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PROCESSO N° 459/16 PROTOCOLO Nº 13.090.863-2 PARECER CEE/CEMEP Nº 641/16 APROVADO EM 15/09/16 CÂMARA DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO INTERESSADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARISTA DE CASCAVEL MUNICÍPIO: CASCAVEL ASSUNTO: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio, para fins de cessação. RELATORA: LINDA MARY INÁCIO DE BORTOLLI I – RELATÓRIO 1.Histórico A Secretaria de Estado da Educação, pelo ofício nº 608/16– Sued/Seed, de 15/04/16, encaminha a este Conselho o expediente protocolado no NRE de Cascavel, em 18/02/14, de interesse do Centro de Educação Profissional Marista de Cascavel, do município de Cascavel, mantido pela Associação Paranaense de Cultura - APC, pelo qual solicita o reconhecimento do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio, para fins de cessação. 1.1 Da Instituição de Ensino O Centro de Educação Profissional Marista de Cascavel, localizado na Rua Paraná, nº 2680, Centro, município de Cascavel, mantido pela Associação Paranaense de Cultura - APC, obteve o credenciamento para a oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pela Resolução Secretarial nº 1195/13, de 13/03/13, pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação em DOE, de 18/03/13 até 18/03/18. O Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio foi autorizado a funcionar pela Resolução Secretarial nº nº 1195/13, de 13/03/13, pelo prazo de 14 meses, a partir da data da publicação em DOE, de 18/03/13 a 18/05/14. CM - IK 1

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PROCESSO N° 459/16 PROTOCOLO Nº 13.090.863-2

PARECER CEE/CEMEP Nº 641/16 APROVADO EM 15/09/16

CÂMARA DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICADE NÍVEL MÉDIO

INTERESSADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARISTA DECASCAVEL

MUNICÍPIO: CASCAVEL

ASSUNTO: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Administração –Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente e/ouconcomitante ao Ensino Médio, para fins de cessação.

RELATORA: LINDA MARY INÁCIO DE BORTOLLI

I – RELATÓRIO

1.Histórico

A Secretaria de Estado da Educação, pelo ofício nº 608/16–Sued/Seed, de 15/04/16, encaminha a este Conselho o expediente protocoladono NRE de Cascavel, em 18/02/14, de interesse do Centro de EducaçãoProfissional Marista de Cascavel, do município de Cascavel, mantido pelaAssociação Paranaense de Cultura - APC, pelo qual solicita o reconhecimentodo Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios,subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio, para fins de cessação.

1.1 Da Instituição de Ensino

O Centro de Educação Profissional Marista de Cascavel,localizado na Rua Paraná, nº 2680, Centro, município de Cascavel, mantidopela Associação Paranaense de Cultura - APC, obteve o credenciamento paraa oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelaResolução Secretarial nº 1195/13, de 13/03/13, pelo prazo de cinco anos, apartir da publicação em DOE, de 18/03/13 até 18/03/18.

O Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico:Gestão e Negócios, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio foiautorizado a funcionar pela Resolução Secretarial nº nº 1195/13, de 13/03/13,pelo prazo de 14 meses, a partir da data da publicação em DOE, de 18/03/13 a18/05/14.

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PROCESSO N° 459/16

A direção justifica a solicitação do reconhecimento do cursopara fins de cessação (fl. 377):

(…) Para a oferta do curso buscou-se primar pela relação entre a teoriae a prática, inserindo os alunos em atividades que faziam parte docotidiano do perfil do técnico em formação. Entretanto, em função daoferta de vagas oriundas do Programa do Governo Federal – Pronatec,que impactaram diretamente na diminuição do interesse na procura porvagas e, em consequência, na matrícula de alunos no referido curso.

1.1 Plano de Curso

O Plano do Curso Técnico em Administração – EixoTecnológico: Gestão e Negócios, subsequente e/ou concomitante ao EnsinoMédio foi aprovado pelo Parecer CEE/CEMEP nº 02/13, de 18/02/13.

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Matriz Curricular (fl. 385)

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Matriz Curricular (fl. 386)

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PROCESSO N° 459/16

Quadro de Avaliação Interna do Curso (fl. 476)

1.3 Comissão de Verificação (fl. 468)

A Comissão de Verificação constituída pelo AtoAdministrativo nº 29/16, de 03/03/16, NRE de Cascavel, integrada pelostécnicos pedagógicos: Iolinda R.A. Dal Molin, licenciada em Pedagogia; TatianeSimoni, licenciada em Informática e Marcelo Arenas, bacharel em Turismo comFormação Pedagógica e como perita Sonia Cristina Zavodini, bacharel emAdministração, em seu relatório circunstanciado, manifesta-se favorável àcontinuidade do curso e informa:

(…) A instituição de ensino apresenta infraestrutura adequada para odesenvolvimento das atividades escolares.(…) Os laudos do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária estãovigentes.(…) Em relação aos recursos didáticos e pedagógicos, a instituição deensino dispõe de materiais e equipamentos necessários; a biblioteca éadequada e o acervo bibliográfico disponível atende plenamente aocurso proposto.(…) O laboratório de Informática possui 25 computadores interligadosna internet.(…) Os docentes possuem habilitação específica, de acordo com asdisciplinas indicadas.(…) Mantém convênios com Life 2 Comunicação Ltda.; IBS IdiomasLtda.; Rodoparaná Implementos Rodoviários Ltda.; CopavelCooperativa Agroindustrial; Amábiletur Viagens e Turismo Ltda.; CromoArt Estamparia; SJ Comércio e Indústria de Painéis Ltda.

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PROCESSO N° 459/16

Parecer CEF/Seed (fl. 486)

A Secretaria de Estado da Educação, pelo Parecer nº811/16–CEF/Seed, manifesta-se favorável ao reconhecimento do curso eencaminha o processo ao CEE/PR.

1.5 Parecer DET/Seed (fl. 483)

A Secretaria de Estado da Educação, pelo Parecer nº62/16–DET/Seed, encaminha o processo ao CEE/PR para o reconhecimentodo curso.

2. Mérito

Trata-se do pedido de reconhecimento do Curso Técnicoem Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente e/ouconcomitante ao Ensino Médio, para fins de cessação.

O processo foi convertido em diligência em 13/06/16, paraque a Coordenação de Documentação Escolar se manifestasse sobre aregularidade dos Relatórios Finais do Curso Técnico em Administração.Retornou a este Conselho em 19/08/16 com o cumprimento do solicitado.

A Coordenação de Documentação Escolar (fl. 493), informaque os Relatórios Finais dos períodos de 18/03/13 a 18/06/14, 27/01/14 a26/06/15 e 21/07/14 a 04/12/15, do Curso Técnico em Administração, estão deacordo com o Plano do Curso, estabelecido pelo Parecer CEE/CEMEP nº02/13, de 18/02/13 (fls. 10 a 20), e com a Matriz Curricular (fl. 13), do presenteprotocolado. Encontram-se arquivados no Sistema Marfin.

II – VOTO DA RELATORA

Face ao exposto, somos favoráveis ao reconhecimento doCurso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios,regime de matrícula período/semestre, carga horária de 900 horas, períodomínimo de integralização do curso de 14 meses, 35 vagas por turma,presencial, do Centro de Educação Profissional Marista de Cascavel, domunicípio Cascavel, mantido pela Associação Paranaense de Cultura - APEC,de 18/03/13 até o final do ano de 2016, para fins de cessação.

A instituição de ensino deverá tomar as devidasprovidências quanto ao registro on-line no Sistec – Sistema de Informação eSupervisão de Educação Profissional e Tecnológica para o curso.

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PROCESSO N° 459/16

Encaminhamos:

a) cópia deste Parecer à Secretaria de Estado daEducação para a expedição do ato de reconhecimento do curso, para fins decessação;

b) o processo à instituição de ensino para constituir acervoe fonte de informação.

É o Parecer.

Linda Mary Inácio De Bortolli Relatora

DECISÃO DA CÂMARAA Câmara do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médioaprova o voto da Relatora, por unanimidade.

Curitiba, 15 de setembro de 2016.

Sandra Teresinha da SilvaPresidente da CEMEP

Oscar AlvesPresidente do CEE

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