I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) · cidade do Rio de Janeiro, onde se...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 212 11 NOVEMBRO 2009 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2009 (QUINTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM FAVACHO BPA Oficial de Dia ao CG CAP QOPM FERREIRA CG Oficial Psicólogo de Dia à PM TEN CEL QCOPM NEYLA REGINA CIPAS Oficial Assistente Social de Dia à PM CAP QCOPM CRISTIANE CIPAS Oficial Fiscal de Sobreaviso ao HME TEN CEL QOSPM RITA HME Veterinário de Dia à PM TEN CEL QOSPM POLARO CMV Dentista de Dia à PM A CARGO DA ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS APRESENTAÇÃO LIVRO DE OFICIAIS – AJG 19 OUT 2009 2º TEN PM RG 16897 JOARCIR ARAÚJO CHAVES, do 7º BPM, por ter vindo a esta capital para seguir até o Município de Mãe do Rio, a chamado da Justiça, voltando para Redenção no dia 23/10/09. PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO PARÁAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 21211 NOVEMBRO 2009

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)

SERVIÇO PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2009 (QUINTA-FEIRA)Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM FAVACHO BPAOficial de Dia ao CG CAP QOPM FERREIRA CGOficial Psicólogo de Dia à PM TEN CEL QCOPM NEYLA REGINA CIPASOficial Assistente Social de Dia à PM CAP QCOPM CRISTIANE CIPASOficial Fiscal de Sobreaviso ao HME TEN CEL QOSPM RITA HMEVeterinário de Dia à PM TEN CEL QOSPM POLARO CMVDentista de Dia à PM A CARGO DA ODC

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

• SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS• APRESENTAÇÃO

LIVRO DE OFICIAIS – AJG19 OUT 20092º TEN PM RG 16897 JOARCIR ARAÚJO CHAVES, do 7º BPM, por ter vindo a esta

capital para seguir até o Município de Mãe do Rio, a chamado da Justiça, voltando para Redenção no dia 23/10/09.

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BG Nº 212 - 11 NOVEMBRO 2009

21 OUT 2009TEN CEL PM RG 12685 AUGUSTO ROBERTO DE CASTRO SIMÕES, do CG, por

ter seguido para o Município de Marabá, a fim de assumir o SubComando do CPR-II, aguardando a publicação em BG, de sua transferência.

23 OUT 2009CAP PM RG 16300 AUGUSTO JOSÉ COELHO DA SILVA BITTENCOURT e CAP

PM RG 26304 RICARDO BRUNO DE FREITAS ALMEIDA, ambos do GRAER, por terem se deslocado para Natal-RN no dia 25/10/09, a fim de participar do curso de padronização de instrutores no GITE/ IFAE/ FAB.

27 OUT 2009CEL PM RG 12697 MÁRIO ALFREDO SOUZA SOLANO, do EME/CG, por ter

viajado para o Município de Altamira/PA, no período de 13 a 16/05/09 para participar das oitivas nos autos do Conselho de Justificação.

TEN CEL PM RG 7809 JOSAFÁ PEREIRA BORGES, do 9º BPM, por ter vindo a capital a serviço do 9º BPM/Breves e retornado no mesmo dia.

28 OUT 2009TEN CEL PM RG 8065 ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS, do GRAER, por ter

viajado para o Estado de São Paulo, no período de 19 a 20/10/09, para participar de reunião entre as empresas Mafre e Helibras.

1º TEN PM RG 30329 MAIQUEL DA SILVEIRA RODRIGUES, do RPMON, por ter regressado de Brasília/DF, onde concluiu com êxito e aproveitamento, o 1º curso Teórico de Piloto Privado de Avião e Helicóptero, realizado pela Secretaria Nacional Segurança Pública.

29 OUT 2009MAJ QOPM RG 18104 ROBERTO CORACY SANTOS DA SILVA, da 9ª CIPM, por

ter vindo ao Comando Geral a serviço da 9ª CIPM, com retorno a sede da OPM previsto para 30/10/09.

MAJ PM RG 22595 PAULO SATOSHI KOYAMA, do AMC, por ter viajado para a cidade do Rio de Janeiro, para participar de um congresso de Ortopedia e Traumatologia, com retorno no dia 03/10/09.

30 OUT 2009MAJ QOSPM RG 17920 ANTONIO CORRÊA ALVARES, do CMS, por ter entrado

em Gozo de férias regulamentares a partir de 03/11/09.

03 NOV 2009CEL PM RG 12688 CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, do CG, por ter

retornado no dia 23/10/09 da cidade de Goiânia/GO, após realizar visita Oficial a PMGO.CEL PM RG 10450 MAURO JESUS MORAES DO NASCIMENTO, do CPR-IX, por

ter seguido para o Município de Itaituba/PA, no período de 04 a 20/11/09, a fim de realizar um

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Processo Administrativo.

MAJ PM RG 22707 DUVARLINA TRINDADE MEIRELES DOS SANTOS e TEN CEL PM RG 22587 MARILENE CORDEIRO ALVES, ambas do AMC, por terem regressado da cidade do Rio de Janeiro, onde se encontravam participando do Curso de Comunicação Social para Oficiais, no Centro de Estudos de Pessoal do Exército Brasileiro.

CAP QOPM RG 27033 HERICK WENDELL ANTONIO JOSÉ GOMES, do CG, por ter seguido para o Município de Tailândia, no dia 19/10/09, retornando no dia 22/10/09 , a fim de realizar atualização de dados de Inteligência para a Operação Nordeste – SETOR II.

04 NOV 2009CEL QOPM RG 12697 MARIO ALFREDO SOUZA SOLANO, do CG, por ter viajado

para Brasília/DF, no período de 25 a 27/06/09, para tratar de convênio entre a PMPA e SENASP.

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

• SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

• SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

• SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

• CONSULTORIA JURÍDICA DA PMPADECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/09 - CONJURINTERESSADA: Senhora ALESSANDRA BARROS DA SILVA. EMENTA: Policial Militar falecido durante instrução policial militar – Promoção “Post-

mortem” - Admissibilidade. A Senhora ALESSANDRA BARROS DA SILVA, viúva do EX-SD PM RG 32300 EMANUEL BORGES DA SILVA, requer promoção “Pós-mortem” do policial militar ut supra, cujo óbito foi apurado por meio de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 001/2009 – SIND/P2/CIPOE, datada de 27 de fevereiro de 2009, que teve como encarregada a CAP QOPM RG 24949 Margareth Cristina Vieira Cordovil Souza.

DOS FATOSDe acordo com o apurado na Sindicância, os fatos ocorreram da seguinte maneira:

no dia 17 de fevereiro de 2009, por volta das 17h, trafegava em uma bicicleta pela Rodovia

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Transcoqueiro, quando foi vítima de assalto, e estando armado, trocou tiros com dois assaltantes, sendo alvejado no peito, não resistindo aos ferimentos, vindo a falecer.

DO DIREITOO art. 64 da Lei n° 5.251, de 31 de julho de 1985 (Estatuto dos Policiais Militares do

Estado do Pará), faz referência à promoção “Post-mortem” da seguinte maneira:“Art. 64 – As promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade e merecimento,

ou ainda, por bravura e Post-Mortem”. (Grifo Nosso)O art. 4º, da Lei Estadual n° 5.250/85 (Lei de Promoção de Praças), também prevê a

promoção “Post-mortem”, in verbis:Art. 4º - As promoções, dentro das vagas existentes em cada Quadro (QPMG e

QBMG) serão efetuadas visando dar justo valor à capacidade profissional e às habilitações especiais dos graduados, obedecendo-se aos seguintes critérios:

1) Antigüidade;2) Merecimento;3) Por ato de bravura, e4) "Post-mortem".§ 1º - Eventualmente, a praça poderá ser promovida por ato de bravura e "post-

mortem";[ . . . ](Grifo Nosso)Com efeito, o conceito de Promoção “Post-mortem” está previsto no art. 9º, do

Regulamento da Lei Estadual n° 5.250/85 (Regulamento da lei de Promoção de Praças), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.242/86, nos seguintes termos:

Art. 9º - Promoção “Post-mortem” é aquela que visa expressar o reconhecimento do Estado ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito a graduação a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito.” (Grifo Nosso)

A jurisprudência brasileira, já firmou posicionamento quanto ao fato que mesmo de folga há o dever de intervir em situações de flagrante delito, senão vejamos:

1. Consta dos autos de n. 103/85, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mou-rão – PR, que em data de 28.06.1982, por volta das 20h, um homem matou outro, com 4 tiros de pistola. Naquele exato momento, passavam pelo local, três PMs que estavam de folga e em trajes civis. Diante do ocorrido, dois milicianos tentaram socorrer a vítima e o PM M..., que estava armado, saiu ao encalço do homicida, interceptando-o mais à frente, dando-lhe “voz de prisão” e, tendo havido reação do criminoso, o PM M... acabou por desferir-lhe um tiro, ma-tando-o no local.

Acolhendo o conflito de competência arguido pela defesa o MM. Juiz de Direito da Comarca de Campo Mourão, entendeu assistir razão ao defensor, remetendo os autos à Vara da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Paraná, asseverando em sua respeitável decisão: “... é inegável que M..., embora estivesse em traje civil e portando uma arma particular pelo fato de ser policial militar, viu-se na obrigação, no dever deter o autor do homicídio.

Essa obrigação que impeliu que empurrou M... a acossar o criminoso, lhe foi imposta não só pela sua formação militar, adquirida na caserna, como também, e principalmente pelo

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dever que lhe impõe o art. 301 do Código de Processo Penal, que estabelece que os agentes policiais devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

2. Se o Policial Militar que interfere em ocorrência policial cumprindo normas e deve-res profissionais, se envolverem circunstância delituosa, esta é considerada de natureza mili-tar, ainda que o miliciano esteja de folga, em trajes civis e faça uso de arma própria. (STF – HC 6.558-3-MG – RT 578/418)

3. Crime Militar. Dever de agir. Policial de Folga. Infração penal. Competência.Crime Militar. O policial militar, mesmo de folga, é obrigado a atuar, do ponto de vista

policial, em qualquer local que esteja a fim de prevenir ou reprimir a prática de delito e, desde que não haja elemento ou força de serviço suficiente. A intervenção policial militar é dever e constitui ato de serviço, e a omissão, crime. É crime militar o praticado em tais circunstâncias. RSE 109 – Rel. Juiz Cel PM Laurentino de Andrade Filocre. Decisão: Acordamos Juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais em dar provimento ao recurso. Acórdão de 13.02.1981.

4. Crime Militar. Policial de folga. Dever de Agir. Configuração.O policial militar que interfere em ocorrência policial cumprindo normas estatuárias e

seu dever profissional, se envolver em circunstância delituosa, esta é considerada de nature-za militar, ainda que esteja de folga, em trajes civis e use arma própria. RSE 107 – Rel. Juiz Cel PM Afonso Barsante dos Santos. Decisão: Acordam os Juízes do Tribunal de Justiça Mili-tar de Minas Gerais, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, decidindo, em conse-quência que a Justiça Militar é a competente para julgamento do feito. Acórdão de 0.03.1981.

Examinando os Diplomas Legais descritos, observamos que existe a previsão da promoção "Post-mortem", a qual é aplicada, ao policial militar falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto.

Assim conforme Homologação da Sindicância que apurou a morte do EX-SD PM RG 32300 EMANUEL BORGES DA SILVA, da CIPOE, e fazendo uma confrontação dos fatos com as normas e jurisprudências transcritas, observamos que o referido policial militar faleceu em decorrência dos ferimentos sofridos ao ser atingido por projéteis de arma de fogo ao ser assaltado e reconhecido como sendo policial militar, logo restou provado o nexo de causalidade entre a sua morte e o serviço policial militar, estando amparado quanto à promoção “Post-Mortem” previsto pela Lei de Promoção de Praças c/c o seu decreto regulamentador.

Ficou provado ainda nos autos, que o EX-SD PM RG 32300 EMANUEL BORGES DA SILVA e seu genitor, vinham sofrendo ameaças por parte dos nacionais Jhones da Silva Carneiro, vulgo “cabeção” e Jamerson Ramos, vulgo “neguinho”, os quais ao reconhecerem o policial militar o executaram.

DA DECISÃOEx Positis, e após analisar os autos da Sindicância, instaurada por meio da Portaria

nº 001/09 – SIND/P2/CIPOE, que teve como encarregada a CAP QOPM RG 24949 MARGARETH CRISTINA VIEIRA CORDOVIL SOUZA, constata-se que a morte do EX-SD PM RG 32300 EMANUEL BORGES DA SILVA, da CIPOE, ocorreu em conseqüência de ser policial militar, após ser reconhecido como tal durante assalto, ficando comprovado o nexo de causalidade entre a sua morte e o serviço policial militar, nos termos do art. 9º, do Decreto nº 4242/86, o qual regulamentou a Lei Estadual n° 5.250/85. Conseqüentemente, determino que

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o militar estadual seja PROMOVIDO "Post-mortem", nos termos do art. 64 da Lei n° 5.251/85 c/c o art. 4°, item 4, da Lei n° 5.250/85.

É a Decisão.Belém/PA, 01 de outubro de 2009.

AUGUSTO EMANUEL CARDOSO LEITÃO - CEL QOPMRespondendo pelo Comando da PMPA

DESPACHO: 1) À AJG Publicar; 2) Ao Secretário da CPP, para conhecimento e providências.

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/09 – CONJUREMENTA: Policial Militar falecido em decorrência de acidente de trânsito quando

realizava o deslocamento do local de serviço para sua residência – Promoção “Post-mortem” – Admissibilidade.

O CEL QOPM AILTON DA SILVA DIAS, Comandante do CPRM encaminhou cópia do relatório e solução do IPM de Portaria de nº 003/2009-IPM-SPE/2ª CIPM de 13 de julho de 2009, o qual apurou o falecimento do Ex – 1º SGT PM RG 13807 PAULINO GOMES DE SOUZA, da 2ª CIPM, vítima de acidente automobilístico ocorrido durante o deslocando do local de serviço para a sua residência, para conhecimento e possível promoção “Post-mortem”.

DOS FATOSDe acordo com o apurado no IPM, os fatos ocorreram da seguinte maneira: no dia 05

de julho de 2009, o Ex – 1º SGT PM RG 13807 PAULINO GOMES DE SOUZA, estava escalado no PAPC Furo das Marinhas em Mosqueiro, das 07h30min às 19h30min.

Após passar o serviço, o policial acima mencionado se deslocou de Mosqueiro com destino a sua residência, localizada na Avenida João Paulo II, nº 80, nesta capital. Quando trafegava com sua motocicleta pela BR 316 já no município de Ananindeua, próximo a barreira da Polícia Rodoviária Federal, foi atingido por trás por um veículo não identificado, vindo a atingir um ciclista.

As duas vítimas foram socorridas e levadas para o Hospital Metropolitano, porém não resistiram aos ferimentos e vieram a falecer no dia 06 de julho de 2009.

DO DIREITOO art. 64 da Lei n° 5.251, de 31 de julho de 1985 (Estatuto dos Policiais Militares do

Estado do Pará), faz referência à promoção “Post-mortem” da seguinte maneira:“Art. 64 – As promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade e merecimento,

ou ainda, por bravura e Post-Mortem”. (Grifo Nosso)O art. 4º, da Lei Estadual n° 5.250/85 (Lei de Promoção de Praças), também prevê a

promoção “Post-mortem”, in verbis:Art. 4º - As promoções, dentro das vagas existentes em cada Quadro (QPMG e

QBMG) serão efetuadas visando dar justo valor à capacidade profissional e às habilitações especiais dos graduados, obedecendo-se aos seguintes critérios:

1) Antigüidade;2) Merecimento;3) Por ato de bravura, e4) "Post-mortem".

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BG Nº 212 - 11 NOVEMBRO 2009

§ 1º - Eventualmente, a praça poderá ser promovida por ato de bravura e "post-mortem";

[ . . . ](Grifo Nosso)

Com efeito, o conceito de Promoção “Post-mortem” está previsto no art. 9º, do Regulamento da Lei Estadual n° 5.250/85 (Regulamento da lei de Promoção de Praças), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.242/86, nos seguintes termos:

Art. 9º - Promoção “Post-mortem” é aquela que visa expressar o reconhecimento do Estado ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito a graduação a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito.” (Grifo Nosso)

Por meio do Decreto nº 10.745, é definido e conceituado o acidente em serviço. Em seu art. 1º, enumera as situações que são considerados acidentes em serviço, in verbis:

Art. 1º - acidente em serviço será aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da Polícia Militar, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, quando:

[...]f)no deslocamento de sua residência e a Organização em que serve ou o local de

trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter inicio ou prosseguimento vice-versa, usando condução oficial ou particular.

[...]Destarte, fazendo uma analise comparativa entre diplomas legais descritos e a

Homologação do IPM que apurou a morte do Ex – 1º SGT PM RG 13807 PAULINO GOMES DE SOUZA, da 2ª CIPM, observamos que o referido policial militar faleceu durante o deslocamento do local de serviço, PAPC Furo das Marinhas, localizado no distrito de Mosqueiro e a sua residência situada na Av. João Paulo II, nesta capital, logo restou provado o nexo de causalidade entre a sua morte e o serviço policial militar, estando amparado quanto à promoção “Post-Mortem” previsto pela Lei de Promoção de Praças c/c o seu decreto regulamentador.

DA DECISÃOEx Positis, reconheço que a morte do Ex – 1º SGT PM RG 13807 PAULINO GOMES

DE SOUZA, da 2ª CIPM, ocorreu em serviço policial militar, nos termos do art. 9º, do Decreto nº 4242/86, o qual regulamentou a Lei Estadual n° 5.250/85. Conseqüentemente, determino que o militar estadual seja PROMOVIDO "Post-Mortem", nos termos do art. 64 da Lei n° 5.251/85 c/c o art. 4°, item 4, da Lei n° 5.250/85.

É a Decisão.Belém/PA, 20 de outubro de 2009.

LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA - CEL QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMPA

DESPACHO: 1) A AJG Publicar;2) Ao Secretário da CPP, para conhecimento e providências.

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/09 - CONJUR

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BG Nº 212 - 11 NOVEMBRO 2009

INTERESSADA: Senhora IRACI CORREA TEIXEIRA. ANEXOS: Cópia do Ofício nº 469/2009-CIP, Requerimento e seus anexos .EMENTA: Policial Militar Reformado – Falecimento em decorrência de Parada

Cardíaca Choque Séptico, sepse, síndrome de Fovinier, Pneumonia e paraplegia – Nexo de causalidade entre a morte e o acidente em serviço – Promoção “Post-mortem” – Admissibilidade.

Senhor Chefe do CIP,A Senhora IRACI CORREA TEIXEIRA, viúva do Ex - SD PM REF RG 15198

RAIMUNDO NONATO AMARAL TEIXEIRA, falecido no Hospital Saúde da Mulher no dia 12 de agosto de 2008, requer promoção post-mortem do seu finado marido, alegando que a morte foi decorrente do ferimento causado por arma de fogo, o qual lhe tornou portador de necessidade especial, conforme Atestado de Óbito.

De acordo com os documentos juntados ao petitório o Ex - SD PM REF RG 15198 RAIMUNDO NONATO AMARAL TEIXEIRA, por volta das 09h e 40min, do dia 21 de agosto de 2002, quando se deslocava de serviço policial militar do município de Bujarú para o município de Santa Izabel, foi baleado no interior de ônibus da empresa Boa Esperança, por três assaltantes, fato ocorrido próximo a agrovila de Macapazinho.

Devido ao ferimento causado pelo projétil da arma de fogo dos assaltantes o Ex - SD PM REF RG 15198 RAIMUNDO NONATO AMARAL TEIXEIRA, ficou tetraplégico, conforme ATESTADO DE ORIGEM, de 23 de agosto de 2002, assinado pelo então CAP QOSPM RG 14852 Cesar Augusto Bastos e Silva, e cópia da INSPEÇÃO DE SAÚDE DE CONTROLE, de 03 de julho de 2003, assinada pelo então MAJ QOSPM RG 3239 Clodoaldo S. Raiol.

No dia 12 de agosto de 2008, o Ex - SD PM REF RG 15198 RAIMUNDO NONATO AMARAL TEIXEIRA, veio a falecer no Hospital Saúde da Mulher, tendo sido diagnosticado a causa mortis, conforme Certidão de Óbito: Parada Cardíaca, Choque Séptico, sepse, síndrome de Fovinier, Pneumonia e paraplegia por seqüela de ferimento por arma de fogo.

Superando essa fase dos fatos, analisaremos o que prevê a legislação policial militar quanto ao assunto.

Ab initio, a promoção “Post-mortem” é referenciada no art. 4º, da Lei Estadual n° 5.250/85 (Lei de Promoção de Praças), conforme abaixo descrito:

Art. 4º - As promoções, dentro das vagas existentes em cada Quadro (QPMG e QBMG) serão efetuadas visando dar justo valor à capacidade profissional e às habilitações especiais dos graduados, obedecendo-se aos seguintes critérios:

1) Antigüidade;2) Merecimento;3) Por ato de bravura, e4) "Post-mortem".§ 1º - Eventualmente, a praça poderá ser promovida por ato de bravura e "post-

mortem";[ . . . ](Grifo Nosso)O art. 64 da Lei n° 5.251, de 31 de julho de 1985 (Estatuto dos Policiais Militares do

Estado do Pará), faz referência à promoção “Post-mortem” da seguinte maneira:“Art. 64 – As promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade e merecimento,

ou ainda, por bravura e Post-Mortem”. (Grifo Nosso)

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Com efeito, o conceito de Promoção “Post-mortem” está previsto no art. 9º, do Regulamento da Lei de Promoção de Praças, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.242/86, nos seguintes termos:

Art. 9º - Promoção “Post-mortem” é aquela que visa expressar o reconhecimento do Estado ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito a graduação a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito.” (Grifo Nosso)

Examinando os Diplomas Legais descritos, observamos que existe a previsão da promoção "Post-mortem", a qual é aplicada, dentre outras situações, ao policial militar falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto.

Assim, podemos concluir com base no Atestado de Óbito que a morte do Ex - SD PM REF RG 15198 RAIMUNDO NONATO AMARAL TEIXEIRA se deu, concomitantemente em virtude de Parada Cardíaca, Choque Séptico, sepse, síndrome de Fovinier, Pneumonia e paraplegia por seqüela de ferimento por arma de fogo. Desta feita, se pode afirmar que a morte possui nexo de causalidade com o fato que o deixou tetraplégico, ocorrido no ano de 2002, face ao longo período de quase seis anos em que ficou obrigado a passar em cadeiras de rodas.

Ex Positis, e após analise da documentação, constata-se que a morte do Ex - SD PM REF RG 15198 RAIMUNDO NONATO AMARAL TEIXEIRA, ocorreu em consequência de parada cardíaca, choque Séptico, sepse, síndrome de Fovinier, pneumonia e paraplegia, oriunda de seqüela de ferimento por arma de fogo ocorrido em 2002, restando provado o nexo de causalidade entre a sua morte e o serviço policial militar, nos termos do art. 9º, do Decreto nº 4242/86, o qual regulamentou a Lei Estadual n° 5.250/85. Conseqüentemente, determino que o militar estadual seja PROMOVIDO "Post-mortem", nos termos do art. 64 da Lei n° 5.251/85 c/c o art. 4°, item 4, da Lei n° 5.250/85.

É a Decisão.Belém/PA, 20 de outubro de 2009.

LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA - CEL QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMPA

DESPACHO: 1) A AJG Publicar; 2) Ao Secretário da CPP, para conhecimento e providências.

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/09 - CONJURINTERESSADO: Sr. RUI GUILHERME VASCONCELOS SANTOS EMENTA: Promoção “Post-mortem” – Falecimento em decorrência de doença -

Inadmissibilidade. O CEL QOPM RAIMUNDO DE BRITO E SILVA FILHO, Corregedor Geral da PMPA,

encaminhou cópia dos autos do Inquérito Policial Militar de Portaria de nº 001/2008-IPM-BPGDA de 23 de setembro de 2008, o qual apurou o falecimento do Ex – CB PM RG 9595 RUI GUILHERME VASCONCELOS DOS SANTOS, do BPGDA, vítima de falência múltiplas dos órgãos, para conhecimento e possível promoção “Post-mortem”.

DOS FATOSAnalisando os autos do Inquérito Policial Militar, depreende-se que os fatos

ocorreram da seguinte maneira: , No dia 12 de setembro de 2008, por volta das 18h e 30 min,

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o CB PM RUI GUILHERME VASCONCELOS DOS SANTOS, foi encontrado de bruços próximo à janela do quarto, pelo seu filho RENAN MARCELO MENDES SANTOS, o qual acionou familiares que constatarem a morte do mesmo.

DO DIREITOO art. 64 da Lei n° 5.251, de 31 de julho de 1985 (Estatuto dos Policiais Militares do

Estado do Pará), faz referência à promoção “Post-mortem” da seguinte maneira:“Art. 64 – As promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade e merecimento,

ou ainda, por bravura e Post-Mortem”. (Grifo Nosso)A promoção “Post-mortem” é referenciada no art. 4º, da Lei Estadual n° 5.250/85 (Lei

de Promoção de Praças), conforme abaixo descrito:Art. 4º - As promoções, dentro das vagas existentes em cada Quadro (QPMG e

QBMG) serão efetuadas visando dar justo valor à capacidade profissional e às habilitações especiais dos graduados, obedecendo-se aos seguintes critérios:

1) Antigüidade;2) Merecimento;3) Por ato de bravura, e4) "Post-mortem".§ 1º - Eventualmente, a praça poderá ser promovida por ato de bravura e "post-

mortem";[ . . . ](Grifo Nosso)Com efeito, o conceito de Promoção “Post-mortem” está previsto no art. 9º, do

Regulamento da Lei Estadual n° 5.250/85 (Regulamento da lei de Promoção de Praças), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.242/86, nos seguintes termos:

Art. 9º - Promoção “Post-mortem” é aquela que visa expressar o reconhecimento do Estado ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito a graduação a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito.” (Grifo Nosso)

Examinando os Diplomas Legais descritos, observamos que existe a previsão da promoção "Post-mortem", a qual é aplicada, dentre outras situações, ao policial militar falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto.

Ao analisarmos os autos do Inquérito que apurou a morte do CB PM RUI GUILHERME VASCONCELOS SANTOS, e fazendo uma confrontação dos fatos com as normas legais transcritas, observamos que o referido Policial Militar faleceu em conseqüência de falência múltipla dos órgãos devido à uma insuficiência respiratória associada à pancreatite aguda necrohemorrágica, ainda em sua residência.

O Decreto n. 10.745 de 02 de agosto de 1978, trata da conceituação de Acidente em serviço:

Art. 1º – acidente de serviço será aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da Polícia Militar, provocando lesão corporal, pertubação funcional ou doença que cause morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, quando:

a) no exercício dos deveres previstos no art.30 da lei 4.525, de 09 de julho de 1974 (Estatutos dos Policiais Militares);

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b) no exercício de suas atribuições em locais durante o expediente normal, ou quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;

c) no cumprimento de ordem emanada de policial- militar competente;d) no decurso de viagem de serviço prevista em regulamentos autorizados por

autoridade policial-militar competente;e) no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no

interesse do serviço ou a pedido (interesse próprio);f) no deslocamento de sua residência e a Organização em que serve ou o local de

trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento vice-versa, usando condução oficial ou particular.

Sendo assim, inexiste nexo de causalidade entre a morte do militar e o serviço policial militar, uma vez que o caso não se enquadra em nenhuma das alíneas do art. 1º do Decreto n. 10.745/78, pois conforme depreende-se dos autos, o militar, no momento de sua morte, encontrava-se dentro de sua residência. Desta feita não podendo ser beneficiado pelo que prevê a Lei Estadual n° 5.250/85 (Lei de Promoção de Praças), regulamentada pelo Decreto Estadual n° 4.242/86, quanto à promoção Post-mortem.

DA DECISÃOIsto posto, após analisar os Autos do Inquérito Policial Militar, tombado sob a Portaria

nº 001/2008-IPM-BPGDA, de 12 de setembro de 2008, que teve como encarregada a então CAP QOPM RG 24953 VANIA QUEIROZ, conclui-se que a morte do Ex - CB PM RG 9595 RUI GUILHERME VASCONCELOS DOS SANTOS, não se deu no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, desta feita não sendo amparado pela Lei e regulamento ut retro definidores das condições para promoção “Post-mortem".

É a Decisão.Belém/PA, 27 de outubro de 2009.LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA - CEL QOPM Comandante Geral da PMPADESPACHO: 1) À AJG Publicar; 2) Ao Secretário da CPP, para conhecimento e providências.

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

• JUSTIÇA MILITAROFÍCIO Nº 1654 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que foi designado o dia 16 de novembro de 2009, às 09h00, para audiência de julgamento dos acusados: MAJ QOPM RG 21119 HENRIQUE SALOMÃO PEREIRA DA CRUZ, do CPE, 2º SGT PM RG 23706 GENIVALDO FERREIRA FILHO, do 16º BPM e 1º SGT PM RG 19227 JOSÉ REINALDO LINO DE SOUZA, da 13ª CIPM, nos autos do processo nº 2001.2.000097-8.

Solicitou pois, a apresentação no dia 16 de novembro de 2009, às 08h00 dos acusados e o comparecimento às 09h00 dos Oficiais membro do Conselho Especial de

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Justiça: 10447 AMÉRICO VALERIANO DE SENA FONSECA, do CG, MAJ QOPM RG 16619 SOLANGE DA SILVA RIBEIRO, da CIEPAS, MAJ QOPM RG 18363 OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA SEABRA, do 6º BPM e MAJ QOPM RG 18332 ANDRÉ GUSTAVO DE FIGUEIREDO GONÇALVES, do CG à disposição da SUSIPE, juizes membros, trajando túnica, para a realização do ato processual.

OFÍCIO Nº 1624 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que em 15/10/2009, foi recebida a denuncia contra o CB PM RG 24455 RAIMUNDO MONTEIRO RAMOS DE ALMEIDA, do BPCHOQ e declarada a suspensão do Processo nº. 2008.2.000213-3, em razão de concessão do benefício legal do sursis processual para o mesmo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com as condições assim estabelecidas: - 1 – Proibição de freqüentar bares, boates, casas de jogo e prostituição; - 2- Proibição de ausentar-se do Estado, sem autorização do juízo; - 3- Apresentar-se neste juízo, mensalmente, até o dia 10, portando suas relações de alterações atualizadas; 4- Não mudar de endereço sem comunicar previamente a este juízo; 5 – Zelar pela melhoria do conceito funcional; 6- Prestação de serviço à comunidade, de forma mensal, conforme estabelecido no sursis processual.

OFÍCIO Nº 1633 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que foi designado o dia 20 de novembro de 2009, às 09h00, para audiência de julgamento do acusado CAP QOPM RG 27234 JOELSON AUGUSTO RIBEIRO CAMPOS, do 5º BPM, nos autos do Processo nº. 2005.2.000249-1.

Solicitou, pois, a apresentação no dia 20 de novembro de 2009, às 08h00, do acusado e o comparecimento às 09h00 dos membros do Conselho Especial de Justiça: MAJ QOPM RG 20122 MÁRCIO AUGUSTO PEREIRA BAILOSA, do GRAER, MAJ QOPM RG 21184 JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA, do 3º BPM, CAP QOPM RG 24951 DENISE DA COSTA GOMES SILVA, do CG/CPL e CAP QOPM RG 26318 JOMIRES REBELO PIRES, do GRAER, Juizes-Membros, trajando túnica para a realização do ato processual.

OFÍCIO Nº 1634 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que foi declarada extinta a punibilidade dos acusados 1º SGT PM RG 13160 ADILSON FLOURENÇO DA SILVA e CB PM RG 27127 RONALDO SILVA LIMA, ambos do 7º BPM, os quais cumpriram com as condições da suspensão processual.

OFÍCIO Nº 1640 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que foi designado o dia 26 de novembro de 2009, às 09h00, para audiência de julgamento dos acusados 1º SGT PM RG 17032 ROSIELSEN LAILSON DOS SANTOS, do 3º BPM, CB PM RG 16684 RAIMUNDO CONCEIÇÃO DA SILVA, CB PM

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RG 23563 FRANCISCO MÁRCIO DE SOUZA LIMA, CB PM RG 23800 ANA LÚCIA FERREIRA ALMEIDA e CB PM RG 28367 RADIEL GOMES FEITOSA, todos da 12ª CIPM, nos autos do Processo nº. 2005.2.000212-8.

Solicitou, pois, a apresentação dos acusados no dia 26 de novembro de 2009, às 08h00, para a realização do ato processual.

OFÍCIO Nº 1642 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que foi designado o dia 24 de novembro de 2009, às 09h00, para audiência de julgamento dos acusados 1º SGT PM RG 9303 COSMO RAIMUNDO DA SILVA PORFÍRIO e CB PM RG 20200 WALTER JUNHO DA SILVA BOTELHO, ambos do 1º BPM, nos autos do Processo nº. 2005.2.000141-9.

Solicitou, pois, a apresentação dos acusados no dia 24 de novembro de 2009, às 08h00, para a realização do ato processual.

OFÍCIO Nº 1645 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que foi designado para o dia 27 de novembro de 2009, às 09h00, a audiência de deliberação quanto à aplicação do sursis processual aos denunciados 1º SGT PM RG 10210 RAIMUNDO NONATO PEREIRA REIS e CB PM RG 19245 SILVIO COSTA LIMA, ambos do 17º BPM, no IPM nº. 2008.2.000089-8.

Solicitou, pois, a apresentação na Justiça Militar/PA, no dia 27 de novembro de 2009, às 08h00, dos denunciados, que deverão estar acompanhado de advogado, bem como do contracheque do mês atual.

OFÍCIO Nº 1646 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que foi designado para o dia 27 de novembro de 2009, às 09h00, a audiência de deliberação quanto à aplicação do sursis processual ao denunciado CB PM RG 15467 JOSÉ ABINAEL LIMA TAVARES, do 21º BPM, no IPM nº. 2008.2.000379-3.

Solicitou, pois, a apresentação na Justiça Militar/PA, no dia 27 de novembro de 2009, às 08h00, do denunciado, que deverá estar acompanhado de advogado, bem como do contracheque do mês atual.

OFÍCIO Nº 1648 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que foi designado para o dia 20 de novembro de 2009, às 09h00, a audiência de deliberação quanto à aplicação do sursis processual ao denunciado CB PM RG 28413 JUCIVALDO DA SILVA PINHEIRO, do 2º BPM, no IPM nº. 2008.2.000368-8.

Solicitou, pois, a apresentação na Justiça Militar/PA, no dia 20 de novembro de 2009, às 08h00, do denunciados, que deverá estar acompanhado de advogado, bem como do contracheque do mês atual.

OFÍCIO Nº 1650 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009-JME

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O Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA, comunicou a este Comando, que foi designado para o dia 27 de novembro de 2009, às 09h00, a audiência de deliberação quanto à aplicação do sursis processual aos denunciados SD PM RG 27550 EDINALDO DA SILVA PINHEIRO e CB PM RG 33200 AIRTON SILVA DOS SANTOS JÚNIOR, ambos do 1º BPM, no IPM nº. 2008.2.000404-8.

Solicitou, pois, a apresentação na Justiça Militar/PA, no dia 27 de novembro de 2009, às 08h00, dos denunciados, que deverão estar acompanhado de advogado, bem como do contracheque do mês atual.

OFÍCIO Nº 1656 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009-JMEO Sr. ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria da JME/PA,

comunicou a este Comando, que em 29/10/2009, foi recebida a denuncia contra o 1º SGT PM RG 12152 TELMA LÚCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA e CB PM RG 28795 CHARLES PALHETA DA SILVA, ambos do 1º BPM e declarada a suspensão do Processo nº. 2008.2.000398-3, em razão de concessão do benefício legal do sursis processual para os mesmos, pelo prazo de 02 (dois) anos, com as condições assim estabelecidas: - 1 – Proibição de freqüentarem bares, boates, casas de jogo e prostituição; - 2- Proibição de ausentarem-se do Estado, sem autorização do juízo; - 3- Apresentarem-se neste juízo, mensalmente, até o dia 10, portando suas relações de alterações atualizadas; 4- Não mudarem de endereço sem comunicar previamente a este juízo; 5 – Zelar pela melhoria do conceito funcional; 6- Prestação de serviço à comunidade, de forma mensal, conforme estabelecido no sursis processual.

DESPACHO: Em atenção à requisição da JME/PA acima transcrita, tomem conhecimento os Oficiais membros do Conselho Especial de Justiça, os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência à JME/PA caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas.

• JUSTIÇA COMUMOFÍCIO Nº 569 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Sra. MARY WAKIMOTO, Diretora de Secretaria da Comarca de Portel/PA, solicitou

a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os Policiais Militares: CB PM RG 13820 JORGE DA SILVA OLIVEIRA, do 12º BPM e CB PM RG 23028 ARLINDO SOARES LEAL JÚNIOR, do 9º BPM, no dia 17 de novembro de 2009, às 11h00, a fim de participarem na qualidade de testemunha em audiência, nos autos do processo nº. 043.2002.2.000201-4 (Tentativa de Homicídio), que o Ministério Público move contra o acusado Elielson Cruz.

OFÍCIO Nº 718 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009-PJO Sr. DOMINGOS LOPES PEREIRA, Secretário da V. 3º J.E.C.da Capital, solicitou a

este Comando, que sejam apresentados naquele Juizado os policiais militares, CAP QOPM RG 27532 SÉRGIO AUGUSTO MORAES DE VASCONCELOS, CB PM RG 17336 SILVANO PEREIRA AMORIM e CB PM RG 19788 OCIMAR CLÁUDIO DE OLIVEIRA XAVIER, ambos do 1º BPM, no dia 18 de novembro de 2009, às 09h00, a fim de participarem como relator/vítima/testemunha, como Representante do Estado da Audiência de Instrução e PMPA/AJG Pág. 14

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Julgamento, nos autos do Processo nº. 20072035316-5 (Crime de Desacato e Resistência), que a Justiça Pública move contra Joelson Ferreira Silva.

OFÍCIO Nº 1413 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009-PJ A Exmª. Dra. Dra. EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o Policial Militar: CB PM RG 22796 MANOEL SEDENI OLIVEIRA DAS CHAGAS, do 2º BPM, no dia 18 de novembro de 2009, às 11h00, a fim de ser inquirido como testemunha nos autos do processo nº. 2009.2.030482-7, em que é denunciado Kevin Luiz da Silva Cunha ou Jorge Luiz da Silva Cunha e Marcelino dos Santos Tavares.

OFÍCIO Nº 586 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Sra. MARY WAKIMOTO, Diretora de Secretaria da Comarca de Portel/PA, solicitou

a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o Policial Militar: CB PM RG 26108 MÁRIO OLIVEIRA DE OEIRAS, do 9º BPM, no dia 19 de novembro de 2009, às 12h00, a fim de participar na qualidade de testemunha em audiência, nos autos do processo nº. 043.2002.2.000204-8, que o Ministério Público move contra o acusado Janilson de Miranda Lopes.

OFÍCIO Nº 708 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009-PJO Sr. DOMINGOS LOPES PEREIRA, Secretário da V. 3º J.E.C.da Capital, solicitou a

este Comando, que seja apresentado naquele Juizado o policial militar, 2º TEN QOPM RG 33485 PAULO ADONES CONCEIÇÃO MENDES, do 1º BPM, no dia 19 de novembro de 2009, às 11h00, a fim de participar como relator/vítima/testemunha, como Representante do Estado da audiência preliminar, nos autos do Processo nº. 20092007648-4(Crime de uso de Entorpecentes), que a Justiça Pública move contra Daniel dos Santos Mendes.

OFÍCIO Nº 1416 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009-PJ A Exmª. Dra. Dra. EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os Policiais Militares: CB PM RG 20607 MÁRCIO SILVA PANTOJA, do 20º BPM e CB PM RG 28418 ALEXANDRE ROBSON DOS SANTOS BEZERRA, da CCS, no dia 19 de novembro de 2009, às 11h00, a fim de serem inquiridos como testemunha nos autos do processo nº. 2008.2.009622-7, em que é denunciado Lucas Maciel da Silva (réu preso).

OFÍCIO Nº 1420 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009-PJ A Exmª. Dra. Dra. EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os Policiais Militares: CB PM RG 19719 ALBERTO RAMOS DE CARVALHO e CB PM RG LUIZ ANTONIO DA SILVA SOUZA, ambos do 20º BPM, no dia 19 de novembro de 2009, às 09h30, a fim de serem inquiridos como testemunha nos autos do processo nº. 2009.2.052496-2, em que é denunciado Antonio da Cunha Moreira (réu preso).

OFÍCIO Nº 1666 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009-PJPMPA/AJG Pág. 15

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O Exmº Dr. EDMAR SILVA PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, solicitou a este Comando, que sejam apresentados naquele Juízo os policiais militares: 2º TEM QOPM RG 33514 GIOVANNI NOGUEIRA RODRIGUES, CB PM RG 35116 JONAN UBIRATAN OLIVEIRA PINHEIRO e SD PM RG 32316 LUIS AUGUSTO PAIVA DE SOUZA, todos do 2º BPM, no dia 19 de novembro de 2009, às 09h00, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos criminais nº. 2009.2.009637-5, em que figura como denunciado Manoel Deolinto Damasceno Paranhos.

OFÍCIO Nº 883 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009-PJO Sr. SÉRGIO ANDRÉ SANTOS MORAES, Analista Judiciário da 3ª Vara Distrital de

Icoaraci/PA, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado o policial militar, SD PM RG 32325 ALBERTO SOARES MELO, do 24º BPM, no dia 20 de novembro de 2009, às 10h00, a fim de ser ouvido como testemunha em audiência, nos autos do Processo nº. 2009.1.003182-8.

OFÍCIO Nº 731 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009-PJO Sr. DOMINGOS LOPES PEREIRA, Secretário da V. 3º J.E.C.da Capital, solicitou a

este Comando, que seja apresentado naquele Juizado o policial militar, CB PM RG 22902 NELSON MIRANDA SILVA, do 24º BPM, no dia 23 de novembro de 2009, às 09H30, a fim de participar como relator/vítima/testemunha, como Representante do Estado da audiência preliminar, nos autos do Processo nº. 200922007625-2(Crime de Desacato), que a Justiça Pública move contra Manoel Lázaro Miranda da Silva.

OFÍCIO Nº 730 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009-PJO Sr. DOMINGOS LOPES PEREIRA, Secretário da V. 3º J.E.C.da Capital, solicitou a

este Comando, que seja apresentado naquele Juizado o policial militar, 2º TEN QOPM RG 28709 ITAMAR ROGÉRIO PEREIRA GAUDÊNCIO, do 1º BPM, no dia 23 de novembro de 2009, às 10h00, a fim de participar como relator/vítima/testemunha, como Representante do Estado da audiência preliminar, nos autos do Processo nº. 20092007611-1(Crime de uso de Entorpecentes), que a Justiça Pública move contra Cleydilson de Souza Braga.

OFÍCIO Nº 1568 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009-PJO Sr. RAIMUNDO DO CARMO RIBEIRO LOUZADA JÚNIOR, Diretor de Secretaria

da 5ª VPJS, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os policiais militares: 3º SGT PM RG 11872 JOSÉ RAIMUNDO BORCEM DA SILVA, do 25º BPM e CB PM RG 21918 ANTONIO JOSÉ SARMANHO DOS REIS, do 24º BPM, no dia 23 de novembro de 2009, às 10h00, para audiência de Instrução e Julgamento, na condição de testemunha da acusação, conforme o processo nº. 19982000933-1, em que figura como denunciado José Carlos Moraes Pimentel.

OFÍCIO Nº 394 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009-PJO Sr. ANTONIO COHEN, Diretor de Secretaria da Vara Distrital de Mosqueiro da

Comarca de Belém, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o Policial Militar: 3º SGT PM RG 9813 NIVALDO MONTEIRO NEGRÃO, da 2ª CIPM, no dia 23 de

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novembro de 2009, às 09h30, a fim de participar de Audiência de Continuação, nos autos da Ação Infracional nº. 2009.1.026397-7.

OFÍCIO Nº 736 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009-PJO Sr. DOMINGOS LOPES PEREIRA, Secretário da V. 3ª JECRIM. da Capital,

solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado o policial militar, CB PM RG 24859 ALAN CARLOS LOBATO MENDES, do 24º BPM, no dia 24 de novembro de 2009, às 09h15, a fim de participar como relator/vítima/testemunha, como Representante do Estado da audiência preliminar, nos autos do Processo nº. 20092007788-8(Crime de Desacato), que a Justiça Pública move contra Denílson Nunes Ferreira.

OFÍCIO Nº 562 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Sra. MARY WAKIMOTO, Diretora de Secretaria da Comarca de Portel/PA, solicitou

a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os Policiais Militares: CB PM RG 15031 NAZARENO MARQUES DA SILVA, SD PM RG 28815 ÍTALO ROGER MONTEIRO NERY e SD PM RG 33406 RÔMULO ARANHA CARVALHO, todos do 9] BPM, no dia 25 de novembro de 2009, às 12h00, a fim de participar na qualidade de testemunha em audiência, nos autos do processo nº. 043.2009.2.000228-1(Porte Ilegal de Armas), que o Ministério Público move contra os acusados Sandro Fonseca Teixeira, Reylle Santana Paiva, Roscileyton Santana Paiva e Dionatan Lima Fernandes.

OFÍCIO Nº 737 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009-PJO Sr. DOMINGOS LOPES PEREIRA, Secretário da V. 3º J.E.C.da Capital, solicitou a

este Comando, que seja apresentado naquele Juizado o policial militar, NILTON CORDEIRO RODRIGUES, do 24º BPM, no dia 25 de novembro de 2009, às 09h00, para participar como representante do estado, da Audiência Preliminar, nos autos do Processo nº. 20092042241-3(Crime de Desacato), que a Justiça Pública move contra Márcio Mauro Cardoso Mattos.

OFÍCIO Nº 309 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009-PJ A Exmª. Sra. Dra. MARIA LAUDELINA DA ROCHA BARATA OLIVEIRA, Juíza de Direito respondendo pela 3ª. Vara Cível da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o Policial Militar: MAJ QOPM RG 21131 RUI GUILHERME VULCÃO HUHN, do CG (CIOP), no dia 01 de dezembro de 2009, às 09:30h, na condição de testemunha do autor em audiência de Conciliação, nos autos do processo nº. 20081052423-8.

OFÍCIO Nº 678 DE 17 DE AGOSTO DE 2009-PJO Sr. JEORGIANNYS TELLEN LOBATO MOURA, Diretor de Secretaria da Comarca

de Goianésia do Pará, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os Policiais Militares: SUB TEN PM RG 10537 HELEISON GONZAGA COSTA OLIVEIRA, da CIPRV, CB PM RG PAULO CÂNDIDO LIMA DOS SANTOS, da CIPOE e CB PM RG

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BG Nº 212 - 11 NOVEMBRO 2009

CARLOS AUGUSTO GONÇALVES MENEZES, do BPOT, no dia 01 de dezembro de 2009, às 11h45, para audiência Preliminar Penal, nos autos do Processo nº. 2007.2.000407-3, que tem como autor do fato Rogério Suamim Freitas Nogueira.

OFÍCIO Nº 1263 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009-PJ A Exmª. Sra. Dra. ALDA GESSYANE M. S. TUMA, Juíza de Direito Titular da 11ª. Vara Criminal da Comarca de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os Policiais Militares: 2º SGT PM RG 20580 MARCOS NIELSON MONTEIRO COSTA e CB PM RG 22891 JOSÉ MARIA DA SILVA NORONHA, ambos do BPOT, no dia 01 de dezembro de 2009, às 09:30h, a fim de serem inquiridos como testemunha arrolada pelo Ministério Público no Processo Crime de nº. 2008.2.048411-7, que a Justiça Pública move contra Edson Cabral dos Santos e outros, como incursos no artigo 14 da Lei 10.826/2003.

OFÍCIO Nº 1914 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Exmª Dra. ANGELA ALICE ALVES TUMA, Juíza da 1ª Vara Criminal do Juízo

Singular, solicitou a este Comando que sejam apresentado naquele Juízo os policiais militares: 1º SGT PM RG 9303 COSMO RAIMUNDO DA SILVA PORFÍRIO e CB PM RG 24292 LENO BRITO DO ESPÍRITO SANTO, ambos do 1º BPM, no dia 01 de dezembro de 2009, às 10:30h, a fim de serem inquiridos como testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em audiência referente aos autos do processo nº. 2002.2.016884-9, em que figura como denunciada Idalino Beckman da Silva.

OFÍCIO Nº 2062 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009-PJO Exmº Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES, Juiz de Direito da 8ª Vara Penal da

Capital, solicitou a este Comando, que sejam apresentados naquele Juízo os policiais militares: CB PM RG 19979 MARCO ANTONIO ROCHA DE OLIVEIRA e CB PM RG 24099 WILSON GLAY ARAÚJO DA SILVA, ambos do 20º BPM, no dia 01 de dezembro de 2009, às 09h00, a fim de serem inquiridos na qualidade de Testemunhas de Acusação, em Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos de ação penal nº. 2009.2.014106-3, que a Justiça Pública move contra Luiz André Silva dos Santos.

OFÍCIO Nº 911 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009-PJO Sr. FELIPE FONSECA, Diretor de Secretaria, em exercício da Vara de Crimes

Contra Crianças e Adolescentes, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os Policiais Militares: CB PM RG 11837 JOSÉ CARLOS FONTES, do 1º BPM e CB PM RG 8726 JOÃO FERREIRA DE SOUZA, do 24º BPM, no dia 02 de dezembro de 2009, às 09h30, a fim de serem ouvidos como testemunhas nos autos criminais nº. 001.2008.2.035360-1, em que a Justiça Pública move contra o denunciado Ivo Paixão Lobato, como incurso nas sanções punitivas dos artigos 157, § 2º, incisos I e II do CPB.

OFÍCIO Nº 1819 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009-PJ

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BG Nº 212 - 11 NOVEMBRO 2009

O Exmº Dr. RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA, Juiz da 3ª Vara Federal do Pará, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juízo o policial militar: SUB TEN PM RG 9127 WALMIR COSTA E SILVA, do CIP, no dia 02 de dezembro de 2009, às 15h00, a fim de participar como testemunha arrolada pela acusação em Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do processo nº. 2009.3060-7.

OFÍCIO Nº 599 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009-PJO Sr. ANTONIO COHEN, Diretor de Secretaria da Vara Distrital de Mosqueiro da

Comarca de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os Policiais Militares: CB PM RG 22507 LAUDEMIR DOS SANTOS CAMPOS, CB PM RG 23239 RICARDO NUNES DA SILVA e CB PM RG 25903 ANTONIO VIEIRA PINHEIRO, ambos do BPOT, no dia 03 de dezembro de 2009, às 09h00, a fim de participarem de Audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação Penal nº. 2009.2.050530-0, onde figuram como acusados Renato Frankllace Batista da Silva e Joelson Ferreira Neves.

OFÍCIO Nº 850 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009-PJA Exmª Dra. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO, Juíza de Direito da Vara de

Crimes Contra o Consumidor e Imprensa, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o policial militar: SD PM RG 32535 JADER DA SILVA SARAIVA, do BPCHOQ, no dia 03 de dezembro de 2009, às 09:00h, a fim de ser inquirido como testemunha arrolada pelo Ministério Público, em audiência referente aos autos do processo nº. 2006.2.042659-1, em que figura como acusado André Maciel e Outros.

OFÍCIO Nº 1394 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009-PJO Exmº Dr. AMARILDO JOSÉ MAZUTTI, Juiz DE Direito respondendo pelo 2º

JECrim de Ananindeua/PA, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juízo o policial militar: SD PM RG 32692 MICHEL HENRIQUE BARRETO, do 25º BPM, no dia 03 de dezembro de 2009, às 15h55, a fim de participar de Audiência Preliminar, em que consta como vítima nos autos do processo nº. 1162009 (TCO nº. 9/2009.000048-0 PAAR).

OFÍCIO Nº 1923 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Exmª Dra. ANGELA ALICE ALVES TUMA, Juíza da 1ª Vara Criminal do Juízo

Singular, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o policial militar: CAP QOPM RG 27251 MAURO SÉRGIO DA SILVA MARTINS, da CPR-V, no dia 03 de dezembro de 2009, às 11:30h, a fim de ser inquirido como testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em audiência referente aos autos do processo nº. 2005.2.023550-5, em que figura como acusado Elias de Oliveira Borges.

OFÍCIO Nº 1959 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Exmª Dra. ANGELA ALICE ALVES TUMA, Juíza da 1ª Vara Criminal do Juízo

Singular, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os policiais militares: CB PM RG 22231 GEORGE ALAN VILHENA DE JESUS, CB PM RG 25017

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BG Nº 212 - 11 NOVEMBRO 2009

VALDENILDO CAMPOS GOUVEIA e CB PM RG 27345 ALEX ANDRÉ DOS SANTOS RODRIGUES, no dia 04 de dezembro de 2009, às 11:30h, a fim de serem inquiridos como testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em audiência referente aos autos do processo nº. 2009.2.038920-9, em que figura como denunciado Edenildo da Silva Santos.

OFÍCIO Nº 1270 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Exmª Dra. NADJA NARA COBRA MEDA, Juíza de Direito da 2ª VPJS, solicitou a

este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os policiais militares: CB PM RG 14339 EDUARDO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, CB PM RG 15658 WALDIONOR SILVA CARNEIRO e CB PM RG 26089 IVALDO JOAQUIM NUNES SILVA, ambos do 1º BPM, no dia 07 de dezembro de 2009, às 11:00h, para Audiência de Instrução e julgamento, no interesse do processo criminal nº. 200920313737, movido contra Willian dos Santos Saraiva.

OFÍCIO Nº 522 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Sra. RITA CECÍLIA VIANA DE SOUZA, Diretora de Secretaria da 3ª Vara do

Tribunal do Júri, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o Policial Militar: CB PM RG 12529 JOSÉ CARLOS DO CARMO FARIAS, do 20º BPM, no dia 09 de dezembro de 2009, às 09h00, a fim de participar na qualidade de testemunha em Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do processo nº. 2009.2.001983-0, onde figura como denunciado Marcelo Gonçalves da Silva.

OFÍCIO Nº 647 DE 13 DSE JULHO DE 2009-PJO Sr. WILTON BRIAN NEVES DE ALMEIDA, Diretor de Secretaria da Comarca de

São Miguel do Guamá/PA, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o Policial Militar: CB PM RG 15459 JOSÉ FERNANDO BARROSO CUNHA, da 9ª CIPM, no dia 09 de dezembro de 2009, às 10h00, para Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do Processo Criminal nº. 2007.2.000384-3 (Furto), em que é acusado Jacinildo Souza Pereira.

OFÍCIO Nº 827 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009-PJO Sr. OZIMAR DA SILVA MENEZES, Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível da

Comarca de Castanhal/PA, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o Policial Militar: CB PM RG 24840 ROMERO TAVARES DE AQUINO, do 21º BPM, no dia 09 de dezembro de 2009, às 09h15, a fim de ser ouvido em audiência, nos autos de Ato Infracional nº. 015.2008.1.002121-8.

OFÍCIO Nº 2894 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Exmª Dra. MARIA DE BETÂNIA PAES RODRIGUES, Juíza de Direito da 10ª Vara

Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os policiais militares: CB PM RG 23526 CARLOS ROMERO PINTO DA COSTA, do 3º BPM e CB PM RG 24840 ROMERO TAVARES DE AQUINO, do 21º BPM, no dia 14 de dezembro de 2009, às 12:00h, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do Processo Crime de nº. 2005.2014881-5 (Crime de Roubo Qualificado), que a Justiça Pública move contra Edson da Silva Souza.

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BG Nº 212 - 11 NOVEMBRO 2009

OFÍCIO Nº 1279 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Exmª Dra. NADJA NARA COBRA MEDA, Juíza de Direito da 2ª VPJS, solicitou a

este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os policiais militares: 2º SGT PM RG 18699 CLIDENOR MANOEL MONTEIRO DO NASCIMENTO, da CCS, SD PM RG 35037 ANTONIO MAYCOM DA SILVA DUARTE e SD PM RG 35165 RODRIGO OLIVEIRA DA PAIXÃO, ambos do 2º BPM, no dia 15 de dezembro de 2009, às 11:00h, para Audiência de Instrução e julgamento, no interesse do processo criminal nº. 20092036853-4, movido contra Renato de Souza Tota.

OFÍCIO Nº 1951 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009-PJA Exmª Dra. ANGELA ALICE ALVES TUMA, Juíza da 1ª Vara Criminal do Juízo

Singular, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os policiais militares: CB PM RG 17731 LUIZ CARLOS CONCEIÇÃO, CB PM RG 24350 SILVIO JOSÉ BORGES GONÇALVES e CB PM RG 27596 JOSIMAR ARAÚJO SANTOS, todos do 1º BPM, no dia 15 de dezembro de 2009, às 09:30h, a fim de serem inquiridos como testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em audiência referente aos autos do processo nº. 2009.2.021160-0, em que figura como denunciado Márcio Silva do Carmo e Outros.

OFÍCIO Nº 1052 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009-PJO Sr. WILTON BRIAN NEVES DE ALMEIDA, Diretor de Secretaria da Comarca de

São Miguel do Guamá/PA, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os Policiais Militares: CB PM RG 20744 EDINEY LEAL DA SILVA, CB PM RG 24749 JANIS DAVID DO ESPÍRITO SANTO e SD PM RG 33042 ANDERSON BRITO LISBOA, da 9ª CIPM, no dia 16 de dezembro de 2009, às 09h00, para Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do Processo Criminal nº. 20092000307-3 (Roubo Qualificado), em que são acusados Leandro Sposito da Silva e Outro.

DESPACHO: Em cumprimento as requisições acima transcritas, que tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência ao Poder Judiciário caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas.

GABRIEL GIRÃO DA SILVA – MAJ QOPM RG 18345RESP. P/ AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

PAULO DANIEL RIBEIRO DA SILVA - MAJ QOPM RG 21187SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL

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