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I Curso de Doutoramento em Direito
2ª fase – Tronco Comum
Teoria do Direito
Tema geral: “Pluralismo Jurídico”
Prof. Doutor António Manuel Hespanha
Profª Doutora Ana Cristina Nogueira da Silva Prof. Doutor José Octávio Serra Van-Dunem
Luanda, 26 a 30 de Novembro e 3 a 7 de Dezembro de 2012
Regente: António Manuel Hespanha
A) Programa: Tema: Pluralismo jurídico, perspetivas atuais I
Legalismo e estadualismo: origem (sécs. XIX e XX).
A reação anti-estadualista: a primeira metade do séc. XX.
O pós-guerra – legalismo e Estado ditatoriais: a revalorização do direito natural e da liberdade de conformação judicial. O caso português.
II
Correntes metodológicas anti-legalistas. O pluralismo jurídico neste contexto.
a) Jusnaturalismo cristão;
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b) Natureza das coisas; c) Teoria da argumentação; d) O principialismo de R. Dworkin (receção na Europa); e) O direito como esfera comunicativa (J. Habermas); f) A teoria dos sistemas e o caráter local do direito (N. Luhmann).
III
O direito comunitário e o aparecimento de instituição judiciais internacionais. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e as reformas constitucionais do Estados membros.
Pluralismo e direito democrático: uma situação paradoxal.
IV
O novo quadro das fontes de direito; uma perspetiva realista.
A receção do pluralismo na jurisprudência.
Uma avaliação final.
B) Bibliografia:
Feijó, Carlos, A Coexistência Normativa entre o Estado e as Autoridades Tradicionais na Ordem jurídica Plural Angolana, Lisboa, Almedina, 2012.
Hespanha, António Manuel, “Estadualismo, pluralismo e neo-republicanismo - Perplexidades dos nossos dias”, em Antônio Carlos Wolkmer et al., Pluralismo jurídico. Os novos caminhos da contemporaneidade, São Paulo, Saraiva, 2010, 139-172 (http://www.4shared.com/folder/RELC0Jd8/Livros_rea_Jurdica.html) (ou https://docs.google.com/document/d/1Yrtv5HV8YdUpLImT4Iz_hPRZ2xQKbgX0W0mCYKkkIsM/edit?hl=en_US#); Tamanaha, Brian Z, “Understanding Legal Pluralism: Past to Present, Local to Global”, em
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http://www.austlii.edu.au/au/journals/SydLRev/2008/20.pdf
Hespanha, António Manuel, Cultura jurídica europeia. Síntese de um milénio, Lisboa, Almedina, 2012.
Hespanha, António Manuel, Pluralismo jurídico e direito democrático, São Paulo, Annablume, 2012 (texto disponível em https://docs.google.com/document/d/1Yrtv5HV8YdUpLImT4Iz_hPRZ2xQKbgX0W0mCYKkkIsM/edit, cuja leitura
prévia se recomenda).
Wolkmer, Antônio Carlos et al.., Pluralismo jurídico. Os novos caminhos da contemporaneidade, São Paulo, Saraiva, 2010, 139-172 (http://www.4shared.com/folder/RELC0Jd8/Livros_rea_Jurdica.html
C) Temas para trabalhos (sugestões):
Metodologia de trabalho a seguir Ordenamentos jurídicos não estaduais: estudo de um caso – o direito autónomo do mundo bancário Ordenamentos jurídicos não estaduais: estudo de um caso – a invocação do direito doutrinal Ordenamentos jurídicos não estaduais: estudo de um caso – o direito desportivo Ordenamentos jurídicos não estaduais: estudo de um caso – o direito costumeiro Ordenamentos jurídicos não estaduais: estudo de um caso – as normas deontológicas Ordenamentos jurídicos não estaduais: estudo de um caso – as boas práticas, códigos de conduta e normas prudenciais
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Regente: Cristina Nogueira da Silva
A) Programa:
Tema: Pluralismo jurídico, perspectivas históricas
Pluralismo jurídico em contextos coloniais: questões teóricas e
metodológicas
Modelos formais de pluralismo jurídico nos impérios coloniais
dos séculos XIX-XX: as categorias da “ciência da
administração colonial colonial” (assimilacionismo vs.
diferencialismo, indirect-rule vs. direct rule)
Pluralismo jurídico no Império português:
a) Código Civil e “usos e costumes” (Milandos de
Moçambique, Ouvidas de Angola; “justiças” de Timor; “usos e
costumes” das Novas Conquistas, na Índia; a Procuratura dos
Negócios Sínicos em Macau).
b) Estatuto pessoal, “usos e costumes” e cidadania no Império
português dos séculos XIX-XX.
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Interpretação, transformação e codificação dos “usos e
costumes”.
Pluralismo jurídico em contextos pós-coloniais: alguns
exemplos.
B) Bibliografia:
A.A.V.V. (2003), Pluralismo e Legitimação. A Edificação Jurídica Pós-
colonial de Angola, Lisboa, Almedina/Faculdade de Direito da UNL.
Benton, Lauren (2002), Law and Colonial Cultures, Legal Regimes in
World History: 1400-1900, Cambridge, Cambridge University Press.
Chanock, Martin (1991), "Paradigms, Policies and Property: a review
of the costumary law of land tenure", in Mann. Kristin, Roberts,
Richard (eds.), Law in colonial Africa, Portsmouth, Heineman.
Chicoadão (2010), Manual do direito costumeiro e do poder tradicional
dos povos de Angola, Luanda, Mayamba Editora.
Coissoró, Narana(1964), "As Instituições do Direito costumeiro
negro-africano", Separata de Estudos Políticos e Sociais, Vol. II, nº 1,
1964.
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Diane Kirkby e Catharine Coleborne (orgs.) (2010), Law, History,
Colonialism. The Reach of Empire, Manchester University Press.
Feijó, Carlos (2012), A Coexistência Normativa entre o Estado e as
Autoridades Tradicionais na Ordem jurídica Plural Angolana, Lisboa,
Almedina, 2012.
Guedes, Armando Marques, Lopes, Maria José (eds.) (2007), State
and traditional law in Angola and Mozambique, Lisboa, Almedina.
Magalhães, Albano de (1907), Estudos coloniais, Coimbra, F. França
Amado (Faculdade de Direito, Biblioteca digital).
Marnoco e Sousa, Marnoco e (1946), "Regimen Jurídico das Populações Indígenas", in Antologia Colonial Portuguesa, Lisboa, Agência Geral das Colónias, Vol. I. Pereira, Rui Mateus (2001), A «Missão Etognósica de Moçambique». A codificação dos «usos e costumes indígenas» no direito colonial português, in Cadernos de Estudos Africanos, Nº 1, Julho-Dezembro de 2001, pp. 127-177.
Saada, Emmanuelle (2006), “The History of Lessons: Law and
Power in Modern Empire”, in Craig Calhpun, Frederick Cooper and
Kevin W. Moore (eds.), Lessons of Empire, Imperial Histories and
American Power, New York/London, The New Press, pp. 34-48.
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Santos, Boaventura de Sousa e Trindade, João (org.), (2003), Conflito
e transformação social: uma paisagem das justiças em Moçambique, Porto,
Afrontamento.
Silva, Cristina Nogueira (2004-2005), “«Missão civilizacional» e
Codificação de usos e costumes na doutrina colonial portuguesa
(séculos XIX-XX)”, in Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero
Giuridico Moderno, nºs 33-34, t. II, pp. 899-921.
Silva, Cristina Nogueira (2009), Constitucionalismo e Império, Lisboa,
Almedina.
Silva, Cristina Nogueira (2010), “Representação Política e Cidadania
no Império”, in Fernando Catroga e Pedro Tavares de Almeida
(coords.), «Res Publica: Cidadania e Representação Política em Portugal,
1820-1926, Lisboa, Biblioteca Nacional de Portugal/ Assembleia da
República.
Silva, Cristina Nogueira (2012), “Natives who were Citizens and
natives who were Indigenas in Portuguese Empire (1900-1926)”, in
Endless Empires (coord. Alfred Mccoy, Josep Fradera, Stephen
Jacobson), Endless Empire. Spain’s Retreat, Europe’s Eclipse, America’s
Decline, University of Wisconsin Press, 2012.
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C) Temas para trabalhos:
A codificação dos “usos e costumes” no Império português: análise de algumas codificações. Pluralismo jurídico no direito constitucional e na legislação angolana. Pluralismo jurídico nos tribunais coloniais: estudos de casos.