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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE SETOR DE COMPRAS O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos, representado pelo Setor de Compras, resolve efetuar Concorrência Simplificada, a fim de contratar empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA, COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. CONCORRENCIA SIMPLIFICADA Nº 146/2015 Data: 08 de julho de 2015. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA, COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cronograma: AÇÃO DATAS Lançamento 08 de julho de 2015 Limite de proposta 15 de julho de 2015 Assinatura do Contrato Em até 30 dias após a publicação do vencedor 1

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

SETOR DE COMPRAS

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos, representado pelo Setor de Compras, resolve efetuar Concorrência Simplificada, a fim de contratar empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA, COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.

CONCORRENCIA SIMPLIFICADA Nº 146/2015

Data: 08 de julho de 2015.Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA, COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

Cronograma:

AÇÃO DATAS

Lançamento 08 de julho de 2015

Limite de proposta 15 de julho de 2015

Assinatura do Contrato Em até 30 dias após a publicação do vencedor

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SUMÁRIO

Páginas

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO1 - Do Objeto 04

2 - Das Propostas 04

3 - Da Habilitação 04

4 - Das Normas Gerais 06

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - Do Objeto 08

2 - Das Propostas de Preços 08

3 - Da Prestação dos Serviços 09

4 - Das Obrigações do Contratante 13

5 - Das Obrigações da Contratada 14

6 - Da Fiscalização do Contrato 16

7 - Do Pagamento 17

8 - Das Penalidades e Impedimentos 17

9 - Das Disposições Gerais 17

MINUTA DE CONTRATO

ANEXO I 18

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

ANEXO II 26

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COLABORADOR DO IABAS EM SEU QUADRO SOCIA

ANEXO III 27

MODELO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇO

ANEXO IV 28

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

SETOR DE COMPRAS

CONCORRENCIA SIMPLIFICADA Nº 146/2015

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Data: 08/07/2015

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada sem fins lucrativos, representado pelo Setor de Compras, resolve efetuar Concorrência Simplificada para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de LOCAÇÃO DE IMPRESSORA COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA necessários para atender a gestão das Unidades de Saúde situadas na Área Programática 5.2, Sede e PADI.

O presente rege-se pelo Regulamento de Compras do IABAS, que se encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o ato convocatório da presente concorrência.

A modalidade de Concorrência Simplificada, detalhada no Regulamento de Compras do IABAS, é o meio mais adequado para a preservação da qualidade e fornecimento de bens e prestação de serviços daqueles candidatos vencedores.

A LOCAÇÃO DE IMPRESSORA COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA será efetuada pelo candidato que apresentar o MENOR PREÇO, obedecendo aos critérios como segue.

O IABAS poderá desistir, antes da assinatura do contrato, da presente Concorrência Simplificada, sem que disto, resulte qualquer direito ao concorrente.

O IABAS tem firmado junto com Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS o Contrato de Gestão nº 007/2015 referente à Área Programática 5.2, Sede e PADI.

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1 - DO OBJETO1.1 Constitui objeto da presente Concorrência Simplificada, a contratação de empresa prestadora de serviços de LOCAÇÃO DE IMPRESSORA COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA para atendimento às Unidades de Saúde situadas na Área Programática 5.2, Sede e PADI, sob gestão do IABAS, atendido ao Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do presente processo. 1.2 O presente Termo de Referência será encaminhado ao número máximo de concorrentes, que façam ou não parte do cadastro de Prestadores de Serviços do IABAS, para que os mesmos demonstrem o interesse e apresentem suas propostas.

2 - DAS PROPOSTAS2.1 Os candidatos interessados em prestar os serviços, objeto deste Instrumento Convocatório, deverão apresentar propostas até o dia 15 de julho de 2015, no endereço Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 219 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055, ou através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para [email protected].

2.1.1 As propostas deverão ser apresentadas em modelo específico conforme anexo IV do presente Instrumento Convocatório.

2.2 Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo IABAS, mediante expediente dirigido ao Setor de compras, pelo e-mail [email protected]. 2.3 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.2.4 As propostas devem conter uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS contemplando o detalhamento de todos os custos com a locação de impressoras, fornecimento de suprimentos e manutenção preventiva e corretiva, minuciando valor unitário de cada item, marca e modelo, incluindo margem de lucro das concorrentes.2.5 Os serviços de LOCAÇÃO DE IMPRESSORA COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA serão realizados de acordo com os quantitativos e nos locais indicados no Termo de Referência.2.6 Os custos com o frete para entrega dos bens, objeto desse instrumento, convocatório correrão por conta da CONTRATADA.2.7 A entrega da totalidade das IMPRESSORAS obedecerá ao cronograma especifico definido no Termo de Referência. 2.8 O CONTRATANTE emitirá termos de recebimento definitivo dos produtos, após a verificação de sua conformidade às especificações técnicas.

2.9 O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS – www.iabas.org.br.2.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Contrato e Instrumento Convocatório.

3 - DA HABILITAÇÃO3.1 APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS SERÁ SOLICITADO AO FORNECEDOR DE MELHOR PREÇO QUE APRESENTE EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS OS DOCUMENTOS ABAIXO:

3.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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a. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; e

b. Copia de Identidade e CPF dos sócios.

3.1.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:

a. BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, onde possa se verificar a capacidade financeira de execução do contrato;

b. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

3.1.3 REGULARIDADE FISCAL:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita

Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;

c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;

d. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);e. Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS) – CRF;f. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro

Social – CND;g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; eh. Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF.

As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser substituídas pela certidão de letra “h”.

3.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a. Autorização de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão federal competente ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º, da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3765 de 20 de outubro de 1998).

b. Comprovação de aptidão do concorrente (pessoa jurídica), para desempenho de atividade pertinente e com quantidades compatíveis com escopo deste Termo de Referência e Projeto Básico, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.OBS: O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.

c. Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto desta licitação.

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Observação:

O IABAS poderá promover visitas às dependências da Concorrente a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos.

3.2 O concorrente deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:A. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, ou copia de contrato firmado comprovando que a concorrente prestou de forma satisfatória o objeto do Termo de Referência.

B. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste instrumento.

C. Declaração de que disponibilizará, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação do IABAS, a demanda de material que vier a ser solicitada.

D. Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.

E. Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.

3.3 VISITA FACULTATIVA aos locais de execução dos serviços - Os candidatos interessadas poderão, FACULTATIVAMENTE, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam. Por se tratar de visita facultativa, não será emitido comprovante pelo IABAS da vistoria.

3.3.1 A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da proposta.

3.4 A não regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação do concorrente e na impossibilidade de efetivar a contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras.

4 - DAS NORMAS GERAIS4.1 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:

a) Pessoa Física.b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;c) Consórciosd) Concorrentes que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo a qualquer Município, por

quebra de Contrato ou por execução ineficiente;e) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que

se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.

4.2 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e legislação pertinente.

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Maiores informações sobre a presente Concorrência Simplificada para Registro de Preços e quaisquer dados necessários à complementação das especificações, poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras, pelo e-mail: [email protected] ou pelo site do IABAS.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2015.

_______________________________Elizelvânia Santos

Gerente Compras e Contratos

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

SETOR DE COMPRAS

CONCORRENCIA SIMPLIFICADA Nº 146/2015

TERMO DE REFERÊNCIA

Data: 08/07/2015

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO E CÓPIA, listados no item 3 abaixo, com fornecimento de suprimentos, manutenção preventiva e corretiva, exceto PAPEL, sendo o critério de seleção o MENOR PREÇO UNITÁRIO, necessários para atendimento nas Unidades de Saúde da Área de Programática 5.2, Sede e PADI, sob gestão do IABAS, devidamente especificado neste Termo.

1.2 Este Termo de Referência tem por finalidade de sua utilização, como se efetuará o controle e medição, a forma como serão autorizados os pagamentos dos serviços, necessários para atender as Unidades de Saúde da Área Programática 5.2, Sede e PADI, sob gestão do IABAS.

2 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

2.1 O concorrente interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:

a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

b) Além do PREÇO, deverá também ser apresentada uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, contendo o detalhamento de todos os custos com as locações e manutenção preventiva e corretiva das impressoras, minuciando tais valores, incluindo margem de lucro das concorrentes. OS PREÇOS deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizado, descritos em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);

c) Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS materiais, insumos e equipamentos (exceto papel) necessários para execução do serviço;

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d) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato.

2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.

2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Instrumento Convocatório e Contrato.

2.4 Também serão considerados critérios de avaliação da proposta:

a) Assistência Técnica contemplando os serviços de manutenção preventiva e corretiva, insumos, mão de obra e peças;

b) Atendimento de 1º nível através por telefone ou e-mail, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material com suporte e posterior direcionamento para solução;

c) As solicitações de material de consumo e assistência técnica serão feitas pelo IABAS;d) Tempo de resposta dos chamados;e) Tempo de solução (incluindo a reposição de insumos e manutenção das impressoras);f) Relatórios de insumos e utilização por impressora locada;g) Periodicidade para manutenção preventiva.

3 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços serão prestados nos locais, horários e periodicidade estabelecidos neste Termo de Referência.

3.2 Abaixo a divisão dos LOTES:

LOTES LOCAIS

01 Unidades de Saúde AP 5.2

02 Sede IABAS

03 PADI - Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso

3.3 Conforme divisão dos LOTES abaixo, as quantidades:

LOTE 1 – Unidades de Saúde AP 5.2

NOME DA UNIDADEMULTIFUNCIONAIS

HP M425DN(ou similar)

HP LASERJET 1102 C/ CABO USB

(ou similar)CF AGENOR DE MIRANDA ARAÚJO NETO 02 09

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CF ALKINDAR SOARES PEREIRA FILHO 02 11

CF ANTONIO GONÇALVES VILLA SOBRINHO 02 10

CF DALMIR DE ABREU SALGADO 02 09

CF DAVID CAPISTRANO FILHO 02 10

CF HANS JÜRGEN FERNANDO DOHMANN 02 08

CF JOSÉ DE PAULA LOPES PONTES 02 09

CF ROGÉRIO ROCCO 02 10

CF SÔNIA MARIA FERREIRA MACHADO 02 11

CMS ADÃO PEREIRA NUNES 02 09

CMS AGUIAR TORRES 02 07

CMS ALVIMAR DE CARVALHO 01 07

CMS ANA GONZAGA 01 07

CMS BELIZÁRIO PENNA 02 06

CMS CARLOS ALBERTO NASCIMENTO 02 09

CMS DR. OSWALDO VILELLA 02 08

CMS EDGARD MAGALHÃES GOMES 02 11

CMS GARFIELD DE ALMEIDA 01 05

CMS JARDIM ANÁPOLIS 02 07

CMS MAIA BITTENCOURT 02 08

CMS MANOEL DE ABREU 02 08

CMS MÁRIO RODRIGUES CID 01 08

CMS MOURÃO FILHO BARRA DE GUARATIBA 02 06

CMS PEDRO NAVA 02 07

CMS RAUL BARROSO 02 08

CMS VILA DO CÉU 02 10

CMS VILA SÃO JORGE 02 06

CMS WOODROW PIMENTEL PANTOJA 02 06

CMS BELIZÁRIO PENA - -

CMS PEDRO NAVA - -

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TOTAL 52 230

LOTE 2 – Sede IABAS

IMPRESSORA para SEDE COR FRANQUIA FUNÇÕES QUANT.

Samsung SCX6545AZ(ou similar) PB 15.000 Impressão PB, cópias, scaner,

Digitalizão e envio por e-mail.01

Samsung SCX5637(ou similar) PB 2.000 Impressão PB, cópias, scaner,

Digitalizão e envio por e-mail.01

Samsung ML5015ND(ou similar) PB 20.000 Impressão PB 01

Ricoh MPC300(ou similar)

PB 2.000 Impressão PB e COLOR, cópias, scaner, Digitalizão e

envio por e-mail.

01

CO 2.000

Ricoh MPC300(ou similar)

PB 5.000 Impressão PB e COLOR, cópias, scaner, Digitalizão e

envio por e-mail.

01

CO 5.000

Ricoh MPC2051(ou similar)

PB 5.000 Impressão PB e COLOR, cópias, scaner, Digitalizão e

envio por e-mail.

01

CO 10.000

Samsung ML2851ND(ou similar) PB RESERVA Impressão PB 01

TOTAL 08

LOTE 3 – Unidades PADI

NOME DA UNIDADE FRANQUIAMULTIFUNCIONAIS HP

M425DN(ou similar)

PADI – HOSPITAL FRANCISCO DA SILVA TELES 2500 01

PADI – HOSPITAL LOURENÇO JORGE 2500 01

PADI – HOSPITAL MIGUEL COUTO 2500 01

PADI – HOISPITAL PEDRO II 2500 01

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PADI – HOSPITAL SALGADO FILHO 2500 01

TOTAL 05

3.4 Os endereços são:

AP* NOME DAS UNIDADES ENDEREÇO BAIRRO

5.2 CF Agenor de Miranda Araújo Neto - "Cazuza" Estrada do Mato Alto, s/nº Guaratiba

5.2 CF Alkindar Soares Pereira Filho Estrada da Pedra, s/nºPedra de Guaratiba

5.2 CF Dalmir de Abreu Salgado Estrada do Magarça, 1.831 Guaratiba

5.2 CF David capistrano Filho Av. Cesário de Mello, s/nº Campo Grande

5.2 CF Hans Jurgen Fernando Dohmann Estrada do Piai, 1.128Pedra de Guaratiba

5.2 CF José de Paula Lopes Pontes Rua Juburu, s/nº Jardim Maravilha

5.2 CF Rogério Rocco Estrada do Encantamento, s/nº Cosmos

5.2 CMS Adão Pereira Nunes Vilar Carioca Rua Florestal, s/nº Inhoaíba

5.2 CMS Aguiar Torres Estrada do Campinho, s/nº Cosmos

5.2 CMS Ana Gonzaga Vila Esperança Praça João Wesley, 7 Campo Grande

5.2 CMS- Agenor de Miranda "Cazuza"Rua Gal. Pessoa cavalcante, 370

Guaratiba

5.2 CMS Jardim Anápolis Rua França Leite, 126 Cosmos

5.2 CMS Maia Bittencourt - Fazenda Modelo I Estrada do Mato Alto, 5.609 Guaratiba

5.2 CMS Mourão Filho Barra da GuaratibaEstrada Barra de Guaratiba, 9.748

Barra de Guaratiba

5.2 CMS Raul BarrosoEstrada Barra de Guaratiba, s/nº

Guaratiba

5.2 CMS Vila do céu Rua Guarujá, 69 Cosmos

5.2 CMS Vila São Jorge Rua Projetada, Casa 02 Cosmos

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5.2 CMS Carlos Alberto NascimentoPraça Major Vieira de Melo, s/nº – Comari

Campo Grande

5.2 CF Antônio Vila sobrinho Estr. do Campinho, s/nº Inhoaíba

5.2 CF Sônia Maria Ferreira Machado Estr. da Posse, s/nº Santíssimo

5.2 CF Everton de Souza Santos Estrada de Moriçaba s/nºSenador

Vasconcellos

5.2 CMS Belizario Penna Rua Franklim, 29 São Claudio

5.2 CMS Edgard MagalhãesPraça Filomena Carlos Magno, S/N

Inhoaíba

5.2 CMS Pedro Nava Rua Pernanbucano, S/N Campo Grande

5.2 CMS Mario Rodrigues Cid Rua Maturéia, S/N Santa Margarida

- SEDE IABASAv. Luis Carlos Prestes, 350, Barra Trade II

Barra da Tijuca

- PADI - HOISPITAL FRANCISCO DA SILVA TELES

Av. Ubirajara, 25 Irajá

- PADI - HOSPITAL LOURENÇO JORGE Av. Ayrton Senna, 2000 Barra da Tijuca

- PADI - HOSPITAL MIGUEL COUTO Rua Mário Ribeiro, 117 Gávea

- PADI - HOSPITAL PEDRO II Rua do Prado, 325 Santa Cruz

- PADI - HOSPITAL SALGADO FILHO Rua Arquias Cordeiro, 370 Meier

3.5 A contratação referente ao Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso (PADI), LOTE 3, ainda não tem prazo exato para início (Trata-se de CONTRATAÇÃO FUTURA).

4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato.

4.2 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.

4.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato.

4.4 Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços.

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4.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

4.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador especialmente designado.

4.7 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.

4.8 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.

4.9 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço seja em seus equipamentos, ou nos serviços dos socorristas.

4.10 Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.

4.11 Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.

4.12 Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento.

4.13 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.

4.14 Exigir o uso de ferramentas de Help Desk como parte integrante dos meios de contato e controle com a CONTRATADA.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Além daquelas obrigações impostas e descritas acima, também constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IABAS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os empregados nesse sentido;

b) Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;

c) Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IABAS ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;

d) Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;

e) Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;

f) Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de

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dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;

g) Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IABAS;

h) Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;

i) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IABAS;

j) Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;

k) A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;

l) A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;

m) A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;

n) A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;

o) A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;

p) Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;

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q) Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;

r) Atendimento de 1º nível através por telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;

s) Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;

t) Disponibilizar 3 insumos extras abastecidos por cada modelo de impressora conforme citado nas unidades acima;

u) Repor em 24 horas qualquer impressora ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;

v) Disponibilizar um banco de reserva no total de 15 impressoras do modelo HP 1102 c/ Cabo USB (ou similar) e 3 impressoras HP M425DN (ou similar) junto com seus respectivos insumos abastecidos, que ficarão lotados na CONTRATADA;

w) Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.

6 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Representante de Área do IABAS ou pelo Responsável da Unidade, o qual será incumbido de acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.6.2 A Fiscalização deverá quando julgá-las corretas, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) caracterizando a aceitação dos serviços realizados, e visar os demais documentos apresentados pela CONTRATADA.6.3 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada três meses, prova de que:

a) está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento;b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.

Além das certidões abaixo:a) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e municipais; eb) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.

6.4 O CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos serviços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.

7 – DO PAGAMENTO

7.1 Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, à vista, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado pela autoridade competente, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores unitários constantes na proposta da CONTRATADA.

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7.2 Deverá ser fornecido juntamente com a Nota Fiscal um relatório detalhado contendo a contabilização das impressões por equipamento em cada unidade.

7.3 É condição para o pagamento a apresentação dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.

7.3 A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.

7.4 Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pelo CONTRATANTE.

8 – DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS8.1 No caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou rescisão, o IABAS poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Termo de Referência, assim como no Contrato.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].

9.2 Os esclarecimentos a respeito das condições do Instrumento Convocatório e de outros assuntos relacionados à presente concorrência serão divulgados na página do IABAS (www.iabas.org.br), no link "COMPRAS”.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2015.

_______________________________Elizelvânia Santos

Gerente Compras e Contratos

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

___/2015-CS146/2015-___

TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAÇÃO DE IMPRESSORA COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA FIRMADO ENTRE O IABAS E A EMPRESA ___________

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA _________

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ de nº 09.652.823/0001-76, situado à Av. Luis Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-005, neste ato representado por sua procuradora, ELIZELVÂNIA PEREIRA DOS SANTOS, portadora da carteira de identidade funcional nº 146223 OAB/RJ, inscrita no CPF sob o nº 451.950.805-34, a seguir denominado CONTRATANTE e _________________ ___________, estabelecida na ___________________ __________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ____________________, neste ato representada por seu representante legal, ____________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente, resultante da Concorrência Simplificada nº 146/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Considerando que a Concorrência Simplificada é procedimento descrito no Regulamento de Compras do CONTRATANTE;

Considerando que a CONTRATADA praticará o mesmo preço apresentado na proposta de _________/2015, anexada a este Contrato;

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETOConstitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE IMPRESSORA COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA para atendimento _______________________, sob gestão do CONTRATANTE, conforme especificações do Termo de Referência.

Parágrafo Único - A prestação dos serviços será efetuada nas seguintes Unidades de Saúde:

UNIDADES ___ ENDEREÇOS ADMINISTRAÇÃO CONSULTÓRIOS /

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EQUIPES

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZOO prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e com término em 30/06/2017 para o fornecimento da Área Programática 5.2, devendo a rescisão ser precedida de aviso prévio, por escrito, de 30 dias.

CLÁUSULA 3ª - DO VALOR

Pelos serviços ora contratados conforme o resultado da Concorrência Simplificada Nº 146/2015, o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor de R$ ______________ (____________________), por mês.

<INCLUIR TABELA DISCRIMINANDO OS VALORES DE CADA SERVIÇO EM CADA UNIDADE>

Parágrafo Único - No preço acima já estão inclusos todos os encargos sociais e administrativos, trabalhistas, impostos, tributos e lucro.

CLÁUSULA 4ª – DA FORMA DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente ao serviço prestado na conta corrente de titularidade da empresa CONTRATADA, banco ______________, agência nº ____________, conta corrente nº _______________. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal por local da prestação de serviço, para pagamento, ao INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, sito Av. Luis Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-005, acompanhada de relatório detalhado contendo a contabilização das impressões por equipamento em cada unidade, cópia da folha de pagamento do mês a que se refere a prestação de serviço, assim como cópia de todas as guias dos impostos e contribuições do mês anterior ao da prestação de serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia de FGTS, acompanhada de Registro completo dos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, guias de Impostos Federais e Municipais.

Paragrafo Segundo - Devera a CONTRATADA destacar na Nota Fiscal o valor efetivo de Cessão de Mão-de-Obra e o valor de material, para efeito de tributação da retenção de INSS (11%) sobre Mão-de-Obra que trata a legislação vigente.

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Parágrafo Terceiro - É condição para o pagamento a apresentação dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.

Parágrafo Quarto - A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços;b) Comunicar as irregularidades ocorridas em seus equipamentos, bem como qualquer

irregularidade nas condutas dos empregados da CONTRATADA;c) Efetuar o pagamento mensal do preço definido para cada serviço prestado nas datas

estabelecidas, de acordo com os termos estabelecidos; ed) Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados

com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofre suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.

e) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato.

f) Permitir aos colaboradores mantidos pela CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da prestação dos serviços objeto deste Contrato, completo e livre acesso aos locais da execução dos serviços, possibilitando-lhes executá-los;

g) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

h) Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;i) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-

estabelecidas;j) Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;k) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do

recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;

l) Exigir o uso de ferramentas de Help Desk como parte integrante dos meios de contato e controle com a CONTRATADA.

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além daquelas obrigações impostas e descritas no Termo de Referência, também constituem obrigações da CONTRATADA:

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a) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IABAS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os empregados nesse sentido;

b) Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;

c) Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IABAS ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;

d) Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;

e) Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;

f) Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;

g) Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IABAS;

h) Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;

i) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IABAS;

j) Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;

k) A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;

l) A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da

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própria CONTRATADA;m) A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a

serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;n) A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a

imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;

o) A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;

p) Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamento. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;

q) Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;

r) Atendimento de 1º nível através por telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;

s) Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;

t) Disponibilizar 3 insumos extras abastecidos por cada modelo de impressora conforme citado nas unidades acima;

u) Repor em 24 horas qualquer impressora ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;

v) Disponibilizar um banco de reserva no total de 15 impressoras do modelo HP 1102 c/ Cabo USB e 3 impressoras HP M425DN junto com o seus respectivos insumos abastecidos, que ficarão lotados na CONTRATADA;

w) Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.

CLÁUSULA 7ª - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O objeto do Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente Contrato, no Termo de Referencia e no Instrumento Convocatório.

Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e f iscal izada por representantes do CONTRATANTE .

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verif icação e controle adotados pela f iscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados,

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elementos, expl icações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as ocorrências relat ivas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defei tos observados.Parágrafo Quarto - A f iscal ização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabil idade da CONTRATADA , nem a exime de manter f iscalização própria.Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada três meses, prova de que:

a) Está pagando os salár ios em até o quinto dia út i l de cada mês seguinte ao vencimento;

b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tr ibutos, contr ibuições e

encargos.Além das cert idões abaixo:

d) Cert idões negativas atualizadas dos tr ibutos de âmbito federais, estaduais e municipais; e

e) Cert idões negativas previdenciár ias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas e impostos f iscais, como condição do pagamento dos serviços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.

CLÁUSULA 8ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) Advertência;b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a

gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

c) Suspensão temporária do direito de contratar com o IABAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com o IABAS.Parágrafo Único - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato.

CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATOO CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, e prazos;b) a lentidão do seu cumprimento, levando o IABAS a comprovar a impossibilidade da

conclusão da prestação de serviço, nos prazos estipulados;c) o atraso injustificado na prestação de serviços do objeto contratado;

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d) a paralisação da prestação de serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Instrumento Convocatório e no contrato;

f) o desatendimento das determinações regulares dos setores do IABAS designados para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente formalizadas;h) a decretação de falência da CONTRATADA;i) a dissolução da CONTRATADA;j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato; ek) por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão

pactuado entre o CONTRATANTE, e o Ente Federado responsável pela Unidade de Pronto Atendimento. A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

CLÁUSULA 10ª – DA RESPONSABILIDADEA CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA 11ª – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATOQualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA 12ª – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIAO presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.Parágrafo Primeiro - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e no Contrato.Parágrafo Segundo - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas ou quarteirização dos serviços, sob pena de rescisão contratual e demais punições cabíveis.

CLÁUSULA 13ª – DO SIGILO DO CONTRATO

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A CONTRATADA , obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após a sua rescisão o total sigi lo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao CONTRATANTE e/ou ao contrato propriamente dito, sob pena de responsabil izar-se civi lmente pelo não cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.

CLÁUSULA 14ª – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA 15ª – DA VINCULAÇ Ã O O presente Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº 146/2015, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento em seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Rio de Janeiro, _____ de __________ de 2015.

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IABAS

_____________________________Elizelvânia Santos

IABAS-RJ

CONTRATADA

_____________________________Nome da Empresa

Testemunha

________________________________NomeRG

Testemunha

_______________________________NomeRG

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ANEXO II

Timbrado da Empresa

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

(modelo)

A Empresa _________________________________________, situada na _________________________________________, e inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, neste ato representado por ______________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, e inscrito no CPF sob o nº __________________, DECLARA, para os devidos fins que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não que emprega menor de dezesseis anos.

Local e Data

______________________________________________________________

(Razão Social da Empresa)<nome do Representante Legal>

<cargo>

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ANEXO III

(MODELO DE DECLARAÇÃO, EM PAPEL TIMBRADO, DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL)

DECLARAÇÃO

<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com

sede na cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)

_____________________________________________________, por intermédio de seu

Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira

de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº

__________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas,

sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76,

que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS.

Local e Data

________________________________________________

(Razão Social da Empresa)<nome do Representante Legal>

<cargo>

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ANEXO IV

MODELO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇO

ÁREA MODELO DA IMPRESSORA VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE TOTAL

VALOR TOTAL MENSAL

TOTAL MENSAL

Descrição dos demais itens ofertados, tais como prazo de atendimento nível 1º, 2º, etc (exigências

acessórias constantes da proposta).

Local e Data

_________________________________________________

(Razão Social da Empresa)<nome do Representante Legal>

<cargo>

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