais.

O que fazer? Para poder conhecer e defender - sempre - os direitos da criana e adolescente, procure, conhecer, antes de tudo, o ECA (Estatuto da Criana e do Adolescente). Diante de uma situao concreta de violncia nessa rea, procure imediatamente o Conselho Tutelar mais prximo de sua casa. Registre tambm a ocorrncia no Distrito Policial do bairro. Procure tambm orientao junto ao Centro de Defesa dos Direitos da Criana e Adolescente (CDCA) e junto as ONGs que trabalham nesse campo.36

Alguns endereos teis Conselho Nacional dos Direitos da Criana e Adolescente CONDECA Ministrio da Justia, anexo II sala 209. CEP: 70064-901 Braslia DF Fone: (61) 321-1203. Fax: (61) 224-8735. Conselho Estadual dos Direitos da Criana e Adolescente CEDICA Rua Miguel Teixeira, 86. Fone: (51) 3288-6625/3288-6600 - Porto Alegre/RS Conselho Municipal dos Direitos da Criana e Adolescente CMDCA Travessa Francisco Leonardo Truda, 40 14 andar, conj. 144. Fone: (51) 32216865 / 3286-5363 - Porto Alegre/RS Fundao de Assistncia Social e Cidadania FASC Av. Bento Gonalves, 255 Fone: (51) 3217-4633/3217-9393/3219-1959 Porto Alegre/RS Planto Centralizado dos Conselhos Tutelares Rua Demtrio Ribeiro, 581. Fone: (51) 3226-5788 Conselhos Tutelares: Em Porto Alegre os Conselhos Tutelares esto divididos em microrregies e existem oito microrregies, com seguintes telefones: microrregio 01: 343-5470; microrregio 01: 36-8733; microrregio 03: 381-5430; microrregio 04: 3367571; microrregio 05:231-6620; microrregio; 06: 246-7311; microrregio 07: 250-6566 e microrregio 08: 226-5788 e 221-7006. Juizado da Infncia e Juventude Fone: (51) 3211-4848 Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infncia e da Juventude Andrade Neves, 106/9 andar Fone: (51) 3287-8004 - Porto Alegre/RS Delegacia da Criana e do Adolescente DECA Av. Augusto de Carvalho, 2000 Fone: (51) 3286-9979/3286-9982 - Porto Alegre/RS AMENCAR R. Andr Ebling, 134 - B. Sto Andr 566-2341 So Leopoldo

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15 - OS DIREITOS DA MULHERApesar dos avanos registrados na conquista dos direitos das mulheres como direitos humanos, h muito que se fazer para evitar que elas deixem de ser discriminadas e submetidas a todo tipo de violao dos seus direitos e garantias fundamentais. A Constituio Federal Brasileira, em seu artigo 5, I, dispe: homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes nos termos desta Constituio. H muitas mulheres que ainda sofrem violncias fsicas (espancamentos, leses corporais), psicolgicas (ameaas) e sexuais (estupro e atentado violento ao pudor) dentro da prpria casa e nos espaos pblicos. No mbito do trabalho, alm das diferenas salariais, algumas mulheres so submetidas ao assdio sexual, ou seja, ao constrangimento ou a chantagem praticada pelo chefe com o fim de obter vantagem sexual em troca de promoo ou manuteno da mulher no emprego ou no cargo onde se encontra. O que fazer? Diante de casos concretos de violncia, voc deve procurar imediatamente as Delegacias Especializadas da Mulher, os organismos especficos do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico e as entidades feministas no governamentais. Encaminhe a mulher vtima de violncia aos servios pblicos de sade mais prximos. No caso de a mulher ter sido vtima de estupro ou de qualquer outro tipo de violncia sexual, indique-a a procurar o mais depressa possvel o Departamento Mdico Legal (DML), para ser examinada. Ateno: Oriente-a a no tomar banho antes de ser examinada, pois ao lavar seus rgos genitais, descaracterizar a prova principal do crime. Organize-se social e politicamente participando de um grupo de mulheres no seu bairro e no seu municpio. A ONG THEMIS Assessoria Jurdica e Estudos de Gnero, conta com o Servio de Informao Mulher SIM, que contempla trs eixos de interveno: atendimento/defesa - orientao, encaminhamento e acompanhamento de casos de violao de direitos, atravs de plantes semanais; educao social/preveno- realizao de oficinas, palestras e seminrios desenvolvidos nas comunidades de origem, onde so abordados38

temas pertinentes aos direitos humanos das mulheres; representao scio-poltica/promoo desenvolvem aes de representao, monitoramento e controle social na promoo de polticas pblicas que contribuem para o acesso das mulheres justia social.

Dicas de endereos: Delegacia da Mulher Palcio da Polcia: Av. Joo Pessoa, 2050. Telefone: 3217-6938 - Porto Alegre/RS Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Rua Carlos Chagas, 55 sobreloja, sala 26 Fone: (51) 3225-7272 Porto Alegre/RS Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Condim Mercado Pblico, sala 116 Fone: (51) 3286-6787 Porto Alegre/RS Ministrio Pblico - Centro de Apoio de Defesa da Cidadania Rua Andrade Neves, 106 - 9 andar - E-mail:[email protected] Fone: 3287-8009 Ramais: 9031/9032 - Porto Alegre/RS Defensoria Pblica - Sede Administrativa Rua Sete de Setembro, 666, 6 andar, Centro - Fone: (51) 3211-2233 Porto Alegre/RS Themis Assessoria Jurdica e Estudos de Gnero Rua dos Andradas, 1137 sala 2205 Fone: (51) 3212-0104 Porto Alegre/RS39

Casa Maria Mulher Tv Leonardo Truda, 40 Sobreloja Fone: (51) 3286-8482 Porto Alegre/RS Servio de Assistncia Jurdica Gratuita SAJUG Faculdade de Direito da PUC Av. Ipiranga, 6681 Prdio 8 sala 122 Fone: (51) 3320-3500 Porto Alegre/RS Servio de Assistncia Jurdica Gratuita SAJU Faculdade de Direito da UFRGS Av. Joo Pessoa, 80 subsolo Fone: (51) 3288-6200 Porto Alegre/RS

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16 - OS DIREITOS DO(A) IDOSO(A)As pessoas idosas continuam a ser vtimas dos mais diversos tipos de violncia: dentro de casa so rejeitados, insultados e espancados pelos prprios filhos. Fora de casa so marginalizados pelo silncio e indiferena; maltratados em transportes coletivos e nas filas; abandonados em situaes de excluso social e econmica; desvalorizados no mercado de trabalho sem que seja considerada a sua experincia existencial e profissional. Discriminar pessoas idosas; humilhar; maltratar; deixar de prestar assistncia quando ela necessitar; abandonar ou no prover suas necessidades bsicas, quando obrigado por lei; so crimes previstos no Estatuto do Idoso e no Cdigo Penal, com penas que variam at 12 anos de priso.

A Constituio Federal no Artigo 230, diz que A famlia, a sociedade e o Estado tm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participao na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito vida .

Voc sabia que... Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que no possuam meios de prover sua subsistncia, nem t-la provida por sua famlia, assegurado o beneficio mensal de um salrio mnimo, nos termos da Lei Orgnica da Assistncia Social LOAS.

Como proceder? Diante de violncias fsicas ou agresses morais contra pessoas idosas, no fique indiferente: ajude-as a se livrarem do perigo ou da situao violenta e encaminhe-as Delegacia Policial mais prxima ou a outro rgo competente.

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Alguns endereos teis Conselho Municipal do Idoso Rua Uruguai 155, 11 andar Fone (51) 3289-3714 Porto Alegre/RS Conselho Estadual do Idoso Rua Miguel Teixeira, 86 Fone: (51) 3288-6618/3288-6689 Porto Alegre/RS Delegacia do Idoso Av. Presidente Roosevelt, 981 Fone: (51) 3325-5304/3225-3085 Porto Alegre/RS Fundao de Assistncia Social e Cidadania FASC Av. Bento Gonalves, 255 Fone: (51) 3217-4633 Porto Alegre/RS Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistncia Social Av. Borges de Medeiros, 1501 8o andar Fone: (51) 3288-6400 Porto Alegre/RS Defensoria Pblica - Sede Administrativa Rua Sete de Setembro, 666, 6 andar, Centro Fone: (51) 3211-2233 Porto Alegre/RS

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17 - OS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAISMuitas famlias possuem membros que so portadores de algum tipo de deficincia, de altas habilidades ou, ainda, das chamadas condutas tpicas. A pessoa portadora de alguma deficincia aquela que perdeu ou possui alguma anormalidade de uma funo ou estrutura psicolgica, fisiolgica ou anatmica, que gera incapacidade para algum desempenho de suas atividades. As deficincias podem ser: fsicas, auditivas, visuais, mentais ou mltiplas (quando se trata de mais de uma deficincia). A pessoa portadora de altas habilidades aquela que possui notveis capacidades intelectuais, motoras, entre outras. J a pessoa portadora de condutas tpicas aquela que apresenta comportamentos tpicos de portadores de sndromes e quadros psicolgicos, neurolgicos ou psiquitricos que geram atrasos no seu desenvolvimento. Oito Artigos da Constituio Federal de 1998 definem e garantem os direitos das pessoas portadoras de deficincia. Entre esses direitos incluem-se: A proibio de qualquer discriminao quanto a salrio e critrios de admisso; O direito assistncia social, independentemente de contribuio seguridade social; O atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino; O acesso a programas de preveno e atendimento especializado; A facilitao do acesso aos bens e servios coletivos, com a eliminao de preconceitos e obstculos arquitetnicos; A garantia de acesso adequado a logradouros, edifcios e transportes coletivos; A idade mnima de 16 anos para a admisso ao trabalho;43

Benefcio de prestao continuada (BPC) - garantido atravs da Lei Orgnica da Assistncia Social. Atravs do BPC, a pessoa portadora de deficincia tem direito a um salrio mnimo mensal. Para requerer o benefcio a renda da famlia, com a qual a pessoa portadora de deficincia reside, no deve ultrapassar um quarto do salrio mnimo. O benefcio deve ser solicitado no Posto do INSS mais prximo de sua residncia, acompanhado por um laudo mdico que ateste a deficincia da qual a pessoa portadora; Passe Gratuito Em Porto Alegre, a pessoa portadora de deficincia tem direito, assim como o seu acompanhante, o passe gratuito no transporte coletivo da cidade desde que esteja em tratamento ou trabalhando. Para solicitar o passe necessrio dirigir-se a uma das instituies habilitadas a encaminhar o pedido, conforme informado na listagem a seguir, devendo apresentar carteira de identidade, comprovante de renda (a pessoa deve ter renda de at 6 salrios mnimos regionais), duas fotos 3x4 e atestado mdico.

Informe-se se existe este beneficio na sua cidade.Endereos teis Associao dos Cegos do RS Acergs Rua Marechal Floriano, 38 sala 1607 Fone: (51) 3225-4911 Porto Alegre/RS Associao dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Rua General Cmara, 406 sala 104 Bairro Centro Fone: (51) 3224-4645 Porto Alegre/RS Conselho Estadual de Assistncia Social Rua Miguel Teixeira, 1501 20 andar Fone: (51) 3288-6601 Porto Alegre/RS Conselho Municipal de Assistncia Social Travessa Acelino de Carvalho, 33 Fone: (51) 3227-3922 Porto Alegre/RS

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Federao Riograndense de Entidades de Deficientes Fsicos - Fredef Rua Vigrio Jos Incio, 371 sala 1717, 17o andar Fone: (51) 3226-6587 Porto Alegre/RS Sociedade dos Surdos Rua Salvador Frana, 1800 Bairro Jardim Botnico Fone: (51) 3334-6366 Porto Alegre/RS Unio dos Cegos do Rio Grande do Sul ECERGS Rua Frei Henrique Golland Trindade, 425 Bairro Boa Vista Fone: (51) 3361-1655 Porto Alegre/RS Unio dos Deficientes Fsicos do Estado do Rio Grande do Sul UDEF Rua Alberto Silva, 54 Bairro Jardim Lindia Fone: (51) 3340-2851 Porto Alegre/RS Fundao de Assistncia Social e Cidadania/Prefeitura Municipal de Porto Alegre FASC Av. Bento Gonalves, 255 Bairro Azenha Fone: (51) 3219-1959 / 3217-4633 Porto Alegre/RS Sistema Nacional de Emprego do RS - SINE Setor de Atendimento Especial Rua Jos Montaury, 31 Bairro Centro Fone: (51) 3228-0265 / 3228-5855 ramal 228 Porto Alegre/RS Defensoria Pblica (assistncia jurdica gratuita) Cvel Rua Borges de Medeiros, 521 Tudo Fcil Fone: (51) 3226-7100 Porto Alegre/RS Criminal: Rua Marcio Luis Veraz Vidor, 10 Foro Central salas 443/405 Fone: (51) 3224-0777 Porto Alegre/RS Famlia: Rua Jernimo Coelho, 277 Fone: (51) 3225-0777 Porto Alegre/RS

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18 - OS DIREITOS DA PESSOA PRESAO nico direito que o cidado preso com condenao criminal perde temporariamente so os seus direitos polticos e o direito de ir e vir. Todos os seus demais direitos como por exemplo, o direito sade, educao, assistncia jurdica, ao trabalho (este no subordinado ao regime da CLT) e outros esto garantidos pela Constituio e pelas normas legais brasileiras e internacionais. O fato de estar preso no significa que a pessoa possa ser submetida humilhao e violncia.

Fonte: IAJ - Grupo Re-Vivendo a Liberdade 1

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Sero asseguradas condies s presidirias para que possam permanecer com seus filhos durante o perodo de amamentao (CF artigo 5 inciso 50). As pessoas presas tm direito assistncia da famlia e do advogado (CF artigo 5 inciso 63). Possui direito ao auxlio recluso, o (a) segurado(a) que for preso por qualquer motivo tm direito a receber o auxlio-recluso durante o perodo em que estiver preso. O benefcio ser pago se o trabalhador no estiver recebendo salrio da empresa, auxlio-doena, aposentadoria ou abono de permanncia em servio. Para ter direito aos benefcios da Previdncia Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuies mensais, caso contrrio, pode perder a qualidade de segurado. No h tempo mnimo de contribuio para que a famlia do segurado tenha direito ao benefcio mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. O benefcio concedido aos dependentes de trabalhadores cujo salrio de contribuio seja de no mximo R$ 586,19.

Adolecentes em conflito com Lei O Estatuto da Criana e do Adolescente, alm de regulamentar os princpios fundamentais contidos na Constituio Federal de 1988, introduziu no texto o princpio da legalidade penal. Trata-se de um princpio limitador da interveno punitiva do Estado, portanto, de garantia do cidado a defesa e auto-defesa. O art. 122, inc.I e II do ECA, prev internao para casos de reiterao de atos infracionais graves ou quando tenha havido grave ameaa ou violncia contra a pessoa. Observa-se que ainda persistem resistncias e dvidas de alguns operadores jurdicos quanto ao reconhecimento das garantias processuais. Existem regras mnimas estabelecidas pela ONU e pelo Ministrio da Justia para o tratamento da pessoa presa. Quem infringir as normas legais nesse sentido pode ser processado por abuso de autoridade. O que fazer quando ocorrer violaes? Se voc for preso ou presa, procure conhecer os seus direitos e deveres, recorrendo s autoridades para que as garantias legais sejam respeitadas. Se voc for familiar de uma pessoa presa, junte-se aos outros familiares e procure apoio e orientao na Vara de Execues Penais, na SUSEPE (adulto) e na Vara da Infncia e Juventude (jovem). Como cidado e cidad livre, procure conhecer melhor a realidade do sistema carcerrio e veja como ser parceiro(a) do Estado e da sociedade civil na luta para humanizar essa situao. Dica de endereos para denncias e orientaes: Comisso de Cidadania e Direitos Humanos CCDH da AL/RS Praa Marechal Deodoro, n 101 3 andar Fone: (51) 3210-2096/3210-2641 Porto Alegre/RS Coordenao dos Direitos Humanos da Prefeitura de Porto Alegre Rua Joo Manoel, 50 8 andar Fone: (51) 3228-1749/3221-4104 Porto Alegre/RS Fundao de Apoio ao Egresso do Sistema Penitencirio - FAESP Av Bento Gonalves, 2111 - Porto Alegre/RS47

Procuradoria Geral da Repblica e Procuradoria Regional Dos Direitos do Cidado Praa Rui Barbosa, 57 Fone: (51) 3286-3311 Porto Alegre/RS - Centro Apoio Operacional das Promotorias da Infncia e da Juventude Rua Andrade de Neves Fone: (51) 3287-8004 Porto Alegre/RS Superintendncia dos Servios Penitencirios - SUSEPE Voluntrios da Ptria, 1358 Fone: (51) 3288-7202 Porto Alegre/RS Conselho Penitencirio End.: Av. Borges de Medeiros, 1501 21 andar CEP: 90110-150 Fone: (51) 3228-4876 Porto Alegre/RS Defensoria Pblica - Defensoria Pblica do Estado R. 7 de Setembro, 666, 6o andar - CEP: 90010-190 Fone: (51) 3227-1052 Porto Alegre/RS Vara da Infncia e Juventude Rua Celeste Gobato, 10 Centro Fone: (51) 3210-6500 Porto Alegre/RS Vara de Execues Criminais VEC Rua Mrcio Luiz Veraz Vidor, 10 Fone: (51) 3210-6500 Porto Alegre/RS Ministrio Pblico Rua Andrade Neves. 106 Fone: (51) 3287-8000 Porto Alegre/RS48

19 - OS DIREITOS DO(A) TRABALHADOR(A) So direitos dos trabalhadores: a Carteira de Trabalho e Previdncia Social; o salrio mnimo; a jornada de trabalho de no mximo oito horas; o trabalho noturno com remunerao 20% superior do trabalho diurno na rea urbana e 25% na rea rural; repouso semanal remunerado; frias anuais remuneradas; 13 salrio; licena gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, com a durao de 120 dias e com estabilidade no emprego desde a confirmao da gravidez, at cinco meses depois do parto; licenapaternidade; vale-transporte; acesso ao Programa de Integrao Social/PIS; adicional de insalubridade e periculosidade; proteo em caso de acidente de trabalho; aviso prvio; resciso contratual; reclamaes na Justia do Trabalho; seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Servio/ FGTS. Se os seus direitos como trabalhador e como trabalhadora forem violados, procure orientao no Sindicato de sua categoria e tambm junto a Delegacia Regional do Trabalho. Proteja igualmente os seus direitos trabalhistas, recorrendo Justia do Trabalho. Endereos teis: Central nica dos Trabalhadores CUT

Rua Barros Cassal, 283 - Fone: (51) 3224-2484/3221-3355/3224-2125 Porto Alegre/RS Av. Borges de Medeiros, 1501 8o andar - Fone: (51) 3288-6400 Porto Alegre/RS

Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistncia Social

Secretaria Municipal de Indstria e Comrcio de Porto Alegre

Rua dos Andradas, 686 - Fone: (51) 3289-1700 - Porto Alegre/RS

SINE Sistema Nacional de Emprego

Rua Jos Montauri, 31 - Fone: (51) 3228-5833 / Fone: 3228-0265 Av. Mau, 1013 - Porto Alegre/RS49

20 - O QUE FAZER QUANDO A PESSOA VTIMA DE ACI-

DENTE DE TRNSITO

O Cdigo Brasileiro de Trnsito (Lei n. 9503 / 1997) define que trnsito a utilizao das vias por pessoas, veculos, animais, isolados ou em grupos, para fins de circulao, parada, estacionamento e operao de carga e descarga. Estabelece ainda que o trnsito seguro um direito de todos e dever dos rgos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trnsito. Se, de um acidente de trnsito, resultarem danos pessoais causados por veculos automotores de via terrestre ou por sua carga, a Lei estabelece o pagamento de indenizao no caso de morte, invalidez, leses e despesas mdicas geradas pelo acidente de trnsito. Para retirar o valor referente indenizao, a vtima ou o beneficirio dever entrar em contato com o Convnio DPVAT ou dirigir-se a uma Companhia Seguradora, levando o Boletim de Ocorrncia e os documentos da vtima para assim solicitar a indenizao. importante ressaltar que este procedimento no depende de advogado ou terceiro desinteressado. O que fazer diante de um acidente de trnsito com vtimas? Chame a autoridade responsvel; No tente remover ou mover a pessoa; Conserve-a aquecida, cobrindo-a; Providencie a assistncia mdica mais prxima; Mantenha a calma, pois a vtima pode depender de voc; No tente resolver o acidente sem o comparecimento das autoridades; Registre a ocorrncia. Dicas de endereos: Brigada Militar Rua dos Andradas, 522 Fone: 19050

EPTC (Trnsito e Transporte) Fone: 158 Corpo de Bombeiros Fone: 193 SAMU - Servio de Atendimento Mdico de Urgncia Hospital Pronto Socorro Largo Theodoro Herzl s/n Bairro Bom Fim - 1 andar Fone: (51) 3289-7715 Porto Alegre/RS HPS Hospital de Pronto Socorro Fone: 192 Porto Alegre/RS Polcia Rodoviria Militar Av. Cel. Aparcio Borges, 2263 Fone: (51) 3339-4818 Porto Alegre/RS DETRAN - Departamento Estadual de Trnsito Rua dos Andradas 1234/6 andar Fone: (51) 3288-2000 Porto Alegre/RS

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21 - OS DIREITOS DO CONSUMIDORO Cdigo do Consumidor, Lei n8078, de 11 de setembro de 1990, define o consumidor como ... Art. 2 Consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza produto ou servio como destinatrio final. Pargrafo nico. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indeterminveis, haja intervindo nas relaes de consumo. A Lei n8078, de 11 de setembro de 1990, um marco na defesa dos direitos do consumidor, pois at ento no havia nenhum instrumento legal, gil, que garantisse ao consumidor a sua defesa mediante a m f dos fornecedores. Conforme esta lei, so direitos do consumidor, dentre outros, os seguintes: Proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; Educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas liberdade de escolha e igualdade nas contrataes; Informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade e preo; Proteo contra a publicidade enganosa e abusiva; Proteo contra clusulas contratuais abusivas; Adequada e eficaz prestao dos servios pblicos. ATENO O Cdigo do Consumidor em seu art.26 determina prazos para quem se sentir lesado em seus direitos reclamar: Art. 26. O direito de reclamar pelos vcios aparentes ou de fcil constatao caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produto no durveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produto durveis. Caso se sentir lesado em seus direitos, onde prestar denncia? Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON Rua Carlos Chagas, 55 - Fone: 3286-8200 - Porto Alegre/RS52

22 - O DIREITO A UM AMBIENTE SAUDVELCuidar da casa onde moramos fundamental para termos uma vida saudvel. O Planeta Terra a nossa casa. Nosso pas, nossa cidade, so pequenos mundos que precisamos preservar. A Constituio Brasileira (CF/88), em seu artigo 225, diz que todos tm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado e de uso comum para uma qualidade de vida sadia. Mas tambm diz que todos somos responsveis por defend-lo e preserv-lo. Para que esse direito de fato acontea importante: Conhecer as leis que garantem nossos direitos e deveres (CF/88; Cdigo Florestal Lei n 4.771/65; Cdigo Estadual do Meio Ambiente Lei n 11.520/00; Lei dos Crimes Ambientais n 9.605/98; Lei que concede legitimidade ao Ministrio Pblico para entrar com Ao Civil Pblica contra atividades prejudiciais coletividade, causadas por danos ecolgicos n 7.347/85); Denunciar todas as formas de agresso ambiental que presenciarmos: queimadas, maus tratos a animais, corte ilegal de rvores, depsitos irregulares de entulhos, poluio, etc.; Organizar-se para a defesa do ambiente saudvel: grupos de amigos e vizinhos, associaes comunitrias, ONGs, etc.; Conhecer o trabalho das associaes j existentes para a defesa do ambiente; Repensar nossas prticas dirias: desperdcio de gua (no banho, no lavar loua, lavar roupa, carro, caladas, regar jardim...), consumo de luz (aproveitar melhor a luz do sol), separar corretamente o lixo seco e o orgnico, separar pilhas e baterias usadas, no desperdiar alimentos, etc.; Reaproveitar materiais: papel, plsticos, vidros, roupas. . .; Exigir educao ambiental na escola onde nossos filhos estudam; Fiscalizar a execuo de projetos e construes em nossa vizinhana que possam causar impacto ambiental. Ver se possuem autorizao oficial e/ou relatrios de impacto ambiental; Contribuir para a manuteno das ruas limpas (no jogar lixo, no depositar entulhos nas caladas), pois isso evita o entupimento de bocas de lobo e das canalizaes pluviais;53

Ao presenciar situaes que coloquem em risco a vida das pessoas, prejudiquem o ambiente ou causem desperdcio de recursos naturais, no se cale; exera seu direito de cidado. Nos crimes ambientais, do Ministrio Pblico a competncia para entrar com ao penal, de reparao de danos ou de indenizao s vtimas. Caso tenha dvida no encaminhamento a ser dado, busque ajuda junto a: Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Porto Alegre/RS (51) 3289-7500 Acesso legislao ambiental do Municpio, Estado e Pas pode ser obtida em: www.portoalegre.rs.gov.br Departamento Municipal de gua e Esgotos Porto Alegre/RS (51) 3289-9797 / 9696 Departamento Municipal de Limpeza Urbana Porto Alegre/RS (51)3328- 6999 Departamento de Esgotos Pluviais Porto Alegre/RS (51) 3221-8382 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Linha Direta 156 Secretaria do Meio Ambiente do Estado do RS (51) 3288-8100 Ministrio do Meio Ambiente (61) 317-1227/ 1223/ 1165 - Braslia/DF Acesso a legislao nacional e internacional pode ser obtida em:www.mma.gov.br IBAMA Gerncia Executiva - Porto Alegre/RS (51) 3228-7290/ 7186 e 3225-2144 Associao Brasileira de Entidades de Meio Ambiente ABEMA (27) 381-6339 - Esprito Santo54

Associao Gacha de Proteo ao Ambiente Natural Agapan (51) 3333-3501 - Porto Alegre/RS Fundao Estadual de Proteo Ambiental Fepam (51) 3225-1588 - Porto Alegre/RS Comisso de Sade e Meio Ambiente da AL/RS (51) 3210-2093 / 3210-2626 Defensorias Pblicas: Civil (51) 3226-7100 - Crimes (51) 3224-0777 Porto Alegre/RS Fundo Mundial para a Natureza WWF (61) 364-7400 - Braslia/DF Greenpeace Brasil (11) 3066-1155 - So Paulo/SP

Desenho: Diego Guilherme Rotta 13 anos

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DECLARAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOSPublicado para as Naes Unidas, 1948-12-10 Prembulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da famlia humana e de seus direitos iguais e inalienveis o fundamento da liberdade, da justia e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos brbaros que ultrajaram a conscincia da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crena e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspirao do homem comum, Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo imprio da lei, para que o homem no seja compelido, como ltimo recurso, rebelio contra a tirania e a opresso, Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relaes amistosas entre as naes, Considerando que os povos das Naes Unidas reafirmaram, na Carta, sua f nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condies de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperao com as Naes Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observncia desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreenso comum desses direitos e liberdades da mais alta importncia para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora portanto a Assemblia Geral proclama a presente Declarao Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as naes, com o objetivo de que cada indivduo e cada rgo da sociedade tendo sempre em mente esta Declarao, se esforce, atravs do ensino e da educao, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoo de medidas progressivas de carter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observncia universais e efetivos, tanto entre os povos dos prprios Estado Membros, quanto entre os povos dos territrios sob sua jurisdio.57

Artigo 1 Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. So dotados de razo e conscincia e devem agir em relao uns aos outros com esprito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declarao, sem distino de qualquer espcie, seja de raa, cor, sexo, lngua, religio, opinio poltica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condio. 2. No ser tambm feita nenhuma distino fundada na condio poltica, jurdica ou internacional do pas ou territrio a que pertena uma pessoa, quer se trate de um territrio independente, sob tutela, sem Governo prprio, quer sujeito a qualquer outra limitao de soberania. Artigo 3 Todo homem tem direito vida, liberdade e segurana pessoal. Artigo 4 Ningum ser mantido em escravido ou servido; a escravido e o trfico de escravos sero proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ningum ser submetido tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos so iguais perante a lei e tm direito, sem qualquer distino, a igual proteo da lei. Todos tm direito a igual proteo contra qualquer discriminao que viole a presente Declarao e contra qualquer incitamento a tal discriminao. Artigo 8 Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remdio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituio ou pela lei. Artigo 9 Ningum ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pblica58

audincia por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusao criminal contra ele. Artigo 11 Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente at que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento pblico no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessrias sua defesa. 2. Ningum poder ser culpado por qualquer ao ou omisso que, no momento, no constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Tambm no ser imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prtica, era aplicvel ao ato delituoso. Artigo 12 Ningum ser sujeito a interferncia na sua vida privada, na sua famlia, no seu lar ou na sua correspondncia, nem a ataque sua honra e reputao. Todo homem tem direito proteo da lei contra tais interferncias ou ataques. Artigo 13 1. Todo homem tem direito liberdade de locomoo e residncia dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo homem tem o direito de deixar qualquer pas, inclusive o prprio e a este regressar. Artigo 14 1. Todo homem, vtima de perseguio, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros pases. 2. Este direito no pode ser invocado em caso de perseguio legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrrios aos objetivos e princpios das Naes Unidas. Artigo 15 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2. Ningum ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo 16 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrio de raa, nacionalidade ou religio, tm o direito de contrair matrimnio e fundar uma famlia. Gozam de iguais direitos em relao ao casamento, sua durao e sua dissoluo. 2. O casamento no ser vlido seno com o livre e pleno consentimento dos nubentes.59

3. A famlia o ncleo natural e fundamental da sociedade e tem direito proteo da sociedade e do Estado. Artigo 17 1. Todo homem tem direito propriedade, s ou em sociedade com outros. 2. Ningum ser arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo 18 Todo homem tem direito liberdade de pensamento, conscincia e religio; este direito inclui a liberdade de mudar de religio ou crena e a liberdade de manifestar essa religio ou crena pelo ensino, pela prtica, pelo culto em pblico ou em particular. Artigo 19 Todo homem tem direito liberdade de opinio e expresso; este direito inclui a liberdade de, sem interferncia, ter opinies e de procurar, receber e transmitir informaes e idias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo 20 1. Todo homem tem direito liberdade de reunio e associao pacfica. 2. Ningum pode ser obrigado a fazer parte de uma associao. Artigo 21 1. Todo homem tem o direito de tomar parte no Governo de seu pas diretamente ou por intermdio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo homem tem igual direito de acesso ao servio pblico do seu pas. 3. A vontade do povo ser a base da autoridade do Governo; esta vontade ser expressa em eleies peridicas e legtimas, por sufrgio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo 22 Todo homem, como membro da sociedade, tem direito segurana social, realizao pelo esforo nacional, pela cooperao internacional e de acordo com a organizao e recursos de cada Estado, dos direitos econmicos, sociais e culturais indispensveis sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo 23 1. Todo homem tem direito ao trabalho, livre escolha de emprego, a condies justas e favorveis de trabalho e proteo contra o desemprego. 2. Todo homem, sem qualquer distino, tem direito a igual remunerao por igual trabalho. 3. Todo homem que trabalho tem direito a uma remunerao justa e60

satisfatria que lhe assegure, assim como sua famlia, uma existncia compatvel com a dignidade humana e a que se acrescentaro, se necessrio, outros meios de proteo social. 4. Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteo de seus interesses. Artigo 24 Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitao razovel das horas de trabalho e a frias remuneradas peridicas. Artigo 25 1. Todo homem tem direito a um padro de vida capaz de assegurar a si e sua famlia sade, bem-estar, inclusive alimentao, vesturio, habitao, cuidados mdicos e os servios sociais indispensveis e direito segurana em caso de desemprego, doena invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistncia em circunstncias fora de seu controle. 2. A maternidade e a infncia tm direito a cuidados e assistncia especiais. Todas as crianas, nascidas dentro ou fora do matrimnio gozaro da mesma proteo social. Artigo 26 1. Todo homem tem direito instruo. A instruo ser gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instruo elementar ser obrigatria. A instruo tcnico-profissional ser acessvel a todos, bem como a instruo superior, esta baseada no mrito. 2. A instruo ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instruo promover a compreenso, a tolerncia e a amizade entre todas as naes e grupos raciais ou religiosos e coadjuvar as atividades das Naes Unidas em prol da manuteno da paz. 3. Os pais tm prioridade de direito na escolha do gnero de instruo que ser ministrada a seus filhos. Artigo 27 1. Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso cientfico e de seus benefcios. 2. Todo homem tem direito proteo dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produo cientfica literria ou artstica da qual seja autor.61

Artigo 28 Todo homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declarao possam ser plenamente realizados. Artigo 29 1. Todo homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade possvel. 2. No exerccio de seus direitos e liberdades, todo homem estar sujeito apenas s limitaes determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigncias da moral, da ordem pblica e do bem-estar de uma sociedade democrtica. 3. Esses direitos e liberdades no podem, em hiptese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princpios das Naes Unidas. Artigo 30 Nenhuma disposio da presente Declarao poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado destruio de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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Ministrio da Justia

Patrocnio: Fundao FORD